REGULAMENTO ESPECÍFICO DE BOCCIA 2009 – 2013
Transcrição
REGULAMENTO ESPECÍFICO DE BOCCIA 2009 – 2013
REGULAMENTO ESPECÍFICO DE BOCCIA 2009 – 2013 (Reformulado 2011 Dez) DESPORTO ESCOLAR ÍNDICE INTRODUÇÃO 2 CAPÍTULO I - Qualificação dos praticantes desportivos escolares 3 CAPÍTULO II - Identificação dos praticantes do jogo / prova / competição 5 CAPÍTULO III - Organização de provas 6 CAPÍTULO IV – Equipamento desportivo 7 CAPÍTULO V - Locais de competição – material 9 CAPÍTULO VI - Arbitragem 9 CAPÍTULO VII - Comissão de elegibilidade e de classificação 10 CAPÍTULO VIII – Prémio Fair Play/Espírito Desportivo 10 CAPÍTULO IX - Boletim de jogo e boletim de prova 10 CAPÍTULO X – Protestos 11 CAPÍTULO XI - Regulamentos específicos 11 CAPÍTULO XII - Competições Federadas 12 CAPÍTULO XIII - Normas de Elegibilidade e Classificação 12 CAPÍTULO XIV - Disposições finais 13 DGIDC-GCDE – Regulamento Específico de Boccia 1 DESPORTO ESCOLAR INTRODUÇÃO Este Regulamento Específico aplica-se a todas as competições de Boccia realizadas no âmbito do Programa do Desporto Escolar 2009-2013 (PDE 2009-2013). O presente Regulamento de Boccia está em conformidade com o Regulamento Geral de Provas 2009-2013, obedece às orientações expressas do Programa do Desporto Escolar 2009-2013, sendo complementado, ainda, com as Regras Nacionais de Boccia do Desporto Escolar 2009-2013. As entidades organizadoras das fases organizativas dos Campeonatos Escolares poderão adaptar as normas nacionais, de acordo com a realidade local, tendo sempre como referência os princípios do Desporto Escolar, o Regulamento Geral de Provas e as Regras Nacionais de Boccia do Desporto Escolar 2009-2013. O Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE) pretende ainda, em estreita articulação com a Estruturas organizadoras dos Campeonatos Nacionais de Boccia, elaborar um “Guia de Competição do Treinador de Boccia do Desporto Escolar”. O Regulamento Nacional de Boccia do Desporto Escolar 2009-2013 será, anualmente, revisto e ajustado em função da evolução da situação desportiva nacional da modalidade no âmbito do Programa do Desporto Escolar 2009-2013, bem como de um Modelo Estratégico de Desenvolvimento Desportivo do Boccia que se encontra em fase de elaboração por parte do Desporto Escolar. DGIDC-GCDE – Regulamento Específico de Boccia 2 DESPORTO ESCOLAR CAPÍTULO I - QUALIFICAÇÃO DOS PRATICANTES DESPORTIVOS ESCOLARES Artigo 1.º Praticantes 1. É considerado praticante de Boccia do Desporto Escolar todo o aluno que frequenta um Estabelecimento de Ensino, Público ou Privado (ensino particular e cooperativo, escolas profissionais, centos de recuperação e instituições de ensino especial), nos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, que esteja devidamente inscrito, de acordo com o Programa do Desporto Escolar 2009-2013. 2. Um Grupo-Equipa de Boccia poderá admitir a inscrição e a participação de aluno(s) que frequentam um Estabelecimento de Ensino no qual não exista GrupoEquipa de Boccia, de acordo com o Programa e as Normas vigentes. 3. É autorizada a participação dos alunos do Primeiro Ciclo do Ensino Básico desde que cumpram os pressupostos definidos no Programa do Desporto Escolar em vigor. Artigo 2.º Categorias 1. É permitida a participação de praticantes de Boccia em competições, em conformidade com o seguinte: a) São elegíveis os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE’s), incluindo os alunos com qualquer tipo e grau de deficiência / incapacidade, alunos sem NEE’s e sem deficiência / incapacidade, de acordo com três categorias; - Divisão I – alunos-praticantes, com deficiência/incapacidade motora em cadeira de rodas, que utilizam a calha/rampa para jogarem. Divisão I – Individual (um contra um). DGIDC-GCDE – Regulamento Específico de Boccia 3 DESPORTO ESCOLAR Divisão I – Pares (dois contra dois). Os Pares são constituídos por três jogadores, em que dois são efectivos e um é suplente. - Divisão II – alunos-praticantes, com deficiência/incapacidade motora, que utilizam a cadeira de rodas, para jogarem boccia com os membros superiores ou inferiores. Divisão II – Individual (um contra um). Divisão II – Equipa (três contra três). A Equipa é constituída por cinco jogadores, em que três são efectivos e dois são suplentes. - Divisão III – alunos-praticantes que jogam em pé. Divisão III – Individual (um contra um), alunos-praticantes com e sem necessidades educativas especiais, com deficiência/incapacidade que jogam em pé. Divisão III – Equipa (três contra três). A Equipa é constituída por cinco jogadores, em que três são efectivos e dois são suplentes. São permitidos dois suplentes. É obrigatório estar em jogo, pelo menos, dois jogadores com NEE e/ou deficiência/incapacidade. b) O Escalão Etário é único e obedece a condição prévia do praticante se encontrar a frequentar o 2º, o 3º Ciclos do Ensino Básico ou o Ensino Secundário; c) O Género é misto; d) As provas abertas, para os Campeonatos Nacionais dependerão dependerão dos critérios de avaliação do desenvolvimento da modalidade bem como das condicionantes de natureza logística e organizativas. e) É permitido, durante o jogo, a permanência e o apoio dos Assistentes Técnicos Desportivos aos jogadores em conformidade com o previsto nas Regras. DGIDC-GCDE – Regulamento Específico de Boccia 4 DESPORTO ESCOLAR CAPÍTULO II – IDENTIFICAÇÃO DOS PRATICANTES DA COMPETIÇÃO Artigo 3.º Identificação dos Praticantes 1. A identificação do praticante de Boccia do Desporto Escolar, junto do Secretariado Técnico, no primeiro dia de recepção das Delegações dos Grupos/Equipa, faz-se, obrigatoriamente, através de um documento de identificação individual (Bilhete de Identidade, cartão de Cidadão ou Passaporte), sem o qual não pode participar. De acordo com o disposto nos Decretos-Lei n.º 28 e 30/2000 de 13 de Março ou a legislação em vigor, poderão ser aceites fotocópias com fotografia legível, devidamente autenticadas pela Direcção do Estabelecimento de Ensino. Esta situação aplica-se, igualmente, a todos os outros participantes do Grupo/Equipa, nomeadamente Professor Responsável e Assistentes Operacionais ou outros Assistentes Técnicos Desportivos. Artigo 4.º Verificação na Câmara de Chamada 1. Todos os elementos do Grupo/Equipa de Boccia têm que serem portadores de todo o material a ser utilizado durante a competição, apresentando-se, devidamente identificados e equipados, na Câmara de Chamada, quinze (15) minutos antes da hora fixada para o início de cada jogo (conforme Regras Nacionais de Boccia do Desporto Escolar 2009-2013 e/ou normas da Entidade Organizadora do Evento), a fim de serem inspeccionados os jogos de Boccia, as cadeira de rodas, as calhas / rampas, demais equipamento e material a utilizar durante a competição. 2. Os praticantes de Boccia, que irão necessitar do apoio, durante o jogo, do professor responsável ou do assistente técnico desportivo, deverão mencionar, não só na Ficha de Inscrição como também no Boletim do Jogo, o nome do Assistente Técnico Desportivo. DGIDC-GCDE – Regulamento Específico de Boccia 5 DESPORTO ESCOLAR Artigo 5.º Falta de Comparência 1. O não cumprimento da comparência do Grupo/Equipa, na Câmara de Chamada, dentro do período estabelecido, pode implicar Falta de Comparência, se a justificação apresentada não for aceite pela entidade organizadora. CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO DE PROVAS Artigo 6.º Fases Organizativas dos Campeonatos Escolares 1. Os praticantes da modalidade de Boccia podem participar em provas no âmbito da Actividades Interna e Externa do Estabelecimento de Ensino. 2. A Actividade Interna da modalidade de Boccia desenrola-se em conformidade com o Plano Anual de Escola. 3. A Actividade Externa da modalidade de Boccia compreende as seguintes fases organizativas dos Campeonatos Escolares: a) Fase Local; b) Fase Regional; c) Fase Nacional; 4. Os praticantes da modalidade de Boccia do Desporto Escolar poderão participar, no âmbito da Actividade Externa, nas Competições Federadas de Boccia em conformidade com o Protocolo, estabelecido com a Federação Portuguesa de Desporto para as Pessoas com Deficiência (FPDD) / (Paralisia Cerebral Associação Nacional de Desporto - PC-AND) e, ainda, em eventos sob a égide do Comité Paralímpico de Portugal / (Paralisia Cerebral Associação Nacional de Desporto PCAND). DGIDC-GCDE – Regulamento Específico de Boccia 6 DESPORTO ESCOLAR Artigo 7.º Comunicados das Entidades Organizadoras Os locais, as datas, as horas dos jogos e outras informações consideradas relevantes, referentes a cada uma das Fases acima indicadas, assim como a estrutura dos campeonatos Escolares, são definidos e comunicados às Escolas pelas Entidades a quem compete a sua organização. Artigo 8.º Denominação das Equipas 1. Os Grupos-Equipas devem adoptar a denominação do respectivo Estabelecimento de Ensino que representam e serem devidamente identificados, em termos de nome, cores e símbolos. 2. Sempre que um Clube de Desporto Escolar de um Estabelecimento de Educação e Ensino, seja autorizado a participar com duas ou mais equipas na mesma competição, estas adquirem a designação da Equipa A, Equipa B, e assim sucessivamente, complementada com a designação do Estabelecimento de Ensino. 3. Se nessa competição as equipas forem distribuídas por séries, as do mesmo Estabelecimento de Ensino não devem ser incluídas na mesma série. CAPÍTULO IV – EQUIPAMENTO DESPORTIVO Artigo 9.º Equipamento Desportivo da Equipa Em todas as Provas e Campeonatos de Boccia do Desporto Escolar, os praticantes representantes do mesmo Estabelecimento de Educação e Ensino devem possuir equipamento (vestuário) igual e, sempre que possível, com as cores, nome ou emblema da respectiva Entidade. DGIDC-GCDE – Regulamento Específico de Boccia 7 DESPORTO ESCOLAR Artigo 10.º Equipamentos de Clube Nacional ou Estrangeiro 1. Nas Provas e/ou campeonatos de Boccia Escolar, fica vedada, a todos os participantes, a utilização de equipamento (vestuário, calçado, demais acessórios incluindo cadeira de rodas, jogos de Boccia, rampas/calhas, ponteiros, e demais equipamento e material) durante a competição oficial de clube nacional ou estrangeiro. Artigo 11.º Publicidade 1. Só serão permitidas referências publicitárias nos equipamentos (vestuário, calçado, demais acessórios incluindo cadeira de rodas, jogos de Boccia, rampas/calhas, ponteiros, ajudas técnicas e dispositivos de compensação) desde que se integrem no espírito do Desporto Escolar e respeitem, a legislação em vigor bem como as normas emanadas do Gabinete Coordenador do Desporto Escolar (GCDE), da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), do Ministério da Educação e Ciência. Artigo 12.º Sanção por violação A Entidade Organizadora impedirá a participação em qualquer competição ao praticante ou grupo de praticantes de boccia bem como de todos os outros participantes do Grupo/Equipa, nomeadamente o Professor Responsável ou outros Assistentes Técnicos Desportivos que desrespeitem o disposto nos artigos anteriores do presente capítulo. E, ainda, poderá vedar a entrada ou impedir a circulação e a permanência no recinto desportivo. DGIDC-GCDE – Regulamento Específico de Boccia 8 DESPORTO ESCOLAR CAPÍTULO V – OS LOCAIS DE COMPETIÇÃO E MATERIAL Artigo 13.º Recursos da Organização A entidade a quem cabe a organização de um evento de Boccia é responsável por garantir as condições técnicas para a organização e realização da competição, nomeadamente os recursos humanos, materiais, técnicos e financeiros, sempre em estrita observância das normais gerais e específicas. Artigo 14.º Jogo e Bolas de Boccia É permitido a cada Jogador / Equipa usar as suas próprias bolas de acordo com o que se encontra definido nas Regras Nacionais de Boccia do Desporto Escolar 2009-2013. A Comissão Organizadora de cada competição deve providenciar Jogos de Bolas de Boccia desde que cumpram o critério definido nas Regras de Boccia. CAPÍTULO VI – ARBITRAGEM Artigo 15.º Árbitros da Organização A Entidade Organizadora é responsável por assegurar a presença de alunos juízes/árbitros, com a formação para exercerem as funções de arbitragem (principal e/ou de campo), juízes de linha, marcadores, cronometristas e secretariado de competição devidamente capacitados e em número suficiente, de forma a garantir a realização da Competição. DGIDC-GCDE – Regulamento Específico de Boccia 9 DESPORTO ESCOLAR CAPÍTULO VII – COMISSÃO DE ELEGIBILIDADE E DE CLASSIFICAÇÃO Artigo 16.º Elegibilidade e Classificação A Entidade Organizadora é responsável por assegurar a presença de uma Comissão com a responsabilidade pela Elegibilidade e Classificação dos praticantes desportivos de boccia ou, na sua impossibilidade, pelo Coordenador Nacional de Boccia do Desporto Escolar. CAPÍTULO VIII – PRÉMIO FAIR PLAY / ESPÍRITO DESPORTIVO Artigo 17.º Prémio Espírito Desportivo A atribuição do Prémio Fair Play / Espírito Desportivo é de carácter facultativo, sendo a decisão da responsabilidade das Entidades Organizadoras em conformidade com o estabelecido no Regulamento Geral de Provas 2009-2013. CAPÍTULO IX – BOLETIM DE JOGO Artigo 18.º Boletim de Jogo Em todas as competições de Boccia, deverá ser preenchido o respectivo Boletim de Jogo, cujos modelos estão anexos as Regras Nacionais de Boccia do Desporto Escolar 2009-2013. DGIDC-GCDE – Regulamento Específico de Boccia 10 DESPORTO ESCOLAR CAPÍTULO X – PROTESTOS Artigo 19.º Protestos As linhas de orientação para os protestos estão definidos nas Regras Nacionais de Boccia do Desporto Escolar 2009-2013, as quais respeitam o Regulamento Geral de Provas do Desporto Escolar 2009/2013. CAPÍTULO XI – ADAPTAÇÕES DOS REGULAMENTO DE BOCCIA Artigo 20.º Regulamentos Específicos 1. A produção de Regulamentos Específicos, nomeadamente o Regulamento Nacional de Boccia do Desporto Escolar 2009-2013 é da Competência da DGIDC/GCDE. 2. A Entidade Organizadora do Campeonato Nacional de Boccia poderá, em articulação com a DGIDC/GCDE, elaborar um “Guia de Competição do Treinador de Boccia do Desporto Escolar” como documento autónomo ou a inserir no Programa dos respectivos Campeonatos Nacionais de Boccia. 3. As Entidades Organizadoras das Fases Organizativas dos Campeonatos Escolares poderão adaptar as normas nacionais, de acordo com a realidade local, mas tendo sempre como referência os princípios do Desporto Escolar, o Regulamento Geral de Provas e as Regras Nacionais de Boccia do Desporto Escolar 2ª Edição 2011. DGIDC-GCDE – Regulamento Específico de Boccia 11 DESPORTO ESCOLAR CAPÍTULO XII – COMPETIÇÕES FEDERADAS Artigo 21.º Competições Internacionais Compete à DGIDC/GCDE definir o modelo e organizar a eventual participação internacional de equipas de Boccia do Desporto Escolar, em eventos de demonstração ou de competição. Artigo 22.º Competições Federadas Compete à DGIDC/GCDE definir, em parceria com o Movimento Associativo Desportivo Federado (Paralisia Cerebral Associação Nacional de Desporto PC-AND, a Federação Portuguesa de Desporto para as Pessoas com Deficiência - FPDD e o Comité Paralímpico de Portugal - CPP), o modelo de participação nacional e internacional de equipas de Boccia do Desporto Escolar, em competições federadas. CAPÍTULO XIII – NORMAS DE ELEGIBILIDADE E DE CLASSIFICAÇÃO Artigo 23.º Normas de Elegibilidade e de Classificação As normas de elegibilidade e de classificação a adoptar serão as constantes nas Regras Nacionais de Boccia do Desporto Escolar 2009-2013. DGIDC-GCDE – Regulamento Específico de Boccia 12 DESPORTO ESCOLAR CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 24.º Disposições Finais Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento, de acordo com a Fase Organizacional (Fase Local, Regional ou Nacional), serão analisados e aplicada a respectiva decisão, respectivamente pelo CLDE, pela DRE e pela DGIDC/GCDE, da qual não cabe recurso. DOCUMENTOS PARA CONSULTA 1. Programa do Desporto Escolar 2009-2013 2. Regulamento Geral de Provas 2009-2013 3. Regras Nacionais de Boccia do Desporto Escolar 2009-2013 DGIDC-GCDE – Regulamento Específico de Boccia 13
Documentos relacionados
regulamento específico boccia 2013 - 2017
Os praticantes da modalidade de Boccia do Desporto Escolar podem ainda participar, no âmbito dos Níveis II ou III - Atividade Externa, nas Competições Federadas de Boccia em conformidade com o Prot...
Leia mais