Plano de Actividades e Orçamento

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Plano de Actividades e Orçamento
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO – P A F
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026
Setembro de 2014
Município de Lamego
| 2014
Município de
Lamego
L
Relatório de Execução Trimestral – PAF
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026
Índice
1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................... 5
2. CONSOLIDAÇÃO DOS PASSIVOS (DÍVIDA) ........................................................................................ 7
2 . 1 . E M P R É S T I M O P A E L ( P A E L + S F ) ......................................................................................................................................................................... 7
2 . 2 . C A R A C T E R I Z A Ç Ã O D O E M P R É S T I M O P A F ( P A E L + S F ) ......................................................................................................................... 7
2 . 3 . U T I L I Z A Ç Ã O E F E T I V A D A .......................................................................................................................................................................................... 8
2 . 4 . A M O R T I Z A Ç Ã O E F E T I V A D A ................................................................................................................................................................................... 9
3. CONDIÇÃO / REGRA DE ELEGIBILIDADE PAEL ................................................................................. 10
3.1. EVOLUÇÃO DO MONTANTE DOS PAGAMENTOS EM ATRASO – POR NATUREZA – PERIODICIDADE MENSAL –
J U N H O / S E T E M B R O – R E P O R T E S I I A L ( D G A L ) .................................................................................................................................................. 11
3 . 1 . 1 . A 3 0 D E J U N H O ...................................................................................................................................................................................................... 11
3 . 1 . 2 . A 3 1 D E J U L H O ....................................................................................................................................................................................................... 12
3 . 1 . 3 . A 3 1 D E A G O S T O ................................................................................................................................................................................................... 13
3 . 1 . 4 . A 3 0 D E S E T E M B R O .............................................................................................................................................................................................. 14
4. CONDIÇÕES / REGRAS DE ELEGIBILIDADE SF – LEGISLAÇÃO EM VIGOR À DATA DO PAF APROVADO .... 16
4 . 1 . E N D I V I D A M E N T O L Í Q U I D O A 3 0 D E S E T E M B R O ..................................................................................................................................... 16
4 . 2 . D Í V I D A A F O R N E C E D O R E S A 3 0 D E S E T E M B R O ...................................................................................................................................... 16
4 . 3 . P A S S I V O S F I N A N C E I R O S A 3 0 D E S E T E M B R O .......................................................................................................................................... 17
4 . 4 . P R A Z O M É D I O D E P A G A M E N T O S A F O R N E C E D O R E S A 3 1 D E D E Z E M B R O – U L T I M A P U B L I C A Ç Ã O D G A L .......... 17
5. RECEITA BRUTA COBRADA / DESPESA BRUTA PAGA ....................................................................... 20
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5 . 1 . R E C E I T A R E C E B I D A ................................................................................................................................................................................................... 20
5 . 2 . D E S P E S A P A G A ........................................................................................................................................................................................................... 21
5 . 3 . N O T A S .............................................................................................................................................................................................................................. 22
6. ANÁLISE ORÇAMENTAL ............................................................................................................... 24
6 . 1 . E X E C U Ç Ã O D E C A B I M E N T O S / D O T A Ç Ã O D I S P O N Í V E L ...................................................................................................................... 24
6 . 2 . E X E C U Ç Ã O D E C O M P R O M I S S O S / D E S P E S A C O M P R O M E T I D A / C A B I M E N T O S P O R R E Q U I S I T A R ............................ 25
D E S P E S A P A G A / C O M P R O M I S S O S P O R P A G A R ............................................................................................................................................... 25
7. DÍVIDA DO MUNICÍPIO / PASSIVO – 30/09/2014 ............................................................................ 27
8 . P A S S I V O S C O N T I N G E N T E S C O M I N C I D Ê N C I A O R Ç A M E N T A L ............................................................................................................. 28
8 . 1 . C O N S U M O S M I N I M O S G A R A N T I D O S – A T M A D , S . A . ........................................................................................................................... 29
8 . 2 . T A R I F Á R I O D O F U N D O D O E Q U I L Í B R I O T A R I F Á R I O ( F E T A ) ............................................................................................................. 30
8 . 3 . I N T E R N A L I Z A Ç Ã O D O A T I V O E P A S S I V O D A E M P R E S A M U N I C I P A L L A M E G O C O M V I D A , E E M . ................................. 33
8 . 4 . N O T A ................................................................................................................................................................................................................................ 34
9. ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO E DE MÉDIO E LONGO PRAZO TENDO EM CONTA A LEGISLAÇÃO EM VIGOR À
DATA DO PAF APROVADO ............................................................................................................... 35
10. ENQUADRAMENTO DA DÍVIDA TOTAL – SUA ANÁLISE AO ABRIGO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR .......... 36
1 0 . 1 . C Á L C U L O D A D Í V I D A T O T A L C O M P A R T I C I P A D A S – A 3 0 D E S E T E M B R O ............................................................................ 38
1 0 . 2 . C Á L C U L O D A D Í V I D A T O T A L C O M P A R T I C I P A D A S - A T U A L I Z A D A ........................................................................................... 39
11. MEDIDAS DO PAF – CONTENÇÃO DA DESPESA E MAXIMIZAÇÃO DA RECEITA ................................... 41
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS / CONCLUSÕES ...................................................................................... 51
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ENQUADRAMENTO
Foram criados e publicados diplomas legais, designadamente a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que veio estabelecer um conjunto de regras a observar pela Administração Local.
Esta Lei e Decreto-Lei, veio estabelecer regras essenciais para a execução das atividades destas atividades, uma vez que a execução orçamental
não pode conduzir, em qualquer momento, a um aumento dos pagamentos em atraso.
Perante as regras impostas, o Município de Lamego, de forma a permitir a regularização do pagamento das dívidas vencidas (stock da dívida),
recorreu à contratação dos empréstimos (PAEL – DGTF e SF – Caixa Geral de Depósitos), que teve como suporte o PAF 2013-2026 (Plano de
Ajustamento Financeiro 2013-2026), que teve na base a criação do Programa de Apoio à Economia Local, através da Lei n.º43/2012, de 28 de
agosto (regulamentada pela Portaria n.º 281/2012).
Os contratos em apreço foram visados pelo Tribunal de Contas, em 27 de março de 2013, encontrando-se em plena execução.
Uma vez em execução, o mesmo é acompanhado pela Assembleia Municipal, através de informação prestada pela Câmara Municipal, que
aprovou o Plano de Ajustamento Financeiro e respetivos montantes contratualizados.
O presente relatório, tem um horizonte temporal da execução orçamental até setembro de 2014, para que se possa proceder ao seu
acompanhamento, pelo que o mesmo é reportado a 30 de setembro de 2014.
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1. INTRODUÇÃO
O presente relatório visa emitir a informação necessária, com vista a que a Assembleia Municipal disponha de dados essenciais, para que esta
possa proceder ao acompanhamento e controlo do Plano de Ajustamento Financeiro por esta aprovado, dando cumprimento ao preceituado
legal que o obriga.
O artigo 86.º da lei n.º 73/2013, de 3 de outubro, refere que “para os contratos de saneamento e reequilíbrio financeiro existentes à data de
entrada em vigor da presente lei, bem como para os planos de ajustamento previstos na Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, aplicam-se as
disposições constantes da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º
120/2012, de 19 de junho.”
Conforme dispõe a alínea c) do n.º 4 do artigo 40.º, da lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro que, “os órgãos executivos durante o período do
empréstimo, ficam obrigados a elaborar relatórios semestrais sobre a execução do Plano Financeiro e remeter, para apreciação ao órgão
deliberativo.
Dispõe igualmente, no artigo 12.º (monitorização e acompanhamento) da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto que “o acompanhamento do PAEL
é efetuado nos seguintes termos:
- Pela Assembleia Municipal, através de informação prestada pela Câmara Municipal;
- Pela DGAL (Direção Geral das Autarquias Locais) na sequência da prestação de informação nos termos que vierem a ser definidos por
portaria dos membros do governo responsáveis pela área das finanças e das autarquias locais;
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- Pela Inspeção- Geral de Finanças (IGF) através da realização de auditorias sistemáticas aos Municípios que integram o Programa I e regulares
aos Municípios que integram o Programa II.
Neste relatório de acompanhamento irá analisar-se, evidenciar e proceder a uma abordagem às seguintes matérias:
- Ponto da situação dos empréstimos obtidos no seguimento da aprovação do PAF (PAEL+SF);
- Situação do Município após pagamento do stock de dívida;
- Pagamentos em atraso, tendo em atenção o cabal cumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
- Critérios PAEL + SF;
- Execução do orçamento (cabimento / compromissos / pago / por pagar);
- Análise das medidas PAF – Contenção de Despesa e Maximização de Receita;
- Análise do novo conceito de Dívida Total – aplicação ao Município de Lamego.
Elaborado o presente relatório, e submetido à aprovação do órgão executivo, este deverá dar-lhe continuidade nos seguintes termos:

Remeter para aprovação à Assembleia Municipal, em cumprimento do artigo 40.º da Lei n.º 2/2007 e alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º
da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto;

Publicitar no sítio da internet do município, após apreciação da Assembleia Municipal, em cumprimento dos artigos 40.º e 49.º da Lei
n.º 2/2007.
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2. CONSOLIDAÇÃO DOS PASSIVOS (DÍVIDA)
2.1. EMPRÉSTIMO PAEL (PAEL + SF)
A Câmara Municipal de Lamego aderiu ao PAEL, com contrato celebrado em 16 de novembro de 2012, tendo sido à posteriori averbado um
aditamento, ajustando-se ao montante de € 11.826.491,48, tendo este sido complementado com a contratação do empréstimo de
Saneamento Financeiro, de forma a reprogramar a dívida remanescente, com contrato celebrado em 21 de dezembro de 2012, tendo sido
ajustado para a base contratual no montante de € 3.965.567,05.
2.2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO PAF (PAEL + SF)
DESCRIÇÃO
Prazo Empréstimo
PAEL
14 anos
Prazo de Carência ou sem diferimento de início de
Diferimento
período de amortização
Correspondente à aplicada à
Taxa de Juro Indexante República Portuguesa acrescida
de 15 pontos base
Prestações
semestrais
Reembolso de Capital
constantes
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SF
12 anos
Sem diferimento de início de
período de amortização
6,86%
Prestações
Constantes
Trimestrais
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2.3. UTILIZAÇÃO EFETIVADA
DATA
DESCRITIVO
DISPONIBILIZAÇÃO
PAEL
SALDO
11.826.491,48
24-abr-13
Empréstimo PAEL
8.278.544,04
3.547.947,44
24-jul-13
Empréstimo PAEL
3.537.659,10
10.288,34
SF
19-abr-13
Empréstimo SF - CGD
Totais
3.965.567,05
3.965.567,05
0,00
15.781.770,19
15.792.058,53
Total Utilizado
15.781.770,19
Montante não Utilizado
10.288,34
O montante global aprovado foi de € 15.792.058,53, sendo que o montante utilizado ascendeu a € 15.781.770,19, tendo-se verificado a
existência de um desvio na sua utilização no montante de € 10.288,34, fruto de anulação de verbas que já não iriam ser pagos pelo
empréstimo, pela anulação deste montante de despesas correspondentes a trabalhos da EDP, que efetivamente não se utilizaram / realizaram.
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2.4. AMORTIZAÇÃO EFETIVADA
Não tendo existido período de carência inerente à contratação dos Empréstimos PAEL + SF (que implicou a amortização imediata do capital
envolvido no neste processo de empréstimo), referente ao Plano de Ajustamento Financeiro, apresenta-se de seguida quadro com montante
utilizado, amortização de capital e capital em dívida, reportado à data de 30 de setembro de 2014:
DATA
2013
2014
UTILIZAÇÕES
AMORTIZAÇÃO DE CAPITAL
15.781.770,19
21-jan-14
SF
84.373,77
21-abr-14
SF
84.373,77
14-mai-14
PAEL
18-jul-14
Montante Acumulado
Montante Dívida 30/09/2014
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506.381,03
SF
15.781.770,19
422.007,26
84.373,77
1.181.509,60
14.600.260,59
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3. CONDIÇÃO / REGRA DE ELEGIBILIDADE PAEL
A regra / elegibilidade para o acesso ao PAEL por parte dos Municípios, centravam-se nos pagamentos das dívidas vencidas há mais de 90
dias.
No âmbito da LCPA (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso), Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, as entidades públicas, onde se
inserem as autarquias não devem registar documentos em atraso junto dos seus credores.
Define a alínea e) do artigo 3.º da LCPA e o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que pagamentos em atraso são “as contas
a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura,
contrato ou documentos equivalentes”.
Estabelece ainda o artigo 7.º da LCPA que “A execução orçamental não pode conduzir, em qualquer momento, a um aumento dos
pagamentos em atraso”.
Menciona-se igualmente que, a criação do PAEL (Programa de Apoio à Economia Local), teve por base a lei n.º 43/2012, de 28 de agosto
(regulamentada pela Portaria n.º 281-A/2012), com o objetivo de regularizar o pagamento de dívidas dos Municípios vencidas há mais de 90
dias, registados na Direção- Geral das Autarquias Locais (DGAL), à data de 31 de março de 2012 – n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 43/2012, de 28
de agosto.
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3.1. EVOLUÇÃO DO MONTANTE DOS PAGAMENTOS EM ATRASO – POR NATUREZA – PERIODICIDADE
MENSAL – JUNHO / SETEMBRO – REPORTE SIIAL (DGAL)
3.1.1. A 30 DE JUNHO
Natureza das Dívidas
<=90 dias
CE0103A - CE010301 + CE010302 - Encargos com
12.901,16
saúde - ADSE e outros das Adm. Públicas
CE02 - Aquisição de Bens e serviços correntes
1.551.374,50
CE03 - Juros e outros encargos
42.439,73
Transferências correntes para sectores das Adm.
93.837,64
Públicas (CE04.03+ CE04.04 + CE04.05 + CE04.06)
Transferências correntes para fora das Adm.
Públicas (CE04 menos o valor inscrito na linha
9.921,13
imediatamente acima)
CE05 - Subsídios
5.962,50
CE06 - Outras despesas correntes
1.687,55
CE07 - Aquisição de Bens e serviços de capital
817.007,45
Transferências de capital para sectores das Adm.
5.698,74
Públicas (CE08.03+CE08.04+CE08.05+CE 08.06)
Transferências de capital para fora das Adm.
Públicas (CE08 menos o valor inscrito na linha
1.500,00
imediatamente acima)
CE11 - Outras despesas de capital
122,25
Total
setembro de – 2014
2.542.452,65
> 90 e <=120
dias
> 120 e <
=180 dias
Dívidas
> 180 e <
> 240 e <
=240 dias
=360 dias
> 360 dias
TOTAL
DÍVIDA
TOTAL PA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.901,16
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 1.551.374,50
0,00
42.439,73
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
93.837,64
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.921,13
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.962,50
1.687,55
817.007,45
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.698,74
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
122,25
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 2.542.452,65
0,00
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3.1.2. A 31 DE JULHO
Natureza das Dívidas
<=90 dias
CE0103A - CE010301 + CE010302 - Encargos com
9.089,31
saúde - ADSE e outros das Adm. Públicas
CE0103C - Contribuições para a segurança social 41.710,91
CGA
CE0103D - Contribuições para a segurança social 20.046,15
Seg. Social - regime geral
CE01T - Restantes Despesas com Pessoal,
1.874,40
CE02 - Aquisição de Bens e serviços correntes
1.073.871,27
CE03 - Juros e outros encargos
2.502,96
Transferências correntes para sectores das Adm.
70.958,21
Públicas (CE04.03+ CE04.04 + CE04.05 + CE04.06)
Transferências correntes para fora das Adm.
Públicas (CE04 menos o valor inscrito na linha
8.750,00
imediatamente acima)
CE05 - Subsídios
5.000,00
CE06 - Outras despesas correntes
660,39
CE07 - Aquisição de Bens e serviços de capital
861.988,92
Transferências de capital para sectores das Adm.
16.698,74
Públicas (CE08.03+CE08.04+CE08.05+CE 08.06)
Transferências de capital para fora das Adm.
Públicas (CE08 menos o valor inscrito na linha
8.000,00
imediatamente acima)
Total
setembro de – 2014
2.121.151,26
> 90 e <=120
dias
> 120 e <
=180 dias
Dívidas
> 180 e <
> 240 e <
=240 dias
=360 dias
> 360 dias
TOTAL
DÍVIDA
TOTAL PA
2.461,99
0,00
0,00
0,00
0,00
11.551,30
2.461,99
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
41.710,91
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.046,15
0,00
0,00
173.169,13
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.874,40
0,00 1.247.040,40
0,00
2.502,96
0,00
173.169,13
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
70.958,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.750,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
660,39
861.988,92
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
16.698,74
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.000,00
0,00
175.631,12
0,00
0,00
0,00
0,00 2.296.782,38
175.631,12
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3.1.3. A 31 DE AGOSTO
Natureza das Dívidas
<=90 dias
CE0103A - CE010301 + CE010302 - Encargos com
16.185,56
saúde - ADSE e outros das Adm. Públicas
CE01T - Restantes Despesas com Pessoal,
5.329,60
CE02 - Aquisição de Bens e serviços correntes
1.253.711,99
CE03 - Juros e outros encargos
2.447,28
Transferências correntes para sectores das Adm.
38.366,18
Públicas (CE04.03+ CE04.04 + CE04.05 + CE04.06)
Transferências correntes para fora das Adm.
Públicas (CE04 menos o valor inscrito na linha
12.075,00
imediatamente acima)
CE05 - Subsídios
4.000,00
CE06 - Outras despesas correntes
4.801,47
CE07 - Aquisição de Bens e serviços de capital
1.259.476,53
Transferências de capital para sectores das Adm.
553,12
Públicas (CE08.03+CE08.04+CE08.05+CE 08.06)
Transferências de capital para fora das Adm.
Públicas (CE08 menos o valor inscrito na linha
1.500,00
imediatamente acima)
CE11 - Outras despesas de capital
427,17
Total
setembro de – 2014
2.598.873,90
> 90 e <=120
dias
> 120 e <
=180 dias
Dívidas
> 180 e <
> 240 e <
=240 dias
=360 dias
> 360 dias
TOTAL
DÍVIDA
TOTAL PA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
16.185,56
0,00
0,00
212.919,32
0,00
0,00
100.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.329,60
0,00 1.566.631,31
0,00
2.447,28
0,00
312.919,32
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
38.366,18
0,00
100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.175,00
100,00
0,00
0,00
28.699,52
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.000,00
0,00
4.801,47
0,00 1.288.176,05
0,00
0,00
28.699,52
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
553,12
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
427,17
0,00
241.718,84
100.000,00
0,00
0,00
0,00 2.940.592,74
341.718,84
Pág. 13
Relatório de Execução Trimestral – PAF
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026
Município de
Lamego
L
3.1.4. A 30 DE SETEMBRO
Natureza das Dívidas
<=90 dias
CE0103A - CE010301 + CE010302 - Encargos com
17.888,60
saúde - ADSE e outros das Adm. Públicas
CE02 - Aquisição de Bens e serviços correntes
1.345.580,15
CE03 - Juros e outros encargos
2.983,50
Transferências correntes para sectores das Adm.
19.748,94
Públicas (CE04.03+ CE04.04 + CE04.05 + CE04.06)
Transferências correntes para fora das Adm.
Públicas (CE04 menos o valor inscrito na linha
6.725,00
imediatamente acima)
CE05 - Subsídios
4.000,00
CE06 - Outras despesas correntes
7.261,47
CE07 - Aquisição de Bens e serviços de capital
921.768,80
Transferências de capital para sectores das Adm.
12.498,96
Públicas (CE08.03+CE08.04+CE08.05+CE 08.06)
Total
2.338.455,42
> 90 e <=120
dias
> 120 e <
=180 dias
Dívidas
> 180 e <
> 240 e <
=240 dias
=360 dias
> 360 dias
TOTAL
DÍVIDA
TOTAL PA
5.364,93
0,00
0,00
0,00
0,00
23.253,53
5.364,93
219.077,83
0,00
305.906,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 1.870.564,18
0,00
2.983,50
524.984,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
19.748,94
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
0,00
6.825,00
100,00
0,00
0,00
74.873,17
0,00
0,00
16.605,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.000,00
0,00
7.261,47
0,00 1.013.246,97
0,00
0,00
91.478,17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.498,96
0,00
299.315,93
322.611,20
0,00
0,00
0,00 2.960.382,55
621.927,13
Análise e Notas:
O PAF (Plano de Ajustamento Financeiro), é um documento que ao nível da gestão autárquica, vai influenciar os orçamentos vindouros (na
fase da sua elaboração), pois verte um conjunto de medidas de maximização de receita e redução da despesa.
setembro de – 2014
Pág. 14
Município de
Lamego
L
Relatório de Execução Trimestral – PAF
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026
Outro aspeto importante é estar (o Município) sujeito à Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, ficando a despesa condicionada
à previsão da receita.
A LCPA impõe uma manifesta garantia de o Município não aumentar em nenhum momento os pagamentos em atraso. O Plano de
Ajustamento Financeiro obriga que sempre que existam desvios entre o orçamentado e o plano, estes têm sempre que ser compensados por
itens que lhes permita manter a sustentabilidade do plano, para que este não entre em incumprimento da medida basilar da sua aprovação –
não ter dívidas vencidas a fornecedores com mais de 90 dias. Pela análise efetuada aos presentes mapas, verifica-se que à data de 30 de
setembro de 2014, o Município tem pagamentos em atraso há mais de 90 dias, no montante de € 621.927,13.
O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho menciona que “consideram-se pagamentos em atraso as contas a pagar que
permaneçam nessa situação mais de 90 dias…”. O artigo 7.º da LCPA – Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro diz-nos que “A execução orçamental
não pode conduzir, em qualquer momento, a um aumento dos pagamentos em atraso”.
O n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 refere que “no decurso do Programa de Assistência Económica, as entidades
beneficiárias não podem aumentar o valor global dos pagamentos em atraso, sob pena de multa calculada nos termos” estipulados na
presente lei.
Ainda mais que este desvio pode colocar em causa a autossustentabilidade das contas municipais e levar ao incumprimento do Plano de
Ajustamento Financeiro.
Pelo que é de todo urgente e premente voltar a não ter pagamentos em atraso, para não fugir ao trilho da sustentabilidade e
cumprimento do PAF – Plano de Ajustamento Financeiro.
setembro de – 2014
Pág. 15
Relatório de Execução Trimestral – PAF
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026
Município de
Lamego
L
4. CONDIÇÕES / REGRAS DE ELEGIBILIDADE SF
– LEGISLAÇÃO EM VIGOR À DATA DO PAF
APROVADO
4.1. ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO A 30 DE SETEMBRO
- Ultrapassagem do Limite de Endividamento Líquido previsto no n.º 1 do artigo 37.º da LFL
Endividamento Líquido
Limite
Endividamento
liquido
Incluindo montantes Excluindo montantes
Incluindo
legalmente
legalmente
contribuição SM, AM
excepcionados
excepcionados
e SEL
(1)
(2)
8.440.951,00 €
(3)
10.460.717,50 €
(4)
5.087.212,10 €
Margem de
Endividamento
Líquido
(5) = (1) - (3)
0,00 €
3.353.738,90 €
4.2. DÍVIDA A FORNECEDORES A 30 DE SETEMBRO
- Existência de dívidas a fornecedores de montante superior a 40% das Receitas Totais do ano anterior
Total das Receitas
(ano N-1)
Total das dividas a
fornecedores
40% das receitas totais
Margem dívida
fornecedores >
40%
(1)
(2)
(3) = (1) * 40%
(4) = (3) - (2)
38.293.685,77 €
setembro de – 2014
2.915.348,86 €
15.317.474,31 €
12.402.125,45 €
Pág. 16
Relatório de Execução Trimestral – PAF
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026
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4.3. PASSIVOS FINANCEIROS A 30 DE SETEMBRO
- Rácio dos passivos financeiros, incluindo o valor dos passivos excecionados para efeitos de cálculo do Endividamento Líquido, em
percentagem da Receita Total superior a 200 %.
Total das Receitas
(ano N-1)
Rácio Passivos Financeiros,
Passivos financeiros
incluindo excecionados sobre
incluíndo excecionados
Receitas Municipais
(1)
(2)
38.293.685,77 €
Passivos Financeiros,
incluindo os excecionados
para EL>200% Receitas
Totais (n-1)
(3) = (2) / (1)
27.895.823,74 €
(4) = (3) se (3) > 200%
72,85%
4.4. PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTOS A FORNECEDORES A 31 DE DEZEMBRO – ULTIMA PUBLICAÇÃO DGAL
- Numa Primeira fase vai-se demonstrar a evolução do Prazo Médio de Pagamentos em Atraso, que se encontram disponibilizados no site da
DGAL, pelo seu método de cálculo (conforme despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril).
setembro de – 2014
31-03-2013
30-06-2013
30-09-2013
31-12-2013
Última Publicação da DGAL –
373
318
242
79
pagamentos registados por
Lista do Prazo Médio de
Município.
Pág. 17
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Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026
Município de
Lamego
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PMP À DATA DE 30 DE SETEMBRO COM A UTILIZAÇÃO TOTAL DOS EMPRÉSTIMOS (PAEL + SF)
Apuramento do PMP 30 de junho de 2014
PMP = Σ ((DF/ 4)/A) * 365
Fórmula constante do despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril
Corresponde ao PMP da
33 dias
Ficha do Município da DGAL
(3.º trimestre de 2014.
Nota: À data de 30 de setembro de 2014, o Município de Lamego está dentro de todos os limites legais, no que diz respeito à ultrapassagem
de uma das situações previstas no artigo 3.º do DL n.º 38/2008, de 7 de março, ou seja, o Endividamento Líquido não ultrapassa 125% da
Receita de Acordo com o n.º 1 do artigo 37.º da LFL; A dívida a fornecedores não ultrapassa os 40% das Receitas Totais do ano anterior, cf
artigo 10.º da LFL; Rácio dos passivos financeiros não é superior a 200% da Receita Total do ano anterior; e, o PMP não é superior a 6 meses
(pelo cálculo efetuado após utilização total dos empréstimos (PAEL + SF).
Segundo a Informação do Auditor Externo, relativo ao 1.º Semestre de 2014, o prazo médio de pagamentos para o período é de 95 dias.
Ressalva-se, no entanto, que este prazo apurado, não tem em conta o método de cálculo da DGAL, que consta a fórmula constante do
despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril (média aritmética dos últimos 4 trimestres).
setembro de – 2014
Pág. 18
Relatório de Execução Trimestral – PAF
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026
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Se calcularmos o Prazo Médio de Pagamentos a 30 de setembro sem utilizar o método de cálculo da DGAL e de acordo com o método
do Auditor Externo, ou seja, sem utilizar a fórmula constante do despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril (média aritmética dos últimos 4
trimestres), obtemos o seguinte PMP.
Apuramento do PMP 30 de setembro de 2014
PMP
Sem utilizar o método de cálculo da DGAL, constante do despacho 9870/2009
124 dias
No que diz respeito a este critério de elegibilidade – Saneamento Financeiro – tendo em conta a legislação em vigor à data do PAF aprovado,
continua a cumprir o PMP < 180 dias.
No que diz respeito ao critério de elegibilidade PAEL, e tendo em conta o preceituado legal que advém da Lei dos Compromissos e
Pagamentos em Atraso, refere que não pode ter dívidas vencidas há mais de 90 dias, pelo que não cumpre este critério.
setembro de – 2014
Pág. 19
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Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026
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5. RECEITA BRUTA COBRADA / DESPESA BRUTA PAGA
5.1. RECEITA RECEBIDA
2013
COD.
Designação
Receita Corrente
2014
De 01.01.13 - 30.09.2013 De 01.01.14 - 30.09.2014 Variação período hom ólogo
Valor
%
Valor
%
Valor
%
13.359.049,96
41,44
13.246.180,79
81,79
-112.869,17
-0,84
3.218.621,26
9,98
2.909.268,09
17,96
-309.353,17
-9,61
01
Impostos diretos
02
Impostos indiretos
99.409,56
0,31
73.107,27
0,45
-26.302,29
-26,46
04
Taxas, multas e outras penalidades
569.149,90
1,77
493.604,50
3,05
-75.545,40
-13,27
05
Rendimentos da propriedade
162.129,90
0,50
20.303,81
0,13
-141.826,09
-87,48
06
Transferências correntes
5.402.315,35
16,76
5.902.745,01
36,45
500.429,66
9,26
07
Venda de bens e serviços correntes
3.886.291,34
12,06
3.836.499,23
23,69
-49.792,11
-1,28
08
Outras receitas correntes
21.132,65
0,07
10.652,88
0,07
-10.479,77
-49,59
18.876.514,13
58,56
2.949.984,31
18,21
-15.926.529,82
-84,37
Receita de Capital
09
Venda de bens de investimento
10
Transferências de Capital
12
Passivos Financeiros
13
Outras Receitas de Capital
15
Reposições não abatidas nos pagamentos
Total Geral sem SG
Saldo de Gerência Transitado
Montante Global Receita inc. SGAT
setembro de – 2014
123.599,78
0,38
160.661,23
0,99
37.061,45
29,99
2.835.999,48
8,80
2.680.061,91
16,55
-155.937,57
-5,50
15.832.067,35
49,11
50.297,16
0,31
-15.781.770,19
-99,68
66.694,80
0,21
0,00
0,00
-66.694,80
100,00
18.152,72
0,06
58.964,01
0,36
40.811,29
224,82
-16.039.398,99
-49,76
32.235.564,09 100,00
16.196.165,10 100,00
0,00
706.192,42
32.235.564,09
16.902.357,52
-15.333.206,57
Pág. 20
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Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026
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5.2. DESPESA PAGA
Despesa por Capítulos
2013
2014
De 01.01.13 - 30.09.2013
De 01.01.14 - 30.09.2014
Valor
Despesas Correntes
01
Despesas com o pessoal
02
Aquisição de bens e serviços
03
Juros e outros encargos
04
Transferências correntes
05
Sociedades e quase Soc. não Financeiras
06
Outras despesas correntes
Despesas de Capital
%
Valor
%
Variação período homólogo
Valor
%
19.303.552
61,6
9.779.543
62,4
-9.524.009
-49,34
3.233.957
10,3
3.480.572
22,2
246.614,84
7,63
13.537.601
43,2
4.141.675
26,4
-9.395.925,96
-69,41
941.084
3,0
444.300
2,8
-496.783,61
-52,79
1.366.017
4,4
1.593.841
10,2
227.823,43
16,68
41.738
0,1
7.925
0,1
-33.812,50
-81,01
183.156
0,6
111.230
0,7
-71.925,54
-39,27
12.039.837
38,4
5.889.795
37,6
-6.150.041
-51,08
-65,09
07
Aquisição de bens de capital
8.215.252
26,2
2.868.185
18,3
-5.347.067,11
08
Transferências de Capital
2.436.802
7,8
969.794
6,2
-1.467.008,14
-60,20
09
Activos Financeiros
0
0,0
0
0,0
0,00
#DIV/0!
10
Passivos financeiros
1.294.954
4,1
2.036.485
13,0
741.530,49
57,26
11
Outras Despesas de Capital
92.828
0,3
15.331
0,1
-77.496,59
-83,48
100,0
-15.674.051
50,0
Total Geral
setembro de – 2014
31.343.389
100,0
15.669.338
Pág. 21
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Relatório de Execução Trimestral – PAF
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026
5.3. NOTAS
A Receita Bruta Cobrada versus Despesa Bruta Paga – em termos globais constata-se que, existe um equilíbrio entre estes dois grandes
grupos. De seguida, apresentam-se os dados mais relevantes destes dois grandes grupos.
Pelo lado da RECEITA:
No que diz respeito ao 3.º trimestre, quando comparado com o período homólogo do ano anterior, verifica-se o seguinte:
↗ Receita Transferências Correntes (06), no montante de € 500.429,66.
↗ Venda de bens de Investimento (09), no montante de € 37.061,45.
↙ Receita Impostos Diretos (01) no montante de € 309.353,17.
↙ Transferências de Capital (10) no montante de € 155.937,57.
↙ Rendimentos de Propriedade (05) no montante de € 141.826,09.
↙ Rendimentos de Propriedade (05) no montante de € 141.826,09.
↙ Taxas, Multas e outras Penalidades (04) no montante de € 75.545,40.
↙ Receita Impostos Indiretos (01) no montante de € 26.302,29.
setembro de – 2014
Pág. 22
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Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026
No global traduziu-se numa diminuição, quando comparado com igual período, no montante de € 257.628,80. Este valor é apurado, ao
retirar da análise em termos comparativos dos períodos 30/09/2013 | 30/09/2014, os montantes respeitantes à rubrica Passivos Financeiros, no
montante de € 15.832.067,35 e € 50.297,16, respetivamente, referente ao empréstimo PAEL + SF + IFDR, uma vez que tornava desfasada a sua
comparabilidade, tendo em conta que os montantes dos empréstimos, são correspondentes a um ato único, que decorreu no ano de 2013.
Pelo lado da DESPESA:
No que diz respeito ao 3.º trimestre, quando comparado com o período homólogo do ano anterior, verifica-se o seguinte:
↗ Despesa com Pessoal (01), no montante de € 246.614,84.
↙ Despesa com Aquisição de Bens e Serviços (02), no montante de € 9.395.925,96.
↙ Despesa com Juros e Outros Encargos (03), no montante de € 496.783,61
↗ Despesa com Transferências Correntes (04), no montante de € 227.823,43.
↙ Despesa com Aquisição de Bens de Capital (07), no montante de € 5.347.067,11.
↙ Despesa com Transferências de Capital (08), no montante de € 1.467.008,14.
No global traduziu-se numa diminuição, relativamente ao ano anterior, no montante de € 15.674.051. Esta diminuição é reflexo da
diminuição da dívida / pagamento da dívida, pelo recebimento em € dos montantes dos empréstimos relativos ao PAEL + SF (aumentando em
igual montante na rubrica de empréstimos a pagar de médio e longo prazos.
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6. ANÁLISE ORÇAMENTAL
Neste ponto far-se-á uma análise sobre a execução orçamental da despesa efetuada no decorrer do 3.º trimestre, de forma a verificar o seu
grau de execução, bem como a sua taxa de execução a 30 de setembro de 2014.
6.1. EXECUÇÃO DE CABIMENTOS / DOTAÇÃO DISPONÍVEL
Orçamento
Designação
Despesas Corrente
01 Despesas com Pessoal
02 Aquisição de Bens e Serviços
03 Juros e outros serviços
04 Transferências correntes
05 Sociedades e quase Soc. não Financeiras
06 Outras despesas correntes
Despesas de Capital
07 Aquisição de bens de capital
08 Transferências de Capital
10 Passivos financeiros
11 Outras despesas de capital
Total Geral
setembro de – 2014
Execução Cabimentos
Orçamento
Corrigido
Cabimento
Dotação Disponível
Valor
Valor
%
Valor
15.370.000,00
15.084.909,76
98,1%
285.090,24
0,9%
4.155.275,00
8.139.129,00
564.573,00
2.317.720,00
17.890,00
175.413,00
4.067.457,39
7.965.204,54
549.130,43
2.313.896,13
17.887,50
171.333,77
97,9%
97,9%
97,3%
99,8%
100,0%
97,7%
87.817,61
173.924,46
15.442,57
3.823,87
2,50
4.079,23
2,1%
2,1%
2,7%
0,2%
0,0%
2,3%
11.630.000,00
10.610.611,38
91,2% 1.019.388,62
8,8%
7.705.801,00
1.408.570,00
2.499.229,00
16.400,00
6.846.571,23
1.374.554,48
2.373.920,00
15.565,67
88,8%
97,6%
95,0%
94,9%
11,2%
2,4%
5,0%
5,1%
27.000.000,00
25.695.521,14
859.229,77
34.015,52
125.309,00
834,33
95,2% 1.304.478,86
%
Despesa Corrente
98,1%
Despesa Capital
91,2%
Taxa Geral de
Execução Cabimento
95,2%
4,8%
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6.2. EXECUÇÃO DE COMPROMISSOS / DESPESA COMPROMETIDA / CABIMENTOS POR REQUISITAR
Orçamento
Designação
Despesas Corrente
01 Despesas com Pessoal
02 Aquisição de Bens e Serviços
03 Juros e outros serviços
04 Transferências correntes
05 Sociedades e quase Soc. não Financeiras
06 Outras despesas correntes
Despesas de Capital
07 Aquisição de bens de capital
08 Transferências de Capital
10 Passivos financeiros
11 Outras despesas de capital
Total Geral
Orçamento
Corrigido
Despesa Comprometida
%
Cabimento Por
Requisitar
Valor
Compromissos por Pagar
Valor
%
Despesa paga
Taxa de
Execução
Valor
%
Valor
Valor
15.370.000,00
14.594.958,35
95,0
489.951,41
96,8
4.815.415,45
33,0%
9.779.542,90
63,6%
4.155.275,00
8.139.129,00
564.573,00
2.317.720,00
17.890,00
175.413,00
4.058.124,94
7.962.632,35
549.130,43
1.844.551,28
17.887,50
162.631,85
97,7
97,8
97,3
79,6
100,0
92,7
9.332,45
2.572,19
0,00
469.344,85
0,00
8.701,92
99,8
100,0
100,0
79,7
100,0
94,9
577.553,05
3.820.957,33
104.830,18
250.710,68
9.962,50
51.401,71
14,2%
48,0%
19,1%
13,6%
55,7%
31,6%
3.480.571,89
4.141.675,02
444.300,25
1.593.840,60
7.925,00
111.230,14
83,8%
50,9%
78,7%
68,8%
44,3%
63,4%
11.630.000,00
9.686.110,05
83,3
924.501,33
91,3
3.796.314,82
39,2%
5.889.795,23
50,6%
7.705.801,00
1.408.570,00
2.499.229,00
16.400,00
6.027.017,70
1.308.718,92
2.334.920,00
15.453,43
78,2
92,9
93,4
94,2
819.553,53
65.835,56
39.000,00
112,24
88,0
95,2
98,4
99,3
3.158.832,32
338.924,80
298.435,45
122,25
52,4%
25,9%
12,8%
0,8%
2.868.185,38
969.794,12
2.036.484,55
15.331,18
37,2%
68,8%
81,5%
93,5%
27.000.000,00
24.281.068,40
89,9
1.414.452,74
94,5
8.611.730,27
35,5%
15.669.338,13
58,0%
Taxa de Execução de
Compromissos
89,9%
setembro de – 2014
Pagamentos
Execução Compromissos Assumidos
DESPESA PAGA / COMPROMISSOS POR PAGAR
Taxa de Execução
de Pagamentos
58,0%
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Notas a retirar:

Os mapas apresentados refletem os valores orçamentados e a sua execução, que me permite aferir o nível da realização das despesas.

A taxa de execução da despesa no terceiro trimestre de 2014, (relativamente ao ciclo de inicio da despesa – cabimento), foi de 95,2%,
sendo distribuído da seguinte forma: Despesa Corrente – 98,1% e Despesa Capital – 91,2%. Salienta-se que, existem despesas que se
encontram cabimentadas e que refletem a despesa a efetuar durante todo o ano vigente. Ex: Pessoal.

A taxa de execução da despesa comprometida, no terceiro trimestre de 2014, se cifrou em termos globais em 89,9%, distribuindo-se da
seguinte forma: Despesa Corrente – 95,0% e Despesa Capital – 83,3%. Salienta-se que, existem despesas que se encontram comprometidas e
que refletem despesa de todo o ano vigente. Ex: Pessoal.

Existe uma necessidade contínua, de tomada de decisões, para que o PAF tenha boa execução, como:
 Tomar medidas de contenção de despesa – corrente e de capital; e,
 Proceder a uma priorização da despesa de capital, a serem executadas pelo município, nos próximos anos, de modo a não fugir ao
aprovado pelo PAF (Plano de Ajustamento Financeiro), devidamente aprovado pela Digníssima Assembleia Municipal.
Salienta-se o facto de que:

O não cumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, a Lei do Orçamento do Estado e do próprio PAF (Plano de
Ajustamento Financeiro) devidamente aprovado, levará ao incumprimento de todas as contingências patenteadas no próprio, levando ao
evidente desajustamento orçamental do município.
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7. DÍVIDA DO MUNICÍPIO / PASSIVO – 30/09/2014
31/12/2013
31/03/2014
30/06/2014
30/09/2014
% Variação
12/201309/2014
Dívidas a terceiros MLP
26.196.155,74 25.702.732,55 24.497.121,82 24.209.968,35
-7,58
Dívidas a IC de MLP
26.196.155,74 25.702.732,55 24.497.121,82 24.209.968,35
-7,58
Dívidas a terceiros CP
31/12/2013
31/03/2014
3.350.903,13 2.973.707,97
Fornecedores c/c
Facturas em conferência
2
Credores pela execução orçamento
Fornecedores de imobilizado
Estado e outros entes públicos
Outros credores
Total do Passivo
30/06/2014
2.706.779,16
30/09/2014 30/09/2014
3.113.218,67
-7,09
646.494,24 1.256.742,76 1.251.862,78 1.595.352,19
1.040.915,07
168.066,59
119.773,58
84.804,85
0,00
39.201,39
276.243,70
433.571,26
1.457.547,08 1.284.590,75
752.965,88
764.261,58
76.741,43
51.245,31
147.789,97
115.497,81
129.205,31
173.861,17
158.143,25
119.730,98
146,77
-91,85
100,00
-47,57
50,50
-7,33
29.547.058,87 28.676.440,52 27.203.900,98 27.323.187,02
-7,53
Nota: No que diz respeito à dívida a terceiros de MLP – Empréstimos, verifica-se uma redução de € 1.986.187,39. Esta tendência irá continuar a
fazer-se sentir (amortização de capital referente ao PAEL + SF + PREDE). Em termos globais (total do passivo), verificou-se uma redução de €
2.223.871,85, no montante em análise, impulsionada pela redução dos empréstimos de médio e longo prazo.
Pelo apresentado, e em estreita relação entre a Dívida de Curto Prazo e o Mapa dos Pagamentos em Atraso, verifica-se: Fornecedores c/c +
faturas em conferência + credores pela execução do orçamento + fornecedores de imobilizado + outros credores = € 2.997.720,86. A este
montante é necessário retirar € 37.338,31 (conta 24 e 26.8) (montantes em OT) = € 2.960.382,55 = Mapa dos Pagamentos em Atraso.
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8. PASSIVOS CONTINGENTES COM INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL
Segundo a NCRF 21 (provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), em contabilidade, é usado para passivos e ativos que não sejam
reconhecidos porque a existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais eventos futuros incertos, não
totalmente, sob o controlo da entidade.
Nesta norma, passivos contingentes é usada para passivos que não satisfaçam o critério de reconhecimento.
Passivos Contingentes – que não são como tal, porque:
- São obrigações possíveis, uma vez que carecem de confirmação sobre se a entidade tem ou não uma obrigação presente que possa conduzir
a um exfluxo de recursos que incorporem benefícios económicos; ou,
- São obrigações presentes que não satisfazem os critérios de reconhecimento desta Norma, seja porque não é favorável que serão
necessários uns exfluxo de recursos que incorporem benefícios económicos para liquidar a obrigação, seja porque não pode ser feita uma
estimativa suficiente fiável da quantia da obrigação.
O princípio da prudência - significa que se deve integrar nas contas um grau de precaução ao fazer as estimativas exigidas em condições de
incerteza sem contudo quantificar passivos ou custos por excesso.
A conjugação deste princípio com o princípio da materialidade – segundo o qual as demonstrações financeiras devem evidenciar todos os
elementos que sejam relevantes e que possam afetar avaliações ou decisões dos órgãos das autarquias locais e dos interessados em geral.
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O relato de responsabilidades contingentes com incidência orçamental, pretende informar a Assembleia Municipal de consequências
relevantes face aos processos judiciais em curso e que podem condicionar a execução do orçamento proposto para 2015 e futuros.
8.1. CONSUMOS MINIMOS GARANTIDOS – ATMAD, S.A.
A Aguas de Trás os Montes Alto Douro SA (ATMAD) tem vindo a remeter-nos débitos, que o Município consecutivamente tem devolvido, por
corresponderem a valores que o Município não consumiu nem vendeu e de que foi apresentada contestação em processos judiciais em curso
e que os advogados mandatados pelo município acreditam não ser devidos, pelo que não existe uma evidência objetiva que justifique o seu
registo nas contas, mas que aqui se dá a devida divulgação.
O Município de Lamego entende, que o montante reclamado pela ATMAD não é devido uma vez que a ordenação contratual em que se
sustenta é ilegal ou a exigência de prestação do montante é ilícita, ainda que se considere o contrato de concessão conforme à lei, ou, ainda, o
valor faturado pela ATMAD ao Município de Lamego em água e tratamento de saneamento neste últimos anos, foi inferior ao valor mínimo
referido no contrato e que aqui se contesta.
Correm no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu e de Mirandela várias ações administrativas comuns, contra à ATMAD a exigir a
condenação judicial do pagamento de faturas sobre consumos mínimos garantidos (Processo n.º s 51/13.5BEVIS, 123/13.6BEVIS,
341/13.7BEVIS e 143/13.3BEMDL), que se seguir se expõe:
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Ano Valor Minimo
Garantido
Montante
2010
161.678,62
2011
979.960,49
2012
1.045.194,36
2013
965.121,82
Juros de Minimos
77.339,67
TOTAL
3.229.294,96
À data, o Município de Lamego tem como responsabilidades contingentes, que resulta do não reconhecimento na sua contabilidade, dos
consumos mínimos perante à ATMAD, e respetivos juros de mora, ao qual ascende no montante de € 3.229.294,96.
Neste sentido, atendendo não existir do processo contencioso em curso, um horizonte temporal definido para a sua resolução, não afasta, no
entanto, a ocorrência de responsabilidades contingentes que devem ser relatados, uma vez que, poderá incorrer responsabilidades com
incidência no orçamento para 2015 e futuros.
8.2. TARIFÁRIO DO FUNDO DO EQUILÍBRIO TARIFÁRIO (FETA)
O Município de Lamego (MLG) defende que o tarifário para o abastecimento de água e do tratamento de águas residuais mais justo e aceite
pelos Municípios seria o tarifário do fundo do equilíbrio tarifário (FETA), resultante da aprovação do conselho diretivo da ANMP em
deliberação de 12 de abril de 2011, da proposta de FETA apresentada pelo governo;
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A cobrança de tarifas de valor superior ao tarifário FETA constitui uma violação direta do Plano Estratégico de Abastecimento de Águas e
Saneamento de Águas Residuais para o período 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo Despacho n.º 2339/2007, publicado no Diário da
República, II Série, n.º 32, de 14 de fevereiro;
O MLG vem reclamando junto da ATMAD, dos valores injustamente cobrados, por serem muito superior ao tarifário FETA e entendemos que
ultrapasse as normas orientadoras definidas no PEAASAR II, constituindo uma violação direta de um instrumento de planeamento sectorial ao
qual aquela se encontra vinculada;
Da referida resolução resulta que os municípios aos quais a ATMAD presta o serviço, entre os quais se incluem os municípios que integram a
CIMDOURO, consideraram que apenas deveriam pagar os valores das faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2011, com base no tarifário
FETA.
Todos os municípios da CIMDOURO se sentiram vinculados à resolução em causa em relação às faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de
2011 e, por isso, desde essa data, têm-se recusado a proceder ao pagamento a um valor superior ao tarifário FETA ou têm-no feito sob
reserva por considerá-lo injusto.
Importa pois condenar as ATMAD e o Estado Português à revisão do tarifário vigente em conformidade com o próprio Contrato de Concessão
que entre elas vigora e as leis habilitantes do mesmo, com vista a alcançar um verdadeiro equilíbrio económico-financeiro da Concessão que
não passe pela ficção de que os interesses dos municípios utilizadores não relevam na gestão contratual e que as suas obrigações de
pagamento, ali expressamente consideradas podem ser alteradas à sua revelia, impostas unilateralmente e logo cobradas judicialmente.
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A ação deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela em 31 de julho de 2014, ação proposta pela CIMDOURO contra o Estado
português, o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Energia e a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A.
Assim, resultou da orientação da CIMDOURO e por despacho do Presidente da Câmara em 01 de agosto, suspender todos os pagamentos e
inscrição de dotação orçamental, bem como todos os procedimentos conducentes ao registo da despesa do contrato de concessão de
exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento água e saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, no orçamento em
vigor e futuros, até decisão do Tribunal.
No cumprimento do despacho anteriormente referenciado, não estão inscritas as dotações suficientes para cobrir todas as despesas com a
compra de abastecimento e distribuição de água de consumo e tratamento das águas residuais, previsto na concessão de exploração e gestão
do sistema multimunicipal de abastecimento água e saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro.
À data, o Município de Lamego tem como responsabilidades contingentes, que resultou da suspensão dos pagamentos com ATMAD, o
montante total de € 1.129.058,16.
O montante foi compensado pelos montantes pagos desde 01 de janeiro de 2011 até à data de 28 de fevereiro de 2014, que resultou de um
“crédito”, entre o tarifário praticado pela ATMAD e pago pelo Município de Lamego sob reserva, e o aplicado pela tarifa FETA, desde 01 de
janeiro de 2011, no montante de € 1.017.836,68.
Neste sentido, atendendo não existir do processo contencioso em curso, um horizonte temporal definido para a sua resolução, não afasta, no
entanto, a ocorrência de responsabilidades contingentes que devem ser relatadas, uma vez que, poderá incorrer responsabilidades com
incidência no orçamento para 2015 e futuros.
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8.3. INTERNALIZAÇÃO DO ATIVO E PASSIVO DA EMPRESA MUNICIPAL LAMEGO COMVIDA, EEM.
Dando assim estrito cumprimento ao n.º 1 do artigo 62.º do citado RJAEL a Câmara Municipal de Lamego, detentora da totalidade do capital
da empresa Lamego Convida, EEM, deliberou a sua dissolução, conforme consta da ata da reunião do executivo municipal de 19 de Fevereiro
de 2013, sendo tal deliberação posteriormente aprovada, por maioria, pela assembleia municipal de 25 de fevereiro de 2013, devendo as
atividades por si desenvolvidas ser objeto de internalização nos serviços do Município de Lamego.
A dissolução da sociedade determina a transmissão global de todo o património (ativo e passivo), durante ou após a liquidação, para o
acionista único, para o qual será, ainda, transferida toda a atividade da Lamego Convida, EEM. Decorrido o prazo de prorrogação autorizado
pela Assembleia Municipal em 24 de março de 2014, o processo de internalização das atividades incorporadas na empresa Lamego Convida,
EEM, foi concluído em 30 de setembro de 2014.
No entanto, é importante referir que, o processo de liquidação da empresa, não é um processo que se extingue com a transmissão só das
atividades dos equipamentos, pois existe outros procedimentos a levar em conta, nomeadamente elaborar um Balanço de suporte à
dissolução e liquidação - certificado pelo ROC da empresa Lamego Convida, EEM – com descriminação dos ativos e dos passivos (incluindo
passivos contingentes) e efetuar a entrega desse património por troca da participação que o município tem na empresa, registando a seguir a
sua extinção.
Considerando que decorre ainda do prazo legal, para apresentação do fecho e liquidação de contas à data de 30 de setembro, o Município
aguarda a entrega do Relatório & Contas de liquidação, donde deverá evidenciar todos os direitos, obrigações e responsabilidades que
internalizam para o Município de Lamego, nomeadamente processos em contenciosos que possam decorrer.
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À data da elaboração do Relatório de Execução do PAF – setembro de 2014, ainda não foi consolidado o balanço de fecho da empresa
Municipal Lamego Convida, EEM, com o Município de Lamego, podendo existir responsabilidades com incidência no orçamento para 2015 e
futuros.
8.4. NOTA
Os passivos contingentes desenvolvidos no ponto 8.1. e 8.2. no futuro poderão vir a ter incidência orçamental em orçamentos futuros
(incluindo o de 2015), com processos judiciais em curso e montantes já descritos, poderão colocar em causa os desígnios a que se
propôs o PAF – Plano de Ajustamento Financeiro | 2013-2026, nomeadamente: Pagamentos em atraso e Prazo Médio de Pagamentos
dentro dos limites legais; e, Fundos Disponíveis suficientes para fazer face às despesas das atividades municipais.
setembro de – 2014
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9. ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO E DE M ÉDIO E LONGO PRAZO TENDO EM CONTA A LEGISLAÇÃO EM
VIGOR À DATA DO PAF APROVADO
Endividamento Líquido
30_09_2014
Endividamento de MLP - CML
− Total dos Activos
17.435.106
+ Total dos Passivos
58.341.917
= Endividamento Líquido da CML
40.906.810
− Excepções ao Endividamento
35.819.598
= (A) Endividamento Líquido Relevante
5.087.212
(B) limite ao Endividamento Líquido
8.440.951
Capacidade de Endividamento (B) - (A)
3.353.739
Capacidade de Endividamento Utilizada (A) / (B)
30_09_2014
(1) Empréstimos Médio e Longo Prazo CML
(2) Empréstimos excepcionados
24.209.968
5.373.505
(3) Empréstimos relevantes CML (1) - (2)
18.836.463
(4) Limite Empréstimos MLP (100%)
10.804.266
Margem de Endividamento de MLP (4)
(5) Capacidade utilizada (3) / (4)
-8.032.197
174,34%
60,27%
Com a aprovação do Plano de Ajustamento Financeiro, o Município de Lamego contratualizou dois empréstimos – PAEL com a DGTF e de SF com a Caixa
Geral de Depósitos.
A utilização destes dois empréstimos teve influência direta nos valores que estão na base de cálculo do Endividamento Municipal.
Relativamente ao Endividamento Líquido, verifica-se que, a capacidade de endividamento se cifra no montante de € 3.353.739, correspondendo em
termos de percentagem a 60,27% (Capacidade Endividamento Utilizado) – tendo em conta a legislação em vigor à data do PAF aprovado.
No que diz respeito ao Endividamento de Médio e Longo Prazos, e após a contratação dos empréstimos no montante global de € 15.781.770,19, a
margem de endividamento de MLP do Município encontra-se ultrapassada em € 8.032.197 (30/09/2014) contra os € 9.314.210 (31/03/2014),
correspondendo em termos de percentagem a 174,34% (capacidade utilizada), verificando-se uma redução de € 1.282.013 – fruto da amortização de
capital, fundamentalmente dos empréstimos PAEL / SF / PREDE.
Salienta-se que, a ultrapassagem do Limite de Endividamento de Médio e Longo Prazos, obriga que o Município proceda a uma redução anual de pelo
Pág. 35
s emenos
t e m b10%
r o ddo
e montante
– 2 0 1 4 ultrapassado.
De seguida, tendo em conta a estimativa de pagamento da Amortização de
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Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026
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10. ENQUADRAMENTO DA DÍVIDA TOTAL – SUA ANÁLISE AO ABRIGO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
A lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, estabelece o regime jurídico financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, que veio
trazer claras alterações ao conceito de endividamento / montante global da dívida e seus limites, trazendo para efeitos de cálculo do limite,
sobre o qual não pode ser ultrapassado, a dívida a fornecedores, de empréstimos e dos montantes correspondentes às entidades e montantes
que contribuem para o apuramento da dívida total.
O limite da dívida total de operações orçamentais do município e das entidades previstas no artigo 54.º não pode ultrapassar, em 31 de
dezembro de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores. cf. n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º
73/2013
Sempre que o Município não cumpra este limite, deve reduzir no exercício, subsequente, pelo menos 10% do montante em excesso até que
aquele seja cumprido. cf. n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013
No artigo 57.º menciona quais os mecanismos que se encontram à disposição dos municípios para que estes procedam à sua recuperação
financeira municipal – Saneamento Financeiro e Recuperação Financeira.
Neste momento é essencial apurar qual o Limite da Dívida Total, que a seguir se demonstra:
CÁLCULO DA MÉDIA DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
2011
Receitas correntes cobradas
liquídas
setembro de – 2014
15.179.638,17 €
2012
14.902.482,09 €
2013
17.354.693,90 €
Média
15.812.271,39 €
Pág. 36
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De seguida identificam-se quais as entidades que contribuem para o apuramento da dívida total:
Participação no final do exercício
Entidade Participada
Tipo de entidade
CAE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
Denominação
1
Águas de Trás os montes e Alto Douro
LamegoConvida, E.M
LamegoRenova, SA
Lameurbe SA
Matadouros da Beira Litoral
Municípia SA
Resinorte SA
Associação Douro Alliance
Fundação Museu do Douro
Régiefrutas
Associação dos Municípios V.D. Sul
Associação Nacional de M. Portugueses
Associação de M. Portugueses do Vinho
Associação Nacional de M. - QUALIFICA
Rota do Vinho do Porto
Associação P. Municípios com Centro Histórico
setembro de – 2014
N.I.P.C
2
505 863 901
507 768 060
508 176 689
504 600 028
504 463 420
504 475 606
509 143 059
509 000 487
507 693 671
508 688 167
503 821 632
501 627 413
508 038 430
508 574 170
504 174 681
502 131 047
3
Societária
Societária
Societária
Societária
Societária
Societária
Societária
Não societária
Não societária
Não societária
Não societária
Não societária
Não societária
Não societária
Não societária
Não societária
4
36001
93294
n.d
82990
10110
71120
38212
94995
91020
46311
94110
94110
94995
94995
94995
84113
Capital
Valor nominal
Valor nominal
%
subscrito
realizado
5
6
7
8
28.000.000,00
551.934,00 1,97%
551.934,00
13.083.000,00 13.083.000,00 100% 13.083.000,00
100.000,00
49.000,00
49%
49.000,00
250.000,00
50.000,00
20%
50.000,00
1.526.420,20
9.921,73 0,65%
9.921,73
3.236.678,67
4.985,01 0,15%
4.985,01
8.000.000,00
104.033,00 1,30%
104.033,00
45.000,00
33,33%
15.000,00
500.000,00
41.737,50 2,39%
11.925,00
506.150,00
15,81%
80.000,00
357.865,40
2.515,62 0,70%
0,01
1.486.250,00
4.756,00 0,32%
0,00
74.285,71
1.300,00 1,75%
0,02
175.141,96
4.466,12 2,55%
0,03
n.d
3.000,00
n.d
n.d
52.255,24
548,68 1,05%
0,01
Contribuição
para dívida total
9
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
Pág. 37
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Pelo estipulado na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e tendo em conta o constante nos artigos 52.º, 58.º e 61.º, mostra-se quais os intervalos
e momentos em que os municípios podem ou devem aderir a mecanismos de sustentabilidade das contas, através do mecanismo de
saneamento financeiro ou de recuperação financeira municipal, bem como a demonstração dos montantes respeitantes ao Município de
Lamego:
INTERVALOS LIMITE ART.º 52.º / 58.º / 61.º
 
 
 
>
15.812.271,39 €
23.718.407,08 €
35.577.610,62 €
47.436.814,16 €
Saneamento
Financeiro
Recuperação
Financeira
23.718.407,08 €
PODE
35.577.610,62 €
DEVE
47.436.814,16 € OBRIGATÓRIO
PODE
47.436.814,16 €
OBRIGATÓRIO
10.1. CÁLCULO DA DÍVIDA TOTAL COM PARTICIPADAS – A 30 DE SETEMBRO
DÍVIDA TOTAL 30 SETEMBRO
SALDO
SALDO
CONTRIBUIÇÃO
FORNECEDORES
DÍVIDA TOTAL
PARTICIPADAS EMPRÉSTIMOS
q
q
PREVISÃO
2.960.383
2.264.807
24.209.968
29.435.158
setembro de – 2014
Pág. 38
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Pela análise dos intervalos com o montante da dívida total a 30 de setembro, ainda sem contar com a participada Lamego Renova, S.A., na
percentagem de 49%, o município encontra-se no segundo nível de intervalo,  1,5 e  2,25, devendo acionar o mecanismo – Saneamento
Financeiro – artigo 57.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. Salienta-se que, o Município já acionou este mecanismo, tendo o saneamento
financeiro sido visado pelo Tribunal de Contas, em 27 de março de 2013.
10.2. CÁLCULO DA DÍVIDA TOTAL COM PARTICIPADAS - ATUALIZADA
DÍVIDA TOTAL 30 SETEMBRO
SALDO
SALDO
(1) CONTRIBUIÇÃO
FORNECEDORES
DÍVIDA TOTAL
PARTICIPADAS EMPRÉSTIMOS
q
q
PREVISÃO
2.960.383
12.655.182
24.209.968
39.825.532
(1) O montante correspondente à participada Lamego Renova, S.A., tem em conta dados do Balanço de 31/12/2013.
Pela análise dos intervalos com o montante da dívida total a 30 de setembro, contando com a participada Lamego Renova, S.A., com valores
de balanço a 31 de dezembro de 2013, na percentagem de 49%, o município encontra-se no terceiro nível de intervalo,  2,25 e  3, ficando
obrigado a acionar o mecanismo – Saneamento Financeiro, ou a poder acionar o mecanismo – Recuperação Financeira através do recurso ao
FAM (Fundo de Apoio Municipal) – artigo 57.º e 61.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. Salienta-se que, o Município já acionou o
mecanismo a que é obrigado neste ponto, tendo o saneamento financeiro sido visado pelo Tribunal de Contas, em 27 de março de 2013.
setembro de – 2014
Pág. 39
Município de
Lamego
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Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026
Notas a retirar:
A 30 de setembro de 2014, e, tendo presente o apuramento do Limite da Dívida Total, as entidades participadas que contribuem para Dívida
Total e o cálculo da Dívida Total com e sem Lamego Renova, na percentagem de 49%, salienta-se que:
- O cálculo da Dívida Total sem a Lamego Renova, remete o Município para o segundo nível de intervalo, fixando-o num em que deve acionar
o mecanismo de recuperação financeira municipal – Saneamento Financeiro;
- O Município já acionou este mecanismo, tendo este sido visado pelo tribunal de Contas, em 27 de março de 2013;
- O cálculo da Dívida Total com a Lamego Renova, remete o Município para o terceiro nível de intervalo, fixando-o num em que é obrigado a
acionar o mecanismo de recuperação financeira municipal – Saneamento Financeiro, e, num em que pode acionar o mecanismo de
recuperação financeira municipal – Recuperação financeira através do recurso ao FAM (Fundo de Apoio Municipal);
- O Município já acionou o mecanismo financeiro a que se encontra obrigado perante este novo dado, inclusão da participada Lamego
Renova, o Saneamento Financeiro. Aqui o dado novo é que pode acionar, o mecanismo de recuperação financeira de recuperação municipal
das suas contas, através do recurso ao FAM;
- Com o pagamento da Amortização anual dos empréstimos a que está sujeito no presente, ou seja, a amortização dos empréstimos de
saneamento financeiro, do PAEL e do PREDE, com a devida contenção, o Município em um ou dois anos descerá, com a Renova, para o
segundo intervalo.
- Torna-se premente, medidas de contenção de despesa, para que possa continuar dentro do mecanismo que o Município já acionou para a
sua recuperação financeira.
setembro de – 2014
Pág. 40
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11. MEDIDAS DO PAF – CONTENÇÃO DA DESPESA E MAXIMIZAÇÃO DA RECEITA
O Plano de Ajustamento Financeiro preconiza a implementação de medidas de contenção de despesas e maximização de receitas de modo a
permitir a sua exequibilidade e os consequentes, equilíbrio e sustentabilidade financeira da autarquia. Este empréstimo vertido no PAF tem um
horizonte temporal equivalente ao do empréstimo concedido pelo Estado (14 anos), contendo um conjunto de medidas específicas e
quantificadas, que evidenciam e que possa proceder ao restabelecimento da situação financeira do Município. Conforme disposto no artigo
12.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que criou o Programa de Apoio à Economia Local, e, no que concerne à Monitorização e
Acompanhamento, todos os municípios aderentes devem incluir no relatório de conta de gerência um anexo relativo à execução do PAEL.
Neste ponto encontram-se vertidas medidas de contenção de despesa e de maximização de receita, desdobradas e alinhadas com o Plano de
Ajustamento Financeiro apresentado e validado, pela DGAL e Tribunal de Contas, identificando-se medidas, podendo ser sempre adicionadas
outras ou não, com os impactos verificados / esperados e as respetivas observações, bem como as que já se encontram em vigor. Refere-se
que, às medidas estarão sempre associados a componente dos impactos orçamentais subjacentes a cada medida.
Todas as medidas estarão condicionadas às tomadas de decisões por parte dos decisores de dinheiros públicos (executivo).
PLANO DE AJUSTAMENTO FINANCEIRO
EXECUÇÃO DO PLANO DE AJUSTAMENTO FINANCEIRO
OBJETIVOS
MEDIDAS PREVISTAS
IMPACTO VERIFICADO / ESPERADO
OBSERVAÇÕES
Período temporal necessário
ao ajustamento Financeiro do
Município
de
Lamego
segundo PAF devidamente
aprovado.
- PAEL: 14 anos sem período de
carência para amortização do capital.
- PSF: 12 anos sem período de carência
para amortização do capital.
- Redução do PMP para níveis
impostos por Lei.
- Cumprimento do item “existência de
dívidas a fornecedores de montante
superior a 40% das Receitas Totais do
Ano Anterior”.
- Cumprimento do rácio da dívida a
fornecedores superiores a 40% RTAA;
- Cumprimento da redução do PMP <
90 dias, para níveis impostos por lei,
que se cifrava em 30/09/2014, em 33
dias (dados da DGAL – Ficha do
Município).
setembro de – 2014
Pág. 41
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CONTENÇÃO DA DESPESA
setembro de – 2014
MEDIDA D1.1
Reorganização dos serviços e redução
de pessoal.
2011 – 238 Colaboradores;
2012 – 210 Colaboradores;
2013 – 199 Colaboradores;
Setembro 2014 – 216 Colaboradores.
- Verifica-se um aumento de 17
colaboradores, devido à passagem de
colaboradores da empresa municipal
“Lamego Convida, E.E.M”, para o
Município, tendo em conta que estes
se encontravam afetos e são
necessários ao cumprimento das
atividades objeto de integração ou
internalização;
5
através
da
Mobilidade, sendo que 4 estavam
afetos ao IND (protocolo de cedência
das instalações ao Município de
Lamego), logo essenciais para dar
continuidade das atividades que este
equipamento oferece, e 1 da Câmara
Municipal de Macedo de Cavaleiros; e,
de 5 procedimentos
concursais
concluídos.
MEDIDA D1.2
Reorganização dos serviços (pela
extinção / liquidação da empresa
“Lamego Convida, E.E.M., em curso).
Em agosto do ano de 2013, e tendo
presente a deliberação da Câmara e
Assembleia Municipal, passaram a
figurar no Município 15 colaboradores,
como estipulado por lei, de forma a
dar continuidade às atividades objeto
da empresa Lamego Convida, E.E.M.
- Uma vez em processo de Liquidação,
houve cedência à entidade pública
(município)
dos
trabalhadores,
contratados ao abrigo do Regime do
Contrato de Trabalho, nos termos do
artigo 58.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27
de fevereiro, na exata medida em que
estes se encontravam afetos e eram
necessários ao cumprimento das
atividades objeto de integração ou
internalização.
Pág. 42
Relatório de Execução Trimestral – PAF
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026
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setembro de – 2014
MEDIDA D2
Horas extraordinárias
2011 - € 21.207,05;
2012 - € 19.435,56;
2013 - € 17.623,62.
Setembro 2014: € 8.780,82.
- Nesta rubrica de despesa tem-se
verificado uma tendência de redução.
Se compararmos com o período
homólogo, verifica-se uma redução de
€ 2.521,91 – setembro 2013: €
11.302,73.
MEDIDA D3
Ajudas de custo
Até 30 de setembro foram pagas, em
termos de montante € 8.381,16.
Se compararmos com o período
homólogo, verifica-se uma redução de
€ 2.610,07 – setembro de 2013: €
10.991,23.
MEDIDA D4
Combustíveis
Foi implementado mecanismos de
controlo de gastos, através da
implementação
da
aplicação
informática de Gestão de Máquinas e
Viaturas, bem como proceder-se ao
seu controlo em mapas excel.
Introdução de plafonds por viatura.
Gastos: 2011: 44 viaturas: € 83.728;
2012: 47 viaturas: € 94.769;
2013: 49 viaturas: € 105.344
Setembro de 2014: 49 viaturas: €
66.438.
- No ano vigente, procedeu-se à
abertura de um novo procedimento,
de forma a obter novas percentagens
de desconto, o qual foi adjudicado em
16 de maio de 2014.
MEDIDA D5
Gestão de Frota Automóvel
- Redução de despesas através de um
maior planeamento, com gestão
integrada de máquinas e viaturas pela
aplicação (já implementada);
- Aquisição de viaturas pelo seu valor
residual, que constavam do contrato
renting (já implementada).
- Prevê-se através de um maior
planeamento,
maximizar
as
deslocações;
- Procedeu-se, à contratação de um
Sistema de Controlo e Gestão de
Frotas (GPS), para potenciar um maior
controlo das viaturas do Parque
Automóvel do Município de Lamego.
Pág. 43
Relatório de Execução Trimestral – PAF
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MEDIDA D6
Plano de eficiência
edifícios
setembro de – 2014
- Concurso Público efetuado pela CIMDouro, Comunidade Intermunicipal do
Douro, para o fornecimento de energia
MT (média tensão) e BTE (baixa tensão
especial.
- Entrou em vigor no dia 01/01/2014, o
fornecimento de energia, que foi
submetido ao mercado concorrencial.
MEDIDA D7
Material de escritório e consumíveis
- Os colaboradores do Município estão
sensibilizados para a poupança deste
tipo de material, esperando que estes
continuem com este princípio.
- Até 30 de setembro de 2014, o
Município teve um gasto com material
de escritório de € 13.831,95.
- Se compararmos com o período
homólogo, verifica-se um aumento de
€ 4.781,87 – setembro de 2013: €
9.050,08. Esta subida teve como reflexo
do aumento de colaboradores, por
força do processo de internalização
dos
colaboradores
da
Lamego
Convida, E.E.M, no Município de
Lamego, bem como dos serviços que
estavam afetos e que necessitavam de
material de escritório com alguma
quantidade. Ex: papel A4.
MEDIDA D8
Reavaliação dos contratos de Prestação
de Serviços e aquisição de bens
- Analisar os contratos de aquisição de
bens e serviços, de forma a traduzir-se
numa revisão dos mesmos, lançandose novos procedimentos concursais.
- Foram colocados perante o mercado
concorrencial, a contratação de bens e
serviços, como por exemplo: areia,
cimento, tubagens, higiene e limpeza
válvulas, ferro fundido, faturação da
água, fornecimento continuo de pneus,
etc.), que potenciaram a redução do
seu preço unitário.
- Em alguns procedimentos concursais
será dado primazia a sessões de
negociação,
nos
termos
exatos
constantes no CCP (Código Contratos
Públicos).
energética
de
Pág. 44
Relatório de Execução Trimestral – PAF
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setembro de – 2014
MEDIDA D9
Seguros
- Concurso Público para todos os
ramos
na
área
dos
seguros,
procurando
potenciar
eficácia,
eficiência e redução dos custos
associados com seguros.
Gastos: 2012: € 78.412,21;
2013: € 67.154,73;
Setembro de 2014: € 75.214,76.
- Se compararmos com o período
homólogo, verifica-se um aumento de
€ 10.946,35 – setembro de 2013: €
64.268,41. Esta subida teve como
reflexo o aumento do número de
colaboradores
e
de
edifícios
municipais, que tiveram que ser
segurados, por força do processo de
internalização de colaboradores e dos
equipamentos
municipais
(Teatro
Ribeiro Conceição; Pavilhão Álvaro
Magalhães,
Piscinas
Cobertas
e
Descobertas;) da Lamego Convida,
E.E.M, no Município de Lamego.
MEDIDA D10
Comunicações
Mecanismos
de
controlo
e
introdução de plafonds;
- Envio de correspondência registada
apenas no estritamente necessário e
para o cumprimento do legalmente
estabelecido;
- Privilegiar novas formas de
comunicação escrita (email, internet,
etc.) de forma a reduzir o envio pelos
CTT (adesão via CTT).
- O controlo está implementado
através do controlo em folhas excel;
- O novo contrato (colocado perante o
mercado
concorrencial),
para
o
fornecimento
de
serviços
de
comunicações
móveis,
para
o
município, entrou em vigor em janeiro
de 2014. Este foi adjudicado por um
período de 36 meses.
MEDIDA D11
Aquisição de equipamentos específicos
com vista à redução de custos com
contratação de serviços
- Aquisição de máquinas de modo a
que o município recorra cada vez
menos, a empresas de determinadas
especificidades e especialidades, com
tanta frequência.
- No ano em curso o Município não
adquiriu qualquer máquina, tendo
algumas sido adquiridas no ano
anterior.
Pág. 45
Relatório de Execução Trimestral – PAF
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026
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MEDIDA D12
Centralização das Compras
Aquisição de Bens e Serviços
setembro de – 2014
- Centralização das compras para a
aquisição de bens e serviços no
Aprovisionamento,
de
forma
a
aumentar o poder negocial, ou seja,
comprar ao melhor preço possível.
- Após contratualização, criação de
uma lista interna de bens, através da
aplicação
de
Gestão
de
Aprovisionamento, para que os
serviços tenham facilidade em escolher
os que mais se adequam, consoante as
suas necessidades, de acordo com os
fornecimentos contínuos em vigor.
- Aumento do poder negocial,
utilizando o preceituado legal que
consta do CCP.
- Maior critério na fundamentação da
despesa.
MEDIDA D13
Empréstimo de Saneamento Financeiro
+ PAEL (Programa de Apoio à
Economia Local)
- Com os pagamentos efetuados com
o empréstimo de saneamento + 100%
do PAEL, os credores deixarão de
apresentar juros de mora por atraso
nos pagamentos.
- Como exemplo, evidenciamos a
anulação da ação que se encontrava
em tribunal por parte de um
fornecedor, após o pagamento em
dívida.
MEDIDA D14
Rever formas de apoio às instituições
- Em estudo a elaboração do
Regulamento de Apoio às Instituições.
- No ano vigente, será implementada a
utilização da declaração de conflito de
interesses.
- Deverá, em devido tempo ser
elaborado e remetido para aprovação,
o
Regulamento
Municipal
de
Atribuição de Subsídios / Benefícios.
para
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MEDIDA D15
IVA
- Estudar mecanismos de melhor
aplicação do regime de afetação de
IVA.
- Procura contínua de aperfeiçoamento
de medidas de afetação do IVA. (ProRata).
MEDIDA D16
Redução dos Trabalhos a Mais
- Através de um maior controlo na
execução das obras públicas e por
administração direta (planear melhor),
reduzir custos com este item.
- Cumprimento dos prazos previstos
no Caderno de Encargos e na execução
das Obras por Administração Direta.
IMPACTO VERIFICADO / ESPERADO
OBSERVAÇÕES
MEDIDA R1
Derrama
Espera-se que tenha um reflexo
positivo, ano após ano, através da
melhoria da conjuntura micro e macro
económica, reativando a atividade
económica do concelho.
- Enquanto vigorar o Plano de
Ajustamento Financeiro, terá de se ter
em conta as suas diretrizes no que
concerne à arrecadação de receita.
MEDIDA R2
IMI
Aumento desta receita por força das
reavaliações efetuadas, bem como
pelas isenções que terminaram,
esperando-se um impacto significativo
em termos de montante €.
- Enquanto vigorar o Plano de
Ajustamento Financeiro, terá de se ter
em conta as suas diretrizes no que
concerne à arrecadação de receita.
MEDIDA R3
Revisão do Regulamento de taxas
Aumento de receita por força da
aplicabilidade de algumas taxas, mais
concretamente da área administrativa.
- É de referir que enquanto vigorar o
Plano de Ajustamento Financeiro, terá
de ter em conta as suas diretrizes no
que concerne à arrecadação de receita.
MAXIMIZAÇÃO DA RECEITA
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MEDIDA R4
Taxa Municipal de Proteção Civil
Criada por forma a minimizar os custos
que o município tem há muitos anos,
com os meios de suporte às missões
atribuídas aos diversos agentes de
proteção civil e apoio às populações.
- Em linha com as diretrizes definidas
para a arrecadação de receitas
próprias, enquanto vigorar o Plano de
Ajustamento Financeiro.
MEDIDA R5
Venda de bens de investimento
Venda Lotes.
- Venda de lotes da ZIL:
 N.º 4 2.ª Fase - € 30.409,00;
 N.º 2 2.ª Fase - € 15.000,00;
 N.º 10 Sinal - € 10.000,00.
- Venda dos seguintes lotes:
 N.º 23A e 24A - € 93.500,00.
- Esta medida encontram-se em
convergência
com
as
diretrizes
plasmadas no Plano de Ajustamento
financeiro.
MEDIDA R6
Venda de bens
(escolas)
Venda de escolas que se encontram
inativas, e que se encontram
devidamente avaliadas.
- Publicar em edital da disponibilidade
para venda das escolas que não foram
vendidas numa primeira fase.
- Financiamento EQ BEI (Banco
Europeu
do
Investimento),
no
montante de € 150.891,48.
- À data de 30 de junho já se tinha
recebido o montante integral dos três
desembolsos,
que
totalizam
o
montante de financiamento do BEI
aprovado.
- O financiamento do BEI vai permitir
pagar a Requalificação do Espaço
Público do Eixo Barroco durante o ano
de 2013 e 2014, começando a
amortizar este financiamento apenas
em 2016.
de
MEDIDA R7
Outras Receitas de Capital
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investimento
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IMPACTO VERIFICADO / ESPERADO
OBSERVAÇÕES
MEDIDA G1
Contabilidade Analítica
Implementação da contabilidade de
custos, de forma a operacionalizar o
funcionamento integrado do armazém,
aprovisionamento, pessoal, gestão de
máquinas e viaturas.
- Alicerçada a esta medida, vem a
melhoria do planeamento e controlo
das
atividades
e
obras
por
administração direta (OAD);
- Implementada a Gestão de
Atividades, através da aplicação
informática associada, fundamental
para conclusão da implementação da
Contabilidade Analítica.
- Encontram-se implementadas as
seguintes aplicações, de modo a
operacionalizar
a
contabilidade
analítica: Gestão de Aprovisionamento;
Gestão de Máquinas e Viaturas;
Pessoal e Património.
MEDIDA G2
Sistema de Gestão Documental
Dar continuidade à implementação da
Gestão Documental, potenciando a
redução da transação do papel,
desmaterializando
processos
e
simplificando
os
mesmos
administrativamente.
- Este procedimento enquadra-se nas
medidas de redução de custos
administrativos
(impressão,
cópia,
papel).
- Distribuição de correspondência por
esta aplicação, incluindo a entrega de
faturação.
MEDIDA G3
Inventariação de Património
Inventariar o que falta do património
municipal (bens móveis e imóveis),
mantendo-o atualizado, e registandoo na aplicação informática de gestão
de património (cadastro).
- Importante para a gestão interna e
externa, podendo igualmente ajudar
no planeamento municipal de ações.
- Implementação dos SIG Património
(futuramente).
MEDIDAS DE GESTÃO – REDUÇÃO DE DESPESA
setembro de – 2014
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MEDIDA G4
Norma de Controlo Interno
Ajustar o Regulamento do Sistema de
Controlo Interno do Município de
Lamego, às Leis atualmente em vigor,
nomeadamente
à
Lei
dos
Compromissos e Pagamentos em
Atraso.
- Incremento de ações de melhoria
constantes, tornando o RSCI mais
eficaz na gestão e aplicabilidade das
normas;
- Tendo em atenção a entrada em
vigor da Nova Lei das Competências
(75/2013), e da Nova Lei das Finanças
Locais (73/2013) em janeiro de 2014, e
uma vez que existe a necessidade do
ajustamento da Norma de Controlo
Interno a todas as disposições legais,
pelo que o mesmo deverá ser revisto
no ano de 2014.
MEDIDA G5
Execuções Fiscais
Criação de procedimentos de controlo
interno, na área das execuções fiscais,
definindo tarefas e responsabilidades
internas, bem como os mecanismos de
controlo associados.
Criar um setor de cobrança e
acompanhamento dos munícipes /
clientes incumpridores do pagamento,
de forma a reduzir o risco de prestação
da receita e aumentar a taxa de
execução da receita líquida (em
estudo).
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12. CONSIDERAÇÕES FINAIS / CONCLUSÕES
A contratação destes dois empréstimos no âmbito do Plano de Ajustamento Financeiro (PAEL + SF), permitiu ultrapassar a situação de
desequilíbrio financeiro conjuntural que se observava no Município de Lamego.
Esta situação, cujos empréstimos foram visados pelo Digníssimo Tribunal de Contas em 27 de março de 2013, permitiu principalmente:

Solver o seu Passivo Financeiro (CP); e,
Salienta-se que após a utilização do capital e pagamento em igual montante de dívida a terceiros, faz-nos retirar algumas conclusões, pelo
impacto que esta provocou.
Senão vejamos:
1. No final do 3.º trimestre de 2014, o capital em dívida do empréstimo PAF (PAEL + SF) totalizava € 14.600.260,59, verificando-se uma redução
de € 1.181.509,60, desde o começo da amortização do capital inerente a estes empréstimos, uma vez que os mesmo não tiveram período de
carência;
2. Permitiu reduzir a dívida a terceiros (CP);
3. Redução do Prazo Médio de Pagamentos Previsional a fornecedores para os 33 dias (data de 30 de setembro de 2014), conforme Ficha do
Município - DGAL; No entanto, este prazo só é possível devido à fórmula de cálculo que consta do despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril
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(média aritmética dos últimos 4 trimestres). Tendo em conta a informação do Auditor Externo, relativo ao 1.º Semestre de 2014, o prazo médio
de pagamentos para o período é de 95 dias. Ressalva-se, no entanto, que este prazo apurado, não tem em conta o método de cálculo da
DGAL, que consta a fórmula constante do despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril (média aritmética dos últimos 4 trimestres). Salienta-se ainda
que, se calcularmos o Prazo Médio de Pagamentos a 30 de setembro sem utilizar o método de cálculo da DGAL, ou seja, sem utilizar a fórmula
constante do despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril (média aritmética dos últimos 4 trimestres), obtemos o seguinte PMP: 124 dias.
4. A dívida a terceiros de CP (curto prazo), regista uma diminuição de € 237.684,46, à data de 30 de setembro de 2014, quando comparado
com 31/12/2013;
5. A dívida do Município registou uma diminuição de € 2.343.157,84, passando de € 29.547.058,87 em 31/12/2013, para € 27.323.187,02 em
30/09/2014, devido essencialmente ao efeito das amortizações de capital (MLP), no montante de € 1.986.187,39;
6. A dívida referente a empréstimos de MLP com impacto no endividamento totaliza, à data de 30 de junho € 24.209.968,35, registando uma
diminuição de € 1.986.187,39. Esta situação provocou uma variação positiva no que diz respeito à margem de endividamento de MLP,
passando de € -9.314.210 para € -8.032.197;
7. Á data de 30 de setembro de 2014, o Município tem dívidas vencidas há mais de 90 dias (da data de vencimento), com a seguinte evolução
negativa:
- 30 de junho - € 0,00;
- 31 de julho - € 175.631,12;
- 31 de agosto - € 341.718,84; e,
- 30 de setembro - € 621.927,13.
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8. O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho menciona que “consideram-se pagamentos em atraso as contas a pagar
que permaneçam nessa situação mais de 90 dias…”. O artigo 7.º da LCPA – Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro diz-nos que “A execução
orçamental não pode conduzir, em qualquer momento, a um aumento dos pagamentos em atraso”.
9. O n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 refere que “no decurso do Programa de Assistência Económica, as entidades beneficiárias
não podem aumentar o valor global dos pagamentos em atraso, sob pena de multa calculada nos termos” estipulados na presente lei. Ainda
mais que este desvio pode colocar em causa a autossustentabilidade das contas municipais e levar ao incumprimento do Plano de
Ajustamento Financeiro. Pelo que é de todo que é de todo urgente e premente voltar a não ter pagamentos em atraso, para não fugir ao trilho
da sustentabilidade e cumprimento do PAF – Plano de Ajustamento Financeiro.
10. Encontra-se dentro de todos os parâmetros legais no que concerne ao cumprimento das medidas que estiveram na base do PAF (no que
diz respeito aos critérios de elegibilidade para Saneamento Financeiro), encontrando-se a cumprir à data de 30 de setembro, o Limite de
Endividamento; a Dívida a Fornecedores > 40% das Receitas Totais do ano anterior; o Rácio dos Passivos Financeiros; e, o Prazo Médio de
Pagamentos < 180 dias;
11. Não cumpre o critério de elegibilidade, à data de 30 de setembro, do PAEL (Programa de Apoio à Economia Local), ou seja, não ter dívidas
vencidas há mais de 90 dias;
12. A taxa de execução da despesa no terceiro trimestre de 2014, (relativamente ao ciclo de inicio da despesa – cabimento), foi de 95,2%,
sendo distribuído da seguinte forma: Despesa Corrente – 98,1% e Despesa Capital – 91,2%.
13. A taxa de execução da despesa comprometida, no segundo trimestre de 2014, se cifrou em termos globais em 89,9%, distribuindo-se da
seguinte forma: Despesa Corrente – 95,0% e Despesa Capital – 83,3%.
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14. A dívida a Terceiros de Curto Prazo, a 30 de setembro, ascende a € 3.113.218,67.
15. No decorrer do ano de 2013 foi aprovado pela Assembleia Municipal, o processo de dissolução da Empresa Municipal “Lamego Convida,
E.E.M.”, em cumprimento ao estipulado no artigo 40.º conjugado com o artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
16. A 30 de setembro de 2014, o Processo de Internalização Direta das Responsabilidades da Lamego Convida, E.E.M., foi concluído, com a
dissolução da Empresa Municipal Lamego Convida, E.E.M., faltando a esta data proceder à elaboração do último Balanço e Demonstração de
Resultados, com a data de 30 de setembro do corrente ano;
17. Os passivos contingentes com incidência orçamental em orçamentos futuros (incluindo o de 2015), poderá colocar em causa os desígnios a
que se propôs o PAF – Plano de Ajustamento Financeiro | 2013-2026, nomeadamente: Pagamentos em Atraso e Prazo Médio de Pagamentos;
e, não ter Fundos Disponíveis suficientes para fazer face às despesas das atividades municipais.
Salienta-se que, para que o Plano de Ajustamento Financeiro tenha boa execução, para o seu período de vigência 2013-2026, existe a
necessidade contínua de:

Tomar medidas de Contenção de Despesa (Corrente e de Capital), para um horizonte temporal de 4 anos;

Priorizar as Despesas de Capital a ser executada pelo Município, nos próximos anos, de forma a não ter grandes desvios face ao Plano
de Ajustamento Financeiro aprovado;

A contenção da despesa deverá estar alinhada com o cumprimento integral dos pagamentos em atraso e o prazo médio de
pagamentos (PMP), para que continuem a estar dentro dos limites legais.
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Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026
Refere-se que, à data de 30 de setembro, o Município tem pagamentos em atraso, pelo que, é de todo premente e urgente proceder
ao pagamento efetivo e integral destes.

O Plano de Ajustamento Financeiro poderá atingir os objetivos a que se propôs e que estiveram na base da sua aprovação, ou seja, a
sua sustentabilidade a longo prazo, desde que o orçamento municipal não tenha grandes desvios face aos montantes aprovados e
visados pelo Tribunal de Contas.
Por último,
- Qualquer desvio significativo poderá colocar em causa a autossustentabilidade do Plano de Ajustamento Financeiro, bem como o não
cumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, poderá levar, em última instância ao incumprimento de todas as
contingências patenteadas no próprio, levando ao Desajustamento Orçamental do Município.
- É aconselhável que, o Município proceda a uma análise casuística e exaustiva dos projetos dos investimentos e atividades previstas, de forma,
se possível, poder proceder a uma ação de priorização dos projetos de investimento e das atividades municipais, de modo a que não possam
surgir e potenciar desvios significativos do orçamento municipal para o corrente ano e seguintes.
Isto porque, os eventuais desvios que eventualmente possam ocorrer no orçamento municipal, devem de ser e estar devidamente
documentados, fundamentados e com a devida avaliação às fontes de receita que irão fazer face às despesas efetivas, para que o PAF
aprovado 2013-2026, possa caminhar / manter a sua autossustentabilidade e equilíbrio para este período, de modo a solver os seus
compromissos a tempo e horas – não ter dívidas vencidas com mais de 90 dias, o que não acontece à data de 30 de setembro.
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Câmara Municipal de Lamego
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