Concurso de Monografias IV Prêmio Serviço Florestal Brasileiro em
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Concurso de Monografias IV Prêmio Serviço Florestal Brasileiro em Estudos de Economia e Mercado Florestal Categoria: Profissional Tema: Novo Código Florestal Brasileiro Título MERCADO DE COTAS DE RESERVA AMBIENTAL: SIMULAÇÃO VIA SISTEMA DINÂMICO DISCRETO 2016 2 RESUMO Neste trabalho, desenvolvemos um modelo para analisar a aplicação de um instrumento de mercado criado para a regulação ambiental no Brasil denominado Cota de Reserva Ambiental. Trata-se de um mecanismo inovador, trazido pela nova versão do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), por meio do qual proprietários rurais que tenham excedentes de Reserva Legal poderão estabelecer contratos de compensação com produtores que tenham desmatado além do limite legal. Esse mecanismo tem o potencial de promover a regularização ambiental dos imóveis rurais brasileiros ao mesmo tempo em que se constitui em uma recompensa àqueles que mantiveram áreas florestadas além do exigido pela lei. Propomos um sistema dinâmico discreto para simular o mercado de Cotas de Reserva Ambiental, sob diferentes cenários relacionados às preferências dos participantes desse futuro mercado. Supondo que as transações poderão ocorrer apenas entre propriedades localizadas no mesmo estado e bioma, os resultados apontam que, nos estados brasileiros em que há uma disponibilidade de CRAs muito maior do que a demanda para compensação, baixos preços da CRA são vantajosos para os demandantes, mas podem inibir a oferta. Por outro lado, onde há muito mais déficit de Reserva Legal do que CRAs disponíveis para negociação ou um relativo equilíbrio entre oferta e demanda, a CRA tende a ser um instrumento viável e interessante. Palavras chave: Código Florestal Brasileiro. Cotas de Reserva Ambiental. Sistema dinâmico discreto 3 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 4 2 COTAS DE RESERVA AMBIENTAL ........................................................................ 6 2.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO MERCADO DE CRAS: ORIGEM DA RESERVA LEGAL ..................................................................................................................... 7 2.2 ESTUDOS SOBRE LICENÇAS NEGOCIÁVEIS PARA RESERVA LEGAL .... 10 2.3 OPÇÕES DE REGULARIZAÇÃO DA RESERVA LEGAL ................................ 13 2.4 REGRAS GERAIS PARA O FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE CRAS .. 14 2.4.1 Oferta ......................................................................................................... 14 2.4.2 Demanda ................................................................................................... 15 2.4.3 Delimitação espacial do mercado de CRAs ............................................... 16 2.4.4 Estrutura institucional do mercado de CRAs ............................................. 19 3 MODELO ............................................................................................................... 20 3.1 O CASO DOS AGENTES REPRESENTATIVOS ............................................ 32 3.2 DADOS ............................................................................................................ 37 3.2.1 Cenários .................................................................................................... 41 3.3 RESULTADOS ................................................................................................. 42 3.3.1 Resultados com preços definidos exogenamente ..................................... 44 3.3.2 Resultados com preços definidos endogenamente ................................... 46 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 48 5 BIBLIOGRAFIA ...................................................................................................... 50 5 ANEXOS E APÊNDICES ...................................................................................... 52 4 4 1 INTRODUÇÃO A legislação ambiental no Brasil, cujo regramento mais relevante é a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012 (dispõe sobre a proteção da vegetação nativa no país), é uma reformulação do Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965) requisitada por setores da sociedade que consideravam não haver um equilíbrio entre conservação ambiental e produção agropecuária, o que inclui a falta de incentivos positivos e meios de compensação por iniciativas de conservação ambiental. Como resultado dessa demanda por parte dos proprietários rurais, a nova legislação prevê, em seu Capítulo X (do Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente), a criação de uma série de incentivos para a promoção do desenvolvimento sustentável, como redução de impostos, pagamento por serviços ambientais, incentivos fiscais, entre outros, além de criar a chamada Cota de Reserva Ambiental CRA (art. 44). A CRA é uma tentativa de suprir a carência de estímulos financeiros à conservação que, ao mesmo tempo, busca uma alternativa para o cumprimento da legislação ambiental com maior relação custo-efetividade e oferece uma opção de remuneração para proprietários rurais que dispõem de áreas de vegetação nativa acima do exigido pela lei. Esse mecanismo tem o potencial de se tornar uma espécie de mercado de permissões negociáveis, já descritos na literatura de economia ambiental para finalidades distintas, como o controle da chuva acida e das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), com a finalidade de regularizar o déficit de Reserva Legal nas propriedades elegíveis ao mecanismo, mas que não pode ser usada para viabilizar novos desmatamentos. Assim, este 5 trabalho apresenta uma análise do potencial funcionamento do mercado por meio de um sistema dinâmico discreto construído sob as preferencias dos agentes que dispõem de áreas de vegetação nativa e daqueles que têm d´déficit de Reserva Legal. Este trabalho está organizado da seguinte forma: o capítulo 2 trata de uma breve revisão da literatura sob o problema ambiental e explicamos a origem e características da “CRA”. No capítulo 3, construímos o sistema dinâmico discreto, considerando uma função genérica que mede as preferências dos agentes quanto à manutenção do seu déficit ou excedente de reserva legal e da recuperação do déficit ambiental ou oferta de CRA. Porém, essa função genérica pode conter outros fatores como custos de produção, custos da terra, etc. No capítulo 4, apresentamos as considerações finais do modelo, demonstrando a possível dinâmica do mercado de CRAs. 6 2 COTAS DE RESERVA AMBIENTAL As Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) foram criadas pela Lei nº 12.651/2012 sob a forma de um “título nominativo representativo de área com vegetação nativa”, cuja finalidade primordial é se tornar um instrumento de favorecimento à regularização ambiental dos imóveis rurais. Especificamente, esse instrumento visa beneficiar os detentores de imóveis rurais que haviam desmatado até o percentual permitido por alguma lei que não está mais em vigor, e que hoje estão em situação irregular por conta do endurecimento da legislação ambiental, principalmente na Amazônia. As CRAs são um tipo de licença negociável cuja utilidade não é a autorização para desmatar, mas a possibilidade de utilizá-la como forma de cumprimento da legislação ambiental por aqueles que desmataram além do limite permitido, em casos bem específicos. Por fazer parte de uma legislação cujo mecanismo de gestão ambiental é caracterizado como comando e controle (normas, regulamentos e punições), trata-se de uma flexibilização desse mecanismo, ao permitir que os detentores de imóveis rurais possam optar sobre a melhor forma a regularizar suas pendências, seja pela recuperação da área desmatada, seja por uma das formas de compensação de Reserva Legal previstas na Lei nº 12.651/2012 incluindo a CRAs. A possibilidade de compensação de Reserva Legal nos moldes da CRA já havia sido vislumbrada no texto em vigor anteriormente, sob o nome de Cota de Reserva Florestal, instrumento que não chegou a ser regulamentado. Com a reformulação do instrumento e a criação de um sistema de informações ambientais capaz de gerenciar a emissão e utilização desse título (Sistema do Cadastro 7 Ambiental Rural – SICAR), há uma expectativa de que esse instrumento econômico entre em funcionamento nos próximos anos. Relacionando a sistemática da compensação de Reserva Legal com o embasamento teórico tratado até aqui, podemos considerar que as CRAs representam uma aplicação dos instrumentos econômicos do tipo Coasiano, ou seja, onde o “direito de desmatar” pode ser negociado entre os agentes de forma a manter a degradação ambiental em níveis aceitáveis pelo poder público. 2.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO MERCADO DE CRAS: ORIGEM DA RESERVA LEGAL Nogueira et al. (2004) discutem a origem da Reserva Legal, cujo precursor foi o Regimento sobre o Pau Brasil de 1605. O primeiro Código Florestal Brasileiro, de 1934, reconheceu que “o conjunto de florestas localizadas no território brasileiro constituía bem de interesse comum a todos os cidadãos do país, ficando o exercício do direito de propriedade limitado às regras estabelecidas” (NOGUEIRA et al., 2004, p.4), e instituiu a figura da Área de Preservação Permanente (APP). O Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964) incluiu, em seu artigo 2º, a conservação dos recursos naturais como uma das funções sociais da terra. Por fim, no ano seguinte foi publicado o então Novo Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965) com a definição de Reserva Legal, sendo um percentual de cada propriedade que deve ser preservado: 50% na Amazônia Legal1 e 20%, nos demais biomas. Os autores ressaltam que: 1 A Amazônia Legal é uma área que corresponde a 59% do território brasileiro e engloba a totalidade de oito estados (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e parte do estado do Maranhão (a oeste do meridiano de 44ºW), perfazendo 5 milhões de km². O 8 A despeito da ausência de fundamentação teórica que recomendasse, a despeito da ausência de qualquer estudo, fosse ou não científico, de cunho econômico ou de viés ecológico, que justificasse a adoção de tal instrumento, o mecanismo de Reserva Legal é criado (NOGUEIRA et al., 2004, P.5). Além disso, observam que o principal objetivo desse mecanismo não foi o combate ao desmatamento, que, na década de 1960, era insignificante. Paralelamente, o governo passou a implementar planos de desenvolvimento na região amazônica, realizando obras de infraestrutura e incentivando seu povoamento a fim de integrá-la ao restante do país – e assim, ampliou a pressão antrópica sobre a floresta. Uma das principais atividades econômicas estimuladas foi a pecuária extensiva, causadora de intenso desmatamento. Nogueira et al. (2004) relatam ainda o crescimento da preocupação com os temas ambientais, assim como do desmatamento da Amazônia, a despeito da redução dos incentivos governamentais em vista dos problemas fiscais e econômicos que o país enfrentava. Diante das mudanças no ambiente político que se seguiram, incluindo a redemocratização e a Conferência Eco-92, no Rio de Janeiro, e a persistência de altos índices de desmatamento na Amazônia Legal, em 2001 foi feita alteração no Código Florestal vigente ampliando o percentual de Reserva Legal em propriedades situadas em região de floresta de 50% para 80% nessa região, e de 20% para 35% nas áreas de Cerrado constantes na região da Amazônia Legal, além de 20% para as demais áreas, por meio da Medida Provisória (MP) nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001. conceito de Amazônia Legal foi instituído em 1953 e seus limites territoriais decorrem da necessidade de planejar o desenvolvimento econômico da região e, por isso, não se resumem ao ecossistema de selva úmida, que ocupa 49% do território nacional e se estende também pelo território de oito países vizinhos. 9 Tal MP ficou vigente desde então, ainda que não tivesse sido apreciada pelo Congresso Nacional, e convertida em Lei pela Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001, redefinindo o papel das MPs e o prazo de vigência. O artigo 2º dessa norma definiu que as medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação da emenda continuariam em vigor até que medida provisória ulterior as revogasse explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional. A ampliação do percentual de Reserva Legal na Amazônia Legal gerou fortes impactos na região, por ter tornado ilegais áreas desmatadas até então regularizadas, que contaram muitas vezes com incentivo governamental. Por outro lado, essa mesma MP cria o artigo 44-A no Código Florestal instituindo a chamada Cota de Reserva Florestal, que seria um título representativo de vegetação nativa excedente à obrigação legal, a ser utilizado na compensação de Reserva Legal por outro proprietário. A legislação permitiu que essa compensação desde que fosse por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, pertencente ao mesmo ecossistema e localizada na mesma microbacia, conforme critérios a serem estabelecidos em regulamento. Ressaltamos que a regulamentação de tal instrumento chegou a ser discutida, mas nunca efetivada. Por fim, em 2012 concluiu-se o extenso processo de discussão sobre a reforma do Código Florestal, culminando na publicação da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 20122 – às vésperas da Conferência Rio+20, 20 anos após a Eco-92. Tal debate evidenciou o aparente antagonismo entre as políticas desenvolvimentistas adotadas até então (com base na agropecuária) e as políticas conservacionistas, e uma exaustão dos instrumentos de comando e controle, que não foram capazes de garantir o cumprimento dos percentuais mínimos de preservação ambiental. 2 Essa lei é chamada por alguns grupos de Lei de Proteção da Vegetação Nativa, por entenderem que tem o escopo mais amplo que florestas, ao incluir áreas urbanas. 10 Dentre as principais alterações dessa nova legislação, destacamos: Critérios para regularização ambiental de áreas consolidadas em áreas de preservação permanente (art. 61-A) e áreas de Reserva Legal (art. 66) Criação do Cadastro Ambiental Rural (art. 29) Criação dos Programas de Regularização Ambiental (art. 59) Criação da Cota de Reserva Ambiental (art. 44) como alternativa para compensação de Reserva Legal fora da propriedade (substituindo a Cota de Reserva Florestal). 2.2 ESTUDOS SOBRE LICENÇAS NEGOCIÁVEIS PARA RESERVA LEGAL Snowareski (2003) propõe um modelo de Reserva Legal onde o mínimo a ser preservado não considera as propriedades individualmente, mas a microbacia onde se localizam. Nesse modelo, as decisões de corte raso da vegetação e de preservação dependem das atividades econômicas adotadas em cada localidade. Por meio de uma simulação aplicada a uma microbacia localizada no Arco do Desmatamento da Floresta Amazônica, o autor conclui que a consideração desse mecanismo seria interessante tanto do ponto de vista econômico, quanto do ambiental. Em Chomitz (2004) e Chomitz et al. (2005), é desenvolvida a ideia de Tradeable Development Rights (TDR) no estado de Minas Gerais, que seriam uma espécie de licenças negociáveis como parte de um programa de conservação da biodiversidade. Para tanto, é construído um modelo de equilíbrio parcial no qual os proprietários de terra tem liberdade para optar de que forma querem cumprir a legislação ambiental, seja abandonando parte de suas atividades produtivas, no caso de déficit de reserva legal, ou adquirindo das TDRs de proprietários que tem 11 excesso de área florestada. Após realizar uma simulação considerando preços da terra nos municípios de MG e áreas consideradas prioritárias para a biodiversidade, além das diversas possibilidades de compliance (da mais restrita a mais ampla), os resultados indicam a redução dos custos de oportunidade da proteção e regeneração da floresta, no cenário mais amplo de troca, em relação ao cenário de comando e controle. Além disso, os autores apontam que, para ser efetivo na prática, tal instrumento deve ser capaz de minimizar custos de transação e de monitoramento, incluindo a possibilidade de leilões de TDRs, a fim de evitar conluios e outros esquemas que prejudiquem o mercado. Destacamos que os referidos trabalhos foram realizados em uma perspectiva de efetivação de instrumentos de flexibilização das regras de cumprimento da Reserva Legal, mas não se referiu às chamadas Cotas de Reserva Florestal (CRF), que já haviam sido previstas no Código Florestal em vigor até 2012, porém não implementadas. Além disso, os modelos supuseram que haveria a possibilidade de optar entre produção e conservação dentro da propriedade, enquanto a CRF deveria ter sido um instrumento de flexibilização do cumprimento da lei apenas nos casos de desmatamentos ocorridos anteriores a 22 de julho de 2008. Especificamente sobre CRAs, podemos citar Micol et al. (2013), onde foi avaliado o potencial de aplicação de um mercado de CRAs no MT, estado em que há o potencial de sobreoferta de CRAs para atender às necessidades de compensação ambiental no estado. Os autores defendem que, no caso do bioma Amazônia, não se permita a compensação com CRAs de outros estados, ou seja, que o mercado seja restrito ao estado. Por outro lado, no caso do bioma Cerrado, propõem que sejam definidas áreas prioritárias para a emissão de CRAs que serão utilizadas na compensação de Reserva Legal em um mercado interestadual. 12 Bernarsconi (2013) analisou o impacto das mudanças na legislação ambiental sobre a relação de custo-efetividade dos mecanismos de compensação de reserva legal no estado de SP. Para isso, foi realizada uma simulação do mercado, considerando aspectos relativos à oferta e demanda pela compensação, ao custo de oportunidade do solo e a diferentes combinações de instrumentos e restrições de mercado. Verificou-se uma expressiva redução dos custos de compliance da legislação em comparação ao cenário base, no qual não há possibilidade de compensação fora da propriedade, tanto no cenário onde é possível compensar em qualquer área, desde que no mesmo bioma, quanto no cenário que considerou, adicionalmente, que a compensação deve considerar áreas prioritárias para biodiversidade. A autora conclui reforçando a necessidade de estudos a fim de calibrar a amplitude do mercado de compensação e critérios de priorização ecológica, a fim de evitar que o mercado não consiga atingir os seus objetivos. Por fim, Rajão e Soares-Filho (2015) aprofundaram o trabalho realizado em 2014 para estimar os déficits e excedentes de Reserva Legal e APP após as mudanças da legislação. Nesse trabalho mais recente, os pesquisadores estimam o potencial do mercado de cotas em seis diferentes cenários regulatórios de implementação (apenas no mesmo estado, considerando todos os estados do mesmo bioma, entre outros), considerando também custos de oportunidade e transação para os potenciais ofertantes e demandantes desse mercado, até então, restrito à compensação de Reserva Legal. Os resultados indicam que o mercado de CRAs pode ter um volume de transações entre R$ 2,7 bilhões e R$ 24,9 bilhões, dependendo do cenário regulatório considerado. Segundo os autores, “os resultados sugerem que o desenvolvimento de um mercado de CRA poderá contribuir para a manutenção de áreas de vegetação nativa, apesar de não poder cumprir esse 13 objetivo isolada de outras políticas e instrumentos previstos pelo novo Código Florestal” (Rajão e Soares-Filho 2015, p. 66). 2.3 OPÇÕES DE REGULARIZAÇÃO DA RESERVA LEGAL Apesar de representar um instrumento importante na obtenção de regularização ambiental dos imóveis rurais brasileiros, é importante destacar que essa não é a única opção prevista na legislação. Isso significa que a CRA estará sujeita à “concorrência” de outras modalidades, conforme descrito pelo art. 66 da Lei nº 12.651/2012, que podem ser divididas em duas categorias: Dentro da propriedade: recomposição da Reserva Legal, com vegetação nativa, e promoção da regeneração natural da vegetação, nos casos em que for viável. A recomposição geralmente é uma opção mais cara, cujos custos podem variam em função do estado de degradação em que a área a ser regenerada se encontre. Fora da propriedade: essa modalidade é chamada, de forma geral, de compensação. A legislação permite que ela se dê das seguintes formas: aquisição de Cotas de Reserva Ambiental; arrendamento de área sob regime de servidão ambiental; compra e doação de área dentro de Unidade de Conservação de domínio público onde haja pendência de regularização fundiária (ou seja, é preciso desapropriar áreas privadas que agora são circunscritas a uma área pública) e cadastramento de outra área equivalente em imóvel, de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa excedente, no mesmo bioma. 14 Essa questão foi abordada no modelo desenvolvido neste trabalho de uma forma simplificada: consideramos que o produtor rural com déficit de Reserva Legal poderá escolher entre uma opção de regularização dentro da propriedade (neste caso, promoção da regeneração natural da vegetação) e uma opção fora da propriedade (compensação com CRAs). 2.4 REGRAS GERAIS PARA O FUNCIONAMENTO DO MERCADO DE CRAS 2.4.1 Oferta Segundo a Lei, a CRA é um título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação. Para os fins deste trabalho, consideraremos que a CRA só poderá ser emitida em propriedades privadas onde exista excedente de Reserva Legal, ainda que a legislação preveja outros casos, como emissão referente a áreas em Unidades de Conservação. A emissão será feita mediante requerimento do proprietário (considerando que o imóvel já se encontra no Cadastro Ambiental Rural) e laudo comprobatório emitido pelo órgão ambiental. Será mantido controle centralizado da emissão de CRAs, de forma a impedir duplicidade, no âmbito do Sistema Nacional do Cadastro Ambiental Rural (SICAR). A CRA emitida disporá de informações relativas a: numeração no sistema único de controle, nome do proprietário da área vinculada ao título, dimensão e localização exata da área, com informação georreferenciada da propriedade e bioma da área vinculada ao título. Ou seja, a emissão envolve custos de transações que não devem ser desprezados. 15 Cada CRA corresponde a 1 hectare de área com vegetação nativa ou em recomposição com reflorestamento de espécies nativas onde seja atestado pelo órgão ambiental competente que essa recomposição será bem sucedida, o que dará o lastro ao título. A Lei estabelece, em seu art. 47, que o registro da CRA pelo órgão emitente em sistema de registro e liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central é pré-requisito para sua comercialização, de forma que o título passa a ter dois controles, um ambiental (SICAR) e um financeiro (Bolsa de Valores). O proprietário da área vinculada à CRA é responsável pela manutenção das condições de conservação da vegetação nativa que deu origem ao título, e por compensar o comprador da CRA em caso de dano. 2.4.2 Demanda A Lei nº 12.651/2012 prevê apenas os casos de compradores de CRA para fins de compensação de Reserva Legal e estabelece os procedimentos para a comunicação desse fato aos órgãos ambientais responsáveis. Em primeiro lugar, é preciso que o proprietário ou possuidor interessado esteja inscrito no SICAR. Em segundo lugar, é preciso localizar, de alguma forma, proprietários com CRAs disponíveis para o seu bioma dispostos a efetivar um contrato de compensação de CRA, formalizado via Termo de Transferência assinado pelas partes e registrado na matrícula do imóvel cedente e adquirente. Entendemos que não é possível, de forma definitiva, vender uma CRA, uma vez que esse título não se refere à propriedade da terra nem permite ao “comprador” dispor de quaisquer direitos sobre a área sob a qual foi emitida CRA, além da 16 possibilidade de compensação de CRA. Nesse caso, a “compra” da CRA, na verdade, seria uma espécie de “aluguel” desse direito de compensar, pelo período estabelecido no contrato de compensação. Também consideramos que não haveria restrições para que todos os detentores de imóvel rural, sendo eles proprietários ou posseiros, utilizem CRAs para compensação ambiental, uma vez que as informações relativas à demanda por compensação e sua efetiva implementação serão controladas pelo sistema que rege esse mercado (SICAR), com rebatimento nos registros dos imóveis responsáveis pela sua emissão. 2.4.3 Delimitação espacial do mercado de CRAs O parágrafo 2º do art. 48 da Lei nº 12.651/2012 ampliou o mercado de compensação por meio de cotas, antes restrito à mesma microbacia ou estado, ao mesmo bioma. Essa foi uma demanda do setor produtivo a fim de ampliar o mercado e obter mais opções de compensação. Em primeiro lugar, é preciso definir o que são biomas. Segundo Coutinho (2006): (...) considera-se que um bioma é uma área do espaço geográfico, com dimensões de até mais de um milhão de quilômetros quadrados, que tem por características a uniformidade de um macroclima definido, de uma determinada fitofisionomia ou formação vegetal, de uma fauna e outros organismos vivos associados, e de outras condições ambientais, como a altitude, o solo, alagamentos, o fogo, a salinidade, entre outros. Estas características todas lhe conferem uma estrutura e uma funcionalidade peculiares, uma ecologia própria. (COUTINHO, 2006, p.18) O mapa de biomas do IBGE conceitua como: (...) um conjunto de vida (vegetal e animal) constituído pelo agrupamento de tipos de vegetação contíguos e identificáveis em escala regional, com condições geoclimáticas similares e história compartilhada de mudanças, o que resulta em uma diversidade biológica própria. (IBGE, 2004) 17 No Brasil, há seis biomas distintos, cuja localização geográfica pode ser verificada no mapa abaixo. Figura 1 - Mapa dos biomas brasileiros Fonte: IBGE (2004) • Amazônia: trata-se do maior bioma do Brasil. Num território de mais de 4 milhões de km2, crescem 2,5 mil espécies de árvores e 30 mil espécies de plantas. Apesar da grandeza, esse bioma é bastante suscetível a danos decorrentes das ações antrópicas. • Caatinga: ocupa uma área de cerca de 840 mil km 2, o equivalente a 11% do território nacional, e está presente em 10 estados brasileiros. É um bioma rico em biodiversidade animal. No entanto, a maioria dos 27 milhões de pessoas que vivem na região é carente e depende dos recursos do bioma para sobreviver, como o consumo de lenha nativa, explorada de forma ilegal e insustentável. O bioma tem 18 sido desmatado de forma acelerada, em função da extração de lenha, pecuária e agricultura. • Cerrado: é o segundo maior bioma do Brasil, ocupando uma área de mais de 2 milhões de km2, cerca de 22% do território nacional, e está presente em 14 estados, além do DF. Neste espaço territorial encontram-se as nascentes das três maiores bacias hidrográficas da América do Sul (Araguaia/Tocantins, São Francisco e Paraguai/Paraná), o que resulta em um elevado potencial aquífero e favorece a sua biodiversidade. • Pampa: está restrito ao estado do Rio Grande do Sul, onde ocupa uma área de 176 mil km². Isto corresponde a 63% do território estadual e a 2,07% do território brasileiro. Trata-se de um patrimônio natural, genético e cultural de importância nacional e global. O bioma ainda dispõe de cerca de 16% de seu território coberto com vegetação nativa. • Mata Atlântica: esse bioma é formado por um conjunto de formações florestais e ecossistemas que se estendiam originalmente por aproximadamente 1,3 milhão de km2 em 17 estados do território brasileiro. Estima-se que na Mata Atlântica existam cerca de 20 mil espécies vegetais (35% do total existente no Brasil), e centenas de espécies de aves, anfíbios, répteis, peixes e mamíferos, tornando essa região prioritária para a conservação da biodiversidade. Há um grande número de espécies ameaçadas de extinção nesse bioma. • Pantanal: é o menor bioma brasileiro, ocupando mais de 150 mil Km 2 nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. É a maior planície inundável do mundo e contém uma importante riqueza de diversidade biológica terrestre e aquática. Os ecossistemas que o bioma abriga são extremamente frágeis e estão 19 sob a ameaça das novas tendências de desenvolvimento econômico e de construção de infraestrutura. Essa delimitação implica que, nos estados onde há mais de um bioma, eventuais negociações devem respeitar a similaridade da vegetação. Conforme será explicitado a seguir, apesar de a legislação permitir que os estados transacionem CRAs referentes ao mesmo bioma, entendemos que num primeiro momento, o cenário mais provável é o de concentração das compensações entre imóveis localizados no mesmo bioma e estado. 2.4.4 Estrutura institucional do mercado de CRAs Sendo a CRA um instrumento de regularização ambiental, não apenas um instrumento financeiro, citamos as instituições necessárias para as etapas de emissão, comercialização e utilização das CRAs: Ministério do Meio Ambiente (MMA): responsável pelo gerenciamento do Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SICAR), ambiente virtual onde todas as informações sobre a propriedade rural estarão registradas (identificação do responsável, área, localização, tamanho da reserva legal, área destinada a atividades produtivas, pendências do ponto de vista ambiental) e que controlará a emissão das CRAs, identificando as áreas onde esse processo será permitido. Após o fechamento de contrato de compensação entre duas propriedades, fará o controle da regularização ambiental e monitoramento da CRA emitida. Órgão estadual do meio ambiente (OEMA): receberá as propostas de emissão de CRA e emitirá laudo comprovando a existência do ativo ambiental 20 Registradora/Bolsa de Valores: órgão privado autorizado pelo Banco Central que fará o registro da CRA para fins financeiros, habilitando-a a ser ofertada no mercado de compensação. 3 MODELO Nesse mercado, há apenas um bem, a CRA, que é comercializada em ambiente de bolsa de valores, e H agentes, divididos em duas classes: Tipo E: os agentes com excedentes de Reserva Legal, Tipo D: os agentes com déficit de Reserva Legal. Segundo a legislação florestal, será estabelecido um prazo para que todos os imóveis rurais regularizem seus déficits de Reserva Legal, a ser definido pelos Programas de Regularização Ambiental (art. 59) de cada estado. Para os fins deste trabalho, vamos considerar que esse prazo é de 20 anos, contados a partir do início das operações do mercado de CRA, divididos em cinco períodos. Em cada período i, o sistema de gerenciamento das informações sobre regularidade ambiental (SICAR) define para cada agente h H o estado inicial z h (i) ( x h (i), y h (i)) relacionado ao excedente de Reserva Legal ou déficit de reserva legal. No caso do agente h E , o estado inicial é z h (i) ( x h (i),0) onde x h (i) representa o excedente de Reserva Legal que o agente detém; analogamente, o 21 estado do agente h D é dado por z h (i) (0, y h (i)) , sendo que y h (i) representa o déficit de Reserva Legal que esse agente possui. Note que H E D e E D . No mercado, cada agente h está representado, em cada período i, por seu conjunto de preferências X h (i) [0, x h (i ) ] 0, no caso de um agente de tipo E (h E ) (onde a primeira componente representa a quantidade de excedente que o agente está disposto a manter, e a segunda componente representa a quantidade de CRAs que o agente esta disposto a vender), e X h (i) 0, [0, y h (i ) ] no caso de um agente de tipo D(h D) (onde a primeira componente representa a quantidade de hectares que ele está disposto a regularizar, seja por meio da compensação com CRAs ou recuperação da área desmatada, e a segunda componente representa a quantidade de déficit que o agente está disposto a manter), e sua função u h : X h , que mede a preferência pelo déficit ou excedente. Essa função que mede as preferências pode conter, entre outros fatores, os custos de produção, os custos de oportunidade da terra, entre outros. Consideraremos as seguintes hipóteses para as funções que representam as preferências dos agentes: Hipótese H1: h H , x X h : Pˆ h ( x) y X h : u h ( y) u h ( x) é um conjunto fechado e P h ( x) y X h : u h ( y) u h ( x) é um conjunto aberto. Lema 1. A hipótese H1 implica que as funções dos agentes podem ser consideradas contínuas. Demonstração 22 É uma consequência do Teorema II (ver DEBREU 1983, p. 109). Se considerarmos que Pr (i) é o preço de recuperação ou regeneração de um hectare (viável de acordo com a Lei) no período i, e Pc (i ) é o preço de uma CRA no período , então o conjunto de decisões (sob o excedente que ele quer manter e o que ele quer vender como CRAs) para o agente tipo E no período O( p(i), x h (i 1)) ( x, y) X h : Pr x Pc y Pr x h (i 1) é Por sua vez, o conjunto de decisões (sob o déficit que ele quer manter e a quantidade de hectares que ele quer regularizar) do agente tipo D no período é O( p(i), y h (i 1)) ( x, y) X h : Pr x Pc y Pc y h (i 1) Neste modelo, o agente tipo D tem como objetivo final regularizar seu déficit e tem duas opções: promover a recuperação florestal nas suas próprias terras ou comprar CRAs. Caso decida recuperar, o agente abrirá mão da atividade econômica lucrativa que gerou esse déficit, por tanto esse déficit contém implicitamente a riqueza que ele possui decorrente da atividade econômica. Se considerarmos os preços da recuperação e da CRA em termos do percentual relativo a cada um, podemos definir: p(i) Pc (i) Pr (i) e (1 p(i)) Pr (i) Pc (i) Pr (i) Pc (i) Logo, os conjuntos de decisões podem ser reduzidos a O( p(i), x h (i 1)) ( x, y) X h : p(i) x (1 p(i)) y p(i) x h (i) O( p(i), y h (i 1)) ( x, y) X h : p(i) x (1 p(i)) y (1 p(i)) y h (i) , 23 respectivamente. Os preços da recuperação florestal (Pr) e das CRAs (Pc) serão estritamente positivos, então p (0,1) 5 . Isso nos sugere a seguinte hipótese: Hipótese H2: p (0,1) 5 Lema 2. A hipótese H2 implica que em cada período , os conjuntos de decisões O( p(i), x h (i 1)) e O( p(i), y h (i 1)) são conjuntos convexos e compactos. Demonstração Os conjuntos O( p(i), x h (i 1)) e O( p(i), y h (i 1)) são poliedros convexos, fechados e limitados pelo fato de eles pertencerem ao quadrante positivo e p (0,1) 5 Corolário 1. As hipóteses H1 e H2 implicam que para cada h H em cada período i, os seguintes problemas têm solução: max u h ( x, y ) s.a (PE) h p(i ) x (1 p(i )) y p(i ) x (i 1) x 0, x h (i 1) , y 0 max u h ( x, y ) s.a (PD) h p(i ) x (1 p(i )) y (1 p(i )) y (i 1) x 0, y 0, y h (i 1) Demonstração. Segue diretamente do Lema 1, Lema 2 e do Teorema de Weierstrass, que diz que toda função contínua atinge seu valor máximo e mínimo num conjunto compacto. Consideremos as seguintes variáveis para o nosso modelo: Pr 5 representa o vetor de preços do custo da regularização ambiental de um hectare de Reserva Legal (em cada período esse custo de recuperação é atualizado usando a taxa Selic (% a.a.)); 24 Pc 5 representa o vetor preços de negociação de contratos de CRA; x h 5 representa o vetor de estados (estoque) do excedente do agente h H (se h D , então x h (i) 0 , pois esse agente não possui excedente de Reserva Legal em qualquer período i, enquanto que para h E , x h (i) 0 representa o excedente de Reserva Legal que o agente detém no período ); y h 5 representa o vetor de estados (estoque) do déficit do agente h H (se h D , então y h (i) 0 , representa o déficit de Reserva Legal que o agente detém no período i, enquanto que para h E , y h (i) 0 pois esse agente não possui déficit de Reserva Legal em qualquer período i). Segundo a notação da seção anterior, p(i) Pr (i) . No modelo, vamos Pr (i) Pc (i) permitir que o agente tipo D tenha as opções de recuperar sua Reserva Legal ou comprar CRAs em cada período. O parâmetro , que é sempre maior que 1, pode ser considerado como o custo de oportunidade de o agente tipo D decidir recuperar ao invés de comprar CRAs e incorpora tanto os custos da recuperação florestal quanto a perda de renda proveniente das atividades que são exercidas na área que objeto da recuperação florestal. Se no período i, Pr (i) Pc (i) , então o agente tipo D opta por recuperar; caso contrário, opta por comprar CRAs. Lema 3: Pr (i) Pc (i) se e somente se p(i) (1 p(i)) se e somente se p(i ) Demonstração 1 1 25 Pr (i) Pc (i) se e somente se Pr (i) Pr (i) Pc (i) Pc (i) se e somente se Pr (i) Pc (i) p(i) (1 p(i)) se e somente se p(i)( 1) 1 se e somente se p(i) 1 . 1 Consideraremos que a CRA tem um custo de transação c , portanto Pc c . Para representar esse custo de transação, vamos supor que c Pr , onde δ ∈ (0, 1) internaliza os custos de transação, assim Pc Pr . Lema 4. Pr (i) Pc (i) se e somente se p(i) (1 p(i)) se e somente se p(i) Demonstração. Pr (i) Pc (i) se e somente se Pr (i) Pr (i) Pc (i) Pc (i) se e somente Pr (i) Pc (i) se p(i) (1 p(i)) se e somente se p(i)( 1) 1 se e somente se p(i) Lema 5. 0 1 é equivalente a Demonstração. Os parâmetros p(i) (0, 1 1 1 1 1 1 1 . 1 2 1 e definem dois intervalos, isto é: se 1 1 1 ) , então o agente D recupera, enquanto que se p(i) , o , 1 1 1 agente D compra CRA. A função definida no Lema 6 tem como objetivo definir qual é o preço da regularização ambiental, dependendo de qual dessas duas situações do agente tipo D se encontra. 1 1 Lema 6. A função f : 0, definida como: , 1 1 1 26 1 1 , se t 0, 1 é côncava e contínua. f (t ) 1 1 1 t , se t 1 , 1 Demonstração As características da função são consequência direta do gráfico de f(t): Gráfico 1 – Representação gráfica de f(t) f(t) 1 1 1 1 1 1 t Tendo em vista os lemas apresentados, usaremos a seguinte notação para nos referir aos casos em que há negociação de CRAs: 1 1 I i : p(i) , . 1 1 Para cada p (0,1) 5 , definimos a demanda individual do agente h D no período i {1,..., 5} usando a seguinte regra: x h (i ) D h (i ) y h (i 1) y h (i ) y h (4) se x h (i ) y h (i 1) e i 4 se x h (i ) y h (i 1) e i 4 se i 5 27 Onde, para cada i ≤ 4, tem-se que ( x h (i), y h (i) h p(i) e h p(i) é o conjunto de soluções do problema PD. Ou seja, caso a quantidade ótima que ele deseja regularizar ( x h (i)) seja menor do que o total do déficit, essa será sua demanda. Por outro lado, caso a quantidade ótima seja maior, sua demanda será a diferença entre o déficit total e a quantidade ótima de déficit que ele deseja manter. Logo, definimos a demanda agregada no período i {1,..., 5} como: D(i) D h (i) . hE Teorema 1. O problema de calcular a demanda agregada para p (0,1) 5 no periodo i {1,..., 5} tem solução. Demonstração Lembremos que se p (0,1) 5 , o conjunto de restrições do problema PD é compacto. Logo, o Teorema de Weierstrass garante pelo menos uma solução do problema PD, porque a função é continua para cada h D . Paralelamente, para cada p (0,1) 5 , definimos a oferta individual do agente h E no período i {1,..., 5} como: y h (i) O h (i ) x h (i 1) x h (i ) x h (4) se y h (i ) x h (i 1) e i 4 se y h (i) x h (i 1) e i 4 se i 5 Onde, para cada i ≤ 4, tem-se que ( x h (i), y h (i) h p(i) e h p(i) é o conjunto de soluções do problema PE 28 No caso i ≤ 4, Caso a quantidade ótima de CRAs que ele deseja ofertar no período i seja menor do que o total de CRAs que ele tem, essa será sua oferta. Por outro lado, caso a quantidade ótima seja maior, sua oferta será a diferença entre o excedente total e a quantidade ótima de déficit que ele deseja vender. Logo, definimos a oferta agregada, no período i {1,..., 5} como: O(i) O h (i) . hE Teorema 2. O problema de calcular a oferta agregada para p (0,1) 5 no periodo i {1,..., 5} tem solução. Demonstração Lembremos que se p (0,1) 5 o conjunto de restrições do problema PE é compacto. Logo, o Teorema de Weierstrass garante pelo menos uma solução do problema PD, porque a função u h é continua para cada h E . As regras para nosso modelo são as seguintes: O volume de CRAs a ser negociado no período i I e ( p(i) 1 ) é igual ao 1 mínimo entre a oferta agregada e a demanda agregada. Nos períodos em que não houver negociação i I e ( p(i) 1 ), a 1 quantidade de hectares a ser recuperada é representada unicamente pela demanda agregada. Ao conhecer o volume negociado no período i, os estoques de todos os agentes são atualizados automaticamente pelo SICAR. 29 No último período, se 5 I , a demanda agregada é maior que o volume de negociação, então a diferença entre a demanda agregada e o volume de negociação é que terá que ser recuperado. No último período, se 5 I , a demanda agregada tem que ser recuperada integralmente. Este mercado é modelado por meio de um sistema dinâmico discreto, que depende do vetor de preços p (0,1)5 e das seguintes equações: Expectativas individuais ótimas: x h (i), y h (i) h ( p(i)) h H , i {1,..., 4} Oferta: y h (i ) O h (i ) x h (i 1) x h (i ) x h (4) se y h (i ) x h (i 1) e i 4 se y h (i ) x h (i 1) e i 4 se i 5 O(i) O h (i) hE Demanda: x h (i ) D h (i) y h (i 1) y h (i) y h (4) se x h (i ) y h (i 1) e i 4 se x h (i ) y h (i 1) e i 4 se i 5 D(i) D h (i) hE 30 Volume de negociação: V (i) minD(i), O(i) i 1,..., 4 Decisões ótimas dos agentes: o Quando há negociação: y h (i 1) y (i) V (i), x h (i 1) x (i) V (i), h hD h hE i I i I o Quando não há negociação (recuperação): y h (i 1) y h (i) D h (i), i I , h D x h (i 1) x h (i) 0, i I , h E Condições de contorno: o Condições iniciais x h (0) exc (h), h E y h (0) def (h), h D o Condições finais (último período) y h (5) 0, h D o Não negatividade das variáveis de estado x h 0, h E y h 0, h D Comentários: 31 1. Nos primeiros quatro períodos, cada agente h define suas próprias expectativas baseadas nas soluções ótimas ao maximizar as respectivas preferências. 2. Em cada período i, baseado em p(i) e nas expectativas de cada agente, é definido o volume de negociação V(i) que garante o equilíbrio do mercado no período i. 3. Em cada período i, considerando V(i), cada agente define seu estado no período seguinte yh(i), para o caso do agente h D , e xh(i) para o caso do agente h E . 5 Teorema 3. Para cada p 0,1 , cada h H , cada ( x h (i), y h (i)) h ( p(i)) em cada período i, existe uma única resposta ( x h ) hE , ( y h ) hD para o sistema dinâmico discreto. Demonstração Note que a demanda e a oferta agregada dependem unicamente da expectativa dos agentes e que o volume de negociação depende unicamente da demanda e da oferta agregada. Assim, os estados dos agentes dependem unicamente das condições iniciais e das equações das decisões ótimas. 32 Finalmente, para cada p 0,15 e cada ( x h , y h ) h ( p(i)) em cada período i, definimos as seguintes funções considerando a resposta ( x h ) hE , ( y h ) hD do sistema dinâmico discreto: Receita dos agentes tipo E: 5 RR p, ( x h (i), y h (i) f ( p(i)) x h (i 1) x h (i) i 1 hE Despesa dos agentes tipo D: 5 DE p, x h (i), y h (i) f ( p(i)) y h (i 1) y h (i) i 1 hD Definição 1. O mercado de CRAs é pleno se I 1,...,5. Definição 2. O mercado de CRAs tem equilíbrio se o mercado é pleno e existe p 0,1 5 tal que p (i) maximiza o volume de negociação em cada período i. 3.1 O CASO DOS AGENTES REPRESENTATIVOS Consideraremos dois agentes representativos, um para cada tipo de agente. 2 Denotemos por u : 0, , definida por u( x, y) x a y b a função que representa 2 as preferências do agente tipo D, e v : 0, , definida por v( x, y) x c y d , a função que representa as preferências do agente tipo E. Proposição 1 (Expectativas individuais ótimas). O vetor de expectativas ótimas, para o caso dos agentes representativos: 33 a(1 p(i)) b y(i 1), Para o agente tipo D: ( x u (i), y u (i)) , (a b) p(i) a b i 4 c dp(i) x(i 1), Para o agente tipo E: ( x v (i), y v (i)) , (c d ) (c d )(1 p(i) i 4 Demonstração. Segue diretamente de aplicar as condições de otimalidade (Karush-Kuhn-Tucker) aos problemas PD e PE, considerando as funções u e v respectivamente. Lema 7. Se a, b, c, d (0, ) , i 1,...,4, x(i 1) 0, y(i 1) 0 e p(i) (0,1) então: a) cd dp(i) x(i 1) x(i 1) é equivalente a p(i) c 2d (c d )(1 p(i)) b) a a(1 p(i)) y (i 1) y (i 1) é equivalente a p(i) 2a b (a b) p(i) Proposição 2 (Oferta). A função oferta, no caso dos agentes representativos no 1 período i 1,...,5, é uma função O : 0, definida como: 1 dp(i ) cd (c d )(1 p(i )) x(i 1), se p(i ) c 2d e i 4 cd c x(i 1), se p(i ) ei4 O(i ) c d c 2 d x(4) se i 5 Demonstração. Segue da expectativa individual do agente tipo E, do fato que: dp(i) cd e da definição da oferta. x(i 1) x(i 1) é equivalente a p(i) c 2d (c d )(1 p(i)) cd Corolário 2. A função oferta é contínua, crescente e côncava no intervalo 0, . c 2d 34 Lema 7. Se a, b, c, d (0,1) , então 0 a 1 cd 1. 2 a b 2 c 2d Demonstração Se a, b, c, d (0,1) então 0 < b e 0 < c. Adicionando 2a e c + 2d a cada lado das desigualdades, respectivamente, 2a 2a b e c 2d 2c 2d , o que implica que 0 a 1 cd 1. 2 a b 2 c 2d Proposição 3 (Demanda) A função demanda, no caso dos agentes representativos 1 no período i 1,...,5, é uma função D : 0, definida como: 1 a(1 p(i )) (a b) p(i ) y (i 1), a y (i 1), D(i ) a b y (4) 1 a se p(i ) , ei4 2a b 1 a se p(i ) 0, e i 4 2a b se i 5 Demonstração. Segue da expectativa individual do agente tipo D, do fato que: a(1 p(i)) a e da definição da demanda. y (i 1) y (i 1) é equivalente a p(i) 2a b (a b) p(i) Corolário 3. A função oferta é contínua, decrescente e convexa no intervalo cd a 2a b , c 2d . Teorema 4 Dado p (0,1)5 , existe um único estado ( x, y) R5 R 4 obtido pela dinâmica do mercado de CRAs. 35 Demonstração Segue do fato que os problemas PE e PD têm uma única solução. Teorema 10 Seja p R5 que minimiza a função despesa. Se i I , então a fórmula do volume de negociação V (i) depende explicitamente de p(i). Demonstração. Considere o caso em que p(i) que a . Como i I , temos 2a b 1 a . Segundo o Lema 8 e a dinâmica do modelo, o volume de p(i) 1 a 2a b a d p(i) negociação é: V (i) min y (i 1), x(i 1). . cd 1 p(i) a b Supondo que negociação é: que p( j ) p( j ), j i e h(t ) a d p(i) , temos que o volume de y(i 1) x(i 1) ab cd 1 p(i) V (i) a y (i 1) . ab p(i) p(i) a . 2a b Consideraremos Como h : 0,1 p (0,1) 5 tal definida por dt d é uma função crescente, (pois h' (t ) 0 ), temos (c d )(1 t ) 2 (c d )(1 t ) que: a d p(i) d p(i) . y(i 1) x(i 1) x(i 1) ab cd 1 p(i) c d 1 p(i) Isto implica que o volume de negociação continua sendo o mesmo, portanto as decisões ótimas são as mesmas. Porém, f ( p(i)) f ( p(i)) , o que contradiz a 36 hipótese de que p seja um mínimo local da função de despesa. Assim, V (i) d p(i) x(i 1) . cd 1 p(i) No caso em que cd p(i ) , temos que o volume de negociação é: c 2d a(1 p(i)) c V (i) min y (i 1), x(i 1) cd (a b) p(i) Suponhamos que V (i) Consideraremos p (0,1) 5 tal que h : 0,1 definida h' (t ) c x(i 1) , logo cd por h(t ) c a(1 p(i)) x(i 1) y (i 1) . cd (a b) p(i) p( j ) p( j ), j i e a(1 t ) é (a b)t uma p(i) p(i) função cd . Como c 2d decrescente (pois a(1 p(i) a y (i 1) . Finalmente, no caso em 0 ), temos que: V (i) 2 (a b) p(i) (a b)t cd a que p(i) , temos que o volume de negociação é: , 2a b c 2d a(1 p(i)) d p(i) V (i) min y (i 1), x(i 1) c d 1 p(i) (a b) p(i) Teorema 6. Considere ab d e . Se para cada i 1,...,5 a cd ad y (i 1) (c d )(a b) , então o mercado de CRAs tem equilíbrio, e (a b)(c d ) x(i 1) ad p(i) a(a b) y (i 1) d (a b) x(i 1) a(c d ) y (i 1) . 37 Demonstração. Note que ab a 1 é equivalente a . Analogamente, a 2a b 1 d cd 1 a 1 é equivalente a . Tomando q , temos que q . cd c 2d 1 2a b 1 Assim, em cada período i≤4, O(q ) ad x(i 1) e D(q ) y(i 1) . Logo, (a b)(c d ) cd ad y (i 1) implica que O(q ) D(q ) . Analogamente, tomando qˆ , c 2d (a b)(c d ) x(i 1) temos que q̂ 1 (a b)(c d ) y(i 1) . Portanto, , assim O(qˆ ) x(i 1) e D(qˆ ) 1 ad y (i 1) (a b)(c d ) implica que D(qˆ ) O(qˆ ) . Como O é côncava, contínua e x(i 1) ad cd a crescente, e D é convexa, contínua e decrescente no intervalo , , 2a b c 2d temos que o máximo valor do volume de negociação é obtido quando cd a O( p(i)) D( p(i)) , com p (i) . Da equação O( p(i)) D( p(i)) , obtemos , 2a b c 2d que p(i) a(a b) y (i 1) d (a b) x(i 1) a(c d ) y (i 1) . 3.2 DADOS A parte empírica do modelo proposto neste trabalho utiliza as estimativas de Soares-Filho et al (2014a) como base para os valores potenciais de oferta e demanda por CRAs para fins de compensação de Reserva Legal em cada bioma brasileiro. Enfatizamos que essa estimativa considera exclusivamente a presença ou 38 ausência de florestas, e não os demais requisitos necessários para eventuais transações envolvendo CRAs. A metodologia de Soares-Filho et al (2014a) é a seguinte: na ausência de uma base fundiária oficial para o país, os autores partem de simulações do tamanho das propriedades, cujo tamanho é aproximado ao de uma microbacia hidrográfica de escala 12 (ottobacia), conforme informações obtidas com a Agência Nacional de Águas do Brasil (ANA). Os pesquisadores obtiveram 160 mil unidades de 3.683 ha, em média, e validaram essa estimativa a partir de dados reais sobre a estrutura fundiária em algumas regiões brasileiras, disponibilizados pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Tal informação é decisiva para o desenvolvimento de quaisquer simulações de mercado de CRA porque é necessário verificar se as propriedades rurais estão em situação de excedente ou déficit de Reserva Legal para justificar uma possível oferta ou demanda pelas CRAs. Ressaltamos que os dados efetivos sobre as necessidades de compensação de Reserva Legal e sobre os ativos florestais somente serão conhecidos nos próximos anos, por meio da implementação do Cadastro Ambiental Rural, pelo MMA, onde serão fornecidas informações, ainda que declaratórias, sobre malha fundiária e regularidade ambiental das propriedades e posses rurais. As tabelas com informações disponibilizadas pelo estudo, indicando excedentes e déficits de Reserva Legal por estado e bioma, encontram-se nos Anexos deste trabalho. Uma análise preliminar dos dados pode nos levar a considerar que haverá um sobreoferta e subdemanda no mercado de CRAs. No entanto, o aspecto fundiário, ou seja, a diferenciação entre proprietários e possuidores rurais, não foi considerada no modelo, dada a sua metodologia. Conforme a Lei nº 12.651/2012, verificamos que, ainda que os artigos mencionem que tanto possuidores quanto proprietários de 39 terra estejam, em princípio, autorizados a solicitar a emissão de CRA, isto só será permitido àqueles que apresentarem a comprovação da titularidade da terra por meio da matrícula do imóvel. Essa questão é bastante sensível no Brasil, em especial as propriedades do Bioma Amazônia, podendo restringir de forma significativa a oferta desse tipo de título. O Censo Agropecuário Brasileiro é elaborado pelo IBGE e sua edição mais recente contempla dados de 2006. As informações são obtidas de forma declaratória pelos produtores rurais, mas representam um indicativo da estrutura fundiária no campo. Com base nessas informações, reduzimos a estimativa de ofertantes de CRA, considerando a proporção de proprietários rurais dentre o total da área de estabelecimentos rurais em cada estado. Tais dados encontram-se igualmente no anexo deste trabalho, acompanhados da tabela contendo informações sobre a oferta ajustada de CRAs. De posse de uma estimativa menos irreal a respeito da oferta de CRAs (uma vez que outros aspectos além da simples disponibilidade de florestas farão com que os proprietários rurais emitam CRAs) e assumindo que a demanda por compensação é aquela indicada no trabalho de Soares-Filho et al (2014a), verificamos que há diversos mercados potenciais para compensação com CRAs, inclusive há estados onde haverá mais de um, por estarem inseridos em mais de um bioma. Por outro lado, também ocorreram casos onde não existirá mercado caso a regulamentação restrinja as negociações ao nível de estado, seja por falta de excedentes disponíveis ou mesmo de demanda por compensação. Os possíveis mercados estaduais estão descritos na tabela abaixo. 40 Tabela 1 - Mercados estaduais de CRA, por estado e bioma (em hectares) 41 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 Bioma Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Amazônia Caatinga Caatinga Caatinga Caatinga Caatinga Caatinga Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Cerrado Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Mata Atlântica Pampas Pantanal Estado Acre Maranhão Mato Grosso Pará Rondônia Tocantins Alagoas Bahia Ceará Pernambuco Rio Grande do Norte Sergipe Bahia Distrito Federal Goiás Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Paraná Rondônia São Paulo Tocantins Alagoas Bahia Espírito Santo Goiás Mato Grosso do Sul Minas Gerais Paraiba Paraná Pernambuco Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Santa Catarina São Paulo Sergipe Rio Grande do Sul Mato Grosso Excedente 714.333 68.943 1.512.320 2.709.000 300.668 8.253 46.906 7.796.250 4.393.140 1.836.000 1.265.040 132.541 5.678.750 30.208 4.280.850 5.991.140 3.780.800 1.035.650 6.076.160 21.232 391 28.405 6.213.760 5.465 170.170 43.414 1.046 20.336 267.541 1.776 372.694 15.331 118.761 5.060 596.206 1.046.430 458.619 8.527 2.693.700 1.890.400 Déficit 57.800 1.100.000 3.900.000 1.300.000 240.600 604.200 24.500 233.300 20.200 27.100 11.200 15.700 22.500 11.100 431.600 27.100 1.600.000 559.800 233.800 13.600 102 522.600 238.300 71.200 563.600 179.000 81.600 433.000 764.200 23.300 1.200.000 39.200 120.800 6.900 217.700 46.500 1.000.000 25.100 287.300 37.700 Fonte: elaboração própria 3.2.1 Cenários Nesta etapa, consideraremos diferentes cenários representando as preferências dos agentes tipo D e E, no que se refere à valoração de x e y. Lembramos que a função u(x,y) refere-se ao agente D, e v(x,y) refere-se ao agente E. 42 Cenário 1: Ambos os agentes são indiferentes em relação à manutenção de excedente de RL e zerar o déficit de RL: u( x, y) x 0,5 y 0,5 e v( x, y) x 0,5 y 0,5 Cenário 2: Agentes tipo D valoram a regularização ambiental (zerar o déficit de RL com CRAs ou recuperação da área), e os agentes tipo E valoram a venda do excedente de RL (pouco interesse em manter): u( x, y) x 0,8 y 0,1 e v( x, y) x 0, 2 y 0,7 Cenário 3: Agentes tipo D valoram a regularização ambiental (zerar o déficit de RL com CRAs ou recuperação da área) e agentes tipo E valoram a manutenção de excedente de RL (pouco interesse em vender): u( x, y) x 0,8 y 0,1 e v( x, y) x 0,8 y 0, 2 3.3 RESULTADOS Para visualizar a dinâmica desse mercado e avaliar a consistência do modelo proposto, simulamos os resultados previstos pelo modelo com base nos dados referentes aos excedentes e déficits de Reserva Legal descritos anteriormente. As simulações foram feitas em duas etapas. Na primeira delas, o valor de p(i) foi obtido endogenamente, a partir do cálculo de y (i ) , ou seja, utilizando os x(i ) y (i ) dados referentes ao estoque de excedente e déficit disponíveis ao mercado em cada período como indicativo de escassez de CRAs no mercado. Esse valor foi atualizado conforme a dinâmica do mercado do período anterior, que pode ter gerado transações ou não. 43 Na segunda, geramos o valor de p(i) aleatoriamente, a fim de verificar o que ocorreria no mercado caso os preços fossem definidos exogenamente. Essa etapa contemplaria uma situação em que outros agentes, além daqueles que necessitam regularizar sua Reserva Legal, participassem do mercado, assumindo que os mecanismos de emissão e comercialização de CRAs serão sofisticados o suficiente para isso. O valor de Pr, ou seja, o valor a ser gasto com a recomposição florestal, foi estimado com base no custo necessário para promover o cercamento de uma área de 1ha que se tenha interesse em preservar, permitindo que a vegetação seja reconstituída naturalmente. Como um hectare nada mais é que um quadrado com 100m de lado, é razoável supor que, no cercamento de uma área contínua, sejam contemplados pelo menos dois lados desse quadrado no perímetro a ser cercado. Dessa forma, o valor gasto com um ha refere-se a 1/5 do custo com 1 km linear de cerca. Consideraremos um valor de R$ 7.0003 para o km de cerca, em i=0. Além disso, para todas as simulações foi considerado que o parâmetro relacionado ao custo de oportunidade da recomposição florestal (α) tem o valor 4. Nos demais períodos, o valor para essa opção de regularização ambiental foi atualizado pela taxa Selic real (% a.a.) de dezembro de 2014. Dessa forma, estabelecemos um custo de oportunidade pela demora em promover a regeneração natural, influenciando a tomada de decisão do agente D. Uma vez que definimos as regras para estimar os valores de p(i) e Pr, podemos obter um indicativo do valor da CRA (Pc) nos diferentes mercado e 3 Esse valor foi baseado no estudo Soares-Filho et al (2014b). 44 cenários. De forma ilustrativa, seguem os resultados obtidos em um mercado em que há excesso de CRAs em relação à demanda (Acre/Amazônia), um onde há escassez de CRAs (Maranhão/Amazônia) e também um mercado relativamente equilibrado (Rio de Janeiro/Mata Atlântica). 3.3.1 Resultados com preços definidos exogenamente Como mencionado anteriormente, nas simulações envolvendo preços definidos exogenamente, geramos o valor de p(i) (0,1) de forma aleatória. Como os preços de recuperação Pr(i) também são definidos exogenamente, a partir desses dois parâmetros calculamos o Pc(i) para cada estado e cenário. Os preços selecionados foram aplicados em todos os estados analisados e em todos os cenários de preferência dos agentes quanto à participação no mercado de compensação com CRA. As tabelas abaixo resumem os resultados obtidos nas simulações. Tabela 2 - Gasto médio com a regularização ambiental, por hectare Cenário Déficit >> Excedente Déficit ≈ Excedente Excedente >> Déficit 1 2.671,71 4.664,00 4.847,06 2 2.195,76 2.603,88 4.895,32 3 2.285,00 2.141,94 4.120,47 Tabela 3 - Participação de CRAs na regularização ambiental Cenário 1 2 3 Déficit >> Excedente Déficit ≈ Excedente Excedente >> Déficit 6,3% 63,8% 79,2% 6,3% 50,2% 93,0% 6,3% 40,7% 78,5% 45 Tabela 4 - Percentual de CRAs negociadas Cenário Déficit >> Excedente Déficit ≈ Excedente Excedente >> Déficit 1 100% 64,9% 6,4% 2 100% 51,0% 7,5% 3 100% 41,4% 6,4% Os resultados indicam algumas tendências para esse mercado. Na situação em que o déficit era muito maior do que a quantidade disponível de CRAs para negociação, choques externos que aumentem o preço relativo da CRA não afetaram a participação das CRAs na regularização ambiental nem a quantidade negociada, que foi de 100%. A maior ou menor propensão a participar desse tipo de mercado influenciou o preço médio da regularização ambiental por hectare, que foi maior conforme aumentou o interesse dos demandantes em zerar o déficit de Reserva Legal e diminuiu o interesse de venda pelos ofertantes. No caso de mercados com oferta e demanda de CRA relativamente equilibrada, a maior ou menor adesão a esse instrumento depende das preferências dos demandantes pela manutenção ou não do déficit de RL, assim como das preferências dos ofertantes pelo estabelecimento de contratos de compensação a preços mais baixos. Finalmente, nos estados em que exista uma disponibilidade de CRAs muito acima à da demanda por compensação, verificamos que ainda pode ser mais vantajoso realizar parte da compensação via promoção da regeneração natural, dependendo das preferências dos agentes e dos preços praticados pelo mercado. 46 3.3.2 Resultados com preços definidos endogenamente Nesse tipo de simulação, consideramos que apenas os detentores de imóveis rurais com déficit de Reserva Legal sejam os demandantes do mercado de CRA, de forma que os preços refletissem a escassez desse tipo de instrumento frente à demanda. Tabela 5 - Gasto médio com a regularização ambiental, por hectare Cenário Déficit >> Excedente Déficit ≈ Excedente Excedente >> Déficit 1 2.044,42 1.870,98 199,23 2 1.769,71 1.663,25 175,21 3 1.734,91 2.385,12 175,21 Tabela 6 - Participação de CRAs na regularização ambiental Cenário 1 2 3 Déficit >> Excedente Déficit ≈ Excedente Excedente >> Déficit 6,3% 98,3% 100,0% 6,3% 98,3% 100,0% 6,3% 98,3% 100,0% Tabela 7 - Percentual de CRAs negociadas Cenário Déficit >> Excedente Déficit ≈ Excedente Excedente >> Déficit 1 100% 100,0% 8,1% 2 100% 100,0% 8,1% 3 100% 100,0% 8,1% Os dados acima confirmam muitas das previsões relativas ao funcionamento de um mercado de CRAs. Nos mercados onde há muito déficit a ser compensado e poucas CRAs disponíveis, todas as CRAs foram negociadas, e o gasto médio com a regularização ambiental reduziu-se conforme aumentou o interesse em regularizar o déficit de Reserva Legal nos primeiros períodos. 47 Nos mercados onde a oferta e demanda de CRAs são relativamente equilibradas, observamos que, em quaisquer cenários descrevendo as preferências dos agentes quanto à participação do mercado, todas as CRAs foram comercializadas. A diferença entre os cenários se manifestou no preço médio da regularização ambiental, sendo mais alto conforme aumenta o interesse do demandante em regularizar o seu déficit em menor tempo e a menor propensão do ofertante em aceitar preços menores por esse tipo de compensação. No cenário 3, onde os agentes D tem maior interesse em comprar CRAs e os agentes E estão dispostos a aguardar melhores preços, o custo da regularização ambiental foi o maior dentre os cenários. Por fim, no mercado onde há uma quantidade de CRAs muito acima da demanda para aquele estado, toda a regularização ambiental foi obtida via mercado de compensação com CRAs, e o custo médio por hectare, ou seja, da CRA, foi relativamente muito baixo. Isso pode inviabilizar o mercado caso esse valor não compense os custos de transação para emissão e comercialização de CRA, fatores não considerados neste modelo. Na simulação realizada, 100% do déficit foi compensado via CRA, e isso consumiu apenas 8,1% da oferta estimada. Do ponto de vista dos demandantes, é a situação ótima, uma vez que foi disponibilizada uma forma de regularização com a legislação ambiental a baixos custos. No entanto, do ponto de vista dos ofertantes, pode tornar esse mecanismo pouco atrativo. 48 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS Este modelo teve como objetivo simular o funcionamento do mercado de compensação ambiental com CRAs por meio de um sistema dinâmico discreto. Após realizar simulações nos três casos típicos a serem encontrados na realidade (excesso de CRAs, escassez de CRAs, equilíbrio entre oferta e demanda de CRAs), verificamos que o modelo de mostrou consistente tanto com a adoção de preços determinados exogenamente quanto endogenamente e coerente com as hipóteses adotadas. Apesar de termos utilizado dados preliminares quanto à oferta e demanda desse mercado, foi possível realizar inferências sobre o funcionamento do mercado. De forma geral, verificamos que a CRA se mostrou um instrumento atrativo para a compensação ambiental, uma vez que houve um volume expressivo de transações em todos os cenários analisados. Além disso, a possibilidade de promover a regeneração natural das áreas, ainda que incorra em custos de oportunidade em termos da produção agropecuária, foi uma opção utilizada em diversos cenários e representou um limite superior para o preço de negociação com as CRAs, favorecendo a formação de expectativas dos agentes quanto ao custo de regularização ambiental. Como recomendação de políticas públicas, o estudo sugere que a CRA tende a ser um instrumento econômico importante na promoção da regularidade ambiental, por representar um elemento para a racionalização do uso da terra no Brasil, de forma que a produção agropecuária e a conservação ambiental possam se estabelecer em áreas mais propícias, garantindo a integridade da política ambiental brasileira. Dessa forma, recomendamos que sua implementação seja viabilizada em 49 tempo hábil, para que possam ser utilizadas no processo corrente de regularização de passivos ambientais. Por fim, sugerimos que, nos estados em que há potencial sobreoferta, sejam incentivadas outras fontes de demanda para as CRAs, tais como programas de compensação ambiental e conservação da vegetação nativa. Dessa forma, o mercado de CRA pode se configurar como uma plataforma de negociação útil para diferentes políticas ambientais, no âmbito de políticas de mitigação às mudanças climáticas e proteção da biodiversidade, por exemplo. Apontamos como principal dificuldade a ausência de dados mais precisos sobre as variáveis de interesse, sendo necessário realizar uma série de suposições a fim de realizar as simulações apresentadas neste trabalho. Como próximos passos, esse modelo poderia avançar ao considerar uma função de produção das propriedades rurais, e analisar o interesse por esse tipo de instrumento conforme a atividade econômica desenvolvida em cada uma – fator que, entre outros, como os custos de transação, não puderam ser considerados neste trabalho. Outro avanço que poderia ser incorporado é considerar uma função de probabilidade, na regra de negociação, para minimizar os efeitos da grande diferença entre excesso e déficit, quando houver em cada mercado. 50 5 BIBLIOGRAFIA ALMEIDA, Luciana Togeiro de. Instrumentos de política ambiental: debate internacional e questões para o Brasil. 148f. Dissertação (Mestrado em Economia). Unicamp, Campinas, 1994. BERNASCONI, PAULA. Custo-efetividade ecológica da compensação de reserva legal entre propriedades no estado de São Paulo. 113 f. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Econômico). Unicamp, Campinas, 2013. BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências. BRASIL. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra e dá outras providências. BRASIL. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o Novo Código Florestal Brasileiro. Revogada pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. BRASIL. 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Mapa de Biomas do Brasil. Primeira aproximação. Rio de Janeiro: IBGE, 2004. MENDES, Francisco Eduardo; MOTTA, Ronaldo Seroa. Instrumentos econômicos para o controle ambiental do ar e da água: uma resenha da experiência internacional. IPEA, 1997 MICOL, L.; Abad, R.; Bernasconi, P. Potencial de aplicação da Cota de Reserva Ambiental em Mato Grosso. Instituto Centro de Vida - ICV: Cuiabá, 2013 MUELLER, Charles C. O debate dos economistas sobre a sustentabilidade: uma avaliação sob a ótica da análise do processo produtivo de Georgescu-Roegen. Estudos Econômicos (São Paulo), v. 35, n. 4, p. 687-713, 2005. MUELLER, Charles C. Os economistas e as inter-relações entre o sistema econômico e o meio ambiente. Versão preliminar, NEPAMA. Universidade de Brasília, Departamento de Economia. Brasília, 2004. NOGUEIRA, Jorge Madeira; SIQUEIRA, Ciro Fernandes Assis. O novo Código Florestal e a reserva legal: do preservacionismo desumano ao conservacionismo politicamente correto. In: ENCONTRO 51 BRASILEIRO DE ECONOMIA E SOCIOLOGIA RURAL (Encontro da Sober), 24., Cuiabá, 2004. Anais do... Cuiabá, 2004. 1 CD RAJÃO, Raoni. Cotas de reserva ambiental (CRA): viabilidade econômica e potencial do mercado no Brasil/ Raoni Rajão, Britaldo Silveira Soares Filho, et al. 1. ed. - Belo Horizonte: Ed. IGC/UFMG, 2015. 72 p. SNOWARESKI, Maurício de Melo. Permissões negociáveis para corte raso em reserva legal: uma avaliação da aplicabilidade no arco do desflorestamento da Amazônia. 82 f. Dissertação (Mestrado em Gestão Econômica do Meio Ambiente). Universidade de Brasilia, Brasília, 2003. SOARES-FILHO, Britaldo et alli. Cracking Brazil’s Forest Code. Science, v. 344, n. 6182, p. 363-364, 2014a SOARES-FILHO, Britaldo et alli. Relatório de Projeto “Impacto de políticas públicas voltadas à implementação do novo Código Florestal”. Ministério do Meio Ambiente, 2014b SPAROVEK, Gerd et al. A revisão do código florestal brasileiro. Novos Estudos-CEBRAP, n. 89, p. 111-135, 2011. 52 5 ANEXOS E APÊNDICES ANEXO A Tabelas de excedente e déficit de Reserva Legal Excedente de Reserva Legal, por bioma e estado (ha) Estado/Bioma Acre Alagoas Amapá Amazonas* Bahia Ceará Distrito Federal Espírito Santo Goiás Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará Paraíba Paraná Pernambuco Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rondônia Roraima Santa Catarina São Paulo Sergipe Tocantins TOTAL Amazônia 831.200 913.000 77.100 1.600.000 3.000.000 310.800 1.900.000 8.500 8.640.600 Caatinga 51.500 8.100.000 5.100.000 154.700 228.200 1.500.000 2.000.000 7.100.000 1.400.000 139.900 25.774.300 Cerrado Mata Atlântica Pampas 6.000 5.900.000 176.800 44.600 44.600 4.500.000 1.100 6.700.000 4.000.000 1.100.000 21.600 6.400.000 281.800 1.200 2.000 23.500 412.500 16.700 4.900.000 127.700 5.600 664.000 3.000.000 404 1.100.000 48 31.600 510.200 9.000 6.400.000 40.001.304 3.379.600 3.000.048 Pantanal 2.000.000 5.300.000 7.300.000 Total 831.200 57.500 913.000 14.176.800 5.100.000 44.600 44.600 4.501.100 6.931.800 7.600.000 6.421.600 6.910.000 3.001.200 1.502.000 436.000 2.016.700 12.000.000 127.700 1.405.600 3.664.000 311.204 1.900.000 1.100.048 541.800 148.900 6.408.500 88.095.852 * Não foi considerado o excedente no Amazonas, em função da grande quantidade de terras não destinadas (públicas) Fonte: Soares-filho et al. (2014a) 53 Déficit de Reserva Legal, por bioma e estado (ha) Estado/Bioma Acre Alagoas Amapá Amazonas Bahia Ceará Distrito Federal Espírito Santo Goiás Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará Paraiba Paraná Pernambuco Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rondônia Roraima Santa Catarina São Paulo Sergipe Tocantins TOTAL Amazônia Caatinga 57.800 24.500 233.300 20.200 1.100.000 3.900.000 1.300.000 27.100 11.200 240.600 15.700 604.200 7.202.600 332.000 Fonte: Soares-filho et al. (2014a) Cerrado Mata Atlântica Pampas Pantanal Total 57.800 71.200 95.700 22.500 563.600 819.400 20.200 11.100 11.100 179.000 179.000 431.600 81.600 513.200 27.100 1.127.100 1.600.000 37.700 5.537.700 559.800 433.000 992.800 233.800 764.200 998.000 1.300.000 23.300 23.300 13.600 1.200.000 1.213.600 39.200 66.300 120.800 120.800 6.900 18.100 217.700 287.300 505.000 102 240.702 46.500 16 46.516 522.600 1.000.000 1.522.600 25.100 40.800 238.300 842.500 3.660.502 4.772.100 287.316 37.700 16.292.218 54 ANEXO B Área dos estabelecimentos rurais, conforme condição dos produtores em relação à titularidade da terra UF/ Condição do Assentado sem Proprietário Arrendatário Parceiro Ocupante produtor titulação definitiva Acre 86% 6% 0% 0% 8% Alagoas 91% 2% 3% 1% 3% Amapá 94% 4% 0% 0% 2% Amazonas 86% 5% 1% 0% 8% Bahia 96% 2% 1% 0% 1% Ceará 86% 4% 3% 2% 6% Distrito Federal 68% 10% 17% 1% 5% Espírito Santo 97% 1% 1% 1% 1% Goiás 95% 1% 3% 0% 1% Maranhão 89% 3% 2% 1% 4% Mato Grosso 95% 2% 2% 0% 1% Mato Grosso do Sul 94% 1% 4% 0% 0% Minas Gerais 95% 1% 2% 1% 1% Pará 90% 3% 1% 0% 5% Paraíba 89% 2% 2% 1% 6% Paraná 90% 2% 5% 1% 1% Pernambuco 92% 2% 1% 0% 5% Piauí 92% 2% 1% 1% 5% Rio de Janeiro 93% 1% 4% 1% 1% Rio Grande do Norte 90% 4% 1% 1% 3% Rio Grande do Sul 90% 1% 7% 1% 1% Rondônia 97% 1% 1% 0% 1% Roraima 96% 3% 0% 1% 0% Santa Catarina 95% 1% 2% 1% 1% São Paulo 90% 1% 7% 2% 1% Sergipe 95% 2% 1% 1% 2% Tocantins 97% 1% 0% 0% 1% Fonte: Censo Agropecuário 2006 (IBGE, 2009) 55 APÊNDICE A Excedente de Reserva Legal, ajustado segundo a titularidade da terra, por bioma e estado (ha) Estado/Bioma Acre Alagoas Amapá Amazonas* Bahia Ceará Distrito Federal Espírito Santo Goiás Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará Paraíba Paraná Pernambuco Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rondônia Roraima Santa Catarina São Paulo Sergipe Tocantins TOTAL Amazônia 714.333 856.485 68.943 1.512.320 2.709.000 300.668 1.815.640 8.253 7.985.642 Caatinga 46.906 7.796.250 4.393.140 138.333 216.653 1.332.300 1.836.000 6.496.500 1.265.040 132.541 23.653.663 Cerrado Mata Atlântica 5.465 5.678.750 170.170 30.208 43.414 4.280.850 1.046 5.991.140 3.780.800 1.035.650 20.336 6.076.160 267.541 1.084 1.776 21.232 372.694 15.331 4.483.500 118.761 5.060 596.206 391 1.046.430 28.405 458.619 8.527 6.213.760 37.621.930 3.131.375 Pampas 2.693.700 46 2.693.746 Pantanal 1.890.400 4.989.950 6.880.350 Total 714.333 52.371 856.485 13.645.170 4.393.140 30.208 43.414 4.281.896 6.198.416 7.183.520 6.045.936 6.560.354 2.710.084 1.334.076 393.926 1.851.331 10.980.000 118.761 1.270.100 3.289.906 301.059 1.815.640 1.046.476 487.024 141.068 6.222.013 81.966.706 * Não foi considerado o excedente no Amazonas, em função da grande quantidade de terras não destinadas (públicas) Fonte: elaboração própria 56 APÊNDICE B Resultados das simulações do mercado de CRA com preços definidos exogenamente Acre – Bioma Amazônia Cenário 1: u(x,y)=x0,5 y0,5 e v(x,y)=x0,5 y0,5 Preços definidos exogenamente Déficit (ha) Excedente (ha) i p(i) 1 2 3 4 5 57.800 714.333 Pc (R$) 0,21 0,75 0,10 0,31 0,21 5.266,67 563,79 18.390,21 5.494,64 11.219,36 Gasto total (R$) Gasto médio (R$/ha) Pr (R$) 1.400,00 1.691,36 2.043,36 2.468,61 2.982,36 CRAs vendidas 28.900 4.817 6.021 6.021 Área recuperada (ha) 280.159.882,00 4.847,06 Gasto com regularização ambiental (R$) 12.042 - 152.206.666,67 2.715.572,63 24.605.417,30 33.082.337,30 67.549.888,11 Gasto total (R$) Gasto médio (R$/ha) 297.316.814,95 5.143,89 Cenário 2: u(x,y)=x0,8 y0,1 e v(x,y)=x0,2 y0,7 Preços definidos exogenamente Déficit (ha) Excedente (ha) i p(i) 1 2 3 4 5 57.800 714.333 Pc (R$) 0,21 0,75 0,10 0,31 0,21 5.266,67 563,79 18.390,21 5.494,64 11.219,36 Pr (R$) 1.400,00 1.691,36 2.043,36 2.468,61 2.982,36 CRAs vendidas 51.378 1.903 3.571 446 Área recuperada (ha) 502 - Gasto com regularização ambiental (R$) 270.589.629,63 1.072.818,82 1.026.069,53 19.620.483,29 5.007.813,68 57 Cenário 3: u(x,y)=x0,8 y0,1 e v(x,y)=x0,8 y0,2 Preços definidos exogenamente Déficit (ha) Excedente (ha) i p(i) 1 2 3 4 5 57.800 714.333 Pc (R$) 0,21 0,75 0,10 0,31 0,21 5.266,67 563,79 18.390,21 5.494,64 11.219,36 Gasto total (R$) Gasto médio (R$/ha) Pr (R$) 1.400,00 1.691,36 2.043,36 2.468,61 2.982,36 CRAs vendidas 37.977 5.873 11.022 1.378 Área recuperada (ha) 282.509.251,27 4.887,70 Gasto com regularização ambiental (R$) 1.550 - 200.013.240,00 3.311.357,78 3.167.061,64 60.560.496,42 15.457.095,43 Gasto total (R$) Gasto médio (R$/ha) 2.938.885.391,65 2.671,71 Maranhão – Bioma Amazônia Cenário 1: u(x,y)=x0,5 y0,5 e v(x,y)=x0,5 y0,5 Preços definidos exogenamente Déficit (ha) Excedente (ha) i p(i) 1 2 3 4 5 1.100.000 68.943 Pc (R$) 0,21 0,75 0,10 0,31 0,21 5.266,67 563,79 18.390,21 5.494,64 11.219,36 Pr (R$) 1.400,00 1.691,36 2.043,36 2.468,61 2.982,36 CRAs vendidas 9.163 29.890 6.714 23.175 Área recuperada (ha) Gasto com regularização ambiental (R$) 530.473 500.584 48.259.974,00 16.851.453,18 1.083.946.395,62 36.893.063,17 1.752.934.505,69 Gasto total (R$) Gasto médio (R$/ha) 3.177.233.253,73 2.888,39 Cenário 2: u(x,y)=x0,8 y0,1 e v(x,y)=x0,2 y0,7 Preços definidos exogenamente Déficit (ha) Excedente (ha) i p(i) 1 2 3 4 5 1.100.000 68.943 Pc (R$) 0,21 0,75 0,10 0,31 0,21 5.266,67 563,79 18.390,21 5.494,64 11.219,36 Pr (R$) 1.400,00 1.691,36 2.043,36 2.468,61 2.982,36 CRAs vendidas 14.254 42.536 4.247 7.906 Área recuperada (ha) 115.912 915.145 Gasto com regularização ambiental (R$) 75.071.070,67 23.981.089,36 236.850.044,34 23.334.244,63 2.817.996.804,72 58 Cenário 3: u(x,y)=x0,8 y0,1 e v(x,y)=x0,8 y0,2 Preços definidos exogenamente Déficit (ha) Excedente (ha) i p(i) 1 2 3 4 5 1.100.000 68.943 Pc (R$) 0,21 0,75 0,10 0,31 0,21 5.266,67 563,79 18.390,21 5.494,64 11.219,36 Gasto total (R$) Gasto médio (R$/ha) Pr (R$) CRAs vendidas 1.400,00 1.691,36 2.043,36 2.468,61 2.982,36 3.665 13.056 4.692 47.530 Área recuperada (ha) 3.547.661.358,36 3.225,15 Gasto com regularização ambiental (R$) 120.364 910.693 19.303.989,60 7.360.517,95 245.947.279,21 25.783.134,60 3.249.266.437,01 Gasto total (R$) Gasto médio (R$/ha) 563.410.690,62 4.664,00 Rio de Janeiro – Bioma Mata Atlântica Cenário 1: u(x,y)=x0,5 y0,5 e v(x,y)=x0,5 y0,5 Preços definidos exogenamente Déficit (ha) Excedente (ha) i p(i) 1 2 3 4 5 120.800 118.761 Pc (R$) 0,21 0,75 0,10 0,31 0,21 5.266,67 563,79 18.390,21 5.494,64 11.219,36 Pr (R$) 1.400,00 1.691,36 2.043,36 2.468,61 2.982,36 CRAs vendidas 15.785 17.503 19.201 24.556 Área recuperada (ha) Gasto com regularização ambiental (R$) 43.756 - 83.132.700,00 9.867.705,94 89.409.879,88 105.500.614,30 275.499.790,50 Gasto total (R$) Gasto médio (R$/ha) 704.807.340,80 5.834,50 Cenário 2: u(x,y)=x0,8 y0,1 e v(x,y)=x0,2 y0,7 Preços definidos exogenamente Déficit (ha) Excedente (ha) i p(i) 1 2 3 4 5 120.800 118.761 Pc (R$) 0,21 0,75 0,10 0,31 0,21 5.266,67 563,79 18.390,21 5.494,64 11.219,36 Pr (R$) 1.400,00 1.691,36 2.043,36 2.468,61 2.982,36 CRAs vendidas 24.554 28.517 22.954 37.249 Área recuperada (ha) 7.525 - Gasto com regularização ambiental (R$) 129.317.533,33 16.077.699,73 15.377.095,86 126.126.094,60 417.908.917,28 59 Cenário 3: u(x,y)=x0,8 y0,1 e v(x,y)=x0,8 y0,2 Preços definidos exogenamente Déficit (ha) Excedente (ha) i p(i) 1 2 3 4 5 120.800 118.761 Pc (R$) 0,21 0,75 0,10 0,31 0,21 5.266,67 563,79 18.390,21 5.494,64 11.219,36 Gasto total (R$) Gasto médio (R$/ha) Pr (R$) 1.400,00 1.691,36 2.043,36 2.468,61 2.982,36 CRAs vendidas 6.314 22.489 8.083 73.692 Área recuperada (ha) 10.222 - 938.006.751,52 7.764,96 Gasto com regularização ambiental (R$) 33.253.080,00 12.679.238,70 20.886.894,35 44.414.064,41 826.773.474,06 APÊNDICE C Resultados das simulações do mercado de CRA com preços definidos endogenamente Acre – Bioma Amazônia Cenário 1: u(x,y)=x0,5 y0,5 e v(x,y)=x0,5 y0,5 Preços definidos endogenamente Déficit (ha) Excedente (ha) i p(i) 1 2 3 4 5 57.800 714.333 Pc (R$) 0,93 0,93 0,93 0,93 0,93 113,28 131,75 153,44 178,91 208,86 Gasto total (R$) Gasto médio (R$/ha) Pr (R$) 1.400,00 1.691,36 2.043,36 2.468,61 2.982,36 CRAs vendidas 2.338 2.160 2.001 1.859 49.441 Área recuperada (ha) - 11.515.580,06 199,23 Gasto com regularização ambiental (R$) 264.898,88 284.596,22 307.055,60 332.597,22 10.326.432,13 60 Cenário 2: u(x,y)=x0,8 y0,1 e v(x,y)=x0,2 y0,7 Preços definidos endogenamente Déficit (ha) Excedente (ha) i p(i) 1 2 3 4 5 57.800 714.333 Pc (R$) 0,93 0,93 0,93 0,94 0,94 113,28 127,76 144,71 164,56 187,77 Gasto total (R$) Gasto médio (R$/ha) Pr (R$) 1.400,00 1.691,36 2.043,36 2.468,61 2.982,36 CRAs vendidas 4.157 3.602 3.150 2.778 44.112 Área recuperada (ha) - 10.127.094,47 175,21 Gasto com regularização ambiental (R$) 470.931,35 460.135,57 455.886,82 457.225,45 8.282.915,28 Cenário 3: u(x,y)=x0,8 y0,1 e v(x,y)=x0,8 y0,2 Preços definidos endogenamente Déficit (ha) Excedente (ha) i p(i) 1 2 3 4 5 57.800 714.333 Pc (R$) 0,93 0,93 0,93 0,94 0,94 113,28 127,76 144,71 164,56 187,77 Gasto total (R$) Gasto médio (R$/ha) Pr (R$) 1.400,00 1.691,36 2.043,36 2.468,61 2.982,36 CRAs vendidas 4.157 3.602 3.150 2.778 44.112 Área recuperada (ha) - 10.127.094,47 175,21 Gasto com regularização ambiental (R$) 470.931,35 460.135,57 455.886,82 457.225,45 8.282.915,28 Maranhão – Bioma Amazônia Cenário 1: u(x,y)=x0,5 y0,5 e v(x,y)=x0,5 y0,5 Preços definidos endogenamente Déficit (ha) Excedente (ha) i p(i) 1 2 3 4 5 1.100.000 68.943 Pc (R$) 0,06 0,11 0,20 0,18 0,31 22.337,35 13.493,04 8.150,57 10.904,23 6.586,78 Gasto total (R$) Gasto médio (R$/ha) Pr (R$) 1.400,00 1.691,36 2.043,36 2.468,61 2.982,36 CRAs vendidas 8.642 60.301 Área recuperada (ha) 550.000 275.000 133.179 72.878 2.248.865.091,47 2.044,42 Gasto com regularização ambiental (R$) 770.000.000,00 465.124.031,37 70.437.378,10 328.766.755,47 614.536.926,52 61 Cenário 2: u(x,y)=x0,8 y0,1 e v(x,y)=x0,2 y0,7 Preços definidos endogenamente Déficit (ha) Excedente (ha) i p(i) 1 2 3 4 5 1.100.000 68.943 Pc (R$) 0,06 0,07 0,07 0,08 0,09 22.337,35 23.987,62 25.759,81 27.662,94 29.706,66 Gasto total (R$) Gasto médio (R$/ha) Pr (R$) CRAs vendidas 1.400,00 1.691,36 2.043,36 2.468,61 2.982,36 - Área recuperada (ha) 2.812.159.531,39 2.556,51 Gasto com regularização ambiental (R$) 122.222 108.642 96.571 85.841 686.725 171.111.111,11 183.752.703,75 197.328.250,15 211.906.750,27 2.048.060.716,11 Gasto total (R$) Gasto médio (R$/ha) 2.812.159.531,39 2.556,51 Cenário 3: u(x,y)=x0,8 y0,1 e v(x,y)=x0,8 y0,2 Preços definidos endogenamente Déficit (ha) Excedente (ha) i p(i) 1 2 3 4 5 1.100.000 68.943 Pc (R$) 0,06 0,07 0,07 0,08 0,09 22.337,35 23.987,62 25.759,81 27.662,94 29.706,66 Pr (R$) CRAs vendidas 1.400,00 1.691,36 2.043,36 2.468,61 2.982,36 - Área recuperada (ha) Gasto com regularização ambiental (R$) 122.222 108.642 96.571 85.841 686.725 171.111.111,11 183.752.703,75 197.328.250,15 211.906.750,27 2.048.060.716,11 Gasto total (R$) Gasto médio (R$/ha) 226.014.784,29 1.870,98 Rio de Janeiro – Bioma Mata Atlântica Cenário 1: u(x,y)=x0,5 y0,5 e v(x,y)=x0,5 y0,5 Preços definidos endogenamente Déficit (ha) Excedente (ha) i p(i) 1 2 3 4 5 120.800 118.761 Pc (R$) 0,50 0,49 0,48 0,47 0,45 1.424,04 1.748,47 2.176,99 2.772,83 3.644,75 Pr (R$) 1.400,00 1.691,36 2.043,36 2.468,61 2.982,36 CRAs vendidas 58.378 29.205 14.632 7.365 9.181 Área recuperada (ha) 2.039 Gasto com regularização ambiental (R$) 83.132.700,00 51.064.522,74 31.853.468,98 20.422.444,63 39.541.647,94 62 Cenário 2: u(x,y)=x0,8 y0,1 e v(x,y)=x0,2 y0,7 Preços definidos endogenamente Déficit (ha) Excedente (ha) i p(i) 1 2 3 4 5 120.800 118.761 Pc (R$) 0,50 0,48 0,44 0,37 0,31 1.424,04 1.814,75 2.585,20 4.167,84 6.788,73 Gasto total (R$) Gasto médio (R$/ha) Pr (R$) 1.400,00 1.691,36 2.043,36 2.468,61 2.982,36 CRAs vendidas 90.811 20.261 4.727 1.365 1.598 Área recuperada (ha) 200.921.029,37 1.663,25 Gasto com regularização ambiental (R$) 2.039 129.317.533,33 36.768.886,54 12.220.390,33 5.687.551,20 16.926.667,97 Gasto total (R$) Gasto médio (R$/ha) 288.122.178,00 2.385,12 Cenário 3: u(x,y)=x0,8 y0,1 e v(x,y)=x0,8 y0,2 Preços definidos endogenamente Déficit (ha) Excedente (ha) i p(i) 1 2 3 4 5 120.800 118.761 Pc (R$) 0,50 0,49 0,49 0,49 0,49 1.424,04 1.727,51 2.097,66 2.550,08 3.104,43 Pr (R$) 1.400,00 1.691,36 2.043,36 2.468,61 2.982,36 CRAs vendidas 23.351 18.683 14.948 11.961 49.818 Área recuperada (ha) 2.039 Gasto com regularização ambiental (R$) 33.253.080,00 32.274.437,86 31.356.138,73 30.501.569,01 160.736.952,41