Edital 001/2005 - Prefeitura Municipal de Parauapebas - Ceps

Transcrição

Edital 001/2005 - Prefeitura Municipal de Parauapebas - Ceps
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO
________________________________________________________________________________
EDITAL Nº 001/2005
CONCURSO PÚBLICO
O Prefeito do Município de Parauapebas, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contrato celebrado
com a Universidade Federal do Pará, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para o
CONCURSO PÚBLICO, destinado ao provimento de cargos para o preenchimento de vagas do quadro de
pessoal efetivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, administração direta, para atuação
na área urbana e área rural do município, conforme especificações abaixo:
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Universidade Federal do Pará, obedecidas
às normas deste Edital.
2. Os cargos ofertados no QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, o cargo/função, o
número de vagas, atribuições, nível de escolaridade exigido, requisitos para investidura no cargo e o
salário inicial, constam nos quadros abaixo:
NÍVEL – SUPERIOR
Cargos/Funções
Assistente
Social
Nº de
Vagas
05
Atribuições
- Fazer controle,
avaliação;
emitir
despachos, pareceres
referentes à situação
social dos usuários;
coordenar programas
e projetos voltados à
população; exercer
outras
atribuições
contidas no Anexo
XVII da Lei nº
4.231/2002.
Requisitos para
Salário
Nível de
Inicial
Escolaridade Investidura no
Cargo
Nível
Curso
de R$1.884,03
superior
graduação
em
completo.
Serviço Social.
Inscrito
no
Conselho
pertinente.
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CEP.: 68515-000 Fone: 94 346-2141 E-mail [email protected]
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PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO
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Requisitos para
Salário
Nível de
Cargos/Funções
Nº de
Atribuições
Escolaridade Investidura no
Inicial
Vagas
Cargo
20
- Planejar, organizar Nível
Curso
de R$1.884,03
Enfermeiro
e dirigir os serviços superior
graduação
em
de
enfermagem; completo.
Enfermagem.
planejar, coordenar e
Inscrito
no
executar programas
Conselho
educativos em saúde;
pertinente.
desenvolver tarefas
de enfermagem de
maior complexidade
na
execução
de
programas de saúde
pública;
exercer
outras
atribuições
contidas no Anexo
XVII da Lei nº
4.231/2002.
05
Efetuar
exames Nível
Curso
de R$2.674,10
Médico Clínico
médicos,
emitir superior
graduação em
diagnóstico,
completo.
Medicina.
prescrever
Inscrito
no
medicamentos
e
Conselho
realizar tratamento
pertinente, com
especialização
de
enfermidades;
exercer
outras
na área.
atribuições contidas
no Anexo XVII da
Lei nº 4.231/2002
Médico
Ginecologista e
Obstetra
06
Efetuar
exames Nível
médicos,
emitir superior
diagnóstico,
completo.
prescrever
medicamentos
e
realizar tratamento
de enfermidades;
-exercer
outras
atribuições contidas
no Anexo XVII da
Lei nº 4.231/2002
Curso de
R$2.674,10
graduação em
Medicina
Inscrito
no
Conselho
pertinente, com
especialização
na área.
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Requisitos para
Salário
Nível de
Cargos/Funções
Nº de
Atribuições
Escolaridade Investidura no
Inicial
Vagas
Cargo
04
Efetuar
exames Nível
Curso de
R$2.674,10
Médico Pediatra
médicos,
emitir superior
graduação em
diagnóstico,
completo.
Medicina
prescrever
Inscrito
no
medicamentos
e
Conselho
realizar tratamento
pertinente, com
de enfermidades;
especialização
-exercer
outras
na área.
atribuições contidas
no Anexo XVII da
Lei nº 4.231/2002
Médico Cirurgião
02
Efetuar
exames Nível
médicos,
emitir superior
diagnóstico,
completo.
prescrever
medicamentos
e
realizar tratamento
de enfermidades;
-exercer
outras
atribuições contidas
no Anexo XVII da
Lei nº 4.231/2002
Curso de
R$2.674,10
graduação em
Medicina
Inscrito
no
Conselho
pertinente, com
especialização
na área.
Médico
Ortopedista
01
Efetuar
exames Nível
médicos,
emitir superior
diagnóstico,
completo.
prescrever
medicamentos
e
realizar tratamento
de enfermidades;
-exercer
outras
atribuições contidas
no Anexo XVII da
Lei nº 4.231/2002.
Curso de
R$2.674,10
graduação em
Medicina
Inscrito
no
Conselho
pertinente, com
especialização
na área.
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NÍVEL MÉDIO
Requisitos para
Salário
Cargos/
Nº de
Nível de
investidura no
Funções
inicial
vagas
Atribuições
Escolaridade
cargo
Auxiliar
Administrativo
378
Técnico
Administrativo
40
Técnico de
Laboratório
08
Técnico de
Enfermagem
80
- Atender ao público interno e
externo; duplicar documentos
diversos, operando máquina
apropriada; digitar textos;
- arquivar processos, leis,
publicações e documentos
diversos; autuar documentos e
preencher fichas de registros;
exercer outras atribuições
contidas no Anexo XVII da
Lei nº 4.231/2002.
- Estudar processos referentes
a assuntos de caráter geral ou
específico; colaborar nos
estudos para organização e a
racionalização dos serviços
nas unidades da Prefeitura;
orientar os servidores que o
auxiliam na execução das
tarefas típicas da classe;
exercer outras atribuições
contidas no Anexo XVII da
Lei nº 4.231/2002.
-Efetuar a coleta de material;
realizar
exames
hematológicos, coprológicos,
de urina; controlar o material
de consumo do laboratório;
exercer outras atribuições
contidas no Anexo XVII da
Lei nº 4.231/2002.
- Prestar, sob orientação,
serviços
técnicos
de
enfermagem;
orientar
a
população em assuntos de sua
competência; participar de
campanhas de educação em
saúde;
exercer
outras
atribuições contidas no Anexo
XVII da Lei nº 4.231/2002.
Nível médio
completo.
R$650,00
Ensino médio
completo.
R$850,85
Ensino médio Curso
de R$850,85
completo.
Técnico
de
Laboratório
e
habilitação legal.
Ensino médio Curso
de R$850,85
completo.
Técnico
de
Enfermagem e
registro no órgão
de classe.
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Requisitos para
Cargos/
Nº de
Salário
Nível de
investidura no
Funções
vagas
inicial
Atribuições
Escolaridade
cargo
Fiscal de Controle
Ambiental
07
Fiscal de Vigilância
Sanitária
05
Fiscal de Urbanismo 13
- Exercer ação fiscalizadora Ensino médio
externa,
observando
as completo.
normas
de
proteção
ambiental; coligir, examinar,
selecionar
e
preparar
elementos
necessários
à
execução da fiscalização
externa; realizar plantões
fiscais e emitir relatórios
sobre os resultados das
fiscalizações
efetuadas;
exercer outras atribuições
contidas no Anexo XVII da
Lei nº 4.231/2002.
- Inspecionar ambientes e Ensino médio
estabelecimentos
de completo.
alimentação pública; proceder
à
fiscalização
dos
estabelecimentos de venda de
gêneros alimentícios; colher
amostras
de
gêneros
alimentícios para análise em
laboratório; exercer outras
atribuições contidas no Anexo
XVII da Lei nº 4.231/2002.
-Verificar e orientar o Ensino médio
cumprimento
da completo.
regulamentação
urbanística
concernente às obras públicas
e particulares; intimar, autuar,
estabelecer prazos e tomar
outras providências relativas
aos
transgressores
das
posturas municipais e da
legislação
urbanística;
embargar
construções
clandestinas, irregulares ou
ilícitas;
exercer
outras
atribuições contidas no Anexo
XVII da Lei nº 4.231/2002.
R$850,85
R$850,85
R$850,85
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Requisitos para
Cargos/
Nº de
Salário
Nível de
investidura no
Funções
vagas
inicial
Atribuições
Escolaridade
cargo
Agente de
Fiscalização
08
Agente de Trânsito e 60
Transporte
1
- Fazer cadastramento dos Ensino médio
contribuintes, bem como o completo.
lançamento, a cobrança e o
controle do recebimento de
tributos; participar da análise
e julgamento de processos
administrativos em sua área
de atuação; elaborar relatórios
de inspeções realizadas;
- exercer outras atribuições
contidas no Anexo XVII da
Lei nº 4.231/2002.
Exercer plenamente o poder Ensino médio
de polícia de trânsito em todo completo.Carte
território do Município de ira Nacional de
Parauapebas;
executar, Habilitação
acompanhar e defender o para
cumprimento dos atos do conduzir
poder de polícia de trânsito; veículo
representar
à
autoridade automotor da
competente contra infrações categoria B,
criminais estabelecidas na
legislação
de
trânsito;
apreender
materiais,
equipamento, objetos ou
documentos que comprovem a
prática de irregularidades ou
ilícitos definidos na legislação
de trânsito; exercer atividades
relativas à fiscalização do
transporte no âmbito do
Município de Parauapebas;
averiguar
denúncias
e
reclamações
relativas
à
circulação e ao trânsito de
veículos, fabricação de placas
e itens de identificação
veicular; planejar, coordenar e
supervisionar as ações de
policiamento e fiscalização de
trânsito e operação de tráfego.
R$850,85
R$1.000,00
Carteira
Nacional
de
Habilitação para
conduzir veículo
automotor da
categoria B.1
Aditívo ao edital 001, publicado em 29/09/2005
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Requisitos para
Cargos/
Nº de
Salário
Nível de
investidura no
Funções
vagas
inicial
Atribuições
Escolaridade
cargo
Técnico em
Agroindústria
10
Técnico Agrícola
08
Técnico em
Radiologia
02
-Desenvolver
ações Ensino médio
relacionadas ao planejamento, completo.
orientação,
execução,
acompanhamento e controle
de etapas do processo
agroindustrial; gerenciar e
executar as atividades de
aquisição e comercialização
de matérias primas, insumos e
produtos finais; assessorar
estudos de implantação e
desenvolvimento de projetos
agroindustriais.
Organizar e executar os Ensino médio
trabalhos
relativos
a completo
programas e projetos de
viveiros ou de culturas
externas; orientar produtores
quanto á formação de
capineiras, pastagens e outras
forrageiras
destinadas
à
alimentação animal; proceder
á coleta de amostra de solo,
sempre que necessário e
enviá-las para análise; exercer
outras atribuições contidas no
Anexo XVII da Lei nº
4.231/2002.
- Selecionar os filmes a serem Ensino médio
utilizados, de acordo com o completo
tipo de radiografia;
- operar equipamentos de
raios X; operar máquina
reveladora, preparando e
utilizando produtos químicos
apropriados; exercer outras
atribuições contidas no Anexo
XVII da Lei nº 4.231/2002.
Curso
de R$850,85
Técnico
em
Agroindústria e
registro
no
Conselho
de
classe.
Curso
Técnico
Agrícola
registro
Conselho
classe.
Curso
Técnico
Radiologia
registro
Conselho
classe.
de R$850,85
e
no
de
de R$850,85
em
e
no
de
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Requisitos para
Cargos/
Nº de
Salário
Nível de
investidura no
Funções
vagas
inicial
Atribuições
Escolaridade
cargo
Topógrafo
03
- Realizar levantamentos Ensino médio
topográficos, alimétricos e completo
planimétricos; analisar mapas,
plantas,
títulos
de
propriedade,
registros
e
especificações;
fazer
os
cálculos
topográficos
necessários; exercer outras
atribuições contidas no Anexo
XVII da Lei nº 4.231/2002.
Curso
de R$850,85
Técnico
em
Topografia
e
habilitação para
exercer o cargo
II – PAGAMENTO DA TAXA E EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3. O pagamento da taxa de inscrição ao Concurso Público deverá ser realizado no período de 10 a 20 de
outubro de 2005, exceto Sábado e Domingo, no horário das 09:00 às 15:00 horas (horário local). As
informações sobre o local de pagamento da taxa de inscrição e o agente arrecadador serão divulgados no
dia 08 de outubro de 2005, por meio de Aviso publicado no Diário Oficial do Estado, no átrio da
Prefeitura Municipal de Parauapebas, no Centro Universitário de Parauapebas, na Secretaria Municipal de
Administração de Parauapebas, nos sites www.daves.ufpa.br e www.parauapebas.pa.gov.br.
3.1. Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato receberá formulário de inscrição, que deverá ser
preenchido sem rasuras, sendo de inteira responsabilidade do candidato as informações nele prestadas, e o
Manual do Candidato, contendo as informações relativas ao Concurso Público.
Obs: Os candidatos deverão inscrever-se somente nos cargos/função para os quais possuem habilitações
específicas constantes no quadro acima. Cada candidato concorrerá apenas ao cargo/função a que foi
inscrito, devendo comprovar que é habilitado somente no momento da investidura do cargo, no caso de
ser classificado no concurso.
3.2. As taxas de inscrição corresponderão aos seguintes valores:
- R$30,00 (trinta reais) para os cargos cuja escolaridade exigida for de Nível Médio;
- R$50,00 (cinqüenta reais) para os cargos cuja escolaridade exigida for de Nível Superior.
4. O candidato deverá devolver o formulário de inscrição devidamente preenchido, no período de 10 a 20
de outubro de 2005, no horário de 09:00 às 16:00 horas, no Centro Universitário de Parauapebas. Nessa
ocasião, o candidato receberá comprovante de entrega do documento de inscrição, que deverá ser
guardado cuidadosamente.
4.1. Os procedimentos de inscrição e realização de provas acontecerão somente no núcleo urbano da
cidade de Parauapebas.
4.2. Não serão aceitas inscrições por fax, sedex, ou por e-mail.
5. A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa,
havendo necessidade de procuração (via original) com poderes específicos, a qual deverá ser
acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato.
III – CARTÃO DE INSCRIÇÃO
6. O cartão de inscrição é o documento que habilita o candidato a realizar as provas. No cartão de
inscrição constarão os dados pessoais do candidato, o cargo objeto do Concurso, a data de nascimento, o
local de realização da prova objetiva e se é portador de deficiência física.
7. O cartão de inscrição será entregue nos dias 07 a 09 de novembro de 2005, no horário de 09:00 às
16:00 horas (horário local), no Centro Universitário de Parauapebas.
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8. Para receber o cartão de inscrição o candidato deverá apresentar o comprovante de entrega do
formulário de inscrição e o documento de identidade original apresentado por ocasião da inscrição.
Somente o candidato poderá receber o cartão de inscrição ou, em caso de impedimento, por outra pessoa,
havendo necessidade de procuração (via original) com poderes específicos, a qual deve ser acompanhada
de cópia autenticada do documento de identidade do candidato.
9. O candidato que desejar fazer alterações nos dados contidos no cartão de inscrição deverá fazer esta
solicitação durante o período de entrega do cartão. Após esse período, não será aceito qualquer pedido de
alteração de dados.
Obs. A solicitação acima mencionada, deve ser entregue no mesmo local onde o candidato recebeu seu
cartão de inscrição.
IV – DAS PROVAS
10. O Concurso Público da Prefeitura Municipal de Parauapebas, constará de uma prova objetiva para
cada cargo, de caráter classificatório e eliminatório, constituída de 40 questões objetivas de múltipla
escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, entre as quais apenas uma é correta.
ESCOLARIDADE EXIGIDA
Nº DE QUESTÕES/DISCIPLINAS
SUPERIOR (Assistente Social, Enfermeiro e Português (10 questões), Noções de Direito (4
Médico).
questões), Específicas (26 questões).
NIVEL MÉDIO (Técnico Administrativo)
Português (8 questões), Matemática (8
questões), Informática (8 questões), Específicas
(16 questões).
NIVEL MÉDIO (Auxiliar Administrativo)
Português (10 questões), Matemática (10
questões), Informática (10 questões), Específicas
(10 questões).
NIVEL MÉDIO (Fiscal de Urbanismo, Técnico Português (8 questões), Matemática (8
de Laboratório, Técnico de Enfermagem, questões), Informática (4 questões), Específicas
Técnico de Controle Ambiental, Fiscal de (20 questões).
Vigilância Sanitária, Agente de Fiscalização,
Agente de Trânsito e Transporte, Técnico em
Agroindústria, Técnico Agrícola, Técnico em
Radiologia e Topógrafo)
10.1. Para todos os cargos de nível médio, cada questão de Português e Específica valerá 2 (dois) pontos e
as demais questões valerão 1 (um) ponto cada. Para os cargos de Nível Superior, somente as questões
específicas valerão 2 (dois) pontos cada; as demais 1 (um) ponto cada.
10.2. Os conteúdos programáticos de todas as disciplinas encontram-se no Anexo I deste Edital.
10.3. As provas objetivas, serão realizadas na cidade de Parauapebas, no dia 20 de novembro de 2005, no
horário das 8:00 às 12:00 horas (horário local) para os cargos de nível médio; e das 14:00 às 18:00 horas
(horário local) para os cargos de nível superior, na unidade de ensino a ser estabelecida no cartão de
inscrição do candidato.
10.4. As provas objetivas terão como base os conteúdos programáticos apresentados no ANEXO I deste
Edital.
10.5 Aos candidatos portadores de deficiência são assegurados 5% (cinco por cento) das vagas existentes
(Lei Municipal no 4.231/2002), no montante de vagas que couber, mediante declaração expressa no
formulário de inscrição e desde que esses candidatos alcancem pontuação que os habilite à classificação
no Concurso.2
2
Aditivo ao Edital 001, publicado em 29/09/2005
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10.6. Na aplicação do percentual a que se refere o item anterior, será desprezada a fração, se inferior a 0,5
(meio), se igual ou superior a 0,5 (meio) será equivalente a inteiro.
10.7. Consideram-se deficiências que asseguram o direito de concorrer às vagas reservadas na forma do
subitem 10.5, somente aquelas conceituadas na medicina especializada e de acordo com os padrões
mundialmente estabelecidos.
10.8. Os candidatos portadores de deficiência deverão preencher no formulário respectivo no ato das
inscrições, o tipo de atendimento compatível para realização de suas provas, quando for o caso. Pedidos
posteriores, nesse sentido, serão indeferidos.
10.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas
deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência (Decreto nº 3.298 de 20/12/99).
10.10. O candidato deficiente classificado no Concurso, será submetido, antes da posse, à perícia por
Junta Médica Oficial do Município de Parauapebas, que terá decisão definitiva sobre a sua qualificação
como deficiente e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo pretendido.
10.11. Após perícia, se favorável, serão os candidatos nomeados, observando-se a ordem de classificação.
Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial do Município de Parauapebas, o
candidato será eliminado do Concurso.
10.12. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, data, ao horário e local de
realização das provas.
10.13. Na inexistência de candidatos enquadrados nos critérios definidos nos subitens anteriores ou no
caso de reprovação desses candidatos, as vagas a eles reservadas serão revertidas para os demais
candidatos, observando-se a ordem de classificação.
10.14. Os candidatos portadores de deficiências que no ato da inscrição não declararem essa condição não
poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.
10.15. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das
vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
11. O resultado das provas objetivas será divulgado até o dia 05 de dezembro de 2005.
12. No dia da prova os candidatos deverão comparecer ao local definido com 30 (trinta) minutos de
antecedência do horário fixado para o seu início, devendo apresentar obrigatoriamente o Cartão de
Inscrição, juntamente com um dos documentos oficiais com fotografia: Carteira de Identidade, Carteira
Profissional, Carteira de Trabalho e Previdência social ou CNH. O candidato deverá levar uma caneta
esferográfica, tinta preta ou azul.
12.1. Sem a apresentação dos documentos referidos no item anterior, o candidato não poderá submeter-se
à prova.
13. Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova:
- que contenham emenda ou rasura;
- que contenham mais de uma resposta assinalada;
- que não forem marcadas no cartão-resposta.
14. Não haverá, sob hipótese alguma:
a) realização de provas:
- fora do local e horário estabelecido;
- de segunda chamada.
b) revisão de provas; já que se trata de prova objetiva, cujo único documento de aferição é o cartão
resposta lido de forma eletrônica.
15. Em caráter excepcional serão realizadas provas em hospitais do Município de Parauapebas, para o
candidato que comprovadamente apresentar atestado médico, com o CRM do médico que o concedeu.
V - PROCESSO CLASSIFICATÓRIO
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16. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, e chamados para assumirem os
cargos, objetos do Concurso, de acordo com o limite das vagas aqui fixadas.
17. Em caso de empate entre os candidatos, o desempate obedecerá aos seguintes critérios:
a) idade mais elevada (art. 27. Parágrafo Único – Estatuto do Idoso);
b) maior número de pontos obtidos na parte de conhecimento específicos;
c) maior número de pontos na prova de português;
d) maior tempo de serviço público na Prefeitura Municipal de Parauapebas.
18. Os candidatos classificados serão nomeados pela Prefeitura Municipal de Parauapebas de acordo com
o número de vagas aqui especificadas. Os demais candidatos não eliminados poderão vir a ser chamados,
dentro do prazo de validade do Concurso (2 anos) prorrogável por mais 2 anos, de acordo com as
necessidades e possibilidades da Prefeitura.
VI - INGRESSO
19. Para ingressar no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Parauapebas, o candidato
classificado, neste Concurso, deverá comprovar:
a) nacionalidade brasileira ou equiparada;
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) nível de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo e respectiva qualificação profissional,
conforme estabelecido nas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES;
e) idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) aptidão em inspeção de saúde, através de laudo expedido por serviço médico da Prefeitura Municipal
de Parauapebas, objetivando verificar se as características físicas e psicológicas do aprovado são
compatíveis com o cargo;
g) registro profissional junto ao órgão competente, quando for o caso;
h) laudo médico atestando a deficiência física declarada no Formulário de Inscrição.
20. A lotação dos candidatos classificados no Concurso Público será de acordo com a necessidade
administrativa da Prefeitura Municipal de Parauapebas.
VII – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
21. O candidato terá o prazo de 48 horas, a contar da divulgação do gabarito da prova, para interpor
recurso, que será julgado pela Comissão Geral do Concurso no prazo de 72 horas.
22. A interposição do recurso será feita à Comissão Geral do Concurso.
23. O candidato terá o prazo de 48 horas, a contar da divulgação do resultado final, para interpor recurso,
que será julgado pela Comissão Geral do Concurso.
24. Não cabe recurso da decisão da Comissão Geral do Concurso.
25. Qualquer impugnação ao edital deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do
mesmo à Comissão Geral do Concurso.
VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
26. O candidato será o único e total responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição,
podendo sofrer ações penais por inveracidade nas informações.
27. Em qualquer hipótese e sob nenhum pretexto a taxa de inscrição do candidato será devolvida.
28. Os candidatos portadores de deficiência física devem declarar, no ato da inscrição, qual o tipo de
deficiência, para efeito de elaboração das provas, e para, quando convocados, submeterem-se a exame
médico oficial, que terá decisão conclusiva sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do
cargo a que concorrem.
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29. Após a conclusão do Concurso Público, a Prefeitura Municipal de Parauapebas publicará o resultado
no átrio da Prefeitura Municipal, no Centro Universitário de Parauapebas, na Secretaria Municipal de
Administração e no site www.parauapebas.pa.gov.br.
30. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
- agir agressivamente com qualquer membro da equipe responsável pela execução e coordenação do
Concurso;
- apresentar declaração falsa ou inexata;
- for surpreendido em qualquer tipo de comunicação - oral, escrita, mímica, consultas a textos, eletrônica
ou outra qualquer forma não autorizada pela Comissão Geral do Concurso - que caracterizar atitude
fraudulenta, durante a realização das provas;
- tentar subornar, por qualquer meio, pessoas envolvidas no Concurso Público com o objetivo de
assegurar sua própria classificação ou de terceiros;
- não preencher os requisitos exigidos para o ingresso no quadro funcional da Prefeitura Municipal de
Parauapebas, constantes do item VI - INGRESSO;
- faltar à prova;
- não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos do número de questões objetivas nãoespecificas (vide anexo I);
- não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos do número de questões objetivas
especificas (vide anexo I).
31. A classificação no Concurso não assegura o direito à nomeação do candidato, constituindo-se em
mera expectativa de direito.
32. O presente Concurso terá validade de 2 (dois) anos a contar da data da publicação do resultado final,
podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez, a critério da Prefeitura Municipal de
Parauapebas.
33. O candidato classificado que for convocado para nomeação fica obrigado a declarar por escrito se
aceita o cargo. O não pronunciamento, no tempo hábil, implica exclusão do processo.
34. O candidato classificado que declinar da nomeação, quando convocado, poderá requerer formalmente,
uma única vez, sua inclusão no final da relação oficial de classificação.
35. O prazo inicial para a posse será de 30 (trinta) contados da publicação do ato de nomeação,
prorrogável por igual período, a requerimento do interessado e segundo a necessidade do Poder Executivo
Municipal.
36. A publicação no Diário Oficial do Estado e no átrio da Prefeitura será o documento comprobatório da
classificação do candidato, para qualquer fim, não sendo fornecido qualquer outro documento.
37. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e em sua aceitação, tais
como se acham estabelecidas neste Edital e normas legais pertinentes.
38. A Comissão Geral do Concurso será constituída pela Comissão Organizadora, composta por
representantes da Prefeitura Municipal de Parauapebas, e Comissão Executora do Concurso, composta
por representantes da UFPA/DAVES.
39. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Geral do Concurso.
40.Todo e qualquer recurso ou impugnação deverá ser dirigido à Procuradoria Geral do Município com
sede na Rua C nº 427, Bairro Cidade Nova, Cep 685151-000, Parauapebas-PA, no horário de 8:00 às
12:00 e das 14:00 às 18:00, aos cuidados da Comissão Geral do Concurso.3
Parauapebas, 27 de setembro de 2005.
DARCI JOSÉ LERMEN
Prefeito Municipal
3
Aditívo ao Edital 001, publicado em 29/09/2005
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ANEXO-I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CONTEÚDOS PARA QUESTÕES NÃO-ESPECÍFICAS
1- CARGOS CUJA ESCOLARIDADE É NÍVEL MÉDIO:
LÍNGUA PORTUGUESA: 01– Compreensão e interpretação de texto, 02– Uso adequado de palavras na
frase, 03– Estrutura da frase, 04– Relacionamento de orações, 05– Ordem de termos na frase, 06–
Concordância nominal e verbal, 07– Regência nominal e verbal, 08– Pontuação. 09– Ortografia Oficial.
MATEMÁTICA: 1- Conjunto: Operações, União, Interseção e diferença; 2– Fundamentos da aritmética;
3– Expressões algébricas; 4– Equações do 1º e 2º grau, 5– Problemas de 1º e 2º grau; 6– Matemática
comercial e financeira: razão e proporção, regra de três (simples e composta), porcentagem e juros
simples.
INFORMÁTICA: 1- Conceitos de internet e intranet. 2- Principais navegadores para internet. 3- Correio
eletrônico. 4- Principais aplicativos comerciais: Windows 98 e Word.
2- CARGOS CUJA ESCOLARIDADE É NÍVEL SUPERIOR:
LÍNGUA PORTUGUESA: 1– Compreensão e interpretação de texto. 2– Uso adequado de palavras na
frase. 3– Estrutura da frase. 4– Relacionamento de orações. 5– Ordem de termos na frase. 6–
Concordância nominal e verbal. 7– Regência nominal e verbal. 8– Pontuação. 9– Ortografia Oficial.
NOÇÕES DE DIREITO
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1- Dos Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º da
Constituição Federal de 1988). 2- Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da Constituição
Federal de 1988). 3– Dos Direitos Sociais (art. 6º da Constituição Federal de 1988). NOÇÕES DE
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1– Da Administração Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988).
2– Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição Federal de 1988). 3– Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002: arts 1º a 40.
CONTEÚDOS PARA QUESTÕES ESPECÍFICAS
1- AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NOÇÕES DE DIREITO
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1- Dos Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º da
Constituição Federal de 1988). 2- Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da Constituição
Federal de 1988). 3– Dos Direitos Sociais (art. 6º da Constituição Federal de 1988). NOÇÕES DE
DIREITO ADMINISTRATIVO : 1– Da Administração Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988).
2– Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição Federal de 1988). 3– Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002: arts 1º a 40.
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2- FISCAL DE URBANISMO
1. Legislação federal referente à cidade: Lei Federal 6766/79, Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da
Cidade). 2. Normas para o parcelamento do solo urbano: 2.1. Conceito de densidade bruta e densidade
líquida; 2.2. Índices urbanísticos: coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação. 3. Plano Diretor: 3.1.
Etapas de elaboração; 3.2. Implementação do plano. 4. Noções de desenho urbano: elementos necessários
para o planejamento de área habitacional: sítio físico, acessibilidade e mobilidade. 5. Sistemas urbanos:
relações entre subsistemas de saneamento e ordenamento territorial. 6. Código de Posturas do Município
de Parauapebas – Lei nº 4.283/2004. 7. Noções de Direito Administrativo: Da Administração Pública (art.
37 Constituição Federal de 1988). Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição Federal de
1988). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002: arts 1º a 40.
3- FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1- Relação entre Saúde Pública Saneamento e Meio Ambiente. 2- Inspeção e Controle dos Alimentos,
Drogas e Medicamento. 3- Controle Sanitário de Escolas e Locais de Trabalho. 4- Controle Sanitário de
Cemitérios e Abatedouros. 5- Medidas de Prevenção a Saúde em Piscinas de Uso Público e Coletivo. 6Controle de Artrópodes e Roedores. 7- Saneamento dos Resíduos Sólidos nas Unidades de Saúde. 8Doenças de Interesse em Saúde Pública. 9- Medidas de Saúde em Época de Emergência. 10- Medidas de
Saúde em Situação de Calamidade Pública. 11- Noções de Direito Administrativo: Da Administração
Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988). Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição
Federal de 1988). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002:
arts 1º a 40.
4- AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
Noções básicas de contabilidade. 1.1- Conceitos. 1.2- Campo de atuação. 1.3- Usuários da contabilidade.
2- Patrimônio. 2.1- Equação fundamental do patrimônio. 2.2- Estados patrimoniais. 2.3- Variações
patrimoniais. 3- Contas. 3.1- Contas. 3.2- Planos de contas. 3.3- Natureza das contas: devedoras e
credoras. 3.4- Classificação das contas. 4- O método das partidas dobradas. 4.1- O débito e o crédito. 5Escrituração. 5.1- Atos e fatos contábeis. 5.2- Classificação dos fatos contábeis. 5.3- Livros obrigatórios e
auxiliares. 5.4- Lançamentos, fórmulas. 6- Operações com ativos. 6.1- Operações com disponibilidade
(caixa, bancos, aplicações financeiras). 6.2- Operações com mercadorias. 6.3- Operações com contas a
receber. 6.4- Operações com contas a pagar. 6.5- Operações com ativo permanente. 6.6- Depreciação,
Amortização e Exaustão. 7- Levantamento de balancetes e balanços. 7.1- Razonetes. 7.2- Balancetes. 7.3Balanços patrimoniais. 7.4- Demonstração do resultado do exercício. 8. Código Tributário do Município
de Parauapebas - lei 4.264/2003: 1- Dos Tributos: Capítulos I, II e III (arts. 109 a 117). 2- Dos Impostos:
Capítulos I, II, III e IV (arts. 118 a 214). 3- Das Taxas: arts. 215 a 306. 4- Da Contribuição de Melhoria:
arts. 307 a 326. 5- Dos Preços Públicos: arts. 327 a 333. 6- Infrações e Penalidades: arts. 334 a 345. 9.
Noções de Direito Administrativo: Da Administração Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988). Dos
Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição Federal de 1988). Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002: arts 1º a 40.
5- AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
1. Considerações gerais sobre o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. 2. Responsabilidades dos órgãos de
trânsito. 3. Conceitos fundamentais sobre trânsito do CTB. 4. Organização do sistema de trânsito. 5.
Infrações de trânsito, medidas administrativas e penalidades. 6. Autuação de infrações e procedimentos
administrativos. 7. Recursos administrativos. 8. Sinalização de trânsito: sinalização vertical, sinalização
horizontal e dispositivos auxiliares; sinalização semafórica, gestos e sinais sonoros. 9. A educação para o
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trânsito. 10. A política nacional de trânsito. 11. O transporte urbano: conceito, importância e
classificação. 12. Modos de transporte urbano. 13. Noções de Direito Administrativo: Da Administração
Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988). Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição
Federal de 1988). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002:
arts 1º a 40.
6- TÉCNICO ADMINISTRATIVO
NOÇÕES DE DIREITO:
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1- Dos Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º da
Constituição Federal de 1988). 2- Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da Constituição
Federal de 1988). 3– Dos Direitos Sociais (art. 6º da Constituição Federal de 1988). NOÇÕES DE
DIREITO ADMINISTRATIVO : 1– Da Administração Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988).
2– Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição Federal de 1988). 3– Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2202: arts 1º a 40. LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS-Pa de 05/04/1990: 1- Do Município: Disposições Preliminares,
Dos Bens do Município; Da Organização Político-Administrativa. (arts 1º a 15). 2– Do Governo
Municipal e sua Organização (arts. 19 e 20); Da Câmara Municipal (arts. 21 e 22); Do Prefeito e do VicePrefeito (arts. 92 e 93); Da Ouvidoria Municipal e Da Defesa do Consumidor (art. 110); 3– Do
Patrimônio Municipal - Da Administração dos Bens Municipais (arts. 118a 125). 4– Da Administração
Municipal (arts. 137 a 142). 5– Das Obras e Serviços Públicos (arts. 143 a 156). 6–7– Dos Atos
Municipais (arts. 174 a 177).
7- TÉCNICO EM AGROINDÚSTRIA
1. Redação Técnica. 2. Princípios Gerais da Conservação de Alimentos. 3. Microbiologia de Alimentos.
4. Processamento de Vegetais, Carnes, Pescado, Polpa de frutas, Geléia, doces e conservas. 5. Fabricação
de Iogurte, bebidas lácteas e queijo. 6. Conservação de produtos industriais. 7. Planejamento, Projeto e
Gerenciamento da Produção. 8. Estatística Aplicada. 9. Noções de Direito Administrativo: Da
Administração Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988). Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41
Constituição Federal de 1988). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº
4.231/2002: arts 1º a 40.
8- TÉCNICO AGRÍCOLA
1. Noções de elaboração de estudos e projetos; propriedades rurais, condições sociais do homem no
campo. 2. Produção, administração e planejamento agropecuário. 3. Noções gerais sobre paisagismo e
plantas ornamentais. 4. Diferentes alternativas e métodos de preparo do solo; demarcação,
dimensionamento e abertura de cova. 5. Mecanização do solo; Máquinas e implementos agrícolas. 6.
Métodos para coleta de amostras de solo e interpretação de resultados. 7. Correção de acidez do solo,
adubos e adubação, controle químico de ervas daninhas. 8. Identificação e controle convencional e
biológico de pragas e doenças. 9. Agricultura moderna; orgânica e agroecológica. 10. Produção e
manutenção de sementes ,viveiro de mudas e pomares. 11. Planejamento e organização de métodos e
técnicas; de propagação vegetal. 12. Uso da água no solo: noções de irrigação e drenagem. 13.
Conservação ambiental. 14 Noções de Direito Administrativo: Da Administração Pública (art. 37
Constituição Federal de 1988). Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição Federal de 1988).
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002: arts 1º a 40.
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9- TÉCNICO DE ENFERMAGEM
1– Ética e comportamento. 2– Atividades básicas de enfermagem à pacientes com doenças crônicas e
transmissíveis; hipertensão, diabetes, insuficiência renal, tuberculose, hanseníase, DSTs / AIDS. 3–
Prestação de cuidados à gestantes no pré-natal, parto e puerpério. 4– Atividades do Técnico de
Enfermagem na prevenção e controle do câncer cérvico-uterino. 5– Procedimentos técnicos: verificação
de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e
endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos. 6- Imunizações:
tipo, doses e via de administração. 7- Medidas de prevenção e controle de infecções. 8- Atuação de
Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências: 8.1 – Traumatismos, fraturas. 8.2 – Queimaduras.
8.3 – Hemorragias. 8.4 – Mordeduras de cães e cobras, acidentes por animais peçonhentos. 8.5 – Coma
diabético. 8.6 – Reanimação cardio-pulmonar. 9. Noções de Direito Administrativo: Da Administração
Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988). Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição
Federal de 1988). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002:
arts 1º a 40.
10- TÉCNICO DE LABORATÓRIO
1. Biossegurança em Análises Clínicas. 2. Coleta, preparação, transporte e conservação de amostras
biológicas, em Análises Clínicas. 3. Aparelhagem laboratorial (cuidados e conservação).4. Reagentes e
colorações de rotina em Análises Clínicas (hemograma, microbiologia). 5. Lavagem e esterilização. 6.
Preparação de meios de cultura para bacteriologia. 7. Hemograma Completo (eritrograma e leucograma),
VHS. 8. Exames bioquímicos do sangue e do líquor. 9. Exames sorológicos: VDRL, Látex, PCR, ASO.
10. Noções do diagnóstico laboratorial em Análises Clínicas. 11. Noções sobre colorimetria e fotometria.
12. Noções sobre curva de calibração. 13. Uroanálise: exames físico, químico e microscópico. 14.
Parasitoscópico: exame físico e microscópico, métodos: direto, Faust, Baerman, Hoffman, Hematoxilina
Férrica e MIF.14. Noções de Direito Administrativo: Da Administração Pública (art. 37 Constituição
Federal de 1988). Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição Federal de 1988). Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002: arts 1º a 40.
11- TÉCNICO EM RADIOLOGIA
1. Física da Radiação: a) Produção; b) Propriedades; c) Efeitos biológicos e medidas de proteção. 2.
Técnica radiológica do crânio. 3. Técnica radiológica da face. 4. Técnica radiológica da órbita. 5. Técnica
radiológica dos seios da face. 6. Técnica radiológica da sela turca. 7. Técnica radiológica do ouvido: a)
rochedo; b) mastóide. 8. Técnica radiológica osteoarticular – incidência básica. 9. Técnica radiológica da
coluna vertebral. 10. Técnica radiológica do tórax. 11. Técnica radiológica do mediastino. 12. Técnica
radiológica do coração. 13. Técnica radiológica do abdome. 14. Princípios técnicos dos exames
contrastados do tubo digestivo: a) esôfago e duodeno; b) intestino delgado e cólon. 15. Técnica
radiológica da vesícula e vias biliares. 16. Técnica radiológica do aparelho urinário: a) urografia
excretora; b) uretrocistografia. 17. Técnica radiológica do abdome agudo. 18. Técnica radiológica no
trauma. 19. Técnica radiológica de tomografia computadorizada: tórax, abdome, crânio, coluna, pescoço,
mastóide e seios da face. 20. Noções técnicas de ultrassonografia. 21. Noções de informática. 22. Noções
de Direito Administrativo: Da Administração Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988). Dos
Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição Federal de 1988). Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002: arts 1º a 40.
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12- FISCAL DE CONTROLE AMBIENTAL
1- EIA/RIMA: Resolução CONAMA nº 001/86. 2- Lei Ambiental do Estado do Pará: Lei nº 5.887/95. 3Lei de Educação Ambiental: Lei nº 9.795/99. 4- Lei dos Crimes Ambientais: Lei nº 9.605/98. 5Licenciamento ambiental: Resolução CONAMA n.º 237/97. 6- Noção de Desenvolvimento Sustentável e
Agenda 21. 7- Noção de Educação, Sociedade e Meio Ambiente. 8- Política Nacional do Meio Ambiente:
Leis n° 6.938 /81 e 10.165/00 e Decreto nº 99.274/90. 9- Princípios, Fundamentos, Objetivos,
Características da Educação Ambiental. 10. Noções de Direito Administrativo: Da Administração Pública
(art. 37 Constituição Federal de 1988). Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição Federal de
1988). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002: arts 1º a 40.
13- TOPÓGRAFO
1. GRANDEZA ANGULAR: Ângulos horizontais utilizados em Topografia: Azimute, Rumo, Ângulo
Interno, Deflexão e Ângulo de Flexão. Cálculo de Azimute e Rumo através de Ângulo Interno. Cálculo de
Ângulo Interno através de Azimute e Rumo. Cálculo do erro angular de fechamento de uma poligonal em
função dos Ângulos Internos e Ângulo de Flexão. Método das Direções para medição de Ângulo Interno e
de Flexão. Cálculo da Distância Zenital através das posições em CE e CD (círculo vertical à esquerda e a
direita, respectivamente) com visadas recíprocas e simultânea. 2. GRANDEZA LINEAR: Medição direta
de um alinhamento. Estaqueamento de um alinhamento. Medição indireta de um alinhamento com a
técnica de Taqueometria. Medição indireta de um alinhamento com uso de Estação Total (Distanciômetro
Eletrônico). 3. GRANDEZA DE SUPERFÍCIE: Medidas antigas: Sesmaria de Mato e de Campo.
Medidas atuais: Hectare(ha), Are(a), Centiare(ca) – Alqueire e Tarefa. 4. CONCORDÂNCIA
HORIZONTAL: Cálculo de curva circular simples. Preparo dos dados para locação de curva circular
simples pelo método das Deflexões e Cordas. Preparo dos dados para locação de curva circular simples
pelo método das coordenadas Plano-Retangulares. 5. SISTEMA DE PROJEÇÃO UNIVERSAL
TRANSVERSA DE MERCATOR – UTM: Especificações do Sistema UTM. Fuso UTM-Convergência
Meridiana Plana – Fator de Escala. Transporte direto de coordenadas UTM. Transporte indireto de
coordenadas UTM. 6. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO: Poligonação Topográfica – método
das Direções – método das Distâncias Zenitais recíprocas e simultâneas - cálculo das Altitudes. Cálculo
do erro de fechamento absoluto e relativo da poligonal. Ajustamento angular e linear. Cálculo das
coordenadas UTM dos vértices da poligonal. Cálculo da área da poligonal fechada. Cálculo dos
elementos de perímetro ajustados da poligonal. 7. Noções de Direito Administrativo: Da Administração
Pública (art. 37 Constituição Federal de 1988). Dos Servidores Públicos (arts. 39, 40 e 41 Constituição
Federal de 1988). Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas – Lei nº 4.231/2002:
arts 1º a 40.
14- MÉDICO
14.1 – CLÍNICO
Fundamentos básicos: Interpretação do exame físico. Gaiagnóstico sindrômico. Interpretação de exames
complementares básicos. Aparelho hemolinfopoiético: Interpretação clínica do hemograma, diagnóstico
diferencial e tratamento das anemias, leucopenías, policitemías, leucemias elinfomas. Diagnóstico
diferencial das linfadenopatias e esplenomegalias. Aparelho respiratório: Asma brônquica. Doença
pulmonar obstrutiva crônica. Pneumotórax. Pneumonias. Câncer de pulmão. Síndrome de insuficiência
respiratória. Aparelho digestivo: parasitoses intestinais. Câncer gástrico. Diagnóstico diferencial das
diarréias e da síndrome disabsortiva. Colelitiase e coledocolitiase. Doenças inflamatórias do intestino.
Câncer dos cólons. Pancratites. Diagnóstico diferencial das icterícias e cirrose hepática. Tabagismo e
alccolismo. Aparelho circulatório: arritmias. Insuficiência cardícas. Hipertensal arterial. Diagnóstico
diferencial das cardiomiopatias (restritiva, congestiva e hipertróica). Aparelho Urinário: Avaliação clínica
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da função renal. Importância do exame simples de urina (EAS). Insuficiência renal aguda e crônica.
Infecções urinárias. Nefrliíase (uropatia obstrutiva). Endocrinologia: Diabetes mellitus. Diagnóstico
diferencial das dislipidemias. Obesidade e desnutrição. Doenças infectoparasitárias: S.I.D.A. e suas
complicações. Tuberculose. DST. Dengue, malária, meningites (bacterianas virais) e verminose.
Dermatologia: lesões elementares da pele. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas. Profilaxia da
raiva humana e animal.
14.2 – GINECOLOGISTA E OBSTETRA
1. Modificações do organismo materno. 2. Estática fetal. 3. Mecanismo do parto. 4. Parto: estudo clínico e
assistência. 5. Puerpério fisiológico e patológico. 6. Doenças hipertensivas específicas da gestação. 7.
Abortamento. 8. Prenhez ectópica. (. Placenta prévia e deslocamento prematuro da placenta. 10.
Poli/oligodramnio e amniorrex prematuro. 11. Prenhez gemelar. 12. Prematuridade/gestação prolongada.
13. F=Gestação de alto risco/ sofrimento fetal agudo. 14 Hemorragia uterina disfuncional. 15.
Amenorréia. 16. Dismenorréia, do intermenstrual e tensão pré-menstrual. 17. Síndrome dos ovários
policísticos. 18. Métodos anticoncepcionais. 19. Patologia do climatério e da idade avançada. 20.
Distopias genitais. 21. Inflamações do trato genital inferior. 22. Doença inflamatória pélvica. 23
Adenomiose e endometriose. 24. Neoplasia intraepitelial cervical. 25. Mioma do útero. 26. Tumores do
ovário, vulva e vagina.
14.3 – PEDIATRA
Neonatologia: Assistência ao recém-nascido na sala de parto. Ações básicas de saúde: Aleitamento
materno. 3- Imunizações preventivas. 4- Terapia de reidratação oral. Distúrbios gastrointestinais: Diarréia
aguda e crônica. Refluxo gastro-esofágico. Afecções respiratórias: Anigdalite, sinusite, otite, faringte,
bronquite, bronquiolite, laringite. Traqueobronquites. Pneumonias. Asma. Alergia respiratórioa.
Enfermidades cardiovasculares e reumatológicas. Cardiopatias congênitas. Febre reumática. Artrite
reumatóide juvenil. Endocrinopatias: Hipotireoidismo e hipertireoidismo. Diabetes. Onco-hematologia:
Anemias carenciais e hemolíticas. Púrpuras. Enxaquecas. Infectologia: Sarampo, rubéola, exantema
súbito e eritema infeccioso. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Mononucleose infecciosa. Doenças da
pele e imunoalergicas: Eczemas. Infecções bacterianas e fúngicas. Urticárias. Genética: Síndrome de
Down. Emergências gerais: intoxicações agudas. Queimaduras.
14.4 – CIRURGIÃO
Resposta endocrinometabólica ao trauma. Equilíbrio hidroeletrolítico e ácido base. Nutrição em cirurgia.
Cicatrização e Ferida cirúrgica. Cuidados pré e pós-operatórios. Choque. Parada Cardíaca. Infecção em
cirurgia. Insuficiência renal aguda em cirurgia. Insuficiência respiratória em cirurgia. Atendimento
primário ao politraumatizado. Traumatismo de crânio e face. Traumatismo cervical. Traumatismo
torácico. Traumatismo raquimedular. Traumatismo abdominal. Hérnias. Abdômen agudo. Hemorragia
digestiva. Afecções cirúrgicas do esôfago, estômago, duodeno, jejuno, íleo, do cólon, reto e ânus.
Afecções cirúrgicas da vesícula, vias biliares, do pâncreas e baço. Hipertensão porta.
14.5 - ORTOPEDISTA
Poliomielite: Fase aguda e crônica. Tuberculose ósteo-articular. Osteomielite Aguda e Crônica. Artrite
Degenerativa da coluna cervical. Síndrome do Escaleno Anterior e Costela Cervical. Ombro doloroso.
Lombociatalgias. Artrite Degenerativa da coluna Lombo-Sacra. Hérnia de Disco. Espondilose. Tumores
ósseos Benignos e Malignos. Fraturas e Luxações da Coluna cervica, dorsal e lombar. Princípios gerais
do tratamento das fraturas: fraturas de pélvis, acetá, dafisária do fêmur, transtrocanteriana, do colo do
fêmur, do ombro, da clavícula, extremidade superior e diáfase do úmero e da extremidade distal do
úmero. Luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio. Fratura do colles e Smith. Fratura e Luxação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNÍCIPIO
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dos ossos dos pés e do joelho. Lesões meniscais e ligamentais. Traumatologia da mão: fratura
metacarpiana e falangeana, lesão de tendão, luxação de mão e punho. Ferimento da mão. Síndromes
compressivas nervosas do membro superior. Artroplastia do quadril e joelho. Deformidades congênitas e
afecções ortopédicas comuns na infância. Fraturas e luxações na infância. Hallux Valgus e lesões
nervosas.
15- ASSISTENTE SOCIAL
1- Instrumental técnico do Serviço Social. 2- Pesquisa em Serviço Social. 3- Políticas Sociais e Direitos
Sociais. 4- Seguridade Social: Assistência, Saúde e Previdência Social. 5- A LOAS e sua centralidade
para a construção da Política de Assistência Social: Descentralização, Municipalização e Participação
Social. 6- O Sistema Único de Saúde (SUS). 7- Tratamento Fora de Domicílio (TFD). 8- A Questão do
Idoso. 9- O ECA e suas determinações para uma política de atenção à Criança e ao Adolescente. 10Serviço Social e Família: Questões Contemporâneas. 11- O Planejamento Estratégico como instrumento
para intervenção do Serviço Social. 12- A Prática Institucionalizada do Assistente Social nas
Organizações Públicas. 13- Fundamentação Teórico-Metodológica do Serviço Social e suas diferentes
matrizes. 14- Ética Profissional, Valores e Questões relativas ao Exercício Profissional. 15- Espaço
Público, Cidadania e Terceiro Setor.
16- ENFERMEIRO
1- Assistência sistematizada de enfermagem à saúde da mulher. 1.1- Ciclo gravídico puerperal; I–
Gravidez: diagnostico, intercorrências mais comuns, gestoses e síndromes hemorrágicas. II– Parto:
fatores, fenômenos, tipos e fases clínicas. III– Puerpério: características, evolução normal e com
intercorrências. 1.2– Intercorrências Ginecológicas: câncer cérvico-uterino e de mama. 1.3– Climatério.
2– Assistência sistematizada de enfermagem ao recém-nascido. 2.1– Normal. 2.2– De Risco. 3–
Assistência sistematizada de enfermagem à criança. 3.1– Acompanhamento do crescimento e
desenvolvimento. 3.2– Incentivo ao aleitamento materno. 3.3– Imunização Básica. 3.4– Controle de
doenças diarréicas e verminoses. 3.5– Desnutrição, Hipovitaminoses e Anemias. 4– Assistência de
enfermagem em doenças infecciosas e parasitárias. 4.1– Notificação compulsória das doenças. 4.2–
Medidas Biosegurança. 4.3– Doenças causadas por bactérias: I– Tuberculose, II– Febre Tifóide, III–
Meningites, IV– Mal de Hansen, V– Leptospirose, VI– Tétano. 4.4– Doenças causadas por Protozoários:
I– Leishmaniose, II– Toxoplamose, III– Amebíase, IV– Malária, V– Giardíase. 4.5– Doenças causadas
por Helmintos: I– Ancilostomíase. 4.6– Doenças causadas por Vírus: I– Dengue, II– Hepatites, III–
AIDS. 4.7– Doenças causadas por Fungos: I– Criptococose. 4.8– Doenças sexualmente transmissíveis. 5–
Distúrbios clínicos: hipertensão arterial, diabetes, infarto agudo do miocárdio, asma brônquica e feridas:
tipos e tratamento. 6– Assistência sistematizada de enfermagem em urgências e emergências: 6.1–
Traumatismos, fraturas. 6.2– Queimaduras. 6.3– Hemorragias. 6.4– Mordeduras de cães e cobras,
acidentes por animais peçonhentos. 6.5– Coma diabético. 6.6– Reanimação cardio-pulmonar. 7–
Processamento de artigos médico-hospitalares. 8– Ações de avaliação, controle e orientação do
enfermeiro dentro do PSF.
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