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Regulamento
Esse documento é de uso e direito exclusivo do Grupo Bandeirantes de Comunicação e não pode ser copiado ou transferido a terceiros
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Este regulamento é a principal ferramenta de comunicação entre a ORGANIZAÇÃO
MISS MINAS GERAIS e as CANDIDATAS. Por isso, é importante que seja lido com
atenção, e que suas determinações e instruções sejam seguidas. O objetivo é auxiliá-la
em todo o processo do concurso.
Este regulamento contém as regras que deverão ser observadas pelas candidatas
interessadas em participar do Concurso MISS MINAS GERAIS 2015, as quais deverão
ser lidas e aceitas pelas candidatas antes do ato da inscrição para participação no
concurso.
Ao aceitar esse termo, a candidata entende e está de acordo com o seguinte:
- A inscrição, por si só, não garante à interessada sua classificação para as demais
etapas da seleção e nem lhe confere o direito de pleitear sua participação no concurso
MISS MINAS GERAIS 2015, não lhe cabendo qualquer tipo de reivindicação, no caso de
não ser selecionada ou ser desclassificada durante a seleção.
- A candidata autoriza a inclusão, no site da BAND, de sua imagem, textos, biografias
e demais materiais de divulgação, sem limitação de prazo, com o fim de difundir o
concurso em todo o território nacional.
- A organização do concurso reserva-se o direito de, a qualquer momento, excluir do
certame a candidata que não observar as disposições do presente regulamento e/ou
contrariar as normas o concurso.
- As candidatas isentam, desde já, a BAND de qualquer responsabilidade sobre
promessas não cumpridas, feitas por terceiros, durante o concurso.
- Os casos omissos neste regulamento, ou não esclarecidos, serão resolvidos pela
coordenação estadual do concurso, sendo a decisão soberana e irrecorrível.
- Havendo suspensão do concurso ou na publicação do site por problemas de acesso
à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia,
falha de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será
devida qualquer indenização às participantes, podendo a organização do concurso
dar prosseguimento aos serviços tão logo haja a regularização do sistema, de forma
que não haverá alteração na execução da presente seleção.
As interessadas deverão seguir as instruções contidas neste Regulamento,
declarando, desde já, que entenderam e aceitam todos os seus termos.
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1. Bem vinda ao Miss Minas Gerais
O concurso Miss Minas Gerais 2015 começa agora! Parabéns a você candidata pela
decisão de participar do maior evento de beleza feminina do planeta, através da
seletiva do estado de Minas Gerais, tradicional em eleger fortes candidatas ao título de
Miss Brasil e Miss Universo.
O Grupo Bandeirantes de Comunicação, detentor dos direitos de representação,
coordenação e exibição dos concursos de Miss no país, em sintonia com a Miss Universe
Organization, tem o prazer de abrir suas incrições para o Miss Minas Gerais 2015.
Esperamos que a sua participação neste processo seja uma experiência rica e
gratificante, e possa contribuir para a visibilidade e o desenvolvimento da sua região.
Estamos comprometidos com os ideais e a realidade da mulher mineira de hoje,
ajudando em suas lutas, conquistas, valorização de seu talento profissional e na sua
participação cada vez mais ativa na sociedade brasileira.
A Band Minas pelo terceiro ano consecutivo cuidará de todas as etapas do concurso
aqui no estado: desde a seleção das candidatas até a grande final, garantindo a
credibilidade e qualidade do evento.
*IMPORTANTE - As inscrições para o MISS MINAS GERAIS 2015 são GRATUITAS e
deverão
ser
feitas
exclusivamente
através
de
nosso
site
oficial
www.missbrasiloficial.com.br, nenhum outro site ou forma de inscrição não constantes
neste regulamento fazem parte dos processos de seleção e disputa do MISS MINAS
GERAIS 2015 que garantirá a presença da vencedora no MISS BRASIL 2015.
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2. Requisitos, normas e proibições
Para participar do concurso MISS MINAS GERAIS 2015 a candidata deverá preencher os
seguintes pré-requisitos:
a. Estado civil e maternidade
As candidatas não podem ser ou terem sido casadas, terem tido um casamento
anulado, terem ou terem tido união estável, ou terem dado à luz uma criança. As
candidatas não podem ser mães, nem estar grávidas.
b. Idade
As candidatas devem ter pelo menos 18 e menos de 26 anos de idade
completos no dia 01/02/2015.
c. Medidas
As candidatas devem ter, no mínimo, 1,70m (um metro e setenta centímetros)
de altura.
Como referência, solicita-se que as demais medidas das candidatas estejam próximas
ao que é considerado ideal pelo evento: 90 cm de busto, 60 cm de cintura e 90 cm de
quadril.
d. Nacionalidade
As candidatas devem ser brasileiras natas ou naturalizadas (há, no mínimo, doze meses
considerando a data de realização do concurso). Para essa comprovação, as candidatas
devem fornecer fotocópia de um documento de identificação brasileiro.
e. Representação municipal
As candidatas devem, obrigatoriamente, representar um município do estado.
A comprovação de representação municipal da candidata poderá ser feita de uma das
seguintes formas:
- Apresentação de uma conta de telefone fixo, serviço público, banco ou cartão de
crédito – em nome da candidata.
- Apresentação de uma conta de telefone fixo, serviço público, banco ou cartão de
crédito – em nome de um dos pais da candidata.
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- Apresentação de um ofício da Prefeitura Municipal ou um órgão associado (Secretaria
de Turismo, Secretaria de Cultura etc.) indicando a legitimidade da candidata como
representante do município.
f. Formação acadêmica
As candidatas devem ter Nível Superior completo ou incompleto.
g. Participação em outros concursos
As candidatas podem ter participado de um ou mais concursos ou competições antes
do concurso MISS MINAS GERAIS 2015, contanto que tais concursos ou competições
tenham sido realizados de forma ética e não reflitam negativamente sobre a candidata,
o concurso estadual ou a ORGANIZAÇÃO MISS BRASIL.
A candidata que ganhar o concurso estadual deve abrir mão de seu título atual, se for o
caso, em qualquer outro concurso ou sistema de competição (municipal, estadual ou
nacional).
A candidata que se tornar a representante estadual para o concurso MISS BRASIL não
pode competir em nenhum outro concurso ou competição a partir do momento em que
vencer o concurso estadual e até depois do concurso MISS BRASIL daquele ano ter sido
concluído.
A candidata de um concurso estadual não pode ter sido participante do concurso
MISS BRASIL – ou seja, vencedora de um concurso estadual – na edição
imediatamente anterior do concurso (por exemplo, uma participante do Miss Brasil
2014 não poderá se candidatar ao concurso Miss Brasil 2015).
A candidata que participar de um concurso estadual e não for vencedora do
certame não poderá participar de outro concurso estadual no mesmo ano.
A candidata de um concurso estadual não pode ter sido vencedora de um concurso
MISS BRASIL. Uma vez vencedora do concurso MISS BRASIL a candidata não
pode voltar a concorrer nos concursos estaduais que levam candidatas ao
MISS BRASIL OFICIAL.
h. Tatuagens
Só serão permitidas tatuagens quando estas forem discretas, por exemplo, na nuca,
punho, tornozelo. No caso de tatuagens de tamanho e visibilidades maiores, caberá à
ORGANIZAÇÃO MISS MINAS GERAIS decidir sobre a participação ou não da candidata.
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i. Conflitos de interesse
As candidatas, seus familiares imediatos ou qualquer pessoa que viva na mesma casa
não podem ser atualmente, ou ter sido nos últimos 12 (doze) meses, empregado,
funcionário, diretor, agente ou colaborador de qualquer gênero (inclusive voluntário):
- De um Licenciado estadual.
- Da ORGANIZAÇÃO MISS BRASIL.
- De qualquer companhia ou empresa pertencente ou controlada por um Licenciado
estadual ou sob controle conjunto com este.
- De qualquer dos parceiros da ORGANIZAÇÃO MISS BRASIL, sua rede licenciada,
auditores ou qualquer de suas respectivas subsidiárias, afiliadas ou empresas coligadas.
Concorrentes que se enquadrem em qualquer dos casos acima não terão suas
candidaturas aceitas.
A ORGANIZAÇÃO MISS MINAS GERAIS se reserva o direito de tornar inelegível a
candidatura de qualquer pessoa que a própria ORGANIZAÇÃO acredite ser
suficientemente próxima a qualquer pessoa ou entidade ligada à produção,
administração ou júri do concurso estadual, de forma que a participação da candidata
no concurso possa vir a dar uma impressão de impropriedade.
ATENÇÃO: A ORGANIZAÇÃO MISS MINAS GERAIS se reserva o direito de
tornar inelegível a candidatura de qualquer candidata cujas comprovações
tenham indício de terem sido fornecidas de má-fé ou obtidas ilegalmente. A
ORGANIZAÇÃO MISS MINAS GERAIS tem o direito de vetar a participação de
qualquer candidada que não esteja dentro dos padrões exigidos no
regulamento, a qualquer momento.
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3. Inscrição
As inscrições para o MISS MINAS GERAIS 2015 estarão abertas a partir de fevereiro de
2015 no Portal Miss Brasil Oficial (www.missbrasiloficial.com.br), sem previsão para o
encerramento. As candidatas devem preencher, obrigatoriamente, todos os
campos/etapas e fornecer todos os documentos e fotos solicitados. O não cumprimeito
de uma das etapas acarretará o cancelamento da inscrição.
A inscrição NÃO GARANTE A PARTICIPAÇÃO DA CANDIDATA NA DISPUTA DO
TÍTULO. Ao efetuar a inscrição, a candidata será submetida à avaliação da organização
do concurso, e sendo aprovada, poderá participar do evento para a disputa do título de
MISS MINAS GERAIS 2015.
Qualquer declaração inverídica prestada pode desqualificar a candidata de imediato, ou
no futuro.
A confirmação da inscrição da candidata será divulgada através do site do concuro
(missbrasiloficial.com.br) e dos telejornais da Band Minas.
A candidata que receber o comunicado que foi selecionada para participar do concurso
deverá ficar a disposição da organização do MISS MINAS GERAIS 2015 nas datas e
horários a serem divulgados posteriormente.
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4. Seleção
Serão avaliados a beleza, simpatia, elegância, inteligência, postura, físico, estilo,
carisma, desenvoltura e medidas próximas do ideal – 1,70m de altura, 90cm de quadril,
90 de busto e 60 de cintura.
a. Primeira fase
Na primeira fase, as candidatas participantes serão submetidas à avaliação da Comissão
Julgadora da BAND, que selecionará as candidatas para a segunda fase do concurso.
Têm vaga garantida na seletiva presencial (primeira fase) do concurso todas as
candidatas eleitas em concursos municipais oficiais mediante apresentação de
um ofício da Prefeitura Municipal ou um órgão associado (Secretaria de
Turismo, Secretaria de Cultura etc.) indicando a legitimidade da candidata como
representante do município contanto que tais concursos ou competições tenham sido
realizados de forma ética e não reflitam negativamente sobre a candidata, o concurso
estadual ou a ORGANIZAÇÃO MISS BRASIL.
Os nomes e imagens das candidatas selecionadas na primeira fase serão divulgados em
data a ser definida pela organização do MISS MINAS GERAIS 2015 através do site
ofocial do concurso (missbrasiloficial.com.br), e dos telejornais locais durante a
programação diária da BAND MINAS.
b. Segunda fase
As candidatas selecionadas na primeira fase deverão ficar a disposição da organização
do concurso para os preparativos e ensaios para o desfile presencial perante os jurados
oficiais, em data, horário e local a serem definidos.
A Miss Minas Gerais eleita se compromete a assinar contrato com a organização
estadual do concurso, a BAND Minas, que se responsabilizará pela inscrição da mesma
no concurso de Miss Brasil Oficial 2015, além de prêmios que serão divulgados na
época devida.
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5. Considerações Gerais
As inscrições serão encerradas conforme determinação da organização do
concurso sem a necessidade de aviso prévio
Somente serão aceitas inscrições das candidatas que preencham e aceitem os requisitos
e normas do regulamento, sob pena de desclassificação em razão de
descumprimento deste.
A candidata cede, por tempo indeterminado, todos os direitos patrimoniais de autor e
conexos, como criação e uso de imagem, bem como nome e áudio e imagem de
apresentação do concurso à cessionária, BAND Minas. A BAND Minas fica autorizada a
explorar, comercializar, fixar e utilizar todos os elementos e características pessoais das
candidatas apresentados nas fotos e vídeo, para fins econômicos, no Brasil e no
exterior.
A cessão do material é realizada em carácter não oneroso, ou seja, independente de
qualquer remuneração.
Belo Horizonte, fevereiro de 2015.
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