REGULAMENTO DO ASSEMELHADO A CONCURSO
Transcrição
REGULAMENTO DO ASSEMELHADO A CONCURSO
REGULAMENTO DO ASSEMELHADO A CONCURSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROMOTORA Razão Social: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA Endereço: Av. Francisco Eugênio, 329 – B.SÃO CRISTÓVÃO- RIO DE JANEIRO/RJ CNPJ/MF/N°.33.069.766/0001-81 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CO-PROMOTORA Razão Social: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S/A Endereço: Av. Dolores Alcaraz Caldas, 90 – Porto Alegre/RS Inscrição no CNPJ/MF/N°.92.689.256/0001-76 Área da Operação do evento: A nível nacional 1. Promoção: Válida para todos os consumidores, durante o período de 01/07/2007 a 31/08/2007 até às 24h, que adquirirem Óleo Disiel ou lubrificantes da linha Brutus nos postos Ipiranga RodoRede participantes* nesta promoção. (*) Estarão participando desta promoção 150 (cento e cinquenta) postos da Rede Ipiranga, conforme relação no anexo I. 2. Mecânica: Os participantes que utilizarem os produtos dos postos das empresas Ipiranga receberão 01(um) cupom a cada 150 litros de Óleo Diesel ou a cada 20 litros de Lubrificantes da linha Brutus. Uma vez de posse do cupom de participação, o(a) consumidor(a) deverá preenchê-lo com seus dados legíveis de identificação, a saber: nome, endereço completo, CPF/CNPJ/MF/nº e telefone para contato, responder a pergunta: “QUAL A MELHOR REDE DE POSTOS DE RODOVIA DO BRASIL?”, para posterior depósito nas urnas instaladas nos estabelecimentos comercias da empresa promotora e co-promotora que participarão da presente promoção, impreterivelmente até às 24 horas do dia 31/08/2007. Obs.: Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da promoção*. Para tanto basta preencher corretamente seus dados pessoais, endereço e responder a pergunta constante nos cupons que serão distribuídos, nos próprios estabelecimentos comerciais das empresas promotoras participantes desta campanha. * A participação na campanha com mais de um cupom, está vinculado ao valor da compra e/ou dos serviços executados na empresa promotora e co-promotora, conforme definido no item 2 deste Regulamento. 3.0 - O presente evento promocional será definido mediante apuração prevista para ocorrer no dia 20/09/2007, às 18h, tendo como local a sede da empresa promotora, com livre acesso aos interessados, oportunidade em que serão aleatoriamente sorteados de 150 (cento e cinquenta) urnas centrais proveniente de cada posto participante desta campanha, instalada no referido endereço - Av. Francisco Eugênio, nº 329 – B. São Cristovão - Rio de Janeiro/RJ, tantos cupons quantos necessários, até que sejam sorteados, 01 (um) cupom por urna, que estejam preenchidos com dados legíveis de identificação dos consumidores sorteados e que apresentem obrigatoriamente a resposta correta à pergunta constante de tal elemento sorteável, atribuindo-se a cada participante sorteado os prêmios descritos abaixo: 01 (um) Kit cozinha, contendo: : 01 (um) conjunto de panelas de 5 peças, da marca MOR forno e fogão – antiaderente 7420 cod. 611110000, no valor de 60,00 (sessenta reais), 01 (um) faqueiro com 12 peças, da marca poliyood tramontina cod. 573 no valor de 65,00 (sessenta e cinco reais), 01(um) Aparelho de jantar com 20 peças Crystal Line – Wheaton no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), 01 (um) fogão Fogão 4 Bocas Linha Incanto Allegro FSF11-3C Continental - Referência: 86996 no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), totalizando R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). 4. Premiação total: 150 (cento e cinquenta) kit´s cozinha, contendo em cada uma: 01 (um) conjunto de panelas de 5 peças, da marca MOR forno e fogão – antiaderente 7420 cod. 611110000, no valor de 60,00 (sessenta reais), 01 (um) faqueiro com 12 peças, da marca poliyood tramontina cod. 573 no valor de 65,00 (sessenta e cinco reais), 01(um) Aparelho de jantar com 20 peças Crystal Line – Wheaton no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), 01 (um) fogão Fogão 4 Bocas Linha Incanto Allegro FSF11-3C Continental - Referência: 86996 no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Valor unitário do Kit cozinha: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Soma total dos Prêmios ----- R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais) 5. Exibição e prazo para entrega dos Prêmios: Os prêmios prometidos neste evento serão divulgados através de material publicitário e outros meios de comunicação e entregues aos(as) respectivos(as) contemplados(as), sem ônus, na sede da empresa promotora ou co-promotora ou ainda na sede do posto indicado no cupom sorteado, no prazo de 30 (trinta) dias contado da respectiva apuração, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no Art. 5º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72. Os prêmios serão adquiridos no mínimo de 08 dias antes da data da apuração, buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens) e ficarão na sede da empresa promotora. O(s) consumidor(es) contemplado(s) será(ão) notificado(s) por intermédio de telefonema ou telegrama, observando-se para tanto, os dados constante do(s) respectivo(s) cupom(ns) selecionado(s). 6. Prazo para retirada (caducidade) dos prêmios: O prazo de prescrição do direito aos prêmios indicado no item 4. deste Regulamento, por parte do virtual ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração (20/09/2007). Não sendo reclamado neste período à pessoa jurídica promotora converterá o(s) valor(es) do(s) prêmio(s) correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do tesouro nacional como renda da união, no prazo subsequente de 10 (dez) dias nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72. 7. Local e prazo para depósito dos cupons: Para apuração serão válidos os cupons recebidos e depositados nas urnas instaladas nos estabelecimentos comerciais das empresas promotora e co-promotora até às 24 h do dia 31/08/2007. 8. Impedimentos: Não poderão participar desta promoção, os postos não participantes nesta promoção, sócios e funcionários das empresas promotora e co-promotora, bem como sócios e funcionários das agências de publicidade e da empresa Santini Consultores Associados Ltda. Será de exclusiva responsabilidade da empresa promotora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do Regulamento. A verificação será efetuada no momento da apuração através de listagem gerada pelo RH da empresa promotora. 9. Imagem: O(A) Consumidor(a) contemplado(a), pelo período de 01 (um) ano contados a partir da data da apuração, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus às pessoas jurídicas promotoras. 10. Período da promoção: 01/07/2007 a 20/09/2007, sendo que a validade para participação na promoção é até às 24h o dia 31/08/2007. 11. Reclamações: As reclamações devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao PROCON local. 12. Desclassificação: Serão sumariamente desclassificados cupons que tiverem sido reproduzidos com o objetivo de burlar as disposições norteadoras do presente evento promocional, que apresentarem defeitos ou vícios que impeçam a verificação do direito aos prêmios por parte do(s) contemplado(s) ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento. 12. Desclassificação: 6.4 – Os participantes poderão concorrer com mais de 01 (um) cupom original da promoção*. Para tanto basta preencher corretamente seus dados pessoais, endereço e responder a pergunta constante nos cupons que serão distribuídos, nos próprios estabelecimentos comerciais das empresas promotoras. * A participação na campanha com mais de um cupom, está vinculado ao valor da compra e/ou dos serviços executados na empresa promotora e co-promotora, conforme definido no item 6.1 deste Plano de Operação. Distribuição gratuita de prêmios, sem ônus aos contemplados. É proibido a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro. Ao participar desta promoção estarão os consumidores concordando tacitamente com todas as disposições constantes deste Regulamento, sendo que as dúvidas e controvérsias dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores Fone: 21 3891-2580 à cobrar, ou www.ipiranga.com.br/tonaestrada e, posteriormente, submetidas à consideração da Caixa Econômica Federal - GEPCO. Presumi-se que os(as) consumidores(as) contemplados(as) não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os(as) impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuidos. Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 13º da Portaria 184/2006 do Ministério da Fazenda. Certificado de Autorização CAIXA N. 6-0111/2007.
Documentos relacionados
REGULAMENTO DO ASSEMELHADO A CONCURSO
resultado sem nenhum ônus ou custo de qualquer espécie ou natureza à pessoa jurídica promotora. 10. Desclassificação: Serão sumariamente desclassificados cupons que tiverem sido reproduzidos com o ...
Leia mais