edital pregão presencial 035/2016 - Portal da Prefeitura de Ribeirão

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edital pregão presencial 035/2016 - Portal da Prefeitura de Ribeirão
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 035/2016
O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, através da (o) Pregoeira (o) e Equipe de Apoio
nomeados pela Portaria/Gab/nº.192/2015, de 08 de Setembro de 2015, torna público que
realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES,
DURANTE 12 (DOZE) MESES, de acordo com as especificações contidas no Anexo II deste
edital, resultante do Procedimento Administrativo nº 075/2016.
MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL
NÚMERO – 035/2016
TIPO – MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 28/07/2016
HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:00 horas
LOCAL DA ABERTURA DOS ENVELOPES: Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves – Sala de
Licitações – Rua Ari Teixeira da Costa nº 1.100 – Bairro Savassi – CEP: 33.880-630 – Ribeirão
das Neves/MG.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
1. EMBASAMENTO LEGAL
1.1. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições do Decreto
Municipal nº.s 286/2015 de 03/09/2015 e as alterações posteriores, da Lei Federal nº. 10.520
de 17 de julho de 2002; e, ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores.
1.2. A legislação mencionada encontra-se a disposição na Gerência de Licitações, para consulta
dos interessados.
2. OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto: Contratação de empresa especializada em Engenharia
Clínica, incluindo a gestão e manutenção, com fornecimento de peças, para equipamentos
médicos e hospitalares, durante 12 (doze) meses, de acordo com as especificações contidas no
anexo II.
3 - DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
3.1 O Edital será retirado no site de Ribeirão das Neves: www.ribeiraodasneves.mg.gov.br ou na
Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves – Sala de Licitações – Rua Ari Teixeira da Costa nº
1.100 – Bairro Savassi – CEP: 33.880-630 – Ribeirão das Neves/MG ou solicitado por e-mail:
[email protected]
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão todas as empresas interessados, que possuam objeto social
compatível com o serviço licitado, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e
seus Anexos;
4.2 Não serão admitidas nesta licitação a participação de empresas:
4.2.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou
em liquidação;
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
4.2.2 Que estejam declaradas inidôneas ou suspensas do direito de licitar ou contratar com
qualquer órgão público municipal, estadual ou federal.
4.2.3 Que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.5 Empresas cujo(s) proprietários ou sócio(s) seja(m) servidor(es) públicos do Município de
Ribeirão das Neves, conforme vedação no art.9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/93;
4.2.6 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da Licitante que, pelo
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis;
4.3 Da participação de microempresa e empresa de pequeno porte
4.3.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as
microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 11 deste Edital, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
4.3.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a preponente for declarada
vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para
a regularização da documentação e/ou pagamento de débitos.
4.3.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.3.2, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão
pública as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogar a
licitação.
4.3.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se como empate situações em que as
propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta
inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.3.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão.
4.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, situação em que será adjudicado em
seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
subitem 4.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
subitem 4.3.4 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 4.3.4, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.5 Não havendo contratação nos termos do item 4.3, o objeto será adjudicado para licitante
originalmente vencedora, em sessão pública, após sua devida habilitação documenta.
4.6 Para utilização dos benefícios de que trata a LC 123/2006, as licitantes que se enquadrarem
como microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer, deverão
apresentar, no ato do credenciamento A Certidão Simplificada Da Junta Comercial para
comprovação de tal condição.
5. IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
5.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de
impugnação ao Edital e seus anexos, no prazo devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias
úteis anteriores à data para apresentação da proposta.
5.2. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas à autoridade subscritora do edital e
protocolizadas nos dias úteis, das 13:00 às 17:30 horas na Rua Ari Teixeira da Costa, nº. 1.100
– Ribeirão das Neves Gerência de Licitações.
5.3. No ato de protocolo da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se
tratando de pessoa física, e CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou
cópia autenticada).
5.4. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade
subscritora do Edital, no prazo estabelecido em lei, a contar do recebimento da peça indicada,
que deverá ser juntada aos autos do PREGÃO.
5.5. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige desde que, implique em
modificação(ões) do PREGÃO, além da alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma
forma que se deu o texto original e designação de nova data para o certame.
5.6. É facultado a qualquer interessado, o pedido de esclarecimentos sobre o Edital e seus
anexos, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data para apresentação da proposta.
5.7. A solicitação de esclarecimento será formulada por meio de requerimento endereçado a
autoridade subscritora do Edital e protocolada no endereço e horários constantes do item 5.2.
5.8. As dúvidas a serem solucionadas por telefone serão as de caráter estritamente informal.
5.9. Os esclarecimentos deverão ser prestados pela autoridade subscritora do Edital, passando a
integrar os autos do PREGÃO.
5.10. As QUESTÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS serão formuladas por escrito e dirigidas à
autoridade subscritora do edital, através do e-mail do Setor de Licitações –
[email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do certame.
5.10.1. As questões técnicas serão retransmitidas à Unidade Requisitante para manifestação.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 A Proposta e os documentos deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados no
subitem 9.1, em 2 envelopes, lacrados e rubricados, atendendo aos seguintes requisitos:
ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº.XXX/2016
ÓRGÃO REQUISITANTE:
PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE
ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. XXX/2016
ÓRGÃO REQUISITANTE:
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FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE
6.2 Não serão recebidos envelopes de proposta e documentação fora do prazo estabelecido.
6.3 A Prefeitura Municipal e respectivo órgão requisitante não se responsabilizarão por envelopes
não entregues ao pregoeiro(a) designado, fora do local, data e horário designados ou enviados
via correio, etc.
7 – FORMULAÇÃO PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 A proposta comercial deverá ser elaborada de forma a atender aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada em conformidade com o modelo constante do ANEXO V, com indicação da
denominação social, número do CNPJ, endereço completo, telefone,. fax e –mail, nome, CPF, RG
do representante legal e dados bancários da licitante;
b) conter oferta firme e precisa para a íntegra do item, sem alternativas de preços ou quaisquer
outras condições que induzam o julgamento a ter mais de um resultado;
c) apresentar valores unitários mensais e anuais (para cada equipamento relacionado no
anexo II em algarismos e o valor global total do lote em algarismos e por extenso. Os valores
em algarismos devem possuir duas casas decimais.
d) cotar os preços em moeda corrente;
e) indicar o prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias);
f) estar assinada;
g) não conter emendas, rasuras ou entrelinhas.
h) declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessárias ao
cumprimento integral das obrigações da licitação, inclusive a despesa de frete/entrega;
i) todas as especificações contidas no Anexo II, parte integrante deste edital.
7.2- Havendo discrepância entre o s valores unitários e totais, prevalecerão os valores unitários,
sendo os valores totais serão corrigidos com os valores unitários.
7.3 – Os preços ofertados deverão considerar todos os encargos incidentes sobre o objeto desta
licitação, não sendo aceita reivindicação posterior para sua inclusão nos preços, salvo se houver
comprovação de que são novos e criados por ato de governo.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências essenciais deste edital e
de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentem irregularidades ou defeitos capazes
de dificultar o seu julgamento.
7.4.1. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por
simples manifestação de vontade do representante ou credenciado e aquelas cujo atendimento,
nesse momento, possam representar risco de fraude aos princípios da licitação.
7.5. É vedado à proponente apresentar proposta parcial, ou seja, que apresente cotação de
preços para parte dos itens indicados no lote, uma vez que o julgamento será por menor preço
global.
7.6. Não serão aceitas propostas com opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem
apenas um preço para o serviço, de acordo com o descritivo e quantidade constante no Anexo II
deste Edital.
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FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
7.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento
da respectiva proponente desde que seja possível a exata compreensão da sua proposta e a
aferição de sua qualificação durante a realização da sessão pública do Pregão.
8 – CREDENCIAMENTO
8.1. Os documentos necessários para credenciamento serão aqueles que comprovem autonomia
para participação de todas as fases do processo licitatório, ou seja:
8.1.1 Para sócio: Estatuto, Contrato Social ou Registro Comercial, no caso de empresa individual
ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrados na Junta Comercial.
8.1.2 Para procurador: instrumento público ou particular de procuração, devidamente assinado
pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, onde conste plenos poderes
para representar a licitante em todas as fases do processo licitatório.
8.1.3 Em caso de procuração, a mesma deverá vir acompanhada de um dos instrumentos
citados no subitem 8.1.1.
8.2 Documento de identificação oficial com foto;
8.3 Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme anexo IV.
8.4 Certidão da Junta Comercial para comprovação de enquadramento da empresa como Micro
Empresa ou Empresa de Pequeno Porte para utilização dos benefícios da Lei Complementar
123/2006.
8.6 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, vedado a
mesma pessoa a representação de mais de 01 (uma) proponente participante.
8.7 O credenciamento será efetuado conforme a ordem de chegada dos interessados. Após o
credenciamento, a(o) Pregoeira(o) o declarará encerrado, momento que não mais serão aceitos
novos proponentes, iniciando-se, em seguida, à abertura da sessão pública.
8.8 O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de
oferecimento de lances verbais neste Pregão nos termos da legislação vigente.
9 – DO PROCESSAMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
9.1 O início do certame está previsto para às 14:00 h do dia 28 de julho de 2016, na Prefeitura
Municipal de Ribeirão das Neves – Sala de Licitações – Rua Ari Teixeira da Costa nº 1.100 –
Bairro Savassi – CEP: 33.880-630 – Ribeirão das Neves/MG.
9.2 Declarada à abertura da sessão pelo Pregoeiro, quando os interessados entregarão os
envelopes de Proposta e Documentação ao(a) pregoeiro(a), que procederá com o
Credenciamento, conforme item 8.
9.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a conferência
da mesma e posterior rubrica. As propostas que atenderem as exigências do item 7, serão
classificadas conforme item 10 para participação da etapa de lances.
9.4 A sessão do pregão será pública e realizada conforme legislação citada no item 1 do edital,
conduzida por pregoeiro e equipe de apoio nomeados pela Portaria/Gab/nº. 192/2015, de 08 de
Setembro de 2015.
10 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – OFERECIMENTO DE LANCES
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FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
10.1 As propostas serão julgadas e classificadas considerando-se o prc 075/2016, conforme
definidos neste Edital e seus Anexos;
10.2 Será classificada pelo Pregoeiro a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade
com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10%
relativamente à de menor preço;
10.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 10.2, o Pregoeiro
classificará as 03 (três) propostas de menores valores para participação da etapa de lances;
10.4 No caso de empate de preços, serão admitidas todas as propostas empatadas.
10.5 Havendo único participante ou somente única proposta válida, o pregoeiro(a) poderá,
justificadamente, suspender o pregão para melhor avaliação das regras editalícias, das
limitações de mercado ou prosseguir, condicionado, em todas as hipóteses, às inexistências de
prejuízos à Prefeitura.
10.6 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de
lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes;
10.7 O pregoeiro(a) convidará, individualmente, os representantes das propostas selecionadas a
formularem lances distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor valor, de forma
sequencial, iniciando da licitante com proposta de maior valor e os demais de ordem decrescente
de valor, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate.
10.8 Quando da desistência pelo oferecimento de novo lance, o licitante será excluído da etapa
de lances e será registrado sua última oferta para ordenação final das propostas.
10.9 O encerramento da etapa de lances ocorrerá quando todos os licitantes selecionados para
tal fase manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, onde a sessão será
formalmente encerrada pelo pregoeiro(a)
10.10 Não havendo lances, será verificada pelo pregoeiro(a) a conformidade entre a proposta de
menor valor e o valor estimado para contratação.
10.11 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela
primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a
respeito;
10.12 Sendo aceita e a proposta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias,
através da abertura do envelope B, de acordo com as exigências de habilitação do item 11.
10.13 Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação, será declarado pelo
pregoeiro o vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital;
10.14 Havendo indícios de inexequibilidade do menor preço, o (a) pregoeiro(a) deverá converter
o processo em diligência para que seja demonstrada, pelo licitante, exequibilidade da proposta.
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10.15 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o
licitante com melhor proposta será desclassificado e o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas
subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas
as exigências do edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto definido neste Edital;
10.16. Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, o(a)
pregoeiro(a) poderá fixar no prazo, nos termos da lei 8666/93 para apresentação de nova
proposta ou nova documentação.
10.17 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes
presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes
facultado este direito;
10.18 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste Edital.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1 – Documento para habilitação jurídica:
a) prova de constituição social, que consiste em um dos seguintes documentos:
a.1) no caso de empresa individual, o respectivo registro comercial;
a.2) no caso de sociedade comercial, o respectivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social,
devidamente registrado;
a.3) no caso de sociedade por ações, o documento referido em “a.2” acompanhado de
documento de eleição dos administradores da empresa;
a.4) no caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado junto ao cartório
competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
11.1.1 O documento de habilitação jurídica referido no subitem 11.1 deverá conter o objeto
social compatível com o objeto desta licitação, a sede da empresa e os responsáveis por sua
administração que tenham poderes para assinar os documentos pela empresa.
11.2 Documentos para comprovação da regularidade fiscal:
a) comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ;
b) comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou da sede
da licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão municipal competente;
c) comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio ou da sede da
licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão municipal competente;
d) comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Federal do domicílio ou da sede da
licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão municipal competente;
e) comprovante de regularidade para com a Seguridade Social - INSS;
f) comprovante de regularidade para com a Dívida Ativa Federal;
g) comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
H) Certidão negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos
termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943,
conforme determina a Lei 12.440/11.
11.3 – Documento para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão da Junta Comercial para comprovação de Capital Social até o percentual de 10%
sobre o valor do contrato.
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b)Certidão negativa de pedido de recuperação judicial, falência e de concordata, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 06 (seis) meses da data da
abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
c)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
Proposta de Preço, conforme inciso I, artigo 31 da Lei nº 8.666/93.
d)A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa licitante será avaliada pelos
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da
aplicação das seguintes fórmulas, cujos índices deverão ser iguais ou superiores a 1,0 (Um):
LG = Ativo Circulante+Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante+Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total / Passivo Circulante+ Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
e)Balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados em cópias autenticadas das
folhas do Livro Diário do Proponente (onde esses dados estão registrados), acompanhados de
cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento do respectivo Livro Registrado,
podendo ser substituídos por cópias autenticadas de suas publicações na Imprensa Oficial ou em
jornais de grande circulação.
11.4 Documentação técnica:
11.4.1 Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa
jurídica pública ou privada, em nome da licitante e do seu respectivo responsável técnico,
registrado no CREA, comprovando que a licitante executa ou executou serviços compatíveis ou
superiores em porte e complexidade técnica aos serviços descritos neste edital e seus anexos,
de forma satisfatória, contendo, pelo menos, as seguintes atividades:
 Assessoria em engenharia clínica na gestão de equipamentos e na aquisição de
equipamentos de pequena, média e alta complexidade, execução de manutenção
preventiva e corretiva de equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos,
fornecimento de software de gestão WEB com banco de dados transacional, execução de
calibração de equipamentos médicos e hospitalares com emissão de laudo.
11.4.1.1 Os atestados em papel timbrado da entidade expedidora deverão conter: identificação
com o nome e endereço da entidade, data e assinatura da pessoa física identificada pelo seu
nome, cargo exercido na entidade, números de telefone e/ou de fax para contato, estando às
informações sujeitas à conferência pela equipe de apoio.
11.4.2 Apresentação de certidão de registro e regularidade no CREA para licitante (pessoa
jurídica) e seus responsáveis técnicos (pessoas físicas). Em função da natureza da manutenção
dos equipamentos, a empresa deverá possuir os seguintes responsáveis técnicos, que deverão
ser profissionais de nível superior, com cursos reconhecidos pelo MEC:
11.4.2.1 Engenheiro eletricista ou eletrônico
11.4.2.1 Engenheiro mecânico
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FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
11.4.3 Apresentação de registro no IPEM/MG, em nome da licitante, com autorização de
manutenção de esfignomanômetros aneróides e de coluna de mercúrio.
11.4.4 Apresentação de declaração de que a licitante não pratica revenda, representação
comercial, fabricação ou locação de equipamentos médicos hospitalares, a fim de evitar o
conflito de interesses ético/legal com a prestação de serviço de especificação de equipamentos e
parecer técnico, inerentes aos serviços de Engenharia Clínica.
11.4.5 O Engenheiro eletricista ou eletrônico deverá comprovar possuir Pós Graduação em
Engenharia Clínica, em nível de Mestrado, Doutorado ou Título de Especialista em Engenharia
Clínica.
11.4.6 Apresentar declaração de que a licitante possui estrutura e pessoal técnico adequado
para execução dos serviços do objeto do edital, incluindo pelo menos: 01 veículo para transporte
de equipamentos, Medidor de KVP, Medidor de mAs, Densitômetro para filme radiográfico,
Analisador de ventiladores e aparelhos de anestesia, Simulador de paciente (ECG, PI,
respiração), Decibelímetro, Termômetro digital com resolução de 0,01°C ou menor,
Manovacuômetro digital, Luxímetro, Radiômetro para fototerapia, Analisador de cardioversor,
Analisador de débito cardíaco, Simulador de oxímetro, Analisador de unidade eletrocirúrgica,
Manômetro para calibração de esfigmomanometro com resolução de 0,2 mmHg ou menor,
Analisador de segurança elétrica, Jogo de massas classe I, até 220 grs, Jogo de massas classe
II, até 6,5Kg e Jogo de massas até 200Kg, conforme registro no IPEM. Deverão ser
apresentados, anexos à declaração, os seguintes documentos: cópia do documento do veículo
em nome da empresa licitante ou contrato de locação de veículo e cópia dos certificados de
calibração válidos dos instrumentos e massas.
11.4.7 Declarações:
11.5 – Declaração de situação regular perante o ministério do trabalho e Declaração de
inexistência de Fato Impeditivo, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital.
11.6 – Os documentos necessários à habilitação, bem como quaisquer outros documentos
solicitados neste Edital, deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:
a) originais;
b) cópias autenticadas em cartório;
c) cópias simples, acompanhados dos originais ou cópias autenticadas em cartório, para
autenticação da Comissão Permanente de Licitação na reunião de abertura dos envelopes;
d) publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras das alíneas anteriores;
e) certidões emitidas através da Internet, ficando sua aceitação condicionada à confirmação de
autenticidade mediante consulta ao site respectivo ou ao órgão emissor.
11.7 – A documentação deverá guardar compatibilidade em relação ao CNPJ e inscrições
estaduais e municipais apresentadas, não sendo permitida a mesclagem de documentos.
11.8 – Todos os documentos exigidos deverão estar dentro do respectivo prazo de validade na
data de entrega dos envelopes.
11.8.1 – Caso o documento não especifique o prazo de validade, considerar-se-á como tal o
prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição, à exceção do atestado de
capacidade técnica, ao qual não se aplica prazo de validade.
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11.9 - Na apreciação dos documentos para habilitação, poderá a Comissão Permanente de
Licitação solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
11.10 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e em seus Anexos.
11.11 - A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento de exigência prevista nos
subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO da licitante.
11.12 - Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta comercial, salvo por motivo
justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
11.13 A apresentação do certificado de Registro Cadastral no CAFRIN – Cadastro de
Fornecedores do Município de Ribeirão das Neves, emitido pela Prefeitura Municipal, com prazo
de validade em vigor, substitui os documentos que nele estiverem contidos, válidos e dentro do
prazo de vencimento.
11.14 Para cadastramento no CAFRIN, os interessados deverão procurar o setor de Protocolo da
Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, endereço Rua Ari Teixeira da Costa nº 1.100 – Bairro
Savassi – CEP: 33.880-630 – Ribeirão das Neves/MG, verificando as condições e procedimentos
para o cadastramento.
11.15 Se utilizado o certificado do CAFRIN, serão aceitos somente os que possuam objeto social
compatível com o objeto licitado. Serão analisados somente os documentos exigidos no edital,
desconsiderados os demais, mesmo que com validade expirada.
11.16 As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem do regime
diferenciado e favorecido concedido pela lei complementar nº 123/06 deverão observar o item
4.3 do edital.
12 - DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante representado na sessão, poderá manifestar
imediata e motivadamente em ATA, a intenção de recorrer contra qualquer fase do processo,
sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação, por escrito, das razões do recurso.
Aos demais licitantes, será assegurado o prazo de 03 (três) dias após o primeiro prazo para
apresentação de contrarrazões, por escrito, sendo assegurada vistas imediatas ao processo.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito
de recurso;
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
12.4 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a
termo em ata;
12.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados Prefeitura
Municipal de Ribeirão das Neves – Sala de Licitações – Rua Ari Teixeira da Costa nº 1.100 –
Bairro Savassi – CEP: 33.880-630 – Ribeirão das Neves/MG., em dias úteis, no horário de 08:00
às 17:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax e vencidos os
respectivos prazos legais.
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13. DA ADJUDICAÇÃO
13.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação do licitante que ofertou menor
preço, este será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
13.2. Existindo recurso (s) e constatada a regularidade dos atos praticados e, após a decisão
do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do (s) objeto (s)
do certame ao(s) licitante(s) vencedor (es).
14.DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida a Autoridade Competente para
homologação.
14.2. A homologação do resultado desta licitação não obriga a administração à aquisição do
objeto licitado.
14.3. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do(s)
licitante(s) declarado(s) vencedor(es) para assinatura do contrato ou retirada do instrumento
equivalente, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
15. DO CONTRATO OU TERMO EQUIVALENTE
15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do
respectivo contrato, cuja respectiva Minuta constitui Anexo VIII, do presente edital.
15.2. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na
habilitação.
15.3. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura.
15.4. Os preços serão irreajustáveis durante a vigência do contrato.
15.5. A adjudicatária será expressamente convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos
da data da convocação, assinar o termo de contrato e retirar a nota de empenho.
15.6. O termo de contrato será assinado por representante legal ou procurador da empresa.
15.6.1. No ato da assinatura, deverão ser apresentados, conforme o caso:
a) procuração ou contrato social – caso a procuração apresentada na abertura da licitação não
abranja poderes para assinatura do contrato - (cópia autenticada);
b) cédula de identificação;
c) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
15.7. O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que
solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 15.5, desde que, ocorra
motivo justo, que poderá ser aceito ou não pela Administração.
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15.8. Na hipótese do não atendimento à convocação subitem 15.5 ou havendo recusa em fazêlo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação às
demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas, sem prejuízo da aplicação
das sanções cabíveis.
15.9. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratadas por superveniência
de normas federais, estaduais ou municipais disciplinando a matéria.
15.10. A critério da Administração Pública e, considerando a disponibilidade de recursos
financeiros, os quantitativos previstos neste Edital e no Contrato de Prestação de Serviços
poderão ser alterados para mais ou para menos, respeitados os limites permitidos pela Lei
Federal n.º 8.666/93, sem que isto implique em alteração dos preços ofertados.
15.11 O contrato poderá ser aditado ou prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e/ou lei
complementar, desde que satisfeitas às exigências legais e regulamentares justificadas.
15.12 É expressamente vedada à cessão, total ou parcial, dos direitos decorrentes do presente
contrato a terceiros, sob pena de rescisão, de pleno direito, independente de notificação judicial,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo em caso de comprovado interesse público,
mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
15.13 A inexecução parcial ou total do contrato ensejará sua rescisão com as consequências
contratuais e as previstas em Lei.
15.14. Os casos de rescisão do contrato são os previstos no artigo 78, incisos I, II, IV a XII, XIV,
XV, XVII e XVIII da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo ser efetivada nos moldes previstos no
artigo 79 da mesma Lei.
15.15. As alterações pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos
fins públicos almejados pelo Contratante, serão formalizadas por meio de termo aditivo ao
presente instrumento.
15.16. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, alterar ou rescindir o presente contrato no
interesse da Administração, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, exceto
quanto aos pagamentos relativos aos fornecimentos já efetivados e aprovados.
15.17 Na hipótese de rescisão contratual unilateral, a CONTRATANTE, deverá, previamente,
notificar por escrito a CONTRATADA, operando a rescisão com seus regulares efeitos, 15
(quinze) dias após a data do recebimento da notificação pela Contratada.
16 - DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA
16.1 Encaminhar a Nota Fiscal de serviços conforme item 19. As Notas Fiscais deverão ser
atestadas pelo profissional destinado pela Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves como
gestor do contrato.
16.2 Riscos inerentes à atividade, bem como todo ônus relativo a materiais, transporte,
impostos, taxas, obrigações trabalhistas e aqueles pertinentes à Seguridade Social;
16.3 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que causar à Prefeitura
Municipal de Ribeirão das Neves ou a terceiros, na pessoa de prepostos, na execução dos
serviços contratados;
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16.4 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,
impostos e quaisquer outros que incidam sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
16.5 Fornecer todo equipamento de escritório, de manutenção e calibração, assim como
ferramentas e material de escritório, como computadores, impressoras a manutenção destes,
sendo que os mesmos serão de propriedade da licitante vencedora ao término do Contrato.
16.6 A licitante vencedora fica responsável pelo controle da execução contratual, principalmente,
com relação ao(s) valor(es) do(s) serviço(s) ou produto(s) ora adquirido(s), não tendo a
contratante qualquer responsabilidade em caso de realização de fornecimento(s) superior(es) ao
da cláusula do preço e fora do prazo acordado;
16.7 A licitante vencedora se compromete ainda a cumprir a cláusula acima até que seja
assinado eventual aditivo contratual e apresentado o empenho prévio, o que sempre prevalecerá
sobre qualquer ofício ou solicitação de qualquer servidor ou representante da contratante.
16.8 Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, limitando a execução do mesmo ao objeto descrito
no termo contratual, sob pena de não recebimento pelo que exceder o fornecimento dos serviços
prestados, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de entrega de bem diverso do
descrito no contrato.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES
17.1 Efetuar o pagamento nas condições determinadas, mediante nota fiscal atestada.
17.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
17.3 Orientar à licitante vencedora quanto à execução do serviço;
17.4 Assegurar aos técnicos da licitante vencedora, o livre acesso aos locais onde se encontram
instalados os equipamentos, oferecendo condições adequadas de trabalho, devendo estes portar
a identidade funcional da empresa. Autorizar, se necessário, a execução de serviços em horário
extra ao expediente normal dos órgãos;
17.5 Manter os equipamentos sempre limpos, em local adequado, obedecidas as especificações
relativas a energia elétrica e demais condições ambientais determinadas pela licitante
vencedora, sob pena de isentá-la de qualquer responsabilidade técnica;
17.6 Não permitir a operação e reparo dos equipamentos por pessoas não treinadas e
habilitadas pela Licitante;
17.7 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus para à Prefeitura Municipal de Ribeirão
das Neves, material ou serviço que apresente defeito ou de qualidade inferior;
17.8 Notificar a licitante vencedora, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades
encontradas na prestação dos serviços.
17.9 Indicar uma pessoa e um substituto com autonomia para recebimento e atesto das notas
fiscais.
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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18.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária de
nº.: 1002 1030110012.397 F:712/339039
1002 1030110042.402 F:765/339039
1002 1030210012.401 F:812/339039
1002 1030210012.520 F:839/339039
1002 1030210012.626 F:860/339039
1002 1030210012.661 F:884/339039
1002 1030210042.658 F:894/339039
1002 1030210142.399 F:903/339039
1002 1030410102.408 F:934/339039
1002 1030510082.622 F: 998/339039
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado mensalmente até o 28º (vigésimo oitavo) dia útil subsequente
após a realização dos serviços, devendo a licitante emitir a respectiva Nota Fiscal devidamente
comprovada e atestada por servidor da Administração designado para tal fim e acompanhada
dos comprovantes de regularidade fiscal e das medições realizadas.
19.2. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela contratada, a
fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da
data em que as providências reclamadas forem cumpridas.
19.3. A Administração Pública se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas da
prestação de serviço que a contratada faça sem sua prévia aprovação.
19.4. No caso de expirar(em) o(s) prazo(s) de validade das certidões apresentada(s) pela
contratada até a data do pagamento, deverá(ão) a(s) mesma(s) providenciar a atualização
desta(s).
19.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de inadimplência ou penalidade, sem
que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
19.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada como data da
apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da
contratada, ficando a Administração Pública isenta do pagamento de quaisquer ônus financeiros.
19.7. Na(s) proposta(s) considerada(s) vencedora(s) estão incluídos todos os custos com o
serviço licitado, incluindo salários, encargos sociais/previdenciários/trabalhistas, transporte de
qualquer natureza, alimentação, frete/carreto, materiais/utensílios/equipamentos utilizados,
inclusive de segurança, depreciação do maquinário/equipamento empregado, e quaisquer outros
custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento do contrato pela(s)
licitante(s) declarada(s) vencedora(s) do certame.
19.8. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será
contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isenta a
Administração Pública de arcar com quaisquer ônus, seja de que natureza forem.
19.9 O pagamento será efetuado através de crédito em conta-corrente bancária, devendo a(s)
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licitante(s) declarada(s) vencedora(s) apresentar(em) o número da mesma, o banco e a agência
junto ao corpo da Nota Fiscal ou em anexo, ou ainda, na Tesouraria da Prefeitura Municipal, a
critério da Administração.
19.10. O atraso na apresentação, por parte da licitante declarada vencedora, da fatura ou dos
documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do
prazo concedido à Administração Pública para efetuar o respectivo pagamento, por um período
correspondente a quantidade de dias de atraso na apresentação da respectiva fatura e/ou
documentos.
19.11 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA ou por outro
índice que vier a substituí-lo calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do
efetivo pagamento.
19.12 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar
comprovada a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A licitante que descumprir total ou parcialmente as obrigações decorrentes deste
instrumento ou incorrer em nas faltas previstas neste ou na legislação, à critério do
CONTRATANTE, garantida defesa prévia, contados da intimação/notificação, aplicar-se a, de
acordo com a natureza da infração, as sanções seguintes.
20.2 Se o licitante, convocando dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, retardar, falhar ou
fraudar a execução do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se do modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de
Ribeirão das Neves e será descredenciado no CAFRIN pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
20.3 Comprovado o impedimento ou reconhecida forma maior de referência a qualquer das
hipóteses referidas na condição anterior, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
20.4 Em qualquer caso descumprimento às normas previstas no edital e/ou na ordem de serviço
e /ou fornecimento, o infrator também estará sujeito às seguintes sanções e multas:
I) advertência – utilizada como comunicação formal à CONTRATADA sobre o descumprimento da
Ordem de Fornecimento e Execução de Serviços, e outras obrigações assumidas e a
determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II) multa, nos seguintes limites:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidente sobre o
valor da quantidade que deveria ser realizado, assim considerado e calculado até o 10o (décimo)
dia, após o prazo estipulado na Ordem de Fornecimento e Execução de Serviços, o que ensejará
a consideração de inexecução parcial do ajuste;
b) 10% (dez por cento) incidente sobre o valor dos serviços que deveriam ser realizados, a
partir do 11º (décimo primeiro) dia, sendo considerada como inexecução total do ajuste;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação na recusa do licitante em assinar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da data da
convocação pela Administração Pública, através de fax ou outro meio legalmente permitido;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) serviços que estiverem em desconformidade, mais
multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia se o mesmo não for refeito em até 5 (cinco) dias
úteis contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa.
III) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o
Município de Ribeirão das Neves, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
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IV) Declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública
Federal, Estadual, Municipal e Distrital enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade, desde que
cumprido o prazo estipulado na alínea anterior.
20.5. As penalidades serão aplicadas a critério do CONTRATANTE e são independentes sendo
que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
20.6. As sanções previstas poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, exceto quanto à
declaração de inidoneidade, cuja competência é exclusiva do Secretário Municipal competente,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura
de vista, podendo a reabilitação, neste caso, ser requerida após 5 (cinco) anos de sua aplicação.
20.7. Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada para recolher aos
cofres públicos, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas, sob pena de
inscrição na Dívida Ativa do Município e respectiva execução fiscal, ou, em sendo possível, caso
seja mantido o contrato, será facultado ao CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião
do pagamento, através de compensação no preço.
20.8. As eventuais multas decorrentes do descumprimento total ou parcial das obrigações
assumidas no presente Contrato poderão ser:
a) descontadas do pagamento a ser efetuado ao contratado;
b) cobradas amigavelmente na esfera administrativa;
c) cobradas pelas vias judiciais.
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Integram este edital:
a) Anexo I – Termo de referência
B) Anexo II – Especificação do objeto
c)Anexo III - Modelo declaração de inexistência de fato impeditivo e de situação regular perante
o ministério do trabalho
d) Anexo IV - Modelo de declaração de pelo cumprimento dos requisitos de habilitação;
e) Anexo V – Modelo da proposta comercial;
d) Anexo VI – Modelo do termo de credenciamento;
e) Anexo VII - Planilha Orçamentária De Preços Básicos
f) Anexo VIII – Minuta do Contrato;
21.2. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo considerado totalmente aceito
após apresentação dos envelopes, momento que não serão aceitas alegações de
desconhecimento de seus termos.
21.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição
legal, o Foro da Comarca de Ribeirão das Neves, observadas as disposições do § 6º do artigo 32
da Lei Federal nº. 8.666/93.
21.4. – O Município de Ribeirão das Neves, reserva-se o direito de:
21.4.1 – Não contratar nenhum dos proponentes, mesmo que atendam às especificações do
presente edital, se, a seu critério, fatores até então não considerados vierem a recomendar a
não contratação;
21.4.2 – Revogar ou anular o certame sem que disto decorra, para os proponentes, o direito a
qualquer reembolso de despesas ou qualquer indenização.
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21.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e o Município de Ribeirão das Neves, não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sob pena das sanções aplicáveis em
cada caso, previstas neste edital, não se excluindo as de caráter civil e/ou criminal.
21.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação da (o) pregoeira (o) em contrário.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em
dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves.
21.9. Para agilização dos trabalhos e comunicações relativas a presente licitação, solicita-se que
os licitantes façam constar em sua documentação o endereço completo, nºs de fax, telefone e
correio eletrônico (e-mail).
21.10. A participação nessa licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste
Edital e seus anexos.
21.11. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou
indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada a abertura;
b) alterado o presente Edital, com fixação de novo prazo para a realização de nova licitação.
21.12. A adjudicação do (s) item (ns) objeto desta licitação não implicará em direito à
contratação.
21.13. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela (o) Pregoeira (o), com base na
legislação federal e municipal pertinentes e, nos princípios de direito.
21.14.O não comparecimento à Sessão Pública da licitante ou de seu representante, que tenha
apresentado os envelopes contendo a respectiva proposta e documentos para habilitação, nos
prazos fixados neste Edital, impedirá a empresa de ofertar lances.
21.15 Nas hipóteses de rescisão contratual, que serão formalmente motivadas nos autos do
processo, e de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
21.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que, seja possível a aferição de sua qualidade e a exata compreensão de sua
proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão.
21.17. Caso seja necessária a interrupção da sessão, os autos do processo ficarão sob guarda da
(o) Pregoeira (o), que designará nova data para a continuação dos trabalhos.
Ribeirão das Neves, 01 de Junho de 2016.
Elcilene Lopes Corrêa Matos
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
1.OBJETO
1
Contratação de empresa especializada EM Engenharia Clínica para gestão e manutenção,
com fornecimento de peças, para equipamentos médicos e hospitalares, durante 12 (doze)
meses, de acordo com as especificações contidas no anexo VI.
1.1 Considera-se parte integrante da presente contratação e sendo de inteira responsabilidade
da contratada, os seguintes itens:
1.1.1 Todas as despesas para o cumprimento integral do edital, incluindo despesas com
pessoal, equipamentos de segurança, encargos financeiros e tributários, etc.
1.1.2 Pagamento de indenização à terceiro por dano ocasionado pela execução do serviço.
1.1.3 Fornecimento de material e equipamentos necessários à execução dos serviços.
1.1.4 Mão de obra técnica sem nenhum vínculo trabalhista com a Prefeitura Municipal.
1.1.5 Fiscalização de seus empregados quanto à correta e segura execução dos serviços.
1.1.6 Sinalização do local da execução dos serviços, se houver necessidade.
1.1.7 Cumprimento de todos os serviços e condições contidas neste Termo de Referência.
2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1Engenharia Clínica
2.1.1 A contratada será responsável pelo Gerenciamento Tecnológico do parque de
equipamentos da contratada.
2.1.2 A contratada, sempre que houver necessidade ou quando consultada, deverá prestar
Consultoria em Engenharia Clínica à contratante, dentro das áreas de gestão tecnológica,
especificação e na tomada de decisão técnica.
2.1.3 A empresa deverá acompanhar e, se necessário, instalar qualquer equipamento adquirido
pelos setores quando for para substituir algum dos equipamentos já existentes e
licitados.
2.1.4 A Contratada também será responsável pela execução de possíveis melhorias e ou
adaptações em alguns equipamentos.
2.1.5 A contratada será responsável por todo o processo de aquisição de novas tecnologias,
desde a especificação técnica até a instalação dos equipamentos.
2.1.6 A contratada, sempre que necessário, deverá emitir laudos e pareceres técnicos sobre os
equipamentos, assinados por Engenheiro Responsável devidamente inscrito no CREA/MG.
2.2Manutenção preventiva
2.2.1 A contratada executará manutenção preventiva periódica, conforme manuais dos
respectivos fabricantes de equipamentos.
2.2.2 Será elaborado cronograma de manutenção preventiva e submetido à aprovação da
contratante, com cronograma em acordo com os respectivos fabricantes.
2.3Manutenção Corretiva
2.3.1 A contratada executará manutenção corretiva conforme demanda dos equipamentos e
sem limite de intervenções.
2.3.2 Caberá a contratante informar à contratada sobre os defeitos apresentados pelo
equipamento, através de abertura de Ordem de Serviço, via telefone, fax ou e-mail.
2.3.3 Para manutenção corretiva normal (horário comercial), o prazo máximo para
comparecimento do técnico no local do chamado será de no máximo 24 horas após a
solicitação.
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FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
2.3.4 Para manutenção corretiva urgente (finais de semana e feriados, durante 24 horas), o
prazo máximo para comparecimento do técnico no local do chamado será de no máximo
02 horas após a solicitação.
2.3.5 Caso não seja possível o reparo do equipamento no local em que se encontre, são de
inteira responsabilidade da contratada o transporte e remoção deste equipamento até a
oficina. A empresa contratada deve possuir 1 veículo para transporte de equipamentos.
2.3.6 Depois de finalizado o reparo, a Contratada deverá novamente transportar e reinstalar
corretamente o equipamento no seu devido local.
2.3.7 Durante o processo de reparo ou transporte de um equipamento, qualquer perda, dano
ou avaria que o este equipamento ou o local físico onde ele se encontra sofrer, deverá ser
prontamente reparado pela Contratada sem nenhum custo para a Contratante.
2.3.8 Prazos para liberação e instalação dos equipamentos em manutenção corretiva:
a)
Imediato: para pequenos consertos, ajustes e regulagens.
b)
Máximo de 02 dias úteis: para defeitos de média complexidade.
c)
Máximo de 05 dias úteis: para defeitos de alta complexidade.
2.3.9 É de responsabilidade da contratada a realização de todos os reparos em componentes
elétricos, eletrônicos, hidráulicos e mecânicos dos equipamentos. Fazem parte das rotinas
de manutenção, medições, regulagens, reapertos, limpeza e lubrificação de partes
móveis, configurações, serviços de soldagem e funilaria, substituição de peças e
componentes defeituosos, montagem, reinstalação de equipamento no local e
substituição de conexões, luvas, válvulas, terminais, conectores e demais acessórios para
montagem do equipamento quando for necessário.
2.4Calibração
2.4.1 A contratada executará calibração conforme normas pertinentes e periodicidade fixada
pelo fabricante.
2.4.2 As datas para execução da calibração serão definidas através de cronograma elaborado
pela contratada e aprovado pela contratante.
2.4.3 A contratada deverá emitir laudo de calibração conforme NBR 17.025 IEC, assinado por
Engenheiro.
2.4.4 A contratada deverá possuir todos os instrumentos e padrões necessários para calibração
dos equipamentos, sendo no mínimo:
Medidor de KVP, Medidor de mAs, Densitômetro para filme radiográfico, Analisador de
ventiladores e aparelhos de anestesia, Simulador de paciente (ECG, PI, respiração),
Decibelímetro, Termômetro digital com resolução de 0,01°C ou menor, Manovacuômetro
digital, Luxímetro, Radiômetro para fototerapia, Analisador de cardioversor, Analisador
de débito cardíaco, Simulador de oxímetro, Analisador de unidade eletrocirúrgica,
Manômetro para calibração de esfigmomanometro com resolução de 0,2 mmHg ou
menor, Analisador de segurança elétrica, Jogo de massas classe I, até 220 grs, Jogo de
massas classe II, até 6,5Kg e Jogo de massas até 200Kg, conforme registro no IPEM
2.5Fornecimento de peças
2.5.1
É de responsabilidade da CONTRATADA, reposição de peças que apresentarem defeitos
nos equipamentos, as quais deverão ser substituídas durante o contrato. As peças devem
ser originais e classificadas conforme manual do fabricante do equipamento. Está
contemplada a troca de lâmpadas, diafragmas, painel de chaves que compõem a parte
elétrica, fusíveis, filtro de água, etc...)
2.5.2 Exceção para fornecimento de peças: vidrarias como ampolas de raios X e
intensificadores de imagem, sensores, material de consumo e acessórios.
2.6Relatórios mensais de serviço
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FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
2.6.1 A CONTRATADA deverá fornecer, à CONTRATANTE, relatórios mensais dos serviços de
calibração, manutenção preventiva e corretiva, contendo todas as informações
necessárias ao acompanhamento dos serviços.
2.6.2 O relatório acima especificado deverá ser apresentado até o 3º dia útil de cada mês.
2.7 Plano de Trabalho
2.7.1 A contratada deverá apresentar, em no máximo 10 dias úteis após assinatura do
contrato, Plano de Trabalho abordando as metodologias de execução dos serviços
constantes no edital e neste Termo de Referência. Requisitos mínimos a serem incluídos
neste Plano de Trabalho:
a)Descrição da metodologia das Manutenções Preventiva e Corretiva;
b)Apresentação de check list que será utilizado na realização das manutenções
preventivas;
c)Descrição dos procedimentos de segurança a serem adotados visando preservar
sistemas, instalações, operadores e usuários;
d)Rotinas de manutenção dos equipamentos, conforme as normas técnicas, as
especificações dos fabricantes e as suas particularidades;
e)Modelos das fichas, planilhas, relatórios, etc. de acompanhamento e controle das
atividades e os respectivos descritivos de preenchimento;
f)Cronograma das rotinas de manutenção preventiva;
2.8 Disposições gerais sobre os serviços
2.8.1 A CONTRATANTE poderá solicitar a imediata substituição de qualquer funcionário que
julgar não estiver atendendo as necessidades da CONTRATANTE, no momento da
realização da manutenção, ficando a contratada responsável pelos custos de substituição
e contratação de novo profissional.
2.8.2 Os serviços serão realizados no local de origem de cada equipamento.
2.8.3 Havendo necessidade de remoção de equipamentos à sede da contratada para
manutenção, o transporte deverá ser autorizado pelo cliente e as despesas do serão por
conta da contratada.
2.8.4 Os serviços serão executados em dias úteis, de 08:00 (oito) as 18:00 (dezoito) horas.
2.8.5
Para cada procedimento de manutenção ou calibração, a contratada deverá fornecer
relatório dos serviços executados para o equipamento, de forma individual, que será
submetida à assinatura do funcionário da contratante, responsável pelo acompanhamento
dos serviços.
2.8.6 É o obrigatório que os funcionários da contratada sigam todos os procedimentos de
higienização e as recomendações dos profissionais da CONTRATANTE.
2.8.7 A Contratante poderá substituir seus equipamentos por novos sendo de responsabilidade
da Contratada realizar a manutenção destes em substituição ao equipamento antigo
desativado (através de substituição contratual), sem custo adicional para a
CONTRATANTE.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A contratada deverá registrar o contrato junto ao CREA, através da Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART).
3.2 O fornecimento de todo o material, pessoal, meio de transporte, alimentação, equipamentos
de segurança, hospedagem, equipamentos ou meios necessários para realização do serviço
licitado, encargos financeiros e tributários diretos e indiretos incidentes, etc.;
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FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
3.3 A contratada deverá informar ao gestor do contrato, números de telefone, fax e e-mail para
abertura de chamado e demais solicitações.
3.4 Para execução dos serviços, os técnicos da contratada deverão utilizar equipamento de
proteção individual (EPI).
3.5 Os técnicos da contratada deverão utilizar uniforme e identificação funcional (crachá).
3.6 Aceitar aditivo ou supressão de equipamentos ao contrato, observando o limite de 25%,
conforme legislação vigente.
3.7 Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços, correndo por sua
própria conta todas as despesas referentes à mão-de-obra utilizada na prestação dos
serviços, inclusive encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
3.8 As despesas de transporte de equipamentos ao laboratório da contratada para manutenção,
será de responsabilidade da contratada.
3.9 Atender aos requisitos da RDC-02 de 25 de janeiro de 2010, da ANVISA.
3.10
Fornecer peças originais necessárias ao funcionamento dos equipamentos.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Informar à contratada o responsável pelo contrato.
4.2 O responsável do contrato será responsável pela fiscalização dos serviços e atesto da nota
fiscal.
4.3 Informar ao contratado as ocorrências relacionadas ao equipamento e solicitar os
atendimentos de manutenção corretiva, conforme necessidade.
4.4 Apresentar, ao técnico responsável pela execução do serviço, o equipamento em seu devido
setor para a manutenção preventiva e corretiva.
4.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por um representante designado pelo
Ordenador de Despesas, nos termos do artigo 67 de Lei n. 8666/93.
4.6 Notificar por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de
execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
4.7 Repassar todos os procedimentos administrativos a serem adotados pela solicitante para
execução dos serviços pela CONTRATADA.
5. VISITA TECNICA
As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para conhecer plenamente o local das
obras a serem realizadas, bem como as condições e dificuldades que as mesmas apresentam.
Podendo a visita técnica ser realizada até 48 horas antes da abertura do certame, com agendamento prévio pelo telefone 3456- 3222.
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FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM
01
02
QUANT
60
36
UNID
serviço
serviço
03
108
serviço
04
36
serviço
DESCRIÇÃO
LOCAL DE INSTALAÇÃO
ASPIRADOR,
PATRIMÔNIO – 1566A-45 PLUS
ASPIRADOR,
PATRIMÔNIO 1835 –
MARCA
1835A-45
PLUS
ASPIRADOR,
PATRIMONIO 31736 –
MARCA FAMEM
ASPIRADOR
PATRIMONIO 89662 MARCA ASPINA MAX
ASPIRADOR – MARCA
NEVONE
HOSPITAL SÃO JUDAS
VENTILADOR
PULMUNAR, NÚMERO
DE PATRIMÍNIO 1820
– MARCA TAKAOKA
VENTILADOR
MECANICO, NÚMERO
DE PATRIMÓNIO 1826
– MARCA TAKAOKA
VENTILADOR,
NUMERO DE SERIE
3050
–
MARCA
TAKAOKA
APARELHO PRESSÃO
COLUNA
-DIGITAL/MERCURIO
MISSOURIPATRIMONIO 24231,
88527, 0916, 0867,
89669, 154161,
31428, 1564,28480
CARRINHO
ANESTESIA,
PATRIMONIO 0503
MARCA TAKAOKA
CARRINHO
ANESTESIA,
PATRIMONIO 0502
MARCA
CARRINHO
ANESTESIA SERIE 76
MARCA
HOSPITAL SÃO JUDAS
HOSPITAL SÃO JUDAS
HOSPITAL SÃO JUDAS
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FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
05
06
07
36
36
72
serviço
serviço
serviço
08
12
serviço
09
12
serviço
10
48
serviço
11
12
serviço
12
12
serviço
13
12
serviço
14
108
serviço
15
12
serviço
MESA
CIRURGICA,
PATRIMONIO 103601
MARCA/
MODELO
-BARRAFAB
MESA
CIRURGICA,
PATRIMONIO 103602
MARCA/MODELOBARRAFAB
MESA
CIRURGICA,
PATRIMONIO 0521
MARCA/MODELOBARRAFAB
BERÇO
AQUECIDO
NEOSOLUTION GRN,
FAMEM MULTI SYSTEN
PATRIMONIO
0599,
2051
FOCO
CIRURGICO
PATRIMONIO
0822,
0823, 0869, 0980
MARCA/MODELO
ASCLE PLOS/HZ
CAUTERIO BIPOLAR,
PATRIMONIO
1044DELTRONIK
BI
800MP
BILISPOT -FAMEM
PATRIMONIO 33365
FOTOTERAPIA
MODELO
SOL
1470202
Patrimônio
24149
MESA BUCKY SÉRIE
P2750707001
MOD.FLUTUANTE
ESFINGNOMANOMETR
O MIDDOURI p 180
NEGATOSCOPIO
P
26893
ESFINGMOMANOMETR
O PREMIUM-HSJT
(6) PREMIUM
S
AA4716410/261205/3
75427/2990214/3624
46 (2)
sem serie ou
patrimonio. (1)
PROTEC Sem serie ou
patrimonio
Laringoscopio com 3
HOSPITAL SÃO JUDAS
HOSPITAL SÃO JUDAS
HOSPITAL SÃO JUDAS
HOSPITAL SÃO JUDAS
HOSPITAL SÃO JUDAS
HOSPITAL SÃO JUDAS
HOSPITAL SÃO JUDAS
N-ACHEI NA LISTA DO SAO JUDAS
N-ACHEI NA LISTA DO SAO JUDAS
N-ACHEI NA LISTA DO SAO JUDAS
N-ACHEI NA LISTA DO SAO JUDAS
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
16
24
serviço
17
12
serviço
18
12
serviço
19
72
serviço
20
36
serviço
21
12
serviço
22
24
serviço
23
12
serviço
24
12
serviço
25
144
serviço
26
12
serviço
27
12
serviço
28
96
serviço
Laminas – Missouri
sem
serie
ou
patrimonio
Umidificador
Protec sem serie ou
patrimonio
Eletrcardiógrafo ECAFIX/FUNBEC
S 215168
Ostocopio – Modelo
não
identificado
P
33376
Negatoscópio - SPR
P26898/26889/26865
/26900/26866/28899
Esfigmomanômetro
-Modelo
não identificado
S674207/13985038/1
54267892
Desfibrilador
-INSTRAMED
S20204DD4
Balança
Adulto
ARJA/ Balmark
S 23885/8557
Foco - Modelo não
identificado P 5811
Candura mod. LC
S 4759
Cadeira a gás mochos
- MOCHOS
S21-2008/182008/11-2008/222008/19-2008/132008/20-2008/142008/12-2008/402008/
P 154457/154486
Foco ginecológico
P 32314
Desfibrilador INSTRAMED
S 20211DD11
Mesa elétrica - 6)
Xenônio
S
83972007/4112
2004/344
2007/07
2008/360155/06 2008
N-ACHEI NA LISTA DO SAO JUDAS
CEMO
CEMO
CEMO
CEMO
CEMO
CEMO
CEMO
CEMO
OFTALMO
OFTALMO
OFTALMO
OFTALMO
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
29
12
serviço
12
serviço
31
24
serviço
32
12
serviço
12
serviço
24
serviço
12
serviço
12
serviço
30
33
34
35
36
37
36
serviço
38
12
serviço
12
serviço
40
24
serviço
41
24
serviço
42
24
serviço
39
(1) Start
P 154468
(1) APR med
S 604/07
Topografia
Tomey
TMS-4 S 794110
Auto
Refrator
ACCREF-K9001
S
Y3AH1873
Skepings
para
mapeamento de retina
- (1) Neitz IO-H
S
04006 e (1) Eyetec
FCU-M2000
S
2467108
Retinógrafo - Topcom
TRC50DX
S
945352
Lensômetro - Atlantis
LM-JSE S
09033223
Tonômetro
(1) Atlantis
S
R9001006211 e (1)
Haag Streit AT-900 S
R54878
Campimetro Opto
AP 200
S LF BE
0016
Ecobiometria - Tomey
AL-3000
S
708909
Lâmpada Fenda
(2) Atlantis modelos
SL-3C e SL-2000 S
2000-0104-1613/
200001041613 e (1)
Topcon SL-3C
S
642467
Laser
de Argônio
Lumenis Spectra
S 004512979
Ecografia
B
Alcon
Ultra Scan
S0702645201
Projetor Xenônio
P
154474/154473
Refrator
de Greens
Atlantis
S 10-0607104 e Inami S L7040
Coluna para refrator
xenonio
TSLI S
08/2008 /
OFTALMO
OFTALMO
OFTALMO
OFTALMO
OFTALMO
OFTALMO
OFTALMO
OFTALMO
OFTALMO
OFTALMO
OFTALMO
OFTALMO
OFTALMO
OFTALMO
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
98/2004
43
24
serviço
44
24
serviço
45
12
serviço
46
12
serviço
47
12
serviço
48
36
serviço
49
84
serviço
50
24
serviço
51
24
serviço
52
12
serviço
53
60
serviço
54
624
serviço
Cadeira oftalmológica
Xenônio
EL02
S
49/2004 e P 154472
Tens/Fes
Bioset
Physiotonus Four
S
608052/60853
Otoscópio Missouri TK
sem número de S ou
P
Esfigmomanômetro
BD
sem número
de S ou P
Estetoscópio BD sem
número de S ou P
Infravermelho
(1)
CARCI S 1588 e (2)
ISP S
M1577201001/M
1245201001
TENS
(2)
CARCI
Tensmed IV
S
446/453 (5) MEDCIR
MT 10 e MT 104 S C
1465/C1467/457/458/
459
Esteira
Ergométrica
UNIFORCE
e
MOVEMENT
sem
número de S ou P
Bicicleta Ergométrica
Horizontal MOVEMENT
Perform
P
25406
Estação
de
Musculação RIGHETTO
(Banco Flexor, Banco
Extensor e Leg Press)
P 153682
Esfignomanometro
infantil
Solidor
777053,349465,9455
48,0775544,166301,9
42380,
Esfignomanometro
Adulto - Oxigel Solidor
Premium BD Unitec
Missan
M2,836451,221097,9
04030,901340
OFTALMO
REABILITAÇÃO
REABILITAÇÃO
REABILITAÇÃO
REABILITAÇÃO
REABILITAÇÃO
REABILITAÇÃO
REABILITAÇÃO
REABILITAÇÃO
REABILITAÇÃO
ATENÇÃO PRIMÁRIA
ATENÇÃO PRIMÁRIA
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
55
56
636
serviço
648
serviço
57
108
serviç
o
58
408
serviço
59
132
serviço
Otoscopio – TK PK
33375,10570,26158,2
6159,95127,26175,32
882,32879,32901,254
23,32891,32884,9513
5,33382,33692,32898
,32871,32875,33372,
26157,32895,95131,9
5120,32887,33373,18
415,18494,18449,105
54,95124,95129,1079
6,95123,95128,95134
95125,1413691,95132,10951,26198
,90503
Detector
Fetal
Microen
34711,34725,34703,3
4712,34722,34717,34
731,153738,153744,3
4726,34733,153750,3
4705,34719,34723,15
3748,34720,34739,34
734,34735,34724,347
35,153754,34736,347
28,34727,153749,153
753,34714,34701,153
735,153744,166302,3
4721,34713,34744,34
737,14724634,14724
456,150236,34710,34
741,34782
ECG
–
Ecafix
86836,215318,21516
2,166372,154250,868
38,26706,159249
Negatoscopio - SRT
10014,77862,26879,2
6873,26862,10020,15
041,26870,26869,268
78,26894,26890,2688
2,26863,15206580,15
206580,10016,1501,2
6891,4043
Autoclave - Bio 21
PhoenixSercon
88557,128887,15182
266,15182240,15182290,88568,88
565,88566,88564,150
042
ATENÇÃO PRIMÁRIA
ATENÇÃO PRIMARIA
ATENÇÃO PRIMÁRIA
ATENÇÃO PRIMÁRIA
ATENÇÃO PRIMARIA
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
60
12
serviço
61
12
serviço
62
96
serviço
63
12
serviço
64
12
serviç
o
65
24
serviço
66
12
serviço
67
12
serviço
68
108
serviço
69
60
serviço
70
48
serviço
71
24
serviço
72
12
serviço
73
12
serviço
Estimulador Sonoro INTRA COUSTSCS DK
– 5610 P 153789
Kit
de
Cistoscopia
-STORZ
20131520
P 153804
Estetoscópio adulto
SOLIDOR
DUOSCOP
P900290/900291/900
292/900293/900294/
900296/900297/9002
98
Estetoscópio
PediátricoSOLIDOR
DUPLO INFANTIL
P
900280
Laringoscópio
MIKATOS P 900300
Oftalmoscópio
HEINE
COMPACTO
SIMPLES
P 154163/154164
Lâmpada
Cirúrgica
Auxiliar
MEDPEJ FA1001
P 153784
Mesa Cirúrgica
FABMED FA 1001
P 153732
Esfignomanômetro
SOLIDOR MANGUITO
P900283/900284/900
285/900286/900076/
900077/900078/9000
79/900288
Foco de Luz
MARTEC CHS
P157234/154235/154
236/154237/154238
Aparelho de Pressão
Coluna
UNILEC
P154153/154161/154
154/154155
Esfignomanômetro
aneróide Adulto
SOLIDOR P 900274
BD
S 71043306
Aparelho de CAF
DELTRONIX
B1800MP
P 154063
OTO
emissões
acústicas Audiosonic
OTO READ
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
P 153789
Detector fetal
(2)
MICROEM
MD
1000 P 1643/153734
e MEDPEJ DF
P 153947/153948
Otoscópio
MISSOURI TK
P 900302/900301
Microscópico olympus
– CX 31 - Patrimônio NT
Microscópico
Olympus- CX 41 – Pa
trimônio – NT OBS:
Este se encontra na
LM para reposição de
peça.
Estufa ECB 1.2 para
cultura bacteriologia Patrimônio - 26585
Estufa ECB – líneaPatrimônio - 88544
Estufa ECB – línea Patrimônio - NT
Leitora Mindray MW
-96 A - Patrimônio Aparelho da Funed
Cabine/capela
Biológica
74
48
serviço
75
24
serviço
76
12
serviço
77
12
serviço
78
12
serviço
79
12
serviço
80
12
serviço
81
12
serviço
82
12
serviço
83
12
serviço
PHMETRO Quimis
CONTROLE E AVALIAÇÃO
84
12
serviço
Pipeta kacil 2 a 15 ul
CONTROLE E AVALIAÇÃO
85
36
serviço
86
36
serviço
87
12
serviço
88
12
serviço
89
12
serviço
90
12
serviço
91
12
serviço
92
12
serviço
93
12
serviço
94
12
serviço
Pipeta
Multemate300ml
Pipeta
MultematePipeta
Finnpipette
300ml
multicanal
50mlmulticanal
5ml- 50ml
multicanal
50ml-
Pipeta Pipet line 2 uL
Pipeta Kacil 100 a
1000 ul
Pipeta Pipet digipet
0,5 a 10 uL
Pipeta Kacil 20 a 200
uL
Pipeta Icell mod p 218
500 uL
Pipeta Icell p 213 de
25 uL
Pipeta Icell p 213
de150 uL
CENTRO VIVA VIDA
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
95
36
serviço
96
24
serviço
97
24
serviço
98
serviço
Pipeta Icell p 213 de
10 uL
Pipeta Icell mod p 213
de 500 uL
Pipeta Icell p de 100
a uL
Pipeta Icell p 213 de
20 uL
Pipeta Icell p 50 de
uL
Pipeta Icell p 213 de
200 a uL
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
99
12
serviço
100
12
serviço
101
12
serviço
Kacil 100- 1000 uL
CONTROLE E AVALIAÇÃO
102
12
serviço
ALTA ROTAÇÃO KAVO
2008-106806
CONTROLE E AVALIAÇÃO
103
104
105
106
107
36
12
24
12
12
serviço
serviço
serviço
serviço
serviço
APARELHO
DE
PA
OXIGEL – Patrimonio
154439 ; 15440
APARELHO
DE
PA
MISSOURI Patrimonio
69786
ASPIRADOR PORTÁTIL
PROTEC
PR5000STANDART
Patrimonio 25627 ;
25648
ASPIRADOR PORTÁTIL
PROTEC
PR5000STANDART
Patrimonio 25627
AUTOCLAVE
CRISTOFOLI
21 155587
VITALE
BALANÇA WELMY
R-109 22186
Patrimonio 32790
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
UPA JOANICO
UPA JOANICO
UPA JOANICO
UPA JOANICO
UPA JOANICO
108
12
serviço
109
12
serviço
BALANÇA
BALMAK
Patrimonio 87069
UPA JOANICO
110
12
serviço
BALANÇA
WELMY
Patrimonio 32399
UPA JOANICO
111
12
serviço
BALANÇA
BALMAK
111 2639
Patrimonio 28347
UPA JOANICO
UPA JOANICO
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
112
113
114
12
12
12
serviço
serviço
serviço
115
12
serviço
116
12
serviço
117
118
12
24
serviço
serviço
119
24
serviço
120
12
serviço
121
12
serviço
122
12
serviço
123
24
serviço
BISTURI ELETRONICO
WEM HF-120 13390
31582
CADEIRA
ODONTOLÓGICA
KAVO
KLINIC
TS
DESTRO
2008004.463
Patrimonio 165296
COMPRESSOR
ODONTOTOLÓGICO
ODONTO
PRESS
PRESSURE 278710508
CARDIOVERSOR
BIFÁSICO LIFE 400
PLUS 907011085
Patrimonio 90514
CONTRA
ÂNGULO
KAVO 2068FGBN
DESFIBRILADOR
INSTRAMED
Patrimonio
20205DD5
ECG SMART ECG SE-1
SE13B1008B7749
SE13A100886925
Patrimonio
154247
150188
ECG ECAFIX FUNBEC
ECG-6
215322
215323 PATRIMONIO
86833
ECG ECAPIX
215163
ECG-6
FOTOPOLIMERIZADOR
KONDORTECH CLK50
150181
Patrimonio 26769
MESA
DE
RX
INTERCAL
CR125
26981
MICRO MOTOR KAVO
2010124042
MICRO MOTOR KAVO
2010124041
UPA JOANICO
UPA JOANICO
UPA JOANICO
UPA JOANICO
UPA JOANICO
UPA JOANICO
UPA JOANICO
UPA JOANICO
UPA JOANICO
UPA JOANICO
UPA JOANICO
UPA JOANICO
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
124
125
126
127
128
96
36
12
12
24
serviço
serviço
serviço
serviço
serviço
129
24
serviço
130
12
serviço
131
36
serviço
132
24
serviço
133
60
serviço
NEGATOSCÓPIO
Patrimonio
26883
26886
1470571-0
1470572-9
1470562-1
1470574-5 14705770 1470563-0
OXIMETRO DE PULSO
OXILIFE
PLUS
609112166
610012182
610012181
Patrimonio
154426
154427 154428
OXIMETRO DE PULSO
MINDRAY US800 BY7C103795
Patrimônio 150195
OXIMETRO DE PULSO
DIXTAL
DX2405
2623665
TRIUS
INTEL
CELERON TR 2000
11443804
Patrimonio 153279
TRIUS
INTEL
CELERON TR 2000
11443662
ASPIRADOR
DE
SECREÇÃO PORTÁTIL
VENONI ( 2 DOIS)
BALANÇA PEDIÁTRICA
DIGITAL MICHELETTI
CARDIOSCÓPIO
(OXIMETRO DE DEDO)
DIXTAL/CARE VISION
(3 TRÊS)
ELETROCARDIOGRÁFI
CO DIGITAL DIXTAL
(2 DOIS)
MONITORES
MULTIPARAMENTROS
OMNI – MED
( 5
CINCO)
UPA JOANICO
UPA JOANICO
UPA JOANICO
UPA JOANICO
UPA JOANICO
UPA ACRIZIO MENEZES
UPA ACRIZIO MENEZES
UPA ACRIZIO MENEZES
UPA ACRIZIO MENEZES
UPA ACRIZIO MENEZES
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
134
24
serviço
135
12
serviço
136
12
serviço
137
24
serviço
138
48
serviço
CARDIOVERSOR
(DESFIBRILADOR)
CMOS DRAKE (
DOIS)
APARELHO
FIXO VMI
DE
2
RX
UPA ACRIZIO MENEZES
APARELHO
DE
RX
MÓVEL
COMPACTO
PLUS 500
PROCESSADORAS DE
RX LÓTUS ( 2 DOIS)
RESPIRADORES
(VENTILADORES)
INTER
07
(
QUATRO)
4
RESPIRADORES
(VENTILADORES) DE
TRANSPORTE DRAGER
139
12
serviço
140
12
serviço
SERRA
DE
NEVONI
141
24
serviço
APARELHO
DE
PA
PREMIUM (2 DOIS)
142
143
24
24
serviço
serviço
UPA ACRIZIO MENEZES
GESSO
DEADESFIBRALADOR
EXTERNO
AUTOMÁTICO
ZOLLAED-PLUS (DOIS)
GLICOSÍMETRO
ACCU-CHEK
ACTIVE
(2 DOIS)
144
12
serviço
145
12
serviço
Estufa
para cultura
bacteriológica
OLIDEZ-CV
Patrimonio 31758
Turbidímetro
ALFA KIT-PLUS
146
12
serviço
Microscópio
ZEISS-PIMOESTAR
147
12
serviço
TERMÔMETRO
TIPO
PISTOLA
INFRAVERMELHO,
MIRA A LASER
MESCO
TL-100
UPA ACRIZIO MENEZES
UPA ACRIZIO MENEZES
UPA ACRIZIO MENEZES
UPA ACRIZIO MENEZES
UPA ACRIZIO MENEZES
TRANSPORTE SANITÁRIO E SAMU
TRANSPORTE SANITÁRIO E SAMU
TRANSPORTE SANITÁRIO E SAMU
VIGILÂNIA SANITÁRIA
VIGILÂNIA SANITÁRIA
VIGILÂNIA SANITÁRIA
VIGILÂNIA SANITÁRIA
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
148
24
serviço
149
24
serviço
150
12
serviço
151
12
serviço
152
12
serviço
153
12
serviço
154
12
serviço
155
36
serviço
156
12
serviço
157
12
serviço
158
48
serviço
DIVERSOS (20 NO
TOTAL)
ESFIGNOMANÔMETRO
SOLIDOR
-402847
ESFIGNOMANÔMETRO
SOLIDOR
-429623
ESFIGNOMANÔMETRO
MISSOURI
ML 017
serie 326547
ESFIGNOMANÔMETRO
MISSOURI
ML 017 seire 357958
(2 DOIS)
BALANÇA ADULTO
WELMY
MOD 110
serie 54941
Patrimonio 32350
BALANÇA
ADULTO
DIGITAL
WELMY0
RI W 200
Serie1802
Patrimonio 26508
BALANÇA PEDIATRICA
CAUDURO
LC
4745
Patrimonio 25684
ESFIGNOMANÔMETRO
EMBRAMAC
-3174752
MONITOR CARDIACO,
PATRIMONIO 103605
GUTHER 1200
Estetoscópio B-D Duo
sonic
/
Médico
Internacional Trading
CO.LTDA / Modelo não
identificado
sem número de S ou
P
Lâmpada
UVFluorescente
SCT- J
N º de serie10095
Lavadora
Mindray
MW
12A
Patrimônio - Aparelho
da Funed
RESPIRADOR
PUMONAR,
VIGILÂNIA SANITÁRIA
VIGILÂNIA SANITÁRIA
VIGILÂNIA SANITÁRIA
VIGILÂNIA SANITÁRIA
VIGILÂNIA SANITÁRIA
VIGILÂNIA SANITÁRIA
Hopital são judas
CEMO
VIGILÂNIA SANITÁRIA
CONTROLE E AVALIAÇÃO
Hopital são judas
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
PATRIMÓNIO
3192,
3189, 3190, 3191 –
MARCA
SMART
TAKAOKA
DETECTOR
FETAL,
6344 DF 4000 20056-9 – MARCA MEDPEJ
159
160
48
36
serviço
serviço
DETECTOR
FETAL,
PATRIMÓNIO
6343
DF 4000 2005-06-09
– MARCA MEDPEJ
DETECTOR
FETAL,
PATRIMONIO 89620
MARCA- MED MEGA
DM 550
ELETRO
CARDIOGRAFO,
PATRIMÓNIO 89734,
1503
–
MARCA
DIXTAL
Hopital são judas
Hopital são judas
ELETRO
CARDIÓGRAFO, ECG6 ECAFIX
161
24
serviço
162
96
serviço
163
36
serviço
164
24
serviço
165
48
serviço
CARDIOVERSOR,
PATRIMÓNIO 150231
–
MARCA
CMOS
DRAKE
CARDIOVERSOR,
PATRIMONIO 0168 HS
3
M0NITOR CARDIACO,
PATRIMÓNIO 89677 –
MARCA TECNOGRAFO
13017001
MARCA DIXTAL- DX
2010
MARCA OMMI 612
MARCA GUTHEN 1200
BALANÇA
DIGITAL,
00982157 – MARCA
MICHELETI
BALANÇA
DIGITAL,
1569
–
MARCA
BALMAX
CARDIOVERSOR,
103698 , NUMERO DE
SERIE
9041
10ct
1843–
marca
incarmedia
CARDIOVERSOR
CMOS DRAKE, 1052 ,
Hopital são judas
Hopital são judas
Hopital são judas
Hopital são judas
Hopital são judas
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
166
12
serviço
167
72
serviço
168
24
serviço
169
12
serviço
170
12
serviço
171
12
serviço
172
12
serviço
173
12
serviço
174
12
serviço
175
12
serviço
176
12
serviço
177
24
serviço
178
84
serviço
1051 , 150087
MOD-LIFE 400 PLUS
OXIMETRO
DIXTAL,
NUMERO
DE
PATRIMONIO 3145
OXIMETRO
CMOS
DRAKE, NUMERO DE
SERIE 60 50 70 724
EMAI-MOD.OX P-10
PAT.0346,
0468,
1047, 26980
MONITOR CARDÍACO,
PATRIMONIO
Patrimonio 0837,1830
COMPRESSOR DE AR
COMPRIMIDO
MARCA/MODELO OLV
9210B - PRESMED
OXIMETRO PORTÁTIL,
PATRIMONIO 0165
FOTOTERAPIA
MODELO
SOL
1470202
Patrimônio
24149
APARELHO DE RAIO X
MÓVEL
PHILIPS
ÀQUILLA
PLUS
CÓD.0117
PROCESSADORA
KODAK X-OMAT 3000
RA
PROCESSADORA
MACROTEC- MX2
MÁQUINA
DE
AUTOCLAVE,
PATRIMONIO 0916
MARCA
SERCON
MODELO HV
CARDIOVERSOR
COMOS
DRAKE
–
HSJT
CMOS DROKE LIFE
400
FUTURA
S
150041/ 910102981 E
HS 03 INSTRAMES
SEM
SERIE
OU
PATRIMONIO
BALANÇA
BALMAK
111 – S 1945 ,
WELMY S 32445
ESTETOSCÓPIO
PREMIUM
–
(6)
PREMIUM (1) BIC SEM
SERIE
OU
PATRIMONIO
Hopital são Judas
Hopital são Judas
Hopital são Judas
Hopital são Judas
Hopital são Judas
Hopital são Judas
Hopital são Judas
Hopital são Judas
Hopital são Judas
Hopital são Judas
Hopital são Judas
Hopital são Judas
Hopital são Judas
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
179
24
serviço
180
60
serviço
181
840
serviço
182
828
serviço
SELADORA
R.BAIAO
(1) P 150160 E (1)
SEM
SERIE
OU
PARIMONIO
Ultrassom
(2)
IBRAMED
Sonopulse III
S
9437/9670
e
(3)
BIOSET Sonacel Plus
S 1073/1083/1084
Balança Adulta (840)
Brião
Filizola
BalmakWelmyCandero
Sem
marca
A52,111,111,00907,2
474,2628,4987,936,5
4977,39386,B160,B16
0
Patrimonio
28569,257992,25799,
28563,87083,32441,4
340,28202,28348,323
44,32348,28588,8709
7,87076,28350,87073
,10688,25745,87075,
25740,25735,34729,2
8040,86836,87070,67
48,28349,25731,2574
4,25733,1364,87068,
25739,28581,28343,2
8561,25741,25781,57
44,32345,5712,25791
,371904,87071,87078
,87074,10975,32443,
28208,87072,2856,67
41,6112,32342,28565
,28203,28201,707063
,28209,28342,323411
,32349,8587,10334,1
53759,25743,28207,2
8344,25783
Balança
Pediátrica
(828)
Welmy
Candero
Balmak LC Sem marca
4734,R109,22496,497
3,4753R109
Patrimonio
33042,33040,25683,1
9454,33694,32766,32
788,19147,19450,330
33,32772,10536,3365
2,28751,713233,3304
09,87075,25699,3369
2,25692,33038,28032
,10962,32762,25694,
32767,25698,13614,3
3693,33632,25697,25
Hopital são Judas
Hopital são Judas
ATENÇÃO PRIMARIA
ATENÇÃO PRIMARIA
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
183
612
serviço
184
72
serviço
185
744
serviço
186
36
serviço
681,32774,28378,330
43,10567,25682,3369
6,19082,25685,10793
,33695,28577,33653,
10292,452,10292,327
83,32776,28488,3303
2,32780,10184,32770
,33031,33697,10286,
18273,15316,19782,6
269
Balança Digital Lider
Patrimonio
128909,128866,1288
78,128867,128844,12
8910,128843,128851,
128847,128845,1288
46,128850,128900,12
8901,128897,128889,
128902,128898,1288
96,128895,128879,12
8892,128880,128881,
128884,128888,1288
87,128891,128907,12
8885,128882,128914,
128890,128908,1289
04,128871,128872,12
8870,128875,128877,
128886,128887,1289
13,128869,128878,12
8908,128876,123874,
128905
Cardioversor
Patrimonio
89615,150088,15008
6,88563
Foco de Luz - Dormed
Patrimonio
95505,95506,9268,25
639,32310,95501,256
36,13548,3209,32337
,25643,18452,97898,
25638,32303,32331,1
0693,19087,155933,1
6957,25645,28572,25
644,16268,86870,288
03,95507,24192,1909
5,32324,32316,19431
,19439,86875,28305,
86882,19463,155993
0,32302,82319,1471,
16992,32317,16459,1
6330,19258,19415,19
409,19242,86868,155
934
Micronebulizador
MEDICATE MD – 400
ATENÇÃO PRIMARIA
ATENÇÃO PRIMARIA
ATENÇÃO PRIMARIA
CENTRO VIVA VIDA
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
187
24
serviço
188
12
serviço
189
12
serviço
190
12
serviço
191
24
serviço
192
12
serviço
193
12
serviço
194
24
serviço
195
12
serviço
196
24
serviço
197
24
serviço
198
72
serviço
199
12
serviço
200
24
serviço
P
153774/153775/1537
76
Oxímetro de Pulso
BEIJING CHOICE MD
– 300 A
P
153733/153910
Pistola para Biópsia
ANGIO TECH 7676 P
154165
Espirômetro Portátil
COSMED PONY FX P
153783
Aspirador
de
Secreções
GIGANTE
PROD.
MÉDICOS
G76
P
152900
Autoclave
SERCON HS SERCON
P 153754
e
CRISTÓFOLI
Quadra
21 S QD 60029
Cardiotocógrafo
MEDPEJ
MFCM7000
P 1555584
Aparelho
de
Urodinâmica
DYNAMED
MPX 816
P 154166
Balança
Eletrônica
para Bebês
WELMY BABY 30 P
154064/154065
Aparelho
de
Ultrassonografia
PHILIPSHD7
C152100653
sem
patrimônio
Vídeo Colposcópio
MEDPEJ
PE-2000
RDC
P
153785/153786
Bisturi Elétrico
EMAI
BD-100 PLUS
P 154061/154062
Balança
Antropométrica adulto
BALMAK
111
P
153766/153767/1537
65/153768/153941
Digitalizadora
de
imagens – CR
AGFA DX-M
P
165018
Colposcópio
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
201
12
serviço
202
96
serviço
203
36
serviço
204
12
serviço
205
12
serviço
206
12
serviço
207
12
serviço
208
12
serviço
209
12
serviço
210
12
serviço
212
12
serviço
213
12
serviço
214
12
serviço
216
12
serviço
217
12
serviço
218
12
serviço
219
12
serviço
MEDPEJ
PE-2000
S
1155/725PE10020020
304
Defibrilador
CMOS
DRAKE
LIFE400 PLUS
S
908060266
Negatoscópio
EMB
P
153781/153778/1537
80/153777/153779/2
6875/153872
KONEX P 10018
Eletrocautério
DELTRONIX
B1800MP
S
CC0910010/CC09040
08 EMAI BP 100
S
031Q7154
Centrifuga Celm
Agitador
orbital
–
Fanem
mod
255B(Homogenizador)
Patrimônio - 13853
Destilador—Sppencer
Patrimônio
165012
Lavadora
–
Grupo
SGCQC
Leitora Thermo Plate Patrimônio - 27352
Leitora Thermo Plate
Timer
Bio
Plus
Patrimônio - 88546
Multitimer Tp 120 –
Phoenix - Patrimônio 28054
Vórtex
Biomixer
patrimônio
Balança
analítica
shmadzu Ay 220 Patrimônio - 30888
Microscopio olympus
cx
31
Imunofluorescência
Patrimônio: 153621
Bioplus IT
2002
incubadora/timer
aparelho da Funed
Centrífuga Bio-eng BE
6000 Angular
ABX micros 60- Horiba
ABX Diagnóstica
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CENTRO VIVA VIDA
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
CONTROLE E AVALIAÇÃO
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
220
12
serviço
221
744
serviço
222
684
MONITOR,SERIE 675onimed
SN-08159622, SN050090417,
SN080159616,
SN2014186598,
SN060014994,
SN2014186659,
SN2014186654,
SN2014186603,
SN08-0159620,
SN06-0014993,
2014186652,
2014186771, 90418,
20091157781,
604,
8015962,
15470,
N06-0110613, 16441,
439,438,
2010136770,
2008111635,
SN4858985397,
50096171,
SN060049014,
20081065854,
SN0701234456,
SN030022089,
50096174, 50096175,
50096166, 50096170,
50096169, 50096173,
50096172, 50096116,
2008106806 (KAVO).
4858985394
(GNATUS).
A77324,
A779934,
V01384,
Q04522,
A77220,
434,
350004383, A77960,
A77933
(DABI
ATLANTE).
B002968,
B002387,
B002976,
B002402,
25913 (DENT FLEX).
W03014,
A77689,
W02214 (SILENT).
8810, 615 (DX)
105961,
12M143,
604,
605
(SEM
MARCA DEFINIDA)
N270W02026,
N270K05261,
K04627,
B43217,
B42994,
K04942,
B42620,
4744,
B52504,
P06775
(DABI ATLANTE).
4858987392,
80102793,
CONTROLE E AVALIAÇÃO
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
4858987389
(GNATUS).
2008104358,
SN080102789,
SN080102794,
SN060065120,
SN080102792,
2008104958,
SN060065913,
2008104357,
2013116449,
2013116697,
2008106496,
080102796,
SN060068896,
50048530,
20081106492,
2010128297,
50048531, 50048533,
50048529, 50048532,
50048528, 50048534,
181,
48527,
SN050048526,
SN050048525
(KAVO).
A00645,
A006153,
3696,
12943,
MM0366,
A00091,
B43218,
A000900,
12930 (DENT FLEX).
MM0333,
A000899,
MM0336 (DX).
48528,
B43145,
B42996,
36668,
SN060065918
(SEM
MARCA DEFINIDA).
223
96
224
420
MINI INCUBADORA 8
MINI – INCUBADORA
MI 1355 , MI 13682 ,
MI 11363, MI 13642 ,
MI
133433,
MI
133401,
8902,
CRISTOFOLI
72
MINI
–
INCUBADORAS
MI
1355 , MI 1355, MI
13682, MI 11363, MI
13642, MI 133433, MI
13672, MI 133401,
8902, CRISTOFOLI
MOCHO
–
108
MOCHOS
165389,
165390,
165431,
899009,
10976,
16774, 31486, 15488,
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
225
432
26300,
31242,
165300,
165301,
165338,
128840,
(
SEM
MARCA
DEFINIDA)
4317, 4261, 165425,
165435, 4316 (FLEX
FORM)
165433,
165430,
1SEM
PATRIMONIO
(BRASIL
SORRIDENTE)
165317,
165319
(DABI ATLANTE)
165329,
128970,
( GNATUS)
165328 ( RHOS)
464638 (AG)
312
MOCHOS
165389
,
165390,
165431,
899009,
10976, 16774, 31486,
15488, 26300, 31242,
165300,
165301,
165302,
128839,
165340,
165341,
165334,
165335,
165338,
128840,
(
SEM
MARCA
DEFINIDA)
4317,
4261,
165425,
165437,
165435,
4316 ( FLEX FORM)
165433, 165430, 1
SEM
PATRIMONIO
(BRASIL
SORRIDENTE)
Cadeira Odontológica
2008002,
165428,
165320,
154686,
154685, 1654468, 9
sem
patrimônio
(KAVO).
4860290182,
4860290184,
4860290183,
4522165197, 165330,
128969 (GNATUS).
K000637,
K000636,
16121,
165334,
165353, 7878, 16257
(DABI ATLANTE).
165303,
165304,
165342,
165343,
165363,
165364,
16529C (SEM MARCA
DEFINIDA).
ODONTOLOGIA
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
226
552
227
12
228
300
Contra-Ângulo
B010985,
B010977,
A004937, A0049934,
A005516,
A004954
(DENT FLEX).
C50329,
X07441,
C50323,
C50177,
N01727,
C50199,
C50304
(DABI
ATLANTE).
2068FGBN,
SN080110217,
2010132460,
SN2014128856,
SN2014128813,
SN2014128822,
800110217,
2009116632,
2010132461,
2014128817,
2014128841,
2008104355, 011221,
2068FGBN,
02343/080110215,
2068FGBN,
166406,
166403,
166383,
2068FGBN,
50052965, 50052966,
50052962, 50052964,
50052967,
2008104355,
50052970,
SN2014128826
(KAVO).
485898906832,
4858989064
(GNATUS).
CS0241,
CS0233,
2068 (SEM MARCA
DEFINIDA)
Cortador de Gesso
153267 (KOHLBACH)
Fotopolimerizador
26800,
150182,
112565,
112653,
26769,
150181,
26769
(KONDORTECH).
165434,
X004230,
95540, 7881, 90420,
165449,
165331
(DABI ATLANTE).
166356,
166357,
166358,
166361
(ORTUS).
112111 (DENTSCLER)
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
229
240
216
230
231
216
232
84
233
216
165298,
150171,
165347, 165661 (SEM
MARCA DEFINIDA).
165448,
25951
(GNATUS)
Amalgamador
32981,
165386,
165426,
95539,
154684,
90862,
16006,
48572
(MIXALLOY).
13152
(DABI
ATLANTE)
96201041,
150227,
25987 (GNATUS)
30156,
047685,
26576,
165345
(RHOS)
165299, 7872, 90870
(SEM
MARCA
DEFINIDA)
Aparelho RX
16754 (XRM)
K000364
(DABI
ATLANTE)
26033 (GNATUS)
Autoclave
128964,
128897,
128966 (DIGITALE)
165379,
K000336,
165380,
165333
(DABI ATLANTE)
15182258 (SERCON)
150184,
155587,
VT64468
(CRISTOFOLI)
88565,
923,
920,
154254 (PHOENIX)
165305,
25524,
165348 (SEM MARCA
DEFINIDA)
Motor de Suspensão
24
MOTORES
DE
SUSPENSÃO 150064,
46755, 46289, 1 sem
patrimônio (BELTEC).
900572,
2
sem
patrimônio (BETHIL)
60MOTORES
DE
SUSPENSÃO 150064,
46755, 46289, 1 sem
patrimônio (BELTEC).
900572,
2
sem
patrimônio (BETHIL)
PEÇA RETA – 96
PEÇAS
B 012123,
B012115 (DENT FLEX)
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
SN 080081833, SW
0081839,
SW
0018837,M
SW
0084836,
SW
0084832,
2
SEM
PATRIMONIO (KAVO)
46755, 46145, 46278
(BELTEC) PR 0055,
46145,
46278
(BELTEC) PR 0055,
46145,
46278,
(BELTEC) PR 0055,
3342 , PR 00221, PR
0011
(DX)
4858988043(GNATUS
)
D3871280
(DABI
ATLANTE) 41,51 (SEM
MARCA DEFINIDA)
120 PEÇAS RETAS
B 012123, B012115
(DENT
FLEX)
SN
080081833,
SW
0081839,
SW
0018837,M
SW
0084836,
SW
0084832,
2
SEM
PATRIMONIO (KAVO)
46755, 46145, 46278
(BELTEC) PR 0055,
46145,
46278
(BELTEC) PR 0055,
46145,
46278,
(BELTEC) PR 0055,
3342 , PR 00221, PR
0011
(DX)
4858988043(GNATUS
)
D3871280
(DABI
ATLANTE)
44,
51
(SEM
MARCA
DEFINIDA)
234
24
235
276
Prensa Mufla
900574 (BANCADA)
900573
(PARA
COCCAO)
Aparelho Profi
30797,
165385,
56651511, 56651490,
K002738,
K003265,
31596,
90449,
165368,
165344,
56651520,
165326,
90450,
166351,
K002909,
K002873,
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
236
12
237
36
238
144
239
12
240
24
241
12
242
24
243
12
244
12
245
12
246
12
K002924
(DABI
ATLANTE)
166450,
166452
(ORTHUS)
165297,
220108,165362 (SEM
MARCA DEFINIDA)
150221 (GNATUS)
Torno para Polimento
900571 (BETHIL)
Vibrador Gesso
165378, 16461 (VH
GOLDLINE)
150069
(VIBRATOR
II)
Compressor
9382, 154687, 8618,
8407, 9444, 28797
(PRESSURE)
18142,
165371,
165349, 25435 (SEM
MARCA DEFINIDA)
165359
(SUPER
PRESS)
128973 (AIR MAX)
Balança
Antropometrica
87081 (BALMAK)
Bomba a Vacuo
25957,
25983
(GNATUS)
Destilador de Agua
23013/27013
(BIOPAR)
Localizador Apical
166453 (NOVAPEX)
155982 (SMARPEX)
MOTO COMPRESSOR
–
12
MOTO
COMPRESSORES
1733095
NEGATOSCOPIO
12 NEGATOSCOPIOS
26888 SPR
GERADOR
DE
ENERGIA
MARCA/MODELO GTA
251AIHE
Nº
1013566153
Gerador 30 KVA –
200/127V
Geraforte
WEG4LDG 2500
P
155993
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
HOSPITAL SÃO JUDAS
CENTRO VIVA VIDA
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
ANEXO III - MODELO DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE
SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO Nº. ........./201x
PROCESSO Nº. .........../201x
Eu, _ _ _ _ _ _ _ (nome completo) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, representante legal da
Empresa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ , com
sede na Rua _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ , inscrita no CNPJ sob nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, interessada em participar da
licitação em epígrafe que se processa no processo administrativo indicado que visa a aquisição
de __________, da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, DECLARO, sob as penas da Lei,
o que segue:
a) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
b) Declara, sob as penas da lei, que se encontra em situação regular perante o Ministério do
Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos)
em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda,
qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos;
Local, data
_____________________________________________
(nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal)
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DA
HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº. ........./201x
PROCESSO Nº. .........../201x
Eu, _ _ _ _ _ _ _ (nome completo) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, representante legal da
Empresa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ , com
sede na Rua _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ , inscrita no CNPJ sob nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, interessada em
participar da licitação em epígrafe que se processa no processo administrativo indicado que visa
a aquisição de _________, da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, DECLARO, sob as
penas da Lei, o pleno cumprimento aos requisitos de Habilitação.
Local, data
_____________________________________________
(nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal)
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
ANEXO V
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Data: ___/___/201x
Edital Pregão nº____/201x
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde.
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta, em
conformidade com o Edital mencionado, e declaramos que:
a) o serviço ofertado atende integralmente os requisitos constantes na especificação deste
Anexo;
B) o serviço ofertado não apresenta quaisquer vícios provenientes de material ou mão-de-obra
utilizadas ou decorrentes de ato ou omissão da licitante, que possam surgir pelo uso normal dos
mesmos;
c) os preços propostos incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral
das obrigações decorrentes da licitação;
d) esta proposta atende integralmente aos itens constantes do Anexo III;
e) até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte,
observado as condições do Edital.
LOTE
Quant
.
UNI
D
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
A proposta deverá conter a descrição detalhada do serviço a ser
executado, devendo informar obrigatoriamente marca,
1
Modelo (conforme o caso exigir), todo e qualquer
detalhamento que lhe for peculiar deverá estar demonstrado
claramente.
Marca e/ ou fabricante OU OUTROS
Preço Total Global por Lote:
INFORMES.
(conforme o caso):
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ/MF Nº. :
Telefone/fax – endereço eletrônico
____ (ASSINATURA) _____
Nome, cargo, RG e CPF do representante legal.
Localidade, aos ___ dias de ___ de ___.
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
A N E X O VI
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa __ _ _ _ _ _ _ _ (nome da empresa) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_, com sede na _ _ _ (endereço completo) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ __, inscrita no C.N.P.J. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, representada pelo (a) Sr.(a) _ _ _ _
(representante legal da empresa e cargo) _ _ _ _ _ _ _ _, titular do R.G. nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _e do CPF nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , CREDENCIA o (a) n Sr.(a) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ __ _ _, (nome e cargo do credenciado) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, titular do R.G. nº.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, para representá-la perante a
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES na licitação por Pregão nº. 035/2016 ,
podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor
e desistir de recursos em todas as
fases licitatórias.
Local, data
NOME: _________________________________________
Reconhecer firma
RG: _____________________
CARGO: __________________
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR CÓPIA AUTENTICADA DOS ATOS CONSTITUTIVOS
DA EMPRESA ANEXA AO CREDENCIAMENTO.
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
Anexo VII – Planilha Orçamentária De Preços Básicos.
1 – VALOR ESTIMADO
1.1 Após a realização de uma pesquisa de mercado, estima-se que esta aquisição demandará
um valor total de R$1.366.554,47 (Um milhão trezentos e sessenta seis mil, quinhentos e
cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).
ITEM
QUANT
UNID
01
60
serviço
02
36
serviço
03
108
serviço
04
36
serviço
DESCRIÇÃO
ASPIRADOR,
PATRIMÔNIO – 1566A-45 PLUS
ASPIRADOR,
PATRIMÔNIO 1835 –
MARCA
1835A-45
PLUS
ASPIRADOR,
PATRIMONIO 31736 –
MARCA FAMEM
ASPIRADOR
PATRIMONIO 89662 MARCA ASPINA MAX
ASPIRADOR – MARCA
NEVONE
VENTILADOR
PULMUNAR, NÚMERO
DE PATRIMÍNIO 1820
– MARCA TAKAOKA
VENTILADOR
MECANICO, NÚMERO
DE
PATRIMÓNIO
1826
–
MARCA
TAKAOKA
VENTILADOR,
NUMERO DE SERIE
3050
–
MARCA
TAKAOKA
APARELHO PRESSÃO
COLUNA
-DIGITAL/MERCURIO
MISSOURIPATRIMONIO 24231,
88527, 0916, 0867,
89669,
154161,
31428, 1564,28480
CARRINHO
ANESTESIA,
PATRIMONIO 0503
MARCA TAKAOKA
CARRINHO
ANESTESIA,
PATRIMONIO 0502
LOCAL
DE
INSTALAÇÃO
HOSPITAL
JUDAS
SÃO
HOSPITAL
JUDAS
SÃO
HOSPITAL
JUDAS
SÃO
HOSPITAL
JUDAS
SÃO
Media Preço
R$ 120,83
R$ 604,16
R$ 123,66
R$ 604,16
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
05
36
serviço
06
36
serviço
07
72
serviço
08
12
serviço
09
12
serviço
10
48
serviço
11
12
serviço
12
12
serviço
13
12
serviço
14
108
serviço
15
12
serviço
MARCA
CARRINHO
ANESTESIA SERIE 76
MARCA
MESA
CIRURGICA,
PATRIMONIO 103601
MARCA/
MODELO
-BARRAFAB
MESA
CIRURGICA,
PATRIMONIO 103602
MARCA/MODELOBARRAFAB
MESA
CIRURGICA,
PATRIMONIO 0521
MARCA/MODELOBARRAFAB
BERÇO
AQUECIDO
NEOSOLUTION GRN,
FAMEM
MULTI
SYSTEN
PATRIMONIO
0599,
2051
FOCO
CIRURGICO
PATRIMONIO
0822,
0823, 0869, 0980
MARCA/MODELO
ASCLE PLOS/HZ
CAUTERIO BIPOLAR,
PATRIMONIO
1044DELTRONIK
BI
800MP
BILISPOT -FAMEM
PATRIMONIO 33365
FOTOTERAPIA
MODELO SOL
1470202 Patrimônio
24149
MESA BUCKY SÉRIE
P2750707001
MOD.FLUTUANTE
ESFINGNOMANOMET
RO MIDDOURI p 180
NEGATOSCOPIO
P
26893
ESFINGMOMANOMET
RO PREMIUM-HSJT
(6) PREMIUM S
AA4716410/261205/
375427/2990214/362
446 (2) sem
serie
ou patrimonio.
(1)
PROTEC
Sem serie
ou patrimonio
Laringoscopio com 3
Laminas – Missouri
sem
serie
ou
HOSPITAL
JUDAS
SÃO
HOSPITAL
JUDAS
SÃO
HOSPITAL
JUDAS
SÃO
HOSPITAL
JUDAS
SÃO
HOSPITAL
JUDAS
SÃO
HOSPITAL
JUDAS
SÃO
HOSPITAL
JUDAS
SÃO
R$ 362,50
R$ 241,66
R$ 120,83
R$ 120,83
R$ 241,66
R$ 241,66
R$ 1.472,00
Sáude mental
R$ 60,41
Sáude mental
R$ 60,41
Saúde mental
R$ 60,41
Saúde mental
R$ 60,41
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
patrimonio
16
24
serviço
17
12
serviço
18
12
serviço
19
72
serviço
20
36
serviço
21
12
serviço
22
24
serviço
23
12
serviço
24
12
serviço
25
144
serviço
26
12
serviço
27
12
serviço
28
96
serviço
29
12
serviço
30
12
serviço
Umidificador
Protec sem serie ou
patrimonio
Eletrcardiógrafo ECAFIX/FUNBEC S
215168
Ostocopio – Modelo
não identificado P
33376
Negatoscópio - SPR
P
26898/26889/26865/
26900/26866/28899
Esfigmomanômetro
-Modelo
não
identificado
S674207/13985038/
154267892
Desfibrilador
-INSTRAMED
S20204DD4
Balança
Adulto
ARJA/ Balmark
S
23885/8557
Foco - Modelo não
identificado P 5811
Candura mod. LC
S
4759
Cadeira a gás mochos
- MOCHOS
S 212008/18-2008/112008/22-2008/192008/13-2008/202008/14-2008/122008/40-2008/
P
154457/154486
Foco ginecológico P
32314
Desfibrilador
INSTRAMED
S
20211DD11
Mesa elétrica - 6)
Xenônio
S
83972007/4112
2004/344
2007/07
2008/360155/06
2008
(1) Start P
154468 (1) APR med
S 604/07
Topografia
Tomey
TMS-4 S 794110
Auto
Refrator
ACCREF-K9001
S
Y3AH1873
Sáude mental
R$ 74,51
CEMO
R$ 241,66
CEMO
R$ 60,41
CEMO
R$ 60,41
CEMO
R$ 60,41
CEMO
R$ 604,16
CEMO
R$ 120,83
CEMO
R$ 120,83
CEMO
R$ 120,83
OFTALMO
R$ 34,40
OFTALMO
R$ 120,86
OFTALMO
R$ 604,16
OFTALMO
R$ 241,66
OFTALMO
R$ 2.416,66
OFTALMO
R$ 604,83
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
31
24
serviço
32
12
serviço
33
12
serviço
34
24
serviço
35
12
serviço
36
12
serviço
37
36
serviço
38
12
serviço
39
12
serviço
40
24
serviço
41
24
serviço
42
24
serviço
43
24
serviço
44
24
serviço
45
12
serviço
Skepings
para
mapeamento
de
retina - (1) Neitz IOH
S 04006 e (1)
Eyetec
FCU-M2000
S 2467108
Retinógrafo - Topcom
TRC50DX
S
945352
Lensômetro - Atlantis
LM-JSE S
09033223
Tonômetro
(1) Atlantis
S
R9001006211 e (1)
Haag Streit AT-900 S
R54878
Campimetro Opto
AP 200
S LF BE
0016
Ecobiometria - Tomey
AL-3000
S
708909
Lâmpada Fenda
(2) Atlantis modelos
SL-3C e SL-2000 S
2000-0104-1613/
200001041613 e (1)
Topcon SL-3C
S
642467
Laser
de Argônio
Lumenis Spectra
S 004512979
Ecografia
B
Alcon
Ultra Scan
S0702645201
Projetor Xenônio
P
154474/154473
Refrator
de Greens
Atlantis S 10-0607104 e Inami S L7040
Coluna para refrator
xenonio
TSLI S
08/2008 /
98/2004
Cadeira oftalmológica
Xenônio
EL02
S
49/2004
e
P
154472
Tens/Fes
Bioset
Physiotonus Four
S
608052/60853
Otoscópio Missouri TK
sem número de S ou
P
OFTALMO
R$ 604,16
OFTALMO
R$ 604,16
OFTALMO
R$ 604,16
OFTALMO
R$ 604, 16
OFTALMO
R$ 604,16
OFTALMO
R$ 604,16
OFTALMO
R$ 604,16
OFTALMO
R$ 604,16
OFTALMO
R$ 604,16
OFTALMO
R$ 362,50
OFTALMO
R$ 604,16
OFTALMO
R$ 604,16
OFTALMO
R$ 604,16
REABILITAÇÃO
R$ 60,41
REABILITAÇÃO
R$ 60,41
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
46
12
serviço
47
12
serviço
48
36
serviço
49
84
serviço
50
24
serviço
51
24
serviço
52
12
serviço
53
60
serviço
54
624
serviço
55
636
serviço
Esfigmomanômetro
BD
sem número
de S ou P
Estetoscópio BD sem
número de S ou P
Infravermelho
(1)
CARCI S 1588 e (2)
ISP
S
M
1577201001/M
1245201001
TENS
(2)
CARCI
Tensmed IV
S
446/453 (5) MEDCIR
MT 10 e MT 104 S C
1465/C
1467/457/458/459
Esteira
Ergométrica
UNIFORCE
e
MOVEMENT
sem
número de S ou P
Bicicleta Ergométrica
Horizontal
MOVEMENT Perform
P 25406
Estação
de
Musculação
RIGHETTO
(Banco
Flexor,
Banco
Extensor e Leg Press)
P 153682
Esfignomanometro
infantil
Solidor
777053,349465,9455
48,0775544,166301,
942380,
Esfignomanometro
Adulto
Oxigel
Solidor
Premium BD Unitec
Missan
M2,836451,221097,9
04030,901340
Otoscopio – TK PK
33375,10570,26158,
26159,95127,26175,
32882,32879,32901,
25423,32891,32884,
95135,33382,33692,
32898,32871,32875,
33372,26157,32895,
REABILITAÇÃO
R$ 60,41
REABILITAÇÃO
R$ 60,41
REABILITAÇÃO
R$ 249,33
REABILITAÇÃO
R$ 60,41
REABILITAÇÃO
R$ 257,00
REABILITAÇÃO
R$ 241,66
REABILITAÇÃO
R$ 241,66
ATENÇÃO
PRIMÁRIA
R$ 60,41
R$ 60,41
ATENÇÃO
PRIMÁRIA
ATENÇÃO
PRIMÁRIA
R$ 60,41
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
56
648
serviço
57
108
serviço
58
408
serviço
59
132
serviço
60
12
serviço
61
12
serviço
62
96
serviço
95131,95120,32887,
33373,18415,18494,
18449,10554,95124,
95129,10796,95123,
95128,95134
95125,1413691,95132,10951,2619
8,90503
Detector
Fetal
Microen
34711,34725,34703,
34712,34722,34717,
34731,153738,15374
4,34726,34733,1537
50,34705,34719,347
23,153748,34720,34
739,34734,34735,34
724,34735,153754,3
4736,34728,34727,1
53749,153753,34714
,34701,153735,1537
44,166302,34721,34
713,34744,34737,14
724634,14724456,15
0236,34710,34741,3
4782
ECG
–
Ecafix
86836,215318,21516
2,166372,154250,86
838,26706,159249
Negatoscopio - SRT
10014,77862,26879,
26873,26862,10020,
15041,26870,26869,
26878,26894,26890,
26882,26863,152065
80,15206580,10016,
1501,26891,4043
Autoclave - Bio 21
PhoenixSercon
88557,128887,15182
266,15182240,15182290,88568,8
8565,88566,88564,1
50042
Estimulador
Sonoro
- INTRA COUSTSCS
DK – 5610
P
153789
Kit de Cistoscopia
-STORZ
20131520
P 153804
Estetoscópio adulto
SOLIDOR
ATENÇÃO
PRIMARIA
R$ 120,83
ATENÇÃO
PRIMÁRIA
R$ 181,25
ATENÇÃO
PRIMÁRIA
R$60,41
ATENÇÃO
PRIMARIA
R$ 302,08
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
R$ 302,11
R$ 604,16
R$ 60,41
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
63
12
serviço
64
12
serviço
65
24
serviço
66
12
serviço
67
12
serviço
68
108
serviço
69
60
serviço
70
48
serviço
71
24
serviço
72
12
serviço
73
12
serviço
74
48
serviço
DUOSCOP
P900290/900291/900
292/900293/900294/
900296/900297/9002
98
Estetoscópio
PediátricoSOLIDOR
DUPLO INFANTIL
P
900280
Laringoscópio
MIKATOS P 900300
Oftalmoscópio
HEINE
COMPACTO
SIMPLES
P
154163/154164
Lâmpada
Cirúrgica
Auxiliar
MEDPEJ
FA1001
P 153784
Mesa Cirúrgica
FABMED
FA 1001
P 153732
Esfignomanômetro
SOLIDOR MANGUITO
P900283/900284/900
285/900286/900076/
900077/900078/9000
79/900288
Foco de Luz
MARTEC
CHS
P
157234/154235/1542
36/154237/154238
Aparelho de Pressão
Coluna
UNILEC
P154153/154161/154
154/154155
Esfignomanômetro
aneróide Adulto
SOLIDOR P 900274
BD
S 71043306
Aparelho de CAF
DELTRONIX
B1800MP
P
154063
OTO
emissões
acústicas
Audiosonic
OTO
READ
P 153789
Detector fetal
(2)
MICROEM
MD
1000
P
1643/153734
e
MEDPEJ
DF
P
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
604,16
CENTRO
VIDA
VIVA
120,83
R$ 60,41
60,41
60,41
60,41
241,66
60,41
120,83
60,41
60,41
604,16
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
153947/153948
Otoscópio
MISSOURI
TK
P
900302/900301
Microscópico olympus
– CX 31 - Patrimônio
- NT
Microscópico
Olympus- CX 41 – Pa
trimônio – NT OBS:
Este se encontra na
LM para reposição de
peça.
Estufa ECB 1.2 para
cultura bacteriologia Patrimônio - 26585
Estufa ECB – líneaPatrimônio - 88544
Estufa ECB – línea Patrimônio - NT
Leitora Mindray MW
-96 A - Patrimônio Aparelho da Funed
Cabine/capela
Biológica
75
24
serviço
76
12
serviço
77
12
serviço
78
12
serviço
79
12
serviço
80
12
serviço
81
12
serviço
82
12
serviço
83
12
serviço
PHMETRO Quimis
84
12
serviço
Pipeta kacil 2 a 15 ul
85
36
serviço
86
36
serviço
87
12
serviço
88
12
serviço
89
12
serviço
90
12
serviço
91
12
serviço
92
12
serviço
93
12
serviço
94
12
serviço
95
36
serviço
Pipeta
multicanal
Multemate50ml300ml
Pipeta
multicanal
Multemate5ml50ml
Pipeta
multicanal
Finnpipette
50ml300ml
Pipeta Pipet line 2 uL
Pipeta Kacil 100 a
1000 ul
Pipeta Pipet digipet
0,5 a 10 uL
Pipeta Kacil 20 a 200
uL
Pipeta Icell mod p
218 500 uL
Pipeta Icell p 213 de
25 uL
Pipeta Icell p 213
de150 uL
Pipeta Icell p 213 de
10 uL
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
AVALIAÇÃO
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
AVALIAÇÃO
CONTROLE
AVALIAÇÃO
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
AVALIAÇÃO
CONTROLE
AVALIAÇÃO
CONTROLE
AVALIAÇÃO
CONTROLE
AVALIAÇÃO
CONTROLE
AVALIAÇÃO
CONTROLE
AVALIAÇÃO
CONTROLE
AVALIAÇÃO
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
60,41
181,25
181,25
120,83
120,83
120,83
615,00
241,66
241,66
61,50
61,50
61,50
61,50
61,50
61,50
61,50
61,50
61,50
61,50
61,50
61,50
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
96
24
serviço
97
24
serviço
98
serviço
Pipeta Icell mod p
213 de 500 uL
Pipeta Icell p de 100
a uL
Pipeta Icell p 213 de
20 uL
CONTROLE
AVALIAÇÃO
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
Pipeta Icell p 50 de
uL
Pipeta Icell p 213 de
200 a uL
CONTROLE
AVALIAÇÃO
CONTROLE
AVALIAÇÃO
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
99
12
serviço
100
12
serviço
101
12
serviço
Kacil 100- 1000 uL
102
12
serviço
ALTA ROTAÇÃO KAVO
2008-106806
103
104
105
106
107
36
12
24
12
12
serviço
serviço
serviço
serviço
serviço
APARELHO
DE
PA
OXIGEL – Patrimonio
154439 ; 15440
APARELHO
DE
PA
MISSOURI Patrimonio
69786
ASPIRADOR
PORTÁTIL
PROTEC
PR5000- STANDART
Patrimonio 25627 ;
25648
ASPIRADOR
PORTÁTIL
PROTEC
PR5000- STANDART
Patrimonio 25627
AUTOCLAVE
CRISTOFOLI
21 155587
VITALE
BALANÇA WELMY
R-109 22186
Patrimonio 32790
E
E
E
61,50
61,50
61,50
61,50
61,50
121,50
120,66
UPA JOANICO
60,41
UPA JOANICO
60,41
UPA JOANICO
99,41
UPA JOANICO
120,83
UPA JOANICO
201,33
UPA JOANICO
120,83
108
12
serviço
109
12
serviço
BALANÇA
BALMAK
Patrimonio 87069
UPA JOANICO
120,83
110
12
serviço
BALANÇA
WELMY
Patrimonio 32399
UPA JOANICO
120,83
UPA JOANICO
120,83
UPA JOANICO
604,16
111
12
serviço
112
12
serviço
BALANÇA
BALMAK
111 2639
Patrimonio 28347
BISTURI
ELETRONICO
WEM
HF-120 13390 31582
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
113
114
12
12
serviço
serviço
115
12
serviço
116
12
serviço
117
118
12
24
serviço
serviço
119
24
serviço
120
12
serviço
121
12
serviço
122
12
serviço
123
24
serviço
CADEIRA
ODONTOLÓGICA
KAVO
KLINIC
TS
DESTRO
2008004.463
Patrimonio 165296
COMPRESSOR
ODONTOTOLÓGICO
ODONTO
PRESS
PRESSURE
278710508
CARDIOVERSOR
BIFÁSICO LIFE 400
PLUS 907011085
Patrimonio 90514
CONTRA
ÂNGULO
KAVO 2068FGBN
DESFIBRILADOR
INSTRAMED
Patrimonio
20205DD5
ECG SMART ECG SE1 SE13B1008B7749
SE13A100886925
Patrimonio
154247
150188
ECG ECAFIX FUNBEC
ECG-6
215322
215323 PATRIMONIO
86833
ECG ECAPIX
215163
UPA JOANICO
181,00
UPA JOANICO
341,66
UPA JOANICO
604,16
UPA JOANICO
120,66
UPA JOANICO
604,16
UPA JOANICO
222,66
UPA JOANICO
222,66
UPA JOANICO
222,66
UPA JOANICO
180,91
UPA JOANICO
1.472,00
UPA JOANICO
120,66
ECG-6
FOTOPOLIMERIZADO
R
KONDORTECH
CLK50 150181
Patrimonio 26769
MESA
DE
RX
INTERCAL
CR125
26981
MICRO MOTOR KAVO
2010124042
MICRO MOTOR KAVO
2010124041
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
124
125
126
127
128
129
130
96
36
12
12
24
24
12
serviço
serviço
serviço
serviço
serviço
serviço
serviço
131
36
serviço
132
24
serviço
133
60
serviço
NEGATOSCÓPIO
Patrimonio
26883
26886
1470571-0
1470572-9
1470562-1
1470574-5
1470577-0
1470563-0
UPA JOANICO
60,41
UPA JOANICO
120,83
UPA JOANICO
120,83
UPA JOANICO
120,83
UPA JOANICO
111,66
ASPIRADOR
DE
SECREÇÃO PORTÁTIL
VENONI ( 2 DOIS)
UPA
ACRIZIO
MENEZES
120,83
BALANÇA
PEDIÁTRICA DIGITAL
MICHELETTI
UPA
ACRIZIO
MENEZES
120,83
UPA
ACRIZIO
MENEZES
120,83
OXIMETRO DE PULSO
OXILIFE
PLUS
609112166
610012182
610012181
Patrimonio
154426
154427 154428
OXIMETRO DE PULSO
MINDRAY US800 BY7C103795
Patrmonio 150195
OXIMETRO DE PULSO
DIXTAL
DX2405
2623665
TRIUS
INTEL
CELERON TR 2000
11443804
Patrimonio 153279
TRIUS
INTEL
CELERON TR 2000
11443662
CARDIOSCÓPIO
(OXIMETRO
DE
DEDO) DIXTAL/CARE
VISION
(3 TRÊS)
ELETROCARDIOGRÁFI
CO DIGITAL DIXTAL
(2 DOIS)
MONITORES
MULTIPARAMENTROS
OMNI – MED
( 5
CINCO)
UPA
ACRIZIO
MENEZES
222,66
UPA
ACRIZIO
MENEZES
241,66
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
134
24
serviço
135
12
serviço
136
12
serviço
137
24
serviço
138
48
serviço
CARDIOVERSOR
(DESFIBRILADOR)
CMOS DRAKE (
DOIS)
APARELHO
FIXO VMI
DE
2
RX
APARELHO DE RX
MÓVEL
COMPACTO
PLUS 500
PROCESSADORAS DE
RX LÓTUS ( 2 DOIS)
RESPIRADORES
(VENTILADORES)
INTER
07
(
QUATRO)
4
RESPIRADORES
(VENTILADORES) DE
TRANSPORTE
DRAGER
139
12
serviço
140
12
serviço
SERRA DE
NEVONI
141
24
serviço
APARELHO
DE
PA
PREMIUM (2 DOIS)
142
143
24
24
serviço
serviço
GESSO
DEADESFIBRALADOR
EXTERNO
AUTOMÁTICO ZOLLAED-PLUS (DOIS)
GLICOSÍMETRO
ACCU-CHEK ACTIVE
(2 DOIS)
144
12
serviço
145
12
serviço
Estufa
para cultura
bacteriológica
OLIDEZ-CV
Patrimonio 31758
Turbidímetro
ALFA KIT-PLUS
146
12
serviço
Microscópio
ZEISS-PIMOESTAR
147
12
serviço
TERMÔMETRO
TIPO
PISTOLA
INFRAVERMELHO,
UPA
ACRIZIO
MENEZES
604,16
UPA
ACRIZIO
MENEZES
2.052,50
UPA
ACRIZIO
MENEZES
2.091,66
UPA
ACRIZIO
MENEZES
1.845,00
UPA
ACRIZIO
MENEZES
604,16
UPA
ACRIZIO
MENEZES
604,16
UPA
ACRIZIO
MENEZES
120,66
TRANSPORTE
SANITÁRIO
SAMU
E
60,41
TRANSPORTE
SANITÁRIO
SAMU
E
604,16
TRANSPORTE
SANITÁRIO
SAMU
E
111,66
VIGILÂNIA
SANITÁRIA
604,16
VIGILÂNIA
SANITÁRIA
241,66
VIGILÂNIA
SANITÁRIA
241,66
VIGILÂNIA
SANITÁRIA
241,66
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
148
24
serviço
149
24
serviço
150
12
serviço
151
12
serviço
152
12
serviço
153
12
serviço
154
12
serviço
155
36
serviço
156
12
serviço
MIRA A LASER
MESCO
TL-100
DIVERSOS (20 NO
TOTAL)
ESFIGNOMANÔMETR
OSOLIDOR
-402847
ESFIGNOMANÔMETR
O
SOLIDOR
-429623
ESFIGNOMANÔMETR
O
MISSOURI
ML 017
serie 326547
ESFIGNOMANÔMETR
O
MISSOURI
ML 017 seire 357958
(2 DOIS)
BALANÇA ADULTO
WELMY
MOD 110
serie 54941
Patrimonio 32350
BALANÇA
ADULTO
DIGITAL
WELMY0
RI W 200
Serie1802
Patrimonio 26508
BALANÇA
PEDIATRICA
CAUDURO
LC
4745
Patrimonio 25684
ESFIGNOMANÔMETR
O
EMBRAMAC
3174752
MONITOR CARDIACO,
PATRIMONIO 103605
GUTHER 1200
Estetoscópio B-D Duo
sonic
/
Médico
Internacional Trading
CO.LTDA / Modelo
não
identificado
sem número de S ou
P
Lâmpada
UV-
VIGILÂNIA
SANITÁRIA
60,41
VIGILÂNIA
SANITÁRIA
60,41
VIGILÂNIA
SANITÁRIA
120,83
VIGILÂNIA
SANITÁRIA
120,83
VIGILÂNIA
SANITÁRIA
120,83
VIGILÂNIA
SANITÁRIA
60,41
Hopital são judas
R$ 166,50
CEMO
R$ 60,41
VIGILÂNIA
R$ 604,16
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
157
12
serviço
158
48
serviço
159
160
48
36
serviço
serviço
Fluorescente
SCT- J
N º de serie10095
Lavadora
Mindray
MW
12A
Patrimônio - Aparelho
da Funed
RESPIRADOR
PUMONAR,
PATRIMÓNIO
3192,
3189, 3190, 3191 –
MARCA
SMART
TAKAOKA
DETECTOR
FETAL,
6344 DF 4000 20056-9 – MARCA MEDPEJ
DETECTOR
FETAL,
PATRIMÓNIO
6343
DF 4000 2005-06-09
– MARCA MEDPEJ
DETECTOR
FETAL,
PATRIMONIO 89620
MARCA- MED MEGA
DM 550
ELETRO
CARDIOGRAFO,
PATRIMÓNIO 89734,
1503
–
MARCA
DIXTAL
SANITÁRIA
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
R$ 615,00
Hopital são judas
R$ 618,33
Hopital são judas
R$ 120,83
Hopital são judas
R$ 241,66
Hopital são judas
R$ 604,16
Hopital são judas
R$ 241,66
Hopital são judas
R$ 120,83
ELETRO
CARDIÓGRAFO, ECG6 ECAFIX
161
24
serviço
162
96
serviço
163
36
serviço
CARDIOVERSOR,
PATRIMÓNIO 150231
–
MARCA
CMOS
DRAKE
CARDIOVERSOR,
PATRIMONIO
0168
HS 3
M0NITOR CARDIACO,
PATRIMÓNIO 89677 –
MARCA TECNOGRAFO
13017001
MARCA DIXTAL- DX
2010
MARCA OMMI 612
MARCA GUTHEN 1200
BALANÇA
DIGITAL,
00982157 – MARCA
MICHELETI
BALANÇA
DIGITAL,
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
164
24
serviço
165
48
serviço
166
12
serviço
167
72
serviço
168
1569
–
MARCA
BALMAX
CARDIOVERSOR,
103698 , NUMERO DE
SERIE
9041
10ct
1843–
marca
incarmedia
CARDIOVERSOR
CMOS DRAKE, 1052 ,
1051 , 150087
MOD-LIFE 400 PLUS
OXIMETRO
DIXTAL,
NUMERO
DE
PATRIMONIO 3145
OXIMETRO
CMOS
DRAKE, NUMERO DE
SERIE 60 50 70 724
EMAI-MOD.OX P-10
PAT.0346,
0468,
1047, 26980
Hopital são judas
R$ 604,16
Hopital são judas
R$ 604,16
Hopital são Judas
R$120,83
Hopital são Judas
R$ 120,83
Hopital são Judas
R$ 120,83
Hopital são Judas
R$ 906,25
Hopital são Judas
R$120,83
Hopital são Judas
R$ 2.152,50
Hopital são Judas
R$ 2.152,50
Hopital são Judas
R$1.845,00
Hopital são Judas
R$ 1.839,50
Hopital são Judas
R$ 1.031,33
Sáude mental
R$ 604,16
serviço
169
24
serviço
170
12
serviço
171
12
serviço
172
12
serviço
173
12
serviço
174
12
serviço
175
12
serviço
176
12
serviço
177
12
serviço
MONITOR CARDÍACO,
PATRIMONIO
Patrimonio
0837,1830
COMPRESSOR DE AR
COMPRIMIDO
MARCA/MODELO OLV
9210B - PRESMED
OXIMETRO
PORTÁTIL,
PATRIMONIO 0165
FOTOTERAPIA
MODELO
SOL
1470202 Patrimônio
24149
APARELHO DE RAIO X
MÓVEL
PHILIPS
ÀQUILLA
PLUS
CÓD.0117
PROCESSADORA
KODAK X-OMAT 3000
RA
PROCESSADORA
MACROTEC- MX2
MÁQUINA
DE
AUTOCLAVE,
PATRIMONIO 0916
MARCA
SERCON
MODELO HV
CARDIOVERSOR
COMOS
DRAKE
–
HSJT
CMOS DROKE LIFE
400
FUTURA
S
150041/ 910102981
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
178
24
serviço
179
84
serviço
180
24
serviço
181
60
serviço
182
840
serviço
183
828
serviço
E HS 03 INSTRAMES
SEM
SERIE
OU
PATRIMONIO
BALANÇA
BALMAK
111 – S 1945 ,
WELMY S 32445
ESTETOSCÓPIO
PREMIUM
–
(6)
PREMIUM
(1)
BIC
SEM
SERIE
OU
PATRIMONIO
SELADORA R.BAIAO
(1) P 150160 E (1)
SEM
SERIE
OU
PARIMONIO
Ultrassom
(2)
IBRAMED
Sonopulse III
S
9437/9670
e
(3)
BIOSET Sonacel Plus
S 1073/1083/1084
Balança Adulta (840)
Brião
Filizola
BalmakWelmyCander
o
Sem
marca
A52,111,111,00907,2
474,2628,4987,936,5
4977,39386,B160,B1
60
Patrimonio
28569,257992,25799
,28563,87083,32441,
4340,28202,28348,3
2344,32348,28588,8
7097,87076,28350,8
7073,10688,25745,8
7075,25740,25735,3
4729,28040,86836,8
7070,6748,28349,25
731,25744,25733,13
64,87068,25739,285
81,28343,28561,257
41,25781,5744,3234
5,5712,25791,37190
4,87071,87078,8707
4,10975,32443,2820
8,87072,2856,6741,6
112,32342,28565,28
203,28201,707063,2
8209,28342,323411,
32349,8587,10334,1
53759,25743,28207,
28344,25783
Balança
Pediátrica
(828)
Sáude mental
Sáude mental
Sáude mental
R$ 120,83
R$ 60,41
R$ 60,41
Hopital são Judas
R$120,83
ATENÇÃO
PRIMARIA
R$ 120,83
ATENÇÃO
PRIMARIA
R$ 120,83
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
184
612
serviço
185
72
serviço
186
744
serviço
Welmy
Candero
Balmak
LC
Sem
marca
4734,R109,22496,49
73,4753R109
Patrimonio
33042,33040,25683,
19454,33694,32766,
32788,19147,19450,
33033,32772,10536,
33652,28751,713233
,330409,87075,2569
9,33692,25692,3303
8,28032,10962,3276
2,25694,32767,2569
8,13614,33693,3363
2,25697,25681,3277
4,28378,33043,1056
7,25682,33696,1908
2,25685,10793,3369
5,28577,33653,1029
2,452,10292,32783,3
2776,28488,33032,3
2780,10184,32770,3
3031,33697,10286,1
8273,15316,19782,6
269
Balança Digital Lider
Patrimonio
128909,128866,1288
78,128867,128844,1
28910,128843,12885
1,128847,128845,12
8846,128850,128900
,128901,128897,128
889,128902,128898,
128896,128895,1288
79,128892,128880,1
28881,128884,12888
8,128887,128891,12
8907,128885,128882
,128914,128890,128
908,128904,128871,
128872,128870,1288
75,128877,128886,1
28887,128913,12886
9,128878,128908,12
8876,123874,128905
Cardioversor
Patrimonio
89615,150088,15008
6,88563
Foco de Luz - Dormed
Patrimonio
95505,95506,9268,2
5639,32310,95501,2
5636,13548,3209,32
ATENÇÃO
PRIMARIA
ATENÇÃO
PRIMARIA
ATENÇÃO
PRIMARIA
R$ 604,16
R$ 120,83
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
187
36
serviço
188
24
serviço
189
12
serviço
190
12
serviço
191
12
serviço
192
24
serviço
193
12
serviço
194
12
serviço
195
24
serviço
196
12
serviço
337,25643,18452,97
898,25638,32303,32
331,10693,19087,15
5933,16957,25645,2
8572,25644,16268,8
6870,28803,95507,2
4192,19095,32324,3
2316,19431,19439,8
6875,28305,86882,1
9463,1559930,32302
,82319,1471,16992,3
2317,16459,16330,1
9258,19415,19409,1
9242,86868,155934
Micronebulizador
MEDICATE
MD –
400
P
153774/153775/1537
76
Oxímetro de Pulso
BEIJING CHOICE MD
– 300 A
P
153733/153910
Pistola para Biópsia
ANGIO TECH 7676 P
154165
Espirômetro Portátil
COSMED PONY FX P
153783
Aspirador
de
Secreções
GIGANTE
PROD.
MÉDICOS G76
P
152900
Autoclave
SERCON HS SERCON
P 153754
e
CRISTÓFOLI Quadra
21 S QD 60029
Cardiotocógrafo
MEDPEJ
MFCM7000
P 1555584
Aparelho
de
Urodinâmica
DYNAMED
MPX 816
P 154166
Balança
Eletrônica
para Bebês
WELMY BABY 30 P
154064/154065
Aparelho
de
Ultrassonografia
PHILIPSHD7
C152100653
sem
patrimônio
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
R$ 120,83
R$ 120,83
R$ 120,83
R$ 241,66
R$ 120,83
R$ 604,16
R$ 241,66
R$ 604,16
120,83
1.208,33
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
197
24
serviço
198
24
serviço
199
72
serviço
200
12
serviço
201
24
serviço
202
12
serviço
203
96
serviço
204
36
serviço
205
12
serviço
Vídeo Colposcópio
MEDPEJ
PE-2000
RDC
P
153785/153786
Bisturi Elétrico
EMAI
BD-100 PLUS
P 154061/154062
Balança
Antropométrica
adulto
BALMAK
111
P
153766/153767/1537
65/153768/153941
Digitalizadora
de
imagens – CR
AGFA
DX-M
P 165018
Colposcópio
MEDPEJ
PE-2000
S
1155/725PE1002002
0304
Defibrilador
CMOS
DRAKE
LIFE400 PLUS
S
908060266
Negatoscópio
EMB
P
153781/153778/1537
80/153777/153779/2
6875/153872
KONEX P 10018
Eletrocautério
DELTRONIX
B1800MP
S
CC0910010/CC09040
08
EMAI
BP 100
S
031Q7154
Centrifuga Celm
Agitador
orbital
–
Fanem
mod
255B(Homogenizador) Patrimônio - 13853
Destilador—Sppencer
Patrimônio
165012
Lavadora – Grupo
SGCQC
Leitora Thermo Plate
- Patrimônio - 27352
206
12
serviço
207
12
serviço
208
12
serviço
209
12
serviço
210
12
serviço
Leitora Thermo Plate
211
12
serviço
Timer Bio Plus Patrimônio - 88546
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
604,16
604,16
120,83
CENTRO
VIDA
VIVA
1.208,33
604,16
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
CENTRO
VIDA
VIVA
604,16
60,41
CENTRO
VIDA
VIVA
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
AVALIAÇÃO
CONTROLE
AVALIAÇÃO
CONTROLE
AVALIAÇÃO
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
E
E
E
604,16
241,66
241,66
120,83
604,16
604,16
604,16
241,66
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
212
12
serviço
213
12
serviço
214
12
serviço
215
Multitimer Tp 120 –
Phoenix - Patrimônio
- 28054
Vórtex
Biomixer
patrimônio
Balança
analítica
shmadzu Ay 220 Patrimônio - 30888
serviço
216
12
serviço
217
12
serviço
218
12
serviço
219
12
serviço
220
12
serviço
221
744
serviço
Microscopio olympus
cx
31
Imunofluorescência
Patrimônio: 153621
Bioplus IT
2002
incubadora/timer
aparelho da Funed
Centrífuga Bio-eng BE
6000 Angular
ABX
micros
60Horiba
ABX
Diagnóstica
MONITOR,SERIE 675onimed
SN-08159622, SN050090417,
SN080159616,
SN2014186598,
SN060014994,
SN2014186659,
SN2014186654,
SN2014186603,
SN08-0159620,
SN06-0014993,
2014186652,
2014186771, 90418,
20091157781,
604,
8015962,
15470,
N06-0110613,
16441,
439,438,
2010136770,
2008111635,
SN4858985397,
50096171,
SN060049014,
20081065854,
SN0701234456,
SN030022089,
50096174,
50096175,
50096166,
50096170,
50096169,
50096173,
50096172,
50096116,
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
AVALIAÇÃO
E
CONTROLE
E
AVALIAÇÃO
ODONTOLOGIA
241,66
241,66
120,83
225,91
369,00
241,66
615,00
241,66
R$ 120,66
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
222
684
serviço
2008106806 (KAVO).
4858985394
(GNATUS).
A77324,
A779934,
V01384,
Q04522,
A77220,
434,
350004383, A77960,
A77933
(DABI
ATLANTE).
B002968, B002387,
B002976, B002402,
25913 (DENT FLEX).
W03014,
A77689,
W02214 (SILENT).
8810, 615 (DX)
105961,
12M143,
604,
605
(SEM
MARCA DEFINIDA)
N270W02026,
N270K05261,
K04627, B43217,
B42994, K04942,
B42620, 4744,
B52504, P06775
(DABI ATLANTE).
4858987392,
80102793,
4858987389
(GNATUS).
2008104358,
SN080102789,
SN080102794,
SN060065120,
SN080102792,
2008104958,
SN060065913,
2008104357,
2013116449,
2013116697,
2008106496,
080102796,
SN060068896,
50048530,
20081106492,
2010128297,
50048531,
50048533,
50048529,
50048532,
50048528,
50048534,181,48527
, SN050048526,
SN050048525
(KAVO).
A00645, A006153,
3696, 12943,
MM0366, A00091,
ODONTOLOGIA
R$ 120,66
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
B43218, A000900,
12930 (DENT FLEX).
MM0333, A000899,
MM0336 (DX).
48528, B43145,
B42996, 36668,
SN060065918 (SEM
MARCA DEFINIDA).
223
96
serviço
224
420
serviço
MINI INCUBADORA 8
MINI – INCUBADORA
MI 1355 , MI 13682 ,
MI 11363, MI 13642 ,
MI
133433,
MI
133401,
8902,
CRISTOFOLI
72
MINI
–
INCUBADORAS
MI
1355 , MI 1355, MI
13682, MI 11363, MI
13642, MI 133433,
MI
13672,
MI
133401,
8902,
CRISTOFOLI
MOCHO
–
108
MOCHOS
165389,
165390,
165431,
899009,
10976,
16774,
31486,
15488,
26300,
31242,
165300,
165301,
165338,
128840,
(
SEM
MARCA DEFINIDA)
4317, 4261, 165425,
165435, 4316 (FLEX
FORM)
165433,
165430,
1SEM
PATRIMONIO
(BRASIL
SORRIDENTE)
165317,
165319
(DABI ATLANTE)
165329,
128970,
( GNATUS)
165328 ( RHOS)
464638 (AG)
312 MOCHOS 165389
, 165390, 165431,
899009,
10976,
16774,
31486,
15488,
26300,
31242,
165300,
165301,
165302,
128839,
165340,
165341,
165334,
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA
R$ 120,66
R$ 36,20
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
225
432
serviço
226
552
serviço
165335,
165338,
128840,
(
SEM
MARCA
DEFINIDA)
4317, 4261, 165425,
165437,
165435,
4316 ( FLEX FORM)
165433, 165430, 1
SEM
PATRIMONIO
(BRASIL
SORRIDENTE)
Cadeira Odontológica
2008002,
165428,
165320,
154686,
154685, 1654468, 9
sem
patrimônio
(KAVO).
4860290182,
4860290184,
4860290183,
4522165197,
165330,
128969
(GNATUS).
K000637, K000636,
16121,
165334,
165353, 7878, 16257
(DABI ATLANTE).
165303,
165304,
165342,
165343,
165363,
165364,
16529C (SEM MARCA
DEFINIDA).
Contra-Ângulo
B010985, B010977,
A004937, A0049934,
A005516,
A004954
(DENT FLEX).
C50329,
X07441,
C50323,
C50177,
N01727,
C50199,
C50304
(DABI
ATLANTE).
2068FGBN,
SN080110217,
2010132460,
SN2014128856,
SN2014128813,
SN2014128822,
800110217,
2009116632,
2010132461,
2014128817,
2014128841,
2008104355,
011221, 2068FGBN,
02343/080110215,
2068FGBN,
166406,
166403,
ODONTOLOGIA
R$ 181,00
ODONTOLOGIA
R$ 120,66
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
227
12
serviço
228
300
serviço
229
240
serviço
230
216
serviço
166383, 2068FGBN,
50052965,
50052966,
50052962,
50052964,
50052967,
2008104355,
50052970,
SN2014128826
(KAVO).
485898906832,
4858989064
(GNATUS).
CS0241,
CS0233,
2068 (SEM MARCA
DEFINIDA)
Cortador de Gesso
153267 (KOHLBACH)
Fotopolimerizador
26800,
150182,
112565,
112653,
26769,
150181,
26769
(KONDORTECH).
165434,
X004230,
95540, 7881, 90420,
165449,
165331
(DABI ATLANTE).
166356,
166357,
166358,
166361
(ORTUS).
112111 (DENTSCLER)
165298,
150171,
165347,
165661
(SEM
MARCA
DEFINIDA).
165448,
25951
(GNATUS)
Amalgamador
32981,
165386,
165426,
95539,
154684,
90862,
16006,
48572
(MIXALLOY).
13152
(DABI
ATLANTE)
96201041,
150227,
25987 (GNATUS)
30156,
047685,
26576,
165345
(RHOS)
165299, 7872, 90870
(SEM
MARCA
DEFINIDA)
Aparelho RX
16754 (XRM)
ODONTOLOGIA
R$120,66
ODONTOLOGIA
R$ 181,00
ODONTOLOGIA
R$ 181,00
ODONTOLOGIA
R$ 301,66
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
231
216
serviço
232
84
serviço
233
216
serviço
K000364
(DABI
ATLANTE)
26033 (GNATUS)
Autoclave
128964,
128897,
128966 (DIGITALE)
165379,
K000336,
165380,
165333
(DABI ATLANTE)
15182258 (SERCON)
150184,
155587,
VT64468
(CRISTOFOLI)
88565,
923,
920,
154254 (PHOENIX)
165305,
25524,
165348 (SEM MARCA
DEFINIDA)
Motor de Suspensão
24
MOTORES
DE
SUSPENSÃO 150064,
46755, 46289, 1 sem
patrimônio (BELTEC).
900572,
2
sem
patrimônio (BETHIL)
60MOTORES
DE
SUSPENSÃO 150064,
46755, 46289, 1 sem
patrimônio (BELTEC).
900572,
2
sem
patrimônio (BETHIL)
PEÇA RETA – 96
PEÇAS
B 012123,
B012115
(DENT
FLEX) SN 080081833,
SW
0081839, SW
0018837,M
SW
0084836,
SW
0084832,
2
SEM
PATRIMONIO (KAVO)
46755, 46145, 46278
(BELTEC) PR 0055,
46145,
46278
(BELTEC) PR 0055,
46145,
46278,
(BELTEC) PR 0055,
3342 , PR 00221, PR
0011
(DX)
4858988043(GNATUS
)
D3871280
(DABI
ATLANTE)
41,51
(SEM
MARCA
DEFINIDA)
120 PEÇAS RETAS
B 012123, B012115
(DENT
FLEX)
SN
ODONTOLOGIA
R$ 241,33
ODONTOLOGIA
R$ 301,66
ODONTOLOGIA
R$ 120,66
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
080081833,
SW
0081839,
SW
0018837,M
SW
0084836,
SW
0084832,
2
SEM
PATRIMONIO (KAVO)
46755, 46145, 46278
(BELTEC) PR 0055,
46145,
46278
(BELTEC) PR 0055,
46145,
46278,
(BELTEC) PR 0055,
3342 , PR 00221, PR
0011
(DX)
4858988043(GNATUS
)
D3871280
(DABI
ATLANTE)
44,
51
(SEM
MARCA
DEFINIDA)
234
24
serviço
233
276
serviço
234
12
serviço
235
36
serviço
236
144
serviço
Prensa Mufla
900574 (BANCADA)
900573
(PARA
COCCAO)
Aparelho Profi
30797,
165385,
56651511,
56651490, K002738,
K003265,
31596,
90449,
165368,
165344,
56651520,
165326,
90450,
166351,
K002909,
K002873,
K002924
(DABI ATLANTE)
166450,
166452
(ORTHUS)
165297,
220108,165362 (SEM
MARCA DEFINIDA)
150221 (GNATUS)
Torno para Polimento
900571 (BETHIL)
Vibrador Gesso
165378, 16461 (VH
GOLDLINE)
150069
(VIBRATOR
II)
Compressor
9382, 154687, 8618,
8407, 9444, 28797
(PRESSURE)
18142,
165371,
165349, 25435 (SEM
MARCA DEFINIDA)
ODONTOLOGIA
R$ 120,66
ODONTOLOGIA
R$ 120,66
ODONTOLOGIA
R$ 120,66
ODONTOLOGIA
R$ 120,66
ODONTOLOGIA
R$ 181,00
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
12
serviço
24
serviço
12
serviço
24
serviço
12
serviço
12
serviço
243
12
serviço
244
12
serviço
237
238
239
240
241
242
165359
(SUPER
PRESS)
128973 (AIR MAX)
Balança
Antropometrica
87081 (BALMAK)
Bomba a Vacuo
25957,
25983
(GNATUS)
Destilador de Agua
23013/27013
(BIOPAR)
Localizador Apical
166453 (NOVAPEX)
155982 (SMARPEX)
MOTO COMPRESSOR
–
12
MOTO
COMPRESSORES
1733095
NEGATOSCOPIO
12 NEGATOSCOPIOS
26888 SPR
GERADOR
DE
ENERGIA
MARCA/MODELO GTA
251AIHE
Nº
1013566153
Gerador 30 KVA –
200/127V
Geraforte
WEG4LDG 2500
P
155993
ODONTOLOGIA
R$ 120,66
ODONTOLOGIA
R$ 90,52
ODONTOLOGIA
R$ 120,66
ODONTOLOGIA
R$ 120,66
ODONTOLOGIA CEO
R$ R$ 181,00
ODONTOLOGIA CEO
R$ 60,41
HOSPITAL
JUDAS
CENTRO
VIDA
SÃO
VIVA
R$ 1.250,00
R$ 606,66
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE N.º XX/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, E ___________________________ PROCESSO N.º 075/2016 – PREGÃO N.º 035/2016.
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, através da Prefeitura Municipal, com sede
administrativa na Rua Ari Teixeira da Costa n.º 1.100, Bairro Savassi, inscrito no CNPJ sob o n.º
18.314.609/0001-09, doravante denominada CONTRATANTE neste ato representado, pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por seu titular Kelly Barros da Silva Fortini , e, de
outro
lado,
__________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº.
_____________________, com sede na Av/Rua __________________ n.º ____, Bairro
_____________, Cep _________, Município de _____________________, Estado de
____________________, neste ato representada por, ____________________, brasileiro (a),
casado (a), (profissão), portador do CPF nº. __________________ e da Carteira de Identidade
nº._________________________, expedida pela ________, residente e domiciliado
à______________________ n.º ____, Bairro ______________, Cep ___________, em
_________________, Estado de ________________, doravante denominado, CONTRATADO,
resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, decorrente do Processo
Administrativo de Licitação n.º .______/201x, instaurado na modalidade Pregão Presencial
Nº035/2016, que se regerá pelo Decreto Municipal nº. 286/2015 , Decreto Municipal nº.
072/2013 e pelas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada EM
Engenharia Clínica para gestão e manutenção, com fornecimento de peças, para equipamentos
médicos e hospitalares, durante 12 (doze) meses, de acordo com as especificações contidas no
anexo II.
Lote
Quant.
Descrição
V. Unit.
1.2. Faz parte integrante do presente Contrato, independente de sua transcrição a proposta da
Contratada e demais elementos do Processo n.º 075/2016
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇAO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão prestados conforme a necessidade e conveniência da Administração
Pública, mediante emissão da respectiva ordem de serviço pela Secretaria Municipal de
Educação.
2.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as especificações contidas no
Anexo VI do Edital de Licitação do Processo n.º 075/2016, no Município de Ribeirão das Neves,
no local e prazo indicado na ordem de Execução de Serviço, contado do recebimento da mesma,
limitando à vigência do respectivo contrato.
2.3. Os serviços serão recebidos e submetidos ao setor requisitante para avaliação da sua
conformidade com as especificações constantes no Anexo II do Edital de licitação, na proposta
apresentada e neste contrato, a fim de que decida sobre sua aceitação ou rejeição.
2.4. Os recebimentos provisório e definitivo dos serviços ocorrerão na forma prevista no artigo
73, da Lei Federal n.º 8.666/93, estando condicionados à conferência, exame qualitativo e
aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir e substituir eventuais vícios,
defeitos ou incorreções porventura detectadas.
2.5. Constatada(s) irregularidade(s) no serviço realizado, a CONTRATANTE poderá:
2.5.1. Se disser respeito à especificação/qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte,
determinando a substituição, refazimento ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis. Na hipótese de substituições ou refazimento do serviço, a CONTRATADA
deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas, contado da notificação a ser expedida pela Administração Pública, ou
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital e neste Contrato,
mantido o preço inicialmente contratado.
2.5.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese
de complementação,a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado da notificação a ser
expedida pela Administração Pública, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções
previstas no Edital e neste Contrato, mantido o preço inicialmente contratado.
2.6 O recebimento definitivo somente se dará, ainda, após comprovação da execução dos
serviços mediante verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e
quantitativas e aceitação.
2.7 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das
prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital de Licitação e neste Contrato.
2.8. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o
previsto no Edital de Licitação, na proposta apresentada e neste Contrato, sendo observadas,
portanto, todas as cláusulas ajustadas.
2.9. A CONTRATADA se responsabiliza pelos serviços executados, conforme objeto do presente
Edital, que deverá ser executado de forma parcelada, conforme necessidade do órgão
requisitante, no Município de Ribeirão das Neves, sem ônus adicional para a Secretaria
Requisitante, e, fica na obrigação de aceitar a Ordem de Execução de Serviço que porventura lhe
seja enviada, como resultado da presente licitação.
2.10. O recebimento efetuado pela unidade requisitante não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços. Assim, mesmo entregues e recebidos, os
serviços ficarão sujeitos à substituição/refazimento pela CONTRATADA, desde que comprovada à
existência de problemas cuja verificação só foi possível no decorrer da execução do mesmo.
2.11. Os serviços deverão ser realizados em conformidade com as disposições do Edital e deste
contrato devendo, portanto, a CONTRATADA ter disponível no prazo indicado na Ordem de
Execução de Serviço todos os materiais/produtos/veículos/equipamentos/recursos humanos para
cumprimento do presente contrato.
2.11.1 - A execução dos serviços fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte
da secretaria requisitante, que os colocará à disposição da CONTRATADA para substituição ou
refazimento no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas), contados da notificação a ser
expedida pelo CONTRATANTE, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas
no Edital de Licitação e neste Contrato, mantido o preço inicialmente contratado.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua
assinatura, ou até a total absorção do objeto, podendo ser rescindido antes desse prazo, por
conveniência administrativa ou prorrogado, através de Termos Aditivos, até o limite da lei.
3.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratadas por superveniência
de normas federais, estaduais ou municipais disciplinando a matéria.
3.3. A critério do CONTRATANTE e, considerando a disponibilidade de recursos financeiros,os
quantitativos previstos neste Edital e no Contrato de Prestação de , poderão ser alterados para
mais ou para menos, respeitando os limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93, sem que
isto implique em alteração dos preços ofertados.
4 CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016
4.1. O valor total do presente contrato é de R$..............(.....................), a ser pago à
CONTRATADA pelos serviços efetivamente executados.
4.2. O pagamento será efetuado mensalmente até o 28º (vigésimo oitavo) dia útil subsequente
após a realização dos serviços, devendo a CONTRATADA emitir a respectiva Nota Fiscal
devidamente comprovada e atestada por servidor do CONTRATANTE designado para tal fim e
acompanhada das medições e comprovantes de regularidade fiscal.
4.3. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela CONTRATADA, a
fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da
data em que as providências reclamadas forem cumpridas, a critério do CONTRATANTE.
4.4. O pagamento será efetuado através de crédito em conta-corrente bancária, devendo a
CONTRATADA apresentar o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da Nota
Fiscal ou em anexo, ou ainda, na Tesouraria da Prefeitura Municipal.
4.5. O CONTRATANTE se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas da prestação de
serviço que a CONTRATADA faça sem sua prévia aprovação.
4.6. No caso de expirar(em) o(s) prazo(s) de validade das certidões apresentada(s) pela
CONTRATADA até a data do pagamento, deverá a mesma providenciar a atualização delas.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de inadimplência ou
penalidade, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
4.8. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será
contado a partir de sua reapresentação desde que devidamente regularizados, ficando o
CONTRATANTE isento de arcar com quaisquer ônus, seja de que natureza forem.
4.9. Os preços estabelecidos neste Contrato não sofrerão reajustes, salvo justificativa da
CONTRATADA, aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.10. O atraso
exigidos como
concedido ao
correspondente
documentos.
na apresentação, por parte da CONTRATADA, da fatura ou dos documentos
condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo
CONTRATANTE para efetuar o respectivo pagamento, por um período
a quantidade de dias de atraso na apresentação da respectiva fatura e/ou
4.11. No valor fixado a título de remuneração para a CONTRATADA estão incluídos todos os
custos
com
o
serviço
contratado,
incluindo
salários,
encargos
sociais/previdenciários/trabalhistas, transporte de qualquer natureza, alimentação, frete/carreto,
materiais/utensílios/equipamentos utilizados, inclusive de segurança, depreciação do
maquinário/equipamento empregado, peças substituição, administração do contrato, tributos,
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel
cumprimento pela CONTRATADA do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Os recursos financeiros necessários a execução deste contrato correrão à conta da Dotação
Orçamentária n.º ____________________________________.
5.2. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações
orçamentárias respectivas, consignadas nos respectivos Orçamentos - Programa, respeitada a
mesma classificação orçamentária.
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CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. A CONTRATADA obriga-se a executar fielmente o objeto contratado conforme as
especificações e prazos estipulados, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do que
venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações, bem como a
manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de incorrer nas
penalidades contidas na Cláusula Sétima deste instrumento.
6.2 - A CONTRATADA obriga-se a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização, pelo
CONTRATANTE, da execução do objeto do presente contrato, por funcionários seus e/ou
prepostos por ele indicados, facultando-lhes o livre acesso a todas as instalações, bem como a
todos os registros e documentos pertinentes ao objeto deste contrato, sem que essa fiscalização
importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
6.2.1 - O exercício da fiscalização pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade
da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante
de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e, na ocorrência desta, não implica em co responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº8.666 de 1993.
6.3 – A CONTRATADA está obrigada a aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos
limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.4 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.
6.5 – Fica obrigada a CONTRATADA a responder pelos danos causados diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente
Contrato.
6.6 – A CONTRATADA responderá pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução deste instrumento.
6.7. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
6.8 – O CONTRATANTE se obriga a realizar os pagamentos previstos neste instrumento com
pontualidade, desde que atendidas às formalidades previstas.
6.9 – O CONTRATANTE obriga-se a notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas
e incorreções observadas na execução do Contrato.
6.10 – O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar ou rescindir o presente contrato, no
interesse dos serviços e na conveniência da Administração Pública, não cabendo à
CONTRATADA direito a qualquer indenização, exceto quanto aos pagamentos referentes aos
objetos por ela já executados e aprovados.
6.11. A CONTRATADA obriga-se a realizar os ajustes necessários ao serviço/fornecimento, caso
não sejam aceitos pela fiscalização da contratante.
6.12. A CONTRATADA deverá justificar por escrito as razoes técnicas operacionais quando não
realizar os serviços solicitados.
6.13. A CONTRATADA deverá indenizar todas as despesas e custos financeiros que porventura
venham a ser suportados pela Administração, por força de sentença judicial que reconheça a
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existência de vínculo entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA, ainda que
extinta a relação contratual entre elas.
6.13.1. A omissão da CONTRATADA nas demandas dessa natureza, será considerada falta
grave, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas em lei, em especial, a de suspensão
temporária de licitar e contratar com a Administração, assegurada a prévia defesa;
6.14. É assegurada à CONTRATANTE a faculdade de exigir, a qualquer tempo, da
CONTRATADA, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os
encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste
contrato, devendo obrigatoriamente apresentar ao término do contrato, no prazo de até 30
(trinta) dias:
a) cópia da relação dos empregados que atuaram na prestação de serviço no último mês de
contrato;
b) cópia das rescisões dos contratos de trabalho, dos empregados dispensados;
c) cópia autenticada da página da CTPS na qual consta o registro de trabalho para os
empregados que permanecerão na empresa.
6.15. Constituem, obrigações da CONTRATADA:
a) o fornecimento de material, pessoal, alimentação, hospedagem se necessário, combustível,
encargos diretos e indiretos, etc.;
b) a mão de obra a ser empregada na execução dos trabalhos, não havendo vínculo nenhum
com a Prefeitura Municipal, por consequência ficando isenta da imputação de obrigações
trabalhistas;
c) Comunicar, imediatamente, ao CONTRATANTE, qualquer ocorrência ou anormalidade que
venha a interferir na execução dos serviços objetos da presente contratação.
6.16. Constituem ainda obrigações do CONTRATANTE:
a) Não permitir que pessoas estranhas á contratada examinem ou provoquem qualquer
alteração nos serviços objeto do presente contrato, salvo autorização prévia justificada;
b) Fornecer ao contratado todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e
demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora
contratados;
c) Efetuar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo este fazer
anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização
das falhas ou defeitos observados;
d) Constatadas quaisquer irregularidades nos serviços, à Fiscalização é assegurado o direito de
ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízos das penalidades a que sujeita ao contratado,
sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem atendidas dentro
do prazo estabelecido no termo da notificação;
e) Manter arquivado junto ao processo administrativo toda a documentação referente ao
mesmo;
f) Atestar as notas fiscais que estiverem em conformidade com os serviços executados,
conforme estabelecido neste contrato.
g) Comunicar À PREFEITURA, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha
interferir na execução dos serviços, objeto deste certame licitatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em conformidade com as disposições previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº
8.666/93, a CONTRATADA que descumprir total ou parcialmente as obrigações decorrentes
deste instrumento ficará, à critério do CONTRATANTE, garantida defesa prévia, contados da
intimação/notificação, sujeita às seguintes sanções:
I) advertência – utilizada como comunicação formal à CONTRATADA sobre o descumprimento da
Ordem de Fornecimento e Execução de Serviços, e outras obrigações assumidas e a
determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II) multa, nos seguintes limites:
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a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidente sobre o
valor da quantidade que deveria ser realizado, assim considerado e calculado até o 10o (décimo)
dia, após o prazo estipulado na Ordem de Fornecimento e Execução de Serviços, o que ensejará
a consideração de inexecução parcial do ajuste;
b) 10% (dez por cento) incidente sobre o valor dos serviços que deveriam ser realizados, a
partir do 11o (décimo primeiro) dia, o que ensejará a consideração de inexecução total do
ajuste;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação na recusa do(s) licitante(s) em assinar o
contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da
data da convocação pela Administração Pública, através de fax ou outro meio legalmente
permitido;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) serviços que estiverem em desconformidade, mais
multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia se o mesmo não for substituído/refeito em até 5
(cinco) dias úteis contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a
irregularidade.
III) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o
Município de Ribeirão das Neves, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
IV) Declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública
Federal, Estadual, Municipal e Distrital enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade, desde que
cumprido o prazo estipulado na alínea anterior.
7.2. As penalidades serão aplicadas a critério do CONTRATANTE e são independentes sendo que
a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
7.3. As sanções previstas poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, exceto quanto à
declaração de inidoneidade, cuja competência é exclusiva do Secretário Municipal competente,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura
de vista, podendo a reabilitação, neste caso, ser requerida após 5 (cinco) anos de sua aplicação.
7.4. Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada para recolher aos
cofres públicos, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas, sob pena de
inscrição na Dívida Ativa do Município e respectiva execução fiscal, ou, em sendo possível, caso
seja mantido o contrato, será facultado ao CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião
do pagamento, através de compensação no preço.
7.5. As eventuais multas decorrentes do descumprimento total ou parcial das obrigações
assumidas no presente Contrato poderão ser:
a) descontadas do pagamento a ser efetuado ao contratado;
b) cobradas amigavelmente na esfera administrativa;
c) cobradas pelas vias judiciais.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução parcial ou total do contrato ensejará sua rescisão com as consequências
contratuais e as previstas em Lei.
8.2. Os casos de rescisão do contrato são os previstos no artigo 78, incisos I, II, IV a XII, XIV,
XV, XVII e XVIII da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo ser efetivada nos moldes previstos no
artigo 79 da mesma Lei.
8.3. As alterações pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos
fins públicos almejados pelo Contratante, serão formalizadas por meio de termo aditivo ao
presente instrumento.
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8.4. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, alterar ou rescindir o presente contrato no
interesse dos serviços e na conveniência da Administração, não cabendo à CONTRATADA direito
a qualquer indenização, exceto quanto aos pagamentos relativos aos fornecimentos já efetivados
e aprovados.
8.5. Na hipótese de rescisão contratual unilateral, a CONTRATANTE, deverá, previamente,
notificar por escrito a CONTRATADA, operando a rescisão com seus regulares efeitos, 15
(quinze) dias após a data do recebimento da notificação pela Contratada.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante do
CONTRATANTE, devidamente credenciado por autoridade competente do mesmo, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e exercer em toda
a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal 8666/93.
9.2. Cabe ao executor do contrato:
a) responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as
disposições contratuais e editalícias;
b) Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em
tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou
inexigibilidade.
c) adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo
valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal;
d)notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula
deste contrato e encaminhar cópia da referida notificação as secretarias requisitantes, para ser
anexada ao contrato;
e) exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da equipe técnica
responsável pela execução dos serviços.
f) adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valerse dos demais órgãos da CONTRATANTE.
9.3. O CONTRATANTE deverá ser informado de quaisquer irregularidades porventura levantadas
pelo seu representante na execução do contrato, sendo a CONTRATADA responsável por
quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não
tenham sido informados.
9.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício
redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co responsabilidade do CONTRATANTE ou de
seus agentes e prepostos.
9.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços se os
mesmos forem considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados
na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. Ficam as partes contratantes obrigadas a observar todos os termos do Processo n.º
245/2013 e do Pregão Presencial n.º XXX/201x, regendo-se este contrato pelo disposto em
cláusulas e nas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores e, em sua omissão,
pelos preceitos de Direito Público e, supletivamente, pelos princípios da Teoria Geral dos
Contratos e das disposições de direito privado aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS E DA
SUBCONTRATAÇÃO
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11.1. É expressamente vedada à cessão, total ou parcial, dos direitos decorrentes do presente
contrato a terceiros, sob pena de rescisão, de pleno direito, independente de notificação judicial,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo em caso de comprovado interesse público,
mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇAO E INFORMAÇAO AO TRIBUNAL DE CONTAS
12.1. A eficácia do presente contrato está vinculada a publicação do seu extrato na forma
prevista na Lei Orgânica Municipal pela CONTRATANTE, devendo ser realizada nos termos do
parágrafo do artigo 61, da Lei Federal n.º 8.666/93, o qual providenciará a informação ao
Tribunal de Contas de Minas Gerais, de acordo com a Instrução Normativa n.º 06/99.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da comarca de Ribeirão das Neves, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias
de igual teor e forma, para que se produzam os seus efeitos legais.
Ribeirão das Neves, em ____ de ____________ de 2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATADA
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