REGULAMENTO ESPECÍFICO DE BOCCIA 2009 – 2013

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REGULAMENTO ESPECÍFICO DE BOCCIA 2009 – 2013
REGULAMENTO
ESPECÍFICO
DE
BOCCIA
2009 – 2013
(Reformulado 2011 Dez)
DESPORTO ESCOLAR
ÍNDICE
INTRODUÇÃO
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CAPÍTULO I - Qualificação dos praticantes desportivos escolares
3
CAPÍTULO II - Identificação dos praticantes do jogo / prova / competição
5
CAPÍTULO III - Organização de provas
6
CAPÍTULO IV – Equipamento desportivo
7
CAPÍTULO V - Locais de competição – material
9
CAPÍTULO VI - Arbitragem
9
CAPÍTULO VII - Comissão de elegibilidade e de classificação
10
CAPÍTULO VIII – Prémio Fair Play/Espírito Desportivo
10
CAPÍTULO IX - Boletim de jogo e boletim de prova
10
CAPÍTULO X – Protestos
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CAPÍTULO XI - Regulamentos específicos
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CAPÍTULO XII - Competições Federadas
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CAPÍTULO XIII - Normas de Elegibilidade e Classificação
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CAPÍTULO XIV - Disposições finais
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DGIDC-GCDE – Regulamento Específico de Boccia
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DESPORTO ESCOLAR
INTRODUÇÃO
Este Regulamento Específico aplica-se a todas as competições de Boccia realizadas no
âmbito do Programa do Desporto Escolar 2009-2013 (PDE 2009-2013).
O presente Regulamento de Boccia está em conformidade com o Regulamento
Geral de Provas 2009-2013, obedece às orientações expressas do Programa do
Desporto Escolar 2009-2013, sendo complementado, ainda, com as Regras
Nacionais de Boccia do Desporto Escolar 2009-2013.
As entidades organizadoras das fases organizativas dos Campeonatos Escolares
poderão adaptar as normas nacionais, de acordo com a realidade local, tendo
sempre como referência os princípios do Desporto Escolar, o Regulamento Geral de
Provas e as Regras Nacionais de Boccia do Desporto Escolar 2009-2013.
O Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE) pretende ainda, em estreita
articulação com a Estruturas organizadoras dos Campeonatos Nacionais de Boccia,
elaborar um “Guia de Competição do Treinador de Boccia do Desporto Escolar”.
O Regulamento Nacional de Boccia do Desporto Escolar 2009-2013 será,
anualmente, revisto e ajustado em função da evolução da situação desportiva
nacional da modalidade no âmbito do Programa do Desporto Escolar 2009-2013,
bem como de um Modelo Estratégico de Desenvolvimento Desportivo do Boccia que
se encontra em fase de elaboração por parte do Desporto Escolar.
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DESPORTO ESCOLAR
CAPÍTULO I - QUALIFICAÇÃO DOS PRATICANTES DESPORTIVOS
ESCOLARES
Artigo 1.º
Praticantes
1. É considerado praticante de Boccia do Desporto Escolar todo o aluno que
frequenta um Estabelecimento de Ensino, Público ou Privado (ensino particular e
cooperativo, escolas profissionais, centos de recuperação e instituições de ensino
especial), nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, que esteja
devidamente inscrito, de acordo com o Programa do Desporto Escolar 2009-2013.
2. Um Grupo-Equipa de Boccia poderá admitir a inscrição e a participação de
aluno(s) que frequentam um Estabelecimento de Ensino no qual não exista GrupoEquipa de Boccia, de acordo com o Programa e as Normas vigentes.
3. É autorizada a participação dos alunos do Primeiro Ciclo do Ensino Básico desde
que cumpram os pressupostos definidos no Programa do Desporto Escolar em vigor.
Artigo 2.º
Categorias
1. É permitida a participação de praticantes de Boccia em competições, em
conformidade com o seguinte:
a) São elegíveis os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE’s),
incluindo os alunos com qualquer tipo e grau de deficiência / incapacidade,
alunos sem NEE’s e sem deficiência / incapacidade, de acordo com três
categorias;
- Divisão I – alunos-praticantes, com deficiência/incapacidade motora em
cadeira de rodas, que utilizam a calha/rampa para jogarem.
Divisão I – Individual (um contra um).
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DESPORTO ESCOLAR
Divisão I – Pares (dois contra dois). Os Pares são constituídos por três
jogadores, em que dois são efectivos e um é suplente.
- Divisão II – alunos-praticantes, com deficiência/incapacidade motora, que
utilizam a cadeira de rodas, para jogarem boccia com os membros
superiores ou inferiores.
Divisão II – Individual (um contra um).
Divisão II – Equipa (três contra três). A Equipa é constituída por cinco
jogadores, em que três são efectivos e dois são suplentes.
- Divisão III – alunos-praticantes que jogam em pé.
Divisão III – Individual (um contra um), alunos-praticantes com e sem
necessidades educativas especiais, com deficiência/incapacidade que
jogam em pé.
Divisão III – Equipa (três contra três). A Equipa é constituída por cinco
jogadores, em que três são efectivos e dois são suplentes. São
permitidos dois suplentes. É obrigatório estar em jogo, pelo menos,
dois jogadores com NEE e/ou deficiência/incapacidade.
b) O Escalão Etário é único e obedece a condição prévia do praticante se
encontrar a frequentar o 2º, o 3º Ciclos do Ensino Básico ou o Ensino
Secundário;
c) O Género é misto;
d) As provas abertas, para os Campeonatos Nacionais dependerão
dependerão dos critérios de avaliação do desenvolvimento da modalidade
bem como das condicionantes de natureza logística e organizativas.
e) É permitido, durante o jogo, a permanência e o apoio dos Assistentes
Técnicos Desportivos aos jogadores em conformidade com o previsto nas
Regras.
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DESPORTO ESCOLAR
CAPÍTULO II – IDENTIFICAÇÃO DOS PRATICANTES DA COMPETIÇÃO
Artigo 3.º
Identificação dos Praticantes
1. A identificação do praticante de Boccia do Desporto Escolar, junto do Secretariado
Técnico, no primeiro dia de recepção das Delegações dos Grupos/Equipa, faz-se,
obrigatoriamente, através de um documento de identificação individual (Bilhete de
Identidade, cartão de Cidadão ou Passaporte), sem o qual não pode participar. De
acordo com o disposto nos Decretos-Lei n.º 28 e 30/2000 de 13 de Março ou a
legislação em vigor, poderão ser aceites fotocópias com fotografia legível,
devidamente autenticadas pela Direcção do Estabelecimento de Ensino. Esta
situação aplica-se, igualmente, a todos os outros participantes do Grupo/Equipa,
nomeadamente Professor Responsável e Assistentes Operacionais ou outros
Assistentes Técnicos Desportivos.
Artigo 4.º
Verificação na Câmara de Chamada
1. Todos os elementos do Grupo/Equipa de Boccia têm que serem portadores de
todo o material a ser utilizado durante a competição, apresentando-se, devidamente
identificados e equipados, na Câmara de Chamada, quinze (15) minutos antes da
hora fixada para o início de cada jogo (conforme Regras Nacionais de Boccia do
Desporto Escolar 2009-2013 e/ou normas da Entidade Organizadora do Evento), a
fim de serem inspeccionados os jogos de Boccia, as cadeira de rodas, as calhas /
rampas, demais equipamento e material a utilizar durante a competição.
2. Os praticantes de Boccia, que irão necessitar do apoio, durante o jogo, do
professor responsável ou do assistente técnico desportivo, deverão mencionar, não
só na Ficha de Inscrição como também no Boletim do Jogo, o nome do Assistente
Técnico Desportivo.
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DESPORTO ESCOLAR
Artigo 5.º
Falta de Comparência
1. O não cumprimento da comparência do Grupo/Equipa, na Câmara de Chamada,
dentro do período estabelecido, pode implicar Falta de Comparência, se a
justificação apresentada não for aceite pela entidade organizadora.
CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO DE PROVAS
Artigo 6.º
Fases Organizativas dos Campeonatos Escolares
1. Os praticantes da modalidade de Boccia podem participar em provas no âmbito
da Actividades Interna e Externa do Estabelecimento de Ensino.
2. A Actividade Interna da modalidade de Boccia desenrola-se em conformidade
com o Plano Anual de Escola.
3. A Actividade Externa da modalidade de Boccia compreende as seguintes fases
organizativas dos Campeonatos Escolares:
a) Fase Local;
b) Fase Regional;
c) Fase Nacional;
4. Os praticantes da modalidade de Boccia do Desporto Escolar poderão participar,
no âmbito da Actividade Externa, nas Competições Federadas de Boccia em
conformidade com o Protocolo, estabelecido com a Federação Portuguesa de
Desporto para as Pessoas com Deficiência (FPDD) / (Paralisia Cerebral Associação
Nacional de Desporto - PC-AND) e, ainda, em eventos sob a égide do Comité
Paralímpico de Portugal / (Paralisia Cerebral Associação Nacional de Desporto PCAND).
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DESPORTO ESCOLAR
Artigo 7.º
Comunicados das Entidades Organizadoras
Os locais, as datas, as horas dos jogos e outras informações consideradas
relevantes, referentes a cada uma das Fases acima indicadas, assim como a
estrutura dos campeonatos Escolares, são definidos e comunicados às Escolas
pelas Entidades a quem compete a sua organização.
Artigo 8.º
Denominação das Equipas
1.
Os
Grupos-Equipas
devem
adoptar
a
denominação
do
respectivo
Estabelecimento de Ensino que representam e serem devidamente identificados, em
termos de nome, cores e símbolos.
2. Sempre que um Clube de Desporto Escolar de um Estabelecimento de Educação
e Ensino, seja autorizado a participar com duas ou mais equipas na mesma
competição, estas adquirem a designação da Equipa A, Equipa B, e assim
sucessivamente, complementada com a designação do Estabelecimento de Ensino.
3. Se nessa competição as equipas forem distribuídas por séries, as do mesmo
Estabelecimento de Ensino não devem ser incluídas na mesma série.
CAPÍTULO IV – EQUIPAMENTO DESPORTIVO
Artigo 9.º
Equipamento Desportivo da Equipa
Em todas as Provas e Campeonatos de Boccia do Desporto Escolar, os praticantes
representantes do mesmo Estabelecimento de Educação e Ensino devem possuir
equipamento (vestuário) igual e, sempre que possível, com as cores, nome ou
emblema da respectiva Entidade.
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DESPORTO ESCOLAR
Artigo 10.º
Equipamentos de Clube Nacional ou Estrangeiro
1. Nas Provas e/ou campeonatos de Boccia Escolar, fica vedada, a todos os
participantes, a utilização de equipamento (vestuário, calçado, demais acessórios
incluindo cadeira de rodas, jogos de Boccia, rampas/calhas, ponteiros, e demais
equipamento e material) durante a competição oficial de clube nacional ou
estrangeiro.
Artigo 11.º
Publicidade
1. Só serão permitidas referências publicitárias nos equipamentos (vestuário,
calçado, demais acessórios incluindo cadeira de rodas, jogos de Boccia,
rampas/calhas, ponteiros, ajudas técnicas e dispositivos de compensação) desde
que se integrem no espírito do Desporto Escolar e respeitem, a legislação em vigor
bem como as normas emanadas do Gabinete Coordenador do Desporto Escolar
(GCDE), da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC),
do Ministério da Educação e Ciência.
Artigo 12.º
Sanção por violação
A Entidade Organizadora impedirá a participação em qualquer competição ao
praticante ou grupo de praticantes de boccia bem como de todos os outros
participantes do Grupo/Equipa, nomeadamente o Professor Responsável ou outros
Assistentes Técnicos Desportivos que desrespeitem o disposto nos artigos
anteriores do presente capítulo. E, ainda, poderá vedar a entrada ou impedir a
circulação e a permanência no recinto desportivo.
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DESPORTO ESCOLAR
CAPÍTULO V – OS LOCAIS DE COMPETIÇÃO E MATERIAL
Artigo 13.º
Recursos da Organização
A entidade a quem cabe a organização de um evento de Boccia é responsável por
garantir as condições técnicas para a organização e realização da competição,
nomeadamente os recursos humanos, materiais, técnicos e financeiros, sempre em
estrita observância das normais gerais e específicas.
Artigo 14.º
Jogo e Bolas de Boccia
É permitido a cada Jogador / Equipa usar as suas próprias bolas de acordo com o
que se encontra definido nas Regras Nacionais de Boccia do Desporto Escolar
2009-2013. A Comissão Organizadora de cada competição deve providenciar Jogos
de Bolas de Boccia desde que cumpram o critério definido nas Regras de Boccia.
CAPÍTULO VI – ARBITRAGEM
Artigo 15.º
Árbitros da Organização
A Entidade Organizadora é responsável por assegurar a presença de alunos
juízes/árbitros, com a formação para exercerem as funções de arbitragem (principal
e/ou de campo), juízes de linha, marcadores, cronometristas e secretariado de
competição devidamente capacitados e em número suficiente, de forma a garantir a
realização da Competição.
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DESPORTO ESCOLAR
CAPÍTULO VII – COMISSÃO DE ELEGIBILIDADE E DE CLASSIFICAÇÃO
Artigo 16.º
Elegibilidade e Classificação
A Entidade Organizadora é responsável por assegurar a presença de uma Comissão
com a responsabilidade pela Elegibilidade e Classificação dos praticantes
desportivos de boccia ou, na sua impossibilidade, pelo Coordenador Nacional de
Boccia do Desporto Escolar.
CAPÍTULO VIII – PRÉMIO FAIR PLAY / ESPÍRITO DESPORTIVO
Artigo 17.º
Prémio Espírito Desportivo
A atribuição do Prémio Fair Play / Espírito Desportivo é de carácter facultativo,
sendo
a
decisão
da
responsabilidade
das
Entidades
Organizadoras
em
conformidade com o estabelecido no Regulamento Geral de Provas 2009-2013.
CAPÍTULO IX – BOLETIM DE JOGO
Artigo 18.º
Boletim de Jogo
Em todas as competições de Boccia, deverá ser preenchido o respectivo Boletim de
Jogo, cujos modelos estão anexos as Regras Nacionais de Boccia do Desporto
Escolar 2009-2013.
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DESPORTO ESCOLAR
CAPÍTULO X – PROTESTOS
Artigo 19.º
Protestos
As linhas de orientação para os protestos estão definidos nas Regras Nacionais de
Boccia do Desporto Escolar 2009-2013, as quais respeitam o Regulamento Geral de
Provas do Desporto Escolar 2009/2013.
CAPÍTULO XI – ADAPTAÇÕES DOS REGULAMENTO DE BOCCIA
Artigo 20.º
Regulamentos Específicos
1. A produção de Regulamentos Específicos, nomeadamente o Regulamento
Nacional de Boccia do Desporto Escolar 2009-2013 é da Competência da
DGIDC/GCDE.
2. A Entidade Organizadora do Campeonato Nacional de Boccia poderá, em
articulação com a DGIDC/GCDE, elaborar um “Guia de Competição do Treinador de
Boccia do Desporto Escolar” como documento autónomo ou a inserir no Programa
dos respectivos Campeonatos Nacionais de Boccia.
3. As Entidades Organizadoras das Fases Organizativas dos Campeonatos
Escolares poderão adaptar as normas nacionais, de acordo com a realidade local,
mas tendo sempre como referência os princípios do Desporto Escolar, o
Regulamento Geral de Provas e as Regras Nacionais de Boccia do Desporto
Escolar 2ª Edição 2011.
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DESPORTO ESCOLAR
CAPÍTULO XII – COMPETIÇÕES FEDERADAS
Artigo 21.º
Competições Internacionais
Compete à DGIDC/GCDE definir o modelo e organizar a eventual participação
internacional de equipas de Boccia do Desporto Escolar, em eventos de
demonstração ou de competição.
Artigo 22.º
Competições Federadas
Compete à DGIDC/GCDE definir, em parceria com o Movimento Associativo
Desportivo Federado (Paralisia Cerebral Associação Nacional de Desporto PC-AND,
a Federação Portuguesa de Desporto para as Pessoas com Deficiência - FPDD e o
Comité Paralímpico de Portugal - CPP), o modelo de participação nacional e
internacional de equipas de Boccia do Desporto Escolar, em competições federadas.
CAPÍTULO XIII – NORMAS DE ELEGIBILIDADE E DE CLASSIFICAÇÃO
Artigo 23.º
Normas de Elegibilidade e de Classificação
As normas de elegibilidade e de classificação a adoptar serão as constantes nas
Regras Nacionais de Boccia do Desporto Escolar 2009-2013.
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DESPORTO ESCOLAR
CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 24.º
Disposições Finais
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento,
de acordo com a Fase Organizacional (Fase Local, Regional ou Nacional), serão
analisados e aplicada a respectiva decisão, respectivamente pelo CLDE, pela DRE e
pela DGIDC/GCDE, da qual não cabe recurso.
DOCUMENTOS PARA CONSULTA
1. Programa do Desporto Escolar 2009-2013
2. Regulamento Geral de Provas 2009-2013
3. Regras Nacionais de Boccia do Desporto Escolar 2009-2013
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