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EL PSICÓLOGO Y LA ABRIGAGE EN LO BRASIL
THE PSYCHOLOGIST AND THE SHELTERS IN BRAZIL
O PSICÓLOGO E OS ABRIGOS NO BRASIL
Tabita Aija Silva Moreira*
*Psicóloga
[email protected]
RESUMEN:
La trayectoria histórica de la violencia contra los niños y adolescentes en Brasil se remonta a la
época de la colonización. El niño sólo se hizo famoso en el país cuando llegaron los higienistas y las
ideas eugenésicas a través de la venida de la familia real a colonia y, con el aumento de la población
en la calle. Fueron creados políticas públicas de prioridad a eliminación de los niños de sus hogares y
comunidades, por su inclusión en la tutela de las instituciones en lugar de fomentar el apoyo a los
padres en el cuidado infantil. Sólo con la Constitución de 1988 los derechos de los niños y
adolescentes han sido ampliamente discutido, culminó en la promulgación del Estatuto del Niño y del
Adolescente (1990). Un nuevo paradigma en abrigage de niños y adolescentes, que a partir de
entonces, debe darse sólo en casos excepcionales y con carácter provisional. La falta de recursos
materiales de las familias ya no motivo suficiente para instituciones de acogida. En 2008 los
parámetros de la institución se revisaron de nuevo, con las instituciones la obligación de garantizar
el derecho a vivir con la familia y la comunidad. En este contexto, el psicólogo se colocó
formalmente en la acogida y está dando la oportunidad para promover cambios en la calidad de vida
de la población, al mismo tiempo, hay nuevas demandas de sus acciones. Nos damos cuenta de la
necesidad de comprender mejor el papel de la formación profesional en instituciones de acogida.
ABSTRACT:
The historical path of violence against children and adolescents in Brazil dates back to the time of
colonization. The child then only gained notoriety in the country when they arrived hygienists and
eugenic ideas through the coming of the royal family to the colony and, with increasing population
on the street. Were created and public policies that prioritized palliative removal of children from
their homes and communities by placing them under the tutelage of institutions rather than
encourage support for parents in child care. Only with the 1988 Constitution the rights of children
and adolescents have become widely discussed, culminating in the promulgation of the Statute of
Children and Teenagers (1990). A new paradigm in relation to residential care of children and
adolescents, which from then on, it should occur only in exceptional cases and on an interim basis.
The lack of material resources of the families no longer constituted grounds for shelter. In 2008 the
parameters for the host institution were reviewed again, with the institutions a duty to ensure the
right to live with family and community. In this context, the psychologist was formally placed in
residential care and being given the opportunity to promote changes in quality of life of the
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population, at the same time there are new demands for their actions. We realize the need to better
understand the role of professional training in the shelters.
RESUMO:
O percurso histórico da violência contra crianças e adolescentes no Brasil remonta a época da
colonização. A infância só ganhou notoriedade no então país quando chegaram as ideias higienistas
e eugênicas através da vinda da família real à colônia e, com o aumento da população residente na
rua. Criaram-se políticas públicas e paliativas que priorizavam a retirada das crianças dos seus lares
e comunidades colocando-as sob a tutela de instituições ao invés de favorecer o apoio aos pais no
cuidado com as crianças. Somente com a Constituição de 1988 os direitos das crianças e
adolescentes passaram a ser amplamente discutidos, culminando com a promulgação do Estatuto da
Criança e do Adolescente (1990). Um novo paradigma no que se refere ao acolhimento institucional
de crianças e adolescentes, o qual a partir de então, deveria ocorrer somente em casos excepcionais
e com caráter provisório. A carência de recursos materiais das famílias já não mais se constituía
motivo suficiente para a abrigagem. Em 2008 os parâmetros para o acolhimento institucional foram
novamente revisados, cabendo às instituições o dever de zelar pelo direito à convivência família e
comunitária. Neste contexto, o psicólogo foi formalmente inserido no acolhimento institucional,
sendo-lhe fornecida a possibilidade de promover mudanças na qualidade de vida da população
brasileira, ao mesmo tempo em que surgem novas demandas para a sua atuação. Percebemos a
necessidade de conhecer melhor a atuação profissional deste profissional nas instituições de
acolhimento.
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INTRODUÇÃO
O percurso histórico da violência contra crianças e adolescentes no Brasil remonta a época da
colonização, quando os portugueses se utilizavam de meninas e meninos pobres, órfãos e judeus
para trabalharem nas naus das navegações que partiam em direção as suas colônias ou para
servirem de esposas para os mesmos. Enquanto na colônia os filhos dos escravos estavam sujeitos
aos mesmos tipos de humilhações e castigos físicos que seus pais a partir dos sete anos de idade
(1).
Nesta época a única instituição oficial de assistência à criança abandonada no país era A Roda
dos Expostos nas quais eram depositadas crianças abandonadas às quais ficavam sob os cuidados
das Casas de Misericórdia (2). A infância só ganhou notoriedade no Brasil quando aqui chegaram as
ideias higienistas e eugênicas por meio do estabelecimento da família real na colônia e,
posteriormente com o aumento da população residente na rua. O atendimento aos chamados
menores ocorria em casas de correção, onde os mesmos eram internados e eram disciplinados
através do trabalho nas mesmas (2).
As casas de detenção seguiram-se outros órgãos públicos com os mesmos objetivos,
estruturas semelhantes ao sistema penitenciário e cujo fator de inclusão e exclusão no serviço era
pautado na condição sócio-econômica da família. Em 1942 foi criado o Serviço de Assistência do
Menor (SAM), extinto com o Golpe Militar de 1964 devido à implantação da Política do Bem-Estar do
Menor (PNBEM), neste período foi criado o Código de Menores (2).
Podemos concluir que a história da assistência à infância no Brasil foi construída com base na
crença de que as crianças pobres apresentavam desvios de conduta que só poderiam ser
solucionados com a intervenção do Estado. Para tanto, o mesmo criou políticas públicas e paliativas
que priorizavam a retirada das crianças dos seus lares e comunidades colocando-as sob a tutela de
instituições ao invés de favorecer o apoio aos pais no cuidado com as crianças (3).
Somente com a Constituição de 1988 os direitos das crianças e adolescentes passaram a ser
amplamente discutidos, culminando com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente
[ECA] - Lei 8.069/90. Ao contrário do Código de Menores o Estatuto abrange todas as crianças e
adolescentes brasileiros, independente de classe social, sujeitos de direitos e deveres, devendo ser
atendidos com prioridade absoluta tanto pelas políticas públicas, como pela sociedade organizada
(4).
Neste contexto, o ECA trouxe um novo paradigma no que se refere ao acolhimento
institucional de crianças e adolescentes o qual a partir de então, deveria ocorrer somente em casos
excepcionais e com caráter provisório. Além disso, a carência de recursos materiais das famílias já
não mais se constituía motivo suficiente para a abrigagem. No entanto o “Levantamento Nacional
de Abrigos para Crianças e Adolescentes da Rede SAC” mostrou que estas ações ainda não podem
ser consideradas uma realidade. Dentro da população pesquisada 32,9% estão em situação de
acolhimento por um período de 2 a 5 anos e a justificativa para tal na maior parte dos casos é a
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falta de recursos materiais da família (5).
A partir dos resultados do levantamento foi aprovado o Plano Nacional de Promoção, Proteção
e Defesa de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - de autoria do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente [CONANDA] e do Conselho Nacional de
Assistência Social [CNAS] (6). Assim, os parâmetros para o acolhimento institucional foram
revisados, cabendo às instituições o dever de zelar pelo direito à convivência família e comunitária
de acordo com as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes (7) e com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) aprovada em 2004 que
classifica esses serviços na proteção social especial de alta complexidade (8).
O ABRIGO E O PSICÓLOGO
As orientações técnicas são referentes a todo o processo de institucionalização da
criança/adolescente, antecedendo sua entrada através do estudo diagnóstico realizado por uma
equipe interdisciplinar. A instituição deve ter um projeto político-pedagógico que promova o
desenvolvimento adequado das crianças e adolescentes sob sua tutela, comtemplando desde a
infraestrutura,
acolhida,
manutenção
do
vínculo
familiar
e
comunitário,
incluindo
o
não
desmembramento de grupos de irmãos, formação de vínculos afetivos seguros e estáveis com
cuidadores/educadores, organização de registros sobre a história de vida e desenvolvimento dos
abrigados e seu desligamento gradativo.
Classifica as modalidades de atendimento em quatro categorias - Abrigo Institucional, Casalar, Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e República - de acordo com o público alvo, os
aspectos físicos, os recursos humanos e a infraestrutura oferecida. É interessante a inclusão em
todas as modalidades de uma equipe técnica mínima composta por 01 (um) psicólogo e 01 (um)
assistente social. No caso do abrigo institucional, haverá uma equipe para cada 20 crianças e
adolescentes atendidos, com carga horária semanal de 30 horas e atividades a serem desenvolvidas
pré-estabelecidas pelo CONANDA (7) e pela Lei 12.010 de 2009, conhecida como Nova lei da adoção
(9).
A inserção da Psicologia, como profissão, no campo da assistência social brasileira ainda é
recente. Remonta ao final da década de 70 com o enfraquecimento da ditadura e a reorganização
dos movimentos populares. Para Yamamoto (10) os psicólogos organizaram-se em sindicatos que,
posteriormente tornaram-se conselhos regionais levantando a bandeira do compromisso social da
psicologia que delineou a inserção dos profissionais da área no campo público do bem estar social.
A profissão, antes pautada no modelo médico e voltada para o contexto privado em que os
profissionais inseriam-se prioritariamente na área clínica, escolar e organizacional, tem obtido um
espaço considerável dentro das políticas públicas do Brasil (10). Ao psicólogo é fornecida a
possibilidade de promover mudanças na qualidade de vida da população brasileira, ao mesmo tempo
em que, surgem novas demandas para a sua atuação (11).
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CONCLUSÕES
Estas reflexões levantam algumas questões referentes à atuação do psicólogo no abrigo
institucional. Qual o papel deste profissional frente à necessidade da adaptação da instituição as
novas regulamentações? Como elas têm interferido na sua prática profissional do psicólogo? Qual o
perfil do psicólogo que atua em abrigo no Rio Grande do Norte? Como o psicólogo tem atuado para
garantir que os direitos das crianças e adolescentes acolhidos sejam respeitados, assegurados,
conhecidos, dentro de um ambiente que promova o empoderamento dos mesmos?
Autores como Bock (11), Paiva e Yamamoto (12) e Barreto (13) chamam a atenção para o
fato de que o psicólogo estar inserido no campo social, não necessariamente indicar que o mesmo
está fazendo uma psicologia engajada com a promoção dos direitos humanos e empoderamento
social na realidade na qual está inserida. Bem como, de acordo com Goís (14), para necessidade do
desenvolvimento de novas práticas e metodologias que promovam transformação social e o
atendimento qualificado a comunidade. Faz-se necessária, então a investigação da prática dos
psicólogos que atuam nos abrigos os quais possuem um importante papel na construção da história
das crianças e adolescentes acolhidos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. Alberto M de FP, Almeida DR de, Dória LC, Guedes PC, Sousa TR, França WLP de. O papel do
psicólogo e das entidades junto a crianças e adolescentes em situação de risco. Psicol. cienc.
prof. 2008; 28(3):558-573.
2. Cruz L, Hillesheim B, Guareschi NM de F. Infância e políticas públicas: um olhar sobre as práticas
psi. Psicol. Soc. 2005; 3(17):42-49.
3. Rizzini I, Barker G, Cassaniga N. Políticas sociais em transformação: crianças e adolescentes na
era dos direitos. Educ. em Revis. [revista eletrônica] 1999 [acesso em 2011 out 15]. Disponível
em: http://www.educaremrevista.ufpr.br/arquivos_15/rizzini_barker_cassaniga.pdf.
4. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.
5. Silva ERA. Um retrato dos abrigos para crianças e adolescentes da Rede SAC: características
institucionais, forma de organização e serviços ofertados. Em: Silva ERA, coord. O direito à
convivência familiar e comunitária: Os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil. Brasília:
IPEA/CONANDA, 2004, p. 71-95.
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6. Presidência da República (Brasil), Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília: Secretaria
Especial dos Direitos Humanos, 2006.
7. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Brasil), Orientações Técnicas: Serviços
de Acolhimento para Crianças e Adolescente. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, 2009.
8. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Brasil), Política Nacional de Assistência
Social (PNAS) – Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2004.
9. BRASIL. Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009. Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069,
de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de
1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de
1943; e dá outras providências.
10. Yamamoto OH. Políticas sociais, “terceiro setor” e “compromisso social”: perspectivas e limites
do trabalho do psicólogo. Psicologia & Sociedade. 2007; 19(1):30-37.
11. Bock AMB. (1999). A Psicologia a caminho do novo século: identidade profissional e
compromisso social. Estud. psicol. (Natal). 1999; 4(2):315-329.
12. Paiva IL, Yamamoto OH. Os novos quixotes da psicologia e a prática social no “terceiro setor”.
Psicologia Política. 2008; 8(16):231-250.
13. Barreto AF. Sobre a dor e a delícia da atuação psicológica no SUAS. Psicol. cienc. prof. 2011;
31(2):406-419.
14. Goís CW de L. Psicologia comunitária. Universitas Ciências da Saúde. 2003; 1(2):227-297.
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