Caderno I do dia 05 de Maio de 2016 Ano XVIII Nº 4247 ESTATUTO
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Caderno I do dia 05 de Maio de 2016 Ano XVIII Nº 4247 ESTATUTO
Caderno I do dia 05 de Maio de 2016 Ano XVIII AVISOS E EDITAIS ESTATUTO DA COOPERATIVA DE TRABALHO C.C.I. CARIRI ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO CARIRI de nome fantasia C.C.I. - CARIRI, APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, REALIZADA EM: 03 de FEVEREIRO de 2016. CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, DURAÇÃO E ANO SOCIAL Art. 1º - Com a denominação de cooperativa de Trabalho, de nome COOPERATIVA DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO CARIRI de nome fantasia C.C.I. - CARIRI que foi, na data de 03 de fevereiro de 2016, constituída sob a forma de Sociedade Cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, que se regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo: a). Sede e administração na Rua José de Alencar, Nº 815 esquina com Rua Abel Sobreira, no bairro Pirajá na Cidade de Juazeiro do Norte do Estado do Ceará – C.E.P. 63034-215. b). Foro jurídico na Comarca de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, c). Área de ação, para efeito de admissão de cooperados, atendendo os municípios do Território do Cariri – no estado do Ceará. d). O Prazo de duração é por tempo indeterminado e ano social compreendido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro. CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS SOCIAIS Art. 2º - A Cooperativa tem por objetivo principal proporcionar o exercício e o aprimoramento da atividade dos corretores associados, com base na reciprocidade. CAPÍTULO III - DOS COOPERADOS Nº 4247 Art. 4º - Poderão filiar-se à cooperativa trabalhadores que exerçam atividades de corretor de imóveis regularmente filiados ao CRECI, seja pessoa física, que não pratiquem atividades que possam prejudicar ou colidir com interesses e objetivos da sociedade, e concordem com as disposições deste Estatuto. Art. 5º - O número de cooperados será ilimitado quanto ao máximo, respeitada a viabilidade técnica de prestação de serviços, e respeitando o interesse da cooperativa, definido em Assembleia Geral, não podendo ser inferior a 20(vinte) pessoas físicas. Art. 11º - A demissão do cooperado não poderá ser negada e dar-seá a seu pedido ou conforme Art. 12º alínea “E”, mediante termo ao Diretor- Presidente. Art. 15º - Compete à cooperativa, para os efeitos de ingresso e permanência de associados, identificar os agentes concorrentes ou contrários ao seu objetivo social. CAPÍTULO IV - DO CAPITAL SOCIAL Art. 17º - O capital social é dividido em quotas-partes, no total de 2.520 (DUAS MIL E QUINHENTOS E VINTE QUOTAS) no valor unitário de R$ 10,00 (DEZ REAIS) cada; Art. 18º - O cooperado, ao ser admitido, obriga-se a subscrever, no mínimo, (20) VINTE quotas-partes do capital social e, no máximo, tantas quantas cujo valor não exceda a (20%) VINTE POR CENTO do total do capital social subscrito; Art. 21º - Ao capital social integralizado incidirão juros de até 12% (doze por cento) ao ano, quando apuradas sobras no final do exercício social, e desde que haja aprovação nesse sentido pela Assembleia Geral ordinária. CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS SEÇÃO I - A ASSEMBLÉIA GERAL Art. 22º - A Assembleia Geral dos associados é o órgão supremo da sociedade e dentro dos limites legais e estatuários tomará toda e qualquer decisão de interesse da cooperativa, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. 02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Art. 26º - Na Assembleia Geral, cada associado presente terá direito a somente um voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes, conforme a lei cooperativista, não sendo permitida a representação por meio de mandatário. JUAZEIRO DO NORTE-CE, 05 DE MAIO DE 2016 CAPÍTULO VII - DOS FUNDOS, DO BALANÇO, DAS DESPESAS, DAS SOBRAS E PERDAS Art. 48º - A Cooperativa constituirá: —SEÇÃO II - DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA I - O Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído de 10%(DEZ POR CENTO) das Sobras Líquidas do exercício; Art. 27º - A Assembleia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer primeiro trimestre após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da Ordem do Dia: II - O Fundo de Apoio Social e de Lazer, destinado à manter serviços de apoio e lazer aos associados, seus familiares e aos empregados da Cooperativa, constituído de 5% (CINCO POR CENTO) das Sobras Líquidas apuradas no exercício; I - Prestação de contas dos órgãos da Administração. III – Fundo de correção patrimonial no valor de (12%) (DOZE POR CENTO) destinado a distribuir aos sócios por correção das ações no exercício financeiro; SEÇÃO III - DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Art. 28º - A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que mencionados o assunto no Edital de Convocação. SEÇÃO IV - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO Art. 30º - A COOPERATIVA DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO CARIRI – C.C.I. - CARIRI será administrada por uma Diretoria Executiva, composta por 4 (quatro) membros, todos associados com os títulos de Diretor-Presidente, Diretor-Secretário, DiretorComercial, Diretor Social e eleitos pelo voto universal e secreto para um mandato de (04) anos, com renovação de 50% da Diretoria Executiva a cada dois anos. IV – As sobras líquidas remanescentes poderão ser distribuídas proporcionalmente conforme a produção de cada cooperado, mediante a aprovação em Assembleia Geral. V – Será criado um fundo de reserva no valor de (0,5%) meio por cento, destinado ao apoio do cooperado em caso de incapacidade temporária ou dificuldade financeira. Art. 51º - As despesas da sociedade serão cobertas pelas taxas de administração retidas no valor de (15%) QUINZE POR CENTO da comissão recebida pelo cooperado. § Parágrafo único – Em caso de prejuízos as despesas administrativas serão rateadas em partes iguais entre todos os associados, que tenham ou não utilizado os serviços da Cooperativa durante o exercício. SEÇÃO V - DO CONSELHO FISCAL Art. 41º - O Conselho Fiscal será formado por (03) três membros efetivos e (03) três suplentes, quaisquer destes para substituir quaisquer daqueles, todos cooperados, eleitos pelo voto universal e secreto, com mandato de (02) dois anos, sendo permitida a reeleição de apenas 1/ 3 (um terço) dos seus componentes. Art. 45º - Os serviços de contabilidade da cooperativa, deverão ser organizados segundo as normas gerais da contabilidade cooperativa. CAPÍTULO VI - DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO CAPÍTULO VIII - DOS LIVROS Art. 54º - A Cooperativa deverá ter os seguintes livros: a). Livro dos termos de abertura e encerramento; b). Livro de Matrícula e inscrição dos cooperados; c). Livro de presença dos cooperados em Assembleia Geral; d). Livro de Atas das Assembleias Gerais; e). Livro de Atas das reuniões da Diretoria Executiva; f). Livro de Atas das reuniões do Conselho Fiscal; g). Livro de Registro de Inscrição de Chapas; h). Livros fiscais e contábeis; i). Livro de controle de caixa; j). Livro de controle de cheques e conciliação bancária. Art. 46º - A Cooperativa dissolver-se-á de pleno direito: a). Ao ser deliberado pela Assembleia Geral Extraordinária, desde que os cooperados, totalizando o número mínimo exigido por lei, não se disponham assegurar a sua continuidade; CAPÍTULO IX - DO PROCESSO ELEITORAL Art. 56º - O Edital de convocação das eleições e a nomeação da comissão eleitoral será deliberação conjunta da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal em 30 dias antes das eleições. JUAZEIRO DO NORTE-CE, 05 DE MAIO DE 2016 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 03 CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE Art. 58º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva “ad referendum” da Assembleia Geral, observando-se os dispositivos legais e conforme os princípios doutrinários. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 2016.05.03.02. CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 2016.02.29.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA E, por assim estarem firmados este ESTATUTO será impresso em (03) vias de igual teor que por todos serão assinadas. EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO VIÁRIA NOS BAIRROS TIRADENTES E PEDRINHAS DO PROGRAMA Juazeiro do Norte, 03 de FEVEREIRO de 2016. PRÓ-TRANSPORTE - PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA DO MINISTÉRIO LUÍS EDVAN DE OLIVEIRA DAS CIDADES NO MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTECE. Valor total R$ 5.280.362,05 (cinco milhões duzentos e oitenta SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO mil trezentos e sessenta e dois reais e cinco centavos). Dotação Orçamentária da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA: 0701 KARLA SHEILA PEIXOTO GOMES 15 451 0059 1.007 – Classificação Econômica 44.90.51.00. Fonte de Recursos: MINISTERIO DAS CIDADES – PT nº 0413119-56. DIRETOR PRESIDENTE AVISO DE REPUBLICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2016.03.02.01 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE REPUBLICAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2016.03.02.01. A CCL do Município de Juazeiro do Norte/CE, torna público para conhecimento dos interessados que, por ter sido Anulado todos os atos, desde as publicações do aviso de licitação, sessões de recebimento, abertura e julgamento dos envelopes de Habilitação e Proposta de Preços do processo em epígrafe, fica republicada para o próximo dia 23 de Maio de 2016, às 09:00 hs na Sede da Comissão Central de Licitação localizada na Praça Dirceu de Figueiredo, s/n, Bairro Centro, Juazeiro do Norte/CE, sessão para recebimento e abertura dos envelopes concernentes aos documentos de habilitação e propostas de preços para o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA COM PINTURA DA GUARITA DO LIXÃO E AFASTAMENTO DE CERCA DE INTERESSE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE CE. O edital e seus anexos com as devidas modificações encontram-se disponíveis no endereço acima, das 8:00 ás 12:00 e 13:00 as 17:00 horas. Juazeiro do Norte/CE, 03 de maio de 2016. – José Wilson Marques Junior – Presidente da CCL. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, representada pelo Secretário Sr. ROGERIS ANDRADE MACEDO e de outro lado a empresa CONSTRUTORA TERRA NOVA LTDA - EPP, representada pelo Sr. Heder Alves Carneiro. Vigência do Contrato: 360 (trezentos e sessenta) dias. Data do Contrato: 03 de maio de 2016. AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO E PROSSEGUIMENTO PARA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 2016.03.08.01 ESTADO DO CEARÁ - MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO E PROSSEGUIMENTO PARA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 2016.03.08.01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO AMBIENTAL (ESTUDO DE GRAVIMETRIA) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE. A Comissão Central de Licitação de Juazeiro do Norte comunica aos interessados que após análise do recurso interposto pela empresa EMPATECH ENGENHARIA PARA O MEIO AMBIENTE LTDA - EPP, contra a decisão da comissão central de licitação que decide negar provimento as manifestações apresentadas e manter a decisão que julgou HABILITADA a empresa PRATICA - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, ante o exposto julgar IMPROCEDENTE o recurso impetrado, tendo em vista a que a decisão foi submetida à apreciação da autoridade superior, conforme determinação legal que está no exercício de sua competência e ratificou o entendimento da Comissão. As razões podem ser obtidas pelos interessados na 04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONTRATO, DO TOMADA Comissão CentralRESULTANTE de Licitação. Informamos aindaDE quePREÇOS realizaráNº. no 2014.12.11.01 dia 13 de Maio de 2016 às 11:00 horas, a sessão para abertura e ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº. 2014.12.11.01 julgamento das propostas de preços na MUNICIPAL Sede da Comissão CONTRATANTE: SECRETARIA DE Central de Licitações localizada na Praça Dirceu de Figueiredo, s/n, Centro, EDUCAÇÃO CONTRATADA: ESPLAM ESCRITORIO Juazeiro do Norte/CE. Juazeiro_do Norte/CE, 04DE de Maio de 2016. PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL José Wilson Marques Junior - Presidente da CCL. LTDA – ME OBJETO: PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES, AO CONTRATO Nº 2014.12.11.01. Juazeiro do Norte/CE, 04 de Maio de 2016. DATA DA ASSINATURA: 14 DE JANEIRO DE 2016. JUAZEIRO DO NORTE-CE, 05 DE MAIO DE 2016 PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 DE MAIO DE 2016 a 02 DE NOVEMBRO DE 2016. ORIGEM DOS RECURSOS: PRÓPRIOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE GESTÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3601.04.122.0002.2.129 ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00; JOSÉ WILSON MARQUES JUNIOR Presidente da CCL EXTRATO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇO Nº 2016.01.11.02 ASSINA PELA CONTRATANTE: RAIMUNDA ZARELE CATONHO ALMEIDA; CARGO: SECRETÁRIA DE GESTÃO; ASSINA PELA CONTRATADA: P/P RAFAEL LEANDRO DE MENEZES MELO. CONTRATO Nº 2016.05.02.01 – SEGEST CONTRATANTE: SECRETARIA DE GESTÃO CONTRATADA: GTS GESTÃO, TECNOLOGIA E SISTEMAS EIRELI DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE MAIO DE 2016 VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 297.000,00 (Duzentos e noventa e sete mil reais PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇO N° 2016.01.11.02 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLOGICA INFORMATIZADA DE GESTÃO PÚBLICA OBRIGATORIAMENTE EM AMBIENTE WEB, TOTALMENTE INTEGRADA, QUE ABRANJA AINDA OS SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, SUPORTE TÉCNICO, ALTERAÇÕES LEGAIS, CORRETIVAS E EVOLUTIVAS E TREINAMENTO DE USUÁRIOS, DESTINADA AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA GESTÃO MUNICIPAL DO JUAZEIRO DO NORTE/CE. Exemplares disponíveis na página http://www.juazeiro.ce.gov.br/Imprensa/Diario-Oficial/ JUAZEIRO DO NORTE-CE, 05 DE MAIO DE 2016 PREFEITURAMUNICIPALDE JUAZEIRO DO NORTE Palácio José Geraldo da Cruz PREFEITO: RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO VICE-PREFEITO: Luiz Ivan Bezerra de Menezes Gabinete do Prefeito - GAB Micaelce Gonçalves de Santana Procuradoria Geral do Município - PGM João Victor de Alencar Grangeiro Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM José Ivan Silva Alves Secretaria Municipal de Gestão - SEGEST Raimunda Zarele Catonho Almeida Secretaria Municipal da Cidade - SECID Francisco da Silva Lima Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC Antônio Barbosa Mendonça Secretaria Extraordinária de Turismo e Romaria - SETUR Maria de Jesus Alves Bezerra DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 05 Secretaria Municipal de Saúde - SESAU Maria Marcleide do Nascimento Laet Rafael Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura - SEJUC João Severo da Silva Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Rógeris Andrade Macêdo Secretaria Municipal de Educação - SEDUC Antonio Ferreira dos Santos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST Francisca Delian Pinheiro de Matos Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Públicos - SEMASP Francisco Erilo Cruz Autarquia Municipal de Meio Ambiente - AMAJU José Eraldo Oliveira Costa Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania SESP Herdez Antonio de Miranda Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANTI Micaelce Gonçalves de Santana, interinamente