Inicial - VIP Sports x Vasco da Gama

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Inicial - VIP Sports x Vasco da Gama
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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da _____ Vara Cível da Comarca do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
GRERJ Eletrônica n.º 80805541222-90
VIP SPORTS ASSESSORIA E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro no Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, na Rua Lagoa das Garças, nº 120, sala 2504, Barra da Tijuca, CEP 30170-914,
inscrita no CNPJ/MF nº 14.109.058/0001-82, vem, respeitosamente, perante V. Exa.,
através de seus advogados infra-assinados, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
COM BASE EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL
contra o CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, entidade de prática desportiva com
sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua General Almério de Moura, nº
131, Bairro Vasco da Gama, CEP 20921-060, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
33.617.465/0001-45, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
AV. PICADILLY, 150 - CJ. 204 – CENTER VI – ALPHAVILLE LAGOA DOS INGLESES - NOVA LIMA - MG - BRASIL - CEP: 34000-000
TELEFAX : 55 31 3264 - 9506 - WWW.MPNR.COM.BR
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I - DOS FATOS
A Exequente firmou com a Executada o “Instrumento Particular
de Confissão de Dívida e Outras Avenças”, datado de 06/12/2013 (Doc. 3), no qual a
Executada confessou e concordou em pagar a dívida no valor total de R$257.520,00
(duzentos e cinquenta e sete mil quinhentos e vinte reais) em 05 (cinco) parcelas iguais
de R$51.504,00 (cinquenta e um mil quinhentos e quatro reais) cada, vencíveis no dias
30/12/2013, 31/01/2014, 27/02/2014, 31/03/2014 e 30/04/2014, respectivamente.
Recebeu da Executada somente o pagamento da primeira
parcela anteriormente citada, permanecendo até a presente data credora da
Executada quanto às parcelas remanescentes e inadimplidas, cujo valor histórico
remonta a importância de R$206.016,00 (duzentos e seis mil e dezesseis reais).
Devidamente atualizada, com incidência do fator de correção
monetária da Justiça Comum (TJRJ), incidência dos juros moratórios legais de 1% (hum
por cento) ao mês sobre o valor devido, desde o vencimento, a Exequente é credora
da importância de R$215.286,72 (duzentos e quinze mil, duzentos e oitenta e seis
reais e setenta e dois centavos), conforme planilha de atualização anexa.
Ocorre que, apesar de todos os esforços da Exequente, no
sentido de receber o referido crédito amigavelmente, foram ineficazes os meios, não
obtendo êxito, razão pela qual vale-se da presente ação executiva visando a satisfação
do seu crédito inadimplido pela Executada.
II - DA INDICAÇÃO DE BENS
A nova sistemática processual imposta pela alteração
promovida no Código de Processo Civil pela Lei. 11.382, de 2006, modificou a
faculdade de indicação de bens, antes do devedor, imputando-a ao credor.
Nos termos do art. 652, §2º, do CPC, poderá o credor, na inicial
da execução, indicar bens a serem penhorados, devendo o mandado de citação
constar os bens indicados.
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Inicialmente, em observância à ordem imposta pelo art. 655, do
CPC, deve-se dar preferência à penhora em dinheiro ou espécie, constante em conta
corrente e aplicações financeiras.
Desse modo, deve-se realizar pesquisa e o bloqueio, através do
sistema BACEN-JUD, em nome da Executada, visando a integral satisfação do crédito
da Exequente.
III - DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer:
1. A citação da Executada, mediante expedição de mandado de citação,
penhora e avaliação, na pessoa de seu representante legal, no endereço
supra referido, para pagar em 03 (três) dias a importância de
R$236.815,39 (duzentos e trinta e seis mil oitocentos e quinze reais e
trinta e nove centavos), a ser acrescida, na data do efetivo pagamento,
de correção monetária, juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, nos
termos do contrato, bem como honorários advocatícios de 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito atualizado, além de custas e demais
despesas processuais;
2. Caso não seja feito o pagamento, seja imediatamente realizado o
bloqueio por V. Exa. de numerários existentes em contas e aplicações
financeiras da Executada, através do sistema BACEN-JUD, no valor
integral da presente Execução.
3. Conceda ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172, §2º, do CPC
e, ainda, em caso de configurar-se a hipótese do art. 653 do CPC, que o
Sr. Meirinho proceda ao arresto de tantos bens quanto bastem para
garantir a satisfação da dívida;
4. Na ocasião da penhora, verificada a ausência do representante legal da
Executada ou que o mesmo encontra-se se ocultando, requer desde já, a
dispensa da intimação da penhora (art. 652, § 5º, do CPC);
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5. Em havendo a nomeação de bens à penhora, requer-se a nomeação do
Exequente como depositário dos bens, conforme dispõe o art. 666 do
CPC;
6. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, seja intimado, se tiver, o cônjuge
do ofertante do bem (art. 669, § único, do CPC) e que seja averbada a
penhora no ofício imobiliário, para presunção absoluta de conhecimento
por terceiros (art. 659, § 4º do CPC);
7. Não sendo possível a penhora, a expedição de certidão de dívida para fins
de protesto, bem como, para inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito
SPC E SERASA;
8. Finalmente, que as intimações sejam feitas na pessoa dos signatários da
presente no seguinte Endereço: Avenida Picadilly, 150, Conjunto 204,
Center VI, Alphaville Lagoa dos Ingleses, Nova Lima, MG, CEP 34000-000.
Dá-se à causa o valor de R$236.815,39 (duzentos e trinta e seis
mil oitocentos e quinze reais e trinta e nove centavos), para os fins e efeitos legais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2014.
LUIZ FERNANDO PIMENTA RIBEIRO
OAB/MG 86.475
GUSTAVO NOGUEIRA MENDES DE OLIVEIRA
OAB/MG 101.479
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PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA:
1) Valor original atualizado:
Débitos
Valor Original
Atualização
Monetária
(TJRJ)
Juros
(1% a.m.)
Total
2a Parcela
(31.01.14)
R$51.504,00
R$51.504,00
(1,000000)
R$3.090,24
(6%)
R$54.594,24
3a Parcela
R$51.504,00
R$51.504,00
R$2.575,20
R$54.079,20
(1,000000)
(5%)
(27.02.14)
4a Parcela
(31.03.14)
R$51.504,00
R$51.504,00
(1,000000)
R$2.060,16
(4%)
R$53.564,16
5a Parcela
(30.04.14)
R$51.504,00
R$51.504,00
(1,000000)
R$1.545,12
(3%)
R$53.049,12
TOTAL
R$215.286,72
2) Honorários Advocatícios de 10% (vinte por cento): R$21.528,67 (vinte e um mil,
quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos)
3) TOTAL GERAL DEVIDO: R$236.815,39 (duzentos e trinta e seis mil oitocentos e
quinze reais e trinta e nove centavos).
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