ncb 002-2010 bens- no 16-07-2010- lotes 1-2

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ncb 002-2010 bens- no 16-07-2010- lotes 1-2
Modelo: Edital-Padrão – BENS - Concorrência Pública Nacional (NCB)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL – (NCB)
AQUISIÇÃO DE BENS
AGOSTO- 2010
Modelo: Edital-Padrão – BENS - Concorrência Pública Nacional (NCB)
Índice
P
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) ...............................01
A – GERAL ..............................................................01
1. FONTE DE RECURSOS ...................................................01
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS..............................................01
3. BENS E SERVIÇOS ELEGÍVEIS .............................................01
4. CUSTO DA PROPOSTA ...................................................02
B - EDITAL ..............................................................03
5. CONTEÚDO DO EDITAL ..................................................03
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL ......................................03
7. ADENDOS AO EDITAL ....................................................04
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS .......................................04
8. IDIOMA DA PROPOSTA ...................................................04
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA .................................04
10. TERMO DE PROPOSTA ..................................................04
11. PREÇOS DA PROPOSTA ..................................................05
12. MOEDAS DA PROPOSTA .................................................05
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE .........................................06
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS BENS E SERVIÇOS
DECORRENTES E SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL.................................08
15. GARANTIA DE PROPOSTA ...............................................08
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS ...................................09
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA ......................................10
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ...................................10
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS .........................10
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ..............................11
20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO ....................................11
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS ..............................11
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS ............................11
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO COMPRADOR .................11
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS .................................12
24. ANÁLISE PRELIMINAR .................................................13
25. CONVERSÃO PARA UMA ÚNICA MOEDA ....................................14
26. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS...............................14
27. COMUNICAÇÃO COM O COMPRADOR .....................................14
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO ............................15
28. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO ..........................................15
29. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES .....................15
Modelo: Edital-Padrão – BENS - Concorrência Pública Nacional (NCB)
30. DIREITO DO COMPRADOR DE CANCELAR A LICITAÇÃO .......................15
31. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO .........................................15
G - CONTRATAÇÃO ......................................................16
32. ASSINATURA DO CONTRATO .............................................16
33. GARANTIA DE EXECUÇÃO ...............................................16
34. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO...............................17
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) .............................19
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
DEFINIÇÕES ........................................................19
APLICABILIDADE ....................................................20
PAÍS DE ORIGEM .....................................................20
NORMAS ...........................................................20
USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES ....................20
DIREITOS DE PATENTE ................................................21
GARANTIA DE EXECUÇÃO .............................................21
INSPEÇÕES E TESTES .................................................22
EMBALAGEM .......................................................22
ENTREGA E DOCUMENTOS ...........................................23
SEGURO ..........................................................23
TRANSPORTE .....................................................23
SERVIÇOS DECORRENTES ...........................................24
PEÇAS DE REPOSIÇÃO ..............................................24
GARANTIAS .......................................................25
PAGAMENTO ......................................................26
PREÇOS ..........................................................27
ORDENS DE MODIFICAÇÃO ..........................................28
ADITAMENTOS CONTRATUAIS ........................................28
SUB-ROGAÇÃO ....................................................29
SUBCONTRATOS ...................................................29
ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO ................29
MULTA ...........................................................30
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA ......................................30
FORÇA MAIOR.....................................................31
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA ........................................31
RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA ........................32
SOLUÇÃO DE LITÍGIOS ..............................................33
IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ...................................33
NOTIFICAÇÕES ....................................................33
IMPOSTOS E TAXAS ................................................34
SEÇÃO III. ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM
PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO MUNDIAL ................................35
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO ...............................................36
ANEXO II - DADOS DO EDITAL ................................................37
ANEXO III - DADOS DO CONTRATO ............................................39
ANEXO IV - ESCOPO DO FORNECIMENTO ......................................42
Modelo: Edital-Padrão – BENS - Concorrência Pública Nacional (NCB)
1. LISTA DE BENS E SERVIÇOS ..........................................42
2
LOCAL DE ENTREGA ................................................53
3
CRONOGRAMA DE ENTREGA DE BENS E SERVIÇO
ANEXO V - TERMO DE CONTRATO .......................................54
ANEXO VI – MODELOS DE GARANTIA E AUTORIZAÇÃO ............................55
ANEXO VII - TERMO DE PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS........................58
PLANILHA DE PREÇOS ....................................................56
ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ......................................60
1
Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC)
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
A – GERAL
1. FONTE DE RECURSOS
1.1. O Mutuário indicado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos
de um empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e DesenvolvimentoBIRD em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação,
que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD somente efetuará pagamentos quando
aprovada por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e
condições do Acordo de Empréstimo. A menos que o Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD venha a concordar de forma especificamente
diferente, nenhuma outra parte, além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito
derivado do Acordo de Empréstimo ou ter direito aos recursos do empréstimo.
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS
2.1. Esta licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do
BIRD.
2.2. O Acordo de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de
realizar pagamentos a pessoas ou a entidades, bem como para a importação de
equipamentos e de materiais, caso seja do conhecimento do Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD que tal importação esteja sujeita à restrição
imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos
termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
3. BENS E SERVIÇOS ELEGÍVEIS
3.1. Todos os Bens e Serviços Decorrentes a serem fornecidos nos termos do futuro
Contrato deverão ter origem em países elegíveis do Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD e todas as despesas à conta do Contrato
estarão limitadas a tais bens e serviços.
3.2. Para as finalidades desta Cláusula, "origem" significa o lugar onde os Bens forem
extraídos, cultivados ou produzidos ou de onde os serviços forem fornecidos. Os Bens
são considerados produzidos quando, através de fabricação, processamento ou
montagem substancial da maior parte de seus componentes, resultem em um produto
comercialmente reconhecido, substancialmente diferente de seus componentes, em suas
características básicas, finalidade ou uso.
2
Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC)
3.3. A origem dos Bens e Serviços Decorrentes não se confunde com a nacionalidade do
Concorrente.
4. CUSTO DA PROPOSTA
4.1
O Concorrente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação
de sua proposta e o Comprador não será, de nenhuma forma, responsável direta ou
indiretamente por esses custos, independente do resultado do procedimento licitatório.
3
Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC)
B - EDITAL
5. CONTEÚDO DO EDITAL
5.1. Os Bens objeto de fornecimento, o procedimento licitatório e os termos contratuais a
serem cumpridos estão descritos neste Edital, que é composto das seguintes Seções e
Anexos:
Seção I
Instruções aos Concorrentes (IAC);
Seção
II
Seção
III Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e
Serviços em Projetos Financiados pelo Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento ;
Anexo I
Aviso de Licitação;
Anexo II
Dados do Edital;
Condições Gerais do Contrato (CGC);
Anexo III Dados do Contrato;
Anexo IV Escopo do Fornecimento;
Anexo V
Termo de Contrato e Carta de Aceitação;
Anexo VI Modelos de Garantias e de Autorização do fabricante;
Anexo VII Termo de Proposta e Planilha de Preços; e
Anexo VIII Especificações Técnicas.
5.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e
especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas
será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender
substancialmente às condições previstas no Edital, será rejeitada.
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
6.1
O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Comprador,
desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no
endereço indicados nos Dados do Edital. O Comprador responderá, também por
escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Comprador
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Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC)
(incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas
a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.
7. ADENDOS AO EDITAL
7.1. A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, o
Comprador poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a
alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital através de um adendo.
7.2. Todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham adquirir o Edital serão
informados, por escrito, sobre o adendo através de carta, fac-símile ou correio
eletrônico e a ele estarão sujeitos.
7.3
A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na
preparação de suas propostas, o Comprador poderá, a seu critério, prorrogar o prazo
para apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. IDIOMA DA PROPOSTA
8.1. A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive
o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura
impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar
acompanhados de tradução para o português sendo que a mesma prevalecerá sobre os
originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
9.1. Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope,
conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta
quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito
entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice
listando os documentos nela incluídos.
a)
b)
c)
d)
Termo de Proposta e Planilha de Preço, preenchidos de conformidade com as
Cláusulas 10, 11 e 12 das IAC e conforme modelo incluído no Anexo VII do
Edital;
Documentos comprovando a elegibilidade, a habilitação e a qualificação do
concorrente, conforme a clausula 13 das IAC.
Documentação que comprove a elegibilidade dos Bens e Serviços Decorrentes e
sua adequação ao Edital, de acordo com a Cláusula 14; das IAC, e
Garantia da Proposta, conforme a Cláusula 15 das IAC.
5
Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC)
10. TERMO DE PROPOSTA
10.1. O Concorrente deverá preencher o Termo de Proposta e a Planilha de Preço
apropriada, conforme modelo incluído no Anexo VII do Edital.
11. PREÇOS DA PROPOSTA
11.1 O Concorrente nacional ou estrangeiro deverá indicar, na Planilha de Preço
apropriada (conforme modelo do Anexo VII, os preços unitários e totais dos Bens e
serviços que se propõe a fornecer).
11.2 Os preços deverão ser compostos, por item e/ou por lote(s), na Planilha de Preço, da
seguinte forma:
(i)
(ii)
O preço DDP / Destino Final, incluído todos os impostos e o preço do
transporte doméstico; e
Custo dos Serviços Decorrentes listados na Cláusula 13 da Seção II Condições Gerais do Contrato e no Anexo III - Dados do Contrato,
Cláusula 13.1, se especificados.
11.3 O detalhamento da composição do preço que o Concorrente deverá fazer consoante a
Subcláusula 11.2 das IAC acima, tem por objetivo facilitar a comparação das propostas
pelo Comprador e, de maneira alguma, limitará seu direito de contratar em termos
diferentes.
11.4 O Concorrente que desejar oferecer redução de preços (descontos) pela adjudicação
de mais de um lote devera especificar a redução de preço aplicável no Termo de Proposta
e Planilha de Preço – Seção VII.
11.5 Alternativa A
(i)
Nos contratos com previsão de duração de até l (um) ano, os preços cotados
pelo Concorrente deverão ser fixos. Nesse caso, a proposta que incluir
reajustamento de preço será considerada inadequada aos termos do Edital e
será rejeitada nos termos da Cláusula 24 das IAC.
Alternativa B
(ii) Nos contratos com preços cotados em moeda corrente nacional e previsão
de duração maior do que 1 (um) ano, os preços poderão estar sujeitos a
reajustamento conforme previsto na Cláusula 17 das Condições Gerais do
Contrato, CGC. De acordo com a Subcláusula 26.2 das IAC, a aplicação
do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta.
6
Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC)
12. MOEDAS DA PROPOSTA
12.1 Os preços das propostas serão cotados nas seguintes moedas:
a)
b)
Para os bens e serviços que o Concorrente fornecerá de dentro do Brasil, os
preços serão cotados em moeda brasileira, a menos que especificado de outra
forma nos Dados do Edital - Anexo II, observando, neste caso, a Subcláusula
16.2 das Condições Gerais do Contrato (Seção II);
Para os bens e serviços, ofertados pelo Concorrente, provenientes do exterior, os
preços deverão ser cotados em qualquer moeda de país membro do Banco. Se o
Concorrente desejar ser pago numa combinação de valores em diferentes
moedas, ele poderá cotar os seus preços dessa forma, mas utilizando-se de no
máximo 3 (três) moedas estrangeiras.
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO
E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
13.1 Conforme estabelecido na Clausula 9 das IAC, o Concorrente deverá fornecer, como
parte de sua proposta, documentação que comprove sua elegibilidade, habilitação e
qualificação para executar o Contrato, caso sua proposta seja aceita.
13.2 Para os projetos financiados pelo BIRD, a documentação relativa à elegibilidade do
Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que é
originário de país elegível, conforme fixado nas Cláusulas 2 e 3 das IAC.
13.3 Observado o disposto nos Dados do Edital, a comprovação relativa à habilitação e à
qualificação do Concorrente vencedor para executar o Contrato, deverá apresentar,
como parte integrante da proposta e de forma satisfatória para o Comprador, a
seguinte documentação:
a)
Para Concorrentes brasileiros ou de origem estrangeira estabelecidos no Brasil:
I - Situação Jurídica:
1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira
em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício.
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Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC)
II - Situação Financeira:
1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade;
2. Relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de
Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa
relativamente ao último balanço; e
3. Atestado de 02 (duas) instituições financeiras emitido dentro dos 60 (sessenta)
dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira
da Empresa.
III - Situação Fiscal:
1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da FazendaCNPJ;
2. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) emitida pela caixa Econômica Federal, com validade em vigor;
3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando o
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante Certidão
Negativa de Débitos com a Previdência Social (CND) com validade em vigor;
e
4. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A
prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão
quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor.
b)
Para Concorrentes estrangeiros não estabelecidos no Brasil:
1. Comprovação, na data da apresentação das propostas, de que o Concorrente é
originário de país elegível do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento;
1. Comprovação, pelos meios usuais no país de origem do Concorrente, de sua
regularidade jurídica;
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Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC)
2. Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que o Concorrente
tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato; e
3. Declaração de que o Concorrente está, ou o compromisso de que, se for o
vencedor, estará representado por um agente no Brasil, apto a executar as
obrigações contratuais previstas nas Condições Gerais do Contrato - CGC e nas
Especificações Técnicas.
c)
Para todos os Concorrentes nacionais e estrangeiros:
1. Se o Concorrente ofertar Bens que não sejam de sua fabricação ou produção,
deverá apresentar, em sua versão original, a documento emitido pelo fabricante
ou produtor, autorizando-o a fornecer aqueles Bens, de acordo com o modelo
constante do Anexo VI;
2. Documentação evidenciando a capacidade técnica e a capacidade de produção,
do fabricante ou produtor dos Bens ofertados; e
3. Capacidade jurídica do representante que, em nome do Concorrente, firme a
proposta.
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS BENS E
SERVIÇOS DECORRENTES E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL
14.1 De acordo com a Cláusula 9, o Concorrente deverá fornecer, como parte integrante da
proposta, documentação comprobatória de elegibilidade dos Bens e da respectiva
adequação aos termos do Edital.
14.2 A documentação deverá comprovar que os Bens e Serviços são originários de país
elegível do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento. No caso de
Bens de origem estrangeira, a comprovação consistirá na indicação do local de origem
dos Bens na Planilha de Preços.
14.3 A comprovação documental de que os Bens e Serviços são adequados aos termos do
Edital poderá ser fornecida sob a forma de literatura impressa, de desenhos e de
informações, contendo:
a)
descrição detalhada das principais características técnicas e de desempenho dos
Bens;
b)
lista descritiva das peças de reposição (incluindo fontes e preços), ferramentas
especiais, etc., necessárias ao bom funcionamento dos Bens por período indicado
nos Dados do Edital; e
9
Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC)
c)
comentário, item por item, sobre as Especificações Técnicas, contidas na Anexo
VIII, demonstrando que a proposta está substancialmente em conformidade com
aquelas especificações e, se aplicável, uma lista detalhada dos desvios e
exceções.
14.4 Com relação ao comentário a que se refere a Subcláusula 14.3 das IAC, o Concorrente
deverá observar que as Normas Técnicas para a mão-de-obra, material e equipamento, e
referência à marca ou número de catálogo, eventualmente citados nas Especificações
Técnicas, são somente descritivos e não restritivos. O Concorrente, portanto, poderá
substituí-los em sua proposta, desde que demonstre de maneira satisfatória para o
Comprador que os Bens e Serviços ofertados em sua proposta, são equivalentes ou
superiores àqueles descritos nas referidas Especificações Técnicas.
15. GARANTIA DE PROPOSTA
15.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em
conformidade com a Cláusula 9, Garantia de Proposta no valor fixado nos Dados do
Edital.
15.2 A Garantia de Proposta é exigida para manter o Comprador protegido contra os atos
ou omissões do Concorrente arrolados na Subcláusula 15.7 das IAC que dão ensejo à
execução da garantia. A garantia deverá ter prazo de validade de, no mínimo, 30
(trinta) dias além do prazo de validade da proposta.
15.3 A Garantia de Proposta deverá estar denominada na mesma moeda expressa na
Proposta, admitindo-se também que esteja em outra moeda, desde que livremente
conversível e poderá ser fornecida em uma das seguintes formas, de acordo com os
modelos constantes do Edital ou em outros modelos, desde que aceitável pelo
Comprador:
a)
Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo
Comprador;
b)
Fiança Bancária e/ou Fiança emitida por uma instituição financeira ou Carta
Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de
acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que
aceitável pelo Comprador; ou
c)
Cheque Administrativo;
15.4 Toda proposta que não esteja acompanhada de Garantia de Proposta satisfatória será
considerada inadequada aos termos do Edital, consoante a Cláusula 24 das IAC, e
conseqüentemente, rejeitada pelo Comprador.
10
Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC)
15.5 Os Concorrentes que não obtiveram êxito em suas propostas, terão suas Garantias de
Proposta restituídas até 30 (trinta) dias após o período de validade das propostas, em
conformidade com a Cláusula 15.1 das IAC.
15.6 A Garantia de Proposta do Concorrente vencedor será liberada quando assinado o
Contrato, conforme definido na Cláusula 32 das IAC, mediante apresentação da
Garantia de Execução, conforme a Cláusula 33 das IAC.
15.7 A Garantia de Proposta poderá ser executada:
a)
caso o Concorrente retire sua proposta durante o período de sua validade por ele
definido no Termo da Proposta; e
b)
se o Concorrente vencedor, deixar de:
(i)
assinar o Contrato, de acordo com a Cláusula 32 das IAC; ou
(ii)
apresentar a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 33 das IAC.
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
16.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos Dados do
Edital. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade da garantia da proposta
menor do que o exigido.
16.2 Em casos excepcionais o Comprador poderá, antes de expirado o prazo original de
validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo
de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das
propostas, obter aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a
solicitação e as respostas serão feitas por escrito (por carta, por fax ou por correio
eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da
proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao
Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo
providenciar a prorrogação da correspondente garantia.
16.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Comprador solicite mais de uma extensão do
período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do
Contrato será atualizado pelo índice especificado nos Dados do Contrato. O fator de
correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de
validade da Proposta e a data da Notificação de Adjudicação ao Concorrente vencedor
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
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Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC)
17.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente
"ORIGINAL" ou "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de divergência
prevalecerá a que estiver estabelecido no "ORIGINAL".
17.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével, e deverão
ser assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair
obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, excetuados impressos não
rasurados que acompanhem a proposta.
17.3 Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
18.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes
separados, devidamente identificados como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os
envelopes deverão, então, ser colocados e selados em outro envelope externo.
18.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
a)
estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos Dados do
Edital; e
b)
conter o nome do projeto, título e número indicados e o enunciado: “NÃO ABRIR
ANTES DO DIA 03/09/2010 ÀS 15:15 HORAS”, a ser preenchido em
conformidade com o Anexo II. – Dados do Edital.
18.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente
para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de ser declarado
“retardatário”.
18.4 Se o envelope externo não estiver devidamente fechado e identificado em
conformidade com as instruções contida na Subcláusula 18.2 acima, o Comprador não
assumirá qualquer responsabilidade pelo eventual extravio ou abertura prematura da
proposta.
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Comprador, no
endereço conforme especificado na Subcláusula 18.2 das IAC e no prazo e horário
estabelecidos nos Dados do Edital.
12
Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC)
19.2 O Comprador poderá, a seu critério, adiar a data de recebimento e abertura das
propostas, em conformidade com a Cláusula 7 das IAC, caso em que todos os direitos e
obrigações do Comprador e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será
informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o edital, dentro dos prazos
estabelecidos.
20. PROPOSTAS ENTREGUE COM ATRASO
20.1 As propostas entregue ao Comprador após o prazo fixado de conformidade com a
Cláusula 19.1 serão rejeitadas e devolvidas ainda fechadas aos respectivos remetentes.
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
21.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento,
desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja
recebido pelo Comprador, antes do término do prazo de apresentação das propostas.
21.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope
fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 18.2(b) das IAC. O
aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, porém, seguido de uma
confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Comprador dentro do
prazo estipulado para apresentação das propostas.
21.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação
das propostas.
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO COMPRADOR
22.1 O Comprador abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus
representantes que compareçam à sessão pública a ser realizada no local, na data e no
horário determinados nos Dados do Edital. Os Concorrentes e/ou seus representantes
que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião
evidenciando sua presença.
22.2 Da sessão pública será lavrada ata, pelo Comprador, contendo, no mínimo, os nomes
dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a
presença e/ou ausência da exigência da Garantia de Proposta. Outros detalhes que o
Comprador considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma
proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das
propostas entregue com atraso, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas,
em conformidade com a Cláusula 20 das IAC.
13
Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC)
22.3 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Cláusula 21.2
das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão
ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias. As propostas
revogadas serão devolvidas fechadas aos seus remetentes.
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS
23.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Comprador poderá
solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessário. O pedido de
esclarecimentos e as respostas serão formulados por escrito, através de carta ou facsímile ou correio eletrônico. Nenhuma modificação nos preços cotados, ou na
substância da proposta, será solicitada ou permitida.
24. ANÁLISE PRELIMINAR
24.1 O Comprador verificará se as propostas estão completas, se há erro de cálculo, se as
garantias exigidas foram devidamente apresentadas, se os documentos estão
devidamente assinados e se as propostas estão adequadas às exigências do Edital.
24.2 Erros aritméticos ou simplesmente numéricos serão retificados da seguinte forma:
a)
se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela
multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o
preço total será corrigido; e,
b)
se houver divergência entre os valores expressos por extenso e seus
correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores expressos por extenso.
24.3 Caso o Concorrente não se manifeste de acordo com a correção, sua proposta será
rejeitada.
24.4 Antes da avaliação detalhada a ser feita, de acordo com a Cláusula 26 das IAC, o
Comprador determinará a adequação substancial de cada proposta aos termos do
Edital. Será considerada substancialmente adequada à proposta que atenda a todos os
termos, condições e especificações do Edital, sem ressalvas ou desvios substanciais.
Desvios ou ressalvas substanciais são aqueles que afetam de maneira substancial o
escopo, a qualidade, ou o desempenho dos Bens, ou que sejam conflitantes com o
Edital, restrinjam os direitos do Comprador ou as obrigações do Concorrente, e cuja
retificação prejudicaria injustamente a posição competitiva de outros Concorrentes
que tenham apresentado propostas adequadas ao Edital.
24.5 A proposta considerada inadequada será rejeitada pelo Comprador e não poderá ser
alterada posteriormente pelo Concorrente com o objetivo de adequá-la aos termos do
Edital.
14
Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC)
25. CONVERSÃO PARA UMA ÚNICA MOEDA
25.1 Caso seja admitida nos Dados do Edital a apresentação de propostas em outras moedas,
o Comprador, apenas para fins de avaliação e comparação, converterá todos os preços
propostos para a moeda corrente brasileira, segundo a taxa de câmbio comercial (preço
de venda) estabelecida pelo Banco Central do Brasil, vigente no dia da abertura das
propostas.
26. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
26.1 O Comprador avaliará e comparará as propostas consideradas adequadas, nos termos
da Cláusula 24 das IAC.
26.2 A avaliação de cada proposta excluirá e não levará em consideração qualquer reajuste
de preço durante o período de execução do Contrato. O ajuste de preço devido aos
descontos oferecidos em conformidade com a Subclausula 11.5 das IAC.
26.3 A comparação terá por base o preço DDP / Destino Final dos Bens.
26.4 A avaliação da proposta levará em consideração, além do Preço da Proposta, os fatores
e critérios especificados nos Dados do Edital.
27. POS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE
27.1 O Comprador determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que
apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está
qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
27.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do
Concorrente que este apresentar, em conformidade com a Cláusula 19 das IAC.
27.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Licitante. Uma
determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Licitante, caso em
que o Comprador passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de
menor preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para
executar o contrato de maneira satisfatória.
28. COMUNICAÇÃO COM O COMPRADOR
28.1 Salvo o disposto na Subcláusula 23.1 das IAC, nenhum Concorrente poderá
comunicar-se com o Comprador sobre qualquer assunto relacionado com a licitação,
desde a abertura das propostas até a divulgação do resultado e a Notificação de
Adjudicação.
15
Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC)
28.2 Toda tentativa do Concorrente no sentido de influenciar o Comprador nas decisões
relativas à análise e à avaliação das propostas, ou à adjudicação do objeto de Contrato,
resultará na rejeição de sua proposta.
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
29. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO
29.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 30 das IAC, o Comprador adjudicará o
resultado da licitação ao Concorrente habilitado que apresentar a proposta de menor
preço avaliado, substancialmente adequada aos termos do Edital,, nos termos da
Cláusula 26 das IAC.
30. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES
30.1 O Comprador se reserva o direito de acrescer ou reduzir a quantidade dos Bens e
Serviços descritos no Escopo do Fornecimento, até o limite especificado nos Dados do
Edital, sem nenhuma mudança nos preços unitários ou outros termos e condições
ofertadas pelo Concorrente vencedor.
30.1 O limite máximo para acrescer/reduzir a quantidade de Bens/Serviços, não deverá
ultrapassar o percentual definido no Acordo de Empréstimo, a não ser que seja
previamente autorizado pelo Banco.
31. DIREITO DO COMPRADOR DE CANCELAR A LICITAÇÃO
31.1 O Comprador se reserva o direito de cancelar a licitação sem que do cancelamento
decorra qualquer direito a indenização por parte dos Concorrentes.
32. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO
32.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Comprador fará a divulgação
do resultado da licitação e notificará o Concorrente vencedor, por fac-símile, carta ou
correio eletrônico que a sua proposta foi aceita.
32.2 Uma vez recebida a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 34 das IAC, o
Comprador comunicará aos demais participantes, o resultado final da licitação e
restituirá, imediatamente, as suas respectivas garantias de proposta.
33
33.1.
DOS RECURSOS
Qualquer Concorrente poderá, após a divulgação da vencedora, manifestar sua
intenção de recorrer no prazo estipulado nos Dados do Edital.
16
Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC)
33.2
Será concedido ao Concorrente que manifestar a intenção de interpor recurso, o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a menos que estipulado diferente nos Dados do
Edital, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Concorrentes
intimados, caso queiram, a apresentarem contra-razões em igual prazo, que
começará a contar no término do prazo do recorrente.
33.3 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do
direito de recurso e adjudicação do objeto ao vencedor.
33.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
33.5 A decisão deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente
pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
33.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade
Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar
a contratação.
G - CONTRATAÇÃO
34. ASSINATURA DO CONTRATO
34.1 O Comprador enviará para assinatura do Concorrente que teve sua proposta
adjudicada, o Termo de Contrato, conforme modelo constante do Anexo V,
devidamente preenchido, incluindo todos os acordos entre as partes.
34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada deverá assinar e datar o Contrato e
devolvê-lo ao Comprador dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do seu
recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos Dados do Edital.
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO
35.1 No prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da Notificação de Adjudicação, o
Concorrente vencedor deverá fornecer a Garantia de Execução, de acordo com a
Cláusula 7 das Condições Gerais do Contrato, na forma prevista no Edital ou outra
forma aceita pelo Comprador.
35.2 A inobservância, pelo Concorrente, do disposto nas Cláusulas 32 ou 33 das IAC,
constituirá motivo suficiente para o cancelamento da adjudicação e execução da sua
Garantia de Proposta. Neste caso, o Comprador poderá adjudicar o objeto da licitação
ao Concorrente cuja oferta seja avaliada como a segunda mais baixa, obedecidas às
condições do Edital, ou proceder a uma nova licitação.
17
Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC)
36. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO
36.1
O Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento exige que os
Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), bem como os
concorrentes, fornecedores e empreiteiras em contratos financiados pelo Banco,
observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e
execução desses Contratos. Em conseqüência desta política, o Banco:
a) Define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
(i)
“prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar,
direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de
influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na
execução de contrato;
(ii)
“prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos
a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de
contrato;
(iii)
“prática conluiada” significa esquematizar ou estabelecer um
acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o
conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(iv)
“prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano,
direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando
influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a
execução do contrato.
(v)
“prática obstrutiva” significa
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou
fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de
impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de
prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou coluiada e/ou
ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada,
para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos
relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos
direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
(b) rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado para
adjudicação envolveu-se, diretamente ou por meio de um representante, em
práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas ao competir pelo
contrato em questão;
18
Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC)
(c) cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer
momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, conluiada ou coercitiva
por parte dos representantes do Mutuário ou dos beneficiários do empréstimo
no decorrer da licitação ou da execução do contrato, sem que o Mutuário tenha
tomado as medidas necessárias e apropriadas, satisfatórias ao Banco, para
remediar a situação;
(d) aplicará sanções à empresa ou a uma pessoa física, inclusive declarando-a
inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco,
indefinidamente ou por prazo determinado, se em qualquer momento
comprovar o envolvimento da empresa ou da pessoa física, diretamente ou por
meio de agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas,
no decorrer da competição ou na execução do contrato financiado pelo Banco;
e
(e) terá o direito de requerer, nos contratos por ele financiados, a inclusão nos
documentos de licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do
Banco de dispositivo autorizando a inspeção das contas, registros e outros
documentos dos licitantes, referentes à submissão das propostas e ao
desempenho do contrato, bem como, sua submissão à auditoria designada pelo
Banco.
(f) o Comprador, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas
pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento
de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas
corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou
na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das demais
medidas administrativas, criminais e cíveis.
36.2
Considerando o disposto na cláusula 36.1 (a) e suas subcláusulas (i) a (v) destas
IAC, o Concorrente vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar
e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou
integralmente, pelo Banco, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o
organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam
inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros
relacionados à licitação e à execução do contrato.
36.3 Além disso, os Concorrentes deverão estar cientes do disposto nas Subcláusulas 5.4 e
24.2 das CGC.
Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC)
19
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
1.
DEFINIÇÕES
1.1
Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
a)
“Banco [ ] " - é o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD) ou Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
b)
“Bens" - são os equipamentos, máquinas, acessórios e outros materiais, cujo
fornecimento seja requisitado ao Contratado, nas condições contratadas;
c)
“Certificado de Aceitação" - é o certificado que o Comprador emite pelos
Bens e Serviços por ele aceitos;
d)
“Contratado" - é o Concorrente vencedor da licitação a quem foi adjudicado
o objeto do Contrato;
e)
“Contrato" - é o Termo de Contrato assinado pelo Contratante e pelo
Contratado, compreendendo todos os documentos e anexos a ele incorporados
por referência, para contemplar os direitos e obrigações referentes ao
fornecimento dos Bens e Serviços, inclusive os prazos de entrega;
f)
“Contratante" - é o Comprador signatário do Contrato na qualidade de
Contratante, qualificado no Termo de Contrato;
g)
DDP / Destino Final – é “delivered duty paid” (Entregue com Direitos Pagos até
local de destino designado), tendo o significado e efeito estipulados nas Regras
Internacionais para a Interpretação dos Termos de Comércio, edição publicada
pela Câmara Internacional de Comércio, Paris e comumente denominado
INCOTERMS, 2000. O preço DDP / Destino Final inclui além do preço dos
bens, o transporte doméstico, todos os impostos, licenças, autorizações e seguros
necessárias até a entrega dos bens no Destino Final;
h)
“Destino Final" - é o local, indicado nos Dados do Contrato, onde deverão ser
entregues os Bens executados os Serviços;
i)
“Valor do Contrato" - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições
acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações
contratuais; e
j)
“Serviços” - são os Serviços inerentes ao fornecimento dos Bens, tais como
transporte, seguro, entrega de ferramentas e manuais, testes operacionais, e outras
obrigações do Contratado, compreendidas na execução do Contrato.
20
Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC)
k)
Serviços Decorrentes – são os serviços decorrentes ao fornecimento dos Bens,
tais como execução ou supervisão de montagem, execução ou supervisão ou
manutenção e/ou conserto dos Bens fornecidos, por um período de tempo
acordado entre as partes, entrega de ferramentas especiais e treinamento. Seus
preços cobrados pelo Fornecedor em separado.
l)
Termo de Recebimento dos Bens e Serviços - certificado emitido pelo
Contratante atestando a entrega e o recebimento dos Bens e a execução dos
Serviços pelo Contratado.
(m) Valor do Contrato - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições
acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações
contratuais.
2.
APLICABILIDADE
2.1. Estas Condições Gerais prevalecem exceto se modificadas nos Dados do Contrato ou
por dispositivos constantes do próprio Contrato.
3.
PAÍS DE ORIGEM
3.1
Todos os Bens e Serviços Decorrentes fornecidos em virtude do Contrato deverão ser
originários de países elegíveis do Banco .
3.2. Para os fins desta Cláusula "origem" é o lugar onde os Bens forem extraídos, cultivados
ou produzidos ou de onde os serviços forem fornecidos. Os Bens são considerados
produzidos quando, através de fabricação, processamento ou montagem substancial da
maior parte de seus componentes, resultem em produto comercialmente reconhecido,
substancialmente diferente de seus componentes em suas características básicas, em sua
finalidade ou uso.
3.3
A origem dos Bens e Serviços é distinta da nacionalidade do Contratado.
4.
NORMAS
4.1
Os Bens fornecidos e os Serviços executados em razão deste Contrato deverão estar de
acordo com as Especificações Técnicas - Anexo VIII e, quando nenhum padrão
aplicável for mencionado, deverão adequar-se à norma oficial mais recente emitida pela
instituição responsável do país de origem dos mesmos.
5.
USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES
5.1. O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, dar
informações sobre o conteúdo do Contrato, ou qualquer provisão, especificação, norma,
esquema, desenho, padrão, amostra ou informação fornecida pelo Contratante ou por
quem o represente, a qualquer outra pessoa que não esteja vinculada à execução do
Contrato.
21
Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC)
5.2. O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante,
utilizar documento ou informação mencionada na Subcláusula 5.1 das CGC, exceto
para fins de execução do Contrato.
5.3. Todos os documentos referidos na Subcláusula 5.1 das CGC, exceto o próprio
Contrato, são de propriedade do Contratante e deverão ser-lhe restituídos pelo
Contratado, com todas as cópias, quando do término da execução do Contrato, se
assim for solicitado.
5.4. O Contratado deverá permitir ao Banco, caso seja solicitado, que inspecione seus
registros contábeis com relação à execução do contrato, bem como permitir a
auditagem por auditores designados pelo Banco.
6.
DIREITOS DE PATENTE
6.1
O Contratado se responsabilizará por toda e qualquer reclamação de terceiros por
infração a direitos relativos a patentes, marcas registradas ou desenhos industriais com
respeito ao uso dos Bens, ou de suas partes.
7.
GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1
Dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Notificação de
Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de
Execução no montante estipulado nos Dados do Contrato.
7.2
O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização por
perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações
contratuais.
7.3
A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 30 (trinta) dias além
do prazo de vigência do Contrato, estando denominada na moeda em que o valor do
Contrato for expresso, ou em outra moeda livremente conversível e aceitável pelo
Contratante, em uma das seguintes modalidades:
a)
Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo
Comprador;
b)
Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no
Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro
modelo, desde que aceitável pelo Contratante; ou
c)
Cheque Administrativo.
7.4. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado no
prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas
22
Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC)
as relativas às garantias estipuladas no Contrato, com a emissão do Termo de
Recebimento dos Bens e Serviços, exceto se definido de outra forma nos Dados do
Contrato (Anexo III).
8.
INSPEÇÕES E TESTES
8.1
O Contratante, ou seu representante, poderá inspecionar e/ou testar os Bens para
confirmar se eles atendem aos requisitos do Contrato. Os Dados do Contrato e/ou as
Especificações Técnicas estipulam quais inspeções e testes serão exigidos pelo
Contratante e onde serão realizados. O Contratante deverá informar o Contratado,
por escrito, a identidade dos agentes ou representantes designados para tais inspeções
ou testes.
8.2
As inspeções e testes poderão ser realizados nas instalações do Contratado ou de seu
(s) subcontratado (s), em laboratório credenciado e/ou no Local de Entrega conforme
designado nos Dados do Contrato. Quando realizados em instalações do Contratado
ou de seu (s) subcontratado(s), toda assistência necessária, incluindo acesso a desenhos
e dados de produção, deverá ser prestada aos inspetores sem custo adicional para o
Contratante.
8.3
Quando algum Bem apresentar falhas, detectadas na inspeção ou teste, o Contratante
poderá rejeitá-lo e ao Contratado caberá substituí-lo ou efetuar as alterações
necessárias para atender aos requisitos da especificação, sem custo adicional para o
Contratante.
8.4
O direito do Contratante de inspecionar, testar e, quando for o caso, de rejeitar os Bens
após sua entrega, não será limitado ou dispensado pelo fato de os Bens terem sido
inspecionados, testados e aprovados antes da entrega, pelo Contratante ou seu
representante.
8.5
O disposto na Cláusula 8 das CGC, não implica em novação ou renúncia de quaisquer
direitos oriundos do Contrato, notadamente com respeito às garantias ou outras
obrigações acordadas no Contrato.
9.
EMBALAGEM
9.1
O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar
avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme
indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que
sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante
seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão
de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a
ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte.
23
Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC)
9.2. Embalagem, identificação e documentação, dentro e fora dos volumes, deverão estar
rigorosamente de acordo com as exigências estipuladas no Contrato e com as instruções
subseqüentes emitidas pelo Contratante conforme disposto na Cláusula 18 das CGC.
10.
ENTREGA E DOCUMENTOS
10.1 A entrega dos Bens, pelo Contratado, deverá ser feita em conformidade com os termos
especificados no Escopo do Fornecimento e nos Dados do Contrato.
10.2 A entrega será considerada efetiva somente após a descarga dos Bens no Local de
Entrega especificado nos Dados do Contrato e após emitido o respectivo Certificado de
Aceitação.
10.3 O Contratado deverá, para os fins de pagamento, entregar ao Contratante os
seguintes documentos:
a) Nota fiscal / fatura contendo a descrição dos Bens e dos serviços, quantidades,
preços unitários e valor total;
b) Nota de entrega, e/ou cópia de um conhecimento marítimo não negociável (ou
um documento de transporte de cabotagem ou um conhecimento aéreo, ou
manifesto ferroviário ou rodoviário, ou um documento de transporte
multimodal), se for o caso;
c) Certificado de Inspeção ou Certificado de Isenção de Inspeção emitido pelo
inspetor do Contratante ou agência por ele autorizada, se for o caso;
d) Certificado de Garantia do Fabricante/Contratado; e
e) Certificado de Origem, quando aplicável.
11.
SEGURO
11.1 De acordo com o preço DDP / Destino Final – Incoterms 2000, o seguro fica a critério
do Contratado.
11.2 O seguro não é obrigatório, mas toda a responsabilidade fica por conta do Fornecedor
até a entrega no Destino Final.
12.
TRANSPORTE
12.1 O transporte dos Bens até o Destino Final, incluindo operação de carga e descarga,
deverá ser providenciado e pago pelo Contratado.
12.2 O transporte marítimo dos Bens de origem estrangeira será efetuado por navios
registrados em qualquer país elegível do Banco BIRD, ou por meio de Conferência de
Frete na qual a maioria das linhas pertença a países elegíveis do Banco BIRD.
24
Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC)
13.
SERVIÇOS DECORRENTES
13.1 O Contratado poderá ser solicitado a prestar os seguintes Serviços, entre outros que
serão definidos nos Dados do Contrato:
a)
execução ou supervisão da instalação do equipamento e/ou colocação em
funcionamento dos Bens fornecidos;
b)
supervisão e manutenção e/ou conserto dos Bens fornecidos, por um período de
tempo acordado entre as partes, desde que tais serviços não desobriguem o
Contratado de nenhuma garantia contratual; e,
c)
treinamento da equipe do Contratante na fábrica do Contratado ou em outro
local a ser indicado, em montagem, início de funcionamento, operação,
manutenção e conserto dos Bens fornecidos.
13.2 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços Decorrentes, se não incluídos no
Preço do Contrato, deverão ser acordados antecipadamente pelas partes e não deverão
exceder os preços normalmente cobrados a outros clientes por serviços similares.
14.
PEÇAS DE REPOSIÇÃO
14.1 A menos que especificado de forma distinta nos Dados do Contrato, poderá ser exigido
do Contratado, que forneça ao Contratante, qualquer dos seguintes materiais,
notificações e informação a respeito de peças de reposição que fabrique ou distribua:
a)
as peças de reposição que o Contratante decidir adquirir do Contratado,
ficando, desde já, entendido que tal obrigação não exime o Contratado das
demais obrigações contratuais, inclusive aquelas relativas a garantias; e,
b)
no caso de peças de reposição cuja produção venha a ser descontinuada:
(i)
o Contratado deverá notificar o Contratante com respeito à sua intenção
de descontinuar a produção, em tempo hábil para permitir a aquisição do
estoque de peças de reposição necessário pelo Contratante; e,
(ii)
paralisada a produção, o Contratado deverá fornecer ao Contratante, sem
ônus, os planos, projetos, desenhos e especificações das peças de reposição,
caso lhe seja solicitado.
14.2 As peças e conjuntos de reposição recomendados pelo Contratado em sua proposta
para a manutenção do equipamento durante o período de operação definido nas
Especificações Técnicas - Anexo VIII e que estejam cobertas pela garantia, têm seus
preços fixos por 01 (um) ano a contar da data de entrega do equipamento e,
posteriormente, serão fornecidos a preço de mercado.
25
Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC)
14.3 O Contratado se obriga a manter em estoque, para entrega imediata, todas as peças
que necessitem de substituição em decorrência de desgaste ou consumo, sob condição
normal de uso durante o período de operação estipulado nas Especificações Técnicas.
As demais peças e conjuntos de reposição deverão ser entregues num prazo não
superior a 01 (um) mês após o recebimento do pedido de fornecimento, a não ser que
definido de outra forma nos Dados do Contrato.
14.4 As peças e conjuntos selecionados pelo Contratante para fornecimento imediato, que
forem incluídos no Contrato, são aqueles constantes da relação especificada nos Dados
do Contrato.
14.5 O Contratado garante também o fornecimento de peças e conjuntos de reposição
durante um período mínimo contado da data de entrega dos Bens, definido no Escopo
do Fornecimento.
15.
GARANTIAS
15.1 O Contratado garante que todos os Bens fornecidos são novos, sem uso, de modelos
os mais recentes ou atuais e incorporam todas as recentes melhorias em projeto e
materiais, exceto quando estipulado de outro modo nas Especificações Técnicas. O
Contratado garante também que nenhum dos Bens apresenta vícios provenientes de
projeto, material ou mão-de-obra utilizados (exceto se o projeto ou material for exigido
pelas especificações estabelecidas pelo Contratante) ou decorrente de ato ou omissão
do Contratado, que possa surgir pelo uso normal dos Bens, nas condições existentes
no Brasil.
15.2 Essa Garantia permanecerá válida por, no mínimo, 12 (doze) meses após a data da
emissão do Certificado de Aceitação ou, no mínimo, por 24 (vinte e quatro) meses após
a data de entrega especificada no Escopo do Fornecimento, valendo o período que se
esgotar mais cedo.
15.3. O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer
reclamações surgidas no período de garantia.
15.4 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em
parte, os Bens defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do
Contratado as despesas de transporte dos Bens, consertados ou substituídos, quando
for o caso.
15.5 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos
dentro de um período de 30 dias contados da notificação, o Contratante poderá tomar
as providências que julgar necessárias para reparar os Bens, sob risco e despesas
26
Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC)
exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos
do Contrato.
15.6 Todos os componentes semelhantes deverão ser intercambiáveis e as peças de reposição
deverão ser de qualidade igual ou superior às peças originais, sendo a sua garantia de
funcionamento válida por l (um) ano a contar da data da reposição. Todas as despesas
decorrentes da substituição correrão à custa do Contratado. Caso, durante o período de
garantia, seja necessária a reposição de determinada peça ou conjunto de peças em mais
de 10% (dez por cento) dos Bens fornecidos, o Contratante poderá determinar:
a) que o Contratado providencie, de imediato, a reposição dessas mesmas peças em
todos os Bens encomendados; ou
b) que o total dos Bens fornecidos seja integralmente substituído por Bens em que o
defeito seja corrigido, caso o defeito provenha de falha de projeto, montagem ou
especificação do Contratado; ou
c) a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
16.
PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante
dos Dados do Contrato.
16.2 As notas fiscais e as respectivas faturas dos Bens e Serviços do Contratado estabelecido
no Brasil, cujo preço tenha sido cotado em moeda estrangeira, serão expressos em
moeda brasileira, convertidos à taxa de venda do câmbio fixada pelo Banco Central,
vigente no dia útil imediatamente anterior à emissão daqueles documentos.
16.3 As solicitações do Contratado ao Contratante para pagamento deverão ser feitas por
escrito, acompanhadas de faturas que descrevam, de forma apropriada, os Bens
entregues e os Serviços executados e quando aplicável, acompanhadas dos documentos
de embarque, apresentados de acordo com a Cláusula 10 das CGC, sem prejuízo do
cumprimento das demais obrigações estipuladas no Contrato.
16.4 Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados do
Contrato.
16.5 Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nos
Dados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serão
calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do
efetivo pagamento. O cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados do
Contrato, aplicando-se a seguinte fórmula:
V x (Ip - Iv)
AF = -----------------Iv
27
Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC)
onde,
AF = valor do ajuste financeiro;
V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento;
Ip = Índice do dia do pagamento; e
Iv = Índice do dia do vencimento.
16.6 Os pagamentos aos Contratados serão efetuados na base DDP / Destino Final.
16.7 Todos os pagamentos, no Brasil, serão feitos em moeda brasileira e no exterior, na
moeda indicada pelo Concorrente em sua proposta.
16.8 Os pagamentos antecipados serão processados após o Contratado ter apresentado
Fiança Bancária, Carta Irrevogável de Crédito, Seguro Garantia, Garantia Bancária ou
Cheque Administrativo, de igual valor, em favor do Contratante, emitido por uma
instituição bancária, estabelecida no Brasil ou no exterior, aceitável pelo Contratante,
com validade de até 30 (trinta) dias após previsão da conclusão total da entrega dos
Bens estabelecida no Escopo do Fornecimento.
16.9
17.
A garantia de pagamento antecipado, caso prevista e no montante especificado nos
Dados do Contrato, deverá ser apresentada no ato da assinatura do Contrato.
PREÇOS
17.1 Os preços cobrados pelo Contratado para a entrega dos Bens e Serviços executados de
acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles
cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme
Subcláusula 17.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da
proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante.
17.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das
Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data.
Subseqüentemente, os preços em moedas estrangeiras permanecerão fixos e somente
serão reajustáveis os preços cotados em Reais, com base na seguinte fórmula, ficando
fixos durante o ano seguinte:
Mi
R = ( a ----- +
Mo
Ei
b ------- ) V - V
Eo
onde:
a e b = coeficientes especificados nos Dados do Contrato, cuja soma é igual a 1;
V = valor do fornecimento a ser reajustado;
R = valor do reajustamento;
Mo = índice de mão-de-obra do mês da apresentação da proposta;
Mi = índice de mão-de-obra relativo à data base do reajustamento anual;
28
Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC)
Eo = índice de preços para indústria de transformação de material do mês da
apresentação da proposta; e,
Ei = índice de preços para indústria de transformação de material relativo à data
base do reajustamento anual.
17.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem
considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na
revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Getúlio Vargas, conforme segue:
Mi e Mo = Índice de evolução do salário médio de produção, setor ABDIB Global com encargos sociais, publicado pela Associação Brasileira
para Desenvolvimento das Indústrias de Base-ABDIB; e
Ei e Eo = Preços por atacado - oferta global - Brasil - Produtos
Industriais/Indústria de Transformação.
17.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de entrega,
exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido
reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo
das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na
Cláusula 23 desta Seção II.
18.
ORDENS DE MODIFICAÇÃO
18.1 O Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante ordem por escrito dirigida ao
Contratado e de acordo com a Cláusula 30 das CGC, efetuar modificações dentro do
escopo geral do Contrato em um ou mais dos seguintes itens:
a)
desenhos, projetos ou especificações, quando os Bens a serem fornecidos devam
ser fabricados especificamente para o Contratante;
b)
método de embarque e tipo de embalagem;
c)
local de entrega; ou
d)
serviços a serem executados pelo Contratado.
18.2 Caso alguma das modificações comprovadamente venha a provocar aumento ou
diminuição no custo ou no tempo de execução, será feito um ajuste eqüitativo no Preço
do Contrato ou no prazo de entrega, ou em ambos, aditando-se o Contrato
adequadamente. Qualquer reclamação do Contratado referente a ajustes decorrentes de
ordens de modificação expedidas nos termos desta Cláusula deverá ser feita,
antecipadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento
da ordem de modificação.
19.
ADITAMENTOS CONTRATUAIS
29
Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC)
19.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 18 das CGC, nenhuma variação ou modificação dos
termos do Contrato será feita, a não ser através de aditamento contratual celebrado
entre as partes.
20.
SUB-ROGAÇÃO
20.1 O Contratado não poderá transferir para outrem total ou parcialmente suas obrigações
contratuais salvo mediante consentimento prévio e expresso do Contratante.
21.
SUBCONTRATOS
21.1 O Contratado deverá notificar, por escrito, o Contratante a respeito de todos os
subcontratos por ele firmados, caso não tenham sido especificados em sua proposta.
Tais subcontratações, mencionadas ou não na proposta, não eximirão o Contratado de
quaisquer obrigações ou responsabilidades contratuais.
21.2. Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas
na licitação de que decorre este Contrato.
21.3 Os subcontratos deverão atender integralmente ao estipulado nas Cláusulas 3 e 4 das
CGC.
22.
ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO
22.1 A entrega dos Bens e a execução dos Serviços deverão ser realizadas de acordo com o
cronograma fixado no Escopo do Fornecimento.
22.2 Caso o Contratado venha a atrasar, sem justificativa, o cumprimento de suas
obrigações, ficará sujeito às seguintes sanções:
a)
multas;
b)
execução da Garantia de Execução; e
c)
rescisão do Contrato por inadimplência.
22.3 Caso, durante a execução do Contrato, ocorra quaisquer eventos que impeçam a entrega
dos Bens e a execução de Serviços dentro dos prazos acordados, o Contratado deverá
notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável
duração e suas causas. Logo após o recebimento do aviso do Contratado, o
Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo
estabelecido. A prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, por meio de um
aditamento ao Contrato, mantidas todas as condições do Contrato original.
30
Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC)
23.
MULTA
23.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 25 das CGC, caso o Contratado se torne
inadimplente com respeito à entrega de algum ou de todos os Bens ou na execução dos
Serviços, o Contratante poderá, sem prejuízo de outras medidas, deduzir do preço
contratual, a título de multa, o equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do preço dos
Bens em atraso ou dos Serviços não executados por cada dia de atraso, até o limite
máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. Uma vez atingido esse
limite, o Contratante poderá executar a Garantia de Execução e, se persistir, rescindir
o Contrato.
24.
RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA
24.1 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o
Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação
por escrito:
a)
caso o Contratado deixe de entregar parcial ou integralmente os Bens dentro
do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido
concedida, de acordo com a Cláusula 22 das CGC;
b)
caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais; ou
24.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em
parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas
na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula:
(i)
“prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou
indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a
ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de
contrato;
(ii)
“prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim
de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(iii)
“prática conluiada” significa esquematizar ou estabelecer um acordo
entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do
Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis
artificiais e não-competitivos;
(iv)
“prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano,
direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando
influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a
execução do contrato.
(v)
“prática obstrutiva” significa
31
Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC)
(aa)
destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir
materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática
corrupta, fraudulenta, coercitiva ou coluiada e/ou ameaçar,
perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la
de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à
investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb)
atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos
direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
24.3 Caso o Contratante rescinda o Contrato, poderá adquirir, nas condições e forma que
julgar apropriadas, os Bens similares àqueles não entregues e o Contratado arcará com
os custos decorrentes.
25.
FORÇA MAIOR
25.1 Não obstante o disposto nas Cláusulas 22, 23 e 24 das CGC, o Contratado não será
penalizado com a perda da Garantia de Execução, com a aplicação de multas por perdas
e danos ou com a rescisão contratual caso sua inadimplência derive de motivo de
Força Maior.
25.2 Para os efeitos do Contrato, “Força Maior” significa qualquer ato ou fato que esteja fora
do controle da parte que a invoca e que torne impossível o cumprimento de suas
obrigações contratuais, incluindo guerra ou revolução, incêndio, explosão, fenômenos
geológicos ou climáticos, greves (exceto quando limitadas aos empregados de qualquer
das partes). Tal conceito de Força Maior não inclui ato ou fato:
a)
causado por culpa ou dolo da parte que a invoca; e,
b)
que pudesse ter sido evitado ou razoavelmente previsto e considerado pela parte
que o invoca.
25.3 Qualquer uma das partes só terá o direito de invocar motivo de Força Maior se a
ocorrência de tal evento for prontamente notificada à outra parte.
25.4 A parte afetada por Força Maior deverá tomar todas as medidas necessárias para
eliminar ou minorar, tanto quanto possível os seus efeitos, inclusive para restringir ao
máximo o período durante o qual estará impedida de cumprir integralmente suas
obrigações contratuais.
25.5 A ocorrência de motivo de Força Maior não eximirá a parte que a invoca, da satisfação
pontual das obrigações cujo cumprimento não tenha sido afetado pelo evento.
26.
RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA
32
Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC)
26.1 O Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer momento através de notificação
por escrito ao Contratado, sem a obrigação de pagar indenização, caso este vier a falir
ou tornar-se, de qualquer outra forma, insolvente, observando-se que tal rescisão não
afetará ou prejudicará nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao
Contratante.
27.
RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
27.1 O Contratante poderá, através de notificação por escrito ao Contratado, rescindir o
Contrato a qualquer tempo, no todo ou em parte, por estrita conveniência
administrativa. A notificação de rescisão deverá explicitar sua extensão, a data a partir
da qual se tornará eficaz e também que a rescisão ocorre por motivo de conveniência do
Contratante.
27.2 Os Bens que estiverem completos e prontos para entrega ou embarque dentro de 30
(trinta) dias do recebimento, pelo Contratado, da notificação de rescisão, serão
entregues de acordo com os termos e preços contratuais. Para os Bens restantes, o
Contratante poderá:
a)
aceitar que sejam completados e entregues, nos termos e preços contratuais; e/ou
b)
cancelar o remanescente e pagar ao Contratado um valor, mutuamente acertado,
para os Bens parcialmente produzidos e para os materiais e peças previamente
adquiridos pelo Contratado.
27.3 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em
parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou
fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta
Cláusula:
(v) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou
indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar
a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução
de contrato;
(vi)
“prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos
a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de
contrato;
(vii)
“prática conluiada” significa esquematizar ou estabelecer um
acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o
conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer
preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(viii)
“prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano,
direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando
33
Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC)
influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a
execução do contrato.
(v)
“prática obstrutiva” significa
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou
fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir
materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática
corrupta, fraudulenta, coercitiva ou coluiada e/ou ameaçar,
perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedila de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à
investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos
direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
28.
SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
28.1 O Contratante e o Contratado deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente,
através de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir
entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um
profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter
predominantemente técnico.
28.2 Caso, passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o
Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que
o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
29.
a)
mediação administrativa, conduzida perante o órgão competente indicado nos
Dados do Contrato; e,
b)
se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido
ao foro de eleição indicado nos Dados do Contrato.
IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
29.1 O Contrato será lavrado no idioma Português e interpretado de acordo com as leis em
vigor no Brasil.
30.
NOTIFICAÇÕES
30.1 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do
Contrato, deverá ser enviada por fac-símile ou correio eletrônico e posteriormente
confirmada por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do
Contrato.
30.2 A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nela
estipulada, valendo a que ocorrer por último.
34
Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC)
31.
IMPOSTOS E TAXAS
31.1 O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e
outros encargos decorrentes do Contrato, até que o Bem contratado seja entregue ao
Contratante e os serviços executados.
35
Seção III Elegibilidade para o Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Projetos Financiados
pelo Banco Mundial
SEÇÃO III. ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS,
OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO
INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BIRD)
Para informação dos mutuários e Concorrentes, segue a lista de países dos quais,
licitantes, bens e serviços não são elegíveis para participar de aquisições financiadas pelo
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, em vigência.
36
Anexo I - Aviso de Licitação
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO
Data: 04 de Agosto de 2010
Acordo de Empréstimo Nº LN 7513-BR
Edital Nº: NCB 002/2010.
1. O Governo do Estado do Amazonas recebeu do Banco Internacional para
Reconstrução e Desenvolvimento, a seguir denominado simplesmente BIRD,
um empréstimo em dólar americano no valor de U$ 24,250,000 para cobrir
parcialmente o custo do PROJETO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DO ESTADO DO AMAZONAS PARA O PROGRAMA ZONA FRANCA
VERDE- PRODERAM e se prevê que parte dos fundos deste empréstimo será
aplicado para pagamentos elegíveis para os componentes do Projeto que são:
Desenvolvimento Sustentável, Saneamento e Saúde.
2
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS CIAMA, entidade executora do PROJETO PRODERAM, doravante denominado
"Comprador", solicita propostas fechadas de Concorrentes elegíveis para o
fornecimento dos Bens descritos nas Especificações Técnicas (Anexo VIII do Edital).
3.
Objeto do Edital: Aquisição de Equipamentos Médico Hospitalares, para os
Municípios de Atalaia do Norte e Benjamin Constant no Estado do Amazonas.
4
A documentação completa relativa à licitação pode ser inspecionada e adquirida
gratuitamente a Av. Tefé, nº 3279- Bairro do Japiim- Manaus-AM ou pelo sitio
www.seplan.am.gov.br, www.ciama.am.gov.br por qualquer Concorrente elegível.
5
As propostas deverão ser entregues no(a) a Av. Tefé, nº 3279- bairro Japiim- ManausAM até às 15:15 hs. do dia 03/09/2010 , e serão abertas às 15:15h. do dia 03/09/2010
na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
6
Os Bens devem ser entregues no Destino Final:
Lote 01- Unidade Hospitalar do Município de Atalaia do Norte no Estado do
Amazonas – Estrada Augusto Luzeiro S/N- CENTRO -Distancia em Linha reta da
Capital do Estado 1138 Km;
Lote 02- Unidade Hospitalar do Município de Benjamin Constant no Estado do
Amazonas – RUA 13 DE MAIO 1496- BAIRRO COIMBRA - Distancia em Linha
reta da Capital do Estado 1121 Km
37
Anexo II - Dados do Edital
ANEXO II - DADOS DO EDITAL
[1.1]
O Mutuário é: Governo do Estado do Amazonas.
O Comprador é:Companhia de Desenvolvimento do Estado do AmazonasCIAMA .
O Projeto é PROJETO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
ESTADO DO AMAZONAS PARA O PROGRAMA ZONA FRANCA
VERDE-PRODERAM.
[6.1]
A solicitação de esclarecimento sobre o Edital tem que ser recebida até 15
dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas.
O prazo para o Comprador responder a pedidos de esclarecimento é de até
10 dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das
propostas.
[11.5]
Na presente licitação é aplicável a alternativa A
[13.3]
O Concorrente cadastrado no SICAF - Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores poderá ser dispensado da apresentação dos
documentos exigidos na Subcláusula 13.3 (a) I, II e III, desde que forneça o
número de seu CNPJ e informe que é cadastrado no SICAF. [Incluir esta
dispensa somente quando o Comprador dispõe de acesso “on line” ao
SICAF]
[15.1]
O valor da Garantia de Proposta é de: NÃO SE APLICA.
[16.1]
O período de validade da proposta será de:
Lote 01: 60 dias;
Lote 02: 60 dias;
[18.2]
Identificação do Envelope Externo:
A
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIAMA
A/C SUBCOORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DO PROJETO
PRODERAM
O endereço para a apresentação das propostas é:
Av. Tefé, nº 3279- Bairro Japiim- Manaus-AM CEP:
69.078.000
Projeto PRODERAM
Proposta para Fornecimento de Equipamentos Hospitalar
Edital Nº NCB 002/2010.
“NÃO ABRIR ANTES DE “ do dia 03/09/2010 as 15:15 hs.
38
Anexo II - Dados do Edital
[19.1]
[22.1]
[26.4]
O prazo para a apresentação de propostas é até às 15:00 hs do dia
03/09/2010.
A sessão pública de abertura será realizada na sala de reuniões do Projeto
PRODERAM, a Av. Tefé, nº 3279 bairro do Japiim na cidade de Manaus
Estado do Amazonas, as 15:15 do dia 03/09/2010.
Os seguintes fatores serão considerados na determinação do preço de
avaliação das propostas:
a) O custo dos Serviços Decorrentes: NÃO APLICÁVEL
b) O Cronograma de Entrega dos Bens: NÃO APLICÁVEL
c) Outros fatores: NÃO APLICÁVEL
[29.1]
O limite para acrescer ou reduzir quantidades de Bens e Serviços deste
Edital é de : 15 %
[32.2]
O prazo para enviar o Contrato assinado para o Comprador é de 10 dias,
contados da data do seu recebimento.
[33.1]
[33.2]
O prazo para manifestar sua intenção de recorrer é 05 dias corridos.
O prazo para apresentar as razões do recurso é: 05 dias corridos.
39
Anexo III - Dados do Contrato
ANEXO III - DADOS DO CONTRATO
[1.1]
O Destino Final dos Bens é:
Lote 01- Unidade Hospitalar do município de Atalaia do NorteAmazonas;
Lote 02: Unidade Hospitalar de Benjamin Constant- Amazonas;
[7.1]
O valor da Garantia de Execução é de:
Lote 1- 1% do valor da proposta
Lote 2- 1% do valor da proposta
[8.1.]
Não haverá inspeções, somente os testes específicos nos equipamentos
citados na Clausula 8.2 deste Anexo III.
[8.2.]
A verificação dos equipamentos deverão estar de acordo com as
especificações técnicas deste Edital.
Os equipamentos que necessitam de testes como: Agitador de Kline,
Espectrofotômetro, Centrífuga, Microcentrífuga, Pipeta semi-automática,
Contado de Células, Aparelho de Anestesia, Eletrocardiógrafo portátil,
Aspirador de Secreção, Cardioversor, Berço Aquecido, Negatóscopio,
Oxímetro de Pulso, Foco Cirúrgico, Foco Auxiliar, Otoscópio,
Tensiômetro, Autoclave, Aparelho de Raios-X, serão realizados:
Lote 01- Unidade Hospitalar do Município de Atalaia do Norte no Estado
do Amazonas
Endereço: Estrada Augusto Luzeiro S/N- CENTRO.
[9.1]
Lote 02- Unidade Hospitalar do Município de Benjamin Constant no
Estado do Amazonas.
Endereço: RUA 13 DE MAIO 1496- BAIRRO COIMBRA.
A embalagem dos bens
devera ser adequada para evitar avarias ou
deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final. Devera resistir a
manuseios, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas
temperaturas, maresia, chuva, sol durante seu transporte e armazenagem ao
relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão
levar em considerações à distancia ate o Destino Final e a ausência de
facilidade de manuseio de material durante o transporte.
As embalagens deverão ser identificadas da seguinte forma:
LOTE 01: UNIDADE HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE ATALAIA
DO NORTE-AM- NCB Nº 002/2010- PRODERAM
Endereço: Estrada Augusto Luzeiro S/N- CENTRO –Atalaia do NorteAmazonas;
LOTE 02: UNIDADE HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE BENJAMIN
CONSTANT-AM- NCB Nº 002/2010- PRODERAM
40
Anexo III - Dados do Contrato
Endereço: RUA 13 DE MAIO 1496- BAIRRO COIMBRA Benjamin
Constant- Amazonas.
A entrega dos Bens será considerada efetivada após a descarga nos locais
de entrega especificados e após emitido o respectivo Certificado de
Recebimento.
[10.1.]
[13.1]
Os Serviços Decorrentes exigidos pelo Contratante são:Montagem dos
seguintes Aparelhos (validos para 0s dois Lotes):
Aparelho de Raio X, Armários, Arquivos, Autoclave,Cama Hospitalar,
Câmara de Newbauer Espelhada, Processador Automático de filmes
Radiográficos, Refletor Parabólico, Aparelho de Anestesia, Autoclave,
Exaustor, Extrator Centrífuga, Foco Cirúrgico e Foco Cirúrgico de
Teto, Incubadora, Mesa circular para parto e Obstetrícia, Mesa
Cirúrgica, Secador Rotativo
[14.1]
Peças de Reposição:
[14.4]
As peças e conjuntos selecionados pelo Contratante para fornecimento
imediato são as seguintes: NÃO SE APLICA
[16.1]
O pagamento dos Bens e Serviços deverá ser feito como segue: Após a
Emissão do termo de Recebimentos definitivo.
[16.4]
.
( ) Aplicável ( X ) Não aplicável
Os pagamentos deverão ser efetuados pelo Contratante dentro de 10 dias
[dez] da data da apresentação do documento de cobrança pelo Contratado.
[16.5]
O índice de reajuste é: NÃO SE APLICA
[16.8]
Pagamento antecipado: ( ) Aplicável (X) Não aplicável
Caso aplicável, o valor da Garantia do Pagamento Antecipado é de 100%
(cem por cento) do valor do pagamento antecipado.
[17.2]
Aplicável X Não aplicável
Caso haja reajustamento: a = [indicar] e b = [indicar].
[18.2]
Qualquer reclamação do Contratado referente às ordens de modificação
deverá ser feita dentro do prazo de 15 DIAS.
[28.2]
a)
[30.1]
É competente o foro da Comarca de Manaus para dirimir questões
decorrentes.
Os endereços para notificações são os seguintes:
PROJETO PRODERAM- UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO
PROJETO.
41
Anexo III - Dados do Contrato
Contratante: AV. TEFÉ, Nº 3279- BAIRRO JAPIIM- MANAUS-AM
CEP 69078-000
Contratado:
42
Anexo IV - Escopo do Fornecimento
ANEXO IV - ESCOPO DO FORNECIMENTO
1.
LISTA DE BENS E SERVIÇOS
LOTE
Nº
ITEM
Nº
BREVE DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
PRAZO DE
ENTREGA
(dias corridos)
LOTE 01- ATALAIA DO NORTE
01
01
AGITADOR DE KLINE
UND
01
45
01
02
ALFABETO DE CHUMBO
UND
01
45
01
03
APARELHO DE RAIO – X
UND
01
45
01
04
ARMAÇÃO DE HAMPER
UND
02
45
01
05
ARMÁRIO DE AÇO
UND
04
45
01
06
ARMÁRIO 01 PORTA
UND
07
45
01
07
ARMARIO 02 PORTAS
UND
03
45
01
08
ARQUIVO DE AÇO
UND
02
45
01
09
ASPIRADOR DE SECREÇÃO
UND
02
45
01
10
AUTOCLAVE
UND
01
45
01
11
AVENTAL PLUBIFERO
UND
01
45
01
12
BACIA
UND
05
45
01
13
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA
UND
01
45
01
14
BALANÇA PEDIÁTRICA
UND
01
45
43
Anexo IV - Escopo do Fornecimento
01
15
BALDE A CHUTE
UND
01
45
01
16
BALDE A PEDAL
UND
11
45
01
17
BANHO MARIA
UND
01
45
01
18
BANCO GIRATORIO
UND
02
45
01
19
BERÇO AQUECIDO
UND
01
45
01
20
BERÇO
UND
04
45
01
21
BICO BUCEN
UND
01
45
01
22
BIOMBO
UND
08
45
01
23
BIOMBO PARA RAIO-X
UND
01
45
01
24
BISTURI
UND
01
45
01
25
CADEIRA DE FERRO
UND
02
45
01
26
CADEIRA DE RODAS
UND
04
45
01
27
CADEIRA FIXA
UND
31
45
01
28
CADEIRA DE COLETA
UND
02
45
01
29
CAIXA PARA LAPARATOMIA ADULTOR
UND
01
45
01
30
CAIXA PARA LAPARATOMIA INFANTIL
UND
01
45
01
31
CAIXA PARA CESÁREA
UND
02
45
01
32
CAIXA PARA PARTO NORMAL
UND
02
45
01
33
CAMA HOSPITALAR SIMPLES 1,90 X 0,80 X 0,60
UND
14
45
44
Anexo IV - Escopo do Fornecimento
01
34
CAMA HOSPITALAR SIMPLES C/ COLCHÃO 0,60 X 0,70 X 1,47m
UND
02
45
01
35
CÂMARA DE NEWBAUER ESPELHADA
UND
01
45
01
36
CARDIOVERSOR
UND
01
45
01
37
CARRO PARA CURATIVO
UND
04
45
01
38
CARRO DE EMERGÊNCIA COM CARDIOVERSOR
UND
01
45
01
39
CARRO P/ TRANSPORTE DE CILINDRO DE OXIGÊNIO
UND
02
45
01
40
CARRO MACA
UND
01
45
01
41
CARRO MACA P/ TRANSPORTE AO CENTRO CIRÚRGICO
UND
01
45
01
42
CARRO P/ DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
UND
01
45
01
43
CHASSI RADIOGRÁFICO 18X 24
UND
01
45
01
44
CHASSI RADIOGRÁFICO 24X 30
UND
01
45
01
45
CHASSI RADIOGRÁFICO 30X 40
UND
01
45
01
46
CHASSI RADIOGRÁFICO 35X 35
UND
01
45
01
47
CHASSI RADIOGRÁFICO 35X 43
UND
01
45
01
48
CILINDRO
UND
08
45
01
49
COMADRE
UND
06
45
01
50
CONE DE EXTENSÃO
UND
01
45
01
51
CONTADOR DE CÉLULA
UND
01
45
01
52
CRIADO MUDO
UND
08
45
45
Anexo IV - Escopo do Fornecimento
01
53
CRONOMETRO DIGITAL
UND
01
45
01
54
CUBA REDENDA
UND
06
45
01
55
CUBA RETANGULAR 0,63 X 0,83 X 0,63
UND
05
45
01
56
CUBA RIM
UND
06
45
01
57
CUBA EM ACRILICO
UND
04
45
01
58
DESTILADOR DE ÁGUA 5 LT
UND
01
45
01
59
DETECTOR DE BATIMETRO CARDIACO FETAL
UND
02
45
01
60
ESCADA EM AÇO ESMALTADA
UND
25
45
01
61
ESFIGNOMANÔMETRO ADULTOR
UND
10
45
01
62
ESFIGNOMANÔMETRO INFANTIL
UND
02
45
01
63
ESPECTROFOTÔMETRO
UND
01
45
01
64
ESTANTE DE AÇO
UND
16
45
01
65
ESTOJO INSTRUMENTAL 28 PÇS
UND
02
45
01
66
ESTOJO INSTRUMENTAL 06 PÇS
UND
02
45
01
67
ESTOJO INSTRUMENTAL 10 PÇS
UND
02
45
01
68
ESTUFA
UND
01
45
01
69
EXAUSTOR
UND
01
45
01
70
FOCO CIRURGICO
UND
01
45
01
71
INCUBADORA
UND
01
45
46
Anexo IV - Escopo do Fornecimento
01
72
JOGO DE LARINGOSCÓPICO- ADULTO
UND
01
45
01
73
JOGO DE LARINGOSCÓPICO- NEONATAL
UND
01
45
01
74
LANTERNA
UND
01
45
01
75
LUVA
UND
01
45
01
76
MACA
UND
02
45
01
77
MESA TIPO MAYO C BANDEJA
UND
02
45
01
78
MESA DE CABECEIRA
UND
08
45
01
79
MESA PARA PARTO
UND
01
45
01
80
MESA GINECOLOGICA
UND
01
45
01
81
MESA TIPO CONSULTÓRIO 0,90 X 0,50 X 0,80
UND
10
45
01
82
MESA AUXILIAR 0,40X120X0,85
UND
01
45
01
83
MESA AUXILIAR 0,60X 0,40X 0,80
UND
09
45
01
84
MESA PARA EXAME CLINICO 1,80 x 0,65 x 0,80m
UND
05
45
01
85
MICROCENTRIFUGA
UND
01
45
01
86
MICROSCÓPIO BINOCULAR
UND
02
45
01
87
NEGATOSCÓPIO DE PAREDE
UND
08
45
01
88
NUMERO DE CHUMBO
UND
01
45
01
89
OTOSCÓPIO
UND
01
45
01
90
OXÍMETRO DE PULSO
UND
02
45
47
Anexo IV - Escopo do Fornecimento
01
91
PAPAGAIO
UND
06
45
01
92
PORTA AVENTAL
UND
01
45
01
93
PROCESSADORA AUTOMÁTICA DE FILMES RADIOGRÁFICOS
UND
01
45
01
94
PROTETOR DE TIREÓIDE
UND
01
45
01
95
REANIMADOR MANUAL- ADULTO
UND
03
45
01
96
REANIMADOR MANUAL -INFANTIL
UND
03
45
01
97
REFLETOR PARABÓLICO
UND
07
45
01
98
SUPORTE DE SORO
UND
17
45
01
99
SUPORTE PARA HAMPER
UND
04
45
01
100
TAMBOR DE ESTELIZAÇÃO
UND
05
45
01
101
TENSIÔMETRO
UND
03
45
48
Anexo IV - Escopo do Fornecimento
LOTE 02 –BENJAMIN CONSTANT
02
01
ALFABETO CHUMBO
UND
01
45
02
02
APARELHO DE ANESTESIA
UND
01
45
02
03
APARELHO DE RAIO X
UND
01
45
02
04
ARMÁRIO DE CHAPA
UND
02
45
02
05
ARMARIO TIPO VITRINE
UND
08
45
02
06
ARMÁRIO 02 PORTAS
UND
05
45
02
07
ASPIRADOR DE SECREÇÃO
UND
04
45
02
08
AUTOCLAVE
UND
01
45
02
09
AVENTAL CHUMBO
UND
01
45
02
10
BACIA
UND
05
45
02
11
BALDE A CHUTE
UND
04
45
02
12
BALDE
UND
14
45
02
13
BERÇO
UND
04
45
02
14
BERÇO AQUECIDO
UND
01
45
02
15
BISTURI BIPOLAR
UND
01
45
02
16
BISTURI TRANSISTORIZADO
UND
01
45
02
17
BIOMBO
UND
14
45
02
18
CADEIRA DE RODAS
UND
02
45
49
Anexo IV - Escopo do Fornecimento
02
19
CADEIRA FIXA
UND
44
45
02
20
CADEIRA HEMODIÁLISE E COLETA DE SANGUE
UND
01
45
02
21
CAMA HOSPITALAR SIMPLES 1,90 X 0,80 X 0,60
UND
26
45
02
22
CAMA HOSPITALAR SIMPLES C/ COLCHÃO 0,60 X 0,70 X 1,47m
UND
09
45
02
23
CAMA HOSPITALAR MOD- FAWLER
UND
04
45
02
24
CARDIOVERSOR
UND
01
45
02
25
CARRO CURATIVO
UND
03
45
02
26
CARRO DE EMERGENCIA CARDIOVERSOR
UND
01
45
02
27
CARRO MACA 060 X 1,90 X 0,80
UND
02
45
02
28
CARRO MACA 3,70 X 0,60 X 0,83
UND
01
45
02
29
CARRO PARA TRANSPORTE 0,60 X 0,90 X 1,15
UND
01
45
02
30
CHASSI RADIOGRAFICO 18 X 24
UND
01
45
02
31
CHASSI RADIOGRAFICO 24 X 30
UND
01
45
02
32
CHASSI RADIOGRAFICO 30 X 40
UND
01
45
02
33
CHASSI RADIOGRAFICO 35 X 35
UND
01
45
02
34
CHASSI RADIOGRAFICO 35 X 43
UND
01
45
02
35
CILINDRO
UND
08
45
02
36
COLCHÃO HOSPITALAR INFANTIL
UND
09
45
02
37
COLCHÃO HOSPITALAR ADULTO
UND
30
45
50
Anexo IV - Escopo do Fornecimento
02
38
COMADRE
UND
06
45
02
39
CONE DE EXTENSÃO
UND
01
45
02
40
CUBA RIM
UND
06
45
02
41
CUBA 14 CM
UND
06
45
02
42
CUBA 30 X 20 X 4
UND
05
45
02
43
DETECTOR DE BATIMETRO CARDIACO FETAL
UND
02
45
02
44
ELETROCARDIÓGRAFO PORTÁTIL
UND
01
45
02
45
ESCADA 02 DEGRAUS EM AÇO ESMALTADO
UND
42
45
02
46
ESCADA 02 DEGRAUS EM AÇO INOXIDSÁVEL
UND
02
45
02
47
ESFIGNOMANÔMETRO ADULTO
UND
10
45
02
48
ESFIGNOMANÔMETRO PEDIATRICO
UND
02
45
02
49
ESTOJO INSTRUMENTAL 70 PÇS
UND
02
45
02
50
ESTOJO INSTRUMENTAL 87 PÇS
UND
01
45
02
51
ESTOJO INSTRUMENTAL 72 PÇS
UND
01
45
02
52
ESTOJO INSTRUMENTAL 27 PÇS
UND
01
45
02
53
ESTOJO INSTRUMENTAL 06 PÇS
UND
03
45
02
54
ESTOJO INSTRUMENTAL 35 PÇS
UND
03
45
02
55
ESTOJO INSTRUMENTAL 09 PÇS
UND
02
45
02
56
EXAUSTOR
UND
01
45
51
Anexo IV - Escopo do Fornecimento
02
57
EXTRATOR CENTRÍFUGA
UND
01
45
02
58
FOCO CIRÚRGICO TIPO TETO
UND
02
45
02
59
FOCO CIRURGICO
UND
02
45
02
60
INCUBADORA
UND
01
45
02
61
JOGO DE LARINGOSCÓPIO- ADULTO
UND
01
45
02
62
JOGO DE LARINGOSCOPIO- PEDIATRICO
UND
01
45
02
63
LANTERNA
UND
01
45
02
64
LUVA PLUMBÍFERA
UND
01
45
02
65
MESA AUXILIAR ESMALTADO 0,60 x 0,40 x 0,80
UND
10
45
02
66
MESA AUXILIAR TOTALMENTE INOX 0,40 X 0,60 X 0,80
02
67
MESA AUXILIAR TIPO MAYO C/ BANDEJA
02
68
MESA AUXILIAR SEMI CIRCULAR DE INOX 0,40 X 1,20 X 0,85
02
69
MESA CIRURUGICA PARA PARTO E OBSTETRICIA
UND
02
45
02
70
MESA CIRUGICA
UND
01
45
02
71
MESA DE CABECEIRA
UND
04
45
02
72
MESA GINECOLOGICA
UND
02
45
02
73
MESA PARA EXAME CLINOCO(DIVÃ)
UND
05
45
02
74
MESA C/ 02 GAVETAS ESMALTADAS
02
75
MESA TIPO CONSULTORIO ESMALTADO 0,90 X 0,50 X 0,80
06
UND
04
45
03
01
UND
07
45
52
Anexo IV - Escopo do Fornecimento
02
76
NEGATOSCÓPIO DE PAREDE
UND
06
45
02
77
NUMERO DE CHUMBO
UND
01
45
02
78
OTOSCÓPIO
UND
01
45
02
79
OXÍMETRO DE PULSO
UND
01
45
02
80
PAPAGAIO
UND
06
45
02
81
PORTA AVENTAL
UND
01
45
02
82
PROCESSADORA AUTOMÁTICA DE FILMES RADIOGRÁFICOS
UND
01
45
02
83
PROTETOR DE TIREÓIDE
UND
01
45
02
84
REANIMADOR MANUAL 1200 ML
UND
03
45
02
85
REANIMADOR MANUAL 500 ML
UND
03
45
02
86
REFLETOR PARABÓLICO
UND
07
45
02
87
SUPORTE DE SORO
UND
41
45
02
88
SUPORTE PARA HAMPER
UND
17
45
02
89
SUPORTE PARA HAMPER RODÍZIOS
UND
01
45
02
90
TAMBOR DE ESTERELIZAÇÃO
UND
03
45
02
91
TENSIÔMETRO
UND
03
45
53
Anexo IV – Local de Entrega de Bens
2. LOCAL DE ENTREGA
2.1. A entrega dos Bens deverá ser feita no local ou locais indicados no quadro abaixo e ratificado nos Dados do Contrato (Anexo III).
LOTE
Nº
ITEM
Nº
01
02
TODOS
TODOS
LOCAL DE ENTREGA
ESTRADA AUGUSTO LUZEIRO S/N- ATALAIA DO NORTE- AMAZONAS
RUA 13 DE MAIO Nº 1496- BAIRRO COIMBRA- BENJAMIN CONSTANTAMAZONAS
DATA DO
EMBARQUE
A COMBINAR
A COMBINAR
54
Anexo V – Termo de Contrato
ANEXO V - TERMO DE CONTRATO
Aos ___ dias do mês________, de 20___, [Qualificar Contratante], neste ato
representado por [indicar], doravante denominado Contratante, de um lado, e [Nome e
qualificação do Contratado], aqui representado por [indicar], doravante denominado
"Contratado", do outro lado.
Considerando que o Contratante necessita de determinados Bens e Serviços
Decorrentes objeto do Edital nº [indicar], Processo nº [indicar], a saber: [descrever escopo
do fornecimento].
E tendo a proposta apresentada pelo Contratado sido aceita pelo Contratante,
conforme [indicar ato de homologação], para o fornecimento desses Bens e Serviços
Decorrentes no total de [Valor do Contrato em moeda, em números e por extenso], doravante
denominado Valor do Contrato;
RESOLVEM celebrar este Contrato, regido pelas disposições seguintes:
1.
2.
Neste Contrato as palavras e expressões terão o mesmo significado que o definido nas
Condições Gerais do Contrato.
Os seguintes documentos integram este Contrato, que serão lidos e interpretados como
parte do mesmo, independente de transcrição:
(a) Termo de Proposta e Planilha de Preços submetidos pelo Concorrente;
(b) Condições Gerais do Contrato;
(c) Dados do Contrato;
(d) Escopo do Fornecimento;
(e) Especificações Técnicas; e
(f) Notificação de Adjudicação emitida pelo Contratante.
3.
Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante ao Contratado, o Contratado se
compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a fornecer os Bens e
Serviços e a corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as
provisões do Contrato.
4.
O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pelo
fornecimento dos Bens e Serviços e a correção de defeitos, o valor contratado ou outro
montante que for devido conforme acordado no Contrato, nos prazos e forma
ajustados, correndo as respectivas despesas à conta de [indicar dotações e fontes
orçamentárias].
As partes aqui referidas realizaram este Contrato perante testemunhas, de acordo com
as leis do Brasil em vigor no dia e ano acima.
________________________________________________
pelo (Contratante)
________________________________________________
(pelo Contratado)
_______________________________
______________________________
(Testemunha)
(Testemunha)
55
Anexo V – Termo de Contrato
ANEXO VI – MODELOS DE GARANTIA E AUTORIZAÇÃO
NOTA AOS CONCORRENTES: Os modelos aqui apresentados são referenciais, podendo
o Concorrente usar outros modelos padronizados, desde que aceitos previamente pelo
Comprador.
A - GARANTIA DE PROPOSTA (Garantia Bancária)
A [Qualificar Contratante]
Considerando que [nome do Concorrente] doravante denominado
(“Concorrente.”) submeteu sua proposta datada de [data] para o fornecimento [detalhar,
os Bens e Serviços a serem fornecidos], conforme Edital Nº [número], doravante denominada
("Proposta"), saibam todos pelo presente que [Nome do Banco] do [Nome do País] com sede
em [__________], doravante denominado (" Banco"), está obrigado junto a [Nome do
Comprador] doravante denominado ("Comprador") pela quantia de [_________________].
O Banco compromete-se pela presente a indenizar ao Contratante até o limite do valor
acima, caso a empresa [Nome do Concorrente] doravante denominado Concorrente
descumpra com as obrigações de sua proposta.
As condições desta obrigação são:
1.
Se o Concorrente retirar sua Proposta durante o período de validade da
mesma; ou
2.
Se o Concorrente for notificado da aceitação de sua Proposta pelo
Comprador durante o período de validade da mesma:
(a)
(b)
e deixar de assinar o Contrato de acordo com as Instruções aos
Concorrentes;
deixar de fornecer a Garantia de Execução de Contrato de acordo
com as Instruções aos Concorrentes.
Esta garantia permanecerá em vigor até 30 (trinta) dias após o prazo de vigência
da Proposta mencionado no Edital. Poderão Vv. Ss. solicitar prorrogação através de
Notificação ao Concorrente e toda reclamação a respeito dela deverá ser recebida pelo
Banco até a data de validade da Garantia indicada.
Data__________________Assinatura do Banco
___________________________________
Testemunhas________________________Chancela_______________
___________________________________
(Assinatura/Nome/Endereço)
56
Anexo VI – Modelos de Garantia e Autorização
B - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
À [Qualificar Contratante]
CONSIDERANDO QUE [nome do Contratado], doravante denominado
"Contratado"
compromete-se,
conforme
Contrato
Nº____,
datado
de
____de____________de 200___, a fornecer os Bens e Serviços nele descritos.
E CONSIDERANDO QUE ficou estipulado por V. Sas., no referido Contrato que
o Contratado deverá dar uma Garantia Bancária concedida por um banco idôneo, no valor
especificado no Contrato, como Garantia de Execução por parte do Contratado, das suas
obrigações contratuais.
E CONSIDERANDO QUE concordamos em dar esta Garantia ao Contratado;
AFIRMAMOS que nos constituímos em Fiadores e responsáveis perante V. Sas.,
pelo Contratado, até a soma de [valor da Garantia em algarismos e por extenso]
comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação do Contratante,
por escrito, declarando a inadimplência do Contratado no cumprimento de suas obrigações
contratuais, e sem contraditar a quantia até o limite de [valor da Garantia], como acima
mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na
sua solicitação.
Esta Garantia terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Termo de
Recebimento dos Bens e Serviços, conforme a Cláusula 7 das Condições Gerais do Contrato,
Seção II.
Assinatura e Autenticação dos Avalistas
_______________________________________
_______________________________________
Data:_________________________________
Endereço:_____________________________
57
Anexo VI – Modelos de Garantia e Autorização
C - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO FABRICANTE
Para: [ nome do Contratante]
[nome do Fabricante], fabricantes de [nome e/ou descrição dos bens], mantendo nossas
instalações em [endereço da fábrica], autorizamos, pelo presente, [nome e endereço do
Fornecedor], a submeter uma proposta, e, subseqüentemente, negociar e assinar o Contrato
referente ao Edital N.º [indicar o número do Edital], para o fornecimento dos bens acima
descritos, dos quais nos declaramos fabricantes.
Por este instrumento estendemos nossa garantia total, de conformidade com a Cláusula 15
das Condições Gerais de Contrato (CGC), Seção II), aos Bens ofertados pela firma acima
identificada, nos termos das Instruções aos Concorrentes (IAC), Seção I.
[indicar a data]
[assinatura em nome do Fabricante ou do Representante local]
Nota: Este Termo de Autorização deverá ser feito em papel timbrado do Fabricante e
assinado pela pessoa competente para representar a Indústria/Fabricante, devendo ser
incluído pelo Concorrente em sua proposta.
58
Anexo VII - Termo de Proposta e Planilha de Preços
ANEXO VII - TERMO DE PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS
Data:
Acordo de Empréstimo Nº: _______ [inserir número, se conhecido]
Edital Nº:.___________ [número do edital]
Ao [Comprador]
Prezados Senhores:
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente
proposta para o fornecimento e entrega de [descrever os bens e serviços objeto da proposta],
de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor total de [preço da proposta em
moedas, números e por extenso - o preço inclui todos os impostos exigidos por força da lei]
de acordo com a Planilha de Preços anexa e parte integrante desta proposta.
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa
entrega de todos os itens especificados no Escopo do Fornecimento (Anexo IV) e de
conformidade com as Especificações Técnicas (Anexo VIII) do Edital, respectivamente,
dentro de [número] dias, período este que deverá ser contado a partir da data da assinatura do
Termo de Contrato e recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
Caso nossa proposta seja aceita, obteremos a garantia de um Banco num
valor não inferior a [número] % do Preço do Contrato, para execução do mesmo.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de
[número] dias após a data da apresentação prescrita na Cláusula 16 das Instruções aos
Concorrentes. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a
qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Até que seja preparado e assinado um Contrato formal, esta proposta e sua
aceitação por escrito através da Notificação de Adjudicação serão consideradas um contrato e
obrigará as partes.
Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de
menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber.
Aos ___ dias de _____________de 20___
______________________________
Assinatura
59
Anexo VII - Termo de Proposta e Planilha de Preços
PLANILHA DE PREÇOS
Nome do Concorrente[indicar] ______________________ Moeda da Proposta : [indicar]
Lote Nº: [indicar]
Nº
(1)
DESCRIÇÃO
(2)
PAÍS DE
ORIGEM UNIDADE QUANT. PREÇO UNITÁRIO
(4)
(5)
(6)
(3)
(8) PREÇO TOTAL DOS BENS
(9) PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS DECORRENTES
(10) PREÇO TOTAL DA PROPOSTA (8 + 9) (Transferir este valor para o Termo de Proposta)
Assinatura do Concorrente:__________________________________________________
Notas:
1.
Relacionar os Bens na seqüência do Anexo IV, Escopo do Fornecimento.
1.
Breve descrição dos Bens oferecidos.
9
Se aplicável. (Somente preencher se estabelecido na Cláusula 13.1 dos Dados do Contrato, Anexo III.).
PREÇO TOTAL
(7) = (5) x (6)
60
Anexo VIII - Especificações Técnicas
ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Inserir Especificações Técnicas, inclusive provisões específicas relativas a:
(i) inspeções e testes;
(ii) embalagens;
(iii) garantias; e
(iv) normas técnicas ou de padronização, indicando-se que as normas eventualmente
citadas são exemplificativas, sendo aceitáveis normas semelhantes.
61
Anexo
VIII - Especificações Técnicas
LOTE 01- MUNICIPIO DE ATALAIA DO NORTEITEM
DESCRIÇÃO
01
AGITADOR DE KLINE- Aplicação: uso em laboratório, para placa de kline
ou outros testes de floculação, Tipo: horizontal circular, Material: carcaça
construída em chapa de aço com pintura em epóxi e tratamento anticorrosivo, Apresentação: ajuste de velocidade de 10 a 240 RPM, apoiado
sobre eixos excêntricos com rolamentos de esfera, motor de corrente
contínua, Características Adicionais: plataforma removível, medindo 350 x
350 mm, Alimentação: compatível com a rede 127 ou 220 volts, 50/60 Hz
(conforme especificação do órgão solicitante)
QTD
1
02
03
04
05
06
07
08
ALFABETO DE CHUMBO-Aplicação: para uso radiológico, Material: base
em pvc, Apresentação: jogo contendo 5 (cinco) letras de cada, acompanha
um trilho metálico de 10 cm para composição da palavra, Dimensões:
fornecido no tamanho 5 mm de altura, Conformidade: produto em
conformidade com legislação em vigor, Observação Administrativa: esta
especificação é de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Estado do
Amazonas - SUSAM
APARELHO DE RAIO X 300ma acompanha mesa BUCK e mural buck
ARMAÇÃO DE HAMPER com saco de tecido esmaltado
ARMÁRIO DE AÇO /02 portas
ARMÁRIO-Tipo: vitrine com 01 (uma) porta com 03 (três) prateleiras.
Características Adicionais: deverá possuir fechadura cilindrica fundo e chapa
esmaltada, portas e laterais de vidro cristal 3mm, com prateleiras de vidro
fantasia de 4mm, Dimensões (AxLxP): 1,50x0,50x0,40m ( variação de +/5%), Características Adicionais: deverá possuir puxadores em metal para
abertura das portas.
ARMÁRIO-Tipo: vitrine com 02 (duas) portas com 04 (quatro) prateleiras.
Características Adicionais: deverá possuir fechadura cilindrica fundo e chapa
esmaltada, portas e laterais de vidro cristal 3mm, com prateleiras de vidro
fantasia de 4mm, Dimensões (AxLxP): 1,50x0,50x0,40m ( variação de +/5%), Características Adicionais: deverá possuir puxadores em metal para
abertura das portas.
ARQUIVO DE AÇO-Composição: com 04 ( quatro ) gavetas, tamanho
ofício, para pastas suspensas, fechadura cilíndrica com trava simultânea para
todas as gavetas, gavetas deslizando sobre rodízios em corrediças do tipo
progressivo, pintura epóxi por processo eletrostático após tratamento
antiferruginoso, chapa de 22 USG no corpo e 18 USG na base, Cor: cinza,
Características Adicionais: com puxadores e porta etiqueta de controle de
movimentação de processo
01
01
02
04
07
03
02
62
Anexo VIII - Especificações Técnicas
09
ASPIRADOR DE SECREÇÃO-Tipo: elétrico, em móvel contínuo,
Apresentação: acabamento em pintura eletrosférica, oxigênio com válvula de
proteção e turbina, turbina centrífuga, com sistema de lubrificação
automática e permanente, motor monofásico de 1/4 HP, potência 200 W,
regulagem de sucção de 05 a 25 polegadas de Hg de registro apropriado,
leitura através de vacuômetro, fluxo de 18 litros em ar por minuto,
Capacidade: capacidade 5 litros, Conformidade: produto em conformidade
com a legislação em vigor, Observação Administrativa: esta especificação é
de encargo de Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas.
10
AUTOCLAVE -Aplicação: esterilização e secagem de materiais, Tipo:
horizontal, Material: aço inoxidável, Capacidade: no mínimo 75 litros,
Apresentação: funcionamento elétrico e a vapor de rede; câmara interna: em
aço inox AISI 316 L; câmara externa e geradora de vapor: em aço inox AISI
304; equipamento fornecido com uma porta e sistema de fechamento
manual que consiste em movimentação de volante central que primeiro
posiciona as alavancas de travas concêntricas nos orifícios da flange,
exercendo pressão sobre as alavancas que distribui esta uniformidade por
toda a porta, pressionando o perfil de silicone especialmente desenvolvido
para garantir a perfeita estanqueidade do sistema; painel de comando
equipado por: chave seletora, chave geral, manômetro, termômetro,
manovacuômetro e outros; isolamento térmico: em lã de vidro com chapa
de alumínio corrugado; gabinete em aço inox escovado; sistema hidráulico
composto de: tubulação em cobre e conexões em latão, filtros em bronze,
válvulas solenóides, válvulas de retenção e purgadores; sistema de
segurança composto de: válvula de segurança, pressostato, fusíveis,
termostato, controle de nível de água e sensor de portas, Dimensões
Internas: 400 x 600 mm (± 5%), Características Adicionais: ciclo totalmente
automático com interrupção no final do processo; a instalação do
equipamento deve ser no local especificado pelo ógão solicitante,
Alimentação: 220 V, trifásico, 60 Hz, Conformidade: produto em
conformidade com legislação em vigor, Observação Administrativa: esta
especificação é de encargo da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas SUSAM
Autoclave horizontal capacidade para 75 litros
AVENTAL PLUBIFERO - Tipo: flexível, Material: em borracha
plumbífera, Aplicação: para uso do paciente na cadeira, protegendo todo o
tronco, Comprimento: 90cm, em chumbo de 0,60 mm de chumbo,
Características Adicionais: para adulto, com fecho em velcro regulável e
proteção para a coluna
02
11
01
01
12
BACIA-Uso: médico, Material: aço inoxidável, Diâmetro: 35 cm
05
63
Anexo VIII - Especificações Técnicas
13
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA -Aplicação: uso hospitalar, Tipo: adulto,
Material: confeccionada em ferro fundido, pintada com tratamento prévio
antiferruginoso,secagem em estufa de alta temperatura, Capacidade: para 150
kg, fração de 100 g, Apresentação: dotado de escala antropométrica, com
altura de 1,90 m, divisões 0,50 cm, com base de chapa de aço, reforçado e
pintado, com tapetes e pés em borracha sintética, Conformidade: produto em
conformidade com a legislação em vigor
14
BALANÇA PEDIÁTRICA- Aplicação: uso hospitalar, para pesagem de
bebês, Material: confeccionada em ferro fundido, esmaltada, Capacidade:
máxima de até 16 kg, fração de 10 g, Apresentação: com concha e
mecanismo principal em aço inoxidável, coxim em espuma forrado de
plástico, Conformidade: produto em conformidade com a legislação em
vigor
15
BALDE A CHUTE: Material: com armação e balde com alça em aço inox,
Características: pára-choque de PVC em toda volta, com rodízios,
Capacidade: balde com 12 litros, Características Adicionais: Produto em
conformidade com legislação em vigor
01
01
01
16
17
18
BALDE A PEDAL: Material: Estrutura em aço, diâmetro de 7/8`` chapa 16,
Capacidade: 05 litros, Características Adicionais: Dotado de mecanismo a
pedal para abertura da tampa, acabamento em esmalte sintético brilhante ou
tinta epóxi, pés com sapatas em plástico injetado, fixas através de encaixe,
balde removível, balde e tampa em aço inoxidável ou aço SAE 1010/1020
cromado ou esmaltado chapa 22.
BANHO MARIA
BANCO GIRATÓRIO-Material: estrutura tubular de aço cromado; assento
em vinil na cor branca, estofado de espuma com diâmetro de 0,32m, altura
regulável no máximo de 0,60m., Aplicação: uso hospitalar, Características:
pés fixos com apoio para os pés com ponteiras, as partes metálicas deverão
ter tratamentos anti-ferruginosos com pintura em epóxi., Observação:
Produto em conformidade com legislação em vigor
11
01
02
19
BERÇO AQUECIDO - Material: estrutura de grande estabilidade e
capacidade para suporte de periféricos, Aplicação: uso hospitalar, calor
irradiante para cuidados intensivos e reanimação, Apresentação: controles
totalmente microprocessados, relógio, trabalha nos modos manual e
autotérmostático, refletor giratório para posicionamento de aparelhos de
raio-x, aquecido por insuflação de ar quente simples, leito com altura fixa ou
variável, régua de reanimação com 3 saídas: 2 para reanimação e 1 para ar
comprimido, Características Adicionais: acompanha manual de instruções,
certificado de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito
01
64
Anexo VIII - Especificações Técnicas
20
21
22
23
funcionamento, Conformidade: produto em conformidade com as normas da
ABNT.
BERÇO -Material: Estrutura tubular metálica, pintado com tinta epóxi a pó
com quatro rodízios giratórios, Aplicação: indicado para berçários,
transporte interno de recém-nascidos e prematuro, Características Técnicas:
Leito formado por uma cuna em acrílico transparente com colchão em
material plástico, atóxico, com sistema que permite inclinar a cuna para as
posições de Fawler e Trendelemburg., Dimensões: (do leito) 330mm x
620mm x 170mm ± 5%, Dimensões Externas: 425mm x 720mm x 935mm ±
5%, Observação: Produto em conformidade com legislação em vigor.
BICO DE BUSEN
BIOMBO- Aplicação: uso hospitalar, Tipo: duplo, Material: em tubo de aço
esmaltado de 3/4``, Apresentação: faces em forte tecido, pés com rodízios de
1.5/8``, Dimensões: altura 1,65 m; largura aberto 1,85 m; largura fechado
0,66 m, Características Adicionais: deverá ter dois corpos, Conformidade:
deverá estar em conformidade com a legislação em vigor.
BIOMBO PARA RAIO X -Aplicação: usado para proteção contra raios- x,
Tipo: reto, Apresentação: placa em duraplac com revestimento de 1 mm em
chumbo, visor de vidro plumbífero de 15 x 10 cm, com rodízios, Dimensões:
(A x L): 190 x 80 cm, Características Adicionais: acompanhado de manual,
documentação técnica, certificado de garantia e demais acessórios
necessários ao seu perfeito funcionamento, Conformidade: produto em
conformidade com legislação em vigor.
04
01
08
01
24
25
26
BISTURI -Aplicação: uso hospitalar, Tipo: transistorizado, Características
Adicionais: portil com saída bipolar 150W totalmente isolada, utilizado em
diversas cirurgias, possui circuito de corte puro, blend 1, blend 2 e blend 3,
acompanha acessórios como: 1 pedal de acionamento com pino guitarra
mono, 1 caneta não autoclavável, 1 placa neutra em inox (150x100x0,5)mm,
1 eletrodo tipo faca, 1 eletrodo tipo bola (0=2,1mm), 1 eletrodo tipo bola
(0=4,2mm), 1 eletrodo tipo alça pequeno (0=4,5mm), 1 eletrodo tipo agulha
(85mm), 1 eletrodo tipo agulha de depilação (66mm) e manual,
Apresentação: alimentação: 110/220 volts
CADEIRA – de ferro
CADEIRA DE RODAS- Apresentação: construída em aço com pintura
epóxi, dobrável em ``X`` , rodas grandes dianteiras de 24`` com rolamento e
rodas traseiras pequenas giratórias de 8`` , apoio fixo para braços, apoio fixo
para pés, assento e encosto em lona, apoio de pés estofados, freio nas rodas
grandes, Aplicação: para transporte de pacientes, Características Adicionais:
Indicado para usuário de até 80 kg. Produto em conformidade com a
legislação em vigor
01
02
04
65
Anexo VIII - Especificações Técnicas
27
CADEIRA FIXA- Aplicação: uso hospitalar, Material: em tubo de aço
esmaltado, assento em chapa de aço, Apresentação: na cor branca,
Dimensões: assento/chão: 0,43 m; encosto/chão: 0,85 m, Características
Adicionais: pés com ponteira de borracha
31
28
CADEIRA DE COLETA - Estrutura: construída em aço maciço, com
tratamento anticorrosivo, anexos cromados, Estofamento: amplo,
montado sobre estrutura rígida recoberta com courvin, Sistema Elevação:
com trendelemburg totalmente reclinável permitindo várias posições de
travamento com fácil remanejo, Apóia-Braços: removíveis, com altura
regulável, Características Adicionais: suporte para frasco e bolsa plástica
para coleta de sangue; Dimensões de 0,98 x 1,14 x 0,66 m ± 5% , com
dimensão: aberta de 1,60 m ± 5% e encosto 0,60 m ± 5%, Conformidade:
Produto em conformidade com a legislação em vigor.
29
30
31
32
33
CAIXA P/ LAPARATOMIA ADULTO
CAIXA P/ LAPARATOMIA INFANTIL
CAIXA PARA CESÁREA
CAIXA PARA PARTO NORMAL
CAMA HOSPITALAR COM COLCHÃO- Modelo: adulto simples,
constituída de cabeceira móvel, construída em estrutura tubular redonda
em aço, pés com ponteiras de borracha, pintura eletrostática, Dimensões:
(AXLXC)= 0,60 x 0,80 x 1,90cm + 5%.
02
01
01
02
02
14
34
35
36
CAMA HOSPITALAR COM COLCHÃO- Modelo simples, constituída
de cabeceira móvel, construída em estrutura tubular redonda em aço, pés
com ponteiras de borracha, pintura eletrostática, Dimensões: (AXLXC)=
0,60 x 0,70 x 1,47.
CÂMARA DE NEWBAUER ESPELHADA
CARDIOVERSOR-Aplicação: uso hospitalar, Apresentação: totalmente
microprocessado, possibilita captar o ECG pelos eletrodos de
monitoração e também pelos eletrodos de desfibrilação; armazena energia
de até 400 Joules, permitindo carga e descarga pelo teclado do painel de
controle e pelos eletrodos de desfibrilação. Cardioversão: tempo de carga
na rede e bateria menor que 10 segundos; escalas para desfibrilação
infantil e interna: 1, 2, 5, 10, 20, 30, 40 e 50 Joules; escalas para
desfibrilação adulto externa: 30, 50, 70, 100, 150, 200, 300, e 360 Joules;
teste de funcionamento de pás; funcionamento seguindo o padrão 1-2-3;
permite aplicação interna e externa (adulto ou infantil); indicação visual e
sonora de carga; descarga automática após 20 segundos se a energia
armazenada não for utilizada; onda de impulso senoidal amortecido.
ECG: derivações (DI, DII, DIII, aVR, aVL, aVF e C); filtro de 60 Hz,
contra interferências de rede; alarme ajustável entre 15 e 250 bpm;
02
01
01
66
Anexo VIII - Especificações Técnicas
sensibilidade ajustável em 5, 10, 20 ou 40 mm/mV. Reconhecimento e
identificação de pulso de marcapasso. SpO2: faixa de saturação de O2 de
0 a 100%; alarme ajustável entre 50 e 100%; sensibilidade automática.,
Dimensões: (L x A x P): 34,5 x 18,0 x 35, 0 cm (± 5%), Características
Adicionais: acessórios que acompanham: 1(um) par de cabos para
desfibrilação; 1(um) par de eletrodos para desfibrilação externo, adulto e
infantil; 1 (um) cabo de rede; 1(um) cabo paciente ECG 3 (três) vias;
1(um) sensor de dedo SpO2; 1 (um) cabo de bateria externa; 1(um) cabo
de aterramento; acompanhado de manual, documentação técnica,
certificado de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito
funcionamento, Alimentação: compatível com a rede 127 / 220 V, 60 Hz;
acompanha bateria interna de recarga automática, Conformidade: produto
em conformidade com legislação em vigor, Observação Administrativa:
esta especificação é de encargo da Secretaria de Estado da Saúde do
Amazonas - SUSAM
37
CARRO CURATIVO-Apresentação: estrutura em aço inoxidável com
acabamento polido, Dimensões (CxLxA): 0,45 x 0,75 x 0,80 (±5%),
Características Adicionais: tampo e prateleira em chata de aço, bordas
laterais sem arestas, acabamento escovado, grade de proteção em aço
inoxidável redondo em toda extensão, pés com rodízios giratórios com
aro em material termoplásticos resistente, suporte com balde e bacia em
aço inoxidável
04
38
CARRO DE EMERGÊNCIA COM CARDIOVERSOR,Aplicação: uso
em pronto socorro e unidades de tratamento intensivo, Tipo: móvel,
Material: confeccionado totalmente em estrutura de chapa de aço com
pintura eletrostática, Apresentação: Dotado de no mínimo 3 gavetas,
sendo a primeira com divisões para medicamentos; suporte para soro com
altura regulável e suporte giratório universal para acomodação de
cardioversor/monitor; suporte para cilindro de O2; tampo para
manipulação dos medicamentos; filtro de linha com no mínimo 4
tomadas, tábua de massagem cardíaca e lixeira. Acompanhado de
cardioversor com controladores microprocessados digitais que agregue as
funções monitor/desfibrilador; com monitorização do ECG e indicações
numéricas em tela de cristal líquido que permita memorizar
automaticamente no mínimo os 20 últimos eventos de desfibrilação;
possibilidade de arquivar os eventos; visualizar e imprimir relatórios,
quando conectado ao computador; monitor: ECG com captação pelas pás
ou cabo paciente de no mínimo 5 vias; no mínimo 7 derivações;
freqüência cardíaca com leitura digital até 250 bpm, com indicação
audiovisual de cada batimento; alarmes audiovisuais para mínima entre
20 e 120 bpm e máxima entre 120 e 250 bpm, ambas deverão ser
ajustáveis e alarme audiovisual de eletrodo solto; sensibilidade mínima
01
67
Anexo VIII - Especificações Técnicas
ajustável entre N/2, N e 2N; velocidade 25 mm/seg; filtros digitais de
tremor muscular de rede para 50 ou 60 Hz; desfibrilador: nível de energia
externo com ajuste mínimo entre: 5, 10, 20, 30, 50, 100, 150, 200, 250,
300 e 360 J; com acionamento através das pás; nível de energia Interno
com ajuste mínimo entre: 5, 10, 20, 30, 50 e 100 J com acionamento no
painel; o tempo de carga não poderá ser maior que 10 segundos; opção
que permita a anulação da carga automaticamente através do painel ou ao
desligar o equipamento; cardioversão sincronizável com onda R.,
Características Adicionais: O cardioversor deverá ser acompanhado dos
seguintes acessórios mínimos: 1 par de pás, externas, adulto; 1 par de pás,
externas, infantil; 1 fio terra auxiliar de no mínimo 4 metros; 1 programa
para computador; bateria e carregador internos com autonomia mínima
para 06 horas de monitorização; rodízios de 4 polegadas com trava de
segurança; pára choques de proteção em toda a sua volta e puxadores;
acompanhado de manual, documentação técnica, certificado de garantia e
demais acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento,
Alimentação: compatível com a rede 127 / 220 V, 60 Hz, Conformidade:
produto em conformidade com legislação em vigor
39
CARRO PARA TRANSPORTE DE CILINDRO DE OXIGÊNIOAplicação: uso hospitalar, Tipo: para transporte de cilindro de oxigênio,
Material: estrutura em aço tubular, Capacidade: 55 kg, Características
Adicionais: com 4 rodízios, sendo os traseiros giratórios, rodas
pneumáticas
02
40
CARRO MACA- Apresentação: estrutura em tubos redondos, pés com
rodízios e freios; grades laterais; leito com cabeceira regulável e com
proteção de borracha em toda volta; Material: inox: Aplicação: uso
hospitalar, Características Adicionais: acompanha suporte de soro e
colchonete de espuma, com 5 cm de espessura, revestido de courvin,
Dimensões: carro medindo - 0,60 m de largura, 1,90 m de comprimento e
0,80 m de altura
01
41
CARRO MACA PARA TRASPORTE AO CENTRO CIRÚRGICOApresentação: usado na transferência de pacientes; constituído de 2 (dois)
carros e um leito, dotado de sistema de engates e trava de segurança no
leito, totalmente em aço inox; carros com rodízios com freios diagonal
em duas rodas; grades laterais em tubo de aço inoxidável; pára-choque de
proteção de polietileno em toda volta, Características Adicionais:
acompanha suporte de soro adaptável em dois pontos diferentes do leito,
Dimensões: eito: 1,90 x 0,60 x 0,83 m (±5%); totais: 3,70 x 0,60 x 0,83
m (±5%)
01
42
CARRO PARA DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS,Aplicação:
01
68
Anexo VIII - Especificações Técnicas
uso hospitalar, Apresentação: com as seguintes características mínimas:
confeccionado em fiberglass de alto impacto, sem emprego de materiais
passíveis de oxidação, com porta com chave e quatro gavetas montadas
com corrediças telescópicas e divisórias/colméias internas removíveis;
deve possuir compartimentos laterais sendo um para prontuário para
anotações, um para almotolias e outro para descarte de materiais
pérfurocortantes; com rodízios de 6`` maciços; dimensões aproximadas:
875x660x965mm na cor a ser definida pelo órgão solicitante
43
44
CHASSI RADIOGRÁFICO,Aplicação: para revelação
Dimensões: 18 x 24 cm, Material: alumínio, Características
com Ecram.
CHASSI RADIOGRÁFICO,Aplicação: para revelação
Dimensões: 24 x 30 cm, Material: alumínio, Características
com Ecram
de raio-x,
Adicionais:
01
de raio-x,
Adicionais:
01
45
CHASSI RADIOGRÁFICO,Aplicação: para revelação de raio-x,
Dimensões: 30 x 40 cm, Material: alumínio, Características Adicionais:
com ecrãm
46
CHASSI RADIOGRÁFICO -Aplicação: para revelação de raio-x,
Dimensões: 35 x 35 cm, Material: alumínio, Características Adicionais:
com Ecram
47
CHASSI RADIOGRÁFICO-Aplicação: para revelação de raio-x,
Dimensões: 35 x 43 cm, Material: alumínio, Características Adicionais:
com Ecram
01
01
01
48
CILINDRO-Aplicação: uso hospitalar para O2, Tamanho/Capacidade: 7
m³, Material/Composição: aço, Características Adicionais: acompanha
regulador e fluxômetro
08
49
COMADRE-Uso: médico, Tipo: ``PÁ``, Material: aço inoxidável,
Capacidade: 3500 ml
06
50
51
52
53
CONE DE EXTENSÃO,Aplicação: para uso radiológico, Apresentação:
corpo em latão cromado e base em aço inoxidável revestido com
chumbo, adaptável a qualquer equipamento de raios-x, diâmetro de no
mínimo 9 cm, comprimento ajustável entre 21 e 37 cm, Conformidade:
produto em conformidade com legislação em vigor
CONTADOR DE CÉLULA
CRIADO MUDO c/ gaveta e mesa de refeição no leito
CRONOMETRO DIGITAL
01
01
08
01
69
Anexo VIII - Especificações Técnicas
54
CUBA-Uso: médico, Material: aço inoxidável, Formato: redondo,
Tamanho: 14 cm de diâmetro, Características Adicionais: assepsia
hospitalar
55
CUBA- Uso: médico, Material: aço inoxidável, Formato: retangular,
Tamanho: 0,63 x 0,83 x 0,63 cm, Características Adicionais: borda
abaulada sem tampa
CUBA RIM-Características Adicionais: uso médico, Tamanho: 26 x 12,
Capacidade: 700 ml, Tipo: inox
06
56
05
06
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CUBA- em Acrílico transparente removível c/ colchão de espuma,
dimensão 425 x 720 x 935 +
Destilador de água 5 LT
DETECTOR DE BATIMENTO CARDÍACO FETAL-Aplicação:
ausculta do batimento cardíaco fetal, Tipo: portátil, Apresentação:
controle único liga/desliga, volume, indicador de bateria fraca, saída para
fone de ouvido, transdutor de 2,2 MHz de freqüência que permite à
ausculta do batimento cardíaco fetal a partir da décima semana de
gestação, permite a localização da placenta e do cordão umbilical, além
do diagnóstico da morte fetal, Dimensões: 4,5 x 8,5 x 18 cm (± 5 %),
Características Adicionais: acompanha os seguintes acessórios: fone de
ouvido, capa protetora em couro sintético, duas baterias de 9 V e gel;
acompanhado de manual, documentação técnica, certificado de garantia e
demais acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento,
Conformidade: produto em conformidade com legislação em vigor
04
01
02
60
61
ESCADA (HOSPITALAR)- Material: estrutura em aço esmaltado, antiderrapante, Quantidade Degraus: com 2 degraus piso em borracha,
Conformidade: estar em conformidade com legislação em vigor
25
ESFIGNOMANÔMETRO - Aplicação: uso hospitalar, Material: adulto,
Tipo: aneróide, Apresentação: manual, com braçadeira confeccionada em
material antialérgico com fecho em velcro, com sistema de válvula de ar
com pêra e manguito cilindro com bolsa, feitas em borrachas sinténticas,
aferido pelo INMETRO. Manômetro de 0 a 300 mmHg., Características
Adicionais: garantia de um ano
10
62
ESFIGNOMANÔMETRO -Aplicação: uso hospitalar, Material: infantil,
Tipo: aneróide, Apresentação: manual, com braçadeira confeccionada em
material antialérgico com fecho em velcro, com sistema de válvula de ar
com pêra e manguito, feitas em borrachas sinténticas, aferido pelo
INMETRO. Manômetro de 0 a 300 mmHg., Características Adicionais:
garantia de um ano
02
70
Anexo VIII - Especificações Técnicas
63
64
65
66
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69
70
71
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73
ESPECTROFOTÔMETRO
01
ESTANTE DE AÇO aberta com 6 prateleiras tamanho 1,98x0,92x0,30m
ESTOJO INSTRUMENTAL-Uso: médico, para pequena cirurgia
CONTENDO 28 PEÇAS.
ESTOJO INSTRUMENTAL-Uso: médico, para curativo, Material: aço
inoxidável CONTENDO 06 PEÇAS.
ESTOJO INSTRUMENTAL- Uso: médico, para sutura, Material: aço
inoxidável, contendo 10 PEÇAS.
ESTUFA PARA ESTERILIZAÇÃO E SECAGEM TAMANHO 03
16
EXAUSTOR PARA CÂMERA ESCURA TAMANHO 30X30 CM
FOCO CIRÚRGICO,Aplicação: uso hospitalar, Apresentação: com três
refletores com emergência e pedestal; com cúpula; rodízios; potência de
210 W; sistema de emergência; 36000 Lux; corpo luminoso 160 mm;
lâmpada halógena 24 V x 70 W, Características Adicionais:
acompanhado de bateria; o produto deve ser instalado no local
especificado pelo órgão solicitante, Alimentação: compatível com rede
127/220 V, 60 Hz, Conformidade: produto em conformidade com a
legislação em vigor.
INCUBADORA- Para recém-nascidos que apresentam distúrbio no
período pré-natal ou comprometimento na termo-regulação corpórea,
Descrição: Cúpula em acrílico, com frente rebatida, alto grau de
transparência, parede dupla e proteção a impactos em poliuretano ou
similar, abertura para cuidados intensivos na parte frontal da cúpula,
portinholas ovais removíveis com abertura por toque de cotovelo, válvula
limitadora de oxigênio; painel de controle microprocessado, com alto
grau de precisão; controle manual da temperatura do ar; controle
automático da temperatura do recém-nascido; sensor de pele para o
recém-nascido com alto grau de precisão; termômetros digitais para
indicação das temperaturas do ar e do recém-nascido; temperatura
máxima de operação 38ºC ±5%; alarmes de ar quente, sobreaquecimento,
falta de energia, falta de circulação do ar, hipotermia e hipertermia;
sistema de umidificação; baixo nível de ruído interno; posicionamento do
leito em fowler, Trendelemburg, horizontal alto e baixo; potência do
aquecedor 255 w ±5%; leito e colchão antialérgico e atóxico; acompanha
nebulizador, orifício para acoplar balança pediátrica e equipos de infusão,
Alimentação: compatível com rede 127/220 V, 60 Hz.
JOGO DE LARINGOSCÓPIO- Aplicação: uso hospitalar, Tipo: adulto,
Apresentação: com lâminas retas e curvas, Conformidade: Produto em
conformidade com a legislação em vigor.
JOGO DE LARINGOSCÓPIO,Aplicação: uso hospitalar, Tipo: neonatal,
Apresentação: com lâminas retas e curvas, Conformidade: Produto em
conformidade com a legislação em vigor.
02
02
02
01
01
01
01
01
71
Anexo VIII - Especificações Técnicas
74
LANTERNA tipo segurança para câmara
01
75
LUVA plumbífera p/ radiologia
MACA-Apresentação: usado na transferência de pacientes; constituído de
2 (dois) carros e um leito, dotado de sistema de engates e trava de
segurança no leito, totalmente em aço inox; carros com rodízios com
freios diagonal em duas rodas; grades laterais em tubo de aço inoxidável;
pára-choque de proteção de polietileno em toda volta, Características
Adicionais: acompanha suporte de soro adaptável em dois pontos
diferentes do leito, Dimensões: eito: 1,90 x 0,60 x 0,83 m (±5%); totais:
3,70 x 0,60 x 0,83 m (±5%)
MESA TIPO MAYO- Material: confeccionada em aço inoxidável,
acabamento em pintura epóxi, Apresentação: estrutura em tubo redondo
de inox com anel de fixação, suporte para bandeja em aço inox, pés com
rodízios, altura regulável, Dimensões: bandeja (C x L): 48 x 32 cm ± 5%,
Mesa (C x L x A): 0,68 x 0,47 x 1,20 m, altura máxima: 1,20 m, altura
mínima: 0,85 m, Conformidade: produto em conformidade com
legislação em vigor
01
76
77
02
02
78
MESA DE CABECEIRA COM MESA DE REFEIÇÃO ACOPLADADescrição: Construída em chapa de aço, com uma porta, uma gaveta, uma
divisão interna e uma divisão externa, tampo em fórmica ou similar e
puxadores. Estrutura de tubos com 4 rodízios, tampo da mesa de refeição
em fórmica ou similar, com altura regulável, engate rápido do
posicionamento e escamoteável, partes móveis cromadas, Cor: branca,
Dimensões: 0,42 x 0,40 x 0,80m ± 5% , Dimensões do tampo para
refeições: 0,60 x 0,40m ± 5%, Observação: Produto em conformidade
com a legislação em vigor
08
79
MESA PARA PARTO
01
80
MESA GINECOLÓGICA- com leito estofado. divido em 03 seções, com
as partes posterior e anterior reguláveis, assento fixo, par de porta coxas e
gaveta para escoamento de líquido, armação tubular, pés com ponteiras
de borracha, acabamento em pintura eletrostática a pó fundo antiferrugem, Dimensões: (L x A x C) 0,55 x 0,80 x 1,80 m ± 5%,
Observação: Produto em conformidade com legislação em vigor
01
81
MESA-Tipo: consultório, Material: aço esmaltado, Dimensões: 0,90 x
0,50 x 0,80 m, Características Adicionais: estrutura tubular em aço
esmaltado, tampo e gavetas em chapa de aço esmaltado, pés com
ponteiras de borracha
82
MESA AUXILIAR semi circular inox tam 0,40 x 1.20 x 0,85
10
01
72
Anexo VIII - Especificações Técnicas
83
MESA AUXILIAR-Material: estrutura tubular em aço inoxidável,
Apresentação: tampo e prateleira totalmente em aço inoxidável com
acabamento polido, sendo as estremidades com acabamento sem arestas
cortantes, pés com ponteiras plásticas, Dimensões: (CxLxA): 60 x 40 x
80 cm, Conformidade: produto em conformidade com a legislação em
vigor
09
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90
MESA PARA EXAME CLINICO( TIPO DIVÃ)- Leito fixo estofado
courvin tamanho 1,80 x 0,65x0,80.
MICROCENTRIFUGA
MICROSCÓPIO BINOCULAR
NEGATOSCÓPIO DE PAREDE,Aplicação: interpretação de chapas
radiológicas, Tipo: 1 (um) corpo, Material: carenagem confeccionada em
chapa de aço esmaltada; painel frontal em acrílico, Apresentação:
luminosidade homogênea por luz fluorescente em toda a superfície; visor
translúcido flexível; sistema fixador da chapa radiológica de fácil fixação,
Dimensões: (C x A x E): 37 x 44 x 9 cm (± 5%), Características
Adicionais: acompanhado de manual, documentação técnica, certificado
de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito
funcionamento, Alimentação: compatível com a rede 127 V, 60 Hz,
Conformidade: produto em conformidade com legislação em vigor
NÚMERO DE CHUMBO
OTOSCÓPIO-Aplicação: para exames médicos, Material: cabeçote em
metal cromado, Apresentação: cabeçote com regulador de baixa e alta
luminosidade, visor articulado e móvel com lente de aumento de 3 X,
lâmpada de luz halógena de 3,5 W, cabo de aço inoxidável para duas
pilhas médias. Espéculos: 5 (cinco) de 3 mm, 10 (dez) de 4 mm, 10 (dez)
de 5 mm, Características Adicionais: lâmpada e visor sobressalentes,
aparelho acondicionado em uma maleta, acompanhado de manual de
instruções, certificado de garantia e demais acessórios necessários ao seu
perfeito funcionamento, Conformidade: produto em conformidade com
legislação em vigor.
OXÍMETRO DE PULSO-Material: gabinete (chassis) de poliuretano de
alto impacto, isolamento elétrico, Apresentação: monitor não invasivo de
saturação de oxigênio arterial, de frequência de pulso, faixa de medição
de SpO2: de 0 a 100%; precisão: de 80 a 100% (± 2%). Faixa de medição
da frequência: adultos: de 20 a 255 bpm, precisão: de 40 a 235 bpm +
1,7%, resolução: 1 bpm; limites de alarme: SpO2 baixo - off ou de 50 a
100% (pré-ajuste 85%), SpO2 alto: de 50 a 100% ou off (pré-ajuste off);
pulso baixo-off ou de 40 a 235 bpm (pré-ajuste), adultos:40 bpm,
neonatos:100 bpm, pulso alto: de 40 a 235 bpm ou off (pré-ajuste:
adultos-130 bpm, neonatos - 200 bpm); silêncio do alarme: silêncio de 2
min (automático, 2 min no começo), todas as funções silenciosas;
05
01
02
08
01
01
02
73
Anexo VIII - Especificações Técnicas
91
validação do sinal: forma de onda perftrak; memória: armazenamento de
12 horas de dados Spc frequência de pulso e histórico de alarmes (1
armazenamento de dados a cada 6 segundos); cálculo de SpO2: 30
valores por segundo em 60 Hz, 25 valores por segundo em 50 Hz;
medidas de leitura de SpO2: selecionáveis 3, 6 ou 12 segundos (curto,
intermediário e longo), pré-ajuste de 12 segundos; diagnóstico: autoprova
automática ao ligar provas de memória contínuas durante o
funcionamento; saídas: serial (SpO2 frequência de pulso, alarmes,
mensagens de erro e dados de tendência); bateria: 8 volts, 3,2 A, carga
contínua ao funcionar; tempo de carga: capacidade de 100% - 8 horas,
capacidade em 80% - 4 horas; tempo de funcionamento: 5,5 horas com a
bateria totalmente carregada; indicador de bateria baixa: ``bateria baixa``
aparece quando restam 5 min de funcionamento; proteção de sobrecarga:
fusíveis de 2 A, 250 V; consumo de energia: 15 Watts, Aplicação: uso
adulto, infantil e neonatal, Características Adicionais: acompanha manual
de instruções, certificado de garantia e demais acessórios para o seu
perfeito funcionamento, Alimentação: bateria ou compatível com a rede
127 / 220 V, 60 Hz, Conformidade: produto em conformidade com a
legislação em vigor.
PAPAGAIO-Aplicação: coleta de urina (uso adulto), Tipo: hospitalar,
Material: em aço inoxidável, Capacidade: 1000 ml, Apresentação: com
acabamento polido interna e externamente, bordas arredondadas e cabo
na região lateral, Conformidade: produto em conformidade com
legislação em vigor, Observação Administrativa: esta especificação é de
encargo da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas – SUSAM
06
92
PORTA AVENTAL-Apresentação: porta avental de chumbo do tipo
cabide, Material: aço inoxidável, Capacidade: três (03) aventais
01
93
94
PROCESSADORA AUTOMÁTICA DE FILMES RADIOGRÁFICOSAplicação: para processamento automático de fontes sensíveis ao raio-x,
ultra-som, ecografia, tomografia computadorizada, ressonância
magnética, mamografia e radiografias convencionais, Material: estrutura
monobloco e fechamentos laterais em fibra de vidro com tanques em aço
inoxidável, Apresentação: equipamento no estilo table top, que vem
acompanhado de uma estrutura de suporte com fechamento lateral, além
de 2 reservatórios de 40 litros, para os químicos de regeneração, peso sem
químico: 95 kg e embalada igual a 205 kg, Características Adicionais:
acompanha manual de instruções, certificado de garantia e demais
acessórios para o seu perfeito funcionamento, Alimentação: compatível
com rede 220 V, 60 Hz, Conformidade: produto em conformidade com
legislação em vigor.
PROTETOR DE TIREÓIDE,Apresentação: protetor de tireóide com gola
ajustável em velcro, Tamanho: ajustável para adultos e crianças,
01
01
74
Anexo VIII - Especificações Técnicas
Características Adicionais: confeccionado em borracha plumbífera,
revestimento em bagum de seda, deverá completar a proteção dos
aventais
95
REANIMADOR MANUAL- Aplicação: uso adulto - para atendimento
de emergência em hospitais, serviços de pronto socorro, ambulâncias,
serviços de salvamento, piscinas,etc, Capacidade: no mínimo 1200 ml,
Apresentação: reanimador manual adulto com as seguintes
características: balão auto inflável em vinil, máscara transparente em
policarbonato, coxim em vinil, válvula unidirecional em policarbonato,
entrada para oxigênio na válvula inferior do reanimador, sem válvula de
segurança, sem reservatório para oxigênio, Conformidade: produto em
conformidade com a legislação em vigor
03
96
97
REANIMADOR MANUAL- Aplicação: uso pediátrico - para
atendimento de emergência em hospitais, serviços de pronto socorro,
ambulâncias, serviços de salvamento, piscinas,etc, Capacidade: no
mínimo 500 ml, Apresentação: reanimador manual pediátrico com as
seguintes características: balão auto inflável em vinil, máscara
transparente em policarbonato, coxim em vinil, válvula unidirecional em
policarbonato, entrada para oxigênio na válvula inferior do reanimador,
sem válvula de segurança, sem reservatório para oxigênio,
Conformidade: produto em conformidade com a legislação em vigor.
REFLETOR PARABÓLICO- Aplicação: uso hospitalar para luz
incandescente, Material: base tripé de ferro e haste cromada,
Apresentação: haste telescópica, flexível, altura regulável em máxima de
1,60 m e mínima de 1,25 m, Características Adicionais: foco tipo Spot
Light ou similar; lâmpada incandescente comum, Alimentação:
compatível com rede 127 V, Conformidade: produto em conformidade
com a legislação em vigor
03
07
98
SUPORTE DE SORO-Material: construído inteiramente em tubo de aço
inoxidável de 1ª qualidade, Diâmetro: 1 pol, Espessura Parede: 1,25 mm,
Material Haste: aço inoxidável, Dimensões: altura máxima de 200 cm e
no mínimo 150 cm ( variação de +/- 2% ), Características Adicionais:
haste regulável em T com 04 ( quatro ) ganchos nas extremidades, tubo
externo dotado de anel de fixação; base provida de rodízios de 2 pol
99
SUPORTE PARA HAMPER- Esmaltado acompanha sac lona
100
TAMBOR DE ESTERILIZAÇÃO- Aplicação: para esterilização de
gazes, algodão e roupas, Material: aço inox, Tamanho/Capacidade:
24x24, Características Adicionais: com alça na tampa
17
04
05
75
Anexo VIII - Especificações Técnicas
101
TENSIÔMETRO- Material: duralumínio anodizado, base de ferro
fundido sobre rodízios. Aplicação: medição da pressão arterial, Tipo: de
coluna com pedestal para adulto, Apresentação: com base e rodízios,
esfigmomanômetro com coluna de mercúrio e pedestal, manômetro de
mercúrio com corpo em duralumínio, duas escalas com algarismos bem
visíveis e graduação de 0 a 300 mm/Hg, tubo de vidro de alta precisão e
tubo espiralado de PVC, Características Adicionais: braçadeira com
manguito, pêra e válvulas; acompanhado de documentação técnica,
certificado de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito
funcionamento. Conformidade: produto em conformidade com legislação
em vigor
03
76
Anexo VIII - Especificações Técnicas
LOTE 02- BENJAMIM CONSTANT
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
01
ALFABETO DE CHUMBO- Aplicação: para uso radiológico, Material: base em
pvc, Apresentação: jogo contendo 5 (cinco) letras de cada, acompanha um trilho
metálico de 10 cm para composição da palavra, Dimensões: fornecido no tamanho
5 mm de altura, Conformidade: produto em conformidade com legislação em vigor,
Observação Administrativa: esta especificação é de responsabilidade da Secretaria
de Saúde do Estado do Amazonas - SUSAM
01
02
APARELHO DE ANESTESIA- Aplicação: Equipamento de anestesia totalmente
integrado, que atenda desde paciente neonatos até adultos portadores de obesidade
mórbida, que possibilita a aplicação de todos os métodos comuns de anestesia
inalatória, inclusive baixo fluxo, Apresentação: equipamento montado em móvel
com tratamento antiferruginoso com sistema de 4 (quatro) rodízios e freios nos dois
frontais, até 3 (três) gavetas deslizantes com chave em uma, bandeja superior para
monitores extras e mesa de trabalho frontal fixa com puxadores para melhor
locomoção do equipamento, sistema de autoteste inicial, verificação e compensação
da complacência do sistema e calibrações dos sensores de oxigênio e de fluxo,
sistema de segurança que evita concentrações hipóxicas, com 2 vaporizadores
interbloqueáveis em série, funcionamento eletrônico e pneumático, bateria interna
com duração de pelo menos 45 minutos, em caso de queda de força, sistema de
dosificação: operar com três gases medicinais: oxigênio, óxido Nitroso e ar
comprimido. Fluxômetro com sistema eletrônico de monitoração digital, para
oxigênio, ar comprimido e óxido nitroso. Sistema de segurança para o controle da
relação entre oxigênio e oxido nitroso, garantindo uma porcentagem mínima de
25% de oxigênio no fluxo total de gás fresco ou um fluxo mínimo de 250 mililitros
por minuto, alarme de falha na rede de oxigênio, com corte no fornecimento de
óxido nitroso, fluxo direto de oxigênio, deve possibilitar a utilização de dois
vaporizadores calibrados de alta precisão, de uso exclusivo para cada agente
anestésico inalatória: em série e com dispositivo de segurança que evita a abertura
dos dois vaporizadores ao mesmo tempo, os vaporizadores devem ser
automaticamente compensados em temperatura, pressão e fluxo; sem necessidade
de intervenção do usuário, em toda a faixa de trabalho; circuito respiratório;
circuito paciente construído para possibilitar a anestesia em baixo fluxo; sistema
hermético que garante poucas fugas; deve possibilitar a utilização de sistemas
abertos; válvulas unidirecionais de material cerâmico, que dificulta a possibilidade
de colabagem, montadas em estrutura para evitar condensação; possuir válvula de
limitação de pressão com capacidade de limitação de 5 à 70mbar; traquéias,
válvulas, circuito respiratório, canister e sistema de controle de volume,
autoclaváveis. Absorvedor de Co2, com canister único e capacidade para o máximo
1,5l; ventilador: características técnicas mínimas: ventilador deve ser de alta
precisão possibilitando ventilação: espontânea, manual, modalidade de volume
controlado, pressão controlada, SIMV com auxílio de pressão de suporte, controle
77
Anexo VIII - Especificações Técnicas
de tempo inspiratório e expiratório Peep; sistema de controle de volume corrente
microprocessado, com sistema de pistão para utilização em adultos e neonatos, sem
necessidade de troca de acessórios: possibilitar a interligação com sistema de
exaustão de gases: possuir desacoplamento de gás fresco, evitando que o FGF
aumente o volume corrente ajustado; capacidade de ventilação desde neonatos a
adultos portadores de obesidade mórbida, Características Adicionais: funções
acionadas por teclas específicas e ajustes por um único botão rotativo; o
equipamento deve possuir controles mínimos de pressão limite 10 a 50MBAR,
Volume corrente -VT 20 a 1300ml (com compensação de complacência);
Freqüência Respiratória de 5 a 55RPM, Relação I/E e variando de 4:1 a 1:3,
Pressão inspiratória (PVC) de 5 a 60 MBAR, Fluxo Inspiratório (PVC) de 10 a 75
l/min, Tempo de pausa inspiratória de 0 a 50%, possuir controle de PEEP de pelo
menos 0 a 20 cm H2O (MBAR) eletrônico diretamente no monitor do própio
aparelho, sistema de monitoração, com tela de dados gráficos numéricos, Análise
inspirada de oxigênios, alarmes de máximo e de mínimo valor, Monitoração de
pressão: pico, média, PEEP, Monitorações de volume corrente e volume minuto,
alarme para baixa pressão de oxigênio com corte no fornecimento de oxido nitroso,
silenciador central, um único botão qu permite a desativação temporária dos
alarmes sonoros, por um tempo máximo de 2 minutos, Sistema central de alarmes
dividido em 3 hierarquias de importância: Cuidado, Atenção e Aviso, Sistema
análisador de gases expirados (CO2, N2O,O2) e Agentes anestésicos em uso no
Brasil (Halotano, Isoflurano, Sevoflurano), Alimentação: elétrica 110V ou 220V
Bivolt automático, Conformidade: Deve possuir os certificados de conformidade
NBR IEC 60601-1, NBR IEC 60601-1-2-13, Certificação RMS (registro de produto
no Ministério da Saúde) emitida pela ANVISA, Certificado de boas práticas de
armazenamento e distribuição de produtos para saúde emitida pela ANVISA, no
caso
de
distribuidor
deva
apresentar
carta
de
credenciamento
03
APARELHO DE RAIOS X-Aplicação: para uso radiológico, Tipo: transportável,
Capacidade: 300 mA, Apresentação: com sistema de comando / estativa / gerador
integrados sobre a base com rodízios, Características Adicionais: gerador de raio X de alta freqüência micro processado; programa anatômico de órgão ( por região);
potência do gerador mínima de 22 Kw; alimentação bifásica / monofásica - 220 V 60 Hz; painel de controle com ajuste integrados de Kv para variações de 40 Kv 125 kv com sensibilidade de 1 KV; seleção para 50, 100, 150, 200 e 300 MA;
comutação automática foco ( fino e grosso) tempo de exposição de 0,005 a 5
segundos; opções para 3 postos de trabalho; estabilização automática de tensão de
rede; indicação digital de KV; MA; tempo EMAS; ajuste de parâmetros
radiológicos por teclas de toque; chave frontal liga / desliga; acompanha mesa
bucky, mural buchy; com instalação no local de funcionamento
01
78
Anexo VIII - Especificações Técnicas
04
ARMÁRIO- Material: fundo e teto em chapa de aço esmaltada, portas e laterais de
vidro cristal de no mínimo 3 mm de espessura, Apresentação: tipo vitrine, com
2(duas) portas, fechadura cilíndrica, 4(quatro) prateleiras de vidro fantasia de no
mínimo 4 mm de espessura, Dimensões (CxLxA): 0,40 x 0,65 x 1,65 m (± 5%),
Características Adicionais: as demais especificações do produto deverão estar em
conformidade com as normas técnicas da ABNT.
02
05
ARMÁRIO- Tipo: vitrine com uma porta, Características Adicionais: deverá
possuir fechadura cilindrica fundo e chapa esmaltada, portas e laterais de vidro
cristal 3mm, com três prateleiras de vidro fantasia de 4mm, Dimensões (AxLxP):
1,50x0,50x0,40m ( variação de +/- 5%), Características Adicionais: deverá possuir
puxadores em metal para abertura das portas.
08
06
ARMÁRIO- Material: confeccionado em chapa de aço SAE 1010/1020,
Apresentação: com duas portas, fechadura de tambor cilíndrica com chave em
duplicata, 4(quatro) prateleiras tipo almofada, removíveis e ajustáveis, Dimensões
(AxLxP): 1,95 x 0,90 x 0,45 m (± 5%), Características Adicionais: o móvel deverá
ser entregue INSTALADO, ser isento de quaisquer defeitos, estar perfeitamente
nivelado, firme e sem folgas, bem como deverá ter o acabamento das partes e
acessórios metálicos em pintura eletrostática em epóxi pó na cor a ser definida pelo
órgão solicitante, após tratamento antiferruginoso, sendo que outras características
não especificadas deverão seguir os padrões de mercado, e todo o conjunto deverá
estar em conformidade a legislação vigente, em especial, com as normas técnicas da
ABNT.
05
07
ASPIRADOR DE SECREÇÃO-Tipo: elétrico, em móvel contínuo, Apresentação:
acabamento em pintura eletrosférica, oxigênio com válvula de proteção e turbina,
turbina centrífuga, com sistema de lubrificação automática e permanente, motor
monofásico de 1/4 HP, potência 200 W, regulagem de sucção de 05 a 25 polegadas
de Hg de registro apropriado, leitura através de vacuômetro, fluxo de 18 litros em ar
por minuto, Capacidade: capacidade 5 litros, Conformidade: produto em
conformidade com a legislação em vigor, Observação Administrativa: esta
especificação é de encargo de Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas
04
08
AUTOCLAVE- Aplicação: esterilização e secagem de materiais, Tipo: horizontal,
Material: aço inoxidável, Capacidade: no mínimo 75 litros, Apresentação:
funcionamento elétrico e a vapor de rede; câmara interna: em aço inox AISI 316 L;
câmara externa e geradora de vapor: em aço inox AISI 304; equipamento fornecido
com uma porta e sistema de fechamento manual que consiste em movimentação de
volante central que primeiro posiciona as alavancas de travas concêntricas nos
orifícios da flange, exercendo pressão sobre as alavancas que distribui esta
uniformidade por toda a porta, pressionando o perfil de silicone especialmente
desenvolvido para garantir a perfeita estanqueidade do sistema; painel de comando
equipado por: chave seletora, chave geral, manômetro, termômetro,
manovacuômetro e outros; isolamento térmico: em lã de vidro com chapa de
01
79
Anexo VIII - Especificações Técnicas
09
alumínio corrugado; gabinete em aço inox escovado; sistema hidráulico composto
de: tubulação em cobre e conexões em latão, filtros em bronze, válvulas solenóides,
válvulas de retenção e purgadores; sistema de segurança composto de: válvula de
segurança, pressostato, fusíveis, termostato, controle de nível de água e sensor de
portas, Dimensões Internas: 400 x 600 mm (± 5%), Características Adicionais:
ciclo totalmente automático com interrupção no final do processo; a instalação do
equipamento deve ser no local especificado pelo ógão solicitante, Alimentação: 220
V, trifásico, 60 Hz, Conformidade: produto em conformidade com legislação em
vigor.
AVENTAL DE CHUMBO-Tipo: flexível, Material: em borracha plumbífera,
Aplicação: para uso do paciente na cadeira, protegendo todo o tronco,
Comprimento: 90cm, em chumbo de 0,60 mm de chumbo, Características
Adicionais: para adulto, com fecho em velcro regulável e proteção para a coluna.
10
BACIA- Uso: médico, Material: aço inoxidável, Diâmetro: 35 cm.
05
11
BALDE A CHUTE- Material: com armação e balde com alça em aço inox,
Características: pára-choque de PVC em toda volta, com rodízios, Capacidade:
balde com 12 litros.
04
12
BALDE -Material: Estrutura em aço, diâmetro de 7/8`` chapa 16, Capacidade: 05
litros, Características Adicionais: Dotado de mecanismo a pedal para abertura da
tampa, acabamento em esmalte sintético brilhante ou tinta epóxi, pés com sapatas
em plástico injetado, fixas através de encaixe, balde removível, balde e tampa em
aço inoxidável ou aço SAE 1010/1020 cromado ou esmaltado chapa 22.
BERÇO-Material: Estrutura tubular metálica, pintado com tinta epóxi a pó com
quatro rodízios giratórios, Aplicação: indicado para berçários, transporte interno de
recém-nascidos e prematuro, Características Técnicas: Leito formado por uma cuna
em acrílico transparente com colchão em material plástico, atóxico, com sistema
que permite inclinar a cuna para as posições de Fawler e Trendelemburg.,
Dimensões: (do leito) 330mm x 620mm x 170mm ± 5%, Dimensões Externas:
425mm x 720mm x 935mm ± 5%, Observação: Produto em conformidade com
legislação em vigor
14
BERÇO- Material: estrutura de grande estabilidade e capacidade para suporte de
periféricos, Aplicação: uso hospitalar, calor irradiante para cuidados intensivos e
reanimação, Apresentação: controles totalmente microprocessados, relógio, trabalha
nos modos manual e autotérmostático, refletor giratório para posicionamento de
aparelhos de raio-x, aquecido por insuflação de ar quente simples, leito com altura
fixa ou variável, régua de reanimação com 3 saídas: 2 para reanimação e 1 para ar
comprimido, Características Adicionais: acompanha manual de instruções,
certificado de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito
funcionamento.
01
13
14
04
80
Anexo VIII - Especificações Técnicas
15
BISTURI- Aplicação: uso hospitalar, Tipo: bipolar, Características Adicionais:
neurocoagulador e fonte; executado através de pedal, acompanha: 01 pinça bipolar
isolada tipo baioneta, 01 cabo bipolar não autoclavável, 01 pedal de acionamento
com pino guitarra mono, 01 cabo bipolar autoclavável, 01 pinça bipolar isolada tipo
reta, 01 manual do usuário, alimentação: 110/220 volts, 50/60 hz
01
16
BISTURI -Aplicação: uso hospitalar, Tipo: transistorizado, Características
Adicionais: portil com saída bipolar 150W totalmente isolada, utilizado em
diversas cirurgias, possui circuito de corte puro, blend 1, blend 2 e blend 3,
acompanha acessórios como: 1 pedal de acionamento com pino guitarra mono, 1
caneta não autoclavável, 1 placa neutra em inox (150x100x0,5)mm, 1 eletrodo tipo
faca, 1 eletrodo tipo bola (0=2,1mm), 1 eletrodo tipo bola (0=4,2mm), 1 eletrodo
tipo alça pequeno (0=4,5mm), 1 eletrodo tipo agulha (85mm), 1 eletrodo tipo
agulha de depilação (66mm) e manual, Apresentação: alimentação: 110/220 volts
01
17
BIOMBO- Aplicação: uso hospitalar, Tipo: duplo, Material: em tubo de aço
esmaltado de 3/4``, Apresentação: faces em forte tecido, pés com rodízios de
1.5/8``, Dimensões: altura 1,65 m; largura aberto 1,85 m; largura fechado 0,66 m,
Características Adicionais: deverá ter dois corpos, Conformidade: deverá estar em
conformidade com a legislação em vigor.
14
18
CADEIRA DE RODAS,Apresentação: construída em aço com pintura epóxi,
dobrável em ``X`` , rodas grandes dianteiras de 24`` com rolamento e rodas
traseiras pequenas giratórias de 8`` , apoio fixo para braços, apoio fixo para pés,
assento e encosto em lona, apoio de pés estofados, freio nas rodas grandes,
Aplicação: para transporte de pacientes, Características Adicionais: Indicado para
usuário de até 80 kg. Produto em conformidade com a legislação em vigor
02
19
CADEIRA FIXA- Aplicação: uso hospitalar, Material: em tubo de aço esmaltado,
assento em chapa de aço, Apresentação: na cor branca, Dimensões: assento/chão:
0,43 m; encosto/chão: 0,85 m, Características Adicionais: pés com ponteira de
borracha
44
20
CADEIRA HEMODIÁLISE E COLETA DE SANGUE- Estrutura: construída em
aço maciço, com tratamento anticorrosivo, anexos cromados, Estofamento: amplo,
montado sobre estrutura rígida recoberta com courvin, Sistema Elevação: com
trendelemburg totalmente reclinável permitindo várias posições de travamento com
fácil remanejo, Apóia-Braços: removíveis, com altura regulável, Características
Adicionais: suporte para frasco e bolsa plástica para coleta de sangue; Dimensões
de 0,98 x 1,14 x 0,66 m ± 5% , com dimensão: aberta de 1,60 m ± 5% e encosto
0,60 m ± 5%, Conformidade: Produto em conformidade com a legislação em vigor.
01
81
Anexo VIII - Especificações Técnicas
21
CAMA HOSPITALAR-Modelo: fawler adulto com grade móvel, Descrição: com
movimento fawler e tredelemburg acionadas por duas manivelas cromadas
escamoteáveis, grades de proteção lateral em aço inox, pés com rodízios giratórios
de 3``, estrutura em aço esmaltado, Dimensões: 1,90 x 0,80 x 0,60 m, Observação:
Produto em conformidade com legislação em vigor
30
22
CAMA HOSPITALAR -Modelo: simples, Descrição: em tubo de aço quadrado,
estrado em fitas de aço, estrutura esmaltada, ponteira de borracha, pintura
eletrostática a pó com resina époxi, com proteção antiferrugem, Dimensões: (A x L
x C) = 0,60 m x 0,70 m x 1,47 m, Observação: Produto em conformidade com
legislação em vigor
09
23
CAMA HOSPITALAR ,Modelo: fawler adulto com grade móvel, Descrição: com
movimento fawler e tredelemburg acionadas por duas manivelas cromadas
escamoteáveis, grades de proteção lateral em aço inox, pés com rodízios giratórios
de 3``, estrutura em aço esmaltado, Dimensões: 1,90 x 0,80 x 0,60 m, Observação:
Produto em conformidade com legislação em vigor
04
24
CARDIOVERSOR- Aplicação: uso hospitalar, Apresentação: totalmente
microprocessado, possibilita captar o ECG pelos eletrodos de monitoração e
também pelos eletrodos de desfibrilação; armazena energia de até 400 Joules,
permitindo carga e descarga pelo teclado do painel de controle e pelos eletrodos de
desfibrilação. Cardioversão: tempo de carga na rede e bateria menor que 10
segundos; escalas para desfibrilação infantil e interna: 1, 2, 5, 10, 20, 30, 40 e 50
Joules; escalas para desfibrilação adulto externa: 30, 50, 70, 100, 150, 200, 300, e
360 Joules; teste de funcionamento de pás; funcionamento seguindo o padrão 1-2-3;
permite aplicação interna e externa (adulto ou infantil); indicação visual e sonora de
carga; descarga automática após 20 segundos se a energia armazenada não for
utilizada; onda de impulso senoidal amortecido. ECG: derivações (DI, DII, DIII,
aVR, aVL, aVF e C); filtro de 60 Hz, contra interferências de rede; alarme ajustável
entre 15 e 250 bpm; sensibilidade ajustável em 5, 10, 20 ou 40 mm/mV.
Reconhecimento e identificação de pulso de marcapasso. SpO2: faixa de saturação
de O2 de 0 a 100%; alarme ajustável entre 50 e 100%; sensibilidade automática.,
Dimensões: (L x A x P): 34,5 x 18,0 x 35, 0 cm (± 5%), Características Adicionais:
acessórios que acompanham: 1(um) par de cabos para desfibrilação; 1(um) par de
eletrodos para desfibrilação externo, adulto e infantil; 1 (um) cabo de rede; 1(um)
cabo paciente ECG 3 (três) vias; 1(um) sensor de dedo SpO2; 1 (um) cabo de
bateria externa; 1(um) cabo de aterramento; acompanhado de manual,
documentação técnica, certificado de garantia e demais acessórios necessários ao
seu perfeito funcionamento, Alimentação: compatível com a rede 127 / 220 V, 60
Hz; acompanha bateria interna de recarga automática.
01
82
Anexo VIII - Especificações Técnicas
25
CARRO CURATIVO- Apresentação: estrutura em aço inoxidável com acabamento
polido, Dimensões (CxLxA): 0,45 x 0,75 x 0,80 (±5%), Características Adicionais:
tampo e prateleira em chata de aço, bordas laterais sem arestas, acabamento
escovado, grade de proteção em aço inoxidável redondo em toda extensão, pés com
rodízios giratórios com aro em material termoplásticos resistente, suporte com
balde e bacia em aço inoxidável
03
26
CARRO DE EMERGÊNCIA COM CARDIOVERSOR- Aplicação: uso em pronto
socorro e unidades de tratamento intensivo, Tipo: móvel, Material: confeccionado
totalmente em estrutura de chapa de aço com pintura eletrostática, Apresentação:
Dotado de no mínimo 3 gavetas, sendo a primeira com divisões para
medicamentos; suporte para soro com altura regulável e suporte giratório universal
para acomodação de cardioversor/monitor; suporte para cilindro de O2; tampo para
manipulação dos medicamentos; filtro de linha com no mínimo 4 tomadas, tábua de
massagem cardíaca e lixeira. Acompanhado de cardioversor com controladores
microprocessados digitais que agregue as funções monitor/desfibrilador; com
monitorização do ECG e indicações numéricas em tela de cristal líquido que
permita memorizar automaticamente no mínimo os 20 últimos eventos de
desfibrilação; possibilidade de arquivar os eventos; visualizar e imprimir relatórios,
quando conectado ao computador; monitor: ECG com captação pelas pás ou cabo
paciente de no mínimo 5 vias; no mínimo 7 derivações; freqüência cardíaca com
leitura digital até 250 bpm, com indicação audiovisual de cada batimento; alarmes
audiovisuais para mínima entre 20 e 120 bpm e máxima entre 120 e 250 bpm,
ambas deverão ser ajustáveis e alarme audiovisual de eletrodo solto; sensibilidade
mínima ajustável entre N/2, N e 2N; velocidade 25 mm/seg; filtros digitais de
tremor muscular de rede para 50 ou 60 Hz; desfibrilador: nível de energia externo
com ajuste mínimo entre: 5, 10, 20, 30, 50, 100, 150, 200, 250, 300 e 360 J; com
acionamento através das pás; nível de energia Interno com ajuste mínimo entre: 5,
10, 20, 30, 50 e 100 J com acionamento no painel; o tempo de carga não poderá ser
maior que 10 segundos; opção que permita a anulação da carga automaticamente
através do painel ou ao desligar o equipamento; cardioversão sincronizável com
onda R., Características Adicionais: O cardioversor deverá ser acompanhado dos
seguintes acessórios mínimos: 1 par de pás, externas, adulto; 1 par de pás, externas,
infantil; 1 fio terra auxiliar de no mínimo 4 metros; 1 programa para computador;
bateria e carregador internos com autonomia mínima para 06 horas de
monitorização; rodízios de 4 polegadas com trava de segurança; pára choques de
proteção em toda a sua volta e puxadores; acompanhado de manual, documentação
técnica, certificado de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito
funcionamento, Alimentação: compatível com a rede 127 / 220 V, 60 Hz.
01
83
Anexo VIII - Especificações Técnicas
27
CARRO MACA- Apresentação: estrutura em tubos redondos, pés com rodízios e
freios; grades laterais; leito com cabeceira regulável e com proteção de borracha em
toda volta; Material: inox: Aplicação: uso hospitalar, Características Adicionais:
acompanha suporte de soro e colchonete de espuma, com 5 cm de espessura,
revestido de courvin, Dimensões: carro medindo - 0,60 m de largura, 1,90 m de
comprimento e 0,80 m de altura
02
28
CARRO MACA-Apresentação: usado na transferência de pacientes; constituído de
2 (dois) carros e um leito, dotado de sistema de engates e trava de segurança no
leito, totalmente em aço inox; carros com rodízios com freios diagonal em duas
rodas; grades laterais em tubo de aço inoxidável; pára-choque de proteção de
polietileno em toda volta, Características Adicionais: acompanha suporte de soro
adaptável em dois pontos diferentes do leito, Dimensões: eito: 1,90 x 0,60 x 0,83 m
(±5%); totais: 3,70 x 0,60 x 0,83 m (±5%)
01
29
CARRO PARA TRANSPORTE DE OXIGÊNIO -Aplicação: uso hospitalar, Tipo:
para transporte de cilindro de oxigênio, Material: estrutura em aço tubular,
Capacidade: 55 kg, Características Adicionais: com 4 rodízios, sendo os traseiros
giratórios, rodas pneumáticas
01
30
CHASSI RADIOGRÁFICO,Aplicação: para revelação de raio-x, Dimensões: 18 x
24 cm, Material: alumínio, Características Adicionais: com Ecram
CHASSI RADIOGRÁFICO,Aplicação: para revelação de raio-x, Dimensões: 24 x
30 cm, Material: alumínio, Características Adicionais: com Ecram
01
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CHASSI RADIOGRÁFICO,Aplicação: para revelação de raio-x, Dimensões: 30 x
40 cm, Material: alumínio, Características Adicionais: com ecrãm
01
33
CHASSI RADIOGRÁFICO,Aplicação: para revelação de raio-x, Dimensões: 35 x
35 cm, Material: alumínio, Características Adicionais: com Ecram
01
34
CHASSI RADIOGRÁFICO,Aplicação: para revelação de raio-x, Dimensões: 35 x
43 cm, Material: alumínio, Características Adicionais: com Ecram
01
35
CILINDRO,Aplicação: uso hospitalar para O2, Tamanho/Capacidade: 7 m³,
Material/Composição: aço, Características Adicionais: acompanha regulador e
fluxômetro.
08
36
COLCHÃO HOSPITALAR INFANTIL- Descrição: Confeccionado em espuma de
poliuretano, densidade D-23 com capa em courvin lavável, com zíper e respiro,
Dimensões: 1,47 x 0,70 x 0,08 cm, Aplicação: Ideal para cama infantil hospitalar.
09
31
01
84
Anexo VIII - Especificações Técnicas
37
COLCHÃO HOSPITALAR- Descrição: Confeccionado em espuma de poliuretano,
densidade D-33 com capa em courvin lavável, com ziper e respiro, Dimensões:
1,90 m x 0,80 m x 0,10 m, Aplicação: ideal para cama hospitalar adulto.
30
38
COMADRE,Uso: médico, Tipo: ``PÁ``, Material: aço inoxidável, Capacidade:
3500 ml.
06
39
CONE DE EXTENSÃO- Aplicação: para uso radiológico, Apresentação: corpo em
latão cromado e base em aço inoxidável revestido com chumbo, adaptável a
qualquer equipamento de raios-x, diâmetro de no mínimo 9 cm, comprimento
ajustável entre 21 e 37 cm
01
40
CUBA RIM- Características Adicionais: uso médico, Tamanho: 26 x 12,
Capacidade: 700 ml, Tipo: inox
06
41
CUBA REDONDA - Uso: médico, Material: aço inoxidável, Formato: redondo,
Tamanho: 14 cm de diâmetro, Características Adicionais: assepsia hospitalar
06
42
CUBA RETANGULAR - Uso: médico, Material: aço inoxidável, Formato:
retangular, Tamanho: 30 x 20 x 4 cm, Características Adicionais: borda abaulada
sem tampa.
DETECTOR DE BATIMENTO CARDÍACO FETAL-Aplicação: ausculta do
batimento cardíaco fetal, Tipo: portátil, Apresentação: controle único liga/desliga,
volume, indicador de bateria fraca, saída para fone de ouvido, transdutor de 2,2
MHz de freqüência que permite à ausculta do batimento cardíaco fetal a partir da
décima semana de gestação, permite a localização da placenta e do cordão
umbilical, além do diagnóstico da morte fetal, Dimensões: 4,5 x 8,5 x 18 cm (± 5
%), Características Adicionais: acompanha os seguintes acessórios: fone de ouvido,
capa protetora em couro sintético, duas baterias de 9 V e gel; acompanhado de
manual, documentação técnica, certificado de garantia e demais acessórios
necessários ao seu perfeito funcionamento.
05
ELETROCARDIÓGRAFO PORTÁTIL,Aplicação: uso hospitalar, Apresentação:
Um canal, temperatura de operação de 0 a 40 graus, sistema de registro com
velocidade de 25 a 50 mm/s, constante de tempo 3, 2s; amplificador com seletor de
derivações; sinal de calibração 1 MV; impressão dos modos manual e automático
para as derivações padrão; bateria recarregável externa; fonte externa de 12 volts,
Características Adicionais: Acompanha um cabo de força tripolar, 01 cabo paciente
de 5 vias, 2 fusíveis de 0.5 ampères; 02 fusíveis de 0.3 ampères; 01 rolo de papel
58mm/30 m; 01 eletrodo percordial de sucção; 4 eletrodos de membro tipo clips,
Alimentação: compatível com a rede 127 / 220 V, 50/60 Hz.
ESCADA (HOSPITALAR)- Material: confeccionada em aço inoxidável; pés com
ponteiras de borracha, pisos de borracha anti-derrapante, Quantidade Degraus: 2
(dois).
01
43
44
45
02
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Anexo VIII - Especificações Técnicas
46
ESCADA (HOSPITALAR),Material: confeccionada em aço inoxidável; pés com ponteiras de
borracha, pisos de borracha anti-derrapante, Quantidade Degraus: 2 (dois)
02
47
ESFIGNOMANÔMETRO-Aplicação: uso hospitalar, Material: adulto, Tipo:
aneróide, Apresentação: manual, com braçadeira confeccionada em material
antialérgico com fecho em velcro, com sistema de válvula de ar com pêra e
manguito, feitas em borrachas sinténticas, aferido pelo INMETRO. Manômetro de
0 a 300 mmHg.
10
48
ESFIGNOMANÔMETRO- Aplicação: uso hospitalar, Material: infantil, Tipo:
aneróide, Apresentação: manual, com braçadeira confeccionada em material
antialérgico com fecho em velcro, com sistema de válvula de ar com pêra e
manguito, feitas em borrachas sinténticas, aferido pelo INMETRO. Manômetro de
0 a 300 mmHg., Características Adicionais: garantia de um ano
02
49
ESTOJO INSTRUMENTAL- Uso: médico para cesárea, Material: aço inoxidável,
Composição: 01 estojo retangular em aço inoxidável medindo 42 x 18 x 09 cm,
contendo 70 peças sendo, 01 pinça ANATÔMICA de 20 cm, 02 pinças dente de
rato de 20 cm, 06 pinças KELLY reta de 16 cm, 06 pinças KELLY curva de 16 cm,
02 pinças ROCHESTER reta de 20 cm, 06 pinças KOCHER reta de 16 cm, 06
pinças KOCHER curva de 16 cm, 06 pinças ALLIS de 16 cm, 01 pinça ALLIS de
21 cm, 06 pinças MOSQUITO reta de 14 cm, 06 pinças MOSQUITO curva de 14
cm, 01 pinça FOERTER (coração) curva de 18 cm, 01 tesoura METZEMBAUM
reta de 20 cm, 01 tesoura METZEMBAUM curva de 20 cm, 01 tesoura MAYO reta
de 17 cm, 01 tesoura MAYO curva de 17 cm, 06 pinças BACCKAUS de 14 cm, 02
porta agulha MAYO HEGAR de 20 cm, 01 afastador FARABEUF de 13 cm, 01
afastador FARABEUF de 17 cm, 01 cabo de bisturi nº 03, 01 cabo de bisturi nº 04,
01 válvula ginecológica supra-pubica DOYEN.
02
50
ESTOJO INSTRUMENTAL- Uso: médico para laparatomia adulto, Material: aço
inoxidável, Composição: 01 estojo retangular em aço inoxidável medindo 42 x 28 x
12 cm, contendo 87 peças sendo, 10 pinças BACKAUS de 15 cm, 01 par de
afastadores FARABEUF de 13 cm, 01 par de afastadores FARABEUF de 17 cm,
01 pinça ANATÔMICA de 25 cm, 01 pinça ANATÔMICA de 18 cm, 01 pinças
ANATÔMICA com dente de rato de 25 cm, 01 pinças ANATÔMICA com dente de
rato de 18 cm, 03 pinças ROCHESTER reta de 20 cm, 01 pinça FOERSTER
BALLENGER (coração) curva de 18 cm, 01 pinça FOERSTER BALLENGER
(coração) reta de 24 cm, 01 tentacânula de 16 cm, 06 pinças ALLIS de 16 cm, 01
pinça ALLIS de 21 cm, 04 pinças KOCHER reta de 16 cm, 06 pinças MOSQUITO
reta de 14 cm, 06 pinças MOSQUITO curva de 14 cm, 01 porta agulha HEGAR de
16 cm, 01 porta agulha HEGAR de 18 cm, 06 pinças KELLY reta de 16 cm, 03
pinças KELLY curva de 16 cm, 01 tesoura MAYO reta de 14 cm, 01 tesoura
MAYO reta romba de 17 cm, 01 tesoura METZEMBAUM curva de 18 cm, 01
tesoura METZEMBAUM reta de 20 cm, 02 pinças MIXTER de 23 cm, 02 pinças
BABCOCK de 16 cm, 02 pinças intestinais (clamp intestinal) curva de 23 cm, 02
01
86
Anexo VIII - Especificações Técnicas
pinças intestinais (clamp intestinal) reta de 23 cm, 01 espátula maleável tam 30 x 2,
01 espátula maleável tam 30 x 3, 01 espátula maleável tam 30 x 4, 01 válvula
DOYEN nº 10, 01 válvula DOYEN nº 11, 01 bico de aspirador FRAZIER (sucção),
01 afastador abdominal GOSSET, 01 estilete, 01 cabo de bisturi nº 03, 01 cabo de
bisturi nº 04, 01 pinças COLLIN de 16 cm.
51
ESTOJO INSTRUMENTAL- Uso: médico para laparatomia infantil, Material: aço
inoxidável, Composição: 01 estojo retangular em aço inoxidável medindo 42 x 18 x
09 cm, contendo 72 peças sendo, 01 pinça delicada ponta fina de 15 cm, 02 pinças
anatômica bico de pato de 15 cm, 02 pinças dente de rato de 15 cm, 01 pinça
ADSON com dente 13 cm, 01 pinça ADSON sem dente 13 cm, 06 pinças CRILLE
BABY curva de 14 cm, 06 pinças mosquito reta de 12 cm, 10 pinças mosquito
curva de 12 cm, 03 pinça KELLY reta de 14 cm, 02 pinças KOCHER reta de 14
cm, 01 tesoura METZEMBAUM curva de 14 cm, 01 tesoura MAYO curva de 14
cm, 01 tesoura MAYO reta de 14 cm, 02 porta agulha de HAGAR de 15 cm, 01
bico de aspirador, 01 pinça PEAN de 14 cm, 02 pinças BABCOCK BABY de 16
cm, 04 pinças ALLIS de 16 cm, 06 pinças BACKAUS de 13 cm, 01 par de
afastadores FARABEUF de 13 cm, 01 par de afastadores FARABEUF de 17 cm,
01 afastador GOSSET infantil, 01 jogo de espátula maleável TUFFIER, 02 clamp
intestinal curva de 20 cm, 02 clamp intestinal reto de 20 cm, 02 pinças
BALTENGER (coração) de 16 cm, 01 válvula DOYEN pequena nº 5,5 e 01 válvula
DOYEN pequena nº 4,5
01
52
ESTOJO INSTRUMENTAL- Uso: médico para pequenas cirúrgias, Material: aço
inoxidável, Composição: 01 estojo retangular em aço inoxidável medindo 36 x 22 x
09 cm, contendo 27 peças sendo, 02 pinças BACKAUS de 8 cm, 01 par de
afastador FARABEUF de 13 cm, 02 pinças ANATÔMICAS de 14 cm, 02 pinças
ANATÔMICAS com dente 14 cm, 02 pinças ALLIS de 16 cm, 03 pinças KELLY
curva de 14 cm, 03 pinças KELLY reta de 14 cm, 02 pinças KOCHER reta de 14
cm, 03 pinças MOSQUITO curva de 12 cm, 01 tesoura MAYO curva de 14 cm, 01
tesoura MAYO reta de 14 cm, 01 porta agulha HEGAR de 16 cm, 01 pinças
COLLIN de 14 cm, 01 cabo de bisturi nº 03, 01 tentacânula e 01 estilete.
ESTOJO INSTRUMENTAL - Uso: médico, para curativo, Material: aço
inoxidável, Composição: com 06 peças contendo 01peça 20x10x03cm, 02 pinças
kelly reta 16cm, 01 tesoura mayo reta 16cm, 02 pinças anatomica 16cm
01
ESTOJO INSTRUMENTAL- Uso: médico, para parto com episio, Material: aço
inoxidável, Composição: 01 estojo retangular em aço inoxidável medindo 36 x 22 x
09 cm, contendo 35 peças sendo, 01 espéculo COLLIN pequeno 1 estamp, 01
espéculo COLLIN médio 2 estamp, 01 espéculo COLLIN grande 3 estamp, 01
HISTEROMETRO COLLIN de 28 cm, 02 pinças ALLIS de 15 cm, 01 pinça
SHERON de 24 cm, 01 pinça COLLIN anel de 17 cm, 01 pinça FOERESTER de
25 cm reta, 04 pinças KELLY reta de 14 cm, 06 pinças KELLY curva de 14 cm, 04
pinça KOCHER reta de 14 cm, 01 pinça MUSEX de 24 cm, 02 pinças
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Anexo VIII - Especificações Técnicas
ROCHERTER PEAN reta de 18 cm, 01 pinça WINTER reta nº 02 de 27 cm, 01
pinça WINTER cuva nº 01de 27 cm, 01 tesoura cirúrgica R/R reta de 17 cm, 01
tesoura MAYO STILLE reta de 17 cm, 01 tesoura MAYO STILLE curva de 17 cm,
01 tesoura METZENBAUM curva de 18 cm, 01 válvula DOYEN de 45 x 90 mm,
01 cabo para bisturi nº 4 e 01 pinça MAGS para dilatação de piloro 17 cm.
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ESTOJO INSTRUMENTAL- Uso: médico, para sutura, Material: aço inoxidável,
Composição: 01 estojo retangular em aço inoxidável medindo 26 x 12 x 06 cm,
contendo 09 peças sendo, 01 porta agulha HEGAR de 16 cm, 01 pinça
ANATÔMICA com dente 16 cm, 01 pinça ANATÔMICA de 16 cm, 01 pinça
CRILLE reta de 14 cm, 01 tesoura MAYO reta de 16 cm, 01 cabo de bisturi nº 03,
01 tentacânula e 01 estilete.
02
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EXAUSTOR -Tipo: à prova de luz para câmara escura, Material: em aço
inoxidável, Alimentação : compatível com rede 127/220 volts, 60 Hz, Dimensões:
30x30 cm
EXTRATOR CENTRÍFUGO- Tipo: de roupa, Material: Estrutura de suspensão
composta por 3 colunas; consiste em retirar excesso de água de roupas em geral,
cesto interno constituído de chapa em aço, Capacidade: mínima de 15 kg,
Apresentação: sistema de transmissão feito por motor elétrico, polias de ficção,
correias e perfil ``V`` e freio acionado por pedal permitindo desaceleração de
rotação na maquina; cilindro interno fabricado em aço inox 304, Alimentação:
compatível com rede 110/220 V, Características Adicionais: Garantia mínima de 1
ano para peças e serviços e instalação do equipamento no local indicado.
FOCO CIRÚRGICO- Aplicação: para iluminação de centro cirúrgico, Tipo: de teto,
Apresentação: Três cúpulas com no mínimo de 560mm de profundidade, com
sistema multifacetado para iluminação, garantindo interferência mínima em relação
a criação de sombras, com capacidade de iluminação de 90.000 luxes a 145.000
luxes ambas através de lâmpadas halógenas; fixado no teto através de estrutura
metálica com braços articulados com rotação infinita para ambos os lados,
permitindo movimentos de torção e flexão, com acabamento em tintura epóxi;
posicionamento e ajuste na posição na posição requerida através de freios a fricção
evitando o uso de contra-pesos; com sistema de troca automática em caso de
queima da lâmpada principal entrando em funcionamento a lâmpada reserva, com
aviso luminosos quando a lâmpada principal estiver queimada , a substituição da
lâmpada queimada é feita sem auxilio de qualquer ferramenta ou outro tipo de
objeto; com uma lâmpada halógena de 120w/24v para a cúpula de 500mm e uma
lâmpada de 150w/24v para a cúpula de 700mm, mais uma lâmpada reserva para
cada cúpula, com vida útil de no mínimo de 1.000 Hrs, com controles tipo:
regulador de intensidade, liga/ desliga, aviso luminoso/ sonoro de quando a
lâmpada principal esta queimada estão no braço da cúpula sendo possível seu uso
através de uma membrana SW fácil higienização e o ajuste do foco está na própria
cúpula através de manoplas esterilizáveis, temperatura de cor da luz é de 4.200k; o
diâmetro do campo de luz pode ser ajustado no mínimo de 130mm e no máximo de
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Anexo VIII - Especificações Técnicas
240mm para a cúpula de 500mm e reentrâncias a fim de evitar a entrada de sujeiras
e líquidos quem possam vir a danificar o equipamento com superfície lisa para
facilitar a limpeza; com dimmer de regulagem da intensidade de 50% a 100%; com
sistema de alimentação independente para cada cúpula, Características Adicionais:
profundidade da coluna de trabalho é de no mínimo de 700mm; com filtro
antitérmico, permitindo variações de temperatura de no Maximo 2º C na cabeça do
cirurgião e 10º C no campo cirúrgico, Alimentação: tensão nominal de 27v ou 220v
e freqüência de 60Hz, Conformidade: produto em conformidade com legislação em
vigor, Observação Administrativa: Deverá possuir manual de instalação e manual
de uso em português, garantia mínima de um ano a contar da instalação.
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FOCO CIRÚRGICO - Aplicação: uso hospitalar, Apresentação: com três refletores
com emergência e pedestal; com cúpula; rodízios; potência de 210 W; sistema de
emergência; 36000 Lux; corpo luminoso 160 mm; lâmpada halógena 24 V x 70 W,
Características Adicionais: acompanhado de bateria; o produto deve ser instalado
no local especificado pelo órgão solicitante, Alimentação: compatível com rede
127/220 V, 60 Hz.
INCUBADORA -Tipo: elétrica, Aplicação: Ideal para recém-nascidos que
apresentam distúrbio no período pré-natal ou comprometimento na termo-regulação
corpórea, Descrição: Cúpula em acrílico, com frente rebatida, alto grau de
transparência, parede dupla e proteção a impactos em poliuretano ou similar,
abertura para cuidados intensivos na parte frontal da cúpula, portinholas ovais
removíveis com abertura por toque de cotovelo, válvula limitadora de oxigênio;
painel de controle microprocessado, com alto grau de precisão; controle manual da
temperatura do ar; controle automático da temperatura do recém-nascido; sensor de
pele para o recém-nascido com alto grau de precisão; termômetros digitais para
indicação das temperaturas do ar e do recém-nascido; temperatura máxima de
operação 38ºC ±5%; alarmes de ar quente, sobreaquecimento, falta de energia, falta
de circulação do ar, hipotermia e hipertermia; sistema de umidificação; baixo nível
de ruído interno; posicionamento do leito em fowler, Trendelemburg, horizontal
alto e baixo; potência do aquecedor 255 w ±5%; leito e colchão antialérgico e
atóxico; acompanha nebulizador, orifício para acoplar balança pediátrica e equipos
de infusão, Alimentação: compatível com rede 127/220 V, 60 Hz, Conformidade:
produto em conformidade com a legislação em vigor, Observação Administrativa:
esta especificação é de encargo da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas.
JOGO DE LARINGOSCÓPIO-Aplicação: uso hospitalar, Tipo: adulto,
Apresentação: com lâminas retas e curvas, Conformidade: Produto em
conformidade com a legislação em vigor, Observação Administrativa: esta
especificação é de encargo da SUSAM
JOGO DE LARINGOSCÓPIO-Aplicação: uso hospitalar, Tipo: neonatal,
Apresentação: com lâminas retas e curvas, Conformidade: Produto em
conformidade com a legislação em vigor.
02
02
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Anexo VIII - Especificações Técnicas
632
LANTERNA-Aplicação: para câmara escura, em iluminação do ambiente sem
velamento das películas radiográficas, Tipo: de segurança, Material: aço tratado e
pintado, Apresentação: redonda com filtro gbX2, Características Adicionais:
acompanha manual de instruções, certificado de garantia e demais acessórios para o
seu perfeito funcionamento, Alimentação : compatível com rede 127 V, 60 Hz,
Conformidade: produto em conformidade com a legislação em vigor, demais
especificações como garantia, instalação, etc, constam do Termo de Referência ou
equivalente
01
64
LUVA PLUMBÍFERA-Aplicação: uso hospitalar / proteção radiológica,
Conformidade: 0,5 PB - M/ E M, Observação Administrativa: esta especificação é
de encargo da Susam
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MESA AUXILIAR-Material: estrutura tubular em esmaltada, Apresentação: tampo
e prateleira totalmente esmaltada com acabamento polido, sendo as extremidades
com acabamento sem arestas cortantes, pés com ponteiras plásticas, sem rodízios.
Dimensões: (CxLxA): 60 x 40 x 80 cm.
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MESA AUXILIAR-Material: estrutura tubular em INOX, Apresentação: tampo e
prateleira totalmente em aço inoxidável com acabamento polido, sendo as
extremidades com acabamento sem arestas cortantes, pés com ponteiras plásticas,
sem rodízios. Dimensões: (CxLxA): 60 x 40 x 80 cm.
06
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MESA AUXILIAR-Tipo: de MAYO, Material: confeccionada em aço inoxidável,
acabamento em pintura epóxi, Apresentação: estrutura em tubo redondo de inox
com anel de fixação, suporte para bandeja em aço inox, pés com rodízios, altura
regulável, Dimensões: bandeja (C x L): 48 x 32 cm ± 5%, Mesa (C x L x A): 0,68 x
0,47 x 1,20 m, altura máxima: 1,20 m, altura mínima: 0,85 m.
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MESA CIRÚRGICA-Aplicação: PARA PARTO E OBSTETRICÍA, Tipo:
Hidraúlico, Apresentação: base: em chapa de aço, espessura de 6,5 mm, chapa em
aço inox; coluna: com 04 haste de aço, movimentos de elevação através de sistema
hidráulico acionado à pedal; chassis: construído em aço com acabamento epóxi,
comandos de movimentos são acionados por meios de manivelas escamoteáveis na
cabeceira; tampo: em aço inox, dividido em 02 partes, sendo leito principal e mesa
auxiliar embutida com gavetas coletoras, réguas corrediças; movimentos: proclive
ou reverso de trendelemburg, trendelemburg horizontal, lateral esquerda e direita,
Características Adicionais: jogo de acessórios composto de 01 arco de narcose, 01
par de ombreiras, 01 par de porta coxa, 01 jogo de colchonete em espuma com capa
de plástico lavável, 01 par de pega-mão, 01 par de peseira, 01 gaveta coletora em
inox, 01 jogo de colchonete em espuma, com revestimento em courvin.
02
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Anexo VIII - Especificações Técnicas
MESA CIRÚRGICA- Aplicação: uso hospitalar, Tipo: cirúrgica, Material:
revestimento em chapa de aço inoxidável, Apresentação: forma retangular ; com
rodizios para agilizar o transporte, suporte para braço, dorso, renal, assento, perba e
perneiras, Características Adicionais: sistema para elevação do leito através de
cilindro com coluna telescópica temperada em até 10 posições diferentes;
manivelas escamoteáveis uma na lateral e duas na cabeceira.
MESA DE CABECEIRA COM MESA DE REFEIÇÃO ACOPLADA-Descrição:
Construída em chapa de aço, com uma porta, uma gaveta, uma divisão interna e
uma divisão externa, tampo em fórmica ou similar e puxadores. Estrutura de tubos
com 4 rodízios, tampo da mesa de refeição em fórmica ou similar, com altura
regulável, engate rápido do posicionamento e escamoteável, partes móveis
cromadas, Cor: branca, Dimensões: 0,42 x 0,40 x 0,80m ± 5% , Dimensões do
tampo para refeições: 0,60 x 0,40m ± 5%, Observação: Produto em conformidade
com a legislação em vigor
01
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MESA GINECOLÓGICA-Descrição: com leito estofado divido em 03 seções, com
as partes posterior e anterior reguláveis, assento fixo, par de porta coxas e gaveta
para escoamento de líquido, armação tubular, pés com ponteiras de borracha,
acabamento em pintura eletrostática a pó fundo anti-ferrugem, Dimensões: (L x A x
C) 0,55x0,80x1,80 m ± 5%, Observação: Produto em conformidade com legislação
em vigor
02
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MESA PARA EXAME CLÍNICO (DIVÃ)-Apresentação: base confeccionada em
estrutura tubular e acabamento em pintura epóxi, Dimensões (CxL): 1,80 x 0,65 m,
altura de 80 cm, Características Adicionais: leito fixo estofado em courvin na cor
preta, com cabeceira regulável, chapeado; as demais especificações deverão seguir
seguir os padrões de mercado e estar em conformidade com a legislação em vigor
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MESA SEMI CIRCULAR-Apresentação: armação em tubos de aço redondo
inoxidável, com prateleira em chapa de aço inoxidável, pés com rodízios,
Dimensões (CxLxA): 1,20 x 0,35 x 0,80 m (±5%), Conformidade: produto em
conformidade com a legislação em vigor.
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MESA- Tipo: consultório, Material: aço esmaltado, Dimensões: 0,90 x 0,50 x 0,80
m, Características Adicionais: estrutura tubular em aço esmaltado, tampo e gavetas
em chapa de aço esmaltado, pés com ponteiras de borracha
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Anexo VIII - Especificações Técnicas
NEGATOSCÓPIO DE PAREDE- Aplicação: interpretação de chapas radiológicas,
Tipo: 1 (um) corpo, Material: carenagem confeccionada em chapa de aço
esmaltada; painel frontal em acrílico, Apresentação: luminosidade homogênea por
luz fluorescente em toda a superfície; visor translúcido flexível; sistema fixador da
chapa radiológica de fácil fixação, Dimensões: (C x A x E): 37 x 44 x 9 cm (± 5%),
Características Adicionais: acompanhado de manual, documentação técnica,
certificado de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito
funcionamento, Alimentação: compatível com a rede 127 V, 60 Hz, Conformidade:
legislação em vigor.
NÚMEROS DE CHUMBO- Aplicação: para uso radiológico, Material: base em
PVC, Apresentação: jogo contendo 5 (cinco) algarismos de cada, mais a letra ``D``
(direita) e a letra ``E`` (esquerda), acompanha um trilho metálico de 10 cm para
composição do código, Dimensões: fornecido no tamanho 5 mm de altura,
Conformidade: produto em conformidade com a legislação em vigor.
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OTOSCÓPIO- Aplicação: para exames médicos, Material: cabeçote em metal
cromado, Apresentação: cabeçote com regulador de baixa e alta luminosidade, visor
articulado e móvel com lente de aumento de 3 X, lâmpada de luz halógena de 3,5 W,
cabo de aço inoxidável para duas pilhas médias. Espéculos: 5 (cinco) de 3 mm, 10
(dez) de 4 mm, 10 (dez) de 5 mm, Características Adicionais: lâmpada e visor
sobressalentes, aparelho acondicionado em uma maleta, acompanhado de manual de
instruções, certificado de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito
funcionamento, Conformidade: produto em conformidade com legislação em vigor.
01
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OXÍMETRO DE PULSO- Material: gabinete (chassis) de poliuretano de alto
impacto, isolamento elétrico, Apresentação: monitor não invasivo de saturação de
oxigênio arterial, de frequência de pulso, faixa de medição de SpO2: de 0 a 100%;
precisão: de 80 a 100% (± 2%). Faixa de medição da frequência: adultos: de 20 a
255 bpm, precisão: de 40 a 235 bpm + 1,7%, resolução: 1 bpm; limites de alarme:
SpO2 baixo - off ou de 50 a 100% (pré-ajuste 85%), SpO2 alto: de 50 a 100% ou
off (pré-ajuste off); pulso baixo-off ou de 40 a 235 bpm (pré-ajuste), adultos:40
bpm, neonatos:100 bpm, pulso alto: de 40 a 235 bpm ou off (pré-ajuste: adultos130 bpm, neonatos - 200 bpm); silêncio do alarme: silêncio de 2 min (automático, 2
min no começo), todas as funções silenciosas; validação do sinal: forma de onda
perftrak; memória: armazenamento de 12 horas de dados Spc frequência de pulso e
histórico de alarmes (1 armazenamento de dados a cada 6 segundos); cálculo de
SpO2: 30 valores por segundo em 60 Hz, 25 valores por segundo em 50 Hz;
medidas de leitura de SpO2: selecionáveis 3, 6 ou 12 segundos (curto,
intermediário e longo), pré-ajuste de 12 segundos; diagnóstico: autoprova
automática ao ligar provas de memória contínuas durante o funcionamento; saídas:
serial (SpO2 frequência de pulso, alarmes, mensagens de erro e dados de
tendência); bateria: 8 volts, 3,2 A, carga contínua ao funcionar; tempo de carga:
capacidade de 100% - 8 horas, capacidade em 80% - 4 horas; tempo de
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Anexo VIII - Especificações Técnicas
funcionamento: 5,5 horas com a bateria totalmente carregada; indicador de bateria
baixa: `bateria baixa`` aparece quando restam 5 min de funcionamento; proteção de
sobrecarga: fusíveis de 2 A, 250 V; consumo de energia: 15 Watts, Aplicação: uso
adulto, infantil e neonatal, Características Adicionais: acompanha manual de
instruções, certificado de garantia e demais acessórios para o seu perfeito
funcionamento, Alimentação: bateria ou compatível com a rede 127 / 220 V, 60 Hz.
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PAPAGAIO-Aplicação: coleta de urina (uso adulto), Tipo: hospitalar, Material: em
aço inoxidável, Capacidade: 1000 ml, Apresentação: com acabamento polido
interna e externamente, bordas arredondadas e cabo na região lateral,
Conformidade: produto em conformidade com legislação em vigor, Observação
Administrativa: esta especificação é de encargo da Secretaria de Estado da Saúde
do Amazonas – SUSAM
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PORTA AVENTAL-Apresentação: porta avental de chumbo do tipo cabide,
Material: aço inoxidável, Capacidade: três (03) aventais.
PROCESSADORA AUTOMÁTICA DE FILMES RADIOGRÁFICOS- Aplicação:
para processamento automático de fontes sensíveis ao raio-x, ultra-som, ecografia,
tomografia computadorizada, ressonância magnética, mamografia e radiografias
convencionais, Material: estrutura monobloco e fechamentos laterais em fibra de
vidro com tanques em aço inoxidável, Apresentação: equipamento no estilo table
top, que vem acompanhado de uma estrutura de suporte com fechamento lateral,
além de 2 reservatórios de 40 litros, para os químicos de regeneração, peso sem
químico: 95 kg e embalada igual a 205 kg, Características Adicionais: acompanha
manual de instruções, certificado de garantia e demais acessórios para o seu perfeito
funcionamento, Alimentação: compatível com rede 220 V, 60 Hz.
01
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PROTETOR DE TIREÓIDE-Apresentação: protetor de tireóide com gola ajustável
em velcro, Tamanho: ajustável para adultos e crianças, Características Adicionais:
confeccionado em borracha plumbífera, revestimento em bagum de seda, deverá
completar a proteção dos aventais.
01
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REANIMADOR MANUAL-Aplicação: uso adulto - para atendimento de
emergência em hospitais, serviços de pronto socorro, ambulâncias, serviços de
salvamento, piscinas,etc, Capacidade: no mínimo 1200 ml, Apresentação:
reanimador manual adulto com as seguintes características: balão auto inflável em
vinil, máscara transparente em policarbonato, coxim em vinil, válvula unidirecional
em policarbonato, entrada para oxigênio na válvula inferior do reanimador, sem
válvula de segurança, sem reservatório para oxigênio.
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Anexo VIII - Especificações Técnicas
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REANIMADOR MANUAL- Aplicação: uso pediátrico - para atendimento de
emergência em hospitais, serviços de pronto socorro, ambulâncias, serviços de
salvamento, piscinas,etc, Capacidade: no mínimo 500 ml, Apresentação:
reanimador manual pediátrico com as seguintes características: balão auto inflável
em vinil, máscara transparente em policarbonato, coxim em vinil, válvula
unidirecional em policarbonato, entrada para oxigênio na válvula inferior do
reanimador, sem válvula de segurança, sem reservatório para oxigênio.
03
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REFLETOR PARABÓLICO- Aplicação: uso hospitalar para luz incandescente,
Material: base tripé de ferro e haste cromada, Apresentação: haste telescópica,
flexível, altura regulável em máxima de 1,60 m e mínima de 1,25 m, Características
Adicionais: foco tipo Spot Light ou similar; lâmpada incandescente comum,
Alimentação: compatível com rede 127 V.
SECADOR ROTATIVO- Capacidade: 15 kg, Motor: 0,75 CV, Apresentação:
corpo externo construído em chapas de aço, tipo gabinete, montado em perfis de
aço rigidamente interligados, com construção do monobloco em paredes duplas
para instalação lado a lado, proporcionando economia de espaço. Todo o conjunto
recebe tratamento químico contra corrosão e base em primer de alta aderência e
acabamento final com pintura graneada a base de poliuretano. Cesto Interno
construído em chapa de aço inox com perfurações que proporcionam no mínimo
45% da área para circulação de ar quente, tendo as batedeiras também em aço
inoxidável, incorporadas na mesma chapa. Porta externa confeccionada em fibra de
vidro, altamente resistente ao calor, com visor para permitir a visualização das
roupas em movimento, Características: Sistema de aquecimento: tipo elétrico,
formado por um conjunto de resistências elétricas tubulares blindadas, com aletas
de alumínio para melhor dissipação de calor. Sistema de exaustão: nas capacidades
até 50 kg, são dotados de exaustor com rotor em alumínio fundido para retirada do
ar saturado do interior do cesto. Dotados de filtro para retenção de felpa e caixa
para limpeza dos resíduos. Sistema de transmissão: por meio de motor elétrico de
indução trifásica, com sistema de polias e correias em ``V``. Grade protetora do
sistema em forma de gabinete dando total proteção aos elementos girantes.
Acionamento através de chave liga/desliga localizada no painel frontal, dotados de
timer e alarme, Aplicação: para uso hospitalar, destinado a secagem, pré-secagem
ou acondicionamento de roupas em geral, com carga e descarga frontal, Dimensões:
(PxLxA)= 1120x900x1560 mm, Alimentação: trifásica, 220 V, 50/60Hz,
Observação: deverá ser entregue INSTALADO, ser isento de quaisquer defeitos,
estar perfeitamente nivelado, firme e sem folgas, sendo que outras características
não especificadas deverão seguir os padrões de mercado.
SUPORTE DE SORO- Material: construído inteiramente em tubo de aço
inoxidável de 1ª qualidade, Diâmetro: 1 pol, Espessura Parede: 1,25 mm, Material
Haste: aço inoxidável, Dimensões: altura máxima de 200 cm e no mínimo 150 cm (
variação de +/- 2% ), Características Adicionais: haste regulável em T com 04 (
quatro ) ganchos nas extremidades, tubo externo dotado de anel de fixação; base
provida de rodízios de 2 pol.
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Anexo VIII - Especificações Técnicas
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SUPORTE PARA HAMPER- Material: construído em estrutura tubular de aço,
pintura eletrostática na cor branca, tripé com rodízios, aro em polietileno, Tipo:
porta sacos, Dimensões: medidas do suporte: 0,80m de altura x 0,50m de diâmetro,
Características Adicionais: acompanha saco em lona resistente
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SUPORTE PARA HAMPER- Material: construído em tubos de aço inox redondo,
tripé com rodízios, aro em polietileno, Tipo: porta sacos, Dimensões: medidas do
suporte: 0,80m de altura x 0,50m de diâmetro, Características Adicionais:
acompanha saco em tecido reforçado
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TAMBOR DE ESTERILIZAÇÃO- Aplicação: para esterilização de gazes, algodão
e roupas, Material: aço inox, Tamanho/Capacidade: 24x24, Características
Adicionais: com alça na tampa.
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TENSIÔMETRO- Material: duralumínio anodizado, base de ferro fundido sobre
rodízios. Aplicação: medição da pressão arterial, Tipo: de coluna com pedestal para
adulto, Apresentação: com base e rodízios, esfigmomanômetro com coluna de
mercúrio e pedestal, manômetro de mercúrio com corpo em duralumínio, duas
escalas com algarismos bem visíveis e graduação de 0 a 300 mm/Hg, tubo de vidro
de alta precisão e tubo espiralado de PVC, Características Adicionais: braçadeira
com manguito, pêra e válvulas; acompanhado de documentação técnica, certificado
de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento.
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