poder judiciário do estado do paraná juízo de direito da vara cível

Transcrição

poder judiciário do estado do paraná juízo de direito da vara cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERRA BOA
RUA MANOEL PEREIRA JORDÃO, 120 - CEP: 87.240-000 - TERRA BOA/PR
FONE: (44) 3641-1446
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Doutor Rodrigo do Amaral Barboza, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Terra Boa, Estado do
Paraná, na forma da Lei etc.. Pelo presente, faz saber a todos, que será levado a arrematação, em primeiro e
segundo leilão nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA através do site www.gomesleiloes.com.br, os bens
penhorados do EXECUTADO MANDIOSTTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FARINHAS LTDA, na seguinte forma:
1º LEILÃO: dia 11 de setembro de 2.015, a partir das 10h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º LEILÃO: dia 25 de setembro de 2.015, a partir das 10h00min, para venda a quem mais der, não sendo aceito
preço vil, assim considerado inferior a 60% do valor da avaliação.
*Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
LOCAL: Fórum, Rua Manoel Pereira Jordão, nº 120 Terra Boa/PR e simultaneamente através do site
www.gomesleiloes.com.br
PROCESSO Nº: 0000133.72.2004.8.16.0166 de Procedimento Ordinário
EXEQUENTES: AVELINO SALVADOR MARIOT E RICARDO MARIOT
EXECUTADO: MANDIOSTTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FARINHAS LTDA.
BENS: Lote de terras nº 53-A, Gleba do Patrimônio Terra Boa, deste Município, com área de 20.000,00 metros
quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: Principiando um marco que foi cravado da divisa do lote nº 54
com uma estrada, daí segue pela dita estrada rumo a Terra Boa 191,00 metros, até um marco cravado na divisa do
lote nº 53, segue confrontando com este no rumo NO 61º 07’com 286,09 metros, ate um marco cravado na divisa do
Lote nº 54 e, finalmente segue confrontando com este no rumo NE 77º 00’com 213,00 metros, até o ponto de
partida, o imóvel se localiza sito na Rodovia Guido de Matos Rodrigues, KM 20, Lote 53-A, possui solo misto
(arenoso), semi-plano, imóvel matriculado sob o nº 1410 no Cartório de Registro de Imóveis de Terra Boa/PR,
avaliado em R$ 92.561,98 (noventa e dois mil quinhentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos),
BENFEITORIAS: 01 (um) Barracão de alvenaria conjugado, sem divisórias e sem forração, com cobertura mista de
telhas de amianto e metálica, medindo aproximadamente 540,00 metros quadrados, em regular estado de
conservação, avaliado em R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais); 01 (um) Barracão de alvenaria
coberto de telhas de amianto, sem forração, medindo aproximadamente 150,00 metros quadrados, em mal estado
de conservação, avaliado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); 01 (uma) Casa de madeira, cobertas com
telhas de amianto, sem forração, medindo aproximadamente 50,00 metros quadrados, em mal estado de
conservação, avaliada em R$ 1.000,00 (um mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 149.661,98 (cento e quarenta e nove mil seiscentos e sessenta e um reais e noventa
e oito centavos),em 08 de outubro de 2014, cujo valor está sujeito à atualização monetária no dia do leilão pelo
índice oficial.
DEPOSITÁRIO: LUIZ SÉRGIO DIOSTI (Representante da Executada) – RODOVIA PR GUIDO DE MATOS
RODRIGUES, LOTE 53-A, S/N, KM 20, CEP: 87240-000 TERRA BOA/PR.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 65.322,58 (Sessenta e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e cinqüenta e oito
centavos) em julho de 2015, cujo valor está sujeito à atualização monetária no dia do leilão pelo índice oficial.
ÔNUS: Penhora nos autos de nº 0000087-20.2003.8.16.0166 de Execução Fiscal em favor de União – Fazenda
Nacional, expedido pelo Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Terra Boa/PR.
OBSERVAÇÕES: O arrematante receberá o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus porventura existentes,
à exceção das obrigações propterrem (v.g. cotas condominiais).
PARCELAMENTO DOS BENS: Conforme Portaria nº 08/2012, admite-se o parcelamento dos bens, nas execuções
de Título Extrajudicial e Cumprimento de Sentença, por preço não inferior ao da avaliação, ainda que em 2ª praça,
mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor à vistae o saldo restante em 48 (quarenta e oito) prestações,
observada a parcela mínima de R$ 300,00 (trezentos reais). Nas Execuções Fiscais, será permitido o pagamento
parcelado em até 60 (sessenta) vezes.
LEILOEIRO: Rogério Ito Gomes, JUCEPAR nº 14/254-L.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, será de 6%(seis por cento) em se tratando de bens
imóveis, e de 8% (oito por cento) em se tratando de bens móveis, sobre o valor do bem arrematado a serem pagos
pelo arrematante. Em casos de adjudicação corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser
paga pelo exequente; Em se tratando de pagamento, acordo, remição ou parcelamento da dívida, corresponderá a
2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. A comissão deverá ser depositada no
ato do leilão.
LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO: Os interessados em arrematar os bens penhorados poderão participar
comparecendo no dia, horário e local mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site
www.gomesleiloes.com.br, devendo efetuar cadastramento antecipadamente, em até 24 horas de antecedência do
leilão.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO MANDIOSTTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FARINHAS
LTDA., na pessoa de seu Representante Legal, das datas acima, se porventura não forem encontrados para
intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 687, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil e de que, antes
da arrematação e da adjudicação dos bens, poderão remir a execução, consoante o disposto no artigo 651 do
Código de Processo Civil, bem como que poderão oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do
prazo de 05 (cinco) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.
Terra Boa, 24 de agosto de 2.015
RODRIGO DO AMARAL BARBOZA
JUIZ DE DIREITO