Diário Oficial n. 7.847

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Diário Oficial n. 7.847
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11 10 - 197 7
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010
ANO XXXII n. 7.847
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
68 PÁGINAS
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR PAULO ALFEU PUCCINELLI
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Ministério Público de Contas
Procurador-Geral
TERTO DE MORAES VALENTE
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI
Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.
LEI Nº 3.978, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera a redação do art. 1º, cabeço da Lei
nº 1.352, de 22 de dezembro de 1992, que
“Assegura a estudantes o direito ao pagamento de meia entrada em espetáculos culturais,
esportivos, de lazer e dá outras providências.”
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 3.980, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do §7º do artigo 70 Constituição Estadual a seguinte Lei:
Declara de Utilidade Pública Estadual
o Centro de Apoio a Dependentes em
Recuperação Integrado (CADRI), de
Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
Art. 1º O art. 1º, cabeço, da Lei nº 1.352, de 22 de dezembro de 1992, passa
a vigorar com a seguinte redação:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
Art. 1º Fica assegurado aos estudantes da educação básica (etapas: ensino
fundamental e médio); da modalidade da educação de jovens e adultos (etapas: ensinos
fundamental e médio); da modalidade da educação técnica profissional; alfabetização,
cursos preparatórios para vestibulares e concursos públicos; e de educação superior
(cursos tecnológicos, sequenciais de graduação e pós-graduação), regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado, oficialmente reconhecidos,
existentes no Estado de Mato Grosso do Sul, o pagamento de meia entrada do valor
efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais,
musicais e circenses, em cinemas, praças esportivas e similares das áreas de esporte,
cultura e lazer deste Estado, nos termos desta Lei. (NR).
guinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Apoio a
Dependentes em Recuperação Integrado (CADRI), com sede e foro no Município de
Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
x
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.x
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
LEI Nº 3.981, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Declara de Utilidade Pública Estadual
a Associação Desafio Jovem Operação
Resgate de Aparecida do Taboado.
LEI Nº 3.979, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dá nova redação aos incisos I a IV
do § 1º do art. 11 da Lei nº 3.935,
de 21 de julho de 2010, que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária
de 2011.
guinte Lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
Art. 1º Os incisos I a IV do § 1º do art. 11 da Lei nº 3.935, de 21 de
julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.
.............................
§ 1º ....................................:
I - Assembleia Legislativa: 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos
por cento);
II - Tribunal de Contas: 2,0% (dois inteiros por cento);
cento);
cento);
III - Tribunal de Justiça: 6,80% (seis inteiros e oitenta centésimos por
IV - Ministério Público: 3,70% (três inteiros e setenta centésimos por
....................................” (NR)
guinte Lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
Desafio Jovem Operação Resgate de Aparecida do Taboado, com sede e foro no Município
de Aparecida do Taboado-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
LEI Nº 3.982, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de
Eventos, instituído pela Lei nº 3.945, de
4 de agosto de 2010, a Festa do Leite, realizada anualmente no Município de Nova
Alvorada do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
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DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
guinte Lei:
público.
Art. 1º Fica incluída no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa do Leite, realizada tradicionalmente no mês de agosto de cada ano, no Município de Nova Alvorada do Sul.
§ 5º O Superintendente de Administração Tributária, atendidas as peculiaridades
de cada caso, pode, no interesse da fiscalização e arrecadação, exigir outros documentos além dos relacionados nos §§ 1º e 3º deste artigo, bem como estabelecer outras exigências ou adequar as exigências previstas neste Decreto.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 13.079, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Acresce o § 6º ao art. 2º do Decreto nº
12.863, de 14 de dezembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 3.796, de 10 de dezembro
de 2009, que trata da sistemática de relacionamento da Secretaria de Estado de Fazenda
com os contribuintes do ICMS de Mato Grosso
do Sul, denominada ICMS Transparente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 12.863, de 14 de dezembro de 2009, passa a
vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
...........................
.........................................
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 13.081, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera, acrescenta e revoga dispositivos do
Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento
do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto no art. 314 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Art. 1° O Subanexo VII - Do Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF),
aprovado pelo Decreto nº 12.688, de 30 de dezembro de 2008, ao Anexo XVIII - Da
Automação Comercial para Fins Fiscais, aprovado pelo Decreto nº 10.525, de 25 de
outubro de 2001, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de
setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 5º ...........................
§ 6º A prova da condição de procurador deve ser feita mediante instrumento
público.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
.......................................
§ 3º Ao ser protocolado o Pedido de uso de ECF, deve ser fornecido ao interessado o respectivo comprovante que, no caso de ser efetuado na UNICAC, pode ser
substituído pela Autorização Provisória de que trata a Seção IV, ou pela autorização permanente.
.......................................
§ 5º Revogado:
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
I - revogado;
DECRETO Nº 13.080, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto
nº 13.063, de 5 de novembro de 2010,
que dispõe sobre o controle fiscal das
operações de aquisição interestadual
de materiais de construção por consumidor final e por empresas de construção civil, no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 13.063, de 5 de novembro de 2010, passa
a vigorar com nova redação ao seu § 2º e com o acréscimo dos §§ 4º e 5º, com a
seguinte redação:
“Art. 1º
Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.
D E C R E T A:
D E C R E T A:
“Art. 2º
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
...............................” (NR)
“Art. 6º ...........................
§ 1º ................................
.......................................
II - realizar o upload (transferência de dados), via internet, do arquivo eletrônico
da leitura de memória fiscal completa assinado ou autenticado digitalmente e,
quando for o caso, gravar, para entrega, mídia eletrônica contendo os arquivos
da Memória de Fita Detalhe (MFD);
III - revogado;
.......................................
§ 2º Após a emissão de parecer técnico, emitido por Fiscal de Rendas lotado na
UNICAC, o gestor desta unidade decide sobre o pedido.
..............................
............................................
...............................” (NR)
§ 2º A observância do disposto neste Decreto é opcional para as empresas de
construção civil possuidoras de Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS
válido.
............................................
“Art. 9º ...........................
.......................................
§ 1º ................................
§ 4º A prova da condição de procurador deve ser feita mediante instrumento
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br –
II - revogado.
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
SUMÁRIO
.......................................
III - atestado de capacitação técnica das pessoas citadas no inciso V do caput,
emitido pelo fabricante, em papel timbrado, e assinado por pessoa habilitada,
observado o disposto no § 6º deste artigo;
.......................................
§ 6º O interessado pode optar pela apresentação do atestado de capacitação
técnica após:
I - a emissão do parecer de que trata o § 2º do art. 10, no caso em que este seja
favorável ao deferimento do credenciamento;
II - a intimação, se houver, do gestor da UNICAC, para apreciação do pedido, no
caso em que o parecer seja pelo indeferimento do credenciamento.” (NR)
“Art. 10. ...........................
Lei .......................................................................................................................... 01
Decretos Normativos.................................................................................................. 02
Decreto ................................................................................................................... 03
Secretarias................................................................................................................ 04
Administração Indireta................................................................................................ 30
Boletim de Licitações................................................................................................... 33
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 36
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 46
Tribunal de Contas .................................................................................................... 48
Poder Legislativo ....................................................................................................... 48
Municipalidades.......................................................................................................... 61
Publicações a Pedido................................................................................................... 64
§ 1º Após a recepção do pedido, o gestor da UNICAC deve realizar entrevista com
o interessado ou com o seu representante, no caso de pessoa jurídica.
§ 2º Após a recepção documental, a UNICAC, por meio de servidor designado
pelo Gestor, deve proceder à vistoria “in loco” das instalações do interessado, de
cuja visita deve resultar parecer técnico propondo o deferimento ou indeferimento do pedido.” (NR)
“Art. 13. O credenciamento pode ser suspenso, pelo prazo necessário à apuração
dos fatos, nos casos de:
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15 DE DEZEMBRO DE 2010
I - indícios de irregularidades nos procedimentos de intervenções técnicas para os
quais a pessoa, natural ou jurídica, esteja credenciada;
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº.
105/2010, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
II - indícios de que pessoas estranhas ao quadro social constante no instrumento pelo qual se instituiu a pessoa jurídica credenciada, ou se promoveu a sua
alteração posteriormente, utilizam-se da empresa para exercerem a respectiva
atividade;
Abre
crédito
suplementar a(s)
Unidade(s)
Orçamentária(s)
que
menciona e dá outras providências.
III - indícios de ocorrência de outros fatos que contrariem o interesse público
relativamente à fiscalização e à arrecadação do imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.825, de 22 de
dezembro de 2009,
IV - revogado;
D E C R E T A:
V - revogado;
Art. 1º Fica aberto o crédito
suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme
detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
VI - revogado;
VII - revogado;
VIII - revogado.
Art. 2º
§ 1º A suspensão deve ser procedida por ato do Superintendente de Administração
Tributária com base em informação fiscal relatando a existência dos indícios verificados.
§ 2º No ato de suspensão devem ser indicadas as providências a serem adotadas
na apuração dos fatos e o prazo assinado para essa apuração.
§ 3º O prazo pode ser prorrogado pelo tempo necessário à busca de elementos
suficientes à decisão.
§ 4º Realizada a apuração dos fatos:
I - o credenciamento deve ser cassado, no caso de comprovação de ocorrência de
irregularidades a que se refere o caput deste artigo;
II – a suspensão deve ser revogada, no caso de não comprovação de irregularidades.
§ 5º Revogado. ”(NR)
“Art. 15. ...........................
........................................
§ 4° Nos casos de lacre rompido acidentalmente, o contribuinte deve protocolar,
de imediato, na AGENFA de domicílio ou na UNICAC, expediente endereçado ao
gestor da UNICAC, comunicando a ocorrência e solicitando autorização para relacrar o ECF, o que somente pode ser feito após a autorização fiscal, a qual deve
ser anexada ao atestado de intervenção correspondente.
................................” (NR)
“Art. 16. ...........................
.........................................
§ 3º .................................:
.........................................
II - revogado;
III – em todas as intervenções técnicas, realizar o upload (transferência de dados), via internet, do arquivo eletrônico da leitura de memória fiscal completa
assinado ou autenticado digitalmente;
................................” (NR)
“Art. 20. ...........................
.........................................
§ 7º .................................:
I - .....................................
.........................................
c) revogada;
.................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Subanexo VII - Do Uso de
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), aprovado pelo Decreto nº 12.688, de 30
de dezembro de 2008, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais,
aprovado pelo Decreto nº 10.525, de 25 de outubro de 2001, ao Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - o § 5º e seus incisos I e II do art. 5º;
II - o inciso III do § 1º do art. 6º;
III - os incisos IV a VIII do caput e o § 5º do art. 13;
IV - o inciso II do § 3º do art. 16;
V - a alínea c do inciso I do § 7º do art. 20.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande,
14 de DEZEMBRO de 2010
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
NELSON SHIGUENORI TSUSHIMA
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento,
da Ciência e Tecnologia, em Exercício
------------------------------------------------------------------------|
A N E X O
I
R$ 1,00 |
|
|
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N.
105/2010, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
|
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|I|E| G |F |
|
|
|
E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
|
|C|F| D |N |
|
|
|-----------------------------------------------------------------------|
|TRIBUNAL DE JUSTICA
| | |
| |
|
|
| TRIBUNAL DE JUSTICA
| | |
| |
|
|
| 05101.02.061.0003.20410000 | |F|
| |
|
|
| EFETIVA
PRESTACAO JURISDI| | |
| |
|
|
| CIONAL
| | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |00| 11.958.000,00|
0,00|
|
|3| | 3 |00|
0,00| 3.958.000,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00| 11.958.000,00| 3.958.000,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | |
| |
|
|
|DE EMPREENDIMENTOS
| | |
| |
|
|
| AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | |
| |
|
|
| DE EMPREENDIMENTOS
| | |
| |
|
|
| 19201.26.782.0022.13820000 | |F|
| |
|
|
| PAVIMENTACAO DA MS 178 BODO| | |
| |
|
|
| QUENA/BONITO (PRODETUR/SUL) | | |
| |
|
|
|
|3| | 4 |00|
0,00| 3.000.000,00|
| 19201.26.782.0022.23870000 | |F|
| |
|
|
| PROJETOS E CONSTRUCAO
DE| | |
| |
|
|
| OBRAS ESPECIAIS DE INFRA-ES| | |
| |
|
|
| TRUTURA, PERENIZACAO DE TRA| | |
| |
|
|
| VESSIAS, CONSTRUCAO E REFOR| | |
| |
|
|
| MAS DE PONTES
| | |
| |
|
|
|
|3| | 4 |00|
0,00|
900.000,00|
| 19201.26.783.0022.13830000 | |F|
| |
|
|
| CONSTRUCAO DO ANEL FERROVIA| | |
| |
|
|
| RIO DE TRES LAGOAS/MS
| | |
| |
|
|
|
|3| | 4 |00|
0,00| 2.600.000,00|
|
|3| | 5 |00|
0,00|
500.000,00|
| 19201.26.783.0022.23880000 | |F|
| |
|
|
| IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE| | |
| |
|
|
| FERROVIAS E TERMINAIS
| | |
| |
|
|
|
|3| | 4 |00|
0,00|
500.000,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00|
0,00| 7.500.000,00|
|FUNDACAO SERVICOS DE SAUDE | | |
| |
|
|
|DE MS
| | |
| |
|
|
| FUNDACAO SERVICOS DE SAUDE | | |
| |
|
|
| DE MS
| | |
| |
|
|
| 27201.10.302.0011.26410000 | |S|
| |
|
|
| ASSISTENCIA MEDICA
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |00|
286.918,00|
0,00|
| 27201.10.302.0011.26430000 | |S|
| |
|
|
| QUALIDADE PARA A SAUDE
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |00|
11.705,00|
0,00|
| 27201.10.331.0011.26420000 | |S|
| |
|
|
| PERICIA MEDICA
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |00|
14.933,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00|
313.556,00|
0,00|
|FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | |
| |
|
|
|MS
| | |
| |
|
|
| FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | |
| |
|
|
| MS
| | |
| |
|
|
| 27901.10.843.0010.26820000 | |S|
| |
|
|
| AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DI| | |
| |
|
|
| VIDA INTERNA DA SAUDE
| | |
| |
|
|
|
|2| | 2 |00|
800.000,00|
0,00|
|
|2| | 6 |00| 20.000.000,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00| 20.800.000,00|
0,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | |
| |
|
|
|TICA E SEGURANCA PUBLICA
| | |
| |
|
|
| SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | |
| |
|
|
| TICA E SEGURANCA PUBLICA
| | |
| |
|
|
| 31101.06.181.0029.27210000 | |F|
| |
|
|
| COORDENACAO E IMPLEMENTACAO| | |
| |
|
|
| DA POLITICA DE SEGURANCA PU| | |
| |
|
|
| BLICA
| | |
| |
|
|
|
|2| | 1 |00| 35.350.000,00|
0,00|
|
|2| | 3 |00| 5.865.000,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00| 41.215.000,00|
0,00|
|ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | |
| |
|
|
|DO ESTADO
| | |
| |
|
|
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15 DE DEZEMBRO DE 2010
| ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | |
| |
|
|
| DO ESTADO
| | |
| |
|
|
| 35101.28.843.0020.27920000 | |F|
| |
|
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| AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DI| | |
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| VIDA INTERNA
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| |
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|
|3| | 2 |00|
0,00|
813.556,00|
| 35101.28.845.0020.27940000 | |F|
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| TRANSFERENCIAS
CONSTITUCIO| | |
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| NAIS AOS MUNICIPIOS
| | |
| |
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|2| | 3 |00| 40.000.000,00|
0,00|
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SUBTOTAL | | |
|00| 40.000.000,00|
813.556,00|
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| | |
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TOTAL | | |
|00|114.286.556,00| 12.271.556,00|
------------------------------------------------------------------------|
TOTAL GERAL | | |
| |114.286.556,00| 12.271.556,00|
------------------------------------------------------------------------OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO
3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS
6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
Anexo IV):
1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
IV - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 14 de Dezembro de 2010.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº133/2010 14 DE DEZEMBRO/2010
01
02
03
04
05
06
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
CONVÊNIO Nº 17.351/2010
PROCESSO:
Nº 09/000.348/2010
CONCEDENTE:
Secretaria de Estado de Governo - CNPJ Nº 03.216.036/000103
CONVENENTE:
Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária – S::S::C::H::
CNPJ Nº 15.452.212/0001-87
OBJETO:
O presente Convênio tem como objeto permitir que os adolescentes devidamente matriculados na S::S::C::H::, possam
fazer aperfeiçoamento de sua aprendizagem e consequente
promoção social, conforme Plano de Trabalho Aprovado.
DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2010
EMPENHO
2010NE01787 - Emitido em 26.11.2010
ASSINAM:
Osmar Domingues Jeronymo – CPF n.º 015.131.128-56
Secretaria de Estado de Governo - Concedente
Gabriel Moreira dos Santos - CPF sob nº 104.995.391-68 Convenente
Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - S::S::C::H::
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.303, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Estabelece o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2011, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n°
1.810, de 22 de dezembro de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 15,35 (quinze reais e trinta e cinco centavos) o
valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar
nos meses de janeiro e fevereiro de 2011.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2010.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
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ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 133/2010 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMSRICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998),
45
D E C L A R A:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
46
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I
a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem
prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do
respectivo cancelamento ou suspensão;
47
II – Canceladas, com base no art. 39, Inc., III , do Anexo IV ao RICMS, as inscrições
estaduais dos contribuintes relacionados no anexo II a este Ato Declaratório;
50
48
49
III – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
51
52
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte,
sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º,
III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com
base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no
prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do
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AGUA CLARA
ROGERIO MONTEIRO DE PINHO
ANAURILANDIA
CLAUDEMIR CORRAL DELATIN
ANGELICA
APARECIDO DE JESUS S RAMOS
AQUIDAUANA
LUMA CONFECCOES LTDA
ARAL MOREIRA
MIGUEL ARCANGELO FERRI
BANDEIRANTES
ANTONIO ARIOVALDO FERREIRA DOMINGOS
BATAGUASSU
ANA MARIA TOTH
BATAYPORA
GILMAR LASSALA MACHADO E OUTRO
VALDEUPE TEIXEIRA BERNEGOZZE
CAMPO GRANDE
AGNALDO PEREIRA DA COSTA
ALVILIM COMERCIO & SERVICOS LTDA
ASA BRANCA IND E COM DE MAQUINAS LTDA
AULUS AUGUSTUS M CUNHA DE VELASCO
CLEIDES FRETES
FERREIRA & RAMIRES LTDA
GERSON COMETKI ORTEGA
J PAM CONVENIENCIAS LTDA
LEQUATRE RESTAURANTE LTDA
LOURDES CURI
LOURDES CURI
MARCO ANTONIO ARAKAKI
MARIA DE FATIMA DE JESUS
MARMORARIA VAN DER LAN LTDA
RODINE GIL DE ALMEIDA
ROMANA GENEROS ALIMENTOS LTDA
SANTOS & FELTRIN LTDA
CORUMBA
ALICIA VIVIANA MENDEZ DE ROSALES
CLEMENTE ROCHA
J F PINTO
MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS
MIGUEL ARCANJO FERNANDES DE SOUZA
COSTA RICA
LEVINO SIMPLICIO DE CARVALHO
COXIM
ADALBERTO PEREIRA DA ROCHA
APARECIDO ALVES DA SILVA
MARIO FREGADOLI
MOACIR KUHN
NIVALDO SPENGLER
SAMUEL MIGUEL DA SILVA
DOURADINA
JUCELINO BARBOSA ESPINDOLA
DOURADOS
J D COMERCIAL LTDA
SILSO RIBEIRO DE OLIVEIRA
FATIMA DO SUL
JOAO GOMES DA SILVA
IGUATEMI
CLAUDINEIA DA SILVA OLIVEIRA
DAMASIO & DAMASIO LTDA
ITAPORA
MARCELO DOS REIS
JARAGUARI
MOISES RODRIGUES BARBOZA.
MARACAJU
GUSTAVO ALVES DE SOUZA
MUNDO NOVO
CARLOS APARECIDO
NAVIRAI
LIVRADO FERREIRA
NOVA ALVORADA DO SUL
JOAO FERREIRA DO NASCIMENTO NETO
PARANAIBA
LEANDRO RODRIGIES DOS REIS
WALDEMIR TOMAZ SILVA
PONTA PORA
AGRICOLA CENTRO OESTE LTDA
ANTERO PEREIRA DE SOUZA
ANTONIO AUGUSTO MACIEL DA CUNHA
ECO JOSE SANTANA
EMATEL ENROLAMENTOS MANUT ELETRICA LTDA
MAC GAS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
28 677 316-3
28 545 932-5
28.326.118-8
28.348.701-1
28 687 436-9
28 687 917-4
28 722 824-0
28 691 897-8
28 676 820-8
28 723 958-6
28.333.909-8
28.356.247-1
28 720 049-3
28.297.794-5
28.351.580-5
28 684 069-3
28.337.116-1
28.317.769-1
28 713 337-0
28 639 204-6
28.313.227-2
28.322.878-4
28.334.890-9
28 711 842-8
28.316.258-9
28.343.997-1
28.321.216-0
28 523 585-0
28.079.278-6
28 679 192-7
28 701 566-1
28 666 408-9
28
28
28
28
28
28
680
681
668
680
597
683
358-5
243-6
046-7
355-0
576-5
231-3
28 685 294-2
28.342.261-0
28 662 046-4
28 574 354-6
28.303.196-4
28.325.827-6
28 663 460-0
28 717 427-1
28 633 776-2
28 711 174-1
28 672 797-8
28.276.576-0
28 719 791-3
28 667 985-0
28 557 347-0
28 672 610-6
28 714 116-0
28 670 689-0
28.268.440-9
28.344.155-0
PÁGINA 5
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
15 DE DEZEMBRO DE 2010
RIBAS DO RIO PARDO
DORIBERTO FERREIRA DOS SANTOS
ELTON LUIZ DE CARVALHO
RIO BRILHANTE
MARIA DA LUZ FONSECA COELHO
SANTA RITA DO PARDO
ANA MARIA TOTH
ANDRE VIEIRA MUSSOPAPO
SETE QUEDAS
ERICH RUBEM SYPERRECH
SIDROLANDIA
JOSE FORTUOSO DE ARAUJO REG ECO FAMILIAR
TACURU
VITOR SADI TROMBINI
TERENOS
OTAVIANO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
TRES LAGOAS
ANTONIO JOSE DE SANTANA
VICENTINA
ESPOLIO DE LUIZ FRANCISCO SOUZA
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
RÊNCIA DE OPERAÇÕES DE SAÍDA A ENSEJAR INCIDÊNCIA DE
28 720 755-2
28 631 654-4
28 704 502-1
28 684 208-4
28 723 012-0
28 674 051-6
28 628 825-7
28 645 176-0
28.260.933-4
01
DA PRÓPRIA OPERAÇÃO OU MESMO PELA QUALIDADE DAS PESSOAS ENVOLVIDAS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 19/2009, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário e, por maioria de votos,
com voto de desempate da Cons. Presidenta, nos termos do voto divergente do Cons.
Valter Rodrigues Mariano, pela não exclusão de parte das operações, arguída, de ofício,
pelo Cons. Relator. Vencidos o Cons. Relator e os Cons. Gervásio Alves de Oliveira Júnior,
Flávio Nogueira Cavalcanti e Cid Eduardo Brown da Silva.
Campo Grande-MS, 8 de dezembro de 2010.
28.316.466-2
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
28 586 606-0
Cons. Hamilton Crivelini – Relator
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
11
22
23
24
25
26
27
28
29
28.347.523-4
28 685 935-1
28.334.484-9
28.090.771-0
28 685 722-7
28.357.624-3
28.352.828-1
28.356.305-2
28.352.839-7
28.343.535-6
28.345.992-1
28.344.013-9
28.350.851-5
28.353.229-7
28.341.536-3
28.331.089-8
28.342.493-1
28.345.368-0
28.213.246-5
28.334.572-1
28.299.105-0
28.334.420-2
28 679 552-3
28 579 678-0
FALTA DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL NÃO IMPLICA A NULIDADE DOS ATOS DE LANÇAMENTO E DE
OS SEUS RESPECTIVOS EFEITOS.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DE NOTAS FISCAIS APONTADAS NO RELATÓRIO NÃO ENSEJA CERCEAMENTO DE DEFESA
CNPJ, IE E UF DOS REMETENTES E NÚMERO, DATA E VALOR
DAS NOTAS FISCAIS, PERMITINDO AO SUJEITO PASSIVO SE DEFENDER ADEQUADAMENTE, COMO SE OS DOCUMENTOS
FISCAIS ESTIVESSEM NOS AUTOS.
FISCO
PODE SER FEITA POR OCASIÃO DA CONTESTAÇÃO OU A QUALQUER TEMPO, EM
DECORRÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO JULGADOR, SEM PREJUÍZO DO CONTRADITÓRIO,
NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE MATERIAL.
A
TEOR DO QUE DISPÕE O ART.
5º, § 4º, II,
DA
LEI Nº 1.810/97,
FALTA DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL NÃO IMPLICA A NULIDADE DOS ATOS DE LANÇAMENTO E DE
IMPOSIÇÃO DE MULTA, POR NÃO CONSTITUIR REQUISITO FORMAL DESSES ATOS, PODENDO, ENTRETANTO, PREJUDICAR
A ATUAÇÃO DO FISCO, ANTE A POSSIBILIDADE DE O SUJEITO PASSIVO VALER-SE DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA, COM
OS SEUS RESPECTIVOS EFEITOS.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DE NOTAS FISCAIS APONTADAS NO RELATÓRIO NÃO ENSEJA CERCEAMENTO DE DEFESA
QUANDO HÁ NOS AUTOS DISCRIMINAÇÃO COMPLETA DO
CNPJ, IE E UF DOS REMETENTES E NÚMERO, DATA E VALOR
DAS NOTAS FISCAIS, PERMITINDO AO SUJEITO PASSIVO SE DEFENDER ADEQUADAMENTE, COMO SE OS DOCUMENTOS
FISCAIS ESTIVESSEM NOS AUTOS.
JUNTADA DE PROVA PELO
FISCO
PODE SER FEITA POR OCASIÃO DA CONTESTAÇÃO OU A QUALQUER TEMPO, EM
DECORRÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO JULGADOR, SEM PREJUÍZO DO CONTRADITÓRIO,
A ATUAÇÃO DO FISCO, ANTE A POSSIBILIDADE DE O SUJEITO PASSIVO VALER-SE DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA, COM
JUNTADA DE PROVA PELO
A
A
IMPOSIÇÃO DE MULTA, POR NÃO CONSTITUIR REQUISITO FORMAL DESSES ATOS, PODENDO, ENTRETANTO, PREJUDICAR
A
EMENTA: MULTA (ICMS). AUSÊNCIA DO TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO – FALTA DE
JUNTADA DAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA – PRECLUSÃO DO DIREITO DE COLACIONAR
PROVAS APÓS O LANÇAMENTO – NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. PEDIDO DE BAIXA
– CONFRONTO DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS ATRAVÉS DO SINTEGRA E DO SISTEMA
FRONTEIRAS COM AS REGISTRADAS NOS LIVROS FISCAIS DO CONTRIBUINTE – NOTAS
FISCAIS DE AQUISIÇÃO DE BENS DE USO E CONSUMO – FALTA DE REGISTRO NO LREM
– COMPROVAÇÃO. DESCONHECIMENTO DAS OPERACÕES – ALEGAÇÃO DESCONFORME
ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
28.341.801-0
EMENTA: ICMS. AUSÊNCIA DO TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO – FALTA DE
JUNTADA DAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA – PRECLUSÃO DO DIREITO DE COLACIONAR
PROVAS APÓS O LANÇAMENTO – NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. PEDIDO DE BAIXA
– CONFRONTO DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS ATRAVÉS DO SINTEGRA E DO SISTEMA
FRONTEIRAS COM AS REGISTRADAS NOS LIVROS FISCAIS DO CONTRIBUINTE –
OMISSÃO DE SAÍDA TRIBUTADA DE MERCADORIAS – PRESUNÇÃO DECORRENTE DA
FALTA DE REGISTRO DAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NO LREM – POSSIBILIDADE.
DESCONHECIMENTO DAS OPERACÕES – ALEGAÇÃO DESCONFORME ÀS PROVAS DOS
AUTOS. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
QUANDO HÁ NOS AUTOS DISCRIMINAÇÃO COMPLETA DO
ACÓRDÃO N. 192/2010 – PROCESSO N. 11/039571/2008 (ALIM n. 0014776-E/2008) –
RECURSO: Voluntário n. 21/2009 – RECORRENTE: Indústria e Comércio de Alimentos
Portoalegrense Ltda. – CCE N. 28.335.153-5 – Campo Grande-MS – ADVOGADOS: Carlos
Eduardo Lopes (OAB/MS 11.162) e Dijalma Mazali Alves (OAB/MS 10.279) - RECORRIDA:
Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Antonio Urban Filho – JULGADOR SINGULAR:
João Urbano Dominoni – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons.
Hamilton Crivelini – REDATORES: Cons. Hamilton Crivelini e Valter Rodrigues Mariano.
A
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
A
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 25.11.2010, os Conselheiros Gervásio Alves
de Oliveira Júnior, Neuza Maria Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti, Josafá José Ferreira
do Carmo (Suplente), Cid Eduardo Brown da Silva, Valter Rodrigues Mariano e Regina
Iara Ayub Bezerra (Suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus
Sugihara Miranda.
28.301.010-0
28.338.951-6
28.331.313-7
ACÓRDÃO N. 191/2010 – PROCESSO N. 11/039576/2008 (ALIM n. 0014772-E/2008) –
RECURSO: Voluntário n. 19/2009 – RECORRENTE: Indústria e Comércio de Alimentos
Portoalegrense Ltda. – CCE N. 28.335.153-5 – Campo Grande-MS – ADVOGADOS: Carlos
Eduardo Lopes (OAB/MS 11.162) e Djalma Mazali Alves (OAB/MS 10.279) - RECORRIDA:
Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Antonio Urban Filho – JULGADOR SINGULAR:
João Urbano Dominoni – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons.
Hamilton Crivelini – REDATORES: Cons. Hamilton Crivelini e Valter Rodrigues Mariano.
A
Cons. Hamilton Crivelini e Valter Rodrigues Mariano
– Redatores
28.347.119-0
SALVO SE DEMONSTRADO QUE OS NEGÓCIOS
A COMPROVAÇÃO, PELA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS FISCAIS TRAZIDOS AOS AUTOS, DE QUE AS AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS OCORRERAM EM MOMENTOS DISTINTOS, JUNTO A CONTRIBUINTES SEDIADOS EM DIFERENTES UNIDADES
DA FEDERAÇÃO E COM A CONCESSÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO, O PARCELAMENTO DE VALORES E A EMISSÃO DE
DUPLICATAS É SUFICIENTE PARA AFASTAR A ALEGAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DE QUE TERCEIROS, DE FORMA DESAUTORIZADA, TERIAM UTILIZADO SEUS DADOS CADASTRAIS VISANDO À SONEGAÇÃO FISCAL.
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 133/2010 14 DE DEZEMBRO/2010
AGUA CLARA
APARECIDA DONARIA MEDEIROS
AQUIDAUANA
MARCELLO A F DA SILVA PORTOCARRERO
BELA VISTA
DILMA RIBEIRO GONCALVES
MARIA RITA COENE FLEITAS
CAMPO GRANDE
AFONSO J DA SILVA
ANTONIO FORTUNATO E OUTRO
CONFECCOES CANGURU LTDA
DIEGO DUARTE FELICIANO
IMAGEM ASSESSORIA DE COMUNICACAO LTDA
L. M. MARTINS - ARMAZEM DA MODA
L. S. COMERCIO DE PECAS LTDA
LATARIAS E ACESSORIOS SALGADO FILHO LTDA
M GIMENES
SAARA COMERCIO DE EQUIP.ELETRONICOS LTDA
CHAPADAO DO SUL
ANTONIO CORREA NOGUEIRA
ARIADNE BEZERRA PEREIRA CARNEIRO
EFRAIN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CORUMBA
R. A. CHIMIRRI CANDIA
V V DE ALMEIDA
DOURADOS
AGROESTE SEMENTES S/A
D. P. H. VICTOL
VANUZA DUTRA SERJOANI
ELDORADO
JOSE ERIVALDO FRAGA
GUIA LOPES DA LAGUNA
A XAVIER
SONORA
ANTONIA RAIMUNDA FEITOSA
MARILENE BARRETO S OLIVEIRA
RONALDO JULIO PEREIRA DE SOUZA
TRES LAGOAS
ELIANA MARIA VARONI MARTINS
JOSE CARLOS GARCEZ
ICMS,
JURÍDICOS SUBSEQUENTES NÃO ESTAVAM ALCANÇADOS PELA TRIBUTAÇÃO, SEJA PELA NATUREZA DAS MERCADORIAS,
A FALTA DE REGISTRO DE OPERAÇÕES DE
ENTRADA DE MERCADORIAS, NO LIVRO FISCAL DESTINADO A ESSE FIM, AUTORIZA O FISCO A PRESUMIR A OCOR-
NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE MATERIAL.
DEMONSTRADO
QUE O SUJEITO PASSIVO DESCUMPRIU O DEVER INSTRUMENTAL CONSISTENTE EM REGISTRAR AS
NOTAS FISCAIS RELATIVAS À AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO USO E CONSUMO, NO LIVRO FISCAL DESTINADO
A ESSE FIM, É LÍCITO AO FISCO IMPOR-LHE A SANÇÃO PREVISTA NA LEI.
A COMPROVAÇÃO, PELA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS FISCAIS TRAZIDOS AOS AUTOS, DE QUE AS AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS OCORRERAM EM MOMENTOS DISTINTOS, JUNTO A CONTRIBUINTES SEDIADOS EM DIFERENTES UNIDADES
DA FEDERAÇÃO E COM A CONCESSÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO, O PARCELAMENTO DE VALORES E A EMISSÃO DE
DUPLICATAS É SUFICIENTE PARA AFASTAR A ALEGAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DE QUE TERCEIROS, DE FORMA DESAUTORIZADA, TERIAM UTILIZADO SEUS DADOS CADASTRAIS VISANDO À SONEGAÇÃO FISCAL.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 21/2009, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário e, por maioria de votos,
com voto de desempate da Cons. Presidenta, nos termos do voto divergente do Cons.
Valter Rodrigues Mariano, pela não exclusão de parte das operações, arguída, de ofício,
pelo Cons. Relator. Vencidos o Cons. Relator e os Cons. Gervásio Alves de Oliveira Júnior,
Flávio Nogueira Cavalcanti e Cid Eduardo Brown da Silva.
Campo Grande-MS, 8 de dezembro de 2010.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Hamilton Crivelini – Relator
- Redatores
Cons. Hamilton Crivelini e Valter Rodrigues Mariano
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 25.11.2010, os Conselheiros Gervásio Alves
de Oliveira Júnior, Neuza Maria Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti, Josafá José Ferreira
do Carmo (Suplente), Cid Eduardo Brown da Silva, Valter Rodrigues Mariano e Regina
Iara Ayub Bezerra (Suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus
Sugihara Miranda.
ACÓRDÃO N. 193/2010 – PROCESSO N. 11/041886/2009 (ALIM n. 0017202-E/2009)
– RECURSO: Voluntário n. 115/2010 – RECORRENTE: Bertin S.A. (JBS S.A.) – CCE N.
28.302.985-4 – Naviraí-MS – ADVOGADOS: Fernando Dantas Casillo Gonçalves (OAB/
SP 147.935) e Fábio Augusto Chilo (OAB/SP 221.616) - RECORRIDA: Fazenda Pública
Estadual – AUTUANTE: Alessandro Gilberto C. Muller – JULGADOR SINGULAR: Carlos
Afonso Lima Ranieri – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons.
Marcelo Barbosa Alves Vieira.
EMENTA: ICMS. MULTA - AFRONTA AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO - MATÉRIA
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15 DE DEZEMBRO DE 2010
NÃO EXAMINÁVEL – SÚMULA/TAT N. 8 - NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE PERÍCIA PROVIDÊNCIA DESNECESSÁRIA PARA SOLUÇÃO DO LITÍGIO – INDEFERIMENTO. ICMS
- OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO DESTINADA
À COMERCIALIZAÇÃO OU À INDUSTRIALIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. PEDIDO
DE REDUÇÃO DA MULTA - FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
A
ALEGAÇÃO DE QUE A MULTA APLICADA AFRONTA O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO CONFIGURA ARGUIÇÃO DE IN-
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO (TAT)
(SÚMULA/TAT N. 8).
CONSTITUCIONALIDADE PARA A QUAL O
PARA EXAME E DECISÃO
O
NÃO TEM COMPETÊNCIA
JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA SE O FEITO REÚNE AS INFORMAÇÕES E
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA ANÁLISE DA MATÉRIA.
NAS
AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA A FINALIDADES DISTINTAS DA DE COMERCIALI-
ZAÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO DA PRÓPRIA ENERGIA, É LEGÍTIMA A EXIGÊNCIA DO IMPOSTO, PORQUANTO SE TRATAM
DE OPERAÇÕES QUE SE ENQUADRAM NA HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.
A
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
E NÃO A NULIDADE FORMAL DO ATO DE LANÇAMENTO.
COMPROVADO
QUE, NA APURAÇÃO DO IMPOSTO, O SUJEITO PASSIVO UTILIZOU CRÉDITO INDEVIDO, ASSIM CONSI-
DERADO POR CORRESPONDER A DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS POR TEREM SIDO EMITIDOS POR PESSOAS COM AS
INSCRIÇÕES ESTADUAIS CANCELADAS, LEGÍTIMA É A EXIGÊNCIA FISCAL RELATIVA ÀS RESPECTIVAS OPERAÇÕES DE
SAÍDA, NO VALOR A QUE CORRESPONDER O VALOR DO CRÉDITO INDEVIDO EFETIVAMENTE UTILIZADO.
DEMONSTRADO,
NO ENTANTO, QUE, EM RELAÇÃO A UM DOS EMITENTES DOS DOCUMENTOS FISCAIS, A INSCRIÇÃO
ESTADUAL NÃO SE ENCONTRAVA CANCELADA POR OCASIÃO DE SUA EMISSÃO, IMPÕE-SE, NO QUE LHE CORRESPONDE,
A REDUÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 68/2009, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando em
parte o parecer, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso voluntário, para reformar em parte a decisão singular.
FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO IMPOSSIBILITA CONCEDER REDUÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 115/2010, acordam
os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul,
de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o
parecer, pelo conhecimento parcial do recurso voluntário e seu improvimento, na parte
conhecida, para manter inalterada a decisão singular.
Campo Grande-MS, 8 de dezembro de 2010.
Campo Grande-MS, 9 de dezembro de 2010.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Valter Rodrigues Mariano – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 8.12.2010, os Conselheiros Roberto
Tarashigue Oshiro Júnior, Hamilton Crivelini, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente),
Neuza Maria Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti, Josafá José Ferreira do Carmo
(Suplente) e Cid Eduardo Brown da Silva. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime
Caldeira Jhunyor.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Marcelo Barbosa Alves Vieira – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 1.12.2010, os Conselheiros Neuza Maria
Mecatti, Josafá José Ferreira do Carmo (Suplente), Cid Eduardo Brown da Silva, Valter
Rodrigues Mariano, Roberto Tarashigue Oshiro Júnior e Hamilton Crivelini. Presente o
representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda.
ACÓRDÃO N. 195/2010 – PROCESSO N. 11/034470/2009 (ALIM n. 0016441-E/2009)
– RECURSO: Voluntário n. 58/2010 – RECORRENTE: Urucum Mineração S/A – CCE N.
28.314.792-0 – Corumbá-MS – ADVOGADOS: Gustavo Romanowski Pereira (OAB/MS
7.460) e Robson Sitorski Lins (OAB/MS 9.678) - RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual
– AUTUANTE: Evandro S. Moreira – JULGADOR SINGULAR: João Urbano Dominoni –
DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Gervásio Alves de Oliveira
Júnior.
EMENTA: ICMS. MULTA - AFRONTA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – SÚMULAS/TAT
N. 7 E 8 - NÃO CONHECIMENTO. ICMS - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - AQUISIÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA NÃO DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO OU À INDUSTRIALIZAÇÃO
– INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA MULTA - FALTA DE PAGAMENTO
DO TRIBUTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO
E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO N. 197/2010 – PROCESSO N. 11/017382/2010 (ALIM n. 0018779-E/2010) –
RECURSO: Voluntário n. 154/2010 – RECORRENTE: Serviço de Navegação da Bacia do
Prata S.A. – CCE N. 28.079.340-5 – Ladário-MS – ADVOGADOS: Aires Gonçalves (OAB/
MS 1.342) e Christiane Gonçalves da Paz (OAB/MS 10.081) - RECORRIDA: Fazenda
Pública Estadual – AUTUANTE: Dorivam Garcia Mendes – JULGADOR SINGULAR: Edilson
Barzotto – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Valter Rodrigues
Mariano – REDATORES: Cons. Valter Rodrigues Mariano e Regina Iara Ayub Bezerra.
EMENTA: ICMS. RECURSO VOLUNTÁRIO – QUESTÃO SUBMETIDA ORIGINALMENTE
AO TRIBUNAL – RELEVÂNCIA DA MATÉRIA – CONHECIMENTO. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE TRANSPORTE – APRESENTAÇÃO DE GIA COM SALDO DEVEDOR DO
IMPOSTO – RETIFICAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA OPÇÃO PELO CRÉDITO PRESUMIDO UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO INDEVIDO E DE VALOR DECORRENTE DE ERRO DE CÁLCULO
– CARACTERIZAÇÃO – AÇÃO FISCAL DECORRENTE DA INICIATIVA DO SUJEITO
PASSIVO NA RETIFICAÇÃO – LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA FISCAL. MULTA – INFRAÇÃO
CARACTERIZADA POR UTILIZAÇÃO DE VALORES INDEVIDOS NA APURAÇÃO DO
IMPOSTO – CARACTERIZAÇÃO – PROCEDÊNCIA DA IMPOSIÇÃO DA MULTA PUNITIVA.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
É
ADMISSÍVEL O RECURSO VOLUNTÁRIO NOS CASOS EM QUE, EMBORA NÃO SUBMETIDA AO JULGADOR DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA, A MATÉRIA CARACTERIZA-SE PELA SUA RELEVÂNCIA, COMO NA HIPÓTESE EM QUE A EXIGÊNCIA FISCAL
EMBASA-SE, NO LANÇAMENTO, NA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO INDEVIDO, E O SUJEITO PASSIVO, NO RECURSO, INVOCANDO O PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, PEDE, SUCESSIVAMENTE, SEJA RECONHECIDO O SEU
A
ALEGAÇÃO DE QUE A MULTA APLICADA AFRONTA OS PRINCÍPIOS DO NÃO CONFISCO, DA PROPORCIONALIDADE E
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
(SÚMULAS/TAT N. 7 E 8).
DA RAZOABILIDADE CONFIGURA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARA A QUAL O
TRIBUTÁRIO (TAT)
NAS
NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA EXAME E DECISÃO
AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA A FINALIDADES DISTINTAS DA DE COMERCIALI-
ZAÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO DA PRÓPRIA ENERGIA, É LEGÍTIMA A EXIGÊNCIA DO IMPOSTO, PORQUANTO SE TRATAM
DE OPERAÇÕES QUE SE ENQUADRAM NA HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.
A
FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO IMPOSSIBILITA CONCEDER REDUÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 58/2010, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando em
parte o parecer, pelo conhecimento parcial do recurso voluntário e seu improvimento, na
parte conhecida, para manter inalterada a decisão singular.
Campo Grande-MS, 8 de dezembro de 2010.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Gervásio Alves de Oliveira Júnior – Relator
DIREITO AO CRÉDITO PRESUMIDO OU AO CRÉDITO DECORRENTE DA ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS NO SEU
ESTABELECIMENTO OU DO RECEBIMENTO DE SERVIÇO.
DEMONSTRADO QUE A EXIGÊNCIA DO IMPOSTO EMBASA-SE NA FALTA DO SEU PAGAMENTO EM DECORRÊNCIA, QUANTO
À DEMORA, DA SUA OPÇÃO, APÓS A ENTREGA DA GIA, PELA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO APLICÁVEL ÀS
PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE E, QUANTO AO VALOR, DA UTILIZAÇÃO, EM PARTE, DE CRÉDITO PRESUMIDO
INDEVIDO E, EM PARTE, DE VALOR DECORRENTE DE ERRO DE CÁLCULO NA SUA APURAÇÃO, LEGÍTIMA É A EXIGÊNCIA
FISCAL, AINDA QUE O LANÇAMENTO ESTEJA FUNDAMENTADO UNICAMENTE NA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO
INDEVIDO.
DEMONSTRADA
EMENTA: ICMS. ATO DE LANÇAMENTO – FALTA DE INDICAÇÃO DO ATO DE CANCELAMENTO
DA INSCRIÇÃO ESTADUAL – NULIDADE – NÃO CARACTERIZAÇÃO. OPERAÇÕES DE SAÍDA
– UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO INDEVIDO NA APURAÇÃO DO IMPOSTO – DOCUMENTAÇÃO
FISCAL INIDÔNEA EM DECORRÊNCIA DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL DO
FORNECEDOR – IRREGULARIDADE COMPROVADA EM PARTE - AUTUAÇÃO PROCEDENTE
EM PARTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
NO LANÇAMENTO FUNDAMENTADO NA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO INDEVIDO EM RAZÃO DA INIDONEIDADE DO DOCUMENTO FISCAL POR TER SIDO EMITIDO POR PESSOA COM A INSCRIÇÃO ESTADUAL CANCELADA, A FALTA DE INDICAÇÃO DO
ATO DE CANCELAMENTO, NÃO VERIFICADA NA HIPÓTESE DOS AUTOS, CONSTITUI SIMPLES AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
PROVA DO FATO, A IMPOR, NO CASO DE INEXISTÊNCIA DO REFERIDO ATO, A IMPROCEDÊNCIA DA EXIGÊNCIA FISCAL,
117, II, B,
DA
LEI N. 1.810,
DE
22
DE DEZEMBRO DE
1997.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 154/2010, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, relativamente ao ato de
lançamento e, por maioria de votos, com voto de desempate da conselheira presidenta,
nos termos do voto em separado da conselheira Regina Iara Ayub Bezerra, na parte
relativa à imposição de multa, para manter inalterada a decisão singular. Vencidos o
Cons. Relator e os Cons. Marcelo Barbosa Alves Vieira, Flávio Nogueira Cavalcanti e Cid
Eduardo Brow da Silva.
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 20.10.2010, os Conselheiros Neuza Maria
Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti, Josafá José Ferreira do Carmo (Suplente), Cid
Eduardo Brown da Silva, Valter Rodrigues Mariano, Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente)
e Hamilton Crivelini. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor.
ACÓRDÃO N. 196/2010 – PROCESSO N. 11/028889/2008 (ALIM n. 0014457-E/2008) –
RECURSO: Voluntário n. 68/2009 – RECORRENTE: Maximun Brasil Teleinformática Ltda.
– CCE N. 28.325.602-8 – Campo Grande-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual
– AUTUANTE: Airton Alves Bernardes – JULGADORA SINGULAR: Gigliola Lilian Decarli –
DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Valter Rodrigues Mariano.
A UTILIZAÇÃO DE VALORES INDEVIDOS NA APURAÇÃO DO IMPOSTO, É LEGÍTIMA A APLICAÇÃO DA
MULTA PUNITIVA PREVISTA NO ART.
Campo Grande-MS, 9 de dezembro de 2010.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
Cons. Valter Rodrigues Mariano – Relator
Cons. Valter Rodrigues Mariano e Regina Iara Ayub Bezerra Redatores
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 02.12.2010, os Conselheiros Regina Iara
Ayub Bezerra (Suplente), Hamilton Crivelini, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente),
Neuza Maria Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti, Josafá José Ferreira do Carmo
(Suplente) e Cid Eduardo Brown da Silva. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime
Caldeira Jhunyor.
ACÓRDÃO N. 198/2010 – PROCESSO N. 11/006158/2008 (ALIM n. 0011562-E/2007) –
RECURSO: Reexame Necessário n. 7/2010 – RECORRENTE: Órgão Julgador de 1ª Instância
– RECORRIDA: Andrade & Brusarosco Ltda. – CCE N. 28.271.497-9 – Eldorado-MS –
AUTUANTE: Roil Albertini – JULGADOR SINGULAR: Luiz Antonio Feliciano dos Reis –
DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Improcedente – RELATOR: Cons. Hamilton Crivelini.
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15 DE DEZEMBRO DE 2010
EMENTA: ICMS-ESTIMATIVA. MULTA CONFISCATÓRIA E CALCULADA SOBRE O VALOR
DA OPERAÇÃO – NORMA SUL-MATO-GROSSENSE CONTRÁRIA À CONSTITUIÇÃO E À
LEGISLAÇÃO FEDERAL – INCOMPETÊNCIA DO TAT PARA A ANÁLISE DAS MATÉRIAS –
NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DO LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DO TERMO DE INÍCIO
DE FISCALIZAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE AUDITORIA NOS LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS
DA EMPRESA – INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS PARA DETERMINAR
A MATÉRIA TRIBUTÁVEL – NÃO CONFIGURAÇÃO. INATIVIDADE DA EMPRESA NOS
PERÍODOS A QUE SE REFEREM AS ACUSAÇÕES FISCAIS – ALEGAÇÃO QUE NÃO SE
AJUSTA AO ACERVO PROBATÓRIO – EXIGÊNCIAS FISCAIS PROCEDENTES. REEXAME
NECESSÁRIO PROVIDO.
O Tribunal Administrativo Tributário (TAT) não tem competência para apreciação de inconstitucionalidade e de ilegalidade de normas em hipóteses não contempladas pelo art. 102 da
Lei n. 2.315/2001.
A falta de comunicação do início da ação fiscal não implica a nulidade dos atos de lançamento e de imposição de multa, por não constituir requisito formal desses atos, podendo,
entretanto, prejudicar a atuação do fisco, ante a possibilidade de o sujeito passivo valer-se
de denúncia espontânea, com os seus respectivos efeitos.
O enquadramento no regime de pagamento do ICMS apurado por estimativa implica, na falta
de reclamação ao tempo de sua realização, a aceitação do sujeito passivo e a obrigação de
recolher as parcelas do ICMS estimado, sendo legítima, na falta de pagamento, a constituição do crédito tributário visando a sua cobrança, independentemente da presença da autoridade lançadora no estabelecimento do contribuinte, visando à conferência de estoques de
mercadorias, livros e documentos fiscais.
Demonstrado que o contribuinte não solicitou a baixa de sua inscrição estadual nos cadastros competentes, prevalece a presunção de que se manteve em atividade, não bastando
como prova contrária a apresentação de GIA negativas e declaração expedida por órgão
público ao qual a lei não atribuiu poderes de fiscalização específica.
A comprovação, pela análise dos documentos fiscais trazidos aos autos, de que as aquisições de mercadorias ocorreram em momentos distintos e com a concessão de prazo para o
pagamento, com o parcelamento de valores, com a emissão de duplicatas e com a aceitação
de cheques pré-datados por contribuintes sediados em diferentes unidades da Federação, é
suficiente para afastar as reiteradas alegações do sujeito passivo de que se mantinha inativo e que terceiros, de forma desautorizada, teriam utilizado seus dados cadastrais visando
à sonegação fiscal.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 7/2010, acordam os
membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de
acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e provimento do reexame necessário, para reformar a decisão
singular e julgar procedente o Alim.
Campo Grande-MS, 9 de dezembro de 2010.
Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
8 - GRAN SAPORE BR BRASIL S/A IE: 28.335.963-3
ROD BR 163, Km 6 - ZONA RURAL - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20533 - E
9 - GRAN SAPORE BR BRASIL S/A IE: 28.335.963-3
ROD BR 163, Km 6l - ZONA RURAL - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20534 - E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourado
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. ?
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - PAULO TENORIO DE ALBUQUERQUE IE: 28.678.604-4
ROD BR 163 22KM RIO VERDE DE MT-MS,DIR +2 KM - ZONA RURAL - RIO VERDE DE
MATO GROSSO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20053 – E
2 – GIOVANA T DA SILVA - ME IE: 28.303.263-4
AVE MATO GROSSO DO SUL, 265 – BAIRRO SANTA – COXIM - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20521 – E
3 – WILSON ANTONIO DE MENEZES IE: 28.307.809-0
AVE VIRGINIA FERREIRA,1009 – BAIRRO FLÁVIO GARCIA - COXIM - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20547 – E
Órgão Preparador Regional de Coxim 11
Praça Sílvio Ferreira, 514 Centro CEP:79400-000
Coxim MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 15:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3291-1284
Cons. Hamilton Crivelini – Relator
Tomaram parte no julgamento, na sessão de 8.12.2010, os Conselheiros Marcelo Barbosa
Alves Vieira (Suplente), Neuza Maria Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti, Josafá José
Ferreira do Carmo (Suplente), Cid Eduardo Brown da Silva, Valter Rodrigues Mariano e
Roberto Tarashigue Oshiro Júnior. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira
Jhunyor.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - CORADINI & CIA LTDA IE: 28.326.030-0
RUA DRACENA, 2610, SL B - CENTRO - MARACAJU - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20419 - E
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III,”e” e 48, III, da Lei Estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 – A GDE ARCA MOVEIS E UTILIDS DOMESTS LTDA - IE: 28.333.803-2 - Rua Treze
de Maio, 241 – Centro – Bodoquena - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0020463 – E
Órgão Preparador Regional de Aquidauana 13
R. Cel. Estevão Alves Corrêa, 597 Centro Cep:79200-000
Aquidauana MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3241-4100
2 - ERICH FIEDLER IE: 28.328.009-3
ROD BR 163 KM 283, ZONA RURAL - DIST DE VILA SAPE - DOURADINA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20253 - E
3 - IMPRESSOS JOTAPE LTDA IE: 28.320.562-8
RUA CIRO MELO, 5110 - JRD OURO VERDE - DOURADOS - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20173 - E
Leodomiro Lopes Flores
Matrícula 0328146
Chefe do OPR-13 de Aquidauana
4 - ROBERTO RESSEL IE: 28.608.004-4
RODOVIA BR 163 KM 366, 0 - RESIDENCIAL DALLAS - NOVA ALVORADA DO SUL - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20250 - E
5 - VALDIR JOSE ZORZO IE: 28.618.412-5
RODOVIA BR 163 KM ACESSO PRUD. TOMAZ, RIO VACARIA 35- ZONA RURAL - RIO
BRILHANTE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20255 - E
6 - VALDIR JOSE ZORZO IE: 28.658.767-0
R SANTA HELENA, 675 - NOVA BANDEIRANTES - NOVA ALVORADA DO SUL
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20254 - E
Cesar Augusto de Oliveira Avila
Matrícula 386871
Chefe do OPR_11 de Coxim
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S) FICA(M)
INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO QUINTO(5) DIA DA
PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR
MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR
SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL. EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C
ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE 25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL
N.1.810, DE 22.12.1997.
- MS
7 - VALDIR JOSE ZORZO IE: 28.530.638-3
RODOVIA BR 163 KM 366, - RESIDENCIAL DALLAS - NOVA ALVORADA DO SUL
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20256 - E
1 – WILSON ANTONIO DE MENEZES – I.E. 28.307.809-0.
AVE VIRGINIA FERREIRA,1009 – BAIRRO FLÁVIO GARCIA - COXIM - MS
TERMO DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITO Nº 59500 – T
- MS
Órgão Preparador Regional de Coxim 11
PÁGINA 8
15 DE DEZEMBRO DE 2010
Praça Sílvio Ferreira, 514 Centro CEP:79400-000
Coxim MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 15:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3291-1284
Cesar Augusto de Oliveira Avila
Matrícula 386871
Chefe do OPR_11 de Coxim
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s)
para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres publicos o débito fiscal exigido por meio do(s) termo(s) de transcrição de
débitos indicado(s), ou solicitar sua revisão, sob pena de revelia, presumindo-se como
verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. embasamento legal: art.23, i c/c
art.24, iii da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001 e art.87, par.1 da lei estadual n.1.810,
de 22.12.1997.
1 – APLANCO ALIMENTACAO LTDA
IE: 28.349.522-7
ROD. Continental km 15 Faz. Tak S/N Pred Refei Rural – Angelica- MS
Termo de Transcrição de Débitos n.º 063283 “T”
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
INSCRIÇÃO
1561
NOME
ALEXANDRE LAURO RECHE DE CASTILHO
RESULTADO
APTO
175
ALEXANDRE PACHECO PADUAN
APTO
907
ALGER PICOLO FERREIRA
APTO
108
ANDERSON FERREIRA DE SOUZA
APTO
144
BABINGTON DANIEL FERNANDES LEAL
APTO
899
CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
APTO
CARLOS VERNES ENDRES
APTO
1327
776
CAROLINA DE OLIVEIRA CURI
APTO
1207
CELSO PAES MENDONCA JUNIOR
AUSENTE
1960
CÍCERO DOS SANTOS ALVES
APTO
1133
CLEITON ROBISON PAGNO CORDEIRO
APTO
Órgão Preparador Regional de Nova Andradina 06
R. Prof. João de Lima Paes, 172 Centro CEP:79750-000
Nova Andradina MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3441-5367
773
CRISTINA DIAS TAKATA
APTO
310
DANIEL DE ARAÚJO FREITAS
APTO
215
EDSON FERREIRA SALUSTIANO
APTO
185
ELIZALDO MARCIO FRANCO SILVA
APTO
Roldao da Silva
Matrícula 209538
Chefe do OPR_06 de Nova Andradina
1074
EUDES PEREIRA DE SOUZA
APTO
1151
FLADIMIR GALASSI DA SILVA
APTO
1272
GABRIEL DE SOUZA RAMOS
APTO
GEISE DE OLIVEIRA BONFIM
APTO
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 14/2010/PM3 - Habilitação
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE
SARGENTOS DO QUADRO QPPM DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO
SUL - MODALIDADE HABILITAÇÃO POR PROCESSO DE SELEÇÃO OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DE
ADMINISTRAÇÃO E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com disposto
no Edital n. 1/2010/PM3 - Habilitação, de 24 de agosto de 2010, tornam pública, para
conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos convocados para o Exame
de Aptidão Física, com o respectivo resultado, de acordo com o parecer da Comissão
Técnica Habilitada responsável pela realização do Exame de Aptidão Física, conforme
especificação constante ao Anexo Unico deste Edital, observando-se:
I - o candidato que for considerado Inapto poderá interpor recurso administrativo, por escrito, à Comissão Técnica Habilitada responsável pela realização do Exame
de Aptidão Física do Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Formação
de Sargentos do Quadro QPPM Da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - Modalidade
Habilitação por Processo de Seleção, contra o resultado do Exame de Capacitação Física;
II - o recurso deverá ser de acordo com o modelo constante no Anexo IV do
Edital n. 1/2010/PM3 – Habilitação e encaminhado até o dia 17 de dezembro de 2010,
por SEDEX via AR (Aviso de Recebimento), ou entregue em 2 (duas) vias nos dias 16 e
17 de dezembro de 2010, no seguinte endereço:
Comissão Técnica Habilitada responsável pela realização do
Exame de Aptidão Física – PM3 - Habilitação
Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul
Rua: Pedro Celestino, n. 437 - Centro
79004-560 - Campo Grande-MS
Horário: 8h às 13h
III - os recursos não serão aceitos após o prazo estabelecido no inciso anterior, sendo considerada, para tanto, a data da postagem ou da entrega do formulário.
52
1003
GIOVANE DUARTE GARCIA
APTO
180
GUILHERME DOMONT DE MORAIS SERRAR
APTO
583
HAMAD ALE AZIZ PEREIRA
APTO
128
HELTON RIQUETI RODRIGUES
APTO
620
JEVERSON APARECIDO DOS SANTOS
APTO
JOELSON NOBRE LIMEIRA
APTO
1541
516
JOICY DOS SANTOS GONÇALVES
651
JOSÉ EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS
APTO
652
JOSÉ MANOEL FERREIRA DE MELO
APTO
123
JOSE MARCIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
1206
552
2071
1671
56
788
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de
Mato Grosso do Sul
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS
Comandante-Geral da PMMS
INSCRIÇÃO
1368
NOME
APTO
273
ADÃO BITTENCOURT MAIDANA
APTO
131
ADEMIR NOGUEIRA DA SILVA
APTO
158
ADILSON SOARES DE OLIVEIRA
APTO
ADÔNIS DE SOUZA FORMIGHIERI
APTO
1373
744
1540
820
AIRTON BISPO DOS SANTOS
APTO
ÁLASSON LUIZ INÁCIO DE ALVARENGA
APTO
ALBERTINO ANTONIO NEVES JÚNIOR
APTO
APTO
LUCIANO DA SILVA RIBEIRO
APTO
LUCIANO SANTOS RODRIGUES
APTO
LUCIDIO DE SOUZA ALVES
APTO
APTO
APTO
1012
LUIZ ANTONIO TOBIAS DA SILVA
APTO
MARCELO CARNEIRO DE SOUZA
APTO
153
MARCELO DE CAMPOS PIRES
APTO
480
MARCO ANTONIO NASCIMENTO MOURA
APTO
1243
MARCOS TOSHIO MIKURI
APTO
1246
MARINALVA RIBOLI LINDOCA
APTO
460
ABENILDO DA SILVA REIS
APTO
LEONARDO MORITI VILIAGRA
LUIZ ANTONIO DE ARAUJO
1213
RESULTADO
LAURO GREI DOS SANTOS LOUREIRO
1667
183
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 14/2010/PM3 - Habilitação
PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE
SARGENTOS DO QUADRO QPPM DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO
SUL - MODALIDADE HABILITAÇÃO POR PROCESSO DE SELEÇÃO
APTO
LUIS CARLOS MARTINS DE SOUZA
1618
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração,
em substituição
INAPTO
1285
1182
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
JOSÉ TEODORO DA SILVA
INAPTO
1058
MAX WILLIAM ALVES
APTO
MICHEL CHAVES DE OLIVEIRA
APTO
MIGUEL BRASIL FERREIRA FILHO
APTO
NEIL ALLAN PEREIRA BORGES
APTO
PAULO GIOVANY NUNES
APTO
633
ROBERTO RODRIGUES FURTADO
APTO
731
RODINEY RIBEIRO DE VASCONCELLOS
APTO
178
RODRIGO REAL DA SILVA
APTO
522
SILVIOMAR QUEIROZ RODRIGUES
APTO
1638
SIMONE RAIMUNDO ALEXANDRE
INAPTO
1365
VAGNER DA SILVA BRITES
INAPTO
1102
WAGNER DOMINGUES DE SOUZA
APTO
934
WAGNER SIQUEIRA GONÇALVES
APTO
2
WILDSCLEY CORREA DE FREITAS
APTO
WISLLEY WILLEMAN DE LIMA
APTO
1656
PÁGINA 9
15 DE DEZEMBRO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
EDITAL n. 68/2010 - SAD
PAGAMENTO DE DIÁRIAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes no Decreto n. 11.870, de 3 de junho de 2005,
torna pública a relação dos recursos humanos beneficiados com diárias, para realização de trabalhos ou serviços fora da unidade/órgão de exercício, conforme especificação constante
nos anexos I e II a este Edital.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração, em substituição
Anexo I ao Edital n. 68/2010 - SAD, de 14 de Dezembro de 2010 - Pedido de Diárias e Ressarcimento.
Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB
DOMINGO ORTIZ
15134191
48959090182
EVANI CRISTIANE PEREIRA DIAS DE MENEZES
37220151
85648124104
LUCIANA BOMFIM DAIGE TAVEIRA
WILSON DE OLIVEIRA
Data / Hora
Prontuário /
CPF
Nome
80751024104
15137611
75731150915
Cargo
Localidades
Campo
AGENTE CONDUTOR DE
Grande,
VEICULOS I
Terenos,
Campo
PROC.DE ENTIDADE
Grande,
PUBLICA 1A.
Terenos,
Campo
Sem Vínculo
Grande,
Corumbá,
Campo
GESTOR DE SERV.
Grande,
HABITACIONAIS
Terenos,
Saída
Retorno
Meio Transporte
Qt
Diárias
Valor
(R$)
13/12/2010
08:00:00
13/12/2010
14:30:00
Veículo Particular/
Aluguel
0,27
16,25
13/12/2010
08:00:00
13/12/2010
14:30:00
Veículo Particular/
Aluguel
0,27
16,25
8/12/2010
05:00:00
10/12/2010
08:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
2,13
191,25
13/12/2010
08:00:00
13/12/2010
14:30:00
Veículo Particular/
Aluguel
0,27
16,25
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL
Data / Hora
Prontuário /
CPF
Cargo
ADOLFO FAZECAS MARIANO
35264611
81009992872
FISCAL DE OBRAS PUBLICAS
ALECIO VILLALBA DA SILVA
35398651
37891189153
AGENTE DE SERV.
ORGANIZACIONAIS
ARNALDO SILVA FERREIRA
35200481
25020269115
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARBOSA
36002201
10516336134
FISCAL DE OBRAS PUBLICAS
CARLOS ALBERTO PEREIRA BARBOSA
36002201
10516336134
FISCAL DE OBRAS PUBLICAS
HELIO YUDI KOMIYAMA
35359241
13962264191
FISCAL DE OBRAS PUBLICAS
JOAO LUIZ DA SILVA
35357701
36703249172
MOTORISTA DE VEICULOS
LEVES
35357701
36703249172
35357701
36703249172
MOTORISTA DE VEICULOS
LEVES
MOTORISTA DE VEICULOS
LEVES
35227331
16254988100
FISCAL DE OBRAS PUBLICAS
Nome
JOAO LUIZ DA SILVA
JOAO LUIZ DA SILVA
JOSE MARCIO MESQUITA
JULIO VITORINO DA SILVA
LUCIA CRISTINA DA SILVA
35233491
74075438872
9262563
40316246115
Localidades
FISCAL DE OBRAS PUBLICAS
ASSISTENTE
35399031
36531499168
AGENTE DE SERV.
ORGANIZACIONAIS
MILTON FAUSTINO MENEZES
15136211
7369948153
TECNICO CONTABIL
RAUL HERNANDEZ DA ROSA
36015441
25055941120
FISCAL DE OBRAS PUBLICAS
MARIA JOSE NOGUEIRA DE ALMEIDA
Saída
Campo Grande,
Amambai,
9/12/2010
Paranhos,
05:00:00
Dourados,
Campo Grande,
13/12/2010
Camapuã,
Costa Rica,
05:00:00
Paranaíba,
Campo Grande,
Amambai,
9/12/2010
05:00:00
Paranhos,
Dourados,
Campo Grande,
Dourados,
Itaquiraí,
7/12/2010
Mundo Novo,
07:00:00
Amambai,
Ponta Porã,
Campo Grande,
Itaporã,
Dourados,
14/12/2010
Caarapó,
05:00:00
Juti,
Aral Moreira,
Ponta Porã,
Campo Grande, 14/12/2010
Brasília,
05:30:00
Campo Grande,
7/12/2010
Água Clara,
06:00:00
Inocência,
Campo Grande, 8/12/2010
06:00:00
Costa Rica,
Campo Grande, 9/12/2010
Costa Rica,
05:00:00
Campo Grande,
Amambai,
9/12/2010
Paranhos,
05:00:00
Dourados,
Paranaíba,
13/12/2010
Campo Grande, 05:00:00
Campo Grande, 14/12/2010
Brasília,
05:30:00
Campo Grande,
Camapuã,
13/12/2010
Costa Rica,
05:00:00
Paranaíba,
Campo Grande,
Camapuã,
13/12/2010
Costa Rica,
05:00:00
Paranaíba,
Campo Grande,
Nova Andradina,
7/12/2010
Jateí,
06:00:00
Glória de
Dourados,
Retorno
Meio Transporte
Qt
Diárias
Valor
(R$)
10/12/2010
22:00:00
Veículo Oficial
1,71
117,50
18/12/2010
05:00:00
Veículo Oficial
5,00
300,00
10/12/2010
22:00:00
Veículo Oficial
1,71
117,50
10/12/2010
22:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
3,63
260,62
17/12/2010
22:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
3,71
252,50
15/12/2010
22:00:00
Avião/Cia. Aérea
1,69
372,00
7/12/2010
23:00:00
Veículo Oficial
0,71
42,50
Veículo Oficial
0,71
42,50
Veículo Oficial
0,75
45,00
Veículo Oficial
1,71
117,50
Ônibus/Cia.
Rodoviária
5,00
375,00
Avião/Cia. Aérea
1,69
372,00
18/12/2010
05:00:00
Veículo Oficial
5,00
300,00
18/12/2010
05:00:00
Veículo Oficial
5,00
300,00
10/12/2010
18:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
3,50
210,00
8/12/2010
23:00:00
9/12/2010
23:00:00
10/12/2010
22:00:00
18/12/2010
05:00:00
15/12/2010
22:00:00
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER
Nome
ABEL BITTENCOURT DOS REIS
ADMIR JOSE SOARES DE ALMEIDA
AIRTON JOSE SILVA GARCEZ
Prontuário /
CPF
36880111
44728743187
9248063
50052098168
36548931
25309544020
Data / Hora
Cargo
AGENTE DE SERV.
ORGANIZACIONAIS
ASSISTENTE
GESTOR DESENVOLV.RURAL-B
Localidades
Dourados,
Maracaju,
Campo Grande,
Cassilândia,
Bonito,
Bodoquena,
Saída
8/12/2010
06:00:00
13/12/2010
06:00:00
8/12/2010
12:00:00
Retorno
10/12/2010
06:00:00
18/12/2010
06:00:00
10/12/2010
18:00:00
Meio
Transporte
Qt
Diárias
Valor
(R$)
Veículo Oficial
2,00
120,00
Veículo Oficial
5,00
300,00
Veículo Oficial
2,25
135,00
PÁGINA 10
ALEXY DAMIANI MEDEIROS DA SILVA
ALTAIR LUIZ DA SILVA
ANTONIO CORREA DE OLIVEIRA FIL
ANTONIO CORREA DE OLIVEIRA FIL
ANTONIO CORREA DE OLIVEIRA FIL
ANTONIO ISIDORO BORDON
ARAQUEM IBRAHIM MIDON
ARI FIALHO ARDENGHI
CASSIA REGINA Y IDE VIEIRA
CHAIANA SCHAFFER SCHRODER
15 DE DEZEMBRO DE 2010
9456331
87342421120
8169901
63356252100
36863961
13923501153
36863961
13923501153
36863961
13923501153
9248143
5140986191
8011271
95172769153
36863371
16497830944
36867791
15765407153
9444161
95775064020
8324211
52815030144
7701081
DANIEL MAMEDIO DO NASCIMENTO
1572029846
9458543
DANIEL NAVARRO DIAS
482643188
36550671
DENISE DE MIRANDA
15766132832
8302161
DERLY MARIA CASTELO BRANCO IOSHITAKE
6212679886
8302161
DERLY MARIA CASTELO BRANCO IOSHITAKE
6212679886
9420731
EDISON CASSUCI FERREIRA
96099763104
36544781
EDMILSON VOLPE
84757310820
36544781
EDMILSON VOLPE
84757310820
CLAUDIO NONATO DA CRUZ
EVANDRO YOCHITAKA SHIROTA
FLAVIO RENATO DA SILVA
FLAVIO RENATO DA SILVA
FLAVIO RENATO DA SILVA
FRANCISCO ASSIS BORGES
GERSON LUIZ BARBOSA
GIBERCINO DOS SANTOS
GILBERTO SILVA DE MACEDO
GILDO MATOS HONORIO
GISELE ALVES FERREIRA FARIAS
INES APARECIDA MONTEIRO ORTEGA
IZAIAS JOSE DOS SANTOS
JADIR BOCATO
JAIME JOSE DE SANTI
JAIME JOSE DE SANTI
JENNYFER CARVALHO COLLANTE
JOAO BATISTA ANTUNES
JOAO LOPES CUPERTINO
JOAQUIM BERNARDINO VALENTE
JOSE AMERICO BOSCAINE
JOSE SOARES SOBRINHO
JOSE UBIRAJARA COELHO JUNIOR
JOSILENE FIGUEIREDO SANCHES DE LIMA
JULIANO COELHO BERGLER
JURANDIR XAVIER DUQUE JUNIOR
LAURA SIMONE GIORDANO
LUIZ CARLOS DAINEZI
LUIZ HYPOLITO DIAS
MAMEDE JOAQUIM BORGES
MARIANA ZATARIM
9455871
97433764100
GESTOR DESENVOLV.RURAL-A
GESTOR DESENVOLV.RURAL-B
PESQUISADOR
PESQUISADOR
PESQUISADOR
GERENTE
TECNICO DE DESENVOLV.RURAL
PESQUISADOR
PESQUISADOR
GESTOR DESENVOLV.RURAL-A
TECNICO DE DESENVOLV.RURAL
TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO
DIRETOR EXECUTIVO
GESTOR DESENVOLV.RURAL-B
GESTOR SOCIOORGANIZ. RURAL
GESTOR SOCIOORGANIZ. RURAL
GESTOR DESENVOLV.RURAL-A
PESQUISADOR
PESQUISADOR
GESTOR DESENVOLV.RURAL-A
38580061
GESTOR DESENVOLV.RURAL-B
33643393091
38580061
GESTOR DESENVOLV.RURAL-B
33643393091
38580061
GESTOR DESENVOLV.RURAL-B
33643393091
9579763
ASSISTENTE
25762109100
8358543
ASSISTENTE
39030954191
36869301
AG.SERV.SOCIOORGANIZACIONAL
29416051187
8334281
GESTOR SOCIOORGANIZ. RURAL
6389031149
8012321
TECNICO DE DESENVOLV.RURAL
84278234104
8325531
AG.SERV.SOCIOORGANIZACIONAL
86150510115
36864931
TECNICO SOCIOORGANIZ.RURAL
18184146191
36884291
AGENTE DE SERV.
36694762100
ORGANIZACIONAIS
8091281
GESTOR DESENVOLV.RURAL-B
10905395840
36878721
AGENTE DE SERV.
39017320125
ORGANIZACIONAIS
36878721
AGENTE DE SERV.
39017320125
ORGANIZACIONAIS
8280761
GESTOR DESENVOLV.RURAL-B
69463573100
8137291
13879693153
36862801
11717955649
36880201
96450142804
36870901
30209412968
36861831
20415613949
15003501
14853128840
9459271
71964363187
9405003
97843768149
36549151
56258844120
36551803
77886127153
36866201
236887858
36876941
14211637134
9421031
66828791134
36865071
31801269815
TECNICO DE DESENVOLV.RURAL
PESQUISADOR
GESTOR DESENVOLV.RURAL-A
GESTOR DESENVOLV.RURAL-E
GESTOR DESENVOLV.RURAL-F
GESTOR DESENVOLV.RURAL-C
GESTOR DESENVOLV.RURAL-A
ASSISTENTE
GESTOR DESENVOLV.RURAL-B
GESTOR DE PROCESSO
TECNICO DE DESENVOLV.RURAL
GESTOR DESENVOLV.RURAL-D
GESTOR DESENVOLV.RURAL-A
PESQUISADOR
Ponta Porã,
Maracaju,
Campo Grande,
Maracaju,
Campo Grande,
Maracaju,
Campo Grande,
Dourados,
Campo Grande,
Maracaju,
Campo Grande,
Pedro Gomes,
Campo Grande,
Dourados,
Campo Grande,
Maracaju,
Dourados,
Maracaju,
Itaquiraí,
Paranaíba,
Cassilândia,
Campo Grande,
Jaraguari,
Itaquiraí,
Maracaju,
Campo Grande,
Jaraguari,
Campo Grande,
Maracaju,
Bataguassu,
Anaurilândia,
Bataguassu,
Anaurilândia,
Angélica,
Maracaju,
Campo Grande,
Maracaju,
Campo Grande,
Maracaju,
Novo Horizonte
do Sul,
Maracaju,
Campo Grande,
Anaurilândia,
Campo Grande,
Taquarussu,
Campo Grande,
Angélica,
Campo Grande,
Jaraguari,
Campo Grande,
Maracaju,
Dourados,
Sidrolândia,
Dourados,
Maracaju,
Dourados,
Maracaju,
Campo Grande,
Maracaju,
Itaporã,
Sidrolândia,
Campo Grande,
Maracaju,
Campo Grande,
Jaraguari,
Dourados,
Maracaju,
Dourados,
Maracaju,
Itaporã,
Maracaju,
Rio Verde de
Mato Grosso,
Campo Grande,
Campo Grande,
Maracaju,
Rio Brilhante,
Maracaju,
Três Lagoas,
Anaurilândia,
Campo Grande,
Jaraguari,
Campo Grande,
Maracaju,
Campo Grande,
Jaraguari,
Campo Grande,
Jaraguari,
Santa Rita do
Pardo,
Cassilândia,
Campo Grande,
Maracaju,
Campo Grande,
Maracaju,
Anastácio,
Maracaju,
Jaraguari,
Camapuã,
Campo Grande,
Anastácio,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
14/12/2010
06:00:00
14/12/2010
06:00:00
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Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,50
37,50
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
1,50
154,62
Veículo Oficial
1,00
75,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
2,02
121,25
Veículo Oficial
3,00
180,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
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09:00:00
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9/12/2010
06:00:00
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Veículo Oficial
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30,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
10/12/2010
05:00:00
10/12/2010
18:00:00
Veículo Oficial
0,54
40,62
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06:30:00
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18:00:00
8/12/2010
18:00:00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
1,00
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Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,50
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Veículo Oficial
0,50
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Veículo Oficial
0,50
30,00
13/12/2010
05:00:00
16/12/2010
05:00:00
Veículo Oficial
3,00
180,00
14/12/2010
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07:00:00
14/12/2010
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10/12/2010
07:00:00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,50
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Veículo Oficial
0,50
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Veículo Oficial
1,50
90,00
Veículo Oficial
0,50
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Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
1,00
60,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
2,54
152,50
Veículo Oficial
1,25
75,00
Veículo Oficial
2,25
135,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Ônibus/Cia.
Rodoviária
2,50
150,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Ônibus/Cia.
Rodoviária
2,50
150,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
2,54
152,50
Veículo Oficial
2,00
120,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
2,00
120,00
Veículo Oficial
2,00
120,00
PÁGINA 11
15 DE DEZEMBRO DE 2010
MARIO CESAR GOMES DE MELO
9415141
69524610191
MARLI MATIAS DA SILVA SANTOS
36868251
AG.SERV.SOCIOORGANIZACIONAL
25599070115
OLITA SALATI STANGARLIN
ORLANDO BARBOSA CINTRA
ORLANDO SERROU CAMY FILHO
ORLANDO SERROU CAMY FILHO
ORLANDO SERROU CAMY FILHO
PAULO MARCIO VIEIRA DA SILVA
PAULO MARCIO VIEIRA DA SILVA
QUEILA MARIA HARDOIM
ROSEMEIRE VARGAS GOMES
SANDRO HENRIQUE POLLONI
SEBASTIAO CARLOS FLORES FARIA
SEBASTIAO CARLOS FLORES FARIA
SILVIO DOS SANTOS CEZAR
SILVIO PEREIRA VARGAS
SONIA HISSAE KOMORI
SONIA HISSAE KOMORI
TALES LIMA ALVES
THIAGO VASCONCELOS MELO
TONY RICARDO SAUEIA RAMOS
VALDER SOARES JUNIOR
VALDIR MUSSOLINI
VIDOMAR NUNES DE MIRANDA NETO
VITOR CORREA DE OLIVEIRA
WAGNER PEREIRA DOS SANTOS
WAGNER PEREIRA DOS SANTOS
36885181
25001868149
36548421
29459478115
36545401
36646229104
36545401
36646229104
36545401
36646229104
36885421
3794553829
36885421
3794553829
36879701
10727523104
34572651
40638049172
36877241
5468936860
5669501
9942815104
5669501
9942815104
9456763
68881126168
15117001
27258696172
8330611
47550856168
8330611
47550856168
9447771
94913838172
94557601
8825045760
9446101
81581408153
36872601
36619647120
36865401
79930417834
9466721
93134908115
9416621
9074412700
36533661
58357297153
36533661
58357297153
GESTOR DESENVOLV.RURAL-A
PESQUISADOR
GESTOR DESENVOLV.RURAL-B
GESTOR DESENVOLV.RURAL-B
GESTOR DESENVOLV.RURAL-B
GESTOR DESENVOLV.RURAL-B
GESTOR DESENVOLV.RURAL-C
GESTOR DESENVOLV.RURAL-C
AGENTE DESENVOLV.RURAL-A
AGENTE DE SERV.
AGROPECUARIOS
GESTOR DESENVOLV.RURAL-D
AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS
I
AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS
I
ASSISTENTE
GESTOR DESENVOLV.RURAL-E
GESTOR DESENVOLV.RURAL-B
GESTOR DESENVOLV.RURAL-B
GESTOR DESENVOLV.RURAL-A
GESTOR DESENVOLV.RURAL-A
GESTOR DESENVOLV.RURAL-A
TECNICO DE DESENVOLV.RURAL
TECNICO DE DESENVOLV.RURAL
GESTOR DESENVOLV.RURAL-A
GESTOR DESENVOLV.RURAL-A
AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS
I
AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS
I
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
Miranda,
Maracaju,
Rio Verde de
Mato Grosso,
Coxim,
Campo Grande,
Maracaju,
Campo Grande,
Jaraguari,
Campo Grande,
Nova Alvorada
do Sul,
Campo Grande,
Sidrolândia,
Campo Grande,
Terenos,
Campo Grande,
Jaraguari,
Campo Grande,
Maracaju,
Campo Grande,
Jaraguari,
Campo Grande,
Maracaju,
Nova Andradina,
Maracaju,
Campo Grande,
Sidrolândia,
Campo Grande,
Sidrolândia,
Campo Grande,
Cassilândia,
Campo Grande,
Maracaju,
Bataguassu,
Anaurilândia,
Bataguassu,
Anaurilândia,
Ponta Porã,
Maracaju,
Fátima do Sul,
Maracaju,
Campo Grande,
Maracaju,
Sidrolândia,
Maracaju,
Anaurilândia,
Bela Vista,
Nioaque,
Maracaju,
Sidrolândia,
Maracaju,
Campo Grande,
Dourados,
Campo Grande,
Maracaju,
14/12/2010
06:00:00
14/12/2010
18:00:00
Veículo Oficial
0,50
30,00
8/12/2010
06:00:00
9/12/2010
18:00:00
Ônibus/Cia.
Rodoviária
1,50
90,00
14/12/2010
06:00:00
8/12/2010
05:00:00
14/12/2010
18:00:00
10/12/2010
18:00:00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
2,54
152,50
14/12/2010
06:00:00
15/12/2010
18:00:00
Veículo Oficial
1,50
90,00
9/12/2010
06:00:00
10/12/2010
06:00:00
8/12/2010
06:00:00
14/12/2010
06:00:00
8/12/2010
06:00:00
14/12/2010
06:00:00
14/12/2010
07:00:00
10/12/2010
07:30:00
12/12/2010
06:00:00
13/12/2010
06:00:00
14/12/2010
06:00:00
8/12/2010
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13/12/2010
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14/12/2010
06:00:00
14/12/2010
06:00:00
10/12/2010
07:00:00
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18:00:00
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18:00:00
8/12/2010
18:00:00
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18:00:00
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21:30:00
12/12/2010
21:30:00
18/12/2010
06:00:00
14/12/2010
18:00:00
8/12/2010
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14/12/2010
19:00:00
14/12/2010
18:00:00
14/12/2010
18:30:00
14/12/2010
18:00:00
14/12/2010
18:00:00
17/12/2010
10:00:00
14/12/2010
18:00:00
14/12/2010
18:00:00
10/12/2010
19:00:00
14/12/2010
18:00:00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,58
35,00
Veículo Oficial
0,65
38,75
Veículo Oficial
5,00
300,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
1,50
90,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,52
31,25
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
4,00
240,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,50
37,50
Veículo Oficial
0,50
30,00
Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul - DETRAN
Data / Hora
Prontuário /
CPF
Cargo
ADENILSON DA SILVA SANTOS
37200551
35119918115
AGENTE DE ATIV. DE
TRANSITO
AMELIO CARAMALAC DA SILVA
37212721
9944664120
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO II
Nome
37085781
16420365104
37002161
ANTONIO CARLOS DE SOUZA RUI DIAS
33822301191
37035841
ANTONIO EDUARDO NUNES RONDAO
10563806168
37035841
ANTONIO EDUARDO NUNES RONDAO
10563806168
37004531
CICERO DE OLIVEIRA
13983059104
ASSITENTE DE ATIV. DE
TRANSITO
AGENTE DE ATIV. DE
TRANSITO
ASSITENTE DE ATIV. DE
TRANSITO
ASSITENTE DE ATIV. DE
TRANSITO
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO II
DIRCEU GARCIA DE SOUZA
37090001
17752515191
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO II
EDMILZA CARNEIRO DA SILVA ORRO
37007631
29421012100
ASSITENTE DE ATIV. DE
TRANSITO
6839491
77263022168
8775651
83105980172
8942061
95766120125
37212211
41385390930
AGENTE DE ATIV. DE
TRANSITO
ASSITENTE DE ATIV. DE
TRANSITO
ASSITENTE DE ATIV. DE
TRANSITO
AGENTE DE ATIV. DE
TRANSITO
ANTONIO APARECIDO DA SILVA
ELIANA DA SILVA GALINA
FERNANDO AMORIM LOUZANO
FERNANDO MALHEIROS FERREIRA
JOSE FERNANDES DA SILVA
Localidades
Bataguassu,
Anaurilândia,
Campo Grande,
Sonora,
Pedro Gomes,
Alcinópolis,
Coxim,
Rio Verde de Mato
Grosso,
Campo Grande,
Bodoquena,
Campo Grande,
Sonora,
Bela Vista,
Antônio João,
Bela Vista,
Antônio João,
Campo Grande,
Corumbá,
Campo Grande,
Paranaíba,
Cassilândia,
Chapadão do Sul,
Costa Rica,
Campo Grande,
Sonora,
Pedro Gomes,
Alcinópolis,
Coxim,
Rio Verde de Mato
Grosso,
Bataguassu,
Anaurilândia,
Campo Grande,
Corguinho,
Campo Grande,
Costa Rica,
Paranhos,
Coronel Sapucaia,
Saída
Retorno
Meio Transporte
Qt
Diárias
Valor
(R$)
9/12/2010
06:00:00
10/12/2010
18:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
1,50
90,00
13/12/2010
04:00:00
17/12/2010
19:00:00
Veículo Oficial
4,63
277,50
12/12/2010
17:00:00
12/12/2010
14:00:00
7/12/2010
06:30:00
14/12/2010
06:30:00
9/12/2010
06:00:00
14/12/2010
17:00:00
16/12/2010
18:00:00
8/12/2010
16:30:00
15/12/2010
16:30:00
10/12/2010
07:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
2,00
120,00
Veículo Oficial
4,17
250,00
1,42
85,00
1,42
85,00
Veículo Oficial
1,04
93,75
14/12/2010
08:00:00
15/12/2010
18:00:00
Veículo Oficial
1,42
85,00
13/12/2010
04:00:00
17/12/2010
19:00:00
Veículo Oficial
4,63
277,50
13/12/2010
06:00:00
13/12/2010
06:00:00
14/12/2010
06:00:00
12/12/2010
17:00:00
13/12/2010
18:00:00
17/12/2010
18:00:00
16/12/2010
18:00:00
17/12/2010
17:00:00
0,50
30,00
4,50
270,00
Veículo Oficial
2,50
150,00
Veículo Particular/
Aluguel
5,00
300,00
Veículo Particular/
Aluguel
Veículo Particular/
Aluguel
Veículo Particular/
Aluguel
Veículo Particular/
Aluguel
PÁGINA 12
15 DE DEZEMBRO DE 2010
JULIANA CANDELARIA RIBEIRO
KLEBER LUIZ FERREIRA
LINALDO BORGES FERREIRA
MARCELO AHAD DE OLIVEIRA
NELSON GONCALVES LEMES
NELSON TARGINO DA CRUZ
NEZIO SILVEIRA MACHADO
WANDIR SIDRONIO BATISTA PALHETA
37016031
20003633187
AGENTE DE ATIV. DE
TRANSITO
9396841
89443616149
37017001
5162181153
9397061
86781790153
ASSITENTE DE ATIV. DE
TRANSITO
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO II
ASSITENTE DE ATIV. DE
TRANSITO
9281353
23093684153
DIRETOR
37087211
10386688168
37087051
16463625191
37203061
32130783104
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO II
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO II
PROC.DE ENTIDADE
PUBLICA ESP.
Campo Grande,
Sonora,
Pedro Gomes,
Alcinópolis,
Coxim,
Rio Verde de Mato
Grosso,
Campo Grande,
Sonora,
Campo Grande,
Costa Rica,
Campo Grande,
Costa Rica,
Campo Grande,
Paranaíba,
Cassilândia,
Chapadão do Sul,
Costa Rica,
Campo Grande,
Três Lagoas,
Campo Grande,
Sonora,
Campo Grande,
Corumbá,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
13/12/2010
04:00:00
17/12/2010
19:00:00
12/12/2010
14:00:00
14/12/2010
06:00:00
14/12/2010
06:00:00
16/12/2010
18:00:00
16/12/2010
18:00:00
16/12/2010
18:00:00
14/12/2010
08:00:00
15/12/2010
18:00:00
7/12/2010
17:00:00
12/12/2010
14:00:00
9/12/2010
06:00:00
9/12/2010
18:00:00
16/12/2010
18:00:00
10/12/2010
07:00:00
Veículo Oficial
4,63
277,50
Veículo Oficial
4,17
250,00
Veículo Oficial
2,50
150,00
Veículo Oficial
2,50
150,00
Veículo Oficial
1,42
85,00
Veículo Oficial
2,04
153,12
Veículo Oficial
4,17
250,00
Veículo Oficial
1,04
93,75
Fundação Escola de Governo de Mato Grosso So Sul - ESCOLAGOV
Nome
Prontuário / CPF
9248733
32269021134
3510671
36707325191
9574293
52878937104
EDIO DE SOUZA VIEGAS
JOELI MORA SILVA
MARCIA ROSA RIBEIRO
Cargo
SECRETARIO ADJUNTO
PROFESSOR
ASSESSOR III
Data / Hora
Localidades
Saída
Meio Transporte
Retorno
Campo Grande,
13/12/2010 05:30:00
Brasília,
Campo Grande,
13/12/2010 05:30:00
Brasília,
Campo Grande,
9/12/2010 05:30:00
Brasília,
Qt
Diárias
Valor
(R$)
15/12/2010 05:30:00
Avião/Cia. Aérea
2,00
15/12/2010 05:30:00
Avião/Cia. Aérea
2,00
432,00
432,00
10/12/2010 17:30:00
Avião/Cia. Aérea
1,50
192,00
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS
Data / Hora
Prontuário /
CPF
Nome
CRISTIANE ALMEIDA DE ARAUJO FREIRE
8497231
50053590104
EDILSON ASPET DE AZAMBUJA
9423163
54324220182
ILACIR GALVAO DOS SANTOS
9038501
43649874768
JOAO EDUARDO BORGES BENEVENUTO
9168891
93266022149
JOELMA FERNANDES ARGUELHO
8232101
86605356187
MARCIO VEIGA DA SILVA
9168971
60795468253
MARILENA DA SILVA GROLLI
9163311
63745119134
NELSON DA CONCEICAO VIEIRA
9007291
65341686187
RENATA WILWERTH LEONI
9279293
20160208149
RENDERSON VALENTIM CORREIA
9172651
97745464153
RICARDO GODOY
9048301
71578897068
SIDNEIA BELTRANI PEREZ
8978763
31891667149
SORAIA APARECIDA FERREIRA RODRIGUES
9004001
29826853100
Cargo
Localidades
Saída
Campo Grande,
Dourados,
Ponta Porã,
Naviraí,
Campo Grande,
GERENTE
Corumbá,
Campo Grande,
TECNOLOGO DE ATIV.
Dourados,
CULTURAIS
Ponta Porã,
Naviraí,
Campo Grande,
TECNICO DE CINEMA E
Coxim,
VIDEO
Três Lagoas,
Campo Grande,
ASSIST.DE ATIV.
Corumbá,
EDUCACIONAIS
Bonito,
Nova Andradina,
Campo Grande,
GESTOR DE PRODUCAO São Gabriel do
CULTURAL
Oeste,
Dourados,
Campo Grande,
GESTOR DE ARTES E
Coxim,
CULTURA
Três Lagoas,
Campo Grande,
AGENTE CONDUTOR DE São Gabriel do
VEICULOS I
Oeste,
Dourados,
Campo Grande,
Dourados,
ASSISTENTE
Ponta Porã,
Naviraí,
Campo Grande,
ASS. DE ATIV. CULTURAIS Coxim,
Três Lagoas,
AGENTE CONDUTOR DE Campo Grande,
VEICULOS I
Bodoquena,
Campo Grande,
Corumbá,
ASSISTENTE
Bonito,
Nova Andradina,
Campo Grande,
ANALISTA DE ATIV.
Corumbá,
CULTURAIS
Bonito,
Nova Andradina,
Cargo
Saída
GESTOR DE ARTES E
CULTURA
Meio Transporte
Retorno
Qt
Diárias
Valor
(R$)
10/12/2010
08:00:00
19/12/2010
08:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
9,00
630,00
8/12/2010
06:00:00
11/12/2010
06:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
3,00
270,00
10/12/2010
08:00:00
19/12/2010
08:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
9,00
630,00
13/12/2010
12:00:00
19/12/2010
12:00:00
Veículo Oficial
6,00
405,00
10/12/2010
09:00:00
19/12/2010
09:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
9,00
720,00
10/12/2010
08:00:00
13/12/2010
09:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
3,04
212,50
13/12/2010
12:00:00
19/12/2010
12:00:00
Veículo Oficial
6,00
405,00
10/12/2010
08:00:00
13/12/2010
09:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
3,04
212,50
10/12/2010
08:00:00
19/12/2010
08:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
9,00
630,00
13/12/2010
12:00:00
19/12/2010
12:00:00
Veículo Oficial
6,00
405,00
8/12/2010
06:00:00
9/12/2010
06:00:00
Veículo Oficial
1,00
60,00
10/12/2010
09:00:00
19/12/2010
09:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
9,00
720,00
10/12/2010
09:00:00
19/12/2010
09:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
9,00
720,00
Fundo de Investimentos Culturais - FICMS
Nome
Prontuário / CPF
9048301
71578897068
RICARDO GODOY
Localidades
Data / Hora
Retorno
AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS Campo Grande, 9/12/2010
I
Sete Quedas, 12:00:00
12/12/2010
12:00:00
Meio Transporte
Veículo Oficial
Qt
Diárias
Valor
(R$)
3,00
180,00
Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul - FUNTRAB
Nome
Prontuário /
CPF
DIVINA AUXILIADORA SANTANA DE SOUZA SILVA
546311
25687433104
HEIDE GARCIA SANTOS FANTUCCI
5786221
77914511820
Data / Hora
Cargo
Localidades
Campo
ASSISTENTE ACOES DO
Grande,
TRABALHO
Coxim,
Campo
ASSISTENTE ACOES DO
Grande,
TRABALHO
Coxim,
Saída
Retorno
Meio
Transporte
Qt
Diárias
Valor
(R$)
9/12/2010
02:00:00
11/12/2010
20:00:00
Veículo Oficial
2,75
165,00
9/12/2010
02:00:00
11/12/2010
20:00:00
Veículo Oficial
2,75
165,00
PÁGINA 13
15 DE DEZEMBRO DE 2010
3600821
45689130125
AGENTE DE ACOES DO
TRABALHO
6765511
2984636104
AGENTE CONDUTOR
VEICULOS II
MARIA DE FATIMA PEREIRA IBARRA
3549531
60057270104
AGENTE DE ACOES DO
TRABALHO
MARIA PEREIRA DA ROCHA
1665451
33719020134
AGENTE DE ACOES DO
TRABALHO
SEBASTIAO PEREIRA DE OLIVEIRA
02179991
17646855120
AGENTE CONDUTOR
VEICULOS II
SHIRLEI BARBOSA PRADO
2196571
22027840125
AGENTE DE ACOES DO
TRABALHO
IVANI SARAIVA LEMOS
JORGE FERNANDES SOARES
Campo
Grande,
Coxim,
Campo
Grande,
Coxim,
Campo
Grande,
Coxim,
Campo
Grande,
Coxim,
Campo
Grande,
Coxim,
Campo
Grande,
Coxim,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
9/12/2010
02:00:00
11/12/2010
20:00:00
Veículo Oficial
2,75
165,00
9/12/2010
02:00:00
11/12/2010
20:00:00
Veículo Oficial
2,75
165,00
9/12/2010
02:00:00
11/12/2010
20:00:00
Veículo Oficial
2,75
165,00
9/12/2010
02:00:00
11/12/2010
20:00:00
Veículo Oficial
2,75
165,00
9/12/2010
02:00:00
11/12/2010
20:00:00
Veículo Oficial
2,75
165,00
9/12/2010
02:00:00
11/12/2010
20:00:00
Veículo Oficial
2,75
165,00
Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO
Data / Hora
Prontuário /
CPF
Cargo
Localidades
38536831
83480927815
34524501
24931705120
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-G
AUXILIAR DE SERV.
AGROPECUARIOS
JUAREZ OLIVEIRA SANTOS
34524501
24931705120
AUXILIAR DE SERV.
AGROPECUARIOS
LILIAN OLIVEIRA BORGES ALCANTARA
34645391
84560819149
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
SERGIO MASSUDA JUNIOR
8499101
36557277120
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
TALITA GARCIA COSTA HIRATA PARDO
8210981
63511797268
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
TALITA GARCIA COSTA HIRATA PARDO
8210981
63511797268
FISCAL ESTADUAL
AGROPECUARIO-B
Chapadão do Sul,
Cassilândia,
Campo Grande,
Terenos,
Campo Grande,
São Gabriel do
Oeste,
Campo Grande,
Terenos,
Campo Grande,
São Gabriel do
Oeste,
Campo Grande,
Terenos,
Campo Grande,
São Gabriel do
Oeste,
Nome
GUMERCINDO PEREIRA DE BARROS
JUAREZ OLIVEIRA SANTOS
Saída
Retorno
8/12/2010
06:00:00
13/12/2010
06:00:00
8/12/2010
18:00:00
13/12/2010
18:00:00
14/12/2010
05:00:00
Meio
Transporte
Qt
Diárias
Valor
(R$)
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,50
30,00
15/12/2010
05:00:00
Veículo Oficial
1,00
60,00
8/12/2010
06:00:00
9/12/2010
06:00:00
Veículo Oficial
1,00
60,00
9/12/2010
9/12/2010
Veículo Oficial
0,50
88,50
13/12/2010
06:00:00
13/12/2010
18:00:00
Veículo Oficial
0,50
30,00
14/12/2010
05:00:00
15/12/2010
05:00:00
Veículo Oficial
1,00
60,00
Meio
Transporte
Qt
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL
Nome
ADAUTO RODRIGUES DE SOUZA
ANDERSON ORTIZ DIAS
CAMILA DAMASIO
CARLOS SEBASTIAO MATOSO BRAGA
DALETE FAJARDO NOGUEIRA
DANIEL MELESCHCO ALVES
DIVANIR APARECIDO DE LIMA
ELIZANGELA LIMA FRANCO
ENIO BOTELHO NAVARRO
Prontuário /
CPF
7251451
18187501120
20734121
61465895191
9624573
98362186100
MAIKELY OLIVEIRA E SILVA INFRAM
SUB TENENTE PM
Assistente 1
MAJOR PM
38575221
1171019823
FISCAL AMBIENTAL
20619701
83173412168
SOLDADO PM COM 2
QUINQUENIOS
20192641
43753817104
8184371
70043841104
20029221
36737755100
38588041
86148087120
38575731
FRANCISCO AMADEU DE ALENCAR
15654923153
9115851
FRANCISCO GILVANCI DOS SANTOS
56308116149
20193101
GILSON MAURO MIRANDA
42110041153
7677351
HERNANI BARBOSA LEAO
23112670191
7677351
HERNANI BARBOSA LEAO
23112670191
946921
INACIO REINALDO
10471103187
20207771
ISMAEL ALENCAR
48991597149
20188701
JADIELSON RODRIGUES DA SILVA
9411444881
8330451
JONIEL GUIMARAES DE OLIVEIRA
83701079153
8330451
JONIEL GUIMARAES DE OLIVEIRA
83701079153
38584481
LEONARDO TOSTES PALMA
78088100100
9376733
LIZANY LECHNER DA SILVA
87061848120
9497603
LUCIA HELENA DE ANDRADE VASCONCELOS
94034281120
LUIZ HENRIQUE VEIGA ESPOSITO
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
20025741
44487754100
FLAVIA NERI DE MOURA
LUIZ CARLOS DA SILVA
Data / Hora
Cargo
CABO PM
ANALISTA DE PLANEJ.E
ORCAMENTO
CABO PM
FISCAL AMBIENTAL
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
TECNICO AMBIENTAL
2 SARGENTO PM
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
2 SARGENTO PM
2 SARGENTO PM
GESTOR DESENVOLV.
RURAL-B
GESTOR DESENVOLV.
RURAL-B
FISCAL AMBIENTAL
GESTOR DE PROCESSO I
GESTOR DE PROCESSO I
20456721
27282740100
CABO PM
20776471
83110968134
20741681
157563197
SOLDADO PM COM 1
QUINQUENIO
SOLDADO PM COM 1
QUINQUENIO
Localidades
Campo Grande,
Rochedo,
Campo Grande,
Corumbá,
Campo Grande,
Três Lagoas,
Campo Grande,
Bonito,
Corumbá,
Campo Grande,
Naviraí,
Aquidauana,
Dois Irmãos do
Buriti,
Aquidauana,
Anastácio,
Campo Grande,
Naviraí,
Aquidauana,
Dois Irmãos do
Buriti,
Campo Grande,
Corumbá,
Campo Grande,
Naviraí,
Campo Grande,
Naviraí,
Aquidauana,
Anastácio,
Campo Grande,
Naviraí,
Campo Grande,
Três Lagoas,
Campo Grande,
Bonito,
Campo Grande,
Corumbá,
Aquidauana,
Anastácio,
Campo Grande,
Três Lagoas,
Campo Grande,
Bodoquena,
Campo Grande,
Bonito,
Campo Grande,
Rochedo,
Campo Grande,
Nioaque,
Campo Grande,
Bonito,
Corumbá,
Campo Grande,
Rochedo,
Campo Grande,
Coxim,
Saída
Retorno
9/12/2010
05:00:00
10/12/2010
06:00:00
13/12/2010
04:00:00
9/12/2010
23:00:00
15/12/2010
06:00:00
14/12/2010
18:00:00
9/12/2010
18:00:00
Diárias
Valor
(R$)
Veículo Oficial
0,75
45,00
Embarcação
Oficial
5,00
450,00
Veículo Oficial
1,58
118,75
15/12/2010
18:00:00
Veículo Oficial
6,00
540,00
8/12/2010
05:00:00
10/12/2010
17:00:00
Veículo Oficial
2,50
150,00
7/12/2010
08:00:00
11/12/2010
08:00:00
Embarcação
Oficial
4,00
240,00
12/12/2010
08:00:00
8/12/2010
05:00:00
16/12/2010
08:00:00
9/12/2010
23:00:00
Veículo Oficial
4,00
240,00
Veículo Oficial
1,75
105,00
7/12/2010
08:00:00
11/12/2010
08:00:00
Embarcação
Oficial
4,00
240,00
10/12/2010
03:00:00
8/12/2010
05:00:00
8/12/2010
05:00:00
12/12/2010
08:00:00
8/12/2010
05:00:00
13/12/2010
04:00:00
8/12/2010
05:00:00
10/12/2010
06:00:00
9/12/2010
08:00:00
7/12/2010
06:00:00
9/12/2010
06:00:00
8/12/2010
05:00:00
9/12/2010
05:00:00
7/12/2010
06:00:00
10/12/2010
20:00:00
10/12/2010
17:00:00
10/12/2010
17:00:00
16/12/2010
08:00:00
9/12/2010
23:00:00
14/12/2010
18:00:00
8/12/2010
17:00:00
15/12/2010
06:00:00
13/12/2010
08:00:00
8/12/2010
20:00:00
10/12/2010
20:00:00
8/12/2010
17:00:00
9/12/2010
23:00:00
8/12/2010
18:00:00
Veículo Oficial
0,71
63,75
Veículo Oficial
2,50
150,00
Veículo Oficial
2,50
150,00
Veículo Oficial
4,00
240,00
Veículo Oficial
1,75
105,00
Veículo Oficial
1,58
118,75
Veículo Oficial
0,50
45,00
Embarcação
Oficial
5,00
450,00
9/12/2010
18:00:00
10/12/2010
06:00:00
11/12/2010
06:00:00
Veículo Oficial
4,00
240,00
1,58
118,75
1,58
95,00
Veículo Oficial
0,50
45,00
Veículo Oficial
0,75
45,00
Veículo Oficial
1,50
90,00
15/12/2010
18:00:00
Veículo Oficial
6,00
540,00
15/12/2010
06:00:00
16/12/2010
06:00:00
Embarcação
Oficial
Embarcação
Oficial
5,00
300,00
5,00
300,00
Veículo Cedido/
Fretado
Veículo Cedido/
Fretado
PÁGINA 14
15 DE DEZEMBRO DE 2010
20457531
59623772149
20177331
29419085104
2000501
5105340159
2000501
5105340159
20045181
36611140182
MARCELINO BAEZ
MIZAEL ALENCAR
OVIDIO LOPES DA SILVA
OVIDIO LOPES DA SILVA
PEDRO DIAS MIRANDA
2 SARGENTO PM
SUB TENENTE PM
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
CABO PM
9091651
7035668810
RANDAL DUTRA
8039361
6689751805
9091901
98340603191
35295921
17681545115
9091571
46288716987
20686561
81084790106
38580141
19103620182
20112631
16343670149
RICARDO WEY MARQUES
RODRIGO LIMA COSTA
SERGIO KIYOSHI SHIMABUCO
VALMIR MARTINS DE ASSIS
VANDERLEY RAMIREZ ESCOBAR
WANDERLEY BARBOSA DE MORAES
YVES COSTA PEREIRA
FISCAL AMBIENTAL
FISCAL AMBIENTAL
TECNICO AMBIENTAL
FISCAL DE OBRAS
PUBLICAS
TECNICO EM SERVICOS
AMBIENTAIS
2 SARGENTO PM
FISCAL AMBIENTAL
CABO PM
Campo Grande,
Rochedo,
Campo Grande,
Corumbá,
Campo Grande,
Nioaque,
Campo Grande,
Corumbá,
Aquidauana,
Anastácio,
Três Lagoas,
Chapadão do
Sul,
Campo Grande,
Bonito,
Campo Grande,
Rochedo,
Campo Grande,
Naviraí,
Campo Grande,
Naviraí,
Campo Grande,
Rochedo,
Coxim,
Sonora,
Corumbá,
Miranda,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
10/12/2010
06:00:00
10/12/2010
06:00:00
7/12/2010
06:00:00
10/12/2010
03:00:00
9/12/2010
08:00:00
15/12/2010
06:00:00
15/12/2010
06:00:00
8/12/2010
18:00:00
10/12/2010
20:00:00
13/12/2010
08:00:00
Embarcação
Oficial
Embarcação
Oficial
13/12/2010
06:00:00
15/12/2010
22:00:00
8/12/2010
05:00:00
9/12/2010
05:00:00
8/12/2010
05:00:00
8/12/2010
05:00:00
10/12/2010
06:00:00
8/12/2010
07:30:00
11/12/2010
08:00:00
8/12/2010
17:00:00
9/12/2010
23:00:00
9/12/2010
23:00:00
10/12/2010
17:00:00
15/12/2010
06:00:00
8/12/2010
18:00:00
14/12/2010
08:00:00
5,00
300,00
5,00
450,00
Veículo Oficial
1,50
90,00
Veículo Oficial
0,71
63,75
Veículo Oficial
4,00
240,00
Veículo Cedido/
Fretado
2,67
160,00
Veículo Oficial
0,50
45,00
Veículo Oficial
0,75
45,00
Veículo Oficial
1,75
105,00
Veículo Oficial
2,50
150,00
5,00
300,00
0,44
26,25
3,00
180,00
Embarcação
Oficial
Veículo Cedido/
Fretado
Embarcação
Oficial
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS
Data / Hora
Prontuário /
CPF
Cargo
JOSE NILTON VIEIRA
38032441
9949720168
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
JOSE NILTON VIEIRA
38032441
9949720168
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
38006101
52817580125
TECNICO DE INFORMATICA
9276193
173177115
DIRETOR PRESIDENTE
Nome
VALDEVINO DE OLIVEIRA COSTA
WAGNER BERTOLI
Localidades
Campo
Grande,
Corumbá,
Campo
Grande,
Coxim,
Campo
Grande,
Corumbá,
Campo
Grande,
Coxim,
Saída
Retorno
Meio
Transporte
Qt
Diárias
Valor
(R$)
9/12/2010
07:00:00
10/12/2010
12:00:00
Veículo Oficial
1,21
108,75
13/12/2010
13:00:00
14/12/2010
19:00:00
Veículo Oficial
1,25
75,00
9/12/2010
07:00:00
10/12/2010
12:00:00
Veículo Oficial
1,21
108,75
13/12/2010
13:00:00
14/12/2010
19:00:00
Veículo Oficial
1,25
75,00
Secretaria de Estado de Educação - SED
Data / Hora
Prontuário /
CPF
Cargo
ALCIDES JOSE CUNHA FILHO
6009891
55496156149
AGENTE DE ATIVID.
EDUCACIONAIS
ARLINDO NUNES RONDON
6954401
28960718149
AGENTE DE MANUTENCAO
ELIANA APARECIDA ARAUJO FERNANDES
7333931
50602764149
PROFESSOR
EUNICE GUILHEM ARAUJO
8133541
54182859120
PROFESSOR
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR
7664291
82554455104
AGENTE DE ATIVID.
EDUCACIONAIS
JOAO MARIA AMORIM
2992351
17367506153
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
JOSE RODRIGUES DE SOUZA
1191641
4564162268
ASSIST.DE ATIV.
EDUCACIONAIS
JOSE WELTON FEITOZA
9468003
2675198188
ASSISTENTE III
JOSIMARIO TEOTONIO DERBLI DA SILVA
9252093
82776377134
COORDENADOR I
LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA
30562951
50064835120
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
LUIZ MARCIO VALERIO DE MOURA
9550003
16442016153
ASSISTENTE III
1772021
7397496172
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
8265701
80292470100
AGENTE DE LIMPEZA
9281943
4513649100
ASSISTENTE III
PAULO CEZAR FELIZARDO
6520591
35685760159
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
ROBERTO PEDRO CAVALCANTE
64292891
60762020849
PROFESSOR CONVOCADO
Nome
MATEUS RODRIGUES MOREIRA
NILTON RODRIGUES
OLDEMAR ESPINDOLA SANCHES
Localidades
Campo
Grande,
Bonito,
Campo
Grande,
Porto
Murtinho,
Ponta Porã,
Campo
Grande,
Ponta Porã,
Campo
Grande,
Campo
Grande,
Coxim,
Campo
Grande,
Coxim,
Campo
Grande,
Porto
Murtinho,
Campo
Grande,
Bataguassu,
Campo
Grande,
Ponta Porã,
Campo
Grande,
Bonito,
Campo
Grande,
Anaurilândia,
Campo
Grande,
Porto
Murtinho,
Campo
Grande,
Coxim,
Campo
Grande,
Porto
Murtinho,
Campo
Grande,
Bataguassu,
Campo
Grande,
Sete Quedas,
Saída
Retorno
Meio Transporte
Qt
Diárias
Valor
(R$)
13/12/2010
06:00:00
15/12/2010
12:00:00
Veículo Oficial
2,25
202,50
13/12/2010
06:00:00
16/12/2010
22:00:00
Veículo Oficial
3,67
220,00
7/12/2010
15:40:00
8/12/2010
15:40:00
Ônibus/Cia.
Rodoviária
1,00
75,00
7/12/2010
15:40:00
8/12/2010
15:40:00
Ônibus/Cia.
Rodoviária
1,00
75,00
13/12/2010
06:00:00
15/12/2010
12:00:00
Veículo Oficial
2,25
135,00
13/12/2010
06:00:00
15/12/2010
12:00:00
Veículo Oficial
2,25
135,00
13/12/2010
06:00:00
16/12/2010
22:00:00
Veículo Oficial
3,67
220,00
13/12/2010
06:00:00
16/12/2010
22:00:00
Veículo Oficial
3,67
220,00
7/12/2010
05:00:00
7/12/2010
22:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
0,71
53,12
13/12/2010
06:00:00
15/12/2010
12:00:00
Veículo Oficial
2,25
202,50
9/12/2010
03:30:00
10/12/2010
17:00:00
Veículo Oficial
1,56
93,75
13/12/2010
06:00:00
16/12/2010
22:00:00
Veículo Oficial
3,67
220,00
13/12/2010
06:00:00
15/12/2010
12:00:00
Veículo Oficial
2,25
135,00
13/12/2010
06:00:00
16/12/2010
22:00:00
Veículo Oficial
3,67
220,00
13/12/2010
06:00:00
16/12/2010
22:00:00
Veículo Oficial
3,67
220,00
13/12/2010
07:00:00
17/12/2010
19:00:00
Ônibus/Cia.
Rodoviária
4,50
270,00
PÁGINA 15
15 DE DEZEMBRO DE 2010
SIRLEI DE FATIMA SILVA
6341151
39407284034
PROFESSOR
SYDNEY GOMES DA SILVA
3611601
20402465172
AUXILIAR ATIVID.
EDUCACIONAIS
VICENTE PAULO DE SA
9468183
33889520197
ASSISTENTE III
WALGUENEY FERREIRA LIMA
62700771
20042965187
PROFESSOR CONVOCADO
Ponta Porã,
Campo
Grande,
Campo
Grande,
Bonito,
Campo
Grande,
Bataguassu,
Campo
Grande,
Coxim,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
7/12/2010
15:40:00
8/12/2010
15:40:00
Ônibus/Cia.
Rodoviária
1,00
75,00
13/12/2010
06:00:00
15/12/2010
12:00:00
Veículo Oficial
2,25
202,50
13/12/2010
06:00:00
16/12/2010
22:00:00
Veículo Oficial
3,67
220,00
13/12/2010
06:00:00
15/12/2010
12:00:00
Veículo Oficial
2,25
135,00
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Data / Hora
Prontuário /
CPF
Nome
ANA ANDRADE DE VASCONCELOS CARDOSO
ANTONINO GAUTO RIOS
ANTONIO OLIMPIO DA SILVA
APARECIDO NICOLAU DOS SANTOS
CARMEN TIEKO MASSANI ROMERO
7700511
23021314104
194101
10625496191
3276111
66186064891
250031
10900810149
365871
36213098968
EDUARDO AUGUSTO DE BASTOS SOBRINHO
3986831
33785392753
ENI BARBOSA
7707521
78510937834
FERNANDO ARTEMIO BENITES MUSSI
GILDSON DE SOUZA MONTEIRO
IZAURA MARTINS AQUINO
JOAO BATISTA QUEIROZ NETO
30513821
17547601120
4855511
25646648149
1032921
17543193191
8151871
25754602120
8168411
48159972172
JOSE APARECIDO PASIANOTTO
4779311
36708852187
1409451
25633171187
JOSE RIBOLIS
MANOEL ROSENO DA SILVA
MARCELO RODRIGUES CORDEIRO
93144911100
MOACIR ANTONIO MARCHINI
1807691
15760782134
NILO CANDIDO DIAS
1907211
10755810104
NIVALDO CARDOSO CERQUEIRA
59569298120
1985441
9281584115
1986331
6346049100
2095381
10771212100
OSMAR JAIME
OSMARINO DIAS DE SOUZA
ROLDAO DA SILVA
SUZANA MOTTA SISCAR
8151441
69501246191
VERONICA GARCIA DE SOUZA
3149511
36581232149
Cargo
Localidades
Saída
Meio Transporte
Retorno
TECNICO FAZEND.E
Cassilândia,
10/12/2010
FINANCEIRO
Chapadão do Sul, 08:00:00
AGENTE TRIBUTARIO / Campo Grande, 9/12/2010
TAF
Camapuã,
08:00:00
AGENTE TRIBUTARIO / Três Lagoas,
7/12/2010
TAF
Campo Grande, 03:00:00
TECNICO FAZEND.E
Campo Grande, 9/12/2010
FINANCEIRO
Laguna Carapã, 08:00:00
AGENTE TRIBUTARIO / Campo Grande, 9/12/2010
TAF
Rochedo,
08:00:00
Campo Grande,
9/12/2010
AGENTE TRIBUTARIO /
Nova Alvorada do
08:00:00
TAF
Sul,
Aparecida do
9/12/2010
TECNICO FAZEND.E
Taboado,
FINANCEIRO
08:00:00
Paranaíba,
TECNICO FAZEND.E
Campo Grande, 9/12/2010
FINANCEIRO
Rochedo,
08:00:00
AGENTE TRIBUTARIO / Campo Grande, 9/12/2010
TAF
Miranda,
08:00:00
TECNICO FAZEND.E
Campo Grande, 9/12/2010
FINANCEIRO
Ponta Porã,
08:00:00
AGENTE TRIBUTARIO / Paranhos,
13/12/2010
TAF
Dourados,
08:00:00
Ivinhema,
AGENTE TRIBUTARIO /
9/12/2010
Novo Horizonte
TAF
08:00:00
do Sul,
AGENTE CONDUTOR DE Coxim,
9/12/2010
VEICULOS
Alcinópolis,
08:00:00
TECNICO FAZEND.E
Corumbá,
13/12/2010
FINANCEIRO
Ladário,
08:00:00
Campo Grande, 8/12/2010
Sem Vínculo
Paranaíba,
08:00:00
Campo Grande,
TECNICO FAZEND.E
9/12/2010
Nova Alvorada do
FINANCEIRO
08:00:00
Sul,
TECNICO FAZEND.E
Costa Rica,
10/12/2010
FINANCEIRO
Paraíso,
08:00:00
Campo Grande, 8/12/2010
Sem Vínculo
Paranaíba,
08:00:00
AGENTE TRIBUTARIO / Bodoquena,
13/12/2010
TAF
Aquidauana,
08:00:00
AGENTE TRIBUTARIO / Mundo Novo,
7/12/2010
TAF
Campo Grande, 03:00:00
AGENTE FAZENDARIO/ Nova Andradina, 13/12/2010
TAF
Taquarussu,
08:00:00
Camapuã,
AGENTE TRIBUTARIO /
13/12/2010
São Gabriel do
TAF
08:00:00
Oeste,
Campo Grande, 9/12/2010
AUXILIAR FAZENDARIO
Nioaque,
08:00:00
20/12/2010
08:00:00
19/12/2010
08:00:00
17/12/2010
03:00:00
19/12/2010
08:00:00
14/12/2010
08:00:00
Qt
Diárias
Valor
(R$)
Veículo Particular/
Aluguel
10,00
600,00
Veículo Oficial
10,00
600,00
Veículo Oficial
10,00
750,00
Veículo Particular/
Aluguel
10,00
600,00
5,00
300,00
Veículo Oficial
19/12/2010
08:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
10,00
600,00
19/12/2010
08:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
10,00
600,00
19/12/2010
08:00:00
19/12/2010
08:00:00
19/12/2010
08:00:00
17/12/2010
08:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
10,00
600,00
Veículo Oficial
10,00
600,00
Veículo Particular/
Aluguel
10,00
750,00
Veículo Oficial
4,00
300,00
14/12/2010
08:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
5,00
300,00
17/12/2010
08:00:00
16/12/2010
08:00:00
10/12/2010
08:00:00
Veículo Oficial
8,00
480,00
Veículo Particular/
Aluguel
3,00
180,00
Veículo Oficial
2,00
120,00
19/12/2010
08:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
10,00
600,00
Veículo Oficial
10,00
600,00
Veículo Oficial
2,00
120,00
20/12/2010
08:00:00
10/12/2010
08:00:00
17/12/2010
08:00:00
17/12/2010
03:00:00
18/12/2010
08:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
4,00
240,00
10,00
750,00
Veículo Particular/
Aluguel
5,00
300,00
23/12/2010
08:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
10,00
600,00
19/12/2010
08:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
10,00
600,00
Veículo Oficial
Secretaria de Estado de Governo - SEGOV
Nome
Prontuário /
CPF
Cargo
MARIANGELA YULE DE QUEIROZ
15127061
25805371120
GESTOR DE COMUNIC.
JORNALISMO
RACHID WAQUED NETO
9628053
10645250163
ASSESSOR
WALDIR RIBAS
15691121
46587667104
ASSIST.DE OPERACOES
EXTERNAS
Data / Hora
Localidades
Campo
Grande,
Rio Brilhante,
Campo
Grande,
Rio Brilhante,
Campo
Grande,
Rio Brilhante,
Saída
Retorno
Meio
Transporte
Qt
Diárias
Valor
(R$)
10/12/2010
05:00:00
10/12/2010
20:00:00
Veículo Oficial
0,63
37,50
10/12/2010
05:00:00
10/12/2010
20:00:00
Veículo Oficial
0,63
37,50
10/12/2010
05:00:00
10/12/2010
20:00:00
Veículo Oficial
0,63
37,50
Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes - SEOP
Nome
Prontuário /
CPF
Cargo
FERNANDO JORGE MENDES FILIPE
36887121
13884204149
GESTOR DESENVOLV.
RURAL-C
Localidades
Campo
Grande,
Nioaque,
Jardim,
Bonito,
Caracol,
Data / Hora
Saída
7/12/2010
06:00:00
Meio Transporte
Retorno
10/12/2010
20:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
Qt
Diárias
Valor
(R$)
3,58
275,00
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEPROTUR
Nome
LUIZ CARLOS MORENTE
Prontuário / CPF
Cargo
15113511
92447406800
ASSIST.DESENVOLVIMENTO TURISMO
Secretaria de Estado de Saúde - SES
Localidades
Campo Grande,
Nova Andradina,
Data / Hora
Saída
Retorno
Meio Transporte
11/12/2010 18/12/2010 Veículo Oficial
Qt
Diárias
Valor
(R$)
7,50
772,50
PÁGINA 16
15 DE DEZEMBRO DE 2010
Nome
ADRIANA PEREIRA MARTINS CARRIJO
ADRIANA PEREIRA MARTINS CARRIJO
ADRIANA SANCHES DA SILVA
ALDIVINO QUEIROZ DE SOUZA
ALZIRA APARECIDA BARROS ASSUNÇÃO
ANA LUCIA SILVA DIAS
ANA RITA PEIXOTO ARANDA DOS SANTOS
ANDERSON FILIU DE SOUZA
ANDREA THOME NAVARO
ANIBAL CANHETE
ANISIO GUILHERME DA FONSECA
ANTONIO DA CONCEIÇÃO BORGES
ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA
APARECIDO DOS SANTOS ALEXANDRE
ARNOBIO SANTOS JUNIOR
BLACIA MARA LEIVA CONSTANCIO
BLAIR ANTONIO DE FARIA
CARLOS ALBERTO NUNES CARNEIRO
CARLOS MAGNO DE ANDRADE MACHADO
CARLOS MAGNO DE ANDRADE MACHADO
CARLOS MAGNO DE ANDRADE MACHADO
CARMEN SOARES RIBAS
CASSIO LUIZ GUIMARAES HONORIO CUNHA
CLAIR MACIEL SILVEIRA
CLAUDIA CALDERAN HOFFMANN
CLAUDIR FERREIRA NEVES
CLEUZIELI MORAES DOS SANTOS
CRISTIANE GELLER SOARES
CRISTINA DE SOUZA
DARCY GOULART DO NASCIMENTO
DISVALDO ADEMIR DA ROZ
ED CARLO BRITTO BURGATT
EDUARDO HENRIQUE PEREIRA SANDIM
EDUARDO SANTOS RODRIGUES
ELANGE RIBEIRO
ELENIR THEREZINHA DA SILVA NEVES CARVALHO
ELENITA SUREKE ABILIO
ELISABETE KRUK DE FREITAS BALDASSO
EMIR MANSUR SMAKA
EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS
EUNICE MENDES FLORES SANTOS
EVA LIVRAI RODRIGUES INÁCIO
FABRISA ARAUJO FREITAS JACQUES
FATIMA CARDOSO CRUZ SCARCELLI
FERNANDA BARROS DE OLIVEIRA
FERNANDO TAMBORLIM FERREIRA
FILOMENA SOARES SAYAO
Prontuário /
CPF
00981323189
00981323189
27028375811
82718032120
60050675168
21826827838
51908085134
7850831
36752274134
04080737998
35400301
20153775149
40901343153
50085670120
29418143100
46475451134
54365341120
84931620191
7861871
29476615168
2907771
16444892104
02908661
20214715191
2908661
20214715191
02908661
20214715191
5904601
36858110100
7861791
76384896168
16464850172
9325583
60046171134
36167453810
01233585150
96600071168
06960802814
14861755115
20476361168
7852371
69029458100
02068286165
7866241
72962038891
28265026897
36620416187
83725288968
7878501
94485054853
7707441
55288529949
9631513
2499088672
40320405168
16377745168
87362090153
767241
20060785187
21795626836
7860041
90143299891
7862171
54642604715
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
Data / Hora
Cargo
Localidades
Saída
Costa Rica,
12/12/2010
Campo Grande, 16:00:00
Costa Rica,
7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
Costa Rica,
12/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 16:00:00
Guia Lopes da
7/12/2010
Sem Vínculo
Laguna,
17:00:00
Campo Grande,
Fátima do Sul, 7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
Nova Andradina, 12/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 16:00:00
Bodoquena,
7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
FISCAL DE VIGILANCIA Campo Grande, 7/12/2010
SANITARIA
Miranda,
06:00:00
Itaquiraí,
12/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 16:00:00
AUXILIAR DE
Jardim,
10/12/2010
SERVICOS DE SAUDE Campo Grande, 04:00:00
13/12/2010
Corumbá,
Sem Vínculo
Campo Grande, 06:00:00
Douradina,
7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
Fátima do Sul, 7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
Douradina,
7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
Bodoquena,
7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
Nova Andradina, 12/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 16:00:00
AUDITOR GESTAO
Nova Andradina, 7/12/2010
SERV. SAUDE-A
Batayporã,
06:00:00
FISCAL DE VIGILANCIA Campo Grande, 7/12/2010
SANITARIA
Miranda,
06:00:00
AUXILIAR DE
Nova Andradina, 10/12/2010
SANEAMENTO
Campo Grande, 04:00:00
AUXILIAR DE
Nova Andradina, 9/12/2010
SANEAMENTO
Ivinhema,
06:30:00
AUXILIAR DE
Nova Andradina, 7/12/2010
SANEAMENTO
Campo Grande, 05:00:00
ASSISTENTE DE
Naviraí,
9/12/2010
SERVICOS SAUDE
Dourados,
15:00:00
AUDITOR GESTAO
Campo Grande, 7/12/2010
SERV. SAUDE-A
Paranhos,
06:00:00
Rio Brilhante,
14/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 06:00:00
Campo Grande, 7/12/2010
COORDENADOR I
Brasília,
05:00:00
Bataguassu,
7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
Nioaque,
7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
Bonito,
12/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 16:00:00
Nioaque,
7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
Ponta Porã,
8/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 18:00:00
Nova Andradina, 7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 05:00:00
GESTOR DE SERVICOS Campo Grande, 7/12/2010
DE SAUDE
Brasília,
05:00:00
Itaquiraí,
12/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 16:00:00
AUDITOR GESTAO
Campo Grande, 7/12/2010
SERVICOS SAUDE
Paranhos,
06:00:00
Miranda,
7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
Três Lagoas,
7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
Dourados,
14/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
AUDITOR GESTAO
Dourados,
7/12/2010
SERVICOS SAUDE
Vicentina,
06:30:00
ANALISTA DE TECN.DA Campo Grande, 8/12/2010
INFORMACAO
Brasília,
04:30:00
Campo Grande,
8/12/2010
DIRETOR GERAL
Ponta Porã,
08:00:00
Dourados,
Bodoquena,
7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
Costa Rica,
7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
Guia Lopes da
7/12/2010
Sem Vínculo
Laguna,
17:00:00
Campo Grande,
GESTOR DE SERVICOS Campo Grande, 9/12/2010
DE SAUDE
Dourados,
06:00:00
Costa Rica,
12/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 16:00:00
AUDITOR GESTAO
Naviraí,
9/12/2010
SERV. SAUDE-A
Mundo Novo,
06:00:00
AUDITOR GESTAO
Nova Andradina, 7/12/2010
SERVICOS SAUDE
Batayporã,
06:00:00
Sem Vínculo
Retorno
Meio Transporte
14/12/2010
22:00:00
10/12/2010
23:00:00
14/12/2010
22:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
Veículo Particular/
Aluguel
Veículo Particular/
Aluguel
10/12/2010
23:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
10/12/2010
23:00:00
14/12/2010
22:00:00
10/12/2010
23:00:00
7/12/2010
18:00:00
14/12/2010
22:00:00
10/12/2010
22:00:00
17/12/2010
20:00:00
10/12/2010
23:00:00
10/12/2010
23:00:00
10/12/2010
23:00:00
10/12/2010
23:00:00
14/12/2010
22:00:00
7/12/2010
18:30:00
7/12/2010
18:00:00
11/12/2010
10:30:00
9/12/2010
18:30:00
7/12/2010
22:30:00
11/12/2010
12:00:00
10/12/2010
21:00:00
17/12/2010
20:00:00
7/12/2010
21:00:00
10/12/2010
23:00:00
10/12/2010
23:00:00
14/12/2010
22:00:00
10/12/2010
23:00:00
10/12/2010
18:00:00
7/12/2010
22:30:00
10/12/2010
23:00:00
14/12/2010
22:00:00
10/12/2010
21:00:00
10/12/2010
23:00:00
10/12/2010
23:00:00
17/12/2010
23:00:00
7/12/2010
18:00:00
10/12/2010
18:30:00
9/12/2010
20:00:00
Qt
Diárias
Valor
(R$)
2,25
168,75
3,25
243,75
2,25
168,75
3,25
243,75
Veículo Oficial
3,25
243,75
Veículo Particular/
Aluguel
2,25
168,75
Veículo Oficial
3,25
243,75
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Particular/
Aluguel
2,25
168,75
Veículo Oficial
0,75
56,25
Veículo Particular/
Aluguel
4,58
343,75
Veículo Oficial
3,25
243,75
Veículo Oficial
3,25
243,75
Veículo Oficial
3,25
243,75
Veículo Oficial
3,25
243,75
Veículo Particular/
Aluguel
2,25
168,75
Veículo Oficial
0,52
31,25
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
1,27
95,31
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
0,73
54,69
Veículo Oficial
1,88
140,62
Veículo Oficial
3,63
217,50
Veículo Particular/
Aluguel
3,58
268,75
Avião/Cia. Aérea
0,67
112,00
3,25
243,75
3,25
243,75
Ônibus/Cia.
Rodoviária
Veículo Particular/
Aluguel
Veículo Particular/
Aluguel
Veículo Particular/
Aluguel
Veículo Particular/
Aluguel
2,25
168,75
3,25
243,75
2,00
150,00
Veículo Oficial
0,73
54,69
Avião/Cia. Aérea
3,75
408,00
Veículo Particular/
Aluguel
2,25
168,75
Veículo Oficial
3,63
217,50
Veículo Oficial
3,25
243,75
Veículo Particular/
Aluguel
3,25
243,75
Veículo Oficial
3,25
243,75
Veículo Oficial
0,48
28,75
Avião/Cia. Aérea
2,58
544,00
Veículo Oficial
1,50
112,50
10/12/2010
23:00:00
10/12/2010
23:00:00
Veículo Oficial
3,25
243,75
Veículo Particular/
Aluguel
3,25
243,75
10/12/2010
23:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
3,25
243,75
10/12/2010
10:00:00
14/12/2010
22:00:00
10/12/2010
18:00:00
7/12/2010
18:30:00
Veículo Oficial
1,17
87,50
Veículo Particular/
Aluguel
2,25
168,75
Veículo Oficial
1,50
90,00
Veículo Oficial
0,52
31,25
PÁGINA 17
FILOMENA SOARES SAYAO
FRANCISCO DE PAULO SATURNINO
GERSON ALVES DA CUNHA
GILBERTO LUIZ SCARAZATTI
GLAUCIA BIAGI DE OLIVEIRA
GRAZIELA BRAZ DA SILVA
GUADALUPE LAZCANO MORES
HILDA GUIMARAES DE FREITAS
ISABEL MARQUES GONSALVES ROMERO
IVO PEDROSO
IVONILDE COELHO LOUREIRO
JACKSON APARECIDO VITORINO CORREA
JEFFERSON FERNANDES DA SILVA
JOÃO ANTÔNIO PEREIRA MAGALHÃES
JOÃO LÚCIO SANTOLIMI
JOHNYS HEMORY DENIS BASSO
JORGE ROBERTO MORTARI
JOSE LAURO CAETANO DE MELO
JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA
JOSENILDO GEFERSON J VIEIRA
JOSÉ MARTINS MARINHO
JOSILENE JARA CRISTALDO
JOVANIA BORGES DE QUEIROZ
JULIANA KARLA PAULICCI KLEPA
KARINE CAVALCANTE DA COSTA
KEILA DA SILVA MENEZES
LEODENIS ROMERO
LIDIANE MARTINS CASSONE HERNANDES
LOURIVAL INACIO DE OLIVEIRA
LOURIVAL SOARES BARBOSA
LUANA PRATES SANTANA
LUCIANA HENRICHSEM SCHMITT
LUCIANA WATANABE
LUCINDA PEDROSA DO ROSARIO
LUCIRENE DE SOUZA SILVA REITMAN
LUVERCIDES APARECIDO COSTA
MADALENA DE BRITO PASCOAL
MARCELO EDUARDO FONS BARATELLA
MARCIA GLAUCE RODRIGUES DUARTE SANTANA
MARCILENE BASTOS
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA CRUZ
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
MARTA DIONINA MENDONCA DOS SANTOS
MÁRCIA PAIVA OLIVEIRA PONTEL
NAILDO ALONSO FAUSTINO
NARA LUZIA SILVEIRA COELHO NOVAES
NILSO FERREIRA DE ALENCAR
NORANEI CANDIDA DA SILVA
15 DE DEZEMBRO DE 2010
7862171
54642604715
7866321
92454232804
5179921
7386818904
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
Nova Andradina, 9/12/2010
Ivinhema,
06:30:00
Ponta Porã,
9/12/2010
Campo Grande, 14:00:00
Naviraí,
9/12/2010
Mundo Novo,
06:00:00
Campo Grande, 8/12/2010
Sem Vínculo
01623442877
Dourados,
14:00:00
Bonito,
12/12/2010
Sem Vínculo
00971714177
Campo Grande, 16:00:00
Nova Andradina, 12/12/2010
Sem Vínculo
03803330904
Campo Grande, 16:00:00
Campo Grande, 8/12/2010
Sem Vínculo
16399846153
Brasília,
05:30:00
907781
Campo Grande, 9/12/2010
SANITARISTA
20916396134
Dourados,
06:00:00
Itaquiraí,
12/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 16:00:00
00109786157
Dourados,
14/12/2010
Sem Vínculo
14320096134
Campo Grande, 17:00:00
5151401
AUXILIAR DE
Jardim,
10/12/2010
10722017120
ENFERMAGEM
Campo Grande, 04:00:00
Campo Grande, 8/12/2010
Sem Vínculo
71184988153
Brasília,
14:15:00
Anaurilândia,
7/12/2010
Sem Vínculo
85708496134
Campo Grande, 17:00:00
Angélica,
7/12/2010
Sem Vínculo
60877707120
Campo Grande, 17:00:00
Nova Andradina, 10/12/2010
Sem Vínculo
28665872191
Campo Grande, 04:00:00
Bela Vista,
7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
72474734104
Figueirão,
7/12/2010
Sem Vínculo
28766976880
Campo Grande, 17:00:00
Campo Grande,
Aquidauana,
01171961
AUXILIAR DE
7/12/2010
Jardim,
10546626149
SANEAMENTO
06:00:00
Ponta Porã,
Dourados,
9260603
Campo Grande, 9/12/2010
SECRETARIO ADJUNTO
78667330825
Bonito,
06:00:00
Bela Vista,
7/12/2010
Sem Vínculo
92671772149
Campo Grande, 17:00:00
Paranhos,
12/12/2010
Sem Vínculo
10197290906
Campo Grande, 16:00:00
Bonito,
12/12/2010
Sem Vínculo
00033221146
Campo Grande, 16:00:00
Três Lagoas,
7/12/2010
Sem Vínculo
32141149134
Campo Grande, 17:00:00
Aral Moreira,
7/12/2010
Sem Vínculo
02499511931
Campo Grande, 17:00:00
7853261
GESTOR DE SERVICOS Campo Grande, 9/12/2010
95976612172
DE SAUDE
Dourados,
06:00:00
Campo Grande, 8/12/2010
Sem Vínculo
00678463190
Brasília,
14:15:00
Maracaju,
7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
47553510149
Itaquiraí,
12/12/2010
Sem Vínculo
95401946104
Campo Grande, 16:00:00
Paranaíba,
14/12/2010
Sem Vínculo
23047801134
Campo Grande, 23:30:00
Dourados,
7/12/2010
Sem Vínculo
36566900144
Vicentina,
06:30:00
Campo Grande, 8/12/2010
Sem Vínculo
02727761147
Brasília,
14:15:00
Maracaju,
7/12/2010
Sem Vínculo
42157960163
Campo Grande, 17:00:00
Paranhos,
12/12/2010
Sem Vínculo
01720428956
Campo Grande, 16:00:00
1346431
GESTOR DE SERVICOS Campo Grande, 9/12/2010
10901728187
DE SAUDE
Dourados,
06:00:00
Campo Grande, 8/12/2010
Sem Vínculo
56261527172
Jardim,
06:00:00
Naviraí,
9/12/2010
Sem Vínculo
17445000100
Campo Grande, 15:00:00
7/12/2010
Água Clara,
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
02088676198
Dois Irmãos do
7/12/2010
Sem Vínculo
Buriti,
83516000163
17:00:00
Campo Grande,
87684390163
40836479149
1453861
76101118134
3587461
52934683168
05159491
95237917887
50062980068
7860801
15752623120
8303991
69655162168
15267071
45680779153
8474613
15727203104
AUDITOR GESTAO
SERVICOS SAUDE
AUDITOR GESTAO
SERV. SAUDE-A
AUXILIAR DE
SANEAMENTO
Batayporã,
Campo Grande,
Corumbá,
Sem Vínculo
Campo Grande,
ASSISTENTE DE
Campo Grande,
SERVICOS SAUDE
Bonito,
FISCAL DE VIGILANCIA Campo Grande,
SANITARIA
Brasília,
Aquidauana,
ENFERMEIRO
Campo Grande,
Chapadão do
Sem Vínculo
Sul,
Campo Grande,
Campo Grande,
AUDITOR GESTAO
Nova Alvorada
SERVICOS SAUDE
do Sul,
AUDITOR GESTAO
Dourados,
SERV. SAUDE-A
Vicentina,
AUXILIAR DE
Campo Grande,
SERVICOS DE SAUDE Jardim,
Três Lagoas,
GESTOR REGIONAL IV
Campo Grande,
Sem Vínculo
9/12/2010
18:30:00
11/12/2010
12:00:00
10/12/2010
18:00:00
10/12/2010
17:30:00
14/12/2010
22:00:00
14/12/2010
22:00:00
9/12/2010
20:00:00
10/12/2010
10:00:00
14/12/2010
22:00:00
17/12/2010
23:00:00
10/12/2010
22:00:00
10/12/2010
23:40:00
10/12/2010
23:00:00
10/12/2010
23:00:00
11/12/2010
10:30:00
10/12/2010
23:00:00
10/12/2010
23:00:00
10/12/2010
16:00:00
10/12/2010
12:00:00
10/12/2010
23:00:00
14/12/2010
22:00:00
14/12/2010
22:00:00
10/12/2010
23:00:00
10/12/2010
23:00:00
10/12/2010
10:00:00
10/12/2010
23:40:00
10/12/2010
23:00:00
14/12/2010
22:00:00
17/12/2010
23:30:00
7/12/2010
18:00:00
10/12/2010
23:40:00
10/12/2010
23:00:00
14/12/2010
22:00:00
10/12/2010
10:00:00
10/12/2010
22:00:00
11/12/2010
12:00:00
10/12/2010
23:00:00
10/12/2010
23:00:00
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
1,92
143,75
Veículo Oficial
1,50
90,00
Veículo Oficial
2,15
160,94
2,25
168,75
2,25
168,75
Veículo Particular/
Aluguel
Veículo Particular/
Aluguel
Avião/Cia. Aérea
1,60
356,00
Veículo Oficial
1,17
87,50
Veículo Particular/
Aluguel
2,25
168,75
Veículo Oficial
3,25
243,75
Veículo Oficial
0,75
56,25
Avião/Cia. Aérea
2,39
507,33
Veículo Oficial
3,25
243,75
Veículo Particular/
Aluguel
3,25
243,75
Veículo Oficial
1,27
95,31
Veículo Oficial
3,25
243,75
Veículo Particular/
Aluguel
3,25
243,75
Veículo Oficial
3,42
240,00
Veículo Oficial
1,25
112,50
Veículo Oficial
3,25
243,75
2,25
168,75
2,25
168,75
3,25
243,75
3,25
243,75
Veículo Particular/
Aluguel
Veículo Particular/
Aluguel
Veículo Particular/
Aluguel
Ônibus/Cia.
Rodoviária
Veículo Oficial
1,17
87,50
Avião/Cia. Aérea
2,39
507,33
Veículo Oficial
3,25
243,75
2,25
168,75
3,00
225,00
Veículo Oficial
0,48
28,75
Avião/Cia. Aérea
2,39
507,33
Veículo Particular/
Aluguel
Veículo Particular/
Aluguel
Veículo Oficial
3,25
243,75
Veículo Particular/
Aluguel
2,25
168,75
Veículo Oficial
1,17
87,50
Veículo Oficial
2,67
160,00
Veículo Oficial
1,88
140,62
Ônibus/Cia.
Rodoviária
3,25
243,75
Veículo Particular/
Aluguel
3,25
243,75
Veículo Oficial
3,25
243,75
1,31
98,44
2,67
240,00
Avião/Cia. Aérea
2,32
492,67
Veículo Oficial
0,65
48,44
7/12/2010
17:00:00
14/12/2010
23:30:00
8/12/2010
06:00:00
14/12/2010
13:25:00
10/12/2010
05:30:00
10/12/2010
23:00:00
16/12/2010
07:00:00
10/12/2010
22:00:00
16/12/2010
21:00:00
10/12/2010
21:00:00
7/12/2010
17:00:00
10/12/2010
23:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
3,25
243,75
10/12/2010
07:00:00
10/12/2010
17:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
0,42
25,00
7/12/2010
06:30:00
8/12/2010
06:00:00
9/12/2010
15:00:00
7/12/2010
18:00:00
10/12/2010
22:00:00
11/12/2010
10:00:00
Veículo Oficial
0,48
28,75
Veículo Oficial
2,67
160,00
Veículo Oficial
1,79
134,37
Veículo Particular/
Aluguel
Ônibus/Cia.
Rodoviária
PÁGINA 18
15 DE DEZEMBRO DE 2010
NORMA SUELI MENDONÇA DE OLIVEIRA
17378630144
05160901
35684151191
5161201
87204681800
5161201
87204681800
ODILSON MARQUES LEITE
ORLANDO GUILHERMINDO FIGUEIREDO
ORLANDO GUILHERMINDO FIGUEIREDO
OSVALDO DETTMER
32970137968
OSVALDO MESSIAS GONÇALVES
48156868153
1993201
10469630159
OSWALDO ARGUELHO
PATRICIA GOMES KATSURAG
90784421153
PATRICIA GONÇALVES ZANDONA
00728697122
PATRÍCIA MARQUES MAGALHÃES
70126682100
5535731
15576205120
6062351
6234550134
PAULO BARBOSA DA SILVA
PEDRO LEAO JARA
PEDRO MACEDO GRANJA
10627430163
PRISCILA CRISTINA B W GAZOLA
95437380178
RENATA GOMES XAVIER
89176820149
RENNAN BARROSO RECALDES
73239780178
5165031
191704830
ROSA MARIA PICOLLI MACHADO DE SOUZA
ROSANE APARECIDA DO AMARAL BITENCOURT
ROSENILDA DA SILVA ALVES
ROSILEIDE BURATTO
RUBIANA GAMBARIM DA SILVA
RUTHI LOPES DOS SANTOS
SAMOEL BENITES VAREIRO
SANDRO ARTHUR BEILNER
SERGIO APARECIDO PUPO
SIMONE FLORENÇA TERRA
SIRLON MACIEL ZIRBES
SUELY APARECIDA CARNEIRO MORAIS
TEREZINHA PICOLO
VALDELI BARRETO DE OLIVEIRA
ZILDA MARIA CALEGARI
ZILDA MARIA CALEGARI
23770090187
69899258172
99869730159
34080687800
31300340134
20084510110
7860391
55011047920
55859755104
00700893105
5118971
4821213869
40678156700
45671150906
60014300982
66168562168
66168562168
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
Campo Grande, 8/12/2010
Jardim,
06:00:00
Aquidauana,
10/12/2010
Campo Grande, 05:30:00
Campo Grande, 9/12/2010
Bonito,
06:00:00
Campo Grande, 7/12/2010
Miranda,
06:00:00
Itaquiraí,
7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
Nova Andradina, 7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 05:00:00
AUXILIAR DE
Campo Grande, 9/12/2010
SANEAMENTO
Dourados,
06:00:00
Caarapó,
7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
Dois Irmãos do
7/12/2010
Sem Vínculo
Buriti,
17:00:00
Campo Grande,
Aquidauana,
9/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 18:00:00
AUXILIAR DE
Ponta Porã,
9/12/2010
SANEAMENTO
Campo Grande, 14:00:00
AUXILIAR DE
Campo Grande, 7/12/2010
SANEAMENTO
Paranhos,
06:00:00
Campo Grande, 8/12/2010
Sem Vínculo
Brasília,
05:30:00
Fátima do Sul, 7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
Bonito,
12/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 16:00:00
Bela Vista,
7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
GESTOR DE SERVICOS Dourados,
9/12/2010
DE SAUDE
Campo Grande, 15:00:00
Bonito,
12/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 16:00:00
Nova Andradina, 12/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 16:00:00
Itaquiraí,
12/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 16:00:00
Nova Andradina, 12/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 16:00:00
Naviraí,
14/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 06:00:00
Dourados,
9/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 15:00:00
AUDITOR GESTAO
Naviraí,
9/12/2010
SERV. SAUDE-A
Mundo Novo,
06:00:00
Itaquiraí,
7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
Miranda,
7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
FISCAL DE VIGILANCIA Campo Grande, 7/12/2010
SANITARIA
Miranda,
06:00:00
Maracaju,
7/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
Dourados,
14/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 17:00:00
Paranhos,
12/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 16:00:00
Ivinhema,
9/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 18:00:00
Ivinhema,
14/12/2010
Sem Vínculo
Campo Grande, 06:00:00
Sem Vínculo
ASSISTENTE DE
SERVICOS SAUDE
AUXILIAR DE
SANEAMENTO
AUXILIAR DE
SANEAMENTO
10/12/2010
22:00:00
10/12/2010
21:00:00
10/12/2010
12:00:00
7/12/2010
18:00:00
10/12/2010
23:00:00
7/12/2010
22:30:00
10/12/2010
10:00:00
10/12/2010
23:00:00
Veículo Oficial
1,17
87,50
Ônibus/Cia.
Rodoviária
3,25
243,75
10/12/2010
23:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
3,25
243,75
10/12/2010
18:00:00
11/12/2010
12:00:00
10/12/2010
21:00:00
9/12/2010
20:00:00
10/12/2010
23:00:00
14/12/2010
22:00:00
10/12/2010
23:00:00
11/12/2010
11:00:00
14/12/2010
22:00:00
14/12/2010
22:00:00
14/12/2010
22:00:00
14/12/2010
22:00:00
17/12/2010
20:00:00
11/12/2010
11:00:00
10/12/2010
18:00:00
10/12/2010
23:00:00
10/12/2010
23:00:00
7/12/2010
18:00:00
10/12/2010
23:00:00
17/12/2010
23:00:00
14/12/2010
22:00:00
10/12/2010
18:00:00
17/12/2010
20:00:00
Veículo Particular/
Aluguel
1,00
75,00
Veículo Oficial
1,92
143,75
Veículo Oficial
3,63
217,50
Veículo Oficial
2,67
160,00
Veículo Oficial
0,65
48,44
Veículo Oficial
1,25
112,50
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
3,25
243,75
Veículo Oficial
0,73
54,69
Avião/Cia. Aérea
1,60
356,00
Veículo Oficial
3,25
243,75
Veículo Particular/
Aluguel
2,25
168,75
Veículo Oficial
3,25
243,75
Veículo Oficial
1,83
137,50
2,25
168,75
2,25
168,75
2,25
168,75
Veículo Particular/
Aluguel
Veículo Particular/
Aluguel
Veículo Particular/
Aluguel
Veículo Particular/
Aluguel
Veículo Particular/
Aluguel
2,25
168,75
3,58
268,75
Veículo Oficial
1,83
137,50
Veículo Oficial
1,50
90,00
Veículo Oficial
3,25
243,75
Veículo Oficial
3,25
243,75
Veículo Oficial
0,50
30,00
Veículo Oficial
3,25
243,75
Veículo Oficial
3,25
243,75
2,25
168,75
1,00
75,00
3,58
268,75
Veículo Particular/
Aluguel
Ônibus/Cia.
Rodoviária
Veículo Particular/
Aluguel
Secretaria de Estado de Trabalho e Assitência Social - SETAS
Nome
Prontuário /
CPF
8607431
68841426187
8550731
ANTONIA RAQUEL LIMA CAMARGO ZOTTOS
52880842115
ADEMAR MESSIAS DA SILVA
CICERO AVILA DE LIMA
9242373
40411575104
ELEN FABIANA DE SOUZA
9357433
50077970144
EMERSON BORDON LOPES
FABIANI BARBOSA ESPINDOLA
FREDERICO GUILHERME SALES TEIXEIRA
FREDERICO GUILHERME SALES TEIXEIRA
GISIANE VIEIRA DE OLIVEIRA
IRACEMA DE FATIMA NAIS INOUE
JORCINEY GONCALVES
LEONIDAS DOS SANTOS ROCHA
LUCILENE CUNHA SOARES
MARCIA TERESINHA RATTI
8202701
61512095168
9416893
95795057134
9417003
56196393120
9417003
56196393120
8682721
85803219134
7946271
1530007836
8767041
49724266168
8548243
60956976115
63646081
94675066100
8963811
40656250178
Data / Hora
Cargo
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
GESTOR DE ACOES
SOCIAIS
Localidades
Campo Grande,
Bonito,
Campo Grande,
Bonito,
Campo Grande,
DIRETOR GERAL
Rio Verde de Mato
Grosso,
Campo Grande,
COORDENADOR DE
Rio Verde de Mato
UNIDADE
Grosso,
AGENTE CONDUTOR DE Campo Grande,
VEICULOS I
Bonito,
Campo Grande,
ASSISTENTE
Bonito,
Campo Grande,
ASSISTENTE
Bonito,
Campo Grande,
ASSISTENTE
Três Lagoas,
Campo Grande,
ATENDENTE INFANTIL
Bonito,
GESTOR DE ACOES
Campo Grande,
SOCIAIS
Bonito,
AGENTE CONDUTOR DE Campo Grande,
VEICULOS I
Bonito,
Campo Grande,
ASSISTENTE II
Paranhos,
Campo Grande,
PROFESSOR CONVOCADO
Bonito,
GESTOR DE ACOES
Campo Grande,
SOCIAIS
Bonito,
Saída
Retorno
10/12/2010
15:00:00
8/12/2010
18:00:00
11/12/2010
17:30:00
10/12/2010
23:30:00
13/12/2010
06:00:00
Meio
Transporte
Qt
Diárias
Valor
(R$)
Veículo Oficial
1,10
99,38
Ônibus/Cia.
Rodoviária
2,23
200,63
14/12/2010
12:00:00
Veículo Oficial
1,25
75,00
13/12/2010
06:00:00
14/12/2010
12:00:00
Veículo Oficial
1,25
75,00
9/12/2010
17:00:00
8/12/2010
18:00:00
9/12/2010
05:00:00
9/12/2010
13:30:00
8/12/2010
18:00:00
8/12/2010
08:00:00
8/12/2010
08:00:00
14/12/2010
13:00:00
8/12/2010
18:00:00
8/12/2010
08:00:00
10/12/2010
06:30:00
10/12/2010
23:30:00
9/12/2010
13:00:00
10/12/2010
12:00:00
10/12/2010
23:30:00
10/12/2010
23:00:00
10/12/2010
23:00:00
16/12/2010
22:00:00
10/12/2010
23:30:00
10/12/2010
23:00:00
Veículo Oficial
0,56
50,63
Ônibus/Cia.
Rodoviária
2,23
200,63
Veículo Oficial
0,33
30,00
Veículo Oficial
0,94
70,31
Ônibus/Cia.
Rodoviária
2,23
200,63
Veículo Oficial
2,63
236,25
Veículo Oficial
2,63
236,25
Veículo Oficial
2,38
142,50
Ônibus/Cia.
Rodoviária
2,23
200,63
Veículo Oficial
2,63
236,25
PÁGINA 19
15 DE DEZEMBRO DE 2010
MARCIO JOSE PERALTA
MARIA APARECIDA MELO DA SILVA
TANIA MARA GARIB
TANIA MARA GARIB
VALESCA JOVE CESAR NAIME
WILSON COELHO DE SOUZA NETO
9337913
63728613134
9354503
27178196149
9627833
10882995120
9627833
10882995120
64380671
44627629168
9277913
59587342100
Campo Grande,
Rio Verde de Mato
Grosso,
Campo Grande,
SUPERINTENDENTE
Bonito,
Campo Grande,
Secretário de Estado
Três Lagoas,
Campo Grande,
Secretário de Estado
Bonito,
Campo Grande,
PROFESSOR CONVOCADO
Bonito,
Campo Grande,
GESTOR DE PROCESSO Rio Verde de Mato
Grosso,
ASSISTENTE
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
13/12/2010
04:00:00
15/12/2010
20:30:00
8/12/2010
18:00:00
9/12/2010
13:30:00
9/12/2010
05:00:00
8/12/2010
18:00:00
10/12/2010
23:30:00
10/12/2010
12:00:00
9/12/2010
13:00:00
10/12/2010
23:30:00
13/12/2010
04:00:00
15/12/2010
20:30:00
Veículo Oficial
2,69
161,25
Ônibus/Cia.
Rodoviária
2,23
200,63
Veículo Oficial
0,94
70,31
Veículo Oficial
0,33
30,00
Ônibus/Cia.
Rodoviária
2,23
200,63
Veículo Oficial
2,69
161,25
Data(s) da Viagem
Qt
Valor
(R$)
09/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
4,00
192,00
13/12/2010
14/12/2010
2,00
96,00
7,00
294,00
4,00
192,00
4,00
192,00
4,00
192,00
4,00
192,00
4,00
192,00
4,00
192,00
13/12/2010
14/12/2010
2,00
96,00
Anexo II ao Edital n. 68/2010 - SAD, de 14 de Dezembro de 2010 - Pedido de Diárias Especiais
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL
Nome
Prontuário / CPF
Cargo
ADEMIR JOSE PORFIRIO
20369081
43672833134
CABO PM
ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO
7564901
55435416191
AGENTE DE SERVICOS AMBIENTAIS
AUREO APARECIDO MONTAVAO
20031981
35631295172
CABO PM
CARLOS MORENO
20263091
44797923172
CABO PM
CICERO MARTINS RODRIGUES
20354481
28645049104
CABO PM
CLODOALDO MELQUIADES FERREIRA LOBO
20475191
54412277100
2 SARGENTO PM
DELCIDIO TEXEIRA ROCHA
20383311
47546956153
CABO PM
DIJAVAN BATISTA DOS SANTOS
20757091
91725810182
SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO
DONIZETE APARECIDO FRANCA
20372201
33750785104
CABO PM
ELIZABETE BURKHARDT
38572121
41149262087
FISCAL AMBIENTAL
INACIO REINALDO
946921
10471103187
AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I
JEFERSON VAZ ESTIGARRIBIA
20711421
89896947104
2 SARGENTO PM
JOAO FERREIRA DA ROCHA
38579301
31248977149
TECNICO AMBIENTAL
JOAQUIM SOARES JUNIOR
20828371
176692193
SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO
LEONARDO TOSTES PALMA
38584481
78088100100
FISCAL AMBIENTAL
MARCELO BRASIL DE BRASIL
9089911
67491839053
FISCAL AMBIENTAL
MARCOS DE SOUZA MARTINS
MARIO MARCIO VIEIRA MACHADO
20227881
31162576120
CABO PM
9620073
1448446139
GESTOR DE PROCESSO I
NELSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO
20167881
27255700187
2 SARGENTO PM
REGINALDO CASSIMIRO BARBOSA
9363593
99364034104
ASSESSOR
RONALDO CLEMENTE GOMES
20129441
24981354134
2 SARGENTO PM
SIDNEY KOCK
36550241
62441140949
GESTOR DESENVOLV.RURAL-B
Localidades
Dourados,
Naviraí,
Taquarussu,
Batayporã,
Campo Grande,
Jateí,
Naviraí,
Taquarussu,
Três Lagoas,
Água Clara,
Dourados,
Naviraí,
Taquarussu,
Batayporã,
Dourados,
Naviraí,
Taquarussu,
Batayporã,
Dourados,
Naviraí,
Taquarussu,
Batayporã,
Dourados,
Naviraí,
Taquarussu,
Batayporã,
Dourados,
Naviraí,
Taquarussu,
Batayporã,
Dourados,
Naviraí,
Taquarussu,
Batayporã,
Campo Grande,
Jateí,
Naviraí,
Taquarussu,
Campo Grande,
Jateí,
Dourados,
Naviraí,
Taquarussu,
Batayporã,
Bonito,
Jardim,
Dourados,
Naviraí,
Taquarussu,
Batayporã,
Campo Grande,
Jateí,
Naviraí,
Taquarussu,
Bonito,
Jardim,
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
09/12/2010
1,00
48,00
09/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
4,00
192,00
07/12/2010
1,00
30,00
09/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
4,00
192,00
13/12/2010
14/12/2010
2,00
96,00
07/12/2010
1,00
30,00
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
5,00
210,00
07/12/2010
1,00
42,00
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
4,00
192,00
07/12/2010
1,00
54,00
Três Lagoas,
Água Clara,
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
7,00
294,00
Campo Grande,
Jaraguari,
10/12/2010
1,00
30,00
Bataguassu,
Ribas do Rio Pardo,
Nova Alvorada do Sul,
Nova Andradina,
Campo Grande,
Ribas do Rio Pardo,
Dourados,
Naviraí,
Taquarussu,
Batayporã,
Campo Grande,
Coxim,
PÁGINA 20
15 DE DEZEMBRO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Nome
Prontuário / CPF
Cargo
Localidades
005821
17852480144
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Sonora,
4612291
9169466149
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Costa Rica,
ADELINO VOLPATO
27041
98493817872
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Brasilândia,
ADEMAR LAZARO DE FREITAS
5021461
26670780630
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Alcinópolis,
ALFREDO DE BRITO
20238491
27296814187
CABO PM
0087101
5079780134
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Cassilândia,
ANDRE FUKUSHIMA DA SILVEIRA
8153221
63292289149
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Cassilândia,
ANTONIO CARLOS DA COSTA MARQUES
201251
26852373134
TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO
ANTONIO CARLOS DE SOUZA BELCHIOR
3275901
30590850130
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Costa Rica,
0219891
6978797120
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Sonora,
9094591
27340252134
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Nova Andradina,
Anaurilândia,
0249961
1894254821
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Aparecida do Taboado,
Paranaíba,
8117851
43714412700
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Sonora,
ABILIO MANOEL PACHECO
ADAO GONCALVES SANTANA
ALFREDO RAMAO LOPES
ANTONIO LOPES GONCALVES
ANTONIO SHINKO UECHI
APARECIDO MUNHAES
ARMANDO OSHIRO
Paranaíba,
Aquidauana,
Chapadão do Sul,
Data(s) da Viagem
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
21/12/2010
22/12/2010
23/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
28/12/2010
29/12/2010
30/12/2010
31/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
28/12/2010
29/12/2010
30/12/2010
31/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
21/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
22/12/2010
23/12/2010
24/12/2010
25/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
21/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
30/12/2010
31/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
23/12/2010
24/12/2010
31/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
23/12/2010
24/12/2010
25/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
21/12/2010
22/12/2010
23/12/2010
Qt
Valor
(R$)
7,00
294,00
7,00
336,00
10,00
480,00
10,00
480,00
10,00
150,00
6,00
288,00
7,00
105,00
8,00
384,00
10,00
480,00
7,00
105,00
7,00
126,00
7,00
126,00
7,00
294,00
PÁGINA 21
15 DE DEZEMBRO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
20169071
14128594172
CABO PM
20806641
32873190
SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO
Campo Grande,
Aparecida do Taboado,
BENEDITO ALCINDO DA FONSECA NETO
0315691
16419383153
ANALISTA FAZEND.E FINANCEIRO
Campo Grande,
Selvíria,
CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA
8164931
23607149372
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Cassilândia,
Costa Rica,
0347971
6999530149
AGENTE FAZENDARIO/TAF
Aparecida do Taboado,
Paranaíba,
CARLOS ROBERTO AGUERO DE ARAUJO
0352201
14090384168
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Chapadão do Sul,
CERES LAUREANO LEME
9365531
30233682953
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Sonora,
CESAR ALVES DE SOUZA
399771
10739106104
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Deodápolis,
Anaurilândia,
CHARLE DA SILVA QUEIROZ
20796661
61515671100
SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO
Campo Grande,
Ponta Porã,
CLERIA SAIONARA BATISTA MARTINS
8178051
84551992704
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Paranaíba,
CLERIA SAIONARA BATISTA MARTINS
8178051
84551992704
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Mundo Novo,
CRISTINO HIROSHI ABE
3252521
32460260920
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Dourados,
Bonito,
9366261
9707308885
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Sonora,
ARMINDO DA SILVA
AUGUSTO GRACA
CARLOS GARCIA DE CARVALHO
DEISE DOS SANTOS REZENDE
Coxim,
Sonora,
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
25/12/2010
26/12/2010
27/12/2010
28/12/2010
29/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
23/12/2010
24/12/2010
25/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
28/12/2010
29/12/2010
30/12/2010
31/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
30/12/2010
31/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
23/12/2010
24/12/2010
31/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
28/12/2010
29/12/2010
30/12/2010
31/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
21/12/2010
22/12/2010
23/12/2010
10,00
300,00
10,00
480,00
10,00
480,00
7,00
210,00
7,00
126,00
10,00
480,00
7,00
294,00
7,00
210,00
10,00
420,00
4,00
192,00
4,00
192,00
10,00
480,00
7,00
294,00
PÁGINA 22
15 DE DEZEMBRO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
DOUGLAS DE SOUZA PINTO
4256721
10374612153
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
EDIVANDRO COELLAR CUELLAR
20644051
49192418104
SOLDADO PM COM 2 QUINQUENIOS
EDSON ANTONIO DUARTE JUNIOR
4775911
43731988100
AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS
ELMA GIANI MALAGUTH BORGES CASADO
5832271
55882501172
TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO
FABIO HIROSHI GOTO
8151791
66295980163
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Itaquiraí,
9095801
1487328958
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Anaurilândia,
20866891
36373533859
SOLDADO PM SEM QUINQUENIO
Três Lagoas,
20876691
996325190
SOLDADO PM SEM QUINQUENIO
Campo Grande,
Aparecida do Taboado,
FLAVIO NELSON DE OLIVEIRA
785301
19973110110
TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO
Campo Grande,
Costa Rica,
FRANCISCO CARLOS DE ASSIS
3254491
4468347856
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Sonora,
FRANCISCO TARGINO DA CRUZ
20639721
51957280115
CABO PM
FRANCISCO VALIM FRANCO
0817951
15656497100
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Cassilândia,
Selvíria,
GILBERTO SALERMO
3291341
53788575891
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Costa Rica,
FABIO ITIO SUZUKI
FABRICIO BALANI DE BARROS
FLAVIO DA SILVA ALMEIDA
Aquidauana,
Paranaíba,
Corumbá,
Aquidauana,
Chapadão do Sul,
Anaurilândia,
Coxim,
Sonora,
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
22/12/2010
23/12/2010
24/12/2010
25/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
21/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
23/12/2010
24/12/2010
31/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
28/12/2010
29/12/2010
30/12/2010
31/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
23/12/2010
24/12/2010
31/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
21/12/2010
22/12/2010
23/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
23/12/2010
24/12/2010
25/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
7,00
378,00
10,00
150,00
8,00
384,00
7,00
105,00
10,00
480,00
7,00
105,00
10,00
150,00
10,00
480,00
6,00
288,00
7,00
294,00
10,00
300,00
7,00
210,00
6,00
90,00
PÁGINA 23
15 DE DEZEMBRO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
GILSON SODRE DOS SANTOS
857901
13962183191
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Paranaíba,
GIVALDO DE SOUZA BONFIM
860371
78065151868
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Bataguassu,
Batayporã,
GUILHERME PASQUALIN C SILVA
9096371
63284472134
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Sonora,
HALEY PEREIRA NEVES
8180031
81267738120
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Cassilândia,
Chapadão do Sul,
0999881
411833120
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Ponta Porã,
1060381
14014823172
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Ponta Porã,
1068011
6573975120
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Cassilândia,
JOAQUIM MANUEL GONCALVES CARDOSO
4801421
13582330710
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Alcinópolis,
JORI ILQUE BRAGA
3279721
31315275104
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Costa Rica,
JOSE APARECIDO DE MOURA
8119041
57148066972
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Paranaíba,
5059601
3382640864
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Costa Rica,
JOSE DOLORES MARTINES
1159321
14826615191
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Ponta Porã,
JOSE FELISBERTO DOS REIS FILHO
3257161
71040978800
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Coxim,
IVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
JARECILO FLORES DOS SANTOS
JESUS TEODORO BARBOSA
JOSE CARLOS BORGES LOURENCO
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
22/12/2010
23/12/2010
24/12/2010
25/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
26/12/2010
27/12/2010
28/12/2010
29/12/2010
30/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
21/12/2010
22/12/2010
23/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
20/12/2010
21/12/2010
22/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
23/12/2010
24/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
22/12/2010
23/12/2010
24/12/2010
25/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
28/12/2010
29/12/2010
30/12/2010
31/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
28/12/2010
29/12/2010
30/12/2010
31/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
23/12/2010
24/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
28/12/2010
29/12/2010
30/12/2010
31/12/2010
7,00
336,00
10,00
300,00
7,00
294,00
7,00
210,00
10,00
480,00
6,00
90,00
7,00
336,00
10,00
480,00
7,00
336,00
10,00
480,00
6,00
288,00
6,00
90,00
10,00
480,00
PÁGINA 24
15 DE DEZEMBRO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
JOSE FERREIRA LUIZ
9367661
20021950130
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Corumbá,
JOSE GERALDO SISCAR
3668111
33947830700
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Camapuã,
Sonora,
JOSE NIVALDO FERREIRA
4666891
1901979865
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Paranaíba,
JOSE ROBERTO DE SOUZA
3299591
20290888115
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Caarapó,
JUAREZ CARNEIRO GONCALVES
3873041
10888691149
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Coxim,
Costa Rica,
KENJI NAKATA
04667001
1190641895
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Brasilândia,
LAURO DE LUCCA FILHO
1262251
8054770120
AGENTE FAZENDARIO/TAF
Dourados,
Ponta Porã,
LEODIR ANTONIO DA CUNHA
3281381
20567685187
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Chapadão do Sul,
LOURIVAL CHAGAS
20254695
20048351172
CABO PM
LUCIANO SMANIOTTO
9097181
82886075191
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Corumbá,
LUIZ AUGUSTO NUNES FERREIRA
8197861
89188004791
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Brasilândia,
LUIZ CORREIA DE LIMA
20119561
2356847839
SUB TENENTE PM
LUIZ RAMOS DA SILVA
1369801
6594514172
TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO
Naviraí,
Mundo Novo,
Três Lagoas,
Selvíria,
Paranaíba,
Chapadão do Sul,
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
20/12/2010
21/12/2010
22/12/2010
23/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
21/12/2010
22/12/2010
23/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
23/12/2010
24/12/2010
25/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
28/12/2010
29/12/2010
30/12/2010
31/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
23/12/2010
24/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
27/12/2010
28/12/2010
29/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
23/12/2010
24/12/2010
25/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
20/12/2010
21/12/2010
22/12/2010
23/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
28/12/2010
29/12/2010
30/12/2010
31/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
9,00
432,00
7,00
252,00
7,00
105,00
10,00
480,00
6,00
216,00
6,00
252,00
8,00
240,00
6,00
252,00
10,00
300,00
9,00
432,00
10,00
480,00
10,00
180,00
8,00
288,00
PÁGINA 25
15 DE DEZEMBRO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
8116531
96163577868
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Dourados,
Bonito,
MARCELLO DAHER CAMARGO
9375921
801391911
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Bataguassu,
Anaurilândia,
MARCELO AUGUSTO LUIZ DE FREITAS
20939871
606739157
SOLDADO PM SEM QUINQUENIO
Campo Grande,
Costa Rica,
MARCIA MARIA DOS SANTOS
5899421
48959618187
TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO
Campo Grande,
Ponta Porã,
MARCIO VALERIO VERBISCK
9110891
70177139153
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Sonora,
5022431
7902133892
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Sidrolândia,
Selvíria,
MARCUS VALERIUS GRANDIZOLI
8116021
77606825149
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Paranaíba,
MARINETE DE JESUS BEZERRA
9108721
51960184172
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Sonora,
MARIO MARCIO DE ALMEIDA
6077201
40843386134
AUXILIAR FAZENDARIO
MARIO SAO PAULO RIBEIRO
03283401
32871015953
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
MILTON MONTAGNERI
20228001
35622938104
CABO PM
MOACIR DIAS PERONICO
01808311
20467893187
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Bataguassu,
Anaurilândia,
NEIDE LEITE DA SILVA
3284131
39135888172
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Itaquiraí,
LUIZ VIEIRA DE SOUZA
MARCOS CESAR GARCIA
Miranda,
Paranaíba,
Bataguassu,
Brasilândia,
Nova Andradina,
Anaurilândia,
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
28/12/2010
29/12/2010
30/12/2010
31/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
23/12/2010
24/12/2010
31/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
25/12/2010
26/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
30/12/2010
31/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
23/12/2010
24/12/2010
25/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
28/12/2010
29/12/2010
30/12/2010
31/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
30/12/2010
31/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
21/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
23/12/2010
24/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
23/12/2010
24/12/2010
31/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
28/12/2010
29/12/2010
30/12/2010
31/12/2010
10,00
480,00
7,00
210,00
10,00
480,00
6,00
252,00
7,00
294,00
7,00
105,00
10,00
480,00
7,00
294,00
6,00
324,00
6,00
180,00
10,00
180,00
7,00
210,00
10,00
480,00
PÁGINA 26
15 DE DEZEMBRO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
NICOLA ARTIGAS
1898471
23073233172
TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO
Campo Grande,
Corumbá,
NILO SANTO ANTONIO DE CASTRO
2670311
35721618191
AUXILIAR FAZENDARIO
Campo Grande,
Costa Rica,
NILSON RAMIRO PIRES
3305821
27849465687
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Paranaíba,
ODENIR LOPES FLORES
4650701
29380308191
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Sonora,
OLIVIO BRUNO
8122421
76237702920
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Chapadão do Sul,
20148151
5454002879
CABO PM
Nova Andradina,
Bataguassu,
PAULO SERGIO MONTEIRO FERREIRA
4670061
36760773187
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Bataguassu,
Corumbá,
Mundo Novo,
Paranaíba,
RAMAO ODER DUARTE
2049511
14308592100
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Ponta Porã,
RENATO FERREIRA DA SILVA
3285611
42834171734
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Caarapó,
ROBERTO LINO DE PAULA
3285701
3872079883
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Bonito,
Chapadão do Sul,
ROGERIO SILVA ARAUJO
8181351
78717779120
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Cassilândia,
RONE ALMEIDA DE FREITAS
20706001
86799495153
SOLDADO PM COM 2 QUINQUENIOS
Cassilândia,
Paranaíba,
ROSANE MOREIRA LOPES
8153061
31678645672
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Cassilândia,
RUBENS ALVES SOUTO
20265891
33751315187
CABO PM
PAULO ROBERTO DOS SANTOS
Naviraí,
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
20/12/2010
21/12/2010
22/12/2010
23/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
21/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
30/12/2010
31/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
20/12/2010
21/12/2010
22/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
27/12/2010
28/12/2010
29/12/2010
30/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
23/12/2010
24/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
28/12/2010
29/12/2010
30/12/2010
31/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
23/12/2010
24/12/2010
25/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
21/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
22/12/2010
23/12/2010
24/12/2010
25/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
9,00
432,00
6,00
288,00
6,00
288,00
7,00
294,00
7,00
294,00
10,00
300,00
9,00
432,00
6,00
90,00
10,00
480,00
6,00
324,00
6,00
90,00
10,00
180,00
7,00
105,00
10,00
150,00
PÁGINA 27
15 DE DEZEMBRO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
RUBENS SOARES DE FRANCA
9098151
80111033934
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Corumbá,
SIDNEI WESTPHAL
3262751
51761092987
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Anaurilândia,
SIDNEY GONCALVES DA SILVA
9108801
49063863691
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Sonora,
SILNEIA MAGALI MARTINEZ
3126651
70649413849
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Dourados,
SILVIA SUEKO MAKIYAMA
SILVIO ANTONIO DE FREITAS
UMBERTO CARLOS CAETANO
9370021
60446625949
3263051
38930676634
9369441
25794426349
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
30/12/2010
31/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
10,00
480,00
4,00
60,00
7,00
294,00
10,00
480,00
Campo Grande,
Corumbá,
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
20/12/2010
21/12/2010
22/12/2010
23/12/2010
9,00
432,00
Cassilândia,
Paranaíba,
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
21/12/2010
6,00
180,00
Campo Grande,
Sonora,
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
30/12/2010
31/12/2010
7,00
294,00
10,00
480,00
6,00
90,00
7,00
210,00
7,00
294,00
10,00
180,00
7,00
294,00
UNILSON PEREIRA DE MENDONCA
3306551
32523041987
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Campo Grande,
Chapadão do Sul,
VANDIR ALVES DA COSTA
3264291
23632763100
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Cassilândia,
VASTY PEREIRA DOS SANTOS
5273271
20309570115
AUXILIAR FAZENDARIO
VIVIANE BRANDAO AIDAR NASCIMENTO
9098231
87230755115
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
WESLEY MOREIRA MONARI
20865571
36376623883
SOLDADO PM SEM QUINQUENIO
WILSON ALONSO COSTA
9369601
52924173191
AGENTE TRIBUTARIO / TAF
Coxim,
Sonora,
Campo Grande,
Sonora,
Três Lagoas,
Brasilândia,
Campo Grande,
Sonora,
08/12/2010
09/12/2010
10/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
28/12/2010
29/12/2010
30/12/2010
31/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
21/12/2010
07/12/2010
08/12/2010
09/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
30/12/2010
31/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
21/12/2010
22/12/2010
23/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
14/12/2010
15/12/2010
16/12/2010
17/12/2010
18/12/2010
19/12/2010
20/12/2010
10/12/2010
11/12/2010
12/12/2010
13/12/2010
21/12/2010
22/12/2010
23/12/2010
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15 DE DEZEMBRO DE 2010
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Republica-se por ter constatado erro no original
Publicado no Diário Oficial n. 7.791, de 20 de setembro de 2010, páginas 3 e 4.
Edital n. 15/2010
Abertura das inscrições do Exame Nacional para Certificação de Competências
de Jovens e Adultos
Conforme Edital n. 2, de 10 de setembro de 2010, do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, publicado no Diário Oficial da União (dia
13 de setembro de 2010, seção 3, páginas 42 a 46), a Secretária de Estado de Educação
de Mato Grosso do Sul torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura
das inscrições ao Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
- ENCCEJA/2010.
O ENCCEJA tem como objetivo aferir as competências, habilidades e saberes de jovens e
adultos residentes no Brasil, em nível de conclusão do ensino fundamental.
1. Normas Gerais
1.1. A aplicação do ENCCEJA/2010 obedecerá às normas fixadas neste Edital.
1.2. O ENCCEJA, unificado no que se refere a datas, horários e orientações técnicoadministrativas, está sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação de
Mato Grosso do Sul e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira - INEP.
1.3. As provas do ensino fundamental correspondem às quatro áreas do conhecimento,
estabelecidas na Base Nacional Comum:
• Prova I - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Artes,
Educação Física e Redação;
• Prova II - Matemática;
• Prova III - História e Geografia;
• Prova IV - Ciências Naturais.
1.4. O INEP fará uma aplicação específica do Exame para os adultos submetidos a penas privativas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa, que inclua privação de
liberdade, com prazos de inscrição e datas de aplicação específicos, regulamentados por
edital próprio a ser publicado pelo INEP.
2. Inscrição
2.1. As inscrições para o ENCCEJA/2010, de que trata este Edital, será no período de
13 a 26 de setembro de 2010, a partir das 8h do dia 13 de setembro até às 23h59min
do dia 26 de setembro, observado o horário de Brasília – DF.
2.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas somente por meio da rede mundial de
computadores - internet, no endereço eletrônico: www.encceja.inep.gov.br.
3. Requisitos e Condições para Inscrição
3.1. A inscrição do interessado implicará conhecimento e aceitação formal das normas
e demais disposições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderão
alegar, nem serão aceitas, justificativas fundadas em seu desconhecimento.
3.2. Para validade de inscrição do Exame, a idade do participante, seu número de
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e seu número de Registro Geral (RG) são requisitos
fundamentais.
3.3. Só poderão inscrever-se os interessados que, na data de realização da prova, já
tenham completado a idade de quinze anos.
3.4. Emancipação ou casamento não isentam o participante da idade mínima exigida
para a inscrição do candidato no ENCCEJA/2010.
3.5. Os interessados deverão preencher a correspondente ficha de inscrição on-line,
responsabilizando-se pela fidedignidade de todas as informações prestadas, ficando assegurado ao INEP, por meio de sua Diretoria de Avaliação da Educação Básica – DAEB,
o direito de excluir do Exame o interessado que não preencher a inscrição de forma
completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.6. Observar, no momento da inscrição, número de inscrição e cadastrar a senha de
acesso ao sistema, que deverão ser mantidos sob guarda do participante e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição, alteração de dados cadastrais
e para obtenção dos resultados individuais via internet.
3.6.1. Caso a senha de acesso ao sistema seja extraviada, poderá ser recuperada pelo(a)
próprio(a) participante por meio da página de acompanhamento da inscrição.
3.6.2. No ato do preenchimento dos campos da inscrição o(a) participante deverá:
a) informar os dados pessoais;
b) solicitar, quando necessário, auxílio e/ou atendimento diferenciado, de acordo
com o especificado em campo próprio da inscrição;
c) selecionar o Estado e o município onde deseja realizar as provas;
d) indicar a Secretaria de Educação em que irá solicitar o seu certificado (conclusão ou eliminação parcial), mediante o envio pelo INEP de seus dados e notas
obtidas no Exame;
e) selecionar as provas que deseja realizar;
f) preencher o questionário socioeconômico;
g) verificar se a inscrição foi concluída com sucesso e conferir as informações prestadas e o número de inscrição fornecido pelo sistema de inscrições.
3.6.3. Não será permitida a mudança do local de prova, nem do município de opção do
candidato, após o encerramento das inscrições.
3.6.4. Após a conclusão da inscrição, o participante poderá imprimir o comprovante que
consta seu número de inscrição. A impressão desse comprovante será de responsabilidade exclusiva do(a) participante.
3.6.5. O INEP não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do(a) participante, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7. É de exclusiva responsabilidade do inscrito a obtenção e guarda do comprovante de
inscrição.
3.8. É vedada a participação no ENCCEJA/2010 de pessoas com grau escolar concluído
ou superior ao pretendido nesse Exame. Se porventura vier a ocorrer esse fato, a participação será invalidada.
3.9. Os(as) participantes que se inscreveram no ENCCEJA, na edição de 2009, e que
tenham interesse em realizar as provas, devem confirmar sua participação na aplicação
de 2010, no endereço eletrônico www.encceja.inep.gov.br, no período de 13 a 26 de
setembro de 2010, localizando seus dados no sistema e completando-os, quando necessário. Os participantes inscritos em 2009 que não confirmarem sua inscrição terão
esta automaticamente cancelada.
3.9.1. Os participantes que não localizarem sua inscrição feita em 2009 poderão fazer
uma nova inscrição.
4. Documentação de Identificação aceita para Inscrição no Exame
4.1. Para efetuar a inscrição do ENCCEJA/2010 são imprescindíveis o número de Cadastro
de Pessoa Física (CPF) e o número do documento de identificação.
4.2. Para realização da inscrição no ENCCEJA/2010, serão considerados os seguintes
documentos de identificação:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
4.2.1. As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelos órgãos competentes - que
por força de Lei Federal, valem como documento de identificação - a saber: Secretarias
de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
4.2.2. Cédula de identidade para estrangeiros expedida pelo Ministério das Relações
Exteriores;
4.2.3. Cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que, por Lei
Federal, valem como documento de identidade;
4.2.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n. 9.503/97).
4.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, Certidão de
Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em
modelo anterior à Lei n. 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional
de natureza pública ou privada, ou quaisquer outros que não são citados nos subitens
deste edital 4.2.1., 4.2.2., 4.2.3. e 4.2.4..
5. Atendimento aos Inscritos com Necessidades Específicas
5.1. A pessoa com necessidade específica que necessite de auxílio e aquele(a) que necessite de atendimento diferenciado deverá:
a) informar, no ato da inscrição, a deficiência reconhecida em laudo médico ou o
elemento que motiva o auxílio diferenciado;
b) indicar, no ato da inscrição, em campo específico do formulário eletrônico, de
acordo com as opções apresentadas, o atendimento diferenciado necessário;
c) dispor dos documentos comprobatórios da situação da deficiência ou da situação declarada para atendimento diferenciado;
d) estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas,
sob pena de responder por crime contra fé publica e eliminação no Exame.
5.2. O INEP reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da deficiência declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6
de setembro de 1979 e documentos que comprovem o elemento que motiva o auxílio
ou atendimento diferenciado.
5.3. A entidade contratada pelo INEP para realizar o Exame entrará em contato com
o(a) participante para verificar a viabilidade de atendimento da solicitação até o dia 31
de outubro de 2010.
5.3.1 Após o dia 31 de outubro de 2010, o(a) participante deverá verificar, na página de acompanhamento da inscrição www.encceja.inep.gov.br/consulta, na opção de
acompanhamento da inscrição, se sua solicitação será atendida.
5.4. Não será aceita solicitação de auxílio ou de atendimento diferenciado por via postal, fax ou correio eletrônico.
5.5. Em caso de solicitação considerada improcedente, não haverá reconsideração do
pedido.
6. Confirmação da Inscrição
6.1. Todos os inscritos cujas inscrições tenham sido confirmadas receberão:
6.1.2. o Cartão de Confirmação das Inscrições contendo o local, data e horário de realização do Exame, o número de inscrição e a indicação do auxílio ou do atendimento diferenciado, se for o caso, será entregue via postal pela Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos no endereço informado no ato da inscrição e estará disponível na página
de acompanhamento da inscrição do ENCCEJA/2010, no endereço eletrônico www.
encceja.inep.gov.br;
6.1.3. é de inteira responsabilidade do participante o conhecimento prévio do local de
provas constante no Cartão de Confirmação de Inscrição;
6.2. Caso o inscrito não receba o seu Cartão de Confirmação de Inscrição até o dia 16
de novembro de 2010, deverá:
6.2.1. entrar em contato com o Programa Fala Brasil, pelo telefone 0800-616161;
6.2.2. acessar a página na Internet: http://encceja.inep.gov.br/consulta.
6.3. No caso de o Cartão de Confirmação de Inscrição não especificar corretamente o
tipo de atendimento específico solicitado no ato da inscrição, o inscrito deverá entrar
imediatamente em contato com o INEP para as providências necessárias, no período de
9 a 16 de novembro de 2010.
6.4. O(A) participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever,
ou caso não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição
cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, ainda que tenha realizado as
provas do ENCCEJA/2010.
6.5. Cabe ressaltar que a inscrição e a realização das provas não garantem a certificação
de conclusão ou de eliminação parcial do ensino fundamental. A certificação é competência das Secretarias de Educação que estabelecem o processo de certificação.
7. Preparação para o Exame
7.1. O ENCCEJA/2010 será estruturado a partir da Matriz de Competências e
Habilidades para o ENCCEJA/2010, especificada na Portaria INEP n. 147, de 4 de setembro de 2008 e disponível na página do INEP www.encceja.inep.gov.br.
7.2. O Exame constituir-se-á de 4 (quatro) provas objetivas, contendo cada uma 30
(trinta) questões de múltipla escolha e uma proposta de tema para redação.
7.2.1. As 4 (quatro) provas objetivas avaliarão as seguintes áreas de conhecimento
previstas no subitem 1.3. deste Edital.
8. Locais de Provas
8.1. As provas serão realizadas em Unidades Escolares localizadas nos municípios-polo,
indicadas pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.
8.2. Os municípios-polo para realização do Exame são: Água Clara, Alcinópolis, Amambai,
Anastácio, Anaurilândia, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Bataguassu, Batayporã,
Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Cassilândia,
Chapadão do Sul, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Iguatemi,
Itaporã, Itaquiraí, Jaraguari, Jardim, Juti, Ladário, Laguna Caarapã, Maracaju, Miranda,
Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Ponta Porã, Porto Murtinho,
Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste, Sete
Quedas, Sidrolândia, Tacuru, Taquarussu, Terenos e Três Lagoas.
8.2.1 O INEP se reserva o direito de não realizar o ENCCEJA/2010 nos municípios relacionados no item 8.2. deste Edital, onde houver número inferior a 80 inscrições ou ausência
de condições logísticas para aplicação.
8.2.2. Nos casos descritos no subitem 8.2.1. os(as) participantes serão realocados em
municípios próximos e informados pela entidade contratada para a realização do Exame
da alteração do local de provas.
8.3. Os locais de prova serão informados pelo INEP no Cartão de Confirmação de
Inscrição que será enviado via Correios para o participante, no endereço informado na
Ficha de Inscrição, no ato da inscrição.
9. Datas e horários de Aplicação
9.1. O ENCCEJA/2010 será realizado no dia 12 de dezembro de 2010, nos horários estabelecidos abaixo, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, de acordo com o
seguinte calendário de atividades:
9.1.1. no dia 12/12/2010 (domingo)
Período Matutino
•
das 7h30min às 11h30min – Prova IV – Ciências Naturais
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15 DE DEZEMBRO DE 2010
– Prova III – História e Geografia
Período Vespertino
•
das 13h30min às 18h30min – Prova I –
Língua Portuguesa, Língua Estrangeira
Moderna, Artes, Educação Física e Redação
– Prova II – Matemática
9.2. Os portões serão abertos com uma hora de antecedência ao início das provas e fechados, rigorosamente, às 7 horas e 25 minutos.
10. Realização
10.1. O(A) participante deverá comparecer ao local de realização da prova, com antecedência de uma hora do horário fixado para seu início, portando:
a) documento de identificação original, de acordo com os subitens 4.2.1., 4.2.2.,
4.2.3. e 4.2.4. deste Edital;
b) caneta esferográfica de tinta preta.
10.2. O(A) participante não poderá, em hipótese alguma, realizar o Exame fora dos
espaços físicos, datas e horários definidos em seu Cartão de Confirmação de Inscrição.
10.3. A ausência do inscrito no local, data e horário de realização das provas acarretará
em sua eliminação do ENCCEJA/2010.
10.4. Caso o participante esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das
provas, documento de identificação original ou cópia devidamente autenticada, nos termos do Código supracitado, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá fazer a
prova desde que apresente Boletim de Ocorrência expedido em órgão policial, com prazo
máximo de 90 (noventa dias), e se submeta à identificação especial, que compreende a
coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
10.5. O preenchimento dos Cartões-Resposta é de inteira responsabilidade do participante, bem como os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nos mesmos.
10.5.1. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com
as instruções, no próprio Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, rasura ou emenda e campo de marcação não preenchido integralmente.
10.6. Durante a realização das provas, é de responsabilidade única do(a) participante a
leitura e conferência de todos os dados registrados no Caderno de Questões, no CartãoResposta, na Folha de Redação, na Lista de Presença, e demais documentos do Exame.
10.7. Não será permitido ao(à) participante se ausentar da sala de provas antes de decorrida uma hora do início do Exame.
10.8. Faltando 30 minutos para o encerramento das provas, tanto para o turno matutino quanto vespertino, o candidato poderá deixar a sala de provas com seu Caderno de
Questões.
10.9. Os(As) três últimos(as) participantes presentes na sala só serão liberados(as)
quando todos(as) tiverem concluído o Exame ou o tempo de prova tiver sido encerrado.
10.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação
das provas em virtude de afastamento autorizado do(a) participante da sala de provas.
10.11. No dia de realização das provas, não serão fornecidas informações referentes ao
conteúdo das provas por qualquer membro da equipe de aplicação.
11. Da correção das provas
11.1. No caso das provas objetivas, as marcações das respostas contidas no CartãoResposta são processadas por meio de leitura óptica para proceder à correção.
11.2. Para correção das redações:
11.2.1. O texto da folha de redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.
11.2.2. No caso de discrepância das notas entre os dois corretores, inferior a 5,0 (cinco)
pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas.
11.2.3. Caso haja discrepância de cinco pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às
competências, a redação passará por uma terceira correção, sem que o terceiro corretor
conheça os pontos dos demais. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as
demais.
11.2.4. A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e
tipologia textual, será “desconsiderada”.
11.2.5. Folha de Redação sem texto escrito e redação com até 5 (cinco) linhas, qualquer
que seja o conteúdo, será considerada “em branco”.
11.2.6. Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos,
outras formas propositais de anulação e/ou rasuras, será considerada “anulada”.
11.2.7. Em todos os casos expressos nos itens 12.2.4., 12.2.5. e 12.2.6. serão atribuídas
nota zero às redações.
11.2.8. Não serão permitidas a interposição de recursos e a concessão de vistas de
provas.
12. Resultados
12.1. Os participantes poderão acessar os resultados individuais na página de acompanhamento do ENCCEJA/2010, mediante número de inscrição e senha.
12.2. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados na página do INEP (www.encceja.inep.gov.br) até o segundo dia útil seguinte ao dia de realização do Exame.
12.3. Os resultados individuais do ENCCEJA/2010 não serão divulgados por meio de
publicação ou instrumentos similares.
12.4. O INEP manterá em sua base de dados os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às Secretarias Estaduais de Educação
que fizeram a adesão ao ENCCEJA /2010 para possibilitar o processo de certificação.
12.5. O desempenho do(a) participante na prova objetiva, calculado com base na Teoria
de Resposta ao Item, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com
média 100 e desvio padrão de 20 pontos.
12.5.1. No caso da Redação, a nota global será dada pela média aritmética simples das
notas atribuídas a cada uma das competências específicas da redação numa escala que
varia de 0 (zero) a 10 (dez).
12.6. O(A) participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 pontos
em cada uma das áreas de conhecimento do ENCCEJA/2010. O nível 100 dessa escala
significa que o(a) participante desenvolveu as habilidades mínimas necessárias para
obter a certificação.
12.6.1. No caso de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Arte e
Educação Física, o(a) participante deverá adicionalmente obter proficiência na prova
de redação para obter certificação. O(A) participante será considerado habilitado na
Redação quando obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.
13. Disposições finais
13.1. Não serão concedidas recontagens de pontos, reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a).
13.2. Para os municípios citados no item 8.2. a expedição da certificação será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, após o recebimento dos resultados por parte do INEP.
13.3. A efetivação ou confirmação das inscrições ao ENCCEJA/2010 de que trata o presente Edital implicará conhecimento e aceitação de todas as condições nele contidas, por
parte do interessado.
13.4. Será excluído do Exame, por ato do INEP/SED, o inscrito que:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
13.4.1. prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
13.4.2. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer participante do processo
de aplicação das provas;
13.4.3. ausentar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrida
uma hora do início das provas;
13.4.4. for surpreendido durante as provas em comunicação com outro participante,
verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas
ou impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
13.4.5. utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Exame;
13.4.6. não devolver integralmente os Cadernos de Prova e Folhas de Respostas determinadas;
13.4.7. não atender às orientações regulamentares da Instituição contratada para aplicação do Exame.
13.5. Os candidatos poderão ter acesso aos conteúdos programáticos, por meio do site
do INEP: http://encceja.inep.gov.br/
13.6. Eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão esclarecidas por esta
Secretaria de Estado de Educação, em observância às orientações fornecidas pelo INEP
e à legislação em vigor que rege a matéria.
13.7. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 17 de setembro de 2010.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Republica-se por ter constatado erro no original
Publicado no Diário Oficial n. 7.799, de 30 de setembro de 2010, página 1.
Edital n. 18/2010
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, e considerando o Edital n. 6, de 24 de setembro
de 2010, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
– ENCCEJA/2010, publicado no D. O. U. n. 185, de 27 de setembro de 2010, resolve
retificar e acrescentar os itens abaixo relacionados no Edital n. 15/2010, publicado no
dia 20 de setembro de 2010, no Diário Oficial do Estado, permanecendo inalterados os
outros itens e subitens.
Retificar o subitem 1.3., do item 1, o qual passará a ter a seguinte redação:
1.3. “As provas do ensino fundamental correspondem às quatro áreas do conhecimento,
estabelecidas na Base Nacional Comum:
• Prova I - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física
e Redação;
• Prova II - Matemática;
• Prova III - História e Geografia;
• Prova IV - Ciências Naturais.”
Retificar o subitem 2.1., do item 2, o qual passará a ter a seguinte redação :
2.1. “As inscrições para o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens
e Adultos – ENCCEJA/2010, de que trata este Edital, será no período de 13 de setembro
a 10 de outubro de 2010, a partir das 8h do dia 13 de setembro até às 23h59min do dia
10 de outubro de 2010, observado o horário de Brasília – DF.”
Retificar o subitem 12.1., do item 12, o qual passará a ter a seguinte redação:
12.1. “Os participantes poderão acessar os resultados individuais na página de acompanhamento do ENCCEJA/2010, mediante seu CPF e senha cadastrada.”
Retificar o subitem 12.6.1., do item 12, o qual passará a ter a seguinte redação:
12.6.1. “No caso de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação
Física, o (a) participante deverá adicionalmente obter proficiência na prova de Redação
para obter certificação. O (a) participante será considerado (a) habilitado (a) na Redação
quando obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.”
Acrescentar o subitem 12.7., o qual terá a seguinte redação:
12.7. “Os resultados do Exame serão divulgados na página do INEP, a partir do mês de
fevereiro de 2011.”
CAMPO GRANDE-MS, 28 de setembro de 2010.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Edital n. 31/2010
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições, e considerando o Edital n. 16, de 2 de dezembro
de 2010, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos –
ENCCEJA/2010, publicado no Diário Oficial da União n. 213, de 3 de dezembro de 2010,
resolve retificar os itens abaixo relacionados do Edital n. 15/2010, publicado no dia 20
de setembro de 2010, no Diário Oficial do Estado, permanecendo inalterados os itens e
subitens .
Retificar o subitem 5.3, do item 5, o qual passará a ter a seguinte redação:
5.3. “A entidade contratada pelo INEP para realizar o Exame entrará em contato com o
(a) participante para verificar a viabilidade de atendimento de solicitação até o dia 18 de
fevereiro de 2011”.
Retificar o subitem 5.3.1, do item 5, o qual passará a ter a seguinte redação:
5.3.1. “Após o dia 11 de fevereiro de 2011, o (a) participante deverá verificar na página de acompanhamento da inscrição www.encceja.inep.gov.br/consulta, na opção de
acompanhamento da inscrição, se sua solicitação será atendida.”
Retificar o subitem 6.2, do item 6, o qual passará a ter a seguinte redação:
6.2. “Caso o (a) inscrito não receba o Cartão de Confirmação de Inscrição até o dia 10
de março de 2011, deverá...”
Retificar o subitem 9.1, do item 9, o qual passará a ter a seguinte redação:
9.1. “O ENCCEJA/2010 será realizado no dia 20 de março de 2011, nos horários estabe-
PÁGINA 30
15 DE DEZEMBRO DE 2010
lecidos abaixo, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, de acordo com o seguinte
calendário de atividades...”
Retificar o subitem 9.1.1, do item 9, o qual passará a ter a seguinte redação:
9.1.1. “no dia 20/03/2011(domingo)
Período Matutino
•
Das 7h30min às 11h30min – Prova IV – Ciências Naturais
Prova III - História e Geografia
Período Vespertino
•
Das 13h30min às 18h30min – Prova I – Língua Portuguesa, Língua Estrangeira
Moderna, Artes, Educação Física e Redação
Prova II – Matemática”.
Retificar o subitem 11.2.5, do item 11, o qual passará a ter a seguinte redação:
11.2.5. “Folha de Redação sem texto escrito e redação com até 4 (quatro) linhas, qualquer que seja o conteúdo, será considerada em branco”.
Retificar o subitem 12.7, do item 12, o qual terá a seguinte redação:
12.7. “Os resultados do Exame serão divulgados na página do INEP, a partir do mês de
maio de 2011”.
CAMPO GRANDE-MS, 14 de dezembro de 2010.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Extrato de Termo de Cooperação Mútua nº cadastral 17336 de 28/10/2010
Processo: 29/029872/2010
Partes: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - por intermédio da SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO – CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22, denominada SECRETARIA
e o MUNICÍPIO DE ÁGUA CLARA/MS, CNPJ/MF Nº 03.184.066/0001-77 denominado
MUNICÍPIO.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores
Objeto: a operacionalização do Centro de Aprendizagem e Aperfeiçoamento Tecnológico
– CAAT, na Escola Municipal Isolino Candido Dias, Água Clara/MS, como parte do
Programa Inclusão Digital, com a finalidade de qualificar profissionalmente a comunidade interna e informação, com vistas à inclusão da comunidade no mercado de trabalho
Vigência: partir da data da assinatura e término em 30/12/2010
Assinatura: 22/11/2010
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – SECRETARIA
EDVALDO ALVES DE QUEIROZ - CPF/MF n. 205.728.671-15
Prefeito do MUNICÍPIO DE ÁGUA CLARA /MS – MUNICÍPIO
Extrato de Termo de Cooperação Mútua nº cadastral 17051 de 07/07/2010
Processo: 29/029872/2010
Partes: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO – CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22, denominada SED/MS e o MUNICÍPIO
DE JARDIM/MS, CNPJ/MF Nº 03.162.047/0001,40 denominado MUNICÍPIO.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores
Objeto: cessão de uso de equipamento e mobilário de informática para a operacionalização do Centro de Aprendizagem e Aperfeiçoamento Tecnológico – CAAT, na Escola
Municipal Castelo Branco, como parte do Programa Inclusão Digital, com a finalidade de
qualificar profissionalmente a comunidade interna e informação, com vistas à inclusão
da comunidade no mercado de trabalho
Vigência: partir da data da assinatura e término em 30/12/2010
Assinatura: 10/12/2010
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – SED/MS
CARLOS AMÉRICO GRUBERT. - CPF/MF n. 052.221.101-37
Prefeito do MUNICÍPIO DE JARDIM/MS – MUNICÍPIO
NOTIFICAÇÃO Nº. 022/2010
A Senhora Ordenadora de Despesa da Secretaria de Estado de Educação, no uso de
suas atribuições legais, resolve aplicar a Empresa I 9 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA
E INFORMÁTICA LTDA – ME, ADVERTÊNCIA E MULTA de mora de 4,5% (quatro
virgula cinco por cento) sobre o valor dos itens adjudicados, conforme o Artigo 87
Inciso I e II da lei 8.666/93, de acordo com o item 02 da Ordem de Fornecimento nº
244/2010, Processo n° 29/028.353/2010, pela infração praticada:
- Nota de Empenho nº 3906/2010, no valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e
oitocentos reais); a multa de mora a ser recolhida é de R$ 1.026,00 (hum mil e vinte
e seis reais) decorrente ao atraso de 09 dias na entrega do material
Celina de Mello e Dantas
Ordenadora de despesa
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio N.º 15.513/2009 - 212/2009
Processo n.º: 27/003547/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da
Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial
de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77.
Município de Nova Andradina - CNPJ n.º 03.173.317/0001-18
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.º
15.513/2009 - 212/2009, por 90 dias, a partir de 07/12/2010.
Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio n.º
15.513/2009 - 212/2009, não alteradas pelo presente termo.
Data ass.: 14.12.2010
Ass:
Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20
José Gilberto Garcia – CPF/MF n.º 174.824.299-72
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº
129/2008
Nº
Cadastral
0158/2008-SES
Processo nº
27/000.414/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e IDAURI
CARLOS DE AZAMBUJA.
Objeto:
Do Prazo:
Data de Assinatura:
Assinam:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o
contrato original nº. 129/2008, prorrogando a vigência do mesmo pelo período de 12 (doze) meses contados de 16.11.2010.
16/11/2010 a 15/12/2011
16/11/2010
EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS e IDAURI
CARLOS DE AZAMBUJA.
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio N.º 13.124/2008 – 175/2008
Processo n.º: 27/003821/2008
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através
da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/000177.
Associação de Amparo à Maternidade e à Infância - CNPJ/MF n.º
03.272.689/0001-00
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio
n. 13.124/2008 – 175/2008 por mais 02 (dois) meses contados de 22 de
novembro de 2010.
Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio n.º
13.124/2008 – 175/2008, não alteradas pelo presente termo.
Data ass.: 19.11.2010
Ass:
Eugenio Oliveira Martins de Barros - CPF/MF n.º 024.990.886-72
Issam Moussa - CPF/MF n.º 157.543.241-20
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 83/2010
PARTES: 1. O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE;
2. MUNICÍPIO DE MARACAJU.
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso de 10 kits compostos de: 02
microcomputadores, 02 impressoras laser, 02 nobreaks e 01 telefone sem fio, conforme
Termo de Responsabilidade de Terceiros n. 172/2010, destinado a atender o Município
de Maracaju para implantação do Complexo de Regulação.
VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por iguais períodos.
DATA ASS.: 13.12.2010
ASS.:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
CELSO LUIS DA SILVA VARGAS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO TERMO DE CESSÃO DE USO 002/2008
PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio do Turismo –
SEPROTUR, inscrita no CNPJ sob o n. 02.926.712/0001-61, a Agência de Desenvolvimento
Agrário e Extensão Rural – AGRAER, inscrita no CNPJ sob o n. 03.981.081/0001-46.
Processo n. 21/000.068/2008
OBJETO: Prorrogação da Vigência do Termo de Cessão de Uso 002/2008, de 01 de janeiro de 2011 para 31 de dezembro de 2012.
DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2010
ASSINAM:
Pela SEPROTUR: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, CPF n. 209.694.306-04
Pela AGRAER: José Antônio Roldão, CPF n. 981.687.468-72
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
PARTES: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do TurismoCNPJ/MF sob n.º. 02.926.712/0001-61 e a Fundação de Pesquisa Vegetal Integrada FUNDAÇÃO VEGETAL CNPJ sob n. 02.741.904/0001-01.
OBJETO: Rescisão do Termo de Permissão de Uso da Câmara Fria completa a contar da
data de assinatura do instrumento de Rescisão.
PROCESSO: 21/000.606/2003
DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2010
ASSINAM: Pela SEPROTUR: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias CPF nº. 209.694.30604
Pela FUNDAÇÃO VEGETAL: Paulo Roberto Albertini, CPF n. 164.485.101-68
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO N. 004/2010
PARTES:
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo SEPROTUR e o Centro de Pesquisa Agropecuária do Oeste – CPAO/ EMBRAPA.
PROCESSO N. 21/000.218/2010
OBJETO: Permissão de uso dos seguintes equipamentos: Caminhão, marca Iveco Fiat
Modelo Daily, motor diesel, cor branco, turbo, tração 4x2, ano 2002, modelo 2003,
chassi 93ZC4980138309098, placas HQH 8763 patrimonializado sob o n. 1184 e de uma
Câmara fria completa, adquirida com recursos do FAI/MS, por meio do Convênio nº.
10430/2007, sendo patrimônio da SEPROTUR sob o n. 2470.
DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2010
VIGÊNCIA: Dois anos a contar da data de assinatura.
ASSINAM:
Pela SEPROTUR: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias CPF nº. 209.694.306-04
Pelo CPAO/EMBRAPA: Fernando Mendes Lamas CPF nº 172.439.809-10
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO
DE USO N. 003/2010
PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio do Turismo –
SEPROTUR, inscrita no CNPJ sob o n. 02.926.712/0001-61 e a Cooperativa de Produção
dos Agricultores Familiares do Assentamento Santa Olga – COOPAOLGA, inscrita no CNPJ
sob o n. 11.700.676/0001-04.
PROCESSO: 21/000.226/2010
OBJETO: Permissão de Uso à Cooperativa de Produção dos Agricultores Familiares do
Assentamento Santa Olga – COOPAOLGA, de um Tanque Resfriador de Leite marca
ACQUA GELATA, modelo RL 2000, com capacidade 3000 litros, uma Maquina de Lavar
Alta Pressão RE, 700 K, STIHL adquiridos em face do Contrato de Repasse n. 0171.64586/2004/MDA/CAIXA.
DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2010
VIGÊNCIA: Dois anos a contar da data de assinatura.
ASSINAM:
Pela SEPROTUR: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, CPF n. 209.694.306-04.
Pela COOPAOLGA: Roberto Carlos Ramos Cebalho, CPF n. 334.553.251-49
EXTRATO DE QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
PÁGINA 31
15 DE DEZEMBRO DE 2010
PARTES:
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo e a
Fundação MS Para Pesquisa e Difusão de Tecnologias Agropecuárias.
OBJETO:
Constitui objeto do presente Termo, alteração do Titular e representante
da Permissionária e a prorrogação da vigência do Termo de Permissão de Uso, previsto
na Cláusula Terceira, por mais 12 (doze) meses a contar de 01 de janeiro de 2011 com
término em 31 de dezembro de 2011.
PROCESSO: 21/000.495/2005.
DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2010
ASSINAM: Pela SEPROTUR: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias CPF nº. 209.694.30604
Pela FUNDAÇÃO MS: Lourenço Tenório Cavalcanti, CPF n. 009.579.929-04 e
Dirceu Luiz Broch CPF nº 551.061.360-53.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 021/2006
PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio do Turismo –
SEPROTUR, inscrita no CNPJ sob o n. 02.926.712/0001-61 e a Associação Agropecuária
do Projeto de Assentamento Boa Vista do município de Ponta Porã/MS – inscrita no CNPJ
sob o n. 05.619.601/0001-09.
PROCESSO: 37/000.078/2006.
OBJETO:
Prorrogação do Termo de Permissão de Uso n. 021/2006 de 18 de dezembro de 2010
com término em 17 de dezembro de 2011.
DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2010
ASSINAM:
Pela SEPROTUR: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias CPF n. 209.694.306-04
Pela ASSOCIAÇÃO: Sonia Maria Bambil dos Santos CPF n. 998.811.871-68
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato do Contrato Nº 019/2010
Nº Cadastral 0022/2010-SETASS
Processo nº
25/001.035/2010
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL e FEDERAL VIDA E
PREVIDÊNCIA S.A..
Objeto:
Contratação de empresa especializada em seguro de
acidente pessoal coletivo com o objetivo de atender
os estagiários em atividade, beneficiários do programa Vale Universidade e Vale universidade indígena.
Ordenador de Despesas:
ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 12.364.0035.2178.0000
- Fonte de Recursos 0250000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal:
Artigo 24, IV da lei 8666/93.
Valor:
R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
Data de Assinatura:
26/11/2010
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias,
contados a partir de sua assinatura.
Assinam:
TANIA MARA GARIB e LUIZ EDUARDO FIDALGO.
EXTRATO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 16873/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000662/2010
PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência
Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande e Prefeitura
Municipal de São Gabriel do Oeste, CNPJ 15.389.588/0001-94.
OBJETO:
As partes resolvem alterar a Cláusula Nona do Termo de
Convênio original que passará a ter a seguinte redação: “Cláusula Nona – Do
Prazo de Vigência e da Prorrogação – O presente Termo de Convênio terá vigência a partir da data da sua assinatura e término em 30/06/2011.
RATIFICAÇÃO :
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no
Convênio originário, que não tenham sido alterados por este ou outros Termos Aditivos.
DATA DA ASS:
01/12/2010
ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20.
Sérgio Luiz Marcon. CPF nº 315.939.761-00.
REPUBLICA-SE A PUBLICAÇÃO POR TER CONSTADO INCORREÇÃO
DIÁRIO OFICIAL Nº 7. 838 de 02/12/2010 – PAG. 2
EXTRATO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 15780/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001158/2009
ONDE SE LÊ
PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência
Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande e Prefeitura
Municipal de Costa Rica, CNPJ 15.389.596/0001-30.
LEIA-SE
PARTES:O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência
Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande e Prefeitura
Municipal de Costa Rica, CNPJ 15.389.596/0001-30, com interveniência da AGESUL,
CNPJ nº 15.457.856/0001-68.
ONDE SE LÊ
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Jesus Queiroz Baird. CPF nº 107.587.471-87.
LEIA-SE
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Jesus Queiroz Baird. CPF nº 107.587.471-87.
Wilson Cabral Tavares. CPF nº 236.809.541-15
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº
022/2008
Nº
Cadastral
0023/2008-SEJUSP
Processo nº
31/000.209/2009
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e SÔNIA MARLI CHARAO TEODORO, representada pela procuradora, MARILICE CHARÃO
TEODORO.
Objeto:
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze)
meses, a contar de 06 de novembro de 2010 e término em 05 de novembro de 2011, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por igual período
se não for denunciado por qualquer das partes, por
escrito e com antecedência de 30 (trinta) dias do seu
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
término.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do valor
I – O valor do aluguel mensal é de R$ 2.035,00
(Dois mil e trinta e cinco reais).
II – Os reajustamentos dos aluguéis serão efetivados
a cada 12 (doze) meses, em comum acordo, resguardando-se o valor previsto pelo Laudo de Avaliação da
junta de Avaliação do Estado, prevista no inciso II,
do artigo 2º, do Decreto nº 12.314, de 17 de maio
de 2007.
As demais cláusulas e condições contidas no
Contrato original, serão mantidas e por este termo
ratificadas.
5/11/2010
6/11/2010 a 5/11/2011
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e SÔNIA
Data de Assinatura:
Do Prazo:
Assinam:
MARLI CHARÃO.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO AEM/MS – INMETRO.
CONTRATO:
PROCESSO:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
AMPARO LEGAL:
VALOR ESTIMADO:
ASSINATURA DO TERMO:
VIGÊNCIA DO TERMO:
LOCAL DA ASSINATURA:
ASSINAM:
FISCAL DE CONTRATO:
003/2009 (AEM/MS). 9912228939 (ECT)
21/012.816/09
Agência Estadual de Metrologia - AEM/MS.
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
– ECT.
O presente Termo tem por objeto a prorrogação do Contrato de serviços de Malote
para coleta, transporte e entrega de correspondência agrupada, conforme detalhamento apresentado nos anexos do contrato.
art. 57, II da Lei 8.666/93 atualizada.
R$ 12.000,00 a.a.
10/12/2010
de 17/01/2011 até 16/01/2012.
Campo Grande MS.
Contratante: Sérgio Maia Miranda.
Contratada: João Edilson Oliveira da Rocha.
Joel Malheiros.
art. 67 Lei 8.666/93 Jurandeci Pires runet
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÕES NO ORIGINAL, PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 7.841, de 07/12/2010 - pág. 8.
EDITAL/AGEPEN/ESPEN/MS Nº 09/2010
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGENCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO-AGEPEN, através da Escola Penitenciária de Mato Grosso
do Sul, torna público, a relação dos alunos matriculados na 3ª turma do Curso de
Capacitação para Gerenciamento de Crises no Sistema Prisional, nos termos dos itens
2.1, 2.2 e item 3 do Edital/AGEPEN/ESPENMS/Nº. 06/2010 de 05 de novembro de 2010,
publicado no Diário Oficial nº 7.820 de 5 de Novembro de 2010, os quais, ficam convocados a se apresentarem nos dias estabelecidos no edital citado, às 8h, na ESPENMS, sito
à Rua Pernambuco 1512, Vila Célia, para início do curso.
SERVIDORES
1-ADONIS IGOR LACHOWSKI
2-ALEXANDRE SILVA DO NASCIMENTO
3-ALICE CONCEIÇÃO SOUZA CARDOSO DO
NASCIMENTO
4-ANA CRISTINA FRANCISCA DE ARAÚJO
5-ANA LUCIA MORAIS COINETE GOMES
6-ANDRÉA CAFURE NUNES
7-ANGÉLICA ROSA DE ALMEIDA
8-ANTONIO JOSE VIEIRA DE ALMEIDA
9-AUD DE OLIVEIRA CHAVES
10-BENEDITO RAMÃO MANSILHA
11-CARLOS ROBERTO GONÇALVES JACOMINI
12-CELANIR GONÇALVES BARBOSA
13-CLAUDIO GAMA DA SILVA
14-CLEA RAMOS CAMPOS
15-CLAYTON LOSCHI ROCHA
16-CLEYTON SILVA PAES
17-DALMA FERNANDES DE OLIVEIRA
18-EDILENA DA ROCHA
19-ELENICE DOMINGOS
20-ELENIR BENTO DA SILVA FILHO
21-EUNICE PEREIRA DE SOUZA
22-EVELYN LEITE ROYG BARTHIMAN
23-FÁBIO FERREIRA AMARÍLIO
24-FABIO FREITAS DE ANDRADE
25-FERNANDO FERREIRA DE ANUNCIAÇÃO
26-ILMA ALEXANDRE
27-JANAINA CORREA ALVES NISHIKAWA
28-JANAINA TEREZA DE FIGUEIREDO AJALA
29-JONNES JUNIOR ROCHA
30-JOSÉ ROBERTO FERREIRA CHAVES
31-JOSENI DE SOUZA BEZERRA
32-JUSTINA MARQUES DA SILVA
33-KAMILA CRISTINA SANCHES HERNANDES
34-KARINE GODOY
35-LILIAN DANIELLI SANTOS VIEIRA
36-LUCILIO PINTO DE MORAES NAVARRO NETO
MATRICULA
8532401
33173311
33016561
UNIDADE
EPSGO
EPJFC
EPFRAAA
8452561
9487301
33174471
8637931
33090021
33153041
33069171
33011091
33010871
33177301
9391881
33176841
9387341
33012141
8510431
33099751
33069251
6628791
33012061
33181171
8564441
33078591
33019901
8510001
33098601
33183701
33136201
33199621
33073011
8576371
9487211
8569401
33078911
EPFIIZ
EPFRSAAA
EPFIIZ
EPFIIZ
IPCG
IPCG
CT
CT
EPJFC
EPJFC
EPJFC
IPCG
CPA
EPFIIZ
EPFIIZ
EPJFC
EPA
EPFIIZ
EPRACA
EPRSAA/A
SEDE
SINSAP
EPFIIZ
EPFIIZ
EPFIIZ
EPJFC
EPRSAA/A
IPCG
IPCG
EPFIIZ
EPJFC
EPJFC
EPJFC
PÁGINA 32
15 DE DEZEMBRO DE 2010
37-LUIZ CARLOS ACHAR RANIERI
38-MARA SANDRA GARCIA DE REZENDE
39-MARCIA TEODORA DE OLIVEIRA
40-MARI JANE BOLETI CARRILHO
41-MARINETE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
42-MARLI SOUZA GUERINO
43-MARILI SOLANGE BERTOLDO
44-MÔNICA PINTO LEIMGRUBER
45-PAULO ROBERTO TAVARES
46-PAULO SERGIO DE OLIVEIRA BAPTISTA
47-REGINALDO MARCELO MACEDO
48-RITA APARECIDA DE OLIVEIRA ARAÚJO
49-ROSA ALBINA SILVA ARCE LONGUE
50-SATURNINA MALDONADO
51-SUELI MARQUES DE OLIVEIRA
52-VALÉRIO VALDIR SPARRENBERGER
53-VERANDIR BARBOSA COSTADELE
54-VIVIANE APARECIDA LINO DE ALMEIDA MORENO
55-WANDERLEI CARDOSO
56-WANDERLEY HERCULANO OLIVE
33028651
8570921
8297571
33038291
33021051
9503941
33197841
8171041
33043371
33031011
33192611
33192451
33114491
33193691
33207901
33040941
33129331
33196601
33195201
33079211
GISP
IPCG
EPJFC
EPFRSAA
EPRACA
EPJFC
EPJFC
IPCG
EPA
IPCG
EPRSAU
EPJFC
EPJFC
CT
PTRAN
EPRSAAA/A
EPFIIZ
SEDE
IPCG
IPCG
Campo Grande, MS, 14 de dezembro de 2010
DEUSDETE SOUZA DE OLIVERA FILHO
Diretor-Presidente/AGEPEN/MS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
N.º 071/2009
PROCESSO N.º 31/601232/2009
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e CRECIL COMERCIO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
LTDA.
OBJETO – Alterar a vigência prevista na clausula nona, prorrogando por mais 12 (doze)
meses a partir de 30 de dezembro de 2010.
DEMAIS CLÁUSULAS: As demais clausulas deste contrato permanecem inalteradas,
conforme ajuste entre as partes.
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e
alterações.
FORO – Eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 06 de dezembro de 2010.
ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/
MS e MARTA PEREIRA DOS SANTOS sócia proprietária da Crecil Comercio de Materiais
Recicláveis Ltda.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
N.º 049/2009
PROCESSO N.º 31/600754/2009
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e EMPRESA MANUFATURADOS DE COURO E
BORRACHA TUPI LTDA.
OBJETO – Alterar a vigência prevista na clausula nona, prorrogando por mais 12 (doze)
meses a partir de 03 de agosto de 2010.
DEMAIS CLÁUSULAS: As demais clausulas deste contrato permanecem inalteradas,
conforme ajuste entre as partes.
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e
alterações.
FORO – Eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 03 de agosto de 2010.
ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS
e ADALBERTO SALVADOR FRIGO sócio proprietário da Empresa Manufaturas de Couro e
Borracha Tupi Ltda.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
N.º 048/2009
PROCESSO N.º 31/600756/2009
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e EMPRESA MANUFATURADOS DE COURO E
BORRACHA TUPI LTDA.
OBJETO – Alterar a vigência prevista na clausula nona, prorrogando por mais 12 (doze)
meses a partir de 03 de agosto de 2010.
DEMAIS CLÁUSULAS: As demais clausulas deste contrato permanecem inalteradas,
conforme ajuste entre as partes.
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e
alterações.
FORO – Eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 03 de agosto de 2010.
ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS
e ADALBERTO SALVADOR FRIGO sócio proprietário da Empresa Manufaturas de Couro e
Borracha Tupi Ltda.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
N.º 018/2007
PROCESSO N.º 31/600960/2009
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e EMPRESA AGOSTO CONFECÇÃO E COMERCIO
LTDA.
OBJETO – Alterar a vigência prevista na clausula oitava, prorrogando por mais 12 (doze)
meses a partir de 20 de dezembro de 2010.
DEMAIS CLÁUSULAS: As demais clausulas deste contrato permanecem inalteradas,
conforme ajuste entre as partes.
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e
alterações.
FORO – Eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 20 de setembro de 2010.
ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS
e EDSON LUIZ GERMANO DE SOUZA sócio proprietário da Empresa Agosto Confecção e
Comercio Ltda.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 039/10/DAP/DTP/AGEPENMS
PROCESSO - N.º 31/601217/2010
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e MS CRINAS LTDA-EPP.
OBJETO – Utilização de mão-de-obra prisional de vinte internos no Instituto Penal de
Campo Grande/MS na manipulação de crinas de animais, destinados a pinceis, escovas
e vassouras.
VALOR – será pago mensalmente de acordo com a produtividade de cada interno, a
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
partir de R$ 1,80 por Kg do produto duplamente puxado e amarrado.
VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e
alterações.
FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 01 de dezembro de 2010.
ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/
MS e DIEGO DE SOUZA BARRETO DA SILVA, sócio-proprietário da MS Crinas Ltda-EPP.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA DETRAN-MS “T” N. 1205, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Revoga parcialmente a Portaria DETRAN/MS “T” n. 5492, de 14 de outubro de
2009 e dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos n. 31/705562/2009, deste
Departamento;
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar parcialmente a Portaria DETRAN/MS “T” n. 5492, de 14 de
outubro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado n. 7567, de 21 de outubro de 2009, no que se
refere ao condutor ANTÔNIO GARCIA DA SILVA.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 13 de dezembro de 2010
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente DETRAN/MS
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 1206, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n. 31/756572/2007, deste
Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 165,
do Código de Trânsito Brasileiro - código 5169 - “Conduzir veículo sob influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou
psíquica”;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 04 (quatro) meses, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
EDUARDO COSME MANICOBA MARTINS
CNH
576505582
REG/PGU N0
00905311068
Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos
dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução
CONTRAN n. 168/2004.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 13 de dezembro de 2010
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente – DETRAN-MS
PORTARIA DETRAN MS “T” N. 1207, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras
providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos n. 31/708944/2009,
31/704327/2010, 31/70/2010, 31/705288/2010, 31/705562/2009 e 31/701627/2010,
deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo
165, do Código de Trânsito Brasileiro - código 5169-1- “Conduzir veículo sob influência
de álcool”;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
WALTER NUNES NASCIMENTO
ANTONIO DE LIMA PEDROSA
ELTON FERREIRA DA SILVA
ANTONIO GARCIA DA SILVA
PAULO JOSE DOS SANTOS
CNH
635002529
987845715
316566461
737616092
380173191
REG/PGU N0
01099226230
04053751450
03751397956
00078816200
00286036251
Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos
dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução
CONTRAN n. 168/2004.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 13 de dezembro de 2010
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente – DETRAN-MS
PÁGINA 33
15 DE DEZEMBRO DE 2010
PORTARIA DETRAN-MS “T” N. 5717, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009.
“Cancela Carteira Nacional de Habilitação que menciona e dá outras providências.”
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos Autos de Investigação n. 101/08-CT
(31/707530/2009), deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro do artigo
263, do Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona:
CONDUTOR
FRANCISCO LUIS DE LIMA
CNH
806133662
REG/PGU
01961927360
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 09 de dezembro de 2009
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente DETRAN/MS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS DE JULGAMENTO DA JARI/DETRANMS N. 14/2010, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Junta Administrativa de Recursos de Infrações, JARI/MS, órgão colegiado cujas
competências estão descritas no artigo 17, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei n°
9.503/97, torna público o resultado do julgamento de penalidade de multa.
Nº do processo
7709/2009
4860/2010
11927/2009
Interessado
Valdinei Coronel
Lourival Henrique Pereira
Andrea Perdiza Van Tol
11935/2009
2733/2010
1867/2010
Rodrigo Recalde Lopes
Josiane Silva dos Santos
Laureano Silva de
Amorim
Elisangela Marta Golinski
Macedo
Elisangela Marta Golinski
Macedo
Veranice Lescano
Edson Machado de
Oliveira
Carlos Cesar dos Santos
Lopes
Maria Luiza Marsura
1827/2010
1828/2010
6988/2010
11945/2009
10106/2009
9186/2010
Resultado
IMPROVIDO
INTEMPESTIVO
NÃO CONHECIDO/PARTE
ILEGITIMA
INTEMPESTIVO
IMPROVIDO
INTEMPESTIVO
IMPROVIDO
IMPROVIDO
IMPROVIDO
IMPROVIDO
INTEMPESTIVO
IMPROVIDO
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campo Grande - MS, 14 de dezembro de 2010.
ÉRICA DE CÁSSIA BITTENCOURT
PRESIDENTE DA JARI/DETRAN/MS
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
EXTRATO DO TERMO DE DESCRÉSCIMO DO CONTRATO N° 230/09 - TOMADA DE PREÇOS
N° 015/2009 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO
SUL S/A – SANESUL E ENGEFIX CONSTRUÇÕES LTDA-EPP
OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 5.893,45 (cinco mil oitocentos e noventa
e três reais e quarenta e cinco centavos).
PROCESSO Nº 569/2010/GEOB/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 01/12/10
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA: Sr. Marco Antônio Moraes de Lacerda
EXTRATO DO TERMO DE DESCRÉSCIMO DO CONTRATO N° 028/10 - PP 077/2009 –
CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A –
SANESUL E HEXIS CIENTÍFICA S/A
OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 475,04 (quatrocentos e setenta e cinco
reais e quatro centavos).
PROCESSO Nº 420/2009/GECSA/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 26/11/2010
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA: Sr. Marcelo Tranquero
EXTRATO DO TERMO DE DESCRÉSCIMO DO CONTRATO N° 031/10 - PP 077/2009 –
CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A –
SANESUL E RAFAEL ARANTES BISPO - ME
OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 461,00 (quatrocentos e sessenta e um
reais).
PROCESSO Nº 420/2009/GECSA/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 26/11/2010
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA: Sr. Rafael Arantes
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL AO TERMO DE
OUTORGA Nº. 016506/2010
PROCESSO nº. 09/625009/2010.
PARTES: FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL, situado
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
nesta Capital, CNPJ nº. 04.879.913/0001-80 e EDUARDO SILVA ESCRIVANO.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência previsto na cláusula décima do Termo de Outorga
nº. 016506/2010, o qual passa a vigorar até 30 de abril de 2011.
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do
Termo de Outorga nº. 016506/2010, não retificadas por este termo.
DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de 2010.
ASSINAM: Pelo Concedente: Américo Ferreira Calheiros - CPF nº. 104.746.411-04
Pelo Outorgado: Eduardo Silva Escrivano – CPF nº. 007.843.051-88
Pelo Executor: Gustavo Renato Borba – CPF nº 668.351.861-00
Extrato do Contrato Nº 250/2010
Nº Cadastral 0257/2010-FCMS
Processo nº
09/600.612/2010
Partes:
FUNDACAO DE CULTURA DE MS e JONAS EDUARDO
MARTINS DE SANTANA.
Objeto:
1.1 A FCMS no Processo n.º 09/600.612/2010 contrata com JONAS EDUARDO MARTINS DE SANTANA,
a realização de 04 (quatro) oficinas de “Curadoria
e Montagem de Exposição” para turmas com 25
alunos, com 30 horas/aula de duração cada oficina, totalizando 120 horas/aula, na área de “Artes
Plásticas”, a saber: no período de 06/12/2010 a
09/12/2010, em Coxim/MS, no período de 10/12/10
a 13/12/2010, em Dourados/MS, no período de
14/12/10 a 17/12/2010, em Três Lagoas/MS, no
período de 18/12/2010 a 21/12/2010, em Naviraí/
MS, como parte da 2.ª Etapa do Projeto Interação:
Capacitação de Artistas, Técnicos e Produtores de
Artes e Cultura, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas no Convenio SIAFI nº 702492/2008.
1.2 Nada neste contrato implica ou gera qualquer
vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e o
CONTRATADO.
Ordenador de Despesas:
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 13.392.0014.2121.0000
- Fonte de Recursos 0281100012 - Natureza de
Despesas 3.3.90.36
Amparo Legal:
Art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
Valor:
R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
Data de Assinatura:
2/12/2010
Do Prazo:
O contrato vigorará da data de sua assinatura até a
realização de seu objeto.
Assinam:
AMERICO FERREIRA CALHEIROS e JONAS EDUARDO
MARTINS DE SANTANA.
Republica-se por ter constado erro no original
Publicado no Diário Oficial nº 7.844 de 10 de dezembro de 2010, pagina
Edital de seleção pública de atrações musicais para participação no Festival
América do Sul /2011.
Onde se lê:
Festival América do Sul /2010 ou FAS / 2010.
Leia-se:
Festival América do Sul /2011 ou FAS/ 2011.
Américo Ferreira Calheiros
Diretor–Presidente /FCMS
Republica-se por ter constado erro no original
Publicado no Diário Oficial nº 7.844 de 10 de dezembro de 2010 pagina 16
Edital de seleção pública de espetáculos de dança, teatro e circo para participação no “Arte nas Ruas”, no Festival América do Sul /2011.
Onde se lê:
Festival América do Sul /2010 ou FAS / 2010.
Leia-se:
Festival América do Sul /2011 ou FAS/ 2011.
No art. 4º, item IV, onde se lê:
3 (três) fotos diferentes do artista/espetáculo, em CD, no formato jpg (resolução mínima de 300 dpi).
Leia-se:
3 (três) fotos profissionais e diferentes do artista/espetáculo, em CD, no formato jpg
(resolução mínima de 300 dpi).
Américo Ferreira Calheiros
Diretor–Presidente /FCMS
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO Nº. 15959 PROCESSO Nº. 09/750.319/09.
PARTES: FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA DO FIE/
MS CNPJ/MF nº 04.693.592/0001-25, com interveniência da AGÊNCIA ESTADUAL DE
GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS- AGESUL, CNPJ/MF sob o nº 15.457.856/0001-68
e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA CNPJ/MF nº03.452.315/0001-68, sito em
Miranda/MS.OBJETO: O objeto do presente instrumento é alterar a cláusula terceira –
DA VIGÊNCIA - DO CONVÊNIO Nº. 15959, para prorrogá-la a partir de 31.12.2010 até
30.06.2011. RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas, não alteradas neste presente termo aditivo. AMPARO LEGAL: Decreto nº 11.261/03 e alterações,
Lei nº 2.281/01 e alterações, Decreto nº 12.803/09, Lei nº 3.345/06, Lei nº. 8.666/93
e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 14.12.2010. ASSINAM: JULIO CÉSAR
KOMIYAMA CPF nº 139.625.581-87; WILSON CABRAL TAVARES CPF: 236.809.541-15 e
NEDER AFONSO DA COSTA VEDOVATO – CPF nº 073.509.451-91.
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato Nº 022/2006 Nº
Cadastral
0017/2006-FUNDTUR
Processo nº
21/400.008/2010
Partes:
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio da FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MS e
PODIUM - SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - EPP.
Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência previsto na Clausula
Décima Primeira, que passa a ser de 14 de dezembro
de 2010 até 13 de dezembro de 2011
Data de Assinatura:
8/12/2010
Do Prazo:
14/12/2010 a 13/12/2011
Assinam:
NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN e IBRAIM
GODOY DA SILVA NETO.
PÁGINA 34
15 DE DEZEMBRO DE 2010
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO
Processo nº 23.100.383/2010
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ Nº
02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque
dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande-MS e POLIPLASTIC S/A – INDÚSTRIA
E COMERCIO, CNPJ Nº 60.650.074/0001-03, Avenida Ranulpho Marques Leal nº 437
– Alvorada – Três Lagoas – MS.
OBJETO: Pelo presente, o DOADOR, legítimo possuidor, livre e desembaraçado de qualquer ônus do bem descrito, DOA, como de fato doado tem, os bens abaixo relacionados,
ao DONATÁRIO, podendo este, usar e gozar do mesmo, como seu que fica sendo desde
que na finalidade proposta, a partir da data do expresso recebimento desta doação.
02(duas) cadeiras Exec. Inj. C2/PT no valor de R$ 330,00 (Trezentos e trinta reais), nota
fiscal nº 14066, de 18/10/2010;
01(um) gaveteiro volante 1444, no valor de R$ 265,00 (Duzentos e sessenta e cinco
reais), nota fiscal nº 14066, de 18/10/2010;
01(uma) mesa Delta 1.20 x 1.20, no valor de R$ 365,00 (Trezentos e sessenta e cinco
reais), nota fiscal nº 14066, de 18/10/2010;
01(um) armário alto em aço 1,98 x 90, no valor de R$ 540,00 (Quinhentos e quarenta
reais), nota fiscal nº 14066, de 18/10/2010;
Os referidos bens foram adquiridos com a finalidade de cumprimento do Termo de
Compromisso de Compensação Ambiental nº 049/2010, para serem utilizados em ações
de Gestão Ambiental, conforme preceitua o art° 12.909, de 29/12/2009, alterado pelo
Decreto 13.006 de 01/06/2010.
DA RESPONSABILIDADE: O DOADOR, a partir desta data, autoriza sem qualquer
ônus, a passagem do bem de sua propriedade, fazendo valer o presente perante seus
sucessores, os quais deverão ser utilizados pelo DONATÁRIO.
O DONATÁRIO compromete-se a usar o bem doado, exclusivamente em ações de Gestão
Ambiental.
ASSINATURA: 05.11.2010.
ASSINAM: Pelo DONATÁRIO:
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
CPF: 413.650.977-49
Diretor Presidente do IMASUL
Pelo DOADOR:
WASHINGTON DIAS JANOTA ANTUNES
CPF: 079.439.838-31
Representante Legal
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Ata Número:
3393
Despachos de 09 de dezembro de 2010
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 10/062690-4 Indústria E Comércio De Laticinios Inocência Ltda, 10/065563-7 S
R F Da Silva & Cia Ltda, 10/070309-7 Moro & Assad Sallum Ltda, 10/070318-6 Basualdo,
Hernandes, Alves E Cia Ltda, 10/079803-9 Centro Médico Costa Rica Ltda, 10/086828-2
Garcia & Oliveira Ltda, 10/086887-8 Batista Consultoria Em Telefonia Ltda, 10/088237-4
Fenix Ltda, 10/089989-7 Thiago & Pereira Comércio E Representações Ltda, 10/0911790 Gonçalves E Vaz Ltda, 10/091227-3 Clinica Odontológica Ala Ltda, 10/091455-1 Cloves Ribeiro De Souza & Cia Ltda, 10/091480-2 Divimar Casa De Carne E Conveniência
Ltda, 10/091488-8 Pisani & Garib Ltda, 10/091822-0 Parada Ice Frozen Yogurt Ltda,
10/091874-3 Motti & Talgati Ltda, 10/091885-9 Bella Shoes Comércio De Calçados Ltda,
10/091906-5 Medseg Assessoria E Consultoria Em Medicina E Segurança Do Trabalho
Ltda, 10/091964-2 Tomasine Calçados Ltda, 10/092089-6 Philbois Administração De
Cursos Ltda, 10/092621-5 Marques & Polotronieri Ltda, ALTERACAO: 10/062704-8 Pinheiro & Guimaraes Ltda Epp, 10/062708-0 Locadora Absb Ltda Me, 10/065558-0 Js
Construtora E Comercio Varejista De Materiais De Construção Ltda Me, 10/065667-6
Nova Quimica Comércio Varejista De Produtos Para Limpeza Ltda Me, 10/065668-4 Figueirão Peças E Serviços Ltda Me, 10/069241-9 Rodrigo De Miranda Monteiro & Cia
Ltda Me, 10/069320-2 Luiz Dourado De Souza & Cia Ltda Me, 10/069343-1 Padilha &
Padilha Ltda Me, 10/079806-3 Tecidos E Confecções Malinowski Ltda Me, 10/082021-2
Selaria Sinuelo Ltda Me, 10/083890-1 Ejap - Empreendimentos & Participações Ltda,
10/086851-7 Restaurante Cozinha Mineira Ltda, 10/088561-6 Bem Estar Produtos Médicos Ltda Me, 10/089485-2 Icon Contabilidade E Assessoria Ltda Me, 10/089787-8 Pax
Pró-Vida Ltda Me, 10/089953-6 Super Car Veiculos Ltda, 10/090004-6 Vilar Óptica E
Comércio Ltda Me, 10/090288-0 Smr Engenharia Ltda Epp, 10/090948-5 Disfagio Reabilitação Fonoaudiológica Ltda, 10/091066-1 Ivr Online Ltda Me, 10/091168-4 Macro
Vídeo Ltda, 10/091200-1 Organizações Delta Ltda Me, 10/091298-2 Pro Grande Planejamento E Projetos Ltda, 10/091468-3 Fersil - Empreendimentos Ltda, 10/091724-0
Amapil Táxi Aéreo Ltda - Epp, 10/091746-1 Agropecuária Espantalho Ltda, 10/091751-8
Jr Comércio, Obras E Sinalização Ltda, 10/091853-0 Organoaço - Indústria De Estruturas Metálicas Ltda - Me, 10/091854-9 Premium Transportes Ltda Me, 10/091875-1 Sr
Confecções E Comércio Ltda Me, 10/091896-4 Conttrade Sistemas Para Gestão Ltda Me,
10/091901-4 Farmácia Rochedo Ltda-Me, 10/091950-2 Barros Carneiro Representações
Comerciais Ltda, 10/092003-9 Braço Forte Comércio De Peças Ltda-Me, 10/092045-4
Rastec Comercial Locadora Ltda - Me, EXTINCAO/DISTRATO: 10/062693-9 Almeida &
Santiago Ltda Me, 10/087877-6 Siufi E Cia Ltda, 10/091379-2 Erico Representações
Comerciais Ltda, 10/091942-1 Colpani E Colpani Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE
INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 10/051848-6 Rodopa Exportação De Alimentos E Logística Ltda, 10/051849-4 Rodopa Exportação De Alimentos E Logística Ltda,
10/051850-8 Rodopa Exportação De Alimentos E Logística Ltda, 10/051851-6 Rodopa
Exportação De Alimentos E Logística Ltda, 10/051852-4 Rodopa Exportação De Alimentos E Logística Ltda, 10/051853-2 Rodopa Exportação De Alimentos E Logística Ltda,
10/051854-0 Rodopa Exportação De Alimentos E Logística Ltda, 10/051855-9 Rodopa
Exportação De Alimentos E Logística Ltda, 10/065565-3 Novo Seculo Confecções Ltda
Epp, 10/086820-7 Cbemi Construtora Brasileira E Mineradora Ltda, 10/090282-0 Minusa
Tratorpeças Ltda, PROCURACAO: 10/091895-6 Cg Comercio Indústria E Serviços De Ferro E Aço Ltda, PEDIDO DE RECONSIDERACAO: 10/086813-4 Cbemi Construtora Brasileira E Mineradora Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 10/062699-8 Rogerio
Freitas Santos Pereira, 10/079787-3 José Vieira Carneiro, 10/086860-6 Moacyr Alves
Pereira Junior, 10/086893-2 Fernando Luiz Diel, 10/088693-0 Conceicao Flores Da Silva,
10/091299-0 Sebastião Israel Prestes De Lima, 10/091408-0 Carlos Eduardo Murad De
Goes, 10/091858-1 Valdir Ribeiro Do Nascimento, 10/092618-5 Marcia Da Rocha Carrion, ALTERACAO: 10/019304-8 Sueli Aparecida Bissoli Crepaldi Me, 10/062702-1 Tania
Cristina Da Silveira 96821728100, 10/062706-4 Ermirio Ferreira Franco Epp, 10/0655602 Marcio Antonio De Oliveira 83455710182, 10/082015-8 Maria Aparecida Fernandes
Me, 10/082020-4 Cecilia Santos Me, 10/085868-6 Jean Andreve Pitton-Epp, 10/0858694 Evandro Ramalho De Miranda-Me, 10/086771-5 Wenderson Dos Santos Souza Me,
10/087869-5 Maria Goreti De Souza Me, 10/088376-1 Natal De Jesus Procópio De Almeida, 10/088742-2 Maria Francisca De Oliveira Caitano 59496584268, 10/091153-6
Aurenildes Alves Bezerra 86722867153, 10/091439-0 L M M Ribeiro Me, 10/091529-9
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
Jander Pereira Padilha - Me, 10/091881-6 Joveni Xavier De Souza - Me, 10/091902-2
Silvia Prado Teixeira Me, 10/091944-8 Alenita Hanel Scopel - Me, 10/092607-0 Carlos
Vanderlei De Souza Pereira Me, EXTINCAO/DISTRATO: 10/069338-5 Raimundo Nonato
De Moraes Me, 10/085470-2 Antonia Rocha Vilharva Me, 10/090537-4 Jose Jesus Damaceno Batista Me, 10/091756-9 Joice Aquino De Freitas 02628442140, 10/091871-9 R
B Da Silva - Me, 10/091899-9 Juliana Lima Afonso 84726890697, 10/092605-3 Conrado
Ferreira Biazus Me, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 10/090211-1
Lino Bernal Epp, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 10/025152-8, 10/065562-9,
10/069342-3, 10/069345-8, 10/069346-6, 10/070341-0, 10/070345-3, 10/071291-6,
10/081181-7, 10/085464-8, 10/085471-0, 10/085846-5, 10/086840-1, 10/086874-6,
10/086977-7, 10/087007-4, 10/087381-2, 10/088044-4, 10/088802-0, 10/088803-8,
10/089070-9, 10/089784-3, 10/090342-8, 10/090495-5, 10/090530-7, 10/090533-1,
10/090538-2, 10/090539-0, 10/090941-8, 10/091205-2, 10/091264-8, 10/091498-5,
10/091502-7, 10/091514-0, 10/091644-9, 10/091646-5, 10/091673-2, 10/091701-1,
10/091825-5, 10/091834-4, 10/091836-0, 10/091844-1, 10/091846-8, 10/091872-7,
10/091876-0, 10/091877-8, 10/091888-3, 10/091897-2, 10/091898-0, 10/091909-0,
10/091935-9, 10/091940-5, 10/091958-8, 10/091959-6, 10/092091-8, 10/092606-1,
10/092627-4,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
Ata Número:
3394
Despachos de 10 de dezembro de 2010
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 10/071301-7 Mundial Farma Ltda, 10/078279-5 Jc Telefonia & Informatica Ltda,
10/087383-9 Padaria E Confeitaria Deus É Fiel Ltda, 10/089901-3 Freitas E Costa Representações Comerciais Ltda, 10/090299-5 Marlucia Pereira Da Silva Fróis, 10/091538-8
Leal & Cia Ltda, 10/091938-3 Super Clean Limpeza E Manutenção Ltda, 10/092166-3
Sequeira & Corrêa Ltda, 10/092601-0 Fc Polesel & Cia Ltda, 10/092637-1 Rocha & Xavier
Ltda, 10/092653-3 Markaz Construtora Ltda, ALTERACAO: 10/051859-1 Trr Vale Diesel
Ltda, 10/061763-8 Binacional Preço Unico Ltda Me, 10/061791-3 Transportadora Wauke
Ltda Me, 10/062719-6 Cardoso & Tiago Ltda Me, 10/070317-8 Almirante Náutica Turismo
Ltda Me, 10/078281-7 Barbosa & Pupile Ltda Me, 10/085871-6 C C E Centro De Ensino
Infantil E Fundamental Ltda Me, 10/086770-7 Iganne Administradora De Bens E Participações Ltda, 10/087222-0 Rei Dos Faróis Ltda Epp, 10/088969-7 Construbrás Construtora Do Brasil Ltda, 10/090298-7 Pc Centro Automotivo Ltda Me, 10/090552-8 Zanolini
& Dias Ltda Me, 10/090803-9 Frigolop Frigorificos Ltda, 10/091338-5 Laburu Transporte
E Logística Ltda - Me, 10/091402-0 Pc Centro Automotivo Ltda Me, 10/091440-3 Vaz Comércio De Alimentos Ltda Epp, 10/091511-6 Luma Motos Ltda, 10/091647-3 Brito & Ferri Ltda - Me, 10/091720-8 L & C Construção Ltda Me, 10/091761-5 Megaforte Representação Comercial Ltda, 10/091920-0 Kaenge Serviços De Engenharia Ltda, 10/091947-2
Jolando & Pereira Ltda Me, 10/091951-0 Nastek Indústria E Tecnologia Ltda, 10/0920020 Controller Serviços Ltda Me, 10/092154-0 Amgl Comércio De Materiais Elétricos E
Hidráulicos Ltda, 10/092181-7 Sem Limites Comércio E Serviços Ltda Epp, 10/092648-7
Trajeto Engenharia E Comércio Ltda Me, 10/094487-6 Jl Comercio De Roupas Masculinas Ltda - Me, EXTINCAO/DISTRATO: 10/051346-8 Deposito De Materiais Para Construção Universal Ltda Me, 10/069274-5 Papelaria Avenida Ltda Me, 10/071296-7 Falção & Bezerra Ltda Me, 10/091140-4 Arakaki & Martins Ltda Epp, 10/092030-6 R &
C Veiculos Ltda Me, 10/092669-0 Wagner Carvalho Dos Santos & Cia Ltda Me, ATA
DE REUNIAO/ASSEMBLEIA DE SOCIOS: 10/086769-3 Iganne Administradora De Bens
E Participações Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 10/086814-2 Cbemi Construtora Brasileira E Mineradora Ltda, 10/088571-3 Valoli
Comércio De Cereais E Transportes Ltda Me, 10/091934-0 Plaenge Empreendimentos
Ltda, 10/092051-9 Valoli Comércio De Cereais E Transportes Ltda, 10/092137-0 Suporte Serviços De Segurança Ltda, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO:
10/091869-7 Osshiro & Procópio Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO:
10/071291-6 Jose Roberto Dos Santos Sucatas, 10/082018-2 L R Iahnn, 10/085849-0
Elizabete Clemente De Freitas, 10/086840-1 Celso Burin, 10/087263-8 L C Nogueira Dos
Anjos Hortifrutigranjeiros, 10/089933-1 Elisangela Romeiro Da Silva, 10/090243-0 Passos & Barbosa Transportes Ltda, 10/090860-8 Mattas & Bonfim Consultoria E Negócios
Imobiliários Ltda, 10/091069-6 Maria Guilhermina Astun Shimabukuro, 10/091156-0 J.
Vicente De Mendonça, 10/091844-1 Max Delmiro Alves De Souza, 10/092035-7 G. A.
Franco, 10/092040-3 Luciene Fernandes Souza Almeida, 10/092640-1 Renan Ferreira De Oliveira, ALTERACAO: 10/062713-7 Marilene Marques Andrade Me, 10/065670-6
Denise Basso Petro -Me, 10/069356-3 Jorcely Teodoro Da Silva Me, 10/070334-8 Anderson Benites Ojeda 86742124172, 10/070345-3 Jorge Dias, 10/071305-0 Marcelo Da
Silveira Castro Me, 10/081552-9 Eliana Antunes De Oliveira Machado Me, 10/0865895 Adeildo Farias Da Silva, 10/090241-3 L. B Dos Santos - Me, 10/090242-1 L. B Dos
Santos - Me, 10/090520-0 E. S. Do Nascimento Me, 10/090521-8 Ricardo Policiano Da
Silva, 10/090540-4 Carlos Colombo Papi Me, 10/090859-4 Rausemberg Barreto De Souza Bonfim Me, 10/091150-1 Alex S. O. Cavalcante - Me, 10/091230-3 Ester Lucia Da
Silva 08480753153, 10/091263-0 Luiz Mario Flavio - Me, 10/091900-6 Angela Cristina
Lindeman Córdoba Nunes 51128349191, 10/092103-5 Marcio Toshio Shiota Iwamoto
Me, 10/092111-6 Petrônius Moreira De Oliveira Me, 10/092114-0 Vivian Maria Pedra
- Me, 10/092129-9 I. B. Roth Me, 10/092149-3 Aleide Alves Da Silva 25089552568,
10/092150-7 Etelvina Ventura Damaceno 03044899133, 10/092333-0 Ailton Das Neves Jardim, 10/092649-5 Junior Cesar Malagoli-Me., 10/092674-6 Paulo Cesar Correa De Azevedo Me, EXTINCAO/DISTRATO: 10/091695-3 Paulo Cesar Guimarães Me,
10/091982-0 Jose Antonio Molina Ibanhez Me, 10/092664-9 Braz Francisco De Souza
Junior Me, 10/094491-4 Priscila Fiusa Almeida 02449512179, ***** DOCUMENTOS
EM EXIGÊNCIA: 10/019290-4, 10/050374-8, 10/051379-4, 10/051380-8, 10/054762-1,
10/062711-0, 10/065566-1, 10/070140-0, 10/070347-0, 10/070349-6, 10/070354-2,
10/079774-1, 10/081611-8, 10/082024-7, 10/082025-5, 10/082028-0, 10/083513-9,
10/088619-1, 10/089287-6, 10/089999-4, 10/090249-9, 10/090250-2, 10/091721-6,
10/091726-7, 10/091727-5, 10/091739-9, 10/091767-4, 10/091888-3, 10/091907-3,
10/091978-2, 10/091979-0, 10/091981-2, 10/091983-9, 10/092027-6, 10/092031-4,
10/092033-0, 10/092037-3, 10/092080-2, 10/092092-6, 10/092099-3, 10/092110-8,
10/092124-8, 10/092128-0, 10/092145-0, 10/092153-1, 10/092161-2, 10/092162-0,
10/092184-1, 10/092227-9, 10/092243-0, 10/092296-1, 10/092635-5, 10/092650-9,
10/092661-4, 10/092676-2,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
BOLETIM DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
HOMOLOGO o resultado da licitação, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 7.810 do dia
19/10/2010, pág. 20 e Diário Oficial Estado n.º 7.835 do dia 29/11/2010 pág. 33 instaurada através do Pregão Presencial n.º 079/2010/SAD – Processo n.º 13/001.084/2010,
visando à formação do Registro de Preços de Pães e Salgado nos termos da Lei n.º
10.520/02, Decretos n.ºs 11.676/04, 11.759/04 e subsidiariamente na lei n.º 8.666/93
e alterações.
Campo Grande, 14 de Dezembro de 2010.
PÁGINA 35
15 DE DEZEMBRO DE 2010
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
AVISO DE SUSPENSÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRATIVO DE MS/SAD através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 torna publico
a SUSPENSÃO DOS LOTES 06, 07, 08 e 09 da licitação para responder impugnação.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E ELETRÔNICOS
PREGÃO PRESENCIAL: 104/2010
PROCESSO: 13/000.768/2010
Campo Grande/MS, 14 de dezembro de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, comunica
aos interessados, após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação
abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TONNER.
PREGÃO ELETRÔNICO: 054/2010
PROCESSO: 29/048.017/2010
Lote
Único
Empresa Vencedora
GTR COMERCIAL LTDA-ME
Valor Total (R$)
494,00
Campo Grande/MS, 14 dezembro de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO E EXTENSÃO RURAL DE MS/AGRAER
através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário
Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei
n°3.394/2007, comunica aos interessados, após encerramento pelo pregoeiro da EP 01,
o RESULTADO da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL
PREGÃO ELETRÔNICO: 33/2010
PROCESSO: 21/501.564/2009
Campo Grande/MS, 14 de dezembro de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
Empresa Vencedora
01
Valor Total (R$)
970,24
02
1.439,68
CONDOR S/A - INDÚSTRIA QUÍMICA
1.553,60
04
1.940,48
05
2.646,08
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA
INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO DE MS/SEPROTUR através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 comunica
aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ADUBOS E SEMENTES
PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2010
PROCESSO: 21/000.111/2010
Lote
05
Empresa Vencedora
PURICAMPO IMP. E EXP. DE PROD. AGROP. LTDA-ME
Valor Total (R$)
2.310,00
LOTES DESERTOS: 01, 02 e 03.
LOTE FRACASSADO: 04
Campo Grande/MS, 14 de dezembro de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU, através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 comunica
aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DE FOCOS DAS
MARCAS KSS, SIMATEC E MHML
PREGÃO ELETRÔNICO: 074/2010
PROCESSO: 27/200.545/2010
Lote
Empresa Vencedora
Valor Total (R$)
01
SUPRIMED COM. DE MAT. MÉD. HOSP. E LAB. LTDA13.000,00
EPP
Campo Grande/MS, 14 de dezembro de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como
veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, comunica aos
interessados após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o RESULTADO da licitação:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
PREGÃO ELETRONICO: 055/2010
PROCESSO: 29/045.437/2010
Valor Total (R$)
1.369,50
8.000,00
1.398,00
6.978,00
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/SED/MS, através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, pela EP 04 e por meio do Diário Oficial Eletrônico
instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme Lei nº 3.394/2007,
comunica aos interessados o RESULTADO da licitação.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS.
PREGÃO ELETRÔNICO : 051/2010
PROCESSO: 29/045.155/2010
Acolho o parecer jurídico n. 217/2010, constante nos autos em epígrafe, para conhecer
o recurso interposto pela empresa ELFA MEDICAMENTOS LTDA, e quanto ao mérito
dar-lhe provimento, com fulcro no Parecer Técnico e na Sumula 473 do STF, para que a
pregoeira proceda a revisão dos atos praticados no sentido de classificar a proposta da
empresa ELFA MEDICAMENTOS LTDA para o lote 47, e retornar à fase de lances do
respectivo lote.
Publique-se.
Campo Grande-MS, 13 de dezembro de 2010.
José Cesário dos Santos Filho
Sec. Esp. e Superintendente de Licitação
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 079/2010.
PROCESSO No. 13/000.257/2010.
Campo Grande - MS, 14 de dezembro de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 comunica
aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTA FISCAL DO PRODUTOR “SÉRIE ESPECIAL”
PREGÃO PRESENCIAL: 015/2010
PROCESSO: 11/038.363/2010
Empresa Vencedora
REZENDE & DINIZ NETO LTDA-ME
Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO
R.P. - Pregão Presencial 078/2010 - SAD
Processo n 13/001.111/2010.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Empresas Vencedoras
I. A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
G.T.R. COMERCIAL LTDA - ME
I. A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME
G.T.R. COMERCIAL LTDA - ME
As demais condições permanecem inalteradas.
PREGÃO FRACASSADO
Campo Grande - MS, 14 de dezembro de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
Lote
01
RESULTADO DE LICITAÇÃO
LEIA-SE: PREGÃO ELETRÔNICO
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP,
através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD por meio do Diário
Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei
n°3.394/2007, comunica aos interessados após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o
resultado da licitação:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SINALIZADORES.
PREGÃO ELETRONICO: 059/2010
PROCESSO: 31/001.156/2010
Lotes
01
02
03
04
Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
ONDE SE LÊ: PREGÃO PRESENCIAL
RESULTADO DE LICITAÇÃO
03
de Processamento de Licitação/SL/SAD por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 CONVOCA as
empresas participantes para o PROSSEGUIMENTO da licitação.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS – AQUISIÇÃO DE CORRELATOS
PREGÃO PRESENCIAL: 076/2010
PROCESSO: 13/000.402/2010
DATA DO PROSSEGUIMENTO: Às 08:00 horas do dia 20/12/2010, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
Retifica-se o aviso de prosseguimento da licitação do PE 067/2010, Processo:
27/200.374/2010, publicado no D.O.E. 7846 de 14 de dezembro de 2010, pág . 53
Pregão DESERTO.
Lote
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
Valor Total (R$)
240.000,00
Campo Grande/MS, 14 de dezembro de 2010.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE CONVOCAÇÃO E PROSSEGUIMENTO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para fornecimento de FIOS CIRÚRGICOS III
aos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato Grosso
do Sul.
PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD.
Johnson & Johnson Do Brasil Indús. E Comer. De Prod. Para Saúde Ltda.
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º
8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n. º 038/2010.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 14/12/2010.
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
PÁGINA 36
15 DE DEZEMBRO DE 2010
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS – SED, homologa o resultado da Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 050/2010 SED – Processo
29/045.434/2010, Programa de Trabalho: 12.361.0021.2712.0000 - ND/ITEM:
44905234, 44905212, 44905228 – FONTE: 0112130073 - PI: EDUCSUCESSO. Amparo
Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93 e
suas alterações posteriores. Critério de julgamento: menor preço. Objeto: Aquisição
de Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos, Aparelhos e Utensílios Domésticos
e Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial – Convênio 806005/2007. Empresa
classificada com o primeiro menor preço: COMERCIAL ISOTOTAL LTDA ME, para o
LOTE 01, no valor total de R$ 21.488,94 (Vinte e um mil quatrocentos e oitenta e oito
reais e noventa e quatro centavos); COMERCIAL T&C LTDA EPP, para os LOTES 02
e 07, no valor total de R$ 30.499,98 (Trinta mil quatrocentos e noventa e nove reais
e noventa e oito centavos); OLIVEIRA & SANCHES LTDA, para o LOTE 04, no valor
total de R$ 9.699,00 (Nove mil seiscentos e noventa e nove reais); I. A. CAMPAGNA
JUNIOR & CIA LTDA ME, para os LOTES 03, 05, 09, 10, 11, 12 e 13, no valor total
de R$ 30.953,31 (Trinta mil novecentos e cinqüenta e três reais e trinta e um centavos). Os Lotes 06 e 08 foram DESERTOS.
Campo Grande, 14 de Dezembro de 2010.
Maria Nilene Badeca da Costa
Secretaria de Estado de Educação/MS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
HOMOLOGO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico
PROCESSO Nº 27/000.845/2010
Objeto (Aquisição de Toldo)
Tipo: Menor Preço
LOTE: ÚNICO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº. 001/2010 - SEMAC, do tipo “menor
preço” que Adjudicou a empresa MONET CONC. DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, CNPJ nº.
07.192.747/0001-38, para o lote 01, no valor de R$ 44.000,00. Os lotes 02, 03, 04 e
05 foram desertos.
Amparo Legal: Lei Federal nº. 10.520/2002, Decretos Estaduais nº. 11.676/2004 e
11.818/2005 subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Campo Grande-MS, 13 de dezembro de 2.010.
NELSON SHIGUENORI TSUSHIMA
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento,
da Ciência e Tecnologia, em exercício.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO DO SENHOR ORDENADOR DE DESPESAS:
Autorizo a despesa e reconheço a inexigibilidade de licitação, conforme Parecer
Jurídico constante no processo abaixo relacionado, nos termos do Artigo 25, inciso I
da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nº 9.032/95 e 9.648/98.
PROCESSO
Nº
31/001.299/10
FAVORECIDO
Companhia
Brasileira de
Cartuchos
O ORDENADOR DE DESPESAS/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico
nº 221/2010 que adjudicou à Empresa: DECORAÇÕES PANTANAL LTDA-EPP CNPJ/
MF Nº 03.222.769/0001-42, para o lote ÚNICO, no valor global de R$ R$ 6.486,00 (Seis
mil, quatrocentos e oitenta e seis reais). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a
comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo
de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato.
Fundamento Legal: Nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos decretos estaduais n.ºs
11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente
pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica.
Em 13/12/2010
EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS
Ordenador de Despesas/SES/MS
HOMOLOGO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico
PROCESSO Nº 27/002.114/2010
Objeto (Aquisição de cartucho de tonner)
Tipo: Menor Preço
LOTE: UNICO
O ORDENADOR DE DESPESAS/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico
nº 210/2010 que adjudicou à Empresa: ALESSANDRA DE ÂNGELO MENDONÇA - ME
CNPJ/MF Nº 00.705.223/0001-54, para o lote ÚNICO no valor global de R$ 2.220,10
(Dois mil, duzentos e vinte reais e dez centavos).Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS,
no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato.
Fundamento Legal: Nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos decretos estaduais n.ºs
11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente
pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica.
Em: 09/12/2010
EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS
Ordenador de Despesas/SES/MS
PROCESSO N° 27/003.743/2010
Ratifico a Inexigibilidade, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de serviço medico de imunoterapia, o item 1, em favor da empresa, ANTONIO CARLOS BILO,
no valor de R$ 334,00(Trezentos e trinta e quatro reais), nos termos do Caput do artigo
25 da Lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: Eugenio Oliveira Martins de Barros
DATA: 13/12/2010.
PROCESSO N° 27/003.743/2010
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de
medicamento, o item 1, em favor da empresa, UNO HEALTHCARE INC, no valor de R$
22.100,40(Vinte e dois mil e cem reais e quarenta centavos), nos termos do inciso IV do
artigo 24 da Lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: Eugenio Oliveira Martins de Barros
DATA: 13/12/2010.
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO,
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2010
Processo nº 23/000.057/2010
Aquisição de munições
dos seguintes calibres
38,40,7.62,9MM e 12/70
para Polícia Militar e
Polícia Civil.
VALOR
GLOBAL (R$)
505.140,00
Campo Grande-MS, 13 de dezembro de 2010.
LUIZ SERAFIM DIAS
Ordenador de Despesas - SEJUSP/MS
RATIFICO
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS
EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS
Ordenador de Despesas/SES/MS
HOMOLOGO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico
PROCESSO Nº 27/003.058/2010
Objeto (Aquisição de Equipamentos para Lavanderia)
Tipo: Menor Preço
LOTES: 001,002,003
O ORDENADOR DE DESPESAS/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico
nº 206/2010 que adjudicou à Empresa: ORTOSINTESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA CNPJ/MF Nº 48.240.709/0001-90, para os lotes 001,002,003 no valor global de
R$ 62.288,00 (Sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais). Ficando a Empresa
Adjudicatária convocada a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato.
Fundamento Legal: Nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos decretos estaduais n.ºs
11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente
pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica.
Em: 13/12/2010
OBJETO
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2009
1. A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, torna público que
aderiu à Ata de Registro de Preços N.º 002/2009, decorrente do Pregão Presencial N.º
024/2009-CPL/SEPLAN, para contratação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP,
realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, Órgão do Governo do
Estado do Maranhão, com fundamento no Decreto Federal n.º 3.931/01.
Campo Grande/MS, 20 de setembro de 2010.
Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo,
Ordenador de Despesas.
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO
POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93.
EMPRESA
VACUOLU
INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
LTDA
OBJETO
PROC.
Prestação de serviços de recuperação de um conjunto moto bomba de vácuo que será utilizado no
Laboratório Central.
VALOR
00.625/2010
/GEMA/
SANESUL
R$ 967,02
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
RATIFICO
Autorizo a despesa e reconheço a Dispensa de Licitação, referente ao processo abaixo
relacionado, com base no Art. 24 da Lei (Federal), nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs
9.032/95 e 9.648/98.
OBJETO: Aquisição de filtros de papel e copos descartáveis.
Nº PROCESSO
FAVORECIDO
21/300.325/2010
YOUSSIF AMIM YOUSSIF
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA
LTDA ME
VALOR GLOBAL
(R$)
126,00
447,00
Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.
Wagner Bertoli
Ordenador de Despesas – JUCEMS
RATIFICO
Autorizo a despesa e reconheço a Dispensa de Licitação, referente ao processo abaixo
relacionado, com base no Art. 24 da Lei (Federal), nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs
9.032/95 e 9.648/98.
OBJETO: Aquisição de etiqueta auto-adesiva.
Nº PROCESSO
FAVORECIDO
21/300.322/2010
PEJOMA TECNOLOGIA E COMÉRCIO
DE INFORMÁTICA LTDA
VALOR GLOBAL
(R$)
399,00
PÁGINA 37
15 DE DEZEMBRO DE 2010
Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.
Wagner Bertoli
Ordenador de Despesas – JUCEMS
BOLETIM DE PESSOAL
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 197 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de
Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 029
de 30 de março de 2010, resolve:
PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o afastamento de licença gestante à
servidora SALETE CARPES RAMOS, prontuário n. 8567201, ocupante do cargo de Analista
Fazendário, classe A, código 20058, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do
Sul, no período de 06 de janeiro de 2011 a 06 de março de 2011, conforme disposto na
Lei n. 3.855 de 30 de março de 2010. Processo n. 11/052055/2010.
CAMPO GRANDE-MS, 10 de dezembro de 2010.
GILSANO COSTA
Coordenador de Administração e Finanças
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 205 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de
Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 029
de 30 de março de 2010, resolve:
PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o afastamento de licença gestante à
servidora ANA PAULA DA SILVA, prontuário n. 7704181, ocupante do cargo de Técnico de
Tecnologia da Informação, classe Pleno, código 20202, do Quadro Permanente do Estado
de Mato Grosso do Sul, no período de 06 de fevereiro de 2010 a 06 de abril de 2010,
conforme decisão proferida nos Autos da Apelação n. 2010.009994-3, e Ofício/PGE/PP/
N° 1404/2010, de 08 de dezembro de 2010, anexos ao processo n. 11/046137/2009.
CAMPO GRANDE-MS, 14 de dezembro de 2010.
GILSANO COSTA
Coordenador de Administração e Finanças
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocamos a servidora SOELY FEITOSA NOGUEIRA, prontuário n. 4304981, ocupante
do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, a comparecer na Coordenadoria de
Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes,
Bloco V, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 07h30min às 13h30min, para tratar de assuntos funcionais.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2010
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” N. 198 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de
Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 029
de 30 de março de 2010, resolve:
DESIGNAR TADEU DE SOUZA LOURENÇO FERREIRA, prontuário n. 9089081,
ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe A, referência 533, código 3203, do
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual/
CONEMAE, no período de 10 a 24 de dezembro de 2010, em virtude do afastamento do
titular, Valgney Cherri Ishimi, para gozo de férias regulamentares.
DESIGNAR WALDOMIRO MORELLI JÚNIOR, prontuário n. 3264701, ocupante do
cargo de Fiscal de Rendas, classe B, referência 537, código 3218, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Coordenadoria de
Inteligência Fiscal, no período de 10 a 24 de dezembro de 2010, em virtude do afastamento do titular, Valgney Cherri Ishimi, para gozo de férias regulamentares.
DESIGNAR HÉLIO PEREIRA QUIRINO, prontuário n. 4911601, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445, código 3252, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da
Agência Fazendária de Campo Grande/UCAF, no período de 03 a 17 de janeiro de 2011,
em virtude do afastamento do titular, Milton Gonçalves Pessoa, para gozo de férias regulamentares.
DESIGNAR ADEMIR DE OLIVEIRA PREVIATO, prontuário n. 4648801, ocupante
do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255 chefe do
Posto Fiscal Itamarati/COFIMT, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
para responder, cumulativamente, pelo expediente do Posto Fiscal Alencastro/GFTN, de
06 a 20 de dezembro de 2010, em virtude do afastamento do titular, Quermes de Sá,
para gozo de férias regulamentares.
DESIGNAR FRANCISCO CARLOS DE ASSIS, prontuário n. 3254491, ocupante do
cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 448, código 3256, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente do Posto
Fiscal Sonora/GFTN, no período de 1° a 15 de dezembro de 2010, em virtude do afastamento do titular, Marconiedson de Oliveira Cunha, para gozo de férias regulamentares.
DESIGNAR ARNALDO CAVALCANTE DE MATOS, prontuário n. 3867901, ocupante
do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255, chefe da
Agência Fazendária de Guia Lopes da Laguna/UCAF, do Quadro Permanente do Estado
de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência
Fazendária de Nioaque/UCAF, de 22 de novembro a 03 de dezembro de 2010, em virtude
do afastamento do titular, Antonino Ribeiro Ayres, para tratamento da própria saúde.
CAMPO GRANDE-MS, 13 de dezembro de 2010.
GILSANO COSTA
Coordenador de Administração e Finanças
PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 204 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de
Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 029
de 30 de março de 2010, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria/CAF/SEFAZ “P” n. 192 de 03 de dezembro de
2010, publicada no diário oficial n. 7.842, de 08 de dezembro de 2010, página 40, que
designou JOÃO FLORES LOPES, prontuário n. 3872071, ocupante do cargo de Agente
Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255, do Quadro Permanente do
Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, pelo expediente da Agência Fazendária
de São Gabriel do Oeste/UCAF, em virtude do afastamento do titular, Aristides Cristaldo
Colmam, para gozo de férias regulamentares, pelo período de 10 de janeiro a 08 de
fevereiro de 2011.
DESIGNAR MARLENE FERNANDES DA CRUZ, prontuário n. 8170151, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe B, referência 435, código 3261, do
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente
da Agência Fazendária de São Gabriel do Oeste/UCAF, no período de 10 de janeiro a 08
de fevereiro de 2011, em virtude do afastamento do titular, Aristides Cristaldo Colmam,
para gozo de férias regulamentares.
NEUSA BOLZAN VENEGA
Coordenadora de Recursos Humanos/SED
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.615/10, de 14 de dezembro de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aos servidores lotados na Secretaria de Estado de
Educação, relacionados no anexo a esta Resolução, os percentuais e a partir das datas
mencionadas, o Adicional por Tempo de Serviço, relativos aos prontuários, cargos, classes, níveis, referências, códigos e lotações ali mencionados, com fundamento no art.
111, da Lei no 1.102, de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 14 de dezembro de 2010.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Anexo da Resolução “P” SED n. 2.615/10, de 14 de dezembro de 2010.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NOME
PRONTUÁRIO
LOTAÇÃO
ADRIANA HAWERROTH
9228381
25.57.14100.0511
PERCENTUAL
TEMPO SERV.
A PARTIR DE
MAG,502,A,III
10%
1475
05 ANOS
29/033997/2010
11/05/2010
MAG,502,A,II
MAIS 5%
AFONSO C. NUNES DA CUNHA
8838591
25.24.14022.0253
1470
10 ANOS
29/035299/2009
27/09/2010
MAG,505,B,III
MAIS 5%
ALDAIR LUCAS CARVALHO
7420741
25.73.14061.0407
ANA CLEIDE ALVES MARTINS
5433061
25.56.14099.0498
APARECIDA H. P. VASCONCELOS
5303871
25.92.14041.0720
BERNARDINA P. DE S. DE OLIVEIRA
9156961
25.97.14041.1277
CASSIA ADRIANA M. M. SATURNINO
8113191
25.73.14061.0418
CLAUDETE SOARES DE A. SANTOS
8848551
25.92.14041.0720
DAVINA PEREIRA DE GOES
4677231
25.26.14130.0550
CAMPO GRANDE-MS, 13 de dezembro de 2010.
GILSANO COSTA
Coordenador de Administração e Finanças
CARGO
CODIGO
PROCESSO
DEURIVAN NUNES DE ASSIS
5712021
25.66.14045.0880
1495
15 ANOS
29/025727/2001
22/10/2010
MAG,502,C,III
1515
29/094417/2004
MAIS 5%
15 ANOS
24/08/2007
MAG,502,C,III
1515
13/014136/1997
MAIS 5%
20 ANOS
02/11/2010
MAG,502,A,III
1475
29/013360/2009
MAIS 5%
10 ANOS
01/08/2010
MAG,502,B,III
1495
29/018190/2007
MAIS 5%
10 ANOS
27/10/2010
MAG,502,A,IV
1480
29/050403/2006
MAIS 5%
10 ANOS
01/11/2010
MAG,502,C,II
1510
13/048940/2000
MAIS 5%
20 ANOS
04/12/2010
MAG,505,D,III
1535
MAIS 5%
15 ANOS
PÁGINA 38
DEURIVAN NUNES DE ASSIS
5712021
25.66.14045.0880
DIVINO ANDRADE NABHAN
7610101
25.97.14041.1105
DOMINGA DO ESPIRITO SANTO
2931132
25.20.14051.0380
DORALICE CRISANTO DOS SANTOS
9021441
25.33.14066.0451
ELENITA BIN DE BARROS
7642992
25.28.14138.0621
ELIANA SILVEIRA DE V. O. DA SILVA
7370461
25.91.14041.0285
ELIANE CRISTINA ARANEGA AVILA
4588301
25.37.14053.0251
ELIETE F. S. P. MELLO
4721071
25.70.14116.0522
ELIETE F. S. P. MELLO
4721072
25.70.14116.0522
ELIZABET DE PAULA FERREIRA
7877601
25.19.14155.1104
FRANCISCA O. V. SANTOS
2961121
25.02.14041.0248
FRANCISCO DE OLIVEIRA BARBOSA
8583901
25.53.14062.0434
GLAUCIR GONÇALVES
9213861
25.24.14022.0253
HILDA TERESINHA P. FERREIRA
6737061
25.92.14041.0680
IVANEIA S. O. MONTEIRO
4792091
25.97.14041.0653
IVANEIA S. O. MONTEIRO
4792091
25.97.14041.0653
IVANEIA S. O. MONTEIRO
4792092
25.97.14041.0653
ISABEL CRISTINA S. J. LARRUBIA
7424731
25.96.14041.0699
JACKELINE DA SILVA MACIEL
9191011
25.99.14041.0716
JUDITH DOS SANTOS SOUZA
7944221
25.60.14023.0726
KATIA SIMONE BARBOSA NANTES
8949901
25.95.14041.0724
KELLY DE OLIVEIRA SILVA
9187761
25.99.14041.0316
15 DE DEZEMBRO DE 2010
13/031507/1998
11/02/2005
MAG,505,D,III
1535
13/031507/1998
MAIS 5%
20 ANOS
10/02/2010
MAG,502,B,II
1490
29/026832/2007
MAIS 5%
10 ANOS
07/09/2009
MAG,502,C,III
1515
13/029920/1993
MAIS 5%
20 ANOS
25/05/2010
MAG,502,A,III
1475
29/001483/2009
MAIS 5%
10 ANOS
22/10/2010
MAG,502,B,III
1495
29/046228/2005
MAIS 5%
10 ANOS
10/07/2010
MAG,502,B,III
1495
29/045892/2006
MAIS 5%
10 ANOS
29/10/2010
MAG,502,B,III
1495
29/047641/2002
MAIS 5%
15 ANOS
06/12/2010
MAG,502,E,III
1555
29/030196/2005
MAIS 5%
20 ANOS
13/12/2008
MAG,502,B,III
1495
29/006326/2005
MAIS 5%
10 ANOS
06/05/2009
MAG,502,B,III
1495
29/051185/2010
MAIS 5%
10 ANOS
19/11//2010
MAG,502,E,III
1555
29/061364/2007
MAIS 5%
25 ANOS
02/02/2010
MAG,502,B,III
1495
29/000643/2006
MAIS 5%
10 ANOS
19/03/2010
MAG,502,A,II
1470
29/035297/2009
MAIS 5%
10 ANOS
06/12/2010
MAG,502,C,II
1510
29/067941/2004
MAIS 5%
15 ANOS
09/10/2008
MAG,502,C,II
1510
29/039483/2010
MAIS 5%
15 ANOS
16/08/2005
MAG,502,C,II
1510
29/039483/2010
MAIS 5%
20 ANOS
15/08/2010
MAG,502,B,II
1490
29/039483/2010
MAIS 5%
10 ANOS
28/06/2007
MAG,505,B,II
1490
29/082562/2001
MAIS 5%
15 ANOS
10/10/2007
MAG,502,A,III
1475
29/048715/2010
10%
05 ANOS
31/05/2010
MAG,502,B,II
1490
29/011286/2006
MAIS 5%
10 ANOS
19/08/2010
MAG,502,A,III
1475
29/047145/2007
MAIS 5%
10 ANOS
12/08/2010
MAG,502,A,III
1475
29/049833/2010
10%
05 ANOS
13/04/2010
LILIA MARIA GOUVEIA BEZERRA
3477361
25.20.14051.0380
LORENI MARIA SPIES
7942601
25.25.14093.0049
LUCIANA MARIA MILHOMEM SANTOS
6376371
25.14.14041.1024
LUCIANA MARIA MILHOMEM SANTOS
6376371
25.14.14041.1024
LUCIENE COSTA C. EVANGELISTA
9027211
25.92.14041.0720
LUCIENE CRUZ DE M. A. DE JESUS
7439921
25.70.14116.0522
LUCIMAR GONÇALVES N. RODRIGUES
8997631
25.37.14053.0395
LUCINETE C. D. BORDIGNON
5076281
25.33.14066.0449
LUIZ CARLOS CORBETA
3023252
25.60.14023.0622
LUIZ FERNANDO BORGES DANIEL
7608381
25.97.14041.0308
MARCELO INACIO MONTEIRO
7623691
25.39.14133.0560
MARIA A. A. M. SOUZA
5581251
25.69.14076.0459
MARIA ALICE MACHADO LIMA
1442821
25.85.14122.0081
MARIA ALICE MACHADO LIMA
1442821
25.85.14122.0081
MARIA APARECIDA MONTEIRO
5708691
25.90.14041.0847
MARIA APARECIDA VENENO AGUIRRE
6641461
25.97.14041.1277
MARIA C. Z. P. VASCONCELOS
3045492
25.33.14066.0449
MARIA GONÇALVES REZENDE
1588792
25.22.14037.0277
MARIA NADIR HAVEROTH
5730351
25.88.14061.1260
MARIA TERESA ARGUELHO BARBOSA
3497712
25.25.14093.0492
MARINALVA GIL ALVES DE ARRUDA
1721382
25.14.14041.1267
MARLENE MENEZES NOIA
1749981
25.88.14061.0751
MAXIMO FONTEBASSE FERREIRA
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
MAG,501,D,II
1365
13/016565/1993
MAIS 5%
20 ANOS
21/03/2010
MAG,505,B,III
1495
29/065293/2005
MAIS 5%
10 ANOS
29/08/2009
MAG,502,D,III
1535
29/045272/2010
MAIS 5%
10 ANOS
05/02/2002
MAG,502,D,III
1535
29/045272/2010
MAIS 5%
15 ANOS
04/02/2007
MAG,502,A,III
1475
29/049769/2010
10%
05 ANOS
22/09/2009
MAG,505,B,II
1490
29/038660/2003
MAIS 5%
15 ANOS
06/11/2010
MAG,502,A,III
1475
29/033134/2006
MAIS 5%
10 ANOS
23/04/2010
MAG,502,D,III
1535
13/056299/2000
MAIS 5%
20 ANOS
06/04/2009
MAG,505,C,III
1515
13/007719/1994
MAIS 5%
25 ANOS
08/11/2010
MAG,502,B,III
1495
29/030282/2005
MAIS 5%
10 ANOS
25/08/2010
MAG,505,B,III
1495
29/067054/2002
MAIS 5%
15 ANOS
23/11/2010
MAG,502,D,III
1535
13/010795/1995
MAIS 5%
20 ANOS
23/01/2010
MAG,502,E,III
1555
13/012643/1997
MAIS 5%
20 ANOS
22/09/2001
MAG,502,E,III
1555
13/012643/1997
MAIS 5%
25 ANOS
22/05/2008
MAG,502,C,III
1515
13/019191/1999
MAIS 5%
20 ANOS
22/11/2010
MAG,502,C,III
1515
29/048503/2010
MAIS 5%
15 ANOS
22/03/2008
MAG,502,C,II
1510
29/026569/2005
MAIS 5%
15 ANOS
06/10/2009
MAG,502,D,II
1530
13/040132/1998
MAIS 5%
20 ANOS
14/03/2009
MAG,502,D,III
1535
13/004162/1996
MAIS 5%
20 ANOS
17/05/2010
MAG,505,D,III
1535
13/030861/1999
MAIS 5%
15 ANOS
20/07/2008
MAG,502,B,III
1495
29/011935/2005
MAIS 5%
10 ANOS
28/12/2008
MAG,502,F,III
1575
29/043481/2010
MAIS 5%
30 ANOS
29/01/2007
PÁGINA 39
5867731
25.26.14130.0550
MIRIAM DANTAS OSORIO
6539421
25.97.14041.1277
NILMA FATIMA DE SOUZA VERONESE
5944311
25.02.14041.0257
NILMA FATIMA DE SOUZA VERONESE
5944311
25.02.14041.0257
OLGA DE ANDRADE SERAFIM
4585701
25.73.14061.0407
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA PAZ
7377391
25.31.14058.0486
RAQUEL CRISTINA PRANDO
4739522
25.33.14066.0449
ROSANA CASTRO ROSA
3909682
25.95.14041.0639
ROSANGELA DE ALMEIDA CABRAL
5165381
25.92.14041.0680
ROSANNA R. M. SIMOES
5956751
25.97.14041.0289
ROSIMAR PADILHA GOMES DE SOUSA
7928611
25.99.14041.0312
SARA LUCAS
5956911
25.92.14041.0321
SILVIA AZEVEDO MORAES
3531911
25.80.14006.0204
SILVIA MARTA SOUZA SARAN
2208411
25.01.14041.0325
SIMONE WRZECIONEK SILVEIRA
8277621
25.61.14024.0256
SUZANA ALVES DE JESUS
9014231
25.19.14155.0585
TANIA MARA DE MORAIS SILVA
5967791
25.66.14045.0365
TATIANA DENISE STRAUB
7342251
25.32.14063.0436
VALDIRENE ALVES FERREIRA
6109332
25.95.14041.0674
VILMA QUINTEIRO
4061121
25.19.14155.0692
WALMIRO SOARES DA SILVA
5072291
25.96.14041.0717
ZULMIRA PLACIDA SANABRIA
3433902
25.96.14041.0699
15 DE DEZEMBRO DE 2010
MAG,502,B,III
1495
29/070664/2001
MAIS 5%
15 ANOS
29/07/2009
MAG,502,D,II
1530
13/030149/1998
MAIS 5%
15 ANOS
05/07/2008
MAG,505,D,III
1535
13/082997/2000
MAIS 5%
15 ANOS
18/08/2005
MAG,505,D,III
1535
13/082997/2000
MAIS 5%
20 ANOS
17/08/2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PRORROGAR A SUSPENSÃO PREVENTIVA do servidor VALDEMIR
PEREIRA GALEANO, prontuário n. 7916361, ocupante do cargo de Professor, classe B,
nível IV, código 1500, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, exercendo a função de Professor, durante o período de 30 (trinta) dias, com validade a contar de 18 de dezembro de 2010, com fundamento no capítulo II, que trata da
Suspensão Preventiva, observado o disposto nos artigos 249/251, da Lei n. 1.102, de
10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 14 de dezembro de 2010.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO “P” Nº 462/SES/MS/10
MAG,502,B,II
1490
29/059650/2001
MAIS 5%
15 ANOS
02/10/2010
MAG,505,B,III
1495
29/009974/2002
MAIS 5%
20 ANOS
27/01/2009
MAG,502,B,III
1495
29/026545/2005
MAIS 5%
20 ANOS
19/04/2010
2
MAG,501,D,II
1365
29/005439/2008
MAIS 5%
20 ANOS
08/06/2010
4
MAG,502,C,II
1510
29/015366/2002
MAIS 5%
15 ANOS
24/05/2006
MAG,501,D,I
1360
29/005720/2006
MAIS 5%
20 ANOS
16/08/2010
MAG,502,B,III
1495
29/011819/2005
MAIS 5%
15 ANOS
05/06/2010
MAG,502,D,III
1535
29/048438/2010
MAIS 5%
20 ANOS
15/08/2010
MAG,502,D,III
1535
13/019405/1993
MAIS 5%
30 ANOS
10/09/2010
MAG,502,D,II
1530
29/046408/2009
MAIS 5%
25 ANOS
02/11/2010
MAG,502,B,III
1495
29/020343/2007
MAIS 5%
10 ANOS
28/11/2010
MAG,502,A,II
1470
29/050545/2010
10%
05 ANOS
08/09/2010
MAG,502,D,III
1535
13/005144/1996
MAIS 5%
20 ANOS
20/01/2010
MAG,505,B,II
1490
29/076509/2005
MAIS 5%
15 ANOS
18/11/2010
MAG,502,B,II
1490
29/053956/2006
MAIS 5%
10 ANOS
23/05/2010
MAG,501,D,II
1365
13/013240/1991
MAIS 5%
25 ANOS
27/05/2010
MAG,502,D,III
1535
13/029991/1998
MAIS 5%
20 ANOS
17/11/2009
MAG,502,D,II
1530
29/070073/2008
MAIS 5%
20 ANOS
12/07/2010
de 02 de dezembro de 2010
Designar para compor a Comissão
de Farmacoterapêutica
Art. 1º. Designar para compor a Comissão Farmacoterapêutica de Mato
Grosso do Sul, os seguintes membros:
Nº
1
3
NOME
Ângela
Cristina
Cunha
Castro Lopes
Márcia Regina C. Gutierrez
Saldanha
Rita de Cássia G. B. Cunha
6
Orcidnei
Demétrio
de
Araújo
Janaína
M.
Candeloro
Gonçalves
Fabiana Vicente de Paula
7
Luciana Braçal
8
Sônia Sueko K. Yokoro
9
Viviane Tizzato de Oliveira
10
11
Yara Anay Correa da Costa
Rodrigues
Alessandra Salvatori
12
Alexandre Augusto Tutes
13
14
Amaury do Lago Prieto
Maria de Lourdes Oshiro
5
CARGO
Coordenadora
Estadual
da
Assistência
Farmacêutica/DGA/SES?MS
Farmacêutica – Gestora de Serviços de Saúde/
CAF/DGAS/SES/MS
Coordenadora
Municipal
da
Assistência
Farmacêutica de Campo Grande/MS
Farmacêutico – Secretaria Municipal de Saúde de
Campo Grande/MS
Farmacêutica – Secretaria Municipal de Saúde de
São Gabriel do Oeste/MS
Farmacêutica – Secretaria Municipal de Saúde de
Itaporã
Farmacêutica – Secretária Municipal de Saúde de
Três Lagoas/MS
Secretária Municipal de Saúde de Naviraí/MS –
Representante do COSEMS
Farmacêutica – Secretária Municipal de Saúde de
Dourados/MS
Farmacêutica – Gestora de Serviços de Saúde/
Casa de Saúde/DGAS/SES/MS
Farmacêutica – Gestora de Seviços de Saúde/CAF/
DGAS/SES/MS
Farmacêutica – Gestor de Serviços de Saúde/CAF/
DGAS/SES/MS
Médico/CAF/DGAS/SES/MS
Farmacêutica – Escola de Saúde Pública/COES/
SES/MS
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.616/10, de 14 de dezembro de 2010.
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretária de Estado de Saúde/MS
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocamos o servidor JULIO BRITO JUNIOR, ocupante do cargo de Agente de Ações
Socioeducacionais, prontuário 870862-1, lotado na UNEI Dom Bosco, a comparecer na
Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, no Parque dos Poderes, Bloco VI, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data
de publicação, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas, para tratar de assunto relativo a sua vida funcional.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.
Leila Rosana Alves da Silva
Coordenadora de Recursos Humanos - SEJUSP
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocamos a servidora ERONIDES SILVEIRA LIMA, ocupante do cargo de Agente
de Ações Socioeducacionais, prontuário 830267-1, lotada na UNEI Esperança, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública, no Parque dos Poderes, Bloco VI, no prazo de 05 (cinco) dias, a
contar da data de publicação, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas, para tratar de
assunto relativo a sua vida funcional.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.
Leila Rosana Alves da Silva
Coordenadora de Recursos Humanos - SEJUSP
PORTARIA “P” N.º 069/DP-2, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso II e X
do artigo 8º do Regulamento Geral do CBM/MS, aprovado pelo Dec. n.º 5.698/90, c/c o
Art. 136, Art. 137, Inciso I, II, §§ 1º e 2º e Art. 138 da LC n.º 053/90, e conforme Ata
de Inspeção de Saúde da PMMS n.º 030/JISO/2010, de 25.02.2010.
R E S O L V E:
Art. 1º - Readaptar definitivamente ao serviço burocrático, o Soldado QPBM-1.a
JOÃO CARLOS FLORÊNCIO DOS SANTOS, matrícula n.º 221.544-61, a contar de 25 de
fevereiro de 2010, em solução ao Processo n.º 31/500.954/2010, de 09.12.10
PÁGINA 40
15 DE DEZEMBRO DE 2010
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
OCIEL ORTIZ ELIAS – Cel QOBM
Comandante - Geral
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 486, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005 ;
R E S O L V E:
Dispensar o Dr. CARLOS EDUARDO LIMA, Delegado de Polícia,
Classe Especial, prontuário nº 2817781, código 27000, do Quadro da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, da função de Delegado Regional, símbolo DAPC5, da Delegacia Regional de Polícia de Fátima do Sul/MS, com validade a contar 09 de
dezembro de 2010.
Campo Grande, MS, 14 de dezembro de 2010.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 488, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005 ;
R E S O L V E:
zembro de 2010, página 60 que designou o Dr. SEBASTIÃO PORTES DE CERQUEIRA,
Delegado de Polícia, 1ª Classe, prontuário nº 2772661, Delegado Titular da 1ª Delegacia
de Polícia de Fátima do Sul/MS, para responder, sem prejuízo de suas funções habituais,
nos termos do artigo 13, incisos IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei Complementar
nº 114/05, pelo expediente da Delegacia de Regional de Polícia da mesma cidade, símbolo DAPC-5, em substituição ao Dr. Carlos Eduardo Lima, no período 04 de dezembro
de 2010 a 03 de janeiro de 2011, durante período de licença para tratamento de saúde.
Campo Grande, MS, 14 de dezembro de 2010.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO- GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” Nº 155/DP-1 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos
II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de
1990 (REGULAMENTO GERAL) c/c o Art. 47, § 2º, Alínea “a” e “b” da Lei Complementar
nº 053, de 30 de Agosto de 1990,
R E S O L V E:
INCLUIR as pessoas abaixo relacionadas como dependentes da SD QBMP-1a
PRISCILA DE ÁVILA CARDOSO – Mat. 221.465-21 - lotada na Ajudância Geral/
CBMMS, na condição de esposo e filho, na forma que segue:
LUCIANO DOS SANTOS GIOVANI (esposo), conforme Certidão de Casamento
matricula 0629010155 2010 3 001680275 0011675 87 do 2° OFÍCIO SANTOS
PEREIRA – CAMPO GRANDE – MS e;
PEDRO PAULO DE ÁVILA GIOVANI (filho), nascido no dia 01 de abril de 2005,
na cidade de Campo Grande-MS, conforme Certidão de Nascimento n° 78.740, Fls. 062,
Livro A n° 0117 do Cartório 2° OFÍCIO SANTOS PEREIRA, Comarca de Campo Grande –
MS (solução do Processo nº 31/500.920/2010 de 22 de novembro de 2010).
Dispensar o Dr. SEBASTIÃO PORTES DE CERQUEIRA, Delegado
de Polícia, 1ª Classe, prontuário nº 2772661, código 27001, do Quadro da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, da função de Delegado Titular, símbolo DAPC- 6
da 1ª Delegacia de Polícia de Fátima do Sul/MS, a contar 09 de dezembro de 2010.
Campo Grande, MS, 14 de dezembro de 2010.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM
Comandante Geral
PORTARIA “P” Nº 156/DP-1 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos
II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de
1990 (REGULAMENTO GERAL).
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 489, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005 ;
R E S O L V E:
Dispensar o Dr. MESSIAS FURTADO DE SOUZA, Delegado de
Polícia, 2ª Classe, prontuário nº 7256501, código 27002, do Quadro da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, da função de Delegado Adjunto, símbolo DAPC7, da 1ª Delegacia de Polícia de Fátima do Sul/MS, a contar 09 de dezembro de 2010.
Campo Grande, MS, 14 de dezembro de 2010.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
R E S O L V E:
AUTORIZAR a averbação de 1567 (mil quinhentos e sessenta sete) dias
de tempo de contribuição, correspondentes a 04 anos, 03 meses e 17 dias de tempo de
serviço prestado a empresas privadas, conforme Certidão de Tempo de Contribuição de
Protocolo nº 06701002.1.00018/00-6, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS, ao CB QBMP-1a OLDONIR ÁVALO, Mat. 221.089-41, lotado no 1° SGB/
CBMMS, a ser computado para efeito de futura transferência para a reserva remunerada,
com fulcro no art. 131, inciso I e art. 132, incisos I e II da Lei Complementar nº 053
de 30 de Agosto de 1990, (Estatuto em vigor na Corporação) c/c o Art. 1º, inciso VI do
Decreto nº 6.555 de 17 de junho de 1992. (Solução do processo nº 31/500.554/2010,
de 05 de novembro de 2010).
- INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENT LICINA LTDA – PERÍODO:
08.07.1993 a 13.05.1994.
- ENGESUL ENG DE MS LTDA – PERÍODO: 01.10.1994 a 11.03.1998.
OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 490, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005 ;
R E S O L V E:
Designar o Dr. SEBASTIÃO PORTES DE CERQUEIRA, Delegado
de Polícia, 1ª Classe, prontuário nº 2772661, código 27001, do Quadro da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, para exercer a função de Delegado Regional, símbolo DAPC- 5, na Delegacia Regional de Polícia de Polícia de Fátima do Sul/MS, a contar
09 de dezembro de 2010, em vaga decorrente da dispensa do Dr. Carlos Eduardo Lima.
Campo Grande, MS, 14 de dezembro de 2010.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 491, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005 ;
R E S O L V E:
Designar o Dr. MESSIAS FURTADO DE SOUZA, Delegado de Polícia,
2ª Classe, prontuário nº 7256501, código 27002, do Quadro da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, para exercer a função de Delegado Titular, símbolo DAPC- 6,
na 1ª Delegacia de Polícia de Fátima do Sul/MS, a contar 09 de dezembro de 2010, em
vaga decorrente da dispensa do Dr. Sebastião Portes de Cerqueira.
Campo Grande, MS, 14 de dezembro de 2010.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 492, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005;
R E S O L V E:
Revogar a contar de 09 de dezembro de 2010 a Portaria “P”DGPC/
MS nº 478, de 08 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial nº 7843, de 09 de de-
Comandante Geral
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA “P” AEM/MS/Nº 118, de 14 de dezembro de 2010.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder licença para tratamento da própria saúde no período de 04 de dezembro
de 2010 a 04 de fevereiro de 2010, ao servidor José Luis de Oliveira, matrícula n°
8614481, ocupante do cargo de Agente Metrológico, lotado na Agência Estadual de
Metrologia - AEM/MS- INMETRO, com fundamento no artigo 136 da Lei n°1.102 de
10 de outubro de 1.990, alterado pelo artigo 5° da Lei n° 2.157, de 26 de outubro de
2.000.
Campo Grande, MS, 14 de dezembro de 2010.
Sérgio Maia Miranda
Diretor Presidente
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
PORTARIA “P” AGEPEN Nº. 579 de 14 de dezembro de 2010
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de Processo Disciplinar, composta pelos servidores JOSÉ SEBASTIÃO DE ANDRADE - matricula nº 330.752-21, Procurador de
Entidades Públicas, ETAMAR CARDOSO CAVALHEIRO - matricula nº 330.130-31,
Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custódia e MARIA APARECIDA GOMES
CAVALHEIRO - matricula nº 331.875-31, Oficial Penitenciária da área de Segurança
e Custódia, em substituição aos servidores MARIA RITA DE LIMA - matricula nº
330.873-11, Procuradora de Entidades Públicas, JOSÉ RODRIGUES MARIA - matricula
nº 330.275-01, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia e ORIVALDO
PEREIRA DA CRUZ - matricula nº 331.682-31, Oficial Penitenciário da área de
Administração e Finanças, que apura os fatos relatados nos autos nº 31/600.093/2009,
instaurada através da Portaria “P” AGEPEN Nº. 051 de 28/01/2010, publicada no Diário
Oficial nº. 7.633 de 29/01/2010, ocorrido no Estabelecimento Penal de Bataguassú/MS.
PÁGINA 41
15 DE DEZEMBRO DE 2010
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2010
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
da área de Assistência e Perícia (Assistente Social), membro da Comissão de Sindicância,
autos nº 31/601.165/2010, instaurada através da Portaria “P” AGEPEN Nº. 521 de
10/11/2010, publicada no Diário Oficial nº. 7.824 de 11/11/2010, que apura fatos ocorridos na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas/MS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 14 de dezembro de 2010
PORTARIA “P” AGEPEN Nº. 580 de 14 de dezembro de 2010
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação do Procurador Chefe da Procuradoria Regional de
Entidades Públicas de Dourados/MS, através da CI/CH/PREP/D/066/10, de 11 de novembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de Sindicância, composta pelos servidores
CRISTIANO CLITER CANOVA - matricula nº 85.741-61, Procurador de Entidades
Públicas e ÉRIKA ALVARES DOS SANTOS - matricula nº 84.000-91, Procuradora de
Entidades Públicas, para sob a presidência do primeiro, no prazo legal, a contar da
instalação, apurar os fatos relatados nos autos nº 31/601.135/2010, ocorrido na
Penitenciária Harry Amorim Costa – PHAC de Dourados/MS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2010.
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN Nº. 585 de 14 de dezembro de 2010
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de Sindicância, composta pelos servidores LUIZ
HENRIQUE DE LIMA GUSMÃO – matricula nº 85.740-81, Procurador de Entidades
Públicas e VÂNIA DA SILVA DIAS - matricula nº 330.909-61, Oficial Penitenciária da
área de Segurança e Custódia, para sob a presidência do primeiro, no prazo legal, a contar da instalação, apurar os fatos relatados nos autos nº 31/601.211/2010, ocorrido
no Estabelecimento Penal Feminino de Três Lagoas/MS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2010.
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor-Presidente da AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN Nº. 581 de 14 de dezembro de 2010
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir Comissão de Sindicância, composta pelos servidores AMÉRICO
BORDINI DO AMARAL NETO - matricula nº 85.816-11, Procurador de Entidades Públicas
e DANIEL JACINTO DE ARAUJO - matricula nº 331.499-51, Oficial Penitenciário da
área de Administração e Finanças, para sob a presidência do primeiro, no prazo legal, a
contar da instalação, apurar os fatos relatados nos autos nº 31/601.185/2010, ocorrido na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas/MS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2010.
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor-Presidente da AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN Nº. 582 de 14 de dezembro de 2010
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de Sindicância, composta pelos servidores REGINALDO FRANCISCO VIANA – matricula nº 330.876-61, Procurador de
Entidades Públicas e SABINO JOSÉ DA COSTA NETTO - matricula nº 330.401-91,
Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, para sob a presidência do primeiro, no prazo legal, a contar da instalação, apurar os fatos relatados nos autos nº
31/601.212/2010, ocorrido na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas/MS.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2010.
PORTARIA “P” AGEPEN Nº. 586 de 14 de dezembro de 2010
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos referentes à
apuração imediata de faltas disciplinares cometidas pelos presos custodiados nos
Estabelecimentos Penais, sob a égide da Agência Estadual de Administração do Sistema
Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do artigo 105 e seguintes do
Decreto nº 12.140, de 17 de agosto de 2006.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, constituir comissão e apresentar estudos e proposta para estabelecer na AGEPEN/
MS, o Manual de Orientações Básicas, para a Comissão de Procedimento Administrativo
Disciplinar a Custodiados-CPADC, que apura as faltas disciplinares cometidas pelos presos do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
Nome
Mauro Deli Veiga
Prontuário
330.848-01
Vera Lucia dos Santos
330.232-61
Gilson de Assis Martins
330.837-51
Weruska Ivo Vasconcelos 85.783-11
de Oliveira
Marta Abdo Merlone dos 85.330-51
Santos Courbassier
Art. 2º - A presente Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentar
os trabalhos conclusos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2010.
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor-Presidente da AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN Nº. 583 de 14 de dezembro de 2010
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Função
Oficial Penitenciário da área de Segurança
e Custódia
Oficial Penitenciária da área de Segurança
e Custódia
Oficial Penitenciário da área de Assistência
e Perícia
Agente
Penitenciária
da
área
de
Administração e Finanças
Agente
Penitenciária
da
área
de
Administração e Finanças
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor-Presidente da AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 587 de 13 de dezembro de 2010.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir o servidor ALCIDES RODRIGUES DE SOUZA - matricula nº
330.552-01, Gestor Penitenciário da área de Administração e Finanças, pelo servidor
SABINO JOSÉ DA COSTA NETTO - matricula nº 330.401-91, Gestor Penitenciário
da área de Segurança e Custódia, membro da Comissão de Sindicância, autos nº
31/601.104/2010, instaurada através da Portaria “P” AGEPEN Nº. 591 de 10/11/2010,
publicada no Diário Oficial nº. 7.824 de 11/11/2010, que apura fatos ocorridos na
Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas/MS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 14 de dezembro de 2010
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN Nº. 584 de 14 de dezembro de 2010
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir a servidora JULIANA MUNIZ DE FREITAS - matricula nº
332.086-31, Gestora Penitenciária da área de Assistência e Perícia (Psicóloga), pela servidora MARCIA DE CAMPOS OLIVEIRA - matricula nº 332.092-81, Gestora Penitenciária
Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário,
abaixo relacionados, Adicional por Tempo de Serviço, em percentuais compatíveis com
os períodos aquisitivos, com incidência sobre o vencimento base, considerando matrículas, funções, classes e códigos ali mencionados, com fulcro no artigo 111, da Lei
nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº
2.157, de 26 de outubro de 2000 c/c os termos do Decreto nº 10.423, de 16 de julho
de 2001.
Nome
Prontuário
Função
Processo
Qüinqüênio
Período Aquisitivo
L a u r i n d o
Anastácio Costa
Cardoso
33132391
Wilson Loubet
Lopes
33072121
Wilson Loubet
Lopes
33072121
Oficial Penitenciário
Administração
e
Finanças
31/604135/2002
Agente Penitenciário
Segurança e Custódia
08/009107/1998
Agente Penitenciário
Segurança e Custódia
08/009107/1998
25/12/2002
24/12/2007
P e r c e n t u a l
Tempo de Serviço
A contar de:
à +5% - 15 anos
25/12/2007
17/6/1998
16/6/2003
à +5% - 15 anos
17/6/2003
16/6/2003
15/6/2008
à +5% - 20 anos
16/6/2008
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PÁGINA 42
15 DE DEZEMBRO DE 2010
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 572 de 9 de dezembro de 2010
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Designar o servidor EZEQUIEL RODRIGUES DOS REIS, prontuário nº.
330.669.01, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, ocupante da Função
de Diretor do Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência ao
Albergado de Navirai/MS, Símbolo CGA-3, para responder sem prejuízos de suas funções pela Direção da Unidade Patronato Penitenciário de Naviraí-MS, a contar da data
da Publicação.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 573 de 09 de dezembro de 2010.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento de Saúde
na pessoa dos servidores, em caráter inicial e prorrogação, com fulcro no artigo 136,
da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5º, da
Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, conforme abaixo relacionados.
Prontuário
Nome
Função
In/
Pr
Concessão
a
In.
JMR. Corumbá
07/12/10
21/12/10
a
Pr.
JMR. C. Grande
07/12/10
05/01/11
a
Pr.
JMR. C. Grande
15
09/11/10
23/11/10
a
In.
JMR. Dourados
A. Penit.
30
01/11/10
30/11/10
a
In.
JMR. Dourados
Hélio Adriano Soares
Paiva
A.Penit.
59
25/11/10
22/01/11
a
Pr.
JMR. C. Grande
Gilson de Assis Martins
O. Penit.
05
26/11/10
30/11/10
a
In.
JMR. C. Grande
8636701
Katcilene
Riquelme
Vogado
G. Penit.
30
26/11/10
25/12/10
a
Pr.
JMR. Três Lagoas
33020081
Lúcio
Santos
Oliveira
O. Penit.
15
03/11/10
17/11/10
a
In.
JMR. C. Grande
33029701
Luiz Augusto da Cruz
O. Penit.
11
26/11/10
06/12/10
a
Pr.
JMR. C. Grande
8257351
Márcia
Regina
Souza Fernandes
de
G. Penit.
30
26/11/10
25/12/10
a
In.
JMR. C. Grande
33038021
Maria
Matos
Paz
G. Penit.
15
01/12/10
15/12/10
a
In.
JMR. Três Lagoas
8577851
Renata Franco Bezerra
A. Penit.
15
26/11/10
10/12/10
a
In.
JMR. Três Lagoas
3314491
Rosa Albina Silva Arce
Longue
O. Penit.
15
22/11/10
06/12/10
a
In.
JMR. C. Grande
9387181
Rosangela Brito Ribeiro
A. Penit.
14
27/11/10
10/12/10
a
In.
JMR. C. Grande
33057401
Álvaro Armando
Nascimento Preza
33012571
Edis Vilas Boas
33096811
Eliete Vieira
8536741
Período
26/11/10
25/12/10
G. Penit.
15
O. Penit.
30
Eunice Soler Sobreira
A. Penit.
8525111
Franklin
Souza
8550061
33083751
de
José
da
de
A. Penit.
Dias
30
Caetano
do
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 577 de 10 de dezembro de 2010.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Para fins de Regularização Funcional Suspender o gozo das férias da servidora ANGELA MARIA DOS SANTOS MOREIRA, prontuário nº. 330.531.71, Gestor
Penitenciário da área de Assistência e Perícia, Sub-Função: Assistente Social, ocupante da Função de Chefe da Divisão de Promoção Social/SEDE, da Agência Estadual de
Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, referente ao
período aquisitivo 2007/2008, por imperiosa necessidade de serviço (30 dias) de
1/11/2010 à 30/11/2010, com fundamento no artigo 129 da Lei nº. 1.102, de 10
de outubro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº. 2.157, de 26 de outubro de
2000.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 578 de 10 de dezembro de 2010
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Reabilitar após 13(treze) anos da aplicação da punição administrativa de suspensão de 30(trinta) dias, ao servidor ROBERTO CHEIK, prontuário nº. 330.410.81,
Oficial Penitenciário da área de Administração e Finanças, lotado na Agência Estadual
de Administração do Sistema Penitenciário/AGEPEN, em exercício no Estabelecimento
Penal de Regime Aberto e Casa do Albergado de Campo Grande/EPRACA/MS, conforme
PORTARIA “P” DSP/015/97, de 14 de janeiro de 1997, publicada no Diário Oficial nº.
4.446, de 15 de janeiro de 1997, página 17, nos termos do Artigo 102, Inciso II da Lei
nº. 2.518, de 25 de setembro de 2002, conforme Processo nº.31/601238/2010.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL
ASSUNTO: Decisão em Sindicância para apurar fatos ocorridos no mês de outubro de
2009, nas dependências do Estabelecimento de Dois Irmãos do Buriti/MS, face denúncia
oferecida em desfavor de servidores Públicos ativos/AGEPEN, por possíveis irregularidades praticadas no decorrer do serviço Público, em decorrência da concessão de plantões
extraordinários com ausência de base legal, já que ficou constatada uma grande incidência de servidores em plantão extraordinário em dias do final de semana, o que ocasionou
majoração nos valores a serem recebidos por servidores nesta ocasião.
INTERESSADO: Administração Pública
DECISÃO: Arquivo o Processo com julgamento do mérito por falta de objeto, conforme
previsto no parágrafo único do Artigo 243, da Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1.990.
(Sindicância - Processo nº. 31/600544/2010)
Campo Grande MS, 10 de dezembro de 2010.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor Presidente AGEPEN/MS
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 574 de 09 de dezembro de 2010.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Readaptar temporariamente, conforme prescrição médica, pelo prazo de 180
(Cento e oitenta) dias, a partir da data de 29 de novembro de 2010 a 27 de maio
de 2011, o servidor ABIDILONES CIRILO RODRIGUES, matrícula nº. 33173901,
ocupante da função de Oficial Penitenciário na área de Segurança e Custódia, do quadro
permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 42 e 43, Inciso III
da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 e alteração dada pela Lei nº 2.157, de 26 de
outubro de 2000.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor Presidente AGEPEN/MS
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL
ASSUNTO: Decisão em Sindicância para apurar fatos ocorridos no plantão dia 14 de março de 2010, nas dependências do Estabelecimento Penal Regime Semi-Aberto, Aberto de
Amambai/MS, conforme teor dos documentos inclusos nos autos, que comunica ter encontrado o corpo de interno, custodiado naquela Unidade Penal em Regime Aberto, sem
vida e supostamente enforcado no banheiro do alojamento B, daquela Unidade Prisional.
INTERESSADO: Administração Pública
DECISÃO: Arquivo o Processo com julgamento do mérito por falta de objeto, conforme
previsto no parágrafo único do Artigo 243, da Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1.990.
(Sindicância - Processo nº. 31/600377/2010)
Campo Grande MS, 10 de dezembro de 2010.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 575 de 09 de dezembro de 2010.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Readaptar temporariamente, conforme prescrição médica, pelo prazo de 180
(Cento e oitenta) dias, a partir da data de 07 de dezembro de 2010 a 04 de
junho de 2011, o servidor LUIZ AUGUSTO DA CRUZ, matrícula nº. 33029701, ocupante da função de Oficial Penitenciário na área de Administração e Finanças, do quadro
permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 42 e 43, Inciso III
da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 e alteração dada pela Lei nº 2.157, de 26 de
outubro de 2000.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor Presidente AGEPEN/MS
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL
ASSUNTO: Decisão em Sindicância para apurar fatos ocorridos no dia 28 de dezembro
de 2009, nas dependências do Estabelecimento Penal de Dois Irmãos do Buriti/MS,
da Agência Estadual de Administração/MS, face denúncia em desfavor de servidores
Públicos Ativos/AGEPEN, por possíveis irregularidades praticadas no decorrer do serviço
Público, em decorrência do descumprimento imediato da ordem judicial emanada pelo
Juiz de Direito da Comarca de Miranda/MS, da qual concedia Alvará de Soltura a interno,
custodiado naquele Estabelecimento Penal.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 576 de 09 de dezembro de 2010.
INTERESSADO: Administração Pública
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento de
Saúde em pessoa da família do servidor, em caráter inicial, com fulcro no artigo
136 e 146, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo
artigo 5º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, conforme abaixo relacionados:
DECISÃO: Arquivo o Processo com julgamento do mérito por falta de objeto, conforme
previsto no parágrafo único do Artigo 243, da Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1.990.
(Sindicância - Processo nº. 31/600337/2010)
Prontuário
Nome
Função
Dias
Período
In/
Pr
Concessão
33016991
Dora
Inez
Caffarena
Ramos
A. Penit.
10
29/11/10
08/12/10
a
In.
JMR. C. Grande
33033651
Raquel da Silva Santos
Ferreira
O. Penit.
15
01/12/10
15/12/10
a
In.
JMR. C. Grande
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor Presidente AGEPEN/MS
Campo Grande MS, 10 de dezembro de 2010.
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL
ASSUNTO: Decisão em Sindicância para apurar fatos ocorridos no dia 13 de novembro
de 2009, nas dependências do Estabelecimento Penal de Dois Irmãos do Buriti/MS/
AGEPEN, em virtude da Incidência da Evasão dos internos Willian Cavalcante Espindola,
José Peralta e Everson Pedro Schamatz, ocorrido por volta das 16h30min, naquela
PÁGINA 43
15 DE DEZEMBRO DE 2010
Unidade Penal a época em que custodiava internos do Regime Semi-Aberto.
INTERESSADO: Administração Pública
DECISÃO: Arquivo o Processo com julgamento do mérito por falta de objeto, conforme
previsto no parágrafo único do Artigo 243, da Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1.990.
(Sindicância - Processo nº. 31/600338/2010)
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
de Tempo de Serviço, requerida pelo servidor WALDELIRIO MEIRELLES DE SOUZA,
prontuário n.º 37058031, ocupante do cargo de Agente de Atividades de Trânsito, código
83034, classe “E”, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotado no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, município de Guia Lopes da
Laguna, a ser computado para efeito de aposentadoria, correspondente à Licença Prêmio
não Gozada, no período aquisitivo de 01/10/1981 a 27/02/1997, com fundamento no
artigo 83, II da Lei nº 3.150 de 22 de dezembro de 2005. (Processo nº 31/708510/2010)
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
Campo Grande MS, 10 de dezembro de 2010.
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor-Presidente AGEPEN/MS
PORTARIA “P” DETRAN Nº 681, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
R E S O L V E:
PORTARIA “P”/IAGRO Nº0342 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Designar para exercer a Função Gratificada de Supervisor de Processo III , CGA 3,
o servidor MAURO RODRIGO ROSSETTI, prontuário 34637881, Inspetor Local desta
Agência no município de SONORA/MS, durante férias regulamentares do titular Paulo
Sérgio Bueno Penteado no período de 03/01/2011 a 01/02/2011.
Campo Grande - MS, 10 de dezembro de 2010.
Autorizar averbação de 540 (quinhentos e quarenta) dias, já contados em dobro,
de Tempo de Serviço, requerida pelo servidor ANTONIO VAUGUENO NABAN, prontuário n.º 35356491, ocupante do cargo de Agente Condutor de Veiculo II, código 83033,
classe “F”, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado
no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, município de Campo Grande, a ser
computado para efeito de aposentadoria, correspondente à Licença Prêmio não Gozada,
no período aquisitivo de 01/03/1980 a 25/02/1995, com fundamento no artigo 83, II da
Lei nº 3.150 de 22 de dezembro de 2005. (Processo nº 31/708761/2010)
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” DETRAN Nº 682, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo
Diretor - Presidente
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” DETRAN Nº 676, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder, 120 (cento e vinte) dias de Licença Gestante à servidora CLEICIENE
JANAINE CANHETE DE FREITAS SILVA, prontuário n.º 8781461, ocupante do cargo de Gestor de Educação e Segurança de Trânsito, código 83019, classe “A”, lotada no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, município de Campo Grande,
no período de 22/11/2010 a 21/03/2011, com fundamento no artigo 147, da Lei nº
1.102, de 10/10/90, com redação dada pela Lei nº 2.599, de 26/12/02. (Processo nº
31/709510/2010)
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” DETRAN Nº 678, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito a Portaria “P” DETRAN Nº 356 de 29/06/2010, publicada no
Diário Oficial nº 7737 de 01/07/2010, que aplicou a pena de repreensão à servidora HELAINE FRANCISCA DA MAIA, prontuário n.º 37130081, ocupante do cargo de
Assistente de Atividades de Trânsito, código 83030, classe “B”, Pertencente ao Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN/MS, município de Dourados. (Processo nº 31/709013/2009)
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” DETRAN Nº 679, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder Licença para Tratamento de Saúde, aos servidores abaixo relacionados,
com seus respectivos prontuários, cargos e códigos, lotados no Departamento Estadual
de Trânsito - DETRAN/MS, com fulcro no artigo 136, da Lei n.º 1.102 de 10/10/90, com
redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000.
Designar a servidora EVELLEN HANESSA TOMADON VIEIRA MOURA, prontuário n.º 8782781, ocupante do cargo de Gestor de Atividades Organizacionais, código
83021, classe “A”, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Mundo
novo/MS, no período de 03/01/2011 a 01/02/2011, em virtude de férias do titular Silvio
Darley dos Santos, prontuário nº 37201521, ocupante do cargo de Gerente de Agência
II, símbolo DGA-5.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” DETRAN Nº 684, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar a servidora MARIA APARECIDA DE MATOS WEISS, prontuário n.º
37086401, ocupante do cargo de Agente de Atividades de Trânsito, código 83034, classe “E”, para responder pelo expediente da Divisão de Supervisão de CFC’S, no período
de 06/12/2010 a 20/12/2010, em virtude do impedimento do titular Sérgio Mateus da
Veiga, prontuário nº 8954741, ocupante do cargo de Chefe de Divisão I, símbolo DGA-4.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” DETRAN Nº 685, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar a servidora PAULA FERNANDA ANDRADE ALCALA ANSELMI, prontuário n.º 8974691, ocupante do cargo de Gestor de Atividades Organizacionais, código
83021, classe “A”, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Eldorado/
MS, no período de 03/01/2011 a 01/02/2011, em virtude de férias da titular Sueli Simões
Garcia, prontuário nº 5454571, ocupante do cargo de Gerente de Agência III, símbolo
DGA-6.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” DETRAN Nº 686, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Prontuário
37200631
9457061
37026341
37026341
Nome
C l a u d e t e
Ferreira
de
Araújo
Luis Augusto C.
dos Santos
R o m i l d a
Rodrigues
Ferreira
R o m i l d a
Rodrigues
Ferreira
Cargo / Cód.
Agente
de
Atividades
de
Trânsito / 83034
Assistente
de
Atividades
de
Trânsito / 83030
Agente
de
Atividades
de
Trânsito / 83034
Agente
de
Atividades
de
Trânsito / 83034
02/12/2010
30/12/2010
a 29
Proc. n.º
31/709511/2010
Pror
Sim
01/12/2010
15/12/2010
a 15
31/709512/2010
Não
08/11/2010
27/11/2010
a 20
31/709513/2010
Não
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
01/12/2010
10/12/2010
a 10
31/709513/2010
Sim
PORTARIA “P” DETRAN Nº 687, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
Período
dias
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” DETRAN Nº 680, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Autorizar averbação de 540 (quinhentos e quarenta) dias, já contados em dobro,
Designar o servidor ERMERSON GUILHERME AGUIAR DE SOUZA, prontuário
n.º 9578603, ocupante do cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Cassilândia/MS,
no período de 17/01/2011 a 26/01/2011, em virtude de férias do titular Paulo Roberto
Caldas, prontuário nº 37197151, ocupante do cargo de Gerente de Agência II, símbolo
DGA-5.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar a servidora ROSILDA DA SILVA MELO, prontuário n.º 37026931, ocupante do cargo de Agente de Atividades de Trânsito, código 83034, classe “C”, para responder pelo expediente da Diretoria de Habilitação e Educação de Trânsito, no período
de 08/12/2010 a 10/12/2010, em virtude do impedimento da titular Elizabeth Félix da
Silva Carvalho, prontuário nº 37008791, ocupante do cargo de Diretor, símbolo DGA-3.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
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15 DE DEZEMBRO DE 2010
PORTARIA “P” DETRAN Nº 688, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
15579471
8639631
Margareth Keisy R. B.
Pessini
Sandra Marina Marsiglia
Duailibi
Apoio à organização do concurso
15289041
Tatiana Dos Santos Russi
Avaliação e Aplicação da prova Pratica
Avaliação e Aplicação da prova Pratica
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Designar a servidora DINAMAR WILLIAN NILLES, prontuário n.º 37090271,
ocupante do cargo de Agente de Atividades de Trânsito, código 83034, classe “C”,
para responder pelo expediente da Divisão de Exames de Habilitação, no período de
08/12/2010 a 10/12/2010, em virtude do impedimento da titular Rosilda da Silva Melo,
prontuário nº 37026931, ocupante do cargo de Chefe de Divisão I, símbolo DGA-4.
Ronaldo Perches Queiroz
Diretor – Presidente / FUNSAU
FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” FUNTRAB N.º 065/10 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010
PORTARIA “P” DETRAN Nº 689, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
A Diretora-Presidente da Fundação do Trabalho de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar o servidor PEDRO ROGERIO ZANETTI, prontuário n.º 9399191, ocupante do cargo de Gestor de Educação e Segurança de Trânsito, código 83019, classe
“A”, para responder pelo expediente do Setor de Cursos, no período de 01/12/2010
a 29/12/2010, em virtude de férias da titular Cibelly Resende Nantes, prontuário nº
9431421.
R E S O L V E:
Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do Processo
Administrativo de Sindicância, instaurado para apurar os fatos apontados no Processo
Administrativo nº. 25/100158/2010, sob a responsabilidade da Comissão de Sindicância
designada pela Portaria “P”/FUNTRAB nº. 052, de 08 de outubro de 2010, publicada no
Diário Oficial do Estado nº. 7.812, em 21 de outubro de 2010.
Campo Grande-MS, 22 de Novembro de 2010.
TANIA MARA GARIB
Diretora-Presidente / FUNTRAB
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” DETRAN Nº 690, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar a servidora MARIA DO ROZARIO DA CONCEIÇÃO SANTOS, prontuário n.º 9401353, ocupante do cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência,
símbolo DGA-7, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito Guaicurus,
no período de 13/12/2010 a 17/12/2010, em virtude de férias da titular Neuza Maria
Barboza Motta, prontuário nº 37089501, ocupante do cargo de Gerente de Agência III,
símbolo DGA-6.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” DETRAN Nº 691, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar o servidor ERALDO LUIS PAGANI GASPARINI, prontuário n.º
37083731, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83030,
classe “C”, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Corguinho/MS,
no período de 03/01/2011 a 11/01/2011, em virtude de férias da titular Janira Cáceres
Silveira Martins, prontuário nº 37038601, ocupante do cargo de Gerente de Agência III,
símbolo DGA-6.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” DETRAN Nº 669, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar a servidora MARILENE NEPOMUCENO DA SILVA, prontuário n.º
8776891, ocupante do cargo de Gestor de Atividades Organizacionais, código 83021,
classe “A”, para responder interinamente pelo expediente da Agência de Trânsito de São
Gabriel do Oeste/MS, com validade a contar de 06 de dezembro de 2010.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA “P”/UEMS nº 695, de 13 de dezembro de 2010.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002, e os documentos que constam do Processo nº 23/300859/2010.
RESOLVE:
Autorizar a Averbação de Tempo de Contribuição requerida pelo servidor LUIZ
TADEU MARTINS DE OLIVEIRA, prontuário nº 32545851, ocupante do cargo de Professor
de Ensino Superior, nível II, código 11021, do Quadro Permanente da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, a ser computado para fins de Aposentadoria, com fulcro
no inciso II do art. 82, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, referente à:
a) 908 (novecentos e oito) dias, correspondentes ao período de 8 de maio de
1980 a 5 de novembro de 1982, prestados como escriturário do Banco Bradesco
S/A;
b) 5.186 (cinco mil cento e oitenta e seis) dias, correspondentes ao período de
16 de junho de 1983 a 1º de setembro de 1997, na carreira administrativa do
Banco do Brasil S/A.
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor – UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 696, de 13 de dezembro de 2010.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Colocar FABRÍCIO VIEIRA DOS SANTOS, prontuário nº 9085411, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, classe A, código 11000, lotado na Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, à disposição do Ministério Público do Trabalho, na
Procuradoria Regional do Trabalho – 24ª Região/MS, sem ônus para a origem, no período
de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, com fulcro no artigo 70, da Lei n° 2.230, de
2 de maio de 2001. (Processo n° 23/300780/2007).
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor – UEMS
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P”/UEMS nº 697, de 13 de dezembro de 2010.
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
Portaria “P” FUNSAU n 357 de 13 de Dezembro de 2010.
O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto
no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº
3.460 de 31 de agosto de 2009.
Resolve:
Retificar parte da portaria “P” 352 de 09 de dezembro de 2010 que
Incluiu os servidores abaixo na COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
DE RESIDENCIA MEDICA 2011.
Matricula
15287851
15559521
9570541
9570381
15083261
Servidor
Christina Fleury Vieira
Machado
Claudia Elizabeth Volpe
Chaves
Função exercida
Avaliação e Aplicação da prova Pratica
Avaliação e Aplicação da prova Pratica
Henrique Costa Gasparini
Luiz Armando Pereira
Patusco
Avaliação e Aplicação da prova Pratica
Avaliação e Aplicação da prova Pratica
Mauricio Lima Paniago
Avaliação e Aplicação da prova Pratica
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21, do Estatuto, e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Conceder 3 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade a ANA APARECIDA
ARGUELHO DE SOUZA, prontuário nº 32534491, ocupante do cargo de Professor de
Ensino Superior, nível IV, código 11023, do Quadro Permanente da Fundação Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, relativo ao quinqüênio de 30 de janeiro de 1990 a 28
de janeiro de 1995, com fundamento no artigo 159 da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de
1990. (Processo nº 23/300850/2010).
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor - UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 698, de 13 de dezembro de 2010.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21, do Estatuto, e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Conceder as servidoras a seguir relacionadas, lotadas na Universidade Estadual
PÁGINA 45
15 DE DEZEMBRO DE 2010
de Mato Grosso do Sul, Progressão Funcional em caráter temporário, fundamentado no
artigo 5º da Resolução Conjunta/COUNI-CEPE nº 15, de 23 de junho de 2001.
Do
nível
Nome
Prontuário / Cargo
Bianca Paulino e Silva
9317301
Técnico de Nível Superior
Maria Aparecida Silva Cruz
32574601
Professor de Ensino Superior
IV
11023
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
Código
A partir de
Processo nº
I
II
11011
09/12/10
23/300869/2010
Julliano Neves Dargel
32587003
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
III
IV
11023
09/12/10
41/200928/2003
Lilian Tenório Carvalho
8447211
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
Simone Pereira da Cruz Assis
8780901
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
Francisco Carlos Espíndola
Gonzalez
32542321
Professor de
Ens. Superior
III
11022
João Braz Teixeira Barbosa
9249201
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
Marcio Tomaz de Assis
8789361
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
Ari Flores
32562191
Assist. Téc. de
Nível Médio
C
11002
Eleni Guimarães Aires Vita
32554761
Assist. Téc. de
Nível Médio
C
11002
Letícia Pereira de Andrade
8273981
Técnico de
Nível Superior
III
11012
Lucilene Anita Pereira Silva
8591761
Assist. Téc. de
Nível Médio
B
11001
Magali Gorete da Silva Magri
8238211
Técnico de
Nível Superior
II
11011
Regina Lopes Costa
32557511
Assist. Téc. de
Nível Médio
C
11002
Técnico de
Nível Superior
II
11011
Assist. Téc. de
Nível Médio
B
11001
Onilda Sanches Nincão
32549251
Professor de
Ens. Superior
IV
11023
Celina Comin Santos
8603281
Assist. Téc. de
Nível Médio
B
11001
Eliana Martins da Silva Del
Colli
32555731
Assist. Téc. de
Nível Médio
C
11002
Inês de Souza Barba
8476741
Técnico de
Nível Superior
III
11012
Fabiana Flores da Silva
32594631
Assist. Téc. de
Nível Médio
B
11001
Gerson Marcio da Silva
32554501
Assist. Téc. de
Nível Médio
C
11002
Sonner Arfux de Figueiredo
8967301
Professor de
Ens. Superior
III
11022
Agnaldo Jairo Lisboa
8901891
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
Edevaldo Junior Alves Moreira
9473261
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
José Fernando de Campos
32513731
Professor de
Ens. Superior
II
11021
Claudia Universal Neves
Batista Deinzer Duarte
7963791
Professor de
Ens. Superior
III
11022
Rosalina Pereira Peixoto
32578941
Assist. Téc. de
Nível Médio
C
11002
Sabrina de Ávila Pereira
9137401
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
PORTARIA “P”/UEMS nº 699, de 13 de dezembro de 2010.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Conceder, em caráter definitivo, ao servidor a seguir relacionado, ocupante do
cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, lotado na Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul, Progressão Funcional para o nível III, já concedida em
caráter temporário conforme Portaria mencionada, com fulcro no artigo 5º da Resolução
Conjunta/COUNI-CEPE nº 15, de 23 de junho de 2001.
Portaria “P”/UEMS
nº
Diário Oficial nº
A partir de
Processo nº
553, de
14/12/09
7.605, de 16/12/09,
pág. 24
09/12/10
23/301056/2009
Alessandro Martins Prado
9356891
Professor de
Ens. Superior
Para
o
nível
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor - UEMS
Nome
Prontuário
Gustavo Haralampidou da
Costa Vieira
32564721
Jandra José de Freitas
Machado e Souza
9297861
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor - UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 700, de 13 de dezembro de 2010.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Conceder 1 (um) ano de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, a
WENDEL ALVES SENATORE, prontuário nº 8789441, ocupante do cargo de Assistente
Técnico de Nível Médio, classe A, código 11000, lotado na Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 154, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
alterada pela Lei nº 2.157 de 26 de outubro de 2000, a partir de 3 de janeiro de 2011.
(Processo nº 23/300874/2010).
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor – UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 701, de 13 de dezembro de 2010.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Constituir Comissão Permanente para acompanhamento, levantamento e recebimento de bens patrimoniais da UEMS (Sede e Unidades), pelo mandato de 1 (um) ano,
no período de 4 de julho de 2010 a 3 de julho de 2011, integrada pelos servidores a
seguir relacionados: GIRLAINE SEDLACEK, prontuário nº 8237831, ocupante do cargo
de Técnico de Nível Superior, nível II, código 11011, como Presidente; JOÃO LUIZ VON
HOLLEBEN, prontuário nº 8417141, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior,
nível II, código 11011, e pelos membros representantes dos setores e das Unidades
Universitárias abaixo relacionadas:
Nome
Prontuário
Cargo
Classe/Nível
Código
Elaine Iop
32568801
Assist. Téc. de
Nível Médio
B
11001
Inez Miranda Freitas
Zandonadi
32571851
Assist. Téc. de
Nível Médio
B
11001
Viviane Scalon Fachin
8414201
Professor de
Ens. Superior
III
11022
Aires David de Lima
8270451
Professor de
Ens. Superior
II
11021
Gilmar Andrade de Lima
38538531
Assist. Téc. de
Nível Médio
B
11001
Doracina Aparecida de Castro
Araújo
32547391
Professor de
Ens. Superior
IV
11023
Luiz Carlos Pinheiro Salamene
38531101
Técnico de
Nível Superior
II
11011
Junior Tomaz de Souza
8591841
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
Wagnes Nantes Velasques
38534461
Técnico de
Nível Superior
II
11011
Celso Geovany Martins Milani
9067271
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
Celi Corrêa Neres
32551581
Professor de
Ens. Superior
IV
11023
Kelly Fernandes Portilho
9325821
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
Técnico de
Nível Superior
II
11011
Moysés Simão Kaveski
32505631
Professor de
Ens. Superior
III
11022
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
Joana Margarete Saldivar
Cristaldo Lera
8336061
Josiane Aparecida Rodrigues
dos Santos
8640131
Área de
Representação
André Miranda dos Santos
Junior
8275761
Lea de Fátima Maciel Gauna
Martins
32568981
Unidade Universitária
de Amambai
Unidade Universitária
de Aquidauana
Unidade Universitária
de Campo Grande
Unidade Universitária
de Cassilândia
Unidade Universitária
de Coxim
Unidade Universitária
de Glória de
Dourados
Unidade Universitária
de Ivinhema
Unidade Universitária
de Jardim
Unidade Universitária
de Naviraí
Unidade Universitária
de Nova Andradina
Unidade Universitária
de Maracaju
Unidade Universitária
de Mundo Novo
Unidade Universitária
de Paranaíba
Unidade Universitária
de Ponta Porã
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15 DE DEZEMBRO DE 2010
Elizete Polini
32578431
Assist. Téc. de
Nível Médio
B
11001
Robson Luis Toledo Marques
8652061
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
Vanessa Maciel Franco
Magalhães
9616201
Técnico de
Nível Superior
II
11011
Walter Santos Brandão
9085091
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
Joelma Narciso
8701451
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
Thiago Henrique Cavalcante
Ferreira da Silva
9132271
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
Fabio Henrique Canesin Sivieri
8277031
Técnico de
Nível Superior
II
11011
José Roberto de Souza
8595671
Técnico de
Nível Superior
II
11011
Vagner Salazar do
Nascimento
9056661
Técnico de
Nível Superior
II
11011
Jelly Makoto Nakagaki
32565021
Professor de
Ens. Superior
IV
11023
Sandra Fernandes
9298321
Técnico de
Nível Superior
II
11011
Candida Propheta Erbano
32511281
Técnico de
Nível Superior
II
11011
Rossano Teixeira Silva
8455581
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
Célio Luiz da Silva
8237321
Técnico de
Nível Superior
I
11010
Felipe de Matos Ribeiro
8627971
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
Celso Alves de Almeida
32593661
Assist. Téc. de
Nível Médio
B
11001
Jucelino Pereira Renovato
8295601
Técnico de
Nível Superior
II
11011
Rosa Paulina Ramos Lopes
32528841
Técnico de
Nível Superior
II
11011
Sandro Marcio Lima
8197431
Professor de
Ens. Superior
IV
11023
Giseli Mendonça de Camargo
8332661
Técnico de
Nível Superior
II
11011
Marcia Maria de Medeiros
8449421
Professor de
Ens. Superior
IV
11023
Rosa Decian Miyashita
32593071
Técnico de
Nível Superior
II
11011
Aloísio Lima de Almeida
32586101
Assist. Téc. de
Nível Médio
B
11000
Leonilda Mascarenhas
8491971
Assist. Téc. de
Nível Médio
B
11000
Maria Alzira de Souza
32589041
Assist. Téc. de
Nível Médio
B
11000
Ana Lúcia de Souza Pires
Fagundes
8779481
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
Márcia Dantas
9318021
Técnico de
Nível Superior
II
11011
Patrícia Pogliesi Paz
9309971
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
Marcelo Alves Teixeira
8274101
Técnico de
Nível Superior
IV
11013
Ronaldo Andrade Maciel
32595441
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
Claudia Andrea Lima Cardoso
32548601
Professor de
Ens. Superior
IV
11023
Franksteffen Silva Maia
8609051
Técnico de
Nível Superior
III
11012
Alencar Ferri
32524771
Técnico de
Nível Superior
II
11011
Rosilda Mantovani da Silva
32576811
Técnico de
Nível Superior
II
11011
Valdirene Fonseca de Souza
Teixeira
32594391
Técnico de
Nível Superior
II
11011
Reitoria
Divisão de Compras
Divisão de Recursos
Humanos
Divisão de
Informática
Divisão de
Planejamento
e Avaliação
Institucional
Divisão de
Bibliotecas
Divisão de Registro
Acadêmico
Prefeitura do
Campus
Pró-Reitoria de
Administração e
Planejamento
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
Adriano Manoel dos Santos
8199051
Professor de
Ens. Superior
IV
11023
Gabriela Wendisch
8592061
Técnico de
Nível Superior
III
11012
Nilson Oliveira da Silva
8274441
Técnico de
Nível Superior
III
11012
Jane Herondi dos Santos Brito
9623251
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
Jonas da Silva Mota
32548871
Professor de
Ens. Superior
IV
11023
Antonio Cesar Aguiar Pinto
8198751
Professor de
Ens. Superior
IV
11023
Delaine Marcia Martinelli
8327151
Técnico de
Nível Superior
III
11012
Rosa Maria Farias Asmus
32592001
Professor de
Ens. Superior
IV
11023
Rildo Pinheiro do Nascimento
32535201
Professor de
Ens. Superior
III
11022
Arino Sales do Amaral
32572581
Professor de
Ens. Superior
III
11022
Claudia Natália Saes Quiles
8237401
Técnico de
Nível Superior
III
11012
Débora Fittipaldi Gonçalves
8091361
Professor de
Ens. Superior
III
11022
Flávio Rodrigues Lhopes
9320271
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
Isabel Fátima Cerezer Câmara
8273551
Assist. Téc. de
Nível Médio
B
11001
Elias Casali
9317131
Técnico de
Nível Superior
II
11011
Odirlei Souza Marques
8604501
Assist. Téc. de
Nível Médio
A
11000
Eva Cristina Zanqueta Leite
8349121
Técnico de
Nível Superior
II
11011
Maria José de Jesus Alves
Cordeiro
32520511
Professor de
Ens. Superior
IV
11023
Coordenação de
Física
Coordenação de
Química
Coordenações de
Engenharia Física e
Ambiental
Coordenação de
Matemática
Coordenações
de Ciências
Biológicas, Turismo e
Enfermagem
Coordenações
de Ciência da
Computação
e Sistemas de
Informação
Coordenações de
Pedagogia e Normal
Superior
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor – UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 702, de 13 de dezembro de 2010.
Pró-Reitoria de
Pesquisa e PósGraduação
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando a impossibilidade de finalização do processo n° 23/300567/2010,
instaurado através da Portaria “P” UEMS nº 503, de 3 de setembro de 2010, publicada
no Diário Oficial nº 7.784, de 9 de setembro de 2010, à página 46, no prazo previsto, e
Pró-Reitoria de
Ensino
conforme justificativa apresentada,
RESOLVE:
Pró-Reitoria de
Extensão, Cultura
e Assuntos
Comunitários
Prorrogar por 30 (trinta) dias, no período de 8 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada
pela Portaria “P” UEMS nº 503, de 3 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial nº
7.784, de 9 de setembro de 2010, à página 46. (Processo n° 23/300567/2010)
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor – UEMS
PORTARIA “P”/UEMS nº 703, de 13 de dezembro de 2010.
CInAM
CPBio
Gerência de
Dourados
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º,
combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro
de 2002, e os documentos que constam do Processo nº 23/300977/2009.
RESOLVE:
Autorizar, para fins de regularização funcional, a Averbação de 180 dias, já
contados em dobro, à servidora FÁTIMA DE LOURDES FERREIRA LIUTI, prontuário nº
32513571, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível IV, código 11023,
lotada na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a ser computado para todos os
efeitos, correspondente à licença prêmio não gozada, referente ao período de 4 de fevereiro de 1990 a 3 de fevereiro de 1995, com fulcro no art. 3º, da Lei nº 1.756, de 15
de julho de 1997, combinado com o inciso IX do art. 1º, do Decreto nº 6.555, de 17 de
junho de 1992, e ainda com o inciso II do art. 83, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, com validade a contar de 26 de outubro de 2009.
Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor – UEMS
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15 DE DEZEMBRO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
PORTARIA “D” Nº 1.135/2010-DPGE, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
DEFENSORA PÚBLICA GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias Cesar Kesrouani
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão
CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli
SUBCORREGEDOR-GERAL: Oziel Miranda
DEFENSORIA PÚBLICA - GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Onde se lê:
(...) lotada na 46ª DP Criminal de 2ª Instância.
Leia-se:
(...) lotada na 46ª DP Criminal de 1ª Instância.
EDITAL CCE/DPGE N. 09/2010
III EXAME DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO VOLUNTÁRIO REMUNERADO DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
A Presidente da Comissão de Concurso do III Exame de Admissão ao Estágio Voluntário
Remunerado da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do
Edital CCE/DPGE n. 001/2009, publicado no DOE n.7.446, de 27/04/2009, p. 65 e da
Resolução DPGE n. 009/2009, de 17 de abril de 2009, publicada no DOE N. 7.446, de
27/04/2009, p. 63/65, em cumprimento à liminar concedida no Mandado de Segurança
n. 2010.037603-4,
RESOLVE:
Campo Grande, 07 de dezembro de 2010.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 1.151/2010-DPGE, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Convocar a candidata abaixo relacionada para tomar posse no cargo de estagiária voluntária remunerada da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser
efetivada na sede da Defensoria Pública da Comarca de Naviraí/MS, sito à Av. Iguatemi,
22 – Fórum, devendo apresentar os documentos constantes no item 10.3, do Edital CCE/
DPGE n. 001/2009, e demais elencados neste edital:
Naviraí/MS
ESTAGIÁRIA
Queila Farias de Oliveira
• Fotocópia dos seguintes documentos:
- Cédula de Identidade;
- CPF;
- Certificado de Reservista, quando for o caso;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Título de Eleitor;
Art. 1º. Alterar parcialmente a Portaria “D” nº 1.103/2010-DPGE, de 30/11/2010,
publicada no D.O.E. nº 7.839, de 03/12/2010, passando a constar a designação das
Defensoras Públicas, abaixo nominadas, para atuar em substituição nas seguintes
Defensorias, nos períodos abaixo:
DEFENSORAS PÚBLICAS - LOTAÇÃO
IGOR CÉSAR DE MANZANO LINJARDI
- 1ª DP do TJ, Infância e Juventude e
Execução Penal Corumbá
MARTA ROSÂNGELA DA SILVA – 1ª DP DP de Eldorado
de Mundo Novo
THAÍS DOMINATO DA SILVA – DP de
Terenos
VALDIRENE GAETANI FARIA 2ª DP Criminal de Corumbá
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
• Certidão comprobatória de quitação com a Justiça Eleitoral
• Atestado Médico comprobatório de aptidão física e saúde mental;
• Declaração pessoal de inexistência de antecedentes criminais;
• Declaração pessoal de ausência de causas de impedimento para o exercício das
funções previstas em lei;
• Duas fotografias recentes e datadas, de frente, em tamanho 3x4;
• Atestado expedido pela respectiva Faculdade de direito, constando:
- estar o acadêmico matriculado nos últimos 04 (quatro) semestres do respectivo curso.
Campo Grande, 14 de Dezembro de 2010.
Edna Regina Batista Nunes da Cunha
Defensora Pública-Geral.
Presidente da Comissão do Concurso.
Art. 2º. Designar o Defensor Público abaixo nominados, para atuar em substituição na seguinte Defensoria, no período abaixo:
DEFENSOR PÚBLICO - LOTAÇÃO
HIRAM NASCIMENTO CABRITA DE
SANTANA – 3ª DP Criminal de Corumbá
DEFENSORIA A
SUBSTITUIR
3ª DP Cível de Corumbá
Republica-se, em parte, a Portaria “D” nº 1.127/2010-DPGE, de 03/12/2010
Publicada no D.O.E. nº 7.840, de 06/12/2010
13 a
17/12/2010
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 1.152/2010–DPGE, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,
RESOLVE:
Alterar parcialmente, a Portaria “D” nº 1105/2010-DPGE, publicada no Diário
Oficial nº 7.839, de 03.12.2010 passando a constar a designação dos membros da
Defensoria Pública, abaixo nominados, para atuarem nos seguintes Juizados Especiais,
nos períodos abaixo:
DEFENSORES PÚBLICOS
MARTA ROSANGELA DA SILVA
JUIZADOS ESPECIAIS
Juizado Especial de Mundo
Novo
MARTA ROSANGELA DA SILVA
Juizado Especial de Eldorado
PATRÍCIA FEITOSA DE LIMA
Juizado Especial de Angélica
THAÍS DOMINATO DA SILVA
Juizado Especial de Terenos
THAÍS DOMINATO DA SILVA
Juizado Especial
Irmãos do Buriti
Campo Grande, 13 de Dezembro de 2010.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado.
PERÍODO
Campo Grande, 13 de dezembro de 2010.
EXTRATO DE DECISÃO
Processo nº. 33/002.291/2010
Face ao exposto e de acordo com o parecer, defiro a realização do Termo de Compromisso
de Cooperação da Unidade de Execução de Atividade – Programa Vale Universidade
Indígena, da acadêmica Tayara Ribeiro Benites, por ser medida conveniente aos interesses desta Administração, conforme Decreto nº. 12.896 de 21 de Dezembro de 2009.
03, 10, 13 e
17/12/2010
DP de Dois Irmãos do Buriti 09, 10 e
15/12/2010
3ª DP Cível de Corumbá
03/12/2010 a
10/12/2010
- Cadastramento no PIS/PASEP, ou declaração de que não é cadastrado;
- Contrato de abertura de Conta Bancária no Banco do Brasil ou do Cartão do Banco;
DEFENSORIAS A
PERÍODOS
SUBSTITUIR
3ª DP Criminal de Corumbá 01/12/2010 a
10/12/2010
PORTARIA “D” Nº 1127/2010-DPGE, DE 03 DE DEZEMBRO 2010.
de
Dois
PERIODOS
11/12/2010
a
17/12/2010, exceto nos dias 10, 13
e 17/12/2010
03, 10, 13 e
17/12/2010
01/12/2010
a
17/12/2010, exceto
nos
dias
02, 07, 09, 14 e
16/12/2010
01/12/2010
a
17/12/2010, exceto nos dias 09, 10
e 15/12/2010
09,
10
e
15/12/2010
Campo Grande, 13 de dezembro de 2010.
Onde se lê:
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA – DP Substituto
Leia-se:
JOÃO FILHO DE ALMEIDA PORTELA – DP de Sonora
Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
Retifica-se a Portaria “D” nº 1.135/2010-DPGE, de 07 de dezembro de 2010
Publicada em 10.12.2010 – DOE 7.844
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 1.153/2010-DPGE, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Alterar parcialmente a Portaria “D” nº 1.104/2010-DPGE, de 30/11/2010,
publicada no D.O.E. nº 7.839, de 03/12/2010, passando a contar a designação da
Defensora Pública Substituta, Símbolo DP-22, abaixo nominada, para atuar nas seguintes Defensorias Públicas, nos seguintes períodos:
DEFENSORA PÚBLICA
SUBSTITUTA
DEFENSORIAS
PÚBLICAS
PERIODOS
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15 DE DEZEMBRO DE 2010
PATRÍCIA FEITOSA DE LIMA
DP de Angélica
PATRÍCIA FEITOSA DE LIMA
1ª DP de Ivinhema
01/12/2010 a 17/12/2010,
exceto nos dias 02, 07, 09,
14 e 16/12/2010
02, 07, 09, 14 e
16/12/2010
Campo Grande, 13 de dezembro de 2010.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “D” Nº 1.154/2010-DPGE, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005,
RESOLVE:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
PODER LEGISLATIVO
1ª Parte
Sessão Plenária
MATÉRIAS APRECIADAS NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14-12-2010
Deputado AMARILDO CRUZ- Dispõe sobre a
1- Proj. de Lei nº 162/08
promoção da alimentação saudável nas escolas da
-Processo nº 229/08
rede de ensino pública e privada do Estado de Mato
Grosso do Sul.
APROVADO EM 1ª. VAI À REDAÇÃO FINAL.
2- Proj. de Lei nº 175/10
-Processo nº 267/10
Deputado PEDRO KEMP- Dispõe sobre os instrumentos de transparência da gestão e do cadastramento de inscritos nos programas habitacionais no
âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras
providências.
APROVADO
O
PARECER
CONTRÁRIO.
ARQUIVADO.
3- Proj. de Lei nº 195/10
-Processo nº 313/10
Deputado PEDRO TERUEL- Institui o Dia da
Hispanidade no Estado de Mato Grosso do Sul e dá
outras providências.
APROVADO. AO EXPEDIENTE.
4- Proj. de Lei nº 196/09
-Processo nº 309/09
Deputado PEDRO KEMP – Dispõe sobre o tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas.
APROVADO. AO EXPEDIENTE.
5- Projeto de Lei nº 213/10
Processo nº 350/10
PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/
Nº 058/2010- Dá nova redação aos incisos I a IV
do § 1º do art. 11 da Lei nº 3.935, de 21 de julho de
2010, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei orçamentária de 2011.
APROVADO . AO EXPEDIENTE.
Estabelecer o gozo de férias regulamentares dos Defensores Públicos abaixo relacionados, para os seguintes períodos:
ANGÉLICA
DEFENSORA PÚBLICA
Patrícia Feitosa de Lima
BATAYPORÃ
PERÍODO
01/03/2011 a 30/03/2011
DEFENSOR PÚBLICO
Ernany Andrade Machado
CAMPO GRANDE
PERÍODO
01/03/2011 a 30/03/2011
DEFENSORES PÚBLICOS
Aparecido Martinez Espínola
Florisvaldo Souza Cayres
Helton Campo da Costa
Homero Lupo Medeiros
Paulo José Patuto
Paulo Roberto Mattos
CASSILÂNDIA
PERÍODO
01/02/2011 a 02/03/2011
01/03/2011 a 30/03/2011
01/02/2011 a 02/03/2011
01/03/2011 a 30/03/2011
01/04/2011 a 30/04/2011
01/02/2011 a 02/03/2011
DEFENSORA PÚBLICA
Mariane Vieira Rizzo
PERÍODO
01/03/2011 a 30/03/2011
CHAPADÃO DO SUL
DEFENSORA PÚBLICA
Graziele Carra Dias Ocáriz
IGUATEMI
PERÍODO
07/01/2011 a 05/02/2011
DEFENSORA PÚBLICA
Denise Banci dos Santos
PERÍODO
01/02/2011 a 02/03/2011
Senhor Presidente,
NOVA ANDRADINA
DEFENSORA PÚBLICA
Rivana de Lima Souza
PERÍODO
01/03/2011 a 30/03/2011
TERENOS
DEFENSORA PÚBLICA
Thaís Dominato da Silva
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 51/2010
Campo Grande, 13 de dezembro de 2010.
PERÍODO
01/03/2011 a 30/03/2011
1.
2. Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA ’S’ Nº 160/2010 DPGE, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
Com amparo nas disposições do caput do art. 67 da Constituição Estadual,
submeto à apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o
projeto de lei que “Aprova as tabelas de vencimento-base e de incentivo financeiro dos servidores
da categoria funcional da carreira Profissional de Educação Básica e dos cargos de Especialista de
Educação e de Professor-Leigo.”
A presente proposta, em observância à política salarial desenvolvida pelo
Estado de Mato Grosso do Sul, destina às categorias funcionais da carreira Profissional de Educação
Básica e de Especialista de Educação, a título de revisão salarial geral anual e de reajuste para o
exercício de 2011, a aplicação do índice de 6% (seis por cento).
Cumpre informar que, no projeto em apreço, o índice de revisão aplicado para
o ano de 2011 compreende a reposição inflacionária ocorrida de novembro de 2009 até outubro de
2010, abrangendo, portanto, 12 meses, acrescido de ganho real totalizando o percentual supracitado. Registro, ainda, que para os diretores de escola foi concedido índice variado de reajuste,
considerando a tipologia da escola.
Esclareço, ainda, que a proposta em análise levou em consideração as disponibilidades financeiras do Estado para atender às despesas decorrentes de sua aplicação e o equilíbrio
das contas públicas, além de observar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
São essas, senhor Presidente, as razões que me levam a submeter o anexo
projeto de lei à análise desse respeitável Parlamento, contando com a imprescindível aquiescência
de seus Pares, para a sua aprovação.
Atenciosamente,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
R E S O L V E:
Conceder a servidora EDENISE SANTANA DA SILVA, Assistente de Defensoria,
prontuário nº 763020-3, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, a contar de 30 de dezembro de 2010 prorrogação por 60(sessenta) dias da licença maternidade concedida na Portaria ‘S’ nº 128/2010
DPGE, de 19 de outubro de 2010 – D.O.E. nº 7813 de 22 de outubro de 2010, de acordo
com os termos do artigo 6º, § 2º, da Lei nº 3.156 de 27 de dezembro de 2005 com a redação dada pela Lei nº 3.675, de 15 de maio de 2009). (PARECER 586/2010/ASSEJUR).
A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS
AUTOR: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 51/2010
PROJETO DE LEI Nº 206/10
PROCESSO Nº 343/10
Aprova as tabelas de vencimento-base e de incentivo
financeiro dos servidores da categoria funcional da carreira Profissional de Educação Básica e dos cargos de
Especialista de Educação e de Professor-Leigo.
Campo Grande-MS, 13 de dezembro de 2010.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
TRIBUNAL DE CONTAS
Aviso de Licitação - RESULTADO
Processo TC/UEL – 00714/2010 - Pregão Eletrônico nº 001/2010
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Assessoria de Licitação e Contratos, torna público o resultado da licitação acima identificada, cuja sessão de julgamento se deu nos dias 07 e 08 de dezembro de 2010 e teve
ambos os lotes adjudicados para a empresa NEXTNET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
LTDA:
Lote (1) Aquisição de Software e Dispositivo de Back-up, conforme Anexo II (especificação técnicas) do edital R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais);
Lote (2) Aquisição de Disco Storage, conforme Anexo II (especificação técnicas) do edital R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
.
Campo /Grande-MS, 13 de dezembro de 2010.
Marcio Lolli Ghetti
Assessor de Licitação e Contratos
Tribunal de Contas do MS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento-base dos servidores da categoria funcional integrante da
carreira Profissional de Educação Básica e dos cargos de Especialista de Educação e de ProfessorLeigo, passa a vigorar conforme estabelecido no Anexo desta Lei, com a aplicação da revisão geral
concedida para o exercício de 2011 e do reajuste, a título de aumento real, correspondendo aos
valores constantes nas tabelas:
I - Tabelas A, B e C, para o cargo de Professor;
II - Tabelas D e E, para o cargo de Especialista de Educação;
III - Tabelas F e G, para o cargo de Professor-Leigo;
IV - Tabelas H, I e J, gratificação para as funções de Diretor de Escola, de
Diretor-Adjunto e de Secretário de Escola;
V - Tabela L, para o cargo de Professor do Quadro Suplementar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2011.
Campo Grande,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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15 DE DEZEMBRO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
ANEXO DA LEI Nº
TABELA A
Cargo: 502 - PROFESSOR 20h
I
II
Venc. + Reajuste Inc. Financ.
e Valor Nominal - Art. 54, I
6%
L.C. 87/2000
III
Venc. + Reajuste Inc. Financ.
e Valor Nominal - Art. 54, I
6%
L.C. 87/2000
IV
Venc. + Reajuste Inc. Financ.
e Valor Nominal - Art. 54, I
6%
L.C. 87/2000
Venc. + Reajuste Inc. Financ.
e Valor Nominal - Art. 54, I
6%
L.C. 87/2000
Classe
Coef.
A
1,00
662,96
265,18
928,14
994,44
397,78
1.392,21
1.060,73
424,29
1.485,03
1.093,88
437,55
1.531,43
B
1,15
762,40
304,96
1.067,36
1.143,60
457,44
1.601,04
1.219,84
487,94
1.707,78
1.257,96
503,19
1.761,15
C
1,32
875,11
350,04
1.225,15
1.312,66
525,06
1.837,72
1.400,17
560,07
1.960,24
1.443,92
577,57
2.021,49
D
1,38
914,88
365,95
1.280,84
1.372,32
548,93
1.921,25
1.463,81
585,52
2.049,34
1.509,56
603,82
2.113,38
E
1,44
954,66
381,86
1.336,52
1.431,99
572,80
2.004,79
1.527,46
610,98
2.138,44
1.575,19
630,08
2.205,26
F
1,50
994,44
397,78
1.392,21
1.491,66
596,66
2.088,32
1.591,10
636,44
2.227,54
1.640,82
656,33
2.297,15
G
1,55
1.027,59
411,03
1.438,62
1.541,38
616,55
2.157,93
1.644,14
657,65
2.301,79
1.695,52
678,21
2.373,72
H
1,61
1.067,36
426,95
1.494,31
1.601,04
640,42
2.241,46
1.707,78
683,11
2.390,89
1.761,15
704,46
2.465,61
Total
Total
Total
Total
TABELA B
Cargo: 505 - PROFESSOR 40h
I
II
Venc. + Reajuste Inc. Financ.
e Valor Nominal - Art. 54, I
6%
L.C. 87/2000
III
Venc. + Reajuste Inc. Financ.
e Valor Nominal - Art. 54, I
6%
L.C. 87/2000
IV
Venc. + Reajuste Inc. Financ.
e Valor Nominal - Art. 54, I
6%
L.C. 87/2000
Venc. + Reajuste Inc. Financ.
e Valor Nominal - Art. 54, I
6%
L.C. 87/2000
Classe
Coef.
A
1,00
1.325,92
530,37
1.856,28
1.988,88
795,55
2.784,43
2.121,47
848,59
2.970,05
2.187,76
875,11
3.062,87
B
1,15
1.524,80
609,92
2.134,73
2.287,21
914,88
3.202,09
2.439,69
975,87
3.415,56
2.515,93
1.006,37
3.522,30
C
1,32
1.750,21
700,08
2.450,29
2.625,32
1.050,13
3.675,44
2.800,34
1.120,13
3.920,47
2.887,85
1.155,14
4.042,99
D
1,38
1.829,77
731,91
2.561,67
2.744,65
1.097,86
3.842,51
2.927,62
1.171,05
4.098,67
3.019,11
1.207,65
4.226,76
E
1,44
1.909,32
763,73
2.673,05
2.863,98
1.145,59
4.009,57
3.054,91
1.221,97
4.276,88
3.150,38
1.260,15
4.410,53
F
1,50
1.988,88
795,55
2.784,43
2.983,31
1.193,33
4.176,64
3.182,20
1.272,88
4.455,08
3.281,64
1.312,66
4.594,30
G
1,55
2.055,17
822,07
2.877,24
3.082,76
1.233,10
4.315,86
3.288,27
1.315,31
4.603,58
3.391,03
1.356,41
4.747,45
H
1,61
2.134,73
853,89
2.988,62
3.202,09
1.280,84
4.482,93
3.415,56
1.366,22
4.781,79
3.522,30
1.408,92
4.931,22
Total
Total
Total
Total
TABELA C
Cargo: 508 - PROFESSOR 12h
I
II
Venc. + Reajuste Inc. Financ.
e Valor Nominal - Art. 54, I
6%
L.C. 87/2000
III
Venc. + Reajuste Inc. Financ.
e Valor Nominal - Art. 54, I
6%
L.C. 87/2000
IV
Venc. + Reajuste Inc. Financ.
e Valor Nominal - Art. 54, I
6%
L.C. 87/2000
Venc. + Reajuste Inc. Financ.
e Valor Nominal - Art. 54, I
6%
L.C. 87/2000
Classe
Coef.
A
1,00
397,78
159,11
556,89
596,66
238,67
835,33
636,44
254,58
891,02
656,33
262,53
918,86
B
1,15
457,44
182,98
640,42
686,16
274,46
960,63
731,91
292,76
1.024,67
754,78
301,91
1.056,69
C
1,32
525,06
210,03
735,09
787,59
315,04
1.102,63
840,10
336,04
1.176,14
866,35
346,54
1.212,90
D
1,38
548,93
219,57
768,50
823,39
329,36
1.152,75
878,29
351,31
1.229,60
905,73
362,29
1.268,03
E
1,44
572,80
229,12
801,91
859,19
343,68
1.202,87
916,47
366,59
1.283,06
945,11
378,05
1.323,16
F
1,50
596,66
238,67
835,33
894,99
358,00
1.252,99
954,66
381,86
1.336,52
984,49
393,80
1.378,29
G
1,55
616,55
246,62
863,17
924,83
369,93
1.294,76
986,48
394,59
1.381,08
1.017,31
406,92
1.424,23
H
1,61
640,42
256,17
896,59
960,63
384,25
1.344,88
1.024,67
409,87
1.434,54
1.056,69
422,68
1.479,37
Total
Total
Total
TABELA D
Cargo: 501 - ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 36h
I
Venc. + Reajuste Inc. Financ.
e Valor Nominal - Art. 54, I
6%
L.C. 87/2000
II
Venc. + Reajuste Inc. Financ.
e Valor Nominal - Art. 54, I
6%
L.C. 87/2000
III
Venc. + Reajuste Inc. Financ.
e Valor Nominal - Art. 54, I
6%
L.C. 87/2000
Classe
Coef.
A
1,00
1.988,88
795,55
2.784,43
2.121,47
848,59
2.970,05
2.187,76
875,11
3.062,87
B
1,15
2.287,21
914,88
3.202,09
2.439,69
975,87
3.415,56
2.515,93
1.006,37
3.522,30
C
1,32
2.625,32
1.050,13
3.675,44
2.800,34
1.120,13
3.920,47
2.887,85
1.155,14
4.042,99
D
1,38
2.744,65
1.097,86
3.842,51
2.927,62
1.171,05
4.098,67
3.019,11
1.207,65
4.226,76
E
1,44
2.863,98
1.145,59
4.009,57
3.054,91
1.221,97
4.276,88
3.150,38
1.260,15
4.410,53
F
1,50
2.983,31
1.193,33
4.176,64
3.182,20
1.272,88
4.455,08
3.281,64
1.312,66
4.594,30
G
1,55
3.082,76
1.233,10
4.315,86
3.288,27
1.315,31
4.603,58
3.391,03
1.356,41
4.747,45
H
1,61
3.202,09
1.280,84
4.482,93
3.415,56
1.366,22
4.781,79
3.522,30
1.408,92
4.931,22
Total
Total
Total
Total
PÁGINA 50
15 DE DEZEMBRO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
TABELA E
Cargo: 506 - ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 30h
I
Venc. + Reajuste Inc. Financ.
e Valor Nominal - Art. 54, I
6%
L.C. 87/2000
II
Venc. + Reajuste Inc. Financ.
e Valor Nominal - Art. 54, I
6%
L.C. 87/2000
III
Venc. + Reajuste Inc. Financ.
e Valor Nominal - Art. 54, I
6%
L.C. 87/2000
Classe
Coef.
A
1,00
1.491,66
596,66
2.088,32
1.591,10
636,44
2.227,54
1.640,82
656,33
B
1,15
1.715,40
686,16
2.401,57
1.829,77
731,91
2.561,67
1.886,95
754,78
2.641,72
C
1,32
1.968,99
787,59
2.756,58
2.100,25
840,10
2.940,35
2.165,89
866,35
3.032,24
D
1,38
2.058,49
823,39
2.881,88
2.195,72
878,29
3.074,01
2.264,33
905,73
3.170,07
E
1,44
2.147,99
859,19
3.007,18
2.291,18
916,47
3.207,66
2.362,78
945,11
3.307,90
F
1,50
2.237,48
894,99
3.132,48
2.386,65
954,66
3.341,31
2.461,23
984,49
3.445,73
G
1,55
2.312,07
924,83
3.236,89
2.466,21
986,48
3.452,69
2.543,27
1.017,31
3.560,58
H
1,61
2.401,57
960,63
3.362,19
2.561,67
1.024,67
3.586,34
2.641,72
1.056,69
3.698,41
Total
TABELA F
Total
Total
2.297,15
TABELA G
Cargo: 507 - PROFESSOR LEIGO 20h
Cargo: 503 - PROFESSOR LEIGO 40h
Venc. + Reajuste Inc. Financ.
e Valor Nominal - Art. 54, I
6%
L.C. 87/2000
Coef.
667,31
A-5
1,00
953,30
381,32
1.334,62
734,04
A-6
1,10
1.048,63
419,45
1.468,08
219,26
767,40
A-7
1,15
1.096,29
438,52
1.534,81
595,81
238,32
834,13
B-11
1,25
1.191,62
476,65
1.668,27
1,40
667,31
266,92
934,23
B-12
1,40
1.334,62
533,85
1.868,46
1,50
714,97
285,99
1.000,96
B-13
1,50
1.429,94
571,98
2.001,92
C-15
1,70
810,30
324,12
1.134,42
C-15
1,70
1.620,60
648,24
2.268,85
C-16
1,80
857,97
343,19
1.201,15
C-16
1,80
1.715,93
686,37
2.402,31
C-17
1,90
905,63
362,25
1.267,88
C-17
1,90
1.811,26
724,51
2.535,77
P-30
1,95
929,46
371,79
1.301,25
P-30
1,95
1.858,93
743,57
2.602,50
Coef.
A-5
1,00
476,65
190,66
A-6
1,10
524,31
209,73
A-7
1,15
548,15
B-11
1,25
B-12
B-13
Total
Venc. + Reajuste Inc. Financ.
e Valor Nominal - Art. 54, I
6%
L.C. 87/2000
Classe
Classe
TABELA H
TABELA J
Função: DIRETOR DE ESCOLA
Vigência:
Função: SECRETÁRIO DE ESCOLA
Vigência:
Tipologia
Escola
Símbolo
A
DAE.A
1.250,00
B
DAE.B
1.200,00
C
DAE.C
1.150,00
D
DAE.D
E
DAE.E
F
Tipologia
Escola
Símbolo
Gratificação
A
SES.A
1.000,00
B
SES.B
950,00
C
SES.C
900,00
1.100,00
D
SES.D
850,00
1.050,00
E
SES.E
850,00
DAE.F
1.000,00
F
SES.F
800,00
G
DAE.G
950,00
G
SES.G
800,00
H
DAE.H
900,00
H
SES.H
750,00
Gratificação
TABELA I
TABELA L
Função: DIRETOR-ADJUNTO
Vigência:
Categoria Funcional: PROFESSOR 20h - QSL
Vigência:
Tipologia
Escola
Símbolo
Gratificação
Nível
Valor
A
DADJ.A
1.150,00
5
609,87
B
DADJ.B
1.100,00
6
936,76
C
DADJ.C
1.050,00
7
1.219,74
D
DADJ.D
1.000,00
E
DADJ.E
950,00
F
DADJ.F
900,00
G
DADJ.G
850,00
H
DADJ.H
800,00
Total
PÁGINA 51
15 DE DEZEMBRO DE 2010
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 52/2010
Campo Grande, 13 de dezembro de 2010.
Senhor Presidente,
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
3. revogado;
f) Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos;
Com amparo no art. 67 da Constituição Estadual, submeto à apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o
projeto de lei que “Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 2.152, de 26
de outubro de 2000, que dispõe sobre a reorganização da estrutura básica do Poder
Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.”
g) Procuradoria-Geral do Estado;
A presente proposição visa a promover alterações, acréscimos e
revogações de dispositivos da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, com o objetivo de fazer adequações na estrutura do Poder Executivo, para tornar as ações de
seus órgãos e entidades vinculados mais eficientes e condizentes com as exigências
da atual conjuntura administrativa e econômica de Mato Grosso do Sul.
c) ...............................................
Uma importante alteração trazida por esta proposta de lei é a
criação da Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos, que será responsável pelas atividades inerentes à administração, ao acompanhamento, ao controle e à operacionalização do sistema informatizado de recursos humanos para o
cumprimento de normas e procedimentos relativos ao movimento de folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo Estadual, bem como pelas atribuições
ligadas ao gerenciamento, supervisão e implementação de medidas e sistemas
de segurança patrimonial, incorporando, assim, parte das funções da Empresa de
Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul.
III - ............................................:
Propõe-se, também, a transformação da Empresa de Gestão de
Recursos Humanos e Patrimônio em Empresa de Gestão de Recursos Minerais,
vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da
Indústria, do Comércio e do Turismo, competindo-lhe dar continuidade e garantir
suporte à execução das atividades relacionadas à pesquisa, à assistência técnica e
à exploração de jazidas minerais no Estado.
...........................................”(NR)
Em virtude da transformação da Empresa de Gestão de Recursos
Humanos e Patrimônio em Empresa de Gestão de Recursos Minerais estão sendo
transferidos para a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do
Sul (AGEHAB), os direitos e obrigações relativos à atribuição de administração da
carteira imobiliária do extinto Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul
(PREVISUL).
II - ............................................:
...................................................
...................................................
6. Empresa de Gestão de Recursos Minerais;
....................................................
b) ...............................................:
...................................................;
3. Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;
“Art. 13.
...................................:
.....................................................
IV - revogado;
....................................................;
XXII - revogado;
...........................................” (NR)
Por outro lado, aproveito a oportunidade para vincular a Fundação
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), por meio de lei, à Secretaria
de Estado de Educação, tendo em vista que se trata de entidade direcionada à
formação do ensino superior, sendo, portanto, a alteração proposta a providência
mais acertada.
“Art. 13-A. À Secretaria de Estado de Gestão de Recursos
Humanos compete:
As alterações nas atribuições da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo,
visam a promover uma melhor adequação de suas competências em relação ao fomento industrial nas diferentes regiões do Estado, considerando as peculiaridades
de cada local, bem como de seu texto em relação às atividades relacionadas ao
setor mineral.
II - a organização do sistema de informação de recursos humanos, visando à racionalização de despesas;
Por fim, esclareço que o acréscimo do item 5 na alínea “d” do art.
10, tem apenas o objetivo de fazer constar na estrutura da Secretaria de Estado de
Administração a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV),
que por força da Lei nº 3.545, de 17 de julho de 2008, a ela é vinculada.
Diante do exposto, submeto o anexo projeto de lei à análise
desse nobre Parlamento Estadual, contando com a imprescindível aquiescência de
Vossa Excelência e de seus pares, para sua aprovação.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Autor: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 52/2010
ROJETO DE LEI Nº 207/10
Processo nº 344/2010
I - o controle, a atualização, a ampliação e o aperfeiçoamento
dos cadastros de informações dos recursos humanos;
III - o acompanhamento, o controle, a coordenação e a supervisão dos gastos com os servidores da ativa, com os inativos e com
os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, a cargos, a funções ou a
empregos civis e militares; com quaisquer espécies remuneratórias, tais
como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos
da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações,
horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência;
IV - o planejamento, o desenvolvimento e a implantação do
sistema informatizado de gestão de pessoal;
V - o acompanhamento de informações gerenciais, da evolução
quantitativa da força de trabalho dos órgãos e das entidades estaduais, e
das despesas de pessoal, objetivando subsidiar a proposição das políticas
e das diretrizes de recursos humanos;
VI - a administração do sistema informatizado de recursos
humanos, visando ao cumprimento das normas e dos procedimentos
relativos ao movimento da folha de pagamento;
VII - o planejamento, a coordenação e o controle do desenvolvimento de rotinas sistêmicas e a parametrização da folha de pagamento
no sistema de recursos humanos, em conformidade com os dispositivos
legais vigentes;
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº
2.152, de 26 de outubro de 2000, que dispõe sobre a reorganização da estrutura básica do Poder
Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá
outras providências.
VIII - o acompanhamento e o controle das análises e dos pareceres de matérias relativas a despesas com pessoal, no âmbito do
Poder Executivo do Estado, de acordo com a legislação em vigor;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono
IX - o acompanhamento e o suporte técnico-jurídico no que se
refere à adequação do sistema de folha de pagamento com a legislação
pertinente;
Art. 1º A Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, passa a
vigorar com as alterações, os acréscimos e as revogações abaixo indicados:
X - o gerenciamento e a supervisão de sistemas de segurança
patrimonial, visando à proteção das pessoas, de bens e de instalações
do Poder Executivo e, nos termos de convênios específicos, de outros
Poderes do Estado;
a seguinte Lei:
“Art. 10.
...............................:
I - ...........................................:
.................................................
XI - a proposição de normas e de procedimentos para a implementação de medidas que garantam a segurança patrimonial dos órgãos
e das entidades estaduais e a preservação e a conservação de suas
instalações.” (NR)
d) ............................................:
“Art. 16.
1. revogado;
..................................................
................................................;
4. revogado;
5. Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul
(AGEPREV);
e) ............................................:
................................................;
.................................
II - a orientação de caráter indicativo, da iniciativa privada,
mediante a formulação e a proposição de diretrizes e a utilização de
instrumentos relativos à política econômico-financeira e de incentivos
fiscais do Estado, visando ao desenvolvimento sustentável das diferentes regiões de Mato Grosso do Sul, após a anuência da Secretaria de
Estado de Fazenda;
..................................................
XII - o apoio à promoção das medidas de defesa, de preservação e de exploração econômica dos recursos minerais do Estado,
PÁGINA 52
15 DE DEZEMBRO DE 2010
em articulação com a entidade da administração estadual detentora da
competência para a execução de atividades relacionadas à pesquisa, à
assistência técnica e à exploração de jazidas minerais do Estado;
......................................” (NR)
“Art. 83. .................................:
I - revogado;
II - ...........................................:
..................................................
b) revogado;
...................................................
d) da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio
de Mato Grosso do Sul em Empresa de Gestão de Recursos Minerais,
para a execução de atividades relacionadas à pesquisa, à assistência
técnica, à preservação e à exploração de jazidas minerais do Estado;
..................................................
IV - ..........................................:
a) do Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul
(PREVISUL), a redistribuição de seu pessoal à Secretaria de Estado de
Administração, a incorporação de seu patrimônio e de todas as suas
obrigações ao Estado de Mato Grosso do Sul e a administração de sua
carteira imobiliária à Agência de Habitação Popular do Estado de Mato
Grosso do Sul (AGEHAB), com sucessão de direitos e obrigações decorrentes;
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
Com amparo no caput do art. 67 da Constituição Estadual, submeto
à apreciação dessa Casa de Leis, por intemédio de Vossa Excelência, o projeto de lei
que Dispõe sobre a prestação, o armazenamento e a utilização de informações relativas
a animais bovinos e bubalinos, para o fim de harmonização dos controles fiscais e
sanitários, e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem por finalidade permitir que os produtores
rurais realizem o ajustamento da quantidade de animais existentes nos seus estabelecimentos pecuários com os dados informados na Declaração Anual do Produtor (DAP),
especificamente em relação aos gados bovinos e bubalinos.
Esse ajustamento se justifica pelo fato de que muitos produtores rurais, para manterem a compatibilidade formal entre os dados consignados em suas
DAPs, vêm acumulando ao longo dos anos uma divergência entre o estoque declarado e
o estoque real, ou seja, aquele efetivamente existente em seu estabelecimento, portanto, essa medida apresenta-se como um mecanismo para corrigir essa distorção.
A apresentação da DAP com dados que reflitam a situação real da movimentação e do estoque de animais existentes nas propriedades rurais de Mato Grosso
do Sul, atende aos interesses do Estado, pois essa medida permitirá à Agência Estadual
de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) ter um maior controle dos dados por ela
mantidos, possibilitando-lhe uma atuação mais preventiva e eficiente, especialmente no
que se refere às questões sanitárias, que lhe permitirão alcançar resultados mais abragentes com relação a várias doenças, inclusive a febre aftosa.
Como estímulo a esse ajustamento, a proposta inclui regras que afastam a possibilidade de exigências fiscais e administrativas, em face de irregularidades
cuja ocorrência possa ser comprovada com base na diferença de estoque verificada entre
o declarado na DAP e o efetivamente existente no estabelecimento rural.
Ante o exposto, submeto o sobredito projeto de lei à apreciação desse
nobre Parlamento, contando com a imprescindível aquiescência de Vossa Excelência e de
ilustres Pares, para a sua aprovação.
Atenciosamente,
.................................................
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
§ 1º Revogado.
§ 2º Ficam transferidas para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do
Turismo (SEPROTUR) as atribuições e as obrigações referentes à execução de atividades de promoção ao desenvolvimento industrial e comercial da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato
Grosso do Sul.
..................................................
A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS
AUTOR: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GAB/GOV/MS/Nº 53/2010
PROJETO DE LEI Nº 208/10
Processo nº 345/10
§ 4º Ficam transferidas para a Secretaria de Estado de Gestão
de Recursos Humanos as atribuições da Empresa de Gestão de Recursos
Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul relativas à administração, ao
acompanhamento, ao controle e à operacionalização do sistema informatizado de recursos humanos para o cumprimento de normas e de procedimentos referentes ao movimento da folha de pagamento e ao gerenciamento, à supervisão e à implementação de medidas e de sistemas de segurança
patrimonial.
§ 5º Ficam transferidos da Empresa de Gestão de Recursos
Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul para a Agência de
Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), os direitos e as obrigações, inclusive os contratos de financiamento previstos
na Lei nº 2.536, de 21 de novembro de 2002, relativos à atribuição de
administração da carteira imobiliária do extinto Instituto de Previdência
Social de Mato Grosso do Sul (PREVISUL).” (NR)
Art. 2º A Empresa de Gestão de Recursos Minerais, entidade de personalidade jurídica de direito privado, capital exclusivo do Estado, de
fins lucrativos, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), terá a estrutura
básica e as competências estabelecidas por Decreto.
Dispõe sobre a prestação, o armazenamento e a utilização de informações
relativas a animais bovinos e bubalinos, para o fim de harmonização dos
controles fiscais e sanitários, e dá outras providências.
guinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a prestação, o armazenamento e a utilização de informações relativas a animais bovinos e bubalinos, para o fim de harmonização
dos controles fiscais e sanitários.
Parágrafo único. O armazenamento das informações prestadas será
feito em sistema informatizado único, para a utilização adequada pelos agentes:
I - da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ);
Art. 3º Fica criada, com as competências estabelecidas nesta
Lei, a Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos.
Art. 4º Os processos de transformação, alteração da denominação, a incorporação do patrimônio e a redistribuição de pessoal dos órgãos
e das entidades de que trata esta Lei, deverão ser concluídos no prazo de 120
(cento e vinte) dias da vigência desta Lei, admitida a prorrogação por ato do Poder
Executivo.
Parágrafo único. O patrimônio da empresa pública transformada deverá ser incorporado, prioritariamente, aos órgãos ou às entidades que
absorverem suas atribuições.
Art. 5º O Governador do Estado fica autorizado a promover,
sem aumento de despesa, a adequação das disposições da Lei Orçamentária Anual
para 2011 as alterações estabelecidas por esta Lei na estrutura básica do Poder
Executivo.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, no limite dos órgãos ou das entidades extintos, transformados ou incorporados, destinados à implantação das disposições desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Art. 8º Revogam-se os itens 1 e 4 da alínea “d” e o item 3 da
alínea “e” do inciso I do art. 10; os incisos IV e XXII do art. 13; o inciso I, a alínea
“b” do inciso II e o § 1º do art. 83, todos da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000.
Campo Grande,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 53/2010
Senhor Presidente,
Campo Grande, 13 de dezembro 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
II - da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO);
III - de outros entes da administração estadual aos quais as informações efetivamente interessem.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, as expressões:
I - controle fiscal: compreende as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência do Estado, pelos agentes da SEFAZ;
II - controle sanitário: compreende as atividades de controle, fiscalização, inspeção ou vistoria de animais, de competência dos agentes da IAGRO, no âmbito
da defesa sanitária animal.
Parágrafo único. A expressão “Declaração”, assim simplesmente enunciada, compreende a Declaração de Estoque Efetivo de Bovinos e Bubalinos.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Prestação de Informações Relativas aos Animais Bovinos e Bubalinos
Art. 3º Os produtores rurais deverão declarar, no período de 1º de
maio a 15 de junho de 2011, os estoques efetivos dos animais bovinos e bubalinos existentes em cada um de seus estabelecimentos pecuários.
§ 1º O estoque efetivo dos animais deverá ser:
Bubalinos;
I - declarado por meio da Declaração de Estoque Efetivo de Bovinos e
II - especificado por espécie, sexo e idade (era).
§ 2º A prestação das informações previstas no caput implicará, também, a atualização dos dados relativos ao estabelecimento pecuário e ao seu titular, nos
termos do regulamento.
§ 3º Quanto à formalização e entrega da Declaração, serão obrigató-
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15 DE DEZEMBRO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
rios:
tório, até a realização da entrega da declaração;
I - o reconhecimento da assinatura ou firma do signatário, por serventuário público competente;
b) vacinação obrigatória de todos os animais situados no estabelecimento, independentemente da entrega anterior de declaração de vacinação;
II - o instrumento público, no caso de signatário detentor de mandato
ou procuração do titular dos animais.
Art. 4º Caberá ao regulamento instituir o modelo da Declaração e dispor sobre a forma e o modo do seu preenchimento ou emissão, o prazo de entrega e
sobre outros elementos a ela relativos.
Seção II
Dos Efeitos da Entrega e da Falta de Entrega da Declaração
Art. 5º A Declaração entregue conforme o disposto nesta Lei e no regulamento produzirá efeitos jurídicos definitivos, no âmbito dos controles fiscais e sanitários (art. 2º, I e II), não produzindo qualquer efeito benigno a iniciativa ou o fato de o
produtor rural alterá-la posteriormente.
Art. 6º De 1º de maio de 2011 em diante, o agente da IAGRO somente
poderá promover o registro de movimentação de animais bovinos e bubalinos na ficha
sanitária, ou emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), para o produtor rural que tenha
cumprido regularmente o dever de entrega da Declaração, exceto quando se tratar de
animais gordos para abate, exclusivamente no período de que trata o caput do art. 3º.
Parágrafo único. A entrega intempestiva da Declaração restabelecerá
ao produtor rural o direito de registrar a movimentação de seus animais na ficha sanitária da IAGRO, para assim obter a GTA, mas sujeitá-lo-á às sanções cabíveis pela infração
cometida.
Seção III
Das Informações Relativas à Alteração dos Quantitativos dos Rebanhos
c) outra espécie ou natureza, conforme a necessidade de cada caso;
II - multas estabelecidas nos termos do disposto na Lei nº 3.823, de
21 de dezembro 2009.
Parágrafo único. A liberação necessária para a movimentação ou trânsito de animais bovinos e bubalinos somente poderá ocorrer depois de cumpridas as
medidas estabelecidas no caput, I, “b” e “c”.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E FINAIS
Art. 12. As prescrições do regulamento poderão exigir dos produtores
rurais a prestação de outras informações de legítimo interesse fiscal ou sanitário.
Art. 13. Os titulares da SEFAZ e da SEPROTUR são autorizados a disciplinar, mediante ato conjunto, as matérias necessárias para a instituição, administração,
manutenção e atualização do sistema informatizado único, apto para o recebimento, o
armazenamento e a utilização das informações prestadas pelos produtores rurais em
decorrência da aplicação das regras desta Lei e do regulamento.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. São revogados o inciso II e o parágrafo único do art. 1º; os §§
1º e 2º do art. 2º; o art. 4º; os §§ 2º, 3º e 4º do art. 5º e os arts. 6º, 7º e 8º, todos da
Lei nº 1.589, de 17 de julho de 1995; a Lei nº 2.070, de 5 de janeiro de 2000; e o art.
3º da Lei nº 3.158, de 27 de dezembro de 2005.
Campo Grande,
Art. 7º Da data da entrega da declaração em diante, o produtor rural
em atividade deverá informar, em relação a cada estabelecimento pecuário com bovinos
ou bubalinos, observando a forma, a periodicidade e o prazo estabelecidos no regulamento:
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
I - as mortes e os nascimentos de animais;
II - as entradas de animais provindos de outras unidades da Federação;
III - outras ocorrências que implicarem a alteração quantitativa dos
rebanhos, exceto as entradas e saídas de animais acobertadas por GTAs emitidas regularmente nas unidades locais da IAGRO.
Parágrafo único. Para a prestação das informações previstas neste artigo, a administração estadual deverá disponibilizar, preferencialmente, o meio eletrônico
apropriado para a finalidade.
Art. 8º De 1º de maio de 2011 em diante, o produtor rural que pretender iniciar atividade, tendo em seu poder animais bovinos ou bubalinos, deverá informar
a efetiva quantidade dos animais situados no estabelecimento, discriminando a espécie,
o sexo e a idade (era) de todos eles.
Parágrafo único. A omissão do produtor rural sujeitá-lo-á às medidas
e sanções cabíveis pelo recebimento ou posse de animais em situação fiscal ou sanitária
irregular, caracterizando, conforme o caso, o descumprimento isolado ou cumulativo de
obrigação tributária, de dever jurídico instrumental ou de dever de natureza sanitária.
Seção IV
Do Sistema Informatizado Único de Armazenamento de Informações
Art. 9º O sistema informatizado único deverá ser instituído e estruturado de forma e modo suficientes para propiciar, tecnicamente, a clareza e a certeza das
informações processadas e a rapidez necessária para atender às consultas de interesse
fiscal e sanitário.
Seção V
Da Não Exigência de Crédito Tributário ou de Multa de Naturezas Fiscal e Sanitária
Art. 10. Ao produtor rural que declarar regularmente, de 1º de maio a
15 de junho de 2011, o estoque de animais bovinos ou bubalinos existente no seu estabelecimento pecuário, não serão:
mos;
I - constituídos créditos tributários relativos ao ICMS e seus acrésciII - aplicadas multas pelo descumprimento de:
a) dever jurídico instrumental (“obrigação acessória”), no âmbito da
administração tributária;
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 54/2010
Campo Grande, 13 de dezembro de 2010.
Senhor Presidente,
Com amparo no art. 67 da Constituição Estadual, submeto à apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o
projeto de lei que Altera e revoga dispositivos da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de
2001, que cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso
do Sul - AGEPAN e o Conselho Estadual de Serviços Públicos.
A presente proposição visa a revogar os incisos I e II do caput do
art. 10 da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, para eliminar obstáculo criado
em virtude da revogação do inciso III que previa que seria o Ouvidor o outro membro
a ocupar, no caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria-Executiva, a vaga de um
dos três diretores da Agência, conforme previsto no inciso II.
Note-se que, sem a figura do Ouvidor, caso ocorra a vacância de um
dos três cargos de diretor existentes na estrutura da AGEPAN, é impossível cumprir o
previsto no inciso II, pois não tem quem preencha essa vaga de diretor, tendo em vista
que faltaria membro em sua organização para cobrir essa lacuna.
Cumpre destacar que com a revogação dos dispositivos supracitados
o Chefe do Executivo Estadual não fica adstrito à diretoria existente para propor a indicação de substituto em caso de vacância durante o mandato dos titulares, mantida,
todavia, a submissão do nome do indicado à apreciação desse nobre Parlamento.
A reprodução do caput do art. 10 tem, apenas, o objetivo de fazer
correção de pontuação, ou seja, trocar os dois pontos por ponto final, eliminando-se,
dessa forma, uma eventual impropriedade de redação, que poderia ensejar dúvidas e
questionamentos, haja vista que a partir da sanção dessa proposta de lei esse dispositivo vigorará sem incisos.
Diante do exposto, submeto o anexo projeto de lei à análise dessa
Casa de Leis, contando com a imprescindível aquiescência de Vossa Excelência e de
seus pares, para a sua aprovação.
Atenciosamente,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
b) dever de natureza sanitária, no âmbito da defesa sanitária animal.
Parágrafo único. As regras estabelecidas no caput:
I - são aplicáveis, exclusivamente, no âmbito da administração tributária, aos casos ou situações relacionados ou decorrentes de divergências anteriores de
estoques de animais, cujos estoques deverão ser ajustados nos termos do disposto nos
arts. 3º, 4º e 5º;
A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS
II - não autorizam a restituição de valores pecuniários já pagos, nem
alcançam os créditos tributários já constituídos e aqueles em fase de constituição em
que o contribuinte tenha sido cientificado do início do procedimento, do período e da
atividade ou das operações objeto de fiscalização.
PROJETO DE LEI
AUTOR: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 54/2010
PROJETO DE LEI Nº 209/10
PROCESSO Nº 346/10
Seção VI
Da Aplicação de Penalidades Sanitárias para o Não Declarante do Estoque de Animais
Altera e revoga os dispositivos da Lei nº
2.363, de 19 de dezembro de 2001, que
cria a Agência Estadual de Regulação de
Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul AGEPAN e o Conselho Estadual de Serviços
Públicos.
Art. 11. No âmbito da atuação da IAGRO, a falta de declaração tempestiva do estoque de animais bovinos e bubalinos existente no estabelecimento pecuário
no período de que trata o caput do art. 10, sujeitará o infrator às seguintes penalidades,
cumulativamente:
I - medidas administrativas ou sanitárias de:
a) impedimento para o registro de movimentação dos animais na ficha
sanitária (entrada, saída ou outro evento ou fato) e o concomitante impedimento para a
emissão da Guia de Trânsito Animal ou de outro documento essencial ou de uso obriga-
seguinte Lei:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
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15 DE DEZEMBRO DE 2010
Art. 1º O caput do art. 10 e o do art. 11 da Lei nº 2.363, de 19 de
dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Na vacância de qualquer cargo da Diretoria-Executiva, o
Governador do Estado indicará, observado o disposto no parágrafo único do art.
8°, o substituto para cumprir o período remanescente do mandato.
I - revogado;
II - revogado.
alterações e acréscimos que especifica, com a seguinte redação:
“Art. 2º
...........................:
……………………….…....….
IV - Comunicado de Atividade: instrumento de licenciamento ambiental simplificado que, protocolado no órgão ambiental, autoriza seu detentor, a
instalar e operar atividades e empreendimentos com pequeno potencial de impacto
ambiental, de acordo com regulamento próprio.” (NR)
“Art. 3º ..............................:
........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 10 da Lei nº
2.363, de 19 de dezembro de 2001.
Campo Grande,
.............................................
§ 1º Para a ampliação dos empreendimentos ou atividades sujeitos a
LP, LI e LO, deverá o empreendedor solicitar ao órgão ambiental competente o Termo
de Referência para Licença de Instalação (LI) referente à parte do empreendimento a
ser ampliada.
§ 2° O Termo de Referência deverá levar em conta os efeitos cumulativos e/ou sinérgicos totais do empreendimento ou atividade, bem como, a área total
a ser ocupada após a ampliação.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 55/2010
Campo Grande, 13 de dezembro de 2010.
Senhor Presidente,
Com amparo no caput do art. 67 da Constituição Estadual, submeto à
apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência,
o projeto de lei que Altera e acresce dispositivos à Lei nº 2.257, de 9 de julho de 2001,
que dispõe sobre as diretrizes do licenciamento ambiental, e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem por objetivo alterar e acrescentar dispositivos à Lei nº 2.257, de 9 de julho de 2001, com a finalidade de aumentar o prazo
de validade das autorizações ambientais, de vincular o licenciamento à não existência
de débito originário em auto de infração administrativo ambiental transitado em julgado e possibilitar a simplificação do licenciamento ambiental mediante Comunicado
de Atividade.
Diferentemente da Licença Prévia (LP), da Licença de Instalação (LI)
e da Licença de Operação (LO), as Autorizações Ambientais possuem prazo máximo
de dois anos o que, na época da edição da Lei nº 2.257, foi entendido como razoável
para tais instrumentos que se destinam à exploração de recursos naturais. Na prática,
observa-se que este prazo máximo afigura-se impróprio tanto para o setor produtivo
quanto para o órgão licenciador.
É o que acontece, por exemplo, com a exploração econômica da madeira oriunda da supressão de mata nativa, caso em que o aproveitamento do material
lenhoso apurado com a supressão deve ser realizado durante a validade da Autorização
Ambiental para Supressão, o que, por vezes, na prática, acaba se tornando inviável, obrigando o interessado a paralisar suas atividades até obter nova Autorização
Ambiental. Isto implica novos custos e perda de tempo que, entendo desnecessários,
levando-me a propor a ampliação do prazo de validade das autorizações para quatro
anos.
De outro norte, no art. 13 da Lei em comento consta que a licença
ou a autorização só pode ser concedida para o empreendedor isento de débitos decorrentes de multas ambientais. Doutrinariamente, a licença ambiental é um mecanismo
de intervenção preventiva nas atividades econômicas, cujo principal objetivo é o de
garantir à população um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse sentido,
os procedimentos destinados ao licenciamento são dotados da característica de ato
administrativo vinculado, pois, se o particular preencher todas as exigências legais
pertinentes, tal licença não poderá ser negada.
Desse modo, entendo pertinente fazer constar que exauridos os procedimentos destinados ao licenciamento, não será a existência de débito ainda não
transitado em julgado na esfera administrativa, que impedirá a concessão da licença
requerida, mesmo que esse débito seja decorrente de multa ambiental.
Outro aspecto a destacar é que, embora o art. 6º da Lei nº 2.257,
de 2001, autorize a adoção de procedimentos simplificados para o licenciamento de
atividades e de empreendimentos com pequeno potencial de impacto ambiental, desde
que aprovados pelo Conselho Estadual de Controle Ambiental, verifica-se que falta à
Lei outra denominação que não as formas de licença ou autorização, o que nos levou a
propor a forma do Comunicado de Atividade, por cujo intermédio, uma vez que tenha
sido protocolado, fica seu detentor autorizado a instalar e operar atividades e empreendimentos com pequeno potencial de impacto ambiental.
São esses, Senhor Presidente, os motivos que me levam a submeter
à apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres Pares o presente projeto de lei, contando com a imprescindível aquiescência desse respeitável Parlamento Estadual, para
a sua aprovação.
Atenciosamente,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS
AUTOR: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 55/2010
PROJETO DE LEI Nº 210/10
PROCESSO Nº 347/2010
Altera e acresce dispositivos
à Lei nº 2.257, de 9 de julho
de 2001, que dispõe sobre as
diretrizes do licenciamento
ambiental, e dá outras providências.
seguinte Lei:
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
Art. 1º A Lei nº 2.257, de 9 de julho de 2001, passa a vigorar com
§ 3º Os efeitos cumulativos e ou sinérgicos ou a somatória total de
área ocupada pelo empreendimento ou atividade determinará o tipo de estudo ambiental exigível ao licenciamento.
§ 4° Mediante justificativa técnica apresentada pelo empreendedor
e aprovada pelo órgão ambiental competente, o estudo ambiental de que trata o § 3º
deste artigo, poderá ser substituído por de menor relevância.” (NR)
“Art. 4º
.............................:
............................................;
III - solicitação de esclarecimentos e complementações, uma única
vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, podendo, quando couber, haver a reiteração da mesma, caso os esclarecimentos e complementações não sejam considerados satisfatórios;
..................................” (NR)
“Art. 6º................................:
I - procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental;
...................................” (NR)
“Art. 10.
............................:
.............................................;
IV - o prazo de validade da Autorização Ambiental deverá ser, no
mínimo, o estabelecido no cronograma de execução da atividade, não podendo ser
superior a 4 (quatro) anos.
§ 1º As Licenças Prévia e de Instalação e a Autorização Ambiental
poderão ser renovadas, uma única vez, desde que não ultrapassem os prazos máximos
estabelecidos nos incisos I, II e IV do caput, devendo a renovação ser requerida, pelo
empreendedor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento, ficando
automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
§ 2º A Licença de Operação poderá ser renovada mediante requerimento do empreendedor com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do
vencimento, ficando automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
§ 3º O órgão ambiental competente, na renovação da Licença de
Operação e da Autorização Ambiental, mediante decisão motivada, poderá aumentar
ou diminuir o prazo de validade anteriormente concedido, após a avaliação do desempenho ambiental do empreendimento ou da atividade, respeitados os limites estabelecidos nos incisos III e IV do caput.
§ 4º O requerimento de renovação de licença ou de autorização ambiental protocolado em prazo inferior ao determinado nos §§ 1º e 2º deste artigo será
regularmente processado podendo, entretanto, ensejar a paralisação da atividade, sob
pena de multa e de embargo, caso a renovação não ocorra antes do efetivo vencimento
da licença ou da autorização a ser renovada.” (NR)
“Art. 10-A. As atividades que possam se prolongar no tempo, a
exemplo da Pesca Comercial, Planos de Manejo Florestal Sustentável e dos Projetos de
Pesquisa de recursos naturais serão ambientalmente licenciados mediante Autorização
Ambiental com validade igual ao estabelecido no cronograma de execução da atividade
ou em regulamentos específicos.
§ 1º Nos casos indicados no caput, serão admitidas tantas renovações quantas forem necessárias à conclusão do projeto, tratando-se de exceção ao que
disciplina o inciso IV do art. 10 desta Lei.
§ 2º A renovação se dará mediante a apresentação e a aprovação
pelo órgão ambiental, de justificativa técnica, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias do vencimento da autorização a ser renovada, ficando a mesma, automaticamente
prorrogada, até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.” (NR)
“Art. 10-B. As Licenças de Operação e as Autorizações Ambientais
poderão ter sua validade suspensa, pelo prazo de até doze (12) meses, por iniciativa
de seu titular e mediante justificativa técnica aprovada por meio de Portaria do órgão
licenciador, publicada no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. As rotinas do pedido, da concessão e da retomada
da atividade objeto do licenciamento serão estabelecidas em Resolução da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia.” (NR)
“Art. 11. O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle, suspender ou cancelar licença ou autorização expedida, quando ocorrer:
...................................” (NR)
PÁGINA 55
15 DE DEZEMBRO DE 2010
“Art. 13. Débito decorrente de multa ambiental transitada em julgado na esfera administrativa e não paga no prazo devido constitui óbice para a expedição de licenças e de autorizações ambientais.
§ 1º O requerente interessado poderá solicitar parcelamento do débito constituído, para tanto deve estar em situação de adimplência com outros parcelamentos.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
CAMPO GRANDE-MS
AUTOR: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 56/2010
PROJETO DE LEI Nº 211/10
PROCESSO Nº 348/10
Acresce, altera e revoga dispositivos da Lei nº 3.480,
de 20 de dezembro de 2007, que institui os Cadastros
Técnico-Ambiental Estadual, cria a Taxa de Controle
e Fiscalização Ambiental Estadual (TFAE) e a Taxa de
Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos
Florestais (TMF).
§ 2º No parcelamento, a parcela mensal não poderá ser inferior a 25
UFERMS e nem ultrapassar o limite de 24 (vinte e quatro) meses.” (NR)
“Art.14. Cabe aos Municípios, mediante convênio com o órgão ambiental estadual, o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades considerados como de impacto local, bem como aqueles que lhes forem delegadas pelo
órgão ambiental estadual por instrumento legal ou convênio.
Parágrafo único: O órgão ambiental estadual definirá, em razão da
natureza, características e complexidade, a lista de tipologias dos empreendimentos ou
atividades consideradas como de impacto local.” (NR)
guinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar
com os acréscimos, as alterações e a revogação, abaixo indicados:
“Art. 4º
Art. 2º Excepcionalmente, nos trinta dias subsequentes à publicação desta Lei, será admitido, sem restrições, requerimento destinado à renovação
de Autorizações Ambientais ainda que vencidas no prazo de até 30 dias anteriores à
edição desta Lei.
§ 5º O valor a ser recolhido a título de Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental Estadual (TFAE) será limitado a 60% (sessenta por
cento) do valor devido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA) pela Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
(TCFA), relativamente ao mesmo período.” (NR)
“Art. 5º
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 56/2010
Campo Grande, 13 de dezembro 2010.
Senhor Presidente,
Com amparo no caput do art. 67 da Constituição Estadual, submeto
à apreciação dessa Casa de Leis, por intemédio de Vossa Excelência, o incluso projeto
de lei que Acresce, altera e revoga dispositivos da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de
2007, que institui os Cadastros Técnico-Ambiental Estadual, cria a Taxa de Controle
e Fiscalização Ambiental Estadual (TFAE) e a Taxa de Transporte e Movimentação de
Produtos e Subprodutos Florestais (TMF).
.......................................” (NR)
“Art. 10. As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades
mencionadas no Anexo I desta Lei e que não estiverem inscritas no respectivo cadastro,
após a sua regulamentação e implantação, incorrerão em infração punível com multa
de:
.......................................” (NR)
“Art. 17-B. São isentos do pagamento da Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental Estadual (TFAE) e da Taxa de Transporte e Movimentação
de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF) as seguintes classes de contribuintes:
I - os órgãos públicos e demais pessoas jurídicas de direito público interno;
II - aqueles que praticam agricultura de subsistência;
III - as entidades de assistência social de beneficência, de educação ou de cultura, sem fins lucrativos, devidamente reconhecidas pelo Poder
Público, desde que:
A Lei Estadual nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, instituiu os
Cadastros Técnico-Ambiental Estadual e criou a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
Estadual (TFAE) possibilitando que, após a regulamentação desses instrumentos, Mato
Grosso do Sul alcance a participação em parte dos recursos auferidos pela União por
meio da cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), estabelecida
na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Lei da Política Nacional do Meio
Ambiente.
Embora a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) tenha, originalmente, sido destinada integralmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), quis o Legislador, por intermédio da Lei Federal
nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, que acrescentou dispositivo à Lei nº 6.938, de
1981, que esses recursos pudessem ser repartidos com os órgãos de gestão e controle
ambiental dos Estados Federados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Em observância à nova regra da Lei nº 6.938, de 1981, que determina
que o crédito para compensação com o valor devido a título de TCFA não ultrapasse o
limite de sessenta por cento relativamente ao mesmo ano, pago por determinado estabelecimento ao IBAMA, a presente proposição contempla, basicamente, a introdução
de dois componentes novos, quais sejam, um limitador do valor de cobrança e outro de
concessão de isenção da taxa em determinadas situações.
É imperioso deixar claro que não se trata de novo ônus financeiro
aos empreendimentos potencialmente poluidores instalados em Mato Grosso do Sul,
uma vez que, há quase dez anos, a taxa de controle e fiscalização é cobrada pelo IBAMA
em todos os Estados da Federação. Trata-se, sim, de possibilitar que o Estado de Mato
Grosso do Sul possa contar com a sua parcela de 60% da taxa em questão.
A adição desses dispositivos à lei estadual se faz necessária, pois os
valores cobrados pelo IBAMA estão fixados em reais, enquanto que os valores a serem
cobrados por Mato Grosso do Sul estão, por força de Lei nº 3.480, de 2007, vinculados
à Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) que sofre atualizações monetárias periódicas, com base no Índice Geral de Preços - Disponibilidade
Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas. Caso permaneça essa situação e não
haja a introdução do limitador ora proposto, chegar-se-ia à situação de ilegalidade na
cobrança, pois que a Taxa estadual poderia ultrapassar o limite de sessenta por cento do
valor da Taxa federal.
No componente isenção, embora tal figura já esteja prevista, genericamente, no art. 186 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, esta Administração
julga necessário que a Lei nº 3.480, de 2007, trate, explicitamente, dessa questão como
forma de se evitar dúbias interpretações, arrolando no art. 17-B, as classes de contribuintes contemplados por esse instituto.
Diante do exposto, submeto o sobredito projeto de lei à apreciação desse nobre Parlamento, contando com a imprescindível aquiescência de Vossa Excelência e
de ilustres Pares, para a sua aprovação.
Atenciosamente,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembleia Legislativa
Revogado.”(NR)
“Art. 9º A TFAE não recolhida nos prazos e nas condições estabelecidos no § 4º do art. 4º desta Lei será cobrada com os seguintes acréscimos:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande,
...........................
..........................................
§ 1º O disposto neste artigo é aplicável somente aos casos em que
não houver modificação do objeto da autorização.
§ 2º No caso especificado no caput deste artigo, o requerimento será
incluído ao processo original sem a incidência de custas senão as de análise processual, culminando com a emissão de nova Autorização Ambiental com validade igual ao
necessário para atingir-se o limite total de quatro anos entre a autorização originária
e a nova a ser emitida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
a) não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas
rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
b) apliquem, integralmente, no País os recursos destinados à manutenção de seus objetivos institucionais;
c) mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros
revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar de 1º de janeiro de 2011.
2007.
Art. 3º Revoga-se o art. 5º da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de
Campo Grande,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 57/2010
Campo Grande, 13 de dezembro de 2010.
Senhor Presidente,
Com amparo no caput do art. 67 da Constituição Estadual, submeto
à apreciação dessa Casa de Leis, por intemédio de Vossa Excelência, o projeto de lei
que Altera os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de
Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).
O presente projeto de lei cuida da adequação dos valores das taxas arrecadadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul
(DETRAN-MS), em estrita observância dos ditames legais, atendendo aos requisitos
de conveniência e oportunidade da flexibilização tarifária.
O Estado de Mato Grosso do Sul, tem se notabilizado pela estreita
observância da justiça fiscal, desonerando os setores produtivos sempre que o correto balanço das contas públicas se faz possível.
Baseado nisto, o presente projeto, transformado em lei, proporcionará o realinhamento da Tabela de Serviços do DETRAN-MS, chamando a atenção
para a diminuição de dezoito importantes itens constantes da mesma.
O DETRAN/MS realiza aproximadamente 28.600 (vinte oito mil e
seiscentas) vistorias / mês, em atenção à Resolução CONTRAN nº 05/98 e parcialmente à Resolução CONTRAN nº 282/2008.
Por força de normas estabelecidas em portaria do Departamento
Nacional de Trânsito (DENATRAN) e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) para os exercícios
futuros, existe a obrigação legal de se proceder, integralmente, ao regime de vistorias.
Registro que o estabelecido nesta proposição tem o objetivo de per-
PÁGINA 56
15 DE DEZEMBRO DE 2010
mitir ao Estado atender às regras estabelecidas na Portaria DENATRAN nº 271/2007,
que estabelece normas e especificações sobre as características físicas, durabilidade
e qualidade dos lacres (art. 24), bem como na Resolução CONTRAN nº 282/2008
que estabelece critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos
registrados ou a serem registrados no País, cujo pleno funcionamento está definido
na Portaria DENATRAN nº 431/2010, que deverá ser implementada com urgência em
função de esgotamento do prazo fixado no seu art. 15.
Vale destacar que permitirá, também, atender às prescrições da
Resolução CONAMA nº 418/2009, que dispõe sobre critérios para a elaboração de
Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) e para a implantação de Programa de
Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso (I/M) pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e determina novos limites de emissão e procedimentos para a
avaliação do estado de manutenção de veículos em uso (arts. 18 e 21).
Esclareço que, em virtude das peculiaridades das vistorias que deverão ser realizadas pelo DETRAN/MS, será necessário alocar recursos para aquisição
de serviços, equipamentos, treinamento de pessoal, locação e instalação de áreas
destinadas à realização de vistorias.
Diante do exposto, submeto o anexo projeto de lei à apreciação
dessa Casa de Leis, contando com a imprescindível aquiescência de seus ilustres
membros para a sua aprovação.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
AUTOR: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 57/2010
PROJETO DE LEI Nº 212/10
PROCESSO Nº 349/10
Altera os valores das taxas
da Tabela de Serviços do
Departamento Estadual de
Trânsito de Mato Grosso do
Sul (DETRAN-MS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os valores das taxas da Tabela de Serviços
do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MS), instituídos pela Lei nº 3.600,
de 18 de dezembro de 2008.
Art. 2º As taxas e valores a que se refere o art. 1º são os constantes do Anexo desta Lei, expressos em UFERMS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande,
ANEXO DA LEI Nº
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DETRAN-MS
TABELA DE SERVIÇOS
CÓDIGO
1001
1002
1004
1005
1006
1007
1008
1009
1010
1011
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
*2011
2012
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
DESCRIÇÃO
EXAME/REEXAME PSICOLÓGICO
EXAME ESPECIAL JUNTA PSICOLÓGICA
EXAME ESPECIAL JUNTA MÉDICA
EXAME PARA FINS PEDAGÓGICOS
EXAME/REEXAME APTIDÃO FÍS. MENTAL
CRED. MÉDICO/PSICOL/ANUAL
LICENÇA APRENDIZAGEM (LADV)
VALIDAÇÃO CADASTRO/GEREN. PROCESSO
AUTORIZAÇÃO PARA ESTRANGEIRO
EMISSÃO DE PPD OU CNH
EMISSÃO CRV- 1º EMPLACAMENTO
EMISSÃO CRV- ALTERA CARACT.
EMISSÃO CRV - AQUISIÇÃO
EMISSÃO CRV - 2ª VIA
REEMISSÃO DE CRV
LIC. VEÍCULO - NO PRAZO
LIC. VEÍCULO - EM ATRASO
INCLUSÃO DE GRAVAME
EXCLUSÃO DE GRAVAME
VISTORIA VEÍC. FINS DIVERSOS
SERVIÇO EMPLAC/LACRAÇÃO, POR PLACA
LICENÇA PÁRA-BRISA (MS)
REMESSA DE PLACAS
REM. VEÍC. (LEVE) ATÉ 30 KM
REM. VEÍC. (LEVE) FRAÇÃO DE KM
ESTADIA DE VEÍCULO
REGISTRO ANUAL OFICINAS
REGISTRO DE LIVROS
PLACA DE EXPERIÊNCIA
EMISSÃO 2ª VIA - CRLV
CRED. AGENTE FINANC. SNG
CANCELAMENTO REG. INICIAL
ESTADIA VEÍCULOS TIPOS 2 A 5
EMISSÃO CÓPIA AUTÊNTICA CRLV
VISTORIA/LACRAÇÃO DOMICÍLIO
ESTADIA VEÍC. - REM. ACIDENTE
ESTADIA VEÍC. 2-5 - REM. ACID.
EMISSÃO CRV - INCLUSÃO GNV
QTDE DE
UFERMS
4,30
4,30
4,30
4,30
3,47
10,00
0,85
2,30
2,00
2,20
14,00
14,33
10,00
11,67
2,00
5,33
6,92
8,33
5,30
3,50
1,80
4,00
4,00
3,00
0,07
0,70
4,00
1,00
4,00
2,50
50,00
6,00
0,15
0,50
5,00
0,15
0,05
7,20
2030
2031
2032
2033
2034
2035
3002
3003
3005
3006
3007
3009
3011
3012
3013
3014
3015
3016
3018
3019
3020
3021
3022
3030
3031
3032
3033
3034
3035
3036
3037
3038
3039
3040
3041
3042
3044
3045
3046
3047
3048
3049
3050
3051
3052
3053
3054
3055
3056
3057
3058
3059
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
EMI. CRV - INC/EXC GRAVA. PROPR.
EMISSÃO CRV MESMO PROPRIETÁRIO
ESTADIA DE SIDE-CAR
ESTADIA SIDE-CAR REMOCÃO ACIDENTE
EMI. CRV 1º EMP. ALT. CARACTERÍSTICA
INC. GRAVAME - 1º EMPL. MOTO ATÉ 150CC
PERMISSÃO COND. VEÍC. EXTERIOR
REL./CERT.PROP/BUSCA PROC
AUTORIZAÇÃO ALT. CARAC. VEÍC
BLOQUEIO/DESBLOQ. LICENC.
BAIXA VEÍC (SUCATA/FURTO/ROUBO)
VISTORIA P/ LIBERAR VEÍC. APREEND.
CREDENCIAMENTO GUINCHO
CREDEN. REVENDA VEÍC/OFICINA
AUTORIZAÇÃO TRANSP. ESCOLAR
CREDENC. ANUAL EMPRESAS
CREDENCIAMENTO C.F.C
CADASTRAMENTO DESPACHANTE
CREDEN. DIRETOR/INSTRUTOR
CREDENCIAL DIR./INSTR./EXAMINAD.
LIC. INSTRUTOR AUTÔNOMO
CURSO C. HORÁRIA ATÉ 19 H/A
COMPLEMENTAÇÃO GUIAS
CURSO ATUAL. RENOVA C.N.H
CURSO C. HORÁRIA +20 -45 H/A
CURSO C. HORÁRIA +45 -60 H/A
CURSO C. HORÁRIA +60 -100 H/A
CURSO C. HORÁRIA +100 H/A
CERTIFICADO CURSO - 2.VIA
REG. CURSO ESPECIALIZAÇÃO
CRED. ENTIDADE ÁREA PSIC/MED.
VISTORIA CFC/ENT 200 KM
VISTORIA CFC/ENT +200 KM
CRED. ESP. CONCESS/REVENDA
ENVIO DOCUMENTO RESIDÊNCIA
RELACRAÇÃO DE PLACA
ESCOLHA NÚMERO PLACA
REM. VEÍC. (MÉDIO) ATÉ 30 KM
REM. VEÍC. (MÉDIO) FRAÇÃO DE KM
EXAME/REEXAME TEÓRICO-TÉCNICO
CURSO PARA INFRATORES - EAD
DEPÓSITO EM CAUÇÃO
EXAME/REEXAME PRÁTICO
SERVIÇO SUBSTITUIÇÃO DE TARJETA
CAD. VEÍC. ANTIGO SEM REG.
RELATÓRIO BAIXA COMPLEX.
RELATÓRIO MÉDIA COMPLEX.
RELATÓRIO ALTA COMPLEX.
CANCELAMENTO ALEGAÇÃO VENDA
SUCUMBÊNCIAS JUDICIAIS
REM. VEÍC. (PESADO) ATÉ 30 KM
REM. VEÍC. (PESADO) FRAÇÃO DE KM
7,20
1,00
0,10
0,04
18,33
5,00
10,83
2,00
2,33
1,67
2,00
2,33
6,67
5,00
2,50
5,00
21,67
7,36
3,00
1,20
0,60
2,00
0,00
2,00
10,00
15,00
20,00
36,46
1,00
1,33
5,00
15,70
26,05
21,67
0,50
1,50
10,00
6,00
0,14
2,00
10,00
0,00
3,00
0,75
15,00
25,00
30,00
50,00
0,50
0,00
18,00
0,40
*NOTA: NA INCIDÊNCIA DA TAXA DE CÓDIGO 2011, NO CASO DA
UTILIZAÇÃO DE PLACAS REFLETIVAS, O VALOR SERÁ MULTIPLICADO EM
ATÉ 3 (TRÊS) VEZES POR PLACA, MEDIANTE A EDIÇÃO DE PORTARIA.
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 58/2010
Campo Grande, 13 de dezembro de 2010.
Senhor Presidente,
Com amparo no art. 67 da Constituição Estadual, submeto à apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o
projeto de lei que Dá nova redação aos incisos I a IV do § 1º do art. 11 da Lei nº 3.935,
de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução
da lei orçamentária de 2011.
Tendo em vista as reuniões e os entendimentos mantidos com os
dirigentes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça e do
Ministério Público, envio a esse Parlamento Estadual a proposta de lei que visa a alterar
os percentuais estabelecidos nos incisos I a IV do § 1º do art. 11 da Lei nº 3.935, de
21 de julho de 2010.
Esclareço que essa alteração tem por objetivo adequar o repasse
do duodécimo de cada um desses órgãos às exigências das suas atuais conjunturas
econômicas, para possibilitar aos seus administradores condições adequadas para gerir
as suas finanças.
Diante do exposto, encaminho o anexo projeto de lei à análise dessa
Casa de Leis, contando com a imprescindível aquiescência de Vossa Excelência e de
seus pares, para sua aprovação.
Atenciosamente,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS
AUTOR: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 58/2010
PROJETO DE LEI Nº 213/10
PROCESSO Nº 350/0
Dá nova redação aos incisos I a IV do § 1º
do art. 11 da Lei nº 3.935, de 21 de julho
de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para
a elaboração e execução da lei orçamentária
de 2011.
PÁGINA 57
seguinte Lei:
15 DE DEZEMBRO DE 2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
Art. 1º Os incisos I a IV do § 1º do art. 11 da Lei nº 3.935, de 21 de
julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.
................................
§ 1º .........................................:
I - Assembleia Legislativa: 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos
por cento);
II - Tribunal de Contas: 2,0% (dois inteiros por cento);
III - Tribunal de Justiça: 6,80% (seis inteiros e oitenta centésimos
por cento);
IV - Ministério Público: 3,70% (três inteiros e setenta centésimos
por cento);
......................................” (NR)
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul
é fixado, para os biênios de 2011/2012 e de 2013/2014, em 8.159 (oito mil, cento
e cinquenta e nove) e 8.752 (oito mil, setecentos e cinquenta e dois) integrantes,
respectivamente, distribuídos de acordo com os postos e graduações, constantes dos
Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 2º Respeitado o Efetivo fixado nesta Lei Complementar, cabe
ao Chefe do Poder Executivo do Estado aprovar por meio de Decreto os Quadros de
Organização (Q.O.), elaborados pelo Comandante da Corporação.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, com validade a contar de 1º de janeiro de 2011.
Campo Grande,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 59/2010
Campo Grande, 13 de dezembro de 2010.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº
QUADRO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PARA O BIÊNIO 2011/2012
Senhor Presidente,
POSTOS/GRADUAÇÕES
Com amparo no caput do artigo 67 da Constituição Estadual,
submeto à elevada apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, o projeto de lei complementar que Fixa o efetivo da Polícia
Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Nos últimos anos, a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul
(PMMS) tem posto em prática um inédito conjunto de ações visando a modernizar e a
aperfeiçoar o atendimento policial à sociedade sul-mato-grossense. Com essas ações
ela procura responder às demandas sociais e às exigências da população de contar
com um desempenho mais eficaz no combate à criminalidade e, ao mesmo tempo,
exaltar a imagem sesquicentenária da Instituição.
Para tanto, estão sendo desenvolvidas estratégias no sentido de
aproximar a Instituição da sociedade e integrá-la na busca de soluções para os problemas de segurança. Pautado nesse nobre ideal, o Governo do Estado e o ComandoGeral da Corporação uniram forças para fazer com que a Polícia Militar do Estado de
Mato Grosso do Sul trilhe pelos mesmos caminhos das maiores e mais qualificadas
polícias do nosso país.
Dessa união de esforços, resultaram várias ações no sentido de,
antes de tudo, valorizar o ser humano que é o policial militar, desde o Soldado ao
Coronel. Com foco nesse objetivo, a administração estadual deu início a esse processo de mudança, começando pela qualificação profissional e disseminação de informação entre os vários níveis hierárquicos da Instituição. Entre os vários cursos que vêm
sendo ministrados, destaco os de especialização do efetivo em Polícia Comunitária,
Gestão da Qualidade e Direitos Humanos, os quais foram incorporados ao currículo
de formação, aperfeiçoamento e especialização dos membros da Corporação, com
grande sucesso.
Graças aos esforços integrados do Governo do Estado, da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública e do Comando-Geral, a Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul está vivenciando uma real evolução institucional, que
vem se processando de forma decisiva e definitiva. Entretanto, há uma grave lacuna
a ser corrigida que é a previsão de recursos humanos para o setor preventivo da
segurança pública.
Refiro-me à estagnação dos quadros da Polícia Militar, que não foram atualizados desde o ano de 1990, quando pela última vez por meio da Lei nº
1.052, de 11 de junho de 1990, foi estabelecida uma quantidade numérica condizente com a realidade de Mato Grosso do Sul.
Cumpre destacar que o quantitativo de 7.529 policiais, estabelecido
desde o ano de 1990, é insuficiente para coibir a criminalidade no Estado em função
do seu alto crescimento populacional. Registro que, nesses vinte anos em que não
houve aumento da previsão final de policiais militares, segundo dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população de Mato Grosso do Sul cresceu de 1.780.373 habitantes em 1991 para 2.360.498 habitantes em 2010, portanto,
um aumento da ordem de 32,6%.
Dessa forma, a proposta que ora é apresentada busca recolocar o
planejamento estadual dentro de índices que possam oferecer suporte legal para que
a Polícia Militar tenha revista e atualizada a sua previsão de efetivo.
Ante o exposto, submeto o anexo projeto de lei complementar à
análise desse douto Parlamento Estadual, contando com a imprescindível aquiescência de seus pares, para a sua aprovação.
Atenciosamente,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OFICIAIS
POSTOS
Coronel
Tenente-Coronel
Major
Capitão
Primeiro Tenente
Segundo Tenente
SUBTOTAL
QUANTIDADE
12
34
55
85
100
124
410
PRAÇAS
GRADUAÇÕES
Subtenente
Primeiro Sargento
Segundo Sargento
Terceiro Sargento
Cabo
Soldado
SUBTOTAL
TOTAL EFETIVO
QUANTIDADE
95
215
420
786
1.533
4.700
7.749
8.159
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº
QUADRO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PARA O BIÊNIO 2013/2014
POSTOS/GRADUAÇÕES
OFICIAIS
POSTOS
Coronel
Tenente-Coronel
Major
Capitão
Primeiro Tenente
Segundo Tenente
SUBTOTAL
QUANTIDADE
15
40
72
88
115
145
475
PRAÇAS
GRADUAÇÕES
Subtenente
Primeiro Sargento
Segundo Sargento
Terceiro Sargento
Cabo
Soldado
SUBTOTAL
TOTAL EFETIVO
QUANTIDADE
132
238
442
875
1.690
4.900
8.277
8.752
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 60/2010
Campo Grande, 13 de dezembro de 2010.
Senhor Presidente,
A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS
Com amparo no caput do art. 67 da Constituição Estadual, submeto
à apreciação dessa Casa de Leis, por intemédio de Vossa Excelência, o projeto de lei
complementar que Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato
Grosso do Sul.
AUTOR: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 59/2010
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/10
PROCESSO Nº 351/10
Este projeto de lei complementar visa a adequar o Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS) aos novos desafios impostos pela
crescente evolução da sociedade sul-mato-grossense, decorrentes, sobretudo, do excelente nível de crescimento econômico e social do Estado alcançado nos últimos anos.
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de
Nessa linha, vale ressaltar que o que se pretende, a priori, é fazer
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15 DE DEZEMBRO DE 2010
com que a corporação se torne mais ágil e eficiente na resolução de suas atribuições
legais, visando à execução de um serviço público de qualidade e com maiores índices
de satisfação.
De outro lado, há que considerar que a Lei Complementar nº 119,
de 22 de dezembro de 2006, que fixou o efetivo da corporação para o quadriênio
2007/2010, perderá a sua validade no dia 31 de dezembro do corrente ano, portanto,
torna-se imprescindível uma nova fixação de efetivo para o Corpo de Bombeiros Militar.
É importante ressaltar, ainda, que a lei Complementar nº 119, de
2006, embora mais atual, estabeleceu o mesmo quantitativo que havia sido estabelecido pela Lei Complementar nº 074, de 1º de julho de 1994. Dessa forma, constata-se
que o atual efetivo do CBBMS se encontra defasado em relação ao crescimento econômico e social, à industrialização e ao cenário operacional e administrativo atual do
Estado.
Diante do exposto, submeto o anexo projeto de lei complementar à
apreciação dessa Casa de Leis, contando com a imprescindível aquiescência de seus
ilustres membros para a sua aprovação.
Atenciosamente,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Fixa o efetivo do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de
Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato
Grosso do Sul é fixado, para os biênios de 2011/2012 e de 2013/2014, em 3.343 (três
mil, trezentos e quarenta e três) e 3.680 (três mil, seiscentos e oitenta) integrantes,
respectivamente, distribuídos nos postos e graduações dos Quadros de Organização da
Corporação, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1º de janeiro de 2011.
Campo Grande,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº
QUADROS DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
BIÊNIO 2011/2012
OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES
QOBM
QAOBM
QOBM/ESP
QOBM/SAU
TOTAL
8
16
25
33
35
43
160
2
7
13
23
45
2
2
2
6
2
2
2
6
8
16
29
44
52
68
217
LEGENDA:
QOBM = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militares
QOBM/Esp = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialistas
QOBM/Sau = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde
PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES
GRADUAÇÕES
SUBTENENTE
PRIMEIRO SARGENTO
SEGUNDO SARGENTO
TERCEIRO SARGENTO
CABO
SOLDADO
TOTAL
QBMP-1.a
QBM-1.b
QBMP-2
TOTAL
43
109
202
251
631
1.180
2.416
8
52
94
137
310
169
770
3
5
10
12
10
5
45
54
166
306
400
900
1.300
3.126
LEGENDA:
QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes
QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº
POSTOS
CORONEL
TENENTE-CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
PRIMEIRO-TENENTE
SEGUNDO-TENENTE
TOTAL
QOBM
QAOBM
QOBM/ESP
QOBM/SAU
TOTAL
10
19
30
40
43
52
194
2
8
16
27
53
2
2
2
6
2
2
2
6
10
19
34
52
63
81
259
LEGENDA:
QOBM = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares
QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militares
QOBM/Esp = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialistas
QOBM/Sau = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde
GRADUAÇÕES
SUBTENENTE
PRIMEIRO SARGENTO
SEGUNDO SARGENTO
TERCEIRO SARGENTO
CABO
SOLDADO
TOTAL
QBMP-1.a
QBM-1.b
QBMP-2
TOTAL
52
134
248
296
631
1.180
2.541
9
64
115
168
310
169
835
3
5
10
12
10
5
45
64
203
373
476
951
1.354
3.421
LEGENDA:
QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes
QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores
QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 61/2010
Campo Grande, 13 de dezembro de 2010.
Senhor Presidente,
Com amparo nas disposições do caput do art. 67 da Constituição
Estadual, submeto à apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, o projeto de lei complementar que Altera dispositivos do inciso I
do art. 15 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005.
No sentido de fundamentar a necessidade de se criar o Departamento
de Polícia de Investigação de Crime Organizado na estrutura orgânica da Polícia
Civil do Estado do Mato Grosso do Sul, convém, primeiramente, expor as razões que
ensejaram as novas legislações aprovadas sobre o assunto, após o Brasil ter pactuado
internacionalmente alguns tratados.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACININ
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
QUALIFICAÇÃO
OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES
QUADROS
PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES
AUTOR; PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GAB/GOV/MS/Nº 60/10
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 009/10
PROCESSO Nº 352/10
POSTOS
CORONEL
TENENTE-CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
PRIMEIRO-TENENTE
SEGUNDO-TENENTE
TOTAL
QUADROS DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
BIÊNIO 2013/2104
QUALIFICAÇÃO
A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS
QUADROS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
A convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) buscou uniformizar as ações preventivas e repressivas dos países que vêm enfrentando os malefícios trazidos pela atividade do crime organizado. Com o objetivo de cumprir essa finalidade, instituiu para aplicação em âmbito mundial a “Convenção das Nações Unidas
Contra o Crime Organizado Transnacional”, também conhecida como “Convenção de
Palermo”, que foi ratificada pelo Brasil e inserida no ordenamento jurídico pátrio por
meio do Decreto Federal nº 5.015, de 12 de março de 2004.
Com efeito, no ano de 2005, o parlamento brasileiro aprovou a Lei
Federal nº 9.034, de maio de 1995, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e a repressão de ações praticadas por organizações criminosas,
trazendo em seu Capítulo III, art. 4º, o entendimento de que os órgãos da polícia
judiciária estruturarão setores e equipes de policiais especializados no combate à ação
praticada por organizações criminosas.
Em virtude de o Estado de Mato Grosso do Sul fazer fronteira seca
com o Paraguai e com a Bolívia, países produtores de drogas, tais como, a maconha e
a cocaína que desencadeiam crimes conexos, a fiscalização dessa fronteira é de atribuição de órgãos federais e também do Estado. Cumpre esclarecer que nessa fronteira
seca estão vinte e três cidades, com setecentos mil habitantes, as quais são policiadas por vinte e três delegacias de Polícia Civil e seis batalhões da Polícia Militar, que
exercem suas atribuições de repressão e de prevenção respectivamente, e que fazem
o enfrentamento do crime organizado no âmbito de suas atribuições, bem como do
crime desorganizado.
No exercício dessa atribuição, a Polícia Civil já possui em sua estrutura a Delegacia Especializada de Combate às Organizações Criminosas (DECO),
a Delegacia Especializada de Combate ao Narcotráfico (DENAR), além de outras delegacias especializadas, de onde saem serviços para compor unidades específicas de
combate ao crime organizado em todas as suas modalidades. É importante frisar que
para reforçar e dar suporte a essa estrutura será destacado um serviço de inteligência
policial vinculado ao Departamento de Inteligência Policial (DIP).
Dessa forma, o futuro departamento será organizado a partir de uma
estrutura já existente, implantando-se gestão, estratégias e doutrinas uniformes, que
visam a dar cumprimento aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e
que foram ratificados pelo Senado Federal, habilitando-o a participar de convênios a
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15 DE DEZEMBRO DE 2010
serem celebrados com o Ministério da Justiça, que possibilitarão ao Estado maior aporte de recursos orçamentários federais.
Ademais, vale ressaltar que as ações a serem desenvolvidas por esse
novo Departamento coadunam-se com leis especiais contra o crime organizado e contra a lavagem de dinheiro.
Por outro lado, a gestão de pessoal carece de um controle eficaz dos
procedimentos e das atividades relativas ao pessoal da Delegacia Geral da Polícia Civil,
referentes a cadastramento, a assentamento, à movimentação, à concessão de vantagens, a recolhimentos, a admissões, a demissões e outros.
R E S O L V E:
Conceder Pensão por morte à Sr.ª ELIANE MARIA DE CAMPOS, beneficiária na condição de companheira do ex-funcionário JERÔNIMO ALVES, matrícula
nº 0346, que ocupava o cargo de Técnico Legislativo, símbolo PLAT. 11,01, classe C,
referência 18, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de
Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 226, § 3º c/c art. 40, § 12 ambos da Constituição
Federal/88 combinado com art. 13, inciso I, c/c o art. 44, inciso II, ambos da Lei nº
3.150, de 22 de dezembro de 2005, bem como , art. 195, inciso III da Lei nº 1.309 de
03 de novembro de 1.992, com validade à contar de 13 de setembro de 2010.(Processo
nº 8.008/2010)
Palácio Guaicurus, 14 de dezembro de 2010.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Cabe à Instituição conhecer profundamente seus valores, aptidões,
limitações, qualificações e, sobretudo, exercer efetivo controle sobre o grupo de pessoal, mantendo-o motivado e sintonizado com os objetivos dentro da estrutura da
organização, bem como qualificar, avaliar aptidões, movimentar, corrigir distorções,
enfim, adequar as especificidades do efetivo policial às necessidades do serviço, entre
outras vantagens.
A estrutura hierárquica constitui um instrumento eficiente de controle e eficácia dos atos administrativos e operacionais e, ao mesmo tempo, mostra-se
como via indutora da convivência profissional na diversidade dos níveis e dos cargos
que compõem a carreira policial civil, tendo a finalidade de assegurar a disciplina e a
ética, bem assim desenvolver o espírito de mútua cooperação, em ambiente de estima,
confiança e respeito recíprocos.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
Deputado ARY RIGO
1º Secretário
Deputada DIONE HASHIOKA
2º Secretária
4ª Parte
Boletim de Pessoal
ATO Nº 674/2010 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
Convém destacar a importância do controle do processo de desenvolvimento nas carreiras (promoção), considerando os vetores da política de desenvolvimento nas carreiras do Grupo Polícia Civil de Mato Grosso Sul.
R E S O L V E:
Exonerar GILMAYRON AMARAL DA SILVA do cargo em comissão de
Assessor de Gabinete Parlamentar III, símbolo PLAP.07.3, do Quadro Permanente de
Por fim, lembro que o regime de trabalho deve se pautar no respeito
à dignidade do profissional e na implantação de mecanismos estatísticos de avaliação quantitativa e qualitativa a serem gerenciados por esse novo Departamento de
Gestão de Pessoal, que dará suporte técnico ao processo de otimização dos recursos
humanos no âmbito da instituição policial.
São essas, senhor Presidente, as razões que me levam a submeter o
anexo projeto de lei complementar à análise desse respeitável Parlamento, contando
com a imprescindível aquiescência de seus Pares, para a sua aprovação.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS
Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no gabinete do Deputado DIOGO TITA, com validade à contar de 01 de dezembro de 2010.
Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010.
ATO Nº 675/2010 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
R E S O L V E:
Exonerar MARIA ROSANA RODRIGUES PINTO GAMA do cargo em comissão de Secretário da Vice-Presidência, símbolo PLAI.06.2, do Quadro Permanente de
Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à
contar de 01 de dezembro de 2010.
Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010.
AUTOR: POER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 61/2010
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/10
PROCESSO Nº 353/10
Altera dispositivos do inciso I do art. 15 da Lei
Complementar nº 114, de 19 de dezembro de
2005.
ATO Nº 676/2010 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso I do art. 15 da Lei Complementar nº 114, de 19 de
dezembro de 2005, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15.
...............................
R E S O L V E:
Exonerar THOMAZ LIPPARELLI do cargo em comissão de Secretário
das Lideranças, símbolo PLAI.06.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia
Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de dezembro de 2010.
I - ............................................
Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010.
.................................................
ATO Nº 677/2010 - PRES.
f) Departamento de Polícia de Investigação de Crime Organizado;
g) Departamento de Gestão de Pessoal;
h) Corregedoria-Gral de Polícia Civil;
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
i) Academia de Polícia Civil;
R E S O L V E:
Nomear KELLY CRISTINA DA COSTA no cargo em comissão de
j) Ouvidoria da Polícia Civil;
.......................................” (NR)
cação.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publi-
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em vaga decorrente da exoneração de Maria Rosana Rodrigues Pinto Gama, com validade à contar de 01 de dezembro
de 2010.
Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010.
Campo Grande,
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
3ª Parte
Secretário da Vice-Presidência, símbolo PLAI.06.2, do Quadro Permanente de Pessoal da
Atos Administrativos
ATO Nº 099/2010 - MESA DIRETORA
MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
ATO Nº 678/2010 – PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear GELIANE MOURA CUNHA no cargo em comissão de Secretário
das Lideranças, símbolo PLAI.06.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia
Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em vaga decorrente da exoneração de
Thomaz Lipparelli, com validade à contar de 01 de dezembro de 2010.
PÁGINA 60
15 DE DEZEMBRO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010.
ATO Nº 685/2010 - PRES.
ATO Nº 679/2010 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear
R E S O L V E:
NILSON RAMOS DOS SANTOS no cargo em comissão de
Exonerar ANTONIO MARCOS VIEIRA DOMINGOS do cargo em comis-
Assessor de Gabinete Parlamentar I símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de
são de Assessor de Gabinete Parlamentar III, símbolo PLAP.07.3, do Quadro Permanente
Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em decorrencia
de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no
da exoneração de Talita Silva Nantes, para servir junto ao gabinete do Deputado ZÉ
gabinete do Deputado MAURÍCIO PICARELLI, com validade à contar de 01 de dezembro
TEIXEIRA, com validade à contar de 01 de dezembro de 2010.
Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010.
de 2010.
Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010.
ATO Nº 686/2010 - PRES.
ATO Nº 680/2010 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Nomear TALITA SILVA NANTES no cargo em comissão de Secretário da
R E S O L V E:
Vice-Presidência, símbolo PLAI.06.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia
Nomear PATRICIA NAVARRETE, no cargo em comissão de Assessor
Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em decorrência da exoneração de Yara
de Gabinete Parlamentar III, símbolo PLAP.07.3, do Quadro Permanente de Pessoal da
Cristina Dosso, com validade à contar de 01 de dezembro de 2010.
Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em vaga decorrente da exo-
Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010.
neração de Antonio Marcos Vieira Domingos, para servir junto ao gabinete do Deputado
ATO Nº 687/2010 - PRES.
MAURÍCIO PICARELLI, com validade à contar de 01 de dezembro de 2010.
Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
ATO Nº 681/2010 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
R E S O L V E:
Nomear YARA CRISTINA DOSSO no cargo em comissão de Redator de
DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
Debates, símbolo PLDI.05.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa
do Estado de Mato Grosso do Sul, em decorrência da exoneração de Marta Aparecida
R E S O L V E:
Exonerar TALITA SILVA NANTES do cargo em comissão de Assessor
de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal da
Chaves Sarmento, com validade à contar de 01 de dezembro de 2010.
Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no gabinete do
ATO Nº 688/2010 - PRES.
Deputado ZÉ TEIXEIRA, com validade à contar de 01 de dezembro de 2010.
Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
ATO Nº682/2010 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
R E S O L V E:
Nomear MARTA APARECIDA CHAVES SARMENTO no cargo em comis-
DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
são de Assessor de Gabinete Parlamentar III, símbolo PLAP.07.3, do Quadro Permanente
de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em decorrência
R E S O L V E:
Exonerar YARA CRISTINA DOSSO do cargo em comissão de Secretário
da Vice-Presidência,
símbolo PLAI.06.2, do Quadro Permanente de Pessoal
da
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de
da exoneração de Auro Cesar Ferreira Caimar, para servir junto ao gabinete do Deputao
ZÉ TEIXEIRA, com validade à contar de 01 de dezembro de 2010.
Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010.
01 de dezembro de 2010.
Gabinete da Presidência,14 de dezembro de 2010.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
ATO Nº 683/2010 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
5ª Parte
Avisos e Editais
DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Exonerar MARTA APARECIDA CHAVES SARMENTO do cargo em comissão de Redator de Debates, símbolo PLDI.05.2, do Quadro Permanente de Pessoal da
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de
01 de dezembro de 2010.
Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010.
ATO Nº 684/2010 - PRES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Exonerar AURO CESAR FERREIRA CAIMAR do cargo em comissão de
Assessor de Gabinete Parlamentar III, símbolo PLAP.07.3, do Quadro Permanente de
Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no gabinete do Deputado ZÉ TEIXEIRA, com validade à contar de 01 de dezembro de 2010.
Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo: 059/2010
Pregão Presencial: 011/2010
Objeto: Contratação de pessoa jurídica, especializada na prestação de serviços de jardinagem, visando à manutenção preventiva e corretiva de jardins, com o fornecimento de
todos os materiais e equipamentos necessários, no prédio onde funciona a Assembléia
Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 12 (doze) meses.
Vencedor:
Empresa – TERSUL – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MS - LTDA – CNPJ N°
37.543.444/0001-83 :
Valor mensal R$ 19.501,90 (dezenove mil, quinhentos e um reais e noventa centavos) e o valor total do Contrato no período de 12 (doze) meses: R$
234.022,89 (duzentos e trinta e quatro mil, vinte e dois reais e oitenta e nove
centavos).
Valor da diária R$ 657,10 (seiscentos e cinquenta e sete reais e dez centavos)
e o valor total estimado de 240 diárias no período de 12 (doze) meses: R$
157.704,00 (cento e cinqüenta e sete mil e setecentos e quatro reais).
Campo Grande-MS, 13 de dezembro de 2.010
Marco Antonio Silva
Pregoeiro
PÁGINA 61
15 DE DEZEMBRO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 70/2010
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2010
O Município de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de
sua Pregoeira Oficial, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que
o procedimento licitatório em epígrafe foi ANULADO, conforme razões e motivos
expostos no despacho do Senhor Prefeito Municipal no referido processo.
Os autos encontram-se franqueados aos interessados.
Água Clara/MS, 07 de dezembro de 2010.
Maria Amélia da Silva Rodrigues
Pregoeira Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI/MS, torna público que requereu ao
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Licença de Operação
do Loteamento Residencial Mangay, com área total de 65.000,00m2, localizado no
perímetro urbano do município de Amambaí/MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA
EXTRATO DE AVISO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2010
PREGÃO PRESENCIAL N° 039/2010
O MUNICÍPIO DE BELA VISTA-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
através do Departamento de Licitações, por intermédio de seus Pregoeiros Oficiais
e Equipe de Apoio, designado pelo Decreto nº 5.453 de 15/12/2009, de acordo com
a Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 4.261
de 12 de junho de 2006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente a
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, torna público para conhecimento de todos os
interessados que fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
Nº 039/2010, que encontra-se aberta a licitação acima referida, com critério
de julgamento do tipo “menor preço”, conforme disposições deste Edital e seus
respectivos Anexos.
Processo Administrativo nº 099/2010
Pregão Presencial nº 039/2010
Objeto: Aquisição parcelada de combustível tipo: gasolina, álcool e óleo diesel para
atender os veículos que compõem a frota oficial da Prefeitura Municipal de Bela
Vista-MS, na cidade de Bela Vista-MS.
O Edital estará à disposição dos interessados no Paço Municipal, sito à Rua Santo
Afonso, 660 – Centro – CEP: 79.260-000, na cidade de Bela Vista/MS. O caderno
de licitação, composto deste edital e seus anexos, poderão ser obtidos mediante ao
pagamento da taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) junto ao Departamento de
Licitações.
Data: 29/12/2010
Horas: 09h00min
Local: Paço Municipal
Bela Vista/MS, 13 de Dezembro de 2.010.
SANDRA MARIA TALINI
Presidente da C.P.L.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
AVISO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 066/2010
CONCORRÊNCIA
PROCESSO N. 101.583/2010-95.
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à licitação
acima referida, do tipo “menor preço por lote”, tendo por objeto a “Contratação
empresa(s) para prestação de serviços mecânicos, com fornecimento
e aplicação de peças, nos veículos: LOTE I – CASE/CBT/MAXION/FIAT
ALLIS/M.F., LOTE II –CATERPILLAR, LOTE III – MERCEDES BENZ, para
atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação
- SEINTRHA”.
As Pessoas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 25,00 (vinte
e cinco reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria
Municipal de Administração – Central Municipal de Compras e Licitações, sito à
Avenida Afonso Pena 3.297 – Centro – Paço Municipal.
A documentação e a proposta deverão ser entregues às 08 horas do dia 17 de
janeiro de 2011, na sala de reuniões da aludida Comissão Especial de Licitação,
instalada no Térreo, do endereço supra mencionado.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral CECOM
Mara Iza Arteman
Presidente CEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação
de Serviços - nº 030/2008
Partes: Secretaria Municipal de Finanças e Administração e Agência Estadual de
Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul-AGIOSUL.
Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, alterar a cláusula nona do
Contrato Nº 030/2008 prorrogando a vigência por mais 12 meses, com início em
04/12/2010 e término em 03/12/2011. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas
e condições do contrato nº 030/2008.
Data da Assinatura: 04/12/2010
Amparo Legal: lei Federal 8.666/93
Assinam: Sr. Daniel Martins Costa - Secretaria Municipal de Finanças e Administração
e Antonio da Silva Muller respondendo pela Sra Thie Higuchi Viégas dos Santos –
Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul – AGIOSUL .
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Prestação de Serviços de
Instalação e Manutenção de Condicionadores de Ar n° 130/2008.
Partes: Secretaria Municipal das Ações Sociais e a Empresa Walter Correa de Almeida
– ME.
Objeto: Fica prorrogado o prazo contratual por mais 06 (seis) meses, contados a partir
de 10/12/2010 (data do vencimento), na forma das manifestações apresentadas à fl.
389, dos autos do processo 32.180/08, a qual considerar-se-á parte integrante deste
instrumento. Fica prorrogado o valor, perfazendo um total de R$ 22.870,00 (Vinte
e dois mil oitocentos e setenta reais) para esse período, conforme informado nas
fls. 389. Data da Assinatura: 09/12/2010. Assinam: Secretaria Municipal de Ações
Sociais – Maria Antonieta Silva Sabatel, conforme decreto “P” nº. 170 de 07/07/2009
e a empresa Walter Correa de Almeida – ME – Sr. Walter Correa de Almeida.
Aviso de Ratificação
Dispensa de Licitação - Processo n° 32037/2010 – SMAS/SESP
Ratifico a dispensa de licitação com base no Art. 25, I da Lei 8666/93 e alterações,
face ao que consta do processo administrativo acima identificado.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de medicamento devido a
necessidade de urgência no atendimento da gestante Srª LUCIENE SANTANA
RAMIRES que sofre de um tipo de Trombofilia, que ocasiona uma gestação de alto
risco. A empresa Palmeira & Mota Ltda, CNPJ 01.569.011/0001-50, no valor de R$
9.883,44 (Nove mil oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos)
para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Ações Sociais/Secretaria
Executiva de Saúde Pública. Ratifico a Dispensa de licitação com fulcro no inciso
XIII do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações , face ao que consta do processo
administrativo acima identificado. Maria Antonieta Silva Sabatel – Assessora
Executiva I – Decreto”P” nº 179/2009 – Respondendo pela SMAS.
Extrato da Nota de Empenho nº. 0204/2010/FUNTERPAN
Processo nº. 16.815/2010. Pregão Presencial n° 113/2010 – Fundação Terra Pantanal
– Secretaria Municipal de Gestão Governamental: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME.
Objeto: Aquisição de material de consumo para atender a usina de beneficiamento
de leite instalada no Assentamento Urucum, município de Corumbá/MS, atendendo
aos produtores dos assentamentos da reforma agrária e pequenos produtores
rurais do entorno da sede do município objetivando o atendimento da Fundação
Terra Pantanal.Valor: R$ 690,00 (Seiscentos e Noventa Reais). Classificação
Funcional: 14.97 20.602.104 2145 – Programas de Ações de Desenvolvimento da
Usina de Beneficiamento de Leite – 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo:
Os materiais deverão ser entregues na sede da Fundação Terra Pantanal, no prazo
de 30 (trinta) dias após a emissão da nota de empenho e posterior autorização de
fornecimento em favor do fornecedor. Pagamento: O pagamento será efetuado
em até 20 (vinte) dias úteis mediante o recebimento definitivo dos materiais e a
apresentação da respectiva documentação Fiscal, devidamente atestada pelo setor
competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinada com o
art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e nos
termos das disposições contidas na lei nº 4.320/64. Reajuste: o preço será fixo
e irreajustável. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Marco Antonio Freire
de Barros – Respondendo pela Fundação Terra Pantanal, conforme Decreto “P” nº.
478 de 20/10/2010 e o Cássio Augusto da Costa Marques – Secretario Municipal de
Gestão Governamental. Data da Assinatura: 23/11/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº. 0205/2010/FUNTERPAN
Processo nº. 16.815/2010. Pregão Presencial n° 113/2010 – Fundação Terra Pantanal
– Secretaria Municipal de Gestão Governamental: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME.
Objeto: Aquisição de material de consumo para atender a usina de beneficiamento
de leite instalada no Assentamento Urucum, município de Corumbá/MS, atendendo
aos produtores dos assentamentos da reforma agrária e pequenos produtores rurais
do entorno da sede do município objetivando o atendimento da Fundação Terra
Pantanal. Valor: R$ 9.370,00 (Nove Mil Trezentos e Setenta Reais). Classificação
Funcional: 14.97 20.602.104 2145 – Programa de Ações de Desenvolvimento da
Usina de Beneficiamento de Leite - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo:
Os materiais deverão ser entregues na sede da Fundação Terra Pantanal, no prazo
de 30 (trinta) dias após a emissão da nota de empenho e posterior autorização de
fornecimento em favor do fornecedor. Pagamento: O pagamento será efetuado
em até 20 (vinte) dias úteis mediante o recebimento definitivo dos materiais e
a apresentação da respectiva documentação fiscal , devidamente atestada pelo
setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinada com
o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e nos
termos das disposições contidas na lei nº 4.320/64. Reajuste: o preço será fixo
e irreajustável.Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Marco Antonio Freire
de Barros – Respondendo pela Fundação Terra Pantanal conforme Decreto “P” nº.
478 de 20/10/2010 e o Cássio Augusto da Costa Marques - Secretario Municipal de
Gestão Governamental. Data da Assinatura: 23/11/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº. 0206/2010/FUNTERPAN
Processo nº. 16.815/2010. Pregão Presencial n° 113/2010 – Fundação Terra Pantanal
– Secretaria Municipal de Gestão Governamental: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME.
Objeto: Aquisição de material de consumo para atender a usina de beneficiamento
de leite instalada no Assentamento Urucum, município de Corumbá/MS, atendendo
aos produtores dos assentamentos da reforma agrária e pequenos produtores rurais
do entorno da sede do município objetivando o atendimento da Fundação Terra
Pantanal. Valor: R$ 330,00 (Trezentos e Trinta Reais). Classificação Funcional:
14.97 20.602.104 2145 – Programa de Ações de Desenvolvimento da Usina de
Beneficiamento de Leite - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais
deverão ser entregues na sede da Fundação Terra Pantanal, no prazo de 30 (trinta)
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15 DE DEZEMBRO DE 2010
dias após a emissão da nota de empenho e posterior autorização de fornecimento
em favor do fornecedor. Pagamento: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte)
dias úteis mediante o recebimento definitivo dos materiais e a apresentação da
respectiva documentação fiscal , devidamente atestada pelo setor competente,
conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinada com o art. 73, inciso II,
alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e nos termos das disposições
contidas na lei nº 4.320/64. Reajuste: o preço será fixo e irreajustável. Foro:
Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Marco Antonio Freire de Barros– Respondendo
pela Fundação Terra Pantanal conforme Decreto “P” nº. 478 de 20/10/2010 e o
Cássio Augusto da Costa Marques – Secretario Municipal de Gestão Governamental:
23/11/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº. 0207/2010/FUNTERPAN
Processo nº. 16.815/2010. Pregão Presencial n° 113/2010 – Fundação Terra Pantanal
– Secretaria Municipal de Gestão Governamental: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME.
Objeto: Aquisição de material de consumo para atender a usina de beneficiamento
de leite instalada no Assentamento Urucum, município de Corumbá/MS, atendendo
aos produtores dos assentamentos da reforma agrária e pequenos produtores rurais
do entorno da sede do município objetivando o atendimento da Fundação Terra
Pantanal. Valor: R$ 812,00 (Oitocentos e Doze Reais). Classificação Funcional:
14.97 20.602.104 2145 – Programa de Ações de Desenvolvimento da Usina de
Beneficiamento de Leite - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais
deverão ser entregues na sede da Fundação Terra Pantanal, no prazo de 30 (trinta)
dias após a emissão da nota de empenho e posterior autorização de fornecimento
em favor do fornecedor. Pagamento: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte)
dias úteis , mediante o recebimento definitivo dos materiais e a apresentação da
respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente,
conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinada com o art. 73, inciso II,
alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e nos termos das disposições
contidas na lei nº 4.320/64 . Reajuste: o preço será fixo e irreajustável. Foro:
Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Marco Antonio Freire de Barros - Respondendo
pela Fundação Terra Pantanal conforme Decreto “P” nº. 478 de 20/10/2010 e o
Cássio Augusto da Costa Marques – Secretario Municipal de Gestão Governamental:
23/11/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº. 0208/2010/FUNTERPAN
Processo nº. 16.815/2010. Pregão Presencial n° 113/2010 – Fundação Terra Pantanal
– Secretaria Municipal de Gestão Governamental: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME.
Objeto: Aquisição de material de consumo para atender a usina de beneficiamento
de leite instalada no Assentamento Urucum, município de Corumbá/MS, atendendo
aos produtores dos assentamentos da reforma agrária e pequenos produtores
rurais do entorno da sede do município objetivando o atendimento da Fundação
Terra Pantanal. Valor: R$ 1.130,00 (Um Mil e Cento e Trinta Reais). Classificação
Funcional: 14.97 20.602.104 2145 – Programa de Ações de Desenvolvimento da
Usina de Beneficiamento de Leite - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo:
Os materiais deverão ser entregues na sede da Fundação Terra Pantanal, no prazo
de 30 (trinta) dias após a emissão da nota de empenho e posterior autorização de
fornecimento em favor do fornecedor. Pagamento: O pagamento será efetuado
em até 20 (vinte) dias úteis mediante , o recebimento definitivo dos materiais e
a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo
setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinada
com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e nos
termos das disposições contidas na lei nº 4.320/64 . Reajuste: o preço será fixo
e irreajustável. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Marco Antonio Freire
de Barros - Respondendo pela Fundação Terra Pantanal conforme Decreto “P” nº.
478 de 20/10/2010 e o Cássio Augusto da Costa Marques – Secretario Municipal de
Gestão Governamental: 23/11/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº. 0209/2010/FUNTERPAN
Processo nº. 16.815/2010. Pregão Presencial n° 113/2010 – Fundação Terra
Pantanal – Secretaria Municipal de Gestão Governamental: SIMÉIA A. H. M.
MUSTAFÁ - ME. Objeto: Aquisição de material de consumo para atender a usina de
beneficiamento de leite instalada no Assentamento Urucum, município de Corumbá/
MS, atendendo aos produtores dos assentamentos da reforma agrária e pequenos
produtores rurais do entorno da sede do município objetivando o atendimento da
Fundação Terra Pantanal. Valor: R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais). Classificação
Funcional: 14.97 20.602.104 2145 – Programa de Ações de Desenvolvimento da
Usina de Beneficiamento de Leite - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo:
Os materiais deverão ser entregues na sede da Fundação Terra Pantanal, no prazo
de 30 (trinta) dias após a emissão da nota de empenho posterior autorização de
fornecimento em favor do fornecedor. Pagamento: O pagamento será efetuado
em até 20 (vinte) dias úteis , mediante o recebimento definitivo dos materiais
e a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo
setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinada
com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e nos
termos das disposições contidas na lei nº 4.320/64. Reajuste: o preço será fixo e
irreajustável. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Marco Antonio Freire
de Barros - Respondendo pela Fundação Terra Pantanal conforme Decreto “P” nº.
478 de 20/10/2010 e o Cássio Augusto da Costa Marques – Secretario Municipal de
Gestão Governamental: 23/11/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº. 0210/2010/FUNTERPAN
Processo nº. 16.815/2010. Pregão Presencial n° 113/2010 – Fundação Terra Pantanal
– Secretaria Municipal de Gestão Governamental: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME.
Objeto: Aquisição de material de consumo para atender a usina de beneficiamento
de leite instalada no Assentamento Urucum, município de Corumbá/MS, atendendo
aos produtores dos assentamentos da reforma agrária e pequenos produtores
rurais do entorno da sede do município objetivando o atendimento da Fundação
Terra Pantanal. Valor: R$ 681,00 (Seiscentos e Oitenta e Um Reais). Classificação
Funcional: 14.97 20.602.104 2145 – Programa de Ações de Desenvolvimento da
Usina de Beneficiamento de Leite - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo:
Os materiais deverão ser entregues na sede da Fundação Terra Pantanal, no prazo
de 30 (trinta) dias após a emissão da nota de empenho e posterior autorização de
fornecimento em favor do fornecedor. Pagamento: O pagamento será efetuado
em até 20 (vinte) dias úteis, mediante o recebimento definitivo dos materiais e a
apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor
competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinada com
o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e nos
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
termos das disposições contidas na lei nº 4.320/64. Reajuste: o preço será fixo e
irreajustável. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Marco Antonio Freire
de Barros - Respondendo pela Fundação Terra Pantanal conforme Decreto “P” nº.
478 de 20/10/2010 e o Cássio Augusto da Costa Marques – Secretario Municipal de
Gestão Governamental: 23/11/2010.
Extrato da Nota de Empenho nº. 0211/2010/FUNTERPAN
Processo nº. 16.815/2010. Pregão Presencial n° 113/2010 – Fundação Terra Pantanal
– Secretaria Municipal de Gestão Governamental: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME.
Objeto: Aquisição de material de consumo para atender a usina de beneficiamento
de leite instalada no Assentamento Urucum, município de Corumbá/MS, atendendo
aos produtores dos assentamentos da reforma agrária e pequenos produtores rurais
do entorno da sede do município objetivando o atendimento da Fundação Terra
Pantanal. Valor: R$ 697,00 (Seiscentos e Noventa e Sete Reais). Classificação
Funcional: 14.97 20.602.104 2145 – Programa de Ações de Desenvolvimento da
Usina de Beneficiamento de Leite - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo:
Os materiais deverão ser entregues na sede da Fundação Terra Pantanal, no prazo
de 30 (trinta) dias após a emissão da nota de empenho e posterior autorização
de fornecimento em favor do fornecedor.Pagamento: O pagamento será efetuado
em até 20 (vinte) dias úteis, mediante o recebimento definitivo dos materiais e a
apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor
competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinada com
o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e nos
termos das disposições contidas na lei nº 4.320/64. Reajuste: o preço será fixo e
irreajustável. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Marco Antonio Freire
de Barros - Respondendo pela Fundação Terra Pantanal conforme Decreto “P” nº.
478 de 20/10/2010 e o Cássio Augusto da Costa Marques – Secretario Municipal de
Gestão Governamental: 23/11/2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico 054/2010 Processo 3016/2010
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA, estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio da equipe de Apoio a Modalidade Licitação por Pregão e seu Pregoeiro,
nos termos da Lei nº 10.520/2005, Decreto Municipal nº 3.375/2005, Portaria n.º
4.861/2010 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/2003 e suas alterações, torna público
que se encontra a disposição dos interessados a licitação objetivando Aquisição de
um Micro Ônibus para o Transporte Escolar, a data de abertura é 29 de dezembro
de 2010, às 14:30 horas (horário de Brasília) através do site www.cidadecompras.
com.br, para mais informações consultar Prefeitura Municipal de Costa Rica, situada
a Rua Ambrosina Paes Coelho, 228, centro, Costa Rica MS, ou ainda pelo fone 067
3247 7000, e-mail [email protected] Rica – MS, 14 de dezembro de
2010.Naiara Paes Pereira da Silva.Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico 053/2010 Processo 2967/2010
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA, estado de Mato Grosso do Sul, por
intermédio da equipe de Apoio a Modalidade Licitação por Pregão e seu Pregoeiro,
nos termos da Lei nº 10.520/2005, Decreto Municipal nº 3.375/2005, Portaria n.º
4.861/2010 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/2003 e suas alterações, torna público
que se encontra a disposição dos interessados a licitação objetivando Aquisição de
Materiais Permanentes paras as Escolas Municipais de Costa Rica/MS, a data
de abertura é 29 de dezembro de 2010, às 08:30 horas (horário de Brasília) através
do site www.cidadecompras.com.br, para mais informações consultar Prefeitura
Municipal de Costa Rica, situada a Rua Ambrosina Paes Coelho, 228, centro, Costa
Rica MS, ou ainda pelo fone 067 3247 7000, e-mail [email protected]
Rica – MS, 14 de dezembro de 2010.Naiara Paes Pereira da Silva.Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2010
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo
ao Processo n° 461/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de
motocicletas, objetivando atender o Instituto de Meio Ambiente de Dourados
- IMAM. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento
e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação às 16h
(dezesseis horas), do dia 28/12/2010 (vinte e oito de dezembro do ano de
dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada
na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal,
sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados
(MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto
Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de
14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93
e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e
especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O
edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no
sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”
- ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos
interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos
arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente
aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS:
Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 34117693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: [email protected].
Dourados (MS), 14 de dezembro de 2010.
ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE
Secretário Municipal de Administração - Interino
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS N° 033/2010
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro
PÁGINA 63
15 DE DEZEMBRO DE 2010
de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 370/2010/DL/PMD, conforme
segue. OBJETO: Aquisição de veículos (motocicletas e veículos de passeio),
acessórios para veículos (baú para motocicleta) e material de proteção
e segurança (capacete), em atendimento ao Projeto de Expansão e
Consolidação da Saúde da Família-PROESF. VENCEDORA: No lote 01, a
proponente FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA., CNPJ n° 03.470.727/001607, estabelecida à Av. Henry Ford, n° 2.000, Bairro COPEC, no Município de Camaçari
(BA), com valor global da proposta de R$ 150.169,56 (cento e cinqüenta mil, cento e
sessenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos). Informa, ainda, que em relação
o Lote 02 e Lote 03, não acudirem interessados, sendo, portanto, declarados como
FRACASSADOS.
Dourados (MS), 29 de novembro de 2010.
SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA
Presidenta da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público
aos interessados o seguinte resultado:
PROCESSO Nº: 054/2010
MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 031/2010
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR DE PRIMEIRA LINHA, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.
Vencedor(es): CRISTIANO MARTINS DOS SANTOS-ME, no Anexo I - itens: 1, 8, 9,
10, 12, 13, 14, 18, 19, 22, 23, 26, 28, 30, 31, 32, 33, 40, 43, 44, 45, 46, 48, 60,
61, 62, 63, 66, 69, 70, 71, 74, 75, 77, 79, 82, 83, 84, 85, 87, 88, 89, 90, 101, 104,
109, totalizando R$ 74.627,05 (setenta e quatro mil e seiscentos e vinte e sete reais
e cinco centavos); G.R.PAPELARIA LTDA-ME, no Anexo I - itens: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 11,
15, 16, 17, 20, 21, 24, 25, 27, 29, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 47, 49, 50, 51,
52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 64, 67, 68, 72, 73, 76, 78, 80, 81, 86, 91, 92, 94,
95, 96, 97, 98, 99, 100, 102, 103, 105, 106, 107, 108, totalizando R$ 54.646,50
(cinqüenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos);
Eldorado/MS, 14 de dezembro de 2010.
Luiz Roberto Nogueira Veiga
Pregoeiro Oficial
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado,
HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente
adjudicado pelo Pregoeiro.
Eldorado/MS, 14 de dezembro de 2010.
Marta Maria de Araujo
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2010
CELEBRADO EM 07/12/2010.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS
CONTRATADA: DIMAQ CAMPOTRAT DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto, Aditar o contrato nº 21/2010, as
seguintes condições:
Do prazo e vigência: A duração do referido contrato fica prorrogado por mais 05
(Cinco) meses, tendo vigência de 20 de Dezembro de 2010 à 19 de Maio de 2011.
LICITAÇÃO: Processo nº 14/2010 – Pregão Presencial nº 04/2010.
AMPARO LEGAL Art. 57, § 1°, inciso II e V da Lei nº 8.666/93, com redação dada
pela Lei nº 9.648/98.
FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS
ASSINATURAS:
SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Prefeita
Municipal e Antônio Lemoel Baena Castilho – Pela Contratada.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2010
CELEBRADO EM 07/07/2010.
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS
CONTRATADA: CIDO MECÂNICAQ LTDA - ME.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto, Aditar o contrato nº 20/2010, as
seguintes condições:
Do prazo e vigência: A duração do referido contrato fica prorrogado por mais 05
(Cinco) meses, tendo vigência de 20 de Dezembro de 2010 à 19 de Maio de 2011.
LICITAÇÃO: Processo nº 14/2010 – Pregão Presencial nº 04/2010.
AMPARO LEGAL
Art. 57, § 1°, inciso II e V da Lei nº 8.666/93, com
redação dada pela Lei nº 9.648/98.
FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS
ASSINATURAS:
SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Prefeita
Municipal e DONIZETE APARECIDO DA SILVA – Pela Contratada.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2010
CELEBRADO EM 07/12/2010.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS
CONTRATADA: GREGÓRIO DE SOUZA & CORREA LTDA - ME.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto, Aditar o contrato nº 23/2010, as
seguintes condições:
Do prazo e vigência: A duração do referido contrato fica prorrogado por mais 05
(Cinco) meses, tendo vigência de 20 de Dezembro de 2010 à 19 de Maio de 2011.
LICITAÇÃO: Processo nº 14/2010 – Pregão Presencial nº 04/2010.
AMPARO LEGAL rt. 57, § 1°, inciso II e V da Lei nº 8.666/93, com redação dada
pela Lei nº 9.648/98.
FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS
ASSINATURAS:
SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Prefeita
Municipal e FLÁVIO ANTÔNIO DE SOUZA – Pela Contratada.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 60/2010
CELEBRADO EM 08/12/2010.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
CONTRATADA: GEOBIO-AMBIENTAL LTDA.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto, Aditar o contrato nº 60/2010, as
seguintes condições:
Do prazo e vigência: A duração do referido contrato fica prorrogado por mais 08
(oito) meses, tendo vigência de 01 de Janeiro de 2011 à 31 de Agosto de 2011.
LICITAÇÃO: Processo nº 43/2010 – Dispensa de Licitação nº 19/2010.
AMPARO LEGAL Art. 57, § 1°, inciso II e V da Lei nº 8.666/93, com redação dada
pela Lei nº 9.648/98.
FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS
ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Prefeita Municipal e
Wilson Pereira dos Santos – Pela Contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA
Processo Administrativo n. 155/2010 - Tomada de Preços n. 011/2010 Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução de Pavimentação
Asfáltica em partes das Ruas Luciano Ribeiro, Raimundo da Cruz Lima, José Caccia e
Sebastião Vaz da Silva (entre a Av. Fermino Alves de Souza e a Rua Nestor Benicio
dos Santos); parte das Ruas Augusto Manoel da Silva e Joaquim José da Silva (entre
as Ruas Soiti Nakata e Duque de Caxias); partes das Ruas Duque de Caxias (entre as
Ruas Augusto Manoel da Silva e Martins Levi), município de Ivinhema-MS, conforme
Contrato de Repasse 0308.792-92/2009/MCIDADES/CAIXA. requerente: Secretaria
Municipal de Administração e Finanças. Decisão: Tendo em vista a regularidade formal
do presente procedimento licitatório, aliada à necessidade de atender a Secretaria
Municipal de Administração e Finanças, considerando que não houve recurso das
decisões da Comissão Permanente de Licitação, HOMOLOGO o resultado por ela
proclamado e ADJUDICO a Empresa: Concrevia Construtora Ltda, vencedora com
a proposta no valor de R$ 418.080,78 (quatrocentos e dezoito mil e oitenta reais e
setenta e oito centavos), uma vez que a obra não será executada de imediato em
razão do disposto na Lei n. 8.666/93, no parágrafo único do art. 61. P.R.I. Ivinhema,
MS, 13 de Dezembro de 2010. Renato Pieretti Câmara, Prefeito Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 216/2010
PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2010
O Município de Ivinhema-MS, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA
PÚBLICO o resultado do processo supra. OBJETO: Contratação de Empresa para
a Aquisição e Instalação de Parque Infantil para a Escolar Municipal Orliene Marcon
– Extensão Sala Emília Ferreiro, no Município de Ivinhema-MS, de acordo com o
Processo n. 29/030159/2010, Convênio n. 17015/2010.EMPRESA CLASSIFICADA:
LUCIENE MAIA DE PAULA - ME, vencedor com o item: 01, 02, 03, 04, no valor
de R$ 18.980,00 (dezoito mil novecentos e oitenta e reais).Ivinhema/MS, 15 de
Dezembro de 2010.
Éder Uilson França Lima“Pregoeiro”
Homologa o resultado proferido pelo Pregoeiro.
Renato Pieretti Câmara “Prefeito Municipal”
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218/2010
PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2010
O Município de Ivinhema-MS, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA
PÚBLICO o resultado do processo supra. OBJETO: Contratação de Empresa para
a Aquisição e Instalação de Parque Infantil para o Bairro Triguenã, no Município
de Ivinhema-MS, de acordo com o Processo n. 25/000650/2010, Convênio n.
16877/2010. EMPRESA CLASSIFICADA: LUCIENE MAIA DE PAULA - ME,
vencedor com o item: 01, 02, 03, 04, no valor de R$ 18.980,00 (dezoito mil
novecentos e oitenta e reais). Ivinhema/MS, 14 de Dezembro de 2010.
Éder Uilson França Lima“Pregoeiro”
Homologa o resultado proferido pelo Pregoeiro.
Renato Pieretti Câmara “Prefeito Municipal”
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 217/2010
PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2010
O Município de Ivinhema-MS, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA
PÚBLICO o resultado do processo supra. OBJETO: Contratação de Empresa para
a Aquisição e Instalação de Parque Infantil para o Bairro Itapoã, no Município de
Ivinhema-MS, de acordo com o Processo n. 25/000652/2010, Convênio n. 16876/2010.
EMPRESA CLASSIFICADA: LUCIENE MAIA DE PAULA - ME, vencedor com o
item: 01, 02, 03, 04, no valor de R$ 18.980,00 (dezoito mil novecentos e oitenta e
reais).Ivinhema/MS, 14 de Dezembro de 2010.
Éder Uilson França Lima“Pregoeiro”
Homologa o resultado proferido pelo Pregoeiro.
Renato Pieretti Câmara “Prefeito Municipal”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO N° 153/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 236/2010
O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – MS, por intermédio do(a) PREGOEIRO(A),
o(a) senhor(a) MARCELA CRISTINA RIOS SILVA, designado pela PORTARIA
N° 203/2010, DE 11 DE JUNHO DE 2010, torna público que no dia 29 DE
DEZEMBRO DE 2010, ÀS 08:00 (OITO) HORAS, na PREFEITURA MUNICIPAL
DE PARANAÍBA, situada na AVENIDA JUCA PINHÉ, Nº 333, JD. STª MÔNICA,
PARANAÍBA-MS, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO, do tipo
“MENOR PREÇO POR ITEM”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/02,
Decreto 3.555/00 e pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para
2011.
O EDITAL e seus ANEXOS encontram-se disponíveis aos interessados no endereço
acima especificado.
Paranaíba-MS, 14 de dezembro de 2010.
MARCELA CRISTINA RIOS SILVA
PREGOEIRO(A)
PÁGINA 64
15 DE DEZEMBRO DE 2010
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANHOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 60/2010
PREGÃO PRESENCIAL N° 46/2010
O MUNICIPIO DE PARANHOS, através do Grupo Executivo de Licitações, instituída
pela Portaria 01/2010, e de seu pregoeiro oficial nomeado através do Decreto
Municipal 11/2010, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade
Pregão Presencial “tipo menor preço global” nos termos da Lei Federal n°
10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações,
cujo objeto é a aquisição de 35 Plataformas de Colaboração, acompanhadas de
Lousa Interativa, Microcomputadores, Sistema de Áudio, Projetores Multimídias,
Suportes para Projetores Multimídias e serviços de instalação e treinamento para
serem instalados em Salas de aula da Rede Municipal de Ensino, com recursos do
FUNDEB, de acordo com as quantidades e especificações do anexo I deste edital e
em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações. Para tanto o Grupo Executivo
de Licitações do Município informa que o recebimento, exame e julgamento das
propostas ocorrerá, em Sessão Pública a ser realizada às 14:00 horas do dia
28 de Dezembro de 2010, na sala do GEL, situada no Paço Municipal. Poderão
participar do presente certame, empresas devidamente habilitadas interessadas,
desde que devidamente cadastradas na especialidade junto à prefeitura Municipal
e que venham a manifestar interesse no cadastramento até vinte e quatro horas
antes da data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação na
forma como dispõe as regras do referido edital e em conformidade com os preceitos
da lei 8.666/93. Paranhos – MS, 13 de Dezembro de 2010. Dorival Soares da Silva
Pregoeiro Oficial Decreto 11/2010.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 002 AO CONTRATO N° 048/2010
PROCESSO n°: 040/2010 - TOMADA DE PREÇO n°: 006/2010
PARTES: Município de Sonora - MS e a Empresa CELCOM CONSTRUÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo
Aditivo a alteração da CLÁUSULA QUINTA– DO VALOR - O Valor do Contrato terá
um acréscimo de R$ 28.835,88 (Vinte e oito mil oitocentos e trinta e cinco reais e
oitenta e oito centavos), sobre o valor inicial do contrato, ou seja, passando o Total
do referido Contrato de R$ 189.979,02 (Cento e oitenta e nove mil novecentos e
setenta e nove reais e dois centavos), para R$ 218.814,90 (Duzentos e dezoito mil
oitocentos e quatorze reais e noventa centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
65, inciso II c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, e demais alterações pertinentes.
RATIFICAÇÄO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº
048/2010, no que não contrariar o Termo Aditivo. DATA: 14 de dezembro de 2010.
ASSINAM: Zelir Antonio Maggioni – Prefeito Municipal - pela Contratante e Luiz
Carlos Pereira de Souza - pela Contratada.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 59/2010
PREGÃO PRESENCIAL N° 45/2010
O MUNICIPIO DE PARANHOS, através do Grupo Executivo de Licitações, instituída
pela Portaria 01/2010, e de seu pregoeiro oficial nomeado através do Decreto
Municipal 11/2010, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade
Pregão Presencial “tipo menor preço global” nos termos da Lei Federal n°
10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações,
cujo objeto é a aquisição de Ar Condicionado tipo Split, para serem instalados em
Salas de aula da Rede Municipal de Ensino, com recursos do FUNDEB, de acordo
com as quantidades e especificações do anexo I deste edital e em conformidade
com a lei 8.666/93 e suas alterações. Para tanto o Grupo Executivo de Licitações do
Município informa que o recebimento, exame e julgamento das propostas ocorrerá,
em Sessão Pública a ser realizada às 09:00 horas do dia 28 de Dezembro de
2010, na sala do GEL, situada no Paço Municipal. Poderão participar do presente
certame, empresas devidamente habilitadas interessadas, desde que devidamente
cadastradas na especialidade junto à prefeitura Municipal e que venham a manifestar
interesse no cadastramento até vinte e quatro horas antes da data do recebimento
das propostas, observada a necessária qualificação na forma como dispõe as regras
do referido edital e em conformidade com os preceitos da lei 8.666/93. Paranhos –
MS, 13 de Dezembro de 2010. Dorival Soares da Silva Pregoeiro Oficial Decreto
11/2010.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 006 AO CONTRATO N° 150/2009
PROCESSO n°: 125/2009 - TOMADA DE PREÇO n°: 017/2009
PARTES: Município de Sonora - MS e a Empresa Thyago Rodrigues & Cia Ltda - ME.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da Cláusula Sétima
– Do Prazo de Vigência, que será prorrogado por mais 60 (sessenta) dias,
passando o prazo total do referido Contrato para 04/02/2011. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Amparo da Lei Federal n° 8.666/93, e demais alterações pertinentes.
RATIFICAÇÄO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº
150/2009, no que não contrariar o termo aditivo. DATA: 06 de dezembro de 2010.
ASSINAM: Zelir Antonio Maggioni – Prefeito Municipal, pela Contratante e Thyago
Rodrigues, pela Contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo,
do tipo menor preço global, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto
Municipal nº. 062/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL 094/2010 - PROCESSO Nº. 5975/2010
Objeto: Prestação de Serviços em todos os trâmites administrativos de Natureza
Contábil, abrangendo as áreas Orçamentárias, Financeira e Patrimonial, com o fim
de respaldar a regularidade e legalidade dos instrumentos decorrentes dos atos e
fatos contábeis sujeitos ao controle externo junto ao Tribunal de Contas do Estado.
DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia 12/01/2011, às 08:00 Horas, Edital
disponível no horário de expediente, na Avenida Capitão Olinto Mancini, 667 - Centro
5º andar - Assessoria de Licitação e Compras, mediante pagamento da taxa de R$
40,00 (quarenta reais).
HÉLIO MANGIALARDO
PREGOEIRO
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAL
Heron Julio de Freitas torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul-IMASUL, LICENÇA DE OPERAÇÃO para atividade de Loteamento
Urbano acima de 30ha até 100ha no Município de Água Clara-MS, Não foi determinado
o Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
WALDOMIRO THOMAZ, torna público que requereu ao IMASUL, Autorização
Ambiental aproveitamento de material lenhoso em área de 2.165,0467ha, a ser
realizado na Fazenda Modelo, localizada no Município de Nioaque - MS. Não foi
determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
José Irineu Antonio e outros, torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC,
a Autorização Ambiental para aproveitamento de material lenhoso de 369,7726 ha
na Fazenda Boa Vista – Porto Murtinho-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAL
Ademir Macedo Rodrigues, torna público que recebeu do IMASUL / SEMAC, a
Autorização Ambiental n° 176/2010 para Carvoejamento com 50 fornos em 4,0 ha na
Fazenda Kaiamã – Alcinópolis-MS, com validade de 2 anos a contar de 06/10/2010.
EDITAL
JOSÉ PIVETA ASSUNÇÃO e WALDIR PIVETA ASSUNÇÃO, tornam público que
receberam do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a
autorização ambiental Nº 287 / 2010 para supressão vegetal em 472,9524 Ha na
Fazenda Donato em Rio Verde de Mato Grosso – MS, com validade até 24.11.2012.
EDITAIS
EDSON BASMAGE, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL, autorização ambiental para supressão vegetal
em 66,9282 Ha na Fazenda São Sebastião – Área Remanescente, Município de
Corguinho – MS.
Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDSON BASMAGE, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul - IMASUL, regularização da reserva legal através de TAD para
área existente de 75,5484 Ha e TCR para área inexistente (a regenerar) de 4,7494
Ha na Fazenda São Sebastião – Área Remanescente, Município de Corguinho – MS.
RECEBIMENTO DE LICENÇA
FRANCISCA DE SOUZA MARTINS, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul /SEMAC/MS, a Declaração Ambiental nº 009/2010
para o Projeto de Recuperação de Área Degradada de 1,0294 ha, localizada na
Chácara Santo Antônio no município de Camapuã/MS.
RECEBIMENTO DE LICENÇA
FÁBIO SILVA CHAVES, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul /SEMAC/MS, a Declaração Ambiental nº 011/2010 para o
Projeto de Recuperação de Área Degradada de 21,9214 ha, localizada na Fazenda
Perequê no município de Sidrolândia/MS.
RECEBIMENTO DE LICENÇA
JUSSARA DE SOUZA MARTINS NOVAIS, torna público que recebeu do Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul /SEMAC/MS, a Declaração Ambiental nº
132/2010 para o Termo de Averbação Provisória de Reserva Legal de 62,3697 ha,
localizada na Fazenda Pirizal no município de Camapuã/MS.
RECEBIMENTO DE LICENÇA
JUSSARA DE SOUZA MARTINS NOVAIS, torna público que recebeu do Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul /SEMAC/MS, a Declaração Ambiental
nº 104/2010 para o Termo de Compromisso de Restauração de Reserva Legal de
34,0661 ha, localizada na Fazenda Pirizal no município de Camapuã/MS.
EDITAL
TRR RIO BRANCO COMBUSTIVEIS LTDA torna público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Licença de Operação para
atividade de Transporte de Produtos Perigosos localizada na Rua 11 de Junho, 01
anexo A Bairro Centro no município de Maracaju/MS.
EDITAL
DAHM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Licença de
Operação para atividade de Transporte de Produtos Perigosos localizada na Rodovia
BR 163 Km 512 Bairro Zona Rural no município de Jaraguari/MS.
Despacho da Presidente 14 de Dezembro de 2010 HOMOLOGAÇÃO - PAD-COREN
nº. 001/2010 (Pregão Presencial 02/2010) Considerando o que consta destes autos
e tendo em vista a adjudicação à empresa GRÁFICA E EDITORA MICROART LTDA-ME
(CNPJ nº. 07.214.945/001-55), perfazendo o valor total de R$ 18.303,00 (dezoito
mil trezentos e três reais), relativo a compra dos lotes do edital de nº 002/2010 de
números 01,02,03,04,05 de Aquisição de Material Gráfico para a sede e subseção
do Coren/MS, homologo, com fundamento no art. 4º, XXII, da Lei 10.520/2002,
o procedimento licitatório realizado através do Pregão Presencial em referência.
Amarílis Pereira Amaral Scudellari - Presidente em exercício do Conselho Regional
de Enfermagem
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15 DE DEZEMBRO DE 2010
EDITAIS
Olivo Scopel torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado na
Fazenda São Luiz, município de São Gabriel do Oeste/ MS.
Nadir Giacomini torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato
Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado na
Fazenda Canaã, município de São Gabriel do Oeste/ MS.
Nádio João da Silva torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado
na Fazenda Guará, município de São Gabriel do Oeste/ MS.
Antonia Santa Boenig torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado
na Fazenda Perdigão, município de São Gabriel do Oeste/ MS.
Aldecir Pedro Baggio torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado
na Fazenda Primavera, município de São Gabriel do Oeste/ MS.
EDITAL
Espólio de VALDEVINO ARAÚJO DE LIMA, torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Averbação Provisória
da Reserva Legal para área existente de 15,1339 ha, e Termo de Compromisso de
Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 81,9015 ha, localizada no
imóvel rural denominado Fazenda Pau Torto, localizada no município de Juti/MS. Não
foi determinado E.I.A.
EDITAIS
Rinaldo da Rocha Nunes torna público que requereu junto a SEMAC/IMASUL/MS,
a Alteração de Razão Social de Semy Alves Ferraz para Rinaldo da Rocha Nunes,
referente ao Processo nº. 23/105054/2007 de reflorestamento na Faz. Mantena,
localizada no município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Rinaldo da Rocha Nunes torna público que requereu junto a SEMAC/IMASUL/MS,
a Alteração de Razão Social de Semy Alves Ferraz para Rinaldo da Rocha Nunes,
referente ao Processo nº. 23/105053/2007 de reflorestamento na Faz. Mantena,
localizada no município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Edital: Mineradora Eva Ltda torna público que recebeu da SEMADUR - Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, a Licença de Operação para
Mineração n° 03.0279/2010, com prazo de validade até 17/11/2014, para extração
de areia, localizado na Rodovia BR-163 km 13 a esquerda, Fazenda Santa Helena,
neste município de Campo Grande/MS.
Edital: José Martins Regiolli torna público que recebeu do IMASUL/MS, Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a Licença de Operação n° 387/2010,
com prazo de validade de 05 (cinco) anos, até 24/11/2015, para a atividade de
extração de areia, localizada no leito do córrego cabaça, fazenda salto, no município
de Cassilândia/MS.
Edital: Porto de Areia Santo Antonio Ltda - ME torna público que recebeu
do IMASUL/MS, Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a Licença de
Operação n° 324/2010, com prazo de validade de 04 (quatro) anos, até 04/11/2014,
para a atividade de extração de areia, localizada no leito do Rio Paranaíba, Fazenda
Irara, no município de Paranaíba/MS.
Edital: Cascalheira Rio Dourado Ltda torna público que recebeu do IMASUL/MS,
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a Licença Prévia n° 168/2010, com
prazo de validade de 03 (três) anos, até 04/11/2014, para a atividade de extração de
areia/cascalho, localizada no leito do Rio Dourado, no município de Dourados/MS.
Edital: Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS torna público que recebeu do
IMASUL/MS, Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a Licença Prévia
n° 270, com prazo de validade de 01 (um) ano, até 29/09/2011, para a atividade
de extração de serviços de saúde (PSF), localizado na Rua Três, zona 06, lote 128,
quadra 13, no município de Cassilândia/MS.
Edital: Dorival Ferreira Xavier torna público que recebeu do IMASUL/MS, Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a Licença de Operação n° 051/2010,
com prazo de validade de 04 (quatro) anos, para a atividade de extração de areia,
localizada na Fazenda Estância Nova, no município de Bonito/MS.
Edital: Edson Bíscaro torna público que recebeu do IMASUL/MS, Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul, a Licença de Operação n° 036/2010, com prazo de
validade de 04 (quatro) anos, para a atividade de extração de areia, localizada na
Fazenda Dois Irmãos, no município de Bonito/MS.
Edital: Elton Basmage torna público que recebeu do IMASUL/MS, Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul, o CRP – Certificado de Registro de Poço Tubular
Profundo n° 97/2010, com prazo de validade de 02 (dois) anos, para a atividade de
captação de água subterrânea, localizado na Estância Campo Grande, no município
de C. Grande - MS.
Edital: Posto Tatinha II torna público que recebeu do IMASUL/MS, Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a Licença Prévia n° 244/2010, com prazo de
validade até 30/12/2010, para a atividade de Posto Revendedor - PR, localizada na
Rua Ponta Porã n° 1.357, Jardim Bara, no município de Dourados/MS.
EDITAL
Dois Pontais Administradora de Bens Próprios LTDA torna público que requereu
ao Instituto de Meio Ambiente Mato Grosso do Sul– IMASUL o Termo de Compromisso
de Restauração da Reserva Legal da área inexistente de 97,5019 ha no Imóvel rural
denominado Fazenda Dois Pontal, localizada no município de Angélica – MS. Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAL
Raul Saraiva Santos, torna público que requereu ao IMASUL/MS Autorização
Ambiental para Queima Controlada de Pequena Extensão em 4,1395 ha localizada
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
na Fazenda Santa Irene, município Rochedo/MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
EDITAL
GILBERTO FRANCISCO DO NASCIMENTO, torna publico que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/ SEMAC/ MS, o Termo
de Averbação Provisória da Reserva legal para área existente de 25,0611
ha, localizadas no Sítio Guarujá, no município de Anaurilândia/MS. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Madalena Lemes de Oliveira, torna público que requereu do Instituto do Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL / MS, o Termo de Averbação Provisória de
Reserva Legal, para área existente de 76 há 3.248 m2 e o Termo de Compromisso
de restauração de reserva legal de14 há 1.535 m2, na Fazenda Faveiro, localizada
no Município de Dois Irmãos do Buriti – MS.
EDITAL
TANIA CRISTINA PEREIRA FERREIRA, torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, Licença Ambiental para a atividade
de Transporte de Carvão Vegetal. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
LUIZA APARECIDA PEREIRA FERREIRA, torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, Licença Ambiental para a atividade
de Transporte de Carvão Vegetal. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Ivone Beltramin Bianchessi, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Ambiental, Comunicado
de Avicultura, Localizada na Chácara Nova Maracaju, Município de Maracaju. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Edival Goulart Quirino torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Termo de Averbação Provisória da Reserva
Legal para área existente de 71,4584 ha localizada na FAZENDA MATO GRANDE no
município de Anaurilândia/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Edital de Re- Ratificação de Fundação do Sindicato dos Trabalhadores
e Reciclagem e Resíduos e Efluentes I- II- III e Materiais Orgânicos e
Inorgânicos e Atendimento ao Turista, Segurança do Bioma do Serrado
e do Pantanal e os Cuidadores de Seres Humanos e Protéticos Dentários
conforme edital publicário no Jornal o Estado de Mato Grosso do Sul página D 2
sexta feira, 12 de novembro d e 2.010 para assembléia geral de fundação no dia 11
de dezembro de 2.010 as 10:00 horas na rua Tenente Lira n. 44. Bairro. Vila Marly,
Campo Grande-MS, para deliberar sobre a Fundação do Sindicato. Aprovação do
Estatuto e Posse da diretoria.
EDITAL
NC AGROPECUÁRIA LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul –IMASUL/MS o TAD, em substituição ao Termo de
Averbação Provisória de reserva Legal n° 019/2010, para uma área existente de
450,9158 ha, localizada no Imóvel denominado Fazenda Cristina, no município de
Porto Murtinho-MS. Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
NC AGROPECUÁRIA LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul –IMASUL/MS o TAD, em substituição ao Termo de Averbação
Provisória de Reserva Legal n° 066/2010, para uma área existente de 491,1735 ha,
localizada no Imóvel denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, no município
de Porto Murtinho-MS. Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Eldorado Celulose e Papel Ltda., torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Prévia para o Canteiro de
Obras – Alojamento para funcionários, localizado na Avenida Goiás, esquina com Rua
das Indústrias, zona urbana, município de Selvíria - MS.
EDITAL
ETRIP- EMPRESA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS DO PARANÁ,
torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
– IMASUL a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para perfuração de Poço Tubular profundo,
localizado na Fazenda Iracema I, BR 262, KM 80, Zona Rural, Município de Três
Lagoas/MS.
EDITAL
D. GONÇALVES & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS a Licença de Operação, para atividade
de revenda de combustíveis e lubrificante para veículos automotores, localizado na
Av 09 de Junho, 1297, Fátima do Sul MS.
EDITAL
IRMÃOS DEMAMANN LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS a Licença de Operação, para atividade
de revenda de combustíveis e lubrificante para veículos automotores, localizado na
Av Marcelino Pires, 2508 – centro – Dourados MS.
EDITAL
IRMÃOS SPESSATTO LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS a Licença de Operação, para atividade
de revenda de combustíveis e lubrificante para veículos automotores, localizado na
Rodovia BR 163, km 202,86 Dourados MS.
EDITAL
AUTO POSTO CAPELA LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS a Licença de Operação, para atividade
de revenda de combustíveis e lubrificante para veículos automotores, localizado na
Rodovia BR 163, km 8,7 Dourados MS.
PÁGINA 66
15 DE DEZEMBRO DE 2010
CRESS – 21 REGIÃO / MATO GROSSO DO SUL
EDITAL n. 8/2010
Concurso Público de Provas
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, a relação dos
candidatos em ordem alfabética, com os pontos obtidos nas Provas Escritas de
acordo com o anexo I e a relação dos candidatos aprovados com o total de pontos,
por ordem decrescente, na Prova Escrita, conforme anexo II deste edital.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.
GEORGIA MUNHOZ PEREIRA LEITE
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL
ANEXO I AO EDITAL n. 8/2010
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
Resultado das Provas Escritas
n. Insc. Nome do Candidato
Pontos
Pontos
Pontos
Prova 1
Prova 2
Prova 3
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
59
GIVANEI LOPES DE SOUZA
17,50
22,50
22,50
70
JHONY RAMIRES COELHO DA SILVA
17,50
10,00
22,50
61
JOÃO DELEI MARTINS ALVES
35,00
32,50
22,50
34
JOAO PEDRO CAPISTRANO DA SILVA
20,00
15,00
12,50
11
JOEL PEREIRA DE LIMA
25,00
12,50
22,50
54
JOELSON APARECIDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
15,00
22,50
22,50
4
JOSé SéRGIO MOREIRA DOS SANTOS
27,50
27,50
20,00
102
JOSIMAR MARTINS ALVES
22,50
7,50
20,00
64
KALIL NUNES RODRIGUES
27,50
30,00
20,00
85
KATHERINE DIAS DUARTE
35,00
25,00
17,50
20,00
17,50
20,00
7,50
7,50
20,00
57
LUAN FERNANDES ALVES
118
ADAILTOM DANTAS DE SOUTO
15,00
22,50
25,00
82
LUIZ DE SOUZA
108
ALCINDO GIMENES FONSECA
22,50
15,00
22,50
114
MAGNUN CABREIRA FRANCO
17,50
17,50
22,50
14
ALDENICE ELIAS MESTRE
35,00
25,00
22,50
80
MARCELO LUIZ RODRIGUES
30,00
10,00
17,50
45
AMAURI SOUZA CORREA DIAS
17,50
20,00
15,00
68
MARCOS PAULO PINTO DE ARRUDA SODRé
27,50
22,50
22,50
41
ANIZIO ALVES DOS SANTOS
12,50
17,50
22,50
103
MARIA JOANA MOREIRA DE QUEIROZ
32,50
17,50
15,00
33
ANTôNIO DE JESUS FERREIRA GARCIA
22,50
12,50
20,00
96
MAX SANDER MACEDO DE OLIVEIRA E SILVA
25,00
22,50
22,50
55
ANTONIO MARCOS BORCHERT
22,50
27,50
22,50
43
NELSON NUNES CAMPOZANO
20,00
25,00
22,50
110
ARIEL EVANGELISTA MENDONÇA
25,00
27,50
22,50
19
ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA
30,00
35,00
20,00
44
BRAINER DA SILVA LINO
22,50
15,00
17,50
8
PAULO ROBERTO SIMõES
30,00
32,50
25,00
104
CAIO CESAR ROSI
25,00
30,00
15,00
106
RAFAEL ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
32,50
37,50
22,50
27
CARLOS CESAR PEREIRA OLIVEIRA
10,00
15,00
22,50
77
RAFAEL COSTA DE OLIVEIRA LUZ
20,00
7,50
22,50
53
CARLOS EDUARDO BARBOSA N. DE OLIVEIRA
32,50
32,50
22,50
86
RAMÃO PERPETO BARROS AJALA
27,50
27,50
22,50
29
CLEBER PINHEIRO RODRIGUES
25,00
25,00
22,50
10
REGILBERTO SOUZA DE OLIVEIRA
37,50
25,00
22,50
93
DANIEL ALVES CONQUE SANTOS
32,50
32,50
22,50
107
RODRIGO BARROS SONTAG
22,50
37,50
22,50
52
DANILO DE FIGUEIREDO ALVES
20,00
25,00
20,00
18
ROGERIO MARCILIANO NATAL
30,00
20,00
22,50
88
DIEGO FELIPE MEZZA
27,50
25,00
22,50
32
RUY BARBOSA DE MIRANDA
25,00
17,50
22,50
37
EDER FERREIRA XAVIER
30,00
20,00
22,50
72
SEBASTIãO RAMALHO NUNES
20,00
15,00
22,50
84
EDGAR PEREIRA GUTIERREZ
27,50
15,00
20,00
66
SIDNEY HIDEO UMADA
25,00
32,50
20,00
16
EDUARDO LEONARDO GERALDI
27,50
17,50
17,50
3
THIAGO ALVES SPONTONI
25,00
37,50
22,50
99
ELIAS DIAS DE FREITAS
25,00
20,00
20,00
6
THIAGO HENRIQUE ARAUJO REIGO
25,00
12,50
25,00
5
ELIEZER DOMINGUES
27,50
17,50
22,50
46
VALDECI HONORATO DA SILVA
27,50
15,00
20,00
81
ELISEU SILVA DA CRUZ
15,00
12,50
10,00
92
VALDOMIRO SANTI NETO
27,50
35,00
22,50
30
ELIZA CRISTINA MARCILIANO
30,00
15,00
15,00
2
WALDORACY OLIVEIRA DA SILVA
27,50
20,00
22,50
111
EMERSON DA SILVA DIOGO
35,00
35,00
25,00
60
WANDO DA SILVA MOTA
32,50
20,00
22,50
78
EMERSON HENRIQUE TEIXEIRA RODRIGUES
30,00
17,50
12,50
65
WESLEY DA SILVA CESPEDE
30,00
27,50
22,50
98
EMMANUEL RAUVER RODRIGUES MARTINEZ
22,50
15,00
22,50
40
WILLIAM REGIS FERREIRA
27,50
15,00
22,50
28
ERONILDO ENEAS FERREIRA
15,00
22,50
22,50
21
EVERTON DOS SANTOS DE SANTANA
25,00
20,00
15,00
49
EZEQUIEL ARCE DE OLIVEIRA
25,00
20,00
22,50
31
FERNANDO FERREIRA BRANDAO
20,00
22,50
22,50
95
FERNANDO PIROLO COSTA
22,50
17,50
25,00
36
FLÁVIO DELMONDES FÉLIX
35,00
22,50
22,50
58
FRANCISCO FEITOSA
25,00
7,50
20,00
79
FRANCISLEY HIGA
30,00
12,50
20,00
67
GERALDO CABRAL JUNIOR
17,50
20,00
22,50
ANEXO II AO EDITAL n. 8/2010
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
n. Insc. Nome do Candidato
Total
Pontos
111 EMERSON DA SILVA DIOGO
95,00
106 RAFAEL ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
92,50
PÁGINA 67
61 JOÃO DELEI MARTINS ALVES
8 PAULO ROBERTO SIMõES
15 DE DEZEMBRO DE 2010
90,00
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
11 JOEL PEREIRA DE LIMA
87,50
108 ALCINDO GIMENES FONSECA
60,00
60,00
93 DANIEL ALVES CONQUE SANTOS
87,50
98 EMMANUEL RAUVER RODRIGUES MARTINEZ
60,00
53 CARLOS EDUARDO BARBOSA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
87,50
67 GERALDO CABRAL JUNIOR
60,00
10 REGILBERTO SOUZA DE OLIVEIRA
85,00
54 JOELSON APARECIDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
60,00
92 VALDOMIRO SANTI NETO
85,00
28 ERONILDO ENEAS FERREIRA
60,00
85,00
30 ELIZA CRISTINA MARCILIANO
60,00
19 ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA
85,00
21 EVERTON DOS SANTOS DE SANTANA
60,00
14 ALDENICE ELIAS MESTRE
82,50
78 EMERSON HENRIQUE TEIXEIRA RODRIGUES
60,00
107 RODRIGO BARROS SONTAG
82,50
72 SEBASTIãO RAMALHO NUNES
57,50
36 FLÁVIO DELMONDES FÉLIX
80,00
114 MAGNUN CABREIRA FRANCO
57,50
65 WESLEY DA SILVA CESPEDE
80,00
57 LUAN FERNANDES ALVES
57,50
86 RAMÃO PERPETO BARROS AJALA
77,50
80 MARCELO LUIZ RODRIGUES
57,50
64 KALIL NUNES RODRIGUES
77,50
33 ANTôNIO DE JESUS FERREIRA GARCIA
55,00
66 SIDNEY HIDEO UMADA
77,50
44 BRAINER DA SILVA LINO
55,00
85 KATHERINE DIAS DUARTE
77,50
41 ANIZIO ALVES DOS SANTOS
52,50
60 WANDO DA SILVA MOTA
75,00
58 FRANCISCO FEITOSA
52,50
88 DIEGO FELIPE MEZZA
75,00
45 AMAURI SOUZA CORREA DIAS
52,50
75,00
77 RAFAEL COSTA DE OLIVEIRA LUZ
50,00
75,00
70 JHONY RAMIRES COELHO DA SILVA
50,00
3 THIAGO ALVES SPONTONI
110 ARIEL EVANGELISTA MENDONÇA
4 JOSé SéRGIO MOREIRA DOS SANTOS
37 EDER FERREIRA XAVIER
72,50
18 ROGERIO MARCILIANO NATAL
72,50
68 MARCOS PAULO PINTO DE ARRUDA SODRé
72,50
29 CLEBER PINHEIRO RODRIGUES
72,50
55 ANTONIO MARCOS BORCHERT
72,50
2 WALDORACY OLIVEIRA DA SILVA
96 MAX SANDER MACEDO DE OLIVEIRA E SILVA
104 CAIO CESAR ROSI
5 ELIEZER DOMINGUES
70,00
102 JOSIMAR MARTINS ALVES
CRESS – 21 REGIÃO / MATO GROSSO DO SUL
EDITAL n. 9/2010
Concurso Público de Provas
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, a CONVOCAÇÃO
dos candidatos aprovados na Prova Escrita nos termos do item 7.1.1 do edital n. 1/2010
de 20 de outubro de 2010 para a realização da Prova Prática, no dia 19 de dezembro de
2010 conforme anexo único deste edital, observando:
70,00
I - na avaliação da Prova Prática de Motorista, o candidato
iniciará a mesma com 100,00 pontos, descontando-se 1 ponto por falta leve, 2,5
pontos por falta média e 5 pontos por falta grave cometida.
70,00
67,50
49 EZEQUIEL ARCE DE OLIVEIRA
67,50
43 NELSON NUNES CAMPOZANO
67,50
95 FERNANDO PIROLO COSTA
65,00
40 WILLIAM REGIS FERREIRA
65,00
32 RUY BARBOSA DE MIRANDA
65,00
31 FERNANDO FERREIRA BRANDAO
65,00
99 ELIAS DIAS DE FREITAS
65,00
52 DANILO DE FIGUEIREDO ALVES
65,00
II - não haverá segunda chamada para a Prova Prática,
independente do motivo alegado pelo candidato, nem aplicação da mesma fora do
espaço físico, da data e do horário determinado neste Edital;
Em caso de necessidade de contratação do cadastro reserva
outros candidatos aprovados na Prova Escrita serão convocados para a realização
da Prova Prática utilizando-se a mesma proporção estabelecida no item 7.1.1.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.
GEORGIA MUNHOZ PEREIRA LEITE
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 9/2010
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
Relação de Candidatos para realizarem a Prova Prática
103 MARIA JOANA MOREIRA DE QUEIROZ
65,00
Endereço: Rua 7 de setembro n. 465
Bairro: Centro
Cidade: Campo Grande, MS
6 THIAGO HENRIQUE ARAUJO REIGO
62,50
Horário de Início: 8 horas (horário MS)
118 ADAILTOM DANTAS DE SOUTO
62,50
59 GIVANEI LOPES DE SOUZA
62,50
79 FRANCISLEY HIGA
62,50
84 EDGAR PEREIRA GUTIERREZ
50,00
62,50
46 VALDECI HONORATO DA SILVA
62,50
16 EDUARDO LEONARDO GERALDI
62,50
insc
Nome
111
EMERSON DA SILVA DIOGO
106
RAFAEL ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
61
JOÃO DELEI MARTINS ALVES
8
PAULO ROBERTO SIMõES
93
DANIEL ALVES CONQUE SANTOS
53
CARLOS EDUARDO BARBOSA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PÁGINA 68
15 DE DEZEMBRO DE 2010
EDITAL
ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEL CADISEL LTDA, LTDA torna público que
requereu do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS a Licença
de Operação, para atividade de revenda de combustíveis e lubrificante para veículos
automotores, localizado na Rodovia BR 163, km 196,32 Dourados MS.
EDITAL
AUTO POSTO ANIELLI LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS a Licença de Operação, para atividade
de revenda de combustíveis e lubrificante para veículos automotores, localizado na
Av Marcelino Pires – Jd. Márcia – Dourados MS.
EDITAL
Julio Cesar Correa Bar, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental - Modalidade
Licença Ambiental Simplificada - Renovação para atividade de Boate e Bar sem
musica ao vivo localizada_na Rua Lino Villacha, n°454, Nova Lima, município de
Campo Grande –MS
Edital de recebimento de Licença de Operação
A MMX Corumbá Mineração S/A torna público que recebeu da Secretaria
Executiva Municipal de Meio Ambiente de Corumbá – SEMAC, Licença de Operação
n° 13/2010, emitida em 24.11.2010, referente a compatibilização da estrada vicinal
para passagem de nível na ferrovia da ALL para acesso a um pátio de estocagem
de produtos, com objetivo de atender as necessidades da Unidade Industrial de
Beneficiamento de Minério de Ferro, na área do Projeto da Mina 63. A passagem de
nível está localizada na área de inserção da Morraria do Urucum, em Corumbá/MS.
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA de CNPJ: 33.656.729/0010-60, torna
público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do
Sul a Licença de Operação, para Venda, manutenção e Reparação de Máquinas e
Implementos Agrícolas e Lavador, instalada na Av. João Leite Schimidt, 1317, Centro,
no Municipio de Sonora - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL – TERMO DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL
HUGO POSSOBOM, torna público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, TERMO DE AVERBAÇÃO PROVISÓRIA
DA RESERVA LEGAL PARA ÁREA EXISTENTE DE 53,6851 ha e TERMO
DE COMPROMISSO DE RESTAURAÇÃO DA RESERVA LEGAL PARA ÁREA
INEXISTENTE DE 8,5938 ha na FAZENDA POSSOBOM, localizada no município
de Pedro Gomes-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Edital de convocação
O Grupo Espírita Casa da Prece, atendendo as exigências legais, convoca os
interessados a participarem da Assembléia Geral a se realizar no dia 24 de dezembro
de 2010, às 16:00 horas, em sua futura sede, sito rua João Rosa Pires, 217, bairro
Monte Castelo, cidade de Campo Grande-MS, para deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia:
1. Fundação da instituição Grupo Espírita casa da Prece;
2. Aprovação do Estatuto do Grupo Espírita casa da Prece;
3. Eleição e posse da diretoria do Grupo Espírita casa da Prece;
4. Eleição e posse do Conselho Fiscal Grupo Espírita casa da Prece;.
Campo Grande, 09 de dezembro de 2010.
Carlos Augusto de Camargo e Souza (RG 123375 – SSP-MS)
Comissão de fundação
DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTO
Eu, JOSE BENTO MARQUES DE JESUS, portador do RG nº 160.410-SSP/MS e do
CPF nº 254.759.911-20, profissão AGRICULTOR, residente e domiciliado à FAZENDA
RINCAO DAS LAGOAS –LAGUNA A COMUNIDADE KAU LD – 08 KM, n°, cidade
LAGUNA CAARAPA, Estado MS declaro ter extraviado os seguintes documentos:
NF.30707 EMITIDA EM 26/01/2009 E NF.31602 DE 11/02/2009,cuja
EMPRESA EMITENTE É A COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA COM ENDEREÇO
EM ROD. MS 379 , KM 02 S/N, ZONA RURAL CEP. 79920-000 NA CIDADE DE LAGUNA
CAARAPA-MS, COM CNPJ. 75.904.383/0127-23 E INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº .
28.333.001-5, Tendo sida extraviada em meados de Dezembro/2009. Declaramos
sob as penas da Lei (art. 299 do Código Penal Brasileiro) e sua eventual subsunção
ao crime contra a ordem tributária (arts. 1º e 2º da Lei nº 8137/90). Dourados –MS
13 de Dezembro de 2010.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, torna público que
requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL/SEMAC-MS,
Termo de Averbação Definitiva da Reserva Legal para a área existente de 833,2508
ha, localizada no imóvel Fazenda Barreiro, referente ao Projeto de Assentamento de
Reforma Agrária Barreiro, Município de Anaurilândia. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
Manuel Furtado Neves
Superintendente Regional-INCRA – MS
EDITAL
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, torna público que
requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL/SEMAC-MS,
Título de Cotas de Reserva Legal para a área existente de 1.439,1508 ha, localizada
no imóvel Fazenda Barreiro, referente ao Projeto de Assentamento de Reforma
Agrária Barreiro, Município de Anaurilândia. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
Manuel Furtado Neves
Superintendente Regional-INCRA – MS
EDITAL
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, torna público que
DIÁRIO OFICIAL n. 7.847
requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL/SEMAC-MS,
Licença de Instalação e Operação-LIO para o Projeto de Assentamento de Reforma
Agrária Barreiro, em 3.570,7100 ha, localizado no imóvel Fazenda Barreiro, Município
de Anaurilândia/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Manuel Furtado Neves
Superintendente Regional-INCRA – MS
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
1ª Subseção - 1ª Vara
Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira (ant. das Carolinas),128
Parque dos Poderes (FAX 0xx67 320-1112)
79.037-901 – Campo Grande – MS Expediente das 10:00 às 18:00 horas
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 4/2010 – SD01-EX-PRAZO: 30 dias
De:
Qualificação:
Referente:
SEBASTIÃO COTTE DE DEUS
Brasileiro, solteiro, vendedor, RG 761.109 – SSP/MS, CPF
384.766.491-34
Autos de Ação Monitória 2005.6000004785-2 que a Caixa
Econômica Federal – CEF move contra Sebastião Cotte de Deus.
Finalidade deste Edital:
1 - CITAÇÃO da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) para, no prazo de 15 (quinze)
dias:
a) - Pagar o débito, devidamente atualizado, ficando, dessa forma, isento de
Custas e Honorários Advocatícios, ou
b) - Oferecer Embargos, nos moldes do artigo 1.102 c, do CPC, (neste caso, sem
a isenção mencionada) que podem ser interpostos independentemente de prévia
segurança do Juízo, e serão processados nos autos como resposta e,
2 – ADVERTÍ-LA de que não havendo pagamento ou não sendo opostos
Embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
convertendo-se o Mandado inicial em Mandado Executivo, iniciando-se em seguida o
processo de Execução, nos termos do Art. 475-J e seguintes do CPC.
Débito em 27/06/2005 = R$ 21.489,39.
Campo Grande, 18 de novembro de 2010.
RENATO TONIASSO
Juiz Federal Titular da 1ª Vara
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul
EDITAL
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL
PESSOA JURÍDICA
EXERCÍCIO DE 2011
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, em conjunto com a
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul – FAMASUL,
atuando diretamente nos Municípios onde não existe Sindicato Rural constituído,
isto é, Água Clara, Coronel Sapucaia, Itaquiraí, Japorã, Ladário, Paranhos, Paraíso
das Águas e Selvíria, conjuntamente com os Sindicatos Rurais dos Municípios de
Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida
do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassú, Batayporã,
Bela Vista, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande e Corguinho
e Rochedo, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Costa Rica, Coxim,
Deodapólis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul,
Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã,
Ivinhema e Novo Horizonte do Sul, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Laguna Carapã,
Maracajú, Miranda e Bodoquena, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do
Sul, Nova Andradina, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas
do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Santa Rita do
Pardo, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu,
Terenos, Três Lagoas e Vicentina, com base no Decreto-lei Nº 1.166, de 15 de
abril de 1.971, que dispõe sobre a Contribuição Sindical Rural, em atendimento
ao princípio da publicidade e ao espírito do que contém o art. 605 da CLT, vêm
NOTIFICAR e CONVOCAR os produtores rurais, pessoas jurídicas, que possuem
imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural,
enquadrados como “Empresários” ou “Empregadores Rurais”, nos termos do artigo
1º, inciso II, alíneas a, b e c do citado Decreto-lei, para realizarem o pagamento
das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural do exercício de 2011,
devidas por força do que estabelecem o Decreto-lei Nº 1.166/71 e os artigos 578
e seguintes da CLT, aplicáveis à espécie. O seu recolhimento deverá ser efetuado
impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2011, em qualquer estabelecimento
integrante do sistema nacional de compensação bancária. A falta de recolhimento
da Contribuição Sindical Rural até a data de vencimento acima indicada, constituirá
o produtor rural em mora e o sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização
monetária previstos no artigo 600 da CLT. As guias foram emitidas com base nas
informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto Sobre a
Propriedade Territorial Rural, repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei Nº 9.393/96, de 19
de dezembro de 1.996, e estão sendo remetidas por via postal para os endereços
indicados nas respectivas declarações. Em caso de perda, de extravio ou de não
recebimento das Guias de Recolhimento pela via postal, os contribuintes deverão
solicitar a emissão da segunda via diretamente à Federação da Agricultura do Estado
onde têm domicílio, até 05 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento. Eventuais
impugnações administrativas contra o lançamento e cobrança da contribuição
deverão ser feitas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da guia,
por escrito, perante a CNA, situada no SGAN Quadra 601, Módulo K, Edifício
Antonio Ernesto de Salvo, Brasília - Distrito Federal, CEP 70.830-903. O
protocolo das impugnações poderá ser realizado pelo contribuinte na sede da CNA
ou da Federação da Agricultura do Estado, podendo ainda, a impugnação ser enviada
diretamente à CNA, por correio, no endereço acima mencionado. O sistema sindical
rural é composto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil–CNA, pelas
Federações Estaduais de Agricultura e/ou Pecuária e pelos Sindicatos Rurais e/ou de
Produtores Rurais.
Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2010.
Kátia Regina de Abreu
Presidente CNA
Eduardo Correa Riedel
Presidente em Exercício FAMASUL

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