Diário Oficial n. 7.847
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Diário Oficial n. 7.847
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153 DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM BRANCO), Autenticado por Certisign Certificadora Digital 11 10 - 197 7 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2010 ANO XXXII n. 7.847 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Vice-Governador MURILO ZAUITH Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Habitação e das Cidades CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN 68 PÁGINAS Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes WILSON CABRAL TAVARES Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Assembleia Legislativa Presidente: DEPUTADO JERSON DOMINGOS Tribunal de Contas Presidente: CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA Procuradoria-Geral da Justiça Procurador: PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA Tribunal de Justiça Presidente: DESEMBARGADOR PAULO ALFEU PUCCINELLI Defensora Pública Geral EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Ministério Público de Contas Procurador-Geral TERTO DE MORAES VALENTE Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEI Campo Grande, 14 de dezembro de 2010. LEI Nº 3.978, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 Altera a redação do art. 1º, cabeço da Lei nº 1.352, de 22 de dezembro de 1992, que “Assegura a estudantes o direito ao pagamento de meia entrada em espetáculos culturais, esportivos, de lazer e dá outras providências.” ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado LEI Nº 3.980, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do §7º do artigo 70 Constituição Estadual a seguinte Lei: Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Apoio a Dependentes em Recuperação Integrado (CADRI), de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Art. 1º O art. 1º, cabeço, da Lei nº 1.352, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se- Art. 1º Fica assegurado aos estudantes da educação básica (etapas: ensino fundamental e médio); da modalidade da educação de jovens e adultos (etapas: ensinos fundamental e médio); da modalidade da educação técnica profissional; alfabetização, cursos preparatórios para vestibulares e concursos públicos; e de educação superior (cursos tecnológicos, sequenciais de graduação e pós-graduação), regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou privado, oficialmente reconhecidos, existentes no Estado de Mato Grosso do Sul, o pagamento de meia entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em cinemas, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer deste Estado, nos termos desta Lei. (NR). guinte Lei: Art. 1º Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Apoio a Dependentes em Recuperação Integrado (CADRI), com sede e foro no Município de Campo Grande-MS. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 14 de dezembro de 2010. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. x TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social Campo Grande, 14 de dezembro de 2010.x Deputado JERSON DOMINGOS Presidente LEI Nº 3.981, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Desafio Jovem Operação Resgate de Aparecida do Taboado. LEI Nº 3.979, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. Dá nova redação aos incisos I a IV do § 1º do art. 11 da Lei nº 3.935, de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2011. guinte Lei: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se- Art. 1º Os incisos I a IV do § 1º do art. 11 da Lei nº 3.935, de 21 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. ............................. § 1º ....................................: I - Assembleia Legislativa: 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento); II - Tribunal de Contas: 2,0% (dois inteiros por cento); cento); cento); III - Tribunal de Justiça: 6,80% (seis inteiros e oitenta centésimos por IV - Ministério Público: 3,70% (três inteiros e setenta centésimos por ....................................” (NR) guinte Lei: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se- Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Desafio Jovem Operação Resgate de Aparecida do Taboado, com sede e foro no Município de Aparecida do Taboado-MS. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 14 de dezembro de 2010. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social LEI Nº 3.982, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa do Leite, realizada anualmente no Município de Nova Alvorada do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se- PÁGINA 2 15 DE DEZEMBRO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 guinte Lei: público. Art. 1º Fica incluída no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa do Leite, realizada tradicionalmente no mês de agosto de cada ano, no Município de Nova Alvorada do Sul. § 5º O Superintendente de Administração Tributária, atendidas as peculiaridades de cada caso, pode, no interesse da fiscalização e arrecadação, exigir outros documentos além dos relacionados nos §§ 1º e 3º deste artigo, bem como estabelecer outras exigências ou adequar as exigências previstas neste Decreto.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 14 de dezembro de 2010. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO NORMATIVO DECRETO Nº 13.079, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. Acresce o § 6º ao art. 2º do Decreto nº 12.863, de 14 de dezembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 3.796, de 10 de dezembro de 2009, que trata da sistemática de relacionamento da Secretaria de Estado de Fazenda com os contribuintes do ICMS de Mato Grosso do Sul, denominada ICMS Transparente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 12.863, de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação: ........................... ......................................... ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda DECRETO Nº 13.081, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, Art. 1° O Subanexo VII - Do Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), aprovado pelo Decreto nº 12.688, de 30 de dezembro de 2008, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, aprovado pelo Decreto nº 10.525, de 25 de outubro de 2001, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 5º ........................... § 6º A prova da condição de procurador deve ser feita mediante instrumento público.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 14 de dezembro de 2010. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ....................................... § 3º Ao ser protocolado o Pedido de uso de ECF, deve ser fornecido ao interessado o respectivo comprovante que, no caso de ser efetuado na UNICAC, pode ser substituído pela Autorização Provisória de que trata a Seção IV, ou pela autorização permanente. ....................................... § 5º Revogado: MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda I - revogado; DECRETO Nº 13.080, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 13.063, de 5 de novembro de 2010, que dispõe sobre o controle fiscal das operações de aquisição interestadual de materiais de construção por consumidor final e por empresas de construção civil, no caso que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 13.063, de 5 de novembro de 2010, passa a vigorar com nova redação ao seu § 2º e com o acréscimo dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação: “Art. 1º Campo Grande, 14 de dezembro de 2010. D E C R E T A: D E C R E T A: “Art. 2º Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ...............................” (NR) “Art. 6º ........................... § 1º ................................ ....................................... II - realizar o upload (transferência de dados), via internet, do arquivo eletrônico da leitura de memória fiscal completa assinado ou autenticado digitalmente e, quando for o caso, gravar, para entrega, mídia eletrônica contendo os arquivos da Memória de Fita Detalhe (MFD); III - revogado; ....................................... § 2º Após a emissão de parecer técnico, emitido por Fiscal de Rendas lotado na UNICAC, o gestor desta unidade decide sobre o pedido. .............................. ............................................ ...............................” (NR) § 2º A observância do disposto neste Decreto é opcional para as empresas de construção civil possuidoras de Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS válido. ............................................ “Art. 9º ........................... ....................................... § 1º ................................ § 4º A prova da condição de procurador deve ser feita mediante instrumento Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora-Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS www.imprensaoficial.ms.gov.br – II - revogado. [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70 SUMÁRIO ....................................... III - atestado de capacitação técnica das pessoas citadas no inciso V do caput, emitido pelo fabricante, em papel timbrado, e assinado por pessoa habilitada, observado o disposto no § 6º deste artigo; ....................................... § 6º O interessado pode optar pela apresentação do atestado de capacitação técnica após: I - a emissão do parecer de que trata o § 2º do art. 10, no caso em que este seja favorável ao deferimento do credenciamento; II - a intimação, se houver, do gestor da UNICAC, para apreciação do pedido, no caso em que o parecer seja pelo indeferimento do credenciamento.” (NR) “Art. 10. ........................... Lei .......................................................................................................................... 01 Decretos Normativos.................................................................................................. 02 Decreto ................................................................................................................... 03 Secretarias................................................................................................................ 04 Administração Indireta................................................................................................ 30 Boletim de Licitações................................................................................................... 33 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 36 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 46 Tribunal de Contas .................................................................................................... 48 Poder Legislativo ....................................................................................................... 48 Municipalidades.......................................................................................................... 61 Publicações a Pedido................................................................................................... 64 § 1º Após a recepção do pedido, o gestor da UNICAC deve realizar entrevista com o interessado ou com o seu representante, no caso de pessoa jurídica. § 2º Após a recepção documental, a UNICAC, por meio de servidor designado pelo Gestor, deve proceder à vistoria “in loco” das instalações do interessado, de cuja visita deve resultar parecer técnico propondo o deferimento ou indeferimento do pedido.” (NR) “Art. 13. O credenciamento pode ser suspenso, pelo prazo necessário à apuração dos fatos, nos casos de: PÁGINA 3 15 DE DEZEMBRO DE 2010 I - indícios de irregularidades nos procedimentos de intervenções técnicas para os quais a pessoa, natural ou jurídica, esteja credenciada; DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 DECRETO DECRETO ‘O’ Nº. 105/2010, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 II - indícios de que pessoas estranhas ao quadro social constante no instrumento pelo qual se instituiu a pessoa jurídica credenciada, ou se promoveu a sua alteração posteriormente, utilizam-se da empresa para exercerem a respectiva atividade; Abre crédito suplementar a(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que menciona e dá outras providências. III - indícios de ocorrência de outros fatos que contrariem o interesse público relativamente à fiscalização e à arrecadação do imposto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.825, de 22 de dezembro de 2009, IV - revogado; D E C R E T A: V - revogado; Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto. VI - revogado; VII - revogado; VIII - revogado. Art. 2º § 1º A suspensão deve ser procedida por ato do Superintendente de Administração Tributária com base em informação fiscal relatando a existência dos indícios verificados. § 2º No ato de suspensão devem ser indicadas as providências a serem adotadas na apuração dos fatos e o prazo assinado para essa apuração. § 3º O prazo pode ser prorrogado pelo tempo necessário à busca de elementos suficientes à decisão. § 4º Realizada a apuração dos fatos: I - o credenciamento deve ser cassado, no caso de comprovação de ocorrência de irregularidades a que se refere o caput deste artigo; II – a suspensão deve ser revogada, no caso de não comprovação de irregularidades. § 5º Revogado. ”(NR) “Art. 15. ........................... ........................................ § 4° Nos casos de lacre rompido acidentalmente, o contribuinte deve protocolar, de imediato, na AGENFA de domicílio ou na UNICAC, expediente endereçado ao gestor da UNICAC, comunicando a ocorrência e solicitando autorização para relacrar o ECF, o que somente pode ser feito após a autorização fiscal, a qual deve ser anexada ao atestado de intervenção correspondente. ................................” (NR) “Art. 16. ........................... ......................................... § 3º .................................: ......................................... II - revogado; III – em todas as intervenções técnicas, realizar o upload (transferência de dados), via internet, do arquivo eletrônico da leitura de memória fiscal completa assinado ou autenticado digitalmente; ................................” (NR) “Art. 20. ........................... ......................................... § 7º .................................: I - ..................................... ......................................... c) revogada; .................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Subanexo VII - Do Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), aprovado pelo Decreto nº 12.688, de 30 de dezembro de 2008, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, aprovado pelo Decreto nº 10.525, de 25 de outubro de 2001, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998: I - o § 5º e seus incisos I e II do art. 5º; II - o inciso III do § 1º do art. 6º; III - os incisos IV a VIII do caput e o § 5º do art. 13; IV - o inciso II do § 3º do art. 16; V - a alínea c do inciso I do § 7º do art. 20. Campo Grande, 14 de dezembro de 2010. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 14 de DEZEMBRO de 2010 ANDRÉ PUCCINELLI Governador NELSON SHIGUENORI TSUSHIMA Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, em Exercício ------------------------------------------------------------------------| A N E X O I R$ 1,00 | | | | ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 105/2010, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| |I|E| G |F | | | | E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO | | |C|F| D |N | | | |-----------------------------------------------------------------------| |TRIBUNAL DE JUSTICA | | | | | | | | TRIBUNAL DE JUSTICA | | | | | | | | 05101.02.061.0003.20410000 | |F| | | | | | EFETIVA PRESTACAO JURISDI| | | | | | | | CIONAL | | | | | | | | |3| | 1 |00| 11.958.000,00| 0,00| | |3| | 3 |00| 0,00| 3.958.000,00| | SUBTOTAL | | | |00| 11.958.000,00| 3.958.000,00| |AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | | |DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | | | AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | | | DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | | | 19201.26.782.0022.13820000 | |F| | | | | | PAVIMENTACAO DA MS 178 BODO| | | | | | | | QUENA/BONITO (PRODETUR/SUL) | | | | | | | | |3| | 4 |00| 0,00| 3.000.000,00| | 19201.26.782.0022.23870000 | |F| | | | | | PROJETOS E CONSTRUCAO DE| | | | | | | | OBRAS ESPECIAIS DE INFRA-ES| | | | | | | | TRUTURA, PERENIZACAO DE TRA| | | | | | | | VESSIAS, CONSTRUCAO E REFOR| | | | | | | | MAS DE PONTES | | | | | | | | |3| | 4 |00| 0,00| 900.000,00| | 19201.26.783.0022.13830000 | |F| | | | | | CONSTRUCAO DO ANEL FERROVIA| | | | | | | | RIO DE TRES LAGOAS/MS | | | | | | | | |3| | 4 |00| 0,00| 2.600.000,00| | |3| | 5 |00| 0,00| 500.000,00| | 19201.26.783.0022.23880000 | |F| | | | | | IMPLANTACAO E MANUTENCAO DE| | | | | | | | FERROVIAS E TERMINAIS | | | | | | | | |3| | 4 |00| 0,00| 500.000,00| | SUBTOTAL | | | |00| 0,00| 7.500.000,00| |FUNDACAO SERVICOS DE SAUDE | | | | | | | |DE MS | | | | | | | | FUNDACAO SERVICOS DE SAUDE | | | | | | | | DE MS | | | | | | | | 27201.10.302.0011.26410000 | |S| | | | | | ASSISTENCIA MEDICA | | | | | | | | |3| | 3 |00| 286.918,00| 0,00| | 27201.10.302.0011.26430000 | |S| | | | | | QUALIDADE PARA A SAUDE | | | | | | | | |3| | 3 |00| 11.705,00| 0,00| | 27201.10.331.0011.26420000 | |S| | | | | | PERICIA MEDICA | | | | | | | | |3| | 3 |00| 14.933,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |00| 313.556,00| 0,00| |FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | | |MS | | | | | | | | FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | | | MS | | | | | | | | 27901.10.843.0010.26820000 | |S| | | | | | AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DI| | | | | | | | VIDA INTERNA DA SAUDE | | | | | | | | |2| | 2 |00| 800.000,00| 0,00| | |2| | 6 |00| 20.000.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |00| 20.800.000,00| 0,00| |SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | | |TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | | | TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | | | 31101.06.181.0029.27210000 | |F| | | | | | COORDENACAO E IMPLEMENTACAO| | | | | | | | DA POLITICA DE SEGURANCA PU| | | | | | | | BLICA | | | | | | | | |2| | 1 |00| 35.350.000,00| 0,00| | |2| | 3 |00| 5.865.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |00| 41.215.000,00| 0,00| |ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | | | | | | |DO ESTADO | | | | | | | PÁGINA 4 15 DE DEZEMBRO DE 2010 | ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | | | | | | | DO ESTADO | | | | | | | | 35101.28.843.0020.27920000 | |F| | | | | | AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DI| | | | | | | | VIDA INTERNA | | | | | | | | |3| | 2 |00| 0,00| 813.556,00| | 35101.28.845.0020.27940000 | |F| | | | | | TRANSFERENCIAS CONSTITUCIO| | | | | | | | NAIS AOS MUNICIPIOS | | | | | | | | |2| | 3 |00| 40.000.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |00| 40.000.000,00| 813.556,00| | | | | | | | | | TOTAL | | | |00|114.286.556,00| 12.271.556,00| ------------------------------------------------------------------------| TOTAL GERAL | | | | |114.286.556,00| 12.271.556,00| ------------------------------------------------------------------------OBS: A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64 1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS 5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA Anexo IV): 1 – comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente; 2 – anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado; IV - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande MS, 14 de Dezembro de 2010. JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO Superintendente de Administração Tributária ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº133/2010 14 DE DEZEMBRO/2010 01 02 03 04 05 06 SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO CONVÊNIO Nº 17.351/2010 PROCESSO: Nº 09/000.348/2010 CONCEDENTE: Secretaria de Estado de Governo - CNPJ Nº 03.216.036/000103 CONVENENTE: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária – S::S::C::H:: CNPJ Nº 15.452.212/0001-87 OBJETO: O presente Convênio tem como objeto permitir que os adolescentes devidamente matriculados na S::S::C::H::, possam fazer aperfeiçoamento de sua aprendizagem e consequente promoção social, conforme Plano de Trabalho Aprovado. DATA DA ASSINATURA: 26 de novembro de 2010 EMPENHO 2010NE01787 - Emitido em 26.11.2010 ASSINAM: Osmar Domingues Jeronymo – CPF n.º 015.131.128-56 Secretaria de Estado de Governo - Concedente Gabriel Moreira dos Santos - CPF sob nº 104.995.391-68 Convenente Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária - S::S::C::H:: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.303, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. Estabelece o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência, CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de janeiro e fevereiro de 2011, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, R E S O L V E: Art. 1º Fica estabelecido em R$ 15,35 (quinze reais e trinta e cinco centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2011. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011. Campo Grande, 13 de dezembro de 2010. MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 133/2010 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 43 44 O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMSRICMS (aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998), 45 D E C L A R A: DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 46 I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão; 47 II – Canceladas, com base no art. 39, Inc., III , do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo II a este Ato Declaratório; 50 48 49 III – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior: 51 52 a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS – § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV); b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS – § 2º do Anexo IV); c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do 53 54 55 56 57 58 AGUA CLARA ROGERIO MONTEIRO DE PINHO ANAURILANDIA CLAUDEMIR CORRAL DELATIN ANGELICA APARECIDO DE JESUS S RAMOS AQUIDAUANA LUMA CONFECCOES LTDA ARAL MOREIRA MIGUEL ARCANGELO FERRI BANDEIRANTES ANTONIO ARIOVALDO FERREIRA DOMINGOS BATAGUASSU ANA MARIA TOTH BATAYPORA GILMAR LASSALA MACHADO E OUTRO VALDEUPE TEIXEIRA BERNEGOZZE CAMPO GRANDE AGNALDO PEREIRA DA COSTA ALVILIM COMERCIO & SERVICOS LTDA ASA BRANCA IND E COM DE MAQUINAS LTDA AULUS AUGUSTUS M CUNHA DE VELASCO CLEIDES FRETES FERREIRA & RAMIRES LTDA GERSON COMETKI ORTEGA J PAM CONVENIENCIAS LTDA LEQUATRE RESTAURANTE LTDA LOURDES CURI LOURDES CURI MARCO ANTONIO ARAKAKI MARIA DE FATIMA DE JESUS MARMORARIA VAN DER LAN LTDA RODINE GIL DE ALMEIDA ROMANA GENEROS ALIMENTOS LTDA SANTOS & FELTRIN LTDA CORUMBA ALICIA VIVIANA MENDEZ DE ROSALES CLEMENTE ROCHA J F PINTO MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS MIGUEL ARCANJO FERNANDES DE SOUZA COSTA RICA LEVINO SIMPLICIO DE CARVALHO COXIM ADALBERTO PEREIRA DA ROCHA APARECIDO ALVES DA SILVA MARIO FREGADOLI MOACIR KUHN NIVALDO SPENGLER SAMUEL MIGUEL DA SILVA DOURADINA JUCELINO BARBOSA ESPINDOLA DOURADOS J D COMERCIAL LTDA SILSO RIBEIRO DE OLIVEIRA FATIMA DO SUL JOAO GOMES DA SILVA IGUATEMI CLAUDINEIA DA SILVA OLIVEIRA DAMASIO & DAMASIO LTDA ITAPORA MARCELO DOS REIS JARAGUARI MOISES RODRIGUES BARBOZA. MARACAJU GUSTAVO ALVES DE SOUZA MUNDO NOVO CARLOS APARECIDO NAVIRAI LIVRADO FERREIRA NOVA ALVORADA DO SUL JOAO FERREIRA DO NASCIMENTO NETO PARANAIBA LEANDRO RODRIGIES DOS REIS WALDEMIR TOMAZ SILVA PONTA PORA AGRICOLA CENTRO OESTE LTDA ANTERO PEREIRA DE SOUZA ANTONIO AUGUSTO MACIEL DA CUNHA ECO JOSE SANTANA EMATEL ENROLAMENTOS MANUT ELETRICA LTDA MAC GAS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA 28 677 316-3 28 545 932-5 28.326.118-8 28.348.701-1 28 687 436-9 28 687 917-4 28 722 824-0 28 691 897-8 28 676 820-8 28 723 958-6 28.333.909-8 28.356.247-1 28 720 049-3 28.297.794-5 28.351.580-5 28 684 069-3 28.337.116-1 28.317.769-1 28 713 337-0 28 639 204-6 28.313.227-2 28.322.878-4 28.334.890-9 28 711 842-8 28.316.258-9 28.343.997-1 28.321.216-0 28 523 585-0 28.079.278-6 28 679 192-7 28 701 566-1 28 666 408-9 28 28 28 28 28 28 680 681 668 680 597 683 358-5 243-6 046-7 355-0 576-5 231-3 28 685 294-2 28.342.261-0 28 662 046-4 28 574 354-6 28.303.196-4 28.325.827-6 28 663 460-0 28 717 427-1 28 633 776-2 28 711 174-1 28 672 797-8 28.276.576-0 28 719 791-3 28 667 985-0 28 557 347-0 28 672 610-6 28 714 116-0 28 670 689-0 28.268.440-9 28.344.155-0 PÁGINA 5 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 15 DE DEZEMBRO DE 2010 RIBAS DO RIO PARDO DORIBERTO FERREIRA DOS SANTOS ELTON LUIZ DE CARVALHO RIO BRILHANTE MARIA DA LUZ FONSECA COELHO SANTA RITA DO PARDO ANA MARIA TOTH ANDRE VIEIRA MUSSOPAPO SETE QUEDAS ERICH RUBEM SYPERRECH SIDROLANDIA JOSE FORTUOSO DE ARAUJO REG ECO FAMILIAR TACURU VITOR SADI TROMBINI TERENOS OTAVIANO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO TRES LAGOAS ANTONIO JOSE DE SANTANA VICENTINA ESPOLIO DE LUIZ FRANCISCO SOUZA DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 RÊNCIA DE OPERAÇÕES DE SAÍDA A ENSEJAR INCIDÊNCIA DE 28 720 755-2 28 631 654-4 28 704 502-1 28 684 208-4 28 723 012-0 28 674 051-6 28 628 825-7 28 645 176-0 28.260.933-4 01 DA PRÓPRIA OPERAÇÃO OU MESMO PELA QUALIDADE DAS PESSOAS ENVOLVIDAS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 19/2009, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário e, por maioria de votos, com voto de desempate da Cons. Presidenta, nos termos do voto divergente do Cons. Valter Rodrigues Mariano, pela não exclusão de parte das operações, arguída, de ofício, pelo Cons. Relator. Vencidos o Cons. Relator e os Cons. Gervásio Alves de Oliveira Júnior, Flávio Nogueira Cavalcanti e Cid Eduardo Brown da Silva. Campo Grande-MS, 8 de dezembro de 2010. 28.316.466-2 Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta 28 586 606-0 Cons. Hamilton Crivelini – Relator 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 11 22 23 24 25 26 27 28 29 28.347.523-4 28 685 935-1 28.334.484-9 28.090.771-0 28 685 722-7 28.357.624-3 28.352.828-1 28.356.305-2 28.352.839-7 28.343.535-6 28.345.992-1 28.344.013-9 28.350.851-5 28.353.229-7 28.341.536-3 28.331.089-8 28.342.493-1 28.345.368-0 28.213.246-5 28.334.572-1 28.299.105-0 28.334.420-2 28 679 552-3 28 579 678-0 FALTA DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL NÃO IMPLICA A NULIDADE DOS ATOS DE LANÇAMENTO E DE OS SEUS RESPECTIVOS EFEITOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE NOTAS FISCAIS APONTADAS NO RELATÓRIO NÃO ENSEJA CERCEAMENTO DE DEFESA CNPJ, IE E UF DOS REMETENTES E NÚMERO, DATA E VALOR DAS NOTAS FISCAIS, PERMITINDO AO SUJEITO PASSIVO SE DEFENDER ADEQUADAMENTE, COMO SE OS DOCUMENTOS FISCAIS ESTIVESSEM NOS AUTOS. FISCO PODE SER FEITA POR OCASIÃO DA CONTESTAÇÃO OU A QUALQUER TEMPO, EM DECORRÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO JULGADOR, SEM PREJUÍZO DO CONTRADITÓRIO, NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE MATERIAL. A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 5º, § 4º, II, DA LEI Nº 1.810/97, FALTA DE COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL NÃO IMPLICA A NULIDADE DOS ATOS DE LANÇAMENTO E DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, POR NÃO CONSTITUIR REQUISITO FORMAL DESSES ATOS, PODENDO, ENTRETANTO, PREJUDICAR A ATUAÇÃO DO FISCO, ANTE A POSSIBILIDADE DE O SUJEITO PASSIVO VALER-SE DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA, COM OS SEUS RESPECTIVOS EFEITOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE NOTAS FISCAIS APONTADAS NO RELATÓRIO NÃO ENSEJA CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO HÁ NOS AUTOS DISCRIMINAÇÃO COMPLETA DO CNPJ, IE E UF DOS REMETENTES E NÚMERO, DATA E VALOR DAS NOTAS FISCAIS, PERMITINDO AO SUJEITO PASSIVO SE DEFENDER ADEQUADAMENTE, COMO SE OS DOCUMENTOS FISCAIS ESTIVESSEM NOS AUTOS. JUNTADA DE PROVA PELO FISCO PODE SER FEITA POR OCASIÃO DA CONTESTAÇÃO OU A QUALQUER TEMPO, EM DECORRÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO JULGADOR, SEM PREJUÍZO DO CONTRADITÓRIO, A ATUAÇÃO DO FISCO, ANTE A POSSIBILIDADE DE O SUJEITO PASSIVO VALER-SE DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA, COM JUNTADA DE PROVA PELO A A IMPOSIÇÃO DE MULTA, POR NÃO CONSTITUIR REQUISITO FORMAL DESSES ATOS, PODENDO, ENTRETANTO, PREJUDICAR A EMENTA: MULTA (ICMS). AUSÊNCIA DO TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO – FALTA DE JUNTADA DAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA – PRECLUSÃO DO DIREITO DE COLACIONAR PROVAS APÓS O LANÇAMENTO – NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. PEDIDO DE BAIXA – CONFRONTO DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS ATRAVÉS DO SINTEGRA E DO SISTEMA FRONTEIRAS COM AS REGISTRADAS NOS LIVROS FISCAIS DO CONTRIBUINTE – NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DE BENS DE USO E CONSUMO – FALTA DE REGISTRO NO LREM – COMPROVAÇÃO. DESCONHECIMENTO DAS OPERACÕES – ALEGAÇÃO DESCONFORME ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. 28.341.801-0 EMENTA: ICMS. AUSÊNCIA DO TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO – FALTA DE JUNTADA DAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA – PRECLUSÃO DO DIREITO DE COLACIONAR PROVAS APÓS O LANÇAMENTO – NULIDADES NÃO CONFIGURADAS. PEDIDO DE BAIXA – CONFRONTO DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS ATRAVÉS DO SINTEGRA E DO SISTEMA FRONTEIRAS COM AS REGISTRADAS NOS LIVROS FISCAIS DO CONTRIBUINTE – OMISSÃO DE SAÍDA TRIBUTADA DE MERCADORIAS – PRESUNÇÃO DECORRENTE DA FALTA DE REGISTRO DAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA NO LREM – POSSIBILIDADE. DESCONHECIMENTO DAS OPERACÕES – ALEGAÇÃO DESCONFORME ÀS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. QUANDO HÁ NOS AUTOS DISCRIMINAÇÃO COMPLETA DO ACÓRDÃO N. 192/2010 – PROCESSO N. 11/039571/2008 (ALIM n. 0014776-E/2008) – RECURSO: Voluntário n. 21/2009 – RECORRENTE: Indústria e Comércio de Alimentos Portoalegrense Ltda. – CCE N. 28.335.153-5 – Campo Grande-MS – ADVOGADOS: Carlos Eduardo Lopes (OAB/MS 11.162) e Dijalma Mazali Alves (OAB/MS 10.279) - RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Antonio Urban Filho – JULGADOR SINGULAR: João Urbano Dominoni – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Hamilton Crivelini – REDATORES: Cons. Hamilton Crivelini e Valter Rodrigues Mariano. A TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO A Tomaram parte no julgamento, na sessão de 25.11.2010, os Conselheiros Gervásio Alves de Oliveira Júnior, Neuza Maria Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti, Josafá José Ferreira do Carmo (Suplente), Cid Eduardo Brown da Silva, Valter Rodrigues Mariano e Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda. 28.301.010-0 28.338.951-6 28.331.313-7 ACÓRDÃO N. 191/2010 – PROCESSO N. 11/039576/2008 (ALIM n. 0014772-E/2008) – RECURSO: Voluntário n. 19/2009 – RECORRENTE: Indústria e Comércio de Alimentos Portoalegrense Ltda. – CCE N. 28.335.153-5 – Campo Grande-MS – ADVOGADOS: Carlos Eduardo Lopes (OAB/MS 11.162) e Djalma Mazali Alves (OAB/MS 10.279) - RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Antonio Urban Filho – JULGADOR SINGULAR: João Urbano Dominoni – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Hamilton Crivelini – REDATORES: Cons. Hamilton Crivelini e Valter Rodrigues Mariano. A Cons. Hamilton Crivelini e Valter Rodrigues Mariano – Redatores 28.347.119-0 SALVO SE DEMONSTRADO QUE OS NEGÓCIOS A COMPROVAÇÃO, PELA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS FISCAIS TRAZIDOS AOS AUTOS, DE QUE AS AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS OCORRERAM EM MOMENTOS DISTINTOS, JUNTO A CONTRIBUINTES SEDIADOS EM DIFERENTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO E COM A CONCESSÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO, O PARCELAMENTO DE VALORES E A EMISSÃO DE DUPLICATAS É SUFICIENTE PARA AFASTAR A ALEGAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DE QUE TERCEIROS, DE FORMA DESAUTORIZADA, TERIAM UTILIZADO SEUS DADOS CADASTRAIS VISANDO À SONEGAÇÃO FISCAL. ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 133/2010 14 DE DEZEMBRO/2010 AGUA CLARA APARECIDA DONARIA MEDEIROS AQUIDAUANA MARCELLO A F DA SILVA PORTOCARRERO BELA VISTA DILMA RIBEIRO GONCALVES MARIA RITA COENE FLEITAS CAMPO GRANDE AFONSO J DA SILVA ANTONIO FORTUNATO E OUTRO CONFECCOES CANGURU LTDA DIEGO DUARTE FELICIANO IMAGEM ASSESSORIA DE COMUNICACAO LTDA L. M. MARTINS - ARMAZEM DA MODA L. S. COMERCIO DE PECAS LTDA LATARIAS E ACESSORIOS SALGADO FILHO LTDA M GIMENES SAARA COMERCIO DE EQUIP.ELETRONICOS LTDA CHAPADAO DO SUL ANTONIO CORREA NOGUEIRA ARIADNE BEZERRA PEREIRA CARNEIRO EFRAIN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CORUMBA R. A. CHIMIRRI CANDIA V V DE ALMEIDA DOURADOS AGROESTE SEMENTES S/A D. P. H. VICTOL VANUZA DUTRA SERJOANI ELDORADO JOSE ERIVALDO FRAGA GUIA LOPES DA LAGUNA A XAVIER SONORA ANTONIA RAIMUNDA FEITOSA MARILENE BARRETO S OLIVEIRA RONALDO JULIO PEREIRA DE SOUZA TRES LAGOAS ELIANA MARIA VARONI MARTINS JOSE CARLOS GARCEZ ICMS, JURÍDICOS SUBSEQUENTES NÃO ESTAVAM ALCANÇADOS PELA TRIBUTAÇÃO, SEJA PELA NATUREZA DAS MERCADORIAS, A FALTA DE REGISTRO DE OPERAÇÕES DE ENTRADA DE MERCADORIAS, NO LIVRO FISCAL DESTINADO A ESSE FIM, AUTORIZA O FISCO A PRESUMIR A OCOR- NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE MATERIAL. DEMONSTRADO QUE O SUJEITO PASSIVO DESCUMPRIU O DEVER INSTRUMENTAL CONSISTENTE EM REGISTRAR AS NOTAS FISCAIS RELATIVAS À AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO USO E CONSUMO, NO LIVRO FISCAL DESTINADO A ESSE FIM, É LÍCITO AO FISCO IMPOR-LHE A SANÇÃO PREVISTA NA LEI. A COMPROVAÇÃO, PELA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS FISCAIS TRAZIDOS AOS AUTOS, DE QUE AS AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS OCORRERAM EM MOMENTOS DISTINTOS, JUNTO A CONTRIBUINTES SEDIADOS EM DIFERENTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO E COM A CONCESSÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO, O PARCELAMENTO DE VALORES E A EMISSÃO DE DUPLICATAS É SUFICIENTE PARA AFASTAR A ALEGAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DE QUE TERCEIROS, DE FORMA DESAUTORIZADA, TERIAM UTILIZADO SEUS DADOS CADASTRAIS VISANDO À SONEGAÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 21/2009, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário e, por maioria de votos, com voto de desempate da Cons. Presidenta, nos termos do voto divergente do Cons. Valter Rodrigues Mariano, pela não exclusão de parte das operações, arguída, de ofício, pelo Cons. Relator. Vencidos o Cons. Relator e os Cons. Gervásio Alves de Oliveira Júnior, Flávio Nogueira Cavalcanti e Cid Eduardo Brown da Silva. Campo Grande-MS, 8 de dezembro de 2010. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Hamilton Crivelini – Relator - Redatores Cons. Hamilton Crivelini e Valter Rodrigues Mariano Tomaram parte no julgamento, na sessão de 25.11.2010, os Conselheiros Gervásio Alves de Oliveira Júnior, Neuza Maria Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti, Josafá José Ferreira do Carmo (Suplente), Cid Eduardo Brown da Silva, Valter Rodrigues Mariano e Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente). Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda. ACÓRDÃO N. 193/2010 – PROCESSO N. 11/041886/2009 (ALIM n. 0017202-E/2009) – RECURSO: Voluntário n. 115/2010 – RECORRENTE: Bertin S.A. (JBS S.A.) – CCE N. 28.302.985-4 – Naviraí-MS – ADVOGADOS: Fernando Dantas Casillo Gonçalves (OAB/ SP 147.935) e Fábio Augusto Chilo (OAB/SP 221.616) - RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Alessandro Gilberto C. Muller – JULGADOR SINGULAR: Carlos Afonso Lima Ranieri – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Marcelo Barbosa Alves Vieira. EMENTA: ICMS. MULTA - AFRONTA AO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO - MATÉRIA PÁGINA 6 15 DE DEZEMBRO DE 2010 NÃO EXAMINÁVEL – SÚMULA/TAT N. 8 - NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE PERÍCIA PROVIDÊNCIA DESNECESSÁRIA PARA SOLUÇÃO DO LITÍGIO – INDEFERIMENTO. ICMS - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO OU À INDUSTRIALIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA MULTA - FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. A ALEGAÇÃO DE QUE A MULTA APLICADA AFRONTA O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO CONFIGURA ARGUIÇÃO DE IN- TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO (TAT) (SÚMULA/TAT N. 8). CONSTITUCIONALIDADE PARA A QUAL O PARA EXAME E DECISÃO O NÃO TEM COMPETÊNCIA JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA SE O FEITO REÚNE AS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA ANÁLISE DA MATÉRIA. NAS AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA A FINALIDADES DISTINTAS DA DE COMERCIALI- ZAÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO DA PRÓPRIA ENERGIA, É LEGÍTIMA A EXIGÊNCIA DO IMPOSTO, PORQUANTO SE TRATAM DE OPERAÇÕES QUE SE ENQUADRAM NA HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. A DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 E NÃO A NULIDADE FORMAL DO ATO DE LANÇAMENTO. COMPROVADO QUE, NA APURAÇÃO DO IMPOSTO, O SUJEITO PASSIVO UTILIZOU CRÉDITO INDEVIDO, ASSIM CONSI- DERADO POR CORRESPONDER A DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS POR TEREM SIDO EMITIDOS POR PESSOAS COM AS INSCRIÇÕES ESTADUAIS CANCELADAS, LEGÍTIMA É A EXIGÊNCIA FISCAL RELATIVA ÀS RESPECTIVAS OPERAÇÕES DE SAÍDA, NO VALOR A QUE CORRESPONDER O VALOR DO CRÉDITO INDEVIDO EFETIVAMENTE UTILIZADO. DEMONSTRADO, NO ENTANTO, QUE, EM RELAÇÃO A UM DOS EMITENTES DOS DOCUMENTOS FISCAIS, A INSCRIÇÃO ESTADUAL NÃO SE ENCONTRAVA CANCELADA POR OCASIÃO DE SUA EMISSÃO, IMPÕE-SE, NO QUE LHE CORRESPONDE, A REDUÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 68/2009, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando em parte o parecer, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso voluntário, para reformar em parte a decisão singular. FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO IMPOSSIBILITA CONCEDER REDUÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 115/2010, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento parcial do recurso voluntário e seu improvimento, na parte conhecida, para manter inalterada a decisão singular. Campo Grande-MS, 8 de dezembro de 2010. Campo Grande-MS, 9 de dezembro de 2010. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Valter Rodrigues Mariano – Relator Tomaram parte no julgamento, na sessão de 8.12.2010, os Conselheiros Roberto Tarashigue Oshiro Júnior, Hamilton Crivelini, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente), Neuza Maria Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti, Josafá José Ferreira do Carmo (Suplente) e Cid Eduardo Brown da Silva. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Marcelo Barbosa Alves Vieira – Relator Tomaram parte no julgamento, na sessão de 1.12.2010, os Conselheiros Neuza Maria Mecatti, Josafá José Ferreira do Carmo (Suplente), Cid Eduardo Brown da Silva, Valter Rodrigues Mariano, Roberto Tarashigue Oshiro Júnior e Hamilton Crivelini. Presente o representante da PGE, Dr. Rômulo Augustus Sugihara Miranda. ACÓRDÃO N. 195/2010 – PROCESSO N. 11/034470/2009 (ALIM n. 0016441-E/2009) – RECURSO: Voluntário n. 58/2010 – RECORRENTE: Urucum Mineração S/A – CCE N. 28.314.792-0 – Corumbá-MS – ADVOGADOS: Gustavo Romanowski Pereira (OAB/MS 7.460) e Robson Sitorski Lins (OAB/MS 9.678) - RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Evandro S. Moreira – JULGADOR SINGULAR: João Urbano Dominoni – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Gervásio Alves de Oliveira Júnior. EMENTA: ICMS. MULTA - AFRONTA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – SÚMULAS/TAT N. 7 E 8 - NÃO CONHECIMENTO. ICMS - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO OU À INDUSTRIALIZAÇÃO – INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA MULTA - FALTA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO N. 197/2010 – PROCESSO N. 11/017382/2010 (ALIM n. 0018779-E/2010) – RECURSO: Voluntário n. 154/2010 – RECORRENTE: Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. – CCE N. 28.079.340-5 – Ladário-MS – ADVOGADOS: Aires Gonçalves (OAB/ MS 1.342) e Christiane Gonçalves da Paz (OAB/MS 10.081) - RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Dorivam Garcia Mendes – JULGADOR SINGULAR: Edilson Barzotto – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Valter Rodrigues Mariano – REDATORES: Cons. Valter Rodrigues Mariano e Regina Iara Ayub Bezerra. EMENTA: ICMS. RECURSO VOLUNTÁRIO – QUESTÃO SUBMETIDA ORIGINALMENTE AO TRIBUNAL – RELEVÂNCIA DA MATÉRIA – CONHECIMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE – APRESENTAÇÃO DE GIA COM SALDO DEVEDOR DO IMPOSTO – RETIFICAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA OPÇÃO PELO CRÉDITO PRESUMIDO UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO INDEVIDO E DE VALOR DECORRENTE DE ERRO DE CÁLCULO – CARACTERIZAÇÃO – AÇÃO FISCAL DECORRENTE DA INICIATIVA DO SUJEITO PASSIVO NA RETIFICAÇÃO – LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA FISCAL. MULTA – INFRAÇÃO CARACTERIZADA POR UTILIZAÇÃO DE VALORES INDEVIDOS NA APURAÇÃO DO IMPOSTO – CARACTERIZAÇÃO – PROCEDÊNCIA DA IMPOSIÇÃO DA MULTA PUNITIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO. É ADMISSÍVEL O RECURSO VOLUNTÁRIO NOS CASOS EM QUE, EMBORA NÃO SUBMETIDA AO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A MATÉRIA CARACTERIZA-SE PELA SUA RELEVÂNCIA, COMO NA HIPÓTESE EM QUE A EXIGÊNCIA FISCAL EMBASA-SE, NO LANÇAMENTO, NA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO INDEVIDO, E O SUJEITO PASSIVO, NO RECURSO, INVOCANDO O PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, PEDE, SUCESSIVAMENTE, SEJA RECONHECIDO O SEU A ALEGAÇÃO DE QUE A MULTA APLICADA AFRONTA OS PRINCÍPIOS DO NÃO CONFISCO, DA PROPORCIONALIDADE E TRIBUNAL ADMINISTRATIVO (SÚMULAS/TAT N. 7 E 8). DA RAZOABILIDADE CONFIGURA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARA A QUAL O TRIBUTÁRIO (TAT) NAS NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA EXAME E DECISÃO AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA A FINALIDADES DISTINTAS DA DE COMERCIALI- ZAÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO DA PRÓPRIA ENERGIA, É LEGÍTIMA A EXIGÊNCIA DO IMPOSTO, PORQUANTO SE TRATAM DE OPERAÇÕES QUE SE ENQUADRAM NA HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. A FALTA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO IMPOSSIBILITA CONCEDER REDUÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 58/2010, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, contrariando em parte o parecer, pelo conhecimento parcial do recurso voluntário e seu improvimento, na parte conhecida, para manter inalterada a decisão singular. Campo Grande-MS, 8 de dezembro de 2010. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Gervásio Alves de Oliveira Júnior – Relator DIREITO AO CRÉDITO PRESUMIDO OU AO CRÉDITO DECORRENTE DA ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS NO SEU ESTABELECIMENTO OU DO RECEBIMENTO DE SERVIÇO. DEMONSTRADO QUE A EXIGÊNCIA DO IMPOSTO EMBASA-SE NA FALTA DO SEU PAGAMENTO EM DECORRÊNCIA, QUANTO À DEMORA, DA SUA OPÇÃO, APÓS A ENTREGA DA GIA, PELA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO APLICÁVEL ÀS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE E, QUANTO AO VALOR, DA UTILIZAÇÃO, EM PARTE, DE CRÉDITO PRESUMIDO INDEVIDO E, EM PARTE, DE VALOR DECORRENTE DE ERRO DE CÁLCULO NA SUA APURAÇÃO, LEGÍTIMA É A EXIGÊNCIA FISCAL, AINDA QUE O LANÇAMENTO ESTEJA FUNDAMENTADO UNICAMENTE NA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO INDEVIDO. DEMONSTRADA EMENTA: ICMS. ATO DE LANÇAMENTO – FALTA DE INDICAÇÃO DO ATO DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL – NULIDADE – NÃO CARACTERIZAÇÃO. OPERAÇÕES DE SAÍDA – UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO INDEVIDO NA APURAÇÃO DO IMPOSTO – DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA EM DECORRÊNCIA DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL DO FORNECEDOR – IRREGULARIDADE COMPROVADA EM PARTE - AUTUAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. NO LANÇAMENTO FUNDAMENTADO NA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO INDEVIDO EM RAZÃO DA INIDONEIDADE DO DOCUMENTO FISCAL POR TER SIDO EMITIDO POR PESSOA COM A INSCRIÇÃO ESTADUAL CANCELADA, A FALTA DE INDICAÇÃO DO ATO DE CANCELAMENTO, NÃO VERIFICADA NA HIPÓTESE DOS AUTOS, CONSTITUI SIMPLES AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PROVA DO FATO, A IMPOR, NO CASO DE INEXISTÊNCIA DO REFERIDO ATO, A IMPROCEDÊNCIA DA EXIGÊNCIA FISCAL, 117, II, B, DA LEI N. 1.810, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Recurso Voluntário n. 154/2010, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, por unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, relativamente ao ato de lançamento e, por maioria de votos, com voto de desempate da conselheira presidenta, nos termos do voto em separado da conselheira Regina Iara Ayub Bezerra, na parte relativa à imposição de multa, para manter inalterada a decisão singular. Vencidos o Cons. Relator e os Cons. Marcelo Barbosa Alves Vieira, Flávio Nogueira Cavalcanti e Cid Eduardo Brow da Silva. Tomaram parte no julgamento, na sessão de 20.10.2010, os Conselheiros Neuza Maria Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti, Josafá José Ferreira do Carmo (Suplente), Cid Eduardo Brown da Silva, Valter Rodrigues Mariano, Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente) e Hamilton Crivelini. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor. ACÓRDÃO N. 196/2010 – PROCESSO N. 11/028889/2008 (ALIM n. 0014457-E/2008) – RECURSO: Voluntário n. 68/2009 – RECORRENTE: Maximun Brasil Teleinformática Ltda. – CCE N. 28.325.602-8 – Campo Grande-MS – RECORRIDA: Fazenda Pública Estadual – AUTUANTE: Airton Alves Bernardes – JULGADORA SINGULAR: Gigliola Lilian Decarli – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Procedente – RELATOR: Cons. Valter Rodrigues Mariano. A UTILIZAÇÃO DE VALORES INDEVIDOS NA APURAÇÃO DO IMPOSTO, É LEGÍTIMA A APLICAÇÃO DA MULTA PUNITIVA PREVISTA NO ART. Campo Grande-MS, 9 de dezembro de 2010. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta Cons. Valter Rodrigues Mariano – Relator Cons. Valter Rodrigues Mariano e Regina Iara Ayub Bezerra Redatores Tomaram parte no julgamento, na sessão de 02.12.2010, os Conselheiros Regina Iara Ayub Bezerra (Suplente), Hamilton Crivelini, Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente), Neuza Maria Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti, Josafá José Ferreira do Carmo (Suplente) e Cid Eduardo Brown da Silva. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor. ACÓRDÃO N. 198/2010 – PROCESSO N. 11/006158/2008 (ALIM n. 0011562-E/2007) – RECURSO: Reexame Necessário n. 7/2010 – RECORRENTE: Órgão Julgador de 1ª Instância – RECORRIDA: Andrade & Brusarosco Ltda. – CCE N. 28.271.497-9 – Eldorado-MS – AUTUANTE: Roil Albertini – JULGADOR SINGULAR: Luiz Antonio Feliciano dos Reis – DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA: Improcedente – RELATOR: Cons. Hamilton Crivelini. PÁGINA 7 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EMENTA: ICMS-ESTIMATIVA. MULTA CONFISCATÓRIA E CALCULADA SOBRE O VALOR DA OPERAÇÃO – NORMA SUL-MATO-GROSSENSE CONTRÁRIA À CONSTITUIÇÃO E À LEGISLAÇÃO FEDERAL – INCOMPETÊNCIA DO TAT PARA A ANÁLISE DAS MATÉRIAS – NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DO LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DO TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE AUDITORIA NOS LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS DA EMPRESA – INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS PARA DETERMINAR A MATÉRIA TRIBUTÁVEL – NÃO CONFIGURAÇÃO. INATIVIDADE DA EMPRESA NOS PERÍODOS A QUE SE REFEREM AS ACUSAÇÕES FISCAIS – ALEGAÇÃO QUE NÃO SE AJUSTA AO ACERVO PROBATÓRIO – EXIGÊNCIAS FISCAIS PROCEDENTES. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO. O Tribunal Administrativo Tributário (TAT) não tem competência para apreciação de inconstitucionalidade e de ilegalidade de normas em hipóteses não contempladas pelo art. 102 da Lei n. 2.315/2001. A falta de comunicação do início da ação fiscal não implica a nulidade dos atos de lançamento e de imposição de multa, por não constituir requisito formal desses atos, podendo, entretanto, prejudicar a atuação do fisco, ante a possibilidade de o sujeito passivo valer-se de denúncia espontânea, com os seus respectivos efeitos. O enquadramento no regime de pagamento do ICMS apurado por estimativa implica, na falta de reclamação ao tempo de sua realização, a aceitação do sujeito passivo e a obrigação de recolher as parcelas do ICMS estimado, sendo legítima, na falta de pagamento, a constituição do crédito tributário visando a sua cobrança, independentemente da presença da autoridade lançadora no estabelecimento do contribuinte, visando à conferência de estoques de mercadorias, livros e documentos fiscais. Demonstrado que o contribuinte não solicitou a baixa de sua inscrição estadual nos cadastros competentes, prevalece a presunção de que se manteve em atividade, não bastando como prova contrária a apresentação de GIA negativas e declaração expedida por órgão público ao qual a lei não atribuiu poderes de fiscalização específica. A comprovação, pela análise dos documentos fiscais trazidos aos autos, de que as aquisições de mercadorias ocorreram em momentos distintos e com a concessão de prazo para o pagamento, com o parcelamento de valores, com a emissão de duplicatas e com a aceitação de cheques pré-datados por contribuintes sediados em diferentes unidades da Federação, é suficiente para afastar as reiteradas alegações do sujeito passivo de que se mantinha inativo e que terceiros, de forma desautorizada, teriam utilizado seus dados cadastrais visando à sonegação fiscal. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Reexame Necessário n. 7/2010, acordam os membros do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Ata e o Termo de Julgamento, à unanimidade de votos, conforme o parecer, pelo conhecimento e provimento do reexame necessário, para reformar a decisão singular e julgar procedente o Alim. Campo Grande-MS, 9 de dezembro de 2010. Cons. Lygia Maria Ferreira de Brito – Presidenta DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 8 - GRAN SAPORE BR BRASIL S/A IE: 28.335.963-3 ROD BR 163, Km 6 - ZONA RURAL - DOURADOS - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20533 - E 9 - GRAN SAPORE BR BRASIL S/A IE: 28.335.963-3 ROD BR 163, Km 6l - ZONA RURAL - DOURADOS - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20534 - E Órgão Preparador Regional de Dourados 02 R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015 Dourados MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3411-6250 Zilma Marcia Oyera Bonilha Matrícula 243892 Chefe do OPR_02 de Dourado EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. ? Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - PAULO TENORIO DE ALBUQUERQUE IE: 28.678.604-4 ROD BR 163 22KM RIO VERDE DE MT-MS,DIR +2 KM - ZONA RURAL - RIO VERDE DE MATO GROSSO - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20053 – E 2 – GIOVANA T DA SILVA - ME IE: 28.303.263-4 AVE MATO GROSSO DO SUL, 265 – BAIRRO SANTA – COXIM - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20521 – E 3 – WILSON ANTONIO DE MENEZES IE: 28.307.809-0 AVE VIRGINIA FERREIRA,1009 – BAIRRO FLÁVIO GARCIA - COXIM - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20547 – E Órgão Preparador Regional de Coxim 11 Praça Sílvio Ferreira, 514 Centro CEP:79400-000 Coxim MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 15:30hs Telefone: (0 XX 67) 3291-1284 Cons. Hamilton Crivelini – Relator Tomaram parte no julgamento, na sessão de 8.12.2010, os Conselheiros Marcelo Barbosa Alves Vieira (Suplente), Neuza Maria Mecatti, Flávio Nogueira Cavalcanti, Josafá José Ferreira do Carmo (Suplente), Cid Eduardo Brown da Silva, Valter Rodrigues Mariano e Roberto Tarashigue Oshiro Júnior. Presente o representante da PGE, Dr. Jaime Caldeira Jhunyor. EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - CORADINI & CIA LTDA IE: 28.326.030-0 RUA DRACENA, 2610, SL B - CENTRO - MARACAJU - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20419 - E EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III,”e” e 48, III, da Lei Estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 – A GDE ARCA MOVEIS E UTILIDS DOMESTS LTDA - IE: 28.333.803-2 - Rua Treze de Maio, 241 – Centro – Bodoquena - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0020463 – E Órgão Preparador Regional de Aquidauana 13 R. Cel. Estevão Alves Corrêa, 597 Centro Cep:79200-000 Aquidauana MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3241-4100 2 - ERICH FIEDLER IE: 28.328.009-3 ROD BR 163 KM 283, ZONA RURAL - DIST DE VILA SAPE - DOURADINA - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20253 - E 3 - IMPRESSOS JOTAPE LTDA IE: 28.320.562-8 RUA CIRO MELO, 5110 - JRD OURO VERDE - DOURADOS - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20173 - E Leodomiro Lopes Flores Matrícula 0328146 Chefe do OPR-13 de Aquidauana 4 - ROBERTO RESSEL IE: 28.608.004-4 RODOVIA BR 163 KM 366, 0 - RESIDENCIAL DALLAS - NOVA ALVORADA DO SUL - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20250 - E 5 - VALDIR JOSE ZORZO IE: 28.618.412-5 RODOVIA BR 163 KM ACESSO PRUD. TOMAZ, RIO VACARIA 35- ZONA RURAL - RIO BRILHANTE - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20255 - E 6 - VALDIR JOSE ZORZO IE: 28.658.767-0 R SANTA HELENA, 675 - NOVA BANDEIRANTES - NOVA ALVORADA DO SUL Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20254 - E Cesar Augusto de Oliveira Avila Matrícula 386871 Chefe do OPR_11 de Coxim EDITAL DE INTIMAÇÃO PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S) FICA(M) INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO QUINTO(5) DIA DA PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL. EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE 25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL N.1.810, DE 22.12.1997. - MS 7 - VALDIR JOSE ZORZO IE: 28.530.638-3 RODOVIA BR 163 KM 366, - RESIDENCIAL DALLAS - NOVA ALVORADA DO SUL Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 20256 - E 1 – WILSON ANTONIO DE MENEZES – I.E. 28.307.809-0. AVE VIRGINIA FERREIRA,1009 – BAIRRO FLÁVIO GARCIA - COXIM - MS TERMO DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITO Nº 59500 – T - MS Órgão Preparador Regional de Coxim 11 PÁGINA 8 15 DE DEZEMBRO DE 2010 Praça Sílvio Ferreira, 514 Centro CEP:79400-000 Coxim MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 15:30hs Telefone: (0 XX 67) 3291-1284 Cesar Augusto de Oliveira Avila Matrícula 386871 Chefe do OPR_11 de Coxim EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres publicos o débito fiscal exigido por meio do(s) termo(s) de transcrição de débitos indicado(s), ou solicitar sua revisão, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. embasamento legal: art.23, i c/c art.24, iii da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001 e art.87, par.1 da lei estadual n.1.810, de 22.12.1997. 1 – APLANCO ALIMENTACAO LTDA IE: 28.349.522-7 ROD. Continental km 15 Faz. Tak S/N Pred Refei Rural – Angelica- MS Termo de Transcrição de Débitos n.º 063283 “T” DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 INSCRIÇÃO 1561 NOME ALEXANDRE LAURO RECHE DE CASTILHO RESULTADO APTO 175 ALEXANDRE PACHECO PADUAN APTO 907 ALGER PICOLO FERREIRA APTO 108 ANDERSON FERREIRA DE SOUZA APTO 144 BABINGTON DANIEL FERNANDES LEAL APTO 899 CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR APTO CARLOS VERNES ENDRES APTO 1327 776 CAROLINA DE OLIVEIRA CURI APTO 1207 CELSO PAES MENDONCA JUNIOR AUSENTE 1960 CÍCERO DOS SANTOS ALVES APTO 1133 CLEITON ROBISON PAGNO CORDEIRO APTO Órgão Preparador Regional de Nova Andradina 06 R. Prof. João de Lima Paes, 172 Centro CEP:79750-000 Nova Andradina MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3441-5367 773 CRISTINA DIAS TAKATA APTO 310 DANIEL DE ARAÚJO FREITAS APTO 215 EDSON FERREIRA SALUSTIANO APTO 185 ELIZALDO MARCIO FRANCO SILVA APTO Roldao da Silva Matrícula 209538 Chefe do OPR_06 de Nova Andradina 1074 EUDES PEREIRA DE SOUZA APTO 1151 FLADIMIR GALASSI DA SILVA APTO 1272 GABRIEL DE SOUZA RAMOS APTO GEISE DE OLIVEIRA BONFIM APTO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL n. 14/2010/PM3 - Habilitação PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO QUADRO QPPM DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - MODALIDADE HABILITAÇÃO POR PROCESSO DE SELEÇÃO OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DE ADMINISTRAÇÃO E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com disposto no Edital n. 1/2010/PM3 - Habilitação, de 24 de agosto de 2010, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos convocados para o Exame de Aptidão Física, com o respectivo resultado, de acordo com o parecer da Comissão Técnica Habilitada responsável pela realização do Exame de Aptidão Física, conforme especificação constante ao Anexo Unico deste Edital, observando-se: I - o candidato que for considerado Inapto poderá interpor recurso administrativo, por escrito, à Comissão Técnica Habilitada responsável pela realização do Exame de Aptidão Física do Processo Seletivo Interno para Ingresso no Curso de Formação de Sargentos do Quadro QPPM Da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - Modalidade Habilitação por Processo de Seleção, contra o resultado do Exame de Capacitação Física; II - o recurso deverá ser de acordo com o modelo constante no Anexo IV do Edital n. 1/2010/PM3 – Habilitação e encaminhado até o dia 17 de dezembro de 2010, por SEDEX via AR (Aviso de Recebimento), ou entregue em 2 (duas) vias nos dias 16 e 17 de dezembro de 2010, no seguinte endereço: Comissão Técnica Habilitada responsável pela realização do Exame de Aptidão Física – PM3 - Habilitação Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul Rua: Pedro Celestino, n. 437 - Centro 79004-560 - Campo Grande-MS Horário: 8h às 13h III - os recursos não serão aceitos após o prazo estabelecido no inciso anterior, sendo considerada, para tanto, a data da postagem ou da entrega do formulário. 52 1003 GIOVANE DUARTE GARCIA APTO 180 GUILHERME DOMONT DE MORAIS SERRAR APTO 583 HAMAD ALE AZIZ PEREIRA APTO 128 HELTON RIQUETI RODRIGUES APTO 620 JEVERSON APARECIDO DOS SANTOS APTO JOELSON NOBRE LIMEIRA APTO 1541 516 JOICY DOS SANTOS GONÇALVES 651 JOSÉ EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS APTO 652 JOSÉ MANOEL FERREIRA DE MELO APTO 123 JOSE MARCIO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA 1206 552 2071 1671 56 788 WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS Comandante-Geral da PMMS INSCRIÇÃO 1368 NOME APTO 273 ADÃO BITTENCOURT MAIDANA APTO 131 ADEMIR NOGUEIRA DA SILVA APTO 158 ADILSON SOARES DE OLIVEIRA APTO ADÔNIS DE SOUZA FORMIGHIERI APTO 1373 744 1540 820 AIRTON BISPO DOS SANTOS APTO ÁLASSON LUIZ INÁCIO DE ALVARENGA APTO ALBERTINO ANTONIO NEVES JÚNIOR APTO APTO LUCIANO DA SILVA RIBEIRO APTO LUCIANO SANTOS RODRIGUES APTO LUCIDIO DE SOUZA ALVES APTO APTO APTO 1012 LUIZ ANTONIO TOBIAS DA SILVA APTO MARCELO CARNEIRO DE SOUZA APTO 153 MARCELO DE CAMPOS PIRES APTO 480 MARCO ANTONIO NASCIMENTO MOURA APTO 1243 MARCOS TOSHIO MIKURI APTO 1246 MARINALVA RIBOLI LINDOCA APTO 460 ABENILDO DA SILVA REIS APTO LEONARDO MORITI VILIAGRA LUIZ ANTONIO DE ARAUJO 1213 RESULTADO LAURO GREI DOS SANTOS LOUREIRO 1667 183 ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 14/2010/PM3 - Habilitação PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO QUADRO QPPM DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - MODALIDADE HABILITAÇÃO POR PROCESSO DE SELEÇÃO APTO LUIS CARLOS MARTINS DE SOUZA 1618 ÉDIO DE SOUZA VIEGAS Secretário de Estado de Administração, em substituição INAPTO 1285 1182 CAMPO GRANDE-MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2010. JOSÉ TEODORO DA SILVA INAPTO 1058 MAX WILLIAM ALVES APTO MICHEL CHAVES DE OLIVEIRA APTO MIGUEL BRASIL FERREIRA FILHO APTO NEIL ALLAN PEREIRA BORGES APTO PAULO GIOVANY NUNES APTO 633 ROBERTO RODRIGUES FURTADO APTO 731 RODINEY RIBEIRO DE VASCONCELLOS APTO 178 RODRIGO REAL DA SILVA APTO 522 SILVIOMAR QUEIROZ RODRIGUES APTO 1638 SIMONE RAIMUNDO ALEXANDRE INAPTO 1365 VAGNER DA SILVA BRITES INAPTO 1102 WAGNER DOMINGUES DE SOUZA APTO 934 WAGNER SIQUEIRA GONÇALVES APTO 2 WILDSCLEY CORREA DE FREITAS APTO WISLLEY WILLEMAN DE LIMA APTO 1656 PÁGINA 9 15 DE DEZEMBRO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 EDITAL n. 68/2010 - SAD PAGAMENTO DE DIÁRIAS O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista os dispositivos constantes no Decreto n. 11.870, de 3 de junho de 2005, torna pública a relação dos recursos humanos beneficiados com diárias, para realização de trabalhos ou serviços fora da unidade/órgão de exercício, conforme especificação constante nos anexos I e II a este Edital. CAMPO GRANDE-MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2010. ÉDIO DE SOUZA VIEGAS Secretário de Estado de Administração, em substituição Anexo I ao Edital n. 68/2010 - SAD, de 14 de Dezembro de 2010 - Pedido de Diárias e Ressarcimento. Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB DOMINGO ORTIZ 15134191 48959090182 EVANI CRISTIANE PEREIRA DIAS DE MENEZES 37220151 85648124104 LUCIANA BOMFIM DAIGE TAVEIRA WILSON DE OLIVEIRA Data / Hora Prontuário / CPF Nome 80751024104 15137611 75731150915 Cargo Localidades Campo AGENTE CONDUTOR DE Grande, VEICULOS I Terenos, Campo PROC.DE ENTIDADE Grande, PUBLICA 1A. Terenos, Campo Sem Vínculo Grande, Corumbá, Campo GESTOR DE SERV. Grande, HABITACIONAIS Terenos, Saída Retorno Meio Transporte Qt Diárias Valor (R$) 13/12/2010 08:00:00 13/12/2010 14:30:00 Veículo Particular/ Aluguel 0,27 16,25 13/12/2010 08:00:00 13/12/2010 14:30:00 Veículo Particular/ Aluguel 0,27 16,25 8/12/2010 05:00:00 10/12/2010 08:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 2,13 191,25 13/12/2010 08:00:00 13/12/2010 14:30:00 Veículo Particular/ Aluguel 0,27 16,25 Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL Data / Hora Prontuário / CPF Cargo ADOLFO FAZECAS MARIANO 35264611 81009992872 FISCAL DE OBRAS PUBLICAS ALECIO VILLALBA DA SILVA 35398651 37891189153 AGENTE DE SERV. ORGANIZACIONAIS ARNALDO SILVA FERREIRA 35200481 25020269115 AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I CARLOS ALBERTO PEREIRA BARBOSA 36002201 10516336134 FISCAL DE OBRAS PUBLICAS CARLOS ALBERTO PEREIRA BARBOSA 36002201 10516336134 FISCAL DE OBRAS PUBLICAS HELIO YUDI KOMIYAMA 35359241 13962264191 FISCAL DE OBRAS PUBLICAS JOAO LUIZ DA SILVA 35357701 36703249172 MOTORISTA DE VEICULOS LEVES 35357701 36703249172 35357701 36703249172 MOTORISTA DE VEICULOS LEVES MOTORISTA DE VEICULOS LEVES 35227331 16254988100 FISCAL DE OBRAS PUBLICAS Nome JOAO LUIZ DA SILVA JOAO LUIZ DA SILVA JOSE MARCIO MESQUITA JULIO VITORINO DA SILVA LUCIA CRISTINA DA SILVA 35233491 74075438872 9262563 40316246115 Localidades FISCAL DE OBRAS PUBLICAS ASSISTENTE 35399031 36531499168 AGENTE DE SERV. ORGANIZACIONAIS MILTON FAUSTINO MENEZES 15136211 7369948153 TECNICO CONTABIL RAUL HERNANDEZ DA ROSA 36015441 25055941120 FISCAL DE OBRAS PUBLICAS MARIA JOSE NOGUEIRA DE ALMEIDA Saída Campo Grande, Amambai, 9/12/2010 Paranhos, 05:00:00 Dourados, Campo Grande, 13/12/2010 Camapuã, Costa Rica, 05:00:00 Paranaíba, Campo Grande, Amambai, 9/12/2010 05:00:00 Paranhos, Dourados, Campo Grande, Dourados, Itaquiraí, 7/12/2010 Mundo Novo, 07:00:00 Amambai, Ponta Porã, Campo Grande, Itaporã, Dourados, 14/12/2010 Caarapó, 05:00:00 Juti, Aral Moreira, Ponta Porã, Campo Grande, 14/12/2010 Brasília, 05:30:00 Campo Grande, 7/12/2010 Água Clara, 06:00:00 Inocência, Campo Grande, 8/12/2010 06:00:00 Costa Rica, Campo Grande, 9/12/2010 Costa Rica, 05:00:00 Campo Grande, Amambai, 9/12/2010 Paranhos, 05:00:00 Dourados, Paranaíba, 13/12/2010 Campo Grande, 05:00:00 Campo Grande, 14/12/2010 Brasília, 05:30:00 Campo Grande, Camapuã, 13/12/2010 Costa Rica, 05:00:00 Paranaíba, Campo Grande, Camapuã, 13/12/2010 Costa Rica, 05:00:00 Paranaíba, Campo Grande, Nova Andradina, 7/12/2010 Jateí, 06:00:00 Glória de Dourados, Retorno Meio Transporte Qt Diárias Valor (R$) 10/12/2010 22:00:00 Veículo Oficial 1,71 117,50 18/12/2010 05:00:00 Veículo Oficial 5,00 300,00 10/12/2010 22:00:00 Veículo Oficial 1,71 117,50 10/12/2010 22:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 3,63 260,62 17/12/2010 22:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 3,71 252,50 15/12/2010 22:00:00 Avião/Cia. Aérea 1,69 372,00 7/12/2010 23:00:00 Veículo Oficial 0,71 42,50 Veículo Oficial 0,71 42,50 Veículo Oficial 0,75 45,00 Veículo Oficial 1,71 117,50 Ônibus/Cia. Rodoviária 5,00 375,00 Avião/Cia. Aérea 1,69 372,00 18/12/2010 05:00:00 Veículo Oficial 5,00 300,00 18/12/2010 05:00:00 Veículo Oficial 5,00 300,00 10/12/2010 18:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 3,50 210,00 8/12/2010 23:00:00 9/12/2010 23:00:00 10/12/2010 22:00:00 18/12/2010 05:00:00 15/12/2010 22:00:00 Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER Nome ABEL BITTENCOURT DOS REIS ADMIR JOSE SOARES DE ALMEIDA AIRTON JOSE SILVA GARCEZ Prontuário / CPF 36880111 44728743187 9248063 50052098168 36548931 25309544020 Data / Hora Cargo AGENTE DE SERV. ORGANIZACIONAIS ASSISTENTE GESTOR DESENVOLV.RURAL-B Localidades Dourados, Maracaju, Campo Grande, Cassilândia, Bonito, Bodoquena, Saída 8/12/2010 06:00:00 13/12/2010 06:00:00 8/12/2010 12:00:00 Retorno 10/12/2010 06:00:00 18/12/2010 06:00:00 10/12/2010 18:00:00 Meio Transporte Qt Diárias Valor (R$) Veículo Oficial 2,00 120,00 Veículo Oficial 5,00 300,00 Veículo Oficial 2,25 135,00 PÁGINA 10 ALEXY DAMIANI MEDEIROS DA SILVA ALTAIR LUIZ DA SILVA ANTONIO CORREA DE OLIVEIRA FIL ANTONIO CORREA DE OLIVEIRA FIL ANTONIO CORREA DE OLIVEIRA FIL ANTONIO ISIDORO BORDON ARAQUEM IBRAHIM MIDON ARI FIALHO ARDENGHI CASSIA REGINA Y IDE VIEIRA CHAIANA SCHAFFER SCHRODER 15 DE DEZEMBRO DE 2010 9456331 87342421120 8169901 63356252100 36863961 13923501153 36863961 13923501153 36863961 13923501153 9248143 5140986191 8011271 95172769153 36863371 16497830944 36867791 15765407153 9444161 95775064020 8324211 52815030144 7701081 DANIEL MAMEDIO DO NASCIMENTO 1572029846 9458543 DANIEL NAVARRO DIAS 482643188 36550671 DENISE DE MIRANDA 15766132832 8302161 DERLY MARIA CASTELO BRANCO IOSHITAKE 6212679886 8302161 DERLY MARIA CASTELO BRANCO IOSHITAKE 6212679886 9420731 EDISON CASSUCI FERREIRA 96099763104 36544781 EDMILSON VOLPE 84757310820 36544781 EDMILSON VOLPE 84757310820 CLAUDIO NONATO DA CRUZ EVANDRO YOCHITAKA SHIROTA FLAVIO RENATO DA SILVA FLAVIO RENATO DA SILVA FLAVIO RENATO DA SILVA FRANCISCO ASSIS BORGES GERSON LUIZ BARBOSA GIBERCINO DOS SANTOS GILBERTO SILVA DE MACEDO GILDO MATOS HONORIO GISELE ALVES FERREIRA FARIAS INES APARECIDA MONTEIRO ORTEGA IZAIAS JOSE DOS SANTOS JADIR BOCATO JAIME JOSE DE SANTI JAIME JOSE DE SANTI JENNYFER CARVALHO COLLANTE JOAO BATISTA ANTUNES JOAO LOPES CUPERTINO JOAQUIM BERNARDINO VALENTE JOSE AMERICO BOSCAINE JOSE SOARES SOBRINHO JOSE UBIRAJARA COELHO JUNIOR JOSILENE FIGUEIREDO SANCHES DE LIMA JULIANO COELHO BERGLER JURANDIR XAVIER DUQUE JUNIOR LAURA SIMONE GIORDANO LUIZ CARLOS DAINEZI LUIZ HYPOLITO DIAS MAMEDE JOAQUIM BORGES MARIANA ZATARIM 9455871 97433764100 GESTOR DESENVOLV.RURAL-A GESTOR DESENVOLV.RURAL-B PESQUISADOR PESQUISADOR PESQUISADOR GERENTE TECNICO DE DESENVOLV.RURAL PESQUISADOR PESQUISADOR GESTOR DESENVOLV.RURAL-A TECNICO DE DESENVOLV.RURAL TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO DIRETOR EXECUTIVO GESTOR DESENVOLV.RURAL-B GESTOR SOCIOORGANIZ. RURAL GESTOR SOCIOORGANIZ. RURAL GESTOR DESENVOLV.RURAL-A PESQUISADOR PESQUISADOR GESTOR DESENVOLV.RURAL-A 38580061 GESTOR DESENVOLV.RURAL-B 33643393091 38580061 GESTOR DESENVOLV.RURAL-B 33643393091 38580061 GESTOR DESENVOLV.RURAL-B 33643393091 9579763 ASSISTENTE 25762109100 8358543 ASSISTENTE 39030954191 36869301 AG.SERV.SOCIOORGANIZACIONAL 29416051187 8334281 GESTOR SOCIOORGANIZ. RURAL 6389031149 8012321 TECNICO DE DESENVOLV.RURAL 84278234104 8325531 AG.SERV.SOCIOORGANIZACIONAL 86150510115 36864931 TECNICO SOCIOORGANIZ.RURAL 18184146191 36884291 AGENTE DE SERV. 36694762100 ORGANIZACIONAIS 8091281 GESTOR DESENVOLV.RURAL-B 10905395840 36878721 AGENTE DE SERV. 39017320125 ORGANIZACIONAIS 36878721 AGENTE DE SERV. 39017320125 ORGANIZACIONAIS 8280761 GESTOR DESENVOLV.RURAL-B 69463573100 8137291 13879693153 36862801 11717955649 36880201 96450142804 36870901 30209412968 36861831 20415613949 15003501 14853128840 9459271 71964363187 9405003 97843768149 36549151 56258844120 36551803 77886127153 36866201 236887858 36876941 14211637134 9421031 66828791134 36865071 31801269815 TECNICO DE DESENVOLV.RURAL PESQUISADOR GESTOR DESENVOLV.RURAL-A GESTOR DESENVOLV.RURAL-E GESTOR DESENVOLV.RURAL-F GESTOR DESENVOLV.RURAL-C GESTOR DESENVOLV.RURAL-A ASSISTENTE GESTOR DESENVOLV.RURAL-B GESTOR DE PROCESSO TECNICO DE DESENVOLV.RURAL GESTOR DESENVOLV.RURAL-D GESTOR DESENVOLV.RURAL-A PESQUISADOR Ponta Porã, Maracaju, Campo Grande, Maracaju, Campo Grande, Maracaju, Campo Grande, Dourados, Campo Grande, Maracaju, Campo Grande, Pedro Gomes, Campo Grande, Dourados, Campo Grande, Maracaju, Dourados, Maracaju, Itaquiraí, Paranaíba, Cassilândia, Campo Grande, Jaraguari, Itaquiraí, Maracaju, Campo Grande, Jaraguari, Campo Grande, Maracaju, Bataguassu, Anaurilândia, Bataguassu, Anaurilândia, Angélica, Maracaju, Campo Grande, Maracaju, Campo Grande, Maracaju, Novo Horizonte do Sul, Maracaju, Campo Grande, Anaurilândia, Campo Grande, Taquarussu, Campo Grande, Angélica, Campo Grande, Jaraguari, Campo Grande, Maracaju, Dourados, Sidrolândia, Dourados, Maracaju, Dourados, Maracaju, Campo Grande, Maracaju, Itaporã, Sidrolândia, Campo Grande, Maracaju, Campo Grande, Jaraguari, Dourados, Maracaju, Dourados, Maracaju, Itaporã, Maracaju, Rio Verde de Mato Grosso, Campo Grande, Campo Grande, Maracaju, Rio Brilhante, Maracaju, Três Lagoas, Anaurilândia, Campo Grande, Jaraguari, Campo Grande, Maracaju, Campo Grande, Jaraguari, Campo Grande, Jaraguari, Santa Rita do Pardo, Cassilândia, Campo Grande, Maracaju, Campo Grande, Maracaju, Anastácio, Maracaju, Jaraguari, Camapuã, Campo Grande, Anastácio, DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 14/12/2010 06:00:00 14/12/2010 06:00:00 7/12/2010 09:00:00 10/12/2010 07:00:00 14/12/2010 06:00:00 14/12/2010 18:00:00 14/12/2010 18:00:00 7/12/2010 21:00:00 10/12/2010 19:00:00 14/12/2010 18:00:00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 37,50 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 1,50 154,62 Veículo Oficial 1,00 75,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 2,02 121,25 Veículo Oficial 3,00 180,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 8/12/2010 9/12/2010 10/12/2010 09:00:00 14/12/2010 06:00:00 9/12/2010 06:00:00 11/12/2010 09:00:00 14/12/2010 18:00:00 11/12/2010 06:30:00 13/12/2010 12:00:00 16/12/2010 12:00:00 8/12/2010 06:00:00 14/12/2010 06:00:00 8/12/2010 06:00:00 14/12/2010 06:00:00 8/12/2010 06:00:00 13/12/2010 07:00:00 14/12/2010 07:00:00 14/12/2010 06:00:00 9/12/2010 07:00:00 8/12/2010 18:00:00 14/12/2010 18:00:00 8/12/2010 18:00:00 14/12/2010 18:00:00 8/12/2010 18:00:00 14/12/2010 19:00:00 14/12/2010 19:00:00 14/12/2010 18:00:00 10/12/2010 07:00:00 14/12/2010 07:00:00 14/12/2010 19:00:00 7/12/2010 06:00:00 10/12/2010 06:00:00 13/12/2010 06:00:00 8/12/2010 06:00:00 14/12/2010 06:00:00 10/12/2010 06:30:00 14/12/2010 06:00:00 14/12/2010 06:30:00 14/12/2010 06:00:00 10/12/2010 06:00:00 9/12/2010 07:00:00 8/12/2010 05:00:00 8/12/2010 06:00:00 13/12/2010 06:00:00 14/12/2010 06:30:00 9/12/2010 19:00:00 11/12/2010 12:00:00 15/12/2010 12:00:00 8/12/2010 18:00:00 14/12/2010 18:00:00 12/12/2010 18:30:00 14/12/2010 18:00:00 14/12/2010 18:30:00 14/12/2010 18:00:00 12/12/2010 18:00:00 9/12/2010 19:00:00 10/12/2010 18:00:00 10/12/2010 06:00:00 13/12/2010 18:00:00 14/12/2010 18:30:00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 10/12/2010 05:00:00 10/12/2010 18:00:00 Veículo Oficial 0,54 40,62 14/12/2010 06:00:00 14/12/2010 06:30:00 14/12/2010 05:00:00 8/12/2010 06:00:00 14/12/2010 06:00:00 8/12/2010 06:00:00 8/12/2010 06:00:00 14/12/2010 18:00:00 14/12/2010 18:30:00 15/12/2010 05:00:00 8/12/2010 18:00:00 14/12/2010 18:00:00 8/12/2010 18:00:00 8/12/2010 18:00:00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 1,00 60,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 13/12/2010 05:00:00 16/12/2010 05:00:00 Veículo Oficial 3,00 180,00 14/12/2010 06:00:00 9/12/2010 07:00:00 14/12/2010 06:00:00 13/12/2010 18:00:00 8/12/2010 07:00:00 14/12/2010 18:00:00 9/12/2010 19:00:00 14/12/2010 18:00:00 15/12/2010 18:00:00 10/12/2010 07:00:00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 1,50 90,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 1,00 60,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 2,54 152,50 Veículo Oficial 1,25 75,00 Veículo Oficial 2,25 135,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Ônibus/Cia. Rodoviária 2,50 150,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Ônibus/Cia. Rodoviária 2,50 150,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 2,54 152,50 Veículo Oficial 2,00 120,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 2,00 120,00 Veículo Oficial 2,00 120,00 PÁGINA 11 15 DE DEZEMBRO DE 2010 MARIO CESAR GOMES DE MELO 9415141 69524610191 MARLI MATIAS DA SILVA SANTOS 36868251 AG.SERV.SOCIOORGANIZACIONAL 25599070115 OLITA SALATI STANGARLIN ORLANDO BARBOSA CINTRA ORLANDO SERROU CAMY FILHO ORLANDO SERROU CAMY FILHO ORLANDO SERROU CAMY FILHO PAULO MARCIO VIEIRA DA SILVA PAULO MARCIO VIEIRA DA SILVA QUEILA MARIA HARDOIM ROSEMEIRE VARGAS GOMES SANDRO HENRIQUE POLLONI SEBASTIAO CARLOS FLORES FARIA SEBASTIAO CARLOS FLORES FARIA SILVIO DOS SANTOS CEZAR SILVIO PEREIRA VARGAS SONIA HISSAE KOMORI SONIA HISSAE KOMORI TALES LIMA ALVES THIAGO VASCONCELOS MELO TONY RICARDO SAUEIA RAMOS VALDER SOARES JUNIOR VALDIR MUSSOLINI VIDOMAR NUNES DE MIRANDA NETO VITOR CORREA DE OLIVEIRA WAGNER PEREIRA DOS SANTOS WAGNER PEREIRA DOS SANTOS 36885181 25001868149 36548421 29459478115 36545401 36646229104 36545401 36646229104 36545401 36646229104 36885421 3794553829 36885421 3794553829 36879701 10727523104 34572651 40638049172 36877241 5468936860 5669501 9942815104 5669501 9942815104 9456763 68881126168 15117001 27258696172 8330611 47550856168 8330611 47550856168 9447771 94913838172 94557601 8825045760 9446101 81581408153 36872601 36619647120 36865401 79930417834 9466721 93134908115 9416621 9074412700 36533661 58357297153 36533661 58357297153 GESTOR DESENVOLV.RURAL-A PESQUISADOR GESTOR DESENVOLV.RURAL-B GESTOR DESENVOLV.RURAL-B GESTOR DESENVOLV.RURAL-B GESTOR DESENVOLV.RURAL-B GESTOR DESENVOLV.RURAL-C GESTOR DESENVOLV.RURAL-C AGENTE DESENVOLV.RURAL-A AGENTE DE SERV. AGROPECUARIOS GESTOR DESENVOLV.RURAL-D AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I ASSISTENTE GESTOR DESENVOLV.RURAL-E GESTOR DESENVOLV.RURAL-B GESTOR DESENVOLV.RURAL-B GESTOR DESENVOLV.RURAL-A GESTOR DESENVOLV.RURAL-A GESTOR DESENVOLV.RURAL-A TECNICO DE DESENVOLV.RURAL TECNICO DE DESENVOLV.RURAL GESTOR DESENVOLV.RURAL-A GESTOR DESENVOLV.RURAL-A AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 Miranda, Maracaju, Rio Verde de Mato Grosso, Coxim, Campo Grande, Maracaju, Campo Grande, Jaraguari, Campo Grande, Nova Alvorada do Sul, Campo Grande, Sidrolândia, Campo Grande, Terenos, Campo Grande, Jaraguari, Campo Grande, Maracaju, Campo Grande, Jaraguari, Campo Grande, Maracaju, Nova Andradina, Maracaju, Campo Grande, Sidrolândia, Campo Grande, Sidrolândia, Campo Grande, Cassilândia, Campo Grande, Maracaju, Bataguassu, Anaurilândia, Bataguassu, Anaurilândia, Ponta Porã, Maracaju, Fátima do Sul, Maracaju, Campo Grande, Maracaju, Sidrolândia, Maracaju, Anaurilândia, Bela Vista, Nioaque, Maracaju, Sidrolândia, Maracaju, Campo Grande, Dourados, Campo Grande, Maracaju, 14/12/2010 06:00:00 14/12/2010 18:00:00 Veículo Oficial 0,50 30,00 8/12/2010 06:00:00 9/12/2010 18:00:00 Ônibus/Cia. Rodoviária 1,50 90,00 14/12/2010 06:00:00 8/12/2010 05:00:00 14/12/2010 18:00:00 10/12/2010 18:00:00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 2,54 152,50 14/12/2010 06:00:00 15/12/2010 18:00:00 Veículo Oficial 1,50 90,00 9/12/2010 06:00:00 10/12/2010 06:00:00 8/12/2010 06:00:00 14/12/2010 06:00:00 8/12/2010 06:00:00 14/12/2010 06:00:00 14/12/2010 07:00:00 10/12/2010 07:30:00 12/12/2010 06:00:00 13/12/2010 06:00:00 14/12/2010 06:00:00 8/12/2010 06:00:00 13/12/2010 07:00:00 14/12/2010 06:00:00 14/12/2010 06:00:00 14/12/2010 06:00:00 14/12/2010 06:00:00 13/12/2010 10:00:00 14/12/2010 06:00:00 14/12/2010 06:00:00 10/12/2010 07:00:00 14/12/2010 06:00:00 9/12/2010 18:00:00 10/12/2010 18:00:00 8/12/2010 18:00:00 14/12/2010 18:00:00 8/12/2010 18:00:00 14/12/2010 18:00:00 14/12/2010 19:00:00 10/12/2010 21:30:00 12/12/2010 21:30:00 18/12/2010 06:00:00 14/12/2010 18:00:00 8/12/2010 18:00:00 14/12/2010 19:00:00 14/12/2010 18:00:00 14/12/2010 18:30:00 14/12/2010 18:00:00 14/12/2010 18:00:00 17/12/2010 10:00:00 14/12/2010 18:00:00 14/12/2010 18:00:00 10/12/2010 19:00:00 14/12/2010 18:00:00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,58 35,00 Veículo Oficial 0,65 38,75 Veículo Oficial 5,00 300,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 1,50 90,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,52 31,25 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 4,00 240,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 37,50 Veículo Oficial 0,50 30,00 Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul - DETRAN Data / Hora Prontuário / CPF Cargo ADENILSON DA SILVA SANTOS 37200551 35119918115 AGENTE DE ATIV. DE TRANSITO AMELIO CARAMALAC DA SILVA 37212721 9944664120 AGENTE CONDUTOR DE VEICULO II Nome 37085781 16420365104 37002161 ANTONIO CARLOS DE SOUZA RUI DIAS 33822301191 37035841 ANTONIO EDUARDO NUNES RONDAO 10563806168 37035841 ANTONIO EDUARDO NUNES RONDAO 10563806168 37004531 CICERO DE OLIVEIRA 13983059104 ASSITENTE DE ATIV. DE TRANSITO AGENTE DE ATIV. DE TRANSITO ASSITENTE DE ATIV. DE TRANSITO ASSITENTE DE ATIV. DE TRANSITO AGENTE CONDUTOR DE VEICULO II DIRCEU GARCIA DE SOUZA 37090001 17752515191 AGENTE CONDUTOR DE VEICULO II EDMILZA CARNEIRO DA SILVA ORRO 37007631 29421012100 ASSITENTE DE ATIV. DE TRANSITO 6839491 77263022168 8775651 83105980172 8942061 95766120125 37212211 41385390930 AGENTE DE ATIV. DE TRANSITO ASSITENTE DE ATIV. DE TRANSITO ASSITENTE DE ATIV. DE TRANSITO AGENTE DE ATIV. DE TRANSITO ANTONIO APARECIDO DA SILVA ELIANA DA SILVA GALINA FERNANDO AMORIM LOUZANO FERNANDO MALHEIROS FERREIRA JOSE FERNANDES DA SILVA Localidades Bataguassu, Anaurilândia, Campo Grande, Sonora, Pedro Gomes, Alcinópolis, Coxim, Rio Verde de Mato Grosso, Campo Grande, Bodoquena, Campo Grande, Sonora, Bela Vista, Antônio João, Bela Vista, Antônio João, Campo Grande, Corumbá, Campo Grande, Paranaíba, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Campo Grande, Sonora, Pedro Gomes, Alcinópolis, Coxim, Rio Verde de Mato Grosso, Bataguassu, Anaurilândia, Campo Grande, Corguinho, Campo Grande, Costa Rica, Paranhos, Coronel Sapucaia, Saída Retorno Meio Transporte Qt Diárias Valor (R$) 9/12/2010 06:00:00 10/12/2010 18:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 1,50 90,00 13/12/2010 04:00:00 17/12/2010 19:00:00 Veículo Oficial 4,63 277,50 12/12/2010 17:00:00 12/12/2010 14:00:00 7/12/2010 06:30:00 14/12/2010 06:30:00 9/12/2010 06:00:00 14/12/2010 17:00:00 16/12/2010 18:00:00 8/12/2010 16:30:00 15/12/2010 16:30:00 10/12/2010 07:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 2,00 120,00 Veículo Oficial 4,17 250,00 1,42 85,00 1,42 85,00 Veículo Oficial 1,04 93,75 14/12/2010 08:00:00 15/12/2010 18:00:00 Veículo Oficial 1,42 85,00 13/12/2010 04:00:00 17/12/2010 19:00:00 Veículo Oficial 4,63 277,50 13/12/2010 06:00:00 13/12/2010 06:00:00 14/12/2010 06:00:00 12/12/2010 17:00:00 13/12/2010 18:00:00 17/12/2010 18:00:00 16/12/2010 18:00:00 17/12/2010 17:00:00 0,50 30,00 4,50 270,00 Veículo Oficial 2,50 150,00 Veículo Particular/ Aluguel 5,00 300,00 Veículo Particular/ Aluguel Veículo Particular/ Aluguel Veículo Particular/ Aluguel Veículo Particular/ Aluguel PÁGINA 12 15 DE DEZEMBRO DE 2010 JULIANA CANDELARIA RIBEIRO KLEBER LUIZ FERREIRA LINALDO BORGES FERREIRA MARCELO AHAD DE OLIVEIRA NELSON GONCALVES LEMES NELSON TARGINO DA CRUZ NEZIO SILVEIRA MACHADO WANDIR SIDRONIO BATISTA PALHETA 37016031 20003633187 AGENTE DE ATIV. DE TRANSITO 9396841 89443616149 37017001 5162181153 9397061 86781790153 ASSITENTE DE ATIV. DE TRANSITO AGENTE CONDUTOR DE VEICULO II ASSITENTE DE ATIV. DE TRANSITO 9281353 23093684153 DIRETOR 37087211 10386688168 37087051 16463625191 37203061 32130783104 AGENTE CONDUTOR DE VEICULO II AGENTE CONDUTOR DE VEICULO II PROC.DE ENTIDADE PUBLICA ESP. Campo Grande, Sonora, Pedro Gomes, Alcinópolis, Coxim, Rio Verde de Mato Grosso, Campo Grande, Sonora, Campo Grande, Costa Rica, Campo Grande, Costa Rica, Campo Grande, Paranaíba, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Campo Grande, Três Lagoas, Campo Grande, Sonora, Campo Grande, Corumbá, DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 13/12/2010 04:00:00 17/12/2010 19:00:00 12/12/2010 14:00:00 14/12/2010 06:00:00 14/12/2010 06:00:00 16/12/2010 18:00:00 16/12/2010 18:00:00 16/12/2010 18:00:00 14/12/2010 08:00:00 15/12/2010 18:00:00 7/12/2010 17:00:00 12/12/2010 14:00:00 9/12/2010 06:00:00 9/12/2010 18:00:00 16/12/2010 18:00:00 10/12/2010 07:00:00 Veículo Oficial 4,63 277,50 Veículo Oficial 4,17 250,00 Veículo Oficial 2,50 150,00 Veículo Oficial 2,50 150,00 Veículo Oficial 1,42 85,00 Veículo Oficial 2,04 153,12 Veículo Oficial 4,17 250,00 Veículo Oficial 1,04 93,75 Fundação Escola de Governo de Mato Grosso So Sul - ESCOLAGOV Nome Prontuário / CPF 9248733 32269021134 3510671 36707325191 9574293 52878937104 EDIO DE SOUZA VIEGAS JOELI MORA SILVA MARCIA ROSA RIBEIRO Cargo SECRETARIO ADJUNTO PROFESSOR ASSESSOR III Data / Hora Localidades Saída Meio Transporte Retorno Campo Grande, 13/12/2010 05:30:00 Brasília, Campo Grande, 13/12/2010 05:30:00 Brasília, Campo Grande, 9/12/2010 05:30:00 Brasília, Qt Diárias Valor (R$) 15/12/2010 05:30:00 Avião/Cia. Aérea 2,00 15/12/2010 05:30:00 Avião/Cia. Aérea 2,00 432,00 432,00 10/12/2010 17:30:00 Avião/Cia. Aérea 1,50 192,00 Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FCMS Data / Hora Prontuário / CPF Nome CRISTIANE ALMEIDA DE ARAUJO FREIRE 8497231 50053590104 EDILSON ASPET DE AZAMBUJA 9423163 54324220182 ILACIR GALVAO DOS SANTOS 9038501 43649874768 JOAO EDUARDO BORGES BENEVENUTO 9168891 93266022149 JOELMA FERNANDES ARGUELHO 8232101 86605356187 MARCIO VEIGA DA SILVA 9168971 60795468253 MARILENA DA SILVA GROLLI 9163311 63745119134 NELSON DA CONCEICAO VIEIRA 9007291 65341686187 RENATA WILWERTH LEONI 9279293 20160208149 RENDERSON VALENTIM CORREIA 9172651 97745464153 RICARDO GODOY 9048301 71578897068 SIDNEIA BELTRANI PEREZ 8978763 31891667149 SORAIA APARECIDA FERREIRA RODRIGUES 9004001 29826853100 Cargo Localidades Saída Campo Grande, Dourados, Ponta Porã, Naviraí, Campo Grande, GERENTE Corumbá, Campo Grande, TECNOLOGO DE ATIV. Dourados, CULTURAIS Ponta Porã, Naviraí, Campo Grande, TECNICO DE CINEMA E Coxim, VIDEO Três Lagoas, Campo Grande, ASSIST.DE ATIV. Corumbá, EDUCACIONAIS Bonito, Nova Andradina, Campo Grande, GESTOR DE PRODUCAO São Gabriel do CULTURAL Oeste, Dourados, Campo Grande, GESTOR DE ARTES E Coxim, CULTURA Três Lagoas, Campo Grande, AGENTE CONDUTOR DE São Gabriel do VEICULOS I Oeste, Dourados, Campo Grande, Dourados, ASSISTENTE Ponta Porã, Naviraí, Campo Grande, ASS. DE ATIV. CULTURAIS Coxim, Três Lagoas, AGENTE CONDUTOR DE Campo Grande, VEICULOS I Bodoquena, Campo Grande, Corumbá, ASSISTENTE Bonito, Nova Andradina, Campo Grande, ANALISTA DE ATIV. Corumbá, CULTURAIS Bonito, Nova Andradina, Cargo Saída GESTOR DE ARTES E CULTURA Meio Transporte Retorno Qt Diárias Valor (R$) 10/12/2010 08:00:00 19/12/2010 08:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 9,00 630,00 8/12/2010 06:00:00 11/12/2010 06:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 3,00 270,00 10/12/2010 08:00:00 19/12/2010 08:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 9,00 630,00 13/12/2010 12:00:00 19/12/2010 12:00:00 Veículo Oficial 6,00 405,00 10/12/2010 09:00:00 19/12/2010 09:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 9,00 720,00 10/12/2010 08:00:00 13/12/2010 09:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 3,04 212,50 13/12/2010 12:00:00 19/12/2010 12:00:00 Veículo Oficial 6,00 405,00 10/12/2010 08:00:00 13/12/2010 09:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 3,04 212,50 10/12/2010 08:00:00 19/12/2010 08:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 9,00 630,00 13/12/2010 12:00:00 19/12/2010 12:00:00 Veículo Oficial 6,00 405,00 8/12/2010 06:00:00 9/12/2010 06:00:00 Veículo Oficial 1,00 60,00 10/12/2010 09:00:00 19/12/2010 09:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 9,00 720,00 10/12/2010 09:00:00 19/12/2010 09:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 9,00 720,00 Fundo de Investimentos Culturais - FICMS Nome Prontuário / CPF 9048301 71578897068 RICARDO GODOY Localidades Data / Hora Retorno AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS Campo Grande, 9/12/2010 I Sete Quedas, 12:00:00 12/12/2010 12:00:00 Meio Transporte Veículo Oficial Qt Diárias Valor (R$) 3,00 180,00 Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul - FUNTRAB Nome Prontuário / CPF DIVINA AUXILIADORA SANTANA DE SOUZA SILVA 546311 25687433104 HEIDE GARCIA SANTOS FANTUCCI 5786221 77914511820 Data / Hora Cargo Localidades Campo ASSISTENTE ACOES DO Grande, TRABALHO Coxim, Campo ASSISTENTE ACOES DO Grande, TRABALHO Coxim, Saída Retorno Meio Transporte Qt Diárias Valor (R$) 9/12/2010 02:00:00 11/12/2010 20:00:00 Veículo Oficial 2,75 165,00 9/12/2010 02:00:00 11/12/2010 20:00:00 Veículo Oficial 2,75 165,00 PÁGINA 13 15 DE DEZEMBRO DE 2010 3600821 45689130125 AGENTE DE ACOES DO TRABALHO 6765511 2984636104 AGENTE CONDUTOR VEICULOS II MARIA DE FATIMA PEREIRA IBARRA 3549531 60057270104 AGENTE DE ACOES DO TRABALHO MARIA PEREIRA DA ROCHA 1665451 33719020134 AGENTE DE ACOES DO TRABALHO SEBASTIAO PEREIRA DE OLIVEIRA 02179991 17646855120 AGENTE CONDUTOR VEICULOS II SHIRLEI BARBOSA PRADO 2196571 22027840125 AGENTE DE ACOES DO TRABALHO IVANI SARAIVA LEMOS JORGE FERNANDES SOARES Campo Grande, Coxim, Campo Grande, Coxim, Campo Grande, Coxim, Campo Grande, Coxim, Campo Grande, Coxim, Campo Grande, Coxim, DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 9/12/2010 02:00:00 11/12/2010 20:00:00 Veículo Oficial 2,75 165,00 9/12/2010 02:00:00 11/12/2010 20:00:00 Veículo Oficial 2,75 165,00 9/12/2010 02:00:00 11/12/2010 20:00:00 Veículo Oficial 2,75 165,00 9/12/2010 02:00:00 11/12/2010 20:00:00 Veículo Oficial 2,75 165,00 9/12/2010 02:00:00 11/12/2010 20:00:00 Veículo Oficial 2,75 165,00 9/12/2010 02:00:00 11/12/2010 20:00:00 Veículo Oficial 2,75 165,00 Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal - IAGRO Data / Hora Prontuário / CPF Cargo Localidades 38536831 83480927815 34524501 24931705120 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-G AUXILIAR DE SERV. AGROPECUARIOS JUAREZ OLIVEIRA SANTOS 34524501 24931705120 AUXILIAR DE SERV. AGROPECUARIOS LILIAN OLIVEIRA BORGES ALCANTARA 34645391 84560819149 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B SERGIO MASSUDA JUNIOR 8499101 36557277120 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B TALITA GARCIA COSTA HIRATA PARDO 8210981 63511797268 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B TALITA GARCIA COSTA HIRATA PARDO 8210981 63511797268 FISCAL ESTADUAL AGROPECUARIO-B Chapadão do Sul, Cassilândia, Campo Grande, Terenos, Campo Grande, São Gabriel do Oeste, Campo Grande, Terenos, Campo Grande, São Gabriel do Oeste, Campo Grande, Terenos, Campo Grande, São Gabriel do Oeste, Nome GUMERCINDO PEREIRA DE BARROS JUAREZ OLIVEIRA SANTOS Saída Retorno 8/12/2010 06:00:00 13/12/2010 06:00:00 8/12/2010 18:00:00 13/12/2010 18:00:00 14/12/2010 05:00:00 Meio Transporte Qt Diárias Valor (R$) Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,50 30,00 15/12/2010 05:00:00 Veículo Oficial 1,00 60,00 8/12/2010 06:00:00 9/12/2010 06:00:00 Veículo Oficial 1,00 60,00 9/12/2010 9/12/2010 Veículo Oficial 0,50 88,50 13/12/2010 06:00:00 13/12/2010 18:00:00 Veículo Oficial 0,50 30,00 14/12/2010 05:00:00 15/12/2010 05:00:00 Veículo Oficial 1,00 60,00 Meio Transporte Qt Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL Nome ADAUTO RODRIGUES DE SOUZA ANDERSON ORTIZ DIAS CAMILA DAMASIO CARLOS SEBASTIAO MATOSO BRAGA DALETE FAJARDO NOGUEIRA DANIEL MELESCHCO ALVES DIVANIR APARECIDO DE LIMA ELIZANGELA LIMA FRANCO ENIO BOTELHO NAVARRO Prontuário / CPF 7251451 18187501120 20734121 61465895191 9624573 98362186100 MAIKELY OLIVEIRA E SILVA INFRAM SUB TENENTE PM Assistente 1 MAJOR PM 38575221 1171019823 FISCAL AMBIENTAL 20619701 83173412168 SOLDADO PM COM 2 QUINQUENIOS 20192641 43753817104 8184371 70043841104 20029221 36737755100 38588041 86148087120 38575731 FRANCISCO AMADEU DE ALENCAR 15654923153 9115851 FRANCISCO GILVANCI DOS SANTOS 56308116149 20193101 GILSON MAURO MIRANDA 42110041153 7677351 HERNANI BARBOSA LEAO 23112670191 7677351 HERNANI BARBOSA LEAO 23112670191 946921 INACIO REINALDO 10471103187 20207771 ISMAEL ALENCAR 48991597149 20188701 JADIELSON RODRIGUES DA SILVA 9411444881 8330451 JONIEL GUIMARAES DE OLIVEIRA 83701079153 8330451 JONIEL GUIMARAES DE OLIVEIRA 83701079153 38584481 LEONARDO TOSTES PALMA 78088100100 9376733 LIZANY LECHNER DA SILVA 87061848120 9497603 LUCIA HELENA DE ANDRADE VASCONCELOS 94034281120 LUIZ HENRIQUE VEIGA ESPOSITO AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I 20025741 44487754100 FLAVIA NERI DE MOURA LUIZ CARLOS DA SILVA Data / Hora Cargo CABO PM ANALISTA DE PLANEJ.E ORCAMENTO CABO PM FISCAL AMBIENTAL AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I TECNICO AMBIENTAL 2 SARGENTO PM AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I 2 SARGENTO PM 2 SARGENTO PM GESTOR DESENVOLV. RURAL-B GESTOR DESENVOLV. RURAL-B FISCAL AMBIENTAL GESTOR DE PROCESSO I GESTOR DE PROCESSO I 20456721 27282740100 CABO PM 20776471 83110968134 20741681 157563197 SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO Localidades Campo Grande, Rochedo, Campo Grande, Corumbá, Campo Grande, Três Lagoas, Campo Grande, Bonito, Corumbá, Campo Grande, Naviraí, Aquidauana, Dois Irmãos do Buriti, Aquidauana, Anastácio, Campo Grande, Naviraí, Aquidauana, Dois Irmãos do Buriti, Campo Grande, Corumbá, Campo Grande, Naviraí, Campo Grande, Naviraí, Aquidauana, Anastácio, Campo Grande, Naviraí, Campo Grande, Três Lagoas, Campo Grande, Bonito, Campo Grande, Corumbá, Aquidauana, Anastácio, Campo Grande, Três Lagoas, Campo Grande, Bodoquena, Campo Grande, Bonito, Campo Grande, Rochedo, Campo Grande, Nioaque, Campo Grande, Bonito, Corumbá, Campo Grande, Rochedo, Campo Grande, Coxim, Saída Retorno 9/12/2010 05:00:00 10/12/2010 06:00:00 13/12/2010 04:00:00 9/12/2010 23:00:00 15/12/2010 06:00:00 14/12/2010 18:00:00 9/12/2010 18:00:00 Diárias Valor (R$) Veículo Oficial 0,75 45,00 Embarcação Oficial 5,00 450,00 Veículo Oficial 1,58 118,75 15/12/2010 18:00:00 Veículo Oficial 6,00 540,00 8/12/2010 05:00:00 10/12/2010 17:00:00 Veículo Oficial 2,50 150,00 7/12/2010 08:00:00 11/12/2010 08:00:00 Embarcação Oficial 4,00 240,00 12/12/2010 08:00:00 8/12/2010 05:00:00 16/12/2010 08:00:00 9/12/2010 23:00:00 Veículo Oficial 4,00 240,00 Veículo Oficial 1,75 105,00 7/12/2010 08:00:00 11/12/2010 08:00:00 Embarcação Oficial 4,00 240,00 10/12/2010 03:00:00 8/12/2010 05:00:00 8/12/2010 05:00:00 12/12/2010 08:00:00 8/12/2010 05:00:00 13/12/2010 04:00:00 8/12/2010 05:00:00 10/12/2010 06:00:00 9/12/2010 08:00:00 7/12/2010 06:00:00 9/12/2010 06:00:00 8/12/2010 05:00:00 9/12/2010 05:00:00 7/12/2010 06:00:00 10/12/2010 20:00:00 10/12/2010 17:00:00 10/12/2010 17:00:00 16/12/2010 08:00:00 9/12/2010 23:00:00 14/12/2010 18:00:00 8/12/2010 17:00:00 15/12/2010 06:00:00 13/12/2010 08:00:00 8/12/2010 20:00:00 10/12/2010 20:00:00 8/12/2010 17:00:00 9/12/2010 23:00:00 8/12/2010 18:00:00 Veículo Oficial 0,71 63,75 Veículo Oficial 2,50 150,00 Veículo Oficial 2,50 150,00 Veículo Oficial 4,00 240,00 Veículo Oficial 1,75 105,00 Veículo Oficial 1,58 118,75 Veículo Oficial 0,50 45,00 Embarcação Oficial 5,00 450,00 9/12/2010 18:00:00 10/12/2010 06:00:00 11/12/2010 06:00:00 Veículo Oficial 4,00 240,00 1,58 118,75 1,58 95,00 Veículo Oficial 0,50 45,00 Veículo Oficial 0,75 45,00 Veículo Oficial 1,50 90,00 15/12/2010 18:00:00 Veículo Oficial 6,00 540,00 15/12/2010 06:00:00 16/12/2010 06:00:00 Embarcação Oficial Embarcação Oficial 5,00 300,00 5,00 300,00 Veículo Cedido/ Fretado Veículo Cedido/ Fretado PÁGINA 14 15 DE DEZEMBRO DE 2010 20457531 59623772149 20177331 29419085104 2000501 5105340159 2000501 5105340159 20045181 36611140182 MARCELINO BAEZ MIZAEL ALENCAR OVIDIO LOPES DA SILVA OVIDIO LOPES DA SILVA PEDRO DIAS MIRANDA 2 SARGENTO PM SUB TENENTE PM AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I CABO PM 9091651 7035668810 RANDAL DUTRA 8039361 6689751805 9091901 98340603191 35295921 17681545115 9091571 46288716987 20686561 81084790106 38580141 19103620182 20112631 16343670149 RICARDO WEY MARQUES RODRIGO LIMA COSTA SERGIO KIYOSHI SHIMABUCO VALMIR MARTINS DE ASSIS VANDERLEY RAMIREZ ESCOBAR WANDERLEY BARBOSA DE MORAES YVES COSTA PEREIRA FISCAL AMBIENTAL FISCAL AMBIENTAL TECNICO AMBIENTAL FISCAL DE OBRAS PUBLICAS TECNICO EM SERVICOS AMBIENTAIS 2 SARGENTO PM FISCAL AMBIENTAL CABO PM Campo Grande, Rochedo, Campo Grande, Corumbá, Campo Grande, Nioaque, Campo Grande, Corumbá, Aquidauana, Anastácio, Três Lagoas, Chapadão do Sul, Campo Grande, Bonito, Campo Grande, Rochedo, Campo Grande, Naviraí, Campo Grande, Naviraí, Campo Grande, Rochedo, Coxim, Sonora, Corumbá, Miranda, DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 10/12/2010 06:00:00 10/12/2010 06:00:00 7/12/2010 06:00:00 10/12/2010 03:00:00 9/12/2010 08:00:00 15/12/2010 06:00:00 15/12/2010 06:00:00 8/12/2010 18:00:00 10/12/2010 20:00:00 13/12/2010 08:00:00 Embarcação Oficial Embarcação Oficial 13/12/2010 06:00:00 15/12/2010 22:00:00 8/12/2010 05:00:00 9/12/2010 05:00:00 8/12/2010 05:00:00 8/12/2010 05:00:00 10/12/2010 06:00:00 8/12/2010 07:30:00 11/12/2010 08:00:00 8/12/2010 17:00:00 9/12/2010 23:00:00 9/12/2010 23:00:00 10/12/2010 17:00:00 15/12/2010 06:00:00 8/12/2010 18:00:00 14/12/2010 08:00:00 5,00 300,00 5,00 450,00 Veículo Oficial 1,50 90,00 Veículo Oficial 0,71 63,75 Veículo Oficial 4,00 240,00 Veículo Cedido/ Fretado 2,67 160,00 Veículo Oficial 0,50 45,00 Veículo Oficial 0,75 45,00 Veículo Oficial 1,75 105,00 Veículo Oficial 2,50 150,00 5,00 300,00 0,44 26,25 3,00 180,00 Embarcação Oficial Veículo Cedido/ Fretado Embarcação Oficial Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS Data / Hora Prontuário / CPF Cargo JOSE NILTON VIEIRA 38032441 9949720168 AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I JOSE NILTON VIEIRA 38032441 9949720168 AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I 38006101 52817580125 TECNICO DE INFORMATICA 9276193 173177115 DIRETOR PRESIDENTE Nome VALDEVINO DE OLIVEIRA COSTA WAGNER BERTOLI Localidades Campo Grande, Corumbá, Campo Grande, Coxim, Campo Grande, Corumbá, Campo Grande, Coxim, Saída Retorno Meio Transporte Qt Diárias Valor (R$) 9/12/2010 07:00:00 10/12/2010 12:00:00 Veículo Oficial 1,21 108,75 13/12/2010 13:00:00 14/12/2010 19:00:00 Veículo Oficial 1,25 75,00 9/12/2010 07:00:00 10/12/2010 12:00:00 Veículo Oficial 1,21 108,75 13/12/2010 13:00:00 14/12/2010 19:00:00 Veículo Oficial 1,25 75,00 Secretaria de Estado de Educação - SED Data / Hora Prontuário / CPF Cargo ALCIDES JOSE CUNHA FILHO 6009891 55496156149 AGENTE DE ATIVID. EDUCACIONAIS ARLINDO NUNES RONDON 6954401 28960718149 AGENTE DE MANUTENCAO ELIANA APARECIDA ARAUJO FERNANDES 7333931 50602764149 PROFESSOR EUNICE GUILHEM ARAUJO 8133541 54182859120 PROFESSOR IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR 7664291 82554455104 AGENTE DE ATIVID. EDUCACIONAIS JOAO MARIA AMORIM 2992351 17367506153 AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I JOSE RODRIGUES DE SOUZA 1191641 4564162268 ASSIST.DE ATIV. EDUCACIONAIS JOSE WELTON FEITOZA 9468003 2675198188 ASSISTENTE III JOSIMARIO TEOTONIO DERBLI DA SILVA 9252093 82776377134 COORDENADOR I LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA 30562951 50064835120 AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I LUIZ MARCIO VALERIO DE MOURA 9550003 16442016153 ASSISTENTE III 1772021 7397496172 AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I 8265701 80292470100 AGENTE DE LIMPEZA 9281943 4513649100 ASSISTENTE III PAULO CEZAR FELIZARDO 6520591 35685760159 AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I ROBERTO PEDRO CAVALCANTE 64292891 60762020849 PROFESSOR CONVOCADO Nome MATEUS RODRIGUES MOREIRA NILTON RODRIGUES OLDEMAR ESPINDOLA SANCHES Localidades Campo Grande, Bonito, Campo Grande, Porto Murtinho, Ponta Porã, Campo Grande, Ponta Porã, Campo Grande, Campo Grande, Coxim, Campo Grande, Coxim, Campo Grande, Porto Murtinho, Campo Grande, Bataguassu, Campo Grande, Ponta Porã, Campo Grande, Bonito, Campo Grande, Anaurilândia, Campo Grande, Porto Murtinho, Campo Grande, Coxim, Campo Grande, Porto Murtinho, Campo Grande, Bataguassu, Campo Grande, Sete Quedas, Saída Retorno Meio Transporte Qt Diárias Valor (R$) 13/12/2010 06:00:00 15/12/2010 12:00:00 Veículo Oficial 2,25 202,50 13/12/2010 06:00:00 16/12/2010 22:00:00 Veículo Oficial 3,67 220,00 7/12/2010 15:40:00 8/12/2010 15:40:00 Ônibus/Cia. Rodoviária 1,00 75,00 7/12/2010 15:40:00 8/12/2010 15:40:00 Ônibus/Cia. Rodoviária 1,00 75,00 13/12/2010 06:00:00 15/12/2010 12:00:00 Veículo Oficial 2,25 135,00 13/12/2010 06:00:00 15/12/2010 12:00:00 Veículo Oficial 2,25 135,00 13/12/2010 06:00:00 16/12/2010 22:00:00 Veículo Oficial 3,67 220,00 13/12/2010 06:00:00 16/12/2010 22:00:00 Veículo Oficial 3,67 220,00 7/12/2010 05:00:00 7/12/2010 22:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 0,71 53,12 13/12/2010 06:00:00 15/12/2010 12:00:00 Veículo Oficial 2,25 202,50 9/12/2010 03:30:00 10/12/2010 17:00:00 Veículo Oficial 1,56 93,75 13/12/2010 06:00:00 16/12/2010 22:00:00 Veículo Oficial 3,67 220,00 13/12/2010 06:00:00 15/12/2010 12:00:00 Veículo Oficial 2,25 135,00 13/12/2010 06:00:00 16/12/2010 22:00:00 Veículo Oficial 3,67 220,00 13/12/2010 06:00:00 16/12/2010 22:00:00 Veículo Oficial 3,67 220,00 13/12/2010 07:00:00 17/12/2010 19:00:00 Ônibus/Cia. Rodoviária 4,50 270,00 PÁGINA 15 15 DE DEZEMBRO DE 2010 SIRLEI DE FATIMA SILVA 6341151 39407284034 PROFESSOR SYDNEY GOMES DA SILVA 3611601 20402465172 AUXILIAR ATIVID. EDUCACIONAIS VICENTE PAULO DE SA 9468183 33889520197 ASSISTENTE III WALGUENEY FERREIRA LIMA 62700771 20042965187 PROFESSOR CONVOCADO Ponta Porã, Campo Grande, Campo Grande, Bonito, Campo Grande, Bataguassu, Campo Grande, Coxim, DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 7/12/2010 15:40:00 8/12/2010 15:40:00 Ônibus/Cia. Rodoviária 1,00 75,00 13/12/2010 06:00:00 15/12/2010 12:00:00 Veículo Oficial 2,25 202,50 13/12/2010 06:00:00 16/12/2010 22:00:00 Veículo Oficial 3,67 220,00 13/12/2010 06:00:00 15/12/2010 12:00:00 Veículo Oficial 2,25 135,00 Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ Data / Hora Prontuário / CPF Nome ANA ANDRADE DE VASCONCELOS CARDOSO ANTONINO GAUTO RIOS ANTONIO OLIMPIO DA SILVA APARECIDO NICOLAU DOS SANTOS CARMEN TIEKO MASSANI ROMERO 7700511 23021314104 194101 10625496191 3276111 66186064891 250031 10900810149 365871 36213098968 EDUARDO AUGUSTO DE BASTOS SOBRINHO 3986831 33785392753 ENI BARBOSA 7707521 78510937834 FERNANDO ARTEMIO BENITES MUSSI GILDSON DE SOUZA MONTEIRO IZAURA MARTINS AQUINO JOAO BATISTA QUEIROZ NETO 30513821 17547601120 4855511 25646648149 1032921 17543193191 8151871 25754602120 8168411 48159972172 JOSE APARECIDO PASIANOTTO 4779311 36708852187 1409451 25633171187 JOSE RIBOLIS MANOEL ROSENO DA SILVA MARCELO RODRIGUES CORDEIRO 93144911100 MOACIR ANTONIO MARCHINI 1807691 15760782134 NILO CANDIDO DIAS 1907211 10755810104 NIVALDO CARDOSO CERQUEIRA 59569298120 1985441 9281584115 1986331 6346049100 2095381 10771212100 OSMAR JAIME OSMARINO DIAS DE SOUZA ROLDAO DA SILVA SUZANA MOTTA SISCAR 8151441 69501246191 VERONICA GARCIA DE SOUZA 3149511 36581232149 Cargo Localidades Saída Meio Transporte Retorno TECNICO FAZEND.E Cassilândia, 10/12/2010 FINANCEIRO Chapadão do Sul, 08:00:00 AGENTE TRIBUTARIO / Campo Grande, 9/12/2010 TAF Camapuã, 08:00:00 AGENTE TRIBUTARIO / Três Lagoas, 7/12/2010 TAF Campo Grande, 03:00:00 TECNICO FAZEND.E Campo Grande, 9/12/2010 FINANCEIRO Laguna Carapã, 08:00:00 AGENTE TRIBUTARIO / Campo Grande, 9/12/2010 TAF Rochedo, 08:00:00 Campo Grande, 9/12/2010 AGENTE TRIBUTARIO / Nova Alvorada do 08:00:00 TAF Sul, Aparecida do 9/12/2010 TECNICO FAZEND.E Taboado, FINANCEIRO 08:00:00 Paranaíba, TECNICO FAZEND.E Campo Grande, 9/12/2010 FINANCEIRO Rochedo, 08:00:00 AGENTE TRIBUTARIO / Campo Grande, 9/12/2010 TAF Miranda, 08:00:00 TECNICO FAZEND.E Campo Grande, 9/12/2010 FINANCEIRO Ponta Porã, 08:00:00 AGENTE TRIBUTARIO / Paranhos, 13/12/2010 TAF Dourados, 08:00:00 Ivinhema, AGENTE TRIBUTARIO / 9/12/2010 Novo Horizonte TAF 08:00:00 do Sul, AGENTE CONDUTOR DE Coxim, 9/12/2010 VEICULOS Alcinópolis, 08:00:00 TECNICO FAZEND.E Corumbá, 13/12/2010 FINANCEIRO Ladário, 08:00:00 Campo Grande, 8/12/2010 Sem Vínculo Paranaíba, 08:00:00 Campo Grande, TECNICO FAZEND.E 9/12/2010 Nova Alvorada do FINANCEIRO 08:00:00 Sul, TECNICO FAZEND.E Costa Rica, 10/12/2010 FINANCEIRO Paraíso, 08:00:00 Campo Grande, 8/12/2010 Sem Vínculo Paranaíba, 08:00:00 AGENTE TRIBUTARIO / Bodoquena, 13/12/2010 TAF Aquidauana, 08:00:00 AGENTE TRIBUTARIO / Mundo Novo, 7/12/2010 TAF Campo Grande, 03:00:00 AGENTE FAZENDARIO/ Nova Andradina, 13/12/2010 TAF Taquarussu, 08:00:00 Camapuã, AGENTE TRIBUTARIO / 13/12/2010 São Gabriel do TAF 08:00:00 Oeste, Campo Grande, 9/12/2010 AUXILIAR FAZENDARIO Nioaque, 08:00:00 20/12/2010 08:00:00 19/12/2010 08:00:00 17/12/2010 03:00:00 19/12/2010 08:00:00 14/12/2010 08:00:00 Qt Diárias Valor (R$) Veículo Particular/ Aluguel 10,00 600,00 Veículo Oficial 10,00 600,00 Veículo Oficial 10,00 750,00 Veículo Particular/ Aluguel 10,00 600,00 5,00 300,00 Veículo Oficial 19/12/2010 08:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 10,00 600,00 19/12/2010 08:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 10,00 600,00 19/12/2010 08:00:00 19/12/2010 08:00:00 19/12/2010 08:00:00 17/12/2010 08:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 10,00 600,00 Veículo Oficial 10,00 600,00 Veículo Particular/ Aluguel 10,00 750,00 Veículo Oficial 4,00 300,00 14/12/2010 08:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 5,00 300,00 17/12/2010 08:00:00 16/12/2010 08:00:00 10/12/2010 08:00:00 Veículo Oficial 8,00 480,00 Veículo Particular/ Aluguel 3,00 180,00 Veículo Oficial 2,00 120,00 19/12/2010 08:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 10,00 600,00 Veículo Oficial 10,00 600,00 Veículo Oficial 2,00 120,00 20/12/2010 08:00:00 10/12/2010 08:00:00 17/12/2010 08:00:00 17/12/2010 03:00:00 18/12/2010 08:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 4,00 240,00 10,00 750,00 Veículo Particular/ Aluguel 5,00 300,00 23/12/2010 08:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 10,00 600,00 19/12/2010 08:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 10,00 600,00 Veículo Oficial Secretaria de Estado de Governo - SEGOV Nome Prontuário / CPF Cargo MARIANGELA YULE DE QUEIROZ 15127061 25805371120 GESTOR DE COMUNIC. JORNALISMO RACHID WAQUED NETO 9628053 10645250163 ASSESSOR WALDIR RIBAS 15691121 46587667104 ASSIST.DE OPERACOES EXTERNAS Data / Hora Localidades Campo Grande, Rio Brilhante, Campo Grande, Rio Brilhante, Campo Grande, Rio Brilhante, Saída Retorno Meio Transporte Qt Diárias Valor (R$) 10/12/2010 05:00:00 10/12/2010 20:00:00 Veículo Oficial 0,63 37,50 10/12/2010 05:00:00 10/12/2010 20:00:00 Veículo Oficial 0,63 37,50 10/12/2010 05:00:00 10/12/2010 20:00:00 Veículo Oficial 0,63 37,50 Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes - SEOP Nome Prontuário / CPF Cargo FERNANDO JORGE MENDES FILIPE 36887121 13884204149 GESTOR DESENVOLV. RURAL-C Localidades Campo Grande, Nioaque, Jardim, Bonito, Caracol, Data / Hora Saída 7/12/2010 06:00:00 Meio Transporte Retorno 10/12/2010 20:00:00 Veículo Particular/ Aluguel Qt Diárias Valor (R$) 3,58 275,00 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - SEPROTUR Nome LUIZ CARLOS MORENTE Prontuário / CPF Cargo 15113511 92447406800 ASSIST.DESENVOLVIMENTO TURISMO Secretaria de Estado de Saúde - SES Localidades Campo Grande, Nova Andradina, Data / Hora Saída Retorno Meio Transporte 11/12/2010 18/12/2010 Veículo Oficial Qt Diárias Valor (R$) 7,50 772,50 PÁGINA 16 15 DE DEZEMBRO DE 2010 Nome ADRIANA PEREIRA MARTINS CARRIJO ADRIANA PEREIRA MARTINS CARRIJO ADRIANA SANCHES DA SILVA ALDIVINO QUEIROZ DE SOUZA ALZIRA APARECIDA BARROS ASSUNÇÃO ANA LUCIA SILVA DIAS ANA RITA PEIXOTO ARANDA DOS SANTOS ANDERSON FILIU DE SOUZA ANDREA THOME NAVARO ANIBAL CANHETE ANISIO GUILHERME DA FONSECA ANTONIO DA CONCEIÇÃO BORGES ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA APARECIDO DOS SANTOS ALEXANDRE ARNOBIO SANTOS JUNIOR BLACIA MARA LEIVA CONSTANCIO BLAIR ANTONIO DE FARIA CARLOS ALBERTO NUNES CARNEIRO CARLOS MAGNO DE ANDRADE MACHADO CARLOS MAGNO DE ANDRADE MACHADO CARLOS MAGNO DE ANDRADE MACHADO CARMEN SOARES RIBAS CASSIO LUIZ GUIMARAES HONORIO CUNHA CLAIR MACIEL SILVEIRA CLAUDIA CALDERAN HOFFMANN CLAUDIR FERREIRA NEVES CLEUZIELI MORAES DOS SANTOS CRISTIANE GELLER SOARES CRISTINA DE SOUZA DARCY GOULART DO NASCIMENTO DISVALDO ADEMIR DA ROZ ED CARLO BRITTO BURGATT EDUARDO HENRIQUE PEREIRA SANDIM EDUARDO SANTOS RODRIGUES ELANGE RIBEIRO ELENIR THEREZINHA DA SILVA NEVES CARVALHO ELENITA SUREKE ABILIO ELISABETE KRUK DE FREITAS BALDASSO EMIR MANSUR SMAKA EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS EUNICE MENDES FLORES SANTOS EVA LIVRAI RODRIGUES INÁCIO FABRISA ARAUJO FREITAS JACQUES FATIMA CARDOSO CRUZ SCARCELLI FERNANDA BARROS DE OLIVEIRA FERNANDO TAMBORLIM FERREIRA FILOMENA SOARES SAYAO Prontuário / CPF 00981323189 00981323189 27028375811 82718032120 60050675168 21826827838 51908085134 7850831 36752274134 04080737998 35400301 20153775149 40901343153 50085670120 29418143100 46475451134 54365341120 84931620191 7861871 29476615168 2907771 16444892104 02908661 20214715191 2908661 20214715191 02908661 20214715191 5904601 36858110100 7861791 76384896168 16464850172 9325583 60046171134 36167453810 01233585150 96600071168 06960802814 14861755115 20476361168 7852371 69029458100 02068286165 7866241 72962038891 28265026897 36620416187 83725288968 7878501 94485054853 7707441 55288529949 9631513 2499088672 40320405168 16377745168 87362090153 767241 20060785187 21795626836 7860041 90143299891 7862171 54642604715 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 Data / Hora Cargo Localidades Saída Costa Rica, 12/12/2010 Campo Grande, 16:00:00 Costa Rica, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 Costa Rica, 12/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 16:00:00 Guia Lopes da 7/12/2010 Sem Vínculo Laguna, 17:00:00 Campo Grande, Fátima do Sul, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 Nova Andradina, 12/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 16:00:00 Bodoquena, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 FISCAL DE VIGILANCIA Campo Grande, 7/12/2010 SANITARIA Miranda, 06:00:00 Itaquiraí, 12/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 16:00:00 AUXILIAR DE Jardim, 10/12/2010 SERVICOS DE SAUDE Campo Grande, 04:00:00 13/12/2010 Corumbá, Sem Vínculo Campo Grande, 06:00:00 Douradina, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 Fátima do Sul, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 Douradina, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 Bodoquena, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 Nova Andradina, 12/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 16:00:00 AUDITOR GESTAO Nova Andradina, 7/12/2010 SERV. SAUDE-A Batayporã, 06:00:00 FISCAL DE VIGILANCIA Campo Grande, 7/12/2010 SANITARIA Miranda, 06:00:00 AUXILIAR DE Nova Andradina, 10/12/2010 SANEAMENTO Campo Grande, 04:00:00 AUXILIAR DE Nova Andradina, 9/12/2010 SANEAMENTO Ivinhema, 06:30:00 AUXILIAR DE Nova Andradina, 7/12/2010 SANEAMENTO Campo Grande, 05:00:00 ASSISTENTE DE Naviraí, 9/12/2010 SERVICOS SAUDE Dourados, 15:00:00 AUDITOR GESTAO Campo Grande, 7/12/2010 SERV. SAUDE-A Paranhos, 06:00:00 Rio Brilhante, 14/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 06:00:00 Campo Grande, 7/12/2010 COORDENADOR I Brasília, 05:00:00 Bataguassu, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 Nioaque, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 Bonito, 12/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 16:00:00 Nioaque, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 Ponta Porã, 8/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 18:00:00 Nova Andradina, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 05:00:00 GESTOR DE SERVICOS Campo Grande, 7/12/2010 DE SAUDE Brasília, 05:00:00 Itaquiraí, 12/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 16:00:00 AUDITOR GESTAO Campo Grande, 7/12/2010 SERVICOS SAUDE Paranhos, 06:00:00 Miranda, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 Três Lagoas, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 Dourados, 14/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 AUDITOR GESTAO Dourados, 7/12/2010 SERVICOS SAUDE Vicentina, 06:30:00 ANALISTA DE TECN.DA Campo Grande, 8/12/2010 INFORMACAO Brasília, 04:30:00 Campo Grande, 8/12/2010 DIRETOR GERAL Ponta Porã, 08:00:00 Dourados, Bodoquena, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 Costa Rica, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 Guia Lopes da 7/12/2010 Sem Vínculo Laguna, 17:00:00 Campo Grande, GESTOR DE SERVICOS Campo Grande, 9/12/2010 DE SAUDE Dourados, 06:00:00 Costa Rica, 12/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 16:00:00 AUDITOR GESTAO Naviraí, 9/12/2010 SERV. SAUDE-A Mundo Novo, 06:00:00 AUDITOR GESTAO Nova Andradina, 7/12/2010 SERVICOS SAUDE Batayporã, 06:00:00 Sem Vínculo Retorno Meio Transporte 14/12/2010 22:00:00 10/12/2010 23:00:00 14/12/2010 22:00:00 Veículo Particular/ Aluguel Veículo Particular/ Aluguel Veículo Particular/ Aluguel 10/12/2010 23:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 10/12/2010 23:00:00 14/12/2010 22:00:00 10/12/2010 23:00:00 7/12/2010 18:00:00 14/12/2010 22:00:00 10/12/2010 22:00:00 17/12/2010 20:00:00 10/12/2010 23:00:00 10/12/2010 23:00:00 10/12/2010 23:00:00 10/12/2010 23:00:00 14/12/2010 22:00:00 7/12/2010 18:30:00 7/12/2010 18:00:00 11/12/2010 10:30:00 9/12/2010 18:30:00 7/12/2010 22:30:00 11/12/2010 12:00:00 10/12/2010 21:00:00 17/12/2010 20:00:00 7/12/2010 21:00:00 10/12/2010 23:00:00 10/12/2010 23:00:00 14/12/2010 22:00:00 10/12/2010 23:00:00 10/12/2010 18:00:00 7/12/2010 22:30:00 10/12/2010 23:00:00 14/12/2010 22:00:00 10/12/2010 21:00:00 10/12/2010 23:00:00 10/12/2010 23:00:00 17/12/2010 23:00:00 7/12/2010 18:00:00 10/12/2010 18:30:00 9/12/2010 20:00:00 Qt Diárias Valor (R$) 2,25 168,75 3,25 243,75 2,25 168,75 3,25 243,75 Veículo Oficial 3,25 243,75 Veículo Particular/ Aluguel 2,25 168,75 Veículo Oficial 3,25 243,75 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Particular/ Aluguel 2,25 168,75 Veículo Oficial 0,75 56,25 Veículo Particular/ Aluguel 4,58 343,75 Veículo Oficial 3,25 243,75 Veículo Oficial 3,25 243,75 Veículo Oficial 3,25 243,75 Veículo Oficial 3,25 243,75 Veículo Particular/ Aluguel 2,25 168,75 Veículo Oficial 0,52 31,25 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 1,27 95,31 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 0,73 54,69 Veículo Oficial 1,88 140,62 Veículo Oficial 3,63 217,50 Veículo Particular/ Aluguel 3,58 268,75 Avião/Cia. Aérea 0,67 112,00 3,25 243,75 3,25 243,75 Ônibus/Cia. Rodoviária Veículo Particular/ Aluguel Veículo Particular/ Aluguel Veículo Particular/ Aluguel Veículo Particular/ Aluguel 2,25 168,75 3,25 243,75 2,00 150,00 Veículo Oficial 0,73 54,69 Avião/Cia. Aérea 3,75 408,00 Veículo Particular/ Aluguel 2,25 168,75 Veículo Oficial 3,63 217,50 Veículo Oficial 3,25 243,75 Veículo Particular/ Aluguel 3,25 243,75 Veículo Oficial 3,25 243,75 Veículo Oficial 0,48 28,75 Avião/Cia. Aérea 2,58 544,00 Veículo Oficial 1,50 112,50 10/12/2010 23:00:00 10/12/2010 23:00:00 Veículo Oficial 3,25 243,75 Veículo Particular/ Aluguel 3,25 243,75 10/12/2010 23:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 3,25 243,75 10/12/2010 10:00:00 14/12/2010 22:00:00 10/12/2010 18:00:00 7/12/2010 18:30:00 Veículo Oficial 1,17 87,50 Veículo Particular/ Aluguel 2,25 168,75 Veículo Oficial 1,50 90,00 Veículo Oficial 0,52 31,25 PÁGINA 17 FILOMENA SOARES SAYAO FRANCISCO DE PAULO SATURNINO GERSON ALVES DA CUNHA GILBERTO LUIZ SCARAZATTI GLAUCIA BIAGI DE OLIVEIRA GRAZIELA BRAZ DA SILVA GUADALUPE LAZCANO MORES HILDA GUIMARAES DE FREITAS ISABEL MARQUES GONSALVES ROMERO IVO PEDROSO IVONILDE COELHO LOUREIRO JACKSON APARECIDO VITORINO CORREA JEFFERSON FERNANDES DA SILVA JOÃO ANTÔNIO PEREIRA MAGALHÃES JOÃO LÚCIO SANTOLIMI JOHNYS HEMORY DENIS BASSO JORGE ROBERTO MORTARI JOSE LAURO CAETANO DE MELO JOSE ROBERTO DE ALMEIDA E SILVA JOSENILDO GEFERSON J VIEIRA JOSÉ MARTINS MARINHO JOSILENE JARA CRISTALDO JOVANIA BORGES DE QUEIROZ JULIANA KARLA PAULICCI KLEPA KARINE CAVALCANTE DA COSTA KEILA DA SILVA MENEZES LEODENIS ROMERO LIDIANE MARTINS CASSONE HERNANDES LOURIVAL INACIO DE OLIVEIRA LOURIVAL SOARES BARBOSA LUANA PRATES SANTANA LUCIANA HENRICHSEM SCHMITT LUCIANA WATANABE LUCINDA PEDROSA DO ROSARIO LUCIRENE DE SOUZA SILVA REITMAN LUVERCIDES APARECIDO COSTA MADALENA DE BRITO PASCOAL MARCELO EDUARDO FONS BARATELLA MARCIA GLAUCE RODRIGUES DUARTE SANTANA MARCILENE BASTOS MARIA APARECIDA DE ALMEIDA CRUZ MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTA DIONINA MENDONCA DOS SANTOS MÁRCIA PAIVA OLIVEIRA PONTEL NAILDO ALONSO FAUSTINO NARA LUZIA SILVEIRA COELHO NOVAES NILSO FERREIRA DE ALENCAR NORANEI CANDIDA DA SILVA 15 DE DEZEMBRO DE 2010 7862171 54642604715 7866321 92454232804 5179921 7386818904 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 Nova Andradina, 9/12/2010 Ivinhema, 06:30:00 Ponta Porã, 9/12/2010 Campo Grande, 14:00:00 Naviraí, 9/12/2010 Mundo Novo, 06:00:00 Campo Grande, 8/12/2010 Sem Vínculo 01623442877 Dourados, 14:00:00 Bonito, 12/12/2010 Sem Vínculo 00971714177 Campo Grande, 16:00:00 Nova Andradina, 12/12/2010 Sem Vínculo 03803330904 Campo Grande, 16:00:00 Campo Grande, 8/12/2010 Sem Vínculo 16399846153 Brasília, 05:30:00 907781 Campo Grande, 9/12/2010 SANITARISTA 20916396134 Dourados, 06:00:00 Itaquiraí, 12/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 16:00:00 00109786157 Dourados, 14/12/2010 Sem Vínculo 14320096134 Campo Grande, 17:00:00 5151401 AUXILIAR DE Jardim, 10/12/2010 10722017120 ENFERMAGEM Campo Grande, 04:00:00 Campo Grande, 8/12/2010 Sem Vínculo 71184988153 Brasília, 14:15:00 Anaurilândia, 7/12/2010 Sem Vínculo 85708496134 Campo Grande, 17:00:00 Angélica, 7/12/2010 Sem Vínculo 60877707120 Campo Grande, 17:00:00 Nova Andradina, 10/12/2010 Sem Vínculo 28665872191 Campo Grande, 04:00:00 Bela Vista, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 72474734104 Figueirão, 7/12/2010 Sem Vínculo 28766976880 Campo Grande, 17:00:00 Campo Grande, Aquidauana, 01171961 AUXILIAR DE 7/12/2010 Jardim, 10546626149 SANEAMENTO 06:00:00 Ponta Porã, Dourados, 9260603 Campo Grande, 9/12/2010 SECRETARIO ADJUNTO 78667330825 Bonito, 06:00:00 Bela Vista, 7/12/2010 Sem Vínculo 92671772149 Campo Grande, 17:00:00 Paranhos, 12/12/2010 Sem Vínculo 10197290906 Campo Grande, 16:00:00 Bonito, 12/12/2010 Sem Vínculo 00033221146 Campo Grande, 16:00:00 Três Lagoas, 7/12/2010 Sem Vínculo 32141149134 Campo Grande, 17:00:00 Aral Moreira, 7/12/2010 Sem Vínculo 02499511931 Campo Grande, 17:00:00 7853261 GESTOR DE SERVICOS Campo Grande, 9/12/2010 95976612172 DE SAUDE Dourados, 06:00:00 Campo Grande, 8/12/2010 Sem Vínculo 00678463190 Brasília, 14:15:00 Maracaju, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 47553510149 Itaquiraí, 12/12/2010 Sem Vínculo 95401946104 Campo Grande, 16:00:00 Paranaíba, 14/12/2010 Sem Vínculo 23047801134 Campo Grande, 23:30:00 Dourados, 7/12/2010 Sem Vínculo 36566900144 Vicentina, 06:30:00 Campo Grande, 8/12/2010 Sem Vínculo 02727761147 Brasília, 14:15:00 Maracaju, 7/12/2010 Sem Vínculo 42157960163 Campo Grande, 17:00:00 Paranhos, 12/12/2010 Sem Vínculo 01720428956 Campo Grande, 16:00:00 1346431 GESTOR DE SERVICOS Campo Grande, 9/12/2010 10901728187 DE SAUDE Dourados, 06:00:00 Campo Grande, 8/12/2010 Sem Vínculo 56261527172 Jardim, 06:00:00 Naviraí, 9/12/2010 Sem Vínculo 17445000100 Campo Grande, 15:00:00 7/12/2010 Água Clara, Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 02088676198 Dois Irmãos do 7/12/2010 Sem Vínculo Buriti, 83516000163 17:00:00 Campo Grande, 87684390163 40836479149 1453861 76101118134 3587461 52934683168 05159491 95237917887 50062980068 7860801 15752623120 8303991 69655162168 15267071 45680779153 8474613 15727203104 AUDITOR GESTAO SERVICOS SAUDE AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A AUXILIAR DE SANEAMENTO Batayporã, Campo Grande, Corumbá, Sem Vínculo Campo Grande, ASSISTENTE DE Campo Grande, SERVICOS SAUDE Bonito, FISCAL DE VIGILANCIA Campo Grande, SANITARIA Brasília, Aquidauana, ENFERMEIRO Campo Grande, Chapadão do Sem Vínculo Sul, Campo Grande, Campo Grande, AUDITOR GESTAO Nova Alvorada SERVICOS SAUDE do Sul, AUDITOR GESTAO Dourados, SERV. SAUDE-A Vicentina, AUXILIAR DE Campo Grande, SERVICOS DE SAUDE Jardim, Três Lagoas, GESTOR REGIONAL IV Campo Grande, Sem Vínculo 9/12/2010 18:30:00 11/12/2010 12:00:00 10/12/2010 18:00:00 10/12/2010 17:30:00 14/12/2010 22:00:00 14/12/2010 22:00:00 9/12/2010 20:00:00 10/12/2010 10:00:00 14/12/2010 22:00:00 17/12/2010 23:00:00 10/12/2010 22:00:00 10/12/2010 23:40:00 10/12/2010 23:00:00 10/12/2010 23:00:00 11/12/2010 10:30:00 10/12/2010 23:00:00 10/12/2010 23:00:00 10/12/2010 16:00:00 10/12/2010 12:00:00 10/12/2010 23:00:00 14/12/2010 22:00:00 14/12/2010 22:00:00 10/12/2010 23:00:00 10/12/2010 23:00:00 10/12/2010 10:00:00 10/12/2010 23:40:00 10/12/2010 23:00:00 14/12/2010 22:00:00 17/12/2010 23:30:00 7/12/2010 18:00:00 10/12/2010 23:40:00 10/12/2010 23:00:00 14/12/2010 22:00:00 10/12/2010 10:00:00 10/12/2010 22:00:00 11/12/2010 12:00:00 10/12/2010 23:00:00 10/12/2010 23:00:00 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 1,92 143,75 Veículo Oficial 1,50 90,00 Veículo Oficial 2,15 160,94 2,25 168,75 2,25 168,75 Veículo Particular/ Aluguel Veículo Particular/ Aluguel Avião/Cia. Aérea 1,60 356,00 Veículo Oficial 1,17 87,50 Veículo Particular/ Aluguel 2,25 168,75 Veículo Oficial 3,25 243,75 Veículo Oficial 0,75 56,25 Avião/Cia. Aérea 2,39 507,33 Veículo Oficial 3,25 243,75 Veículo Particular/ Aluguel 3,25 243,75 Veículo Oficial 1,27 95,31 Veículo Oficial 3,25 243,75 Veículo Particular/ Aluguel 3,25 243,75 Veículo Oficial 3,42 240,00 Veículo Oficial 1,25 112,50 Veículo Oficial 3,25 243,75 2,25 168,75 2,25 168,75 3,25 243,75 3,25 243,75 Veículo Particular/ Aluguel Veículo Particular/ Aluguel Veículo Particular/ Aluguel Ônibus/Cia. Rodoviária Veículo Oficial 1,17 87,50 Avião/Cia. Aérea 2,39 507,33 Veículo Oficial 3,25 243,75 2,25 168,75 3,00 225,00 Veículo Oficial 0,48 28,75 Avião/Cia. Aérea 2,39 507,33 Veículo Particular/ Aluguel Veículo Particular/ Aluguel Veículo Oficial 3,25 243,75 Veículo Particular/ Aluguel 2,25 168,75 Veículo Oficial 1,17 87,50 Veículo Oficial 2,67 160,00 Veículo Oficial 1,88 140,62 Ônibus/Cia. Rodoviária 3,25 243,75 Veículo Particular/ Aluguel 3,25 243,75 Veículo Oficial 3,25 243,75 1,31 98,44 2,67 240,00 Avião/Cia. Aérea 2,32 492,67 Veículo Oficial 0,65 48,44 7/12/2010 17:00:00 14/12/2010 23:30:00 8/12/2010 06:00:00 14/12/2010 13:25:00 10/12/2010 05:30:00 10/12/2010 23:00:00 16/12/2010 07:00:00 10/12/2010 22:00:00 16/12/2010 21:00:00 10/12/2010 21:00:00 7/12/2010 17:00:00 10/12/2010 23:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 3,25 243,75 10/12/2010 07:00:00 10/12/2010 17:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 0,42 25,00 7/12/2010 06:30:00 8/12/2010 06:00:00 9/12/2010 15:00:00 7/12/2010 18:00:00 10/12/2010 22:00:00 11/12/2010 10:00:00 Veículo Oficial 0,48 28,75 Veículo Oficial 2,67 160,00 Veículo Oficial 1,79 134,37 Veículo Particular/ Aluguel Ônibus/Cia. Rodoviária PÁGINA 18 15 DE DEZEMBRO DE 2010 NORMA SUELI MENDONÇA DE OLIVEIRA 17378630144 05160901 35684151191 5161201 87204681800 5161201 87204681800 ODILSON MARQUES LEITE ORLANDO GUILHERMINDO FIGUEIREDO ORLANDO GUILHERMINDO FIGUEIREDO OSVALDO DETTMER 32970137968 OSVALDO MESSIAS GONÇALVES 48156868153 1993201 10469630159 OSWALDO ARGUELHO PATRICIA GOMES KATSURAG 90784421153 PATRICIA GONÇALVES ZANDONA 00728697122 PATRÍCIA MARQUES MAGALHÃES 70126682100 5535731 15576205120 6062351 6234550134 PAULO BARBOSA DA SILVA PEDRO LEAO JARA PEDRO MACEDO GRANJA 10627430163 PRISCILA CRISTINA B W GAZOLA 95437380178 RENATA GOMES XAVIER 89176820149 RENNAN BARROSO RECALDES 73239780178 5165031 191704830 ROSA MARIA PICOLLI MACHADO DE SOUZA ROSANE APARECIDA DO AMARAL BITENCOURT ROSENILDA DA SILVA ALVES ROSILEIDE BURATTO RUBIANA GAMBARIM DA SILVA RUTHI LOPES DOS SANTOS SAMOEL BENITES VAREIRO SANDRO ARTHUR BEILNER SERGIO APARECIDO PUPO SIMONE FLORENÇA TERRA SIRLON MACIEL ZIRBES SUELY APARECIDA CARNEIRO MORAIS TEREZINHA PICOLO VALDELI BARRETO DE OLIVEIRA ZILDA MARIA CALEGARI ZILDA MARIA CALEGARI 23770090187 69899258172 99869730159 34080687800 31300340134 20084510110 7860391 55011047920 55859755104 00700893105 5118971 4821213869 40678156700 45671150906 60014300982 66168562168 66168562168 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 Campo Grande, 8/12/2010 Jardim, 06:00:00 Aquidauana, 10/12/2010 Campo Grande, 05:30:00 Campo Grande, 9/12/2010 Bonito, 06:00:00 Campo Grande, 7/12/2010 Miranda, 06:00:00 Itaquiraí, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 Nova Andradina, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 05:00:00 AUXILIAR DE Campo Grande, 9/12/2010 SANEAMENTO Dourados, 06:00:00 Caarapó, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 Dois Irmãos do 7/12/2010 Sem Vínculo Buriti, 17:00:00 Campo Grande, Aquidauana, 9/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 18:00:00 AUXILIAR DE Ponta Porã, 9/12/2010 SANEAMENTO Campo Grande, 14:00:00 AUXILIAR DE Campo Grande, 7/12/2010 SANEAMENTO Paranhos, 06:00:00 Campo Grande, 8/12/2010 Sem Vínculo Brasília, 05:30:00 Fátima do Sul, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 Bonito, 12/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 16:00:00 Bela Vista, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 GESTOR DE SERVICOS Dourados, 9/12/2010 DE SAUDE Campo Grande, 15:00:00 Bonito, 12/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 16:00:00 Nova Andradina, 12/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 16:00:00 Itaquiraí, 12/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 16:00:00 Nova Andradina, 12/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 16:00:00 Naviraí, 14/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 06:00:00 Dourados, 9/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 15:00:00 AUDITOR GESTAO Naviraí, 9/12/2010 SERV. SAUDE-A Mundo Novo, 06:00:00 Itaquiraí, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 Miranda, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 FISCAL DE VIGILANCIA Campo Grande, 7/12/2010 SANITARIA Miranda, 06:00:00 Maracaju, 7/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 Dourados, 14/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 17:00:00 Paranhos, 12/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 16:00:00 Ivinhema, 9/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 18:00:00 Ivinhema, 14/12/2010 Sem Vínculo Campo Grande, 06:00:00 Sem Vínculo ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE AUXILIAR DE SANEAMENTO AUXILIAR DE SANEAMENTO 10/12/2010 22:00:00 10/12/2010 21:00:00 10/12/2010 12:00:00 7/12/2010 18:00:00 10/12/2010 23:00:00 7/12/2010 22:30:00 10/12/2010 10:00:00 10/12/2010 23:00:00 Veículo Oficial 1,17 87,50 Ônibus/Cia. Rodoviária 3,25 243,75 10/12/2010 23:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 3,25 243,75 10/12/2010 18:00:00 11/12/2010 12:00:00 10/12/2010 21:00:00 9/12/2010 20:00:00 10/12/2010 23:00:00 14/12/2010 22:00:00 10/12/2010 23:00:00 11/12/2010 11:00:00 14/12/2010 22:00:00 14/12/2010 22:00:00 14/12/2010 22:00:00 14/12/2010 22:00:00 17/12/2010 20:00:00 11/12/2010 11:00:00 10/12/2010 18:00:00 10/12/2010 23:00:00 10/12/2010 23:00:00 7/12/2010 18:00:00 10/12/2010 23:00:00 17/12/2010 23:00:00 14/12/2010 22:00:00 10/12/2010 18:00:00 17/12/2010 20:00:00 Veículo Particular/ Aluguel 1,00 75,00 Veículo Oficial 1,92 143,75 Veículo Oficial 3,63 217,50 Veículo Oficial 2,67 160,00 Veículo Oficial 0,65 48,44 Veículo Oficial 1,25 112,50 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 3,25 243,75 Veículo Oficial 0,73 54,69 Avião/Cia. Aérea 1,60 356,00 Veículo Oficial 3,25 243,75 Veículo Particular/ Aluguel 2,25 168,75 Veículo Oficial 3,25 243,75 Veículo Oficial 1,83 137,50 2,25 168,75 2,25 168,75 2,25 168,75 Veículo Particular/ Aluguel Veículo Particular/ Aluguel Veículo Particular/ Aluguel Veículo Particular/ Aluguel Veículo Particular/ Aluguel 2,25 168,75 3,58 268,75 Veículo Oficial 1,83 137,50 Veículo Oficial 1,50 90,00 Veículo Oficial 3,25 243,75 Veículo Oficial 3,25 243,75 Veículo Oficial 0,50 30,00 Veículo Oficial 3,25 243,75 Veículo Oficial 3,25 243,75 2,25 168,75 1,00 75,00 3,58 268,75 Veículo Particular/ Aluguel Ônibus/Cia. Rodoviária Veículo Particular/ Aluguel Secretaria de Estado de Trabalho e Assitência Social - SETAS Nome Prontuário / CPF 8607431 68841426187 8550731 ANTONIA RAQUEL LIMA CAMARGO ZOTTOS 52880842115 ADEMAR MESSIAS DA SILVA CICERO AVILA DE LIMA 9242373 40411575104 ELEN FABIANA DE SOUZA 9357433 50077970144 EMERSON BORDON LOPES FABIANI BARBOSA ESPINDOLA FREDERICO GUILHERME SALES TEIXEIRA FREDERICO GUILHERME SALES TEIXEIRA GISIANE VIEIRA DE OLIVEIRA IRACEMA DE FATIMA NAIS INOUE JORCINEY GONCALVES LEONIDAS DOS SANTOS ROCHA LUCILENE CUNHA SOARES MARCIA TERESINHA RATTI 8202701 61512095168 9416893 95795057134 9417003 56196393120 9417003 56196393120 8682721 85803219134 7946271 1530007836 8767041 49724266168 8548243 60956976115 63646081 94675066100 8963811 40656250178 Data / Hora Cargo AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I GESTOR DE ACOES SOCIAIS Localidades Campo Grande, Bonito, Campo Grande, Bonito, Campo Grande, DIRETOR GERAL Rio Verde de Mato Grosso, Campo Grande, COORDENADOR DE Rio Verde de Mato UNIDADE Grosso, AGENTE CONDUTOR DE Campo Grande, VEICULOS I Bonito, Campo Grande, ASSISTENTE Bonito, Campo Grande, ASSISTENTE Bonito, Campo Grande, ASSISTENTE Três Lagoas, Campo Grande, ATENDENTE INFANTIL Bonito, GESTOR DE ACOES Campo Grande, SOCIAIS Bonito, AGENTE CONDUTOR DE Campo Grande, VEICULOS I Bonito, Campo Grande, ASSISTENTE II Paranhos, Campo Grande, PROFESSOR CONVOCADO Bonito, GESTOR DE ACOES Campo Grande, SOCIAIS Bonito, Saída Retorno 10/12/2010 15:00:00 8/12/2010 18:00:00 11/12/2010 17:30:00 10/12/2010 23:30:00 13/12/2010 06:00:00 Meio Transporte Qt Diárias Valor (R$) Veículo Oficial 1,10 99,38 Ônibus/Cia. Rodoviária 2,23 200,63 14/12/2010 12:00:00 Veículo Oficial 1,25 75,00 13/12/2010 06:00:00 14/12/2010 12:00:00 Veículo Oficial 1,25 75,00 9/12/2010 17:00:00 8/12/2010 18:00:00 9/12/2010 05:00:00 9/12/2010 13:30:00 8/12/2010 18:00:00 8/12/2010 08:00:00 8/12/2010 08:00:00 14/12/2010 13:00:00 8/12/2010 18:00:00 8/12/2010 08:00:00 10/12/2010 06:30:00 10/12/2010 23:30:00 9/12/2010 13:00:00 10/12/2010 12:00:00 10/12/2010 23:30:00 10/12/2010 23:00:00 10/12/2010 23:00:00 16/12/2010 22:00:00 10/12/2010 23:30:00 10/12/2010 23:00:00 Veículo Oficial 0,56 50,63 Ônibus/Cia. Rodoviária 2,23 200,63 Veículo Oficial 0,33 30,00 Veículo Oficial 0,94 70,31 Ônibus/Cia. Rodoviária 2,23 200,63 Veículo Oficial 2,63 236,25 Veículo Oficial 2,63 236,25 Veículo Oficial 2,38 142,50 Ônibus/Cia. Rodoviária 2,23 200,63 Veículo Oficial 2,63 236,25 PÁGINA 19 15 DE DEZEMBRO DE 2010 MARCIO JOSE PERALTA MARIA APARECIDA MELO DA SILVA TANIA MARA GARIB TANIA MARA GARIB VALESCA JOVE CESAR NAIME WILSON COELHO DE SOUZA NETO 9337913 63728613134 9354503 27178196149 9627833 10882995120 9627833 10882995120 64380671 44627629168 9277913 59587342100 Campo Grande, Rio Verde de Mato Grosso, Campo Grande, SUPERINTENDENTE Bonito, Campo Grande, Secretário de Estado Três Lagoas, Campo Grande, Secretário de Estado Bonito, Campo Grande, PROFESSOR CONVOCADO Bonito, Campo Grande, GESTOR DE PROCESSO Rio Verde de Mato Grosso, ASSISTENTE DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 13/12/2010 04:00:00 15/12/2010 20:30:00 8/12/2010 18:00:00 9/12/2010 13:30:00 9/12/2010 05:00:00 8/12/2010 18:00:00 10/12/2010 23:30:00 10/12/2010 12:00:00 9/12/2010 13:00:00 10/12/2010 23:30:00 13/12/2010 04:00:00 15/12/2010 20:30:00 Veículo Oficial 2,69 161,25 Ônibus/Cia. Rodoviária 2,23 200,63 Veículo Oficial 0,94 70,31 Veículo Oficial 0,33 30,00 Ônibus/Cia. Rodoviária 2,23 200,63 Veículo Oficial 2,69 161,25 Data(s) da Viagem Qt Valor (R$) 09/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 4,00 192,00 13/12/2010 14/12/2010 2,00 96,00 7,00 294,00 4,00 192,00 4,00 192,00 4,00 192,00 4,00 192,00 4,00 192,00 4,00 192,00 13/12/2010 14/12/2010 2,00 96,00 Anexo II ao Edital n. 68/2010 - SAD, de 14 de Dezembro de 2010 - Pedido de Diárias Especiais Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL Nome Prontuário / CPF Cargo ADEMIR JOSE PORFIRIO 20369081 43672833134 CABO PM ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO 7564901 55435416191 AGENTE DE SERVICOS AMBIENTAIS AUREO APARECIDO MONTAVAO 20031981 35631295172 CABO PM CARLOS MORENO 20263091 44797923172 CABO PM CICERO MARTINS RODRIGUES 20354481 28645049104 CABO PM CLODOALDO MELQUIADES FERREIRA LOBO 20475191 54412277100 2 SARGENTO PM DELCIDIO TEXEIRA ROCHA 20383311 47546956153 CABO PM DIJAVAN BATISTA DOS SANTOS 20757091 91725810182 SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO DONIZETE APARECIDO FRANCA 20372201 33750785104 CABO PM ELIZABETE BURKHARDT 38572121 41149262087 FISCAL AMBIENTAL INACIO REINALDO 946921 10471103187 AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I JEFERSON VAZ ESTIGARRIBIA 20711421 89896947104 2 SARGENTO PM JOAO FERREIRA DA ROCHA 38579301 31248977149 TECNICO AMBIENTAL JOAQUIM SOARES JUNIOR 20828371 176692193 SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO LEONARDO TOSTES PALMA 38584481 78088100100 FISCAL AMBIENTAL MARCELO BRASIL DE BRASIL 9089911 67491839053 FISCAL AMBIENTAL MARCOS DE SOUZA MARTINS MARIO MARCIO VIEIRA MACHADO 20227881 31162576120 CABO PM 9620073 1448446139 GESTOR DE PROCESSO I NELSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO 20167881 27255700187 2 SARGENTO PM REGINALDO CASSIMIRO BARBOSA 9363593 99364034104 ASSESSOR RONALDO CLEMENTE GOMES 20129441 24981354134 2 SARGENTO PM SIDNEY KOCK 36550241 62441140949 GESTOR DESENVOLV.RURAL-B Localidades Dourados, Naviraí, Taquarussu, Batayporã, Campo Grande, Jateí, Naviraí, Taquarussu, Três Lagoas, Água Clara, Dourados, Naviraí, Taquarussu, Batayporã, Dourados, Naviraí, Taquarussu, Batayporã, Dourados, Naviraí, Taquarussu, Batayporã, Dourados, Naviraí, Taquarussu, Batayporã, Dourados, Naviraí, Taquarussu, Batayporã, Dourados, Naviraí, Taquarussu, Batayporã, Campo Grande, Jateí, Naviraí, Taquarussu, Campo Grande, Jateí, Dourados, Naviraí, Taquarussu, Batayporã, Bonito, Jardim, Dourados, Naviraí, Taquarussu, Batayporã, Campo Grande, Jateí, Naviraí, Taquarussu, Bonito, Jardim, 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 09/12/2010 1,00 48,00 09/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 4,00 192,00 07/12/2010 1,00 30,00 09/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 4,00 192,00 13/12/2010 14/12/2010 2,00 96,00 07/12/2010 1,00 30,00 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 5,00 210,00 07/12/2010 1,00 42,00 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 4,00 192,00 07/12/2010 1,00 54,00 Três Lagoas, Água Clara, 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 7,00 294,00 Campo Grande, Jaraguari, 10/12/2010 1,00 30,00 Bataguassu, Ribas do Rio Pardo, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Campo Grande, Ribas do Rio Pardo, Dourados, Naviraí, Taquarussu, Batayporã, Campo Grande, Coxim, PÁGINA 20 15 DE DEZEMBRO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ Nome Prontuário / CPF Cargo Localidades 005821 17852480144 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Sonora, 4612291 9169466149 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Costa Rica, ADELINO VOLPATO 27041 98493817872 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Brasilândia, ADEMAR LAZARO DE FREITAS 5021461 26670780630 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Alcinópolis, ALFREDO DE BRITO 20238491 27296814187 CABO PM 0087101 5079780134 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Cassilândia, ANDRE FUKUSHIMA DA SILVEIRA 8153221 63292289149 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Cassilândia, ANTONIO CARLOS DA COSTA MARQUES 201251 26852373134 TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO ANTONIO CARLOS DE SOUZA BELCHIOR 3275901 30590850130 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Costa Rica, 0219891 6978797120 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Sonora, 9094591 27340252134 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Nova Andradina, Anaurilândia, 0249961 1894254821 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Aparecida do Taboado, Paranaíba, 8117851 43714412700 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Sonora, ABILIO MANOEL PACHECO ADAO GONCALVES SANTANA ALFREDO RAMAO LOPES ANTONIO LOPES GONCALVES ANTONIO SHINKO UECHI APARECIDO MUNHAES ARMANDO OSHIRO Paranaíba, Aquidauana, Chapadão do Sul, Data(s) da Viagem 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 21/12/2010 22/12/2010 23/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 28/12/2010 29/12/2010 30/12/2010 31/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 28/12/2010 29/12/2010 30/12/2010 31/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 21/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 22/12/2010 23/12/2010 24/12/2010 25/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 21/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 30/12/2010 31/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 23/12/2010 24/12/2010 31/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 23/12/2010 24/12/2010 25/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 21/12/2010 22/12/2010 23/12/2010 Qt Valor (R$) 7,00 294,00 7,00 336,00 10,00 480,00 10,00 480,00 10,00 150,00 6,00 288,00 7,00 105,00 8,00 384,00 10,00 480,00 7,00 105,00 7,00 126,00 7,00 126,00 7,00 294,00 PÁGINA 21 15 DE DEZEMBRO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 20169071 14128594172 CABO PM 20806641 32873190 SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO Campo Grande, Aparecida do Taboado, BENEDITO ALCINDO DA FONSECA NETO 0315691 16419383153 ANALISTA FAZEND.E FINANCEIRO Campo Grande, Selvíria, CARLOS ALBERTO DA SILVA COSTA 8164931 23607149372 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Cassilândia, Costa Rica, 0347971 6999530149 AGENTE FAZENDARIO/TAF Aparecida do Taboado, Paranaíba, CARLOS ROBERTO AGUERO DE ARAUJO 0352201 14090384168 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Chapadão do Sul, CERES LAUREANO LEME 9365531 30233682953 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Sonora, CESAR ALVES DE SOUZA 399771 10739106104 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Deodápolis, Anaurilândia, CHARLE DA SILVA QUEIROZ 20796661 61515671100 SOLDADO PM COM 1 QUINQUENIO Campo Grande, Ponta Porã, CLERIA SAIONARA BATISTA MARTINS 8178051 84551992704 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Paranaíba, CLERIA SAIONARA BATISTA MARTINS 8178051 84551992704 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Mundo Novo, CRISTINO HIROSHI ABE 3252521 32460260920 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Dourados, Bonito, 9366261 9707308885 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Sonora, ARMINDO DA SILVA AUGUSTO GRACA CARLOS GARCIA DE CARVALHO DEISE DOS SANTOS REZENDE Coxim, Sonora, 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 25/12/2010 26/12/2010 27/12/2010 28/12/2010 29/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 23/12/2010 24/12/2010 25/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 28/12/2010 29/12/2010 30/12/2010 31/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 30/12/2010 31/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 23/12/2010 24/12/2010 31/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 28/12/2010 29/12/2010 30/12/2010 31/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 21/12/2010 22/12/2010 23/12/2010 10,00 300,00 10,00 480,00 10,00 480,00 7,00 210,00 7,00 126,00 10,00 480,00 7,00 294,00 7,00 210,00 10,00 420,00 4,00 192,00 4,00 192,00 10,00 480,00 7,00 294,00 PÁGINA 22 15 DE DEZEMBRO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 DOUGLAS DE SOUZA PINTO 4256721 10374612153 AGENTE TRIBUTARIO / TAF EDIVANDRO COELLAR CUELLAR 20644051 49192418104 SOLDADO PM COM 2 QUINQUENIOS EDSON ANTONIO DUARTE JUNIOR 4775911 43731988100 AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS ELMA GIANI MALAGUTH BORGES CASADO 5832271 55882501172 TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO FABIO HIROSHI GOTO 8151791 66295980163 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Itaquiraí, 9095801 1487328958 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Anaurilândia, 20866891 36373533859 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO Três Lagoas, 20876691 996325190 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO Campo Grande, Aparecida do Taboado, FLAVIO NELSON DE OLIVEIRA 785301 19973110110 TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO Campo Grande, Costa Rica, FRANCISCO CARLOS DE ASSIS 3254491 4468347856 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Sonora, FRANCISCO TARGINO DA CRUZ 20639721 51957280115 CABO PM FRANCISCO VALIM FRANCO 0817951 15656497100 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Cassilândia, Selvíria, GILBERTO SALERMO 3291341 53788575891 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Costa Rica, FABIO ITIO SUZUKI FABRICIO BALANI DE BARROS FLAVIO DA SILVA ALMEIDA Aquidauana, Paranaíba, Corumbá, Aquidauana, Chapadão do Sul, Anaurilândia, Coxim, Sonora, 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 22/12/2010 23/12/2010 24/12/2010 25/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 21/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 23/12/2010 24/12/2010 31/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 28/12/2010 29/12/2010 30/12/2010 31/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 23/12/2010 24/12/2010 31/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 21/12/2010 22/12/2010 23/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 23/12/2010 24/12/2010 25/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 7,00 378,00 10,00 150,00 8,00 384,00 7,00 105,00 10,00 480,00 7,00 105,00 10,00 150,00 10,00 480,00 6,00 288,00 7,00 294,00 10,00 300,00 7,00 210,00 6,00 90,00 PÁGINA 23 15 DE DEZEMBRO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 GILSON SODRE DOS SANTOS 857901 13962183191 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Paranaíba, GIVALDO DE SOUZA BONFIM 860371 78065151868 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Bataguassu, Batayporã, GUILHERME PASQUALIN C SILVA 9096371 63284472134 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Sonora, HALEY PEREIRA NEVES 8180031 81267738120 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Cassilândia, Chapadão do Sul, 0999881 411833120 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Ponta Porã, 1060381 14014823172 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Ponta Porã, 1068011 6573975120 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Cassilândia, JOAQUIM MANUEL GONCALVES CARDOSO 4801421 13582330710 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Alcinópolis, JORI ILQUE BRAGA 3279721 31315275104 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Costa Rica, JOSE APARECIDO DE MOURA 8119041 57148066972 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Paranaíba, 5059601 3382640864 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Costa Rica, JOSE DOLORES MARTINES 1159321 14826615191 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Ponta Porã, JOSE FELISBERTO DOS REIS FILHO 3257161 71040978800 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Coxim, IVAN PEREIRA DE OLIVEIRA JARECILO FLORES DOS SANTOS JESUS TEODORO BARBOSA JOSE CARLOS BORGES LOURENCO 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 22/12/2010 23/12/2010 24/12/2010 25/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 26/12/2010 27/12/2010 28/12/2010 29/12/2010 30/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 21/12/2010 22/12/2010 23/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 20/12/2010 21/12/2010 22/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 23/12/2010 24/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 22/12/2010 23/12/2010 24/12/2010 25/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 28/12/2010 29/12/2010 30/12/2010 31/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 28/12/2010 29/12/2010 30/12/2010 31/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 23/12/2010 24/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 28/12/2010 29/12/2010 30/12/2010 31/12/2010 7,00 336,00 10,00 300,00 7,00 294,00 7,00 210,00 10,00 480,00 6,00 90,00 7,00 336,00 10,00 480,00 7,00 336,00 10,00 480,00 6,00 288,00 6,00 90,00 10,00 480,00 PÁGINA 24 15 DE DEZEMBRO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 JOSE FERREIRA LUIZ 9367661 20021950130 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Corumbá, JOSE GERALDO SISCAR 3668111 33947830700 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Camapuã, Sonora, JOSE NIVALDO FERREIRA 4666891 1901979865 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Paranaíba, JOSE ROBERTO DE SOUZA 3299591 20290888115 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Caarapó, JUAREZ CARNEIRO GONCALVES 3873041 10888691149 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Coxim, Costa Rica, KENJI NAKATA 04667001 1190641895 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Brasilândia, LAURO DE LUCCA FILHO 1262251 8054770120 AGENTE FAZENDARIO/TAF Dourados, Ponta Porã, LEODIR ANTONIO DA CUNHA 3281381 20567685187 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Chapadão do Sul, LOURIVAL CHAGAS 20254695 20048351172 CABO PM LUCIANO SMANIOTTO 9097181 82886075191 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Corumbá, LUIZ AUGUSTO NUNES FERREIRA 8197861 89188004791 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Brasilândia, LUIZ CORREIA DE LIMA 20119561 2356847839 SUB TENENTE PM LUIZ RAMOS DA SILVA 1369801 6594514172 TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO Naviraí, Mundo Novo, Três Lagoas, Selvíria, Paranaíba, Chapadão do Sul, 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 20/12/2010 21/12/2010 22/12/2010 23/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 21/12/2010 22/12/2010 23/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 23/12/2010 24/12/2010 25/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 28/12/2010 29/12/2010 30/12/2010 31/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 23/12/2010 24/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 27/12/2010 28/12/2010 29/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 23/12/2010 24/12/2010 25/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 20/12/2010 21/12/2010 22/12/2010 23/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 28/12/2010 29/12/2010 30/12/2010 31/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 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Sonora, MARIO MARCIO DE ALMEIDA 6077201 40843386134 AUXILIAR FAZENDARIO MARIO SAO PAULO RIBEIRO 03283401 32871015953 AGENTE TRIBUTARIO / TAF MILTON MONTAGNERI 20228001 35622938104 CABO PM MOACIR DIAS PERONICO 01808311 20467893187 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Bataguassu, Anaurilândia, NEIDE LEITE DA SILVA 3284131 39135888172 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Itaquiraí, LUIZ VIEIRA DE SOUZA MARCOS CESAR GARCIA Miranda, Paranaíba, Bataguassu, Brasilândia, Nova Andradina, Anaurilândia, 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 28/12/2010 29/12/2010 30/12/2010 31/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 23/12/2010 24/12/2010 31/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 25/12/2010 26/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 30/12/2010 31/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 23/12/2010 24/12/2010 25/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 28/12/2010 29/12/2010 30/12/2010 31/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 30/12/2010 31/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 21/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 23/12/2010 24/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 23/12/2010 24/12/2010 31/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 28/12/2010 29/12/2010 30/12/2010 31/12/2010 10,00 480,00 7,00 210,00 10,00 480,00 6,00 252,00 7,00 294,00 7,00 105,00 10,00 480,00 7,00 294,00 6,00 324,00 6,00 180,00 10,00 180,00 7,00 210,00 10,00 480,00 PÁGINA 26 15 DE DEZEMBRO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 NICOLA ARTIGAS 1898471 23073233172 TECNICO FAZEND.E FINANCEIRO Campo Grande, Corumbá, NILO SANTO ANTONIO DE CASTRO 2670311 35721618191 AUXILIAR FAZENDARIO Campo Grande, Costa Rica, NILSON RAMIRO PIRES 3305821 27849465687 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Paranaíba, ODENIR LOPES FLORES 4650701 29380308191 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Sonora, OLIVIO BRUNO 8122421 76237702920 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Chapadão do Sul, 20148151 5454002879 CABO PM Nova Andradina, Bataguassu, PAULO SERGIO MONTEIRO FERREIRA 4670061 36760773187 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Bataguassu, Corumbá, Mundo Novo, Paranaíba, RAMAO ODER DUARTE 2049511 14308592100 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Ponta Porã, RENATO FERREIRA DA SILVA 3285611 42834171734 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Caarapó, ROBERTO LINO DE PAULA 3285701 3872079883 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Bonito, Chapadão do Sul, ROGERIO SILVA ARAUJO 8181351 78717779120 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Cassilândia, RONE ALMEIDA DE FREITAS 20706001 86799495153 SOLDADO PM COM 2 QUINQUENIOS Cassilândia, Paranaíba, ROSANE MOREIRA LOPES 8153061 31678645672 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Cassilândia, RUBENS ALVES SOUTO 20265891 33751315187 CABO PM PAULO ROBERTO DOS SANTOS Naviraí, 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 20/12/2010 21/12/2010 22/12/2010 23/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 21/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 30/12/2010 31/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 20/12/2010 21/12/2010 22/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 27/12/2010 28/12/2010 29/12/2010 30/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 23/12/2010 24/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 28/12/2010 29/12/2010 30/12/2010 31/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 23/12/2010 24/12/2010 25/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 21/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 22/12/2010 23/12/2010 24/12/2010 25/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 9,00 432,00 6,00 288,00 6,00 288,00 7,00 294,00 7,00 294,00 10,00 300,00 9,00 432,00 6,00 90,00 10,00 480,00 6,00 324,00 6,00 90,00 10,00 180,00 7,00 105,00 10,00 150,00 PÁGINA 27 15 DE DEZEMBRO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 RUBENS SOARES DE FRANCA 9098151 80111033934 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Corumbá, SIDNEI WESTPHAL 3262751 51761092987 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Anaurilândia, SIDNEY GONCALVES DA SILVA 9108801 49063863691 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Sonora, SILNEIA MAGALI MARTINEZ 3126651 70649413849 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Dourados, SILVIA SUEKO MAKIYAMA SILVIO ANTONIO DE FREITAS UMBERTO CARLOS CAETANO 9370021 60446625949 3263051 38930676634 9369441 25794426349 AGENTE TRIBUTARIO / TAF AGENTE TRIBUTARIO / TAF AGENTE TRIBUTARIO / TAF 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 30/12/2010 31/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 10,00 480,00 4,00 60,00 7,00 294,00 10,00 480,00 Campo Grande, Corumbá, 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 20/12/2010 21/12/2010 22/12/2010 23/12/2010 9,00 432,00 Cassilândia, Paranaíba, 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 21/12/2010 6,00 180,00 Campo Grande, Sonora, 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 30/12/2010 31/12/2010 7,00 294,00 10,00 480,00 6,00 90,00 7,00 210,00 7,00 294,00 10,00 180,00 7,00 294,00 UNILSON PEREIRA DE MENDONCA 3306551 32523041987 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Campo Grande, Chapadão do Sul, VANDIR ALVES DA COSTA 3264291 23632763100 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Cassilândia, VASTY PEREIRA DOS SANTOS 5273271 20309570115 AUXILIAR FAZENDARIO VIVIANE BRANDAO AIDAR NASCIMENTO 9098231 87230755115 AGENTE TRIBUTARIO / TAF WESLEY MOREIRA MONARI 20865571 36376623883 SOLDADO PM SEM QUINQUENIO WILSON ALONSO COSTA 9369601 52924173191 AGENTE TRIBUTARIO / TAF Coxim, Sonora, Campo Grande, Sonora, Três Lagoas, Brasilândia, Campo Grande, Sonora, 08/12/2010 09/12/2010 10/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 28/12/2010 29/12/2010 30/12/2010 31/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 21/12/2010 07/12/2010 08/12/2010 09/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 30/12/2010 31/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 21/12/2010 22/12/2010 23/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 14/12/2010 15/12/2010 16/12/2010 17/12/2010 18/12/2010 19/12/2010 20/12/2010 10/12/2010 11/12/2010 12/12/2010 13/12/2010 21/12/2010 22/12/2010 23/12/2010 PÁGINA 28 15 DE DEZEMBRO DE 2010 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Republica-se por ter constatado erro no original Publicado no Diário Oficial n. 7.791, de 20 de setembro de 2010, páginas 3 e 4. Edital n. 15/2010 Abertura das inscrições do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos Conforme Edital n. 2, de 10 de setembro de 2010, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, publicado no Diário Oficial da União (dia 13 de setembro de 2010, seção 3, páginas 42 a 46), a Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições ao Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA/2010. O ENCCEJA tem como objetivo aferir as competências, habilidades e saberes de jovens e adultos residentes no Brasil, em nível de conclusão do ensino fundamental. 1. Normas Gerais 1.1. A aplicação do ENCCEJA/2010 obedecerá às normas fixadas neste Edital. 1.2. O ENCCEJA, unificado no que se refere a datas, horários e orientações técnicoadministrativas, está sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. 1.3. As provas do ensino fundamental correspondem às quatro áreas do conhecimento, estabelecidas na Base Nacional Comum: • Prova I - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Artes, Educação Física e Redação; • Prova II - Matemática; • Prova III - História e Geografia; • Prova IV - Ciências Naturais. 1.4. O INEP fará uma aplicação específica do Exame para os adultos submetidos a penas privativas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa, que inclua privação de liberdade, com prazos de inscrição e datas de aplicação específicos, regulamentados por edital próprio a ser publicado pelo INEP. 2. Inscrição 2.1. As inscrições para o ENCCEJA/2010, de que trata este Edital, será no período de 13 a 26 de setembro de 2010, a partir das 8h do dia 13 de setembro até às 23h59min do dia 26 de setembro, observado o horário de Brasília – DF. 2.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas somente por meio da rede mundial de computadores - internet, no endereço eletrônico: www.encceja.inep.gov.br. 3. Requisitos e Condições para Inscrição 3.1. A inscrição do interessado implicará conhecimento e aceitação formal das normas e demais disposições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderão alegar, nem serão aceitas, justificativas fundadas em seu desconhecimento. 3.2. Para validade de inscrição do Exame, a idade do participante, seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e seu número de Registro Geral (RG) são requisitos fundamentais. 3.3. Só poderão inscrever-se os interessados que, na data de realização da prova, já tenham completado a idade de quinze anos. 3.4. Emancipação ou casamento não isentam o participante da idade mínima exigida para a inscrição do candidato no ENCCEJA/2010. 3.5. Os interessados deverão preencher a correspondente ficha de inscrição on-line, responsabilizando-se pela fidedignidade de todas as informações prestadas, ficando assegurado ao INEP, por meio de sua Diretoria de Avaliação da Educação Básica – DAEB, o direito de excluir do Exame o interessado que não preencher a inscrição de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 3.6. Observar, no momento da inscrição, número de inscrição e cadastrar a senha de acesso ao sistema, que deverão ser mantidos sob guarda do participante e são indispensáveis para o acompanhamento do processo de inscrição, alteração de dados cadastrais e para obtenção dos resultados individuais via internet. 3.6.1. Caso a senha de acesso ao sistema seja extraviada, poderá ser recuperada pelo(a) próprio(a) participante por meio da página de acompanhamento da inscrição. 3.6.2. No ato do preenchimento dos campos da inscrição o(a) participante deverá: a) informar os dados pessoais; b) solicitar, quando necessário, auxílio e/ou atendimento diferenciado, de acordo com o especificado em campo próprio da inscrição; c) selecionar o Estado e o município onde deseja realizar as provas; d) indicar a Secretaria de Educação em que irá solicitar o seu certificado (conclusão ou eliminação parcial), mediante o envio pelo INEP de seus dados e notas obtidas no Exame; e) selecionar as provas que deseja realizar; f) preencher o questionário socioeconômico; g) verificar se a inscrição foi concluída com sucesso e conferir as informações prestadas e o número de inscrição fornecido pelo sistema de inscrições. 3.6.3. Não será permitida a mudança do local de prova, nem do município de opção do candidato, após o encerramento das inscrições. 3.6.4. Após a conclusão da inscrição, o participante poderá imprimir o comprovante que consta seu número de inscrição. A impressão desse comprovante será de responsabilidade exclusiva do(a) participante. 3.6.5. O INEP não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do(a) participante, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.7. É de exclusiva responsabilidade do inscrito a obtenção e guarda do comprovante de inscrição. 3.8. É vedada a participação no ENCCEJA/2010 de pessoas com grau escolar concluído ou superior ao pretendido nesse Exame. Se porventura vier a ocorrer esse fato, a participação será invalidada. 3.9. Os(as) participantes que se inscreveram no ENCCEJA, na edição de 2009, e que tenham interesse em realizar as provas, devem confirmar sua participação na aplicação de 2010, no endereço eletrônico www.encceja.inep.gov.br, no período de 13 a 26 de setembro de 2010, localizando seus dados no sistema e completando-os, quando necessário. Os participantes inscritos em 2009 que não confirmarem sua inscrição terão esta automaticamente cancelada. 3.9.1. Os participantes que não localizarem sua inscrição feita em 2009 poderão fazer uma nova inscrição. 4. Documentação de Identificação aceita para Inscrição no Exame 4.1. Para efetuar a inscrição do ENCCEJA/2010 são imprescindíveis o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número do documento de identificação. 4.2. Para realização da inscrição no ENCCEJA/2010, serão considerados os seguintes documentos de identificação: DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 4.2.1. As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelos órgãos competentes - que por força de Lei Federal, valem como documento de identificação - a saber: Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; 4.2.2. Cédula de identidade para estrangeiros expedida pelo Ministério das Relações Exteriores; 4.2.3. Cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como documento de identidade; 4.2.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n. 9.503/97). 4.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei n. 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada, ou quaisquer outros que não são citados nos subitens deste edital 4.2.1., 4.2.2., 4.2.3. e 4.2.4.. 5. Atendimento aos Inscritos com Necessidades Específicas 5.1. A pessoa com necessidade específica que necessite de auxílio e aquele(a) que necessite de atendimento diferenciado deverá: a) informar, no ato da inscrição, a deficiência reconhecida em laudo médico ou o elemento que motiva o auxílio diferenciado; b) indicar, no ato da inscrição, em campo específico do formulário eletrônico, de acordo com as opções apresentadas, o atendimento diferenciado necessário; c) dispor dos documentos comprobatórios da situação da deficiência ou da situação declarada para atendimento diferenciado; d) estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra fé publica e eliminação no Exame. 5.2. O INEP reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da deficiência declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979 e documentos que comprovem o elemento que motiva o auxílio ou atendimento diferenciado. 5.3. A entidade contratada pelo INEP para realizar o Exame entrará em contato com o(a) participante para verificar a viabilidade de atendimento da solicitação até o dia 31 de outubro de 2010. 5.3.1 Após o dia 31 de outubro de 2010, o(a) participante deverá verificar, na página de acompanhamento da inscrição www.encceja.inep.gov.br/consulta, na opção de acompanhamento da inscrição, se sua solicitação será atendida. 5.4. Não será aceita solicitação de auxílio ou de atendimento diferenciado por via postal, fax ou correio eletrônico. 5.5. Em caso de solicitação considerada improcedente, não haverá reconsideração do pedido. 6. Confirmação da Inscrição 6.1. Todos os inscritos cujas inscrições tenham sido confirmadas receberão: 6.1.2. o Cartão de Confirmação das Inscrições contendo o local, data e horário de realização do Exame, o número de inscrição e a indicação do auxílio ou do atendimento diferenciado, se for o caso, será entregue via postal pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no endereço informado no ato da inscrição e estará disponível na página de acompanhamento da inscrição do ENCCEJA/2010, no endereço eletrônico www. encceja.inep.gov.br; 6.1.3. é de inteira responsabilidade do participante o conhecimento prévio do local de provas constante no Cartão de Confirmação de Inscrição; 6.2. Caso o inscrito não receba o seu Cartão de Confirmação de Inscrição até o dia 16 de novembro de 2010, deverá: 6.2.1. entrar em contato com o Programa Fala Brasil, pelo telefone 0800-616161; 6.2.2. acessar a página na Internet: http://encceja.inep.gov.br/consulta. 6.3. No caso de o Cartão de Confirmação de Inscrição não especificar corretamente o tipo de atendimento específico solicitado no ato da inscrição, o inscrito deverá entrar imediatamente em contato com o INEP para as providências necessárias, no período de 9 a 16 de novembro de 2010. 6.4. O(A) participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, ainda que tenha realizado as provas do ENCCEJA/2010. 6.5. Cabe ressaltar que a inscrição e a realização das provas não garantem a certificação de conclusão ou de eliminação parcial do ensino fundamental. A certificação é competência das Secretarias de Educação que estabelecem o processo de certificação. 7. Preparação para o Exame 7.1. O ENCCEJA/2010 será estruturado a partir da Matriz de Competências e Habilidades para o ENCCEJA/2010, especificada na Portaria INEP n. 147, de 4 de setembro de 2008 e disponível na página do INEP www.encceja.inep.gov.br. 7.2. O Exame constituir-se-á de 4 (quatro) provas objetivas, contendo cada uma 30 (trinta) questões de múltipla escolha e uma proposta de tema para redação. 7.2.1. As 4 (quatro) provas objetivas avaliarão as seguintes áreas de conhecimento previstas no subitem 1.3. deste Edital. 8. Locais de Provas 8.1. As provas serão realizadas em Unidades Escolares localizadas nos municípios-polo, indicadas pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul. 8.2. Os municípios-polo para realização do Exame são: Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Bataguassu, Batayporã, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Iguatemi, Itaporã, Itaquiraí, Jaraguari, Jardim, Juti, Ladário, Laguna Caarapã, Maracaju, Miranda, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas, Sidrolândia, Tacuru, Taquarussu, Terenos e Três Lagoas. 8.2.1 O INEP se reserva o direito de não realizar o ENCCEJA/2010 nos municípios relacionados no item 8.2. deste Edital, onde houver número inferior a 80 inscrições ou ausência de condições logísticas para aplicação. 8.2.2. Nos casos descritos no subitem 8.2.1. os(as) participantes serão realocados em municípios próximos e informados pela entidade contratada para a realização do Exame da alteração do local de provas. 8.3. Os locais de prova serão informados pelo INEP no Cartão de Confirmação de Inscrição que será enviado via Correios para o participante, no endereço informado na Ficha de Inscrição, no ato da inscrição. 9. Datas e horários de Aplicação 9.1. O ENCCEJA/2010 será realizado no dia 12 de dezembro de 2010, nos horários estabelecidos abaixo, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, de acordo com o seguinte calendário de atividades: 9.1.1. no dia 12/12/2010 (domingo) Período Matutino • das 7h30min às 11h30min – Prova IV – Ciências Naturais PÁGINA 29 15 DE DEZEMBRO DE 2010 – Prova III – História e Geografia Período Vespertino • das 13h30min às 18h30min – Prova I – Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação – Prova II – Matemática 9.2. Os portões serão abertos com uma hora de antecedência ao início das provas e fechados, rigorosamente, às 7 horas e 25 minutos. 10. Realização 10.1. O(A) participante deverá comparecer ao local de realização da prova, com antecedência de uma hora do horário fixado para seu início, portando: a) documento de identificação original, de acordo com os subitens 4.2.1., 4.2.2., 4.2.3. e 4.2.4. deste Edital; b) caneta esferográfica de tinta preta. 10.2. O(A) participante não poderá, em hipótese alguma, realizar o Exame fora dos espaços físicos, datas e horários definidos em seu Cartão de Confirmação de Inscrição. 10.3. A ausência do inscrito no local, data e horário de realização das provas acarretará em sua eliminação do ENCCEJA/2010. 10.4. Caso o participante esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original ou cópia devidamente autenticada, nos termos do Código supracitado, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá fazer a prova desde que apresente Boletim de Ocorrência expedido em órgão policial, com prazo máximo de 90 (noventa dias), e se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. 10.5. O preenchimento dos Cartões-Resposta é de inteira responsabilidade do participante, bem como os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nos mesmos. 10.5.1. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com as instruções, no próprio Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, rasura ou emenda e campo de marcação não preenchido integralmente. 10.6. Durante a realização das provas, é de responsabilidade única do(a) participante a leitura e conferência de todos os dados registrados no Caderno de Questões, no CartãoResposta, na Folha de Redação, na Lista de Presença, e demais documentos do Exame. 10.7. Não será permitido ao(à) participante se ausentar da sala de provas antes de decorrida uma hora do início do Exame. 10.8. Faltando 30 minutos para o encerramento das provas, tanto para o turno matutino quanto vespertino, o candidato poderá deixar a sala de provas com seu Caderno de Questões. 10.9. Os(As) três últimos(as) participantes presentes na sala só serão liberados(as) quando todos(as) tiverem concluído o Exame ou o tempo de prova tiver sido encerrado. 10.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento autorizado do(a) participante da sala de provas. 10.11. No dia de realização das provas, não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo das provas por qualquer membro da equipe de aplicação. 11. Da correção das provas 11.1. No caso das provas objetivas, as marcações das respostas contidas no CartãoResposta são processadas por meio de leitura óptica para proceder à correção. 11.2. Para correção das redações: 11.2.1. O texto da folha de redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. 11.2.2. No caso de discrepância das notas entre os dois corretores, inferior a 5,0 (cinco) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas. 11.2.3. Caso haja discrepância de cinco pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às competências, a redação passará por uma terceira correção, sem que o terceiro corretor conheça os pontos dos demais. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais. 11.2.4. A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e tipologia textual, será “desconsiderada”. 11.2.5. Folha de Redação sem texto escrito e redação com até 5 (cinco) linhas, qualquer que seja o conteúdo, será considerada “em branco”. 11.2.6. Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras, será considerada “anulada”. 11.2.7. Em todos os casos expressos nos itens 12.2.4., 12.2.5. e 12.2.6. serão atribuídas nota zero às redações. 11.2.8. Não serão permitidas a interposição de recursos e a concessão de vistas de provas. 12. Resultados 12.1. Os participantes poderão acessar os resultados individuais na página de acompanhamento do ENCCEJA/2010, mediante número de inscrição e senha. 12.2. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados na página do INEP (www.encceja.inep.gov.br) até o segundo dia útil seguinte ao dia de realização do Exame. 12.3. Os resultados individuais do ENCCEJA/2010 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares. 12.4. O INEP manterá em sua base de dados os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às Secretarias Estaduais de Educação que fizeram a adesão ao ENCCEJA /2010 para possibilitar o processo de certificação. 12.5. O desempenho do(a) participante na prova objetiva, calculado com base na Teoria de Resposta ao Item, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100 e desvio padrão de 20 pontos. 12.5.1. No caso da Redação, a nota global será dada pela média aritmética simples das notas atribuídas a cada uma das competências específicas da redação numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez). 12.6. O(A) participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENCCEJA/2010. O nível 100 dessa escala significa que o(a) participante desenvolveu as habilidades mínimas necessárias para obter a certificação. 12.6.1. No caso de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Arte e Educação Física, o(a) participante deverá adicionalmente obter proficiência na prova de redação para obter certificação. O(A) participante será considerado habilitado na Redação quando obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. 13. Disposições finais 13.1. Não serão concedidas recontagens de pontos, reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a). 13.2. Para os municípios citados no item 8.2. a expedição da certificação será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, após o recebimento dos resultados por parte do INEP. 13.3. A efetivação ou confirmação das inscrições ao ENCCEJA/2010 de que trata o presente Edital implicará conhecimento e aceitação de todas as condições nele contidas, por parte do interessado. 13.4. Será excluído do Exame, por ato do INEP/SED, o inscrito que: DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 13.4.1. prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 13.4.2. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer participante do processo de aplicação das provas; 13.4.3. ausentar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas; 13.4.4. for surpreendido durante as provas em comunicação com outro participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal; 13.4.5. utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame; 13.4.6. não devolver integralmente os Cadernos de Prova e Folhas de Respostas determinadas; 13.4.7. não atender às orientações regulamentares da Instituição contratada para aplicação do Exame. 13.5. Os candidatos poderão ter acesso aos conteúdos programáticos, por meio do site do INEP: http://encceja.inep.gov.br/ 13.6. Eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão esclarecidas por esta Secretaria de Estado de Educação, em observância às orientações fornecidas pelo INEP e à legislação em vigor que rege a matéria. 13.7. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. CAMPO GRANDE-MS, 17 de setembro de 2010. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação Republica-se por ter constatado erro no original Publicado no Diário Oficial n. 7.799, de 30 de setembro de 2010, página 1. Edital n. 18/2010 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, e considerando o Edital n. 6, de 24 de setembro de 2010, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA/2010, publicado no D. O. U. n. 185, de 27 de setembro de 2010, resolve retificar e acrescentar os itens abaixo relacionados no Edital n. 15/2010, publicado no dia 20 de setembro de 2010, no Diário Oficial do Estado, permanecendo inalterados os outros itens e subitens. Retificar o subitem 1.3., do item 1, o qual passará a ter a seguinte redação: 1.3. “As provas do ensino fundamental correspondem às quatro áreas do conhecimento, estabelecidas na Base Nacional Comum: • Prova I - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação; • Prova II - Matemática; • Prova III - História e Geografia; • Prova IV - Ciências Naturais.” Retificar o subitem 2.1., do item 2, o qual passará a ter a seguinte redação : 2.1. “As inscrições para o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA/2010, de que trata este Edital, será no período de 13 de setembro a 10 de outubro de 2010, a partir das 8h do dia 13 de setembro até às 23h59min do dia 10 de outubro de 2010, observado o horário de Brasília – DF.” Retificar o subitem 12.1., do item 12, o qual passará a ter a seguinte redação: 12.1. “Os participantes poderão acessar os resultados individuais na página de acompanhamento do ENCCEJA/2010, mediante seu CPF e senha cadastrada.” Retificar o subitem 12.6.1., do item 12, o qual passará a ter a seguinte redação: 12.6.1. “No caso de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, o (a) participante deverá adicionalmente obter proficiência na prova de Redação para obter certificação. O (a) participante será considerado (a) habilitado (a) na Redação quando obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.” Acrescentar o subitem 12.7., o qual terá a seguinte redação: 12.7. “Os resultados do Exame serão divulgados na página do INEP, a partir do mês de fevereiro de 2011.” CAMPO GRANDE-MS, 28 de setembro de 2010. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação Edital n. 31/2010 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, e considerando o Edital n. 16, de 2 de dezembro de 2010, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA/2010, publicado no Diário Oficial da União n. 213, de 3 de dezembro de 2010, resolve retificar os itens abaixo relacionados do Edital n. 15/2010, publicado no dia 20 de setembro de 2010, no Diário Oficial do Estado, permanecendo inalterados os itens e subitens . Retificar o subitem 5.3, do item 5, o qual passará a ter a seguinte redação: 5.3. “A entidade contratada pelo INEP para realizar o Exame entrará em contato com o (a) participante para verificar a viabilidade de atendimento de solicitação até o dia 18 de fevereiro de 2011”. Retificar o subitem 5.3.1, do item 5, o qual passará a ter a seguinte redação: 5.3.1. “Após o dia 11 de fevereiro de 2011, o (a) participante deverá verificar na página de acompanhamento da inscrição www.encceja.inep.gov.br/consulta, na opção de acompanhamento da inscrição, se sua solicitação será atendida.” Retificar o subitem 6.2, do item 6, o qual passará a ter a seguinte redação: 6.2. “Caso o (a) inscrito não receba o Cartão de Confirmação de Inscrição até o dia 10 de março de 2011, deverá...” Retificar o subitem 9.1, do item 9, o qual passará a ter a seguinte redação: 9.1. “O ENCCEJA/2010 será realizado no dia 20 de março de 2011, nos horários estabe- PÁGINA 30 15 DE DEZEMBRO DE 2010 lecidos abaixo, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, de acordo com o seguinte calendário de atividades...” Retificar o subitem 9.1.1, do item 9, o qual passará a ter a seguinte redação: 9.1.1. “no dia 20/03/2011(domingo) Período Matutino • Das 7h30min às 11h30min – Prova IV – Ciências Naturais Prova III - História e Geografia Período Vespertino • Das 13h30min às 18h30min – Prova I – Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação Prova II – Matemática”. Retificar o subitem 11.2.5, do item 11, o qual passará a ter a seguinte redação: 11.2.5. “Folha de Redação sem texto escrito e redação com até 4 (quatro) linhas, qualquer que seja o conteúdo, será considerada em branco”. Retificar o subitem 12.7, do item 12, o qual terá a seguinte redação: 12.7. “Os resultados do Exame serão divulgados na página do INEP, a partir do mês de maio de 2011”. CAMPO GRANDE-MS, 14 de dezembro de 2010. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação Extrato de Termo de Cooperação Mútua nº cadastral 17336 de 28/10/2010 Processo: 29/029872/2010 Partes: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22, denominada SECRETARIA e o MUNICÍPIO DE ÁGUA CLARA/MS, CNPJ/MF Nº 03.184.066/0001-77 denominado MUNICÍPIO. Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores Objeto: a operacionalização do Centro de Aprendizagem e Aperfeiçoamento Tecnológico – CAAT, na Escola Municipal Isolino Candido Dias, Água Clara/MS, como parte do Programa Inclusão Digital, com a finalidade de qualificar profissionalmente a comunidade interna e informação, com vistas à inclusão da comunidade no mercado de trabalho Vigência: partir da data da assinatura e término em 30/12/2010 Assinatura: 22/11/2010 MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68 Secretária de Estado de Educação – SECRETARIA EDVALDO ALVES DE QUEIROZ - CPF/MF n. 205.728.671-15 Prefeito do MUNICÍPIO DE ÁGUA CLARA /MS – MUNICÍPIO Extrato de Termo de Cooperação Mútua nº cadastral 17051 de 07/07/2010 Processo: 29/029872/2010 Partes: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22, denominada SED/MS e o MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, CNPJ/MF Nº 03.162.047/0001,40 denominado MUNICÍPIO. Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações posteriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e alterações posteriores Objeto: cessão de uso de equipamento e mobilário de informática para a operacionalização do Centro de Aprendizagem e Aperfeiçoamento Tecnológico – CAAT, na Escola Municipal Castelo Branco, como parte do Programa Inclusão Digital, com a finalidade de qualificar profissionalmente a comunidade interna e informação, com vistas à inclusão da comunidade no mercado de trabalho Vigência: partir da data da assinatura e término em 30/12/2010 Assinatura: 10/12/2010 MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68 Secretária de Estado de Educação – SED/MS CARLOS AMÉRICO GRUBERT. - CPF/MF n. 052.221.101-37 Prefeito do MUNICÍPIO DE JARDIM/MS – MUNICÍPIO NOTIFICAÇÃO Nº. 022/2010 A Senhora Ordenadora de Despesa da Secretaria de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve aplicar a Empresa I 9 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA – ME, ADVERTÊNCIA E MULTA de mora de 4,5% (quatro virgula cinco por cento) sobre o valor dos itens adjudicados, conforme o Artigo 87 Inciso I e II da lei 8.666/93, de acordo com o item 02 da Ordem de Fornecimento nº 244/2010, Processo n° 29/028.353/2010, pela infração praticada: - Nota de Empenho nº 3906/2010, no valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais); a multa de mora a ser recolhida é de R$ 1.026,00 (hum mil e vinte e seis reais) decorrente ao atraso de 09 dias na entrega do material Celina de Mello e Dantas Ordenadora de despesa SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio N.º 15.513/2009 - 212/2009 Processo n.º: 27/003547/2009 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77. Município de Nova Andradina - CNPJ n.º 03.173.317/0001-18 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.º 15.513/2009 - 212/2009, por 90 dias, a partir de 07/12/2010. Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio n.º 15.513/2009 - 212/2009, não alteradas pelo presente termo. Data ass.: 14.12.2010 Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º 200.639.381-20 José Gilberto Garcia – CPF/MF n.º 174.824.299-72 Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 129/2008 Nº Cadastral 0158/2008-SES Processo nº 27/000.414/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e IDAURI CARLOS DE AZAMBUJA. Objeto: Do Prazo: Data de Assinatura: Assinam: DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o contrato original nº. 129/2008, prorrogando a vigência do mesmo pelo período de 12 (doze) meses contados de 16.11.2010. 16/11/2010 a 15/12/2011 16/11/2010 EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS e IDAURI CARLOS DE AZAMBUJA. Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio N.º 13.124/2008 – 175/2008 Processo n.º: 27/003821/2008 Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/000177. Associação de Amparo à Maternidade e à Infância - CNPJ/MF n.º 03.272.689/0001-00 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n. 13.124/2008 – 175/2008 por mais 02 (dois) meses contados de 22 de novembro de 2010. Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio n.º 13.124/2008 – 175/2008, não alteradas pelo presente termo. Data ass.: 19.11.2010 Ass: Eugenio Oliveira Martins de Barros - CPF/MF n.º 024.990.886-72 Issam Moussa - CPF/MF n.º 157.543.241-20 EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 83/2010 PARTES: 1. O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE; 2. MUNICÍPIO DE MARACAJU. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso de 10 kits compostos de: 02 microcomputadores, 02 impressoras laser, 02 nobreaks e 01 telefone sem fio, conforme Termo de Responsabilidade de Terceiros n. 172/2010, destinado a atender o Município de Maracaju para implantação do Complexo de Regulação. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos. DATA ASS.: 13.12.2010 ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI CELSO LUIS DA SILVA VARGAS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO 002/2008 PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio do Turismo – SEPROTUR, inscrita no CNPJ sob o n. 02.926.712/0001-61, a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, inscrita no CNPJ sob o n. 03.981.081/0001-46. Processo n. 21/000.068/2008 OBJETO: Prorrogação da Vigência do Termo de Cessão de Uso 002/2008, de 01 de janeiro de 2011 para 31 de dezembro de 2012. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2010 ASSINAM: Pela SEPROTUR: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, CPF n. 209.694.306-04 Pela AGRAER: José Antônio Roldão, CPF n. 981.687.468-72 EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARTES: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do TurismoCNPJ/MF sob n.º. 02.926.712/0001-61 e a Fundação de Pesquisa Vegetal Integrada FUNDAÇÃO VEGETAL CNPJ sob n. 02.741.904/0001-01. OBJETO: Rescisão do Termo de Permissão de Uso da Câmara Fria completa a contar da data de assinatura do instrumento de Rescisão. PROCESSO: 21/000.606/2003 DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2010 ASSINAM: Pela SEPROTUR: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias CPF nº. 209.694.30604 Pela FUNDAÇÃO VEGETAL: Paulo Roberto Albertini, CPF n. 164.485.101-68 EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO N. 004/2010 PARTES: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo SEPROTUR e o Centro de Pesquisa Agropecuária do Oeste – CPAO/ EMBRAPA. PROCESSO N. 21/000.218/2010 OBJETO: Permissão de uso dos seguintes equipamentos: Caminhão, marca Iveco Fiat Modelo Daily, motor diesel, cor branco, turbo, tração 4x2, ano 2002, modelo 2003, chassi 93ZC4980138309098, placas HQH 8763 patrimonializado sob o n. 1184 e de uma Câmara fria completa, adquirida com recursos do FAI/MS, por meio do Convênio nº. 10430/2007, sendo patrimônio da SEPROTUR sob o n. 2470. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2010 VIGÊNCIA: Dois anos a contar da data de assinatura. ASSINAM: Pela SEPROTUR: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias CPF nº. 209.694.306-04 Pelo CPAO/EMBRAPA: Fernando Mendes Lamas CPF nº 172.439.809-10 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N. 003/2010 PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio do Turismo – SEPROTUR, inscrita no CNPJ sob o n. 02.926.712/0001-61 e a Cooperativa de Produção dos Agricultores Familiares do Assentamento Santa Olga – COOPAOLGA, inscrita no CNPJ sob o n. 11.700.676/0001-04. PROCESSO: 21/000.226/2010 OBJETO: Permissão de Uso à Cooperativa de Produção dos Agricultores Familiares do Assentamento Santa Olga – COOPAOLGA, de um Tanque Resfriador de Leite marca ACQUA GELATA, modelo RL 2000, com capacidade 3000 litros, uma Maquina de Lavar Alta Pressão RE, 700 K, STIHL adquiridos em face do Contrato de Repasse n. 0171.64586/2004/MDA/CAIXA. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2010 VIGÊNCIA: Dois anos a contar da data de assinatura. ASSINAM: Pela SEPROTUR: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, CPF n. 209.694.306-04. Pela COOPAOLGA: Roberto Carlos Ramos Cebalho, CPF n. 334.553.251-49 EXTRATO DE QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PÁGINA 31 15 DE DEZEMBRO DE 2010 PARTES: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo e a Fundação MS Para Pesquisa e Difusão de Tecnologias Agropecuárias. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, alteração do Titular e representante da Permissionária e a prorrogação da vigência do Termo de Permissão de Uso, previsto na Cláusula Terceira, por mais 12 (doze) meses a contar de 01 de janeiro de 2011 com término em 31 de dezembro de 2011. PROCESSO: 21/000.495/2005. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2010 ASSINAM: Pela SEPROTUR: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias CPF nº. 209.694.30604 Pela FUNDAÇÃO MS: Lourenço Tenório Cavalcanti, CPF n. 009.579.929-04 e Dirceu Luiz Broch CPF nº 551.061.360-53. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 021/2006 PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio do Turismo – SEPROTUR, inscrita no CNPJ sob o n. 02.926.712/0001-61 e a Associação Agropecuária do Projeto de Assentamento Boa Vista do município de Ponta Porã/MS – inscrita no CNPJ sob o n. 05.619.601/0001-09. PROCESSO: 37/000.078/2006. OBJETO: Prorrogação do Termo de Permissão de Uso n. 021/2006 de 18 de dezembro de 2010 com término em 17 de dezembro de 2011. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2010 ASSINAM: Pela SEPROTUR: Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias CPF n. 209.694.306-04 Pela ASSOCIAÇÃO: Sonia Maria Bambil dos Santos CPF n. 998.811.871-68 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Extrato do Contrato Nº 019/2010 Nº Cadastral 0022/2010-SETASS Processo nº 25/001.035/2010 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL e FEDERAL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.. Objeto: Contratação de empresa especializada em seguro de acidente pessoal coletivo com o objetivo de atender os estagiários em atividade, beneficiários do programa Vale Universidade e Vale universidade indígena. Ordenador de Despesas: ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 12.364.0035.2178.0000 - Fonte de Recursos 0250000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Artigo 24, IV da lei 8666/93. Valor: R$ 6.000,00 (Seis mil reais) Data de Assinatura: 26/11/2010 Do Prazo: O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua assinatura. Assinam: TANIA MARA GARIB e LUIZ EDUARDO FIDALGO. EXTRATO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 16873/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000662/2010 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande e Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, CNPJ 15.389.588/0001-94. OBJETO: As partes resolvem alterar a Cláusula Nona do Termo de Convênio original que passará a ter a seguinte redação: “Cláusula Nona – Do Prazo de Vigência e da Prorrogação – O presente Termo de Convênio terá vigência a partir da data da sua assinatura e término em 30/06/2011. RATIFICAÇÃO : Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio originário, que não tenham sido alterados por este ou outros Termos Aditivos. DATA DA ASS: 01/12/2010 ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20. Sérgio Luiz Marcon. CPF nº 315.939.761-00. REPUBLICA-SE A PUBLICAÇÃO POR TER CONSTADO INCORREÇÃO DIÁRIO OFICIAL Nº 7. 838 de 02/12/2010 – PAG. 2 EXTRATO I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 15780/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001158/2009 ONDE SE LÊ PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande e Prefeitura Municipal de Costa Rica, CNPJ 15.389.596/0001-30. LEIA-SE PARTES:O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande e Prefeitura Municipal de Costa Rica, CNPJ 15.389.596/0001-30, com interveniência da AGESUL, CNPJ nº 15.457.856/0001-68. ONDE SE LÊ ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20. Jesus Queiroz Baird. CPF nº 107.587.471-87. LEIA-SE ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20. Jesus Queiroz Baird. CPF nº 107.587.471-87. Wilson Cabral Tavares. CPF nº 236.809.541-15 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 022/2008 Nº Cadastral 0023/2008-SEJUSP Processo nº 31/000.209/2009 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e SÔNIA MARLI CHARAO TEODORO, representada pela procuradora, MARILICE CHARÃO TEODORO. Objeto: CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 06 de novembro de 2010 e término em 05 de novembro de 2011, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por igual período se não for denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência de 30 (trinta) dias do seu DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 término. CLÁUSULA TERCEIRA – Do valor I – O valor do aluguel mensal é de R$ 2.035,00 (Dois mil e trinta e cinco reais). II – Os reajustamentos dos aluguéis serão efetivados a cada 12 (doze) meses, em comum acordo, resguardando-se o valor previsto pelo Laudo de Avaliação da junta de Avaliação do Estado, prevista no inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 12.314, de 17 de maio de 2007. As demais cláusulas e condições contidas no Contrato original, serão mantidas e por este termo ratificadas. 5/11/2010 6/11/2010 a 5/11/2011 WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e SÔNIA Data de Assinatura: Do Prazo: Assinam: MARLI CHARÃO. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO AEM/MS – INMETRO. CONTRATO: PROCESSO: CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: AMPARO LEGAL: VALOR ESTIMADO: ASSINATURA DO TERMO: VIGÊNCIA DO TERMO: LOCAL DA ASSINATURA: ASSINAM: FISCAL DE CONTRATO: 003/2009 (AEM/MS). 9912228939 (ECT) 21/012.816/09 Agência Estadual de Metrologia - AEM/MS. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. O presente Termo tem por objeto a prorrogação do Contrato de serviços de Malote para coleta, transporte e entrega de correspondência agrupada, conforme detalhamento apresentado nos anexos do contrato. art. 57, II da Lei 8.666/93 atualizada. R$ 12.000,00 a.a. 10/12/2010 de 17/01/2011 até 16/01/2012. Campo Grande MS. Contratante: Sérgio Maia Miranda. Contratada: João Edilson Oliveira da Rocha. Joel Malheiros. art. 67 Lei 8.666/93 Jurandeci Pires runet AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÕES NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 7.841, de 07/12/2010 - pág. 8. EDITAL/AGEPEN/ESPEN/MS Nº 09/2010 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGENCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO-AGEPEN, através da Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul, torna público, a relação dos alunos matriculados na 3ª turma do Curso de Capacitação para Gerenciamento de Crises no Sistema Prisional, nos termos dos itens 2.1, 2.2 e item 3 do Edital/AGEPEN/ESPENMS/Nº. 06/2010 de 05 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial nº 7.820 de 5 de Novembro de 2010, os quais, ficam convocados a se apresentarem nos dias estabelecidos no edital citado, às 8h, na ESPENMS, sito à Rua Pernambuco 1512, Vila Célia, para início do curso. SERVIDORES 1-ADONIS IGOR LACHOWSKI 2-ALEXANDRE SILVA DO NASCIMENTO 3-ALICE CONCEIÇÃO SOUZA CARDOSO DO NASCIMENTO 4-ANA CRISTINA FRANCISCA DE ARAÚJO 5-ANA LUCIA MORAIS COINETE GOMES 6-ANDRÉA CAFURE NUNES 7-ANGÉLICA ROSA DE ALMEIDA 8-ANTONIO JOSE VIEIRA DE ALMEIDA 9-AUD DE OLIVEIRA CHAVES 10-BENEDITO RAMÃO MANSILHA 11-CARLOS ROBERTO GONÇALVES JACOMINI 12-CELANIR GONÇALVES BARBOSA 13-CLAUDIO GAMA DA SILVA 14-CLEA RAMOS CAMPOS 15-CLAYTON LOSCHI ROCHA 16-CLEYTON SILVA PAES 17-DALMA FERNANDES DE OLIVEIRA 18-EDILENA DA ROCHA 19-ELENICE DOMINGOS 20-ELENIR BENTO DA SILVA FILHO 21-EUNICE PEREIRA DE SOUZA 22-EVELYN LEITE ROYG BARTHIMAN 23-FÁBIO FERREIRA AMARÍLIO 24-FABIO FREITAS DE ANDRADE 25-FERNANDO FERREIRA DE ANUNCIAÇÃO 26-ILMA ALEXANDRE 27-JANAINA CORREA ALVES NISHIKAWA 28-JANAINA TEREZA DE FIGUEIREDO AJALA 29-JONNES JUNIOR ROCHA 30-JOSÉ ROBERTO FERREIRA CHAVES 31-JOSENI DE SOUZA BEZERRA 32-JUSTINA MARQUES DA SILVA 33-KAMILA CRISTINA SANCHES HERNANDES 34-KARINE GODOY 35-LILIAN DANIELLI SANTOS VIEIRA 36-LUCILIO PINTO DE MORAES NAVARRO NETO MATRICULA 8532401 33173311 33016561 UNIDADE EPSGO EPJFC EPFRAAA 8452561 9487301 33174471 8637931 33090021 33153041 33069171 33011091 33010871 33177301 9391881 33176841 9387341 33012141 8510431 33099751 33069251 6628791 33012061 33181171 8564441 33078591 33019901 8510001 33098601 33183701 33136201 33199621 33073011 8576371 9487211 8569401 33078911 EPFIIZ EPFRSAAA EPFIIZ EPFIIZ IPCG IPCG CT CT EPJFC EPJFC EPJFC IPCG CPA EPFIIZ EPFIIZ EPJFC EPA EPFIIZ EPRACA EPRSAA/A SEDE SINSAP EPFIIZ EPFIIZ EPFIIZ EPJFC EPRSAA/A IPCG IPCG EPFIIZ EPJFC EPJFC EPJFC PÁGINA 32 15 DE DEZEMBRO DE 2010 37-LUIZ CARLOS ACHAR RANIERI 38-MARA SANDRA GARCIA DE REZENDE 39-MARCIA TEODORA DE OLIVEIRA 40-MARI JANE BOLETI CARRILHO 41-MARINETE APARECIDA DA SILVA MOREIRA 42-MARLI SOUZA GUERINO 43-MARILI SOLANGE BERTOLDO 44-MÔNICA PINTO LEIMGRUBER 45-PAULO ROBERTO TAVARES 46-PAULO SERGIO DE OLIVEIRA BAPTISTA 47-REGINALDO MARCELO MACEDO 48-RITA APARECIDA DE OLIVEIRA ARAÚJO 49-ROSA ALBINA SILVA ARCE LONGUE 50-SATURNINA MALDONADO 51-SUELI MARQUES DE OLIVEIRA 52-VALÉRIO VALDIR SPARRENBERGER 53-VERANDIR BARBOSA COSTADELE 54-VIVIANE APARECIDA LINO DE ALMEIDA MORENO 55-WANDERLEI CARDOSO 56-WANDERLEY HERCULANO OLIVE 33028651 8570921 8297571 33038291 33021051 9503941 33197841 8171041 33043371 33031011 33192611 33192451 33114491 33193691 33207901 33040941 33129331 33196601 33195201 33079211 GISP IPCG EPJFC EPFRSAA EPRACA EPJFC EPJFC IPCG EPA IPCG EPRSAU EPJFC EPJFC CT PTRAN EPRSAAA/A EPFIIZ SEDE IPCG IPCG Campo Grande, MS, 14 de dezembro de 2010 DEUSDETE SOUZA DE OLIVERA FILHO Diretor-Presidente/AGEPEN/MS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 071/2009 PROCESSO N.º 31/601232/2009 PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e CRECIL COMERCIO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS LTDA. OBJETO – Alterar a vigência prevista na clausula nona, prorrogando por mais 12 (doze) meses a partir de 30 de dezembro de 2010. DEMAIS CLÁUSULAS: As demais clausulas deste contrato permanecem inalteradas, conforme ajuste entre as partes. AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações. FORO – Eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul. DATA DA ASSINATURA – 06 de dezembro de 2010. ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/ MS e MARTA PEREIRA DOS SANTOS sócia proprietária da Crecil Comercio de Materiais Recicláveis Ltda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 049/2009 PROCESSO N.º 31/600754/2009 PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e EMPRESA MANUFATURADOS DE COURO E BORRACHA TUPI LTDA. OBJETO – Alterar a vigência prevista na clausula nona, prorrogando por mais 12 (doze) meses a partir de 03 de agosto de 2010. DEMAIS CLÁUSULAS: As demais clausulas deste contrato permanecem inalteradas, conforme ajuste entre as partes. AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações. FORO – Eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul. DATA DA ASSINATURA – 03 de agosto de 2010. ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e ADALBERTO SALVADOR FRIGO sócio proprietário da Empresa Manufaturas de Couro e Borracha Tupi Ltda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 048/2009 PROCESSO N.º 31/600756/2009 PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e EMPRESA MANUFATURADOS DE COURO E BORRACHA TUPI LTDA. OBJETO – Alterar a vigência prevista na clausula nona, prorrogando por mais 12 (doze) meses a partir de 03 de agosto de 2010. DEMAIS CLÁUSULAS: As demais clausulas deste contrato permanecem inalteradas, conforme ajuste entre as partes. AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações. FORO – Eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul. DATA DA ASSINATURA – 03 de agosto de 2010. ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e ADALBERTO SALVADOR FRIGO sócio proprietário da Empresa Manufaturas de Couro e Borracha Tupi Ltda. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 018/2007 PROCESSO N.º 31/600960/2009 PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e EMPRESA AGOSTO CONFECÇÃO E COMERCIO LTDA. OBJETO – Alterar a vigência prevista na clausula oitava, prorrogando por mais 12 (doze) meses a partir de 20 de dezembro de 2010. DEMAIS CLÁUSULAS: As demais clausulas deste contrato permanecem inalteradas, conforme ajuste entre as partes. AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações. FORO – Eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul. DATA DA ASSINATURA – 20 de setembro de 2010. ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/MS e EDSON LUIZ GERMANO DE SOUZA sócio proprietário da Empresa Agosto Confecção e Comercio Ltda. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 039/10/DAP/DTP/AGEPENMS PROCESSO - N.º 31/601217/2010 PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e MS CRINAS LTDA-EPP. OBJETO – Utilização de mão-de-obra prisional de vinte internos no Instituto Penal de Campo Grande/MS na manipulação de crinas de animais, destinados a pinceis, escovas e vassouras. VALOR – será pago mensalmente de acordo com a produtividade de cada interno, a DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 partir de R$ 1,80 por Kg do produto duplamente puxado e amarrado. VIGÊNCIA – 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações. FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul. DATA DA ASSINATURA – 01 de dezembro de 2010. ASSINAM – DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO, Diretor-Presidente da AGEPEN/ MS e DIEGO DE SOUZA BARRETO DA SILVA, sócio-proprietário da MS Crinas Ltda-EPP. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA DETRAN-MS “T” N. 1205, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. “Revoga parcialmente a Portaria DETRAN/MS “T” n. 5492, de 14 de outubro de 2009 e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos n. 31/705562/2009, deste Departamento; RESOLVE: Art. 1º - Revogar parcialmente a Portaria DETRAN/MS “T” n. 5492, de 14 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado n. 7567, de 21 de outubro de 2009, no que se refere ao condutor ANTÔNIO GARCIA DA SILVA. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande (MS), 13 de dezembro de 2010 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN/MS PORTARIA DETRAN MS “T” N. 1206, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n. 31/756572/2007, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro - código 5169 - “Conduzir veículo sob influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica”; RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 04 (quatro) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR EDUARDO COSME MANICOBA MARTINS CNH 576505582 REG/PGU N0 00905311068 Art. 2º - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução CONTRAN n. 168/2004. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 13 de dezembro de 2010 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente – DETRAN-MS PORTARIA DETRAN MS “T” N. 1207, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. “Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos n. 31/708944/2009, 31/704327/2010, 31/70/2010, 31/705288/2010, 31/705562/2009 e 31/701627/2010, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro - código 5169-1- “Conduzir veículo sob influência de álcool”; RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR WALTER NUNES NASCIMENTO ANTONIO DE LIMA PEDROSA ELTON FERREIRA DA SILVA ANTONIO GARCIA DA SILVA PAULO JOSE DOS SANTOS CNH 635002529 987845715 316566461 737616092 380173191 REG/PGU N0 01099226230 04053751450 03751397956 00078816200 00286036251 Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução CONTRAN n. 168/2004. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 13 de dezembro de 2010 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente – DETRAN-MS PÁGINA 33 15 DE DEZEMBRO DE 2010 PORTARIA DETRAN-MS “T” N. 5717, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009. “Cancela Carteira Nacional de Habilitação que menciona e dá outras providências.” O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos Autos de Investigação n. 101/08-CT (31/707530/2009), deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro do artigo 263, do Código de Trânsito Brasileiro; RESOLVE: Art. 1º - Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona: CONDUTOR FRANCISCO LUIS DE LIMA CNH 806133662 REG/PGU 01961927360 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 09 de dezembro de 2009 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN/MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS DE JULGAMENTO DA JARI/DETRANMS N. 14/2010, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. Junta Administrativa de Recursos de Infrações, JARI/MS, órgão colegiado cujas competências estão descritas no artigo 17, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei n° 9.503/97, torna público o resultado do julgamento de penalidade de multa. Nº do processo 7709/2009 4860/2010 11927/2009 Interessado Valdinei Coronel Lourival Henrique Pereira Andrea Perdiza Van Tol 11935/2009 2733/2010 1867/2010 Rodrigo Recalde Lopes Josiane Silva dos Santos Laureano Silva de Amorim Elisangela Marta Golinski Macedo Elisangela Marta Golinski Macedo Veranice Lescano Edson Machado de Oliveira Carlos Cesar dos Santos Lopes Maria Luiza Marsura 1827/2010 1828/2010 6988/2010 11945/2009 10106/2009 9186/2010 Resultado IMPROVIDO INTEMPESTIVO NÃO CONHECIDO/PARTE ILEGITIMA INTEMPESTIVO IMPROVIDO INTEMPESTIVO IMPROVIDO IMPROVIDO IMPROVIDO IMPROVIDO INTEMPESTIVO IMPROVIDO Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Campo Grande - MS, 14 de dezembro de 2010. ÉRICA DE CÁSSIA BITTENCOURT PRESIDENTE DA JARI/DETRAN/MS EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA EXTRATO DO TERMO DE DESCRÉSCIMO DO CONTRATO N° 230/09 - TOMADA DE PREÇOS N° 015/2009 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E ENGEFIX CONSTRUÇÕES LTDA-EPP OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 5.893,45 (cinco mil oitocentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos). PROCESSO Nº 569/2010/GEOB/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 01/12/10 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Marco Antônio Moraes de Lacerda EXTRATO DO TERMO DE DESCRÉSCIMO DO CONTRATO N° 028/10 - PP 077/2009 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E HEXIS CIENTÍFICA S/A OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 475,04 (quatrocentos e setenta e cinco reais e quatro centavos). PROCESSO Nº 420/2009/GECSA/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 26/11/2010 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Marcelo Tranquero EXTRATO DO TERMO DE DESCRÉSCIMO DO CONTRATO N° 031/10 - PP 077/2009 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E RAFAEL ARANTES BISPO - ME OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 461,00 (quatrocentos e sessenta e um reais). PROCESSO Nº 420/2009/GECSA/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 26/11/2010 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Rafael Arantes FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL AO TERMO DE OUTORGA Nº. 016506/2010 PROCESSO nº. 09/625009/2010. PARTES: FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DE MATO GROSSO DO SUL, situado DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 nesta Capital, CNPJ nº. 04.879.913/0001-80 e EDUARDO SILVA ESCRIVANO. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência previsto na cláusula décima do Termo de Outorga nº. 016506/2010, o qual passa a vigorar até 30 de abril de 2011. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes do Termo de Outorga nº. 016506/2010, não retificadas por este termo. DATA DE ASSINATURA: 14 de dezembro de 2010. ASSINAM: Pelo Concedente: Américo Ferreira Calheiros - CPF nº. 104.746.411-04 Pelo Outorgado: Eduardo Silva Escrivano – CPF nº. 007.843.051-88 Pelo Executor: Gustavo Renato Borba – CPF nº 668.351.861-00 Extrato do Contrato Nº 250/2010 Nº Cadastral 0257/2010-FCMS Processo nº 09/600.612/2010 Partes: FUNDACAO DE CULTURA DE MS e JONAS EDUARDO MARTINS DE SANTANA. Objeto: 1.1 A FCMS no Processo n.º 09/600.612/2010 contrata com JONAS EDUARDO MARTINS DE SANTANA, a realização de 04 (quatro) oficinas de “Curadoria e Montagem de Exposição” para turmas com 25 alunos, com 30 horas/aula de duração cada oficina, totalizando 120 horas/aula, na área de “Artes Plásticas”, a saber: no período de 06/12/2010 a 09/12/2010, em Coxim/MS, no período de 10/12/10 a 13/12/2010, em Dourados/MS, no período de 14/12/10 a 17/12/2010, em Três Lagoas/MS, no período de 18/12/2010 a 21/12/2010, em Naviraí/ MS, como parte da 2.ª Etapa do Projeto Interação: Capacitação de Artistas, Técnicos e Produtores de Artes e Cultura, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Convenio SIAFI nº 702492/2008. 1.2 Nada neste contrato implica ou gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO. Ordenador de Despesas: AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13.392.0014.2121.0000 - Fonte de Recursos 0281100012 - Natureza de Despesas 3.3.90.36 Amparo Legal: Art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93 e alterações. Valor: R$ 6.000,00 (Seis mil reais) Data de Assinatura: 2/12/2010 Do Prazo: O contrato vigorará da data de sua assinatura até a realização de seu objeto. Assinam: AMERICO FERREIRA CALHEIROS e JONAS EDUARDO MARTINS DE SANTANA. Republica-se por ter constado erro no original Publicado no Diário Oficial nº 7.844 de 10 de dezembro de 2010, pagina Edital de seleção pública de atrações musicais para participação no Festival América do Sul /2011. Onde se lê: Festival América do Sul /2010 ou FAS / 2010. Leia-se: Festival América do Sul /2011 ou FAS/ 2011. Américo Ferreira Calheiros Diretor–Presidente /FCMS Republica-se por ter constado erro no original Publicado no Diário Oficial nº 7.844 de 10 de dezembro de 2010 pagina 16 Edital de seleção pública de espetáculos de dança, teatro e circo para participação no “Arte nas Ruas”, no Festival América do Sul /2011. Onde se lê: Festival América do Sul /2010 ou FAS / 2010. Leia-se: Festival América do Sul /2011 ou FAS/ 2011. No art. 4º, item IV, onde se lê: 3 (três) fotos diferentes do artista/espetáculo, em CD, no formato jpg (resolução mínima de 300 dpi). Leia-se: 3 (três) fotos profissionais e diferentes do artista/espetáculo, em CD, no formato jpg (resolução mínima de 300 dpi). Américo Ferreira Calheiros Diretor–Presidente /FCMS FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO Nº. 15959 PROCESSO Nº. 09/750.319/09. PARTES: FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 - GESTORA DO FIE/ MS CNPJ/MF nº 04.693.592/0001-25, com interveniência da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS- AGESUL, CNPJ/MF sob o nº 15.457.856/0001-68 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDA CNPJ/MF nº03.452.315/0001-68, sito em Miranda/MS.OBJETO: O objeto do presente instrumento é alterar a cláusula terceira – DA VIGÊNCIA - DO CONVÊNIO Nº. 15959, para prorrogá-la a partir de 31.12.2010 até 30.06.2011. RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas, não alteradas neste presente termo aditivo. AMPARO LEGAL: Decreto nº 11.261/03 e alterações, Lei nº 2.281/01 e alterações, Decreto nº 12.803/09, Lei nº 3.345/06, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 14.12.2010. ASSINAM: JULIO CÉSAR KOMIYAMA CPF nº 139.625.581-87; WILSON CABRAL TAVARES CPF: 236.809.541-15 e NEDER AFONSO DA COSTA VEDOVATO – CPF nº 073.509.451-91. FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato Nº 022/2006 Nº Cadastral 0017/2006-FUNDTUR Processo nº 21/400.008/2010 Partes: O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MS e PODIUM - SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - EPP. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência previsto na Clausula Décima Primeira, que passa a ser de 14 de dezembro de 2010 até 13 de dezembro de 2011 Data de Assinatura: 8/12/2010 Do Prazo: 14/12/2010 a 13/12/2011 Assinam: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN e IBRAIM GODOY DA SILVA NETO. PÁGINA 34 15 DE DEZEMBRO DE 2010 INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Processo nº 23.100.383/2010 PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ Nº 02.386.443/0001-98, R. Desembargador Leão Neto do Carmo, setor 3, quadra 3, Parque dos Poderes, CEP: 79031-902, Campo Grande-MS e POLIPLASTIC S/A – INDÚSTRIA E COMERCIO, CNPJ Nº 60.650.074/0001-03, Avenida Ranulpho Marques Leal nº 437 – Alvorada – Três Lagoas – MS. OBJETO: Pelo presente, o DOADOR, legítimo possuidor, livre e desembaraçado de qualquer ônus do bem descrito, DOA, como de fato doado tem, os bens abaixo relacionados, ao DONATÁRIO, podendo este, usar e gozar do mesmo, como seu que fica sendo desde que na finalidade proposta, a partir da data do expresso recebimento desta doação. 02(duas) cadeiras Exec. Inj. C2/PT no valor de R$ 330,00 (Trezentos e trinta reais), nota fiscal nº 14066, de 18/10/2010; 01(um) gaveteiro volante 1444, no valor de R$ 265,00 (Duzentos e sessenta e cinco reais), nota fiscal nº 14066, de 18/10/2010; 01(uma) mesa Delta 1.20 x 1.20, no valor de R$ 365,00 (Trezentos e sessenta e cinco reais), nota fiscal nº 14066, de 18/10/2010; 01(um) armário alto em aço 1,98 x 90, no valor de R$ 540,00 (Quinhentos e quarenta reais), nota fiscal nº 14066, de 18/10/2010; Os referidos bens foram adquiridos com a finalidade de cumprimento do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 049/2010, para serem utilizados em ações de Gestão Ambiental, conforme preceitua o art° 12.909, de 29/12/2009, alterado pelo Decreto 13.006 de 01/06/2010. DA RESPONSABILIDADE: O DOADOR, a partir desta data, autoriza sem qualquer ônus, a passagem do bem de sua propriedade, fazendo valer o presente perante seus sucessores, os quais deverão ser utilizados pelo DONATÁRIO. O DONATÁRIO compromete-se a usar o bem doado, exclusivamente em ações de Gestão Ambiental. ASSINATURA: 05.11.2010. ASSINAM: Pelo DONATÁRIO: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES CPF: 413.650.977-49 Diretor Presidente do IMASUL Pelo DOADOR: WASHINGTON DIAS JANOTA ANTUNES CPF: 079.439.838-31 Representante Legal JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Ata Número: 3393 Despachos de 09 de dezembro de 2010 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 10/062690-4 Indústria E Comércio De Laticinios Inocência Ltda, 10/065563-7 S R F Da Silva & Cia Ltda, 10/070309-7 Moro & Assad Sallum Ltda, 10/070318-6 Basualdo, Hernandes, Alves E Cia Ltda, 10/079803-9 Centro Médico Costa Rica Ltda, 10/086828-2 Garcia & Oliveira Ltda, 10/086887-8 Batista Consultoria Em Telefonia Ltda, 10/088237-4 Fenix Ltda, 10/089989-7 Thiago & Pereira Comércio E Representações Ltda, 10/0911790 Gonçalves E Vaz Ltda, 10/091227-3 Clinica Odontológica Ala Ltda, 10/091455-1 Cloves Ribeiro De Souza & Cia Ltda, 10/091480-2 Divimar Casa De Carne E Conveniência Ltda, 10/091488-8 Pisani & Garib Ltda, 10/091822-0 Parada Ice Frozen Yogurt Ltda, 10/091874-3 Motti & Talgati Ltda, 10/091885-9 Bella Shoes Comércio De Calçados Ltda, 10/091906-5 Medseg Assessoria E Consultoria Em Medicina E Segurança Do Trabalho Ltda, 10/091964-2 Tomasine Calçados Ltda, 10/092089-6 Philbois Administração De Cursos Ltda, 10/092621-5 Marques & Polotronieri Ltda, ALTERACAO: 10/062704-8 Pinheiro & Guimaraes Ltda Epp, 10/062708-0 Locadora Absb Ltda Me, 10/065558-0 Js Construtora E Comercio Varejista De Materiais De Construção Ltda Me, 10/065667-6 Nova Quimica Comércio Varejista De Produtos Para Limpeza Ltda Me, 10/065668-4 Figueirão Peças E Serviços Ltda Me, 10/069241-9 Rodrigo De Miranda Monteiro & Cia Ltda Me, 10/069320-2 Luiz Dourado De Souza & Cia Ltda Me, 10/069343-1 Padilha & Padilha Ltda Me, 10/079806-3 Tecidos E Confecções Malinowski Ltda Me, 10/082021-2 Selaria Sinuelo Ltda Me, 10/083890-1 Ejap - Empreendimentos & Participações Ltda, 10/086851-7 Restaurante Cozinha Mineira Ltda, 10/088561-6 Bem Estar Produtos Médicos Ltda Me, 10/089485-2 Icon Contabilidade E Assessoria Ltda Me, 10/089787-8 Pax Pró-Vida Ltda Me, 10/089953-6 Super Car Veiculos Ltda, 10/090004-6 Vilar Óptica E Comércio Ltda Me, 10/090288-0 Smr Engenharia Ltda Epp, 10/090948-5 Disfagio Reabilitação Fonoaudiológica Ltda, 10/091066-1 Ivr Online Ltda Me, 10/091168-4 Macro Vídeo Ltda, 10/091200-1 Organizações Delta Ltda Me, 10/091298-2 Pro Grande Planejamento E Projetos Ltda, 10/091468-3 Fersil - Empreendimentos Ltda, 10/091724-0 Amapil Táxi Aéreo Ltda - Epp, 10/091746-1 Agropecuária Espantalho Ltda, 10/091751-8 Jr Comércio, Obras E Sinalização Ltda, 10/091853-0 Organoaço - Indústria De Estruturas Metálicas Ltda - Me, 10/091854-9 Premium Transportes Ltda Me, 10/091875-1 Sr Confecções E Comércio Ltda Me, 10/091896-4 Conttrade Sistemas Para Gestão Ltda Me, 10/091901-4 Farmácia Rochedo Ltda-Me, 10/091950-2 Barros Carneiro Representações Comerciais Ltda, 10/092003-9 Braço Forte Comércio De Peças Ltda-Me, 10/092045-4 Rastec Comercial Locadora Ltda - Me, EXTINCAO/DISTRATO: 10/062693-9 Almeida & Santiago Ltda Me, 10/087877-6 Siufi E Cia Ltda, 10/091379-2 Erico Representações Comerciais Ltda, 10/091942-1 Colpani E Colpani Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 10/051848-6 Rodopa Exportação De Alimentos E Logística Ltda, 10/051849-4 Rodopa Exportação De Alimentos E Logística Ltda, 10/051850-8 Rodopa Exportação De Alimentos E Logística Ltda, 10/051851-6 Rodopa Exportação De Alimentos E Logística Ltda, 10/051852-4 Rodopa Exportação De Alimentos E Logística Ltda, 10/051853-2 Rodopa Exportação De Alimentos E Logística Ltda, 10/051854-0 Rodopa Exportação De Alimentos E Logística Ltda, 10/051855-9 Rodopa Exportação De Alimentos E Logística Ltda, 10/065565-3 Novo Seculo Confecções Ltda Epp, 10/086820-7 Cbemi Construtora Brasileira E Mineradora Ltda, 10/090282-0 Minusa Tratorpeças Ltda, PROCURACAO: 10/091895-6 Cg Comercio Indústria E Serviços De Ferro E Aço Ltda, PEDIDO DE RECONSIDERACAO: 10/086813-4 Cbemi Construtora Brasileira E Mineradora Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 10/062699-8 Rogerio Freitas Santos Pereira, 10/079787-3 José Vieira Carneiro, 10/086860-6 Moacyr Alves Pereira Junior, 10/086893-2 Fernando Luiz Diel, 10/088693-0 Conceicao Flores Da Silva, 10/091299-0 Sebastião Israel Prestes De Lima, 10/091408-0 Carlos Eduardo Murad De Goes, 10/091858-1 Valdir Ribeiro Do Nascimento, 10/092618-5 Marcia Da Rocha Carrion, ALTERACAO: 10/019304-8 Sueli Aparecida Bissoli Crepaldi Me, 10/062702-1 Tania Cristina Da Silveira 96821728100, 10/062706-4 Ermirio Ferreira Franco Epp, 10/0655602 Marcio Antonio De Oliveira 83455710182, 10/082015-8 Maria Aparecida Fernandes Me, 10/082020-4 Cecilia Santos Me, 10/085868-6 Jean Andreve Pitton-Epp, 10/0858694 Evandro Ramalho De Miranda-Me, 10/086771-5 Wenderson Dos Santos Souza Me, 10/087869-5 Maria Goreti De Souza Me, 10/088376-1 Natal De Jesus Procópio De Almeida, 10/088742-2 Maria Francisca De Oliveira Caitano 59496584268, 10/091153-6 Aurenildes Alves Bezerra 86722867153, 10/091439-0 L M M Ribeiro Me, 10/091529-9 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 Jander Pereira Padilha - Me, 10/091881-6 Joveni Xavier De Souza - Me, 10/091902-2 Silvia Prado Teixeira Me, 10/091944-8 Alenita Hanel Scopel - Me, 10/092607-0 Carlos Vanderlei De Souza Pereira Me, EXTINCAO/DISTRATO: 10/069338-5 Raimundo Nonato De Moraes Me, 10/085470-2 Antonia Rocha Vilharva Me, 10/090537-4 Jose Jesus Damaceno Batista Me, 10/091756-9 Joice Aquino De Freitas 02628442140, 10/091871-9 R B Da Silva - Me, 10/091899-9 Juliana Lima Afonso 84726890697, 10/092605-3 Conrado Ferreira Biazus Me, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 10/090211-1 Lino Bernal Epp, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 10/025152-8, 10/065562-9, 10/069342-3, 10/069345-8, 10/069346-6, 10/070341-0, 10/070345-3, 10/071291-6, 10/081181-7, 10/085464-8, 10/085471-0, 10/085846-5, 10/086840-1, 10/086874-6, 10/086977-7, 10/087007-4, 10/087381-2, 10/088044-4, 10/088802-0, 10/088803-8, 10/089070-9, 10/089784-3, 10/090342-8, 10/090495-5, 10/090530-7, 10/090533-1, 10/090538-2, 10/090539-0, 10/090941-8, 10/091205-2, 10/091264-8, 10/091498-5, 10/091502-7, 10/091514-0, 10/091644-9, 10/091646-5, 10/091673-2, 10/091701-1, 10/091825-5, 10/091834-4, 10/091836-0, 10/091844-1, 10/091846-8, 10/091872-7, 10/091876-0, 10/091877-8, 10/091888-3, 10/091897-2, 10/091898-0, 10/091909-0, 10/091935-9, 10/091940-5, 10/091958-8, 10/091959-6, 10/092091-8, 10/092606-1, 10/092627-4, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL Ata Número: 3394 Despachos de 10 de dezembro de 2010 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 10/071301-7 Mundial Farma Ltda, 10/078279-5 Jc Telefonia & Informatica Ltda, 10/087383-9 Padaria E Confeitaria Deus É Fiel Ltda, 10/089901-3 Freitas E Costa Representações Comerciais Ltda, 10/090299-5 Marlucia Pereira Da Silva Fróis, 10/091538-8 Leal & Cia Ltda, 10/091938-3 Super Clean Limpeza E Manutenção Ltda, 10/092166-3 Sequeira & Corrêa Ltda, 10/092601-0 Fc Polesel & Cia Ltda, 10/092637-1 Rocha & Xavier Ltda, 10/092653-3 Markaz Construtora Ltda, ALTERACAO: 10/051859-1 Trr Vale Diesel Ltda, 10/061763-8 Binacional Preço Unico Ltda Me, 10/061791-3 Transportadora Wauke Ltda Me, 10/062719-6 Cardoso & Tiago Ltda Me, 10/070317-8 Almirante Náutica Turismo Ltda Me, 10/078281-7 Barbosa & Pupile Ltda Me, 10/085871-6 C C E Centro De Ensino Infantil E Fundamental Ltda Me, 10/086770-7 Iganne Administradora De Bens E Participações Ltda, 10/087222-0 Rei Dos Faróis Ltda Epp, 10/088969-7 Construbrás Construtora Do Brasil Ltda, 10/090298-7 Pc Centro Automotivo Ltda Me, 10/090552-8 Zanolini & Dias Ltda Me, 10/090803-9 Frigolop Frigorificos Ltda, 10/091338-5 Laburu Transporte E Logística Ltda - Me, 10/091402-0 Pc Centro Automotivo Ltda Me, 10/091440-3 Vaz Comércio De Alimentos Ltda Epp, 10/091511-6 Luma Motos Ltda, 10/091647-3 Brito & Ferri Ltda - Me, 10/091720-8 L & C Construção Ltda Me, 10/091761-5 Megaforte Representação Comercial Ltda, 10/091920-0 Kaenge Serviços De Engenharia Ltda, 10/091947-2 Jolando & Pereira Ltda Me, 10/091951-0 Nastek Indústria E Tecnologia Ltda, 10/0920020 Controller Serviços Ltda Me, 10/092154-0 Amgl Comércio De Materiais Elétricos E Hidráulicos Ltda, 10/092181-7 Sem Limites Comércio E Serviços Ltda Epp, 10/092648-7 Trajeto Engenharia E Comércio Ltda Me, 10/094487-6 Jl Comercio De Roupas Masculinas Ltda - Me, EXTINCAO/DISTRATO: 10/051346-8 Deposito De Materiais Para Construção Universal Ltda Me, 10/069274-5 Papelaria Avenida Ltda Me, 10/071296-7 Falção & Bezerra Ltda Me, 10/091140-4 Arakaki & Martins Ltda Epp, 10/092030-6 R & C Veiculos Ltda Me, 10/092669-0 Wagner Carvalho Dos Santos & Cia Ltda Me, ATA DE REUNIAO/ASSEMBLEIA DE SOCIOS: 10/086769-3 Iganne Administradora De Bens E Participações Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 10/086814-2 Cbemi Construtora Brasileira E Mineradora Ltda, 10/088571-3 Valoli Comércio De Cereais E Transportes Ltda Me, 10/091934-0 Plaenge Empreendimentos Ltda, 10/092051-9 Valoli Comércio De Cereais E Transportes Ltda, 10/092137-0 Suporte Serviços De Segurança Ltda, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 10/091869-7 Osshiro & Procópio Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 10/071291-6 Jose Roberto Dos Santos Sucatas, 10/082018-2 L R Iahnn, 10/085849-0 Elizabete Clemente De Freitas, 10/086840-1 Celso Burin, 10/087263-8 L C Nogueira Dos Anjos Hortifrutigranjeiros, 10/089933-1 Elisangela Romeiro Da Silva, 10/090243-0 Passos & Barbosa Transportes Ltda, 10/090860-8 Mattas & Bonfim Consultoria E Negócios Imobiliários Ltda, 10/091069-6 Maria Guilhermina Astun Shimabukuro, 10/091156-0 J. Vicente De Mendonça, 10/091844-1 Max Delmiro Alves De Souza, 10/092035-7 G. A. Franco, 10/092040-3 Luciene Fernandes Souza Almeida, 10/092640-1 Renan Ferreira De Oliveira, ALTERACAO: 10/062713-7 Marilene Marques Andrade Me, 10/065670-6 Denise Basso Petro -Me, 10/069356-3 Jorcely Teodoro Da Silva Me, 10/070334-8 Anderson Benites Ojeda 86742124172, 10/070345-3 Jorge Dias, 10/071305-0 Marcelo Da Silveira Castro Me, 10/081552-9 Eliana Antunes De Oliveira Machado Me, 10/0865895 Adeildo Farias Da Silva, 10/090241-3 L. B Dos Santos - Me, 10/090242-1 L. B Dos Santos - Me, 10/090520-0 E. S. Do Nascimento Me, 10/090521-8 Ricardo Policiano Da Silva, 10/090540-4 Carlos Colombo Papi Me, 10/090859-4 Rausemberg Barreto De Souza Bonfim Me, 10/091150-1 Alex S. O. Cavalcante - Me, 10/091230-3 Ester Lucia Da Silva 08480753153, 10/091263-0 Luiz Mario Flavio - Me, 10/091900-6 Angela Cristina Lindeman Córdoba Nunes 51128349191, 10/092103-5 Marcio Toshio Shiota Iwamoto Me, 10/092111-6 Petrônius Moreira De Oliveira Me, 10/092114-0 Vivian Maria Pedra - Me, 10/092129-9 I. B. Roth Me, 10/092149-3 Aleide Alves Da Silva 25089552568, 10/092150-7 Etelvina Ventura Damaceno 03044899133, 10/092333-0 Ailton Das Neves Jardim, 10/092649-5 Junior Cesar Malagoli-Me., 10/092674-6 Paulo Cesar Correa De Azevedo Me, EXTINCAO/DISTRATO: 10/091695-3 Paulo Cesar Guimarães Me, 10/091982-0 Jose Antonio Molina Ibanhez Me, 10/092664-9 Braz Francisco De Souza Junior Me, 10/094491-4 Priscila Fiusa Almeida 02449512179, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 10/019290-4, 10/050374-8, 10/051379-4, 10/051380-8, 10/054762-1, 10/062711-0, 10/065566-1, 10/070140-0, 10/070347-0, 10/070349-6, 10/070354-2, 10/079774-1, 10/081611-8, 10/082024-7, 10/082025-5, 10/082028-0, 10/083513-9, 10/088619-1, 10/089287-6, 10/089999-4, 10/090249-9, 10/090250-2, 10/091721-6, 10/091726-7, 10/091727-5, 10/091739-9, 10/091767-4, 10/091888-3, 10/091907-3, 10/091978-2, 10/091979-0, 10/091981-2, 10/091983-9, 10/092027-6, 10/092031-4, 10/092033-0, 10/092037-3, 10/092080-2, 10/092092-6, 10/092099-3, 10/092110-8, 10/092124-8, 10/092128-0, 10/092145-0, 10/092153-1, 10/092161-2, 10/092162-0, 10/092184-1, 10/092227-9, 10/092243-0, 10/092296-1, 10/092635-5, 10/092650-9, 10/092661-4, 10/092676-2, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL BOLETIM DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGO o resultado da licitação, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 7.810 do dia 19/10/2010, pág. 20 e Diário Oficial Estado n.º 7.835 do dia 29/11/2010 pág. 33 instaurada através do Pregão Presencial n.º 079/2010/SAD – Processo n.º 13/001.084/2010, visando à formação do Registro de Preços de Pães e Salgado nos termos da Lei n.º 10.520/02, Decretos n.ºs 11.676/04, 11.759/04 e subsidiariamente na lei n.º 8.666/93 e alterações. Campo Grande, 14 de Dezembro de 2010. PÁGINA 35 15 DE DEZEMBRO DE 2010 José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação AVISO DE SUSPENSÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRATIVO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 torna publico a SUSPENSÃO DOS LOTES 06, 07, 08 e 09 da licitação para responder impugnação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E ELETRÔNICOS PREGÃO PRESENCIAL: 104/2010 PROCESSO: 13/000.768/2010 Campo Grande/MS, 14 de dezembro de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, comunica aos interessados, após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TONNER. PREGÃO ELETRÔNICO: 054/2010 PROCESSO: 29/048.017/2010 Lote Único Empresa Vencedora GTR COMERCIAL LTDA-ME Valor Total (R$) 494,00 Campo Grande/MS, 14 dezembro de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO E EXTENSÃO RURAL DE MS/AGRAER através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, comunica aos interessados, após encerramento pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL PREGÃO ELETRÔNICO: 33/2010 PROCESSO: 21/501.564/2009 Campo Grande/MS, 14 de dezembro de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD Empresa Vencedora 01 Valor Total (R$) 970,24 02 1.439,68 CONDOR S/A - INDÚSTRIA QUÍMICA 1.553,60 04 1.940,48 05 2.646,08 A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO DE MS/SEPROTUR através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ADUBOS E SEMENTES PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2010 PROCESSO: 21/000.111/2010 Lote 05 Empresa Vencedora PURICAMPO IMP. E EXP. DE PROD. AGROP. LTDA-ME Valor Total (R$) 2.310,00 LOTES DESERTOS: 01, 02 e 03. LOTE FRACASSADO: 04 Campo Grande/MS, 14 de dezembro de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DE FOCOS DAS MARCAS KSS, SIMATEC E MHML PREGÃO ELETRÔNICO: 074/2010 PROCESSO: 27/200.545/2010 Lote Empresa Vencedora Valor Total (R$) 01 SUPRIMED COM. DE MAT. MÉD. HOSP. E LAB. LTDA13.000,00 EPP Campo Grande/MS, 14 de dezembro de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, comunica aos interessados após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o RESULTADO da licitação: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. PREGÃO ELETRONICO: 055/2010 PROCESSO: 29/045.437/2010 Valor Total (R$) 1.369,50 8.000,00 1.398,00 6.978,00 RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/SED/MS, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, pela EP 04 e por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme Lei nº 3.394/2007, comunica aos interessados o RESULTADO da licitação. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS. PREGÃO ELETRÔNICO : 051/2010 PROCESSO: 29/045.155/2010 Acolho o parecer jurídico n. 217/2010, constante nos autos em epígrafe, para conhecer o recurso interposto pela empresa ELFA MEDICAMENTOS LTDA, e quanto ao mérito dar-lhe provimento, com fulcro no Parecer Técnico e na Sumula 473 do STF, para que a pregoeira proceda a revisão dos atos praticados no sentido de classificar a proposta da empresa ELFA MEDICAMENTOS LTDA para o lote 47, e retornar à fase de lances do respectivo lote. Publique-se. Campo Grande-MS, 13 de dezembro de 2010. José Cesário dos Santos Filho Sec. Esp. e Superintendente de Licitação EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 079/2010. PROCESSO No. 13/000.257/2010. Campo Grande - MS, 14 de dezembro de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTA FISCAL DO PRODUTOR “SÉRIE ESPECIAL” PREGÃO PRESENCIAL: 015/2010 PROCESSO: 11/038.363/2010 Empresa Vencedora REZENDE & DINIZ NETO LTDA-ME Campo Grande, 14 de dezembro de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO R.P. - Pregão Presencial 078/2010 - SAD Processo n 13/001.111/2010. RESULTADO DE LICITAÇÃO Empresas Vencedoras I. A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME G.T.R. COMERCIAL LTDA - ME I. A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA - ME G.T.R. COMERCIAL LTDA - ME As demais condições permanecem inalteradas. PREGÃO FRACASSADO Campo Grande - MS, 14 de dezembro de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD Lote 01 RESULTADO DE LICITAÇÃO LEIA-SE: PREGÃO ELETRÔNICO A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, comunica aos interessados após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o resultado da licitação: OBJETO: AQUISIÇÃO DE SINALIZADORES. PREGÃO ELETRONICO: 059/2010 PROCESSO: 31/001.156/2010 Lotes 01 02 03 04 Campo Grande, 14 de dezembro de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD ONDE SE LÊ: PREGÃO PRESENCIAL RESULTADO DE LICITAÇÃO 03 de Processamento de Licitação/SL/SAD por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 CONVOCA as empresas participantes para o PROSSEGUIMENTO da licitação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS – AQUISIÇÃO DE CORRELATOS PREGÃO PRESENCIAL: 076/2010 PROCESSO: 13/000.402/2010 DATA DO PROSSEGUIMENTO: Às 08:00 horas do dia 20/12/2010, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL: Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. Retifica-se o aviso de prosseguimento da licitação do PE 067/2010, Processo: 27/200.374/2010, publicado no D.O.E. 7846 de 14 de dezembro de 2010, pág . 53 Pregão DESERTO. Lote DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 Valor Total (R$) 240.000,00 Campo Grande/MS, 14 de dezembro de 2010. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE CONVOCAÇÃO E PROSSEGUIMENTO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria OBJETO: Sistema de Registro de Preços para fornecimento de FIOS CIRÚRGICOS III aos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD. Johnson & Johnson Do Brasil Indús. E Comer. De Prod. Para Saúde Ltda. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n. º 038/2010. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 14/12/2010. José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação PÁGINA 36 15 DE DEZEMBRO DE 2010 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS – SED, homologa o resultado da Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 050/2010 SED – Processo 29/045.434/2010, Programa de Trabalho: 12.361.0021.2712.0000 - ND/ITEM: 44905234, 44905212, 44905228 – FONTE: 0112130073 - PI: EDUCSUCESSO. Amparo Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Critério de julgamento: menor preço. Objeto: Aquisição de Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos, Aparelhos e Utensílios Domésticos e Máquinas e Equipamentos de Natureza Industrial – Convênio 806005/2007. Empresa classificada com o primeiro menor preço: COMERCIAL ISOTOTAL LTDA ME, para o LOTE 01, no valor total de R$ 21.488,94 (Vinte e um mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos); COMERCIAL T&C LTDA EPP, para os LOTES 02 e 07, no valor total de R$ 30.499,98 (Trinta mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos); OLIVEIRA & SANCHES LTDA, para o LOTE 04, no valor total de R$ 9.699,00 (Nove mil seiscentos e noventa e nove reais); I. A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA ME, para os LOTES 03, 05, 09, 10, 11, 12 e 13, no valor total de R$ 30.953,31 (Trinta mil novecentos e cinqüenta e três reais e trinta e um centavos). Os Lotes 06 e 08 foram DESERTOS. Campo Grande, 14 de Dezembro de 2010. Maria Nilene Badeca da Costa Secretaria de Estado de Educação/MS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE HOMOLOGO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico PROCESSO Nº 27/000.845/2010 Objeto (Aquisição de Toldo) Tipo: Menor Preço LOTE: ÚNICO DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº. 001/2010 - SEMAC, do tipo “menor preço” que Adjudicou a empresa MONET CONC. DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, CNPJ nº. 07.192.747/0001-38, para o lote 01, no valor de R$ 44.000,00. Os lotes 02, 03, 04 e 05 foram desertos. Amparo Legal: Lei Federal nº. 10.520/2002, Decretos Estaduais nº. 11.676/2004 e 11.818/2005 subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Campo Grande-MS, 13 de dezembro de 2.010. NELSON SHIGUENORI TSUSHIMA Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, em exercício. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DESPACHO DO SENHOR ORDENADOR DE DESPESAS: Autorizo a despesa e reconheço a inexigibilidade de licitação, conforme Parecer Jurídico constante no processo abaixo relacionado, nos termos do Artigo 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nº 9.032/95 e 9.648/98. PROCESSO Nº 31/001.299/10 FAVORECIDO Companhia Brasileira de Cartuchos O ORDENADOR DE DESPESAS/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico nº 221/2010 que adjudicou à Empresa: DECORAÇÕES PANTANAL LTDA-EPP CNPJ/ MF Nº 03.222.769/0001-42, para o lote ÚNICO, no valor global de R$ R$ 6.486,00 (Seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal: Nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos decretos estaduais n.ºs 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica. Em 13/12/2010 EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS Ordenador de Despesas/SES/MS HOMOLOGO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico PROCESSO Nº 27/002.114/2010 Objeto (Aquisição de cartucho de tonner) Tipo: Menor Preço LOTE: UNICO O ORDENADOR DE DESPESAS/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico nº 210/2010 que adjudicou à Empresa: ALESSANDRA DE ÂNGELO MENDONÇA - ME CNPJ/MF Nº 00.705.223/0001-54, para o lote ÚNICO no valor global de R$ 2.220,10 (Dois mil, duzentos e vinte reais e dez centavos).Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal: Nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos decretos estaduais n.ºs 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica. Em: 09/12/2010 EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS Ordenador de Despesas/SES/MS PROCESSO N° 27/003.743/2010 Ratifico a Inexigibilidade, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de serviço medico de imunoterapia, o item 1, em favor da empresa, ANTONIO CARLOS BILO, no valor de R$ 334,00(Trezentos e trinta e quatro reais), nos termos do Caput do artigo 25 da Lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: Eugenio Oliveira Martins de Barros DATA: 13/12/2010. PROCESSO N° 27/003.743/2010 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à aquisição de medicamento, o item 1, em favor da empresa, UNO HEALTHCARE INC, no valor de R$ 22.100,40(Vinte e dois mil e cem reais e quarenta centavos), nos termos do inciso IV do artigo 24 da Lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: Eugenio Oliveira Martins de Barros DATA: 13/12/2010. SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2010 Processo nº 23/000.057/2010 Aquisição de munições dos seguintes calibres 38,40,7.62,9MM e 12/70 para Polícia Militar e Polícia Civil. VALOR GLOBAL (R$) 505.140,00 Campo Grande-MS, 13 de dezembro de 2010. LUIZ SERAFIM DIAS Ordenador de Despesas - SEJUSP/MS RATIFICO WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS EUGENIO OLIVEIRA MARTINS DE BARROS Ordenador de Despesas/SES/MS HOMOLOGO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico PROCESSO Nº 27/003.058/2010 Objeto (Aquisição de Equipamentos para Lavanderia) Tipo: Menor Preço LOTES: 001,002,003 O ORDENADOR DE DESPESAS/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico nº 206/2010 que adjudicou à Empresa: ORTOSINTESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ/MF Nº 48.240.709/0001-90, para os lotes 001,002,003 no valor global de R$ 62.288,00 (Sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais). Ficando a Empresa Adjudicatária convocada a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal: Nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos decretos estaduais n.ºs 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica. Em: 13/12/2010 OBJETO AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 002/2009 1. A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, torna público que aderiu à Ata de Registro de Preços N.º 002/2009, decorrente do Pregão Presencial N.º 024/2009-CPL/SEPLAN, para contratação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP, realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, Órgão do Governo do Estado do Maranhão, com fundamento no Decreto Federal n.º 3.931/01. Campo Grande/MS, 20 de setembro de 2010. Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo, Ordenador de Despesas. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. EMPRESA VACUOLU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA OBJETO PROC. Prestação de serviços de recuperação de um conjunto moto bomba de vácuo que será utilizado no Laboratório Central. VALOR 00.625/2010 /GEMA/ SANESUL R$ 967,02 JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL RATIFICO Autorizo a despesa e reconheço a Dispensa de Licitação, referente ao processo abaixo relacionado, com base no Art. 24 da Lei (Federal), nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 9.032/95 e 9.648/98. OBJETO: Aquisição de filtros de papel e copos descartáveis. Nº PROCESSO FAVORECIDO 21/300.325/2010 YOUSSIF AMIM YOUSSIF I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA ME VALOR GLOBAL (R$) 126,00 447,00 Campo Grande, 14 de dezembro de 2010. Wagner Bertoli Ordenador de Despesas – JUCEMS RATIFICO Autorizo a despesa e reconheço a Dispensa de Licitação, referente ao processo abaixo relacionado, com base no Art. 24 da Lei (Federal), nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 9.032/95 e 9.648/98. OBJETO: Aquisição de etiqueta auto-adesiva. Nº PROCESSO FAVORECIDO 21/300.322/2010 PEJOMA TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA VALOR GLOBAL (R$) 399,00 PÁGINA 37 15 DE DEZEMBRO DE 2010 Campo Grande, 14 de dezembro de 2010. Wagner Bertoli Ordenador de Despesas – JUCEMS BOLETIM DE PESSOAL SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 197 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 029 de 30 de março de 2010, resolve: PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o afastamento de licença gestante à servidora SALETE CARPES RAMOS, prontuário n. 8567201, ocupante do cargo de Analista Fazendário, classe A, código 20058, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, no período de 06 de janeiro de 2011 a 06 de março de 2011, conforme disposto na Lei n. 3.855 de 30 de março de 2010. Processo n. 11/052055/2010. CAMPO GRANDE-MS, 10 de dezembro de 2010. GILSANO COSTA Coordenador de Administração e Finanças DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 205 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 029 de 30 de março de 2010, resolve: PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o afastamento de licença gestante à servidora ANA PAULA DA SILVA, prontuário n. 7704181, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, classe Pleno, código 20202, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, no período de 06 de fevereiro de 2010 a 06 de abril de 2010, conforme decisão proferida nos Autos da Apelação n. 2010.009994-3, e Ofício/PGE/PP/ N° 1404/2010, de 08 de dezembro de 2010, anexos ao processo n. 11/046137/2009. CAMPO GRANDE-MS, 14 de dezembro de 2010. GILSANO COSTA Coordenador de Administração e Finanças SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos a servidora SOELY FEITOSA NOGUEIRA, prontuário n. 4304981, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 07h30min às 13h30min, para tratar de assuntos funcionais. Campo Grande, 14 de dezembro de 2010 PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” N. 198 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 029 de 30 de março de 2010, resolve: DESIGNAR TADEU DE SOUZA LOURENÇO FERREIRA, prontuário n. 9089081, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe A, referência 533, código 3203, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual/ CONEMAE, no período de 10 a 24 de dezembro de 2010, em virtude do afastamento do titular, Valgney Cherri Ishimi, para gozo de férias regulamentares. DESIGNAR WALDOMIRO MORELLI JÚNIOR, prontuário n. 3264701, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe B, referência 537, código 3218, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Coordenadoria de Inteligência Fiscal, no período de 10 a 24 de dezembro de 2010, em virtude do afastamento do titular, Valgney Cherri Ishimi, para gozo de férias regulamentares. DESIGNAR HÉLIO PEREIRA QUIRINO, prontuário n. 4911601, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe D, referência 445, código 3252, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Agência Fazendária de Campo Grande/UCAF, no período de 03 a 17 de janeiro de 2011, em virtude do afastamento do titular, Milton Gonçalves Pessoa, para gozo de férias regulamentares. DESIGNAR ADEMIR DE OLIVEIRA PREVIATO, prontuário n. 4648801, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255 chefe do Posto Fiscal Itamarati/COFIMT, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente do Posto Fiscal Alencastro/GFTN, de 06 a 20 de dezembro de 2010, em virtude do afastamento do titular, Quermes de Sá, para gozo de férias regulamentares. DESIGNAR FRANCISCO CARLOS DE ASSIS, prontuário n. 3254491, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 448, código 3256, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente do Posto Fiscal Sonora/GFTN, no período de 1° a 15 de dezembro de 2010, em virtude do afastamento do titular, Marconiedson de Oliveira Cunha, para gozo de férias regulamentares. DESIGNAR ARNALDO CAVALCANTE DE MATOS, prontuário n. 3867901, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255, chefe da Agência Fazendária de Guia Lopes da Laguna/UCAF, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, cumulativamente, pelo expediente da Agência Fazendária de Nioaque/UCAF, de 22 de novembro a 03 de dezembro de 2010, em virtude do afastamento do titular, Antonino Ribeiro Ayres, para tratamento da própria saúde. CAMPO GRANDE-MS, 13 de dezembro de 2010. GILSANO COSTA Coordenador de Administração e Finanças PORTARIA/CAF/SEFAZ “P” n. 204 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução/SEFAZ “P” n. 029 de 30 de março de 2010, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria/CAF/SEFAZ “P” n. 192 de 03 de dezembro de 2010, publicada no diário oficial n. 7.842, de 08 de dezembro de 2010, página 40, que designou JOÃO FLORES LOPES, prontuário n. 3872071, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 447, código 3255, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder, pelo expediente da Agência Fazendária de São Gabriel do Oeste/UCAF, em virtude do afastamento do titular, Aristides Cristaldo Colmam, para gozo de férias regulamentares, pelo período de 10 de janeiro a 08 de fevereiro de 2011. DESIGNAR MARLENE FERNANDES DA CRUZ, prontuário n. 8170151, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe B, referência 435, código 3261, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pelo expediente da Agência Fazendária de São Gabriel do Oeste/UCAF, no período de 10 de janeiro a 08 de fevereiro de 2011, em virtude do afastamento do titular, Aristides Cristaldo Colmam, para gozo de férias regulamentares. NEUSA BOLZAN VENEGA Coordenadora de Recursos Humanos/SED RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.615/10, de 14 de dezembro de 2010. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Educação, relacionados no anexo a esta Resolução, os percentuais e a partir das datas mencionadas, o Adicional por Tempo de Serviço, relativos aos prontuários, cargos, classes, níveis, referências, códigos e lotações ali mencionados, com fundamento no art. 111, da Lei no 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 14 de dezembro de 2010. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação Anexo da Resolução “P” SED n. 2.615/10, de 14 de dezembro de 2010. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO NOME PRONTUÁRIO LOTAÇÃO ADRIANA HAWERROTH 9228381 25.57.14100.0511 PERCENTUAL TEMPO SERV. A PARTIR DE MAG,502,A,III 10% 1475 05 ANOS 29/033997/2010 11/05/2010 MAG,502,A,II MAIS 5% AFONSO C. NUNES DA CUNHA 8838591 25.24.14022.0253 1470 10 ANOS 29/035299/2009 27/09/2010 MAG,505,B,III MAIS 5% ALDAIR LUCAS CARVALHO 7420741 25.73.14061.0407 ANA CLEIDE ALVES MARTINS 5433061 25.56.14099.0498 APARECIDA H. P. VASCONCELOS 5303871 25.92.14041.0720 BERNARDINA P. DE S. DE OLIVEIRA 9156961 25.97.14041.1277 CASSIA ADRIANA M. M. SATURNINO 8113191 25.73.14061.0418 CLAUDETE SOARES DE A. SANTOS 8848551 25.92.14041.0720 DAVINA PEREIRA DE GOES 4677231 25.26.14130.0550 CAMPO GRANDE-MS, 13 de dezembro de 2010. GILSANO COSTA Coordenador de Administração e Finanças CARGO CODIGO PROCESSO DEURIVAN NUNES DE ASSIS 5712021 25.66.14045.0880 1495 15 ANOS 29/025727/2001 22/10/2010 MAG,502,C,III 1515 29/094417/2004 MAIS 5% 15 ANOS 24/08/2007 MAG,502,C,III 1515 13/014136/1997 MAIS 5% 20 ANOS 02/11/2010 MAG,502,A,III 1475 29/013360/2009 MAIS 5% 10 ANOS 01/08/2010 MAG,502,B,III 1495 29/018190/2007 MAIS 5% 10 ANOS 27/10/2010 MAG,502,A,IV 1480 29/050403/2006 MAIS 5% 10 ANOS 01/11/2010 MAG,502,C,II 1510 13/048940/2000 MAIS 5% 20 ANOS 04/12/2010 MAG,505,D,III 1535 MAIS 5% 15 ANOS PÁGINA 38 DEURIVAN NUNES DE ASSIS 5712021 25.66.14045.0880 DIVINO ANDRADE NABHAN 7610101 25.97.14041.1105 DOMINGA DO ESPIRITO SANTO 2931132 25.20.14051.0380 DORALICE CRISANTO DOS SANTOS 9021441 25.33.14066.0451 ELENITA BIN DE BARROS 7642992 25.28.14138.0621 ELIANA SILVEIRA DE V. O. DA SILVA 7370461 25.91.14041.0285 ELIANE CRISTINA ARANEGA AVILA 4588301 25.37.14053.0251 ELIETE F. S. P. MELLO 4721071 25.70.14116.0522 ELIETE F. S. P. MELLO 4721072 25.70.14116.0522 ELIZABET DE PAULA FERREIRA 7877601 25.19.14155.1104 FRANCISCA O. V. SANTOS 2961121 25.02.14041.0248 FRANCISCO DE OLIVEIRA BARBOSA 8583901 25.53.14062.0434 GLAUCIR GONÇALVES 9213861 25.24.14022.0253 HILDA TERESINHA P. FERREIRA 6737061 25.92.14041.0680 IVANEIA S. O. MONTEIRO 4792091 25.97.14041.0653 IVANEIA S. O. MONTEIRO 4792091 25.97.14041.0653 IVANEIA S. O. MONTEIRO 4792092 25.97.14041.0653 ISABEL CRISTINA S. J. LARRUBIA 7424731 25.96.14041.0699 JACKELINE DA SILVA MACIEL 9191011 25.99.14041.0716 JUDITH DOS SANTOS SOUZA 7944221 25.60.14023.0726 KATIA SIMONE BARBOSA NANTES 8949901 25.95.14041.0724 KELLY DE OLIVEIRA SILVA 9187761 25.99.14041.0316 15 DE DEZEMBRO DE 2010 13/031507/1998 11/02/2005 MAG,505,D,III 1535 13/031507/1998 MAIS 5% 20 ANOS 10/02/2010 MAG,502,B,II 1490 29/026832/2007 MAIS 5% 10 ANOS 07/09/2009 MAG,502,C,III 1515 13/029920/1993 MAIS 5% 20 ANOS 25/05/2010 MAG,502,A,III 1475 29/001483/2009 MAIS 5% 10 ANOS 22/10/2010 MAG,502,B,III 1495 29/046228/2005 MAIS 5% 10 ANOS 10/07/2010 MAG,502,B,III 1495 29/045892/2006 MAIS 5% 10 ANOS 29/10/2010 MAG,502,B,III 1495 29/047641/2002 MAIS 5% 15 ANOS 06/12/2010 MAG,502,E,III 1555 29/030196/2005 MAIS 5% 20 ANOS 13/12/2008 MAG,502,B,III 1495 29/006326/2005 MAIS 5% 10 ANOS 06/05/2009 MAG,502,B,III 1495 29/051185/2010 MAIS 5% 10 ANOS 19/11//2010 MAG,502,E,III 1555 29/061364/2007 MAIS 5% 25 ANOS 02/02/2010 MAG,502,B,III 1495 29/000643/2006 MAIS 5% 10 ANOS 19/03/2010 MAG,502,A,II 1470 29/035297/2009 MAIS 5% 10 ANOS 06/12/2010 MAG,502,C,II 1510 29/067941/2004 MAIS 5% 15 ANOS 09/10/2008 MAG,502,C,II 1510 29/039483/2010 MAIS 5% 15 ANOS 16/08/2005 MAG,502,C,II 1510 29/039483/2010 MAIS 5% 20 ANOS 15/08/2010 MAG,502,B,II 1490 29/039483/2010 MAIS 5% 10 ANOS 28/06/2007 MAG,505,B,II 1490 29/082562/2001 MAIS 5% 15 ANOS 10/10/2007 MAG,502,A,III 1475 29/048715/2010 10% 05 ANOS 31/05/2010 MAG,502,B,II 1490 29/011286/2006 MAIS 5% 10 ANOS 19/08/2010 MAG,502,A,III 1475 29/047145/2007 MAIS 5% 10 ANOS 12/08/2010 MAG,502,A,III 1475 29/049833/2010 10% 05 ANOS 13/04/2010 LILIA MARIA GOUVEIA BEZERRA 3477361 25.20.14051.0380 LORENI MARIA SPIES 7942601 25.25.14093.0049 LUCIANA MARIA MILHOMEM SANTOS 6376371 25.14.14041.1024 LUCIANA MARIA MILHOMEM SANTOS 6376371 25.14.14041.1024 LUCIENE COSTA C. EVANGELISTA 9027211 25.92.14041.0720 LUCIENE CRUZ DE M. A. DE JESUS 7439921 25.70.14116.0522 LUCIMAR GONÇALVES N. RODRIGUES 8997631 25.37.14053.0395 LUCINETE C. D. BORDIGNON 5076281 25.33.14066.0449 LUIZ CARLOS CORBETA 3023252 25.60.14023.0622 LUIZ FERNANDO BORGES DANIEL 7608381 25.97.14041.0308 MARCELO INACIO MONTEIRO 7623691 25.39.14133.0560 MARIA A. A. M. SOUZA 5581251 25.69.14076.0459 MARIA ALICE MACHADO LIMA 1442821 25.85.14122.0081 MARIA ALICE MACHADO LIMA 1442821 25.85.14122.0081 MARIA APARECIDA MONTEIRO 5708691 25.90.14041.0847 MARIA APARECIDA VENENO AGUIRRE 6641461 25.97.14041.1277 MARIA C. Z. P. VASCONCELOS 3045492 25.33.14066.0449 MARIA GONÇALVES REZENDE 1588792 25.22.14037.0277 MARIA NADIR HAVEROTH 5730351 25.88.14061.1260 MARIA TERESA ARGUELHO BARBOSA 3497712 25.25.14093.0492 MARINALVA GIL ALVES DE ARRUDA 1721382 25.14.14041.1267 MARLENE MENEZES NOIA 1749981 25.88.14061.0751 MAXIMO FONTEBASSE FERREIRA DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 MAG,501,D,II 1365 13/016565/1993 MAIS 5% 20 ANOS 21/03/2010 MAG,505,B,III 1495 29/065293/2005 MAIS 5% 10 ANOS 29/08/2009 MAG,502,D,III 1535 29/045272/2010 MAIS 5% 10 ANOS 05/02/2002 MAG,502,D,III 1535 29/045272/2010 MAIS 5% 15 ANOS 04/02/2007 MAG,502,A,III 1475 29/049769/2010 10% 05 ANOS 22/09/2009 MAG,505,B,II 1490 29/038660/2003 MAIS 5% 15 ANOS 06/11/2010 MAG,502,A,III 1475 29/033134/2006 MAIS 5% 10 ANOS 23/04/2010 MAG,502,D,III 1535 13/056299/2000 MAIS 5% 20 ANOS 06/04/2009 MAG,505,C,III 1515 13/007719/1994 MAIS 5% 25 ANOS 08/11/2010 MAG,502,B,III 1495 29/030282/2005 MAIS 5% 10 ANOS 25/08/2010 MAG,505,B,III 1495 29/067054/2002 MAIS 5% 15 ANOS 23/11/2010 MAG,502,D,III 1535 13/010795/1995 MAIS 5% 20 ANOS 23/01/2010 MAG,502,E,III 1555 13/012643/1997 MAIS 5% 20 ANOS 22/09/2001 MAG,502,E,III 1555 13/012643/1997 MAIS 5% 25 ANOS 22/05/2008 MAG,502,C,III 1515 13/019191/1999 MAIS 5% 20 ANOS 22/11/2010 MAG,502,C,III 1515 29/048503/2010 MAIS 5% 15 ANOS 22/03/2008 MAG,502,C,II 1510 29/026569/2005 MAIS 5% 15 ANOS 06/10/2009 MAG,502,D,II 1530 13/040132/1998 MAIS 5% 20 ANOS 14/03/2009 MAG,502,D,III 1535 13/004162/1996 MAIS 5% 20 ANOS 17/05/2010 MAG,505,D,III 1535 13/030861/1999 MAIS 5% 15 ANOS 20/07/2008 MAG,502,B,III 1495 29/011935/2005 MAIS 5% 10 ANOS 28/12/2008 MAG,502,F,III 1575 29/043481/2010 MAIS 5% 30 ANOS 29/01/2007 PÁGINA 39 5867731 25.26.14130.0550 MIRIAM DANTAS OSORIO 6539421 25.97.14041.1277 NILMA FATIMA DE SOUZA VERONESE 5944311 25.02.14041.0257 NILMA FATIMA DE SOUZA VERONESE 5944311 25.02.14041.0257 OLGA DE ANDRADE SERAFIM 4585701 25.73.14061.0407 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA PAZ 7377391 25.31.14058.0486 RAQUEL CRISTINA PRANDO 4739522 25.33.14066.0449 ROSANA CASTRO ROSA 3909682 25.95.14041.0639 ROSANGELA DE ALMEIDA CABRAL 5165381 25.92.14041.0680 ROSANNA R. M. SIMOES 5956751 25.97.14041.0289 ROSIMAR PADILHA GOMES DE SOUSA 7928611 25.99.14041.0312 SARA LUCAS 5956911 25.92.14041.0321 SILVIA AZEVEDO MORAES 3531911 25.80.14006.0204 SILVIA MARTA SOUZA SARAN 2208411 25.01.14041.0325 SIMONE WRZECIONEK SILVEIRA 8277621 25.61.14024.0256 SUZANA ALVES DE JESUS 9014231 25.19.14155.0585 TANIA MARA DE MORAIS SILVA 5967791 25.66.14045.0365 TATIANA DENISE STRAUB 7342251 25.32.14063.0436 VALDIRENE ALVES FERREIRA 6109332 25.95.14041.0674 VILMA QUINTEIRO 4061121 25.19.14155.0692 WALMIRO SOARES DA SILVA 5072291 25.96.14041.0717 ZULMIRA PLACIDA SANABRIA 3433902 25.96.14041.0699 15 DE DEZEMBRO DE 2010 MAG,502,B,III 1495 29/070664/2001 MAIS 5% 15 ANOS 29/07/2009 MAG,502,D,II 1530 13/030149/1998 MAIS 5% 15 ANOS 05/07/2008 MAG,505,D,III 1535 13/082997/2000 MAIS 5% 15 ANOS 18/08/2005 MAG,505,D,III 1535 13/082997/2000 MAIS 5% 20 ANOS 17/08/2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR A SUSPENSÃO PREVENTIVA do servidor VALDEMIR PEREIRA GALEANO, prontuário n. 7916361, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível IV, código 1500, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, exercendo a função de Professor, durante o período de 30 (trinta) dias, com validade a contar de 18 de dezembro de 2010, com fundamento no capítulo II, que trata da Suspensão Preventiva, observado o disposto nos artigos 249/251, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 14 de dezembro de 2010. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO “P” Nº 462/SES/MS/10 MAG,502,B,II 1490 29/059650/2001 MAIS 5% 15 ANOS 02/10/2010 MAG,505,B,III 1495 29/009974/2002 MAIS 5% 20 ANOS 27/01/2009 MAG,502,B,III 1495 29/026545/2005 MAIS 5% 20 ANOS 19/04/2010 2 MAG,501,D,II 1365 29/005439/2008 MAIS 5% 20 ANOS 08/06/2010 4 MAG,502,C,II 1510 29/015366/2002 MAIS 5% 15 ANOS 24/05/2006 MAG,501,D,I 1360 29/005720/2006 MAIS 5% 20 ANOS 16/08/2010 MAG,502,B,III 1495 29/011819/2005 MAIS 5% 15 ANOS 05/06/2010 MAG,502,D,III 1535 29/048438/2010 MAIS 5% 20 ANOS 15/08/2010 MAG,502,D,III 1535 13/019405/1993 MAIS 5% 30 ANOS 10/09/2010 MAG,502,D,II 1530 29/046408/2009 MAIS 5% 25 ANOS 02/11/2010 MAG,502,B,III 1495 29/020343/2007 MAIS 5% 10 ANOS 28/11/2010 MAG,502,A,II 1470 29/050545/2010 10% 05 ANOS 08/09/2010 MAG,502,D,III 1535 13/005144/1996 MAIS 5% 20 ANOS 20/01/2010 MAG,505,B,II 1490 29/076509/2005 MAIS 5% 15 ANOS 18/11/2010 MAG,502,B,II 1490 29/053956/2006 MAIS 5% 10 ANOS 23/05/2010 MAG,501,D,II 1365 13/013240/1991 MAIS 5% 25 ANOS 27/05/2010 MAG,502,D,III 1535 13/029991/1998 MAIS 5% 20 ANOS 17/11/2009 MAG,502,D,II 1530 29/070073/2008 MAIS 5% 20 ANOS 12/07/2010 de 02 de dezembro de 2010 Designar para compor a Comissão de Farmacoterapêutica Art. 1º. Designar para compor a Comissão Farmacoterapêutica de Mato Grosso do Sul, os seguintes membros: Nº 1 3 NOME Ângela Cristina Cunha Castro Lopes Márcia Regina C. Gutierrez Saldanha Rita de Cássia G. B. Cunha 6 Orcidnei Demétrio de Araújo Janaína M. Candeloro Gonçalves Fabiana Vicente de Paula 7 Luciana Braçal 8 Sônia Sueko K. Yokoro 9 Viviane Tizzato de Oliveira 10 11 Yara Anay Correa da Costa Rodrigues Alessandra Salvatori 12 Alexandre Augusto Tutes 13 14 Amaury do Lago Prieto Maria de Lourdes Oshiro 5 CARGO Coordenadora Estadual da Assistência Farmacêutica/DGA/SES?MS Farmacêutica – Gestora de Serviços de Saúde/ CAF/DGAS/SES/MS Coordenadora Municipal da Assistência Farmacêutica de Campo Grande/MS Farmacêutico – Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande/MS Farmacêutica – Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste/MS Farmacêutica – Secretaria Municipal de Saúde de Itaporã Farmacêutica – Secretária Municipal de Saúde de Três Lagoas/MS Secretária Municipal de Saúde de Naviraí/MS – Representante do COSEMS Farmacêutica – Secretária Municipal de Saúde de Dourados/MS Farmacêutica – Gestora de Serviços de Saúde/ Casa de Saúde/DGAS/SES/MS Farmacêutica – Gestora de Seviços de Saúde/CAF/ DGAS/SES/MS Farmacêutica – Gestor de Serviços de Saúde/CAF/ DGAS/SES/MS Médico/CAF/DGAS/SES/MS Farmacêutica – Escola de Saúde Pública/COES/ SES/MS Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.616/10, de 14 de dezembro de 2010. Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde/MS SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos o servidor JULIO BRITO JUNIOR, ocupante do cargo de Agente de Ações Socioeducacionais, prontuário 870862-1, lotado na UNEI Dom Bosco, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no Parque dos Poderes, Bloco VI, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas, para tratar de assunto relativo a sua vida funcional. Campo Grande, 14 de dezembro de 2010. Leila Rosana Alves da Silva Coordenadora de Recursos Humanos - SEJUSP EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos a servidora ERONIDES SILVEIRA LIMA, ocupante do cargo de Agente de Ações Socioeducacionais, prontuário 830267-1, lotada na UNEI Esperança, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no Parque dos Poderes, Bloco VI, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas, para tratar de assunto relativo a sua vida funcional. Campo Grande, 14 de dezembro de 2010. Leila Rosana Alves da Silva Coordenadora de Recursos Humanos - SEJUSP PORTARIA “P” N.º 069/DP-2, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso II e X do artigo 8º do Regulamento Geral do CBM/MS, aprovado pelo Dec. n.º 5.698/90, c/c o Art. 136, Art. 137, Inciso I, II, §§ 1º e 2º e Art. 138 da LC n.º 053/90, e conforme Ata de Inspeção de Saúde da PMMS n.º 030/JISO/2010, de 25.02.2010. R E S O L V E: Art. 1º - Readaptar definitivamente ao serviço burocrático, o Soldado QPBM-1.a JOÃO CARLOS FLORÊNCIO DOS SANTOS, matrícula n.º 221.544-61, a contar de 25 de fevereiro de 2010, em solução ao Processo n.º 31/500.954/2010, de 09.12.10 PÁGINA 40 15 DE DEZEMBRO DE 2010 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação OCIEL ORTIZ ELIAS – Cel QOBM Comandante - Geral PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 486, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 ; R E S O L V E: Dispensar o Dr. CARLOS EDUARDO LIMA, Delegado de Polícia, Classe Especial, prontuário nº 2817781, código 27000, do Quadro da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, da função de Delegado Regional, símbolo DAPC5, da Delegacia Regional de Polícia de Fátima do Sul/MS, com validade a contar 09 de dezembro de 2010. Campo Grande, MS, 14 de dezembro de 2010. JORGE RAZANAUSKAS NETO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 488, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 ; R E S O L V E: zembro de 2010, página 60 que designou o Dr. SEBASTIÃO PORTES DE CERQUEIRA, Delegado de Polícia, 1ª Classe, prontuário nº 2772661, Delegado Titular da 1ª Delegacia de Polícia de Fátima do Sul/MS, para responder, sem prejuízo de suas funções habituais, nos termos do artigo 13, incisos IX e X e c/c o artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº 114/05, pelo expediente da Delegacia de Regional de Polícia da mesma cidade, símbolo DAPC-5, em substituição ao Dr. Carlos Eduardo Lima, no período 04 de dezembro de 2010 a 03 de janeiro de 2011, durante período de licença para tratamento de saúde. Campo Grande, MS, 14 de dezembro de 2010. JORGE RAZANAUSKAS NETO DELEGADO- GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” Nº 155/DP-1 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010 O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL) c/c o Art. 47, § 2º, Alínea “a” e “b” da Lei Complementar nº 053, de 30 de Agosto de 1990, R E S O L V E: INCLUIR as pessoas abaixo relacionadas como dependentes da SD QBMP-1a PRISCILA DE ÁVILA CARDOSO – Mat. 221.465-21 - lotada na Ajudância Geral/ CBMMS, na condição de esposo e filho, na forma que segue: LUCIANO DOS SANTOS GIOVANI (esposo), conforme Certidão de Casamento matricula 0629010155 2010 3 001680275 0011675 87 do 2° OFÍCIO SANTOS PEREIRA – CAMPO GRANDE – MS e; PEDRO PAULO DE ÁVILA GIOVANI (filho), nascido no dia 01 de abril de 2005, na cidade de Campo Grande-MS, conforme Certidão de Nascimento n° 78.740, Fls. 062, Livro A n° 0117 do Cartório 2° OFÍCIO SANTOS PEREIRA, Comarca de Campo Grande – MS (solução do Processo nº 31/500.920/2010 de 22 de novembro de 2010). Dispensar o Dr. SEBASTIÃO PORTES DE CERQUEIRA, Delegado de Polícia, 1ª Classe, prontuário nº 2772661, código 27001, do Quadro da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, da função de Delegado Titular, símbolo DAPC- 6 da 1ª Delegacia de Polícia de Fátima do Sul/MS, a contar 09 de dezembro de 2010. Campo Grande, MS, 14 de dezembro de 2010. JORGE RAZANAUSKAS NETO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM Comandante Geral PORTARIA “P” Nº 156/DP-1 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010 O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL). PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 489, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 ; R E S O L V E: Dispensar o Dr. MESSIAS FURTADO DE SOUZA, Delegado de Polícia, 2ª Classe, prontuário nº 7256501, código 27002, do Quadro da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, da função de Delegado Adjunto, símbolo DAPC7, da 1ª Delegacia de Polícia de Fátima do Sul/MS, a contar 09 de dezembro de 2010. Campo Grande, MS, 14 de dezembro de 2010. JORGE RAZANAUSKAS NETO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 R E S O L V E: AUTORIZAR a averbação de 1567 (mil quinhentos e sessenta sete) dias de tempo de contribuição, correspondentes a 04 anos, 03 meses e 17 dias de tempo de serviço prestado a empresas privadas, conforme Certidão de Tempo de Contribuição de Protocolo nº 06701002.1.00018/00-6, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ao CB QBMP-1a OLDONIR ÁVALO, Mat. 221.089-41, lotado no 1° SGB/ CBMMS, a ser computado para efeito de futura transferência para a reserva remunerada, com fulcro no art. 131, inciso I e art. 132, incisos I e II da Lei Complementar nº 053 de 30 de Agosto de 1990, (Estatuto em vigor na Corporação) c/c o Art. 1º, inciso VI do Decreto nº 6.555 de 17 de junho de 1992. (Solução do processo nº 31/500.554/2010, de 05 de novembro de 2010). - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENT LICINA LTDA – PERÍODO: 08.07.1993 a 13.05.1994. - ENGESUL ENG DE MS LTDA – PERÍODO: 01.10.1994 a 11.03.1998. OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 490, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 ; R E S O L V E: Designar o Dr. SEBASTIÃO PORTES DE CERQUEIRA, Delegado de Polícia, 1ª Classe, prontuário nº 2772661, código 27001, do Quadro da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para exercer a função de Delegado Regional, símbolo DAPC- 5, na Delegacia Regional de Polícia de Polícia de Fátima do Sul/MS, a contar 09 de dezembro de 2010, em vaga decorrente da dispensa do Dr. Carlos Eduardo Lima. Campo Grande, MS, 14 de dezembro de 2010. JORGE RAZANAUSKAS NETO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 491, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 ; R E S O L V E: Designar o Dr. MESSIAS FURTADO DE SOUZA, Delegado de Polícia, 2ª Classe, prontuário nº 7256501, código 27002, do Quadro da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para exercer a função de Delegado Titular, símbolo DAPC- 6, na 1ª Delegacia de Polícia de Fátima do Sul/MS, a contar 09 de dezembro de 2010, em vaga decorrente da dispensa do Dr. Sebastião Portes de Cerqueira. Campo Grande, MS, 14 de dezembro de 2010. JORGE RAZANAUSKAS NETO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 492, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005; R E S O L V E: Revogar a contar de 09 de dezembro de 2010 a Portaria “P”DGPC/ MS nº 478, de 08 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial nº 7843, de 09 de de- Comandante Geral AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” AEM/MS/Nº 118, de 14 de dezembro de 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder licença para tratamento da própria saúde no período de 04 de dezembro de 2010 a 04 de fevereiro de 2010, ao servidor José Luis de Oliveira, matrícula n° 8614481, ocupante do cargo de Agente Metrológico, lotado na Agência Estadual de Metrologia - AEM/MS- INMETRO, com fundamento no artigo 136 da Lei n°1.102 de 10 de outubro de 1.990, alterado pelo artigo 5° da Lei n° 2.157, de 26 de outubro de 2.000. Campo Grande, MS, 14 de dezembro de 2010. Sérgio Maia Miranda Diretor Presidente AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA “P” AGEPEN Nº. 579 de 14 de dezembro de 2010 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão de Processo Disciplinar, composta pelos servidores JOSÉ SEBASTIÃO DE ANDRADE - matricula nº 330.752-21, Procurador de Entidades Públicas, ETAMAR CARDOSO CAVALHEIRO - matricula nº 330.130-31, Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custódia e MARIA APARECIDA GOMES CAVALHEIRO - matricula nº 331.875-31, Oficial Penitenciária da área de Segurança e Custódia, em substituição aos servidores MARIA RITA DE LIMA - matricula nº 330.873-11, Procuradora de Entidades Públicas, JOSÉ RODRIGUES MARIA - matricula nº 330.275-01, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia e ORIVALDO PEREIRA DA CRUZ - matricula nº 331.682-31, Oficial Penitenciário da área de Administração e Finanças, que apura os fatos relatados nos autos nº 31/600.093/2009, instaurada através da Portaria “P” AGEPEN Nº. 051 de 28/01/2010, publicada no Diário Oficial nº. 7.633 de 29/01/2010, ocorrido no Estabelecimento Penal de Bataguassú/MS. PÁGINA 41 15 DE DEZEMBRO DE 2010 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2010 DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor-Presidente AGEPEN/MS DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 da área de Assistência e Perícia (Assistente Social), membro da Comissão de Sindicância, autos nº 31/601.165/2010, instaurada através da Portaria “P” AGEPEN Nº. 521 de 10/11/2010, publicada no Diário Oficial nº. 7.824 de 11/11/2010, que apura fatos ocorridos na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas/MS. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande/MS, 14 de dezembro de 2010 PORTARIA “P” AGEPEN Nº. 580 de 14 de dezembro de 2010 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação do Procurador Chefe da Procuradoria Regional de Entidades Públicas de Dourados/MS, através da CI/CH/PREP/D/066/10, de 11 de novembro de 2010, RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão de Sindicância, composta pelos servidores CRISTIANO CLITER CANOVA - matricula nº 85.741-61, Procurador de Entidades Públicas e ÉRIKA ALVARES DOS SANTOS - matricula nº 84.000-91, Procuradora de Entidades Públicas, para sob a presidência do primeiro, no prazo legal, a contar da instalação, apurar os fatos relatados nos autos nº 31/601.135/2010, ocorrido na Penitenciária Harry Amorim Costa – PHAC de Dourados/MS. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2010. DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor-Presidente AGEPEN/MS DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor-Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN Nº. 585 de 14 de dezembro de 2010 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão de Sindicância, composta pelos servidores LUIZ HENRIQUE DE LIMA GUSMÃO – matricula nº 85.740-81, Procurador de Entidades Públicas e VÂNIA DA SILVA DIAS - matricula nº 330.909-61, Oficial Penitenciária da área de Segurança e Custódia, para sob a presidência do primeiro, no prazo legal, a contar da instalação, apurar os fatos relatados nos autos nº 31/601.211/2010, ocorrido no Estabelecimento Penal Feminino de Três Lagoas/MS. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2010. DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor-Presidente da AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN Nº. 581 de 14 de dezembro de 2010 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Constituir Comissão de Sindicância, composta pelos servidores AMÉRICO BORDINI DO AMARAL NETO - matricula nº 85.816-11, Procurador de Entidades Públicas e DANIEL JACINTO DE ARAUJO - matricula nº 331.499-51, Oficial Penitenciário da área de Administração e Finanças, para sob a presidência do primeiro, no prazo legal, a contar da instalação, apurar os fatos relatados nos autos nº 31/601.185/2010, ocorrido na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas/MS. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2010. DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor-Presidente da AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN Nº. 582 de 14 de dezembro de 2010 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Constituir Comissão de Sindicância, composta pelos servidores REGINALDO FRANCISCO VIANA – matricula nº 330.876-61, Procurador de Entidades Públicas e SABINO JOSÉ DA COSTA NETTO - matricula nº 330.401-91, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, para sob a presidência do primeiro, no prazo legal, a contar da instalação, apurar os fatos relatados nos autos nº 31/601.212/2010, ocorrido na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas/MS. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2010. PORTARIA “P” AGEPEN Nº. 586 de 14 de dezembro de 2010 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos referentes à apuração imediata de faltas disciplinares cometidas pelos presos custodiados nos Estabelecimentos Penais, sob a égide da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do artigo 105 e seguintes do Decreto nº 12.140, de 17 de agosto de 2006. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, constituir comissão e apresentar estudos e proposta para estabelecer na AGEPEN/ MS, o Manual de Orientações Básicas, para a Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar a Custodiados-CPADC, que apura as faltas disciplinares cometidas pelos presos do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul. Nome Mauro Deli Veiga Prontuário 330.848-01 Vera Lucia dos Santos 330.232-61 Gilson de Assis Martins 330.837-51 Weruska Ivo Vasconcelos 85.783-11 de Oliveira Marta Abdo Merlone dos 85.330-51 Santos Courbassier Art. 2º - A presente Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentar os trabalhos conclusos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2010. DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor-Presidente da AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN Nº. 583 de 14 de dezembro de 2010 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Função Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custódia Oficial Penitenciária da área de Segurança e Custódia Oficial Penitenciário da área de Assistência e Perícia Agente Penitenciária da área de Administração e Finanças Agente Penitenciária da área de Administração e Finanças DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor-Presidente da AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 587 de 13 de dezembro de 2010. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Substituir o servidor ALCIDES RODRIGUES DE SOUZA - matricula nº 330.552-01, Gestor Penitenciário da área de Administração e Finanças, pelo servidor SABINO JOSÉ DA COSTA NETTO - matricula nº 330.401-91, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, membro da Comissão de Sindicância, autos nº 31/601.104/2010, instaurada através da Portaria “P” AGEPEN Nº. 591 de 10/11/2010, publicada no Diário Oficial nº. 7.824 de 11/11/2010, que apura fatos ocorridos na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas/MS. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande/MS, 14 de dezembro de 2010 DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor-Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN Nº. 584 de 14 de dezembro de 2010 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Substituir a servidora JULIANA MUNIZ DE FREITAS - matricula nº 332.086-31, Gestora Penitenciária da área de Assistência e Perícia (Psicóloga), pela servidora MARCIA DE CAMPOS OLIVEIRA - matricula nº 332.092-81, Gestora Penitenciária Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, abaixo relacionados, Adicional por Tempo de Serviço, em percentuais compatíveis com os períodos aquisitivos, com incidência sobre o vencimento base, considerando matrículas, funções, classes e códigos ali mencionados, com fulcro no artigo 111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000 c/c os termos do Decreto nº 10.423, de 16 de julho de 2001. Nome Prontuário Função Processo Qüinqüênio Período Aquisitivo L a u r i n d o Anastácio Costa Cardoso 33132391 Wilson Loubet Lopes 33072121 Wilson Loubet Lopes 33072121 Oficial Penitenciário Administração e Finanças 31/604135/2002 Agente Penitenciário Segurança e Custódia 08/009107/1998 Agente Penitenciário Segurança e Custódia 08/009107/1998 25/12/2002 24/12/2007 P e r c e n t u a l Tempo de Serviço A contar de: à +5% - 15 anos 25/12/2007 17/6/1998 16/6/2003 à +5% - 15 anos 17/6/2003 16/6/2003 15/6/2008 à +5% - 20 anos 16/6/2008 Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS PÁGINA 42 15 DE DEZEMBRO DE 2010 PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 572 de 9 de dezembro de 2010 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor EZEQUIEL RODRIGUES DOS REIS, prontuário nº. 330.669.01, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, ocupante da Função de Diretor do Estabelecimento Penal de Regime Semi-Aberto, Aberto e Assistência ao Albergado de Navirai/MS, Símbolo CGA-3, para responder sem prejuízos de suas funções pela Direção da Unidade Patronato Penitenciário de Naviraí-MS, a contar da data da Publicação. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 573 de 09 de dezembro de 2010. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento de Saúde na pessoa dos servidores, em caráter inicial e prorrogação, com fulcro no artigo 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, conforme abaixo relacionados. Prontuário Nome Função In/ Pr Concessão a In. JMR. Corumbá 07/12/10 21/12/10 a Pr. JMR. C. Grande 07/12/10 05/01/11 a Pr. JMR. C. Grande 15 09/11/10 23/11/10 a In. JMR. Dourados A. Penit. 30 01/11/10 30/11/10 a In. JMR. Dourados Hélio Adriano Soares Paiva A.Penit. 59 25/11/10 22/01/11 a Pr. JMR. C. Grande Gilson de Assis Martins O. Penit. 05 26/11/10 30/11/10 a In. JMR. C. Grande 8636701 Katcilene Riquelme Vogado G. Penit. 30 26/11/10 25/12/10 a Pr. JMR. Três Lagoas 33020081 Lúcio Santos Oliveira O. Penit. 15 03/11/10 17/11/10 a In. JMR. C. Grande 33029701 Luiz Augusto da Cruz O. Penit. 11 26/11/10 06/12/10 a Pr. JMR. C. Grande 8257351 Márcia Regina Souza Fernandes de G. Penit. 30 26/11/10 25/12/10 a In. JMR. C. Grande 33038021 Maria Matos Paz G. Penit. 15 01/12/10 15/12/10 a In. JMR. Três Lagoas 8577851 Renata Franco Bezerra A. Penit. 15 26/11/10 10/12/10 a In. JMR. Três Lagoas 3314491 Rosa Albina Silva Arce Longue O. Penit. 15 22/11/10 06/12/10 a In. JMR. C. Grande 9387181 Rosangela Brito Ribeiro A. Penit. 14 27/11/10 10/12/10 a In. JMR. C. Grande 33057401 Álvaro Armando Nascimento Preza 33012571 Edis Vilas Boas 33096811 Eliete Vieira 8536741 Período 26/11/10 25/12/10 G. Penit. 15 O. Penit. 30 Eunice Soler Sobreira A. Penit. 8525111 Franklin Souza 8550061 33083751 de José da de A. Penit. Dias 30 Caetano do DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 577 de 10 de dezembro de 2010. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Para fins de Regularização Funcional Suspender o gozo das férias da servidora ANGELA MARIA DOS SANTOS MOREIRA, prontuário nº. 330.531.71, Gestor Penitenciário da área de Assistência e Perícia, Sub-Função: Assistente Social, ocupante da Função de Chefe da Divisão de Promoção Social/SEDE, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, referente ao período aquisitivo 2007/2008, por imperiosa necessidade de serviço (30 dias) de 1/11/2010 à 30/11/2010, com fundamento no artigo 129 da Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com a nova redação dada pela Lei nº. 2.157, de 26 de outubro de 2000. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 578 de 10 de dezembro de 2010 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Reabilitar após 13(treze) anos da aplicação da punição administrativa de suspensão de 30(trinta) dias, ao servidor ROBERTO CHEIK, prontuário nº. 330.410.81, Oficial Penitenciário da área de Administração e Finanças, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário/AGEPEN, em exercício no Estabelecimento Penal de Regime Aberto e Casa do Albergado de Campo Grande/EPRACA/MS, conforme PORTARIA “P” DSP/015/97, de 14 de janeiro de 1997, publicada no Diário Oficial nº. 4.446, de 15 de janeiro de 1997, página 17, nos termos do Artigo 102, Inciso II da Lei nº. 2.518, de 25 de setembro de 2002, conforme Processo nº.31/601238/2010. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN/MS DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL ASSUNTO: Decisão em Sindicância para apurar fatos ocorridos no mês de outubro de 2009, nas dependências do Estabelecimento de Dois Irmãos do Buriti/MS, face denúncia oferecida em desfavor de servidores Públicos ativos/AGEPEN, por possíveis irregularidades praticadas no decorrer do serviço Público, em decorrência da concessão de plantões extraordinários com ausência de base legal, já que ficou constatada uma grande incidência de servidores em plantão extraordinário em dias do final de semana, o que ocasionou majoração nos valores a serem recebidos por servidores nesta ocasião. INTERESSADO: Administração Pública DECISÃO: Arquivo o Processo com julgamento do mérito por falta de objeto, conforme previsto no parágrafo único do Artigo 243, da Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1.990. (Sindicância - Processo nº. 31/600544/2010) Campo Grande MS, 10 de dezembro de 2010. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor Presidente AGEPEN/MS DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor-Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 574 de 09 de dezembro de 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Readaptar temporariamente, conforme prescrição médica, pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, a partir da data de 29 de novembro de 2010 a 27 de maio de 2011, o servidor ABIDILONES CIRILO RODRIGUES, matrícula nº. 33173901, ocupante da função de Oficial Penitenciário na área de Segurança e Custódia, do quadro permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 42 e 43, Inciso III da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 e alteração dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor Presidente AGEPEN/MS DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL ASSUNTO: Decisão em Sindicância para apurar fatos ocorridos no plantão dia 14 de março de 2010, nas dependências do Estabelecimento Penal Regime Semi-Aberto, Aberto de Amambai/MS, conforme teor dos documentos inclusos nos autos, que comunica ter encontrado o corpo de interno, custodiado naquela Unidade Penal em Regime Aberto, sem vida e supostamente enforcado no banheiro do alojamento B, daquela Unidade Prisional. INTERESSADO: Administração Pública DECISÃO: Arquivo o Processo com julgamento do mérito por falta de objeto, conforme previsto no parágrafo único do Artigo 243, da Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1.990. (Sindicância - Processo nº. 31/600377/2010) Campo Grande MS, 10 de dezembro de 2010. PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 575 de 09 de dezembro de 2010. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Readaptar temporariamente, conforme prescrição médica, pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, a partir da data de 07 de dezembro de 2010 a 04 de junho de 2011, o servidor LUIZ AUGUSTO DA CRUZ, matrícula nº. 33029701, ocupante da função de Oficial Penitenciário na área de Administração e Finanças, do quadro permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 42 e 43, Inciso III da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 e alteração dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor Presidente AGEPEN/MS DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor-Presidente AGEPEN/MS DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL ASSUNTO: Decisão em Sindicância para apurar fatos ocorridos no dia 28 de dezembro de 2009, nas dependências do Estabelecimento Penal de Dois Irmãos do Buriti/MS, da Agência Estadual de Administração/MS, face denúncia em desfavor de servidores Públicos Ativos/AGEPEN, por possíveis irregularidades praticadas no decorrer do serviço Público, em decorrência do descumprimento imediato da ordem judicial emanada pelo Juiz de Direito da Comarca de Miranda/MS, da qual concedia Alvará de Soltura a interno, custodiado naquele Estabelecimento Penal. PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 576 de 09 de dezembro de 2010. INTERESSADO: Administração Pública O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento de Saúde em pessoa da família do servidor, em caráter inicial, com fulcro no artigo 136 e 146, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5º, da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, conforme abaixo relacionados: DECISÃO: Arquivo o Processo com julgamento do mérito por falta de objeto, conforme previsto no parágrafo único do Artigo 243, da Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1.990. (Sindicância - Processo nº. 31/600337/2010) Prontuário Nome Função Dias Período In/ Pr Concessão 33016991 Dora Inez Caffarena Ramos A. Penit. 10 29/11/10 08/12/10 a In. JMR. C. Grande 33033651 Raquel da Silva Santos Ferreira O. Penit. 15 01/12/10 15/12/10 a In. JMR. C. Grande Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor Presidente AGEPEN/MS Campo Grande MS, 10 de dezembro de 2010. DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor-Presidente AGEPEN/MS DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL ASSUNTO: Decisão em Sindicância para apurar fatos ocorridos no dia 13 de novembro de 2009, nas dependências do Estabelecimento Penal de Dois Irmãos do Buriti/MS/ AGEPEN, em virtude da Incidência da Evasão dos internos Willian Cavalcante Espindola, José Peralta e Everson Pedro Schamatz, ocorrido por volta das 16h30min, naquela PÁGINA 43 15 DE DEZEMBRO DE 2010 Unidade Penal a época em que custodiava internos do Regime Semi-Aberto. INTERESSADO: Administração Pública DECISÃO: Arquivo o Processo com julgamento do mérito por falta de objeto, conforme previsto no parágrafo único do Artigo 243, da Lei nº. 1.102, de 10 de outubro de 1.990. (Sindicância - Processo nº. 31/600338/2010) DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 de Tempo de Serviço, requerida pelo servidor WALDELIRIO MEIRELLES DE SOUZA, prontuário n.º 37058031, ocupante do cargo de Agente de Atividades de Trânsito, código 83034, classe “E”, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, município de Guia Lopes da Laguna, a ser computado para efeito de aposentadoria, correspondente à Licença Prêmio não Gozada, no período aquisitivo de 01/10/1981 a 27/02/1997, com fundamento no artigo 83, II da Lei nº 3.150 de 22 de dezembro de 2005. (Processo nº 31/708510/2010) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente Campo Grande MS, 10 de dezembro de 2010. DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor-Presidente AGEPEN/MS PORTARIA “P” DETRAN Nº 681, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL R E S O L V E: PORTARIA “P”/IAGRO Nº0342 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Designar para exercer a Função Gratificada de Supervisor de Processo III , CGA 3, o servidor MAURO RODRIGO ROSSETTI, prontuário 34637881, Inspetor Local desta Agência no município de SONORA/MS, durante férias regulamentares do titular Paulo Sérgio Bueno Penteado no período de 03/01/2011 a 01/02/2011. Campo Grande - MS, 10 de dezembro de 2010. Autorizar averbação de 540 (quinhentos e quarenta) dias, já contados em dobro, de Tempo de Serviço, requerida pelo servidor ANTONIO VAUGUENO NABAN, prontuário n.º 35356491, ocupante do cargo de Agente Condutor de Veiculo II, código 83033, classe “F”, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, município de Campo Grande, a ser computado para efeito de aposentadoria, correspondente à Licença Prêmio não Gozada, no período aquisitivo de 01/03/1980 a 25/02/1995, com fundamento no artigo 83, II da Lei nº 3.150 de 22 de dezembro de 2005. (Processo nº 31/708761/2010) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” DETRAN Nº 682, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo Diretor - Presidente O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” DETRAN Nº 676, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder, 120 (cento e vinte) dias de Licença Gestante à servidora CLEICIENE JANAINE CANHETE DE FREITAS SILVA, prontuário n.º 8781461, ocupante do cargo de Gestor de Educação e Segurança de Trânsito, código 83019, classe “A”, lotada no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, município de Campo Grande, no período de 22/11/2010 a 21/03/2011, com fundamento no artigo 147, da Lei nº 1.102, de 10/10/90, com redação dada pela Lei nº 2.599, de 26/12/02. (Processo nº 31/709510/2010) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” DETRAN Nº 678, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Tornar sem efeito a Portaria “P” DETRAN Nº 356 de 29/06/2010, publicada no Diário Oficial nº 7737 de 01/07/2010, que aplicou a pena de repreensão à servidora HELAINE FRANCISCA DA MAIA, prontuário n.º 37130081, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83030, classe “B”, Pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, município de Dourados. (Processo nº 31/709013/2009) CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” DETRAN Nº 679, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Licença para Tratamento de Saúde, aos servidores abaixo relacionados, com seus respectivos prontuários, cargos e códigos, lotados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, com fulcro no artigo 136, da Lei n.º 1.102 de 10/10/90, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. Designar a servidora EVELLEN HANESSA TOMADON VIEIRA MOURA, prontuário n.º 8782781, ocupante do cargo de Gestor de Atividades Organizacionais, código 83021, classe “A”, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Mundo novo/MS, no período de 03/01/2011 a 01/02/2011, em virtude de férias do titular Silvio Darley dos Santos, prontuário nº 37201521, ocupante do cargo de Gerente de Agência II, símbolo DGA-5. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” DETRAN Nº 684, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar a servidora MARIA APARECIDA DE MATOS WEISS, prontuário n.º 37086401, ocupante do cargo de Agente de Atividades de Trânsito, código 83034, classe “E”, para responder pelo expediente da Divisão de Supervisão de CFC’S, no período de 06/12/2010 a 20/12/2010, em virtude do impedimento do titular Sérgio Mateus da Veiga, prontuário nº 8954741, ocupante do cargo de Chefe de Divisão I, símbolo DGA-4. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” DETRAN Nº 685, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar a servidora PAULA FERNANDA ANDRADE ALCALA ANSELMI, prontuário n.º 8974691, ocupante do cargo de Gestor de Atividades Organizacionais, código 83021, classe “A”, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Eldorado/ MS, no período de 03/01/2011 a 01/02/2011, em virtude de férias da titular Sueli Simões Garcia, prontuário nº 5454571, ocupante do cargo de Gerente de Agência III, símbolo DGA-6. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” DETRAN Nº 686, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Prontuário 37200631 9457061 37026341 37026341 Nome C l a u d e t e Ferreira de Araújo Luis Augusto C. dos Santos R o m i l d a Rodrigues Ferreira R o m i l d a Rodrigues Ferreira Cargo / Cód. Agente de Atividades de Trânsito / 83034 Assistente de Atividades de Trânsito / 83030 Agente de Atividades de Trânsito / 83034 Agente de Atividades de Trânsito / 83034 02/12/2010 30/12/2010 a 29 Proc. n.º 31/709511/2010 Pror Sim 01/12/2010 15/12/2010 a 15 31/709512/2010 Não 08/11/2010 27/11/2010 a 20 31/709513/2010 Não CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente 01/12/2010 10/12/2010 a 10 31/709513/2010 Sim PORTARIA “P” DETRAN Nº 687, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 Período dias CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” DETRAN Nº 680, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Autorizar averbação de 540 (quinhentos e quarenta) dias, já contados em dobro, Designar o servidor ERMERSON GUILHERME AGUIAR DE SOUZA, prontuário n.º 9578603, ocupante do cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Cassilândia/MS, no período de 17/01/2011 a 26/01/2011, em virtude de férias do titular Paulo Roberto Caldas, prontuário nº 37197151, ocupante do cargo de Gerente de Agência II, símbolo DGA-5. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar a servidora ROSILDA DA SILVA MELO, prontuário n.º 37026931, ocupante do cargo de Agente de Atividades de Trânsito, código 83034, classe “C”, para responder pelo expediente da Diretoria de Habilitação e Educação de Trânsito, no período de 08/12/2010 a 10/12/2010, em virtude do impedimento da titular Elizabeth Félix da Silva Carvalho, prontuário nº 37008791, ocupante do cargo de Diretor, símbolo DGA-3. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PÁGINA 44 15 DE DEZEMBRO DE 2010 PORTARIA “P” DETRAN Nº 688, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 15579471 8639631 Margareth Keisy R. B. Pessini Sandra Marina Marsiglia Duailibi Apoio à organização do concurso 15289041 Tatiana Dos Santos Russi Avaliação e Aplicação da prova Pratica Avaliação e Aplicação da prova Pratica Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Designar a servidora DINAMAR WILLIAN NILLES, prontuário n.º 37090271, ocupante do cargo de Agente de Atividades de Trânsito, código 83034, classe “C”, para responder pelo expediente da Divisão de Exames de Habilitação, no período de 08/12/2010 a 10/12/2010, em virtude do impedimento da titular Rosilda da Silva Melo, prontuário nº 37026931, ocupante do cargo de Chefe de Divisão I, símbolo DGA-4. Ronaldo Perches Queiroz Diretor – Presidente / FUNSAU FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” FUNTRAB N.º 065/10 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010 PORTARIA “P” DETRAN Nº 689, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 A Diretora-Presidente da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar o servidor PEDRO ROGERIO ZANETTI, prontuário n.º 9399191, ocupante do cargo de Gestor de Educação e Segurança de Trânsito, código 83019, classe “A”, para responder pelo expediente do Setor de Cursos, no período de 01/12/2010 a 29/12/2010, em virtude de férias da titular Cibelly Resende Nantes, prontuário nº 9431421. R E S O L V E: Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância, instaurado para apurar os fatos apontados no Processo Administrativo nº. 25/100158/2010, sob a responsabilidade da Comissão de Sindicância designada pela Portaria “P”/FUNTRAB nº. 052, de 08 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 7.812, em 21 de outubro de 2010. Campo Grande-MS, 22 de Novembro de 2010. TANIA MARA GARIB Diretora-Presidente / FUNTRAB CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” DETRAN Nº 690, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar a servidora MARIA DO ROZARIO DA CONCEIÇÃO SANTOS, prontuário n.º 9401353, ocupante do cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito Guaicurus, no período de 13/12/2010 a 17/12/2010, em virtude de férias da titular Neuza Maria Barboza Motta, prontuário nº 37089501, ocupante do cargo de Gerente de Agência III, símbolo DGA-6. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” DETRAN Nº 691, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar o servidor ERALDO LUIS PAGANI GASPARINI, prontuário n.º 37083731, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83030, classe “C”, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Corguinho/MS, no período de 03/01/2011 a 11/01/2011, em virtude de férias da titular Janira Cáceres Silveira Martins, prontuário nº 37038601, ocupante do cargo de Gerente de Agência III, símbolo DGA-6. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” DETRAN Nº 669, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar a servidora MARILENE NEPOMUCENO DA SILVA, prontuário n.º 8776891, ocupante do cargo de Gestor de Atividades Organizacionais, código 83021, classe “A”, para responder interinamente pelo expediente da Agência de Trânsito de São Gabriel do Oeste/MS, com validade a contar de 06 de dezembro de 2010. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P”/UEMS nº 695, de 13 de dezembro de 2010. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, e os documentos que constam do Processo nº 23/300859/2010. RESOLVE: Autorizar a Averbação de Tempo de Contribuição requerida pelo servidor LUIZ TADEU MARTINS DE OLIVEIRA, prontuário nº 32545851, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível II, código 11021, do Quadro Permanente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a ser computado para fins de Aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, referente à: a) 908 (novecentos e oito) dias, correspondentes ao período de 8 de maio de 1980 a 5 de novembro de 1982, prestados como escriturário do Banco Bradesco S/A; b) 5.186 (cinco mil cento e oitenta e seis) dias, correspondentes ao período de 16 de junho de 1983 a 1º de setembro de 1997, na carreira administrativa do Banco do Brasil S/A. Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor – UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 696, de 13 de dezembro de 2010. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Colocar FABRÍCIO VIEIRA DOS SANTOS, prontuário nº 9085411, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, classe A, código 11000, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, à disposição do Ministério Público do Trabalho, na Procuradoria Regional do Trabalho – 24ª Região/MS, sem ônus para a origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, com fulcro no artigo 70, da Lei n° 2.230, de 2 de maio de 2001. (Processo n° 23/300780/2007). Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor – UEMS CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P”/UEMS nº 697, de 13 de dezembro de 2010. FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL Portaria “P” FUNSAU n 357 de 13 de Dezembro de 2010. O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº 3.460 de 31 de agosto de 2009. Resolve: Retificar parte da portaria “P” 352 de 09 de dezembro de 2010 que Incluiu os servidores abaixo na COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO DE RESIDENCIA MEDICA 2011. Matricula 15287851 15559521 9570541 9570381 15083261 Servidor Christina Fleury Vieira Machado Claudia Elizabeth Volpe Chaves Função exercida Avaliação e Aplicação da prova Pratica Avaliação e Aplicação da prova Pratica Henrique Costa Gasparini Luiz Armando Pereira Patusco Avaliação e Aplicação da prova Pratica Avaliação e Aplicação da prova Pratica Mauricio Lima Paniago Avaliação e Aplicação da prova Pratica O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21, do Estatuto, e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Conceder 3 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade a ANA APARECIDA ARGUELHO DE SOUZA, prontuário nº 32534491, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível IV, código 11023, do Quadro Permanente da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, relativo ao quinqüênio de 30 de janeiro de 1990 a 28 de janeiro de 1995, com fundamento no artigo 159 da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990. (Processo nº 23/300850/2010). Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor - UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 698, de 13 de dezembro de 2010. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII, do art. 21, do Estatuto, e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Conceder as servidoras a seguir relacionadas, lotadas na Universidade Estadual PÁGINA 45 15 DE DEZEMBRO DE 2010 de Mato Grosso do Sul, Progressão Funcional em caráter temporário, fundamentado no artigo 5º da Resolução Conjunta/COUNI-CEPE nº 15, de 23 de junho de 2001. Do nível Nome Prontuário / Cargo Bianca Paulino e Silva 9317301 Técnico de Nível Superior Maria Aparecida Silva Cruz 32574601 Professor de Ensino Superior IV 11023 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 Código A partir de Processo nº I II 11011 09/12/10 23/300869/2010 Julliano Neves Dargel 32587003 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 III IV 11023 09/12/10 41/200928/2003 Lilian Tenório Carvalho 8447211 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 Simone Pereira da Cruz Assis 8780901 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 Francisco Carlos Espíndola Gonzalez 32542321 Professor de Ens. Superior III 11022 João Braz Teixeira Barbosa 9249201 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 Marcio Tomaz de Assis 8789361 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 Ari Flores 32562191 Assist. Téc. de Nível Médio C 11002 Eleni Guimarães Aires Vita 32554761 Assist. Téc. de Nível Médio C 11002 Letícia Pereira de Andrade 8273981 Técnico de Nível Superior III 11012 Lucilene Anita Pereira Silva 8591761 Assist. Téc. de Nível Médio B 11001 Magali Gorete da Silva Magri 8238211 Técnico de Nível Superior II 11011 Regina Lopes Costa 32557511 Assist. Téc. de Nível Médio C 11002 Técnico de Nível Superior II 11011 Assist. Téc. de Nível Médio B 11001 Onilda Sanches Nincão 32549251 Professor de Ens. Superior IV 11023 Celina Comin Santos 8603281 Assist. Téc. de Nível Médio B 11001 Eliana Martins da Silva Del Colli 32555731 Assist. Téc. de Nível Médio C 11002 Inês de Souza Barba 8476741 Técnico de Nível Superior III 11012 Fabiana Flores da Silva 32594631 Assist. Téc. de Nível Médio B 11001 Gerson Marcio da Silva 32554501 Assist. Téc. de Nível Médio C 11002 Sonner Arfux de Figueiredo 8967301 Professor de Ens. Superior III 11022 Agnaldo Jairo Lisboa 8901891 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 Edevaldo Junior Alves Moreira 9473261 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 José Fernando de Campos 32513731 Professor de Ens. Superior II 11021 Claudia Universal Neves Batista Deinzer Duarte 7963791 Professor de Ens. Superior III 11022 Rosalina Pereira Peixoto 32578941 Assist. Téc. de Nível Médio C 11002 Sabrina de Ávila Pereira 9137401 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 PORTARIA “P”/UEMS nº 699, de 13 de dezembro de 2010. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Conceder, em caráter definitivo, ao servidor a seguir relacionado, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Progressão Funcional para o nível III, já concedida em caráter temporário conforme Portaria mencionada, com fulcro no artigo 5º da Resolução Conjunta/COUNI-CEPE nº 15, de 23 de junho de 2001. Portaria “P”/UEMS nº Diário Oficial nº A partir de Processo nº 553, de 14/12/09 7.605, de 16/12/09, pág. 24 09/12/10 23/301056/2009 Alessandro Martins Prado 9356891 Professor de Ens. Superior Para o nível Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor - UEMS Nome Prontuário Gustavo Haralampidou da Costa Vieira 32564721 Jandra José de Freitas Machado e Souza 9297861 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor - UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 700, de 13 de dezembro de 2010. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Conceder 1 (um) ano de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, a WENDEL ALVES SENATORE, prontuário nº 8789441, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Nível Médio, classe A, código 11000, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 154, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pela Lei nº 2.157 de 26 de outubro de 2000, a partir de 3 de janeiro de 2011. (Processo nº 23/300874/2010). Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor – UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 701, de 13 de dezembro de 2010. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Constituir Comissão Permanente para acompanhamento, levantamento e recebimento de bens patrimoniais da UEMS (Sede e Unidades), pelo mandato de 1 (um) ano, no período de 4 de julho de 2010 a 3 de julho de 2011, integrada pelos servidores a seguir relacionados: GIRLAINE SEDLACEK, prontuário nº 8237831, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, nível II, código 11011, como Presidente; JOÃO LUIZ VON HOLLEBEN, prontuário nº 8417141, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, nível II, código 11011, e pelos membros representantes dos setores e das Unidades Universitárias abaixo relacionadas: Nome Prontuário Cargo Classe/Nível Código Elaine Iop 32568801 Assist. Téc. de Nível Médio B 11001 Inez Miranda Freitas Zandonadi 32571851 Assist. Téc. de Nível Médio B 11001 Viviane Scalon Fachin 8414201 Professor de Ens. Superior III 11022 Aires David de Lima 8270451 Professor de Ens. Superior II 11021 Gilmar Andrade de Lima 38538531 Assist. Téc. de Nível Médio B 11001 Doracina Aparecida de Castro Araújo 32547391 Professor de Ens. Superior IV 11023 Luiz Carlos Pinheiro Salamene 38531101 Técnico de Nível Superior II 11011 Junior Tomaz de Souza 8591841 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 Wagnes Nantes Velasques 38534461 Técnico de Nível Superior II 11011 Celso Geovany Martins Milani 9067271 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 Celi Corrêa Neres 32551581 Professor de Ens. Superior IV 11023 Kelly Fernandes Portilho 9325821 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 Técnico de Nível Superior II 11011 Moysés Simão Kaveski 32505631 Professor de Ens. Superior III 11022 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 Joana Margarete Saldivar Cristaldo Lera 8336061 Josiane Aparecida Rodrigues dos Santos 8640131 Área de Representação André Miranda dos Santos Junior 8275761 Lea de Fátima Maciel Gauna Martins 32568981 Unidade Universitária de Amambai Unidade Universitária de Aquidauana Unidade Universitária de Campo Grande Unidade Universitária de Cassilândia Unidade Universitária de Coxim Unidade Universitária de Glória de Dourados Unidade Universitária de Ivinhema Unidade Universitária de Jardim Unidade Universitária de Naviraí Unidade Universitária de Nova Andradina Unidade Universitária de Maracaju Unidade Universitária de Mundo Novo Unidade Universitária de Paranaíba Unidade Universitária de Ponta Porã PÁGINA 46 15 DE DEZEMBRO DE 2010 Elizete Polini 32578431 Assist. Téc. de Nível Médio B 11001 Robson Luis Toledo Marques 8652061 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 Vanessa Maciel Franco Magalhães 9616201 Técnico de Nível Superior II 11011 Walter Santos Brandão 9085091 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 Joelma Narciso 8701451 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 Thiago Henrique Cavalcante Ferreira da Silva 9132271 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 Fabio Henrique Canesin Sivieri 8277031 Técnico de Nível Superior II 11011 José Roberto de Souza 8595671 Técnico de Nível Superior II 11011 Vagner Salazar do Nascimento 9056661 Técnico de Nível Superior II 11011 Jelly Makoto Nakagaki 32565021 Professor de Ens. Superior IV 11023 Sandra Fernandes 9298321 Técnico de Nível Superior II 11011 Candida Propheta Erbano 32511281 Técnico de Nível Superior II 11011 Rossano Teixeira Silva 8455581 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 Célio Luiz da Silva 8237321 Técnico de Nível Superior I 11010 Felipe de Matos Ribeiro 8627971 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 Celso Alves de Almeida 32593661 Assist. Téc. de Nível Médio B 11001 Jucelino Pereira Renovato 8295601 Técnico de Nível Superior II 11011 Rosa Paulina Ramos Lopes 32528841 Técnico de Nível Superior II 11011 Sandro Marcio Lima 8197431 Professor de Ens. Superior IV 11023 Giseli Mendonça de Camargo 8332661 Técnico de Nível Superior II 11011 Marcia Maria de Medeiros 8449421 Professor de Ens. Superior IV 11023 Rosa Decian Miyashita 32593071 Técnico de Nível Superior II 11011 Aloísio Lima de Almeida 32586101 Assist. Téc. de Nível Médio B 11000 Leonilda Mascarenhas 8491971 Assist. Téc. de Nível Médio B 11000 Maria Alzira de Souza 32589041 Assist. Téc. de Nível Médio B 11000 Ana Lúcia de Souza Pires Fagundes 8779481 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 Márcia Dantas 9318021 Técnico de Nível Superior II 11011 Patrícia Pogliesi Paz 9309971 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 Marcelo Alves Teixeira 8274101 Técnico de Nível Superior IV 11013 Ronaldo Andrade Maciel 32595441 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 Claudia Andrea Lima Cardoso 32548601 Professor de Ens. Superior IV 11023 Franksteffen Silva Maia 8609051 Técnico de Nível Superior III 11012 Alencar Ferri 32524771 Técnico de Nível Superior II 11011 Rosilda Mantovani da Silva 32576811 Técnico de Nível Superior II 11011 Valdirene Fonseca de Souza Teixeira 32594391 Técnico de Nível Superior II 11011 Reitoria Divisão de Compras Divisão de Recursos Humanos Divisão de Informática Divisão de Planejamento e Avaliação Institucional Divisão de Bibliotecas Divisão de Registro Acadêmico Prefeitura do Campus Pró-Reitoria de Administração e Planejamento DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 Adriano Manoel dos Santos 8199051 Professor de Ens. Superior IV 11023 Gabriela Wendisch 8592061 Técnico de Nível Superior III 11012 Nilson Oliveira da Silva 8274441 Técnico de Nível Superior III 11012 Jane Herondi dos Santos Brito 9623251 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 Jonas da Silva Mota 32548871 Professor de Ens. Superior IV 11023 Antonio Cesar Aguiar Pinto 8198751 Professor de Ens. Superior IV 11023 Delaine Marcia Martinelli 8327151 Técnico de Nível Superior III 11012 Rosa Maria Farias Asmus 32592001 Professor de Ens. Superior IV 11023 Rildo Pinheiro do Nascimento 32535201 Professor de Ens. Superior III 11022 Arino Sales do Amaral 32572581 Professor de Ens. Superior III 11022 Claudia Natália Saes Quiles 8237401 Técnico de Nível Superior III 11012 Débora Fittipaldi Gonçalves 8091361 Professor de Ens. Superior III 11022 Flávio Rodrigues Lhopes 9320271 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 Isabel Fátima Cerezer Câmara 8273551 Assist. Téc. de Nível Médio B 11001 Elias Casali 9317131 Técnico de Nível Superior II 11011 Odirlei Souza Marques 8604501 Assist. Téc. de Nível Médio A 11000 Eva Cristina Zanqueta Leite 8349121 Técnico de Nível Superior II 11011 Maria José de Jesus Alves Cordeiro 32520511 Professor de Ens. Superior IV 11023 Coordenação de Física Coordenação de Química Coordenações de Engenharia Física e Ambiental Coordenação de Matemática Coordenações de Ciências Biológicas, Turismo e Enfermagem Coordenações de Ciência da Computação e Sistemas de Informação Coordenações de Pedagogia e Normal Superior Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor – UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 702, de 13 de dezembro de 2010. Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Considerando a impossibilidade de finalização do processo n° 23/300567/2010, instaurado através da Portaria “P” UEMS nº 503, de 3 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial nº 7.784, de 9 de setembro de 2010, à página 46, no prazo previsto, e Pró-Reitoria de Ensino conforme justificativa apresentada, RESOLVE: Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários Prorrogar por 30 (trinta) dias, no período de 8 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria “P” UEMS nº 503, de 3 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial nº 7.784, de 9 de setembro de 2010, à página 46. (Processo n° 23/300567/2010) Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor – UEMS PORTARIA “P”/UEMS nº 703, de 13 de dezembro de 2010. CInAM CPBio Gerência de Dourados O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21, do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, e os documentos que constam do Processo nº 23/300977/2009. RESOLVE: Autorizar, para fins de regularização funcional, a Averbação de 180 dias, já contados em dobro, à servidora FÁTIMA DE LOURDES FERREIRA LIUTI, prontuário nº 32513571, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível IV, código 11023, lotada na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a ser computado para todos os efeitos, correspondente à licença prêmio não gozada, referente ao período de 4 de fevereiro de 1990 a 3 de fevereiro de 1995, com fulcro no art. 3º, da Lei nº 1.756, de 15 de julho de 1997, combinado com o inciso IX do art. 1º, do Decreto nº 6.555, de 17 de junho de 1992, e ainda com o inciso II do art. 83, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 26 de outubro de 2009. Prof. Dr. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor – UEMS PÁGINA 47 15 DE DEZEMBRO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 PORTARIA “D” Nº 1.135/2010-DPGE, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010. DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DEFENSORA PÚBLICA GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias Cesar Kesrouani SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli SUBCORREGEDOR-GERAL: Oziel Miranda DEFENSORIA PÚBLICA - GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Onde se lê: (...) lotada na 46ª DP Criminal de 2ª Instância. Leia-se: (...) lotada na 46ª DP Criminal de 1ª Instância. EDITAL CCE/DPGE N. 09/2010 III EXAME DE ADMISSÃO AO ESTÁGIO VOLUNTÁRIO REMUNERADO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL A Presidente da Comissão de Concurso do III Exame de Admissão ao Estágio Voluntário Remunerado da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do Edital CCE/DPGE n. 001/2009, publicado no DOE n.7.446, de 27/04/2009, p. 65 e da Resolução DPGE n. 009/2009, de 17 de abril de 2009, publicada no DOE N. 7.446, de 27/04/2009, p. 63/65, em cumprimento à liminar concedida no Mandado de Segurança n. 2010.037603-4, RESOLVE: Campo Grande, 07 de dezembro de 2010. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 1.151/2010-DPGE, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Convocar a candidata abaixo relacionada para tomar posse no cargo de estagiária voluntária remunerada da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser efetivada na sede da Defensoria Pública da Comarca de Naviraí/MS, sito à Av. Iguatemi, 22 – Fórum, devendo apresentar os documentos constantes no item 10.3, do Edital CCE/ DPGE n. 001/2009, e demais elencados neste edital: Naviraí/MS ESTAGIÁRIA Queila Farias de Oliveira • Fotocópia dos seguintes documentos: - Cédula de Identidade; - CPF; - Certificado de Reservista, quando for o caso; - Certidão de Nascimento ou Casamento; - Título de Eleitor; Art. 1º. Alterar parcialmente a Portaria “D” nº 1.103/2010-DPGE, de 30/11/2010, publicada no D.O.E. nº 7.839, de 03/12/2010, passando a constar a designação das Defensoras Públicas, abaixo nominadas, para atuar em substituição nas seguintes Defensorias, nos períodos abaixo: DEFENSORAS PÚBLICAS - LOTAÇÃO IGOR CÉSAR DE MANZANO LINJARDI - 1ª DP do TJ, Infância e Juventude e Execução Penal Corumbá MARTA ROSÂNGELA DA SILVA – 1ª DP DP de Eldorado de Mundo Novo THAÍS DOMINATO DA SILVA – DP de Terenos VALDIRENE GAETANI FARIA 2ª DP Criminal de Corumbá - Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); • Certidão comprobatória de quitação com a Justiça Eleitoral • Atestado Médico comprobatório de aptidão física e saúde mental; • Declaração pessoal de inexistência de antecedentes criminais; • Declaração pessoal de ausência de causas de impedimento para o exercício das funções previstas em lei; • Duas fotografias recentes e datadas, de frente, em tamanho 3x4; • Atestado expedido pela respectiva Faculdade de direito, constando: - estar o acadêmico matriculado nos últimos 04 (quatro) semestres do respectivo curso. Campo Grande, 14 de Dezembro de 2010. Edna Regina Batista Nunes da Cunha Defensora Pública-Geral. Presidente da Comissão do Concurso. Art. 2º. Designar o Defensor Público abaixo nominados, para atuar em substituição na seguinte Defensoria, no período abaixo: DEFENSOR PÚBLICO - LOTAÇÃO HIRAM NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA – 3ª DP Criminal de Corumbá DEFENSORIA A SUBSTITUIR 3ª DP Cível de Corumbá Republica-se, em parte, a Portaria “D” nº 1.127/2010-DPGE, de 03/12/2010 Publicada no D.O.E. nº 7.840, de 06/12/2010 13 a 17/12/2010 EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 1.152/2010–DPGE, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, RESOLVE: Alterar parcialmente, a Portaria “D” nº 1105/2010-DPGE, publicada no Diário Oficial nº 7.839, de 03.12.2010 passando a constar a designação dos membros da Defensoria Pública, abaixo nominados, para atuarem nos seguintes Juizados Especiais, nos períodos abaixo: DEFENSORES PÚBLICOS MARTA ROSANGELA DA SILVA JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial de Mundo Novo MARTA ROSANGELA DA SILVA Juizado Especial de Eldorado PATRÍCIA FEITOSA DE LIMA Juizado Especial de Angélica THAÍS DOMINATO DA SILVA Juizado Especial de Terenos THAÍS DOMINATO DA SILVA Juizado Especial Irmãos do Buriti Campo Grande, 13 de Dezembro de 2010. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado. PERÍODO Campo Grande, 13 de dezembro de 2010. EXTRATO DE DECISÃO Processo nº. 33/002.291/2010 Face ao exposto e de acordo com o parecer, defiro a realização do Termo de Compromisso de Cooperação da Unidade de Execução de Atividade – Programa Vale Universidade Indígena, da acadêmica Tayara Ribeiro Benites, por ser medida conveniente aos interesses desta Administração, conforme Decreto nº. 12.896 de 21 de Dezembro de 2009. 03, 10, 13 e 17/12/2010 DP de Dois Irmãos do Buriti 09, 10 e 15/12/2010 3ª DP Cível de Corumbá 03/12/2010 a 10/12/2010 - Cadastramento no PIS/PASEP, ou declaração de que não é cadastrado; - Contrato de abertura de Conta Bancária no Banco do Brasil ou do Cartão do Banco; DEFENSORIAS A PERÍODOS SUBSTITUIR 3ª DP Criminal de Corumbá 01/12/2010 a 10/12/2010 PORTARIA “D” Nº 1127/2010-DPGE, DE 03 DE DEZEMBRO 2010. de Dois PERIODOS 11/12/2010 a 17/12/2010, exceto nos dias 10, 13 e 17/12/2010 03, 10, 13 e 17/12/2010 01/12/2010 a 17/12/2010, exceto nos dias 02, 07, 09, 14 e 16/12/2010 01/12/2010 a 17/12/2010, exceto nos dias 09, 10 e 15/12/2010 09, 10 e 15/12/2010 Campo Grande, 13 de dezembro de 2010. Onde se lê: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA – DP Substituto Leia-se: JOÃO FILHO DE ALMEIDA PORTELA – DP de Sonora Campo Grande, 14 de dezembro de 2010. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado Retifica-se a Portaria “D” nº 1.135/2010-DPGE, de 07 de dezembro de 2010 Publicada em 10.12.2010 – DOE 7.844 EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 1.153/2010-DPGE, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Alterar parcialmente a Portaria “D” nº 1.104/2010-DPGE, de 30/11/2010, publicada no D.O.E. nº 7.839, de 03/12/2010, passando a contar a designação da Defensora Pública Substituta, Símbolo DP-22, abaixo nominada, para atuar nas seguintes Defensorias Públicas, nos seguintes períodos: DEFENSORA PÚBLICA SUBSTITUTA DEFENSORIAS PÚBLICAS PERIODOS PÁGINA 48 15 DE DEZEMBRO DE 2010 PATRÍCIA FEITOSA DE LIMA DP de Angélica PATRÍCIA FEITOSA DE LIMA 1ª DP de Ivinhema 01/12/2010 a 17/12/2010, exceto nos dias 02, 07, 09, 14 e 16/12/2010 02, 07, 09, 14 e 16/12/2010 Campo Grande, 13 de dezembro de 2010. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 1.154/2010-DPGE, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 PODER LEGISLATIVO 1ª Parte Sessão Plenária MATÉRIAS APRECIADAS NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14-12-2010 Deputado AMARILDO CRUZ- Dispõe sobre a 1- Proj. de Lei nº 162/08 promoção da alimentação saudável nas escolas da -Processo nº 229/08 rede de ensino pública e privada do Estado de Mato Grosso do Sul. APROVADO EM 1ª. VAI À REDAÇÃO FINAL. 2- Proj. de Lei nº 175/10 -Processo nº 267/10 Deputado PEDRO KEMP- Dispõe sobre os instrumentos de transparência da gestão e do cadastramento de inscritos nos programas habitacionais no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. APROVADO O PARECER CONTRÁRIO. ARQUIVADO. 3- Proj. de Lei nº 195/10 -Processo nº 313/10 Deputado PEDRO TERUEL- Institui o Dia da Hispanidade no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. APROVADO. AO EXPEDIENTE. 4- Proj. de Lei nº 196/09 -Processo nº 309/09 Deputado PEDRO KEMP – Dispõe sobre o tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas. APROVADO. AO EXPEDIENTE. 5- Projeto de Lei nº 213/10 Processo nº 350/10 PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/ Nº 058/2010- Dá nova redação aos incisos I a IV do § 1º do art. 11 da Lei nº 3.935, de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei orçamentária de 2011. APROVADO . AO EXPEDIENTE. Estabelecer o gozo de férias regulamentares dos Defensores Públicos abaixo relacionados, para os seguintes períodos: ANGÉLICA DEFENSORA PÚBLICA Patrícia Feitosa de Lima BATAYPORà PERÍODO 01/03/2011 a 30/03/2011 DEFENSOR PÚBLICO Ernany Andrade Machado CAMPO GRANDE PERÍODO 01/03/2011 a 30/03/2011 DEFENSORES PÚBLICOS Aparecido Martinez Espínola Florisvaldo Souza Cayres Helton Campo da Costa Homero Lupo Medeiros Paulo José Patuto Paulo Roberto Mattos CASSILÂNDIA PERÍODO 01/02/2011 a 02/03/2011 01/03/2011 a 30/03/2011 01/02/2011 a 02/03/2011 01/03/2011 a 30/03/2011 01/04/2011 a 30/04/2011 01/02/2011 a 02/03/2011 DEFENSORA PÚBLICA Mariane Vieira Rizzo PERÍODO 01/03/2011 a 30/03/2011 CHAPADÃO DO SUL DEFENSORA PÚBLICA Graziele Carra Dias Ocáriz IGUATEMI PERÍODO 07/01/2011 a 05/02/2011 DEFENSORA PÚBLICA Denise Banci dos Santos PERÍODO 01/02/2011 a 02/03/2011 Senhor Presidente, NOVA ANDRADINA DEFENSORA PÚBLICA Rivana de Lima Souza PERÍODO 01/03/2011 a 30/03/2011 TERENOS DEFENSORA PÚBLICA Thaís Dominato da Silva MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 51/2010 Campo Grande, 13 de dezembro de 2010. PERÍODO 01/03/2011 a 30/03/2011 1. 2. Campo Grande, 14 de dezembro de 2010. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA ’S’ Nº 160/2010 DPGE, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI e XIV do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, Com amparo nas disposições do caput do art. 67 da Constituição Estadual, submeto à apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o projeto de lei que “Aprova as tabelas de vencimento-base e de incentivo financeiro dos servidores da categoria funcional da carreira Profissional de Educação Básica e dos cargos de Especialista de Educação e de Professor-Leigo.” A presente proposta, em observância à política salarial desenvolvida pelo Estado de Mato Grosso do Sul, destina às categorias funcionais da carreira Profissional de Educação Básica e de Especialista de Educação, a título de revisão salarial geral anual e de reajuste para o exercício de 2011, a aplicação do índice de 6% (seis por cento). Cumpre informar que, no projeto em apreço, o índice de revisão aplicado para o ano de 2011 compreende a reposição inflacionária ocorrida de novembro de 2009 até outubro de 2010, abrangendo, portanto, 12 meses, acrescido de ganho real totalizando o percentual supracitado. Registro, ainda, que para os diretores de escola foi concedido índice variado de reajuste, considerando a tipologia da escola. Esclareço, ainda, que a proposta em análise levou em consideração as disponibilidades financeiras do Estado para atender às despesas decorrentes de sua aplicação e o equilíbrio das contas públicas, além de observar a Lei de Responsabilidade Fiscal. São essas, senhor Presidente, as razões que me levam a submeter o anexo projeto de lei à análise desse respeitável Parlamento, contando com a imprescindível aquiescência de seus Pares, para a sua aprovação. Atenciosamente, ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado R E S O L V E: Conceder a servidora EDENISE SANTANA DA SILVA, Assistente de Defensoria, prontuário nº 763020-3, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, a contar de 30 de dezembro de 2010 prorrogação por 60(sessenta) dias da licença maternidade concedida na Portaria ‘S’ nº 128/2010 DPGE, de 19 de outubro de 2010 – D.O.E. nº 7813 de 22 de outubro de 2010, de acordo com os termos do artigo 6º, § 2º, da Lei nº 3.156 de 27 de dezembro de 2005 com a redação dada pela Lei nº 3.675, de 15 de maio de 2009). (PARECER 586/2010/ASSEJUR). A Sua Excelência o Senhor Deputado JERSON DOMINGOS Presidente da Assembleia Legislativa CAMPO GRANDE-MS AUTOR: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 51/2010 PROJETO DE LEI Nº 206/10 PROCESSO Nº 343/10 Aprova as tabelas de vencimento-base e de incentivo financeiro dos servidores da categoria funcional da carreira Profissional de Educação Básica e dos cargos de Especialista de Educação e de Professor-Leigo. Campo Grande-MS, 13 de dezembro de 2010. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado TRIBUNAL DE CONTAS Aviso de Licitação - RESULTADO Processo TC/UEL – 00714/2010 - Pregão Eletrônico nº 001/2010 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Assessoria de Licitação e Contratos, torna público o resultado da licitação acima identificada, cuja sessão de julgamento se deu nos dias 07 e 08 de dezembro de 2010 e teve ambos os lotes adjudicados para a empresa NEXTNET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA: Lote (1) Aquisição de Software e Dispositivo de Back-up, conforme Anexo II (especificação técnicas) do edital R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais); Lote (2) Aquisição de Disco Storage, conforme Anexo II (especificação técnicas) do edital R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). . Campo /Grande-MS, 13 de dezembro de 2010. Marcio Lolli Ghetti Assessor de Licitação e Contratos Tribunal de Contas do MS O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento-base dos servidores da categoria funcional integrante da carreira Profissional de Educação Básica e dos cargos de Especialista de Educação e de ProfessorLeigo, passa a vigorar conforme estabelecido no Anexo desta Lei, com a aplicação da revisão geral concedida para o exercício de 2011 e do reajuste, a título de aumento real, correspondendo aos valores constantes nas tabelas: I - Tabelas A, B e C, para o cargo de Professor; II - Tabelas D e E, para o cargo de Especialista de Educação; III - Tabelas F e G, para o cargo de Professor-Leigo; IV - Tabelas H, I e J, gratificação para as funções de Diretor de Escola, de Diretor-Adjunto e de Secretário de Escola; V - Tabela L, para o cargo de Professor do Quadro Suplementar. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2011. Campo Grande, ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 49 15 DE DEZEMBRO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 ANEXO DA LEI Nº TABELA A Cargo: 502 - PROFESSOR 20h I II Venc. + Reajuste Inc. Financ. e Valor Nominal - Art. 54, I 6% L.C. 87/2000 III Venc. + Reajuste Inc. Financ. e Valor Nominal - Art. 54, I 6% L.C. 87/2000 IV Venc. + Reajuste Inc. Financ. e Valor Nominal - Art. 54, I 6% L.C. 87/2000 Venc. + Reajuste Inc. Financ. e Valor Nominal - Art. 54, I 6% L.C. 87/2000 Classe Coef. A 1,00 662,96 265,18 928,14 994,44 397,78 1.392,21 1.060,73 424,29 1.485,03 1.093,88 437,55 1.531,43 B 1,15 762,40 304,96 1.067,36 1.143,60 457,44 1.601,04 1.219,84 487,94 1.707,78 1.257,96 503,19 1.761,15 C 1,32 875,11 350,04 1.225,15 1.312,66 525,06 1.837,72 1.400,17 560,07 1.960,24 1.443,92 577,57 2.021,49 D 1,38 914,88 365,95 1.280,84 1.372,32 548,93 1.921,25 1.463,81 585,52 2.049,34 1.509,56 603,82 2.113,38 E 1,44 954,66 381,86 1.336,52 1.431,99 572,80 2.004,79 1.527,46 610,98 2.138,44 1.575,19 630,08 2.205,26 F 1,50 994,44 397,78 1.392,21 1.491,66 596,66 2.088,32 1.591,10 636,44 2.227,54 1.640,82 656,33 2.297,15 G 1,55 1.027,59 411,03 1.438,62 1.541,38 616,55 2.157,93 1.644,14 657,65 2.301,79 1.695,52 678,21 2.373,72 H 1,61 1.067,36 426,95 1.494,31 1.601,04 640,42 2.241,46 1.707,78 683,11 2.390,89 1.761,15 704,46 2.465,61 Total Total Total Total TABELA B Cargo: 505 - PROFESSOR 40h I II Venc. + Reajuste Inc. Financ. e Valor Nominal - Art. 54, I 6% L.C. 87/2000 III Venc. + Reajuste Inc. Financ. e Valor Nominal - Art. 54, I 6% L.C. 87/2000 IV Venc. + Reajuste Inc. Financ. e Valor Nominal - Art. 54, I 6% L.C. 87/2000 Venc. + Reajuste Inc. Financ. e Valor Nominal - Art. 54, I 6% L.C. 87/2000 Classe Coef. A 1,00 1.325,92 530,37 1.856,28 1.988,88 795,55 2.784,43 2.121,47 848,59 2.970,05 2.187,76 875,11 3.062,87 B 1,15 1.524,80 609,92 2.134,73 2.287,21 914,88 3.202,09 2.439,69 975,87 3.415,56 2.515,93 1.006,37 3.522,30 C 1,32 1.750,21 700,08 2.450,29 2.625,32 1.050,13 3.675,44 2.800,34 1.120,13 3.920,47 2.887,85 1.155,14 4.042,99 D 1,38 1.829,77 731,91 2.561,67 2.744,65 1.097,86 3.842,51 2.927,62 1.171,05 4.098,67 3.019,11 1.207,65 4.226,76 E 1,44 1.909,32 763,73 2.673,05 2.863,98 1.145,59 4.009,57 3.054,91 1.221,97 4.276,88 3.150,38 1.260,15 4.410,53 F 1,50 1.988,88 795,55 2.784,43 2.983,31 1.193,33 4.176,64 3.182,20 1.272,88 4.455,08 3.281,64 1.312,66 4.594,30 G 1,55 2.055,17 822,07 2.877,24 3.082,76 1.233,10 4.315,86 3.288,27 1.315,31 4.603,58 3.391,03 1.356,41 4.747,45 H 1,61 2.134,73 853,89 2.988,62 3.202,09 1.280,84 4.482,93 3.415,56 1.366,22 4.781,79 3.522,30 1.408,92 4.931,22 Total Total Total Total TABELA C Cargo: 508 - PROFESSOR 12h I II Venc. + Reajuste Inc. Financ. e Valor Nominal - Art. 54, I 6% L.C. 87/2000 III Venc. + Reajuste Inc. Financ. e Valor Nominal - Art. 54, I 6% L.C. 87/2000 IV Venc. + Reajuste Inc. Financ. e Valor Nominal - Art. 54, I 6% L.C. 87/2000 Venc. + Reajuste Inc. Financ. e Valor Nominal - Art. 54, I 6% L.C. 87/2000 Classe Coef. A 1,00 397,78 159,11 556,89 596,66 238,67 835,33 636,44 254,58 891,02 656,33 262,53 918,86 B 1,15 457,44 182,98 640,42 686,16 274,46 960,63 731,91 292,76 1.024,67 754,78 301,91 1.056,69 C 1,32 525,06 210,03 735,09 787,59 315,04 1.102,63 840,10 336,04 1.176,14 866,35 346,54 1.212,90 D 1,38 548,93 219,57 768,50 823,39 329,36 1.152,75 878,29 351,31 1.229,60 905,73 362,29 1.268,03 E 1,44 572,80 229,12 801,91 859,19 343,68 1.202,87 916,47 366,59 1.283,06 945,11 378,05 1.323,16 F 1,50 596,66 238,67 835,33 894,99 358,00 1.252,99 954,66 381,86 1.336,52 984,49 393,80 1.378,29 G 1,55 616,55 246,62 863,17 924,83 369,93 1.294,76 986,48 394,59 1.381,08 1.017,31 406,92 1.424,23 H 1,61 640,42 256,17 896,59 960,63 384,25 1.344,88 1.024,67 409,87 1.434,54 1.056,69 422,68 1.479,37 Total Total Total TABELA D Cargo: 501 - ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 36h I Venc. + Reajuste Inc. Financ. e Valor Nominal - Art. 54, I 6% L.C. 87/2000 II Venc. + Reajuste Inc. Financ. e Valor Nominal - Art. 54, I 6% L.C. 87/2000 III Venc. + Reajuste Inc. Financ. e Valor Nominal - Art. 54, I 6% L.C. 87/2000 Classe Coef. A 1,00 1.988,88 795,55 2.784,43 2.121,47 848,59 2.970,05 2.187,76 875,11 3.062,87 B 1,15 2.287,21 914,88 3.202,09 2.439,69 975,87 3.415,56 2.515,93 1.006,37 3.522,30 C 1,32 2.625,32 1.050,13 3.675,44 2.800,34 1.120,13 3.920,47 2.887,85 1.155,14 4.042,99 D 1,38 2.744,65 1.097,86 3.842,51 2.927,62 1.171,05 4.098,67 3.019,11 1.207,65 4.226,76 E 1,44 2.863,98 1.145,59 4.009,57 3.054,91 1.221,97 4.276,88 3.150,38 1.260,15 4.410,53 F 1,50 2.983,31 1.193,33 4.176,64 3.182,20 1.272,88 4.455,08 3.281,64 1.312,66 4.594,30 G 1,55 3.082,76 1.233,10 4.315,86 3.288,27 1.315,31 4.603,58 3.391,03 1.356,41 4.747,45 H 1,61 3.202,09 1.280,84 4.482,93 3.415,56 1.366,22 4.781,79 3.522,30 1.408,92 4.931,22 Total Total Total Total PÁGINA 50 15 DE DEZEMBRO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 TABELA E Cargo: 506 - ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 30h I Venc. + Reajuste Inc. Financ. e Valor Nominal - Art. 54, I 6% L.C. 87/2000 II Venc. + Reajuste Inc. Financ. e Valor Nominal - Art. 54, I 6% L.C. 87/2000 III Venc. + Reajuste Inc. Financ. e Valor Nominal - Art. 54, I 6% L.C. 87/2000 Classe Coef. A 1,00 1.491,66 596,66 2.088,32 1.591,10 636,44 2.227,54 1.640,82 656,33 B 1,15 1.715,40 686,16 2.401,57 1.829,77 731,91 2.561,67 1.886,95 754,78 2.641,72 C 1,32 1.968,99 787,59 2.756,58 2.100,25 840,10 2.940,35 2.165,89 866,35 3.032,24 D 1,38 2.058,49 823,39 2.881,88 2.195,72 878,29 3.074,01 2.264,33 905,73 3.170,07 E 1,44 2.147,99 859,19 3.007,18 2.291,18 916,47 3.207,66 2.362,78 945,11 3.307,90 F 1,50 2.237,48 894,99 3.132,48 2.386,65 954,66 3.341,31 2.461,23 984,49 3.445,73 G 1,55 2.312,07 924,83 3.236,89 2.466,21 986,48 3.452,69 2.543,27 1.017,31 3.560,58 H 1,61 2.401,57 960,63 3.362,19 2.561,67 1.024,67 3.586,34 2.641,72 1.056,69 3.698,41 Total TABELA F Total Total 2.297,15 TABELA G Cargo: 507 - PROFESSOR LEIGO 20h Cargo: 503 - PROFESSOR LEIGO 40h Venc. + Reajuste Inc. Financ. e Valor Nominal - Art. 54, I 6% L.C. 87/2000 Coef. 667,31 A-5 1,00 953,30 381,32 1.334,62 734,04 A-6 1,10 1.048,63 419,45 1.468,08 219,26 767,40 A-7 1,15 1.096,29 438,52 1.534,81 595,81 238,32 834,13 B-11 1,25 1.191,62 476,65 1.668,27 1,40 667,31 266,92 934,23 B-12 1,40 1.334,62 533,85 1.868,46 1,50 714,97 285,99 1.000,96 B-13 1,50 1.429,94 571,98 2.001,92 C-15 1,70 810,30 324,12 1.134,42 C-15 1,70 1.620,60 648,24 2.268,85 C-16 1,80 857,97 343,19 1.201,15 C-16 1,80 1.715,93 686,37 2.402,31 C-17 1,90 905,63 362,25 1.267,88 C-17 1,90 1.811,26 724,51 2.535,77 P-30 1,95 929,46 371,79 1.301,25 P-30 1,95 1.858,93 743,57 2.602,50 Coef. A-5 1,00 476,65 190,66 A-6 1,10 524,31 209,73 A-7 1,15 548,15 B-11 1,25 B-12 B-13 Total Venc. + Reajuste Inc. Financ. e Valor Nominal - Art. 54, I 6% L.C. 87/2000 Classe Classe TABELA H TABELA J Função: DIRETOR DE ESCOLA Vigência: Função: SECRETÁRIO DE ESCOLA Vigência: Tipologia Escola Símbolo A DAE.A 1.250,00 B DAE.B 1.200,00 C DAE.C 1.150,00 D DAE.D E DAE.E F Tipologia Escola Símbolo Gratificação A SES.A 1.000,00 B SES.B 950,00 C SES.C 900,00 1.100,00 D SES.D 850,00 1.050,00 E SES.E 850,00 DAE.F 1.000,00 F SES.F 800,00 G DAE.G 950,00 G SES.G 800,00 H DAE.H 900,00 H SES.H 750,00 Gratificação TABELA I TABELA L Função: DIRETOR-ADJUNTO Vigência: Categoria Funcional: PROFESSOR 20h - QSL Vigência: Tipologia Escola Símbolo Gratificação Nível Valor A DADJ.A 1.150,00 5 609,87 B DADJ.B 1.100,00 6 936,76 C DADJ.C 1.050,00 7 1.219,74 D DADJ.D 1.000,00 E DADJ.E 950,00 F DADJ.F 900,00 G DADJ.G 850,00 H DADJ.H 800,00 Total PÁGINA 51 15 DE DEZEMBRO DE 2010 MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 52/2010 Campo Grande, 13 de dezembro de 2010. Senhor Presidente, DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 3. revogado; f) Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos; Com amparo no art. 67 da Constituição Estadual, submeto à apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o projeto de lei que “Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, que dispõe sobre a reorganização da estrutura básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.” g) Procuradoria-Geral do Estado; A presente proposição visa a promover alterações, acréscimos e revogações de dispositivos da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, com o objetivo de fazer adequações na estrutura do Poder Executivo, para tornar as ações de seus órgãos e entidades vinculados mais eficientes e condizentes com as exigências da atual conjuntura administrativa e econômica de Mato Grosso do Sul. c) ............................................... Uma importante alteração trazida por esta proposta de lei é a criação da Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos, que será responsável pelas atividades inerentes à administração, ao acompanhamento, ao controle e à operacionalização do sistema informatizado de recursos humanos para o cumprimento de normas e procedimentos relativos ao movimento de folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo Estadual, bem como pelas atribuições ligadas ao gerenciamento, supervisão e implementação de medidas e sistemas de segurança patrimonial, incorporando, assim, parte das funções da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul. III - ............................................: Propõe-se, também, a transformação da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio em Empresa de Gestão de Recursos Minerais, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, competindo-lhe dar continuidade e garantir suporte à execução das atividades relacionadas à pesquisa, à assistência técnica e à exploração de jazidas minerais no Estado. ...........................................”(NR) Em virtude da transformação da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio em Empresa de Gestão de Recursos Minerais estão sendo transferidos para a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), os direitos e obrigações relativos à atribuição de administração da carteira imobiliária do extinto Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (PREVISUL). II - ............................................: ................................................... ................................................... 6. Empresa de Gestão de Recursos Minerais; .................................................... b) ...............................................: ...................................................; 3. Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; “Art. 13. ...................................: ..................................................... IV - revogado; ....................................................; XXII - revogado; ...........................................” (NR) Por outro lado, aproveito a oportunidade para vincular a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), por meio de lei, à Secretaria de Estado de Educação, tendo em vista que se trata de entidade direcionada à formação do ensino superior, sendo, portanto, a alteração proposta a providência mais acertada. “Art. 13-A. À Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos compete: As alterações nas atribuições da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, visam a promover uma melhor adequação de suas competências em relação ao fomento industrial nas diferentes regiões do Estado, considerando as peculiaridades de cada local, bem como de seu texto em relação às atividades relacionadas ao setor mineral. II - a organização do sistema de informação de recursos humanos, visando à racionalização de despesas; Por fim, esclareço que o acréscimo do item 5 na alínea “d” do art. 10, tem apenas o objetivo de fazer constar na estrutura da Secretaria de Estado de Administração a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), que por força da Lei nº 3.545, de 17 de julho de 2008, a ela é vinculada. Diante do exposto, submeto o anexo projeto de lei à análise desse nobre Parlamento Estadual, contando com a imprescindível aquiescência de Vossa Excelência e de seus pares, para sua aprovação. Atenciosamente, A Sua Excelência o Senhor Deputado JERSON DOMINGOS Presidente da Assembleia Legislativa CAMPO GRANDE-MS ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Autor: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 52/2010 ROJETO DE LEI Nº 207/10 Processo nº 344/2010 I - o controle, a atualização, a ampliação e o aperfeiçoamento dos cadastros de informações dos recursos humanos; III - o acompanhamento, o controle, a coordenação e a supervisão dos gastos com os servidores da ativa, com os inativos e com os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, a cargos, a funções ou a empregos civis e militares; com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência; IV - o planejamento, o desenvolvimento e a implantação do sistema informatizado de gestão de pessoal; V - o acompanhamento de informações gerenciais, da evolução quantitativa da força de trabalho dos órgãos e das entidades estaduais, e das despesas de pessoal, objetivando subsidiar a proposição das políticas e das diretrizes de recursos humanos; VI - a administração do sistema informatizado de recursos humanos, visando ao cumprimento das normas e dos procedimentos relativos ao movimento da folha de pagamento; VII - o planejamento, a coordenação e o controle do desenvolvimento de rotinas sistêmicas e a parametrização da folha de pagamento no sistema de recursos humanos, em conformidade com os dispositivos legais vigentes; Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, que dispõe sobre a reorganização da estrutura básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. VIII - o acompanhamento e o controle das análises e dos pareceres de matérias relativas a despesas com pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Estado, de acordo com a legislação em vigor; O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono IX - o acompanhamento e o suporte técnico-jurídico no que se refere à adequação do sistema de folha de pagamento com a legislação pertinente; Art. 1º A Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, passa a vigorar com as alterações, os acréscimos e as revogações abaixo indicados: X - o gerenciamento e a supervisão de sistemas de segurança patrimonial, visando à proteção das pessoas, de bens e de instalações do Poder Executivo e, nos termos de convênios específicos, de outros Poderes do Estado; a seguinte Lei: “Art. 10. ...............................: I - ...........................................: ................................................. XI - a proposição de normas e de procedimentos para a implementação de medidas que garantam a segurança patrimonial dos órgãos e das entidades estaduais e a preservação e a conservação de suas instalações.” (NR) d) ............................................: “Art. 16. 1. revogado; .................................................. ................................................; 4. revogado; 5. Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV); e) ............................................: ................................................; ................................. II - a orientação de caráter indicativo, da iniciativa privada, mediante a formulação e a proposição de diretrizes e a utilização de instrumentos relativos à política econômico-financeira e de incentivos fiscais do Estado, visando ao desenvolvimento sustentável das diferentes regiões de Mato Grosso do Sul, após a anuência da Secretaria de Estado de Fazenda; .................................................. XII - o apoio à promoção das medidas de defesa, de preservação e de exploração econômica dos recursos minerais do Estado, PÁGINA 52 15 DE DEZEMBRO DE 2010 em articulação com a entidade da administração estadual detentora da competência para a execução de atividades relacionadas à pesquisa, à assistência técnica e à exploração de jazidas minerais do Estado; ......................................” (NR) “Art. 83. .................................: I - revogado; II - ...........................................: .................................................. b) revogado; ................................................... d) da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul em Empresa de Gestão de Recursos Minerais, para a execução de atividades relacionadas à pesquisa, à assistência técnica, à preservação e à exploração de jazidas minerais do Estado; .................................................. IV - ..........................................: a) do Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (PREVISUL), a redistribuição de seu pessoal à Secretaria de Estado de Administração, a incorporação de seu patrimônio e de todas as suas obrigações ao Estado de Mato Grosso do Sul e a administração de sua carteira imobiliária à Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), com sucessão de direitos e obrigações decorrentes; DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 Com amparo no caput do art. 67 da Constituição Estadual, submeto à apreciação dessa Casa de Leis, por intemédio de Vossa Excelência, o projeto de lei que Dispõe sobre a prestação, o armazenamento e a utilização de informações relativas a animais bovinos e bubalinos, para o fim de harmonização dos controles fiscais e sanitários, e dá outras providências. O presente projeto de lei tem por finalidade permitir que os produtores rurais realizem o ajustamento da quantidade de animais existentes nos seus estabelecimentos pecuários com os dados informados na Declaração Anual do Produtor (DAP), especificamente em relação aos gados bovinos e bubalinos. Esse ajustamento se justifica pelo fato de que muitos produtores rurais, para manterem a compatibilidade formal entre os dados consignados em suas DAPs, vêm acumulando ao longo dos anos uma divergência entre o estoque declarado e o estoque real, ou seja, aquele efetivamente existente em seu estabelecimento, portanto, essa medida apresenta-se como um mecanismo para corrigir essa distorção. A apresentação da DAP com dados que reflitam a situação real da movimentação e do estoque de animais existentes nas propriedades rurais de Mato Grosso do Sul, atende aos interesses do Estado, pois essa medida permitirá à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) ter um maior controle dos dados por ela mantidos, possibilitando-lhe uma atuação mais preventiva e eficiente, especialmente no que se refere às questões sanitárias, que lhe permitirão alcançar resultados mais abragentes com relação a várias doenças, inclusive a febre aftosa. Como estímulo a esse ajustamento, a proposta inclui regras que afastam a possibilidade de exigências fiscais e administrativas, em face de irregularidades cuja ocorrência possa ser comprovada com base na diferença de estoque verificada entre o declarado na DAP e o efetivamente existente no estabelecimento rural. Ante o exposto, submeto o sobredito projeto de lei à apreciação desse nobre Parlamento, contando com a imprescindível aquiescência de Vossa Excelência e de ilustres Pares, para a sua aprovação. Atenciosamente, ................................................. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado § 1º Revogado. § 2º Ficam transferidas para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR) as atribuições e as obrigações referentes à execução de atividades de promoção ao desenvolvimento industrial e comercial da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul. .................................................. A Sua Excelência o Senhor Deputado JERSON DOMINGOS Presidente da Assembleia Legislativa CAMPO GRANDE-MS AUTOR: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GAB/GOV/MS/Nº 53/2010 PROJETO DE LEI Nº 208/10 Processo nº 345/10 § 4º Ficam transferidas para a Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos as atribuições da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul relativas à administração, ao acompanhamento, ao controle e à operacionalização do sistema informatizado de recursos humanos para o cumprimento de normas e de procedimentos referentes ao movimento da folha de pagamento e ao gerenciamento, à supervisão e à implementação de medidas e de sistemas de segurança patrimonial. § 5º Ficam transferidos da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul para a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), os direitos e as obrigações, inclusive os contratos de financiamento previstos na Lei nº 2.536, de 21 de novembro de 2002, relativos à atribuição de administração da carteira imobiliária do extinto Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (PREVISUL).” (NR) Art. 2º A Empresa de Gestão de Recursos Minerais, entidade de personalidade jurídica de direito privado, capital exclusivo do Estado, de fins lucrativos, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), terá a estrutura básica e as competências estabelecidas por Decreto. Dispõe sobre a prestação, o armazenamento e a utilização de informações relativas a animais bovinos e bubalinos, para o fim de harmonização dos controles fiscais e sanitários, e dá outras providências. guinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a prestação, o armazenamento e a utilização de informações relativas a animais bovinos e bubalinos, para o fim de harmonização dos controles fiscais e sanitários. Parágrafo único. O armazenamento das informações prestadas será feito em sistema informatizado único, para a utilização adequada pelos agentes: I - da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ); Art. 3º Fica criada, com as competências estabelecidas nesta Lei, a Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos. Art. 4º Os processos de transformação, alteração da denominação, a incorporação do patrimônio e a redistribuição de pessoal dos órgãos e das entidades de que trata esta Lei, deverão ser concluídos no prazo de 120 (cento e vinte) dias da vigência desta Lei, admitida a prorrogação por ato do Poder Executivo. Parágrafo único. O patrimônio da empresa pública transformada deverá ser incorporado, prioritariamente, aos órgãos ou às entidades que absorverem suas atribuições. Art. 5º O Governador do Estado fica autorizado a promover, sem aumento de despesa, a adequação das disposições da Lei Orçamentária Anual para 2011 as alterações estabelecidas por esta Lei na estrutura básica do Poder Executivo. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, no limite dos órgãos ou das entidades extintos, transformados ou incorporados, destinados à implantação das disposições desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011. Art. 8º Revogam-se os itens 1 e 4 da alínea “d” e o item 3 da alínea “e” do inciso I do art. 10; os incisos IV e XXII do art. 13; o inciso I, a alínea “b” do inciso II e o § 1º do art. 83, todos da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000. Campo Grande, ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 53/2010 Senhor Presidente, Campo Grande, 13 de dezembro 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se- II - da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO); III - de outros entes da administração estadual aos quais as informações efetivamente interessem. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, as expressões: I - controle fiscal: compreende as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência do Estado, pelos agentes da SEFAZ; II - controle sanitário: compreende as atividades de controle, fiscalização, inspeção ou vistoria de animais, de competência dos agentes da IAGRO, no âmbito da defesa sanitária animal. Parágrafo único. A expressão “Declaração”, assim simplesmente enunciada, compreende a Declaração de Estoque Efetivo de Bovinos e Bubalinos. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Da Prestação de Informações Relativas aos Animais Bovinos e Bubalinos Art. 3º Os produtores rurais deverão declarar, no período de 1º de maio a 15 de junho de 2011, os estoques efetivos dos animais bovinos e bubalinos existentes em cada um de seus estabelecimentos pecuários. § 1º O estoque efetivo dos animais deverá ser: Bubalinos; I - declarado por meio da Declaração de Estoque Efetivo de Bovinos e II - especificado por espécie, sexo e idade (era). § 2º A prestação das informações previstas no caput implicará, também, a atualização dos dados relativos ao estabelecimento pecuário e ao seu titular, nos termos do regulamento. § 3º Quanto à formalização e entrega da Declaração, serão obrigató- PÁGINA 53 15 DE DEZEMBRO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 rios: tório, até a realização da entrega da declaração; I - o reconhecimento da assinatura ou firma do signatário, por serventuário público competente; b) vacinação obrigatória de todos os animais situados no estabelecimento, independentemente da entrega anterior de declaração de vacinação; II - o instrumento público, no caso de signatário detentor de mandato ou procuração do titular dos animais. Art. 4º Caberá ao regulamento instituir o modelo da Declaração e dispor sobre a forma e o modo do seu preenchimento ou emissão, o prazo de entrega e sobre outros elementos a ela relativos. Seção II Dos Efeitos da Entrega e da Falta de Entrega da Declaração Art. 5º A Declaração entregue conforme o disposto nesta Lei e no regulamento produzirá efeitos jurídicos definitivos, no âmbito dos controles fiscais e sanitários (art. 2º, I e II), não produzindo qualquer efeito benigno a iniciativa ou o fato de o produtor rural alterá-la posteriormente. Art. 6º De 1º de maio de 2011 em diante, o agente da IAGRO somente poderá promover o registro de movimentação de animais bovinos e bubalinos na ficha sanitária, ou emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), para o produtor rural que tenha cumprido regularmente o dever de entrega da Declaração, exceto quando se tratar de animais gordos para abate, exclusivamente no período de que trata o caput do art. 3º. Parágrafo único. A entrega intempestiva da Declaração restabelecerá ao produtor rural o direito de registrar a movimentação de seus animais na ficha sanitária da IAGRO, para assim obter a GTA, mas sujeitá-lo-á às sanções cabíveis pela infração cometida. Seção III Das Informações Relativas à Alteração dos Quantitativos dos Rebanhos c) outra espécie ou natureza, conforme a necessidade de cada caso; II - multas estabelecidas nos termos do disposto na Lei nº 3.823, de 21 de dezembro 2009. Parágrafo único. A liberação necessária para a movimentação ou trânsito de animais bovinos e bubalinos somente poderá ocorrer depois de cumpridas as medidas estabelecidas no caput, I, “b” e “c”. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E FINAIS Art. 12. As prescrições do regulamento poderão exigir dos produtores rurais a prestação de outras informações de legítimo interesse fiscal ou sanitário. Art. 13. Os titulares da SEFAZ e da SEPROTUR são autorizados a disciplinar, mediante ato conjunto, as matérias necessárias para a instituição, administração, manutenção e atualização do sistema informatizado único, apto para o recebimento, o armazenamento e a utilização das informações prestadas pelos produtores rurais em decorrência da aplicação das regras desta Lei e do regulamento. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. São revogados o inciso II e o parágrafo único do art. 1º; os §§ 1º e 2º do art. 2º; o art. 4º; os §§ 2º, 3º e 4º do art. 5º e os arts. 6º, 7º e 8º, todos da Lei nº 1.589, de 17 de julho de 1995; a Lei nº 2.070, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 3º da Lei nº 3.158, de 27 de dezembro de 2005. Campo Grande, Art. 7º Da data da entrega da declaração em diante, o produtor rural em atividade deverá informar, em relação a cada estabelecimento pecuário com bovinos ou bubalinos, observando a forma, a periodicidade e o prazo estabelecidos no regulamento: ANDRÉ PUCCINELLI Governador de Estado MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda I - as mortes e os nascimentos de animais; II - as entradas de animais provindos de outras unidades da Federação; III - outras ocorrências que implicarem a alteração quantitativa dos rebanhos, exceto as entradas e saídas de animais acobertadas por GTAs emitidas regularmente nas unidades locais da IAGRO. Parágrafo único. Para a prestação das informações previstas neste artigo, a administração estadual deverá disponibilizar, preferencialmente, o meio eletrônico apropriado para a finalidade. Art. 8º De 1º de maio de 2011 em diante, o produtor rural que pretender iniciar atividade, tendo em seu poder animais bovinos ou bubalinos, deverá informar a efetiva quantidade dos animais situados no estabelecimento, discriminando a espécie, o sexo e a idade (era) de todos eles. Parágrafo único. A omissão do produtor rural sujeitá-lo-á às medidas e sanções cabíveis pelo recebimento ou posse de animais em situação fiscal ou sanitária irregular, caracterizando, conforme o caso, o descumprimento isolado ou cumulativo de obrigação tributária, de dever jurídico instrumental ou de dever de natureza sanitária. Seção IV Do Sistema Informatizado Único de Armazenamento de Informações Art. 9º O sistema informatizado único deverá ser instituído e estruturado de forma e modo suficientes para propiciar, tecnicamente, a clareza e a certeza das informações processadas e a rapidez necessária para atender às consultas de interesse fiscal e sanitário. Seção V Da Não Exigência de Crédito Tributário ou de Multa de Naturezas Fiscal e Sanitária Art. 10. Ao produtor rural que declarar regularmente, de 1º de maio a 15 de junho de 2011, o estoque de animais bovinos ou bubalinos existente no seu estabelecimento pecuário, não serão: mos; I - constituídos créditos tributários relativos ao ICMS e seus acrésciII - aplicadas multas pelo descumprimento de: a) dever jurídico instrumental (“obrigação acessória”), no âmbito da administração tributária; TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 54/2010 Campo Grande, 13 de dezembro de 2010. Senhor Presidente, Com amparo no art. 67 da Constituição Estadual, submeto à apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o projeto de lei que Altera e revoga dispositivos da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, que cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN e o Conselho Estadual de Serviços Públicos. A presente proposição visa a revogar os incisos I e II do caput do art. 10 da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, para eliminar obstáculo criado em virtude da revogação do inciso III que previa que seria o Ouvidor o outro membro a ocupar, no caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria-Executiva, a vaga de um dos três diretores da Agência, conforme previsto no inciso II. Note-se que, sem a figura do Ouvidor, caso ocorra a vacância de um dos três cargos de diretor existentes na estrutura da AGEPAN, é impossível cumprir o previsto no inciso II, pois não tem quem preencha essa vaga de diretor, tendo em vista que faltaria membro em sua organização para cobrir essa lacuna. Cumpre destacar que com a revogação dos dispositivos supracitados o Chefe do Executivo Estadual não fica adstrito à diretoria existente para propor a indicação de substituto em caso de vacância durante o mandato dos titulares, mantida, todavia, a submissão do nome do indicado à apreciação desse nobre Parlamento. A reprodução do caput do art. 10 tem, apenas, o objetivo de fazer correção de pontuação, ou seja, trocar os dois pontos por ponto final, eliminando-se, dessa forma, uma eventual impropriedade de redação, que poderia ensejar dúvidas e questionamentos, haja vista que a partir da sanção dessa proposta de lei esse dispositivo vigorará sem incisos. Diante do exposto, submeto o anexo projeto de lei à análise dessa Casa de Leis, contando com a imprescindível aquiescência de Vossa Excelência e de seus pares, para a sua aprovação. Atenciosamente, ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado b) dever de natureza sanitária, no âmbito da defesa sanitária animal. Parágrafo único. As regras estabelecidas no caput: I - são aplicáveis, exclusivamente, no âmbito da administração tributária, aos casos ou situações relacionados ou decorrentes de divergências anteriores de estoques de animais, cujos estoques deverão ser ajustados nos termos do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º; A Sua Excelência o Senhor Deputado JERSON DOMINGOS Presidente da Assembleia Legislativa CAMPO GRANDE-MS II - não autorizam a restituição de valores pecuniários já pagos, nem alcançam os créditos tributários já constituídos e aqueles em fase de constituição em que o contribuinte tenha sido cientificado do início do procedimento, do período e da atividade ou das operações objeto de fiscalização. PROJETO DE LEI AUTOR: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 54/2010 PROJETO DE LEI Nº 209/10 PROCESSO Nº 346/10 Seção VI Da Aplicação de Penalidades Sanitárias para o Não Declarante do Estoque de Animais Altera e revoga os dispositivos da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, que cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul AGEPAN e o Conselho Estadual de Serviços Públicos. Art. 11. No âmbito da atuação da IAGRO, a falta de declaração tempestiva do estoque de animais bovinos e bubalinos existente no estabelecimento pecuário no período de que trata o caput do art. 10, sujeitará o infrator às seguintes penalidades, cumulativamente: I - medidas administrativas ou sanitárias de: a) impedimento para o registro de movimentação dos animais na ficha sanitária (entrada, saída ou outro evento ou fato) e o concomitante impedimento para a emissão da Guia de Trânsito Animal ou de outro documento essencial ou de uso obriga- seguinte Lei: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a PÁGINA 54 15 DE DEZEMBRO DE 2010 Art. 1º O caput do art. 10 e o do art. 11 da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Na vacância de qualquer cargo da Diretoria-Executiva, o Governador do Estado indicará, observado o disposto no parágrafo único do art. 8°, o substituto para cumprir o período remanescente do mandato. I - revogado; II - revogado. alterações e acréscimos que especifica, com a seguinte redação: “Art. 2º ...........................: ……………………….…....…. IV - Comunicado de Atividade: instrumento de licenciamento ambiental simplificado que, protocolado no órgão ambiental, autoriza seu detentor, a instalar e operar atividades e empreendimentos com pequeno potencial de impacto ambiental, de acordo com regulamento próprio.” (NR) “Art. 3º ..............................: ........................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 10 da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001. Campo Grande, ............................................. § 1º Para a ampliação dos empreendimentos ou atividades sujeitos a LP, LI e LO, deverá o empreendedor solicitar ao órgão ambiental competente o Termo de Referência para Licença de Instalação (LI) referente à parte do empreendimento a ser ampliada. § 2° O Termo de Referência deverá levar em conta os efeitos cumulativos e/ou sinérgicos totais do empreendimento ou atividade, bem como, a área total a ser ocupada após a ampliação. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 55/2010 Campo Grande, 13 de dezembro de 2010. Senhor Presidente, Com amparo no caput do art. 67 da Constituição Estadual, submeto à apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o projeto de lei que Altera e acresce dispositivos à Lei nº 2.257, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre as diretrizes do licenciamento ambiental, e dá outras providências. O presente projeto de lei tem por objetivo alterar e acrescentar dispositivos à Lei nº 2.257, de 9 de julho de 2001, com a finalidade de aumentar o prazo de validade das autorizações ambientais, de vincular o licenciamento à não existência de débito originário em auto de infração administrativo ambiental transitado em julgado e possibilitar a simplificação do licenciamento ambiental mediante Comunicado de Atividade. Diferentemente da Licença Prévia (LP), da Licença de Instalação (LI) e da Licença de Operação (LO), as Autorizações Ambientais possuem prazo máximo de dois anos o que, na época da edição da Lei nº 2.257, foi entendido como razoável para tais instrumentos que se destinam à exploração de recursos naturais. Na prática, observa-se que este prazo máximo afigura-se impróprio tanto para o setor produtivo quanto para o órgão licenciador. É o que acontece, por exemplo, com a exploração econômica da madeira oriunda da supressão de mata nativa, caso em que o aproveitamento do material lenhoso apurado com a supressão deve ser realizado durante a validade da Autorização Ambiental para Supressão, o que, por vezes, na prática, acaba se tornando inviável, obrigando o interessado a paralisar suas atividades até obter nova Autorização Ambiental. Isto implica novos custos e perda de tempo que, entendo desnecessários, levando-me a propor a ampliação do prazo de validade das autorizações para quatro anos. De outro norte, no art. 13 da Lei em comento consta que a licença ou a autorização só pode ser concedida para o empreendedor isento de débitos decorrentes de multas ambientais. Doutrinariamente, a licença ambiental é um mecanismo de intervenção preventiva nas atividades econômicas, cujo principal objetivo é o de garantir à população um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse sentido, os procedimentos destinados ao licenciamento são dotados da característica de ato administrativo vinculado, pois, se o particular preencher todas as exigências legais pertinentes, tal licença não poderá ser negada. Desse modo, entendo pertinente fazer constar que exauridos os procedimentos destinados ao licenciamento, não será a existência de débito ainda não transitado em julgado na esfera administrativa, que impedirá a concessão da licença requerida, mesmo que esse débito seja decorrente de multa ambiental. Outro aspecto a destacar é que, embora o art. 6º da Lei nº 2.257, de 2001, autorize a adoção de procedimentos simplificados para o licenciamento de atividades e de empreendimentos com pequeno potencial de impacto ambiental, desde que aprovados pelo Conselho Estadual de Controle Ambiental, verifica-se que falta à Lei outra denominação que não as formas de licença ou autorização, o que nos levou a propor a forma do Comunicado de Atividade, por cujo intermédio, uma vez que tenha sido protocolado, fica seu detentor autorizado a instalar e operar atividades e empreendimentos com pequeno potencial de impacto ambiental. São esses, Senhor Presidente, os motivos que me levam a submeter à apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres Pares o presente projeto de lei, contando com a imprescindível aquiescência desse respeitável Parlamento Estadual, para a sua aprovação. Atenciosamente, ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado A Sua Excelência o Senhor Deputado JERSON DOMINGOS Presidente da Assembleia Legislativa CAMPO GRANDE-MS AUTOR: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 55/2010 PROJETO DE LEI Nº 210/10 PROCESSO Nº 347/2010 Altera e acresce dispositivos à Lei nº 2.257, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre as diretrizes do licenciamento ambiental, e dá outras providências. seguinte Lei: DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a Art. 1º A Lei nº 2.257, de 9 de julho de 2001, passa a vigorar com § 3º Os efeitos cumulativos e ou sinérgicos ou a somatória total de área ocupada pelo empreendimento ou atividade determinará o tipo de estudo ambiental exigível ao licenciamento. § 4° Mediante justificativa técnica apresentada pelo empreendedor e aprovada pelo órgão ambiental competente, o estudo ambiental de que trata o § 3º deste artigo, poderá ser substituído por de menor relevância.” (NR) “Art. 4º .............................: ............................................; III - solicitação de esclarecimentos e complementações, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, podendo, quando couber, haver a reiteração da mesma, caso os esclarecimentos e complementações não sejam considerados satisfatórios; ..................................” (NR) “Art. 6º................................: I - procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental; ...................................” (NR) “Art. 10. ............................: .............................................; IV - o prazo de validade da Autorização Ambiental deverá ser, no mínimo, o estabelecido no cronograma de execução da atividade, não podendo ser superior a 4 (quatro) anos. § 1º As Licenças Prévia e de Instalação e a Autorização Ambiental poderão ser renovadas, uma única vez, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I, II e IV do caput, devendo a renovação ser requerida, pelo empreendedor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento, ficando automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente. § 2º A Licença de Operação poderá ser renovada mediante requerimento do empreendedor com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do vencimento, ficando automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente. § 3º O órgão ambiental competente, na renovação da Licença de Operação e da Autorização Ambiental, mediante decisão motivada, poderá aumentar ou diminuir o prazo de validade anteriormente concedido, após a avaliação do desempenho ambiental do empreendimento ou da atividade, respeitados os limites estabelecidos nos incisos III e IV do caput. § 4º O requerimento de renovação de licença ou de autorização ambiental protocolado em prazo inferior ao determinado nos §§ 1º e 2º deste artigo será regularmente processado podendo, entretanto, ensejar a paralisação da atividade, sob pena de multa e de embargo, caso a renovação não ocorra antes do efetivo vencimento da licença ou da autorização a ser renovada.” (NR) “Art. 10-A. As atividades que possam se prolongar no tempo, a exemplo da Pesca Comercial, Planos de Manejo Florestal Sustentável e dos Projetos de Pesquisa de recursos naturais serão ambientalmente licenciados mediante Autorização Ambiental com validade igual ao estabelecido no cronograma de execução da atividade ou em regulamentos específicos. § 1º Nos casos indicados no caput, serão admitidas tantas renovações quantas forem necessárias à conclusão do projeto, tratando-se de exceção ao que disciplina o inciso IV do art. 10 desta Lei. § 2º A renovação se dará mediante a apresentação e a aprovação pelo órgão ambiental, de justificativa técnica, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento da autorização a ser renovada, ficando a mesma, automaticamente prorrogada, até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.” (NR) “Art. 10-B. As Licenças de Operação e as Autorizações Ambientais poderão ter sua validade suspensa, pelo prazo de até doze (12) meses, por iniciativa de seu titular e mediante justificativa técnica aprovada por meio de Portaria do órgão licenciador, publicada no Diário Oficial do Estado. Parágrafo único. As rotinas do pedido, da concessão e da retomada da atividade objeto do licenciamento serão estabelecidas em Resolução da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia.” (NR) “Art. 11. O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle, suspender ou cancelar licença ou autorização expedida, quando ocorrer: ...................................” (NR) PÁGINA 55 15 DE DEZEMBRO DE 2010 “Art. 13. Débito decorrente de multa ambiental transitada em julgado na esfera administrativa e não paga no prazo devido constitui óbice para a expedição de licenças e de autorizações ambientais. § 1º O requerente interessado poderá solicitar parcelamento do débito constituído, para tanto deve estar em situação de adimplência com outros parcelamentos. DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 CAMPO GRANDE-MS AUTOR: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 56/2010 PROJETO DE LEI Nº 211/10 PROCESSO Nº 348/10 Acresce, altera e revoga dispositivos da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, que institui os Cadastros Técnico-Ambiental Estadual, cria a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Estadual (TFAE) e a Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF). § 2º No parcelamento, a parcela mensal não poderá ser inferior a 25 UFERMS e nem ultrapassar o limite de 24 (vinte e quatro) meses.” (NR) “Art.14. Cabe aos Municípios, mediante convênio com o órgão ambiental estadual, o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades considerados como de impacto local, bem como aqueles que lhes forem delegadas pelo órgão ambiental estadual por instrumento legal ou convênio. Parágrafo único: O órgão ambiental estadual definirá, em razão da natureza, características e complexidade, a lista de tipologias dos empreendimentos ou atividades consideradas como de impacto local.” (NR) guinte Lei: Art. 1º A Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com os acréscimos, as alterações e a revogação, abaixo indicados: “Art. 4º Art. 2º Excepcionalmente, nos trinta dias subsequentes à publicação desta Lei, será admitido, sem restrições, requerimento destinado à renovação de Autorizações Ambientais ainda que vencidas no prazo de até 30 dias anteriores à edição desta Lei. § 5º O valor a ser recolhido a título de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Estadual (TFAE) será limitado a 60% (sessenta por cento) do valor devido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) pela Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), relativamente ao mesmo período.” (NR) “Art. 5º ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 56/2010 Campo Grande, 13 de dezembro 2010. Senhor Presidente, Com amparo no caput do art. 67 da Constituição Estadual, submeto à apreciação dessa Casa de Leis, por intemédio de Vossa Excelência, o incluso projeto de lei que Acresce, altera e revoga dispositivos da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, que institui os Cadastros Técnico-Ambiental Estadual, cria a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Estadual (TFAE) e a Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF). .......................................” (NR) “Art. 10. As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades mencionadas no Anexo I desta Lei e que não estiverem inscritas no respectivo cadastro, após a sua regulamentação e implantação, incorrerão em infração punível com multa de: .......................................” (NR) “Art. 17-B. São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Estadual (TFAE) e da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF) as seguintes classes de contribuintes: I - os órgãos públicos e demais pessoas jurídicas de direito público interno; II - aqueles que praticam agricultura de subsistência; III - as entidades de assistência social de beneficência, de educação ou de cultura, sem fins lucrativos, devidamente reconhecidas pelo Poder Público, desde que: A Lei Estadual nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007, instituiu os Cadastros Técnico-Ambiental Estadual e criou a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Estadual (TFAE) possibilitando que, após a regulamentação desses instrumentos, Mato Grosso do Sul alcance a participação em parte dos recursos auferidos pela União por meio da cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), estabelecida na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Embora a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) tenha, originalmente, sido destinada integralmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), quis o Legislador, por intermédio da Lei Federal nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, que acrescentou dispositivo à Lei nº 6.938, de 1981, que esses recursos pudessem ser repartidos com os órgãos de gestão e controle ambiental dos Estados Federados, dos Municípios e do Distrito Federal. Em observância à nova regra da Lei nº 6.938, de 1981, que determina que o crédito para compensação com o valor devido a título de TCFA não ultrapasse o limite de sessenta por cento relativamente ao mesmo ano, pago por determinado estabelecimento ao IBAMA, a presente proposição contempla, basicamente, a introdução de dois componentes novos, quais sejam, um limitador do valor de cobrança e outro de concessão de isenção da taxa em determinadas situações. É imperioso deixar claro que não se trata de novo ônus financeiro aos empreendimentos potencialmente poluidores instalados em Mato Grosso do Sul, uma vez que, há quase dez anos, a taxa de controle e fiscalização é cobrada pelo IBAMA em todos os Estados da Federação. Trata-se, sim, de possibilitar que o Estado de Mato Grosso do Sul possa contar com a sua parcela de 60% da taxa em questão. A adição desses dispositivos à lei estadual se faz necessária, pois os valores cobrados pelo IBAMA estão fixados em reais, enquanto que os valores a serem cobrados por Mato Grosso do Sul estão, por força de Lei nº 3.480, de 2007, vinculados à Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) que sofre atualizações monetárias periódicas, com base no Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas. Caso permaneça essa situação e não haja a introdução do limitador ora proposto, chegar-se-ia à situação de ilegalidade na cobrança, pois que a Taxa estadual poderia ultrapassar o limite de sessenta por cento do valor da Taxa federal. No componente isenção, embora tal figura já esteja prevista, genericamente, no art. 186 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, esta Administração julga necessário que a Lei nº 3.480, de 2007, trate, explicitamente, dessa questão como forma de se evitar dúbias interpretações, arrolando no art. 17-B, as classes de contribuintes contemplados por esse instituto. Diante do exposto, submeto o sobredito projeto de lei à apreciação desse nobre Parlamento, contando com a imprescindível aquiescência de Vossa Excelência e de ilustres Pares, para a sua aprovação. Atenciosamente, ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado A Sua Excelência o Senhor Deputado JERSON DOMINGOS Presidente da Assembleia Legislativa Revogado.”(NR) “Art. 9º A TFAE não recolhida nos prazos e nas condições estabelecidos no § 4º do art. 4º desta Lei será cobrada com os seguintes acréscimos: Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, ........................... .......................................... § 1º O disposto neste artigo é aplicável somente aos casos em que não houver modificação do objeto da autorização. § 2º No caso especificado no caput deste artigo, o requerimento será incluído ao processo original sem a incidência de custas senão as de análise processual, culminando com a emissão de nova Autorização Ambiental com validade igual ao necessário para atingir-se o limite total de quatro anos entre a autorização originária e a nova a ser emitida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se- a) não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado; b) apliquem, integralmente, no País os recursos destinados à manutenção de seus objetivos institucionais; c) mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011. 2007. Art. 3º Revoga-se o art. 5º da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de Campo Grande, ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 57/2010 Campo Grande, 13 de dezembro de 2010. Senhor Presidente, Com amparo no caput do art. 67 da Constituição Estadual, submeto à apreciação dessa Casa de Leis, por intemédio de Vossa Excelência, o projeto de lei que Altera os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS). O presente projeto de lei cuida da adequação dos valores das taxas arrecadadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS), em estrita observância dos ditames legais, atendendo aos requisitos de conveniência e oportunidade da flexibilização tarifária. O Estado de Mato Grosso do Sul, tem se notabilizado pela estreita observância da justiça fiscal, desonerando os setores produtivos sempre que o correto balanço das contas públicas se faz possível. Baseado nisto, o presente projeto, transformado em lei, proporcionará o realinhamento da Tabela de Serviços do DETRAN-MS, chamando a atenção para a diminuição de dezoito importantes itens constantes da mesma. O DETRAN/MS realiza aproximadamente 28.600 (vinte oito mil e seiscentas) vistorias / mês, em atenção à Resolução CONTRAN nº 05/98 e parcialmente à Resolução CONTRAN nº 282/2008. Por força de normas estabelecidas em portaria do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) para os exercícios futuros, existe a obrigação legal de se proceder, integralmente, ao regime de vistorias. Registro que o estabelecido nesta proposição tem o objetivo de per- PÁGINA 56 15 DE DEZEMBRO DE 2010 mitir ao Estado atender às regras estabelecidas na Portaria DENATRAN nº 271/2007, que estabelece normas e especificações sobre as características físicas, durabilidade e qualidade dos lacres (art. 24), bem como na Resolução CONTRAN nº 282/2008 que estabelece critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País, cujo pleno funcionamento está definido na Portaria DENATRAN nº 431/2010, que deverá ser implementada com urgência em função de esgotamento do prazo fixado no seu art. 15. Vale destacar que permitirá, também, atender às prescrições da Resolução CONAMA nº 418/2009, que dispõe sobre critérios para a elaboração de Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) e para a implantação de Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso (I/M) pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e determina novos limites de emissão e procedimentos para a avaliação do estado de manutenção de veículos em uso (arts. 18 e 21). Esclareço que, em virtude das peculiaridades das vistorias que deverão ser realizadas pelo DETRAN/MS, será necessário alocar recursos para aquisição de serviços, equipamentos, treinamento de pessoal, locação e instalação de áreas destinadas à realização de vistorias. Diante do exposto, submeto o anexo projeto de lei à apreciação dessa Casa de Leis, contando com a imprescindível aquiescência de seus ilustres membros para a sua aprovação. Atenciosamente, A Sua Excelência o Senhor Deputado JERSON DOMINGOS Presidente da Assembleia Legislativa CAMPO GRANDE-MS ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado AUTOR: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 57/2010 PROJETO DE LEI Nº 212/10 PROCESSO Nº 349/10 Altera os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MS), instituídos pela Lei nº 3.600, de 18 de dezembro de 2008. Art. 2º As taxas e valores a que se refere o art. 1º são os constantes do Anexo desta Lei, expressos em UFERMS. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, ANEXO DA LEI Nº ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DETRAN-MS TABELA DE SERVIÇOS CÓDIGO 1001 1002 1004 1005 1006 1007 1008 1009 1010 1011 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 *2011 2012 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 DESCRIÇÃO EXAME/REEXAME PSICOLÓGICO EXAME ESPECIAL JUNTA PSICOLÓGICA EXAME ESPECIAL JUNTA MÉDICA EXAME PARA FINS PEDAGÓGICOS EXAME/REEXAME APTIDÃO FÍS. MENTAL CRED. MÉDICO/PSICOL/ANUAL LICENÇA APRENDIZAGEM (LADV) VALIDAÇÃO CADASTRO/GEREN. PROCESSO AUTORIZAÇÃO PARA ESTRANGEIRO EMISSÃO DE PPD OU CNH EMISSÃO CRV- 1º EMPLACAMENTO EMISSÃO CRV- ALTERA CARACT. EMISSÃO CRV - AQUISIÇÃO EMISSÃO CRV - 2ª VIA REEMISSÃO DE CRV LIC. VEÍCULO - NO PRAZO LIC. VEÍCULO - EM ATRASO INCLUSÃO DE GRAVAME EXCLUSÃO DE GRAVAME VISTORIA VEÍC. FINS DIVERSOS SERVIÇO EMPLAC/LACRAÇÃO, POR PLACA LICENÇA PÁRA-BRISA (MS) REMESSA DE PLACAS REM. VEÍC. (LEVE) ATÉ 30 KM REM. VEÍC. (LEVE) FRAÇÃO DE KM ESTADIA DE VEÍCULO REGISTRO ANUAL OFICINAS REGISTRO DE LIVROS PLACA DE EXPERIÊNCIA EMISSÃO 2ª VIA - CRLV CRED. AGENTE FINANC. SNG CANCELAMENTO REG. INICIAL ESTADIA VEÍCULOS TIPOS 2 A 5 EMISSÃO CÓPIA AUTÊNTICA CRLV VISTORIA/LACRAÇÃO DOMICÍLIO ESTADIA VEÍC. - REM. ACIDENTE ESTADIA VEÍC. 2-5 - REM. ACID. EMISSÃO CRV - INCLUSÃO GNV QTDE DE UFERMS 4,30 4,30 4,30 4,30 3,47 10,00 0,85 2,30 2,00 2,20 14,00 14,33 10,00 11,67 2,00 5,33 6,92 8,33 5,30 3,50 1,80 4,00 4,00 3,00 0,07 0,70 4,00 1,00 4,00 2,50 50,00 6,00 0,15 0,50 5,00 0,15 0,05 7,20 2030 2031 2032 2033 2034 2035 3002 3003 3005 3006 3007 3009 3011 3012 3013 3014 3015 3016 3018 3019 3020 3021 3022 3030 3031 3032 3033 3034 3035 3036 3037 3038 3039 3040 3041 3042 3044 3045 3046 3047 3048 3049 3050 3051 3052 3053 3054 3055 3056 3057 3058 3059 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 EMI. CRV - INC/EXC GRAVA. PROPR. EMISSÃO CRV MESMO PROPRIETÁRIO ESTADIA DE SIDE-CAR ESTADIA SIDE-CAR REMOCÃO ACIDENTE EMI. CRV 1º EMP. ALT. CARACTERÍSTICA INC. GRAVAME - 1º EMPL. MOTO ATÉ 150CC PERMISSÃO COND. VEÍC. EXTERIOR REL./CERT.PROP/BUSCA PROC AUTORIZAÇÃO ALT. CARAC. VEÍC BLOQUEIO/DESBLOQ. LICENC. BAIXA VEÍC (SUCATA/FURTO/ROUBO) VISTORIA P/ LIBERAR VEÍC. APREEND. CREDENCIAMENTO GUINCHO CREDEN. REVENDA VEÍC/OFICINA AUTORIZAÇÃO TRANSP. ESCOLAR CREDENC. ANUAL EMPRESAS CREDENCIAMENTO C.F.C CADASTRAMENTO DESPACHANTE CREDEN. DIRETOR/INSTRUTOR CREDENCIAL DIR./INSTR./EXAMINAD. LIC. INSTRUTOR AUTÔNOMO CURSO C. HORÁRIA ATÉ 19 H/A COMPLEMENTAÇÃO GUIAS CURSO ATUAL. RENOVA C.N.H CURSO C. HORÁRIA +20 -45 H/A CURSO C. HORÁRIA +45 -60 H/A CURSO C. HORÁRIA +60 -100 H/A CURSO C. HORÁRIA +100 H/A CERTIFICADO CURSO - 2.VIA REG. CURSO ESPECIALIZAÇÃO CRED. ENTIDADE ÁREA PSIC/MED. VISTORIA CFC/ENT 200 KM VISTORIA CFC/ENT +200 KM CRED. ESP. CONCESS/REVENDA ENVIO DOCUMENTO RESIDÊNCIA RELACRAÇÃO DE PLACA ESCOLHA NÚMERO PLACA REM. VEÍC. (MÉDIO) ATÉ 30 KM REM. VEÍC. (MÉDIO) FRAÇÃO DE KM EXAME/REEXAME TEÓRICO-TÉCNICO CURSO PARA INFRATORES - EAD DEPÓSITO EM CAUÇÃO EXAME/REEXAME PRÁTICO SERVIÇO SUBSTITUIÇÃO DE TARJETA CAD. VEÍC. ANTIGO SEM REG. RELATÓRIO BAIXA COMPLEX. RELATÓRIO MÉDIA COMPLEX. RELATÓRIO ALTA COMPLEX. CANCELAMENTO ALEGAÇÃO VENDA SUCUMBÊNCIAS JUDICIAIS REM. VEÍC. (PESADO) ATÉ 30 KM REM. VEÍC. (PESADO) FRAÇÃO DE KM 7,20 1,00 0,10 0,04 18,33 5,00 10,83 2,00 2,33 1,67 2,00 2,33 6,67 5,00 2,50 5,00 21,67 7,36 3,00 1,20 0,60 2,00 0,00 2,00 10,00 15,00 20,00 36,46 1,00 1,33 5,00 15,70 26,05 21,67 0,50 1,50 10,00 6,00 0,14 2,00 10,00 0,00 3,00 0,75 15,00 25,00 30,00 50,00 0,50 0,00 18,00 0,40 *NOTA: NA INCIDÊNCIA DA TAXA DE CÓDIGO 2011, NO CASO DA UTILIZAÇÃO DE PLACAS REFLETIVAS, O VALOR SERÁ MULTIPLICADO EM ATÉ 3 (TRÊS) VEZES POR PLACA, MEDIANTE A EDIÇÃO DE PORTARIA. MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 58/2010 Campo Grande, 13 de dezembro de 2010. Senhor Presidente, Com amparo no art. 67 da Constituição Estadual, submeto à apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o projeto de lei que Dá nova redação aos incisos I a IV do § 1º do art. 11 da Lei nº 3.935, de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2011. Tendo em vista as reuniões e os entendimentos mantidos com os dirigentes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, envio a esse Parlamento Estadual a proposta de lei que visa a alterar os percentuais estabelecidos nos incisos I a IV do § 1º do art. 11 da Lei nº 3.935, de 21 de julho de 2010. Esclareço que essa alteração tem por objetivo adequar o repasse do duodécimo de cada um desses órgãos às exigências das suas atuais conjunturas econômicas, para possibilitar aos seus administradores condições adequadas para gerir as suas finanças. Diante do exposto, encaminho o anexo projeto de lei à análise dessa Casa de Leis, contando com a imprescindível aquiescência de Vossa Excelência e de seus pares, para sua aprovação. Atenciosamente, ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado A Sua Excelência o Senhor Deputado JERSON DOMINGOS Presidente da Assembleia Legislativa CAMPO GRANDE-MS AUTOR: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 58/2010 PROJETO DE LEI Nº 213/10 PROCESSO Nº 350/0 Dá nova redação aos incisos I a IV do § 1º do art. 11 da Lei nº 3.935, de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2011. PÁGINA 57 seguinte Lei: 15 DE DEZEMBRO DE 2010 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a Art. 1º Os incisos I a IV do § 1º do art. 11 da Lei nº 3.935, de 21 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. ................................ § 1º .........................................: I - Assembleia Legislativa: 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento); II - Tribunal de Contas: 2,0% (dois inteiros por cento); III - Tribunal de Justiça: 6,80% (seis inteiros e oitenta centésimos por cento); IV - Ministério Público: 3,70% (três inteiros e setenta centésimos por cento); ......................................” (NR) DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul é fixado, para os biênios de 2011/2012 e de 2013/2014, em 8.159 (oito mil, cento e cinquenta e nove) e 8.752 (oito mil, setecentos e cinquenta e dois) integrantes, respectivamente, distribuídos de acordo com os postos e graduações, constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar. Art. 2º Respeitado o Efetivo fixado nesta Lei Complementar, cabe ao Chefe do Poder Executivo do Estado aprovar por meio de Decreto os Quadros de Organização (Q.O.), elaborados pelo Comandante da Corporação. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de recursos orçamentários próprios. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1º de janeiro de 2011. Campo Grande, ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 59/2010 Campo Grande, 13 de dezembro de 2010. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº QUADRO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PARA O BIÊNIO 2011/2012 Senhor Presidente, POSTOS/GRADUAÇÕES Com amparo no caput do artigo 67 da Constituição Estadual, submeto à elevada apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o projeto de lei complementar que Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Nos últimos anos, a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (PMMS) tem posto em prática um inédito conjunto de ações visando a modernizar e a aperfeiçoar o atendimento policial à sociedade sul-mato-grossense. Com essas ações ela procura responder às demandas sociais e às exigências da população de contar com um desempenho mais eficaz no combate à criminalidade e, ao mesmo tempo, exaltar a imagem sesquicentenária da Instituição. Para tanto, estão sendo desenvolvidas estratégias no sentido de aproximar a Instituição da sociedade e integrá-la na busca de soluções para os problemas de segurança. Pautado nesse nobre ideal, o Governo do Estado e o ComandoGeral da Corporação uniram forças para fazer com que a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul trilhe pelos mesmos caminhos das maiores e mais qualificadas polícias do nosso país. Dessa união de esforços, resultaram várias ações no sentido de, antes de tudo, valorizar o ser humano que é o policial militar, desde o Soldado ao Coronel. Com foco nesse objetivo, a administração estadual deu início a esse processo de mudança, começando pela qualificação profissional e disseminação de informação entre os vários níveis hierárquicos da Instituição. Entre os vários cursos que vêm sendo ministrados, destaco os de especialização do efetivo em Polícia Comunitária, Gestão da Qualidade e Direitos Humanos, os quais foram incorporados ao currículo de formação, aperfeiçoamento e especialização dos membros da Corporação, com grande sucesso. Graças aos esforços integrados do Governo do Estado, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e do Comando-Geral, a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul está vivenciando uma real evolução institucional, que vem se processando de forma decisiva e definitiva. Entretanto, há uma grave lacuna a ser corrigida que é a previsão de recursos humanos para o setor preventivo da segurança pública. Refiro-me à estagnação dos quadros da Polícia Militar, que não foram atualizados desde o ano de 1990, quando pela última vez por meio da Lei nº 1.052, de 11 de junho de 1990, foi estabelecida uma quantidade numérica condizente com a realidade de Mato Grosso do Sul. Cumpre destacar que o quantitativo de 7.529 policiais, estabelecido desde o ano de 1990, é insuficiente para coibir a criminalidade no Estado em função do seu alto crescimento populacional. Registro que, nesses vinte anos em que não houve aumento da previsão final de policiais militares, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população de Mato Grosso do Sul cresceu de 1.780.373 habitantes em 1991 para 2.360.498 habitantes em 2010, portanto, um aumento da ordem de 32,6%. Dessa forma, a proposta que ora é apresentada busca recolocar o planejamento estadual dentro de índices que possam oferecer suporte legal para que a Polícia Militar tenha revista e atualizada a sua previsão de efetivo. Ante o exposto, submeto o anexo projeto de lei complementar à análise desse douto Parlamento Estadual, contando com a imprescindível aquiescência de seus pares, para a sua aprovação. Atenciosamente, ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado OFICIAIS POSTOS Coronel Tenente-Coronel Major Capitão Primeiro Tenente Segundo Tenente SUBTOTAL QUANTIDADE 12 34 55 85 100 124 410 PRAÇAS GRADUAÇÕES Subtenente Primeiro Sargento Segundo Sargento Terceiro Sargento Cabo Soldado SUBTOTAL TOTAL EFETIVO QUANTIDADE 95 215 420 786 1.533 4.700 7.749 8.159 ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº QUADRO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PARA O BIÊNIO 2013/2014 POSTOS/GRADUAÇÕES OFICIAIS POSTOS Coronel Tenente-Coronel Major Capitão Primeiro Tenente Segundo Tenente SUBTOTAL QUANTIDADE 15 40 72 88 115 145 475 PRAÇAS GRADUAÇÕES Subtenente Primeiro Sargento Segundo Sargento Terceiro Sargento Cabo Soldado SUBTOTAL TOTAL EFETIVO QUANTIDADE 132 238 442 875 1.690 4.900 8.277 8.752 MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 60/2010 Campo Grande, 13 de dezembro de 2010. Senhor Presidente, A Sua Excelência o Senhor Deputado JERSON DOMINGOS Presidente da Assembleia Legislativa CAMPO GRANDE-MS Com amparo no caput do art. 67 da Constituição Estadual, submeto à apreciação dessa Casa de Leis, por intemédio de Vossa Excelência, o projeto de lei complementar que Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. AUTOR: PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 59/2010 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/10 PROCESSO Nº 351/10 Este projeto de lei complementar visa a adequar o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS) aos novos desafios impostos pela crescente evolução da sociedade sul-mato-grossense, decorrentes, sobretudo, do excelente nível de crescimento econômico e social do Estado alcançado nos últimos anos. Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Nessa linha, vale ressaltar que o que se pretende, a priori, é fazer PÁGINA 58 15 DE DEZEMBRO DE 2010 com que a corporação se torne mais ágil e eficiente na resolução de suas atribuições legais, visando à execução de um serviço público de qualidade e com maiores índices de satisfação. De outro lado, há que considerar que a Lei Complementar nº 119, de 22 de dezembro de 2006, que fixou o efetivo da corporação para o quadriênio 2007/2010, perderá a sua validade no dia 31 de dezembro do corrente ano, portanto, torna-se imprescindível uma nova fixação de efetivo para o Corpo de Bombeiros Militar. É importante ressaltar, ainda, que a lei Complementar nº 119, de 2006, embora mais atual, estabeleceu o mesmo quantitativo que havia sido estabelecido pela Lei Complementar nº 074, de 1º de julho de 1994. Dessa forma, constata-se que o atual efetivo do CBBMS se encontra defasado em relação ao crescimento econômico e social, à industrialização e ao cenário operacional e administrativo atual do Estado. Diante do exposto, submeto o anexo projeto de lei complementar à apreciação dessa Casa de Leis, contando com a imprescindível aquiescência de seus ilustres membros para a sua aprovação. Atenciosamente, ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul é fixado, para os biênios de 2011/2012 e de 2013/2014, em 3.343 (três mil, trezentos e quarenta e três) e 3.680 (três mil, seiscentos e oitenta) integrantes, respectivamente, distribuídos nos postos e graduações dos Quadros de Organização da Corporação, na forma dos Anexos I e II desta Lei Complementar. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1º de janeiro de 2011. Campo Grande, ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº QUADROS DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR BIÊNIO 2011/2012 OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES QOBM QAOBM QOBM/ESP QOBM/SAU TOTAL 8 16 25 33 35 43 160 2 7 13 23 45 2 2 2 6 2 2 2 6 8 16 29 44 52 68 217 LEGENDA: QOBM = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militares QOBM/Esp = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialistas QOBM/Sau = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES GRADUAÇÕES SUBTENENTE PRIMEIRO SARGENTO SEGUNDO SARGENTO TERCEIRO SARGENTO CABO SOLDADO TOTAL QBMP-1.a QBM-1.b QBMP-2 TOTAL 43 109 202 251 631 1.180 2.416 8 52 94 137 310 169 770 3 5 10 12 10 5 45 54 166 306 400 900 1.300 3.126 LEGENDA: QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE TOTAL QOBM QAOBM QOBM/ESP QOBM/SAU TOTAL 10 19 30 40 43 52 194 2 8 16 27 53 2 2 2 6 2 2 2 6 10 19 34 52 63 81 259 LEGENDA: QOBM = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares QAOBM = Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militares QOBM/Esp = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Especialistas QOBM/Sau = Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde GRADUAÇÕES SUBTENENTE PRIMEIRO SARGENTO SEGUNDO SARGENTO TERCEIRO SARGENTO CABO SOLDADO TOTAL QBMP-1.a QBM-1.b QBMP-2 TOTAL 52 134 248 296 631 1.180 2.541 9 64 115 168 310 169 835 3 5 10 12 10 5 45 64 203 373 476 951 1.354 3.421 LEGENDA: QBMP-1.a = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Combatentes QBMP-1.b = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Condutores Operadores QBMP-2 = Qualificação Bombeiro Militar Particular - Praças Especialistas MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 61/2010 Campo Grande, 13 de dezembro de 2010. Senhor Presidente, Com amparo nas disposições do caput do art. 67 da Constituição Estadual, submeto à apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o projeto de lei complementar que Altera dispositivos do inciso I do art. 15 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005. No sentido de fundamentar a necessidade de se criar o Departamento de Polícia de Investigação de Crime Organizado na estrutura orgânica da Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul, convém, primeiramente, expor as razões que ensejaram as novas legislações aprovadas sobre o assunto, após o Brasil ter pactuado internacionalmente alguns tratados. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACININ Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública QUALIFICAÇÃO OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES QUADROS PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES AUTOR; PODER EXECUTIVO/MENSAGEM/GAB/GOV/MS/Nº 60/10 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 009/10 PROCESSO Nº 352/10 POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE TOTAL QUADROS DE EFETIVOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR BIÊNIO 2013/2104 QUALIFICAÇÃO A Sua Excelência o Senhor Deputado JERSON DOMINGOS Presidente da Assembleia Legislativa CAMPO GRANDE-MS QUADROS DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 A convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) buscou uniformizar as ações preventivas e repressivas dos países que vêm enfrentando os malefícios trazidos pela atividade do crime organizado. Com o objetivo de cumprir essa finalidade, instituiu para aplicação em âmbito mundial a “Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional”, também conhecida como “Convenção de Palermo”, que foi ratificada pelo Brasil e inserida no ordenamento jurídico pátrio por meio do Decreto Federal nº 5.015, de 12 de março de 2004. Com efeito, no ano de 2005, o parlamento brasileiro aprovou a Lei Federal nº 9.034, de maio de 1995, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e a repressão de ações praticadas por organizações criminosas, trazendo em seu Capítulo III, art. 4º, o entendimento de que os órgãos da polícia judiciária estruturarão setores e equipes de policiais especializados no combate à ação praticada por organizações criminosas. Em virtude de o Estado de Mato Grosso do Sul fazer fronteira seca com o Paraguai e com a Bolívia, países produtores de drogas, tais como, a maconha e a cocaína que desencadeiam crimes conexos, a fiscalização dessa fronteira é de atribuição de órgãos federais e também do Estado. Cumpre esclarecer que nessa fronteira seca estão vinte e três cidades, com setecentos mil habitantes, as quais são policiadas por vinte e três delegacias de Polícia Civil e seis batalhões da Polícia Militar, que exercem suas atribuições de repressão e de prevenção respectivamente, e que fazem o enfrentamento do crime organizado no âmbito de suas atribuições, bem como do crime desorganizado. No exercício dessa atribuição, a Polícia Civil já possui em sua estrutura a Delegacia Especializada de Combate às Organizações Criminosas (DECO), a Delegacia Especializada de Combate ao Narcotráfico (DENAR), além de outras delegacias especializadas, de onde saem serviços para compor unidades específicas de combate ao crime organizado em todas as suas modalidades. É importante frisar que para reforçar e dar suporte a essa estrutura será destacado um serviço de inteligência policial vinculado ao Departamento de Inteligência Policial (DIP). Dessa forma, o futuro departamento será organizado a partir de uma estrutura já existente, implantando-se gestão, estratégias e doutrinas uniformes, que visam a dar cumprimento aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e que foram ratificados pelo Senado Federal, habilitando-o a participar de convênios a PÁGINA 59 15 DE DEZEMBRO DE 2010 serem celebrados com o Ministério da Justiça, que possibilitarão ao Estado maior aporte de recursos orçamentários federais. Ademais, vale ressaltar que as ações a serem desenvolvidas por esse novo Departamento coadunam-se com leis especiais contra o crime organizado e contra a lavagem de dinheiro. Por outro lado, a gestão de pessoal carece de um controle eficaz dos procedimentos e das atividades relativas ao pessoal da Delegacia Geral da Polícia Civil, referentes a cadastramento, a assentamento, à movimentação, à concessão de vantagens, a recolhimentos, a admissões, a demissões e outros. R E S O L V E: Conceder Pensão por morte à Sr.ª ELIANE MARIA DE CAMPOS, beneficiária na condição de companheira do ex-funcionário JERÔNIMO ALVES, matrícula nº 0346, que ocupava o cargo de Técnico Legislativo, símbolo PLAT. 11,01, classe C, referência 18, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 226, § 3º c/c art. 40, § 12 ambos da Constituição Federal/88 combinado com art. 13, inciso I, c/c o art. 44, inciso II, ambos da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, bem como , art. 195, inciso III da Lei nº 1.309 de 03 de novembro de 1.992, com validade à contar de 13 de setembro de 2010.(Processo nº 8.008/2010) Palácio Guaicurus, 14 de dezembro de 2010. Deputado JERSON DOMINGOS Presidente Cabe à Instituição conhecer profundamente seus valores, aptidões, limitações, qualificações e, sobretudo, exercer efetivo controle sobre o grupo de pessoal, mantendo-o motivado e sintonizado com os objetivos dentro da estrutura da organização, bem como qualificar, avaliar aptidões, movimentar, corrigir distorções, enfim, adequar as especificidades do efetivo policial às necessidades do serviço, entre outras vantagens. A estrutura hierárquica constitui um instrumento eficiente de controle e eficácia dos atos administrativos e operacionais e, ao mesmo tempo, mostra-se como via indutora da convivência profissional na diversidade dos níveis e dos cargos que compõem a carreira policial civil, tendo a finalidade de assegurar a disciplina e a ética, bem assim desenvolver o espírito de mútua cooperação, em ambiente de estima, confiança e respeito recíprocos. DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 Deputado ARY RIGO 1º Secretário Deputada DIONE HASHIOKA 2º Secretária 4ª Parte Boletim de Pessoal ATO Nº 674/2010 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; Convém destacar a importância do controle do processo de desenvolvimento nas carreiras (promoção), considerando os vetores da política de desenvolvimento nas carreiras do Grupo Polícia Civil de Mato Grosso Sul. R E S O L V E: Exonerar GILMAYRON AMARAL DA SILVA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar III, símbolo PLAP.07.3, do Quadro Permanente de Por fim, lembro que o regime de trabalho deve se pautar no respeito à dignidade do profissional e na implantação de mecanismos estatísticos de avaliação quantitativa e qualitativa a serem gerenciados por esse novo Departamento de Gestão de Pessoal, que dará suporte técnico ao processo de otimização dos recursos humanos no âmbito da instituição policial. São essas, senhor Presidente, as razões que me levam a submeter o anexo projeto de lei complementar à análise desse respeitável Parlamento, contando com a imprescindível aquiescência de seus Pares, para a sua aprovação. Atenciosamente, A Sua Excelência o Senhor Deputado JERSON DOMINGOS Presidente da Assembleia Legislativa CAMPO GRANDE-MS Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no gabinete do Deputado DIOGO TITA, com validade à contar de 01 de dezembro de 2010. Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010. ATO Nº 675/2010 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado R E S O L V E: Exonerar MARIA ROSANA RODRIGUES PINTO GAMA do cargo em comissão de Secretário da Vice-Presidência, símbolo PLAI.06.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de dezembro de 2010. Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010. AUTOR: POER EXECUTIVO/MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 61/2010 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/10 PROCESSO Nº 353/10 Altera dispositivos do inciso I do art. 15 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005. ATO Nº 676/2010 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O inciso I do art. 15 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. ............................... R E S O L V E: Exonerar THOMAZ LIPPARELLI do cargo em comissão de Secretário das Lideranças, símbolo PLAI.06.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de dezembro de 2010. I - ............................................ Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010. ................................................. ATO Nº 677/2010 - PRES. f) Departamento de Polícia de Investigação de Crime Organizado; g) Departamento de Gestão de Pessoal; h) Corregedoria-Gral de Polícia Civil; O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; i) Academia de Polícia Civil; R E S O L V E: Nomear KELLY CRISTINA DA COSTA no cargo em comissão de j) Ouvidoria da Polícia Civil; .......................................” (NR) cação. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publi- Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em vaga decorrente da exoneração de Maria Rosana Rodrigues Pinto Gama, com validade à contar de 01 de dezembro de 2010. Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010. Campo Grande, ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado 3ª Parte Secretário da Vice-Presidência, símbolo PLAI.06.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Atos Administrativos ATO Nº 099/2010 - MESA DIRETORA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; ATO Nº 678/2010 – PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear GELIANE MOURA CUNHA no cargo em comissão de Secretário das Lideranças, símbolo PLAI.06.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em vaga decorrente da exoneração de Thomaz Lipparelli, com validade à contar de 01 de dezembro de 2010. PÁGINA 60 15 DE DEZEMBRO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010. ATO Nº 685/2010 - PRES. ATO Nº 679/2010 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear R E S O L V E: NILSON RAMOS DOS SANTOS no cargo em comissão de Exonerar ANTONIO MARCOS VIEIRA DOMINGOS do cargo em comis- Assessor de Gabinete Parlamentar I símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de são de Assessor de Gabinete Parlamentar III, símbolo PLAP.07.3, do Quadro Permanente Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em decorrencia de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no da exoneração de Talita Silva Nantes, para servir junto ao gabinete do Deputado ZÉ gabinete do Deputado MAURÍCIO PICARELLI, com validade à contar de 01 de dezembro TEIXEIRA, com validade à contar de 01 de dezembro de 2010. Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010. de 2010. Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010. ATO Nº 686/2010 - PRES. ATO Nº 680/2010 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Nomear TALITA SILVA NANTES no cargo em comissão de Secretário da R E S O L V E: Vice-Presidência, símbolo PLAI.06.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Nomear PATRICIA NAVARRETE, no cargo em comissão de Assessor Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em decorrência da exoneração de Yara de Gabinete Parlamentar III, símbolo PLAP.07.3, do Quadro Permanente de Pessoal da Cristina Dosso, com validade à contar de 01 de dezembro de 2010. Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em vaga decorrente da exo- Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010. neração de Antonio Marcos Vieira Domingos, para servir junto ao gabinete do Deputado ATO Nº 687/2010 - PRES. MAURÍCIO PICARELLI, com validade à contar de 01 de dezembro de 2010. Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; ATO Nº 681/2010 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO R E S O L V E: Nomear YARA CRISTINA DOSSO no cargo em comissão de Redator de DO SUL, no uso de suas atribuições legais; Debates, símbolo PLDI.05.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em decorrência da exoneração de Marta Aparecida R E S O L V E: Exonerar TALITA SILVA NANTES do cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar I, símbolo PLAP.07.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Chaves Sarmento, com validade à contar de 01 de dezembro de 2010. Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010. Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no gabinete do ATO Nº 688/2010 - PRES. Deputado ZÉ TEIXEIRA, com validade à contar de 01 de dezembro de 2010. Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; ATO Nº682/2010 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO R E S O L V E: Nomear MARTA APARECIDA CHAVES SARMENTO no cargo em comis- DO SUL, no uso de suas atribuições legais; são de Assessor de Gabinete Parlamentar III, símbolo PLAP.07.3, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, em decorrência R E S O L V E: Exonerar YARA CRISTINA DOSSO do cargo em comissão de Secretário da Vice-Presidência, símbolo PLAI.06.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de da exoneração de Auro Cesar Ferreira Caimar, para servir junto ao gabinete do Deputao ZÉ TEIXEIRA, com validade à contar de 01 de dezembro de 2010. Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010. 01 de dezembro de 2010. Gabinete da Presidência,14 de dezembro de 2010. Deputado JERSON DOMINGOS Presidente ATO Nº 683/2010 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO 5ª Parte Avisos e Editais DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Exonerar MARTA APARECIDA CHAVES SARMENTO do cargo em comissão de Redator de Debates, símbolo PLDI.05.2, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade à contar de 01 de dezembro de 2010. Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010. ATO Nº 684/2010 - PRES. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Exonerar AURO CESAR FERREIRA CAIMAR do cargo em comissão de Assessor de Gabinete Parlamentar III, símbolo PLAP.07.3, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no gabinete do Deputado ZÉ TEIXEIRA, com validade à contar de 01 de dezembro de 2010. Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2010. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: 059/2010 Pregão Presencial: 011/2010 Objeto: Contratação de pessoa jurídica, especializada na prestação de serviços de jardinagem, visando à manutenção preventiva e corretiva de jardins, com o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários, no prédio onde funciona a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 12 (doze) meses. Vencedor: Empresa – TERSUL – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MS - LTDA – CNPJ N° 37.543.444/0001-83 : Valor mensal R$ 19.501,90 (dezenove mil, quinhentos e um reais e noventa centavos) e o valor total do Contrato no período de 12 (doze) meses: R$ 234.022,89 (duzentos e trinta e quatro mil, vinte e dois reais e oitenta e nove centavos). Valor da diária R$ 657,10 (seiscentos e cinquenta e sete reais e dez centavos) e o valor total estimado de 240 diárias no período de 12 (doze) meses: R$ 157.704,00 (cento e cinqüenta e sete mil e setecentos e quatro reais). Campo Grande-MS, 13 de dezembro de 2.010 Marco Antonio Silva Pregoeiro PÁGINA 61 15 DE DEZEMBRO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 70/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2010 O Município de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de sua Pregoeira Oficial, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que o procedimento licitatório em epígrafe foi ANULADO, conforme razões e motivos expostos no despacho do Senhor Prefeito Municipal no referido processo. Os autos encontram-se franqueados aos interessados. Água Clara/MS, 07 de dezembro de 2010. Maria Amélia da Silva Rodrigues Pregoeira Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI PEDIDO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI/MS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a Licença de Operação do Loteamento Residencial Mangay, com área total de 65.000,00m2, localizado no perímetro urbano do município de Amambaí/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA EXTRATO DE AVISO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2010 PREGÃO PRESENCIAL N° 039/2010 O MUNICÍPIO DE BELA VISTA-MS, pessoa jurídica de direito público interno, através do Departamento de Licitações, por intermédio de seus Pregoeiros Oficiais e Equipe de Apoio, designado pelo Decreto nº 5.453 de 15/12/2009, de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 4.261 de 12 de junho de 2006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2010, que encontra-se aberta a licitação acima referida, com critério de julgamento do tipo “menor preço”, conforme disposições deste Edital e seus respectivos Anexos. Processo Administrativo nº 099/2010 Pregão Presencial nº 039/2010 Objeto: Aquisição parcelada de combustível tipo: gasolina, álcool e óleo diesel para atender os veículos que compõem a frota oficial da Prefeitura Municipal de Bela Vista-MS, na cidade de Bela Vista-MS. O Edital estará à disposição dos interessados no Paço Municipal, sito à Rua Santo Afonso, 660 – Centro – CEP: 79.260-000, na cidade de Bela Vista/MS. O caderno de licitação, composto deste edital e seus anexos, poderão ser obtidos mediante ao pagamento da taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) junto ao Departamento de Licitações. Data: 29/12/2010 Horas: 09h00min Local: Paço Municipal Bela Vista/MS, 13 de Dezembro de 2.010. SANDRA MARIA TALINI Presidente da C.P.L. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE AVISO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 066/2010 CONCORRÊNCIA PROCESSO N. 101.583/2010-95. O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço por lote”, tendo por objeto a “Contratação empresa(s) para prestação de serviços mecânicos, com fornecimento e aplicação de peças, nos veículos: LOTE I – CASE/CBT/MAXION/FIAT ALLIS/M.F., LOTE II –CATERPILLAR, LOTE III – MERCEDES BENZ, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação - SEINTRHA”. As Pessoas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação na Secretaria Municipal de Administração – Central Municipal de Compras e Licitações, sito à Avenida Afonso Pena 3.297 – Centro – Paço Municipal. A documentação e a proposta deverão ser entregues às 08 horas do dia 17 de janeiro de 2011, na sala de reuniões da aludida Comissão Especial de Licitação, instalada no Térreo, do endereço supra mencionado. Campo Grande, 14 de dezembro de 2010. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral CECOM Mara Iza Arteman Presidente CEL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços - nº 030/2008 Partes: Secretaria Municipal de Finanças e Administração e Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul-AGIOSUL. Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, alterar a cláusula nona do Contrato Nº 030/2008 prorrogando a vigência por mais 12 meses, com início em 04/12/2010 e término em 03/12/2011. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato nº 030/2008. Data da Assinatura: 04/12/2010 Amparo Legal: lei Federal 8.666/93 Assinam: Sr. Daniel Martins Costa - Secretaria Municipal de Finanças e Administração e Antonio da Silva Muller respondendo pela Sra Thie Higuchi Viégas dos Santos – Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul – AGIOSUL . Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato Prestação de Serviços de Instalação e Manutenção de Condicionadores de Ar n° 130/2008. Partes: Secretaria Municipal das Ações Sociais e a Empresa Walter Correa de Almeida – ME. Objeto: Fica prorrogado o prazo contratual por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 10/12/2010 (data do vencimento), na forma das manifestações apresentadas à fl. 389, dos autos do processo 32.180/08, a qual considerar-se-á parte integrante deste instrumento. Fica prorrogado o valor, perfazendo um total de R$ 22.870,00 (Vinte e dois mil oitocentos e setenta reais) para esse período, conforme informado nas fls. 389. Data da Assinatura: 09/12/2010. Assinam: Secretaria Municipal de Ações Sociais – Maria Antonieta Silva Sabatel, conforme decreto “P” nº. 170 de 07/07/2009 e a empresa Walter Correa de Almeida – ME – Sr. Walter Correa de Almeida. Aviso de Ratificação Dispensa de Licitação - Processo n° 32037/2010 – SMAS/SESP Ratifico a dispensa de licitação com base no Art. 25, I da Lei 8666/93 e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de medicamento devido a necessidade de urgência no atendimento da gestante Srª LUCIENE SANTANA RAMIRES que sofre de um tipo de Trombofilia, que ocasiona uma gestação de alto risco. A empresa Palmeira & Mota Ltda, CNPJ 01.569.011/0001-50, no valor de R$ 9.883,44 (Nove mil oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos) para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Ações Sociais/Secretaria Executiva de Saúde Pública. Ratifico a Dispensa de licitação com fulcro no inciso XIII do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações , face ao que consta do processo administrativo acima identificado. Maria Antonieta Silva Sabatel – Assessora Executiva I – Decreto”P” nº 179/2009 – Respondendo pela SMAS. Extrato da Nota de Empenho nº. 0204/2010/FUNTERPAN Processo nº. 16.815/2010. Pregão Presencial n° 113/2010 – Fundação Terra Pantanal – Secretaria Municipal de Gestão Governamental: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME. Objeto: Aquisição de material de consumo para atender a usina de beneficiamento de leite instalada no Assentamento Urucum, município de Corumbá/MS, atendendo aos produtores dos assentamentos da reforma agrária e pequenos produtores rurais do entorno da sede do município objetivando o atendimento da Fundação Terra Pantanal.Valor: R$ 690,00 (Seiscentos e Noventa Reais). Classificação Funcional: 14.97 20.602.104 2145 – Programas de Ações de Desenvolvimento da Usina de Beneficiamento de Leite – 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues na sede da Fundação Terra Pantanal, no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da nota de empenho e posterior autorização de fornecimento em favor do fornecedor. Pagamento: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias úteis mediante o recebimento definitivo dos materiais e a apresentação da respectiva documentação Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinada com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e nos termos das disposições contidas na lei nº 4.320/64. Reajuste: o preço será fixo e irreajustável. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Marco Antonio Freire de Barros – Respondendo pela Fundação Terra Pantanal, conforme Decreto “P” nº. 478 de 20/10/2010 e o Cássio Augusto da Costa Marques – Secretario Municipal de Gestão Governamental. Data da Assinatura: 23/11/2010. Extrato da Nota de Empenho nº. 0205/2010/FUNTERPAN Processo nº. 16.815/2010. Pregão Presencial n° 113/2010 – Fundação Terra Pantanal – Secretaria Municipal de Gestão Governamental: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME. Objeto: Aquisição de material de consumo para atender a usina de beneficiamento de leite instalada no Assentamento Urucum, município de Corumbá/MS, atendendo aos produtores dos assentamentos da reforma agrária e pequenos produtores rurais do entorno da sede do município objetivando o atendimento da Fundação Terra Pantanal. Valor: R$ 9.370,00 (Nove Mil Trezentos e Setenta Reais). Classificação Funcional: 14.97 20.602.104 2145 – Programa de Ações de Desenvolvimento da Usina de Beneficiamento de Leite - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues na sede da Fundação Terra Pantanal, no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da nota de empenho e posterior autorização de fornecimento em favor do fornecedor. Pagamento: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias úteis mediante o recebimento definitivo dos materiais e a apresentação da respectiva documentação fiscal , devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinada com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e nos termos das disposições contidas na lei nº 4.320/64. Reajuste: o preço será fixo e irreajustável.Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Marco Antonio Freire de Barros – Respondendo pela Fundação Terra Pantanal conforme Decreto “P” nº. 478 de 20/10/2010 e o Cássio Augusto da Costa Marques - Secretario Municipal de Gestão Governamental. Data da Assinatura: 23/11/2010. Extrato da Nota de Empenho nº. 0206/2010/FUNTERPAN Processo nº. 16.815/2010. Pregão Presencial n° 113/2010 – Fundação Terra Pantanal – Secretaria Municipal de Gestão Governamental: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME. Objeto: Aquisição de material de consumo para atender a usina de beneficiamento de leite instalada no Assentamento Urucum, município de Corumbá/MS, atendendo aos produtores dos assentamentos da reforma agrária e pequenos produtores rurais do entorno da sede do município objetivando o atendimento da Fundação Terra Pantanal. Valor: R$ 330,00 (Trezentos e Trinta Reais). Classificação Funcional: 14.97 20.602.104 2145 – Programa de Ações de Desenvolvimento da Usina de Beneficiamento de Leite - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues na sede da Fundação Terra Pantanal, no prazo de 30 (trinta) PÁGINA 62 15 DE DEZEMBRO DE 2010 dias após a emissão da nota de empenho e posterior autorização de fornecimento em favor do fornecedor. Pagamento: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias úteis mediante o recebimento definitivo dos materiais e a apresentação da respectiva documentação fiscal , devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinada com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e nos termos das disposições contidas na lei nº 4.320/64. Reajuste: o preço será fixo e irreajustável. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Marco Antonio Freire de Barros– Respondendo pela Fundação Terra Pantanal conforme Decreto “P” nº. 478 de 20/10/2010 e o Cássio Augusto da Costa Marques – Secretario Municipal de Gestão Governamental: 23/11/2010. Extrato da Nota de Empenho nº. 0207/2010/FUNTERPAN Processo nº. 16.815/2010. Pregão Presencial n° 113/2010 – Fundação Terra Pantanal – Secretaria Municipal de Gestão Governamental: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME. Objeto: Aquisição de material de consumo para atender a usina de beneficiamento de leite instalada no Assentamento Urucum, município de Corumbá/MS, atendendo aos produtores dos assentamentos da reforma agrária e pequenos produtores rurais do entorno da sede do município objetivando o atendimento da Fundação Terra Pantanal. Valor: R$ 812,00 (Oitocentos e Doze Reais). Classificação Funcional: 14.97 20.602.104 2145 – Programa de Ações de Desenvolvimento da Usina de Beneficiamento de Leite - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues na sede da Fundação Terra Pantanal, no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da nota de empenho e posterior autorização de fornecimento em favor do fornecedor. Pagamento: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias úteis , mediante o recebimento definitivo dos materiais e a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinada com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e nos termos das disposições contidas na lei nº 4.320/64 . Reajuste: o preço será fixo e irreajustável. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Marco Antonio Freire de Barros - Respondendo pela Fundação Terra Pantanal conforme Decreto “P” nº. 478 de 20/10/2010 e o Cássio Augusto da Costa Marques – Secretario Municipal de Gestão Governamental: 23/11/2010. Extrato da Nota de Empenho nº. 0208/2010/FUNTERPAN Processo nº. 16.815/2010. Pregão Presencial n° 113/2010 – Fundação Terra Pantanal – Secretaria Municipal de Gestão Governamental: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME. Objeto: Aquisição de material de consumo para atender a usina de beneficiamento de leite instalada no Assentamento Urucum, município de Corumbá/MS, atendendo aos produtores dos assentamentos da reforma agrária e pequenos produtores rurais do entorno da sede do município objetivando o atendimento da Fundação Terra Pantanal. Valor: R$ 1.130,00 (Um Mil e Cento e Trinta Reais). Classificação Funcional: 14.97 20.602.104 2145 – Programa de Ações de Desenvolvimento da Usina de Beneficiamento de Leite - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues na sede da Fundação Terra Pantanal, no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da nota de empenho e posterior autorização de fornecimento em favor do fornecedor. Pagamento: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias úteis mediante , o recebimento definitivo dos materiais e a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinada com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e nos termos das disposições contidas na lei nº 4.320/64 . Reajuste: o preço será fixo e irreajustável. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Marco Antonio Freire de Barros - Respondendo pela Fundação Terra Pantanal conforme Decreto “P” nº. 478 de 20/10/2010 e o Cássio Augusto da Costa Marques – Secretario Municipal de Gestão Governamental: 23/11/2010. Extrato da Nota de Empenho nº. 0209/2010/FUNTERPAN Processo nº. 16.815/2010. Pregão Presencial n° 113/2010 – Fundação Terra Pantanal – Secretaria Municipal de Gestão Governamental: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME. Objeto: Aquisição de material de consumo para atender a usina de beneficiamento de leite instalada no Assentamento Urucum, município de Corumbá/ MS, atendendo aos produtores dos assentamentos da reforma agrária e pequenos produtores rurais do entorno da sede do município objetivando o atendimento da Fundação Terra Pantanal. Valor: R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais). Classificação Funcional: 14.97 20.602.104 2145 – Programa de Ações de Desenvolvimento da Usina de Beneficiamento de Leite - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues na sede da Fundação Terra Pantanal, no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da nota de empenho posterior autorização de fornecimento em favor do fornecedor. Pagamento: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias úteis , mediante o recebimento definitivo dos materiais e a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinada com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e nos termos das disposições contidas na lei nº 4.320/64. Reajuste: o preço será fixo e irreajustável. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Marco Antonio Freire de Barros - Respondendo pela Fundação Terra Pantanal conforme Decreto “P” nº. 478 de 20/10/2010 e o Cássio Augusto da Costa Marques – Secretario Municipal de Gestão Governamental: 23/11/2010. Extrato da Nota de Empenho nº. 0210/2010/FUNTERPAN Processo nº. 16.815/2010. Pregão Presencial n° 113/2010 – Fundação Terra Pantanal – Secretaria Municipal de Gestão Governamental: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME. Objeto: Aquisição de material de consumo para atender a usina de beneficiamento de leite instalada no Assentamento Urucum, município de Corumbá/MS, atendendo aos produtores dos assentamentos da reforma agrária e pequenos produtores rurais do entorno da sede do município objetivando o atendimento da Fundação Terra Pantanal. Valor: R$ 681,00 (Seiscentos e Oitenta e Um Reais). Classificação Funcional: 14.97 20.602.104 2145 – Programa de Ações de Desenvolvimento da Usina de Beneficiamento de Leite - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues na sede da Fundação Terra Pantanal, no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da nota de empenho e posterior autorização de fornecimento em favor do fornecedor. Pagamento: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias úteis, mediante o recebimento definitivo dos materiais e a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinada com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e nos DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 termos das disposições contidas na lei nº 4.320/64. Reajuste: o preço será fixo e irreajustável. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Marco Antonio Freire de Barros - Respondendo pela Fundação Terra Pantanal conforme Decreto “P” nº. 478 de 20/10/2010 e o Cássio Augusto da Costa Marques – Secretario Municipal de Gestão Governamental: 23/11/2010. Extrato da Nota de Empenho nº. 0211/2010/FUNTERPAN Processo nº. 16.815/2010. Pregão Presencial n° 113/2010 – Fundação Terra Pantanal – Secretaria Municipal de Gestão Governamental: SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME. Objeto: Aquisição de material de consumo para atender a usina de beneficiamento de leite instalada no Assentamento Urucum, município de Corumbá/MS, atendendo aos produtores dos assentamentos da reforma agrária e pequenos produtores rurais do entorno da sede do município objetivando o atendimento da Fundação Terra Pantanal. Valor: R$ 697,00 (Seiscentos e Noventa e Sete Reais). Classificação Funcional: 14.97 20.602.104 2145 – Programa de Ações de Desenvolvimento da Usina de Beneficiamento de Leite - 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: Os materiais deverão ser entregues na sede da Fundação Terra Pantanal, no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da nota de empenho e posterior autorização de fornecimento em favor do fornecedor.Pagamento: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias úteis, mediante o recebimento definitivo dos materiais e a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinada com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e nos termos das disposições contidas na lei nº 4.320/64. Reajuste: o preço será fixo e irreajustável. Foro: Comarca de Corumbá – MS. Assinam: Marco Antonio Freire de Barros - Respondendo pela Fundação Terra Pantanal conforme Decreto “P” nº. 478 de 20/10/2010 e o Cássio Augusto da Costa Marques – Secretario Municipal de Gestão Governamental: 23/11/2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico 054/2010 Processo 3016/2010 A PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA, estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da equipe de Apoio a Modalidade Licitação por Pregão e seu Pregoeiro, nos termos da Lei nº 10.520/2005, Decreto Municipal nº 3.375/2005, Portaria n.º 4.861/2010 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/2003 e suas alterações, torna público que se encontra a disposição dos interessados a licitação objetivando Aquisição de um Micro Ônibus para o Transporte Escolar, a data de abertura é 29 de dezembro de 2010, às 14:30 horas (horário de Brasília) através do site www.cidadecompras. com.br, para mais informações consultar Prefeitura Municipal de Costa Rica, situada a Rua Ambrosina Paes Coelho, 228, centro, Costa Rica MS, ou ainda pelo fone 067 3247 7000, e-mail [email protected] Rica – MS, 14 de dezembro de 2010.Naiara Paes Pereira da Silva.Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico 053/2010 Processo 2967/2010 A PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA, estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da equipe de Apoio a Modalidade Licitação por Pregão e seu Pregoeiro, nos termos da Lei nº 10.520/2005, Decreto Municipal nº 3.375/2005, Portaria n.º 4.861/2010 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/2003 e suas alterações, torna público que se encontra a disposição dos interessados a licitação objetivando Aquisição de Materiais Permanentes paras as Escolas Municipais de Costa Rica/MS, a data de abertura é 29 de dezembro de 2010, às 08:30 horas (horário de Brasília) através do site www.cidadecompras.com.br, para mais informações consultar Prefeitura Municipal de Costa Rica, situada a Rua Ambrosina Paes Coelho, 228, centro, Costa Rica MS, ou ainda pelo fone 067 3247 7000, e-mail [email protected] Rica – MS, 14 de dezembro de 2010.Naiara Paes Pereira da Silva.Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 461/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de motocicletas, objetivando atender o Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação às 16h (dezesseis horas), do dia 28/12/2010 (vinte e oito de dezembro do ano de dois mil e dez), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 34117693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: [email protected]. Dourados (MS), 14 de dezembro de 2010. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N° 033/2010 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro PÁGINA 63 15 DE DEZEMBRO DE 2010 de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 370/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de veículos (motocicletas e veículos de passeio), acessórios para veículos (baú para motocicleta) e material de proteção e segurança (capacete), em atendimento ao Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família-PROESF. VENCEDORA: No lote 01, a proponente FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA., CNPJ n° 03.470.727/001607, estabelecida à Av. Henry Ford, n° 2.000, Bairro COPEC, no Município de Camaçari (BA), com valor global da proposta de R$ 150.169,56 (cento e cinqüenta mil, cento e sessenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos). Informa, ainda, que em relação o Lote 02 e Lote 03, não acudirem interessados, sendo, portanto, declarados como FRACASSADOS. Dourados (MS), 29 de novembro de 2010. SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o seguinte resultado: PROCESSO Nº: 054/2010 MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 031/2010 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR DE PRIMEIRA LINHA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. Vencedor(es): CRISTIANO MARTINS DOS SANTOS-ME, no Anexo I - itens: 1, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 18, 19, 22, 23, 26, 28, 30, 31, 32, 33, 40, 43, 44, 45, 46, 48, 60, 61, 62, 63, 66, 69, 70, 71, 74, 75, 77, 79, 82, 83, 84, 85, 87, 88, 89, 90, 101, 104, 109, totalizando R$ 74.627,05 (setenta e quatro mil e seiscentos e vinte e sete reais e cinco centavos); G.R.PAPELARIA LTDA-ME, no Anexo I - itens: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 11, 15, 16, 17, 20, 21, 24, 25, 27, 29, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 64, 67, 68, 72, 73, 76, 78, 80, 81, 86, 91, 92, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 102, 103, 105, 106, 107, 108, totalizando R$ 54.646,50 (cinqüenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos); Eldorado/MS, 14 de dezembro de 2010. Luiz Roberto Nogueira Veiga Pregoeiro Oficial DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro. Eldorado/MS, 14 de dezembro de 2010. Marta Maria de Araujo Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2010 CELEBRADO EM 07/12/2010. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS CONTRATADA: DIMAQ CAMPOTRAT DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto, Aditar o contrato nº 21/2010, as seguintes condições: Do prazo e vigência: A duração do referido contrato fica prorrogado por mais 05 (Cinco) meses, tendo vigência de 20 de Dezembro de 2010 à 19 de Maio de 2011. LICITAÇÃO: Processo nº 14/2010 – Pregão Presencial nº 04/2010. AMPARO LEGAL Art. 57, § 1°, inciso II e V da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.648/98. FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Prefeita Municipal e Antônio Lemoel Baena Castilho – Pela Contratada. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2010 CELEBRADO EM 07/07/2010. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS CONTRATADA: CIDO MECÂNICAQ LTDA - ME. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto, Aditar o contrato nº 20/2010, as seguintes condições: Do prazo e vigência: A duração do referido contrato fica prorrogado por mais 05 (Cinco) meses, tendo vigência de 20 de Dezembro de 2010 à 19 de Maio de 2011. LICITAÇÃO: Processo nº 14/2010 – Pregão Presencial nº 04/2010. AMPARO LEGAL Art. 57, § 1°, inciso II e V da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.648/98. FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Prefeita Municipal e DONIZETE APARECIDO DA SILVA – Pela Contratada. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2010 CELEBRADO EM 07/12/2010. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS CONTRATADA: GREGÓRIO DE SOUZA & CORREA LTDA - ME. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto, Aditar o contrato nº 23/2010, as seguintes condições: Do prazo e vigência: A duração do referido contrato fica prorrogado por mais 05 (Cinco) meses, tendo vigência de 20 de Dezembro de 2010 à 19 de Maio de 2011. LICITAÇÃO: Processo nº 14/2010 – Pregão Presencial nº 04/2010. AMPARO LEGAL rt. 57, § 1°, inciso II e V da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.648/98. FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Prefeita Municipal e FLÁVIO ANTÔNIO DE SOUZA – Pela Contratada. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 60/2010 CELEBRADO EM 08/12/2010. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ – MS DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 CONTRATADA: GEOBIO-AMBIENTAL LTDA. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto, Aditar o contrato nº 60/2010, as seguintes condições: Do prazo e vigência: A duração do referido contrato fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, tendo vigência de 01 de Janeiro de 2011 à 31 de Agosto de 2011. LICITAÇÃO: Processo nº 43/2010 – Dispensa de Licitação nº 19/2010. AMPARO LEGAL Art. 57, § 1°, inciso II e V da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.648/98. FORO: COMARCA DE ITAQUIRAÍ – MS ASSINATURAS: SANDRA CARDOSO MARTINS CASSONE – Prefeita Municipal e Wilson Pereira dos Santos – Pela Contratada. PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA Processo Administrativo n. 155/2010 - Tomada de Preços n. 011/2010 Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução de Pavimentação Asfáltica em partes das Ruas Luciano Ribeiro, Raimundo da Cruz Lima, José Caccia e Sebastião Vaz da Silva (entre a Av. Fermino Alves de Souza e a Rua Nestor Benicio dos Santos); parte das Ruas Augusto Manoel da Silva e Joaquim José da Silva (entre as Ruas Soiti Nakata e Duque de Caxias); partes das Ruas Duque de Caxias (entre as Ruas Augusto Manoel da Silva e Martins Levi), município de Ivinhema-MS, conforme Contrato de Repasse 0308.792-92/2009/MCIDADES/CAIXA. requerente: Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Decisão: Tendo em vista a regularidade formal do presente procedimento licitatório, aliada à necessidade de atender a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, considerando que não houve recurso das decisões da Comissão Permanente de Licitação, HOMOLOGO o resultado por ela proclamado e ADJUDICO a Empresa: Concrevia Construtora Ltda, vencedora com a proposta no valor de R$ 418.080,78 (quatrocentos e dezoito mil e oitenta reais e setenta e oito centavos), uma vez que a obra não será executada de imediato em razão do disposto na Lei n. 8.666/93, no parágrafo único do art. 61. P.R.I. Ivinhema, MS, 13 de Dezembro de 2010. Renato Pieretti Câmara, Prefeito Municipal RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 216/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2010 O Município de Ivinhema-MS, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra. OBJETO: Contratação de Empresa para a Aquisição e Instalação de Parque Infantil para a Escolar Municipal Orliene Marcon – Extensão Sala Emília Ferreiro, no Município de Ivinhema-MS, de acordo com o Processo n. 29/030159/2010, Convênio n. 17015/2010.EMPRESA CLASSIFICADA: LUCIENE MAIA DE PAULA - ME, vencedor com o item: 01, 02, 03, 04, no valor de R$ 18.980,00 (dezoito mil novecentos e oitenta e reais).Ivinhema/MS, 15 de Dezembro de 2010. Éder Uilson França Lima“Pregoeiro” Homologa o resultado proferido pelo Pregoeiro. Renato Pieretti Câmara “Prefeito Municipal” RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2010 O Município de Ivinhema-MS, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra. OBJETO: Contratação de Empresa para a Aquisição e Instalação de Parque Infantil para o Bairro Triguenã, no Município de Ivinhema-MS, de acordo com o Processo n. 25/000650/2010, Convênio n. 16877/2010. EMPRESA CLASSIFICADA: LUCIENE MAIA DE PAULA - ME, vencedor com o item: 01, 02, 03, 04, no valor de R$ 18.980,00 (dezoito mil novecentos e oitenta e reais). Ivinhema/MS, 14 de Dezembro de 2010. Éder Uilson França Lima“Pregoeiro” Homologa o resultado proferido pelo Pregoeiro. Renato Pieretti Câmara “Prefeito Municipal” RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 217/2010 PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2010 O Município de Ivinhema-MS, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra. OBJETO: Contratação de Empresa para a Aquisição e Instalação de Parque Infantil para o Bairro Itapoã, no Município de Ivinhema-MS, de acordo com o Processo n. 25/000652/2010, Convênio n. 16876/2010. EMPRESA CLASSIFICADA: LUCIENE MAIA DE PAULA - ME, vencedor com o item: 01, 02, 03, 04, no valor de R$ 18.980,00 (dezoito mil novecentos e oitenta e reais).Ivinhema/MS, 14 de Dezembro de 2010. Éder Uilson França Lima“Pregoeiro” Homologa o resultado proferido pelo Pregoeiro. Renato Pieretti Câmara “Prefeito Municipal” PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO N° 153/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 236/2010 O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – MS, por intermédio do(a) PREGOEIRO(A), o(a) senhor(a) MARCELA CRISTINA RIOS SILVA, designado pela PORTARIA N° 203/2010, DE 11 DE JUNHO DE 2010, torna público que no dia 29 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 08:00 (OITO) HORAS, na PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA, situada na AVENIDA JUCA PINHÉ, Nº 333, JD. STª MÔNICA, PARANAÍBA-MS, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto 3.555/00 e pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para 2011. O EDITAL e seus ANEXOS encontram-se disponíveis aos interessados no endereço acima especificado. Paranaíba-MS, 14 de dezembro de 2010. MARCELA CRISTINA RIOS SILVA PREGOEIRO(A) PÁGINA 64 15 DE DEZEMBRO DE 2010 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANHOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 60/2010 PREGÃO PRESENCIAL N° 46/2010 O MUNICIPIO DE PARANHOS, através do Grupo Executivo de Licitações, instituída pela Portaria 01/2010, e de seu pregoeiro oficial nomeado através do Decreto Municipal 11/2010, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade Pregão Presencial “tipo menor preço global” nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, cujo objeto é a aquisição de 35 Plataformas de Colaboração, acompanhadas de Lousa Interativa, Microcomputadores, Sistema de Áudio, Projetores Multimídias, Suportes para Projetores Multimídias e serviços de instalação e treinamento para serem instalados em Salas de aula da Rede Municipal de Ensino, com recursos do FUNDEB, de acordo com as quantidades e especificações do anexo I deste edital e em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações. Para tanto o Grupo Executivo de Licitações do Município informa que o recebimento, exame e julgamento das propostas ocorrerá, em Sessão Pública a ser realizada às 14:00 horas do dia 28 de Dezembro de 2010, na sala do GEL, situada no Paço Municipal. Poderão participar do presente certame, empresas devidamente habilitadas interessadas, desde que devidamente cadastradas na especialidade junto à prefeitura Municipal e que venham a manifestar interesse no cadastramento até vinte e quatro horas antes da data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação na forma como dispõe as regras do referido edital e em conformidade com os preceitos da lei 8.666/93. Paranhos – MS, 13 de Dezembro de 2010. Dorival Soares da Silva Pregoeiro Oficial Decreto 11/2010. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 002 AO CONTRATO N° 048/2010 PROCESSO n°: 040/2010 - TOMADA DE PREÇO n°: 006/2010 PARTES: Município de Sonora - MS e a Empresa CELCOM CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da CLÁUSULA QUINTA– DO VALOR - O Valor do Contrato terá um acréscimo de R$ 28.835,88 (Vinte e oito mil oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), sobre o valor inicial do contrato, ou seja, passando o Total do referido Contrato de R$ 189.979,02 (Cento e oitenta e nove mil novecentos e setenta e nove reais e dois centavos), para R$ 218.814,90 (Duzentos e dezoito mil oitocentos e quatorze reais e noventa centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, e demais alterações pertinentes. RATIFICAÇÄO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 048/2010, no que não contrariar o Termo Aditivo. DATA: 14 de dezembro de 2010. ASSINAM: Zelir Antonio Maggioni – Prefeito Municipal - pela Contratante e Luiz Carlos Pereira de Souza - pela Contratada. AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 59/2010 PREGÃO PRESENCIAL N° 45/2010 O MUNICIPIO DE PARANHOS, através do Grupo Executivo de Licitações, instituída pela Portaria 01/2010, e de seu pregoeiro oficial nomeado através do Decreto Municipal 11/2010, torna público que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade Pregão Presencial “tipo menor preço global” nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, cujo objeto é a aquisição de Ar Condicionado tipo Split, para serem instalados em Salas de aula da Rede Municipal de Ensino, com recursos do FUNDEB, de acordo com as quantidades e especificações do anexo I deste edital e em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações. Para tanto o Grupo Executivo de Licitações do Município informa que o recebimento, exame e julgamento das propostas ocorrerá, em Sessão Pública a ser realizada às 09:00 horas do dia 28 de Dezembro de 2010, na sala do GEL, situada no Paço Municipal. Poderão participar do presente certame, empresas devidamente habilitadas interessadas, desde que devidamente cadastradas na especialidade junto à prefeitura Municipal e que venham a manifestar interesse no cadastramento até vinte e quatro horas antes da data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação na forma como dispõe as regras do referido edital e em conformidade com os preceitos da lei 8.666/93. Paranhos – MS, 13 de Dezembro de 2010. Dorival Soares da Silva Pregoeiro Oficial Decreto 11/2010. EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 006 AO CONTRATO N° 150/2009 PROCESSO n°: 125/2009 - TOMADA DE PREÇO n°: 017/2009 PARTES: Município de Sonora - MS e a Empresa Thyago Rodrigues & Cia Ltda - ME. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo de Vigência, que será prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, passando o prazo total do referido Contrato para 04/02/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Amparo da Lei Federal n° 8.666/93, e demais alterações pertinentes. RATIFICAÇÄO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 150/2009, no que não contrariar o termo aditivo. DATA: 06 de dezembro de 2010. ASSINAM: Zelir Antonio Maggioni – Prefeito Municipal, pela Contratante e Thyago Rodrigues, pela Contratada. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo, do tipo menor preço global, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº. 062/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93. PREGÃO PRESENCIAL 094/2010 - PROCESSO Nº. 5975/2010 Objeto: Prestação de Serviços em todos os trâmites administrativos de Natureza Contábil, abrangendo as áreas Orçamentárias, Financeira e Patrimonial, com o fim de respaldar a regularidade e legalidade dos instrumentos decorrentes dos atos e fatos contábeis sujeitos ao controle externo junto ao Tribunal de Contas do Estado. DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia 12/01/2011, às 08:00 Horas, Edital disponível no horário de expediente, na Avenida Capitão Olinto Mancini, 667 - Centro 5º andar - Assessoria de Licitação e Compras, mediante pagamento da taxa de R$ 40,00 (quarenta reais). HÉLIO MANGIALARDO PREGOEIRO PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAL Heron Julio de Freitas torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, LICENÇA DE OPERAÇÃO para atividade de Loteamento Urbano acima de 30ha até 100ha no Município de Água Clara-MS, Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL WALDOMIRO THOMAZ, torna público que requereu ao IMASUL, Autorização Ambiental aproveitamento de material lenhoso em área de 2.165,0467ha, a ser realizado na Fazenda Modelo, localizada no Município de Nioaque - MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL José Irineu Antonio e outros, torna público que requereu ao IMASUL / SEMAC, a Autorização Ambiental para aproveitamento de material lenhoso de 369,7726 ha na Fazenda Boa Vista – Porto Murtinho-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Ademir Macedo Rodrigues, torna público que recebeu do IMASUL / SEMAC, a Autorização Ambiental n° 176/2010 para Carvoejamento com 50 fornos em 4,0 ha na Fazenda Kaiamã – Alcinópolis-MS, com validade de 2 anos a contar de 06/10/2010. EDITAL JOSÉ PIVETA ASSUNÇÃO e WALDIR PIVETA ASSUNÇÃO, tornam público que receberam do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, a autorização ambiental Nº 287 / 2010 para supressão vegetal em 472,9524 Ha na Fazenda Donato em Rio Verde de Mato Grosso – MS, com validade até 24.11.2012. EDITAIS EDSON BASMAGE, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, autorização ambiental para supressão vegetal em 66,9282 Ha na Fazenda São Sebastião – Área Remanescente, Município de Corguinho – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDSON BASMAGE, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, regularização da reserva legal através de TAD para área existente de 75,5484 Ha e TCR para área inexistente (a regenerar) de 4,7494 Ha na Fazenda São Sebastião – Área Remanescente, Município de Corguinho – MS. RECEBIMENTO DE LICENÇA FRANCISCA DE SOUZA MARTINS, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul /SEMAC/MS, a Declaração Ambiental nº 009/2010 para o Projeto de Recuperação de Área Degradada de 1,0294 ha, localizada na Chácara Santo Antônio no município de Camapuã/MS. RECEBIMENTO DE LICENÇA FÁBIO SILVA CHAVES, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul /SEMAC/MS, a Declaração Ambiental nº 011/2010 para o Projeto de Recuperação de Área Degradada de 21,9214 ha, localizada na Fazenda Perequê no município de Sidrolândia/MS. RECEBIMENTO DE LICENÇA JUSSARA DE SOUZA MARTINS NOVAIS, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul /SEMAC/MS, a Declaração Ambiental nº 132/2010 para o Termo de Averbação Provisória de Reserva Legal de 62,3697 ha, localizada na Fazenda Pirizal no município de Camapuã/MS. RECEBIMENTO DE LICENÇA JUSSARA DE SOUZA MARTINS NOVAIS, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul /SEMAC/MS, a Declaração Ambiental nº 104/2010 para o Termo de Compromisso de Restauração de Reserva Legal de 34,0661 ha, localizada na Fazenda Pirizal no município de Camapuã/MS. EDITAL TRR RIO BRANCO COMBUSTIVEIS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Licença de Operação para atividade de Transporte de Produtos Perigosos localizada na Rua 11 de Junho, 01 anexo A Bairro Centro no município de Maracaju/MS. EDITAL DAHM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS a Licença de Operação para atividade de Transporte de Produtos Perigosos localizada na Rodovia BR 163 Km 512 Bairro Zona Rural no município de Jaraguari/MS. Despacho da Presidente 14 de Dezembro de 2010 HOMOLOGAÇÃO - PAD-COREN nº. 001/2010 (Pregão Presencial 02/2010) Considerando o que consta destes autos e tendo em vista a adjudicação à empresa GRÁFICA E EDITORA MICROART LTDA-ME (CNPJ nº. 07.214.945/001-55), perfazendo o valor total de R$ 18.303,00 (dezoito mil trezentos e três reais), relativo a compra dos lotes do edital de nº 002/2010 de números 01,02,03,04,05 de Aquisição de Material Gráfico para a sede e subseção do Coren/MS, homologo, com fundamento no art. 4º, XXII, da Lei 10.520/2002, o procedimento licitatório realizado através do Pregão Presencial em referência. Amarílis Pereira Amaral Scudellari - Presidente em exercício do Conselho Regional de Enfermagem PÁGINA 65 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAIS Olivo Scopel torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado na Fazenda São Luiz, município de São Gabriel do Oeste/ MS. Nadir Giacomini torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado na Fazenda Canaã, município de São Gabriel do Oeste/ MS. Nádio João da Silva torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado na Fazenda Guará, município de São Gabriel do Oeste/ MS. Antonia Santa Boenig torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado na Fazenda Perdigão, município de São Gabriel do Oeste/ MS. Aldecir Pedro Baggio torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado na Fazenda Primavera, município de São Gabriel do Oeste/ MS. EDITAL Espólio de VALDEVINO ARAÚJO DE LIMA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 15,1339 ha, e Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal para área inexistente de 81,9015 ha, localizada no imóvel rural denominado Fazenda Pau Torto, localizada no município de Juti/MS. Não foi determinado E.I.A. EDITAIS Rinaldo da Rocha Nunes torna público que requereu junto a SEMAC/IMASUL/MS, a Alteração de Razão Social de Semy Alves Ferraz para Rinaldo da Rocha Nunes, referente ao Processo nº. 23/105054/2007 de reflorestamento na Faz. Mantena, localizada no município de Ribas do Rio Pardo – MS. Rinaldo da Rocha Nunes torna público que requereu junto a SEMAC/IMASUL/MS, a Alteração de Razão Social de Semy Alves Ferraz para Rinaldo da Rocha Nunes, referente ao Processo nº. 23/105053/2007 de reflorestamento na Faz. Mantena, localizada no município de Ribas do Rio Pardo – MS. Edital: Mineradora Eva Ltda torna público que recebeu da SEMADUR - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, a Licença de Operação para Mineração n° 03.0279/2010, com prazo de validade até 17/11/2014, para extração de areia, localizado na Rodovia BR-163 km 13 a esquerda, Fazenda Santa Helena, neste município de Campo Grande/MS. Edital: José Martins Regiolli torna público que recebeu do IMASUL/MS, Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a Licença de Operação n° 387/2010, com prazo de validade de 05 (cinco) anos, até 24/11/2015, para a atividade de extração de areia, localizada no leito do córrego cabaça, fazenda salto, no município de Cassilândia/MS. Edital: Porto de Areia Santo Antonio Ltda - ME torna público que recebeu do IMASUL/MS, Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a Licença de Operação n° 324/2010, com prazo de validade de 04 (quatro) anos, até 04/11/2014, para a atividade de extração de areia, localizada no leito do Rio Paranaíba, Fazenda Irara, no município de Paranaíba/MS. Edital: Cascalheira Rio Dourado Ltda torna público que recebeu do IMASUL/MS, Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a Licença Prévia n° 168/2010, com prazo de validade de 03 (três) anos, até 04/11/2014, para a atividade de extração de areia/cascalho, localizada no leito do Rio Dourado, no município de Dourados/MS. Edital: Prefeitura Municipal de Cassilândia - MS torna público que recebeu do IMASUL/MS, Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a Licença Prévia n° 270, com prazo de validade de 01 (um) ano, até 29/09/2011, para a atividade de extração de serviços de saúde (PSF), localizado na Rua Três, zona 06, lote 128, quadra 13, no município de Cassilândia/MS. Edital: Dorival Ferreira Xavier torna público que recebeu do IMASUL/MS, Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a Licença de Operação n° 051/2010, com prazo de validade de 04 (quatro) anos, para a atividade de extração de areia, localizada na Fazenda Estância Nova, no município de Bonito/MS. Edital: Edson Bíscaro torna público que recebeu do IMASUL/MS, Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a Licença de Operação n° 036/2010, com prazo de validade de 04 (quatro) anos, para a atividade de extração de areia, localizada na Fazenda Dois Irmãos, no município de Bonito/MS. Edital: Elton Basmage torna público que recebeu do IMASUL/MS, Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, o CRP – Certificado de Registro de Poço Tubular Profundo n° 97/2010, com prazo de validade de 02 (dois) anos, para a atividade de captação de água subterrânea, localizado na Estância Campo Grande, no município de C. Grande - MS. Edital: Posto Tatinha II torna público que recebeu do IMASUL/MS, Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a Licença Prévia n° 244/2010, com prazo de validade até 30/12/2010, para a atividade de Posto Revendedor - PR, localizada na Rua Ponta Porã n° 1.357, Jardim Bara, no município de Dourados/MS. EDITAL Dois Pontais Administradora de Bens Próprios LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Mato Grosso do Sul– IMASUL o Termo de Compromisso de Restauração da Reserva Legal da área inexistente de 97,5019 ha no Imóvel rural denominado Fazenda Dois Pontal, localizada no município de Angélica – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL Raul Saraiva Santos, torna público que requereu ao IMASUL/MS Autorização Ambiental para Queima Controlada de Pequena Extensão em 4,1395 ha localizada DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 na Fazenda Santa Irene, município Rochedo/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL GILBERTO FRANCISCO DO NASCIMENTO, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/ SEMAC/ MS, o Termo de Averbação Provisória da Reserva legal para área existente de 25,0611 ha, localizadas no Sítio Guarujá, no município de Anaurilândia/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Madalena Lemes de Oliveira, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL / MS, o Termo de Averbação Provisória de Reserva Legal, para área existente de 76 há 3.248 m2 e o Termo de Compromisso de restauração de reserva legal de14 há 1.535 m2, na Fazenda Faveiro, localizada no Município de Dois Irmãos do Buriti – MS. EDITAL TANIA CRISTINA PEREIRA FERREIRA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, Licença Ambiental para a atividade de Transporte de Carvão Vegetal. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL LUIZA APARECIDA PEREIRA FERREIRA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, Licença Ambiental para a atividade de Transporte de Carvão Vegetal. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Ivone Beltramin Bianchessi, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Ambiental, Comunicado de Avicultura, Localizada na Chácara Nova Maracaju, Município de Maracaju. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Edival Goulart Quirino torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 71,4584 ha localizada na FAZENDA MATO GRANDE no município de Anaurilândia/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edital de Re- Ratificação de Fundação do Sindicato dos Trabalhadores e Reciclagem e Resíduos e Efluentes I- II- III e Materiais Orgânicos e Inorgânicos e Atendimento ao Turista, Segurança do Bioma do Serrado e do Pantanal e os Cuidadores de Seres Humanos e Protéticos Dentários conforme edital publicário no Jornal o Estado de Mato Grosso do Sul página D 2 sexta feira, 12 de novembro d e 2.010 para assembléia geral de fundação no dia 11 de dezembro de 2.010 as 10:00 horas na rua Tenente Lira n. 44. Bairro. Vila Marly, Campo Grande-MS, para deliberar sobre a Fundação do Sindicato. Aprovação do Estatuto e Posse da diretoria. EDITAL NC AGROPECUÁRIA LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul –IMASUL/MS o TAD, em substituição ao Termo de Averbação Provisória de reserva Legal n° 019/2010, para uma área existente de 450,9158 ha, localizada no Imóvel denominado Fazenda Cristina, no município de Porto Murtinho-MS. Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL NC AGROPECUÁRIA LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul –IMASUL/MS o TAD, em substituição ao Termo de Averbação Provisória de Reserva Legal n° 066/2010, para uma área existente de 491,1735 ha, localizada no Imóvel denominado Fazenda Nossa Senhora Aparecida, no município de Porto Murtinho-MS. Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Eldorado Celulose e Papel Ltda., torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Prévia para o Canteiro de Obras – Alojamento para funcionários, localizado na Avenida Goiás, esquina com Rua das Indústrias, zona urbana, município de Selvíria - MS. EDITAL ETRIP- EMPRESA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS DO PARANÁ, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para perfuração de Poço Tubular profundo, localizado na Fazenda Iracema I, BR 262, KM 80, Zona Rural, Município de Três Lagoas/MS. EDITAL D. GONÇALVES & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS a Licença de Operação, para atividade de revenda de combustíveis e lubrificante para veículos automotores, localizado na Av 09 de Junho, 1297, Fátima do Sul MS. EDITAL IRMÃOS DEMAMANN LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS a Licença de Operação, para atividade de revenda de combustíveis e lubrificante para veículos automotores, localizado na Av Marcelino Pires, 2508 – centro – Dourados MS. EDITAL IRMÃOS SPESSATTO LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS a Licença de Operação, para atividade de revenda de combustíveis e lubrificante para veículos automotores, localizado na Rodovia BR 163, km 202,86 Dourados MS. EDITAL AUTO POSTO CAPELA LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS a Licença de Operação, para atividade de revenda de combustíveis e lubrificante para veículos automotores, localizado na Rodovia BR 163, km 8,7 Dourados MS. PÁGINA 66 15 DE DEZEMBRO DE 2010 CRESS – 21 REGIÃO / MATO GROSSO DO SUL EDITAL n. 8/2010 Concurso Público de Provas A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos em ordem alfabética, com os pontos obtidos nas Provas Escritas de acordo com o anexo I e a relação dos candidatos aprovados com o total de pontos, por ordem decrescente, na Prova Escrita, conforme anexo II deste edital. Campo Grande, 14 de dezembro de 2010. GEORGIA MUNHOZ PEREIRA LEITE PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL ANEXO I AO EDITAL n. 8/2010 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Resultado das Provas Escritas n. Insc. Nome do Candidato Pontos Pontos Pontos Prova 1 Prova 2 Prova 3 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 59 GIVANEI LOPES DE SOUZA 17,50 22,50 22,50 70 JHONY RAMIRES COELHO DA SILVA 17,50 10,00 22,50 61 JOÃO DELEI MARTINS ALVES 35,00 32,50 22,50 34 JOAO PEDRO CAPISTRANO DA SILVA 20,00 15,00 12,50 11 JOEL PEREIRA DE LIMA 25,00 12,50 22,50 54 JOELSON APARECIDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA 15,00 22,50 22,50 4 JOSé SéRGIO MOREIRA DOS SANTOS 27,50 27,50 20,00 102 JOSIMAR MARTINS ALVES 22,50 7,50 20,00 64 KALIL NUNES RODRIGUES 27,50 30,00 20,00 85 KATHERINE DIAS DUARTE 35,00 25,00 17,50 20,00 17,50 20,00 7,50 7,50 20,00 57 LUAN FERNANDES ALVES 118 ADAILTOM DANTAS DE SOUTO 15,00 22,50 25,00 82 LUIZ DE SOUZA 108 ALCINDO GIMENES FONSECA 22,50 15,00 22,50 114 MAGNUN CABREIRA FRANCO 17,50 17,50 22,50 14 ALDENICE ELIAS MESTRE 35,00 25,00 22,50 80 MARCELO LUIZ RODRIGUES 30,00 10,00 17,50 45 AMAURI SOUZA CORREA DIAS 17,50 20,00 15,00 68 MARCOS PAULO PINTO DE ARRUDA SODRé 27,50 22,50 22,50 41 ANIZIO ALVES DOS SANTOS 12,50 17,50 22,50 103 MARIA JOANA MOREIRA DE QUEIROZ 32,50 17,50 15,00 33 ANTôNIO DE JESUS FERREIRA GARCIA 22,50 12,50 20,00 96 MAX SANDER MACEDO DE OLIVEIRA E SILVA 25,00 22,50 22,50 55 ANTONIO MARCOS BORCHERT 22,50 27,50 22,50 43 NELSON NUNES CAMPOZANO 20,00 25,00 22,50 110 ARIEL EVANGELISTA MENDONÇA 25,00 27,50 22,50 19 ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA 30,00 35,00 20,00 44 BRAINER DA SILVA LINO 22,50 15,00 17,50 8 PAULO ROBERTO SIMõES 30,00 32,50 25,00 104 CAIO CESAR ROSI 25,00 30,00 15,00 106 RAFAEL ALMEIDA DA SILVA JUNIOR 32,50 37,50 22,50 27 CARLOS CESAR PEREIRA OLIVEIRA 10,00 15,00 22,50 77 RAFAEL COSTA DE OLIVEIRA LUZ 20,00 7,50 22,50 53 CARLOS EDUARDO BARBOSA N. DE OLIVEIRA 32,50 32,50 22,50 86 RAMÃO PERPETO BARROS AJALA 27,50 27,50 22,50 29 CLEBER PINHEIRO RODRIGUES 25,00 25,00 22,50 10 REGILBERTO SOUZA DE OLIVEIRA 37,50 25,00 22,50 93 DANIEL ALVES CONQUE SANTOS 32,50 32,50 22,50 107 RODRIGO BARROS SONTAG 22,50 37,50 22,50 52 DANILO DE FIGUEIREDO ALVES 20,00 25,00 20,00 18 ROGERIO MARCILIANO NATAL 30,00 20,00 22,50 88 DIEGO FELIPE MEZZA 27,50 25,00 22,50 32 RUY BARBOSA DE MIRANDA 25,00 17,50 22,50 37 EDER FERREIRA XAVIER 30,00 20,00 22,50 72 SEBASTIãO RAMALHO NUNES 20,00 15,00 22,50 84 EDGAR PEREIRA GUTIERREZ 27,50 15,00 20,00 66 SIDNEY HIDEO UMADA 25,00 32,50 20,00 16 EDUARDO LEONARDO GERALDI 27,50 17,50 17,50 3 THIAGO ALVES SPONTONI 25,00 37,50 22,50 99 ELIAS DIAS DE FREITAS 25,00 20,00 20,00 6 THIAGO HENRIQUE ARAUJO REIGO 25,00 12,50 25,00 5 ELIEZER DOMINGUES 27,50 17,50 22,50 46 VALDECI HONORATO DA SILVA 27,50 15,00 20,00 81 ELISEU SILVA DA CRUZ 15,00 12,50 10,00 92 VALDOMIRO SANTI NETO 27,50 35,00 22,50 30 ELIZA CRISTINA MARCILIANO 30,00 15,00 15,00 2 WALDORACY OLIVEIRA DA SILVA 27,50 20,00 22,50 111 EMERSON DA SILVA DIOGO 35,00 35,00 25,00 60 WANDO DA SILVA MOTA 32,50 20,00 22,50 78 EMERSON HENRIQUE TEIXEIRA RODRIGUES 30,00 17,50 12,50 65 WESLEY DA SILVA CESPEDE 30,00 27,50 22,50 98 EMMANUEL RAUVER RODRIGUES MARTINEZ 22,50 15,00 22,50 40 WILLIAM REGIS FERREIRA 27,50 15,00 22,50 28 ERONILDO ENEAS FERREIRA 15,00 22,50 22,50 21 EVERTON DOS SANTOS DE SANTANA 25,00 20,00 15,00 49 EZEQUIEL ARCE DE OLIVEIRA 25,00 20,00 22,50 31 FERNANDO FERREIRA BRANDAO 20,00 22,50 22,50 95 FERNANDO PIROLO COSTA 22,50 17,50 25,00 36 FLÁVIO DELMONDES FÉLIX 35,00 22,50 22,50 58 FRANCISCO FEITOSA 25,00 7,50 20,00 79 FRANCISLEY HIGA 30,00 12,50 20,00 67 GERALDO CABRAL JUNIOR 17,50 20,00 22,50 ANEXO II AO EDITAL n. 8/2010 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS n. Insc. Nome do Candidato Total Pontos 111 EMERSON DA SILVA DIOGO 95,00 106 RAFAEL ALMEIDA DA SILVA JUNIOR 92,50 PÁGINA 67 61 JOÃO DELEI MARTINS ALVES 8 PAULO ROBERTO SIMõES 15 DE DEZEMBRO DE 2010 90,00 DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 11 JOEL PEREIRA DE LIMA 87,50 108 ALCINDO GIMENES FONSECA 60,00 60,00 93 DANIEL ALVES CONQUE SANTOS 87,50 98 EMMANUEL RAUVER RODRIGUES MARTINEZ 60,00 53 CARLOS EDUARDO BARBOSA NOGUEIRA DE OLIVEIRA 87,50 67 GERALDO CABRAL JUNIOR 60,00 10 REGILBERTO SOUZA DE OLIVEIRA 85,00 54 JOELSON APARECIDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA 60,00 92 VALDOMIRO SANTI NETO 85,00 28 ERONILDO ENEAS FERREIRA 60,00 85,00 30 ELIZA CRISTINA MARCILIANO 60,00 19 ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA 85,00 21 EVERTON DOS SANTOS DE SANTANA 60,00 14 ALDENICE ELIAS MESTRE 82,50 78 EMERSON HENRIQUE TEIXEIRA RODRIGUES 60,00 107 RODRIGO BARROS SONTAG 82,50 72 SEBASTIãO RAMALHO NUNES 57,50 36 FLÁVIO DELMONDES FÉLIX 80,00 114 MAGNUN CABREIRA FRANCO 57,50 65 WESLEY DA SILVA CESPEDE 80,00 57 LUAN FERNANDES ALVES 57,50 86 RAMÃO PERPETO BARROS AJALA 77,50 80 MARCELO LUIZ RODRIGUES 57,50 64 KALIL NUNES RODRIGUES 77,50 33 ANTôNIO DE JESUS FERREIRA GARCIA 55,00 66 SIDNEY HIDEO UMADA 77,50 44 BRAINER DA SILVA LINO 55,00 85 KATHERINE DIAS DUARTE 77,50 41 ANIZIO ALVES DOS SANTOS 52,50 60 WANDO DA SILVA MOTA 75,00 58 FRANCISCO FEITOSA 52,50 88 DIEGO FELIPE MEZZA 75,00 45 AMAURI SOUZA CORREA DIAS 52,50 75,00 77 RAFAEL COSTA DE OLIVEIRA LUZ 50,00 75,00 70 JHONY RAMIRES COELHO DA SILVA 50,00 3 THIAGO ALVES SPONTONI 110 ARIEL EVANGELISTA MENDONÇA 4 JOSé SéRGIO MOREIRA DOS SANTOS 37 EDER FERREIRA XAVIER 72,50 18 ROGERIO MARCILIANO NATAL 72,50 68 MARCOS PAULO PINTO DE ARRUDA SODRé 72,50 29 CLEBER PINHEIRO RODRIGUES 72,50 55 ANTONIO MARCOS BORCHERT 72,50 2 WALDORACY OLIVEIRA DA SILVA 96 MAX SANDER MACEDO DE OLIVEIRA E SILVA 104 CAIO CESAR ROSI 5 ELIEZER DOMINGUES 70,00 102 JOSIMAR MARTINS ALVES CRESS – 21 REGIÃO / MATO GROSSO DO SUL EDITAL n. 9/2010 Concurso Público de Provas A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, a CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados na Prova Escrita nos termos do item 7.1.1 do edital n. 1/2010 de 20 de outubro de 2010 para a realização da Prova Prática, no dia 19 de dezembro de 2010 conforme anexo único deste edital, observando: 70,00 I - na avaliação da Prova Prática de Motorista, o candidato iniciará a mesma com 100,00 pontos, descontando-se 1 ponto por falta leve, 2,5 pontos por falta média e 5 pontos por falta grave cometida. 70,00 67,50 49 EZEQUIEL ARCE DE OLIVEIRA 67,50 43 NELSON NUNES CAMPOZANO 67,50 95 FERNANDO PIROLO COSTA 65,00 40 WILLIAM REGIS FERREIRA 65,00 32 RUY BARBOSA DE MIRANDA 65,00 31 FERNANDO FERREIRA BRANDAO 65,00 99 ELIAS DIAS DE FREITAS 65,00 52 DANILO DE FIGUEIREDO ALVES 65,00 II - não haverá segunda chamada para a Prova Prática, independente do motivo alegado pelo candidato, nem aplicação da mesma fora do espaço físico, da data e do horário determinado neste Edital; Em caso de necessidade de contratação do cadastro reserva outros candidatos aprovados na Prova Escrita serão convocados para a realização da Prova Prática utilizando-se a mesma proporção estabelecida no item 7.1.1. Campo Grande, 14 de dezembro de 2010. GEORGIA MUNHOZ PEREIRA LEITE PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 9/2010 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Relação de Candidatos para realizarem a Prova Prática 103 MARIA JOANA MOREIRA DE QUEIROZ 65,00 Endereço: Rua 7 de setembro n. 465 Bairro: Centro Cidade: Campo Grande, MS 6 THIAGO HENRIQUE ARAUJO REIGO 62,50 Horário de Início: 8 horas (horário MS) 118 ADAILTOM DANTAS DE SOUTO 62,50 59 GIVANEI LOPES DE SOUZA 62,50 79 FRANCISLEY HIGA 62,50 84 EDGAR PEREIRA GUTIERREZ 50,00 62,50 46 VALDECI HONORATO DA SILVA 62,50 16 EDUARDO LEONARDO GERALDI 62,50 insc Nome 111 EMERSON DA SILVA DIOGO 106 RAFAEL ALMEIDA DA SILVA JUNIOR 61 JOÃO DELEI MARTINS ALVES 8 PAULO ROBERTO SIMõES 93 DANIEL ALVES CONQUE SANTOS 53 CARLOS EDUARDO BARBOSA NOGUEIRA DE OLIVEIRA PÁGINA 68 15 DE DEZEMBRO DE 2010 EDITAL ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEL CADISEL LTDA, LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS a Licença de Operação, para atividade de revenda de combustíveis e lubrificante para veículos automotores, localizado na Rodovia BR 163, km 196,32 Dourados MS. EDITAL AUTO POSTO ANIELLI LTDA torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS a Licença de Operação, para atividade de revenda de combustíveis e lubrificante para veículos automotores, localizado na Av Marcelino Pires – Jd. Márcia – Dourados MS. EDITAL Julio Cesar Correa Bar, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental - Modalidade Licença Ambiental Simplificada - Renovação para atividade de Boate e Bar sem musica ao vivo localizada_na Rua Lino Villacha, n°454, Nova Lima, município de Campo Grande –MS Edital de recebimento de Licença de Operação A MMX Corumbá Mineração S/A torna público que recebeu da Secretaria Executiva Municipal de Meio Ambiente de Corumbá – SEMAC, Licença de Operação n° 13/2010, emitida em 24.11.2010, referente a compatibilização da estrada vicinal para passagem de nível na ferrovia da ALL para acesso a um pátio de estocagem de produtos, com objetivo de atender as necessidades da Unidade Industrial de Beneficiamento de Minério de Ferro, na área do Projeto da Mina 63. A passagem de nível está localizada na área de inserção da Morraria do Urucum, em Corumbá/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA de CNPJ: 33.656.729/0010-60, torna público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul a Licença de Operação, para Venda, manutenção e Reparação de Máquinas e Implementos Agrícolas e Lavador, instalada na Av. João Leite Schimidt, 1317, Centro, no Municipio de Sonora - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL – TERMO DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL HUGO POSSOBOM, torna público que requereu junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, TERMO DE AVERBAÇÃO PROVISÓRIA DA RESERVA LEGAL PARA ÁREA EXISTENTE DE 53,6851 ha e TERMO DE COMPROMISSO DE RESTAURAÇÃO DA RESERVA LEGAL PARA ÁREA INEXISTENTE DE 8,5938 ha na FAZENDA POSSOBOM, localizada no município de Pedro Gomes-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edital de convocação O Grupo Espírita Casa da Prece, atendendo as exigências legais, convoca os interessados a participarem da Assembléia Geral a se realizar no dia 24 de dezembro de 2010, às 16:00 horas, em sua futura sede, sito rua João Rosa Pires, 217, bairro Monte Castelo, cidade de Campo Grande-MS, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Fundação da instituição Grupo Espírita casa da Prece; 2. Aprovação do Estatuto do Grupo Espírita casa da Prece; 3. Eleição e posse da diretoria do Grupo Espírita casa da Prece; 4. Eleição e posse do Conselho Fiscal Grupo Espírita casa da Prece;. Campo Grande, 09 de dezembro de 2010. Carlos Augusto de Camargo e Souza (RG 123375 – SSP-MS) Comissão de fundação DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTO Eu, JOSE BENTO MARQUES DE JESUS, portador do RG nº 160.410-SSP/MS e do CPF nº 254.759.911-20, profissão AGRICULTOR, residente e domiciliado à FAZENDA RINCAO DAS LAGOAS –LAGUNA A COMUNIDADE KAU LD – 08 KM, n°, cidade LAGUNA CAARAPA, Estado MS declaro ter extraviado os seguintes documentos: NF.30707 EMITIDA EM 26/01/2009 E NF.31602 DE 11/02/2009,cuja EMPRESA EMITENTE É A COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA COM ENDEREÇO EM ROD. MS 379 , KM 02 S/N, ZONA RURAL CEP. 79920-000 NA CIDADE DE LAGUNA CAARAPA-MS, COM CNPJ. 75.904.383/0127-23 E INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº . 28.333.001-5, Tendo sida extraviada em meados de Dezembro/2009. Declaramos sob as penas da Lei (art. 299 do Código Penal Brasileiro) e sua eventual subsunção ao crime contra a ordem tributária (arts. 1º e 2º da Lei nº 8137/90). Dourados –MS 13 de Dezembro de 2010. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL/SEMAC-MS, Termo de Averbação Definitiva da Reserva Legal para a área existente de 833,2508 ha, localizada no imóvel Fazenda Barreiro, referente ao Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Barreiro, Município de Anaurilândia. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Manuel Furtado Neves Superintendente Regional-INCRA – MS EDITAL O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL/SEMAC-MS, Título de Cotas de Reserva Legal para a área existente de 1.439,1508 ha, localizada no imóvel Fazenda Barreiro, referente ao Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Barreiro, Município de Anaurilândia. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Manuel Furtado Neves Superintendente Regional-INCRA – MS EDITAL O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, torna público que DIÁRIO OFICIAL n. 7.847 requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL/SEMAC-MS, Licença de Instalação e Operação-LIO para o Projeto de Assentamento de Reforma Agrária Barreiro, em 3.570,7100 ha, localizado no imóvel Fazenda Barreiro, Município de Anaurilândia/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Manuel Furtado Neves Superintendente Regional-INCRA – MS Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 1ª Subseção - 1ª Vara Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira (ant. das Carolinas),128 Parque dos Poderes (FAX 0xx67 320-1112) 79.037-901 – Campo Grande – MS Expediente das 10:00 às 18:00 horas EDITAL DE CITAÇÃO Nº 4/2010 – SD01-EX-PRAZO: 30 dias De: Qualificação: Referente: SEBASTIÃO COTTE DE DEUS Brasileiro, solteiro, vendedor, RG 761.109 – SSP/MS, CPF 384.766.491-34 Autos de Ação Monitória 2005.6000004785-2 que a Caixa Econômica Federal – CEF move contra Sebastião Cotte de Deus. Finalidade deste Edital: 1 - CITAÇÃO da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) - Pagar o débito, devidamente atualizado, ficando, dessa forma, isento de Custas e Honorários Advocatícios, ou b) - Oferecer Embargos, nos moldes do artigo 1.102 c, do CPC, (neste caso, sem a isenção mencionada) que podem ser interpostos independentemente de prévia segurança do Juízo, e serão processados nos autos como resposta e, 2 – ADVERTÍ-LA de que não havendo pagamento ou não sendo opostos Embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o Mandado inicial em Mandado Executivo, iniciando-se em seguida o processo de Execução, nos termos do Art. 475-J e seguintes do CPC. Débito em 27/06/2005 = R$ 21.489,39. Campo Grande, 18 de novembro de 2010. RENATO TONIASSO Juiz Federal Titular da 1ª Vara Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul EDITAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL PESSOA JURÍDICA EXERCÍCIO DE 2011 A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, em conjunto com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul – FAMASUL, atuando diretamente nos Municípios onde não existe Sindicato Rural constituído, isto é, Água Clara, Coronel Sapucaia, Itaquiraí, Japorã, Ladário, Paranhos, Paraíso das Águas e Selvíria, conjuntamente com os Sindicatos Rurais dos Municípios de Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassú, Batayporã, Bela Vista, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande e Corguinho e Rochedo, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Deodapólis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Ivinhema e Novo Horizonte do Sul, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Maracajú, Miranda e Bodoquena, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina, com base no Decreto-lei Nº 1.166, de 15 de abril de 1.971, que dispõe sobre a Contribuição Sindical Rural, em atendimento ao princípio da publicidade e ao espírito do que contém o art. 605 da CLT, vêm NOTIFICAR e CONVOCAR os produtores rurais, pessoas jurídicas, que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “Empresários” ou “Empregadores Rurais”, nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas a, b e c do citado Decreto-lei, para realizarem o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural do exercício de 2011, devidas por força do que estabelecem o Decreto-lei Nº 1.166/71 e os artigos 578 e seguintes da CLT, aplicáveis à espécie. O seu recolhimento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2011, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária. A falta de recolhimento da Contribuição Sindical Rural até a data de vencimento acima indicada, constituirá o produtor rural em mora e o sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT. As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural, repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei Nº 9.393/96, de 19 de dezembro de 1.996, e estão sendo remetidas por via postal para os endereços indicados nas respectivas declarações. Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento das Guias de Recolhimento pela via postal, os contribuintes deverão solicitar a emissão da segunda via diretamente à Federação da Agricultura do Estado onde têm domicílio, até 05 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento. Eventuais impugnações administrativas contra o lançamento e cobrança da contribuição deverão ser feitas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da guia, por escrito, perante a CNA, situada no SGAN Quadra 601, Módulo K, Edifício Antonio Ernesto de Salvo, Brasília - Distrito Federal, CEP 70.830-903. O protocolo das impugnações poderá ser realizado pelo contribuinte na sede da CNA ou da Federação da Agricultura do Estado, podendo ainda, a impugnação ser enviada diretamente à CNA, por correio, no endereço acima mencionado. O sistema sindical rural é composto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil–CNA, pelas Federações Estaduais de Agricultura e/ou Pecuária e pelos Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais. Campo Grande-MS, 14 de dezembro de 2010. Kátia Regina de Abreu Presidente CNA Eduardo Correa Riedel Presidente em Exercício FAMASUL