2.º Relatório de Execução PAF

Transcrição

2.º Relatório de Execução PAF
2.º Relatório de Execução PAF
Município de
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 - 2026
Lamego
Elaboração
Validação
Os Técnicos Superiores:
O Chefe de Divisão:
Despacho
Presidente da Câmara:
Eng.º Francisco Lopes
Dr. Nelson Martins
Dr. Paulo Fernandes
Dr. António Correia
Parecer:
Este segundo relatório de execução do PAF, tem como objetivo cumprir o
disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do DL n.º 43/2012, de 21 de agosto
– o acompanhamento do PAEL é efetuado pela AM, através de informação
prestada pela Câmara Municipal.
Verifica-se desde logo, a redução dos pagamentos em atraso, o cumprimento
dos requisitos do DL n.º 38/2008, de 7 de março.
Salienta-se para o facto de que, a sustentabilidade do Plano de Ajustamento
Financeiro, está intimamente ligado à inexistência de desvios significativos,
tanto do lado da receita como da despesa, e que, eventuais desvios devem de
ser e estar devidamente documentados e fundamentados, de modo a que este
Plano seja autossustentável para o período – 2013/2026.
Submete-se à consideração superior, devendo este ser apreciado pela Câmara
Municipal, e remetido, para informação, à Assembleia Municipal
A b ri l – Se tem b ro / S GE E / D FP
Vice-Presidente da Câmara:
Dr. António Pinto Carreira
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Município de
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 - 2026
Lamego
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Índice
1 . INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 5
2 . CONSOLIDAÇÃO DOS P ASS IVOS (DÍVIDA) ........................................................................................ 6
E M P R É S T I M O P A E L ................................................................................................................................................................................................. 6
C A R A C T E R I Z A Ç Ã O D O E M P R É S T I M O P A E L ................................................................................................................................................... 6
U T I L I Z A Ç Ã O E F E T I V A D A ........................................................................................................................................................................................ 7
E M P R É S T I M O S F ....................................................................................................................................................................................................... 8
C A R A C T E R I Z A Ç Ã O D O E M P R É S T I M O S F ......................................................................................................................................................... 8
U T I L I Z A Ç Ã O E F E T I V A D A ........................................................................................................................................................................................ 9
3. CONDIÇÃO / REGRA DE ELEGIBILIDADE PAEL ................................................................................... 9
4. CONDIÇÕES / REGRAS DE ELEGIBILIDADE SF – ARTIGO 3.º DO DL N.º 38/2008, DE 7 DE MARÇO .............. 14
E N D I V I D A M E N T O L Í Q U I D O A 3 0 D E S E T E M B R O ...................................................................................................................................... 14
D Í V I D A A F O R N E C E D O R E S A 3 0 D E S E T E M B R O ........................................................................................................................................ 14
P A S S I V O S F I N A N C E I R O S A 3 0 D E S E T E M B R O ............................................................................................................................................ 15
P R A Z O M É D I O D E P A G A M E N T O S A F O R N E C E D O R E S A 3 0 D E S E T E M B R O .................................................................................... 15
5. RECEITA BRUTA COBRADA / DESPESA BRUTA PAGA ........................................................................ 17
R E C E I T A R E C E B I D A ................................................................................................................................................................................................ 17
D E S P E S A P A G A ........................................................................................................................................................................................................ 18
6. AMORTIZAÇÃO ANUAL DOS EMPRÉSTIMOS DO MUNICÍPIO PREVISIONAL............................................. 20
7. DÍVIDA DE CURTO PRAZO ATUAL ................................................................................................ 21
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8 . ANÁLISE ORÇAMENT AL / DOT AÇ ÕES DISPONÍVE IS .......................................................................... 22
E X E C U Ç Ã O D E C A B I M E N T O S / D O T A Ç Ã O D I S P O N Í V E L .......................................................................................................................... 23
E X E C U Ç Ã O D E C O M P R O M I S S O S / D E S P E S A C O M P R O M E T I D A / C A B I M E N T O S P O R R E Q U I S I T A R ...................................... 24
D E S P E S A P A G A / C O M P R O M I S S O S P O R P A G A R ( F A T U R A D O S E P O R F A T U R A R ) ....................................................................... 25
9. MEDIDAS DO PAF – CONTENÇÃO DA DESPESA E MAXIMIZAÇÃO DA RECEITA ........................................ 27
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS / CONCLUSÕES...................................................................................... 35
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ENQUADRAMENTO
O Município de Lamego, reconhecendo a importância dos desafios e obrigações com que se defrontava, firmado à necessidade de reequilibrar
as suas finanças municipais, de forma a permitir a regularização do pagamento das dividas vencidas, recorreu ao PAEL e à contratação do
Empréstimo de SF, reprogramando desta forma a dívida remanescente, consolidando os seus passivos financeiros de CP, procurando
minimizar a exposição a riscos excessivos.
O processo – Plano de Ajustamento Financeiro – e contratos, foram aprovados pelos órgãos executivo e deliberativo, tendo o processo sido
submetido à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, tendo em vista a concessão de visto.
Os contratos foram visados pelo Tribunal de Contas em 27 de março de 2013, tendo por base dois pressupostos:
- O ajustamento do orçamento municipal aprovado em dezembro de 2012, ao PAF – Plano de Ajustamento Financeiro que foi devidamente
aprovado, enviado e visado pelo Tribunal de Contas.
- Após concessão de visto, as receitas provenientes dos respetivos contratos, ao serem consideradas no orçamento como efetivas, serem
anuladas em igual montante, pelo lado da receita, de forma a manter o orçamento municipal ajustado ao PAF aprovado.
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1. INTRODUÇÃO
Conforme decorre do disposto do artigo 5.º do DL n.º 38/2008, de 7 de março, obrigação dos municípios, “Na vigência do contrato de
Saneamento Financeiro, os órgãos executivos dos municípios devem cumprir as obrigações previstas nos n.os 4 e 7 do artigo 40.º da Lei das
Finanças Locais”., bem como cumprir o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do DL n.º 43/2013, de 21 de agosto. Assim, dispõe a alínea c) do n.º 4
do artigo 40.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro que, “os órgãos executivos durante o período do empréstimo, ficam obrigados a: “elaborar
relatórios semestrais sobre a execução do Plano Financeiro mencionado no número anterior e remeter, para apreciação, ao órgão
deliberativo”; e, dispõe a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do DL n.º 43/2013, de 21 de agosto “o acompanhamento do PAEL é efetuado pela
assembleia municipal, trimestralmente e através de informação prestada pela Câmara Municipal…”.
Este relatório de execução do PAF (Plano de Ajustamento Financeiro), compreende ainda as medidas, de forma preliminar, uma vez que a
última parte (30% do PAEL) a disponibilizar da globalidade do montante aprovado, só ficou disponível em 27 de junho de 2013,
correspondente a € 3.537.659,10, sendo utilizado para pagamentos durante o mês de agosto.
Este relatório, serve para retratar de forma resumida a situação financeira do município, de forma a cumprir a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do
DL n.º 43/2013, de 21 de agosto, ou seja, o acompanhamento trimestral por parte da Assembleia Municipal do Plano de Ajustamento
Financeiro aprovado. Neste 2.º Relatório de Execução do PAF irá fazer-se uma abordagem, de forma resumida à Situação Financeira do
Município de Lamego, após o pagamento do Stock da Dívida, Execução da Receita e da Despesa, critérios PAEL e Saneamento Financeiro,
Amortização Anual dos Empréstimos do Município, Execução do Orçamento (Cabimento / Compromissos / Pago / Por Pagar), de forma a
possibilitar um juízo importante e fundamental para quem gere organismos, sobre a evolução da dívida (após pagamento).
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2. CONSOLIDAÇÃO DOS PASSIVOS (DÍVIDA)
EMPRÉSTIMO PAEL
A Câmara Municipal de Lamego aderiu ao PAEL, com contrato celebrado em 16 de novembro de 2012, tendo sido à posteriori averbado um
aditamento, ajustando-se ao montante de € 11.826.491,48.
CARACTERIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO PAEL
Montante contratado: € 11.826.491,48; Montante utilizado / Contratação efetiva: € 11.816.203,14;
Finalidade: Empréstimo de MLP no âmbito do PAEL (DL 43/2012, de 21 de agosto), com o objetivo de pagar as dívidas vencidas de forma a
reduzir o PMP;
Prazo do empréstimo: 14 anos;
Prazo de carência ou diferimento: sem diferimento de início de período de amortização;
Tx. de juro indexante: correspondente à aplicada à República Portuguesa acrescida de 15 pontos base;
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Reembolso de capital / pagamento de juros: Prestações semestrais constantes;
Data de aprovação da concessão de visto pelo TC: 27 de março de 2013.
UTILIZAÇÃO EFETIVADA
DATA
DESCRITIVO
DISPONIBILIZAÇÃO
SALDO
11.826.491,48
24-Abr-13 Empréstimo PAEL
8.278.544,04
3.547.947,44
24-Jul-13 Empréstimo PAEL
3.537.659,10
10.288,34
Total Utilizado
11.816.203,14
Montante Pago
11.816.203,14
O montante aprovado foi de € 11.826.491,48, verificando-se a existência de um desvio na sua utilização no montante de € 10.288,34, fruto de
anulação de verbas que já não iriam ser pagas pelo PAEL, pela anulação deste montante correspondente a trabalhos da EDP, que efetivamente
não se realizaram / efetivaram.
Pelo que, o montante, para efeitos de apuramento final de capital utilizado no que concerne ao empréstimo da DGTF, referente ao Programa
de Apoio à Economia Local, é de € 11.816.203,14.
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EMPRÉSTIMO SF
A Câmara Municipal de Lamego recorreu à contratação do empréstimo de saneamento, de forma a reprogramar a dívida remanescente, com
contrato celebrado em 21 de dezembro de 2012, tendo sido à posteriori ajustado a uma nova base contratual no montante de € 3.965.567,05.
CARACTERIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO SF
Montante contratado: € 3.965.567,05;
Finalidade: Empréstimo de MLP, com o objetivo de pagar as dívidas vencidas de forma a reduzir o PMP, reprogramando a dívida
remanescente;
Prazo do empréstimo: 12 anos;
Prazo de carência ou diferimento: sem diferimento de início de período de amortização;
Tx. de juro indexante: 6,86%
Reembolso de capital / pagamento de juros: Prestações trimestrais constantes;
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Data de aprovação de concessão de visto pelo TC: 27 de março de 2013.
UTILIZAÇÃO EFETIVADA
DATA
DESCRITIVO
DISPONIBILIZAÇÃO
SALDO
3.965.567,05
19-Abr-13 Empréstimo SF - CGD
3.965.567,05
Total Utilizado
3.965.567,05
Montante Pago
3.965.567,05
0,00
3. CONDIÇÃO / REGRA DE ELEGIBILIDADE PAEL
A regra / elegibilidade para o acesso ao PAEL por parte dos municípios, centrava-se nos pagamentos das dívidas vencidas há mais de 90 dias.
Pelo que é importante analisar o montante dos pagamentos em atraso há mais de 90 dias antes (fevereiro 2012) e depois da utilização (à data
de 30 de setembro de 2013) do PAEL + SF.
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ANTES
Natureza das Dívidas
<=60 dias
CE0101 - Remunerações certas e permanentes
CE010301 + CE010302 - Encargos com saúde - ADSE
e outros das Adm. Públicas
CE02 - Aquisição de Bens e serviços correntes
CE03 - Juros e outros encargos
Transferências correntes para sectores das Adm.
Públicas (CE04.03+ CE04.04 + CE04.05 + CE04.06)
Transferências correntes para fora das Adm.
Públicas (CE04 menos o valor inscrito na linha
imediatamente acima)
CE05 - Subsídios
CE06 - Outras despesas correntes
CE07 - Aquisição de Bens e serviços de capital
Transferências de capital para sectores das Adm.
Públicas (CE08.03+CE08.04+CE08.05+CE 08.06)
Transferências de capital para fora das Adm.
Públicas (CE08 menos o valor inscrito na linha
imediatamente acima)
CE11 - Outras despesas de capital
Total
> 60 e <= 90 dias
> 90 e <=120 dias
> 120 e < =180 dias
Dívidas
> 180 e < =240 dias
> 240 e < =360 dias
> 360 dias
TOTAL DÍVIDA
TOTAL PA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4,11
4,11
4,11
5.150,67
8.165,88
10.781,08
9.693,96
2.135,14
0,00
0,00
35.926,73
22.610,18
492.271,49
0,00
447.259,96
0,00
468.098,18
0,00
453.466,64
0,00
370.889,04
0,00
914.666,81
0,00
5.374.078,00
78.297,94
8.520.730,12
78.297,94
7.581.198,67
78.297,94
56.033,65
0,00
0,00
0,00
0,00
4.000,00
0,00
60.033,65
4.000,00
30.150,00
0,00
0,00
25.625,00
10.000,00
0,00
29.231,60
95.006,60
64.856,60
0,00
170,02
1.192.851,57
0,00
0,00
305.279,24
0,00
0,00
75.873,92
0,00
0,00
935.205,88
0,00
0,00
809.227,47
0,00
5.000,00
345.859,58
17.887,50
57,56
4.355.207,92
17.887,50
5.227,58
8.019.505,58
17.887,50
5.057,56
6.521.374,77
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
284.000,00
284.000,00
284.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
200.000,00
829.317,79
1.029.317,79
1.029.317,79
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
78.568,53
78.568,53
78.568,53
1.776.627,40
760.705,08
554.753,18
1.423.991,48
1.192.251,65
1.469.526,39
11.046.650,95
18.224.506,13
15.687.173,65
Abril –setembro / SGEE / DFP
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Município de
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APÓS
Natureza das Dívidas
<=60 dias
CE0101 - Remunerações certas e permanentes
> 90 e <=120 dias
> 120 e < =180 dias
Dívidas
> 180 e < =240 dias
> 240 e < =360 dias
> 360 dias
TOTAL DÍVIDA
TOTAL PA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
137,36
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
137,36
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23.851,77
0,00
0,00
23.851,77
23.851,77
704.394,30
237,04
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
700,00
0,00
40.000,00
8.300,48
2.849.725,92
0,00
3.594.820,22
8.537,52
2.890.425,92
8.300,48
51.637,54
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
51.637,54
0,00
41.605,50
0,00
0,00
0,00
0,00
57,02
53.957,31
95.619,83
54.014,33
5.962,50
943,32
682.947,38
0,00
0,00
10.561,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
158.209,79
0,00
0,00
10.000,00
0,00
0,00
33.451,19
11.925,00
5.000,00
676.523,85
17.887,50
5.943,32
1.571.693,22
11.925,00
5.000,00
878.184,83
56.959,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
191.000,00
247.959,05
191.000,00
189.456,45
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
189.456,45
0,00
7.500,00
60,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.560,00
0,00
1.741.780,44
10.621,01
0,00
158.209,79
34.551,77
81.808,69
3.788.132,08
5.815.103,78
4.062.702,33
CE0102- Abonos variáveis ou eventuais
CE010301 + CE010302 - Encargos com saúde - ADSE
e outros das Adm. Públicas
CE0103 - Contribuições para a segurança social CGA
CE02 - Aquisição de Bens e serviços correntes
CE03 - Juros e outros encargos
Transferências correntes para sectores das Adm.
Públicas (CE04.03+ CE04.04 + CE04.05 + CE04.06)
Transferências correntes para fora das Adm.
Públicas (CE04 menos o valor inscrito na linha
imediatamente acima)
CE05 - Subsídios
CE06 - Outras despesas correntes
CE07 - Aquisição de Bens e serviços de capital
Transferências de capital para sectores das Adm.
Públicas (CE08.03+CE08.04+CE08.05+CE 08.06)
Transferências de capital para fora das Adm.
Públicas (CE08 menos o valor inscrito na linha
imediatamente acima)
CE11 - Outras despesas de capital
Total
> 60 e <= 90 dias
70 % PA EL
10 0% SF
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L
30 setembro
Natureza das Dívidas
<=60 dias
> 60 e <= 90 dias
> 90 e <=120 dias
> 120 e < =180 dias
Dívidas
> 180 e < =240 dias
> 240 e < =360 dias
> 360 dias
TOTAL DÍVIDA
TOTAL PA
CE0101 - Remunerações certas e permanentes
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CE0102- Abonos variáveis ou eventuais
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
81,60
627.046,29
0,00
0,00
347,34
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
81,60
627.393,63
0,00
0,00
0,00
0,00
17.430,32
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
17.430,32
0,00
8.818,81
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.818,81
0,00
0,00
446,04
1.229.487,61
0,00
0,00
145.848,35
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
446,04
1.375.335,96
0,00
0,00
0,00
4.302,98
42.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
46.802,98
0,00
11.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.899.113,65
188.695,69
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.087.809,34
0,00
CE010301 + CE010302 - Encargos com saúde - ADSE
e outros das Adm. Públicas
CE0103 - Contribuições para a segurança social CGA
CE01T - Restantes Despesas com Pessoal,
CE02 - Aquisição de Bens e serviços correntes
CE03 - Juros e outros encargos
Transferências correntes para sectores das Adm.
Públicas (CE04.03+ CE04.04 + CE04.05 + CE04.06)
Transferências correntes para fora das Adm.
Públicas (CE04 menos o valor inscrito na linha
imediatamente acima)
CE05 - Subsídios
CE06 - Outras despesas correntes
CE07 - Aquisição de Bens e serviços de capital
Transferências de capital para sectores das Adm.
Públicas (CE08.03+CE08.04+CE08.05+CE 08.06)
Transferências de capital para fora das Adm.
Públicas (CE08 menos o valor inscrito na linha
imediatamente acima)
CE11 - Outras despesas de capital
Total
100% PAE L
100% SF
Abril –setembro / SGEE / DFP
12
2.º Relatório de Execução PAF
Município de
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 - 2026
Lamego
L
Análise: Na alínea e) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (LCPA), pagamentos em atraso (PA), são as contas a pagar que
permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato ou
documentos equivalentes.
Pela análise verifica-se que, o Município passou de uma situação de € 15.687.173,65 para € 4.062.702,33 em junho e € 2.087.809,34
(montante por pagar com menos de 90 dias – setembro de 2013) após a utilização da totalidade do PAEL (€ 11.816.203,14) e do Saneamento
Financeiro (€ 3.965.567,05).
Salienta-se que, o montante em dívida de até 90 dias, logo dentro dos limites legais (Lei n.º 8/2012), à presente data, é de € 2.087.809,34.
Nota: Após a finalização do processo de liquidação das verbas que se encontravam vertidas no PAF (PAEL + SF), o Município à data de 30 de
setembro do corrente ano tem conseguido solver os seus compromissos, não ultrapassando a esta data o item de referência – Pagamentos em
Atraso, cumprindo desta forma o estipulado na Lei – não ter pagamentos em atraso há mais de 90 dias. Se ultrapassar, em algum momento
essa barreira, deverá ser encarada como exceção, pontual e devidamente identificado, devendo num curto espaço de tempo, proceder-se à
sua regularização.
Abril –setembro / SGEE / DFP
13
2.º Relatório de Execução PAF
Município de
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 - 2026
Lamego
L
4. CONDIÇÕES / REGRAS DE ELEGIBILIDADE SF – ARTIGO 3.º DO DL N.º 38/2008, DE 7 DE MARÇO
E NDIVIDAME NTO LÍQUIDO A 30 DE SETE MBRO
- Ultrapassagem do Limite de Endividamento Líquido previsto no n.º 1 do artigo 37.º da LFL
Endividamento Líquido
Limite
Endividamento
liquido
Incluindo montantes Excluindo montantes
Incluindo
legalmente
legalmente
contribuição SM, AM
excepcionados
excepcionados
e SEL
(1)
(2)
8.440.951,00 €
(3)
12.469.916,55 €
(4)
6.674.786,92 €
Margem de
Endividamento
Líquido
(5) = (1) - (3)
0,00 €
1.766.164,08 €
DÍVIDA A FORNECEDORES A 30 DE SETEMBRO
- Existência de dívidas a fornecedores de montante superior a 40% das Receitas Totais do ano anterior
Total das Receitas
(ano N-1)
Total das dividas a
fornecedores
40% das receitas totais
Margem dívida
fornecedores >
40%
(1)
(2)
(3) = (1) * 40%
(4) = (3) - (2)
24.534.633,47 €
*
4.458.637,07 €*
9.813.853,39 €
5.355.216,32 €
Está incluído no montante do Total das Dívidas a Fornecedores, de cerca de € 2.000.000,00 de faturas que se encontram em litígio e que o município, até ao momento não
reconhece como dívida propriamente dita e efetiva, apesar de ter relevado e refletido no seu passivo.
Abril –setembro / SGEE / DFP
14
2.º Relatório de Execução PAF
Município de
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L
PASSIVOS FINANCEIROS A 30 DE SETEMBRO
- Rácio dos passivos financeiros, incluindo o valor dos passivos excecionados para efeitos de cálculo do Endividamento Líquido, em
percentagem da Receita Total superior a 200 %.
Total das Receitas
(ano N-1)
Rácio Passivos Financeiros,
Passivos financeiros
incluindo excecionados sobre
incluíndo excecionados
Receitas Municipais
(1)
(2)
24.534.633,47 €
(3) = (2) / (1)
32.063.400,58 €
Passivos Financeiros,
incluindo os excecionados
para EL>200% Receitas
Totais (n-1)
(4) = (3) se (3) > 200%
130,69%
PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTOS A FORNECE DORES A 30 DE SETE MBRO
- Numa Primeira fase vai-se demonstrar a evolução do Prazo Médio de Pagamentos em Atraso, que se encontram disponibilizados no site da
DGAL, pelo seu método de cálculo (conforme despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril).
31-12-2011
30-06-2012
31-12-2012
31-03-2013
30-06-2013
178
271
363
373
318
Salienta-se que, através da aplicação do método de cálculo conforme despacho, o PMP só vai estar ajustado, no próximo ano, uma
vez que este método de cálculo utiliza a totalidade da dívida dos últimos quatro trimestres, vertendo para o cálculo do PMP dívida
vencida que à data já se encontram saldados / pagos.
Abril –setembro / SGEE / DFP
15
2.º Relatório de Execução PAF
Município de
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L
PMP À DATA DE 30 DE SETEMBRO APÓS RETIRAR DOS TRIMESTRES ANTERIORES OS MONTANTES PAGOS PELOS EMPRÉSTIMOS
(PAEL + SF)
•
Utilização de 100% do PAEL, que após anulação de € 10.288,34, correspondente a verbas que já não iriam ser pagas pelo PAEL, pela
anulação deste montante correspondente a trabalhos da EDP, que efetivamente não se realizaram / efetivaram, no montante de €
11.816.203,14.
•
Utilização do empréstimo de Saneamento Financeiro, no montante de € 3.965.567,05; obtemos o seguinte PMP previsional:
Apuramento do PMP 30 de setembro de 2013
PMP = Σ ((DF/ 4)/A) * 365
Fórmula constante do despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril
32 dias
Nota: À presente data, o Município de Lamego está dentro de todos os limites legais, no que diz respeito à ultrapassagem de uma das
situações previstas no artigo 3.º do DL n.º 38/2008, de 7 de março, ou seja, o Endividamento Líquido não ultrapassa 125% da Receita de
Acordo com o n.º 1 do artigo 37.º da LFL; A dívida a fornecedores não ultrapassa os 40% das Receitas Totais do ano anterior, cf artigo 10.º da
LFL; Rácio dos passivos financeiros não é superior a 200% da Receita Total do ano anterior; e, o PMP não é superior a 6 meses (pelo cálculo
efetuado após retirar dos trimestres anteriores o montante efetivamente pago por força dos empréstimos (PAEL + SF), de forma a obtermos o
PMP real à presente data – após pagamento.
Abril –setembro / SGEE / DFP
16
2.º Relatório de Execução PAF
Município de
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 - 2026
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5. RECEITA BRUTA COBRADA / DESPESA BRUTA PAGA
RECEITA RECEBIDA
COD.
Designação
Receita Corrente
De 01.01.12 - 30.09.2012 De 01.01.13 - 30.09.2013 Variação período hom ólogo
Valor
%
Valor
%
Valor
%
11.041.088,43
65,19
13.359.049,96
41,44
2.317.961,53
20,99
2.509.654,36
14,82
3.218.621,26
9,98
708.966,90
28,25
10.372,04
0,06
99.409,56
0,31
89.037,52
858,44
374.523,90
2,21
569.149,90
1,77
194.626,00
51,97
2.393,16
0,01
162.129,90
0,50
159.736,74
6.674,72
01
Impostos diretos
02
Impostos indiretos
04
Taxas, multas e outras penalidades
05
Rendimentos da propriedade
06
Transferências correntes
4.732.193,90
27,94
5.402.315,35
16,76
670.121,45
14,16
07
Venda de bens e serviços correntes
3.347.217,28
19,76
3.886.291,34
12,06
539.074,06
16,11
08
Outras receitas correntes
64.733,79
0,38
21.132,65
0,07
-43.601,14
-67,35
5.896.479,90
34,81
18.876.514,13
58,56
12.980.034,23
220,13
Receita de Capital
09
Venda de bens de investimento
10
Transferências de Capital
12
Passivos Financeiros
13
Outras Receitas de Capital
15
Reposições não abatidas nos pagamentos
Total Geral sem SG
Saldo de Gerência Transitado
Montante Global Receita inc. SGAT
Abril –setembro / SGEE / DFP
101.983,20
0,60
123.599,78
0,38
21.616,58
21,20
4.991.908,09
29,47
2.835.999,48
8,80
-2.155.908,61
-43,19
750.000,00
4,43
15.832.067,35
49,11
15.082.067,35
2.010,94
36.966,62
0,22
66.694,80
0,21
29.728,18
100,00
15.621,99
0,09
18.152,72
0,06
2.530,73
16,20
15.297.995,76
90,32
16.937.568,33 100,00
32.235.564,09 100,00
352.126,78
357.518,21
17.289.695,11
32.593.082,30
15.303.387,19
17
2.º Relatório de Execução PAF
Município de
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 - 2026
Lamego
L
DESPESA PAGA
Despesa por Capítulos
De 01.01.12 - 30.09.2012
Valor
%
Despesas Correntes
7.694.403
46,3
01
Despesas com o pessoal
2.904.913
02
Aquisição de bens e serviços
3.224.558
03
Juros e outros encargos
04
Transferências correntes
05
06
De 01.01.13 - 30.09.2013
Valor
%
Variação período hom ólogo
Valor
%
11.609.149
150,88
10,3
329.043,75
11,33
43,2
10.313.042,71
319,83
941.084
3,0
642.526,64
215,21
7,0
1.366.017
4,4
197.814,83
16,93
11.925
0,1
41.738
0,1
29.812,50
250,00
86.247
0,5
183.156
0,6
96.908,51
112,36
Despesas de Capital
8.917.469
53,7
12.039.837
38,4
3.122.368
35,01
07
Aquisição de bens de capital
4.929.229
29,7
8.215.252
26,2
3.286.023,63
66,66
08
Transferências de Capital
2.392.285
14,4
2.436.802
7,8
44.517,31
1,86
09
Activos Financeiros
10
Passivos financeiros
11
Outras Despesas de Capital
19.303.552
61,6
17,5
3.233.957
19,4
13.537.601
298.557
1,8
1.168.202
Sociedades e quase Soc. não Financeiras
Outras despesas correntes
Total Geral
Abril –setembro / SGEE / DFP
15.000
0,1
0
0,0
-15.000,00
-100,00
1.533.106
9,2
1.294.954
4,1
-238.152,36
-15,53
47.848
0,3
92.828
0,3
44.979,42
94,00
100,0
14.731.517
188,7
16.611.872
100,0
31.343.389
18
2.º Relatório de Execução PAF
Município de
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 - 2026
Lamego
L
Nota: Relativamente a este item, receita bruta cobrada versus despesa bruta paga, constata-se um equilíbrio, em termos globais, nos primeiros
três trimestres do corrente ano.
O aumento substancial da receita e da despesa efetuada que se verifica à data de 30 de setembro do corrente ano, tem a ver com a utilização
de 100% do PAEL e da totalidade do Empréstimo de Saneamento Financeiro.
Do lado da receita, houve uma entrada de capital, na rubrica de passivos financeiros, no montante de € 15.781.770,19. Do lado da despesa o
aumento significativo verificado, foi fruto do pagamento dos montantes descritos anteriormente, que possibilitaram, até ao momento, solver
dívida a fornecedores nesse montante.
No entanto, e um dado importante para os primeiros três trimestres do corrente ano (janeiro a setembro), acontece relativamente à
receita recebida quando comparada com o período homólogo, verificando-se um aumento de € 992.630,42 (tendo em conta à
evolução da receita nas rubricas: 01 – Impostos diretos; 02 – Impostos indiretos; e, 04 – Taxas, multas e outras penalidades).
Abril –setembro / SGEE / DFP
19
2.º Relatório de Execução PAF
Município de
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 - 2026
Lamego
L
6. AMORTIZAÇÃO ANUAL DOS EMPRÉSTIMOS DO MUNICÍPIO PREVISIONAL
Plano de Amort. Anual Previsional
Total capital pago / ano
Recuperação do Teatro Ribeiro Conceição
Recuperação do Teatro Ribeiro Conceição
Pavilhão Álvaro Magalhães
Saneamento em Vários Locais do Concelho
Diversos Investimentos
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2.224.728 3.008.592 2.466.289 2.388.912 2.275.774 2.286.248 1.730.459 1.688.965 1.665.314 1.665.212 1.543.485 1.530.933 1.362.185 1.192.838
62.891
62.891
62.891
62.891
62.891
62.891
62.891
62.891
62.891
62.891
62.891
62.891
62.891
62.891
87.790
87.790
87.790
87.790
87.790
87.790
87.790
87.790
87.790
87.790
87.790
87.790
87.790
87.790
7.974
7.974
7.974
7.974
7.974
7.974
7.974
7.974
7.974
7.974
7.974
7.974
7.974
7.374
18.252
18.252
18.252
18.252
18.252
18.252
18.252
18.252
18.252
18.252
18.252
18.252
18.252
18.252
49.562
49.562
49.562
49.562
121.611
103.848
Associação Municípios do Vale do Douro
22.637
18.404
CENTROS ESCOLARES
49.562
49.562
49.562
49.562
49.562
49.562
49.562
49.562
49.562
49.562
Piscinas Cobertas
54.365
54.365
54.365
54.365
54.365
54.365
54.365
54.365
54.365
53.375
Núcleo EHTLamego
158.108
158.108
158.108
53.510
Danos em Equip. e Infra-Estruturas
97.326
97.326
97.326
97.326
9.296
Investimentos Diversos
66.822
66.822
66.822
66.822
66.822
66.822
66.822
24.505
Habitação Social
57.253
57.253
57.253
57.253
57.253
57.253
57.253
57.253
57.253
57.253
383
Diversos Investimentos
20.761
20.761
20.761
20.761
20.761
20.761
20.761
20.761
20.761
20.761
20.761
20.761
20.761
20.761
Obras de Benef. da EN 226 e da EN 2
84.664
84.664
84.664
84.664
84.664
84.664
84.664
84.664
84.664
84.664
84.664
84.664
84.664
84.664
Requalif. da Av. Defensores do Douro
5.745
5.745
5.745
5.745
5.745
5.745
5.745
5.745
5.745
5.745
5.745
5.745
5.745
5.745
Requalif. Urbana da Av. 5 de Outubro
11.785
11.785
11.785
11.785
11.785
11.785
11.785
11.785
11.785
11.785
11.785
11.785
11.785
11.785
484.354
501.481
519.213
537.572
556.580
CGD - PREDE
790.800
DGTF - PREDE
437.178
DGTF - PAEL - 70%
295.662
591.325
591.325
591.325
591.325
591.325
591.325
591.325
591.325
591.325
591.325
591.325
591.325
591.325
DGTF - PAEL - 30%
126.345
252.690
252.690
252.690
252.690
252.690
252.690
252.690
252.690
252.690
252.690
252.690
252.690
252.690
84.374
337.495
337.495
337.495
337.495
337.495
337.495
337.495
337.495
337.495
337.495
337.495
168.747
0
9.489
19.532
20.294
21.086
21.908
22.763
23.651
12.169
CGD - PAF (PAF - (PAEL + SF))
BEI - Eixo Barroco
Capital em dívida 31-12
26.268.611 23.260.019 20.793.731 18.404.819 16.129.045 13.842.798 12.112.339 10.423.374 8.758.059 7.092.847 5.549.362 4.018.429 2.656.243 1.463.405
Abril –setembro / SGEE / DFP
20
2.º Relatório de Execução PAF
Município de
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 - 2026
Lamego
L
7. DÍVIDA DE CURTO PRAZO ATUAL
Dívidas a terceiros CP
31/12/2012 30/09/2013
21.161.665,01 4.864.803,35
Empréstimos de curto prazo
Fornecedores c/c
Facturas em conferência
Credores pela execução orçamento
Fornecedores de imobilizado
Estado e outros entes públicos
Outros credores
1.707.840,14
0,00
9.498.537,15 426.829,10
1.395.853,50 106.415,23
0,00 155.008,75
6.111.509,10 1.313.739,51
60.825,57
81.132,69
2.387.099,55 2.781.678,07
Total do Passivo
Nota: A redução substancial verificada, foi sustentada nos pagamentos efetuados de dívidas a fornecedores CP, no montante € 16.296.861,66,
proveniente dos empréstimos que sustentaram o Plano de Ajustamento Financeiro (PAEL + SF = € 15.781.770,19) + € 515.091,47 de receitas
próprias. De referir que, o pagamento deste montante, refletiu uma diminuição do PMP para os níveis impostos por Lei.
Salienta-se ainda o facto da existência de cerca de € 2.000.000,00 de faturas que se encontram em litígio e que o município, até ao momento
não reconhece como dívida propriamente dita e efetiva, apesar de ter relevado e refletido no seu passivo.
Abril –setembro / SGEE / DFP
21
2.º Relatório de Execução PAF
Município de
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 - 2026
Lamego
L
8. ANÁLISE ORÇAMENTAL / DOTAÇÕES DISPONÍVEIS
Neste ponto é necessário proceder a uma análise sobre a execução orçamental da despesa efetuada até ao momento, de forma a verificar qual
a percentagem de execução e o montante de dotações disponíveis, de modo a verificar se o grau / taxa de execução a 30 de setembro poderá
ou não, pela sua amplitude colocar em causa o PAF (Plano de Ajustamento Financeiro) devidamente aprovado pelas entidades, e contratos
visados pelo Tribunal de Contas em Sessão de Visto Diário do dia 27 de março do corrente ano.
É importante mencionar um facto ocorrido, e que continuará a influenciará as opções a tomar até ao final do ano;
Ou seja,
No seguimento da análise aos contratos envolvidos no PAF (PAEL + SF), houve necessidade, para a sua aprovação, de ajustar o orçamento
municipal aprovado em Dezembro de 2012 pela Assembleia Municipal ao Plano de Ajustamento Financeiro devidamente aprovado e visado.
Pelo que, após este facto, obtemos as seguintes e diferentes perspetivas de análise:
Abril –setembro / SGEE / DFP
22
2.º Relatório de Execução PAF
Município de
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 - 2026
Lamego
L
EXECUÇÃO DE CABIME NTOS / DOTAÇÃO DISPONÍVEL
Orçamento
Designação
Despesas Corrente
01 Despesas com Pessoal
02 Aquisição de Bens e Serviços
03 Juros e outros serviços
04 Transferências correntes
05 Sociedades e quase Soc. não Financeiras
06 Outras despesas correntes
Despesas de Capital
07 Aquisição de bens de capital
08 Transferências de Capital
10 Passivos financeiros
11 Outras despesas de capital
Total Geral
Abril –setembro / SGEE / DFP
Execução Cabimentos
Orçamento
Corrigido
Cabimento
Dotação Disponível
%
Valor
%
Valor
Valor
24.625.000,00
23.957.493,38
97,3%
667.506,62
1,7%
4.428.464,15
16.330.037,55
1.453.127,86
2.119.225,65
55.237,50
238.907,29
4.223.739,08
16.060.190,32
1.295.390,71
2.091.116,75
55.200,00
231.856,52
95,4%
98,3%
89,1%
98,7%
99,9%
97,0%
204.725,07
269.847,23
157.737,15
28.108,90
37,50
7.050,77
4,6%
1,7%
10,9%
1,3%
0,1%
3,0%
19.375.000,00
19.050.514,42
98,3%
324.485,58
1,7%
13.925.010,94
3.137.596,95
2.219.073,58
93.318,53
13.627.678,16
3.134.938,31
2.195.037,26
92.860,69
97,9%
99,9%
98,9%
99,5%
297.332,78
2.658,64
24.036,32
457,84
2,1%
0,1%
1,1%
0,5%
44.000.000,00
43.008.007,80
97,7%
991.992,20
2,3%
23
2.º Relatório de Execução PAF
Município de
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 - 2026
Lamego
L
EXECUÇÃO DE COMPROMISSOS / DESPESA COMPROMETIDA / CABIMENTOS POR REQUISITAR
Orçamento
Designação
Despesas Corrente
01 Despesas com Pessoal
02 Aquisição de Bens e Serviços
03 Juros e outros serviços
04 Transferências correntes
05 Sociedades e quase Soc. não Financeiras
06 Outras despesas correntes
Despesas de Capital
07 Aquisição de bens de capital
08 Transferências de Capital
10 Passivos financeiros
11 Outras despesas de capital
Total Geral
Abril –setembro / SGEE / DFP
Execução Compromissos Assumidos
Orçamento
Corrigido
Despesa Comprometida
%
Cabimento Por
Requisitar
Valor
Valor
Valor
24.625.000,00
23.584.587,26
95,8
372.906,12
98,4
4.428.464,15
16.330.037,55
1.453.127,86
2.119.225,65
55.237,50
238.907,29
4.223.019,26
16.018.734,90
1.292.347,42
1.766.430,74
55.200,00
228.854,94
95,4
98,1
88,9
83,4
99,9
95,8
719,82
41.455,42
3.043,29
324.686,01
0,00
3.001,58
100,0
99,7
99,8
84,5
100,0
98,7
19.375.000,00
18.677.562,92
96,4
372.951,50
98,0
13.925.010,94
3.137.596,95
2.219.073,58
93.318,53
13.259.726,66
3.129.938,31
2.195.037,26
92.860,69
95,2
99,8
98,9
99,5
367.951,50
5.000,00
0,00
0,00
97,3
99,8
100,0
100,0
44.000.000,00
42.262.150,18
96,1
745.857,62
98,3
24
2.º Relatório de Execução PAF
Município de
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 - 2026
Lamego
L
DESPESA PAGA / COMPROMISSOS POR PAGAR (FATURADOS E POR FATURAR)
Despesa paga
Taxa de
Execução
%
Valor
%
4.281.035,02
18,2%
19.303.552,24
78,4%
989.062,21
2.481.133,92
351.263,56
400.413,57
13.462,50
45.699,26
23,4%
15,5%
27,2%
22,7%
24,4%
20,0%
3.233.957,05
13.537.600,98
941.083,86
1.366.017,17
41.737,50
183.155,68
73,0%
82,9%
64,8%
64,5%
75,6%
76,7%
6.637.726,34
35,5%
12.039.836,58
62,1%
5.044.474,17
693.136,05
900.083,20
32,92
38,0%
22,1%
41,0%
0,0%
8.215.252,49
2.436.802,26
1.294.954,06
92.827,77
59,0%
77,7%
58,4%
99,5%
10.918.761,36
25,8%
31.343.388,82
71,2%
Compromissos por Pagar
Valor
Abril –setembro / SGEE / DFP
25
2.º Relatório de Execução PAF
Município de
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 - 2026
Lamego
L
Notas a retirar:
•
Taxa de execução de cabimentação de despesa muito elevada, quer ao nível da despesa corrente quer de capital, o que indicia uma
aproximação elevada de consumo total de dotação disponível;
•
Taxa de execução de despesa comprometida igualmente elevada;
•
Montante significativo de compromissos assumidos por faturar, que poderá, em determinado momento aumentar a dívida faturada por
pagar;
•
Ajustamento do orçamento municipal de 2013, que foi aprovado pela Assembleia Municipal em dezembro de 2012, ao Plano de
Ajustamento Municipal, apresentado, aprovado, enviado e visado pelo Tribunal de Contas;
•
Necessidade de tomar medidas de contenção de despesa (quer corrente, quer de capital);
•
Necessidade de proceder a uma priorização da despesa de capital, a serem executadas até ao final do ano e em anos subsequentes;
•
Necessidade de conter despesa, para que o volume de compromissos a passar a encargos assumidos e não pagos, se mantenham em
níveis que permitam continuar a cumprir PMP inferior a 90 dias.
Salienta-se o facto de que:
•
O não cumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, a Lei do Orçamento do Estado para 2013 e do próprio
PAF devidamente aprovado, levará ao incumprimento de todas as contingências patenteadas no próprio, levando ao evidente desajustamento
orçamental do município.
Abril –setembro / SGEE / DFP
26
2.º Relatório de Execução PAF
Município de
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 - 2026
Lamego
L
9. MEDIDAS DO PAF – CONTENÇÃO DA DESPESA E MAXIMIZAÇÃO DA RECEITA
Encontram-se vertidas medidas de contenção de despesa e de maximização de receita, desdobradas e alinhadas com o Plano de Ajustamento
Financeiro apresentado e validado, pela DGAL e Tribunal de Contas, identificando-se medidas, que poderão ser sempre adicionadas outras ou
não, com os impactos verificados / esperados e as respetivas observações, bem como as que já se encontram em vigor. Refere-se que, às
medidas estarão sempre associados a componente dos impactos orçamentais subjacentes a cada medida. Todas as medidas estarão
condicionadas às tomadas de decisões por parte dos decisores de dinheiros públicos (executivo).
PLANO DE AJUSTAMENTO FINANCEIRO
EXECUÇÃO DO PLANO DE AJUSTAMENTO FINANCEIRO
OBJETIVOS
MEDIDAS PREVISTAS
IMPACTO VERIFICADO / ESPERADO
OBSERVAÇÕES
Período temporal necessário
ao ajustamento Financeiro do
Município
de
Lamego
segundo PAF devidamente
aprovado.
- PAEL: 14 anos sem período de
carência para amortização do capital.
- PSF: 12 anos sem período de carência
para amortização do capital.
- Redução do PMP para níveis
impostos por Lei (LCPA e LOE 2013);
- Cumprimento do item “existência de
dívidas a fornecedores de montante
superior a 40% das Receitas Totais do
Ano Anterior”.
- Cumprimento do rácio da dívida a
fornecedores superiores a 40% RTAA;
- Cumprimento da redução do PMP <
90 dias, para níveis impostos por lei.
Em 2011 o município tinha 238
colaboradores, 210 em 2012 e à
presente data conta com 208.
- Espera-se cumprir a redução imposta
pela LOE 2013, conforme % plasmada
no seu artigo 65.º.
CONTENÇÃO DA DESPESA
MEDIDA D1.1
Reorganização dos serviços e redução
de pessoal por força da LOE 2013.
Abril –setembro / SGEE / DFP
27
2.º Relatório de Execução PAF
Município de
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 - 2026
Lamego
L
MEDIDA D1.2
Reorganização dos serviços.
Em agosto do corrente ano e por força
da deliberação de extinção da empresa
municipal passaram a figurar 17
colaboradores no município, de forma
a dar continuidade às atividades
objeto da empresa Lamego Convida,
E.E.M.
- A cedência dos trabalhadores foi
efetuada nos termos do disposto no
artigo 58.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27
/ 02, uma vez que são essenciais para o
cumprimento das atividades objeto da
internalização. A cedência tem o prazo
de um ano – n.º 13.º do artigo 58.º da
LVCR, pelo que findo esse prazo,
cessam a cedência.
MEDIDA D2
Horas extraordinárias
Em 2011 foram pagas, em termos de
montante € 21.207,05, e, € 19.435,56
no ano subsequente.
- Espera-se que esta tendência se
mantenha ao longo do ano de 2013.
MEDIDA D3
Ajudas de custo
Em 2012 foram pagas, em termos de
montante € 8.872,84.
MEDIDA D4
Combustíveis
Foi implementado mecanismos de
controlo de gastos por litro em cada
viatura, através de um maior
planeamento, inserindo na aplicação
de gestão de máquinas e viaturas, bem
como proceder-se ao seu controlo em
mapas excel. Introdução de plafonds
por viatura.
Abril –setembro / SGEE / DFP
- Adjudicou-se, através de concurso
público a aquisição de combustíveis,
com mecanismo de controlo a cada
viatura. Pensa-se abrir um novo
procedimento, de forma a obter novas
percentagens de desconto, uma vez
que vai ser colocado perante o
mercado concorrencial.
28
2.º Relatório de Execução PAF
Município de
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 - 2026
Lamego
MEDIDA D5
Gestão de Frota Automóvel
L
- Redução de despesas através de um
maior planeamento, com gestão
integrada de máquinas e viaturas pela
aplicação (já implementada);
- Aquisição de viaturas pelo seu valor
residual, que constavam do contrato
renting (já implementada);
- Venda de viaturas obsoletas, que
apenas produzem despesa para o
município, com a sua manutenção.
- Prevê-se através de um maior
planeamento,
maximizar
as
deslocações;
- O município adquiriu uma carrinha
Toyota Dyna, de forma a continuar a
substituição das carrinhas obsoletas,
aumentando a renovação do Parque
Automóvel. No caso em apreço a
mesma
será,
para
afetá-la,
essencialmente,
às
obras
por
administração direta.
- Concurso Público lançado pela CIMDouro, Comunidade Intermunicipal do
Douro, para o fornecimento de energia
MT (média tensão) e BTE (baixa tensão
especial.
- Foi adjudicado em março de 2013;
- A CIM-Douro vai lançar um novo
procedimento concursal, para o
fornecimento de energia, colocando
novamente
perante
o
mercado
concorrencial.
MEDIDA D7
Material de escritório e consumíveis
- Redução continua deste tipo de
consumíveis, com o contínuo incentivo
dos colaboradores para a poupança,
esperando-se a sua continuidade.
- Esta medida de redução de despesa
pode considerar-se implementada,
uma vez que em 2011 foram pagos €
28.360,48, e em 2012 € 13.925,71.
MEDIDA D8
Reavaliação dos contratos de Prestação
de Serviços em vigor
- Analisar os contratos de prestação de
serviços em vigor, de forma a traduzirse numa revisão dos mesmos,
lançando-se novos procedimentos
concursais.
Com
novos
procedimentos
concursais,
espera-se
potenciais
ganhos pelo lado da despesa a efetuar,
uma vez que vão ser colocados
perante o mercado concorrencial.
MEDIDA D6
Plano de eficiência
edifícios
Abril –setembro / SGEE / DFP
energética
de
29
2.º Relatório de Execução PAF
Município de
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 - 2026
Lamego
L
MEDIDA D9
Seguros
- Concurso Público para todos os
ramos
na
área
dos
seguros,
procurando
potenciar
eficácia,
eficiência e redução dos custos
associados com seguros.
- Foi assinado contrato, com entrada
em vigor do mesmo em junho de
2013,
pelo
que
se
considera
implementada esta medida, tendo-se
verificado a sua redução efetiva.
MEDIDA D10
Comunicações
Mecanismos
de
controlo
e
introdução de plafonds;
- Envio de correspondência registada
apenas no estritamente necessário e
para o cumprimento do legalmente
estabelecido;
- Privilegiar novas formas de
comunicação escrita (email, internet,
etc) de forma a reduzir o envio pelos
CTT (adesão viactt).
- O controlo está implementado
através do controlo em folhas excel;
- Está previsto a abertura de
procedimento concursal, para que
possa possibilitar potenciais ganhos do
lado da despesa, uma vez que vão ser
colocados
perante
o
mercado
concorrencial.
MEDIDA D11
Aquisição de equipamentos específicos
com vista à redução de custos com
contratação de serviços
- Aquisição de máquinas de modo a
que o município recorra cada vez
menos, a empresas de determinadas
especificidades e especialidades, com
tanta frequência.
O
Município
adquiriu
uma
retroescavadora, carrinha, máquina de
cortar tapete, miniescavadora, saltitão,
para obras por administração direta.
MEDIDA D12
Centralização das Compras
Aquisição de Bens e Serviços
- Centralização das compras para a
aquisição de bens e serviços no
Aprovisionamento,
de
forma
a
aumentar o poder negocial, ou seja,
comprar ao melhor preço possível.
- Após contratualização, criação de
uma lista interna de bens, para que os
serviços tenham facilidade em escolher
os que mais se adequam, consoante as
suas necessidades, de acordo com os
fornecimentos contínuos em vigor.
Abril –setembro / SGEE / DFP
para
30
2.º Relatório de Execução PAF
Município de
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 - 2026
Lamego
L
MEDIDA D13
Empréstimo de Saneamento Financeiro
+ PAEL (Programa de Apoio à
Economia Local)
- Com os pagamentos efetuados com
o empréstimo de saneamento + 100%
do PAEL, os credores deixarão de
apresentar juros de mora por atraso
nos pagamentos.
- Como exemplo, evidenciamos a
anulação da ação que se encontrava
em tribunal por parte de um
fornecedor, após o pagamento em
dívida.
MEDIDA D14
Rever formas de apoio às instituições
- Em estudo a elaboração do
Regulamento de Apoio às Instituições.
- Espera-se
regulamento.
MEDIDA D15
IVA
- Estudar mecanismos de melhor
aplicação do regime de afetação de
IVA.
- Procura contínua de aperfeiçoamento
de medidas de afetação do IVA.
MEDIDA D16
Redução dos Trabalhos a Mais
- Através de um maior controlo na
execução das obras públicas e por
administração direta (planear melhor),
reduzir custos com este item.
- Cumprimento dos prazos previstos
no Caderno de Encargos e na execução
das obras por administração direta.
IMPACTO VERIFICADO / ESPERADO
OBSERVAÇÕES
Espera-se que tenha um reflexo
positivo, ano após ano, através da
melhoria da conjuntura micro e macro
económica, reativando a atividade
económica do concelho.
- Enquanto vigorar o Plano de
Ajustamento Financeiro, terá de se ter
em conta as suas diretrizes no que
concerne à arrecadação de receita.
MAXIMIZAÇÃO DA RECEITA
MEDIDA R1
Derrama
Abril –setembro / SGEE / DFP
aprovar
o
respetivo
31
2.º Relatório de Execução PAF
Município de
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 - 2026
Lamego
L
MEDIDA R2
IMI
Aumento desta receita por força das
reavaliações efetuadas, bem como
pelas isenções que terminaram,
esperando-se um impacto significativo
em termos de montante €.
- Enquanto vigorar o Plano de
Ajustamento Financeiro, terá de se ter
em conta as suas diretrizes no que
concerne à arrecadação de receita.
MEDIDA R3
Revisão do Regulamento de taxas
Aumento de receita por força da
aplicabilidade de algumas taxas, mais
concretamente da área administrativa.
- Foram aprovadas em abril e já se
encontram em vigor.
MEDIDA R4
Taxa Municipal de Proteção Civil
Criação desta taxa por forma a
minimizar os custos que o município
tem há muitos anos, com os meios de
suporte às missões atribuídas aos
diversos agentes de proteção civil e
apoio às populações.
- Aprovada e implementada, pelo que
se considera a medida implementada.
MEDIDA R5
Venda de bens de investimento (Lotes)
Venda em hasta pública de Lotes da
ZIL (Zona Industrial de Lamego).
MEDIDA R6
Venda de bens
(escolas)
Venda de escolas que se encontram
inativas, e que se encontram
devidamente avaliadas.
- O Município de Lamego, da
perspetiva de venda de seis lotes no
corrente ano, vendeu desde o último
relatório 4 Lotes, totalizando uma
receita de € 66.000,00. Está em fase de
preparação a escritura pública para a
venda dos outros dois lotes, até ao
final do ano.
- Publicar em edital da disponibilidade
para venda das escolas que não foram
vendidas numa primeira fase. Existe a
perspetiva de venda de duas dessas
escolas até ao final do corrente ano.
Abril –setembro / SGEE / DFP
de
investimento
32
2.º Relatório de Execução PAF
Município de
Plano de Ajustamento Financeiro 2013 - 2026
Lamego
MEDIDA R7
Outras Receitas de capital
L
- Receita proveniente de dividendos;
- Financiamento EQ BEI (Banco
Europeu
do
Investimento),
no
montante de € 150.891,48.
- À presente data recebeu-se o 1.º
desembolso no montante de €
50.297,16.
- O financiamento do BEI vai permitir
pagar a Requalificação do Espaço
Público do Eixo barroco durante o ano
de 2013, começando a amortizar este
financiamento apenas em 2016.
IMPACTO VERIFICADO / ESPERADO
OBSERVAÇÕES
MEDIDA G1
Contabilidade analítica
Conclusão da implementação da
contabilidade de custos, de forma a
operacionalizar
o
funcionamento
integrado
do
armazém,
aprovisionamento, pessoal, gestão de
máquinas e viaturas.
- Alicerçada a esta medida, vem a
melhoria do planeamento e controlo
das
atividades
e
obras
por
administração direta (OAD);
Em
agosto
começou
a
implementação
da
Gestão
de
Atividades, através da aplicação
informática associada, fundamental
para conclusão da implementação da
Contabilidade Analítica.
MEDIDA G2
Sistema de gestão documental
Iniciar a implementação da Gestão
Documental, potenciando a redução
da
transação
do
papel,
desmaterializando
processos
e
simplificando
os
mesmos
administrativamente.
- Este procedimento enquadra-se nas
medidas de redução de custos
administrativos
(impressão,
cópia,
papel).
- Foi já dado o primeiro passo, com o
início
da
distribuição
de
correspondência por esta aplicação,
incluindo a entrega de faturação.
MEDIDAS DE GESTÃO – REDUÇÃO DE DESPESA
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MEDIDA G3
Inventariação de Património
Inventariar o que falta do património
municipal (bens móveis e imóveis),
mantendo-o atualizado, e registandoo na aplicação informática de gestão
de património (cadastro).
- Importante para a gestão interna e
externa, podendo igualmente ajudar
no planeamento municipal de ações.
- Implementação dos SIG Património
(futuramente).
MEDIDA G4
Norma de Controlo Interno
Ajustar o Regulamento do Sistema de
Controlo Interno do Município de
Lamego, às Leis atualmente em vigor,
nomeadamente
à
Lei
dos
Compromissos e Pagamentos em
Atraso.
- Incremento de ações de melhoria
constantes, tornando o RSCI mais
eficaz na gestão e aplicabilidade das
normas;
- Tendo em atenção a entrada em
vigor da Nova Lei das Competências
(75/2013), e da Nova Lei das Finanças
Locais (73/2013) em janeiro de 2014, e
uma vez que existe a necessidade do
ajustamento da Norma de Controlo
Interno a todas as disposições legais,
pelo que o mesmo deverá ser efetuado
e concluído início do próximo ano
(2014).
MEDIDA G5
Execuções Fiscais
Criação de procedimentos de controlo
interno na área das execuções fiscais,
definindo tarefas e responsabilidades
internas, bem como os mecanismos de
controlo associados.
Potenciar circuito da receita líquida, à
incobrabilidade das mesmas.
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10. CONSIDERAÇÕES FINAIS / CONCLUSÕES
A contratação dos dois empréstimos – DGTF (âmbito PAEL) e CGD (âmbito SF) – de Médio e Longo Prazos, teve como objetivo a consolidação
dos passivos financeiros e a reprogramação da dívida do município de Lamego, no âmbito do artigo 1.º do 12.º da Lei 43/2012, de 21 de
agosto (regularização de dividas vencidas há mais de 90 dias), do artigo 40.º da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro) e do
Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, apresentando-se como sendo uma solução importante, para ultrapassar a anterior situação de
desequilíbrio financeiro conjuntural observado no município de Lamego, permitindo, por um lado, solver o seu passivo financeiro (CP), e, por
outro, situar-se dentro dos limites legais que levaram à sua contratação.
Refere-se que, o Município de Lamego recebeu a totalidade do montante aprovado no âmbito do PAF – Plano de Ajustamento Financeiro, que
englobou o recebimento de 100% do PAEL + SF, o que, após o pagamento em igual montante aos credores do Município, dirige-nos para
algumas conclusões, pelo impacto que esta provocou.
Senão vejamos:
- Permitiu reduzir a dívida a terceiros (CP), possibilitando abrir o caminho da sua consolidação;
- Redução do PMPagamentos previsional a fornecedores para 32 dias, com os recebimentos em apreço, encontrando-se a cumprir o
estipulado na Lei, ou seja, dentro dos limites legais, impostos na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;
- Verifica-se uma redução do número de colaboradores, desde 2011 até à presente data, passando de 238 para 208;
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- Por força da deliberação da AM Lamego da extinção da Empresa Municipal Lamego Convida, E.E.M., passaram a fazer parte do Município 17
colaboradores, por cedência, de forma a dar continuidade às atividades objeto da empresa. A cedência dos trabalhadores foi efetuada nos
termos do disposto no artigo 58.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, uma vez que estes são essenciais para o cumprimento das atividades objeto
da internalização. A cedência tem o prazo de um ano – cf. n.º 13.º, do artigo 58.º da LVCR, pelo que findo esse prazo cessam a respetiva
cedência.
- À data de 30 de setembro do corrente ano, não tem dívidas a fornecedores vencidos há mais de 90 dias;
- Está dentro de todos os parâmetros legais no que concerne ao cumprimento das medidas para recorrer a um empréstimo de saneamento
financeiro, estando a cumprir, à presente data, o Limite de Endividamento Financeiro, dívida fornecedores > 40% receitas totais do ano
anterior; o rácio dos passivos financeiros e o PMP <180 dias; (tendo sido retirado para o efeito o montante das dívidas pagas pelo empréstimo
PAEL + SF);
Pelo que,
é de realçar que o Município, à presente data não se encontra na situação de desequilíbrio financeiro conjuntural em que se encontrava, uma
vez que não cumpre nenhuma das situações previstas e constantes no n.º 1 do artigo 3.º do DL n.º 38/2008, de 7 de março.
Desta forma, o PAF poderá atingir os objetivos que estiveram na base da sua aprovação, ou seja, a sua sustentabilidade a longo prazo, sendo,
para isso, necessário que o orçamento municipal não tenha grandes desvios face aos montantes aprovados e visados pelo Tribunal de Contas.
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Como já plasmado anteriormente e tendo existido um ajustamento de forma convergente, entre o orçamento municipal, aprovado pela
Assembleia Municipal de dezembro de 2012 e o Plano de Ajustamento Financeiro, que culminou com a sua aprovação por parte do Tribunal
de Contas, qualquer desvio significativo poderá colocar em causa a sustentabilidade do PAF, bem como o cumprimento da Lei dos
Compromissos, os Pagamentos em Atraso, levando ao incumprimento de todas as contingências plasmados no próprio PAF, que poderá, em
última instância, levar ao desajustamento orçamental do município.
Pelo que,
é aconselhável que, se proceda a uma análise exaustiva dos projetos dos investimentos e atividades previstas, de forma, e, se possível,
proceder-se a uma ação de priorização dos projetos de investimento e das atividades, de modo a não potenciar desvios significativos do
orçamento municipal para o corrente ano e seguintes. Os potenciais desvios que eventualmente possam ocorrer no orçamento municipal,
devem de ser e estar devidamente documentados, fundamentados e com a devida avaliação às fontes de receita que irão fazer face às
despesas efetivas, para que o PAF aprovado 2013-2026, possa continuar a manter a sua autossustentabilidade e equilíbrio para este período,
de modo a solver os seus compromissos a tempo e horas, ou seja, não ter dívidas vencidas com mais de 90 dias.
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w ww .c m- l a me go. p t
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A b ri l – s e te m b ro / S GE E / D FP

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