ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE

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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2016-FME
Processo n° 027/2016
O MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 83.102.293/0001 – 45, através da
Secretaria de Administração, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do
tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada ao recebimento de propostas para: “AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E TREINAMENTO DO REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO AFIM
DE OTIMIZAR O CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DOS FUNCIONÁRIOS DAS UNIDADES ESCOLARES,
C.E.I.S DO MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”, em conformidade com a Lei Complementar
123/2006, e Leis n° 10.520/02, n° 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
1 - LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – A presente licitação tem por objeto:
1.1 – “AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E TREINAMENTO DO
REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO AFIM DE OTIMIZAR O CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA DOS
FUNCIONÁRIOS DAS UNIDADES ESCOLARES, C.E.I.S DO MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA” conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I deste Edital.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes
deste Edital e seus anexos.
2.2 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de
dissolução, de fusão, de cisão ou incorporação que estejam cumprindo suspensão temporária de participação
em licitação ou impedidos de contratar com o Município de Camboriú ou com qualquer outro órgão da
administração pública (em obediência ao item 6.4.5 do edital), ou que tenham sido declarados inidôneos para
licitar ou contratar com órgão público municipal, estadual e/ou federal, bem como os licitantes que se apresentam
constituídas na forma de empresas em consórcio
3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
3.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
presente pregão, protocolizando pessoalmente o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o
recebimento das propostas, na Prefeitura Municipal de Camboriú, no Departamento de Compras e Licitações
conforme endereço discriminado no item 15.12 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2 - Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
4 – DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 – O envelope nº. 01 – PROPOSTA e o envelope nº. 02 – HABILITAÇÃO, deverão ser entregues lacrados, no
Setor de Compras, da Secretaria de Administração, localizada na Rua Getulio Vargas, 77 Centro Camboriú (SC), contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO N° 020/2016 - FME
b) ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO N° 020/2016 – FME
4.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Departamento de Compras
da Prefeitura Municipal de Camboriú, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
4.3 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em facsímile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma
de ilustração das propostas de preços.
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5 – DA PROPOSTA
5.1 – No envelope lacrado nº. 1 – PROPOSTA - deverá conter a proposta OBRIGATORIAMENTE quando
houver mais de 5 (cinco) itens COTADOS, sob pena de desclassificação, gravada em Cd ou PenDrive
através de arquivo Betha Cotação, na extensão “.COT” (será considerada desclassificada a proposta
gravada na extensão “Visualizador de PSR”) e emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e
assinada, preferencialmente rubricada e paginada (Exemplo: 1/5, 2/5... 5/5) em todas as suas folhas, além dos
seguintes elementos necessários à sua elaboração:
I – identificação (razão social), endereço e nº. do CNPJ da proponente;
II – descrição geral (ou detalhada) quanto ao objeto/serviço a ser fornecido/prestado, de acordo com as
especificações constantes do presente Edital, marca, o valor unitário e total geral, em moeda corrente nacional,
em algarismos – duas casas decimais após a vírgula e, de preferência, também por extenso;
III – prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da entrega dos envelopes;
IV – forma de pagamento: O pagamento será efetuado em até 60 (sessenta) dias corridos, mediante a
apresentação de Nota Fiscal Eletrônica – Nfe (modelo 55), quando referente à aquisição de materiais, ou nota
Fiscal (comum) no caso de prestação de serviços, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de
Educação;
V – Indicar número da agência e conta bancária através da qual deverá ser processado o pagamento.
VI – Os preços máximos não poderão ultrapassar os orçados pela municipalidade.
VII– Quando for serviço não é necessário indicação de marca.
VIII - AS EMPRESAS QUE TROUXEREM CD/PEN DRIVE FORA DO ENVELOPE Nº 01 SERÃO
DESCLASSIFICADAS.
IX- Entrega: Os materiais deverão ser entregues conforme Termo de Referência (Anexo IX).
X- Os proponentes deverão, ainda, comprovar em sua proposta comercial que os produtos ofertados atendem as
normas técnicas ABNT ISO 9001 quanto ao sistema de gestão de qualidade na fabricação e assistência técnica.
Observações: Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, como: encargos,
impostos, etc, necessários à aquisição do objeto.
O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar computado, todas as despesas que incidam
sobre o contrato as quais ficarão a cargo da futura contratada.
6 – HABILITAÇÃO:
6.1 - PRAZO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS:
6.1.1 – É IMPRESCINDÍVEL QUE OS DOCUMENTOS ESTEJAM DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;
6.1.2 – OS DOCUMENTOS QUE OMITIREM O PRAZO DE VALIDADE SERÃO CONSIDERADOS COMO
VÁLIDOS PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DA SUA EMISSÃO;
6.2 – REGULARIDADE FISCAL:
6.2.1 Prova de regularidade para com:
6.2.1.1 A Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão
Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão
Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei,
expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de
2014);
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6.2.1.2 A Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da
Fazenda Estadual);
6.2.1.3 A Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da
Fazenda Municipal) da sede.
6.2.1.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de
Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de
maio de 1990.
6.2.1.5 – CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”(NR).
6.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
6.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da
comarca da pessoa jurídica.
Obs.: apresentar, facultativamente, juntamente com a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial
(inciso I), documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione os distribuidores que na Comarca
de sua Sede tem atribuição para sua expedição.
6.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1- Apresentar Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público
ou privado, comprovando que a licitante realizou fornecimento compatível em característica, com o objeto da
presente licitação.
6.4.2 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame
licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação relativo ao de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.4.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação.
6.4.2.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
6.4.3 - Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno,
insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no ANEXO IV deste Edital.
6.4.4 – Declaração de regularidade Fiscal , conforme modelo constante do ANEXO VII deste Edital.
6.4.5- Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação,
conforme modelo constante do ANEXO V deste Edital, assinado por quem de direito;
6.4.6 - Declaração de parentesco que atende o artigo 9 seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, conforme
modelo constante do ANEXO VIII deste edital.
6.4.7 – Comprovação de profissional com vinculo empregatício com a licitante, emitido pelo Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, e que seja o Responsável Técnico pelos equipamentos e
serviços a serem fornecidos, neste órgão. A comprovação de vínculo empregatício do Responsável Técnico
será feita mediante a apresentação de cópias autenticadas do contrato social, em se tratando de Diretor ou
sócio, ou da carteira de trabalho e da última Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência –
GFIP.
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6.4.8 – Os licitantes deverão apresentar original e/ ou cópia autenticada de comprovação de regularidade da
empresa licitante e seus responsáveis técnicos junto ao CREA, através de certidão de registro de pessoa
jurídica, dentro da validade, na forma da Lei n 5.194/66, com habilitação no ramo de atividade de
Engenharia/Técnico Eletrônica e/ou Engenharia/Técnico de Telecomunicações, ou correlato, em atendimento à
Resolução do CONFEA nº 265 (15/12/79), Resolução nº 266 (15/12/79) e Resolução nº 191 (20/03/70).
6.4.9 – Documento comprobatório em atendimento as exigências previstas na Resolução ANATEL nº. 506/2008
para equipamentos que se utilizam de dispositivo transceptor/leitor de proximidade, que recebe e envia sinais de
radiofrequências, devendo ainda o equipamento estar em conformidade com a presente Resolução;
6.4.10 – Indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto, bem como a
qualificação de cada um dos membros da equipe técnica com experiência comprovada de implantação,
instalação e treinamento;
6.4.11 – Comprovar conhecimentos técnicos em gerenciamento de projetos visando garantir a qualidade do
gerenciamento do projeto de implantação da aplicação, pela certificação de pelo menos um dos profissionais da
equipe gerencial do projeto com o título de PMP (Project Management Professional) ou PRINCE2 practitioner
com certificação;
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1 – O representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a
formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame:
7.2 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e atualizado com todas as
suas alterações e/ou consolidação, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; cópia autenticada
7.3 - No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize a
exploração/comercialização dos produtos ou serviços exigidos no objeto deste edital; cópia autenticada
7.4 - Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de
prova da diretoria em exercício; cópia autenticada
7.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim exigir; cópia autenticada
7.6 – Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove
tal condição.
7.7. – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de
procuração ou termo de credenciamento, neste ultimo podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III.
7.8 – No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao
Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, para que possibilite a conferência dos dados com os
documentos informados no documento de credenciamento.
7.9 - No ato da Sessão Pública, o representante da empresa licitante deverá apresentar declaração dando
ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e entregará os envelopes contendo os
documentos da habilitação e a proposta, podendo utilizar o modelo do ANEXO VI.
7.10 – Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
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7.11 – Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante
legal do licitante devidamente credenciado.
7.12 – Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou
HABILITAÇÃO.
7.13 – Caso a empresa licitante queira beneficiar-se dos direitos previstos na lei 123/2006 (arts. 42 e 43),
tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - deverão, obrigatoriamente,
APRESENTAR JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA
COMERCIAL do estado sede da licitante, comprovando a condição de ME ou EPP. Essa certidão não poderá ter
prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias.
7.13.1 - Caso a empresa licitante queira beneficiar-se dos direitos previstos na Lei 123/2006 (arts 42 e 43),
tratamento diferenciando, o microempreendedor individual (MEI) deverá obrigatoriamente, apresentar juntamente
com o Credenciamento, o CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
7.14 - A inobservância do disposto acima isentará a administração da concessão dos benefícios
previstos na lei referida.
7.15 – NENHUM DOCUMENTO REFERENTE A ESTE CERTAME RELACIONAMENTO AOS ANEXOS DESTE
EDITAL SERÁ ACEITO COM O TIMBRE DO MUNICIPIO DE CAMBORIÚ. CASO A LICITANTE APRESENTE
TAL DOCUMENTO COM O REFERIDO TIMBRE, A MESMA SERÁ DESCREDENCIADA/DESCLASSIFICADA E
INABILITADA.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - No dia 24 (Vinte e Quatro) de Maio de 2016, às 14:30 horas na Sala de Reuniões na Sede da Prefeitura
conforme já designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que
queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos,
devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preços e a documentação exigida para
habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes.
8.2 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se
início ao recebimento dos envelopes.
8.3 - Serão abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita a sua conferência e
posterior rubrica.
8.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÀO
9.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrarem como o tal e desejarem obter
benefícios da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar certidão
simplificada, juntamente com o credenciamento.
9.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para
o fornecimento do objeto da presente licitação, e os respectivos valores ofertados.
9.3 - Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não
estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
9.4 - Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com o artigo 4º da Lei 10.520/2002.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes
regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por
cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.4.1 - Caso não haja, no mínimo, 3 (três) propostas de índices nas condições definidas no subitem anterior, o
Pregoeiro classificará e proclamará as melhores propostas subseqüentes, até que haja no máximo 3 (três)
licitantes classificadas, quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso IX do artigo 4º da
Lei 10.520/2002.
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9. 5 - Às licitantes classificadas conforme estabelecido no subitem 9.4 será dada oportunidade para nova disputa,
por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
9.6 - O Pregoeiro convidará todas as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a
partir da proposta classificada de maior preço, em ordem decrescente de índice.
9.7 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou
até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de
contratação, situação denominada de empate.
9.8 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão.
9.9 - Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I)
9.10 - Em não ocorrendo a contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem
classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar
Nº. 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II).
9.11 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III)
9.12 - Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º)
9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando feita a convocação pelo Pregoeiro, implicará na
impossibilidade da licitante futuramente efetuar novos lances, excetuando o disposto no item 9.19.
9.14 - Caso não mais se realize lance verbal, será encerrado a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.15 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada,
conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
9.16 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de
habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.16.1 - Caso a licitante apresente documentação de habilitação incompleta ou incorreta, exceto as fiscais que
poderão ser modificadas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, será declarada inabilitada.
9.17 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe
adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação.
9.18 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro
examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a
respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.19 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor, nas situações
previstas nos subitens 9.15 e 9.18.
9.20 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao
final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
9.21- Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica,
prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo
Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
10 – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
10.1 – Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:
10.1.1 – executar o fornecimento nas condições, preços e prazos constantes deste Edital;
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10.1.2 – Manterem durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
10.1.3 – Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia
anuência da Administração;
10.1.4 – Demais responsabilidades definidas na minuta contratual em anexo.
11 – DO PAGAMENTO
O pagamento pelo objeto deste Edital, será efetuado em moeda nacional, através de depósito em qualquer
agência da rede bancária, desde que vinculada ao sistema de compensação de cheques e outros papéis do
Banco do Brasil S/A, até o 60º (sexagésimo) dia à entrega do caminhão pela(s) licitante(s) vencedora(s) e
da Nota Fiscal, que deverá ser devidamente atestada pela Secretaria ou órgão requisitante.
12 - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – A entrega do material pela empresa vencedora será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação por representante da Prefeitura Municipal, com atribuições específicas devidamente designadas pela
CONTRATANTE.
13- DAS PENALIDADES
13.1 - Em caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto injustificadamente, será convocado outro
licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sansões
cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
13.2 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com esta Administração e, se for o caso, será descredenciado no Departamento de Compras, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
13.3. - As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
13.3.1 Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não
manter a sua proposta ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) dias;
13.3.2 Falhar ou fraudar na entrega do material ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período
de 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
13.3.3 Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será
descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) a 05 (cinco) anos;
13.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Departamento de Compras e no caso de suspensão
de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e
das demais cominações legais.
13.5 - CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou
parcial do Edital:
13.5.1 - advertência;
13.5.2– multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de compensação
por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas
pela Secretaria Municipal de Finanças:
13.5.2.1- de 0,1% (um décimo por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento
dos prazos de entrega dos materiais, previstos neste Edital;
13.5.2.2- de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no
Edital, aplicada em dobro na reincidência.
13.6 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas para a Secretaria Municipal de Finanças no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente.
13.7 - Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a entrega do material, se a
irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação
do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais
penalidades previstas neste Edital.
13.8 - Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos Ill e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, e a critério da Administração, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos
previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
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13.9 - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente
justificados e comprovados, a juízo da Administração.
14 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
14.2 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso
XVIII, do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17/7/2002, se dirigidos diretamente ao Secretário de Administração,
autuados pela empresa na Seção de Protocolo, no Paço Municipal.
14.3 – Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão no prazo de
05 (cinco) dias úteis e encaminhá-los devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e
decisão, no mesmo prazo.
14.4 – O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
partir da data da intimação.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação
referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.
15.2 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento,
observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Camboriú.
15.4 - A Prefeita Municipal de Camboriú poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse
público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito
e fundamentado.
15.5 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como interromper as etapas de lances ou
de analise e verificação da habilitação quando ultrapassado o horário de expediente da Prefeitura Municipal,
tendo os trabalhos continuados no próximo dia útil em horário previamente marcado pelo pregoeiro.
15.6 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
15.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
15.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de
preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
15.9 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Fórum da
Comarca de Camboriú (SC).
15.10 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para
o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
15.11 - Os participantes da presente licitação autorizam a filmagem e gravação dos trabalhos desenvolvidos
durante a sessão do Pregão.
15.12 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de
consulta, por escrito, ao Pregoeiro, no Departamento de Compras do Município de Camboriú, na Prefeitura
Rua Getúlio Vargas, 77, Camboriú/SC - 88340.000 - Fone/Fax (47) 3365-9500
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Municipal, situada a Rua Getulio Vargas, Nº. 77, Centro da Cidade de Camboriú até 02 (dois) dias anteriores à
data de abertura da licitação, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, depois de esgotado o prazo de
consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados. Demais informações poderão ser obtidas
pelos telefones (0-XX-47) 3365-9500 – 3365-9554 e e-mail: [email protected]
15.13 - Cópias do Edital e seus anexos poderão ser obtidas, no horário das 12h00min as 18h00min, de segunda
a sexta-feira.
15.14 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Prefeita Municipal.
15.15 – Caso a empresa não for habilitada o envelope poderá ser devolvido ao licitante.
15.16 - Fazem parte integrante deste Edital:
- Itens/Objeto da Licitação (Anexo I);
- Previsão Orçamentária (Anexo II);
- Modelo de Credenciamento (Anexo III);
- Declaração de que não emprega menor (Anexo IV);
- Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (Anexo V);
- Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórias (Anexo VI) ;
- Declaração de Regularidade Fiscal (Anexo VII) e
- Declaração de parentesco que atende o artigo 9 seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 (Anexo VIII).
Camboriú (SC), 05 de Maio de 2016.
LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS
Prefeita Municipal
FÁTIMA NAIR BAMBINETTI GERVÁSIO
Secretária da Educação
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ANEXO III
PREGÃO Nº. 020/2016 - FME
MODELO – CREDENCIAMENTO
(FORA DOS ENVELOPES)
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa.......................................................................,
para
participar
da
licitação
acima
referenciada,
neste
evento
representada
por
(nome/identidade/CPF)................................................................................................................................................
.....................ou procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para
pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a
intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos
inerentes ao certame.
Local/Data
_____________________________________
Carimbo e Assinatura
OBS.: Documentos a serem apresentados:
(1)
em caso de firma individual, o registro comercial;
(2)
nos demais casos, o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
(3)
em se tratando de pessoa física, a apresentação da cédula de identidade.
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ANEXO IV
PREGÃO Nº. 020/2016 - FME
DECLARAÇÃO QUE ATENDE O INCISO V DO ART. 27, DA LEI 8.666/93.
_____________________________________,
(nome
da
empresa),
com
sede
na
________________________________(endereço da empresa), CNPJ ____________________________, por
seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida
no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, ou seja, de que não possui em seu quadro de pessoal,
empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho (exceto aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Em ____ de_______________ de 2016.
______________________________________________________________________
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
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ANEXO V
PREGÃO Nº. 020/2016 - FME
DECLARAÇÃO
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua __________________, nº _____, bairro __________, cidade
_______________, estado ________________________, declara, sob as penas da lei, que não está impedida
de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal,
estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos
supervenientes impeditivos de sua habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade ________, __ de _______ de ______
Nome e carimbo
Cargo
RG
Licitante
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ANEXO VI
MODELO - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(FORA DOS ENVELOPES)
A
empresa___________________________________________________________________,
CNPJ
nº
______________________, com sede em __________________________________
_________________________________________________________ (endereço completo), por intermédio de
seu representante legal, infra-assinado,para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4º da Lei
nº10.520/2002 e para os fins do PREGÃO ________, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os
requisitos da habilitação exigidos no Edital.
______________________, ____ de _________2016.
_____________________________________
Assinatura do representante da empresa
(nome e número da identidade)
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ANEXO VII
PREGÃO Nº. 020/2016 - FME
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL
___________________________________________(nome
da
empresa),
com
sede
na
_______________________________(endereço
da
empresa),
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
_______________________________, licitante no certame acima destacado, promovido por essa Prefeitura
Municipal de Camboriú, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. nº
_________________________, que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e
Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação
constantes do edital próprio.
Camboriú (SC), ___ de ______________de 2016.
_____________________________
Assinatura do Representante
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ANEXO VIII
PREGÃO Nº. 020/2016 – FME
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
___________________________________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº
_______________________________com sede na _______________________________(endereço da
empresa), licitante no certame acima destacado, promovido por essa Prefeitura Municipal de Camboriú, declara,
que atende o artigo 9 seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93, por intermédio de seu representante legal que:
Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação;
Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação.
Camboriú (SC), ___ de ______________de 2016.
_____________________________
Assinatura do Representante
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ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Contratação de empresa para aquisição de equipamentos eletrônicos com biometria e leitor de proximidade e o
seu respectivo software, para o registro e o controle diário da frequência dos servidores da Secretaria de
Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Educação buscando controlar de forma centralizada o registro de horário de entrada e saída de
seus SERVIDORES, necessita adquirir equipamentos e sistema de gerenciamento automatizado e centralizado
para esta implantação, baseada na tecnologia com identificação da impressão digital biométrica e proximidade.
Seu objetivo será efetuar um controle automático e centralizado da assiduidade e frequência dos servidores,
auxiliando no gerenciamento dos recursos humanos, na redução de custos, na automatização de tarefas
repetitivas, segurança e na democratização das informações para todos os níveis da hierarquia administrativa,
mantendo em um único cadastro informações pessoais, permissões e etc dos servidores públicos municipais.
3. PARÂMETROS DO EDITAL
3.1. Na apresentação das propostas o licitante deverá informar as características principais do objeto e as
características específicas como modelo, marca, referência e fabricante. As marcas que não apresentarem
identificação de referência no momento da proposta, ainda que tenham parecer técnico favorável da instituição
será solicitada uma amostra do produto para confirmação.
3.2. O critério de julgamento das propostas será o menor preço global (com agrupamento dos itens),
considerando as condições estabelecidas neste termo de referência e no Edital.
3.2.1. Justificativa para o agrupamento: A solução de software deve ser adquirida globalmente com os relógios
de ponto, devendo para uma maior segurança do Sistema e perfeita integração entre as partes envolvidas,
evitando assim repasse de responsabilidades, possuir o mesmo fabricante de Hardware e desenvolvedor do
Software, devidamente comprovado em seu ato constitutivo, estatuto ou contrato social, ou, então declaração de
ambos, fabricante dos equipamentos e desenvolvedor do Software, endereçada ao órgão licitante com firma
reconhecida em cartório informando que tomou conhecimento do edital e que atende plenamente as exigências
do edital, respondendo solidariamente à licitante por eventuais problemas.
3.3.
Para fins de habilitação serão exigidos os seguintes documentos referentes a qualificação técnica da
empresa:
3.3.1. Atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado
em nome do licitante, que comprove que a empresa tenha fornecido, de forma satisfatória, objeto compatível em
características, quantidades e prazos com o descrito neste edital.
3.3.2. Comprovação de profissional com vinculo empregatício com a licitante, emitido pelo Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, e que seja o Responsável Técnico pelos equipamentos e serviços
a serem fornecidos, neste órgão. A comprovação de vínculo empregatício do Responsável Técnico será feita
mediante a apresentação de cópias autenticadas do contrato social, em se tratando de Diretor ou sócio, ou da
carteira de trabalho e da última Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência – GFIP.
3.3.3. Os licitantes deverão apresentar original e/ ou cópia autenticada de comprovação de regularidade da
empresa licitante e seus responsáveis técnicos junto ao CREA, através de certidão de registro de pessoa
jurídica, dentro da validade, na forma da Lei n 5.194/66, com habilitação no ramo de atividade de
Engenharia/Técnico Eletrônica e/ou Engenharia/Técnico de Telecomunicações, ou correlato, em atendimento à
Resolução do CONFEA nº 265 (15/12/79), Resolução nº 266 (15/12/79) e Resolução nº 191 (20/03/70).
3.3.4. Documento comprobatório em atendimento as exigências previstas na Resolução ANATEL nº. 506/2008
para equipamentos que se utilizam de dispositivo transceptor/leitor de proximidade, que recebe e envia sinais de
radiofrequências, devendo ainda o equipamento estar em conformidade com a presente Resolução;
3.3.5.
Indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto, bem como a
qualificação de cada um dos membros da equipe técnica com experiência comprovada de implantação,
instalação e treinamento;
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3.3.6.
Comprovar conhecimentos técnicos em gerenciamento de projetos visando garantir a qualidade do
gerenciamento do projeto de implantação da aplicação, pela certificação de pelo menos um dos profissionais da
equipe gerencial do projeto com o título de PMP (Project Management Professional) ou PRINCE2 practitioner
com certificação;
3.3.7.
Os proponentes deverão, ainda, comprovar em sua proposta comercial que os produtos ofertados
atendem as normas técnicas ABNT ISO 9001 quanto ao sistema de gestão de qualidade na fabricação e
assistência técnica.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
4.1. DOCUMENTAÇÃO
4.1.2. O sistema oferecido deve conter no mínimo a seguinte documentação no idioma português do Brasil:
manual de instalação, manual técnico, manual de implantação.
4.1.3. A atualização continua do sistema deve ser disponibilizada a Secretaria de Educação enquanto durar o
contrato sem necessidade de solicitação e sem interrupção do funcionamento das versões correntes.
4.2. SERVIÇOS A EXECUTAR
4.2.1. A empresa contratada deverá fornecer os mecanismos para a migração dos dados via web services.
4.2.2. A Secretaria de Educação será responsável por disponibilizar os dados para migração dos atuais sistemas
com a orientação e o apoio da contratada.
4.2.3. Os serviços associados ao fornecimento do produto devem ser fornecidos pela própria empresa
contratada, não sendo permitidas subcontratações.
4.2.4. Toda a documentação fornecida relativa ao sistema aplicativo objeto desta licitação deve estar no idioma
português do Brasil.
4.3. REQUISITOS TECNOLÓGICOS
4.3.1 O sistema deverá possuir as seguintes características:
4.3.2. Banco de Dados e licenças associadas são de responsabilidade da contratada e deverão estar inclusas no
objeto entregue.
4.3.3. Ser uma solução única, de um único fornecedor, e possuir integração nativa entre todos os módulos
funcionais inclusive entre as ferramentas de tecnologia, sem necessidade de execução de rotinas (automáticas
ou não) para compatibilização de dados e sem necessidade de redundância de processos.
4.3.4. Possuir redundância de servidores permitindo a segurança da operação ininterrupta mesmo com a queda
de um dos servidores.
4.3.5. Permitir a visualização de documentos ou imagens armazenadas por meio de visualizador instalado ou via
“browsers” de mercado.
4.3.6. A empresa contratada deve ser responsável em manter o recurso de "help" sempre atualizados com as
funções do sistema.
4.3.7. Possuir consultas “on-line” do estado de todos os equipamentos.
4.3.8. Permitir o armazenamento de informações históricas por tempo indeterminado.
4.3.9. Permitir que a navegação entre as diversas funções seja realizada através de navegação comum a
ambiente WEB.
4.3.10. Permitir validação automática do dígito verificador de PIS, PASEP, CPF e CNPJ nos diversos pontos do
sistema onde estas informações sejam tratadas.
4.3.11. Quando a rede ou acesso a internet não estiver operacional, os equipamentos deverão permanecer
registrando as ocorrências e armazenando internamente os dados.
4.3.12. Possuir linguagem própria de desenvolvimento WEB não proprietária que possibilite a evolução continua
da solução.
4.3.13. Permitir o uso de ferramenta de gerador de informação BI que possibilite relacionar informações de dados
não estruturados.
4.3.14. O sistema deve ter controle de acesso através de senhas, de modo a garantir a integridade e impeça o
acesso indevido aos dados, com regras específicas de permissões por usuário e grupos de usuários.
4.3.15. O sistema deve ser parametrizável pelo usuário/multiusuário, observando restrições de acesso.
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4.3.16. O sistema deve permitir acessos ilimitados e simultâneos.
4.3.17. O sistema deve possuir um cadastro único de pessoas.
4.3.18. O sistema deve possuir unicidade das informações, preservando a integridade e consistência do banco
de dados.
4.3.19. O sistema deve garantir a segurança dos dados de todos os cadastros/tabelas.
4.3.20. O sistema deve prever a possibilidade de geração de informação de todos os atributos registrados para
fins de consultas.
4.3.21. O sistema deve permitir consultas a informações cadastrais pelos usuários. O usuário deve possuir uma
senha especial de acesso que permita que ele visualize somente os seus dados.
4.3.22. O sistema deve ser operado através de navegador WEB de mercado, utilizando teclado e mouse.
4.3.23. O sistema deve ter a interface e os relatórios gerados em língua portuguesa do Brasil.
4.3.24. O sistema deve permitir possíveis customizações de acordo com a necessidade da Secretaria de
Educação.
4.3.25. O sistema deve permitir a configuração de informações relevantes a administração para monitoramento
em tempo real das informações a serem mostrada em painel exclusivo, devendo ainda o sistema permanecer
logado ao longo de toda sessão de uso, sem que haja necessidade de se efetuar login de tempos em tempos.
4.3.26. O sistema deve permitir que os dados e campos sejam criticados para garantir que informações
incorretas sejam alimentadas, de acordo com as regras de negócio.
4.3.27. O sistema deve possibilitar a integração com troca dinâmica de informações entre os seus módulos e
outros sistemas da Secretaria de Educação.
4.3.28. O sistema deve ter módulos interligados / integrados e multiusuário, em base única, não sendo permitidas
aplicações de terceiros.
4.3.29. O sistema deve permitir a recepção dos dados que estão nos sistemas utilizados pela área de Recursos
Humanos da Secretaria de Educação, utilizando integrações nativas ou via webservices, desde que
comprovadas com a documentação de qualificação técnica solicitada.
4.3.30. O sistema deve possuir help em todos os módulos.
4.3.31. O sistema deve garantir o backup e a restauração dos dados é de responsabilidade da empresa
contratada.
4.3.32. A empresa contratada deverá permitir o acompanhamento de todas as etapas de configuração,
instalação, migração, customização, funcionamento do sistema pela equipe de Tecnologia da Informação da
Secretaria de Educação.
4.3.33. O sistema deve ser tal que a evolução da solução seja contínua e não interrompa a operação da solução.
4.3.34. O sistema deve controlar através de logs as alterações realizadas nos dados de forma seletiva, contendo,
no mínimo, as seguintes informações: data, hora, usuário e dados antes e depois das alterações.
4.3.35. O sistema oferecido deve conter, no mínimo, a documentação completa, em papel, meio eletrônico ou
online e escrito em Língua Portuguesa do Brasil:
4.3.36. Caberá à empresa contratada o fornecimento de instrutores em número, competência e experiência
profissional adequada ao treinamento a ser realizado, primando também pela padronização metodológica,
didática e de conteúdo programático entre as turmas. Além disso, deverá fornecer o software e o material
didático necessário para a realização dos treinamentos.
4.3.37. A arquitetura do sistema deve ser de alta disponibilidade e rodar de forma ininterrupta, ou seja, em caso
de queda de comunicação o sistema deverá prever contingencia para continuidade da operação.
4.3.38. Deve existir apenas uma única plataforma de operação para todos os subsistemas envolvidos no projeto.
4.4. SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
4.4.1. A CONTRATADA deverá oferecer garantia suporte e assistência técnica LOCAL dos equipamentos e
software, sem ônus a Secretaria de Educação durante 12 meses.
4.4.2. O atendimento para manutenção corretiva e preventiva deverá ser de 8 horas X 5 dias por semana, de
segunda-feira a sexta-feira, no horário entre as 8:00hs e 18:00hs, LOCAL, durante a vigência do contrato, por
meio de WebSite onde serão gerenciados todos os chamados e solicitações pendentes.
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4.4.3. O suporte técnico on-line e telefônico através de numero 0800 a ser informado na proposta em nome da
licitante, manutenção corretiva, atualização de versão e repasse tecnológico, devendo ser prestado sem
limitações de tempo de atendimento.
4.4.4. A assistência técnica e a manutenção de todos os itens inclusos no sistema contratado deverão ser
prestadas sempre que solicitados pela Secretaria de Educação, para correção de qualquer problema durante 12
meses.
4.4.5. A manutenção nos equipamentos do sistema contratado, com eventuais defeitos de fabricação, ficará a
cargo da CONTRATADA, cabendo-lhe efetuar os ajustes no sistema, conserto ou troca de peças defeituosas. A
averiguação da ocorrência das falhas se dará através da abertura de chamada técnica e dos relatórios de
atendimento expedidos pela CONTRATADA, devidamente atestados pela Secretaria de Educação
4.4.6. Caso ocorra algum problema no equipamento ou no sistema, deverá ser solucionado no máximo em 48
horas após solicitação da Secretaria de Educação;
4.4.7. Os custos da manutenção e substituição de peças e de equipamento é inteira
responsabilidade da CONTRATADA, com exceção no caso de vandalismo.
4.4.8. A correção de falhas do SISTEMA, substituindo por cópia corrigida.
4.4.9. A atualização das funções, com relação as variáveis alteradas por legislação, ou quaisquer outras causas
externas de origem de atos do Governo Federal, Estadual e Municipal. A empresa Contratada poderá solicitar a
Secretaria de Educação o envio da documentação da legislação pertinente. Ficam excluídas das atualizações
aqui pactuadas obrigações assumidas pelo Secretaria de Educação por legislação tributária e trabalhista junto a
Sindicatos, Associações e Estatutos das organizações públicas e privadas.
4.4.10. A atualização tecnológica do “SISTEMA”, fornecendo as novas versões disponibilizadas com alterações,
acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho.
4.4.11. A liberação de novas versões com melhorias e evoluções realizadas no “SISTEMA”, liberadas
periodicamente, no tratamento dos assuntos abrangidos pelo “SISTEMA”.
4.5. SITUAÇÕES QUE RESTRINGEM TOTALMENTE O USO DO SISTEMA OU MÓDULO DA METODOLOGIA
DO SUPORTE
4.5.1. A empresa contratada deverá possuir um software ou website de “help desk”, o qual deverá gerenciar as
solicitações de atendimento de suporte técnico do sistema RH, registrando as seguintes informações:
4.5.1.1. Número único para cada chamado;
4.5.1.2. Nome e local de trabalho do solicitante;
4.5.1.3 Data e hora do registro;
4.5.1.4. Possibilidade de monitorar o andamento da solicitação com visão das previsões e status;
4.5.1.5. Detalhes do projeto a ser desenvolvido com aprovação do usuário;
4.5.1.6. Detalhes do que foi feito para solucionar o problema.
4.5.1.7. A solução deve contemplar um fornecimento de suporte técnico para manutenção de todo o sistema
durante 12 meses.
4.5.1.8. A empresa contratada deve prestar serviços especializados na solução de problemas do software,
garantindo a operacionalização do sistema.
4.5.1.9. A empresa contratada deve diagnosticar a performance do software em seus aspectos operacionais e
legais.
4.5.1.10. A empresa contratada deve identificar problemas inerentes ao software, os quais serão encaminhados
para a equipe de manutenção de sistemas da empresa contratada.
4.5.1.11 A empresa contratada deve reportar ao gestor do Secretaria de Educação quaisquer outros problemas
que não forem pertinentes ao software em questão.
4.5.1.12. A empresa contratada deve fornecer informações aos usuários sobre a situação e o andamento dos
serviços de manutenção solicitados.
4.5.1.13. A empresa contratada deverá efetuar toda a parametrização do sistema de forma a permitir a sua
implantação e continuidade em conformidade com a legislação brasileira corrente. A execução da
parametrização deverá ser acompanhada por técnicos da Secretaria de Educação.
4.5.1.14. A parametrização será realizada pelos técnicos da empresa Contratada e não por técnicos da
Secretaria de Educação.
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4.6. FUNCIONALIDADES MÍNIMAS NECESSÁRIAS DO SOFTWARE
4.6.1. Suportar a parametrização de um cadastro contendo os órgãos ou localizações físicas ou
estabelecimentos da Secretaria de Educação.
4.6.2. Suportar a parametrização de um cadastro contendo os calendários com os feriados que serão utilizados
para o controle dos servidores de toda a Instituição (Secretaria de Educação).
4.6.3. Os calendários definidos pelos usuários deverão ser armazenados historicamente com um registro para
cada ano.
4.7. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
4.7.1. Permitir que as estruturas das organizacionais definidas sejam a referência para execuções totais ou
parciais de cálculos e relatórios.
5.7.2. Permitir que as estruturas organizacionais sejam definidas de forma hierárquica.
4.7.3. Suportar o armazenamento dos históricos mensais das estruturas, sem limites de tempo.
4.7.4. Possibilitar a definição de critérios de segurança de acesso dos usuários a partir dos níveis de uma
determinada estrutura organizacional.
4.8. CADASTROS
4.8.1. Armazenamento dos dados pessoais, de endereço residencial, de identificação e de documentação das
pessoas que possuam algum vínculo funcional com a corporação.
4.8.2. Tratamento de diversas categorias funcionais, tais como: Servidores Públicos, Servidores Públicos
cedidos, empregados CLT estáveis e em período de experiência, ocupantes de função comissionada.
4.9. TRATAMENTO DE IMAGENS
4.9.1. Suportar o armazenamento e tratamento de diferentes imagens associadas aos empregados (fotos,
documentos, etc).
4.9.2. Permitir que as imagens sejam armazenadas no mesmo banco de dados onde estão os demais dados
relativos aos servidores da Secretaria de Educação, simplificando o gerenciamento das cópias de segurança.
4.10. FREQUÊNCIA, AFASTAMENTOS E LICENÇAS
4.10.1. Coletar automaticamente as marcações dos relógios de ponto, sem que haja necessidade de coleta
manual, agendamento, ou, qualquer interferência humana.
4.10.2. Objetivando redundância para os casos de manutenção de equipamentos, de forma a evitar onerosos
trabalhos para apuração e lançamentos manuais, o Sistema deverá disponibilizar aplicativo para efetuar
marcações de ponto no Computador, através de teclado(Matricula e Senha), possibilitando ainda que o registro
seja feito através de um coletor biométrico USB conectado a um computador, permitindo ainda o registro na
ausência de conexão com a internet, com posterior sincronização dos dados quando for reestabelecida a
conexão com a internet.
4.10.3. Realizar a apuração do ponto para servidores, podendo ser efetuado de forma individual ou coletiva.
4.10.4. Administrar escalas de trabalho, permitindo revezamentos, controle de turmas, feriados de acordo com as
peculiaridades locais.
4.10.5. Calcular horários do tipo rígido, móvel ou flexível, inclusive com horários mistos com a combinação dos
tipos rígido e móvel.
4.10.6. Apurar horas de trabalho, de faltas, de atrasos, de saídas antecipadas, de saídas intermediárias, de
horas extras, de afastamentos (atestados) e de compensações.
4.10.7. Controlar tolerâncias e de limites de extras, de faltas, de atrasos e de saídas antecipadas; bem como
administrar horários flexíveis.
4.10.8. Calcular horário noturno.
4.10.9. Calcular entradas, saídas e extras justificadas/autorizadas.
4.10.10. Controlar dias ou horas facultativos, sem desconto de horas para o servidor.
4.10.11. Controlar interjornada e intrajornada nos cadastramentos.
4.10.12. Apurar saldos ou acumuladores de situações para o controle de compensações de extras e de falta.
4.10.13. Controlar banco de horas para compensações de extras e de faltas.
4.10.14. Gerenciar pontes (troca de horários entre duas datas) e dias compensados.
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4.10.15. Tratar horas de sobreaviso e prontidão e horas paradas (produção).
4.10.16. Fornecer informações gerenciais e operacionais referentes à frequência nas diversas unidades da
Secretaria de Educação.
4.10.17. Fornecer relatório de quadro de horários do período atual ou futuro.
4.10.18. Fornecer gráficos e relatórios estatísticos da apuração (RELATÓRIOS).
4.10.19. Possibilitar o abono de forma descentralizada, disponibilizando ainda portal para que os servidores
possam solicitar eventuais abonos mediante apresentação de justificativas, criando um “work-flow” de
aprovaçoes, de forma que fique pendente de autorização de seu superior imediato a autorização ou não da
justificativa.
4.10.20. Gerar log. dos acertos realizados no ponto da equipe, exibindo os dados antes e depois das alterações.
4.10.21. Controle de autorização das horas extras, separando as horas não autorizadas.
4.10.22. O Software de supervisão dos Registradores de Ponto deve realizar as seguintes funções básicas:
4.10.22.1. Sistema via WEB que permite o gerenciamento e monitoramento dos Equipamentos de Registro
Eletrônico de Ponto, por meio de um navegador WEB. Podendo visualizar os dados ou carregar os dados de
qualquer Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto em qualquer lugar sem ter que ir fisicamente ao local.
4.10.22.2. Poder cadastrar um funcionário em um Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto em um
departamento (unidade) ou local e transferir os dados deste funcionário para outro Equipamentos de Registro
Eletrônico de Ponto.
4.10.22.3. Supervisão on-line de quem bateu ou não o ponto, devendo ainda o sistema permanecer logado ao
longo de toda sessão de uso, sem que haja necessidade de se efetuar login de tempos em tempos.
4.10.22.4. Alarme via email de ocorrências(queda de rede, energia, etc) nos relógios de ponto.
4.10.22.5. Alarme via email caso um Pen drive seja detectado na porta USB.
4.10.22.6. Cadastramento de Funcionários (Servidores)– cadastra os dados dos funcionários que efetuarão as
batidas do ponto, como PIS, número da matrícula, template biométrico, número do crachá, conta e senha.
4.10.22.7. Dados do Registrador de Ponto Eletrônico – CNPJ da empresa, Endereço, etc.
4.10.22.8. Alterar data e Hora.
4.10.22.9. Carga dos AFD (Arquivo-Fonte de Dados).
4.11. REQUISITOS TECNOLÓGICOS
Com relação aos requisitos do software da empresa Contratada, o mesmo deve possuir as seguintes
características:
4.11.1. A aplicação deverá ser hospeda em Cloud Computing em ambiente WEB onde os Equipamentos de
Registro Eletrônico de Ponto não necessitem de ser acessados pelo servidor, mas que possam navegar na
aplicação de forma automática.
4.11.2. Utilizar o TCP/IP e DHCP como protocolo básico de comunicação entre as diversas camadas da
aplicação, a comunicação com os Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto e demais equipamentos deve,
por motivo de segurança, utilizar o protocolo HTTPS e ser criptografada.
4.11.3. Ser compatível com ambiente multiusuário e multiempresa, permitindo a realização de tarefas
concorrentes.
4.11.4. Possuir interface de navegação via WEB Browser padrão de mercado.
4.11.5. A solução deve ser compatível com os seguintes navegadores (browsers): Internet Explorer 6 SP1 (ou
superior), Mozilla Firefox nas versões 1.0 / 2.0 / 3.0 ou 3.5 (ou superior), Chrome 2.0 (ou superior), Safari 3.2 (ou
superior).
4.11.6. Permitir que a aplicação gerencie redundância para fornecer alta disponibilidade e distribuição de carga.
4.11.7. Possuir padronização do uso de teclas e funções, em todos os sistemas, de forma a facilitar o seu
aprendizado e operação.
4.11.8. O sistema deve suportar diferentes perfis de usuário.
5 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO REGISTRADOR ELETRÔNICO BIOMÉTRICO DE PONTO
5.1. Atender e estar Homologado pela Portaria nº 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
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5.2. Deverá ser utilizado exclusivamente para o registro, referente à entrada e saída dos locais de trabalho de
seus servidores;
5.3. Produzido com microcontrolador de última geração de no mínimo 32 bits e 300 mips, com Web Server
interno que permite a sua configuração e alteração dos dados usando um web browser independente de sistema
operacional, possibilita ao equipamento consultar o servidor central como se fosse um web browser, facilita a
acessibilidade de ip na rede mesmo atrás de nat e firewall;
5.4. Confeccionado em material resistente;
5.5. Possuir uma porta USB externa lateral ou frontal, com tecnologia full speed, para utilização de pen drive
universal e não proprietário, para porta fiscal de captura dos dados armazenados na MRP (Memória de Registro
de Ponto) exclusiva para o Auditor Fiscal do Trabalho;
5.6. Comunicação criptografada em ambos sentidos;
5.7. Capacidade de armazenamento da MRP de no mínimo 1,5 milhão de registros de ponto, por um período de
5 (cinco) anos, mesmo quando o equipamento for desligado;
5.8. Capacidade de gerenciamento, na Memória do Trabalho (MT), de no minimo 5.000 usuários;
5.9. O equipamento deve ser inviolável, de forma a bloquear o acesso às memórias do equipamento, para que
ninguém tenha acesso a parte interna do equipamento;
5.10. Marcações são registradas permanentemente na memória, permitindo que sejam recuperadas em caso de
perda de dados;
5.11. Possuir Display de LCD, para fornecer ao usuário as informações de data e hora, além de informações e
mensagens decorrentes da utilização do relógio. Esse display deverá ser composto com no mínimo 2 linhas de
16 caracteres;
5.12. O equipamento deverá possui pictograma, que exibe um led na cor verde quando ocorre um registro ou
função operada com sucesso, e na cor vermelha quando determinado registro ou função é negado;
5.13. Possuir impressora com guilhotina para corte automático do comprovante;
5.14. Possuir impressora térmica para impressão dos comprovantes, com velocidade de no mínimo 100mm/s
5.15. Dispositivo para sinalização sonora para interação com o usuário no momento da marcação do ponto.
5.16. Possuir teclado padrão com no mínimo 16 teclas, sendo que as teclas numéricas deverão estar em
conformidade com a NBR9050;
5.17. Deve possuir Interface de comunicação ethernet de 10/100Mbps full duplex nativa utilizando protocolo
“TCP/IP” e DHCP;
5.18. Relógio com precisão de 1 minuto ao ano;
5.19. Permitir programar na memória do equipamento: Razão Social da empresa, CPF/CNPJ, CEI e o endereço
do empregador;
5.20. Possuir bateria interna que mantém a data e horário ajustado por 1440 horas na falta de energia elétrica,
permitindo a proteção contra violação de gabinete do equipamento;
5.21. Possuir leitor de crachá de proximidade tipo Mifare 1k;
5.22. Sensor biométrico com rejeição de dedo falso (dedos de silicone) e alta tecnologia para leitura da
impressão digital;
5.23. Leitor biométrico com taxa de falsa aceitação de 0,01%, e taxa de falsa rejeição de 0,01% configuráveis;
5.24. Possibilidade de identificação e operação em modo 1:1 ou 1:N;
5.25. Permitir variação angular para posicionamento do dedo e reconhecimento da impressão digital de 360º;
5.26. Memória biométrica com capacidade de armazenamento para no mínimo 10.000 digitais;
5.27. Possibilidade de cadastro de mais de uma impressão digital por usuário, com reconhecimento automático
entre as digitais cadastradas;
5.28. No modo de autenticação 1:1 é possível gerenciar até 10.000 digitais;
5.29. Permite o cadastro da impressão digital do funcionário diretamente no equipamento ou no software;
5.30. Possibilitar o cadastro de senhas master, para programação e configuração do equipamento;
5.31. Deve ser fornecido com fonte de alimentação de 100 a 240 VAC;
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5.32. Geração do Arquivo-Fonte de Dados - AFD, a partir dos dados armazenados na MRP;
5.33. Não permitir alterações ou exclusões dos dados armazenados na Memória de Registro de Ponto (MRP);
5.34. As seguintes operações devem ser gravadas de forma permanente na MRP:
Inclusão ou alteração das informações do empregador na MT, contendo os seguintes dados: data e hora da
inclusão ou alteração; tipo de operação; tipo de identificador do empregador, CNPJ ou CPF; identificador do
empregador; CEI, caso exista; razão social; e local da prestação do serviço;
Marcação de ponto, com os seguintes dados: número do PIS, data e hora da marcação;
Ajuste do relógio interno, contendo os seguintes dados: data antes do ajuste, hora antes do ajuste, data ajustada,
hora ajustada;
Inserção, alteração e exclusão de dados do empregado na MT, contendo: data e hora da operação, tipo de
operação, número do PIS e nome do empregado;
5.35. Deverá registrar fielmente as marcações efetuadas, não permitindo qualquer ação que desvirtue os fins
legais a que se destina, tais como: Restrições de horário à marcação do ponto; Marcação de marcação
automática do ponto, utilizando-se horários predeterminados ou o horário contratual; Exigência, por parte do
sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; Existência de qualquer dispositivo que permita a
alteração dos dados registrados pelo empregado;
5.36. Possuir meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho - MT;
5.37. Na memória de trabalho – MT devem ser armazenados os seguintes dados:
Do empregador: grava na memória a Razão Social, CNPJ/CPF, CEI e endereço do local de trabalho;
Dos empregados: nome, PIS e demais dados necessários à identificação do empregado pelo equipamento;
5.38. Possuir Nobreak com autonomia mínima de 12 horas, na ausência de energia elétrica;
6. PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO
6.1. A empresa contratada (fornecedora) deve possuir e utilizar metodologia própria para orientar e controlar o
processo de implantação do sistema, contemplando no mínimo as seguintes fases: instalação dos produtos
básicos, treinamentos, acompanhamento da parametrização, migração de dados atuais e históricos,
acompanhamento da execução de paralelos e acompanhamento da entrada em produção.
6.2. A empresa contratada deverá iniciar o processo de implantação em no máximo 30 dias a contar da data de
Ordem de Fornecimento e Execução dos serviços.
6.3. Fornecer treinamento técnico, a respeito do sistema ofertado, em especial das ferramentas de tecnologia
disponibilizadas pelo sistema, aos profissionais da área de Informática da Secretaria de Educação. Todos os
recursos e materiais para o mesmo devem ser fornecidos pela empresa contratada, sem qualquer custo para
Secretaria de Educação.
6.4. Fornecer treinamento funcional e operacional, a respeito do sistema ofertado, aos profissionais das diversas
áreas da Secretaria de Educação. Todos os recursos e materiais para o mesmo devem ser fornecidos pela
empresa contratada, sem qualquer custo para Secretaria de Educação.
6.5. Fornecer treinamento funcional e operacional, a respeito do sistema ofertado, aos profissionais das diversas
áreas da Secretaria de Educação, que serão responsáveis pela administração e parametrização do mesmo.
Todos os recursos e materiais para tal devem ser fornecidos pela empresa contratada, sem qualquer custo para
Secretaria de Educação.
6.6. Todos os treinamentos devem ser realizados nas instalações e locais definidos pela Secretaria de
Educação.
6.7. Os treinamentos devem ser dimensionados da seguinte forma: no mínimo 1 (uma) turma por módulo, sendo
que cada turma não poderá ter mais que 5 (cinco) participantes.
6.8. A infraestrutura necessária aos treinamentos (sala, estações de trabalho, conexões de rede, projetor, flipchart, etc) será fornecido pela Secretaria de Educação.
6.9. A infraestrutura necessária ao processo de implantação (sala, mesas, cadeiras, estações de trabalho para
os consultores da empresa contratada, conexões de rede, telefone, etc.) será fornecida pela Secretaria de
Educação.
6.10. Os custos de treinamento, exceto aqueles listados logo acima de responsabilidade da Secretaria de
Educação, serão por conta da empresa contratada.
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7. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. O prazo para a execução dos serviços de implantação será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da
emissão da Ordem de Fornecimento e Execução dos serviços.
7.2. Os materiais deverão ser novos e sem utilização anterior, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que
impeçam ou reduzam a sua usabilidade, devendo apresentar-se nas embalagens originais dos fabricantes,
adequadas para proteger seu conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega.
7.2. PLANO ESTRATÉGICO DE IMPLANTAÇÃO:
7.2.1. A Secretaria de Educação constituirá um Grupo de Trabalho para coordenar as atividades de implantação
e suporte a arquitetura do sistema. Essa equipe atuará de forma multidisciplinar a fim de acompanhar a
implantação de todos os processos nas distintas unidades administrativas (setores/áreas).
7.2.2. Deverá haver um usuário chave de cada área a fim de responder pelos processos do setor
correspondente. Este membro ficará com a responsabilidade de relacionar-se com outras áreas, clientes e
fornecedoras de informações, para que haja um entendimento sinérgico do fluxo e integridade das informações
originadas. Para atendimento desta finalidade é necessário que este membro seja capacitado no conhecimento
inerente de suas funções, tendo também uma ampla visão das diversas atribuições e abrangência que estão sob
a responsabilidade de sua área de atuação.
7.2.3. Em acordo com práticas mundialmente reconhecidas de mercado, o projeto será gerenciado com suas
fases baseadas na metodologia PMI para que haja controles extremamente robustos na elaboração da
documentação, alterações de escopo, gerenciamento das atividades e recursos definidos no cronograma de
projeto.
7.2.4. As fases macro estabelecidas na condução do projeto serão:
Elaboração de plano de implantação;
Abertura do projeto;
Definição de equipes;
Definição de ambiente de infra;
Levantamento de requisitos;
Documentação;
Montagem de cronograma de atividades;
Parametrizações de sistema;
Testes;
Definição de requisitos de segurança;
Validações de processos;
Capacitação dos envolvidos;
Execução paralela;
Oficialização do sistema;
Acompanhamento do uso do sistema;
Entrega do projeto final.
7.2.5. Toda a equipe de projetos envolvida na implantação da solução deve estar devidamente capacitada nos
referidos módulos.
7.2.6. Haverá um Comitê Decisório da Secretaria de Educação para que em momentos de decisão haja um
melhor encaminhamento das atividades.
7.2.6. Haverá um Gestor de Projeto dedicado a conduzir no detalhe todos os passos do projeto. Este gestor deve
acompanhar (in loco) as etapas do projeto. Estão sendo consideradas essas horas no projeto de implantação.
7.2.7. Todos os recursos humanos envolvidos deverão atuar de forma sinérgica e alinhados ao objetivo de
entregar o projeto no tempo estabelecido em cronograma de atividades
8. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA FORNECEDORA
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8.1. Fornecer a Secretaria de Educação os materiais e implantação do sistema e execução dos serviços objetos
do Edital, observando as especificações constantes do referido instrumento, nas quantidades discriminadas na
Ordem de Fornecimento e Execução dos Serviços, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de
recebimento das respectivas autorizações.
8.2. Substituir os materiais que apresentarem defeitos ou que forem entregues fora das condições estipuladas no
edital, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da substituição.
8.3. Responsabilizar-se por todos os encargos previstos no Edital e em seus anexos.
8.3.1. Ser responsável, em relação aos seus profissionais/empregados, por todas as despesas decorrentes da
execução dos serviços, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações;
vale-refeição; todos os custos relacionados a deslocamento para implantação, treinamento e suporte nos locais
de execução do objeto; vale-transporte e passagens, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas
pela legislação.
8.3.2. Orientar e manter os seus profissionais/empregados sujeitos às normas disciplinares da Secretaria de
Educação, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o mesmo.
8.4.3. Manter, ainda, os seus profissionais/empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir
imediatamente qualquer um deles que seja inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Secretaria
de Educação.
8.4.4. Responder pelos danos causados diretamente à Secretaria de Educação ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria de Educação.
8.4.5. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus
empregados/profissionais na execução dos serviços.
8.4.6. Comunicar à Administração da Secretaria de Educação, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da
empresa Contratada.
8.4.7. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de materiais e serviços pelo Fiscal da
Secretaria de Educação e pelos atrasos acarretados por esta rejeição.
8.4.8. Submeter à aprovação da Fiscalização da Secretaria de Educação, o nome e os dados demonstrativos da
respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente
indicado.
8.4.9. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de
ordem técnicas pertinentes ao instrumento de Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pela
Secretaria de Educação.
9. DEVERES DA CONTRATANTE
9.1. Permitir o livre acesso dos empregados/profissionais da empresa Contratada ao local da execução dos
serviços.
9.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável
Técnico da empresa Contratada.
9.3. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo
Fiscal ou com as especificações constantes da proposta da empresa Contratada, do edital e de seus anexos.
9.4. Autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente.
9.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
9.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa Contratada, através de servidor
especialmente designado.
9.8. Efetuar o pagamento no prazo previsto no edital.
10. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
10.1. O fornecimento dos materiais e serviços será objeto de acompanhamento e fiscalização por parte da
Secretaria de Educação, que indicará servidor responsável, que avaliará a entrega dos materiais e notificará a
empresa quando do descumprimento das condições definidas neste termo de referência e no Edital.
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10.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da
empresa adjudicatária. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deste termo de referência
deverão ser prontamente atendidas pela adjudicatária, sem ônus para a Administração.
10.3. Não obstante a fornecedora seja a única e exclusiva responsável pela execução das condições definidas
nos instrumentos diretamente relacionados com o fornecimento dos materiais e serviços, a Secretaria de
Educação reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização e avaliação da qualidade dos
materiais e serviços, diretamente ou por representante designado. Como também, reserva-se o direito de não
aceitar os materiais em desacordo dos padrões por ela estabelecidos.
__________________________________
FÁTIMA NAIR BAMBINETTI GERVÁSIO
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CONTRATO Nº..../2016 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E TREINAMENTO
DO REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO AFIM DE OTIMIZAR O CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA
DOS FUNCIONÁRIOS DAS UNIDADES ESCOLARES, C.E.I.S DO MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA.
Pregão Presencial Nº. 020/2016 - FME
Aos (....) dias do mês de .... do ano de 2016 (dois mil e dezesseis), o Município de Camboriú, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede à Rua Getúlio Vargas, 77, Centro, Camboriú SC., CNPJ/MF 83 102
293/0001-45, representado neste ato pela sua Prefeita Municipal, Sra. LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS,
advogada, portador da Carteira de identidade nº. 4/R-1 209969 CPF: 486.011.019-68 residente na Rua Antonio
Maria, nº. 107, centro, Cidade de Camboriú SC, e a Empresa ................. , pessoa jurídica inscrita sob CNPJ nº
..........., estabelecida à Rua ................, bairro Centro, .... SC, doravante denominada de contratada, celebram
este termo de Contrato, em conformidade com o Processo Licitatório 027/2016 Pregão Presencial Nº
020/2016-PMC, de ... de ......... de 2016, regulada pela lei federal nº 8666 de 21.06.1993 e demais alterações
posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E
TREINAMENTO DO REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO AFIM DE OTIMIZAR O CONTROLE DE
ENTRADA E SAÍDA DOS FUNCIONÁRIOS DAS UNIDADES ESCOLARES, C.E.I.S DO MUNICÍPIO,
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, conforme discriminado abaixo:
Item
xx
Descrição
xxxxxxxxxxx
Marca
xxxxx
Unid
xx
Quant
xx
Unit
Xx
TOTAL
Total
xx
R$: .......
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICAVEIS/FORMA DE FORNECIMENTO: Integra o presente
contrato, e assim são aplicáveis em seu inteiro teor e como se transcrito estivesse o documento abaixo
mencionado:
a. Edital de Pregão Presencial Nº.020/2016 - FME,
b. Proposta da Contratada, vinculada a Pregão Presencial Nº. 020/2016 - FME.
§ 1°. Este contrato firma-se sob o regime de MENOR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre
outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
a. Ao fornecimento do material, objetos deste Contrato, conforme solicitação e local indicado pelo órgão
responsável, com todas as despesas de transporte às suas expensas, conforme Requisição emitida pela
Secretaria.
b. O fornecimento será efetuado nas quantidades especificadas pela Secretaria.
c. O material de boa qualidade, em conformidade com a legislação vigente.
d. Ao fornecimento do material considerada em desacordo com o objeto contratual serão rejeitados, e o
pagamento da respectiva parcela ficará suspenso até sua regularização.
e. Arcar com todos os tributos, leis sociais, administração, e qualquer despesa acessória e/ou necessária não
especificada no contrato.
f. Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer anormalidade relacionada com a execução deste Contrato.
g. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa
ou dolo na execução do presente Contrato.
h. O serviço deverá ser prestado conforme termo de referencia e edital.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Constituem obrigações do CONTRATANTE,
dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
a. Liquidar os documentos de cobrança.
b. Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei.
c. Dar o devido recebimento, após aprovação da Secretaria.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS: Os recursos para o pagamento das despesas provenientes do contrato
correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente do FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO 2.036/2.0.37/ 3.3.90.39.11/3.3.90.30.16/3.3.90.39.99/4.4.90.52.34(14/26/29/18).
CLÁUSULA SEXTA - VALOR E REAJUSTAMENTO: O valor global do presente contrato importa em R$.....
(................) que será pago conforme o fornecimento do objeto, em até 60 (sessenta) dias contados da data de
entrega, conforme solicitação da Secretaria da Educação.
§ 1°. Os preços constantes da Cláusula Primeira poderão ser reajustados conforme Lei 8666/93.
CLÁUSULA SETIMA - DA ACEITAÇÃO: A conferência do objeto contratual serão exercidas pelo
CONTRATANTE através da Secretaria.
Rua Getúlio Vargas, 77, Camboriú/SC - 88340.000 - Fone/Fax (47) 3365-9500
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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§ 1°. O CONTRATANTE verificará o cumprimento das suas especificações e, quando não obedecer ou não
atender ao especificado, o rejeitará.
§ 2°. A não aceitação do objeto não implicará na dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO: O referido contrato terá o prazo de ... (...) meses ou até o cumprimento do
fornecimento do material, ambos contados da data da assinatura deste termo. O prazo de pagamento é de 60
(sessenta) dias corridos após entrega dos materiais e da nota fiscal no Departamento de Compras da Prefeitura
Municipal de Camboriú, conforme cláusula sétima.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO: As hipóteses de rescisão são, no que couber, as previstas
nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. A multa corresponde a 20% do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS: Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum
acordo, respeitado as disposições da Lei 8666 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Camboriú - SC, para dirimir
quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e
forma, para que possa produzir os efeitos legais nele colimados.
Camboriú SC., .. de ... de 2016.
_____________________________
LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS
Prefeita Municipal
_________________________
XXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
________________________________
FATIMA NAIR BAMBINETTI GERVÁSIO
Secretário da Educação
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