leilão 5ªvt 03.08.2015 c 07 proc
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leilão 5ªvt 03.08.2015 c 07 proc
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA Av. Barão do Rio Branco, 1.880- 5º andar – Centro 36015-510 – Juiz de Fora/MG EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA O Exmo. Dr. JOSÉ RICARDO DILY, MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que no dia 03 de agosto de 2015, praça a partir das 09h00min e leilão a partir das 09h30min, no SERRANO RESIDENCIAL HOTEL, situado na Rua Santa Rita, nº 399, Centro, Juiz de Fora/MG, e simultaneamente através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, nas modalidades de Leilão PRESENCIAL E ELETRÔNICO, pela Leiloeira Pública Oficial, Sra. THAIS COSTA BASTOS, serão levados a leilão/praça única, podendo ser aceitos lances a partir de 40% do valor da avaliação do bem. Findos os lances, caso o bem alcance oferta de 60% do valor da avaliação, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada. Se o lance atingir o valor entre 40% e 59% estará condicionado a liberação pelo Juiz da execução (lance condicional), nos termos do art. 888 – CLT, o(s) seguinte(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos e a seguir relacionado, com suas respectivas avaliações: 01 – Nº ÚNICO TST: 00026-2013-143-03-00-0 Nº ÚNICO CNJ: 0000026-94.2013.5.03.0143 NATUREZA: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO RECLAMANTE(S): ANEMESIO LUIS MOREIRA RECLAMADO(S): INSTITUTO DE SAÚDE SÃO DOMINGOS - EPP BEM(NS): 01 (um) Prédio de quatro pavimentos, localizado na Rua Doutor Avila, nº 234, Morro Santo Antônio, nesta cidade de Juiz de Fora/MG, próximo ao Cristo Redentor, cuja denominação era Escola Apostólica São Domingos, onde funcionou a Clínica São Domingos, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a referida Rua Dr. Avila numa extensão de aproximadamente 70,00m, compreendendo os lotes 19, 20, 21 e 23, inclusive área de acesso; 20,00m em divisa com o lote 24; 28,00m em divisa com a linha de fundos do lote 24 e parte do lote 25, até atingir o muro de arrimo, muro este que tem 29,00m de extensão; daí em linha paralela ao muro do Carmelo, por cerca, numa extensão de 89,00m até atingir a propriedade da Associação Pão Santo Antônio ou sucessores, deste ponto, formando um ângulo de 90º numa extensão de 64,00m ainda em divisa por cerca com a referida Associação, até atingir o marco determinado por um angico vermelho; segua daí, em direção à pedreira, em linha reta, numa extensão de 121,50m, ainda por cerca em divisa com a mesma Associação ou sucessores, seguindo daí, em linha irregular e em divisa por valo, com terras de propriedade da T.V. Industrial, com as seguintes medidas: 31,00m mais 23,00m mais 15,00m mais 42,00m mais 51,00m mais 52,00m, e daí por valo, em divisa com a própria transmitente, numa extensão de 18,00m mais 58,00m e mais 81,00m, deste ponto agora, por cerca, divisando com as Irmão Beneditinas, numa extensão de 27,00m mais 148,00m e mais 25,00m, deste ponto formando um ângulo de 90º aproximadamente, numa extensão de 45,00m e daí em divisa com o lote 18, até atingir o lote 19, início desta descrição. Compreende a área descrita os lotes 19, 20, 21 e 23 da Vila Redentor, todos com frente para a mencionada Rua Dr. Avila, medindo o 1º: 12,00m de frente por 25,00m à esquerda, 33,00m à direita e 25,00m aproximadamente nos fundos; o 2º: 12,00m de frente por 33,00m à esquerda, 27,00m à direita e 30,00m aproximadamente nos fundos; o 3º: 14,00m de frente por 27,00m à esquerda, 22,00m à direita e 22,00m aproximadamente nos fundos; e finalmente o último: 17,00m de frente por 20,00m à esquerda, 20,00m à direita e 17,00m nos fundos, sendo certo que toda a área descrita. Imóvel transcrito sob nº 5.388 no 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Dr. Avila, nº 234, Morro Santo Antônio, Juiz de Fora/MG. AVALIAÇÃO: R$ 4.505.502,00 (quatro milhões, quinhentos e cinco mil, quinhentos e dois reais), em 02 de outubro de 2014. DEPOSITÁRIO(S): Não consta. ÔNUS: Penhora nos autos nº 00027-06-2013.503.0038 de Ação Trabalhista em favor de Jandir Manoel da Silva, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. Outros eventuais constantes na transcrição imobiliária. 02 – Nº ÚNICO TST: 00587-2014-143-03-00-0 Nº ÚNICO CNJ: 0000587-84.2014.5.03.0143 NATUREZA: AÇÃO TRABALHISTA – RITO ORDINÁRIO RECLAMANTE(S): SEBASTIÃO AMARO CRUZEIRO RECLAMADO(S): FROTANOBRE TRANSPORTE DE PESSOAL LTDA. BEM(NS): 01 (um) Ônibus Mercedes Benz/Busscar El Buss R, placas HIJ 9462, ano de fabricação/modelo 2008/2008, a diesel, cor branco, 49 lugares, 218 CV, Renavam 00127779795, Chassi 9BM3840788B620683, em bom estado de uso e conservação. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Francisco Valadares, nº 26, Poço Rico, Juiz de Fora/MG AVALIAÇÃO: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), em 02 de março de 2015. DEPOSITÁRIO(S): LUIZ FERREIRA MARANGON MACEDO, Rua Dr. Edgard Quinet, nº 10, Morro da Glória, Juiz de Fora/MG. ÔNUS: Impedimento Judicial; Restrição Judicial de Transferência; Débitos perante o Detran/MG no valor de R$ 383,07 (trezentos e oitenta a três reais e sete centavos), em 02 de julho de 2015. Outros eventuais constantes no Detran/MG. 03 – Nº ÚNICO TST: 00648-2012-143-03-00-8 Nº ÚNICO CNJ: 0000648-13.2012.503.0143 NATUREZA: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO RECLAMANTE(S): VANESSA DETANICO HERCE RECLAMADO(S): 2BS COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS E SEMI-JOIAS LTDA., MATHEUS BIZZO BALDI, LUCAS MICHERIF DE MORAES, FERNANDA LESSA NEVES e VIVIANE BIZZO BALDI BEM(NS): 01 (um) Lote de Terreno de nº 17, da quadra C, situado no Loteamento Portal do Aeroporto, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Juiz de Fora/MG, com área de 1.243,35m² (um mil, duzentos e quarenta e três metros e trinta e cinco centímetros quadrados), medindo 18,00m de frente para a Rua B; 70,20m de um lado em divisa com o lote 16; 67,95m do outro lado em divisa com o lote 18; e 18,14m nos fundos confrontando com a Gleba G4B. Imóvel matriculado sob nº 51.095 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua B, Loteamento Portal do Aeroporto, Bairro Novo Horizonte, Juiz de Fora/MG. AVALIAÇÃO: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), em 08 de setembro de 2014. DEPOSITÁRIO(S): LUCAS MICHERIF DE MORAES, Rua Dr. José Hermógenes Dutra, nº 45, Cidade Jardim, Juiz de Fora/MG; MATHEUS BIZZO BALDI e VIVIANE BIZZO BALDI, Rua Ivan Soares Oliveira, nº 578, Parque Imperial, Juiz de Fora/MG. ÔNUS: Reserva Legal, Preservação Permanente e Servidão de Passagem para redes de esgoto e água potável; Penhora nos autos n·º 01600-2011-037-03-00-6 em favor de Rayane Zancanelli Ramalho, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 04 – Nº ÚNICO TST: 01042-2014-143-03-00-1 Nº ÚNICO CNJ: 0001042-49.2014.5.03.0143 NATUREZA: CARTA PRECATÓRIA RECLAMANTE(S): JOSÉ DE JESUS DOS SANTOS CORREA RECLAMADO(S): CONSERVADORA JUIZ DE FORA LTDA. BEM(NS): 01 (um) Veículo Caminhonete/VW/Kombi Furgão, placas HEB-6474, ano de fabricação/modelo 2007/2007, a álcool/gasolina, GNV, Chassi 9BWFF07X17P015335, apresentando algumas avarias. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Tiradentes, nº 567, Santa Helena, Juiz de Fora/MG. AVALIAÇÃO: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), em 18 de julho de 2014. DEPOSITÁRIO(S): GILSON DE SOUZA LEITE, Rua Floriano Peixoto, nº 567, Juiz de Fora/MG. ÔNUS: Restrição Judicial de Circulação; Restrição Judicial de Transferência; Restrição Judicial de Licenciamento; Penhora nos autos nº 05/995/14; Débitos perante o Detran/MG no valor de R$ 170,26 (cento e setenta reais e vinte e seis centavos), em 02 de julho de 2015. Outros eventuais constantes no Detran/MG. 05 – Nº ÚNICO TST: 01264-2014-143-03-00-4 Nº ÚNICO CNJ: 0001264-17.2014.5.03.0143 NATUREZA: CARTA PRECATÓRIA RECLAMANTE(S): SANDRA LUZIA MARQUES RECLAMADO(S): CONSERVADORA JUIZ DE FORA LTDA. BEM(NS): 01 (um) Veículo VW/Gol 1.0 GIV, placas HFT-7525, a álcool/gasolina, ano de fabricação/modelo 2008/2009, Chassi 9BWAA05W89T010159, cor branca, em regular estado de conservação, com alguns aranhões. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Tiradentes, nº 567, Santa Helena, Juiz de Fora/MG. AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 20 de agosto de 2014. DEPOSITÁRIO(S): GILSON DE SOUZA LEITE, Rua Floriano Peixoto, nº 567, Juiz de Fora/MG. ÔNUS: Restrição Judicial de Circulação; Restrição Judicial de Transferência; Restrição Judicial de Licenciamento; Penhora nos autos nº 04/1999/14. Outros eventuais constantes no Detran/MG. 06 – Nº ÚNICO TST: 01528-2014-143-03-00-0 Nº ÚNICO CNJ: 0001528-34.2014.503.0143 NATUREZA: CARTA PRECATÓRIA RECLAMANTE(S): ALINE VIEIRA DE BRITO RECLAMADO(S): CONSERVADORA JUIZ DE FORA LTDA. BEM(NS): 01) 01 (um) Armário em fórmica e aço, com duas portas de vidro e duas de aço, com prateleiras, nas cores azul e branca, patrimônio 0141, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); 02) 01 (um) Armário em aço, nas cores azul e branca, com duas portas de vidro, sem número de patrimônio, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais); 03) 01 (uma) Maca acolchoada na cor verde, pés brancos, com escada de dois degraus, avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais); 04) 01 (um) Armário em aço, com duas portas, quatro prateleiras, cor azul e branca, patrimônio 0751, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais); 05) 01 (um) Arquivo em aço com quatro gavetas, cor azul e branco, patrimônio 2619, avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Tiradentes, nº 567, Santa Helena, Juiz de Fora/MG. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), em 29 de setembro de 2014. DEPOSITÁRIO(S): GILSON DE SOUZA LEITE, Rua Floriano Peixoto, nº 567, Juiz de Fora/MG ÔNUS: Nada consta nos autos. 07 – Nº ÚNICO TST: 01917-2014-143-03-00-5 Nº ÚNICO CNJ: 0001917-19.2014.5.03.0143 NATUREZA: CARTA PRECATÓRIA RECLAMANTE(S): JOSÉ MARIA PORTELA RECLAMADO(S): MEDQUIMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A. BEM(NS): 01 (uma) Máquina Compressora Rot. Lawes 2000 - 25 - PSC - Manu, acompanhado de Aspirador de pó, desempoeirador, forçador de pó, com um jogo de funções formato redondo, documentos de certificação/qualificação conforme RDC 34 e RDC 210, em bom estado operacional. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Fernando Lamarca, nº 255, Distrito Industrial, Juiz de Fora/MG. AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 21 de janeiro de 2015. DEPOSITÁRIO(S): JADIR VIEIRA JÚNIOR, Rua Fernando Lamarca, nº 255, Distrito Industrial, Juiz de Fora/MG. ÔNUS: Nada consta nos autos. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. A Leiloeira ficará responsável por: a) Realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. 686 do CPC; b) Providenciar a remoção do bem, quando determinada pelo Juiz, arcando a executada com o pagamento das despesas relativas à remoção e estadia do(s) bem(ns) no depósito; c) Depositar à disposição do juízo, em 24 horas, o produto da alienação, se recebido diretamente; d) Lavrar auto de arrematação ou adjudicação submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 694 do CPC; e) Lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências. A Leiloeira designada para acompanhar o leilão em auditório fará contato imediato com o MM. Juiz responsável pela condução da respectiva execução, obtendo, se o caso e formalmente, sua anuência com o lance inferior a 60% do valor da avaliação, seguindo os demais atos preparatórios da expropriação. Fica autorizada a leiloeira, devidamente identificada, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos a hasta pública, acompanhadas ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento do Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. E vedados aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação e a comissão de 5% (cinco por cento) para bens IMÓVEIS e 10% (dez por cento) para bens MÓVEIS sobre o valor da venda devida à leiloeira, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Em caso de adjudicação, a comissão será paga pela executada nos próprios autos. Se o executado desejar quitar a dívida, na forma do art. 651 do CPC, deverá apresentar, até a data e hora designadas para a hasta pública, guia comprobatória do recolhimento, excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, arcará com o pagamento da comissão de 5% (cinco por cento) para bens IMÓVEIS e 10% (dez por cento) para bens MÓVEIS sobre valor pago, à leiloeira, conforme art. 5º, parágrafo 3º do Prov.04/2007/TRT 3ª Região, exceto se comprovar o pagamento para a hasta pública. Acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e consequente retirada do feito da pauta de hastas públicas, importará no pagamento da comissão de 5% (cinco por cento) para bens IMÓVEIS e 10% (dez por cento) para bens MÓVEIS sobre o valor de avaliação do bem, de responsabilidade da executada. Somente de eximirá a executada do pagamento da comissão se o acordo for apresentado em juízo até 20 dias antes da realização da hasta, excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo integrado. Havendo embargos à arrematação ou à adjudicação sobre o bem móvel/imóvel, o Juiz poderá transferir o depósito judicial do bem penhorado, e consequentemente a posse precária do mesmo, a quem arrematar ou adjudicar o bem, até final da decisão dos embargos. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será a leiloeira intimada a fim de, em 48 horas, depositar nos autos a comissão recebida. O prazo para eventuais para embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública independentemente de nova notificação. A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Além da comissão e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. Eu, _______________________, Diretor(a) de Secretaria, subscrevi o presente edital. Juiz de Fora/MG, 10 de julho de 2015. JOSÉ RICARDO DILY Juiz do Trabalho