- Conselho Federal de Fonoaudiologia

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CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA
Recomendação CFFa n. 16, de 12 de dezembro de 2015.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n.
6.965/81, o Decreto n. 87.218/82 e o Regimento Interno;
Considerando o Código de Ética da Fonoaudiologia;
Considerando a ausência de consenso sobre a Síndrome de Irlen manifestada em documentos
públicos das seguintes entidades científicas: Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (Parecer de 11 de
novembro de 2011); da Academia Brasileira de Neurologia (Parecer de 22 de janeiro de 2014) e da
Associação Brasileira de Dislexia (Parecer de 31 de janeiro de 2014);
Considerando a literatura científica sobre o diagnóstico e o tratamento da Dislexia;
Considerando o papel do CFFa de zelar pelo emprego de teorias e técnicas fonoaudiológicas
com comprovações científicas, a fim de proteger a sociedade brasileira do uso de técnicas não
comprovadas;
Considerando deliberação do Plenário do CFFa, durante a 6ª reunião da 144ª Sessão Plenária
Ordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2015.
RECOMENDA QUE:
1- Os fonoaudiólogos se abstenham de emitir parecer ou laudo para a condição que tem sido
denominada de Síndrome de Irlen ou Dislexia Visual, Distúrbios de Aprendizagem
Relacionados à Visão (DARV) ou outra nomenclatura que venha a ser usada para os
transtornos que requerem o uso de lentes coloridas ou prismas com objetivo de tratar as
dificuldades de leitura.
2- No caso da presença de transtornos na aprendizagem da linguagem escrita, utilizar as
denominações consagradas na literatura científica e disponíveis na Classificação Internacional
de Doenças (CID) e no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM),
lembrando que tal diagnóstico deve ser realizado por equipe multidisciplinar.
3- Caso o fonoaudiólogo receba clientes que utilizem lentes coloridas ou prismas o tratamento
fonoaudiológico deverá ser feito conforme prevê a prática fonoaudiológica.
4- Na terapia dos transtornos de aprendizagem sejam utilizados procedimentos e técnicas
fonoaudiológicas, com o devido respaldo científico na área.
Brasília, 12 de dezembro de 2015.
Bianca Arruda Manchester de Queiroga
Presidente
SRTVS – Q. 701 – Ed. Palácio do Rádio II Sala 624/630
CEP: 70.340-902 Brasília – DF
Fone: (61) 3322-3332 Fax: (61) 3321-3946
www.fonoaudiologia.org.br
[email protected]

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