Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe publica
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Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe 1 Quarta-feira • 9 de Setembro de 2015 • Ano III • Nº 716 Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe publica: • • • • • • • • • • • • • • • • • Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 013/2015 - Empresa: Comercial Leite de Calçados Ltda Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 015/2015 - Empresa: CS Med Produtos Odontologicos e Hospitalares Ltda Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 015/2015 - Empresa: FABMED Distribuidora Hospitalar Ltda Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 015/2015 - Empresa: M & A Supra Comercial Ltda Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 016/2015 - Empresa: CS Med Produtos Odontologicos e Hospitalares Ltda Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 016/2015 - Empresa: FABMED Distribuidora Hospitalar Ltda Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 016/2015 - Empresa: Fenix Comercio de Produtos Hospitalares Ltda-ME Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 015/2015 - Empresa: JS Distribuidora de Peças S.A Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 019/2015 - Empresa: S da S Feitosa Som e Eventos - ME Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 020/2015 - Empresa: AM Tecnologia Ltda ME Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 021/2015 - Empresa: Nordeste Irrigação e Maquinas Ltda-ME Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 022/2015 - Empresa: Jackson L C Valadares - Me Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 024/2015 - Empresa: Frangocharque Comercio de Alimentos Ltda Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 024/2015 - Empresa: Ritheus Comercio & Serviços Ltda Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 026/2015 - Empresa: J.Costa da Cunha Eireli Ata de Registro de Preços do Pregão Nº 027/2015 - Empresa: Adenilson Araújo Rocha Extrato de Contrato Nº 165/2015 Vinculado ao Pregão Presencial Nº 028/2015 Contratada: C.S.I Prestação de Serviços Ltda. Gestor - Normelia Maria Rocha Correia / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n - Conceição do Jacuípe - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 2 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe Licitações ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 013/2015 - PROCESSO Nº 077/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES Ao vigésimo nono dia do mês de abril do ano de dois mil e quinze (2015), a Prefeitura Municipal de Conceição do Jacuípe/BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, divorciada, enfermeira, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 046 de 05/06/2014 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 013/2015, resultado de julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 077/2015, RESOLVE registrar os preços para futuras aquisições de material esportivo e correlatos, para atender às demandas da Secretaria de Cultura, Esporte e Tursimo, conforme quadro abaixo: ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 013/2015 Valor – R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) Item DESCRININAÇÃO/ESPECIFICAÇAO Um Quant Marca Unitário R$ Total R$ 01 Medalhões de metal, formato circular, 7,5cm de diâmetro, espessura 3mm, pesando 112gr, frente e verso em alto relevo com desenho de ramo resinado em pontos coloridos, gravação adesivada no centro do nome do evento e data(a combinar). Fita de cetim. Medalhas de metal em formato redondo de 45mm de diâmetro, com detalhes em alto relevo de ramos na frente, gravação frente e verso, fita de Medalhas de metal em formato redondo de 45mm de diâmetro, com detalhes em alto relevo de ramos na frente, gravação frente e verso do nome do evento e data(a combinar), fita de cetim. Medalhas de metal em formato retangular medindo 5x6,5cm, frente com detalhes em alto relevo de tocha olímpica e ramos, com o logo da Prefeitura ao centro. Verso, gravação adesivada do nome do evento e data(a combinar) Troféus base dupla de MDF em formato retangular medindo 25x13cm e 3cm de altura, na cor preto com detalhes marmorizado em branco, com uma estatueta de goleiro (25cm de altura) e/ou chuteira (14cm de altura) dourado acima. Ao lado uma placa em MDF com uma moldura espelhada contendo a gravação e logotipos. Altura: 28cm. Troféus base em MDF medindo 20x12cm e 2mm de espessura, na cor preto liso envernizado, uma coluna dourada com canoplas douradas na lateral, acima uma placa medindo 12x12cm com uma modura espelhada contendo a gravação e logotipos, do outro lado, uma estatueta da modalidade. Altura: 36cm. Troféus base de MDF em formato retangular medindo 21x16cm e 4cm de altura, na cor preta com detalhes marmorizado em branco, base superior em formato escultural contendo duas pontas uma abaixo e a outra acima, entre elas, uma moldura espelhada com a gravação. Em ambos os lados duas colunas ¾ frisadas douradas, abaixo uma estatueta de jogador personalizado. Altura 60cm. Troféus base de MDF em formato quadrado medindo 25x25cm, na cor preto liso envernizado, contra base superior em formato quadrado com as laterais bauladas com 15cm de altura, canoplas douradas com cinco colunas douradas frisadas, base superior em formato redondo contendo um cone de metal, taça de metal douradas com uma estatueta acima. Moldura espelhada contendo a gravação e logotipos. Altura: 1.00m e 90cm respectivamente. Já personalizada com o do nome do evento e data(a combinar) Troféus base de MDF em formato retangular medindo 20x10cm, na cor preto und 400 rema 2,50 1.000,00 und 1200 rema 2,00 2.400,00 und 400 rema 2,50 1.000,00 und 10 irmossi 35,00 350,00 und 12 jebs 25,00 300,00 und 10 jebs 49,00 490,00 und 4 jebs 300,00 1.200,00 und 24 jebs 15,90 381,60 02 03 04 05 06 07 08 Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n°, Centro, Conceição do Jacuipe - Bahia. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 3 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 com detalhes efeito marmorizado em branco, placa superior em MDF contendo uma moldura espelhada com a gravação em adesivo, na parte superior, uma placa em formato de arco com uma estatueta da modalidade ao centro. Altura: 18cm. Já personalizada com o do nome do evento e data(a combinar) Troféus base em MDF no formato oval medindo 18x14cm, acima duas partes em MDF com uma placa oval superior contendo a gravação e logotipos. Estatueta da modalidade abaixo. Altura: 31cm. Já personalizada com o do nome do evento e data(a combinar) Troféus base de MDF em formato circular frisadas douradas, uma estatueta da modalidade ao centro, cone e taça fechada de metal com uma estatueta de honra ao mérito acima. Altura: 1.00m. medindo 30cm de diâmetro, contrabse em formato de cone baulado as laterais, na cor pretos liso envernizado, acima duas bases circulares medindo 20cm de diâmetro, com 6 colunas - Já personalizada com o do nome do evento e data(a combinar) Troféus base de MDF em formato retangular, medindo 20x10cm, na cor preta com detalhes marmorizados em branco, uma placa de MDF ao centro com duas astes nas laterais. Gravação ao centro e estatueta abaixo. Altura: 31cm. Troféus base tripla de MDF medindo 32x32cm, na cor preto com detalhes marmorizados em branco, contra base em formato de caixa medindo 20x20cm e 10cm de altura, quatro colunas de MDF, base dupla superior em formato circular, cone e bola de metal com uma estatueta acima. Gravação e logotipos na placa circular com uma moldura espelhada abaixo. Altura: 96cm. Troféus base de MDF em formato retangular, medindo 23x16cm e 3,5cm de espessura, na cor branca com efeito marmorizado preto, base superior contendo duas colunas de cada lado frisadas douradas, uma placa acima contendo uma moldura espelhada com sua devida gravação e logotipo. Estatueta da modalidade abaixo. Altura: 60cm. Já personalizada com o do nome do evento e data(a combinar) Troféus base de MDF em formato sextavado medindo 25cm, caixa alta medindo 22cm nas laterais e 10cm de altura, seis colunas douradas frisadas, base superior, canoplas douradas, cone de metal e taça superior de metal fechada dourada com uma estatueta acima. Ao centro, estatueta da modalidade. Moldura espelhada contendo a gravação e seus devidos logotipos. Altura: 1.10m. Já personalizada com o do nome do evento e data (a combinar). Troféus base de MDF em formato quadrado medindo 36x36cm, na cor preta com efeito marmorizado em branco, contra base medindo 27x27cm e 10cm de altura, seis coluna douradas, estatueta de jogador colorido ao centro, base mediana medindo 30x30cm, quatro colunas douradas, base superior medindo 22x22cm, cone de metal dourado, taça de metal dourada com duas alças e estatueta acima. Moldura espelhada contendo a gravação e logotipos. Altura: 1.50m. Já personalizada com o do nome do evento e data (a combinar). Troféus base de MDF em formato quadrado medindo 29x29cm, na cor preta com efeito marmorizado em branco, contra base medindo 22x22cm e 10cm de altura, quatros coluna douradas, estatueta de jogador colorido ao centro, base mediana medindo 25x25cm, quatro colunas douradas, base superior medindo 19x19cm, cone de metal dourado, taça de metal dourada com duas alças e estatueta acima. Moldura espelhada contendo a gravação e logotipos. Altura: 1.30m. Já personalizada com o do nome do evento e data(a combinar) Troféus base de MDF em formato circular medindo 36cm de diâmetro, contra-bse em formato de cone baulado as laterais, na cor pretos liso envernizado, acima duas bases circulares medindo 26cm de diâmetro, com 6 colunas frisadas douradas, uma estatueta da modalidade ao centro, cone e taça fechada de metal com uma estatueta de honra ao mérito acima. Altura: 1.30m. Já personalizada com o do nome do evento e data (a combinar) Troféus base de MDF em formato circular medindo 36cm de diâmetro, contra-bse em formato de cone baulado as laterais, na cor pretos liso envernizado, acima duas bases circulares medindo 26cm de diâmetro, com 6 colunas frisadas douradas, uma estatueta da modalidade ao centro, cone e taça fechada de metal com uma estatueta de honra ao mérito acima. Altura: 1.30m. Já personalizada com o do nome do evento e data(a combinar) Troféus base de MDF em formato retangular medindo 38x16cm, na cor azul com efeito marmorizado em mbranco, duas colunas douradas e quatro canoplas douradas, base mediana contendo dois arcos superiores e entre eles uma placa quadrada girada 45º com uma moldura espelhada com seus logotipos e a gravação. Estatueta da modalidade ao centro. Altura: 60cm. Troféus base de MDF em formato retangular medindo 29x15cm, na cor azul und 55 jebs 24,90 1.369,50 und 30 jebs 100,00 3.000,00 und 50 jebs 24,90 1.245,00 und 4 jebs 129,00 516,00 und 20 jebs 45,00 900,00 und 2 jebs 169,00 338,00 und 1 jebs 269,00 269,00 und 1 jebs 219,00 219,00 und 1 jebs 219,00 219,00 und 1 jebs 219,00 219,00 und 15 jebs 49,00 735,00 und 4 jebs 59,00 236,00 Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n°, Centro, Conceição do Jacuipe - Bahia. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 4 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 com detalhes marmorizado em branco, duas colunas douradas, base superior em formato escultural, uma estatueta da modalidade na frente, acima uma placa de MDF em formato circular de 20cm de diâmetro com uma moldura espelhada contendo a gravação e logotipos. Altura: 70cm. Já personalizada com o do nome do evento e data(a combinar) Bola basquetebol oficial, masculina, câmara arbility, matrizada, microfibra, miolo slip system, peso 600- 650 g, circunferência 75 – 78 cm. Aprovado pela confederação brasileira de basquetebol. Bola basquetebol de borracha, tamanho mirim, miolo substituível, peso 500540g, circunferência 72 a 74cm. Bola basquetebol oficial, feminino, câmara arbility, matrizada, microfibra, miolo slip system, peso 510- 565 g, circunferência 72 – 74 cm. Aprovado pela confederação brasileira de basquetebol. Bola de Futebol de campo, tamanho adulto, confeccionada em PU, costurada, 32 gomos, miolo slip system, peso 410 – 450g, 68 -70 de circunferência. Aprovado pela confederação brasileira de futebol. Bola de Futebol de campo, tamanho infantil, confeccionada em PVC, costurada, 32 gomos, miolo slip system, peso 360 – 390g, 64 a 66 de circunferência. Bola de Futebol de campo, tamanho adulto, confeccionada em PVC, costurada, 32 gomos, miolo slip system, peso 410 – 450g, 68 -70 de circunferência. Aprovado pela confederação brasileira de futebol. Bola de Futevôlei oficial, com 32 gomos, confeccionada em PU, câmara arbility, miolo removível e lubrificado, diâmetro 68 -69 cm, peso 420 -445 g, Aprovado pela confederação brasileira de futevôlei. Bola futsal 32 gomos, câmara arbility, confeccionada em PU, miolo slip system, peso 410-440 g, 61-64 de circunferência. Aprovado pela confederação brasileira de futsal. Bola futsal 32 gomos, câmara arbility, tamanho adulto, confeccionada em PVC, miolo slip system, peso 410-440 g, 61-64 de circunferência. Costurada a mão. Aprovado pela confederação brasileira de futsal. Bola futsal 32 gomos, matrizada, tamanho infantil confeccionada em PVC, Miolo Slip System removível e lubrificado , peso 350-380 g, 55 - 59 cm de circunferência. Bola futsal 8 gomos, câmara arbility, confeccionada em PU, miolo slip system, peso 410-440 g, 61-64 de circunferência. Bola handebol, confeccionada em PU, costurada, 32 gomos, masculina oficial, miolo slip system, peso 425 – 475g, 58-60 de circunferência. . Aprovado pela confederação brasileira de handebol. Bola handebol, costurada, feminina, 32 gomos, confeccionada em PU, oficial, peso 325 – 375g, 54-56 de circunferência. Aprovado pela confederação brasileira de handebol. Bolas de voleibol oficial, matrizada, com 18 gomos, confeccionado em microfibra, miolo removível e lubrificado, peso 260 - 280g, dimensões de 65 à 67cm de circunferência. Aprovado pela confederação brasileira de voleibol. Bolas de voleibol oficial, tamanho infantil, com 18 gomos com enchimento interno , câmara em butil, pvc, costurada, miolo de borracha, peso 240 270g, dimensões de 60 à 63cm de circunferência. Bola de voleibol de praia oficial, com 12 gomos, confeccionado em microfibra, miolo removível e lubrificado, peso 260 - 280g, dimensões de 65 à 67cm de circunferência. Aprovado pela confederação brasileira de voleibol Cronômetro Digital com visor digital e cordão de nylon, tamanho 8,5 x 5,5 x 2 cm, peso 42 gramas. Antena para voleibol em fibra com medida oficial nas cores branca e vermelha, com garras de fixação. Bomba para inflar bolas, tamanho pequeno, com dupla ação. und 2 Ditiz 129,00 258,00 und 5 penalty 38,00 190,00 und 2 Ditiz 129,00 258,00 und 30 topper 49,90 1.497,00 und 100 Penalty 42,90 4.290,00 und 200 Topper 29,90 5.980,00 und 5 Topper 69,00 345,00 und 5 Euro 59,00 295,00 und 40 Topper 39,00 1.560,00 und 15 Dalponte 40,00 600,00 und 5 penalty 89,00 445,00 und 5 Topper 69,00 345,00 und 5 Topper 69,00 345,00 und 6 penalty 159,00 954,00 und 20 Euro 44,00 880,00 und 2 Mikasa 129,00 258,00 und 2 vollo 25,00 50,00 par 4 spitter 69,00 276,00 und 10 penalty 21,90 219,00 Apito 100% em ABS de Alto Impacto. Design Patenteado, 2 câmaras e sem partes removíveis. Potência Sonora: 90 dB. Com cordão. Apito em material metal, cor preta, tamanho pequeno, com bolinha interna de cortiça. Calibrador caneta, medir pressão da bola, possibilita medição nas unidades em libras e bar Bolsa grande para carregar uniformes, tamanho de comprimento 48 cm, altura 63 cm e largura 23 cm em material confeccionado em nylon. Rede para carregar bolas, em seda 4 mm, capacidade mínima para 10 bolas cheias Saco de nylon para transporte de bola, com capacidade mínima de transportes de 10 bolas cheias, com zíper, mosquetão para regulagem. Kit agulha para inflar bolas com 10 unidades und 10 fox 13,90 139,00 und 10 rocket 5,90 59,00 und 2 penalty 17,90 35,80 und 10 griz 39,00 390,00 und 5 spitter 29,00 145,00 und 15 spitter 24,00 360,00 kit 05 penalty 20,00 100,00 Bolsa massagem, bolsos laterais externos, porta – Garrafas, Alça para transporte, Material Poliéster estilo nylon und 10 hejo 59,00 590,00 Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n°, Centro, Conceição do Jacuipe - Bahia. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 5 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Fita demarcadora oficial para quadra de vôlei de areia. und 2 master 79,00 158,00 Cone de PVC 23 cm und 20 irmossi 5,90 118,00 Cone 50 cm de altura, Fabricado em PVC cor preta com faixa amarela, pintura sintética, possui encaixe multi-suporte para correntes, fitas, placas e demais acessórios Colchonetes, tamanho 90 X 40 x 3 cm, acabamento interno espuma de alta performance densidade 28, revestido em tecido 100% impermeável Rede oficial de futsal em seda, 4mm, malha 12 x 12, cor branca und 20 zona livre 12,90 258,00 und 100 griz 19,00 1.900,00 par 10 Máster 79,00 790,00 Rede oficial de futsal em seda, 5mm, malha 12 x 12, cor branca par 5 Máster 129,00 645,00 Rede oficial de futebol de campo em seda, fio 4mm, malha 15 de espessura de 3.5mm, cor branca, modelo tradicional. Rede oficial de handebol em seda, fio 4mm, malha 12 x 12, cor branca par 5 Máster 190,00 950,00 par 1 Máster 149,00 149,00 Rede oficial de voleibol em seda, fio 4 mm, com borda em todas as extremidades, 4 faixas confeccionadas em algodão, com argolas nas extremidades, malha, 14 x 14. Rede oficial de voleibol em poliestieno, fio 3 mm, 2 faixas und 2 Máster 99,00 198,00 und 3 Máster 49,00 147,00 Maca tipo prancha em polietileno de alta densidade, com capacidade para 150Kg na cor laranja, peso aproximado de 7,5 kg, com duas fitas regulaveis para fixar o atleta contudido. Placar eletronico de mão para substituição de atleta - em Led - alta resolução 10000 2. alto brilho 12000 nit 3. ce, rohs, ul, fcc 4. cinco anos de garantia 5.impermeável ao ar livreip68; led futebol substitube bordo, dupla face, libateria, leves e sem fio, alta- o brilho; cor de exibição: vermelho e verde; tamanho: 83cm x 38cm x 4cm; tamanho da embalagem: 85cm x 42cm x 7cm; altura digital: 10& prime; poder: li- bateria pode carregar.duploface.incluindo um sistemaintegrado 4 botões de controle para a operação fácil.cor vermelha para o jogador sair, cor verde para a entrada de jogador. Chuteira de campo masculino - arte superior (cabedal): em material Sintético, para mais conforto e resistência. Entressola: EVA interno e palmilha de EVA. Solado: em TPU, para redução de peso. Trava: Trava Fixa, Solado: Borracha, Peso: 191 g, Estilo: Velocidade - tamanho e cores a combinar. Padrão de jogo completo, contendo 18 camisas personalisada com logomarca do governo, 18 shortes, 18 meiões em algodão 100%, cores e tamanho a combinar Luva para goleiro em Látex natural PSG, Dorso com tecnologia Propulsion Tec, absorve o golpe da bola e distribui a energia do impacto sobre a área superior da luva, permitindo que o atleta propulsione a bola quando em contato com o dorso. O corte curvo Garra System Ultra deixa a luva sempre em posição de agarre, garantindo maior fixação da mão à bola. Fechamento com volta dupla, garantindo maior firmeza Colete para Treinamento Dupla Face, Composição: 100% Poliéster Laterais com elástico. Kit com 18 coletes personalizados com logomarca do governo, Tamanho e cores a combinar combinar und 1 brilhante 650,00 650,00 und 1 lamb 4.546,10 4.546,10 par 60 dplaka 41,00 2.460,00 kit 40 griz 300,00 12.000,00 par 10 poker 45,00 450,00 kit 10 griz 198,00 1.980,00 64 Rede de proteção p/ cobertura e laterais de quadra poliesportiva, confeccionada em polietileno ,fio monofildo de 2,5m/m na malha 12cm(serve p/ futsal,futebol) na cor azul ,verde,branco,(tamanho a combinar) M2 7.000 Spitter 3,45 24.150,00 65 Bastões de madeira para aerobica, tamanho padrão Und 150 Zona livre 8,00 1.200,00 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 VALOR TOTAL DA PROPOSTA Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa COMERCIAL LEITE DE CALÇADOS LTDA, com sede na Rua Desembargador Felinto Bastos, n. 740, – Centro – Feira de Santana – Ba, CEP 44.010-290, inscrita no CNPJ sob o nº 33.881.871/0001-10, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima referenciado. Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n°, Centro, Conceição do Jacuipe - Bahia. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 6 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA I - DO OBJETO Aquisição de forma Parcelada de material esportivo e correlatos, para atender às demandas da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias: SECRETARIA UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO ASSIST. SOCIAL EDUCAÇÃO 00 e 42 00, 24 e 30 1(25%) 2012 2069 2017 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 3.3.90.30.00 3.3.90.30.00 CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 013/2015. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº. 013/2015, que integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº. 013/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Em cada fornecimento, o local e o prazo da entrega material esportivo e correlatos, conforme especificações constantes do Anexo I, as Secretarias desta Administração será acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho. Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n°, Centro, Conceição do Jacuipe - Bahia. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 7 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO Em cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia útil após a entrega dos Materiais de Consumo – Expediente, Escritório, Escolar, Suprimento de Informática e Correlatos destinados as Secretarias desta Administração, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais. CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A entrega do Material licitado, destinado as Secretarias desta Administração só estará caracterizada se acompanhada da ordem de fornecimento/serviço. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02: a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração; b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para a Administração; c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02; d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula; Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n°, Centro, Conceição do Jacuipe - Bahia. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 8 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO g)E no caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos. CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços. A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições: a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado. Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os Materiais licitados destinados as Secretarias desta Administração, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços; b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n°, Centro, Conceição do Jacuipe - Bahia. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 9 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO A aquisição do material licitado, destinados as Secretarias desta Administração objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria. A emissão das Ordens de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do § 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93. CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 013/2015 e a proposta da empresa COMERCIAL LEITE DE CALÇADOS LTDA, com sede na Rua Desembargador Felinto Bastos, n. 740, – Centro – Feira de Santana – Ba, CEP 44.010-290, inscrita no CNPJ sob o nº 33.881.871/000110, classificada em 1º lugar. Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº. 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma. CONTRATANTE COMERCIAL LEITE CALÇADOS LTDA DE Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n°, Centro, Conceição do Jacuipe - Bahia. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 10 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 015/2015 - PROCESSO Nº 091/2015- VALIDADE: 12 (doze) MESES Ao décimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015), a Prefeitura Municipal de Conceição do JAcuípe/BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, divorciada, enfermeira, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 015/2015, resultado de julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 092/2015, RESOLVE registrar os preços para futuras aquisições de forma parcelada de medicamentos controlados, farmácia básica e hospitalar, conforme quadro abaixo: ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 015/2015 Lote 01 – Valor: R$ 1.868.833,25 (Hum milhão oitocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e treis reais e vinte e cinco centavos). ITEM 1 2 3 DESCRIÇÃO DO PRODUTO CLORIDRATO DE RANITIDINA 150MG – COMPRIMIDO ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA (3MG + 3MG)/ML – SUSPENSÃO INJETÁVEL) ACETATO DE HIDROCORTISONA 1% - CREME UND UND QTD 15000 MARCA TEUTO UND 1000 U.QUIMICA VLR UNIT VLR TOTAL 1.950,00 0,13 8.100,00 8,10 UND 1500 U.QUIMICA 9.450,00 6,30 4 5 6 7 ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 10MG – COMPRIMIDO ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML – SUSPENSÃO INJETÁVEL ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 50MG/ML – SUSPENSÃO INJETÁVEL ACETAZOLAMIDA 250MG - COMPRIMIDO UND 500 E.M.S UND 3500 E.M.S 22,30 890,00 78.050,00 UND 1000 U.QUIMICA 10,90 10.900,00 UND 2500 U.QUIMICA 1,78 1.500,00 0,60 8 ACICLOVIR 200MG – COMPRIMIDO UND 3500 PRATI 9 ACICLOVIR 50MG/G – CREME UND 500 PRATI 0,16 560,00 1.150,00 2,30 10 11 ACICLOVIR SÓDICO 250MG – PÓ PARA SOLUÇÃO UND INJETÁVEL ÁCIDO ACETILSALICILICO 100MG – COMPRIMIDO UND 100 U.QUIMICA 400000 IMEC 55,20 5.520,00 8.000,00 0,02 12 ÁCIDO ACETILSALICILICO 500MG – COMPRIMIDO UND 20000 SOBRAL 1.000,00 0,05 13 ÁCIDO FÓLICO 0,2MG/ML - SOLUÇÃO ORAL UND 5000 NATULAB Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 10,78 53.900,00 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 11 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 14 ÁCIDO FÓLICO 5MG – COMPRIMIDO UND 20000 NATULAB 1.200,00 0,06 15 16 17 ÁCIDO SALICÍLICO 5% (FN) – POMADA UND ALBENDAZOL 400MG COMPRIMIDO UND MASTIGÁVEL ALBENDAZOL 40MG/ML - SUSPENSÃO ORAL UND 500 5000 COSMED PRATI 6000 PRATI 11,10 5.550,00 2.700,00 0,54 7.500,00 1,25 18 ALENDRONATO DE SÓDIO 10MG - COMPRIMIDO UND 1000 U.QUIMICA 1.140,00 1,14 19 ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG - COMPRIMIDO UND 2500 E.M.S 5.075,00 2,03 20 ALOPURINOL 100MG - COMPRIMIDO UND 1000 PRATI 70,00 0,07 21 ALOPURINOL 300MG - COMPRIMIDO UND 1500 PRATI 22 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO (50MG + 12,5MG)/ML – SUSPENSÃO ORAL AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500MG + 125MG – COMPRIMIDO AMOXICILINA 500MG CÁPSULA OU COMPRIMIDO AMOXICILINA 50MG/ML - PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL ATENOLOL 100MG - COMPRIMIDO UND 2500 NOVA QUIMICA UND 7000 SANDOZ UND 14000 PRATI 0,16 23 24 25 26 240,00 46,60 116.500,00 28.700,00 4,10 1.960,00 0,14 UND 2500 PRATI 7.150,00 2,86 UND 20000 PRATI 1.200,00 0,06 27 ATENOLOL 50MG - COMPRIMIDO UND 25000 PRATI 1.250,00 0,05 28 AZATIOPRINA 50MG CMP CMP 8000 GLAXO 14.560,00 1,82 29 30 AZITROMICINA 40MG/ML - PÓ PARA SUSPENSÃO UND ORAL AZITROMICINA 500MG - COMPRIMIDO UND 1000 PHARLAB 4.760,00 4,76 3000 PHARLAB 1.800,00 0,60 31 32 33 34 35 36 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI - PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI - PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 UI - PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL BENZILPENICILINA PROCAÍNA + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 300.000 UI + 100.000 UI - PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL BESILATO DE ANLODIPINO 10MG – COMPRIMIDO UND 2000 TEUTO 11.580,00 5,79 UND 1000 TEUTO 3.190,00 3,19 UND 500 NOVA FARMA 2.790,00 5,58 UND 500 NOVA FARMA 2.555,00 5,11 UND 800 TEUTO 2.088,00 2,61 UND 50000 GEOLAB 5.500,00 0,11 37 BESILATO DE ANLODIPINO 5MG – COMPRIMIDO UND 150000 GEOLAB 9.000,00 0,06 38 BISACODIL 5MG DRAGEA CMP 30000 SOBRAL 6.000,00 0,20 39 40 BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,02MG/DOSE - UND AEROSSOL ORAL BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25MG/ML UND (EQUIVALENTE A 0,202 MG/ML DE IPRATRÓPIO) SOLUÇÃO INALANTE 250 BOEHRINGR 2000 TEUTO 24,60 6.150,00 2.220,00 1,11 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 2 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 12 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 41 42 43 44 45 BUDESONIDA 32MCG – AEROSSOL NASAL BUDESONIDA 50MCG – AEROSSOL NASAL BUDESONIDA 64MCG – AEROSSOL NASAL CABERGOLINA 0,5MG - COMPRIMIDO CALCITRIOL 0,25MCG CMP UND UND UND UND CMP 150 150 150 500 10000 EUROFARMA EUROFARMA EUROFARMA PFIZER GERMED 46 CAPTOPRIL 25MG - COMPRIMIDO UND 50000 GEOLAB 30,30 52,70 47,90 41,80 4.545,00 7.905,00 7.185,00 20.900,00 7.800,00 0,78 1.000,00 0,02 47 UND 51 CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500MG + 200UI – COMPRIMIDO CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500MG + 400UI – COMPRIMIDO CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL OU FOSFATO DE CÁLCIO CARBONATO DE CÁLCIO 1250MG(EQUIVALENTE A 500 MG DE CÁLCIO) - COMPRIMIDO CARVÃO VEGETAL ATIVADO - PÓ PARA USO ORAL 52 CARVEDILOL 12,5MG -COMPRIMIDO 48 49 50 30000 GEOLAB 14.400,00 0,48 UND 30000 NATULAB 38.100,00 1,27 UND 10000 GEOLAB 4.800,00 0,48 UND 10000 SOBRAL UND 1500 A TERAPEUTICA UND 3600 NOVA QUIMICA 0,08 800,00 12.450,00 8,30 4.500,00 1,25 53 CARVEDILOL 25MG -COMPRIMIDO UND 2000 NOVA QUIMICA 5.260,00 2,63 54 CARVEDILOL 3,125MG -COMPRIMIDO UND 3600 NOVA QUIMICA 3.960,00 1,10 55 CARVEDILOL 6,25MG -COMPRIMIDO UND 3600 NOVA QUIMICA 5.688,00 1,58 56 CEFADROXILA 250MG/5ML 100ML G FR 2000 AUROBINDO 6.600,00 3,30 57 CEFADROXILA 500MG CMP CMP 10000 AUROBINDO 3.900,00 0,39 58 59 CEFALEXINA 500MG CAPSULA COMPRIMIDO CEFALEXINA 50MG/ML - SUSPENSAO ORAL OU UND 60000 TEUTO 17.400,00 0,29 UND 1200 TEUTO 4.920,00 4,10 60 61 62 CEFTRIAXONA 1G - PÓ PARA SOLUÇÃO UND INJETÁVEL CEFTRIAXONA 250MG - PÓ PARA SOLUÇÃO UND INJETÁVEL CETOCONAZOL 2% - XAMPU UND 100 TEUTO 200 MOMENTA 100 PRATI CIANOCOBALAMINA 1000MCG/ML - SOLUÇÃO UND INJETÁVEL CICLOSPORINA 100MG CMP CMP 1000 MERCK 10,78 1.356,00 6,78 5,43 63 64 1.078,00 543,00 4.500,00 4,50 3000 NOVARTIS 11.700,00 3,90 65 CICLOSPORINA 25MG CAPS CMP 5000 NOVARTIS 5.950,00 1,19 66 CICLOSPORINA 50MG CAPS CMP 5000 NOVARTIS 11.950,00 2,39 67 CLARITROMICINA 500MG - COMPRIMIDO UND 20000 PHARLAB 23.800,00 1,19 68 69 CLARITROMICINA 50MG/ML - SUSPENSÃO ORAL CLOBETASOL CREME 0,5MG/G 30G G UND BIS 100 1000 E.M.S TEUTO 70 CLOBETASOL POM 0,5MG/G C/ 30G BIS 1000 TEUTO 89,00 8.900,00 5.900,00 5,90 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 6.100,00 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 13 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 6,10 71 CLONIDINA 0,100MG CMP CMP 20000 BOEHRINGR 4.400,00 0,22 72 73 CLORANFENICOL 250MG - CÁPSULA COMPRIMIDO CLORETO DE SÓDIO 0,9% - SOLUÇÃO NASAL OU UND 1000 NOVA QUIMICA 1.540,00 1,54 UND 500 NATULAB 2.100,00 4,20 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG COMPRIMIDO CLORIDRATO DE AMIODARONA 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 250MG – COMPRIMIDO CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500MG – COMPRIMIDO CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300MG CÁPSULA CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 12,5MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORIDRATO DE DOPAMINA 5MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 25MG COMPRIMIDO CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 50MG COMPRIMIDO CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA + GLICOSE 5% + 7,5% - SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA + HEMITARTARATO DE EPINEFRINA 2% + 1:200.000 - SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA + HEMITARTARATO DE EPINEFRINA 2% + 1:80.000 - SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 1% - SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 100MG/ML AEROSSOL CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% - GEL UND 1000 GEOLAB UND 100 HIPOLABOR UND 10000 PRATI CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% - SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORIDRATO DE METFORMINA 500MG COMPRIMIDO CLORIDRATO DE METFORMINA 850MG COMPRIMIDO CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10MG – COMPRIMIDO CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML SOLUÇÃO INJ. CLORIDRATO DE PILOCARPINA 2% - COLÍRIO CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 40MG COMPRIMIDO 0,42 420,00 2,38 238,00 2.100,00 0,21 UND 35000 PHARLAB 8.400,00 0,24 UND 1000 U.QUIMICA 2.580,00 2,58 UND 500 NOVAFARMA 1.950,00 3,90 UND 500 TEUTO UND 5000 NOVARTIS 1,87 935,00 2.150,00 0,43 UND 6000 NOVARTIS 2.280,00 0,38 UND 200 CRISTALIA 1.280,00 6,40 UND UND 200 200 HYPOFARMA 3,68 736,00 1,14 228,00 CRISTALIA UND 200 HYPOFARMA UND 50 CRISTALIA UND 200 PHARLAB UND 100 HYPOFARMA UND 80000 MULTILAB 2,00 400,00 80,70 4.035,00 1,83 366,00 3,15 315,00 7.200,00 0,09 UND 300000 GEOLAB 45.000,00 0,15 UND 10000 BELFAR 1.000,00 0,10 UND 500 MARIOL UND 1000 ISOFARMA UND UND 100 10000 ALLERGAN BIOLAB 0,61 305,00 0,25 250,00 19,48 1.948,00 22.800,00 2,28 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 14 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA + FELIPRESSINA 3% + 0,03 UI/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG – COMPRIMIDO CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 10MG COMPRIMIDO CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 40MG COMPRIMIDO CLORIDRATO DE PROTAMINA 10MG/ML – SOL INJ CLORIDRATO DE RANITIDINA 15MG/ML XAROPE CLORIDRATO DE RANITIDINA 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORIDRATO DE TETRACICLINA 1% - POMADA OFTÁLMICA CLORIDRATO DE TIAMINA 300MG COMPRIMIDO CLORIDRATO DE VERAPAMIL 120MG – COMPRIMIDO CLORIDRATO DE VERAPAMIL 2,5MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80MG – COMPRIMIDO CLORIDRATO OU HEMITARTARATO EPINEFRINA 1MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL DEXAMETASONA 0,1% - COLÍRIO OU POMADA OFTÁLMICA DEXAMETASONA 0,1% - CREME UND 100 CRISTALIA 93,00 0,93 UND 50000 CRISTALIA 5.000,00 0,10 UND 1500 CRISTALIA 3.285,00 2,19 UND 10000 E.M.S 1.900,00 0,19 UND 20000 VITAPAN UND 100 VALEANT UND 500 GEOLAB 0,02 400,00 4,45 445,00 3.400,00 6,80 UND 1000 HYPOFARMA 1.030,00 1,03 UND 100 CIFARMA UND 20000 HIPOLABOR 8,85 885,00 2.800,00 0,14 UND 1000 ACHE 1.460,00 1,46 UND 100 BLAUSIGEL UND 1000 PRATI 6,80 680,00 70,00 0,07 UND 100 HIPOLABOR UND 200 NOVA QUIMICA 2,10 210,00 1.540,00 7,70 UND 1200 SOBRAL 1.080,00 0,90 113 DEXAMETASONA 0,1MG/ML – ELIXIR UND 600 SOBRAL 114 DEXAMETASONA 4MG – COMPRIMIDO UND 2000 TEUTO 115 DIGOXINA 0,05MG/ML – ELIXIR UND 100 PRATI 116 DIGOXINA 0,25MG – COMPRIMIDO UND 30000 PHARLAB 1,40 840,00 0,15 300,00 7,18 718,00 1.500,00 0,05 117 DILTIAZEM CLORID 30MG CMP G CMP 50000 BOEHRINGR 14.500,00 0,29 118 DILTIAZEM CLORID 60MG CMP G CMP 50000 TEUTO 8.000,00 0,16 119 120 121 DIMENIDRINATO 2,5 MG/ML 120ML SOL DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL DIPIRONA SÓDICA 500MG - COMPRIMIDO FR - UND 500 1000 TAKEDA SANVAL 30000 MARIOL 19,30 9.650,00 60,00 0,06 UND 2.700,00 0,09 122 123 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML - SOLUÇÃO UND INJETÁVEL DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML - SOLUÇÃO ORAL UND 5000 TEUTO 5.450,00 1,09 5000 NATULAB 3.150,00 0,63 124 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA UND 200MCG/DOSE - AEROSSOL , SPRAY, PÓ OU 150 CHIEISI Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 39,20 5.880,00 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 15 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CAPSULA INALANTE 125 126 127 128 129 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250MCG/DOSE - AEROSSOL OU SPRAY DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 400MCG/DOSE - AEROSSOL OU SPRAY DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 50MCG/DOSE - AEROSSOL OU SPRAY ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL (50MG + 5MG)/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL ESPIRAMICINA 500MG - COMPRIMIDO UND 200 CHIEISI 73,60 14.720,00 UND 200 NOVARTIS 62,00 12.400,00 UND 200 CHIEISI 47,50 9.500,00 UND 5000 CIFARMA 10,20 51.000,00 UND 1000 SANOFI 4.000,00 4,00 130 ESPIRONOLACTONA 100MG - COMPRIMIDO UND 5000 HIPOLABOR 1.250,00 0,25 131 ESPIRONOLACTONA 25MG - COMPRIMIDO UND 30000 ASPEN 4.200,00 0,14 132 133 134 135 136 137 138 139 140 ESTOLATO DE ERITROMICINA 25MG/ML SUSPENSÃO ORAL ESTOLATO DE ERITROMICINA 500MG COMPRIMIDO ESTOLATO DE ERITROMICINA 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL ESTRIOL 1MG/G – CREME VAGINAL ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,3MG – COMPRIMIDO ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,625MG/G – CREME VAGINAL ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL 0,03MG + 0,15MG – COMPRIMIDO OU DRÁGEA FENOXIMETILPENICILINA 400.000UI/5ML 60ML FINASTERIDA 5MG - COMPRIMIDO UND 150 PRATI UND 5000 PRATI 12,70 1.905,00 2.650,00 0,53 UND 150 PRATI UND UND 200 3000 NEOQUIMICA NOVAQUIMICA UND 200 HIPOLABOR UND 30000 CIFARMA 4,00 600,00 10,90 2.180,00 2.520,00 29,70 5.940,00 0,84 1.200,00 0,04 FR 1000 SUPERA UND 500 E.M.S 10,95 10.950,00 1.100,00 2,20 141 FLUCONAZOL 100MG – CÁPSULA 142 1000 CRISTALIA FLUCONAZOL 10MG/ML – PÓ PARA SUSPENSÃO UND ORAL FLUCONAZOL 150MG – CÁPSULA UND 200 PFIZER 1000 VITAPAN UND 1000 HIPOLABOR 148 FOLINATO DE CALCIO (ÁCIDO FOLÍNICO) 15MG – COMPRIMIDO FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 1,34MG/ML (EQUIVALENTE A 1MG/ML DE PREDNISOLONA) – SOLUÇÃO ORAL FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 4,02MG/ML (EQUIVALENTE A 3MG/ML DE PREDNISOLONA) – SOLUÇÃO ORAL FUROSEMIDA 10MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL UND 500 TEUTO 149 FUROSEMIDA 40MG – COMPRIMIDO UND 30000 GEOLAB 143 144 145 146 147 UND 0,85 850,00 4,62 924,00 0,40 400,00 1.360,00 1,36 UND 1000 HYPOFARMA 1.320,00 1,32 UND 1000 PRATI 5.800,00 5,80 UND 1000 PRATI 8.000,00 8,00 1,55 775,00 1.800,00 0,06 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 16 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 150 GLIBENCLAMIDA 5MG - COMPRIMIDO UND 200000 GEOLAB 10.000,00 0,05 151 1000 TORRENT 1000 SERVIER 153 GLICAZIDA 30MG - COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO UND CONTROLADA GLICAZIDA 60MG - COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO UND CONTROLADA GLICAZIDA 80MG - COMPRIMIDO UND 800 CIFARMA 154 GLICEROL 120MG/ML - ENEMA 500 CRISTALIA 152 0,66 660,00 1.920,00 1,92 0,28 UND 224,00 2.745,00 5,49 155 GLICEROL 72MG - SUPOSITÓRIO UND 1000 BELFAR 156 HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG – COMPRIMIDO UND 20000 PHARLAB 157 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG – COMPRIMIDO UND 180000 PHARLAB 0,68 680,00 0,04 800,00 7.200,00 0,04 158 HIDROXICLOROQUINA 400MG COMP CMP 5000 APSEN 8.000,00 1,60 159 UND 1000 CIFARMA UND 1000 SOBRAL 161 162 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 300MG COMPRIMIDO HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5MG - SUSPENSÃO ORAL HIPROMELOSE 0,3% COLÍRIO HIPROMELOSE 0,5% COLÍRIO UND UND 50 50 NOVARTIS ALLERGAN 163 IBUPROFENO 300MG - COMPRIMIDO UND 40000 GEOLAB 160 0,34 340,00 1.830,00 1,83 36,40 14,10 1.820,00 705,00 6.800,00 0,17 164 IBUPROFENO 50MG/ML - SOLUÇÃO ORAL UND 6000 NATULAB 6.900,00 1,15 165 IBUPROFENO 600MG - COMPRIMIDO UND 90000 VITAPAN 11.700,00 0,13 166 UND 1300 ASPEN 18,56 24.128,00 UND 500 ASPEN 18,56 9.280,00 168 169 170 171 INSULINA HUMANA NPH 100UI/ML - SUSPENSÃO INJETÁVEL INSULINA HUMANA REGULAR 100UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL INSULINA LANTUS REFIL 3ML INSULINA NOVORAPID REFIL 3ML INSULINA HUMALOG REFIL 3ML ITRACONAZOL 100MG – CÁPSULA UND UND UND UND 500 500 500 200 SANOFI NOVO NODISCK ELI LILIY PRATI 128,60 43,30 40,20 64.300,00 21.650,00 20.100,00 172 173 ITRACONAZOL 10MG/ML – SOLUÇÃO ORAL IVERMECTINA 6MG - COMPRIMIDO UND UND 100 500 JANSSEN VITAPAN 174 175 LACTULOSE 667MG/ML - XAROPE LEVODOPA + BENSERAZIDA 100MG + 25MG COMPRIMIDO OU CÁPSULA LEVODOPA + BENSERAZIDA 200MG + 50MG COMPRIMIDO LEVODOPA + CARBIDOPA 200MG + 50MG COMPRIMIDO LEVODOPA + CARBIDOPA 250MG + 25MG COMPRIMIDO LEVONORGESTREL 0,75MG – COMPRIMIDO UND - UND 500 1000 NATULAB ROCHE – UND 1000 ACHE 167 0,53 106,00 14,90 0,52 176 177 178 179 1.490,00 260,00 10,42 5.210,00 1.950,00 1,95 1.800,00 1,80 – UND 1000 NEOQUIMICA 1.480,00 1,48 – UND 1000 TEUTO UND 1000 U.QUIMICA 0,41 410,00 5.000,00 5,00 180 LEVONORGESTREL 1,5MG – COMPRIMIDO UND 8575 NEOQUIMICA Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 25,80 7 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 17 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 181 LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG - COMPRIMIDO UND 5000 MERCK 182 LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG - COMPRIMIDO UND 3000 MERCK 221.235,00 3.150,00 0,63 1.470,00 0,49 183 LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG - COMPRIMIDO UND 6000 MERCK 3.360,00 0,56 184 LORATADINA 10MG - COMPRIMIDO UND 20000 GEOLAB 1.400,00 0,07 185 LORATADINA 1MG/ML – XAROPE UND 2000 MARIOL 4.200,00 2,10 186 LOSARTANA POTÁSSICA 50MG - COMPRIMIDO UND 250000 GEOLAB 27.500,00 0,11 187 188 189 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML – UND SOLUÇÃO ORAL OU XAROPE MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG – UND COMPRIMIDO MALEATO DE ENALAPRIL 10MG - COMPRIMIDO UND 3000 PRATI 3.960,00 1,32 5000 GEOLAB 20000 GEOLAB 0,06 300,00 2.000,00 0,10 190 MALEATO DE ENALAPRIL 20MG - COMPRIMIDO UND 40000 GEOLAB 4.400,00 0,11 191 MALEATO DE ENALAPRIL 5MG - COMPRIMIDO UND 20000 BELFAR 1.600,00 0,08 192 MALEATO DE TIMOLOL 2,5MG/ML - COLÍRIO UND 500 CRISTALIA 4.850,00 9,70 193 MALEATO DE TIMOLOL 5MG/ML - COLÍRIO UND 1000 CRISTALIA 9.700,00 9,70 194 MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG - COMPRIMIDO UND 2000 MEDLEY 4.800,00 2,40 195 MESILATO DE DOXAZOSINA 4MG - COMPRIMIDO UND 2000 SANDOZ 7.400,00 3,70 196 METILDOPA 250MG - COMPRIMIDO UND 20000 SANVAL 6.000,00 0,30 197 METOTREXATO SODICO 2,5MG COMP CMP 8000 BLAUSIGEL 3.120,00 0,39 198 METRONIDAZOL 100MG/G – GEL VAGINAL UND 5000 SOBRAL 21.950,00 4,39 199 METRONIDAZOL 250MG -COMPRIMIDO UND 10000 PRATI 200 METRONIDAZOL 400MG -COMPRIMIDO UND 10000 LEGRAND 0,09 900,00 5.400,00 0,54 201 202 203 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG - UND COMPRIMIDO MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 40MG - UND COMPRIMIDO NIFEDIPINO 10MG – CÁPSULA OU COMPRIMIDO UND 3000 ZYDUS 3000 ZYDUS 40000 GEOLAB 0,16 480,00 0,32 960,00 4.000,00 0,10 204 NISTATINA 100.000 UI/ML – SUSPENSÃO ORAL UND 500 NATULAB 1.240,00 2,48 205 NITRATO DE MICONAZOL 2% - CREME UND 5000 HIPOLABOR 10.400,00 2,08 206 NITRATO DE MICONAZOL 2% - CREME VAGINAL UND 6000 PRATI 32.160,00 5,36 207 208 NITRATO DE MICONAZOL 2% - GEL ORAL NITRATO DE MICONAZOL 2% - LOÇÃO UND UND 100 1000 JANSSEN TEUTO Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 27,90 2.790,00 4.300,00 8 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 18 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4,30 209 210 NITRATO DE MICONAZOL 2% - PÓ NITROFURANTOINA 100MG - CAPSULA UND UND 100 500 BELFAR TEUTO 211 NITROFURANTOINA 5 MG/ML - SUSPENSÃO UND ORAL NORETISTERONA 0,35MG – COMPRIMIDO UND 100 ASPEN 8575 BIOLAB 20,00 0,22 212 2.000,00 110,00 29,00 2.900,00 2.486,75 0,29 213 ÓLEO MINERAL – ÓLEO UND 500 NATULAB 1.015,00 2,03 214 OMEPRAZOL 10MG - CÁPSULA UND 30000 ACHE 38.400,00 1,28 215 OMEPRAZOL 20MG - CÁPSULA UND 200000 PHARLAB 20.000,00 0,10 216 ONDANSETRONA 8MG COMP DESINT ORAL CMP 2000 CRISTALIA 2.100,00 1,05 217 PARACETAMOL 200MG/ML - SOLUÇÃO ORAL UND 2200 NATULAB 1.298,00 0,59 218 PARACETAMOL 500MG - COMPRIMIDO UND 10000 PRATI 219 PASTA D`ÁGUA (FN) – PASTA UND 200 BELFAR 0,09 900,00 1.060,00 5,30 220 PERMETRINA 1% - LOÇÃO UND 200 MULTILAB 221 PERMETRINA 5% - LOÇÃO UND 100 MULTILAB 222 PIRIMETAMINA 25MG – COMPRIMIDO UND 200 FGM 2,56 512,00 3,10 310,00 18,00 0,09 223 PREDNISONA 20MG – COMPRIMIDO UND 15000 PRATI 1.500,00 0,10 224 PREDNISONA 5MG – COMPRIMIDO UND 5000 PRATI 225 PROPAFENONA CLOR 300MG COMP CMP 3000 ABBOTT 0,18 900,00 6.540,00 2,18 226 PROPILTIOURACILA 100MG CMP CMP 10000 BIOLAB 4.000,00 0,40 227 RIFAMPICINA 300MG CMP CMP 4000 SANOFI 7.840,00 1,96 228 229 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL (FN) - PÓ PARA UND SOLUÇÃO ORAL SINVASTATINA 10MG – COMPRIMIDO UND 5000 NATULAB 2.800,00 0,56 20000 MERCK 10.200,00 0,51 230 SINVASTATINA 20MG – COMPRIMIDO UND 120000 GEOLAB 15.600,00 0,13 231 SINVASTATINA 40MG – COMPRIMIDO UND 50000 GEOLAB 19.500,00 0,39 232 235 SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA SULFADIAZINA 500MG - COMPRIMIDO 236 SULFADIAZINA DE PRATA 1% - CREME 233 234 - UND 2000 ASTRAZENECA 5.280,00 2,64 - UND 5000 ASTRAZENECA 4.200,00 0,84 - UND 5000 ASTRAZENECA 8.200,00 1,64 UND 1000 SOBRAL UND 200 PRATI 0,17 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 170,00 34,63 6.926,00 9 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 19 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 237 238 239 240 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (40MG + 8 MG)/ML - SUSPENSÃO ORAL SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400MG + 80 MG – COMPRIMIDO SULFATO DE GENTAMICINA 5MG/G – POMADA OFTÁLMICA SULFATO DE GENTAMICINA 5MG/ML – COLÍRIO UND 800 SOBRAL UND 2000 PRATI UND 100 LEGRAND UND 100 ALLERGAN SULFATO DE MAGNÉSIO 5 A 30G - PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL SULFATO DE SALBUTAMOL 120,5MCG/DOSE (EQUIVALENTE A 100 MCG/DOSE DE SALBUTAMOL) – SPRAY SULFATO DE SALBUTAMOL 6MG/ML (EQUIVALENTE A 5MG/ML DE SALBUTAMOL) SOLUÇÃO INALANTE SULFATO FERROSO 25MG/ML - SOLUÇÃO ORAL UND 50 GLAXO 1,15 920,00 0,10 200,00 13,00 9,80 241 242 243 244 1.300,00 980,00 32,50 0,65 UND 200 TEUTO 1.360,00 6,80 UND 200 GLAXO UND 2000 NATULAB 14,24 2.848,00 2.500,00 1,25 245 SULFATO FERROSO 40MG - COMPRIMIDO UND 80000 NATULAB 4.800,00 0,06 246 SULFATO FERROSO 5MG/ML - XAROPE 247 TARTARATO DE METOPROLOL COMPRIMIDO TECLOZANA 500MG COMP UND 1000 NATULAB - UND 1000 ASTRAZENECA 0,96 248 100MG 960,00 1.180,00 1,18 CMP 2000 SANOFI 8.360,00 4,18 249 250 TRIBÁSICO + COLECALCIFEROL 600MG + 400UI – UND COMPRIMIDO VARFARINA SODICA 5MG COMP G CMP 20000 MEDLEY 27.000,00 1,35 50000 U.QUIMICA 8.500,00 0,17 Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa CS MED PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA, vencedora do LOTE 01, com sede Rua Osvaldo Hugo Sacramento, n° 113, IAPI, CEP: 40.330.520, Salvador – BA, inscrita no CNPJ sob o n° 11.400.939/0001-60, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no Lote do certame acima referenciado. CLÁUSULA I - DO OBJETO Aquisição eventual e de forma parcelada de medicamentos controlados, farmácia básica e hospitalar. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 10 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 20 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 015/2015. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº. 015/2015, que integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº. 015/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Em cada fornecimento, o local e o prazo da entrega do objeto licitado, acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO Em cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia útil após a entrega do objeto licitado, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias: SECRETARIA UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE: ELEMENTO DE DESPESA Sec. de Saúde 09.09 2050 3390.30.00.00 Sec. de Saúde 09.09 2052 3390.30.00.00 Sec. de Saúde 09.09 2060 3390.30.00.00 CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A entrega do objeto licitado, só estará caracterizada se acompanhada da ordem de fornecimento. Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 11 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 21 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02: a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração; b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para a Administração; c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02; d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula; g)E no caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos. CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços. A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições: a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado. Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado. Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 12 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 22 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os Materiais licitados, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços; b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO A aquisião do material licitado, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria. A emissão das Ordens de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do § 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93. CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 015/2015 e a proposta da CS MED PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA, vencedora do LOTE 01, com sede na Rua Osvaldo Hugo Sacramento, n° 113, IAPI, CEP: 40.330.520, Salvador – BA, inscrita no CNPJ sob o n° 11.400.939/0001-60, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no Lote do certame acima referenciado. Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. 13 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 23 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº. 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA CS MED PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 14 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 24 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 015/2015 - PROCESSO Nº 091/2015- VALIDADE: 12 (doze) MESES Ao décimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015), a Prefeitura Municipal de Conceição do JAcuípe/BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, divorciada, enfermeira, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 015/2015, resultado de julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 092/2015, RESOLVE registrar os preços para futuras aquisições de forma parcelada de medicamentos controlados, farmácia básica e hospitalar, conforme quadro abaixo: ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 015/2015 Lote 03 – Valor: R$ 824.467,00 (Oitocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais). ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNIT. 1 ACARBOSE 50MG Marca: EMS CMP 2000 R$ 0,79 2 ACEBROFILINA INF 10ML/ML, 120ML Marca: PRATI FR 30 R$ 4,38 R$ 131,40 3 ACEBROFILINA INF 5ML/ML, 120ML Marca: PRATI FR 60 R$ 3,80 R$ 228,00 4 ACICLOVIR 200MG Marca: PRATI CMP 240 R$ 0,20 R$ 48,00 5 ACIDO ACETILSALICILICO 100MG Marca: SOBRAL CMP 3000 R$ 0,04 R$ 120,00 6 ACIDO FOLICO 5MG Marca: HIPOLABOR CMP 300 R$ 0,03 R$ 9,00 7 ACIDO TRANEXAMICO 250MG/5ML Marca: NIKKHO AMP 3000 R$ 4,23 R$ 12.690,00 8 ADENOSINA 6MG/2ML INJ Marca: HIPOLABOR AMP 500 R$ 10,65 R$ 5.325,00 9 AGUA P/ INJECAO 1000ML SF Marca: EUROFARMA FR 500 R$ 3,55 R$ 1.775,00 10 ÁGUA PARA INJEÇÃO 100ML Marca: FARMACE AMP 500 R$ 2,46 R$ 1.230,00 11 ÁGUA PARA INJEÇÃO 10ML Marca: ISOFARMA AMP 20000 R$ 0,22 R$ 4.400,00 12 ÁGUA PARA INJEÇÃO 250ML Marca: EUROFARMA FR 500 R$ 3,36 R$ 1.680,00 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 PREÇO TOTAL R$ 1.580,00 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 25 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 13 ÁGUA PARA INJEÇÃO 500ML Marca: EUROFARMA FR 2000 R$ 3,43 R$ 6.860,00 14 AMBROXOL, CLORIDRATO INF 15MG/5ML, 100ML Marca: FARMACE FR 50 R$ 1,59 R$ 79,50 15 AMICACINA, SULFATO 500MG/2ML Marca: TEUTO AMP 500 R$ 2,37 R$ 1.185,00 16 AMINOFILINA 100MG Marca: HIPOLABOR CMP 200 R$ 0,10 R$ 20,00 17 AMIODARONA 150MG/3ML Marca: HIPOLABOR AMP 200 R$ 2,78 R$ 556,00 18 AMIODARONA 200MG Marca: GEOLAB CMP 200 R$ 0,49 R$ 98,00 19 AMOXICILINA 250MG Marca: TEUTO FR 50 R$ 4,34 R$ 217,00 20 AMOXICILINA 500MG Marca: TEUTO CMP 500 R$ 0,18 R$ 90,00 21 AMPICILINA 1G Marca: BLAU AMP 2000 R$ 8,72 R$ 17.440,00 22 AMPICILINA 500MG Marca: NOVAFARMA AMP 2000 R$ 8,22 R$ 16.440,00 23 ANLODIPINO 5MG Marca: VITAPAN CMP 1000 R$ 0,07 R$ 70,00 24 ARGIROL 10%, 5ML Marca: ALLERGAN FR 15 R$ 16,29 R$ 244,35 25 ATENOLOL 50MG Marca: VITAPAN CMP 600 R$ 0,07 R$ 42,00 26 ATROPINA 0,25MG Marca: ISOFARMA AMP 300 R$ 0,35 R$ 105,00 27 AZITROMICINA 500MG Marca: PRATI CMP 500 R$ 0,58 R$ 290,00 28 AZITROMICINA 600MG/15ML Marca: PRATI FR 150 R$ 4,47 R$ 670,50 29 BENZILPEN POTASSICA 1.000.000UI PO Marca: NOVAFARMA AMP 300 R$ 3,28 R$ 984,00 30 BENZILPENICILINA BENZANTINA 600.000UI Marca: TEUTO AMP 1500 R$ 8,25 R$ 12.375,00 31 BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI Marca: TEUTO AMP 3000 R$ 10,63 R$ 31.890,00 32 BENZILPENICILINA CRISTALINA 5.000.000UI Marca: NOVAFARMA AMP 1000 R$ 6,41 R$ 6.410,00 33 BENZILPENICILINA PROCAÍNA + POTÁSSICA 300.000+100.000UI Marca: BLAU BETAMETASONA+FOS DISSO 3MG+3MG 1ML Marca: UNIAO QUIMICA AMP 1000 R$ 8,72 R$ 8.720,00 AMP 500 R$ 6,89 R$ 3.445,00 35 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 10ML Marca: FARMACE AMP 500 R$ 1,10 R$ 550,00 36 BROMOPRIDA 10 MG Marca: HIPOLABOR AMP 1500 R$ 1,55 R$ 2.325,00 37 BROMOPRIDA 4MG/ML Marca: MARIOL FR 50 R$ 1,18 R$ 59,00 34 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 2 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 26 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 38 CAPTOPRIL 25MG Marca: TEUTO CMP 10000 R$ 0,07 R$ 700,00 39 CARVÃO ATIVADO 10 G Marca: SANARE SC 100 R$ 19,54 R$ 1.954,00 40 CARVEDILOL 12,5MG Marca: TORRENT CMP 120 R$ 0,15 R$ 18,00 41 CARVEDILOL 3,125MG Marca: TORRENT CMP 300 R$ 0,14 R$ 42,00 42 CARVEDILOL 6,25MG Marca: TORRENT CMP 300 R$ 0,14 R$ 42,00 43 CEFALEXINA 250MG Marca: TEUTO FR 50 R$ 5,01 R$ 250,50 44 CEFALEXINA 500MG Marca: ASPEN CMP 500 R$ 0,28 R$ 140,00 45 CEFALOTINA 1G Marca: BLAU AMP 1500 R$ 8,70 R$ 13.050,00 46 CEFAZOLINA SODICA 1G PO Marca: BIOCHIMICO AMP 800 R$ 6,21 R$ 4.968,00 47 CEFEPIMA 1G Marca: BIOCHIMICO AMP 1200 R$ 11,49 R$ 13.788,00 48 CEFTRIAXONA DISSÓDICA 1G IM/IV Marca: TEUTO AMP 3000 R$ 8,24 R$ 24.720,00 49 CINARIZINA 25MG Marca: JANSSEN CMP 120 R$ 0,70 R$ 84,00 50 CINARIZINA 75MG Marca: GEOLAB CMP 60 R$ 0,07 R$ 4,20 51 CIPROFLOXACINO 400MG Marca: ISOFARMA BOL 2000 R$ 8,34 R$ 16.680,00 52 CIPROFLOXACINO 500MG Marca: PRATI CMP 800 R$ 0,25 R$ 200,00 53 CLINDAMICINA 600MG/4ML INJ Marca: HIPOLABOR AMP 800 R$ 5,51 R$ 4.408,00 54 CLONIDINA (ATENSINA) 150MCG/1ML Marca: CRISTALIA AMP 50 R$ 9,12 R$ 456,00 55 CLONIDINA (ATENSINA)0, 200MG Marca: BOEHRINGER CMP 400 R$ 0,42 R$ 168,00 56 CLONIDINA (ATENSINA)0,100MG Marca: BOEHRINGER CMP 1500 R$ 0,28 R$ 420,00 57 CLORANFENICOL Marca: ALLERGAN FR 20 R$ 13,43 R$ 268,60 58 CLORETO DE POTÁSSIO 19,1%, 10ML Marca: ISOFARMA AMP 400 R$ 0,29 R$ 116,00 59 COLAGENASE + CLORANFENICOL Marca: CRISTALIA BIS 500 R$ 21,69 R$ 10.845,00 60 COMPLEXO B 2ML Marca: HYPOFARMA AMP 3000 R$ 1,14 R$ 3.420,00 61 DESLANOSÍDEO 0,2MG/ML, 2ML Marca: UNIAO QUIMICA AMP 500 R$ 1,74 R$ 870,00 62 DEXAMETASONA 4 MG/ML Marca: HYPOFARMA AMP 5000 R$ 1,46 R$ 7.300,00 63 DEXAMETASONA 0,1MG/ML Marca: FARMACE FR 25 R$ 1,67 R$ 41,75 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 27 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 64 DEXAMETASONA 1MG/G Marca: SOBRAL BIS 100 R$ 1,20 R$ 120,00 65 DEXAMETASONA 2MG Marca: FARMACE AMP 3000 R$ 0,84 R$ 2.520,00 66 DEXCLORFENIRAMINA 2MG Marca: GEOLAB CMP 800 R$ 0,13 R$ 104,00 67 DEXCLORFENIRAMINA 4MG Marca: HIPOLABOR FR 100 R$ 1,16 R$ 116,00 68 DICLOFENACO DE POTÁSSIO Marca: VITAPAN FR 50 R$ 3,19 R$ 159,50 69 DICLOFENACO SÓDICO 50MG Marca: PRATI CMP 3000 R$ 0,06 R$ 180,00 70 DICLOFENACO SODICO 75MG Marca: TEUTO AMP 6000 R$ 0,91 R$ 5.460,00 71 DIGOXINA 0,25MG Marca: TEUTO CMP 700 R$ 0,21 R$ 147,00 72 DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA 50/50MG, 1ML Marca: UNIAO QUIMICA AMP 1000 R$ 2,05 R$ 2.050,00 73 DIMENIDRINATO+PIRIDOXINA+GLICOSE+FRUTOSE IV Marca: TAKEDA AMP 1000 R$ 3,84 R$ 3.840,00 74 DIPIRONA Marca: FARMACE FR 200 R$ 0,73 R$ 146,00 75 DIPIRONA 500MG Marca: PRATI DONADUZZI CMP 2000 R$ 0,10 R$ 200,00 76 DIPIRONA 500MG Marca: FARMACE AMP 18000 R$ 0,79 R$ 14.220,00 77 DOBUTAMINA 250MG, 20ML Marca: NOVAFARMA AMP 200 R$ 4,50 R$ 900,00 78 DOPAMINA 50MG, 10ML Marca: TEUTO AMP 100 R$ 1,70 R$ 170,00 79 EFEDRINA 50MG/ML 1ML INJ Marca: CRISTALIA AMP 1000 R$ 4,77 R$ 4.770,00 80 ENALAPRIL 20MG Marca: SANVAL CMP 1200 R$ 0,10 R$ 120,00 81 ENEMAPLEX 130ML Marca: CRISTALIA FR 800 R$ 6,35 R$ 5.080,00 82 ENOXAPARINA 80MG Marca: EUROFARMA SER 400 R$ 46,91 R$ 18.764,00 83 ENOXAPARINA SÓDICA 40MG Marca: EUROFARMA SER 600 R$ 25,28 R$ 15.168,00 84 ENOXAPARINA SÓDICA 60MG Marca: BLAU SER 600 R$ 27,32 R$ 16.392,00 85 EPINEFRINA (ADRENALINA) 1MG/ML Marca: HIPOLABOR AMP 800 R$ 1,74 R$ 1.392,00 86 ESPIRONOLACTONA 25MG Marca: ASPEN CMP 1500 R$ 0,17 R$ 255,00 87 FENOTEROL, BROMIDRATO 5MG/ML, 20ML Marca: HIPOLABOR FR 250 R$ 2,14 R$ 535,00 88 FLUCONAZOL Marca: ISOFARMA BOL 500 R$ 4,58 R$ 2.290,00 89 FLUCONAZOL 150MG Marca: PRATI CMP 250 R$ 0,31 R$ 77,50 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 28 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 90 FUROSEMIDA 10MG, 2ML Marca: FARMACE AMP 5000 R$ 0,66 R$ 3.300,00 91 FUROSEMIDA 40MG Marca: HIPOLABOR CMP 3000 R$ 0,07 R$ 210,00 92 GENTAMICINA 40MG/ Marca: SANTISA AMP 1000 R$ 0,76 R$ 760,00 93 GENTAMICINA 80MG/ Marca: SANTISA AMP 2000 R$ 0,93 R$ 1.860,00 94 GLIBENCLAMIDA 5MG Marca: GEOLAB CMP 3000 R$ 0,06 R$ 180,00 95 SOLUCAO GLICOSE 25% 10ML Marca: ISOFARMA AMP 6000 R$ 0,27 R$ 1.620,00 96 SOLUCAO GLICOSE 50% 10ML Marca: ISOFARMA AMP 6000 R$ 0,31 R$ 1.860,00 97 GLIMEPIRIDA 1MG CMP G Marca: MEDLEY CMP 200 R$ 0,43 R$ 86,00 98 GLIMEPIRIDA 2MG CMP G Marca: MEDLEY CMP 200 R$ 0,80 R$ 160,00 99 GLICONATO CALCIO 10% 10ML INJ Marca: ISOFARMA AMP 200 R$ 2,12 R$ 424,00 100 HEPARINA SODICA SUBCUT 5000UI/0.25ML Marca: CRISTALIA AMP 2000 R$ 5,86 R$ 11.720,00 101 HEPARINA SODICA 5000UI/ML INJ 5ML Marca: BLAU AMP 1500 R$ 12,40 R$ 18.600,00 102 HIDRALAZINA CLORID 20MG/ML 1ML INJ Marca: CRISTALIA AMP 400 R$ 5,99 R$ 2.396,00 103 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CMP Marca: TEUTO CMP 2000 R$ 0,04 R$ 80,00 104 HIDROCORTISONA 100MG PO INJ Marca: TEUTO AMP 3000 R$ 4,61 R$ 13.830,00 105 HIDROCORTISONA 500MG PO INJ Marca: TEUTO AMP 3000 R$ 10,08 R$ 30.240,00 106 HIDROX ALUMINIO+HIDROX MAGNESIO 100ML Marca: SOBRAL FR 200 R$ 2,53 R$ 506,00 107 HIOSCINA COMPOSTA Marca: PRATI CMP 300 R$ 0,22 R$ 66,00 108 HIOSCINA COMPOSTA Marca: PRATI FR 100 R$ 2,94 R$ 294,00 109 HIOSCINA COMPOSTA Marca: TEUTO AMP 6000 R$ 1,94 R$ 11.640,00 110 HIOSCINA SIMPLES Marca: U. QUIMICA CMP 150 R$ 0,45 R$ 67,50 111 HIOSCINA SIMPLES Marca: PRATI FR 100 R$ 3,36 R$ 336,00 112 HIOSCINA SIMPLES Marca: TEUTO AMP 2500 R$ 1,36 R$ 3.400,00 113 IBUPROFENO 50MG/ML 30ML GTS G Marca: TEUTO FR 300 R$ 1,53 R$ 459,00 114 IBUPROFENO 600MG CMP Marca: PRATI CMP 1000 R$ 0,15 R$ 150,00 115 IMUNOGLOB HUM ANTI-RH 300MCG/2ML IM Marca: CSL BEHRING AMP 20 R$ 273,70 R$ 5.474,00 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 29 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 116 IPRATRÓPIO, BROMETO 0,25MG/ML, 20ML Marca: TEUTO FR 300 R$ 1,00 R$ 300,00 117 ISOSSORBIDA DINITRATO SBL 5MG CMP Marca: EMS CMP 600 R$ 0,29 R$ 174,00 118 ISOSSORBIDA MONONITRATO 20MG CMP G Marca: BIOSINTETICA CMP 200 R$ 0,21 R$ 42,00 119 LACTULONA 120ML Marca: BIOLAB FR 100 R$ 14,03 R$ 1.403,00 120 LIDOCAINA SPRAY 10% 50ML Marca: CRISTALIA FR 15 R$ 100,20 R$ 1.503,00 121 LIDOCAÍNA 2% SEM VASO 20ML Marca: HIPOLABOR AMP 1000 R$ 1,94 R$ 1.940,00 122 LIDOCAINA 2% GELEIA 30G Marca: HIPOLABOR BIS 150 R$ 2,71 R$ 406,50 123 LINEZOLIDA 2 MG/ML, 300ML Marca: PFIZER BOL 500 R$ 443,58 R$ 221.790,00 124 LORATADINA 1MG/ML 100ML XPE G Marca: PRATI FR 100 R$ 3,17 R$ 317,00 125 LORATADINA 10MG CMP Marca: GEOLAB CMP 300 R$ 0,11 R$ 33,00 126 LOSARTANA POTASSICA 50MG CMP Marca: TEUTO CMP 2000 R$ 0,11 R$ 220,00 127 MEBENDAZOL 20MG/ML 30ML SUSP Marca: SOBRAL FR 20 R$ 1,06 R$ 21,20 128 MEBENDAZOL 100MG CMP Marca: SOBRAL CMP 240 R$ 0,07 R$ 16,80 129 MEROPENEM 1G PO INJ Marca: EUROFARMA AMP 300 R$ 29,31 R$ 8.793,00 130 MEROPENEM 500MG PO INJ G Marca: BIOCHIMICO AMP 500 R$ 10,90 R$ 5.450,00 131 METFORMINA CLORID 850MG CMP G Marca: PRATI CPS 2000 R$ 0,17 R$ 340,00 132 METILERGOMETRINA 0,125MG Marca: BIOLAB CMP 300 R$ 0,75 R$ 225,00 133 METILERGOMETRINA 0.2MG/ML 1ML INJ Marca: UNIAO QUIMICA AMP 500 R$ 2,09 R$ 1.045,00 134 METILPREDNISOLONA ACETATO 40MG/ML 2ML Marca: U.QUIMICA AMP 50 R$ 12,05 R$ 602,50 135 METOCLOPRAMIDA 10MG COMP Marca: HIPOLABOR CMP 500 R$ 0,20 R$ 100,00 136 METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 10MG/2ML Marca: ISOFARMA AMP 6000 R$ 0,35 R$ 2.100,00 137 METOPROLOL SUCCINATO 100MG CMP Marca: ASTRAZENECA CMP 300 R$ 3,21 R$ 963,00 138 METOPROLOL SUCCINATO 50MG CMP Marca: ASTRAZENECA CMP 500 R$ 1,97 R$ 985,00 139 METOPROLOL TARTARATO 100MG CMP G Marca: MULTILAB CMP 200 R$ 0,17 R$ 34,00 140 METOPROLOL TARTARATO 5MG/5ML INJ Marca: ASTRAZENECA AMP 500 R$ 25,40 R$ 12.700,00 141 METRONIDAZOL 100MG/G 50G GEL VAG C/APLI Marca: SOBRAL BIS 50 R$ 5,47 R$ 273,50 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 30 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 142 METRONIDAZOL 0.5% 100ML INJ SF Marca: FARMACE BOL 1200 R$ 2,95 R$ 3.540,00 143 METRONIDAZOL 250MG CMP G Marca: PRATI CMP 300 R$ 0,11 R$ 33,00 144 METRONIDAZOL 4% Marca: PRATI FR 30 R$ 2,29 R$ 68,70 145 MICONAZOL CR DERMAT 20MG/G 28G G Marca: PRATI BIS 30 R$ 2,12 R$ 63,60 146 NEOSTIGMINA 0.5MG/1ML INJ Marca: UNIAO QUIMICA AMP 6000 R$ 1,09 R$ 6.540,00 147 NIFEDIPINO 20MG COMP Marca: GEOLAB CMP 1000 R$ 0,13 R$ 130,00 148 NISTATINA 100.000UI/ML 50ML SUSP Marca: TEUTO FR 30 R$ 4,81 R$ 144,30 149 NITROFURAZONA 2MG/G 500G POM Marca: PRATI DONADUZZI PTE 30 R$ 10,01 R$ 300,30 150 NITROPRUSSIATO DE SÓDIO Marca: HYPOFARMA AMP 30 R$ 6,36 R$ 190,80 151 NOREPINEFRINA 8MG/4ML INJ Marca: HIPOLABOR AMP 1000 R$ 7,38 R$ 7.380,00 152 NORFLOXACINO 400MG COMP G Marca: MULTILAB CMP 500 R$ 0,20 R$ 100,00 153 OCITOCINA 5UI, 1ML Marca: UNIAO QUIMICA AMP 600 R$ 1,83 R$ 1.098,00 154 OLEO MINERAL 100% 100ML Marca: VIC PHARMA FR 200 R$ 3,53 R$ 706,00 155 OMEPRAZOL 20MG CAPS Marca: GEOLAB CMP 2000 R$ 0,08 R$ 160,00 156 OMEPRAZOL 40MG IV PO INJ+DIL 10ML Marca: BLAU AMP 2000 R$ 7,73 R$ 15.460,00 157 OXACILINA SODICA 500MG PO INJ Marca: BLAU AMP 3000 R$ 4,29 R$ 12.870,00 158 PARACETAMOL 200MG/ML 10ML GTS Marca: NATULAB FR 150 R$ 0,68 R$ 102,00 159 PARACETAMOL 500MG CMP G Marca: TEUTO CMP 1500 R$ 0,06 R$ 90,00 160 PENICILINA G POTASSICA 5.000UI Marca: NOVAFARMA AMP 300 R$ 6,41 R$ 1.923,00 161 PENTOXIFILINA 20MG/ML 5ML INJ Marca: UNIAO QUIMICA AMP 2000 R$ 2,52 R$ 5.040,00 162 PERMETRINA 1% 60ML LOCAO Marca: MULTILAB FR 20 R$ 2,90 R$ 58,00 163 PIPERACILINA SÓDICA 4 G + TAZOBACTAM SÓDICO 500 MG (TAZOCIN 4,5 G) Marca: NOVAFARMA AMP 300 R$ 10,35 R$ 3.105,00 164 PROMETAZINA 50MG Marca: SANVAL AMP 1500 R$ 1,74 R$ 2.610,00 165 PROPRANOLOL CLORID 40MG COMP Marca: GEOLAB CMP 1000 R$ 0,04 R$ 40,00 166 RANITIDINA CLORID 50MG/2ML INJ G Marca: FARMACE AMP 3500 R$ 0,96 R$ 3.360,00 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 7 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 31 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 167 RANITIDINA CLORID 150MG CMP G Marca: TEUTO CMP 200 R$ 0,24 R$ 48,00 168 SACARATO HIDROX FERRICO 20MG/ML 5ML IV Marca: TAKEDA AMP 500 R$ 10,54 R$ 5.270,00 169 SACARATO HIDROX FERRICO IM 2ML+AGULHA Marca: TAKEDA AMP 500 R$ 11,19 R$ 5.595,00 170 SALBUTAMOL SULF 0,4MG/ML 100ML SOL G Marca: HIPOLABOR FR 30 R$ 1,55 R$ 46,50 171 SIMETICONA 40MG CMP G Marca: PRATI CMP 300 R$ 0,15 R$ 45,00 172 SIMETICONA 75MG/ML 10ML GTS G Marca: HIPOLABOR FR 500 R$ 0,97 R$ 485,00 173 SINVASTATINA 20MG CMP Marca: SANVAL CMP 1000 R$ 0,17 R$ 170,00 174 SULFADIAZINA PRATA 1% 400G CREME G Marca: PRATI DONADUZZI PTE 50 R$ 43,98 R$ 2.199,00 175 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 100ml Marca: TEUTO FR 200 R$ 1,45 R$ 290,00 176 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 200/400MG Marca: PRATI CMP 200 R$ 0,11 R$ 22,00 177 SULFATO MAGNESIO 10% 10ML INJ Marca: ISOFARMA AMP 200 R$ 0,39 R$ 78,00 178 SULFATO FERROSO 40MG CMP G Marca: PRATI CMP 1000 R$ 0,07 R$ 70,00 179 SUXAMETONIO CLOR 100MG PO INJ Marca: BLAU AMP 500 R$ 8,30 R$ 4.150,00 180 SUXAMETONIO CLOR 500MG PO INJ Marca: BLAU AMP 600 R$ 11,06 R$ 6.636,00 181 TENECTEPLASE (METALYSE) 40 MG OU ESTREPTOQUINASE 750.000 UI E 1.500.000 UI Marca: CSL BEHRING AMP 6 R$ 867,00 R$ 5.202,00 182 TENOXICAM 20MG PO INJ Marca: U.QUIMICA AMP 800 R$ 4,80 R$ 3.840,00 183 TENOXICAM 40MG PO INJ+DIL 20ML G Marca: EUROFARMA AMP 600 R$ 7,54 R$ 4.524,00 184 VANCOMICINA CLORID 500MG PO INJ G Marca: BLAU AMP 600 R$ 9,11 R$ 5.466,00 185 VITAMINA C 500MG/5ML INJ Marca: TEUTO AMP 2000 R$ 0,83 R$ 1.660,00 186 VITAMINA K 10MG/ML 1ML INJ IM Marca: HIPOLABOR AMP 1000 R$ 1,55 R$ 1.550,00 Lote 04 – Valor: R$ 34.369,00 (trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais). ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNIT. 1 CLONAZEPAM 2MG Marca: ZYDUS NIKKHO CMP 120 R$ 0,21 PREÇO TOTAL R$ 25,20 2 CLONAZEPAM 2,5MG Marca: HIPOLABOR FR 20 R$ 2,94 R$ 58,80 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 8 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 32 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3 DIAZEPAM 5MG Marca: UNIAO QUIMICA CMP 500 R$ 0,09 R$ 45,00 4 DIAZEPAM 10MG Marca: UNIAO QUIMICA CMP 500 R$ 0,09 R$ 45,00 5 DIAZEPAM 10MG/2ML Marca: HIPOLABOR AMP 1500 R$ 1,04 R$ 1.560,00 6 FENITOINA 50MG/ML Marca: UNIAO QUIMICA AMP 800 R$ 2,88 R$ 2.304,00 7 FENOBARBITAL 100MG Marca: SANVAL AMP 200 R$ 0,18 R$ 36,00 8 FENTANILA, CITRATO 50MCG/ML, 10ML Marca: CRISTALIA AMP 700 R$ 6,27 R$ 4.389,00 9 FLUMAZENIL 0,1 MG/ML, 5 ML (anula o efeito dos benzodiazepínicos) Marca: UNIAO QUIMICA MIDAZOLAM 50MG/10ML Marca: UNIAO QUIMICA AMP 300 R$ 33,32 R$ 9.996,00 AMP 800 R$ 6,87 R$ 5.496,00 11 MORFINA, SULFATO 10MG/ML Marca: CRISTALIA AMP 1000 R$ 4,81 R$ 4.810,00 12 NALOXONA 0,4 MG/1ML (antagonista opioide) Marca: HIPOLABOR AMP 300 R$ 5,88 R$ 1.764,00 13 PETIDINA 50MG/ML Marca: UNIAO QUIMICA AMP 400 R$ 2,75 R$ 1.100,00 14 TRAMADOL 50MG/ML Marca: HIPOLABOR AMP 2000 R$ 1,37 R$ 2.740,00 10 Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, com sede na Rua Conde do Arco, n° 200, Subaé, Feira de Santana – BA, CEP 44.077-820, inscrita no CNPJ sob o nº 05.400.006/0001-70, cuja proposta foi classificada em 1º lugar nos Lotes do certame acima referenciado. CLÁUSULA I - DO OBJETO Aquisição eventual e de forma parcelada de medicamentos controlados, farmácia básica e hospitalar. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 9 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 33 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 015/2015. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº. 015/2015, que integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº. 015/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Em cada fornecimento, o local e o prazo da entrega do objeto licitado, acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO Em cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia útil após a entrega do objeto licitado, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias: SECRETARIA UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE: ELEMENTO DE DESPESA Sec. de Saúde 09.09 2050 3390.30.00.00 Sec. de Saúde 09.09 2052 3390.30.00.00 Sec. de Saúde 09.09 2060 3390.30.00.00 CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A entrega do objeto licitado, só estará caracterizada se acompanhada da ordem de fornecimento. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 10 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 34 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02: a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração; b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para a Administração; c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02; d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula; g)E no caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos. CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços. A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições: a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado. Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado. Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 11 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 35 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os Materiais licitados, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços; b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO A aquisião do material licitado, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria. A emissão das Ordens de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do § 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93. CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 015/2015 e a proposta da FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, com sede na Rua Conde do Arco, n° 200, Subaé, Feira de Santana – BA, CEP 44.077-820, inscrita no CNPJ sob o nº 05.400.006/0001-70, cuja proposta foi classificada em 1º lugar nos Lotes do certame acima referenciado. Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 12 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 36 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº. 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 13 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 37 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 015/2015 - PROCESSO Nº 091/2015- VALIDADE: 12 (doze) MESES Ao décimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015), a Prefeitura Municipal de Conceição do JAcuípe/BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, divorciada, enfermeira, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 015/2015, resultado de julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 092/2015, RESOLVE registrar os preços para futuras aquisições de forma parcelada de medicamentos controlados, farmácia básica e hospitalar, conforme quadro abaixo: ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 015/2015 Lote 02 – Valor: R$ 551.779,00 (quinhentos e cinquenta e um mil, setecentos e setenta e nove reais). ITEM ESPECIFICAÇÕES UF QUANT V. UNT. V. TOTAL 30000 1,90 57.000,00 EUROFARMA UND 120000 0,29 34.800,00 UND 3000 16,70 50.100,00 MEDLEY CARBAMAZEPINA 400MG - COMPRIMIDO UND 40000 0,50 20.000,00 GERMED CARBONATO DE LÍTIO 300MG – COMPRIMIDO UND 2000 0,20 400,00 HIPOLABOR 1 BUPROPIONA 150MG UND 2 CARBAMAZEPINA 200MG - COMPRIMIDO 3 CARBAMAZEPINA 20MG/ML – SUSPENSÃO ORAL 4 5 18.000,00 MARCA CRISTALIA CLONAZEPAM 2,5MG/ML – SOLUÇÃO ORAL UND 5000 3,60 7 CLONAZEPAM 0,5MG- COMPRIMIDO UND 10000 0,29 2.900,00 U. QUIMICA 8 CLONAZEPAM 2MG- COMPRIMIDO UND 30000 0,39 11.700,00 U. QUIMICA 9 CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25MG COMPRIMIDO UND 40000 0,18 7.200,00 CRISTALIA 10 CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 75MG COMPRIMIDO UND 6000 0,18 1.080,00 MEDLEY 11 CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2MG - COMPRIMIDO UND 10000 0,60 6.000,00 CRISTALIA CLORIDRATO DE BIPERIDENO 4MG - COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA UND 2000 0,62 1.240,00 CRISTALIA 13 CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 10MG - COMPRIMIDO UND 10000 0,07 700,00 U. QUIMICA 14 CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG - COMPRIMIDO UND 30000 0,28 8.400,00 U. QUIMICA 15 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100MG – COMPRIMIDO UND 60000 0,63 37.800,00 CRISTALIA 16 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG – COMPRIMIDO UND 20000 0,48 9.600,00 CRISTALIA 17 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 40MG/ML – SOLUÇÃO ORAL UND 500 4,00 2.000,00 U. QUIMICA 18 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL UND 500 2,30 1.150,00 U. QUIMICA 19 CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG – CÁPSULA OU COMPRIMIDO UND 50000 0,30 15.000,00 E.M.S 20 CLORIDRATO DE NALOXONA 0,4MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL UND 100 9,01 901,00 CRISTALIA 6 12 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 U. QUIMICA A 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 38 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 21 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 10MG - CÁPSULA UND 10000 0,08 800,00 EUROFARMA 22 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25MG - CÁPSULA UND 30000 0,20 6.000,00 TEUTO 23 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 50MG - CÁPSULA UND 40000 0,20 8.000,00 TEUTO 24 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 75MG - CÁPSULA UND 10000 0,20 2.000,00 TEUTO 25 DECANOATO HALOPERIDOL 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL UND 1200 12,00 14.400,00 U. QUIMICA 26 DIAZEPAM 10MG - COMPRIMIDO UND 50000 0,12 6.000,00 ROCHE 27 DIAZEPAM 5MG - COMPRIMIDO UND 20000 0,12 2.400,00 ROCHE 28 DIAZEPAM 5MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL UND 400 1,90 760,00 CRISTALIA 29 FENITOÍNA SÓDICA 100MG – COMPRIMIDO UND 20000 0,25 5.000,00 U. QUIMICA 30 FENITOÍNA SÓDICA 20MG/ML – SUSPENSÃO ORAL UND 200 1,59 318,00 U. QUIMICA 31 FENITOÍNA SÓDICA 50MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL UND 200 2,35 470,00 U. QUIMICA 32 FENOBARBITAL 100MG – COMPRIMIDO UND 90000 0,46 41.400,00 U. QUIMICA 33 FENOBARBITAL 100MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL UND 200 2,30 460,00 U. QUIMICA 34 FENOBARBITAL 40MG/ML – SOLUÇÃO ORAL UND 500 3,20 1.600,00 U. QUIMICA 35 HALOPERIDOL 1MG – COMPRIMIDO UND 20000 0,15 3.000,00 U. QUIMICA 36 HALOPERIDOL 2MG/ML – SOLUÇÃO ORAL UND 1000 4,00 4.000,00 U. QUIMICA 37 HALOPERIDOL 5MG – COMPRIMIDO UND 90000 0,28 25.200,00 U. QUIMICA 38 HALOPERIDOL 5MG/ML – SOLUÇÃO INJETÁVEL UND 1000 1,50 1.500,00 U. QUIMICA 39 LACTATO DE BIPERIDENO 5MG/ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL UND 1000 7,00 7.000,00 CRISTALIA 40 LEVOMEPROMAZINA 25MG UND 5000 0,75 3.750,00 CRISTALIA 41 LEVOPROMAZINA 100MG UND 1000 1,00 1.000,00 CRISTALIA 42 LEVOPROMAZINA GOTAS UND 1000 3,00 3.000,00 CRISTALIA 43 MALEATO DE MIDAZOLAM 2MG/ML SOLUÇÃO ORAL UND 1000 1,50 1.500,00 CRISTALIA 44 RISPERIDONA 1MG- COMPRIMIDO UND 10000 0,68 6.800,00 CRISTALIA 45 RISPERIDONA 2MG- COMPRIMIDO UND 20000 1,30 26.000,00 CRISTALIA 46 RISPERIDONA 3MG- COMPRIMIDO UND 10000 2,60 26.000,00 SANDOZ 47 TRIFLUOPERAZINA 5MG UND 10000 0,75 7.500,00 GLAXOS VALPROATO DE SÓDIO OU ÁCIDO VALPRÓICO 288MG (EQUIVALENTE 250MG DE ÁCIDO VALPRÓICO) – CÁPSULA OU COMPRIMIDO UND 10000 1,00 10.000,00 ABBOTT 49 VALPROATO DE SÓDIO OU ÁCIDO VALPRÓICO 57,624MG/ML (EQUIVALENTE A 50MG/ML DE ÁCIDO VALPRÓICO) – XAROPE UND 2000 5,80 11.600,00 ABBOTT 50 VENLAFAXINA 75MG UND 5000 2,91 14.550,00 MEDLEY 51 VENLAFAXINA 150MG UND 4000 6,00 24.000,00 EUROFARMA 48 Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa M & A SUPRA COMERCIAL LTDA, vencedora do LOTE 02, com sede na Rua A, n° 058, Condominio Empresarial Litoral Norte, Qd. 01, Lote 23, Bairro – Itinga, inscrita no CNPJ sob o nº 10.731.996/0001-69 - CEP: 42700000, Lauro de Freitas - BA, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no Lote do certame acima referenciado. CLÁUSULA I - DO OBJETO Aquisição eventual e de forma parcelada de medicamentos controlados, farmácia básica e hospitalar. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 2 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 39 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 015/2015. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº. 015/2015, que integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº. 015/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Em cada fornecimento, o local e o prazo da entrega do objeto licitado, acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO Em cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia útil após a entrega do objeto licitado, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias: SECRETARIA UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE: ELEMENTO DE DESPESA Sec. de Saúde 09.09 2050 3390.30.00.00 Sec. de Saúde 09.09 2052 3390.30.00.00 Sec. de Saúde 09.09 2060 3390.30.00.00 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 40 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A entrega do objeto licitado, só estará caracterizada se acompanhada da ordem de fornecimento. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02: a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração; b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para a Administração; c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02; d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula; g)E no caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos. CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços. A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições: a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 41 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado. Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os Materiais licitados, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços; b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO A aquisião do material licitado, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria. A emissão das Ordens de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do § 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93. CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 015/2015 e a proposta da M & A SUPRA COMERCIAL LTDA, vencedora do LOTE 02, com sede na Rua A, n° 058, Condominio 5 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 42 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Empresarial Litoral Norte, Qd. 01, Lote 23, Bairro – Itinga, inscrita no CNPJ sob o nº 10.731.996/0001-69 - CEP: 42700-000, Lauro de Freitas - BA, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no Lote do certame acima referenciado. Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº. 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA M & A SUPRA COMERCIAL LTDA Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 43 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 016/2015 - PROCESSO Nº 092/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES Ao décimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015), a Prefeitura Municipal de Conceição do JAcuípe/BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, divorciada, enfermeira, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 016/2015, resultado de julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 092/2015, RESOLVE registrar os preços para futuras aquisições de forma parcelada de Material de Consumo – Hospitalar, Penso e Correlatos, conforme quadro abaixo: ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 016/2015 Lote 01 – Valor: R$ 34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos reais). ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND QUANT MARCA 1 ANDADOR ARTICULADO ALUMINIO DOBRAVEL UND 40 MERCUR 2 CADEIRA DE RODAS BANHO / HIGIENDE UND 30 BAXMAN 3 CADEIRA DE RODAS UND 20 BAXMAN 4 MULETA CANADENSE ADULTO UND 50 SEQUENCIAL VLR UNIT 206,25 415,00 480,00 80,00 VLR TOATLA 8.250,00 12.450,00 9.600,00 4.000,00 Lote 02 – Valor: R$ 674.006,40 (seiscentos e sessenta e quatro mil, seis reais e quarenta centavos). ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND QUANT MARCA 1 ÁCIDO ACETICO PARA PREVENTIVO – LT = 1LT LTS 50 RENYLAB 2 AGUA,OXIGENADA, 10 VOLUMES, EMBALAGEM LTS COM 1000 ML. AGUA DESTILADA 5000 ML GL 100 RIO QUIMICA 150 ASFER 3 VLR UNIT VLR TOTAL 560,00 11,20 470,00 4,70 765,00 5,10 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 44 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4 ABAIXADOR, DE LÍNGUA – espátula em madeira UND lisa, isto é, com ausência de farpas, descartável, extremidades arredondadas,formato convencional, resistente a esterilização, com 14 cm de comprimento, largura entre 1,4 e 1,5 cm. Embalagem individual estéril, com dados de identificação e procedência – unidade 3000 7000 5 AGULHA DESCARTÁVEL 13 X4,5 CX COM 100UN CX 500 DESCARPACK 6 AGULHA DESCARTÁVEL 20X 5,5 CX COM 100UN CX 300 EMBRAMAC 7 AGULHA DESCARTAVEL 30X08 CX COM 100UN CX 500 EMBRAMAC 8 AGULHA DESCARTAVEL 25X07 CX COM 100UN CX 500 SOLIDOR 9 AGULHA DESCARTAVEL 25 X08 CX COM 100UN CX 300 EMBRAMAC 10 AGULHA DESCARTAVEL 30X07 CX COM 100UN CX 500 EMBRAMAC 11 AGULHA DESCARTAVEL 25 X07 CX COM 100UN CX 100 SOLIDOR 12 AGULHA DESCARTÁVEL 40X12 CX COM 100UN CX 500 SOLIDOR 13 ALCOOL IODADO COM 1000 ML - LT LTS 200 RIO QUIMICA 14 1500 RIO QUIMICA 1000 ITAJÁ 16 ALCOOL, ETÍLICO 70%, 1000ML, SOLUÇÃO ANTI- LTS SÉPTICA USO EXTERNO A EMBALAGEM DEVE CONTER VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO - LT = 1000 ALCOOL ABSOLUTO, MÍNIMO 99,5 % DE PUREZA. LTS EMB: FRASCO COM 1000 ML – LT = 500 ALCOOL COMUM 96% 1000ML LTS 1000 RICIE 17 ALGODÃO HIDRÓFILO ROLO COM 500 GRAMAS RL 600 NATHYLIA 18 ALGODÃO ORTOPÉDICO 420G RL 100 NEVE 19 100 J.PROLAB 20 ALMOTOLIAS PLASTICA C/ 250 ML UND TRANSPARENTE ALMOTOLIAS PLASTICA C/ 250 ML COR ESCURA UND 100 J.PROLAB 21 ALMOTOLIAS DE 500 ML TRANSPARENTE UND 100 J.PROLAB 22 ALMOTOLIAS DE 500ML COR ESCURA UND 100 J.PROLAB 23 ALGODAO ORTOPEDICO 10 CM C/12 PCT 150 NEVE 24 ALGODAO ORTOPEDICO 15 CM C/12 PCT 150 NEVE 25 ALGODAO ORTOPEDICO 20 CM C/12 PCT 150 NEVE 26 ATADURA DE CREPOM COM 10CM 13 FIOS PCT PCT C/12 ATADURA DE CREPOM COM 15CM 13 FIOS PCT PCT C/12 ATADURA DE CREPOM COM 20CM 13 FIOS PCT PCT C/12 1000 NEVE 1000 NEVE 500 STA LUCIA 15 27 28 THEOTO 0,19 6,20 6,20 6,20 6,20 6,20 6,20 1.330,00 3.100,00 1.860,00 3.100,00 3.100,00 1.860,00 3.100,00 620,00 6,20 6,20 15,00 7,45 4,89 7,10 12,00 10,20 3.100,00 3.000,00 11.175,00 4.890,00 7.100,00 7.200,00 1.020,00 300,00 3,00 300,00 3,00 350,00 3,50 350,00 3,50 285,00 1,90 450,00 3,00 525,00 3,50 5,60 8,40 11,20 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 5.600,00 8.400,00 5.600,00 2 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 45 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 29 ATADURA GESSADA C/10CM - CAIXA C/20 UND CX 50 NEVE 30 ATADURA GESSADA C/15CM - CAIXA C/20 UND CX 50 NEVE 31 ATADURA GESSADA C/20CM - CAIXA C/20 UND CX 30 NEVE 32 ANGIOCATH 18G UND 3000 SOLIDOR 33 ANGIOCATH 20G UND 3000 SOLIDOR 34 ANGIOCATH 22G UND 6000 SOLIDOR 35 ANGIOCATH 24G UND 6000 SOLIDOR 36 AVENTAL MANGA LONGA DESCARTÁVEL PCT PCT C/10 PCT AVENTAL S/MANGA DESCARTÁVEL PCT C/10 PCT 500 DESCARPACK 500 DESCART BOLSA PRA COLOSTOMIA 50MM PCT C/10 PCT UNIDADES BOLSA COLETORA SISTEMA FECHADO 2000 ML UND 75 MEDSONDA 300 DESCARPACK 60 MB TEXTIL 41 CAMPO OPERATORIO COMPRESSAS CIRUGICA PCT 45CMX 50CM CAMPO FENESTRADO 50CMX50CM UND 100 VENKURE 42 CARVÃO ATIVADO PÓ POTE 10GRS SC 100 43 CATETER P/ OXIGENIO TIPO ÓCULOS UND 500 A TERAPEUTICA MEDSONDA 44 CATGUT CROMADO 1-0 C/AG CX 20 TECHNOFIO 45 CATGUT CROMADO 2-0 C/AG CX 30 TECHNOFIO 46 CATGUT CROMADO 3-0 C/AG CX 30 TECHNOFIO 47 CATGUT CROMADO 4-0 C/AG CX 30 TECHNOFIO 48 CATGUT CROMADO 5-0 C/AG CX 20 TECHNOFIO 49 COLETOR DE URINA 2000ML TIPO SACO C/100 PCT 60 MEDSONDA 50 COLETOR UNIVERSAL 80 ML TRANSPARENTE UND 10000 CRAL 51 COLETOR MATERIAL PERFUROCORTANTE 20LT UND 500 SAFEPACK 52 COLETOR MATERIAL PERFUROCORTANTE 13LT UND 1000 DESCARPACK 53 COLETOR MATERIAL PERFUROCORTANTE 07 LT UN 500 RAVAPACK 54 COMPRESSAS DE GAZES 7,5X7,5 PACOTES C/500 PCT UM 13 FIOS COMPRESSA GAZE 7,5 X 7,5 C/10 9 FIOS ESTERIL PCT 2000 MB TEXTIL 6000 MB TEXTIL COMPRESSA GAZE ALGODONADO 10 X 15 UND ESTERIL 600 MB TEXTIL 37 38 39 40 55 56 29,80 43,80 79,80 0,80 0,80 0,80 0,80 22,80 11,90 1.490,00 2.190,00 2.394,00 2.400,00 2.400,00 4.800,00 4.800,00 11.400,00 5.950,00 351,00 4,68 3,72 59,80 1.116,00 3.588,00 500,00 5,00 10,00 1.000,00 550,00 1,10 59,00 59,00 59,00 59,00 59,00 34,80 0,36 6,48 4,58 3,25 16,80 0,53 1.180,00 1.770,00 1.770,00 1.770,00 1.180,00 2.088,00 3.600,00 3.240,00 4.580,00 1.625,00 33.600,00 3.180,00 468,00 0,78 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 46 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 57 CLOREXIDINA ALCOOLICA 0,5% 30ML FRS 200 RIO QUIMICA 58 CATETER PARA OXIGÊNIO N.06 UND 200 BIOSANI 59 CATETER PARA OXIGÊNIO N.08 UND 300 BIOSANI 60 CATETER PARA OXIGÊNIO N.10 UND 300 BIOSANI 61 3000 BIOSANI 62 DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINARIA UND COM EXTENSÃO DRENO DE PEROSE N° 01 PAC C/12 PCT 20 MADEITEX 63 DRENO DE PEROSE N° 02 PAC C/12 PCT 20 MADEITEX 64 DRENO DE PEROSE N° 03 PAC C/12 PCT 20 MADEITEX 65 EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL UND 15000 DESCARPACK 66 EQUIPO MICROGOTAS COM INJETOR LATERAL UND 4000 DESCARPACK 67 EQUIPO MULTIVIA C/CLAMP UND 4000 DESCARPACK 68 1000 MISSNER 69 ESPARADRAPO 10X4,5MT -Excelente ROL fixação,composição- tecido em 100% algodão e resina acrilica adesivo a base de óxido de zinco,borracha natural e resina ETÉR COMERCIAL 35% 1000ML LTS 80 RIO QUIMICA 70 ESPATULA DE AYRES PACT C/100 UND PCT 400 CRAL 71 UND 8000 VAGISPEC UND 8000 VAGISPEC UND 5000 VAGISPEC PCT 300 VAGISPEC 75 ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO P N/LUB ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO M N/LUB ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO G N/LUB ESCOVINHA CERVICAL PACT C/100 PARA PREVENTIVO FITA ADESIVA HOSPITALAR CREPE UND 500 MISSNER 76 FITA MICROPORE 50X 10 MM ROLO MISSNER UND 150 MISSNER 77 FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE, ROLO COM UND 19mmX30mm 500 MISSNER 72 73 74 290,00 1,45 124,00 0,62 186,00 0,62 192,00 0,64 2,70 8.100,00 620,00 31,00 620,00 31,00 51,00 1,20 1,10 0,69 7,50 25,60 6,50 1,10 1,30 1,58 22,50 3,40 1.020,00 18.000,00 4.400,00 2.760,00 7.500,00 2.048,00 2.600,00 8.800,00 10.400,00 7.900,00 6.750,00 1.700,00 750,00 5,00 4,20 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 2.100,00 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 47 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 78 FITA P/ GLICEMIA - PARA VERIFICAÇÃO DE CX GLICOSE NO SANGUE, UTILIZANDO METODOLOGIA ENZIMÁTICA E MÉTODO DE LEITURA POR AMPEROMETRIA POR ASPIRAÇÃO, SEM CONTATO SO DANGUE COM O APARELHO, RESULTADO MOSTRADO ATRAVÉS DE MONITOR PORTÁTIL QUE NÃO DEPENDA DE CÓDIGO OU TIRA CODIFICADORA OU CHIP, PARA REALIZAR O PROCESSO DE CALIBRAÇÃO DO APARELHO PARA LEITURA DO RESULTADO DA AMOSTRA DE SANGUE, A FAIXA DE MEDIÇÃO DEVERÁ ESTAR ENTRE 10MG/DL A 600MG/DL, FAIXA DE HEMOTÓCRITO DE 20 -70%, VOLUME DE SANGUE 0,9 MICROLITROS, APARELHOCOM MEMÓRIA PARA 500 RESULTADOS, SISTEMA DE CHECAGEM ÚNICO PARA PRIMEIRA UTILIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO CORRETO DO MONITORPORTÁTIL, O RESULTADO DO TESTE DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 5 SEGUNDOS APÓS A APLICÇÃO DO SANGUE NA TIRA. EMBALAGEM CAIXA COM 50 UNIDADE 600 G-TECH 79 FORMOL LIQUIDO A 37% 1000ML - LT 10 LTS 15 RICIE 80 FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAM G C/8 PCT 1000 BIG CONFORT 81 FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAM M C/8 PCT 1000 BIG CONFORT 82 FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO TAM P C/8 PCT 300 BIG CONFORT 83 GEL PARA USG COM 5 LITROS GL 48 SUPRAGEL 84 50 G-TECH 85 GLICOSÍMETRO DIGITAL (DEVE SER A MESMA KIT MARCA DAS TIRAS REAGENTES DE MEDIDAS DE GLICEMIA CAPILAR) GLUTARALDEIDO 2% 28DD 5L GL 10 CINORD 86 INFUSOR LUOR LOCK 2 VIAS C/ CLAMP UND 1000 DESCARPACK 87 KIT P/ MICRONEBULIZAÇÃO ADULTO C/ ROSCA UND 100 MEDICATE 88 KIT P/ MICRONEBULIZAÇÃO INFANTIL C/ ROSCA UND 100 MEDICATE 89 KIT PAPANICOLAU TAM P KIT 1500 VAGISPEC 90 KIT PAPANICOLAU TAM M KIT 1500 VAGISPEC 91 KIT PAPANICOLAU TAM G KIT 1000 VAGISPEC 92 100 PRECISION 93 LAMINA P/ MICROSCOPIA LISA 26X76X1MM CX C/50 LAMINA P/ MICROSPIA FOSCA 26X76X1MM C/50 CX 300 PRECISION 94 LAMINA DE BISTURI N° 24 CX. C/100 CX 120 ADVANTIVE 95 LAMINA DE BISTURI N°20 CX C/ 100 CX 60 ADVANTIVE 96 LAMINA PARA BISTURI, N°15 CX C/100 CX 60 ADVANTIVE 97 LENÇOL DESCARTAVEL DE PAPEL EM ROLO RL 1000 MACIEZ 58,00 34.800,00 123,00 8,20 12,00 10,30 10,30 12.000,00 10.300,00 3.090,00 931,20 19,40 41,50 2.075,00 310,00 31,00 690,00 0,69 700,00 7,00 700,00 7,00 1,90 2,20 2,50 2.850,00 3.300,00 2.500,00 340,00 3,40 960,00 3,20 24,00 24,00 19,20 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 2.880,00 1.440,00 1.152,00 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 48 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 6,40 98 70X50 LUGOL 2% LT LTS 20 CREMOLINE 99 LUVA DE PROCEDIMENTO TAM P CX. C/100 CX 1500 LEMGRUBER 100 LUVA DE PROCEDIMENTO TAM M CX. C/100 CX 2000 LEMGRUBER 101 LUVA DE PROCEDIMENTO TAM G CX. C/100 CX 1500 LEMGRUBER 102 LUVA ESTERIL N° 7,5 PAR 3000 LEMGRUBER 103 LUVA ESTERIL N° 8,0 PAR 3000 LEMGRUBER 104 LUVA ESTERIL N° 8,5 PAR 2000 LEMGRUBER 105 LUVA PLASTICA C/100 PCT 50 DESCARPACK 106 MASCARA CIRUGICA C/ELASTICO CX C/50 CX 1000 DESCARPACK 107 MASCARA CIRURGICA C/ TIRAS UND 20000 DESCARPACK 108 MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO ADULTO UND 300 DARU 109 MÁSCARA PARA NEBULIZAÇÃO INFANTIL UND 500 DARU 110 NYLON 1-0 C/ AGULHA CAIXA C/24 CX 20 PROCARE 111 NYLON 2-0 C/ AGULHA CAIXA C/24 CX 30 PROCARE 112 NYLON 3-0 C/ AGULHA CAIXA C/24 CX 30 PROCARE 113 NYLON 4-0 C/ AGULHA CAIXA C/ 24 CX 30 PROCARE 114 NYLON 6-0 C/ AGULHA CAIXA C/ 24 CX 20 PROCARE 115 ÓCULOS DE PROTEÇÃO AJUST INCOLOR UND 30 DANNY 116 PACKGC LG 119 PAPEL GRAU CIRURGICO 100MMX100M – BOBINA 50 BOBINA PAPEL GRAU CIRURGICO 200MMX100M – BOBINA 50 BOBINA PAPEL KRAFT PARA ESTERILIZAÇÃO COM 30 KG RL 10 (O MAIS FINO QUE TIVER PARA ESTE FIM) PAPEL PARA ECG-6 ECAFIX 48MMX30M RL 200 120 PAPEL TOALHA BRANCO COM 1000 FOLHAS FARDO 1500 JUAZEIRINHO 121 POVIDINE DEGERMANTE 10% C/ 1000 ML LT LTS 150 RIO QUIMICA 122 150 RIO QUIMICA 123 POVIDINE TÓPICO 10% EMBALAGEM COM 1000 LTS ML PRESERVATIVO LUBRIFICADO MASCULINO UND 3000 MADEITEX 124 PRESERVATIVO NÃO LUBRIFICADO MASCULINO UND 3000 MADEITEX 125 PVPI 10% TÓPICO AQUOSA 30 ML FRS 500 RIO QUIMICA 126 PVPI 10% DEGERMANTE 30 ML FRS 500 RIO QUIMICA 127 POMADA SULFADIAZINA DE PRATA POTE 400G PTE 120 PRATI 117 118 PACKGC LG AM EMBALAGEM DARU 58,00 26,00 26,00 26,00 1,30 1,30 1,30 6.400,00 1.160,00 39.000,00 52.000,00 39.000,00 3.900,00 3.900,00 2.600,00 160,00 3,20 6,60 0,14 4,00 4,00 6.600,00 2.800,00 1.200,00 2.000,00 528,00 26,40 792,00 26,40 792,00 26,40 792,00 26,40 528,00 26,40 360,00 12,00 116,00 156,00 286,00 5.800,00 7.800,00 2.860,00 640,00 3,20 6,20 22,50 22,50 9.300,00 3.375,00 3.375,00 720,00 0,24 0,34 1.020,00 650,00 1,30 650,00 1,30 41,00 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 4.920,00 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 49 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 128 20 PROTHENO 5000 RAVA 130 REAGENTE PARA GRUPO SANGUÍNEO ( ANTI-A; UND ANTI-B; ANTI RH E CONTROLE DE RH) KIT SACO DE LIXO HOSPITALAR LEITOSO DE 40LT UND P/LIXO INFECTANTE SCALP 19 UND 2000 CRAL 131 SCALP 21 UND 4000 CRAL 132 SCALP 23 UND 4000 CRAL 133 SCALP 25 UND 4000 CRAL 134 SCALP 27 UND 1000 SOLIDOR 135 SERINGA 1 ML C/ AGULHA UND 20000 SR 136 SERINGA 3 ML C/ AGULHA UND 30000 SR 137 SERINGA 5 ML C/ AGULHA UND 30000 SR 138 SERINGA 10 ML C/ AGULHA UND 30000 SR 139 SERINGA 20 ML C/ AGULHA UND 15000 SR 140 SORO FISIOLÓGICO 0,9% S/F 100ML AMP 3000 EQUIPLEX 141 SORO FISIOLÓGICO 0,9% S/F 250ML AMP 3000 HALEX ISTAR 142 SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML ABERTO SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML S/F 1000 ARBORETO AMP 8000 EQUIPLEX 1500 ARBORETO 145 SORO FISIOLOGICO 0,9% 500 ML SISTEMA FRS ABERTO SORO GLICOSADO 5% 500ML S/F AMP 1000 HALEX ISTAR 146 SORO RINGER COM LACTATO 500ML AMP 600 EQUIPLEX 147 TENSIÔMETRO (ESFIGMOMANÔMETRO) UND 50 SOLIDOR 148 TERMÔMETRO ANALÓGICO UND 100 PREMIUM 149 TOUCA DESCARTÁVEL C/ ELÁSTICO C/100 PCT 150 DESCARPACK 129 143 144 SISTEMA FRS 158,66 3.173,20 700,00 0,14 420,00 0,21 840,00 0,21 840,00 0,21 840,00 0,21 210,00 0,21 0,28 0,27 0,28 0,38 0,49 3,30 3,60 1,72 4,20 2,00 3,10 3,10 49,00 5.600,00 8.100,00 8.400,00 11.400,00 7.350,00 9.900,00 10.800,00 1.720,00 33.600,00 3.000,00 3.100,00 1.860,00 2.450,00 450,00 4,50 7,60 1.140,00 Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa CS MED PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA, vencedora dos LOTES 01 e 02, com sede na Rua Osvaldo Hugo Sacramento, n° 113, IAPI, CEP: 40.330.520, Salvador – BA, inscrita no CNPJ sob o n° 11.400.939/0001-60, cuja proposta foi classificada em 1º lugar nos Lotes do certame acima referenciado. CLÁUSULA I - DO OBJETO Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 7 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 50 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Aquisição eventual e de forma parcelada de Material de Consumo – Hospitalar, Penso e Correlatos. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 016/2015. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº. 016/2015, que integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº. 016/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Em cada fornecimento, o local e o prazo da entrega do objeto licitado, acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO Em cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia útil após a entrega do objeto licitado, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias: SECRETARIA UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE: ELEMENTO DE DESPESA Sec. de Saúde 09.09 2050 3390.30.00.00 8 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 51 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Sec. de Saúde Sec. de Saúde 09.09 09.09 2052 2060 3390.30.00.00 3390.30.00.00 CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A entrega do objeto licitado, só estará caracterizada se acompanhada da ordem de fornecimento. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02: a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração; b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para a Administração; c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02; d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula; g)E no caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos. CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços. A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições: a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração 9 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 52 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado. Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os Materiais licitados, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços; b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO A aquisião do material licitado, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria. A emissão das Ordens de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do § 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93. CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 10 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 53 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 016/2015 e a proposta da CS MED PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA, vencedora dos LOTES 01 e 02, com sede na Rua Osvaldo Hugo Sacramento, n° 113, IAPI, CEP: 40.330.520, Salvador – BA, inscrita no CNPJ sob o n° 11.400.939/0001-60, cuja proposta foi classificada em 1º lugar nos Lotes do certame acima referenciado. Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº. 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA CS MED PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 11 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 54 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 016/2015 - PROCESSO Nº 092/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES Ao décimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015), a Prefeitura Municipal de Conceição do JAcuípe/BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, divorciada, enfermeira, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 016/2015, resultado de julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 092/2015, RESOLVE registrar os preços para futuras aquisições de forma parcelada de Material de Consumo – Hospitalar, Penso e Correlatos, conforme quadro abaixo: ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 016/2015 Lote 03 – Valor: R$ 1.139.000,00 (Hum milhão, cento e trinta e nove mil reais). ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1 AGUA,OXIGENADA, 10 VOLUMES, EMBALAGEM COM 1000 ML Marca: VIC PHARMA 2 ABAIXADOR DE LÍNGUA, ESPÁTULA EM MADEIRA LISA, ISTO E, COM AUSÊNCIA DE FARPAS, DESCARTÁVEL, EXTREMIDADES ARREDONDADAS,FORMATO CONVENCIONAL, RESISTENTE A ESTERILIZAÇÃO, COM 14 CM DE COMPRIMENTO, LARGURA ENTRE 1,4 E 1,5 CM. EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, COM DADOS DE DENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA Marca: THEOTO 3 ACIDO POLIGLICOLICO - 3-O C/AG. Marca: MEDCRYL UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNIT. LT 50 R$ 5,32 PREÇO TOTAL R$ 266,00 UND 15000 R$ 0,06 R$ 900,00 CX 10 R$ 148,00 R$ 1.480,00 4 ACIDO POLIGLICOLICO - 4-O C/AG. Marca: MEDCRYL CX 10 R$ 149,03 R$ 1.490,30 5 ABSORVENTE PARA INCONTINENCIA URINÁRIA C/20 Marca: MAXI LIFE PCT 200 R$ 12,13 R$ 2.426,00 6 AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5, C/100 Marca: LABORJET CX 300 R$ 8,51 R$ 2.553,00 7 AGULHA DESCARTAVEL 30X08, C/100 Marca: LABORJET CX 500 R$ 8,73 R$ 4.365,00 8 AGULHA DESCARTAVEL 25 X07, C/100 Marca: LABORJET CX 500 R$ 8,65 R$ 4.325,00 9 AGULHA DESCARTAVEL 25 X08, C/100 Marca: SR CX 300 R$ 7,35 R$ 2.205,00 10 AGULHA DESCARTAVEL 30X07, C/100 Marca: LABORJET CX 300 R$ 8,68 R$ 2.604,00 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 55 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 11 AGULHA DESCARTAVEL 40X12, C/100 Marca: DESCARPACK CX 500 R$ 12,09 R$ 6.045,00 12 AGUA DESTILADA 5000 ML Marca: CINORD SUL GL 200 R$ 19,75 R$ 3.950,00 13 ALCOOL GEL A 70 COM 2% DE GLICERINA 1000 ML Marca: KOP BRASIL LT 200 R$ 9,48 R$ 1.896,00 14 ALCOOL IODADO COM 1000ML Marca: KOP LT 50 R$ 12,34 R$ 617,00 15 ALCOOL ETILICO 96º Marca: DGL LT 50 R$ 9,70 R$ 485,00 16 ALCOOL, ETÍLICO 70%, 1000ML, SOLUÇÃO ANTI-SÉPTICA USO EXTERNO Marca: CICLO FARMA LT 1000 R$ 5,55 R$ 5.550,00 17 ALGODÃO HIDRÓFILO, PACOTE COM 500 GRAMAS Marca: NEVOA RL 350 R$ 15,19 R$ 5.316,50 18 ALGODÃO ORTOPEDICO PACOTE C/12 DE 10CM X1,0 M Marca: ORTOFEN PCT 500 R$ 6,39 R$ 3.195,00 19 ALGODÃO ORTOPÉDICO PACOTE C/12 DE 12CMX1,0M Marca: ORTOFEN PCT 500 R$ 7,89 R$ 3.945,00 20 ALGODÃO ORTOPÉDICO PACOTE C/12 DE 15CMX1,0M Marca: POLAR FIX PCT 500 R$ 10,86 R$ 5.430,00 21 ALGODÃO ORTOPÉDICO PACOTE 420G Marca: ORTOFIBRAS UND 50 R$ 16,27 R$ 813,50 22 ALMOTOLIAS PLASTICA C/ 250 ML TRANSPARENTE Marca: J-PROLAB UND 80 R$ 3,74 R$ 299,20 23 ALMOTOLIAS PLASTICA C/ 250 ML COR ESCURA Marca: J-PROLAB UND 80 R$ 3,74 R$ 299,20 24 ALMOTOLIAS DE 500 ML TRANSPARENTE Marca: J.PROLAB UND 50 R$ 4,65 R$ 232,50 25 ALMOTOLIAS DE 500ML COR ESCURA Marca: J-PROLAB UND 100 R$ 3,85 R$ 385,00 26 APARELHO DE PRESSÃO Marca: SOLIDOR UND 25 R$ 90,90 R$ 2.272,50 27 APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL Marca: LASER AZUL UND 500 R$ 0,98 R$ 490,00 28 ATADURA DE CREPOM 10CM COM 13 FIOS PCT C 12 Marca: MB TEXTIL PCT 1000 R$ 5,40 R$ 5.400,00 29 ATADURA DE CREPOM 15 CM COM 13 FIOS PCT C 12 CR Marca: MB TEXTIL PCT 1500 R$ 8,67 R$ 13.005,00 30 ATADURA DE CREPOM 12 CM COM 13 FIOS PCT C 12 Marca: MB TEXTIL PCT 500 R$ 6,74 R$ 3.370,00 31 ATADURA DE CREPOM 20 CM COM 13 FIOS PCT C 12 Marca: MB TEXTIL PCT 500 R$ 11,55 R$ 5.775,00 32 ATADURA GESSADA 10CM C/20 UND Marca: POLARFIX CX 50 R$ 39,41 R$ 1.970,50 33 ATADURA GESSADA 12CM C/20 UND Marca: ORTOFEN CX 50 R$ 47,86 R$ 2.393,00 34 ATADURA GESSADA 15CM C/20 UND Marca: ORTOFEN CX 100 R$ 52,55 R$ 5.255,00 35 ATADURA GESSADA 20CM C/20 UND Marca: ORTOFEN CX 50 R$ 93,53 R$ 4.676,50 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 2 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 56 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 36 AVENTAL MANGA LONGA DESCARTÁVEL PCT C/10 Marca: MEDGAUZE PCT 60 R$ 17,72 R$ 1.063,20 37 AVENTAL S/ MANGA DESCARTÁVEL PCT C/ 10 Marca: MEDGAUZE PCT 300 R$ 13,18 R$ 3.954,00 38 BARBEADOR Marca: LASER AZUL UND 500 R$ 0,98 R$ 490,00 39 BOLSA DE COLOSTOMIA 50MM C/ 10 UNIDADES Marca: MARK MED PCT 100 R$ 9,72 R$ 972,00 40 BOLSA DE COLOSTOMIA 63MM C/ 10 UNIDADES Marca: MARKMED PCT 100 R$ 14,17 R$ 1.417,00 41 BOLSA RESERVATÓRIO PARA AMBU Marca: PROTEC UND 20 R$ 55,34 R$ 1.106,80 42 BOLSA COLETORA SISTEMA FECHADO 2000 ML Marca: LABOR IMPORT UND 600 R$ 4,63 R$ 2.778,00 43 CAMPO OPERATORIO COMPRESSAS CIRUGICA 45CM X 50CM C/50 Marca: V & E CAMPO OPERATÓRIO 23X25 C/50 Marca: AMERICA MEDICAL PCT 100 R$ 79,90 R$ 7.990,00 PCT 50 R$ 48,15 R$ 2.407,50 45 CANULA DE GUEDEL Nº 1 Marca: DAHLHAUSEN UND 20 R$ 3,35 R$ 67,00 46 CANULA DE GUEDEL Nº 2 Marca: DAHLHAUSEN UND 20 R$ 4,91 R$ 98,20 47 CANULA DE GUEDEL Nº 3 Marca: DAHLHAUSEN UND 20 R$ 4,91 R$ 98,20 48 CANULA DE GUEDEL Nº 4 Marca: DAHLHAUSEN UND 20 R$ 4,91 R$ 98,20 49 CANULA DE GUEDEL Nº 5 Marca: DAHLHAUSEN UND 20 R$ 4,18 R$ 83,60 50 CATETER P/ OXIGENIO TIPO ÓCULOS Marca: BIOSANI UND 2000 R$ 1,83 R$ 3.660,00 51 CATETER DE POLIETILENO DUPLO LÚMEN 11,5 FR X 20CM (CATETER CENTRAL ) Marca: BIOMEDICAL UND 30 R$ 360,00 R$ 10.800,00 52 CATETER DE POLIETILENO DUPLO LÚMEN 7 FR X Marca: BIOMEDICAL UND 30 R$ 360,00 R$ 10.800,00 53 CLAMP UMBILICAL Marca: WILTEX UND 600 R$ 0,63 R$ 378,00 54 CLOREXIDINA ALCOOLICA 0,5% 30 ML Marca: RIOQUIMICA FR 500 R$ 2,37 R$ 1.185,00 55 COLETOR DE URINA 2000ML SIST. FECHADO Marca: LABOR IMPORT UND 3000 R$ 4,63 R$ 13.890,00 56 COLETOR DE URINA AD CORDA C/ 2.LT DESCARTAVEL C/100 UNID Marca: MARK MED COLETOR DE URINA UNIVERSAL 80 ML TRANSPARENTE Marca: J.PROLAB PCT 100 R$ 87,76 R$ 8.776,00 UND 3000 R$ 0,54 R$ 1.620,00 58 COLETOR MATERIAL PERFURO CORTANTE C/ 7 LITROS Marca: DESCARPACK UND 1000 R$ 6,52 R$ 6.520,00 59 COLETOR MATERIAL PERFURO CORTANTE C/ 13 LITROS Marca: DESCARPACK UND 3000 R$ 8,04 R$ 24.120,00 60 COLETOR MATERIAL PERFURO CORTANTE C/ 20 LITROS Marca: GRANDESC UND 3000 R$ 8,45 R$ 25.350,00 44 57 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 57 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 61 COMPRESSAS DE GAZES 7,5X7,5 PACOTES COM 500 UNIDADES COM 13 FIOS Marca: MASTER PCT 3000 R$ 15,64 R$ 46.920,00 62 COMPRESSA DE GAZE TIPO QUEIJO 91X91 13 FIOS Marca: CLEAN PCT 100 R$ 4,13 R$ 413,00 63 COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 9 C/10 9 FIOS ESTERIL Marca: HERIKA PCT 5000 R$ 0,74 R$ 3.700,00 64 COMPRESSA DE GAZE ALGODONADO 10 X 15 ESTERIL Marca: MEDI HOUSE UND 300 R$ 3,05 R$ 915,00 65 COLAR CERVICAL RÍGIDO TIPO PHILADELFIA TAM P Marca: MEDIX UND 20 R$ 30,88 R$ 617,60 66 COLAR CERVICAL RÍGIDO TIPO PHILADELFIA TAM M Marca: MEDIX UND 20 R$ 30,88 R$ 617,60 67 COLAR CERVICAL RÍGIDO TIPO PHILADELFIA TAM G Marca: MEDIX UND 20 R$ 30,90 R$ 618,00 68 CATETER PARA OXIGÊNIO N.04 Marca: MARKMED UND 300 R$ 0,96 R$ 288,00 69 CATETER PARA OXIGÊNIO N.06 Marca: MARK MED UND 300 R$ 1,08 R$ 324,00 70 CATETER PARA OXIGÊNIO N.08 Marca: CPL UND 500 R$ 0,83 R$ 415,00 71 CATETER PARA OXIGÊNIO N.10 Marca: CPL UND 500 R$ 0,86 R$ 430,00 72 DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINARIA COM EXTENSÃO Marca: MADEITEX DRENO DE PENROSE N° 01 C/12 Marca: INOVATEX UND 3000 R$ 4,02 R$ 12.060,00 PCT 10 R$ 12,94 R$ 129,40 74 DRENO DE PENROSE N° 02 C/12 Marca: MADEITEX PCT 10 R$ 11,89 R$ 118,90 75 DRENO DE PENROSE N° 03 C/12 Marca: MADEITEX PCT 10 R$ 12,82 R$ 128,20 76 DRENO DE TÓRAX COM SELO D’ ÁGUA TAM 22 Marca: BIO-KIT KIT 10 R$ 56,59 R$ 565,90 77 DRENO DE TÓRAX COM SELO D’ ÁGUA TAM 34 Marca: BIO-KIT KIT 10 R$ 54,13 R$ 541,30 78 DRENO DE TÓRAX COM SELO D’ ÁGUA TAM 36 Marca: BIO-KIT KIT 10 R$ 54,13 R$ 541,30 79 DRENO DE TÓRAX COM SELO D’ ÁGUA TAM 38 Marca: BIO-KIT KIT 10 R$ 56,57 R$ 565,70 80 ELETRODO PARA ECG INFANTIL C/ 50UND Marca: L.LANG PCT 10 R$ 38,05 R$ 380,50 81 ELETRODO PARA ECG ADULTO C/ 50UND Marca: SOLIDOR PCT 50 R$ 22,52 R$ 1.126,00 82 EQUIPO MACRO GOTAS COM INJETOR LATERAL Marca: LABOR IMPORT UN 30000 R$ 1,92 R$ 57.600,00 83 EQUIPO MICROGOTAS C/INJ LAT FLEX Marca: COMPOJET UND 5000 R$ 1,66 R$ 8.300,00 84 EQUIPO MULTIVIA C/ CLAMP Marca: COMPOJET-BA UND 10000 R$ 1,19 R$ 11.900,00 85 EQUIPO PARA INFUSÃO DE SANGUE Marca: EMBRAMED UND 200 R$ 6,01 R$ 1.202,00 73 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 58 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 86 EQUIPO BURETA Marca: COMPOJET UND 300 R$ 5,76 R$ 1.728,00 87 EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL FLEX Marca: COMPOJET UND 500 R$ 2,44 R$ 1.220,00 88 ESPARADRAPO 10X4,5MT, EXCELENTE FIXAÇÃO,COMPOSIÇÃO- TECIDO EM 100% ALGODÃO E RESINA 74 ACRILICA ADESIVO A BASE DE ÓXIDO DE ZINCO,BORRACHA NATURAL E RESINA Marca: CRAL ETÉR SULFURICO COMERCIAL 35% 1000ML Marca: VIC PHARMA UND 1500 R$ 7,98 R$ 11.970,00 LT 120 R$ 24,29 R$ 2.914,80 90 ESCOVA PARA ASSEPSIA CIRURGICA Marca: MARCODINE/CRISTALIA UND 400 R$ 2,64 R$ 1.056,00 91 ESTENSOR DE OXIGÊNIO Marca: BIOSANI UND 200 R$ 1,52 R$ 304,00 92 ESTENSOR PARA CATETER NASAL Marca: PERFITECNICA UND 20 R$ 3,20 R$ 64,00 93 FILME PARA ULTRASSONOGRAFIA 110MMX20M Marca: DURICO UND 30 R$ 67,11 R$ 2.013,30 94 FIO DE AÇO INOX Nº10 Marca: BIOLINE ROL 10 R$ 187,68 R$ 1.876,80 95 FIO GUIA PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL 2,5MM Marca: PORTEX UND 5 R$ 33,63 R$ 168,15 96 FIO GUIA PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL 3,0MM Marca: PORTEX UND 5 R$ 33,63 R$ 168,15 97 FIO GUIA PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL 3,5MM Marca: PORTEX UND 5 R$ 33,63 R$ 168,15 98 FIO GUIA PARA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL 4,0MM Marca: PORTEX UND 5 R$ 33,63 R$ 168,15 99 FITA ADESIVA HOSPITALAR CREPE 16MMX50MT Marca: POLI TAPE UND 300 R$ 3,41 R$ 1.023,00 100 FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE, ROLO COM 19mmX30mm Marca: HOSPIFLEX UND 300 R$ 5,46 R$ 1.638,00 101 FITA CREPE HOSPITALAR 19MMX50MT Marca: HOSPFLEX UND 200 R$ 4,05 R$ 810,00 102 FITA MICROPORE 50X 10 MM ROLO MISSNER Marca: MISNNER UND 200 R$ 6,21 R$ 1.242,00 103 FITA P/ GLICEMIA - PARA VERIFICAÇÃO DE GLICOSE NO SANGUE, UTILIZANDO METODOLOGIA ENZIMÁTICA E MÉTODO DE LEITURA POR AMPEROMETRIA POR ASPIRAÇÃO, SEM CONTATO SO DANGUE COM O APARELHO, RESULTADO MOSTRADO ATRAVÉS DE MONITOR PORTÁTIL QUE NÃO DEPENDA DE CÓDIGO OU TIRA CODIFICADORA OU CHIP, PARA REALIZAR O PROCESSO DE CALIBRAÇÃO DO APARELHO PARA LEITURA DO RESULTADO DA AMOSTRA DE SANGUE, A FAIXA DE MEDIÇÃO DEVERÁ ESTAR ENTRE 10MG/DL A 600MG/DL, FAIXA DE HEMOTÓCRITO DE 20 -70%, VOLUME DE SANGUE 0,9 MICROLITROS, APARELHOCOM MEMÓRIA PARA 500 RESULTADOS, SISTEMA DE CHECAGEM ÚNICO PARA PRIMEIRA UTILIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO CORRETO DO MONITORPORTÁTIL, O RESULTADO DO TESTE DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 5 SEGUNDOS APÓS A APLICÇÃO DO SANGUE NA TIRA. EMBALAGEM CAIXA COM 50 UNIDADE Marca: G TECH FORMOL LIQUIDO A 37% 1000ML Marca: DGL CX 500 R$ 69,51 R$ 34.755,00 LT 30 R$ 18,52 R$ 555,60 89 104 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 59 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 105 FORMOL LIQUIDO A 10% 1000ML Marca: DGL LT 10 R$ 14,17 R$ 141,70 106 FRALDA GERIÁTRICA TAM P Marca: MASTERFRAL PCT 500 R$ 12,23 R$ 6.115,00 107 FRALDA GERIÁTRICA TAM M Marca: ADULTMAX PCT 500 R$ 21,29 R$ 10.645,00 108 FRALDA GERIÁTRICA TAM G Marca: MASTER CARE PCT 500 R$ 12,62 R$ 6.310,00 109 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO G, PARA CRIANÇA C/ PESO DE 7 A 11KG Marca: SAPEKA PCT 1000 R$ 7,33 R$ 7.330,00 110 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO M, PARA CRIANÇA C/ PESO DE 5 A 10KG Marca: SAPEKA PCT 1000 R$ 6,33 R$ 6.330,00 111 FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO P, PARA CRIANÇA C/ PESO DE 3 A 6 KG Marca: TRELOSO PCT 1000 R$ 4,88 R$ 4.880,00 112 GARROTE Marca: BIOSANI PCT 100 R$ 29,56 R$ 2.956,00 113 GEL PARA USG COM 5 LITROS Marca: CAITHEC GL 50 R$ 36,98 R$ 1.849,00 114 GEL PARA ECG COM 300ML Marca: HAL FR 100 R$ 4,83 R$ 483,00 115 GLICERINA LIQUIDA COM 1000 ML Marca: RICIE LT 30 R$ 14,12 R$ 423,60 116 GLICOSÍMETRO DIGITAL (DEVE SER A MESMA MARCA DAS TIRAS REAGENTES DE MEDIDAS DE GLICEMIA CAPILAR) Marca: G TECH UND 50 R$ 65,45 R$ 3.272,50 117 GLUTARALDEIDO ATIVADO 2% 5 LITROS Marca: CINORD GL 10 R$ 71,85 R$ 718,50 118 INFUSOR LUOR LOCK 2 VIAS C/ CLAMP Marca: COMPOJET-BA UND 15000 R$ 1,19 R$ 17.850,00 119 KIT PARA MICRONEBULIZAÇÃO ADULTO C/ ROSCA Marca: NS UND 75 R$ 12,12 R$ 909,00 120 KIT PARA MICRONEBULIZAÇÃO INFANTIL C/ ROSCA Marca: NS UND 75 R$ 12,12 R$ 909,00 121 LAMINA DE BISTURI N° 24 C/100 UNIDADES Marca: ADVANTIVE CX 70 R$ 33,72 R$ 2.360,40 122 LACRE NUMERADO Marca: ZENITH UND 1000 R$ 1,56 R$ 1.560,00 123 LAMINA DE BISTURI N° 15 C/100 UNIDADES Marca: LABORIMPORT CX 30 R$ 31,82 R$ 954,60 124 LANCETAS PARA PUNÇÃO DIGITAL COM 100 UNIDADES Marca: JONSHON CX 150 R$ 64,83 R$ 9.724,50 125 LENÇOL DESCARTAVEL DE PAPEL 70CMX 50M, NÃO RECICLADO Marca: CONFORTO LENÇOL DESCARTAVEL DE PAPEL 200 X 90, PAC COM 10 C ELÁSTICO Marca: JARC LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO "P" C/ 100 UNIDADES Marca: SUPERMAX RL 500 R$ 8,43 R$ 4.215,00 PCT 300 R$ 17,20 R$ 5.160,00 CX 1000 R$ 26,53 R$ 26.530,00 LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO "M" C/ 100 UNIDADES Marca: SUPERMAX CX 1500 R$ 26,53 R$ 39.795,00 126 127 128 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 60 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 129 LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO "G" C/ 100 UNIDADES Marca: TOP QUALITY CX 1000 R$ 27,18 R$ 27.180,00 130 LUVA ESTERIL N° 7,5 Marca: LEMGRUBER PR 2000 R$ 1,72 R$ 3.440,00 131 LUVA ESTERIL N° 8,0 Marca: LEMGRUBER PR 2000 R$ 1,64 R$ 3.280,00 132 LUVA ESTERIL N° 8,5 Marca: LEMGRUBER PR 2000 R$ 1,64 R$ 3.280,00 133 MALHA TUBULAR - Elaborada em tecido 100% algodão cru, alta elasticidade na largura. Produto não estéril, podendo ser esterilizado pelos processos de autoclave, óxido de etileno ou raios gama, utilizado em procedimentos de imobilização ortopédica nº 04 C/ 25 METROS Marca: MSO MALHA TUBULAR - Elaborada em tecido 100% algodão cru, alta elasticidade na largura. Produto não estéril, podendo ser esterilizado pelos processos de autoclave, óxido de etileno ou raios gama, utilizado em procedimentos de imobilização ortopédica nº 06 C/ 25 METROS Marca: MSO MALHA TUBULAR - Elaborada em tecido 100% algodão cru, alta elasticidade na largura. Produto não estéril, podendo ser esterilizado pelos processos de autoclave, óxido de etileno ou raios gama, utilizado em procedimentos de imobilização ortopédica nº 08 C/ 25 METROS Marca: MSO MALHA TUBULAR - Elaborada em tecido 100% algodão cru, alta elasticidade na largura. Produto não estéril, podendo ser esterilizado pelos processos de autoclave, óxido de etileno ou raios gama, utilizado em procedimentos de imobilização ortopédica nº 12 C/ 25 METROS Marca: MEDIX MANITOL 20% 250ML INJ SF Marca: FARMACE UND 30 R$ 5,76 R$ 172,80 UN 30 R$ 6,99 R$ 209,70 UND 30 R$ 8,40 R$ 252,00 UND 30 R$ 35,72 R$ 1.071,60 UND 300 R$ 9,34 R$ 2.802,00 138 MASCARA CIRUGICA COM ELASTICO COM 50 UNIDADES Marca: LABOR IMPORT CX 500 R$ 9,36 R$ 4.680,00 139 MASCARA CIRURGICA S/ ELASTICO Marca: MEDGAUZE UND 2000 R$ 0,16 R$ 320,00 140 MÁSCARA DE NÃO REINALAÇÃO ADULTO Marca: PROTEC UND 100 R$ 39,85 R$ 3.985,00 141 MÁSCARA DE NÃO REINALAÇÃO INFANTIL Marca: PROTEC UND 100 R$ 39,39 R$ 3.939,00 142 MASCARA DE VENTURE 400x329, em vinil com conector ajustável; com 6 diluidores de entrada de ar codificado por cores, tubo de suprimento de O2 Marca: PORTEX / SMITHS MEDI NYLON 1-0 COM AGULHA CAIXA COM 24 UNIDADES Marca: PROCARE UND 10 R$ 43,19 R$ 431,90 CX 30 R$ 37,72 R$ 1.131,60 144 NYLON 2-0 COM AGULHA CAIXA COM 24 UNIDADES Marca: SOMERVILLE CX 50 R$ 39,23 R$ 1.961,50 145 NYLON 3-0 COM AGULHA CAIXA COM 24 UNIDADES Marca: SOMERVILLE CX 50 R$ 39,24 R$ 1.962,00 146 NYLON 4-0 COM AGULHA CAIXA COM 24 UNIDADES Marca: PROCARE CX 50 R$ 37,65 R$ 1.882,50 147 NYLON 6-0 COM AGULHA CAIXA COM 24 UNIDADES Marca: PROCARE CX 40 R$ 39,59 R$ 1.583,60 148 ÓCULOS DE PROTEÇÃO, PLASTICO Marca: SUPERMEDY UND 10 R$ 11,39 R$ 113,90 149 PAPEL KRAFT PARA ESTERILIZAÇÃO COM 10 KG Marca: QUICK PACK ROL 10 R$ 111,53 R$ 1.115,30 134 135 136 137 143 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 7 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 61 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 150 PAPEL GRAU CIRURGICO 10CM X 100M Marca: DUOTEC BOB 50 R$ 70,29 R$ 3.514,50 151 PAPEL GRAU CIRURGICO 35CM X 100M Marca: DUOTEC BOB 50 R$ 232,23 R$ 11.611,50 152 PAPEL GRAU CIRURGICO 20CM X 100M Marca: MEDSTERIL BOB 50 R$ 131,00 R$ 6.550,00 153 PAPEL GRAU CIRURGICO 15CM X 100M Marca: DUOTEC BOB 50 R$ 101,83 R$ 5.091,50 154 PAPEL PARA ECG-6 48MMX30M Marca: DARU RL 200 R$ 4,27 R$ 854,00 155 PAPEL TOALHA BRANCO COM 1000 FOLHAS Marca: CONFORTO FD 3000 R$ 10,24 R$ 30.720,00 156 POVIDINE DEGERMANTE 10% FRASCO C/ 1000ML EMBALADOS EM CX C/12 UND Marca: VIC PHARMA CX 30 R$ 248,86 R$ 7.465,80 157 POVIDINE TÓPICO, 10% FRASCO C/ 1000ML EMBALADOS EM CX C/12 UND Marca: VIC PHARMA CX 30 R$ 245,68 R$ 7.370,40 158 PRESERVATIVO NÃO LUBRIFICADO - CX C/ 144 Marca: BLOWTEX CX 25 R$ 56,30 R$ 1.407,50 159 PRO PE DESC 20GR C/100 Marca: JARC CX 25 R$ 14,42 R$ 360,50 160 PULSEIRA P/ IDENTIFICAÇÃO DE MÃE E RECÉM-NASCIDO C/ROSA Marca: HEALTH MED PULSEIRA P/ IDENTIFICAÇÃO DE MÃE E RECÉM-NASCIDO C/ AZUL Marca: HEALTH MED PVPI 10% AQUOSA 30 ML Marca: RIOQUIMICA UND 300 R$ 1,47 R$ 441,00 UND 300 R$ 1,47 R$ 441,00 FR 600 R$ 3,17 R$ 1.902,00 163 PVPI 10% DEGERMANTE 30 ML Marca: RIOQUIMICA FR 600 R$ 3,22 R$ 1.932,00 164 RESERVATORIO PARA AMBU Marca: PROTEC UND 15 R$ 55,34 R$ 830,10 165 SACO DE LIXO HOSPITALAR DE 40 LTS P/ LIXO INFECTANTE Marca: FONTES SACO DE LIXO HOSPITALAR DE 100 LTS P/ LIXO INFECTANTE Marca: FONTES SCALP Nº 19 Marca: LAMEDID UND 5000 R$ 0,17 R$ 850,00 UND 5000 R$ 0,45 R$ 2.250,00 UND 5000 R$ 0,31 R$ 1.550,00 168 SCALP Nº 21 Marca: LAMEDID UND 15000 R$ 0,27 R$ 4.050,00 169 SCALP Nº 23 Marca: LAMEDID UND 20000 R$ 0,29 R$ 5.800,00 170 SCALP Nº 25 Marca: LAMEDID UND 15000 R$ 0,29 R$ 4.350,00 171 SCALP Nº 27 Marca: LAMEDID UND 2000 R$ 0,29 R$ 580,00 172 SERINGA DESCARTAVEL 1ML C/ AGULHA Marca: SOLIDOR UND 20000 R$ 0,29 R$ 5.800,00 173 SERINGA DESCARTAVEL 1ML S/ AGULHA Marca: SR UND 5000 R$ 0,22 R$ 1.100,00 174 SERINGA DESC 3ML C/ AGULHA Marca: SR UND 30000 R$ 0,33 R$ 9.900,00 161 162 166 167 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 8 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 62 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 175 SERINGA DESCARTAVEL 3ML S/ AGULHA Marca: DESCARPACK UND 20000 R$ 0,20 R$ 4.000,00 176 SERINGA DESCARTAVEL 5ML C/ AGULHA Marca: SR UND 30000 R$ 0,33 R$ 9.900,00 177 SERINGA DESCARTAVEL 5ML S/ AGULHA Marca: PROCARE UND 30000 R$ 0,18 R$ 5.400,00 178 SERINGA DESCARTAVEL 10ML C/ AGULHAS Marca: SR UND 20000 R$ 0,60 R$ 12.000,00 179 SERINGA DESCARTAVEL 10ML S/ AGULHA Marca: PROCARE UND 30000 R$ 0,34 R$ 10.200,00 180 SERINGA DESCARTAVEL 20ML C/ AGULHA Marca: DESCARPACK UND 15000 R$ 0,69 R$ 10.350,00 181 SERINGA DESCARTAVEL 20ML S/ AGULHA Marca: PROCARE UND 20000 R$ 0,65 R$ 13.000,00 182 SERINGA DESCARTAVEL 60ML S/ AGULHA Marca: ADVANTIVE UND 300 R$ 3,15 R$ 945,00 183 SOLUÇÃO CLORETO DE SÓDIO 0,9% 100 ML SISTEMA FECHADO Marca: FARMACE SOLUÇÃO CLORETO DE SÓDIO 0,9% 250 ML SISTEMA FECHADO Marca: EUROFARMA SOLUÇÃO CLORETO DE SÓDIO 0,9% 500 ML SISTEMA FECHADO Marca: FARMACE SOLUÇÃO FISIOLOGICA 0,9%, AMPOLA COM 10ML Marca: FARMACE AMP 15000 R$ 2,86 R$ 42.900,00 AMP 15000 R$ 3,38 R$ 50.700,00 AMP 15000 R$ 3,84 R$ 57.600,00 AMP 2000 R$ 0,33 R$ 660,00 SOLUÇÃO DE GLICERINA A 12% COM SONDA RETAL, COM 500 ML Marca: FARMACE SOLUÇÃO DE GLICOSE A 5% 500 ML SISTEMA Marca: FARMACE UND 300 R$ 7,89 R$ 2.367,00 UND 10000 R$ 3,73 R$ 37.300,00 189 SOLUÇÃO DE GLICOSE A 5% 250 ML SISTEMA FECHADO Marca: EUROFARMA UND 5000 R$ 3,98 R$ 19.900,00 190 SOLUCAO DE MANITOL 20% 250ML INJ SF Marca: FARMACE UND 500 R$ 9,34 R$ 4.670,00 191 SOLUÇÃO DE RINGER C/ LACTADO C/ 500 ML SISTEMA FECHADO Marca: EUROFARMA SOLUÇÃO GLICOFISIOLÓGICO 1/1 C/500ML SISTEMA FECHADO Marca: FARMACE SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 06 Marca: CPL UND 5000 R$ 4,58 R$ 22.900,00 UND 1500 R$ 4,20 R$ 6.300,00 UN 400 R$ 0,80 R$ 320,00 194 SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 08 Marca: CPL UN 400 R$ 0,81 R$ 324,00 195 SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 10 Marca: CPL UND 400 R$ 0,86 R$ 344,00 196 SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 12 Marca: CPL UND 400 R$ 0,92 R$ 368,00 197 SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 14 Marca: BIOSANI UND 200 R$ 0,98 R$ 196,00 198 SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 16 Marca: BIOSANI UND 100 R$ 1,01 R$ 101,00 199 SONDA DE FOLEY 2V N° 08 Marca: SOLIDOR UND 60 R$ 5,13 R$ 307,80 184 185 186 187 188 192 193 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 9 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 63 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 200 SONDA DE FOLEY 2V N° 12 Marca: SOLIDOR UND 60 R$ 3,51 R$ 210,60 201 SONDA DE FOLEY 2V N° 14 Marca: SOLIDOR UND 200 R$ 3,86 R$ 772,00 202 SONDA DE FOLEY 2V N° 16 Marca: SOLIDOR UND 500 R$ 3,51 R$ 1.755,00 203 SONDA DE FOLEY 2V N° 18 Marca: SOLIDOR UND 500 R$ 3,51 R$ 1.755,00 204 SONDA DE FOLEY PARA IRRIGAÇÃO VESICAL N°18 Marca: SOLIDOR UND 50 R$ 5,14 R$ 257,00 205 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BL N° 6,0 Marca: SOLIDOR UND 50 R$ 5,81 R$ 290,50 206 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BL N° 7,0 Marca: SOLIDOR UN 50 R$ 5,81 R$ 290,50 207 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BL N° 7,5 Marca: SOLIDOR UN 100 R$ 5,81 R$ 581,00 208 SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BL N° 8,0 Marca: SOLIDOR UND 50 R$ 5,81 R$ 290,50 209 SONDA NASOGASTRICA LONGA N°10 Marca: CPL UND 50 R$ 1,19 R$ 59,50 210 SONDA NASOGASTRICA LONGA N°14 Marca: BIOSANI UND 30 R$ 1,48 R$ 44,40 211 SONDA NASOGASTRICA LONGA N°16 Marca: CPL UND 50 R$ 1,99 R$ 99,50 212 SONDA NASOGASTRICA LONGA N°18 Marca: MARKMED UND 50 R$ 1,90 R$ 95,00 213 SONDA NASOGASTRICA LONGA N°20 Marca: MARKMED UND 20 R$ 2,25 R$ 45,00 214 SONDA NASOGASTRICA LONGA N°22 Marca: MEDSONDA UND 20 R$ 1,81 R$ 36,20 215 SONDA NASOENTERAL N° 10 Marca: SOLUMED UND 80 R$ 15,70 R$ 1.256,00 216 SONDA NASOENTERAL N° 12 Marca: SOLUMED UND 200 R$ 14,70 R$ 2.940,00 217 SONDA RETAL N°08 Marca: BIOSANI UND 100 R$ 0,67 R$ 67,00 218 SONDA RETAL N°10 Marca: EMBRAMED UND 100 R$ 0,83 R$ 83,00 219 SONDA RETAL N°18 Marca: MARK MED UND 100 R$ 1,01 R$ 101,00 220 SONDA URETRAL N°06 Marca: CPL UND 200 R$ 0,81 R$ 162,00 221 SONDA URETRAL N°08 Marca: MARKMED UND 500 R$ 0,97 R$ 485,00 222 SONDA URETRAL N°10 Marca: MARKMED UND 500 R$ 0,87 R$ 435,00 223 SONDA URETRAL N°12 Marca: MARK MED UND 3000 R$ 1,19 R$ 3.570,00 224 SONDA URETRAL N°16 Marca: CPL UND 500 R$ 1,09 R$ 545,00 225 SONDA URETRAL N°18 Marca: MARK MED UND 300 R$ 1,11 R$ 333,00 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 10 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 64 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 226 TENSIÔMETRO (ESFIGMOMANÔMETRO) Marca: SOLIDOR UND 50 R$ 90,90 R$ 4.545,00 227 TERMÔMETRO ANALÓGICO Marca: PREMIUM UND 100 R$ 10,14 R$ 1.014,00 228 TERMÔMETRO DIGITAL Marca: SOLIDOR UND 25 R$ 15,00 R$ 375,00 229 TRANSORFIX Marca: COMPOJET UND 5000 R$ 1,22 R$ 6.100,00 230 TOUCA DESCARTÁVEL C/100 Marca: JARC PCT 200 R$ 12,71 R$ 2.542,00 231 TUBO DE TRAQUEOSTOMIA C/ BALÃO N. 07 Marca: SOLIDOR UND 10 R$ 18,27 R$ 182,70 232 TUBO DE TRAQUEOSTOMIA C/ BALÃO N. 08 Marca: SOLIDOR UND 10 R$ 18,27 R$ 182,70 233 TUBO DE TRAQUEOSTOMIA C/ BALÃO N. 09 Marca: SOLIDOR UND 10 R$ 18,27 R$ 182,70 234 UMIDIFICADOR Marca: PROTEC UND 50 R$ 19,75 R$ 987,50 235 VASELINA LÍQUIDA C/1000ML Marca: RICIE LT 30 R$ 22,50 R$ 675,00 Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, com sede na Rua Conde do Arco, n° 200, Subaé, Feira de Santana – BA, CEP 44.077-820, inscrita no CNPJ sob o nº 05.400.006/0001-70, cuja proposta foi classificada em 1º lugar nos Lotes do certame acima referenciado. CLÁUSULA I - DO OBJETO Aquisição eventual e de forma parcelada de Material de Consumo – Hospitalar, Penso e Correlatos. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 11 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 65 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 016/2015. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº. 016/2015, que integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº. 016/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Em cada fornecimento, o local e o prazo da entrega do objeto licitado, acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO Em cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia útil após a entrega do objeto licitado, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias: SECRETARIA UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE: ELEMENTO DE DESPESA Sec. de Saúde 09.09 2050 3390.30.00.00 Sec. de Saúde 09.09 2052 3390.30.00.00 Sec. de Saúde 09.09 2060 3390.30.00.00 CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A entrega do objeto licitado, só estará caracterizada se acompanhada da ordem de fornecimento. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente. Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 12 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 66 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02: a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração; b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para a Administração; c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02; d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula; g)E no caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos. CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços. A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições: a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado. Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado. Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 13 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 67 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os Materiais licitados, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços; b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO A aquisião do material licitado, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria. A emissão das Ordens de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do § 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93. CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 016/2015 e a proposta da FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, com sede na Rua Conde do Arco, n° 200, Subaé, Feira de Santana – BA, CEP 44.077-820, inscrita no CNPJ sob o nº 05.400.006/0001-70, cuja proposta foi classificada em 1º lugar nos Lotes do certame acima referenciado. Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 14 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 68 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº. 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 15 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 69 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 016/2015 - PROCESSO Nº 092/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES Ao décimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015), a Prefeitura Municipal de Conceição do JAcuípe/BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, divorciada, enfermeira, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 016/2015, resultado de julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 092/2015, RESOLVE registrar os preços para futuras aquisições de forma parcelada de Material de Consumo – Hospitalar, Penso e Correlatos, conforme quadro abaixo: ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 016/2015 Lote 04 – Valor: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO 1 SERINGAS COM AGULHA ACOPLADA PARA APLICAÇÃO DE INSULINA 2 GLICONSIMETRO DIGITAL (DEVE SER A MESMA MARCA DAS TIRAS REGAENTES DE MEDIDAS DE GLICEMIA CAPILAR) 3 FITA P/ GLICEMIA - PARA VERIFICAÇÃO DE GLICOSE NO SANGUE, UTILIZANDO METODOLOGIA ENZIMÁTICA E MÉTODO DE LEITURA POR AMPEROMETRIA POR ASPIRAÇÃO, SEM CONTATO DO SANGUE COM O PARELHO, RESULTADO MOSTRADO ATRAVÉS D EMONITOR PORTÁTIL QUE NÃO DEPENDA DE CÓDIGO OU TIRA CODIFICADORA OU CHIP, PARA REALIZAR O PROCESSO DE CALIBRAÇÃO DO APARELHO PARA LEITURA DO RESULTADO DA AMOSTRA DE SANGUE, A FAIXA DE MEDIÇÃO UND QUANT V.UNIT. R$ V. TOT.R$ SR UND 120.000 0,31 37.200,00 Peforma/Acc Chec UND 200 38,00 7.600,00 Peforma/Acc Chec UND 200.000 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 0,81 162.000,00 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 70 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEVERÁ ESTAR ENTREE 10MG/DL A 600MG/DL, FAIXA DE HEMOTÓCRITO DE 20 -70%, VOLUME DE SANGUE 0,9 MICROLITROS, APARELHO COM MEMÓRIA PARA 500 RESULTADOS, SISTEMA DE CHECAGEM ÚNICO PARA A PRIMEIRA UTILIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENCORRETO DO MONITORPORTÁTIL, O RESULTADO DO TESTE DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 5 SEGUNDOS APÓS A APLICÇÃO DO SANGUE NA TIRA. EMBALAGEM AIXA COM 50 UNIDADE. 4 LANCETA PARA PUNÇÃO DIGITAL TKL und 120.000 0,11 13.200,00 Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa FENIX COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME, vencedora do LOTE 04, com sede na Rodovia BA -084 KM 3,5 S/N – Nova Brasilia – CEP: 44.245-000 – Conceição do Jacuipe -BA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.807.773/0001-23, cuja proposta foi classificada em 1º lugar nos Lotes do certame acima referenciado. CLÁUSULA I - DO OBJETO Aquisição eventual e de forma parcelada de Material de Consumo – Hospitalar, Penso e Correlatos. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 2 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 71 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 016/2015. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº. 016/2015, que integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº. 016/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Em cada fornecimento, o local e o prazo da entrega do objeto licitado, acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO Em cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia útil após a entrega do objeto licitado, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias: SECRETARIA UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE: ELEMENTO DE DESPESA Sec. de Saúde 09.09 2050 3390.30.00.00 Sec. de Saúde 09.09 2052 3390.30.00.00 Sec. de Saúde 09.09 2060 3390.30.00.00 CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A entrega do objeto licitado, só estará caracterizada se acompanhada da ordem de fornecimento. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 72 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02: a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração; b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para a Administração; c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02; d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula; g)E no caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos. CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços. A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições: a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado. Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os Materiais licitados, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes. 4 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 73 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços; b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO A aquisião do material licitado, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria. A emissão das Ordens de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do § 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93. CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 016/2015 e a proposta da FENIX COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME, vencedora do LOTE 04, com sede na Rodovia BA -084 KM 3,5 S/N – Nova Brasilia – CEP: 44.245-000 – Conceição do Jacuipe -BA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.807.773/0001-23, cuja proposta foi classificada em 1º lugar nos Lotes do certame acima referenciado. Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº. 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 74 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA FENIX COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 75 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 015/2015 - PROCESSO Nº 109/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES Ao quinto dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015), o Município de Conceição do Jacuípe/BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, solteira, enfermeira, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 015/2015, resultado de julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 109/2015, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para eventual aquisição de forma parcelada de peças mecânicas de veículos pesados, com maior desconto Percentual (%) sobre a tabela apresentada de cada fabricante, conforme quadro abaixo: ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 015/2015 Lote I – 8% (oito por cento) de desconto. Tabela de peças do fabricante anexa. ITEM DESCRIÇÃO DESCONTO % 1 CATÁLOGO DA LINHA AGRALE/VOLARE 8 Lote II – 8% (oito por cento) de desconto. Tabela de peças do fabricante anexa. ITEM DESCRIÇÃO DESCONTO % 1 CATÁLOGO DA LINHA IVECO 8 Lote III – 8% (oito por cento) de desconto. Tabela de peças do fabricante anexa. ITEM DESCRIÇÃO DESCONTO % 1 CATÁLOGO DA LINHA VOLKSWAGEN 8 Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa JS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS S.A, vencedora do LOTE VI, com sede na Rodovia BR 324, N° 11.505, Valéria, Salvador – BA, CEP 41.300-500, inscrita no CNPJ sob o nº 04.185.877/0007-40, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, para o lote acima referenciado. Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 76 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA I - DO OBJETO Aquisição de forma parcelada de forma parcelada, de peças automotivas, pneus e serviços diversos. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 17 – Secretaria Municipal de Agricultura e Expansão Econômica.Classe Econômica: 44.90.52.00.000 – Equipamentos e Material Permanente. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 015/2015. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº. 015/2015, que integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº. 015/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Em cada fornecimento, o local e o prazo da entrega do objeto licitado às Secretarias desta Administração será acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO Em cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia útil após a entrega do objeto licitado, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 2 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 77 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais. CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A entrega do objeto licitado destinado as Secretarias desta Administração só estará caracterizada se acompanhada da ordem de fornecimento. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02: a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração; b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para a Administração; c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02; d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula; g)E no caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos. CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços. A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições: Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 78 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado. Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os Materiais licitados, destinados as Secretarias desta Administração, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços; b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO A aquisião do objeto licitado destinado as Secretarias desta Administração objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria. A emissão das Ordens de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do § 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93. 4 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 79 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 015/2015 e a proposta da empresa JS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS S.A, vencedora do LOTE VI, com sede na Rodovia BR 324, N° 11.505, Valéria, Salvador – BA, CEP 41.300-500, inscrita no CNPJ sob o nº 04.185.877/0007-40, classificada em 1º lugar para o Lote acima especificado. Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº. 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA JS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS S.A Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 80 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 019/2015 - PROCESSO Nº 110/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES Ao vigésimo segundo dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015), o Município de Conceição do JAcuípe/BA, inscrito no CNPJ nº 14.222.574/0001-19, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, divorciada, enfermeira, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 019/2015, resultado de julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 110/2015, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para eventual contratação, de forma parcelada, de serviços de locação de estrutura para eventos, visando atender ao calendário de eventos culturais, festas comemorativas e populares do município de Conceição do Jacuípe-BA de acordo com as especificações do edital, conforme quadro abaixo: ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 019/2015 Valor – R$ 229.360,00 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e sessenta reais) LOTE III SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL E ACESSÓRIOS P/LOCAIS FECHADOS E ABERTOS COM TAMANHO ATÉ 700M² VALOR ESTIMADO Item Descrição do Material Und QTD P. TOTAL UNIT 1 SONORIZAÇÃO 16 SUB GRAVES: PA:01 Consoles 32 canais digital, 01 Processadores de freqüência estéreo,08 Caixas De Sub Graves com 02 alto falantes de 18’’ cada, 08 Caixas Line Array com 02 ou 03 vias , Amplificadores compatíveis para o sistema. Monitor: 01 Consoles de mínimo 32 canais digitais com 24 vias auxiliares, 01 Processador de freqüência estéreo, 01 microfones sem fio 10 Microfones para instrumentos musicais ,10 microfones para vocal 08 Monitores para músicos, 10 direct Box, 01 Amplificadores para Guitarra, 01 Amplificadores para Contra Baixo, 01 Amplificadores para Teclado, 02 Side Fill com 08 falantes de Sub graves de 18’’ , 08 falantes de Médios Graves 12’’, 08 Médios Agudos (Titânio) cada . 01 Side para Bateria com 04 falantes de 18”, Amplificação para todos equipamentos compatíveis. 01 Multi cabo 32 vias, 03 Sistema de comunicação Palco x house Mix. 01 Central de distribuição de energia de no mínimo 100 KVA. Obs: Sistema com todos os acessórios para apresentação de conjuntos Musicais em praça pública. Será necessário todo o material de cabeamento para o funcionamento do equipamento e equipe técnica. BATERIA 02 Tantan; 01 Surdo; 01 Bumbo Diária 8 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 3.000,00 24.000,00 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 81 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2 3 SONORIZAÇÃO 08 GRAVES: Serviço de Sonorização fixa com os seguintes equipamentos PA: (Sistema de Três Vias) Console 16 canais, Caixas Graves com 08 falantes, Médio-Graves com 08 falantes, Médios - Agudos com 04 Driver, 01 processador de efeitos, 01 Equalizadores 31 banda, Amplificadores compatíveis para o sistema. Será necessário todo o material de cabeamento para o funcionamento do equipamento e equipe técnica. Todo o sistema de altas freqüências pode compor tweeter (opcional). SONORIZAÇÃO 04 GRAVES Serviço de Sonorização fixa com os seguintes equipamentos PA: (Sistema de Três Vias) Console 8 canais, Caixas Graves com 04 falantes, Médio-Graves com 04 falantes, Médios - Agudos com 02 Driver, 01 processador de efeitos, 01 Equalizadores 31 banda, Amplificadores compatíveis para o sistema. Será necessário todo o material de cabeamento para o funcionamento do equipamento e equipe técnica. Todo o sistema de altas freqüências pode compor tweeter (opcional). Diária 80 1.442,00 115.360,00 Diária 100 900,00 90.000,00 Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa S DA S FEITOSA SOM E EVENTOS ME, com sede na Rua Maria Assunção n° 03, Bairro Centro – Conceição do Jacuipe- BA, CEP 44.245-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.117.8666/0001-42, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no Lote 03 do certame acima referenciado. CLÁUSULA I - DO OBJETO Registro de Preços para eventual contratação, de forma parcelada, de serviços de locação de estrutura para eventos, visando atender ao calendário de eventos culturais, festas comemorativas e populares do município de Conceição do Jacuípe-BA. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. É admitida sua prorrogação quando os preços continuarem se mostrando mais vantajosos, e desde que haja anuência das partes. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de prestação de serviços em igualdade de condições. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 17.17 - Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo. Ação: 2030 – Festividades Populares e Tradicionais. Classe Econômica:33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 2 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 82 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 019/2015. Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº. 019/2015, que integra o presente instrumento de compromisso. Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº. 019/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Em cada serviço, o local e o prazo da entrega objeto licitado as Secretarias desta Administração será acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO Em cada serviço prestado, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia útil após a entrega dos Materiais licitados, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais. CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A entrega do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração só estará caracterizada se acompanhada da ordem de serviço/serviço. O prestador de serviço ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02: Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 83 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração; b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para a Administração; c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02; d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula; g)E no caso de atraso no serviço dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos. CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços. A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições: a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do prestador de serviço, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado. Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os Materiais licitados destinados as Secretarias desta Administração, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços; Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 84 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇO A aquisião do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria. A emissão das Ordens de Serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do § 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93. CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 019/2015 e a proposta da empresa S DA S FEITOSA SOM E EVENTOS - ME, com sede na Rua Maria Assunção n° 03, Bairro Centro – Conceição do Jacuipe- BA, CEP 44.245-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.117.8666/0001-42, classificada em 1º lugar. Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº. 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE-BA S DA S FEITOSA SOM E EVENTOS ME Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 85 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 020/2015 - PROCESSO Nº 111/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES Ao oitavo dia do mês de julho do ano de dois mil e quinze (2015), o Município de Conceição do JAcuípe/BA, inscrito no CNPJ nº 14.222.574/0001-19, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, solteira, enfermeira, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 020/2015, resultado de julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 142/2014, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para eventual aquisição de forma parcelada de condicionadores de ar, de acordo com os modelos e especificações do anexo I do edital, conforme quadro abaixo: ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL: 020/2015 LOTE I - Valor – R$ ITEM 1 24.098,00 (vinte e quatro mil e noventa e oito reais) PRODUTO UND QT VALOR VALOR Un. TOTAL CONDICIONADOR DE AR MODELO SPLIT Capacidade Térmica de Refrigeração de 48000 BTU/h Opções de modelo: Frio ou Quente/Frio Unidade Interna e Externa Duas opções de instalação da unidade interna: na posição vertical junto ao piso ou na posição horizontal suspensa no teto Unidade interna em plástico de engenharia (High Tech Plastic) - mais leve e compacto Condensadora com aletado especial, resistente à corrosão Controle remoto Operação silenciosa Três velocidades de insuflamento de ar no ambiente Filtros de ar de fácil remoção Direcionamento vertical e horizontal do ar insuflado através de vanes manuais Garantia total de 1 ano para unidade interna e 5 anos para unidade externa Consumo/hora: 5305 W Dimensões AxLxP (unidade interna): 635 x 1760 x 265 mm Dimensões AxLxP (unidade externa): 912 x 762 x 762 mm Peso (unidade interna): 47 Kg Peso (unidade externa): 99 Kg Instalação por conta da contratada. Un. 03 R$ 7.466,00 22.398,00 CORTINA DE AR 310 watt de potência. Saída de ar efetiva (mm) de 1500. Dimensões (LxAxP mm) 1500x221x183. Peso aproximado de 25 Kg. Nível de ruído (dB[A]) 50-52. Altura máxima de instalação de 3 m. Garantia total de 1 ano Instalação por conta da contratada. Un. 02 R$ 850,00 R$ 1.700,00 ITEM 2 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 86 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa AM TECNOLOGIA LTDA - ME, com sede na Praça 12 de Outubro, 29 – Centro – São Sebastião do Passé – BA, CEP : 43.850-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.350.300/0001-14, cuja proposta foi classificada em 1º lugar nos Lotes do certame acima referenciados. CLÁUSULA I - DO OBJETO Registro de Preços para eventual aquisição de forma parcelada de condicionadores de ar, de acordo com os modelos e especificações do anexo I do edital. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. É admitida sua prorrogação quando os preços continuarem se mostrando mais vantajosos, e desde que haja anuência das partes. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de prestação de serviços em igualdade de condições. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 09.09 - Fundo Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 020/2015. Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº. 020/2015, que integra o presente instrumento de compromisso. Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº. 020/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 2 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 87 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Em cada serviço, o local e o prazo da entrega objeto licitado as Secretarias desta Administração será acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO Em cada serviço prestado, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia útil após a entrega dos Materiais licitados, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais. CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A entrega do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração só estará caracterizada se acompanhada da ordem de serviço/serviço. O prestador de serviço ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02: a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração; b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para a Administração; c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02; d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula; Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 88 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO g)E no caso de atraso no serviço dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos. CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços. A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições: a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do prestador de serviço, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado. Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os Materiais licitados destinados as Secretarias desta Administração, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços; b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 89 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇO A aquisião do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria. A emissão das Ordens de Serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do § 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93. CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 020/2015 e a proposta da empresa AM TECNOLOGIA LTDA - ME, com sede na Praça 12 de Outubro, 29 – Centro – São Sebastião do Passé – BA, CEP : 43.850-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.350.300/0001-14, classificada em 1º lugar. Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº. 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE-BA AM TECNOLOGIA LTDA - ME Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 90 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 021/2015 - PROCESSO Nº 123/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES Ao terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e quinze (2015), o Município de Conceição do Jacuípe/BA, inscrito no CNPJ nº 14.222.574/0001-19, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, solteira, enfermeira, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 021/2015, resultado de julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 123/2015, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para eventual aquisição de forma Parcelada de equipamentos e acessórios agrícolas, conforme detalhamento constante no Termo de Referência - Anexo I, conforme quadro abaixo: ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 021/2015 Valor – R$ 157.003,63 ( cento e cinqüenta e sete mil, três reais e sessenta e três centavos). QTD DESCRIÇÃO UND 2 BOMBA MONO TH-16 1CV 220V MARCA THEBE PÇ V.UNIT. 787,51 TOTAL 1.575,02 1 MICRO TRATOR ISEKI PÇ 34.020,60 34.020,60 1.216,95 2.433,90 2 PULVERIZADOR COSTAL PÇ 2 ESCADA EXTENSIVA PÇ 891,10 1.782,20 2 CORTADOR DE GRAMA PÇ 1.234,05 2.468,10 2 TRANSFOMADOR SOLDA PÇ 1.786,95 3.573,90 2 CORTA RELVA PÇ 1.721,40 3.442,80 PÇ 2.122,87 2.122,87 PÇ 175,00 350,00 3.393,40 1 2 CARRETA P\MOTOCULTIVADOR BALDE P\GRAXA 8KG 1 CONJ MOTOBOMBA TRIF 3CV PÇ 3.393,40 2 PERFURADOR DE SOLO TOYAMA 51,7CC PÇ 1.185,48 2.370,96 4 MOTOCULTIVADOR TD110 DIESEL 9HP PÇ 5.690,50 22.762,00 2 BOMBA MONO TH-16 2CV PÇ 1.150,00 2.300,00 1 MOTOSERRA MT - 440\18R 2,7CV SABRE 18" PÇ 1.177,87 1.177,87 PÇ 1.272,05 3.816,15 2.998,82 2.998,82 3 BOMBA MONO TH-16 3CV 1 BOMBA MONO THS-16 3CV PÇ 10 BOMBA ANAUGER 800 220V PÇ 323,92 3.239,20 1 TRITURADOR TRF-400 2CV PÇ 1.300,65 1.300,55 3 LAVADORA OS LAV 400 3CV MONC\CARRINHO PÇ 2.194,17 6.582,51 4 MOTOCULTIOVADOR TT65 7.HP GASOLINA PÇ 4.311,86 17.247,44 5 ROCADEIRA MULTIFUCIONAL TBC -26MT PÇ 1.432,37 7.161,85 PÇ 1.522,33 3.044,66 PÇ 1.222,65 3.667,95 2 3 ATOMIZADOR BAT43 CONJ MOTOBOMBA SUBMERSO 1CV MONO Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 91 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3 CONJ MOTOBOMBA SUMERSO 2CV MONO PÇ 1.547,55 4.642,65 5.640,45 2.053,72 3 CONJ MOTOBOMBA SUBMERSO 3CV MONO PÇ 1.880,15 2 CONJ MOTOBOMBA SUBMERSO 1\2CV MONO PÇ 1.026,86 1 CONJ MOTOBOMBA SUBMERSO 1.5CV MONO PÇ 1.368,86 1.368,86 3 CONJ MOTOBOMBA SUBMERSO 4CV MONO PÇ 3.488,40 10.465,20 Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte desta, tendo sido os preços ofertados pela NORDESTE IRRIGAÇÃO E MAQUINAS LTDA – ME, com sede na Av. Presidente Dutra, 618-A – Centro – CEP: 44001-544 – Feira de Santana BA, inscrita no CNPJ sob o nº 02307329/0001-25, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima referenciado. CLÁUSULA I - DO OBJETO Registro de Preços para eventual aquisição de forma Parcelada de equipamentos e acessórios agrícolas, conforme detalhamento constante no Termo de Referência - Anexo I. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de prestação de serviços em igualdade de condições. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 021/2015. Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº. 021/2015, que integra o presente instrumento de compromisso. Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº. 021/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 2 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 92 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Em cada serviço, o local e o prazo da entrega objeto licitado as Secretarias desta Administração será acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO Em cada serviço prestado, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia útil após a entrega dos Materiais licitados, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 08.08 - Secretaria Municipal de Agricultura Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A entrega do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração só estará caracterizada se acompanhada da ordem de serviço/serviço. O prestador de serviço ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02: a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração; b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para a Administração; c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02; d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 93 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula; g)E no caso de atraso no serviço dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos. CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços. A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições: a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do prestador de serviço, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado. Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os Materiais licitados destinados as Secretarias desta Administração, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços; b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos. Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 94 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇO A aquisião do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria. A emissão das Ordens de Serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do § 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93. CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 021/2015 e a proposta da Empresa NORDESTE IRRIGAÇÃO E MAQUINAS LTDA –ME, com sede na Av. Presidente Dutra, 618-A – Centro – CEP: 44001-544 – Feira de Santana - BA, inscrita no CNPJ sob o nº 02307329/0001-25, classificada em 1º lugar. Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº. 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE-BA NORDESTE IRRIGAÇÃO E MAQUINAS LTDA –ME Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 95 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 022/2015 - PROCESSO Nº 113/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES Ao vigésimo quinto dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015), o Município de Conceição do JAcuípe/BA, inscrito no CNPJ nº 14.222.574/0001-19, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, solteira, enfermeira, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 022/2015, resultado de julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 113/2015, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para eventual aquisição de forma parcelada de refeições, para atender às diversas Secretarias deste município , de acordo com especificações do anexo I do edital, conforme quadro abaixo: ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 022/2015 Valor – R$ 214.540,00 (duzentos e quatorze mil, quinhentos e quarenta reais). SECRETARIA DESCRIÇÃO Administração Educação Ação Social Saúde (FUS) Saúde (PAB/PSF) Zona Rural Saúde (PAB/PSF) Zona Urbana Saúde (Ag. Endemias) PAB Campanha de Vacinação PAB REFEIÇÃO TIPO ALMOÇO COM REFRIGERANTE OU SUCO, INCLUINDO SOBREMESA, DESTINADO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. REFEIÇÃO TIPO ALMOÇO COM REFRIGERANTE OU SUCO, INCLUINDO SOBREMESA, DESTINADO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REFEIÇÃO TIPO ALMOÇO COM REFRIGERANTE OU SUCO, INCLUINDO SOBREMESA. DESTINADO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFEIÇÃO TIPO ALMOÇO COM REFRIGERANTE OU SUCO, INCLUINDO SOBREMESA. DESTINADO A SECRETARIA DE SAÚDE (FUS) REFEIÇÃO TIPO ALMOÇO COM REFRIGERANTE OU SUCO, INCLUINDO SOBREMESA. DESTINADO A SECRETARIA DE SAÚDE (PAB/PSF) ZONA RURAL REFEIÇÃO TIPO ALMOÇO COM REFRIGERANTE OU SUCO, INCLUINDO SOBREMESA. DESTINADO A SECRETARIA DE SAÚDE (PAB/PSF) ZONA URBANA REFEIÇÃO TIPO ALMOÇO COM REFRIGERANTE OU SUCO, INCLUINDO SOBREMESA. DESTINADO A SECRETARIA DE SAÚDE (AG. ENDEMIAS) PAB REFEIÇÃO TIPO ALMOÇO COM REFRIGERANTE OU SUCO, INCLUINDO SOBREMESA. DESTINADO A CAMPANHA DE VACINAÇÃO PAB. QUANT./ANO VALOR UNIT VALOR TOTAL 1300 17 R$ 22.100,00 1500 17 R$ 25.500,00 720 17 R$ 12.240,00 2000 17 R$ 34.000,00 1500 17 R$ 25.500,00 1500 17 R$ 25.500,00 3600 17 R$ 61.200,00 500 17 R$ Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 8.500,00 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 96 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte desta, tendo sido os preços ofertados pela Empresa JACKSON L C VALADARES - ME, com sede na Av. Getulio Vargas, 410 – Centro – CEP: 44.245-000 – Conceição do Jacuipe - BA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.712.542/0001-48, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima referenciado. CLÁUSULA I - DO OBJETO Registro de Preços para eventual aquisição de forma parcelada de refeições, para atender às diversas Secretarias deste município, de acordo com especificações do anexo I do edital, destinado a Secretaria de Obras do município de Conceição do Jacuipe - Bahia. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. É admitida sua prorrogação quando os preços continuarem se mostrando mais vantajosos, e desde que haja anuência das partes. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de prestação de serviços em igualdade de condições. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 022/2015. Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº. 022/2015, que integra o presente instrumento de compromisso. Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº. 022/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Em cada serviço, o local e o prazo da entrega objeto licitado as Secretarias desta Administração será acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho. Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 2 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 97 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO Em cada serviço prestado, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia útil após a entrega dos Materiais licitados, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias: Secretaria Fonte Proj./Ativ. Descrição Elemento de Despesa ADMINISTRAÇÃO 00, 42, 16 e 30 2012 MANUTENÇÃO DA SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.3.90.39.00 SAÚDE (FUS) 02 e 14 2050 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.39.00 SAÚDE (PSF) 14 e 94 2055 EDUCAÇÃO 01 (25%) 2015 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. ASSIST. SOCIAL 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICAS EM SAÚDE - PAB 3.3.90.39.00 ASSIST. SOCIAL 00 e 24 2069 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 00. 2044 ADMINISTRAÇÃO 00 e 42 2012 MANUTENÇÃO DA SEC. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.3.90.30.00 EDUCAÇÃO 01 (25%) 2015 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.3.90.30.00 ASSIST. SOCIAL 00,24 e 30 2069 MANUTENÇÃO DA SEC. MUN. ASSIST. SOCIAL 3.3.90.30.00 SAÚDE (FUS) 02,14 e 94 2050 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00 SAÚDE (PAB/PSF) 14 2055 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICAS EM SAÚDE - PAB 3.3.90.30.00 SAÚDE (ENDEMIAS) PAB 14 2055 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICAS EM SAÚDE - PAB 3.3.90.30.00 CAMPANHA VACINAÇÃO (PAB) 14 2055 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICAS EM SAÚDE - PAB 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA SEC. DESENVOLVIMENTO ECON. 3.3.90.39.00 CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A entrega do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração só estará caracterizada se acompanhada da ordem de serviço/serviço. O prestador de serviço ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 98 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02: a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração; b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para a Administração; c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02; d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula; g)E no caso de atraso no serviço dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos. CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços. A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições: a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do prestador de serviço, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado. Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os Materiais licitados destinados as Secretarias desta Administração, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes. Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 99 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços; b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇO A aquisião do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria. A emissão das Ordens de Serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do § 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93. CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 022/2015 e a proposta da Empresa JACKSON L C VALADARES - ME, com sede na Av. Getulio Vargas, 410 – Centro – CEP: 44.245-000 – Conceição do Jacuipe - BA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.712.542/0001-48, classificada em 1º lugar. Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 100 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº. 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE-BA JACKSON L C VALADARES - ME Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 101 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 024/2015 - PROCESSO Nº 134/2015- VALIDADE: 12 (doze) MESES Ao vigésimo oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015), o Município de Conceição do Jacuípe/BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, divorciada, enfermeira, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 173.344.38515, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 024/2015, resultado de julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 134/2015, RESOLVE registrar os preços para futuras aquisições, de forma parcelada, de Material de Consumo (Limpeza e Correlatos) destinados as Secretarias desta Administração, conforme quadro abaixo: ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 024/2015 Lote I – Valor: R$ 99.409,24 (noventa e nove mil, quatrocentos e nove reais e vinte e quatro centavos) P. UNITARIO R$ 26,01 PREÇO TOTAL R$ 5.722,20 CX R$ 26,01 R$ 1.248,48 CX R$ 94,92 R$ 9.112,32 ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA QUANT. UND 1 ÁGUA SANITÁRIA C/ 12 LT YPÊ 220 CX 2 Água sanitária- desinfetante de uso geral, alveja, desinfeta, bactericida, cloro ativo. Composição: hipoclorito de sódio e água. Princípio ativo: hipoclorito de sódio. Teor de cloro ativo: mínimo de 2,0% p/p. Frasco contendo 2 litros de produto. Embalagem em plástico reforçado, tampa rosqueada de dupla segurança ou flip-top firmemente presa (que ao manusear o frasco, a tampa não se rompa, quebre ou se desprenda e em hipótese alguma permita o vazamento do produto). Produto de primeira qualidade. Prazo de validade de no mínimo 6 meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data de entrega do produto, Produto com registro no Ministério da Saúde. Indústria Brasileira. YPÊ 48 3 ALCOOL EM GEL DE 1 LITRO SOL 96 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 102 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4 Álcool etílico hidratado – Álcool com concentração de 92,8 INPM (96° GL), translúcido, incolor e sem fragrância; produto de primeira qualidade em embalagem de plástico reforçado contendo 1000 ml, com informações impressas de forma legível e em cores que não prejudiquem a leitura, constando o nome do produto, quantidade volumétrica, composição, precauções e advertências, número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor e do Centro de Informações Toxicológicas, nome e CRQ do responsável técnico, data de envasamento, e prazo de validade, número do Registro (Autorização) no Ministério da Saúde, notificado na ANVISA, nome, telefone, endereço e CNPJ do fabricante; tampa rosqueada de dupla segurança ou flip-top firmemente presa (que ao manusear o frasco, a tampa não se rompa, quebre ou se desprenda e em hipótese alguma permita o vazamento do produto). SOL 152 CX 5 AVENTAIS PLAST LEO 40 UND 6 BALDE COM TAMPA DE 60 LITROS ANTARES 120 UND 7 BALDES DE 30 LITROS ANTARES 110 UND 8 Balde em PVC com alça com capacidade para 10L PLASTLIDER 5 UND 9 Balde plástico resistente, com alça de alumínio e capacidade para 20 litros. ARQPLAST 2 UND 10 BALDE SEM TAMPA DE 15 LITROS TERRAPLAST 90 UND 11 BUCHA DE PRATO C/3 LIMPANO 250 PCT 12 BUCHA DUPLA FACE LIMPANO 17 PCT 13 CESTA DE LIXO SEM TAMPA TAMANHO MEDIO ARQPLAST 90 UND 14 DESINFETANTE - recipiente de 2 litros BOMBRIL 86 CX 15 DESINFETANTE MULTIUSO C/24X500ML Q-BOA 150 LT 16 DESINFETANTE C/5 LT SANOL 250 UND 17 Detergente – lava louças líquido pronto para o uso, contendo tensoativo biodegradável, neutro e de boa qualidade. Embalagem plastica resistente tampa bico dosador. Frasco contendo 500 ml. Composição: tensoativos aniônicos, coadjuvantes, sequestrante, derivados de isotiazolinonas, espessante, corante, perfume e água. Prazo de validade de no mínimo 6 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na ANVISA/ Ministério da Saúde. ATOL 12 UND Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 R$ 59,28 R$ 9.010,56 R$ 8,90 R$ 23,01 R$ 15,08 R$ 2,61 R$ 356,00 R$ 2.761,20 R$ 1.658,80 R$ 13,05 R$ 9,36 R$ 18,72 R$ 7,41 R$ 0,99 R$ 0,41 R$ 2,86 R$ 25,18 R$ 5,83 R$ 15,29 R$ 666,90 R$ 247,50 R$ 6,97 R$ 257,40 R$ 2.165,48 R$ 874,50 R$ 3.822,50 R$ 1,88 R$ 22,56 2 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 103 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 10,39 R$ 4,44 R$ 2,11 R$ 6.234,00 R$ 222,00 R$ 158,25 UND R$ 3,95 R$ 608,30 3 UND R$ 2,45 R$ 7,35 TEIU 100 PCT R$ 13,85 R$ 1.385,00 Esponja de limpeza- dupla face, 75 mm X 110 mm X 20 mm, espuma de poliuretano e fibras sintéticas em material abrasivo de qualidade. LIMPANO 12 PCT R$ 1,23 R$ 14,76 25 ESPONJA DUPLA FACE LIMPANO 150 PCT 26 FLANELAS TAM G S. MARGARIDA 472 UND 27 Inseticida aerosol (SBP) MULTINSET 20 CX 28 LIMPA VIDROS 500 ML BOMBRIL 160 UND 29 LIMPADOR MULTIUSO AZULIM 10 UND 30 Lixeira com pedal, capacidade p/ 20 litros TRITEC 12 UND 31 Lixeira com rodana, capacidade p/ 100 litros PLASUTIL 5 UND 32 Lixeira com tampa basculante, capacidade p/ 30 litros PLASUTIL 6 UND 33 LIXEIRA COM TAMPA DE 30 LITROS ARQPLAST 50 UND 34 LUVAS PARA LIMPEZA M E G VOLK 760 PARES 35 PÁ DE LIXO CABO LONGO em plastico resistente COAFACIL 264 UND 36 PANO DE CHÃO GRANDE ALKLIN 420 UND 37 PANO DE PRATO GRANDE MARTIMPANO 270 UND 38 PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA C/ 16 PCT GOLD 408 PCT R$ 0,41 R$ 2,09 R$ 40,66 R$ 2,96 R$ 3,94 R$ 24,26 R$ 203,93 R$ 47,62 R$ 16,11 R$ 2,96 R$ 3,54 R$ 2,74 R$ 3,75 R$ 17,81 R$ 61,50 R$ 986,48 R$ 813,20 R$ 473,60 R$ 39,40 R$ 291,12 R$ 1.019,65 R$ 285,72 R$ 805,50 R$ 2.249,60 R$ 934,56 R$ 1.150,80 R$ 1.012,50 R$ 7.266,48 39 Papel higiênico, picotado, de 60 metros X 10 cm, papel branco, 1ª linha, folha simples de alta qualidade, textura macia, neutro, composto de 100% de fibras celulósicas ou naturais, controle bacteriológico, podendo apresentar fragrância. Fardo com 16 pacotes com 4 rolos. BAMBINO 20 PCT R$ 51,33 R$ 1.026,60 40 Papel toalha 2 dobras, pacote c/ 1000 fls., formato 23x21cm CONFORTO 550 PCT R$ 6,42 R$ 3.531,00 41 PEDRA SANITÁRIA Q-ODOR 350 UND 42 PURIFICADOR DE AR EM SPRAY BOM AR 110 UND R$ 1,91 R$ 7,01 R$ 668,50 R$ 771,10 43 Rodo de borracha reforçado, base em madeira de 60 cm, 2 lâminas de borracha e cabo em madeira de 1,50 metros. BETEL 244 UND R$ 9,39 R$ 2.291,16 44 SABÃO EM BARRA C/ 05X200G SPUMIL 80 UND R$ 3,96 R$ 316,80 18 DETERGENTE C/ 5LT AROMA 600 UND 19 DETERGENTE LIQUIDO - recipiente de 2 litros AROMA 50 CX 20 ESCOVA DE UNHA TAMANHO P CONDOR 75 UND 21 Escova para limpeza de vaso sanitário com cabo plástico simples sem suporte. GUIRADO 154 22 Escova para roupa, cerdas de nylon, base em plástico resistente, tamanho mínimo de 14 cm. GUIRADO 23 ESPONJA DE AÇO C/14 PCT 24 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 104 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 45 SABÃO EM GEL C/ 05 LITROS AROMA 200 UND R$ 16,03 R$ 3.206,00 46 Sabão em pó - azul, com amaciante - Aquil Benzeno Sulfonato de Sódio, tensoativo Anônico, Temponantes, coadjuvantes, sinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico, essência água, alvejante e carga, pacote com 1 kg , produto de alta qualidade disposto em embalagem plástica resistente. CAMPESINO 23 UND R$ 4,99 R$ 114,77 47 SABÃO EM PÓ 24X500 TIXAS 150 CX 48 SABÃO EM PÓ 500MG CAMPESINO 120 UND 49 SABONETE LÍQUIDO em embalagem de 2L OFFICER 160 UND 50 Sabonete Líquido em embalagem de 5L OFFICER 6 UND 51 Toalha de papel p/ mãos c/2 rolos DONNA 45 FARDO R$ 71,04 R$ 1,81 R$ 9,94 R$ 24,88 R$ 37,89 R$ 10.656,00 R$ 217,20 R$ 1.590,40 R$ 149,28 R$ 1.705,05 52 Vassoura caipira (palha) de boa qualidade, com cabo de madeira reforçado de 1,80 metros. BETEL 36 UND R$ 4,95 R$ 178,20 53 VASSOURA DE PELÔ GUIRADO 166 UND 54 VASSOURA DE PIAÇAVA GRANDE ASTEKA 336 UND 55 vassoura mop com balde BETANNIN 160 UND R$ 6,93 R$ 5,43 R$ 36,64 R$ 1.150,38 R$ 1.824,48 R$ 5.862,40 56 VASSOURINHA para limpeza de vaso sanitário com cabo plástico BETEL 50 UND R$ 3,30 R$ 165,00 Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa FRANGOCHARQUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vencedora do Lote I, com sede à Rua General Osório, n. 68, – Conceição do Jacuípe – Ba, CEP 44.200-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.525.756/0001-01, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, para os lotes acima referenciados. CLÁUSULA I - DO OBJETO aquisição de forma parcelada de Material de Consumo (Limpeza e Correlatos) destinados as Secretarias desta Administração. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. É admitida sua prorrogação quando os preços continuarem se mostrando mais vantajosos, e desde que haja anuência das partes. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 105 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias: SECRETARIA UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE: ADMINISTRAÇÃO ASSIST. SOCIAL EDUCAÇÃO 00 e 42 00, 24 e 30 1(25%) 2012 2069 2017 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 3.3.90.30.00 3.3.90.30.00 CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 024/2015. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº. 024/2015, que integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº. 024/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Em cada fornecimento, o local e o prazo da entrega do objeto licitado às Secretarias desta Administração será acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO Em cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia útil após a entrega do objeto licitado, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais. CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A entrega do objeto licitado destinado as Secretarias desta Administração só estará caracterizada se acompanhada da ordem de fornecimento. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 106 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02: a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração; b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para a Administração; c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02; d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula; g)E no caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos. CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços. A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições: a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado. Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 6 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 107 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Os Materiais licitados, destinados as Secretarias desta Administração, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços; b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO A aquisião do objeto licitado destinado as Secretarias desta Administração objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria. A emissão das Ordens de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do § 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93. CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 024/2015 e a proposta da empresa FRANGOCHARQUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vencedora do Lote I, com sede à Rua General Osório, n. 68, – Conceição do Jacuípe – Ba, CEP 44.200-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.525.756/0001-01, classificada em 1º lugar para os Lotes acima referidos. Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº. 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. 7 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 108 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA FRANGOCHARQUE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 8 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 109 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 024/2015 - PROCESSO Nº 134/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES Ao vigésimo oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e quinze (2015), o Município de Conceição do Jacuípe/BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, solteira, enfermeira, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 173.344.38515, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 024/2015, resultado de julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 134/2015, RESOLVE registrar os preços para futuras aquisições, de forma parcelada, de Material de Consumo (Limpeza e Correlatos) destinados as Secretarias desta Administração, conforme quadro abaixo: ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 024/2015 Lote II – Valor: R$ 98.566,00 (noventa e oito mil quinhentos e sessenta e seis reais) ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 DESCRIÇÃO Água sanitária cx c/ 12 unds de 1000ml Álcool liquido comercial 46% Balde com tampa de 60 litos Balde sem tampa de 15 litros Cesta de lixo sem tampa média Detergente cx c/ 12 und Escova de unha tamanho “p” Escova sanitária Esponja Lã de Aço, para limpeza em geral, embalagem com 8 unidades, pacotes com 14 unidades. Esponja dupla face Limpa vidro com 500 ml Pape higiênico folha dupla c/ 16 pct Papel toalha pct c/ 2 Pedra sanitária Purificador de ar em spray Rodo p/ limpeza Sabão em gel c/ 05 litros Sabão em pó 24x500 Sabonete em barra c/ 6 unidades Vassoura de pelo Vassoura mop com balde Desinfetante multiuso MARCA UND QTD 150 400 100 50 100 250 100 150 200 VL. UNIT R$ 29,95 8,79 69,48 13,47 12,94 39,76 5,78 6,92 19,98 VL. TOTAL R$ 4.492,50 3.516,00 6.948,00 673,50 1.294,00 9.940,00 578,00 1.038,00 3.996,00 MMV SOL Lar Plast Lar Plast Lar Plast MMV Dalcin Polares Lanux Cx Litros Unid Unid Unid Cx Unid Unid Fardo Esfrelux Oriental Dama Stillus Oriental Bom Ar Polares MMV Oriental Jaragua Polares Bettanin MMV Unid Unid Fardo Fardo Und Frasco Und Und Fardo Pct Und Und Litros 500 200 300 300 500 150 100 200 200 50 100 100 300 1,85 6,89 39,84 19,09 2,49 12,95 13,91 34,78 118,88 8,41 13,86 66,42 7,83 925,00 1.378,00 11.952,00 5.727,00 1.245,00 1.942,50 1.391,00 6.956,00 23.776,00 420,50 1.386,00 6.642,00 2.349,00 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 110 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Lote III – Valor: R$ 2.526,10 (Dois Mil Quinhentos Vinte Seis Reais e Dez Centavos) ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 DESCRIÇÃO Balde com tampa de 60 litos Desinfetante de 5 litros Detergente de 5 litros Bucha dupla face Papel higiênico folha dupla c/ 16 pct Lixeira com tampa de 30 litros com pedal Água sanitária - recipiente de 1 litro Sabonete líquido em recipiente de 1 litro Sabão em pó - pct de 1 kg (Dois Mil Quinhentos Vinte Seis Reais e Dez Centavos) Marca Und QTD Lar Plast Meyors Meyors Esfrelux Dama Lar Plast MMV Meyors Oriental Unid Unid Unid Unid Fardo Unid Litros Litros Kg 10 15 10 20 15 4 50 10 20 VL. UNIT R$ 69,48 26,66 27,68 1,85 39,84 67,85 2,49 8,35 9,53 Preço Global VL. TOTAL R$ 694,80 249,90 276,80 37,00 597,60 271,40 124,50 83,50 190,60 2.526,10 Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa RITHEUS COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, vencedora dos Lotes II e III, inscrita no CNPJ 03.207.567/0001-21, Rua Herminio Manoel Bonifácio, 157, 1º andar, Centro, Simões Filho–BA, CEP. 43.700-000, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, para os lotes acima referenciados. CLÁUSULA I - DO OBJETO aquisição de forma parcelada de Material de Consumo (Limpeza e Correlatos) destinados as Secretarias desta Administração. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias: SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO ASSIST. SOCIAL EDUCAÇÃO UNIDADE PROJETO/ATIVIDADE: 00 e 42 00, 24 e 30 1(25%) 2012 2069 2017 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00 3.3.90.30.00 3.3.90.30.00 CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 2 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 111 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 024/2015. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº. 024/2015, que integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº. 024/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Em cada fornecimento, o local e o prazo da entrega do objeto licitado às Secretarias desta Administração será acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO Em cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia útil após a entrega do objeto licitado, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais. CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A entrega do objeto licitado destinado as Secretarias desta Administração só estará caracterizada se acompanhada da ordem de fornecimento. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02: a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração; Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 112 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para a Administração; c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02; d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula; g)E no caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos. CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços. A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições: a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado. Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os Materiais licitados, destinados as Secretarias desta Administração, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços; b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 4 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 113 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO A aquisião do objeto licitado destinado as Secretarias desta Administração objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria. A emissão das Ordens de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do § 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93. CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 024/2015 e a proposta da empresa RITHEUS COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, vencedora dos Lotes II e III, inscrita no CNPJ 03.207.567/0001-21, Rua Herminio Manoel Bonifácio, 157, 1º andar, Centro, Simões Filho– BA, CEP. 43.700-000, classificada em 1º lugar para os Lotes acima referidos. Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº. 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA RITHEUS COMERCIO & SERVIÇOS LTDA Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 114 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 026/2015 - PROCESSO Nº 136/2015- VALIDADE: 12 (doze) MESES Ao terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e quinze (2015), o Município de Conceição do Jacuípe/BA, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, solteira, enfermeira, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 026/2015, resultado de julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 136/2015, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para eventual aquisição de forma parcelada de gêneros alimentícios para montagem de cestas básicas visando atender famílias carentes, conforme quadro abaixo: ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 026/2015 Lote I – Valor - R$ 66.429,00 (sessenta e seis mil, quatrocentos vinte e nove reais). ITENS DESCRIÇÃO DE GENEROS UND QTD MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 KG KG KG KG PC PC PC PC PC 2700 2700 1800 2700 1800 1800 1800 1800 1800 IMPERIAL CATARINÃO ARCOVERDE ITAJÁ BAHIA PRINCIPAL CCGL PRIMOR CAPRICHHE 2,70 2,10 2,30 1,40 1,35 2,40 2,70 1,50 1,80 R$ 7.290,00 R$ 5.670,00 R$ 4.140,00 R$ 3.780,00 R$ 2.430,00 R$ 4.320,00 R$ 4.860,00 R$ 2.700,00 R$ 3.240,00 10 FEIJÃO CARIOQUINHA (TIPO 01) ARROZ(TIPO 01) FARINHA DE MANDIOCA COPIOBA AÇUCAR CRISTAL MACARRÃO SPAGHETTE DE SÊMULA CAFÉ 250GR LEITE INTEGRAL 200GR MARGARINA 250GR (LIPÍDIOS 60%) BISCOITO TIPO CREM CRACKER 400GR PROTEINA TEXTURIZADA 400G (SOJA) 100% NATURAL/ 50% PROTEÍNA PC 900 SORA 2,25 R$ 2.025,00 11 12 13 OLÉO DE SOJA 900ML FLOCOS DE MILHO 500 GR CHARQUE (PONTA DE AGULHA) UD PC KG 900 2700 1350 CONCORDIA CUCO DULAR 3,00 0,62 16,00 R$ 2.700,00 R$ 1.674,00 R$ 21.600,00 Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa J.COSTA DA CUNHA EIRELI, com sede na Rua Cruz e Souza, 143 – Kalilandia – Feira de Santana – BA – CEP: 44001-064, inscrita no CNPJ sob o nº 147928720001-44, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, para o lote acima referenciado. CLÁUSULA I - DO OBJETO Aquisição eventual de forma parcelada de gêneros alimentícios para montagem de cestas básicas visando atender famílias carentes. Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 115 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias: SECRETARIA Assistência Social FONTE 00 PROJETO/ATIVIDADE: ELEMENTO DE DESPESA 2064 3.3.90.32.00 CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 026/2015. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº. 026/2015, que integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº. 026/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Em cada fornecimento, o local e o prazo da entrega do objeto licitado às Secretarias desta Administração será acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO Em cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia útil após a entrega do objeto licitado, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais. CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 2 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 116 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A entrega do objeto licitado destinado as Secretarias desta Administração só estará caracterizada se acompanhada da ordem de fornecimento. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02: a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração; b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para a Administração; c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02; d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula; g)E no caso de atraso no fornecimento dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos. CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços. A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições: a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado. Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 117 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Os Materiais licitados, destinados as Secretarias desta Administração, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços; b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO A aquisião do objeto licitado destinado as Secretarias desta Administração objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria. A emissão das Ordens de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do § 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93. CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 026/2015 e a proposta da empresa J.COSTA DA CUNHA EIRELI, com sede na Rua Cruz e Souza, 143 – Kalilandia – Feira de Santana – BA – CEP: 44001-064, inscrita no CNPJ sob o nº 147928720001-44, classificada em 1º lugar para o Lote acima especificado. 4 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 118 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº. 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA J.COSTA DA CUNHA EIRELI Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 119 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 027/2015 - PROCESSO Nº 149/2015 - VALIDADE: 12 (doze) MESES Ao terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e quinze (2015), a Prefeitura Municipal de Conceição do JAcuípe/BA, inscrita no CNPJ nº 14.222.574/0001-19, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, NORMÉLIA MARIA ROCHA CORREIA, brasileira, solteira, enfermeira, residente e domiciliada à Av. Dois de Julho, n° 11 RG nº 01300818-84 SSP/BA, e CPF nº 173.344.385-15, nos termos das Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 275/2013 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 027/2015, resultado de julgamento de Preços homologado pela Prefeita Municipal do processo administrativo nº. 149/2015, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para eventual contratação, de forma parcelada de pessoa física para lavagem da frota de veículos leves e pesados do município de Conceição do Jacuipe - Bahia, conforme quadro abaixo: ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO PRESENCIAL : 027/2015 Valor – R$ 74.640,00 (setenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais). ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL LAVAGEM GERAL DE ONIBUS ESCOLAR 240 R$ 145,00 R$ 34.800,00 LAVAGEM GERAL DE CARRO DE PASSEIO 432 R$ 30,00 R$ 12.960,00 LAVAGEM GERAL DE VANS TIPO MASTER 144 R$ 50,00 R$ 7.200,00 LAVAGEM GERAL 192 R$ 50,00 R$ 9.600,00 336 R$ 30,00 R$ 10.080,00 DE MAQUINAS TIPO TRATOR LUBRIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM GERAL Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte desta, tendo sido os preços ofertados por ADENILSON ARAÚJO ROCHA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, n° 95, Conceição do Jacuípe – BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 607.958.595-20, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima referenciado. CLÁUSULA I - DO OBJETO Registro de preços para eventual contratação, de forma parcelada de pessoa física para lavagem da frota de veículos leves e pesados do município de Conceição do Jacuipe - Bahia. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 120 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. É admitida sua prorrogação quando os preços continuarem se mostrando mais vantajosos, e desde que haja anuência das partes. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de prestação de serviços em igualdade de condições. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº. 027/2015. Em cada serviço decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº. 027/2015, que integra o presente instrumento de compromisso. Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº. 027/2015, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Em cada serviço, o local e o prazo da entrega objeto licitado as Secretarias desta Administração será acordado pela unidade requisitante, não podendo o prazo, todavia, ultrapassar 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento da nota de empenho. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO Em cada serviço prestado, o pagamento será feito por crédito em conta-corrente, até o décimo dia útil após a entrega dos Materiais licitados, mediante seu recebimento definitivo, com a apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, desde que a Certidão Negativa de Débito com o INSS – CND, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e a prova de Regularidade com as Fazendas Federal Estadual e Municipal estejam atualizadas, bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e demais exigências legais. CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A entrega do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração só estará caracterizada se acompanhada da ordem de serviço/fornecimento. O prestador de serviço ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 2 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 121 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93 e na Lei nº. 10.520/02: a)Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração; b)Multa, prevista na forma do item específico, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para a Administração; c)Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até cinco anos, nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02; d)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93; e)Expirado o prazo da entrega dos produtos sem sua efetivação aplicar-se-á a multa de três décimos por cento por dia de atraso sobre o valor da nota de empenho, observando o limite de dez por cento, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração; f)A aplicação das multas acima referidas não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula; g)E no caso de atraso no serviço dos produtos, por mais de cinco dias corridos, a prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando o licitante impedido de participar de licitações e/ou contratar com o mesmo por um período de até cinco anos. CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços. A revisão de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro de preços, nas seguintes condições: a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II,“d” da Lei nº. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do prestador de serviço, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração; b) E para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado. Visando subsidiar eventuais revisões, a Prefeitura poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 3 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 122 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Os Materiais licitados destinados as Secretarias desta Administração, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando: a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços; b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) e por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência, juntando-se o comprovante aos autos. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um) dia da publicação. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇO A aquisião do objeto licitado destinados as Secretarias desta Administração objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável de cada secretaria. A emissão das Ordens de Serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do § 1º, do artigo nº. 65, da Lei nº.8.666/93. CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o edital do Pregão nº. 027/2015 e a proposta de ADENILSON ARAÚJO ROCHA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, n° 95, Conceição do Jacuípe – BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 607.958.595-20, classificada em 1º lugar. Fica eleito o foro de Conceição do Jacuípe/BA para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. 4 Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Conceição do Jacuípe Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 123 - Ano III - Nº 716 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e Decreto nº. 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE-BA ADENILSON ARAÚJO ROCHA Praça Manoel Teixeira de Freitas, S/N - Centro Tel: (75) 3243-1192 5 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 9 de Setembro de 2015 124 - Ano III - Nº 716 Conceição do Jacuípe Extratos de Contratos ESTADODABAHIA MUNICÍPIODECONCEIÇÃODOJACUÍPE GABINETEDAPREFEITA EXTRATO DE CONTRATO VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015 CONTRATO N.º: 165/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, ESTADO DA BAHIA CONTRATADA: C.S.I PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de paisagismo e jardinagem destinada a substituir e incrementar o canteiro central da Rua Dois de Julho, no Município de Conceição do Jacuípe - BA, de acordo com as especificações constantes dos LOTES I e II, do Anexo I ao Edital Convocatório do Pregão Presencial nº 028/15 e com a proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTO LEGAL –Lei n.° 8.666/1993 e 10.520/2002. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO JACUIPE ORGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS UNIDADE ORCAMETÁRIA: 0005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS ATIVIDADE/PROJETO: 2.034 - Manutenção e Conservação dos Serviços e da Infra-Estrutura FONTE DE RECURSO: 00 - Recursos Ordinários ELEMENTO DESPESA: 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2015. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 30.900,00 (trinta mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: até 31 de junho de 2015. PraçaManoelTeixeiradeFreitas,S/NCentro Tel:(75)32431192 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VPCLE/LKOXQLZXW9KBLTSG Esta edição encontra-se no site: www.conceicaodojacuipe.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL