Cuidado com o golpe da multa

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Cuidado com o golpe da multa
JS - Julho de 2015 - Página 8
Cuidado com o golpe da multa
Permissionários precisam consultar
as multas em suas CNH’s
Os permissionários do sistema de táxi da capital devem permanecer alertas e consultar com frequência a pontuação de suas Carteiras Nacionais de Habilitações (CNH’s),
para não serem surpreendidos com o limite de 20 pontos,
previsto na legislação. A dica é do Sindicato dos Taxistas de
Porto Alegre (Sintáxi).
Os dirigentes sindicais lembram que quando não é possível identificar o condutor do táxi que cometeu infrações a
pontuação é transferida para a CNH do permissionário.
A consulta pode ser feita no site www.detran.rs.gov.br,
a qualquer momento.
Antes de pagar a multa é necessário verificar a autenticidade no site do Detran - RS
Roberto Caloni/Divulgação/Assessoria de Imprensa Detran - RS
C
irculam pela internet informações de
falsas multas que estariam sendo enviadas por golpistas. O proprietário
do veículo receberia pelos Correios um boleto idêntico ao das multas verdadeiras e
código de barras para pagamento em uma
conta laranja.
O Departamento Estadual de Trânsito
(Detran - RS) não tem conhecimento de
nenhum caso no Estado mas, na dúvida, o
motorista que receber uma notificação deve
consultar os sites da autarquia, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes
(DNIT) para verificar a autenticidade.
No site www.detran.rs.gov.br basta
acessar o menu Consulta de Infrações, inserindo a placa do veículo e Renavan. A fan
page do Detran - RS, no Facebook. também
traz um link para consulta.
O site do Detran - RS concentra autuações aplicadas no Estado por todos os órgãos
exceto a PRF e o DNIT.
Neste caso é necessário consultar os
sites www.prf.gov.br e www.dnit.gov.br.
Também é possível contatar o Disque Detran - RS pelo fone 0800.510.3311.
O Departamento de Trânsito alerta,
ainda, que a notificação da aplicação da
penalidade (multa), que vem com o código
de barras para pagamento, sempre é precedida por uma notificação de autuação,
que traz o formulário para apresentação do
condutor infrator, bem como as instruções
para apresentação de defesa da autuação.
Essa notificação observa o princípio do
contraditório e da ampla defesa, oferecendo
a oportunidade do condutor contestar a multa, mas é preciso permanecer alerta para não
ser enganado com o novo golpe.

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