minuta de edital de pregão (presencial) objetivando compra de bens

Transcrição

minuta de edital de pregão (presencial) objetivando compra de bens
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_____________________________________________________________________________________________________________
ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
S E C R E T AR I A D E AD M I N I S T R A Ç Ã O E F I N A N Ç A S
PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL N° 114/14
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7.465/2014
Aquisição de Medicamentos e Acessórios para Castração e Atendimento ao Posto
Veterinário
Recebimento das Propostas: a partir das 09h00min do dia 10/09/2014,
Abertura das Propostas: às 09h00min do dia 22/09/2014,
Abertura da sessão da disputa: às 09h00min do dia 23/09/2014.
Endereço Eletrônico: www.licitacoes-e.com.br
Índice
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
DO OBJETO ................................................................................................................................. 2
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO...................................................................................... 2
DO PROCEDIMENTO .................................................................................................................. 3
DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO ...................................... 3
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS ............................................................. 3
DA FASE DE LANCES ................................................................................................................. 4
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.......................................................................................... 6
DA HABILITAÇÃO ........................................................................................................................ 6
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS .......................................................................... 8
DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO................................................................................... 9
DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA ............................................................................... 9
DA FORMA DE PAGAMENTO................................................................................................... 10
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .............................................................................................. 10
DAS SANÇÕES .......................................................................................................................... 10
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. ..................................................................................................... 10
Anexos
ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Modelo de Proposta
ANEXO III Modelo de Procuração
ANEXO IV Modelo de Declaração de Habilitação
ANEXO V Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
ANEXO VI Declaração do Disposto no Inciso V do Art. 27 Da Lei 8.666/93
ANEXO VII Sanções
ANEXO VIII Minuta do Contrato

Recibo de Retirada de Edital
Município de Itapeva
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PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 114/2014
PROCESSO N° 7.465/2014
TIPO: MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br
O Senhor JOSÉ ROBERTO COMERON, Prefeito Municipal de
Itapeva, Estado de São Paulo, usando a competência,
mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 6.089/2014,
torna público que se acha aberta, licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL
POR LOTE – Processo nº 7.465/2014, objetivando a aquisição
de medicamentos para castração e atendimento ao posto
veterinário, conforme especificações técnicas do Termo de
Referência – Anexo I, para atender necessidades da
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, que será
regido pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto
Municipal
nº
5.634/2005,
aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de
2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem
parte integrante.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela
INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições
adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no sítio do Banco do Brasil S.A.,
www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em www.licitacoes-e.com.br
Recebimento das Propostas:
A partir das 09h00min do dia 10 de setembro de 2014
Abertura das Propostas:
Às 09h00min do dia 22 de setembro de 2014
Início da Sessão de Disputa:
Às 09h00min do dia 23 de setembro de 2014
Tempo Mínimo de Disputa:
10 (dez) minutos, acrescido do tempo aleatório determinado pelo
sistema, que pode variar de 00:00:01 (um segundo) à 00:30:00 (trinta
minutos).
Referência de Tempo:
Para todas as referências de tempo será considerado o horário de
Brasília - DF
1.
DO OBJETO
1.1.
A presente licitação tem por objeto a aquisição de medicamentos para castração e atendimento ao
posto veterinário, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal da Agricultura e Abastecimento.
2.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade compatível com o objeto
licitado e que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital.
2.2.
Não poderão participar nesta licitação as empresas:
2.2.1.
Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, direta e indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suspenso, ou que por estas tenha sido
declarada inidônea.
2.2.2.
Que estejam impedidas de licitar ou contratar nos termos do art. 7º da lei Federal nº 10.520/02.
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2.2.3.
Em processo de falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou concurso de
credores.
2.2.4.
Que esteja reunida em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
3.
DO PROCEDIMENTO
3.1.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
3.2.
O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do
Banco do Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre a entidade e a
Prefeitura do município de Itapeva.
3.3.
Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Secretaria Municipal da Administração,
denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a
autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do
sistema do Pregão Eletrônico.
4.
DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1.
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidos junto às Agências do
Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
4.2.
Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por
instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances
de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.3.
Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4.
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.5.
A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em
qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por
iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.6.
É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao
provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7.
A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível
do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.8.
Em caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, o licitante deverá ainda, na
forma expressa, no sistema eletrônico, declarar no campo “Informações Adicionais” a sua
condição, sem, entretanto, identificar-se.
5.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
5.1.
As propostas serão recebidas a partir da data e hora prevista neste edital até a data e horário da
abertura das propostas, quando não serão mais aceitas novas propostas, após o que o Pregoeiro
passará a avaliar sua aceitabilidade.
5.2.
Para cadastramento de proposta no sítio do Pregão Eletrônico, o licitante deverá constar o valor
total de cada lote para início dos lances e apresentar sua proposta de forma detalhada, constando a
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marca/procedência do objeto licitado, utilizando o campo informações adicionais, sob a pena de
desclassificação da proposta.
5.2.1.
Além da marca/procedência, a licitante deverá obrigatoriamente especificar na proposta o número
de registro de cada item dos lotes em órgão oficial pertinente: Ministério da Agricultura (Lotes 1 e 2)
e ANVISA (Lotes 3, 4 e 5).
5.3.
O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
5.4.
Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto
corresponder à unidade solicitada;
5.5.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
5.6.
Excepcionalmente poderão ser aceitas propostas com preços unitários de até três casas decimais
(décimos de centavos).
5.6.1.
Os valores unitários dos itens, que porventura encerrarem na disputa com mais de 3 (três) casas
decimais, terão que ser ajustados para tal, não ultrapassando o valor final arrematado.
5.7.
É de inteira responsabilidade do licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se, no
momento da abertura da proposta, for alegado erro, cujo será analisado pelo Pregoeiro e, se aceito,
será registrado em ata, devendo o lote ser desconsiderado da proposta, não impedindo a
participação para os outros.
5.8.
Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), frete e qualquer despesa, acessória e/ou
necessária, não especificada neste Edital.
5.9.
Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da
legislação em vigor e que:
5.9.1.
Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita
identificação do objeto licitado;
5.9.2.
Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou
seja, manifestamente inexequíveis, por decisão justificada do Pregoeiro.
6.
DA FASE DE LANCES
6.1.
Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2.
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3.
Considerando a disponibilidade do sistema de pregão eletrônico do Banco do Brasil, poderá ser
iniciada a disputa de lances dos lotes simultaneamente, para agilidade na condução do processo e
a critério do Pregoeiro.
6.4.
Somente serão aceitos lances cujos valores forem correspondentes ao total do lote e inferiores ao
último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.5.
Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
6.6.
Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances.
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6.7.
No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o
Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.7.1.
Se a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de
mensagem eletrônica do sistema divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.8.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos
lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
6.9.
Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de
aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos,
finda o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o
Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente
que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como
decidir sobre sua aceitação.
6.10.
Após essa fase, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e
houver proposta(s) apresentadas(s) pelas microempresas e empresas de pequeno porte que sejam
de valor até 5% (cinco por cento) superior a proposta mais bem classificada, estará configurado o
empate previsto no artigo 44, parágrafo 2 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.10.1.
Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a)
A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após
o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada
classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de
desempate;
b)
Não sendo vencedora a ME ou EPP melhor classificada, na forma do subitem anterior, serão
convocadas as demais ME ou EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite
estabelecido no caput desta cláusula, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito.
6.11.
No caso de equivalência dos valores apresentados por duas ou mais ME e EPP que se encontrem
no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.12.
Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, a proposta melhor
classificada originalmente dada no certame será declarada vencedora.
6.13.
O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de
lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do
lance de menor valor.
6.14.
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá
apresentar planilha da proposta, com valor unitário e total, de acordo com o último lance, em
algarismo e por extenso (conforme Anexo II). Deverá, também, comprovar a situação de habilitação
conforme item 8 e subitens deste Edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo esta
comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax (15) 3526-8041 ou (15)
3526-8029 ou endereço eletrônico: [email protected], com posterior encaminhamento
dos originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis.
6.15.
As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os
documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
6.16.
Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e valor estimado para a contratação.
6.17.
Caso não se concretize a disputa de todos os lotes até as 18h00min do dia 23/09/2014, o Pregoeiro
poderá prorrogar por tempo determinado a sessão da disputa ou suspende-la, reiniciando no dia útil
seguinte em horário pré-definido.
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7.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1.
Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, observado os
prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e
qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2.
O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após
o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e
decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.3.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua
habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.4.
Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 7.2 e 7.3 deste Capítulo, o Pregoeiro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
7.5.
Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
8.
DA HABILITAÇÃO
8.1.
Depois de encerrada a etapa de lances da Sessão Pública, o licitante vencedor deverá apresentar a
documentação original ou fotocópia autenticada, ou ainda extraídas via Internet, no prazo máximo
de até 03 (três) dias úteis, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de
Itapeva, Praça Duque de Caxias, nº 22 – Centro, Itapeva – SP – CEP 18.400-900.
8.2.
Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.3.
Habilitação Jurídica:
8.3.1.
Prova de Registro comercial, no caso de empresa individual.
8.3.2.
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial ou no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades empresariais.
8.3.2.1. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou
da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
8.3.2.2. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos atuais
administradores.
8.3.2.3. Tratando-se de sociedades civis, o Ato Constitutivo deverá vir acompanhado de prova da diretoria
em exercício.
8.3.3.
Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando
a atividade assim o exigir.
8.4.
Regularidade fiscal:
8.4.1.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ.
8.4.2.
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal relativo à sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.4.3.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa,
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita
Federal.
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8.4.4.
Certidão de Regularidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela
Secretaria da Fazenda Estadual - ICMS - ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela
Procuradoria Geral do Estado ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo
representante legal do licitante, sob as penas da lei ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de
Negativa.
8.4.5.
Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS - mediante a apresentação
da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EM - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de
Negativa.
8.4.6.
Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - por meio da
apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
8.4.7.
Prova de Regularidade Municipal - Certidão Negativa de Tributos Mobiliários - do domicílio ou
sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº
8666/1993) ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa.
8.4.8.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT - ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas
com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.
8.4.9.
As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame,
deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.4.9.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento que o proponente apresentar preço inferior
ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.4.9.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente
fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos.
8.4.9.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.5.
Qualificação econômica-financeira:
8.5.1.
Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 90 dias.
8.6.
Documentação complementar:
8.6.1.
Documento comprobatório para praticar os atos pertinentes ao certame, através de um dos
seguintes meios:
8.6.1.1. Instrumento público de procuração com poderes para assinar declarações e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em
vigor.
8.6.1.2. Instrumento particular de procuração, no modelo do Anexo III, com poderes para assinar
declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa
proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor, no caso de
Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.
8.6.1.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do
respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição
dos administradores ou prova de registro comercial no caso de empresa individual.
8.6.2.
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato
impeditivo à participação ao certame, de acordo com o modelo Anexo IV deste Edital.
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8.6.3.
Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do
artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme
modelo Anexo VI deste Edital.
8.7.
Disposições gerais sobre a documentação de habilitação:
8.7.1.
Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da
matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que
são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora de algum lote, o contrato
será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
8.7.2.
Os documentos emitidos via INTERNET, serão considerados como originais e poderão ter sua
autenticidade aferida pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, através dos endereços eletrônicos dos
órgãos emissores. Para efeito de regularidade, constatando-se divergência entre o documento
apresentado e o disponível no endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste
último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro.
8.7.3.
Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação,
execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos,
dispostas nos itens 8.3.1. a 8.6.3, exceto os documentos que são válidos para matriz e filiais.
8.7.4.
Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará
como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação
das propostas.
8.7.5.
Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor,
sendo adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pela autoridade competente.
8.7.6.
Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à
autoridade competente a decisão em grau final.
8.7.7.
Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade
jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou
inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
9.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1.
Com antecedência superior a 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão.
9.1.1.
A petição deverá ser protocolada pelo interessado na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de
Itapeva e será dirigida à autoridade subscritora do Edital, não sendo aceito o recebimento de
recurso por FAX ou e-mail, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para
recebimento das propostas.
9.2.
Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9.3.
Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo,
manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em 24 (vinte e quatro) horas,
sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam,
desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término
do prazo do recorrente.
9.4.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
9.5.
Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6.
Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por
representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo
proponente.
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9.7.
A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na
Imprensa Oficial do Município e na internet no endereço: www.itapeva.sp.gov.br.
10.
DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente adjudicará e homologará o objeto ao vencedor.
10.2.
Como condição para a sua contratação, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições
de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante dentro dos prazos estipulados,
bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato.
10.3.
O contrato do objeto desta licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos.
10.4.
Após a regular convocação por parte da Contratante, a empresa Detentora terá o prazo máximo de
5 (cinco) dias para assinar o contrato, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado.
10.5.
Quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições
estabelecidos, decairá seu direito à contratação e estará sujeito às penalidades previstas em Edital.
10.6.
É facultado à Administração, quando a Detentora não assinar o contrato, no prazo e nas condições
estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após
comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
10.7.
A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessárias ao contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial.
11.
DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA
11.1.
O objeto do presente pregão deverá ser entregue conforme especificações constantes no Termo de
Referência – Anexo I deste Edital, observando o seguinte:
11.1.1.
Os materiais deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do Pedido de
Compras.
11.1.2.
O prazo de vigência do contrato originado por esse processo licitatório será de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias após a sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período e, caso se
faça necessário, o quantitativo acompanhará os termos originários da proposta.
11.1.3.
A entrega dos materiais deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento, situada na Rua José Basílio de Araújo Ferraz, n°. 139 - Centro, para
averiguação do atendimento às especificações e exigências editalícias.
11.2.
Das obrigações da contratada:
11.2.1.
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, se
obrigando a atender prontamente reclamações, bem como dar ciência a PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPEVA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da
execução do contrato.
11.2.2.
Responsabilizar-se com todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais
trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto
adjudicado.
11.2.3.
Caso algum medicamento não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada
deverá providenciar sua adequação no prazo máximo de 2 (dois) dias, visando o atendimento das
especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na
Lei n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
11.3.
Das condições de recebimento do objeto:
Município de Itapeva
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11.3.1.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
11.3.1.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.3.1.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
agente fiscal no prazo de 2 (dois) dias, mantidos o preço inicialmente contratado, sem nenhum
ônus à Prefeitura;
11.3.2.
Para o seu recebimento, o Agente Fiscal do Contrato verificará a qualidade e especificações dos
materias recebidos conforme a proposta ofertada e realizará a conferência do Documento Fiscal
confrontando-o com o Pedido de Compras, atestando a vigência do contrato em seu verso.
11.3.3.
O Sr. Roberto Luís de Mello, especialmente designado pela Portaria nº. 6.089/2014, acompanhará e
fiscalizará a execução do Processo nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93.
12.
DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1.
O pagamento será feito pela Prefeitura em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação do
Documento Fiscal devidamente conferido e liberado pelo setor responsável e/ou Agente Fiscal do
contrato, mediante crédito em conta corrente da Contratada preferencialmente na CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, devidamente cadastrada na Secretaria de Finanças, valendo como recibo
o comprovante de depósito.
12.2.
Deverão constar no documento fiscal o número da licitação - Pregão 114/2014, nº do Pedido de
Compra, nº da Nota de Empenho, Local da Entrega, bem como o nome do Banco, nº da Conta
Corrente e Agencia bancária da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de
informações.
12.3.
Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto,
voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
12.4.
A Prefeitura Municipal de Itapeva reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante
vencedora os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por
descumprimento de cláusulas constantes neste Edital.
13.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1.
As despesas decorrentes com a realização deste processo licitatório correrão por conta das
dotações orçamentárias abaixo especificadas do presente exercício e do exercício vindouro (art. 38,
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações).
12.01.00 - 3.3.90.30.00: 20 305 6001 - 2377 - 11000 - 01 - 615
14.
DAS SANÇÕES
14.1.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar documentos, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento das execuções de seu objeto, não mantiver a proposta, se comportar de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei 10.520/02,
demais penalidades legais e no Decreto deste Município nº 6.919/2010 (Anexo VII deste Edital)
publicado na Imprensa Oficial Municipal. Edição de 18/09/2010.
14.2.
As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício do
contraditório e ampla defesa.
15.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
15.1.
As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
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15.2.
É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.3.
A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de
razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação
de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.4.
A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das
propostas e início dos lances, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
15.5.
A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos
os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
15.6.
Solicitação de informações ou esclarecimentos deverá ser feitos através do endereço eletrônico:
[email protected].
15.7.
Fica eleito o Foro da Comarca de Itapeva, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam
para dirimir as questões oriundas deste Pregão.
Itapeva, Palácio Cícero Marques, 05 de setembro de 2014.
RAFAEL LEONARDO CAMPOLIM MORAES
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento
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ANEXO I
Termo de Referência
PREGÃO ELETRÔNICO N° 114/2014
PROCESSO Nº 7.465/2014
LOTE 1 - LINHA VETERINÁRIA
Item
Qtde.
Unid
Descrição do Produto
1.1
6
Frasco
Acepromazina (Maleato 1g), uso oral, em frasco gotejador de 30ml (Nome
comercial para referência: Acepran)
1.2
30
Frasco
Acepromazina 0,2%, solução injetável, em frasco ampola de 20ml (Nome
comercial para referência: Acepran)
1.3
150
Frasco
Ácido Tranexâmico 250mg, solução injetável, em frasco ampola de 5ml
1.4
200
Unidade
Alantoína 3g + Óxido de Zinco 3g, uso tópico (pomada), em pote com 250g
(Nome comercial para referência: Alantol)
1.5
500
Caixa
Albendazol 450mg + Praziquantel 900mg, uso oral, em caixa com 4
comprimidos (Nome comercial para referência: Canex composto)
1.6
15
Frasco
Amoxicilina Triidratada, solução injetável, em frasco ampola de 50ml (Nome
comercial para referência: Clamoxyl)
1.7
15
Frasco
Ampicilina 4g, solução injetável, em frasco ampola de 50ml
1.8
150
Frasco
Benzilpenicilina Procaína 3.750.000 UI + Benzilpenicilina Potássica 1.250.00 UI
+ Penicilina Benzatina 1.200.000 UI + Estreptomicina (Sulfato) 2.000mg,
solução injetável, em frasco ampola de 50ml (Nome comercial para referência:
Shotapen)
1.9
50
Frasco
Carprofeno (16,666g), uso oral, em frasco contendo 14 comprimidos de 25mg
cada (Nome comercial para referência: Rimadyl)
1.10
50
Frasco
Carprofeno (16,666g), uso oral, em frasco contendo 14 comprimidos de 75mg
cada (Nome comercial para referência: Rimadyl)
1.11
100
Unidade
Carvão Ativado 40g + Zeolita 40g + Caolim 10g + Pectina 10g, uso oral, em
sachê com 8g (Nome comercial para referência: Enterex)
1.12
150
Caixa
Cefalexina 300mg, uso oral, em caixa com 14 comprimidos (Nome comercial
para referência: Rilexine 300)
1.13
400
Caixa
Cefalexina 75mg, uso oral, em caixa com 14 comprimidos (Nome comercial
para referência: Rilexine 75)
1.14
30
Frasco
Cefalexina monohidratada 15g, solução injetável, em frasco ampola de 15ml
(Nome comercial para referência: Rilexine 150)
1.15
10
Frasco
Cetoprofeno 1g, solução injetável, em frasco ampola de 100ml
1.16
30
Unidade
1.17
120
Frasco
Cloridrato de Cetamina 10%, solução injetável, em frasco ampola de 50ml
1.18
400
Frasco
Cloridrato de Metoclopramida 10mg, solução injetável, em frasco ampola de
2ml (Nome comercial para referência: Vetol)
1.19
30
Frasco
Cloridrato de Tiletamina 125mg + Cloridrato de Zolazepam 125ml, solução
injetável, em frasco ampola de 50ml
1.20
30
Frasco
Cloridrato de Xilazina 2%, solução injetável, em frasco ampola de 10ml
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Ciprofloxacino, em solução oftálmica (colírio), em frasco gotejador de 5ml
(Nome comercial para referência: Ciprovet)
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1.21
20
Frasco
Dipirona Sódica, solução injetável, em frasco ampola de 50ml (Nome comercial
para referência: D-500)
1.22
50
Frasco
Doxiciclina (Hiclato 4,60g), solução injetável, em frasco ampola de 50ml (Nome
comercial para referência: Doxiciclina Vetnil)
1.23
400
Caixa
Doxiciclina 200mg, uso oral, em caixas contendo 16 comprimidos (Nome
comercial para referência: Doxitec)
1.24
15
Frasco
Enrofloxacina 10%, solução injetável, em frasco ampola de 50ml
1.25
30
Frasco
Enrofloxacina 2,5%, solução injetável, em frasco ampola de 20ml (Nome
comercial para referência: Chemitril)
1.26
400
Caixa
Enrofloxacina 150mg, uso oral, em caixa com 10 comprimidos (Nome comercial
para referência: Chemitril)
1.27
70
Caixa
Enrofloxacina 50mg, uso oral, em caixa com 10 comprimidos (Nome comercial
para referência: Chemitril)
1.28
100
Unidade
Extrato aquoso de Triticum vulgare, uso tópico (creme), em bisnaga com 20g
(Nome comercial para referência: Bandvet)
1.29
200
Unidade
Gliconato de Clorexidina, uso tópico (pomada), em bisnaga com 50g (Nome
comercial para referência: Furanil)
1.30
60
Frasco
Ivermectina 1%, solução injetável, em frasco ampola de 50ml (Nome comercial
para referência: Ivomec)
1.31
30
Frasco
Meloxicam 2%, solução injetável, em frasco ampola de 50ml (Nome comercial
para referência: Maxicam)
1.32
1.000
Caixa
Meloxicam 2mg, uso oral, em caixa com 10 comprimidos (Nome comercial para
referência: Meloxivet)
1.33
12
Frasco
Monossulfureto de Tetraetiltiuran, uso tópico (aerossol), em frasco spray de
125ml (Nome comercial para referência: Tiuran)
1.34
10
Frasco
Moxidectina 1%, solução injetável, em frasco ampola de 50ml (Nome comercial
para referência: Cydectin)
1.35
300
Unidade
Nistatina (100.000 UI) + Sulfato de Neomicina (2,50g) + Tiostrepton (250 UI) +
Acetonil Triamcinolona (1mg), uso tópico (pomada), em tubo com 15ml (Nome
comercial para referência: Panolog)
1.36
100
Caixa
Nitempiram 11,4mg, uso oral, em caixa com 6 comprimidos (Nome comercial
para referência: Capstar)
1.37
100
Caixa
Nitempiram 57mg, uso oral, em caixa com 6 comprimidos (Nome comercial
para referência: Capstar)
1.38
20
Frasco
Praziquantel 55mg, solução injetável, em frasco ampola de 10ml (Nome
comercial para referência: Cestodan)
1.39
20
Frasco
Sulfadiazina 400mg + Trimetoprim 80mg, solução injetável, em frasco ampola
de 15ml (Nome comercial para referência: Tribrissen)
1.40
100
Caixa
Sulfametoxazol 150mg + Trimetoprim 30mg, uso oral, em caixa com 15
comprimidos (Nome comercial para referência: Trissulfin)
1.41
30
Unidade
Sulfato de Condroitina 20%, em solução oftálmica (colírio), em frasco gotejador
de 5ml (Nome comercial para referência: Tears)
1.42
70
Unidade
Sulfato de Gentamicina (200mg) + Nitrato de Miconazol (2.000mg) + Valerato
de Betametasona (82,35mg), uso tópico (pomada), em bisnaga com 30g
(Nome comercial para referência: Dermotrat)
Município de Itapeva
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LOTE 2 - VACINAS PARA IMUNIZAÇÃO
Item
Qtde.
Unid
Descrição do Produto
2.1
2.000
Frasco
Vacina para imunização de doenças infecciosas nos caninos, injetável, em
frasco contendo uma dose de 1ml (Nomes comerciais para referência:
Vanguard Plus, Recombitek C6/CV ou Canigen V8)
2.2
2.000
Frasco
Vacina para imunização de doenças infecciosas nos felinos, injetável, em
frasco contendo uma dose de 1ml (Nomes comerciais para referência:
Felocell CVR-C, Feline-4 ou Feligen CR/P)
2.3
2.000
Frasco
Vacina para imunização de leishmaniose, injetável, em frasco contendo uma
dose de 1ml (Nome comercial para referência: Leishmune)
LOTE 3 - LINHA HUMANA
Item
Qtde.
Unid
Descrição do Produto
3.1
60
Frasco
Acetato de Metilpredinisolona 40mg/ml, solução injetável, em frasco ampola
de 2ml
3.2
180
Frasco
Adrenalina 1mg, injetável, em frasco ampola de 2ml
3.3
300
Frasco
Água estéril para injeção, em frasco ampola de 10ml
3.4
100
Frasco
Amoxicilina 250mg/5ml, suspensão oral, em frasco de 150ml
3.5
200
Frasco
Ceftriaxona, injetável, em frasco ampola contendo pó estéril equivalente a 1g
3.6
15
Frasco
Citrato de Fentanila 0,05mg, solução injetável, em frasco ampola de 10ml
3.7
60
Frasco
Cloridrato de Lidocaína 400mg + Cloreto de Sódio 120mg + Metilparabeno
20mg, solução injetável, sem vasoconstritor, em frasco ampola de 20ml
3.8
300
Frasco
Cloridrato de Meperidina 50mg, solução injetável, em frasco ampola de 2ml
3.9
100
Frasco
Cloridrato de Metoclopramida 4mg/ml, uso oral, em frasco gotejador de 10ml
(Nome comercial para referência: Plasil)
3.10
250
Frasco
Cloridrato de Tramadol 50mg/ml, solução injetável, em frasco ampola de 1ml
3.11
300
Frasco
Diazepam 10mg/2ml, solução injetável, em frasco ampola de 2ml
3.12
30
Frasco
Dopamina 5mg/ml, solução injetável, em frasco ampola de 10ml
3.13
40
Frasco
Furosemida 10mg/ml, solução injetável, em frasco ampola de 2ml
3.14
18
Frasco
Isoflurano 100%, uso inalatório (vaporização), em frasco de 100ml
3.15
1000
Comprimido
3.16
30
Caixa
3.17
60
Unidade
3.18
300
Frasco
3.19
20
Unidade
3.20
30
Frasco
Propofol 10mg, emulsão injetável, em frasco ampola de 20ml
3.21
100
Frasco
Rifamicina SV sódica 10mg/ml, uso tópico (aerossol), em frasco spray de
Município de Itapeva
Ivermectina 6mg, uso oral, em comprimidos (Nome comercial para
referência: Revectina)
Metronidazol 250mg, uso oral, em caixa com 20 comprimidos
Metronidazol 500mg/100ml (0,5%), solução injetável, em bolsa plástica de
250ml
Midazolam 5mg, solução injetável, em frasco ampola de 3ml
Nitrofurazona 200mg (0,2%), uso tópico (pomada), em bisnaga com 500g
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20ml
3.22
600
Unidade
Solução de ringer com lactato, uso injetável, em bolsa flexível de polietileno
de 250ml
3.23
100
Unidade
Solução fisiológica estéril de cloreto de sódio a 0,9%, injetável, em bolsa
flexível de polietileno de 250ml
3.24
60
Frasco
Solução injetável de glicose 25%, em frasco ampola de 20ml
3.25
60
Frasco
Solução injetável de glicose 50%, em frasco ampola de 20ml
3.26
60
Frasco
Sulfato de Atropina 1%, solução injetável, em frasco ampola de 1ml
3.27
120
Frasco
Sulfato de morfina 10mg/ml, solução injetável em frasco ampola de 2ml
3.28
100
Unidade
Sulfato de Vincristina em pó 1mg + 1 frasco ampola com diluente de 10ml
(solução bacteriostática), uso injetável
3.29
100
Unidade
Terbinafina 1%, uso tópico (creme), em bisnaga com 20g
3.30
30
Unidade
Tetraciclina 0,5%, uso oftálmico (pomada), em bisnaga contendo 3,5g
3.31
300
Frasco
Timomodulina 20mg/5ml, solução oral (xarope), em frasco de 120ml (Nome
comercial para referência: Leucogen)
3.32
50
Frasco
Tobramicina 0,3%, solução oftálmica estéril, em frasco gotejador de 5ml
Caixa
Vitamina B1 (Cloridrato de Tiamina) 100mg + Vitamina B6 (Cloridrato de
Piridoxina) 100mg + Vitamina B12 (Cianocobalamina) 5.000mcg, solução
injetável, em caixa contendo 3 ampolas de 3ml (Nome comercial para
referência: Citoneurin 5000)
3.33
60
LOTE 4 - MATERIAIS DESCARTÁVEIS
Item
Qtde.
Unid
Descrição do Produto
4.1
2.000
Unidade
Agulha descartável e estéril, corpo de aço inoxidável biselado, canhão de
plástico, provida de protetor, calibre 13 x 4,5
4.2
2.000
Unidade
Agulha descartável e estéril, corpo de aço inoxidável biselado, canhão de
plástico, provida de protetor, calibre 20 x 5,5
4.3
2.000
Unidade
Agulha descartável e estéril, corpo de aço inoxidável biselado, canhão de
plástico, provida de protetor, calibre 25 x 7
4.4
2.000
Unidade
Agulha descartável e estéril, corpo de aço inoxidável biselado, canhão de
plástico, provida de protetor, calibre 25 x 8
4.5
50
Pacote
Algodão hidrófilo disposto em rolo, em embalagem apropriada contendo
500g
4.6
1.000
Unidade
Avental descartável de manga longa, estéril
4.7
500
Unidade
Caixa coletora em papelão para materiais perfurocortantes, capacidade 7
litros
4.8
1.000
Unidade
Campo cirúrgico fenestrado, estéril, tamanho 60 x 40cm
4.9
1.000
Unidade
Cateter intravenoso, estéril, atóxico, cânula em poliuretano, agulha com bisel
trifacetado, bi-angulado e confeccionado em aço inox, tamanho n° 20
4.10
1.000
Unidade
Cateter intravenoso, estéril, atóxico, cânula em poliuretano, agulha com bisel
trifacetado, bi-angulado e confeccionado em aço inox, tamanho n° 22
4.11
1.000
Unidade
Cateter intravenoso, estéril, atóxico, cânula em poliuretano, agulha com bisel
Município de Itapeva
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trifacetado, bi-angulado e confeccionado em aço inox, tamanho n° 24
4.12
1.000
Unidade
Compressa cirúrgica pré-lavada descartável estéril, confeccionada com fios
100% algodão, em embalagem simples, tamanho 25 x 28cm
4.13
1.000
Pacote
Compressa de gaze estéril, 100% algodão hidrófilo, 13 fios por cm², 8
camadas, 5 dobras, dimensão fechada de 7,5 x 7,5cm e aberta de 15 x
30cm, em pacote com 10 unidades
4.14
10
Pacote
Compressa de gaze não estéril, 100% algodão hidrófilo, 9 fios por cm², 8
camadas, 5 dobras, dimensão fechada de 7,5 x 7,5cm e aberta de 15 x
30cm, em pacote com 500 unidades
4.15
1.000
Unidade
Equipo macrogotas completo, com injetor lateral, em embalagem individual
em papel grau cirúrgico e filme plástico transparente, com abertura asséptica
4.16
100
Unidade
Escova seca para limpeza e assepsia
4.17
20
Caixa
Fio de sutura de nylon, agulhado, tamanho n° 0-0, comprimento de 45cm,
em caixa com 24 unidades
4.18
20
Caixa
Fio de sutura de nylon, agulhado, tamanho n° 1, comprimento de 45cm, em
caixa com 24 unidades
4.19
20
Caixa
Fio de sutura de nylon, agulhado, tamanho n° 2-0, comprimento de 45cm,
em caixa com 24 unidades
4.20
20
Caixa
Fio de sutura de nylon, agulhado, tamanho n° 3-0, comprimento de 45cm,
em caixa com 24 unidades
4.21
20
Unidade
Fita adesiva cirúrgica de algodão (esparadrapo), impermeável, disposto em
rolo de 10cm x 4,5m
4.22
20
Unidade
Fita adesiva cirúrgica microporosa, hipoalergênico, disposto em rolo de
50mm x 10m
4.23
20
Caixa
Lâmina de bisturi em aço carbono, esterilizada, tamanho n° 15, em caixa
com 100 unidades
4.24
20
Caixa
Lâmina de bisturi em aço carbono, esterilizada, tamanho n° 23, em caixa
com 100 unidades
4.25
20
Caixa
Luva de látex para procedimento, tamanho G, em caixa com 100 unidades
4.26
20
Caixa
Luva de látex para procedimento, tamanho M, em caixa com 100 unidades
4.27
20
Caixa
Luva de látex para procedimento, tamanho P, em caixa com 100 unidades
4.28
500
Par
Luva para procedimento cirúrgico, estéril, tamanho n° 6,5
4.29
2.000
Par
Luva para procedimento cirúrgico, estéril, tamanho n° 7,0
4.30
2.000
Par
Luva para procedimento cirúrgico, estéril, tamanho n° 7,5
4.31
1.000
Par
Luva para procedimento cirúrgico, estéril, tamanho n° 8,0
4.32
500
Par
Luva para procedimento cirúrgico, estéril, tamanho n° 8,5
4.33
20
Unidade
Malha tubular em tecido 100% algodão, disposto em rolo de 10cm x 15m
4.34
20
Unidade
Malha tubular em tecido 100% algodão, disposto em rolo de 15cm x 15m
4.35
20
Unidade
Malha tubular em tecido 100% algodão, disposto em rolo de 20cm x 15m
4.36
20
Unidade
Malha tubular em tecido 100% algodão, disposto em rolo de 25cm x 15m
4.37
20
Unidade
Malha tubular em tecido 100% algodão, disposto em rolo de 6cm x 15m
Município de Itapeva
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Fls. Nº _______ Rubrica _______
4.38
1.000
Unidade
Máscara cirúrgica descartável com elástico
4.39
100
Unidade
Saco para acondicionamento de resíduos hospitalares/infectantes, de
polietileno de alta densidade, na cor branca, capacidade de 100 litros
4.40
1.000
Unidade
Seringa descartável
capacidade de 10ml
confeccionada
em
polipropileno,
sem
agulha,
4.41
1.000
Unidade
Seringa descartável
capacidade de 1ml
confeccionada
em
polipropileno,
sem
agulha,
4.42
1.000
Unidade
Seringa descartável
capacidade de 20ml
confeccionada
em
polipropileno,
sem
agulha,
4.43
1.000
Unidade
Seringa descartável
capacidade de 3ml
confeccionada
em
polipropileno,
sem
agulha,
4.44
1.000
Unidade
Seringa descartável
capacidade de 5ml
confeccionada
em
polipropileno,
sem
agulha,
4.45
1.000
Unidade
Touca descartável, em polipropileno, com aproximadamente 50cm de
diâmetro
LOTE 5 - MATERIAIS ANTISSÉPTICOS
Item
Qtde.
Unid
Descrição do Produto
5.1
200
Litro
Água oxigenada 10 volumes
5.2
200
Litro
Álcool etílico hidratado 70° INPM ou 77° GL
5.3
200
Litro
Clorexidina 0,5%, solução alcoólica
5.4
200
Litro
Clorexidina 4%, degermante
LOTE 6 - ACESSÓRIOS
Item
Qtde.
Unid
Descrição do Produto
6.1
10
Jogo
Colar pós-cirúrgico (elizabetano) fabricado em placa de polipropileno ou
material similar, em jogo com 10 unidades (tamanhos de n° 01 ao 10)
6.2
10
Jogo
Focinheira para cães, em PVC ou material similar, com velcro ajustável e
borracha de proteção, em jogo com 5 tamanhos
6.3
10
Jogo
Focinheira para gatos, em napa ou material similar, com velcro, em jogo com
3 tamanhos
Observações:

Os materiais entregues deverão conter em seu rótulo todas as informações necessárias à perfeita
caracterização dos mesmos (número do lote com data de fabricação e prazo de validade, empresa fabricante,
etc)

Deverá ser apresentado na proposta, o número de registro em órgão oficial pertinente ao produto: Ministério
da Agricultura para os lotes 1 e 2; ANVISA para os lotes 3, 4 e 5

Não serão aceitos medicamentos não condizentes com a proposta e nem com prazo de validade menor que
12 (doze) meses, considerando como base a data de entrega dos produtos

O prazo para entrega é de 10 (dez) dias, contados a partir da entrega do Pedido de Compras, na Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento, situada à Rua José Basílio de Araújo Ferraz, n° 139 - Centro.

Os nomes comerciais apresentados são somente para serem usados como REFERÊNCIA na hora de
formular a proposta.
Município de Itapeva
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Fls. Nº _______ Rubrica _______
ANEXO II
Modelo de Proposta
PREGÃO ELETRÔNICO N° 114/2014
PROCESSO Nº 7.465/2014
As descrições dos materiais deverão atender ao Termo de Referência – Anexo I e demais informações
pertinentes que identifiquem claramente o objeto ofertado.
FORNECEDOR:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
Nº
CIDADE:
ESTADO:
FONE:
FAX:
CEP:
LOTE 1 - LINHA VETERINÁRIA
Item
Quant.
Unid.
Descrição do Produto
1.1
6
Frc
(descrição)
1.2
30
Frc
(descrição)
1.3
150
Frc
(descrição)
...
...
...
...
1.42
70
Unid
(descrição)
Marca/
Procedência
N° de
Registro
Valor
Unitário
Valor
Total
...
...
...
...
TOTAL:
Valor total do lote por extenso:
LOTE 2 - VACINAS PARA IMUNIZAÇÃO
Item
Quant.
Unid.
Descrição do Produto
2.1
2.000
Frc
(descrição)
2.2
2.000
Frc
(descrição)
2.3
2.000
Frc
(descrição)
Marca/
Procedência
N° de
Registro
Valor
Unitário
Valor
Total
TOTAL:
Valor total do lote por extenso:
Município de Itapeva
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Fls. Nº _______ Rubrica _______
LOTE 3 - LINHA HUMANA
Item
Quant.
Unid.
Descrição do Produto
3.1
60
Frc
(descrição)
3.2
180
Frc
(descrição)
3.3
300
Frc
(descrição)
...
...
...
...
3.33
60
Cx
(descrição)
Marca/
Procedência
N° de
Registro
Valor
Unitário
Valor
Total
...
...
...
...
TOTAL:
Valor total do lote por extenso:
LOTE 4 - MATERIAIS DESCARTÁVEIS
Item
Quant.
Unid.
Descrição do Produto
4.1
2.000
Unid
(descrição)
4.2
2.000
Unid
(descrição)
4.3
2.000
Unid
(descrição)
...
...
...
...
4.45
1.000
Unid
(descrição)
Marca/
Procedência
N° de
Registro
Valor
Unitário
Valor
Total
...
...
...
...
TOTAL:
Valor total do lote por extenso:
LOTE 5 - MATERIAIS ANTISSÉPTICOS
Item
Quant.
Unid.
Descrição do Produto
5.1
200
L
(descrição)
5.2
200
L
(descrição)
5.3
200
L
(descrição)
5.4
200
L
(descrição)
Marca/
Procedência
N° de
Registro
Valor
Unitário
Valor
Total
TOTAL:
Valor total do lote por extenso:
Município de Itapeva
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Fls. Nº _______ Rubrica _______
LOTE 6 - ACESSÓRIOS
Item
Quant.
Unid.
Descrição do Produto
6.1
10
Jg
(descrição)
6.2
10
Jg
(descrição)
6.3
10
Jg
(descrição)
Marca/
Procedência
Valor Unitário
Valor Total
TOTAL:
Valor total do lote por extenso:
a)
b)
c)
d)
e)
Condições de Pagamento: 10 dias úteis;
Prazo de validade da proposta: 60 dias;
Prazo de Entrega: 10 dias após o recebimento do Pedido de Compras;
O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
Identificação e qualificação da pessoa responsável pela assinatura do Contrato (Nome
completo, número do CPF e do RG, cargo ocupado na empresa, telefone para contato e endereço
residencial).
(Local), ___ de ______________ de 2014.
____________________________________________
CARIMBO DA PROPONENTE E ASSINATURA
Município de Itapeva
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Fls. Nº _______ Rubrica _______
ANEXO III
Modelo de Procuração
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: ________________________________________, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita,
no
CNPJ
sob
o
nº
_________________________,
com
sede
à
Rua
______________________________, nº ______, na cidade de __________________, Estado de
_________________________,
neste
(sócio/diretor)_______________________,
ato
representada
pelo(a)
(nacionalidade)____________________,
Senhor
(a)
(estado
civil)
_________________, (profissão)___________________, portador (a) do RG nº _________________ e do
CPF nº ____________________, residente e domiciliado à Rua, ____________________________nº,
_______, na cidade de _________________, Estado de _________________.
OUTORGADO:
Senhor(a)
____________________,
(nacionalidade)_________________,
(estado
civil)___________________, (profissão)________________, portador do RG nº ______________e do CPF
nº ____________________, residente e domiciliado à Rua _____________________________, nº,
_______, na cidade de _________________, Estado de __________________.
PODERES: Ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório,
especificamente na licitação modalidade Pregão nº 114/2014 da Prefeitura Municipal de Itapeva-SP,
podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e
declarações, vistar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência
deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
(Local), ___ de ______________ de 2014.
____________________________________________
CARIMBO DA PROPONENTE E ASSINATURA
Município de Itapeva
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Fls. Nº _______ Rubrica _______
ANEXO IV
Modelo de Declaração de Habilitação
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu _____________________________ (nome completo), portador (a) do RG nº ______________________
e
do
CPF
nº
____________________,
_____________________________________(denominação
representante
da
credenciado
pessoa
da
Jurídica),
firma
CNPJ
nº______________________, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as
exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 114/2014,
realizado pela Prefeitura de Itapeva-SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste
certame.
(Local), ___ de ______________ de 2014.
____________________________________________
CARIMBO DA PROPONENTE E ASSINATURA
Município de Itapeva
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Fls. Nº _______ Rubrica _______
(Modelo Sugerido)
ANEXO V
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
_______________, do CPF nº _______________, DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e
sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( )
MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( )
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local), __ de _____________ de 2014.
____________________________________________
CARIMBO DA PROPONENTE E ASSINATURA
RG N°: ________________________
Município de Itapeva
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Fls. Nº _______ Rubrica _______
(Modelo Sugerido)
ANEXO VI
Declaração do Disposto no Inciso V do Art. 27 Da Lei 8.666/93
DECLARAÇÃO
REF.: Edital Pregão Eletrônico nº 114/2014
(nome da empresa)________________________________, inscrita no CNPJ nº_______, por intermédio
do
seu
representante
legal
o
(a)
Sr.(a)
____________________,
portador
(a)
do
RG
nº
___________________ e do CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no
Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local), ___ de ______________ de 2014.
____________________________________________
CARIMBO DA PROPONENTE E ASSINATURA
Município de Itapeva
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Fls. Nº _______ Rubrica _______
ANEXO VII
Sanções
DECRETO Nº 6.919, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010
DISPÕE sobre procedimentos operacionais a serem
observados na execução de licitações.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VIII e IX da LOM,
e
CONSIDERANDO a regra estabelecida no artigo 115 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO a faculdade da Administração Municipal de expedir normas para a realização de seus procedimentos
licitatórios;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666, de 1993, refere-se à multa de forma genérica;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros para a aplicação de sanções;
DECRETA
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito da
Prefeitura Municipal de Itapeva, obedecerá ao disposto neste Decreto.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou reiterar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Itapeva, caracteriza o descumprimento total
da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do
disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de
mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na
seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia
de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da
obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à
aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes
penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração da Prefeitura Municipal
de Itapeva, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único – A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejara a aplicação da multa prevista no
Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do
prazo estabelecido no “caput” deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado
se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas neste Decreto não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas leis 8.666/93 e
10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação não foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o
Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão
definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a
diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se esta Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente
corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas neste Decreto deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa
ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 16 de setembro de 2010.
LUIS ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal de Itapeva
Município de Itapeva
ANTONIO ROSSI JÚNIOR
Secretário Municipal do Gov. e dos Negócios Jurídicos
Página 25 de 39
Fls. Nº _______ Rubrica _______
ANEXO VIII
Minuta do Contrato
CONTRATO N.º ___ /2014
PROCESSO N.º 7.465/2014
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 114/2014
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
46.634.358/0001-77, sede na Praça Duque de Caxias, nº 22, Centro, na
cidade de Itapeva/SP, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr.
JOSÉ ROBERTO COMERON, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade RG nº 22.986.211-1 SSP/SP e do CPF/MF sob o nº 100.833.878 89, e de outro lado como
CONTRATADA:
RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ____ e Inscrição Estadual n°
_____, com sede na Rua ____, bairro, na cidade de ____, neste ato
representada pelo Sr. REPRESENTANTE DA EMPRESA, nacionalidade,
estado civil, profissão, gerente, portador da Cédula de Identidade RG nº
_______________ - SSP/SP e do CPF/MF sob o n° _______________.
Dessa forma parte acima qualificada doravante denominada neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e
CONTRATADA, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com a Licitação
do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e
aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
A CONTRATADA se obriga a fornecer medicamentos e acessórios para castração e atendimento ao posto
veterinário, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, de
acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão nº 114/2014.
LOTE 1 - LINHA VETERINÁRIA
Item
Quant.
Unid.
Descrição do Produto
1.1
6
Frasco
Acepromazina (Maleato 1g), uso oral, em
frasco gotejador de 30ml (Nome comercial
para referência: Acepran)
1.2
30
Frasco
Acepromazina 0,2%, solução injetável, em
frasco ampola de 20ml (Nome comercial para
referência: Acepran)
1.3
150
Frasco
Ácido Tranexâmico 250mg, solução injetável,
em frasco ampola de 5ml
1.4
200
1.5
500
Caixa
Albendazol 450mg + Praziquantel 900mg,
uso oral, em caixa com 4 comprimidos (Nome
comercial para referência: Canex composto)
1.6
15
Frasco
Amoxicilina Triidratada, solução injetável, em
frasco ampola de 50ml (Nome comercial para
referência: Clamoxyl)
1.7
15
Frasco
Ampicilina 4g, solução injetável, em frasco
Município de Itapeva
Marca/
Procedência
Valor
Unitário
Valor
Total
Alantoína 3g + Óxido de Zinco 3g, uso tópico
Unidade (pomada), em pote com 250g (Nome
comercial para referência: Alantol)
Página 26 de 39
Fls. Nº _______ Rubrica _______
ampola de 50ml
1.8
150
Frasco
Benzilpenicilina Procaína 3.750.000 UI +
Benzilpenicilina Potássica 1.250.00 UI +
Penicilina Benzatina 1.200.000 UI +
Estreptomicina (Sulfato) 2.000mg, solução
injetável, em frasco ampola de 50ml (Nome
comercial para referência: Shotapen)
1.9
50
Frasco
Carprofeno (16,666g), uso oral, em frasco
contendo 14 comprimidos de 25mg cada
(Nome comercial para referência: Rimadyl)
1.10
50
Frasco
Carprofeno (16,666g), uso oral, em frasco
contendo 14 comprimidos de 75mg cada
(Nome comercial para referência: Rimadyl)
1.11
100
1.12
150
Caixa
Cefalexina 300mg, uso oral, em caixa com 14
comprimidos
(Nome
comercial
para
referência: Rilexine 300)
1.13
400
Caixa
Cefalexina 75mg, uso oral, em caixa com 14
comprimidos
(Nome
comercial
para
referência: Rilexine 75)
1.14
30
Frasco
Cefalexina monohidratada 15g, solução
injetável, em frasco ampola de 15ml (Nome
comercial para referência: Rilexine 150)
1.15
10
Frasco
Cetoprofeno 1g, solução injetável, em frasco
ampola de 100ml
1.16
30
1.17
120
Frasco
Cloridrato de Cetamina 10%,
injetável, em frasco ampola de 50ml
1.18
400
Frasco
Cloridrato de Metoclopramida 10mg, solução
injetável, em frasco ampola de 2ml (Nome
comercial para referência: Vetol)
1.19
30
Frasco
Cloridrato de Tiletamina 125mg + Cloridrato
de Zolazepam 125ml, solução injetável, em
frasco ampola de 50ml
1.20
30
Frasco
Cloridrato de Xilazina 2%, solução injetável,
em frasco ampola de 10ml
1.21
20
Frasco
Dipirona Sódica, solução injetável, em frasco
ampola de 50ml (Nome comercial para
referência: D-500)
1.22
50
Frasco
Doxiciclina (Hiclato 4,60g), solução injetável,
em frasco ampola de 50ml (Nome comercial
para referência: Doxiciclina Vetnil)
1.23
400
Caixa
Doxiciclina 200mg, uso oral, em caixas
contendo 16 comprimidos (Nome comercial
para referência: Doxitec)
1.24
15
Frasco
Enrofloxacina 10%, solução injetável, em
frasco ampola de 50ml
Município de Itapeva
Carvão Ativado 40g + Zeolita 40g + Caolim
Unidade 10g + Pectina 10g, uso oral, em sachê com
8g (Nome comercial para referência: Enterex)
Ciprofloxacino, em solução oftálmica (colírio),
Unidade em frasco gotejador de 5ml (Nome comercial
para referência: Ciprovet)
solução
Página 27 de 39
Fls. Nº _______ Rubrica _______
1.25
30
Frasco
Enrofloxacina 2,5%, solução injetável, em
frasco ampola de 20ml (Nome comercial para
referência: Chemitril)
1.26
400
Caixa
Enrofloxacina 150mg, uso oral, em caixa com
10 comprimidos (Nome comercial para
referência: Chemitril)
1.27
70
Caixa
Enrofloxacina 50mg, uso oral, em caixa com
10 comprimidos (Nome comercial para
referência: Chemitril)
1.28
100
Extrato aquoso de Triticum vulgare, uso
Unidade tópico (creme), em bisnaga com 20g (Nome
comercial para referência: Bandvet)
1.29
200
Gliconato de Clorexidina, uso tópico
Unidade (pomada), em bisnaga com 50g (Nome
comercial para referência: Furanil)
1.30
60
Frasco
Ivermectina 1%, solução injetável, em frasco
ampola de 50ml (Nome comercial para
referência: Ivomec)
1.31
30
Frasco
Meloxicam 2%, solução injetável, em frasco
ampola de 50ml (Nome comercial para
referência: Maxicam)
1.32
1.000
Caixa
Meloxicam 2mg, uso oral, em caixa com 10
comprimidos
(Nome
comercial
para
referência: Meloxivet)
1.33
12
Frasco
Monossulfureto de Tetraetiltiuran, uso tópico
(aerossol), em frasco spray de 125ml (Nome
comercial para referência: Tiuran)
1.34
10
Frasco
Moxidectina 1%, solução injetável, em frasco
ampola de 50ml (Nome comercial para
referência: Cydectin)
Nistatina (100.000 UI) + Sulfato de Neomicina
(2,50g) + Tiostrepton (250 UI) + Acetonil
Unidade Triamcinolona (1mg), uso tópico (pomada),
em tubo com 15ml (Nome comercial para
referência: Panolog)
1.35
300
1.36
100
Caixa
Nitempiram 11,4mg, uso oral, em caixa com 6
comprimidos
(Nome
comercial
para
referência: Capstar)
1.37
100
Caixa
Nitempiram 57mg, uso oral, em caixa com 6
comprimidos
(Nome
comercial
para
referência: Capstar)
1.38
20
Frasco
Praziquantel 55mg, solução injetável, em
frasco ampola de 10ml (Nome comercial para
referência: Cestodan)
1.39
20
Frasco
Sulfadiazina 400mg + Trimetoprim 80mg,
solução injetável, em frasco ampola de 15ml
(Nome comercial para referência: Tribrissen)
1.40
100
Caixa
Sulfametoxazol 150mg + Trimetoprim 30mg,
uso oral, em caixa com 15 comprimidos
(Nome comercial para referência: Trissulfin)
1.41
30
Município de Itapeva
Sulfato de Condroitina 20%, em solução
Unidade oftálmica (colírio), em frasco gotejador de 5ml
(Nome comercial para referência: Tears)
Página 28 de 39
Fls. Nº _______ Rubrica _______
1.42
70
Sulfato de Gentamicina (200mg) + Nitrato de
Miconazol
(2.000mg) + Valerato de
Unidade Betametasona
(82,35mg),
uso
tópico
(pomada), em bisnaga com 30g (Nome
comercial para referência: Dermotrat)
TOTAL:
Valor total do lote por extenso:
LOTE 2 - VACINAS PARA IMUNIZAÇÃO
Item
2.1
Quant.
2.000
Marca/
Procedência
Unid.
Descrição do Produto
Frasco
Vacina para imunização de doenças
infecciosas nos caninos, injetável, em frasco
contendo uma dose (Nomes comerciais para
referência: Vanguard Plus, Recombitek
C6/CV ou Canigen V8)
2.2
2.000
Frasco
Vacina para imunização de doenças
infecciosas nos felinos, injetável, em frasco
contendo uma dose (Nomes comerciais para
referência: Felocell CVR-C, Feline-4 ou
Feligen CR/P)
2.3
2.000
Frasco
Vacina para imunização de leishmaniose,
injetável, em frasco contendo uma dose
(Nome comercial para referência: Leishmune)
Valor
Unitário
Valor
Total
TOTAL:
Valor total do lote por extenso:
LOTE 3 - LINHA HUMANA
Marca/
Procedência
Item
Quant.
Unid.
Descrição do Produto
3.1
60
Frasco
Acetato de Metilpredinisolona 40mg/ml,
solução injetável, em frasco ampola de 2ml
3.2
180
Frasco
Adrenalina 1mg, injetável, em frasco ampola
de 2ml
3.3
300
Frasco
Água estéril para injeção, em frasco ampola
de 10ml
3.4
100
Frasco
Amoxicilina 250mg/5ml, suspensão oral, em
frasco de 150ml
3.5
200
Frasco
Ceftriaxona, injetável, em frasco ampola
contendo pó estéril equivalente a 1g
3.6
15
Frasco
Citrato de Fentanila 0,05mg,
injetável, em frasco ampola de 10ml
3.7
60
Frasco
Cloridrato de Lidocaína 400mg + Cloreto de
Sódio 120mg + Metilparabeno 20mg, solução
injetável, sem vasoconstritor, em frasco
ampola de 20ml
3.8
300
Frasco
Cloridrato de Meperidina 50mg, solução
injetável, em frasco ampola de 2ml
Município de Itapeva
Valor
Unitário
Valor
Total
solução
Página 29 de 39
Fls. Nº _______ Rubrica _______
3.9
100
Frasco
Cloridrato de Metoclopramida 4mg/ml, uso
oral, em frasco gotejador de 10ml (Nome
comercial para referência: Plasil)
3.10
250
Frasco
Cloridrato de Tramadol 50mg/ml, solução
injetável, em frasco ampola de 1ml
3.11
300
Frasco
Diazepam 10mg/2ml, solução injetável, em
frasco ampola de 2ml
3.12
30
Frasco
Dopamina 5mg/ml, solução injetável, em
frasco ampola de 10ml
3.13
40
Frasco
Furosemida 10mg/ml, solução injetável, em
frasco ampola de 2ml
3.14
18
Frasco
Isoflurano 100%, uso inalatório (vaporização),
em frasco de 100ml
3.15
1000
Compri
mido
Ivermectina 6mg, uso oral, em comprimidos
(Nome comercial para referência: Revectina)
3.16
30
Caixa
Metronidazol 250mg, uso oral, em caixa com
20 comprimidos
3.17
60
Unidade
Metronidazol 500mg/100ml (0,5%), solução
injetável, em bolsa plástica de 250ml
3.18
300
Frasco
Midazolam 5mg, solução injetável, em frasco
ampola de 3ml
3.19
20
Unidade
Nitrofurazona 200mg (0,2%), uso tópico
(pomada), em bisnaga com 500g
3.20
30
Frasco
Propofol 10mg, emulsão injetável, em frasco
ampola de 20ml
3.21
100
Frasco
Rifamicina SV sódica 10mg/ml, uso tópico
(aerossol), em frasco spray de 20ml
3.22
600
Unidade
Solução de ringer com lactato, uso injetável,
em bolsa flexível de polietileno de 250ml
3.23
100
Solução fisiológica estéril de cloreto de sódio
Unidade a 0,9%, injetável, em bolsa flexível de
polietileno de 250ml
3.24
60
Frasco
Solução injetável de glicose 25%, em frasco
ampola de 20ml
3.25
60
Frasco
Solução injetável de glicose 50%, em frasco
ampola de 20ml
3.26
60
Frasco
Sulfato de Atropina 1%, solução injetável, em
frasco ampola de 1ml
3.27
120
Frasco
Sulfato de morfina 10mg/ml, solução injetável
em frasco ampola de 2ml
3.28
100
Sulfato de Vincristina em pó 1mg + 1 frasco
Unidade ampola com diluente de 10ml (solução
bacteriostática), uso injetável
3.29
100
Unidade
Terbinafina 1%, uso tópico (creme), em
bisnaga com 20g
3.30
30
Unidade
Tetraciclina 0,5%, uso oftálmico (pomada),
em bisnaga contendo 3,5g
Município de Itapeva
Página 30 de 39
Fls. Nº _______ Rubrica _______
3.31
300
Frasco
Timomodulina 20mg/5ml, solução oral
(xarope), em frasco de 120ml (Nome
comercial para referência: Leucogen)
3.32
50
Frasco
Tobramicina 0,3%, solução oftálmica estéril,
em frasco gotejador de 5ml
Caixa
Vitamina B1 (Cloridrato de Tiamina) 100mg +
Vitamina B6 (Cloridrato de Piridoxina) 100mg
+ Vitamina B12 (Cianocobalamina) 5.000mcg,
solução injetável, em caixa contendo 3
ampolas de 3ml (Nome comercial para
referência: Citoneurin 5000)
3.33
60
LOTE 4 - MATERIAIS DESCARTÁVEIS
Item
Quant.
4.1
2.000
Agulha descartável e estéril, corpo de aço
Unidade inoxidável biselado, canhão de plástico,
provida de protetor, calibre 13 x 4,5
4.2
2.000
Agulha descartável e estéril, corpo de aço
Unidade inoxidável biselado, canhão de plástico,
provida de protetor, calibre 20 x 5,5
4.3
2.000
Agulha descartável e estéril, corpo de aço
Unidade inoxidável biselado, canhão de plástico,
provida de protetor, calibre 25 x 7
4.4
2.000
Agulha descartável e estéril, corpo de aço
Unidade inoxidável biselado, canhão de plástico,
provida de protetor, calibre 25 x 8
4.5
50
4.6
1.000
4.7
500
Unidade
Caixa coletora em papelão para materiais
perfurocortantes, capacidade 7 litros
4.8
1.000
Unidade
Campo cirúrgico fenestrado, estéril, tamanho
60 x 40cm
1.000
Cateter intravenoso, estéril, atóxico, cânula
em poliuretano, agulha com bisel trifacetado,
Unidade
bi-angulado e confeccionado em aço inox,
tamanho n° 20
1.000
Cateter intravenoso, estéril, atóxico, cânula
em poliuretano, agulha com bisel trifacetado,
Unidade
bi-angulado e confeccionado em aço inox,
tamanho n° 22
1.000
Cateter intravenoso, estéril, atóxico, cânula
em poliuretano, agulha com bisel trifacetado,
Unidade
bi-angulado e confeccionado em aço inox,
tamanho n° 24
4.12
1.000
Compressa cirúrgica pré-lavada descartável
estéril, confeccionada com fios 100%
Unidade
algodão, em embalagem simples, tamanho
25 x 28cm
4.13
1.000
4.9
4.10
4.11
Município de Itapeva
Unid.
Pacote
Descrição do Produto
Marca/
Procedência
Valor
Unitário
Valor
Total
Algodão hidrófilo disposto em rolo, em
embalagem apropriada contendo 500g
Unidade Avental descartável de manga longa, estéril
Pacote
Compressa de gaze estéril, 100% algodão
hidrófilo, 13 fios por cm², 8 camadas, 5
Página 31 de 39
Fls. Nº _______ Rubrica _______
dobras, dimensão fechada de 7,5 x 7,5cm e
aberta de 15 x 30cm, em pacote com 10
unidades
4.14
10
Pacote
Compressa de gaze não estéril, 100%
algodão hidrófilo, 9 fios por cm², 8 camadas,
5 dobras, dimensão fechada de 7,5 x 7,5cm e
aberta de 15 x 30cm, em pacote com 500
unidades
Equipo macrogotas completo, com injetor
lateral, em embalagem individual em papel
Unidade
grau cirúrgico e filme plástico transparente,
com abertura asséptica
4.15
1.000
4.16
100
4.17
20
Caixa
Fio de sutura de nylon, agulhado, tamanho n°
0-0, comprimento de 45cm, em caixa com 24
unidades
4.18
20
Caixa
Fio de sutura de nylon, agulhado, tamanho n°
1, comprimento de 45cm, em caixa com 24
unidades
4.19
20
Caixa
Fio de sutura de nylon, agulhado, tamanho n°
2-0, comprimento de 45cm, em caixa com 24
unidades
4.20
20
Caixa
Fio de sutura de nylon, agulhado, tamanho n°
3-0, comprimento de 45cm, em caixa com 24
unidades
4.21
20
Fita
adesiva
cirúrgica
de
algodão
Unidade (esparadrapo), impermeável, disposto em rolo
de 10cm x 4,5m
4.22
20
Fita
adesiva
cirúrgica
microporosa,
Unidade hipoalergênico, disposto em rolo de 50mm x
10m
4.23
20
Caixa
Lâmina de bisturi em aço carbono,
esterilizada, tamanho n° 15, em caixa com
100 unidades
4.24
20
Caixa
Lâmina de bisturi em aço carbono,
esterilizada, tamanho n° 23, em caixa com
100 unidades
4.25
20
Caixa
Luva de látex para procedimento, tamanho G,
em caixa com 100 unidades
4.26
20
Caixa
Luva de látex para procedimento, tamanho M,
em caixa com 100 unidades
4.27
20
Caixa
Luva de látex para procedimento, tamanho P,
em caixa com 100 unidades
4.28
500
Par
Luva para procedimento cirúrgico, estéril,
tamanho n° 6,5
4.29
2.000
Par
Luva para procedimento cirúrgico, estéril,
tamanho n° 7,0
4.30
2.000
Par
Luva para procedimento cirúrgico, estéril,
tamanho n° 7,5
4.31
1.000
Par
Luva para procedimento cirúrgico, estéril,
tamanho n° 8,0
Município de Itapeva
Unidade Escova seca para limpeza e assepsia
Página 32 de 39
Fls. Nº _______ Rubrica _______
4.32
500
Par
Luva para procedimento cirúrgico, estéril,
tamanho n° 8,5
4.33
20
Unidade
Malha tubular em tecido 100% algodão,
disposto em rolo de 10cm x 15m
4.34
20
Unidade
Malha tubular em tecido 100% algodão,
disposto em rolo de 15cm x 15m
4.35
20
Unidade
Malha tubular em tecido 100% algodão,
disposto em rolo de 20cm x 15m
4.36
20
Unidade
Malha tubular em tecido 100% algodão,
disposto em rolo de 25cm x 15m
4.37
20
Unidade
Malha tubular em tecido 100% algodão,
disposto em rolo de 6cm x 15m
4.38
1.000
Unidade Máscara cirúrgica descartável com elástico
4.39
100
Saco para acondicionamento de resíduos
hospitalares/infectantes, de polietileno de alta
Unidade
densidade, na cor branca, capacidade de 100
litros
4.40
1.000
Seringa descartável confeccionada em
Unidade polipropileno, sem agulha, capacidade de
10ml
4.41
1.000
Unidade
4.42
1.000
Seringa descartável confeccionada em
Unidade polipropileno, sem agulha, capacidade de
20ml
4.43
1.000
Unidade
Seringa descartável confeccionada em
polipropileno, sem agulha, capacidade de 3ml
4.44
1.000
Unidade
Seringa descartável confeccionada em
polipropileno, sem agulha, capacidade de 5ml
4.45
1.000
Unidade
Touca descartável, em polipropileno, com
aproximadamente 50cm de diâmetro
Seringa descartável confeccionada em
polipropileno, sem agulha, capacidade de 1ml
TOTAL:
Valor total do lote por extenso:
LOTE 5 - MATERIAIS ASSÉPTICOS
Item
Quant.
Unid.
5.1
200
Litro
Água oxigenada 10 volumes
5.2
200
Litro
Álcool etílico hidratado 70° INPM ou 77° GL
5.3
200
Litro
Clorexidina 0,5%, solução alcoólica
5.4
200
Litro
Clorexidina 4%, degermante
Município de Itapeva
Descrição do Produto
Marca/
Procedência
Valor
Unitário
Valor
Total
Página 33 de 39
Fls. Nº _______ Rubrica _______
LOTE 6 - ACESSÓRIOS
Item
Quant.
Unid.
Descrição do Produto
6.1
10
Jogo
Colar pós-cirúrgico (elizabetano) fabricado
em placa de polipropileno ou material similar,
em jogo com 10 unidades (tamanhos de n° 01
ao 10)
6.2
10
Jogo
Focinheira para cães, em PVC ou material
similar, com velcro ajustável e borracha de
proteção, em jogo com 5 tamanhos
6.3
10
Jogo
Focinheira para gatos, em napa ou material
similar, com velcro, em jogo com 3 tamanhos
Marca/
Procedência
Valor
Unitário
Valor
Total
CLÁUSULA SEGUNDA
DO LOCAL E DATA
O presente contrato administrativo é lavrado e assinado nesta cidade de Itapeva, Estado de São Paulo, no
dia __ do mês de ___________ de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir
da assinatura do contrato podendo ser prorrogado por igual período, e caso se faça necessário, o
quantitativo acompanhará os termos originários da proposta.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes com a realização deste processo licitatório correrão por conta das dotações
orçamentárias abaixo especificadas do presente exercício e do exercício vindouro (art. 38, Lei Federal
8.666/93 e suas alterações).
12.01.00 - 3.3.90.30.00: 20 305 6001 - 2377 - 11000 - 01 - 615
CLÁUSULA QUINTA
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor integral deste Contrato corresponde à R$ _______.
§ 1° - No preço estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas, ficando certo de que à
CONTRATANTE, nenhum outro ônus caberá, além do pagamento estipulado acima.
§ 2° - O pagamento será feito pela Prefeitura em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação do
Documento Fiscal devidamente conferido e liberado pelo setor responsável e/ou Agente Fiscal do
contrato, mediante crédito em conta corrente da Contratada preferencialmente na CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, devidamente cadastrada na Secretaria de Finanças, valendo como recibo
o comprovante de depósito.
§ 3° - Deverão constar no documento fiscal o número da licitação - Pregão 114/2014, nº do Pedido de
Compra, nº da Nota de Empenho, Local da Entrega, bem como o nome do Banco, nº da Conta
Corrente e Agencia bancária da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de
informações.
§ 4° - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto,
voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
Município de Itapeva
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Fls. Nº _______ Rubrica _______
§ 5° - A Prefeitura reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, os valores
correspondentes à multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas
contratuais.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
O objeto do presente pregão deverá ser conforme especificações constantes no Termo de Referência –
Anexo I deste Edital, observando o seguinte:
a) Os materiais deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do Pedido de
Compras na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua José Basílio
de Araújo Ferraz, n° 139 - Centro, para averiguação do atendimento às especificações e
exigências editalícias.
b) Os materiais entregues deverão conter em seu rótulo todas as informações necessárias à
perfeita caracterização dos mesmos (número do lote com data de fabricação e prazo de
validade, empresa fabricante, etc)
c) Não serão aceitos medicamentos não condizentes com a proposta e nem com prazo de validade
menor que 12 (doze) meses, considerando como base a data de entrega dos produtos
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação ou validade, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
agente fiscal no prazo de 2 (dois) dias, mantidos o preço inicialmente contratado;
c) Para o seu recebimento, a Agente Fiscal do contrato verificará a qualidade e especificações dos
materias recebidos conforme a proposta ofertada e realizará a conferência do Documento Fiscal,
atestando a vigência do contrato em seu verso.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§ 1° - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, se
obrigando a atender prontamente reclamações, bem como dar ciência a PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPEVA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da
execução do contrato.
§ 2° - Responsabilizar-se com todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais
trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto
adjudicado.
§ 3° - Caso algum material não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá
providenciar sua adequação no prazo máximo de 10 (dez) dias, visando o atendimento das
especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na
Lei n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor.
§ 4° - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessárias ao contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
CLÁUSULA NONA
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Fica designado como agente fiscal da execução do contrato pela Portaria 6.089/2014, o Sr. Roberto Luis
de Mello, portador da Cédula de Identidade RG n° 21.196.673-3 SSP/SP e inscrito no CPF/MF n°
114.913.808-45.
Município de Itapeva
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Fls. Nº _______ Rubrica _______
a) O Agente Fiscal de execução do contrato deverá acompanhar e conferir a entrega dos materiais,
averiguando sua qualidade e atestando no Documento Fiscal a sua exatidão em conformidade
com o Pedido de Compras, liberando o documento para o setor responsável, para pagamento,
bem como conferir os saldos existentes e prazo de vigência do contrato, devendo regularizar
caso necessite aditamento.
CLAUSULA DÉCIMA
DAS SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento das
execuções de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, demais penalidades legais
e no Decreto deste Município nº 6.919/2010 (Anexo VII deste Edital) publicado na Imprensa Oficial
Municipal. Edição de 18/09/2010.
a) As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício
do contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Municipalidade, nas
seguintes hipóteses:
a) Se verificar a falência recuperação judicial e extrajudicial da CONTRATADA.
b) Se a CONTRATADA transferir o contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da
CONTRATANTE.
c) Se ocorrer manifesta impossibilidade da CONTRATADA de dar cabal e perfeito desempenho das
obrigações assumidas.
d) Caberá ainda rescisão administrativa deste contrato no caso da CONTRATADA,
reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste contrato, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO FUNDAMENTO LEGAL
Este contrato regula-se por todas as suas cláusulas e partes integrantes pelas disposições da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, inclusive alterações posteriores e Lei Federal 10.520 de 17 de julho de
2002.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº
114/2014, o Processo Administrativo n.º 7.465/2014 e a proposta da CONTRATADA, com os documentos
que a acompanham.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO FORO
Para dirimir questões que resultem deste Contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, elegem o Foro
da Comarca de Itapeva, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas aqui contidas, vai assinado pelos representantes legais
das partes, inicialmente nomeados, juntamente com duas testemunhas.
Município de Itapeva
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Fls. Nº _______ Rubrica _______
Itapeva, __ de ___________ de 2014.
CONTRATANTE
_______________________________
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
CPF. Nº 100.833.878-89
___________________________________________
ANTONIO MAURÍCIO DE ANDRADE MACIEL
Secretário Municipal do Governo e Negócios Jurídicos
CPF. Nº 057.519.178-39
CONTRATADA
________________________________
NOME CONTRATADA
CNPJ
_________________________________
DIRETOR
CPF Nº
TESTEMUNHAS
1. _______________________________
NOME
END.
CPF.
Município de Itapeva
2. _______________________________
NOME
END.
CPF.
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Fls. Nº _______ Rubrica _______
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CONTRATADA: ________________________________________
CONTRATO DE GESTÃO
PREGÃO Nº 114/2014
Aquisição de Medicamentos e Acessórios para Castração e Atendimento ao Posto
Veterinário
Na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, do termo acima identificado e ciente do
seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO para fins de instrução e julgamento,
damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos de tramitação processual, até
julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas
legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem
a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno
do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos
prazos processuais.
Itapeva, ____ de ____________ de 2014.
CONTRATANTE
__________________________________
JOSÉ ROBERTO COMERON
Prefeito Municipal
CPF. Nº 100.833.878-89
CONTRATADA
________________________________
NOME CONTRATADA
CNPJ
Município de Itapeva
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Fls. Nº _______ Rubrica _______
 Recibo de Retirada de Edital
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
SECRETARI A DE ADMINISTR AÇ ÃO
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
OBJETO: Aquisição de Medicamentos e Acessórios para Castração e Atendimento ao Posto
Veterinário
EDITAL N° 114/2014
PROCESSO Nº 7.465/2014
Empresa:
CNPJ n°:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
Telefone:__________________________
Estado:
Fax:_________________
Obtivemos, através do acesso à página www.itapeva.sp.gov.br, nesta data, cópia do
instrumento convocatório da licitação acima identificada.
________________________, __ de ______________ de 2014.
Nome:
Senhor Licitante,
Visando à comunicação entre este Departamento e sua empresa, solicitamos a Vossa
Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações,
preferencialmente pelo e-mail: p re ga o@ ita p ev a. s p.gov . br
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Itapeva da comunicação de
eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de
quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas atualizadas à referida página para
comunicações e/ ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
Município de Itapeva
eventuais
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