CONHECIMENTOS BANCÁRIOS GARANTIAS DO SISTEMA
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id t sc hm se r CONHECIMENTOS BANCÁRIOS M es GARANTIAS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL M ar th a FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO www.cpcconcursos.com.br CONTRATO SEGUE O sc hm = ACESSÓRIA AO → O ACESSÓRIO se r • GARANTIA PRINCIPAL PRINCIPAL. id t GARANTIAS DO SFN M es • Extinta a obrigação principal, extingue-se a garantia (mas a recíproca não é verdadeira). M ar th a • GARANTIA = assegura o ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, através de BENS ou PESSOAS. www.cpcconcursos.com.br id t M es se r sc hm • GARANTIA REAL = confere ao credor a pretensão de obter o pagamento da dívida com o valor do bem, objeto da obrigação. A garantia do contrato é o PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. - Exemplos: penhor, hipoteca, alienação fiduciária. M ar th a • GARANTIA PESSOAL ou FIDEJUSSÓRIA = terceiro alheio à relação obrigacional se responsabiliza pelo pagamento da dívida, caso o devedor principal se torne inadimplente. É garantia relativa, pois depende dos BENS PESSOAIS DO GARANTIDOR. - Exemplos: fiança, aval, fiança bancária. www.cpcconcursos.com.br se r sc hm id t 1. AVAL • Garantia dos TÍTULOS DE CRÉDITO que contenham obrigação de pagar QUANTIA DETERMINADA e LÍQUIDA. - Exemplos: cheque, letra de câmbio, nota promissória, duplicata. M es • GARANTIA FIDEJUSSÓRIA ou PESSOAL específica dos títulos de crédito = terceiro garante o pagamento do título. M ar th a • GARANTIA CAMBIAL = NÃO TEM NATUREZA CIVIL. • NÃO É CONTRATO, mas sim DECLARAÇÃO UNILATERAL AUTÔNOMA. www.cpcconcursos.com.br sc hm id t • DIFERENTE DA FIANÇA, que é garantia pessoal ampla, para qualquer espécie de obrigação. M es se r • O Aval é próprio das obrigações cambiais = SEMPRE GERA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA pelo pagamento. th a • AVALISTA = responsável pelo pagamento do título no seu vencimento, nas mesmas condições que o avalizado, caso este seja inadimplente. M ar - A MORTE DO AVALISTA NÃO EXTINGUE O AVAL = a obrigação é transmitida aos herdeiros. www.cpcconcursos.com.br sc hm id t • AVALISTA É RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO = NÃO PODE INVOCAR O BENEFÍCIO DE ORDEM → não pode requerer que, primeiro, os bens do avalizado sejam atingidos para evitar a execução de seus bens. M es se r • OBRIGATORIEDADE DA OUTORGA CONJUGAL = nenhum dos cônjuges pode prestar fiança ou aval sem autorização do outro, EXCETO no regime da separação absoluta. M ar th a • SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DE CREDOR = avalista que paga a dívida, assume a posição de credor em relação ao devedor principal e demais avalistas = AÇÃO DE REGRESSO. www.cpcconcursos.com.br AVAL = NÃO EXIGE se r • VALIDADE DO FORMALIDADE: sc hm id t • AVAIS SIMULTÂNEOS ou COAVAIS = obrigação cambial garantida por MAIS DE UM AVALISTA. M es - QUALQUER ASSINATURA contida no título é aval = VERSO ou ANVERSO do título crédito. th a • EM REGRA É VEDADO O AVAL PARCIAL nos títulos de crédito atípicos ou inominados. M ar • EXCEÇÃO = A LEI DO CHEQUE AUTORIZA O AVAL PARCIAL (Art. 29, Lei 7.357/85). www.cpcconcursos.com.br id t M es se r sc hm (CESGRANRIO – 2015 – BANCO DO BRASIL – ESCRITURÁRIO) Sr. X é concitado por Sr. Y a atuar como avalista em título de crédito no qual Sr. Y é devedor. Dado o alto grau de amizade entre os dois, o ato é praticado. Algum tempo depois, Sr. X recebe comunicação de que pende de pagamento a dívida resultante do aval. M ar th a Diversas dúvidas acudiram ao avalista que, consultando profissional especializado em títulos de crédito, assentou que o seu dever de pagamento estaria relacionado a www.cpcconcursos.com.br id t sc hm (A) obrigações portadas por devedor, mesmo ilíquidas. se r (B) cláusulas contratuais estipuladas em desfavor do devedor. M es (C) títulos de crédito derivados do original. (D) obrigação líquida constante do título. ar th a (E) estoque de débito do avalizado junto ao credor. M GABARITO = D www.cpcconcursos.com.br id t 2. FIANÇA se r sc hm • GARANTIA PESSOAL ou FIDEJUSSÓRIA = terceiro (pessoa física ou jurídica), estranho à relação obrigacional assume o pagamento da obrigação, no caso de inadimplência do devedor principal. th a M es • FIANÇA = CONTRATO UNILATERAL, pois gera obrigações somente para o fiador, que se obriga perante o credor, garantindo o adimplemento com seu patrimônio. M ar • CARÁTER ACESSÓRIO e SUBSIDIÁRIO = segue o contrato principal e será executado em virtude do inadimplemento do devedor. www.cpcconcursos.com.br id t sc hm • CARACTERÍSTICAS DA FIANÇA → CONTRATO = FIADOR x CREDOR M es se r - FORMAL = instrumento público ou particular, no corpo do contrato ou em separado. - GRATUITO = em regra, o fiador não é remunerado. - GARANTIA PESSOAL = personalíssimo ou intuitu personae. th a • A FIANÇA PODE SER PRESTADA EM VALOR INFERIOR AO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. M ar • FIANÇA EM VALOR SUPERIOR AO DA OBRIGAÇÃO = VÁLIDA SOMENTE ATÉ O LIMITE DA OBRIGAÇÃO. www.cpcconcursos.com.br id t se r sc hm • FIANÇA ILIMITADA = SEM DECLARAÇÃO EXPRESSA de que se limita à dívida principal, compreenderá todos os acessórios, INCLUSIVE AS DESPESAS JUDICIAIS, desde a citação do fiador. th a M es • OBRIGATORIEDADE DA OUTORGA CONJUGAL = nenhum dos cônjuges pode prestar fiança sem autorização do outro, EXCETO no regime da separação absoluta. M ar • NÃO EXIGE ANUÊNCIA DO DEVEDOR CONTRATO ENTRE FIADOR e CREDOR. www.cpcconcursos.com.br = id t sc hm • SUBSTITUIÇÃO DO FIADOR = EXIGÊNCIA DO CREDOR: - Insolvência ou incapacidade. M es se r • EXONERAÇÃO DO FIADOR = dispensado da fiança: - Fiança por prazo indeterminado = a qualquer tempo. - RESPONSABILIDADE = ATÉ 60 DIAS APÓS a notificação do credor. M ar th a • PODE SER PRESTADA EM RELAÇÃO A DÍVIDAS FUTURAS, podendo ser exigida SOMENTE quando se tornar exigível a obrigação afiançada. www.cpcconcursos.com.br = sc hm id t • TRANSMITIDA AOS HERDEIROS RESPONSABILIDADE LIMITADA: se r - PRAZO = obrigações ATÉ A DATA DA MORTE do fiador. - NÃO PODE ULTRAPASSAR A HERANÇA. M es • BENEFÍCIO DE ORDEM ou DE EXCUSSÃO: th a - DIREITO DO FIADOR = exigir, ATÉ A CONTESTAÇÃO, na ação judicial, que sejam primeiro executados os bens do devedor. M ar - EXCETO = CLÁUSULA EXPRESSA → fiador se obriga como principal pagador. www.cpcconcursos.com.br id t sc hm • FIADOR NÃO PODE ALEGAR O BENEFÍCIO QUANDO: M es se r - renunciou expressamente; - obrigou-se como principal pagador, ou devedor solidário; - insolvência ou falência. th a • FIANÇA SEM BENEFÍCIO DE ORDEM: M ar - SOLIDARIEDADE entre os cofiadores = cada um se responsabiliza pela quota-parte. www.cpcconcursos.com.br id t sc hm • DIREITO DO FIADOR = SUB-ROGAÇÃO se r • FIADOR = DIREITOS DE CREDOR, QUANDO: M es - Quita integralmente a dívida = AÇÃO DE REGRESSO contra os cofiadores. - Divisão da quota-parte do FIADOR INSOLVENTE. M ar th a - QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA = AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O DEVEDOR → valor acrescido dos juros estipulados ou juros legais. www.cpcconcursos.com.br id t se r sc hm (CESPE – 2007 – BANCO DO BRASIL – ESCRITURÁRIO) Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue os itens seguintes. M es 1. Não se pode estipular a fiança sem o consentimento do devedor. M ar th a 2. A fiança, o aval e a alienação fiduciária são garantias fidejussórias. GABARITO = ERRADO – ERRADO www.cpcconcursos.com.br id t sc hm 3. A fiança conjuntamente prestada a um só débito, por mais de uma pessoa, importa, necessariamente, o compromisso de solidariedade entre elas. M ar th a M es se r 4. A fiança é uma garantia pessoal, na qual o credor não poderá exigir que seja substituído o fiador, quando o mesmo se tornar insolvente ou incapaz. GABARITO = CERTO – ERRADO www.cpcconcursos.com.br sc hm CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA: id t 3. FIANÇA BANCÁRIA M es se r - GARANTIA CONCEDIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO CREDOR (AFIANÇADO), equivalente ao depósito em dinheiro, de natureza contratual. M ar th a - GARANTIA LÍQUIDA e EQUIVALENTE A DINHEIRO, será aceita como garantia processual, ensejando a suspensão ou extinção do crédito executado, não podendo nestes casos, conter nenhuma restrição de valor ou prazo. www.cpcconcursos.com.br id t sc hm • BANCO = fiador das obrigações assumidas pelo contratado/cliente/afiançado, TOTAL ou PARCIALMENTE. se r - BANCO = fiador. M es - CLIENTE = afiançado. th a - TERCEIRO = favorecido. M ar • EXIGÊNCIA = APROVAÇÃO DA INSTITUIÇÃO → CONCESSÃO DO CRÉDITO. www.cpcconcursos.com.br sc hm id t • É GARANTIA ≠ OPERAÇÃO DE CRÉDITO = ISENTA DE IOF. M es se r • DEVE SER PRESTADA EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, podendo ser aplicado índice de correção expresso no contrato afiançado ou índice de acordo com a variação cambial, quando se tratar de operações internacionais. • FINALIDADES DA FIANÇA BANCÁRIA: ar th a Pagamento de aluguel Antecipação de Pagamento a Fornecedores Execução de contratos Operações em bolsas de mercadorias e futuros M - www.cpcconcursos.com.br sc hm id t - Garantias em operações de crédito - Participação em Concorrência Pública - Garantia em processos judiciais se r SEGURO FIANÇA ou SEGURO-GARANTIA: M es • Garante que o contratado (segurado) REALIZARÁ A OBRA ou SERVIÇOS com os quais se obriga. M ar th a • SEGURO = garantir o fiel cumprimento obrigações contratuais estipuladas pelas partes. www.cpcconcursos.com.br das id t sc hm • Órgãos Públicos: é usado em garantia de manutenção de oferta (concorrência; licitação) e de fiel cumprimento dos contratos. M es se r • Empresas Privadas: nas relações contratuais celebradas com terceiros que desejam anular o risco de descumprimento com seus fornecedores. M ar th a • SEGURADORA = ANÁLISE da situação econômico-financeira da empresa e capacidade técnica para a execução do contrato (balanços financeiros e experiência em contratos anteriores). Promove também a análise do edital de licitação ou do contrato a ser celebrado. www.cpcconcursos.com.br se r sc hm id t (CESGRANRIO – 2015 – BANCO DO BRASIL – ESCRITURÁRIO) Ao conceder uma fiança bancária a determinado cliente, um banco garante o cumprimento de uma obrigação pelo cliente, mediante uma remuneração. M es A fiança bancária (A) não precisa ser aprovada pela área de crédito dos bancos. M ar th a (B) é proibida pelo Banco Central do Brasil no caso de operações que não tenham perfeita caracterização do valor em moeda nacional. www.cpcconcursos.com.br id t sc hm (C) tem remuneração limitada à taxa de juros de referência da economia. se r (D) não é utilizada nas negociações registradas na Bolsa de Mercadorias e Futuro. ar th a M es (E) é uma operação de crédito e, portanto, sujeita ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). M GABARITO = B www.cpcconcursos.com.br id t 4. PENHOR MERCANTIL se r sc hm • DIFERENTE DO PENHOR = direito real de garantia, exigida a TRADIÇÃO DO BEM → DEVEDOR = POSSE INDIRETA. - Exemplo: penhor de joias. M ar th a M es • PODEM SER OBJETO DO PENHOR MERCANTIL = BENS MÓVEIS: - máquinas, aparelhos, materiais, instrumentos, instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura, animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e produtos industrializados. www.cpcconcursos.com.br id t sc hm • FINALIDADE = GARANTIA de dívida resultante do exercício de ATIVIDADE EMPRESARIAL. se r • PENHOR MERCANTIL = CONTRATO ACESSÓRIO M es - DIREITO REAL DE GARANTIA → OBRIGAÇÃO PRINCIPAL = NEGÓCIO JURÍDICO EMPRESARIAL. th a • POSSE → REGRA = NÃO HÁ TRADIÇÃO DO BEM EMPENHADO M ar - POSSE DIRETA = DEVEDOR PIGNORATÍCIO - POSSE INDIRETA = CREDOR PIGNORATÍCIO www.cpcconcursos.com.br sc hm id t • PENHOR MERCANTIL SEM DESAPOSSAMENTO = o bem empenhado é IMPRESCINDÍVEL AO EXERCÍCIO da atividade empresarial. se r • DIREITO DO CREDOR = FISCALIZAÇÃO. M es • DEVER DO DEVEDOR = GUARDA DOS BENS → FIEL DEPOSITÁRIO th a PODE ALIENAR OS BENS EMPENHADOS: M ar - ANUÊNCIA DO CREDOR - REPOSIÇÃO = outros da mesma natureza → SUBROGADOS NO PENHOR. www.cpcconcursos.com.br id t sc hm • CONTRATO → instrumento PÚBLICO OU PARTICULAR = REGISTRO no Cartório de Registro de Imóveis. se r • NÃO HÁ LIMITAÇÃO DE VALOR. M es • PERMITIDO GRAVAR O MESMO BEM ou COLETIVIDADE DE BENS COM MAIS DE UM PENHOR. M ar th a • PROMESSA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA EM DINHEIRO = DEVEDOR EMITE CÉDULA ou CARTA DE CRÉDITO PIGNORATÍCIO. www.cpcconcursos.com.br se r sc hm id t (FCC – 2013 – BANCO DO BRASIL ESCRITURÁRIO) O penhor mercantil é modalidade garantia que pode ser exigida por operadores Sistema Financeiro Nacional na formalização operações de crédito em que – de do de M ar th a M es (A) haja dispensa de fiel depositário. (B) o valor atualizado do bem não exceda 50% do valor financiado. (C) esse direito recaia sobre bens móveis. (D) o devedor possa substituir os bens empenhados sem autorização prévia do credor. (E) os recursos liberados permaneçam depositados na mesma instituição financeira. GABARITO = C www.cpcconcursos.com.br id t 5. HIPOTECA sc hm • DIREITO REAL DE GARANTIA SOBRE BENS IMÓVEIS = GARANTIA DE NATUREZA CIVIL. M es se r • CONTRATO ACESSÓRIO = NEGÓCIO JURÍDICO SOLENE → CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. th a • É INDIVISÍVEL = o pagamento parcial da dívida hipotecária NÃO EXTINGUE A GARANTIA. M ar • ABRANGE TODAS as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. www.cpcconcursos.com.br sc hm id t • GARANTE AO CREDOR o recebimento do crédito, mas o bem dado em garantia não é entregue ao credor: se r - POSSE DIRETA = DEVEDOR - POSSE INDIRETA = CREDOR M es • INADIMPLEMENTO = DIREITO DO CREDOR → ALIENAÇÃO JUDICIAL, MEDIANTE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. M ar th a • OBRIGATORIEDADE DA OUTORGA CONJUGAL = nenhum dos cônjuges pode gravar de ônus real os bens imóveis sem autorização do outro, EXCETO no regime da separação absoluta. www.cpcconcursos.com.br se r • DIREITOS DO CREDOR: sc hm id t • DIREITO DO DEVEDOR = ALIENAÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO → é nula a cláusula que proíbe a alienação, mas o IMÓVEL PERMANECE GRAVADO. M es - PREFERÊNCIA = recebimento do crédito antes dos credores sem garantia. - SEQUELA = direito de “perseguir” o imóvel (o acessório segue o principal). ar th a • REGISTRO = PUBLICIDADE → ORDEM PREFERÊNCIA ao credor hipotecário. DE M • PRAZO DECADENCIAL = APÓS 30 ANOS → NOVO TÍTULO e REGISTRO. www.cpcconcursos.com.br CRÉDITO HIPOTECA id t GARANTIA DE → NÃO EXISTE sc hm • HIPOTECA = DETERMINADO ILIMITADA. = SALVO se r • PLURALIDADE DE HIPOTECAS CLÁUSULA EXPRESSA: M es - DIREITO DE PREFERÊNCIA = 1ª HIPOTECA → ORDEM DE REGISTRO (1º credor hipotecário). th a - 2ª HIPOTECA = SUB-HIPOTECA M ar - CREDOR SUB-HIPOTECÁRIO = NÃO PODE EXECUTAR A DÍVIDA ANTES DO 1º CREDOR, MESMO VENCIDA, SALVO INSOLVÊNCIA. www.cpcconcursos.com.br id t • PODEM SER OBJETO DE HIPOTECA: sc hm I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; M es III - o domínio útil; se r II - o domínio direto; IV - as estradas de ferro; M ar th a V - os recursos naturais, independentemente do solo onde se acham; - jazidas, minas, recursos minerais, potenciais recursos de energia hidráulica, monumentos arqueológicos, etc. www.cpcconcursos.com.br id t sc hm VI - os navios; se r VII - as aeronaves; M es VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; IX - o direito real de uso; M ar th a X - a propriedade superficiária. www.cpcconcursos.com.br II - pelo perecimento da coisa; sc hm I - pela extinção da obrigação principal; id t • EXTINÇÃO DA HIPOTECA: se r III - pela resolução da propriedade; V - pela remição; M es IV - pela renúncia do credor; DA EXTINÇÃO ar - PROVA th a VI - pela arrematação ou adjudicação. = averbação M cancelamento da hipoteca no registro. www.cpcconcursos.com.br do M ar th a M es se r sc hm id t (CESGRANRIO – 2014 – BANCO DO BRASIL – ESCRITURÁRIO) Um bancário, almejando promoção na carreira, realiza diversos cursos propostos pelo seu empregador. Ao final de um desses cursos, foi apresentada uma questão exigindo do aluno o conhecimento de que a hipoteca. (A) é inaplicável sobre as acessões do imóvel hipotecado (B) é relacionada aos títulos de crédito documentados (C) acarreta a proibição de alienação do imóvel hipotecado. (D) pode incidir sobre navios e aeronaves. (E) pode ser realizada por pessoa absolutamente incapaz. GABARITO = D www.cpcconcursos.com.br id t 6. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA se r sc hm • PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA = PROPRIEDADE RESOLÚVEL DE COISA MÓVEL INFUNGÍVEL → TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE AO CREDOR. M es • FIDUCIÁRIO = CREDOR = tem o DOMÍNIO e a POSSE INDIRETA sobre o bem. M ar th a • FIDUCIANTE = DEVEDOR = tem a POSSE DIRETA do bem. - SOMENTE readquire a propriedade com o PAGAMENTO DA DÍVIDA. www.cpcconcursos.com.br NEGÓCIO id t = sc hm • PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA JURÍDICO FORMAL Total da dívida ou estimativa; Prazo ou época do pagamento; Taxa de juros; Descrição do bem, com elementos para identificação. M es - se r CONTRATO ESCRITO = INSTRUMENTO PÚBLICO ou PARTICULAR → REQUISITOS: M ar th a - REGISTRO = Registro de Títulos e Documentos (bens móveis); em se tratando de veículo, o registro deverá ser realizado junto ao DETRAN. www.cpcconcursos.com.br id t sc hm • O DEVEDOR NÃO É AUTORIZADO A DISPOR DO BEM. M es se r • ANTES DO VENCIMENTO DA DÍVIDA, PODERÁ O DEVEDOR USAR o bem, segundo sua destinação = FIEL DEPOSITÁRIO: - empregar na guarda do bem a diligência exigida por sua natureza; M ar th a - entregar o bem ao credor, se a dívida não for paga no vencimento. www.cpcconcursos.com.br id t sc hm • INADIMPLEMENTO DO FIDUCIANTE: se r - FIDUCIÁRIO = VENDA DO BEM + REGISTRO (plena quitação). M es - ANTES DA VENDA = COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR → PROTESTO (Cartório de Registro de Títulos e Documentos). th a - VENDA = JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL. M ar - EVENTUAL SALDO = entregue ao devedor. www.cpcconcursos.com.br sc hm id t • ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL - LEI Nº 9.514/97: se r • GARANTIA = operações do financiamento imobiliário do SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. M es • SEMELHANTE À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL, MAS: 1. REGISTRO = Cartório de Registro de Imóveis. ar th a 2. MORA DO DEVEDOR = consolidação da propriedade ao fiduciário no registro. M 3. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL = hasta pública (leilão). www.cpcconcursos.com.br sc hm id t (CESGRANRIO – 2015 – BANCO DO BRASIL – ESCRITURÁRIO) Um cliente interessado na compra de um imóvel próprio encontra, entre outras, as seguintes informações no website do Banco do Brasil: M ar th a M es se r • Percentual máximo financiável: até 90% do valor do imóvel, baseado no menor dos seguintes valores: avaliação ou compra e venda; • Forma de pagamento: débito em conta-corrente; • Prazo máximo: financiamento em até 420 meses (35 anos); • Tipos de imóvel: novo ou usado; residencial ou comercial; edificado em alvenaria; localizado em área urbana; • Garantia: alienação fiduciária do imóvel. www.cpcconcursos.com.br id t sc hm A garantia informada se r (A) concede ao devedor a propriedade do imóvel, assegurada por registro em cartório logo depois do pagamento da primeira prestação. M es (B) é um tipo de garantia, tal como a fiança, baseada na confiança. M ar th a (C) possui o mesmo teor legal da hipoteca, já que proporciona ao credor o direito de reaver o imóvel em caso de inadimplência do devedor, depois de finalizado o processo judicial. www.cpcconcursos.com.br id t se r sc hm (D) possibilita ao credor, diferentemente da hipoteca, executar o bem sob garantia sem que seja necessário recorrer ao poder judiciário, caso o devedor se torne irremediavelmente inadimplente. ar th a M es (E) permite que o credor coloque o imóvel em leilão público em caso de inadimplência do devedor, ficando aquele obrigado a repassar à União eventuais diferenças, quando houver, entre o valor arrecadado e o valor da dívida. M GABARITO = D www.cpcconcursos.com.br id t sc hm 7. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC • REGULAMENTO = RESOLUÇÃO Nº 4.222/2013. M es se r • NATUREZA JURÍDICA = ASSOCIAÇÃO CIVIL (ENTIDADE PRIVADA) SEM FINS LUCRATIVOS. th a - NÃO EXERCE FUNÇÃO PÚBLICA e administra o mecanismo de PROTEÇÃO AOS DEPOSITANTES e INVESTIDORES, contra as instituições financeiras. M ar - POSSUI CARÁTER PRIVADO e INDEPENDENTE. www.cpcconcursos.com.br sc hm id t • OBJETIVOS DO FGC = prestar GARANTIA DE CRÉDITOS CONTRA AS INSTITUIÇÕES associadas, nas situações de: se r I - decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial de instituição associada; e th a M es II - reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência de instituição associada que, nos termos da legislação em vigor, não estiver sujeita aos regimes referidos no inciso I. M ar • FGC = PROTEGE O CORRENTISTA, O POUPADOR E O INVESTIDOR. www.cpcconcursos.com.br id t M ar th a M es se r sc hm - MISSÃO INSTITUCIONAL DO FGC = contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e para a prevenção de crise bancária sistêmica, a contratação de operações de assistência ou de suporte financeiro, incluindo operações de liquidez com as instituições associadas, diretamente ou por intermédio de empresas por estas indicadas, inclusive com seus acionistas controladores. www.cpcconcursos.com.br id t sc hm - FINALIDADES DO FGC: M es se r I - proteger depositantes e investidores no âmbito do sistema financeiro, até os limites estabelecidos pela regulamentação; II - contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional; e M ar th a III - contribuir para prevenção de crise bancária sistêmica. www.cpcconcursos.com.br id t • REGRAS: sc hm LIMITE DE GARANTIA PARA INSCRIÇÃO/INSTITUIÇÃO = R$ 250.000,00. CADA M es se r • GARANTIA = valor total de créditos de CADA PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro. M ar th a • CONTAS CONJUNTAS = VALOR DA GARANTIA: - LIMITADO A R$ 250.000,00, OU - SALDO DA CONTA, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual. www.cpcconcursos.com.br se r sc hm id t • CONTRIBUIÇÕES DAS INSTITUIÇÕES ASSOCIADAS = MENSAL e FIXADA EM 0,0125% do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia ordinária. M es • PROCEDIMENTO PARA RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DAS INSTITUIÇÕES ASSOCIADAS: M ar th a I - CÁLCULO DO VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES = levará em conta os SALDOS NO ÚLTIMO DIA DE CADA MÊS das contas e dos instrumentos correspondentes às obrigações objeto de garantia; www.cpcconcursos.com.br id t sc hm II - APURAÇÃO e RECOLHIMENTO = normas estabelecidas pelo BACEN; M es se r III ATRASO NO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES = MULTA DE 2% sobre o valor da contribuição, acrescido de atualização com base na taxa Selic; M ar th a IV - RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES E MULTAS = processado no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), por meio do Sistema de Transferência de Reservas (STR). www.cpcconcursos.com.br id t se r - Caixa Econômica Federal, EM sc hm • INSTITUIÇÕES ASSOCIADAS FUNCIONAMENTO NO BRASIL: M es - Bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, th a - Sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, M ar - Companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo. www.cpcconcursos.com.br id t • QUE REALIZEM AS SEGUINTES OPERAÇÕES: sc hm - Recebam DEPÓSITOS À VISTA, em contas de poupança, OU DEPÓSITOS PRAZO; se r - Realizem ACEITE EM LETRAS DE CÂMBIO; th a M es - Captem RECURSOS MEDIANTE A EMISSÃO E A COLOCAÇÃO DE LETRAS imobiliárias, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e letras de crédito do agronegócio; M ar - Captem RECURSOS por meio de operações compromissadas tendo como objeto TÍTULOS DE EMISSÃO DE EMPRESA LIGADA. www.cpcconcursos.com.br id t • CRÉDITOS GARANTIDOS PELO FGC: se r II - depósitos de poupança; sc hm I - depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; M es III - depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB, RDB); M ar th a IV - depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; www.cpcconcursos.com.br id t sc hm V - letras de câmbio; VI - letras imobiliárias; se r VII - letras hipotecárias; M es VIII - letras de crédito imobiliário (LCI); IX - letras de crédito do agronegócio (LCA); M ar th a X - operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos APÓS 08/03/2012 por empresa ligada. www.cpcconcursos.com.br id t • CRÉDITOS NÃO GARANTIDOS PELO FGC: sc hm - depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior; M es se r - operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei; - os depósitos judiciais; M ar th a - qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia. www.cpcconcursos.com.br NÃO TÊM id t = sc hm • FUNDOS DE INVESTIMENTOS COBERTURA DO FGC, POIS: M es se r - São entidades constituídas sob a forma de condomínios abertos, ou seja, é um conjunto de recursos arrecadados de clientes para aplicação em carteiras diversificadas de ativos financeiros. - Funcionamento com regulamentação própria, registrada em cartório de títulos e documentos. M ar th a - São entidades são administradas por instituição financeira, sujeitas à supervisão e administração da CVM. www.cpcconcursos.com.br id t sc hm • ADESÃO COMPULSÓRIA = instituições financeiras e associações de poupança e empréstimo. M es se r • EXCETO para as cooperativas de crédito e seções de crédito das cooperativas. M ar th a • AUTORIZAÇÃO DO BACEN PARA FUNCIONAMENTO DE NOVAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS = CONDICIONADAS À ADESÃO DO FGC. www.cpcconcursos.com.br M es se r sc hm id t (CESGRANRIO – 2014 – BANCO DO BRASIL – ESCRITURÁRIO) O Fundo Garantidor de Crédito foi criado para, dentre outras finalidades, proteger depositantes e investidores no âmbito do sistema financeiro, até os limites estabelecidos pela regulamentação. Tal fundo é pessoa jurídica caracterizada como: ar th a (A) sociedade por ações (B) sociedade de economia mista (C) autarquia especial (D) associação civil (E) empresa financeira M GABARITO = D www.cpcconcursos.com.br
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