Evolução histórica da classificação fiscal de mercadorias

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Evolução histórica da classificação fiscal de mercadorias
Evolução histórica da classificação fiscal de mercadorias
Em Genebra, após a 1ª. GM, a Liga das Nações, em 1937, elaborou uma nomenclatura
que ficou conhecida como Nomenclatura Aduaneira de Genebra (N.A.G), com finalidade
aduaneira. Esse foi o marco das nomenclaturas aduaneiras.
Ela se dividia em:
XXI Seções,
86 capítulos e
991 posições
Esta foi a base e a uniformização das nomenclaturas aduaneiras.
Em 1938, a mesma Liga das Nações estabeleceu uma lista mínima de mercadorias com
finalidade estatística e recomendou a todos os seus membros que a utilizassem.
Em 1940, com a 2ª. Guerra Mundial, as economias mundiais ficaram totalmente
arrasadas, a Liga das Nações foi dissolvida e deu lugar à ONU, que elaborou uma ampla
revisão da lista mínima de mercadorias. O resultado dessa revisão foi a CUCI (
Classificação Uniforme de Comércio Internacional), que se encontra em vigor até hoje.
Em 1950, o Conselho Econômico da ONU recomendou a seus membros a utilização da
CUCI. Nesse sentido, foi remetido a esse conselho a CUCI, para facilitar a avaliação
econômica de seus membros.
As referências à CUCI são de efeitos estatísticos. Sua estrutura era:
10 seções;
52 divisões;
150 grupos e
570 subgrupos.
Quanto à nomenclatura, em 1947, na cidade de Genebra, houve várias reuniões para
instalação de um organismo supranacional capaz de regular o comércio internacional.
Nascia, assim, o GATT, com sede na mesma cidade.
O GATT admite que seus membros se associem formando grupos econômicos, desde que
seus objetivos sejam o desenvolvimento de uma economia em determinada região,
formando, assim, as Uniões Aduaneiras.
Em 15/12/1950, foi criado o Conselho de Cooperação Aduaneira (CCA), com a finalidade
de elaborar uma única nomenclatura para fins de mercadorias, com a seguinte estrutura:
1) XXI – Seções / 99 - Capítulos / 1011 - Posições.
2) A obrigação de os países integrantes utilizarem dois dígitos para o capítulo mais
dois dígitos para a posição. Exemplo: 00.00. A partir do 5º. dígito, os países
poderiam utilizar quantos dígitos fossem necessários, de acordo com sua
organização interna.
3) 4 regras gerais para interpretação da nomenclatura do CCA:
a) Notas de seção e de capítulo
b) Sumário contendo as XXI seções e os 99 capítulos
c) Relação nominal de mercadorias codificadas sistemicamente
d) 3 tomos contendo notas explicativas da nomenclatura do CCA
Essa nomenclatura se chamou Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira
(NCCA). Ela era estática. Novos produtos desenvolvidos devido ao grande
desenvolvimento tecnológico do pós-guerra, tinham que ser enquadrados no capítulo
90(outros) ou 99(quaisquer outros). Com isso, criou-se a necessidade de uma nova
nomenclatura mais dinâmica.
Desta forma, em 1970, a ONU autorizou, em Bruxelas, o estudo da NCCA, de modo a
torná-la mais atualizável. Esse estudo durou 13 anos.
Em 1983, o projeto da NCCA foi enviado aos países integrantes do Conselho de
Cooperação Aduaneira. Esse projeto foi entregue também a Portugal e ao Brasil.
O governo brasileiro enviou o projeto para avaliação do Comitê de Nomenclatura, criado
pelo Decreto Lei 37/66, e, a partir dessa avaliação, a NCCA passou a ser obrigatória nas
pautas dos direitos aduaneiros.
Em 1986, no Conselho de Cooperação Aduaneira em Bruxelas, houve a conferência
internacional para aprovação do projeto de atualização da NCCA, que passou a ser
denominada SHDCM (Sistema Harmonizado de Designação de Codificação de
Mercadorias), mais conhecido por SH, simplesmente.
Esse projeto estabeleceu que os países membros do CCA e os blocos econômicos tinham
que utilizar o SH até 01/01/1989, obrigatoriamente.
Em 1986, no Brasil, o presidente Sarney afirmou que só colocaria em vigor o referido
sistema em 01/01/1989.
A estrutura do SHDCM era a seguinte:
XXI- Seções
99– Capítulos
1241– Posições
5019– Subposições.
Com a obrigatoriedade de utilizar 6 dígitos (2 para o capítulo, 2 para a posição e mais 2
para a subposição) , sendo que, a partir do 7º dígito, seria livre a quantidade de dígitos
para classificar internamente o produto. Ex.: 00(capítulo),00(posição), 00(subposição),
00(livre)
Obrigatoriedade de utilização:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Nas
Nas
Nas
Nas
Nas
Nas
tarifas dos direitos aduaneiros (II e IE)
tarifas dos fretes
estatísticas de COMEX
estatísticas de produção
estatísticas dos modais de transporte
tarifas dos tributos internos (IPI e ICMS)
Verifica-se que, até o momento, todos os países estão cumprindo as obrigatoriedades do
SH, inclusive as companhias de transporte.
A partir de 1995, o CCA passou a se chamar OMA (Organização Mundial das Alfândegas /
ou Aduaneira). A sede ainda permanece em Genebra, todavia, além do objetivo de manter
atualizada a nomenclatura do SH, tem, atualmente, o objetivo de unificar as atividades
aduaneiras dos países membros.
Quanto mais elaborado humanamente o produto, mais alto será o número do seu capítulo.
Exemplo:
SEÇÃO I: ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
CAPÍTULOS
01
02
03
04
05
DESCRIÇÃO
Animais vivos
Carnes e miudezas comestíveis
Peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados
aquáticos
Leite, laticínios; ovos de aves; mel natural, etc.
Outros produtos de origem animal
SEÇÃO II: PRODUTOS DO REINO VEGETAL
06
07
Plantas vivas e produtos de floricultura
....
SEÇÃO XVI:
MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES,
APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO
OU REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E
ACESSÓRIOS
84
Reatores nucleares,
mecânicos e suas partes
caldeiras,
máquinas,
aparelhos
e
instrumentos
SEÇÃO XXI: OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES
97
Objetos de Arte, de Coleção e Antiguidades
98/99 Exclusivos dos países membros (o Brasil não faz parte)
O Brasil, em 01/01/1989, instituiu a NBM/CH (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias)
baseada no SH. Essa nomenclatura utilizava os 6 primeiros dígitos (obrigatórios pelo SH)
mais 4 dígitos (itenização), perfazendo um total de 10 dígitos.
00(capítulo).00(posição).00(subposição).00(item).00(subitem)
Ao assinar o tratado de Assunção, nascia o MERCOSUL, em 26 de março de 1991, fato
que fez com que utilizássemos uma nomenclatura comum chamada de NCM
(Nomenclatura Comum do Mercosul), que passou a integrar a nossa TEC (Tarifa Externa
Comum) com apenas 8 dígitos.
Classificar uma mercadoria é proceder no correto enquadramento dessa mercadoria em
determinada posição da nomenclatura.
A nomenclatura é uma lista ou relação de mercadorias e produtos, desenvolvida de forma
sistemática, dentro de uma estrutura lógica, em que a codificação das mercadorias é
estabelecida por uma combinação de números.
Por que e para que classificar ?
Classificamos para conhecer o tratamento que vai incidir sobre toda a operação que
envolve a mercadoria: impostos, anuências, certificados, mecanismos de defesa
comercial, entre outros. A responsabilidade pela classificação fiscal é do interessado:
importador ou exportador, que vai fazê-lo com base na nomenclatura vigente.
A nomenclatura atualmente vigente é fruto da Convenção Internacional sobre o Sistema
Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias e está sob a supervisão da OMA
- Organização Mundial das Alfândegas. É conhecida simplesmente como SH - Sistema
Harmonizado.
O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente
Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias,
baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.
Este Sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim
como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do
comércio exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a
elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte
de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio
internacional.
A composição dos códigos do SH, formados por seis dígitos, permite que sejam atendidas as
especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um
ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das
mercadorias.
O Sistema Harmonizado (SH) abrange:
•
Nomenclatura – Compreende 21 seções, é composta por 96 capítulos, além das Notas de
Seção, de Capítulo e de Subposição. Os capítulos, por sua vez, são divididos em posições
e subposições, atribuindo-se códigos numéricos a cada um dos desdobramentos citados.
Enquanto o Capítulo 77 foi reservado para uma eventual utilização futura no SH, os
Capítulos 98 e 99 foram reservados para usos especiais pelas Partes Contratantes. O
Brasil, por exemplo, utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na
exportação.
•
Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado – Estabelecem as regras
gerais de classificação das mercadorias na Nomenclatura.
•
Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) – Fornecem esclarecimentos e
interpretam o Sistema Harmonizado, estabelecendo, detalhadamente, o alcance e o
conteúdo da Nomenclatura.
A estrutura do Sistema Harmonizado compreende seis dígitos de uso múltiplo e uma
estrutura básica firmada em uma série de posições subdivididas em quatro dígitos,
finalizando o conjunto de 21 seções, 96 capítulos.
Cada POSIÇÃO está identificada por quatro dígitos, sendo que os dois primeiros indicam o
CAPÍTULO, enquanto os dois últimos, a posição dento do respectivo CAPÍTULO.
As POSIÇÕES podem ainda estar subdivididas em duas ou mais SUBPOSIÇÕES de um
travessão, que podem ser denominadas SUBPOSIÇÃO SIMPLES, e, quando necessário,
estas se subdividem em duas ou mais SUBPOSIÇÕES de dois travessões, conhecidas como
SUBPOSIÇÃO COMPOSTA.
O Sistema Harmonizado compreende, assim, grupos ou categorias separados de artigos
identificados por seis dígitos iniciais, que correspondem à POSIÇÃO, enquanto o quinto e
o sexto dígitos identificam as SUBPOSIÇÕES de um travessão (-) e dois travessões (--),
respectivamente. Quando uma determinada posição não se encontra desdobrada em
SUBPOSIÇÕES , estas são representadas por um par de zeros (00).

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