CONHECIMENTOS BANCÁRIOS GARANTIAS DO SISTEMA

Transcrição

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS GARANTIAS DO SISTEMA
id
t
sc
hm
se
r
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
M
es
GARANTIAS DO SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
M
ar
th
a
FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO
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CONTRATO
SEGUE O
sc
hm
= ACESSÓRIA AO
→ O ACESSÓRIO
se
r
• GARANTIA
PRINCIPAL
PRINCIPAL.
id
t
 GARANTIAS DO SFN
M
es
• Extinta a obrigação principal, extingue-se a garantia
(mas a recíproca não é verdadeira).
M
ar
th
a
• GARANTIA = assegura o ADIMPLEMENTO DA
OBRIGAÇÃO, através de BENS ou PESSOAS.
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id
t
M
es
se
r
sc
hm
• GARANTIA REAL = confere ao credor a pretensão de
obter o pagamento da dívida com o valor do bem,
objeto da obrigação. A garantia do contrato é o
PATRIMÔNIO DO DEVEDOR.
- Exemplos: penhor, hipoteca, alienação fiduciária.
M
ar
th
a
• GARANTIA PESSOAL ou FIDEJUSSÓRIA = terceiro
alheio à relação obrigacional se responsabiliza pelo
pagamento da dívida, caso o devedor principal se
torne inadimplente. É garantia relativa, pois depende
dos BENS PESSOAIS DO GARANTIDOR.
- Exemplos: fiança, aval, fiança bancária.
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se
r
sc
hm
id
t
1. AVAL
• Garantia dos TÍTULOS DE CRÉDITO que contenham
obrigação de pagar QUANTIA DETERMINADA e
LÍQUIDA.
- Exemplos: cheque, letra de câmbio, nota
promissória, duplicata.
M
es
• GARANTIA FIDEJUSSÓRIA ou PESSOAL específica
dos títulos de crédito = terceiro garante o pagamento
do título.
M
ar
th
a
• GARANTIA CAMBIAL = NÃO TEM NATUREZA
CIVIL.
• NÃO É CONTRATO, mas sim DECLARAÇÃO
UNILATERAL AUTÔNOMA.
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sc
hm
id
t
• DIFERENTE DA FIANÇA, que é garantia pessoal
ampla, para qualquer espécie de obrigação.
M
es
se
r
• O Aval é próprio das obrigações cambiais = SEMPRE
GERA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA pelo
pagamento.
th
a
• AVALISTA = responsável pelo pagamento do título
no seu vencimento, nas mesmas condições que o
avalizado, caso este seja inadimplente.
M
ar
- A MORTE DO AVALISTA NÃO EXTINGUE O AVAL =
a obrigação é transmitida aos herdeiros.
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sc
hm
id
t
• AVALISTA É RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO = NÃO
PODE INVOCAR O BENEFÍCIO DE ORDEM → não
pode requerer que, primeiro, os bens do avalizado
sejam atingidos para evitar a execução de seus bens.
M
es
se
r
• OBRIGATORIEDADE DA OUTORGA CONJUGAL =
nenhum dos cônjuges pode prestar fiança ou aval
sem autorização do outro, EXCETO no regime da
separação absoluta.
M
ar
th
a
• SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DE CREDOR =
avalista que paga a dívida, assume a posição de
credor em relação ao devedor principal e demais
avalistas = AÇÃO DE REGRESSO.
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AVAL
=
NÃO
EXIGE
se
r
• VALIDADE
DO
FORMALIDADE:
sc
hm
id
t
• AVAIS SIMULTÂNEOS ou COAVAIS = obrigação
cambial garantida por MAIS DE UM AVALISTA.
M
es
- QUALQUER ASSINATURA contida no título é aval =
VERSO ou ANVERSO do título crédito.
th
a
• EM REGRA É VEDADO O AVAL PARCIAL nos títulos
de crédito atípicos ou inominados.
M
ar
• EXCEÇÃO = A LEI DO CHEQUE AUTORIZA O AVAL
PARCIAL (Art. 29, Lei 7.357/85).
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id
t
M
es
se
r
sc
hm
(CESGRANRIO – 2015 – BANCO DO BRASIL –
ESCRITURÁRIO) Sr. X é concitado por Sr. Y a atuar
como avalista em título de crédito no qual Sr. Y é
devedor. Dado o alto grau de amizade entre os dois, o
ato é praticado. Algum tempo depois, Sr. X recebe
comunicação de que pende de pagamento a dívida
resultante do aval.
M
ar
th
a
Diversas dúvidas acudiram ao avalista que, consultando
profissional especializado em títulos de crédito,
assentou que o seu dever de pagamento estaria
relacionado a
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id
t
sc
hm
(A) obrigações portadas por devedor, mesmo ilíquidas.
se
r
(B) cláusulas contratuais estipuladas em desfavor do
devedor.
M
es
(C) títulos de crédito derivados do original.
(D) obrigação líquida constante do título.
ar
th
a
(E) estoque de débito do avalizado junto ao credor.
M
GABARITO = D
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id
t
2. FIANÇA
se
r
sc
hm
• GARANTIA PESSOAL ou FIDEJUSSÓRIA = terceiro
(pessoa física ou jurídica), estranho à relação
obrigacional assume o pagamento da obrigação,
no caso de inadimplência do devedor principal.
th
a
M
es
• FIANÇA = CONTRATO UNILATERAL, pois gera
obrigações somente para o fiador, que se obriga
perante o credor, garantindo o adimplemento com
seu patrimônio.
M
ar
• CARÁTER ACESSÓRIO e SUBSIDIÁRIO = segue o
contrato principal e será executado em virtude do
inadimplemento do devedor.
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id
t
sc
hm
• CARACTERÍSTICAS DA FIANÇA
→ CONTRATO = FIADOR x CREDOR
M
es
se
r
- FORMAL = instrumento público ou particular, no
corpo do contrato ou em separado.
- GRATUITO = em regra, o fiador não é remunerado.
- GARANTIA PESSOAL = personalíssimo ou intuitu
personae.
th
a
• A FIANÇA PODE SER PRESTADA EM VALOR
INFERIOR AO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
M
ar
• FIANÇA EM VALOR SUPERIOR AO DA
OBRIGAÇÃO = VÁLIDA SOMENTE ATÉ O LIMITE
DA OBRIGAÇÃO.
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id
t
se
r
sc
hm
• FIANÇA ILIMITADA = SEM DECLARAÇÃO
EXPRESSA de que se limita à dívida principal,
compreenderá todos os acessórios, INCLUSIVE
AS DESPESAS JUDICIAIS, desde a citação do
fiador.
th
a
M
es
• OBRIGATORIEDADE DA OUTORGA CONJUGAL =
nenhum dos cônjuges pode prestar fiança sem
autorização do outro, EXCETO no regime da
separação absoluta.
M
ar
• NÃO EXIGE ANUÊNCIA DO DEVEDOR
CONTRATO ENTRE FIADOR e CREDOR.
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=
id
t
sc
hm
• SUBSTITUIÇÃO DO FIADOR = EXIGÊNCIA DO
CREDOR:
- Insolvência ou incapacidade.
M
es
se
r
• EXONERAÇÃO DO FIADOR = dispensado da fiança:
- Fiança por prazo indeterminado = a qualquer tempo.
- RESPONSABILIDADE = ATÉ 60 DIAS APÓS a
notificação do credor.
M
ar
th
a
• PODE SER PRESTADA EM RELAÇÃO A DÍVIDAS
FUTURAS, podendo ser exigida SOMENTE quando
se tornar exigível a obrigação afiançada.
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=
sc
hm
id
t
• TRANSMITIDA
AOS
HERDEIROS
RESPONSABILIDADE LIMITADA:
se
r
- PRAZO = obrigações ATÉ A DATA DA MORTE do
fiador.
- NÃO PODE ULTRAPASSAR A HERANÇA.
M
es
• BENEFÍCIO DE ORDEM ou DE EXCUSSÃO:
th
a
- DIREITO
DO FIADOR
=
exigir,
ATÉ
A
CONTESTAÇÃO, na ação judicial, que sejam primeiro
executados os bens do devedor.
M
ar
- EXCETO = CLÁUSULA EXPRESSA → fiador se
obriga como principal pagador.
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id
t
sc
hm
• FIADOR NÃO PODE ALEGAR O BENEFÍCIO
QUANDO:
M
es
se
r
- renunciou expressamente;
- obrigou-se como principal pagador, ou devedor
solidário;
- insolvência ou falência.
th
a
• FIANÇA SEM BENEFÍCIO DE ORDEM:
M
ar
- SOLIDARIEDADE entre os cofiadores = cada um se
responsabiliza pela quota-parte.
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id
t
sc
hm
• DIREITO DO FIADOR = SUB-ROGAÇÃO
se
r
• FIADOR = DIREITOS DE CREDOR, QUANDO:
M
es
- Quita integralmente a dívida = AÇÃO DE
REGRESSO contra os cofiadores.
- Divisão da quota-parte do FIADOR INSOLVENTE.
M
ar
th
a
- QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA = AÇÃO DE
REGRESSO CONTRA O DEVEDOR → valor
acrescido dos juros estipulados ou juros legais.
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id
t
se
r
sc
hm
(CESPE – 2007 – BANCO DO BRASIL –
ESCRITURÁRIO) Acerca das garantias do Sistema
Financeiro Nacional, julgue os itens seguintes.
M
es
1. Não se pode estipular a fiança sem o consentimento
do devedor.
M
ar
th
a
2. A fiança, o aval e a alienação fiduciária são garantias
fidejussórias.
GABARITO = ERRADO – ERRADO
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id
t
sc
hm
3. A fiança conjuntamente prestada a um só débito, por
mais de uma pessoa, importa, necessariamente, o
compromisso de solidariedade entre elas.
M
ar
th
a
M
es
se
r
4. A fiança é uma garantia pessoal, na qual o credor não
poderá exigir que seja substituído o fiador, quando o
mesmo se tornar insolvente ou incapaz.
GABARITO = CERTO – ERRADO
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sc
hm
 CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA:
id
t
3. FIANÇA BANCÁRIA
M
es
se
r
- GARANTIA CONCEDIDA PELA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA AO CREDOR (AFIANÇADO), equivalente
ao depósito em dinheiro, de natureza contratual.
M
ar
th
a
- GARANTIA LÍQUIDA e EQUIVALENTE A DINHEIRO,
será aceita como garantia processual, ensejando a
suspensão ou extinção do crédito executado, não
podendo nestes casos, conter nenhuma restrição de
valor ou prazo.
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id
t
sc
hm
• BANCO = fiador das obrigações assumidas pelo
contratado/cliente/afiançado,
TOTAL
ou
PARCIALMENTE.
se
r
- BANCO = fiador.
M
es
- CLIENTE = afiançado.
th
a
- TERCEIRO = favorecido.
M
ar
• EXIGÊNCIA = APROVAÇÃO DA INSTITUIÇÃO →
CONCESSÃO DO CRÉDITO.
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sc
hm
id
t
• É GARANTIA ≠ OPERAÇÃO DE CRÉDITO = ISENTA
DE IOF.
M
es
se
r
• DEVE SER PRESTADA EM MOEDA CORRENTE
NACIONAL, podendo ser aplicado índice de
correção expresso no contrato afiançado ou índice de
acordo com a variação cambial, quando se tratar de
operações internacionais.
• FINALIDADES DA FIANÇA BANCÁRIA:
ar
th
a
Pagamento de aluguel
Antecipação de Pagamento a Fornecedores
Execução de contratos
Operações em bolsas de mercadorias e futuros
M
-
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sc
hm
id
t
- Garantias em operações de crédito
- Participação em Concorrência Pública
- Garantia em processos judiciais
se
r
 SEGURO FIANÇA ou SEGURO-GARANTIA:
M
es
• Garante que o contratado (segurado) REALIZARÁ A
OBRA ou SERVIÇOS com os quais se obriga.
M
ar
th
a
• SEGURO = garantir o fiel cumprimento
obrigações contratuais estipuladas pelas partes.
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das
id
t
sc
hm
• Órgãos Públicos: é usado em garantia de
manutenção de oferta (concorrência; licitação) e de
fiel cumprimento dos contratos.
M
es
se
r
• Empresas Privadas: nas relações contratuais
celebradas com terceiros que desejam anular o risco
de descumprimento com seus fornecedores.
M
ar
th
a
• SEGURADORA
=
ANÁLISE
da
situação
econômico-financeira da empresa e capacidade
técnica para a execução do contrato (balanços
financeiros e experiência em contratos anteriores).
Promove também a análise do edital de licitação ou
do contrato a ser celebrado.
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se
r
sc
hm
id
t
(CESGRANRIO – 2015 – BANCO DO BRASIL –
ESCRITURÁRIO) Ao conceder uma fiança bancária a
determinado cliente, um banco garante o cumprimento
de uma obrigação pelo cliente, mediante uma
remuneração.
M
es
A fiança bancária
(A) não precisa ser aprovada pela área de crédito dos
bancos.
M
ar
th
a
(B) é proibida pelo Banco Central do Brasil no caso de
operações que não tenham perfeita caracterização do
valor em moeda nacional.
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id
t
sc
hm
(C) tem remuneração limitada à taxa de juros de
referência da economia.
se
r
(D) não é utilizada nas negociações registradas na
Bolsa de Mercadorias e Futuro.
ar
th
a
M
es
(E) é uma operação de crédito e, portanto, sujeita ao
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
M
GABARITO = B
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id
t
4. PENHOR MERCANTIL
se
r
sc
hm
• DIFERENTE DO PENHOR = direito real de garantia,
exigida a TRADIÇÃO DO BEM → DEVEDOR =
POSSE INDIRETA.
- Exemplo: penhor de joias.
M
ar
th
a
M
es
• PODEM SER OBJETO DO PENHOR MERCANTIL =
BENS MÓVEIS:
- máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos,
instalados e em funcionamento, com os acessórios ou
sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens
destinados à exploração das salinas; produtos de
suinocultura, animais destinados à industrialização de
carnes e derivados; matérias-primas e produtos
industrializados.
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id
t
sc
hm
• FINALIDADE = GARANTIA de dívida resultante do
exercício de ATIVIDADE EMPRESARIAL.
se
r
• PENHOR MERCANTIL = CONTRATO ACESSÓRIO
M
es
- DIREITO REAL DE GARANTIA → OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL = NEGÓCIO JURÍDICO EMPRESARIAL.
th
a
• POSSE → REGRA = NÃO HÁ TRADIÇÃO DO BEM
EMPENHADO
M
ar
- POSSE DIRETA = DEVEDOR PIGNORATÍCIO
- POSSE INDIRETA = CREDOR PIGNORATÍCIO
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sc
hm
id
t
• PENHOR MERCANTIL SEM DESAPOSSAMENTO =
o bem empenhado é IMPRESCINDÍVEL AO
EXERCÍCIO da atividade empresarial.
se
r
• DIREITO DO CREDOR = FISCALIZAÇÃO.
M
es
• DEVER DO DEVEDOR = GUARDA DOS BENS →
FIEL DEPOSITÁRIO
th
a
 PODE ALIENAR OS BENS EMPENHADOS:
M
ar
- ANUÊNCIA DO CREDOR
- REPOSIÇÃO = outros da mesma natureza → SUBROGADOS NO PENHOR.
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id
t
sc
hm
• CONTRATO → instrumento PÚBLICO OU
PARTICULAR = REGISTRO no Cartório de Registro
de Imóveis.
se
r
• NÃO HÁ LIMITAÇÃO DE VALOR.
M
es
• PERMITIDO GRAVAR O MESMO BEM ou
COLETIVIDADE DE BENS COM MAIS DE UM
PENHOR.
M
ar
th
a
• PROMESSA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA EM
DINHEIRO = DEVEDOR EMITE CÉDULA ou CARTA
DE CRÉDITO PIGNORATÍCIO.
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se
r
sc
hm
id
t
(FCC – 2013 – BANCO DO BRASIL
ESCRITURÁRIO) O penhor mercantil é modalidade
garantia que pode ser exigida por operadores
Sistema Financeiro Nacional na formalização
operações de crédito em que
–
de
do
de
M
ar
th
a
M
es
(A) haja dispensa de fiel depositário.
(B) o valor atualizado do bem não exceda 50% do valor
financiado.
(C) esse direito recaia sobre bens móveis.
(D) o devedor possa substituir os bens empenhados
sem autorização prévia do credor.
(E) os recursos liberados permaneçam depositados na
mesma instituição financeira.
GABARITO = C
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id
t
5. HIPOTECA
sc
hm
• DIREITO REAL DE GARANTIA SOBRE BENS
IMÓVEIS = GARANTIA DE NATUREZA CIVIL.
M
es
se
r
• CONTRATO ACESSÓRIO = NEGÓCIO JURÍDICO
SOLENE → CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS.
th
a
• É INDIVISÍVEL = o pagamento parcial da dívida
hipotecária NÃO EXTINGUE A GARANTIA.
M
ar
• ABRANGE TODAS as acessões, melhoramentos
ou construções do imóvel.
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sc
hm
id
t
• GARANTE AO CREDOR o recebimento do crédito,
mas o bem dado em garantia não é entregue ao
credor:
se
r
- POSSE DIRETA = DEVEDOR
- POSSE INDIRETA = CREDOR
M
es
• INADIMPLEMENTO = DIREITO DO CREDOR →
ALIENAÇÃO JUDICIAL, MEDIANTE EXECUÇÃO
HIPOTECÁRIA.
M
ar
th
a
• OBRIGATORIEDADE DA OUTORGA CONJUGAL =
nenhum dos cônjuges pode gravar de ônus real os
bens imóveis sem autorização do outro, EXCETO no
regime da separação absoluta.
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se
r
• DIREITOS DO CREDOR:
sc
hm
id
t
• DIREITO DO DEVEDOR = ALIENAÇÃO DO IMÓVEL
HIPOTECADO → é nula a cláusula que proíbe a
alienação, mas o IMÓVEL PERMANECE GRAVADO.
M
es
- PREFERÊNCIA = recebimento do crédito antes dos
credores sem garantia.
- SEQUELA = direito de “perseguir” o imóvel (o
acessório segue o principal).
ar
th
a
• REGISTRO = PUBLICIDADE → ORDEM
PREFERÊNCIA ao credor hipotecário.
DE
M
• PRAZO DECADENCIAL = APÓS 30 ANOS → NOVO
TÍTULO e REGISTRO.
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CRÉDITO
HIPOTECA
id
t
GARANTIA
DE
→ NÃO EXISTE
sc
hm
• HIPOTECA
=
DETERMINADO
ILIMITADA.
=
SALVO
se
r
• PLURALIDADE DE HIPOTECAS
CLÁUSULA EXPRESSA:
M
es
- DIREITO DE PREFERÊNCIA = 1ª HIPOTECA →
ORDEM DE REGISTRO (1º credor hipotecário).
th
a
- 2ª HIPOTECA = SUB-HIPOTECA
M
ar
- CREDOR SUB-HIPOTECÁRIO = NÃO PODE
EXECUTAR A DÍVIDA ANTES DO 1º CREDOR,
MESMO VENCIDA, SALVO INSOLVÊNCIA.
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id
t
• PODEM SER OBJETO DE HIPOTECA:
sc
hm
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis
conjuntamente com eles;
M
es
III - o domínio útil;
se
r
II - o domínio direto;
IV - as estradas de ferro;
M
ar
th
a
V - os recursos naturais, independentemente do solo
onde se acham;
- jazidas, minas, recursos minerais, potenciais recursos
de energia hidráulica, monumentos arqueológicos,
etc.
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id
t
sc
hm
VI - os navios;
se
r
VII - as aeronaves;
M
es
VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;
IX - o direito real de uso;
M
ar
th
a
X - a propriedade superficiária.
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II - pelo perecimento da coisa;
sc
hm
I - pela extinção da obrigação principal;
id
t
• EXTINÇÃO DA HIPOTECA:
se
r
III - pela resolução da propriedade;
V - pela remição;
M
es
IV - pela renúncia do credor;
DA
EXTINÇÃO
ar
- PROVA
th
a
VI - pela arrematação ou adjudicação.
=
averbação
M
cancelamento da hipoteca no registro.
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do
M
ar
th
a
M
es
se
r
sc
hm
id
t
(CESGRANRIO – 2014 – BANCO DO BRASIL –
ESCRITURÁRIO) Um bancário, almejando promoção
na carreira, realiza diversos cursos propostos pelo seu
empregador. Ao final de um desses cursos, foi
apresentada uma questão exigindo do aluno o
conhecimento de que a hipoteca.
(A) é inaplicável sobre as acessões do imóvel
hipotecado
(B) é relacionada aos títulos de crédito documentados
(C) acarreta a proibição de alienação do imóvel
hipotecado.
(D) pode incidir sobre navios e aeronaves.
(E) pode ser realizada por pessoa absolutamente
incapaz.
GABARITO = D
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id
t
6. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
se
r
sc
hm
• PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA = PROPRIEDADE
RESOLÚVEL DE COISA MÓVEL INFUNGÍVEL →
TRANSFERÊNCIA
DA
PROPRIEDADE
AO
CREDOR.
M
es
• FIDUCIÁRIO = CREDOR = tem o DOMÍNIO e a
POSSE INDIRETA sobre o bem.
M
ar
th
a
• FIDUCIANTE = DEVEDOR = tem a POSSE DIRETA
do bem.
- SOMENTE readquire a propriedade com o
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
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NEGÓCIO
id
t
=
sc
hm
• PROPRIEDADE
FIDUCIÁRIA
JURÍDICO FORMAL
Total da dívida ou estimativa;
Prazo ou época do pagamento;
Taxa de juros;
Descrição do bem, com elementos para identificação.
M
es
-
se
r
CONTRATO ESCRITO = INSTRUMENTO PÚBLICO ou
PARTICULAR → REQUISITOS:
M
ar
th
a
- REGISTRO = Registro de Títulos e Documentos
(bens móveis); em se tratando de veículo, o registro
deverá ser realizado junto ao DETRAN.
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id
t
sc
hm
• O DEVEDOR NÃO É AUTORIZADO A DISPOR DO
BEM.
M
es
se
r
• ANTES DO VENCIMENTO DA DÍVIDA, PODERÁ O
DEVEDOR USAR o bem, segundo sua destinação =
FIEL DEPOSITÁRIO:
- empregar na guarda do bem a diligência exigida por
sua natureza;
M
ar
th
a
- entregar o bem ao credor, se a dívida não for paga
no vencimento.
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id
t
sc
hm
• INADIMPLEMENTO DO FIDUCIANTE:
se
r
- FIDUCIÁRIO = VENDA DO BEM + REGISTRO (plena
quitação).
M
es
- ANTES DA VENDA = COMPROVAÇÃO DA MORA
DO DEVEDOR → PROTESTO (Cartório de Registro
de Títulos e Documentos).
th
a
- VENDA = JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL.
M
ar
- EVENTUAL SALDO = entregue ao devedor.
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sc
hm
id
t
• ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL
- LEI Nº 9.514/97:
se
r
• GARANTIA = operações do financiamento imobiliário
do SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
M
es
• SEMELHANTE À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE
BEM MÓVEL, MAS:
1. REGISTRO = Cartório de Registro de Imóveis.
ar
th
a
2. MORA DO DEVEDOR = consolidação da propriedade
ao fiduciário no registro.
M
3. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL = hasta pública (leilão).
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sc
hm
id
t
(CESGRANRIO – 2015 – BANCO DO BRASIL –
ESCRITURÁRIO) Um cliente interessado na compra de
um imóvel próprio encontra, entre outras, as seguintes
informações no website do Banco do Brasil:
M
ar
th
a
M
es
se
r
•
Percentual máximo financiável: até 90% do valor
do imóvel, baseado no menor dos seguintes valores:
avaliação ou compra e venda;
•
Forma de pagamento: débito em conta-corrente;
•
Prazo máximo: financiamento em até 420 meses
(35 anos);
•
Tipos de imóvel: novo ou usado; residencial ou
comercial; edificado em alvenaria; localizado em área
urbana;
•
Garantia: alienação fiduciária do imóvel.
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id
t
sc
hm
A garantia informada
se
r
(A) concede ao devedor a propriedade do imóvel,
assegurada por registro em cartório logo depois do
pagamento da primeira prestação.
M
es
(B) é um tipo de garantia, tal como a fiança, baseada na
confiança.
M
ar
th
a
(C) possui o mesmo teor legal da hipoteca, já que
proporciona ao credor o direito de reaver o imóvel em
caso de inadimplência do devedor, depois de finalizado
o processo judicial.
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id
t
se
r
sc
hm
(D) possibilita ao credor, diferentemente da hipoteca,
executar o bem sob garantia sem que seja necessário
recorrer ao poder judiciário, caso o devedor se torne
irremediavelmente inadimplente.
ar
th
a
M
es
(E) permite que o credor coloque o imóvel em leilão
público em caso de inadimplência do devedor, ficando
aquele obrigado a repassar à União eventuais
diferenças, quando houver, entre o valor arrecadado e o
valor da dívida.
M
GABARITO = D
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id
t
sc
hm
7. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC
• REGULAMENTO = RESOLUÇÃO Nº 4.222/2013.
M
es
se
r
• NATUREZA JURÍDICA = ASSOCIAÇÃO CIVIL
(ENTIDADE PRIVADA) SEM FINS LUCRATIVOS.
th
a
- NÃO EXERCE FUNÇÃO PÚBLICA e administra o
mecanismo de PROTEÇÃO AOS DEPOSITANTES e
INVESTIDORES, contra as instituições financeiras.
M
ar
- POSSUI CARÁTER PRIVADO e INDEPENDENTE.
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sc
hm
id
t
• OBJETIVOS DO FGC = prestar GARANTIA DE
CRÉDITOS CONTRA AS INSTITUIÇÕES associadas,
nas situações de:
se
r
I - decretação da intervenção ou da liquidação
extrajudicial de instituição associada; e
th
a
M
es
II - reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do
estado de insolvência de instituição associada que,
nos termos da legislação em vigor, não estiver sujeita
aos regimes referidos no inciso I.
M
ar
• FGC = PROTEGE O CORRENTISTA, O POUPADOR
E O INVESTIDOR.
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id
t
M
ar
th
a
M
es
se
r
sc
hm
- MISSÃO INSTITUCIONAL DO FGC = contribuir para
a manutenção da estabilidade do Sistema
Financeiro Nacional e para a prevenção de crise
bancária sistêmica, a contratação de operações de
assistência ou de suporte financeiro, incluindo
operações de liquidez com as instituições associadas,
diretamente ou por intermédio de empresas por estas
indicadas,
inclusive
com
seus
acionistas
controladores.
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id
t
sc
hm
- FINALIDADES DO FGC:
M
es
se
r
I - proteger depositantes e investidores no âmbito do
sistema financeiro, até os limites estabelecidos pela
regulamentação;
II - contribuir para a manutenção da estabilidade do
Sistema Financeiro Nacional; e
M
ar
th
a
III - contribuir para prevenção de crise bancária
sistêmica.
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id
t
• REGRAS:
sc
hm
LIMITE
DE
GARANTIA
PARA
INSCRIÇÃO/INSTITUIÇÃO = R$ 250.000,00.
CADA
M
es
se
r
•
GARANTIA = valor total de créditos de CADA
PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA contra a mesma
instituição associada, ou contra todas as instituições
associadas do mesmo conglomerado financeiro.
M
ar
th
a
• CONTAS CONJUNTAS = VALOR DA GARANTIA:
- LIMITADO A R$ 250.000,00, OU
- SALDO DA CONTA, quando inferior a esse limite,
dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do
valor garantido feito de forma individual.
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se
r
sc
hm
id
t
• CONTRIBUIÇÕES
DAS
INSTITUIÇÕES
ASSOCIADAS = MENSAL e FIXADA EM 0,0125%
do
montante
dos
saldos
das
contas
correspondentes às obrigações objeto de garantia
ordinária.
M
es
• PROCEDIMENTO PARA RECOLHIMENTO DAS
CONTRIBUIÇÕES
DAS
INSTITUIÇÕES
ASSOCIADAS:
M
ar
th
a
I - CÁLCULO DO VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES =
levará em conta os SALDOS NO ÚLTIMO DIA DE
CADA MÊS das contas e dos instrumentos
correspondentes às obrigações objeto de garantia;
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id
t
sc
hm
II - APURAÇÃO e RECOLHIMENTO = normas
estabelecidas pelo BACEN;
M
es
se
r
III
ATRASO
NO
RECOLHIMENTO
DAS
CONTRIBUIÇÕES = MULTA DE 2% sobre o valor da
contribuição, acrescido de atualização com base na
taxa Selic;
M
ar
th
a
IV - RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES E
MULTAS = processado no âmbito do Sistema de
Pagamentos Brasileiro (SPB), por meio do Sistema de
Transferência de Reservas (STR).
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id
t
se
r
- Caixa Econômica Federal,
EM
sc
hm
• INSTITUIÇÕES
ASSOCIADAS
FUNCIONAMENTO NO BRASIL:
M
es
- Bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de
investimento, bancos de desenvolvimento,
th
a
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento,
sociedades de crédito imobiliário,
M
ar
- Companhias hipotecárias e as associações de
poupança e empréstimo.
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id
t
• QUE REALIZEM AS SEGUINTES OPERAÇÕES:
sc
hm
- Recebam DEPÓSITOS À VISTA, em contas de
poupança, OU DEPÓSITOS PRAZO;
se
r
- Realizem ACEITE EM LETRAS DE CÂMBIO;
th
a
M
es
- Captem RECURSOS MEDIANTE A EMISSÃO E A
COLOCAÇÃO DE LETRAS imobiliárias, letras
hipotecárias, letras de crédito imobiliário e letras de
crédito do agronegócio;
M
ar
- Captem RECURSOS por meio de operações
compromissadas tendo como objeto TÍTULOS DE
EMISSÃO DE EMPRESA LIGADA.
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id
t
• CRÉDITOS GARANTIDOS PELO FGC:
se
r
II - depósitos de poupança;
sc
hm
I - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
M
es
III - depósitos a prazo, com ou sem emissão de
certificado (CDB, RDB);
M
ar
th
a
IV - depósitos mantidos em contas não movimentáveis
por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo
de recursos referentes à prestação de serviços de
pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias,
pensões e similares;
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id
t
sc
hm
V - letras de câmbio;
VI - letras imobiliárias;
se
r
VII - letras hipotecárias;
M
es
VIII - letras de crédito imobiliário (LCI);
IX - letras de crédito do agronegócio (LCA);
M
ar
th
a
X - operações compromissadas que têm como objeto
títulos emitidos APÓS 08/03/2012 por empresa ligada.
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id
t
• CRÉDITOS NÃO GARANTIDOS PELO FGC:
sc
hm
- depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos
captados ou levantados no exterior;
M
es
se
r
- operações relacionadas a programas de interesse
governamental instituídos por lei;
- os depósitos judiciais;
M
ar
th
a
- qualquer instrumento financeiro que contenha
cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo
Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de
referência das instituições financeiras e das demais
instituições autorizadas a funcionar pela referida
Autarquia.
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NÃO
TÊM
id
t
=
sc
hm
• FUNDOS DE INVESTIMENTOS
COBERTURA DO FGC, POIS:
M
es
se
r
- São entidades constituídas sob a forma de
condomínios abertos, ou seja, é um conjunto de
recursos arrecadados de clientes para aplicação em
carteiras diversificadas de ativos financeiros.
- Funcionamento com regulamentação própria,
registrada em cartório de títulos e documentos.
M
ar
th
a
- São entidades são administradas por instituição
financeira, sujeitas à supervisão e administração da
CVM.
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id
t
sc
hm
• ADESÃO COMPULSÓRIA = instituições financeiras e
associações de poupança e empréstimo.
M
es
se
r
• EXCETO para as cooperativas de crédito e seções de
crédito das cooperativas.
M
ar
th
a
• AUTORIZAÇÃO
DO
BACEN
PARA
FUNCIONAMENTO DE NOVAS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS = CONDICIONADAS À ADESÃO DO
FGC.
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M
es
se
r
sc
hm
id
t
(CESGRANRIO – 2014 – BANCO DO BRASIL –
ESCRITURÁRIO) O Fundo Garantidor de Crédito foi
criado para, dentre outras finalidades, proteger
depositantes e investidores no âmbito do sistema
financeiro, até os limites estabelecidos pela
regulamentação.
Tal fundo é pessoa jurídica caracterizada como:
ar
th
a
(A) sociedade por ações
(B) sociedade de economia mista
(C) autarquia especial
(D) associação civil
(E) empresa financeira
M
GABARITO = D
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