Untitled - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA

Transcrição

Untitled - CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA
ESTADO DO PARANÁ
4/144/16;tr;,,,
021L E I
N2. 461/69
11
- 11P
;
r/41 1
• CHE
StarLA: - ,
Ie
PODER
CUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÉNIO COM A COUTANHIA PARA
NAENSE DE ENERGIA ELATRICA
COPEL, E DA OUTRAS PROVID2N
CIAS.A CAMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ., DECRE--TOU, E EU, INTERVENTOR FEDERAL DO MUNIClPIO DE NOVA LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a celebrar
convénio com
a Companhia Paranaense de ---
Energia Eletrica - COPEL, retificando e ratificando parte do convenio celebrado entre
este
Município e --
aquela Companhia, no dia 17 de setembro de 1968.
Art. 22 -
0 convenio
referido no artigo anterior, clever& prever
a data do recebimento das ages, ou
valOr
correspon—
dente aos pagamentos efetuados pela Prefeitura Munici
pal,
COPEL, bem como eximindo aquela do pagRmento -
das prestag6es vencidas de 31 de janeiro de
1969 h
da
ta de 31 de outubro de 1969, no valOr total de NCr.e.
100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), bem como outras
clAusulas que entendam o Chefe do Poder Executivo e a
COTEL de inserir no referido convenio.
Art. 32 -
8sta
Lei
entrara em vigor,
na data de sua publicaggo,
revogadas as disposigaes em
Edifício
contrário.—
da Prefeitura Municipal de Nova Londrina, Es
tado do Paraná, aos oito dias do rags de novembro do ano de mil
novecentos e sessenta e nove (08.11.1969).
Dr
Inte
err
alum
n or Federal

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