Caderno I do dia 05 de Maio de 2016 Ano XVIII Nº 4247 ESTATUTO

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Caderno I do dia 05 de Maio de 2016 Ano XVIII Nº 4247 ESTATUTO
Caderno I do dia 05 de Maio de 2016 Ano XVIII
AVISOS E EDITAIS
ESTATUTO DA COOPERATIVA DE TRABALHO C.C.I. CARIRI
ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA DOS CORRETORES
DE IMÓVEIS DO CARIRI de nome fantasia C.C.I. - CARIRI,
APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO,
REALIZADA EM: 03 de FEVEREIRO de 2016.
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE
AÇÃO, DURAÇÃO E ANO SOCIAL
Art. 1º - Com a denominação de cooperativa de Trabalho, de nome
COOPERATIVA DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO CARIRI
de nome fantasia C.C.I. - CARIRI que foi, na data de 03 de fevereiro
de 2016, constituída sob a forma de Sociedade Cooperativa, de
natureza civil, de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, que se
regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes,
tendo:
a). Sede e administração na Rua José de Alencar, Nº 815 esquina
com Rua Abel Sobreira, no bairro Pirajá na Cidade de Juazeiro do
Norte do Estado do Ceará – C.E.P. 63034-215.
b). Foro jurídico na Comarca de Juazeiro do Norte, no Estado do
Ceará,
c). Área de ação, para efeito de admissão de cooperados, atendendo
os municípios do Território do Cariri – no estado do Ceará.
d). O Prazo de duração é por tempo indeterminado e ano social
compreendido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Art. 2º - A Cooperativa tem por objetivo principal proporcionar o
exercício e o aprimoramento da atividade dos corretores associados,
com base na reciprocidade.
CAPÍTULO III - DOS COOPERADOS
Nº 4247
Art. 4º - Poderão filiar-se à cooperativa trabalhadores que exerçam
atividades de corretor de imóveis regularmente filiados ao CRECI,
seja pessoa física, que não pratiquem atividades que possam prejudicar
ou colidir com interesses e objetivos da sociedade, e concordem com
as disposições deste Estatuto.
Art. 5º - O número de cooperados será ilimitado quanto ao máximo,
respeitada a viabilidade técnica de prestação de serviços, e respeitando
o interesse da cooperativa, definido em Assembleia Geral, não podendo
ser inferior a 20(vinte) pessoas físicas.
Art. 11º - A demissão do cooperado não poderá ser negada e dar-seá a seu pedido ou conforme Art. 12º alínea “E”, mediante termo ao
Diretor- Presidente.
Art. 15º - Compete à cooperativa, para os efeitos de ingresso e
permanência de associados, identificar os agentes concorrentes ou
contrários ao seu objetivo social.
CAPÍTULO IV - DO CAPITAL SOCIAL
Art. 17º - O capital social é dividido em quotas-partes, no total de
2.520 (DUAS MIL E QUINHENTOS E VINTE QUOTAS) no valor
unitário de R$ 10,00 (DEZ REAIS) cada;
Art. 18º - O cooperado, ao ser admitido, obriga-se a subscrever, no
mínimo, (20) VINTE quotas-partes do capital social e, no máximo,
tantas quantas cujo valor não exceda a (20%) VINTE POR CENTO
do total do capital social subscrito;
Art. 21º - Ao capital social integralizado incidirão juros de até 12%
(doze por cento) ao ano, quando apuradas sobras no final do exercício
social, e desde que haja aprovação nesse sentido pela Assembleia Geral
ordinária.
CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
SEÇÃO I - A ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 22º - A Assembleia Geral dos associados é o órgão supremo da
sociedade e dentro dos limites legais e estatuários tomará toda e
qualquer decisão de interesse da cooperativa, e suas deliberações
vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Art. 26º - Na Assembleia Geral, cada associado presente terá direito a
somente um voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes,
conforme a lei cooperativista, não sendo permitida a representação
por meio de mandatário.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 05 DE MAIO DE 2016
CAPÍTULO VII - DOS FUNDOS, DO BALANÇO, DAS
DESPESAS, DAS SOBRAS E PERDAS
Art. 48º - A Cooperativa constituirá:
—SEÇÃO II - DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
I - O Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao
desenvolvimento de suas atividades, constituído de 10%(DEZ POR
CENTO) das Sobras Líquidas do exercício;
Art. 27º - A Assembleia Geral Ordinária, que se realizará
obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer primeiro trimestre
após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes
assuntos que deverão constar da Ordem do Dia:
II - O Fundo de Apoio Social e de Lazer, destinado à manter serviços
de apoio e lazer aos associados, seus familiares e aos empregados da
Cooperativa, constituído de 5% (CINCO POR CENTO) das Sobras
Líquidas apuradas no exercício;
I - Prestação de contas dos órgãos da Administração.
III – Fundo de correção patrimonial no valor de (12%) (DOZE POR
CENTO) destinado a distribuir aos sócios por correção das ações no
exercício financeiro;
SEÇÃO III - DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 28º - A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que
necessário e poderá deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse
da sociedade, desde que mencionados o assunto no Edital de
Convocação.
SEÇÃO IV - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 30º - A COOPERATIVA DOS CORRETORES DE IMÓVEIS
DO CARIRI – C.C.I. - CARIRI será administrada por uma Diretoria
Executiva, composta por 4 (quatro) membros, todos associados com
os títulos de Diretor-Presidente, Diretor-Secretário, DiretorComercial, Diretor Social e eleitos pelo voto universal e secreto para
um mandato de (04) anos, com renovação de 50% da Diretoria
Executiva a cada dois anos.
IV – As sobras líquidas remanescentes poderão ser distribuídas
proporcionalmente conforme a produção de cada cooperado,
mediante a aprovação em Assembleia Geral.
V – Será criado um fundo de reserva no valor de (0,5%) meio por
cento, destinado ao apoio do cooperado em caso de incapacidade
temporária ou dificuldade financeira.
Art. 51º - As despesas da sociedade serão cobertas pelas taxas de
administração retidas no valor de (15%) QUINZE POR CENTO da
comissão recebida pelo cooperado.
§ Parágrafo único – Em caso de prejuízos as despesas administrativas
serão rateadas em partes iguais entre todos os associados, que tenham
ou não utilizado os serviços da Cooperativa durante o exercício.
SEÇÃO V - DO CONSELHO FISCAL
Art. 41º - O Conselho Fiscal será formado por (03) três membros
efetivos e (03) três suplentes, quaisquer destes para substituir quaisquer
daqueles, todos cooperados, eleitos pelo voto universal e secreto, com
mandato de (02) dois anos, sendo permitida a reeleição de apenas 1/
3 (um terço) dos seus componentes.
Art. 45º - Os serviços de contabilidade da cooperativa, deverão ser
organizados segundo as normas gerais da contabilidade cooperativa.
CAPÍTULO VI - DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
CAPÍTULO VIII - DOS LIVROS
Art. 54º - A Cooperativa deverá ter os seguintes livros:
a). Livro dos termos de abertura e encerramento; b). Livro de
Matrícula e inscrição dos cooperados; c). Livro de presença dos
cooperados em Assembleia Geral; d). Livro de Atas das Assembleias
Gerais; e). Livro de Atas das reuniões da Diretoria Executiva; f). Livro
de Atas das reuniões do Conselho Fiscal; g). Livro de Registro de
Inscrição de Chapas; h). Livros fiscais e contábeis; i). Livro de controle
de caixa; j). Livro de controle de cheques e conciliação bancária.
Art. 46º - A Cooperativa dissolver-se-á de pleno direito:
a). Ao ser deliberado pela Assembleia Geral Extraordinária, desde
que os cooperados, totalizando o número mínimo exigido por lei,
não se disponham assegurar a sua continuidade;
CAPÍTULO IX - DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 56º - O Edital de convocação das eleições e a nomeação da
comissão eleitoral será deliberação conjunta da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal em 30 dias antes das eleições.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 05 DE MAIO DE 2016
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
03
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
Art. 58º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva
“ad referendum” da Assembleia Geral, observando-se os dispositivos
legais e conforme os princípios doutrinários.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N° 2016.05.03.02. CONCORRÊNCIA PÚBLICA n°
2016.02.29.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
E, por assim estarem firmados este ESTATUTO será impresso em
(03) vias de igual teor que por todos serão assinadas.
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO VIÁRIA
NOS BAIRROS TIRADENTES E PEDRINHAS DO PROGRAMA
Juazeiro do Norte, 03 de FEVEREIRO de 2016.
PRÓ-TRANSPORTE - PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA DO MINISTÉRIO
LUÍS EDVAN DE OLIVEIRA
DAS CIDADES NO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTECE. Valor total R$ 5.280.362,05 (cinco milhões duzentos e oitenta
SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO
mil trezentos e sessenta e dois reais e cinco centavos). Dotação
Orçamentária da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA: 0701
KARLA SHEILA PEIXOTO GOMES
15 451 0059 1.007 – Classificação Econômica 44.90.51.00. Fonte
de Recursos: MINISTERIO DAS CIDADES – PT nº 0413119-56.
DIRETOR PRESIDENTE
AVISO DE REPUBLICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2016.03.02.01
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE REPUBLICAÇÃO –
TOMADA DE PREÇOS Nº 2016.03.02.01. A CCL do Município
de Juazeiro do Norte/CE, torna público para conhecimento dos
interessados que, por ter sido Anulado todos os atos, desde as
publicações do aviso de licitação, sessões de recebimento, abertura e
julgamento dos envelopes de Habilitação e Proposta de Preços do
processo em epígrafe, fica republicada para o próximo dia 23 de
Maio de 2016, às 09:00 hs na Sede da Comissão Central de Licitação
localizada na Praça Dirceu de Figueiredo, s/n, Bairro Centro, Juazeiro
do Norte/CE, sessão para recebimento e abertura dos envelopes
concernentes aos documentos de habilitação e propostas de preços
para o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA COM PINTURA
DA GUARITA DO LIXÃO E AFASTAMENTO DE CERCA DE
INTERESSE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE CE. O edital e seus anexos com as devidas modificações
encontram-se disponíveis no endereço acima, das 8:00 ás 12:00 e
13:00 as 17:00 horas. Juazeiro do Norte/CE, 03 de maio de 2016. –
José Wilson Marques Junior – Presidente da CCL.
SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE –
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, representada pelo
Secretário Sr. ROGERIS ANDRADE MACEDO e de outro lado a
empresa CONSTRUTORA TERRA NOVA LTDA - EPP,
representada pelo Sr. Heder Alves Carneiro. Vigência do Contrato:
360 (trezentos e sessenta) dias. Data do Contrato: 03 de maio de
2016.
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO E
PROSSEGUIMENTO PARA ABERTURA E JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 2016.03.08.01
ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE
- AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO E
PROSSEGUIMENTO PARA ABERTURA E JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº
2016.03.08.01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DESTINADOS A
REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO AMBIENTAL (ESTUDO DE
GRAVIMETRIA) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. A Comissão Central
de Licitação de Juazeiro do Norte comunica aos interessados que
após análise do recurso interposto pela empresa EMPATECH ENGENHARIA PARA O MEIO AMBIENTE LTDA - EPP, contra a
decisão da comissão central de licitação que decide negar provimento
as manifestações apresentadas e manter a decisão que julgou
HABILITADA a empresa PRATICA - PROJETOS E
CONSULTORIA LTDA, ante o exposto julgar IMPROCEDENTE
o recurso impetrado, tendo em vista a que a decisão foi submetida à
apreciação da autoridade superior, conforme determinação legal que
está no exercício de sua competência e ratificou o entendimento da
Comissão. As razões podem ser obtidas pelos interessados na
04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
CONTRATO,
DO TOMADA
Comissão
CentralRESULTANTE
de Licitação. Informamos
aindaDE
quePREÇOS
realizaráNº.
no
2014.12.11.01
dia 13 de Maio de 2016 às 11:00 horas, a sessão para abertura e
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº. 2014.12.11.01
julgamento
das propostas
de preços na MUNICIPAL
Sede da Comissão
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE Central de
Licitações
localizada na Praça Dirceu de Figueiredo, s/n, Centro,
EDUCAÇÃO
CONTRATADA:
ESPLAM
ESCRITORIO
Juazeiro
do Norte/CE.
Juazeiro_do
Norte/CE, 04DE
de Maio de 2016.
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
José Wilson Marques Junior - Presidente da CCL.
LTDA – ME
OBJETO: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES, AO
CONTRATO Nº 2014.12.11.01.
Juazeiro do Norte/CE, 04 de Maio de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 14 DE JANEIRO DE 2016.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 05 DE MAIO DE 2016
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 DE MAIO DE 2016 a 02 DE
NOVEMBRO DE 2016.
ORIGEM DOS RECURSOS: PRÓPRIOS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE GESTÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3601.04.122.0002.2.129 ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00;
JOSÉ WILSON MARQUES JUNIOR
Presidente da CCL
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇO Nº 2016.01.11.02
ASSINA PELA CONTRATANTE: RAIMUNDA ZARELE
CATONHO ALMEIDA;
CARGO: SECRETÁRIA DE GESTÃO;
ASSINA PELA CONTRATADA: P/P RAFAEL LEANDRO DE
MENEZES MELO.
CONTRATO Nº 2016.05.02.01 – SEGEST
CONTRATANTE: SECRETARIA DE GESTÃO
CONTRATADA: GTS GESTÃO, TECNOLOGIA E SISTEMAS
EIRELI
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE MAIO DE
2016
VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 297.000,00 (Duzentos e
noventa e sete mil reais
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇO N°
2016.01.11.02
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO
TECNOLOGICA INFORMATIZADA DE GESTÃO PÚBLICA
OBRIGATORIAMENTE EM AMBIENTE WEB, TOTALMENTE
INTEGRADA, QUE ABRANJA AINDA OS SERVIÇOS DE
LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, SUPORTE TÉCNICO,
ALTERAÇÕES LEGAIS, CORRETIVAS E EVOLUTIVAS E
TREINAMENTO DE USUÁRIOS, DESTINADA AS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DA GESTÃO MUNICIPAL DO JUAZEIRO
DO NORTE/CE.
Exemplares disponíveis na página
http://www.juazeiro.ce.gov.br/Imprensa/Diario-Oficial/
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 05 DE MAIO DE 2016
PREFEITURAMUNICIPALDE JUAZEIRO DO NORTE
Palácio José Geraldo da Cruz
PREFEITO: RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO
VICE-PREFEITO: Luiz Ivan Bezerra de Menezes
Gabinete do Prefeito - GAB
Micaelce Gonçalves de Santana
Procuradoria Geral do Município - PGM
João Victor de Alencar Grangeiro
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM
José Ivan Silva Alves
Secretaria Municipal de Gestão - SEGEST
Raimunda Zarele Catonho Almeida
Secretaria Municipal da Cidade - SECID
Francisco da Silva Lima
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Antônio Barbosa Mendonça
Secretaria Extraordinária de Turismo e Romaria - SETUR
Maria de Jesus Alves Bezerra
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
05
Secretaria Municipal de Saúde - SESAU
Maria Marcleide do Nascimento Laet Rafael
Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura - SEJUC
João Severo da Silva
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA
Rógeris Andrade Macêdo
Secretaria Municipal de Educação - SEDUC
Antonio Ferreira dos Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho
- SEDEST
Francisca Delian Pinheiro de Matos
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Serviços
Públicos - SEMASP
Francisco Erilo Cruz
Autarquia Municipal de Meio Ambiente - AMAJU
José Eraldo Oliveira Costa
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania SESP
Herdez Antonio de Miranda
Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e
Inovação - SEPLANTI
Micaelce Gonçalves de Santana, interinamente