033 - motor de ciclo diesel com injeção de etanol no coletor de
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033 - motor de ciclo diesel com injeção de etanol no coletor de
MOTOR DE CICLO DIESEL COM INJEÇÃO DE ETANOL NO COLETOR DE ADMISSÃO ÁVILA1, Márcio T.; FEITOSA2, Marcelo V.; ANDREOLI1, Claudinei. 1Pesquisador, Embrapa Soja, Londrina, Paraná, Brasil, [email protected] 2Doutor pela USP-São Carlos O sistema de injeção de etanol hidratado no coletor de admissão de um motor de ignição por compressão turbocomprimido consiste, resumidamente, na instalação de bicos injetores normalmente utilizados nos aparatos de injeção de motores de ignição por centelha (motores a gasolina ou a álcool). No local da instalação dos injetores, o coletor de admissão é reprojetado de tal maneira que o ar comprimido e aquecido pelo turbocompressor seja capaz de vaporizar eficientemente o etanol hidratado debitado pelos injetores, previamente à sua admissão pelos cilindros do motor. A grande inovação do sistema reside no fato de que todo o etanol admitido pelos cilindros, através do coletor de admissão, encontra-se na fase de vapor, o que resulta em funcionamento extremamente regular do motor, possibilitando grandes substituições de diesel por etanol (até 50%), redução das emissões poluentes e considerável aumento no rendimento térmico. Neste caso, não há mistura de combustíveis (que ficam armazenados em tanques separados), não se necessita de aditivos emulsificantes ou detonantes ao etanol ou do uso de sistemas de injeção de alta pressão para o mesmo, pois este é inserido no coletor de admissão. O sistema proposto apresenta desenvolvimento tecnológico testado e patenteado, em motores do ciclo Diesel, capaz de diminuir sensivelmente a emissão de gases de emissões (CO2, NOx, SOx, HC e particulados), demonstra viabilidade econômica às indústrias e ao país, com possibilidade de elevado ganho em gastos com combustível e em créditos de carbono, e expressa viabilidade ambiental, com reduções consideráveis em emissões de poluentes, o que coloca o motor testado, que atende, originalmente, às normas EURO 1 e EURO 2, dentro dos limites impostos pelas normas EURO 3, EURO 4, PROCONVE P5 e PROCONVE P6, sem o uso de qualquer catalisador ou tratamento de gases de escape. Destaca-se que a inovação sugerida possui dimensões globais em virtude da clara necessidade mundial de substituição das fontes energéticas convencionais não renováveis por fontes renováveis mais limpas, que reduzam as emissões de poluentes. A sua implantação certamente serviria de alavanca estratégica e financeira ao país, pois além de ser uma excelente propaganda (nacional e internacional), resultaria em ganhos financeiros, por diminuição do consumo de diesel, e em ganhos ecológicos, com a redução da emissão de CO2, NOx, SO2 e particulados, com amplas possibilidades de venda de créditos de carbono (MDL). Pode, evidentemente, tornar-se um excelente complemento ao Plano Nacional de Agroenergia, implantado pelo Governo Federal, inserindo-se, tal qual “mão na luva”, no contexto representado pelo agronegócio sucroalcooleiro brasileiro.