Lei do Arrendamento Urbano
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Lei do Arrendamento Urbano
VCA Sociedade de Advogados | Newsletter Page 1 of 3 Veja este e-mail no seu browser AGO 2015 Lei do Arrendamento Urbano Foi aprovada na generalidade a proposta de Lei do Arrendamento Urbano que vem introduzir alterações relevantes ao actual regime actual do arrendamento, regulado pela Lei do Inquilinato (Decreto 43 525, de 07.03.1961) e pelas disposições do Código Civil. As alterações destacam-se a diversos níveis, designadamente: Renda • A actualização do valor da renda passa a poder ser feita anualmente com base nos coeficientes que serão publicados por Portaria; • O valor da renda passa a ter que ser fixado em moeda nacional, sendo nula a cláusula que fixe o valor da renda em moeda estrangeira. Caso o valor seja fixado em moeda estrangeira (por ex., em Dólares) o valor da renda corresponderá, de forma automática, ao valor equivalente em Kwanzas, segundo o câmbio do dia da celebração do contrato, aplicando-se o mesmo aos contratos já em vigor; • As partes podem estipular uma antecipação no pagamento das rendas que, em qualquer caso, não poderá ultrapassar os seis meses de renda; • As rendas tornam-se devidas até à restituição efectiva do locado (e não até cessar o Contrato de Arrendamento). • São estabelecidos os regimes de renda livre, condicionada e apoiada. Prazos e Cessação do Contrato de Arrendamento https://us8.admin.mailchimp.com/campaigns/preview-content-html?id=1250141 17-08-2015 VCA Sociedade de Advogados | Newsletter Page 2 of 3 • É introduzida a possibilidade de celebrar contratos com duração limitada, que poderão ser denunciados pelo Senhorio com efeitos para o termo do prazo de vigência inicial ou da renovação, sendo o prazo mínimo inicial de 5 anos; Forma • É obrigatório o certificado de habitabilidade e a sua omissão dá lugar à aplicação de uma sanção ao Senhorio. Encargos, despesas e obras • As partes podem estipular a quem incumbem os encargos e despesas, sendo que caso nada seja disposto no contrato estes custos ficam a cargo do Senhorio. • As obras de conservação, ordinária e extraordinária, são a cargo do senhorio. No entanto, reunidas determinadas condições, poderão dar lugar à actualização da renda. Acção Judicial de despejo Também estão contempladas alterações à acção judicial de despejo, que será regulamentado a nível do seu procedimento. Passa a tornar-se possível cumular o pedido de cessação do Contrato de Arrendamento com o pedido de condenação do arrendatário no pagamento das rendas vencidas e vincendas e/ou em indemnização. Por seu turno, o arrendatário, pode, na sua contestação, apresentar pedido reconvencional por benfeitorias executadas no locado ou pedir indemnização, quando tal seja legalmente fundamentado. Em qualquer caso, e independentemente do valor da causa, qualquer das partes pode recorrer da decisão para o tribunal superior. Resta agora aguardar pela aprovação final do diploma e pela sua publicação e entrada em vigor. MORE NEWS Regime Jurídico da Contratação Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes O Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/15, de 29.07., aprova o Regime de Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes. Pretendese reforçar os mecanismos de controlo das transferências de fundos para o exterior, de forma a mitigar situações de fuga de capitais, evasão fiscal e planeamento fiscal abusivo. ver mais https://us8.admin.mailchimp.com/campaigns/preview-content-html?id=1250141 17-08-2015 VCA Sociedade de Advogados | Newsletter Page 3 of 3 VCA Advogados Edifício Presidente, nº3, 2ª Piso, 253 Luanda - Angola T. 00244 92661 2525 E. [email protected] Siga-nos 2015 © VCA LAW FIRM ANGOLA Esta newsletter é de distribuição individual, sendo vedada a sua cópia ou circulação. A informação disponibilizada é de carácter geral e não dispensa o recurso a aconselhamento jurídico na apreciação das situações em concreto. Caso pretenda deixar de receber a nossa newsletter, visite o link seguinte para remover a sua subscrição. https://us8.admin.mailchimp.com/campaigns/preview-content-html?id=1250141 17-08-2015
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