Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe publica

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Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe publica
Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe
1
Quarta-feira • 9 de Setembro de 2015 • Ano III • Nº 716
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Prefeitura Municipal de
Conceição do Jacuípe publica:
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Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 013/2015 - Empresa: Comercial Leite de
Calçados Ltda
Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 015/2015 - Empresa: CS Med Produtos
Odontologicos e Hospitalares Ltda
Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 015/2015 - Empresa: FABMED Distribuidora
Hospitalar Ltda
Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 015/2015 - Empresa: M & A Supra
Comercial Ltda
Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 016/2015 - Empresa: CS Med Produtos
Odontologicos e Hospitalares Ltda
Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 016/2015 - Empresa: FABMED Distribuidora
Hospitalar Ltda
Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 016/2015 - Empresa: Fenix Comercio de
Produtos Hospitalares Ltda-ME
Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 015/2015 - Empresa: JS Distribuidora de
Peças S.A
Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 019/2015 - Empresa: S da S Feitosa Som e
Eventos - ME
Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 020/2015 - Empresa: AM Tecnologia Ltda ME
Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 021/2015 - Empresa: Nordeste Irrigação e
Maquinas Ltda-ME
Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 022/2015 - Empresa: Jackson L C
Valadares - Me
Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 024/2015 - Empresa: Frangocharque
Comercio de Alimentos Ltda
Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 024/2015 - Empresa: Ritheus Comercio &
Serviços Ltda
Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 026/2015 - Empresa: J.Costa da Cunha
Eireli
Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 027/2015 - Empresa: Adenilson Araújo
Rocha
Extrato de Contrato Nº 165/2015 Vinculado ao Pregão Presencial Nº 028/2015 Contratada: C.S.I Prestação de Serviços Ltda.
Gestor - Normelia Maria Rocha Correia / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n - Conceição do Jacuípe - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG
Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
2 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
Licitações
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 013/2015 - PROCESSO Nº 077/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES
Ao vigésimo nono dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze (2015), a Prefeitura
Municipal de Conceição do Jacuípe/BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora
Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, divorciada, enfermeira,
residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº
173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº
046 de 05/06/2014 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das
propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 013/2015, resultado de
julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº.
077/2015, RESOLVE registrar os preços para futuras aquisições de material esportivo e
correlatos, para atender às demandas da Secretaria de Cultura, Esporte e Tursimo, conforme
quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 013/2015
Valor – R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS)
Item
DESCRININAÇÃO/ESPECIFICAÇAO
Um
Quant
Marca
Unitário
R$
Total R$
01
Medalhões de metal, formato circular, 7,5cm de diâmetro, espessura 3mm,
pesando 112gr, frente e verso em alto relevo com desenho de ramo resinado
em pontos coloridos, gravação adesivada no centro do nome do evento e
data(a combinar). Fita de cetim.
Medalhas de metal em formato redondo de 45mm de diâmetro, com detalhes
em alto relevo de ramos na frente, gravação frente e verso, fita de Medalhas
de metal em formato redondo de 45mm de diâmetro, com detalhes em alto
relevo de ramos na frente, gravação frente e verso do nome do evento e
data(a combinar), fita de cetim.
Medalhas de metal em formato retangular medindo 5x6,5cm, frente com
detalhes em alto relevo de tocha olímpica e ramos, com o logo da Prefeitura
ao centro. Verso, gravação adesivada do nome do evento e
data(a combinar)
Troféus base dupla de MDF em formato retangular medindo 25x13cm e 3cm
de altura, na cor preto com detalhes marmorizado em branco,
com uma estatueta de goleiro (25cm de altura) e/ou chuteira (14cm de altura)
dourado acima. Ao lado uma placa em MDF com uma moldura espelhada
contendo a gravação e logotipos. Altura: 28cm.
Troféus base em MDF medindo 20x12cm e 2mm de espessura, na cor preto
liso envernizado, uma coluna dourada com canoplas douradas na lateral,
acima uma placa medindo 12x12cm com uma modura espelhada contendo a
gravação e logotipos, do outro lado, uma estatueta da modalidade. Altura:
36cm.
Troféus base de MDF em formato retangular medindo 21x16cm e 4cm de
altura, na cor preta com detalhes marmorizado em branco, base superior em
formato escultural contendo duas pontas uma abaixo e a outra acima, entre
elas, uma moldura espelhada com a gravação. Em ambos os lados duas
colunas ¾ frisadas douradas, abaixo uma estatueta de jogador personalizado.
Altura 60cm.
Troféus base de MDF em formato quadrado medindo 25x25cm, na cor preto
liso envernizado, contra base superior em formato quadrado com as laterais
bauladas com 15cm de altura, canoplas douradas com cinco colunas
douradas frisadas, base superior em formato redondo contendo um cone de
metal, taça de metal douradas com uma estatueta acima. Moldura espelhada
contendo a gravação e logotipos. Altura: 1.00m e 90cm respectivamente. Já
personalizada com o do nome do evento e data(a combinar)
Troféus base de MDF em formato retangular medindo 20x10cm, na cor preto
und
400
rema
2,50
1.000,00
und
1200
rema
2,00
2.400,00
und
400
rema
2,50
1.000,00
und
10
irmossi
35,00
350,00
und
12
jebs
25,00
300,00
und
10
jebs
49,00
490,00
und
4
jebs
300,00
1.200,00
und
24
jebs
15,90
381,60
02
03
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Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n°, Centro, Conceição do Jacuipe - Bahia.
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3 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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com detalhes efeito marmorizado em branco, placa superior em MDF
contendo uma moldura espelhada com a gravação em adesivo, na parte
superior, uma placa em formato de arco com uma estatueta da modalidade ao
centro. Altura: 18cm. Já personalizada com o do nome do evento e data(a
combinar)
Troféus base em MDF no formato oval medindo 18x14cm, acima duas partes
em MDF com uma placa oval superior contendo a gravação e logotipos.
Estatueta da modalidade abaixo. Altura: 31cm. Já personalizada com o do
nome do evento e data(a combinar)
Troféus base de MDF em formato circular frisadas douradas, uma estatueta
da modalidade ao centro, cone e taça fechada de metal com uma estatueta de
honra ao mérito acima. Altura: 1.00m. medindo 30cm de diâmetro, contrabse em formato de cone baulado as laterais, na cor pretos liso envernizado,
acima duas bases circulares medindo 20cm de diâmetro, com 6 colunas - Já
personalizada com o do nome do evento e data(a combinar)
Troféus base de MDF em formato retangular, medindo 20x10cm, na cor
preta com detalhes marmorizados em branco, uma placa de MDF ao centro
com duas astes nas laterais. Gravação ao centro e estatueta abaixo. Altura:
31cm.
Troféus base tripla de MDF medindo 32x32cm, na cor preto com detalhes
marmorizados em branco, contra base em formato de caixa medindo
20x20cm e 10cm de altura, quatro colunas de MDF, base dupla
superior em formato circular, cone e bola de metal com uma estatueta acima.
Gravação e logotipos na placa circular com uma moldura espelhada abaixo.
Altura: 96cm.
Troféus base de MDF em formato retangular, medindo 23x16cm e 3,5cm de
espessura, na cor branca com efeito marmorizado preto, base superior
contendo duas colunas de cada lado frisadas douradas, uma placa acima
contendo uma moldura espelhada com sua devida gravação e logotipo.
Estatueta da modalidade abaixo. Altura: 60cm. Já personalizada com o do
nome do evento e data(a combinar)
Troféus base de MDF em formato sextavado medindo 25cm, caixa alta
medindo 22cm nas laterais e 10cm de altura, seis colunas douradas frisadas,
base superior, canoplas douradas, cone de metal e taça
superior de metal fechada dourada com uma estatueta acima. Ao centro,
estatueta da modalidade. Moldura espelhada contendo a gravação e seus
devidos logotipos. Altura: 1.10m. Já personalizada com o do nome do evento
e data (a combinar).
Troféus base de MDF em formato quadrado medindo 36x36cm, na cor preta
com efeito marmorizado em branco, contra base medindo
27x27cm e 10cm de altura, seis coluna douradas, estatueta de jogador
colorido ao centro, base mediana medindo 30x30cm, quatro colunas
douradas, base superior medindo 22x22cm, cone de metal dourado, taça de
metal dourada com duas alças e estatueta acima. Moldura espelhada
contendo a gravação e logotipos. Altura: 1.50m. Já personalizada
com o do nome do evento e data (a combinar).
Troféus base de MDF em formato quadrado medindo 29x29cm, na cor preta
com efeito marmorizado em branco, contra base medindo 22x22cm e 10cm
de altura, quatros coluna douradas, estatueta de jogador colorido ao centro,
base mediana medindo 25x25cm, quatro colunas douradas, base superior
medindo 19x19cm, cone de metal dourado, taça de metal dourada com duas
alças e estatueta acima. Moldura espelhada contendo a gravação e logotipos.
Altura: 1.30m. Já personalizada com o do nome do evento e
data(a combinar)
Troféus base de MDF em formato circular medindo 36cm de diâmetro,
contra-bse em formato de cone baulado as laterais, na cor pretos liso
envernizado, acima duas bases circulares medindo 26cm de diâmetro, com 6
colunas frisadas douradas, uma estatueta da modalidade ao centro, cone e
taça fechada de metal com uma estatueta de honra ao mérito acima. Altura:
1.30m. Já personalizada com o do nome do evento e data (a combinar)
Troféus base de MDF em formato circular medindo 36cm de diâmetro,
contra-bse em formato de cone baulado as laterais, na cor pretos liso
envernizado, acima duas bases circulares medindo 26cm de diâmetro, com 6
colunas frisadas douradas, uma estatueta da modalidade ao centro, cone e
taça fechada de metal com uma estatueta de honra ao mérito acima. Altura:
1.30m. Já personalizada com o do nome do evento e data(a combinar)
Troféus base de MDF em formato retangular medindo 38x16cm, na cor azul
com efeito marmorizado em mbranco, duas colunas douradas e quatro
canoplas douradas, base mediana contendo dois arcos superiores e entre eles
uma placa quadrada girada 45º com uma moldura espelhada com seus
logotipos e a gravação. Estatueta da modalidade ao centro. Altura: 60cm.
Troféus base de MDF em formato retangular medindo 29x15cm, na cor azul
und
55
jebs
24,90
1.369,50
und
30
jebs
100,00
3.000,00
und
50
jebs
24,90
1.245,00
und
4
jebs
129,00
516,00
und
20
jebs
45,00
900,00
und
2
jebs
169,00
338,00
und
1
jebs
269,00
269,00
und
1
jebs
219,00
219,00
und
1
jebs
219,00
219,00
und
1
jebs
219,00
219,00
und
15
jebs
49,00
735,00
und
4
jebs
59,00
236,00
Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n°, Centro, Conceição do Jacuipe - Bahia.
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com detalhes marmorizado em branco, duas colunas douradas, base superior
em formato escultural, uma estatueta da modalidade na frente, acima uma
placa de MDF em formato circular de 20cm de diâmetro com uma moldura
espelhada contendo a gravação e logotipos. Altura: 70cm. Já personalizada
com o do nome do evento e data(a combinar)
Bola basquetebol oficial, masculina, câmara arbility, matrizada, microfibra,
miolo slip system, peso 600- 650 g, circunferência 75 – 78 cm. Aprovado
pela confederação brasileira de basquetebol.
Bola basquetebol de borracha, tamanho mirim, miolo substituível, peso 500540g, circunferência 72 a 74cm.
Bola basquetebol oficial, feminino, câmara arbility, matrizada, microfibra,
miolo slip system, peso 510- 565 g, circunferência 72 – 74 cm. Aprovado
pela confederação brasileira de basquetebol.
Bola de Futebol de campo, tamanho adulto, confeccionada em PU,
costurada, 32 gomos, miolo slip system, peso 410 – 450g, 68 -70 de
circunferência. Aprovado pela confederação brasileira de futebol.
Bola de Futebol de campo, tamanho infantil, confeccionada em PVC,
costurada, 32 gomos, miolo slip system, peso 360 – 390g, 64 a 66 de
circunferência.
Bola de Futebol de campo, tamanho adulto, confeccionada em PVC,
costurada, 32 gomos, miolo slip system, peso 410 – 450g, 68 -70 de
circunferência. Aprovado pela confederação brasileira de futebol.
Bola de Futevôlei oficial, com 32 gomos, confeccionada em PU, câmara
arbility, miolo removível e lubrificado, diâmetro 68 -69 cm, peso 420 -445 g,
Aprovado pela confederação brasileira de futevôlei.
Bola futsal 32 gomos, câmara arbility, confeccionada em PU, miolo slip
system, peso 410-440 g, 61-64 de circunferência. Aprovado pela
confederação brasileira de futsal.
Bola futsal 32 gomos, câmara arbility, tamanho adulto, confeccionada em
PVC, miolo slip system, peso 410-440 g, 61-64 de circunferência. Costurada
a mão. Aprovado pela confederação brasileira de futsal.
Bola futsal 32 gomos, matrizada, tamanho infantil confeccionada em PVC,
Miolo Slip System removível e lubrificado , peso 350-380 g, 55 - 59 cm de
circunferência.
Bola futsal 8 gomos, câmara arbility, confeccionada em PU, miolo slip
system, peso 410-440 g, 61-64 de circunferência.
Bola handebol, confeccionada em PU, costurada, 32 gomos, masculina
oficial, miolo slip system, peso 425 – 475g, 58-60 de circunferência. .
Aprovado pela confederação brasileira de handebol.
Bola handebol, costurada, feminina, 32 gomos, confeccionada em PU,
oficial, peso 325 – 375g, 54-56 de circunferência. Aprovado pela
confederação brasileira de handebol.
Bolas de voleibol oficial, matrizada, com 18 gomos, confeccionado em
microfibra, miolo removível e lubrificado, peso 260 - 280g, dimensões de 65
à 67cm de circunferência. Aprovado pela confederação brasileira de voleibol.
Bolas de voleibol oficial, tamanho infantil, com 18 gomos com enchimento
interno , câmara em butil, pvc, costurada, miolo de borracha, peso 240 270g, dimensões de 60 à 63cm de circunferência.
Bola de voleibol de praia oficial, com 12 gomos, confeccionado em
microfibra, miolo removível e lubrificado, peso 260 - 280g, dimensões de 65
à 67cm de circunferência. Aprovado pela confederação brasileira de voleibol
Cronômetro Digital com visor digital e cordão de nylon, tamanho 8,5 x 5,5 x
2 cm, peso 42 gramas.
Antena para voleibol em fibra com medida oficial nas cores branca e
vermelha, com garras de fixação.
Bomba para inflar bolas, tamanho pequeno, com dupla ação.
und
2
Ditiz
129,00
258,00
und
5
penalty
38,00
190,00
und
2
Ditiz
129,00
258,00
und
30
topper
49,90
1.497,00
und
100
Penalty
42,90
4.290,00
und
200
Topper
29,90
5.980,00
und
5
Topper
69,00
345,00
und
5
Euro
59,00
295,00
und
40
Topper
39,00
1.560,00
und
15
Dalponte
40,00
600,00
und
5
penalty
89,00
445,00
und
5
Topper
69,00
345,00
und
5
Topper
69,00
345,00
und
6
penalty
159,00
954,00
und
20
Euro
44,00
880,00
und
2
Mikasa
129,00
258,00
und
2
vollo
25,00
50,00
par
4
spitter
69,00
276,00
und
10
penalty
21,90
219,00
Apito 100% em ABS de Alto Impacto. Design Patenteado, 2 câmaras e sem
partes removíveis. Potência Sonora: 90 dB. Com cordão.
Apito em material metal, cor preta, tamanho pequeno, com bolinha interna
de cortiça.
Calibrador caneta, medir pressão da bola, possibilita medição nas unidades
em libras e bar
Bolsa grande para carregar uniformes, tamanho de comprimento 48 cm,
altura 63 cm e largura 23 cm em material confeccionado em nylon.
Rede para carregar bolas, em seda 4 mm, capacidade mínima para 10 bolas
cheias
Saco de nylon para transporte de bola, com capacidade mínima de
transportes de 10 bolas cheias, com zíper, mosquetão para regulagem.
Kit agulha para inflar bolas com 10 unidades
und
10
fox
13,90
139,00
und
10
rocket
5,90
59,00
und
2
penalty
17,90
35,80
und
10
griz
39,00
390,00
und
5
spitter
29,00
145,00
und
15
spitter
24,00
360,00
kit
05
penalty
20,00
100,00
Bolsa massagem, bolsos laterais externos, porta – Garrafas, Alça para
transporte, Material Poliéster estilo nylon
und
10
hejo
59,00
590,00
Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n°, Centro, Conceição do Jacuipe - Bahia.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG
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9 de Setembro de 2015
5 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Fita demarcadora oficial para quadra de vôlei de areia.
und
2
master
79,00
158,00
Cone de PVC 23 cm
und
20
irmossi
5,90
118,00
Cone 50 cm de altura, Fabricado em PVC cor preta com faixa amarela,
pintura sintética, possui encaixe multi-suporte para correntes, fitas, placas e
demais acessórios
Colchonetes, tamanho 90 X 40 x 3 cm, acabamento interno espuma de alta
performance densidade 28, revestido em tecido 100% impermeável
Rede oficial de futsal em seda, 4mm, malha 12 x 12, cor branca
und
20
zona livre
12,90
258,00
und
100
griz
19,00
1.900,00
par
10
Máster
79,00
790,00
Rede oficial de futsal em seda, 5mm, malha 12 x 12, cor branca
par
5
Máster
129,00
645,00
Rede oficial de futebol de campo em seda, fio 4mm, malha 15 de espessura
de 3.5mm, cor branca, modelo tradicional.
Rede oficial de handebol em seda, fio 4mm, malha 12 x 12, cor branca
par
5
Máster
190,00
950,00
par
1
Máster
149,00
149,00
Rede oficial de voleibol em seda, fio 4 mm, com borda em todas as
extremidades, 4 faixas confeccionadas em algodão, com argolas nas
extremidades, malha, 14 x 14.
Rede oficial de voleibol em poliestieno, fio 3 mm, 2 faixas
und
2
Máster
99,00
198,00
und
3
Máster
49,00
147,00
Maca tipo prancha em polietileno de alta densidade, com capacidade para
150Kg na cor laranja, peso aproximado de 7,5 kg, com duas fitas regulaveis
para fixar o atleta contudido.
Placar eletronico de mão para substituição de atleta - em Led - alta resolução
10000 2. alto brilho 12000 nit 3. ce, rohs, ul, fcc 4. cinco anos de garantia
5.impermeável ao ar livreip68; led futebol substitube bordo, dupla face, libateria, leves e sem fio, alta- o brilho; cor de exibição: vermelho e verde;
tamanho: 83cm x 38cm x 4cm; tamanho da embalagem: 85cm x 42cm x
7cm; altura digital: 10& prime; poder: li- bateria pode carregar.duploface.incluindo um sistemaintegrado 4 botões de controle para a operação
fácil.cor vermelha para o jogador sair, cor verde para a entrada de jogador.
Chuteira de campo masculino - arte superior (cabedal): em material
Sintético, para mais conforto e resistência. Entressola: EVA interno e
palmilha de EVA. Solado: em TPU, para redução de peso. Trava:
Trava Fixa, Solado: Borracha, Peso: 191 g, Estilo: Velocidade - tamanho e
cores a combinar.
Padrão de jogo completo, contendo 18 camisas personalisada com logomarca
do governo, 18 shortes, 18 meiões em algodão 100%, cores e tamanho a
combinar
Luva para goleiro em Látex natural PSG, Dorso com tecnologia Propulsion
Tec, absorve o golpe da bola e distribui a energia do impacto sobre a área
superior da luva, permitindo que o atleta propulsione a bola quando em
contato com o dorso. O corte curvo Garra System Ultra deixa a luva sempre
em posição de agarre, garantindo maior fixação da mão à bola. Fechamento
com volta dupla, garantindo maior firmeza
Colete para Treinamento Dupla Face, Composição: 100% Poliéster Laterais
com elástico. Kit com 18 coletes personalizados com logomarca do governo,
Tamanho e cores a combinar combinar
und
1
brilhante
650,00
650,00
und
1
lamb
4.546,10
4.546,10
par
60
dplaka
41,00
2.460,00
kit
40
griz
300,00
12.000,00
par
10
poker
45,00
450,00
kit
10
griz
198,00
1.980,00
64
Rede de proteção p/ cobertura e laterais de quadra
poliesportiva, confeccionada em polietileno ,fio monofildo de
2,5m/m na malha 12cm(serve p/ futsal,futebol) na cor azul
,verde,branco,(tamanho a combinar)
M2
7.000
Spitter
3,45
24.150,00
65
Bastões de madeira para aerobica, tamanho padrão
Und
150
Zona livre
8,00
1.200,00
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte
desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa COMERCIAL LEITE DE CALÇADOS
LTDA, com sede na Rua Desembargador Felinto Bastos, n. 740, – Centro – Feira de Santana
– Ba, CEP 44.010-290, inscrita no CNPJ sob o nº 33.881.871/0001-10, cuja proposta foi
classificada em 1º lugar no certame acima referenciado.
Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n°, Centro, Conceição do Jacuipe - Bahia.
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6 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Aquisição de forma Parcelada de material esportivo e correlatos, para atender às demandas da
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a
firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
SECRETARIA
UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE:
ADMINISTRAÇÃO
ASSIST. SOCIAL
EDUCAÇÃO
00 e 42
00, 24 e 30
1(25%)
2012
2069
2017
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.30.00
3.3.90.30.00
3.3.90.30.00
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório,
mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a
vantagem.
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 013/2015.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do edital do Pregão nº. 013/2015, que integra o presente instrumento de
compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada
no Pregão nº. 013/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Em cada fornecimento, o local e o prazo da entrega material esportivo e correlatos, conforme
especificações constantes do Anexo I, as Secretarias desta Administração será acordado pela
unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos
contados a partir do recebimento da nota de empenho.
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7 - Ano III - Nº 716
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
Em cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo
dia útil após a entrega dos Materiais de Consumo – Expediente, Escritório, Escolar,
Suprimento de Informática e Correlatos destinados as Secretarias desta Administração,
mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela
autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito com o INSS – CND,
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade com as
Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem como a Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
A entrega do Material licitado, destinado as Secretarias desta Administração só estará
caracterizada se acompanhada da ordem de fornecimento/serviço.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta
Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu
vencimento.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades
previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02:
a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a
Administração;
b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com
ou sem prejuízo para a Administração;
c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até
cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº
8.666/93;
e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três
décimos por cento por
dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de dez por cento, salvo
se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e
acatado pela Administração;
f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação
das demais sanções a que se refere esta cláusula;
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8 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
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g)E no caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a
prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido
de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do
licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos
termos do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor,
alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso
fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração;
b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado.
Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos
preços praticados no mercado.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Os Materiais licitados destinados as Secretarias desta Administração, objeto desta Ata de
Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei
Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração,
quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro
de preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por
correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado após 1(um) dia da publicação.
Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n°, Centro, Conceição do Jacuipe - Bahia.
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9 - Ano III - Nº 716
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CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
ORDENS DE FORNECIMENTO
A aquisição do material licitado, destinados as Secretarias desta Administração objeto da
presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável de cada
secretaria.
A emissão das Ordens de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial,
serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do
§ 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 013/2015 e a proposta da empresa COMERCIAL
LEITE DE CALÇADOS LTDA, com sede na Rua Desembargador Felinto Bastos, n. 740, –
Centro – Feira de Santana – Ba, CEP 44.010-290, inscrita no CNPJ sob o nº 33.881.871/000110, classificada em 1º lugar.
Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº.
3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de
igual teor e forma.
CONTRATANTE
COMERCIAL
LEITE
CALÇADOS LTDA
DE
Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n°, Centro, Conceição do Jacuipe - Bahia.
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10 - Ano III - Nº 716
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 015/2015 - PROCESSO Nº 091/2015- VALIDADE: 12 (doze) MESES
Ao décimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015), a Prefeitura
Municipal de Conceição do JAcuípe/BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora
Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, divorciada, enfermeira,
residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº
173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº
275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 015/2015, resultado de julgamento de Preços
homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 092/2015, RESOLVE
registrar os preços para futuras aquisições de forma parcelada de medicamentos controlados,
farmácia básica e hospitalar, conforme quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 015/2015
Lote 01 – Valor: R$ 1.868.833,25 (Hum milhão oitocentos e sessenta e oito mil,
oitocentos e trinta e treis reais e vinte e cinco centavos).
ITEM
1
2
3
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
CLORIDRATO DE RANITIDINA 150MG –
COMPRIMIDO
ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO
DISSÓDICO DE BETAMETASONA (3MG +
3MG)/ML – SUSPENSÃO INJETÁVEL)
ACETATO DE HIDROCORTISONA 1% - CREME
UND
UND
QTD
15000
MARCA
TEUTO
UND
1000
U.QUIMICA
VLR UNIT
VLR TOTAL
1.950,00
0,13
8.100,00
8,10
UND
1500
U.QUIMICA
9.450,00
6,30
4
5
6
7
ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 10MG –
COMPRIMIDO
ACETATO
DE
MEDROXIPROGESTERONA
150MG/ML – SUSPENSÃO INJETÁVEL
ACETATO
DE
MEDROXIPROGESTERONA
50MG/ML – SUSPENSÃO INJETÁVEL
ACETAZOLAMIDA 250MG - COMPRIMIDO
UND
500
E.M.S
UND
3500
E.M.S
22,30
890,00
78.050,00
UND
1000
U.QUIMICA
10,90
10.900,00
UND
2500
U.QUIMICA
1,78
1.500,00
0,60
8
ACICLOVIR 200MG – COMPRIMIDO
UND
3500
PRATI
9
ACICLOVIR 50MG/G – CREME
UND
500
PRATI
0,16
560,00
1.150,00
2,30
10
11
ACICLOVIR SÓDICO 250MG – PÓ PARA SOLUÇÃO UND
INJETÁVEL
ÁCIDO ACETILSALICILICO 100MG – COMPRIMIDO UND
100
U.QUIMICA
400000
IMEC
55,20
5.520,00
8.000,00
0,02
12
ÁCIDO ACETILSALICILICO 500MG – COMPRIMIDO UND
20000
SOBRAL
1.000,00
0,05
13
ÁCIDO FÓLICO 0,2MG/ML - SOLUÇÃO ORAL
UND
5000
NATULAB
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
10,78
53.900,00
1
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14
ÁCIDO FÓLICO 5MG – COMPRIMIDO
UND
20000
NATULAB
1.200,00
0,06
15
16
17
ÁCIDO SALICÍLICO 5% (FN) – POMADA
UND
ALBENDAZOL
400MG
COMPRIMIDO UND
MASTIGÁVEL
ALBENDAZOL 40MG/ML - SUSPENSÃO ORAL
UND
500
5000
COSMED
PRATI
6000
PRATI
11,10
5.550,00
2.700,00
0,54
7.500,00
1,25
18
ALENDRONATO DE SÓDIO 10MG - COMPRIMIDO
UND
1000
U.QUIMICA
1.140,00
1,14
19
ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG - COMPRIMIDO
UND
2500
E.M.S
5.075,00
2,03
20
ALOPURINOL 100MG - COMPRIMIDO
UND
1000
PRATI
70,00
0,07
21
ALOPURINOL 300MG - COMPRIMIDO
UND
1500
PRATI
22
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO
(50MG + 12,5MG)/ML – SUSPENSÃO ORAL
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO
500MG + 125MG – COMPRIMIDO
AMOXICILINA
500MG
CÁPSULA
OU
COMPRIMIDO
AMOXICILINA 50MG/ML - PÓ PARA SUSPENSÃO
ORAL
ATENOLOL 100MG - COMPRIMIDO
UND
2500
NOVA QUIMICA
UND
7000
SANDOZ
UND
14000
PRATI
0,16
23
24
25
26
240,00
46,60
116.500,00
28.700,00
4,10
1.960,00
0,14
UND
2500
PRATI
7.150,00
2,86
UND
20000
PRATI
1.200,00
0,06
27
ATENOLOL 50MG - COMPRIMIDO
UND
25000
PRATI
1.250,00
0,05
28
AZATIOPRINA 50MG CMP
CMP
8000
GLAXO
14.560,00
1,82
29
30
AZITROMICINA 40MG/ML - PÓ PARA SUSPENSÃO UND
ORAL
AZITROMICINA 500MG - COMPRIMIDO
UND
1000
PHARLAB
4.760,00
4,76
3000
PHARLAB
1.800,00
0,60
31
32
33
34
35
36
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI - PÓ
PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI - PÓ
PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL
BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 UI - PÓ
PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL
BENZILPENICILINA
PROCAÍNA
+
BENZILPENICILINA POTÁSSICA 300.000 UI +
100.000 UI - PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL
BENZOILMETRONIDAZOL
40MG/ML
SUSPENSÃO ORAL
BESILATO DE ANLODIPINO 10MG – COMPRIMIDO
UND
2000
TEUTO
11.580,00
5,79
UND
1000
TEUTO
3.190,00
3,19
UND
500
NOVA FARMA
2.790,00
5,58
UND
500
NOVA FARMA
2.555,00
5,11
UND
800
TEUTO
2.088,00
2,61
UND
50000
GEOLAB
5.500,00
0,11
37
BESILATO DE ANLODIPINO 5MG – COMPRIMIDO
UND
150000
GEOLAB
9.000,00
0,06
38
BISACODIL 5MG DRAGEA
CMP
30000
SOBRAL
6.000,00
0,20
39
40
BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,02MG/DOSE - UND
AEROSSOL ORAL
BROMETO
DE
IPRATRÓPIO
0,25MG/ML UND
(EQUIVALENTE A 0,202 MG/ML DE IPRATRÓPIO) SOLUÇÃO INALANTE
250
BOEHRINGR
2000
TEUTO
24,60
6.150,00
2.220,00
1,11
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
2
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12 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
41
42
43
44
45
BUDESONIDA 32MCG – AEROSSOL NASAL
BUDESONIDA 50MCG – AEROSSOL NASAL
BUDESONIDA 64MCG – AEROSSOL NASAL
CABERGOLINA 0,5MG - COMPRIMIDO
CALCITRIOL 0,25MCG CMP
UND
UND
UND
UND
CMP
150
150
150
500
10000
EUROFARMA
EUROFARMA
EUROFARMA
PFIZER
GERMED
46
CAPTOPRIL 25MG - COMPRIMIDO
UND
50000
GEOLAB
30,30
52,70
47,90
41,80
4.545,00
7.905,00
7.185,00
20.900,00
7.800,00
0,78
1.000,00
0,02
47
UND
51
CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL
500MG + 200UI – COMPRIMIDO
CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL
500MG + 400UI – COMPRIMIDO
CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL OU
FOSFATO DE CÁLCIO
CARBONATO DE CÁLCIO 1250MG(EQUIVALENTE
A 500 MG DE CÁLCIO) - COMPRIMIDO
CARVÃO VEGETAL ATIVADO - PÓ PARA USO ORAL
52
CARVEDILOL 12,5MG -COMPRIMIDO
48
49
50
30000
GEOLAB
14.400,00
0,48
UND
30000
NATULAB
38.100,00
1,27
UND
10000
GEOLAB
4.800,00
0,48
UND
10000
SOBRAL
UND
1500
A TERAPEUTICA
UND
3600
NOVA QUIMICA
0,08
800,00
12.450,00
8,30
4.500,00
1,25
53
CARVEDILOL 25MG -COMPRIMIDO
UND
2000
NOVA QUIMICA
5.260,00
2,63
54
CARVEDILOL 3,125MG -COMPRIMIDO
UND
3600
NOVA QUIMICA
3.960,00
1,10
55
CARVEDILOL 6,25MG -COMPRIMIDO
UND
3600
NOVA QUIMICA
5.688,00
1,58
56
CEFADROXILA 250MG/5ML 100ML G
FR
2000
AUROBINDO
6.600,00
3,30
57
CEFADROXILA 500MG CMP
CMP
10000
AUROBINDO
3.900,00
0,39
58
59
CEFALEXINA
500MG
CAPSULA
COMPRIMIDO
CEFALEXINA 50MG/ML - SUSPENSAO ORAL
OU UND
60000
TEUTO
17.400,00
0,29
UND
1200
TEUTO
4.920,00
4,10
60
61
62
CEFTRIAXONA 1G - PÓ PARA SOLUÇÃO UND
INJETÁVEL
CEFTRIAXONA 250MG - PÓ PARA SOLUÇÃO UND
INJETÁVEL
CETOCONAZOL 2% - XAMPU
UND
100
TEUTO
200
MOMENTA
100
PRATI
CIANOCOBALAMINA 1000MCG/ML - SOLUÇÃO UND
INJETÁVEL
CICLOSPORINA 100MG CMP
CMP
1000
MERCK
10,78
1.356,00
6,78
5,43
63
64
1.078,00
543,00
4.500,00
4,50
3000
NOVARTIS
11.700,00
3,90
65
CICLOSPORINA 25MG CAPS
CMP
5000
NOVARTIS
5.950,00
1,19
66
CICLOSPORINA 50MG CAPS
CMP
5000
NOVARTIS
11.950,00
2,39
67
CLARITROMICINA 500MG - COMPRIMIDO
UND
20000
PHARLAB
23.800,00
1,19
68
69
CLARITROMICINA 50MG/ML - SUSPENSÃO ORAL
CLOBETASOL CREME 0,5MG/G 30G G
UND
BIS
100
1000
E.M.S
TEUTO
70
CLOBETASOL POM 0,5MG/G C/ 30G
BIS
1000
TEUTO
89,00
8.900,00
5.900,00
5,90
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
6.100,00
3
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
13 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
6,10
71
CLONIDINA 0,100MG CMP
CMP
20000
BOEHRINGR
4.400,00
0,22
72
73
CLORANFENICOL 250MG - CÁPSULA
COMPRIMIDO
CLORETO DE SÓDIO 0,9% - SOLUÇÃO NASAL
OU UND
1000
NOVA QUIMICA
1.540,00
1,54
UND
500
NATULAB
2.100,00
4,20
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG COMPRIMIDO
CLORIDRATO DE AMIODARONA 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL
CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 250MG –
COMPRIMIDO
CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500MG –
COMPRIMIDO
CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300MG CÁPSULA
CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 12,5MG/ML –
SOLUÇÃO INJETÁVEL
CLORIDRATO DE DOPAMINA 5MG/ML –
SOLUÇÃO INJETÁVEL
CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 25MG COMPRIMIDO
CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 50MG COMPRIMIDO
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA + GLICOSE 5% +
7,5% - SOLUÇÃO INJETÁVEL
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA + HEMITARTARATO
DE EPINEFRINA 2% + 1:200.000 - SOLUÇÃO
INJETÁVEL
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA + HEMITARTARATO
DE EPINEFRINA 2% + 1:80.000 - SOLUÇÃO
INJETÁVEL
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 1% - SOLUÇÃO
INJETÁVEL
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 100MG/ML AEROSSOL
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% - GEL
UND
1000
GEOLAB
UND
100
HIPOLABOR
UND
10000
PRATI
CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% - SOLUÇÃO
INJETÁVEL
CLORIDRATO DE METFORMINA 500MG COMPRIMIDO
CLORIDRATO DE METFORMINA 850MG COMPRIMIDO
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10MG –
COMPRIMIDO
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML SOLUÇÃO INJ.
CLORIDRATO DE PILOCARPINA 2% - COLÍRIO
CLORIDRATO
DE
PIRIDOXINA
40MG
COMPRIMIDO
0,42
420,00
2,38
238,00
2.100,00
0,21
UND
35000
PHARLAB
8.400,00
0,24
UND
1000
U.QUIMICA
2.580,00
2,58
UND
500
NOVAFARMA
1.950,00
3,90
UND
500
TEUTO
UND
5000
NOVARTIS
1,87
935,00
2.150,00
0,43
UND
6000
NOVARTIS
2.280,00
0,38
UND
200
CRISTALIA
1.280,00
6,40
UND
UND
200
200
HYPOFARMA
3,68
736,00
1,14
228,00
CRISTALIA
UND
200
HYPOFARMA
UND
50
CRISTALIA
UND
200
PHARLAB
UND
100
HYPOFARMA
UND
80000
MULTILAB
2,00
400,00
80,70
4.035,00
1,83
366,00
3,15
315,00
7.200,00
0,09
UND
300000
GEOLAB
45.000,00
0,15
UND
10000
BELFAR
1.000,00
0,10
UND
500
MARIOL
UND
1000
ISOFARMA
UND
UND
100
10000
ALLERGAN
BIOLAB
0,61
305,00
0,25
250,00
19,48
1.948,00
22.800,00
2,28
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
4
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
14 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA + FELIPRESSINA 3%
+ 0,03 UI/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL
CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG –
COMPRIMIDO
CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/ML –
SOLUÇÃO INJETÁVEL
CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 10MG COMPRIMIDO
CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 40MG COMPRIMIDO
CLORIDRATO DE PROTAMINA 10MG/ML – SOL
INJ
CLORIDRATO DE RANITIDINA 15MG/ML XAROPE
CLORIDRATO DE RANITIDINA 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL
CLORIDRATO DE TETRACICLINA 1% - POMADA
OFTÁLMICA
CLORIDRATO
DE
TIAMINA
300MG
COMPRIMIDO
CLORIDRATO DE VERAPAMIL 120MG –
COMPRIMIDO
CLORIDRATO DE VERAPAMIL 2,5MG/ML –
SOLUÇÃO INJETÁVEL
CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80MG
–
COMPRIMIDO
CLORIDRATO OU HEMITARTARATO EPINEFRINA
1MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL
DEXAMETASONA 0,1% - COLÍRIO OU POMADA
OFTÁLMICA
DEXAMETASONA 0,1% - CREME
UND
100
CRISTALIA
93,00
0,93
UND
50000
CRISTALIA
5.000,00
0,10
UND
1500
CRISTALIA
3.285,00
2,19
UND
10000
E.M.S
1.900,00
0,19
UND
20000
VITAPAN
UND
100
VALEANT
UND
500
GEOLAB
0,02
400,00
4,45
445,00
3.400,00
6,80
UND
1000
HYPOFARMA
1.030,00
1,03
UND
100
CIFARMA
UND
20000
HIPOLABOR
8,85
885,00
2.800,00
0,14
UND
1000
ACHE
1.460,00
1,46
UND
100
BLAUSIGEL
UND
1000
PRATI
6,80
680,00
70,00
0,07
UND
100
HIPOLABOR
UND
200
NOVA QUIMICA
2,10
210,00
1.540,00
7,70
UND
1200
SOBRAL
1.080,00
0,90
113
DEXAMETASONA 0,1MG/ML – ELIXIR
UND
600
SOBRAL
114
DEXAMETASONA 4MG – COMPRIMIDO
UND
2000
TEUTO
115
DIGOXINA 0,05MG/ML – ELIXIR
UND
100
PRATI
116
DIGOXINA 0,25MG – COMPRIMIDO
UND
30000
PHARLAB
1,40
840,00
0,15
300,00
7,18
718,00
1.500,00
0,05
117
DILTIAZEM CLORID 30MG CMP G
CMP
50000
BOEHRINGR
14.500,00
0,29
118
DILTIAZEM CLORID 60MG CMP G
CMP
50000
TEUTO
8.000,00
0,16
119
120
121
DIMENIDRINATO 2,5 MG/ML 120ML SOL
DINITRATO
DE
ISOSSORBIDA
5MG
COMPRIMIDO SUBLINGUAL
DIPIRONA SÓDICA 500MG - COMPRIMIDO
FR
- UND
500
1000
TAKEDA
SANVAL
30000
MARIOL
19,30
9.650,00
60,00
0,06
UND
2.700,00
0,09
122
123
DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML - SOLUÇÃO UND
INJETÁVEL
DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML - SOLUÇÃO ORAL UND
5000
TEUTO
5.450,00
1,09
5000
NATULAB
3.150,00
0,63
124
DIPROPIONATO
DE
BECLOMETASONA UND
200MCG/DOSE - AEROSSOL , SPRAY, PÓ OU
150
CHIEISI
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
39,20
5.880,00
5
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
15 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CAPSULA INALANTE
125
126
127
128
129
DIPROPIONATO
DE
BECLOMETASONA
250MCG/DOSE - AEROSSOL OU SPRAY
DIPROPIONATO
DE
BECLOMETASONA
400MCG/DOSE - AEROSSOL OU SPRAY
DIPROPIONATO
DE
BECLOMETASONA
50MCG/DOSE - AEROSSOL OU SPRAY
ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE
ESTRADIOL (50MG + 5MG)/ML – SOLUÇÃO
INJETÁVEL
ESPIRAMICINA 500MG - COMPRIMIDO
UND
200
CHIEISI
73,60
14.720,00
UND
200
NOVARTIS
62,00
12.400,00
UND
200
CHIEISI
47,50
9.500,00
UND
5000
CIFARMA
10,20
51.000,00
UND
1000
SANOFI
4.000,00
4,00
130
ESPIRONOLACTONA 100MG - COMPRIMIDO
UND
5000
HIPOLABOR
1.250,00
0,25
131
ESPIRONOLACTONA 25MG - COMPRIMIDO
UND
30000
ASPEN
4.200,00
0,14
132
133
134
135
136
137
138
139
140
ESTOLATO DE ERITROMICINA 25MG/ML SUSPENSÃO ORAL
ESTOLATO DE ERITROMICINA 500MG COMPRIMIDO
ESTOLATO DE ERITROMICINA 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL
ESTRIOL 1MG/G – CREME VAGINAL
ESTROGÊNIOS
CONJUGADOS
0,3MG
–
COMPRIMIDO
ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,625MG/G –
CREME VAGINAL
ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL 0,03MG +
0,15MG – COMPRIMIDO OU DRÁGEA
FENOXIMETILPENICILINA
400.000UI/5ML
60ML
FINASTERIDA 5MG - COMPRIMIDO
UND
150
PRATI
UND
5000
PRATI
12,70
1.905,00
2.650,00
0,53
UND
150
PRATI
UND
UND
200
3000
NEOQUIMICA
NOVAQUIMICA
UND
200
HIPOLABOR
UND
30000
CIFARMA
4,00
600,00
10,90
2.180,00
2.520,00
29,70
5.940,00
0,84
1.200,00
0,04
FR
1000
SUPERA
UND
500
E.M.S
10,95
10.950,00
1.100,00
2,20
141
FLUCONAZOL 100MG – CÁPSULA
142
1000
CRISTALIA
FLUCONAZOL 10MG/ML – PÓ PARA SUSPENSÃO UND
ORAL
FLUCONAZOL 150MG – CÁPSULA
UND
200
PFIZER
1000
VITAPAN
UND
1000
HIPOLABOR
148
FOLINATO DE CALCIO (ÁCIDO FOLÍNICO) 15MG –
COMPRIMIDO
FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA
4MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL
FOSFATO
SÓDICO
DE
PREDNISOLONA
1,34MG/ML (EQUIVALENTE A 1MG/ML DE
PREDNISOLONA) – SOLUÇÃO ORAL
FOSFATO
SÓDICO
DE
PREDNISOLONA
4,02MG/ML (EQUIVALENTE A 3MG/ML DE
PREDNISOLONA) – SOLUÇÃO ORAL
FUROSEMIDA 10MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL
UND
500
TEUTO
149
FUROSEMIDA 40MG – COMPRIMIDO
UND
30000
GEOLAB
143
144
145
146
147
UND
0,85
850,00
4,62
924,00
0,40
400,00
1.360,00
1,36
UND
1000
HYPOFARMA
1.320,00
1,32
UND
1000
PRATI
5.800,00
5,80
UND
1000
PRATI
8.000,00
8,00
1,55
775,00
1.800,00
0,06
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
6
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
16 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
150
GLIBENCLAMIDA 5MG - COMPRIMIDO
UND
200000
GEOLAB
10.000,00
0,05
151
1000
TORRENT
1000
SERVIER
153
GLICAZIDA 30MG - COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO UND
CONTROLADA
GLICAZIDA 60MG - COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO UND
CONTROLADA
GLICAZIDA 80MG - COMPRIMIDO
UND
800
CIFARMA
154
GLICEROL 120MG/ML - ENEMA
500
CRISTALIA
152
0,66
660,00
1.920,00
1,92
0,28
UND
224,00
2.745,00
5,49
155
GLICEROL 72MG - SUPOSITÓRIO
UND
1000
BELFAR
156
HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG – COMPRIMIDO
UND
20000
PHARLAB
157
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG – COMPRIMIDO
UND
180000
PHARLAB
0,68
680,00
0,04
800,00
7.200,00
0,04
158
HIDROXICLOROQUINA 400MG COMP
CMP
5000
APSEN
8.000,00
1,60
159
UND
1000
CIFARMA
UND
1000
SOBRAL
161
162
HIDRÓXIDO
DE
ALUMÍNIO
300MG
COMPRIMIDO
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5MG - SUSPENSÃO
ORAL
HIPROMELOSE 0,3% COLÍRIO
HIPROMELOSE 0,5% COLÍRIO
UND
UND
50
50
NOVARTIS
ALLERGAN
163
IBUPROFENO 300MG - COMPRIMIDO
UND
40000
GEOLAB
160
0,34
340,00
1.830,00
1,83
36,40
14,10
1.820,00
705,00
6.800,00
0,17
164
IBUPROFENO 50MG/ML - SOLUÇÃO ORAL
UND
6000
NATULAB
6.900,00
1,15
165
IBUPROFENO 600MG - COMPRIMIDO
UND
90000
VITAPAN
11.700,00
0,13
166
UND
1300
ASPEN
18,56
24.128,00
UND
500
ASPEN
18,56
9.280,00
168
169
170
171
INSULINA HUMANA NPH 100UI/ML - SUSPENSÃO
INJETÁVEL
INSULINA HUMANA REGULAR 100UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL
INSULINA LANTUS REFIL 3ML
INSULINA NOVORAPID REFIL 3ML
INSULINA HUMALOG REFIL 3ML
ITRACONAZOL 100MG – CÁPSULA
UND
UND
UND
UND
500
500
500
200
SANOFI
NOVO NODISCK
ELI LILIY
PRATI
128,60
43,30
40,20
64.300,00
21.650,00
20.100,00
172
173
ITRACONAZOL 10MG/ML – SOLUÇÃO ORAL
IVERMECTINA 6MG - COMPRIMIDO
UND
UND
100
500
JANSSEN
VITAPAN
174
175
LACTULOSE 667MG/ML - XAROPE
LEVODOPA + BENSERAZIDA 100MG + 25MG
COMPRIMIDO OU CÁPSULA
LEVODOPA + BENSERAZIDA 200MG + 50MG
COMPRIMIDO
LEVODOPA + CARBIDOPA 200MG + 50MG
COMPRIMIDO
LEVODOPA + CARBIDOPA 250MG + 25MG
COMPRIMIDO
LEVONORGESTREL 0,75MG – COMPRIMIDO
UND
- UND
500
1000
NATULAB
ROCHE
– UND
1000
ACHE
167
0,53
106,00
14,90
0,52
176
177
178
179
1.490,00
260,00
10,42
5.210,00
1.950,00
1,95
1.800,00
1,80
– UND
1000
NEOQUIMICA
1.480,00
1,48
– UND
1000
TEUTO
UND
1000
U.QUIMICA
0,41
410,00
5.000,00
5,00
180
LEVONORGESTREL 1,5MG – COMPRIMIDO
UND
8575
NEOQUIMICA
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
25,80
7
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
17 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
181
LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG - COMPRIMIDO
UND
5000
MERCK
182
LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG - COMPRIMIDO
UND
3000
MERCK
221.235,00
3.150,00
0,63
1.470,00
0,49
183
LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG - COMPRIMIDO
UND
6000
MERCK
3.360,00
0,56
184
LORATADINA 10MG - COMPRIMIDO
UND
20000
GEOLAB
1.400,00
0,07
185
LORATADINA 1MG/ML – XAROPE
UND
2000
MARIOL
4.200,00
2,10
186
LOSARTANA POTÁSSICA 50MG - COMPRIMIDO
UND
250000
GEOLAB
27.500,00
0,11
187
188
189
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML – UND
SOLUÇÃO ORAL OU XAROPE
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG – UND
COMPRIMIDO
MALEATO DE ENALAPRIL 10MG - COMPRIMIDO
UND
3000
PRATI
3.960,00
1,32
5000
GEOLAB
20000
GEOLAB
0,06
300,00
2.000,00
0,10
190
MALEATO DE ENALAPRIL 20MG - COMPRIMIDO
UND
40000
GEOLAB
4.400,00
0,11
191
MALEATO DE ENALAPRIL 5MG - COMPRIMIDO
UND
20000
BELFAR
1.600,00
0,08
192
MALEATO DE TIMOLOL 2,5MG/ML - COLÍRIO
UND
500
CRISTALIA
4.850,00
9,70
193
MALEATO DE TIMOLOL 5MG/ML - COLÍRIO
UND
1000
CRISTALIA
9.700,00
9,70
194
MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG - COMPRIMIDO UND
2000
MEDLEY
4.800,00
2,40
195
MESILATO DE DOXAZOSINA 4MG - COMPRIMIDO UND
2000
SANDOZ
7.400,00
3,70
196
METILDOPA 250MG - COMPRIMIDO
UND
20000
SANVAL
6.000,00
0,30
197
METOTREXATO SODICO 2,5MG COMP
CMP
8000
BLAUSIGEL
3.120,00
0,39
198
METRONIDAZOL 100MG/G – GEL VAGINAL
UND
5000
SOBRAL
21.950,00
4,39
199
METRONIDAZOL 250MG -COMPRIMIDO
UND
10000
PRATI
200
METRONIDAZOL 400MG -COMPRIMIDO
UND
10000
LEGRAND
0,09
900,00
5.400,00
0,54
201
202
203
MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG - UND
COMPRIMIDO
MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 40MG - UND
COMPRIMIDO
NIFEDIPINO 10MG – CÁPSULA OU COMPRIMIDO UND
3000
ZYDUS
3000
ZYDUS
40000
GEOLAB
0,16
480,00
0,32
960,00
4.000,00
0,10
204
NISTATINA 100.000 UI/ML – SUSPENSÃO ORAL
UND
500
NATULAB
1.240,00
2,48
205
NITRATO DE MICONAZOL 2% - CREME
UND
5000
HIPOLABOR
10.400,00
2,08
206
NITRATO DE MICONAZOL 2% - CREME VAGINAL
UND
6000
PRATI
32.160,00
5,36
207
208
NITRATO DE MICONAZOL 2% - GEL ORAL
NITRATO DE MICONAZOL 2% - LOÇÃO
UND
UND
100
1000
JANSSEN
TEUTO
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
27,90
2.790,00
4.300,00
8
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9 de Setembro de 2015
18 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
4,30
209
210
NITRATO DE MICONAZOL 2% - PÓ
NITROFURANTOINA 100MG - CAPSULA
UND
UND
100
500
BELFAR
TEUTO
211
NITROFURANTOINA 5 MG/ML - SUSPENSÃO UND
ORAL
NORETISTERONA 0,35MG – COMPRIMIDO
UND
100
ASPEN
8575
BIOLAB
20,00
0,22
212
2.000,00
110,00
29,00
2.900,00
2.486,75
0,29
213
ÓLEO MINERAL – ÓLEO
UND
500
NATULAB
1.015,00
2,03
214
OMEPRAZOL 10MG - CÁPSULA
UND
30000
ACHE
38.400,00
1,28
215
OMEPRAZOL 20MG - CÁPSULA
UND
200000
PHARLAB
20.000,00
0,10
216
ONDANSETRONA 8MG COMP DESINT ORAL
CMP
2000
CRISTALIA
2.100,00
1,05
217
PARACETAMOL 200MG/ML - SOLUÇÃO ORAL
UND
2200
NATULAB
1.298,00
0,59
218
PARACETAMOL 500MG - COMPRIMIDO
UND
10000
PRATI
219
PASTA D`ÁGUA (FN) – PASTA
UND
200
BELFAR
0,09
900,00
1.060,00
5,30
220
PERMETRINA 1% - LOÇÃO
UND
200
MULTILAB
221
PERMETRINA 5% - LOÇÃO
UND
100
MULTILAB
222
PIRIMETAMINA 25MG – COMPRIMIDO
UND
200
FGM
2,56
512,00
3,10
310,00
18,00
0,09
223
PREDNISONA 20MG – COMPRIMIDO
UND
15000
PRATI
1.500,00
0,10
224
PREDNISONA 5MG – COMPRIMIDO
UND
5000
PRATI
225
PROPAFENONA CLOR 300MG COMP
CMP
3000
ABBOTT
0,18
900,00
6.540,00
2,18
226
PROPILTIOURACILA 100MG CMP
CMP
10000
BIOLAB
4.000,00
0,40
227
RIFAMPICINA 300MG CMP
CMP
4000
SANOFI
7.840,00
1,96
228
229
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL (FN) - PÓ PARA UND
SOLUÇÃO ORAL
SINVASTATINA 10MG – COMPRIMIDO
UND
5000
NATULAB
2.800,00
0,56
20000
MERCK
10.200,00
0,51
230
SINVASTATINA 20MG – COMPRIMIDO
UND
120000
GEOLAB
15.600,00
0,13
231
SINVASTATINA 40MG – COMPRIMIDO
UND
50000
GEOLAB
19.500,00
0,39
232
235
SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG
COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA
SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG
COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA
SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG
COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA
SULFADIAZINA 500MG - COMPRIMIDO
236
SULFADIAZINA DE PRATA 1% - CREME
233
234
- UND
2000
ASTRAZENECA
5.280,00
2,64
- UND
5000
ASTRAZENECA
4.200,00
0,84
- UND
5000
ASTRAZENECA
8.200,00
1,64
UND
1000
SOBRAL
UND
200
PRATI
0,17
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
170,00
34,63
6.926,00
9
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19 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
237
238
239
240
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (40MG
+ 8 MG)/ML - SUSPENSÃO ORAL
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400MG +
80 MG – COMPRIMIDO
SULFATO DE GENTAMICINA 5MG/G – POMADA
OFTÁLMICA
SULFATO DE GENTAMICINA 5MG/ML – COLÍRIO
UND
800
SOBRAL
UND
2000
PRATI
UND
100
LEGRAND
UND
100
ALLERGAN
SULFATO DE MAGNÉSIO 5 A 30G - PÓ PARA
SOLUÇÃO ORAL
SULFATO DE SALBUTAMOL 120,5MCG/DOSE
(EQUIVALENTE
A
100
MCG/DOSE
DE
SALBUTAMOL) – SPRAY
SULFATO
DE
SALBUTAMOL
6MG/ML
(EQUIVALENTE A 5MG/ML DE SALBUTAMOL) SOLUÇÃO INALANTE
SULFATO FERROSO 25MG/ML - SOLUÇÃO ORAL
UND
50
GLAXO
1,15
920,00
0,10
200,00
13,00
9,80
241
242
243
244
1.300,00
980,00
32,50
0,65
UND
200
TEUTO
1.360,00
6,80
UND
200
GLAXO
UND
2000
NATULAB
14,24
2.848,00
2.500,00
1,25
245
SULFATO FERROSO 40MG - COMPRIMIDO
UND
80000
NATULAB
4.800,00
0,06
246
SULFATO FERROSO 5MG/ML - XAROPE
247
TARTARATO DE METOPROLOL
COMPRIMIDO
TECLOZANA 500MG COMP
UND
1000
NATULAB
- UND
1000
ASTRAZENECA
0,96
248
100MG
960,00
1.180,00
1,18
CMP
2000
SANOFI
8.360,00
4,18
249
250
TRIBÁSICO + COLECALCIFEROL 600MG + 400UI – UND
COMPRIMIDO
VARFARINA SODICA 5MG COMP G
CMP
20000
MEDLEY
27.000,00
1,35
50000
U.QUIMICA
8.500,00
0,17
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte
desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa CS MED PRODUTOS
ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA, vencedora do LOTE 01, com sede Rua
Osvaldo Hugo Sacramento, n° 113, IAPI, CEP: 40.330.520, Salvador – BA, inscrita no CNPJ
sob o n° 11.400.939/0001-60, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no Lote do certame
acima referenciado.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Aquisição eventual e de forma parcelada de medicamentos controlados, farmácia básica e
hospitalar.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a
firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
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20 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 015/2015.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do edital do Pregão nº. 015/2015, que integra o presente instrumento de
compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
Pregão nº. 015/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Em cada fornecimento, o local e o prazo da entrega do objeto licitado, acordado pela unidade
requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir
do recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
Em cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia
útil após a entrega do objeto licitado, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação
da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de
Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de
Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem
como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais.
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
SECRETARIA UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE: ELEMENTO DE DESPESA
Sec. de Saúde
09.09
2050
3390.30.00.00
Sec. de Saúde
09.09
2052
3390.30.00.00
Sec. de Saúde
09.09
2060
3390.30.00.00
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
A entrega do objeto licitado, só estará caracterizada se acompanhada da ordem de
fornecimento.
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
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9 de Setembro de 2015
21 - Ano III - Nº 716
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata,
mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas
no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02:
a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a
Administração;
b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou
sem prejuízo para a Administração;
c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até
cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº
8.666/93;
e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três
décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de
dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente
comprovado e acatado pela Administração;
f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação
das demais sanções a que se refere esta cláusula;
g)E no caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a
prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de
participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do
licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos
do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração
substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do
príncipe e/ou fato da administração;
b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado.
Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos
preços praticados no mercado.
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22 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Os Materiais licitados, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante
consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração,
quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro
de preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por
correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado após 1(um) dia da publicação.
Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
ORDENS DE FORNECIMENTO
A aquisião do material licitado, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada,
caso a caso, pelo responsável de cada secretaria. A emissão das Ordens de Fornecimento, sua
retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizados pelo órgão
requisitante.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do §
1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 015/2015 e a proposta da CS MED PRODUTOS
ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA, vencedora do LOTE 01, com sede na Rua
Osvaldo Hugo Sacramento, n° 113, IAPI, CEP: 40.330.520, Salvador – BA, inscrita no CNPJ
sob o n° 11.400.939/0001-60, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no Lote do certame
acima referenciado.
Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata.
13
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
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23 - Ano III - Nº 716
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº.
3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de
igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE/BA
CS MED PRODUTOS ODONTOLOGICOS
E HOSPITALARES LTDA
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
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24 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 015/2015 - PROCESSO Nº 091/2015- VALIDADE: 12 (doze) MESES
Ao décimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015), a Prefeitura
Municipal de Conceição do JAcuípe/BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora
Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, divorciada, enfermeira,
residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº
173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº
275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 015/2015, resultado de julgamento de Preços
homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 092/2015, RESOLVE
registrar os preços para futuras aquisições de forma parcelada de medicamentos controlados,
farmácia básica e hospitalar, conforme quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 015/2015
Lote 03 – Valor: R$ 824.467,00 (Oitocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e
sessenta e sete reais).
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE QUANTIDADE
PREÇO UNIT.
1
ACARBOSE 50MG
Marca: EMS
CMP
2000
R$
0,79
2
ACEBROFILINA INF 10ML/ML, 120ML
Marca: PRATI
FR
30
R$
4,38
R$ 131,40
3
ACEBROFILINA INF 5ML/ML, 120ML
Marca: PRATI
FR
60
R$
3,80
R$ 228,00
4
ACICLOVIR 200MG
Marca: PRATI
CMP
240
R$
0,20
R$ 48,00
5
ACIDO ACETILSALICILICO 100MG
Marca: SOBRAL
CMP
3000
R$
0,04
R$ 120,00
6
ACIDO FOLICO 5MG
Marca: HIPOLABOR
CMP
300
R$
0,03
R$ 9,00
7
ACIDO TRANEXAMICO 250MG/5ML
Marca: NIKKHO
AMP
3000
R$
4,23
R$ 12.690,00
8
ADENOSINA 6MG/2ML INJ
Marca: HIPOLABOR
AMP
500
R$
10,65
R$ 5.325,00
9
AGUA P/ INJECAO 1000ML SF
Marca: EUROFARMA
FR
500
R$
3,55
R$ 1.775,00
10
ÁGUA PARA INJEÇÃO 100ML
Marca: FARMACE
AMP
500
R$
2,46
R$ 1.230,00
11
ÁGUA PARA INJEÇÃO 10ML
Marca: ISOFARMA
AMP
20000
R$
0,22
R$ 4.400,00
12
ÁGUA PARA INJEÇÃO 250ML
Marca: EUROFARMA
FR
500
R$
3,36
R$ 1.680,00
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
PREÇO
TOTAL
R$ 1.580,00
1
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
25 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
13
ÁGUA PARA INJEÇÃO 500ML
Marca: EUROFARMA
FR
2000
R$
3,43
R$ 6.860,00
14
AMBROXOL, CLORIDRATO INF 15MG/5ML, 100ML
Marca: FARMACE
FR
50
R$
1,59
R$ 79,50
15
AMICACINA, SULFATO 500MG/2ML
Marca: TEUTO
AMP
500
R$
2,37
R$ 1.185,00
16
AMINOFILINA 100MG
Marca: HIPOLABOR
CMP
200
R$
0,10
R$ 20,00
17
AMIODARONA 150MG/3ML
Marca: HIPOLABOR
AMP
200
R$
2,78
R$ 556,00
18
AMIODARONA 200MG
Marca: GEOLAB
CMP
200
R$
0,49
R$ 98,00
19
AMOXICILINA 250MG
Marca: TEUTO
FR
50
R$
4,34
R$ 217,00
20
AMOXICILINA 500MG
Marca: TEUTO
CMP
500
R$
0,18
R$ 90,00
21
AMPICILINA 1G
Marca: BLAU
AMP
2000
R$
8,72
R$ 17.440,00
22
AMPICILINA 500MG
Marca: NOVAFARMA
AMP
2000
R$
8,22
R$ 16.440,00
23
ANLODIPINO 5MG
Marca: VITAPAN
CMP
1000
R$
0,07
R$ 70,00
24
ARGIROL 10%, 5ML
Marca: ALLERGAN
FR
15
R$
16,29
R$ 244,35
25
ATENOLOL 50MG
Marca: VITAPAN
CMP
600
R$
0,07
R$ 42,00
26
ATROPINA 0,25MG
Marca: ISOFARMA
AMP
300
R$
0,35
R$ 105,00
27
AZITROMICINA 500MG
Marca: PRATI
CMP
500
R$
0,58
R$ 290,00
28
AZITROMICINA 600MG/15ML
Marca: PRATI
FR
150
R$
4,47
R$ 670,50
29
BENZILPEN POTASSICA 1.000.000UI PO
Marca: NOVAFARMA
AMP
300
R$
3,28
R$ 984,00
30
BENZILPENICILINA BENZANTINA 600.000UI
Marca: TEUTO
AMP
1500
R$
8,25
R$ 12.375,00
31
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI
Marca: TEUTO
AMP
3000
R$
10,63
R$ 31.890,00
32
BENZILPENICILINA CRISTALINA 5.000.000UI
Marca: NOVAFARMA
AMP
1000
R$
6,41
R$ 6.410,00
33
BENZILPENICILINA PROCAÍNA + POTÁSSICA
300.000+100.000UI
Marca: BLAU
BETAMETASONA+FOS DISSO 3MG+3MG 1ML
Marca: UNIAO QUIMICA
AMP
1000
R$
8,72
R$ 8.720,00
AMP
500
R$
6,89
R$ 3.445,00
35
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 10ML
Marca: FARMACE
AMP
500
R$
1,10
R$ 550,00
36
BROMOPRIDA 10 MG
Marca: HIPOLABOR
AMP
1500
R$
1,55
R$ 2.325,00
37
BROMOPRIDA 4MG/ML
Marca: MARIOL
FR
50
R$
1,18
R$ 59,00
34
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
2
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
26 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
38
CAPTOPRIL 25MG
Marca: TEUTO
CMP
10000
R$
0,07
R$ 700,00
39
CARVÃO ATIVADO 10 G
Marca: SANARE
SC
100
R$
19,54
R$ 1.954,00
40
CARVEDILOL 12,5MG
Marca: TORRENT
CMP
120
R$
0,15
R$ 18,00
41
CARVEDILOL 3,125MG
Marca: TORRENT
CMP
300
R$
0,14
R$ 42,00
42
CARVEDILOL 6,25MG
Marca: TORRENT
CMP
300
R$
0,14
R$ 42,00
43
CEFALEXINA 250MG
Marca: TEUTO
FR
50
R$
5,01
R$ 250,50
44
CEFALEXINA 500MG
Marca: ASPEN
CMP
500
R$
0,28
R$ 140,00
45
CEFALOTINA 1G
Marca: BLAU
AMP
1500
R$
8,70
R$ 13.050,00
46
CEFAZOLINA SODICA 1G PO
Marca: BIOCHIMICO
AMP
800
R$
6,21
R$ 4.968,00
47
CEFEPIMA 1G
Marca: BIOCHIMICO
AMP
1200
R$
11,49
R$ 13.788,00
48
CEFTRIAXONA DISSÓDICA 1G IM/IV
Marca: TEUTO
AMP
3000
R$
8,24
R$ 24.720,00
49
CINARIZINA 25MG
Marca: JANSSEN
CMP
120
R$
0,70
R$ 84,00
50
CINARIZINA 75MG
Marca: GEOLAB
CMP
60
R$
0,07
R$ 4,20
51
CIPROFLOXACINO 400MG
Marca: ISOFARMA
BOL
2000
R$
8,34
R$ 16.680,00
52
CIPROFLOXACINO 500MG
Marca: PRATI
CMP
800
R$
0,25
R$ 200,00
53
CLINDAMICINA 600MG/4ML INJ
Marca: HIPOLABOR
AMP
800
R$
5,51
R$ 4.408,00
54
CLONIDINA (ATENSINA) 150MCG/1ML
Marca: CRISTALIA
AMP
50
R$
9,12
R$ 456,00
55
CLONIDINA (ATENSINA)0, 200MG
Marca: BOEHRINGER
CMP
400
R$
0,42
R$ 168,00
56
CLONIDINA (ATENSINA)0,100MG
Marca: BOEHRINGER
CMP
1500
R$
0,28
R$ 420,00
57
CLORANFENICOL
Marca: ALLERGAN
FR
20
R$
13,43
R$ 268,60
58
CLORETO DE POTÁSSIO 19,1%, 10ML
Marca: ISOFARMA
AMP
400
R$
0,29
R$ 116,00
59
COLAGENASE + CLORANFENICOL
Marca: CRISTALIA
BIS
500
R$
21,69
R$ 10.845,00
60
COMPLEXO B 2ML
Marca: HYPOFARMA
AMP
3000
R$
1,14
R$ 3.420,00
61
DESLANOSÍDEO 0,2MG/ML, 2ML
Marca: UNIAO QUIMICA
AMP
500
R$
1,74
R$ 870,00
62
DEXAMETASONA 4 MG/ML
Marca: HYPOFARMA
AMP
5000
R$
1,46
R$ 7.300,00
63
DEXAMETASONA 0,1MG/ML
Marca: FARMACE
FR
25
R$
1,67
R$ 41,75
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3
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
27 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
64
DEXAMETASONA 1MG/G
Marca: SOBRAL
BIS
100
R$
1,20
R$ 120,00
65
DEXAMETASONA 2MG
Marca: FARMACE
AMP
3000
R$
0,84
R$ 2.520,00
66
DEXCLORFENIRAMINA 2MG
Marca: GEOLAB
CMP
800
R$
0,13
R$ 104,00
67
DEXCLORFENIRAMINA 4MG
Marca: HIPOLABOR
FR
100
R$
1,16
R$ 116,00
68
DICLOFENACO DE POTÁSSIO
Marca: VITAPAN
FR
50
R$
3,19
R$ 159,50
69
DICLOFENACO SÓDICO 50MG
Marca: PRATI
CMP
3000
R$
0,06
R$ 180,00
70
DICLOFENACO SODICO 75MG
Marca: TEUTO
AMP
6000
R$
0,91
R$ 5.460,00
71
DIGOXINA 0,25MG
Marca: TEUTO
CMP
700
R$
0,21
R$ 147,00
72
DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA 50/50MG, 1ML
Marca: UNIAO QUIMICA
AMP
1000
R$
2,05
R$ 2.050,00
73
DIMENIDRINATO+PIRIDOXINA+GLICOSE+FRUTOSE IV
Marca: TAKEDA
AMP
1000
R$
3,84
R$ 3.840,00
74
DIPIRONA
Marca: FARMACE
FR
200
R$
0,73
R$ 146,00
75
DIPIRONA 500MG
Marca: PRATI DONADUZZI
CMP
2000
R$
0,10
R$ 200,00
76
DIPIRONA 500MG
Marca: FARMACE
AMP
18000
R$
0,79
R$ 14.220,00
77
DOBUTAMINA 250MG, 20ML
Marca: NOVAFARMA
AMP
200
R$
4,50
R$ 900,00
78
DOPAMINA 50MG, 10ML
Marca: TEUTO
AMP
100
R$
1,70
R$ 170,00
79
EFEDRINA 50MG/ML 1ML INJ
Marca: CRISTALIA
AMP
1000
R$
4,77
R$ 4.770,00
80
ENALAPRIL 20MG
Marca: SANVAL
CMP
1200
R$
0,10
R$ 120,00
81
ENEMAPLEX 130ML
Marca: CRISTALIA
FR
800
R$
6,35
R$ 5.080,00
82
ENOXAPARINA 80MG
Marca: EUROFARMA
SER
400
R$
46,91
R$ 18.764,00
83
ENOXAPARINA SÓDICA 40MG
Marca: EUROFARMA
SER
600
R$
25,28
R$ 15.168,00
84
ENOXAPARINA SÓDICA 60MG
Marca: BLAU
SER
600
R$
27,32
R$ 16.392,00
85
EPINEFRINA (ADRENALINA) 1MG/ML
Marca: HIPOLABOR
AMP
800
R$
1,74
R$ 1.392,00
86
ESPIRONOLACTONA 25MG
Marca: ASPEN
CMP
1500
R$
0,17
R$ 255,00
87
FENOTEROL, BROMIDRATO 5MG/ML, 20ML
Marca: HIPOLABOR
FR
250
R$
2,14
R$ 535,00
88
FLUCONAZOL
Marca: ISOFARMA
BOL
500
R$
4,58
R$ 2.290,00
89
FLUCONAZOL 150MG
Marca: PRATI
CMP
250
R$
0,31
R$ 77,50
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
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4
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
28 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
90
FUROSEMIDA 10MG, 2ML
Marca: FARMACE
AMP
5000
R$
0,66
R$ 3.300,00
91
FUROSEMIDA 40MG
Marca: HIPOLABOR
CMP
3000
R$
0,07
R$ 210,00
92
GENTAMICINA 40MG/
Marca: SANTISA
AMP
1000
R$
0,76
R$ 760,00
93
GENTAMICINA 80MG/
Marca: SANTISA
AMP
2000
R$
0,93
R$ 1.860,00
94
GLIBENCLAMIDA 5MG
Marca: GEOLAB
CMP
3000
R$
0,06
R$ 180,00
95
SOLUCAO GLICOSE 25% 10ML
Marca: ISOFARMA
AMP
6000
R$
0,27
R$ 1.620,00
96
SOLUCAO GLICOSE 50% 10ML
Marca: ISOFARMA
AMP
6000
R$
0,31
R$ 1.860,00
97
GLIMEPIRIDA 1MG CMP G
Marca: MEDLEY
CMP
200
R$
0,43
R$ 86,00
98
GLIMEPIRIDA 2MG CMP G
Marca: MEDLEY
CMP
200
R$
0,80
R$ 160,00
99
GLICONATO CALCIO 10% 10ML INJ
Marca: ISOFARMA
AMP
200
R$
2,12
R$ 424,00
100
HEPARINA SODICA SUBCUT 5000UI/0.25ML
Marca: CRISTALIA
AMP
2000
R$
5,86
R$ 11.720,00
101
HEPARINA SODICA 5000UI/ML INJ 5ML
Marca: BLAU
AMP
1500
R$
12,40
R$ 18.600,00
102
HIDRALAZINA CLORID 20MG/ML 1ML INJ
Marca: CRISTALIA
AMP
400
R$
5,99
R$ 2.396,00
103
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CMP
Marca: TEUTO
CMP
2000
R$
0,04
R$ 80,00
104
HIDROCORTISONA 100MG PO INJ
Marca: TEUTO
AMP
3000
R$
4,61
R$ 13.830,00
105
HIDROCORTISONA 500MG PO INJ
Marca: TEUTO
AMP
3000
R$
10,08
R$ 30.240,00
106
HIDROX ALUMINIO+HIDROX MAGNESIO 100ML
Marca: SOBRAL
FR
200
R$
2,53
R$ 506,00
107
HIOSCINA COMPOSTA
Marca: PRATI
CMP
300
R$
0,22
R$ 66,00
108
HIOSCINA COMPOSTA
Marca: PRATI
FR
100
R$
2,94
R$ 294,00
109
HIOSCINA COMPOSTA
Marca: TEUTO
AMP
6000
R$
1,94
R$ 11.640,00
110
HIOSCINA SIMPLES
Marca: U. QUIMICA
CMP
150
R$
0,45
R$ 67,50
111
HIOSCINA SIMPLES
Marca: PRATI
FR
100
R$
3,36
R$ 336,00
112
HIOSCINA SIMPLES
Marca: TEUTO
AMP
2500
R$
1,36
R$ 3.400,00
113
IBUPROFENO 50MG/ML 30ML GTS G
Marca: TEUTO
FR
300
R$
1,53
R$ 459,00
114
IBUPROFENO 600MG CMP
Marca: PRATI
CMP
1000
R$
0,15
R$ 150,00
115
IMUNOGLOB HUM ANTI-RH 300MCG/2ML IM
Marca: CSL BEHRING
AMP
20
R$
273,70
R$ 5.474,00
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
5
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
29 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
116
IPRATRÓPIO, BROMETO 0,25MG/ML, 20ML
Marca: TEUTO
FR
300
R$
1,00
R$ 300,00
117
ISOSSORBIDA DINITRATO SBL 5MG CMP
Marca: EMS
CMP
600
R$
0,29
R$ 174,00
118
ISOSSORBIDA MONONITRATO 20MG CMP G
Marca: BIOSINTETICA
CMP
200
R$
0,21
R$ 42,00
119
LACTULONA 120ML
Marca: BIOLAB
FR
100
R$
14,03
R$ 1.403,00
120
LIDOCAINA SPRAY 10% 50ML
Marca: CRISTALIA
FR
15
R$
100,20
R$ 1.503,00
121
LIDOCAÍNA 2% SEM VASO 20ML
Marca: HIPOLABOR
AMP
1000
R$
1,94
R$ 1.940,00
122
LIDOCAINA 2% GELEIA 30G
Marca: HIPOLABOR
BIS
150
R$
2,71
R$ 406,50
123
LINEZOLIDA 2 MG/ML, 300ML
Marca: PFIZER
BOL
500
R$
443,58
R$
221.790,00
124
LORATADINA 1MG/ML 100ML XPE G
Marca: PRATI
FR
100
R$
3,17
R$ 317,00
125
LORATADINA 10MG CMP
Marca: GEOLAB
CMP
300
R$
0,11
R$ 33,00
126
LOSARTANA POTASSICA 50MG CMP
Marca: TEUTO
CMP
2000
R$
0,11
R$ 220,00
127
MEBENDAZOL 20MG/ML 30ML SUSP
Marca: SOBRAL
FR
20
R$
1,06
R$ 21,20
128
MEBENDAZOL 100MG CMP
Marca: SOBRAL
CMP
240
R$
0,07
R$ 16,80
129
MEROPENEM 1G PO INJ
Marca: EUROFARMA
AMP
300
R$
29,31
R$ 8.793,00
130
MEROPENEM 500MG PO INJ G
Marca: BIOCHIMICO
AMP
500
R$
10,90
R$ 5.450,00
131
METFORMINA CLORID 850MG CMP G
Marca: PRATI
CPS
2000
R$
0,17
R$ 340,00
132
METILERGOMETRINA 0,125MG
Marca: BIOLAB
CMP
300
R$
0,75
R$ 225,00
133
METILERGOMETRINA 0.2MG/ML 1ML INJ
Marca: UNIAO QUIMICA
AMP
500
R$
2,09
R$ 1.045,00
134
METILPREDNISOLONA ACETATO 40MG/ML 2ML
Marca: U.QUIMICA
AMP
50
R$
12,05
R$ 602,50
135
METOCLOPRAMIDA 10MG COMP
Marca: HIPOLABOR
CMP
500
R$
0,20
R$ 100,00
136
METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 10MG/2ML
Marca: ISOFARMA
AMP
6000
R$
0,35
R$ 2.100,00
137
METOPROLOL SUCCINATO 100MG CMP
Marca: ASTRAZENECA
CMP
300
R$
3,21
R$ 963,00
138
METOPROLOL SUCCINATO 50MG CMP
Marca: ASTRAZENECA
CMP
500
R$
1,97
R$ 985,00
139
METOPROLOL TARTARATO 100MG CMP G
Marca: MULTILAB
CMP
200
R$
0,17
R$ 34,00
140
METOPROLOL TARTARATO 5MG/5ML INJ
Marca: ASTRAZENECA
AMP
500
R$
25,40
R$ 12.700,00
141
METRONIDAZOL 100MG/G 50G GEL VAG C/APLI
Marca: SOBRAL
BIS
50
R$
5,47
R$ 273,50
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
6
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
30 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
142
METRONIDAZOL 0.5% 100ML INJ SF
Marca: FARMACE
BOL
1200
R$
2,95
R$ 3.540,00
143
METRONIDAZOL 250MG CMP G
Marca: PRATI
CMP
300
R$
0,11
R$ 33,00
144
METRONIDAZOL 4%
Marca: PRATI
FR
30
R$
2,29
R$ 68,70
145
MICONAZOL CR DERMAT 20MG/G 28G G
Marca: PRATI
BIS
30
R$
2,12
R$ 63,60
146
NEOSTIGMINA 0.5MG/1ML INJ
Marca: UNIAO QUIMICA
AMP
6000
R$
1,09
R$ 6.540,00
147
NIFEDIPINO 20MG COMP
Marca: GEOLAB
CMP
1000
R$
0,13
R$ 130,00
148
NISTATINA 100.000UI/ML 50ML SUSP
Marca: TEUTO
FR
30
R$
4,81
R$ 144,30
149
NITROFURAZONA 2MG/G 500G POM
Marca: PRATI DONADUZZI
PTE
30
R$
10,01
R$ 300,30
150
NITROPRUSSIATO DE SÓDIO
Marca: HYPOFARMA
AMP
30
R$
6,36
R$ 190,80
151
NOREPINEFRINA 8MG/4ML INJ
Marca: HIPOLABOR
AMP
1000
R$
7,38
R$ 7.380,00
152
NORFLOXACINO 400MG COMP G
Marca: MULTILAB
CMP
500
R$
0,20
R$ 100,00
153
OCITOCINA 5UI, 1ML
Marca: UNIAO QUIMICA
AMP
600
R$
1,83
R$ 1.098,00
154
OLEO MINERAL 100% 100ML
Marca: VIC PHARMA
FR
200
R$
3,53
R$ 706,00
155
OMEPRAZOL 20MG CAPS
Marca: GEOLAB
CMP
2000
R$
0,08
R$ 160,00
156
OMEPRAZOL 40MG IV PO INJ+DIL 10ML
Marca: BLAU
AMP
2000
R$
7,73
R$ 15.460,00
157
OXACILINA SODICA 500MG PO INJ
Marca: BLAU
AMP
3000
R$
4,29
R$ 12.870,00
158
PARACETAMOL 200MG/ML 10ML GTS
Marca: NATULAB
FR
150
R$
0,68
R$ 102,00
159
PARACETAMOL 500MG CMP G
Marca: TEUTO
CMP
1500
R$
0,06
R$ 90,00
160
PENICILINA G POTASSICA 5.000UI
Marca: NOVAFARMA
AMP
300
R$
6,41
R$ 1.923,00
161
PENTOXIFILINA 20MG/ML 5ML INJ
Marca: UNIAO QUIMICA
AMP
2000
R$
2,52
R$ 5.040,00
162
PERMETRINA 1% 60ML LOCAO
Marca: MULTILAB
FR
20
R$
2,90
R$ 58,00
163
PIPERACILINA SÓDICA 4 G + TAZOBACTAM SÓDICO
500 MG (TAZOCIN 4,5 G)
Marca: NOVAFARMA
AMP
300
R$
10,35
R$ 3.105,00
164
PROMETAZINA 50MG
Marca: SANVAL
AMP
1500
R$
1,74
R$ 2.610,00
165
PROPRANOLOL CLORID 40MG COMP
Marca: GEOLAB
CMP
1000
R$
0,04
R$ 40,00
166
RANITIDINA CLORID 50MG/2ML INJ G
Marca: FARMACE
AMP
3500
R$
0,96
R$ 3.360,00
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
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7
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9 de Setembro de 2015
31 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
167
RANITIDINA CLORID 150MG CMP G
Marca: TEUTO
CMP
200
R$
0,24
R$ 48,00
168
SACARATO HIDROX FERRICO 20MG/ML 5ML IV
Marca: TAKEDA
AMP
500
R$
10,54
R$ 5.270,00
169
SACARATO HIDROX FERRICO IM 2ML+AGULHA
Marca: TAKEDA
AMP
500
R$
11,19
R$ 5.595,00
170
SALBUTAMOL SULF 0,4MG/ML 100ML SOL G
Marca: HIPOLABOR
FR
30
R$
1,55
R$ 46,50
171
SIMETICONA 40MG CMP G
Marca: PRATI
CMP
300
R$
0,15
R$ 45,00
172
SIMETICONA 75MG/ML 10ML GTS G
Marca: HIPOLABOR
FR
500
R$
0,97
R$ 485,00
173
SINVASTATINA 20MG CMP
Marca: SANVAL
CMP
1000
R$
0,17
R$ 170,00
174
SULFADIAZINA PRATA 1% 400G CREME G
Marca: PRATI DONADUZZI
PTE
50
R$
43,98
R$ 2.199,00
175
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 100ml
Marca: TEUTO
FR
200
R$
1,45
R$ 290,00
176
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 200/400MG
Marca: PRATI
CMP
200
R$
0,11
R$ 22,00
177
SULFATO MAGNESIO 10% 10ML INJ
Marca: ISOFARMA
AMP
200
R$
0,39
R$ 78,00
178
SULFATO FERROSO 40MG CMP G
Marca: PRATI
CMP
1000
R$
0,07
R$ 70,00
179
SUXAMETONIO CLOR 100MG PO INJ
Marca: BLAU
AMP
500
R$
8,30
R$ 4.150,00
180
SUXAMETONIO CLOR 500MG PO INJ
Marca: BLAU
AMP
600
R$
11,06
R$ 6.636,00
181
TENECTEPLASE (METALYSE) 40 MG OU
ESTREPTOQUINASE 750.000 UI E 1.500.000 UI
Marca: CSL BEHRING
AMP
6
R$
867,00
R$ 5.202,00
182
TENOXICAM 20MG PO INJ
Marca: U.QUIMICA
AMP
800
R$
4,80
R$ 3.840,00
183
TENOXICAM 40MG PO INJ+DIL 20ML G
Marca: EUROFARMA
AMP
600
R$
7,54
R$ 4.524,00
184
VANCOMICINA CLORID 500MG PO INJ G
Marca: BLAU
AMP
600
R$
9,11
R$ 5.466,00
185
VITAMINA C 500MG/5ML INJ
Marca: TEUTO
AMP
2000
R$
0,83
R$ 1.660,00
186
VITAMINA K 10MG/ML 1ML INJ IM
Marca: HIPOLABOR
AMP
1000
R$
1,55
R$ 1.550,00
Lote 04 – Valor: R$ 34.369,00 (trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e nove
reais).
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE QUANTIDADE
PREÇO UNIT.
1
CLONAZEPAM 2MG
Marca: ZYDUS NIKKHO
CMP
120
R$
0,21
PREÇO
TOTAL
R$
25,20
2
CLONAZEPAM 2,5MG
Marca: HIPOLABOR
FR
20
R$
2,94
R$
58,80
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Tel: (75) 3243-1192
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9 de Setembro de 2015
32 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3
DIAZEPAM 5MG
Marca: UNIAO QUIMICA
CMP
500
R$
0,09
R$
45,00
4
DIAZEPAM 10MG
Marca: UNIAO QUIMICA
CMP
500
R$
0,09
R$
45,00
5
DIAZEPAM 10MG/2ML
Marca: HIPOLABOR
AMP
1500
R$
1,04
R$
1.560,00
6
FENITOINA 50MG/ML
Marca: UNIAO QUIMICA
AMP
800
R$
2,88
R$
2.304,00
7
FENOBARBITAL 100MG
Marca: SANVAL
AMP
200
R$
0,18
R$
36,00
8
FENTANILA, CITRATO 50MCG/ML, 10ML
Marca: CRISTALIA
AMP
700
R$
6,27
R$
4.389,00
9
FLUMAZENIL 0,1 MG/ML, 5 ML (anula o efeito dos
benzodiazepínicos)
Marca: UNIAO QUIMICA
MIDAZOLAM 50MG/10ML
Marca: UNIAO QUIMICA
AMP
300
R$
33,32
R$
9.996,00
AMP
800
R$
6,87
R$
5.496,00
11
MORFINA, SULFATO 10MG/ML
Marca: CRISTALIA
AMP
1000
R$
4,81
R$
4.810,00
12
NALOXONA 0,4 MG/1ML (antagonista opioide)
Marca: HIPOLABOR
AMP
300
R$
5,88
R$
1.764,00
13
PETIDINA 50MG/ML
Marca: UNIAO QUIMICA
AMP
400
R$
2,75
R$
1.100,00
14
TRAMADOL 50MG/ML
Marca: HIPOLABOR
AMP
2000
R$
1,37
R$
2.740,00
10
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte
desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa FABMED DISTRIBUIDORA
HOSPITALAR LTDA, com sede na Rua Conde do Arco, n° 200, Subaé, Feira de Santana –
BA, CEP 44.077-820, inscrita no CNPJ sob o nº 05.400.006/0001-70, cuja proposta foi
classificada em 1º lugar nos Lotes do certame acima referenciado.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Aquisição eventual e de forma parcelada de medicamentos controlados, farmácia básica e
hospitalar.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a
firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
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Conceição do Jacuípe
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9 de Setembro de 2015
33 - Ano III - Nº 716
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 015/2015.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do edital do Pregão nº. 015/2015, que integra o presente instrumento de
compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
Pregão nº. 015/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Em cada fornecimento, o local e o prazo da entrega do objeto licitado, acordado pela unidade
requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir
do recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
Em cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia
útil após a entrega do objeto licitado, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação
da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de
Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de
Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem
como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais.
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
SECRETARIA UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE: ELEMENTO DE DESPESA
Sec. de Saúde
09.09
2050
3390.30.00.00
Sec. de Saúde
09.09
2052
3390.30.00.00
Sec. de Saúde
09.09
2060
3390.30.00.00
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
A entrega do objeto licitado, só estará caracterizada se acompanhada da ordem de
fornecimento.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata,
mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
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9 de Setembro de 2015
34 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas
no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02:
a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a
Administração;
b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou
sem prejuízo para a Administração;
c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até
cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº
8.666/93;
e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três
décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de
dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente
comprovado e acatado pela Administração;
f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação
das demais sanções a que se refere esta cláusula;
g)E no caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a
prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de
participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do
licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos
do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração
substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do
príncipe e/ou fato da administração;
b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado.
Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos
preços praticados no mercado.
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
35 - Ano III - Nº 716
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Os Materiais licitados, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante
consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração,
quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro
de preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por
correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado após 1(um) dia da publicação.
Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
ORDENS DE FORNECIMENTO
A aquisião do material licitado, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada,
caso a caso, pelo responsável de cada secretaria. A emissão das Ordens de Fornecimento, sua
retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizados pelo órgão
requisitante.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do §
1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 015/2015 e a proposta da FABMED
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, com sede na Rua Conde do Arco, n° 200, Subaé,
Feira de Santana – BA, CEP 44.077-820, inscrita no CNPJ sob o nº 05.400.006/0001-70, cuja
proposta foi classificada em 1º lugar nos Lotes do certame acima referenciado.
Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata.
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
12
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
36 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº.
3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de
igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE/BA
FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR
LTDA
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
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9 de Setembro de 2015
37 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 015/2015 - PROCESSO Nº 091/2015- VALIDADE: 12 (doze) MESES
Ao décimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015), a Prefeitura
Municipal de Conceição do JAcuípe/BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora
Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, divorciada, enfermeira,
residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº
173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº
275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 015/2015, resultado de julgamento de Preços
homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 092/2015, RESOLVE
registrar os preços para futuras aquisições de forma parcelada de medicamentos controlados,
farmácia básica e hospitalar, conforme quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 015/2015
Lote 02 – Valor: R$ 551.779,00 (quinhentos e cinquenta e um mil, setecentos e
setenta e nove reais).
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
UF
QUANT V. UNT.
V. TOTAL
30000
1,90
57.000,00 EUROFARMA
UND 120000
0,29
34.800,00
UND
3000
16,70
50.100,00
MEDLEY
CARBAMAZEPINA 400MG - COMPRIMIDO
UND
40000
0,50
20.000,00
GERMED
CARBONATO DE LÍTIO 300MG – COMPRIMIDO
UND
2000
0,20
400,00
HIPOLABOR
1
BUPROPIONA 150MG
UND
2
CARBAMAZEPINA 200MG - COMPRIMIDO
3
CARBAMAZEPINA 20MG/ML – SUSPENSÃO ORAL
4
5
18.000,00
MARCA
CRISTALIA
CLONAZEPAM 2,5MG/ML – SOLUÇÃO ORAL
UND
5000
3,60
7
CLONAZEPAM 0,5MG- COMPRIMIDO
UND
10000
0,29
2.900,00
U. QUIMICA
8
CLONAZEPAM 2MG- COMPRIMIDO
UND
30000
0,39
11.700,00
U. QUIMICA
9
CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25MG COMPRIMIDO
UND
40000
0,18
7.200,00
CRISTALIA
10
CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 75MG COMPRIMIDO
UND
6000
0,18
1.080,00
MEDLEY
11
CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2MG - COMPRIMIDO
UND
10000
0,60
6.000,00
CRISTALIA
CLORIDRATO DE BIPERIDENO 4MG - COMPRIMIDO DE
LIBERAÇÃO CONTROLADA
UND
2000
0,62
1.240,00
CRISTALIA
13
CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 10MG - COMPRIMIDO
UND
10000
0,07
700,00
U. QUIMICA
14
CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG - COMPRIMIDO
UND
30000
0,28
8.400,00
U. QUIMICA
15
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100MG – COMPRIMIDO
UND
60000
0,63
37.800,00
CRISTALIA
16
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG – COMPRIMIDO
UND
20000
0,48
9.600,00
CRISTALIA
17
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 40MG/ML – SOLUÇÃO
ORAL
UND
500
4,00
2.000,00
U. QUIMICA
18
CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5MG/ML – SOLUÇÃO
INJETÁVEL
UND
500
2,30
1.150,00
U. QUIMICA
19
CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG – CÁPSULA OU
COMPRIMIDO
UND
50000
0,30
15.000,00
E.M.S
20
CLORIDRATO DE NALOXONA 0,4MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL
UND
100
9,01
901,00
CRISTALIA
6
12
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
U. QUIMICA
A
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38 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
21
CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 10MG - CÁPSULA
UND
10000
0,08
800,00
EUROFARMA
22
CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25MG - CÁPSULA
UND
30000
0,20
6.000,00
TEUTO
23
CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 50MG - CÁPSULA
UND
40000
0,20
8.000,00
TEUTO
24
CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 75MG - CÁPSULA
UND
10000
0,20
2.000,00
TEUTO
25
DECANOATO HALOPERIDOL 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL
UND
1200
12,00
14.400,00
U. QUIMICA
26
DIAZEPAM 10MG - COMPRIMIDO
UND
50000
0,12
6.000,00
ROCHE
27
DIAZEPAM 5MG - COMPRIMIDO
UND
20000
0,12
2.400,00
ROCHE
28
DIAZEPAM 5MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL
UND
400
1,90
760,00
CRISTALIA
29
FENITOÍNA SÓDICA 100MG – COMPRIMIDO
UND
20000
0,25
5.000,00
U. QUIMICA
30
FENITOÍNA SÓDICA 20MG/ML – SUSPENSÃO ORAL
UND
200
1,59
318,00
U. QUIMICA
31
FENITOÍNA SÓDICA 50MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL
UND
200
2,35
470,00
U. QUIMICA
32
FENOBARBITAL 100MG – COMPRIMIDO
UND
90000
0,46
41.400,00
U. QUIMICA
33
FENOBARBITAL 100MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL
UND
200
2,30
460,00
U. QUIMICA
34
FENOBARBITAL 40MG/ML – SOLUÇÃO ORAL
UND
500
3,20
1.600,00
U. QUIMICA
35
HALOPERIDOL 1MG – COMPRIMIDO
UND
20000
0,15
3.000,00
U. QUIMICA
36
HALOPERIDOL 2MG/ML – SOLUÇÃO ORAL
UND
1000
4,00
4.000,00
U. QUIMICA
37
HALOPERIDOL 5MG – COMPRIMIDO
UND
90000
0,28
25.200,00
U. QUIMICA
38
HALOPERIDOL 5MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL
UND
1000
1,50
1.500,00
U. QUIMICA
39
LACTATO DE BIPERIDENO 5MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL
UND
1000
7,00
7.000,00
CRISTALIA
40
LEVOMEPROMAZINA 25MG
UND
5000
0,75
3.750,00
CRISTALIA
41
LEVOPROMAZINA 100MG
UND
1000
1,00
1.000,00
CRISTALIA
42
LEVOPROMAZINA GOTAS
UND
1000
3,00
3.000,00
CRISTALIA
43
MALEATO DE MIDAZOLAM 2MG/ML SOLUÇÃO ORAL
UND
1000
1,50
1.500,00
CRISTALIA
44
RISPERIDONA 1MG- COMPRIMIDO
UND
10000
0,68
6.800,00
CRISTALIA
45
RISPERIDONA 2MG- COMPRIMIDO
UND
20000
1,30
26.000,00
CRISTALIA
46
RISPERIDONA 3MG- COMPRIMIDO
UND
10000
2,60
26.000,00
SANDOZ
47
TRIFLUOPERAZINA 5MG
UND
10000
0,75
7.500,00
GLAXOS
VALPROATO DE SÓDIO OU ÁCIDO VALPRÓICO 288MG
(EQUIVALENTE 250MG DE ÁCIDO VALPRÓICO) – CÁPSULA OU
COMPRIMIDO
UND
10000
1,00
10.000,00
ABBOTT
49
VALPROATO DE SÓDIO OU ÁCIDO VALPRÓICO 57,624MG/ML
(EQUIVALENTE A 50MG/ML DE ÁCIDO VALPRÓICO) – XAROPE
UND
2000
5,80
11.600,00
ABBOTT
50
VENLAFAXINA 75MG
UND
5000
2,91
14.550,00
MEDLEY
51
VENLAFAXINA 150MG
UND
4000
6,00
24.000,00 EUROFARMA
48
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte
desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa M & A SUPRA COMERCIAL LTDA,
vencedora do LOTE 02, com sede na Rua A, n° 058, Condominio Empresarial Litoral Norte,
Qd. 01, Lote 23, Bairro – Itinga, inscrita no CNPJ sob o nº 10.731.996/0001-69 - CEP: 42700000, Lauro de Freitas - BA, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no Lote do certame acima
referenciado.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Aquisição eventual e de forma parcelada de medicamentos controlados, farmácia básica e
hospitalar.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
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39 - Ano III - Nº 716
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a
firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 015/2015.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do edital do Pregão nº. 015/2015, que integra o presente instrumento de
compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
Pregão nº. 015/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Em cada fornecimento, o local e o prazo da entrega do objeto licitado, acordado pela unidade
requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir
do recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
Em cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia
útil após a entrega do objeto licitado, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação
da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de
Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de
Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem
como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais.
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
SECRETARIA UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE: ELEMENTO DE DESPESA
Sec. de Saúde
09.09
2050
3390.30.00.00
Sec. de Saúde
09.09
2052
3390.30.00.00
Sec. de Saúde
09.09
2060
3390.30.00.00
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40 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
A entrega do objeto licitado, só estará caracterizada se acompanhada da ordem de
fornecimento.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata,
mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas
no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02:
a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a
Administração;
b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou
sem prejuízo para a Administração;
c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até
cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº
8.666/93;
e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três
décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de
dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente
comprovado e acatado pela Administração;
f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação
das demais sanções a que se refere esta cláusula;
g)E no caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a
prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de
participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do
licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos
do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração
substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do
príncipe e/ou fato da administração;
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b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado.
Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos
preços praticados no mercado.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Os Materiais licitados, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante
consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração,
quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro
de preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por
correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado após 1(um) dia da publicação.
Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
ORDENS DE FORNECIMENTO
A aquisião do material licitado, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada,
caso a caso, pelo responsável de cada secretaria. A emissão das Ordens de Fornecimento, sua
retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizados pelo órgão
requisitante.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do §
1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 015/2015 e a proposta da M & A SUPRA
COMERCIAL LTDA, vencedora do LOTE 02, com sede na Rua A, n° 058, Condominio
5
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Empresarial Litoral Norte, Qd. 01, Lote 23, Bairro – Itinga, inscrita no CNPJ sob o nº
10.731.996/0001-69 - CEP: 42700-000, Lauro de Freitas - BA, cuja proposta foi classificada
em 1º lugar no Lote do certame acima referenciado.
Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº.
3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de
igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE/BA
M & A SUPRA COMERCIAL LTDA
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 016/2015 - PROCESSO Nº 092/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES
Ao décimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015), a Prefeitura
Municipal de Conceição do JAcuípe/BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora
Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, divorciada, enfermeira,
residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº
173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº
275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 016/2015, resultado de julgamento de Preços
homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 092/2015, RESOLVE
registrar os preços para futuras aquisições de forma parcelada de Material de Consumo –
Hospitalar, Penso e Correlatos, conforme quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 016/2015
Lote 01 – Valor: R$ 34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos reais).
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
QUANT
MARCA
1
ANDADOR ARTICULADO ALUMINIO DOBRAVEL
UND
40
MERCUR
2
CADEIRA DE RODAS BANHO / HIGIENDE
UND
30
BAXMAN
3
CADEIRA DE RODAS
UND
20
BAXMAN
4
MULETA CANADENSE ADULTO
UND
50
SEQUENCIAL
VLR
UNIT
206,25
415,00
480,00
80,00
VLR TOATLA
8.250,00
12.450,00
9.600,00
4.000,00
Lote 02 – Valor: R$ 674.006,40 (seiscentos e sessenta e quatro mil, seis reais e
quarenta centavos).
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
QUANT
MARCA
1
ÁCIDO ACETICO PARA PREVENTIVO – LT = 1LT
LTS
50
RENYLAB
2
AGUA,OXIGENADA, 10 VOLUMES, EMBALAGEM LTS
COM 1000 ML.
AGUA DESTILADA 5000 ML
GL
100
RIO QUIMICA
150
ASFER
3
VLR
UNIT
VLR TOTAL
560,00
11,20
470,00
4,70
765,00
5,10
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
44 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
4
ABAIXADOR, DE LÍNGUA – espátula em madeira UND
lisa, isto é, com ausência de farpas, descartável,
extremidades
arredondadas,formato
convencional, resistente a esterilização, com 14
cm de comprimento, largura entre 1,4 e 1,5 cm.
Embalagem individual estéril, com dados de
identificação e procedência – unidade 3000
7000
5
AGULHA DESCARTÁVEL 13 X4,5 CX COM 100UN
CX
500
DESCARPACK
6
AGULHA DESCARTÁVEL 20X 5,5 CX COM 100UN
CX
300
EMBRAMAC
7
AGULHA DESCARTAVEL 30X08 CX COM 100UN
CX
500
EMBRAMAC
8
AGULHA DESCARTAVEL 25X07 CX COM 100UN
CX
500
SOLIDOR
9
AGULHA DESCARTAVEL 25 X08 CX COM 100UN
CX
300
EMBRAMAC
10
AGULHA DESCARTAVEL 30X07 CX COM 100UN
CX
500
EMBRAMAC
11
AGULHA DESCARTAVEL 25 X07 CX COM 100UN
CX
100
SOLIDOR
12
AGULHA DESCARTÁVEL 40X12 CX COM 100UN
CX
500
SOLIDOR
13
ALCOOL IODADO COM 1000 ML - LT
LTS
200
RIO QUIMICA
14
1500
RIO QUIMICA
1000
ITAJÁ
16
ALCOOL, ETÍLICO 70%, 1000ML, SOLUÇÃO ANTI- LTS
SÉPTICA
USO EXTERNO A EMBALAGEM DEVE CONTER
VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO - LT = 1000
ALCOOL ABSOLUTO, MÍNIMO 99,5 % DE PUREZA. LTS
EMB: FRASCO COM 1000 ML – LT = 500
ALCOOL COMUM 96% 1000ML
LTS
1000
RICIE
17
ALGODÃO HIDRÓFILO ROLO COM 500 GRAMAS
RL
600
NATHYLIA
18
ALGODÃO ORTOPÉDICO 420G
RL
100
NEVE
19
100
J.PROLAB
20
ALMOTOLIAS
PLASTICA
C/
250
ML UND
TRANSPARENTE
ALMOTOLIAS PLASTICA C/ 250 ML COR ESCURA
UND
100
J.PROLAB
21
ALMOTOLIAS DE 500 ML TRANSPARENTE
UND
100
J.PROLAB
22
ALMOTOLIAS DE 500ML COR ESCURA
UND
100
J.PROLAB
23
ALGODAO ORTOPEDICO 10 CM C/12
PCT
150
NEVE
24
ALGODAO ORTOPEDICO 15 CM C/12
PCT
150
NEVE
25
ALGODAO ORTOPEDICO 20 CM C/12
PCT
150
NEVE
26
ATADURA DE CREPOM COM 10CM 13 FIOS PCT PCT
C/12
ATADURA DE CREPOM COM 15CM 13 FIOS PCT PCT
C/12
ATADURA DE CREPOM COM 20CM 13 FIOS PCT PCT
C/12
1000
NEVE
1000
NEVE
500
STA LUCIA
15
27
28
THEOTO
0,19
6,20
6,20
6,20
6,20
6,20
6,20
1.330,00
3.100,00
1.860,00
3.100,00
3.100,00
1.860,00
3.100,00
620,00
6,20
6,20
15,00
7,45
4,89
7,10
12,00
10,20
3.100,00
3.000,00
11.175,00
4.890,00
7.100,00
7.200,00
1.020,00
300,00
3,00
300,00
3,00
350,00
3,50
350,00
3,50
285,00
1,90
450,00
3,00
525,00
3,50
5,60
8,40
11,20
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
5.600,00
8.400,00
5.600,00
2
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG
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9 de Setembro de 2015
45 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
29
ATADURA GESSADA C/10CM - CAIXA C/20 UND
CX
50
NEVE
30
ATADURA GESSADA C/15CM - CAIXA C/20 UND
CX
50
NEVE
31
ATADURA GESSADA C/20CM - CAIXA C/20 UND
CX
30
NEVE
32
ANGIOCATH 18G
UND
3000
SOLIDOR
33
ANGIOCATH 20G
UND
3000
SOLIDOR
34
ANGIOCATH 22G
UND
6000
SOLIDOR
35
ANGIOCATH 24G
UND
6000
SOLIDOR
36
AVENTAL MANGA LONGA DESCARTÁVEL PCT PCT
C/10 PCT
AVENTAL S/MANGA DESCARTÁVEL PCT C/10
PCT
500
DESCARPACK
500
DESCART
BOLSA PRA COLOSTOMIA 50MM PCT C/10 PCT
UNIDADES
BOLSA COLETORA SISTEMA FECHADO 2000 ML
UND
75
MEDSONDA
300
DESCARPACK
60
MB TEXTIL
41
CAMPO OPERATORIO COMPRESSAS CIRUGICA PCT
45CMX 50CM
CAMPO FENESTRADO 50CMX50CM
UND
100
VENKURE
42
CARVÃO ATIVADO PÓ POTE 10GRS
SC
100
43
CATETER P/ OXIGENIO TIPO ÓCULOS
UND
500
A
TERAPEUTICA
MEDSONDA
44
CATGUT CROMADO 1-0 C/AG
CX
20
TECHNOFIO
45
CATGUT CROMADO 2-0 C/AG
CX
30
TECHNOFIO
46
CATGUT CROMADO 3-0 C/AG
CX
30
TECHNOFIO
47
CATGUT CROMADO 4-0 C/AG
CX
30
TECHNOFIO
48
CATGUT CROMADO 5-0 C/AG
CX
20
TECHNOFIO
49
COLETOR DE URINA 2000ML TIPO SACO C/100
PCT
60
MEDSONDA
50
COLETOR UNIVERSAL 80 ML TRANSPARENTE
UND
10000
CRAL
51
COLETOR MATERIAL PERFUROCORTANTE 20LT
UND
500
SAFEPACK
52
COLETOR MATERIAL PERFUROCORTANTE 13LT
UND
1000
DESCARPACK
53
COLETOR MATERIAL PERFUROCORTANTE 07 LT
UN
500
RAVAPACK
54
COMPRESSAS DE GAZES 7,5X7,5 PACOTES C/500 PCT
UM 13 FIOS
COMPRESSA GAZE 7,5 X 7,5 C/10 9 FIOS ESTERIL PCT
2000
MB TEXTIL
6000
MB TEXTIL
COMPRESSA GAZE ALGODONADO 10 X 15 UND
ESTERIL
600
MB TEXTIL
37
38
39
40
55
56
29,80
43,80
79,80
0,80
0,80
0,80
0,80
22,80
11,90
1.490,00
2.190,00
2.394,00
2.400,00
2.400,00
4.800,00
4.800,00
11.400,00
5.950,00
351,00
4,68
3,72
59,80
1.116,00
3.588,00
500,00
5,00
10,00
1.000,00
550,00
1,10
59,00
59,00
59,00
59,00
59,00
34,80
0,36
6,48
4,58
3,25
16,80
0,53
1.180,00
1.770,00
1.770,00
1.770,00
1.180,00
2.088,00
3.600,00
3.240,00
4.580,00
1.625,00
33.600,00
3.180,00
468,00
0,78
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
3
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46 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
57
CLOREXIDINA ALCOOLICA 0,5% 30ML
FRS
200
RIO QUIMICA
58
CATETER PARA OXIGÊNIO N.06
UND
200
BIOSANI
59
CATETER PARA OXIGÊNIO N.08
UND
300
BIOSANI
60
CATETER PARA OXIGÊNIO N.10
UND
300
BIOSANI
61
3000
BIOSANI
62
DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINARIA UND
COM EXTENSÃO
DRENO DE PEROSE N° 01 PAC C/12
PCT
20
MADEITEX
63
DRENO DE PEROSE N° 02 PAC C/12
PCT
20
MADEITEX
64
DRENO DE PEROSE N° 03 PAC C/12
PCT
20
MADEITEX
65
EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL
UND
15000
DESCARPACK
66
EQUIPO MICROGOTAS COM INJETOR LATERAL
UND
4000
DESCARPACK
67
EQUIPO MULTIVIA C/CLAMP
UND
4000
DESCARPACK
68
1000
MISSNER
69
ESPARADRAPO
10X4,5MT
-Excelente ROL
fixação,composição- tecido em 100% algodão e
resina acrilica adesivo a base de óxido de
zinco,borracha natural e resina
ETÉR COMERCIAL 35% 1000ML
LTS
80
RIO QUIMICA
70
ESPATULA DE AYRES PACT C/100 UND
PCT
400
CRAL
71
UND
8000
VAGISPEC
UND
8000
VAGISPEC
UND
5000
VAGISPEC
PCT
300
VAGISPEC
75
ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO P
N/LUB
ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO M
N/LUB
ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO G
N/LUB
ESCOVINHA CERVICAL PACT C/100 PARA
PREVENTIVO
FITA ADESIVA HOSPITALAR CREPE
UND
500
MISSNER
76
FITA MICROPORE 50X 10 MM ROLO MISSNER
UND
150
MISSNER
77
FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE, ROLO COM UND
19mmX30mm
500
MISSNER
72
73
74
290,00
1,45
124,00
0,62
186,00
0,62
192,00
0,64
2,70
8.100,00
620,00
31,00
620,00
31,00
51,00
1,20
1,10
0,69
7,50
25,60
6,50
1,10
1,30
1,58
22,50
3,40
1.020,00
18.000,00
4.400,00
2.760,00
7.500,00
2.048,00
2.600,00
8.800,00
10.400,00
7.900,00
6.750,00
1.700,00
750,00
5,00
4,20
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
2.100,00
4
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47 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
78
FITA P/ GLICEMIA - PARA VERIFICAÇÃO DE CX
GLICOSE
NO
SANGUE,
UTILIZANDO
METODOLOGIA ENZIMÁTICA E MÉTODO DE
LEITURA POR AMPEROMETRIA POR ASPIRAÇÃO,
SEM CONTATO SO DANGUE COM O APARELHO,
RESULTADO MOSTRADO ATRAVÉS DE MONITOR
PORTÁTIL QUE NÃO DEPENDA DE CÓDIGO OU
TIRA CODIFICADORA OU CHIP, PARA REALIZAR O
PROCESSO DE CALIBRAÇÃO DO APARELHO PARA
LEITURA DO RESULTADO DA AMOSTRA DE
SANGUE, A FAIXA DE MEDIÇÃO DEVERÁ ESTAR
ENTRE 10MG/DL A 600MG/DL, FAIXA DE
HEMOTÓCRITO DE 20 -70%, VOLUME DE
SANGUE 0,9 MICROLITROS, APARELHOCOM
MEMÓRIA PARA 500 RESULTADOS, SISTEMA DE
CHECAGEM ÚNICO PARA PRIMEIRA UTILIZAÇÃO
PARA
FUNCIONAMENTO
CORRETO
DO
MONITORPORTÁTIL, O RESULTADO DO TESTE
DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 5 SEGUNDOS APÓS A
APLICÇÃO DO SANGUE NA TIRA. EMBALAGEM
CAIXA COM 50 UNIDADE
600
G-TECH
79
FORMOL LIQUIDO A 37% 1000ML - LT 10
LTS
15
RICIE
80
FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAM G C/8
PCT
1000
BIG CONFORT
81
FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAM M C/8
PCT
1000
BIG CONFORT
82
FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAM P C/8
PCT
300
BIG CONFORT
83
GEL PARA USG COM 5 LITROS
GL
48
SUPRAGEL
84
50
G-TECH
85
GLICOSÍMETRO DIGITAL (DEVE SER A MESMA KIT
MARCA DAS TIRAS REAGENTES DE MEDIDAS DE
GLICEMIA CAPILAR)
GLUTARALDEIDO 2% 28DD 5L
GL
10
CINORD
86
INFUSOR LUOR LOCK 2 VIAS C/ CLAMP
UND
1000
DESCARPACK
87
KIT P/ MICRONEBULIZAÇÃO ADULTO C/ ROSCA
UND
100
MEDICATE
88
KIT P/ MICRONEBULIZAÇÃO INFANTIL C/ ROSCA
UND
100
MEDICATE
89
KIT PAPANICOLAU TAM P
KIT
1500
VAGISPEC
90
KIT PAPANICOLAU TAM M
KIT
1500
VAGISPEC
91
KIT PAPANICOLAU TAM G
KIT
1000
VAGISPEC
92
100
PRECISION
93
LAMINA P/ MICROSCOPIA LISA 26X76X1MM CX
C/50
LAMINA P/ MICROSPIA FOSCA 26X76X1MM C/50 CX
300
PRECISION
94
LAMINA DE BISTURI N° 24 CX. C/100
CX
120
ADVANTIVE
95
LAMINA DE BISTURI N°20 CX C/ 100
CX
60
ADVANTIVE
96
LAMINA PARA BISTURI, N°15 CX C/100
CX
60
ADVANTIVE
97
LENÇOL DESCARTAVEL DE PAPEL EM ROLO RL
1000
MACIEZ
58,00
34.800,00
123,00
8,20
12,00
10,30
10,30
12.000,00
10.300,00
3.090,00
931,20
19,40
41,50
2.075,00
310,00
31,00
690,00
0,69
700,00
7,00
700,00
7,00
1,90
2,20
2,50
2.850,00
3.300,00
2.500,00
340,00
3,40
960,00
3,20
24,00
24,00
19,20
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
2.880,00
1.440,00
1.152,00
5
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
48 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
6,40
98
70X50
LUGOL 2% LT
LTS
20
CREMOLINE
99
LUVA DE PROCEDIMENTO TAM P CX. C/100
CX
1500
LEMGRUBER
100
LUVA DE PROCEDIMENTO TAM M CX. C/100
CX
2000
LEMGRUBER
101
LUVA DE PROCEDIMENTO TAM G CX. C/100
CX
1500
LEMGRUBER
102
LUVA ESTERIL N° 7,5
PAR
3000
LEMGRUBER
103
LUVA ESTERIL N° 8,0
PAR
3000
LEMGRUBER
104
LUVA ESTERIL N° 8,5
PAR
2000
LEMGRUBER
105
LUVA PLASTICA C/100
PCT
50
DESCARPACK
106
MASCARA CIRUGICA C/ELASTICO CX C/50
CX
1000
DESCARPACK
107
MASCARA CIRURGICA C/ TIRAS
UND
20000
DESCARPACK
108
MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO ADULTO
UND
300
DARU
109
MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO INFANTIL
UND
500
DARU
110
NYLON 1-0 C/ AGULHA CAIXA C/24
CX
20
PROCARE
111
NYLON 2-0 C/ AGULHA CAIXA C/24
CX
30
PROCARE
112
NYLON 3-0 C/ AGULHA CAIXA C/24
CX
30
PROCARE
113
NYLON 4-0 C/ AGULHA CAIXA C/ 24
CX
30
PROCARE
114
NYLON 6-0 C/ AGULHA CAIXA C/ 24
CX
20
PROCARE
115
ÓCULOS DE PROTEÇÃO AJUST INCOLOR
UND
30
DANNY
116
PACKGC LG
119
PAPEL GRAU CIRURGICO 100MMX100M – BOBINA 50
BOBINA
PAPEL GRAU CIRURGICO 200MMX100M – BOBINA 50
BOBINA
PAPEL KRAFT PARA ESTERILIZAÇÃO COM 30 KG RL
10
(O MAIS FINO QUE TIVER PARA ESTE FIM)
PAPEL PARA ECG-6 ECAFIX 48MMX30M
RL
200
120
PAPEL TOALHA BRANCO COM 1000 FOLHAS
FARDO
1500
JUAZEIRINHO
121
POVIDINE DEGERMANTE 10% C/ 1000 ML LT
LTS
150
RIO QUIMICA
122
150
RIO QUIMICA
123
POVIDINE TÓPICO 10% EMBALAGEM COM 1000 LTS
ML
PRESERVATIVO LUBRIFICADO MASCULINO
UND
3000
MADEITEX
124
PRESERVATIVO NÃO LUBRIFICADO MASCULINO
UND
3000
MADEITEX
125
PVPI 10% TÓPICO AQUOSA 30 ML
FRS
500
RIO QUIMICA
126
PVPI 10% DEGERMANTE 30 ML
FRS
500
RIO QUIMICA
127
POMADA SULFADIAZINA DE PRATA POTE 400G
PTE
120
PRATI
117
118
PACKGC LG
AM
EMBALAGEM
DARU
58,00
26,00
26,00
26,00
1,30
1,30
1,30
6.400,00
1.160,00
39.000,00
52.000,00
39.000,00
3.900,00
3.900,00
2.600,00
160,00
3,20
6,60
0,14
4,00
4,00
6.600,00
2.800,00
1.200,00
2.000,00
528,00
26,40
792,00
26,40
792,00
26,40
792,00
26,40
528,00
26,40
360,00
12,00
116,00
156,00
286,00
5.800,00
7.800,00
2.860,00
640,00
3,20
6,20
22,50
22,50
9.300,00
3.375,00
3.375,00
720,00
0,24
0,34
1.020,00
650,00
1,30
650,00
1,30
41,00
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
4.920,00
6
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG
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9 de Setembro de 2015
49 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
128
20
PROTHENO
5000
RAVA
130
REAGENTE PARA GRUPO SANGUÍNEO ( ANTI-A; UND
ANTI-B; ANTI RH E CONTROLE DE RH) KIT
SACO DE LIXO HOSPITALAR LEITOSO DE 40LT UND
P/LIXO INFECTANTE
SCALP 19
UND
2000
CRAL
131
SCALP 21
UND
4000
CRAL
132
SCALP 23
UND
4000
CRAL
133
SCALP 25
UND
4000
CRAL
134
SCALP 27
UND
1000
SOLIDOR
135
SERINGA 1 ML C/ AGULHA
UND
20000
SR
136
SERINGA 3 ML C/ AGULHA
UND
30000
SR
137
SERINGA 5 ML C/ AGULHA
UND
30000
SR
138
SERINGA 10 ML C/ AGULHA
UND
30000
SR
139
SERINGA 20 ML C/ AGULHA
UND
15000
SR
140
SORO FISIOLÓGICO 0,9% S/F 100ML
AMP
3000
EQUIPLEX
141
SORO FISIOLÓGICO 0,9% S/F 250ML
AMP
3000
HALEX ISTAR
142
SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML
ABERTO
SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML S/F
1000
ARBORETO
AMP
8000
EQUIPLEX
1500
ARBORETO
145
SORO FISIOLOGICO 0,9% 500 ML SISTEMA FRS
ABERTO
SORO GLICOSADO 5% 500ML S/F
AMP
1000
HALEX ISTAR
146
SORO RINGER COM LACTATO 500ML
AMP
600
EQUIPLEX
147
TENSIÔMETRO (ESFIGMOMANÔMETRO)
UND
50
SOLIDOR
148
TERMÔMETRO ANALÓGICO
UND
100
PREMIUM
149
TOUCA DESCARTÁVEL C/ ELÁSTICO C/100
PCT
150
DESCARPACK
129
143
144
SISTEMA FRS
158,66
3.173,20
700,00
0,14
420,00
0,21
840,00
0,21
840,00
0,21
840,00
0,21
210,00
0,21
0,28
0,27
0,28
0,38
0,49
3,30
3,60
1,72
4,20
2,00
3,10
3,10
49,00
5.600,00
8.100,00
8.400,00
11.400,00
7.350,00
9.900,00
10.800,00
1.720,00
33.600,00
3.000,00
3.100,00
1.860,00
2.450,00
450,00
4,50
7,60
1.140,00
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte
desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa CS MED PRODUTOS
ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA, vencedora dos LOTES 01 e 02, com sede
na Rua Osvaldo Hugo Sacramento, n° 113, IAPI, CEP: 40.330.520, Salvador – BA, inscrita no
CNPJ sob o n° 11.400.939/0001-60, cuja proposta foi classificada em 1º lugar nos Lotes do
certame acima referenciado.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
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50 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Aquisição eventual e de forma parcelada de Material de Consumo – Hospitalar, Penso e
Correlatos.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a
firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 016/2015.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do edital do Pregão nº. 016/2015, que integra o presente instrumento de
compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
Pregão nº. 016/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Em cada fornecimento, o local e o prazo da entrega do objeto licitado, acordado pela unidade
requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir
do recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
Em cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia
útil após a entrega do objeto licitado, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação
da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de
Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de
Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem
como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais.
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
SECRETARIA UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE: ELEMENTO DE DESPESA
Sec. de Saúde
09.09
2050
3390.30.00.00
8
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51 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Sec. de Saúde
Sec. de Saúde
09.09
09.09
2052
2060
3390.30.00.00
3390.30.00.00
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
A entrega do objeto licitado, só estará caracterizada se acompanhada da ordem de
fornecimento.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata,
mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas
no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02:
a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a
Administração;
b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou
sem prejuízo para a Administração;
c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até
cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº
8.666/93;
e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três
décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de
dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente
comprovado e acatado pela Administração;
f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação
das demais sanções a que se refere esta cláusula;
g)E no caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a
prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de
participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do
licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos
do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração
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52 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do
príncipe e/ou fato da administração;
b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado.
Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos
preços praticados no mercado.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Os Materiais licitados, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante
consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração,
quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro
de preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por
correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado após 1(um) dia da publicação.
Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
ORDENS DE FORNECIMENTO
A aquisião do material licitado, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada,
caso a caso, pelo responsável de cada secretaria. A emissão das Ordens de Fornecimento, sua
retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizados pelo órgão
requisitante.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do §
1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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53 - Ano III - Nº 716
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Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 016/2015 e a proposta da CS MED PRODUTOS
ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA, vencedora dos LOTES 01 e 02, com sede
na Rua Osvaldo Hugo Sacramento, n° 113, IAPI, CEP: 40.330.520, Salvador – BA, inscrita no
CNPJ sob o n° 11.400.939/0001-60, cuja proposta foi classificada em 1º lugar nos Lotes do
certame acima referenciado.
Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº.
3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de
igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE/BA
CS MED PRODUTOS ODONTOLOGICOS
E HOSPITALARES LTDA
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54 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 016/2015 - PROCESSO Nº 092/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES
Ao décimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015), a Prefeitura
Municipal de Conceição do JAcuípe/BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora
Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, divorciada, enfermeira,
residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº
173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº
275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 016/2015, resultado de julgamento de Preços
homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 092/2015, RESOLVE
registrar os preços para futuras aquisições de forma parcelada de Material de Consumo –
Hospitalar, Penso e Correlatos, conforme quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 016/2015
Lote 03 – Valor: R$ 1.139.000,00 (Hum milhão, cento e trinta e nove mil reais).
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1
AGUA,OXIGENADA, 10 VOLUMES, EMBALAGEM COM 1000
ML
Marca: VIC PHARMA
2
ABAIXADOR DE LÍNGUA, ESPÁTULA EM MADEIRA LISA,
ISTO E, COM AUSÊNCIA DE FARPAS, DESCARTÁVEL,
EXTREMIDADES ARREDONDADAS,FORMATO
CONVENCIONAL, RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO, COM 14
CM DE COMPRIMENTO, LARGURA ENTRE 1,4 E 1,5 CM.
EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, COM DADOS DE
DENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA
Marca: THEOTO
3
ACIDO POLIGLICOLICO - 3-O C/AG.
Marca: MEDCRYL
UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNIT.
LT
50
R$
5,32
PREÇO TOTAL
R$
266,00
UND
15000
R$
0,06
R$
900,00
CX
10
R$
148,00
R$
1.480,00
4
ACIDO POLIGLICOLICO - 4-O C/AG.
Marca: MEDCRYL
CX
10
R$
149,03
R$
1.490,30
5
ABSORVENTE PARA INCONTINENCIA URINÁRIA C/20
Marca: MAXI LIFE
PCT
200
R$
12,13
R$
2.426,00
6
AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5, C/100
Marca: LABORJET
CX
300
R$
8,51
R$
2.553,00
7
AGULHA DESCARTAVEL 30X08, C/100
Marca: LABORJET
CX
500
R$
8,73
R$
4.365,00
8
AGULHA DESCARTAVEL 25 X07, C/100
Marca: LABORJET
CX
500
R$
8,65
R$
4.325,00
9
AGULHA DESCARTAVEL 25 X08, C/100
Marca: SR
CX
300
R$
7,35
R$
2.205,00
10
AGULHA DESCARTAVEL 30X07, C/100
Marca: LABORJET
CX
300
R$
8,68
R$
2.604,00
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
11
AGULHA DESCARTAVEL 40X12, C/100
Marca: DESCARPACK
CX
500
R$
12,09
R$
6.045,00
12
AGUA DESTILADA 5000 ML
Marca: CINORD SUL
GL
200
R$
19,75
R$
3.950,00
13
ALCOOL GEL A 70 COM 2% DE GLICERINA 1000 ML
Marca: KOP BRASIL
LT
200
R$
9,48
R$
1.896,00
14
ALCOOL IODADO COM 1000ML
Marca: KOP
LT
50
R$
12,34
R$
617,00
15
ALCOOL ETILICO 96º
Marca: DGL
LT
50
R$
9,70
R$
485,00
16
ALCOOL, ETÍLICO 70%, 1000ML, SOLUÇÃO ANTI-SÉPTICA
USO EXTERNO
Marca: CICLO FARMA
LT
1000
R$
5,55
R$
5.550,00
17
ALGODÃO HIDRÓFILO, PACOTE COM 500 GRAMAS
Marca: NEVOA
RL
350
R$
15,19
R$
5.316,50
18
ALGODÃO ORTOPEDICO PACOTE C/12 DE 10CM X1,0 M
Marca: ORTOFEN
PCT
500
R$
6,39
R$
3.195,00
19
ALGODÃO ORTOPÉDICO PACOTE C/12 DE 12CMX1,0M
Marca: ORTOFEN
PCT
500
R$
7,89
R$
3.945,00
20
ALGODÃO ORTOPÉDICO PACOTE C/12 DE 15CMX1,0M
Marca: POLAR FIX
PCT
500
R$
10,86
R$
5.430,00
21
ALGODÃO ORTOPÉDICO PACOTE 420G
Marca: ORTOFIBRAS
UND
50
R$
16,27
R$
813,50
22
ALMOTOLIAS PLASTICA C/ 250 ML TRANSPARENTE
Marca: J-PROLAB
UND
80
R$
3,74
R$
299,20
23
ALMOTOLIAS PLASTICA C/ 250 ML COR ESCURA
Marca: J-PROLAB
UND
80
R$
3,74
R$
299,20
24
ALMOTOLIAS DE 500 ML TRANSPARENTE
Marca: J.PROLAB
UND
50
R$
4,65
R$
232,50
25
ALMOTOLIAS DE 500ML COR ESCURA
Marca: J-PROLAB
UND
100
R$
3,85
R$
385,00
26
APARELHO DE PRESSÃO
Marca: SOLIDOR
UND
25
R$
90,90
R$
2.272,50
27
APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL
Marca: LASER AZUL
UND
500
R$
0,98
R$
490,00
28
ATADURA DE CREPOM 10CM COM 13 FIOS PCT C 12
Marca: MB TEXTIL
PCT
1000
R$
5,40
R$
5.400,00
29
ATADURA DE CREPOM 15 CM COM 13 FIOS PCT C 12 CR
Marca: MB TEXTIL
PCT
1500
R$
8,67
R$
13.005,00
30
ATADURA DE CREPOM 12 CM COM 13 FIOS PCT C 12
Marca: MB TEXTIL
PCT
500
R$
6,74
R$
3.370,00
31
ATADURA DE CREPOM 20 CM COM 13 FIOS PCT C 12
Marca: MB TEXTIL
PCT
500
R$
11,55
R$
5.775,00
32
ATADURA GESSADA 10CM C/20 UND
Marca: POLARFIX
CX
50
R$
39,41
R$
1.970,50
33
ATADURA GESSADA 12CM C/20 UND
Marca: ORTOFEN
CX
50
R$
47,86
R$
2.393,00
34
ATADURA GESSADA 15CM C/20 UND
Marca: ORTOFEN
CX
100
R$
52,55
R$
5.255,00
35
ATADURA GESSADA 20CM C/20 UND
Marca: ORTOFEN
CX
50
R$
93,53
R$
4.676,50
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
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2
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Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
36
AVENTAL MANGA LONGA DESCARTÁVEL PCT C/10
Marca: MEDGAUZE
PCT
60
R$
17,72
R$
1.063,20
37
AVENTAL S/ MANGA DESCARTÁVEL PCT C/ 10
Marca: MEDGAUZE
PCT
300
R$
13,18
R$
3.954,00
38
BARBEADOR
Marca: LASER AZUL
UND
500
R$
0,98
R$
490,00
39
BOLSA DE COLOSTOMIA 50MM C/ 10 UNIDADES
Marca: MARK MED
PCT
100
R$
9,72
R$
972,00
40
BOLSA DE COLOSTOMIA 63MM C/ 10 UNIDADES
Marca: MARKMED
PCT
100
R$
14,17
R$
1.417,00
41
BOLSA RESERVATÓRIO PARA AMBU
Marca: PROTEC
UND
20
R$
55,34
R$
1.106,80
42
BOLSA COLETORA SISTEMA FECHADO 2000 ML
Marca: LABOR IMPORT
UND
600
R$
4,63
R$
2.778,00
43
CAMPO OPERATORIO COMPRESSAS CIRUGICA 45CM X
50CM C/50
Marca: V & E
CAMPO OPERATÓRIO 23X25 C/50
Marca: AMERICA MEDICAL
PCT
100
R$
79,90
R$
7.990,00
PCT
50
R$
48,15
R$
2.407,50
45
CANULA DE GUEDEL Nº 1
Marca: DAHLHAUSEN
UND
20
R$
3,35
R$
67,00
46
CANULA DE GUEDEL Nº 2
Marca: DAHLHAUSEN
UND
20
R$
4,91
R$
98,20
47
CANULA DE GUEDEL Nº 3
Marca: DAHLHAUSEN
UND
20
R$
4,91
R$
98,20
48
CANULA DE GUEDEL Nº 4
Marca: DAHLHAUSEN
UND
20
R$
4,91
R$
98,20
49
CANULA DE GUEDEL Nº 5
Marca: DAHLHAUSEN
UND
20
R$
4,18
R$
83,60
50
CATETER P/ OXIGENIO TIPO ÓCULOS
Marca: BIOSANI
UND
2000
R$
1,83
R$
3.660,00
51
CATETER DE POLIETILENO DUPLO LÚMEN 11,5 FR X 20CM
(CATETER CENTRAL )
Marca: BIOMEDICAL
UND
30
R$
360,00
R$
10.800,00
52
CATETER DE POLIETILENO DUPLO LÚMEN 7 FR X
Marca: BIOMEDICAL
UND
30
R$
360,00
R$
10.800,00
53
CLAMP UMBILICAL
Marca: WILTEX
UND
600
R$
0,63
R$
378,00
54
CLOREXIDINA ALCOOLICA 0,5% 30 ML
Marca: RIOQUIMICA
FR
500
R$
2,37
R$
1.185,00
55
COLETOR DE URINA 2000ML SIST. FECHADO
Marca: LABOR IMPORT
UND
3000
R$
4,63
R$
13.890,00
56
COLETOR DE URINA AD CORDA C/ 2.LT DESCARTAVEL
C/100 UNID
Marca: MARK MED
COLETOR DE URINA UNIVERSAL 80 ML TRANSPARENTE
Marca: J.PROLAB
PCT
100
R$
87,76
R$
8.776,00
UND
3000
R$
0,54
R$
1.620,00
58
COLETOR MATERIAL PERFURO CORTANTE C/ 7 LITROS
Marca: DESCARPACK
UND
1000
R$
6,52
R$
6.520,00
59
COLETOR MATERIAL PERFURO CORTANTE C/ 13 LITROS
Marca: DESCARPACK
UND
3000
R$
8,04
R$
24.120,00
60
COLETOR MATERIAL PERFURO CORTANTE C/ 20 LITROS
Marca: GRANDESC
UND
3000
R$
8,45
R$
25.350,00
44
57
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
3
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
57 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
61
COMPRESSAS DE GAZES 7,5X7,5 PACOTES COM 500
UNIDADES COM 13 FIOS
Marca: MASTER
PCT
3000
R$
15,64
R$
46.920,00
62
COMPRESSA DE GAZE TIPO QUEIJO 91X91 13 FIOS
Marca: CLEAN
PCT
100
R$
4,13
R$
413,00
63
COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 9 C/10 9 FIOS ESTERIL
Marca: HERIKA
PCT
5000
R$
0,74
R$
3.700,00
64
COMPRESSA DE GAZE ALGODONADO 10 X 15 ESTERIL
Marca: MEDI HOUSE
UND
300
R$
3,05
R$
915,00
65
COLAR CERVICAL RÍGIDO TIPO PHILADELFIA TAM P
Marca: MEDIX
UND
20
R$
30,88
R$
617,60
66
COLAR CERVICAL RÍGIDO TIPO PHILADELFIA TAM M
Marca: MEDIX
UND
20
R$
30,88
R$
617,60
67
COLAR CERVICAL RÍGIDO TIPO PHILADELFIA TAM G
Marca: MEDIX
UND
20
R$
30,90
R$
618,00
68
CATETER PARA OXIGÊNIO N.04
Marca: MARKMED
UND
300
R$
0,96
R$
288,00
69
CATETER PARA OXIGÊNIO N.06
Marca: MARK MED
UND
300
R$
1,08
R$
324,00
70
CATETER PARA OXIGÊNIO N.08
Marca: CPL
UND
500
R$
0,83
R$
415,00
71
CATETER PARA OXIGÊNIO N.10
Marca: CPL
UND
500
R$
0,86
R$
430,00
72
DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINARIA COM
EXTENSÃO
Marca: MADEITEX
DRENO DE PENROSE N° 01 C/12
Marca: INOVATEX
UND
3000
R$
4,02
R$
12.060,00
PCT
10
R$
12,94
R$
129,40
74
DRENO DE PENROSE N° 02 C/12
Marca: MADEITEX
PCT
10
R$
11,89
R$
118,90
75
DRENO DE PENROSE N° 03 C/12
Marca: MADEITEX
PCT
10
R$
12,82
R$
128,20
76
DRENO DE TÓRAX COM SELO D’ ÁGUA TAM 22
Marca: BIO-KIT
KIT
10
R$
56,59
R$
565,90
77
DRENO DE TÓRAX COM SELO D’ ÁGUA TAM 34
Marca: BIO-KIT
KIT
10
R$
54,13
R$
541,30
78
DRENO DE TÓRAX COM SELO D’ ÁGUA TAM 36
Marca: BIO-KIT
KIT
10
R$
54,13
R$
541,30
79
DRENO DE TÓRAX COM SELO D’ ÁGUA TAM 38
Marca: BIO-KIT
KIT
10
R$
56,57
R$
565,70
80
ELETRODO PARA ECG INFANTIL C/ 50UND
Marca: L.LANG
PCT
10
R$
38,05
R$
380,50
81
ELETRODO PARA ECG ADULTO C/ 50UND
Marca: SOLIDOR
PCT
50
R$
22,52
R$
1.126,00
82
EQUIPO MACRO GOTAS COM INJETOR LATERAL
Marca: LABOR IMPORT
UN
30000
R$
1,92
R$
57.600,00
83
EQUIPO MICROGOTAS C/INJ LAT FLEX
Marca: COMPOJET
UND
5000
R$
1,66
R$
8.300,00
84
EQUIPO MULTIVIA C/ CLAMP
Marca: COMPOJET-BA
UND
10000
R$
1,19
R$
11.900,00
85
EQUIPO PARA INFUSÃO DE SANGUE
Marca: EMBRAMED
UND
200
R$
6,01
R$
1.202,00
73
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
4
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
58 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
86
EQUIPO BURETA
Marca: COMPOJET
UND
300
R$
5,76
R$
1.728,00
87
EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL FLEX
Marca: COMPOJET
UND
500
R$
2,44
R$
1.220,00
88
ESPARADRAPO 10X4,5MT, EXCELENTE
FIXAÇÃO,COMPOSIÇÃO- TECIDO EM 100% ALGODÃO E
RESINA 74 ACRILICA ADESIVO A BASE DE ÓXIDO DE
ZINCO,BORRACHA NATURAL E RESINA
Marca: CRAL
ETÉR SULFURICO COMERCIAL 35% 1000ML
Marca: VIC PHARMA
UND
1500
R$
7,98
R$
11.970,00
LT
120
R$
24,29
R$
2.914,80
90
ESCOVA PARA ASSEPSIA CIRURGICA
Marca: MARCODINE/CRISTALIA
UND
400
R$
2,64
R$
1.056,00
91
ESTENSOR DE OXIGÊNIO
Marca: BIOSANI
UND
200
R$
1,52
R$
304,00
92
ESTENSOR PARA CATETER NASAL
Marca: PERFITECNICA
UND
20
R$
3,20
R$
64,00
93
FILME PARA ULTRASSONOGRAFIA 110MMX20M
Marca: DURICO
UND
30
R$
67,11
R$
2.013,30
94
FIO DE AÇO INOX Nº10
Marca: BIOLINE
ROL
10
R$
187,68
R$
1.876,80
95
FIO GUIA PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL 2,5MM
Marca: PORTEX
UND
5
R$
33,63
R$
168,15
96
FIO GUIA PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL 3,0MM
Marca: PORTEX
UND
5
R$
33,63
R$
168,15
97
FIO GUIA PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL 3,5MM
Marca: PORTEX
UND
5
R$
33,63
R$
168,15
98
FIO GUIA PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL 4,0MM
Marca: PORTEX
UND
5
R$
33,63
R$
168,15
99
FITA ADESIVA HOSPITALAR CREPE 16MMX50MT
Marca: POLI TAPE
UND
300
R$
3,41
R$
1.023,00
100
FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE, ROLO COM 19mmX30mm
Marca: HOSPIFLEX
UND
300
R$
5,46
R$
1.638,00
101
FITA CREPE HOSPITALAR 19MMX50MT
Marca: HOSPFLEX
UND
200
R$
4,05
R$
810,00
102
FITA MICROPORE 50X 10 MM ROLO MISSNER
Marca: MISNNER
UND
200
R$
6,21
R$
1.242,00
103
FITA P/ GLICEMIA - PARA VERIFICAÇÃO DE GLICOSE NO
SANGUE, UTILIZANDO METODOLOGIA ENZIMÁTICA E
MÉTODO DE LEITURA POR AMPEROMETRIA POR
ASPIRAÇÃO, SEM CONTATO SO DANGUE COM O
APARELHO, RESULTADO MOSTRADO ATRAVÉS DE
MONITOR PORTÁTIL QUE NÃO DEPENDA DE CÓDIGO OU
TIRA CODIFICADORA OU CHIP, PARA REALIZAR O
PROCESSO DE CALIBRAÇÃO DO APARELHO PARA
LEITURA DO RESULTADO DA AMOSTRA DE SANGUE, A
FAIXA DE MEDIÇÃO DEVERÁ ESTAR ENTRE 10MG/DL A
600MG/DL, FAIXA DE HEMOTÓCRITO DE 20 -70%, VOLUME
DE SANGUE 0,9 MICROLITROS, APARELHOCOM MEMÓRIA
PARA 500 RESULTADOS, SISTEMA DE CHECAGEM ÚNICO
PARA PRIMEIRA UTILIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
CORRETO DO MONITORPORTÁTIL, O RESULTADO DO
TESTE DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 5 SEGUNDOS APÓS A
APLICÇÃO DO SANGUE NA TIRA. EMBALAGEM CAIXA COM
50 UNIDADE
Marca: G TECH
FORMOL LIQUIDO A 37% 1000ML
Marca: DGL
CX
500
R$
69,51
R$
34.755,00
LT
30
R$
18,52
R$
555,60
89
104
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
5
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
59 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
105
FORMOL LIQUIDO A 10% 1000ML
Marca: DGL
LT
10
R$
14,17
R$
141,70
106
FRALDA GERIÁTRICA TAM P
Marca: MASTERFRAL
PCT
500
R$
12,23
R$
6.115,00
107
FRALDA GERIÁTRICA TAM M
Marca: ADULTMAX
PCT
500
R$
21,29
R$
10.645,00
108
FRALDA GERIÁTRICA TAM G
Marca: MASTER CARE
PCT
500
R$
12,62
R$
6.310,00
109
FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO G, PARA
CRIANÇA C/ PESO DE 7 A 11KG
Marca: SAPEKA
PCT
1000
R$
7,33
R$
7.330,00
110
FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO M, PARA
CRIANÇA C/ PESO DE 5 A 10KG
Marca: SAPEKA
PCT
1000
R$
6,33
R$
6.330,00
111
FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO P, PARA
CRIANÇA C/ PESO DE 3 A 6 KG
Marca: TRELOSO
PCT
1000
R$
4,88
R$
4.880,00
112
GARROTE
Marca: BIOSANI
PCT
100
R$
29,56
R$
2.956,00
113
GEL PARA USG COM 5 LITROS
Marca: CAITHEC
GL
50
R$
36,98
R$
1.849,00
114
GEL PARA ECG COM 300ML
Marca: HAL
FR
100
R$
4,83
R$
483,00
115
GLICERINA LIQUIDA COM 1000 ML
Marca: RICIE
LT
30
R$
14,12
R$
423,60
116
GLICOSÍMETRO DIGITAL (DEVE SER A MESMA MARCA DAS
TIRAS REAGENTES DE MEDIDAS DE GLICEMIA CAPILAR)
Marca: G TECH
UND
50
R$
65,45
R$
3.272,50
117
GLUTARALDEIDO ATIVADO 2% 5 LITROS
Marca: CINORD
GL
10
R$
71,85
R$
718,50
118
INFUSOR LUOR LOCK 2 VIAS C/ CLAMP
Marca: COMPOJET-BA
UND
15000
R$
1,19
R$
17.850,00
119
KIT PARA MICRONEBULIZAÇÃO ADULTO C/ ROSCA
Marca: NS
UND
75
R$
12,12
R$
909,00
120
KIT PARA MICRONEBULIZAÇÃO INFANTIL C/ ROSCA
Marca: NS
UND
75
R$
12,12
R$
909,00
121
LAMINA DE BISTURI N° 24 C/100 UNIDADES
Marca: ADVANTIVE
CX
70
R$
33,72
R$
2.360,40
122
LACRE NUMERADO
Marca: ZENITH
UND
1000
R$
1,56
R$
1.560,00
123
LAMINA DE BISTURI N° 15 C/100 UNIDADES
Marca: LABORIMPORT
CX
30
R$
31,82
R$
954,60
124
LANCETAS PARA PUNÇÃO DIGITAL COM 100 UNIDADES
Marca: JONSHON
CX
150
R$
64,83
R$
9.724,50
125
LENÇOL DESCARTAVEL DE PAPEL 70CMX 50M, NÃO
RECICLADO
Marca: CONFORTO
LENÇOL DESCARTAVEL DE PAPEL 200 X 90, PAC COM 10
C ELÁSTICO
Marca: JARC
LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO "P" C/ 100 UNIDADES
Marca: SUPERMAX
RL
500
R$
8,43
R$
4.215,00
PCT
300
R$
17,20
R$
5.160,00
CX
1000
R$
26,53
R$
26.530,00
LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO "M" C/ 100 UNIDADES
Marca: SUPERMAX
CX
1500
R$
26,53
R$
39.795,00
126
127
128
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
6
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
60 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
129
LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO "G" C/ 100 UNIDADES
Marca: TOP QUALITY
CX
1000
R$
27,18
R$
27.180,00
130
LUVA ESTERIL N° 7,5
Marca: LEMGRUBER
PR
2000
R$
1,72
R$
3.440,00
131
LUVA ESTERIL N° 8,0
Marca: LEMGRUBER
PR
2000
R$
1,64
R$
3.280,00
132
LUVA ESTERIL N° 8,5
Marca: LEMGRUBER
PR
2000
R$
1,64
R$
3.280,00
133
MALHA TUBULAR - Elaborada em tecido 100% algodão cru,
alta elasticidade na largura. Produto não estéril, podendo ser
esterilizado pelos processos de autoclave, óxido de etileno ou
raios gama, utilizado em procedimentos de imobilização
ortopédica nº 04 C/ 25 METROS
Marca: MSO
MALHA TUBULAR - Elaborada em tecido 100% algodão cru,
alta elasticidade na largura. Produto não estéril, podendo ser
esterilizado pelos processos de autoclave, óxido de etileno ou
raios gama, utilizado em procedimentos de imobilização
ortopédica nº 06 C/ 25 METROS
Marca: MSO
MALHA TUBULAR - Elaborada em tecido 100% algodão cru,
alta elasticidade na largura. Produto não estéril, podendo ser
esterilizado pelos processos de autoclave, óxido de etileno ou
raios gama, utilizado em procedimentos de imobilização
ortopédica nº 08 C/ 25 METROS
Marca: MSO
MALHA TUBULAR - Elaborada em tecido 100% algodão cru,
alta elasticidade na largura. Produto não estéril, podendo ser
esterilizado pelos processos de autoclave, óxido de etileno ou
raios gama, utilizado em procedimentos de imobilização
ortopédica nº 12 C/ 25 METROS
Marca: MEDIX
MANITOL 20% 250ML INJ SF
Marca: FARMACE
UND
30
R$
5,76
R$
172,80
UN
30
R$
6,99
R$
209,70
UND
30
R$
8,40
R$
252,00
UND
30
R$
35,72
R$
1.071,60
UND
300
R$
9,34
R$
2.802,00
138
MASCARA CIRUGICA COM ELASTICO COM 50 UNIDADES
Marca: LABOR IMPORT
CX
500
R$
9,36
R$
4.680,00
139
MASCARA CIRURGICA S/ ELASTICO
Marca: MEDGAUZE
UND
2000
R$
0,16
R$
320,00
140
MÁSCARA DE NÃO REINALAÇÃO ADULTO
Marca: PROTEC
UND
100
R$
39,85
R$
3.985,00
141
MÁSCARA DE NÃO REINALAÇÃO INFANTIL
Marca: PROTEC
UND
100
R$
39,39
R$
3.939,00
142
MASCARA DE VENTURE 400x329, em vinil com conector
ajustável; com 6 diluidores de entrada de ar codificado por
cores, tubo de suprimento de O2
Marca: PORTEX / SMITHS MEDI
NYLON 1-0 COM AGULHA CAIXA COM 24 UNIDADES
Marca: PROCARE
UND
10
R$
43,19
R$
431,90
CX
30
R$
37,72
R$
1.131,60
144
NYLON 2-0 COM AGULHA CAIXA COM 24 UNIDADES
Marca: SOMERVILLE
CX
50
R$
39,23
R$
1.961,50
145
NYLON 3-0 COM AGULHA CAIXA COM 24 UNIDADES
Marca: SOMERVILLE
CX
50
R$
39,24
R$
1.962,00
146
NYLON 4-0 COM AGULHA CAIXA COM 24 UNIDADES
Marca: PROCARE
CX
50
R$
37,65
R$
1.882,50
147
NYLON 6-0 COM AGULHA CAIXA COM 24 UNIDADES
Marca: PROCARE
CX
40
R$
39,59
R$
1.583,60
148
ÓCULOS DE PROTEÇÃO, PLASTICO
Marca: SUPERMEDY
UND
10
R$
11,39
R$
113,90
149
PAPEL KRAFT PARA ESTERILIZAÇÃO COM 10 KG
Marca: QUICK PACK
ROL
10
R$
111,53
R$
1.115,30
134
135
136
137
143
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
7
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
61 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
150
PAPEL GRAU CIRURGICO 10CM X 100M
Marca: DUOTEC
BOB
50
R$
70,29
R$
3.514,50
151
PAPEL GRAU CIRURGICO 35CM X 100M
Marca: DUOTEC
BOB
50
R$
232,23
R$
11.611,50
152
PAPEL GRAU CIRURGICO 20CM X 100M
Marca: MEDSTERIL
BOB
50
R$
131,00
R$
6.550,00
153
PAPEL GRAU CIRURGICO 15CM X 100M
Marca: DUOTEC
BOB
50
R$
101,83
R$
5.091,50
154
PAPEL PARA ECG-6 48MMX30M
Marca: DARU
RL
200
R$
4,27
R$
854,00
155
PAPEL TOALHA BRANCO COM 1000 FOLHAS
Marca: CONFORTO
FD
3000
R$
10,24
R$
30.720,00
156
POVIDINE DEGERMANTE 10% FRASCO C/ 1000ML
EMBALADOS EM CX C/12 UND
Marca: VIC PHARMA
CX
30
R$
248,86
R$
7.465,80
157
POVIDINE TÓPICO, 10% FRASCO C/ 1000ML EMBALADOS
EM CX C/12 UND
Marca: VIC PHARMA
CX
30
R$
245,68
R$
7.370,40
158
PRESERVATIVO NÃO LUBRIFICADO - CX C/ 144
Marca: BLOWTEX
CX
25
R$
56,30
R$
1.407,50
159
PRO PE DESC 20GR C/100
Marca: JARC
CX
25
R$
14,42
R$
360,50
160
PULSEIRA P/ IDENTIFICAÇÃO DE MÃE E RECÉM-NASCIDO
C/ROSA
Marca: HEALTH MED
PULSEIRA P/ IDENTIFICAÇÃO DE MÃE E RECÉM-NASCIDO
C/ AZUL
Marca: HEALTH MED
PVPI 10% AQUOSA 30 ML
Marca: RIOQUIMICA
UND
300
R$
1,47
R$
441,00
UND
300
R$
1,47
R$
441,00
FR
600
R$
3,17
R$
1.902,00
163
PVPI 10% DEGERMANTE 30 ML
Marca: RIOQUIMICA
FR
600
R$
3,22
R$
1.932,00
164
RESERVATORIO PARA AMBU
Marca: PROTEC
UND
15
R$
55,34
R$
830,10
165
SACO DE LIXO HOSPITALAR DE 40 LTS P/ LIXO
INFECTANTE
Marca: FONTES
SACO DE LIXO HOSPITALAR DE 100 LTS P/ LIXO
INFECTANTE
Marca: FONTES
SCALP Nº 19
Marca: LAMEDID
UND
5000
R$
0,17
R$
850,00
UND
5000
R$
0,45
R$
2.250,00
UND
5000
R$
0,31
R$
1.550,00
168
SCALP Nº 21
Marca: LAMEDID
UND
15000
R$
0,27
R$
4.050,00
169
SCALP Nº 23
Marca: LAMEDID
UND
20000
R$
0,29
R$
5.800,00
170
SCALP Nº 25
Marca: LAMEDID
UND
15000
R$
0,29
R$
4.350,00
171
SCALP Nº 27
Marca: LAMEDID
UND
2000
R$
0,29
R$
580,00
172
SERINGA DESCARTAVEL 1ML C/ AGULHA
Marca: SOLIDOR
UND
20000
R$
0,29
R$
5.800,00
173
SERINGA DESCARTAVEL 1ML S/ AGULHA
Marca: SR
UND
5000
R$
0,22
R$
1.100,00
174
SERINGA DESC 3ML C/ AGULHA
Marca: SR
UND
30000
R$
0,33
R$
9.900,00
161
162
166
167
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9 de Setembro de 2015
62 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
175
SERINGA DESCARTAVEL 3ML S/ AGULHA
Marca: DESCARPACK
UND
20000
R$
0,20
R$
4.000,00
176
SERINGA DESCARTAVEL 5ML C/ AGULHA
Marca: SR
UND
30000
R$
0,33
R$
9.900,00
177
SERINGA DESCARTAVEL 5ML S/ AGULHA
Marca: PROCARE
UND
30000
R$
0,18
R$
5.400,00
178
SERINGA DESCARTAVEL 10ML C/ AGULHAS
Marca: SR
UND
20000
R$
0,60
R$
12.000,00
179
SERINGA DESCARTAVEL 10ML S/ AGULHA
Marca: PROCARE
UND
30000
R$
0,34
R$
10.200,00
180
SERINGA DESCARTAVEL 20ML C/ AGULHA
Marca: DESCARPACK
UND
15000
R$
0,69
R$
10.350,00
181
SERINGA DESCARTAVEL 20ML S/ AGULHA
Marca: PROCARE
UND
20000
R$
0,65
R$
13.000,00
182
SERINGA DESCARTAVEL 60ML S/ AGULHA
Marca: ADVANTIVE
UND
300
R$
3,15
R$
945,00
183
SOLUÇÃO CLORETO DE SÓDIO 0,9% 100 ML SISTEMA
FECHADO
Marca: FARMACE
SOLUÇÃO CLORETO DE SÓDIO 0,9% 250 ML SISTEMA
FECHADO
Marca: EUROFARMA
SOLUÇÃO CLORETO DE SÓDIO 0,9% 500 ML SISTEMA
FECHADO
Marca: FARMACE
SOLUÇÃO FISIOLOGICA 0,9%, AMPOLA COM 10ML
Marca: FARMACE
AMP
15000
R$
2,86
R$
42.900,00
AMP
15000
R$
3,38
R$
50.700,00
AMP
15000
R$
3,84
R$
57.600,00
AMP
2000
R$
0,33
R$
660,00
SOLUÇÃO DE GLICERINA A 12% COM SONDA RETAL, COM
500 ML
Marca: FARMACE
SOLUÇÃO DE GLICOSE A 5% 500 ML SISTEMA
Marca: FARMACE
UND
300
R$
7,89
R$
2.367,00
UND
10000
R$
3,73
R$
37.300,00
189
SOLUÇÃO DE GLICOSE A 5% 250 ML SISTEMA FECHADO
Marca: EUROFARMA
UND
5000
R$
3,98
R$
19.900,00
190
SOLUCAO DE MANITOL 20% 250ML INJ SF
Marca: FARMACE
UND
500
R$
9,34
R$
4.670,00
191
SOLUÇÃO DE RINGER C/ LACTADO C/ 500 ML SISTEMA
FECHADO
Marca: EUROFARMA
SOLUÇÃO GLICOFISIOLÓGICO 1/1 C/500ML SISTEMA
FECHADO
Marca: FARMACE
SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 06
Marca: CPL
UND
5000
R$
4,58
R$
22.900,00
UND
1500
R$
4,20
R$
6.300,00
UN
400
R$
0,80
R$
320,00
194
SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 08
Marca: CPL
UN
400
R$
0,81
R$
324,00
195
SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 10
Marca: CPL
UND
400
R$
0,86
R$
344,00
196
SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 12
Marca: CPL
UND
400
R$
0,92
R$
368,00
197
SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 14
Marca: BIOSANI
UND
200
R$
0,98
R$
196,00
198
SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 16
Marca: BIOSANI
UND
100
R$
1,01
R$
101,00
199
SONDA DE FOLEY 2V N° 08
Marca: SOLIDOR
UND
60
R$
5,13
R$
307,80
184
185
186
187
188
192
193
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9
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
63 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
200
SONDA DE FOLEY 2V N° 12
Marca: SOLIDOR
UND
60
R$
3,51
R$
210,60
201
SONDA DE FOLEY 2V N° 14
Marca: SOLIDOR
UND
200
R$
3,86
R$
772,00
202
SONDA DE FOLEY 2V N° 16
Marca: SOLIDOR
UND
500
R$
3,51
R$
1.755,00
203
SONDA DE FOLEY 2V N° 18
Marca: SOLIDOR
UND
500
R$
3,51
R$
1.755,00
204
SONDA DE FOLEY PARA IRRIGAÇÃO VESICAL N°18
Marca: SOLIDOR
UND
50
R$
5,14
R$
257,00
205
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BL N° 6,0
Marca: SOLIDOR
UND
50
R$
5,81
R$
290,50
206
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BL N° 7,0
Marca: SOLIDOR
UN
50
R$
5,81
R$
290,50
207
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BL N° 7,5
Marca: SOLIDOR
UN
100
R$
5,81
R$
581,00
208
SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BL N° 8,0
Marca: SOLIDOR
UND
50
R$
5,81
R$
290,50
209
SONDA NASOGASTRICA LONGA N°10
Marca: CPL
UND
50
R$
1,19
R$
59,50
210
SONDA NASOGASTRICA LONGA N°14
Marca: BIOSANI
UND
30
R$
1,48
R$
44,40
211
SONDA NASOGASTRICA LONGA N°16
Marca: CPL
UND
50
R$
1,99
R$
99,50
212
SONDA NASOGASTRICA LONGA N°18
Marca: MARKMED
UND
50
R$
1,90
R$
95,00
213
SONDA NASOGASTRICA LONGA N°20
Marca: MARKMED
UND
20
R$
2,25
R$
45,00
214
SONDA NASOGASTRICA LONGA N°22
Marca: MEDSONDA
UND
20
R$
1,81
R$
36,20
215
SONDA NASOENTERAL N° 10
Marca: SOLUMED
UND
80
R$
15,70
R$
1.256,00
216
SONDA NASOENTERAL N° 12
Marca: SOLUMED
UND
200
R$
14,70
R$
2.940,00
217
SONDA RETAL N°08
Marca: BIOSANI
UND
100
R$
0,67
R$
67,00
218
SONDA RETAL N°10
Marca: EMBRAMED
UND
100
R$
0,83
R$
83,00
219
SONDA RETAL N°18
Marca: MARK MED
UND
100
R$
1,01
R$
101,00
220
SONDA URETRAL N°06
Marca: CPL
UND
200
R$
0,81
R$
162,00
221
SONDA URETRAL N°08
Marca: MARKMED
UND
500
R$
0,97
R$
485,00
222
SONDA URETRAL N°10
Marca: MARKMED
UND
500
R$
0,87
R$
435,00
223
SONDA URETRAL N°12
Marca: MARK MED
UND
3000
R$
1,19
R$
3.570,00
224
SONDA URETRAL N°16
Marca: CPL
UND
500
R$
1,09
R$
545,00
225
SONDA URETRAL N°18
Marca: MARK MED
UND
300
R$
1,11
R$
333,00
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
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Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
64 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
226
TENSIÔMETRO (ESFIGMOMANÔMETRO)
Marca: SOLIDOR
UND
50
R$
90,90
R$
4.545,00
227
TERMÔMETRO ANALÓGICO
Marca: PREMIUM
UND
100
R$
10,14
R$
1.014,00
228
TERMÔMETRO DIGITAL
Marca: SOLIDOR
UND
25
R$
15,00
R$
375,00
229
TRANSORFIX
Marca: COMPOJET
UND
5000
R$
1,22
R$
6.100,00
230
TOUCA DESCARTÁVEL C/100
Marca: JARC
PCT
200
R$
12,71
R$
2.542,00
231
TUBO DE TRAQUEOSTOMIA C/ BALÃO N. 07
Marca: SOLIDOR
UND
10
R$
18,27
R$
182,70
232
TUBO DE TRAQUEOSTOMIA C/ BALÃO N. 08
Marca: SOLIDOR
UND
10
R$
18,27
R$
182,70
233
TUBO DE TRAQUEOSTOMIA C/ BALÃO N. 09
Marca: SOLIDOR
UND
10
R$
18,27
R$
182,70
234
UMIDIFICADOR
Marca: PROTEC
UND
50
R$
19,75
R$
987,50
235
VASELINA LÍQUIDA C/1000ML
Marca: RICIE
LT
30
R$
22,50
R$
675,00
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte
desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa FABMED DISTRIBUIDORA
HOSPITALAR LTDA, com sede na Rua Conde do Arco, n° 200, Subaé, Feira de Santana –
BA, CEP 44.077-820, inscrita no CNPJ sob o nº 05.400.006/0001-70, cuja proposta foi
classificada em 1º lugar nos Lotes do certame acima referenciado.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Aquisição eventual e de forma parcelada de Material de Consumo – Hospitalar, Penso e
Correlatos.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a
firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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11
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Conceição do Jacuípe
Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
65 - Ano III - Nº 716
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 016/2015.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do edital do Pregão nº. 016/2015, que integra o presente instrumento de
compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
Pregão nº. 016/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Em cada fornecimento, o local e o prazo da entrega do objeto licitado, acordado pela unidade
requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir
do recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
Em cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia
útil após a entrega do objeto licitado, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação
da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de
Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de
Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem
como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais.
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
SECRETARIA UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE: ELEMENTO DE DESPESA
Sec. de Saúde
09.09
2050
3390.30.00.00
Sec. de Saúde
09.09
2052
3390.30.00.00
Sec. de Saúde
09.09
2060
3390.30.00.00
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
A entrega do objeto licitado, só estará caracterizada se acompanhada da ordem de
fornecimento.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata,
mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
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9 de Setembro de 2015
66 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas
no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02:
a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a
Administração;
b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou
sem prejuízo para a Administração;
c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até
cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº
8.666/93;
e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três
décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de
dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente
comprovado e acatado pela Administração;
f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação
das demais sanções a que se refere esta cláusula;
g)E no caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a
prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de
participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do
licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos
do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração
substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do
príncipe e/ou fato da administração;
b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado.
Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos
preços praticados no mercado.
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Conceição do Jacuípe
Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
67 - Ano III - Nº 716
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Os Materiais licitados, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante
consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração,
quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro
de preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por
correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado após 1(um) dia da publicação.
Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
ORDENS DE FORNECIMENTO
A aquisião do material licitado, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada,
caso a caso, pelo responsável de cada secretaria. A emissão das Ordens de Fornecimento, sua
retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizados pelo órgão
requisitante.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do §
1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 016/2015 e a proposta da FABMED
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, com sede na Rua Conde do Arco, n° 200, Subaé,
Feira de Santana – BA, CEP 44.077-820, inscrita no CNPJ sob o nº 05.400.006/0001-70, cuja
proposta foi classificada em 1º lugar nos Lotes do certame acima referenciado.
Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata.
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68 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº.
3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de
igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE/BA
FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR
LTDA
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69 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 016/2015 - PROCESSO Nº 092/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES
Ao décimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015), a Prefeitura
Municipal de Conceição do JAcuípe/BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora
Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, divorciada, enfermeira,
residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº
173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº
275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 016/2015, resultado de julgamento de Preços
homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 092/2015, RESOLVE
registrar os preços para futuras aquisições de forma parcelada de Material de Consumo –
Hospitalar, Penso e Correlatos, conforme quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 016/2015
Lote 04 – Valor: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1 SERINGAS COM AGULHA ACOPLADA PARA
APLICAÇÃO DE INSULINA
2
GLICONSIMETRO DIGITAL (DEVE SER A MESMA
MARCA DAS TIRAS REGAENTES DE MEDIDAS DE
GLICEMIA CAPILAR)
3
FITA P/ GLICEMIA - PARA VERIFICAÇÃO DE
GLICOSE
NO SANGUE, UTILIZANDO METODOLOGIA
ENZIMÁTICA E MÉTODO DE LEITURA POR
AMPEROMETRIA POR ASPIRAÇÃO, SEM
CONTATO
DO SANGUE COM O PARELHO, RESULTADO
MOSTRADO ATRAVÉS D EMONITOR PORTÁTIL
QUE
NÃO DEPENDA DE CÓDIGO OU TIRA
CODIFICADORA
OU CHIP, PARA REALIZAR O PROCESSO DE
CALIBRAÇÃO DO APARELHO PARA LEITURA DO
RESULTADO
DA AMOSTRA DE SANGUE, A FAIXA DE MEDIÇÃO
UND
QUANT
V.UNIT.
R$
V. TOT.R$
SR
UND
120.000 0,31
37.200,00
Peforma/Acc
Chec
UND
200 38,00
7.600,00
Peforma/Acc
Chec
UND
200.000
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0,81 162.000,00
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70 - Ano III - Nº 716
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEVERÁ ESTAR ENTREE 10MG/DL A 600MG/DL,
FAIXA
DE HEMOTÓCRITO DE 20 -70%, VOLUME DE
SANGUE
0,9 MICROLITROS, APARELHO COM MEMÓRIA
PARA
500 RESULTADOS, SISTEMA DE CHECAGEM
ÚNICO
PARA A PRIMEIRA UTILIZAÇÃO PARA
FUNCIONAMENCORRETO DO MONITORPORTÁTIL, O RESULTADO
DO
TESTE DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 5
SEGUNDOS APÓS
A APLICÇÃO DO SANGUE NA TIRA. EMBALAGEM
AIXA COM 50 UNIDADE.
4 LANCETA PARA PUNÇÃO DIGITAL
TKL
und
120.000
0,11
13.200,00
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte
desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa FENIX COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA-ME, vencedora do LOTE 04, com sede na Rodovia BA -084 KM
3,5 S/N – Nova Brasilia – CEP: 44.245-000 – Conceição do Jacuipe -BA, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.807.773/0001-23, cuja proposta foi classificada em 1º lugar nos Lotes do certame acima
referenciado.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Aquisição eventual e de forma parcelada de Material de Consumo – Hospitalar, Penso e
Correlatos.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a
firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
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71 - Ano III - Nº 716
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 016/2015.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do edital do Pregão nº. 016/2015, que integra o presente instrumento de
compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
Pregão nº. 016/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Em cada fornecimento, o local e o prazo da entrega do objeto licitado, acordado pela unidade
requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir
do recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
Em cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia
útil após a entrega do objeto licitado, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação
da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de
Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de
Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem
como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais.
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
SECRETARIA UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE: ELEMENTO DE DESPESA
Sec. de Saúde
09.09
2050
3390.30.00.00
Sec. de Saúde
09.09
2052
3390.30.00.00
Sec. de Saúde
09.09
2060
3390.30.00.00
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
A entrega do objeto licitado, só estará caracterizada se acompanhada da ordem de
fornecimento.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata,
mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
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72 - Ano III - Nº 716
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas
no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02:
a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a
Administração;
b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou
sem prejuízo para a Administração;
c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até
cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº
8.666/93;
e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três
décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de
dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente
comprovado e acatado pela Administração;
f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação
das demais sanções a que se refere esta cláusula;
g)E no caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a
prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de
participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do
licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos
do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração
substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do
príncipe e/ou fato da administração;
b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado.
Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos
preços praticados no mercado.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Os Materiais licitados, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante
consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração,
quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro
de preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por
correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado após 1(um) dia da publicação.
Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
ORDENS DE FORNECIMENTO
A aquisião do material licitado, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada,
caso a caso, pelo responsável de cada secretaria. A emissão das Ordens de Fornecimento, sua
retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizados pelo órgão
requisitante.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do §
1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 016/2015 e a proposta da FENIX COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME, vencedora do LOTE 04, com sede na Rodovia
BA -084 KM 3,5 S/N – Nova Brasilia – CEP: 44.245-000 – Conceição do Jacuipe -BA, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.807.773/0001-23, cuja proposta foi classificada em 1º lugar nos Lotes do
certame acima referenciado.
Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº.
3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
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E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de
igual teor e forma.
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JACUÍPE/BA
FENIX COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA-ME
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 015/2015 - PROCESSO Nº 109/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES
Ao quinto dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015), o Município de Conceição
do Jacuípe/BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, NORMÉLIA
MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, solteira, enfermeira, residente e domiciliada à Av.
Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 173.344.385-15, nos termos das
Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 275/2013 e das demais normas
legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de
Preços nº. 015/2015, resultado de julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do
processo administrativo nº. 109/2015, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para eventual
aquisição de forma parcelada de peças mecânicas de veículos pesados, com maior desconto
Percentual (%) sobre a tabela apresentada de cada fabricante, conforme quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 015/2015
Lote I – 8% (oito por cento) de desconto. Tabela de peças do fabricante anexa.
ITEM
DESCRIÇÃO
DESCONTO %
1
CATÁLOGO DA LINHA
AGRALE/VOLARE
8
Lote II – 8% (oito por cento) de desconto. Tabela de peças do fabricante anexa.
ITEM
DESCRIÇÃO
DESCONTO %
1
CATÁLOGO DA LINHA
IVECO
8
Lote III – 8% (oito por cento) de desconto. Tabela de peças do fabricante anexa.
ITEM
DESCRIÇÃO
DESCONTO %
1
CATÁLOGO DA LINHA
VOLKSWAGEN
8
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte
desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa JS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS S.A,
vencedora do LOTE VI, com sede na Rodovia BR 324, N° 11.505, Valéria, Salvador – BA,
CEP 41.300-500, inscrita no CNPJ sob o nº 04.185.877/0007-40, cuja proposta foi classificada
em 1º lugar no certame, para o lote acima referenciado.
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CLÁUSULA I - DO OBJETO
Aquisição de forma parcelada de forma parcelada, de peças automotivas, pneus e serviços
diversos.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a
firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 17 – Secretaria Municipal de Agricultura e Expansão
Econômica.Classe Econômica: 44.90.52.00.000 – Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 015/2015.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do edital do Pregão nº. 015/2015, que integra o presente instrumento de
compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
Pregão nº. 015/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Em cada fornecimento, o local e o prazo da entrega do objeto licitado às Secretarias desta
Administração será acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia,
ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
Em cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia
útil após a entrega do objeto licitado, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação
da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de
Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de
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Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem
como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
A entrega do objeto licitado destinado as Secretarias desta Administração só estará
caracterizada se acompanhada da ordem de fornecimento.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata,
mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas
no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02:
a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a
Administração;
b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou
sem prejuízo para a Administração;
c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até
cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº
8.666/93;
e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três
décimos por cento por
dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de dez por cento, salvo se
o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado
pela Administração;
f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação
das demais sanções a que se refere esta cláusula;
g)E no caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a
prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de
participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do
licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
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78 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos
do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração
substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do
príncipe e/ou fato da administração;
b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado.
Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos
preços praticados no mercado.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Os Materiais licitados, destinados as Secretarias desta Administração, objeto desta Ata de
Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei
Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração,
quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro
de preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por
correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado após 1(um) dia da publicação.
Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
ORDENS DE FORNECIMENTO
A aquisião do objeto licitado destinado as Secretarias desta Administração objeto da presente
Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria.
A emissão das Ordens de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão
igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do §
1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
4
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79 - Ano III - Nº 716
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 015/2015 e a proposta da empresa JS
DISTRIBUIDORA DE PEÇAS S.A, vencedora do LOTE VI, com sede na Rodovia BR 324,
N° 11.505, Valéria, Salvador – BA, CEP 41.300-500, inscrita no CNPJ sob o nº
04.185.877/0007-40, classificada em 1º lugar para o Lote acima especificado.
Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº.
3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de
igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE/BA
JS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS S.A
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80 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 019/2015 - PROCESSO Nº 110/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES
Ao vigésimo segundo dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015), o Município de
Conceição do JAcuípe/BA, inscrito no CNPJ nº 14.222.574/0001-19, neste ato representado
pela Excelentíssima Senhora Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira,
divorciada, enfermeira, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84
SSP/BA, e CPF nº 173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do
Decreto Municipal nº 275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação
das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 019/2015, resultado de
julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº.
110/2015, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para eventual contratação, de forma
parcelada, de serviços de locação de estrutura para eventos, visando atender ao calendário de
eventos culturais, festas comemorativas e populares do município de Conceição do Jacuípe-BA
de acordo com as especificações do edital, conforme quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 019/2015
Valor – R$ 229.360,00 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e sessenta reais)
LOTE III
SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL E ACESSÓRIOS P/LOCAIS FECHADOS E ABERTOS COM TAMANHO ATÉ 700M²
VALOR ESTIMADO
Item
Descrição do Material
Und
QTD
P.
TOTAL
UNIT
1
SONORIZAÇÃO 16 SUB GRAVES:
PA:01 Consoles 32 canais digital, 01 Processadores de freqüência
estéreo,08 Caixas De Sub Graves com 02 alto falantes de 18’’ cada,
08 Caixas Line Array com 02 ou 03 vias , Amplificadores
compatíveis para o sistema.
Monitor: 01 Consoles de mínimo 32 canais digitais com 24 vias
auxiliares, 01 Processador de freqüência estéreo, 01 microfones
sem fio 10 Microfones para instrumentos musicais ,10 microfones
para vocal 08 Monitores para músicos, 10 direct Box, 01
Amplificadores para Guitarra, 01 Amplificadores para Contra
Baixo, 01 Amplificadores para Teclado, 02 Side Fill com 08
falantes de Sub graves de 18’’ , 08 falantes de Médios Graves 12’’,
08 Médios Agudos (Titânio) cada .
01 Side para Bateria com 04 falantes de 18”, Amplificação para
todos equipamentos compatíveis.
01 Multi cabo 32 vias, 03 Sistema de comunicação Palco x house
Mix.
01 Central de distribuição de energia de no mínimo 100 KVA.
Obs: Sistema com todos os acessórios para apresentação de
conjuntos Musicais em praça pública. Será necessário todo o
material de cabeamento para o funcionamento do equipamento e
equipe técnica.
BATERIA
02 Tantan; 01 Surdo; 01 Bumbo
Diária
8
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
3.000,00
24.000,00
1
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81 - Ano III - Nº 716
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2
3
SONORIZAÇÃO 08 GRAVES:
Serviço de Sonorização fixa com os seguintes equipamentos
PA: (Sistema de Três Vias)
Console 16 canais, Caixas Graves com 08 falantes, Médio-Graves
com 08 falantes, Médios - Agudos com 04 Driver, 01 processador de
efeitos, 01 Equalizadores 31 banda, Amplificadores compatíveis
para o sistema.
Será necessário todo o material de cabeamento para o
funcionamento do equipamento e equipe técnica. Todo o sistema de
altas freqüências pode compor tweeter (opcional).
SONORIZAÇÃO 04 GRAVES
Serviço de Sonorização fixa com os seguintes equipamentos
PA: (Sistema de Três Vias)
Console 8 canais, Caixas Graves com 04 falantes, Médio-Graves com
04 falantes, Médios - Agudos com 02 Driver, 01 processador de
efeitos, 01 Equalizadores 31 banda, Amplificadores compatíveis
para o sistema.
Será necessário todo o material de cabeamento para o
funcionamento do equipamento e equipe técnica. Todo o sistema de
altas freqüências pode compor tweeter (opcional).
Diária
80
1.442,00
115.360,00
Diária
100
900,00
90.000,00
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte
desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa S DA S FEITOSA SOM E EVENTOS ME, com sede na Rua Maria Assunção n° 03, Bairro Centro – Conceição do Jacuipe- BA,
CEP 44.245-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.117.8666/0001-42, cuja proposta foi
classificada em 1º lugar no Lote 03 do certame acima referenciado.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Registro de Preços para eventual contratação, de forma parcelada, de serviços de locação de
estrutura para eventos, visando atender ao calendário de eventos culturais, festas
comemorativas e populares do município de Conceição do Jacuípe-BA.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura. É admitida sua prorrogação quando os preços continuarem se mostrando mais
vantajosos, e desde que haja anuência das partes.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a
firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
prestação de serviços em igualdade de condições.
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 17.17 - Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo.
Ação: 2030 – Festividades Populares e Tradicionais.
Classe Econômica:33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
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CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 019/2015.
Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do edital do Pregão nº. 019/2015, que integra o presente instrumento de
compromisso.
Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
Pregão nº. 019/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Em cada serviço, o local e o prazo da entrega objeto licitado as Secretarias desta Administração
será acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias
corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
Em cada serviço prestado, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo
dia útil após a entrega dos Materiais licitados, mediante seu recebimento definitivo, com a
apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão
Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a
prova de Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam
atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais
exigências legais.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A entrega do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração só estará
caracterizada se acompanhada da ordem de serviço/serviço.
O prestador de serviço ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência
desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu
vencimento.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas
no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02:
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83 - Ano III - Nº 716
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a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a
Administração;
b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou
sem prejuízo para a Administração;
c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até
cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº
8.666/93;
e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três
décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de
dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente
comprovado e acatado pela Administração;
f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação
das demais sanções a que se refere esta cláusula;
g)E no caso de atraso no serviço dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura
poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar
de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do
licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos
do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do prestador de serviço,
alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso
fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração;
b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado.
Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos
preços praticados no mercado.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Os Materiais licitados destinados as Secretarias desta Administração, objeto desta Ata de
Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei
Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração,
quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;
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b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro
de preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por
correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado após 1(um) dia da publicação.
Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
ORDENS DE SERVIÇO
A aquisião do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração objeto da presente
Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria.
A emissão das Ordens de Serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão
igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do §
1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 019/2015 e a proposta da empresa S DA S FEITOSA
SOM E EVENTOS - ME, com sede na Rua Maria Assunção n° 03, Bairro Centro –
Conceição do Jacuipe- BA, CEP 44.245-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.117.8666/0001-42,
classificada em 1º lugar.
Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº.
3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de
igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE-BA
S DA S FEITOSA SOM E EVENTOS ME
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PREGÃO Nº 020/2015 - PROCESSO Nº 111/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES
Ao oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e quinze (2015), o Município de Conceição
do JAcuípe/BA, inscrito no CNPJ nº 14.222.574/0001-19, neste ato representado pela
Excelentíssima Senhora Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira,
solteira, enfermeira, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84
SSP/BA, e CPF nº 173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do
Decreto Municipal nº 275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação
das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 020/2015, resultado de
julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº.
142/2014, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para eventual aquisição de forma
parcelada de condicionadores de ar, de acordo com os modelos e especificações do anexo I do
edital, conforme quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL: 020/2015
LOTE I - Valor – R$
ITEM
1
24.098,00 (vinte e quatro mil e noventa e oito reais)
PRODUTO
UND
QT
VALOR
VALOR
Un.
TOTAL
CONDICIONADOR DE AR MODELO SPLIT
Capacidade Térmica de Refrigeração de 48000 BTU/h
Opções de modelo: Frio ou Quente/Frio
Unidade Interna e Externa
Duas opções de instalação da unidade interna: na posição vertical junto
ao piso ou na posição horizontal suspensa no teto
Unidade interna em plástico de engenharia (High Tech Plastic) - mais
leve e compacto
Condensadora com aletado especial, resistente à corrosão
Controle remoto
Operação silenciosa
Três velocidades de insuflamento de ar no ambiente
Filtros de ar de fácil remoção
Direcionamento vertical e horizontal do ar insuflado através de vanes
manuais
Garantia total de 1 ano para unidade interna e 5 anos para unidade
externa
Consumo/hora: 5305 W
Dimensões AxLxP (unidade interna): 635 x 1760 x 265 mm
Dimensões AxLxP (unidade externa): 912 x 762 x 762 mm
Peso (unidade interna): 47 Kg
Peso (unidade externa): 99 Kg
Instalação por conta da contratada.
Un.
03
R$ 7.466,00
22.398,00
CORTINA DE AR
310 watt de potência.
Saída de ar efetiva (mm) de 1500.
Dimensões (LxAxP mm) 1500x221x183.
Peso aproximado de 25 Kg. Nível de ruído (dB[A]) 50-52.
Altura máxima de instalação de 3 m.
Garantia total de 1 ano
Instalação por conta da contratada.
Un.
02
R$ 850,00
R$ 1.700,00
ITEM
2
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
1
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86 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte
desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa AM TECNOLOGIA LTDA - ME, com sede
na Praça 12 de Outubro, 29 – Centro – São Sebastião do Passé – BA, CEP : 43.850-000,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.350.300/0001-14, cuja proposta foi classificada em 1º lugar nos
Lotes do certame acima referenciados.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Registro de Preços para eventual aquisição de forma parcelada de condicionadores de ar, de
acordo com os modelos e especificações do anexo I do edital.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura. É admitida sua prorrogação quando os preços continuarem se mostrando mais
vantajosos, e desde que haja anuência das partes.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a
firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
prestação de serviços em igualdade de condições.
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 09.09 - Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 020/2015.
Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do edital do Pregão nº. 020/2015, que integra o presente instrumento de
compromisso.
Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
Pregão nº. 020/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
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87 - Ano III - Nº 716
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Em cada serviço, o local e o prazo da entrega objeto licitado as Secretarias desta Administração
será acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias
corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
Em cada serviço prestado, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo
dia útil após a entrega dos Materiais licitados, mediante seu recebimento definitivo, com a
apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão
Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a
prova de Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam
atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais
exigências legais.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A entrega do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração só estará
caracterizada se acompanhada da ordem de serviço/serviço.
O prestador de serviço ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência
desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu
vencimento.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas
no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02:
a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a
Administração;
b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou
sem prejuízo para a Administração;
c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até
cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº
8.666/93;
e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três
décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de
dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente
comprovado e acatado pela Administração;
f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação
das demais sanções a que se refere esta cláusula;
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88 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
g)E no caso de atraso no serviço dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura
poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar
de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do
licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos
do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do prestador de serviço,
alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso
fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração;
b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado.
Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos
preços praticados no mercado.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Os Materiais licitados destinados as Secretarias desta Administração, objeto desta Ata de
Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei
Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração,
quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro
de preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por
correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado após 1(um) dia da publicação.
Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
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89 - Ano III - Nº 716
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
ORDENS DE SERVIÇO
A aquisião do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração objeto da presente
Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria.
A emissão das Ordens de Serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão
igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do §
1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 020/2015 e a proposta da empresa AM
TECNOLOGIA LTDA - ME, com sede na Praça 12 de Outubro, 29 – Centro – São Sebastião
do Passé – BA, CEP : 43.850-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.350.300/0001-14, classificada
em 1º lugar.
Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº.
3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de
igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE-BA
AM TECNOLOGIA LTDA - ME
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90 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 021/2015 - PROCESSO Nº 123/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES
Ao terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e quinze (2015), o Município de Conceição
do Jacuípe/BA, inscrito no CNPJ nº 14.222.574/0001-19, neste ato representado pela
Excelentíssima Senhora Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira,
solteira, enfermeira, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84
SSP/BA, e CPF nº 173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do
Decreto Municipal nº 275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação
das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 021/2015, resultado de
julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº.
123/2015, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para eventual aquisição de forma
Parcelada de equipamentos e acessórios agrícolas, conforme detalhamento constante no Termo
de Referência - Anexo I, conforme quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 021/2015
Valor – R$ 157.003,63 ( cento e cinqüenta e sete mil, três reais e sessenta e três
centavos).
QTD
DESCRIÇÃO
UND
2
BOMBA MONO TH-16 1CV 220V MARCA THEBE
PÇ
V.UNIT.
787,51
TOTAL
1.575,02
1
MICRO TRATOR ISEKI
PÇ
34.020,60
34.020,60
1.216,95
2.433,90
2
PULVERIZADOR COSTAL
PÇ
2
ESCADA EXTENSIVA
PÇ
891,10
1.782,20
2
CORTADOR DE GRAMA
PÇ
1.234,05
2.468,10
2
TRANSFOMADOR SOLDA
PÇ
1.786,95
3.573,90
2
CORTA RELVA
PÇ
1.721,40
3.442,80
PÇ
2.122,87
2.122,87
PÇ
175,00
350,00
3.393,40
1
2
CARRETA P\MOTOCULTIVADOR
BALDE P\GRAXA 8KG
1
CONJ MOTOBOMBA TRIF 3CV
PÇ
3.393,40
2
PERFURADOR DE SOLO TOYAMA 51,7CC
PÇ
1.185,48
2.370,96
4
MOTOCULTIVADOR TD110 DIESEL 9HP
PÇ
5.690,50
22.762,00
2
BOMBA MONO TH-16 2CV
PÇ
1.150,00
2.300,00
1
MOTOSERRA MT - 440\18R 2,7CV SABRE 18"
PÇ
1.177,87
1.177,87
PÇ
1.272,05
3.816,15
2.998,82
2.998,82
3
BOMBA MONO TH-16 3CV
1
BOMBA MONO THS-16 3CV
PÇ
10
BOMBA ANAUGER 800 220V
PÇ
323,92
3.239,20
1
TRITURADOR TRF-400 2CV
PÇ
1.300,65
1.300,55
3
LAVADORA OS LAV 400 3CV MONC\CARRINHO
PÇ
2.194,17
6.582,51
4
MOTOCULTIOVADOR TT65 7.HP GASOLINA
PÇ
4.311,86
17.247,44
5
ROCADEIRA MULTIFUCIONAL TBC -26MT
PÇ
1.432,37
7.161,85
PÇ
1.522,33
3.044,66
PÇ
1.222,65
3.667,95
2
3
ATOMIZADOR BAT43
CONJ MOTOBOMBA SUBMERSO 1CV MONO
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3
CONJ MOTOBOMBA SUMERSO 2CV MONO
PÇ
1.547,55
4.642,65
5.640,45
2.053,72
3
CONJ MOTOBOMBA SUBMERSO 3CV MONO
PÇ
1.880,15
2
CONJ MOTOBOMBA SUBMERSO 1\2CV MONO
PÇ
1.026,86
1
CONJ MOTOBOMBA SUBMERSO 1.5CV MONO
PÇ
1.368,86
1.368,86
3
CONJ MOTOBOMBA SUBMERSO 4CV MONO
PÇ
3.488,40
10.465,20
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte
desta, tendo sido os preços ofertados pela NORDESTE IRRIGAÇÃO E MAQUINAS LTDA –
ME, com sede na Av. Presidente Dutra, 618-A – Centro – CEP: 44001-544 – Feira de Santana BA, inscrita no CNPJ sob o nº 02307329/0001-25, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no
certame acima referenciado.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Registro de Preços para eventual aquisição de forma Parcelada de equipamentos e acessórios
agrícolas, conforme detalhamento constante no Termo de Referência - Anexo I.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a
firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
prestação de serviços em igualdade de condições.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 021/2015.
Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do edital do Pregão nº. 021/2015, que integra o presente instrumento de
compromisso.
Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
Pregão nº. 021/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
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92 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Em cada serviço, o local e o prazo da entrega objeto licitado as Secretarias desta Administração
será acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias
corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
Em cada serviço prestado, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo
dia útil após a entrega dos Materiais licitados, mediante seu recebimento definitivo, com a
apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão
Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a
prova de Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam
atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais
exigências legais.
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 08.08 - Secretaria Municipal de Agricultura
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A entrega do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração só estará
caracterizada se acompanhada da ordem de serviço/serviço.
O prestador de serviço ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência
desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu
vencimento.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas
no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02:
a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a
Administração;
b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou
sem prejuízo para a Administração;
c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até
cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº
8.666/93;
e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três
décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de
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93 - Ano III - Nº 716
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente
comprovado e acatado pela Administração;
f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação
das demais sanções a que se refere esta cláusula;
g)E no caso de atraso no serviço dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura
poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar
de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do
licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos
do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do prestador de serviço,
alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso
fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração;
b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado.
Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos
preços praticados no mercado.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Os Materiais licitados destinados as Secretarias desta Administração, objeto desta Ata de
Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei
Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração,
quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro
de preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por
correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.
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94 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado após 1(um) dia da publicação.
Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
ORDENS DE SERVIÇO
A aquisião do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração objeto da presente
Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria.
A emissão das Ordens de Serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão
igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do §
1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 021/2015 e a proposta da Empresa NORDESTE
IRRIGAÇÃO E MAQUINAS LTDA –ME, com sede na Av. Presidente Dutra, 618-A – Centro
– CEP: 44001-544 – Feira de Santana - BA, inscrita no CNPJ sob o nº 02307329/0001-25,
classificada em 1º lugar.
Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº.
3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de
igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE-BA
NORDESTE IRRIGAÇÃO E
MAQUINAS LTDA –ME
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 022/2015 - PROCESSO Nº 113/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES
Ao vigésimo quinto dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015), o Município de
Conceição do JAcuípe/BA, inscrito no CNPJ nº 14.222.574/0001-19, neste ato representado
pela Excelentíssima Senhora Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira,
solteira, enfermeira, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84
SSP/BA, e CPF nº 173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do
Decreto Municipal nº 275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação
das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 022/2015, resultado de
julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº.
113/2015, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para eventual aquisição de forma parcelada
de refeições, para atender às diversas Secretarias deste município , de acordo com especificações
do anexo I do edital, conforme quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 022/2015
Valor – R$ 214.540,00 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e quarenta reais).
SECRETARIA
DESCRIÇÃO
Administração
Educação
Ação Social
Saúde (FUS)
Saúde
(PAB/PSF)
Zona
Rural
Saúde
(PAB/PSF)
Zona
Urbana
Saúde (Ag. Endemias) PAB
Campanha de Vacinação
PAB
REFEIÇÃO TIPO ALMOÇO COM
REFRIGERANTE OU SUCO, INCLUINDO
SOBREMESA, DESTINADO A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
REFEIÇÃO TIPO ALMOÇO COM
REFRIGERANTE OU SUCO, INCLUINDO
SOBREMESA, DESTINADO A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
REFEIÇÃO TIPO ALMOÇO COM
REFRIGERANTE OU SUCO, INCLUINDO
SOBREMESA. DESTINADO A
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REFEIÇÃO TIPO ALMOÇO COM
REFRIGERANTE OU SUCO, INCLUINDO
SOBREMESA. DESTINADO A
SECRETARIA DE SAÚDE (FUS)
REFEIÇÃO TIPO ALMOÇO COM
REFRIGERANTE OU SUCO, INCLUINDO
SOBREMESA. DESTINADO A
SECRETARIA DE SAÚDE (PAB/PSF)
ZONA RURAL
REFEIÇÃO TIPO ALMOÇO COM
REFRIGERANTE OU SUCO, INCLUINDO
SOBREMESA. DESTINADO A
SECRETARIA DE SAÚDE (PAB/PSF)
ZONA URBANA
REFEIÇÃO TIPO ALMOÇO COM
REFRIGERANTE OU SUCO, INCLUINDO
SOBREMESA. DESTINADO A
SECRETARIA DE SAÚDE (AG.
ENDEMIAS) PAB
REFEIÇÃO TIPO ALMOÇO COM
REFRIGERANTE OU SUCO, INCLUINDO
SOBREMESA. DESTINADO A
CAMPANHA DE VACINAÇÃO PAB.
QUANT./ANO
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
1300
17
R$ 22.100,00
1500
17
R$ 25.500,00
720
17
R$ 12.240,00
2000
17
R$ 34.000,00
1500
17
R$ 25.500,00
1500
17
R$ 25.500,00
3600
17
R$ 61.200,00
500
17
R$
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
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8.500,00
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96 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte
desta, tendo sido os preços ofertados pela Empresa JACKSON L C VALADARES - ME, com
sede na Av. Getulio Vargas, 410 – Centro – CEP: 44.245-000 – Conceição do Jacuipe - BA,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.712.542/0001-48, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no
certame acima referenciado.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Registro de Preços para eventual aquisição de forma parcelada de refeições, para atender às
diversas Secretarias deste município, de acordo com especificações do anexo I do edital,
destinado a Secretaria de Obras do município de Conceição do Jacuipe - Bahia.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura. É admitida sua prorrogação quando os preços continuarem se mostrando mais
vantajosos, e desde que haja anuência das partes.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a
firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
prestação de serviços em igualdade de condições.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 022/2015.
Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do edital do Pregão nº. 022/2015, que integra o presente instrumento de
compromisso.
Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
Pregão nº. 022/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Em cada serviço, o local e o prazo da entrega objeto licitado as Secretarias desta Administração
será acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias
corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho.
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2
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97 - Ano III - Nº 716
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
Em cada serviço prestado, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo
dia útil após a entrega dos Materiais licitados, mediante seu recebimento definitivo, com a
apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão
Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a
prova de Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam
atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais
exigências legais.
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
Secretaria
Fonte
Proj./Ativ.
Descrição
Elemento de
Despesa
ADMINISTRAÇÃO
00, 42, 16 e 30
2012
MANUTENÇÃO DA SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3.3.90.39.00
SAÚDE (FUS)
02 e 14
2050
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.39.00
SAÚDE (PSF)
14 e 94
2055
EDUCAÇÃO
01 (25%)
2015
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00
MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. ASSIST. SOCIAL
3.3.90.39.00
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICAS EM SAÚDE - PAB
3.3.90.39.00
ASSIST. SOCIAL
00 e 24
2069
DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
00.
2044
ADMINISTRAÇÃO
00 e 42
2012
MANUTENÇÃO DA SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
3.3.90.30.00
EDUCAÇÃO
01 (25%)
2015
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00
ASSIST. SOCIAL
00,24 e 30
2069
MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. ASSIST. SOCIAL
3.3.90.30.00
SAÚDE (FUS)
02,14 e 94
2050
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.30.00
SAÚDE (PAB/PSF)
14
2055
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICAS EM SAÚDE - PAB
3.3.90.30.00
SAÚDE (ENDEMIAS) PAB
14
2055
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICAS EM SAÚDE - PAB
3.3.90.30.00
CAMPANHA VACINAÇÃO
(PAB)
14
2055
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICAS EM SAÚDE - PAB
3.3.90.30.00
MANUTENÇÃO DA SEC. DESENVOLVIMENTO ECON.
3.3.90.39.00
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A entrega do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração só estará
caracterizada se acompanhada da ordem de serviço/serviço.
O prestador de serviço ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência
desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu
vencimento.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
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9 de Setembro de 2015
98 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas
no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02:
a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a
Administração;
b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou
sem prejuízo para a Administração;
c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até
cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº
8.666/93;
e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três
décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de
dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente
comprovado e acatado pela Administração;
f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação
das demais sanções a que se refere esta cláusula;
g)E no caso de atraso no serviço dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura
poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar
de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do
licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos
do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do prestador de serviço,
alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso
fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração;
b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado.
Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos
preços praticados no mercado.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Os Materiais licitados destinados as Secretarias desta Administração, objeto desta Ata de
Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei
Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
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99 - Ano III - Nº 716
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração,
quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro
de preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por
correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado após 1(um) dia da publicação.
Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
ORDENS DE SERVIÇO
A aquisião do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração objeto da presente
Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria.
A emissão das Ordens de Serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão
igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do §
1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 022/2015 e a proposta da Empresa JACKSON L C
VALADARES - ME, com sede na Av. Getulio Vargas, 410 – Centro – CEP: 44.245-000 –
Conceição do Jacuipe - BA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.712.542/0001-48, classificada em 1º
lugar.
Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata.
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100 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº.
3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de
igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE-BA
JACKSON L C VALADARES - ME
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101 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 024/2015 - PROCESSO Nº 134/2015- VALIDADE: 12 (doze) MESES
Ao vigésimo oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015), o Município de
Conceição do Jacuípe/BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita,
NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, divorciada, enfermeira, residente e
domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 173.344.38515, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 275/2013 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão
de Registro de Preços nº. 024/2015, resultado de julgamento de Preços homologado pela
Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 134/2015, RESOLVE registrar os preços
para futuras aquisições, de forma parcelada, de Material de Consumo (Limpeza e Correlatos)
destinados as Secretarias desta Administração, conforme quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 024/2015
Lote I – Valor: R$ 99.409,24 (noventa e nove mil, quatrocentos e nove reais e vinte e
quatro centavos)
P.
UNITARIO
R$
26,01
PREÇO
TOTAL
R$
5.722,20
CX
R$
26,01
R$
1.248,48
CX
R$
94,92
R$
9.112,32
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
MARCA
QUANT.
UND
1
ÁGUA SANITÁRIA C/ 12 LT
YPÊ
220
CX
2
Água sanitária- desinfetante de uso geral,
alveja, desinfeta, bactericida, cloro ativo.
Composição: hipoclorito de sódio e água.
Princípio ativo: hipoclorito de sódio. Teor de
cloro ativo: mínimo de 2,0% p/p. Frasco
contendo 2 litros de produto. Embalagem em
plástico reforçado, tampa rosqueada de dupla
segurança ou flip-top firmemente presa (que ao
manusear o frasco, a tampa não se rompa,
quebre ou se desprenda e em hipótese alguma
permita o vazamento do produto). Produto de
primeira qualidade. Prazo de validade de no
mínimo 6 meses, e data de fabricação não
superior a 60 (sessenta) dias, contados
retroativamente da data de entrega do produto,
Produto com registro no Ministério da Saúde.
Indústria Brasileira.
YPÊ
48
3
ALCOOL EM GEL DE 1 LITRO
SOL
96
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
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102 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
4
Álcool etílico hidratado – Álcool com
concentração de 92,8 INPM (96° GL),
translúcido, incolor e sem fragrância; produto
de primeira qualidade em embalagem de
plástico reforçado contendo 1000 ml, com
informações impressas de forma legível e em
cores que não prejudiquem a leitura, constando
o nome do produto, quantidade volumétrica,
composição, precauções e advertências,
número do telefone do Serviço de Atendimento
ao Consumidor e do Centro de Informações
Toxicológicas, nome e CRQ do responsável
técnico, data de envasamento, e prazo de
validade, número do Registro (Autorização) no
Ministério da Saúde, notificado na ANVISA,
nome, telefone, endereço e CNPJ do
fabricante; tampa rosqueada de dupla
segurança ou flip-top firmemente presa (que ao
manusear o frasco, a tampa não se rompa,
quebre ou se desprenda e em hipótese alguma
permita o vazamento do produto).
SOL
152
CX
5
AVENTAIS
PLAST LEO
40
UND
6
BALDE COM TAMPA DE 60 LITROS
ANTARES
120
UND
7
BALDES DE 30 LITROS
ANTARES
110
UND
8
Balde em PVC com alça com capacidade para 10L
PLASTLIDER
5
UND
9
Balde plástico resistente, com alça de alumínio e
capacidade para 20 litros.
ARQPLAST
2
UND
10
BALDE SEM TAMPA DE 15 LITROS
TERRAPLAST
90
UND
11
BUCHA DE PRATO C/3
LIMPANO
250
PCT
12
BUCHA DUPLA FACE
LIMPANO
17
PCT
13
CESTA DE LIXO SEM TAMPA TAMANHO MEDIO
ARQPLAST
90
UND
14
DESINFETANTE - recipiente de 2 litros
BOMBRIL
86
CX
15
DESINFETANTE MULTIUSO C/24X500ML
Q-BOA
150
LT
16
DESINFETANTE C/5 LT
SANOL
250
UND
17
Detergente – lava louças líquido pronto para o
uso, contendo tensoativo biodegradável, neutro
e de boa qualidade. Embalagem plastica
resistente tampa bico dosador. Frasco
contendo 500 ml. Composição: tensoativos
aniônicos,
coadjuvantes,
sequestrante,
derivados de isotiazolinonas, espessante,
corante, perfume e água. Prazo de validade de
no mínimo 6 meses e data de fabricação não
superior a 60 (sessenta) dias, contados
retroativamente da data da entrega do produto.
Produto notificado na ANVISA/ Ministério da
Saúde.
ATOL
12
UND
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
R$
59,28
R$
9.010,56
R$
8,90
R$
23,01
R$
15,08
R$
2,61
R$
356,00
R$
2.761,20
R$
1.658,80
R$
13,05
R$
9,36
R$
18,72
R$
7,41
R$
0,99
R$
0,41
R$
2,86
R$
25,18
R$
5,83
R$
15,29
R$
666,90
R$
247,50
R$
6,97
R$
257,40
R$
2.165,48
R$
874,50
R$
3.822,50
R$
1,88
R$
22,56
2
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103 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
R$
10,39
R$
4,44
R$
2,11
R$
6.234,00
R$
222,00
R$
158,25
UND
R$
3,95
R$
608,30
3
UND
R$
2,45
R$
7,35
TEIU
100
PCT
R$
13,85
R$
1.385,00
Esponja de limpeza- dupla face, 75 mm X 110 mm X 20
mm, espuma de poliuretano e fibras sintéticas em material
abrasivo de qualidade.
LIMPANO
12
PCT
R$
1,23
R$
14,76
25
ESPONJA DUPLA FACE
LIMPANO
150
PCT
26
FLANELAS TAM G
S.
MARGARIDA
472
UND
27
Inseticida aerosol (SBP)
MULTINSET
20
CX
28
LIMPA VIDROS 500 ML
BOMBRIL
160
UND
29
LIMPADOR MULTIUSO
AZULIM
10
UND
30
Lixeira com pedal, capacidade p/ 20 litros
TRITEC
12
UND
31
Lixeira com rodana, capacidade p/ 100 litros
PLASUTIL
5
UND
32
Lixeira com tampa basculante, capacidade p/ 30 litros
PLASUTIL
6
UND
33
LIXEIRA COM TAMPA DE 30 LITROS
ARQPLAST
50
UND
34
LUVAS PARA LIMPEZA M E G
VOLK
760
PARES
35
PÁ DE LIXO CABO LONGO em plastico resistente
COAFACIL
264
UND
36
PANO DE CHÃO GRANDE
ALKLIN
420
UND
37
PANO DE PRATO GRANDE
MARTIMPANO
270
UND
38
PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA C/ 16 PCT
GOLD
408
PCT
R$
0,41
R$
2,09
R$
40,66
R$
2,96
R$
3,94
R$
24,26
R$
203,93
R$
47,62
R$
16,11
R$
2,96
R$
3,54
R$
2,74
R$
3,75
R$
17,81
R$
61,50
R$
986,48
R$
813,20
R$
473,60
R$
39,40
R$
291,12
R$
1.019,65
R$
285,72
R$
805,50
R$
2.249,60
R$
934,56
R$
1.150,80
R$
1.012,50
R$
7.266,48
39
Papel higiênico, picotado, de 60 metros X 10
cm, papel branco, 1ª linha, folha simples de alta
qualidade, textura macia, neutro, composto de
100% de fibras celulósicas ou naturais, controle
bacteriológico, podendo apresentar fragrância.
Fardo com 16 pacotes com 4 rolos.
BAMBINO
20
PCT
R$
51,33
R$
1.026,60
40
Papel toalha 2 dobras, pacote c/ 1000 fls., formato
23x21cm
CONFORTO
550
PCT
R$
6,42
R$
3.531,00
41
PEDRA SANITÁRIA
Q-ODOR
350
UND
42
PURIFICADOR DE AR EM SPRAY
BOM AR
110
UND
R$
1,91
R$
7,01
R$
668,50
R$
771,10
43
Rodo de borracha reforçado, base em madeira de 60 cm, 2
lâminas de borracha e cabo em madeira de 1,50 metros.
BETEL
244
UND
R$
9,39
R$
2.291,16
44
SABÃO EM BARRA C/ 05X200G
SPUMIL
80
UND
R$
3,96
R$
316,80
18
DETERGENTE C/ 5LT
AROMA
600
UND
19
DETERGENTE LIQUIDO - recipiente de 2 litros
AROMA
50
CX
20
ESCOVA DE UNHA TAMANHO P
CONDOR
75
UND
21
Escova para limpeza de vaso sanitário com cabo plástico
simples sem suporte.
GUIRADO
154
22
Escova para roupa, cerdas de nylon, base em plástico
resistente, tamanho mínimo de 14 cm.
GUIRADO
23
ESPONJA DE AÇO C/14 PCT
24
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
3
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9 de Setembro de 2015
104 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
45
SABÃO EM GEL C/ 05 LITROS
AROMA
200
UND
R$
16,03
R$
3.206,00
46
Sabão em pó - azul, com amaciante - Aquil
Benzeno Sulfonato de Sódio, tensoativo
Anônico,
Temponantes,
coadjuvantes,
sinergista, corantes, enzimas, branqueador
óptico, essência água, alvejante e carga,
pacote com 1 kg , produto de alta qualidade
disposto em embalagem plástica resistente.
CAMPESINO
23
UND
R$
4,99
R$
114,77
47
SABÃO EM PÓ 24X500
TIXAS
150
CX
48
SABÃO EM PÓ 500MG
CAMPESINO
120
UND
49
SABONETE LÍQUIDO em embalagem de 2L
OFFICER
160
UND
50
Sabonete Líquido em embalagem de 5L
OFFICER
6
UND
51
Toalha de papel p/ mãos c/2 rolos
DONNA
45
FARDO
R$
71,04
R$
1,81
R$
9,94
R$
24,88
R$
37,89
R$
10.656,00
R$
217,20
R$
1.590,40
R$
149,28
R$
1.705,05
52
Vassoura caipira (palha) de boa qualidade, com cabo de
madeira reforçado de 1,80 metros.
BETEL
36
UND
R$
4,95
R$
178,20
53
VASSOURA DE PELÔ
GUIRADO
166
UND
54
VASSOURA DE PIAÇAVA GRANDE
ASTEKA
336
UND
55
vassoura mop com balde
BETANNIN
160
UND
R$
6,93
R$
5,43
R$
36,64
R$
1.150,38
R$
1.824,48
R$
5.862,40
56
VASSOURINHA para limpeza de vaso sanitário com cabo
plástico
BETEL
50
UND
R$
3,30
R$
165,00
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte
desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa FRANGOCHARQUE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, vencedora do Lote I, com sede à Rua General Osório, n. 68, –
Conceição do Jacuípe – Ba, CEP 44.200-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.525.756/0001-01,
cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, para os lotes acima referenciados.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
aquisição de forma parcelada de Material de Consumo (Limpeza e Correlatos) destinados as
Secretarias desta Administração.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura. É admitida sua prorrogação quando os preços continuarem se mostrando mais
vantajosos, e desde que haja anuência das partes.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a
firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
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105 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
SECRETARIA
UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE:
ADMINISTRAÇÃO
ASSIST. SOCIAL
EDUCAÇÃO
00 e 42
00, 24 e 30
1(25%)
2012
2069
2017
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.30.00
3.3.90.30.00
3.3.90.30.00
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 024/2015.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do edital do Pregão nº. 024/2015, que integra o presente instrumento de
compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
Pregão nº. 024/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Em cada fornecimento, o local e o prazo da entrega do objeto licitado às Secretarias desta
Administração será acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia,
ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
Em cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia
útil após a entrega do objeto licitado, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação
da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de
Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de
Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem
como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
A entrega do objeto licitado destinado as Secretarias desta Administração só estará
caracterizada se acompanhada da ordem de fornecimento.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata,
mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
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106 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas
no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02:
a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a
Administração;
b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou
sem prejuízo para a Administração;
c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até
cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº
8.666/93;
e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três
décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de
dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente
comprovado e acatado pela Administração;
f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação
das demais sanções a que se refere esta cláusula;
g)E no caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a
prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de
participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do
licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos
do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração
substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do
príncipe e/ou fato da administração;
b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado.
Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos
preços praticados no mercado.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
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107 - Ano III - Nº 716
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Os Materiais licitados, destinados as Secretarias desta Administração, objeto desta Ata de
Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei
Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração,
quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro
de preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por
correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado após 1(um) dia da publicação.
Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
ORDENS DE FORNECIMENTO
A aquisião do objeto licitado destinado as Secretarias desta Administração objeto da presente
Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria.
A emissão das Ordens de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão
igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do §
1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 024/2015 e a proposta da empresa
FRANGOCHARQUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vencedora do Lote I, com
sede à Rua General Osório, n. 68, – Conceição do Jacuípe – Ba, CEP 44.200-000, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.525.756/0001-01, classificada em 1º lugar para os Lotes acima referidos.
Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº.
3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
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108 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de
igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE/BA
FRANGOCHARQUE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
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109 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 024/2015 - PROCESSO Nº 134/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES
Ao vigésimo oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015), o Município de
Conceição do Jacuípe/BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita,
NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, solteira, enfermeira, residente e
domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 173.344.38515, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 275/2013 e das
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão
de Registro de Preços nº. 024/2015, resultado de julgamento de Preços homologado pela
Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 134/2015, RESOLVE registrar os preços
para futuras aquisições, de forma parcelada, de Material de Consumo (Limpeza e Correlatos)
destinados as Secretarias desta Administração, conforme quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 024/2015
Lote II – Valor: R$ 98.566,00 (noventa e oito mil quinhentos e sessenta e seis reais)
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
DESCRIÇÃO
Água sanitária cx c/ 12 unds de 1000ml
Álcool liquido comercial 46%
Balde com tampa de 60 litos
Balde sem tampa de 15 litros
Cesta de lixo sem tampa média
Detergente cx c/ 12 und
Escova de unha tamanho “p”
Escova sanitária
Esponja Lã de Aço, para limpeza em geral, embalagem
com 8 unidades, pacotes com 14 unidades.
Esponja dupla face
Limpa vidro com 500 ml
Pape higiênico folha dupla c/ 16 pct
Papel toalha pct c/ 2
Pedra sanitária
Purificador de ar em spray
Rodo p/ limpeza
Sabão em gel c/ 05 litros
Sabão em pó 24x500
Sabonete em barra c/ 6 unidades
Vassoura de pelo
Vassoura mop com balde
Desinfetante multiuso
MARCA
UND
QTD
150
400
100
50
100
250
100
150
200
VL. UNIT
R$
29,95
8,79
69,48
13,47
12,94
39,76
5,78
6,92
19,98
VL. TOTAL
R$
4.492,50
3.516,00
6.948,00
673,50
1.294,00
9.940,00
578,00
1.038,00
3.996,00
MMV
SOL
Lar Plast
Lar Plast
Lar Plast
MMV
Dalcin
Polares
Lanux
Cx
Litros
Unid
Unid
Unid
Cx
Unid
Unid
Fardo
Esfrelux
Oriental
Dama
Stillus
Oriental
Bom Ar
Polares
MMV
Oriental
Jaragua
Polares
Bettanin
MMV
Unid
Unid
Fardo
Fardo
Und
Frasco
Und
Und
Fardo
Pct
Und
Und
Litros
500
200
300
300
500
150
100
200
200
50
100
100
300
1,85
6,89
39,84
19,09
2,49
12,95
13,91
34,78
118,88
8,41
13,86
66,42
7,83
925,00
1.378,00
11.952,00
5.727,00
1.245,00
1.942,50
1.391,00
6.956,00
23.776,00
420,50
1.386,00
6.642,00
2.349,00
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
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9 de Setembro de 2015
110 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Lote III – Valor: R$ 2.526,10 (Dois Mil Quinhentos Vinte Seis Reais e Dez Centavos)
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
DESCRIÇÃO
Balde com tampa de 60 litos
Desinfetante de 5 litros
Detergente de 5 litros
Bucha dupla face
Papel higiênico folha dupla c/ 16 pct
Lixeira com tampa de 30 litros com pedal
Água sanitária - recipiente de 1 litro
Sabonete líquido em recipiente de 1 litro
Sabão em pó - pct de 1 kg
(Dois Mil Quinhentos Vinte Seis Reais e Dez Centavos)
Marca
Und
QTD
Lar Plast
Meyors
Meyors
Esfrelux
Dama
Lar Plast
MMV
Meyors
Oriental
Unid
Unid
Unid
Unid
Fardo
Unid
Litros
Litros
Kg
10
15
10
20
15
4
50
10
20
VL. UNIT
R$
69,48
26,66
27,68
1,85
39,84
67,85
2,49
8,35
9,53
Preço
Global
VL. TOTAL
R$
694,80
249,90
276,80
37,00
597,60
271,40
124,50
83,50
190,60
2.526,10
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte
desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa RITHEUS COMERCIO & SERVIÇOS
LTDA, vencedora dos Lotes II e III, inscrita no CNPJ 03.207.567/0001-21, Rua Herminio
Manoel Bonifácio, 157, 1º andar, Centro, Simões Filho–BA, CEP. 43.700-000, cuja proposta
foi classificada em 1º lugar no certame, para os lotes acima referenciados.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
aquisição de forma parcelada de Material de Consumo (Limpeza e Correlatos) destinados as
Secretarias desta Administração.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a
firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
SECRETARIA
ADMINISTRAÇÃO
ASSIST. SOCIAL
EDUCAÇÃO
UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE:
00 e 42
00, 24 e 30
1(25%)
2012
2069
2017
ELEMENTO DE
DESPESA
3.3.90.30.00
3.3.90.30.00
3.3.90.30.00
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro
Tel: (75) 3243-1192
2
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG
Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Conceição do Jacuípe
Quarta-feira
9 de Setembro de 2015
111 - Ano III - Nº 716
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 024/2015.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do edital do Pregão nº. 024/2015, que integra o presente instrumento de
compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
Pregão nº. 024/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Em cada fornecimento, o local e o prazo da entrega do objeto licitado às Secretarias desta
Administração será acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia,
ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
Em cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia
útil após a entrega do objeto licitado, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação
da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de
Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de
Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem
como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
A entrega do objeto licitado destinado as Secretarias desta Administração só estará
caracterizada se acompanhada da ordem de fornecimento.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata,
mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas
no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02:
a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a
Administração;
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112 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou
sem prejuízo para a Administração;
c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até
cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº
8.666/93;
e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três
décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de
dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente
comprovado e acatado pela Administração;
f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação
das demais sanções a que se refere esta cláusula;
g)E no caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a
prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de
participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do
licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos
do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração
substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do
príncipe e/ou fato da administração;
b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado.
Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos
preços praticados no mercado.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Os Materiais licitados, destinados as Secretarias desta Administração, objeto desta Ata de
Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei
Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração,
quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
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113 - Ano III - Nº 716
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
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c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro
de preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por
correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado após 1(um) dia da publicação.
Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
ORDENS DE FORNECIMENTO
A aquisião do objeto licitado destinado as Secretarias desta Administração objeto da presente
Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria.
A emissão das Ordens de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão
igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do §
1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 024/2015 e a proposta da empresa RITHEUS
COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, vencedora dos Lotes II e III, inscrita no CNPJ
03.207.567/0001-21, Rua Herminio Manoel Bonifácio, 157, 1º andar, Centro, Simões Filho–
BA, CEP. 43.700-000, classificada em 1º lugar para os Lotes acima referidos.
Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº.
3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de
igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE/BA
RITHEUS COMERCIO & SERVIÇOS LTDA
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO Nº 026/2015 - PROCESSO Nº 136/2015- VALIDADE: 12 (doze) MESES
Ao terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e quinze (2015), o Município de Conceição
do Jacuípe/BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, NORMÉLIA
MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, solteira, enfermeira, residente e domiciliada à Av.
Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 173.344.385-15, nos termos das
Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 275/2013 e das demais normas
legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de
Preços nº. 026/2015, resultado de julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do
processo administrativo nº. 136/2015, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para eventual
aquisição de forma parcelada de gêneros alimentícios para montagem de cestas básicas visando
atender famílias carentes, conforme quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 026/2015
Lote I – Valor - R$ 66.429,00 (sessenta e seis mil, quatrocentos vinte e nove reais).
ITENS
DESCRIÇÃO DE GENEROS
UND
QTD
MARCA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
KG
KG
KG
KG
PC
PC
PC
PC
PC
2700
2700
1800
2700
1800
1800
1800
1800
1800
IMPERIAL
CATARINÃO
ARCOVERDE
ITAJÁ
BAHIA
PRINCIPAL
CCGL
PRIMOR
CAPRICHHE
2,70
2,10
2,30
1,40
1,35
2,40
2,70
1,50
1,80
R$ 7.290,00
R$ 5.670,00
R$ 4.140,00
R$ 3.780,00
R$ 2.430,00
R$ 4.320,00
R$ 4.860,00
R$ 2.700,00
R$ 3.240,00
10
FEIJÃO CARIOQUINHA (TIPO 01)
ARROZ(TIPO 01)
FARINHA DE MANDIOCA COPIOBA
AÇUCAR CRISTAL
MACARRÃO SPAGHETTE DE SÊMULA
CAFÉ 250GR
LEITE INTEGRAL 200GR
MARGARINA 250GR (LIPÍDIOS 60%)
BISCOITO TIPO CREM CRACKER 400GR
PROTEINA TEXTURIZADA 400G (SOJA) 100%
NATURAL/ 50% PROTEÍNA
PC
900
SORA
2,25
R$ 2.025,00
11
12
13
OLÉO DE SOJA 900ML
FLOCOS DE MILHO 500 GR
CHARQUE (PONTA DE AGULHA)
UD
PC
KG
900
2700
1350
CONCORDIA
CUCO
DULAR
3,00
0,62
16,00
R$ 2.700,00
R$ 1.674,00
R$ 21.600,00
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte
desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa J.COSTA DA CUNHA EIRELI, com sede
na Rua Cruz e Souza, 143 – Kalilandia – Feira de Santana – BA – CEP: 44001-064, inscrita no
CNPJ sob o nº 147928720001-44, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, para o
lote acima referenciado.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Aquisição eventual de forma parcelada de gêneros alimentícios para montagem de cestas
básicas visando atender famílias carentes.
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CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a
firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
SECRETARIA
Assistência Social
FONTE
00
PROJETO/ATIVIDADE: ELEMENTO DE DESPESA
2064
3.3.90.32.00
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 026/2015.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do edital do Pregão nº. 026/2015, que integra o presente instrumento de
compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
Pregão nº. 026/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Em cada fornecimento, o local e o prazo da entrega do objeto licitado às Secretarias desta
Administração será acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia,
ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
Em cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia
útil após a entrega do objeto licitado, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação
da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de
Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de
Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem
como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
A entrega do objeto licitado destinado as Secretarias desta Administração só estará
caracterizada se acompanhada da ordem de fornecimento.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata,
mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas
no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02:
a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a
Administração;
b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou
sem prejuízo para a Administração;
c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até
cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº
8.666/93;
e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três
décimos por cento por
dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de dez por cento, salvo se
o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado
pela Administração;
f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação
das demais sanções a que se refere esta cláusula;
g)E no caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a
prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de
participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do
licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos
do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração
substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do
príncipe e/ou fato da administração;
b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado.
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Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos
preços praticados no mercado.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Os Materiais licitados, destinados as Secretarias desta Administração, objeto desta Ata de
Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei
Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração,
quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro
de preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por
correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado após 1(um) dia da publicação.
Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
ORDENS DE FORNECIMENTO
A aquisião do objeto licitado destinado as Secretarias desta Administração objeto da presente
Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria.
A emissão das Ordens de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão
igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do §
1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 026/2015 e a proposta da empresa J.COSTA DA
CUNHA EIRELI, com sede na Rua Cruz e Souza, 143 – Kalilandia – Feira de Santana – BA –
CEP: 44001-064, inscrita no CNPJ sob o nº 147928720001-44, classificada em 1º lugar para o
Lote acima especificado.
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Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº.
3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de
igual teor e forma.
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PREGÃO Nº 027/2015 - PROCESSO Nº 149/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES
Ao terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e quinze (2015), a Prefeitura Municipal de
Conceição do JAcuípe/BA, inscrita no CNPJ nº 14.222.574/0001-19, neste ato representado
pela Excelentíssima Senhora Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira,
solteira, enfermeira, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84
SSP/BA, e CPF nº 173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do
Decreto Municipal nº 275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação
das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 027/2015, resultado de
julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº.
149/2015, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para eventual contratação, de forma
parcelada de pessoa física para lavagem da frota de veículos leves e pesados do município de
Conceição do Jacuipe - Bahia, conforme quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 027/2015
Valor – R$ 74.640,00 (setenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais).
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
QUANT.
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
LAVAGEM GERAL DE ONIBUS ESCOLAR
240
R$ 145,00
R$ 34.800,00
LAVAGEM GERAL DE CARRO DE PASSEIO
432
R$ 30,00
R$ 12.960,00
LAVAGEM GERAL DE VANS TIPO MASTER
144
R$ 50,00
R$ 7.200,00
LAVAGEM GERAL
192
R$ 50,00
R$ 9.600,00
336
R$ 30,00
R$ 10.080,00
DE
MAQUINAS TIPO
TRATOR
LUBRIFICAÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
EM
GERAL
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte
desta, tendo sido os preços ofertados por ADENILSON ARAÚJO ROCHA, brasileiro,
casado, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, n° 95, Conceição do Jacuípe –
BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 607.958.595-20, cuja proposta foi classificada em 1º lugar
no certame acima referenciado.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Registro de preços para eventual contratação, de forma parcelada de pessoa física para lavagem
da frota de veículos leves e pesados do município de Conceição do Jacuipe - Bahia.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura. É admitida sua prorrogação quando os preços continuarem se mostrando mais
vantajosos, e desde que haja anuência das partes.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a
firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
prestação de serviços em igualdade de condições.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante
prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 027/2015.
Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do edital do Pregão nº. 027/2015, que integra o presente instrumento de
compromisso.
Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
Pregão nº. 027/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Em cada serviço, o local e o prazo da entrega objeto licitado as Secretarias desta Administração
será acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias
corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
Em cada serviço prestado, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo
dia útil após a entrega dos Materiais licitados, mediante seu recebimento definitivo, com a
apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão
Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a
prova de Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam
atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais
exigências legais.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A entrega do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração só estará
caracterizada se acompanhada da ordem de serviço/fornecimento.
O prestador de serviço ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência
desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu
vencimento.
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9 de Setembro de 2015
121 - Ano III - Nº 716
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas
no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02:
a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a
Administração;
b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou
sem prejuízo para a Administração;
c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até
cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;
d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº
8.666/93;
e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três
décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de
dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente
comprovado e acatado pela Administração;
f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação
das demais sanções a que se refere esta cláusula;
g)E no caso de atraso no serviço dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura
poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar
de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do
licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições:
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos
do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do prestador de serviço,
alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso
fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração;
b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado.
Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos
preços praticados no mercado.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
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122 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Os Materiais licitados destinados as Secretarias desta Administração, objeto desta Ata de
Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei
Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração,
quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro
de preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por
correspondência, juntando-se o comprovante aos autos.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço
registrado após 1(um) dia da publicação.
Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
ORDENS DE SERVIÇO
A aquisião do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração objeto da presente
Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria.
A emissão das Ordens de Serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão
igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do §
1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 027/2015 e a proposta de ADENILSON ARAÚJO
ROCHA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, n° 95,
Conceição do Jacuípe – BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 607.958.595-20, classificada em
1º lugar.
Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata.
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123 - Ano III - Nº 716
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº.
3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de
igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE-BA
ADENILSON ARAÚJO ROCHA
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124 - Ano III - Nº 716
Conceição do Jacuípe
Extratos de Contratos
ESTADODABAHIA
MUNICÍPIODECONCEIÇÃODOJACUÍPE
GABINETEDAPREFEITA
EXTRATO DE CONTRATO VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015
CONTRATO N.º: 165/2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, ESTADO DA BAHIA
CONTRATADA: C.S.I PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
paisagismo e jardinagem destinada a substituir e incrementar o canteiro central da Rua
Dois de Julho, no Município de Conceição do Jacuípe - BA, de acordo com as
especificações constantes dos LOTES I e II, do Anexo I ao Edital Convocatório do
Pregão Presencial nº 028/15 e com a proposta da CONTRATADA.
FUNDAMENTO LEGAL –Lei n.° 8.666/1993 e 10.520/2002.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE
ORGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
UNIDADE ORCAMETÁRIA: 0005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
ATIVIDADE/PROJETO: 2.034 - Manutenção e Conservação dos Serviços e da Infra-Estrutura
FONTE DE RECURSO: 00 - Recursos Ordinários
ELEMENTO DESPESA: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2015.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais).
VIGÊNCIA: até 31 de junho de 2015.
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