Evolução histórica da classificação fiscal de mercadorias
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Evolução histórica da classificação fiscal de mercadorias
Evolução histórica da classificação fiscal de mercadorias Em Genebra, após a 1ª. GM, a Liga das Nações, em 1937, elaborou uma nomenclatura que ficou conhecida como Nomenclatura Aduaneira de Genebra (N.A.G), com finalidade aduaneira. Esse foi o marco das nomenclaturas aduaneiras. Ela se dividia em: XXI Seções, 86 capítulos e 991 posições Esta foi a base e a uniformização das nomenclaturas aduaneiras. Em 1938, a mesma Liga das Nações estabeleceu uma lista mínima de mercadorias com finalidade estatística e recomendou a todos os seus membros que a utilizassem. Em 1940, com a 2ª. Guerra Mundial, as economias mundiais ficaram totalmente arrasadas, a Liga das Nações foi dissolvida e deu lugar à ONU, que elaborou uma ampla revisão da lista mínima de mercadorias. O resultado dessa revisão foi a CUCI ( Classificação Uniforme de Comércio Internacional), que se encontra em vigor até hoje. Em 1950, o Conselho Econômico da ONU recomendou a seus membros a utilização da CUCI. Nesse sentido, foi remetido a esse conselho a CUCI, para facilitar a avaliação econômica de seus membros. As referências à CUCI são de efeitos estatísticos. Sua estrutura era: 10 seções; 52 divisões; 150 grupos e 570 subgrupos. Quanto à nomenclatura, em 1947, na cidade de Genebra, houve várias reuniões para instalação de um organismo supranacional capaz de regular o comércio internacional. Nascia, assim, o GATT, com sede na mesma cidade. O GATT admite que seus membros se associem formando grupos econômicos, desde que seus objetivos sejam o desenvolvimento de uma economia em determinada região, formando, assim, as Uniões Aduaneiras. Em 15/12/1950, foi criado o Conselho de Cooperação Aduaneira (CCA), com a finalidade de elaborar uma única nomenclatura para fins de mercadorias, com a seguinte estrutura: 1) XXI – Seções / 99 - Capítulos / 1011 - Posições. 2) A obrigação de os países integrantes utilizarem dois dígitos para o capítulo mais dois dígitos para a posição. Exemplo: 00.00. A partir do 5º. dígito, os países poderiam utilizar quantos dígitos fossem necessários, de acordo com sua organização interna. 3) 4 regras gerais para interpretação da nomenclatura do CCA: a) Notas de seção e de capítulo b) Sumário contendo as XXI seções e os 99 capítulos c) Relação nominal de mercadorias codificadas sistemicamente d) 3 tomos contendo notas explicativas da nomenclatura do CCA Essa nomenclatura se chamou Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira (NCCA). Ela era estática. Novos produtos desenvolvidos devido ao grande desenvolvimento tecnológico do pós-guerra, tinham que ser enquadrados no capítulo 90(outros) ou 99(quaisquer outros). Com isso, criou-se a necessidade de uma nova nomenclatura mais dinâmica. Desta forma, em 1970, a ONU autorizou, em Bruxelas, o estudo da NCCA, de modo a torná-la mais atualizável. Esse estudo durou 13 anos. Em 1983, o projeto da NCCA foi enviado aos países integrantes do Conselho de Cooperação Aduaneira. Esse projeto foi entregue também a Portugal e ao Brasil. O governo brasileiro enviou o projeto para avaliação do Comitê de Nomenclatura, criado pelo Decreto Lei 37/66, e, a partir dessa avaliação, a NCCA passou a ser obrigatória nas pautas dos direitos aduaneiros. Em 1986, no Conselho de Cooperação Aduaneira em Bruxelas, houve a conferência internacional para aprovação do projeto de atualização da NCCA, que passou a ser denominada SHDCM (Sistema Harmonizado de Designação de Codificação de Mercadorias), mais conhecido por SH, simplesmente. Esse projeto estabeleceu que os países membros do CCA e os blocos econômicos tinham que utilizar o SH até 01/01/1989, obrigatoriamente. Em 1986, no Brasil, o presidente Sarney afirmou que só colocaria em vigor o referido sistema em 01/01/1989. A estrutura do SHDCM era a seguinte: XXI- Seções 99– Capítulos 1241– Posições 5019– Subposições. Com a obrigatoriedade de utilizar 6 dígitos (2 para o capítulo, 2 para a posição e mais 2 para a subposição) , sendo que, a partir do 7º dígito, seria livre a quantidade de dígitos para classificar internamente o produto. Ex.: 00(capítulo),00(posição), 00(subposição), 00(livre) Obrigatoriedade de utilização: a) b) c) d) e) f) Nas Nas Nas Nas Nas Nas tarifas dos direitos aduaneiros (II e IE) tarifas dos fretes estatísticas de COMEX estatísticas de produção estatísticas dos modais de transporte tarifas dos tributos internos (IPI e ICMS) Verifica-se que, até o momento, todos os países estão cumprindo as obrigatoriedades do SH, inclusive as companhias de transporte. A partir de 1995, o CCA passou a se chamar OMA (Organização Mundial das Alfândegas / ou Aduaneira). A sede ainda permanece em Genebra, todavia, além do objetivo de manter atualizada a nomenclatura do SH, tem, atualmente, o objetivo de unificar as atividades aduaneiras dos países membros. Quanto mais elaborado humanamente o produto, mais alto será o número do seu capítulo. Exemplo: SEÇÃO I: ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL CAPÍTULOS 01 02 03 04 05 DESCRIÇÃO Animais vivos Carnes e miudezas comestíveis Peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos Leite, laticínios; ovos de aves; mel natural, etc. Outros produtos de origem animal SEÇÃO II: PRODUTOS DO REINO VEGETAL 06 07 Plantas vivas e produtos de floricultura .... SEÇÃO XVI: MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO E SUAS PARTES, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS 84 Reatores nucleares, mecânicos e suas partes caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos SEÇÃO XXI: OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES 97 Objetos de Arte, de Coleção e Antiguidades 98/99 Exclusivos dos países membros (o Brasil não faz parte) O Brasil, em 01/01/1989, instituiu a NBM/CH (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias) baseada no SH. Essa nomenclatura utilizava os 6 primeiros dígitos (obrigatórios pelo SH) mais 4 dígitos (itenização), perfazendo um total de 10 dígitos. 00(capítulo).00(posição).00(subposição).00(item).00(subitem) Ao assinar o tratado de Assunção, nascia o MERCOSUL, em 26 de março de 1991, fato que fez com que utilizássemos uma nomenclatura comum chamada de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que passou a integrar a nossa TEC (Tarifa Externa Comum) com apenas 8 dígitos. Classificar uma mercadoria é proceder no correto enquadramento dessa mercadoria em determinada posição da nomenclatura. A nomenclatura é uma lista ou relação de mercadorias e produtos, desenvolvida de forma sistemática, dentro de uma estrutura lógica, em que a codificação das mercadorias é estabelecida por uma combinação de números. Por que e para que classificar ? Classificamos para conhecer o tratamento que vai incidir sobre toda a operação que envolve a mercadoria: impostos, anuências, certificados, mecanismos de defesa comercial, entre outros. A responsabilidade pela classificação fiscal é do interessado: importador ou exportador, que vai fazê-lo com base na nomenclatura vigente. A nomenclatura atualmente vigente é fruto da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias e está sob a supervisão da OMA - Organização Mundial das Alfândegas. É conhecida simplesmente como SH - Sistema Harmonizado. O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. Este Sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional. A composição dos códigos do SH, formados por seis dígitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias. O Sistema Harmonizado (SH) abrange: • Nomenclatura – Compreende 21 seções, é composta por 96 capítulos, além das Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição. Os capítulos, por sua vez, são divididos em posições e subposições, atribuindo-se códigos numéricos a cada um dos desdobramentos citados. Enquanto o Capítulo 77 foi reservado para uma eventual utilização futura no SH, os Capítulos 98 e 99 foram reservados para usos especiais pelas Partes Contratantes. O Brasil, por exemplo, utiliza o Capítulo 99 para registrar operações especiais na exportação. • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado – Estabelecem as regras gerais de classificação das mercadorias na Nomenclatura. • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) – Fornecem esclarecimentos e interpretam o Sistema Harmonizado, estabelecendo, detalhadamente, o alcance e o conteúdo da Nomenclatura. A estrutura do Sistema Harmonizado compreende seis dígitos de uso múltiplo e uma estrutura básica firmada em uma série de posições subdivididas em quatro dígitos, finalizando o conjunto de 21 seções, 96 capítulos. Cada POSIÇÃO está identificada por quatro dígitos, sendo que os dois primeiros indicam o CAPÍTULO, enquanto os dois últimos, a posição dento do respectivo CAPÍTULO. As POSIÇÕES podem ainda estar subdivididas em duas ou mais SUBPOSIÇÕES de um travessão, que podem ser denominadas SUBPOSIÇÃO SIMPLES, e, quando necessário, estas se subdividem em duas ou mais SUBPOSIÇÕES de dois travessões, conhecidas como SUBPOSIÇÃO COMPOSTA. O Sistema Harmonizado compreende, assim, grupos ou categorias separados de artigos identificados por seis dígitos iniciais, que correspondem à POSIÇÃO, enquanto o quinto e o sexto dígitos identificam as SUBPOSIÇÕES de um travessão (-) e dois travessões (--), respectivamente. Quando uma determinada posição não se encontra desdobrada em SUBPOSIÇÕES , estas são representadas por um par de zeros (00).
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