16.1.2_CP4-2009 - Pais - cond tecnicas

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16.1.2_CP4-2009 - Pais - cond tecnicas
CADERNO TÉCNICO DE ENCARGOS – Rede de Rega
Driving Range - EUL
Club House
CADERNO TÉCNICO DE ENCARGOS
Rede de Rega
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CADERNO TÉCNICO DE ENCARGOS – Rede de Rega
Driving Range - EUL
Club House
ÍNDICE DAS CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS
1
3
OBJECTO DOS TRABALHOS.................................................................................................................................. 1
2.1
GENERALIDADES ................................................................................................................................................ 2
2.2
IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS ................................................................................................................................... 3
2.3
OUTRAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................. 3
2.3.1
Obrigações Gerais do Adjudicatário até à Recepção Provisória das Obras .................................................... 3
2.3.2
Tolerância ............................................................................................................................................... 4
2.3.3
Cadastro das Obras Executadas................................................................................................................ 4
2.3.4
Ocupação do Sub-solo.............................................................................................................................. 4
2.3.5
Sinalização e Guardas .............................................................................................................................. 4
MATERIAIS............................................................................................................................................................. 5
3.1
DISPOSIÇÕES COMUNS ....................................................................................................................................... 5
3.2
RECEPÇÃO E VERIFICAÇÃO DOS MATERIAIS ............................................................................................................ 5
3.3
REJEIÇÃO DE MATERIAIS ..................................................................................................................................... 5
3.4
TUBOS DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE PARA REGA ........................................................................................... 5
3.4.1
Características Gerais .............................................................................................................................. 5
3.4.2
Condições de recepção ............................................................................................................................ 6
3.4.3
3.5
Normas ................................................................................................................................................... 7
UNIÕES DE POLIPROPILENO PARA TUBOS DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE ............................................................ 7
3.5.1
Características gerais ............................................................................................................................... 7
3.5.2
Condições de recepção ............................................................................................................................ 7
Disposições gerais ................................................................................................................................................... 7
3.5.3
3.6
Normas ................................................................................................................................................... 8
TUBOS E ACESSÓRIOS DE POLICLORETO DE VINILO - PVC (PAREDE SIMPLES) ............................................................... 9
3.6.1
Características Gerais .............................................................................................................................. 9
3.6.2
Condições de recepção ............................................................................................................................ 9
3.6.3
Normas ................................................................................................................................................. 10
3.7 PROGRAMADOR ................................................................................................................................................... 10
4
3.8
TUBO GOTA-A-GOTA ........................................................................................................................................ 10
3.9
BOCAS DE REGA .............................................................................................................................................. 10
EXECUÇÃO DOS TRABALHOS ............................................................................................................................. 11
4.1
ESCOMBREIRAS ............................................................................................................................................... 11
4.2
INSTALAÇÃO DE CONDUTAS DAS REDES DE REGA ................................................................................................... 11
4.2.1 Trabalhos preparatórios .................................................................................................................................. 11
4.2.2
Escavações ........................................................................................................................................... 11
4.2.3
Fundação das tubagens.......................................................................................................................... 12
4.2.4
Movimentação de tubos e sua colocação nas valas ................................................................................... 13
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CADERNO TÉCNICO DE ENCARGOS – Rede de Rega
Driving Range - EUL
Club House
4.2.5
Aterros .................................................................................................................................................. 13
4.2.6
Assentamento de Condutas das Redes de Rega ....................................................................................... 14
4.2.7
Maciços de Amarração ........................................................................................................................... 15
4.2.8
Recepção dos troços executados............................................................................................................. 15
4.2.9
Ensaios de Condutas para Escoamento com Superfície Livre ..................................................................... 16
4.2.10
Ensaios de condutas para escoamento em pressão .................................................................................. 16
4.2.10.1
Introdução...........................................................................................................................................................16
4.2.10.2
Ensaio Preliminar ................................................................................................................................................17
4.2.10.3
Ensaio Final ........................................................................................................................................................17
4.2.11
4.2.3
5.
Arranque e reposição de pavimentos ....................................................................................................... 18
INSTALAÇÃO DE REGA GOTA-A-GOTA ............................................................................................................... 19
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO ..................................................................................................................................... 20
5.1
GENERALIDADES .............................................................................................................................................. 20
5.2
ARRANQUE E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS............................................................................................................ 20
5.3
TERRAPLENAGENS NA REDE PRINCIPAL DE REGA E REDES DE DRENAGEM PLUVIAL ....................................................... 20
5.3.1
Escavações ........................................................................................................................................... 20
5.3.2
Aterros .................................................................................................................................................. 21
5.4
TERRAPLENAGENS NAS REDES DE REGA DE SECTOR .............................................................................................. 22
5.5
TUBAGENS, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS NA REDE PRINCIPAL DE REGA................................................................... 22
5.6
TUBAGENS, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS NAS REDES DE REGA DE SECTOR.............................................................. 22
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OBJECTO DOS TRABALHOS
O objecto dos trabalhos é a construção do sistema de rega e automatização.
O sistema de rega terá as seguintes caracteristicas principais:
- Sistema de automatização de rega: Automático electrico com sensor de chuva.
- Abastecimento principal: Considerou-se a existençia de Caudal e Pressão suficientes para o abastecimento da
rede de rega.
Quanto ao volume mensal de água considerou-se disponibilidade de àgua durante todo o ano.
- Condições necessárias para o abastecimento: Para a rega serão necessários na picagem 35m de coluna de água
e um caudal máximo de 7m3/h.
Antes do início dos trabalhos os pontos de trabalho da rede deverão ser confirmados e o projectista deverá
ser contactado caso não se verifiquem.
- Sistema de distribuição: gota-a-gota.
- Conduta Principal: PEAD, de diâmetro exterior 50 mm e pressão nominal de 10 Kg/cm2
- Condutas Secundárias: PEAD de diâmetros compreendidos entre 40 e 25 mm e pressões nominais de 6 Kg/cm2.
- Caracteristicas particulares:
Os trabalhos que constituem a empreitada são as definidas pelas peças escritas e desenhadas no projecto de
execução. Quaisquer dúvidas deverão ser colocadas antes do início dos trabalhos.
Cálculo e Dimensionamento Geral
Foram tomados em conta os seguintes parâmetros no dimensionamento:
- Os diâmetros das tubagens foram calculados por forma a não exceder 1,5m/s de velocidade linear nos diversos
troços.
- A resistência das diversas tubagens foi calculada por forma a superar a pressão máxima exigível (analisando a rede
em comportamento dinâmico e estático)
- Foi considerado como variação máxima de pressão entre emissores de rega 20%.
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CONDIÇÕES TÉCNICAS GERAIS
2.1
Generalidades
O Dono da Obra não considera como omissão a falta de referências a quaisquer trabalhos ou operações que sejam
indispensáveis para a execução das obras, tal como se prevê no projecto e com os cuidados convenientes.
Antes do início de qualquer trabalho, o empreiteiro deverá estudar o projecto e dar imediato conhecimento à fiscalização de
qualquer erro de dimensionamento ou de contabilização que verifique no projecto, cabendo-lhe toda a responsabilidade pelas
correcções de diferenças que posteriormente se venham a verificar, mesmo que isso obrigue a demolir trabalho já executado.
O empreiteiro deverá inteirar-se no local da obra e junto da fiscalização do volume e natureza dos trabalhos a executar,
porquanto não serão atendidas quaisquer reclamações baseadas no desconhecimento da falta de previsão dos mesmos.
Dever-se-á ainda contar com a execução dos trabalhos e fornecimentos, que, embora não explicitamente descritos neste
Caderno de Encargos, sejam necessários ao bom acabamento da obra.
Os trabalhos que constituem a presente empreitada deverão ser executados com toda a solidez e perfeição, e de acordo com
as melhores regras da arte de construir. Entre diversos processos de construção, que porventura possam ser aplicados, deve
ser sempre escolhido aquele que conduz a maior garantia de duração e acabamento.
Os materiais a empregar serão sempre de boa qualidade, deverão satisfazer as condições exigidas pelos fins a que se destinam
e não poderão ser aplicados sem a prévia aprovação da fiscalização.
Os materiais para os quais existam já especificações oficiais, deverão satisfazer taxativamente ao que nelas é fixado.
O empreiteiro obriga-se a apresentar previamente à aprovação da fiscalização amostras dos materiais a empregar
acompanhados dos certificados de origem, ou da análise ou ensaios feitos em laboratórios oficiais, sempre que a fiscalização o
julgue necessário, os quais, depois de aprovados, servirão de padrão.
O empreiteiro deverá ter na obra o material topográfico necessário à implantação e verificação dos trabalhos.
Cabe ao Adjudicatário submeter à aprovação da Fiscalização a localização do estaleiro necessário à execução dos trabalhos
bem como de todos os acessos que tenham carácter provisório.
O estaleiro a implantar, em conformidade com o tipo de obra a executar, deverá obedecer às normas estabelecidas em vigor. A
degradação inerente à ocupação do estaleiro deve ser recuperada pelo empreiteiro, e à sua custa, assim que este for retirado.
Constituem encargos do empreiteiro a instalação das canalizações para a condução da água para a obra, a sua ligação à
conduta da rede de abastecimento público e bem assim o pagamento da água em todos os trabalhos da empreitada a eles
ligados.
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2.2
Implantação das Obras
O Adjudicatário deverá, antes do início dos trabalhos, estabelecer os eixos de referência, de acordo com os elementos contidos
neste projecto; serão estes eixos que servirão de base para apoio e controle dos trabalhos de implantação das obras, leito e
respectiva conduta e medição final.
Ao Adjudicatário compete a implantação dos trabalhos a partir dessas referências nomeadamente:
- Delimitar, com suficiente aproximação, a faixa de terreno ao longo da qual se irá proceder à abertura de valas e
fundações;
- Implantar no terreno o eixo das valas para assentamento das condutas;
- Assinalar, na superfície do terreno, a presença de obstáculos subterrâneos conhecidos, que venham a interferir com os
trabalhos - cabos eléctricos e telefónicos, condutas de água e de gás, colectores de esgotos, drenos, aquedutos, etc; o
Adjudicatário adoptará as medidas necessárias de protecção, no sentido de evitar repercussões nocivas sobre essas
instalações e nos elementos de obra, já executados, ou em execução, e assumirá inteira responsabilidade pelos danos que
ocasionar.
2.3
Outras Disposições Gerais
2.3.1
Obrigações Gerais do Adjudicatário até à Recepção Provisória das Obras
Cabe ao Adjudicatário , até à recepção provisória, a conservação e manutenção em bom estado de todas as obras executadas,
incluindo as condutas, os emissores de rega, as caixas e respectivos acessórios.
Compete ao Adjudicatário o cumprimento das seguintes cláusulas:
I
– Entregar ao dono da obra os catálogos de todos os materiais aplicados.
II
– Formação do pessoal que futuramente ficará encarregue da manutenção da rega.
III
– Fornecimento de todos os materiais em boas condições.
IV – Assegurar a execução dos trabalhos nas condições do presente caderno de encargos, e de um modo geral segundo
as melhores normas e princípios de construção.
V
– Consultar a Fiscalização em todos os casos omissos ou duvidosos.
VI – Substituir os materiais considerados impróprios pela Fiscalização.
VII – Deixar o terreno limpo sem entulhos nem restos de materiais ou instalações.
VIII– Assumir toda a responsabilidade na obra, tomando a seu cargo todo o pessoal que empregar.
IX – Os trabalhos que constituem a obra deverão ser executados com perfeição e de acordo com o presente caderno de
encargos, desenhos de projecto e pormenores, variantes aprovadas, eventuais alterações, todos os acordos escritos e
esclarecimentos que a rogo, podem ser escritos.
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– O Adjudicatário será responsável por todos os danos causados, no decorrer dos trabalhos, pelo seu pessoal ao
dono da obra ou a terceiros, nomeadamente em canalizações existentes na zona de empreitada, incluindo danos nos
lancis, pavimentos e paredes, devendo o Adjudicatário mandar reparar com urgência e à sua custa os danos que por
ventura ocorram.
XI – Quaisquer interrupções ou atrasos resultantes da não aceitação ou aprovação por parte da Fiscalização dos
trabalhos, serão da responsabilidade do Adjudicatário.
XII – Consideram-se parte integrante deste caderno de encargos, todas as normas dos regulamentos em vigor e que se
aplicam aos trabalhos a executar. Deverá em particular o Adjudicatário, na organização de todos os trabalhos, atender às
disposições do "Regulamento de Segurança no Trabalho de Construção Civil".
XIII– O Adjudicatário deverá entregar ao dono da obra, um auto de garantia de um ano, sobre os materiais a serem
aplicados, após a conclusão da obra.
2.3.2
Tolerância
As obras obedecerão às tolerâncias especificadas no presente Caderno de Encargos, sendo realizadas pelo Adjudicatário, e à
sua custa, quaisquer reparações que se venham a revelar necessárias para garantir que a construção final respeitará as
referidas tolerâncias.
2.3.3
Cadastro das Obras Executadas
O Adjudicatário fornecerá à Fiscalização o registo das obras que forem sendo executadas, contendo os desenhos de
implantação e definitivos de construção bem como outros registos que possibilitem conhecer como se processou a construção.
Deste cadastro deverão constar informações detalhadas sobre os trabalhos enterrados, nomeadamente condutas, caixas de
visita, maciços de ancoragem, etc., com a sua localização devidamente referenciada e principais características.
2.3.4
Ocupação do Sub-solo
O Adjudicatário procurará informar-se de todas as ocupações do sub-solo, e tomará os cuidados necessários à sua não
danificação, o que a acontecer representará encargo seu, seja de reparação, indemnização ou qualquer outro. Quando
necessário o Adjudicatário procederá a relocalização das ocupações existentes na área dos trabalhos, submetendo à aprovação
da Fiscalização o projecto dessas relocalizações.
2.3.5
Sinalização e Guardas
O Adjudicatário procederá à construção de guardas e à sinalização dos acessos provisórios, locais dos trabalhos, áreas de
estaleiro e outras, por forma a prevenir acidentes, criar as melhores condições de circulação, obstar à danificação dos trabalhos
já executados. A Fiscalização poderá determinar o reforço das guardas e da sinalização pelo Adjudicatário . Estes trabalhos não
darão lugar a qualquer pagamento directo.
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MATERIAIS
3.1
Disposições Comuns
Todos os materiais necessários à obra serão directamente adquiridos pelo Adjudicatário , sob sua responsabilidade e encargo,
não podendo ser aplicados na obra sem a prévia autorização da Fiscalização.
Dentro de um critério de equivalência de preços e qualidade, dar-se-á preferência a materiais e produtos da indústria nacional.
Os materiais a utilizar serão todos da melhor qualidade e deverão obedecer ao seguinte:
- Sendo nacionais, às normas portuguesas, documentos de homologação de laboratórios oficiais, regulamentos em vigor e
especificações das presentes condições técnicas.
- Sendo estrangeiros, às normas e regulamentos em vigor no país de origem, caso não haja normas nacionais aplicáveis.
O Adjudicatário, quando autorizado pela Fiscalização, poderá empregar materiais diferentes dos previstos, se a solidez,
estabilidade, duração e conservação da obra não forem prejudicadas e não houver alteração para mais no preço da empreitada.
3.2
Recepção e Verificação dos Materiais
O Adjudicatário fará prova de que todos os materiais possuem as características de qualidade exigidas pelos regulamentos e
normas oficiais em vigor à data de execução da empreitada, ainda que não expressamente referidos, e justificará que a
composição, o fabrico e os processos de aplicação são compatíveis com a respectiva finalidade.
Cumpre ao Adjudicatário fornecer, em qualquer ponto do Estaleiro e sem direito a retribuição, todas as amostras de materiais
para ensaios laboratoriais que a Fiscalização pretenda efectuar.
A aceitação e o controlo exercidos pela Fiscalização não reduzem a responsabilidade do Adjudicatário sobre os materiais
utilizados.
3.3
Rejeição de Materiais
Os materiais que não tenham sido aceites pela Fiscalização serão rejeitados e considerados como não fornecidos, não podendo
o Adjudicatário justificar atrasos por este motivo, nem adquirir direito a indemnizações.
No prazo de três dias a contar da data da notificação da rejeição, deverá o Adjudicatário remover, por sua conta, os materiais
rejeitados.
No caso do Adjudicatário não remover os materiais rejeitados dentro daquele prazo, serão os materiais removidos pela
Fiscalização e o encargo respectivo será levado a débito do Adjudicatário.
3.4
Tubos de polietileno de alta densidade para rega
3.4.1
Características Gerais
As características gerais dos tubos e uniões são as fixadas nos respectivos de homologação. O material utilizado na fabricação
dos tubos deverá ser o polietileno, com a conveniente proporção de antioxidante apropriado e 2 a 3% de negro de fumo
uniformemente disperso; a sua a massa volúmica deverá ser igual ou superior a 0.94 Kg/cm2.
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Os tubos de polietileno de alta densidade a fornecer serão da série MPR 8,0 (tensão de segurança σ 6.3MPa).
Os tubos PEAD da rede de rega principal terão as juntas soldadas topo a topo, por método apropriado e indicado pelo
fabricante, ou por meio de flanges de polietileno, nomeadamente para ligação aos acessórios e equipamento das caixas de
visita, uma vez que todo os acessórios e equipamentos aí aplicados serão flangeados.
As uniões dos tubos PEAD das redes de rega de sector serão executadas através de juntas raccord.
3.4.2
Condições de recepção
Disposições gerais
Somente serão aceites para instalação tubos e uniões homologadas por laboratório oficial e aprovadas pela Fiscalização.
O fornecimento, transporte e armazenamento dos tubos deve ser realizado conforme as normas aplicáveis.
A recepção do material compete à Fiscalização e consta de: uma inspecção geral, da divisão do fornecimento em lotes, da
colheita das amostras que serão enviadas para ensaio num laboratório oficial e da decisão de aceitação ou rejeição. As
condições de recepção são as definidas nesta especificação, ou as constantes nos documentos de homologação da tubagem,
devidamente aprovadas pela Fiscalização.
A apresentação dos documentos de homologação não dispensa a realização da inspecção e dos ensaios de recepção.
Inspecção geral
A inspecção de carácter geral incidirá sobre todos os tubos e uniões, compreendendo a verificação de 5 características, que
deverão cumprir o estabelecido nos documentos de homologação: o aspecto, a cor (preta, com listas longitudinais azuis), a
opacidade, a marcação dos elementos mínimos necessários à sua identificação* (fabricante, material, diâmetro exterior nominal
e pressão nominal) e as dimensões.
As regras de decisão a respeitar serão as seguintes:
- Os tubos que não satisfaçam qualquer das condições especificadas serão rejeitados; devendo o fornecedor substituí-los;
- Caso se verifique que o comprimento total dos tubos rejeitados excede 30% do lote em causa, este será globalmente
rejeitado.
Ensaios de recepção
O fornecimento deve ser dividido em lotes com comprimento de 750 metros. Do mesmo lote só fazem parte tubos que sejam da
mesma marca e classe de pressão.
Quando o fornecimento for insuficiente para constituir um lote, pode a Fiscalização considerá-lo, apesar disso, como se de um
lote se tratasse.
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Estas marcas deverão ser inscritas no tubo de modo indelével com espaçamento regular de 3 metros,
ou outro definido no documento de homologação.
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A colheita de amostras é feita no local de entrega do fornecimento, na presença, pelo menos, da Fiscalização e Adjudicatário ou
seus representantes.
De cada lote retira-se ao acaso, um troço de tubo com comprimento de 6 metros.
No caso de lotes mistos - constituídos por tubos de diferentes diâmetros - a amostra é composta por tubo de um só diâmetro.
Esse diâmetro desse tubo deverá ser representativo do lote, isto é, deverá ser aquele que é fornecido com maior comprimento.
A Fiscalização pode exigir ensaios para os diferentes tipos de uniões. Por cada tipo de uniões, colhem-se, do mesmo
fornecimento 3 uniões do maior dos diâmetros escolhidos para o ensaio de tubos fornecidos, as quais são montadas nas
mesmas condições em que será feita a sua instalação, em troços de tubo de 0.30m de comprimento. No caso de uma das 3
uniões de cada tipo vir a satisfazer as condições exigidas, procede-se à colheita de uma 2ª amostra idêntica à primeira.
Será exigida, no mínimo, a realização dos ensaios de resistência à pressão interna aos tubos.
As regras de decisão a respeitar serão as seguintes:
- A aceitação de um lote de tubos exige que a amostra dele colhida satisfaça todas as características definidas no
Documento de Homologação, na parte respeitante a ensaios de recepção.
- É condição suficiente para a rejeição de um fornecimento a não aceitação de um terço ou mais dos seus lotes.
- No caso de uniões para as quais foi exigido o ensaio, a aceitação do fornecimento implica que todas as 3 uniões da
amostra satisfaçam as condições estabelecidas ou que, não satisfazendo pelo menos uma delas, satisfaçam todas as
outras 3 (2ª amostra) que por esse facto fore submetidas a ensaio.
3.4.3
Normas
Para a verificação das características dos tubos e uniões e para efeitos da realização dos ensaios previstos é aplicável o
estipulado nos documentos de homologação e ainda as seguintes normas, ou equivalentes:
Norma DIN 8074 - Tubos de polietileno de alta massa volúmica. Dimensões.
Norma DIN 8075 - Tubos de polietileno de alta massa volúmica. Exigências gerais de qualidade.
3.5
Uniões de Polipropileno para tubos de Polietileno de Alta Densidade
3.5.1
Características gerais
As uniões de polipropileno para tubo de polietileno de alta densidade possuem o corpo e racord em polipropileno reforçado com
fibras de vidro (PRFV), o casquilho cónico e anel de pressão em polixometileno e a junta tórica em neoprene.
3.5.2
Condições de recepção
Disposições gerais
A recepção do material compete à Fiscalização e consta de uma inspecção geral e da eventual realização de ensaios, com vista
à decisão de aceitação ou rejeição. As condições de recepção são as definidas nesta especificação.
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Só poderão ser aplicadas as uniões que tenham a prévia aprovação da Fiscalização.
Inspecção geral
A inspecção de carácter geral incidirá sobre todas as uniões, compreendendo a verificação de 5 características, que deverão
cumprir o estabelecido nos documentos de homologação: o aspecto, a cor, a opacidade, a marcação dos elementos mínimos
necessários à sua identificação* (fabricante, material, diâmetro(s) exterior(es) nominal e pressão nominal) e as dimensões.
As regras de decisão a respeitar serão as seguintes:
- As uniões que não satisfaçam qualquer das condições especificadas serão rejeitados; devendo o fornecedor substituí-los;
- Caso se verifique que o número total de uniões rejeitadas excede 30% do lote em causa, este será globalmente rejeitado.
Ensaios de recepção
A colheita de amostras é feita no local de entrega do fornecimento, na presença, pelo menos, da Fiscalização e Adjudicatário ou
seus representantes.
A Fiscalização pode exigir ensaios para os diferentes tipos de uniões. Para cada tipo de uniões sujeitas a ensaio, colhem-se, 3
unidades do maior dos diâmetros de tubos fornecidos, as quais são montadas nas mesmas condições em que será feita a sua
instalação, em troços de tubo de 0.30m de comprimento. No caso de uma das 3 uniões de cada tipo não vir a satisfazer as
condições exigidas, procede-se à colheita de uma 2ª amostra idêntica à primeira.
Será exigida, no mínimo, a realização dos ensaios de resistência à pressão interna aos tubos.
As regras de decisão a respeitar serão as seguintes:
- No caso de uniões para as quais foi exigido o ensaio, a aceitação do fornecimento implica que todas as 3 uniões da
amostra satisfaçam as condições estabelecidas nas normas aplicáveis ou que, não satisfazendo pelo menos uma delas,
satisfaçam todas as outras 3 (2ª amostra) que por esse facto forem submetidas a ensaio.
3.5.3
Normas
Para a verificação das características das uniões e para efeitos da realização dos ensaios previstos deverão ser consideradas,
nas partes aplicáveis, as seguintes normas, ou equivalentes:
UNE 53405 - Uniões. Resistência à pressão interna
UNE 53406 - Uniões. Resistência à pressão externa
UNE 53408 - Uniões. Resistência à pressão de arrancamento.
*
Estas marcas deverão ser inscritas no tubo de modo indelével com espaçamento regular de 3 metros, ou outro
definido no documento de homologação.
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3.6.1
Tubos e acessórios de policloreto de vinilo - PVC (parede simples)
Características Gerais
As características gerais dos tubos e uniões são as fixadas nos respectivos documentos de homologação. Estes tubos
destinam-se a canalizações de abastecimento de água. A fabricação deverá ser feita com o polímero policloreto de vinilo - PVC,
misturado com aditivos, estabilizantes, pigmentos e sem plastificantes, obtendo-se os tubos por estrusão dessa mistura à
temperatura conveniente.
Os tubos devem estar dimensionados para a tensão de segurança tensão de segurança ( = 10 Mpa, a 20 C, pretendendo-se
nesta empreitada o fornecimento de tubagem com classe de pressão de 1 Mpa.
Os tubos são fornecidos em varas de 6 metros, com a extremidade moldada para execução da união a outro tubo, ou aos seus
acessórios. Essas uniões deverão ser do tipo auto-blocante com anilha de estanquidade.
3.6.2
Condições de recepção
Disposições gerais
A inspecção de carácter geral ao fornecimento de tubos e acessórios cabe à fiscalização, a quem também compete a aprovação
da sua divisão em lotes e recolha de amostras para ensaio. Os tubos devem satisfazer as condições de aspecto, comprimento,
marcação (nome do fabricante, material e tipo, diâmetro exterior nominal e pressão nominal) e dimensões, conforme definidas
no documento de homologação.
Ensaios de recepção
As amostras colhidas nos lotes que foram previamente aprovados serão enviadas a um laboratório oficial, ou a laboratório
aprovado pelo Instituto Português de Qualidade, de forma a que sejam sujeitas aos ensaios de verificação:
- Resistência à pressão interior dos tubos, por meio de ensaio de curta duração, a 20ºC. Quando solicitado pela fiscalização,
deverão ser verificadas as características relacionadas com a deformação longitudinal a quente¸a resistência ao choque a 0ºC,
a resistência à acetona e ao ácido sulfúrico.
- Quando solicitado pela fiscalização, deverá ser verificada a resistência das uniões - as uniões destinadas a canalizações de
água sob pressão devem resistir, durante uma hora, a uma pressão interior igual a 4.2 vezes a classe de pressão dos tubos,
sem perda de estanquidade
As regras de decisão a respeitar serão as seguintes:
- Os tubos que não satisfaçam qualquer das condições especificadas serão rejeitados; devendo o fornecedor substituí-los;
- Caso se verifique que o comprimento total dos tubos rejeitados excede 30% do lote em causa, este será
- Globalmente rejeitado.
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- No caso de uniões para as quais foi exigido o ensaio, a aceitação do fornecimento implica que todas as 3 uniões da amostra
satisfaçam as condições estabelecidas nas normas aplicáveis ou que, não satisfazendo pelo menos uma delas, satisfaçam
todas as outras 3 (2ª amostra) que por esse facto forem submetidas a ensaio.
3.6.3
Normas
Para a verificação das características dos tubos e uniões e para efeitos da realização dos ensaios previstos é aplicável o
estipulado nos documentos de homologação e ainda as seguintes normas, ou equivalentes:
NORMA NP 1487 - Tubos de policloreto de vinil não plastificado para canalizações de água e esgoto. Características e
recepção.
Na ligação entre os acessórios serão colocadas juntas cônicas, de latão, para permitir a fácil montagem e desmontagem, destes
acessórios.
3.7
Programador
Os programadores propostos deverão ser do tipo ‘Hunter’ SVC 100-1”, a pilhas ou equivalente e deverá ser fornecido com
sensor de chuva e pilhas alcalinas.
3.8
Tubo Gota-a-Gota
A Tubagem de rega localizada gota-a-gota deverá ser do tipo Hunter Multibar de 16 mm com gotejadores autolimpantes e
autocompensantes espaçados 50 mm e com um débito de 3,6 l/h. Esta tubagem deverá ser alimentada por um tubo de PEAD
de 16 mm com os respectivos acessórios necessários.
3.9
Bocas de Rega
As Bocas de Rega deverão ser em bronze do tipo Nelson Sure Quick” ou equivalentes e devem ser colocadas ao longo da
tubagem principal, incluindo mangueira de 25m de comprimento.
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EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
4.1
Escombreiras
A Fiscalização indicará os locais que servirão para depósito dos produtos de escavação que não tiverem utilização nas obras,
do estéril das pedreiras e, em geral, de todos os detritos da obra, sendo, no entanto, o plano definitivo elaborado pelo
Adjudicatário e submetido à aprovação da Fiscalização antes de se iniciar a utilização dos locais.
O lançamento do escombro dev
erá fazer-se por forma a que os produtos não venham a rolar pelas encostas ou serem arrastados pela água. Os caminhos e as
estradas afectados serão imediatamente desobstruídos.
O Adjudicatário deverá marcar por forma bem visível o pé de talude das escombreiras, que nunca deverá ultrapassar, e
construirá, sempre que necessário, muros de espera e aquedutos de dimensões adequadas aos caudais a canalizar.
Uma vez terminada a utilização de escombreiras, estes locais deverão ficar em boas condições de aspecto, drenagem,
circulação e segurança.
Todos os custos associados com os trabalhos que são objecto deste ponto deverão estar incluídos nos preços unitários
indicados pelo Adjudicatário para outros trabalhos da Lista de Preços.
4.2
Instalação de condutas das redes de rega
4.2.1 Trabalhos preparatórios
Ao iniciar a montagem das tubagens, o Adjudicatário deverá assegurar as seguintes condições:
a) vala aberta e drenada (se for caso disso), com largura e profundidade adequada ao diâmetro da conduta e a natureza do
terreno, leito regularizado e taludes estabilizados, tudo numa extensão não inferior a média diária de progressão da montagem,
b) tubagens e acessórios de ligação, provenientes de lotes aprovados, empilhados ou alinhados paralelamente ao traçado da
conduta, em quantidade pelo menos bastante para um dia de montagem, e
c) montadores e mão de obra auxiliar, equipamento, materiais e ferramentas de espécie adequada e em quantidade suficiente
para que o assentamento, o nivelamento e os ensaios das condutas se possam realizar com eficiência e perfeição, sem
interrupção e em bom ritmo.
4.2.2
Escavações
As escavações e aterros deverão ser executados manual ou mecanicamente, utilizando-se nesse caso o equipamento mais
adequado à dimensão da obra. As operações de abertura, assentamento, com leito de areia e aterro compactado serão pagas
de acordo com as medições da proposta relativas ao respectivo item no mapa de quantidades.
A instalação das condutas de rega deverá cumprir o traçado e os desenhos tipo apresentados no projecto de execução, que
ilustram as diferentes situações previstas no projecto (ver desenhos 3 e 5 do Projecto de Rega).
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No caso dos colectores e caleiras das redes de drenagem pluvial devem-se cumprir além da planta e secções tipo, também os
perfis longitudinais.
A escavação deverá cumprir, tanto quanto possível, as cotas indicadas nos desenhos. O material removido abaixo da cota de
projecto deve ser substituído por areia ou terra arenosa.
Sempre que seja prevista a abertura de valas próximas de árvores já existentes, admite-se que sejam efectuados desvios ao
traçado de projecto, por forma a que seja guardada uma folga de 1 m entra a parede da vala e o tronco da árvore. Todos os
desvios devem ser previamente aprovados pela Fiscalização.
A escavação devem sempre desenvolver-se de forma que seja assegurado um perfeito escoamento superficial das águas.
Se, no decorrer das escavações, for encontrada água nascente, ou de infiltração, tal facto deve de imediato ser considerado, no
caso do projecto não prever a respectiva drenagem. A escavação deve, no entanto, ser mantida livre de água por intermédio de
bombagem ou outro meio adequado.
À medida que a escavação for progredindo, o Adjudicatário providenciará pela manutenção das serventias de peões e viaturas,
colocando passagens ou passadiços nos locais mais adequados à transposição das valas durante os trabalhos.
Todo o material escavado será amontoado de modo a não causar perigo às obras e a evitar a obstrução desnecessária de
passeios ou caminhos. Bocas de incêndio, tampas de caixas de visita, válvulas e outros pontos de acesso a redes de serviços
(redes de água, electricidade, gás, telefones, esgotos, etc.) não serão obstruídos e manter-se-ão permanentemente acessíveis
até à conclusão das obras.
Serão tomadas as providências no sentido de manter desobstruídas as linhas de drenagem locais, em particular, os sumidouros
e valetas.
Os produtos impróprios para reaterro e os sobrantes ou excedentes das escavações serão carregados e transportados a
depósito, sem prejuízos para terceiros. Os locais de espalhamento e depósito dos excedentes serão previamente propostos
pelo Adjudicatário à consideração da Fiscalização.
As entivações e escoramentos dos caboucos, quando se tornem necessários, deverão ser suficientemente resistentes para
suportarem o impulso das terras ou outros esforços a que estejam submetidos.
Toda as madeiras deverão ser retiradas, não podendo ficar incorporadas nos paramentos em contacto com a terra.
4.2.3
Fundação das tubagens
Será atendido ao disposto nas peças escritas e desenhadas do projecto, ou, em caso de omissão, atender-se-á ao disposto na
norma EN 1610 e respectivos anexos. O assentamento das tubagens exige previa autorização da Fiscalização, que só será
dada depois de se constatar que as cotas da respectiva trincheira ou das obras de arte são as estabelecidas. Todas as
reparações que venham posteriormente a tornar-se necessárias por virtude de assentamentos nos aterros efectuados serão de
conta do Adjudicatário.
Nas valas as tubagens deverão ficar uniformemente apoiadas no leito de assentamento, ao longo de toda a geratriz inferior,
excepto nas secções transversais correspondentes as juntas de ligação, as quais ficarão a descoberto em todo o seu perímetro,
até aprovação do ensaio de pressão interna. O fundo da vala deverá ser sempre compactado a, pelo menos, 95% do Proctor
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Normal, podendo a Fiscalização mandar executar à sua conta os ensaios de confirmação de compactação que julge
convenientes.
4.2.4
Movimentação de tubos e sua colocação nas valas
Tanto no armazém como nos locais de aplicação os tubos podem ser arrumados por empilhamento. Os tubos devem ser
transportados, do estaleiro ou armazém para os locais de aplicação, em plataformas de reboque por tractor, em camiões ou
noutros veículos providos de boa suspensão e equipados com dormentes, coxins ou dispositivos de fixação equivalentes,
apropriados ao seu perfeito acondicionamento durante a viagem.
A carga e a descarga dos tubos nos veículos de transporte e a sua colocação em obras deverão fazer-se manual ou
mecanicamente, consoante for menor ou maior o peso dos tubos e as condições de assentamento. Em qualquer dos casos
serão manuseados cuidadosamente, com o auxílio de cordas, cintas ou correias de couro, ou ainda de garras suficientemente
largas e protegidas com revestimento macio, por forma a evitarem-se danos nos tubos ou no seu revestimento, quando exista.
Os tubos devem ser inspeccionados antes de serem assentes em obra. Se apresentarem fendas, mossas, falhas e chochos ou
outros defeitos, a Fiscalização poderá rejeitá-los e recusar a sua reparação para futura aplicação.
No caso dos tubos de aço soldado com costura longitudinal, esta devera ficar no terço superior da conduta, de modo
descontinuo, isto e, em posições desencontradas entre tubos adjacentes, alternando sucessivamente para um e outro lado da
geratriz do extradorso.
Serão tomadas as precauções para se evitarem que entrem nos tubos terras, pedras, madeiras e quaisquer outros corpos ou
substâncias estranhas, procurando-se que o seu interior se mantenha limpo durante o transporte, manuseamento, colocação e
montagem. Na suspensão diária dos trabalhos e sempre que se verifique uma interrupção no processo de assentamento da
conduta, os topos livres dos tubos e dos acessórios já montados deverão ser tamponados e vedados, por dispositivos a aprovar
pela Fiscalização, a fim de impedir a entrada de sujidade, detritos, corpos estranhos e água das valas.
Se, não obstante todos os cuidados, aparecem na montagem tubos insuficientemente limpos no seu interior, a Fiscalização
determinara ao Adjudicatário que antes de os aplicar, proceda a sua lavagem ou mesmo desinfecção, conforme o referido neste
Caderno de Encargos.
4.2.5
Aterros
Durante a escavação, os solos deverão ser seleccionados de modo que os utilizados zonas sobreescavadas sejam os mais
impermeáveis, ou seja, os mais argilosos.
Todos os aterros serão colocados sobre o terreno natural, após a sua desmatação e decapagem.
Não será permitido o início da construção dos aterros sobre o terreno natural ou sobre outros já existentes sem que
previamente a Fiscalização tenha inspeccionado e aprovado a área respectiva.
Nos aterros com menos de 0,30 metros de espessura sobre o terreno natural, a respectiva plataforma deve ser escarificada,
regularizada e recompactada.
Os tipos de fundação e o modo de enchimento das valas são os indicados no Projecto.
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A humidade das terras de aterro das valas deve ser aproximadamente a mesma dos terrenos laterais. Sendo as terras de aterro
normalmente provenientes da escavação das próprias valas e tendo sido sujeitas à acção dos agentes atmosféricos, pode ser
necessária uma correcção da humidade.
Após a colocação da tubagem e consequente aprovação pela Fiscalização, procede-se ao enchimento das valas que deve ser
realizado por camadas a todo o comprimento do troço em questão:
- Na 1ª camada, aplica-se terra da escavação da própria vala, caso seja adequada (isenta de pedras e torrões); o
enchimento deve chegar ao extradorso dos tubos, ficando o material bem apertado contra os tubos e paredes da vala;
- Na 2ª camada é utilizada terra da própria vala, com características semelhantes às da 1ª camada, até 10 cm acima do
extradorso, compactada com recurso a pilões de 4 Kg ou meio mecânico equivalente.
- Na 3ª camada e seguintes, é colocada terra da própria vala em camadas de 20 cm, bem apertadas entre si e contra as
paredes das valas, com uso de pilões de peso não inferior a 15 Kg ; a camada superficial da vala deverá ser preenchida
com terra vegetal numa espessura não inferior a 15 cm.
Os aterros das valas, que vão ser sujeitos à passagem de tráfego rodoviário, deverão receber uma camada de desgaste
provisório com 10 a 15 cm de espessura, em saibro ou solos estabilizados mecanicamente e ser submetidos ao trânsito antes
de pavimentados definitivamente, por um período de máximo de 30 dias, salvo indicação em contrário da Fiscalização.
4.2.6
Assentamento de Condutas das Redes de Rega
São aplicáveis as disposições indicadas nos parágrafos 3.3, 3.4.2, 3.4.3 e 3.4.4 da norma NP 893.
Antes da abertura das valas o Adjudicatário marcará cuidadosamente o traçado das condutas ou troços de condutas,
assinalando a posição de cada vértice ou nó.
As valas serão, em regra, abertas até às profundidades indicadas nos perfis do projecto e aprofundadas o suficiente para
comportarem a almofada de areia ou a fundação que a natureza do terreno requerer. Se o Adjudicatário levar as escavações a
profundidades além das fixadas, competir-lhe-á, à sua conta, realizar os aterros necessários para dar às valas as dimensões
especificadas, de acordo com o especificado caderno de encargos.
Areia para assentamento da tubagem. Os tubos devem ser apoiados sobre uma camada de areia ou terra arenosa proveniente
da escavação ou de empréstimo, isento de pedras, raízes, ou quaisquer detritos, com a espessura mínima definida nas peças
desenhadas.
A compactação da camada de fundação deverá ser superior a 95% da baridade máxima para o teor da humidade no ensaio de
Proctor Normal.
Nas juntas e acessórios da tubagem deverá garantir-se a mesma altura da camada de fundação.
As curvas a executar na conduta, sem recurso a acessórios, não deverão nunca ultrapassar os valores definidos nas peças do
Projecto, ou na sua omissão, os valores máximos recomendados pelo fabricante.
Os tubos deverão ficar completamente assentes ao longo de toda a sua extensão no respectivo leito de assentamento, não
sendo admissível o emprego de calços ou cunhas de qualquer material.
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No caso de condutas em PEAD da rede principal de rega a ligação entre os tubos e a acessórios que ocorrem fora das caixas,
ou nós, será efectuada por soldadura topo. Essa operação deverá ser efectuada em conformidade com a Norma DIN 16392.
No caso de condutas em PEAD das redes de rega dos sectores a ligação dos acessórios (uniões, reduções, joelhos e tês) será
efectuada por aperto. As pontas do tubo deverão ser limadas e molhadas em água antes da inserção no acessório. No aperto
da porca vedante apenas se deverá utilizar um chave inglesa apropriada, nos diâmetros superiores a 1”. Nos casos dos
acessórios com ligação roscada deverá ser utilizada fita teflon para melhor vedação.
No caso de condutas em PVC das redes de drenagem e da protecção aos cabos da rede de comando, a ligação entre os tubos
é feita pela própria união abocardada incorporada no tubo com anel de vedação próprio; do mesmo modo se faz a união a
eventuais acessórios e aos sumidouros. Na ligação às caixas de visita, em anis de betão, deve-se cumprir o estipulado nas
peças desenhadas. Na ligação a caixas de inspecção será executada uma junta simples de cartão, ou esferovite com mastique.
Do mesmo modo se fará o isolamento dos topos dos negativos das redes de rega de sector, previstas na travessia de
arruamentos.
Os tubos deverão ficar completamente assentes ao longo de toda a sua extensão no respectivo leito de assentamento, não
sendo admissível o emprego de calços ou cunhas de qualquer material.
Todas as condutas ficarão munidas nos seus topos jusante de tampões roscados para facilitar operações de limpeza e eventual
esvaziamento das mesmas.
4.2.7
Maciços de Amarração
Os maciços de amarração de encosto serão moldados "in situ", de encontro à superfície do terreno. A moldagem deverá dar aos
maciços uma configuração tal que deixe livres os parafusos e as juntas de ligação dos tubos e acessórios, a fim de possibilitar
uma eventual desmontagem da tubagem adjacente sem necessidade de demolição dos maciços. Deverá haver o máximo
cuidado em garantir que a betonagem dos maciços seja feita directamente contra os taludes envolventes do terreno, de modo a
garantir-se uma maior capacidade resistente do solo. Não será assim permitida a utilização de cofragens que venham a obrigar
a utilização das terras de aterro entre o betão e o terreno de origem, excepto nas proximidades do acessório.
Caso não tenha sido possível evitar sobreescavação, o espaço desta será preenchido com beto pobre.
Os maciços serão efectuados de acordo com a definição em peças desenhadas, sendo obrigatório a confirmação das
características do terreno. Em casos de dúvida sobre a capacidade resistente do terreno, o cálculo dos maciços deve ser
confirmado com base em valores efectivamente encontrados durante a execução da obra. Nos casos em que a escavação para
implantação do maciço encontre rocha antes de se atingirem as dimensões previstas no projecto, a Fiscalização ordenará, se
assim o entender, uma reavaliação da dimensão necessária ao maciço cabendo ao Adjudicatário a apresentação dos cálculos e
desenhos respectivos.
4.2.8
Recepção dos troços executados
As inclinações e as cotas de soleira dos tubos serão executadas de acordo com os desenhos do projecto, sendo admitidas as
tolerâncias de + 10% nas inclinações e + 3 cm nas cotas em troços não inferiores a 50 m. A verificação das inclinações e cotas
será feita com as valas a descoberto.
Todas as canalizações, antes de entrarem em serviço, serão sujeitas a provas, constituídas por ensaios, que asseguram a
perfeição do trabalho de assentamento e ligação dos tubos. A descrição do processo de ensaio é feita nos itens seguintes.
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Com excepção da água, que será fornecida pelo Dono da Obra, tudo o mais que seja necessário para a realização dos ensaios,
incluindo aparelhagem, equipamento e sua montagem, será de conta do Empreiteiro e sujeito à aprovação da Fiscalização.
Os resultados dos ensaios constarão de relatório escrito a elaborar pelo Empreiteiro e a aprovar pelo Dono da Obra.
4.2.9
Ensaios de Condutas para Escoamento com Superfície Livre
Depois de montada a tubagem será submetida a um ensaio de estanquidade de acordo com o Artigo 141º do Regulamento
Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais (Decreto Regulamentar 23/95
de 23 de Agosto) e com a Norma NP-894.
4.2.10
Ensaios de condutas para escoamento em pressão
4.2.10.1 Introdução
Para uniformização dos conceitos a aplicar, na designação das pressões a utilizar para a realização dos ensaios, serão
consideradas as seguintes definições:
- Pressão Nominal (PN): designação de referência, dada pelo fabricante, para definir as classes de resistência de flanges
e de algumas tubagens;
- Pressão de Serviço (PS): pressão máxima de funcionamento em regime permanente para as condutas elevatórias e
pressão hidrostática para as condutas gravíticas;
- Pressão Máxima de Trabalho (PMT): pressão máxima de funcionamento em regime variável, incluindo a sobrepressão
devida ao choque hidráulico, para condutas elevatórias e gravíticas;
- Pressão de Ensaio Preliminar (PEP): pressão de ensaio em obra a aplicar à tubagem, depois de instalada, durante 24
horas;
- Pressão de Ensaio Final (PEF): pressão máxima de ensaio em obra a aplicar à tubagem, depois da realização do ensaio
preliminar, geralmente durante 1 hora.
Os ensaios serão efectuados por secções individualizadas das canalizações ou por conjuntos de secções. O comprimento de
cada troço de canalização submetido a ensaio deve ser fixado pela Fiscalização tendo em conta os condicionamentos locais.
Cada troço a ensaiar deverá ser previamente ancorado por meio de maciços de amarração ou outros dispositivos de carácter
provisório ou definitivo, de modo a evitar deslocamentos da canalização durante os ensaios.
Não poderão efectuar-se os ensaios enquanto não decorreram 7 dias após a betonagem do último maciço de amarração do
troço a ensaiar, no caso de se usar cimento Portland normal, ou 36 horas no caso de se usar cimento de presa rápida.
Os ensaios serão realizados com as valas abertas, para melhor se poder detectar pela inspecção visual, qualquer deficiência de
execução das juntas ou nas paredes dos tubos.
Os tubos deverão ser parcialmente cobertos por montículos do material de aterro com altura de 0,30 m acima da geratriz
superior para diâmetros até 200 mm e de 0,50 m para os diâmetros superiores. Todavia, a Fiscalização poderá permitir que os
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ensaios se realizem com as valas aterradas, mas com a zona das juntas a descoberto. Em qualquer dos casos, os aterros,
maciços ou outros apoios deverão garantir que a pressão interior não cause nenhum deslocamento dos tubos.
A secção de canalização a ensaiar deve ser cheia de água, a um débito suficientemente lento para assegurar uma expulsão
total do ar. Deve, sempre que possível, introduzir-se a água no ponto mais baixo de secção de ensaio, aproveitando as
descargas de fundo existente, ou deixando previsto dispositivos para o efeito.
Durante o enchimento deve assegurar-se que todas as ventosas ou outros dispositivos de purga colocados nos pontos altos das
canalizações estejam em funcionamento (verificar se todas as válvulas de seccionamento das ventosas ou dos dispositivos de
purga estão abertas).
O débito aproximado que se recomenda para o enchimento da canalização deve ser baseado numa velocidade de enchimento
de 0,05 m/s.
O reservatório da bomba deve possuir um dispositivo de medição das quantidades de água de reajustamento para manter a
pressão requerida. A precisão desse dispositivo deve ser de ± 1,0 litros.
Deve dispor-se igualmente de um manómetro calibrado, ligado à canalização em ensaio (de preferência no seu ponto mais
baixo), que permita leituras de pressão com uma precisão de 0,1 kgf/cm2. Como, em geral, os manómetros têm o seu máximo
de sensibilidade aproximadamente ao meio da escala das graduações, recomenda-se que a escolha daquele aparelho seja de
maneira que a leitura não tenha lugar na extremidade da escala.
4.2.10.2 Ensaio Preliminar
Após enchimento do troço a ensaiar, será aplicada a pressão de ensaio preliminar (PEP), devendo o troço em causa
permanecer durante um período de 24 horas sob pressão estática igual ou inferior à sua pressão de serviço (PS), isto é, na
secção de cota mais baixa do troço a ensaiar deve ter-se:
PEP=PS
Se, a seguir a uma eventual falha ou avaria, se perder uma parte ou totalidade da água, o processo de enchimento deve ser
repetido após reparação da canalização.
Se a canalização se encontrar parcialmente enterrada as partes visíveis devem ser inspeccionadas visualmente após o período
de 24 horas.
4.2.10.3 Ensaio Final
Se, durante a inspecção visual, não forem detectadas fugas de água ou deslocamentos apreciáveis da canalização, o troço a
ensaiar deve ser submetido à pressão de ensaio final (PEF). Durante a subida gradual da pressão entre o ensaio preliminar e o
ensaio final, devem ser tomadas as precauções necessárias à evacuação do ar residual.
A pressão de ensaio será 1,5 vezes a pressão máxima de serviço, com um mínimo de 4 kgf/cm2.
No caso de tubos de fibrocimento, de ferro fundido, de ferro galvanizado, de PVC rígido ou de polietileno, as pressões de ensaio
devem ser mantidas durante 1 hora.
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No caso de tubos de betão, a pressão de ensaio deve ser reposta de hora a hora, medindo-se o volume de água bombada em
cada operação. A duração do ensaio será de 48 horas, podendo ser suspensa ao fim de 6 horas se os volumes de água perdida
na tubagem forem significativamente inferiores aos valores calculados pelas expressões a seguir indicadas.
Considera-se que a canalização está satisfatoriamente assente se a quantidade de água necessária para repor a pressão no
valor inicial for inferior ou igual ao valor dado pelas expressões:
Tubos de PVC rígido e de polietileno
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Q = 20 ND ( PEF ) 2 / 100
Fórmula (2)
onde:
Q = quantidade de água bombeada para repor o valor inicial da pressão de ensaio (em litros);
N = número de juntas;
D = diâmetro nominal da canalização (em metros);
PEF = pressão de ensaio final (em kgf/cm2).
Depois de concluídos os ensaios de dois ou mais troços contíguos deverá o conjunto de troços ser submetido a um ensaio pelo
menos a pressão não inferior à pressão de serviço para a qual as canalizações foram dimensionadas, para que as juntas entre
cada um dos troços parciais possam ser sujeitas a ensaio. No caso dos tubos de betão esse ensaio deverá ter uma duração não
inferior a duas horas.
Quando a quantidade de água necessária para o ajuste da pressão de ensaio for superior à permitida, deverá procurar-se o
defeito e remediá-lo, não podendo a canalização ser aprovada sem que noutro ensaio se obtenha, como resultado, uma fuga
inferior ou igual à calculada pelas fórmulas (1) e (2), consoante os casos.
Durante a realização dos ensaios, por razões de segurança, nenhum homem deve permanecer na vala enquanto se processa a
subida de pressão.
Após a subida de pressão, durante o período de ensaio, apenas o operador necessário à realização do mesmo pode
permanecer na vala, evitando colocar-se junto a bocas de inspecção ou visita, obturadores, curvas ou tês.
4.2.11
Arranque e reposição de pavimentos
Far-se-á o arranque e a remoção do pavimento numa largura excedendo em 0,20 m, para cada lado. a largura das valas
definidas no projecto.
Só em casos excepcionais, como tal reconhecidos pela Fiscalização, de bases ou sub-bases, constituídas por solos plásticos
(argilas) ou desagregáveis (areias), poderá aceitar-se o aumento desta largura para valores superiores a 0,20 m de cada lado.
Consoante a natureza do pavimento, assim a entidade que superintende na conservação dos pavimentos levantados
determinará o aproveitamento ou não dos produtos resultantes do arranque. Se essa entidade determinar o aproveitamento de
tais produtos na empreitada para recolocação no lugar do pavimento retirado, o Empreiteiro arruma-los-á tanto quanto possível
ao longo da vala, do lado contrário ao que for destinado aos produtos da escavação, de modo a não prejudicar o movimento das
máquinas e do pessoal empenhados na montagem e ensaio da tubagem.
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Quando o pavimento for constituído por elementos desagregáveis, de macadame, cubos ou paralelepípedos, as pedras serão
limpas de detritos e agrupados em montículos dispostos ao longo da vala ou do outro lado do arruamento, aguardando o
momento de voltarem ao seu lugar, para a restauração do pavimento.
No caso de não serem recolocados, o Empreiteiro promoverá por sua conta a carga e o transporte dos produtos arrancados
para o local a escolher pelo Empreiteiro, desde que aprovado pela Fiscalização.
Igualmente serão removidos para locais onde não causem dano os sinais de trânsito, as lajes e leitos de valetas, guarnição,
guias de passeios, aquedutos, manilhas, sumidouros, etc., que a Fiscalização mandará ou não aproveitar para recolocação
como elementos complementares do pavimento.
A reposição ou reconstrução dos pavimentos arrancados só se iniciará depois do aterro das valas se encontrar bem
compactado e consolidado (95% a 100% pelo ensaio de Proctor Normal). Os pavimentos a repor ou a reconstruir se-lo-ão
consoante o seu tipo, em conformidade com as respectivas especificações técnicas aprovadas.
Além de repor ou reconstruir os pavimentos na extensão em que tiverem sido arrancados, o Empreiteiro obriga-se a realizar a
sua ligação perfeita com o pavimento remanescente, de modo que entre ambos não se verifiquem irregularidades ou fendas,
nem ressaltos ou assentamentos diferenciais.
Se, no decurso dos trabalhos de instalação da tubagem ou nos de aterro e compactação das valas, houver destruição,
danificação ou assentamento dos bordos do pavimento remanescente, será de conta do Empreiteiro a respectiva reparação.
Serão igualmente repostos ou reconstituídos pelo Empreiteiro nas devidas condições, os sinais de trânsito, as lajes e leitos de
valetas, guarnições, guias de passeios, aquedutos, manilhas, sumidouros e demais elementos complementares do pavimento.
O Empreiteiro ficará responsável pelos assentamentos, levantamentos, danos ou destruições que a passagem do tráfego
normal provocar, dentro do prazo de garantia da empreitada, nos pavimentos repostos ou reconstruídos, obrigando-se às
necessárias reparações.
4.2.3
Instalação de rega gota-a-gota
Os tubos gota a gota deverão ser colocados ao longo das curvas de nível em formas que garantam o espaçamento de
tubos de 50cm(Tolerançia de +-5cm). Cada troço de tubo gota-a-gota não deverá ter mais de 100m.Os tubos deverão ser
grampados ao solo e deverão ser deixados com terra ou mulch por cima por forma a não serem visiveis.
Nas zonas onde não existam arbustos e por forma a poupar água deverá ser utilizado tubo não perfurado.
Na zona final e mais baixa de cada sector de gota-a-gota deverá ser colocada uma válvula de purga do tipo netafin
com a respectiva drenagem local(ligação a um dreno existente ou caixa de brita com 100litros de brita.
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5.
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
5.1
Generalidades
Os métodos e critérios a utilizar na realização das medições e respectivo pagamento, reger-se-ão pelo disposto nos artigos
202.º e seguintes do Decreto Lei n.º 59/99, de 2 de Março e pelas cláusulas seguintes.
Os trabalhos complementares, não especificados na Lista de Preços, tais como levantamentos, prospecções, piquetagens,
desmontagens, montagens, ensaios e elaboração de desenhos de detalhe para execução, de definição de formas e de betão
armado, são da responsabilidade do Adjudicatário, considerando-se os respectivos encargos incluídos nos preços unitários das
rubricas constantes do Mapa de Quantidades anexo ao Processo de Concurso.
Outros trabalhos ou fornecimentos não previstos no Mapa de Quantidades e que venham eventualmente a efectuar-se, terão os
respectivos critérios de medição previamente acordados entre o Adjudicatário e a Fiscalização.
O pagamento de trabalhos que, por virtude da apresentação de variantes, se encontrem adjudicados em regime de preço
global, será feito em prestações variáveis em função das quantidades de trabalho executadas de acordo com os Artigos 17.º e
210.º do Decreto Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
5.2
Arranque e reposição de Pavimentos
No que respeita ao arranque e reposição de pavimentos, as medições serão efectuadas por m2, considerando uma sobrelargura de 20 cm para cada lado relativamente ao coroamento das valas ou alto talude das escavações.
5.3
Terraplenagens na rede principal de rega e redes de drenagem pluvial
5.3.1
Escavações
A medição para efeitos de pagamento das escavações, far-se-á (independentemente das normas definidas nas Especificações
e das escavações reais a realizar), admitindo que os taludes são verticais, efectuando o produto da área ocupada em planta,
pela profundidade das respectivas fundações.
Aplicar-se-ão nas obras de construção civil, em geral, as unidades constantes dos Mapas de Trabalho, sendo adoptados os
critérios constantes das Regras de Medição do LNEC.
No preço unitário da escavação, para além da escavação propriamente dita, conforme acaba de ser definida, estará incluída a
elevação dos materiais escavados para a superfície do terreno, o seu depósito provisório no local de trabalho e, caso esses não
sejam reutilizados na obra, o seu transporte a depósito definitivo. No caso de não ser possível o depósito das terras que tenham
no todo ou em parte, aproveitamento para aterro, será da conta do Adjudicatário a sua remoção para depósito provisório e o
posterior transporte para aterro. No preço da escavação, qualquer que seja a natureza do material e níveis freáticos ocorrentes,
consideram-se incluídas as entivações e drenagens que forem necessárias.
A medição para efeitos de pagamento das escavações em vala far-se-á (independentemente das normas definidas nas
Especificações e das escavações reais a realizar) admitindo que os taludes são verticais e da seguinte maneira:
a)
a largura das valas será a indicada nas peças desenhadas;
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b)
a altura da vala será igual ao valor definido no perfil longitudinal da conduta, adicionada da espessura do tubo e da altura
da almofada de material granular definida nas peças desenhadas; e
c)
nos preços unitários da escavação propriamente dita, conforme acaba de ser definida, estará incluída a elevação dos
materiais escavados para a superfície do terreno adjacente à vala e o seu depósito provisório no local de trabalho; no caso
de não ser possível o depósito no local de trabalho das terras que tenham no todo ou em parte aproveitamento para o
aterro das valas, será da conta do Adjudicatário a sua remoção para depósito provisório e o posterior transporte para o
aterro das valas. Incluem-se ainda nos preços unitários a carga e transporte a depósito definitivo, uma distância inferior a
25 km, dos materiais que não sejam utilizados em aterros na obra.
No preço da escavação, qualquer que seja a natureza do material, consideram-se incluídas as entivações e as drenagens que
forem necessárias, bem como as demolições e reconstruções de muros e serventias.
Quaisquer dificuldades que sobrevenham ao decurso das escavações e que se prendam com a natureza dos solos ou com as
condições de trabalho a enfrentar não darão ao Adjudicatário o direito a indemnização, pois considera-se que ele se inteirou
devidamente daquelas circunstâncias, antes de elaborar a sua proposta.
5.3.2
Aterros
A medição para efeitos de pagamento do volume do aterro das valas será igual à diferença entre os volumes obtidos para as
escavações definidas nos pontos anteriores e os volumes seguintes:
a)
o volume geométrico da respectiva obra; e
b)
o volume geométrico ocupado pela tubagem, calculado com base no diâmetro exterior do corpo do tubo, acrescido do
volume geométrico ocupado pela camada de material de envolvimento e protecção da tubagem.
Na eventualidade da falta de materiais adequados para a almofada de assentamento e protecção da tubagem ou para o aterro
de enchimento das valas, estes terão de ser obtidos e transportados pelo Adjudicatário, considerando-se o seu pagamento
incluído no preço do aterro.
A medição e pagamento da almofada de material granular para apoio e envolvimento dos tubos far-se-á considerando o seu
volume geométrico.
Alguns produtos sobrantes da escavação serão espalhados no local da obra quando a Fiscalização assim o entender, sendo o
restante transportado a vazadouro.
A medição e pagamento dos produtos transportados a vazadouro será efectuada pelo volume geométrico das correspondentes
escavações, sem atender a qualquer empolamento do terreno.
A medição dos produtos transportados a vazadouro também não será afectada de qualquer factor correspondente ao
empolamento médio. Este deverá ser assim incluído no respectivo preço unitário.
Os locais de vazadouro serão da inteira responsabilidade do Adjudicatário, e sujeitos à aprovação da Fiscalização.
O Adjudicatário, independentemente dos critérios acima referidos, deverá no âmbito dos trabalhos da movimentação geral de
terras, respeitar inteiramente as normas específicas emitidas por entidades com jurisdição na área dos trabalhos, sendo para
efeito de quantificação de trabalhos e pagamentos respeitados os princípios acima estabelecidos.
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5.4
Terraplenagens nas redes de rega de sector
As medições de terraplenagens associadas ao assentamento de condutas e acessórios das redes de rega de sector, serão
efectuadas por metro linear de tubo medido nas plantas incluídas nas peças desenhadas do projecto.
5.5
Tubagens, acessórios e equipamentos na rede principal de rega
As medições dos tubos serão efectuadas por metro linear de tubo medido nas plantas incluídas nas peças desenhadas do
projecto.
Os acessórios das tubagens e os equipamentos serão medidos à unidade, conforme o respectivo mapa de medições.
Exceptuam-se desta regra de medição os acessórios e equipamentos incluídos em trabalhos compostos cuja descrição do item
no mapa de quantidades o descrimine.
5.6
Tubagens, acessórios e equipamentos nas redes de rega de sector
As medições dos tubos serão efectuadas por metro linear de tubo medido nas plantas incluídas nas peças desenhadas do
projecto.
No preço de fornecimento e montagem de tubagem PEAD destas redes, consideram-se incluídos todos os acessórios em PPFV
que forem necessários.
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ÍNDICE DO CADERNO DE ENCARGOS
ÃMBITO
1.
CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA TODA A EMPREITADA
2.
GENERALIDADES
3. IMPLANTAÇÃO TOPOGRÁFICA COM MARCAÇÕES DE REFERÊNCIA
4. PREÇO
5. RECEPÇÃO PROVISÓRIO E TELAS FINAIS
6. SINALIZAÇÃO
7. CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS
7.1. Materiais não especificados
7.2.Materiais para aterros
7.3. Materiais para sub-base
7.4.Materiais para base de granulometria extensa – brita
7.5. Brita
7.6. Brita para macadame
7.7. Brita para betão
7.8. Inertes : Areia e Saibro
7.9. Areia
8.
MEDIDAS CAUTELARES
8.1 . Vegetação
9. PREPARAÇÃO DO TERRENO
9.1.Limpeza e Desmatação
9.2.Implantação e piquetagem
9.3.Destruição da vegetação por aplicação de herbicida total
10. MODELAÇÃO DO TERRENO
10.1.Escavação geral e demolições
10.2.Aterro e sua compactação em terraplenos
10.3.Transporte de terras sobrantes
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11. PAVIMENTOS
11.1.Pavimento em saibro com sistema Activ Sol (circulação pedonal)
11.2.Revestimento em gravilha
12. REMATES DE PAVIMENTOS
12.1. Lancil em perfil de aço
13. MOBILIÁRIO URBANO
13.1.Papeleiras
13.2. Iluminação
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CADERNO DE ENCARGOS – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ÂMBITO
O presente caderno de encargos refere-se às obras dos espaços exteriores do Culb House do Driving Range do
Estádio Universitário de Lisboa, em Lisboa no âmbito do Projecto de Execução de Arquitectura Paisagista, incluindo
apenas a descrição dos trabalhos e respectivas condições técnicas especiais.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA TODA A EMPREITADA
As considerações gerais para toda a empreitada deverão estar de acordo com o aplicável no Decreto-Lei n.º
59/99, de 2 de Março e legislação complementar, bem como pela Portaria n.º 428/95, de 10 de Maio até ao
seu período de vigência (ou legislação vigente, na altura de observação do presente Caderno de Encargos).
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2. GENERALIDADES
a. Fazem parte integrante do presente caderno de encargos, todos os fornecimentos, trabalhos e seu
modo de execução, descritos nas listas de preços e peças desenhadas, que o empreiteiro se obriga a
cumprir na íntegra.
b. Dever-se-á ainda contar com a execução dos trabalhos e fornecimentos que, embora não explicitamente
descritos neste caderno de encargos, sejam necessários ao bom acabamento da obra.
c. O empreiteiro deverá inteirar-se no local da obra e junto da Fiscalização, do volume e natureza dos
trabalhos a executar, porquanto não serão atendidas quaisquer reclamações baseadas no
desconhecimento da falta de previsão dos mesmos.
d. Os trabalhos que constituem a presente empreitada deverão ser executados com toda a solidez e
perfeição, de acordo com as melhores regras da arte de construir. Entre os diversos processos de
construção, deverá ser sempre escolhido o que conduza a uma maior garantia de duração e
acabamento.
e. Os materiais a empregar serão sempre de boa qualidade, deverão satisfazer as condições exigidas para
os fins a que se destinam, e não poderão ser aplicados sem a prévia aprovação da Fiscalização.
f.
Os materiais para os quais existem especificações oficiais deverão satisfazer taxativamente o que nelas
é fixado.
g. O empreiteiro, quando autorizado pela Fiscalização e pelo Dono da Obra, poderá empregar materiais
diferentes dos inicialmente previstos, se a solidez, estabilidade, duração, conservação e aspecto da
obra não forem prejudicados, e se isso não acarretar um aumento no preço da empreitada.
h. O empreiteiro obriga-se a apresentar previamente à aprovação da Fiscalização, amostras dos materiais
a empregar, acompanhados dos certificados de origem, ou de análises e/ou ensaios executados em
laboratórios oficiais, sempre que a Fiscalização o julgue necessário, os quais, depois de aprovados,
servirão de padrão.
i.
A Fiscalização reserva-se o direito de, durante e após a execução dos trabalhos, e sempre que o
entender, levar a efeito ensaios de controlo para verificar se a construção está de acordo com o
estipulado neste caderno de encargos, bem como de tomar novas amostras e mandar proceder às
análises, ensaios e provas em laboratórios oficiais à sua escolha. Os encargos daí resultantes são por
conta do empreiteiro. O disposto nesta condição não diminui a responsabilidade que cabe ao
empreiteiro na execução da obra.
j.
Os materiais rejeitados pela Fiscalização serão prontamente removidos do estaleiro pelo empreiteiro,
sem direito a qualquer indemnização ou prorrogação de prazos.
k. Constituem encargos do empreiteiro, a instalação das canalizações para a condução de água para a
obra e a sua ligação à conduta da rede de abastecimento público, bem como o pagamento da água
consumida em todos os trabalhos inerentes à empreitada.
l.
Transportes, cargas, descargas, armazenamentos e aparcamentos, devem ser realizados de modo a
evitar a mistura de materiais diferentes; a sua conservação e todos os encargos inerentes serão por
conta do empreiteiro.
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m. O empreiteiro assegurará a limpeza e acabamento final de toda a obra, devido à sujidade e outras
imperfeições criadas, bem como a remoção de todos os materiais excedentes e detritos acumulados
durante a execução da obra.
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3.IMPLANTAÇÃO TOPOGRÁFICA COM MARCAS DE REFERÊNCIA
a. Compete ao empreiteiro, a partir dos elementos de desenho do projecto, fazer a implantação da obra,
cabendo-lhe toda a responsabilidade de diferença de cotas e dimensões relativamente aos desenhos.
b. Antes de iniciar os trabalhos, o empreiteiro dar de imediato conhecimento à Fiscalização de quaisquer
desajustamentos que porventura encontre nas dimensões e cotas.
c. O empreiteiro deverá ter na zona material topográfico e auxiliar, necessário à execução e verificação
das implantações efectuadas, sem que contudo daí resulte qualquer alteração nas obrigações e
responsabilidades futuras do empreiteiro.
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4.PREÇOS
O preço incluirá todas as operações inerentes ao fornecimento, transporte e colocação definitiva dos
materiais, bem como todos os materiais e trabalhos necessários para a perfeita execução dos trabalhos e
sua aprovação, mesmo que não mencionados neste Caderno de Encargos, ou nas peças escritas e
desenhos que o acompanham.
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5.RECEPÇÃO PROVISÓRIA E TELAS FINAIS
a. Após a conclusão de cada uma das fases de trabalho ou da sua totalidade (de acordo com a
programação aprovada pela Fiscalização), o Dono da Obra procederá à recepção provisória se, em
vistoria efectuada na presença do Delegado do empreiteiro, for verificado o total cumprimento do
projecto e eventuais alterações entretanto ocorridas e que tenham sido comunicadas por escrito ao
empreiteiro.
b. Não estando os trabalhos de acordo com o projecto, deverá o empreiteiro promover às diligências
necessárias para corrigir as deficiências encontradas, em prazo estabelecido pelo Dono da Obra.
c. Verificando-se total cumprimento do projecto, em nova vistoria, será então lavrado o auto de recepção
provisória.
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6.SINALIZAÇÃO
a. O empreiteiro deverá colocar sinalização nas vias de acesso, na área envolvente da obra e em todos os
pontos em que tal se mostre necessário, de forma a evitar a criação de potenciais perigos.
b. Serão da responsabilidade do empreiteiro quaisquer prejuízos que a falta de sinalização ou a sua
deficiente implantação possam ocasionar, quer à obra, quer a terceiros.
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7. CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS
7.1. Materiais não especificados
Todos os materiais não especificados e de emprego na obra deverão satisfazer as condições técnicas de resistência e
segurança impostas pelos regulamentos que lhes dizem respeito, ou terem características que satisfaçam as boas
normas de construção.
Poderão ser submetidos a ensaios especiais para a sua verificação, tendo em conta o local de emprego, o fim a que se
destinam e a natureza do trabalho que se lhes vai exigir, reservando-se a fiscalização o direito de indicar para cada caso
as condições a que devem satisfazer.
7.2. Materiais para aterros
Os materiais utilizados nos aterros serão solos ou outros materiais que se obterão das escavações realizadas na obra,
dos empréstimos que se definam no projecto de construção ou dos empréstimos escolhidos pelo adjudicatário com
prévio conhecimento da fiscalização e que obedecem aos seguintes requisitos:
- Os solos ou materiais a utilizar estão isentos de ramos, folhas, troncos, raízes, ervas, lixos ou quaisquer detritos
orgânicos;
- A dimensão máxima dos seus elementos é em regra, inferior a 2/3 da espessura da camada uma vez compactada;
- O equivalente de areia dos solos de empréstimo será superior a 12 ou 20, conforme se aplique nas camadas inferiores
ou nos últimos 30cm de terraplanagem;
O teor de humidade dos solos aplicados nos aterros será tal que permita atingir o grau de compactação exigido, não
podendo, no entanto, exceder em mais de 15% o teor óptimo de humidade referido ao ensaio de compactação pesada.
Para aplicação de materiais que não cumpram estes requisitos, será necessária a autorização da fiscalização.
7.3.Materiais para sub-base
Os materiais a aplicar são constituídos por saibros de boa qualidade, isentos de detritos, matéria orgânica ou quaisquer
outras substâncias nocivas e que obedecem às seguintes características:
- Limite de liquidez máximo 25
- Índice de plasticidade máximo
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- Equivalente de areia mínimo
25
No caso de se utilizarem saibros graníticos e percentagem máxima de material pesado no peneiro N.200 deve ser fixada
15%.
No caso de ser utilizado material de rio ou material pétreo, este deve ser durável e obedecer às seguintes
características:
- Apresentar granulometria contínua com a dimensão máxima de 7cm;
- Apresentar um limite de liquidez inferior a 25 e equivalente de areia superior a 20;
- Apresentar uma percentagem de desgaste na máquina de Los Angeles inferior a 40.
7.4. Materiais para base de granulometria Extensa – brita
O agregado deve ser constituído pelo produto de britagem de material explorado em formações homogéneas e ser
isento de argilas, matéria orgânica ou quaisquer outras substâncias que possam afectar a boa execução do trabalho.
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7.5.Brita
A pedra a utilizar nos trabalhos previstos será proveniente das pedreiras da região ou de outras de iguais
características. Deverá ser constituída por fragmentos rijos, de arestas vivas, isenta de argila, de elementos friáveis,
terra, matéria orgânica ou outras substâncias prejudiciais.
A pedra, de preferência britada ou seixo anguloso, deverá ser rija não margosa nem geladiça, apresentar textura
compacta e homogénea, sem vestígios de alteração ou desagragação pela acção dos agentes atmosféricos.
7.6.Brita para Macadame
Serão rejeitados todos os macadames que apresentem mais de 15% de elementos alongados (relação entre a maior e a
menor dimensão igual ou superior a 2)
7.7.Brita para betão
A pedra de natureza siliciosa, de preferência britada ou seixo anguloso, deverá ser rija, sã, durável, não margosa nem
geladiça, limpa ou lavada e isenta de substâncias que possam prejudicar a aderência do cimento à pedra, a presa, o
endurecimento e a resistência do betão, ou ainda que possam atacar o aço das armaduras.
As pedras devem estar absolutamente isentas de pó, argila, mica, carvão, húmus, sais, matéria orgânica, etc.
A brita devera apresentar uma granulometria tal que, conjuntamente com a areia, confira ao betão a compacidade
pretendida.
As britas devem ser depositadas em lotes distintos e bem definidos de acordo com as suas características de
granulometria.
7.8.Inertes: Areia e Saibro
Deverá em tudo ser observado o Regulamento de Betões e Ligantes Hidráulicos (RBLH). Na ausência deste deverão
ser observadas as exigências das recomendações do “Comité Européen du Béton” (CEB).
7.9.Areia
A areia a empregar deverá ser rija, de preferência siliciosa ou quartzosa, de grão áspero ao tacto, limpa ou lavada e ter
a composição granulométrica mais apropriada à natureza do trabalho a efectuar. Deverá ser composta por grãos
grossos de 5 a 2 mm, médios de 2 a 0,5mm e finos abaixo de 0,5mm quando se destinar ao betão armado, de modo a
apresentar compacidades e densidades máximas.
A areia a empregar deverá ser isenta de substâncias susceptíveis de prejudicar a presa e o endurecimento das
argamassas e dos betões ou de provocar a corrosão e a eflorescência das armaduras, nomeadamente argila, siltes,
mica, conchas, partículas pouco resistentes, matérias solúveis e substâncias orgânicas, sendo expressamente proibido
o emprego de areia do mar com salgadiço. A areia deverá ter origem conhecida e aprovada pela fiscalização.
A areia será armazenada em lotes distintos, consoante a sua granulometria, de forma a não haver mistura possível
entre os vários lotes.
Poderão ser exigidos ensaios segundo as normas específicas, sobretudo quanto ao teor de sais e matérias estranhas.
Será rejeitada toda a areia que não obedeça às especificações.
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8.MEDIDAS CAUTELARES
a) No sentido de salvaguardar os elementos vivos e inertes existentes que se pretendem reintegrar, deverão
tomar-se algumas medidas cautelares a aplicar desde o início dos trabalhos.
b) A localização do(s) estaleiro(s) e o(s) acesso(s) de material deverão ter em conta a salvaguarda dos
elementos a preservar, devendo o empreiteiro apresentar uma proposta fundamentada para aprovação pela
Fiscalização.
8.1.Vegetação
I – Critério de Medição
Medição por unidade (Un)
II – Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos neste artigo todos os trabalhos e fornecimentos necessários à sua boa execução,
salientando-se os seguintes:
a) Fornecimento e colocação de redes.
b) Fornecimento e colocação de elementos de sinalização.
c) Fornecimento e aplicação de escoramentos.
III – Condições Técnicas
Entre as várias condições técnicas a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo mencionam-se como
merecendo referência especial, as seguintes:
a) As árvores de alinhamento e palmeiras deverão ser devidamente protegidas com uma rede ou protecções
rígidas (madeira por exemplo) em grupos ou isoladamente, de modo a que não sejam afectadas pelos
trabalhos da obra ou pelo transporte dos materiais, desde o nível da raíz até à copa.
b) As árvores que se encontrem na proximidade de situações de demolição ou escavação deverão ser objecto de
atenção especial, principalmente quando se procederem aos trabalhos de demolições e escavações, devendo
ser convenientemente escoradas e protegidas. Deverá garantir-se a preservação do torrão envolvendo o
raízame, recorrendo-se se necessário à utilização de telas de serapilheira ou outras apropriadas e aos
cuidados necessários de manutenção, incluindo as podas radiculares e aéreas necessárias para garantir o
equilíbrio das árvores. Na colocação de cabos de escoramento, deverá proteger-se a zona do tronco com
borracha ou outro material apropriado, para evitar ferimentos.
c) Qualquer tipo de vala ou desaterro a efectuar dentro do perímetro da linha de água da árvore ou arbustos (na
projecção da copa sobre o solo), deverá ser previamente avaliada pela fiscalização antes de se iniciarem os
respectivos trabalhos.
d) Nunca cortar raízes principais e/ou ancoradouras, nem cortar qualquer tipo de ramos.
e) Nunca deverá haver derrame de combustíveis, óleos, betão ou outras substâncias químicas nas áreas
plantadas ou a plantar, nem a montante destas, devendo ser acordado com a fiscalização a forma mais
segura de se conduzirem as águas residuais da obra, nomeadamente de cimentos, por forma a não afectar as
zonas de revestimento vegetal.
f) No caso de surgirem quaisquer situações imprevistas que possam por em perigo os elementos vegetais a
salvaguardar o empreiteiro deverá interromper os respectivos trabalhos e chamar a atenção da fiscalização.
g) O empreiteiro deverá apresentar uma proposta com as soluções a aplicar em cada caso, para aprovação da
fiscalização.
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9.PREPARAÇÃO DO TERRENO
Antes de iniciar a obra deverá o empreiteiro proceder a um conjunto de trabalhos preliminares que visam a preparação
do terreno para uma correcta execução da obra.
9.1. Limpeza e desmatação
I – Critério de Medição
Medição por metro quadrado (m2)
II – Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos neste artigo todos os trabalhos e fornecimentos necessários à sua boa execução,
salientando-se os seguintes:
a) Recolha de todos os lixos de material inerte ou vivo que se encontrem no terreno de intervenção.
b) Arranque e/ou corte da vegetação existente a não manter.
c) Limpeza dos ramos secos das árvores existentes a manter.
d) Remoção dos materiais resultantes da limpeza e desmatação.
e) Decapagem e armazenamento da terra viva
III – Condições Técnicas
Entre as várias condições técnicas a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo mencionam-se como
merecendo referência especial, as seguintes:
a) Antes de iniciar qualquer trabalho deverá proceder-se à limpeza do terreno, removendo todos os lixos inertes
e vivos.
b) A desmatação deverá ser feita criteriosamente, removendo apenas a vegetação não considerada nos planos
de plantação do Projecto de execução, devendo o empreiteiro assinalar os elementos a arrancar e/ou a cortar
e requerer a aprovação da fiscalização, sem a qual não deverá iniciar os trabalhos.
c) Os ramos das árvores deverão ser convenientemente cortados e não arrancados, evitando toda e qualquer
ferida, que na eventualidade de acontecer deverá ser imediatamente controlada e protegida com produto
apropriado.
d) Os produtos de limpeza e desmatação deverão ser transportados e depositados em vazadouro apropriado.
9.2. Implantação e piquetagem
I – Critério de Medição
Medição por unidade (un)
II – Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos neste artigo todos os trabalhos e fornecimentos necessários à sua boa execução,
salientando-se os seguintes:
a) Implantação e piquetagem do terreno a modelar e de todos os elementos a construir, incluindo o fornecimento
do material necessário.
III – Condições Técnicas
Entre as várias condições técnicas a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo mencionam-se como
merecendo referência especial, as seguintes:
a) Antes da limpeza do terreno deverá o empreiteiro proceder a uma piquetagem provisória da obra, que poderá
ser feita por meio de estacas, bandeirolas, etc.
b) Após a limpeza do terreno nas áreas a modelar e nas áreas dos elementos a construir e antes de proceder a
qualquer movimento de terras, deverá o empreiteiro proceder à piquetagem do terreno, conformeos desenhos
de projecto e à piquetagem dos diversos elementos de modo a definir sobre o terreno o traçado das fundações
da obra a executar.
c) Esta piquetagem é materializada por mestras de alvanaria ou estacas de madeira com 8cm a 10cm de
diâmetro na cabeça e cravadas pelo menos 50cm, numeradas e niveladas e que deverão marcar os pontos,
alinhamentos, eixos, etc apresentados no projecto.
d) A implantação dos elementos da obra, sapatas, muros, etc, será efectuada após realizadas as movimentações
de terreno necessárias, ficando estas ligadas a marcações de referência fixas.
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e)
As marcações efectuadas deverão ser verificadas pela fiscalização e por esta aprovadas antes do
prosseguimento dos trabalhos, devendo o empreiteiro disponibilizar o equipamento e pessoal necessários
para proceder às verificações que a fiscalização achar necessárias.
9.3. Destruição da vegetação por aplicação de herbicida total
I – Critério de Medição
Medição por metro quadrado (m2)
II – Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos neste artigo todos os trabalhos e fornecimentos necessários à sua boa execução,
salientando-se os seguintes:
a) O fornecimento do herbicida total.
b) O espalhamento do herbicida
III – Condições Técnicas
Entre as várias condições técnicas a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo mencionam-se como
merecendo referência especial, as seguintes:
a) Este trabalho refere-se à rega das superfícies exteriores a pavimentar e destina-se a evitar o aparecimento de
ervas.
b) O produto herbicida a aplicar, será do tipo adequado e sujeito à aprovação da fiscalização devendo a
embalagem chegar à obra com o selo de origem.
c) O processo de aplicação e a dosagem a empregar serão os recomendados pelo agente fornecedor.
d) O trabalho consiste numa rega dada sobre o fundo da caixa de pavimento, depois de cilindrada
e) A execução do revestimento final do pavimento deverá realizar-se 24 horas depois da rega; se após esta
passarem mais de 48 horas sem que seja executado o revestimento final, deverá o empreiteiro realizar outra
rega, sem que por esse facto possa apresentar qualquer reclamação.
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10.MODELAÇÃO DO TERRENO
c) Os trabalhos de modelação de terreno deverão basear-se nas plantas e perfis constantes dos desenhos do
projecto.
d) As cotas constantes dos desenhos correspondem aos níveis finais dos terraplenos.
e) Os produtos resultantes das demolições, nomeadamente de betão e/ou alvenarias, restos de pavimentos e
outros materiais inertes deverão ser removidos e transportados a vazadouro.
10.1.Escavação geral e demolições
I – Critério de Medição
Metro cúbico (m3)
II – Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos neste artigo todos os trabalhos e fornecimentos necessários à sua boa execução,
salientando-se os seguintes:
a) As escavações e demolições necessárias, qualquer que seja a natureza do terreno, desde terra vegetal a
rocha muito dura e qualquer que seja a natureza das demolições.
b) A colocação de uma ou mais marcas de nivelamento, convenientemente cimentadas.
c) A realização das escavações, demolições e recortes de pavimento.
d) Todos os escoramentos e entivações necessários.
e) A resolução dos problemas relativos ao eventual aparecimento de águas.
f) O transporte do produto das escavações e demolições a vazadouro apropriado.
III – Condições Técnicas
Entre as várias condições técnicas a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo mencionam-se como
merecendo referência especial, as seguintes:
a) O trabalho iniciar-se-á pela colocação em local conveniente de uma marca de nivelamento bem definida, que
será conservada toda a obra, devendo a colocação desta marca ser acompanhada pela fiscalização.
b) No caso de o empreiteiro verificar qualquer erro ou omissão no levantamento topográfico e/ou na planta de
implantação altimétrica, deverá fazer a sua reclamação antes de iniciar o trabalho e nos trinta dias que se
seguirem à data de consignação. A reclamação deverá vir acompanhada dos elementos necessários para a
sua apreciação e se não for apresentada no prazo referido considera-se que é aceite como correcta a
superfície do terreno definida na planta de implantação altimétrica.
c) O dono da obra reserva-se o direito de não autorizar o emprego de explosivos se daí puderem advir danos
para edificações vizinhas, ainda que a natureza do terreno o possa aconselhar.
d) Os terraplenos das escavações deverão no final apresentar superfícies bem regularizadas.
e) A demolição de muros, fundações, pavimentos ou outras construções e a remoção de árvores deverão
basear-se nos desenhos de projecto e serão devidamente assinaladas e aprovadas pela fiscalização.
f) No caso de surgirem situações imprevistas (atravessamento de infra-estruturas ou existência de construções e
fundações, materiais estranhos que possam constituir qualquer tipo de perigo, etc) deverão suspender-se os
trabalhos e alertar a fiscalização.
g) Os materiais aproveitáveis das demolições são pertença do dono da obra que eventualmente os poderá ceder
ao empreiteiro.
10.2.Aterro e sua compactação em terraplenos
I – Critério de Medição
a) Medição por metro cúbico (m3)
b) A superfície do terreno é definida pelas cotas altimétricas propostas constantes no desenho de implantação
altimétrica.
c) Na medição não se considera qualquer volume para empolamento que fica portanto incluído no cálculo do
preço.
d) Fornecimento de terras, caso o material obtido das escavações não cumprir os requisitos standard para terras
para a terro
II – Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos neste artigo todos os trabalhos e fornecimentos necessários à sua boa execução,
salientando-se os seguintes:
a) o espalhamento e compactação das terras.
III – Condições Técnicas
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Entre as várias condições técnicas a que deve obedecer o trabalho indicad o neste artigo mencionam-se como
merecendo referência especial, as seguintes:
a) Os aterros serão feitos de acordo com as cotas indicadas nos desenhos do projecto e de modo a não dificultar
os trabalhos das fundações.
b) A compactação dos terrenos será feita cuidadosamente, por espalhamento das terras por camadas de
espessura não superior a 30cm, recorrendo-se a regas, e se não causar outros danos, à passagem intencional
dos veículos que circulem na obra para judar à sua compactação.
c) O início dos trabalhos de aterro sem apresentação de reclamação por parte do empreiteiro significa que aceita
como certa a superfície do terreno definida na planta de implantação altimétrica e outros elementos referentes.
10.3.Transporte de terras sobrantes
I – Critério de Medição
a) Medição por metro cúbico (m3)
b) O valor da medição é a diferença entre o valor da escavação e o valor do aterro.
c) Não se considera qualquer valor para o empolamento que fica portanto incluído no preço.
d) No caso do volume total de aterros ser superior ao volume total de escavações este trabalho refere-se a
transporte de terras de empréstimo; no caso do volume total de aterros ser inferior ao volume total das
escavações refere-se a tranporte de terras sobrantes para vazadouro.
II – Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos neste artigo todos os trabalhos e fornecimentos necessários à sua boa execução,
salientando-se os seguintes:
a) No caso de transporte de terras sobrantes para vazadouro, inclui-se a carga e transporte das terras escavadas,
a procura de um local de vazadouro e o pagamento de quaisquer taxas necessárias à sua utilização bem como a
descarga das terras no vazadouro.
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11.PAVIMENTOS
Os pavimentos a executar deverão respeitar o indicado nas respectivas peças desenhadas.
Em todos os pavimentos deverá ser tida em conta a necessária inclinação dos mesmos, de modo a permitir uma
correcta inclinação dos mesmos, acompanhando as cotas de projecto. Esta inclinação não poderá contudo, dar origem a
superfícies irregulares, que não se apresentem devidamente desempenadas e uniformes.
O assentamento do pavimento iniciar-se-á depois de asseguradas as seguintes condições:
- os lancis correspondentes estarão já assentes
- os ensaios de verificação de estanquicidade das tubagens de águas ou esgotos que interfiram nos locais de
assentamento estarão aprovadas pela fiscalização.
Saneamento do Leito do Pavimento
Sempre que depois de estabelecido o leito do pavimento, se observe que este não se apresenta convenientemente
estabilizado devido á existência de mancha de maus solos que possam comprometer a conservação do pavimento,
serão os mesmos removidos na extensão e profundidade necessárias e substituídos por solos com características de
sub-base, suficientemente compactados de molde a não permitirem o armazenamento de águas, por forma a ser dada
continuidade à capacidade de suporte dos terrenos de fundação.
Sub-Base de base de pavimento
Utilizar-se-á no espalhamento do material motoniveladora ou outro equipamento similar de modo a que a superfície de
camada se mantenha aproximadamente com a forma definitiva.
O espalhamento será feito regularmente e de modo a que toda a camada seja perfeitamente homogénea. Se durante o
espalhamento se formarem rodeiras, vincos ou qualquer outro tipo de marca inconveniente, que não possa facilmente
ser eliminado por cilindramento, proceder-se-á à escarificação e homogeneização da mistura e regularização da
superfície.
Sempre que a dimensão da sub-base ou base exceder os 10cm e não for superior a 20cm, a compactação será feita
por duas vezes, em camadas de espessuras igual a metade da espessura final.Sempre auq a dimensão da sub-base ou
base exceder os 20cm, a compactação será feita em camadas de espessura não superior a 15cm, devendo as camadas
diminuir de espessura em direcção à superfície.
A compactação da superfície não deverá ser inferior a 95% do valor Proctor modoficado em toda a área e espessura
tratadas. A superfície da camada ficará lisa, uniforme, isenta de fendas, ondulações ou material solto e não apresentará
em qualquer ponto, diferenças superiores a 2.5cm em relação aos perfis longitudinal e transversal estabelecidos.
Caixa de base de pavimento
Em todos os pavimentos, a caixa de base, aberta à profundidade indicada em projecto, deverá ser compactada
fortemente, por rolagem e batimento após humedecimento, até que uma marca de pegada não exceda em profundidade
1mm. Os materiais de enchimento deverão cumprir o estabelecido em projecto quanto a espessura de aplicação e
granulometria média, devendo cada camada ser solidamente compactada.
11.1. Pavimento em Saibro com sistema Active-Sol (circulação pedonal)
I – Critério de medição
Medição por metro quadrado (m2)
II - Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos neste artigo todos os trabalhos e fornecimentos necessários à sua boa execução,
salientando-se os seguintes:
a) Abertura, regularização e compactação de caixa.
b) Fornecimento e colocação de camada brita nº3 com 15cm de espessura.
c) Fornecimento e colocação de uma camada do sistema Active Sol com 7cm de espessura, para circulação
pedonal
d) O remate do pavimento em sistema Active-Sol será conforme peças desenhadas.
III – Condições Técnicas
Entre as várias condições a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo, mencionam-se como merecendo
especial referência, as seguintes:
a) O saibro será areado natural de cor amarela, com grão grosso, silicioso, com pouca argila, mas o
conveniente para uma boa compactação e isento de terras ou substâncias estranhas.
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b)
c)
O sistema a utilizar deverá ser do tipo “Active-Sol” da Jardins e Afins ou equivalente. Deverá ser elaborado à
base de um ligante específico e de saibro calibrado defenido na alínea anterior deste Caderno de Encargos e
de acordo com as especificações do fabricante/fornecedor.
O empreiteiro deverá sujeitar à aprovação da fiscalização uma amostra do material e só após a sua aprovação
deverá ser aplicado nas áreas definidas nas peças desenhadas.
11.2 Revestimento em gravilha
I – Critério de medição
Medição por metro quadrado (m2)
II - Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos neste artigo todos os trabalhos e fornecimentos necessários à sua boa execução,
salientando-se os seguintes:
a) O fornecimento e execução de revestimento em gravilha cinzenta escura, incluindo colocação de manta
geotêxti sobre terreno natural bem compactado.
.
III – Condições Técnicas
Entre as várias condições a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo, mencionam-se como merecendo
especial referência, as seguintes:
a)
b)
c)
d)
Sobre o terreno natural assentará uma manta geotêxtil do tipo “Fibrotext“ ou equivalente, com 250gr/m2, com
sobreposição de 20%, de acordo com o respectivo pormenor de construção.
A gravilha a empregar será de cor cinzenta escura, com granulometria compreendida ebtr 10 e 12mm, numa
camada de 5cm de espessura do tipo ‘ Cizento Londres’ da Mister Green ouy equivalente..
A gravilha a empregar deverá ser isento de substâncias estranhas à sua constituição como argilas, limos,
micas e conchas, partículas pouco resistentes, matérias solúveis e substâncias orgânicas, etc.
A gravilha, antes de entrar em obra, deverá ser aprovado pela fiscalização e pelos projectistas, mediante a
apresentação de uma amostra.
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12.REMATES DE PAVIMENTOS
A execução dos pavimentos e seus remates, deverá obedecer ao constante na planta de pavimentos e respectivos
pormenores construtivos.
12.1. Lancil em aço galvanizado
I – Critério de Medição
Medição por metro linear (ml)
II – Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos neste artigo todos os trabalhos e fornecimentos necessários à sua boa execução,
salientando-se os seguintes:
a) Abertura e compactação do fundo da caixa para a fundação em betão, incluindo a carga, transporte, descarga
e espalhamento dos produtos da escavação, fornecimento e colocação em obra do betão do tipo C20/25,
fornecimento e execução dos moldes necessários e respectiva desmoldagem, execução do betão e os cortes
e remates necessários (QUANDO APLICÁVEL).
b) O fornecimento e colocação das chapas de forma coordenada com as fundações em betão.
c) Os cortes e remates necessários.
Encontram-se compreendidos neste artigo todos os trabalhos e fornecimentos necessários à sua boa execução,
salientando-se os seguintes:
III – Condições Técnicas
Entre as várias condições técnicas a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo mencionam-se como
merecendo referência especial, as seguintes:
a)
b)
c)
d)
O betão a utilizar será bem vibrado, a areia e brita deverão obedecer às condições técnicas indicadas e as
fundações terão as dimensões que constam dos desenhos de pormenor, devendo a sua profundidade ser a
necessária e suficiente para conter as caixas dos pavimentos adjacentes(QUANDO APLICÁVEL).
Os lancis serão executados com as formas e dimensões definidas nos desenhos de projecto.
Os de lancil em aço macio electrogalvanizado pintado com tinta anti-corrosiva (cor a definir em obra) do tipo
'Everedge A4' (1mx0,075mx0,025m) da Terracell ou equivalente, de acordo com os desenhos, colocados
verticalmente
As juntas entre peças deverão apresentar-se no final, reduzidas ao mínimo.
13.MOBILIÁRIO URBANO
13.1. Papeleiras
I – Critério de Medição
Medição por unidade (un)
II – Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos neste artigo todos os trabalhos e fornecimentos necessários à sua boa execução,
salientando-se os seguintes:
a) Abertura e compactação do fundo da caixa para a fundação em betão, incluindo a carga, transporte, descarga
e espalhamento dos produtos da escavação, fornecimento e colocação em obra do betão do tipo C20/25,
fornecimento e execução dos moldes necessários e respectiva desmoldagem, execução do betão e os cortes
e remates necessários.
b) O fornecimento, montagem e colocação das papeleiras.
c) Acabamentos e remates necessários.
III – Condições Técnicas
Entre as várias condições técnicas a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo mencionam-se como
merecendo referência especial, as seguintes:
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a)
b)
c)
d)
e)
O betão a utilizar será bem vibrado, a areia e brita deverão obedecer às condições técnicas indicadas e as
fundações terão as dimensões que constam dos desenhos de pormenor, devendo a sua profundidade ser a
necessária e suficiente para conter as caixas dos pavimentos adjacentes
As papeleiras serão do tipo "Ietadesign, atlântica V01", ou equivalente, com 350x935x525mm em chapa de
aço 1.5mm, fixa a tubo de aço e com balde interior em aço zincado, para fixação ao pavimento.
As ligações ao pavimento deverão ser feitas segundo as indicações do fabricante/fornecedor.
A sua colocação e montagem deverá obedecer à localização prevista no projecto e às condições técnicas
indicadas pelo produtor/ fornecedor.
A forma de colocação deverá ser aferida e aprovada pela fiscalização no local antes da execução dos
trabalhos, de modo a evitar remendos desnecessários no pavimento circundante.
13.2. Iluminação – projectores para iluminação de vegetação
I – Critério de Medição
Medição por unidade (un)
II – Descrição do artigo
Encontram-se compreendidos neste artigo todos os trabalhos e fornecimentos necessários à sua boa execução,
salientando-se os seguintes:
a) Abertura de roço para colocação do equipamento e colocação dos negativos para passagem dos cabos
eléctricos.
b) O fornecimento, montagem e colocação das luminárias com as respectivas lâmpadas
c) Acabamentos e remates necessários e respectiva ligação à rede eléctrica.
III – Condições Técnicas
Entre as várias condições técnicas a que deve obedecer o trabalho indicado neste artigo mencionam-se como
merecendo referência especial, as seguintes:
a) Os equipamentos a utilizar são do tipo ‘ Walker De 18w em aço inox com lâmpada fluorescente do tipo ‘
G24 DULUX D 18W/830w da Gillamp ou equivalente.
b) A localização exacta deverá ser aferida e aprovada pela fiscalização no local antes da execução dos
trabalhos, de modo a evitar remendos desnecessários nos muros.
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CADERNO TÉCNICO DE ENCARGOS
Plantações
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ÍNDICE
1.
DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS ....................................................................................... 4
1.1
GENERALIDADES.................................................................................................... 4
1.2
ESTALEIRO ............................................................................................................ 5
1.3
IMPLANTAÇÃO ....................................................................................................... 5
1.4
MEDIDAS CAUTELARES ........................................................................................... 6
1.5
SINALIZAÇÃO ......................................................................................................... 6
1.6
MOVIMENTO DE TERRAS ......................................................................................... 6
1.7
REVESTIMENTO VEGETAL ....................................................................................... 7
1.7.1
Preparação do terreno ....................................................................................... 7
1.7.2
Modelação final do Terreno ................................................................................ 7
1.7.3
Espalhamento de terra vegetal ............................................................................ 7
1.7.4
composto de plantação ...................................................................................... 8
1.7.5
Plantações ....................................................................................................... 8
1.7.6
Sementeiras ..................................................................................................... 8
1.7.7
Tutoragem e Ancoragem .................................................................................... 8
1.7.8
Cobertura de Solo ............................................................................................. 9
2.
NATUREZA E QUALIDADE DOS MATERIAIS ................................................................... 10
2.1
2.2
MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS .......................................................................... 10
MATERIAIS PARA ATERROS ................................................................................... 10
Os materiais utilizados nos aterros serão solos ou outros materiais que se obterão das escavações
realizadas na obra, dos empréstimos que se definam no projecto de construção, ou dos empréstimos
escolhidos pelo empreiteiro com prévio conhecimento da fiscalização, e que obedecem aos seguintes
pressupostos: ........................................................................................................................ 10
2.3
ÁGUA ................................................................................................................... 10
2.4
MATERIAL VEGETAL ............................................................................................. 11
2.4.1
Árvores.......................................................................................................... 11
2.4.1.1
2.4.1.2
Arvores com revestimento desde a base (Ciprestes, cedros etc. ) ............................... 11
Árvores de copa (caducas ou persistentes) ............................................................. 11
2.4.2
Arbustos e Sub-arbustos .................................................................................. 12
2.4.3
Herbáceas ..................................................................................................... 12
2.4.4
Definição das Condições de Produção ............................................................... 13
2.4.5
Aprovisionamento, Transporte e Entrega em Obra ............................................... 13
2.5
SEMENTES ........................................................................................................... 14
2.6
TERRA VIVA ............................................................................................................ 14
2.7
COMPOSTO DE PLANTAÇÃO ......................................................................................... 14
2.7.1
Materiais de compostagem ............................................................................... 14
2.7.2
Qualidade ...................................................................................................... 15
2.7.3
Tipos de composto de plantação ....................................................................... 16
2.7.4
Aplicação dos compostos de plantação .............................................................. 16
2.8
FERTILIZANTES E CORRECTIVOS .......................................................................... 16
2.9
TUTORAGEM E ANCORAGEM ........................................................................................ 16
2.9.1
Materiais a Aplicar .......................................................................................... 16
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2.9.2
Atilhos ........................................................................................................... 17
2.10 C OBERTURA DO SOLO ............................................................................................... 17
2.10.1
mulch – Casca de Pinheiro ............................................................................... 17
3.
MODO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS ...................................................................... 18
PROTECÇÃO DA VEGETAÇÃO EXISTENTE ........................................................................ 18
3.1
3.2
PROTECÇÃO Á ÁREA ENVOLVENTE ........................................................................ 18
IMPLANTAÇÃO E PIQUETAGEM ..................................................................................... 18
3.3
3.4
MOVIMENTOS DE TERRAS ..................................................................................... 18
3.4.1
Desmatagem .................................................................................................. 18
3.4.2
Decapagem .................................................................................................... 19
3.4.3
Escavações .................................................................................................... 19
3.4.4
Aterros .......................................................................................................... 20
3.4.5
Acabamento dos Terraplenos ............................................................................ 21
3.4.6
Transporte de Terras ....................................................................................... 21
3.4.7
Reclamações .................................................................................................. 22
3.5
MOBILIZAÇÕES .................................................................................................... 22
3.6
ZONAS VERDES - PREPARAÇÃO DO TERRENO ........................................................ 23
3.6.1
Pequena Modelação ........................................................................................ 23
3.6.2
Mobilização .................................................................................................... 23
3.6.3
Despedrega ou Retirada de Restos de Obra (entulhos de construção civil) .............. 23
3.6.4
Espalhamento de Terra Viva ............................................................................. 24
3.6.5
Regularização Prévia ....................................................................................... 24
3.6.6
Abertura de Covas .......................................................................................... 24
3.6.7
Composto de Plantação ................................................................................... 24
3.6.7.1
3.6.7.2
3.6.8
Armazenamento .................................................................................................. 24
Aplicação .......................................................................................................... 25
Fertilização .................................................................................................... 25
3.6.8.1
3.6.8.2
Árvores ............................................................................................................. 25
Geral ................................................................................................................ 25
3.6.9
Drenagem ...................................................................................................... 26
3.7
ZONAS VERDES - PLANTAÇÕES ............................................................................. 26
3.7.1
Arvores.......................................................................................................... 27
3.7.2
Arbustos ........................................................................................................ 27
3.7.3
Herbáceas Vivazes .......................................................................................... 28
3.7.4
Plantações de Material Transplantado ................................................................ 29
3.7.5
Podas e Fixação ............................................................................................. 29
3.7.6
Sistemas de Tutoragem ................................................................................... 29
3.7.6.1
3.7.6.2
3.7.7
Sistemas de Ancoragem ................................................................................... 29
3.7.7.1
3.7.7.2
3.7.7.3
3.8
Sistema de Tutor Único ........................................................................................ 29
Sistema de Vários Tutores ................................................................................... 29
Sistema de Ancoragem por Tracção À Parte Aérea ................................................... 29
Sistema de Ancoragem por Tensão à Parte Aérea .................................................... 30
Sistema de Ancoragem por Tensão ao Torrão Radicular ............................................ 30
ZONAS VERDES - SEMENTEIRAS ........................................................................... 31
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3.9
COBERTURA DO SOLO ............................................................................................... 32
3.9.1
mulch – casca de pinheiro ................................................................................ 32
3.10 EPOCA DE REALIZAÇÃO ........................................................................................ 32
3.11 MANUTENÇÃO D E ZONAS VERDES ......................................................................... 33
3.11.1
Limpeza ......................................................................................................... 33
3.11.2
Rega das Zonas Ajardinadas ............................................................................ 33
3.11.3
Operações de Manutenção de Relvados ............................................................. 33
3.11.3.1
3.11.3.2
3.11.3.3
3.11.4
3.11.5
Corte ................................................................................................................ 33
Arejamento superficial e/ou em profundidade. .......................................................... 34
Rolagem ............................................................................................................ 34
Ceifas ........................................................................................................... 34
Fertilizações ................................................................................................... 34
3.11.5.1
3.11.5.2
3.11.5.3
Relvados ........................................................................................................... 34
Arbustos e Herbáceas ......................................................................................... 34
Árvores em Caldeira ............................................................................................ 35
3.11.6
Monda ........................................................................................................... 35
3.11.7
Limpeza de Zonas Arborizadas ......................................................................... 35
3.11.8
Poda ............................................................................................................. 35
3.11.9
Tratamentos Fitossanitários .............................................................................. 35
3.11.10
Retanchas e Substituições ............................................................................ 35
3.11.11
Ressementeira ............................................................................................ 36
3.11.12
Tutoragem .................................................................................................. 36
3.11.13
Desbaste .................................................................................................... 36
3.12 T RABALHOS NÃO ESPECIFICADOS ................................................................................ 37
3.13 GARANTIA ............................................................................................................ 37
1. DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS
1.1 GENERALIDADES
Fazem parte integrante do presente CADERNO DE ENCARGOS / CONDIÇÕES TÉCNICAS todos os
fornecimentos, trabalhos e o seu modo de execução, descritos nas listas de preços, mapas de acabamentos e
peças desenhadas, que o empreiteiro se obriga a cumprir na integra.
O empreiteiro deverá inteirar-se no local da obra e junto da fiscalização do volume e natureza dos trabalhos a
executar, porquanto não serão atendidas quaisquer reclamações baseadas no desconhecimento da falta de
previsão dos mesmos.
Dever-se-á ainda contar com a execução dos trabalhos e fornecimentos, que, embora não explicitamente
descritos neste Caderno de Encargos, sejam necessários ao bom acabamento da obra.
Transportes, cargas, descargas, armazenamentos e aparcamentos deverão ser realizados de modo a evitar a
mistura de materiais diferentes, bem como a conservação e todos os encargos inerentes, serão por conta do
empreiteiro.
Os trabalhos que constituem a presente empreitada deverão ser executados com toda a solidez e perfeição, e
de acordo com as melhores regras da arte de construir. Entre diversos processos de construção, que
porventura possam ser aplicados, deve ser sempre escolhido aquele que conduz a maior garantia de duração e
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acabamento.
Os materiais a empregar serão sempre de boa qualidade, deverão satisfazer as condições exigidas pelos fins a
que se destinam e não poderão ser aplicados sem a prévia aprovação da fiscalização.
Os materiais para os quais existam já especificações oficiais, deverão satisfazer taxativamente ao que nelas é
fixado.
O empreiteiro, quando autorizado pela fiscalização, poderá empregar materiais diferentes dos inicialmente
previstos, se a solidez, estabilidade, duração, conservação e aspecto da obra, não forem prejudicados e não
houver aumento de preço da empreitada.
O empreiteiro obriga-se a apresentar previamente à aprovação da fiscalização amostras dos materiais a
empregar acompanhados dos certificados de origem, ou da análise ou ensaios feitos em laboratórios oficiais,
sempre que a fiscalização o julgue necessário, os quais, depois de aprovados, servirão de padrão.
A fiscalização reserva-se o direito de, durante e após a execução dos trabalhos, e sempre que o entender, levar
a efeito ensaios de controle para verificar se a construção está de acordo com o estipulado neste Caderno de
Encargos, bem como de tomar novas amostras e mandar proceder às análises, ensaios e provas em
laboratórios oficiais à sua escolha. Os encargos daí resultantes são por conta do empreiteiro . O disposto nesta
condição não diminui a responsabilidade que cabe ao empreiteiro na execução da obra.
Constituem encargos do empreiteiro a instalação das canalizações para a condução da água para a obra, a sua
ligação à conduta da rede de abastecimento público e bem assim o pagamento da água em todos os trabalhos
da empreitada a eles ligados.
Antes do início de qualquer trabalho, o empreiteiro deverá dar imediato conhecimento à fiscalização de
qualquer erro de dimensionamento que verifique no projecto, cabendo-lhe toda a responsabilidade pelas
correcções de diferenças que posteriormente se venha a verificar, mesmo que isso obrigue a demolir trabalho já
executado.
O empreiteiro deverá ter na obra o material topográfico necessário à implantação e verificação dos trabalhos.
1.2 ESTALEIRO
O estaleiro a implantar, em conformidade com o tipo de obra a executar, deverá obedecer às normas
estabelecidas em vigor. A degradação inerente à ocupação do estaleiro deve ser recuperada pelo empreiteiro, e
à sua custa, assim que este for retirado.
1.3 IMPLANTAÇÃO
Antes de se iniciar qualquer trabalho o empreiteiro procederá, à sua custa, à implantação e
demarcação definitiva das obras a executar.
O empreiteiro terá um prazo de 5 dias úteis para verificação no local e apresentação, se for caso
disso, de observações assinalando as deficiências que eventualmente encontre, deficiências que
serão objecto de uma verificação com o dono de obra.
As implantações e demarcações serão verificadas pela fiscalização, que as aprovará no caso de
estarem conforme o projecto.
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Para que o empreiteiro execute a implantação dos trabalhos, a fiscalização indicará o locais ou locais
em que ele deverá colocar uma ou as marcas de nivelamento necessárias, bem definidas, verificadas
pela fiscalização e nas quais se apoiarão as implantações ou piquetagem.
Todos os danos resultantes da não observação destas normas serão integralmente suportados pelo
empreiteiro.
1.4 MEDIDAS CAUTELARES
Incluem-se nas medidas cautelares a decapagem e armazenamento da terra viva proveniente dos locais onde
se irão implantar edifícios, muros de suporte e áreas pavimentadas e dos locais sujeitos a movimentação de
terras.
A vegetação arbórea e arbustiva existente e que será preservada, deve ser protegida dos trabalhos de
construção e das áreas de circulação. A identificação e isolamento destas áreas deve ser claro, e o material
utilizado será durável e resistente. A remoção de qualquer exemplar arbóreo ou arbustivo deverá ser efectuada
apenas segundo indicação do projectista e/ou aprovação escrita da fiscalização. As espécies a manter deverão
ser removidas com torrão e replantadas nos locais indicados pela fiscalização, conciliando as operações com o
plano de plantações proposto.
1.5 SINALIZAÇÃO
O empreiteiro deverá colocar sinalização nas vias de acesso, na área envolvente da obra e em todos os pontos
em que tal se mostre necessário, de forma a evitar a criação de perigos potenciais.
Serão da responsabilidade do empreiteiro quaisquer prejuízos que a falta de sinalização ou a sua deficiência
implantação possam ocasionar, quer à obra quer a terceiros.
1.6 MOVIMENTO DE TERRAS
Os trabalhos de terraplenagem poderão ser executados por processos manuais ou mecânicos.
Dentro das sujeições do Caderno de Encargos, os métodos de escavação, com vista à obtenção da máxima
economia e ao bom andamento dos trabalhos, à satisfação das condições de segurança do pessoal e das
construções envolventes, são de livre escolha do empreiteiro.
O trabalho de movimento de terras compreende a execução de escavações e aterros e ainda os trabalhos de
compactação, regularização e acabamento, tudo de acordo com as dimensões, perfis e cotas do projecto e
especificações do presente Caderno de Encargos.
O material escavado, depois de seleccionado, poderá ser utilizado na construção de aterros ou em fundações
de pavimentos, se tal for previsto no projecto ou nas condições técnicas e autorizado pela fiscalização, mas
sempre de acordo com as indicações desta.
A fiscalização reserva-se o direito de alterar rasantes e cotas do projecto, se daí resultar uma maior economia
para a obra ou se isso for julgado conveniente para a melhoria do trabalho, sem que tal traga modificações ao
preço unitário proposto.
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Após uma decapagem geral das zonas a escavar tal como está previsto nas Medidas Cautelares, as
escavações serão executadas de forma a que o terreno fique a cotas superiores às definitivas, para que após a
compactação se obtenham então as cotas do projecto.
Se o empreiteiro, por negligência ou outro motivo escavar o terreno abaixo das cotas indicadas, deverá corrigir
essas zonas escavadas em excesso, com materiais e processos indicados pela fiscalização, sem direito a
qualquer indemnização.
Se durante a execução dos trabalhos for necessário interceptar o sistema de drenagem superficial ou
subterrâneo, sistemas de esgotos, condutas ou estruturas semelhantes e enterradas, será da
responsabilidade do empreiteiro a adopção de todas as medidas necessárias para manter em
funcionamento os referidos sistemas ou estruturas, devendo o empreiteiro informar a fiscalização que
dará as devidas instruções e se necessário, tomará as providências que se imponham.
1.7 REVESTIMENTO VEGETAL
1.7.1 PREPARAÇÃO DO TERRENO
Para se proceder ao revestimento vegetal há que preparar o terreno, o que consiste na execução das várias
operações, na seguinte ordem:
• Pequena modelação do terreno;
• Mobilização, mecânica ou manual até 0,40 m de profundidade, seguida de escarificação, gradagem ou
recava até 0,15 m de profundidade;;
• Abertura de caldeiras com covas com 1,5 m de profundidade com 1 m de lado;
• Drenagem das caldeiras com a colocação duma camada de 0,40 m de brita no fundo,
com posterior revestimento do interior da caldeira com membrana geotextil;
• Despedrega, ou escolha e retirada de pedras e materiais estranhos ao trabalho, com dimensões
superiores a 0,06 m nos 0,15 m superficiais;
• Espalhamento de terra vegetal, mecânica ou manualmente, de modo a formar uma camada superficial
com 0.20 m de espessura;
• Regularização prévia, efectuada mecânica ou manualmente;
• Fertilização química e orgânica com materiais indicados no capítulo “Natureza e Qualidade dos Materiais”
deste Caderno de Encargos;
1.7.2 MODELAÇÃO FINAL DO TERRENO
Compreende todos os trabalhos e fornecimentos necessários à boa execução de:
a) Limpeza
b) Trabalhos de preparação final do solo.
Considera-se como trabalho de modelação final, um terreno apto a plantar e semear, em que o solo
se encontre com as condições óptimas de composição pretendida, e com uma superfície regular de
acordo com cotas de projecto.
1.7.3 ESPALHAMENTO DE TERRA VEGETAL
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Refere-se este capítulo ao fornecimento e incorporação de terra vegetal em todas as áreas a plantar
e nas covas para plantação de árvores, arbustos e palmeiras. No caso das palmeiras a terra vegetal
especificada será misturada a 50% com areia limpa.
1.7.4 COMPOSTO DE PLANTAÇÃO
Compreende todos os trabalhos e fornecimentos necessários à obtenção de um composto de
plantação para enchimento de covas ou espalhamento em camada superficial do solo. De entre os
diversos trabalhos e fornecimentos destacam-se os seguintes:
a)
b)
c)
Transporte, deposição e armazenamento de volumes de composto de plantação;
Melhoramentos de granulometria, composição química ou matéria orgânica;
Análise à quantidade do solo existente e do composto de plantação, por lotes e a pedido
da fiscalização.
1.7.5 PLANTAÇÕES
Todo o material vegetal será designado pelo seu nome botânico de acordo com as regras da nomenclatura
botânica, com referência obrigatória ao género e espécie, e a variedade ou cultivar, se for caso disso.
Todos os exemplares provenientes de viveiro, transplante local ou transplante exterior, deverão ser
identificados através de etiqueta indelével, constando o seu nome botânico. Serão excluídos do local de obra,
todos os exemplares não identificados individualmente, ou por lote inequívoco.
Em todas as plantações o empreiteiro deverá respeitar escrupulosamente os respectivos planos, não sendo
permitidas quaisquer substituições de espécies sem prévia autorização da fiscalização. Esta operação
compreende:
a) Piquetagem do projecto;
b) Cava geral;
c) Todos os fornecimentos de material vegetal;
d) Abertura de covas ( só para árvores e arbustos);
e) Plantação, tutoragem, amarração e rega.
f) Manutenção até recepção provisória
As posições relativas de árvores, arbustos, herbáceas e sementeiras, devem ser respeitadas, tal como a
relação com os pontos da Rede de Rega activos, i.é. pulverizadores, aspersores e válvulas de baioneta
1.7.6 SEMENTEIRAS
Tal como se referiu no caso das plantações, não são permitidas quaisquer substituições de espécies sem
autorização escrita da fiscalização, devendo ser rigorosamente respeitadas as espécies e percentagens do
projecto.
Sempre que possível, a sementeira deverá ter lugar após todas as plantações, para evitar o pisoteio e permitir
um melhor acabamento dos trabalhos.
1.7.7 TUTORAGEM E ANCORAGEM
Compreende todos os fornecimentos e trabalhos necessários à boa execução e aplicação de sistemas
de ancoragem e tutoragem com complemento a plantações, nomeadamente:
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a)
b)
c)
Fornecimento de materiais;
Execução e montagem;
Manutenção até ao final de um período de garantia.
Considera-se como sistema de tutoragem a montagem de estacas verticais fixadas ao solo, em torno de um
exemplar plantado, cuja função é assegurar através de ligações apropriadas a estabilidade biomecânica e a
orientação do crescimento da mesma.
Considera-se como sistema de ancoragem o sistema de cabos ou estacas, aplicados por tensão ou tracção
entre o solo e a planta, de forma a garantir a estabilidade biomecânica e a orientação do crescimento da
mesma.
1.7.8 COBERTURA DE SOLO
Compreende todos os fornecimentos e trabalhos necessários à boa execução e aplicação das
coberturas de solo defenidas em projecto, nomeadamente:
⋅
Mulch – Casca de Pinheiro
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2. NATUREZA E QUALIDADE DOS MATERIAIS
2.1 MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS
Todos os materiais não especificados e de emprego na obra deverão satisfazer as condições técnicas de
resistência e segurança impostas pelos regulamentos que lhes dizem respeito, ou terem características que
satisfaçam as boas normas de construção.
Poderão ser submetidos a ensaios especiais para a sua verificação, tendo em conta o local de emprego, fim a
que se destinam e a natureza do trabalho que se lhes vai exigir, reservando-se a fiscalização o direito de indicar
para cada caso as condições a que devem satisfazer.
2.2 MATERIAIS PARA ATERROS
Os materiais utilizados nos aterros serão solos ou outros materiais que se obterão das escavações realizadas
na obra, dos empréstimos que se definam no projecto de construção, ou dos empréstimos escolhidos pelo
empreiteiro com prévio conhecimento da fiscalização, e que obedecem aos seguintes pressupostos:
• Os solos ou materiais a utilizar estão isentos de ramos, folhas, troncos, raízes, ervas, lixos ou quaisquer
detritos orgânicos; entulhos heterogéneos; lodos; turfas; ou terras de elevada compressibilidade.
• A dimensão máxima dos seus elementos é em regra, inferior a 2/3 da espessura da camada uma vez
compacta;
• O equivalente de areia dos solos de empréstimo será superior a 12 ou 20, conforme se aplique nas
camadas inferiores ou nos últimos 30cm de terraplenagem;
• O teor de humidade dos solos aplicados nos aterros será tal que permita atingir o grau de compactação
desejado, não podendo no entanto exceder em mais de 15% o teor óptimo em humidade referido ao ensaio
de compactação pesada.
• Quando forem utilizados produtos de escavação de rocha ou detritos de pedreiras, estes materiais serão
arrumados na base do aterro ficando os seus vazios preenchidos por elementos mais finos.
Para a aplicação de materiais que não satisfaçam estas condições, será necessária a aprovação prévia por
escrito, da fiscalização.
2.3 ÁGUA
A água a empregar em alvenarias e regas de pavimentos será doce, limpa, isenta de ácidos, substâncias
orgânicas ou deliquescentes, resíduos ou quaisquer outra impurezas, em especial cloretos, sulfatos e óleos.
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A água que for utilizada no fabrico de argamassas e betões deverá satisfazer o prescrito no Regulamento de
Betões e Ligantes Hidráulicos aprovado pelo decreto N. 404/71 de 23/9/71, nomeadamente não deverá incluir
substâncias em percentagem tal que possam, pelas suas características, prejudicar a presa normal e o
endurecimento do cimento, ou alterar as qualidades das mesmas argamassas ou betões. Os sulfatos,
sulfuretos, cloretos e álcalis deverão existir na água em percentagens tais que no conjunto dos restantes
componentes das argamassas e betões (aditivos e inertes) não ultrapassem os valores estabelecidos a
propósito do seu fabrico.
Sempre que a água não provenha de canalizações de água potável, serão colhidas amostras nos termos da NP
409 e feitos os ensaios julgados necessários pela a determinação das suas características.
Os ensaios para determinação das água ( NP 413, NP421 e NP 423 ) serão realizados antes do início da
fabricação das argamassas e betões, durante a sua fabricação e com a frequência que a fiscalização entender.
Constituirá encargo do empreiteiro a instalação das canalizações para a conduta de água para a obra e a sua
ligação à conduta da rede de abastecimento existente e, neste caso, o pagamento da água consumida em
todos os trabalhos da empreitada, ou a captações cuja execução também é por conta do empreiteiro.
Os recipientes de armazenamento e transporte de água deverão ser motivo de particular cuidado, com o fim de
evitar que possam conter, como depósito ou sujidade, alguns dos produtos atrás referidos. A água a utilizar em
molhagem, durante o período de cura dos betões, deverá satisfazer os requisitos atrás referidos.
2.4 MATERIAL VEGETAL
2.4.1 ÁRVORES
Todas as plantas a utilizar deverão ser exemplares novos, (excepto no caso de exemplares transplantados)
fitopatologicamente sãos, bem conformados, sem raízes mortas ou deterioradas, e devem possuir
desenvolvimento compatível com a espécie a que pertencem.
As plantas de folhas caduca, a fornecer em raiz nua, deverão ter o sistema radicular bem desenvolvido e com
cabelame abundante. As plantas de folha persistente deverão ser fornecidas em vaso ou torrão dependendo
situação sendo que no último caso este deverá ser suficientemente consistente para não se desfazer
facilmente.
Os exemplares designados de alinhamento deverão ter um único eixo vertical direito, com ápice superior
definido e estrutura de copa simétrica, com fuste limpo definido.
Os exemplares de plumagem, com flecha vigorosa com botão terminal em bom estado, poderão apresentar
mais do que um eixo vertical, com ápices superiores bem definidos, estrutura de copa simétrica e equilibrada,
podendo apresentar o fuste revestido desde a base, conforme especificado. O caule deve ser bem direito desde
o seu início e as raízes bem desenvolvidas, estendidas e não espiraladas.
Espécimes transplantados de grandes dimensões e plantações florestais deverão ser claramente indicados
no caderno de Medições e sujeitos a especificações particulares.
2.4.1.1 Arvores com revestimento desde a base (Ciprestes, cedros etc. )
Terão uma altura mínima de 2,50m sendo permitido o seu fornecimento em torrão apenas no princípio
da primavera, aquando do início do desenvolvimento do seu sistema radicular.
2.4.1.2 Árvores de copa (caducas ou persistentes)
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No caso de serem caducas é permitido o seu fornecimento em torrão no Inverno durante o período de
dormência.
Para as de folha persistente é permitido a seu fornecimento em torrão apenas na primavera, aquando
do início do desenvolvimento do seu sistema radicular.
2.4.2 ARBUSTOS E SUB-ARBUSTOS
Consideram-se como sub-arbustos as plantas que apresentam uma forma de transição entre os arbustos e as
plantas herbáceas, isto é, apresentam a parte inferior lenhificada (caule principal divide-se em vários caules
delgados desde o solo) e a parte superior é herbácea.
Os exemplares apresentarão as características típicas da sua espécie, variedade ou cultivar, salvo indicações
específicas em contrário.
Os sub-arbustos deverão apresentar um bom desenvolvimento vegetativo da parte aérea e um vigoroso
sistema radicular. Deverá apresentar-se em boas condições sanitárias, vigoroso, livre de defeitos, deformações,
abrasões na casca, queimaduras, doenças, ovos de insectos, pragas ou outras formas de infecção.
Consideram-se como arbustos todas as plantas vivazes que produzem material lenhosos normalmente de
altura inferior a 5 m e apresentam normalmente ramificação com vários caules distintos desde a base. Definemse como plantas com gemas de renovo entre 0,25 e 2 m do solo no caso de sub-arbustos e pequenos arbustos
e entre 2 a 8 m do solo no caso de arbustos ou pequenas árvores.
Quanto às altura deverão estar compreendidas entre os valores a seguir indicados:
arbustos de pequeno porte- H mínimo 0,40 m
arbustos de médio porte – H mínimo 0,80 m
Os arbustos de pequeno porte deverão ser fornecidos em vasos com uma capacidade mínima 2,5 l e os de
médio porte de 7 l
Os exemplares de arbustos deverão apresentar uma estrutura aérea equilibrada, com um mínimo de 3 a 5
caules a partir do sistema radicular (salvo indicações em contrário), revestidos de ramificação desde o colo.
Os exemplares designados multicaules de fuste limpo, referem-se a arbustos cujos caules foram limpos de
ramificação até à altura indicada.
50 l.
2.4.3 HERBÁCEAS
Consideram-se como herbáceas todas as plantas vivazes ou perenes que não produzem material
lenhosos.
No que respeita às plantas herbáceas vivazes, deverão ser fornecidas em tufos bem enraizados, ou em estacas
bem atempadas, de acordo com as características da espécie a que pertencem.
O material vegetal deverá apresentar um bom desenvolvimento vegetativo da parte aérea e um vigoroso
sistema radicular. Deverá apresentar-se em boas condições sanitárias, vigoroso, livre de defeitos, deformações,
queimaduras, doenças, ovos de insectos, pragas ou outras formas de infecção.
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Os exemplares deverão apresentar-se suficientemente enraizados e formar tufos suficientemente fortes.
Todo o material vegetal será proveniente de viveiros qualificados, à excepção de exemplares de transplante
designados em projecto.
O conjunto do material vegetal fornecido possuirá um justo equilíbrio entre uma variação de mais ou menos
10% das dimensões indicadas.
Não serão aceites exemplares de dimensões inferiores, ou de características diferentes das definidas.
2.4.4 DEFINIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PRODUÇÃO
As Plantas poderão ser obtidas por transplante local ou produzidas em viveiros, de quatro formas:
a) Plantas de Raiz Nua – São plantas cujo sistema radicular tenha sido desenvolvido no
solo, e cujo transplante não necessita de solo agregado.
b) Plantas de Raiz em Torrão – São as plantas cujo sistema radicular cresceu no solo, e
cujo transplante requer que um torrão de solo seja mantido firmemente em torno das
raízes, com um material poroso adequado.
c) Plantas Produzidas em Contentor – São as plantas que foram cultivadas desde o início
em qualquer tipo de contentor ou durante o tempo suficiente para o crescimento
radicular encher substancialmente o contentor, sem contudo serem limitadas por este. O
tamanho de contentor deverá ser proporcional ao tamanho da planta, sendo o
desenvolvimento da planta acompanhado de mudanças sucessivas de tamanho de
contentor, devendo o número de mudanças ser assinalado.
d) Plantas Ensacadas ou Envasadas – São as plantas que não vegetaram em contentor, o
tempo suficiente para apresentarem novo crescimento radicular visível.
2.4.5 APROVISIONAMENTO, TRANSPORTE E ENTREGA EM OBRA
As herbáceas, sub-arbustos e arbustos a fornecer deverão estar ensacadas ou envasadas devendo
apenas ser manipuladas pelo saco ou pelo vaso e nunca pela parte aérea.
As plantas a fornecer com torrão radicular deverão ser retiradas do solo antes do início do período de
actividade vegetativa, Os torrões serão firmes e intactos, sendo de rejeitar as plantas que tenham
perdido grandes quantidades de material radicular em proporção com a parte aérea. Os exemplares
do torrão protegido ou em contentor, deverão apenas ser manipulados pelo torrão ou pelo contentor e
nunca pela parte aérea.
Durante o transporte, o material vegetal deverá estar protegido contra temperaturas extremas,
insolação em excesso, vento e outras condições atmosféricas adversas. Se o transporte se efectuar
em veículo fechado, o material vegetal deverá ter condições de ventilação adequadas, para evitar
transpirações excessivas. Todo o transporte de material vegetal deverá ser acompanhado por guia de
transporte, podendo ser verificado pela fiscalização. Os transportes de material vegetal nacional ou
internacional deverá ser feito de acordo com os preceitos legais, confirmados através de documentos
respectivos.
Após a descarga no local da obra, o material vegetal deverá ser inspeccionado pela fiscalização, para
verificação da conformidade com estas especificações. Para além de outros parâmetros qualitativos,
a fiscalização poderá verificar o estado de desenvolvimento radicular de plantas com torrão protegido,
ou em contentor. Plantas de diferentes fornecedores serão consideradas como lotes diferentes, para
efeitos de inspecção por lotes. Se após a inspecção a fiscalização considerar que o desenvolvimento
radicular foi restringido ou deformado no contentor ou protecção de torrão, todas as plantas dessa
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espécie e do mesmo lote de fornecimento, deverão ser rejeitadas e removidas do local de obra. O
representante do empreiteiro deverá estar presente em todas as inspecções ao material vegetal.
2.5 SEMENTES
As sementes pertencerão às espécies indicadas nos respectivos planos de plantação, e terão obrigatoriamente
o grau de pureza e o poder germinativo exigidos por lei, quando às espécies incluídas na lei. As restantes
sementes serão provenientes de colheita, sobre cuja data não tenha decorrido prazo superior a dez meses. Se
a fiscalização o exigir, serão fornecidas em separado
O empreiteiro obriga-se a entregar à fiscalização uma amostra do lote das sementes a empregar ou das
espécies que o constituem.
2.6 TERRA VIVA
A terra a fornecer será de textura franca e será proveniente da camada superficial de terrenos de mata ou da
camada arável de terrenos agrícolas com elevada capacidade agrícola, ou da terra viva armazenada resultante
das obras de construção civil a executar na zona de projecto.
A camada a colocar sobre o terreno deverá possuir uma espessura média mínima de 0.15m, para as zonas de
revestimento arbóreo-arbustivo e de 0,20 m para zonas relvadas, salvo quando indicação em contrário nas
peças
desenhadas
ou
Caderno
de
Medições
A terra será isenta de pedras e materiais estranhos com dimensão superior a 50 mm provenientes de
incorporação de lixos. A quantidade admissível de pedra miúda (diâmetro de 50 mm) não deverá
exceder 10% do volume da terra. Deve apresentar uma composição uniforme, sem qualquer incorporação do
subsolo.
Deve ainda apresentar as seguintes características:
• PH: deve situar-se entre 5,0 e 7,0;
• condutividade eléctrica: deve ser inferior a 1500 micromhs por cm num extracto de solo: água de 1:2;
• azoto (N): não deve ser inferior a 0,2%;
• fósforo disponível (P): não deve ser inferior a 70 ppm quando extraído com 4,2% de NaHCO3 ao ph 8,5;
• potássio disponível (K): não inferior a 300 ppm quando extraído com 8% de nitrato de amónia;
• Textura franca – 10 a 30% de argila; 25 a 50% de areia; 30 a 50% de limo
• Fertilidade média – 3 a 5% de matéria orgânica
A terra poderá ser proveniente da decapagem de terreno, devendo respeitar as características referidas. O
empreiteiro apresentará análises comprovativas, relativamente a cada lote de terra vegetal da mesma
proveniência, sendo da sua responsabilidade a realização de contra análises a pedido da fiscalização. Toda a
terra vegetal que não cumpra o especificado será rejeitada.
2.7 COMPOSTO DE PLANTAÇÃO
2.7.1 MATERIAIS DE COMPOSTAGEM
O composto será obtido por mistura proporcional de diferentes materiais orgânicos e inorgânicos de
acordo com a definição de cada tipo de composto, nomeadamente: solos provenientes da decapagem
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de terrenos de origem diversa, devidamente calibrados e separados por classes; matéria orgânica
proveniente da decomposição de material vegetal, ou de mistura com matéria de origem animal,
devidamente curtido e crivado; turfas; matéria inorgânica de correcção química.
2.7.2 QUALIDADE
Os diversos tipos de composto serão obtidos a partir da compostagem de terra vegetal de origem
definida, com os materiais acima designados, em proporções tais que satisfaçam as suas definições.
De forma geral o composto de plantação será homogéneo, friável, obtido a partir de solo arável bem
drenado, que tenha suportado o crescimento de culturas ou vegetação espontânea. Será igualmente
livre de subsolo. Desperdícios, raízes, argilas pesadas, sementes de infestantes, quaisquer materiais
fitotóxicos, material lenhosos, lixo e apresentar menos de 5% de pedras com diâmetro superior a 10
mm. Os compostos de plantação, terão um teor mínimo de matéria orgânica, entre 3 a 5%.
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2.7.3 TIPOS DE COMPOSTO DE PLANTAÇÃO
O composto de plantação apresentará uma textura franco-arenosa; o PH compreendido entre 6,5 –
7,5;
o
teor
em
matéria
orgânica
de
3
a
5%;
o
teor
em
P2O5 > 200 ppm e K2O > 200 ppm
2.7.4 APLICAÇÃO DOS COMPOSTOS DE PLANTAÇÃO
O composto de plantação do tipo A será aplicado na generalidade das plantações de árvores e
arbustos, no enchimento de covas, na plantação de herbáceas, bolbos, rizomas, em constituição de
camadas e na sementeira de relvados e de prados.
2.8 FERTILIZANTES E CORRECTIVOS
Adubo composto NPK doseando no mínimo 12-12-17, além de 2% de Mg e 6% de Ca, e outros micronutrientes,
tipo Blaukorn da Hoechst;
Adubo nitro-amoniacal a 20,5%, para adubações de manutenção;
Correctivo orgânico, doseando cerca de 50 % de matéria orgânica bem estabilizada, tipo Campoverde;
Estrume bem curtido, proveniente de camas de gado cavalar, à razão de 2kg/m3.
2.9 TUTORAGEM E ANCORAGEM
2.9.1 MATERIAIS A APLICAR
Estacas – Serão em madeira sã, limpa e tratada em autoclave, e com diâmetro superior ao do tronco
e altura mínima de 2/3 do exemplar a plantar. Apresentam uma extremidade aguçada para cravagem
no solo. No caso de se tratar de escoras para apoio de pernadas, estas deverão ser em barras de
ferro de secção circular, quadrada , sextavada ou octavada, tratadas por zincagem a quente e
soldadas a uma braçadeira metálica côncava para apoio da pernada. A ligação será protegida através
de uma peça em poliuretano ou em borracha. O apoio no solo será sobre fundação em betão.
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Ligações para Tutores – Serão em cabo de fibra natural sendo o contacto sempre protegido por peça
de borracha de dimensão adequada. No caso de ligações por tensão, estas serão feitas através de
cabos em fibra natural ou preferencialmente em toras de borracha, torcidas e envolvendo o tronco e
os tutores.
Cabos Tensores – As ligações aos troncos ou caules serão protegidos por tubos de borracha e o
travamento do laço será através de braçadeira metálica zincada. As ligações ao solo serão através de
estaca de madeira cravada em contravento ou enterradas na horizontal, fundação em maciço de
betão com anilha saliente (sobre coberturas), ancora em metal zincado.
Elementos de Ancoragem – Serão em estacas de madeira tratada cravadas em contravento ou
enterradas na horizontal, ou em peças de ancorarem retráctil em metal zincado especialmente
adequadas ao efeito.
Em situações especiais serão admitidos tutores de cana, para árvores pequenas e arbustos, desde que
devidamente secas, sem perigo de enraizamento.
2.9.2 ATILHOS
Serão de ráfia, cordel, sisal ou de outros materiais, designadamente de plástico, com resistência e elasticidade
suficientes para a função pretendida, sem danificar as plantas.
2.10
COBERTURA DO SOLO
2.10.1 MULCH – CASCA DE PINHEIRO
Considera-se Mulch como uma camada de protecção do sistema radicular e do solo, composta por
materiais de natureza orgânica ou inorgânica, com o objectivo de diminuir a evaporação de água do
solo, a sua retenção na zona radicular, impedir o desenvolvimento de herbáceas indesejáveis, impedir
o aumento exagerado da temperatura do solo, aumentar a fertilidade da camada superficial do solo,
corrigir o pH do solo no caso de regas com águas de natureza calcária, ou prevenir a erosão do solo.
Deverá ser do tipo Carmo ou equivalente, numa camada de 0,05m.
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MODO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
3. MODO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
3.1 PROTECÇÃO DA VEGETAÇÃO EXISTENTE
Toda a vegetação arbustiva e arbórea existente na área de intervenção e indicada no projecto como a
preservar , será protegida, de modo a não ser afectada com a localização de estaleiros, depósitos de
materiais, instalações de pessoal e outros, ou com o movimento de máquinas e viaturas.
Deverão ser tomadas as disposições adequadas para o efeito, nomeadamente instalando vedações,
resguardos onde for conveniente e necessário.
3.2 PROTECÇÃO Á ÁREA ENVOLVENTE
Toda a área envolvente á área de intervenção deverá ser preservada de qualquer alteração na topografia ou no
revestimento do solo existente e livre de quaisquer lixos , detritos e terras provenientes da obra , ficando o
empreiteiro responsável pela reposição da situação original em caso de alteração .
3.3 IMPLANTAÇÃO E PIQUETAGEM
Antes de se iniciar qualquer trabalho, proceder-se-á à implantação e demarcação definitiva das obras
a executar.
Na piquetagem dos trabalhos, serão utilizadas mestras de alvenaria ou estacas de madeira com 8 a 10 cm de
diâmetro na cabeça, cravadas pelo menos 50 cm. Estas mestras serão niveladas e numeradas sendo as cotas
das suas cabeças ligadas a marcações de referência fixas.
O empreiteiro obriga-se a conservar as estacas e referências de base, bem como a recolocá-las à sua custa em
condições idênticas, quer em posição definitiva, quer numa outra, se as necessidades do trabalho o exigirem,
depois de o Dono da Obra ter concordado com a modificação da piquetagem.
3.4 MOVIMENTOS DE TERRAS
3.4.1 DESMATAGEM
Todo o entulho ou outras substâncias impróprias existentes na zona a escavar, vegetação, ervas, arbustos,
raízes ou matéria morta, serão removidas antes do início da execução do terrapleno e transportadas para local
a designar pela fiscalização, devendo os desenraizamentos ser suficientemente profundos para garantir
a completa extinção das plantas.
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MODO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
3.4.2 DECAPAGEM
A decapagem do terreno, para a obtenção da terra viva necessária, terá lugar ao serem iniciados os trabalhos
de movimento de terras e incidirá nas zonas de solos ricos em matéria orgânica, numa espessura média de
0.20 m.
A terra viva será armazenada em pargas com altura não superior a 1 m, e de largura não superior a 4 m na sua
face superior. A terra não deve ser calcada por veículos em movimento, pelo que as pargas devem ser
compridas e estreitas. O cimo da parga deve ser ligeiramente convexo para permitir a boa infiltração da água.
A zona escolhida para armazenamento da terra viva proveniente da decapagem deve primeiro ser
cuidadosamente limpa de vegetação e deve ter boa drenagem.
Sempre que a previsão da duração da obra seja para um período superior a 6 meses, as pargas deverão ser
semeadas com Lupinus luteus, - tremocilha - à razão de 3 g/m 2 se for no Outono e abóbora (curcubita
pepo) se for na Primavera, para evitar o aparecimento de ervas infestantes. Poder-se-á admitir a
eventual incorporação de fertilizantes químicos e orgânicos.
O aproveitamento das terras existentes no local, provenientes das decapagens e selecções por
crivagem, colocadas em pargas, deve ser feito de acordo com as suas características, rejeitando as
que não forem próprias para plantações e sementeiras, e corrigindo sempre que possível e
necessário as que forem aproveitadas.
Nas áreas sujeitas a sementeiras, em que haja um recobrimento mais ou menos uniforme de terra,
deverá ser feita uma mobilização do solo com cerca de 0,30 m de profundidade por cava ou lavoura.
3.4.3 ESCAVAÇÕES
As escavações a efectuar levadas a cabo após a implantação no terreno das cotas do projecto.
Os materiais escavados serão seleccionados de forma a poderem ser utilizados nos aterros. A fiscalização,
sempre que o entender, poderá, para comprovação desses materiais a utilizar nos aterros, exigir os ensaios
prescritos na NP 143.
O material seleccionado será transportado directamente, sempre que for praticável, do local de escavações
para o local da sua utilização. Caso se imponha o depósito do material escavado para ulterior utilização,
decorrerão esses trabalhos desde a escavação até à sua aplicação, à responsabilidade do empreiteiro, o que
deve ter sido por este previsto, aquando da elaboração da proposta e do respectivo plano de trabalhos.
Quando se encontrarem afloramentos de rocha de argila ou de outros materiais impróprios nomeadamente
estruturas, para servir de base a um aterro, deverão ser removidos até à profundidade que a fiscalização
determinar.
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MODO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
As escavações resultantes destas remoções serão cheias com material apropriado proveniente das zonas de
escavação ou de locais de empréstimo e serão devidamente compactados.
Quando em trabalhos de escavação tiver de se proceder à remoção de estruturas, de modo a permitir a
sequência dos trabalhos, os produtos provenientes dessa demolição serão transportados para fora do local da
obra, salvo os materiais que a fiscalização reconheça que possam vir a ser utilizados pelo empreiteiro.
Todas as zonas de escavação provenientes dessas demolições depois de devidamente limpas de entulhos e
outras substâncias impróprias para aterro, deverão ser preenchidas com material apropriado e
convenientemente compactado, segundo as indicações da fiscalização.
Se o empreiteiro, por negligência ou por outro motivo, escavar o terreno abaixo das cotas indicadas,
deverá corrigir essas zonas escavadas em excesso, com materiais indicados pela fiscalização, sem
direito a qualquer indemnização.
Deverá ainda ser considerada a abertura de fundação para caldeiras, com a respectiva remoção dos
produtos sobrantes.
3.4.4 ATERROS
As áreas sobre as quais se tenham de construir aterros, serão previamente desmatadas e desenraizadas,
escavadas quando necessário e compactadas.
Nunca poderá ser executado um aterro sobre terreno enlameado, gelado ou coberto de geada.
O empreiteiro só deverá dar início aos trabalhos de aterro depois da fiscalização ter aprovado as áreas a cobrir.
Quando o terreno que serve de base ao aterro apresentar declive superior a 1:5, deverá escarnicar-se a sua
superfície ou moldá-lo em degraus de forma a assegurar a ligação ao material do aterro.
Quando se construírem os aterros em terrenos inclinados, com declives superiores a 1/3, serão nestes
escavados degraus horizontais, para adequada estabilização da terra viva.
A colocação do material de aterro será iniciada nos pontos mais baixos, por camadas horizontais ou
ligeiramente inclinadas para for a, ficando o material de pior qualidade na parte inferior, melhorando
sucessivamente até que na parte superior se empregue aquele de melhores características.
Os materiais que constituem os aterros deverão ser isentos de matéria orgânica, vegetação ou outros materiais
impróprios.
Os aterros deverão ser executados por camadas de espessura não superior a 30 cm, regadas e bem
compactadas, reservando-se a fiscalização o direito de aprovar o tipo de equipamento de compactação. A
espessura das camadas será inferior a 20 cm se os meios de compactação não forem mecânicos.
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MODO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
A incorporação de pedras nas camadas de aterro deverá fazer-se por forma a que os seus vazios sejam
preenchidos por elementos mais finos de maneira a constituir-se uma massa homogénea, densa e compacta.
O grau de compactação dos materiais de aterro deve ser o referido no caderno de encargos ou, no mínimo, de
90% nas camadas inferiores e de 95% nas camadas superiores numa espessura de 50 cm (AASHO
modificado), ou de 80% de densidade relativa no caso das areias, por forma a evitarem-se posteriores
assentamentos dando origem a danos em pavimentos, canalizações e outros trabalhos.
O grau e o modo da compactação dos aterros depende do fim a que se destina o terrapleno,
obrigando-se o empreiteiro a seguir as instruções da fiscalização, independentemente do que vier
especificado no projecto ou no presente caderno de encargos.
Se as terras não possuírem a humidade necessária, quando espalhadas em camadas, serão regadas antes da
compactação.
Quando necessário e a fiscalização assim o entender, as terras deverão ser gradadas a fim de uniformizar o
teor de humidade.
Se as terras estiverem com humidade excessiva, que prejudique a sua compactação, deverá atrasar-se este
trabalho, até que as terras se encontrem com o teor óptimo de humidade.
As cotas provisórias a dar aos aterros são tais que após os assentamentos se atinjam as cotas fixadas com
tolerâncias aceitáveis.
3.4.5 ACABAMENTO DOS TERRAPLENOS
Todas as áreas terraplenadas, aterros e respectivos taludes e valas de protecção, serão regularizadas de
acordo com o projectado.
As zonas destinadas a serem revestidas com vegetação (ou seja, todas as áreas livres não pavimentadas nem
ocupadas com edifícios, estruturas ou lagos) receberão uma camada uniforme de terra viva, oportunamente
armazenada, com 0.20 m de espessura (cumprindo naturalmente o que está disposto no plano de modelação
do terreno, no que respeita às cotas da superfície final do terreno).
Os materiais destinados a aterros em contacto com paredes de cave devem assegurar as condições de
drenagem previstas. Estes aterros devem ser executados por camadas compactadas por processo que não
provoque dano nas construções e unicamente quando os elementos de contenção apresentarem resistência
suficiente e de se ter procedido à colocação dos dispositivos de drenagem.
3.4.6 TRANSPORTE DE TERRAS
As terras de escavação não utilizadas nos aterros ou os volumes de terras impróprias, de entulho e de lixo,
serão removidas para vazadouro externo.
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MODO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
Salvo qualquer referência, não será devido nenhum pagamento adicional ao empreiteiro pelo transporte de
terras, provenientes de locais de empréstimo, cujo custo se considera incluído nos preços respeitantes ao
capítulo de movimento de terras.
3.4.7 RECLAMAÇÕES
No caso do empreiteiro verificar qualquer erro ou omissão no levantamento topográfico, deverá fazer
a sua reclamação antes de iniciar os trabalhos, e no prazo de 30 dias que se seguirem à data da
consignação. A reclamação deverá vir acompanhada dos elementos necessários à respectiva
apreciação.
Se o empreiteiro não apresentar qualquer reclamação nos 30 dias que se seguem à consignação, ou
se o empreiteiro iniciar o trabalho a que se refere este ponto, isso significará que aceita como boa a
superfície do terreno definida na planta topográfica.
O empreiteiro pode, em qualquer altura, apresentar a reclamação referente às medições de terras,
entendendo-se que se não for feita nas condições dos parágrafos anteriores, se refere
exclusivamente ao cálculo dos volumes entre os terraplenos do projecto e a superfície do terreno.
Aceita porém, a superfície do terreno como bem definida nos elementos da planta topográfica.
3.5 MOBILIZAÇÕES
Deve o empreiteiro remover toda a terra sobrante ou colocar a terra própria necessária, de modo a serem
respeitadas as cotas de modelação expressas no projecto ou indicadas no decorrer dos trabalhos.
Nos locais assinados no Plano de Mobilizações como de mobilização mínima, os trabalhos de mobilização
deverão visar conseguir uma boa cama para a semente, podendo-se utilizar para o efeito uma gradagem ou
operação equivalente, de acordo com o tipo de máquinas de que disponha o empreiteiro.
Nos locais assinalados no Plano de Mobilizações como locais a proceder a uma simples regularização,
pretende-se conseguir uma superfície regular mais rugosa, que constitua boa cama para a semente, e que será
conseguida por ancinhagem ou outra técnica equivalente indicada pelo empreiteiro.
Nos locais assinalados no Plano de Mobilizações como locais com intervenção pontual nas zonas de sulco ou
ravinas, com eventual espalhamento de terra viva e regularização por ancinhagem, tais trabalhos deverão ser
executados em todas as ravinas que se observem no talude devendo ainda ser retirados, a montante e em toda
a zona ravinada, as pedras, lixos ou entulhos que possam contribuir para deslizamentos posteriores de terra
recém colocada.
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MODO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
Nos locais em que tais ravinamentos sejam provocados pela escorrência de águas provenientes de superfícies
ainda não levadas às cotas definitivas de projecto, deverá ser construída uma valeta de crista, a titulo
provisório, que não deverá nunca ter inclinações superiores a 1%, e que conduzirá as águas provenientes
dessas plataformas para locais de escoamento convenientemente escolhidos de acordo com a estrutura
drenante do local, enquanto não for conseguido o desempenamento definitivo dessas plataformas.
3.6 ZONAS VERDES - PREPARAÇÃO DO TERRENO
3.6.1 PEQUENA MODELAÇÃO
Antes de se iniciarem os trabalhos de preparação propriamente dita do terreno, deverá este ser colocado às
cotas definitivas do projecto ou, na falta destas, fazer a concordância da superfície do terreno com as obras de
cota fixa do projecto, tais como lancis, pavimentos, lajes, caixas de visita, soleiras de portas, muros, muretes,
etc..
Todas as superfícies planas devem ser modeladas de modo a ficarem com uma inclinação mínima de 1.5%
para permitir o escorrimento superficial das águas da chuva ou da rega em excesso.
Deve o empreiteiro remover toda a terra sobrante ou colocar a terra própria necessária, de modo e serem
respeitadas as cotas de modelação expressas no projecto ou indicadas no decorrer dos trabalhos.
Os trabalhos de modelação nunca deverão ser feitos em terreno enlameado, gelado ou coberto de geada.
As cotas provisórias a dar aos aterros são tais que após os assentamentos se atinjam as cotas fixadas com
tolerâncias aceitáveis.
3.6.2 MOBILIZAÇÃO
Após a modelação do terreno toda a superfície, - ou as zonas indicadas no plano de Mobilização caso exista - ,
o terreno será mobilizado até 0.40 m de profundidade por meio de surriba, lavoura ou cava, de acordo com as
máquinas disponíveis e as áreas a mobilizar.
Sempre que possível deverá recorrer-se ao trabalho mecânico, reservando-se apenas para a cava manual as
superfícies inacessíveis às maquinas.
Em seguida terá lugar uma escarificação, gradagem ou recava, até 0.15 m de profundidade, para
destorroamento e melhor preparação do terreno para as operações seguintes.
3.6.3 DESPEDREGA OU RETIRADA DE RESTOS DE OBRA (ENTULHOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL)
Sempre que esta operação se torne necessária, ela atingirá os 0.15 m superficiais e consistirá numa recava
manual com escolha e retirada de todas as pedras e materiais estranhos ao trabalho, com dimensões
superiores a 0.05m.
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MODO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
3.6.4 ESPALHAMENTO DE TERRA VIVA
Nas zonas não regadas construídas em aterro ou escavação e na totalidade das zonas regadas, prevê-se a
necessidade de criar uma camada superior de terra viva com 0.20 m de espessura, pelo que a superfície do
terreno deverá ficar, após os trabalhos de movimentação de terras, 0.20 m abaixo das cotas definitivas do
projecto. Nestas zonas, antes do espalhamento da terra viva, toda a superfície será mobilizada conforme o
indicado no item “MOBILIZAÇÃO”. A terra viva será espalhada manual ou mecanicamente em camada
uniforme, cuja espessura será cerca de 20% superior à espessura final da camada (0.20 m) para efeito de
compactação.
3.6.5 REGULARIZAÇÃO PRÉVIA
Esta operação consiste na regularização do terreno às cotas definitivas antes do espalhamento de fertilizantes
e correctivos, para evitar grandes deslocações de terra depois da aplicação destes. Pode ser feita manual ou
mecanicamente, mas sempre com o cuidado necessário para atingir o objectivo pretendido.
3.6.6 ABERTURA DE COVAS
As covas de plantação terão as dimensões mínimas de 2 X 2 X 1,8/2 m ( em caldeiras de dimensão mínima
será 1,20 x 1,20 x 2 m ) .Serão cheias com uma camada de brita 5/15 mm de 0,3 ; com uma camada de terra
fertilizada ou composto de plantação de altura aproximada de 1,5m e por uma camada de “mulch” de 0,1m à
superfície.
Serão instalados dois drenos verticais cheios de seixo rolado 5/15 mm envolvidos em geotextil em posições
diametralmente opostas. A extremidade superior deverá ser fechada por geotextil para impedir a entrada de
materiais, e ficar situada abaixo da camada de “mulch”.
Deste modo, depois da marcação correcta dos locais de plantação das árvores, de acordo com o respectivo
plano, que será materializado por mestras que deverão ser conservadas até ao fim da obra, a fiscalização
procederá à verificação desses trabalhos, ficando, no entanto, bem expresso que, em caso algum, o empreiteiro
se poderá eximir á reconstrução de trabalhos mal executados, por ausência desta verificação.
3.6.7 COMPOSTO DE PLANTAÇÃO
3.6.7.1 Armazenamento
Os compostos deverão ser armazenados em separado pelas suas característica de composição e
devidamente identificados.
Serão depositados em pargas sobre superfícies limpas e regularizadas, não sujeitas a encharcamento
e erosão e, não deverão exceder uma altura de aproximadamente 2 m.
Os compostos não serão compactados e será evitada a circulação de viaturas sobre as pargas.
Para armazenamento durante períodos mais longos, a superfície deverá ser semeada com gramíneas
de crescimento rápido (10 g/m 2 ).
Os compostos que tenham sido compactados durante o processo de armazenamento, deverão ser
descompactados antes de serem transportados para utilização. Se for necessário construir pargas
com altura superior a 2 m, o solo, ao ser utilizado, deverá ser melhorado com introdução de húmus e
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fertilizante mineral, para reactivar a estrutura do mesmo.
3.6.7.2 Aplicação
As covas para plantação de árvores serão cheias em geral com um volume de 2 X 2 X 1,8 /2 m
(incluindo o torrão), salvo as excepções definidas em projecto.
As covas para plantação de arbustos serão cheias em geral, com um volume equivalente ao dobro do
volume do torrão do arbusto ou do sub-arbusto.
A camada de composto a espalhar nas áreas de plantação de herbáceas, bolbos e rizomas, será em
geral de 0,3 m de espessura, salvo excepções.
A camada de composto a espalhar em áreas de instalação de prado será de 0,1 m em toda a
superfície.
O composto será misturado com a camada de solo em contacto, procedendo-se se necessário à
escarificação, gradagem ou outra lavoura de superfícies.
3.6.8 FERTILIZAÇÃO
3.6.8.1 Árvores
A fertilização das covas das árvores far-se-á à razão de. 0,1 m3 de estrume cavalar bem curtido ou 2 kg de
composto orgânico Campo Verde por cada cova, acrescido de 2 Kg de adubo composto, em qualquer das
alternativas.
Os fertilizantes deverão ser espalhados sobre a terra das covas e depois serão bem misturados com esta,
quando do enchimento das mesmas.
O enchimento das covas deverá ter lugar com a terra não encharcada ou muito húmida e far-se-á calcamento,
a pé, à medida que se proceder ao seu enchimento.
3.6.8.2 Geral
A fertilização geral do terreno será feita à razão de 0.02 m3 de estrume ou 10 kg de Ferthumus por m2,
acrescido de 0.1 kg de adubo composto em qualquer das modalidades anteriores. Os fertilizantes serão
espalhados uniformemente à superfície do terreno e incorporados neste por meio de fresagem ou cava.
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3.6.9 DRENAGEM
Todos os espaços verdes, incluindo caldeiras, floreiras ou qualquer outra plantação, implantados em zonas de
solo pouco permeável, serão devidamente drenados, tendo para o efeito o tratamento e descaimento
necessários.
3.7 ZONAS VERDES - PLANTAÇÕES
O trabalho de plantação iniciar-se-á apenas após finalização dos trabalhos de preparação de infra-estruturas na
sua totalidade ou na parte relativa, e após reunião preparatória com a fiscalização, para aprovação do plano de
trabalho.
Em todas as plantações o empreiteiro deverá respeitar escrupulosamente os respectivos planos, não sendo
permitidas quaisquer substituições de espécies sem prévia autorização escrita da fiscalização.
Os trabalhos de plantação não deverão iniciar-se antes de estarem terminados todos os trabalhos de infraestruturas, modelação do terreno ou pavimentação, na sua totalidade ou em parte, a eles directamente
relacionados. Os trabalhos deverão decorrer em condições atmosféricas favoráveis, sem excesso de calor ou
frio.
Quando o terreno se apresentar seco e sobretudo em tempo quente, deverá fazer-se uma rega antes
da plantação e esperar o tempo suficiente para que o terreno esteja com boa sazão.
Deverá ser feita uma cava geral do terreno com a profundidade média de 0,20 cm, sempre que o
terreno esteja compacto.
O material vegetal envasado, será plantado no mesmo dia em que tenha sido retirado do contentor.
A fertilização deverá ser na razão de 2 m3 de estrume por cada 100 m2 de terreno a plantar, salvo
indicações em contrário.
Deverá ser assegurada uma drenagem eficiente das superfícies a plantar.
O material vegetal recém plantado será regado a partir do sistema de rega previamente implantado,
ou a partir de sistema provisório de acordo com as circunstâncias práticas da obra.
Será feita a piquetagem dos planos de plantação, apenas se podendo iniciar os trabalhos de cava
geral, após aprovação da piquetagem pela fiscalização.
Caso seja necessário a utilização de cabos ou cintas para fixação do exemplar durante o transporte e
plantação, o tronco deverá ser protegido nos pontos de contacto por tiras de lona, borracha ou outro material
adequado. Os cabos ou cintas deverão ser utilizados sempre que se verifique ser necessário manter a
estabilidade do exemplar.
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3.7.1 ARVORES
As covas de plantação terão as dimensões mínimas de 1,20 x 1,20 x 1,2 m. Serão cheias com uma camada de
brita 5/15 mm de 0,3 ; com uma camada de terra fertilizada ou composto de plantação de altura aproximada de
1,5m e por uma camada de “mulch” de 0,1m à superfície.
Depois das covas cheias e devidamente compactadas, abrem-se pequenas covas de plantação, à medida do
torrão ou do sistema radicular no caso da plantação em raiz nua, em posição central relativamente à caldeira.
Os tutores serão aplicados e cravados no terreno natural, bem fixos e a prumo, numa posição quase central na
caldeira, aquando do enchimento da cova com a terra fertilizada.
Seguir-se-á a plantação propriamente dita, havendo o cuidado de deixar a parte superior do torrão, no caso de
plantas envasadas, ou o colo das plantas, quando estas são de raiz nua, à superfície do terreno, para evitar
problemas de asfixia radicular.
A árvore será colocada no centro da cova previamente cheia com a quantidade de composto tal que permita o
posicionamento em altura correcta, na posição vertical, suspensa pelo torrão e nunca pela parte aérea, a não
ser que possua raiz nua, devendo ser suspensa pelo tronco ou pernadas principais. As covas que possuem
sistema de drenagem, camadas drenantes ou outras infraestruturas, deverão ter realizados todos os trabalhos
antes de se iniciar a plantação. As paredes da cova serão verticais e o fundo plano ou ligeiramente inclinado.
Caso se verifique vitrificação das paredes laterais das covas, devido ao processo de escavação ou ao tipo de
solo, as paredes e o fundo deverão ser ligeiramente escarificação para romper a camada superficial.
Caso esteja especificado sistema de ancoragem ou de tutoragem, ou se verifique ser necessário, deverão ser
cravados ou fixados os elementos de ancoragem ou cravados os tutores, antes de se completar o enchimento
da cova.
Será utilizado o composto de plantação especificado para o enchimento da cova. O enchimento será feito
cuidadosamente de forma a comprimir, mas nunca a compactar, o torrão ou a massa radicular e a evitar a
formação de bolsas de ar. Se existirem drenos verticais, estes deverão ser colocados à medida que se procede
ao enchimento.
As plantas serão colocadas a uma profundidade tal que após o enchimento e rega da cova o colo, se situa à
cota prevista no projecto em relação às superfícies próximas. Caso se verifique uma diferença altimétrica
superior a 5 cm em caldeira ou 10 cm em canteiro ou talhão, a planta deverá ser reposicionada.
Imediatamente após o enchimento da cova proceder-se-á a uma rega por alagamento de forma a saturar o solo
em toda a área da cova, sendo acrescentado composto na quantidade necessária para repor a altura final. Será
instalado e ligado o sistema de rega por anel de brotadores, nos casos em que existe, e espalhada a camada
de terriço ou “mulch”.
Depois da primeira rega, e sempre que desenvolvimento da planta o justifique, deverão ser aplicados tutores,
em tripeça, tendo o cuidado de proteger o sítio da ligadura com papel, serralheiria ou qualquer outro material
apropriado, para evitar ferimentos.
Depois da primeira rega, deverá ligar-se a planta ao tutor, tendo o cuidado de proteger o sítio da ligadura com
papel, serapilheira ou qualquer outro material apropriado para evitar ferimentos.
3.7.2 ARBUSTOS
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Depois da plantação das árvores deverá fazer-se a marcação e abertura das covas de plantação para os
arbustos, havendo o cuidado de proteger as posições relativas dos vários agrupamentos, não só entre si como
em relação às árvores ou a elementos construídos.
As covas de plantação deverão ser proporcionais à dimensão do torrão ou do sistema radicular da planta,
seguindo-se todos os cuidados indicados para a plantação das árvores, no que respeita à profundidade de
plantação das árvores, primeira rega e tutoragem.
Os arbustos em contentor, serão retirados do contentor sem que o torrão se desfaça. As plantas cujo torrão se
desfaça ou apresente perdas de material radicular, durante o processo de plantação, serão rejeitadas. As
protecções ao torrão tais como gesso ou redes de arame ou fibra, apenas deverão ser abertas após
posicionamento no fundo da cova e acompanhando o enchimento lateral da cova.
O arbusto será colocado no centro da cova previamente cheia com a quantidade de composto tal que permita o
posicionamento em altura correcta, na posição vertical, suspensa pelo torrão ou pela parte aérea. As paredes
da cova serão verticais e o fundo plano ou ligeiramente inclinado. Caso se verifique vitrificação das paredes
laterais das covas, devido ao processo de escavação ou ao tipo de solo, as paredes e o fundo deverão ser
ligeiramente escarificados para romper a camada superficial.
Caso esteja especificado sistema de ancoragem ou de tutoragem, ou se verifique ser necessário, deverão ser
cravados ou fixados os elementos de ancoragem ou cravados os tutores, antes de se completar o enchimento
da cova.
Será utilizado o composto de plantação especificado para o enchimento da cova. O enchimento será feito
cuidadosamente de forma a comprimir, mas nunca a compactar, o torrão ou a massa radicular e a evitar a
formação de bolsas de ar. Se existirem drenos verticais, estes deverão ser colocados à medida que se procede
ao enchimento.
As plantas serão colocadas a uma profundidade tal que após o enchimento e rega da cova o colo, se situa à
cota prevista no projecto em relação às superfícies próximas. Caso se verifique uma diferença altimétrica
superior a 5 cm em caldeira ou 10 cm em canteiro ou talhão, a planta deverá ser reposicionada.
Imediatamente após o enchimento da cova proceder-se-á a uma rega por alagamento de forma a saturar o solo
em toda a área da cova, sendo acrescentado composto na quantidade necessária para repor a altura final. Será
espalhado a camada de terriço ou “mulch”.
3.7.3 HERBÁCEAS VIVAZES
Depois da plantação das árvores e arbustos deverá seguir-se a regularização definitiva do terreno, feita a
ancinho, para retirar os torrões e pequenas pedras que porventura ainda existam. No caso do terreno se
apresentar muito compacto, deverá ter lugar uma mobilização superficial antes da ancinhagem.
Depois da correcta marcação das manchas de plantação das várias espécies, em que haverá o cuidado de
manter as posições relativas destas com as árvores e arbustos, terá lugar a plantação propriamente dita,
ficando as plantas dispostas em triângulos equiláteros, com 0.15 m a 0.30 m de lado, conforme as espécies a
empregar, as indicações do projecto e o parecer da fiscalização, de forma a garantir uma correcta cobertura
do solo.
No que respeita à profundidade da plantação, factor importante no êxito da operação, deverão ser tomados os
cuidados e exigências de cada espécie.
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Terminada a plantação seguir-se-á a primeira rega, com a água bem pulverizada e bem distribuída.
3.7.4 PLANTAÇÕES DE MATERIAL TRANSPLANTADO
O material a transplantar deverá ser preparado previamente, no final do Inverno anterior, devendo ser
escavada um vala circular em torno da massa radicular e preenchida com uma fina camada de terra
vegetal, para promover o enraizamento, contida por uma camada de gesso ou rede. No caso de o
transplante se efectuar por meios mecânicos apenas se recomenda que se proceda a uma rega
abundante para facilitar a penetração das lâminas assim como cuidados especiais na protecção do
tronco. No caso de se tratar de solos incoerentes, chama-se a atenção para a necessidade de
especiais cuidados na contenção do torrão.
Proceder-se-á de forma idêntica no que diz respeito ao posicionamento e enchimento da cova, rega e
trabalhos de acabamento. O empreiteiro será responsável pelo material vegetal durante as operações
de transplante e período de garantia, no que se refere a danos e morte, devendo nesse caso os
exemplares serem substituídos por exemplares de igual tamanho.
3.7.5 PODAS E FIXAÇÃO
Todas as plantas em que se verifique a necessidade de equilibrar a parte aérea, desdensificar a copa,
eliminar ramos quebrados durante a plantação que não justifiquem a substituição do exemplar, serão
podadas por um técnico devidamente habilitado. A poda será feita por atarraques nas extremidades.
De qualquer maneira, não se deverá alterar a forma natural da planta, devendo a poda ser feita com a
aprovação da fiscalização. Caso existam indicações quanto à poda de arbustos em sebe talhada,
dever-se-á seguir especificações próprias, devendo-se no entanto, formar as dimensões laterais antes
de se iniciar a poda na dimensão vertical.
3.7.6 SISTEMAS DE TUTORAGEM
3.7.6.1 Sistema de Tutor Único
Consiste na cravagem no fundo da cova de plantação de um tutor proporcional à planta e a ela ligado
por meios apropriados de amarração. Aplica-se na generalidade de árvores, palmeiras, arbustos e
trepadeiras de pequenas dimensões.
3.7.6.2 Sistema de Vários Tutores
Consiste na cravagem de dois, três ou quatro tutores no fundo da cova de plantação, e na sua ligação
por tensão compensada `planta, através de meios apropriados de ligação. Aplica-se em geral a
árvores de maior porte, mas com tronco de diâmetro mal proporcionado em relação à altura total.
3.7.7 SISTEMAS DE ANCORAGEM
3.7.7.1 Sistema de Ancoragem por Tracção À Parte Aérea
Consiste no apoio do tronco por um sistema de estacas (escoras) cravadas no solo, e ligadas ao
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tronco através de um anel de peças de madeira com amarração própria. No caso de apoios de
pernadas por tracção de estacas, estas serão cravadas no solo ou sobre fundação e a transmissão
far-se-á através de uma ligação apropriada.
3.7.7.2 Sistema de Ancoragem por Tensão à Parte Aérea
Consiste na aplicação de três ou mais cabos tensores, ligados por laços protegidos ao tronco ou
caule das plantas e fixados por elementos de ancoragem ao solo ou a elementos fixos próximos.
Aplica-se na plantação de árvores e bambus, cuja parte aérea é desproporcionada em relação ao
torrão e oferece bastante resistência ao vento, podendo originar movimento bascular do torrão e a
alteração da posição ou queda do exemplar.
3.7.7.3 Sistema de Ancoragem por Tensão ao Torrão Radicular
Consiste na aplicação de cabos tensores, ligados à planta através de um triângulo de madeira sobre o
torrão radicular e cravados no solo através de elementos de ancoragem apropriados.
As fixações a tutores ou a sistemas de ancoragem por tensão ou por estacas cravadas, serão feitas
de acordo com especificação do projecto ou por indicação da fiscalização. O empreiteiro poderá
propor o recurso a estes meios, sempre que entenda necessários à estabilidade biomecânica dos
exemplares plantados.
As estacas serão cravadas entre 0,20 m a 0,5m abaixo da cota do fundo da cova de plantação. No
caso de se utilizarem vários tutores, estes serão cravados ao lado da cova. Após a plantação e
enchimento da cova, serão feitas as ligações entre tutores o tronco da forma especificada.
No caso da ancoragem por tracção ao torrão radicular, os elementos de ancoragem ao solo terão sido
previamente enterrados sob a cova, tendo sido deixadas as extremidades dos cabos tensores
preparados a receber o torrão. Após plantação será colocada uma peça em triângulo de madeira
sobre o torrão e em torno do tronco, sem contudo o ferir, e será feita a ligação dos cabos tensores
ancorados à peça de fixação do torrão. Será então completado o trabalho de enchimento da cova.
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No caso de ancoragem por tensores na parte aérea, estes só serão instalados após o trabalho de
plantação. Serão fixados ao solo ou a elementos resistentes a extremidade dos cabos e em seguida
feita a ligação por laço protegido aos troncos ou caules. O ajustamento da tensão será feito no final
através de peças apropriadas, devendo a geometria da implantação dos cabos determinar uma
posição estática e de equilíbrio para a planta.
Em caso algum, os materiais de fixação poderão causar qualquer dano ao tronco, devendo os
materiais a utilizar ser aprovados previamente e, assumindo o empreiteiro a responsabilidade de
tratamentos apropriados, ou em limite da substituição do exemplar.
3.8 ZONAS VERDES - SEMENTEIRAS
Tal como se disse no caso de plantações não são permitidas quaisquer substituição de espécies sem
autorização escrita da fiscalização, sendo rigorosamente respeitadas as espécies e percentagens do projecto.
Sempre que possível, a sementeira deverá ter lugar depois de todas as plantações, para evitar o pisoteio e
permitir um melhor acabamento dos trabalhos.
Antes da sementeira propriamente dita terá lugar a regularização definitiva do terreno, por meio de ancinhagem,
seguindo-se a compactação com cilindro, no caso desta ser possível, com peso máximo de 150 kg por metro
linear de geratriz.
Depois da compactação far-se-ão as correcções necessárias nos pontos onde houve abatimento, devendo a
superfície do terreno apresentar-se, no final, completamente desempenada.
A sementeira pode fazer-se manual ou mecanicamente, com a densidade e mistura indicadas no respectivo
Plano de Sementeira. Em caso de omissão no referido Plano, a sementeira será feita à razão de 30 g/m2.
Nos taludes com declive igual ou inferior a 1/3 a sementeira poderá ser feita manual ou
mecanicamente.
Sempre que a sementeira seja executada por métodos tradicionais, devem as sementes ser
agrupadas em vários calibres e semeadas separadamente para melhor uniformidade de distribuição.
Depois do espalhamento das sementes, manual ou mecanicamente, segue-se o enterramento das mesmas, o
qual pode ser feito picando a superfície do terreno a ancinho, seguida de rolagem com rolo normal, no caso da
sua utilização ser possível. Em qualquer dos casos deverá atender-se ao grau de humidade em excesso.
Após a cobertura das sementes terá lugar a primeira rega, devendo a água ser bem pulverizada e distribuída
com cuidado e regularidade.
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3.9 COBERTURA DO SOLO
3.9.1 MULCH – CASCA DE PINHEIRO
Compreende todos os fornecimentos e trabalhos necessários à aplicação de uma camada de
protecção de 0.05 m de MULCH nomeadamente:
Fornecimento de MULCH
Aplicação de camada de MULCH
Manutenção até à recepção definitiva
Será aplicado em todas as áreas plantadas bem como nas caldeiras existentes numa espessura de
0.05 m; tudo de acordo com as peças desenhadas e com os pormenores de construção.
3.10 EPOCA DE REALIZAÇÃO
Os trabalhos de modelação e preparação de terreno deverão ser feitos na Primavera e Verão, de
modo a que as sementeiras possam ser efectuadas durante o Outono, logo no início das primeiras
chuvas. Exceptuam-se, porém, a sementeira de bolotas ou landes, que só estarão maduras a partir de
Novembro/Dezembro. A sementeira destas far-se-á só nesta altura e ao covacho.
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MODO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
O período de plantação, salvo indicações específicas em contrário, será de Outubro a Abril, desde
que não se observem quaisquer sinais de actividade vegetativa nos exemplares a plantar.
3.11 MANUTENÇÃO DE ZONAS VERDES
Após os trabalhos de plantação e sementeiras, o empreiteiro solicitará inspecção da fiscalização, para accionar
a recepção provisória, após a qual se inicia o período de garantia, sendo a manutenção do material vegetal da
responsabilidade do empreiteiro.
No momento da inspecção, todos os exemplares em avaliação deverão estar em perfeitas condições
vegetativas e sanitárias como condição de recepção.
A conservação prolonga-se por um período de 1 ano após entrega provisória dos trabalhos. Durante este prazo
de garantia serão realizados os trabalhos que a seguir se discriminam.
3.11.1 LIMPEZA
O lixo acumulado sobre todas as zonas, deverá ser retirado regularmente pelo empreiteiro.
3.11.2 REGA DAS ZONAS AJARDINADAS
A operação de rega será efectuada sempre que o grau de humidade do solo não for suficiente para assegurar a
vida e o normal desenvolvimento das plantas. A distribuição de água de rega será feita por aspersão ou com
mangueiras, de acordo como sistema de rega.
Em casos de eventual penúria de água deverão efectuar-se regas localizadas em caldeira, na Primavera e
Verão, com cerca de 15 dias de intervalo, conforme as necessidades do tempo. A dotação de água deverá ser
de aproximadamente de 25 l / árvore. Nestas situações eventuais, as caldeiras, abertas no começo da
Primavera, manter-se-ão cobertas com casca de pinheiro para melhor conservar a humidade.
3.11.3 OPERAÇÕES DE MANUTENÇÃO DE RELVADOS
3.11.3.1 Corte
A operação principal de manutenção de um relvado além da rega e da fertilização, é o corte de relva. Este
deverá ser feito mecanicamente, podendo usar-se máquinas de lâminas helicoidais (preferencialmente) no
mínimo com 5 lâminas, ou rotativas, com largura média de corte de 50 cm, ou de acordo com a dimensão e
largura médias dos canteiros.
Em parcelas cuja dimensão não permita o corte de relva com máquinas acima referidas ou em relvados
instalados em taludes, os cortes serão feitos com máquinas do tipo FLYMO ou com motogadanheiras.
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MODO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
A frequência de corte depende sobretudo das condições climatéricas, da frequência de rega, da fertilização e
do tipo de uso / função preconizados para o relvado. A relva deverá apresentar uma altura homogénea de 3 a 5
cm, nunca superior a 7 cm, e terá uma cor uniforme sem manchas amareladas. O aumento da frequência dos
cortes de relva elimina a maior parte das infestantes e reduz o efeito das diferenças de coloração nos relvados,
cuja causa principal é o grande número de infestantes.
3.11.3.2 Arejamento superficial e/ou em profundidade.
Sempre que se verifique que se forma superficialmente uma camada tipo feltro com mais de 1 cm, que dificulte
a circulação de ar e água esta deverá ser rasgada de modo a permitir o normal desenvolvimento das raízes. De
igual modo em profundidade pode criar-se uma camada compacta de solo, que também será destruída.
Sempre que estas situações ocorram, torna-se necessário promover o arejamento do relvado, usando para tal
as máquinas mais adequadas: fresas de facas, arejador vertical, arejador rotativo de facas ou outras, de acordo
com a especificidade da situação. Cabe à fiscalização a indicação quanto à necessidade de se efectuar esta
operação.
3.11.3.3 Rolagem
De acordo com as indicações da fiscalização poderá o empreiteiro ter que efectuar esta operação.
3.11.4 CEIFAS
As zonas de prado serão ceifadas na primavera, para estimular o afilhamento, e no fim do verão para eliminar
as ervas secas e reduzir o perigo de incêndios.
3.11.5 FERTILIZAÇÕES
Na ausência de dados sobre a fertilidade da terra seguir-se-á a seguinte fertilização geral:
3.11.5.1 Relvados
Todos os anos serão efectuadas duas adubações com adubo composto, à razão de 50 g / m2, uma no início da
Primavera (Março) e outra no início do Outono (Outubro).
A seguir à primeira adubação, e com intervalos médios de mês e meio, far-se-ão mais três adubações de
cobertura da mistura de 2/3 de adubo nitro-amoniacal, com 1/3 de adubo composto, à razão de 30 g/m2 da
mistura. A aplicação far-se-á alguns dias após corte.
3.11.5.2 Arbustos e Herbáceas
Far-se-ão duas adubações de cobertura com adubo composto, doseando 150 g/m2 a ter lugar no início da
Primavera e do Outono. Após a monda e sacha do terreno, a incorporação do adubo far-se-á por distribuição
superficial com rega imediatamente posterior.
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MODO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
3.11.5.3 Árvores em Caldeira
Far-se-ão duas fertilizações anuais: uma orgânica, com composto orgânico em Fevereiro, à razão de 1,5 Kg /
caldeira, e outra química após mês e meio a dois meses (Março / Abril), com adubo composto, à razão de 1 Kg
/ caldeira.
3.11.6 MONDA
As zonas arbustivo-herbáceas deverão ser periodicamente mondadas sobretudo durante a Primavera e Outono.
A operação de monda é feita à mão ou com um sacho e consiste na eliminação de toda e qualquer erva
daninha, de forma a evitar a concorrência com as plantas cultivadas.
3.11.7 Limpeza de Zonas Arborizadas
O coberto que se desenvolve sob o revestimento arbóreo, tipo bosque, deve ser limpo e eliminado pelo menos
duas vezes por ano, no Outono e na Primavera.
3.11.8 PODA
Em caso algum será permitido o corte da guia terminal das árvores, assim como não será aceite o corte das
ramagens inferiores. O arvoredo deverá manter-se com as suas formas naturais.
Debaixo da orientação da fiscalização, durante o período de repouso vegetativo, serão suprimidos os ramos
que ameacem desequilibrar o normal desenvolvimento da planta, de modo a manter-se a sua silhueta natural e
a gradualmente a sua copa ser elevada. Exceptuando a operação anteriormente descrita que dependerá da
fiscalização, será proibido qualquer corte no arvoredo, a não ser de ramos secos e restos de ramos secos, ou
anteriormente quebrados.
Relativamente a arbustos, deverá o empreiteiro executar limpezas de ramos secos ou doentes, e de ramos com
crescimento desproporcional com o fim de conduzir o exemplar segundo a sua forma natural, e fazer a
manutenção das sebes existentes. Os arbustos de flor, deverão ser podados de acordo com a sua natureza e
especificidade, no sentido de produzirem floração mais intensa e vistosa. Nunca sem o consentimento da
fiscalização, o empreiteiro tomará iniciativas de condução de arbustos sob uma forma artificial, quer seja para
formação de sebes, quer seja para aproximação a formas arbóreas, com risco de incorrer em penalidades.
Dependendo da natureza das herbáceas, pode ser necessário aparar, e condicionar crescimento desmesurado,
ou intensificar a floração daquelas. Sempre que tal se verificar, deve o empreiteiro informar a fiscalização das
suas intenções.
3.11.9 TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS
Sempre que se tornem necessários, o empreiteiro dará conhecimento da existência do problema e do
tratamento proposto para o solucionar, que será sujeito à avaliação e aprovação pela fiscalização.
3.11.10 RETANCHAS E SUBSTITUIÇÕES
As plantas instaladas por plantação que se apresentem em más condições serão substituídas por outras
equivalentes, na época apropriada, para garantir as densidades e localizações adequadas e se mantenham os
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planos de plantação originais.
Se se tiver passado cerca de um ano após a plantação inicial, dever-se-á efectuar uma fertilização nos mesmos
moldes e quantidades preconizadas para a plantação.
A plantação das diferentes tipos vegetais, far-se-á do modo anteriormente indicado, no item “ ZONAS VERDES
- PLANTAÇÕES”
3.11.11 RESSEMENTEIRA
Todos os trabalhos de re-sementeira dos relvados devem efectuar-se em condições climatéricas frescas ou
húmidas, naturais (Primavera e Outono) ou artificiais (rega), para que o relvado possa recuperar rapidamente.
Para a reparação do dano provocado no relvado, remover-se-á o mais pequeno quadrado de relva onde se
inclua a porção afectada. Seguidamente, deverá remexer-se bem a superfície do solo com uma forquilha,
fertilizar do mesmo modo que o indicado para as herbáceas, adicionar uma porção de terra viva de modo a
repor o nível do terreno , após a compactação ( prevendo o abatimento daquela ), e em seguida efectuar a
sementeira.
Depois do espalhamento das sementes manual ou mecanicamente, segue-se o enterramento das mesmas, que
pode ser feito picando a superfície do terreno com ancinho, seguida de rolagem com rolo normal. Deve sempre
atender-se ao grau de humidade em excesso. Após a cobertura das sementes terá lugar a primeira rega,
devendo a água ser bem pulverizada e distribuída com cuidado e regularidade.
O lote de sementes a utilizar, de acordo com o respectivo plano de sementeira ou na ausência deste, segundo
a mistura indicada pela fiscalização, deverá ser semeado com densidade igual a 30 g / m2, ou segundo
indicação da fiscalização.
3.11.12 TUTORAGEM
Serão colocados ou substituídos os tutores que se mostrem necessários ao bom desenvolvimento da
vegetação instalada. Os novos tutores serão cravados junto ao caule, de modo a não afectar as raízes,
devendo ficar a prumo e bem fixos, tendo o cuidado de não ferir a planta na amarração.
3.11.13 DESBASTE
Efectuar-se-ão os desbastes necessários da vegetação arbóreo-arbustiva, de modo a que o seu
desenvolvimento futuro corresponda às densidades do projecto.
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MODO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
3.12 TRABALHOS NÃO ESPECIFICADOS
Todos os trabalhos não especificados neste Caderno de Encargos deverão ser executados por forma a cumprir
o indicado nos desenhos de projecto e de acordo com as instruções das “Cláusulas Técnicas Gerais” em vigor.
Em caso de omissão nas “Cláusulas Técnicas Gerais”, seguir-se-ão as instruções do fabricante ou da
fiscalização, tendo sempre em atenção as indicações dos desenhos de projecto.
3.13 GARANTIA
Até à recepção provisória, o empreiteiro deverá apresentar um programa de manutenção do material vegetal,
de forma a garantir a sua qualidade. Serão combinadas reuniões periódicas entre o empreiteiro e a fiscalização,
para acompanhar a manutenção ao longo deste período.
Durante o prazo de 1 ano a partir da recepção provisória - o empreiteiro será responsável pela manutenção e
conservação do material vegetal. Essa responsabilidade inclui todas as operações necessárias para o manter
boas condições vegetativas e sanitárias, tais como: rega, retancha, cortes, mondas, fertilizações, espalhamento
de “mulch”, podas de formação, tratamento de feridas ou danos, tutoragem, ancoragem ou outras formas de
estabilização biomecânica dos exemplares plantados, assim como outras operações que se venham a mostrar
necessárias de acordo com as indicações da fiscalização, não podendo negar-se aos trabalhos a isso
referentes, sem o que estará sujeito à aplicação de penalidades que a fiscalização determinar bem como á
retenção das garantias bancárias.
Após este período o empreiteiro solicitará à fiscalização nova inspecção, para obter a recepção dos espaços
verdes por parte da CML cessando, em caso de aprovação, a sua responsabilidade quanto à execução do
trabalho definido por esta especificação. Deverá ainda nesta altura apresentar um desenho com indicação da
rede de rega instalada e instruções sobre a programação adoptada.
Aquando da vistoria a superfície semeada de relvado deverá apresentar-se como um tapete uniforme de acordo
com a espécie ou espécies especificadas no projecto, não devendo apresentar peladas com área superior a
0.02 m2. O material vegetal plantado deverá apresentar-se em excelentes condições vegetativas e sanitárias.
Se tal não se verificar o empreiteiro deverá ás suas custas ressemear essas parcelas na época de sementeira
seguinte ou em altura mais conveniente se tal for o parecer de fiscalização e proceder á substituição do material
vegetal com problemas sanitários ou vegetativos havendo lugar à estipulação por parte da fiscalização de novo
período de manutenção e posterior vistoria.
A vistoria para efeitos da recepção definitiva terá lugar após inspecção no final do período de garantia , feita
pela fiscalização a pedido do empreiteiro.
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MODO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
Se nesta vistoria a fiscalização considerar que o material vegetal não se encontra em boas condições por
causas exclusivamente imputáveis ás responsabilidades do empreiteiro, deverá este , ás suas custas , proceder
a novas re-sementeiras na época de sementeira seguinte ou em altura mais conveniente se tal for o parecer de
fiscalização e proceder á substituição do material vegetal em más condições havendo lugar à estipulação por
parte da fiscalização de novo período de manutenção e posterior vistoria .
Nota final : Este CTE constitui o documento base a apresentar nos projectos de arranjos exteriores, devendo as
suas normas considerar-se como critérios mínimos e obrigando a uma completação de acordo com as
especificidades de cada projecto.