ncb 002-2010 bens- no 16-07-2010- lotes 1-2
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ncb 002-2010 bens- no 16-07-2010- lotes 1-2
Modelo: Edital-Padrão – BENS - Concorrência Pública Nacional (NCB) CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL – (NCB) AQUISIÇÃO DE BENS AGOSTO- 2010 Modelo: Edital-Padrão – BENS - Concorrência Pública Nacional (NCB) Índice P SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) ...............................01 A – GERAL ..............................................................01 1. FONTE DE RECURSOS ...................................................01 2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS..............................................01 3. BENS E SERVIÇOS ELEGÍVEIS .............................................01 4. CUSTO DA PROPOSTA ...................................................02 B - EDITAL ..............................................................03 5. CONTEÚDO DO EDITAL ..................................................03 6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL ......................................03 7. ADENDOS AO EDITAL ....................................................04 C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS .......................................04 8. IDIOMA DA PROPOSTA ...................................................04 9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA .................................04 10. TERMO DE PROPOSTA ..................................................04 11. PREÇOS DA PROPOSTA ..................................................05 12. MOEDAS DA PROPOSTA .................................................05 13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE .........................................06 14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS BENS E SERVIÇOS DECORRENTES E SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL.................................08 15. GARANTIA DE PROPOSTA ...............................................08 16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS ...................................09 17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA ......................................10 D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ...................................10 18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS .........................10 19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ..............................11 20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO ....................................11 21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS ..............................11 E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS ............................11 22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO COMPRADOR .................11 23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS .................................12 24. ANÁLISE PRELIMINAR .................................................13 25. CONVERSÃO PARA UMA ÚNICA MOEDA ....................................14 26. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS...............................14 27. COMUNICAÇÃO COM O COMPRADOR .....................................14 F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO ............................15 28. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO ..........................................15 29. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES .....................15 Modelo: Edital-Padrão – BENS - Concorrência Pública Nacional (NCB) 30. DIREITO DO COMPRADOR DE CANCELAR A LICITAÇÃO .......................15 31. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO .........................................15 G - CONTRATAÇÃO ......................................................16 32. ASSINATURA DO CONTRATO .............................................16 33. GARANTIA DE EXECUÇÃO ...............................................16 34. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO...............................17 SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) .............................19 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. DEFINIÇÕES ........................................................19 APLICABILIDADE ....................................................20 PAÍS DE ORIGEM .....................................................20 NORMAS ...........................................................20 USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES ....................20 DIREITOS DE PATENTE ................................................21 GARANTIA DE EXECUÇÃO .............................................21 INSPEÇÕES E TESTES .................................................22 EMBALAGEM .......................................................22 ENTREGA E DOCUMENTOS ...........................................23 SEGURO ..........................................................23 TRANSPORTE .....................................................23 SERVIÇOS DECORRENTES ...........................................24 PEÇAS DE REPOSIÇÃO ..............................................24 GARANTIAS .......................................................25 PAGAMENTO ......................................................26 PREÇOS ..........................................................27 ORDENS DE MODIFICAÇÃO ..........................................28 ADITAMENTOS CONTRATUAIS ........................................28 SUB-ROGAÇÃO ....................................................29 SUBCONTRATOS ...................................................29 ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO ................29 MULTA ...........................................................30 RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA ......................................30 FORÇA MAIOR.....................................................31 RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA ........................................31 RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA ........................32 SOLUÇÃO DE LITÍGIOS ..............................................33 IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ...................................33 NOTIFICAÇÕES ....................................................33 IMPOSTOS E TAXAS ................................................34 SEÇÃO III. ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO MUNDIAL ................................35 ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO ...............................................36 ANEXO II - DADOS DO EDITAL ................................................37 ANEXO III - DADOS DO CONTRATO ............................................39 ANEXO IV - ESCOPO DO FORNECIMENTO ......................................42 Modelo: Edital-Padrão – BENS - Concorrência Pública Nacional (NCB) 1. LISTA DE BENS E SERVIÇOS ..........................................42 2 LOCAL DE ENTREGA ................................................53 3 CRONOGRAMA DE ENTREGA DE BENS E SERVIÇO ANEXO V - TERMO DE CONTRATO .......................................54 ANEXO VI – MODELOS DE GARANTIA E AUTORIZAÇÃO ............................55 ANEXO VII - TERMO DE PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS........................58 PLANILHA DE PREÇOS ....................................................56 ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ......................................60 1 Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC) SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) A – GERAL 1. FONTE DE RECURSOS 1.1. O Mutuário indicado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e DesenvolvimentoBIRD em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD somente efetuará pagamentos quando aprovada por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Acordo de Empréstimo. A menos que o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD venha a concordar de forma especificamente diferente, nenhuma outra parte, além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Acordo de Empréstimo ou ter direito aos recursos do empréstimo. 2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS 2.1. Esta licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do BIRD. 2.2. O Acordo de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou a entidades, bem como para a importação de equipamentos e de materiais, caso seja do conhecimento do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD que tal importação esteja sujeita à restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas. 3. BENS E SERVIÇOS ELEGÍVEIS 3.1. Todos os Bens e Serviços Decorrentes a serem fornecidos nos termos do futuro Contrato deverão ter origem em países elegíveis do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD e todas as despesas à conta do Contrato estarão limitadas a tais bens e serviços. 3.2. Para as finalidades desta Cláusula, "origem" significa o lugar onde os Bens forem extraídos, cultivados ou produzidos ou de onde os serviços forem fornecidos. Os Bens são considerados produzidos quando, através de fabricação, processamento ou montagem substancial da maior parte de seus componentes, resultem em um produto comercialmente reconhecido, substancialmente diferente de seus componentes, em suas características básicas, finalidade ou uso. 2 Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC) 3.3. A origem dos Bens e Serviços Decorrentes não se confunde com a nacionalidade do Concorrente. 4. CUSTO DA PROPOSTA 4.1 O Concorrente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Comprador não será, de nenhuma forma, responsável direta ou indiretamente por esses custos, independente do resultado do procedimento licitatório. 3 Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC) B - EDITAL 5. CONTEÚDO DO EDITAL 5.1. Os Bens objeto de fornecimento, o procedimento licitatório e os termos contratuais a serem cumpridos estão descritos neste Edital, que é composto das seguintes Seções e Anexos: Seção I Instruções aos Concorrentes (IAC); Seção II Seção III Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Projetos Financiados pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento ; Anexo I Aviso de Licitação; Anexo II Dados do Edital; Condições Gerais do Contrato (CGC); Anexo III Dados do Contrato; Anexo IV Escopo do Fornecimento; Anexo V Termo de Contrato e Carta de Aceitação; Anexo VI Modelos de Garantias e de Autorização do fabricante; Anexo VII Termo de Proposta e Planilha de Preços; e Anexo VIII Especificações Técnicas. 5.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital, será rejeitada. 6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Comprador, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Comprador responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Comprador 4 Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC) (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital. 7. ADENDOS AO EDITAL 7.1. A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, o Comprador poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital através de um adendo. 7.2. Todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham adquirir o Edital serão informados, por escrito, sobre o adendo através de carta, fac-símile ou correio eletrônico e a ele estarão sujeitos. 7.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Comprador poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas. C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 8. IDIOMA DA PROPOSTA 8.1. A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português sendo que a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta. 9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 9.1. Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos. a) b) c) d) Termo de Proposta e Planilha de Preço, preenchidos de conformidade com as Cláusulas 10, 11 e 12 das IAC e conforme modelo incluído no Anexo VII do Edital; Documentos comprovando a elegibilidade, a habilitação e a qualificação do concorrente, conforme a clausula 13 das IAC. Documentação que comprove a elegibilidade dos Bens e Serviços Decorrentes e sua adequação ao Edital, de acordo com a Cláusula 14; das IAC, e Garantia da Proposta, conforme a Cláusula 15 das IAC. 5 Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC) 10. TERMO DE PROPOSTA 10.1. O Concorrente deverá preencher o Termo de Proposta e a Planilha de Preço apropriada, conforme modelo incluído no Anexo VII do Edital. 11. PREÇOS DA PROPOSTA 11.1 O Concorrente nacional ou estrangeiro deverá indicar, na Planilha de Preço apropriada (conforme modelo do Anexo VII, os preços unitários e totais dos Bens e serviços que se propõe a fornecer). 11.2 Os preços deverão ser compostos, por item e/ou por lote(s), na Planilha de Preço, da seguinte forma: (i) (ii) O preço DDP / Destino Final, incluído todos os impostos e o preço do transporte doméstico; e Custo dos Serviços Decorrentes listados na Cláusula 13 da Seção II Condições Gerais do Contrato e no Anexo III - Dados do Contrato, Cláusula 13.1, se especificados. 11.3 O detalhamento da composição do preço que o Concorrente deverá fazer consoante a Subcláusula 11.2 das IAC acima, tem por objetivo facilitar a comparação das propostas pelo Comprador e, de maneira alguma, limitará seu direito de contratar em termos diferentes. 11.4 O Concorrente que desejar oferecer redução de preços (descontos) pela adjudicação de mais de um lote devera especificar a redução de preço aplicável no Termo de Proposta e Planilha de Preço – Seção VII. 11.5 Alternativa A (i) Nos contratos com previsão de duração de até l (um) ano, os preços cotados pelo Concorrente deverão ser fixos. Nesse caso, a proposta que incluir reajustamento de preço será considerada inadequada aos termos do Edital e será rejeitada nos termos da Cláusula 24 das IAC. Alternativa B (ii) Nos contratos com preços cotados em moeda corrente nacional e previsão de duração maior do que 1 (um) ano, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 17 das Condições Gerais do Contrato, CGC. De acordo com a Subcláusula 26.2 das IAC, a aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta. 6 Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC) 12. MOEDAS DA PROPOSTA 12.1 Os preços das propostas serão cotados nas seguintes moedas: a) b) Para os bens e serviços que o Concorrente fornecerá de dentro do Brasil, os preços serão cotados em moeda brasileira, a menos que especificado de outra forma nos Dados do Edital - Anexo II, observando, neste caso, a Subcláusula 16.2 das Condições Gerais do Contrato (Seção II); Para os bens e serviços, ofertados pelo Concorrente, provenientes do exterior, os preços deverão ser cotados em qualquer moeda de país membro do Banco. Se o Concorrente desejar ser pago numa combinação de valores em diferentes moedas, ele poderá cotar os seus preços dessa forma, mas utilizando-se de no máximo 3 (três) moedas estrangeiras. 13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE 13.1 Conforme estabelecido na Clausula 9 das IAC, o Concorrente deverá fornecer, como parte de sua proposta, documentação que comprove sua elegibilidade, habilitação e qualificação para executar o Contrato, caso sua proposta seja aceita. 13.2 Para os projetos financiados pelo BIRD, a documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que é originário de país elegível, conforme fixado nas Cláusulas 2 e 3 das IAC. 13.3 Observado o disposto nos Dados do Edital, a comprovação relativa à habilitação e à qualificação do Concorrente vencedor para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte integrante da proposta e de forma satisfatória para o Comprador, a seguinte documentação: a) Para Concorrentes brasileiros ou de origem estrangeira estabelecidos no Brasil: I - Situação Jurídica: 1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e 3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 7 Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC) II - Situação Financeira: 1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade; 2. Relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e 3. Atestado de 02 (duas) instituições financeiras emitido dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da Empresa. III - Situação Fiscal: 1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da FazendaCNPJ; 2. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela caixa Econômica Federal, com validade em vigor; 3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social (CND) com validade em vigor; e 4. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor. b) Para Concorrentes estrangeiros não estabelecidos no Brasil: 1. Comprovação, na data da apresentação das propostas, de que o Concorrente é originário de país elegível do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento; 1. Comprovação, pelos meios usuais no país de origem do Concorrente, de sua regularidade jurídica; 8 Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC) 2. Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que o Concorrente tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato; e 3. Declaração de que o Concorrente está, ou o compromisso de que, se for o vencedor, estará representado por um agente no Brasil, apto a executar as obrigações contratuais previstas nas Condições Gerais do Contrato - CGC e nas Especificações Técnicas. c) Para todos os Concorrentes nacionais e estrangeiros: 1. Se o Concorrente ofertar Bens que não sejam de sua fabricação ou produção, deverá apresentar, em sua versão original, a documento emitido pelo fabricante ou produtor, autorizando-o a fornecer aqueles Bens, de acordo com o modelo constante do Anexo VI; 2. Documentação evidenciando a capacidade técnica e a capacidade de produção, do fabricante ou produtor dos Bens ofertados; e 3. Capacidade jurídica do representante que, em nome do Concorrente, firme a proposta. 14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS BENS E SERVIÇOS DECORRENTES E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL 14.1 De acordo com a Cláusula 9, o Concorrente deverá fornecer, como parte integrante da proposta, documentação comprobatória de elegibilidade dos Bens e da respectiva adequação aos termos do Edital. 14.2 A documentação deverá comprovar que os Bens e Serviços são originários de país elegível do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento. No caso de Bens de origem estrangeira, a comprovação consistirá na indicação do local de origem dos Bens na Planilha de Preços. 14.3 A comprovação documental de que os Bens e Serviços são adequados aos termos do Edital poderá ser fornecida sob a forma de literatura impressa, de desenhos e de informações, contendo: a) descrição detalhada das principais características técnicas e de desempenho dos Bens; b) lista descritiva das peças de reposição (incluindo fontes e preços), ferramentas especiais, etc., necessárias ao bom funcionamento dos Bens por período indicado nos Dados do Edital; e 9 Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC) c) comentário, item por item, sobre as Especificações Técnicas, contidas na Anexo VIII, demonstrando que a proposta está substancialmente em conformidade com aquelas especificações e, se aplicável, uma lista detalhada dos desvios e exceções. 14.4 Com relação ao comentário a que se refere a Subcláusula 14.3 das IAC, o Concorrente deverá observar que as Normas Técnicas para a mão-de-obra, material e equipamento, e referência à marca ou número de catálogo, eventualmente citados nas Especificações Técnicas, são somente descritivos e não restritivos. O Concorrente, portanto, poderá substituí-los em sua proposta, desde que demonstre de maneira satisfatória para o Comprador que os Bens e Serviços ofertados em sua proposta, são equivalentes ou superiores àqueles descritos nas referidas Especificações Técnicas. 15. GARANTIA DE PROPOSTA 15.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 9, Garantia de Proposta no valor fixado nos Dados do Edital. 15.2 A Garantia de Proposta é exigida para manter o Comprador protegido contra os atos ou omissões do Concorrente arrolados na Subcláusula 15.7 das IAC que dão ensejo à execução da garantia. A garantia deverá ter prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias além do prazo de validade da proposta. 15.3 A Garantia de Proposta deverá estar denominada na mesma moeda expressa na Proposta, admitindo-se também que esteja em outra moeda, desde que livremente conversível e poderá ser fornecida em uma das seguintes formas, de acordo com os modelos constantes do Edital ou em outros modelos, desde que aceitável pelo Comprador: a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Comprador; b) Fiança Bancária e/ou Fiança emitida por uma instituição financeira ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Comprador; ou c) Cheque Administrativo; 15.4 Toda proposta que não esteja acompanhada de Garantia de Proposta satisfatória será considerada inadequada aos termos do Edital, consoante a Cláusula 24 das IAC, e conseqüentemente, rejeitada pelo Comprador. 10 Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC) 15.5 Os Concorrentes que não obtiveram êxito em suas propostas, terão suas Garantias de Proposta restituídas até 30 (trinta) dias após o período de validade das propostas, em conformidade com a Cláusula 15.1 das IAC. 15.6 A Garantia de Proposta do Concorrente vencedor será liberada quando assinado o Contrato, conforme definido na Cláusula 32 das IAC, mediante apresentação da Garantia de Execução, conforme a Cláusula 33 das IAC. 15.7 A Garantia de Proposta poderá ser executada: a) caso o Concorrente retire sua proposta durante o período de sua validade por ele definido no Termo da Proposta; e b) se o Concorrente vencedor, deixar de: (i) assinar o Contrato, de acordo com a Cláusula 32 das IAC; ou (ii) apresentar a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 33 das IAC. 16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS 16.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos Dados do Edital. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade da garantia da proposta menor do que o exigido. 16.2 Em casos excepcionais o Comprador poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente garantia. 16.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Comprador solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos Dados do Contrato. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Notificação de Adjudicação ao Concorrente vencedor 17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 11 Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC) 17.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente "ORIGINAL" ou "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de divergência prevalecerá a que estiver estabelecido no "ORIGINAL". 17.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével, e deverão ser assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, excetuados impressos não rasurados que acompanhem a proposta. 17.3 Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras. D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 18.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e selados em outro envelope externo. 18.2 Os envelopes internos e o externo deverão: a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos Dados do Edital; e b) conter o nome do projeto, título e número indicados e o enunciado: “NÃO ABRIR ANTES DO DIA 03/09/2010 ÀS 15:15 HORAS”, a ser preenchido em conformidade com o Anexo II. – Dados do Edital. 18.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de ser declarado “retardatário”. 18.4 Se o envelope externo não estiver devidamente fechado e identificado em conformidade com as instruções contida na Subcláusula 18.2 acima, o Comprador não assumirá qualquer responsabilidade pelo eventual extravio ou abertura prematura da proposta. 19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 19.1 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Comprador, no endereço conforme especificado na Subcláusula 18.2 das IAC e no prazo e horário estabelecidos nos Dados do Edital. 12 Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC) 19.2 O Comprador poderá, a seu critério, adiar a data de recebimento e abertura das propostas, em conformidade com a Cláusula 7 das IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Comprador e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o edital, dentro dos prazos estabelecidos. 20. PROPOSTAS ENTREGUE COM ATRASO 20.1 As propostas entregue ao Comprador após o prazo fixado de conformidade com a Cláusula 19.1 serão rejeitadas e devolvidas ainda fechadas aos respectivos remetentes. 21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 21.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Comprador, antes do término do prazo de apresentação das propostas. 21.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 18.2(b) das IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, porém, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Comprador dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas. 21.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas. E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO COMPRADOR 22.1 O Comprador abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que compareçam à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos Dados do Edital. Os Concorrentes e/ou seus representantes que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença. 22.2 Da sessão pública será lavrada ata, pelo Comprador, contendo, no mínimo, os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da exigência da Garantia de Proposta. Outros detalhes que o Comprador considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das propostas entregue com atraso, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 20 das IAC. 13 Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC) 22.3 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Cláusula 21.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias. As propostas revogadas serão devolvidas fechadas aos seus remetentes. 23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS 23.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Comprador poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessário. O pedido de esclarecimentos e as respostas serão formulados por escrito, através de carta ou facsímile ou correio eletrônico. Nenhuma modificação nos preços cotados, ou na substância da proposta, será solicitada ou permitida. 24. ANÁLISE PRELIMINAR 24.1 O Comprador verificará se as propostas estão completas, se há erro de cálculo, se as garantias exigidas foram devidamente apresentadas, se os documentos estão devidamente assinados e se as propostas estão adequadas às exigências do Edital. 24.2 Erros aritméticos ou simplesmente numéricos serão retificados da seguinte forma: a) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido; e, b) se houver divergência entre os valores expressos por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores expressos por extenso. 24.3 Caso o Concorrente não se manifeste de acordo com a correção, sua proposta será rejeitada. 24.4 Antes da avaliação detalhada a ser feita, de acordo com a Cláusula 26 das IAC, o Comprador determinará a adequação substancial de cada proposta aos termos do Edital. Será considerada substancialmente adequada à proposta que atenda a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem ressalvas ou desvios substanciais. Desvios ou ressalvas substanciais são aqueles que afetam de maneira substancial o escopo, a qualidade, ou o desempenho dos Bens, ou que sejam conflitantes com o Edital, restrinjam os direitos do Comprador ou as obrigações do Concorrente, e cuja retificação prejudicaria injustamente a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas adequadas ao Edital. 24.5 A proposta considerada inadequada será rejeitada pelo Comprador e não poderá ser alterada posteriormente pelo Concorrente com o objetivo de adequá-la aos termos do Edital. 14 Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC) 25. CONVERSÃO PARA UMA ÚNICA MOEDA 25.1 Caso seja admitida nos Dados do Edital a apresentação de propostas em outras moedas, o Comprador, apenas para fins de avaliação e comparação, converterá todos os preços propostos para a moeda corrente brasileira, segundo a taxa de câmbio comercial (preço de venda) estabelecida pelo Banco Central do Brasil, vigente no dia da abertura das propostas. 26. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 26.1 O Comprador avaliará e comparará as propostas consideradas adequadas, nos termos da Cláusula 24 das IAC. 26.2 A avaliação de cada proposta excluirá e não levará em consideração qualquer reajuste de preço durante o período de execução do Contrato. O ajuste de preço devido aos descontos oferecidos em conformidade com a Subclausula 11.5 das IAC. 26.3 A comparação terá por base o preço DDP / Destino Final dos Bens. 26.4 A avaliação da proposta levará em consideração, além do Preço da Proposta, os fatores e critérios especificados nos Dados do Edital. 27. POS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE 27.1 O Comprador determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória. 27.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do Concorrente que este apresentar, em conformidade com a Cláusula 19 das IAC. 27.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Licitante. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Licitante, caso em que o Comprador passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de maneira satisfatória. 28. COMUNICAÇÃO COM O COMPRADOR 28.1 Salvo o disposto na Subcláusula 23.1 das IAC, nenhum Concorrente poderá comunicar-se com o Comprador sobre qualquer assunto relacionado com a licitação, desde a abertura das propostas até a divulgação do resultado e a Notificação de Adjudicação. 15 Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC) 28.2 Toda tentativa do Concorrente no sentido de influenciar o Comprador nas decisões relativas à análise e à avaliação das propostas, ou à adjudicação do objeto de Contrato, resultará na rejeição de sua proposta. F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO 29. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO 29.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 30 das IAC, o Comprador adjudicará o resultado da licitação ao Concorrente habilitado que apresentar a proposta de menor preço avaliado, substancialmente adequada aos termos do Edital,, nos termos da Cláusula 26 das IAC. 30. DIREITO DO COMPRADOR DE ALTERAR AS QUANTIDADES 30.1 O Comprador se reserva o direito de acrescer ou reduzir a quantidade dos Bens e Serviços descritos no Escopo do Fornecimento, até o limite especificado nos Dados do Edital, sem nenhuma mudança nos preços unitários ou outros termos e condições ofertadas pelo Concorrente vencedor. 30.1 O limite máximo para acrescer/reduzir a quantidade de Bens/Serviços, não deverá ultrapassar o percentual definido no Acordo de Empréstimo, a não ser que seja previamente autorizado pelo Banco. 31. DIREITO DO COMPRADOR DE CANCELAR A LICITAÇÃO 31.1 O Comprador se reserva o direito de cancelar a licitação sem que do cancelamento decorra qualquer direito a indenização por parte dos Concorrentes. 32. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO 32.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Comprador fará a divulgação do resultado da licitação e notificará o Concorrente vencedor, por fac-símile, carta ou correio eletrônico que a sua proposta foi aceita. 32.2 Uma vez recebida a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 34 das IAC, o Comprador comunicará aos demais participantes, o resultado final da licitação e restituirá, imediatamente, as suas respectivas garantias de proposta. 33 33.1. DOS RECURSOS Qualquer Concorrente poderá, após a divulgação da vencedora, manifestar sua intenção de recorrer no prazo estipulado nos Dados do Edital. 16 Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC) 33.2 Será concedido ao Concorrente que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a menos que estipulado diferente nos Dados do Edital, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Concorrentes intimados, caso queiram, a apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar no término do prazo do recorrente. 33.3 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto ao vencedor. 33.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 33.5 A decisão deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto. 33.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação. G - CONTRATAÇÃO 34. ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Comprador enviará para assinatura do Concorrente que teve sua proposta adjudicada, o Termo de Contrato, conforme modelo constante do Anexo V, devidamente preenchido, incluindo todos os acordos entre as partes. 34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Comprador dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos Dados do Edital. 35. GARANTIA DE EXECUÇÃO 35.1 No prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da Notificação de Adjudicação, o Concorrente vencedor deverá fornecer a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 7 das Condições Gerais do Contrato, na forma prevista no Edital ou outra forma aceita pelo Comprador. 35.2 A inobservância, pelo Concorrente, do disposto nas Cláusulas 32 ou 33 das IAC, constituirá motivo suficiente para o cancelamento da adjudicação e execução da sua Garantia de Proposta. Neste caso, o Comprador poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente cuja oferta seja avaliada como a segunda mais baixa, obedecidas às condições do Edital, ou proceder a uma nova licitação. 17 Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC) 36. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO 36.1 O Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), bem como os concorrentes, fornecedores e empreiteiras em contratos financiados pelo Banco, observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e execução desses Contratos. Em conseqüência desta política, o Banco: a) Define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo: (i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; (ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; (iii) “prática conluiada” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; (iv) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. (v) “prática obstrutiva” significa (aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou coluiada e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria. (b) rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado para adjudicação envolveu-se, diretamente ou por meio de um representante, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão; 18 Seção I– Instruções aos Concorrentes (IAC) (c) cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, conluiada ou coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos beneficiários do empréstimo no decorrer da licitação ou da execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas necessárias e apropriadas, satisfatórias ao Banco, para remediar a situação; (d) aplicará sanções à empresa ou a uma pessoa física, inclusive declarando-a inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco, indefinidamente ou por prazo determinado, se em qualquer momento comprovar o envolvimento da empresa ou da pessoa física, diretamente ou por meio de agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da competição ou na execução do contrato financiado pelo Banco; e (e) terá o direito de requerer, nos contratos por ele financiados, a inclusão nos documentos de licitação e nos contratos financiados por um Empréstimo do Banco de dispositivo autorizando a inspeção das contas, registros e outros documentos dos licitantes, referentes à submissão das propostas e ao desempenho do contrato, bem como, sua submissão à auditoria designada pelo Banco. (f) o Comprador, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis. 36.2 Considerando o disposto na cláusula 36.1 (a) e suas subcláusulas (i) a (v) destas IAC, o Concorrente vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 36.3 Além disso, os Concorrentes deverão estar cientes do disposto nas Subcláusulas 5.4 e 24.2 das CGC. Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC) 19 SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) 1. DEFINIÇÕES 1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos: a) “Banco [ ] " - é o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) ou Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). b) “Bens" - são os equipamentos, máquinas, acessórios e outros materiais, cujo fornecimento seja requisitado ao Contratado, nas condições contratadas; c) “Certificado de Aceitação" - é o certificado que o Comprador emite pelos Bens e Serviços por ele aceitos; d) “Contratado" - é o Concorrente vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato; e) “Contrato" - é o Termo de Contrato assinado pelo Contratante e pelo Contratado, compreendendo todos os documentos e anexos a ele incorporados por referência, para contemplar os direitos e obrigações referentes ao fornecimento dos Bens e Serviços, inclusive os prazos de entrega; f) “Contratante" - é o Comprador signatário do Contrato na qualidade de Contratante, qualificado no Termo de Contrato; g) DDP / Destino Final – é “delivered duty paid” (Entregue com Direitos Pagos até local de destino designado), tendo o significado e efeito estipulados nas Regras Internacionais para a Interpretação dos Termos de Comércio, edição publicada pela Câmara Internacional de Comércio, Paris e comumente denominado INCOTERMS, 2000. O preço DDP / Destino Final inclui além do preço dos bens, o transporte doméstico, todos os impostos, licenças, autorizações e seguros necessárias até a entrega dos bens no Destino Final; h) “Destino Final" - é o local, indicado nos Dados do Contrato, onde deverão ser entregues os Bens executados os Serviços; i) “Valor do Contrato" - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações contratuais; e j) “Serviços” - são os Serviços inerentes ao fornecimento dos Bens, tais como transporte, seguro, entrega de ferramentas e manuais, testes operacionais, e outras obrigações do Contratado, compreendidas na execução do Contrato. 20 Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC) k) Serviços Decorrentes – são os serviços decorrentes ao fornecimento dos Bens, tais como execução ou supervisão de montagem, execução ou supervisão ou manutenção e/ou conserto dos Bens fornecidos, por um período de tempo acordado entre as partes, entrega de ferramentas especiais e treinamento. Seus preços cobrados pelo Fornecedor em separado. l) Termo de Recebimento dos Bens e Serviços - certificado emitido pelo Contratante atestando a entrega e o recebimento dos Bens e a execução dos Serviços pelo Contratado. (m) Valor do Contrato - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações contratuais. 2. APLICABILIDADE 2.1. Estas Condições Gerais prevalecem exceto se modificadas nos Dados do Contrato ou por dispositivos constantes do próprio Contrato. 3. PAÍS DE ORIGEM 3.1 Todos os Bens e Serviços Decorrentes fornecidos em virtude do Contrato deverão ser originários de países elegíveis do Banco . 3.2. Para os fins desta Cláusula "origem" é o lugar onde os Bens forem extraídos, cultivados ou produzidos ou de onde os serviços forem fornecidos. Os Bens são considerados produzidos quando, através de fabricação, processamento ou montagem substancial da maior parte de seus componentes, resultem em produto comercialmente reconhecido, substancialmente diferente de seus componentes em suas características básicas, em sua finalidade ou uso. 3.3 A origem dos Bens e Serviços é distinta da nacionalidade do Contratado. 4. NORMAS 4.1 Os Bens fornecidos e os Serviços executados em razão deste Contrato deverão estar de acordo com as Especificações Técnicas - Anexo VIII e, quando nenhum padrão aplicável for mencionado, deverão adequar-se à norma oficial mais recente emitida pela instituição responsável do país de origem dos mesmos. 5. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES 5.1. O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, dar informações sobre o conteúdo do Contrato, ou qualquer provisão, especificação, norma, esquema, desenho, padrão, amostra ou informação fornecida pelo Contratante ou por quem o represente, a qualquer outra pessoa que não esteja vinculada à execução do Contrato. 21 Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC) 5.2. O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, utilizar documento ou informação mencionada na Subcláusula 5.1 das CGC, exceto para fins de execução do Contrato. 5.3. Todos os documentos referidos na Subcláusula 5.1 das CGC, exceto o próprio Contrato, são de propriedade do Contratante e deverão ser-lhe restituídos pelo Contratado, com todas as cópias, quando do término da execução do Contrato, se assim for solicitado. 5.4. O Contratado deverá permitir ao Banco, caso seja solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à execução do contrato, bem como permitir a auditagem por auditores designados pelo Banco. 6. DIREITOS DE PATENTE 6.1 O Contratado se responsabilizará por toda e qualquer reclamação de terceiros por infração a direitos relativos a patentes, marcas registradas ou desenhos industriais com respeito ao uso dos Bens, ou de suas partes. 7. GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1 Dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Notificação de Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no montante estipulado nos Dados do Contrato. 7.2 O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações contratuais. 7.3 A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estando denominada na moeda em que o valor do Contrato for expresso, ou em outra moeda livremente conversível e aceitável pelo Contratante, em uma das seguintes modalidades: a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Comprador; b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante; ou c) Cheque Administrativo. 7.4. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas 22 Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC) as relativas às garantias estipuladas no Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento dos Bens e Serviços, exceto se definido de outra forma nos Dados do Contrato (Anexo III). 8. INSPEÇÕES E TESTES 8.1 O Contratante, ou seu representante, poderá inspecionar e/ou testar os Bens para confirmar se eles atendem aos requisitos do Contrato. Os Dados do Contrato e/ou as Especificações Técnicas estipulam quais inspeções e testes serão exigidos pelo Contratante e onde serão realizados. O Contratante deverá informar o Contratado, por escrito, a identidade dos agentes ou representantes designados para tais inspeções ou testes. 8.2 As inspeções e testes poderão ser realizados nas instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado (s), em laboratório credenciado e/ou no Local de Entrega conforme designado nos Dados do Contrato. Quando realizados em instalações do Contratado ou de seu (s) subcontratado(s), toda assistência necessária, incluindo acesso a desenhos e dados de produção, deverá ser prestada aos inspetores sem custo adicional para o Contratante. 8.3 Quando algum Bem apresentar falhas, detectadas na inspeção ou teste, o Contratante poderá rejeitá-lo e ao Contratado caberá substituí-lo ou efetuar as alterações necessárias para atender aos requisitos da especificação, sem custo adicional para o Contratante. 8.4 O direito do Contratante de inspecionar, testar e, quando for o caso, de rejeitar os Bens após sua entrega, não será limitado ou dispensado pelo fato de os Bens terem sido inspecionados, testados e aprovados antes da entrega, pelo Contratante ou seu representante. 8.5 O disposto na Cláusula 8 das CGC, não implica em novação ou renúncia de quaisquer direitos oriundos do Contrato, notadamente com respeito às garantias ou outras obrigações acordadas no Contrato. 9. EMBALAGEM 9.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte. 23 Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC) 9.2. Embalagem, identificação e documentação, dentro e fora dos volumes, deverão estar rigorosamente de acordo com as exigências estipuladas no Contrato e com as instruções subseqüentes emitidas pelo Contratante conforme disposto na Cláusula 18 das CGC. 10. ENTREGA E DOCUMENTOS 10.1 A entrega dos Bens, pelo Contratado, deverá ser feita em conformidade com os termos especificados no Escopo do Fornecimento e nos Dados do Contrato. 10.2 A entrega será considerada efetiva somente após a descarga dos Bens no Local de Entrega especificado nos Dados do Contrato e após emitido o respectivo Certificado de Aceitação. 10.3 O Contratado deverá, para os fins de pagamento, entregar ao Contratante os seguintes documentos: a) Nota fiscal / fatura contendo a descrição dos Bens e dos serviços, quantidades, preços unitários e valor total; b) Nota de entrega, e/ou cópia de um conhecimento marítimo não negociável (ou um documento de transporte de cabotagem ou um conhecimento aéreo, ou manifesto ferroviário ou rodoviário, ou um documento de transporte multimodal), se for o caso; c) Certificado de Inspeção ou Certificado de Isenção de Inspeção emitido pelo inspetor do Contratante ou agência por ele autorizada, se for o caso; d) Certificado de Garantia do Fabricante/Contratado; e e) Certificado de Origem, quando aplicável. 11. SEGURO 11.1 De acordo com o preço DDP / Destino Final – Incoterms 2000, o seguro fica a critério do Contratado. 11.2 O seguro não é obrigatório, mas toda a responsabilidade fica por conta do Fornecedor até a entrega no Destino Final. 12. TRANSPORTE 12.1 O transporte dos Bens até o Destino Final, incluindo operação de carga e descarga, deverá ser providenciado e pago pelo Contratado. 12.2 O transporte marítimo dos Bens de origem estrangeira será efetuado por navios registrados em qualquer país elegível do Banco BIRD, ou por meio de Conferência de Frete na qual a maioria das linhas pertença a países elegíveis do Banco BIRD. 24 Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC) 13. SERVIÇOS DECORRENTES 13.1 O Contratado poderá ser solicitado a prestar os seguintes Serviços, entre outros que serão definidos nos Dados do Contrato: a) execução ou supervisão da instalação do equipamento e/ou colocação em funcionamento dos Bens fornecidos; b) supervisão e manutenção e/ou conserto dos Bens fornecidos, por um período de tempo acordado entre as partes, desde que tais serviços não desobriguem o Contratado de nenhuma garantia contratual; e, c) treinamento da equipe do Contratante na fábrica do Contratado ou em outro local a ser indicado, em montagem, início de funcionamento, operação, manutenção e conserto dos Bens fornecidos. 13.2 Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços Decorrentes, se não incluídos no Preço do Contrato, deverão ser acordados antecipadamente pelas partes e não deverão exceder os preços normalmente cobrados a outros clientes por serviços similares. 14. PEÇAS DE REPOSIÇÃO 14.1 A menos que especificado de forma distinta nos Dados do Contrato, poderá ser exigido do Contratado, que forneça ao Contratante, qualquer dos seguintes materiais, notificações e informação a respeito de peças de reposição que fabrique ou distribua: a) as peças de reposição que o Contratante decidir adquirir do Contratado, ficando, desde já, entendido que tal obrigação não exime o Contratado das demais obrigações contratuais, inclusive aquelas relativas a garantias; e, b) no caso de peças de reposição cuja produção venha a ser descontinuada: (i) o Contratado deverá notificar o Contratante com respeito à sua intenção de descontinuar a produção, em tempo hábil para permitir a aquisição do estoque de peças de reposição necessário pelo Contratante; e, (ii) paralisada a produção, o Contratado deverá fornecer ao Contratante, sem ônus, os planos, projetos, desenhos e especificações das peças de reposição, caso lhe seja solicitado. 14.2 As peças e conjuntos de reposição recomendados pelo Contratado em sua proposta para a manutenção do equipamento durante o período de operação definido nas Especificações Técnicas - Anexo VIII e que estejam cobertas pela garantia, têm seus preços fixos por 01 (um) ano a contar da data de entrega do equipamento e, posteriormente, serão fornecidos a preço de mercado. 25 Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC) 14.3 O Contratado se obriga a manter em estoque, para entrega imediata, todas as peças que necessitem de substituição em decorrência de desgaste ou consumo, sob condição normal de uso durante o período de operação estipulado nas Especificações Técnicas. As demais peças e conjuntos de reposição deverão ser entregues num prazo não superior a 01 (um) mês após o recebimento do pedido de fornecimento, a não ser que definido de outra forma nos Dados do Contrato. 14.4 As peças e conjuntos selecionados pelo Contratante para fornecimento imediato, que forem incluídos no Contrato, são aqueles constantes da relação especificada nos Dados do Contrato. 14.5 O Contratado garante também o fornecimento de peças e conjuntos de reposição durante um período mínimo contado da data de entrega dos Bens, definido no Escopo do Fornecimento. 15. GARANTIAS 15.1 O Contratado garante que todos os Bens fornecidos são novos, sem uso, de modelos os mais recentes ou atuais e incorporam todas as recentes melhorias em projeto e materiais, exceto quando estipulado de outro modo nas Especificações Técnicas. O Contratado garante também que nenhum dos Bens apresenta vícios provenientes de projeto, material ou mão-de-obra utilizados (exceto se o projeto ou material for exigido pelas especificações estabelecidas pelo Contratante) ou decorrente de ato ou omissão do Contratado, que possa surgir pelo uso normal dos Bens, nas condições existentes no Brasil. 15.2 Essa Garantia permanecerá válida por, no mínimo, 12 (doze) meses após a data da emissão do Certificado de Aceitação ou, no mínimo, por 24 (vinte e quatro) meses após a data de entrega especificada no Escopo do Fornecimento, valendo o período que se esgotar mais cedo. 15.3. O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia. 15.4 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Bens defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do Contratado as despesas de transporte dos Bens, consertados ou substituídos, quando for o caso. 15.5 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de 30 dias contados da notificação, o Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os Bens, sob risco e despesas 26 Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC) exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato. 15.6 Todos os componentes semelhantes deverão ser intercambiáveis e as peças de reposição deverão ser de qualidade igual ou superior às peças originais, sendo a sua garantia de funcionamento válida por l (um) ano a contar da data da reposição. Todas as despesas decorrentes da substituição correrão à custa do Contratado. Caso, durante o período de garantia, seja necessária a reposição de determinada peça ou conjunto de peças em mais de 10% (dez por cento) dos Bens fornecidos, o Contratante poderá determinar: a) que o Contratado providencie, de imediato, a reposição dessas mesmas peças em todos os Bens encomendados; ou b) que o total dos Bens fornecidos seja integralmente substituído por Bens em que o defeito seja corrigido, caso o defeito provenha de falha de projeto, montagem ou especificação do Contratado; ou c) a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 16. PAGAMENTO 16.1 Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante dos Dados do Contrato. 16.2 As notas fiscais e as respectivas faturas dos Bens e Serviços do Contratado estabelecido no Brasil, cujo preço tenha sido cotado em moeda estrangeira, serão expressos em moeda brasileira, convertidos à taxa de venda do câmbio fixada pelo Banco Central, vigente no dia útil imediatamente anterior à emissão daqueles documentos. 16.3 As solicitações do Contratado ao Contratante para pagamento deverão ser feitas por escrito, acompanhadas de faturas que descrevam, de forma apropriada, os Bens entregues e os Serviços executados e quando aplicável, acompanhadas dos documentos de embarque, apresentados de acordo com a Cláusula 10 das CGC, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações estipuladas no Contrato. 16.4 Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato. 16.5 Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serão calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento. O cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados do Contrato, aplicando-se a seguinte fórmula: V x (Ip - Iv) AF = -----------------Iv 27 Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC) onde, AF = valor do ajuste financeiro; V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento; Ip = Índice do dia do pagamento; e Iv = Índice do dia do vencimento. 16.6 Os pagamentos aos Contratados serão efetuados na base DDP / Destino Final. 16.7 Todos os pagamentos, no Brasil, serão feitos em moeda brasileira e no exterior, na moeda indicada pelo Concorrente em sua proposta. 16.8 Os pagamentos antecipados serão processados após o Contratado ter apresentado Fiança Bancária, Carta Irrevogável de Crédito, Seguro Garantia, Garantia Bancária ou Cheque Administrativo, de igual valor, em favor do Contratante, emitido por uma instituição bancária, estabelecida no Brasil ou no exterior, aceitável pelo Contratante, com validade de até 30 (trinta) dias após previsão da conclusão total da entrega dos Bens estabelecida no Escopo do Fornecimento. 16.9 17. A garantia de pagamento antecipado, caso prevista e no montante especificado nos Dados do Contrato, deverá ser apresentada no ato da assinatura do Contrato. PREÇOS 17.1 Os preços cobrados pelo Contratado para a entrega dos Bens e Serviços executados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 17.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante. 17.2 Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subseqüentemente, os preços em moedas estrangeiras permanecerão fixos e somente serão reajustáveis os preços cotados em Reais, com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte: Mi R = ( a ----- + Mo Ei b ------- ) V - V Eo onde: a e b = coeficientes especificados nos Dados do Contrato, cuja soma é igual a 1; V = valor do fornecimento a ser reajustado; R = valor do reajustamento; Mo = índice de mão-de-obra do mês da apresentação da proposta; Mi = índice de mão-de-obra relativo à data base do reajustamento anual; 28 Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC) Eo = índice de preços para indústria de transformação de material do mês da apresentação da proposta; e, Ei = índice de preços para indústria de transformação de material relativo à data base do reajustamento anual. 17.3 Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Getúlio Vargas, conforme segue: Mi e Mo = Índice de evolução do salário médio de produção, setor ABDIB Global com encargos sociais, publicado pela Associação Brasileira para Desenvolvimento das Indústrias de Base-ABDIB; e Ei e Eo = Preços por atacado - oferta global - Brasil - Produtos Industriais/Indústria de Transformação. 17.4 Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de entrega, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 23 desta Seção II. 18. ORDENS DE MODIFICAÇÃO 18.1 O Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante ordem por escrito dirigida ao Contratado e de acordo com a Cláusula 30 das CGC, efetuar modificações dentro do escopo geral do Contrato em um ou mais dos seguintes itens: a) desenhos, projetos ou especificações, quando os Bens a serem fornecidos devam ser fabricados especificamente para o Contratante; b) método de embarque e tipo de embalagem; c) local de entrega; ou d) serviços a serem executados pelo Contratado. 18.2 Caso alguma das modificações comprovadamente venha a provocar aumento ou diminuição no custo ou no tempo de execução, será feito um ajuste eqüitativo no Preço do Contrato ou no prazo de entrega, ou em ambos, aditando-se o Contrato adequadamente. Qualquer reclamação do Contratado referente a ajustes decorrentes de ordens de modificação expedidas nos termos desta Cláusula deverá ser feita, antecipadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da ordem de modificação. 19. ADITAMENTOS CONTRATUAIS 29 Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC) 19.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 18 das CGC, nenhuma variação ou modificação dos termos do Contrato será feita, a não ser através de aditamento contratual celebrado entre as partes. 20. SUB-ROGAÇÃO 20.1 O Contratado não poderá transferir para outrem total ou parcialmente suas obrigações contratuais salvo mediante consentimento prévio e expresso do Contratante. 21. SUBCONTRATOS 21.1 O Contratado deverá notificar, por escrito, o Contratante a respeito de todos os subcontratos por ele firmados, caso não tenham sido especificados em sua proposta. Tais subcontratações, mencionadas ou não na proposta, não eximirão o Contratado de quaisquer obrigações ou responsabilidades contratuais. 21.2. Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato. 21.3 Os subcontratos deverão atender integralmente ao estipulado nas Cláusulas 3 e 4 das CGC. 22. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO 22.1 A entrega dos Bens e a execução dos Serviços deverão ser realizadas de acordo com o cronograma fixado no Escopo do Fornecimento. 22.2 Caso o Contratado venha a atrasar, sem justificativa, o cumprimento de suas obrigações, ficará sujeito às seguintes sanções: a) multas; b) execução da Garantia de Execução; e c) rescisão do Contrato por inadimplência. 22.3 Caso, durante a execução do Contrato, ocorra quaisquer eventos que impeçam a entrega dos Bens e a execução de Serviços dentro dos prazos acordados, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e suas causas. Logo após o recebimento do aviso do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo estabelecido. A prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, por meio de um aditamento ao Contrato, mantidas todas as condições do Contrato original. 30 Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC) 23. MULTA 23.1 Ressalvado o disposto na Cláusula 25 das CGC, caso o Contratado se torne inadimplente com respeito à entrega de algum ou de todos os Bens ou na execução dos Serviços, o Contratante poderá, sem prejuízo de outras medidas, deduzir do preço contratual, a título de multa, o equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do preço dos Bens em atraso ou dos Serviços não executados por cada dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. Uma vez atingido esse limite, o Contratante poderá executar a Garantia de Execução e, se persistir, rescindir o Contrato. 24. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA 24.1 Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito: a) caso o Contratado deixe de entregar parcial ou integralmente os Bens dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula 22 das CGC; b) caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais; ou 24.2 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula: (i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; (ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; (iii) “prática conluiada” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; (iv) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. (v) “prática obstrutiva” significa 31 Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC) (aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou coluiada e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria. 24.3 Caso o Contratante rescinda o Contrato, poderá adquirir, nas condições e forma que julgar apropriadas, os Bens similares àqueles não entregues e o Contratado arcará com os custos decorrentes. 25. FORÇA MAIOR 25.1 Não obstante o disposto nas Cláusulas 22, 23 e 24 das CGC, o Contratado não será penalizado com a perda da Garantia de Execução, com a aplicação de multas por perdas e danos ou com a rescisão contratual caso sua inadimplência derive de motivo de Força Maior. 25.2 Para os efeitos do Contrato, “Força Maior” significa qualquer ato ou fato que esteja fora do controle da parte que a invoca e que torne impossível o cumprimento de suas obrigações contratuais, incluindo guerra ou revolução, incêndio, explosão, fenômenos geológicos ou climáticos, greves (exceto quando limitadas aos empregados de qualquer das partes). Tal conceito de Força Maior não inclui ato ou fato: a) causado por culpa ou dolo da parte que a invoca; e, b) que pudesse ter sido evitado ou razoavelmente previsto e considerado pela parte que o invoca. 25.3 Qualquer uma das partes só terá o direito de invocar motivo de Força Maior se a ocorrência de tal evento for prontamente notificada à outra parte. 25.4 A parte afetada por Força Maior deverá tomar todas as medidas necessárias para eliminar ou minorar, tanto quanto possível os seus efeitos, inclusive para restringir ao máximo o período durante o qual estará impedida de cumprir integralmente suas obrigações contratuais. 25.5 A ocorrência de motivo de Força Maior não eximirá a parte que a invoca, da satisfação pontual das obrigações cujo cumprimento não tenha sido afetado pelo evento. 26. RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA 32 Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC) 26.1 O Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer momento através de notificação por escrito ao Contratado, sem a obrigação de pagar indenização, caso este vier a falir ou tornar-se, de qualquer outra forma, insolvente, observando-se que tal rescisão não afetará ou prejudicará nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante. 27. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA 27.1 O Contratante poderá, através de notificação por escrito ao Contratado, rescindir o Contrato a qualquer tempo, no todo ou em parte, por estrita conveniência administrativa. A notificação de rescisão deverá explicitar sua extensão, a data a partir da qual se tornará eficaz e também que a rescisão ocorre por motivo de conveniência do Contratante. 27.2 Os Bens que estiverem completos e prontos para entrega ou embarque dentro de 30 (trinta) dias do recebimento, pelo Contratado, da notificação de rescisão, serão entregues de acordo com os termos e preços contratuais. Para os Bens restantes, o Contratante poderá: a) aceitar que sejam completados e entregues, nos termos e preços contratuais; e/ou b) cancelar o remanescente e pagar ao Contratado um valor, mutuamente acertado, para os Bens parcialmente produzidos e para os materiais e peças previamente adquiridos pelo Contratado. 27.3 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta Cláusula: (v) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; (vi) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; (vii) “prática conluiada” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; (viii) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando 33 Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC) influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. (v) “prática obstrutiva” significa (aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou coluiada e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedila de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria. 28. SOLUÇÃO DE LITÍGIOS 28.1 O Contratante e o Contratado deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, através de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico. 28.2 Caso, passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos: 29. a) mediação administrativa, conduzida perante o órgão competente indicado nos Dados do Contrato; e, b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos Dados do Contrato. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 29.1 O Contrato será lavrado no idioma Português e interpretado de acordo com as leis em vigor no Brasil. 30. NOTIFICAÇÕES 30.1 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por fac-símile ou correio eletrônico e posteriormente confirmada por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do Contrato. 30.2 A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nela estipulada, valendo a que ocorrer por último. 34 Seção II– Condições Gerais do Contrato (CGC) 31. IMPOSTOS E TAXAS 31.1 O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros encargos decorrentes do Contrato, até que o Bem contratado seja entregue ao Contratante e os serviços executados. 35 Seção III Elegibilidade para o Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Projetos Financiados pelo Banco Mundial SEÇÃO III. ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BIRD) Para informação dos mutuários e Concorrentes, segue a lista de países dos quais, licitantes, bens e serviços não são elegíveis para participar de aquisições financiadas pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, em vigência. 36 Anexo I - Aviso de Licitação ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO Data: 04 de Agosto de 2010 Acordo de Empréstimo Nº LN 7513-BR Edital Nº: NCB 002/2010. 1. O Governo do Estado do Amazonas recebeu do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, a seguir denominado simplesmente BIRD, um empréstimo em dólar americano no valor de U$ 24,250,000 para cobrir parcialmente o custo do PROJETO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS PARA O PROGRAMA ZONA FRANCA VERDE- PRODERAM e se prevê que parte dos fundos deste empréstimo será aplicado para pagamentos elegíveis para os componentes do Projeto que são: Desenvolvimento Sustentável, Saneamento e Saúde. 2 A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS CIAMA, entidade executora do PROJETO PRODERAM, doravante denominado "Comprador", solicita propostas fechadas de Concorrentes elegíveis para o fornecimento dos Bens descritos nas Especificações Técnicas (Anexo VIII do Edital). 3. Objeto do Edital: Aquisição de Equipamentos Médico Hospitalares, para os Municípios de Atalaia do Norte e Benjamin Constant no Estado do Amazonas. 4 A documentação completa relativa à licitação pode ser inspecionada e adquirida gratuitamente a Av. Tefé, nº 3279- Bairro do Japiim- Manaus-AM ou pelo sitio www.seplan.am.gov.br, www.ciama.am.gov.br por qualquer Concorrente elegível. 5 As propostas deverão ser entregues no(a) a Av. Tefé, nº 3279- bairro Japiim- ManausAM até às 15:15 hs. do dia 03/09/2010 , e serão abertas às 15:15h. do dia 03/09/2010 na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura. 6 Os Bens devem ser entregues no Destino Final: Lote 01- Unidade Hospitalar do Município de Atalaia do Norte no Estado do Amazonas – Estrada Augusto Luzeiro S/N- CENTRO -Distancia em Linha reta da Capital do Estado 1138 Km; Lote 02- Unidade Hospitalar do Município de Benjamin Constant no Estado do Amazonas – RUA 13 DE MAIO 1496- BAIRRO COIMBRA - Distancia em Linha reta da Capital do Estado 1121 Km 37 Anexo II - Dados do Edital ANEXO II - DADOS DO EDITAL [1.1] O Mutuário é: Governo do Estado do Amazonas. O Comprador é:Companhia de Desenvolvimento do Estado do AmazonasCIAMA . O Projeto é PROJETO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS PARA O PROGRAMA ZONA FRANCA VERDE-PRODERAM. [6.1] A solicitação de esclarecimento sobre o Edital tem que ser recebida até 15 dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. O prazo para o Comprador responder a pedidos de esclarecimento é de até 10 dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. [11.5] Na presente licitação é aplicável a alternativa A [13.3] O Concorrente cadastrado no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores poderá ser dispensado da apresentação dos documentos exigidos na Subcláusula 13.3 (a) I, II e III, desde que forneça o número de seu CNPJ e informe que é cadastrado no SICAF. [Incluir esta dispensa somente quando o Comprador dispõe de acesso “on line” ao SICAF] [15.1] O valor da Garantia de Proposta é de: NÃO SE APLICA. [16.1] O período de validade da proposta será de: Lote 01: 60 dias; Lote 02: 60 dias; [18.2] Identificação do Envelope Externo: A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA A/C SUBCOORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DO PROJETO PRODERAM O endereço para a apresentação das propostas é: Av. Tefé, nº 3279- Bairro Japiim- Manaus-AM CEP: 69.078.000 Projeto PRODERAM Proposta para Fornecimento de Equipamentos Hospitalar Edital Nº NCB 002/2010. “NÃO ABRIR ANTES DE “ do dia 03/09/2010 as 15:15 hs. 38 Anexo II - Dados do Edital [19.1] [22.1] [26.4] O prazo para a apresentação de propostas é até às 15:00 hs do dia 03/09/2010. A sessão pública de abertura será realizada na sala de reuniões do Projeto PRODERAM, a Av. Tefé, nº 3279 bairro do Japiim na cidade de Manaus Estado do Amazonas, as 15:15 do dia 03/09/2010. Os seguintes fatores serão considerados na determinação do preço de avaliação das propostas: a) O custo dos Serviços Decorrentes: NÃO APLICÁVEL b) O Cronograma de Entrega dos Bens: NÃO APLICÁVEL c) Outros fatores: NÃO APLICÁVEL [29.1] O limite para acrescer ou reduzir quantidades de Bens e Serviços deste Edital é de : 15 % [32.2] O prazo para enviar o Contrato assinado para o Comprador é de 10 dias, contados da data do seu recebimento. [33.1] [33.2] O prazo para manifestar sua intenção de recorrer é 05 dias corridos. O prazo para apresentar as razões do recurso é: 05 dias corridos. 39 Anexo III - Dados do Contrato ANEXO III - DADOS DO CONTRATO [1.1] O Destino Final dos Bens é: Lote 01- Unidade Hospitalar do município de Atalaia do NorteAmazonas; Lote 02: Unidade Hospitalar de Benjamin Constant- Amazonas; [7.1] O valor da Garantia de Execução é de: Lote 1- 1% do valor da proposta Lote 2- 1% do valor da proposta [8.1.] Não haverá inspeções, somente os testes específicos nos equipamentos citados na Clausula 8.2 deste Anexo III. [8.2.] A verificação dos equipamentos deverão estar de acordo com as especificações técnicas deste Edital. Os equipamentos que necessitam de testes como: Agitador de Kline, Espectrofotômetro, Centrífuga, Microcentrífuga, Pipeta semi-automática, Contado de Células, Aparelho de Anestesia, Eletrocardiógrafo portátil, Aspirador de Secreção, Cardioversor, Berço Aquecido, Negatóscopio, Oxímetro de Pulso, Foco Cirúrgico, Foco Auxiliar, Otoscópio, Tensiômetro, Autoclave, Aparelho de Raios-X, serão realizados: Lote 01- Unidade Hospitalar do Município de Atalaia do Norte no Estado do Amazonas Endereço: Estrada Augusto Luzeiro S/N- CENTRO. [9.1] Lote 02- Unidade Hospitalar do Município de Benjamin Constant no Estado do Amazonas. Endereço: RUA 13 DE MAIO 1496- BAIRRO COIMBRA. A embalagem dos bens devera ser adequada para evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final. Devera resistir a manuseios, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia, chuva, sol durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em considerações à distancia ate o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material durante o transporte. As embalagens deverão ser identificadas da seguinte forma: LOTE 01: UNIDADE HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE ATALAIA DO NORTE-AM- NCB Nº 002/2010- PRODERAM Endereço: Estrada Augusto Luzeiro S/N- CENTRO –Atalaia do NorteAmazonas; LOTE 02: UNIDADE HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE BENJAMIN CONSTANT-AM- NCB Nº 002/2010- PRODERAM 40 Anexo III - Dados do Contrato Endereço: RUA 13 DE MAIO 1496- BAIRRO COIMBRA Benjamin Constant- Amazonas. A entrega dos Bens será considerada efetivada após a descarga nos locais de entrega especificados e após emitido o respectivo Certificado de Recebimento. [10.1.] [13.1] Os Serviços Decorrentes exigidos pelo Contratante são:Montagem dos seguintes Aparelhos (validos para 0s dois Lotes): Aparelho de Raio X, Armários, Arquivos, Autoclave,Cama Hospitalar, Câmara de Newbauer Espelhada, Processador Automático de filmes Radiográficos, Refletor Parabólico, Aparelho de Anestesia, Autoclave, Exaustor, Extrator Centrífuga, Foco Cirúrgico e Foco Cirúrgico de Teto, Incubadora, Mesa circular para parto e Obstetrícia, Mesa Cirúrgica, Secador Rotativo [14.1] Peças de Reposição: [14.4] As peças e conjuntos selecionados pelo Contratante para fornecimento imediato são as seguintes: NÃO SE APLICA [16.1] O pagamento dos Bens e Serviços deverá ser feito como segue: Após a Emissão do termo de Recebimentos definitivo. [16.4] . ( ) Aplicável ( X ) Não aplicável Os pagamentos deverão ser efetuados pelo Contratante dentro de 10 dias [dez] da data da apresentação do documento de cobrança pelo Contratado. [16.5] O índice de reajuste é: NÃO SE APLICA [16.8] Pagamento antecipado: ( ) Aplicável (X) Não aplicável Caso aplicável, o valor da Garantia do Pagamento Antecipado é de 100% (cem por cento) do valor do pagamento antecipado. [17.2] Aplicável X Não aplicável Caso haja reajustamento: a = [indicar] e b = [indicar]. [18.2] Qualquer reclamação do Contratado referente às ordens de modificação deverá ser feita dentro do prazo de 15 DIAS. [28.2] a) [30.1] É competente o foro da Comarca de Manaus para dirimir questões decorrentes. Os endereços para notificações são os seguintes: PROJETO PRODERAM- UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROJETO. 41 Anexo III - Dados do Contrato Contratante: AV. TEFÉ, Nº 3279- BAIRRO JAPIIM- MANAUS-AM CEP 69078-000 Contratado: 42 Anexo IV - Escopo do Fornecimento ANEXO IV - ESCOPO DO FORNECIMENTO 1. LISTA DE BENS E SERVIÇOS LOTE Nº ITEM Nº BREVE DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PRAZO DE ENTREGA (dias corridos) LOTE 01- ATALAIA DO NORTE 01 01 AGITADOR DE KLINE UND 01 45 01 02 ALFABETO DE CHUMBO UND 01 45 01 03 APARELHO DE RAIO – X UND 01 45 01 04 ARMAÇÃO DE HAMPER UND 02 45 01 05 ARMÁRIO DE AÇO UND 04 45 01 06 ARMÁRIO 01 PORTA UND 07 45 01 07 ARMARIO 02 PORTAS UND 03 45 01 08 ARQUIVO DE AÇO UND 02 45 01 09 ASPIRADOR DE SECREÇÃO UND 02 45 01 10 AUTOCLAVE UND 01 45 01 11 AVENTAL PLUBIFERO UND 01 45 01 12 BACIA UND 05 45 01 13 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA UND 01 45 01 14 BALANÇA PEDIÁTRICA UND 01 45 43 Anexo IV - Escopo do Fornecimento 01 15 BALDE A CHUTE UND 01 45 01 16 BALDE A PEDAL UND 11 45 01 17 BANHO MARIA UND 01 45 01 18 BANCO GIRATORIO UND 02 45 01 19 BERÇO AQUECIDO UND 01 45 01 20 BERÇO UND 04 45 01 21 BICO BUCEN UND 01 45 01 22 BIOMBO UND 08 45 01 23 BIOMBO PARA RAIO-X UND 01 45 01 24 BISTURI UND 01 45 01 25 CADEIRA DE FERRO UND 02 45 01 26 CADEIRA DE RODAS UND 04 45 01 27 CADEIRA FIXA UND 31 45 01 28 CADEIRA DE COLETA UND 02 45 01 29 CAIXA PARA LAPARATOMIA ADULTOR UND 01 45 01 30 CAIXA PARA LAPARATOMIA INFANTIL UND 01 45 01 31 CAIXA PARA CESÁREA UND 02 45 01 32 CAIXA PARA PARTO NORMAL UND 02 45 01 33 CAMA HOSPITALAR SIMPLES 1,90 X 0,80 X 0,60 UND 14 45 44 Anexo IV - Escopo do Fornecimento 01 34 CAMA HOSPITALAR SIMPLES C/ COLCHÃO 0,60 X 0,70 X 1,47m UND 02 45 01 35 CÂMARA DE NEWBAUER ESPELHADA UND 01 45 01 36 CARDIOVERSOR UND 01 45 01 37 CARRO PARA CURATIVO UND 04 45 01 38 CARRO DE EMERGÊNCIA COM CARDIOVERSOR UND 01 45 01 39 CARRO P/ TRANSPORTE DE CILINDRO DE OXIGÊNIO UND 02 45 01 40 CARRO MACA UND 01 45 01 41 CARRO MACA P/ TRANSPORTE AO CENTRO CIRÚRGICO UND 01 45 01 42 CARRO P/ DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS UND 01 45 01 43 CHASSI RADIOGRÁFICO 18X 24 UND 01 45 01 44 CHASSI RADIOGRÁFICO 24X 30 UND 01 45 01 45 CHASSI RADIOGRÁFICO 30X 40 UND 01 45 01 46 CHASSI RADIOGRÁFICO 35X 35 UND 01 45 01 47 CHASSI RADIOGRÁFICO 35X 43 UND 01 45 01 48 CILINDRO UND 08 45 01 49 COMADRE UND 06 45 01 50 CONE DE EXTENSÃO UND 01 45 01 51 CONTADOR DE CÉLULA UND 01 45 01 52 CRIADO MUDO UND 08 45 45 Anexo IV - Escopo do Fornecimento 01 53 CRONOMETRO DIGITAL UND 01 45 01 54 CUBA REDENDA UND 06 45 01 55 CUBA RETANGULAR 0,63 X 0,83 X 0,63 UND 05 45 01 56 CUBA RIM UND 06 45 01 57 CUBA EM ACRILICO UND 04 45 01 58 DESTILADOR DE ÁGUA 5 LT UND 01 45 01 59 DETECTOR DE BATIMETRO CARDIACO FETAL UND 02 45 01 60 ESCADA EM AÇO ESMALTADA UND 25 45 01 61 ESFIGNOMANÔMETRO ADULTOR UND 10 45 01 62 ESFIGNOMANÔMETRO INFANTIL UND 02 45 01 63 ESPECTROFOTÔMETRO UND 01 45 01 64 ESTANTE DE AÇO UND 16 45 01 65 ESTOJO INSTRUMENTAL 28 PÇS UND 02 45 01 66 ESTOJO INSTRUMENTAL 06 PÇS UND 02 45 01 67 ESTOJO INSTRUMENTAL 10 PÇS UND 02 45 01 68 ESTUFA UND 01 45 01 69 EXAUSTOR UND 01 45 01 70 FOCO CIRURGICO UND 01 45 01 71 INCUBADORA UND 01 45 46 Anexo IV - Escopo do Fornecimento 01 72 JOGO DE LARINGOSCÓPICO- ADULTO UND 01 45 01 73 JOGO DE LARINGOSCÓPICO- NEONATAL UND 01 45 01 74 LANTERNA UND 01 45 01 75 LUVA UND 01 45 01 76 MACA UND 02 45 01 77 MESA TIPO MAYO C BANDEJA UND 02 45 01 78 MESA DE CABECEIRA UND 08 45 01 79 MESA PARA PARTO UND 01 45 01 80 MESA GINECOLOGICA UND 01 45 01 81 MESA TIPO CONSULTÓRIO 0,90 X 0,50 X 0,80 UND 10 45 01 82 MESA AUXILIAR 0,40X120X0,85 UND 01 45 01 83 MESA AUXILIAR 0,60X 0,40X 0,80 UND 09 45 01 84 MESA PARA EXAME CLINICO 1,80 x 0,65 x 0,80m UND 05 45 01 85 MICROCENTRIFUGA UND 01 45 01 86 MICROSCÓPIO BINOCULAR UND 02 45 01 87 NEGATOSCÓPIO DE PAREDE UND 08 45 01 88 NUMERO DE CHUMBO UND 01 45 01 89 OTOSCÓPIO UND 01 45 01 90 OXÍMETRO DE PULSO UND 02 45 47 Anexo IV - Escopo do Fornecimento 01 91 PAPAGAIO UND 06 45 01 92 PORTA AVENTAL UND 01 45 01 93 PROCESSADORA AUTOMÁTICA DE FILMES RADIOGRÁFICOS UND 01 45 01 94 PROTETOR DE TIREÓIDE UND 01 45 01 95 REANIMADOR MANUAL- ADULTO UND 03 45 01 96 REANIMADOR MANUAL -INFANTIL UND 03 45 01 97 REFLETOR PARABÓLICO UND 07 45 01 98 SUPORTE DE SORO UND 17 45 01 99 SUPORTE PARA HAMPER UND 04 45 01 100 TAMBOR DE ESTELIZAÇÃO UND 05 45 01 101 TENSIÔMETRO UND 03 45 48 Anexo IV - Escopo do Fornecimento LOTE 02 –BENJAMIN CONSTANT 02 01 ALFABETO CHUMBO UND 01 45 02 02 APARELHO DE ANESTESIA UND 01 45 02 03 APARELHO DE RAIO X UND 01 45 02 04 ARMÁRIO DE CHAPA UND 02 45 02 05 ARMARIO TIPO VITRINE UND 08 45 02 06 ARMÁRIO 02 PORTAS UND 05 45 02 07 ASPIRADOR DE SECREÇÃO UND 04 45 02 08 AUTOCLAVE UND 01 45 02 09 AVENTAL CHUMBO UND 01 45 02 10 BACIA UND 05 45 02 11 BALDE A CHUTE UND 04 45 02 12 BALDE UND 14 45 02 13 BERÇO UND 04 45 02 14 BERÇO AQUECIDO UND 01 45 02 15 BISTURI BIPOLAR UND 01 45 02 16 BISTURI TRANSISTORIZADO UND 01 45 02 17 BIOMBO UND 14 45 02 18 CADEIRA DE RODAS UND 02 45 49 Anexo IV - Escopo do Fornecimento 02 19 CADEIRA FIXA UND 44 45 02 20 CADEIRA HEMODIÁLISE E COLETA DE SANGUE UND 01 45 02 21 CAMA HOSPITALAR SIMPLES 1,90 X 0,80 X 0,60 UND 26 45 02 22 CAMA HOSPITALAR SIMPLES C/ COLCHÃO 0,60 X 0,70 X 1,47m UND 09 45 02 23 CAMA HOSPITALAR MOD- FAWLER UND 04 45 02 24 CARDIOVERSOR UND 01 45 02 25 CARRO CURATIVO UND 03 45 02 26 CARRO DE EMERGENCIA CARDIOVERSOR UND 01 45 02 27 CARRO MACA 060 X 1,90 X 0,80 UND 02 45 02 28 CARRO MACA 3,70 X 0,60 X 0,83 UND 01 45 02 29 CARRO PARA TRANSPORTE 0,60 X 0,90 X 1,15 UND 01 45 02 30 CHASSI RADIOGRAFICO 18 X 24 UND 01 45 02 31 CHASSI RADIOGRAFICO 24 X 30 UND 01 45 02 32 CHASSI RADIOGRAFICO 30 X 40 UND 01 45 02 33 CHASSI RADIOGRAFICO 35 X 35 UND 01 45 02 34 CHASSI RADIOGRAFICO 35 X 43 UND 01 45 02 35 CILINDRO UND 08 45 02 36 COLCHÃO HOSPITALAR INFANTIL UND 09 45 02 37 COLCHÃO HOSPITALAR ADULTO UND 30 45 50 Anexo IV - Escopo do Fornecimento 02 38 COMADRE UND 06 45 02 39 CONE DE EXTENSÃO UND 01 45 02 40 CUBA RIM UND 06 45 02 41 CUBA 14 CM UND 06 45 02 42 CUBA 30 X 20 X 4 UND 05 45 02 43 DETECTOR DE BATIMETRO CARDIACO FETAL UND 02 45 02 44 ELETROCARDIÓGRAFO PORTÁTIL UND 01 45 02 45 ESCADA 02 DEGRAUS EM AÇO ESMALTADO UND 42 45 02 46 ESCADA 02 DEGRAUS EM AÇO INOXIDSÁVEL UND 02 45 02 47 ESFIGNOMANÔMETRO ADULTO UND 10 45 02 48 ESFIGNOMANÔMETRO PEDIATRICO UND 02 45 02 49 ESTOJO INSTRUMENTAL 70 PÇS UND 02 45 02 50 ESTOJO INSTRUMENTAL 87 PÇS UND 01 45 02 51 ESTOJO INSTRUMENTAL 72 PÇS UND 01 45 02 52 ESTOJO INSTRUMENTAL 27 PÇS UND 01 45 02 53 ESTOJO INSTRUMENTAL 06 PÇS UND 03 45 02 54 ESTOJO INSTRUMENTAL 35 PÇS UND 03 45 02 55 ESTOJO INSTRUMENTAL 09 PÇS UND 02 45 02 56 EXAUSTOR UND 01 45 51 Anexo IV - Escopo do Fornecimento 02 57 EXTRATOR CENTRÍFUGA UND 01 45 02 58 FOCO CIRÚRGICO TIPO TETO UND 02 45 02 59 FOCO CIRURGICO UND 02 45 02 60 INCUBADORA UND 01 45 02 61 JOGO DE LARINGOSCÓPIO- ADULTO UND 01 45 02 62 JOGO DE LARINGOSCOPIO- PEDIATRICO UND 01 45 02 63 LANTERNA UND 01 45 02 64 LUVA PLUMBÍFERA UND 01 45 02 65 MESA AUXILIAR ESMALTADO 0,60 x 0,40 x 0,80 UND 10 45 02 66 MESA AUXILIAR TOTALMENTE INOX 0,40 X 0,60 X 0,80 02 67 MESA AUXILIAR TIPO MAYO C/ BANDEJA 02 68 MESA AUXILIAR SEMI CIRCULAR DE INOX 0,40 X 1,20 X 0,85 02 69 MESA CIRURUGICA PARA PARTO E OBSTETRICIA UND 02 45 02 70 MESA CIRUGICA UND 01 45 02 71 MESA DE CABECEIRA UND 04 45 02 72 MESA GINECOLOGICA UND 02 45 02 73 MESA PARA EXAME CLINOCO(DIVÃ) UND 05 45 02 74 MESA C/ 02 GAVETAS ESMALTADAS 02 75 MESA TIPO CONSULTORIO ESMALTADO 0,90 X 0,50 X 0,80 06 UND 04 45 03 01 UND 07 45 52 Anexo IV - Escopo do Fornecimento 02 76 NEGATOSCÓPIO DE PAREDE UND 06 45 02 77 NUMERO DE CHUMBO UND 01 45 02 78 OTOSCÓPIO UND 01 45 02 79 OXÍMETRO DE PULSO UND 01 45 02 80 PAPAGAIO UND 06 45 02 81 PORTA AVENTAL UND 01 45 02 82 PROCESSADORA AUTOMÁTICA DE FILMES RADIOGRÁFICOS UND 01 45 02 83 PROTETOR DE TIREÓIDE UND 01 45 02 84 REANIMADOR MANUAL 1200 ML UND 03 45 02 85 REANIMADOR MANUAL 500 ML UND 03 45 02 86 REFLETOR PARABÓLICO UND 07 45 02 87 SUPORTE DE SORO UND 41 45 02 88 SUPORTE PARA HAMPER UND 17 45 02 89 SUPORTE PARA HAMPER RODÍZIOS UND 01 45 02 90 TAMBOR DE ESTERELIZAÇÃO UND 03 45 02 91 TENSIÔMETRO UND 03 45 53 Anexo IV – Local de Entrega de Bens 2. LOCAL DE ENTREGA 2.1. A entrega dos Bens deverá ser feita no local ou locais indicados no quadro abaixo e ratificado nos Dados do Contrato (Anexo III). LOTE Nº ITEM Nº 01 02 TODOS TODOS LOCAL DE ENTREGA ESTRADA AUGUSTO LUZEIRO S/N- ATALAIA DO NORTE- AMAZONAS RUA 13 DE MAIO Nº 1496- BAIRRO COIMBRA- BENJAMIN CONSTANTAMAZONAS DATA DO EMBARQUE A COMBINAR A COMBINAR 54 Anexo V – Termo de Contrato ANEXO V - TERMO DE CONTRATO Aos ___ dias do mês________, de 20___, [Qualificar Contratante], neste ato representado por [indicar], doravante denominado Contratante, de um lado, e [Nome e qualificação do Contratado], aqui representado por [indicar], doravante denominado "Contratado", do outro lado. Considerando que o Contratante necessita de determinados Bens e Serviços Decorrentes objeto do Edital nº [indicar], Processo nº [indicar], a saber: [descrever escopo do fornecimento]. E tendo a proposta apresentada pelo Contratado sido aceita pelo Contratante, conforme [indicar ato de homologação], para o fornecimento desses Bens e Serviços Decorrentes no total de [Valor do Contrato em moeda, em números e por extenso], doravante denominado Valor do Contrato; RESOLVEM celebrar este Contrato, regido pelas disposições seguintes: 1. 2. Neste Contrato as palavras e expressões terão o mesmo significado que o definido nas Condições Gerais do Contrato. Os seguintes documentos integram este Contrato, que serão lidos e interpretados como parte do mesmo, independente de transcrição: (a) Termo de Proposta e Planilha de Preços submetidos pelo Concorrente; (b) Condições Gerais do Contrato; (c) Dados do Contrato; (d) Escopo do Fornecimento; (e) Especificações Técnicas; e (f) Notificação de Adjudicação emitida pelo Contratante. 3. Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante ao Contratado, o Contratado se compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a fornecer os Bens e Serviços e a corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões do Contrato. 4. O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pelo fornecimento dos Bens e Serviços e a correção de defeitos, o valor contratado ou outro montante que for devido conforme acordado no Contrato, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta de [indicar dotações e fontes orçamentárias]. As partes aqui referidas realizaram este Contrato perante testemunhas, de acordo com as leis do Brasil em vigor no dia e ano acima. ________________________________________________ pelo (Contratante) ________________________________________________ (pelo Contratado) _______________________________ ______________________________ (Testemunha) (Testemunha) 55 Anexo V – Termo de Contrato ANEXO VI – MODELOS DE GARANTIA E AUTORIZAÇÃO NOTA AOS CONCORRENTES: Os modelos aqui apresentados são referenciais, podendo o Concorrente usar outros modelos padronizados, desde que aceitos previamente pelo Comprador. A - GARANTIA DE PROPOSTA (Garantia Bancária) A [Qualificar Contratante] Considerando que [nome do Concorrente] doravante denominado (“Concorrente.”) submeteu sua proposta datada de [data] para o fornecimento [detalhar, os Bens e Serviços a serem fornecidos], conforme Edital Nº [número], doravante denominada ("Proposta"), saibam todos pelo presente que [Nome do Banco] do [Nome do País] com sede em [__________], doravante denominado (" Banco"), está obrigado junto a [Nome do Comprador] doravante denominado ("Comprador") pela quantia de [_________________]. O Banco compromete-se pela presente a indenizar ao Contratante até o limite do valor acima, caso a empresa [Nome do Concorrente] doravante denominado Concorrente descumpra com as obrigações de sua proposta. As condições desta obrigação são: 1. Se o Concorrente retirar sua Proposta durante o período de validade da mesma; ou 2. Se o Concorrente for notificado da aceitação de sua Proposta pelo Comprador durante o período de validade da mesma: (a) (b) e deixar de assinar o Contrato de acordo com as Instruções aos Concorrentes; deixar de fornecer a Garantia de Execução de Contrato de acordo com as Instruções aos Concorrentes. Esta garantia permanecerá em vigor até 30 (trinta) dias após o prazo de vigência da Proposta mencionado no Edital. Poderão Vv. Ss. solicitar prorrogação através de Notificação ao Concorrente e toda reclamação a respeito dela deverá ser recebida pelo Banco até a data de validade da Garantia indicada. Data__________________Assinatura do Banco ___________________________________ Testemunhas________________________Chancela_______________ ___________________________________ (Assinatura/Nome/Endereço) 56 Anexo VI – Modelos de Garantia e Autorização B - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL À [Qualificar Contratante] CONSIDERANDO QUE [nome do Contratado], doravante denominado "Contratado" compromete-se, conforme Contrato Nº____, datado de ____de____________de 200___, a fornecer os Bens e Serviços nele descritos. E CONSIDERANDO QUE ficou estipulado por V. Sas., no referido Contrato que o Contratado deverá dar uma Garantia Bancária concedida por um banco idôneo, no valor especificado no Contrato, como Garantia de Execução por parte do Contratado, das suas obrigações contratuais. E CONSIDERANDO QUE concordamos em dar esta Garantia ao Contratado; AFIRMAMOS que nos constituímos em Fiadores e responsáveis perante V. Sas., pelo Contratado, até a soma de [valor da Garantia em algarismos e por extenso] comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação do Contratante, por escrito, declarando a inadimplência do Contratado no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia até o limite de [valor da Garantia], como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação. Esta Garantia terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento dos Bens e Serviços, conforme a Cláusula 7 das Condições Gerais do Contrato, Seção II. Assinatura e Autenticação dos Avalistas _______________________________________ _______________________________________ Data:_________________________________ Endereço:_____________________________ 57 Anexo VI – Modelos de Garantia e Autorização C - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO FABRICANTE Para: [ nome do Contratante] [nome do Fabricante], fabricantes de [nome e/ou descrição dos bens], mantendo nossas instalações em [endereço da fábrica], autorizamos, pelo presente, [nome e endereço do Fornecedor], a submeter uma proposta, e, subseqüentemente, negociar e assinar o Contrato referente ao Edital N.º [indicar o número do Edital], para o fornecimento dos bens acima descritos, dos quais nos declaramos fabricantes. Por este instrumento estendemos nossa garantia total, de conformidade com a Cláusula 15 das Condições Gerais de Contrato (CGC), Seção II), aos Bens ofertados pela firma acima identificada, nos termos das Instruções aos Concorrentes (IAC), Seção I. [indicar a data] [assinatura em nome do Fabricante ou do Representante local] Nota: Este Termo de Autorização deverá ser feito em papel timbrado do Fabricante e assinado pela pessoa competente para representar a Indústria/Fabricante, devendo ser incluído pelo Concorrente em sua proposta. 58 Anexo VII - Termo de Proposta e Planilha de Preços ANEXO VII - TERMO DE PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS Data: Acordo de Empréstimo Nº: _______ [inserir número, se conhecido] Edital Nº:.___________ [número do edital] Ao [Comprador] Prezados Senhores: Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta para o fornecimento e entrega de [descrever os bens e serviços objeto da proposta], de conformidade com o Edital mencionado, pelo valor total de [preço da proposta em moedas, números e por extenso - o preço inclui todos os impostos exigidos por força da lei] de acordo com a Planilha de Preços anexa e parte integrante desta proposta. Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa entrega de todos os itens especificados no Escopo do Fornecimento (Anexo IV) e de conformidade com as Especificações Técnicas (Anexo VIII) do Edital, respectivamente, dentro de [número] dias, período este que deverá ser contado a partir da data da assinatura do Termo de Contrato e recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço. Caso nossa proposta seja aceita, obteremos a garantia de um Banco num valor não inferior a [número] % do Preço do Contrato, para execução do mesmo. Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de [número] dias após a data da apresentação prescrita na Cláusula 16 das Instruções aos Concorrentes. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo. Até que seja preparado e assinado um Contrato formal, esta proposta e sua aceitação por escrito através da Notificação de Adjudicação serão consideradas um contrato e obrigará as partes. Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber. Aos ___ dias de _____________de 20___ ______________________________ Assinatura 59 Anexo VII - Termo de Proposta e Planilha de Preços PLANILHA DE PREÇOS Nome do Concorrente[indicar] ______________________ Moeda da Proposta : [indicar] Lote Nº: [indicar] Nº (1) DESCRIÇÃO (2) PAÍS DE ORIGEM UNIDADE QUANT. PREÇO UNITÁRIO (4) (5) (6) (3) (8) PREÇO TOTAL DOS BENS (9) PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS DECORRENTES (10) PREÇO TOTAL DA PROPOSTA (8 + 9) (Transferir este valor para o Termo de Proposta) Assinatura do Concorrente:__________________________________________________ Notas: 1. Relacionar os Bens na seqüência do Anexo IV, Escopo do Fornecimento. 1. Breve descrição dos Bens oferecidos. 9 Se aplicável. (Somente preencher se estabelecido na Cláusula 13.1 dos Dados do Contrato, Anexo III.). PREÇO TOTAL (7) = (5) x (6) 60 Anexo VIII - Especificações Técnicas ANEXO VIII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Inserir Especificações Técnicas, inclusive provisões específicas relativas a: (i) inspeções e testes; (ii) embalagens; (iii) garantias; e (iv) normas técnicas ou de padronização, indicando-se que as normas eventualmente citadas são exemplificativas, sendo aceitáveis normas semelhantes. 61 Anexo VIII - Especificações Técnicas LOTE 01- MUNICIPIO DE ATALAIA DO NORTEITEM DESCRIÇÃO 01 AGITADOR DE KLINE- Aplicação: uso em laboratório, para placa de kline ou outros testes de floculação, Tipo: horizontal circular, Material: carcaça construída em chapa de aço com pintura em epóxi e tratamento anticorrosivo, Apresentação: ajuste de velocidade de 10 a 240 RPM, apoiado sobre eixos excêntricos com rolamentos de esfera, motor de corrente contínua, Características Adicionais: plataforma removível, medindo 350 x 350 mm, Alimentação: compatível com a rede 127 ou 220 volts, 50/60 Hz (conforme especificação do órgão solicitante) QTD 1 02 03 04 05 06 07 08 ALFABETO DE CHUMBO-Aplicação: para uso radiológico, Material: base em pvc, Apresentação: jogo contendo 5 (cinco) letras de cada, acompanha um trilho metálico de 10 cm para composição da palavra, Dimensões: fornecido no tamanho 5 mm de altura, Conformidade: produto em conformidade com legislação em vigor, Observação Administrativa: esta especificação é de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas - SUSAM APARELHO DE RAIO X 300ma acompanha mesa BUCK e mural buck ARMAÇÃO DE HAMPER com saco de tecido esmaltado ARMÁRIO DE AÇO /02 portas ARMÁRIO-Tipo: vitrine com 01 (uma) porta com 03 (três) prateleiras. Características Adicionais: deverá possuir fechadura cilindrica fundo e chapa esmaltada, portas e laterais de vidro cristal 3mm, com prateleiras de vidro fantasia de 4mm, Dimensões (AxLxP): 1,50x0,50x0,40m ( variação de +/5%), Características Adicionais: deverá possuir puxadores em metal para abertura das portas. ARMÁRIO-Tipo: vitrine com 02 (duas) portas com 04 (quatro) prateleiras. Características Adicionais: deverá possuir fechadura cilindrica fundo e chapa esmaltada, portas e laterais de vidro cristal 3mm, com prateleiras de vidro fantasia de 4mm, Dimensões (AxLxP): 1,50x0,50x0,40m ( variação de +/5%), Características Adicionais: deverá possuir puxadores em metal para abertura das portas. ARQUIVO DE AÇO-Composição: com 04 ( quatro ) gavetas, tamanho ofício, para pastas suspensas, fechadura cilíndrica com trava simultânea para todas as gavetas, gavetas deslizando sobre rodízios em corrediças do tipo progressivo, pintura epóxi por processo eletrostático após tratamento antiferruginoso, chapa de 22 USG no corpo e 18 USG na base, Cor: cinza, Características Adicionais: com puxadores e porta etiqueta de controle de movimentação de processo 01 01 02 04 07 03 02 62 Anexo VIII - Especificações Técnicas 09 ASPIRADOR DE SECREÇÃO-Tipo: elétrico, em móvel contínuo, Apresentação: acabamento em pintura eletrosférica, oxigênio com válvula de proteção e turbina, turbina centrífuga, com sistema de lubrificação automática e permanente, motor monofásico de 1/4 HP, potência 200 W, regulagem de sucção de 05 a 25 polegadas de Hg de registro apropriado, leitura através de vacuômetro, fluxo de 18 litros em ar por minuto, Capacidade: capacidade 5 litros, Conformidade: produto em conformidade com a legislação em vigor, Observação Administrativa: esta especificação é de encargo de Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas. 10 AUTOCLAVE -Aplicação: esterilização e secagem de materiais, Tipo: horizontal, Material: aço inoxidável, Capacidade: no mínimo 75 litros, Apresentação: funcionamento elétrico e a vapor de rede; câmara interna: em aço inox AISI 316 L; câmara externa e geradora de vapor: em aço inox AISI 304; equipamento fornecido com uma porta e sistema de fechamento manual que consiste em movimentação de volante central que primeiro posiciona as alavancas de travas concêntricas nos orifícios da flange, exercendo pressão sobre as alavancas que distribui esta uniformidade por toda a porta, pressionando o perfil de silicone especialmente desenvolvido para garantir a perfeita estanqueidade do sistema; painel de comando equipado por: chave seletora, chave geral, manômetro, termômetro, manovacuômetro e outros; isolamento térmico: em lã de vidro com chapa de alumínio corrugado; gabinete em aço inox escovado; sistema hidráulico composto de: tubulação em cobre e conexões em latão, filtros em bronze, válvulas solenóides, válvulas de retenção e purgadores; sistema de segurança composto de: válvula de segurança, pressostato, fusíveis, termostato, controle de nível de água e sensor de portas, Dimensões Internas: 400 x 600 mm (± 5%), Características Adicionais: ciclo totalmente automático com interrupção no final do processo; a instalação do equipamento deve ser no local especificado pelo ógão solicitante, Alimentação: 220 V, trifásico, 60 Hz, Conformidade: produto em conformidade com legislação em vigor, Observação Administrativa: esta especificação é de encargo da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas SUSAM Autoclave horizontal capacidade para 75 litros AVENTAL PLUBIFERO - Tipo: flexível, Material: em borracha plumbífera, Aplicação: para uso do paciente na cadeira, protegendo todo o tronco, Comprimento: 90cm, em chumbo de 0,60 mm de chumbo, Características Adicionais: para adulto, com fecho em velcro regulável e proteção para a coluna 02 11 01 01 12 BACIA-Uso: médico, Material: aço inoxidável, Diâmetro: 35 cm 05 63 Anexo VIII - Especificações Técnicas 13 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA -Aplicação: uso hospitalar, Tipo: adulto, Material: confeccionada em ferro fundido, pintada com tratamento prévio antiferruginoso,secagem em estufa de alta temperatura, Capacidade: para 150 kg, fração de 100 g, Apresentação: dotado de escala antropométrica, com altura de 1,90 m, divisões 0,50 cm, com base de chapa de aço, reforçado e pintado, com tapetes e pés em borracha sintética, Conformidade: produto em conformidade com a legislação em vigor 14 BALANÇA PEDIÁTRICA- Aplicação: uso hospitalar, para pesagem de bebês, Material: confeccionada em ferro fundido, esmaltada, Capacidade: máxima de até 16 kg, fração de 10 g, Apresentação: com concha e mecanismo principal em aço inoxidável, coxim em espuma forrado de plástico, Conformidade: produto em conformidade com a legislação em vigor 15 BALDE A CHUTE: Material: com armação e balde com alça em aço inox, Características: pára-choque de PVC em toda volta, com rodízios, Capacidade: balde com 12 litros, Características Adicionais: Produto em conformidade com legislação em vigor 01 01 01 16 17 18 BALDE A PEDAL: Material: Estrutura em aço, diâmetro de 7/8`` chapa 16, Capacidade: 05 litros, Características Adicionais: Dotado de mecanismo a pedal para abertura da tampa, acabamento em esmalte sintético brilhante ou tinta epóxi, pés com sapatas em plástico injetado, fixas através de encaixe, balde removível, balde e tampa em aço inoxidável ou aço SAE 1010/1020 cromado ou esmaltado chapa 22. BANHO MARIA BANCO GIRATÓRIO-Material: estrutura tubular de aço cromado; assento em vinil na cor branca, estofado de espuma com diâmetro de 0,32m, altura regulável no máximo de 0,60m., Aplicação: uso hospitalar, Características: pés fixos com apoio para os pés com ponteiras, as partes metálicas deverão ter tratamentos anti-ferruginosos com pintura em epóxi., Observação: Produto em conformidade com legislação em vigor 11 01 02 19 BERÇO AQUECIDO - Material: estrutura de grande estabilidade e capacidade para suporte de periféricos, Aplicação: uso hospitalar, calor irradiante para cuidados intensivos e reanimação, Apresentação: controles totalmente microprocessados, relógio, trabalha nos modos manual e autotérmostático, refletor giratório para posicionamento de aparelhos de raio-x, aquecido por insuflação de ar quente simples, leito com altura fixa ou variável, régua de reanimação com 3 saídas: 2 para reanimação e 1 para ar comprimido, Características Adicionais: acompanha manual de instruções, certificado de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito 01 64 Anexo VIII - Especificações Técnicas 20 21 22 23 funcionamento, Conformidade: produto em conformidade com as normas da ABNT. BERÇO -Material: Estrutura tubular metálica, pintado com tinta epóxi a pó com quatro rodízios giratórios, Aplicação: indicado para berçários, transporte interno de recém-nascidos e prematuro, Características Técnicas: Leito formado por uma cuna em acrílico transparente com colchão em material plástico, atóxico, com sistema que permite inclinar a cuna para as posições de Fawler e Trendelemburg., Dimensões: (do leito) 330mm x 620mm x 170mm ± 5%, Dimensões Externas: 425mm x 720mm x 935mm ± 5%, Observação: Produto em conformidade com legislação em vigor. BICO DE BUSEN BIOMBO- Aplicação: uso hospitalar, Tipo: duplo, Material: em tubo de aço esmaltado de 3/4``, Apresentação: faces em forte tecido, pés com rodízios de 1.5/8``, Dimensões: altura 1,65 m; largura aberto 1,85 m; largura fechado 0,66 m, Características Adicionais: deverá ter dois corpos, Conformidade: deverá estar em conformidade com a legislação em vigor. BIOMBO PARA RAIO X -Aplicação: usado para proteção contra raios- x, Tipo: reto, Apresentação: placa em duraplac com revestimento de 1 mm em chumbo, visor de vidro plumbífero de 15 x 10 cm, com rodízios, Dimensões: (A x L): 190 x 80 cm, Características Adicionais: acompanhado de manual, documentação técnica, certificado de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento, Conformidade: produto em conformidade com legislação em vigor. 04 01 08 01 24 25 26 BISTURI -Aplicação: uso hospitalar, Tipo: transistorizado, Características Adicionais: portil com saída bipolar 150W totalmente isolada, utilizado em diversas cirurgias, possui circuito de corte puro, blend 1, blend 2 e blend 3, acompanha acessórios como: 1 pedal de acionamento com pino guitarra mono, 1 caneta não autoclavável, 1 placa neutra em inox (150x100x0,5)mm, 1 eletrodo tipo faca, 1 eletrodo tipo bola (0=2,1mm), 1 eletrodo tipo bola (0=4,2mm), 1 eletrodo tipo alça pequeno (0=4,5mm), 1 eletrodo tipo agulha (85mm), 1 eletrodo tipo agulha de depilação (66mm) e manual, Apresentação: alimentação: 110/220 volts CADEIRA – de ferro CADEIRA DE RODAS- Apresentação: construída em aço com pintura epóxi, dobrável em ``X`` , rodas grandes dianteiras de 24`` com rolamento e rodas traseiras pequenas giratórias de 8`` , apoio fixo para braços, apoio fixo para pés, assento e encosto em lona, apoio de pés estofados, freio nas rodas grandes, Aplicação: para transporte de pacientes, Características Adicionais: Indicado para usuário de até 80 kg. Produto em conformidade com a legislação em vigor 01 02 04 65 Anexo VIII - Especificações Técnicas 27 CADEIRA FIXA- Aplicação: uso hospitalar, Material: em tubo de aço esmaltado, assento em chapa de aço, Apresentação: na cor branca, Dimensões: assento/chão: 0,43 m; encosto/chão: 0,85 m, Características Adicionais: pés com ponteira de borracha 31 28 CADEIRA DE COLETA - Estrutura: construída em aço maciço, com tratamento anticorrosivo, anexos cromados, Estofamento: amplo, montado sobre estrutura rígida recoberta com courvin, Sistema Elevação: com trendelemburg totalmente reclinável permitindo várias posições de travamento com fácil remanejo, Apóia-Braços: removíveis, com altura regulável, Características Adicionais: suporte para frasco e bolsa plástica para coleta de sangue; Dimensões de 0,98 x 1,14 x 0,66 m ± 5% , com dimensão: aberta de 1,60 m ± 5% e encosto 0,60 m ± 5%, Conformidade: Produto em conformidade com a legislação em vigor. 29 30 31 32 33 CAIXA P/ LAPARATOMIA ADULTO CAIXA P/ LAPARATOMIA INFANTIL CAIXA PARA CESÁREA CAIXA PARA PARTO NORMAL CAMA HOSPITALAR COM COLCHÃO- Modelo: adulto simples, constituída de cabeceira móvel, construída em estrutura tubular redonda em aço, pés com ponteiras de borracha, pintura eletrostática, Dimensões: (AXLXC)= 0,60 x 0,80 x 1,90cm + 5%. 02 01 01 02 02 14 34 35 36 CAMA HOSPITALAR COM COLCHÃO- Modelo simples, constituída de cabeceira móvel, construída em estrutura tubular redonda em aço, pés com ponteiras de borracha, pintura eletrostática, Dimensões: (AXLXC)= 0,60 x 0,70 x 1,47. CÂMARA DE NEWBAUER ESPELHADA CARDIOVERSOR-Aplicação: uso hospitalar, Apresentação: totalmente microprocessado, possibilita captar o ECG pelos eletrodos de monitoração e também pelos eletrodos de desfibrilação; armazena energia de até 400 Joules, permitindo carga e descarga pelo teclado do painel de controle e pelos eletrodos de desfibrilação. Cardioversão: tempo de carga na rede e bateria menor que 10 segundos; escalas para desfibrilação infantil e interna: 1, 2, 5, 10, 20, 30, 40 e 50 Joules; escalas para desfibrilação adulto externa: 30, 50, 70, 100, 150, 200, 300, e 360 Joules; teste de funcionamento de pás; funcionamento seguindo o padrão 1-2-3; permite aplicação interna e externa (adulto ou infantil); indicação visual e sonora de carga; descarga automática após 20 segundos se a energia armazenada não for utilizada; onda de impulso senoidal amortecido. ECG: derivações (DI, DII, DIII, aVR, aVL, aVF e C); filtro de 60 Hz, contra interferências de rede; alarme ajustável entre 15 e 250 bpm; 02 01 01 66 Anexo VIII - Especificações Técnicas sensibilidade ajustável em 5, 10, 20 ou 40 mm/mV. Reconhecimento e identificação de pulso de marcapasso. SpO2: faixa de saturação de O2 de 0 a 100%; alarme ajustável entre 50 e 100%; sensibilidade automática., Dimensões: (L x A x P): 34,5 x 18,0 x 35, 0 cm (± 5%), Características Adicionais: acessórios que acompanham: 1(um) par de cabos para desfibrilação; 1(um) par de eletrodos para desfibrilação externo, adulto e infantil; 1 (um) cabo de rede; 1(um) cabo paciente ECG 3 (três) vias; 1(um) sensor de dedo SpO2; 1 (um) cabo de bateria externa; 1(um) cabo de aterramento; acompanhado de manual, documentação técnica, certificado de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento, Alimentação: compatível com a rede 127 / 220 V, 60 Hz; acompanha bateria interna de recarga automática, Conformidade: produto em conformidade com legislação em vigor, Observação Administrativa: esta especificação é de encargo da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas - SUSAM 37 CARRO CURATIVO-Apresentação: estrutura em aço inoxidável com acabamento polido, Dimensões (CxLxA): 0,45 x 0,75 x 0,80 (±5%), Características Adicionais: tampo e prateleira em chata de aço, bordas laterais sem arestas, acabamento escovado, grade de proteção em aço inoxidável redondo em toda extensão, pés com rodízios giratórios com aro em material termoplásticos resistente, suporte com balde e bacia em aço inoxidável 04 38 CARRO DE EMERGÊNCIA COM CARDIOVERSOR,Aplicação: uso em pronto socorro e unidades de tratamento intensivo, Tipo: móvel, Material: confeccionado totalmente em estrutura de chapa de aço com pintura eletrostática, Apresentação: Dotado de no mínimo 3 gavetas, sendo a primeira com divisões para medicamentos; suporte para soro com altura regulável e suporte giratório universal para acomodação de cardioversor/monitor; suporte para cilindro de O2; tampo para manipulação dos medicamentos; filtro de linha com no mínimo 4 tomadas, tábua de massagem cardíaca e lixeira. Acompanhado de cardioversor com controladores microprocessados digitais que agregue as funções monitor/desfibrilador; com monitorização do ECG e indicações numéricas em tela de cristal líquido que permita memorizar automaticamente no mínimo os 20 últimos eventos de desfibrilação; possibilidade de arquivar os eventos; visualizar e imprimir relatórios, quando conectado ao computador; monitor: ECG com captação pelas pás ou cabo paciente de no mínimo 5 vias; no mínimo 7 derivações; freqüência cardíaca com leitura digital até 250 bpm, com indicação audiovisual de cada batimento; alarmes audiovisuais para mínima entre 20 e 120 bpm e máxima entre 120 e 250 bpm, ambas deverão ser ajustáveis e alarme audiovisual de eletrodo solto; sensibilidade mínima 01 67 Anexo VIII - Especificações Técnicas ajustável entre N/2, N e 2N; velocidade 25 mm/seg; filtros digitais de tremor muscular de rede para 50 ou 60 Hz; desfibrilador: nível de energia externo com ajuste mínimo entre: 5, 10, 20, 30, 50, 100, 150, 200, 250, 300 e 360 J; com acionamento através das pás; nível de energia Interno com ajuste mínimo entre: 5, 10, 20, 30, 50 e 100 J com acionamento no painel; o tempo de carga não poderá ser maior que 10 segundos; opção que permita a anulação da carga automaticamente através do painel ou ao desligar o equipamento; cardioversão sincronizável com onda R., Características Adicionais: O cardioversor deverá ser acompanhado dos seguintes acessórios mínimos: 1 par de pás, externas, adulto; 1 par de pás, externas, infantil; 1 fio terra auxiliar de no mínimo 4 metros; 1 programa para computador; bateria e carregador internos com autonomia mínima para 06 horas de monitorização; rodízios de 4 polegadas com trava de segurança; pára choques de proteção em toda a sua volta e puxadores; acompanhado de manual, documentação técnica, certificado de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento, Alimentação: compatível com a rede 127 / 220 V, 60 Hz, Conformidade: produto em conformidade com legislação em vigor 39 CARRO PARA TRANSPORTE DE CILINDRO DE OXIGÊNIOAplicação: uso hospitalar, Tipo: para transporte de cilindro de oxigênio, Material: estrutura em aço tubular, Capacidade: 55 kg, Características Adicionais: com 4 rodízios, sendo os traseiros giratórios, rodas pneumáticas 02 40 CARRO MACA- Apresentação: estrutura em tubos redondos, pés com rodízios e freios; grades laterais; leito com cabeceira regulável e com proteção de borracha em toda volta; Material: inox: Aplicação: uso hospitalar, Características Adicionais: acompanha suporte de soro e colchonete de espuma, com 5 cm de espessura, revestido de courvin, Dimensões: carro medindo - 0,60 m de largura, 1,90 m de comprimento e 0,80 m de altura 01 41 CARRO MACA PARA TRASPORTE AO CENTRO CIRÚRGICOApresentação: usado na transferência de pacientes; constituído de 2 (dois) carros e um leito, dotado de sistema de engates e trava de segurança no leito, totalmente em aço inox; carros com rodízios com freios diagonal em duas rodas; grades laterais em tubo de aço inoxidável; pára-choque de proteção de polietileno em toda volta, Características Adicionais: acompanha suporte de soro adaptável em dois pontos diferentes do leito, Dimensões: eito: 1,90 x 0,60 x 0,83 m (±5%); totais: 3,70 x 0,60 x 0,83 m (±5%) 01 42 CARRO PARA DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS,Aplicação: 01 68 Anexo VIII - Especificações Técnicas uso hospitalar, Apresentação: com as seguintes características mínimas: confeccionado em fiberglass de alto impacto, sem emprego de materiais passíveis de oxidação, com porta com chave e quatro gavetas montadas com corrediças telescópicas e divisórias/colméias internas removíveis; deve possuir compartimentos laterais sendo um para prontuário para anotações, um para almotolias e outro para descarte de materiais pérfurocortantes; com rodízios de 6`` maciços; dimensões aproximadas: 875x660x965mm na cor a ser definida pelo órgão solicitante 43 44 CHASSI RADIOGRÁFICO,Aplicação: para revelação Dimensões: 18 x 24 cm, Material: alumínio, Características com Ecram. CHASSI RADIOGRÁFICO,Aplicação: para revelação Dimensões: 24 x 30 cm, Material: alumínio, Características com Ecram de raio-x, Adicionais: 01 de raio-x, Adicionais: 01 45 CHASSI RADIOGRÁFICO,Aplicação: para revelação de raio-x, Dimensões: 30 x 40 cm, Material: alumínio, Características Adicionais: com ecrãm 46 CHASSI RADIOGRÁFICO -Aplicação: para revelação de raio-x, Dimensões: 35 x 35 cm, Material: alumínio, Características Adicionais: com Ecram 47 CHASSI RADIOGRÁFICO-Aplicação: para revelação de raio-x, Dimensões: 35 x 43 cm, Material: alumínio, Características Adicionais: com Ecram 01 01 01 48 CILINDRO-Aplicação: uso hospitalar para O2, Tamanho/Capacidade: 7 m³, Material/Composição: aço, Características Adicionais: acompanha regulador e fluxômetro 08 49 COMADRE-Uso: médico, Tipo: ``PÁ``, Material: aço inoxidável, Capacidade: 3500 ml 06 50 51 52 53 CONE DE EXTENSÃO,Aplicação: para uso radiológico, Apresentação: corpo em latão cromado e base em aço inoxidável revestido com chumbo, adaptável a qualquer equipamento de raios-x, diâmetro de no mínimo 9 cm, comprimento ajustável entre 21 e 37 cm, Conformidade: produto em conformidade com legislação em vigor CONTADOR DE CÉLULA CRIADO MUDO c/ gaveta e mesa de refeição no leito CRONOMETRO DIGITAL 01 01 08 01 69 Anexo VIII - Especificações Técnicas 54 CUBA-Uso: médico, Material: aço inoxidável, Formato: redondo, Tamanho: 14 cm de diâmetro, Características Adicionais: assepsia hospitalar 55 CUBA- Uso: médico, Material: aço inoxidável, Formato: retangular, Tamanho: 0,63 x 0,83 x 0,63 cm, Características Adicionais: borda abaulada sem tampa CUBA RIM-Características Adicionais: uso médico, Tamanho: 26 x 12, Capacidade: 700 ml, Tipo: inox 06 56 05 06 57 58 59 CUBA- em Acrílico transparente removível c/ colchão de espuma, dimensão 425 x 720 x 935 + Destilador de água 5 LT DETECTOR DE BATIMENTO CARDÍACO FETAL-Aplicação: ausculta do batimento cardíaco fetal, Tipo: portátil, Apresentação: controle único liga/desliga, volume, indicador de bateria fraca, saída para fone de ouvido, transdutor de 2,2 MHz de freqüência que permite à ausculta do batimento cardíaco fetal a partir da décima semana de gestação, permite a localização da placenta e do cordão umbilical, além do diagnóstico da morte fetal, Dimensões: 4,5 x 8,5 x 18 cm (± 5 %), Características Adicionais: acompanha os seguintes acessórios: fone de ouvido, capa protetora em couro sintético, duas baterias de 9 V e gel; acompanhado de manual, documentação técnica, certificado de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento, Conformidade: produto em conformidade com legislação em vigor 04 01 02 60 61 ESCADA (HOSPITALAR)- Material: estrutura em aço esmaltado, antiderrapante, Quantidade Degraus: com 2 degraus piso em borracha, Conformidade: estar em conformidade com legislação em vigor 25 ESFIGNOMANÔMETRO - Aplicação: uso hospitalar, Material: adulto, Tipo: aneróide, Apresentação: manual, com braçadeira confeccionada em material antialérgico com fecho em velcro, com sistema de válvula de ar com pêra e manguito cilindro com bolsa, feitas em borrachas sinténticas, aferido pelo INMETRO. Manômetro de 0 a 300 mmHg., Características Adicionais: garantia de um ano 10 62 ESFIGNOMANÔMETRO -Aplicação: uso hospitalar, Material: infantil, Tipo: aneróide, Apresentação: manual, com braçadeira confeccionada em material antialérgico com fecho em velcro, com sistema de válvula de ar com pêra e manguito, feitas em borrachas sinténticas, aferido pelo INMETRO. Manômetro de 0 a 300 mmHg., Características Adicionais: garantia de um ano 02 70 Anexo VIII - Especificações Técnicas 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 ESPECTROFOTÔMETRO 01 ESTANTE DE AÇO aberta com 6 prateleiras tamanho 1,98x0,92x0,30m ESTOJO INSTRUMENTAL-Uso: médico, para pequena cirurgia CONTENDO 28 PEÇAS. ESTOJO INSTRUMENTAL-Uso: médico, para curativo, Material: aço inoxidável CONTENDO 06 PEÇAS. ESTOJO INSTRUMENTAL- Uso: médico, para sutura, Material: aço inoxidável, contendo 10 PEÇAS. ESTUFA PARA ESTERILIZAÇÃO E SECAGEM TAMANHO 03 16 EXAUSTOR PARA CÂMERA ESCURA TAMANHO 30X30 CM FOCO CIRÚRGICO,Aplicação: uso hospitalar, Apresentação: com três refletores com emergência e pedestal; com cúpula; rodízios; potência de 210 W; sistema de emergência; 36000 Lux; corpo luminoso 160 mm; lâmpada halógena 24 V x 70 W, Características Adicionais: acompanhado de bateria; o produto deve ser instalado no local especificado pelo órgão solicitante, Alimentação: compatível com rede 127/220 V, 60 Hz, Conformidade: produto em conformidade com a legislação em vigor. INCUBADORA- Para recém-nascidos que apresentam distúrbio no período pré-natal ou comprometimento na termo-regulação corpórea, Descrição: Cúpula em acrílico, com frente rebatida, alto grau de transparência, parede dupla e proteção a impactos em poliuretano ou similar, abertura para cuidados intensivos na parte frontal da cúpula, portinholas ovais removíveis com abertura por toque de cotovelo, válvula limitadora de oxigênio; painel de controle microprocessado, com alto grau de precisão; controle manual da temperatura do ar; controle automático da temperatura do recém-nascido; sensor de pele para o recém-nascido com alto grau de precisão; termômetros digitais para indicação das temperaturas do ar e do recém-nascido; temperatura máxima de operação 38ºC ±5%; alarmes de ar quente, sobreaquecimento, falta de energia, falta de circulação do ar, hipotermia e hipertermia; sistema de umidificação; baixo nível de ruído interno; posicionamento do leito em fowler, Trendelemburg, horizontal alto e baixo; potência do aquecedor 255 w ±5%; leito e colchão antialérgico e atóxico; acompanha nebulizador, orifício para acoplar balança pediátrica e equipos de infusão, Alimentação: compatível com rede 127/220 V, 60 Hz. JOGO DE LARINGOSCÓPIO- Aplicação: uso hospitalar, Tipo: adulto, Apresentação: com lâminas retas e curvas, Conformidade: Produto em conformidade com a legislação em vigor. JOGO DE LARINGOSCÓPIO,Aplicação: uso hospitalar, Tipo: neonatal, Apresentação: com lâminas retas e curvas, Conformidade: Produto em conformidade com a legislação em vigor. 02 02 02 01 01 01 01 01 71 Anexo VIII - Especificações Técnicas 74 LANTERNA tipo segurança para câmara 01 75 LUVA plumbífera p/ radiologia MACA-Apresentação: usado na transferência de pacientes; constituído de 2 (dois) carros e um leito, dotado de sistema de engates e trava de segurança no leito, totalmente em aço inox; carros com rodízios com freios diagonal em duas rodas; grades laterais em tubo de aço inoxidável; pára-choque de proteção de polietileno em toda volta, Características Adicionais: acompanha suporte de soro adaptável em dois pontos diferentes do leito, Dimensões: eito: 1,90 x 0,60 x 0,83 m (±5%); totais: 3,70 x 0,60 x 0,83 m (±5%) MESA TIPO MAYO- Material: confeccionada em aço inoxidável, acabamento em pintura epóxi, Apresentação: estrutura em tubo redondo de inox com anel de fixação, suporte para bandeja em aço inox, pés com rodízios, altura regulável, Dimensões: bandeja (C x L): 48 x 32 cm ± 5%, Mesa (C x L x A): 0,68 x 0,47 x 1,20 m, altura máxima: 1,20 m, altura mínima: 0,85 m, Conformidade: produto em conformidade com legislação em vigor 01 76 77 02 02 78 MESA DE CABECEIRA COM MESA DE REFEIÇÃO ACOPLADADescrição: Construída em chapa de aço, com uma porta, uma gaveta, uma divisão interna e uma divisão externa, tampo em fórmica ou similar e puxadores. Estrutura de tubos com 4 rodízios, tampo da mesa de refeição em fórmica ou similar, com altura regulável, engate rápido do posicionamento e escamoteável, partes móveis cromadas, Cor: branca, Dimensões: 0,42 x 0,40 x 0,80m ± 5% , Dimensões do tampo para refeições: 0,60 x 0,40m ± 5%, Observação: Produto em conformidade com a legislação em vigor 08 79 MESA PARA PARTO 01 80 MESA GINECOLÓGICA- com leito estofado. divido em 03 seções, com as partes posterior e anterior reguláveis, assento fixo, par de porta coxas e gaveta para escoamento de líquido, armação tubular, pés com ponteiras de borracha, acabamento em pintura eletrostática a pó fundo antiferrugem, Dimensões: (L x A x C) 0,55 x 0,80 x 1,80 m ± 5%, Observação: Produto em conformidade com legislação em vigor 01 81 MESA-Tipo: consultório, Material: aço esmaltado, Dimensões: 0,90 x 0,50 x 0,80 m, Características Adicionais: estrutura tubular em aço esmaltado, tampo e gavetas em chapa de aço esmaltado, pés com ponteiras de borracha 82 MESA AUXILIAR semi circular inox tam 0,40 x 1.20 x 0,85 10 01 72 Anexo VIII - Especificações Técnicas 83 MESA AUXILIAR-Material: estrutura tubular em aço inoxidável, Apresentação: tampo e prateleira totalmente em aço inoxidável com acabamento polido, sendo as estremidades com acabamento sem arestas cortantes, pés com ponteiras plásticas, Dimensões: (CxLxA): 60 x 40 x 80 cm, Conformidade: produto em conformidade com a legislação em vigor 09 84 85 86 87 88 89 90 MESA PARA EXAME CLINICO( TIPO DIVÃ)- Leito fixo estofado courvin tamanho 1,80 x 0,65x0,80. MICROCENTRIFUGA MICROSCÓPIO BINOCULAR NEGATOSCÓPIO DE PAREDE,Aplicação: interpretação de chapas radiológicas, Tipo: 1 (um) corpo, Material: carenagem confeccionada em chapa de aço esmaltada; painel frontal em acrílico, Apresentação: luminosidade homogênea por luz fluorescente em toda a superfície; visor translúcido flexível; sistema fixador da chapa radiológica de fácil fixação, Dimensões: (C x A x E): 37 x 44 x 9 cm (± 5%), Características Adicionais: acompanhado de manual, documentação técnica, certificado de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento, Alimentação: compatível com a rede 127 V, 60 Hz, Conformidade: produto em conformidade com legislação em vigor NÚMERO DE CHUMBO OTOSCÓPIO-Aplicação: para exames médicos, Material: cabeçote em metal cromado, Apresentação: cabeçote com regulador de baixa e alta luminosidade, visor articulado e móvel com lente de aumento de 3 X, lâmpada de luz halógena de 3,5 W, cabo de aço inoxidável para duas pilhas médias. Espéculos: 5 (cinco) de 3 mm, 10 (dez) de 4 mm, 10 (dez) de 5 mm, Características Adicionais: lâmpada e visor sobressalentes, aparelho acondicionado em uma maleta, acompanhado de manual de instruções, certificado de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento, Conformidade: produto em conformidade com legislação em vigor. OXÍMETRO DE PULSO-Material: gabinete (chassis) de poliuretano de alto impacto, isolamento elétrico, Apresentação: monitor não invasivo de saturação de oxigênio arterial, de frequência de pulso, faixa de medição de SpO2: de 0 a 100%; precisão: de 80 a 100% (± 2%). Faixa de medição da frequência: adultos: de 20 a 255 bpm, precisão: de 40 a 235 bpm + 1,7%, resolução: 1 bpm; limites de alarme: SpO2 baixo - off ou de 50 a 100% (pré-ajuste 85%), SpO2 alto: de 50 a 100% ou off (pré-ajuste off); pulso baixo-off ou de 40 a 235 bpm (pré-ajuste), adultos:40 bpm, neonatos:100 bpm, pulso alto: de 40 a 235 bpm ou off (pré-ajuste: adultos-130 bpm, neonatos - 200 bpm); silêncio do alarme: silêncio de 2 min (automático, 2 min no começo), todas as funções silenciosas; 05 01 02 08 01 01 02 73 Anexo VIII - Especificações Técnicas 91 validação do sinal: forma de onda perftrak; memória: armazenamento de 12 horas de dados Spc frequência de pulso e histórico de alarmes (1 armazenamento de dados a cada 6 segundos); cálculo de SpO2: 30 valores por segundo em 60 Hz, 25 valores por segundo em 50 Hz; medidas de leitura de SpO2: selecionáveis 3, 6 ou 12 segundos (curto, intermediário e longo), pré-ajuste de 12 segundos; diagnóstico: autoprova automática ao ligar provas de memória contínuas durante o funcionamento; saídas: serial (SpO2 frequência de pulso, alarmes, mensagens de erro e dados de tendência); bateria: 8 volts, 3,2 A, carga contínua ao funcionar; tempo de carga: capacidade de 100% - 8 horas, capacidade em 80% - 4 horas; tempo de funcionamento: 5,5 horas com a bateria totalmente carregada; indicador de bateria baixa: ``bateria baixa`` aparece quando restam 5 min de funcionamento; proteção de sobrecarga: fusíveis de 2 A, 250 V; consumo de energia: 15 Watts, Aplicação: uso adulto, infantil e neonatal, Características Adicionais: acompanha manual de instruções, certificado de garantia e demais acessórios para o seu perfeito funcionamento, Alimentação: bateria ou compatível com a rede 127 / 220 V, 60 Hz, Conformidade: produto em conformidade com a legislação em vigor. PAPAGAIO-Aplicação: coleta de urina (uso adulto), Tipo: hospitalar, Material: em aço inoxidável, Capacidade: 1000 ml, Apresentação: com acabamento polido interna e externamente, bordas arredondadas e cabo na região lateral, Conformidade: produto em conformidade com legislação em vigor, Observação Administrativa: esta especificação é de encargo da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas – SUSAM 06 92 PORTA AVENTAL-Apresentação: porta avental de chumbo do tipo cabide, Material: aço inoxidável, Capacidade: três (03) aventais 01 93 94 PROCESSADORA AUTOMÁTICA DE FILMES RADIOGRÁFICOSAplicação: para processamento automático de fontes sensíveis ao raio-x, ultra-som, ecografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, mamografia e radiografias convencionais, Material: estrutura monobloco e fechamentos laterais em fibra de vidro com tanques em aço inoxidável, Apresentação: equipamento no estilo table top, que vem acompanhado de uma estrutura de suporte com fechamento lateral, além de 2 reservatórios de 40 litros, para os químicos de regeneração, peso sem químico: 95 kg e embalada igual a 205 kg, Características Adicionais: acompanha manual de instruções, certificado de garantia e demais acessórios para o seu perfeito funcionamento, Alimentação: compatível com rede 220 V, 60 Hz, Conformidade: produto em conformidade com legislação em vigor. PROTETOR DE TIREÓIDE,Apresentação: protetor de tireóide com gola ajustável em velcro, Tamanho: ajustável para adultos e crianças, 01 01 74 Anexo VIII - Especificações Técnicas Características Adicionais: confeccionado em borracha plumbífera, revestimento em bagum de seda, deverá completar a proteção dos aventais 95 REANIMADOR MANUAL- Aplicação: uso adulto - para atendimento de emergência em hospitais, serviços de pronto socorro, ambulâncias, serviços de salvamento, piscinas,etc, Capacidade: no mínimo 1200 ml, Apresentação: reanimador manual adulto com as seguintes características: balão auto inflável em vinil, máscara transparente em policarbonato, coxim em vinil, válvula unidirecional em policarbonato, entrada para oxigênio na válvula inferior do reanimador, sem válvula de segurança, sem reservatório para oxigênio, Conformidade: produto em conformidade com a legislação em vigor 03 96 97 REANIMADOR MANUAL- Aplicação: uso pediátrico - para atendimento de emergência em hospitais, serviços de pronto socorro, ambulâncias, serviços de salvamento, piscinas,etc, Capacidade: no mínimo 500 ml, Apresentação: reanimador manual pediátrico com as seguintes características: balão auto inflável em vinil, máscara transparente em policarbonato, coxim em vinil, válvula unidirecional em policarbonato, entrada para oxigênio na válvula inferior do reanimador, sem válvula de segurança, sem reservatório para oxigênio, Conformidade: produto em conformidade com a legislação em vigor. REFLETOR PARABÓLICO- Aplicação: uso hospitalar para luz incandescente, Material: base tripé de ferro e haste cromada, Apresentação: haste telescópica, flexível, altura regulável em máxima de 1,60 m e mínima de 1,25 m, Características Adicionais: foco tipo Spot Light ou similar; lâmpada incandescente comum, Alimentação: compatível com rede 127 V, Conformidade: produto em conformidade com a legislação em vigor 03 07 98 SUPORTE DE SORO-Material: construído inteiramente em tubo de aço inoxidável de 1ª qualidade, Diâmetro: 1 pol, Espessura Parede: 1,25 mm, Material Haste: aço inoxidável, Dimensões: altura máxima de 200 cm e no mínimo 150 cm ( variação de +/- 2% ), Características Adicionais: haste regulável em T com 04 ( quatro ) ganchos nas extremidades, tubo externo dotado de anel de fixação; base provida de rodízios de 2 pol 99 SUPORTE PARA HAMPER- Esmaltado acompanha sac lona 100 TAMBOR DE ESTERILIZAÇÃO- Aplicação: para esterilização de gazes, algodão e roupas, Material: aço inox, Tamanho/Capacidade: 24x24, Características Adicionais: com alça na tampa 17 04 05 75 Anexo VIII - Especificações Técnicas 101 TENSIÔMETRO- Material: duralumínio anodizado, base de ferro fundido sobre rodízios. Aplicação: medição da pressão arterial, Tipo: de coluna com pedestal para adulto, Apresentação: com base e rodízios, esfigmomanômetro com coluna de mercúrio e pedestal, manômetro de mercúrio com corpo em duralumínio, duas escalas com algarismos bem visíveis e graduação de 0 a 300 mm/Hg, tubo de vidro de alta precisão e tubo espiralado de PVC, Características Adicionais: braçadeira com manguito, pêra e válvulas; acompanhado de documentação técnica, certificado de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento. Conformidade: produto em conformidade com legislação em vigor 03 76 Anexo VIII - Especificações Técnicas LOTE 02- BENJAMIM CONSTANT ITEM DESCRIÇÃO QTD 01 ALFABETO DE CHUMBO- Aplicação: para uso radiológico, Material: base em pvc, Apresentação: jogo contendo 5 (cinco) letras de cada, acompanha um trilho metálico de 10 cm para composição da palavra, Dimensões: fornecido no tamanho 5 mm de altura, Conformidade: produto em conformidade com legislação em vigor, Observação Administrativa: esta especificação é de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas - SUSAM 01 02 APARELHO DE ANESTESIA- Aplicação: Equipamento de anestesia totalmente integrado, que atenda desde paciente neonatos até adultos portadores de obesidade mórbida, que possibilita a aplicação de todos os métodos comuns de anestesia inalatória, inclusive baixo fluxo, Apresentação: equipamento montado em móvel com tratamento antiferruginoso com sistema de 4 (quatro) rodízios e freios nos dois frontais, até 3 (três) gavetas deslizantes com chave em uma, bandeja superior para monitores extras e mesa de trabalho frontal fixa com puxadores para melhor locomoção do equipamento, sistema de autoteste inicial, verificação e compensação da complacência do sistema e calibrações dos sensores de oxigênio e de fluxo, sistema de segurança que evita concentrações hipóxicas, com 2 vaporizadores interbloqueáveis em série, funcionamento eletrônico e pneumático, bateria interna com duração de pelo menos 45 minutos, em caso de queda de força, sistema de dosificação: operar com três gases medicinais: oxigênio, óxido Nitroso e ar comprimido. Fluxômetro com sistema eletrônico de monitoração digital, para oxigênio, ar comprimido e óxido nitroso. Sistema de segurança para o controle da relação entre oxigênio e oxido nitroso, garantindo uma porcentagem mínima de 25% de oxigênio no fluxo total de gás fresco ou um fluxo mínimo de 250 mililitros por minuto, alarme de falha na rede de oxigênio, com corte no fornecimento de óxido nitroso, fluxo direto de oxigênio, deve possibilitar a utilização de dois vaporizadores calibrados de alta precisão, de uso exclusivo para cada agente anestésico inalatória: em série e com dispositivo de segurança que evita a abertura dos dois vaporizadores ao mesmo tempo, os vaporizadores devem ser automaticamente compensados em temperatura, pressão e fluxo; sem necessidade de intervenção do usuário, em toda a faixa de trabalho; circuito respiratório; circuito paciente construído para possibilitar a anestesia em baixo fluxo; sistema hermético que garante poucas fugas; deve possibilitar a utilização de sistemas abertos; válvulas unidirecionais de material cerâmico, que dificulta a possibilidade de colabagem, montadas em estrutura para evitar condensação; possuir válvula de limitação de pressão com capacidade de limitação de 5 à 70mbar; traquéias, válvulas, circuito respiratório, canister e sistema de controle de volume, autoclaváveis. Absorvedor de Co2, com canister único e capacidade para o máximo 1,5l; ventilador: características técnicas mínimas: ventilador deve ser de alta precisão possibilitando ventilação: espontânea, manual, modalidade de volume controlado, pressão controlada, SIMV com auxílio de pressão de suporte, controle 77 Anexo VIII - Especificações Técnicas de tempo inspiratório e expiratório Peep; sistema de controle de volume corrente microprocessado, com sistema de pistão para utilização em adultos e neonatos, sem necessidade de troca de acessórios: possibilitar a interligação com sistema de exaustão de gases: possuir desacoplamento de gás fresco, evitando que o FGF aumente o volume corrente ajustado; capacidade de ventilação desde neonatos a adultos portadores de obesidade mórbida, Características Adicionais: funções acionadas por teclas específicas e ajustes por um único botão rotativo; o equipamento deve possuir controles mínimos de pressão limite 10 a 50MBAR, Volume corrente -VT 20 a 1300ml (com compensação de complacência); Freqüência Respiratória de 5 a 55RPM, Relação I/E e variando de 4:1 a 1:3, Pressão inspiratória (PVC) de 5 a 60 MBAR, Fluxo Inspiratório (PVC) de 10 a 75 l/min, Tempo de pausa inspiratória de 0 a 50%, possuir controle de PEEP de pelo menos 0 a 20 cm H2O (MBAR) eletrônico diretamente no monitor do própio aparelho, sistema de monitoração, com tela de dados gráficos numéricos, Análise inspirada de oxigênios, alarmes de máximo e de mínimo valor, Monitoração de pressão: pico, média, PEEP, Monitorações de volume corrente e volume minuto, alarme para baixa pressão de oxigênio com corte no fornecimento de oxido nitroso, silenciador central, um único botão qu permite a desativação temporária dos alarmes sonoros, por um tempo máximo de 2 minutos, Sistema central de alarmes dividido em 3 hierarquias de importância: Cuidado, Atenção e Aviso, Sistema análisador de gases expirados (CO2, N2O,O2) e Agentes anestésicos em uso no Brasil (Halotano, Isoflurano, Sevoflurano), Alimentação: elétrica 110V ou 220V Bivolt automático, Conformidade: Deve possuir os certificados de conformidade NBR IEC 60601-1, NBR IEC 60601-1-2-13, Certificação RMS (registro de produto no Ministério da Saúde) emitida pela ANVISA, Certificado de boas práticas de armazenamento e distribuição de produtos para saúde emitida pela ANVISA, no caso de distribuidor deva apresentar carta de credenciamento 03 APARELHO DE RAIOS X-Aplicação: para uso radiológico, Tipo: transportável, Capacidade: 300 mA, Apresentação: com sistema de comando / estativa / gerador integrados sobre a base com rodízios, Características Adicionais: gerador de raio X de alta freqüência micro processado; programa anatômico de órgão ( por região); potência do gerador mínima de 22 Kw; alimentação bifásica / monofásica - 220 V 60 Hz; painel de controle com ajuste integrados de Kv para variações de 40 Kv 125 kv com sensibilidade de 1 KV; seleção para 50, 100, 150, 200 e 300 MA; comutação automática foco ( fino e grosso) tempo de exposição de 0,005 a 5 segundos; opções para 3 postos de trabalho; estabilização automática de tensão de rede; indicação digital de KV; MA; tempo EMAS; ajuste de parâmetros radiológicos por teclas de toque; chave frontal liga / desliga; acompanha mesa bucky, mural buchy; com instalação no local de funcionamento 01 78 Anexo VIII - Especificações Técnicas 04 ARMÁRIO- Material: fundo e teto em chapa de aço esmaltada, portas e laterais de vidro cristal de no mínimo 3 mm de espessura, Apresentação: tipo vitrine, com 2(duas) portas, fechadura cilíndrica, 4(quatro) prateleiras de vidro fantasia de no mínimo 4 mm de espessura, Dimensões (CxLxA): 0,40 x 0,65 x 1,65 m (± 5%), Características Adicionais: as demais especificações do produto deverão estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT. 02 05 ARMÁRIO- Tipo: vitrine com uma porta, Características Adicionais: deverá possuir fechadura cilindrica fundo e chapa esmaltada, portas e laterais de vidro cristal 3mm, com três prateleiras de vidro fantasia de 4mm, Dimensões (AxLxP): 1,50x0,50x0,40m ( variação de +/- 5%), Características Adicionais: deverá possuir puxadores em metal para abertura das portas. 08 06 ARMÁRIO- Material: confeccionado em chapa de aço SAE 1010/1020, Apresentação: com duas portas, fechadura de tambor cilíndrica com chave em duplicata, 4(quatro) prateleiras tipo almofada, removíveis e ajustáveis, Dimensões (AxLxP): 1,95 x 0,90 x 0,45 m (± 5%), Características Adicionais: o móvel deverá ser entregue INSTALADO, ser isento de quaisquer defeitos, estar perfeitamente nivelado, firme e sem folgas, bem como deverá ter o acabamento das partes e acessórios metálicos em pintura eletrostática em epóxi pó na cor a ser definida pelo órgão solicitante, após tratamento antiferruginoso, sendo que outras características não especificadas deverão seguir os padrões de mercado, e todo o conjunto deverá estar em conformidade a legislação vigente, em especial, com as normas técnicas da ABNT. 05 07 ASPIRADOR DE SECREÇÃO-Tipo: elétrico, em móvel contínuo, Apresentação: acabamento em pintura eletrosférica, oxigênio com válvula de proteção e turbina, turbina centrífuga, com sistema de lubrificação automática e permanente, motor monofásico de 1/4 HP, potência 200 W, regulagem de sucção de 05 a 25 polegadas de Hg de registro apropriado, leitura através de vacuômetro, fluxo de 18 litros em ar por minuto, Capacidade: capacidade 5 litros, Conformidade: produto em conformidade com a legislação em vigor, Observação Administrativa: esta especificação é de encargo de Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas 04 08 AUTOCLAVE- Aplicação: esterilização e secagem de materiais, Tipo: horizontal, Material: aço inoxidável, Capacidade: no mínimo 75 litros, Apresentação: funcionamento elétrico e a vapor de rede; câmara interna: em aço inox AISI 316 L; câmara externa e geradora de vapor: em aço inox AISI 304; equipamento fornecido com uma porta e sistema de fechamento manual que consiste em movimentação de volante central que primeiro posiciona as alavancas de travas concêntricas nos orifícios da flange, exercendo pressão sobre as alavancas que distribui esta uniformidade por toda a porta, pressionando o perfil de silicone especialmente desenvolvido para garantir a perfeita estanqueidade do sistema; painel de comando equipado por: chave seletora, chave geral, manômetro, termômetro, manovacuômetro e outros; isolamento térmico: em lã de vidro com chapa de 01 79 Anexo VIII - Especificações Técnicas 09 alumínio corrugado; gabinete em aço inox escovado; sistema hidráulico composto de: tubulação em cobre e conexões em latão, filtros em bronze, válvulas solenóides, válvulas de retenção e purgadores; sistema de segurança composto de: válvula de segurança, pressostato, fusíveis, termostato, controle de nível de água e sensor de portas, Dimensões Internas: 400 x 600 mm (± 5%), Características Adicionais: ciclo totalmente automático com interrupção no final do processo; a instalação do equipamento deve ser no local especificado pelo ógão solicitante, Alimentação: 220 V, trifásico, 60 Hz, Conformidade: produto em conformidade com legislação em vigor. AVENTAL DE CHUMBO-Tipo: flexível, Material: em borracha plumbífera, Aplicação: para uso do paciente na cadeira, protegendo todo o tronco, Comprimento: 90cm, em chumbo de 0,60 mm de chumbo, Características Adicionais: para adulto, com fecho em velcro regulável e proteção para a coluna. 10 BACIA- Uso: médico, Material: aço inoxidável, Diâmetro: 35 cm. 05 11 BALDE A CHUTE- Material: com armação e balde com alça em aço inox, Características: pára-choque de PVC em toda volta, com rodízios, Capacidade: balde com 12 litros. 04 12 BALDE -Material: Estrutura em aço, diâmetro de 7/8`` chapa 16, Capacidade: 05 litros, Características Adicionais: Dotado de mecanismo a pedal para abertura da tampa, acabamento em esmalte sintético brilhante ou tinta epóxi, pés com sapatas em plástico injetado, fixas através de encaixe, balde removível, balde e tampa em aço inoxidável ou aço SAE 1010/1020 cromado ou esmaltado chapa 22. BERÇO-Material: Estrutura tubular metálica, pintado com tinta epóxi a pó com quatro rodízios giratórios, Aplicação: indicado para berçários, transporte interno de recém-nascidos e prematuro, Características Técnicas: Leito formado por uma cuna em acrílico transparente com colchão em material plástico, atóxico, com sistema que permite inclinar a cuna para as posições de Fawler e Trendelemburg., Dimensões: (do leito) 330mm x 620mm x 170mm ± 5%, Dimensões Externas: 425mm x 720mm x 935mm ± 5%, Observação: Produto em conformidade com legislação em vigor 14 BERÇO- Material: estrutura de grande estabilidade e capacidade para suporte de periféricos, Aplicação: uso hospitalar, calor irradiante para cuidados intensivos e reanimação, Apresentação: controles totalmente microprocessados, relógio, trabalha nos modos manual e autotérmostático, refletor giratório para posicionamento de aparelhos de raio-x, aquecido por insuflação de ar quente simples, leito com altura fixa ou variável, régua de reanimação com 3 saídas: 2 para reanimação e 1 para ar comprimido, Características Adicionais: acompanha manual de instruções, certificado de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento. 01 13 14 04 80 Anexo VIII - Especificações Técnicas 15 BISTURI- Aplicação: uso hospitalar, Tipo: bipolar, Características Adicionais: neurocoagulador e fonte; executado através de pedal, acompanha: 01 pinça bipolar isolada tipo baioneta, 01 cabo bipolar não autoclavável, 01 pedal de acionamento com pino guitarra mono, 01 cabo bipolar autoclavável, 01 pinça bipolar isolada tipo reta, 01 manual do usuário, alimentação: 110/220 volts, 50/60 hz 01 16 BISTURI -Aplicação: uso hospitalar, Tipo: transistorizado, Características Adicionais: portil com saída bipolar 150W totalmente isolada, utilizado em diversas cirurgias, possui circuito de corte puro, blend 1, blend 2 e blend 3, acompanha acessórios como: 1 pedal de acionamento com pino guitarra mono, 1 caneta não autoclavável, 1 placa neutra em inox (150x100x0,5)mm, 1 eletrodo tipo faca, 1 eletrodo tipo bola (0=2,1mm), 1 eletrodo tipo bola (0=4,2mm), 1 eletrodo tipo alça pequeno (0=4,5mm), 1 eletrodo tipo agulha (85mm), 1 eletrodo tipo agulha de depilação (66mm) e manual, Apresentação: alimentação: 110/220 volts 01 17 BIOMBO- Aplicação: uso hospitalar, Tipo: duplo, Material: em tubo de aço esmaltado de 3/4``, Apresentação: faces em forte tecido, pés com rodízios de 1.5/8``, Dimensões: altura 1,65 m; largura aberto 1,85 m; largura fechado 0,66 m, Características Adicionais: deverá ter dois corpos, Conformidade: deverá estar em conformidade com a legislação em vigor. 14 18 CADEIRA DE RODAS,Apresentação: construída em aço com pintura epóxi, dobrável em ``X`` , rodas grandes dianteiras de 24`` com rolamento e rodas traseiras pequenas giratórias de 8`` , apoio fixo para braços, apoio fixo para pés, assento e encosto em lona, apoio de pés estofados, freio nas rodas grandes, Aplicação: para transporte de pacientes, Características Adicionais: Indicado para usuário de até 80 kg. Produto em conformidade com a legislação em vigor 02 19 CADEIRA FIXA- Aplicação: uso hospitalar, Material: em tubo de aço esmaltado, assento em chapa de aço, Apresentação: na cor branca, Dimensões: assento/chão: 0,43 m; encosto/chão: 0,85 m, Características Adicionais: pés com ponteira de borracha 44 20 CADEIRA HEMODIÁLISE E COLETA DE SANGUE- Estrutura: construída em aço maciço, com tratamento anticorrosivo, anexos cromados, Estofamento: amplo, montado sobre estrutura rígida recoberta com courvin, Sistema Elevação: com trendelemburg totalmente reclinável permitindo várias posições de travamento com fácil remanejo, Apóia-Braços: removíveis, com altura regulável, Características Adicionais: suporte para frasco e bolsa plástica para coleta de sangue; Dimensões de 0,98 x 1,14 x 0,66 m ± 5% , com dimensão: aberta de 1,60 m ± 5% e encosto 0,60 m ± 5%, Conformidade: Produto em conformidade com a legislação em vigor. 01 81 Anexo VIII - Especificações Técnicas 21 CAMA HOSPITALAR-Modelo: fawler adulto com grade móvel, Descrição: com movimento fawler e tredelemburg acionadas por duas manivelas cromadas escamoteáveis, grades de proteção lateral em aço inox, pés com rodízios giratórios de 3``, estrutura em aço esmaltado, Dimensões: 1,90 x 0,80 x 0,60 m, Observação: Produto em conformidade com legislação em vigor 30 22 CAMA HOSPITALAR -Modelo: simples, Descrição: em tubo de aço quadrado, estrado em fitas de aço, estrutura esmaltada, ponteira de borracha, pintura eletrostática a pó com resina époxi, com proteção antiferrugem, Dimensões: (A x L x C) = 0,60 m x 0,70 m x 1,47 m, Observação: Produto em conformidade com legislação em vigor 09 23 CAMA HOSPITALAR ,Modelo: fawler adulto com grade móvel, Descrição: com movimento fawler e tredelemburg acionadas por duas manivelas cromadas escamoteáveis, grades de proteção lateral em aço inox, pés com rodízios giratórios de 3``, estrutura em aço esmaltado, Dimensões: 1,90 x 0,80 x 0,60 m, Observação: Produto em conformidade com legislação em vigor 04 24 CARDIOVERSOR- Aplicação: uso hospitalar, Apresentação: totalmente microprocessado, possibilita captar o ECG pelos eletrodos de monitoração e também pelos eletrodos de desfibrilação; armazena energia de até 400 Joules, permitindo carga e descarga pelo teclado do painel de controle e pelos eletrodos de desfibrilação. Cardioversão: tempo de carga na rede e bateria menor que 10 segundos; escalas para desfibrilação infantil e interna: 1, 2, 5, 10, 20, 30, 40 e 50 Joules; escalas para desfibrilação adulto externa: 30, 50, 70, 100, 150, 200, 300, e 360 Joules; teste de funcionamento de pás; funcionamento seguindo o padrão 1-2-3; permite aplicação interna e externa (adulto ou infantil); indicação visual e sonora de carga; descarga automática após 20 segundos se a energia armazenada não for utilizada; onda de impulso senoidal amortecido. ECG: derivações (DI, DII, DIII, aVR, aVL, aVF e C); filtro de 60 Hz, contra interferências de rede; alarme ajustável entre 15 e 250 bpm; sensibilidade ajustável em 5, 10, 20 ou 40 mm/mV. Reconhecimento e identificação de pulso de marcapasso. SpO2: faixa de saturação de O2 de 0 a 100%; alarme ajustável entre 50 e 100%; sensibilidade automática., Dimensões: (L x A x P): 34,5 x 18,0 x 35, 0 cm (± 5%), Características Adicionais: acessórios que acompanham: 1(um) par de cabos para desfibrilação; 1(um) par de eletrodos para desfibrilação externo, adulto e infantil; 1 (um) cabo de rede; 1(um) cabo paciente ECG 3 (três) vias; 1(um) sensor de dedo SpO2; 1 (um) cabo de bateria externa; 1(um) cabo de aterramento; acompanhado de manual, documentação técnica, certificado de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento, Alimentação: compatível com a rede 127 / 220 V, 60 Hz; acompanha bateria interna de recarga automática. 01 82 Anexo VIII - Especificações Técnicas 25 CARRO CURATIVO- Apresentação: estrutura em aço inoxidável com acabamento polido, Dimensões (CxLxA): 0,45 x 0,75 x 0,80 (±5%), Características Adicionais: tampo e prateleira em chata de aço, bordas laterais sem arestas, acabamento escovado, grade de proteção em aço inoxidável redondo em toda extensão, pés com rodízios giratórios com aro em material termoplásticos resistente, suporte com balde e bacia em aço inoxidável 03 26 CARRO DE EMERGÊNCIA COM CARDIOVERSOR- Aplicação: uso em pronto socorro e unidades de tratamento intensivo, Tipo: móvel, Material: confeccionado totalmente em estrutura de chapa de aço com pintura eletrostática, Apresentação: Dotado de no mínimo 3 gavetas, sendo a primeira com divisões para medicamentos; suporte para soro com altura regulável e suporte giratório universal para acomodação de cardioversor/monitor; suporte para cilindro de O2; tampo para manipulação dos medicamentos; filtro de linha com no mínimo 4 tomadas, tábua de massagem cardíaca e lixeira. Acompanhado de cardioversor com controladores microprocessados digitais que agregue as funções monitor/desfibrilador; com monitorização do ECG e indicações numéricas em tela de cristal líquido que permita memorizar automaticamente no mínimo os 20 últimos eventos de desfibrilação; possibilidade de arquivar os eventos; visualizar e imprimir relatórios, quando conectado ao computador; monitor: ECG com captação pelas pás ou cabo paciente de no mínimo 5 vias; no mínimo 7 derivações; freqüência cardíaca com leitura digital até 250 bpm, com indicação audiovisual de cada batimento; alarmes audiovisuais para mínima entre 20 e 120 bpm e máxima entre 120 e 250 bpm, ambas deverão ser ajustáveis e alarme audiovisual de eletrodo solto; sensibilidade mínima ajustável entre N/2, N e 2N; velocidade 25 mm/seg; filtros digitais de tremor muscular de rede para 50 ou 60 Hz; desfibrilador: nível de energia externo com ajuste mínimo entre: 5, 10, 20, 30, 50, 100, 150, 200, 250, 300 e 360 J; com acionamento através das pás; nível de energia Interno com ajuste mínimo entre: 5, 10, 20, 30, 50 e 100 J com acionamento no painel; o tempo de carga não poderá ser maior que 10 segundos; opção que permita a anulação da carga automaticamente através do painel ou ao desligar o equipamento; cardioversão sincronizável com onda R., Características Adicionais: O cardioversor deverá ser acompanhado dos seguintes acessórios mínimos: 1 par de pás, externas, adulto; 1 par de pás, externas, infantil; 1 fio terra auxiliar de no mínimo 4 metros; 1 programa para computador; bateria e carregador internos com autonomia mínima para 06 horas de monitorização; rodízios de 4 polegadas com trava de segurança; pára choques de proteção em toda a sua volta e puxadores; acompanhado de manual, documentação técnica, certificado de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento, Alimentação: compatível com a rede 127 / 220 V, 60 Hz. 01 83 Anexo VIII - Especificações Técnicas 27 CARRO MACA- Apresentação: estrutura em tubos redondos, pés com rodízios e freios; grades laterais; leito com cabeceira regulável e com proteção de borracha em toda volta; Material: inox: Aplicação: uso hospitalar, Características Adicionais: acompanha suporte de soro e colchonete de espuma, com 5 cm de espessura, revestido de courvin, Dimensões: carro medindo - 0,60 m de largura, 1,90 m de comprimento e 0,80 m de altura 02 28 CARRO MACA-Apresentação: usado na transferência de pacientes; constituído de 2 (dois) carros e um leito, dotado de sistema de engates e trava de segurança no leito, totalmente em aço inox; carros com rodízios com freios diagonal em duas rodas; grades laterais em tubo de aço inoxidável; pára-choque de proteção de polietileno em toda volta, Características Adicionais: acompanha suporte de soro adaptável em dois pontos diferentes do leito, Dimensões: eito: 1,90 x 0,60 x 0,83 m (±5%); totais: 3,70 x 0,60 x 0,83 m (±5%) 01 29 CARRO PARA TRANSPORTE DE OXIGÊNIO -Aplicação: uso hospitalar, Tipo: para transporte de cilindro de oxigênio, Material: estrutura em aço tubular, Capacidade: 55 kg, Características Adicionais: com 4 rodízios, sendo os traseiros giratórios, rodas pneumáticas 01 30 CHASSI RADIOGRÁFICO,Aplicação: para revelação de raio-x, Dimensões: 18 x 24 cm, Material: alumínio, Características Adicionais: com Ecram CHASSI RADIOGRÁFICO,Aplicação: para revelação de raio-x, Dimensões: 24 x 30 cm, Material: alumínio, Características Adicionais: com Ecram 01 32 CHASSI RADIOGRÁFICO,Aplicação: para revelação de raio-x, Dimensões: 30 x 40 cm, Material: alumínio, Características Adicionais: com ecrãm 01 33 CHASSI RADIOGRÁFICO,Aplicação: para revelação de raio-x, Dimensões: 35 x 35 cm, Material: alumínio, Características Adicionais: com Ecram 01 34 CHASSI RADIOGRÁFICO,Aplicação: para revelação de raio-x, Dimensões: 35 x 43 cm, Material: alumínio, Características Adicionais: com Ecram 01 35 CILINDRO,Aplicação: uso hospitalar para O2, Tamanho/Capacidade: 7 m³, Material/Composição: aço, Características Adicionais: acompanha regulador e fluxômetro. 08 36 COLCHÃO HOSPITALAR INFANTIL- Descrição: Confeccionado em espuma de poliuretano, densidade D-23 com capa em courvin lavável, com zíper e respiro, Dimensões: 1,47 x 0,70 x 0,08 cm, Aplicação: Ideal para cama infantil hospitalar. 09 31 01 84 Anexo VIII - Especificações Técnicas 37 COLCHÃO HOSPITALAR- Descrição: Confeccionado em espuma de poliuretano, densidade D-33 com capa em courvin lavável, com ziper e respiro, Dimensões: 1,90 m x 0,80 m x 0,10 m, Aplicação: ideal para cama hospitalar adulto. 30 38 COMADRE,Uso: médico, Tipo: ``PÁ``, Material: aço inoxidável, Capacidade: 3500 ml. 06 39 CONE DE EXTENSÃO- Aplicação: para uso radiológico, Apresentação: corpo em latão cromado e base em aço inoxidável revestido com chumbo, adaptável a qualquer equipamento de raios-x, diâmetro de no mínimo 9 cm, comprimento ajustável entre 21 e 37 cm 01 40 CUBA RIM- Características Adicionais: uso médico, Tamanho: 26 x 12, Capacidade: 700 ml, Tipo: inox 06 41 CUBA REDONDA - Uso: médico, Material: aço inoxidável, Formato: redondo, Tamanho: 14 cm de diâmetro, Características Adicionais: assepsia hospitalar 06 42 CUBA RETANGULAR - Uso: médico, Material: aço inoxidável, Formato: retangular, Tamanho: 30 x 20 x 4 cm, Características Adicionais: borda abaulada sem tampa. DETECTOR DE BATIMENTO CARDÍACO FETAL-Aplicação: ausculta do batimento cardíaco fetal, Tipo: portátil, Apresentação: controle único liga/desliga, volume, indicador de bateria fraca, saída para fone de ouvido, transdutor de 2,2 MHz de freqüência que permite à ausculta do batimento cardíaco fetal a partir da décima semana de gestação, permite a localização da placenta e do cordão umbilical, além do diagnóstico da morte fetal, Dimensões: 4,5 x 8,5 x 18 cm (± 5 %), Características Adicionais: acompanha os seguintes acessórios: fone de ouvido, capa protetora em couro sintético, duas baterias de 9 V e gel; acompanhado de manual, documentação técnica, certificado de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento. 05 ELETROCARDIÓGRAFO PORTÁTIL,Aplicação: uso hospitalar, Apresentação: Um canal, temperatura de operação de 0 a 40 graus, sistema de registro com velocidade de 25 a 50 mm/s, constante de tempo 3, 2s; amplificador com seletor de derivações; sinal de calibração 1 MV; impressão dos modos manual e automático para as derivações padrão; bateria recarregável externa; fonte externa de 12 volts, Características Adicionais: Acompanha um cabo de força tripolar, 01 cabo paciente de 5 vias, 2 fusíveis de 0.5 ampères; 02 fusíveis de 0.3 ampères; 01 rolo de papel 58mm/30 m; 01 eletrodo percordial de sucção; 4 eletrodos de membro tipo clips, Alimentação: compatível com a rede 127 / 220 V, 50/60 Hz. ESCADA (HOSPITALAR)- Material: confeccionada em aço inoxidável; pés com ponteiras de borracha, pisos de borracha anti-derrapante, Quantidade Degraus: 2 (dois). 01 43 44 45 02 42 85 Anexo VIII - Especificações Técnicas 46 ESCADA (HOSPITALAR),Material: confeccionada em aço inoxidável; pés com ponteiras de borracha, pisos de borracha anti-derrapante, Quantidade Degraus: 2 (dois) 02 47 ESFIGNOMANÔMETRO-Aplicação: uso hospitalar, Material: adulto, Tipo: aneróide, Apresentação: manual, com braçadeira confeccionada em material antialérgico com fecho em velcro, com sistema de válvula de ar com pêra e manguito, feitas em borrachas sinténticas, aferido pelo INMETRO. Manômetro de 0 a 300 mmHg. 10 48 ESFIGNOMANÔMETRO- Aplicação: uso hospitalar, Material: infantil, Tipo: aneróide, Apresentação: manual, com braçadeira confeccionada em material antialérgico com fecho em velcro, com sistema de válvula de ar com pêra e manguito, feitas em borrachas sinténticas, aferido pelo INMETRO. Manômetro de 0 a 300 mmHg., Características Adicionais: garantia de um ano 02 49 ESTOJO INSTRUMENTAL- Uso: médico para cesárea, Material: aço inoxidável, Composição: 01 estojo retangular em aço inoxidável medindo 42 x 18 x 09 cm, contendo 70 peças sendo, 01 pinça ANATÔMICA de 20 cm, 02 pinças dente de rato de 20 cm, 06 pinças KELLY reta de 16 cm, 06 pinças KELLY curva de 16 cm, 02 pinças ROCHESTER reta de 20 cm, 06 pinças KOCHER reta de 16 cm, 06 pinças KOCHER curva de 16 cm, 06 pinças ALLIS de 16 cm, 01 pinça ALLIS de 21 cm, 06 pinças MOSQUITO reta de 14 cm, 06 pinças MOSQUITO curva de 14 cm, 01 pinça FOERTER (coração) curva de 18 cm, 01 tesoura METZEMBAUM reta de 20 cm, 01 tesoura METZEMBAUM curva de 20 cm, 01 tesoura MAYO reta de 17 cm, 01 tesoura MAYO curva de 17 cm, 06 pinças BACCKAUS de 14 cm, 02 porta agulha MAYO HEGAR de 20 cm, 01 afastador FARABEUF de 13 cm, 01 afastador FARABEUF de 17 cm, 01 cabo de bisturi nº 03, 01 cabo de bisturi nº 04, 01 válvula ginecológica supra-pubica DOYEN. 02 50 ESTOJO INSTRUMENTAL- Uso: médico para laparatomia adulto, Material: aço inoxidável, Composição: 01 estojo retangular em aço inoxidável medindo 42 x 28 x 12 cm, contendo 87 peças sendo, 10 pinças BACKAUS de 15 cm, 01 par de afastadores FARABEUF de 13 cm, 01 par de afastadores FARABEUF de 17 cm, 01 pinça ANATÔMICA de 25 cm, 01 pinça ANATÔMICA de 18 cm, 01 pinças ANATÔMICA com dente de rato de 25 cm, 01 pinças ANATÔMICA com dente de rato de 18 cm, 03 pinças ROCHESTER reta de 20 cm, 01 pinça FOERSTER BALLENGER (coração) curva de 18 cm, 01 pinça FOERSTER BALLENGER (coração) reta de 24 cm, 01 tentacânula de 16 cm, 06 pinças ALLIS de 16 cm, 01 pinça ALLIS de 21 cm, 04 pinças KOCHER reta de 16 cm, 06 pinças MOSQUITO reta de 14 cm, 06 pinças MOSQUITO curva de 14 cm, 01 porta agulha HEGAR de 16 cm, 01 porta agulha HEGAR de 18 cm, 06 pinças KELLY reta de 16 cm, 03 pinças KELLY curva de 16 cm, 01 tesoura MAYO reta de 14 cm, 01 tesoura MAYO reta romba de 17 cm, 01 tesoura METZEMBAUM curva de 18 cm, 01 tesoura METZEMBAUM reta de 20 cm, 02 pinças MIXTER de 23 cm, 02 pinças BABCOCK de 16 cm, 02 pinças intestinais (clamp intestinal) curva de 23 cm, 02 01 86 Anexo VIII - Especificações Técnicas pinças intestinais (clamp intestinal) reta de 23 cm, 01 espátula maleável tam 30 x 2, 01 espátula maleável tam 30 x 3, 01 espátula maleável tam 30 x 4, 01 válvula DOYEN nº 10, 01 válvula DOYEN nº 11, 01 bico de aspirador FRAZIER (sucção), 01 afastador abdominal GOSSET, 01 estilete, 01 cabo de bisturi nº 03, 01 cabo de bisturi nº 04, 01 pinças COLLIN de 16 cm. 51 ESTOJO INSTRUMENTAL- Uso: médico para laparatomia infantil, Material: aço inoxidável, Composição: 01 estojo retangular em aço inoxidável medindo 42 x 18 x 09 cm, contendo 72 peças sendo, 01 pinça delicada ponta fina de 15 cm, 02 pinças anatômica bico de pato de 15 cm, 02 pinças dente de rato de 15 cm, 01 pinça ADSON com dente 13 cm, 01 pinça ADSON sem dente 13 cm, 06 pinças CRILLE BABY curva de 14 cm, 06 pinças mosquito reta de 12 cm, 10 pinças mosquito curva de 12 cm, 03 pinça KELLY reta de 14 cm, 02 pinças KOCHER reta de 14 cm, 01 tesoura METZEMBAUM curva de 14 cm, 01 tesoura MAYO curva de 14 cm, 01 tesoura MAYO reta de 14 cm, 02 porta agulha de HAGAR de 15 cm, 01 bico de aspirador, 01 pinça PEAN de 14 cm, 02 pinças BABCOCK BABY de 16 cm, 04 pinças ALLIS de 16 cm, 06 pinças BACKAUS de 13 cm, 01 par de afastadores FARABEUF de 13 cm, 01 par de afastadores FARABEUF de 17 cm, 01 afastador GOSSET infantil, 01 jogo de espátula maleável TUFFIER, 02 clamp intestinal curva de 20 cm, 02 clamp intestinal reto de 20 cm, 02 pinças BALTENGER (coração) de 16 cm, 01 válvula DOYEN pequena nº 5,5 e 01 válvula DOYEN pequena nº 4,5 01 52 ESTOJO INSTRUMENTAL- Uso: médico para pequenas cirúrgias, Material: aço inoxidável, Composição: 01 estojo retangular em aço inoxidável medindo 36 x 22 x 09 cm, contendo 27 peças sendo, 02 pinças BACKAUS de 8 cm, 01 par de afastador FARABEUF de 13 cm, 02 pinças ANATÔMICAS de 14 cm, 02 pinças ANATÔMICAS com dente 14 cm, 02 pinças ALLIS de 16 cm, 03 pinças KELLY curva de 14 cm, 03 pinças KELLY reta de 14 cm, 02 pinças KOCHER reta de 14 cm, 03 pinças MOSQUITO curva de 12 cm, 01 tesoura MAYO curva de 14 cm, 01 tesoura MAYO reta de 14 cm, 01 porta agulha HEGAR de 16 cm, 01 pinças COLLIN de 14 cm, 01 cabo de bisturi nº 03, 01 tentacânula e 01 estilete. ESTOJO INSTRUMENTAL - Uso: médico, para curativo, Material: aço inoxidável, Composição: com 06 peças contendo 01peça 20x10x03cm, 02 pinças kelly reta 16cm, 01 tesoura mayo reta 16cm, 02 pinças anatomica 16cm 01 ESTOJO INSTRUMENTAL- Uso: médico, para parto com episio, Material: aço inoxidável, Composição: 01 estojo retangular em aço inoxidável medindo 36 x 22 x 09 cm, contendo 35 peças sendo, 01 espéculo COLLIN pequeno 1 estamp, 01 espéculo COLLIN médio 2 estamp, 01 espéculo COLLIN grande 3 estamp, 01 HISTEROMETRO COLLIN de 28 cm, 02 pinças ALLIS de 15 cm, 01 pinça SHERON de 24 cm, 01 pinça COLLIN anel de 17 cm, 01 pinça FOERESTER de 25 cm reta, 04 pinças KELLY reta de 14 cm, 06 pinças KELLY curva de 14 cm, 04 pinça KOCHER reta de 14 cm, 01 pinça MUSEX de 24 cm, 02 pinças 03 53 54 03 87 Anexo VIII - Especificações Técnicas ROCHERTER PEAN reta de 18 cm, 01 pinça WINTER reta nº 02 de 27 cm, 01 pinça WINTER cuva nº 01de 27 cm, 01 tesoura cirúrgica R/R reta de 17 cm, 01 tesoura MAYO STILLE reta de 17 cm, 01 tesoura MAYO STILLE curva de 17 cm, 01 tesoura METZENBAUM curva de 18 cm, 01 válvula DOYEN de 45 x 90 mm, 01 cabo para bisturi nº 4 e 01 pinça MAGS para dilatação de piloro 17 cm. 55 ESTOJO INSTRUMENTAL- Uso: médico, para sutura, Material: aço inoxidável, Composição: 01 estojo retangular em aço inoxidável medindo 26 x 12 x 06 cm, contendo 09 peças sendo, 01 porta agulha HEGAR de 16 cm, 01 pinça ANATÔMICA com dente 16 cm, 01 pinça ANATÔMICA de 16 cm, 01 pinça CRILLE reta de 14 cm, 01 tesoura MAYO reta de 16 cm, 01 cabo de bisturi nº 03, 01 tentacânula e 01 estilete. 02 56 EXAUSTOR -Tipo: à prova de luz para câmara escura, Material: em aço inoxidável, Alimentação : compatível com rede 127/220 volts, 60 Hz, Dimensões: 30x30 cm EXTRATOR CENTRÍFUGO- Tipo: de roupa, Material: Estrutura de suspensão composta por 3 colunas; consiste em retirar excesso de água de roupas em geral, cesto interno constituído de chapa em aço, Capacidade: mínima de 15 kg, Apresentação: sistema de transmissão feito por motor elétrico, polias de ficção, correias e perfil ``V`` e freio acionado por pedal permitindo desaceleração de rotação na maquina; cilindro interno fabricado em aço inox 304, Alimentação: compatível com rede 110/220 V, Características Adicionais: Garantia mínima de 1 ano para peças e serviços e instalação do equipamento no local indicado. FOCO CIRÚRGICO- Aplicação: para iluminação de centro cirúrgico, Tipo: de teto, Apresentação: Três cúpulas com no mínimo de 560mm de profundidade, com sistema multifacetado para iluminação, garantindo interferência mínima em relação a criação de sombras, com capacidade de iluminação de 90.000 luxes a 145.000 luxes ambas através de lâmpadas halógenas; fixado no teto através de estrutura metálica com braços articulados com rotação infinita para ambos os lados, permitindo movimentos de torção e flexão, com acabamento em tintura epóxi; posicionamento e ajuste na posição na posição requerida através de freios a fricção evitando o uso de contra-pesos; com sistema de troca automática em caso de queima da lâmpada principal entrando em funcionamento a lâmpada reserva, com aviso luminosos quando a lâmpada principal estiver queimada , a substituição da lâmpada queimada é feita sem auxilio de qualquer ferramenta ou outro tipo de objeto; com uma lâmpada halógena de 120w/24v para a cúpula de 500mm e uma lâmpada de 150w/24v para a cúpula de 700mm, mais uma lâmpada reserva para cada cúpula, com vida útil de no mínimo de 1.000 Hrs, com controles tipo: regulador de intensidade, liga/ desliga, aviso luminoso/ sonoro de quando a lâmpada principal esta queimada estão no braço da cúpula sendo possível seu uso através de uma membrana SW fácil higienização e o ajuste do foco está na própria cúpula através de manoplas esterilizáveis, temperatura de cor da luz é de 4.200k; o diâmetro do campo de luz pode ser ajustado no mínimo de 130mm e no máximo de 01 57 58 01 02 88 Anexo VIII - Especificações Técnicas 240mm para a cúpula de 500mm e reentrâncias a fim de evitar a entrada de sujeiras e líquidos quem possam vir a danificar o equipamento com superfície lisa para facilitar a limpeza; com dimmer de regulagem da intensidade de 50% a 100%; com sistema de alimentação independente para cada cúpula, Características Adicionais: profundidade da coluna de trabalho é de no mínimo de 700mm; com filtro antitérmico, permitindo variações de temperatura de no Maximo 2º C na cabeça do cirurgião e 10º C no campo cirúrgico, Alimentação: tensão nominal de 27v ou 220v e freqüência de 60Hz, Conformidade: produto em conformidade com legislação em vigor, Observação Administrativa: Deverá possuir manual de instalação e manual de uso em português, garantia mínima de um ano a contar da instalação. 59 60 61 62 FOCO CIRÚRGICO - Aplicação: uso hospitalar, Apresentação: com três refletores com emergência e pedestal; com cúpula; rodízios; potência de 210 W; sistema de emergência; 36000 Lux; corpo luminoso 160 mm; lâmpada halógena 24 V x 70 W, Características Adicionais: acompanhado de bateria; o produto deve ser instalado no local especificado pelo órgão solicitante, Alimentação: compatível com rede 127/220 V, 60 Hz. INCUBADORA -Tipo: elétrica, Aplicação: Ideal para recém-nascidos que apresentam distúrbio no período pré-natal ou comprometimento na termo-regulação corpórea, Descrição: Cúpula em acrílico, com frente rebatida, alto grau de transparência, parede dupla e proteção a impactos em poliuretano ou similar, abertura para cuidados intensivos na parte frontal da cúpula, portinholas ovais removíveis com abertura por toque de cotovelo, válvula limitadora de oxigênio; painel de controle microprocessado, com alto grau de precisão; controle manual da temperatura do ar; controle automático da temperatura do recém-nascido; sensor de pele para o recém-nascido com alto grau de precisão; termômetros digitais para indicação das temperaturas do ar e do recém-nascido; temperatura máxima de operação 38ºC ±5%; alarmes de ar quente, sobreaquecimento, falta de energia, falta de circulação do ar, hipotermia e hipertermia; sistema de umidificação; baixo nível de ruído interno; posicionamento do leito em fowler, Trendelemburg, horizontal alto e baixo; potência do aquecedor 255 w ±5%; leito e colchão antialérgico e atóxico; acompanha nebulizador, orifício para acoplar balança pediátrica e equipos de infusão, Alimentação: compatível com rede 127/220 V, 60 Hz, Conformidade: produto em conformidade com a legislação em vigor, Observação Administrativa: esta especificação é de encargo da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas. JOGO DE LARINGOSCÓPIO-Aplicação: uso hospitalar, Tipo: adulto, Apresentação: com lâminas retas e curvas, Conformidade: Produto em conformidade com a legislação em vigor, Observação Administrativa: esta especificação é de encargo da SUSAM JOGO DE LARINGOSCÓPIO-Aplicação: uso hospitalar, Tipo: neonatal, Apresentação: com lâminas retas e curvas, Conformidade: Produto em conformidade com a legislação em vigor. 02 02 01 01 89 Anexo VIII - Especificações Técnicas 632 LANTERNA-Aplicação: para câmara escura, em iluminação do ambiente sem velamento das películas radiográficas, Tipo: de segurança, Material: aço tratado e pintado, Apresentação: redonda com filtro gbX2, Características Adicionais: acompanha manual de instruções, certificado de garantia e demais acessórios para o seu perfeito funcionamento, Alimentação : compatível com rede 127 V, 60 Hz, Conformidade: produto em conformidade com a legislação em vigor, demais especificações como garantia, instalação, etc, constam do Termo de Referência ou equivalente 01 64 LUVA PLUMBÍFERA-Aplicação: uso hospitalar / proteção radiológica, Conformidade: 0,5 PB - M/ E M, Observação Administrativa: esta especificação é de encargo da Susam 01 65 MESA AUXILIAR-Material: estrutura tubular em esmaltada, Apresentação: tampo e prateleira totalmente esmaltada com acabamento polido, sendo as extremidades com acabamento sem arestas cortantes, pés com ponteiras plásticas, sem rodízios. Dimensões: (CxLxA): 60 x 40 x 80 cm. 10 66 MESA AUXILIAR-Material: estrutura tubular em INOX, Apresentação: tampo e prateleira totalmente em aço inoxidável com acabamento polido, sendo as extremidades com acabamento sem arestas cortantes, pés com ponteiras plásticas, sem rodízios. Dimensões: (CxLxA): 60 x 40 x 80 cm. 06 67 MESA AUXILIAR-Tipo: de MAYO, Material: confeccionada em aço inoxidável, acabamento em pintura epóxi, Apresentação: estrutura em tubo redondo de inox com anel de fixação, suporte para bandeja em aço inox, pés com rodízios, altura regulável, Dimensões: bandeja (C x L): 48 x 32 cm ± 5%, Mesa (C x L x A): 0,68 x 0,47 x 1,20 m, altura máxima: 1,20 m, altura mínima: 0,85 m. 04 68 MESA CIRÚRGICA-Aplicação: PARA PARTO E OBSTETRICÍA, Tipo: Hidraúlico, Apresentação: base: em chapa de aço, espessura de 6,5 mm, chapa em aço inox; coluna: com 04 haste de aço, movimentos de elevação através de sistema hidráulico acionado à pedal; chassis: construído em aço com acabamento epóxi, comandos de movimentos são acionados por meios de manivelas escamoteáveis na cabeceira; tampo: em aço inox, dividido em 02 partes, sendo leito principal e mesa auxiliar embutida com gavetas coletoras, réguas corrediças; movimentos: proclive ou reverso de trendelemburg, trendelemburg horizontal, lateral esquerda e direita, Características Adicionais: jogo de acessórios composto de 01 arco de narcose, 01 par de ombreiras, 01 par de porta coxa, 01 jogo de colchonete em espuma com capa de plástico lavável, 01 par de pega-mão, 01 par de peseira, 01 gaveta coletora em inox, 01 jogo de colchonete em espuma, com revestimento em courvin. 02 90 Anexo VIII - Especificações Técnicas MESA CIRÚRGICA- Aplicação: uso hospitalar, Tipo: cirúrgica, Material: revestimento em chapa de aço inoxidável, Apresentação: forma retangular ; com rodizios para agilizar o transporte, suporte para braço, dorso, renal, assento, perba e perneiras, Características Adicionais: sistema para elevação do leito através de cilindro com coluna telescópica temperada em até 10 posições diferentes; manivelas escamoteáveis uma na lateral e duas na cabeceira. MESA DE CABECEIRA COM MESA DE REFEIÇÃO ACOPLADA-Descrição: Construída em chapa de aço, com uma porta, uma gaveta, uma divisão interna e uma divisão externa, tampo em fórmica ou similar e puxadores. Estrutura de tubos com 4 rodízios, tampo da mesa de refeição em fórmica ou similar, com altura regulável, engate rápido do posicionamento e escamoteável, partes móveis cromadas, Cor: branca, Dimensões: 0,42 x 0,40 x 0,80m ± 5% , Dimensões do tampo para refeições: 0,60 x 0,40m ± 5%, Observação: Produto em conformidade com a legislação em vigor 01 71 MESA GINECOLÓGICA-Descrição: com leito estofado divido em 03 seções, com as partes posterior e anterior reguláveis, assento fixo, par de porta coxas e gaveta para escoamento de líquido, armação tubular, pés com ponteiras de borracha, acabamento em pintura eletrostática a pó fundo anti-ferrugem, Dimensões: (L x A x C) 0,55x0,80x1,80 m ± 5%, Observação: Produto em conformidade com legislação em vigor 02 72 MESA PARA EXAME CLÍNICO (DIVÃ)-Apresentação: base confeccionada em estrutura tubular e acabamento em pintura epóxi, Dimensões (CxL): 1,80 x 0,65 m, altura de 80 cm, Características Adicionais: leito fixo estofado em courvin na cor preta, com cabeceira regulável, chapeado; as demais especificações deverão seguir seguir os padrões de mercado e estar em conformidade com a legislação em vigor 05 73 MESA SEMI CIRCULAR-Apresentação: armação em tubos de aço redondo inoxidável, com prateleira em chapa de aço inoxidável, pés com rodízios, Dimensões (CxLxA): 1,20 x 0,35 x 0,80 m (±5%), Conformidade: produto em conformidade com a legislação em vigor. 03 74 MESA- Tipo: consultório, Material: aço esmaltado, Dimensões: 0,90 x 0,50 x 0,80 m, Características Adicionais: estrutura tubular em aço esmaltado, tampo e gavetas em chapa de aço esmaltado, pés com ponteiras de borracha 09 69 70 33 91 Anexo VIII - Especificações Técnicas NEGATOSCÓPIO DE PAREDE- Aplicação: interpretação de chapas radiológicas, Tipo: 1 (um) corpo, Material: carenagem confeccionada em chapa de aço esmaltada; painel frontal em acrílico, Apresentação: luminosidade homogênea por luz fluorescente em toda a superfície; visor translúcido flexível; sistema fixador da chapa radiológica de fácil fixação, Dimensões: (C x A x E): 37 x 44 x 9 cm (± 5%), Características Adicionais: acompanhado de manual, documentação técnica, certificado de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento, Alimentação: compatível com a rede 127 V, 60 Hz, Conformidade: legislação em vigor. NÚMEROS DE CHUMBO- Aplicação: para uso radiológico, Material: base em PVC, Apresentação: jogo contendo 5 (cinco) algarismos de cada, mais a letra ``D`` (direita) e a letra ``E`` (esquerda), acompanha um trilho metálico de 10 cm para composição do código, Dimensões: fornecido no tamanho 5 mm de altura, Conformidade: produto em conformidade com a legislação em vigor. 06 77 OTOSCÓPIO- Aplicação: para exames médicos, Material: cabeçote em metal cromado, Apresentação: cabeçote com regulador de baixa e alta luminosidade, visor articulado e móvel com lente de aumento de 3 X, lâmpada de luz halógena de 3,5 W, cabo de aço inoxidável para duas pilhas médias. Espéculos: 5 (cinco) de 3 mm, 10 (dez) de 4 mm, 10 (dez) de 5 mm, Características Adicionais: lâmpada e visor sobressalentes, aparelho acondicionado em uma maleta, acompanhado de manual de instruções, certificado de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento, Conformidade: produto em conformidade com legislação em vigor. 01 78 OXÍMETRO DE PULSO- Material: gabinete (chassis) de poliuretano de alto impacto, isolamento elétrico, Apresentação: monitor não invasivo de saturação de oxigênio arterial, de frequência de pulso, faixa de medição de SpO2: de 0 a 100%; precisão: de 80 a 100% (± 2%). Faixa de medição da frequência: adultos: de 20 a 255 bpm, precisão: de 40 a 235 bpm + 1,7%, resolução: 1 bpm; limites de alarme: SpO2 baixo - off ou de 50 a 100% (pré-ajuste 85%), SpO2 alto: de 50 a 100% ou off (pré-ajuste off); pulso baixo-off ou de 40 a 235 bpm (pré-ajuste), adultos:40 bpm, neonatos:100 bpm, pulso alto: de 40 a 235 bpm ou off (pré-ajuste: adultos130 bpm, neonatos - 200 bpm); silêncio do alarme: silêncio de 2 min (automático, 2 min no começo), todas as funções silenciosas; validação do sinal: forma de onda perftrak; memória: armazenamento de 12 horas de dados Spc frequência de pulso e histórico de alarmes (1 armazenamento de dados a cada 6 segundos); cálculo de SpO2: 30 valores por segundo em 60 Hz, 25 valores por segundo em 50 Hz; medidas de leitura de SpO2: selecionáveis 3, 6 ou 12 segundos (curto, intermediário e longo), pré-ajuste de 12 segundos; diagnóstico: autoprova automática ao ligar provas de memória contínuas durante o funcionamento; saídas: serial (SpO2 frequência de pulso, alarmes, mensagens de erro e dados de tendência); bateria: 8 volts, 3,2 A, carga contínua ao funcionar; tempo de carga: capacidade de 100% - 8 horas, capacidade em 80% - 4 horas; tempo de 01 75 76 01 92 Anexo VIII - Especificações Técnicas funcionamento: 5,5 horas com a bateria totalmente carregada; indicador de bateria baixa: `bateria baixa`` aparece quando restam 5 min de funcionamento; proteção de sobrecarga: fusíveis de 2 A, 250 V; consumo de energia: 15 Watts, Aplicação: uso adulto, infantil e neonatal, Características Adicionais: acompanha manual de instruções, certificado de garantia e demais acessórios para o seu perfeito funcionamento, Alimentação: bateria ou compatível com a rede 127 / 220 V, 60 Hz. 79 PAPAGAIO-Aplicação: coleta de urina (uso adulto), Tipo: hospitalar, Material: em aço inoxidável, Capacidade: 1000 ml, Apresentação: com acabamento polido interna e externamente, bordas arredondadas e cabo na região lateral, Conformidade: produto em conformidade com legislação em vigor, Observação Administrativa: esta especificação é de encargo da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas – SUSAM 06 80 PORTA AVENTAL-Apresentação: porta avental de chumbo do tipo cabide, Material: aço inoxidável, Capacidade: três (03) aventais. PROCESSADORA AUTOMÁTICA DE FILMES RADIOGRÁFICOS- Aplicação: para processamento automático de fontes sensíveis ao raio-x, ultra-som, ecografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, mamografia e radiografias convencionais, Material: estrutura monobloco e fechamentos laterais em fibra de vidro com tanques em aço inoxidável, Apresentação: equipamento no estilo table top, que vem acompanhado de uma estrutura de suporte com fechamento lateral, além de 2 reservatórios de 40 litros, para os químicos de regeneração, peso sem químico: 95 kg e embalada igual a 205 kg, Características Adicionais: acompanha manual de instruções, certificado de garantia e demais acessórios para o seu perfeito funcionamento, Alimentação: compatível com rede 220 V, 60 Hz. 01 82 PROTETOR DE TIREÓIDE-Apresentação: protetor de tireóide com gola ajustável em velcro, Tamanho: ajustável para adultos e crianças, Características Adicionais: confeccionado em borracha plumbífera, revestimento em bagum de seda, deverá completar a proteção dos aventais. 01 83 REANIMADOR MANUAL-Aplicação: uso adulto - para atendimento de emergência em hospitais, serviços de pronto socorro, ambulâncias, serviços de salvamento, piscinas,etc, Capacidade: no mínimo 1200 ml, Apresentação: reanimador manual adulto com as seguintes características: balão auto inflável em vinil, máscara transparente em policarbonato, coxim em vinil, válvula unidirecional em policarbonato, entrada para oxigênio na válvula inferior do reanimador, sem válvula de segurança, sem reservatório para oxigênio. 03 81 01 93 Anexo VIII - Especificações Técnicas 84 REANIMADOR MANUAL- Aplicação: uso pediátrico - para atendimento de emergência em hospitais, serviços de pronto socorro, ambulâncias, serviços de salvamento, piscinas,etc, Capacidade: no mínimo 500 ml, Apresentação: reanimador manual pediátrico com as seguintes características: balão auto inflável em vinil, máscara transparente em policarbonato, coxim em vinil, válvula unidirecional em policarbonato, entrada para oxigênio na válvula inferior do reanimador, sem válvula de segurança, sem reservatório para oxigênio. 03 85 REFLETOR PARABÓLICO- Aplicação: uso hospitalar para luz incandescente, Material: base tripé de ferro e haste cromada, Apresentação: haste telescópica, flexível, altura regulável em máxima de 1,60 m e mínima de 1,25 m, Características Adicionais: foco tipo Spot Light ou similar; lâmpada incandescente comum, Alimentação: compatível com rede 127 V. SECADOR ROTATIVO- Capacidade: 15 kg, Motor: 0,75 CV, Apresentação: corpo externo construído em chapas de aço, tipo gabinete, montado em perfis de aço rigidamente interligados, com construção do monobloco em paredes duplas para instalação lado a lado, proporcionando economia de espaço. Todo o conjunto recebe tratamento químico contra corrosão e base em primer de alta aderência e acabamento final com pintura graneada a base de poliuretano. Cesto Interno construído em chapa de aço inox com perfurações que proporcionam no mínimo 45% da área para circulação de ar quente, tendo as batedeiras também em aço inoxidável, incorporadas na mesma chapa. Porta externa confeccionada em fibra de vidro, altamente resistente ao calor, com visor para permitir a visualização das roupas em movimento, Características: Sistema de aquecimento: tipo elétrico, formado por um conjunto de resistências elétricas tubulares blindadas, com aletas de alumínio para melhor dissipação de calor. Sistema de exaustão: nas capacidades até 50 kg, são dotados de exaustor com rotor em alumínio fundido para retirada do ar saturado do interior do cesto. Dotados de filtro para retenção de felpa e caixa para limpeza dos resíduos. Sistema de transmissão: por meio de motor elétrico de indução trifásica, com sistema de polias e correias em ``V``. Grade protetora do sistema em forma de gabinete dando total proteção aos elementos girantes. Acionamento através de chave liga/desliga localizada no painel frontal, dotados de timer e alarme, Aplicação: para uso hospitalar, destinado a secagem, pré-secagem ou acondicionamento de roupas em geral, com carga e descarga frontal, Dimensões: (PxLxA)= 1120x900x1560 mm, Alimentação: trifásica, 220 V, 50/60Hz, Observação: deverá ser entregue INSTALADO, ser isento de quaisquer defeitos, estar perfeitamente nivelado, firme e sem folgas, sendo que outras características não especificadas deverão seguir os padrões de mercado. SUPORTE DE SORO- Material: construído inteiramente em tubo de aço inoxidável de 1ª qualidade, Diâmetro: 1 pol, Espessura Parede: 1,25 mm, Material Haste: aço inoxidável, Dimensões: altura máxima de 200 cm e no mínimo 150 cm ( variação de +/- 2% ), Características Adicionais: haste regulável em T com 04 ( quatro ) ganchos nas extremidades, tubo externo dotado de anel de fixação; base provida de rodízios de 2 pol. 07 86 87 01 41 94 Anexo VIII - Especificações Técnicas 88 SUPORTE PARA HAMPER- Material: construído em estrutura tubular de aço, pintura eletrostática na cor branca, tripé com rodízios, aro em polietileno, Tipo: porta sacos, Dimensões: medidas do suporte: 0,80m de altura x 0,50m de diâmetro, Características Adicionais: acompanha saco em lona resistente 17 89 SUPORTE PARA HAMPER- Material: construído em tubos de aço inox redondo, tripé com rodízios, aro em polietileno, Tipo: porta sacos, Dimensões: medidas do suporte: 0,80m de altura x 0,50m de diâmetro, Características Adicionais: acompanha saco em tecido reforçado 01 90 TAMBOR DE ESTERILIZAÇÃO- Aplicação: para esterilização de gazes, algodão e roupas, Material: aço inox, Tamanho/Capacidade: 24x24, Características Adicionais: com alça na tampa. 03 91 TENSIÔMETRO- Material: duralumínio anodizado, base de ferro fundido sobre rodízios. Aplicação: medição da pressão arterial, Tipo: de coluna com pedestal para adulto, Apresentação: com base e rodízios, esfigmomanômetro com coluna de mercúrio e pedestal, manômetro de mercúrio com corpo em duralumínio, duas escalas com algarismos bem visíveis e graduação de 0 a 300 mm/Hg, tubo de vidro de alta precisão e tubo espiralado de PVC, Características Adicionais: braçadeira com manguito, pêra e válvulas; acompanhado de documentação técnica, certificado de garantia e demais acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento. 03