Altera a composição do Conselho Curador

Transcrição

Altera a composição do Conselho Curador
OFICIAL
ANO XXIX
PORTO VELHO-RO
www.diof.ro.gov.br
SEGUNDA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2012
N° 2092 CADERNO PRINCIPAL
Atos do Executivo
[email protected]
GOVERNADORIA
Art. 3º Este Decreto de Qualificação não gera
direito á celebração de Contrato de Gestão com o
Poder Public o, c onforme § 3º, artigo 27, do
Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012.
SUMÁRIO
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Sec. de Estado do Planejamento...............49
Sec. de Estado da Administração..............49
Sec. de Assistência Social...........................
Secretaria do Estado de Saúde..................50
Secretaria de Estado de Educação.............51
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...53
Sec. de Estado de Justiça..............................
Defensoria Pública .........................................60
Secretaria de Estado de Finanças...............62
S e c . d e Es t a d o d o D e s e n v ol v i me n t o
Econômico e Social.........................................65
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária...............................67
Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e
Do Lazer............................................................
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..67
Emater...............................................................74
Prefeitura Municipal da Capital..................74
Prefeituras Municipais do Interior ............75
Camaras Municipais do Interior..................
Institutos Municipais....................................
Ineditoriais......................................................76
DECRETO N. 17.215, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
Revoga o Dec reto n. 16191, de 8 de
setembro de 2011, que “Designa servidores
para ac ompanhar, ger ir e fisc alizar a
prestação de serviços de publicidade e
propaganda contratados pelo Governo do
Estado de Rondônia”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto n. 16191, de 8
de setembro de 2011, que “Designa servidores
para acompanhar, gerir e fiscalizar a prestação
de serviços de public idade e propaganda
contratados pelo Governo do Estado de Rondônia”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos a contar de 29
de outubro de 2012.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 25 de outubro de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MARCO ANTÔNIO DE FARIA
Secretário Chefe da Casa Civil
WILSON DIAS DE SOUZA
Diretor de Imprensa Oficial
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às
13h30min De 2ª a 6ª feira
OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação
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Porto Velho - RO
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CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N. 17.227, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2012.
Qualifica Entidade Filantrópica de Direito
Privado Sem Fins Luc rativos c omo
Organização Social de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo
com os artigos 5º e 6º, do Decreto n. 16.849, de
25 de junho de 2012, e em conformidade com a Lei
n. 2.675, de 21 de dezembro de 2011, alterada
pela Lei 2.698, de 28 de março de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Qualifica como Organização Social de
Saúde, a Entidade sem fins lucrativos Instituto
Americano de Pesquisa, Medicina e saúde Publica
- IAPEMESP - São Paulo-SP, Inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o registro n.
09.501.484/0001-27.
Art. 2º A Qualificação acima deferida confere
a Entidade o Titulo de Organização Social de Saúde
– OSS, no Estado de Rondônia, e a deixa apta
para participar de processo de seleção publica,
objetivo e impessoal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 05 de novembro de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N. 17.228, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2012.
Qualific a Entidade Filantrópic a de Direito
Privado Sem Fins Lucrativos como Organização
Social de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo
com os artigos 5º e 6º, do Decreto n. 16.849, de
25 de junho de 2012, e em conformidade com a Lei
n. 2.675, de 21 de dezembro de 2011, alterada
pela Lei 2.698, de 28 de março de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Qualifica como Organização Social de
Saúde, a Entidade sem fins lucrativos Instituto
Pedro Ludovico – Goiânia-GO, Inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o registro n.
07.769.630/0001-74.
Art. 2º A Qualificação acima deferida confere
a Entidade o Titulo de Organização Social de Saúde
– OSS, no Estado de Rondônia, e a deixa apta
para participar de processo de seleção publica,
objetivo e impessoal.
Art. 3º Este Decreto de Qualificação não gera
direito á celebração de Contrato de Gestão com o
Poder Public o, c onforme § 3º, artigo 27, do
Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 05 de novembro de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N. 17.229, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2012.
Qualific a Entidade Filantrópic a de Direito
Privado Sem Fins Lucrativos como Organização
Social de Saúde.
2
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo
com os artigos 5º e 6º, do Decreto n. 16.849, de
25 de junho de 2012, e em conformidade com a Lei
n. 2.675, de 21 de dezembro de 2011, alterada
pela Lei 2.698, de 28 de março de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Qualifica como Organização Social de
Saúde, a Entidade sem fins lucrativos Instituto
Brasileiro de Desenvolvimento da Administração
Hospitalar - Guanambi-BA, Inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o registro n.
07.769.630/0001-74.
DECRETO N.17.231, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2012.
Qualifica Entidade Filantrópica de Direito
Privado Sem Fins Luc rativos c omo
Organização Social de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo
com os artigos 5º e 6º, do Decreto n. 16.849, de
25 de junho de 2012, e em conformidade com a Lei
n. 2.675, de 21 de dezembro de 2011, alterada
pela Lei 2.698, de 28 de março de 2012,
Art. 1º Qualifica como Organização Social de
Saúde, a Entidade sem fins lucrativos a Entidade
Instituto Casa Brasil - ICB - São Paulo-SP, Inscrito
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
registro n. 05.109.990/0001-14.
Art. 3º Este Decreto de Qualificação não gera
direito á celebração de Contrato de Gestão com o
Poder Public o, c onforme § 3º, artigo 27, do
Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012.
Art. 2º A Qualificação acima deferida confere
a Entidade Instituto Casa Brasil - ICB o Titulo de
Organização Social de Saúde - OSS no Estado de
Rondônia, e a deixa apta para participar de
processo de seleção publica, objetivo e impessoal.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 05 de novembro de 2012, 124º da República.
Art. 3º Este Decreto de Qualificação não gera
direito á celebração de Contrato de Gestão com o
Poder Public o, c onforme § 3º, artigo 27, do
Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 201:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
DECRETO N. 17.230, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2012.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 05 de novembro de 2012, 124º da República.
Qualific a Entidade Filantrópic a de Direito
Privado Sem Fins Lucrativos como Organização
Social de Saúde.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo
com os artigos 5º e 6º, do Decreto n. 16.849, de
25 de junho de 2012, e em conformidade com a Lei
n. 2.675, de 21 de dezembro de 2011, alterada
pela Lei 2.698, de 28 de março de 2012,
DECRETO N.17.232, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º Qualifica como Organização Social de
Saúde, a Entidade sem fins luc rativos Cruz
Vermelha - CVB - Rio Grande do Sul-RS, Inscrito
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
registro n. 07.345.851/0001-15.
Art. 2º A Qualificação acima deferida confere
a Entidade o Titulo de Organização Social de Saúde
– OSS, no Estado de Rondônia, e a deixa apta
para participar de processo de seleção publica,
objetivo e impessoal.
Art. 3º Este Decreto de Qualificação não gera
direito á celebração de Contrato de Gestão com o
Poder Public o, c onforme § 3º, artigo 27, do
Decreto 16.849, de 25 de junho de 2012:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 05 de novembro de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 05 de novembro de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N.17.233, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2012.
Qualifica Entidade Filantrópica de Direito
Privado Sem Fins Luc rativos c omo
Organização Social de Saúde.
D E C R E T A:
Art. 2º A Qualificação acima deferida confere
a Entidade o Titulo de Organização Social de Saúde
– OSS, no Estado de Rondônia, e a deixa apta
para participar de processo de seleção publica,
objetivo e impessoal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Qualifica Entidade Filantrópica de Direito
Privado Sem Fins Luc rativos c omo
Organização Social de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo
com os artigos 5º e 6º, do Decreto n. 16.849, de
25 de junho de 2012, e em conformidade com a Lei
n. 2.675, de 21 de dezembro de 2011, alterada
pela Lei 2.698, de 28 de março de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Qualifica como Organização Social de
Saúde, a Entidade sem fins lucrativos Instituto
Fernando Figueiras - IFF - Lauro de Freitas-BA,
Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob o registro n. 07.133.125/0001-39.
Art. 2º A Qualificação acima deferida confere
a Entidade o Titulo de Organização Social de Saúde
– OSS, no Estado de Rondônia, e a deixa apta
para participar de processo de seleção publica,
objetivo e impessoal.
Art. 3º Este Decreto de Qualificação não gera
direito á celebração de Contrato de Gestão com o
Poder Public o, c onforme § 3º, artigo 27, do
Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo
com os artigos 5º e 6º, do Decreto n. 16.849, de
25 de junho de 2012, e em conformidade com a Lei
n. 2.675, de 21 de dezembro de 2011, alterada
pela Lei 2.698, de 28 de março de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Qualifica como Organização Social de
Saúde, a Entidade sem fins lucrativos Instituto
Nacional de Amparo a Pesquis a, Tec nologia,
Inovação e Saúde - INTS - Salvador-BA, Inscrito
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
registro n. 11.344.038/0001-06.
Art. 2º A Qualificação acima deferida confere
a Entidade o Titulo de Organização Social de Saúde
– OSS, no Estado de Rondônia, e a deixa apta
para participar de processo de seleção publica,
objetivo e impessoal.
Art. 3º Este Decreto de Qualificação não gera
direito á celebração de Contrato de Gestão com o
Poder Public o, c onforme § 3º, artigo 27, do
Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 05 de novembro de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N.17.234, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2012.
Qualifica Entidade Filantrópica de Direito
Privado Sem Fins Luc rativos c omo
Organização Social de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo
com os artigos 5º e 6º, do Decreto n. 16.849, de
25 de junho de 2012, e em conformidade com a Lei
n. 2.675, de 21 de dezembro de 2011, alterada
pela Lei 2.698, de 28 de março de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Qualifica como Organização Social de
Saúde, a Entidade sem fins lucrativos Instituto
Pernambucano de Assistência a Saúde- IPAS –
Pernambuco-PB, Inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o registro n. 10.075.232/
0001-62.
Porto Velho, 05.11.2012 3
DOE N° 2092
Art. 2º A Qualificação acima deferida confere
a Entidade o Titulo de Organização Social de Saúde
– OSS, no Estado de Rondônia, e a deixa apta
para participar de processo de seleção publica,
objetivo e impessoal.
Art. 3º Este Decreto de Qualificação não gera
direito á celebração de Contrato de Gestão com o
Poder Public o, c onforme § 3º, artigo 27, do
Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 05 de novembro de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N.17.235, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2012.
Qualifica Entidade Filantrópica de Direito
Privado Sem Fins Luc rativos c omo
Organização Social de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo
com os artigos 5º e 6º, do Decreto n. 16.849, de
25 de junho de 2012, e em conformidade com a Lei
n. 2.675, de 21 de dezembro de 2011, alterada
pela Lei 2.698, de 28 de març o de 2012,
regulamentada pelo Decreto 16.849, de 25 de junho
de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Qualifica como Organização Social de
Saúde, a Entidade sem fins lucrativos Centro de
Apoio ao Desenvolvimento da Saúde Publica CADESP-SP, Inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o registro n. 03.132.868/
0001-33.
Art. 2º A Qualificação acima deferida confere
a Entidade o Titulo de Organização Social de Saúde
– OSS, no Estado de Rondônia, e a deixa apta
para participar de processo de seleção publica,
objetivo e impessoal.
Art. 3º Este Decreto de Qualificação não gera
direito á celebração de Contrato de Gestão com o
Poder Public o, c onforme § 3º, artigo 27, do
Decreto 16.849, de 25 de junho de 2012.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 05 de novembro de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N.17.236, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2012.
Qualifica Entidade Filantrópica de Direito
Privado Sem Fins Luc rativos c omo
Organização Social de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo
com os artigos 5º e 6º, do Decreto n. 16.849, de
25 de junho de 2012, e em conformidade com a Lei
n. 2.675, de 21 de dezembro de 2011, alterada
pela Lei 2.698, de 28 de março de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Qualifica como Organização Social de
Saúde, a Entidade sem fins lucrativos Sociedade
Beneficente São Camilo - SBSC - São Paulo-SP,
Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob o registro n. 60.975.737/0001-51.
Art. 2º A Qualificação acima deferida confere
a Entidade o Titulo de Organização Social de Saúde
– OSS, no Estado de Rondônia, e a deixa apta
para participar de processo de seleção publica,
objetivo e impessoal.
Art. 3º Este Decreto de Qualificação não gera
direito á celebração de Contrato de Gestão com o
Poder Public o, c onforme § 3º, artigo 27, do
Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012.
D E C R E T A:
Art. 1º. A composição do Conselho Gestor do
Programa de Parcerias Público-Privadas – CGPPP,
disposta no Decreto n. 16.546, de 17 de fevereiro
de 2012, alterado pelo Decreto n. 14.125 de 19 de
setembro de 2012, passa a vigorar com a alteração
do membro a seguir:
I – JUSCELINO MORAES DO AMARAL para
MARCO ANTÔNIO FARIAS, Secretário-Chefe da
Casa Civil;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 05 de novembro nde 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N.17.239, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2012.
Altera a composição do Conselho Curador
da Fundaç ão Rondônia de Amparo ao
Desenvolvimento das Ações Científicas e
Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de
Rondônia, disposta no Decreto n. 16.803,
de 05 de junho de 2012.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 05 de novembro de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N. 17.237, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2012.
Revoga o Decreto n. 16.994, de 10 de
agosto de 2012, que “Qualifica Entidades
de Direito Privado sem Fins Lucrativos
como Organizações Sociais da Saúde no
Estado de Rondônia”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto n. 16.994, de
10 de agosto de 2012, que “Qualifica Entidades de
Direito Pr ivado s em Fins Luc rativos c omo
Organizações Sociais da Saúde no Estado de
Rondônia”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 05 de novembro de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N.17.238, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2012.
Altera a composição do Conselho Gestor
do Programa de Parcerias Público-Privadas
– CGPPP, disposta no Decreto n. 16.546,
de 17 de fevereiro de 2012, alterado pelo
Decreto n. 14.125 de 19 de setembro de
2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso III, do artigo 1º do Decreto n.
16.803, de 05 de junho de 2012 que “Nomeia
membros para compor o Conselho Curador da
Fundaç ão
R ondônia
de
Amparo
ao
Des envolvimento das Ações Científ icas e
Tec nológic as e a Pesquis a do Es tado de
Rondônia”, pas s a a vigorar com a s eguinte
alteração:
“Art. 1. ...........................................................
.......................................................................
III – repres entantes das universidades
públicas, particulares e confessionais:
a)
Titular 1: ANA LÚCIA ESCOBAR;
b)
Suplente 1: C LAU DIO LUIZ DO
AMARAL SANTINI;
c ) .................................................................
......................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 05 de novembro de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N.17.240, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2012.
Altera a c omposição da Comis são de
Ges tão do Plano dos Profiss ionais da
Educaç ão Básica da Rede Públic a
Estadual, cons tituída pelo Dec reto n.
16.739, de 11 de maio de 2012 e, alterada
pelo Decreto n.17.095, de 12 de setembro
de 2012.
4
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Comissão de Gestão do Plano dos
Profissionais da Educação Básica da Rede Pública
Estadual, constituída pelo Decreto n. 16.739, de
11 de maio de 2012 e, alterada pelo Dec reto
n.17.095, de 12 de setembro de 2012passa a
vigorar com a seguinte composição:
I
- Presidente: Is abel de Fátima Luz,
Secretária de Estado da Educação;
II
- Representantes da Sec retaria de
Estado da Educação - SEDUC:
a)
Rita de Cássia Ramalho Rocha;
b)
Abnael Carvalho Lima;
c)
Dalva Cristina Moreira Medeiros Souza; e
d)
Jocemar da Silva Arcanjo;
III
- Repres entantes da Sec retaria de
Estado de Finanças - SEFIN:
a)
Art. 2° O Grupo Especial de Trabalho
Multidisciplinar terá acesso a todas as informações
necessárias aos Órgãos Estaduais, devendo os
diversos gestores prestar todo o apoio requerido,
para o bom desenvolvimento dos trabalhos do
Grupo Multidisciplinar.
Art. 3° A Controladoria Geral do Estado – CGE
prestará o auxílio logístico e de pessoal ao Grupo
Espec ial de Trabalho Multidisciplinar e, s e
necessário, deverá requisitar de outro órgão.
Art. 4º O Grupo Especial de Trabalho
Multidisciplinar será constituído por servidores
efetivos do Quadro de Pessoal da Procuradoria
Geral do Estado – PGE Controladoria Geral do
Estado – CGE, Secretaria de Estado de Finanças SEFIN e Polícia Militar, da seguinte forma:
I - um representante da Procuradoria Geral do
Estado – PGE, Coordenador;
II
- dois representantes da Controladoria
Geral do Estado – CGE, membros;
Domingos Francisco daCunha;
IV
- Repres entantes da Sec retaria de
Estado
da
Administraç ão
SEAD ;
a)
Administração Pública Estadual, objetivando a
racionalização das despesas e a eficiência da
Gestão Pública.
Maria da Conceição de Souza,
V
- Repres entantes do Sindicato dos
T rabalhadores em Educ aç ão do Es tado de
Rondônia - SINTERO:
a)
Claudir Mata Magalhães de Sales;
b)
Manoel Rodrigues da Silva;
c)
Nereu José Klosinski;
d)
Luís Florêncio de Souza;
e)
Haroldo Felix Santana; e
f)
João Duarte Pereira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 05 de novembro de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N. 17.241, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2012.
Institui Grupo Especial de Trabalho
Multidisciplinar no âmbito da Controladoria
Geral do Estado - CGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Especial de
Trabalho Multidisciplinar para análise dos
c ontratos c oncernentes às prestaç ões de
serviços ao fornecimento de bens, celebrados pela
III
- um representante da Secretaria de
Estado de Finanças – SEFIN, membro; e
IV - um representante da Polícia Militar – PMRO,
membro.
Parágrafo único. O Coordenador do Grupo
Especial de Trabalho Multidisciplinar perceberá
100% (cem por cento), do valor do CDS-17, e os
demais membros perceberão 80% (oitenta por
cento) do referido CDS.
Art. 5º Os servidores que constituírem o Grupo
Especial de Trabalho Multidisciplinar exercerão suas
atividades, cumulativamente, com as funções de
s eus res pectivos c argos , sem prejuízo de
remuneração ou qualquer outro direito.
Art. 6º O presente grupo de trabalho tem prazo
de duração de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 05 de novembro de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N. 17.242, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2012.
Autoriza o Departamento de Estradas de
Rodagem e T rans porte do Estado de
Rondônia – DER/RO e o Departamento de
Obras e Serviços Públicos do Estado de
Rondônia – DEOSP/RO atuarem em
c onjunto na c onsec uç ão de s uas
atividades essenciais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual e
Cons iderando os procedimentos adotados
para a instituição do Departamento de Estradas
de Rodagem, Transportes e Obras do Estado de
Rondônia – DER-OBRAS, como autarquia estadual,
mediante fusão do Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia –
DER/RO (Lei Complementar n. 335, de 31 de janeiro
de 2006) e do Departamento de Obras e Serviços
Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO (Lei
Complementar n. 336, de 31 de janeiro de 2006),
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam autorizados o Departamento de
Estradas de Rodagem e Transporte do Estado de
Rondônia – DER/RO e o Departamento de Obras e
Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/
RO a atuarem em conjunto com sua estrutura física
e quadro de s ervidores na c ons ec uç ão das
atividades de s eus res pectivos Setores de
Contabilidade, Recursos Humanos, Assessoria
Jurídica, Corregedoria, Procuradoria, Fiscalização
de Obras/Engenharia, Convênios, Controle Interno
e os demais integrantes de suas atividades
essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 05 de novembro de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N.17.243, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2012.
Regulamenta o Programa Bolsa Futuro
Jovem disposto na Lei n. 2.680, de 17 de
fevereiro de 2012, que “Cria Programas
de Transferência de Renda, no contexto
da Política de Superação da Pobreza e
Err adic ação da Extr ema Pobreza, no
Estado de Rondônia”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no inciso IV, do artigo
2º, da Lei Complementar n. 532, de 17 de novembro
de 2009, que trata da competência da Secretaria
de Estado da Assistência Social para atuar no
âmbito das políticas socioeconômicas setoriais,
com vistas à integração das políticas sociais, ao
atendimento das demandas de proteção social e
enfrentamento à pobreza;
Considerando que a Lei n. 2.680, de 17 de
fevereiro de 2012, que instituiu os Programas de
Transferência de Renda, no contexto da Política
de Superaç ão da Pobreza e E rradicaç ão da
Extrema Pobreza, no Estado de Rondônia, cuja
finalidade é a superação da pobreza e erradicação
da extrema pobreza, e
Considerando que o objetivo do Programa
Bolsa Futuro Jovem é promover, por meio de
incentivo financeiro, a elevação da escolaridade
de alunos do Ensino Médio da Rede Estadual de
Ensino, cujas famílias estejam em situação de
pobreza e de extrema pobreza,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica regulamentado o Programa Bolsa
Futuro Jovem disposto na Lei n. 2.680, de 17 de
Porto Velho, 05.11.2012 5
DOE N° 2092
f evereiro de 2012, que “ Cria Programas de
Transferência de Renda, no contexto da Política
de Superaç ão da Pobreza e E rradicaç ão da
Extrema Pobreza, no Estado de Rondônia”.
estabelecido pela S ec retaria de E s tado da
Educação – SEDUC, em seus sistemas de avaliação
bimestral do processo de ensino e aprendizagem
nas escolas.
Art. 2º O Programa Bolsa Futuro Jovem tem
como objetivos:
Art. 10 O titular da SEAS nomeará por meio de
Portaria a Comissão de Análise dos Cadastros e
Seleção dos Beneficiários, de acordo com os
critérios da Lei n. 2.679, de 17 de fevereiro de
2012 e deste Decreto.
I - incentivar os jovens benefic iários a se
manterem no sistema educacional e a concluírem
o Ensino Médio;
II – contribuir para o aumento das taxas de
aprovação e conclusão do Ensino Médio no Estado
de Rondônia;
Art. 11 A participação do jovem estará sujeita
a aceitaç ão de todos os termos previstos no
Regulamento através da assinatura do Termo de
Adesão ao Programa.
III – contribuir para a reduç ão dos
determinantes das vulnerabilidades e dos índices
de criminalidade da juventude; e
Art. 12 Os jovens beneficiários perderão o
direito à bolsa, caso seja verificada quaisquer das
condições descritas a seguir:
IV – promover o desenvolvimento humano,
atuando sobre um dos principais determinantes
estruturais da pobreza extrema e de sua
reprodução intergeracional.
Art. 3º Serão beneficiários do Programa Bolsa
Futuro Jovem, estudantes integrantes de famílias
que estejam inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais - CadÚnico, que ingressem ou
tenham ingressados no Ensino Médio regular ou
na modalidade Educação de Jovens e Adultos, da
Rede Pública Estadual, com idade entre 15 (quinze)
e 21 (vinte e um) anos.
Art. 4º A participação do benef ic iário no
Programa Bolsa Futuro Jovem estará sujeita à
aceitação formal do beneficiário e, quando couber,
do responsável legal, dos critérios previstos no
Termo de Adesão ao Programa.
Art. 5º Após a adesão do beneficiário, este
deverá abrir uma conta poupança na instituição
financeira parceira do Programa.
Art. 6º O beneficiário procederá à atualização
dos dados cadastrais do Programa no início de
cada ano letivo.
Art. 7° Terão prioridade na seleção para
cadastros os jovens matriculados ou não, cuja
renda mensal per capita da família seja de até R$
70,00 (setenta reais).
Art. 8º Em caso de empate dos postulantes ao
processo seletivo, terão preferência ao ingresso
aqueles que se enquadrarem nos critérios de
desempate na seguinte ordem:
I - jovens de famílias com membro portador de
deficiência;
II - reprovaç ão pela s egunda vez, por
desempenho inferior à média em qualquer série
do ensino médio;
III - apresentar conduta incompatível com o
Termo de Adesão ao Programa;
IV - comprovação de fraude ou prestação de
informações incorretas, quando do cadastramento
ou atualização cadastral;
V - des ligamento por ato voluntário do
beneficiário ou por determinação judicial;
VI - atinja a idade de 22 anos; e
VII - não realizar o rec adas tramento no
programa no início de cada ano letivo.
Parágrafo único. No caso de regularização do
c umprimento das c ondições do Programa, o
pagamento do benefício será automaticamente
reestabelecido, sem direito a benefício retroativo;
Art. 13 O Órgão deliberativo do Programa Bolsa
Futuro Jovem será o Comitê Gestor Estadual
Intersecretarias do Plano Futuro, instituído pelo
Decreto 16.491 de 18 de janeiro de 2012, conforme
competências dadas pelos artigos 7º, 8º e 9º do
referido Decreto, com as seguintes competências:
I - aprovar o planejamento do Programa Bolsa
Futuro Jovem, compatibilizando o número de alunos
beneficiados com os recursos disponíveis;
II – aprovar as áreas prioritárias para a
implementação do Programa Bolsa Futuro Jovem;
II - jovens de famílias monoparentais com maior
número de filhos;
III - jovens
socioeducativas; e
IV - articular as ações dos órgãos do Governo
Estadual envolvidos no Programa; e
de
medidas
IV - realização de sorteio público.
Parágrafo único. Os casos omissos serão
dirimidos pela SEAS.
Art. 9º O jovem benef ic iário deverá ter
frequência de 75% (setenta e cinco por cento)
nas aulas e participar de todas as avaliações
bimestrais com desempenho satisfatório, conforme
III - levantar e disponibilizar à Secretaria de
Estado de Assistência Social - SEAS a base de
dados dos alunos que são ou serão beneficiados
pelo Programa Bolsa Futuro Jovem;
IV - executar e operacionalizar o Programa
Bolsa Futuro Jovem na parte educac ional
inf ormando o desempenho e f requênc ia dos
beneficiários;
V – multiplicar as informações do Programa
BFJ entre diretores, coordenadores e professores
nas escolas beneficiadas.
VI - divulgar material informativo pertinente ao
Programa BFJ nas escolas contempladas;
I - reprovação por falta;
III - aprovar o relatório de monitoramento e
avaliação do Programa Bolsa Futuro Jovem e das
ações de inclusão desta população em outros
programas do Plano Futuro;
egress os
II - indic ar um servidor da esc ola c omo
interlocutor do BFJ local com a SEAS, onde haja
alunos beneficiários;
VII - desenvolver e manter cadastro contendo
informações sobre os estudantes beneficiários;
VIII - atestar os documentos comprobatórios
de cumprimento das etapas estabelecidas para
liberação dos recursos; e
IX - identificar os beneficiários que deverão
ser excluídos do Programa por descumprimento
do Termo de Adesão.
Art. 15 Compete à Secretaria de Estado de
Assistência Social - SEAS, no âmbito do Programa
Bolsa Futuro Jovem:
I - coordenar a identificação, seleção, inclusão
em cadastro do Programa Bolsa Futuro Jovem e a
assinatura do Termo de Adesão pelo estudante ou
pelo responsável se o estudante for menor de
idade;
II - propor o planejamento do Programa Bolsa
Futuro Jovem ao Comitê Gestor;
III - c apacitar os ges tores loc ais para a
operacionalização do P rograma Bols a Futuro
Jovem assistindo-os nas informações que lhes
forem necessárias acerca do Programa Bolsa
Futuro Jovem;
IV - fornecer informações de ordem técnica
necessárias à implementação do Programa Bolsa
Futuro Jovem, no que lhe couber;
V - identif ic ar, no Cadastro Únic o para
Programas Sociais do Governo Federal, a partir
de listagem enviada pela SEDUC, as famílias que
preenc hem os requisitos para inc lus ão no
Programa Bolsa Futuro Jovem;
VI - articular junto aos Municípios a inclusão
no Cadastro Único para Programa Sociais do
Governo Federal, das famílias identificadas em
s ituação de extrema pobreza que ainda não
constem de sua base de dados;
Art.14 Compete à Secretaria de Estado da
Educação – SEDUC:
VII - acompanhar os resultados alcançados
pelo Programa Bolsa Futuro Jovem, conforme
sis temática de monitoramento e avaliação do
núcleo de Monitoramento e Avaliação do comitê
Gestor estadual;
I - realizar as inscrições, disponibilizando
recursos humanos e espaço físico na escola onde
o aluno estuda;
VIII - articular a capacitação das equipes de
técnicos para a identificação e o referenciamento
das famílias, com o objetivo de promover o acesso
V - supervisionar a execução financeira do
Programa Bolsa Futuro Jovem.
6
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
aos s erviç os e equipamentos da rede
socioassistencial do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS.
IX - estabelecer os instrumentos de controle
do cumprimento das etapas estabelecidas para a
liberação dos recursos às famílias beneficiárias;
X – elaborar o Termo de Adesão a ser assinado
pelas famílias beneficiárias, contendo os requisitos
de enquadramento e outros critérios previstos
neste Decreto;
XI - encaminhar ao agente financeiro a lista
dos beneficiários; e
substituí-lo, sendo a referida aplicação aberta em
nome do Estado de Rondônia e repassada ao
beneficiário através de conta poupança no final
de cada etapa.
§ 1º Serão considerados para fins de bolsas
concedidas, somente os anos concluídos com
aprovação após a entrada do jovem no Programa
Bolsa Futuro Jovem.
§ 2º O valor máximo concedido para cada aluno
do ensino médio regular, por meio da Bolsa Futuro
Jovem não poderá exceder R$ 1.800,00 (um mil e
oitocentos reais).
XII - repassar os recursos financeiros para o
agente operador do Programa.
§ 3º O valor máximo concedido para cada aluno
do ensino médio modalidade EJA, por meio da
Bolsa Futuro Jovem não poderá exceder R$ 900,00
(novecentos reais).
Art. 16 Cabe ao Agente Operador do Programa,
mediante condições pactuadas com a Secretaria
de Estado de Assistência Social – SEAS, sem
prejuízo de outras atividades, realizar, entre outros,
os seguintes serviços:
Art. 20 O valor contabilizado em favor do
beneficiário do Programa Bolsa Futuro Jovem é de
natureza pessoal e intransferível.
I - organizar e operar a logística de pagamento
do benefício;
II - f ornec er as inf ormaç ões s obre o
pagamento do benefíc io necess árias ao
acompanhamento, ao controle, à avaliação e à
fiscalizaç ão da execução do Programa Bolsa
Futuro Jovem por parte dos órgãos do Governo
federal designados para tal fim;
III - elaborar relatórios s olicitados pela
Secretaria de Estado de Assistência Social; e
IV – aplicar os recursos retidos em conta
específica do Estado para o fim de pagamento da
Bolsa Futuro Jovem.
Art. 17 Os participantes do Programa Bolsa
Futuro J ovem que es tiverem c urs ando ou
ingressarem no Ensino Médio regular farão jus ao
benefício financeiro – Prêmio de Aprovação – para
cada ano concluído com aprovação no ensino
médio, definido conforme critérios a seguir:
Art. 21 O benef iciários do Ensino Médio
Regular, beneficiados no 1º e 2º ano só poderão
sacar até 50% (cinquenta por cento) do valor
depositado pelo Estado ao término de cada etapa,
fic ando os outros 50% (c inquenta por cento)
restantes depositados e aplicados em conta do
Estado e disponibilizado ao aluno no final do Ensino
Médio com os rendimentos da aplicação.
Art. 22 Os valores dos benefícios do Programa
Bolsa Futuro Jovem, poderão ser revisados
anualmente, podendo sofrer alterações no valor,
em conformidade com as metas governamentais
e orçamentárias.
Art. 23 A Secretaria de Estado de Assistência
Soc ial – SEAS, será a responsável pela
coordenação das ações do Programa Bolsa Futuro
Jovem, que deverão ser implementadas de forma
articulada com a Secretaria de Estado de Educação
- SEDUC e demais Entidades Públicas Federais,
Estaduais, Municipais e da Sociedade Civil.
I – R$ 300,00 (trezentos reais ) após a
confirmação de aprovação na 1º ano do Ensino
Médio;
Art. 24 Os recurs os financeiros serão
trans feridos pela Sec retaria de Es tado de
Assistência Social - SEAS ao agente operador,
para serem repassados diretamente ao estudante
beneficiário do Programa Bolsa Futuro Jovem.
II – R$ 600,00 (s eis centos reais ) após a
confirmação de aprovação na 2º ano do Ensino
Médio; e
§ 1º. O pagamento do benefício será efetuado
por meio de depósito, na modalidade de conta
poupança de depósito à vista.
III – R$ 900,00 (novecentos reais) após a
confirmação de aprovação na 3º ano do Ensino
Médio.
§ 2º A assinatura do Termo de Adesão ao
Programa Bolsa Futuro Jovem e Abertura de Conta
são condições para o início da transferência do
benef ício, atendidos os demais c ritérios e
requisitos previstos neste Decreto.
Art. 18. Os participantes do Programa Bolsa
Futuro J ovem que es tiverem c urs ando ou
ingressarem no Ensino Médio na modalidade EJA
farão jus ao beneficio financeiro – prêmio de
aprovação no valor de R$ 300,00(trezentos reais)
por série completada, recebendo o prêmio no final
da 3ª série.
Art. 19 Os prêmios instituídos pela Lei n 2.680,
de 17 de fevereiro de 2012, e regulamentado por
este Decreto, serão depositados, anualmente, em
modalidade de aplicaç ão financ eira corrigida
f inanceiramente com base no índice de
remuneração da poupança, em suas respectivas
datas-bas e, ou em outro índice que venha a
§ 3º O recebimento dos recursos do Programa
Bolsa Futuro Jovem tem caráter temporário e não
gera direito adquirido.
§ 4º Os recursos transferidos no âmbito do
Programa Bolsa Futuro Jovem não comporão a
renda familiar mensal, para efeito de elegibilidade
nos programas de transf erência de renda do
Governo Federal.
Art. 25 O acompanhamento de atividades e
resultados do Programa Bolsa Futuro J ovem
deverá contemplar as informações contidas em
seu cadastro, mantido pela SEAS e SEDUC e a
implementação das ações previstas nos Termos
de Adesão relativas à f amília do beneficiário,
s endo feito por meio de demais c ritérios e
procedimentos de monitoramento e avaliaç ão
estabelecidos pelo Comitê Gestor do Programa
Bolsa Futuro Jovem.
Art. 26 A lista dos estudantes selecionados
será publicada no Diário oficial do Estado de
Rondônia.
Art. 27 A relação nominal dos beneficiários do
Programa Bolsa Futuro Jovem, com os respectivos
Números de Inscriç ão Social - NIS e valores
recebidos, será divulgada em meios eletrônicos
de ac es s o público e em outros meios de
comunicação previstos pelo Comitê Gestor do
Programa Bolsa Futuro Jovem.
Art. 28 As despes as operacionais de
monitoramento e avaliação relac ionadas ao
Programa Bolsa Futuro Jovem correrão à conta
de dotações orçamentárias da SEAS e da SEDUC
e estarão c ondic ionadas às dis ponibilidades
orçamentárias e financeiras.
Art. 29 Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 05 de novembro de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado
DECRETO N.17.244, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2012.
Nomeia membros para compor o Conselho
da Ordem da “Medalha de Honra Marechal
Rondon” e revoga o Decreto n. 16.469, de
06 de janeiro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 65,
inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos
do artigo 7º, da Lei n. 2262, de 3 de março de
2010,
D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam nomeados, os membros abaixo
relacionados, para compor o Conselho da Ordem
da “Medalha de Honra Marechal Rondon”:
I – Presidente: MARCO ANTÔNIO FARIAS,
Secretário-Chefe da Casa Civil;
II – Membros:
a) EMANUEL NERI PIEDADE, Secretário de
Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer - SECEL;
b) ISABEL DE FÁTIMA LUZ, Secretário de
Estado da Educação - SEDUC;
c) IÊDA PINHEIRO BORZACOV, Presidente do
Instituto Histórico e Geográfico do Estado de
Rondônia; e
d) DANTE RIBEIRO DA FONSECA, Presidente
da Academia de Letras de Rondônia.
Art. 2º. Fica revogado o Decreto n. 16.469, de
06 de janeiro de 2012.
Porto Velho, 05.11.2012 7
DOE N° 2092
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012,
124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador do Estado
DECRETO N. 17.245, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.
Nega provimento aos requerimentos apresentados pelos SGT PM RE
04216-3 MAURÍCIO INÁCIO DOS ANJOS e SD PM RE 07471-4 ERLOS
RODRIGUES DA SILVA REGO.
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, considerando o Parecer
N. 4151/PCDS/PGE/2012, de 08 de outubro de 2012, da Procuradoria Geral do
Estado, constantes das fls. 398 e seguintes, dos Autos do Conselho de Disciplina,
RGF 12.03.2244, instaurado pela Portaria 052/CORREGEPOM/2012, de 13 de
dezembro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam negados provimentos aos requerimentos apresentados pelos
SGT PM RE 04216-3, MAURÍCIO INÁCIO DOS ANJOS e SD PM RE 07471-4 ERLOS
RODRIGUES DA SILVA REGO, acostados, respectivamente, nas (fls. 360 a 396)
e (fls. 354 a 359), dos Autos do supracitado Conselho de Disciplina, com
fundamento nos argumentos lançados no Parecer n. 4151/PCDS/PGE/2012, de
08 de outubro de 2012.
Ar t. 2º Fica mantida a decisão exarada por meio da Portaria n. 094/
CORREGEPOM/2012, excluindo a bem da disciplina o SGT PM RE 4216-3 MAURÍCIO
INÁCIO DOS ANJOS e licenciando a bem da disciplina o SD PM RE 07471-4 ERLOS
RODRIGUES DA SILVA REGO, devendo ser extinto o processo.
Art. 3º A Polícia Militar do Estado de Rondônia adotará as medidas necessárias
ao fiel cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012,
124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO N. 17.246, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.
Extingue, sem julgamento do mérito, o Processo Administrativo Disciplinar
RGF 05.02.968, instaurado em desfavor do SD PM RE 06976-9 ANDERSON
BELARMINO COUTINHO.
DECRETO N. 17.247, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera os Decretos n° 16.525 de 09/02/2012, n° 16.533 de 13/02/2012,
n° 16.541 de 15/02/2012, n° 16.542 de 16/02/2012, n° 16.591 de 21/03/
2012, n° 16.608 de 28/03/2012, n° 16.610 de 29/03/2012, n° 16.632 de
12/04/2012, n° 16.692 de 25/04/2012, n° 16.761 de 23/05/2012, n°
16.796 de 05/06/2012, n° 16.797 de 05/06/2012, n° 16.813 de 11/06/
2012, n° 16.838 de 19/06/2012, n° 16.846 de 20/06/2012, n° 16.862 de
25/06/2012, n° 16.887 de 04/07/2012, n° 16.996 de 13/08/2012, n°
16.997 de 13/08/2012, n° 17.055 de 28/08/2012, n° 17.069 de 30/08/
2012, n° 17.082 de 05/09/2012, n° 17.110 de 13/09/2012, n° 17.149 de
01/10/2012, des tinados à abertura de Créditos Adicionais
Suplementares por Anulações no vigente Orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os decretos n° 16.525 de 09/02/2012, n° 16.533 de
13/02/2012, n° 16.541 de 15/02/2012, n° 16.542 de 16/02/2012, n° 16.591 de
21/03/2012, n° 16.608 de 28/03/2012, n° 16.610 de 29/03/2012, n° 16.632 de
12/04/2012, n° 16.692 de 25/04/2012, n° 16.761 de 23/05/2012, n° 16.796 de
05/06/2012, n° 16.797 de 05/06/2012, n° 16.813 de 11/06/2012, n° 16.838 de
19/06/2012, n° 16.846 de 20/06/2012, n° 16.862 de 25/06/2012, n° 16.887 de
04/07/2012, n° 16.996 de 13/08/2012, n° 16.997 de 13/08/2012, n° 17.055 de
28/08/2012, n° 17.069 de 30/08/2012, n° 17.082 de 05/09/2012, n° 17.110 de
13/09/2012, n° 17.149 de 01/10/2012, destinados à abertura de Créditos
Adicionais Suplementares por Anulações, nas unidades orçamentárias AGÊNCIA
DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
IDARON, AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE – AGEVISA, CENTRO
DE EDUCAÇÃO TÉCNICO E PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE – CETAS,
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CGE, COORDENADORIA DE APOIO À
GOVERNADORIA – CGAG, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM E
TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA – DER, DEPARTAMENTO DE OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS – DEOSP, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN, FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA – FHEMERON, FUNDO DE APOIO À CAFEICULTURA DE RONDÔNIA
– FUNCAFÉ, FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO – FUNRESPOM, FUNDO ESPECIAL DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL – FEPRAM, FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – FEAS, FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
REPREENSÃO A ENTORPECENTES – FESPREN, FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
– FES, FUNDO PENITENCIÁRIO – FUPEN, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO – PGE, SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SEAGRI, SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO – SEDUC, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA
E CIDADANIA – SESDEC, SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL – SEAS,
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD, SECRETARIA DE
ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM, SECRETARIA DE
ESTADO DE FINANÇAS – SEFIN, SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA– SEJUS,
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL –
SEDES, SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
GERAL – SEPLAN, SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E
DO LAZER – SECEL, SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÃO – SUPEL.
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, considerando teor
constante do Ofício 287/GCG, do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de
Rondônia, de 15 de outubro de 2012, constantes das fls. 370/371, dos Autos do
Processo Administrativo Disciplinar, RGF 05.02.968, instaurado pela Portaria 63/
CORREGEPOM/, de 10 de maio de 2004,
D E C R E T A:
Art. 2° as alterações passam a vigorar de acordo com os valores constantes
Art. 1º Fica extinto, sem julgamento de mérito, o Processo Administrativo
Disciplinar RGF 05.02.968, instaurado em desfavor do SD PM RE 06976-9 nos anexos I e II deste.
ANDERSON BELARMINO COUTINHO, por meio da Portaria 063/CORREGEPOM, de
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
10 de maio de 2004, em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado,
tendo em vista o que preceitua o artigo 18, do Decreto-Lei n. 34, de 14 de maio de
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012,
2004.
124º da República.
Art. 2º A Polícia Militar do Estado de Rondônia adotará as medidas necessárias
ao fiel cumprimento do presente Decreto.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
GEORGE ALESSANDO GONÇALVES BRAGA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012,
Secretário de Planejamento- SEPLAN
124º da República.
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
CONFÚCIO AIRES MOURA
Secretário de Finanças - SEFIN
Governador
8
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
Decreto n° 16.525 de 09/02/2012
ANEXO I
REDUZ
Código
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÃO - SUPEL
11.008.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
50.000,00
449052
100
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL SEPLAN
13.001.04.121.2015.2078
APOIAR A MODERNIZACAO DA GESTAO
ASSEGURAR A AQUISICAO DE BEM PERMANENTE DA UNIDADE
449052
116
ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
449052
116
ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
319011
100
ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
6.184.930,00
7.000.000,00
339030
100
CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO E PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE CETAS
17.033.10.122.1275.2087
7.584,85
6.184.930,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
17.012.10.122.1015.2087
6.000,00
7.584,85
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
16.001.12.361.1015.2234
50.000,00
6.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
15.001.06.181.2020.1276
Valor
7.000.000,00
15.000,00
339036
100
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IDARON
15.000,00
1.590.000,00
24.023.20.604.1218.1113
ADQUIRIR BENS PERMANENTES
449052
3212
960.000,00
24.023.20.604.1218.2087
ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339030
100
630.000,00
TOTAL
14.853.514,85
ANEXO II
Código
SUPLEMENTA
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÃO - SUPEL
11.008.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
50.000,00
339036
100
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL SEPLAN
13.001.04.121.2015.2078
APOIAR A MODERNIZACAO DA GESTAO
ASSEGURAR A AQUISICAO DE BEM PERMANENTE DA UNIDADE
50.000,00
6.000,00
339030
116
3.000,00
339039
116
3.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
15.001.06.181.2020.1276
Valor
7.584,85
339030
116
2.799,85
339039
116
4.785,00
Porto Velho, 05.11.2012 9
DOE N° 2092
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
16.001.12.361.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
6.184.930,00
319113
100
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
17.012.10.122.1015.0114
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES,
INDENIZACOES E RESTITUICOES
7.000.000,00
339092
100
6.800.000,00
449092
100
200.000,00
CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO E PROFISSIONAL DA ÁREA DE
SAÚDE - CETAS
17.033.10.122.1275.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
15.000,00
332093
100
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA - IDARON
24.023.20.604.1218.2631 CONSOLIDAR AS ACOES DE INSPECAO E DEFESA SANITARIA ANIMAL
TOTAL
6.184.930,00
15.000,00
1.590.000,00
339030
116
630.000,00
339030
3212
960.000,00
14.853.514,85
Decreto n° 16.533 de 13/02/2012
ANEXO I
Código
REDUZ
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG
Valor
4.937.044,37
APOIAR, FOMENTAR E DESENVOLVER POLITICAS DE C&T APLICADAS AO
DESENVOLVIMENTO SOCIOECONOMICO
449052
100
1.990.000,00
11.009.04.122.1277.1021 IMPLEMENTAR PROJETOS E SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
449052
100
1.827.044,37
11.009.04.122.2041.2092 MONITORAR, AVALIAR E ATUALIZAR POLITICAS INTEGRADAS SETORIAIS
449052
100
290.000,00
11.009.04.122.1119.2086
11.009.04.122.2041.2094
ASSESSORAR, IMPLEMENTAR E ATUALIZAR PLANOS, PROJETOS E
POLITICAS INTEGRADAS
449052
100
490.000,00
11.009.04.122.2041.2095
APOIAR, CONSOLIDAR E IMPLEMENTAR BANCO DE INDICADORES DO
ESTADO
449052
100
340.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL - SEDES
1.410.000,00
19.001.04.122.1015.2810 MANTER O FUNCIONAMENTO DA CMR
319113
100
130.000,00
19.001.23.695.1263.1215 PROMOVER A OFERTA DE TURISMO
339035
3212
45.000,00
339039
3212
45.000,00
449051
3212
780.000,00
449052
3212
150.000,00
19.001.23.695.1263.1218 PROMOVER ACOES DE APOIO COMERCIAL DOS PRODUTOS TURISTICOS
449052
3212
110.000,00
19.001.20.543.2022.2324 EXECUTAR ACOES DE INFRAESTRUTURA RURAL
444052
100
150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL
20.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
50.000,00
339039
100
50.000,00
10
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
FUNDO DE APOIO À CAFEICULTURA DE RONDÔNIA - FUNCAFÉ
24.011.20.601.1023.1091 MODERNIZAR A CAFEICULTURA
20.000,00
449052
TOTAL
3240
6.417.044,37
ANEXO II
Código
20.000,00
SUPLEMENTA
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG
11.009.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
Valor
4.937.044,37
449052
100
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL - SEDES
4.937.044,37
1.410.000,00
19.001.04.122.1015.2810 MANTER O FUNCIONAMENTO DA CMR
319013
100
130.000,00
19.001.23.695.1263.1218 PROMOVER ACOES DE APOIO COMERCIAL DOS PRODUTOS TURISTICOS
332093
3212
1.130.000,00
19.001.20.543.2022.2324 EXECUTAR ACOES DE INFRAESTRUTURA RURAL
449052
100
150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES,
20.001.04.122.1015.0114
INDENIZACOES E RESTITUICOES
50.000,00
339092
100
339032
3240
FUNDO DE APOIO À CAFEICULTURA DE RONDÔNIA - FUNCAFÉ
24.011.20.601.1023.1091 MODERNIZAR A CAFEICULTURA
TOTAL
50.000,00
20.000,00
20.000,00
6.417.044,37
Decreto n° 16.541 de 15/02/2012
ANEXO I
Código
REDUZ
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG
11.009.04.122.1277.1021 IMPLEMENTAR PROJETOS E SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
2.534.527,16
339039
100
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP
14.021.15.451.1254.1390 CONSTRUCAO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
18.001.18.541.1232.1541 RECUPERAR AREAS DEGRADADAS
18.001.18.541.1235.2026 ADMINISTRAR A EXPLORACAO FLORESTAL
2.534.527,16
825.688,00
444042
100
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SEDAM
18.001.18.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS
Valor
825.688,00
111.600,96
339035
100
50.000,00
339039
100
10.000,00
334035
100
1.600,96
339014
100
10.000,00
339030
100
10.000,00
339014
100
10.000,00
Porto Velho, 05.11.2012 11
DOE N° 2092
339035
100
10.000,00
339039
100
10.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL
20.001.13.392.1215.1051 PROMOVER ACOES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL
TOTAL
550.000,00
335041
100
4.021.816,12
ANEXO II
Código
550.000,00
SUPLEMENTA
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG
11.009.04.122.1277.1021 IMPLEMENTAR PROJETOS E SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
2.534.527,16
449052
100
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP
14.021.15.451.1254.1390 CONSTRUCAO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES,
20.001.04.122.1015.0114
INDENIZACOES E RESTITUICOES
TOTAL
2.534.527,16
825.688,00
449051
100
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SEDAM
18.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
Valor
825.688,00
111.600,96
339035
116
11.974,71
339039
116
99.626,25
550.000,00
449093
3212
550.000,00
4.021.816,12
Decreto n° 16.542 de 16/02/2012
ANEXO I
Código
REDUZ
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
14.001.04.122.1015.1116 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA.
353.460,00
449051
3215
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
15.020.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
353.460,00
110.000,00
319011
3240
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
16.001.12.126.1269.2080 FORTALECER A GESTAO E O CONTROLE DO DESEMPENHO EDUCACIONAL
Valor
110.000,00
14.595.638,00
332014
100
284.340,00
332030
100
11.100,00
332039
100
1.986.758,00
335033
100
186.940,00
12
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
16.001.12.361.1269.2306
PROVER E MANTER OS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E UTENSILIOS DAS
ESCOLAS DA EDUCACAO BASICA
442052
100
70.500,00
335033
100
1.000,00
335039
100
19.000,00
338014
100
36.000,00
442052
118
12.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
21.001.06.243.2019.1527 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA
5.415.990,37
449051
116
788.227,11
449051
3212
4.627.763,26
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI
494.580,00
24.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319011
100
250.000,00
24.001.20.601.2024.1078 APOIAR O USO SUSTENTAVEL DO SOLO E DA AGUA
339039
100
244.580,00
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA - IDARON
24.023.20.604.1218.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
TOTAL
100.000,00
339030
3240
21.069.668,37
ANEXO II
Código
SUPLEMENTA
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
GARANTIR O INCREMENTO DA RECEITA ESTADUAL DE ICMS ATRAVES
14.001.04.122.1221.1059
DO PROFISCO
15.020.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
449051
3215
PROVER E MANTER OS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E UTENSILIOS DAS
ESCOLAS DA EDUCACAO BASICA
312096
3240
110.000,00
14.595.638,00
339014
100
284.340,00
339030
100
11.100,00
339033
100
186.940,00
339039
100
1.986.758,00
449052
100
70.500,00
339033
100
1.000,00
339039
100
19.000,00
339014
118
36.000,00
449052
118
12.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
21.001.06.421.1242.1372 CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES PRISIONAIS
353.460,00
110.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
16.001.12.126.1269.2080 FORTALECER A GESTAO E O CONTROLE DO DESEMPENHO EDUCACIONAL
Valor
353.460,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
16.001.12.361.1269.2306
100.000,00
5.415.990,37
449051
116
757.778,64
Porto Velho, 05.11.2012 13
DOE N° 2092
21.001.06.128.1242.2894 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS
21.001.06.301.1242.2950 ASSEGURAR ASSISTENCIA MEDICA AOS APENADOS
449051
3212
4.235.518,42
339033
116
18.259,76
449052
116
5.988,73
339014
3212
74.500,00
339033
3212
22.490,27
339036
3212
28.800,00
339039
3212
24.205,00
339047
3212
3.744,00
449052
3212
122.005,11
449052
116
6.199,98
449052
3212
116.500,46
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI
24.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
24.001.20.601.2024.1081
DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES
TRADICIONAIS
494.580,00
319113
100
250.000,00
449052
116
244.580,00
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA - IDARON
24.023.20.604.1218.2631 CONSOLIDAR AS ACOES DE INSPECAO E DEFESA SANITARIA ANIMAL
TOTAL
100.000,00
339030
3240
100.000,00
21.069.668,37
Decreto n° 16.591 de 21/03/2012
ANEXO I
Código
REDUZ
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG
11.009.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
20.462,51
319011
100
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC
15.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
20.462,51
286.000,00
319011
100
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
15.020.04.122.1015.2281 CONSERVAR E MANTER BENS MOVEIS E IMOVEIS
Valor
286.000,00
680.000,00
339039
3240
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA - FHEMERON
680.000,00
412.799,86
17.032.10.122.2032.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO TRANSPORTE
339046
100
242.400,00
17.032.10.123.2032.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
339049
100
73.938,85
339093
100
96.461,01
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL -
14
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SEDAM
18.001.18.541.1232.1541 RECUPERAR AREAS DEGRADADAS
358.399,04
334035
100
8.399,04
449052
100
10.000,00
339014
100
10.000,00
339015
100
10.000,00
339030
100
10.000,00
449052
100
10.000,00
339030
100
50.000,00
339039
100
50.000,00
449052
100
50.000,00
18.001.18.541.1235.1538 ELABORAR INVENTARIO FLORESTAL DO ESTADO
339014
100
10.000,00
18.001.18.541.1235.2026 ADMINISTRAR A EXPLORACAO FLORESTAL
449052
100
10.000,00
18.001.18.541.1235.2847 PROMOVER A GESTAO DAS UNIDADES DE CONSERVACAO
339014
100
5.000,00
339035
100
5.000,00
339039
100
5.000,00
449051
100
15.000,00
449052
100
10.000,00
339014
100
5.000,00
339033
100
5.000,00
339035
100
10.000,00
339039
100
10.000,00
449052
100
50.000,00
339014
100
10.000,00
18.001.18.541.1232.2584 PREVENIR E CONTROLAR INCENDIOS FLORESTAIS
REALIZAR ACOES DE PROTECAO AMBIENTAL POR MEIO DE
18.001.04.122.1232.2957
CONVENIOS
18.001.18.542.2026.1187 IMPLEMENTAR SISTEMA INTEGRADO DA PROPRIEDADE RURAL
IMPLEMENTAR A POLITICA DE RECURSOS HIDRICOS E RESIDUOS
18.001.18.542.2026.2706
SOLIDOS
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E SOCIAL - SEDES
19.001.20.543.2022.2324 EXECUTAR ACOES DE INFRAESTRUTURA RURAL
2.038.200,00
335041
100
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
2.038.200,00
1.368.980,60
21.001.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339033
100
12.000,00
21.001.06.126.1015.4002 MODERNIZAR SISTEMAS DE INFORMACAO
339030
100
667.718,90
339039
100
400.000,00
339030
100
80.615,61
339036
100
50.000,00
21.001.06.243.2019.1527 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA
449051
100
136.989,60
21.001.06.243.2019.2295 PROMOVER A RESSOCIALIZACAO DO ADOLESCENTE
339030
100
21.656,49
21.001.06.421.1242.4001 PROMOVER RESSOCIALIZACAO DA MULHER APENADA
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
22.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
700,00
339039
100
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS
700,00
5.710.000,00
IMPLEMENTAR A POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E
23.001.08.244.1121.2038
NUTRICIONAL
339039
100
2.850.000,00
23.001.08.482.1211.2050 PROMOVER O ACESSO A HABITACAO URBANA
449051
100
259.000,00
23.001.08.481.1211.2328 PROMOVER O ACESSO A HABITACAO RURAL
449051
116
2.601.000,00
Porto Velho, 05.11.2012 15
DOE N° 2092
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI
260.000,00
24.001.20.601.2024.1082 APOIAR A PRODUCAO DE BORRACHA NATURAL
339030
100
100.000,00
24.001.20.601.2024.1159 INCENTIVAR A PRODUCAO DE ALIMENTOS
339039
100
100.000,00
24.001.20.602.2028.1162 PROMOVER RECUPERACAO DAS PASTAGENS DEGRADADAS
339030
100
60.000,00
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA - IDARON
24.023.20.604.1218.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
TOTAL
185.000,00
339030
100
11.320.542,01
ANEXO II
Código
SUPLEMENTA
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG
11.009.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
15.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
312096
100
312096
100
339036
3240
220.000,00
339039
3240
460.000,00
412.799,86
339039
100
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SEDAM
18.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
19.001.20.543.2022.2324 EXECUTAR ACOES DE INFRAESTRUTURA RURAL
339030
100
283.204,00
339039
100
75.195,04
2.038.200,00
339030
100
600.000,00
339039
100
50.000,00
449052
100
1.388.200,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES,
INDENIZACOES E RESTITUICOES
412.799,86
358.399,04
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL - SEDES
19.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
286.000,00
680.000,00
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA - FHEMERON
17.032.10.303.2032.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
20.462,51
286.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
15.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
Valor
20.462,51
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC
21.001.04.122.1015.0114
185.000,00
1.368.980,60
339092
100
21.656,49
339093
100
64.509,18
21.001.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339147
100
12.000,00
21.001.06.421.1242.1372 CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES PRISIONAIS
449051
100
136.989,60
21.001.06.301.1242.2950 ASSEGURAR ASSISTENCIA MEDICA AOS APENADOS
339030
100
543,86
16
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
21.001.06.421.1242.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
339032
100
999,00
449052
100
1.132.282,47
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
22.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
700,00
339147
100
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS
700,00
5.710.000,00
23.001.08.244.1121.2018 IMPLANTAR MECANISMO DE TRANSFERENCIA DE RENDA
339048
100
2.850.000,00
23.001.08.481.1211.2328 PROMOVER O ACESSO A HABITACAO RURAL
332041
116
2.859.000,00
442042
116
1.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI
DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES
24.001.20.601.2024.1081
TRADICIONAIS
260.000,00
449051
100
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA - IDARON
24.023.20.604.1218.2631 CONSOLIDAR AS ACOES DE INSPECAO E DEFESA SANITARIA ANIMAL
TOTAL
260.000,00
185.000,00
339030
116
185.000,00
11.320.542,01
Decreto n° 16.608 de 28/03/2012
ANEXO I
Código
REDUZ
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG
11.009.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
100.000,00
319011
100
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
17.012.10.302.2035.2139
IMPLEMENTAR ANALISE E CONTROLE DE QUALIDADE
LABORATORIAIS/LACEN
339030
3209
TOTAL
1.000.000,00
2.437.000,00
335041
100
SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL
20.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
100.000,00
1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL - SEDES
19.001.20.543.2022.2324 EXECUTAR ACOES DE INFRAESTRUTURA RURAL
Valor
2.437.000,00
300,00
339039
3.537.300,00
100
300,00
Porto Velho, 05.11.2012 17
DOE N° 2092
ANEXO II
Código
SUPLEMENTA
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG
11.009.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
100.000,00
312096
100
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
IMPLEMENTAR ANALISE E CONTROLE DE QUALIDADE
17.012.10.302.2035.2139
LABORATORIAIS/LACEN
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL - SEDES
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES,
19.001.04.122.1015.0114
INDENIZACOES E RESTITUICOES
19.001.20.543.2022.2324 EXECUTAR ACOES DE INFRAESTRUTURA RURAL
SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES,
20.001.04.122.1015.0114
INDENIZACOES E RESTITUICOES
TOTAL
Valor
100.000,00
1.000.000,00
449052
3209
1.000.000,00
2.437.000,00
339092
100
37.000,00
334041
100
2.400.000,00
300,00
339093
100
300,00
3.537.300,00
Decreto n° 16.610 de 29/03/2012
ANEXO I
Código
REDUZ
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÃO - SUPEL
11.008.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
10.000,00
339030
100
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
GERAL - SEPLAN
13.001.04.122.2015.1193 APLICAR RECURSOS PROVENIENTES DE CONVENIOS
10.000,00
200.000,00
449051
116
SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL
20.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
Valor
200.000,00
562.000,00
339031
100
40.000,00
339032
100
90.000,00
APOIAR MANIFESTACOES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS
20.001.13.392.1215.1049
POPULARES
339039
100
182.000,00
20.001.27.812.1216.1525 CONSTRUIR E AMPLIAR ESPACOS DESPORTIVOS E DE LAZER
449051
100
250.000,00
334041
100
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS
23.001.08.244.1121.2039 FORTALECER A REDE DE ASSISTENCIA SOCIAL
880.000,00
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO
ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON
24.023.20.604.1218.1113 ADQUIRIR BENS PERMANENTES
TOTAL
880.000,00
400.000,00
449052
2.052.000,00
3212
400.000,00
18
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
ANEXO II
Código
SUPLEMENTA
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÃO - SUPEL
11.008.04.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS
10.000,00
339039
100
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
GERAL - SEPLAN
13.001.04.121.2015.2078 APOIAR A MODERNIZACAO DA GESTAO
Valor
10.000,00
200.000,00
339039
116
SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL
200.000,00
562.000,00
20.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
449052
100
130.000,00
20.001.13.392.1215.1051 PROMOVER ACOES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL
335041
100
100.000,00
339030
100
82.000,00
444042
100
250.000,00
20.001.27.811.1216.1108 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS
23.001.08.244.1121.2039 FORTALECER A REDE DE ASSISTENCIA SOCIAL
880.000,00
444042
100
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA - IDARON
24.023.20.604.1218.2631 CONSOLIDAR AS ACOES DE INSPECAO E DEFESA SANITARIA ANIMAL
TOTAL
880.000,00
400.000,00
339030
3212
400.000,00
2.052.000,00
Decreto n° 16.632 de 12/04/2012
ANEXO I
Código
REDUZ
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE
11.003.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
5.000,00
319011
100
DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM E TRANSPORTES DO
ESTADO DE RONDÔNIA - DER
14.020.26.782.1249.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIARIA
Valor
5.000,00
2.750.000,00
449051
100
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
2.750.000,00
13.178.573,00
17.012.10.122.1015.0114
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES,
INDENIZACOES E RESTITUICOES
339092
3209
2.178.573,00
17.012.10.301.1015.0253
APOIAR ENTIDADADES PUBLICAS E PRIVADAS COM ATUACAO NA AREA
DA SAUDE
334041
100
2.000.000,00
339030
3209
500.000,00
339039
3209
1.000.000,00
17.012.10.129.1093.2907 EXECUTAR POLITICAS PUBLICAS EM SAUDE
Porto Velho, 05.11.2012 19
DOE N° 2092
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAUDE NAS UNIDADES HOSPITALARES
DA CAPITAL
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAUDE NAS UNIDADES HOSPITALARES
17.012.10.302.2034.4010
DO INTERIOR
17.012.10.302.2034.4009
17.012.10.301.2035.2882 ADMINISTRAR ATIVIDADES DE PROGRAMAS ESTRATEGICOS DE SAUDE
17.012.10.331.2035.2925
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE
DO TRABALHADOR
17.012.10.301.2035.4011 MANTER SERVICOS DE SAUDE ESPECIALIZADOS
339039
3209
1.000.000,00
339039
3209
4.000.000,00
339030
3209
500.000,00
339039
3209
500.000,00
339039
3209
500.000,00
339030
3209
1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
21.001.06.421.1242.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
21.001.06.243.2019.2596
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DE INTERNACAO
SOCIOEDUCATIVA
77.566,67
339039
100
27.566,67
339033
100
50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
22.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
800.000,00
339030
100
200.000,00
339039
100
600.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS
PROMOVER INCLUSAO PRODUTIVA E TECNOLOGICA NA AREA RURAL E
23.001.08.244.1121.2041
URBANA
23.001.08.244.1121.2042
OPORTUNIZAR PARA A JUVENTUDE UMA TRANSICAO SAUDAVEL E
PRODUTIVA PARA A VIDA ADULTA
2.123.280,00
339030
100
265.000,00
339039
100
1.573.280,00
339039
100
285.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS
23.012.08.244.2042.2085 APOIAR SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL
TOTAL
119.052,96
339030
100
19.053.472,63
ANEXO II
Código
119.052,96
SUPLEMENTA
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE
11.003.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
Valor
5.000,00
312096
100
DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM E TRANSPORTES DO
ESTADO DE RONDÔNIA - DER
5.000,00
2.750.000,00
14.020.26.782.1249.1306 CONSTRUIR E RECONSTRUIR OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS E CORRENTES
449051
100
750.000,00
14.020.26.782.1249.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIARIA
339039
100
2.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
13.178.573,00
APOIAR ENTIDADADES PUBLICAS E PRIVADAS COM ATUACAO NA AREA
17.012.10.301.1015.0253
DA SAUDE
335041
100
2.000.000,00
17.012.10.129.1093.2907 EXECUTAR POLITICAS PUBLICAS EM SAUDE
449052
3209
11.178.573,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
21.001.06.421.1242.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
77.566,67
449052
100
27.566,67
20
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
21.001.06.243.2019.2596
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DE INTERNACAO
SOCIOEDUCATIVA
339030
100
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
22.001.04.122.1228.2684 MODERNIZAR A SEAD E SUAS COORDENADORIAS
800.000,00
339039
100
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS
PROMOVER INCLUSAO PRODUTIVA E TECNOLOGICA NA AREA RURAL E
23.001.08.244.1121.2041
URBANA
TOTAL
800.000,00
2.123.280,00
335041
100
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS
23.012.08.244.2042.2085 APOIAR SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL
50.000,00
2.123.280,00
119.052,96
449052
116
119.052,96
19.053.472,63
Decreto n° 16.692 de 25/04/2012
ANEXO I
Código
REDUZ
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
GERAL - SEPLAN
13.001.04.122.2015.1193 APLICAR RECURSOS PROVENIENTES DE CONVENIOS
Valor
10.000.000,00
449051
3212
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
10.000.000,00
2.285.000,00
14.001.04.122.1015.1116 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA.
449051
100
1.000.000,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339030
100
200.000,00
14.001.04.122.1015.2156 ASSEGURAR A GESTAO DA FROTA DE VEICULOS
339030
100
300.000,00
14.001.04.122.1221.2035 PROMOVER EDUCACAO FISCAL COM CIDADANIA
339014
100
100.000,00
339039
100
100.000,00
14.001.04.123.1221.2645 ASSEGURAR A AUTENTICIDADE DE PROCESSOS FISCAIS
339039
100
100.000,00
14.001.04.122.2033.2036 FOMENTAR A MERITOCRACIA E GESTAO POR RESULTADO
339035
100
350.000,00
339039
100
135.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP
14.021.16.482.1254.1326
CONSTRUIR CONJUNTOS HABITACIONAIS POPULARES NO AMBITO DO
PROGRAMA HABITAR BEM
278.804,00
449051
100
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC
278.804,00
7.375.705,00
15.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039
100
375.705,00
15.001.06.181.2020.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA
449051
100
7.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
506.560,00
339030
100
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL - SEDES
19.001.20.543.2022.2324 EXECUTAR ACOES DE INFRAESTRUTURA RURAL
506.560,00
300.000,00
335041
100
300.000,00
Porto Velho, 05.11.2012 21
DOE N° 2092
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
21.001.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
21.001.06.421.1242.1143
PROMOVER A PROFISSIONALIZACAO E DESENVOLVIMENTO DO APENADO
NO SISTEMA PENITENCIARIO DO ESTADO
797.000,83
339039
100
796.040,83
449052
100
960,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS
5.921.000,00
23.001.08.244.1121.2038 IMPLEMENTAR A POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
339039
100
1.000.000,00
23.001.08.244.1121.2039 FORTALECER A REDE DE ASSISTENCIA SOCIAL
334041
100
380.000,00
445042
100
41.000,00
339030
100
500.000,00
449051
100
500.000,00
339036
100
600.000,00
23.001.08.244.1121.2047 APOIAR AS POPULACOES TRADICIONAIS E RIBEIRINHOS
339030
100
1.500.000,00
23.001.08.244.1123.1027 REALIZAR E PARTICIPAR DE EVENTOS
339039
100
1.000.000,00
339014
100
400.000,00
PROMOVER INCLUSAO PRODUTIVA E TECNOLOGICA NA AREA RURAL E
23.001.08.244.1121.2041
URBANA
23.001.08.244.1121.2042
23.001.08.244.1123.2058
OPORTUNIZAR PARA A JUVENTUDE UMA TRANSICAO SAUDAVEL E
PRODUTIVA PARA A VIDA ADULTA
REALIZAR MONITORAMENTO E AVALIACAO DE PROGRAMAS, PROJETOS
E ATIVIDADES
TOTAL
27.464.069,83
ANEXO II
Código
SUPLEMENTA
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
GERAL - SEPLAN
13.001.04.122.2015.1193 APLICAR RECURSOS PROVENIENTES DE CONVENIOS
10.000.000,00
339039
3212
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
10.000.000,00
2.285.000,00
339039
100
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP
14.021.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
Valor
2.285.000,00
278.804,00
449052
100
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC
278.804,00
7.375.705,00
15.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
449052
100
375.705,00
15.001.06.181.2020.2154 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039
100
7.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
17.012.10.122.1015.0114
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES,
INDENIZACOES E RESTITUICOES
506.560,00
339093
100
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL - SEDES
19.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
506.560,00
300.000,00
339039
100
300.000,00
22
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
21.001.06.421.1242.1143
PROMOVER A PROFISSIONALIZACAO E DESENVOLVIMENTO DO APENADO
NO SISTEMA PENITENCIARIO DO ESTADO
21.001.06.421.1242.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
797.000,83
339032
100
960,00
339039
100
796.040,83
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS
23.001.08.244.1121.2018 IMPLANTAR MECANISMO DE TRANSFERENCIA DE RENDA
23.001.08.244.1121.2039 FORTALECER A REDE DE ASSISTENCIA SOCIAL
23.001.08.244.1121.2040
IMPLANTAR REDE DE INTEGRACAO DE PROGRAMAS E PROJETOS
INTERINSTITUCIONAIS
TOTAL
5.921.000,00
339036
100
180.000,00
339048
100
4.500.000,00
444042
100
41.000,00
339039
100
1.200.000,00
27.464.069,83
Decreto n° 16.761 de 23/05/2012
ANEXO I
Código
REDUZ
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP
Valor
110.000,00
14.021.04.122.1015.0199 EFETUAR TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS
444042
100
50.000,00
14.021.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039
100
60.000,00
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA - FHEMERON
17.032.10.301.2032.4003 ATENDER A HEMORREDE DE RONDONIA
200.000,00
339030
116
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA
17.034.10.301.2023.0114
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES,
INDENIZACOES E RESTITUICOES
17.034.10.304.2023.1279 ASSEGURAR A AQUISICAO DE BEM PERMANENTE DA UNIDADE
200.000,00
425.000,00
339092
100
25.000,00
339039
3209
400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
698.308,24
21.001.06.128.1242.2894 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS
339039
100
50.000,00
21.001.06.421.1242.4001 PROMOVER RESSOCIALIZACAO DA MULHER APENADA
339030
100
215.024,33
339039
100
120.000,00
449052
100
72.137,00
449051
100
241.146,91
21.001.06.243.2019.1527 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS
23.001.08.244.1121.2039 FORTALECER A REDE DE ASSISTENCIA SOCIAL
TOTAL
53.000,00
334041
1.486.308,24
100
53.000,00
Porto Velho, 05.11.2012 23
DOE N° 2092
ANEXO II
Código
SUPLEMENTA
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP
Valor
110.000,00
14.021.04.122.1015.0199 EFETUAR TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS
445042
100
50.000,00
14.021.15.451.1254.1390 CONSTRUCAO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
339039
100
60.000,00
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA - FHEMERON
17.032.10.303.2032.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
200.000,00
449051
100
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA
200.000,00
425.000,00
17.034.10.304.2023.1279 ASSEGURAR A AQUISICAO DE BEM PERMANENTE DA UNIDADE
449052
3209
400.000,00
17.034.10.122.2023.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
449052
100
25.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
698.308,24
21.001.06.421.1242.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
339039
100
457.161,33
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DE INTERNACAO
21.001.06.243.2019.2596
SOCIOEDUCATIVA
339039
100
241.146,91
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS
23.001.08.244.1121.2039 FORTALECER A REDE DE ASSISTENCIA SOCIAL
TOTAL
53.000,00
444042
100
53.000,00
1.486.308,24
Decreto n° 16.796 de 05/06/2012
ANEXO I
Código
REDUZ
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE
11.005.04.122.1261.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
Valor
58.545,02
449052
100
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÃO - SUPEL
58.545,02
180.000,00
11.008.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
449052
100
150.000,00
11.008.04.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS
339014
100
30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
GERAL - SEPLAN
13.001.04.121.2015.2079 DESENVOLVER POLITICAS PUBLICAS
300.000,00
339030
100
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
14.001.04.122.1015.1116 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA.
300.000,00
2.000.000,00
449051
100
2.000.000,00
24
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM E TRANSPORTES
DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER
14.020.04.122.1015.2935 MANTER OS SERVICOS DAS RESIDENCIAS REGIONAIS
8.343.589,02
339030
100
200.000,00
339039
100
100.000,00
CONSTRUIR E RECONSTRUIR OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS E
14.020.26.782.1249.1306
CORRENTES
449051
100
500.000,00
14.020.26.782.1249.1311 ELABORAR PROJETOS RODOVIARIOS
449051
100
5.000.000,00
14.020.26.451.1249.1384 REALIZAR INFRAESTRUTURA URBANA
449051
100
400.000,00
14.020.26.782.1249.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIARIA
339030
100
1.993.589,02
449092
100
100.000,00
339035
100
50.000,00
14.020.26.122.1249.1560 ELABORAR O PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE INTERMODAL
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP
14.021.16.482.1254.1326
CONSTRUIR CONJUNTOS HABITACIONAIS POPULARES NO AMBITO
DO PROGRAMA HABITAR BEM
200.000,00
449051
100
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E
CIDADANIA - SESDEC
200.000,00
33.013.657,33
15.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039
100
1.000.000,00
15.001.06.181.2020.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA
449051
100
7.000.000,00
15.001.06.181.2020.1276 ASSEGURAR A AQUISICAO DE BEM PERMANENTE DA UNIDADE
449052
100
2.500.000,00
PROMOVER O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA SEGURANCA
15.001.06.181.2020.2052
PUBLICA
449052
100
500.000,00
15.001.06.181.2020.2154 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339030
100
5.000.000,00
339039
100
17.013.657,33
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
19.368.579,09
16.001.12.361.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039
100
2.000.000,00
16.001.12.363.1063.2865 EXPANDIR A EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
339030
100
500.000,00
339039
100
1.000.000,00
449052
100
1.000.000,00
319011
118
12.000.000,00
339033
100
500.000,00
339039
100
2.368.579,09
ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PROFISSIONAIS DO
16.001.12.361.1269.2443 MAGISTERIO DA EDUCACAO BASICA ATIVOS E RESPECTIVOS
ENCARGOS SOCIAIS
PROMOVER A PARTICIPACAO DE ALUNOS EM EVENTOS
16.001.12.361.1269.2722
DESPORTIVOS E CULTURAIS
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
14.077.426,24
339014
100
300.000,00
339030
100
2.214.989,00
339033
100
80.000,00
339047
100
60.100,00
17.012.10.422.1093.4005 ATENDER USUARIOS DO SUS EM SITUACOES EXCEPCIONAIS
339091
100
2.000.000,00
ASSEGURAR FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE
17.012.10.422.1093.4006
SAUDE
339014
100
30.010,00
339030
100
80.000,00
339039
100
429.990,00
339030
100
8.500.000,00
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAUDE NAS UNIDADES
17.012.10.302.2034.4009
HOSPITALARES DA CAPITAL
Porto Velho, 05.11.2012 25
DOE N° 2092
17.012.10.302.2035.2139
IMPLEMENTAR ANALISE E CONTROLE DE QUALIDADE
LABORATORIAIS/LACEN
339030
100
300.000,00
17.012.10.301.2035.2882 ADMINISTRAR ATIVIDADES DE PROGRAMAS ESTRATEGICOS DE SAUDE
339030
100
50.000,00
17.012.10.303.2035.4012 IMPLEMENTAR ATIVIDADES DO CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL
339030
100
32.337,24
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA - FHEMERON
17.032.10.303.2032.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
300.000,00
442051
100
CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO E PROFISSIONAL DA ÁREA DE
SAÚDE - CETAS
17.033.10.122.1275.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
101.870,00
339039
100
51.870,00
449052
100
50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SEDAM
18.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
600.000,00
339015
100
100.000,00
449052
100
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL
20.001.27.812.1216.1038 REALIZAR EVENTOS DESPORTIVOS
40.000,00
339039
100
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
21.001.04.122.1015.0114
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES,
INDENIZACOES E RESTITUICOES
300.000,00
40.000,00
6.994.048,34
339092
100
307.433,61
449092
100
200.000,00
339039
100
950.513,56
449052
100
400.000,00
339039
100
240.000,00
335043
100
278.000,00
339036
100
100.000,00
339039
100
400.000,00
21.001.06.421.1242.1372 CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES PRISIONAIS
449051
100
400.000,00
21.001.06.128.1242.2894 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS
339030
100
225.000,00
339036
100
485.000,00
339039
100
400.000,00
21.001.06.301.1242.2950 ASSEGURAR ASSISTENCIA MEDICA AOS APENADOS
339030
100
1.658.101,17
21.001.06.243.2019.1527 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA
449051
100
500.000,00
449052
100
150.000,00
339030
100
300.000,00
21.001.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
21.001.06.122.1015.2909 MANTER CONSELHOS ESTADUAIS VINCULADOS A SEJUS
21.001.06.421.1242.1143
PROMOVER A PROFISSIONALIZACAO E DESENVOLVIMENTO DO APENADO
NO SISTEMA PENITENCIARIO DO ESTADO
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DE INTERNACAO
21.001.06.243.2019.2596
SOCIOEDUCATIVA
PRESTAR ASSISTENCIA MEDICA AOS ADOLESCENTES E SERVIDORES DAS
21.001.06.243.2019.2598
UNIDADES DE INTERNACAO SOCIOEDUCATIVA
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
22.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
1.775.556,73
339030
100
500.000,00
339039
100
1.000.000,00
22.001.04.122.1228.1106 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA.
339039
100
136.808,03
22.001.04.122.1228.2684 MODERNIZAR A SEAD E SUAS COORDENADORIAS
449052
100
138.748,70
26
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI
24.001.20.601.2024.1078 APOIAR O USO SUSTENTAVEL DO SOLO E DA AGUA
TOTAL
500.000,00
449051
100
87.853.271,77
ANEXO
Código
500.000,00
SUPLEMENTA
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE
11.005.04.122.1261.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO TRANSPORTE
58.545,02
339049
100
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÃO - SUPEL
11.008.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319011
100
14.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319011
100
339049
100
100.000,00
339093
100
600.000,00
319011
100
800.000,00
319113
100
500.000,00
8.343.589,02
319011
100
7.943.589,02
319113
100
400.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP
14.021.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO TRANSPORTE
200.000,00
339049
100
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC
15.001.06.181.2020.2146 ASSEGURAR A RENUMERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
300.000,00
2.000.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM E TRANSPORTES DO
ESTADO DE RONDÔNIA - DER
14.020.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
180.000,00
300.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
14.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO TRANSPORTE
58.545,02
180.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
GERAL - SEPLAN
13.001.04.122.2015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
Valor
200.000,00
33.013.657,33
319011
100
500.000,00
319012
100
16.513.657,33
319017
100
1.500.000,00
319113
100
6.000.000,00
15.001.06.181.2020.2150 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO TRANSPORTE
339093
100
4.000.000,00
15.001.06.181.2020.2152 ASSEGURAR AUXILIO ALIMENTACAO E FARDAMENTO
339019
100
2.000.000,00
339046
100
2.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
16.001.12.361.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
19.368.579,09
339030
100
368.579,09
Porto Velho, 05.11.2012 27
DOE N° 2092
PROMOVER A EDUCACAO PARA A DIVERSIDADE E DIREITOS
HUMANOS
PROVER E MANTER OS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E UTENSILIOS
16.001.12.361.1269.2306
DAS ESCOLAS DA EDUCACAO BASICA
16.001.12.362.1269.1036
16.001.12.361.1269.2829
ASSEGURAR A REMUNERACAO DE SERVIDORES DA EDUCACAO
BASICA ATIVOS E RESPECTIVOS ENCARGOS SOCIAIS
449052
100
1.000.000,00
449052
100
6.000.000,00
319011
118
12.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO
17.012.10.122.1015.2091
TRANSPORTE
ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS
17.012.10.122.1015.2234
SOCIAIS
14.077.426,24
339049
100
2.800.000,00
339093
100
1.200.000,00
319013
100
2.000.000,00
319016
100
2.500.000,00
319113
100
5.577.426,24
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO
DE RONDÔNIA - FHEMERON
17.032.10.122.2032.2091
ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO
TRANSPORTE
CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO E PROFISSIONAL DA ÁREA
DE SAÚDE - CETAS
ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO
17.033.10.122.1275.2091
TRANSPORTE
ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS
17.033.10.122.1275.2234
SOCIAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
- SEDAM
ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO
18.001.04.332.1015.2091
TRANSPORTE
ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS
18.001.04.123.1015.2234
SOCIAIS
SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO
LAZER - SECEL
ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS
20.001.04.122.1015.2234
SOCIAIS
300.000,00
339049
100
50.000,00
339093
100
250.000,00
101.870,00
339049
100
50.000,00
319011
100
51.870,00
600.000,00
339049
100
400.000,00
339093
100
100.000,00
319113
100
100.000,00
40.000,00
319013
100
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO
21.001.06.122.1015.2091
TRANSPORTE
21.001.06.122.1015.2954 ASSEGURAR AUXILIO ALIMENTACAO E FARDAMENTO
6.994.048,34
339049
100
1.090.000,00
339093
100
1.200.000,00
339019
100
1.650.000,00
339046
100
3.054.048,34
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO
22.001.04.122.1015.2091
TRANSPORTE
22.001.04.122.1015.2234
ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS
SOCIAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI
ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO
24.001.04.122.1015.2091
TRANSPORTE
40.000,00
1.775.556,73
339049
100
675.556,73
339093
100
500.000,00
319113
100
600.000,00
500.000,00
339049
100
100.000,00
28
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
24.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
TOTAL
319011
100
350.000,00
319113
100
50.000,00
87.853.271,77
Decreto n° 16.797 de 05/06/2012
ANEXO I
Código
REDUZ
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG
Valor
1.515.000,00
11.009.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039
100
15.000,00
11.009.04.131.1015.2554 PROMOVER A PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
339039
100
130.000,00
11.009.04.122.1119.2086
APOIAR, FOMENTAR E DESENVOLVER POLITICAS DE C&T APLICADAS AO
DESENVOLVIMENTO SOCIOECONOMICO
339039
100
1.000.000,00
11.009.04.122.1119.2107
INCENTIVAR COOPERACAO COM INSTITUICOES PUBLICAS, PRIVADAS E
TERCEIRO SETOR PARA PROMOCAO DO DESENVOLVIMENTO
339014
100
170.000,00
339014
100
200.000,00
11.009.04.122.1277.1021 IMPLEMENTAR PROJETOS E SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP
14.021.15.451.1254.1390 CONSTRUCAO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
325.000,00
449051
100
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC
15.001.06.181.2020.1276 ASSEGURAR A AQUISICAO DE BEM PERMANENTE DA UNIDADE
325.000,00
220.086,34
339039
3212
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
220.086,34
85.957,50
21.001.06.128.1242.2894 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS
339039
100
40.000,00
21.001.06.421.1242.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
339015
100
20.000,00
339039
100
25.957,50
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS
23.001.08.244.1211.2051
DESENVOLVER ACOES COMPLEMENTARES A EXECUCAO DA POLITICA DE
HABITACAO
23.001.08.481.1211.2328 PROMOVER O ACESSO A HABITACAO RURAL
135.000,00
339039
100
107.600,00
449051
116
27.400,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI
300.000,00
24.001.20.601.2024.1083 REVITALIZAR A CADEIA PRODUTIVA DA FRUTICULTURA
334041
100
200.000,00
24.001.20.602.2028.1075 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DA APICULTURA
339030
100
30.000,00
24.001.20.602.2028.1077 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DA OVINOCAPRINOCULTURA
339039
100
70.000,00
TOTAL
2.581.043,84
Porto Velho, 05.11.2012 29
DOE N° 2092
ANEXO II
Código
SUPLEM ENTA
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG
Valor
1.515.000,00
11.009.04.122.1015.2087
ASSEGUR AR A M ANUTENC AO ADM INISTRATIV A DA U NIDADE
339147
100
15.000,00
11.009.04.131.1015.2557
PROM OVER A PUBLICIDADE LEGAL
339039
100
1.500.000,00
444042
100
325.000,00
DEPARTAM ENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP
14.021.04.122.1015.0199
15.001.06.122.1015.0114
EFETUAR TRANSFERENC IAS VOLUN TARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC
REALIZAR PAGAM ENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTER IORES,
INDEN IZACOES E R ESTITUICOES
325.000,00
220.086,34
339093
3212
339030
100
332041
116
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
21.001.06.301.1242.2950
ASSEGUR AR ASS ISTENCIA M EDICA AOS APEN ADOS
85.957,50
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS
23.001.08.481.1211.2328
24.001.20.601.2024.1081
PROM OVER O ACESSO A HABITAC AO RURAL
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI
DESENVO LVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUN ID ADES
TRADICIO NAIS
TOTAL
220.086,34
85.957,50
135.000,00
135.000,00
300.000,00
334041
100
300.000,00
2.581.043,84
Decreto n° 16.813 de 11/06/2012
ANEXO I
Código
REDUZ
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
449051
100
DEPARTAM ENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP
14.021.15.451.1254.1390
CONSTRUCAO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
550.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
16.001.12.361.1015.2868
EXECUTAR CONVENIOS COM A UNIAO
EXECUTAR INFRAESTRUTURAS PARA DESENVOLVIM EN TO CULTURAL
339030
3222
ATENDER A SERV IDORES COM AUXILIO SAUD E E AUX ILIO
TRANSPORTE
449051
100
1.193.000,00
449051
116
95.000,00
100.000,00
339049
100
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS
23.001.08.244.1121.2039
FORTALECER A REDE DE ASSISTENCIA SOCIAL
TOTAL
81.600,00
1.288.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
21.001.06.122.1015.2091
550.000,00
81.600,00
SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL
20.001.13.392.1215.1065
Valor
100.000,00
330.750,00
334041
2.350.350,00
100
330.750,00
30
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
ANEXO II
Código
SUPLEMENTA
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP
14.021.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
550.000,00
339039
100
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
16.001.12.361.1015.0183 EFETUAR TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL
APOIAR MANIFESTACOES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS
20.001.13.392.1215.1049
POPULARES
335043
3222
TOTAL
81.600,00
1.288.000,00
335041
100
1.288.000,00
100.000,00
339019
100
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS
23.001.08.244.1121.2039 FORTALECER A REDE DE ASSISTENCIA SOCIAL
550.000,00
81.600,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
21.001.06.122.1015.2954 ASSEGURAR AUXILIO ALIMENTACAO E FARDAMENTO
Valor
100.000,00
330.750,00
444042
100
44.750,00
445042
100
286.000,00
2.350.350,00
Decreto n° 16.838 de 19/06/2012
ANEXO I
Código
REDUZ
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
14.001.04.122.1221.2035 PROMOVER EDUCACAO FISCAL COM CIDADANIA
14.001.04.122.2033.1037 CONSTRUIR O CENTRO DE ESTUDOS E CAPACITACAO FAZENDARIA
14.001.04.122.2033.2036 FOMENTAR A MERITOCRACIA E GESTAO POR RESULTADO
Valor
1.000.000,00
339031
100
150.000,00
339036
100
50.000,00
339039
100
100.000,00
339030
100
50.000,00
339031
100
90.000,00
339032
100
90.000,00
339036
100
80.000,00
339030
100
100.000,00
339032
100
90.000,00
339035
100
150.000,00
339036
100
50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC
3.432.112,86
15.001.06.181.2020.1276 ASSEGURAR A AQUISICAO DE BEM PERMANENTE DA UNIDADE
449052
100
3.016.484,52
15.001.06.181.2020.2154 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339030
100
415.628,34
Porto Velho, 05.11.2012 31
DOE N° 2092
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA - FHEMERON
500.000,00
17.032.10.303.2032.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
442052
100
160.000,00
17.032.10.123.2032.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
339093
100
340.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL
20.001.27.812.1216.1038 REALIZAR EVENTOS DESPORTIVOS
TOTAL
80.000,00
335041
100
5.012.112,86
ANEXO II
Código
80.000,00
SUPLEMENTA
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
339031
100
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
14.001.04.129.1221.1053 ESTIMULAR A CIDADANIA FISCAL - NOTA LEGAL RONDONIENSE
1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC
15.001.06.181.2020.2154 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039
100
TOTAL
3.432.112,86
500.000,00
339030
100
160.000,00
339039
100
340.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL
20.001.27.812.1216.1038 REALIZAR EVENTOS DESPORTIVOS
1.000.000,00
3.432.112,86
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA - FHEMERON
17.032.10.303.2032.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
Valor
80.000,00
339039
100
80.000,00
5.012.112,86
Decreto n° 16.846 de 20/06/2012
ANEXO I
Código
REDUZ
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
16.001.12.361.1015.0183 EFETUAR TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS
3.500.000,00
444042
100
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA
17.034.10.301.2023.0114
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES,
INDENIZACOES E RESTITUICOES
TOTAL
3.500.000,00
14.000,00
339092
100
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS
23.001.08.244.1123.2045 MODERNIZAR O SISTEMA DE INFORMACAO
Valor
14.000,00
482.000,00
339039
3.996.000,00
100
482.000,00
32
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
ANEXO II
Código
SUPLEMENTA
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
16.001.12.361.1015.0114
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES,
INDENIZACOES E RESTITUICOES
3.500.000,00
339093
100
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA
17.034.10.122.2023.2087
ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
TOTAL
3.500.000,00
14.000,00
339014
100
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS
23.001.04.122.1015.2087
Valor
14.000,00
482.000,00
339039
100
482.000,00
3.996.000,00
Decreto n° 16.862 de 25/06/2012
ANEXO I
Código
REDUZ
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
339039
100
COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG
11.009.04.131.1015.2554
PROMOVER A PUBLIC IDADE INSTITUCIONAL
Valor
1.010.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL - SEDES
1.010.000,00
1.381.245,00
19.001.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339147
100
5.000,00
19.001.04.122.1015.2810
MANTER O FUNCIONAMENTO DA CMR
339014
100
44.000,00
339036
100
29.000,00
339039
100
302.000,00
339147
100
10.000,00
19.001.23.695.1263.1215
19.001.04.122.1263.2315
19.001.22.661.2038.1548
PROMOVER A OFERTA DE TURISMO
MANTER A ADMINISTRACAO DA UNIDADE
APOIAR O DESENVOLVIMENTO DE POLOS INDUSTRIAIS
339035
100
39.000,00
449051
3212
440.745,00
339018
100
99.000,00
339036
100
17.500,00
339039
100
40.000,00
339092
100
5.000,00
449051
3212
350.000,00
449051
3212
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
21.001.06.243.2019.1527
REALIZAR OBRAS E M ELHORIAS DE INFRAESTRUTURA
12.979,44
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI
2 4 .0 0 1 .2 0 .6 0 6 .2 0 2 6 .1 1 7 7
2 4 .0 0 1 .2 0 .5 4 3 .2 0 2 6 .1 1 7 8
A P O IA R O S S IS T E M A S D E C E R T IF IC A C A O D E G A R A N T IA D A
PR O D U C A O
A P R O V E IT A M E N T O D E P A S T A G E N S D E G R A D A D A S C O M S IS T E M A
D E P R O D U C A O IN T E G R A D O C O M P IS C IC U L T U R A E E S S E N C IA S
F L O R E S T A IS
TOTAL
12.979,44
500.000,00
3 39 0 3 9
100
1 0 0 .0 0 0 ,0 0
3 35 0 4 1
100
3 0 0 .0 0 0 ,0 0
3 39 0 3 0
100
1 0 0 .0 0 0 ,0 0
2 .9 0 4 .2 2 4 ,4 4
Porto Velho, 05.11.2012 33
DOE N° 2092
ANEXO II
Código
SUPLEMENTA
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG
11.009.04.131.1015.2555 PROMOVER A PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL - SEDES
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES,
19.001.04.122.1015.0114
INDENIZACOES E RESTITUICOES
Valor
1.010.000,00
339039
100
1.010.000,00
1.381.245,00
339092
100
15.000,00
339093
100
1.500,00
339030
100
403.000,00
449052
100
120.000,00
19.001.23.695.1263.1215 PROMOVER A OFERTA DE TURISMO
332093
3212
440.745,00
19.001.04.122.1263.2315 MANTER A ADMINISTRACAO DA UNIDADE
339030
100
51.000,00
19.001.22.661.2038.1548 APOIAR O DESENVOLVIMENTO DE POLOS INDUSTRIAIS
332093
3212
350.000,00
19.001.04.122.1015.2810 MANTER O FUNCIONAMENTO DA CMR
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
21.001.06.128.1242.2894 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI
DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES
24.001.20.601.2024.1081
TRADICIONAIS
TOTAL
12.979,44
339014
3212
12.979,44
500.000,00
334041
100
500.000,00
2.904.224,44
Decreto n° 16.887 de 04/07/2012
ANEXO I
Código
REDUZ
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE
11.003.04.122.1015.0114
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES,
INDENIZACOES E RESTITUICOES
5.220,00
339092
100
2.000,00
339093
100
1.220,00
449092
100
2.000,00
COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG
11.009.04.131.1015.2554 PROMOVER A PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
1.310.000,00
339039
100
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC
15.001.06.181.2020.2052 PROMOVER O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA SEGURANCA PUBLICA
Valor
1.310.000,00
145.000,00
339030
100
145.000,00
34
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO - FUNRESPOM
58.000,00
15.015.06.181.2020.1114
REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA
449051
3243
15.000,00
15.015.06.181.2020.2087
ASSEGURAR A MANUTENCAO ADM INISTRATIVA DA UNIDADE
339030
3243
8.000,00
339036
3243
5.000,00
339039
3243
30.000,00
449051
3240
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
15.020.06.181.1003.1097
REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA.
425.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
425.000,00
251.825,00
21.001.06.421.1242.2953
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
339015
100
94.325,00
21.001.06.243.2019.1527
REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA
449051
100
157.500,00
TOTAL
2.195.045,00
ANEXO II
Código
SUPLEMENTA
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
339039
100
339039
100
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE
11.003.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENCAO ADM INISTRATIVA DA UNIDADE
5.220,00
COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG
11.009.04.131.1015.2555
15.001.06.122.1015.0114
PROMOVER A PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES,
INDEN IZACOES E RESTITUICOES
ASSEGURAR A AQUISICAO DE BEM PERMANENTE DA UNIDADE
EFETUAR TRANSFERENCIA VOLUNTARIA
1.310.000,00
145.000,00
339092
100
25.000,00
339093
100
89.000,00
449092
100
31.000,00
58.000,00
449052
3243
334041
3240
50.000,00
444042
3240
375.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
15.020.04.122.1003.0175
5.220,00
1.310.000,00
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO - FUNRESPOM
15.015.06.181.2020.2144
Valor
58.000,00
425.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
251.825,00
21.001.06.421.1242.1143
PROMOVER A PROFISSIONALIZACAO E DESENVOLVIMENTO DO APENADO
NO SISTEM A PENITENCIARIO DO ESTADO
339039
100
75.600,00
21.001.06.128.1242.2894
FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS
339039
100
157.500,00
21.001.06.421.1242.2953
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
339030
100
6.000,00
449052
100
12.725,00
449052
TOTAL
2.195.045,00
100
12.725,00
Porto Velho, 05.11.2012 35
DOE N° 2092
D ecreto n° 16.996 de 13/08/2012
AN EXO I
R ED UZ
Código
Especificação
Natureza da
Desp esa
Fonte d e
Recurso
COO RD ENADO RIA D E A PO IO À GO VERN ADO RIA - C GAG
11.009.04.131.1015.2554
PRO M OV ER A PUBLICID AD E IN STITU CION AL
625.000,00
339039
100
FU ND O ESTAD UAL D E PREVENÇÃ O, FISCA LIZAÇÃO E REPREEN SÃ O A
ENTORPECENTES - FESPREN
11.014.08.303.2039.4014
COM BATER O USO D E DRO GAS
Valor
625.000,00
20.000,00
449052
100
SEC RETARIA DE ESTAD O DE FIN AN ÇAS - SEFIN
20.000,00
800.000,00
14.001.04.122.1015.1116
REA LIZA R O BRAS E MELHORIA S DE INFRAESTRUTU RA.
449051
100
300.000,00
14.001.04.122.1015.2156
ASSEGU RAR A GESTAO D A FROTA D E V EICU LOS
339030
100
150.000,00
14.001.04.122.1015.2157
ASSEGU RAR A M AN UTENCAO E CO NSERV ACAO D OS BENS M OV EIS E
IM OVE IS
339039
100
200.000,00
14.001.04.122.1221.2035
PRO M OV ER ED UCACAO FISCAL COM CID AD ANIA
339031
100
20.000,00
14.001.04.122.1221.2037
ASSEGU RAR A AQU ISICA O DE BENS PERM ANENTES PARA
M OD ERN IZAC AO D A UN IDAD E
339030
100
50.000,00
339035
100
80.000,00
SEC RETARIA DE ESTAD O DA SEGU RA NÇA , DEFESA E CIDADANIA SESDEC
15.001.06.181.2020.2154
ASSEGU RAR A M AN UTENCAO A DM IN ISTRA TIV A D A U N ID ADE
164.432,98
339039
100
FU ND AÇÃ O DE H EM ATO LO GIA E HE M OTER APIA DO ESTAD O DE
RONDÔ NIA - FHEME R ON
17.032.10.301.2032.4003
ATEND ER A HEM O RREDE D E RON DON IA
1.230.000,00
449051
3209
AGÊ N CIA E STADU AL DE VIGILÂN CIA E SA ÚDE - AGE VISA
17.034.10.301.2023.0114
REA LIZA R P AGAM EN TO DE DESPESAS D E EXERCICIOS AN TER IO RES,
IN DENIZACO ES E RESTITUICOE S
164.432,98
1.230.000,00
90.000,00
339092
100
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SO CIAL - SEDES
90.000,00
490.000,00
19.001.11.128.2022.2218
PRO M OV ER A QU ALIFICACAO E R EQU ALIFICAC AO PR OF ISSION A L
339039
100
200.000,00
19.001.20.543.2022.2324
EX ECU TAR ACO ES DE IN FR AES TRUTU RA RU RAL
335041
100
290.000,00
SEC RETARIA DE ESTAD O DE ADM IN ISTRAÇ ÃO - SEAD
22.001.04.122.1015.2044
ASSEGU RAR A M AN UTENCAO A DM IN ISTRA TIV A DO COM PLEX O
ADM IN ISTR ATIV O RIO M AD EIR A
70.000,00
339039
TOTAL
3.489.432,98
Especificação
Natureza da
Despesa
100
AN EXO II
SUPLEM ENTA
Código
Fonte de
Recurso
C OOR DENAD ORIA DE APOIO À GO VERNA DOR IA - C GAG
11.009.04.131.1015.2555
PROM OVER A PUBLICIDA DE DE UTILIDADE PUBLICA
COM BATER O USO DE DROGAS
Valor
625.000,00
339039
100
FUN DO ESTAD UAL D E PRE VENÇÃ O, FISCALIZAÇÃO E REPREENSÃO A
ENTO RPECENTES - FESPREN
11.014.08.303.2039.4014
70.000,00
625.000,00
20.000,00
339014
100
20.000,00
36
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
14.001.04.129.1221.1053 ESTIMULAR A CIDADANIA FISCAL - NOTA LEGAL RONDONIENSE
800.000,00
339031
100
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC
15.001.06.181.2020.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA
164.432,98
449051
100
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA - FHEMERON
17.032.10.301.2032.4003 ATENDER A HEMORREDE DE RONDONIA
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL - SEDES
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES,
19.001.04.122.1015.0114
INDENIZACOES E RESTITUICOES
19.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039
3209
TOTAL
1.230.000,00
90.000,00
339039
100
90.000,00
490.000,00
339092
100
60.000,00
449052
100
430.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
22.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
164.432,98
1.230.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA
17.034.10.122.2023.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
800.000,00
70.000,00
339014
100
70.000,00
3.489.432,98
Decreto n° 16.997 de 13/08/2012
ANEXO I
Código
REDUZ
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
Valor
398.373,00
15.020.06.181.1002.2271
REALIZAR CAMPANHAS EDUCACIONAIS PARA PREVENCAO DE
ACIDENTES DE TRANSITO NOS MUNICIPIOS
339032
3240
146.603,00
15.020.06.181.1002.2272
QUALIFICAR E CAPACITAR AGENTES PARA FORMACAO E HABILITACAO
DE CONDUTORES
339033
3240
16.000,00
339036
3240
155.770,00
339014
3240
2.100,00
339030
3240
10.800,00
339036
3240
5.000,00
339039
3240
2.100,00
339033
3240
60.000,00
15.020.06.181.1002.2274 FISCALIZAR E VISTORIAR OS CENTROS DE FORMACAO DE CONDUTORES
15.020.06.181.1002.2618 REALIZAR EXAMES PRATICOS E TEORICOS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
16.001.12.361.1015.0183 EFETUAR TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS
16.001.12.363.1063.2963 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR PROFISSIONAIS DA EDUCACAO
5.520.146,00
444042
100
2.944.646,00
445042
100
2.200.000,00
339039
100
375.500,00
Porto Velho, 05.11.2012 37
DOE N° 2092
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM
18.011.18.542.1232.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS
500.000,00
449052
205
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO
DE RONDÔNIA - IPERON
22.020.09.122.2017.2812 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE.
500.000,00
400.000,00
339039
3240
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA - IDARON
400.000,00
100.000,00
24.023.20.604.1218.2631 CONSOLIDAR AS ACOES DE INSPECAO E DEFESA SANITARIA ANIMAL
339014
3240
65.000,00
24.023.20.603.1218.2634 CONSOLIDAR AS ACOES DE INSPECAO E DEFESA SANITARIA VEGETAL
339014
3240
35.000,00
TOTAL
6.918.519,00
ANEXO II
Código
SUPLEMENTA
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
Valor
398.373,00
15.020.06.181.1002.2275 REALIZAR A SEMANA NACIONAL DO TRANSITO NOS MUNICIPIOS
339032
3240
146.603,00
15.020.06.181.1002.2618 REALIZAR EXAMES PRATICOS E TEORICOS
339014
3240
251.770,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
5.520.146,00
16.001.12.361.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339037
100
5.144.646,00
16.001.12.363.1063.2963 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR PROFISSIONAIS DA EDUCACAO
449052
100
375.500,00
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM
18.011.18.542.1232.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS
500.000,00
339014
205
100.000,00
339015
205
100.000,00
339030
205
300.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO
DE RONDÔNIA - IPERON
22.020.09.122.2017.0205
REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUICAO DO PASEP (PROGRAMA DE
FORMACAO DO PATRIMONIO DOS SERVIDORES PUBLICOS)
400.000,00
339047
3240
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA - IDARON
24.023.20.604.1218.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
TOTAL
400.000,00
100.000,00
339014
6.918.519,00
3240
100.000,00
38
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
Decreto n° 17.055 de 28/08/2012
ANEXO I
Código
REDUZ
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
15.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
15.020.04.122.1015.2281 CONSERVAR E MANTER BENS MOVEIS E IMOVEIS
5.858.516,00
332047
3240
8.016,00
339030
3240
905.000,00
339033
3240
21.000,00
339035
3240
10.000,00
339039
3240
113.500,00
339047
3240
75.000,00
339147
3240
10.000,00
339030
3240
86.000,00
339036
3240
600.000,00
339039
3240
4.030.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
16.001.12.362.1269.1036 PROMOVER A EDUCACAO PARA A DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS
138.000,00
449052
100
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES,
INDENIZACOES E RESTITUICOES
APOIAR ENTIDADADES PUBLICAS E PRIVADAS COM ATUACAO NA AREA
17.012.10.301.1015.0253
DA SAUDE
ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAUDE NAS UNIDADES HOSPITALARES
17.012.10.302.2034.4010
DO INTERIOR
17.012.10.122.1015.0114
17.012.10.301.2035.4011 MANTER SERVICOS DE SAUDE ESPECIALIZADOS
449092
100
77.215,41
334041
100
159,56
339030
100
257.256,43
339036
100
51.500,00
339030
100
107.370,48
339036
100
40.000,00
100.000,00
339039
3209
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SEDAM
18.001.04.332.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO TRANSPORTE
TOTAL
339049
100
80.000,00
6.710.017,88
SUPLEMENTA
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
15.020.06.181.1002.2271
100.000,00
80.000,00
ANEXO II
Código
138.000,00
533.501,88
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA
17.034.10.305.2023.2947 EXECUTAR ACOES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL
Valor
REALIZAR CAMPANHAS EDUCACIONAIS PARA PREVENCAO DE
ACIDENTES DE TRANSITO NOS MUNICIPIOS
Valor
5.858.516,00
339030
3240
200.000,00
Porto Velho, 05.11.2012 39
DOE N° 2092
339032
3 2 40
1 .0 0 0 .0 00 ,0 0
1 5 .0 2 0 .0 4 .1 2 2 .1 0 0 3 .0 1 7 5
E F E T U A R T R A N S F E R E N C IA V O L U N T A R IA
334041
3 2 40
9 4 7 .0 00 ,0 0
1 5 .0 2 0 .0 6 .1 8 1 .1 0 0 3 .1 0 9 7
R E A L IZ A R O B R A S E M E L H O R IA S D E IN F R A E S T R U T U R A .
449051
3 2 40
2 .4 7 0 .9 14 ,0 0
1 5 .0 2 0 .0 6 .1 8 1 .1 0 0 3 .1 1 8 9
M O D E R N IZ A R S IS T E M A S D E IN F O R M A C A O
339039
3 2 40
3 3 5 .6 02 ,0 0
1 5 .0 2 0 .0 6 .1 8 1 .1 0 0 3 .2 6 1 7
E Q U IP A R E R E E Q U IP A R O D E T R A N
449052
3 2 40
9 0 5 .0 00 ,0 0
449051
116
S E C R E T A R IA D E E S T A D O D A E D U C A Ç Ã O - S E D U C
1 6 .0 0 1 .1 2 .3 6 1 .1 0 1 5 .2 8 6 8
E X E C U T A R C O N V E N IO S C O M A U N IA O
1 3 8 .0 00 ,0 0
FU N DO E ST A D UA L D E SA Ú DE - FE S
1 7 .0 1 2 .1 0 .4 2 2 .1 0 9 3 .4 0 0 5
A T E N D E R U S U A R IO S D O S U S E M S IT U A C O E S E X C E P C IO N A IS
5 3 3 .5 01 ,8 8
339091
100
A G Ê N C IA E S T A D U A L D E V IG I L Â N C IA E S A Ú D E - A G E V IS A
1 7 .0 3 4 .1 0 .3 0 5 .2 0 2 3 .2 1 8 7
R E A L IZ A R S U P E R V IS A O D A S A C O E S D E V IG IL A N C IA E P ID E M IO L O G IC A E
A M B IE N T A L
A S S E G U R A R A R E M U N E R A C A O D E P E S S O A L A T IV O E E N C A R G O S S O C IA IS
TOT AL
5 3 3 .5 01 ,8 8
1 0 0 .0 00 ,0 0
339014
3 2 09
S E C R E T A R IA D E E S T A D O D E D E S E N V O L V IM E N T O A M B IE N T A L SED A M
1 8 .0 0 1 .0 4 .1 2 3 .1 0 1 5 .2 2 3 4
1 3 8 .0 00 ,0 0
1 0 0 .0 00 ,0 0
8 0 .0 00 ,0 0
319113
100
8 0 .0 00 ,0 0
6 .7 1 0 .0 1 7 ,8 8
D e c r e t o n ° 1 7 .0 6 9 d e 3 0 /0 8 /2 0 1 2
ANEXO I
C ó d ig o
REDUZ
E sp ec ific a ç ã o
N a tu re z a d a
D e sp e s a
F o n te d e
R e c u rs o
449052
100
S U P E R IN T E N D Ê N C I A E S T A D U A L D E L I C I T A Ç Ã O - S U P E L
1 1 .0 0 8 .0 4 .1 2 2 .1 0 1 5 .2 0 8 7
A S S E G U R A R A M A N U T E N C A O A D M IN IS T R A T IV A D A U N ID A D E
V a lo r
2 .3 00 ,0 0
D E P A R T A M E N T O D E O B R A S E S E R V IÇ O S P Ú B L IC O S - D E O S P
2 .3 00 ,0 0
1 5 8 .7 94 ,1 1
1 4 .0 2 1 .0 4 .1 2 2 .1 0 1 5 .2 0 8 7
A S S E G U R A R A M A N U T E N C A O A D M IN IS T R A T IV A D A U N ID A D E
449052
100
3 0 .0 00 ,0 0
1 4 .0 2 1 .1 7 .6 0 5 .1 2 5 4 .1 3 3 4
IM P L A N T A R , A M P L IA R E M E L H O R A R O S IS T E M A D E A B A S T E C IM E N T O D E
AGUA
449051
116
1 2 8 .7 94 ,1 1
1 5 .0 0 1 .0 6 .1 2 2 .1 0 1 5 .0 1 1 4
1 5 .0 0 1 .0 4 .1 2 2 .1 0 1 5 .2 0 8 7
S E C R E T A R IA D E E S T A D O D A S E G U R A N Ç A , D E F E S A E C I D A D A N IA SESD EC
R E A L IZ A R P A G A M E N T O D E D E S P E S A S D E E X E R C IC IO S A N T E R IO R E S ,
IN D E N IZ A C O E S E R E S T IT U IC O E S
A S S E G U R A R A M A N U T E N C A O A D M IN IS T R A T IV A D A U N ID A D E
7 0 6 .9 19 ,9 2
339093
100
8 9 .0 00 ,0 0
449092
100
3 1 .0 00 ,0 0
339014
100
3 9 .7 20 ,0 0
339015
100
6 0 .0 00 ,0 0
1 5 .0 0 1 .0 6 .1 8 1 .2 0 2 0 .1 2 7 6
A S S E G U R A R A A Q U IS IC A O D E B E M P E R M A N E N T E D A U N ID A D E
449052
100
2 0 0 .0 0 0 ,0 0
1 5 .0 0 1 .0 6 .1 8 1 .2 0 2 0 .2 1 5 4
A S S E G U R A R A M A N U T E N C A O A D M IN IS T R A T IV A D A U N ID A D E
339147
100
2 8 7 .1 99 ,9 2
24.001.20.601.2024.1081
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI
DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES
TRADICIONAIS
500.000,00
445042
100
345.000,00
24.001.20.601.2024.1083
REVITALIZAR A CADEIA PRODUTIVA DA FRUTICULTURA
445042
100
20.940,00
24.001.20.601.2024.1528
IMPLEMENTAR E TECNIFICAR A CAFEICULTURA
339032
100
55.790,00
24.001.20.606.2026.1177
APOIAR OS SISTEMAS DE CERTIFICACAO DE GARANTIA DA
PRODUCAO
449052
100
78.270,00
TOTAL
1.368.014,03
A N E X O II
C ó d ig o
SUPL EM ENTA
E sp e c ific a ç ã o
N a tu r e z a d a
D es p e sa
F o n te d e
R e c u rs o
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S T A D U A L D E L IC IT A Ç Ã O - S U P E L
1 1 .0 0 8 .0 4 .1 2 2 .1 0 1 5 .2 0 8 7
A S S E G U R A R A M A N U T E N C A O A D M IN IS T R A T IV A D A U N ID A D E
V a lo r
2 .3 0 0 ,0 0
339030
100
2 .3 0 0 ,0 0
40
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
D E P A R T A M E N T O D E O B R A S E S E R V IÇ O S P Ú B L IC O S - D E O S P
1 5 8 .7 9 4 ,1 1
1 4 . 0 2 1 . 0 4 . 1 2 2 .1 0 1 5 .2 0 8 7
A S S E G U R A R A M A N U T E N C A O A D M IN IS T R A T I V A D A U N I D A D E
339033
100
3 0 .0 0 0 ,0 0
1 4 . 0 2 1 . 1 7 . 6 0 5 .1 2 5 4 .1 3 3 4
IM P L A N T A R , A M P L I A R E M E L H O R A R O S I S T E M A D E A B A S T E C I M E N T O D E
AGUA
339014
116
3 9 .9 0 0 ,0 0
339030
116
4 9 .3 5 2 ,1 1
339039
116
3 9 .5 4 2 ,0 0
339014
100
2 0 0 .0 0 0 ,0 0
339015
100
5 0 6 .9 1 9 ,9 2
S E C R E T A R IA D E E ST A D O D A S E G U R A N Ç A , D E F E S A E C I D A D A N IA SESD EC
1 5 . 0 0 1 . 0 6 . 1 8 1 .2 0 2 0 .2 1 5 4
A S S E G U R A R A M A N U T E N C A O A D M IN IS T R A T I V A D A U N I D A D E
7 0 6 .9 1 9 ,9 2
S E C R E T A R IA D E E ST A D O D A A G R IC U L T U R A , P E C U Á R IA E
R E G U L A R IZ A Ç Ã O F U N D IÁ R I A - S E A G R I
2 4 . 0 0 1 . 2 0 . 6 0 1 .2 0 2 4 .1 0 8 1
D E S E N V O L V E R A S U S T E N T A B IL ID A D E D A S C O M U N ID A D E S
T R A D IC IO N A I S
TOTAL
5 0 0 .0 0 0 ,0 0
449052
100
5 0 0 .0 0 0 ,0 0
1 .3 6 8 .0 1 4 , 0 3
D e c r e t o n ° 1 7 .0 8 2 d e 0 5 /0 9 /2 0 1 2
ANEXO I
REDUZ
C ó d ig o
E s p e c if ic a ç ã o
N a tu re z a d a
D e sp e s a
F o n te d e
R e c u r so
339014
3212
1 9 .9 5 0 ,0 0
339030
3212
2 6 4 .3 8 2 ,9 9
339033
3212
1 6 .0 0 0 ,0 0
339036
3212
1 .0 0 0 ,0 0
339039
3212
6 6 0 .0 0 0 ,0 0
449051
3212
1 .0 0 0 ,0 0
449052
3212
6 0 0 .0 0 0 ,0 0
339049
100
FUN DO E STA DUA L D E SAÚ DE - FES
1 7 .0 1 2 .1 0 .1 2 9 .1 0 9 3 .2 9 0 7
E X E C U T A R P O L IT IC A S P U B L IC A S E M S A U D E
1 . 5 6 2 .3 3 2 ,9 9
SE C R E T A R IA D E E ST A D O D E JU ST IÇ A - SE J U S
2 1 .0 0 1 .0 6 .1 2 2 .1 0 1 5 .2 0 9 1
A T E N D E R A S E R V ID O R E S C O M A U X IL IO S A U D E E A U X I L IO T R A N S P O R T E
4 0 0 .0 0 0 ,0 0
S E C R E T A R I A D E E S T A D O D A A G R IC U L T U R A , P E C U Á R I A E
R E G U L A R I Z A Ç Ã O F U N D I Á R IA - S E A G R I
2 4 .0 0 1 .0 4 .1 2 2 .1 0 1 5 .2 0 8 7
A S S E G U R A R A M A N U T E N C A O A D M IN I S T R A T IV A D A U N ID A D E
V a lo r
4 0 0 .0 0 0 ,0 0
1 . 4 2 7 .7 1 4 ,0 0
339030
100
1 5 7 .6 0 0 ,0 0
339092
100
5 3 .5 5 8 ,0 0
2 4 .0 0 1 .2 0 .6 0 1 .2 0 2 4 .1 0 7 8
A P O IA R O U S O S U S T E N T A V E L D O S O L O E D A A G U A
339032
100
4 .4 9 0 ,0 0
2 4 .0 0 1 .2 0 .6 0 1 .2 0 2 4 .1 0 8 1
D E S E N V O L V E R A S U S T E N T A B I L ID A D E D A S C O M U N ID A D E S
T R A D IC IO N A IS
335041
100
2 0 0 .0 0 0 ,0 0
339032
100
5 3 .0 0 0 ,0 0
449051
100
1 2 .8 0 0 ,0 0
339032
116
7 6 .2 0 0 ,0 0
339039
116
7 9 .2 0 0 ,0 0
2 4 .0 0 1 .2 0 .6 0 1 .2 0 2 4 .1 0 8 2
A P O IA R A P R O D U C A O D E B O R R A C H A N A T U R A L
339036
100
2 5 .4 4 0 ,0 0
2 4 .0 0 1 .2 0 .6 0 1 .2 0 2 4 .1 0 8 3
R E V IT A L IZ A R A C A D E IA P R O D U T IV A D A F R U T IC U L T U R A
334041
100
1 3 .8 9 0 ,0 0
335041
100
1 9 .9 0 0 ,0 0
2 4 .0 0 1 .2 0 .6 0 1 .2 0 2 4 .1 0 8 4
IN C E N T IV A R A O L E R IC U L T U R A
339032
100
2 6 .9 9 0 ,0 0
2 4 .0 0 1 .2 0 .6 0 1 .2 0 2 4 .1 0 8 5
IM P L A N T A R U N ID A D E S R E G IO N A IS D E A R M A Z E N A M E N T O D E G R A O S
339092
100
5 2 .0 0 0 ,0 0
2 4 .0 0 1 .2 0 .6 0 1 .2 0 2 4 .1 1 5 9
IN C E N T IV A R A P R O D U C A O D E A L IM E N T O S
339036
100
9 .8 0 0 ,0 0
339032
116
5 3 .5 4 8 ,0 0
339030
100
2 2 6 .8 4 8 ,0 0
339032
100
4 4 .1 3 0 ,0 0
449051
100
1 4 .7 5 0 ,0 0
449051
116
1 4 0 .0 0 0 ,0 0
339014
100
4 .2 0 0 ,0 0
339030
116
1 4 .4 9 0 ,0 0
2 4 .0 0 1 .2 0 .6 0 1 .2 0 2 4 .1 5 2 8
2 4 .0 0 1 .2 0 .7 5 2 .2 0 2 4 .2 0 2 0
2 4 .0 0 1 .2 1 .6 3 1 .2 0 2 6 .1 0 7 0
IM P L E M E N T A R E T E C N IF IC A R A C A F E IC U L T U R A
IM P L A N T A R A E L E T R IF IC A C A O R U R A L
F O R T A L E C IM E N T O D O C R E D IT O F U N D IA R IO
449052
116
9 .9 8 0 ,0 0
2 4 .0 0 1 .2 0 .5 4 3 .2 0 2 6 .1 1 7 8
A P R O V E IT A M E N T O D E P A S T A G E N S D E G R A D A D A S C O M S IS T E M A D E
P R O D U C A O IN T E G R A D O C O M P IS C IC U L T U R A E E S S E N C IA S F L O R E S T A IS
335041
100
1 9 .8 0 0 ,0 0
2 4 .0 0 1 .2 0 .6 0 2 .2 0 2 8 .1 0 7 5
P R O M O V E R A C A D E IA P R O D U T IV A D A A P I C U L T U R A
339039
100
4 .4 9 0 ,0 0
Porto Velho, 05.11.2012 41
DOE N° 2092
24.001.20.602.2028.1076 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DA AVICULTURA
339014
100
4.490,00
339032
100
29.800,00
24.001.20.602.2028.1160 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DA SUINOCULTURA
339014
100
11.900,00
24.001.20.661.2038.1164 IMPLANTAR AGROINDUSTRIAS
449052
100
64.420,00
TOTAL
3.390.046,99
ANEXO II
Código
SUPLEMENTA
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
17.012.10.129.1093.2907 EXECUTAR POLITICAS PUBLICAS EM SAUDE
1.562.332,99
332093
3212
1.202.000,00
442093
3212
360.332,99
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
21.001.06.122.1015.2954 ASSEGURAR AUXILIO ALIMENTACAO E FARDAMENTO
400.000,00
339019
100
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI
24.001.20.601.2024.1159 INCENTIVAR A PRODUCAO DE ALIMENTOS
TOTAL
Valor
400.000,00
1.427.714,00
339032
100
1.427.714,00
3.390.046,99
Decreto n° 17.105 de 13/09/2012
ANEXO I
Código
REDUZ
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
GERAL - SEPLAN
13.001.19.573.2015.2978 APOIAR A POLITICA DE C.T & I DO ESTADO
16.000,00
339039
100
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
GARANTIR O INCREMENTO DA RECEITA ESTADUAL DE ICMS ATRAVES
14.001.04.122.1221.1059
DO PROFISCO
ASSEGURAR A AQUISICAO DE BENS PERMANENTES PARA
14.001.04.122.1221.2037
MODERNIZACAO DA UNIDADE
APOIAR A RESSOCIALIZACAO DO APENADO
TOTAL
16.000,00
4.241.118,00
339035
116
250.000,00
339036
116
10.000,00
339039
116
531.297,00
444051
116
485.121,00
449052
116
457.700,00
339039
100
2.507.000,00
FUNDO PENITENCIÁRIO - FUPEN
21.011.06.421.1242.2900
Valor
200.000,00
449052
4.457.118,00
3243
200.000,00
42
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
ANEXO II
Código
SUPLEMENTA
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
GERAL - SEPLAN
13.001.19.573.2015.2978 APOIAR A POLITICA DE C.T & I DO ESTADO
16.000,00
449052
100
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
Valor
16.000,00
4.241.118,00
339014
100
50.000,00
339039
100
770.500,00
ASSEGURAR A MANUTENCAO E CONSERVACAO DOS BENS MOVEIS E
14.001.04.122.1015.2157
IMOVEIS
339039
100
1.164.418,00
14.001.04.122.1015.2158 PROMOVER O REEQUIPAMENTO DE MATERIAL
449052
100
800.000,00
14.001.04.129.1221.1053 ESTIMULAR A CIDADANIA FISCAL - NOTA LEGAL RONDONIENSE
339031
100
500.200,00
14.001.04.123.1221.2643 APOIAR O INCREMENTO DA ARRECADACAO
339039
100
956.000,00
FUNDO PENITENCIÁRIO - FUPEN
21.011.06.421.1242.2900 APOIAR A RESSOCIALIZACAO DO APENADO
TOTAL
200.000,00
335043
3243
30.000,00
445042
3243
170.000,00
4.457.118,00
Decreto n° 17.110 de 13/09/2012
ANEXO I
Código
REDUZ
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
GERAL - SEPLAN
13.001.04.122.2015.4013
COORDENAR A IMPLANTACAO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DESCENTRALIZADO
500.000,00
339030
100
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL - SEDES
19.001.23.695.1263.1218 PROMOVER ACOES DE APOIO COMERCIAL DOS PRODUTOS TURISTICOS
TOTAL
Valor
500.000,00
52.804,00
339030
100
9.998,00
339031
100
2.000,00
339032
100
30.807,00
339033
100
9.999,00
552.804,00
Porto Velho, 05.11.2012 43
DOE N° 2092
A N E X O II
SU P L E M E N T A
Código
E specificação
N atureza da
D espesa
Fonte de
R ecurso
SE C R E T A R IA D E E ST A D O D O PL A N E JA M E N T O E C O O R D E N A Ç Ã O
G E R A L - SE PL A N
13.001.04.122.2015.4013
C O O R D EN A R A IM P LA N TA C A O D E D ES EN V O LV IM EN TO R EG IO N A L
D ES CE N TR A L IZ A D O
500.000,00
449052
100
SE C R E T A R IA D E E ST A D O D O DE SE N V O L V IM E N T O E C O N Ô M IC O E
SO C IA L - SE DE S
19.001.23.695.1263.1218
PR O M O V ER AC O ES D E A PO IO C O M E R CIA L D O S P RO D U TO S TU R IS T IC O S
TOTAL
V alor
500.000,00
52.804,00
335041
100
52.804,00
552.804,00
D ecreto n° 17.149 de 01/10/2012
A N E XO I
REDUZ
Código
E specificação
N atureza da
D espesa
Fonte de
R ecurso
SE C R E T A R IA D E E ST A D O D O PL A N E JA M E N T O E C O O R D E N A Ç Ã O
G E R A L - SE PL A N
13.001.04.121.2015.2078
24.001.20.601.2024.1081
24.001.20.601.2024.1082
AP O IA R A M O D E R N IZ AC AO D A GE S TA O
SE C R E T A R IA D E E ST A D O D A AG R IC U L T U R A , PE C U Á R IA E
R E G U L A R IZ A Ç Ã O F U N D IÁ R IA - SE A G R I
D ES EN V O LV E R A SU S TE N TA B ILID A D E D A S C O M U N ID AD E S
TR A D IC IO N A IS
AP O IA R A P RO D U C AO D E B O R R AC H A N A TU R A L
V alor
280.000,00
339036
3212
280.000,00
590.242,00
335041
100
30.0 00,00
339030
100
5.000,00
449052
100
4.800,00
24.001.20.601.2024.1084
IN C EN T IV A R A O LER IC U LTU R A
449052
100
5.762,00
24.001.20.601.2024.1159
IN C EN T IV A R A PR O D U C A O D E A LIM E N TO S
339039
100
1.000,00
339030
116
16.340,00
24.001.20.752.2024.2020
IM P LA N T AR A E LE TR IF IC AC A O R U R A L
449051
100
5.240,00
24.001.20.606.2026.1177
AP O IA R O S S IS TE M AS D E C E R TIFIC AC A O D E G A R AN TIA D A PR O D U C A O
339030
100
3.200,00
339039
100
3.000,00
24.001.21.631.2026.1532
PR O M O V ER O D E SE N V O LV IM EN TO FU N D IA R IO E A GR A R IO
339039
3212
24.001.20.602.2028.1075
PR O M O V ER A C A D E IA PR O D U TIV A D A A P IC U LT U R A
339014
100
1.900,00
24.001.20.661.2038.1164
IM P LA N T AR A GR O IN D U S TR IA S
449052
100
64.000,00
TOTAL
8 70 .2 4 2,00
A N E X O II
C ó d ig o
SU P L E M E N T A
E sp ec ific aç ã o
N a tu rez a d a
D e sp esa
F o n te d e
R ec u rso
S E C R E T A R IA D E E S T A D O D O P L A N E J A M E N T O E C O O R D E N A Ç Ã O
G E R A L - SE PL A N
1 3 .0 01 .0 4 .1 21 .2 0 15 .2 0 78
A P O IA R A M O D E R N IZ A C A O D A G E S T A O
A S S E G U R A R A M A N U T E N C A O A D M IN IS T R A T IV A D A U N ID A D E
V a lo r
2 80 .0 00 ,0 0
4 4 90 5 2
3 21 2
S E C R E T A R IA D E E S T A D O D A A G R IC U L T U R A , P E C U Á R IA E
R E G U L A R IZ A Ç Ã O F U N D IÁ R IA - S E A G R I
2 4 .0 01 .0 4 .1 22 .1 0 15 .2 0 87
450.000,00
2 80 .0 00 ,0 0
5 90 .2 42 ,0 0
3 3 90 3 0
1 00
40 .2 42 ,0 0
3 3 90 3 9
1 00
1 00 .0 00 ,0 0
2 4 .0 01 .2 0 .3 34 .2 0 14 .1 0 86
A P O IO A S A C O E S D O P R O N A T E D O C O N S E L H O E S T A D U A L D E
D E S E N V O LV IM E N T O R U R A L S U S T E N T A V E L
3 3 20 9 3
3 21 2
1 00 .0 00 ,0 0
2 4 .0 01 .2 0 .6 01 .2 0 24 .1 1 59
IN C E N T IV A R A P R O D U C A O D E A L IM E N T O S
3 3 90 3 2
3 21 2
3 50 .0 00 ,0 0
TOTAL
8 70 .2 4 2,00
44
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
DECRETO N. 17.248, DE 05 DE NOVEMBRO
DE 2012.
Revoga os Decretos n° 16.763 de 23/05/
2012, n° 17.194 de 15/10/2012, nº 17.216
de 25/10/2012, e n° 17.217 de 25/10/2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição do Estado.
Coord. Geral de Apoio à
Governadoria
PORTARIA Nº 66 /GAB/CGAG
13 de Setembro de 2012.
Porto Velho,
O COORDENADOR GERAL DE APOIO À
GOVERNADORIA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV, do artigo 3º, do Decreto nº
8975, de 31 de janeiro de 2000.
Art. 1º Ficam revogados os Dec retos n°
16.763, de 23 de maio de 2012, n° 17.194 de 15 de
outubro de 2012, nº 17.216 de 25 de outubro de /
2012 e n° 17.217 de 25 de outubro de 2012 que
abriram Créditos Adicionais Suplementares por
Anulações no vigente orçamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 05 de novembro de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GEORGE ALESSANDO GONÇALVES
BRAGA
Secretário de Planejamento- SEPLAN
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
Secretário de Finanças - SEFIN
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua assinatura, revogadas as disposições em
contrário.
Florisvaldo Alves da Silva
Coordenador Geral/CGAG
Dê ciência Publique-se Cumpra-se
PORTARIA Nº 68 /GAB/CGAG
Porto Velho, 16 de Outubro de 2012.
R E S O L V E:
D E C R E T A:
servirá de base inclusive para realização dos
pagamentos.
Art. 1º - DESIGNAR os servidores Camila
M arkeline da Silva, matrícula 300103646
ocupante do cargo de Assessor Especial II, Adna
Angélica Soriano da Silva, matríc ula n°
300016019, ocupante do Cargo de Coordenadora
da SEDES e Michel Martins Pianovski, matrícula
n° 300104734, ocupante do Cargo de Gerente de
Inf raes trutura, para s obre a presidênc ia do
primeiro, comporem a Comis são para f ins de
acompanhamento e fiscalização direta e indireta
da prestaç ão dos s erviços de organizaç ão e
desenvolvimento de eventos, com fornecimento
de alimentaç ão, hos pedagem, loc aç ão de
equipamento, cerimonial e apoio, inc luindo
transportes, nas dependências da Secretaria de
Ass untos Estratégic os – SEAE/R O , cujos
quantitativos e especificações estão estipulados
no processo administrativo n.01.1109.00133-00/
2012, realizados pelas empresas ELLO COMÉRCIO
E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA e ALMEIDA
& COSTA LTDA, apresentando relatório a respeito,
que servirá de base inclusive para realização dos
pagamentos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua assinatura, revogadas as disposições em
contrário.
Florisvaldo Alves da Silva
Coordenador Geral/CGAG
R E T I F I C A Ç Ã O
O COORDENADOR GERAL DE APOIO À
GOVERNADORIA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV, do artigo 3º, do Decreto nº
8975, de 31 de janeiro de 2000.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores Carlos
Augusto Malty Junior, matrícula 300072952
ocupante do cargo de Gerente de Projetos, Gioto
Alv es Lour enço, matríc ula n° 300082003,
ocupante do Cargo de Chefe de Núcleo de Redes,
Wel Ington Alv es Pereira, matríc ula n°
300105451, ocupante do Cargo de Gerente de
Processos e Dirceo Antônio Chittolina Júnior,
matrícula nº 300104699, ocupante do Cargo de
Chefe de Núcleo do Banco de Dados, para sobre
a presidência do primeiro, comporem a Comissão
para fins de acompanhamento e fiscalização direta
e indiretamente da execução no serviço de
aquis iç ão da licenç a de us o do sis tema de
gerenciamento de banco de dados OBENPASE,
efetuado pela empresa OPENBASE SISTEMAS
LTDA, apresentando relatório a res peito, que
servirá de base inclusive para realização dos
pagamentos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua assinatura, revogadas as disposições em
contrário.
Dê ciência, Publique-se, e Cumpra-se
No Decreto n. 16.995, de 13 de agosto de
2012, publicado no Diário Oficial do Estado n. 2035,
PORTARIA Nº 67 /GAB/CGAG
13 de Setembro de 2012.
Porto Velho,
Dê ciência Publique-se Cumpra-se
de 18 de agosto de 2012, que “Demite servidor do
Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil
do Estado de Rondônia”,
O COORDENADOR GERAL DE APOIO À
GOVERNADORIA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV, do artigo 3º, do Decreto nº
8975, de 31 de janeiro de 2000.
ONDE SE LÊ:
R E S O L V E:
“Art. 1° Fica demitido o servidor FRANCISCO
FABRÍCIO DA SILVA SANTOS, Agente de Polícia,
Matrícula n. 300011667 ...”
LEIA-SE:
“Art. 1° Fica demitido o servidor FRANCISCO
FABRÍCIO DA SILVA SANTOS, Agente de Polícia,
Matrícula n. 300060164 ...”
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 05 de novembro de 2012, 124° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador
Florisvaldo Alves da Silva
Coordenador Geral/CGAG
Art. 1º - DESIGNAR os servidores Camila
M arkeline da Silva, matrícula 300103646
ocupante do cargo de Assessor Especial II, Adna
Angélica Soriano da Silva, matríc ula n°
300016019, ocupante do Cargo de Coordenadora
da SEDES e Michel Martins Pianovski, matrícula
n° 300104734, ocupante do Cargo de Gerente de
Inf raes trutura, para s obre a presidênc ia do
primeiro, comporem a Comis são para f ins de
acompanhamento e fisc alização direta e
indiretamente do serviço de f ornec imento de
passagens terrestre (intermunicipal), incluindo
reserva de lugares, marcação, desdobramento,
s ubstituiç ão, revalidação, canc elamento e
endosso de passagens e similares de todas as
companhias rodoviárias, efetuado pela empresa
SOLIMÕES – AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISTO
LTDA, apresentando relatório a res peito, que
R ET I FI CAÇÃ O
Em virtude de erro formal do digitador, que
entendeu que deveria atualizar a data ao enviar
tal documento para publicação, o que não deveria
proceder, uma vez que consta nos autos a portaria
com a data correta de sua emissão, retifica-se a
Portaria de nº 56/GAB/CGAG, Porto Velho, 03 de
Outubro de 2012, publicada no DOE nº 2071 do
dia 03 de outubro de 2012, Página 12, na qual
ONDE SE LÊ
..., Porto Velho, 03 de Outubro de 2012,
LEIA-SE
..., Porto Velho, 14 de Setembro de 2012.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 30 de outubro de 2012 , 124º da República.
FLORISVALDO ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
Porto Velho, 05.11.2012 45
DOE N° 2092
SUPEL
ADENDO ESCLARECEDOR Nº 003
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 558/2012/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.05880-00/2012/SEDUC/RO
OBJETO: Registro de Preços para Eventual Aquisição de Condicionadores de Ar
Tipo Split, com instalação e suporte e assistência técnica gratuita durante período
de garantia oferecido pela licitante, para atender as necessidades das Escolas
da Rede Pública Estadual de Ensino, conforme especificado no Edital e seus
Anexos .
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu
Pregoeiro, nomeado por meio da Portaria nº 041/GAB/SUPEL de 27/08/2012,
publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 28/08/2012,
torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o
instrumento convocatório que o mesmo terá a seguinte alteração no termo de
Referência do Edital, conforme ofício nº. 1239/2012/DAF/SEDUC, constante nos
autos, e estarão disponíveis para consulta no site www.comprasnet.gov.br e
www.supel.ro.gov.br conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
ITEM 01 – ESPECIFICAÇÃO
AR CONDICIONADO SPLIT, (PISO-TETO) de no mínimo 36.000
BTUS, (...)
ITEM 01 – ESPECIFICAÇÃO
AR CONDICIONADO SPLIT, (PISO-TETO) 36.000 BTUS, (...)
(...) garantia do compressor de no mínimo de 6 (seis) anos, contados
a partir do atesto definitivo na Nota Fiscal (...)
ITEM 02 – ESPECIFICAÇÃO
AR CONDICIONADO SPLIT, (PISO-TETO) de no mínimo 57.000
BTUS (...)
(...) garantia do compressor de no mínimo de 6 (seis) anos, contados
a partir do atesto definitivo na Nota Fiscal (...)
(...) garantia do compressor de no mínimo de 3 (três) anos, contados a
partir do atesto definitivo na Nota Fiscal (...)
ITEM 02 – ESPECIFICAÇÃO
AR CONDICIONADO SPLIT, (PISO-TETO) de no mínimo 57.000
BTUS (...)
(...) garantia do compressor de no mínimo de 3 (três) anos, contados a
partir do atesto definitivo na Nota Fiscal (...)
Havendo divergência nas demais condições Editalíc ias , prevalecerão às
adequações a serem consideradas de acordo com as modificações sofridas por
este instrumento. A data de abertura do certame licitatório não sofrerá alterações,
sendo realizada no dia 12/11/2012 às 10h:00min (Horário de Brasília – DF).
LEIA-SE:
DATA DE ABERTURA: 20 de Novembro de 2012 às 11h00min (HORÁRIO DE
BRASÍLIA - DF)
Informamos que, permanecem os demais itens e anexos do edital inalterados.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio,
através do telefone (69) 3216-2211, ou no endereço sito a Av. Rio Madeira,
3056, bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Novo Prédio da SUPEL) em Porto Velho/
RO - CEP: 76.820.408.
Porto Velho, 01 de Novembro de 2012.
ROGÉRIO PEREIRA SANTANA
Pregoeiro da GAMA/SUPEL
ADENDO MODIFICADOR N.º 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 706/2012/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.1601.4406-00/2012/SEDUC/RO
OBJETO: Aquisição de 3.248 (três mil duzentos e quarenta e oito)
livros na área de Educação em Direitos Humanos para subsidiar a prática
dos profissionais que atuam na Equipe Técnica Pedagogia das Escolas. Serão
adquiridos 58 (cinqüenta e oito) títulos, sendo 56 (cinqüenta e seis) unidades
de cada, os livros serão distribuídos para as 13 (treze) Representações de
Ensino e para a Gerência de Educação, para serem utilizados pelas Equipes
de Formações Continuadas nos eventos de Formação e Capacitação em Diretos
Humanos, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de
seu Pregoeiro, nomeado por força da Portaria n.º 041/GAB/SUPEL, de
27.08.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia
28.08.2012, torna público aos interessados, em especial às empresas que
retiraram o instrumento convocatório, que o Edital do Pregão Eletrônico nº
706/2012/SUPEL/RO sofreu as seguintes alterações, considerando o teor da
Justificativa Técnica da SEDUC, datada de 30.10.2012, acostada às fls. 221
dos autos:
ONDE SE LÊ:
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio,
através do telefone (69) 3216-2225, ou no endereço sito a Av. Rio Madeira, 3056,
bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho/RO - CEP: 76.820.408.
Publique-se.
Porto Velho-RO, 31 de outubro de 2012.
VIVALDO BRITO MENDES
Pregoeiro da SUPEL/RO
Mat. 300059453
LEIA-SE:
7.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação 7.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação
da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da
proposta de preços pelo MENOR PREÇO POR LOTE (do item 1 ao 28 proposta de preços pelo MENOR PREÇO POR ITEM, a partir ....
do Quadro de Especificações do Termo de Referência) E POR ITEM (do
item 29 ao 58 do Quadro de Especificações do Termo de Referência), a
partir ....
7.1.1 ...REGISTRAR suas propostas de preços, no campo
“DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO
COMPLETA DO OBJETO OFERTADO (TÍTULO, AUTOR E EDITORA)
conforme as especificações constantes no Anexo I – Termo de
Referência deste Edital, incluindo a QUANTIDADE E O PREÇO
(CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e
hora marcada para a abertura da sessão, ...., SOB PENA DE
DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
7.1.1
...REGISTRAR suas propostas de preços, no campo
“DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO
COMPLETA DO OBJETO OFERTADO (TÍTULO, AUTOR E EDITORA)
conforme as especificações constantes no Anexo I – Termo de
Referência - ....- e as exigências contidas nos subitens 2.2.1 (prazo
de entrega) e 2.2.2 (local de entrega), incluindo a QUANTIDADE E O
PREÇO (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a
data e hora marcada para a abertura da sessão, ..., SOB PENA DE
DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
ADENDO ESCLARECEDOR
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de seu
Pregoeiro Sr. Rogério Pereira Santana, e a equipe de apoio, designados pela
Portaria n°16/GAB/SUPEL, de 29 de Maio de 2012, publicado no Diário Oficial do
Estado de Rondônia, edição do dia 30 de Maio de 2012, torna público aos
interessados, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 710/2012/SUPEL-RO,
formalizado através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1109.00155-00/2012/
CGAG/RO, c ujo objeto é a Aquisição de materiais de consumo e
expediente, o objeto do Termo de Referência é especificar os dados
necessários à aquisição de material de consumo e expediente, sendo,
açúcar, leite em pó, almofada para carimbo, apontador de lápis, bloco
adesivo, borracha, caneta, cartolina, clipes, envelopes, extrator, faca
estilete, fita adesiva, formulário contínuo, garra espiral, grampeador,
grampo para grampeador, lâmina para estilete, livro ata, papal ofício,
pasta arquivo morto, pasta AZ , pasta catálogo, pasta em “L”, pasta
sanfonada, pasta suspensa, pasta classificador, pilha tipo alcalina, régua,
tesoura média, água sanitária, flanela, papel higiênico, papel toalha,
sabão em barra, saco para lixo, conforme descritos abaixo, visando
atender as necessidades do Setor de Almoxarifado da CGAG, conforme
especificado no Edital e seus Anexos, que o edital de licitação sofreu as seguintes
alterações.
ONDE-SE LÊ:
DATA DE ABERTURA: 13 de Novembro de 2012 às 11h00min (HORÁRIO DE
BRASÍLIA - DF)
8.1.1 Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados 8.1.1 Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados
pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
pelo MENOR PREÇO POR LOTE....
Havendo divergência nas demais condições editalícias, prevalecerão as
adequações a serem consideradas de acordo com as modificações sofridas
por este instrumento.
Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendada a sessão de
abertura para o dia 16 de novembro de 2012, às 11h00min (horário de
Brasília - DF), no site: www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais
itens e anexos do edital inalterados.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio,
através do telefone (69) 3216-2225, ou no endereço sito a Av. Rio Madeira,
3056, bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Novo Prédio da SUPEL) em Porto Velho/
RO - CEP: 76.820.408.
Publique-se.
Porto Velho, 01 de novembro de 2012.
VIVALDO BRITO MENDES
Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL/RO
Matrícula 300059453
46
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
ADENDO MODIFICADOR I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 692/2012/SIGMA/SUPEL/RO
PROCESSO: 01.1712.01319-00/2012/GPES/SESAU
OBJETO: Aquisição de Material Permanente: Balança Antropométrica,
Biombo, Carros de Curativos, Detector Fetal, Mesa Ginecológica e outros
descritos no Termo de Referência – Anexo I do edital, para atender e
apoiar as Unidades Básicas de Saúde, a Pedido da Gerência de
Programas Estratégicos em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde –
SES AU, em atendimento a Proposta de emenda Parlamentar nº
00733.062000/1110-07 e 00733.0620001/111012 .
Informamos que em face das modificações formuladas no Anexo I Termo de Referência da SEAS, bem como, Anexo II - estimativa de
preços, e, ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/
06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente
a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a
data do dia 19 de novembro de 2012, às 11h00min (horário de Brasília
- DF), através do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais
itens e anexos do edital inalterados.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio,
através do telefone (69) 3216-2212, ou no endereço sito a AV. Rio Madeira,
nº. 3056 bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho/RO - CEP: 76.820-408.
Porto Velho, 01 de novembro de 2012.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de sua
Pregoeira Nilseia Ketes designada pela Portaria Nº 027/GAB/SUPEL, de 03 de
Julho de 2012, publicada no DOE no dia 05 de Julho de 2012, COMUNICA
aos interessados em especial às empresas que adquiriram o Edital que o mesmo
sofreu alterações substanciais no Item 2, quanto à descrição do objeto constante
no Anexos I, II e II do Edital conforme abaixo:
DAIANA LÍBIA OLIVEIRA VIEIRA
Pregoeira ALFA/SUPEL/RO
Mat. 300104297
AVISO JULGAMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇOS
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de
apoio
através
dos
telefones
(69)
3216-2222
pelo
email
[email protected] e/ou [email protected].
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através
da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da
Portaria nº. 039/GAB/SUPEL/RO, de 10 de outubro de 2011, comunica o
público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em
epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇO,
referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 108/12/CPLO/SUPEL, formalizado pelo
Processo Administrativo nº. 01.1420.03575-00/2012.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...CLASSIFICAR as empresas: TERGEX
CONSTRUTORA LTDA, em primeiro lugar, c ujo valor global é de R$
286.970,01 (duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e setenta reais e um
centavo), MAX SILVA LOPES CONSTRUÇÕES LTDA, em segundo lugar,
cujo v alor global é de R$ 289.492,97 (duzentos e oitenta e nove mil,
quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos) e SOUZA
AGÊNCIA & CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP, em terceiro lugar, cujo valor
global é de R$ 307.056,80 (trezentos e sete mil, cinqüenta e seis reais e
oitenta centavos) , todas com prazo de execução de 90 (noventa) dias
corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no Edital.....”
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos
meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05
(cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº.
8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já
disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo
interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado
o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita
ao direito de prazo e rec urs o. Maiores inf ormaç ões através do site:
www.supel.ro.gov.br.
Porto Velho, 01 de Novembro de 2012.
Porto Velho – RO, 30 de outubro de 2012.
ONDE SE LÊ:
Biombo em aço inoxidável com rodízio triplo. Na cor branca, Construído
em tubo redondo aço 22,22 x 1,2mm, montado em 3 faces, com algodão
cru, pés com ponteiras. DIMENSÔES: 1,75 X 1,85M, com duas faces com
lona em PVC giratórias em 360 graus, totalmente em aço inoxidável,
pés com rodízios,
LEIA-SE:
Biombo em aço inoxidável com rodíz io triplo. Constr uído em tubo
redondo aço 22,22 x1,2mm, montado em 3 faces, com algodão cru, pés
com ponteiras. DIMENSÕES: 1,75 X 1,85M, com três faces em algodão
cru, giratórias em 360 graus, totalmente em aço inoxidável, pés com
rodízios.
Em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica
reaberto o prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo:
DATA: 20.11.2012
HORÁRIO: 10hs00min (horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
NILSEIA KETES
Pregoeira SIGMA/SUPEL/RO
Mat.300061141
PAULO ALVES
Presidente da CPLO/SUPEL
Mat. 300005830
ADENDO MODIFICADOR Nº.: 001
AVISO JULGAMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇOS
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através
da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da
Portaria nº. 039/GAB/SUPEL/RO, de 10 de outubro de 2011, comunica o público
em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o
resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇO, referente à
TOMADA DE PREÇOS Nº 109/12/CPLO/SUPEL, formalizado pelo Processo
Administrativo nº. 01.1420.03632-00/2012-DER/RO.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...DESCLASSIFICAR a empresa: NETUNO
COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por ter apresentado no
item 2.1.4 da Planilha Orçamentária valor unitário superior ao estabelecido
na Planilha do DER contrariando expressamente o disposto no item 20.2.1,
“b” do edital, e decidiu ainda CLASSIFICAR as propostas das empresas
conforme descritas abaixo:
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de sua
Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na
Portaria N.º 19/GAB/SUPEL, publicado no DOE do dia 05 de junho de 2012,
torna público aos interessados referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 660/
2012/SUPEL/RO, formalizado através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.:
01.2301.00130-00/2012/SEAS/RO, cujo objeto é registro de Preços para
eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de desenvolvimento de sistemas, para atender as
necessidades do Plano Futuro, a pedido da Secretaria de Estado de
Assistência Social - SEAS/RO, que o edital de licitação sofreu as seguintes
alterações:
ALTERA-SE NO EDITAL DE LICITAÇÕES:
O edital de licitações sofreu modificações em suas estruturas,
por determinação da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS/
RO, ficando disponív el o edital, bem como, seus anexos, com suas
respectivas alterações no site: www.comprasnet.gov.br, e ainda,
www.supel.ro.gov.br.
EMPRESA
SOUZA AGÊNCIA & CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP
R R CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA – EPP
TERGEX CONSTRUTORA LTDA
MAX SILVA LOPES CONSTRUÇÕES LTDA – EPP
GEOMETRIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
VALOR R$
236.532,57
246. 319,91
280.956,03
286.598,84
330.823,08
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
4º
5º
Todas com prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos, por terem
cumprido todas as exigências contidas no Edital...”
Porto Velho, 05.11.2012 47
DOE N° 2092
NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios
de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias
úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado
com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados
para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor
recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a
ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores
informações através do site: www.supel.ro.gov.br.
Porto Velho – RO, 30 de outubro de 2012.
PAULO ALVES
Presidente da CPLO/SUPEL
Mat. 300005830
Projeto/Atividade: 1249.1306 - Fonte: 100 - Recurso do Tesouro - Elemento
de Despesa: 44.90.51
VALOR ESTIMADO: R$ 281.052,17 (duzentos e oitenta e um mil, cinquenta
e dois reais e dezessete centavos.).
DATA DE ABERTURA: 27 de novembro de 2012, às 11h00min.
LOCAL: Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de
Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Rio Madeira, nº 3056 - Bairro
Flodoaldo Pontes Pinto - CEP 76.820.408 - Porto Velho/RO – Fone/Fax 0 xx 69
3216-2224/2239.
EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, Os
Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais
atos convocatórios encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada
dos interessados no site da SUPEL (www.supel.ro.gov.br).
AVISO DE LICITAÇÃO
Porto Velho, 29 de outubro de 2012.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 118/12/CPLO/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através
da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada pela
Portaria n º 039/GAB/SUPEL, de 10 de outubro de 2011, torna público que
encontra-se autorizada, a realização do certame, na modalidade de TOMADA DE
PREÇOS, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, o tipo da licitação
será o de MENOR PREÇO, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a
qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme
disposições no Edital, consignando o que adiante segue.
TOMADA DE PREÇOS Nº.: 118/12/CPLO/SUPEL/RO
AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº.: 01.1420.04618-00/2012-DER/RO
OBJETO: Construção de Ponte de Madeira de Lei na RO-466 (L-610), Trecho:
BR364/Distrito Bom Jesus, sobre o Rio Serra Verde, no Km-20,8, com
extensão de 25,00m., no(s) município(s) de Jaru/RO, discriminada no presente
Edital.
Projeto/Atividade: 1249.1306 - Fonte: 100 - Recurso do Tesouro - Elemento de
Despesa: 44.90.51
VALOR ESTIMADO: R$ 165.695,51 (Cento e sessenta e cinco mil, seiscentos
e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos.).
DATA DE ABERTURA: 27 de novembro de 2012, às 10h00min.
LOCAL: Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras
e Licitações – SUPEL, sito a Av. Rio Madeira, nº 3056 - Bairro Flodoaldo Pontes
Pinto - CEP 76.820.408 - Porto Velho/RO – Fone/Fax 0 xx 69 3216-2224/2239.
EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, Os
Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais
atos convocatórios encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos
interessados no site da SUPEL (www.supel.ro.gov.br).
Porto Velho, 26 de outubro de 2012.
PAULO ALVES
Presidente CPLO/SUPEL
Mat. 300005830
PAULO ALVES
Presidente CPLO/SUPEL
Mat. 300005830
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 120/12/CPLO/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL,
através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO,
nomeada pela Portaria n º 039/GAB/SUPEL, de 10 de outubro de 2011,
torna público que enc ontra-se autorizada, a realização do certame, na
modalidade de TOMADA DE PREÇOS, sob o regime de empreitada por PREÇO
GLOBAL, o tipo da licitação será o de MENOR PREÇO, na forma de execução
indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da
proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que
adiante segue.
TOMADA DE PREÇOS Nº.: 120/12/CPLO/SUPEL/RO
AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº.: 01.1420.04731-00/2012-DER/RO
OBJETO: Construção de ponte de madeira de lei a LC-42, trecho:
Buritis/km-16,0, dobre o Rio Candeias, no km-16,0, com extensaõ de
80,0m., no(s) município(s) de Buritis/RO, discriminada no presente Edital.
Projeto/Atividade: 1249.1306 - Fonte: 100 - Recurso do Tesouro - Elemento
de Despesa: 44.90.51
VALOR EST IMADO: R$ 197.406,43 (Cento e nov enta e sete mil,
quatrocentos e seis reais e quarenta e três centavos.).
DATA DE ABERTURA: 28 de novembro de 2012, às 08h00min.
LOCAL: Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de
Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Rio Madeira, nº 3056 - Bairro
Flodoaldo Pontes Pinto - CEP 76.820.408 - Porto Velho/RO – Fone/Fax 0 xx 69
3216-2224/2239.
EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, Os
Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais
atos convocatórios encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada
dos interessados no site da SUPEL (www.supel.ro.gov.br).
AVISO DE LICITAÇÃO
Porto Velho, 29 de outubro de 2012.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 119/12/CPLO/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através
da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada pela
Portaria n º 039/GAB/SUPEL, de 10 de outubro de 2011, torna público que
encontra-se autorizada, a realização do certame, na modalidade de TOMADA DE
PREÇOS, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, o tipo da licitação
será o de MENOR PREÇO, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a
qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme
disposições no Edital, consignando o que adiante segue.
TOMADA DE PREÇOS Nº.: 119/12/CPLO/SUPEL/RO
AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº.: 01.1420.04728-00/2012-DER/RO
O BJ ET O : Execução de 01(uma) boca p/ bueiro simples celular em
concreto-BSCC 1,5m 1,5m no km 6,0 da RO-470 (BR-364/Mirate da Serra).
Execução de 02 (duas) Bocas p/ Bueiro duplo celular em concreto BDCC 3,0m x 3,0m no km 19,70 da RO-470 (BR-364/Mirante da Serra), no(s)
município(s) de Ouro Preto D’Oeste/ro, discriminada no presente Edital.
PAULO ALVES
Presidente CPLO/SUPEL
Mat. 300005830
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 122/12/CPLO/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL,
através da Comissão Permanent e de Licitações de Obras - C PLO,
nomeada pela Portaria n º 39/GAB/SUPEL de 10 de outubro de 2011,, torna
público que encontra-se autorizada, a realização do certame, na modalidade
de TOMADA DE PREÇOS, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL,
o tipo da licitação será o de MENOR PREÇO, na forma de execução indireta,
tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais
vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que adiante segue.
48
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
TOMADA DE PREÇOS Nº: 122/12/CPLO/SUPEL/RO
AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº: 01.1411.00077-00/2012-FITHA/DER/RO
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para
construção de Ponte de Concreto Armado sobre o córrego Taboca,
com extensão de 25,0 m, no Km - 10,63, rodovia RO-458, trecho: Entr. BR364 - Vila Triunfo, no município de Candeias do Jamarí/RO, discriminada no
presente Edital.
Projeto/Atividade: 1249.2948 - Fonte de Recurso: 228 – FITHA - Elemento de
Despesa: 44.90.51
VALOR ESTIMADO: R$ 882.609,66 (oitocentos e oitenta e dois mil,
seiscentos e nove reais e sessenta e seis centavos).
DATA DE ABERTURA: 23 de novembro de 2012, às 09h00min.
LOCAL: Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras
e Licitações – SUPEL, sito a Av. Rio Madeira, nº 3056 - Bairro Flodoaldo Pontes
Pinto - CEP 76.820.408 - Porto Velho/RO – Fone/Fax 0 xx 69 3216-2224/2239.
EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, Os
Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais
atos convocatórios encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos
interessados no site da SUPEL (www.supel.ro.gov.br).
Porto Velho, 30 de outubro de 2012.
PAULO ALVES
Presidente CPLO/SUPEL
Mat. 300005830
AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da
Comissão Permanente de Licitações de Obras - CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela
Portaria n º 039/GAB/SUPEL/RO, de 10 de outubro de 2011, torna público aos
interes s ados , que o Edital, dec orrente do P roces so Administrativo n°.
01.1420.03042-00/2012-DER/RO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA 078/
12/CPLO/SUPEL/RO, fica reaberto o prazo inicial para a sessão inaugural do dia
07/12/2012 às 09h00min, no mesmo local indicado no preâmbulo do Edital.
Porto Velho-RO, 31 de outubro de 2012.
PAULO ALVES
Presidente da CPLO/SUPEL/RO
Mat.300005830
AVISO DE SUSPENSÃO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da
Comissão Permanente de Licitações de Obras - CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela
Portaria n º 039/GAB/SUPEL/RO, de 10 de outubro de 2011, torna público aos
interessados, em especial, as empresas que retiraram o Edital, decorrente do
Processo Administrativo n°. 01.2101.00862-00/2012-SEJUS/RO, referente à
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 102/12/CPLO/SUPEL/RO, que o referido Edital
fica SUSPENSO, até segundo aviso, a pedido do Departamento de Obras e
Serviços Públicos do Estado – DEOSP/RO. Notifique-se
Porto Velho-RO, 31 de outubro de 2012.
PAULO ALVES
Presidente da CPLO/SUPEL/RO
Mat.300005830
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 780/2012/KAPPA/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO,
através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na
Portaria Nº 041/GAB/SUPEL de 27.08.2012, publicada no DOE de 28.08.2012,
torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o N.º 780/2012/KAPPA/SUPEL/RO, do
tipo “menor preço”, na forma de execução indireta, no regime de empreitada
por preço global, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção
da proposta mais vantajosa, conforme descrito neste Edital e seus anexos em
conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com o Decreto Estadual n.º
12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal n.º 8.666/93, com a Lei
Complementar n.° 123/2006, com a Lei Estadual n.° 2414/2011 e com os Decretos
Estaduais n.° 16.089/2011 e n° 15.643/2011 e demais legislações vigentes, tendo
como interessada a Gerência de Educação - GE/SEDUC, a pedido da
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO.
_____________________________________________________________________________________
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.1601.07328-00/2012/SEDUC/RO
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada nos Serviços de Locação
de Auditório, Sala de Apoio, Hospedagem e Alimentação, para atender o
SEMINÁRIO DE SOCIALIZAÇÃO DA VERSÃO PRELIMINAR DO PLANO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO SISTEM A PRISIONAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, que será realizado no Município Porto Velho no período de 06
a 08 de novembro de 2012, com 205 (duzentos e cinco) participantes
entre: Coordenadores Pedagógicos, Gestores, Professores, Representantes
do Poder Judiciário e Técnico da Gerência de Educação, sendo 82 (oitenta e
dois) participantes da capital e 123 (cento e vinte três) participantes do interior,
a pedido da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, no município de
Porto Velho/RO, conforme especificado no edital e seus anexos.
FONTE DE RECURSO: 0118– Recursos do Tesouro – FUNDEB
PROJETO ATIVIDADE: 12.366.1269.2864
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39
VALOR ESTIMADO: R$ 125.791,66
_____________________________________________________________________________________
DATA DE ABERTURA: 16 de novembro de 2012 às 10h00min (Horário de
Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico
acima mencionado, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os
elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada
somente nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (site oficial)
e www.supel.ro.gov.br (site alternativo).
Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (69) 32162225, através do email kappasupel.ro.gov @hotmail.com, ou na
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada à Av.
Rio Madeira, nº 3056, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, CEP 76.820-408, na
cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda
a sexta-feira (Horário de Rondônia).
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e Sistema
estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
Porto Velho - RO, 01 de novembro de 2012.
VIVALDO BRITO MENDES
Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL/RO
Matrícula 300059453
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 775/2012/DELTA/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de
seus Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições
contidas na Portaria Nº 028/GAB/SUPEL, de 03 de Julho de 2012, publicada
no DOE do dia 05 de Julho de 2012, torna público que se enc ontra
autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, sob o nº 775/2012/DELTA/SUPEL/RO, do tipo “MENOR PREÇO
POR ITEM”, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da
proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em
conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº
12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/93, com a Lei
Complementar n° 123/2006, com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com os Decretos
Estaduais n° 16.089/2011 e n° 15.643/2011 e demais legislações vigentes
pertinentes ao objeto, tendo como interessada a Secretaria de Estado da
Saúde.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.01893-00/2012
OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Condicionadores de Ar, com
as devidas instalações elétricas e interligações necessárias, visando
Porto Velho, 05.11.2012 49
DOE N° 2092
atender as necessidades do Hospital Regional de Buritis e Policlínica
Oswaldo Cruz, conforme condições e especificações estabelecidas no
Termo de Referência e seus anexos, a pedido da Secretaria de Estado
de Saúde - SESAU/RO.
FONTE DE RECURSO: 0100
PROJETO ATIVIDADE: 1542
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 349.678,56 (Trezentos e quarenta e
nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).
DATA DE ABERTURA: 19/11/2012 às 12h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br;
UASG SUPEL: 925373
O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se
disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado,
e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br.
Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de
Compras e Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - Bairro: Flodoaldo Pontes
Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX)
69.3216-2222.
Não havendo expediente ou
a abertura do certame na
transferida para o primeiro
estabelecidos no preâmbulo
Pregoeiro em contrário.
ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
data marc ada, a ses são s erá automaticamente
dia útil subsequente, no mesmo horário e locais
deste Edital, desde que não haja comunicação do
17.032.10.303.2032.2087
17.032.10.301.2032.4003
19.001.04.122.1015.0114
24.023.20.604.1218.2087
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA FHEMERON
ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA
DA UNIDADE
ATENDER A HEMORREDE DE RONDONIA
SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SEDES
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE
EXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES E
RESTITUICOES
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA
AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IDARON
ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA
DA UNIDADE
259.170,00
339030
0100
17.760,00
339033
339036
339030
0100
0100
3209
11.000,00
410,00
230.000,00
1.450,00
339093
0100
1.450,00
700.000,00
339030
3240
TOTAL
700.000,00
6.070.620,00
AJUSTE POSITIVO
15.001.06.181.2020.2154
16.001.12.361.1015.2087
16.001.12.361.1269.2722
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA,
DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA
DA UNIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC
ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA
DA UNIDADE
PROMOVER A PARTICIPACAO DE ALUNOS EM
EVENTOS DESPORTIVOS E CULTURAIS
260.000,00
339014
0100
30.000,00
339015
339036
0100
0100
200.000,00
30.000,00
339037
0100
4.500.000,00
339014
0100
250.000,00
339014
3209
100.000,00
100.000,00
4.750.000,00
Porto Velho/RO, 26 de outubro de 2012.
17.012.10.129.1093.2907
JEFERSON FERNANDO F. ERPEN
Pregoeiro CPL/DELTA/SUPEL/RO
Mat. 300095978
17.032.10.303.2032.2087
Sec. do Estado de Planejamento
PORTARIA Nº 050/GPG/SEPLAN
17.032.10.301.2032.4003
Porto Velho, 31 de outubro de 2012.
Ajusta o QDD das unidades orçamentárias SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC, SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO - SEDUC, FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, FUNDAÇÃO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON,
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES
e AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IDARON.
19.001.04.122.1015.0114
24.023.20.604.1218.2087
O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das
atribuições que lhe confere o §1º do artigo 7º da Lei nº 2.676, de 28 de dezembro
de 2011.
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
EXECUTAR POLITICAS PUBLICAS EM SAUDE
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA FHEMERON
ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA
DA UNIDADE
ATENDER A HEMORREDE DE RONDONIA
SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SEDES
REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE
EXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES E
RESTITUICOES
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA
AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IDARON
ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA
DA UNIDADE
259.170,00
339039
0100
29.170,00
339014
339036
3209
3209
200.000,00
30.000,00
1.450,00
339092
0100
1.450,00
700.000,00
339033
3240
13.000,00
339039
3240
687.000,00
TOTAL
6.070.620,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL
Secretário Adjunto - SEPLAN
Art. 1º Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela
Portaria n.º 001/2012, conforme abaixo:
Código
Especificação
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
Valor
PORTARIA Nº.9989 /GAB/CGA/SEAD/RO - Porto Velho-RO.
31 de outubro de 2.012.
AJUSTE NEGATIVO
15.001.06.181.2020.2154
16.001.12.361.1015.2087
16.001.12.361.1269.2722
17.012.10.129.1093.2907
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA,
DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA
DA UNIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC
ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA
DA UNIDADE
PROMOVER A PARTICIPACAO DE ALUNOS EM
EVENTOS DESPORTIVOS E CULTURAIS
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
EXECUTAR POLITICAS PUBLICAS EM SAUDE
Sec. do Estado da Administração
260.000,00
339030
0100
100.000,00
339039
0100
160.000,00
339039
0100
4.500.000,00
339039
0100
250.000,00
339030
339039
3209
3209
100.000,00
50.000,00
50.000,00
4.750.000,00
O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas, através do
ofício nº. 064/GAB/GOV,datado de 07/03/2007, do Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado de Rondônia e considerando os termos do artigo 30 da
lei 11.490 de 20/07/2007 e observando a lei 8.112/90,
RESOLVE
Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos Termos
do artigo 133, § 7º da lei 8.112/90, compostas pelos Servidores Bel. W ILSON
DE OLIVEIRA SANTOS, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, matricula
SIAPE Nº. 0701934 e ERALDO ARAUJO MACHADO, Agente de Polícia Civil,
Classe Especial, matricula SIAPE nº. 0702552, ambos integrantes do quadro
de pessoal ativo do Ex-Território Federal de Rondônia, para que, sob a
50
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
presidência do primeiro, apurar irregularidade Administrativa envolvendo Servidora
Pública Federal do Ex-Território de Rondônia, conforme Processo de Identificação
nº. 10292.000826/2012-36 de 30/05/012 (MEMORANDO Nº.059/2012/GAB/
GEPATIV/SAMF-RO). Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do
referido Processo Administrativo Disciplinar, Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial de Rondônia.
RUI VIEIRA DE SOUSA
Secretária de Estado da Administração
Publique-se
Art.3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação
de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito
na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o
Art. 10 § 2º Decreto 15964 de 14/06/2011.
Art.4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados
de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer
circunstâncias, não tenha sido realizada, conforme o Art. 8° do Decreto 15964
de 14/06/2011.
Art.5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
Secretaria de Saúde
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
AGEVISA
Belgrano José Cavalcanti Alves
Diretor Geral/AGEVISA-RO
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL QUE
ENTRE SI CELEBRAM A SESAU/RO ATRAVÉS DO LACEN/RO E A AGEVISA-RO.
CONTRATANTES: SECRETARIADE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA/SESAURO, ATRAVÉS DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA/ALACEN-RO E A AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA EM SAÚDE DE
RONDONIA – AGEVISA-RO.
OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – PARÁGRAFO PRIMEIRO: Tem por objetivo
estabelecer mecanismo de ações conjuntas e eficientes de Supervisões,
Capacitações, Monitoramento, Pesquisas e Investigações em Vigilâncias, de forma
a assegurar o cumprimento das responsabilidades de pactuação das Instituições
privas, e pelos entes e órgão da Administração Pública Federal, Estadual e
Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA JUSTIFICATIVA: O Termo de Cooperação Técnica
se justifica pela necessidade de adequação das atribuições definidas na Lei
Complementar Nº. 333, de 27/12/2012, e no Decreto Regulamentador Nº. 16.219,
de 26/09/2011, que de forma indireta vincula a AGEVISA-RO a SESAU-RO no
tocante as ações de Vigilância Sanitária.
DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia.
ASSINATURA: 25/09/2012
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Saúde – SESAU-RO
ACILON ALMEIDA MENESES FILHO
Diretor do LACEN/RO
BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES
Diretor Geral da AGEVISA-RO
Porto Velho/RO, 30 de outubro de 2012.
BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES
Diretor Geral da AGEVISA-RO
PORTARIA Nº. 478/GAB/AGEVISA Porto Velho-RO, 24 de outubro de 2012.
O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de
Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei
Complementar nº 333 de 27.12.2005, publicado no DOE nº. 0426 de 02.01.2006
e suas alterações e o Decreto n°16.219 de 26 de Setembro de 2011, publicado no
DOE n°. 1825 de 27.09.2011.
PORTARIA N°.444 /GAB/ AGEVISA-RO Porto Velho, 29 de outubro 2012
O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de
Rondônia - AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que confere a Lei
Complementar nº333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE n.º 0426
de 02.01.2006.
Considerando o Memorando n.º 872 /GTVAE/GEVISA-RO, 29 de outubro
de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento das servidoras relacionado abaixo, ao
município de Vilhena,Cabixi e Cerejeira, com o objetivo realizar Ação
Integrada da ( Rede Frio, Leishmaniose e Esquistossomose ), com
finalidade de s upervis ionar, analis ar e avaliar as Aç ões de Vigilânc ia
Epidemiológica Municipais, no período de 05 a 09 de novembro de 2012.
NOME
Solange Alves da Silva Costa
Fátima Correa da Cunha
Maria de Nazaré Reis Alves
Evilásio Costa Souza
FUNÇÃO
Enfermeira
Aux. de Saúde
Tec. De Enfermagem
Motorista
CADASTRO
300094092
300016658
300044599
300001797
DIÁRIA
4,5
4,5
4,5
4,5
Art. 2º- O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será
de 05 (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital
e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno.
Art. 3º - O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação
de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito
na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o
Art. 10 § 2º Decreto 15964/2011.
w
Art. 4º - Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados
de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer
circunstâncias, não tenha sido realizada, conforme o Art. 8º do Decreto 15964/
2011.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrario.
Considerando o teor do Memorando GTAF/AGEVISA/163/2012 de 23/10/2012.
Publique-se, Cumpra-se.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, para
realizarem visita ao município CANDEIAS, no período de 26 de outubro de 2012,
com o objetivo de realizar o levantamento Físico dos bens móveis para elaboração
do inventário Fisico e Financeiro Anual 2012
NOME
FUNÇÃO
CADASTRO
DIÁRIAS
MANOEL ALPIREZ MOLINA FILHO
Mª. DO PERPETUO S. DOS S. BATISTA
MARLUCIA BARBOSA DA ROCHA
FELIPE NERI FERREIRA NETO
SEBASTIÃO SIDRONIO D. ALVES
ASSESSOR IV
Ag.de Serv. De Saúde
Ag .Administrativo
Ag.. Administrativo
Motorista
300105229
300016945
300117950
300097153
300021240
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
Art.2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de
(cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10
(dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno.
Belgrano José Cavalcanti Alves
Diretor Geral AGEVISA-RO
PORTARIA N° 467/GAB/AGEVISA-RO Porto Velho, 29 de outubro de 2012.
A Diretora Executiva da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do
Estado de Rondônia - AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que confere
a Lei Complementar nº 333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE n.º
0426 de 02.01.2006.
Considerando o Memorando n.º 882 /GTVAE/GEVISA-RO, de 29 de outubro
de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores relacionados abaixo,
que se deslocarão de Porto Velho aos municípios de Vilhena e Ji-Paraná, com
Porto Velho, 05.11.2012 51
DOE N° 2092
o objetivo de realizar supervisão no sistema de informação SI-API nas Gerências
Regionais de Saúde/GRSs e municípios de abrangência, No período de 29/10 a
02/11/2012.
NOME
Joseni Martins Noleto da Silva
Elton da Silva Lima
Luis Roberto de Pontes
Onaldo Batista Guedes
FUNÇÃO
Técnica de Enfermagem
Técnico em Proc. de dados Senor
Téc.em Serviço de Saúde
Motorista
CADASTRO
300053382
0105062
300008276
300043677
DIÁRIA
4,5
4,5
4,5
4,5
Art. 2º- O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de
05 (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10
(dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno.
Art. 3º - O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de
contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na
respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10
§ 2º Decreto 15964/2011.
Art. 4º - Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de
rec ebimento, as diárias c orres pondentes à viagem que, por quaisquer
circunstâncias, não tenha sido realizada, conforme o Art. 8º do Decreto 15964/
2011.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrario.
Publique-se, Cumpra-se.
Secretaria de Educação
PORTARIA Nº 1902/2012 - GAB/Seduc Porto Velho, 26 de outubro de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais, bem como
emitir relatórios relativos aos serviços prestados pela empresa Almeida &
Costa Ltda, referente à prestação de serviços de hospedagem e alimentação,
para atender a 2ª Etapa do Programa Formação Continuada Pró-Letramento
(leitura/es crita e Matemátic a), realizada pela Coordenação do Ensino
Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos - CEFREJA/SEB/GE/
Seduc, objeto do Processo nº 01-1601.02651/2012.
Ar t. 2º Des ignar os servidores, a seguir relacionados para, sob a
presidência do primeiro, comporem a comissão ora instituída.
1 - Rute Alves da Silva Carvalho, matrícula nº 300114723, Gerente de
Educação/GE/Seduc.;
2 - Elcilene Neves de Araújo Ribas, PN3, matrícula nº 300024566,
Coordenadora do Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos
– CEFREJA/SEB/Seduc;
3 - Gisélia Maria Alves Domiciano, PN3, matrícula nº 300039676, Técnica
–CEFREJA/SEB/GE/Seduc.
PORTARIA Nº. 486 /GAB/AGEVISA-RO Porto Velho, 26 de Outubro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de
Rondônia - AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que confere a Lei
Complementar n.º. 333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE nº. 0426
de 02.01.2006.
Considerando o M emorando nº. 381/GTVISA/GEVISA-RO, de 26 de
Outubro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores relacionados abaixo, onde
a equipe da Vigilância Sanitária irá atender demanda do M inistério
Publico nos referidos municípios de MONTE BEGRO / BURITIS / ARIQUEMES
/ CACOAL E JI-PARANA, no período de 05.11.2012 a 09.11.2012
NOME
AURORA WANDERLY GUSMAO
JOÃO ADAUTO MARINS DE GONÇALVES
VANESSA ALVES DE SOUZA
ANTONIO DE PADUA BARROS
SEBASTIAO SIDRONIO DELGADO ALVES
FUNÇÃO
FISCAL SANITARIA
ENG. QUIMICO
TEC. DE SERV. DE SAUDE
ENG. MECANICO
MOTORISTA OFICIAL
CADASTRO
300028474
300053387
300022747
0695.139
300021240
DIÁRIA
4,5
4,5
4,5
4,5
4,5
Art. 2º O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de 05
(cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10
(dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno, conforme o
Art. 10º § 2º Decreto 15964 de 14/06/2011.
Art. 3º O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de
contas estabelecidos no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na
respectiva folha de pagamento, pela Gerência Técnica Administrativa, conforme
o Art. 10º § 2º Decreto 15964 de 14/06/2011.
Art. 4º Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de
rec ebimento, as diárias c orres pondentes à viagem que, por quaisquer
circunstâncias, não tenha sido realizada, conforme o Art. 8º § 1º Decreto 15964
de 14/06/2011.
Art. 5º. - Esta Portaria vigora a partir desta data, revogando as disposições
em contrario.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
TANIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA
DIRETORA GERAL – AGEVISA
Respondendo
ISABEL DE FÁTIMA LUZ
Secretária de Estado da Educação
PORTARIA Nº 1904/2012 - GAB/Seduc Porto Velho, 31 de outubro de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia que,
considerando o que preceitua a Resolução nº 435/08 - CEE/RO, Resolução nº
806/10 - CEE/RO e Portaria nº 1.270/2008 - GAB/Seduc e após análise
procedida pela equipe técnica do Regimento Escolar,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar o Regimento da Escola Estadual de Ensino Fundamental
Jorge Vicente Salazar dos Santos, localizada no município de Porto Velho RO.
§ 1º Caberá a escola promover a adequação do seu Regimento, mantê-lo
atualizado e de acordo com a Legislação Educacional.
§ 2º As alteraç ões promovidas no Regimento Es c olar devem ser
encaminhadas à Secretaria de Estado da Educação para apreciação e
deliberação.
Art. 2º A Direção da Escola deverá divulgar o Regimento a toda comunidade
esc olar, deixá-lo disponível para c onhecimento e as segurar o seu fiel
cumprimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABEL DE FÁTIMA LUZ
Secretária de Estado da Educação
TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A SE CRET ÁRIA DE E STADO DA EDUCAÇÃO torna públic o para
conhecimento dos interessados que, considerando os termos do Parecer nº
102/GCI/Seduc/2012, fls.159 a 161, do Processo nº 01-1601.01481-00/2012,
considerando os termos da Lei nº 872 de 28 de dezembro de 1999 e da Lei nº
4.320/64 e o disposto no art. 37 da Constituição Federal, APROVA e HOMOLOGA
a Prestação de Contas de Adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada
pelo servidor Israel Custódio Correia, do quadro desta Secretaria, residente
no município de Pimenta Bueno - RO, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais), referente à concessão normal e/ou Programa de Apoio Financeiro -
52
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
Proafi, instituído por meio do Decreto nº 10.851/2003 e suas alterações, Decreto
nº 16.558/2011 e Portaria nº 1510/2012 - GAB/Seduc, inobstante a apuração de
possível irregularidade que possa advir por conta da liquidação e pagamento da
despesa.Permaneçam os presentes autos em arquivo na Diretoria Administrativa
e Financeira- DAF/Seduc, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia - TCE/RO, durante o prazo legal.
Porto Velho, 25 de outubro de 2012.
ISABEL DE FÁTIMA LUZ
Secretária de Estado da Educação
PORTARIA Nº 1901/2012 - GAB/Seduc
Porto Velho, 26 de outubro de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Comissão Especial destinada a tomar a termo as declarações
dos interessados e ao recebimento de documentos referentes aos Processos
Administrativos nº 01-1601.06794-00/2011, 01-1601.03678-00/2001, 011601.12048-00/2001 e 01-1601.01065-00/2002, os quais foram incinerados ou
extraviados .
- RO, conforme Memorando nº 1633/2012 - CEMREJA/GE/Seduc, fl. 02, e
Justificativa, fls. 02/07 dos autos, e considerando o Parecer nº 4084/PGE/PA/
2012, fls. 141/148, constante do Processo Administrativo nº 01-1601.0727100/2012, através do pres ente expediente RAT IFIC A a hipótese de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, constante dos autos em epígrafe, nos termos
do artigo 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo R$ 3.120,00 (três mil, cento
e vinte reais), em favor da Professora Mestra Priscila Martins Mendes, CPF nº
326.642.868 – 46; R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), em favor do
Professor Doutor Marcos Antônio Domingues Teixeira, CPF nº 106.750.60206; R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais), em favor do Professor Mestre
Paulo Sérgio Dutra, CPF nº 325.539.002-87 ; e R$ 3.120,00 (três mil, cento
e vinte reais), em favor do Professor Mestre Claudemir da Silva Paula, CPF nº
479.040.032-87, totalizando a quantia de R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos
e sessenta reais).
Porto Velho, 24 de outubro de 2012.
DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Estado da Educação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para
Art. 2º Para composição da Comissão ora instituída, nomeia, sob a presidência
conhecimento dos interessados que, consoante à solicitação da Gerência de
do primeiro, os seguintes servidores:
Educação - GE/Seduc, visando a contratação de empresa especializada nos
1 - Francisco Manuel da Silva, matrícula nº 300036811;
serviços de hospedagem, alimentação, locação de salas para estudo e auditório,
2 - Eliane Nazaré Nascimento da Silva, matrícula nº 300016018, membro;
tendo em vista a execução da 6ª fase, referente a III Etapa do Curso de
3 - Cleide Maria Lima de Araújo, matrícula nº 300002674, membro.
formação inicial para Professores Indígenas - Projeto Açaí II, para 160 pessoas,
sendo 138 professores e 22 técnicos, a ser realizado pela Coordenação de
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade
Educação Indígena - CEEI/GE/Seduc, no Centro de Treinamento da Associação
até a conclusão dos trabalhos.
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater Centrer, no período de 04 de novembro a 09 de dezembro de 2012, conforme
ISABEL DE FÁTIMA LUZ
Memorando nº 1477/2012/CEEI/SEB/GE/Seduc, Justificativa , fls. 02 e 42 dos
Secretária de Estado da Educação
autos, e considerando o Parecer nº 4085/PGE/PA/2012, fl.46/52, constante do
Processo Administrativo nº 01-1601.06553 -00/2012, através do presente
TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
expediente RATIFICA a hipótese de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, constante
dos autos em epígrafe, nos termos do artigo 25 caput, da Lei Federal nº 8.666/
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento 93, no valor total de R$ 556.965,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil,
dos interessados que, considerando os termos do Parecer nº 115/GCI/Seduc/ novecentos e sessenta e cinco reais), em favor da Emater - RO, CNPJ nº
2012 fl. 45 a 48, do Processo nº 01-1601.04121 - 00/2011, haja vista os termos
05.888.813-0001/83.
da Lei nº 872 de 28 de dezembro de 1999 e da Lei nº 4.320/64 e o disposto no art.
37 da Constituição Federal, APROVA e HOMOLOGA a Prestação de Contas de
Porto Velho, 24 de outubro de 2012.
Adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada pelo servidor Heleno Cezar
F. Silva, do quadro desta Secretaria de Estado da Educação - Seduc, residente
DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRA
no município de Porto Velho - RO, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente
Secretário Adjunto de Estado da Educação
concessão normal e/ou Programa de Apoio Financeiro - Proafi instituído por meio
do Decreto nº 10.851/2003 e suas alterações, Decreto nº 16.558/2011 e Portaria
nº 1510/2012/GAB/Seduc, inobstante apuração de possível irregularidade que PORTARIA Nº 1903/2012 - GAB/Seduc Porto Velho, 31 de outubro de 2012.
possa advir por conta da liquidação e pagamento da despesa.
Permaneçam os presentes autos em arquivo na Diretoria Administrativa e
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais
Financeira - DAF/Seduc, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia
Rondônia - TCE/RO, durante o prazo legal.
R E S O L V E:
Porto Velho, 25 de outubro de 2012.
Art. 1º Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais, bem como
ISABEL DE FÁTIMA LUZ
emitir relatórios relativos aos serviços prestados pela empresa Almeida &
Secretária de Estado da Educação
Costa Ltda, referente à prestação de serviços à Subgerência de Formação e
Técnologia da Gerência de Educação/Seduc, objeto do Processo nº 011601.02055-00/2012.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para
conhecimento dos interessados que, consoante a solicitação da Gerência de
Educação - GE/Seduc, visando a contratação por inexigibilidade de licitação
de pessoa física especializada e com notoriedade para ministrar o Seminário
de Educação para Diversidade Afro-Brasileira, que contará com 200 (duzentos)
participantes, sendo: técnicos da Gerência de Educação, Coordenadores
Pedagógicos das Coordenadorias Regionais de Educação, Professores da
Rede Pública Estadual de Educação e Convidados, com realização prevista
para o período de 20 a 22 de novembro de 2012, no município de Porto Velho
Ar t. 2º Designar os s ervidores , a s eguir relac ionados para, sob a
presidência do primeiro, comporem a comissão ora instituída.
1 - Zuleide dos Santos Farias, matrícula nº 300018978;
2 - Angelina Pereira dos Santos Lima, PN3, matrícula nº 300009970;
3 – Sandra Teixeira de Assunção, matrícula nº 300037819.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições contrárias.
ISABEL DE FÁTIMA LUZ
Secretária de Estado da Educação
Porto Velho, 05.11.2012 53
DOE N° 2092
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
Portaria n.º 157/12-GAB/SESDEC
Lindinalva Pereira de Santana Fernandes
Critério Majoritário: Antiguidade
Marusan Cleber Guedes
Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2012.
O Secretário Adjunto de Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 47 da Lei Complementar n.º 224, de
04.01.2000, considerando a Lei nº 2.527, de 11.07.2011, e considerando a Portaria n.º 153/12-GAB/SESDEC, de 29.10.2012;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR os Pareceres da Comissão, instituída através da Portaria
nº 009/12-GAB/SESDEC, exarados nos autos dos Processos abaixo relacionados, referentes às solicitações dos respectivos servidores para recebimento da
premiação pelo Programa Estadual de Incentivo ao Desarmamento.
II – DETERMINAR o pagamento da premiação pecuniária em folha de pagamento de acordo com a Lei nº 2.527, de 11 de julho de 2011, devido aos servidores conforme os valores especificados, por haver realizado apreensão de armas de fogo.
01) Processo nº 01-1501.00355-00/2012
Apreensão dia 22/03/2012
Nome
Cargo
Matrícula
Valor
Manneza Jordania Bernardes de Oliveira
Agente de Polícia
300104685
R$ 100,00
Giovanni Alves Bezerra
Agente de Polícia
300104917
R$ 100,00
Jean Carlos Oliveira Sgorlon
Agente de Polícia
300104160
R$ 100,00
Luiz Gonçalves Filho
Agente de Polícia
300017007
R$ 100,00
Armas apreendidas: 01 (um) revólver calibre 32, marca Taurus; e 01 (uma) carabina calibre 44, marca Winchester.
CARGO: Datiloscopista
Classe: Primeira para Segunda
Critério Majoritário: Antiguidade
Marcio Pontes Gomes
Pedro Gomes de Oliveira
CARGO: Datiloscopista
Classe: Segunda para Terceira
Critério Majoritário: Antiguidade
Mario Jorge Roque de Lima
CARGO: Escrivão de Policia
Classe: Primeira para Segunda
Critério Majoritário: Antiguidade
Classificação:
1º Dioglas Jose Martinuci
2º Josafa Dutra do Prado
matricula
300023251
matricula 300032580
matrícula
matrícula
matricula
300060574
300060954
300021707
matrícula
matricula
300059743
300061348
CARGO: Escrivão de Policia
Classe: Terceira para Especial
Critério Majoritário: Antiguidade
Classificação:
1º Rozivaldo Gomes Rodrigues
matricula
300017883
PUBLIQUE-SE - REGISTRE-SE.
02) Processo nº 01-1501.00718-00/2012
Nome
Cargo
Marilúcio Merecino Rocha
Cabo PM
Márcio Cassiano Feitosa
Soldado PM
Anderson Marcos Vieira
Soldado PM
Armas apreendidas: 01 (um) revólver calibre 38, marca Taurus.
Apreensão dia 01/05/2012
Matrícula
Valor
100059350
R$ 50,00
100074403
R$ 50,00
100073514
R$ 50,00
Dr. Tulio Anderson Rodrigues da Costa
Presidente
03) Processo nº 01-1501.00793-00/2012
Nome
Cargo
Luiz Carlos Scolaro
Soldado PM
John Kennedy Conte
Soldado PM
Viviane Marcilheta M. Oliveira
Soldado PM
Armas apreendidas: 01 (um) revólver calibre 38, marca Taurus.
Apreensão dia 05/02/2012
Matrícula
Valor
100083966
R$ 50,00
100094271
R$ 50,00
100094586
R$ 50,00
Dr. Mahmoud Fawzi El Rafihi
Membro
Dr. Samir Foaud Abboud
Membro
Polícia Militar
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 605/DP-3, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
ANTONIO CARLOS DOS REIS
Secretário Adjunto de Segurança, Defesa e Cidadania
Polícia Civil
PORTARIA N. 004/2012-COMISSÃO DE PROMOÇÃO/CONSUPOL//PC/RO
Porto Velho (RO), 30 de Outubro de 2012.
A Comissão de Promoção nomeada pelo Presidente do Conselho
Superior de Polícia – CONSUPOL, através da Portaria nº. 015/2012-Presidência/CONSUPOL/PC/RO, datada de 03 de Setembro de 2012, publicada
no DOE nº. 1806, de 30 de agosto de 2011, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º) – Tornar pública a relação dos servidores que serão promovidos,
conforme critérios e classificações publicadas através das Portarias nº 001/
2012 de 26/09/2012, DOE/RO nº 2075 de 09/10/2012, retificada através da Portaria nº 003/2012 de 22/10/2012, DOE/RO nº 2086 de 25/10/2012, referente ao
pleito aberto em 1º de Setembro do corrente ano, conforme determina do Decreto
nº. 14.109, de 26 de Fevereiro de 2009.
CARGO: Agente de Policia
Classe: Segunda para Terceira
Critério Majoritário: Antiguidade
Carlos Rogério Luiz Burton
Francisco Perón de Miranda
Charles Koslow
Manoel Melo Cursino
Critério Minoritario: Merecimento
Dispõe sobre Reversão de Praça PM e dá Outras Providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e
inciso XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo
Decreto-Lei Nº. 12.722, de 13 de março de 2007,
Considerando Decisão constante no Processo nº. 006348331.2004.8.22.0501, da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/
RO, onde consta a decisão judicial que declarou extinta a punibilidade do CB
PM RE 10004974-5 EDMILSON SEVERINO DA SILVA, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 05 de outubro de 2012, informado através do ofício nº.
1062/Dpto. Correição/CORREGEPOM-12, de 21/10/2012,
R E S O L V E:
Art. 1º Reverter o CB PM RE 10004974-5 EDMILSON SEVERINO DA
SILVA, ao Quadro de Organização da PMRO, por ter cessado o motivo que
determinou sua agregação, de acordo com o artigo 82 do Decreto-Lei n. 09-A,
de 09 de março de 1982 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a contar de 05 de outubro de 2012.
matrícula
matrícula
matrícula
matricula
300021587
300022624
300032459
300022706
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM
Diretor de Pessoal
.
54
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
PORTARIA Nº. 606/DP-3, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a contar de 23 de outubro de 2012.
Dispõe sobre Agregação de Praça PM e dá Outras Providências.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso
XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei
Nº. 12.722, de 13 de março de 2007,
Considerando que foi decretada pela Justiça Militar, a prisão do SD PM RE
10009106-2 ALEXANDRE LIMA DA SILVA, conforme Mandado de Prisão nº.
42908/2012, expedido em 18/10/2012, pela 1ª Vara da Auditoria Militar da comarca
de Porto Velho-RO, onde consta a pena definitiva em 04 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida em regime único do Código Penal Militar, transitada em julgado em 01/10/2012 nos autos do processo nº. 0115492-28.2008.8.22.0501,
R E S O L V E:
Art. 1º Agregar o SD PM RE 10009106-2 ALEXANDRE LIMA DA SILVA,
ao Quadro de Praças da Polícia Militar, conforme Art. 79, § 1º, inciso III e letra “j”
do inciso IV do Decreto-Lei nº. 09-A, de 09 de março de 1982, por ter sido
recolhido ao Complexo de Correição da PMRO, em 22 de outubro de 2012, permanecendo à disposição da Justiça Militar.
Art. 2º Passá-lo à condição de adido à Ajudância Geral da PMRO, para
fins de controle e escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa
situação.
Art. 3º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa desta Portaria à
SESDEC para providenciar junto à Folha de Pagamento a redução de 50%
(cinquenta por cento) dos seus vencimentos, nos termos do Art. 4º, inciso II, § 3º
da Lei n. 1063/2002, a contar de 22 de outubro de 2012.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a contar de 22 de outubro de 2012.
PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 608/REABILITAÇÃO/DP-3/12 de
Dispõe sobre Reabilitação
providências
Dispõe sobre Agregação de Praça PM e dá Outras Providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso
XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei
Nº. 12.722, de 13 de março de 2007,
Considerando que foi decretada pela Justiça Militar, a prisão do 2º SGT
PM RE 10003877-2 REINALDO ROCHA, conforme Mandado de Prisão nº. 23311/
2012, expedido em 25/09/2012, pela 1ª Vara da Auditoria Militar da comarca de
Porto Velho-RO, onde consta a conversão da pena restritiva de direito (prestação de serviço a comunidade) em privativa de liberdade nos termos da pena
originária, ou seja, 01 (um) ano de reclusão em regime único (Prisão), nos autos
do processo nº. 0010953-40.2010.8.22.0501,
R E S O L V E:
Art. 1º Agregar o 2º SGT PM RE 10003877-2 REINALDO ROCHA, ao
Quadro de Praças da Polícia Militar, conforme Art. 79, § 1º, inciso III e letra “j” do
inciso IV do Decreto-Lei nº. 09-A, de 09 de março de 1982, por ter sido recolhido
ao Complexo de Correição da PMRO, em 23 de outubro de 2012, permanecendo
à disposição da Justiça Militar.
Art. 2º Passá-lo à condição de adido à 2º BPM da PMRO, para fins de
controle e escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação.
Art. 3º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa desta Portaria à
SESDEC para providenciar junto à Folha de Pagamento a redução de 50%
(cinquenta por cento) dos seus vencimentos, nos termos do Art. 4º, inciso II, § 3º
da Lei nº. 1063, de 10 de abril de 2002, a contar de 23 de outubro de 2012.
2012
Praça PM e dá outras
O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
usando de sua atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto Lei nº 029 de
01 de Novembro de 2012,
Considerando que a Lei 4.375 de 17 de Agosto de 1964 (Lei do Serviço
Militar) e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro
de 1966, autorizam aos comandantes das Corporações Policiais Militares o
processamento e a entrega dos Certificados Militares, amparado pelo § 4º do
artigo 13 (RLSM).
RESOLVE
Art.1º Reabilitar o Sr. OSVALDO GONÇALVES DO NASCIMENTO, expolicial militar RE 100001951-8, brasileiro, filho de João Domingos Gonçalves e
América Gonçalves do Nascimento, nascido a 20 de Outubro de 1962, RG
130546 SSP/RO, CPF 113.343.982-91, ascendendo a segunda categoria,
conforme Art. 110 § 6º do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966 (RLSM)
Art.2º Determinar ao Diretor de Pessoal da Policia Militar a expedição e
entrega do respectivo certificado militar.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Paulo César de Figueiredo – Cel QOPM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº. 607/DP-3, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
de
25 de Outubro de
Nilton Gonçalves Kisner – Ten Cel PM
Diretor de Pessoal da PMRO
PORTARIA Nº 609/REABILITAÇÃO/DP-3/12 de 25 de outubro de 2012
Dispõe sobre Reabilitação de Praça PM e dá outras providências
O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
usando de sua atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto Lei nº 029 de
01 de Novembro de 2012,
Considerando que a Lei 4.375 de 17 de Agosto de 1964 (Lei do Serviço
Militar) e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro
de 1966, autorizam aos comandantes das Corporações Policiais Militares o
processamento e a entrega dos Certificados Militares, amparado pelo § 4º do
artigo 13 (RLSM).
RESOLVE
Art.1º Reabilitar o Sr. LUIZ GOMES DA SILVA, ex-policial militar RE
100004343-0, brasileiro, filho de Benjamim Gomes e Regina Lopes da Silva,
nascido a 11 de Fevereiro de 1958, RG 125004 SSP/RO, CPF 078.992.032.87,
ascendendo a segunda categoria, conforme Art. 110 § 6º do Decreto nº 57.654
de 20 de Janeiro de 1966 (RLSM)
Art.2º Determinar ao Diretor de Pessoal da Policia Militar a expedição e
entrega do respectivo certificado militar.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Paulo César de Figueiredo – Cel QOPM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner – Ten Cel PM
Diretor de Pessoal da PMRO
Porto Velho, 05.11.2012 55
DOE N° 2092
PORTARIA Nº 065/DP-5, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
“Outorga da Medalha Mérito de Ensino da PMRO”
ANTÔNIO CARLOS THOMAZZONI- Cel PM
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso V do Art. 12 do
regulamento Geral da PMRO, aprovado pelo Decreto nº 12,722, de 13 de março
de 2007, combinado com Regulamento da Medalha “Mérito de Ensino da Policial
Militar”, aprovado pela Resolução Nº 183, de 13 de março de 2012 e suas
alterações, publicada no DOE nº 1940, de 21 de março de 2012,
Subcomandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner – Ten Cel PM
Diretor de Pessoal da PMRO
DETRAN
R E S O L V E:
Art. 1º Outorgar a Medalha do “Mérito de Ensino da Policial
Militar”, por terem prestado relevantes serviços e contribuições ao ensino
Policial-militar, aos seguintes Policiais Militares:
1. Cel PM RE 03616-4 ANTÔNIO CARLOS THOMAZZONI;
2. Cel PM RE 03644-9 EVARISTO DE
OLIVEIRA MENDES;
3. TC PM RE 04748-6 CÉSAR ADILSON BANDEIRA PINHEIRO; e,
4. TC PM RE 06017-7 NILTON GONÇALVES KISNER.
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Concorrência Pública no 002/2012
PROCESSO No 12.826/2012
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de obras
e serviços de engenharia para a CONSTRUÇÃO DA PISTA DE TESTE DE
DIREÇÃO VEICULAR DO MUNICÍPIO DE VILHENA – RO, situada na Avenida
Melvin Jones, nº s/n, Lote Urbano nº 01 – Equipamento Público, da
Quadra 03 (três), do Setor 102 (cento e dois) – Residencial Moysés
de Freitas, a pedido da Coordenadoria de Engenharia de Trânsito/
DETRAN/RO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo César de Figueiredo – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Nilton Gonçalves Kisner – Ten Cel PM
Diretor de Pessoal da PMRO
PORTARIA Nº. 198/CORREGEPOM/2012
Substitui Oficial PM para compor a Segunda Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplina no Âmbito da Corregedoria Geral da Policia Militar
do Estado de Rondônia.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
usando das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto-lei n° 029, de 1° de
novembro de 1982, e em conformidade com o Art. 4°, do Decreto-lei n° 034, de 07
de dezembro de 1982.
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, por
intermédio de sua Presidente, nomeada por meio da Portaria nº. 1332/GAB/
DETRAN-RO, de 16/04/2012, torna público para conhecimento de todos os
interessados, em especial às empresas participantes da Concorrência
Pública n.º 002/2012, que o certame licitatório em epígrafe fica SUSPENSO
“SINE DIE”, com base na Decisão nº 327/2012 – Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia, juntamente com o Ofício nº 428/GC/ESS/12.
Esta decisão, além de cientificada pelos meios admitidos em Lei e às demais
sociedades comerciais que retiraram o edital da Concorrência Pública nº 002/
2012, será publicada na mesma forma do Instrumento Convocatório, que se
encontra disponível no endereço eletrônico www.detran.ro.gov.br, site oficial do
DETRAN/RO, ou na sede deste DETRAN/RO, sito à Rua Dr. José Adelino, 4477 –
Costa e Silva – Porto Velho – RO, CEP 76803-592, fone/fax (69) 3217-2974.
Porto Velho-RO, 31 de outubro de 2012.
Mary Vone Veche e Silva
Presidente/CPLMS/DETRAN-RO
Cadastro nº 300046928
RESOLVE:
Art. 1° Substituir, a contar de 24 de outubro de 2012, o 2° TEN ADM PM RE
04833-7 LECI SABINO DA SILVA, pelo 2° TEN ADM PM RE 04976-9 IRINALDO
SOARES DA SILVA, para exercer a função de Escrivão;
Art. 2° Alteram-se o disposto na Portaria n° 014/CORREGEPOM/2012.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Quartel em Porto Velho-RO, 24 de outubro de 2012.
PAULO CESAR DE FIGUEIREDO – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 066/DP-5, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
“Outorga da Medalha Mérito de Ensino da PMRO”
O SUBCOMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IV no Art. 14 do
Regulamento Geral da PMRO, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março
de 2007, combinado com Regulamento da Medalha “Mérito de Ensino da Policial
Militar”, aprovado pela Resolução Nº 183, de 13 de março de 2012 e suas
alterações, publicada no DOE nº 1940, de 21 de março de 2012,
R E S O L V E:
Art. 1º Outorgar a Medalha do “Mérito de Ensino da Policial
Militar”, por ter prestado relevantes serviços e contribuições ao ensino Policialmilitar, ao Oficial PM:
- CEL PM RE 03634-6 PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO.
PORTARIA Nº. 4853/12/GAB/DETRAN-RO EM 15.10.2012.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no
uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº. 369, de
22.02.2007,
Considerando a necessidade de regularizar a prestação de serviços realizada pelos Centros de Formação de Condutores do Estado de Rondônia;
Considerando o disposto na Portaria nº. 1.406/GAB/DETRAN-RO, de
26.04.2012, que estabelece normas complementares, disciplinares e de controle, relativas a concessão e renovação de credenciamento;
R E S O L V E:
Art. 1º. – Os veículos financiados em nome de terceiros, e já cadastrados
na REFOR permanecerão cadastrados até a sua quitação, devendo logo após
providenciar a transferência de proprietário para o nome do CFC, ressaltando
que para renovação ou primeiro cadastro é obrigatório que o CFC possua, no
mínimo, 02 (dois) veículos categoria “A” e 02 (dois) veículos categoria “B” já
em nome do CFC, conforme determinado em Resolução 358/10/CONTRAN e
Portaria 1406/12 em seu Art. 6º § 7º.
Art. 2º - Veículos de categoria D registrados como Micro-Ônibus, já cadastrados na REFOR, permanecerão desta forma até 31/12/2013.
I.
Observado o artigo 1º, inciso V da Portaria nº. 4040/2012.
Art. 3º - Fica PRORROGADA a entrega de documento e pedido de renovação de credenciamento dos C.F.C’s (Centro de Formação de Condutores)
para o exercício 2013 até 20/12/2012.
Art. 4º - As renovações do exercício de 2013 para 2014 obedecerão ao
determinado no Artigo 12, Parágrafo único da Portaria 1406/12, observando
os prazos nela estipulado.
Art. 5º. –
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN-RO
56
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital ficam os usuários abaixo identificados e notificados, a regularizarem, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste,
os seus débitos relativos a MULTAS DE TRÂNSITO, junto ao DETRAN/RO, referente ao Ano de 2007, sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. As Guias de
pagamento das Multas encontram-se a disposição via internet ou nas CIRETRANS.
Porto Velho, 30 de Outubro de 2012.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
NOME
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
CPF
NELSON MESSIAS DE LANA
CLEYTON MULER DE JESUS
ORISMAR DAMASIA COSTA
ADRIANA SANTOS MEDEIROS
CLEIDSON DE SOUZA QUEIROZ
AUXILIADORA GOMES DOS S. AOYAMA
ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA
ANTONIO DE OLIVEIRA GONÇALVES
MOISES G. DE OLIVEIRA-ME
LUCIA SOUZA SANTOS
MATEUS MACIEL BATISTA
VITOR FURTADO BATISTA
EDILEIDE FREITAS DE LIMA
CESAR CARDOSO SANTOS
ENEIAS SANCHEZ DE LIMA
ADELVANIR JACINTO SOBRINHO
AILTON OLIVEIRA RIBEIRO
ALCEDORIO BREGER
JOSE DONIZETI GOMES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
GILIARDE ALVES DE SOUZA
ROGERIO CANDIDO DE VASCONCELOS
ROBERTO LOBO BERNARDINO
JOAO FRANCISCO DA COSTA
JOSE MENDES MEDEIROS
AMARILDO DE AS
ELAINE SANTIAGO ALVES
EVA ROSA DA CONCEIÇÃO
MAURICIO FRANQUILINO DOS SANTOS
RAFAEL BORBA DINIZ
EMIDIO DE CAMARGO JUNIOR
EDIANO LUIZ LOEVE
MARIA APARECIDA DE SOUZA
MARIA OLIVEIRA PEREIRA
FRANCIKARLYS SANTOS LINS
JOAO MACIEL DE SOUZA
AUTO POSTO DORALICE LTDA
AUTO ESCOLA CHAVES LTDA
ERILANDIO ARAUJO REIS
PAULO SERGIO MOREIRA
ALVARO ASSUNÇÃO R. DE LIMA
VALDIOBERTO LUIZ DE OLIVEIRA
THIAGO DA SILVA MONTESANI
ROBERTO CARLOS RIPARDO GOMES
MANOEL PAULO A. DE OLIVEIRA
MARIA JOSE MARQUES DE SOUZA
CLODOALDO PEREIRA DOS SANTOS
JONHSON LIMA MACIEL
FRANCISCO CARLOS EVANGELISTA SOUZA
NENIO DA SILVA GOMES
POLLIANNA BONINI MONTES
FORD LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
BANCO GMAC S/A
MARILDA FELIX DA COSTA OLIVEIRA
ANTONIO FRANÇA
VALDEMIRA RIBEIRO
MARILEIDE SEIFERT DA SILVA
VALDEMAR GOMES DE SOUZA
JULIO CESAR PACHECO
OTOMAR ANTONIO BOONE
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DIAS
PEDRO PORFIRIO DA GAMA
FRANCISCO DUTRA DE ALMEIDA
NINA MARIA SANTOS DA SILVA
MARLY CARVALHO LOBATO
VICENTE CAMPAGNOLLI
MARIA LUIZA ALBUQUERQUE
ADRIANO ROELA DE OLIVEIRA
PLACA
639.972.239-04
743.313.882-04
656.508.832-20
752.712.902-63
781.680.902-68
188.852.172-49
327.017.562-00
031.994.127-26
02.887.035/0001-10
534.799.632-34
712.953.052-91
743.433.432-00
646.031.642-20
761.760.102-68
632.514.262-49
764.830.967-04
740.501.412-72
085.019.297-86
505.707.579-91
05.903.125/0001-45
770.056.512-00
258.780.003-00
051.736.982-68
349.487.912-53
142.907.902-91
668.395.999-49
590.340.762-53
254.840.873-68
069.811.628-30
811.992.792-34
680.586.242-68
599.609.062-72
220.562.462-87
762.551.072-72
818.979.792-15
283.955.812-20
01.097.926/0001-00
34.456.707/0001-29
341.261.712-15
662.190.198-49
221.129.522-34
204.277.432-49
966.768.682-53
420.580.152-15
800.442.392-20
162.780.032-87
576.094.629-34
779.230.572-49
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GM/MONZA
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HONDA/XR 250 TORNADO
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 150 TITAN
HONDA/NXR 150 BROS
GM/MONZA CLASSIC
VW/GOL PLUS
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HONDA/CG 150 TITAN
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FORD/FIESTA
GM/CLASSIC LIFE
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VW/GOL
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VW/GOL
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GM/CORSA WIND
HONDA/NX 400 FALCON
I/HERO PUCH
TOYOTA/BANDEIRANTE
Porto Velho, 05.11.2012 57
DOE N° 2092
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141
142
143
144
145
NIVALDO BARROS DA SILVA
ANDRE RICARDO DE OLIVEIRA
SECRET. EST. SEG. DEF. CIDADANIA – SESDEC
CLAUDECIR BARTELS
JOSIEL HENRIQUE CORES
RENAN SESQUIM CARDOSO
GEOMAR FERREIRA DA SILVA
WEDMIS LEAL DANTAS
DORIVAL DO AMARAL DE PAULA
FRANCISCO WILSON R. ALVES
DYANDRE SILVA PEDROSA
ZILMA CANDIDA DA PURIFICAÇÃO
JOSE FERNANDES P. DA SILVA
CLAUDIOMAR FELIX DA SILVA
NICLEA ALVES FERREIRA
DALVELI COSTA
JOSE FERREIRA LIMA
ELIELSON PEREZ CUELLAR
MARANUNES DO NASCIMENTO SOUZA
CHARIFA JORINO DE SOUZA
JOAQUIM SANTIAGO COSTA
RONNIE SOARES FERREIRA
KLEUCINEY SALES AYZDE
ELOISIO DAMASCENO DE LIMA
JOSEFA MARIA DA SILVA
NELIA DO NASCIMENTO SALAZAR
MANOEL FRANCISCO LOPES
ROSA ELENE CASSIMIRO DE LIMA
JEAN CARLOS DA SILVA ALVES
QUELMA RIBEIRO DE SOUZA
SAVIOMAR CARREIRO DA SILVA
ROSILENE CORREIA DE SOUZA
EDMAR AVELINO LEITE
BANCO ITAUCARD S/A
JOSE DE RIBAMAR B. LIMA
APARECIDA DONIZETE M. GLABA
DARLISSON DE SOUZA DIOGO
RODRIGO LUCAS DOS SANTOS SILVA
SILVANIRA GONÇALVES FERREIRA
EVERALDO OLIVEIRA DE ARAUJO
JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
JOSE CARLOS MEDANI
VALDENILSON VIEIRA DOS SANTOS
ARLETE LOPES DOS ANJOS
SUELEN GONÇALVES DE SOUZA
OLIVIA DANIEL ALVES
JOAO BATISTA TAMANINI
RAMAO ANDRE BENITES
GERSON APARECIDO RODRIGUES
SERGIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
EDSON DE SOUZA
MARIA AUGUSTA LIMA CABRAL
CIA ITAU LEAS. ARR. MERCANTIL
LUCINEI GOMES DA SILVA
MARIA ALCILENE R. DE Q. TELES
EVANDRO NASCIMENTO FRANCO
ALMIR JOSE DE SOUZA
RAMAO INACIO LOPES
SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS
EDMAR GULART DE OLIVEIRA
FLAVIO ARLENE ALVES VIEIRA
GENIVALDO F. DO NASCIMENTO
JOSE CARLOS TEIXEIRA DE SOUZA
SEBASTIAO DE SOUZA SILVA
LUIS MENDES MACHADO
VALDETE CORDEIRO MENDES
DANILTON JOSE DA SILVA
FRANCISCO ALMEIDA CHAVES
RAIMUNDA FREIRE DE S. DE OLIVEIRA
PEDRO IRINEU LUNKE
EDUARDO LIMA DUARTE
LAURA PEREIRA PARLOTE
ZENILDO ROMANO CORREIA
WENDER MEIDES DA SILVA
ROSANGELA RODRIGUES DE ARAUJO
RAIMUNDO MOREIRA DE SOUZA
BETE AGUIRRE CHAVEZ
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220
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Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
MARIA LEONIZA PEREIRA BEZERRA
MANOEL RODRIGUES DOS ANJOS
DIOGO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
EDIVALDO MOREIRA DA SILVA
RENILSON MERCADO GARCIA
ELIOMAR GOMES CARDOSO
NEUZA GARCIA DE ALMEIDA
LEANDRO SANTIAGO DE OLIVEIRA
VANDELI PONATH
OLAVO RODRIGUES FERREIRA
MARCOS FAIL
EDIMILSON DOS SANTOS
LUIZMAR L. DE FREITAS DECUJUS
EDITORA GRAFICA A FOLHA DE RONDONIA LTDA
WEDSON NASCIMENTO DA SILVA
JOAO BOSCO FRANCA S. FILHO
ISMAEL GALEGO
LINDALVA ALENCAR NASCIMENTO
DALVINA CARDOSO DE SA
PAULO FOLLI
GULBEMKYAN CORDEIRO DA SILVA
ADEILDO CHAGAS VIEIRA
ANDERSON FERNANDES FAGUNDES
RUBENS LIPARI
JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA
BROGNOLI E BROGNOLI LTDA
ADELSON RODRIGO PEREIRA
CHAMUAI SURUI
ANEZIO SILVEIRA DOS PASSOS
MARCELO ESTEVES PEREIRA
FRANCIKARLYS SANTOS LINS
PEDRO MARTINS VIANA
JOSE DO NASCIMENTO
MARINALVA SIQUEIRA
DANIEL GONÇALVES NERIS
CLEONI CISNOSKI
MARCELO DUTRA SILVA
JOAO PEREIRA DOS SANTOS
EDIMAR SOUZA DE ARAUJO
FRANCISCO EVANDRO C. DE ALENCAR
JOSE DA SILVA GONÇALVES
JOAO PORTORAKI SOBRINHO
DENISE APARECIDA TELES
MILTON FRANCISCO DE OLIVEIRA
RUY PEREIRA DOS SANTOS
PEDRO DA SILVA BITENCOURT
JOSE ANTONIO DE AMORIM
PEDRO OLIVEIRA TRINDADE
EVALDO DOS SANTOS LIMA
AMARILDO ALVES
VALMIR RAMOS DOS SANTOS
FLAVIO DA SILVA PINTO
MARIO JORGE F. ALVES
MARCOS ANTONIO TORRES DE PAULA
ADRIANO ANDRADE SILVA
CARLO ALTAIR MOREIRA
VIRGULINO FLORENÇIO
CASSIO RONAN ESTULANDO CALDAS
WALERA FRANCISCA DE AMORIM
ANTONIO NETO BATISTA
ELIO DA SILVA
PEDRO FELIX DE MOURA
NOGUEIRA NETO RODRIGUES DE SOUZA
NIVALDO DO NASCIMENTO
JAIME HENDGES
SANDRA SAMPAIO DE ALMEIDA
JEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS
EDMAR NEVES DE ARAUJO
EDVALDO AMERICO NETO
JULINHO WELMER
DANUBIO ALBERTO TEIXEIRA
IVAN CARLOS FALQUETI
L. B. MACIEL FILHO
JAYME BAPTISTA DA SILVA
VITOR ROGERIO RIBEIRO
FRANCISCO EVANDRO C. DE ALENCAR
NELSON DE ALCANTARA
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NDG8470
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NCU6839
NDE7132
NDG0710
NCK4990
NBU5771
HONDA/BIZ 125
IMP/FOSTI FT 125
VW/6.90
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/C100 BIZ
VW/PARATI
HONDA/XR 250 TORNADO
HONDA/C100 BIZ
HONDA/NX 200
HONDA/125 TITAN KS
YAMAHA/CRYPTON
VW/FUSCA
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/XTZ 125
HONDA/CG 150 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/C100 BIZ
GM/VECTRA
HONDA/XLR 125
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/NXR 150 BROS
HONDA/C100 BIZ
VW/FUSCA
HONDA/C100 BIZ
GM/OPALA
HONDA/C100 BIZ
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 150 TITAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/XLR 125
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/CRYPTON
HONDA/C100 BIZ
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 150 TITAN
HONDA/C100 BIZ
M.BENZ/L
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CBX 200 STRADA
YAMAHA/YBR 125
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 150 TITAN
GM/OPALA COMODORO
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CBX 250
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 150 TITAN
HONDA/NX 150
HONDA/C100 BIZ
HONDA/C100 BIZ
HONDA/C100 BIZ
JTA/SUZUKI EN125 YES
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/NEO
HONDA/CG 150 TITAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
Porto Velho, 05.11.2012 59
DOE N° 2092
223
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297
298
299
300
301
302
303
ROSANGELA SEBASTIAO M. DA SILVA
MARTINIANO SILVA
FLAUSINO JOSE FERREIRA
JANETE RIBEIRO DE CARVALHO
FRANCISCA ZILDA DA S. GUALBANO
ALDENICE FERREIRA DE FREITAS
LUZIA APARECIDA SEOLA
GUSTAVO PEREIRA DO NASCIMENTO
AUGUSTO PEREIRA NERI
FRANCISCA ALMEIDA SILVA
JAFE NEVES DA PURIFICAÇÃO
ITAMAR FORTUNATO
LIMELCI VERA BRAGA
PAULO HENRIQUE BORCART FREIRE
FRANCISCO DE SOUZA
SEBASTIAO ALVES DA M. FILHO
SILVIO MAXIMO MESQUITA
LUZILEIDE ALVES DA SILVA
CASA DA PEDRA LTDA
ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
AMAURI SCARABELLI
ALBENISA ARAUJO DA SILVA
JOAO LUIZ DE SOUZA LEITE
ELIZEU FREIRE GOMES
ALTINO ALVES SILVA
MILTON LUIZ MORAES
RICARDO RABELO PINHEIRO
ELISEU DE ASSIS
JOAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO
EDMAR GULART DE OLIVEIRA
SIND. EMP. PROF. SINDEPROF
GILMAR RIBEIRO DAMASCENO
DIOGO SEVILHA TAVARES
OZIEL EVANGELISTA
WILLEY MILLER DE SOUZA
EDIMEI SANTANA MARTINS
JELSON SERAFIM DE ARAUJO
VILMAR RODRIGUES DA SILVA
ANAIDE SEVILHA ELER
MANOEL LUCIMARIO BEZERRA GURGEL
ADEMIR JATOBA DOS SANTOS
PAULO JOSE DA SILVA FILHO
DOMINGOS BATISTA PINTO
NIVAUDO ALVES DOS SANTOS
VALDECY ALVES DE AGUIAR
IRAIDE APARECIDA DE SOUZA SENA
SOLON DE SOUZA ARAUJO
MAURI DOMICIANO RIBEIRO
CLEUDIR DA SILVA PEREIRA
MARCIO ALESSANDRO D. DE OLIVEIRA
FRANCISCO DE ALMEIDA MOURA
RITA DE CASSIA G. FELIZARDO
DOMINGOS WILSON ELIAS DE ALBUQUERQUE
MARCOS BORGES DE OLIVEIRA
IVANETE SILVERIO E CIA LTDA
IZAIAS FERREIRA DOS SANTOS
MARIZELIA PEREIRA DO NASCIMENTO
WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO
ZEZITO FABRICIO DE SOUZA
SOLINEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
HORACIO PINHEIRO B. FILHO
ODAIR JOSE ROBERTO
EDINALDO NUNES DE FREITAS
ARNALDO RODRIGUES
LUCIANA PAULINO E SILVA
ZENEIDE FRANCA DE SOUZA
ALFREDO VIEIRA DE SENA JUNIOR
PAULO ALVES DE SOUSA
VALDEIR KLIPLL
CELIO GONÇALVES DE OLIVEIRA
DIOCRAIRDA FONSECA VELOSO
SILAS CATANHEDE DE LIMA
MOYSES VIEIRA DA SILVA
JOSE AUGUSTO C. DOS SANTOS
PAULO DOS SANTOS MOTA
MARIA APARECIDA DE SOUZA
HEMERSON ASSIS DA SILVA
JEFFERSON DA SILVA
RAMAO BARAY
ELVIS MARTINS DE PAULA
SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS
608.019.482-15
030.530.672-34
172.656.492-49
749.469.512-53
037.170.112-00
279.269.749-00
568.426.272-49
079.154.202-59
611.288.722-34
161.689.252-87
700.868.852-00
312.361.702-53
162.905.342-20
711.239.112-15
486.926.203-78
274.642.371-53
588.466.542-34
315.541.802-87
02.472.849/0001-93
691.705.412-72
006.530.829-83
286.125.902-72
255.941.622-04
574.861.582-72
238.149.002-78
532.428.907-87
207.074.443-49
478.782.782-04
204.288.042-68
340.704.192-68
34.752.477/0001-45
574.070.962-87
752.023.522-04
408.250.512-15
749.676.492-20
684.986.832-20
115.811.402-82
471.022.842-68
348.619.712-68
576.678.374-49
409.027.062-68
466.497.004-87
084.527.412-00
203.853.902-20
473.597.902-63
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152.336.422-04
670.596.432-49
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807.917.003-72
640.247.762-15
008.093.240-00
120.596.027-93
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204.131.062-68
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030.366.657-90
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057.866.904-82
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256.092.382-34
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426.319.479-91
499.681.656-20
711.275.502-68
NCI9139
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NDE5274
NDF5459
KOV3821
NBO3863
NCC1308
NBI0186
NCD7710
NDE0307
NBU3027
NDD6439
NBZ1479
NBP8403
NDN7980
NCJ5311
NBS0779
NBX0516
NBS2210
NBJ1628
NBJ5800
NDB8050
NCR0814
NBB3338
NCJ4675
NCK6980
NBB8293
NBV1184
NBE0061
NDD6339
NBV6825
NDE1048
JWJ9857
NCL9768
NCD7789
NBV1553
NDL4780
NBF7568
NCD0515
NBV4115
NCR6760
NBZ5109
NCC5577
NBJ8066
NBP6624
NCL5322
HONDA/CG 150 TITAN
GM/CHEVETTE
HONDA/CBX 200 STRADA
HONDA/CG 150 TITAN
GM/CORSA WIND
HONDA/CG 150 TITAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
YAMAHA/YBR 125
HONDA/POP 100
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 CARGO
FORD/KA
YAMAHA/XT 225
HONDA/C100 BIZ
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/NXR 150 BROS
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 150 TITAN
HONDA/FIT
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/XL 125
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 125 TODAY
HONDA/CG 150 TITAN
FIAT/UNO MILLE
HONDA/ML 125
HONDA/BIZ 125
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 150 TITAN
HONDA/XLR 125
HONDA/POP 100
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/XR200R
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/BIZ 125
VW/GOL
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 150 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/BIZ 125
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
GM/CORSA GL
HONDA/CG 125 TITAN
GM/ASTRA
HONDA/C100 BIZ
HONDA/C100 BIZ
HONDA/XLX 350
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 125 TITAN
FIAT/UNO MILLE
HONDA/C100 BIZ
FORD/DELREY
HONDA/BIZ 125
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 150 SPORT
VW/SAVEIRO
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/CG 150 TITAN
VW/QUANTUM
HONDA/CG 125 FAN
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/C100 BIZ
HONDA/XLR 125
HONDA/XLR 125
HONDA/CG 125 TITAN
HONDA/NXR 150 BROS
HONDA/C100 BIZ
60
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
Defensoria Pública
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2012/DPE/RO
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, através de seu
Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na
Portaria nº 597/2012-GAB/DPE de 11 de setembro de 2012, publicado no
D.O.E. no dia 14 de setembro de 2012, torna público que se encontra autorizada
a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sobre
o Nº 018/2012/DPE/RO, do tipo MENOR PREÇO, na forma de Execução Indireta,
no regime de empreitada por PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de proposta mais vantajosa, conforme descrito
neste Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002,
com o Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº
8.666/1993, com a Lei Complementar nº 123/2006, com a Lei Estadual nº 2414/
2011 e com os Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/2011 e demais
legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital
e em seus anexos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001.335.2012/DPE/RO
OBJETO: Aquisição de leitores de códigos de barras para atender a Defensoria
Pública do Estado de Rondônia.
VALOR ESTIMADO: R$ 5.430,00 (cinco mil quatrocentos e trinta reais)
FONTE DE RECURSOS: 0100 - Tesouro Estadual
PROGRAMA DE TRABALHO: 03122204321820000
FONTE DE DESPESA: 44.90.52
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 06 de novembro de 2012 às 10h00min até o
dia 19 de novembro de 2012 às 10h00min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19 de novembro de 2012 a partir das 11h00min.
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 19 de novembro de 2012 a partir das 11h15min.
Para todas as referências de tempo, será observado o horário oficial de Brasília-DF.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico
acima mencionado, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico mencionado, e, ainda, no site: www.defensoria.ro.gov.br.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico
mencionado.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações e esclarecimentos
sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na sede da
Defensoria Pública do Estado de Rondônia, sito à Av. Sete de Setembro nº 1.342,
Bairro Centro, CEP: 76.801-096, Porto Velho, Rondônia, em dias úteis nos horários
de 07h30min as 13h30min (Horário de Rondônia), telefone: (69) 3216-5052, site:
www.defensoria.ro.gov.br ou pelo e-mail: [email protected].
Porto Velho, 29 de outubro de 2012.
RICARDO JOSÉ GOUVEIA CARNEIRO
Pregoeiro da CPCL/DPE/RO
PORTARIA Nº 717/2012-GAB/DPE Porto Velho, 26 de outubro de 2012.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições lhe
conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994 e,
CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 150/2012/CG/DPE, que indica o
servidor Viriato Faleiros Barbosa para atuar nos julgamentos a serem realizados
perante o Tribunal do Júri Popular da Comarca de Cerejeiras,
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor VIRIATO FALEIROS BARBOSA, Assistente Jurídico, lotado na comarca de Colorado do Oeste, até a
comarca de Cerejeiras, com o objetivo de patrocinar a defesa dos réus nos
julgamentos a serem realizados perante o tribunal do Júri Popular daquela
comarca nos dias 29, 30 e 31 de outubro e dia 1º de novembro do corrente
ano. Destaca-se que para maior conhecimento dos autos faz-se necessário
o seu deslocamento antecipado ficando marcados para os dias 28 de outubro
(ida) e 02 de novembro (retorno), concedendo 5,5 (cinco e meia) diárias;
Art. 2º - O prazo para apresentação da prestação de contas de diárias
recebidas junto à Divisão Orçamentária e Financeira - DOF é de 10 (dez) dias
úteis contados da data do regresso do servidor acima, conforme resolução n.
49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos; e
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO
Defensor Público-Geral do Estado
PORTARIA Nº 723/2012-GAB/DPE Porto Velho, 31 de outubro de 2012.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994,
CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 11/2012/RM requisitando servidores desta sede da Defensoria Pública do Estado para realizar a mudança do
antigo núcleo da Defensoria Pública de Ariquemes para o novo imóvel locado
para atender as necessidades daquela Comarca, e
CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 75/2012/DPE/JARÚ que solicita
a visita de um servidor da Divisão de Tecnologia da Informação para promover
a manutenção corretiva na rede lógica da rede de computadores do núcleo da
Defensoria Pública de Jarú,
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores ÉLCIO DE OLIVEIRA
DOS PRAZERES, chefe do Grupo de Serviços Gerais e FRANCISCO DAS
CHAGAS BRASIL, motorista, ambos lotados em Porto Velho, até a comarca de
Ariquemes, para que no período de 31 de outubro a 02 de novembro do
corrente ano realizem a mudança do prédio onde funciona o núcleo da
Defensoria Pública daquele município para o novo imóvel locado para instalar
o referido núcleo, concedendo 2,5 (duas e meia) diárias;
Art. 2º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor GERVÁSIO SANTANA
LEAl, chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, lotado em Porto Velho,
para que no período de 31 de outubro a 02 de novembro do corrente ano
possa realizar a implantação da rede lógica, instalação de computadores e
demais serviços relacionados, junto ao novo imóvel que atenderá o núcleo da
Defensoria Pública de Ariquemes e do dia 02 ao dia 05 de novembro de 2012
o deslocamento até o núcleo da Defensoria Pública de Jarú para realizar a
manutenção preventiva e corretiva na rede lógica e equipamentos de
informática daquele núcleo, concedendo 5,5 (cinco e meia) diárias;
Art. 3º - O prazo para apresentação da prestação de contas de diárias
recebidas junto à Divisão Orçamentária e Financeira é de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data do regresso dos servidores acima relacionados,
conforme resolução n. 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos; e
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO
Defensor Público-Geral do Estado
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 005/2010/DPE-RO.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO E
OBRIGATÓRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA E CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA, PARA IMPLANTAÇÃO
DE PROGRAMA DE ESTÁGIO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
A DEFENDEFESORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA – DPE/RO, de um
lado, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº
01.072.076/0001-95, com sede na Av. Sete de Setembro n° 1342 - Centro,
nesta Cidade, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado
Dr. José Francisco Cândido, portador da Cédula de Identidade nº 124.291
Porto Velho, 05.11.2012 61
DOE N° 2092
SSP/MG e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 012.420.831-20
residente e domiciliado nesta cidade de Porto Velho-RO, doravante designada
DEFENSORIA, e de outro lado, o CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 84.596.170/0001-70,
com sede na Rua Alexandre Guimarães, nº 1927, Areal, Porto Velho, Rondônia,
representada por seu sócio Jaime Gazola, brasileiro, divorciado, empresário,
portador da Cédula de Identidade nº 437.118 SSP/RO, CPF nº 692.716.828-15,
residente e domiciliada em Porto Velho-RO na Rua Santos Dumont, nº 75, bairro
Caiari, Porto Velho, Rondônia, doravante designada FACULDADE, resolvem firmar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 005/2010, firmado em 28
de outubro de 2010 na conformidade do Processo Administrativo nº
3001.0277.2009-DPE, com as cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA ALÍNEA “g”.
A Carga horária atribuída será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, distribuídas
em 5 (cinco) horas diárias, em horário de funcionamento do órgão.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada por igual período a vigência do CONVENIO Nº 005/2010 celebrado em 28 de outubro de 2010, de maneira que o novo período de vigência será
entre 28 de outubro de 2012 a 28 de outubro de 2013, o qual tem por objeto a
realização de Estágio Não obrigatório e Obrigatório, aos estudantes da FACULDADE, na qualidade de bolsistas, para o desempenho, na DEFENSORIA, de atividades correlatas a área de formação, em conformidade com o disposto no Art.
9º, Inciso I da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, nos turnos matutino e
vespertino, de acordo com a disponibilidade do estagiário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas do CONVENIO Nº 005/2010 de 28 de outubro de 2010 ficam
ratificadas.
DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: Dr. José Francisco Cândido, Defensor Público- Geral e Jaime Gazola,
Representante Geral.
Publica-se.
Porto Velho (RO), 25 de outubro de 2012.
JOSE FRANCISCO CÂNDIDO
Defensor Público-Geral.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/2010/DPE-RO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO E
OBRIGATÓRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA E INSTITUTO JOÃO NEÓRICO- FACULDADE DE RONDÔNIAFARO, PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTÁGIO, NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO VIGENTE.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA – DPE/RO, de um lado,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.072.076/
0001-95, com sede na Av. Sete de Setembro n° 1342 - Centro, nesta Cidade,
neste ato representada pelo Defensor Público Geral do Estado Dr. José Francisco Cândido, portador da Cédula de Identidade nº 124.291 SSP/MG e inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 012.420.831-20 residente e domiciliado
nesta cidade de Porto Velho-RO, doravante designada DEFENSORIA, e de outro
lado, o INSTITUTO JOÃO NEÓRICO-, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.155.411/0001-68, com sede em Porto Velho-RO na BR 364,
KM 6,5, sentido Cuiabá, “Entidade mantenedora” da FACULDADE DE RONDÔNIA,
representada por, Sebastião Getúlio de Brito, brasileiro,casado,
administrador,portador do RG nº381 CRA-RO/AC, CPF/MF nº 011.205.652-00,
residente e na Rua Thales Benevides n° 5355 apto. 504, Edifício Castanheiras
Porto Velho-RO, conforme procuração Livro nº 0665-P, fls. nº 168, Protocolo
00104372, do Cartório Carvajal, 2º Ofício de Notas e Registros Civil, Porto Velho,
Rondônia, doravante designada FACULDADE, resolvem firmar o presente Segundo TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/2010 firmado em 28 de outubro de
2010 na conformidade do Processo Administrativo nº 3001.0278.2009-DPE, com
as cláusulas a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA ALÍNEA
“g”. A Carga horária atribuída será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, distribuídas em 5 (cinco) horas diárias, em horário de funcionamento do órgão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA DEFENSORIA
PÚBLICA. A sede da Defensoria Pública passará a ser: Rua Padre Chiquinho, nº
913, bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO. CLÁUSULA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA.
Fica prorrogada por igual período a vigência do CONVENIO Nº 006/2010, celebrado em 28 de outubro de 2010, sendo, portanto, de 28 de outubro de 2012 a 28
de outubro de 2013, o qual tem por objeto a realização de Estágio Não obrigatório e Obrigatório, aos estudantes da FACULDADE, na qualidade de bolsistas,
para o desempenho, na DEFENSORIA, de atividades correlatas a área de formação, em conformidade com o disposto no Art. 9º, Inciso I da Lei 11.788, de 25 de
setembro de 2008, nos turnos matutino e vespertino, de acordo com a disponibilidade do estagiário.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS.
As demais cláusulas do CONVÊNIO Nº 006/2010 de 28 de outubro de 2010
ficam ratificadas.
DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: Dr. Jose Francisco Cândido, Defensor Público-Geral e Sebastião
Getúlio de Brito, Representante Legal.
Publica-se.
Porto Velho (RO), 26 de outubro de 2012.
JOSE FRANCISCO CÂNDIDO
Defensor Público-Geral
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2010/DPE/RO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 047/2010/DPE DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DA SEGURANÇA DA SEDE
DA DPE/RO EM OURO PRETO/RO QUE CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE RONDÔNIA E INVIOLÁVEL MONITORAMENTO DE SISTEMA DE
SEGURANÇA LTDA – ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA – DPE/RO, de um lado,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.072.076/
0001-95, com sede na Av. Sete de Setembro n° 1342 - Centro, nesta Cidade,
neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado, Dr. José Francisco Cândido, portador da cédula de identidade nº 124.291 SSP/GO e inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 012.420.831-20, residente e domiciliado
nesta cidade, Porto Velho-RO, doravante designada como CONTRATANTE, e
INVIOLÁVEL MONITORAMENTO DE SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.640.244/0001-88,
com sede na cidade de Ouro Preto-RO na Rua dos Seringueiros, nº 631, Bairro
Jardim Tropical, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. Odair
José Simione, brasileiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº
818.351 SSP/RO e CPF nº 678.692.112-49, residente e domiciliado em Ouro
Preto/RO, doravante denominada CONTRATADA, celebram o PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO
ELETRONICO DE SEGURANÇA Nº 047/2010/DPE/RO, celebrado na conformidade do Processo Administrativo nº 3001.095.2010/DPE-ANEXO III, conforme o
contrato original, na forma seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
A vigência do CONTRATO N° 047/2010/DPE, fica prorrogada por mais 12
(doze) meses, contados a partir do dia 25 de novembro de 2012 a 25 de
novembro de 2013.
CLÀUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA DEFENSORIA
PÚBLICA
Por meio deste altera-se o endereço da Defensoria Pública para: Rua Padre
Chiquinho, 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO.
CLÀUSULA TERCEIRA – DA CORREÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
Fica o valor do contrato corrigido na importância de R$ 2.715,48 (dois mil
setecentos e quinze reais e quarenta e oito centavos).
CLÀUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO
As despesas decorrentes desta correção ao valor do contrato correrão à
conta da reserva orçamentária
nº 2012NC00272 de 10.10.2012 anexada
à fl. 90, e pela Nota de Empenho nº 2012NE00331 de 22.10.2012, fl. 96.
CLÀUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS
As demais CLÁUSULAS DO CONTRATO N° 047/2010/DPE, ficam ratificadas
continuando em pleno vigor para ambas as partes.
Este Termo Aditivo, que passa a integrar o instrumento do CONTRATO N° 047/
2010/DPE, é lavrado e registrado às fls. 139 do Livro Especial de Registros de
Contratos nº 006/2012, que depois de lido e achado conforme vai assinado
pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias
para sua publicação e execução devidamente certificadas pela Assessoria
Jurídica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: DR. Jose Francisco Cândido - Defensor Público-Geral e Odair
José Simione – Sócio Administrador.
Publica-se.
Porto Velho/RO, 29 de outubro de 2012.
JOSE FRANCISCO CÂNDIDO
Defensor Público-Geral
62
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2010/DPE/RO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 048/2010/DPE DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DA SEGURANÇA DA SEDE DA
DPE/RO EM ALTA FLORESTA/RO E ROLIM DE MOURA/RO QUE CELEBRAM A
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA E INVIOLÁVEL
MONITORAMENTO DE ALARMES ROLIM DE MOURA LTDA-ME, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICAM.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA – DPE/RO, de um lado,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.072.076/
0001-95, com sede na Av. Sete de Setembro n° 1342 - Centro, nesta Cidade,
neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado, Dr. José Francisco Cândido, portador da cédula de identidade nº 124.291 SSP/GO e inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 012.420.831-20, residente e domiciliado
nesta cidade, Porto Velho-RO, doravante designada como CONTRATANTE, e
INVIOLÁVEL MONITORAMENTO DE ALARMES ROLIM DE MOURA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.889.320.0001/56,
com sede na cidade de Rolim de Moura/RO, na Av. Porto Velho, n° 5316, Bairro
Centro, neste ato representado por seu representante legal, Adonai Luiz Machado, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° 8.611.713-4 SSP/
PR e inscrito no CPF nº 040.997.579-60, residente e domiciliado em Rolim de
Moura/RO, na Avenida Terezina, n° 5901, bairro Planalto, doravante denominada
CONTRATADA, celebram o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRONICO DE SEGURANÇA Nº
048/2010/DPE/RO, celebrado na conformidade do Processo Administrativo nº
3001.095.2010/DPE-ANEXO II, conforme o contrato original, na forma seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
A vigência do CONTRATO N° 048/2010/DPE, fica prorrogada por mais 12 (doze)
meses, contados a partir do dia 29 de novembro de 2012 a 29 de novembro de 2013.
CLÀUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA DEFENSORIA
PÚBLICA
Por meio deste altera-se o endereço da Defensoria Pública para: Rua Padre
Chiquinho, 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO.
CLÀUSULA TERCEIRA – DA CORREÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
O valor do contrato será na importância de R$ 9.290,76 (nove mil duzentos e
noventa reais e setenta e seis centavos).
CLÀUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO
As despesas decorrentes desta correção aos valores do contrato correrão à
conta da reserva orçamentária
nº 2012NC00274 de 10.10.2012 anexada
à fl. 68, e pela Nota de Empenho nº 2012NE00333, de 24.10.2012, fl. 74.
CLÀUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS
As demais CLÁUSULAS DO CONTRATO N° 048/2010/DPE, ficam ratificadas continuando em pleno vigor para ambas as partes.
Este Termo Aditivo, que passa a integrar o instrumento do CONTRATO N° 048/
2010/DPE, é lavrado e registrado às fls. 137 do Livro Especial de Registros de
Contratos nº 006/2012, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas
partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua
publicação e execução devidamente certificadas pela Assessoria Jurídica da
Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: DR. Jose Francisco Cândido - Defensor Público-Geral e Adonai Luiz
Machado – Representante. Publica-se.
Porto Velho/RO, 29 de outubro de 2012.
JOSE FRANCISCO CÂNDIDO
Defensor Público-Geral
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2010/DPE/RO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 050/2010/DPE DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DA SEGURANÇA DA SEDE DA
DPE/RO EM BURITIS/RO QUE CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA E INVIOLÁVEL BURITIS VIGILÂNCIA ELETRÔNICA LTDA, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICAM.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA – DPE/RO, de um lado,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.072.076/
0001-95, com sede na Av. Sete de Setembro n° 1342 - Centro, nesta Cidade,
neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado, Dr. José Francis-
co Cândido, portador da cédula de identidade nº 124.291 SSP/GO e inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 012.420.831-20, residente e domiciliado
nesta cidade, Porto Velho-RO, doravante designada como CONTRATANTE, e
INVIOLÁVEL BURITIS VIGILÂNCIA ELETRÔNICA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.105.187/0001-77, com sede nesta cidade
de Buritis/RO, na Av. Ayrton Senna, n° 1271b, Setor 01, neste ato representada
pela Sócia, Emília Elizabete de Souza, brasileira, casada, portadora da Cédula
de Identidade RG n° 700.613 SSP/RO e inscrita no CPF nº 707.358.162-04,
residente e domiciliada em Ariquemes/RO, na Rua Alceu Amoroso Lima, n° 3379,
Setor 06, doravante denominada CONTRATADA, celebram o SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO
ELETRONICO DE SEGURANÇA Nº 050/2010/DPE/RO, celebrado na conformidade do Processo Administrativo nº 3001.095.2010/DPE-ANEXO VI-A, conforme
o contrato original, na forma seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
A vigência do CONTRATO N° 050/2010/DPE, fica prorrogada por mais 12
(doze) meses, contados a partir do dia 02 de dezembro de 2012 a 02 de
dezembro de 2013.
CLÀUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA DEFENSORIA
PÚBLICA
Por meio deste altera-se o endereço da Defensoria Pública para: Rua Padre
Chiquinho, 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO.
CLÀUSULA TERCEIRA – DA CORREÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
O valor do contrato será na importância de R$ 5.272,80 (cinco mil duzentos e
setenta e dois reais e oitenta centavos).
CLÀUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO
As despesas decorrentes desta correção ao valor do contrato correrão à
conta da reserva orçamentária
nº 2012NC00275 de 10.10.2012 anexada
à fl. 56 e pela Nota de Empenho nº 2012NE00330 de 22.10.2012, fl. 62.
CLÀUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS
As demais CLÁUSULAS DO CONTRATO N° 050/2010/DPE, ficam ratificadas
continuando em pleno vigor para ambas as partes.
Este Termo Aditivo, que passa a integrar o instrumento do CONTRATO N° 050/
2010/DPE, é lavrado e registrado às fls. 138 do Livro Especial de Registros de
Contratos nº 006/2012, que depois de lido e achado conforme vai assinado
pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias
para sua publicação e execução devidamente certificadas pela Assessoria
Jurídica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: DR. Jose Francisco Cândido - Defensor Público-Geral e Emília
Elizabete de Souza – Representante.
Publica-se.
Porto Velho/RO, 29 de outubro de 2012.
JOSE FRANCISCO CÂNDIDO
Defensor Público-Geral
Secretaria de Finanças
DER
PORTARIA nº. 492 /2012/GAB/DER. Porto Velho, 12 de Setembro de 2012.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe confere a
Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do
Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e,
Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado
no DOE nº. 0448, em 03/02/2006.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (s) servidor (es):
JOSÉ ADENILSON FRANCISCO DA MOTA
Cadastro nº 300118831
WELLYNGTON PEREIRA FERNANDES
Cadastro nº 300106410
Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste
Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as
atribuições de fiscalização e exame;
Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos
casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra,
cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da
Lei nº 8666/93.
Porto Velho, 05.11.2012 63
DOE N° 2092
Parágrafo único - Relativo a(s): EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM
TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO - TSD, COM EXTENSÃO TOTAL DE 4.787,00M
EM VIAS URBANAS, COM SERVIÇOS DE DRENAGEM (SUPERFICIAL E PROFUNDA) E LIMPA-RODAS, NO MUNICÍPIO DE JORGE TEIXEIRA (2.719,00M) E DISTRITO
DE COLINA VERDE (2.068,00M), que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-142002797/2012/DER-RO, objeto do Contrato nº 068/12-GJ/DER/RO, firmado entre o
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa E.J - CONSTRUTORA LTDA,
com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO.
DIRETOR GERAL DO DER/RO
DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 510 /2012/GAB/DER.Porto Velho, 28 de Setembro de 2012.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto
nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº.
0448, em 03/02/2006.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (s) servidor (es):
ERNANDES DE SOUZA BONFIM Cadastro nº 300114660
CARLOS ANDRÉ DA SILVA MORAESCadastro nº 300106221
Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e
exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as atribuições de
fiscalização e exame;
Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos
da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as
exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93.
Parágrafo único - Relativo a (s): EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE - CBUQ, COM EXTENSÃO TOTAL DE
11.523,00M, INCLUINDO DRENAGEM (PROFUNDA E SUPERFICIAL) E LIMPA-RODAS EM VIAS URBANAS, NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, CONFORME
RELAÇÃO DE RUAS ANEXAS - LOTE 01, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº
01-1420-03252-00/2012, objeto do Contrato nº 078/12-GJ/DER/RO, firmado entre
o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa RONDÔNIA TRANSPORTES
E SERVIÇOS LTDA, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO.
DIRETOR GERAL
DER/RO
DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 511 /2012/GAB/DER. Porto Velho, 28 de Setembro de 2012.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto
nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº.
0448, em 03/02/2006.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (s) servidor (es):
ERNANDES DE SOUZA BONFIM
Cadastro nº 300114660
CARLOS ANDRÉ DA SILVA MORAES Cadastro nº 300106221
Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e
exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as atribuições de
fiscalização e exame;
Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos
da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as
exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93.
Parágrafo único - Relativo a (s): EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE - CBUQ, COM EXTENSÃO TOTAL DE
10.184,00M, INCLUINDO DRENAGEM (PROFUNDA E SUPERFICIAL) E LIMPA-RODAS EM VIAS URBANAS, NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, CONFORME
RELAÇÃO DE RUAS ANEXAS - LOTE 02, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº
01-1420-03253-00/2012, objeto do Contrato nº 079/12-GJ/DER/RO, firmado entre
o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa RONDÔNIA TRANSPORTES
E SERVIÇOS LTDA, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO.
DIRETOR GERAL
DER/RO
DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 518 /2012/GAB/DER. Porto Velho, 10 de Outubro de 2012.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe confere a
Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do
Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000,
e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (s) servidor (es):
DORGIVAL LEITE DE FIGUEIREDO NETO Cadastro nº 300106215
ROMERO SILVA CABRAL Cadastro nº 300008606
Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste
Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as
atribuições de fiscalização e exame;
Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos
casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra,
cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei
nº 8666/93.
Parágrafo único - Relativo a(s): CONSTRUÇÃO DE BUEIRO CELULAR DE
CONCRETO, TIPO: BTCC 2,50 X 2,50M, COM EXTENSÃO DE 12,00M, NA RODOVIA RO-133, NO TRECHO: NOVA COLINA / MINISTRO ANDREAZZA - KM24,20, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI / RO, que tratam do(s) auto(s) Processo nº 01-1420-01205/2012, objeto do Contrato nº 080/12-GJ/DER/RO,
firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa R.R.
CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO.
DIRETOR GERAL
DO DER/RO
DÊ CIÊNCIA
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 528 /2012/GAB/DER.Porto Velho, 10 de Outubro de 2012.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe confere a
Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do
Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000,
e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (s) servidor (es):
ROMERO SILVA CABRAL
Cadastro nº 300008606
DORGIVAL LEITE DE FIGUEIREDO NETO Cadastro nº 300106215
Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste
Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as
atribuições de fiscalização e exame;
Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos
casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra,
cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei
nº 8666/93.
Parágrafo único - Relativo a(s): CONSTRUÇÃO DE BUEIRO CELULAR DE
CONCRETO, COM EXTENSÃO DE 12,00M, NA RODOVIA RO-488, NO TRECHO:
RO-133 / RO-387, SENDO: BTCC 3,0 X 3,0M - KM-3,70, NO MUNICÍPIO DE
CACOAL / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-1420-01219/2012,
objeto do Contrato nº 081/12-GJ/DER/RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa R.R. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, com a
interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO.
DIRETOR GERAL
DO DER/RO
DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
64
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
PORTARIA nº. 529 /2012/GAB/DER.Porto Velho, 08 de Outubro de 2012.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto
nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº.
0448, em 03/02/2006.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (s) servidor (es):
AURINDO VIEIRA COELHO
Cadastro nº 300038066
MARCOS ANTÔNIO MARSICANO DA FRANCA Cadastro n° 300073046
Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e
exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as atribuições de
fiscalização e exame;
Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos
da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as
exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93.
Parágrafo único - Relativo a (s): EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE - CBUQ E DRENAGEM PLUVIAL EM 14.996,00 METROS DE VIAS URBANAS, NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
DO OESTE / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-1420-03353-00/2012/
DER/RO, objeto do Contrato nº 085/12-GJ/DER/RO, firmado entre o GOVERNO
DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa PORTO GRANDE - ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO.
DIRETOR GERAL
DER/RO
DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 530 /2012/GAB/DER.
Porto Velho, 17 de Outubro de 2012.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº.
8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº.
0448, em 03/02/2006.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (s) servidor (es):
JOSÉ ADENILSON FRANCISCO DA MOTA
Cadastro nº 300118831
WELLYNGTON PEREIRA FERNANDES
Cadastro nº 300106410
Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e
exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as atribuições de
fiscalização e exame;
Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos
da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as
exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93.
Parágrafo único - Relativo a (s): EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO - TSD E DRENAGEM EM VIAS URBANAS,
COM UMA EXTENSÃO DE 9.264,00M, LOTE 01, NO MUNICÍPIO DE MACHADINHO
D’OESTE / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-1420-03041-00/2012/
DER-RO, objeto do Contrato nº 086/12-GJ/DER/RO, firmado entre o GOVERNO
DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa W.J.C. CONSTRUTORA LTDA - EPP, com
a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO.
DIRETOR GERAL
DER/RO
DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 531 /2012/GAB/DER.Porto Velho, 17 de Outubro de 2012.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto
nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº.
0448, em 03/02/2006.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (s) servidor (es):
CARLOS ANDRÉ DA SILVA MORAES
Cadastro nº 300106221
ERNANDES DE SOUZA BONFIM
Cadastro nº 300114660
Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste
Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as
atribuições de fiscalização e exame;
Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos
casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra,
cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei
nº 8666/93.
Parágrafo único - Relativo a (s): EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO -TSD E DRENAGEM PLUVIAL EM VIAS URBANAS, COM UMA EXTENSÃO DE 10.070,00M, NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº
01-1420-02987-00/2012/DER-RO, objeto do Contrato nº 087/12-GJ/DER/RO,
firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa CONSTRUTORA COPARO LTDA - EPP, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO.
DIRETOR GERAL
DER/RO
DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 532 /2012/GAB/DER. Porto Velho, 31 de Agosto de 2012.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E
HABITAÇÃO - FITHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 292 de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para
Infra-estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alterações c/c o Art. 2º
E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (s) servidor (es):
ERNANDES DE SOUZA BONFIM
Cadastro nº 300114660
KLAYSON FURTADO MENDONÇA
Cadastro nº 300092688
Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste
Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as
atribuições de fiscalização e exame.
Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão de
recebimento de materiais, efetuando o recebimento provisoriamente, para
efeito de posterior verificação de conformidade do material com a
especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, cumprindo as exigências legais
contida nas letras “a e b”, Inciso II do Art. 73 da Lei nº 8666/93.
Parágrafo único - Relativo ao(s) serviço(s) de: AQUISIÇÃO DE TUBOS E
CONEXÕES, PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA, NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 1411-00081-00/
2012-FITHA, objeto do Nota de Empenho nº 00141/2012, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa HILGERT & CIA LTDA, com a
interveniência do FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E
HABITAÇÃO - FITHA.
ENGº LÚCIO ANTÔNIO MOSQUINI
PRESIDENTE DO FITHA
DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 548
/2012/GAB/DER. Porto Velho, 23 de Outubro de 2012.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe confere a
Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do
Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000,
e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (s) servidor (es):
ALMIR DAS CHAGAS SILVA
Cadastro nº 300073050
CARLOS RONELI DA CUNHA SANTANA
Cadastro nº 300106652
Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste
Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as
atribuições de fiscalização e exame;
Porto Velho, 05.11.2012 65
DOE N° 2092
Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra,
cumprindo as exigências legais contida na letra
“b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93.
Parágrafo único - Relativo a(s): RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS: LINHA LC-25,
TRECHO: BR-319 (KM-46, LADO DIREITO) / KM9,00, COM EXTENSÃO IGUAL A 9,00KM E RAMAL
BEIRA RIO, TRECHO: LINHA LC-25 / KM-2,40, COM
EXTENSÃO IGUAL A 2,40KM, COM A EXECUÇÃO
DE SERVIÇOS DE REVESTIMENTO PRIMÁRIO, NUM
TOTAL DE 11,40KM, NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº
01-1420-03753-0001/2012, objeto do Contrato nº
092/12-GJ/DER/RO, firmado entre o GOVERNO DO
ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa ENGEPAV ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, com a
interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO.
DIRETOR GERAL
DO DER/RO
DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 549 /2012/GAB/DER. Porto
Velho, 26 de Outubro de 2012.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES –
DER/RO, usando das atribuições legais que lhe
confere a Lei Complementar nº. 224, de
04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do
Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE
nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº.
335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar Portaria nº 252/2008/GAB/
DER de 21.07.08 e, designar o (s) servidor (es):
AVISO
O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Avenida Farquar
com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas - Porto Velho –
RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/000154, torna público que está requerendo a LICENÇA
PRÉVIA E LICENÇA DE INSTALAÇÃO, junto a
Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento
Ambiental - COLMAM, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, para a contenção de talude em muro de gabião e concreto, a
ser executada nas cabeceiras da ponte sobre o
Rio Ararinha, localizada no km 39,7 da Rodovia
RO-472, trecho: Entroncamento RO-491/Parecis,
no município de Parecis-RO.
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Operacional do DER-RO
ASSINAM:
Augusto Fernandes Neto – Presidente em
exercicio da Agência IDARON.
Gustavo Moura Gonçalves – Representante da
Contratada
Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2012.
Augusto Fernandes Neto
Presidente em exercício da Agência IDARON
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
DE MATERIAIS PERMANENTES Nº 052/2012IDARON
AVISO
O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Avenida Farquar
com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas - Porto Velho –
RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/000154, torna público que está requerendo a LICENÇA
PRÉVIA E LICENÇA DE INSTALAÇÃO, junto a
Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento
Ambiental - COLMAM, Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, para a
Reconstrução/Recuperação de Ponte de Madeira
de Lei localizada na RO-496, trecho: RO-391/Novo
Plano, no km 22,3, sobre o Rio Pimenta, com extensão de 90,00 m, no município de Chupinguaia-RO.
Engº Ubiratan Bernardino Gomes
Diretor Operacional do DER-RO
Sec. de Estado do Desenvolvimento
Econômico e Social
IDARON
HUMBERTO ANSELMO SILVA FAYAL
Cadastro n° 300114641
LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA NEVES
Cadastro n° 300032352
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
DE MATERIAIS PERMANENTES Nº 051/2012IDARON
Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao
Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo
exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67
da Lei nº 8666/93 e as atribuições de fiscalização
e exame;
CONTRATANTES: A AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVO PASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA – IDARON e a empresa GRAN PRIME
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA-ME.
Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de
Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra,
cumprindo as exigências legais contida na letra
“b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93.
Parágrafo único - Relativo a(s): ELABORAÇÃO DO PROJETO DE ENGENHARIA DO
AERÓDROMO DE JI-PARANÁ E ELABORAÇÃO DO
PROJETO DE ADEQUAÇÃO DO AERÓDROMO DE
PIMENTA BUENO, NOS MUNICÍPIOS DE JI-PARANÁ E
PIMENTA BUENO / RO, que tratam do(s) auto(s) Processo nº 01-1420-00345/2008, objeto do Contrato nº 049/08-GJ/DER/RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa DIREÇÃO – CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, com a
interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO.
OBJETIVO: O presente CONTRATO tem por objeto
a aquisição de material permanente (máquina de
solda, máquina de lavar piso, furadeira elétrica e
serra circular elétrica), para atender as
necessidades do Setor de Apoio Administrativo –
SAA da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON,
conforme especificações e quantitativos
constantes no item 2 – Especificações do Objeto
da Licitação.
DIRETOR GERAL
DER/RO
DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Nota de Empenho: nº 2012NE00572 de 17/09/2012.
DO PROCESSO Nº: 01-2423.00355-00/2011.
DO PRAZO: Garantia do fornecedor.
DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia.
DATA DA ASSINATURA: 17/09/2012.
VALOR GLOBAL: R$ 6.762,91 (seis mil setecentos
e sessenta e dois reais e noventa e um centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor R$ 6.762,91 (seis mil setecentos e sessenta
e dois reais e noventa e um centavos).
Elemento de Despesa: 44.90.52
Fonte de Recurso: 3240
Programa de Atividade: 1113
CONTRATANTES: A AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVO PASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA – IDARON e a empresa GUARUJA
COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA.
OBJETIVO: O presente CONTRATO tem por objeto
a aquisição de material permanente (analisador
analógico para baterias e motores de partida e
lixadeira angular eletrônica), para atender as
necessidades do Setor de Apoio Administrativo –
SAA da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON,
conforme especificações e quantitativos
constantes no item 2 – Especificações do Objeto
da Licitação.
VALOR GLOBAL: R$ 6.762,91 (seis mil setecentos
e sessenta e dois reais e noventa e um centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor R$ 6.762,91 (seis mil setecentos e sessenta
e dois reais e noventa e um centavos).
Elemento de Despesa: 44.90.52
Fonte de Recurso: 3240
Programa de Atividade: 1113
Nota de Empenho: nº 2012NE00572 de 17/09/
2012.
DO PROCESSO Nº: 01-2423.00355-00/2011.
DO PRAZO: Garantia do fornecedor.
DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia.
DATA DA ASSINATURA: 17/09/2012.
ASSINAM:
Augusto Fernandes Neto – Presidente em
exercicio da Agência IDARON.
Deibson Silva Varela – Representante da
Contratada
Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2012.
Augusto Fernandes Neto
Presidente em exercício da Agência IDARON
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
DE MATERIAIS PERMANENTES Nº 053/2012IDARON
CONTRATANTES: A AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVO PASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA – IDARON e a empresa FERGAVI
COMERCIAL LTDA.
66
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
OBJETIVO: O presente CONTRATO tem por objeto
a aquisição de material permanente (carro manual
para transporte de materiais em deposito, jogo de
broca para ferro e jogo de chave combinada),
para atender as necessidades do Setor de Apoio
Administrativo – SAA da Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia
– IDARON, conforme especificações e
quantitativos constantes no item 2 –
Especificações do Objeto da Licitação.
VALOR GLOBAL: R$ 1.632,09 (hum mil seiscentos
e trinta e dois reais e nove centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 1.632,09 (hum mil seiscentos e trinta e
dois reais e nove centavos).
Elemento de Despesa: 44.90.52
Fonte de Recurso: 3240
Programa de Atividade: 1113
Nota de Empenho: nº 2012NE00574 de 17/09/2012.
DO PROCESSO Nº: 01-2423.00355-00/2011.
DO PRAZO: Garantia do fornecedor.
DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia.
DATA DA ASSINATURA: 17/09/2012.
ASSINAM:
Augusto Fernandes Neto – Presidente em
exercicio da Agência IDARON.
Mário César Moya Martinez – Representante
da Contratada
Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2012.
Augusto Fernandes Neto
Presidente em exercício da Agência IDARON
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
DE MATERIAIS PERMANENTES Nº 054/2012IDARON
CONTRATANTES: A AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVO PASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA – IDARON e a empresa DAVOP
COMERCIAL DE FERRAGENS E MATERIAIS PARA
CONTRUÇÃO LTDA-EPP.
OBJETIVO: O presente CONTRATO tem por objeto
a aquisição de material permanente (carregador
de bateria e jogo de chave torque), para atender
as necessidades do Setor de Apoio Administrativo
– SAA da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON,
conforme especificações e quantitativos
constantes no item 2 – Especificações do Objeto
da Licitação.
VALOR GLOBAL: R$ 1.565,96 (hum mil quinhentos
e sessenta e cinco reais e noventa e seis
centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 1.565,96 (hum mil quinhentos e sessenta
e cinco reais e noventa e seis centavos).
Elemento de Despesa: 44.90.52
Fonte de Recurso: 3240
Programa de Atividade: 1113
Nota de Empenho: nº 2012NE00575 de 17/09/
2012.
DO PROCESSO Nº: 01-2423.00355-00/2011.
DO PRAZO: Garantia do fornecedor.
DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia.
DATA DA ASSINATURA: 17/09/2012.
ASSINAM:
Augusto Fernandes Neto – Presidente em
exercicio da Agência IDARON.
Danilo Andrade Pedroso – Representante da
Contratada
Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2012.
Augusto Fernandes Neto
Presidente em exercício da Agência IDARON
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
DE MATERIAIS PERMANENTES Nº 055/2012IDARON
CONTRATANTES: A AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVO PASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA – IDARON e a empresa HILGERT &
CIA LTDA.
OBJETIVO: O presente CONTRATO tem por objeto
a aquisição de material permanente (jogo de chave
L), para atender as necessidades do Setor de
Apoio Administrativo – SAA da Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia
– IDARON, conforme especificações e
quantitativos constantes no item 2 –
Especificações do Objeto da Licitação.
VALOR GLOBAL: R$ 879,97 (oitocentos e setenta
e nove reais e noventa e sete centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor: R$ 879,97 (oitocentos e setenta e nove
reais e noventa e sete centavos).
Elemento de Despesa: 44.90.52
Fonte de Recurso: 3240
Programa de Atividade: 1113
Nota de Empenho: nº 2012NE00576 de 17/09/2012.
DO PROCESSO Nº: 01-2423.00355-00/2011.
DO PRAZO: Garantia do fornecedor.
DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia.
DATA DA ASSINATURA: 17/09/2012.
ASSINAM:
Augusto Fernandes Neto – Presidente em
exercicio da Agência IDARON.
José Luiz Tolloti – Representante da Contratada
Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2012.
Augusto Fernandes Neto
Presidente em exercício da Agência IDARON
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO 024/2010-IDARON
CONTRATANTES: A Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON
e a senhor Clovis Antonio de Oliveira.
OBJETIVO: O presente TERMO ADITIVO tem a
finalidade de PRORROGAR por 30 (trinta) meses
a partir de 1º de outubro de 2012, bem como
REAJUSTAR o valor mensal, conforme justificativa
da Diretoria Administrativa e Financeira – DAF/
IDARON (fls. 357) dos autos.
VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil
reais),
Dotação Orçamentária:
Valor: O valor atual do contrato pago mensalmente
é de R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro
reais), conforme Justificativa da Diretoria
Administrativa e Financeira – DAF/IDARON às
(fls.357) dos autos, e o que dispõe o Art. 18 da Lei
nº 8.245 de 18 de outubro de 1991, ou seja, “Art.
18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo
valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar
cláusula de reajuste”. As partes em comum acordo
resolvem ajustar o valor mensal do aluguel para
R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), pelo período
de 30 (trinta) meses, perfazendo o valor total de
R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), conforme
Nota de Empenho nº. 2012NE00399 de 03/07/2012.
Elemento de Despesa: 339036
Nota de Empenho: 2012NE00399 de 03/07/2012.
Fonte de Recursos: 3240.
Programa de Trabalho: 2087.
DO PROCESSO: 01.2423.00667-00/2010
DO PRAZO: 12 (dose) meses, a partir de 1º de
outubro de 2012.
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO.
DATA ASSINATURA: 29/09/2012
ASSINAM:
Augusto Fernandes Neto – Presidente em
exercício da Agência IDARON
Clovis Antonio de Oliveira – Locador
Porto Velho, 29 de setembro de 2012.
Augusto Fernandes Neto
Presidente em exercício da Agência IDARON
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO
DE RONDÔNIA – IDARON torna público a quem
possa interessar, segundo os Termos do artigo
25, incisos I, da Lei Federal nº. 8.666/93, que foi
declarada inexigível a licitação nos autos do
Processo Administrativo nº. 01-2423. 00635-00/
2012 que tem por objeto a contratação de empresa
especializada no fornecimento de água tratada e/
ou esgotamento sanitário para a Unidade Local de
Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV de Cacoal/
RO, pertencente à Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON,
no valor estimado de R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais), conforme MEMO. Nº 117/
2012/DAF/IDARON de 24 de setembro de 2012
(fls. 02) dos autos, em favor da empresa Serviço
Autônomo de Água e Esgoto – SAAE,
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 0032/GP/
PMC/84, pessoa jurídica de direito público, inscrita
no CNPJ sob nº 04.395.067-0001-23, com sede
na Av. Florianópolis, nº 1.747, Bairro Liberdade,
no município de Cacoal/RO.
Porto Velho, 26 de setembro de 2012.
Marcelo Henrique de Lima Borges
Presidente da Agência IDARON
Porto Velho, 05.11.2012 67
DOE N° 2092
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor estimado de R$
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em
favor da empresa Serviço Autônomo de Água
e Esgoto – SAAE, Autarquia Municipal criada pela
Lei nº 0032/GP/PMC/84, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob nº 04.395.067-000123, com sede na Av. Florianópolis, nº 1.747, Bairro
Liberdade, no município de Cacoal/RO, com base
no Parecer nº 0424/2012/ASSEJUR/IDARON de 05/
10/2012, fundamentado nos termos do artigo 25,
incisos I, da Lei Federal nº. 8.666/93, acordado ao
processo administrativo 01-2423.00635-00/2012,
conforme disposto artigo 26 da Lei nº. 8.666/93.
Porto Velho, 26 de setembro de 2012.
Marcelo Henrique de Lima Borges
Presidente da Agência IDARON
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO 025/2010-IDARON
CONTRATANTES: A Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON
e a empresa Lincoln de Oliveira Mustafá Filho.
OBJETIVO: O presente TERMO ADITIVO tem a
finalidade de PRORROGAR por 30 (trinta) meses
a partir de 1º de outubro de 2012, bem como
REAJUSTAR o valor mensal, conforme justificativa
da Diretoria Administrativa e Financeira – DAF/
IDARON (fls.334) dos autos.
VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil
reais).
Dotação Orçamentária:
Valor: O valor atual do contrato pago mensalmente
é de R$ 583,20 (quinhentos e oitenta e três
reais e vinte centavos), conforme Justificativa
da Diretoria Administrativa e Financeira – DAF/
IDARON às (fls.334) dos autos, e o que dispõe o
Art. 18 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991,
ou seja, “Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum
acordo, novo valor para o aluguel, bem como
inserir ou modificar cláusula de reajuste”. As
partes em comum acordo resolvem ajustar o valor
mensal do aluguel para R$ 1.100,00 (hum mil e
cem reais), pelo período de 30 (trinta) meses,
perfazendo o valor total de R$ 33.000,00 (trinta e
três mil reais), conforme Nota de Empenho nº
2012NE00398 de 03/07/2012.
Elemento de Despesa: 339039
Nota de Empenho: 2012NE00398 de 03/07/2012.
Fonte de Recursos: 3240.
Programa de Trabalho: 2087.
DO PROCESSO: 01.2423.00707-00/2010
DO PRAZO: 30 (trinta) meses, a partir de 1º de
outubro de 2012.
DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO.
DATA ASSINATURA: 29/09/2012
ASSINAM:
Marcelo Henrique de Lima Borges –
Presidente em Exercício da Agência IDARON
Lincoln de Oliveira Mustafá Filho – Locador
Porto Velho, 29 de setembro de 2012.
Marcelo Henrique de Lima Borges
Presidente da Agência IDARON
CAERD
ERRATA
A Companhia de Água e Esgotos de Rondônia
CAERD vem comunicar aos interessados, a
seguinte errata:
No Aviso de Homologação e Adjudicação de
Pregão Eletrônico n. 021/2012, publicado no
Diário Oficial do Estado n. 2088 de 29/10/2012.
ONDE SE LÊ:
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO
A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
- CAERD torna público para conhecimento dos
interessados, que foi HOMOLOGADO a
ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório,
com no art. 43, inciso VI da Lei de nº 8.666/93,
em favor da empresa abaixo discriminada: Ref.:
Pregão Eletrônico n. 021/2012. Proc. Admin.:
0583/2012.
Aquisições
de
medidores
velocimétricos Unijato e Multijato, com recursos
próprios da Companhia por um período de 12
(doze) meses, conforme as especificações
contidas no Termo de Referencia do anexo I do
Edital.
Favorecido:
SAPPEL DO BRASIL LTDA
Lote vencido:
01
Prazo
de Conforme o Edital
entrega:
Valor Total:
R$ 27.650,00 (vinte e sete
mil, seiscentos e cinquenta
reais)
Porto Velho, 23 de Outubro de 2012.
MÁRCIA CRISTINA LUNA
Diretora Presidente
LEIA-SE:
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO
A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia
- CAERD torna público para conhecimento dos
interessados, que foi HOMOLOGADO a
ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório,
com no art. 43, inciso VI da Lei de nº 8.666/93,
em favor da empresa abaixo discriminada: Ref.:
Pregão Eletrônico n. 021/2012. Proc. Admin.:
0583/2012.
Aquisições
de
medidores
velocimétricos Unijato e Multijato, com recursos
próprios da Companhia por um período de 12
(doze) meses, conforme as especificações
contidas no Termo de Referencia do anexo I do
Edital.
Favorecido:
SAPPEL DO BRASIL LTDA
Lote vencido:
02
Prazo
de Conforme o Edital
entrega:
Valor Total:
R$ 27.650,00 (vinte e sete
mil, seiscentos e cinquenta
reais)
Porto Velho, 23 de Outubro de 2012.
MÁRCIA CRISTINA LUNA
Diretora Presidente
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Regularização Fundiária
Considerando o que disciplina o Decreto
Governamental nº 16.733, de 9 de maio de 2012.
Considerando ainda o parecer nº 667/PCDS/2012;
RESOLVE
Art. 1º - Retificar os termos da Portaria nº 34/
SEAGRI/2012 conforme segue:
Onde se lê: Matricula 300001734.
Leia-se: Matricula 300010400.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 29 de outubro de 2012.
ANSELMO DE JESUS ABREU
Secretario de Estado – SEAGRI/RO
Sec. de Est. do Desenv. Ambiental
Portaria nº 258 /GAB/SEDAM
Porto Velho, 16 de Outubro de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I
do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009,
conforme requerimento do servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar sem efeito, a partir de
15.10.2012 os Termos da Portaria Nº. 088/GAB/
SEDAM de 02.04.2012, a qual designou o servidor
HERIVELTON DA SILVA CABRAL, Assessor
Técnico Ambiental I, para responder pela Diretoria
de Manejo Florestal, desta Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.
DÊ-SE CIÊNCIAPUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE
NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA
Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Ambiental - SEDAM
PORTARIAN.º.259/GAB/SEDAM
Porto Velho - RO, 18 de outubro de 2012.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento
Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31
de Janeiro de 2000.
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 37/SEAGRI/2012
“Dispõe sobre a Remoção do Servidor JAIME
DALBONI COSTA JUNIOR para a Secretaria de
Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária – SEAGRI”.
O Secretário de Estado da Agricultura,
Pecuária e Regularização Fundiária – SEAGRI/
RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei: e
Art.1º - Fica concedido ao Sr.º: MANOEL
AFONSO COLARES, função: SD PM, CPF:
789.734.142-91, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 8..000,00 ( Oito Mil
Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade,
2709, FONTE-05- FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-39, 3390-30, para fins mencionados
nas Notas de Empenho nºs00295/00296, e Plano de Aplicação.
68
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 30 (Trinta), a contar da data do Deposito da Ordem Bancária –
OB, e o prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dia útil do mês
seguinte ao da realização das despesas.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO
N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da
documentação comprobatória da aplicação.
ELEMENTO DE DESPESA
3390-30
3390-39
TOTAL
VALOR
5.000,00
3.000,00
8.000,00
FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO/SEDAM
Portaria nº 260/GAB/SEDAM
Porto Velho, 23 de Outubro de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no
uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de
18 de março de 2009, conforme requerimento do servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º - REMARCAR, o gozo de Férias da servidora NATALIA MENDONÇA
FERREIRA MATOS, Assistente Técnico Ambiental, Matricula nº. 300106036, lotada
na Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental (COLMAM) desta
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, do período de
01.11.2012 a 30.11.2012, referente ao exercício de 2012, a qual fica transferida
para 01.12.2012 a 30.12.2012.
DÊ-SE CIÊNCIAPUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE
FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO
Portaria nº 261 /GAB/SEDAM
Porto Velho, 23 de Outubro de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso
das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de 18
de março de 2009, conforme requerimento do servidor.
Portaria nº 263/GAB/SEDAM
Porto Velho, 24 de Outubro de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no
uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143,
de 18 de março de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º - Incluir, a partir de 01/10/2012, na Portaria nº 015/GAB/SEDAM de
31/01/2012, os servidores conforme abaixo relacionados, em atendimento ao
Decreto 10851, de 29 de Dezembro de 2003, Art.4º, § 3º.
NOME
MANOEL AFONSO COLARES
CPF
789.734.142-91
FUNÇÃO
SD.PM
DÊ-SE CIÊNCIA, PÚBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO
Portaria nº 264/GAB/SEDAM
Porto Velho, 24 de Outubro de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no
uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143,
de 18 de março de 2009, conforme requerimento do servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar os servidores abaixo relacionados a cadastrar Propostas
junto ao Portal dos Convênios do Governo Federal – SICONV, com o objetivo de
angariar recursos através de Projetos apresentados pelo Governo do Estado
de Rondônia aos Órgãos Federais.
1. Robson Damasceno da Silva Junior, CPF: 510.184.202-82 – Cadastro: 5979-2;
2. Lindolfo Felinto de Almeida Filho, CPF: 420.352.364-87 – Matrícula –
300109167;
3. Agnaldo Ferreira dos Santos, CPF: 848.636.501-59 – Matrícula - 300118477;
4.Lívia Marques de Souza Oliveira, CPF: 907.693.842-34 – Matrícula 300120448;
5.Emanuel Mirtil Rodrigues de Almeida, CPF: 091.312.993-34 – Matrícula
300002558;
6.Sílvia da Silva Araújo, CPF: 598.774.212-91 – Matrícula 30063573;
7.Manoel Messias dos Santos Filho, CPF: 027.797.464-08 – Matrícula 300105339;
8.Herivelton da Silva Cabral, CPF: 613.433.312-34 – Matrícula 300104517;
9.Francinete de Fátima Alves Avelar, CPF: 261.573.492-04 – Matrícula
300106978;
10. Wanda Cristina de Noronha, CPF: 106.650.802-04 – Matrícula 300007489;
11.Marcus Aurélio Mendonça Danin, CPF: 395.370.481-87 – Matrícula
300010707.
R E S O L V E:
Art. 1º - Tornar sem efeito, a partir de 17.10.2012 os Termos da Portaria Nº.
097/GAB/SEDAM de 18.04.2012, a qual designou o servidor MANOEL MESSIAS
DOS SANTOS FILHO, Assessor Técnico Ambiental II, Matrícula nº 300105339,
para responder pela Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal e Faunistico
(CODEF), desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.
DÊ-SE CIÊNCIA
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO
Portaria nº 262 /GAB/SEDAM
Porto Velho, 23 de Outubro de 2012.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no
uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de
18 de março de 2009, conforme requerimento do servidor.
R E S O L V E:
Art. 1º - REMARCAR, o gozo de Férias do servidor ODAIR CAMILO FERREIRA,
Policial Militar, Matricula nº. 100067943, lotado na Prestação de Contas desta
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, do período de
01.10.2012 a 30.10.2012, referente ao exercício de 2012, a qual fica transferida
para 01.03.2013 a 30.03.2013.
DÊ-SE CIÊNCIAPUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE
FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá o
prazo de um ano.
DÊ-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM
PORTARIA N.266 /GAB/SEDAM Porto Velho - RO, 29 de outubro de 2012.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31 de
Janeiro de 2000.
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido ao Sr.º: JOACIR TERTO DE LIMA, função :GERENTE REGIONAL, CPF: 497.509.092-91, um crédito em regime de adiantamento
na importância de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), ocorrendo despesa por
conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2709, FONTE-05FEPRAM, Elementos de Despesa :3390-30, para fins mencionados nas Notas
de Empenho nºs 00304, conforme Plano de Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo
precedente, será de 60 (Sessenta), a contar da data do Deposito da Ordem
Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dia útil
do mês seguinte ao da realização das despesas.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer
pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Porto Velho, 05.11.2012 69
DOE N° 2092
Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da
documentação comprobatória da aplicação.
ELEMENTO DE DESPESA
VALOR
3390-30
10.000,00
TOTAL
10..000,00
FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO
PORTARIA N.º.267/GAB/SEDAM Porto Velho - RO, 29 de outubro de 2012.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31 de Janeiro
de 2000.
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido ao Sr.º FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA, função:
ENG.FLORESTAL, CPF: 222.556.139-72, um crédito em regime de adiantamento
na importância de R$ 2.000,00 ( Dois Mil Reais), ocorrendo despesa por conta
do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2709, FONTE-05, Elementos de Despesa : 3390-39, 3390-30, para fins mencionados nas Notas de
Empenho nºs00300/00301, e Plano de Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 30 (Trinta), a contar da data do Deposito da Ordem Bancária –
OB, e o prazo para prestação de contas será até o 5º (Quinto) dia útil do mês
seguinte ao da realização da despesa..
.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer
pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da
documentação comprobatória da aplicação.
ELEMENTO DE DESPESA
VALOR
3390-39
3390-30
TOTAL
FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO
PORTARIA N.º. 268/GAB/SEDAM
1.000,00
1.000,00
2.000,00
PORTARIA N.º 269/GAB/SEDAM Porto Velho -RO, 29 de outubro de 2012.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31 de
Janeiro de 2000.
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido a Sr.º: MARCIANA PAINI, função: Diretora Regional Substituta, CPF: 663.740.652-04, um crédito em regime de adiantamento
na importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), ocorrendo despesa por conta
do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2709, FONTE-05FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-30, 3390-39, para fins mencionados
nas Notas de Empenho nºs00298/00299, e Plano de Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo
precedente, será de 30 (Trinta), a contar da data do Deposito da Ordem
Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dia útil
do mês seguinte ao da realização das despesas.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer
pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do
DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação.
ELEMENTO DE DESPESA
3390-30
3390-39
TOTAL
FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO
VALOR
500,00
500,00
1.000,00
PORTARIA Nº 270 /2012/GAB/SEDAM Porto Velho/RO, 31 de novembro de 2012.
Dispõe sobre a proibição da prática da pesca profissional e amadora
durante o período do defeso, anualmente, no período de 15 de novembro a 15 de março do ano subsequente, em todos os rios e afluentes do
Estado de Rondônia, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso
de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, inciso I, do Decreto nº
14.143, de 18 de março de 2009;
Porto Velho - RO, 29 de outubro de 2012.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31 de Janeiro
de 2000.
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido a Sr.º: LAUDINEIA FREDERICO, função: Diretora Regional de Gestão Ambiental , CPF: 604.418.522-20, um crédito em regime de
adiantamento na importância de R$ 2.000,00 ( Dois Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2709,
FONTE-05- FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-30, para fins mencionados
nas Notas de Empenho nºs00305, e Plano de Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 30 (Trinta), a contar da data do Deposito da Ordem Bancária –
OB, e o prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dia útil do mês
seguinte ao da realização das despesas.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer
pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da
documentação comprobatória da aplicação.
ELEMENTO DE DESPESA
VALOR
3390-30
TOTAL
FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO ADJUNTO
2.000,00
2.000,00
Considerando o preceituado no art. 23, incisos VI e VII da Constituição
Federal, e a Lei Complementar Federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011,
que define competência para os entes federativos;
Considerando que a Constituição Estadual em seu art. 219, I, estabelece
como dever do Poder Público, através de organismos próprios e colaboração
da comunidade assegurar, em âmbito estadual, as diversidades das espécies
e dos ecossistemas, de modo a preservar o patrimônio genético do Estado;
Considerando a diminuição dos estoques pesqueiros, a necessidade de
recomposição natural da ictiofauna e a piracema que é a migração dos peixes
até as cabeceiras dos rios para realizarem a desova, e assim reproduzirem;
Considerando que todos os anos, de novembro a março, algumas espécies de peixes fazem esse longo percurso, vencendo os obstáculos naturais, como as corredeiras e cachoeiras, no intuito de perpetuar suas espécies, vencendo também a pesca predatória, feita clandestinamente com armadilhas, redes, puçás e outros artifícios por pescadores sem a devida preocupação com o futuro dos peixes de nossas águas;
Considerando o que estabelece a portaria nº 048 de 05 de Novembro de
2007, onde estabelece normas de pesca no periodo de proteção a reprodução natural dos peixes na Bacia hidrografica do Rio Amazonas; e
Considerando a Instrução Normativa nº35 de 29 de Setembro de 2005,
que proibi a pesca do Tambaqui (Colassoma macropomum) no periodo de 1
de Outubro a 31 de Março na Bacia hidrografica do Rio Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 148, de 11 de novembro de 2011.
70
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
Art. 2º - Proibir a prática da pesca profissional e amadora durante o
período do defeso, anualmente, no período de 15 de novembro a 15 de março do
ano subsequente, em todos os rios e afluentes do Estado de Rondônia.
Art. 3° - Fica proibida, no Rio Madeira, a captura de pescada (Plagioscion
squamosissimus), surubim (Pseudoplatystoma fasciatum), caparari
(Pseudoplatystoma tigrinum) pirapitinga (Piaractus brachy-pomus), jatuarana
(Brycon spp) Tambaqui (Colassoma macropomum),
§ 1º. Fica permitida a pesca na calha do Rio Madeira, com exceção das
espécies supramencionadas, no trecho compreendido desde a divisa entre os
Estados do Amazonas e de Rondônia até a boca do Rio Mamoré.
§ 2º. No trecho compreendido do Rio Madeira, e na calha do Rio Jamari,
no trecho compreendido entre sua boca até a Ponte Alta, no km 70 da BR 364,
serão liberadas a pesca profissional e amadora, das espécies permitidas.
Art. 4° - Fica proibida a pesca amadora (turística) e profissional (artesanal)
de todas as espécies no rio Guaporé e seus afluentes, no trecho compreendido
entre o Rio São Miguel e o Rio Cabixi, com execeção dos Art, 9º e 10º desta
portaria.
Art. 5° - Fica proibida a pesca de todas as espécies nos rios Mamoré/
Guaporé, excetuando-se piranha (Pygocentrus nattereri) piau (Leporinus spp),
pirarara (Phractocephalus hemioliopterus), traíra (Hoplias malabaricus), cuiucuiu/cubiu (Oxydoras niger), branquinha (Curimata inornata), bodó (Liposarcus
pardalis ), pacu (Myleus spp), Jaú (Paulicea luetkeni), acará (Astronotus ocellatus)e
jaraquí (Semaprochilodus insignis) no seguinte trecho:
I - Da boca do rio Mamoré até o braço superior do rio Rolim de Moura, e no
rio Pacaás Novos (entre a localidade “Poção” até 200 metros a jusante da calha
do rio Mamoré).
II- Na calha do Rio Guaporé, no trecho entre o braço superior do Rio Rolim
de Moura, até o Rio são Miguel.
Paragrafo Unico – A pesca no periodo do Defeso, além de ficar
condicionada ao especificado nesta portaria deverá observar as normas vigentes,
nas diversas regiões e bacias hidrograficas do Estado de Rondonia.
Art. 6° - As espécies dourada (Brachyplatystoma rousseauxii) e filhote
(Bra- chyplatystoma filamentosum) somente poderão ser capturadas na calha
do rio Madeira com tamanho superior a 65 cm, medido sem cabeça.
Art. 7º - A espécie filhote (Brachyplatystoma filamentosum) somente
poderá ser capturada na calha dos rios Guaporé/Mamoré com tamanho superior
a 65cm (sessenta e cinco centímetros) medido sem cabeça, excetuando-se nos
trechos proibidos.
Art. 8° - O transporte do pescado oriundo de aqüicultura e pesque-pague
deverá ser acompanhado da Guia de Transporte emitida por órgão ambiental
competente.
Art. 9º - Fica permitida a pesca de caráter cientifica autorizada pelo órgão
ambiental competente.
Art. 10 - Fica liberada a cota de 10/Kg (dez quilos) de peixe por dia para
subsistência das comunidades ribeirinhas locais, inclusive para as regiões do rio
Guapore, ficando vedada a comercialização.
Art. 11 - Fica liberada a cota de 5/Kg (cinco quilos) de peixe por dia para
o pescador artesanal, no Rio Guapore na Região de Pimenteiras a Cabixi.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria, entendem-se como comunidades ribeirinhas locais, aquelas pessoas residentes nas zonas rurais, de baixa
renda, e que sobrevivam da agricultura familiar e do extrativismo.
Art. 12 – A infringencia ao disposto nesta Portaria sugeitarão os infratores as penalidades, previstas na Lei Federal 9.605/98, Lei Federal 11.959/2009,
Decreto Federal 6514/2008, Lei Estadual da Pesca 1038/2002, Decreto Estadual
de Pesca 14.084/2009, e demais legislações em vigor referente a atividade
pesqueira,
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.Publique-se.Cumpra-se.
NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
TERMO DE OUTORGA – Nº. 139/2012
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por
meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a
Votorantim Cimentos N/NE S/A, inscrita no CNPJ, sob o nº. 10.656.452/
0074-35,, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para lançamento de efluentes
- atividade de fábrica de cimento pozolânico, conforme processo nº.
1801/3539/2007, com as seguintes características:
I – Lançamento de efluentes
a) Coordenadas geográficas: Latitude 8°47’58"Sul e Longitude. 63°46’12"
Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 18,90m³/h, durante 12 h/dia, 30 dias /mês,
perfazendo um volume de 6.804 m³/mês
II- Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
Porto Velho (RO), 3 de outubro de 2012.
José Trajano dos Santos
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE OUTORGA – Nº. 140/2012
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da
Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar
nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a AMAGGI
Exportação e Importação Ltda., inscrita no CNPJ, sob o nº. 77.294.254/
0025-61, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de águas
subterrânea, através de poço tubular profundo, referente à atividade – abastecimento residencial, conforme processo nº. 1801/1734/2007, com as
seguintes características:
I – Ponto de captação
a) Coordenadas geográficas: nas coordenadas geográficas: Latitude
12°46’21" Sul e Longitude 60º05’31,7" Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 18.837 m³/h, durante 8h/dia, 20 dias /mês,
perfazendo um volume de 3.013,92 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Doméstico
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
Porto Velho (RO), 4 de outubro de 2012.
José Trajano dos Santos
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE OUTORGA – Nº. 141/2012
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da
Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar
nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Ronaldo da
Silva Bento, inscrito no CPF, sob o nº. 409.101.562-04, o Direito de Uso de
Recursos Hídricos para captação de água superficial para a atividade – irrigação/horta, conforme processo nº. 1801/3750/2012, com as seguintes
características:
I – Ponto de captação
a) Coordenadas geográficas: nas coordenadas geográficas: Latitude
11°22’06,6" Sul e Longitude 61º19’53,9" Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 0.35 m³/h, durante 12h/dia, 30 dias /mês,
perfazendo um volume de 126 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Doméstico
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
Porto Velho (RO), 4 de outubro de 2012.
José Trajano dos Santos
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO
Porto Velho, 05.11.2012 71
DOE N° 2092
TERMO DE OUTORGA – Nº. 142/2012
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da
Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº.
255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Matias dos Santos,
inscrito no CPF, sob o nº. 139.360.182-00, o Direito de Uso de Recursos Hídricos
para captação de água - atividade de Piscicultura, conforme processo nº. 1801/
4033/2011, com as seguintes características:
perfazendo um volume de 12.750 m³/mês.
III - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anosPorto Velho (RO), 9 de outubro de 2012.
José Trajano dos Santos
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE OUTORGA – Nº. 145/2012
I – Ponto de captação
a) Coordenadas geográficas: nas coordenadas geográficas: Latitude
10º08’47,88" Sul e Longitude 62º53’26,93"Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 208,3 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês,
perfazendo um volume de 150.000 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Piscicultura
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
Porto Velho (RO), 5 de outubro de 2012.
José Trajano dos Santos
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE OUTORGA – Nº. 143/2012
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da
Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº.
255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Luiz Gastaldi
Júnior, inscrito no CPF, sob o nº. 227.016.308-78, o Direito de Uso de Recursos
Hídricos para captação de água superficial - atividade de Piscicultura, conforme
processo nº. 1801/0118/2006, com as seguintes características:
:
I – Ponto de captação
a) Coordenadas geográficas: nas coordenadas geográficas: Latitude 09°36’27,69"
Sul e Longitude 62º42’2695" Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 250 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês,
perfazendo um volume de 180.000 m³/mês.
II – Ponto de Lançamento
a) Coordenadas geográficas: nas coordenadas geográficas: Latitude 09°36’27,69"
Sul e Longitude 62º42’2695" Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 50 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 36.000 m³/mês.
III - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Piscicultura
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
Porto Velho (RO), 8 de outubro de 2012.
José Trajano dos Santos
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE OUTORGA – Nº. 144/2012
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da
Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº.
255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Bluamérica
Indústria e Comércio de Couros LTDA., inscrita no CNPJ, sob o nº. 15.174.730/
0001-86, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial e lançamento de efluentes referente à atividade – curtimento e outras
preparações de couro, conforme processo nº. 1801/2419/2012, com as seguintes características:
I – Ponto de captação
a) Coordenadas geográficas: nas coordenadas geográficas: Latitude 11°03’59,12"
Sul e Longitude: 61°56’50,97" Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 25m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 18.000 m³/mês.
II – Ponto de Lançamento de efluentes
a) Coordenadas geográficas: nas coordenadas geográficas: Latitude 11°03’59,22"
Sul e Longitude: 61°56’51,03" Oeste; e
b) Vazão média diária de lançamento 17,70 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês,
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da
Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar
nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Mauro
Shigueo Yanagishai, inscrito no CPF, sob o nº. 143.104.492-04, o Direito
de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial - atividade de
Piscicultura, conforme processo nº. 1801/4897/2012, com as seguintes características:
I – Pontos de captação
a) Coordenadas geográficas: nas coordenadas geográficas: Latitude
09°47’41,98" Sul e Longitude 62°50’08,14" Oeste/ Latitude 09°48’36,46" Sul e
Longitude 62°50’25,89" Oeste ; e
b) Vazão média diária de captação 3.7230 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /
mês, perfazendo um volume de 2.680,605 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Piscicultura
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
Porto Velho (RO), 10 de outubro de 2012.
José Trajano dos Santos
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE OUTORGA – Nº. 146/2012
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da
Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº.
255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a José Edmilson da
Silva, inscrito no CPF, sob o nº. 052.122.272-91, o Direito de Uso de Recursos
Hídricos para captação de água superficial - atividade de Piscicultura, conforme processo nº. 1801/5114/2012, com as seguintes características:
I – Pontos de captação
a) Coordenadas geográficas: nas coordenadas geográficas: Latitude
09°20’41,85" Sul e Longitude 64°36’17,64" Oeste/ Latitude 09°20’42,46" Sul e
Longitude 64°36’06,64" Oeste / Latitude 09°20’49,28" Sul e Longitude
64°35’53,734" Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 0,6978 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /
mês, perfazendo um volume de 502,42 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Piscicultura
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
Porto Velho (RO), 17 de outubro de 2012.
José Trajano dos Santos
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE OUTORGA – Nº. 147/2012
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da
Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar
nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Rafael
Rudey, inscrito no CPF, sob o nº. 166.059.939-34, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial - atividade de Piscicultura,
conforme processo nº. 1801/2451/2012, com as seguintes características:
I – Ponto de captação
a) Coordenadas geográficas: nas coordenadas geográficas: Latitude
10°26’28,44" Sul e Longitude 62°50’59,17" Oeste ; e
b) Vazão média diária de captação 2,2717 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /
mês, perfazendo um volume de 1.631,12 m³/mês.
72
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Piscicultura
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: irrigação/pastagem
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
Porto Velho (RO), 23 de outubro de 2012.
Porto Velho (RO), 17 de outubro de 2012.
José Trajano dos Santos
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
SECRETÁRIO ADJUNTO
José Trajano dos Santos
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE OUTORGA – Nº. 151/2012
TERMO DE OUTORGA – Nº. 148/2012
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da
Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº.
255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Wilson Caetano,
inscrito no CPF, sob o nº. 174.819.701-06, o Direito de Uso de Recursos Hídricos
para captação de água superficial - atividade de Piscicultura, conforme processo nº. 1801/6196/2012, com as seguintes características:
I – Ponto de captação
a) Coordenadas geográficas: Latitude 11°54’60,3" Sul e Longitude 61°16’71,7"
Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 608 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês,
perfazendo um volume de 437.760 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Piscicultura
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da
Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar
nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Moises
Salomão, inscrito no CPF, sob o nº. 782.208.237-04, o Direito de Uso de
Recursos Hídricos para captação de água superficial - atividade de irrigação/
café, conforme processo nº. 1801/3778, com as seguintes características:
I – Ponto de captação
a) Coordenadas geográficas: Latitude 11°19’58,6" Sul e Longitude 61º16’30,7"
Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 2,70 m³/h, durante 8h/dia, 15 dias /mês,
perfazendo um volume de 324 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: irrigação/café
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
Porto Velho (RO), 23 de outubro de 2012.
Porto Velho (RO), 18 de outubro de 2012.
José Trajano dos Santos
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO
José Trajano dos Santos
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE OUTORGA – Nº. 152/2012
TERMO DE OUTORGA – Nº. 149/2012
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da
Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº.
255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Ecoville Ji-Paraná
Empreendimentos Imobiliários LTDA, inscrita no CNPJ, sob o nº. 13.126.465/
0001-35, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial - atividade de loteamento urbano, conforme processo nº. 1801/10843/2009,
com as seguintes características:
I – Ponto de captação
a) Coordenadas geográficas: Latitude 10º53’24,60" Sul e Longitude
61º57’9,70"Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 20 m³/h, durante 8 h/dia, 24 dias /mês, perfazendo um volume de 3.840 m³/mês.
II- Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Doméstico
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
Porto Velho (RO), 22 de outubro de 2012.
José Trajano dos Santos
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE OUTORGA – Nº. 150/2012
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da
Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº.
255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Wilson Caetano,
inscrito no CPF, sob o nº. 174.819.701-06, o Direito de Uso de Recursos Hídricos
para captação de água superficial - atividade de irrigação/pastagem, conforme
processo nº. 1801/6141/2012, com as seguintes características:
I – Ponto de captação
a) Coordenadas geográficas: Latitude 11°54’37,15" Sul e Longitude 62º16’47,86"
Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 27,25 m³/h, durante 8h/dia, 30 dias /mês,
perfazendo um volume de 817,50 m³/mês.
II - Condições da Outorga
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da
Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº.
255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Jorge Sopeletti,
inscrito no CPF, sob o nº. 106.367.572-34, o Direito de Uso de Recursos Hídricos
para captação de água superficial - atividade de irrigação/horta, conforme
processo nº. 1801/3766/2012, com as seguintes características:
I – Ponto de captação
a) Coordenadas geográficas: Latitude 11°04’56,6" Sul e Longitude 61º26’29,4"
Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 15,6 m³/h, durante 10/dia, 10 dias /mês,
perfazendo um volume de 1.560 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: irrigação/horta
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
Porto Velho (RO), 23 de outubro de 2012.
José Trajano dos Santos
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE OUTORGA – Nº. 153/2012
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por
meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Luiz
Antonio dos Passos , inscrito no CPF, sob o nº.904.715-597-00, o Direito de
Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial - atividade de
irrigação/mamão, conforme processo nº. 1801/3785/2012, com as seguintes
características:
I – Ponto de captação
a) Coordenadas geográficas: Latitude 11°24’16,10" Sul e Longitude
61º17’00,74" Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 2 m³/h, durante 2/dia, 15 dias /mês, perfazendo um volume de 60 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
Porto Velho, 05.11.2012 73
DOE N° 2092
b) Finalidade: irrigação/mamãoa
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
Porto Velho (RO), 23 de outubro de 2012.
José Trajano dos Santos
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE OUTORGA – Nº. 154/2012
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria
de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de
janeiro de 2002, torna público que outorgou a Valdino Jacobsen Eberman,
inscrito no CPF, sob o nº. 820.614.167-72,, o Direito de Uso de Recursos Hídricos
para captação de água superficial - atividade de irrigação/café /horta, conforme
processo nº. 1801/3768/2012, com as seguintes características:
I – Ponto de captação
a) Coordenadas geográficas: Latitude 11°25’15,90" Sul e Longitude 61º16’38,0"
Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 5 m³/h, durante 8/dia, 15 dias /mês, perfazendo um volume de 600 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: irrigação/café/horta
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
Porto Velho (RO), 23 de outubro de 2012.
José Trajano dos Santos
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE OUTORGA – Nº. 155/2012
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da
Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº.
255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Lourival Martins
Lopes, inscrito no CPF, sob o nº. 8242.368.702-82, o Direito de Uso de Recursos
Hídricos para captação de água superficial - atividade de irrigação /horta, conforme processo nº. 1801/3770/2012, com as seguintes características:
I – Ponto de captação
a) Coordenadas geográficas: Latitude 11°23’29,49" Sul e Longitude 61º21’07,02"
Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 0,4 m³/h, durante 8/dia, 15 dias /mês, perfazendo um volume de 48 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: irrigação/horta
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
Porto Velho (RO), 23 de outubro de 2012.
José Trajano dos Santos
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE OUTORGA – Nº. 157/2012
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da
Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar
nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou para a
Votorantim Cimentos N/NE S/A, inscrita no CNPJ, sob o nº. 10.656.452/
0079-40, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água subterrânea, por meio de poço tubular, para atividade – uso doméstico, conforme processo nº. 1801/3420/2008 com as seguintes características:
I – Ponto de captação:
a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: (Lat. 08°47’34"Sul/Long.
63°40’11" Oeste.); e
b) Vazão média diária de captação 3,50 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês,
perfazendo um volume de 2.160 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Doméstico
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
Porto Velho (RO), 25 de outubro de 2012.
José Trajano dos Santos
COORDENADOR
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE OUTORGA – Nº. 158/2012
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da
Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar
nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou para a
Votorantim Cimentos N/NE S/A, inscrita no CNPJ, sob o nº. 10.656.452/
0074-35, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água subterrânea, por meio de poço tubular, para atividade – industrial, conforme
processo nº. 1801/3539/2008 com as seguintes características:
I – Ponto de captação:
a) Coordenadas geográficas: Latitude 08°47’58"Sul e Longitude 63° 46’12"
Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 3,50 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês,
perfazendo um volume de 2.160 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
Porto Velho (RO), 25 de outubro de 2012.
José Trajano dos Santos
COORDENADOR
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE OUTORGA – Nº. 156/2012
TERMO DE OUTORGA – Nº. 159/2012
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da
Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº.
255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, inscrita no CNPJ, sob o nº. 04.418.943/
0001-90, doravante denominada Outorgada, o Direito de Uso de Recursos Hídricos
para captação de águas subterrânea, por meio de poço tubular, referente à
atividade, laboratorial/ensino superior, conforme processo nº. 18013420/
2008, com as seguintes características:
I – Ponto de captação
a) Coordenadas geográficas: Latitude 08º50’34" Sul e Longitude 63º56’25"Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 3,5 m³/h, durante 8 h/dia, 22 dias /mês,
perfazendo um volume de 616 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Laboratorial
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
Porto Velho (RO), 25 de outubro de 2012.
José Trajano dos Santos
COORDENADOR
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
SECRETÁRIO ADJUNTO
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da
Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº.
255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Paulo Cezar
Maleip, inscrito no CPF, sob o nº. 488.621.187-91, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial - atividade de Piscicultura,
conforme processo nº. 1801/5017/2012, com as seguintes características:
I – Pontos de captação
a) Coordenadas geográficas: 10°02’12,15" Sul e Longitude 63°13’17,94"
Oeste ; e
b) Vazão média diária de captação 83 m³/h, durante 8h/dia, 15dias /mês,
perfazendo um volume de 9.960 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Piscicultura
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
Porto Velho (RO), 25 de outubro de 2012.
José Trajano dos Santos
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
SECRETÁRIO ADJUNTO
74
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
TERMO DE OUTORGA – Nº. 160/2012
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio
da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar
nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Antônio Langa,
inscrito no CPF, sob o nº. 421.162.017-72, o Direito de Uso de Recursos Hídricos
para captação de água superficial e lançamento de efluentes - atividade de
Piscicultura, conforme processo nº. 1801/3106/2011, com as seguintes características:
I – Pontos de captação
a) Coordenadas geográficas: Latitude 11°10’49,62" Sul e Longitude 62°46’24,26"
Oeste ; e
b) Vazão média diária de captação 15 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 10.800 m³/mês.
I – Pontos de lançamento de efluentes
a) Coordenadas geográficas: Latitude 11°10’49,62" Sul e Longitude 62°46’24,26"
Oeste ; e
b) Vazão média diária de captação 10 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 7.200 m³/mês.
III - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Piscicultura
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
Porto Velho (RO), 25 de outubro de 2012.
José Trajano dos Santos
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE OUTORGA – Nº. 161/2012
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da
Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº.
255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a José Corti do
Carmo, inscrito no CPF, sob o nº. 376.764.157-72, o Direito de Uso de Recursos
Hídricos para captação de água superficial e lançamento de efluentes - atividade
de Piscicultura, conforme processo nº. 1801/3512/2012, com as seguintes características:
I – Pontos de captação
a) Coordenadas geográficas: Latitude 10°36’30,33" Sul e Longitude 62°59’10,08"
Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 12 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 8.640 m³/mês.
II– Pontos de lançamento de efluentes
a) Coordenadas geográficas: Latitude 11°10’49,62" Sul e Longitude 62°46’24,26"
Oeste ; e
b) Vazão média diária de captação 4 m³/h, durante 12h/dia, 12 dias /mês, perfazendo um volume de 576 m³/mês.
III - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Piscicultura
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
Porto Velho (RO), 25 de outubro de 2012.
José Trajano dos Santos
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE OUTORGA – Nº. 162/2012
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da
Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº.
255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Construções e
Comércio Camargo Corrêa S.A., inscrita no CNPJ, sob o nº. 61.522.512/003128, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, por
meio de poço tubular para a atividade - terraplenagem/umectação de vias,
conforme processo nº. 1801/7760/2010, com as seguintes características:
I – Ponto de captação
a) Coordenadas geográficas: Latitude 09°16’03,20" Sul e Longitude 64°37’23,34"
Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 7,6 m³/h, durante 12 h/dia, 30 dias /mês,
perfazendo um volume de 2.736 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Industrial
c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos
Porto Velho (RO), 25 de outubro de 2012.
José Trajano dos Santos
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
SECRETÁRIO ADJUNTO
TERMO DE OUTORGA – Nº. 163/2012
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por
meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a
Rosangela Terezinha Borghi, inscrito no CPF, sob o nº. 588.810.852-04,
o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial atividade de Piscicultura, conforme processo nº. 1801/4039/2012, com as
seguintes características:
I – Pontos de captação
a) Coordenadas geográficas: Latitude 11°49’01,2" Sul e Longitude 61º54’50,8"”
Oeste; e
b) Vazão média diária de captação 27,72 m³/h, durante 14:43h/dia, 25 dias /
mês, perfazendo um volume de 10.207,89 m³/mês.
II - Condições da Outorga
a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso
b) Finalidade: Piscicultura
Porto Velho (RO), 30 de outubro de 2012.
José Trajano dos Santos
Francisco de Sales de Oliveira dos Santos
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS
SECRETÁRIO ADJUNTO
EMATER - RO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2012/EMATER/RO
CONTRATANTE: Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado de Rondônia- EMATER/RO. CONTRATADA: ATIMO SOFTWARE LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada apta à prestação de serviços
para Desenvolver um Sistema de Dados Via Web, denominado PROLEITE/
ATER, para atender as necessidades da EMATER-RO, VALOR: 50.500,00
(Cinqüenta Mil e Quinhentos reais). VIGÊNCIA: até 12/12/2012. RECURSO:
Convênio 147/PGE/2011. Data da Assinatura: 31/10/2012.
Elisafan Batista de Sales
Secretario Executivo - EMATER/RO
Prefeitura Municipal da Capital
AVISO DE LICITAÇÃO
O PREGOEIRO do Município de Porto Velho, nomeado pelo Decreto n.º 8.188/I/
2012 de 05/06/2012, publicado no DOM n.º 4.258 do dia 06/06/2012 e designado
pelo Ato n.º 002/2012, publicado no DOM de 11/07/2012, em cumprimento as
Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, torna pública a seguinte licitação:
PREGÃO, na Forma Eletrônica Nº 163/2012 – SRP 057/2012, PROCESSO N°:
07.01809/2012. Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE. Objeto: Aquisição de leite
infantil (leite especial), para atender a Secretaria Municipal de Administração SEMAD. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/11/2012 às 10h30min. DISPUTA DE
PREÇOS: 19/11/2012 às 11h30min. Para todas as referências de tempo será
observado o horário de Brasília/DF. OUTRAS INFORMAÇÕES: O Edital poderá
ser examinado e obtido junto a Coordenadoria de Licitações na Rua Duque de
Caxias, 186 - Arigolândia - CEP: 76801-006, em dias úteis nos horários de 8h às
14h, telefones: (69) 3901-3065, site: www.portovelho.ro.gov.br ou pelo e-mail:
[email protected]. OBS: A licitação acontecerá exclusivamente pelo site
www.licitacoes-e.com.br. O EDITAL completo poderá ser obtido pelos interessados na CML no horário das 8 às 14h (horário de Porto Velho-RO), ou ainda,
pelo site www.portovelho.ro.gov.br
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO R$ 328.233,73 (TREZENTOS
E VINTE E OITO MIL DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SETENTA E
TRÊS CENTAVOS).
Porto Velho, 01 de novembro de 2012.
TIAGO RAMOS PESSOA
Porto Velho, 05.11.2012 75
DOE N° 2092
TERMO DE ANULAÇÃO
O Secretário Municipal de Administração do Município de Porto Velho, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 5º inciso X, Decreto Municipal nº
11.550 de 30/12/2009, publicado no DOM nº 3.666 de 30/12/2009, RESOLVE:
ANULAR a Concorrência Nº 009/2012/CPL-GERAL/CML/SEMAD/PVH, PROCESSO Nº 20.00069/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras
e serviços de engenharia para obra de pavimentação e drenagem em ruas do
Conjunto Flamboyant no município de Porto Velho/RO, para atender a Secretaria
Municipal de Projetos e Obras Especiais – SEMPRE, motivado pela solicitação da
SEMPRE, constantes às folhas 1129 e 1130 dos autos. INFORMAÇÕES: Quaisquer informações poderão ser obtidas junto a Coordenadoria de Licitações a Rua
Duque de Caxias , Nº 186, Bairro Arigolândia, em dias úteis nos horários de 8h às
14h, telefones: (69) 3901-3066/3901-3065, site: www.portovelho.ro.gov.br ou
pelo e-mail: [email protected].
Porto Velho, 01 de novembro de 2012.
JOELCIMAR SAMPAIO DA SILVA
Prefeituras Municipais do Interior
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
DECRETO N. 17771/GAB/PMJP/2012
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/CEL/PMJP/2012
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, torna público que se encontra
autorizada licitação na modalidade PARCERIA PÚBLICO PRIVADA através de
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2012 cujo critério de julgamento será o da
melhor proposta resultante da combinação da melhor técnica com o menor valor
da contraprestação a ser paga pela Administração Pública, para contratação, na
modalidade de concessão administrativa, do objeto abaixo especificado, conforme
especificações contidas no edital, consignando o que segue:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-17167/2012
OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CONSISTINDO EM
COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS DOMÉSTICOS, PÚBLICOS E HOSPITALARES, COLETA SELETIVA
BEM COMO A OPERAÇÃO, MONITORAMENTO E ENCERRAMENTO DO ATERRO
EXISTENTE, E AINDA A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO CENTRO DE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS DO MUNICIPIO DE JI-PARANÁ.
PRAZO DA CONCESSÃO: O prazo da CONCESSÃO será de 30 (tinta) anos,
contado a partir da emissão da primeira ordem de serviço pelo PODER
CONCEDENTE, podendo ser prorrogado, havendo interesse público, obedecendose a legislação aplicável.
DATA DA ABERTURA: 27 de Dezembro de 2012 às 9:00 horas.
LOCAL: Na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada a Rua 02 de
Abril, nº 1701, Bairro Urupá, Ji-Paraná/RO, CEP 76.900-149, Fone/Fax (0xx) 69 –
3416- 4029 e Telefone (0xx) 69 – 3416-4000, Ramal 233.
EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos integrantes, encontram-se
disponíveis para consulta na sede da CPL/PMJP/RO e, sua aquisição poderá ser
efetuada de segunda a quinta-feira das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às
17:00 horas e na sexta-feira das 08:00 às 12:00 horas, mediante apresentação
de comprovante de depósito bancário no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
não reembolsáveis, efetuado em favor da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, através
de Documento de Arrecadação Municipal – DAM sendo que maiores informações
e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelos membros da Comissão
Especial de Licitação, no endereço supra citado.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUN. DE CAMPO NOVO DE RONDONIA
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE NR 004/PMCNR-CPL/2012
PROCESSO NR 1025/2012
MARCOS ROBERTO DE M. MARTINS, Prefeito Municipal de Campo Novo de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei
Federal nr. 10.520/2002 e Lei Federal nr. 8.666/93 por meio da Comissão Permanente de Licitação, Senhor Presidente Genivaldo Camilo da Costa, torna publico
para o conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 13/11/2012, às
08h (horário local) na sala da Comissão Permanente de Licitação/CPL sessão
do tipo menor preço GLOBAL, procedida na modalidade CONVITE. Objeto:
Contratação de empresa para execução de serviços de sinalização
vertical e horizontal em vias urbanas, CONVÊNIO 08/2012/DETRAN-RO.
Valor estimado: R$ 55.704,00, conforme Edital, que estará disponível na sala da
CPL em dias úteis, no horário das 07h e 30min às 13h e 30min, 24 (vinte e
quatro) horas da data prevista para o certame. Maiores informações na Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, na Avenida Tancredo Neves, 2454,
ou pelo fone/fax 69.3239.2240/2362, [email protected]
Campo Novo de Rondônia, 01 de novembro de 2012.
GENIVALDO CAMILO DA COSTA
PRESIDENTE DA CPL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 009/2012/CPL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2012/CPL
O Sr. Obadias Braz Odorico, Prefeito do município de Alto Alegre dos
Parecis - RO, no uso de suas atribuições legais, baseado nos valores ADJUDICADOS, resolve HOMOLOGAR a Licitação na Modalidade de Toma de Preço
nº. 005/CPL/2012, do tipo Menor Preço, do Processo Administrativo de nº.
1015/2012/SEMEC, tendo como objeto a Contratação de Empresa Especializada na Área de Construção Civil, para Construção de Quadra Escolar Coberta com Vestiário/PAC2 Nº 203544/2012/FNDE/MEC, no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, tudo conforme Edital de nº. 009/2012 e
demais elementos técnicos pertinentes, Recursos Federal do Termo de Convênio PAC2 Nº 203544/2012/FNDE/MEC. Foi ADJUDICADA, no valor global de R$
505.564,06 (quinhentos e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro
reais e seis centavos). Em favor da empresa Ônixx – Engenharia e Construções Ltda., inscrita no CNPJ: 06.146.940/0001-70. Por ser a proposta que
apresentou critérios mais vantajosos para esta Administração Pública.
Alto Alegre dos Parecis – RO, em 29 de outubro de 2012.
Obadias Braz Odorico
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº. 039/2012
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das
atribuições que lhe conferem a alínea “a”, inciso II, § 4º do Artigo 65 da Lei
Orgânica Municipal, e em obediência ao disposto no Artigo 8º da Lei Municipal
nº 045 de 1993 (Regime Jurídico Único), considerando o resultado final do
Concurso Público realizado em 21/11/2010, homologado através do Decreto
nº 127/2010.
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar público 1ª e 2ª convocação para os (as) candidatos(as)
relacionados(as) no Anexo I desta Portaria, classificados(as) no Concurso
Público realizado em 21/11/2010, e homologado pelo Decreto nº 127/2010 de
28/12/2010.
PRAZO PARA AQUISIÇÃO: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, até
72 (setenta e duas) horas antes da data marcada para o recebimento e abertura
das propostas.
Ji-Paraná, 01 de Novembro de 2012
Artigo 2º - Os (As) Candidatos (as) classificados (as) e neste ato convocados (as), deverão aceitar incondicionalmente a designação de prestarem
serviços para o local que prestaram concurso.
Noemi Brizola
Presidente da CEL
Artigo 3º - No ato da posse os (as) servidores (as) deverão apresentar
toda documentação pessoal especificado no item 27.2 do Edital de Concurso
Público Municipal.
76
Porto Velho, 05.11.2012
DOE N° 2092
Artigo 4º - A lotação dos(as) servidores, poderá ser feitas em caso de
necessidade e/ou conveniência do órgão no qual foi lotado.
Artigo 5º - Os (as) Candidatos (as) constantes na relação anexo, deverão
comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, a fim de
apresentar a documentação exigida no Artigo 3º desta Portaria no prazo
impreterível de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para
assinar o Termo de Posse, pois não o fazendo poderá ser convocado (a)
próximo(a) aprovado(a).
ANEXO I - PORTARIA 040/2012
CLAS.
NOME DO CANDIDATO
CARGO
2° ELENÍ FRANCISCA DE SANTANA
Assistente Social - SEMAS
5ª DALVINA GONÇALVES DE SÁ SILVA Auxiliar.de Serviços Gerais - SEMAS
Corumbiara-RO, 22 de Outubro de 2012.
Art. 6° - Aos portadores de necessidade especiais por ocasião de posse
deverão apresentar exames médicos atuais com referencia especifica a necessidade especial e comprovação de aptidão para o desenvolvimento do trabalho
que o cargo pretendido exige.
Artigo 7º - É parte integrante desta Portaria o Anexo I, especificando a
Classificação, Nome, Cargo.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
ANEXO I - PORTARIA 039/2012
CLAS. NOME DO CANDIDATO
9°
RUI RAMOS DOS SANTOS
13º EZAQUIEL PACHECO DUARTE
8º
CARLOS FERREIRA DE BARROS
CARGO
Medico Clinico Geral - SEMUSA
Agente Com. de Saúde SEMUSA
Vigia
SEMUSA
Corumbiara-RO, 15 de Outubro de 2012.
PORTARIA Nº. 040/2012
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe conferem a alínea “a”, inciso II, § 4º do Artigo 65 da Lei Orgânica
Municipal, e em obediência ao disposto no Artigo 8º da Lei Municipal nº 045 de 1993
(Regime Jurídico Único), considerando o resultado final do Concurso Público realizado em 21/11/2010, homologado através do Decreto nº 127/2010.
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar público 1ª convocação para os (as) candidatos(as)
relacionados(as) no Anexo I desta Portaria, classificados(as) no Concurso Público
realizado em 21/11/2010, e homologado pelo Decreto nº 127/2010 de 28/12/2010.
Artigo 2º - Os (As) Candidatos (as) classificados (as) e neste ato convocados (as), deverão aceitar incondicionalmente a designação de prestarem serviços para o local que prestaram concurso.
Artigo 3º - No ato da posse os (as) servidores (as) deverão apresentar toda
documentação pessoal especificado no item 27.2 do Edital de Concurso Público
Municipal.
Artigo 4º - A lotação dos(as) servidores, poderá ser feitas em caso de
necessidade e/ou conveniência do órgão no qual foi lotado.
Artigo 5º - Os (as) Candidatos (as) constantes na relação anexo, deverão
comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, a fim de
apresentar a documentação exigida no Artigo 3º desta Portaria no prazo
impreterível de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para
assinar o Termo de Posse, pois não o fazendo poderá ser convocado (a)
próximo(a) aprovado(a).
Art. 6° - Aos portadores de necessidade especiais por ocasião de posse
deverão apresentar exames médicos atuais com referencia especifica a necessidade especial e comprovação de aptidão para o desenvolvimento do trabalho
que o cargo pretendido exige.
Artigo 7º - É parte integrante desta Portaria o Anexo I, especificando a
Classificação, Nome, Cargo.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 22 de Outubro de 2012.
Ineditoriais
EDITAL COM O RESULTADO DA ELEIÇÃO REALIZADA NO DIA 25 DE
OUTUBRO DE 2012.
Em aditamento ao resultado da eleição publicado no Diário Oficial do Estado de
Rondônia no dia 31/10/2012, a Comissão Permanente Eleitoral do CRA-RO,
comunica que foram eleitos na jurisdição do CRA-RO, os Administradores:
Para o CFA
Mandato de 4(quatro) anos, 2013/2016.
Efetivo
Suplente
1. Paulo César de Pereira Durand
1. Simone Marçal Quintino.
Porto Velho/RO, 01 de novembro de 2012.
Adm. Gustavo Costa Reis
Presidente da Comissão Permanente Eleitoral
Reg. nº 1587
EDITAL Nº 20, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2012
O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, mediante as condições
estipuladas no Edital do Concurso Público Simplificado nº 01/2009, cujos
resultados finais foram homologados no Edital nº 07, de 07 de outubro de
2009, com publicação no DOE de 13.10.2009, TORNA PÚBLICO E CONVOCA a
seguinte candidata aprovada:
Cargo – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:
5º lugar – DIEDRA AMARAL DA ROCHA
6º lugar – ROSÂNGELA WENDLING TREVISAN
Por fim, informa que será encaminhada correspondência a convocada, com
data de apresentação da documentação.
Porto Velho-RO, 01 de novembro de 2012
Contador Antônio Rocha de Souza
Presidente
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2012
OBJETO: A presente concorrência Pública tem como objeto a venda da antiga
sede do CREMERO, conforme requisitos do Edital e seus anexos.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina de Rondônia-CREMERO, no
uso das suas atribuições legais, considerando que a proposta apresentada
pela licitante vencedora é a que melhor atende aos interesses da administração,
promovendo maior economicidade para administração, e conforme parecer
da Comissão Permanente de Licitação resolve HOMOLOGAR o processo
licitatório, na modalidade Concorrência Pública nº 01/2012 e ADJUDICAR o
SIMERO – SINDICATO MÉDICO DE RONDÔNIA, que apresentou proposta no
valor de R$ 423.000,00 (Quatrocentos e vinte e três mil reais), nos termos da
Ata de Sessão de Julgamento.
Porto Velho-RO, 25 de outubro de 2012.
Dra. Maria do Carmo Demasi Wanssa
Presidente/CREMERO
EXTRAVIO DE DOCUMENTO
O Sr. ANGELO JOSÉ DOS SANTOS, com CPF 140.250.609-06 e Inscr. Produtor
nº 00000001091000, residente à Linha C-60, BR 421, Sitio Bom Sucesso,
Município de Ariquemes/RO, Comunica que EXTRAVIOU UMA NOTA DE
PRODUTOR MOD. 4 DE Nº 0000003, conforme B.O.1954-2012.

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