Untitled - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA ESTADO DO PARANÁ 4/144/16;tr;,,, 021L E I N2. 461/69 11 - 11P ; r/41 1 • CHE StarLA: - , Ie PODER CUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÉNIO COM A COUTANHIA PARA NAENSE DE ENERGIA ELATRICA COPEL, E DA OUTRAS PROVID2N CIAS.A CAMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ., DECRE--TOU, E EU, INTERVENTOR FEDERAL DO MUNIClPIO DE NOVA LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convénio com a Companhia Paranaense de --- Energia Eletrica - COPEL, retificando e ratificando parte do convenio celebrado entre este Município e -- aquela Companhia, no dia 17 de setembro de 1968. Art. 22 - 0 convenio referido no artigo anterior, clever& prever a data do recebimento das ages, ou valOr correspon— dente aos pagamentos efetuados pela Prefeitura Munici pal, COPEL, bem como eximindo aquela do pagRmento - das prestag6es vencidas de 31 de janeiro de 1969 h da ta de 31 de outubro de 1969, no valOr total de NCr.e. 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), bem como outras clAusulas que entendam o Chefe do Poder Executivo e a COTEL de inserir no referido convenio. Art. 32 - 8sta Lei entrara em vigor, na data de sua publicaggo, revogadas as disposigaes em Edifício contrário.— da Prefeitura Municipal de Nova Londrina, Es tado do Paraná, aos oito dias do rags de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e nove (08.11.1969). Dr Inte err alum n or Federal
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e a outra so pedestal do busto. Art. 42 - Para ocorrer as d espisas constantes do .rtigo anterior, fica aberto um cridito especial de hCr.43.50000 (tris mil e qui— nhentos cruzeiros novos), qua sor...
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