2211 - Riemma

Transcrição

2211 - Riemma
DIVERSOS Nº 1483/2014
Câmara Municipal SJCampos
Sec. Expediente 01/10/2014 16:23:55
Protocolo: 10488/2014-EXP
Encaminha o Boletim do Município nº 2211, de
26 de Setembro de 2014.
Senhora Presidente
Plenário "Mário Scholz", 1 de outubro de 2014
Lido na Sessão Ordinária
07/10/2014
Secretaria de Expediente
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
26 de setembro de 2014 - página 1
BOLETIM
DO MUNICÍPIO
sÃO jOsÉ DOs CAMPOs,
ANO XLVI
26 De seteMbrO De 2014
Nº 2211
eXPeDIeNte: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP - Brasil - Secretaria de Governo - www.sjc.sp.gov.br
e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal
Leis
Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a
publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes
créditos:
CONTA CORRENTE
SNA
SNA
SNA
FPM
FUNDEB
SNA
ISS/CONTA ÚNICA/STN
SNA
FUNDEB
DATA
17/09/2014
18/09/2014
19/09/2014
19/09/2014
19/09/2014
22/09/2014
22/09/2014
23/09/2014
23/09/2014
VALOR DO CRÉDITO
R$
61.571,20
R$
47.688,01
R$
30.195,86
R$
385.046,19
R$
176.067,50
R$
79.597,89
R$
63.691,85
R$
315.715,29
R$ 2.793.758,88
Ilza Maria do Nascimento Emboava
Chefe da Divisão de Tesouraria
ERRATA
Boletim do Município nº 2210, de 19/09/2014 - página 6
Onde se lê: Luiz Marcelo Inocencio Silva Matos Secretário de Transporte Leia-se: Luiz
Marcelo Inocencio Silva Santos Secretário de Transportes. Mantendo-se as demais
informações pertinentes ao decreto anteriormente publicado no Boletim do Município
nº 2210.
L E I N. 9.166, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
Denomina o Centro Poliesportivo do Residencial Galo Branco, do Município de São
José dos Campos, de Centro Poliesportivo José Ferreira de Faria.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o Centro Poliesportivo do Residencial Galo Branco, de São
José dos Campos, de Centro Poliesportivo José Ferreira de Faria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 10 de setembro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
José Luís Nunes do Couto
Secretário de Esportes em exercício
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dez dias
do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 118/14, de autoria da Vereadora Juliana Fraga)
L E I N. 9.172, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
Regulamenta, disciplina e estrutura o Conselho Municipal de Saúde de São José dos
Campos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Definições
Art. 1º Ficam definidas a composição, funcionamento, gestão, atribuições e
competências do Conselho Municipal de Saúde de São José dos Campos - COMUS -,
em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição
do Estado de São Paulo, as Leis Federais n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, n.
8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de
1990, como órgão permanente com caráter deliberativo, atuante no planejamento do
Sistema Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
Das Competências e dos Objetivos
Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde de São José dos Campos terá funções
deliberativas, fiscalizadoras e consultivas, objetivando o acompanhamento e avaliação
da Política Municipal de Saúde, com participação na formulação de estratégias e
controle da execução das ações e serviços de saúde no Município, a saber:
I - participar na formulação de estratégias e no controle na execução da Política
Municipal de Saúde, incluídos os seus aspectos econômicos e financeiros, que
serão fiscalizados mediante o acompanhamento da execução orçamentária e da sua
aplicação junto aos setores público e privado;
II - articular-se com os demais órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde das
esferas Federal e Estadual de Governo para consecução de seus objetivos legais e
institucionais;
III - apreciar os modelos de atenção à saúde da população e de gestão do Sistema
Único de Saúde;
IV - articular-se com a gestão municipal para traçar diretrizes objetivando a elaboração
do Plano Municipal de Saúde, adequando-o à realidade epidemiológica e à capacidade
organizacional dos serviços, e aprová-lo nos limites do orçamento, em consonância
com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde;
V - propor a adoção de critérios que definam o padrão de qualidade e melhor
resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando, também, o processo de
incorporação dos avanços científicos e tecnológicos;
VI - receber e apreciar relatórios da movimentação de recursos transferidos pela União
e pelo Estado ao Município já analisados e referendados pelos setores técnicos de
planejamento, orçamento e da gestão municipal do Sistema Único de Saúde;
VII - propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do
Sistema Único de Saúde no município de São José dos Campos;
VIII - examinar propostas e denúncias, responder consultas sobre assuntos pertinentes
a ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações
do Colegiado;
IX - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde,
impugnando aqueles que eventualmente contrariem as diretrizes da política de saúde
ou a organização do sistema;
X - incentivar e defender a descentralização de ações, serviços e recursos de saúde
como forma de otimização das atividades;
XI - apoiar e participar da implantação e funcionamento de Conselhos Gestores dos
serviços públicos municipais de saúde próprias, contratadas e/ou conveniadas em cada
Unidade de Saúde com composição e funcionamento semelhantes ao do Conselho;
XII - participar da definição das prioridades para a elaboração de contratos entre o
setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde;
XIII - participar do estabelecimento de diretrizes gerais e parâmetros municipais quanto
à política de recursos humanos para a saúde;
XIV - propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada
dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde, cooperando na melhoria da
qualidade da formação dos profissionais da área de saúde;
XV - aprovar a proposta setorial da saúde no orçamento municipal;
XVI - criar, coordenar e supervisionar as Comissões Setoriais e outras que julgar
necessárias, inclusive grupos de trabalho, integradas pelos órgãos competentes da
gestão municipal de saúde e por entidades representativas da sociedade civil;
XVII - fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema
Único de Saúde, no âmbito municipal, oriundos das transferências do orçamento da
União e da Seguridade Social, do orçamento estadual e municipal;
XVIII - convocar e aprovar a organização e as normas de funcionamento das
Conferências Municipais de Saúde de São José dos Campos, em conformidade com
o disposto na Lei Federal n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Orgânica do
Município;
XIX - acompanhar os repasses de recursos para a Secretaria Municipal de Saúde e
desta para outras instituições conveniadas ou contratadas, observando o respectivo
cronograma de desembolso e acompanhando a execução dos convênios e contratos;
XX - articular-se com outros conselhos intersetoriais com o propósito de cooperação
mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema
de participação da comunidade no Sistema Único de Saúde;
XXI - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e
tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis
com o desenvolvimento sociocultural do Município;
XXII - divulgar suas ações por meio dos diversos mecanismos de comunicação social;
XXIII - manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência;
XXIV - acompanhar o funcionamento dos serviços da rede complementar de saúde, no
mesmo sentido de garantir as diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde;
XXV - elaborar o seu regimento interno até trinta dias após a publicação da presente
Lei, devendo ser homologado por Decreto;
XXVI - avaliar e aprovar as prioridades das ações de saúde em harmonia com as
diretrizes emanadas das conferências estaduais e nacionais de saúde, observadas as
disposições legais;
XXVII - propor a criação de câmaras técnicas;
XXVIII - apreciar, avaliar, complementar e aprovar estratégias contidas no Plano
Municipal de Saúde;
XXIX - avaliar, acompanhar e fiscalizar a programação e execução orçamentária e
financeira do Fundo Municipal de Saúde - FMS;
XXX - contribuir para a integração das diretrizes da área de saúde com as do meio
ambiente, particularmente nos aspectos referentes ao controle de poluição ambiental,
de endemias, controle do transporte, guarda e utilização de substâncias tóxicas,
psicoativas, radioativas e teratogênicas, da produção e comercialização de alimentos,
medicamentos e domissanitários, tais como inseticidas domésticos, raticidas e
desinfetantes;
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
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XXXI - apreciar e avaliar a aplicação de recursos, aquisições de materiais, equipamentos,
licitações e contratos do âmbito do Sistema Único de Saúde;
XXXII - cometer todos os atos necessários ao fiel cumprimento da participação popular
no sistema local de saúde;
XXXIII - apreciar, opinar e homologar as obrigações de gestão contidas na Lei
Complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012.
Parágrafo único. Será garantida para o funcionamento do Conselho dotação
orçamentária, autonomia administrativa, financeira e de organização da secretaria
executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico.
CAPÍTULO III
Da Constituição
Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde de São José dos Campos terá constituição
quadripartite com os seguintes segmentos:
I - entidades de usuários do Sistema Único de Saúde de São José dos Campos, com
50 % (cinquenta por cento) do total de membros do Conselho de Saúde, por meio de
representantes de organismos ou entidades privadas, ou de movimentos comunitários
organizados como pessoas jurídicas, que atuam na defesa dos interesses individuais e
coletivos na área social ou econômica, sediados no município de São José dos Campos;
II - representantes dos Prestadores de Serviços de Saúde no Sistema Único de
Saúde por meio de órgãos ou de entidades públicas ou privadas que atuam no setor
de assistência à saúde, prestando serviço e atendendo a população, sediados no
município de São José dos Campos e representantes do Governo Municipal de São
José dos Campos, perfazendo 25% (vinte e cinco por cento) do total de membros do
Conselho de Saúde;
III - representantes dos Trabalhadores da Saúde, por meio de representantes de
organismo ou de entidades representativas, públicas ou privadas, que atuam no
setor de assistência à saúde atendendo a população, sediados no município de São
José dos Campos, perfazendo 25% (vinte e cinco por cento) do total de membros do
Conselho de Saúde.
§ 1º A representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais
segmentos.
§ 2º O mandato dos Conselheiros será de dois anos, podendo ser reconduzidos por
mais um mandato, cessando a investidura antes desse prazo por renúncia, destituição
ou perda da condição original de sua indicação.
§ 3º A função de Membro do Conselho não será remunerada, sendo, porém, o
seu exercício considerado relevante serviço prestado ao Sistema Único de Saúde,
devendo os empregadores e/ou representantes criar todas as facilidades para que os
Conselheiros participem das reuniões.
§ 4º O Plenário do Conselho se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, e
extraordinariamente, quando convocado.
§ 5º Em atenção ao princípio da harmonia e independência dos poderes é vedada a
participação de Vereadores na composição do Conselho em qualquer segmento.
Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde de São José dos Campos será composto por
trinta e dois membros titulares e respectivos suplentes.
CAPÍTULO IV
Da Direção e Eleição
Art. 5º O Conselho Municipal de Saúde de São José dos Campos será dirigido por uma
Mesa Diretora, eleita entre seus membros, composta de Presidente, Vice-Presidente,
1º Secretário e 2º Secretário.
§ 1º Será eleito separadamente o Presidente e após separadamente os demais
membros da Mesa Diretora, entre os demais segmentos na primeira Reunião Ordinária
do Conselho após a posse.
§ 2º O mandato da Mesa Diretora será de dois anos permitida uma única reeleição.
Art. 6º O Conselho Municipal de Saúde de São José dos Campos terá a seguinte
organização:
I - Colegiado Pleno;
II - Mesa Diretora;
III - Secretaria Executiva;
IV - Comissões Técnicas Permanentes;
V - Grupos de Trabalho.
Art. 7º A Mesa Diretora, presidida pelo Presidente do Conselho, é composta por:
I - um representante do Poder Público;
II - um representante dos Prestadores de Serviços;
III - um representante dos Profissionais da Área de Saúde;
IV - dois representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. A Mesa Diretora terá, além de atribuições delegadas pelo Colegiado
Pleno, a incumbência de acompanhar a execução das deliberações do Conselho.
Art. 8º As entidades que comporão o Conselho Municipal de Saúde, representando os
diversos segmentos da sociedade, devem ser cadastradas no Conselho até sessenta
dias antes do pleito.
Art. 9º Os representantes do Governo Municipal que integrarão o Colegiado Pleno do
Conselho de Saúde deverão ser apresentados pelo Secretário Municipal de Saúde,
em correspondência específica dirigida ao Conselho de Saúde.
Art. 10. Os integrantes do Conselho de Saúde podem ter seu mandato extinto caso
faltem sem prévia justificação a três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco
intercaladas, num período de doze meses.
Art. 11. A Presidência do Conselho Municipal de Saúde de São José dos Campos terá
somente o voto de qualidade, bem como a prerrogativa de deliberar “ad referendum”
do Plenário.
CAPÍTULO V
Do Funcionamento e Convocação
Art. 12. O Conselho Municipal de Saúde de São José dos Campos funcionará segundo
o que disciplina o seu Regimento e terá as seguintes normas gerais:
I - o órgão de deliberação máxima será a Plenária do Conselho;
II - a Plenária do Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples de
seus membros;
III - o Conselho se reunirá extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou
urgentes quando houver:
a) convocação formal do Presidente do Conselho;
b) convocação formal da Mesa Diretora;
c) convocação formal de metade mais um de seus membros titulares;
d) convocação formal pelo Secretário de Saúde do Município.
IV - cada membro do Conselho terá direito a um único voto na Plenária do Conselho;
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
V - as Plenárias do Conselho serão instaladas com a presença da maioria simples dos
seus membros com direito a voto que deliberarão pela maioria dos votos presentes;
VI - as decisões do Conselho serão consubstanciadas em Resolução, Moção ou
Recomendação, nos termos da Lei Federal n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
artigo 1º, § 2º, e deverão ser homologadas na fase regimental pelo Secretário de Saúde
de São José dos Campos, que deverá tomar as medidas administrativas necessárias
para sua efetivação;
VII - as deliberações do Conselho poderão ser de natureza normativa, recomendativa
ou diligencial;
VIII - a Mesa Diretora do Conselho poderá deliberar “ad referendum” da Plenária do
Conselho.
Art. 13. Para terem eficácia, dependem de homologação do Secretário de Saúde
as deliberações normativas do Conselho que impliquem a adoção de medidas
administrativas de alçada privativa do Governo, como a consistente em aumento de
despesa, reorganização administrativa e alteração de planos ou programas.
Parágrafo único. A homologação das deliberações deverá ser efetuada pelo Secretário
de Saúde no prazo máximo de trinta dias contados da data de sua expedição.
Capítulo VI
Disposições Finais
Art. 14. O Conselho Municipal de Saúde poderá organizar mesas redondas, oficinas
de trabalho e outros eventos que congreguem áreas de conhecimento e tecnologia,
visando subsidiar o exercício de suas competências.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário em especial a Lei n. 9.150, de 17 de julho de 2014.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 23 de setembro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Paulo Roberto Roitberg
Secretário de Saúde
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
três dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 245/14, de autoria do Poder Executivo)
Mensagem 60/ATL/14
L E I N. 9.174, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Esportes, a celebrar
convênio com a União, objetivando a construção de quadra poliesportiva coberta no
Loteamento Mirante do Buquirinha, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria de Esportes, autorizada
a celebrar convênio com a União, objetivando a construção de quadra poliesportiva
coberta no Loteamento Mirante do Buquirinha.
Art. 2º As condições de realização do convênio estão estabelecidas no Plano de
Trabalho e Memorial Descritivo, inclusos, que são partes integrante desta Lei.
Art. 3º Para atender as despesas do presente convênio fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta
e sete mil e quinhentos reais), por conta dos recursos repassados pelo Governo
Federal, relativo ao Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos do Ministério
do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, destinado a suplementar a
seguinte dotação no orçamento vigente:
SECRETARIA DE ESPORTES .................................................
45.10
Secretaria Geral.........................................................................
45.10-278120031.1041 Construção, Reforma e Ampliação de Centros Esportivos
e Similares .................................................................................
45.10-449051 - MEQ
Obras e Instalações ................................................ 487.500,00
Art. 4º As despesas de contrapartida do Município no valor de R$ 72.596,80 (setenta
e dois mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), correm por conta da
seguinte dotação do orçamento vigente:
SECRETARIA DE ESPORTES .................................................
45.10
Secretaria Geral.........................................................................
45.10-278120031.1041 Construção, Reforma e Ampliação de Centros Esportivos
e Similares .................................................................................
45.10-449051
Obras e Instalações .................................................. 72.596,80
Art. 5º Fica alterada nos Anexos II e III, relativo à Unidade Executora Secretaria de
Esportes, da Lei nº. 9.070, de 16 de dezembro de 2013, com suas alterações, a Ação
constante dos Anexos II e III, inclusos, que são partes integrantes desta Lei.
Art. 6º Fica alterada nos Anexos V e VI, relativo à Unidade Executora Secretaria
de Esportes, da Lei nº. 8.965, de 17 de julho de 2013, com suas alterações, a Ação
constante dos Anexos V e VI, inclusos, que são partes integrantes desta Lei.
Art. 7º Fica alterada nos Anexos V e VI, relativo à Unidade Executora Secretaria de
Esportes, da Lei nº. 9.142, de 27 de junho de 2014, com suas alterações, a Ação
constante dos Anexos V e VI, inclusos, que são partes integrantes desta Lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os termos aditivos e de rerratificação
que se fizerem necessários à consecução dos objetos do convênio autorizado por esta
Lei, desde que sua finalidade não seja desvirtuada e não sejam criadas quaisquer
novas despesas para o Município não previstas previamente no respectivo orçamento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de setembro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Governo
José Luís Nunes do Couto
Secretário de Esportes em exercício
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 269/14, de autoria do Poder Executivo)
Mensagem 65/ATL/14
PLANO DE TRABALHO
I - CONVÊNIO - o Convênio será regido por este Plano de Trabalho, pelo Contrato de
Repasse n. 780068/2012/Ministério do Esporte/Caixa e memorial descritivo.
II - PARTÍCIPES: A União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte,
representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de São José dos Campos
- SP por intermédio da Secretaria de Esportes.
III - OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a construção de quadra poliesportiva
coberta na Região Norte, Loteamento Mirante do Buquirinha.
IV - FASES DE EXECUÇÃO: A cooperação será oferecida durante o período de
vigência do convênio e sua conveniência e oportunidade dependerão dos recursos
financeiros disponibilizados pelos partícipes e aprovação do Boletim de Medição pela
Caixa Econômica Federal.
V - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: Para a execução do
objeto do convênio, a União repassará ao Município o valor total de R$ 487.500,00
(quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) e o Município arcará em
contrapartida com valor de R$ 72.596,80 (setenta e dois mil quinhentos e noventa e
seis reais e oitenta centavos).
VI - META: construção de quadra poliesportiva coberta na Região Norte, no Loteamento
Mirante do Buquirinha que proporcionará melhor qualidade de vida aos moradores da
Região, estimulando-os na prática de esportes de forma adequada e segura e aos
desportistas, bem como o desenvolvimento de outras atividades.
VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - O recurso financeiro será liberado de
acordo com o repasse de recurso municipal no valor de R$ 72.596,80 ( setenta e dois
mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) e da União no valor de R$
487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), para o exercício de
2014 será aplicado o valor de R$ 223.517,93 (duzentos e vinte e três mil quinhentos e
dezessete reais e noventa e três centavos) e para o exercício de 2015 o valor de R$
336.578,87 (trezentos e trinta e seis mil quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e
sete centavos), totalizando o montante de R$ 560.096,80 (quinhentos e sessenta mil
noventa e seis reais e oitenta centavos).
VIII - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO: O prazo da execução das obras
será de 180 (cento e oitenta dias) dias a partir do recebimento da ordem de serviço.
Obs: Os anexos desta Lei encontram-se disponíveis na parte Anexos deste Boletim
do Município.
L E I N. 9.175, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Esportes, a celebrar
Convênio com a União, objetivando a implantação e modernização de infraestrutura
esportiva no Centro Esportivo Delmar Bufullin, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de
abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria de Esportes, autorizada
a celebrar Convênio com a União, objetivando a implantação e modernização de
infraestrutura esportiva no Centro Esportivo Delmar Bufullin, localizado na Rua Icatu,
nº 951, Parque Industrial.
Art. 2º As condições de realização do convênio estão estabelecidas no Plano de
Trabalho e Memorial Descritivo, inclusos, que são partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Para atender as despesas com o presente convênio fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 1.820.045,65 (um
milhão oitocentos e vinte mil e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos),
por conta dos recursos repassados pelo Governo Federal, relativo ao Programa
Esporte e Grandes Eventos Esportivos do Ministério do Esporte, representado pela
Caixa Econômica Federal, destinado a suplementar a seguinte dotação no orçamento
vigente:
SECRETARIA DE ESPORTES .................................................
45.10
Secretaria Geral.........................................................................
45.10-278120031.1041 Construção, Reforma e Ampliação de Centros Esportivos
e Similares .................................................................................
45.10-449051 - MEE
Obras e Instalações ............................................. 1.820.045,65
Art. 4º As despesas de contrapartida do Município no valor de R$ 158.264,79 (cento
e cinquenta e oito mil duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos),
correm por conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
SECRETARIA DE ESPORTES .................................................
45.10
Secretaria Geral.........................................................................
45.10-278120031.1041 Construção, Reforma e Ampliação de Centros Esportivos
e Similares .................................................................................
45.10-449051
Obras e Instalações ................................................ 158.264,79
Art. 5º Fica alterada nos Anexos II e III, relativos à Unidade Executora Secretaria de
Esportes, da Lei nº 9.070, de 16 de dezembro de 2013, com suas alterações, a Ação
constante dos Anexos II e III, inclusos, que são partes integrantes desta Lei.
Art. 6º Fica alterada nos Anexos V e VI, relativos à Unidade Executora Secretaria
de Esportes, da Lei nº 8.965, de 17 de julho de 2013, com suas alterações, a Ação
constante dos Anexos V e VI, inclusos, que são partes integrantes desta Lei.
26 de setembro de 2014 - página 3
Art. 7º Fica alterada nos Anexos V e VI, relativo à Unidade Executora Secretaria
de Esportes, da Lei nº 9.142, de 27 de junho de 2014, com suas alterações, a Ação
constante dos Anexos V e VI, inclusos, que são partes integrantes desta Lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os termos aditivos e de rerratificação
que se fizerem necessários à consecução dos objetos do convênio autorizado por esta
Lei, desde que sua finalidade não seja desvirtuada e não sejam criadas quaisquer
novas despesas para o Município não previstas previamente no respectivo orçamento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de setembro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Wagner Ocimar Balieiro
Secretário de Governo
José Luís Nunes do Couto
Secretário de Esportes em exercício
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
(Projeto de Lei n. 268/14, de autoria do Poder Executivo)
Mensagem 64/ATL/14
PLANO DE TRABALHO
I - CONVÊNIO - o convênio será regido por este Plano de Trabalho, pelo Contrato de
Repasse n. 784452/2013/Ministério do Esporte/Caixa.
II - PARTÍCIPES: A União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representada
pela Caixa Econômica Federal e o Município de São José dos Campos – SP por
intermédio da Secretaria de Esportes.
III - OBJETO: implantação e modernização de infraestrutura esportiva no Centro
Esportivo Delmar Buffulin.
IV - FASES DE EXECUÇÃO: a cooperação será oferecida durante o período de
vigência do convênio e sua conveniência e oportunidade dependerão dos recursos
financeiros disponibilizados pelos partícipes e aprovação do Boletim de Medição pela
Caixa Econômica Federal.
V - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: para a execução do
objeto do convênio, o repasse da União será no valor total de R$ 1.820.045,65 (um
milhão, oitocentos e vinte mil quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) e o
Município arcará em contrapartida no valor de R$ 158.264,79 (cento e cinquenta e oito
mil duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos).
VI - META: executar reforço estrutural na construção já existente e uma nova cobertura,
área de escape na quadra para os atletas e área para a montagem de arquibancadas,
colocação de iluminação de forma a garantir eventos noturnos, possibilitando o
funcionamento do Ginásio de Esportes de forma integrada com o Salão de Ginástica
Afonso de Oliveira, situado ao lado, o qual também será reformado para aumento do
pé direito e construção de outro salão no segundo pavimento.
VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: o recurso financeiro será liberado de
acordo com o repasse municipal no valor de R$ 158.264,79 (cento e cinquenta e oito
mil duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos) e da União no
valor de R$ 1.820.045,65 (um milhão, oitocentos e vinte mil quarenta e cinco reais
e sessenta e cinco centavos), para o exercício de 2014 será aplicado o valor de R$
288.529,94 (duzentos e oitenta e oito mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e
quatro centavos) e para o exercício de 2015 o valor de R$ 1.689.780,50,(um milhão,
seiscentos e oitenta e nove mil setecentos e oitenta reais e cinquenta centavos)
totalizando o montante de R$ 1.978.310,44 ( um milhão, novecentos e setenta e oito
mil trezentos e dez reais e quarenta e quatro centavos).
VIII - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO: o prazo da execução das obras
será de 240 (duzentos e quarenta) dias a partir do recebimento da ordem de serviço.
Obs: Os anexos desta Lei encontram-se disponíveis na parte Anexos deste Boletim
do Município.
Decretos
DECRETO N. 16.100, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre oficialização e denominação do prolongamento da Rua Messias
Palmeira, situado ao longo dos loteamentos Jardim Maracanã e Jardim Brasília, na
Região Leste.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XXII do artigo 93 da Lei Orgânica do
Município, de 5 de abril de 1990;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 73.752/14;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica oficializado e denominado de Rua Messias Palmeira o seu prolongamento
na extensão de 327,50 metros ao longo dos loteamentos denominados Jardim
Maracanã e Jardim Brasília, na Região Leste.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 15.995, de 21 de julho de 2014.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 16 de setembro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Habitação
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 4
Antonio Carlos Roberti Costa
Secretário de Regularização Fundiária
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Luiz Marcelo Inocêncio Silva Santos
Secretário de Transportes
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos dezesseis
dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.110, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre autorização de servidão de passagem, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
Considerando a existência de rede esgoto da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - Sabesp - na Rua Jacomo Bertti, no loteamento denominado
Parque Residencial Flamboyant, que se interligará com a rede da presente servidão;
Considerando o disposto pelos artigos 1285 e 1286 do Código Civil;
Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 106.605/14;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica outorgada a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - Sabesp -, Sociedade Anônima, com sede na cidade de São Paulo, capital,
na Rua Costa Carvalho, n. 300, Bairro de Pinheiros, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
43.776.517/0001-80, a presente autorização de servidão de passagem subterrânea
para a implantação de rede de esgoto a ser ligada à rede coletora pública situada na
Rua Jacomo Bertti, do loteamento denominado Parque Residencial Flamboyant, cuja
faixa de terreno de domínio público municipal ocupada possui as seguintes medidas e
confrontações, a saber:
1 - Imóvel: área de domínio público municipal - creche.
2 - Propriedade: Prefeitura Municipal de São José dos Campos.
3 - Localização: Rua Jacomo Bertti, Parque Residencial Flamboyant.
4 - Situação: a área de terra está situada entre a Rua Jacomo Bertti, área de domínio
público municipal - creche, propriedade de Santos Dumont Incorporações SPE
Ltda., matrícula 202.752, propriedade da Mectron Engenharia Indústria e Comércio
Ltda., remanescente da área de domínio público municipal, área de domínio público
municipal – gabião.
5 - Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias.
6 - Medidas e confrontações: a medição inicia-se no ponto 1 (coordenadas N=
7.432.402,1505 e E= 412.847,1954, localizado no alinhamento da Rua Jacomo Bertti,
divisa com a área de domínio público municipal - gabião. Deste ponto segue no sentido
horário com distância de 4,93m e rumo de 27º00’11“SE confrontando com o alinhamento
da Rua Jacomo Bertti até o ponto 2; neste deflete à direita e segue com a distância
de 33,78m e rumo de 89º19’27“NW até o ponto 3; neste deflete à esquerda e segue
com a distância de 53,05m e rumo de 76º43’46”SW até o ponto 4, confrontando com
a área de domínio público municipal - creche do ponto 2 até o ponto 4; neste deflete
à direita e segue com a distância de 4,01m e rumo de 08º36’39”NW confrontando
com propriedade de Santos Dumont Incorporações SPE Ltda., matrícula 202.752
até o ponto 5; neste deflete à direita e segue com a distância de 53,21 m e rumo
de 76°43'46”NE confrontando com a propriedade da Mectron Engenharia Indústria
e Comércio Ltda. até o ponto 6; neste deflete à direita e segue com a distância de
25,02 m e rumo de 89°19'27”SE até o ponto 7 confrontando com a área de domínio
público municipal; neste deflete à direita e segue com a distância de 1,41m e rumo de
13°17'01”SE até o ponto 8; neste deflete à esquerda e segue com a distância de 6,84m
e rumo de 76°01'28”NE até o ponto 1, confrontando com a área de domínio público
municipal - gabião do ponto 7 até o ponto inicial 1, fechando o perímetro.
7 - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 340,95m² (trezentos e quarenta
metros e noventa e cinco decímetros quadrados).
Art. 2º A área de terreno mencionada no artigo anterior está mais bem descrita e
caracterizada no Processo Administrativo n. 106.605/14.
Art. 3º Todas as despesas para a implantação e manutenção da rede de esgoto objeto
do presente Decreto, ficarão sob as expensas e responsabilidade da autorizada.
Art. 4º A autorizada obriga-se a cumprir todos os procedimentos para a preservação
da rede de esgoto ora autorizada, devendo deixar o local ao final da obra, livre e
desimpedido de materiais de construção, entulhos e deixando o solo devidamente
reconstituído.
Art. 5º Fica vedado à autorizada edificar muro, alambrado ou quaisquer espécie de
cerca no perímetro da presente servidão.
Art. 6º A presente servidão não poderá ser utilizada para finalidade diversa da prevista
neste Decreto, sob pena de sua revogação.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 24 de setembro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Miguel Sampaio Júnior
Secretário de Planejamento Urbano em exercício
Dalton Ferracioli de Assis
Secretário de Obras
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
DECRETO N. 16.111, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 237.913,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelo inciso XI do artigo 9º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro
de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 237.913,00 (duzentos e trinta
e sete mil novecentos e treze reais) destinado a suplementar a seguinte dotação no
orçamento vigente:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ................................................
40.10
Secretaria Geral.........................................................................
40.10-123610027.1.020 Construção de Escolas..............................................................
40.10-4.4.90.61
Aquisição de Imóveis.............................................. 237.913,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º corre por conta do superávit financeiro do exercício
de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 24 de setembro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.112, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 737.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990, e pelos artigos 7º e 8º da Lei n. 9.071, de 16 de dezembro de
2013;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 737.000,00 (setecentos e trinta
e sete mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:
GABINETE DO PREFEITO.......................................................
05.10
Secretaria Geral.........................................................................
05.10-041220002.2.002 Manutenção dos Serviços .........................................................
05.10-3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... 15.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ......................................
20.10
Secretaria Geral.........................................................................
20.10-041220008.2.002 Manutenção dos Serviços .........................................................
20.10-3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... 30.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ................................................
40.10
Secretaria Geral.........................................................................
40.10-123610027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental .......................................
40.10-3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .... 272.000,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS............................
55.10
Secretaria Geral.........................................................................
55.10-154520038.2.066 Melhoria e Ampliação dos Serviços de Manutenção Urbana da
Cidade .......................................................................................
55.10-3.3.90.93
Indenizações e Restituições..................................... 20.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE ........................................................
60.70
Departamento de Atenção Secundária .....................................
60.70-103020043.2.180 Atividades das Unidades de Atenção Secundárias ..................
60.70-3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .... 400.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes
dotações no orçamento vigente:
05.10
05.10-041220002.2.002
05.10-3.3.90.30
05.10-041220002.2.003
05.10-3.3.90.39
GABINETE DO PREFEITO.......................................................
Secretaria Geral.........................................................................
Manutenção dos Serviços .........................................................
Material de Consumo ................................................. 5.000,00
Adiantamentos ...........................................................................
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... 10.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ......................................
20.10
Secretaria Geral.........................................................................
20.10-041220008.2.002 Manutenção dos Serviços .........................................................
20.10-4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente..................... 30.000,00
20.60
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA, INFORMAÇÃO
E MODERNIZAÇÃO..................................................................
20.60-241260010.1.002 Implantação da Infraestrutura (INFOVIA) .................................
20.60-3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .... 672.000,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS............................
55.10
Secretaria Geral.........................................................................
55.10-154520038.2.066 Melhoria e Ampliação dos Serviços de Manutenção Urbana da
Cidade ........................................................................................
55.10-3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...... 20.000,00
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 24 de setembro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.120, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 487.500,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 487.500,00
(quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) autorizado pela Lei n. 9.174, de
26 de setembro de 2014, destinado a criar a seguinte dotação no orçamento vigente:
SECRETARIA DE ESPORTES .................................................
45.10
Secretaria Geral.........................................................................
45.10-278120031.1041 Construção, Reforma e Ampliação de Centros Esportivos
e Similares .................................................................................
45.10-449051 - MEQ
Obras e Instalações ................................................ 487.500,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º corre por conta dos recursos repassados pelo
Governo Federal, relativo ao Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos do
Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando a
construção de quadra poliesportiva coberta no Loteamento Mirante do Buquirinha,
localizado na Estrada Municipal José Benedito de Oliveira, neste Município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de setembro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
DECRETO N. 16.121, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.820.045,65.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município,
de 5 de abril de 1990;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 1.820.045,65 (um
milhão, oitocentos e vinte mil quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos)
autorizado pela Lei n. 9.175, de 26 de setembro de 2014, destinado a criar a seguinte
dotação no orçamento vigente:
SECRETARIA DE ESPORTES .................................................
45.10
Secretaria Geral.........................................................................
45.10-278120031.1041 Construção, Reforma e Ampliação de Centros Esportivos
e Similares .................................................................................
45.10-449051 - MEE
Obras e Instalações ............................................. 1.820.045,65
Art. 2º O crédito aberto no artigo 1º corre por conta dos recursos repassados pelo
Governo Federal, relativo ao Programa Esporte e Grandes Eventos Esportivos do
Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando a
implantação e modernização de infraestrutura esportiva no Centro Esportivo Delmar
Bufullin, localizado na Rua Icatu, n. 951, Parque Industrial, neste Município.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 26 de setembro de 2014.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
César Godoy Bertazzoni
Consultor Legislativo
Josmar Nunes de Souza
Secretário da Fazenda
Luís Henrique Homem Alves
Secretário de Assuntos Jurídicos
Registrado na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e
seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.
Marisa da Conceição Araujo
Assessora Técnico-Legislativa
26 de setembro de 2014 - página 5
editais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO Nº 204/2014
Edital de Concurso: 01/2013
Homologação: 29/05/2013
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada
aprovada no concurso de MÉDICO 20H – OTORRINOLARINGOLOGISTA, Processo
Interno nº 34678/13, para se apresentar dia 30/09/2014, às 14:00h na Secretaria
Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munida desta
convocação e dos documentos relacionados abaixo, para se submeter a escolha de
vaga e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais.
O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não
comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na
desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP (original e 1 cópia)
(X) Título de Especialista ou Residência Médica na área (original e 1 cópia)
(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do
candidato nos últimos 05 (cinco) anos.
06 – Catharina Soares de Andrade
São José dos Campos, 23 de setembro de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO Nº 205/2014
Edital de Concurso: 02/2013
Homologação: 11/04/2014
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca os candidatos abaixo relacionados
aprovados no concurso de MÉDICO 20h – CLÍNICO GERAL, Processo Interno nº
64350/13, para se apresentarem dia 30/09/2014, às 13:30h na Secretaria Municipal
de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munidos desta convocação
e dos documentos relacionados abaixo, para se submeterem a escolha de vagas
e posterior exame médico para ingresso no quadro de servidores municipais. O
não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não
comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na
desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do curso de Medicina e Registro do CRM-SP (original e 1 cópia)
(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do
candidato nos últimos 05 (cinco) anos.
20 – Isabela Reis Girianelli
São José dos Campos, 23 de setembro de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SELEÇÃO PÚBLICA Nº 27/2014
Edital de Seleção: 01/2014
Homologação: 04/07/2014
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado
aprovado na seleção pública de Agente Comunitário de Saúde, Processo Interno
61513/2014, para se apresentar dia 30/09/2014, às 14:00h na Secretaria Municipal
de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação e
dos documentos relacionados abaixo, para se submeter a escolha de vaga e posterior
exame médico para admissão. O não comparecimento no dia, horário e local acima
mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital da
referida seleção, implicará na desclassificação automática na seleção prestada, não
cabendo recurso.
(X) Carteira de Trabalho original
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do Ensino Fundamental Completo (original e 1 cópia)
(X) Comprovante de Residência (Luz, água, telefone fixo ou contrato de aluguel)
referente ao mês de maio e mês de setembro.
(X) Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais, dos lugares de residência nos
últimos 05 (cinco) anos.
Região Norte
20 – Paulo Victor Paparele Silva
São José dos Campos, 23 de setembro de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SELEÇÃO PÚBLICA Nº 28/2014
Edital de Seleção: 01/2014
Homologação: 04/07/2014
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada
aprovada na seleção pública de Agente Comunitário de Saúde, Processo Interno
61513/2014, para se apresentar dia 30/09/2014, às 14:30h na Secretaria Municipal
de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munida desta convocação e
dos documentos relacionados abaixo, para se submeter a escolha de vaga e posterior
exame médico para admissão. O não comparecimento no dia, horário e local acima
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital da
referida seleção, implicará na desclassificação automática na seleção prestada, não
cabendo recurso.
(X) Carteira de Trabalho original
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do Ensino Fundamental Completo (original e 1 cópia)
(X) Comprovante de Residência (Luz, água, telefone fixo ou contrato de aluguel)
referente ao mês de maio e mês de setembro.
(X) Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais, dos lugares de residência nos
últimos 05 (cinco) anos.
Região Leste
74 – Sandra Maria Cunha Reis de Oliveira
São José dos Campos, 23 de setembro de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SELEÇÃO PÚBLICA Nº 29/2014
Edital de Seleção: 01/2014
Homologação: 04/07/2014
O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado
aprovado na seleção pública de Agente Comunitário de Saúde, Processo Interno
61513/2014, para se apresentar dia 30/09/2014, às 15:00h na Secretaria Municipal de
Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação e dos
documentos relacionados abaixo, para se submeter a escolha de vagas e posterior
exame médico para admissão. O não comparecimento no dia, horário e local acima
mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital da
referida seleção, implicará na desclassificação automática na seleção prestada, não
cabendo recurso.
(X) Carteira de Trabalho original
(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)
(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)
(X) Diploma do Ensino Fundamental Completo (original e 1 cópia)
(X) Comprovante de Residência (Luz, água, telefone fixo ou contrato de aluguel)
referente ao mês de maio e mês de agosto.
(X) Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais, dos lugares de residência nos
últimos 05 (cinco) anos.
Região Oeste
14 – Alexandre Magno Almeida de Freitas
São José dos Campos, 23 de setembro de 2014.
Márcia dos Santos Teixeira
Andréa Almeida Yokoyama
Diretora Depto de Gestão de Pessoas
Chefe de Divisão / DRH-Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃOJOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS
O Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração, torna público,
em cumprimento ao parágrafo 6º do artigo 4º do Decreto nº 8671/1995, a relação dos
admitidos a prazo determinado, cujas admissões ocorreram nos meses de Julho e
Agosto de 2014.
RELAÇÃO DE ADMITIDOS A PRAZO DETERMINADO 08/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 187/99
PROFESSOR PD I
PROCESSO Nº 138194/2013
N°
NOME
ADMISSÃO LOCAL
1
ANA MARIA TEIXEIRA DA SILVA
11/08/2014
SE
2
DARLENE CARLA CARDOSO
11/08/2014
SE
3
FABIANA OLIVEIRA DA SILVA
13/08/2014
SE
4
JANAINA APARECIDA PEREIRA
11/08/2014
SE
5
JURISMEIRE CONCEICAO BATISTA DA SILVA
11/08/2014
SE
6
MARIA DE LURDES DO CARMO
25/08/2014
SE
7
MICHELE CRISTINA MARINHO COSTA
11/08/2014
SE
8
NEUZA PELOZATO REIS
11/08/2014
SE
9
QUEZIA SOUZA DE OLIVEIRA E SEIXAS
08/08/2014
SE
10
RENATA DO NASCIMENTO PACHECO SILVA
07/08/2014
SE
11
ROSANA MARIA CARNEIRO PINHEIRO
11/08/2014
SE
12
YARA CECILIA DE MEIRELLES MOREIRA RIBEIRO 15/07/2014
SE
PROFESSOR PD II
PROCESSO Nº 61446/2014
N°
NOME
1
ADEMIR LUZIA DA SILVA
2
ANA CLAUDIA DA SILVA
3
ANDREA DANTAS ALVES
4
CARLA TONELI FERNANDES
5
CELIA REGINA SULATO PEREIRA
6
DIEGO HENRIQUE DE LIMA SOUZA
7
FABRICIO DA SILVA COSTA
8
GETULIO LOPES DOS SANTOS
9
MADELEINE DA CRUZ RIBEIRO
10
MARIA APARECIDA ALVES DA CRUZ
11
MARTA LUCIA CONCEICAO AMARAL
12
OCIMAR MONTEIRO COSTA
13
PAULIANA NASCIMENTO DE CARVALHO
14
PAULO NETO DE LIMA
15
RAQUEL CHAGAS LIMA
16
RITA MARCIA DE CASSIA NUNES
17
SUELI DO AMARAL
ADMISSÃO
25/08/2014
04/08/2014
20/08/2014
25/08/2014
20/08/2014
28/08/2014
04/08/2014
25/08/2014
25/08/2014
25/08/2014
25/08/2014
05/08/2014
04/08/2014
26/08/2014
04/08/2014
20/08/2014
27/08/2014
LOCAL
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
PROFESSOR EVENTUAL I
PROCESSO: 138875/2013
N°
NOME
1
ADRIANA GONCALVES DE AGUIAR MORAIS
2
ADRIANA LEITE
3
ANA RITA ALVES CARVALHO
4
ANGELINA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA ESTEVES
5
DANIELA GONCALVES JACOPUT DE SOUSA
6
DENISE APARECIDA DOS SANTOS SOARES
7
EDIANA RIBEIRO ARANTES BERTANHA
8
ELOISA ELENA DE OLIVEIRA POLLETI
9
KAREN MOSCHION DA SILVA
10
LEOCILANE MARIA DOS SANTOS
11
LUCI ARANTES DA COSTA
12
LUCIVALDA PROFETA GOIS
13
MÁRCIA RENATA TEIXEIRA DE PAIVA
14
MARIA CELIA RODRIGUES
15
SILVANA MOREIRA DOS SANTOS
16
VALQUIRIA LEITE PEREIRA DE SOUZA
17
VANESSA ALESSANDRA GASTAO BARBOSA
18
VERONICA SILVA DE CARVALHO
19
YARA PAIVA DIAS
20
ZELIA DE LIMA
ADMISSÃO
04/08/2014
21/08/2014
20/08/2014
11/08/2014
31/07/2014
13/08/2014
23/07/2014
05/08/2014
11/08/2014
13/08/2014
25/07/2014
23/07/2014
31/07/2014
05/08/2014
05/07/2014
26/08/2014
11/08/2014
07/08/2014
15/08/2014
04/08/2014
LOCAL
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
PROFESSOR EVENTUAL II
PROCESSO: 138866/2013
N°
NOME
1
ALINE BRANDAO RAMOS DO PRADO
2
ALINE DE ARAUJO RAYMUNDO
3
CARLOS RODRIGO PIOLI
4
CLAUDIA ALINE BRANDAO RAMOS
5
CLEONICE DE JESUS DOS SANTOS
6
FERNANDO SOARES CANDIAL
7
GABRIEL RODRIGUES MIGUEL
8
GETULIO LOPES DOS SANTOS
9
GISELA MORENA DE SOUZA
10
MARCIA APARECIDA SILVA
11
MARIA APARECIDA VICENTE
12
MARICELIA SANTANA PEREIRA SOUSA
13
RICARDO DE FARIA
ADMISSÃO
25/07/2014
25/07/2014
06/08/2014
24/07/2014
24/07/2014
21/07/2014
11/08/2014
25/07/2014
27/08/2014
25/07/2014
14/07/2014
18/08/2014
11/08/2014
LOCAL
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 22 DE SETEMBRO DE 2014.
MARCIA DOS SANTOS TEIXEIRA
SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO
DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
PreFeItUrA MUNICIPAL De sÃO jOsÉ DOs CAMPOs
seCretArIA De DeseNVOLVIMeNtO sOCIAL
eDItAL CHAMAMeNtO PÚbLICO sDs/09/2014
Estabelece normas para o Chamamento Público de empresas ou órgãos interessados
em projetos para prestação de serviços nas áreas de Proteções Sociais Básica e
Especial.
PROFESSOR PD I
PROCESSO Nº 69795/2014
N°
NOME
1
ANA FABIOLA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS
2
BARBARA FERNANDA RIBEIRO
3
FRANCINETTE APPARECIDA AULISIO DE MORAIS
4
JULIANA MOURA CONDE
5
LUCIANA CRISTINA DE FIGUEIREDO NOGUEIRA
6
MARIA APARECIDA DE SOUZA ARRUDA
7
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS LESSA
8
MARIANA DE CARVALHO PAIVA
9
SIMONE RIBEIRO DE MEDEIROS TORQUATO
ADMISSÃO
25/08/2014
25/08/2014
25/08/2014
25/08/2014
12/08/2014
25/08/2014
25/08/2014
11/08/2014
12/08/2014
LOCAL
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
PROFESSOR PD II
PROCESSO Nº 138209/2014
N°
NOME
1
CAMILO DE LELIS AMARAL
2
EMERSON DE FREITAS BRAGA SANTOS
3
JAILSON SANTANA SILVA LAGE
4
MARIA ERLANIA SALVIANO DE SANTANA
5
MARIA SELMA AIRES DE SALES
6
REGIANE LEMES GODOY BERTAZZONI
ADMISSÃO
13/08/2014
11/08/2014
11/08/2014
11/08/2014
11/08/2014
11/08/2014
LOCAL
SE
SE
SE
SE
SE
SE
O Município de São José dos Campos, com sede da Prefeitura localizada no
Paço Municipal – Rua José de Alencar, 123 – Jd. Santa Luzia, inscrito no CNPJ
46.643.466/0001-06, representado pelo Prefeito Carlos José de Almeida, por intermédio
da Secretaria de Desenvolvimento Social, representada pelo Secretário Luiz Jacometti
Pinheiro, informa que pretende ofertar às entidades e pessoas com deficiência mais
um serviço de transporte gratuito e que está aberto o Chamamento Público para a
seleção de projetos de empresas ou órgãos para prestação de serviços nas áreas de
Proteções Sociais Básica e Especial com fundamento na Lei nº 8.742/1993, alterada
pela Lei nº 12.435/2011,que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá
outras providências; na Resolução 145/2004, do Conselho Nacional de Assistência
Social – CMAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PMAS e institui
no país o SUAS; na Resolução CNAS nº 130/2005, que aprova a norma operacional
básica – NOB/SUAS, que regula a organização do mesmo; do Decreto Presidencial
nº 6.308/2007 que dispõe sobre as Entidades e Organizações de Assistência Social;
na Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a tipificação nacional de serviços
socioassistenciais e na Resolução CNAS nº 16/2010, que define os parâmetros
nacionais para inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social, bem
como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
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I – DOS OBJETOS E DIRETRIZES
O presente Edital tem por objetivo tornar público o processo de seleção e análise de
projetos para fins de celebração de parcerias de empresas ou órgãos e a Secretaria
de Desenvolvimento Social.
As empresas e órgãos que apresentarem os projetos serão classificadas e poderão
receber a autorização de prestar o serviços às entidades sociais.
Os serviços deverão ser ofertados para:
. Da Proteção Social Especial
Serviço de Mobilidade Gratuita para transporte de portadores de deficiência física e/
ou intelectual.
Considerando que existe uma grande demanda por parte de pessoas com dificuldade
de mobilidade autônoma de transporte às associações sócioassistenciais, unidades de
saúde, escolas e que tal necessidade não pode ser satisfeita somente com os meios de
transporte e recursos da administração local, convidamos as empresas interessadas a
apresentar ofertas para a realização de um projeto de Mobilidade Gratuita.
Para a seleção de projetos serão considerados como indicadores de prioridades:
avaliação do plano de execução, capacidade técnica e operacional, critérios
quantitativos, qualitativos, de abrangência, metas e objetivos estabelecidos e
atendimento ao disposto neste Edital.
II - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O serviço deverá ser realizado em forma de empréstimo gratuito de veículos VANS
novas adaptadas para transporte de pessoas com deficiências. Ou seja, concessão
a título gratuito, em comodato do uso dos veículos a serem concedidos formalmente
às associações, entes ou equipamentos da Secretaria de Desenvolvimento Social no
território municipal, contendo os seguintes requisitos básicos:
. Comodato por 3 anos, com possibilidade de renovação, de veículo novo adaptado
para o transporte de portadores de deficiência física, ou seja, rampa de acesso para
cadeiras de rodas;
. Seguro do veículo contra roubo e danos;
. IPVA e seguro obrigatório e
. Manutenção Extraordinária (Revisão Anual).
Obs.: a oferta base poderá conter outras melhorias.
III - DA HABILITAÇÃO
A habilitação da Empresa ou órgão concorrente será efetivada mediante apresentação
dos seguintes documentos, a serem entregues na Recepção da Secretaria de
Desenvolvimento Social, situada à Rua Henrique Dias, nº 363 - Monte Castelo, nos
prazos estabelecidos conforme Cronograma (Ítem VI):
1) Apresentação do Projeto de Mobilidade Gratuita;
2) Documento de reconhecimento do representante legal;
3) Contrato de Constituição da empresa, devidamente registrado e autenticado e
4) CNPJ
IV – DO ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
1. Identificação do ente destinatário do projeto: Será definido pela SDS
2. Público alvo;
3. Justificativa;
4. Identificação do responsável pelo Projeto;
5. Operacionalização do Projeto;
6. Metas;
7. Cronograma de Atividades desenvolvidas;
8. Descrição da equipe de trabalho;
9. Monitoramento e avaliação;
V - DA EFETIVAÇÃO DO PROJETO
As Propostas habilitadas serão avaliadas pela Equipe Técnica da Secretaria de
Desenvolvimento Social e selecionadas de acordo com a capacidade técnica,
operacional e estrutural da empresa, tendo seu resultado final publicação no Boletim
Oficial do Município.
VI – CRONOGRAMA
. Publicação do Edital – 26/09/2014
. Entrega dos documentos para habilitação da Empresa – de 29/09/14 a 02/10/2014
. Análise das Propostas – de 03/10/14 a 07/10/2014
. Publicação das Empresas selecionadas – 10/10/2014
São José dos Campos, 23 de Setembro de 2014.
LUIZ JACOMETTI PINHEIRO
Secretário de Desenvolvimento Social
PreFeItUrA MUNICIPAL De sÃO jOsÉ DOs CAMPOs
seCretArIA De DeseNVOLVIMeNtO sOCIAL
eDItAL De CONVOCAÇÃO sDs Nº 002/2014
Estabelece normas para a habilitação e seleção de propostas de Entidades e
Organizações de Assistência Social interessadas em receber apoio técnico e financeiro,
de caráter continuado para Prestação de Serviços na Proteção Social Básica
ASSUNTO:
REPASSE
DE
SUBVENÇÃO
SOCIAL,
DESCENTRALIZADO FEDERAL/ MUNICIPAL 2015
COM
RECURSO
A Secretaria de Desenvolvimento Social comunica às Entidades Sociais, que compõe a
rede socioassistencial, no município de São José dos Campos, que abre habilitação e
seleção para o de repasse de subvenção social para execução, em parceria, do Projeto
Central de Cadastro Único – Bolsa Família/ACESSUAS com recurso descentralizado
Federal/Municipal para o financiamento em 2015.
O prazo para entrega de todos os documentos dar-se-á no período de 29 de setembro
a 03 de outubro de 2014.
A proposta de Repasse de Subvenção Social deverá obrigatoriamente estar em
consonância com a normatizações do âmbito de Assistência Social e embasada no
Projeto Central de Cadastro Único – Bolsa Família-2015, elaborado pela Secretaria de
Desenvolvimento Social.
Este Projeto será analisado e avaliado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e
apresentada para deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social.
Será celebrado convênio para o seguinte serviço:
I. REDE DE PROTEÇÃO: BÁSICA
O Projeto Central de Cadastramento Único – Bolsa Família/ACESSUAS - visa a
manutenção da Central de Cadastro Único.
OBJETIVO GERAL:
Viabilizar a construção e a consolidação do Cadastro Único das famílias potencialmente
elegíveis, possibilitando com maior abrangência, sua integração aos programas sociais.
PUBLICO ALVO:
Famílias e indivíduos com renda per capta de até ½ salário mínimo ou com renda de
até 3 salários mínimos.
PRAZO E PERÍODO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses – 01/01/2015 a 31/12/2015.
EXECUÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADES:
• Atendimento às famílias convocadas para cadastramento ou atualização cadastral.
• Encaminhamentos por unidades públicas ou conveniadas para acesso a benefícios
vinculados ao Cadastro Único (de acordo com normativas da Secretaria de
Desenvolvimento Social).
• Procura espontânea para novos cadastros, atualização e transferência cadastral,
confecção de carteirinha para idosos, baixa renda EBE, habitação, alíquota reduzida
INSS, busca ativa.
• Local de Atendimento: Rua Euclides Miragaia, 385 – Centro e nos CRAS - Centros
de Referência de Assistência Social, do município de São José dos Campos.
II. DISPOSIÇÕES GERAIS
As propostas deverão ser encaminhadas ao Setor de Convênios da Secretaria de
Desenvolvimento Social, localizado na Rua Henrique Dias, nº 363, Monte Castelo,
impreterivelmente no período de 29/09/14 a 03/10/14, das 8h as 12h e das 13h30 as
16h30.
III. HABILITAÇÃO
Para habilitação, deverá ser entregue a seguinte documentação:
a. Ofício direcionado à Secretaria de Desenvolvimento Social solicitando a celebração
do Convênio para o atendimento a que se propõe;
b. Estatuto atualizado, devidamente registrado e autenticado;
c. Ata de eleição e posse da Diretoria, devidamente registrada e autenticada;
d. CNPJ;
e. Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
f. Atestado de funcionamento referente ao exercício de 2014 emitido pelo Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS;
g. Lei de Utilidade Pública Municipal;
h. Plano de Trabalho para 2015, correspondente ao período de execução de 01 de
janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015;
i. Relatório de avaliação do serviço desenvolvido no exercício de 2014 – (caso não
tenha desenvolvimento serviço, apresentar justificativa)
j. Certidão de Inscrição Municipal;
k. Certidão Negativa de Débito do FGTS;
l. Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
m. Cópia autenticada do RG e CPF do Presidente;
n. Cópia de documentação do veículo oficial da entidade, quando for o caso;
o. Declaração do contador responsável pela prestação de contas e balanços
financeiros;
p. Declaração de Funcionamento Regular, emitida por duas autoridades de outro nível
de governo;
q. Nº de conta, em banco oficial, exclusivamente para depósito do Convênio;
r. Certidão de regularidade junto a Receita Estadual;
s. Certidão de regularidade junto a Receita Municipal;
t. Certidão de regularidade expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional /
Receita Federal;
u. Certidão negativa de débitos expedida pela Justiça do Trabalho.
IV. DA EFETIVAÇÃO DO CONVÊNIO
As Propostas habilitadas serão avaliadas pelo Setor de Convênios da Secretaria
de Desenvolvimento Social e selecionadas de acordo com a capacidade técnica,
operacional e estrutural da entidade, tendo seu resultado final publicado no Boletim
Oficial do Município.
OBSERVAÇÕES:
1. As entidades sociais deverão estar em situação regular (não respondendo a
processo ou inquérito);
2. Não será aceita, em hipótese alguma, habilitação de entidades que não estejam
com a documentação completa de acordo com o estabelecido nas Disposições Gerais
deste Edital;
3. Para elaboração do Plano de Trabalho e do Relatório de Avaliação, deverá ser
utilizado roteiro apresentado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Projeto
elaborado pela SDS, que define a operacionalização e subsidiará para a elaboração
do Plano de Trabalho
4. Em caso de dúvidas entrar em contato com o Setor de Convênios, Sra. Fanny
Istamati, nos seguintes telefones: 3909-2630 / 3909-2655, até 16h30.
São José dos Campos, 23 de setembro de 2014.
LUIZ JACOMETTI PINHEIRO
Secretário de Desenvolvimento Social
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
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Licitações
Prefeitura Municipal de são josé dos Campos
secretaria de Administração
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 170/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 008/13 para fornecimento de
materiais elétricos.
item ... ESPECIFICAÇÃO ...................................................................unid. .......... Valor
.................................................................................................................... Registrado
01...... Cabo de cobre isolação pvs 750v com cobertura de pvc 2 x 2,5 mm2 - Marca:
RN .....................................................................................................m ................ 1,86
02...... Reator de partida rápida eletrônico - 2 x 20w - 220v - alto fator de potência Marca: NSK .......................................................................................pç ............... 7,00
04...... Soquete de baquelite externo c/ rabicho e protetor de borracha be-27 - .........
Marca:WR..........................................................................................pç ............... 1,19
06...... Lâmpada incandescente 100 w x 220v - base e-27 - Marca: Empalux .............
...........................................................................................................pç ............... 1,10
07...... Cabo flexível – 2,5 mm² - preto – Marca: RN ......................... m ................ 0,49
08...... Cabo flexível - 6 mm2 – verde - Marca: Lumix ....................... m ................ 1,35
09...... Cabo flexível – 6,00 mm2, isolação 750v, rolo com 100m, preto - Marca: .......
Conduelli............................................................................................rl ............. 130,00
10...... Reator eletronico serie 2 x 40 w - 127v / 220 v - alto fator de potência - Marca:
NSK ...................................................................................................pç ............... 8,70
11 ...... Cabo flexível bitola 4,0 mm2, 750 volts, isolação de pvc 70° c, anti-chama, cor
verde - Marca: RN .............................................................................m ................ 0,98
12...... Cabo flexível bitola 16,0 mm2, 750 volts, isolação de pvc 70° c, cor verde Marca: Lumix .....................................................................................m ................ 3,59
13...... Cabo flexível bitola 16,0 mm2, 750 volts, isolação de pvc 70° c, cor azul clara Marca: Lumix .....................................................................................m ................ 3,65
14...... Lâmpada incandescente de 60w x 220 v - base e-27 - Marca: Lumen .............
...........................................................................................................pç ............... 0,92
15...... Cabo flexível 1,50 mm isolação 750 v, anti-chama - rolo com 100 metros - cor
preta - Marca: Lumix..........................................................................rl ............... 33,50
16...... Cabo flexível 2,50 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor preta - Marca:
Lumix .................................................................................................rl ............... 50,80
17...... Cabo flexível 4,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor preta, de
acordo com as normas da nbr - Marca: Lumix .................................. rl ............... 87,40
18...... Cabo flexível 10,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor preta - Marca:
RN .....................................................................................................rl ............. 223,10
19...... Cordao de cobre paralelo isolação pvc 2 x 1,5 mm², anti-chama - rolo com 100
metros - Marca: Lumix .......................................................................rl ............... 80,00
20...... Cordão de cobre paralelo isolação pvc 2 x 2,5 mm² - rolo com 100 metros Marca: Conduelli................................................................................rl ............. 121,00
21...... Cordão de cobre paralelo isolação pvc 2 x 4,0 mm² - rolo com 100 metros Marca: Conduelli................................................................................rl ............. 169,00
22...... Cordão de cobre torcido isolação pvc 2 x 1,5 mm² - rolo com 100 metros Marca: Conduelli................................................................................rl ............. 101,00
23...... Cordão de cobre torcido isolação pvc 2 x 2,5 mm² - rolo com 100 metros Marca: RN .........................................................................................rl ............. 152,60
24...... Cordão de cobre paralelo isolação pvc 2 x 4,0 mm² - rolo com 100 metros Marca: STE........................................................................................rl ............. 204,80
25...... Cabo flexível 16 mm, preto - 750 v, antichama, isolação 70°, de acordo com as
normas da nbr 247-3 - rolo com 100 metros - Marca: Lumix ............ rl ............. 365,00
26...... Chave de comando em grupo para iluminação nf 220 v 50 a - com disjuntor,
bipolar, acionamento a noite e desligamento pela manha - iluminação pública - Marca:
Exatron ..............................................................................................pç ........... 249,00
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
31...... Cabo flexível 4,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor azul - Marca:
Lumix rl ..............................................................................................87,00
32...... Cabo flexível 4,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor verde - Marca:
Conduelli............................................................................................rl ............... 85,00
33...... Cabo flexível 6,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor azul - Marca:
Lumix rl ..............................................................................................145,70
34...... Cabo flexível 6,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor verde - Marca:
Lumix rl ..............................................................................................136,90
36...... Rele fotoelétrico na sem base (tomada) 220/240 v 1000 w / 1800 va 50/60 hz
garantia mínima de 12 meses deve estar de acordo com as normas da abnt a marca
e modelo deve vir gravada na peça - Marca: Mapretron .................. pç ............. 10,95
37...... Cabo flexível de 1,5mm2, verde - rolo com 100 metros - Marca: Lumix ...........
...........................................................................................................rl ............... 35,20
38...... Lâmpada a vapor de sodio tubular 250w, base e-40, 220v, máxima temperatura
na base 250ºc, máxima temperatura no bulbo 350ºc, fluxo luminoso (minimo) 25.000
lm, temperatura de cor (mínima) 1.900k, indice de reprodução de cor (intervalo) 20 40%, vida útil (mínima) de 30.000 h - Marca: NSK ........................... pç ............. 10,00
39...... Lâmpada a vapor metalico tubular 250w, base e-40, 220v, máxima temperatura
na base 250ºc, máxima temperatura no bulbo 550ºc, fluxo luminoso (minimo) 19.000
lm, temperatura de cor (mínima) 4.500k, indice de reprodução de cor (intervalo) 60 100%, vida útil (mínima) de 12.000 h - Marca: NSK ......................... pç ............. 15,50
40...... Lâmpada a vapor metalico tubular 400w, base e-40, 220v, máxima temperatura
na base 250ºc, máxima temperatura no bulbo 600ºc, fluxo luminoso (minimo) 32.000
lm, temperatura de cor (mínima) 4.300k, indice de reprodução de cor (intervalo) 60 100%, vida útil (mínima) de 12.000 h - Marca: NSK ......................... pç ............. 17,50
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 163/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 009/13 para prestação de
serviços com veículo pesado tipo cavalo mecânico, com prancha para transporte de
máquina pesada.
ITEM . ESPECIFICAÇÃO ...................................................................Unid. .......... Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Prestação de serviço de veículo pesado tipo cavalo mecânico, com prancha
para transporte de máquina pesada.................................................. vg ........... 285,00
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 187/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 010/13 para fornecimento de
materiais de sinalização de segurança viária e sinalização viária semafórica
ITEM . ESPECIFICAÇÃO ...................................................................Unid. .......... Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Parafuso m 16 - 50 passo 2,0 - com porca e arruela,confeccionados em aço,
galvanizados a fogo, para fixação de defensa metálica - Marca: Armco Staco ...........
...........................................................................................................pç ............... 4,20
02...... Poste perfil c - 150, para defensa metálica simples semi maleável lâmina perfil
w - Marca: Armco Staco ....................................................................pç ............114,50
03...... Espaçador u-150 simples para defensa metálica simples semi maleável lâmina
perfil w - Marca: Armco Staco............................................................pç ............. 18,00
04...... Plaqueta para defensa metálica simples semi maleável lâmina perfil w - Marca:
Armco Staco ......................................................................................pç ............... 2,00
05...... Calço u-150 para defensa metálica simples semi maleável lamina perfil w Marca: Armco Staco ..........................................................................pç ............... 9,70
06...... Parafuso m16 x 25, com porca e arruela, confeccionados em aco galvanizado a
fogo, para fixação de defensa metálica - Marca: Armco Staco ......... pç ............... 3,30
07...... Defensa metálica semi maleável simples, com dispositivos completos para
instalação - Marca: Armco Staco ....................................................... m ............ 107,00
08...... Terminal aéreo para defensa metálica semi maleável simples perfil w - Marca:
Armco Staco ......................................................................................pç ............. 97,00
09...... Lâmina de defensa semi maleável perfil w, com 4,30 m de comprimento - Marca:
Armco Staco ......................................................................................pç ........... 188,00
29...... Cabo flexível 10,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor azul - Marca:
RN .....................................................................................................rl ............. 217,90
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 156/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 011/13 para fornecimento de
materiais para sinalização viária semafórica.
item ... ESPECIFICAÇÃO ...................................................................unid. .......... Valor
..................................................................................................................... Registrado
1........ Suporte basculante para gf semco em alumínio - Marca: Fokus pç ......... 80,00
30...... Cabo flexível 10,00 mm isolação 750 v, anti-chama - rolo com 100 metros - cor
verde, de acordo com as normas da nbr - Marca: Conduelli............. rl ............. 217,70
2........ Cabo de comunicação fysabyte - bms 20 awg x 1 par. Cor azul - Marca: Pekon
...........................................................................................................m ................ 9,90
27...... Lâmpada luz mista - 160w x 220v - base e 27 - Marca: Moonlight ...................
...........................................................................................................pç ............... 4,87
28...... Lâmpada luz mista - 250w x 220v - base e 27 - Marca: NSK . pç ............. 10,70
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
3........ Suporte fixador com 127 mm para gf veicular tipo semco em alumínio – repetidor
- Marca: Rocchetto ............................................................................pç ............. 64,50
4........ Suporte fixador com 101,6 mm para gf pedestre tipo semco em alumínio - Marca:
Rocchetto ..........................................................................................pç ............. 59,50
5........ Coluna extensora em aço galvanizado a fogo. Med.: 4" x 3,0 m - Marca: Aladim
...........................................................................................................pç ........... 212,02
26 de setembro de 2014 - página 9
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Eletrônico nº 078/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 012/13 para prestação de serviços
com caminhão hidrojetor.
ITEM . ESPECIFICAÇÃO ...................................................................Unid. .......... Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Prestação de serviços com caminhão hidrojetor (com motorista/operador do
equipamento e ajudante) ...................................................................h ............. 109,33
6........ Anteparo para gf veicular tipo semco - Marca: Rocchetto ...... pç ........... 101,00
7........ Cabo flexível para alimentação 2 x 2,5 mm² - Marca: Conducab m ........... 1,67
8........ Cabo flexível para botoeira 2 x 1,5 mm² - Marca: Conducab . m ................ 1,10
9........ Cabo flexível 4 x 1,5 mm² - Marca: Conducab........................ m ................ 2,10
10...... Cabo flexível 7 x 1,5 mm² - Marca: Conducab........................ m ................ 4,37
11 ...... Cabo de 50 mm² para aterramento - Marca: Conducab ......... m ...............11,44
12...... Coluna em aço galvanizado a fogo. Med.: 5" x 6,0 m x 4,75 mm - Marca:
Aladim................................................................................................pç ........... 618,50
13...... Coluna em aço galvanizado a fogo. Med.: 5" x 6,0 m x 4,75 mm. 02 (duas) bocas
- Marca: Aladim..................................................................................pç ........... 742,00
14...... Braço projetado em aço galvanizado a fogo, med.: 4" x 3,70 m x 4,25 mm Marca: SS ..........................................................................................pç ........... 438,00
15...... Braço projetado em aço galvanizado a fogo, med.: 4" x 4,70 m x 4,25 mm Marca: Aladim ....................................................................................pç ........... 510,00
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 137/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 013/13 para transporte, tratamento
e disposição final ambientalmente adequada de resíduos verdes.
ITEM . ESPECIFICAÇÃO ...................................................................Unid. .......... Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Contratação de empresa para transporte e destinação final, ambientalmente
adequada - conforme a lei federal n. 12305/10 - de resíduos verdes, sendo: capina/
rocada, galhadas, raízes e madeiras em geral, depositados nas estacoes de transbordo
do município. .....................................................................................vg ........... 224,80
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 189/SLI/13 - Ata de Registro de Preços 014/13 para prestação de
serviços de limpeza de fossas.
ITEM . ESPECIFICAÇÃO ...................................................................Unid. .......... Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Prestação de serviços de limpeza de fossa............................ vg ........... 179,90
16...... Braço projetado em aço galvanizado a fogo, med.: 4" x 5,5 m x 4,25 mm - Marca:
Aladim................................................................................................pç ........... 600,59
17...... Braço projetado em aço galvanizado a fogo, med.: 4" x 6,0 m x 4,25 mm - Marca:
SS ......................................................................................................pç ........... 643,00
18...... Lâmpada a leds para gf veicular, diâmetro de 200 mm, cor vermelha - Marca:
Tecfone ..............................................................................................pç ........... 133,00
19...... Lâmpada a leds para gf veicular, diâmetro de 200 mm, cor amarela - Marca:
Tecfone ..............................................................................................pç ........... 141,00
20...... Lâmpada a leds para gf veicular, diâmetro 200 mm, cor verde - Marca: Tecfone
...........................................................................................................pç ........... 139,00
21...... Cabo de 10 mm² - Marca: Cor Fio .......................................... m ................ 6,57
22...... Grupo focal pedestre em alumínio, tipo semco, com lâmpadas a leds - Marca:
Rocchetto ..........................................................................................pç ........... 794,00
23...... Coluna em aço galvanizado a fogo. Med.: 4" x 6,0 m. Para repetidor - Marca:
Aladim................................................................................................pç ........... 470,00
24...... Grupo focal veicular em alumínio, tipo semco, com lâmpadas a leds - Marca:
Ensin..................................................................................................pç ........ 1.099,00
25...... Cabo de cobre flexível, bitola de 4,0 mm². Cor verde - Marca: Sil m ......... 3,19
26...... Cabo flexível 8 x 1,5 mm² - Marca: Conducab........................ m ................ 4,99
27...... Cabo flexível de seção nominal de 2,5 mm². Isolação de borracha de epr para
130°c - Marca: Sil ..............................................................................m ................ 4,70
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 015/SLI/14 - Ata de Registro de Preços 049/14 para fornecimento de
switch.
ITEM . ESPECIFICAÇÃO ...................................................................Unid. .......... Valor
..................................................................................................................... Registrado
01...... Switch não gerenciável 24 portas fast ethernet 10/100mbps,conect.rj-45, para
fixação em rack de 19", altura de 1u - Marca: D-Link DES 1024D ... unid ........ 175,00
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 021/SLI/14 - Ata de Registro de Preços 050/14 para prestação de
serviços de confecção de tampas de concreto para lacração de jazigos e ossuários
dos cemitérios municipais.
ITEM . ESPECIFICAÇÃO ...................................................................Unid. .......... Valor
.................................................................................................................... Registrado
1........ Confecção de tampa de concreto armado em ferro 3/16” – medidas: 40 x 43
cm ......................................................................................................unid ............ 7,54
2........ Confecção de tampa de concreto armado em ferro 3/16” – medidas: 80x 54 cm
...........................................................................................................unid .......... 15,18
3........ Confecção de tampa de concreto armado em ferro 3/16” – medidas: 90 x 60
cm ......................................................................................................unid .......... 14,99
30...... Lâmpada a leds para gf pedestre, lado com 200 mm, cor verde - Marca:
Tecfone ..............................................................................................pç ........... 134,00
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 020/SLI/14 - Ata de Registro de Preços 059/14 para transporte, tratamento
e disposição final ambientalmente adequada de resíduos de gesso.
ITEM . ESPECIFICAÇÃO ...................................................................Unid. .......... Valor
........................................................................................................... Registrado
01...... Contratação de empresa para transporte, tratamento e disposição final
ambientalmente adequada de resíduos de gesso. ........................... t .............. 135,00
31...... Cabo de comunicação, blindado auto-sustentado, formado por condutores
identificados tipo cce - apl - asf - 65 - 02 pares - Marca: Coopersalto m ............ 10,88
Informações: Rua José de Alencar, 123 - 1º andar - sala 02, das 08h15 às 17h00.
Juliana Aparecida Pepato – Diretora do DRM.
28...... Lâmpada a leds para gf pedestre, lado com 200 mm, cor vermelha - Marca:
Tecfone ..............................................................................................pç ........... 134,00
29...... Grupo focal pedestre, tipo semco, com lâmpadas a leds e contador regressivo Marca: Fokus .....................................................................................pç ........ 1.134,00
32...... Lâmpada a leds para gf pedestre, redonda. Diâmetro de 200 mm, cor verde Marca: Tecfone ..................................................................................pç ........... 134,00
33...... Lâmpada a leds para gf pedestre, redonda. Diâmetro de 200 mm, cor vermelha
- Marca: Tecfone ................................................................................pç ........... 134,00
34...... Lâmpada a leds para gf pedestre, redonda. Dois pictogramas: padrão na cor
vermelha e contagem regressiva na cor verde - Marca: Tecfone...... pç ........... 206,00
35...... Lâmpada a leds para gf veicular, redonda. Diâmetro de 300 mm, cor vermelha Marca: Tecnas ...................................................................................pç ........... 300,00
seCretArIA De esPOrtes e LAZer
Ratifico em contratação por inexigibilidade de licitação: Contratante: Prefeitura
Municipal de São José dos Campos. Processo: 70.997/2013 Ratifico do Sr. Secretário
de Esportes e Lazer data:23/09/2014. Contratada: CEPE-Clube dos Empregados
da PetrobrásObjeto: Locação Imóvel Sito à Rodovia Presidente Dutra, km 145 - Jd.
Motorama, utilização do Ginásio Poliesportivo pela equipe do Voleibol e do Campo
de FutebolValor: R$ 3.500,00 ( Três mil, quinhentos reais) mensais. Prazo: 12 meses.
Fundamento : inexigibilidade de licitação, Art. 24, inciso X “caput” da Lei Federal
8.666/93.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 10
seCretArIA De trANsPOrtes
Ratificação da contratação por Dispensa de Licitação. Contratante: Prefeitura Municipal
de São José dos Campos. Processo: “108689/14”. Ratificação do Sr. Secretário de
Transportes. Data: “25/09/2014”. Contratada: URBANIZADORA MUNICIPAL S/A URBAM. Objeto:” Contratação dos serviços de execução de reforma e adequação
do imóvel situado na Av. Dr. Sebastião Henrique da Cunha Pontes, 3.300, Jardim
Anhembi, nesta cidade de São José dos Campos.” Prazo: 02 (dois) meses. Valor: R$
712.525,01. Fundamento: Dispensa de Licitação (art. 24, VIII da Lei 8666/93).
seCretArIA esPeCIAL De DeFesA DO CIDADÃO
Ratifico em contratação por dispensa de licitação: Contratante: Prefeitura Municipal
de São José dos Campos. Processo: 80749/2014. Ratifico do Srº Secretário Municipal
da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão: 16/09/2014. Contratada: URBAM –
URBANIZADORA MUNICIPAL S/A – CNPJ: 45.693.777/0001-17 – Objeto: Prestação
de Serviços de Aplicação, Prevenção e Acompanhamento de Estudos Técnicos das
Áreas em Processos de Deterioração e de Risco no Município de São José dos
Campos. Valor: R$ 985.200,72 (novecentos e oitenta e cinco mil e duzentos reais
e setenta e dois centavos). Prazo de 12 (doze) meses. Fundamento Dispensa de
Licitação, artigo 24, VIII da Lei Federal 8.666/93
seCretArIA De HAbItAÇÃO
Ratificação em contratação por Dispensa de Licitação. Contratante: Prefeitura Municipal
de São José dos Campos. Processo: “106379/14”. Ratificação do Sra. Secretária da
Secretaria de Habitação. Data: “23/09/2014”. Contratada: Urbanizadora Municipal S/A
– URBAM. Objeto:” Prestação de serviços de projetos básicos para a construção de
empreendimento de 36 unidades habitacionais no Jardim Brasília”. Prazo: 60 dias.
Valor: R$ 39.112,17. MODALIDADE: Dispensa de Licitação, conforme lei 8666/93,
art.24, inciso VIII.
Prefeitura Municipal de são josé dos Campos
secretaria Municipal de saúde
Edital de licitação: PP 287/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para
Prestação de Serviços com Veiculo Leve Capacidade Mínima para 5 Lugares – com
Motorista – Grupo I. Abertura: 02/10/2014 às 09h00.// PP 294/SMS/2014. Objeto: Ata
de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Dispensados pelo CRMI,
DRC e HCS – Grupo I. Abertura: 02/10/2014 às 14h00.// PP 297/SMS/2014. Objeto:
Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Fraldas Descartáveis. Abertura:
07/10/2014 às 09h00.// PP 295/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa para a
Prestação de Serviços de Frete. Abertura: 07/10/2014 às 14h00.
Prorrogação de licitação por prazo indeterminado: PP 224/SMS/2014. Objeto: Prestação
de Serviços de Impressão Gráfica. Informamos que a Licitação em referência, que
aconteceria em 23/09/2014 às 14h00, foi prorrogada por prazo indeterminado.
Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg: PP 262/
SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Medicamentos
Diversos – Grupo E nos itens 1, 3 a 10. Homologada em: 17/09/2014.// PP 230/
SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de
Consumo Hospitalar – Agulhas para Canetas de Insulina. nos itens 2 a 4. Homologada
em: 15/09/2014.// PP 216/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o
Fornecimento de Medicamentos Diversos Ação Judicial Grupo D nos itens 3 a 5, 7 e
8. Homologada em: 18/09/2014.// PP 285/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Órteses
e Materiais Auxiliares – Grupo III. Homologada em: 18/09/2014.// PP 229/SMS/2014.
Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Consumo
Hospitalar – Grupo X nos itens 2, 5 e 6. Homologada em: 19/09/2014.// PP 286/
SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos
Diversos Grupo A II no item 2. Homologada em: 22/09/2014.// PP 288/SMS/2014. Objeto:
Aquisição de Medicamentos Diversos – Grupo X. Homologada em: 22/09/2014.// PP
274/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Materiais Auxiliares - Cadeira de Rodas - Grupo
I. Homologada em: 23/09/2014.// PP 257/SMS/2014. Objeto: Aquisição de Móveis
Hospitalares - Grupo III, no item 2. Homologada em: 23/09/2014.
Julgamento de proposta: PP 280/SMS/2014. Objeto: Ata de Registro de Preços para
Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar – Grupo XVI. Fica desclassificada a
proposta da empresa: Camila Aparecida Minari - ME. no item 1.
Indeferimento de recurso: O Secretário de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, INDEFERE
o Recurso interposto pela Empresa Onix Terceirização de Serviços Ltda EPP, PI
nº 93310/2014, referente ao PP 213/SMS/2014. Objeto: Contratação de Empresa
Especializada em Limpeza e Conservação.
Penalidade: A Prefeitura Municipal de São José dos Campos, através do Secretário
de Saúde, Dr. Paulo R. Roitberg, decide aplicar à empresa Máxima Comércio de
Medicamentos Ltda, CNPJ 11.141.123/0001-69, estabelecida à Rua Prefeito Faria
Lima, 790, Jardim Maringá, Londrina- PR, de acordo com o exposto no processo
nº 86.998/2013, a penalidade de multa no valor R$ 687,44 (seiscentos e oitenta e
sete reais e quarenta e quatro centavos), conforme disposto nas cláusulas 31ª e 35ª
do contrato n°27.300/2012, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar
à empresa Máxima Comércio de Medicamentos Ltda, CNPJ 11.141.123/0001-69,
estabelecida à Rua Prefeito Faria Lima, 790, Jardim Maringá, Londrina- PR, de
acordo com o exposto no processo nº 77.404/2013, a penalidade de multa no valor R$
1.232,20 (um mil duzentos e trinta e dois reais e vinte centavos), conforme disposto
nas cláusulas 31ª e 35ª dos contratos n° 27.300/2012 e 28.940/2013, devido a atraso
na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Máxima Comércio de Medicamentos
Ltda, CNPJ 11.141.123/0001-69, estabelecida à Rua Prefeito Faria Lima, 790, Jardim
Maringá, Londrina- PR, de acordo com o exposto no processo nº 74.248/2013, a
penalidade de multa no valor R$ 1.575,28 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais
e vinte e oito centavos), conforme disposto nas cláusulas 31ª, 32ª e 35ª do contrato
n° 27.300/2012, devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
Dimaci/MG - Material Cirúrgico Ltda, CNPJ 12.927.876/0001-67, estabelecida à
Estrada Pedro Rosa da Silva, nº 515, Residencial Park, Extrema - MG, de acordo
com o exposto no processo nº 89.833/2014, a penalidade de multa no valor R$ 79,90
(setenta e nove reais e noventa centavos), conforme disposto nas cláusula 35ª, alínea
D, do contrato nº 28.946/2013, devido inexecução parcial do objeto.// decide aplicar à
empresa Geolab Industria Farmacêutica S/A., CNPJ 03.485.572/0001-04, estabelecida
à Via Primaria 1B, quadra 08B, Módulo 1/8, Daia, Anápolis - GO, de acordo com o
exposto no processo nº 37.830/2013, a penalidade de multa no valor de R$ 1.584,07
(um mil quinhentos e oitenta e quatro reais e sete centavos), conforme disposto nas
cláusulas 32ª e 35ª, alínea A, do contrato nº 26.752/2012, devido a atraso na entrega
do objeto.// decide aplicar à empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., CNPJ
67.729.178/0004-91, estabelecida à Rua da Saudade, nº 45, A, Campos Mogiana –
Poços de Caldas - MG, de acordo com o exposto no processo nº 80.221/2013, a
penalidade de multa no valor de R$ 1.354,71 (um mil trezentos e cinquenta e quatro
reais e setenta e um centavos), conforme disposto na cláusula 31ª do contrato nº
27.910/2012, 27.383/2012, 28.778/2013 e 28.242/2013, devido a atraso na entrega
do objeto.// decide aplicar à empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., CNPJ
67.729.178/0004-91, estabelecida à Rua da Saudade, nº 45, A, Campos Mogiana
– Poços de Caldas - MG, de acordo com o exposto no processo nº 103.738/2012,
a penalidade de multa no valor de R$ 3.662,10 (três mil seiscentos e sessenta e
dois reais e dez centavos), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª do contrato
nº 25.542/2011, , devido a atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa
Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., CNPJ 67.729.178/0004-91, estabelecida à
Rua da Saudade, nº 45, A, Campos Mogiana – Poços de Caldas - MG, de acordo
com o exposto no processo nº 94.486/2013, a penalidade de multa no valor de R$
4.734,50 (quatro mil setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), conforme
disposto nas cláusulas 31ª e 35ª do contrato nº 28.242/2013 , devido a atraso na
entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Dupatri Hospitalar Comércio, Importação
e Exportação Ltda, CNPJ 04.027.894/0003-26, estabelecida à Rua Geraldo Gentil
Aires, nº 162, Jd. Paulista, Catalão - GO, de acordo com o exposto no processo nº
95.874/2013, a penalidade de multa no valor R$ 4.600,08 (quatro mil e seiscentos
reais e oito centavos), conforme disposto na cláusula 35ª, alínea A, dos contratos nº
28.512/2013, 28.910/2013 e 28.453/2013, devido atraso na entrega do objeto.// decide
aplicar à empresa Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda, CNPJ
04.027.894/0003-26, estabelecida à Rua Geraldo Gentil Aires, nº 162, Jd. Paulista,
Catalão - GO, de acordo com o exposto no processo nº 70.227/2013, a penalidade de
multa no valor R$ 1.372,10 (um mil trezentos e setenta e dois reais e dez centavos),
conforme disposto nas cláusulas 31ª, 32ª e 35ª, alínea A, dos contratos nº 27.101/2012,
28.448/2013, 28.431/2013, 27.690/2013, 27.103/2012 e 28.514/2013, devido atraso na
entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Dupatri Hospitalar Comércio, Importação
e Exportação Ltda, CNPJ 04.027.894/0003-26, estabelecida à Rua Geraldo Gentil
Aires, nº 162, Jd. Paulista, Catalão - GO, de acordo com o exposto no processo nº
65.779/2013, a penalidade de multa no valor R$ 7.145,54 (sete mil cento e quarenta e
cinco reais e cinquenta centavos), conforme disposto nas cláusulas 32ª e 35ª, alínea A,
dos contratos nº 28.267/2013, 26.731/2013, 26.568/2012, 26.736/2012, 27.102/2012
e 27.100/2012, devido atraso na entrega do objeto.// decide aplicar à empresa Dupatri
Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda, CNPJ 04.027.894/0003-26,
estabelecida à Rua Geraldo Gentil Aires, nº 162, Jd. Paulista, Catalão - GO, de acordo
com o exposto no processo nº 107.178/2013, a penalidade de multa no valor R$
4.300,29 (quatro mil e trezentos reais e vinte e nove centavos), conforme disposto nas
cláusulas 31ª e 35ª, alínea A, dos contratos nº 28.511/2012, 29.000/2013, 28.514/2013,
28.450/2013, 27.689/2012 e 28.510/2013, devido atraso na entrega do objeto.//
decide aplicar à empresa Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação
Ltda, CNPJ 04.027.894/0003-26, estabelecida à Rua Geraldo Gentil Aires, nº 162,
Jd. Paulista, Catalão - GO, de acordo com o exposto no processo nº 42.368/2013, a
penalidade de multa no valor R$ 10.726,50 (dez mil setecentos e vinte e seis reais e
cinquenta centavos), conforme disposto nas cláusulas 31ª, 32ª e 35ª, alínea A, dos
contratos nº 26.331/2012, 27.100/2012, 27.493/2012 e 26.769/2012 e item II, alínea
B, das condições gerais de fornecimento, devido atraso na entrega do objeto.// decide
aplicar à empresa Dimaci/MG - Material Cirúrgico Ltda, CNPJ 12.927.876/0001-67,
estabelecida à Estrada Pedro Rosa da Silva, nº 515, Residencial Park, Extrema - MG,
de acordo com o exposto no processo nº 37.829/2013, a penalidade de multa no
valor R$ 2.832,00 (dois mil oitocentos e trinta e dois reais), conforme disposto nas
cláusulas 32ª e 35ª, alínea A dos contratos nº 26.594/2012 e 26.961/2012, devido a
atraso na entrega do objeto.
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 175/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1420/13, para o fornecimento
de insulina glargina.
ITEM ESPECIFICAÇÃO ......................................UN .......... CONSUMO ....... PREÇO
................................................................................................ MENSAL ......UNITÁRIO
1.......INSULINA GLARGINA 100 UI/ML - REFIL 3 ML ..................................................
.............................................................................RF................. 2900 ..............79,5900
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 178/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1425/13, para o fornecimento
de materiais para laboratório - diversos.
ITEM ESPECIFICAÇÃO ......................................UN .......... CONSUMO ....... PREÇO
................................................................................................ MENSAL ......UNITÁRIO
8.......ESTANTE P/ TUBOS DE ENSAIO - CAPACIDADE P/ 72 TUBOS - EM PVC MED: 16 X 125 MM. ............................................PÇ ................... 4 .................21,9000
14.....TESTE IMUNOCROMATOGRAFICO RAPIDO PARA DETERMINACAO
QUALITATIVA DE HEMOGLOBINA HUMANA ( HLLB) EM FEZES, KIT COM
ANTICORPO MONOCLONAL, NAO SOFRENDO INTERFERENCIA DE
MEDICAMENTOS, ALIMENTACAO E OUTROS, APRESENTACAO - 25 TESTES .....
............................................................................ .KT .................. 12 ................68,9999
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
1.......LUVA PARA PROCEDIMENTO EM LATEX, ISENTA DE PO, TAMANHO P,
COM BAIXO INDICE DE SUBSTANCIAS QUIMICAS (HIPOALERGENICAS) E NAO
PIROGENICAS. ..................................................PC ................ 3000 ................0,2120
2.......LUVA PARA PROCEDIMENTO EM LATEX, ISENTA DE PO, TAMANHO M,
COM BAIXO INDICE DE SUBSTANCIAS QUIMICAS (HIPOALERGENICAS) E NAO
PIROGENICAS. ..................................................PC ................ 3000 ................0,2120
26 de setembro de 2014 - página 11
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 183/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1426/13, para o fornecimento
de medicamentos dispensados pelo drc – grupo g.
ITEM ESPECIFICAÇÃO ......................................UN .......... CONSUMO ....... PREÇO
................................................................................................ MENSAL ......UNITÁRIO
1.......PROPAFENONA, CLORIDRATO 300 MG .CP .................. 60 ..................1,9400
3.......TUBO CONICO DE CENTRIFUGACAO, ESTERIL, GRADUADO, EM
POLIPROPILENO MODIFICADO E FORCA RELATIVA DE CENTRIFUGACAO
DE 1.800 (XG), COM TAMPA DE ROSCA, COM LARGURA MAXIMA DE 18 MM,
CAPACIDADE PARA 15 ML. ..............................PC ............... 12000 ...............0,2220
12.....INSULINA DETEMIR - REFIL 3 ML............RF.................... 3 .................55,4700
4.......PONTEIRAS PARA PIPETA AUTOMATICA TRANSFERPETTE DE 500 UL E LIO
SERUM DE 200 E 250 UI....................................PC ................ 1000 ................0,0180
14.....INSULINA DETERMIR - SISTEMA DE APLICACAO PRE-PREENCHIDO
CONTENDO 3 ML, TIPO CANETA. ....................UN ................... 3 .................58,7800
5.......PONTEIRAS PARA PIPETA AUTOMATICA TRANSFERPETTE DE 100 UI,
LIOSERUM DE 50 UI E PETCELM DE 10,20,25 E 50 UI ( COR AMARELA ). ............
.............................................................................PC ................ 6000 ................0,0120
3.......BETAMETASONA, VALERETO 0,5MG/G + GENTAMICINA, SULFATO 1MG/G +
TOLNAFTATO 10MG/G + CLIOQUINOL 10MG/G - CREME - BISNAGA COM 20 G ..
.............................................................................BG .................. 15 ................19,3800
11 .....LUVA PARA PROCEDIMENTO EM LATEX, ISENTA DE PO, TAMANHO PP,
COM BAIXO INDICE DE SUBSTANCIAS QUIMICAS (HIPOALERGENICAS) E NAO
PIROGENICAS. ..................................................PC ................ 1000 ................0,2120
6.......ORLISTAT 120 MG.....................................CA................... 60 ..................2,7500
12.....PAPEL FILTRO TIPO 50, QUANTITATIVO COM GRAMATURA 80G/M2,
POROSIDADE 3,0MM, FORMATO REDONDO, DIAMETRO - CAIXA COM 100
UNIDADES. ........................................................CX .................. 10 ................22,0000
16.....ESTANTE EM PVC PARA FRASCO DE URINA, CADA DIVISAO MEDINDO 5,5
CM X 5,5 CM, COM CAPACIDADE PARA 15 FRASCOS. ...........................................
.............................................................................PC .................. 10 ................36,0000
17.....SOLUCAO DE LIMPEZA DE VIDRARIA, SOLUCAO CONCENTRADA NEUTRA,
PH DA SOLUCAO 5% + OU - 6,8 PH NEUTRO. GALAO COM 5 LITROS. ................
.............................................................................GL.................... 1 .................37,6000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 179/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1421/13, para o fornecimento
de materiais para laboratório - vidraria.
ITEM ESPECIFICAÇÃO ......................................UN .......... CONSUMO ....... PREÇO
................................................................................................ MENSAL ......UNITÁRIO
1.......LAMINULA P/ MICROSCOPIA 20 X 26 MM.PÇ ................. 1 ...................1,2700
4.......TERMOMETRO PARA ESTUFAS ESCALA -10 +250 OC.. .................................
.............................................................................PÇ ................... 2 .................29,2500
11 .....TUBO DE ENSAIO EM VIDRO 12 X 75 MM, COM CAPACIDADE PARA 5 ML.
.............................................................................PÇ ................ 7000 ................0,0700
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 180/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1424/13, para o fornecimento
de medicamentos controlados – grupo b.
ITEM ESPECIFICAÇÃO ......................................UN .......... CONSUMO ....... PREÇO
................................................................................................ MENSAL ......UNITÁRIO
2 ...... LEVODOPA + CARBIDOPA 250 MG/ 25 MG.CP ................. 7500..................0,1780
5.......VALPROATO DE SODIO 288 MG/ 5 ML (EQUIVALENTE A 250 MG/ 5 ML DE
ACIDO VALPROICO) - XAROPE- FRASCO C/ 100 ML.FR ..... 1100 ................1,6950
3.......LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA 50 MG.CP ........ 10000 ...............0,4400
4.......LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG - CAPSULAS GELATINOSAS
COM MICROGRANULOS DE LIBERACAO PROLONGADA. ......................................
.............................................................................CA................. 4000 ................1,0700
6.......LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG - COMPRIMIDO DISPERSIVEL.
.............................................................................CP................. 3000 ................1,0700
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 181/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1427/13, para o fornecimento
de medicamentos antimicóticos, antiparasitários e antivirais.
ITEM ESPECIFICAÇÃO ......................................UN .......... CONSUMO ....... PREÇO
................................................................................................ MENSAL ......UNITÁRIO
1.......MEBENDAZOL 100 MG - COMPRIMIDO ..CP................. 1800 ................0,0288
2.......MEBENDAZOL 20 MG/ML - SUSPENSAO - FRASCO C/ 30 ML ........................
.............................................................................FR................. 1000 ................0,6530
7.......CETOCONAZOL 20 MG/G (2%) - CREME - BISNAGA C/ 30 G. ........................
.............................................................................BG ................ 2800 ................1,0750
11 .....IVERMECTINA 6 MG. ................................CP................. 2200 ................0,2450
9.......ITRACONAZOL 100 MG. ...........................CP................. 1600 ................0,3550
10.....NISTATINA 100.000 UI/ ML - SUSPENSAO - FRASCO C/ 50 ML + CONTAGOTAS GRADUADO. .........................................FR.................. 550 .................1,1300
11 .....LEUPROLIDA, ACETATO 7,5 MG.............. FA .................... 1 ...............216,0000
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 185/SMS/13 – Ata de Registro de Preços 1423/13, para o fornecimento
de medicamentos dispensados pelo drc – grupo H.
ITEM ESPECIFICAÇÃO ......................................UN .......... CONSUMO ....... PREÇO
................................................................................................ MENSAL ......UNITÁRIO
13.....DIVALPROATO DE SODIO 125 MG. .........CA.................. 800 .................0,5300
5.......DOXAZOSINA, MESILATO 2 MG. .............CP................. 1000 ..............0,14800
8.......DIVALPROATO DE SODIO 250 MG. .........CP.................. 700 .................0,3665
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 021/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 47/14, para fornecimento de
medicamentos – tiroxinas 25 mcg e 100 mcg.
ITEM ESPECIFICAÇÃO ......................................UN .......... CONSUMO ....... PREÇO
................................................................................................ MENSAL ......UNITÁRIO
1.......TIROXINA SODICA (T4, L-TIROXINA) - 25 MCG................................................
.............................................................................CP............... 198000 ..............0,0820
2.......TIROXINA SODICA (T4, L-TIROXINA) - 100 MCG..............................................
.............................................................................CP............... 125000 ..............0,0820
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 042/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 51/14, para fornecimento de
medicamentos – dispensados pelo drc – grupo b
ITEM ESPECIFICAÇÃO ......................................UN .......... CONSUMO ....... PREÇO
................................................................................................ MENSAL ......UNITÁRIO
2.......GABAPENTINA 400 MG . .........................CA.................. 450 .................0,3050
4.......GABAPENTINA 300 MG. ...........................CA................. 1000 ................0,2750
9.......INSULINA LISPRO - FRASCO - AMPOLA COM 10 ML. .....................................
............................................................................. FA .................... 9 .................70,3600
11 .....RANIBIZUMABE 10 MG/ML - FRASCO-AMPOLA CONTENDO 2,3 MG DE
RANIBIZUMABE EM 0,23 ML DE SOLUCAO. .... FA .................... 3 .............3100,8700
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 115/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 144/14, para fornecimento de
materiais odontológicos – grupo III.
ITEM ESPECIFICAÇÃO ......................................UN .......... CONSUMO ....... PREÇO
................................................................................................ MENSAL ......UNITÁRIO
3.......MATRIZ METALICA, PARA AMALGAMA, FINA, MEDINDO 0,05MM
DE ESPESSURA X 5MM DE LARGURA, ROLO COM 0,5 M, EMBALADO
INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E
PROCEDENCIA DE FABRICACAO, DADOS DO FABRICANTE, NUMERO DE
LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, EM MATERIAL QUE MANTENHA A
INTEGRIDADE DO PRODUTO.. ........................RL................... 42 ..................0,8700
7.......ESCOVA DENTAL INFANTIL, COM CERDAS MACIAS, PONTAS POLIDAS,
ARREDONDADAS E DE ALTURA UNIFORME, CONTORNO DO CABO E PARTE ATIVA
ARREDONDADAS, COMPRIMENTO TOTAL ENTRE 14,5 A 15,5CM, PARTE ATIVA
ENTRE 2,5 A 2,8CM DE COMPRIMENTO X 1,0CM DE LARGURA, APRESENTANDO
25 A 30 TUFOS DE CERDAS DISTRIBUIDAS EM TRES FILEIRAS, EMBALADAS
INDIVIDUALMENTE EM EMBALAGEM CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA
COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, NUMERO DE LOTE E VALIDADE,
ACONDICIONADA EM MATERIAL QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO
- ACONDICIONADAS EM CAIXA COM NO MAXIMO 100 UNIDADES.. 0,22 ..............
.............................................................................PC ............... 10000 ...............0,2000
9 ...... LIMA HEDSTROEM 1 SERIE 21 MM N 35, EMBALAGEM COM 6 UNIDADES,
CONSTANDO EXTERNAMENTE: MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE
FABRICACAO, NUMERO DE LOTE E VALIDADE, ACONDICIONADA EM MATERIAL
QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO.. CX ............... 2...................15,8500
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 12
18.....ESCAVADOR Nº 18. .................................PC ................... 7 ...................2,8400
20 .... CALCADOR P/AMALGAMA TIPO WARD N 1. PC ............... 7 ....................3,1200
24.....LENCOL DE BORRACHA - MED: 14 X 14 CM - EMBALAGEM COM NO MINIMO
26 UNIDADES, COM MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO.. .
.............................................................................CX ................... 6 ...................9,8000
31.....BROCA PARA BAIXA ROTACAO, CONTRA ANGULO, ACO CARBONO,
ESFERICA, NUMERO 6, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO
QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM MARCA COMERCIAL,
NUMERACAO, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, EM MATERIAL QUE GARANTA
A INTEGRIDADE DO PRODUTO. .....................PC .................. 58 ..................2,2100
33.....PONTAS MONTADAS DE BORRACHAS PARA POLIMENTO DE RESINA
FOTOPOLIMERIZAVEL, COM HASTE METALICA, KIT COM 7 PECAS SORTIDAS..
.............................................................................KT.................... 8 .................25,0000
34.....OLEO MINERAL PARA LUBRIFICAR INSTRUMENTOS DE ALTA E BAIXA
ROTACAO, DE BAIXA VISCOSIDADE, ACONDICIONADO EM FRASCO DE 200
ML, SPRAY, SEM CFC E BUTANO PROPANO, COMBICO ATUADOR, TAMPA DE
PROTECAO E UMA CANULA APLICADORA, FRASCO CONTENDO DADOS DO
FABRICANTE, PROCEDENCIA, DATA DE FABRICACAO, EMBALADO EM MATERIAL
QUE MANTENHA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. FR ........... 10 ..................8,9800
Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta
o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município
de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão
Presencial nº 167/SMS/14 – Ata de Registro de Preços 145/14, para fornecimento de
medicamento – insulina determir – ação judicial.
ITEM ESPECIFICAÇÃO ......................................UN .......... CONSUMO ....... PREÇO
................................................................................................ MENSAL ......UNITÁRIO
1.......INSULINA DETEMIR - SISTEMA DE APLICACAO PRE-ENCHIDO CONTENDO
3 ML, TIPO CANETA ...........................................UN .................. 17 ................46,3600
Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Luiz Antonio Lencioni Zanetti – Dir.
Depto. Adm. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx
Contratos
DIVIsÃO De FOrMALIZAÇÃO e AtOs
CONTRATO N° 1801/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E VANESSA ALVES PEREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1802/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JULIANA RIBEIRO DE
MOURA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1803/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ELAINE GOTO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1804/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ROSILENE DA PAIXÃO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1805/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E LUCIANA RODRIGUES DA
SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
CONTRATO N° 1808/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANDREA RODRIGUES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1809/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E TATIANE NUCIANE BELCHIOR
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1810/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E VIVIAN GOMES PEREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1811/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E LIDIANE DOS SANTOS DIAS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1812/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANDREA CRISTINA PEREIRA
DE MORAES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1813/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CRISTIANE DE OLIVEIRA
MELO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1814/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANDREZA VIEIRA DO
NASCIMENTO CORREA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1815/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E GIZELDA LAVES DA SILVA
RIBEIRO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1816/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANDREA APARECIDA
GUIMARÃES ARANTES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1817/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JAQUELINE APARECIDA DE
PAULA DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1806/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JANAINA PERINETO DE
GRACIA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1818/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANA PAULA DE SOUSA
OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1807/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ELIZANGELA BRAZ MOREIRA
DE BARROS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1819/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANDREZZA DA ROSA
GALTALDÃO DE LIMA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
26 de setembro de 2014 - página 13
CONTRATO N° 1820/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SILVIO DE CARVALHO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1832/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CARLA RODRIGUES NONATO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1821/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANA LUCIA FERNANDES
RIBEIRO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1833/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARINA DIAS TORRES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1822/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E REGIANE DE MAGALHÃES
VALMIRO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1823/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E RUTH PATRICE GIMENEZ
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1824/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ADRIANA TADINE DE
ARANTES PIMENTEL
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1825/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JAQUELINE SANTOS DE
SOUZA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1826/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E FERNANDO DONIZETTI
SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1827/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SHEILA DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1828/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E NADIR LUCIANA DA
CONCEIÇÃO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1829/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CIBELE PINHEIRO ARAUJO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1830/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DILMA LUCIANA SOARES
SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1831/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E EDUARDO MAURICIO DE
CARVALHO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1834/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CLAUDINEIA DA SILVA
CAMPOS EPIFANIO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1835/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DOUGLAS RENATO SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1836/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E FERNANDO HENRIQUE
PEREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1837/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E PATRICIA DE FATIMA
CARVALHO BRANDÃO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1838/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CRISTINA APARECIDA DOS
SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1839/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E REGIS ROSA DIAS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1840/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANDREIA DE FATIMA DOS
SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1841/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MICHELE FERNANDES
TONZAR SOARES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1842/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JOSELIA PAULA REGINA
FLORENTINO DE OLIVIERA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1843/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E LUCIENE RENATA TOLEDO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 14
CONTRATO N° 1844/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANGELO TADEU BRAGA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1845/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ERICA DA SILVA XAVIER
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1846/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JOANA LUCIA FERREIRA DA
ALELUIA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1847/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SHEILA DA SILVA OLIVEIRA
SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1848/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JOSEANE FERREIRA DE
ALMEIDA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1849/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E EDISON DE MECEDO
FREITAS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1850/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DANIEL DE JESUS CURVELO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1851/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E FABIANA GREGORIO DE
ALMEIDA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1852/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ALESSANDRA FERRAZ DE
SOUZA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
CONTRATO N° 1856/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E HELCIMARA DE CASSIA
PEREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1857/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA DE FATIMA
NASCIMENTO DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1858/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E VILMA CELESTINO DA CRUZ
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1859/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DOUGLAS EDUARDO
MACHADO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1860/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E TIAGO RODRIGO CUBAS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1861/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SONIA REGINA ROSA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1862/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E VANESSA ALVES PEREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1863/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ERICA CRISTIANE DOS
SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1864/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ROBERTA MICHELINE DE
ABREU FEITOZA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1853/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E RENATO LIMA SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1865/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E PATRICIA DOS REIS
RODRIGUES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1854/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E EVELIN APARECIDA
BORDINHON SILVA GUIMARAES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1866/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ROSA MARIA DE SOUZA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1855/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ROGERIO OLIVEIRA
CASSIANO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1867/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ALESSANDRA APARECIDA
DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
CONTRATO N° 1868/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA ELISANDRA RAMOS
DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1869/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E VANESSA APARECIDA DA
SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1870/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SILVANA DE SÁ SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1871/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E FRANCIASCA REGIANA DA
SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1872/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ALEXANDRA APARECIDA
PEREIRA CAETANO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1873/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA APARECIDA PAULA
DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1874/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CARLOS ROGERIO DE
ABREU
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1875/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E GERALDO FERNANDES
PEREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1876/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CLAUDINEI DE ASSIS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1877/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANA REGINA DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1878/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E APARECIDA MENEZES DA
SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1879/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ROSELI APARECDA MOTA
DIAS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
26 de setembro de 2014 - página 15
CONTRATO N° 1880/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SIRLEI APARECIDA LEMES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1881/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANEILDA CAVALCANTE
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1882/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CRISTINA JOSEFA DE
ARAUJO FERNANDES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1883/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E LUCIANA PEREIRA DE
JESUS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1884/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARY VIEIRA DE SOUZA
FERRAZ
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1885/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ALESSANDRA ANTUNES
DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1886/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CRISTIANE CONCEIÇÃO
VIRGINIO LEMOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1887/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SANDRO ALVES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1888/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E FABIO NOGUEIRA GOULART
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1889/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANTONIO DE LIMA SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1890/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA JOSÉ DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1891/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANA MARIA DO NASCIMENTO
CAMPOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1892/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E VANESSA DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 16
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
CONTRATO N° 1893/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SONIA DALVA SOUZA DO
CARMO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1906/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CIBELE MONTEMOR
RODRIGUES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1894/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MONICA RIBEIRO DE JESUS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1907/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JOSÉ BENEDITO DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1895/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANTONIO CUSTODIO FILHO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1896/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SONIA APARECIDA DE SOUZA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1897/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA DE FATIMA ALVES DE
SOUSA PINHO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1898/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E FLAVIA CANDIDA DIAS
VALENTIM
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1899/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E KENIA MARIA PINTO SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1900/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SUSAM KELLY APARECIDA
MACHADO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1901/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E REGINA CELIA PEREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1902/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E VILMA MOURA DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1903/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DULCINEIA INACIA DE OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1904/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ADRIANA TADINE PIMENTEL
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1905/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E RAQUEL MENDES DOS
SANTOS PEREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1908/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MAURINEI PRIMON DE LIMA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1909/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA ANTONIA LAVINA DE
SOUZA VIEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1910/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CRISTIANE APARECIDA
NOGUEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1911/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA SILVANA FARIA DOS
SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1912/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E TERESA MARTINS SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N°1913/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E KARLA KELLY LIMA DOS
SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1914/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SHIRLENE APARECIDA DA
CUNHA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1915/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E RENATA PEREIRA CALIXTO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1916/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E VINICIUS DELA ROSA DIAS
MONTEIRO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1917/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ADRIANA APARECIDA
LUCCHESI
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
26 de setembro de 2014 - página 17
CONTRATO N° 1918/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ROSA MARIA DE AZEVEDO
ALVES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1930/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ZULEICA YUKIE DE ABREU
HIRAKAWA FERREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1919/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E GONÇALA BERNADETE
MACHADO ALVES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1931/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MICELIA LEITE DE SOUSA
VIEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1920/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA ELIZABETHE DE
OLIVEIRA MANTOVANI
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1932/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANGELA SANTOS LUZ
MESQUITA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1921/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E LUCIANA MARIA DE SOUZA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1933/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA SEBASTIANA RAMIRO
MACHADO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1922/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E RAIMUNDA FRANCISCA DA
SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1934/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ELIANE APARECIDA
FERNANDES DA COSTA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1923/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA LUCIA RIBEIRO DOS
SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1935/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E LIGIA MARIA SOUSA
VILASBOA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1924/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E IRENE MOREIRA MACIEL
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1936/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ERIKA CRISTINA GOMES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1925/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SOLANGE RAMOS MOREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1937/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CIDIONICIA MARIA
APARECIDA KELLER
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1926/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JANAINA PERINETO
DEGRACIA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1938/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CARLA REGINA COELHO
FERNANDES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1927/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E EMERSON BRUNO DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1939/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ELIANA FRANCISCA DOS
SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1928/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ONDINA FERREIRA BASTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1940/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E VILMA CELESTINO DA CRUZ
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1929/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MELINA ROBERTA DE
MORAES SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N°1941/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CLAUDIA REGINA NOBREGA
RODRIGUES DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 18
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
CONTRATO N° 1942/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E GLACIEMA MARIA MARQUES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1954/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ALESSANDRA BATISTA
CARLOS DE OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1943/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SONIA APARECIDA
MENDONÇA PENA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1955/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DANIELA FERREIRA SILVA
MOREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1944/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DONÁRIO MIRA LIMA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1956/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARCIA DA SILVA PAULA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1945/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANA PAULA DA SILVA
OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1957/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E EDUARDO PROFICIO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1946/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E EDNILSON CARLOS DE
CARVALHO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1947/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CARLA GRAZIELE DE SOUZA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1948/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANA PAULA DE ALMEIDA
RAMIRO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1949/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ROBERTA SANTIAGO
RIBEIRO FIGUEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1950/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MICHELLE APARECIDA DA
SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1951/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MAURO LUIZ DO
NASCIMENTO TENÓRIO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1952/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E EMANUELA CRISTINA
DAMIÃO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1953/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANNETE CATARINA LEAL
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1958/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E VALDOMIRO PAULO
LUCIANO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1959/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SIMARI MENDES DOS
SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1960/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JOSÉ ADILSO MARCELINO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1961/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DALVA CONCEIÇÃO NEVES
BUSATO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1962/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JOSÉ DE ARIMATEA SALLES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1963/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARCIA CRISTINA
MONTEIRO FERREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1964/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E LEDA FARIA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1965/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARINILZA DE OLIVEIRA
REIS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1966/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ADRIANA RAMOS MOREIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
CONTRATO N° 1967/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA SILVANIA DE ALMEIDA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1968/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E PATRICIA DE PAULA DOS
SANTOS MIRANDA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1969/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E FRANCISCA FERREIRA
SANTOS LIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1970/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SOLANGE ALMEIDA BRITO
DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1971/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E AMANDA TERESA MARABINI
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1972/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANDRESSA AZEVEDO DE
OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1973/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANA PAULA SANTANA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1974/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E GISELE YAMAZAKI DA SILVA
DIAS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1975/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARLY DA ROSA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1976/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1977/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SILVIO TOMIO DAMNO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1978/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SEBASTIANA DE SOUZA DA
SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1979/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DANIELA ALVES DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
26 de setembro de 2014 - página 19
CONTRATO N° 1980/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E RAIMARA SANTOS DA CRUZ
ARAUJO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1981/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E LOURDES DE FATIMA DA
SILVA OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1982/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E FATIMA DONIZETE
MANTOVANI DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1983/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E GLEICE CONCEIÇAO DE
ALMEIDA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1984/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ADRIANO RODOLFO SALLES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1985/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JACQUELINE LIGIA DE
OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1986/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E LUCIANA DE OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1987/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ELEZILDA LEMES DA SILVA
SIMÕES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1988/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANA PAULA DOS REIS
ROCHE
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1989/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E THAIS CARVALHO NOVAES
DO NASCIMENTO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1990/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ALINE APARECIDA RIBEIRO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1991/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ARACELE LEÃO SILVERIO
MELO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 20
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
CONTRATO N° 1992/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E CLAUDIONOR FREIRE DA
SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 2004/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E KELLY CRISTINA DE MORAIS
VIEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1993/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DENISE SOUZA MIRANDA
SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 2005/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E BRUNA SANTOS DE
OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1994/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SIRLEI APARECIDA LEMES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 2006/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E FRANCISCA LEONEL
RIBEIRO DA SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1995/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SILVIA BARROS DOS
SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 2007/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SILVANA CRISTINA MARTINS
DE LIMA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1996/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ALESSANDRA DE OLIVEIRA
LIMA SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 2008/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E FABIANE RENATA CARILLE
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1997/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E GIULIANO FOIANESI
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 2009/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E FLAVIA FERNANDA DA
CUNHA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1998/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SANDRA ELENA LIMA
RIBEIRO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 2010/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E JOINVILLE DANTA FROTA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 1999/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E BETANIA ARAUJO BATISTA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 2011/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ESTELA CRISTINA
FERNANDES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 2000/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ADRIANA APARECIDA DA
SILVA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 2012/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E DEBORA RUBIA FAUSTINO
FERREIRA DOS SANTOS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 2001/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ANA LIDIA DE OLIVEIRA
RIBEIRO
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 2013/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E MARIA DE FATIMA ALVES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 2002/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ELIANE CARMEM MESSIAS
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 2014/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E ELIANA CRISTINA DA SILVA
NEVES
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 2003/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E SILVANA CRISTINA
BITTENCOURT DE SOUZA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CONTRATO N° 2015/14
DATA: 27/08/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E FLAVIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA
OBJETO: COMODATO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA (TABLET)
MODALIDADE: COMODATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 79495/14
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
CONTRATO N° 2241/14
DATA: 03/09/2014
PARTE: SANDRA MARIA DE LIMA
OBJETO: IMÓVEL - LOTE Nº 1 DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO PORTAL DO CEU
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11832/05
CONTRATO N° 4016/14
DATA: 05/09/2014
PARTE: JOSE FERREIRA DE LIMA
OBJETO: IMÓVEL - LOTE Nº 26 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM NOVA
MICHIGAN II MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 54365/02
CONTRATO N° 4861/14
DATA: 11/09/2014
PARTE: LUIZ CARLOS TEIXEIRA
OBJETO: LOTE Nº 1 DA QUADRA E, DO LOTEAMENTO JARDIM NOVA MICHIGAN II
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 54365/02
CONTRATO N° 4863/14
DATA: 11/09/2014
PARTE: JOÃO SOUSA DE JESUS
OBJETO: IMÓVEL - LOTE Nº 34 DA QUADRA F, DO LOTEAMENTO JARDIM DOS
COQUEIROS
MODALIDADE: TERMO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 71338/97
CONTRATO Nº 5662/2014
DATA: 15/09/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DIGEN IMAGE DIAGNOSTICOS
MEDICOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EXAMES PARA REALIZAÇÃO DE BIOPSIA DE
FÍGADO POR PUNÇÃO ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR
PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
VALOR: R$ 76.921,25
MODALIDADE: PP 255/SMS/14
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 88930/14
CONTRATO Nº 5663/2014
DATA: 16/09/2014
PARTES:MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ARCANTE ENGENHARIA E
TOPOGRAFIA LTDA – EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE
ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA MACHADO SIDNEY - CENTRO
VALOR: R$ 689.360,12
PRAZO: 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 003 /2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 44126/14
CONTRATO Nº 5664/14
DATA: 16/09/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ARCANTE ENGENHARIA E
TOPOGRAFIA LTDA – EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE
ÁGUAS PLUVIAIS NA AV. CIDADE JARDIM (EM FRENTE AO SESI) - BOSQUE DOS
EUCALIPTOS
PRAZO: 120 (CENTO E VINTE) DIAS
VALOR: R$ 608.410,42
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 44134/14
CONTRATO Nº 5665/14
DATA: 16/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E HS TRESSOLDI
INCORPORAÇÕES LTDA
OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA
FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS
E/OU INTERNACIONAIS NA(S) MODALIDADE(S) DE MOTOCICLISMO.
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 33.000,000
MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 74049/14
26 de setembro de 2014 - página 21
CONTRATO N° 6125/2014
DATA: 18/09/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ORTOPEDIA LAPA LTDA EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS AUXILIARES – CADEIRA DE RODAS
PRAZO: 55 (CINQUENTA E CINCO) DIAS
VALOR: R$ 13.902,87
MODALIDADE: PP 222/SMS/14
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 80947/14
CONTRATO Nº 6608/2014
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E WILSON MIRANDA POMPEU
OBJETO: PROGRAMA “NOSSA PRAÇA”, PRONTIFICANDO-SE A COLABORAR
NA CONSERVAÇÃO E MELHORIA DO AJARDINAMENTO E TRATAMENTO
PAISAGÍSTICO DO CANTEIRO TRIANGULAR EM FORMATO DE ILHA, LOCALIZADO
ENTRE A AVENIDA PROFESSOR ALFREDO FERNANDES DE ALMEIDA – JARDIM
ESPLANADA II E COM A AVENIDA CAMPOS ELÍSEOS – JARDIM ALVORADA
MODALIDADE: TERMO DE COOPERAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 65151/14
CONTRATO N° 6667/2014
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SPOK TRANSPORTES LTDA
- ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MEDIANTE FRETE DE
VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO MICRO-ÔNIBUS
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 182.000,00
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 83686/14
CONTRATO Nº 6954/2014
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CABELLO SERVIÇOS DE
JARDINAGEM LTDA EPP
OBJETO: LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE MOTOR-BOMBA PARA DRENAGEM DO
BAIRRO RESIDENCIAL CAMBUÍ
PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES
VALOR: R$ 560.000,00
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 215/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 96103/14
CONTRATO Nº 6989/2014
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBAM – URBANIZADORA
MUNICIPAL S/A
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, IMPLANTAÇÃO E
REVITALIZAÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS E DAS VIAS PÚBLICAS
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 16.199.925,84
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 93770/14
CONTRATO Nº 6990/2014
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JOSÉ LUIZ JACOMINI
OBJETO: APRIMORAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO DE ATLETAS, VISANDO A SUA
FORMAÇÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES NACIONAIS
E/OU INTERNACIONAIS NA MODALIDADE DE TÊNIS
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 4.262,39
MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 76415/14
TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 26.152/12
DATA: 10/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CABELLO & CABELLO
COMERCIAL LTDA.
OBJETO: MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES – CAPINA E ROÇADA.
PRAZO DO ADITIVO: 12 MESES.
VALOR ADITADO: R$ 1.657.500,00
MODALIDADE: 3º TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4277/12
CONTRATO N°6091/2014
DATA: 17/09/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ABRAÃO CESAR DO
NASCIMENTO - ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS AUXILIARES – CADEIRA DE RODAS
PRAZO: 55 (CINQUENTA E CINCO) DIAS
VALOR: R$ 9.259,30
MODALIDADE: PP 222/SMS/14
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 80947/14.
TERMO DE ADITAMENTO N°02 AO CONTRATO Nº 27.323/12
DATA: 09/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PEREIRA DE LIMA
TRANSPORTES LTDA ME
OBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE COM VEICULO UTILITARIO COM
CAPACIDADE MINIMA PARA 15 LUGARES /ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL
MODALIDADE: 2°TERMO ADITIVO/ PREGÃO PRESENCIAL Nº 340/12
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 66084/12
CONTRATO Nº 6124/2014
DATA: 18/09/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DÉCIO SANCHES VIEIRA ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA URBANIZAÇÃO DE VIELAS NO
BAIRRO CAMPOS DE SÃO JOSÉ
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
VALOR: R$ 164.922,11
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 54920/14
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 28.665/13
DATA: 16/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ECO PLANTAS E MUDAS
LTDA EPP
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO PESADO TIPO
CAMINHÃO TOCO, CABINE DUPLA, COM MOTORISTA PARA A SECRETARIA DE
ESPORTES E LAZER/CORREÇÃO DO OBJETO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 22950/13
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 22
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO N° 01 DO CONTRATO N° 29.066/13
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SANOFI-AVENTIS
FARMACÊUTICA LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A SEREM DISPENSADOS PELO
DRC - INSULINA REFIL/ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL E CNPJ
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 160/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 81930/14
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 29.166/13
DATA: 26/08/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JM RIBEIRO NETO
PAISAGISMO – ME
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, NO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E POSTURAS DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DEFESA DO CIDADÃO
PRAZO: MAIS 12 MESES
VALOR: MAIS R$ 45.259,28
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO /CONVITE Nº 006/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 64.902/13
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO N° 01 DO CONTRATO N° 29.240/13
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SANOFI-AVENTIS
FARMACÊUTICA LTDA
OBJETO: FORNECIMENTO DE INSULINA GLARGINA /ALTERAÇÃO DE RAZÃO
SOCIAL E CNPJ
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 175/SMS/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 81930/14
TERMO DE ADITAMENTO N° 02 DO CONTRATO Nº 29.313/2013
DATA: 15/09/2014
PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL
S.A. - URBAM
OBJETO: AMPLIAÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DA E.E. PROFª DIRCE ELIAS
PRAZO: MAIS 02 (DOIS) MESES
MODALIDADE: 2º TERMO ADITIVO/DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 83.198/13
TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONTRATO N° 29.477/2013
DATA: 15/09/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A.D.A. PEREIRA & PEREIRA
LTDA.
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PRAZO: MAIS 24 (VINTE E QUATRO) MESES
VALOR: MAIS R$5.269,00
MODALIDADE: 1º TERMO DE ADITAMENTO/ DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 63443/13
TERMO DE ADITAMENTO N°05 DO CONTRATO N° 27.783/2012
DATA: 14/08/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ETC EMPREENDIMENTOS E
TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: EXECUÇÃO DE CONTENÇÃO DE TALUDE NA MARGINAL DO RIO
PARAÍBA DO SUL
PRAZO: MAIS 60 DIAS
MODALIDADE: 5º TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 27396/12
TERMO DE ADITAMENTO N° 01 DO CONVÊNIO Nº 21.738/10
DATA: 10/09/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ENTIDADE ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE SOCIAL EDUCACIONAL LÍRIOS DO CAMPO
OBJETO: ADEQUAÇÃO DA META DE ATENDIMENTO, PASSANDO PARA 80
CRIANÇAS NO BERÇÁRIO E 130 NO INFANTIL ./ADEQUAÇÃO DA META DE
ATENDIMENTO
VALOR SUPRIMIDO: MAIS R$ 5.806,50
MODALIDADE: 1º TERMO ADITIVO/CONVENIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 79.856-0/09
TERMO DE ADITAMENTO N°01 DO CONVÊNIO N° 27.382/2012
DATA: 10/09/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ASSOCIAÇÃO PLANTÃO DO
RISO VISANDO À
OBJETO: INTERVENÇÃO ARTÍSTICA VOLUNTÁRIA NO HOSPITAL DE CLÍNICAS
SUL
PRAZO: MAIS 24 (VINTE E QUATRO) MESES
MODALIDADE: 1° TERMO DE PRORROGAÇÃO/RETIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 49625/12
TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 DO CONVÊNIO Nº 29.246/2013
DATA: 19/09/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CENTRO DE
DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DO DESPORTO NÃO PROFISSIONAL
DE ALTO RENDIMENTO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
OBJETO: EXECUÇÃO DE PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES
ESPORTIVAS E DE LAZER NOS CENTROS POLIESPORTIVOS E UNIDADES
ASSOCIADAS
PRAZO: MAIS 02 (DOIS) MESES
MODALIDADE: 4º TERMO ADITIVO/CONVÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 81.421/13
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 216/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 87903/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O
Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO EXMº
PREFEITO MUNICIPAL, SR. CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, NOS TERMOS DO
ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00
E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/2014,
CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES
ÀS FOLHAS NºS 741 A 743 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRª SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO,
ÀS FOLHAS 748 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - BRINQUEDOS, CONFORME ANEXO
ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA
EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME
ACIMA NUMERADO.
01 EMPRESA: BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES LTDA EPP, INSCRITA NO
CNPJ SOB O Nº 02.698.336/0001-03, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº407.228.818.119,
COM SEDE A RUA ITÁLIA, Nº 337, JARDIM CICA, NA CIDADE DE JUNDIAÍ/SP,
NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS, O SR. JOSÉ
ROBERTO VENDRAMI, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, PORTADOR DO
CPF Nº 523.777.848-87 E DO RG Nº 8.358.775, RESIDENTE E DOMICILIADO À
AVENIDA ARNALDO GIUNTINI, Nº 375, PORTAL DO PARAÍSO I, NA CIDADE DE
JUNDIAÍ/SP E A SRA. CLÁUDIA ROBERTA VENDRAMI, BRASILEIRA, CASADA,
COMERCIANTE, PORTADOR DO CPF Nº 254.544.698-07 E DO RG Nº 28.736.608-X,
RESIDENTE E DOMICILIADA À ALAMEDA DAS EMBAUBAS, Nº 76, CONDOMÍNIO
BOSQUE DOS JATOBÁS, BAIRRO ENGORDADOURO, NA CIDADE DE JUNDIAÍ/SP,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 7, 8 E 10.
02 EMPRESA: COMERCIAL DAVI DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME, INSCRITA
NO CNPJ SOB O Nº 15.392.991/0001-72, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.370.577.114,
COM SEDE A AVENIDA DR. NUMA DE OLIVEIRA, Nº 53 SALA 01, JARDIM TELESPARK,
NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR
SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. EMANUEL RODOLFO GUIMARÃES E SILVA,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 367.086.118-13 E
DO RG Nº 42.622.514, SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA FRANCISCO
JOÃO LEME, Nº 123, JARDIM TELESPARK, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/
SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 5.
03 EMPRESA: DIAS E SARAIVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP, INSCRITA NO
CNPJ SOB O Nº 12.132.632/0001-98, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.004.358.118,
COM SEDE A RUA VILAÇA, Nº 335, CENTRO, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O
SR. ADRIANO DIAS SARAIVA, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR
DO CPF Nº 162.670.848-76 E DO RG Nº 23.572.238-8, SSP/SP, RESIDENTE E
DOMICILIADO À RUA PENEDO, Nº 200- APTO. 82, CONJ. RESIDENCIAL 31 DE
MARÇO, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NOS ITENS 11 E 12.
04 EMPRESA: FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA EPP , INSCRITA NO CNPJ SOB
O Nº 15.725.489/0001-36, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 392.127.255.117, COM SEDE
A RUA FRANZ DE CASTRO HOLZWARTH, Nº 103 – LOJA 01 – EDIFICIO SAN
DIEGO – JARDIM PEREIRA DO AMPARO, NA CIDADE DE JACAREÍ/SP, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS, A SRA. ELISA CINQUETTI
DE RAMOS, BRASILEIRA, CASADA, EMPRESÁRIA, PORTADORA DO CPF Nº
254.594.898-57 E DO RG Nº 7.931.584-7, SSP/SP, E O SR. FABRICIO DE RAMOS,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 274.304.66869 E DO RG Nº 28.089.138-6, SSP/SP, AMBOS RESIDENTES E DOMICILIADOS
À RUA SALIM DAHER, Nº 263 – BL. B, APTO 52, VILA MACHADO, NA CIDADE DE
JACAREÍ/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 9.
05 EMPRESA: MADU BRINQUEDOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME,
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 15.289.823/0001-56, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
90590854-57, COM SEDE A RUA FARIA LEMOS, Nº 1487, CENTRO, NA CIDADE
DE IVATUBA/PR, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA SÓCIA PROPRIETÁRIA,
A SRA. ROSÂNGELA MARIA LEITE VASCONCELOS, BRASILEIRA, CASADA,
EMPRESÁRIA, PORTADORA DO CPF Nº 123.106.488-92 E DO RG Nº 12.682.779-5,
SSP/PR, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA VALENTINA, Nº 144, CENTRO, NA
CIDADE DE IVATUBA/PR, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 1, 3 E 4
06 EMPRESA: MEGA DADOS COMERCIAL LTDA EPP INSCRITA NO CNPJ SOB O
Nº 60.699.188/0001-30, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 117.183.080.115, COM SEDE A
AVENIDA RICARDO MEDINA FILHO, Nº 292, VILA IPOJUCA, NA CIDADE DE SÃO
PAULO/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS,
O SR. ALEXANDRE TADEU MONTEIRO, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO,
PORTADOR DO CPF Nº 303.579.678-52 E DA CIRG Nº 30.746.597-4, RESIDENTE
E DOMICILIADO À RUA HAROLDO PACHECO E SILVA, Nº 170, APTO 52, LAPA,
NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP E A SRA. FERNANDA PRESOTTO, BRASILEIRA,
SOLTEIRA, EMPRESÁRIA, PORTADORA DO CPF Nº 328.711.408-55 E DA CIRG Nº
34.959.524-0, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA AIBI, Nº 124, APTO 304, ALTO DA
LAPA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 2.
07 EMPRESA: WALLINSON ALVES ARCANJO EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O
Nº 10.353.276/0001-07, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 454.356.395.116, COM SEDE
A RUA CAPITÃO MANOEL CAETANO, Nº 62, SALA 01, CENTRO, NA CIDADE DE
MOGI DAS CRUZES/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO,
O SR. WALLINSON ALVES ARCANJO, BRASILEIRO, CASADO, ECONOMISTA,
PORTADOR DO CPF Nº 070.826.648-77 E DO RG Nº 17.909.212-1, SSP/SP, COM
ENDEREÇO COMERCIAL À RUA CAPITÃO MANOEL CAETANO, Nº 62, SALA 01,
CENTRO, NA CIDADE DE MOGI DAS CRUZES/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR
NO ITEM 6.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - BRINQUEDOS, CONFORME
DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 741 A 743 DO
PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S)
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS O
RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE
29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA
DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O
EDITAL E AS PROPOSTAS DAS EMPRESAS: BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES
LTDA EPP, COMERCIAL DAVI DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME, DIAS E SARAIVA
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP, FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA EPP, MADU
BRINQUEDOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, MEGA DADOS COMERCIAL
LTDA EPP E WALLINSON ALVES ARCANJO EPP CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR
NO CERTAME SUPRA NUMERADO, NOS ITENS ACIMA MENCIONADOS.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
26 de setembro de 2014 - página 23
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 01 DE SETEMBRO DE 2014.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES LTDA EPP
COMERCIAL DAVI DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
DIAS E SARAIVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP
FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA EPP
MADU BRINQUEDOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
MEGA DADOS COMERCIAL LTDA EPP
WALLINSON ALVES ARCANJO EPP
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES LTDA EPP
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - BRINQUEDOS
ITEM .. CÓDIGO ... ESPECIFICAÇÃO . UNIDADE ... QUANTIDADE . VALOR .........MARCA
.................................................................................... ESTIMADA UNITÁRIO .....................
7......... 116816 ...... DOMINÓ GIGANTE EM ESPUMA E BAGUM, SENDO O TAMANHO DE
CADA PEÇA 35 X 20 CM. PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM.
.................................................................UNID................. 72 ..........R$ 99,00 ..............C&C
8......... 116818 ...... DOMINÓ DE CORES EM ESPUMA E BAGUM, SENDO O TAMANHO
DE CADA PEÇA 15 X 9 CM. PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM................................
.................................................................UNID................. 72 ..........R$ 49,90 ............. C&C
10....... 116991 ...... JOGO DE LUDO EM ESPUMA BAGUM, MEDIDA: 1,20 MX1,20
M (PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM), ACOMPANHADO DE PEÇAS PARA OS
JOGADORES E DADO. ............................JG ................... 72 ..........R$ 99,00 ............ C&C
VALOR GLOBAL: R$ R$17.848,80 (DEZESSETE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA
E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS)
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: COMERCIAL DAVI DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - BRINQUEDOS
ITEM .. CÓDIGO ... ESPECIFICAÇÃO . UNIDADE ... QUANTIDADE .. VALOR .........MARCA
.................................................................................... ESTIMADA UNITÁRIO .....................
5......... 114731 ...... TABELA DE BASQUETE - CONFECCIONADA EM RESINA PLÁSTICA
DE POLIETILENO EM CORES DIVERSIFICADAS, COM 03 (TRÊS) REGULAGENS DE
ALTURA, E COM OPÇÃO DE ENCHIMENTO DA BASE COM ÁGUA OU AREIA PARA
MAIOR ESTABILIDADE, ACOMPANHA UMA BOLA E AS TRAVES POSSUEM RODAS
PARA FÁCIL LOCOMOÇÃO. DIMENSÕES (CXLXA): MÁXIMA: 225 X 72 X 59 - MÍNIMA:
164 X 72 X 59 CM. ..................................UNID................. 48 ........R$ 210,90 .......... TOYS
VALOR GLOBAL: R$10.123,20 (DEZ MIL, CENTO E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE
CENTAVOS)
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: DIAS E SARAIVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - BRINQUEDOS
ITEM .. CÓDIGO ... ESPECIFICAÇÃO . UNIDADE ... QUANTIDADE .. VALOR .........MARCA
.................................................................................... ESTIMADA UNITÁRIO .....................
11 .......118091 ..... MALETA DE FUTEBOL DE BOTÃO COM DOIS TIMES - CONTENDO:
01 MALETA, 02 TIMES COM 12 BOTÕES CADA, 02 GOLEIROS, 02 PALHETAS,
02 BOLAS, 02 TRAVES DESMONTÁVEIS E COM CAMISAS NUMERADAS EM
ADESIVOS. ......................................... UNID .............. 168 ...... R$ 62,60 ......... TOYS
12.......122552..... JOGO DE DAMA GIGANTE COM TAPETE (TABULEIRO),
REVESTIDO DE MATERIAL VINÍLICO, COM 24 PEÇAS - MEDIDAS: 1,20 X 1,20 M,
D-23. ...................................................... JG ................. 72 ........ R$ 97,90 ..... LIG LIG
VALOR GLOBAL: R$ R$17.565,60 (DEZESSETE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E
CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA EPP
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - BRINQUEDOS
ITEM .. CÓDIGO ... ESPECIFICAÇÃO . UNIDADE ... QUANTIDADE .. VALOR .........MARCA
.................................................................................... ESTIMADA UNITÁRIO .....................
9.........116990 ..... JOGO DE XADREZ GIGANTE EM NAPA - MEDIDAS: 04 X
04 M (PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM), ACOMPANHADO DE PEÇAS
CONFECCIONADAS EM POLIETILENO DE MÉDIA DENSIDADE, SENDO 32 PEÇAS
DE 33 CM DE DIÂMETRO E ALTURA VARIANDO ENTRE 45 CM A 75 CM. ..............
............................................................... JG ................. 36 .. R$ 3.100,00 .. KASHMIR
VALOR GLOBAL: R$111.600,00 (CENTO E ONZE MIL E SEISCENTOS REAIS)
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 24
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: MADU BRINQUEDOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - BRINQUEDOS
ITEM .. CÓDIGO ... ESPECIFICAÇÃO . UNIDADE ... QUANTIDADE .. VALOR .........MARCA
.................................................................................... ESTIMADA UNITÁRIO .....................
1.........78442....... PISCINA DE BOLINHAS - 2 X 2 M - COM 3.000 BOLINHAS
COLORIDAS. ...................................... UNID ............... 12 ...... R$ 896,00 ....................
........................................................................................ MADU BRINQUEDOS .........
3.........111747 ..... CAMA ELÁSTICA COM 4,30 M DE DIÂMETRO, 0,90 M DE ALTURA
DA BASE, RESISTÊNCIA IMPACTO DE 300 KG, PINTURA ELETROSTÁTICA EM
PÓ, REDE DE SALTO, MOLAS HELICOIDAIS DE TRAÇÃO, ZINCADAS DE ALTA
PERFORMANCE, PROTEÇÃO DE MOLAS EM LONA VINÍLICA COM 4 CORES,
PROTEÇÃO LATERAL DE 1,20 M EM REDE DE FIBRAS DE NYLON MULTICOLOR,
TUBOS DE PROTEÇÃO REVESTIDOS COM BAGUETES COLORIDOS ESPUMADO
E ESCADINHA DE ACESSO EM TUBOS DE FERRO. ...............................................
............................ UNID ......................... 12........... R$1165,00 MADU BRINQUEDOS
4.........114730 ..... CONJUNTO DE 02 (DUAS) TRAVES DE GOL - CONFECCIONADAS
EM POLIETILENO COM ESTRUTURA EM FORMA TUBULAR MULTICOLORIDA
COM REDE DE NYLON MACIO - ACOMPANHA UMA BOLA - DIMENSÕES (CXLXA):
70 X 114 X 87 CM. ................................ CJ ................. 36 ...... R$299,00 ....................
........................................................................................ MADU BRINQUEDOS .........
VALOR GLOBAL: R$35.496,00 (TRINTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA
E SEIS REAIS)
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: MEGA DADOS COMERCIAL LTDA EPP
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - BRINQUEDOS
ITEM .. CÓDIGO ... ESPECIFICAÇÃO . UNIDADE ... QUANTIDADE .. VALOR .........MARCA
.................................................................................... ESTIMADA UNITÁRIO .....................
2.........94038....... CAMA ELÁSTICA, COM 90 CM DE DIÂMETRO. ............................
............................................................. UNID ............... 86 ...... R$124,00 ..SC SPORT
VALOR GLOBAL: R$10.664,00 (DEZ MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO
REAIS)
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: WALLINSON ALVES ARCANJO EPP
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - BRINQUEDOS
ITEM .. CÓDIGO ... ESPECIFICAÇÃO . UNIDADE ... QUANTIDADE .. VALOR .........MARCA
.................................................................................... ESTIMADA UNITÁRIO .....................
6.........114732 ..... TRENZINHO DA ALEGRIA - COM 06 (SEIS) VAGÕES, SUPER
RESISTENTE E COLORIDO, CONFECCIONADO EM RESINA PLÁSTICA DE
POLIETILENO COMPOSTO DE ADITIVO ANTIESTÁTICO E ADITIVOS ANTI-UV
QUE PROTEGEM CONTRA RAIOS SOLARES, NÃO DEVERÁ DESBOTAR COM O
SOL E CHUVA - DIMENSÕES DE (CXLXA): 462 X 84 X 122 CM................................
............................................................... PÇ ................. 24 .... R$ 1990,00 ....XALINGO
VALOR GLOBAL: R$47.760,00 (QUARENTA E SETE MIL, SETECENTOS E
SESSENTA REAIS)
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 218/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 178/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 85727/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O
Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO SR.
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CÉLIO DA SILVA CHAVES, NOS TERMOS DO
ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00
E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 178/2014,
CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES
ÀS FOLHAS NºS 1089 A 1115 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRª SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO,
ÀS FOLHAS 1132 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS E JOGOS PEDAGÓGICOS, CONFORME
ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS
PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME
ACIMA NUMERADO.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
1. EMPRESA: BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES LTDA – EPP, INSCRITA NO CNPJ
SOB O Nº 02.698.336/0001-03, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 407.228.818.119, COM
SEDE A RUA ITÁLIA, Nº 337, JARDIM CICA, NA CIDADE DE JUNDIAÍ, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS, O SR. JOSÉ ROBERTO
VENDRAMI, BRASILEIRO, CASADO, COMERCIANTE, PORTADOR DO CPF Nº
523.777.848-87 E DO RG Nº 8.358.775, SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À
AVENIDA ARNALDO GIUNTINI, Nº 375, PORTAL DO PARAÍSO, NA CIDADE DE
JUNDIAÍ/SP E A SRA. CLÁUDIA ROBERTA VENDRAMI, BRASILEIRA, CASADA,
COMERCIANTE, PORTADORA DO CPF Nº 254.544.698-07 E DO RG Nº 28.736.608X, RESIDENTE E DOMICILIADO À ALAMEDA DAS EMBAUBAS, Nº 76, CONDOMÍNIO
BOSQUE DOS JATOBÁS, BAIRRO ENGORDADOURO, NA CIDADE DE JUNDIAÍ/SP,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 16, 36, 38, 42, 95, 97 E 98.
02 EMPRESA: BRINK CRIANÇA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME,
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 13.468.538/0001-77, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
748.041.900.119 , COM SEDE A RUA FLOR DE LIZ, Nº 211, FRENTE, JARDIM SÃO
SEBASTIÃO, NA CIDADE DE HORTOLÂNDIA/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR
SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. OLEGÁRIO PEREIRA, BRASILEIRO, CASADO,
EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 277.605.708-30 E DO RG Nº 3.336.6263, SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA FLOR DE LIZ, Nº 211, FUNDOS,
JARDIM SÃO SEBASTIÃO, NA CIDADE DE HORTOLÂNDIA/SP, CLASSIFICADA EM
1º LUGAR NOS ITENS 9, 12, 21, 33, 46, 47, 48, 52, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 66, 67, 68,
69, 70, 71, 72, 73, 87, 88, 89, 90, 91 E 99.
03 EMPRESA: CARLOS IVAN DA SILVA – EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
01.045.073/0001-62, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 417.134.230.111, COM SEDE A
RUA HENRIQUE DUARTE DO PATEO, Nº 272, JARDIM NOVA SUIÇA, NA CIDADE
DE LIMEIRA/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, O SR.
CARLOS IVAN DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR
DO CPF Nº 083.669.488-03 E DO RG Nº 15.172.264, SSP/SP, RESIDENTE E
DOMICILIADO À RUA RAMIRO DE ANDRADE, Nº 291, BAIRRO VILA CAMARGO,
NA CIDADE DE LIMEIRA/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 7.
04 EMPRESA: COMERCIAL CENTER VALLE LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O
Nº 03.563.498/0001-99, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 350.008.499.119, COM SEDE
SOCIAL A RODOVIA DOM PEDRO I, S/N, KM 24,5, ALTO, NA CIDADE DE IGARATÁ/
SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS, O
SR. ANTONIO CARLOS MISCHIATTI, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO,
PORTADOR DO CPF Nº 082.627.068-97 E DO RG Nº.15.602.375, SSP/SP, RESIDENTE
E DOMICILIADO À RUA MONTE EVERESTE, Nº 135, VALE DAS MONTANHAS, NA
CIDADE DE IGARATÁ/SP E O SR. RAFAEL DE BARROS MISCHIATTI, BRASILEIRO,
SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 349.475.418-73 E DO RG Nº
35.008.913-9, SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA MONTE EVERESTE,
Nº 135, VALE DAS MONTANHAS, NA CIDADE DE IGARATÁ/SP, CLASSIFICADA EM
1º LUGAR NOS ITENS 2, 5, 19, 34, 41, 43, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85 E 86.
05 EMPRESA: COMERCIAL DAVI DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME,
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 15.392.991/0001-72, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
645.370.577.114, COM SEDE A AVENIDA DR. NUMA DE OLIVEIRA, Nº 53 SALA 01,
JARDIM TELESPARK, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. EMANUEL RODOLFO
GUIMARÃES E SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR
DO CPF Nº 367.086.118-13 E DO RG Nº 42.622.514, SSP/SP, RESIDENTE E
DOMICILIADO À RUA FRANCISCO JOÃO LEME, Nº 123, JARDIM TELESPARK,
NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS
ITENS 14 E 49.
06 EMPRESA: COMERCIAL RECIFE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL
LTDA - EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 13.766.606/0001-84, INSCRIÇÃO
ESTADUAL Nº. 558.266.675.111, COM SEDE A RUA GENERAL EUCLIDES DE
FIGUEIREDO, Nº 312, BAIRRO CANTO DO FORTE, NA CIDADE DE PRAIA
GRANDE/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR.
MICHAEL BARKER DUTRA DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, REPRESENTANTE
COMERCIAL, PORTADOR DO CPF Nº 066.573.228-79 E DO RG Nº 20.444.812-8,
SSP/SP, TENDO COMO ENDEREÇO COMERCIAL A RUA GENERAL EUCLIDES
DE FIGUEIREDO, Nº 312, BAIRRO CANTO DO FORTE, NA CIDADE DE PRAIA
GRANDE/SP, NA CIDADE DE COTIA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS
11 E 13.
07 EMPRESA: DIAS E SARAIVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP, INSCRITA NO
CNPJ SOB O Nº 12.132.632/0001-98, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.004.358.118,
COM SEDE A RUA VILAÇA, Nº 335, CENTRO, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O
SR. ADRIANO DIAS SARAIVA, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR
DO CPF Nº 162.670.848-76 E DO RG Nº 23.572.238-8, SSP/SP, RESIDENTE E
DOMICILIADO À RUA PENEDO, Nº 200- APTO. 82, CONJ. RESIDENCIAL 31 DE
MARÇO, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NOS ITENS 4, 8, 18, 20, 22, 30, 31, 32, 37, 39 E 50.
08 EMPRESA: FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA EPP , INSCRITA NO CNPJ SOB
O Nº 15.725.489/0001-36, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 392.127.255.117, COM SEDE
A RUA FRANZ DE CASTRO HOLZWARTH, Nº 103 – LOJA 01 – EDIFICIO SAN
DIEGO – JARDIM PEREIRA DO AMPARO, NA CIDADE DE JACAREÍ/SP, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS, A SRA. ELISA CINQUETTI
DE RAMOS, BRASILEIRA, CASADA, EMPRESÁRIA, PORTADORA DO CPF Nº
254.594.898-57 E DO RG Nº 7.931.584-7, SSP/SP, E O SR. FABRICIO DE RAMOS,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 274.304.66869 E DO RG Nº 28.089.138-6, SSP/SP, AMBOS RESIDENTES E DOMICILIADOS
À RUA SALIM DAHER, Nº 263 – BL. B, APTO 52, VILA MACHADO, NA CIDADE DE
JACAREÍ/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 15 E 96.
09 EMPRESA: JOY YOUNG COMÉRCIO DE PAPELARIA, BRINQUEDOS,
INFORMÁTICA E MATERIAIS ESPORTIVOS EIRELI – ME, INSCRITA NO CNPJ
SOB O Nº 15.286.686/0001-04, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 600.068.686.117, COM
SEDE AVENIDA JOSÉ MARIA MARQUES DE OLIVEIRA, Nº 354, VILA NORMA, NA
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
CIDADE DE SALTO/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO,
O SR. MÁRCIO CAIO PEREIRA BORGES, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO,
PORTADOR DO CPF Nº 124.006.748-84 E DO RG Nº 20.443.384-8, SSP/SP,
RESIDENTE E DOMICILIADO À ALAMEDA PINOT Nº 587, TAMBORÉ, NA CIDADE
DE BARUERI/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 01, 03, 06, 10, 23, 35,
40, 44, 55, 65, 74, 92 E 94.
10 EMPRESA: MARIA ERICA DE LUCENA RIBEIRO BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS
– ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 17.165.157/0001-70, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
600.074.287.110, COM SEDE A RUA LUIZ GAMA, Nº 806, JARDIM SANTA CRUZ, NA
CIDADE DE SALTO/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA PROPRIETÁRIA, A
SRA. MARIA ERICA DE LUCENA RIBEIRO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, EMPRESÁRIA,
PORTADORA DO CPF Nº 335.647.658-08 E DO RG Nº 45811749-3, SSP/SP, COM
ENDEREÇO COMERCIAL A RUA LUIZ GAMA, Nº 806, JARDIM SANTA CRUZ, NA
CIDADE DE SALTO/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 25, 26, 27, 28,
51, 54 E 75.
11 EMPRESA: SANTIAGO COMERCIAL LTDA – ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O
Nº 10.613.680/0001-72, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 644.556.657.771-16, COM
SEDE A RUA ALTO BOA VISTA, Nº 575, JARDIM ALTO SANTANA, NA CIDADE DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO
PROPRIETÁRIO, O SR. EDNELSON ADRIANO SANTIAGO, BRASILEIRO, CASADO,
EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 114.749.858-07 E DO RG Nº 20.318.0458, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA ALTO DA BOA VISTA Nº 575, ALTOS DE
SANTANA, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NOS ITENS 17, 45, 56, 63 E 93.
12 EMPRESA: VANDERLEI COLODRÃO ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
15.027.037/0001-80, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 225.129.620.111, COM SEDE A RUA
INVERNO, Nº 232, BAIRRO CRUZEIRO, NA CIDADE DE BRAGANÇA PAULISTA/
SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, O SR. VANDERLEI
COLODRÃO, BRASILEIRO, SEPARADO JUDICIALMENTE, EMPRESÁRIO,
PORTADOR DO CPF Nº 030.892.288-31 E DO RG Nº 14264816-4, RESIDENTE
E DOMICILIADO À RUA INVERNO, Nº 232, JARDIM CRUZEIRO, NA CIDADE DE
BRAGANÇA PAULISTA/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 29.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE BRINQUEDOS E JOGOS PEDAGÓGICOS, CONFORME
DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 1089 A 1115 DO
PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S)
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS O
RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE
29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA
DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
26 de setembro de 2014 - página 25
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E AS PROPOSTA DAS EMPRESAS BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES
LTDA – EPP, BRINK CRIANÇA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME, CARLOS
IVAN DA SILVA – EPP, COMERCIAL CENTER VALLE LTDA, COMERCIAL DAVI
DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME, COMERCIAL RECIFE MATERIAL PARA
CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA EPP, DIAS E SARAIVA ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA- EPP, FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA – EPP, JOY YOUNG COMÉRCIO
DE PAPELARIA, BRINQUEDOS, INFORMÁTICA E MATERIAIS ESPORTIVOS
EIRELI – ME, MARIA ERICA DE LUCENA RIBEIRO BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS
– ME, SANTIAGO COMERCIAL LTDA – ME E VANDERLEI COLODRÃO ME,
CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO, NOS ITENS
ACIMA MENCIONADOS.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 05 DE SETEMBRO DE 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES LTDA – EPP
BRINK CRIANÇA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME
CARLOS IVAN DA SILVA – EPP
COMERCIAL CENTER VALLE LTDA
COMERCIAL DAVI DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
COMERCIAL RECIFE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA EPP
DIAS E SARAIVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA- EPP
FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA – EPP
JOY YOUNG COMÉRCIO DE PAPELARIA, BRINQUEDOS, INFORMÁTICA E
MATERIAIS ESPORTIVOS EIRELI – ME
MARIA ERICA DE LUCENA RIBEIRO BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS – ME
SANTIAGO COMERCIAL LTDA – ME
VANDERLEI COLODRÃO – ME
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: BRINK BRIL MATERIAIS ESCOLARES LTDA – EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM .. CÓDIGO ... ESPECIFICAÇÃO . UNIDADE ... QUANTIDADE .. VALOR .........MARCA
.................................................................................... ESTIMADA UNITÁRIO .....................
16 ......42453 ....... TRICICLO INFANTIL - EM PLÁSTICO - COM 57 CM DE
COMPRIMENTO, COM ASSENTO ANATÔMICO. CORES VARIADAS. A MEDIDA
PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 03 CM.UNID ........... 440....... R$ 34,00 ................ KP
36.......93383....... JOGO PEDAGÓGICO - QUEBRA CABEÇA "ANIMAIS E SEUS
FILHOTES COM PINOS", EM MDF, CONTENDO 10 PLACAS DE 300 X 220 X 06
MM CADA, EM EMBALAGEM DE PAPELÃO DE 310 X 225 X 170 MM. AS MEDIDAS
PODERÃO TER VARIAÇÃO +/- 05 CM. JG ................ 165 ....... R$68,00 .............. MG
38.......98585....... FERRO DE PASSAR (BRINQUEDO PEDAGÓGICO) - DIMENSÕES:
7 X 16 X 15 CM (AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 3CM). ...............
............................................................... PÇ ................ 220 ........ R$ 7,99 .......... PLAC
42.......106889..... TÁBUA DE PASSAR ROUPAS EM PLÁSTICO (BRINQUEDO
PEDAGÓGICO) - DIMENSÕES 33,00 X 13,00 X 25,50 CM. AS MEDIDAS PODERÃO
TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM. .............. PÇ ................ 220 ...... R$ 33,00 .......... PLAC
95.......123736..... CARRINHO TIPO PICK-UP, EM PLÁSTICO, SEM FRICÇÃO MEDIDAS 26,5 X 12 X 12 CM. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 02
CM. ...................................................... UNID .............. 220 ........ R$ 7,98 .. DIVPLAST
97.......123738..... CARRINHO TIPO CAMINHÃO BASCULANTE, COM CARROCERIA
ELEVATÓRIA, EM PLÁSTICO, SEM FRICÇÃO - MEDIDAS 37 X 10 X 15,5 CM. AS
MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ................................................
............................................................. UNID .............. 110 ........ R$ 8,00 .. DIVPLAST
98.......124484..... JOGO DA MEMÓRIA - TEMA: MEUS BRINQUEDOS. COM 20
PARES, 40 PEÇAS, CONFECCIONADOS EM MDF, IMPRESSAS EM POLICROMIA,
CADA PEÇA MEDINDO: 50 X 50 X 2,8 MM - ACONDICIONADOS EM CAIXA DE
MADEIRA, COM SELO DA INMETRO, MATERIAL ATÓXICO. AS MEDIDAS PODERÃO
TER VARIAÇÃO DE +/- 02 MM. ............ JG ................ 220 ........ R$ 8,50 .............. MG
VALOR GLOBAL: R$ 39.703,40 (TRINTA E NOVE MIL, SETECENTOS E TRÊS REAIS
E QUARENTA CENTAVOS)
TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE,
DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO
APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 26
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected].
BR // [email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .........../2014
CONTRATADA: BRINK CRIANÇA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA
...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO .....................
9........38124JOGO PEDAGÓGICO - TEMA: "PULA PIRATA". .....................................
...................................................... JG ................ 165 ............. R$ 45,00 .......ESTRELA
12......38137JOGO PEDAGÓGICO - TEMA: "CARA A CARA", COM 02 TABULEIROS,
MOLDURAS DE PLÁSTICO, CARTAS, PINOS PARA CONTAGEM DE PONTOS,
INSTRUÇÕES, COM SELO DO INMETRO. .................................................................
...................................................... JG ................ 165 ............. R$49,00 .......ESTRELA
21......50723BOLA DE PANO E ESPUMA, COLORIDA, COM GUIZO, COM 12 CM DE
DIÂMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 02 CM. .............................
......................................................PÇ ................ 220 ............. R$14,00 .............. TIKA
33 ......82490JOGO PEDAGÓGICO - KIT SUPER PINÃO, EM MATERIAL PLÁSTICO,
CONTENDO 200 PEÇAS, MEDINDO 100 X 50 X 48 MM (PEÇA MAIOR). A MEDIDA
PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM.JG.......... 165............. R$ 180,00 ..............ELKA
46......111429FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM PRINCESA CINDERELA,
COMPOSIÇÃO: POLIÉSTER, POLIAMIDA E POLIPROPILENO, CONTENDO: UM
VESTIDO - MEDIDAS: ALTURA: 97 CM X BRAÇO: 40 CM X CINTURA: 57 CM DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO
DE +/- 05 CM.............................. UNID .............. 110 ............ R$ 40,00 .............. TIKA
47......111430FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM BATMAN THE DARK - EM
TECIDO 100% POLIÉSTER, CONTENDO: UM MACACÃO, UMA MÁSCARA,UMA
CAPA, UM CINTO - MEDIDAS: ALTURA: 97 CM X BRAÇO: 40 CM X CINTURA: 57 CM
- DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO
DE +/- 05 CM.............................. UNID .............. 110 ............ R$ 66,90 .............. TIKA
48......111431FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM SUPER HOMEM - EM TECIDO
100% POLIÉSTER, CONTENDO: UM MACACÃO, UM CINTURÃO E UMA CAPA
- MEDIDAS: ALTURA: 97 CM X BRAÇO: 40 CM X CINTURA: 57 CM - DEVERÁ
CONTER SELO DO INMETRO. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05
CM. ............................................. UNID .............. 110 ............ R$ 66,50 .............. TIKA
52......112210GANGORRA EM FORMATO DE CACHORRO, COM AS EXTREMIDADES
ARREDONDADAS, PARA 2 CRIANÇAS. IDADE: DE 1 A 3 ANOS, EM MADEIRA, EM
CORES VARIADAS (PIGMENTOS ATÓXICOS), MANOPLAS EM PVC E APOIO PARA
OS PÉS. DIMENSÕES: ALTURA 1,10 X LARGURA 0,34 X COMPRIMENTO 0,53 M.
AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ..........................................
......................................................PÇ ................. 55 ............. R$160,00 ......... FRESO
58......113775FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM NARUTO LUXO - EM TECIDO
100% POLIÉSTER, CONTENDO: UM MACACÃO LONGO, UM ACESSÓRIO DE
CABEÇA E SAPATOS. SENDO: 55 UNIDADES TAMANHO "M" E 55 UNIDADES
TAMANHO "G". DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. ..........................................
.................................................... UNID .............. 110 ............ R$ 57,00 .............. TIKA
59......113776FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM HOMEM ARANHA CURTA - EM
TECIDO 100% POLIÉSTER, CONTENDO: UM MACACÃO CURTO NAS CORES
VERMELHO E AZUL E UMA MÁSCARA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO.
SENDO: 55 UNIDADES TAMANHO "M" E 55 UNIDADES TAMANHO "G". DEVERÁ
CONTER SELO DO INMETRO. . UNID .............. 110 ............ R$ 48,50 .............. TIKA
60......113777FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM BRUXA MÁGICA - EM TECIDO
CACHARREL, TRILOBAL E TNT, CONTENDO: UM VESTIDO E UM CHAPÉU.
SENDO: 55 UNIDADES TAMANHO "M" E 55 UNIDADES TAMANHO "G". DEVERÁ
CONTER SELO DO INMETRO. . UNID .............. 110 ............ R$ 40,00 .............. TIKA
61......113778FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM STEPHANIE LUXO - LAZY
TOWN - EM TECIDO 100% POLIÉSTER, CONTENDO: UM VESTIDO, UMA PERUCA
COM FAIXA, UMA BOLSA E UMA POLAINAS. SENDO: 55 UNIDADES TAMANHO
"M" E 55 UNIDADES TAMANHO "G". DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO.UNID
110 .... R$ 50,00 .......TIKA
62 ......113779FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM SININHO LUXO - EM TECIDO
100% POLIÉSTER EXCETO ADORNOS, CONTENDO: UM VESTIDO, SAPATILHAS E
UMA TIARA. SENDO: 55 UNIDADES TAMANHO "M" E 55 UNIDADES TAMANHO "G".
DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO.UNID ... 110 .............. R$ 47,90 ................ TIKA
64 ..... 113781FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM BELA ADORMECIDA LUXO - EM
TECIDO TRILOBAL POLIAMIDA, CONTENDO: UM VESTIDO LUXO E UMA COROA.
SENDO: 55 UNIDADES TAMANHO "M" E 55 UNIDADES TAMANHO "G". DEVERÁ
CONTER SELO DO INMETRO. .. UNID ............... 110 ............. R$ 40,00 ...............TIKA
66......113810FANTOCHE
PERSONAGENS
INFANTIS
CINDERELA,
CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO, COM ENCHIMENTO
ANTIALÉRGICO E SELO DE QUALIDADE INMETRO, CONTENDO: UMA
CINDERELA, UM PRINCIPE, UMA MADASTRA, E DUAS IRMAS, MEDINDO: 45 CM
ALTURA X 30 CM LARGURA X 16 CM PROFUNDIDADE. AS MEDIDAS PODERÃO
VARIAR +/- 3 CM.......................... CJ.................. 33 ............. R$ 51,50 .............. TIKA
67......113811FANTOCHE
PERSONAGENS
INFANTIS
JOÃO
E
MARIA,
CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO, COM ENCHIMENTO
ANTIALÉRGICO E SELO DE QUALIDADE DO INMETRO, CONTENDO: UM JOÃO,
UMA MARIA, UM PAI, UMA MÃE E UMA BRUXA. MEDINDO: 45 CM ALTURA X 30 CM
LARGURA X 16 CM PROFUNDIDADE. AS MEDIDAS PODERÃO VARIAR +/- 3 CM.
...................................................... CJ.................. 33 .............. R$51,50 ............... TIKA
68......113812FANTOCHE
PERSONAGENS
INFANTIS
PETER
PAN,
CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO, COM ENCHIMENTO
ANTIALÉRGICO E SELO DE QUALIDADE DO INMETRO, CONTENDO: UM PETER
PAN, UMA FADA SININHO, UM CAPITÃO, UM JACARÉ E UMA WENDY. MEDIDAS:
45 CM ALTURA X 30 CM LARGURA X 16 CM PROFUNDIDADE. AS MEDIDAS
PODERÃO VARIAR +/- 3 CM....... CJ.................. 33 .............. R$49,50 ............... TIKA
69 ......113813FANTOCHE PERSONAGENS INFANTIS PINÓQUIO, CONFECCIONADO
EM TECIDO 100% ALGODÃO, COM ENCHIMENTO ANTIALÉRGICO E SELO DE
QUALIDADE DO INMETRO, CONTENDO: UM PINÓQUIO, UM GEPETO, UM GRILO E
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
UMA FADA. MEDIDA: 45 CM ALTURA X 30 CM LARGURA X 16 CM PROFUNDIDADE.
AS MEDIDAS PODERÃO VARIAR +/- 3 CM.CJ ... 33 ............. R$ 41,50 ............. TIKA
70 ..... 115103FANTOCHE PERSONAGENS INFANTIS BRANCA DE NEVE E OS
SETE ANOES, ONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO, COM ENCHIMENTO
ANTIALÉRGICO E SELO DE QUALIDADE DO INMETRO, CONTENDO: UMA BRANCA
DE NEVE, UM PRÍNCIPE, UMA BRUXA, UMA RAINHA E SETE ANÕES. MEDIDAS: 45
CM ALTURA X 30 CM LARGURA X 16 CM PROFUNDIDADE. AS MEDIDAS PODERÃO
VARIAR +/- 3 CM. ........................ CJ .................. 33 .............. R$50,00 ............... TIKA
71......115104FANTOCHE
PERSONAGENS
INFANTIS
RAPUNZEL,
CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO, COM ENCHIMENTO
ANTIALÉRGICO E SELO DE QUALIDADE DO INMETRO, CONTENDO: UMA
RAPUNZEL, UM PRÍNCIPE, UMA BRUXA, UMA MÃE E UM PAI. MEDIDAS: 45 CM
ALTURA X 30 CM LARGURA X 16 CM PROFUNDIDADE (AS MEDIDAS PODERÃO
VARIAR +/- 3 CM). ....................... CJ.................. 33 ............. R$ 51,50 ............. TIKA
72......115106FANTOCHE PERSONAGEM INFANTIL MÉDICO, CONFECCIONADO
EM TECIDO 100% ALGODÃO, COM ENCHIMENTO ANTIALÉRGICO E SELO DE
QUALIDADE DO INMETRO, CONTENDO: UM MÉDICO. MEDIDA: 45 CM ALTURA
X 30 CM LARGURA X 16 CM PROFUNDIDADE. AS MEDIDAS PODERÃO VARIAR
+/- 3 ......................... CM. .......... UNID ............... 33 .............. R$13,50 ............... TIKA
73......115107FANTOCHE PERSONAGEM INFANTIL PALHAÇO, CONFECCIONADO
EM TECIDO 100% ALGODÃO, COM ENCHIMENTO ANTIALÉRGICO E SELO DE
QUALIDADE DO INMETRO, CONTENDO: UM PALHAÇO. MEDIDAS: 45 CM ALTURA
X 30 CM LARGURA X 16 CM PROFUNDIDADE. AS MEDIDAS PODERÃO VARIAR
+/- 3 ......................... CM. .......... UNID ............... 33 .............. R$13,50 .............. TIKA
87......115428FANTOCHE - PERSONAGEM MÃE - 51 CM DE ALTURA, ACABAMENTO
FEITO EM ESPUMA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ
TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. . UNID ............... 33 ............. R$ 18,40 .............. TIKA
88 ..... 115429FANTOCHE - PERSONAGEM MENINO - 51 CM DE ALTURA,
ACABAMENTO FEITO EM ESPUMA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A
MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM..........................................................
...................................................... UNID ................ 33 .............. R$ 18,40 ...............TIKA
89......115430FANTOCHE - PERSONAGEM MENINO AFRO BRASILEIRO - 51 CM
DE ALTURA, ACABAMENTO FEITO EM ESPUMA. DEVERÁ CONTER SELO DO
INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM.................................
.................................................... UNID ............... 33 .............. R$ 18,40 ............... TIKA
90......115431FANTOCHE - PERSONAGEM MENINO ORIENTAL - 51 CM DE ALTURA,
ACABAMENTO FEITO EM ESPUMA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A
MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. .....................................................
.................................................... UNID ............... 33 .............. R$ 18,40 ............... TIKA
91......115432FANTOCHE - PERSONAGEM PAI - 51 CM DE ALTURA, ACABAMENTO
FEITO EM ESPUMA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ
TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. . UNID ............... 33 ............. R$ 18,40 .............. TIKA
99......124746JOGO PEDAGÓGICO CLUB GROW - COM 10 JOGOS CLÁSSICOS:
CANCAN, XADREZ, RESTA 1, DAMAS, TRILHA, LUDO, DAMAS-CHINEZAS,
SOBE DESCE, DOMINÓ E MICO - JOGO COMPOSTO POR CARTAS, DADOS,
TABULEIRO ................................. JG ................. 88 ............. R$ 45,00 .......... GROW
VALOR GLOBAL: R$ 124.976,50 (CENTO E VINTE E QUATRO MIL, NOVECENTOS
E SETENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
PARA OS ITENS 46, 47, 48, 58, 59, 60, 61 ,62 E 64, OS TAMANHOS SERÃO
INFORMADOS NA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE,
DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO
APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected].
BR // [email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: CARLOS IVAN DA SILVA - EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA
...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO .....................
7........38115JOGO PEDAGÓGICO - TEMA: "60 SEGUNDOS". ..................................
...................................................... JG ................ 165 ................66,20 ............. GROW
VALOR GLOBAL: R$ 10.923,00 (DEZ MIL, NOVECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS)
TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE,
DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO
APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected].
BR // [email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: COMERCIAL CENTER VALLE LTDA
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA
...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO .....................
2........16698BOLA PLÁSTICA MARMORIZADA - GRANDE - 40 CM DE DIÂMETRO CORES VARIADAS. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ................
......................................................PÇ ................ 220 .............. R$ 2,31 .......LASSABIA
5........16718BAMBOLÊ PLÁSTICO - 700 MM - CORES VARIADAS. A MEDIDA
PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ....................................................................
......................................................PÇ ................ 440 .............. R$ 1,56 ..........CEMAR
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
19......45932FANTOCHES - TEMA: FAMÍLIA NEGRA - CONJUNTO COM NO MÍNIMO
DE 6 PEÇAS MEDINDO 38 CM DE ALTURA, CONFECCIONADO EM TECIDO E
ESPUMA. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 02 CM. .................................
...................................................... CJ.................. 55 .............. R$ 34,26 .........SIMQUE
34......87475GIRA-GIRA COM GANGORRA (POLVO MALUCO) COM 04 LUGARES,
EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, COLORIDO, DIMENSÕES: 161 X 161 X 77
CM. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 10 CM............................................
.................................................... UNID .............. 110 ............ R$ 616,51 ..... XALINGO
41......106888CARRINHO DE FEIRA EM PLÁSTICO (BRINQUEDO PEDAGÓGICO)
- DOBRÁVEL - DIMENSÕES 52,00 X 28,00 X 9,50 CM - COR: VERMELHA. AS
MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 3 CM. ..................................................
......................................................PÇ ................ 330 ............. R$23,21 ............. ELKA
43......110098BRINQUEDO EDUCATIVO - ENCAIXE E DESENCAIXE - CONJUNTO
CONFECCIONADO EM PLÁSTICO COLORIDO ATÓXICO, FORMADO POR 8
JOGOS COM PARTES MÓVEIS PARA ENCAIXE E DESENCAIXE ACONDICIONADO
EM CAIXA DE PAPELÃO CONTENDO 8 JOGOS: PALHAÇO PATIBUM, PIERRO,
PALHAÇO NARIZINHO, PALHAÇO TEIMOSO, PALHAÇO TREVO, CACHORRO
BASSÊ, TARTARUGA E URSO ENCAIXE. TAMANHO MÉDIO. ..................................
...................................................... JG ................ 220 ............. R$ 72,85 .......ESTRELA
76......115416FANTOCHE - PERSONAGEM MENINA - EM FELTRO, COM 25 CM
DE ALTURA. DEVERÁ CONTER O SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER
VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......... UNID ............... 33 ............... R$ 4,62 ................ TIKA
77......115417FANTOCHE - PERSONAGEM NEGA MALUCA - EM FELTRO, COM 25
CM DE ALTURA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER
VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......... UNID ............... 33 ............... R$ 4,62 ................ TIKA
78......115418FANTOCHE - PERSONAGEM MENINO - EM FELTRO, COM 25 CM
DE ALTURA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER
VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......... UNID ............... 33 ............... R$4,62 ................ TIKA
79......115419FANTOCHE - PERSONAGEM PEIXE - EM FELTRO, COM 25 CM
DE ALTURA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER
VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......... UNID ............... 33 ............... R$4,62 ................ TIKA
80......115420FANTOCHE - PERSONAGEM CACHORRO POODLE - EM FELTRO,
COM 25 CM DE ALTURA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA
PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM.UNID . 33 ............... R$ 4,62 ............... TIKA
81......115421FANTOCHE - PERSONAGEM RAPOSA - EM FELTRO, COM 25 CM
DE ALTURA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER
VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......... UNID ............... 33 ............... R$ 4,62 ............... TIKA
82......115423FANTOCHE - PERSONAGEM COELHO - EM FELTRO, COM 25 CM
DE ALTURA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER
VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......... UNID ............... 33 ............... R$ 4,62 ................ TIKA
83......115424FANTOCHE - PERSONAGEM JOANINHA - EM FELTRO, COM 25 CM
DE ALTURA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER
VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......... UNID ............... 33 ............... R$ 4,62 ................ TIKA
84......115425FANTOCHE - PERSONAGEM LEÃO - EM FELTRO, COM 25 CM
DE ALTURA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER
VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......... UNID ............... 33 ............... R$ 4,62 ............... TIKA
85......115426FANTOCHE - PERSONAGEM SAPO - EM FELTRO, COM 25 CM
DE ALTURA. DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER
VARIAÇÃO +/- 05 CM.UNID......... 33 ............. R$ 4,62 ............ TIKA
86......115427FANTOCHE - PERSONAGEM TARTARUGA - EM FELTRO, COM 25
CM DE ALTURA, DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. A MEDIDA PODERÁ TER
VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......... UNID ............... 33 ............... R$ 4,62 ................ TIKA
VALOR GLOBAL: R$ 96.258,36 (NOVENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA
E OITO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS)
TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE,
DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO
APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected].
BR // [email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: COMERCIAL DAVI DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA
...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO .....................
14......38151JOGO PEDAGÓGICO - TEMA: "CONJUNTO DE FANTASIA DE ANIMAIS"
- COM 07 PEÇAS - MEDIDA: 80 CM DE ALTURA X 50 CM DE LARGURA - EM TECIDO
LAVÁVEL. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ........................
...................................................... JG ................. 88 .............. R$ 97,88 ............... TIKA
49......111459JOGO PEDAGÓGICO - "BIG FORMAS" DE ENCAIXE EM PVC
COLORIDO, COM 200 PEÇAS. ... JG ................ 110 ............. R$ 79,90 ............. TOYS
VALOR GLOBAL: R$ 17.402,44 (DEZESSETE MIL, QUATROCENTOS E DOIS REAIS
E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS)
TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE,
DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO
APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected].
BR // [email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: COMERCIAL RECIFE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO EM GERAL
LTDA EPP
26 de setembro de 2014 - página 27
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA
...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO .....................
11 ......38136JOGO PEDAGÓGICO - TEMA: "CILADA". ...............................................
...................................................... JG ................ 110 ............. R$ 20,00 .......ESTRELA
13......38142JOGO PEDAGÓGICO - TEMA: "CAI NÃO CAI". ......................................
...................................................... JG ................ 165 ............. R$ 43,90 .......ESTRELA
VALOR GLOBAL: R$ 9.443,50 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS
REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE,
DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO
APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected].
BR // [email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: DIAS E SARAIVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA- EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA
...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO .....................
4........16717BAMBOLÊ PLÁSTICO - 600 MM - CORES VARIADAS. A MEDIDA
PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM.UNID 220 .............. R$ 1,20 ............. DELTA
8........38119JOGO PEDAGÓGICO - TEMA: "PULA MACACO". ..................................
...................................................... JG ................ 165 ............. R$ 32,00 ...... ESTRELA
18......45926JOGO PEDAGÓGICO - SACOLÃO CRIATIVO - TEMA:"PLUG-IN"- EM
PVC COLORIDO COM NO MÍNIMO 1.000 PEÇAS......................................................
...................................................... KT ................ 165 ............ R$ 102,00 ......... LIG LIG
20......45935BRINQUEDO PEDAGÓGICO - LINHA BABY - TEMA: "BOLAS BEM
BOLADAS" - CONFECCIONADAS EM PVC COM ENCAIXE PARA OS DEDINHOS
DO BEBÊ.................................... UNID .............. 165 .............. R$ 7,60 ........... LIG LIG
22......50775BONECA - TIPO MEU BEBÊ, COM ROUPAS E CABELO, MATERIAL
ATÓXICO, CORPO MACIO, VESTIDO COLORIDO, COM SAPATO E CHUPETA.
TAMANHO DA EMBALAGEM: 60 X 35 X 17 CM (A X L X P). AS MEDIDAS PODERÃO
TER VARIAÇÃO DE +/- 03 CM. ...PÇ ................ 440 ............. R$ 38,90 ....... YUKINHA
30......81042BONECA EM PLÁSTICO RESISTENTE, ARTICULÁVEL, TIPO BEBÊ, DO
SEXO FEMININO, COM CABELOS, OLHOS MÓVEIS, MEDINDO 60 CM. A MEDIDA
PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM. UNID . 220 ............. R$ 38,90 ....... YUKINHA
31......81055JOGO - SACOLÃO CRIATIVO MONTA TUDO, CONFECCIONADO EM
PLÁSTICO RÍGIDO COLORIDO, COM 5 CORES DIFERENTES, CONTENDO 1000
PEÇAS DE ENCAIXE COM FORMATO QUADRANGULAR, CURVO E TRIANGULAR.
ACONDICIONADO EM SACOLA DE PVC TRANSPARENTE, COM ZÍPER E ALÇA. .
...................................................... JG ................ 165 ............. R$91,00 .......... LIG LIG
32......82489JOGO PEDAGÓGICO - KIT SUPER PINÃO, EM MATERIAL PLÁSTICO,
CONTENDO 130 PEÇAS, MEDINDO 80 X 38 X 25 MM (CADA). A MEDIDA PODERÁ
TER VARIAÇÃO DE +/- 5 CM. ..... JG ................ 165 ............ R$126,00 .............ELKA
37......98583CONJUNTO DE CHÁ (BRINQUEDO PEDAGÓGICO) - EM PLÁSTICO
RESISTENTE - CONTENDO: 1 BULE, 1 AÇUCAREIRO, 4 XÍCARAS E 4 PIRES
- DIMENSÕES DA CARTELA: 23 X 17,50 X 5CM (AS MEDIDAS PODERÃO TER
VARIAÇÃO DE +/- 3CM). ............. CJ................. 220 ............. R$12,00 ....... ALTIMAR
39......98592JOGO PEDAGOGICO "KIT ENFERMEIRA" - DIMENSOES: 42 X 55 X 5
CM (AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 3CM). ...................................
...................................................... JG ................ 110 ............. R$12,00 ............ P PAU
50......112118CASINHA DE BONECA, COM PORTAS E JANELAS TIPO VAI E VEM,
MESINHA E BANQUINHOS FIXOS. MEDIDAS: ALTURA 1,23 X COMPRIMENTO 1,27
X LARGURA 1,28 M. CONFECCIONADA COM MATÉRIA PRIMA DE POLIETILENO
COMPOSTO DE ADITIVO ANTIESTÁTICO E ADITIVOS ANTI-UV QUE NÃO
DESBOTA COM O SOL E CHUVA. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/10 CM. .......................................... CJ.................. 33 ............ R$1114,00 ....... M TOYS
VALOR GLOBAL: R$ 125.829,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL, OITOCENTOS E
VINTE E NOVE REAIS)
PARA OS ITENS 17, 45 A 48 E 55 A 64, OS TAMANHOS SERÃO INFORMADOS NA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE,
DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO
APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected].
BR // [email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: FABRICIO DE RAMOS & CIA LTDA – EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA
...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO .....................
15......42451CARRINHO DE BONECA - EM PLÁSTICO - 60 CM DE ALTURA. CORES
VARIADAS. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 10 CM. ..............................
......................................................PÇ ................ 165 ............. R$14,24 .....CARDOSO
96......123737CARRINHO TIPO PICK-UP DE RESGATE NA ÁGUA COM CANOA, EM
PLÁSTICO, SEM FRICÇÃO - MEDIDAS: 26,5 X 12 X 12 CM. AS MEDIDAS PODERÃO
TER VARIAÇÃO DE +/- 02 CM. . UNID .............. 220 ............. R$10,06 ................. BS
VALOR GLOBAL: R$ 4.562,80 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS
REAIS E OITENTA CENTAVOS)
TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE,
DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO
APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 28
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected].
BR // [email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: JOY YOUNG COMÉRCIO DE PAPELARIA, BRINQUEDOS,
INFORMÁTICA E MATERIAIS ESPORTIVOS EIRELI – ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA
...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO .....................
1........16695BOLA PLÁSTICA - MÉDIA - 20 CM DE DIÂMETRO - CORES VARIADAS.
A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ..................................................
......................................................PÇ ................ 220 .............. R$ 1,60 ........... APOLO
3........16699BOLA PLÁSTICA MARMORIZADA - PEQUENA - 20 CM DE DIÂMETRO
- CORES VARIADAS. A MEDIDA PODERÁ TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ..............
......................................................PÇ ................ 220 .............. R$ 1,80 ........... APOLO
6........38114JOGO PEDAGÓGICO - TEMA: "CARA MALUCA". ..................................
...................................................... JG ................ 165 ............. R$ 67,00 .......... GROW
10......38125JOGO PEDAGÓGICO - TEMA: "QUEBRA GELO". ..................................
...................................................... JG ................ 165 ............. R$ 48,50 .......... GROW
23......50776CARRINHO EM PLÁSTICO RESISTENTE - TAMANHO MÉDIO
- MEDIDAS: 18 X 9 CM - COM FRICÇÃO, CORES E MODELOS VARIADOS. AS
MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 03 CM. ................................................
................................... PÇ ............ 440 ............ R$ 7,15 COLECIONE IMPORTS
35......93376JOGO PEDAGÓGICO - QUEBRA CABEÇA "TURMA DA MÔNICA",
CONTENDO 27 PEÇAS EM MADEIRA, COM 02 FIGURAS........................................
...................................................... JG ................ 165 ............. R$ 15,90 ........... GROW
40......98904BONECA EM VINIL ATÓXICO, SUPER MACIO, COR NEGRA, COM
ROUPA, CABELOS SINTÉTICOS, OLHOS ARTICULADOS, EMBALADA EM CAIXA
DE PAPELÃO - MEDIDAS DA EMBALAGEM: 42,8 X 11 X 28 CM. AS MEDIDAS
PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 3 CM. .......UNID................ 110 ............ R$ 15,90
............................................................................................................BRINQUE FELIZ
44......110816CARRINHO DE METAL (TIPO HOT WHEELS) MEDINDO 3 CM DE
ALTURA COM 8 CM DE COMPRIMENTO. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO
DE +/- 01 CM........... UNID .......... 330 ............ R$ 3,00 ......... MATTEL
55......113772FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM BEN 10 - EM TECIDO 100%
POLIÉSTER E ALGODÃO, CONTENDO: UMA CAMISETA E UMA CALÇA. SENDO:
55 UNIDADES TAMANHO "M" E 55 UNIDADES TAMANHO "G". DEVERÁ CONTER
SELO DO INMETRO.UNID ......... 110 ........... R$ 41,00 ........... TIKA
65......113782FANTOCHE PERSONAGENS INFANTIS BELA ADORMECIDA,
CONFECCIONADO EM TECIDO 100% ALGODÃO, COM ENCHIMENTO
ANTIALÉRGICO E SELO DE QUALIDADE INMETRO, CONTENDO: UMA BELA
ADORMECIDA, UM PRÍNCIPE, UMA BRUXA E UM DRAGÃO. MEDIDAS: 45 CM
DE ALTURA X 30 CM DE LARGURA X 16 CM DE PROFUNDIDADE. AS MEDIDAS
PODERÃO VARIAR +/- 3 CM....... CJ.................. 33 .............. R$ 41,57 ............... TIKA
74......115111FANTOCHE PERSONAGEM INFANTIL MAGO, CONFECCIONADO
EM TECIDO 100% ALGODÃO, COM ENCHIMENTO ANTIALÉRGICO E SELO DE
QUALIDADE DO INMETRO, CONTENDO: UM MAGO. MEDIDAS: 45 CM ALTURA X
30 CM LARGURA X 16 CM PROFUNDIDADE. AS MEDIDAS PODERÃO VARIAR +/- 3
CM. ............................................. UNID ............... 33 .............. R$ 13,89 ............... TIKA
92......116809TANQUE DE AREIA, COM TAMPA QUE SERVE COMO ACESSÓRIO,
EM POLIETILENO COMPOSTO DE ADITIVO ANTI-ESTÁTICO E ADITIVOS ANTI-UV
QUE PROTEGE CONTRA RAIO SOLARES - MEDIDAS: COMPRIMENTO 1,55 M X
ALTURA 0,43 M X LARGURA 1,40 M. CORES VARIADAS. AS MEDIDAS PODERÃO
TER VARIAÇÃO DE +/- 10 CM. . UNID .............. 110 ............ R$ 264,00 .......... MULTI
...............................................................................................................BRINQUEDOS
94......123735CARRINHO DE BRINQUEDO TIPO JEEP OFF ROAD SPORT, EM
PLÁSTICO, SEM FRICÇÃO - MEDIDAS: 25 X 16 X 14 CM. AS MEDIDAS PODERÃO
TER VARIAÇÃO DE +/- 02 CM. . UNID .............. 220 .............. R$ 6,00 ....... IMPORTS
VALOR GLOBAL: R$ 65.014,18 (SESSENTA E CINCO MIL, QUATORZE REAIS E
DEZOITO CENTAVOS)
PARA O ITEM 55 , OS TAMANHOS SERÃO INFORMADOS NA AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO.
TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE,
DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO
APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected].
BR // [email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: MARIA ERICA DE LUCENA RIBEIRO BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS
– ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA
...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO .....................
25......64293GANGORRA JACARÉ EM PLÁSTICO RESISTENTE - DIMENSÕES:
50 X 45 X 115 CM (AXLXC). CORES VARIADAS. AS MEDIDAS PODERÃO TER
VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......... UNID ............... 55 .............. R$ 77,90 ........ RK KIDS
26......64294GANGORRA CROCODILO EM PLÁSTICO RESISTENTE - DIMENSÕES:
48 X 41 X 152 CM (AXLXC). CORES VARIADAS. AS MEDIDAS PODERÃO TER
VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ......... UNID ............... 55 .............. R$ 85,00 ...... RK KIDS
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
27......66223ESCORREGADOR TOBOGUINHO EM PLÁSTICO RESISTENTE MEDIDAS: 150 CM DE COMPRIMENTO POR 90 CM DE ALTURA. CORES VARIADAS.
AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 10 CM. ..........................................
.................................................... UNID ............... 88 ............. R$ 210,00 ..... RK KIDS
28......66226GANGORRA TIPO CAVALINHO EM PLÁSTICO RESISTENTE - MEDIDA:
43 CM DE ALTURA. CORES VARIADAS. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO
DE +/- 05 CM. ......... UNID ........... 55 .............R$ 67,00 ......... RK KIDS
51......112209GANGORRA EM FORMATO DE MINHOCA, COM AS EXTREMIDADES
ARREDONDADAS, PARA UMA CRIANÇA. IDADE: DE 1 A 3 ANOS. PRODUZIDA EM
RESINA PLÁSTICA, EM CORES VARIADAS (PIGMENTOS ATÓXICOS). MANOPLAS
EM PVC E APOIO PARA OS PÉS. DIMENSÕES: ALTURA 0,83 X COMPRIMENTO
0,28 X LARGURA 0,57 M. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM.
......................................................PÇ ................. 55 ............. R$ 105,00 ...... RK KIDS
54......113556CAVALINHO DE BALANÇO, CONFECCIONADO EM RESINA PLÁSTICA
DE POLIETILENO, INDIVIDUAL, MEDINDO: 0,90 X 0,28 X 0,45 M (C X L X A). AS
MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ................................................
.................................................... UNID ............... 55 .............. R$65,00 ........ RK KIDS
75......115339TANQUE DE AREIA JABOTI, MATERIAL CONFECCIONADO EM
PLÁSTICO RESISTENTE, COM UMA TAMPA QUE PROTEGE A AREIA DE
CONTAMINAÇÕES EXTERNAS E PRESERVA A SAÚDE DAS CRIANCAS - MEDIDAS:
116 CM DE DIÂMETRO X 34 CM DE ALTURA. CORES VARIADAS. AS MEDIDAS
PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. .....UNID................. 33 ............ R$ 219,00
....................................................................................................................... RK KIDS
VALOR GLOBAL: R$ 47.701,50 (QUARENTA E SETE MIL, SETECENTOS E UM
REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE,
DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO
APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected].
BR // [email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: SANTIAGO COMERCIAL LTDA – ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA
...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO .....................
17......45923FANTASIAS DE INSETOS DE JARDIM -CONJUNTO COM NO MÍNIMO
6 PEÇAS, EM TECIDO E CORES DIVERSAS, PARA CRIANÇA DE 02 A 08 ANOS,
SENDO 55 CONJUNTOS FEMININO E 55 CONJUNTOS MASCULINO. ....................
...................................................... CJ................. 110 ............ R$148,00 .............. TIKA
45......111428FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM BARBIE FAIRYTOPIA, EM
TECIDO 100% POLIÉSTER, CONTENDO: UM TOP, UMA ASA E UMA SAIA - MEDIDAS:
ALTURA: 97 CM X BRAÇO: 40 CM X CINTURA: 57 CM - DEVERÁ CONTER SELO
DO INMETRO. AS MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ................
.................................................... UNID .............. 110 ............. R$ 48,50 .............. TIKA
56 ......113773FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM MOSQUETEIRO - EM TECIDO
100% POLIÉSTER, CONTENDO: UMA BLUSA, UMA CALÇA, UM CHAPÉU E UMA
CAPA. SENDO: 55 UNIDADES TAMANHO "M" E 55 UNIDADES TAMANHO "G". DEVERÁ
CONTER SELO DO INMETRO.... UNID................ 110 ............... R$46,90 ................ TIKA
63......113780FANTASIA INFANTIL - PERSONAGEM ARIEL LUXO - EM TECIDO
100% POLIÉSTER, CONTENDO: UM VESTIDO LUXO E UMA TIARA. DEVERÁ
CONTER SELO DO INMETRO. SENDO: 55 UNIDADES TAMANHO "M" E 55
UNIDADES TAMANHO "G". DEVERÁ CONTER SELO DO INMETRO. ......................
.................................................... UNID .............. 110 ............. R$47,00 .............. TIKA
93......116884CENTRO DE ATIVIDADES BERÇÁRIO, COM 11 PEÇAS EM FORMATO
HEXAGONAL, MATERIAL EM ESPUMA REVESTIDO DE VINILONA, CONTENDO:
05 TRIÂNGULOS, 01 TRAPÉZIO, 01 ESCADA, 01 DUPLA ONDA, 01 ESCALADA E
02 RAMPAS - MEDIDAS: 160 X 160 X 20 CM. CORES VARIADAS. AS MEDIDAS
PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. .....UNID................ 110 ........... R$ 360,00
........................................................................................................... MASTER BRINK
VALOR GLOBAL: R$ 71.544,00 (SETENTA E UM MIL, QUINHENTOS E QUARENTA
E QUATRO REAIS)
PARA OS ITENS 17, 45, 56 E 63, OS TAMANHOS SERÃO INFORMADOS NA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE,
DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO
APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO.
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected].
BR // [email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: VANDERLEI COLODRÃO - ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA
...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO .....................
29......67874BONECA TIPO BARBIE, DE PLÁSTICO, SEM ARTICULAÇÃO (SEM
DOBRAS NOS BRAÇOS E PERNAS) MEDIDAS: 28 X 9 X 4 CM (A X L X P). AS
MEDIDAS PODERÃO TER VARIAÇÃO DE +/- 05 CM. ................................................
...................................................... JG ................ 220 .............. R$ 7,00 ........FABIANA
VALOR GLOBAL: R$ 1540,00 (HUM MIL, QUINHENTOS E QUARENTA REAIS)
TODAS AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS, BEM COMO: MARCA, FABRICANTE,
DATA DE VALIDADE, ABNT/NBR, SELO DO INMETRO DEVERÃO (QUANDO
APLICÁVEL) CONSTAR NA EMBALAGEM OU NO PRÓPRIO PRODUTO.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected].
BR // [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 219/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 187/DRM/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 88087/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O
Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO SR.
SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER JOSÉ LUIS NUNES DO COUTO, NOS
TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL
Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL
Nº 187/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS
CONSTANTES ÀS FOLHAS NºS 693 A 696 DO PROCESSO LICITATÓRIO,
HOMOLOGADO PELA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRª SUELY MIYUKI
ENOMOTO RUSSO, ÀS FOLHAS 701 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA
OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - PISCINA,
CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS
OFERECIDOS PELAS EMPRESAS CUJAS PROPOSTAS FORAM CLASSIFICADAS
EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01 EMPRESA: COMERCIAL DAVI DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME,
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 15.392.991/0001-72, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
645.370.577.114, COM SEDE A AVENIDA DR. NUMA DE OLIVEIRA, Nº 53 SALA 01,
JARDIM TELESPARK, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. EMANUEL RODOLFO
GUIMARÃES E SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR
DO CPF Nº 367.086.118-13 E DO RG Nº 42.622.514, SSP/SP, RESIDENTE E
DOMICILIADO À RUA FRANCISCO JOÃO LEME, Nº 123, JARDIM TELESPARK, NA
CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM
8.
02 EMPRESA: DIAS E SARAIVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP, INSCRITA NO
CNPJ SOB O Nº 12.132.632/0001-98, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.004.358.118,
COM SEDE A RUA VILAÇA, Nº 335, CENTRO, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, O
SR. ADRIANO DIAS SARAIVA, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR
DO CPF Nº 162.670.848-76 E DO RG Nº 23.572.238-8, SSP/SP, RESIDENTE E
DOMICILIADO À RUA PENEDO, Nº 200- APTO. 82, CONJ. RESIDENCIAL 31 DE
MARÇO, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NOS ITENS 2, 3, 11 E 16.
03 EMPRESA: MEGA DADOS COMERCIAL LTDA EPP INSCRITA NO CNPJ SOB O
Nº 60.699.188/0001-30, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 117.183.080.115, COM SEDE A
AVENIDA RICARDO MEDINA FILHO, Nº 292, VILA IPOJUCA, NA CIDADE DE SÃO
PAULO/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEUS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS,
O SR. ALEXANDRE TADEU MONTEIRO, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO,
PORTADOR DO CPF Nº 303.579.678-52 E DA CIRG Nº 30.746.597-4, RESIDENTE
E DOMICILIADO À RUA HAROLDO PACHECO E SILVA, Nº 170, APTO 52, LAPA,
NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP E A SRA. FERNANDA PRESOTTO, BRASILEIRA,
SOLTEIRA, EMPRESÁRIA, PORTADORA DO CPF Nº 328.711.408-55 E DA CIRG Nº
34.959.524-0, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA AIBI, Nº 124, APTO 304, ALTO DA
LAPA, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS
1, 5 E 10.
04 EMPRESA: RENATA IAFRATE TRAVISANI - EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O
Nº.06.003.998/0001-64, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 116.721.929.113, COM SEDE A
RUA PIRATININGA, Nº 154, ANEXO 156, BRÁS, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP,
NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU(S) PROCURADOR(ES), O SR. ROBERTO
JONAS DE MACEDO, BRASILEIRO, CASADO, TÉCNICO EM ELETRÔNICA,
PORTADOR DO CPF Nº 085.169.728-36 E DO RG Nº 16.304.466-1, SSP/SP E/OU A
SRA. PATRÍCIA RENATA OLIVEIRA SANTOS DE MACEDO, BRASILEIRA, CASADA,
DO LAR, PORTADORA DO CPF Nº 278.533.458-28 E DO RG Nº 27.026.739-6, SSP/
SP, AMBOS RESIDENTES E DOMICILIADOS À RUA CEL JOSÉ DOMINGUES DE
VASCONCELOS, Nº 253, APTO 312, VILA ADYANA, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS/SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 7 E 15.
05 EMPRESA: RODRIGO TOLOSA RICO - EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
00.868.882/0001-01, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 392.083.141.112, COM SEDE A
RUA BARÃO DE JACAREÍ, Nº 155, CENTRO, NA CIDADE DE JACAREÍ/SP, NESTE
ATO REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, O SR. RODRIGO TOLOSA RICO,
BRASILEIRO,SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 251.504.458-19 E
DO RG Nº 23.572.590-0, SSP/SP, COM ENDEREÇO COMERCIAL À RUA BARÃO
DE JACAREÍ, Nº 155, CENTRO, NA CIDADE DE JACAREÍ/SP, CLASSIFICADA EM
1º LUGAR NO ITEM 9.
06 EMPRESA: SN COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E ESTAMPARIA
LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 17.259.588/0001-03, INSCRIÇÃO ESTADUAL
Nº 645.403.387.114, COM SEDE A AVENIDA OURO FINO, Nº 2859, BOSQUE
DOS EUCALIPTOS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SEU PROPRIETÁRIO, O SR. WAGNER JOSÉ LEITE GRILLO,
BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 044.234.058-30 E
DO RG Nº 13.387.430, SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA PORTO NOVO,
Nº 350, APTO 31, JARDIM SATÉLITE, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 12 E 13.
26 de setembro de 2014 - página 29
07 EMPRESA: WR COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP ,
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 08.685.277/0001-07, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
001.030.077.0014, COM SEDE A RUA TAPAJÓS, Nº 40, JARDIM UMUARAMA,
NA CIDADE DE TRÊS CORAÇÕES/MG, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU
SÓCIO PROPRIETÁRIO, O SR. HALISSON RODRIGO CORREA, BRASILEIRO,
CASADO, COMERCIANTE, PORTADOR DO CPF Nº 041.157.746-81 E DO RG Nº
MG-6.569.035, SSP/MG RESIDENTE E DOMICILIADO À AVENIDA RIO BRANCO, Nº
155, APTO 1701, CENTRO, NA CIDADE DE VARGINHA/MG, CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NOS ITENS 4 E 6.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO - PISCINA, CONFORME DESCRITO
NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 693 A 696 DO
PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S)
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, APÓS O
RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE
29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA
DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E AS PROPOSTAS DAS EMPRESAS COMERCIAL DAVI DE ARTIGOS
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 30
ESPORTIVOS LTDA ME, DIAS E SARAIVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP,
MEGA DADOS COMERCIAL LTDA EPP, RENATA IAFRATE TRAVISANI EPP,
RODRIGO TOLOSA RICO EPP, SN COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E
ESTAMPARIA LTDA E WR COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP,
CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO, NOS ITENS
ACIMA MENCIONADOS.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 08 DE SETEMBRO DE 2014.
JOSÉ LUIS NUNES DO COUTO
SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER
COMERCIAL DAVI DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
DIAS E SARAIVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP
MEGA DADOS COMERCIAL LTDA EPP
RENATA IAFRATE TRAVISANI - EPP
RODRIGO TOLOSA RICO EPP
SN COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E ESTAMPARIA LTDA
WR COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: COMERCIAL DAVI DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA
...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO .....................
8 ........126481JOGO DE RAIA PARA PISCINA, ANTIMAROLA, DE 25 M, MATERIAL
POLIETILENO MÉDIA DENSIDADE, COMPONENTES FLUTUADOR NÁUTICO E
CABO DE POLIETILENO DE 6 MM, MODELO OLÍMPICO, DIÂMETRO DE RAIA 15
CM, COMPRIMENTO FLUTUADOR 4,70 CM, CORES: AZUL, AMARELA, VERDE,
VERMELHA, PRETA E BRANCA. CADA RAIA COM UM GANCHO DE AÇO INOX
LIFA 304 E UMA CATRACA DE AÇO INOX COM CAPA PROTETORA DE SILICONE E
MONTADAS EM AÇO INOX DE 3 MM, REVESTIDO DE 3 MM. FABRICADO EM PVC 3.
.......................................................... JG .................. 144............. R$ 777,00.... PRO SWIM
VALOR GLOBAL: R$ 111.888,00 (CENTO E ONZE MIL, OITOCENTOS E OITENTA E
OITO REAIS)
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E):
[email protected] OU [email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: DIAS E SARAIVA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA
...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO .....................
2........40215BÓIA DE BRAÇO EM PLÁSTICO, SOLDADA NAS LATERAIS, INFLÁVEL,
COM 2 VÁLVULAS (UMA EM CADA LATERAL). ..........................................................
......................................................PÇ ..............12.240 ........... R$ 2,25 ............. MOR
3........109131BASTÃO PARA HIDROGINÁSTICA, REVESTIDO EM PVC, COM
PONTEIRA, PESO DE 1 KG. ..... UNID .............1.560 ........... R$ 12,60 ......... HIDRO
11 ......127359KIT ALFANUMÉRICO FUNDO, COM 36 UNIDADES - MEDIDAS DE
CADA PEÇA: 6,5 X 5 X 0,5 CM, PARA NATAÇÃO. ......................................................
...................................................... KT ................ 144 ............. R$ 53,50 .......... HIDRO
16......127371KIT COM BOLAS DE HIDROGINÁSTICA, EM BORRACHA, COM PESO
LEVE, COM 12 UNIDADES, MEDIDA DE CADA BOLA: 5,5 CM..................................
...................................................... KT ................ 164 ............. R$ 33,00 .......... HIDRO
VALOR GLOBAL: R$ 60.312,00 (SESSENTA MIL E TREZENTOS E DOZE REAIS)
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E):
[email protected] OU [email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: MEGA DADOS COMERCIAL LTDA EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA
...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO .....................
1........40214BÓIA SPAGUETI EM POLIETILENO EXPANDIDO, CORES VARIADAS,
MEDIDAS: 1,65 M DE COMPRIMENTO POR 6,3 CM DE DIÂMETRO. ......................
.................................................... UNID .............3.360 ............ R$ 3,20 .............. EPEX
5........109134TORNOZELEIRA PARA HIDROGINÁSTICA, CONFECCIONADA EM
EVA EXTRA MACIO, FITA DE NYLON C/ VELCRO E FECHO, PESO DE 2 KG.,
MEDINDO 30 X 15 X 3 CM - PODERÁ TER VARIAÇÃO DE + / - 2 CM. .....................
......................................................PR ...............1.656 ........... R$ 19,90 ........A.SLADE
10......127358KIT MINIATURA FUNDO PARA USO EM PISCINAS, EM FORMATO DE
PEIXE, ESTRELA, BALEIA, FOCA, HIPOPÓTAMO E SAPO, EM EVA, COM PESO
INTERNO LEVE, CONTENDO 12 PEÇAS - MEDIDAS DE CADA PEÇA: 11 X 6 X 0,5
.................................. CM. ............ KT ................ 144 ............. R$ 38,39 ........... FLOTY
VALOR GLOBAL: R$ 49.383,60 (QUARENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E OITENTA
E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E):
[email protected] OU [email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: RENATA IAFRATE TRAVISANI - EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA
...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO .....................
7........122842TAPETE LISO, FLUTUANTE, PARA PISCINA, EM EVA - MEDIDA: 140
X 80 X 2 CM. PODERÁ TER VARIAÇÃO DE + / - 2 CM...............................................
.................................................... UNID .............. 408 ............. R$ 69,90 ..............HAITI
15......127364PRANCHA PARA NATAÇÃO EM EVA, COM ENCAIXES GEOMÉTRICOS,
EXTRA LEVE - MEDIDAS: 37 X 23 X 3 CM..................................................................
.................................................... UNID .............. 116 ............. R$ 14,85 .............HAITI
VALOR GLOBAL: R$ 30.241,80 (TRINTA MIL, DUZENTOS E QUARENTA E UM
REAIS E OITENTA CENTAVOS)
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E):
[email protected] OU [email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: RODRIGO TOLOSA RICO EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA
...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO .....................
9........127357KIT SALADA DE FRUTAS, COM 146 UNIDADES, EM EVA EXTRA LEVE
- MEDIDAS DE CADA PEÇA: 12 X 6 X 1 CM, PARA NATAÇÃO. .
...................................................... KT ................ 144 ............. R$ 96,78 ......... SLADE
VALOR GLOBAL: R$ 13.936,32 (TREZE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E SEIS
REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS)
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E):
[email protected] OU [email protected]
NEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: SN COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E ESTAMPARIA LTDA
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .QUANTIDADE ....VALOR................. MARCA
.................................................................. ESTIMADA.. UNITÁRIO .............................
12......127360KIT ALFABETO PARA NATAÇÃO, COM 26 UNIDADES, EM EVA EXTRA
LEVE, TODAS LETRAS EM MAIÚSCULO - MEDIDAS DE CADA PEÇA: 12 X 6 X 1
CM. ............................................... KT ............ 144 ...........R$ 29,20 AQUATICA SLAD
13......127362KIT NUMÉRICO PARA NATAÇÃO, COM 10 UNIDADES, EM EVA EXTRA
LEVE - MEDIDAS DE CADA PEÇA: 12 X 6 X 1 CM. ....................................................
...................................................... KT ............ 144 ...........R$ 22,50 . AQUATICASLAD
VALOR GLOBAL: R$ 7.444,80 (SETE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E
QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS)
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E):
[email protected] OU [email protected]
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: WR COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNID .... QUANTIDADE .... VALOR ............ MARCA
...................................................................... ESTIMADA ......UNITÁRIO .....................
4........109133TORNOZELEIRA PARA HIDROGINÁSTICA, CONFECCIONADA EM
EVA EXTRA MACIO, FITA DE NYLON COM VELCRO E FECHO, PESO DE 1 KG,
MEDINDO 30 X 15 X 2 CM - PODERÁ TER VARIAÇÃO DE + / - 2 CM. .....................
......................................................PR ...............1.656 ........... R$ 17,40 ........ DUCALE
6........121892PRANCHA DE NATAÇÃO, EM BORRACHA DE EVA -TAMANHO MÉDIO
- MEDINDO 38 X 23 X 03 CM (C X L X A) - PODERÁ TER VARIAÇÃO DE + / - 2 CM.
.................................................... UNID .............1.008 ............ R$ 9,15 ........ DUCALE
VALOR GLOBAL: R$ 38.037,60 (TRINTA E OITO MIL, TRINTA E SETE REAIS E
SESSENTA CENTAVOS)
A ENTREGA DEVERÁ SER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NA QUAL CONSTARÁ O LOCAL DE ENTREGA
QUE PODERÁ SER NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA FELÍCIO SAVASTANO Nº
401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS 7H30 ÀS 11H30 E DAS
13H30 ÀS 15H30 OU NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 240 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E):
[email protected] OU [email protected]
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 222/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/SMS/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 69776/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O
Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO SR.
SECRETÁRIO DE SAÚDE PAULO ROBERTO ROITBERG, NOS TERMOS DO ART.
15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS
DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS
PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 186/SMS/2014,
CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES
ÀS FOLHAS NºS 365 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO
SECRETÁRIO DE SAÚDE, ÀS FOLHAS 371 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA
OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FÓRMULAS INFANTIS – GRUPO I,
CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, OS REFERIDOS PREÇOS,
OFERECIDOS PELAS EMPRESAS, CUJAS PROPOSTAS FORAM CLASSIFICADAS
EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01- EMPRESA: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
55.309.074/0001-04, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 392.118.024.118, COM SEDE
À RODOVIA GERALDO SCAVONE, Nº 2300, GALPÕES 23 E 24, CONDOMÍNIO
CALIFÓRNIA CENTER, RIO COMPRIDO, NA CIDADE DE JACAREÍ - SP, NESTE ATO
REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, SR. JOSÉ BRÁULIO DIAS HORTA,
BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 4.114.512-4
SSP/SP E DO C.P.F. Nº 059.157.248-68, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA JOÃO
TEIXEIRA NETO, Nº 32, APARTAMENTO 62, JARDIM AQUÁRIUS, NA CIDADE DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS – SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITEM 01.
02- EMPRESA: EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS
HOSPITALARES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 04.106.730/0001-22,
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 244.860.586.119, COM SEDE À AVENIDA PIERRE
SIMON DE LA PLACE, Nº 751, GALPÃO 3 E 4, TECHENO PARK, NA CIDADE DE
CAMPINAS - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO,
SR. LUIZ ANTONIO FERRI, BRASILEIRO, DIVORCIADO, PORTADOR DA CÉDULA
DE IDENTIDADE Nº 7.849.770 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 686.602.608-30, RESIDENTE
E DOMICILIADO À RUA EVARISTO SILVA, Nº 230, JARDIM TARRAF II, NA CIDADE
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITEM 02.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE FÓRMULAS INFANTIS – GRUPO I, CONFORME DESCRITO
NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA,
DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO
DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 365 DO PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S)
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS
O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER
ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO
NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
26 de setembro de 2014 - página 31
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E AS PROPOSTAS DAS EMPRESAS CIRÚRGICA SÃO JOSÉ
LTDA E EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS
HOSPITALARES LTDA, CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA
NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 11 DE SETEMBRO DE 2014.
PAULO ROBERTO ROITBERG
SECRETÁRIO DE SAÚDE
CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA
EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES
LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 226/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 198/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 91567/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº
46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO SECRETÁRIO
DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, ANTONIO CARLOS WOLFF NADOLNY, NOS TERMOS
DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00
E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO
DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 198/2014,
CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES
ÀS FOLHAS Nº 180 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO, ÀS
FOLHAS 183 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA,
TENDO SIDO OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA
PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01 EMPRESA: R&C DESENTUPIDORA LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
08.788.326/0001-37, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 645.505.287.110, COM SEDE A RUA
DR. JOÃO GOMES BATISTA NETO, Nº 81, JARDIM PARAISO DO SOL, NA CIDADE
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO
PROPRIETÁRIO, O SR. REGINALDO JOÃO DE SOUZA, BRASILEIRO, CASADO,
EMPRESÁRIO, PORTADOR DO CPF Nº 252.975.178-18 E DO RG Nº 30.473.821,
SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA DR. JOÃO GOMES BATISTA NETO,
Nº 50, JARDIM PARAISO DO SOL, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO
DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA
A CONTRATAR OS SERVIÇOS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 32
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA,
DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO
DE CLASSIFICAÇÃO FINAL, CONSTANTE ÀS FLS. Nº 180 DO PROCESSO.
4.2. A CADA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA CONTRATAÇÃO SERÁ PAGO AO COMPROMISSÁRIO PRESTADOR
DE SERVIÇOS, OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. EM CADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O PRAZO E O LOCAL DE EXECUÇÃO
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI – DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
6.1. AS MEDIÇÕES SERÃO MENSAIS REFERENTES ÀS VIAGENS EFETIVAMENTE
EXECUTADAS, COM PAGAMENTO EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, APÓS
CADA RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA,
DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162,
DE 29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A
MESMA DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO I
DO PRESENTE EDITAL.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA CONTRATADA, ALÉM DOS
JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS E AO
FGTS OU OUTRO, APRESENTADOS EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
6.4. O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO À CONTRATADA MEDIANTE:
6.4.1. ATESTADO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, FORNECIDO PELA UNIDADE
GERENCIADORA DO PRESENTE CONTRATO.
6.4.2. APRESENTAÇÃO DE PROVA DE RECOLHIMENTO MENSAL DO FGTS
ATRAVÉS DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO
DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP.
6.4.2.1. AS COMPROVAÇÕES RELATIVAS AO FGTS A SEREM APRESENTADAS
DEVERÃO CORRESPONDER AO PERÍODO DE EXECUÇÃO E À MÃO DE OBRA
ALOCADA PARA ESSE FIM. TAL COMPROVAÇÃO PODERÁ SER APRESENTADA
ATRAVÉS DE UM DOS SEGUINTES MEIOS:
A) MEIO MAGNÉTICO, GERADO PELO SEFIP (PROGRAMA VALIDADOR SISTEMA
EMPRESA DE RECOLHIMENTO AO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA
SOCIAL);
B) CÓPIA AUTENTICADA DA GFIP PRÉ EMITIDA, FORNECIDA PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL;
C) CÓPIA AUTENTICADA DA SEGUNDA VIA DO FORMULÁRIO IMPRESSO DA GFIP.
DEVERÁ SER APRESENTADA AINDA, CÓPIA AUTENTICADA DO COMPROVANTE
DE ENTREGA DA GFIP CONTENDO O CARIMBO CIEF - CADASTRO DE INSCRIÇÃO
DE ENTIDADES FINANCEIRAS, COM OS DADOS DO RECEPTOR (NOME, AGÊNCIA
E DATA DE ENTREGA) E AUTENTICAÇÃO MECÂNICA.
6.4.2.2. SE POR OCASIÃO DA APRESENTAÇÃO DA FATURA NÃO HOUVER
DECORRIDO O PRAZO LEGAL PARA RECOLHIMENTO DOS ENCARGOS
SOCIAIS (INSS, FGTS) PODERÃO SER APRESENTADAS CÓPIAS DAS GUIAS
DE RECOLHIMENTO REFERENTES AO MÊS IMEDIATAMENTE ANTERIOR,
DEVENDO A CONTRATADA APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DEVIDA, QUANDO
DO VENCIMENTO DO PRAZO LEGAL PARA O RECOLHIMENTO.
6.4.2.3. CÓPIA DA QUITAÇÃO DO SALÁRIO (“FOLHA DE PAGAMENTO” / “RECIBO”
DEVIDAMENTE ASSINADO E DATADO OU “COMPROVANTE DE DEPÓSITO”)
CORRESPONDENTE AO MÊS IMEDIATAMENTE ANTERIOR A EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS, IDENTIFICANDO O NÚMERO DO CONTRATO E INFORMANDO:
CARGO OU FUNÇÃO;
REMUNERAÇÃO, DISCRIMINANDO SEPARADAMENTE AS PARCELAS SUJEITAS
OU NÃO À INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS;
DESCONTOS LEGAIS;
QUANTIDADE DE QUOTAS E VALOR PAGO À TÍTULO DE SALÁRIO-FAMÍLIA;
TOTALIZAÇÃO POR RUBRICA E GERAL;
RESUMO GERAL CONSOLIDADO DA FOLHA DE PAGAMENTO.
6.4.2.3.1. EM CASO DE DESLIGAMENTO DO EMPREGADO, DEVERÁ SER
APRESENTADO CÓPIA DA RESCISÃO CONTRATUAL DEVIDAMENTE QUITADA
NO PRAZO ESTABELECIDO POR LEI.
6.4.3. A NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ELENCADOS NO ITEM
SUPRA, ASSEGURA À PMSJC O DIREITO DE RETER O PAGAMENTO ATÉ A
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA R&C DESENTUPIDORA LTDA - ME,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
ANTONIO CARLOS WOLFF NADOLNY
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
R&C DESENTUPIDORA LTDA - ME
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATADA: R&C DESENTUPIDORA LTDA – ME
ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
1 - OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LIMPEZA DE FOSSAS
ITEM 1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS NOS BAIRROS
PERIFÉRICOS DA CIDADE, COM 03 (TRÊS) VEÍCULOS TIPO CAMINHÃO TOCO,
EQUIPADOS COM SISTEMA DE AUTOVÁCUO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 07
MIL/LITROS OU PESO IGUAL A 08 TONELADAS, COM FREIO A AR E DIREÇÃO
HIDRÁULICA (ORIGINAIS DE FÁBRICA), COM MANGUEIRAS DE NO MÍNIMO 60
(SESSENTA) METROS, CONFORME SEGUE:
(CÓDIGO: 82322)
PERÍODO: 12 (DOZE) MESES.
DATA DE INÍCIO: A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO.
QUANTIDADE DE VEÍCULOS: 03 (TRÊS) CAMINHÕES TIPO TOCO E MAIS UM DE
RESERVA.
LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO
EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS.
MÃO DE OBRA NECESSÁRIA: UM MOTORISTA E UM AJUDANTE PARA CADA
CAMINHÃO.
OBSERVAÇÕES:
OS VEÍCULOS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 08 (OITO) ANOS DE USO.
PODERÁ A CONTRATANTE, SOLICITAR MAIS UM CAMINHÃO PARA ATENDIMENTO
DE EMERGÊNCIAS E A CONTRATADA DEVERÁ ATENDER NO PRAZO DE 08
(OITO) HORAS OU CONFORME ENTENDIMENTO ENTRE AS PARTES.
QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA DE VIAGENS: 3.000
PREÇO POR VIAGEM: R$ 219,00 (DUZENTOS E DEZENOVE REAIS)
PREÇO GLOBAL: R$ 657.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL REAIS
2 – CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO OBJETO:
2.1 - A FISCALIZAÇÃO DESTE CONTRATO OCORRERÁ POR CONTA DO DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES.
2.1.1 - SEMPRE QUE OS VEÍCULOS E/OU EQUIPAMENTOS E MOTORISTA E/OU
AJUDANTE FOREM CONSIDERADOS INADEQUADOS PELA FISCALIZAÇÃO, A
CONTRATADA DEVERÁ PROCEDER À SUBSTITUIÇÃO, DESDE QUE ATENDAM
O ITEM 3 DESTE ANEXO, NO PRAZO MÁXIMO DE 08 (OITO) HORAS APÓS A
NOTIFICAÇÃO.
2.1.2 - OS VEÍCULOS E/OU EQUIPAMENTOS PODERÃO SER VISTORIADOS A
QUALQUER MOMENTO, CONFORME DETERMINAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO.
2.2 - AS DESPESAS COM OS VEÍCULOS E/OU EQUIPAMENTOS, TROCA DE
PNEUS, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMBUSTÍVEL, LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO,
TRIBUTOS E ENCARGOS, INCLUSIVE FRANQUIA DE SEGURO E DESPESAS COM
MOTORISTAS E/OU AJUDANTES, CORRERÃO POR CONTA DA CONTRATADA.
2.3 - OS APONTAMENTOS DAS VIAGENS SERÃO POR CONTA DO FISCAL DOS
SERVIÇOS. SEMPRE QUE NECESSÁRIO O EQUIPAMENTO DEVERÁ PRESTAR
SERVIÇOS NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS DESDE QUE CONVOCADOS
COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 06 (SEIS) HORAS.
2.4 - OS VEÍCULOS DEVERÃO TER IDENTIFICAÇÃO (LATERAIS), COM MEDIDAS
E PADRÃO CONFORME CROQUI (ANEXO), COM OS DIZERES: “VEÍCULO A
SERVIÇO DA P.M.S.J.C. – SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS – TEL.:
3945-9598”, DURANTE TODO O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. A
IDENTIFICAÇÃO SERÁ POR CONTA DA CONTRATADA.
2.5 - A CONTRATANTE NÃO TERÁ NENHUM VÍNCULO CONTRATUAL COM
O MOTORISTA E AJUDANTE, SENDO QUE O VÍNCULO SERÁ DE INTEIRA
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA.
2.6 - A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER, MENSALMENTE, JUNTO COM A
RESPECTIVA NOTA FISCAL / FATURA, COMPROVANTE DE QUE A CONTRATADA
ESTÁ QUITE COM A PREVIDÊNCIA E F.G.T.S., COMPROVANTE DE PAGAMENTO
DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CONTRA TERCEIROS E RELAÇÃO DOS
TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP.
2.7 - O MOTORISTA E O AJUDANTE DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE
UNIFORMIZADOS (CALÇA COMPRIDA, CAMISA MANGA CURTA OU COMPRIDA
E SAPATO DE SEGURANÇA) E DEMAIS EPI’S PERTINENTES AO SERVIÇO. O
UNIFORME DEVERÁ TER A IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA
2.8 - O MOTORISTA E/OU AJUDANTE, CASO HAJA NECESSIDADE, DEVERÃO
SER SUBSTITUÍDOS CONFORME DETERMINAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO.
2.9 – SOMENTE SERÃO REMUNERADAS AS VIAGENS EFETIVAMENTE
EFETUADAS E O DESCARTE DO MATERIAL RECOLHIDO DEVERÁ SER FEITO EM
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (SABESP OU OUTRA, DEVIDAMENTE
AUTORIZADA) E ÀS CUSTAS SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA.
2.10 – A REMOÇÃO, DESLOCAMENTO E GUARDA DO EQUIPAMENTO SERÁ POR
CONTA E RISCO DA CONTRATADA.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
2.11 - OS VEÍCULOS CONTRATADOS DEVERÃO ESTAR ÀS 07 HORAS, NO
PÁTIO DA CONTRATANTE, OU EM LOCAL INDICADO, E TRANSPORTAR UM
FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA, O QUAL IRÁ FAZER O ACOMPANHAMENTO DOS
SERVIÇOS, DAS 07H ÀS 16H30, PODENDO SER ALTERADO DE ACORDO COM
AS NECESSIDADES DA CONTRATANTE, COM INTERVALO DE ALMOÇO DE UMA
HORA E MEIA (1H30) DEFINIDA PELOS FISCAIS DE SERVIÇOS DA CONTRATANTE.
NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, O VEÍCULO CONTRATADO DEVERÁ
INICIAR OS SERVIÇOS EM LOCAL INDICADO PELA CONTRATANTE.
2.12 - A QUANTIDADE DE VIAGENS POR MÊS SERÁ DEFINIDA DE ACORDO COM
AS NECESSIDADES DA CONTRATANTE.
2.13 - 01 (UMA) VIAGEM COMPREENDE A LIMPEZA DE TANTAS FOSSAS QUANTO
FOREM NECESSÁRIAS PARA CARGA TOTAL DO CAMINHÃO, OU SEJA, MÍNIMO
DE 07 MIL/LITROS.
2.14 – A CONTRATADA DEVERÁ JUNTAMENTE COM A NOTA FISCAL, APRESENTAR
A CONTRATANTE, RELATÓRIO COMPROVANDO O DESCARTE DOS RESÍDUOS
NOS LOCAIS AUTORIZADOS E MENCIONADOS NO ITEM 2.9, DEVIDAMENTE
ASSINADOS E DATADOS.
3 – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1. A CONTRATADA DEVERÁ ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DA LEI MUNICIPAL Nº
7.355/07 E COMPROVAR ATRAVÉS DE CÓPIAS PREVIAMENTE AUTENTICADAS,
JUNTO À GESTORA DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS,
SRª VALÉRIA APARECIDA M. DE OLIVEIRA - TELEFONE: (12) 3945-9598:
3.1.1. PARA O VEÍCULO/EQUIPAMENTO DE PROPRIEDADE DA CONTRATADA
3.1.1.1. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DA C.T.P.S. DE QUE OS MOTORISTAS
E AJUDANTES DESIGNADOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESTÃO
DEVIDAMENTE REGISTRADOS EM NOME DA CONTRATADA, E QUE O
MOTORISTA POSSUA (C.N.H.) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO,
CATEGORIA COMPATÍVEL COM O SERVIÇO EXECUTADO.
3.1.1.1.1. APRESENTAR C.T.P.S. ORIGINAL JUNTAMENTE COM A CÓPIA
AUTENTICADA.
3.1.1.2. COMPROVAÇÃO DE QUE OS VEÍCULOS E OS EQUIPAMENTOS QUE
IRÃO PRESTAR OS SERVIÇOS SÃO DE PROPRIEDADE DA CONTRATADA.
3.1.1.3. COMPROVAÇÃO DE QUE OS VEÍCULOS E OS EQUIPAMENTOS MANTÊM
SEGURO CONTRA TERCEIROS E ACIDENTES PESSOAIS. A COMPROVAÇÃO
SERÁ FEITA ATRAVÉS DE: APÓLICE E COMPROVANTES DE QUITAÇÃO DE
TODOS OS PAGAMENTOS ATÉ A PRESENTE DATA.
APÓLICE E DECLARAÇÃO DA SEGURADORA OU CORRETORA DE SEGURO
COMPROVANDO A QUITAÇÃO DE TODOS OS PAGAMENTOS ATÉ A PRESENTE
DATA.
NO CASO DA DECLARAÇÃO SER DA CORRETORA DE SEGURO, DEVERÁ SER
APRESENTADO TAMBÉM O CARNÊ (ORIGINAL) COM OS RECIBOS DEVIDAMENTE
PAGOS, PARA CONFERÊNCIA.
3.1.1.3.1. NO CASO DE SEGURO NOVO, A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR
A PROPOSTA DO SEGURO, DEVIDAMENTE ASSINADA E O RECIBO DO 1º
PAGAMENTO.
3.1.1.4. APRESENTAÇÃO DE LAUDO DE VISTORIA DOS VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS QUE IRÃO PRESTAR OS SERVIÇOS, EMITIDO PELA DIVISÃO DE
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS, SITUADA À RUA SAIGIRO NAKAMURA, 10 – VILA INDUSTRIAL.
3.1.1.4.1. PARA REALIZAÇÃO DA VISTORIA É NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DO
DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS.
3.1.2. PARA O VEÍCULO/EQUIPAMENTO DE POSSE DA CONTRATADA
3.1.2.1. O RESPECTIVO CONTRATO DE ARRENDAMENTO, ALUGUEL OU
COMODATO.
3.1.2.2. COMPROVAÇÃO DE QUE OS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS QUE IRÃO
PRESTAR OS SERVIÇOS SÃO DE PROPRIEDADE DO ARRENDANTE.
3.1.2.3. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DA C.T.P.S. DE QUE OS MOTORISTAS
E AJUDANTES DESIGNADOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESTÃO
DEVIDAMENTE REGISTRADOS, EM NOME DA CONTRATADA, E QUE OS
MOTORISTAS POSSUAM (C.N.H.) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO,
CATEGORIA COMPATÍVEL COM O SERVIÇO A SER EXECUTADO.
3.1.2.3.1. APRESENTAR C.T.P.S. ORIGINAL JUNTAMENTE COM A CÓPIA
AUTENTICADA.
3.1.2.4. COMPROVAÇÃO DE QUE OS VEÍCULOS E OS EQUIPAMENTOS MANTÊM
SEGURO CONTRA TERCEIROS E ACIDENTES PESSOAIS. A COMPROVAÇÃO
SERÁ FEITA ATRAVÉS DE:
APÓLICE E COMPROVANTES DE QUITAÇÃO DE TODOS OS PAGAMENTOS ATÉ
A PRESENTE DATA.
APÓLICE E DECLARAÇÃO DA SEGURADORA OU CORRETORA DE SEGURO
COMPROVANDO A QUITAÇÃO DE TODOS OS PAGAMENTOS ATÉ A PRESENTE
DATA.
NO CASO DA DECLARAÇÃO SER DA CORRETORA DE SEGURO, DEVERÁ SER
APRESENTADO TAMBÉM O CARNÊ (ORIGINAL) COM OS RECIBOS DEVIDAMENTE
PAGOS, PARA CONFERÊNCIA.
3.1.2.4.1. NO CASO DE SEGURO NOVO, A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR
A PROPOSTA DO SEGURO, DEVIDAMENTE ASSINADA E O RECIBO DO 1º
PAGAMENTO.
3.1.2.5. APRESENTAÇÃO DE LAUDO DE VISTORIA DOS VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS QUE IRÃO PRESTAR OS SERVIÇOS, EMITIDO PELA DIVISÃO DE
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS
MUNICIPAIS, SITUADA À RUA SAIGIRO NAKAMURA, 10 – VILA INDUSTRIAL.
3.1.2.5.1. PARA REALIZAÇÃO DA VISTORIA É NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DO
DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS.
3.2. NÃO SERÃO ACEITOS PROTOCOLOS E NEM DOCUMENTOS COM PRAZOS
DE VALIDADE VENCIDOS
CROQUI DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 227/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 251/SMS/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 86558/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O
Nº 46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO SR.
26 de setembro de 2014 - página 33
SECRETÁRIO DE SAÚDE PAULO ROBERTO ROITBERG, NOS TERMOS DO ART.
15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS
DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS
PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 251/SMS/2014,
CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS CONSTANTES
ÀS FOLHAS Nº 297 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO
SECRETÁRIO DE SAÚDE, ÀS FOLHAS 307 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA
OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR
- GRUPO XIII, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, O REFERIDO
PREÇO, OFERECIDO PELA EMPRESA, CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM
1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01- EMPRESA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA,
COM SEDE À RUA ANDRÉ DE LEÃO, Nº 107, MOÓCA, NA CIDADE DE SÃO PAULO
- SP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 48.791.685/0001-68, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
109.793.403.114, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO,
SR. DÁRIO DOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DO RG N. º
22.250.964-8 SSP/SP E DO C.P.F. N.º 163.687.288-33, RESIDENTE E DOMICILIADO
À RUA THOMAZ CARVALHAL, Nº 880, APARTAMENTO 91, PARAISO, NA CIDADE
DE SÃO PAULO – SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITEM 02.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR - GRUPO XIII,
CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA,
DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO
DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 297 DO PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO(S) COMPROMISSÁRIO(S)
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS
O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER
ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO
NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 34
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA
NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
PAULO ROBERTO ROITBERG
SECRETÁRIO DE SAÚDE
CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 228/14
PREGÃO PRESENCIAL Nº 210/SMS/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 78368/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº
46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DR. PAULO ROBERTO ROITBERG, NOS
TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL
Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL
Nº 210/SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS
AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 565 DO PROCESSO LICITATÓRIO,
HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R. ROITBERG,
ÀS FOLHAS 573 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS – GRUPO III, CONFORME
ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, OS REFERIDOS PREÇOS, OFERECIDOS
PELAS EMPRESAS, CUJAS PROPOSTAS FORAM CLASSIFICADAS EM 1º LUGAR
NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01- EMPRESA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA,
INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 44.734.671/0001-51, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº
374.007.758.117, COM SEDE À RODOVIA ITAPIRA LINDÓIA, KM 14, BAIRRO
PONTE PRETA, NA CIDADE DE ITAPIRA - SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR
SEU PROCURADOR, SR. PAULO SERGIO CEDOTTE, BRASILEIRO, CASADO,
PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 5.812.050-6 SSP/SP E DO C.P.F.
Nº 057.649.188-80, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA DO ARUANÃ, Nº 67,
APTO. 61-A, JARDIM AQUARIUS, NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO ITEM 01.
02- EMPRESA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
73.856.593/0001-66, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 41.806.327-06, COM SEDE À RUA
MITSUGORO TANAKA, Nº 145, CENTRO INDUSTRIAL NILTON ALBERTO CASTRO
ARRUDA, NA CIDADE DE TOLEDO - PR, NESTE ATO REPRESENTADA POR
SEU PROCURADOR, SR. JOSÉ VICENTE CAPELLETO, BRASILEIRO, CASADO,
PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 28.060.191-8 SSP/SP E C.P.F. Nº
264.468.678-40, RESIDENTE E DOMICILIADO A RUA OCTAVIO RODRIGUES DE
SOUZA, Nº 120, CASA 08B, BAIRRO PARQUE PADUAN, NA CIDADE DE TAUBATÉ
- SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS ITENS 04 E 06.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS – GRUPO III, CONFORME
DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA,
DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO
DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 565 DO PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AOS COMPROMISSÁRIOS
FORNECEDOR(ES), OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS
O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER
ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO
NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM A PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E
FARMACÊUTICOS LTDA E DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA
NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 15 DE SETEMBRO DE 2014.
PAULO ROBERTO ROITBERG
SECRETÁRIO DE SAÚDE
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA
PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 230/14
PREGÃO PRESENCIAL Nº 275/SMS/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 96924/14
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº
46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DR. PAULO ROBERTO ROITBERG,
NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM
FACE DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 275/SMS/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO
FINAL DOS AUTOS CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 188-189 DO PROCESSO
LICITATÓRIO, HOMOLOGADO PELO SECRETÁRIO DE SAÚDE DR. PAULO R.
ROITBERG, ÀS FOLHAS 194 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS
PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR - GRUPO
XV, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO, O REFERIDO PREÇO,
OFERECIDO PELA EMPRESA, CUJA PROPOSTA FOI CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01- EMPRESA: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
55.309.074/0001-04, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 392.118.024.118, COM SEDE
À RODOVIA GERALDO SCAVONE, Nº 2300, GALPÕES 23 E 24, CONDOMINIO
CALIFÓRNIA CENTER, RIO COMPRIDO, NA CIDADE DE JACAREÍ - SP, NESTE
ATO REPRESENTADA POR SEU SÓCIO PROPRIETÁRIO, SR. JOSÉ BRÁULIO
DIAS HORTA, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE
Nº 4.114.512-4 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 059.157.248-68, RESIDENTE E DOMICILIADO
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
À RUA JOÃO TEIXEIRA NETO, Nº 32, APTO. 62, JARDIM AQUÁRIUS, NA CIDADE
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP OU POR SEU PROCURADOR, SR. ANDRÉ
EDUARDO DE CARVALHO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DA CÉDULA DE
IDENTIDADE Nº 21.788.985 SSP/SP E DO C.P.F. Nº 144.683.648-74, RESIDENTE
E DOMICILIADO À PRESIDENTE BERNARDES, Nº 145, JARDIM PAULISTA, NA
CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP, CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NOS
ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR - GRUPO XV,
CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ
OBRIGADA A ADQUIRIR OS MATERIAIS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DESTA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 188-189 DO
PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÃO PAGOS AO COMPROMISSÁRIO
FORNECEDOR(ES, OS PREÇOS UNITÁRIOS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO
DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, APÓS
O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS MATERIAIS COM A RESPECTIVA NOTA
FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162 DA
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA DEVERÁ SER
ENCAMINHADA PARA O E-MAIL: [email protected], IDENTIFICANDO
NO NOME DO ARQUIVO, O NUMERO DA RESPECTIVA NOTA FISCAL.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA,
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
26 de setembro de 2014 - página 35
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 18 DE SETEMBRO DE 2014.
PAULO ROBERTO ROITBERG
SECRETÁRIO DE SAÚDE
CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 233/14
PREGÃO PRESENCIAL Nº 205/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 93819/ 2014
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM SEDE NA RUA
JOSÉ DE ALENCAR Nº 123, VILA SANTA LUZIA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº
46.643.466/0001-06, INSCRIÇÃO ESTADUAL ISENTO, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO, NOS
TERMOS DO ART. 15 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DO DECRETO MUNICIPAL
Nº 9.853/00 E DAS DEMAIS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS, EM FACE DA
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO PREGÃO PRESENCIAL
Nº 205/2014, CONFORME RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS AUTOS
CONSTANTES ÀS FOLHAS Nº 131 DO PROCESSO LICITATÓRIO, HOMOLOGADO
PELA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, SRA. SUELY MIYUKI ENOMOTO
RUSSO, ÀS FOLHAS 135 DO MESMO PROCESSO, REGISTRA OS PREÇOS
PARA FORNECIMENTO DE CONVERSOR INTERNO PARA USO COM RELÓGIO
DE PONTO ELETRÔNICO, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA, TENDO SIDO
OS REFERIDOS PREÇOS OFERECIDOS PELA EMPRESA CUJA PROPOSTA FOI
CLASSIFICADA EM 1º LUGAR NO CERTAME ACIMA NUMERADO.
01 EMPRESA: TRIX TECNOLOGIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
54.481.502/0001-00, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 115.358.500.114, COM SEDE A
RUA DA PAZ, Nº 1.957, BAIRRO CHÁCARA SANTO ANTÔNIO, NA CIDADE DE SÃO
PAULO/SP, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PROCURADOR, O SR. IVO
PIACENTI, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO CPF Nº 274.818.168-91 E DO
RG Nº 3.604.667, SSP/SP, RESIDENTE E DOMICILIADO À RUA ATHENAS PAULISTA,
Nº 310, ALTOS DE SANTANA, NA CIDADE DE JACAREÍ/SP, CLASSIFICADA EM 1º
LUGAR NO ITEM 1.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O OBJETO DA PRESENTE ATA É O REGISTRO DE PREÇOS PARA
FORNECIMENTO DE CONVERSOR INTERNO PARA USO COM RELÓGIO DE
PONTO ELETRÔNICO, CONFORME DESCRITO NO PREÂMBULO DO PRESENTE
INSTRUMENTO.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TERÁ VALIDADE DE 12 (DOZE)
MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA.
2.2. DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS NÃO SERÁ OBRIGADA
A ADQUIRIR OS EQUIPAMENTOS REFERIDOS NO ANEXO ÚNICO DESTA,
EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PODENDO
LICITAR QUANDO JULGAR CONVENIENTE, SEM QUE CAIBA RECURSO OU
INDENIZAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE ÀS EMPRESAS DETENTORAS OU
CANCELAR A ATA NA OCORRÊNCIA DE ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE
PREVISTAS, PARA TANTO, GARANTIDOS À DETENTORA, NESTE CASO, O
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER USADA POR
TODAS AS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS, DESDE QUE AUTORIZADA A SUA UTILIZAÇÃO, MEDIANTE REQUISIÇÃO
DE COMPRA DE MATERIAL E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO
4.1. OS PREÇOS OFERTADOS PELAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SÃO OS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DESTA,
DE ACORDO COM A RESPECTIVA CLASSIFICAÇÃO, CONSTANTE NO RELATÓRIO
DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CONSTANTE ÀS FLS. Nº 131 DO PROCESSO.
4.2. A CADA FORNECIMENTO DECORRENTE DESTA ATA, SERÃO OBSERVADAS,
QUANTO AO PREÇO, AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO EDITAL
QUE PRECEDEU, E INTEGRA, A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.3. A CADA FORNECIMENTO SERÁ PAGO AO COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR,
O PREÇO UNITÁRIO CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA PRESENTE ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. EM CADA FORNECIMENTO, O PRAZO E O LOCAL DE ENTREGA DOS
EQUIPAMENTOS SERÃO ESTABELECIDOS EM CADA AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO.
CLÁUSULA VI - DOS PAGAMENTOS
6.1. OS PAGAMENTOS SERÃO FEITOS EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS,
APÓS O RECEBIMENTO DE CADA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS COM
A RESPECTIVA NOTA FISCAL/FATURA, DEVIDAMENTE ASSINADA PELA
SECRETARIA REQUISITANTE.
6.1.1. NAS HIPÓTESES EM QUE SEJA OBRIGATÓRIA A EMISSÃO DA NOTA
FISCAL ELETRÔNICA (NF-E), CONFORME PREVISTO NA PORTARIA CAT-162, DE
29/12/2008, DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, A MESMA
DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA O E-MAIL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.1.2. OS PAGAMENTOS DEVERÃO OCORRER ATRAVÉS DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE, DEVENDO A CONTRATADA INDICAR O BANCO PARA
RECEBIMENTO, PREFERENCIALMENTE UM DOS SEGUINTES BANCOS: BANCO
DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6.2. O PAGAMENTO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO SUJEITARÁ AO MUNICÍPIO
À MULTA DE 1% (UM POR CENTO) EM FAVOR DA FUTURA CONTRATADA, ALÉM
DOS JUROS DE MORA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 36
6.3. SE, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO, OS DOCUMENTOS
COMPROBATÓRIOS DE SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO AO INSS, AO FGTS
E AO CNDT OU OUTRO APRESENTADO EM ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE
HABILITAÇÃO, ESTIVEREM COM VALIDADE EXPIRADA O PAGAMENTO FICARÁ
RETIDO ATÉ A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO
DE VALIDADE.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER CANCELADA, DE PLENO
DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO:
7.1.1. A DETENTORA NÃO CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DESTA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.2. A DETENTORA NÃO RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO NO
PRAZO ESTABELECIDO E A ADMINISTRAÇÃO NÃO ACEITAR SUA JUSTIFICATIVA;
7.1.3. A DETENTORA DER CAUSA À RESCISÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATO
DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.4. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DE INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE
CONTRATO DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS;
7.1.5. OS PREÇOS REGISTRADOS SE APRESENTAREM SUPERIORES AOS
PRATICADOS NO MERCADO;
7.1.6. POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS
E JUSTIFICADAS PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1.7. A COMUNICAÇÃO DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
NOS CASOS PREVISTOS NO ITEM 7.1., SERÁ FEITA PESSOALMENTE OU
POR CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO, JUNTANDO-SE O
COMPROVANTE AOS AUTOS QUE DERAM ORIGEM AO REGISTRO DE PREÇOS.
NO CASO DE SER IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL O ENDEREÇO DA
DETENTORA, A COMUNICAÇÃO SERÁ FEITA POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS,
CONSIDERANDO-SE CANCELADO O PREÇO REGISTRADO A PARTIR DA ÚLTIMA
PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 INTEGRAM À PRESENTE ATA, COMO SE NELA ESTIVESSEM TRANSCRITOS,
O EDITAL E A PROPOSTA DA EMPRESA TRIX TECNOLOGIA LTDA, CLASSIFICADA
EM 1º LUGAR NO CERTAME SUPRA NUMERADO.
8.2. PARA TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS NA EXECUÇÃO DESTA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, NÃO RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE, O FORO
SERÁ O DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, COM RENÚNCIA DE
QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
8.3. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS DE ACORDO COM A LEI FEDERAL
Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. SUBSIDIARIAMENTE, APLICAR-SEÃO OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 19 DE SETEMBRO DE 2014.
SUELY MIYUKI ENOMOTO RUSSO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
TRIX TECNOLOGIA LTDA
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .........../2014
CONTRATADA: TRIX TECNOLOGIA LTDA
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM .CÓDIGOESPECIFICAÇÃO...................QUANT............. UNID ..............VALOR
..................................................................................................................... UNITÁRIO
1........95181CONVERSOR INTERNO PARA USO COM RELOGIO DE PONTO
ELETRÔNICO, SUPORTE A ETHERNET 10/100BASE-T. ...........................................
............................................................................ 200 ..................UN ........... R$ 530,00
TOTAL GLOBAL: R$ 106.000,00
A ENTREGA DEVERÁ SER EM 30 (TRINTA) DIAS, APÓS O RECEBIMENTO DA
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, NO ALMOXARIFADO CENTRAL, RUA
FELÍCIO SAVASTANO Nº 401 - VILA INDUSTRIAL, NO SEGUINTE HORÁRIO: DAS
7H30 ÀS 11H30 E DAS 13H30 ÀS 15H30.
E-MAIL PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E): [email protected]
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
ITEM 1 - CONVERSOR INTERNO PARA USO COM RELÓGIO DE PONTO
ELETRÔNICO, SUPORTE A ETHERNET 10/100BASE-T.
(CÓDIGO: 95181).
INTERFACE: ETHERNET 10/100BASET COM CONECTOR RJ-45
PORTA SERIAL: RS-232 COM CONECTOR DB-25 MACHO
ENDEREÇAMENTO DE IP: ATRAVÉS DE DHCP/RARP/ARP-PING
VELOCIDADE DE COMUNICAÇÃO SERIAL: ATÉ 230 KBPS
OUTROS
UDP MULTICAST
TELNET E REVERSE TELNET.
CONFIGURAÇÃO ATRAVÉS DE INTERFACE WEB
CONVERSOR INTERNO PARA USO COM RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO
MARCA TRIX MODELO XTM-COMPACT, JÁ EXISTENTE NA PREFEITURA.
LEDS INDICADORES DE STATUS PARA ALIMENTAÇÃO E LINK
SOFTWARE DE CONFIGURAÇÃO COMPATÍVEL COM WINDOWS XP/7/8, PARA
IDENTIFICAÇÃO E MANIPULAÇÃO DO EQUIPAMENTO NA REDE DE DADOS;
MANUAIS DE INSTALAÇÃO FÍSICA E OPERAÇÃO.
GARANTIA TOTAL: MÍNIMA DE 1 ANO.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/13
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 72/13 FIRMADA PARA O
FORNECIMENTO DE MATERIAL ESCOLAR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº104880/13
PELO PRESENTE INSTRUMENTO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS,
NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PREFEITO MUNICIPAL, JÁ QUALIFICADO
NO INSTRUMENTO ORIGINAL, CONSIDERANDO O QUE FOI DECIDIDO
NOS AUTOS DO PROCESSO INTERNO 104.880/14, VEM FORMALIZAR AS
ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 72/13 PARA
SUPRIMIR OS PRODUTOS CADASTRADOS COM OS CÓDIGOS 40237 E 125714,
RESPECTIVAMENTE ITENS 66 E 134 DO ANEXO ÚNICO, DEDUZINDO-SE O
VALOR CORRESPONDENTE DO VALOR TOTAL DA ATA.
CARLINHOS ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
APOSTILA Nº 64/14
A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 97.206/14, POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ASSUNTOS
JURÍDICOS, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA.
APOSTILA REFERENTE AO CONTRATO N° 28.579/2013, FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SERVBOY TRANSPORTES LTDA. ME
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA/ENTREGA DE EXAMES.
NOS TERMOS DO ARTIGO 65, § 8°, DA LEI 8.666/93, EM DECORRÊNCIA DA
VARIAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL PARA FAZER FACE AO REAJUSTE DE
PREÇOS PREVISTO NO PRÓPRIO CONTRATO, COM O REAJUSTE PELO IPC/FIPE
ACUMULADO DE MAIO/2013 A ABRIL/2014, DE 5,08%, O CONTRATO PASSARÁ
DE R$ 419.498,88 (QUATROCENTOS E DEZENOVE MIL, QUATROCENTOS E
NOVENTA E OITO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) PARA O VALOR DE R$
430.154,15 (QUATROCENTOS E TRINTA MIL, CENTO E CINQUENTA E QUATRO
REAIS E QUINZE CENTAVOS), NOS TERMOS DO ANEXO DE FLS. 40 DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 97206/2014, DEVENDO TAL ALTERAÇÃO SER
CONSIDERADA PARA OS ATOS DECORRENTES DO CONTRATO, MANTENDO-SE
INALTERADOS TODOS OS DEMAIS TERMOS E CONDIÇÕES ORIGINALMENTE
CONTRATADAS.
REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE
ASSUNTOS JURÍDICOS, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL
E QUATORZE.
LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO
CHEFE DA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
Portarias
PORTARIA Nº 012/SF-DFAT/2014
DE 9 DE SETEMBRO DE 2014
FIXA O ÍNDICE DE REAJUSTE DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES PARA FINS
DE INCIDÊNCIA DO ITBI.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO QUE A PLANTA GENÉRICA DE
VALORES, PREVISTA NO DECRETO Nº 15.708 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013,
DEVE SER ATUALIZADA MONETARIAMENTE PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO ITBI,
CONFORME ARTIGO 5º, §§ 1º E 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 383/09, E
CONSIDERANDO QUE O INPC DO IBGE DE JANEIRO A AGOSTO DE 2014 FICOU
ESTIPULADO EM 4,11% (QUATRO INTEIROS E ONZE CENTÉSIMOS POR CENTO),
R E S O L V E: ART. 1º. PARA EFEITO DE INCIDÊNCIA DO ITBI, FICA REAJUSTADA
A PLANTA GENÉRICA DE VALORES EM 4,11% (QUATRO INTEIROS E ONZE
CENTÉSIMOS POR CENTO), PARA VIGORAR DURANTE O MÊS DE SETEMBRO
DE 2014.
ART. 2º. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO,
REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 09 DE SETEMBRO DE
2014.
JOSMAR NUNES DE SOUZA
SECRETÁRIO DA FAZENDA
REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE
ASSUNTOS JURÍDICOS, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE
DOIS MIL E QUATORZE.
ROBERTA MARCONDES FOURNIOL REBELLO
CHEFE DA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS
PORTARIA Nº 015/SMS/2014
De 27 de agosto de 2014.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que as ações de Vigilância Sanitária no Município buscam eliminar,
diminuir, bem como prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de
serviços de interesse saúde;
Considerando o teor disposto pela Lei Federal de n° 8.080, de 19 de setembro de 1990
– Lei Orgânica da Saúde;
Considerando a condição de gestão plena dos serviços de saúde, e
Considerando o disposto pelo § 2° do artigo 7° da Lei Municipal de n° 5996/2001,
que determina que a equipe do serviço de Vigilância Sanitária Municipal deve ser
designada através de ato do Poder Executivo,
RESOLVE
Art. 1° Designar os servidores abaixo qualificados como Autoridades Sanitárias, para
exercerem as atribuições decorrentes das ações de Vigilância Sanitária no Município:
Nome
R.G.
Matrícula
Adriana Cristina de Carvalho
26.233.787-3
470723/1
Cargo
Assistente de Enfermagem N1
Ana Maria Rocha Fernandes de Sá
20.436.226
173982
Médica
André Luiz de Souza
18.221.957
38325-1
Agente Vistor Sanitário
Angela Hiromi Kamogari Baldan
27.147.258-3
305072/1
Analista Técnico / Arquiteta
Amleto Leandro Bernard
5.129.102-2
545456/1
Médico
Beatriz Virginia de Andrade Fernandes
29.666.813-8
44112-0
Agente Vistor Sanitário
Celina Chizuka Muraoka Yasiro
12.831.846
234345/1
Enfermeira
Christianne Mieko Sato Silva
33.162.540-4
392722/2
Enfermeira
Clarisvan do Couto Gonçalves
17.097.204-5
222916/1
Agente Vistor Sanitário
Dayse Carvalho Alves da Luz
07.877.134-2
257710
Enfermeira
Dulce Regina da Silva Firmento
30.362.552-34
14998-4/2
Médica
Elizabeth Vieira Beja
29.457.086-x
32235-0/1
Assistente Social
Fanny Helena Massoni de Camargo
8.018.084-x
285047/1
Enfermeira
Fátima Dias Marques
18.042.899-8
32380-1/1
Assistente Social
Gerson Serafim
21.216.500
38291-3
Agente Vistor Sanitário
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
26 de setembro de 2014 - página 37
Iulica Fernandes Ferri
25.436.166-3
468966/1
Assistente de Enfermagem N1
João Augusto Alves Checchia
14.968.888-X
29100/4
Dentista
Juliana Vieira Rocha Rodrigues Martins
21.544.364-0
33.069-7
Farmacêutica
Leila Regina Soares Vinhas
7.630.518
15.392-2
Enfermeira
Lícia Trezza do Carmo Guedes
29.410.602-9
467978/1
Enfermeira
Luciana Cristina de Morais
25.091.793-2
46684-0
Assistente de Enfermagem N1
Marcelo Belvel Fernandes
16793742
263620
Biomédico
Margarete Carlos da Silva Correia
13.389.469-1
25430-3
Dentista
Maria Kiyomi Kishi da Rosa
11.475.557
19772-5
Enfermeira
Analista em Saúde/Enfermeira
Mariana Keesen de Souza Lima
6097055 MG
5715201-1
Maria Milene Pereira Sá de Toledo
18728431-3
31009-2
Farmacêutica
Marjorie de Oliveira Franco
21.751.943-X
35.508-8
Médica Veterinária
Nizia Machado Lima
18.846.757
27.313-8
Enfermeira
Neusa Aparecida Cunha Moura
11.694.889
24.020-5
Agente Vistor Sanitário
Rosângela da Silva Chagas
15.992.068-1
383979
Agente Vistor Sanitário
Shirley de Fátima dos Santos Peixoto
17.860.796-4
22344-0
Enfermeira
Simone Moura de Carvalho
35.643.505-2
24.509-6
Médica Veterinária
Thelma Maria Pinto de Almeida
22.653.036
19.768-7
Enfermeira
Art2° Ficam os servidores Leila Regina Soares Vinhas, Margarete Carlos da Silva
Correia e Marjorie de Oliveira Franco autorizadas a realizar as ações fiscais de
interesse zôo-sanitários e os servidores Thelma Maria Pinto de Almeida, Juliana Vieira
Rocha Rodrigues Martins, Simone Moura de Carvalho, Dayse Carvalho Alves da Luz,
Marcelo Belvel Fernandes, Elizabeth Vieira Beja, Clarisvan do Couto Gonçalves, Lícia
Trezza do Carmo Guedes, Shirley de Fátima dos Santos Peixoto e Dulce Regina
da Silva Firmento autorizados a assinar as Licenças Sanitárias de Funcionamento
e documentos relacionados expedidos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,
decorrentes das ações de Vigilância Sanitária definidas pela Lei Municipal de n°
5.996/2001.
Art 3° Ficam as servidoras Dulce Regina da Silva Firmento e Ana Maria Rocha
Fernandes de Sá autorizadas a assinar as graduações das infrações sanitárias.
Art 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Portaria n° 024/SMS/2013.
Registre-se e publique-se.
Dr. Paulo R. Roitberg
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº 016/SMS/14
De 18 de setembro de 2014
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS
DE GESTÃO CELEBRADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, POR
SUA SECRETARIA DE SAÚDE.
O Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei orgânica do município, considerando a necessidade de instituir mecanismos para
avaliação periódica dos resultados atingidos com a execução dos Contratos de Gestão
celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 7º, parágrafo 2º,
da Lei Municipal nº 6.469, de 16 de dezembro de 2003;
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear e constituir a Comissão abaixo relacionada, para que, sob a
coordenação do primeiro indicado, cometam todos os atos necessários para a análise
dos resultados atingidos com a execução dos Contratos de Gestão celebrados pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Dr. Clarisvan do Couto Gonçalves
Dr. Carlos Armando Lopes do Nascimento
Dr. Nilson Santos Beltrame
Ricardo Simão
José Aparecido Nunes
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada em
especial a Portaria 011/SMS/14.
Registre-se e publique-se
São José dos Campos, 18 de setembro de 2014.
Paulo R. Roitberg
Secretário de Saúde de São José dos Campos
Portaria Nº 1752/2014
12 de Setembro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, o Sr. EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de
ANALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento
efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 15/09/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) doze dia(s) do mês Setembro do
ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1756/2014
15 de Setembro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e de
acordo com os artigos 107, inciso III, 111, inciso IV, e 116, da Lei Complementar 056/92,
a vista do que consta no PROCESSO nº 143305/2013, resolve:
DEMITIR, a Sra. ROSINALDA LUZ, matrícula 383170/1, do cargo de ASSISTENTE
DE ENFERMAGEM NÍVEL II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAUDE,
produzindo seus efeitos a partir de 16/09/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1757/2014
15 de Setembro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 180/DPF/14, resolve:
NOMEAR, a Sra. MARIA JOSE CARDOSO, matrícula 154899/1, para exercer a função
gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DA FAZENDA, a contar de 01/08/2014,
com as vantagens previstas em leis.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1758/2014
15 de Setembro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos
termos do artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:
EXONERAR, a pedido, a Sra. VIVIANE CLAUDIA COTRINHA DE ARAUJO, matrícula
322767/1, do cargo de AGENTE FISCAL, da SECRETARIA DE OBRAS, de provimento
EFETIVO, a contar de 15/09/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) quinze dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1762/2014
16 de Setembro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:
NOMEAR, a Sra. HELLEN DE ROSA LIMA, para exercer o cargo de MÉDICO, da
SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar
de 24/09/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1764/2014
16 de Setembro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no PROCESSO nº 99722/2012 ,resolve:
REINTEGRAR, no cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, a partir de
17/09/2014 a Sra. ROSANGELA FIRME DE LIRA, matrícula 334188/2, em vista do
disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 056/92, em cumprimento à ordem
judicial, proferida no autos do processo nº 0042931-19.2012.8.26.0577, pelo Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1765/2014
16 de Setembro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 376/SS/GAB/2014, resolve:
NOMEAR, a Sra. JOSELMA SILVA MOREIRA, para exercer o cargo de CHEFE DE
DIVISÃO, padrão 21, da UPA NOVO HORIZONTE, da SECRETARIA DE SAUDE, de
provimento COMISSÃO, criado pela Lei 8972/2013, a contar de 08/09/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1766/2014
16 de Setembro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 0057/GP/ATL/2014, resolve:
DESIGNAR, a Sra. RENATA JULIANA DE OLIVEIRA, matrícula 474940/2, ocupante
do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DAJAM, de provimento comissão, para
cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS, padrão 21, da SECRETARIA DE GOVERNO, de provimento em
comissão, criado pela lei 7822/2009 em substituição a Sra. MELISSA HAYEK LOCKS,
durante o período de gozo de férias de 15/09/2014 a 24/09/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1767/2014
16 de Setembro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de acordo
com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta
no MEMORANDO nº 0058/GP/ATL/2014, resolve:
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 38
DESIGNAR, a Sra. MELISSA HAYEK LOCKS, matrícula 603413/1, ocupante do cargo
de ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, de provimento comissão, para
cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de ASSESSOR TÉCNICO
LEGISLATIVO, padrão 22, do GABINETE DO PREFEITO, de provimento em comissão,
criado pela lei 3939/1991 em substituição a Sra. MARISA DA CONCEICAO ARAUJO,
durante o período de gozo de férias de 29/09/2014 a 08/10/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1768/2014
16 de Setembro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 780/GCM/2014, resolve:
EXONERAR, a pedido, o Sr. LUIZ ANTONIO ESPOSITO, matrícula 297673/1, do
cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL CLASSE DISTINTA, padrão 16, da GUARDA
CIVIL MUNICIPAL, da SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO CIDADÃO, de
provimento COMISSÃO, criado pela lei 359/2008, a contar de 01/09/2014, para o qual
foi nomeado em 02/09/2013, pela Portaria nº 2486/2013, cessando seu afastamento
das atribuições de GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1ª CLASSE.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezesseis dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1769/2014
17 de Setembro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, e a vista
do que consta no Processo nº 144559/2013, resolve:
TORNA PÚBLICO a opção pelo desenvolvimento na carreira instituída pela Lei
Complementar nº 453/2011, de 08/12/2011, requerida pela servidora Sra. SHIRLENE
DOS SANTOS CLEMENTE, matricula nº 301905/1, ocupante do cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO II, da Secretaria SECRETARIA ESPECIAL DE DEFESA DO
CIDADÃO, de provimento efetivo, que passa a ser denominado ASSISTENTE EM
GESTÃO MUNICIPAL, do Quadro Geral de Cargos, pertencente ao Grupo Salarial 03,
Nível 1, Grau A, a contar de 01/01/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezessete dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
Portaria Nº 1770/2014
17 de Setembro de 2014
O Prefeito Municipal de São José dos Campos, usando de suas atribuições, de
acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no
MEMORANDO nº 140/SPU/GAB/2014, resolve:
NOMEAR, o Sr. JOSE WALTER RAIMUNDO PONTES, para exercer o cargo de
DIRETOR DE DEPARTAMENTO, padrão 22, do DEPARTAMENTO DE PROJETOS
URBANÍSTICOS, da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO, de provimento
COMISSÃO, criado pela Lei 6880/2005, a contar de 16/09/2014.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, ao(s) dezessete dia(s) do mês Setembro
do ano de dois mil quatorze.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
PROCESSO INTERNO
Processo nº 6859/2014
Processo nº 115751/2013
Dirceu Machado Meirelles
Matrícula n° 263337/1
Conclusão Final:
Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Administração
determinou a aplicação da pena de suspensão disciplinar de 02 (dois) dias, por
infringência ao artigo 97, incisos I, II, III e IX, nos termos do artigo 107, inciso II, c.c.
os artigos 108 e 109, da Lei Complementar nº 056/92, e posteriormente arquivamento
do processo.
Suely Miyuki Enomoto Russo
Secretária de Administração
PROCESSO INTERNO
Processo nº 143305/2013
Processo nº 40015/2014
Rosinalda Luz
Matrícula n° 383170/1
Conclusão Final:
Após conclusão final da Comissão Processante, o Sr. Prefeito Municipal determinou a
aplicação da penalidade de demissão, nos termos do artigo 107, inciso III, c. c. artigo
111, inciso IV, e 116, da Lei Complementar nº 056/92 e posteriormente arquivamento
do processo.
Carlinhos Almeida
Prefeito Municipal
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
educação
PORTARIA 198/SME/14
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Deliberação CME 02/02 homologada pela Portaria 058/SE/02, à vista da
Deliberação CME nº 03/03, homologada pelo Decreto Municipal nº 11.360/04 e do que
consta do processo 522/04/SME, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento da 1ª etapa da Educação Básica – Educação
Infantil, Escola Mundo Mágico Kids, CNPJ nº 17.534.833/0001-35, localizada na Av.
Cidade Jardim, nº 5743 – Jardim Portugal – São José dos Campos.
Artigo 2º - Ficam aprovados o Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica da
instituição de educação infantil acima citada.
Artigo 3º - Os responsáveis pelo estabelecimento ficam obrigados a manter adequados
seu Regimento Escolar e Proposta Pedagógica às normas baixadas pelos Conselhos
Nacional e Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento
da Lei Federal nº. 9394/96.
Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Educação, por meio de sua equipe de Supervisores
de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a revogação da presente
autorização, em conformidade com o disposto na Deliberação CME 03/03 homologada
pelo Decreto Municipal nº 11.360/04.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 18 de setembro de 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 199/SME/14
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, expede a presente
Portaria:
Art. 1º. Fica homologada a Indicação CME nº 03/14 do Conselho Municipal de
Educação de São José dos Campos, que constitui o Anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São José dos Campos, 18 de setembro de 2014.
CÉLIO DA SILVA CHAVES
Secretário Municipal de Educação.
ANEXO I
INDICAÇÃO CME Nº 03/14
PROCESSO Nº 02/CME/06
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação
ASSUNTO: Revisão da Indicação CME nº 01/06, que define a qualificação necessária
aos docentes para ministrarem aulas nas unidades escolares da Rede de Ensino
Municipal.
RELATOR: António Lages França
I. RELATÓRIO
a) Histórico
O Secretário de Educação, Prof. Célio da Silva Chaves, solicitou ao Conselho Municipal
de Educação, por meio do ofício nº 1815/SME/14, de 08/09/2014, revisão da Indicação
CME nº 01/06, que define a qualificação necessária aos docentes para ministrarem
aulas nas unidades escolares da Rede de Ensino Municipal, incluindo também a
possibilidade, como ocorre na Rede Estadual de Ensino, de atribuição de aulas a
alunos de cursos de licenciatura plena, devidamente reconhecidos, esgotadas as
possibilidades, já previstas, de tê-las atribuídas a professores habilitados e autorizados,
cuja falta tem causado prejuízos aos alunos e desconforto aos responsáveis pelas
unidades escolares.
b) Apreciação
Não há como negar razão à justificativa do senhor Secretário de Educação quanto aos
prejuízos causados aos alunos pela falta de professores nem quanto ao desconforto
das Equipes de Liderança das unidades escolares em que o problema ocorre, sem
falar da discutível eficácia dos planos de reposição de aulas, cuja preocupação, no
mais das vezes, mais se limita a atender as exigências legais, para encerramento do
ano letivo.
A falta geral de professores, decorrente em grande parte da pouca atração pela carreira,
é indicador de que, apesar da profusão de vezes em que é clamada como prioridade,
a Educação tem muito ainda a melhorar para tornar realidade a importância que lhe
está sendo teoricamente atribuída. A possibilidade de atribuição de aulas a alunos de
cursos de licenciatura plena deve, pois, ser encarada como uma forma, transitória e
emergencial, para atender situação que se espera alterada o mais breve possível por
providências que resolvam definitivamente o problema.
c) Conclusão
Analisados o pedido e a Resolução SE 75, de 28-11-2013, que regulamenta o
processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do
Magistério para 2014, o relator submete à apreciação do Conselho Pleno a proposta
de supressão da alínea “c” do item 2.3.1 e a inclusão do item 3 à Indicação CME nº
01/06, nos seguintes termos:
3. - Esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas a professores habilitados
e autorizados, previstas nos itens 1 e 2 desta Indicação, as aulas remanescentes
poderão, na seguinte ordem de prioridade, ser atribuídas a:
I – alunos do último ano de curso de licenciatura plena, devidamente reconhecido;
II – portador de diploma de Curso Superior, cujo histórico escolar comprove, no mínimo,
160 (cento e sessenta) horas de estudos, dentre as cursadas, na disciplina específica
do componente curricular a ser atribuído;
III– alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, que já tenham
cumprido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do curso;
IV – alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, que se encontrem
cursando qualquer semestre e que tenham concluído, no mínimo, 1 (um) semestre do
curso.
II - DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova por unanimidade a presente Indicação.
Sala do Conselho Municipal de Educação de São José dos Campos, 16 de setembro
de 2014.
António Lages França
Presidente do Conselho Municipal de Educação
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
PORTARIA nº 201/SME/2014
ÍNDICE
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................ 2
CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE ESCOLHA E ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E
AULAS ......................................................................................................................... 5
Seção I – Das Disposições Gerais .............................................................................. 5
Seção II –Da Convocação ........................................................................................... 6
Seção III – Da Inscrição .............................................................................................. 6
Seção IV – Da Classificação ....................................................................................... 8
Seção V – Da Escolha e Atribuição de Classes e Aulas ............................................. 9
1ª Etapa - Da Escolha e Atribuição na Unidade Escolar ............................................. 9
2ª Etapa: Da Remoção .............................................................................................. 11
3ª Etapa: Da Mudança de Divisão............................................................................. 12
4ª Etapa: Do Ingresso ............................................................................................... 13
5ª Etapa: Da Substituição.......................................................................................... 13
Seção VI - Da Carga Suplementar ............................................................................ 15
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS .................................................... 15
Seção I - Da Formação dos Blocos de Aulas ............................................................ 15
Seção II - Da Educação de Jovens e Adultos ........................................................... 16
Seção III - Das Aulas de Educação Física no Ensino Fundamental ......................... 17
Seção IV - Das Aulas de Arte no Ensino Fundamental ............................................. 17
Seção V - Do exercício de Função de Confiança ou Cargo de Provimento em
Comissão da SME ..................................................................................................... 17
Seção VI - Dos Professores Readaptados ................................................................ 19
Seção VII - Do Enriquecimento Curricular do Ensino Fundamental.......................... 19
Seção VIII – Da Sala de Leitura do Ensino Fundamental ......................................... 21
Art. 84. Compete à equipe diretora da unidade escolar, compatibilizar, harmonizar
e distribuir ao professor a constituição da Sala de Leitura, dentro do horário de
funcionamento dos turnos, tendo em vista a legislação vigente, o Projeto Político
Pedagógico da escola e o número de classes. ......................................................... 21
Seção IX – Da Sala de Leitura Interativa da Educação Infantil ................................. 23
Art. 111. Compete à equipe diretora, compatibilizar a constituição da jornada de
acordo com a legislação vigente, considerando o horário de funcionamento dos
turnos da escola e o número de alunos indicados. ................................................... 26
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................... 31
ANEXO II - PORTARIA nº 201/SME/14 ..................................................................... 34
TABELA DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO ....................................................... 34
ANEXO III - PORTARIA nº 201/SME/14 .................................................................... 35
ANEXO IV - PORTARIA nº 201/SME/14 ................................................................... 36
ESCLARECIMENTOS PARA O PREENCHIMENTO DOS ITENS DA TABELA DE
PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO CONSTANTE DO ANEXO I DESTA PORTARIA36
PORTARIA nº 201/SME/2014
Estabelece as normas que regulamentarão o Processo
de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas para os
Professores I e II efetivos e dá providências.
O Secretário Municipal de Educação do Município de São José dos Campos, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10, VI da Lei 6103/02, em consonância
com a Lei Complementar nº 454, de 08/12/2011 e suas alterações, que dispõe sobre
o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério Municipal – PCCVM, após
ouvida a "Comissão de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas", nomeada pela
Portaria n.º 140/SME/2014 de 03/07/2014, estabelece as normas que regulamentarão
o Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas, e, resolve:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Entende-se por:
I. “Composição das Jornadas de Trabalho Docente” – o número de classes ou aulas
que totalizem o mínimo da jornada fixada em lei;
II. “Carga Suplementar de Trabalho” – entende-se por carga suplementar a hora em
aula que ultrapassar a jornada regular de trabalho, prevista na Lei Complementar nº
454, de 08/12/2011, que for insuficiente para compor novo bloco de aulas, para fins de
atribuição ou efetivação;
III. “Bloco de Aulas” - o conjunto de aulas compostas por uma das jornadas fixadas em
lei, acrescido do número de aulas que excederem as jornadas por exigência do quadro
curricular.
IV. “Aulas Excedentes” - as aulas que restarem, após a formação dos blocos de aulas,
e com as quais não se conseguir formar, na mesma unidade escolar, um novo bloco
com número de aulas que constitua a jornada mínima de trabalho.
Art. 2º Compete às Chefias das Divisões de Educação Infantil e de Ensino Fundamental,
orientadas pelo Departamento de Educação Básica, tomar as providências necessárias
à execução e divulgação das normas que orientam o Processo de Escolha e Atribuição
de Classes e Aulas.
Art. 3º Compete à equipe escolar compatibilizar e harmonizar a constituição de classes
dentro dos horários de funcionamento dos turnos, tendo em vista o Projeto Educativo
da escola, observando, também, para a Escolha e Atribuição de Classes e Aulas, as
seguintes disposições:
I. serão respeitados os direitos adquiridos até 1987, dos professores admitidos antes
da vigência da Lei 2076, de 20/9/78;
II. o professor admitido através de concurso, regulamentado pelas Leis 2076 de
20/9/78 e 454 de 08/12/11, escolherá:
a) o componente curricular no qual o professor for concursado;
b) o componente curricular conquistado por direito adquirido, decorrente da habilitação
do professor e resoluções vigentes até 1987.
Art. 4º Em cada unidade escolar será constituída uma comissão para a Escolha
e Atribuição de Classes e Aulas, presidida pelo diretor da escola, composta de
professores efetivos escolhidos pelos seus pares, na seguinte proporção:
I. 3 (três) professores para as escolas que possuam até 15 (quinze) professores;
II. 20% do total de professores para as escolas com número de professores entre 16
e 44;
III. 9 (nove) professores para as escolas com mais de 45 (quarenta e cinco) professores.
Art. 5° Compete à comissão para a Escolha e Atribuição de Classes e Aulas, a
atribuição prevista no artigo 4°:
I. verificar e conferir a exatidão das informações fornecidas no formulário de inscrição
e documentos apresentados pelo candidato, inclusive com relação à contagem de
pontos;
26 de setembro de 2014 - página 39
II. elaborar e afixar, em local próprio, as listagens de classificação na unidade escolar;
III. enviar para a Secretaria Municipal de Educação, as listagens com a pontuação dos
professores;
IV. julgar os recursos, de sua competência, impetrados pelos interessados;
V. conferir o quadro de blocos de classes ou aulas para o ano letivo seguinte;
VI. atribuir aulas ou classes, após a conclusão da 1ª etapa, aos docentes lotados na
unidade escolar, que não se inscreveram ou não compareceram para a atribuição
prevista nessa etapa.
Art. 6º Na hipótese de não haver sala ou bloco de aulas disponíveis na unidade escolar,
o professor ausente ficará excedente e terá a classe ou aulas atribuídas pela Comissão
de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Na hipótese de desativação, ou redução do número de classes ou aulas de
qualquer unidade escolar, o professor que não conseguir compor jornada nessa escola,
deverá participar da etapa da remoção, prevista no Capítulo II, seção V, 2ª etapa, desta
Portaria, para sua vinculação em nova sede de lotação.
Art. 8º Na unidade escolar de educação infantil, a classe escolhida durante o Processo
de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas, em todas as fases, poderá, no início
do ano letivo, sofrer alteração de nível em função da demanda de alunos, ficando
assegurado ao professor o período e a unidade escolar definidos no ato da escolha.
Parágrafo único. Da alteração de nível prevista no caput deste artigo, não caberá
recurso, vedada nova etapa de escolha dentre os professores na unidade escolar.
Art. 9º Os projetos e programas institucionais da unidade escolar a que se refere
esta Portaria são: Sala de Leitura, Sala de Leitura Interativa, EFETI e Recuperação
Intensiva.
§ 1º Entende-se por Projetos e Programas Extracurriculares os disciplinados pela LC
524, de 25/05/13.
§ 2º Esta Portaria apresenta seção própria que regulamenta a atribuição do projeto
Recuperação Intensiva.
Art. 10. Ao professor que escolher as aulas da Sala de Leitura, Sala de Leitura Interativa,
classe de 1º ano, Educação Especial, Escola de Formação em Tempo Integral,
Recuperação Intensiva e Enriquecimento Curricular ficará vedada a participação nas
etapas subsequentes do Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas.
Art. 11. O professor da Sala de Leitura, Sala de Leitura Interativa, Educação Especial,
EFETI, Recuperação Intensiva e Enriquecimento Curricular, atuará em caráter de
substituição na escola em que assumiu as aulas e terá o tempo de regência de classe
computado na unidade escolar de lotação, no item F1 da tabela de pontos do anexo II.
CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE ESCOLHA E ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E
AULAS
Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 12. O processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas obedecerá as seguintes
fases:
I. convocação;
II. inscrição;
III. classificação;
IV. escolha e atribuição de classe e aulas. Essa fase dar-se-á nas seguintes etapas:
a) 1ª etapa: escolha e atribuição na unidade escolar;
b) 2ª etapa: remoção;
c) 3ª etapa: mudança de divisão;
d) 4ª etapa: ingresso;
e) 5ª etapa: substituição.
V. carga suplementar
Seção II – Da Convocação
Art. 13. Os integrantes do quadro do magistério serão convocados para o Processo
de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas por meio de circular expedida pela equipe
diretora.
Art. 14. A convocação de que trata o artigo anterior abrangerá todos os docentes,
inclusive os afastados e em licença.
Seção III – Da Inscrição
Art. 15. Estão sujeitos à inscrição no Processo de Escolha e Atribuição de Classes e
Aulas todos os professores efetivos da Rede de Ensino Municipal.
Paragrafo único. A inscrição para Escolha e Atribuição de Classes e Aulas será
realizada nas unidades escolares de ensino fundamental e de educação infantil, pelo
professor ou por procurador (que não seja servidor público, conforme Estatuto do
Servidor, L.C. 056/92).
Art. 16. A inscrição no Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas deverá
atender as seguintes disposições:
I. o professor que exerça função de confiança ou cargo de provimento em comissão,
que desejar retornar para a sala de aula, deverá se inscrever na escola de sua lotação;
II. caso o professor não tenha ingressado, poderá fazer sua inscrição em qualquer
escola da Rede de Ensino Municipal;
III. o professor excedente na unidade escolar de sua lotação, em decorrência
de redução do número de classe ou aulas, da ausência no processo de Escolha e
Atribuição de Classes e Aulas, ou retorno de um professor que exerce função de
confiança ou cargo de provimento em comissão, poderá optar em fazer sua inscrição
para o Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas, na unidade escolar onde
está lotado ou onde ficou excedente no ano anterior;
IV. o professor que atuar na educação especial, na sala de leitura e em projetos e
programas extracurriculares fará inscrição na unidade escolar onde está lotado.
Parágrafo único. A opção referida no inciso III deste artigo se limita ao Processo
de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas do ano seguinte ao qual o professor foi
considerado excedente.
Art. 17. O professor convocado poderá fazer inscrição para:
I. escolha na unidade escolar;
II. remoção;
III. mudança de divisão;
IV. ingresso;
V. substituição;
VI. carga suplementar.
Art. 18. No ato da inscrição, o professor deverá apresentar os seguintes documentos
originais e suas respectivas cópias, ou cópias com visto “confere” carimbadas e
assinadas pela comissão da unidade escolar:
I. tabela de pontos para classificação e ficha de inscrição, fornecidas pela Secretaria
Municipal de Educação, preenchida pelo candidato;
II. comprovante de habilitação para a disciplina específica de seu interesse,
representado por qualquer dos seguintes documentos:
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26 de setembro de 2014 - página 40
a) diploma com o apostilamento das habilitações e histórico escolar;
b) certificado de conclusão de curso e histórico escolar.
III. comprovante de tempo de serviço no magistério público municipal de São José dos
Campos;
IV. documentos exigidos no anexo II desta Portaria, para a comprovação de títulos e
conclusão de curso.
§ 1º O professor dos anos iniciais do ensino fundamental e da educação infantil deverá
juntar, no ato da inscrição, o diploma que os habilita, a saber: Magistério, Pedagogia,
Normal Superior ou Pós-Graduação.
§ 2º Está dispensado da entrega dos documentos previstos neste artigo, o professor
que exerce função de confiança ou cargo de provimento em comissão e o professor
que atua em projetos e programas extracurriculares, há mais de 2 (dois) anos.
§ 3° Somente serão considerados para fins de pontuação, os títulos, os aperfeiçoamentos
acadêmicos e as participações especiais, previstos no anexo II, itens “b”, “c” e “d”, afins
da Educação.
V. certidão de nascimento ou de identidade de filhos menores de 18 anos, para critério
de desempate.
Art. 19. É vedado acrescentar ou substituir documentos após o ato de inscrição.
Seção IV – Da Classificação
Art. 20. A classificação resultará da contagem de pontos, respeitados os parâmetros
fixados pela tabela de pontos e ficha de classificação, constante no anexo II que
integra esta Portaria.
Art. 21. Para a classificação, será considerado o tempo de serviço em dias de efetivo
exercício, até o mês de junho imediatamente anterior à data da inscrição, comprovado
por Certidão de Tempo de Serviço fornecida pela Divisão de Administração de Pessoal.
Parágrafo único. Não será computado para fins de classificação o tempo de serviço,
prestado em outras secretarias, autarquias e poder público.
Art. 22. A classificação para as etapas de escolha na unidade escolar, remoção,
mudança de divisão, ingresso e substituição, far-se-á dentro da divisão onde o
professor está lotado, considerando:
I. divisão de educação infantil: EMEI (Escola Municipal de Educação Infantil), NEI
(Núcleo de Educação Infantil) ou IMI (Instituto Materno Infantil);
II. divisão de ensino fundamental: anos iniciais e EJA I (Educação de Jovens e
Adultos);
III. divisão de ensino fundamental: anos finais e EJA II (Educação de Jovens e Adultos).
Art. 23. Caberá recurso relativo à contagem de pontos:
I. em 24 (vinte e quatro) horas, contadas da publicação do resultado da classificação
na unidade escolar, para a comissão prevista no artigo 4°;
II. em 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação da classificação geral na
Secretaria Municipal de Educação, para a comissão de escolha e atribuição de classes
e aulas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 24. Em qualquer etapa do Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas,
o desempate far-se-á respeitada a seguinte ordem de preferência, desde que o
candidato entregue documento que comprove, no ato da inscrição:
I. servidor com maior número de filhos, menores de 18 anos;
II. servidor com mais idade.
Seção V – Da Escolha e Atribuição de Classes e Aulas
1ª Etapa - Da Escolha e Atribuição na Unidade Escolar
Art. 25. O professor deverá participar da etapa da escolha na unidade escolar,
respeitada sua respectiva lotação:
I. Professor I - educação infantil: EMEI, NEI ou IMI;
II. Professor I - ensino fundamental: anos iniciais e EJA I;
III. Professor II - ensino fundamental: anos finais e EJA II.
Parágrafo único. O professor que atua há mais de 2 anos na sala de leitura e educação
especial está dispensado da etapa de escolha na unidade escolar de lotação, nos
termos do § 1º do art. 127.
Art. 26. O professor II, de acordo com sua classificação, deverá escolher o bloco de
aulas, respeitando a seguinte ordem:
I. obrigatoriamente, do componente curricular para o qual prestou o concurso para o
cargo em que se efetivou;
II. do componente curricular para o qual é habilitado e inscrito.
Art. 27. Após a escolha do bloco de aulas no componente curricular para o qual prestou
concurso, o professor II, habilitado e inscrito, poderá assumir as aulas excedentes
disponíveis na unidade escolar, respeitada a ordem fixada no art. 26 e as disposições
do art. 1º desta Portaria.
Art. 28. Para os fins previstos nesta etapa, cada núcleo de educação infantil,
componente de uma região, equivale a uma unidade escolar, respeitadas as seguintes
disposições:
I. escolha no próprio núcleo de lotação;
II. o professor, excedente de qualquer dos núcleos que compõem a região, deverá
assumir classe vaga em outro núcleo da mesma região, constituindo nova lotação;
III. não havendo na sua região classe vaga, o professor excedente deverá participar
da etapa de remoção;
IV. as classes vagas, ainda existentes após a escolha e atribuição prevista nos incisos
anteriores, poderão ser atribuídas aos professores interessados, já lotados nos
núcleos componentes de uma mesma região, tendo preferência o professor com maior
pontuação na respectiva região.
Art. 29. Concluída esta etapa, deverá o diretor da unidade escolar que possui núcleos,
encaminhar à SME relação contendo o nome, matrícula, correio/lotação e classe
assumida pelo professor que escolher nova unidade ou núcleo, nos termos dos incisos
II a IV do art. 28, no prazo previsto no cronograma fixado, anualmente, pela SME.
Art. 30. Serão atribuídas pela equipe diretora em conjunto com a comissão de escolha
e atribuição de classes e aulas da unidade escolar:
I. aulas de Enriquecimento Curricular;
II. aulas das atividades articuladas aos eixos curriculares/macrocampos das escolas
de formação em período integral.
2ª Etapa: Da Remoção
Art. 31. Serão oferecidas classes e aulas vagas aos professores interessados em
remover-se para outra unidade escolar.
Parágrafo único. As vagas a serem relacionadas compreenderão as reais e as
potenciais, entendendo-se como:
a) vagas reais: as existentes nas unidades escolares em decorrência de vacância de
cargos, abertura de novas salas ou instalação de novas unidades escolares;
b) vagas potenciais: as que surgirem em decorrência da remoção efetiva dos
candidatos inscritos na etapa de remoção ou mudança de divisão.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
Art. 32. O professor II poderá se remover para unidade escolar que tiver um bloco de
aulas com jornada mínima de 16 horas-aula.
Art. 33. As indicações para remoção serão realizadas em impresso próprio, fornecido
pela Secretaria Municipal de Educação, onde o candidato poderá indicar até 50 opções
nas unidades escolares de sua preferência, até a data prevista no cronograma.
§ 1º As informações preenchidas no impresso são de responsabilidade exclusiva do
professor.
§ 2º É vedada a inclusão ou modificação das opções, após o prazo estabelecido para
o envio das opções.
§ 3º O candidato não poderá desistir da remoção, após o envio das opções.
§ 4º O professor que ficar excedente na unidade escolar e não tiver nenhuma opção
contemplada para a etapa da remoção, terá classe ou aulas atribuídas pela comissão
de escolha e atribuição de classes e aulas da SME.
Art. 34. As indicações para as classes de educação infantil poderão ser feitas por
professor lotado em EMEI, NEI e IMI.
Art. 35. As indicações para as classes dos anos iniciais e EJA I poderão ser feitas por
professor I lotado no ensino fundamental.
Art. 36. As indicações para as aulas dos anos finais e EJA II poderão ser feitas por
professor II habilitado.
Art. 37. Na etapa de remoção, as classes e aulas serão atribuídas primeiramente
aos candidatos à remoção dentro da própria unidade escolar, e somente depois aos
professores melhor classificados na escala geral de remoção, respeitando a preferência
no art. 28 desta Portaria.
Art. 38. Na etapa mudança de divisão, poderá ocorrer a remoção dentre os professores
inscritos naquela etapa, quando da efetiva mudança de divisão de professores da
unidade escolar resultar em vagas potenciais.
3ª Etapa: Da Mudança de Divisão
Art. 39. Serão oferecidas classes vagas, reais e potenciais, dos anos iniciais e EJA I e
da educação infantil, aos professores I, interessados em mudar sua divisão de lotação
para outra estabelecida no inciso I ou II do art. 22.
Art. 40. As indicações para mudança de divisão serão realizadas em impresso próprio,
fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, onde o candidato poderá indicar
até 50 opções nas unidades escolares de sua preferência, até a data prevista no
cronograma.
Art. 41. A atribuição aos professores inscritos para esta etapa será feita respeitada a
ordem da escala de classificação geral dos professores na SME.
4ª Etapa: Do Ingresso
Art. 42. Entende-se por ingresso a lotação definitiva de um professor em uma
determinada unidade escolar.
Art. 43. As indicações para ingresso serão realizadas em impresso próprio, fornecido
pela Secretaria Municipal de Educação, até a data prevista no cronograma.
Art. 44. O ingresso somente ocorrerá em unidade escolar que tenha classes ou blocos
de aulas vagos, os quais serão oferecidos aos professores que ainda não possuam
unidade de lotação.
§ 1º O professor I ou II não ingressará se não houver, respectivamente, uma classe
ou bloco de aulas com jornada mínima prevista em lei, permanecendo à disposição da
SME, como professor substituto.
§ 2º O professor II só poderá indicar bloco de aulas, do componente curricular
correspondente ao concurso público que originou sua efetivação.
Art. 45. Poderá ocorrer o ingresso de professor nomeado para o seu cargo, após
concluídas todas as etapas previstas para a Atribuição e Escolha de Classes e Aulas,
se houver vagas reais que motivaram a nomeação.
5ª Etapa: Da Substituição
Art. 46. Para fins de substituição, entende-se por classes ou blocos vagos de aulas,
aqueles que surgirem em decorrência de:
I. criação de novas classes;
II. afastamento do professor titular nas seguintes hipóteses:
a) aposentadoria;
b) readaptação;
c) licenças previstas no Estatuto do Servidor Público, superiores a 30 (trinta) dias;
d) função de confiança ou cargo de provimento em comissão.
Art. 47. Participarão da etapa de substituição:
I. obrigatoriamente, o professor I ou II que não conseguir o ingresso em uma unidade
escolar pela inexistência de classes ou blocos de aulas vagos;
II. facultativamente, o professor I ou II com lotação, inscrito para esta etapa;
III. o professor recém-nomeado ou nomeado durante o ano letivo em curso, à
disposição da SME.
Parágrafo único. As substituições não vinculam o docente à unidade escolar na qual
substitui, permanecendo a lotação do professor na unidade escolar de origem.
Art. 48. As classes ou blocos de aulas vagos oferecidos em substituição para o período
letivo completo deverão ser atribuídos, respeitada a seguinte ordem de preferência:
I.
ao professor lotado ou excedente da própria unidade escolar, respeitada a escala
de classificação na unidade escolar;
II. ao professor do quadro do magistério municipal, devidamente habilitado, respeitada
a escala de classificação geral na SME;
III. ao professor efetivo sem lotação, que estiver sem classe ou bloco de aulas,
respeitada a escala de classificação geral na SME.
Art. 49. A atribuição no caso do professor II deverá respeitar, entre os candidatos
interessados, a ordem de preferência estabelecida no art. 26.
Parágrafo único. As hipóteses de substituição previstas neste artigo se limitam às
classes ou blocos de aulas vagos surgidos antes do início do ano letivo.
Art. 50. Ao professor I e II habilitado disponível, sem lotação ou classes, poderá ser
atribuída em caráter de substituição as classes ou aulas vagas para período inferior a
um ano letivo respeitando a escala de classificação geral na SME.
Art. 51. Esgotadas as hipóteses de atribuição de aula em caráter de substituição
aos professores da REM, as classes ou blocos de aulas ainda vagos e aqueles que
surgirem durante o ano letivo, serão atribuídos aos professores I e II contratados por
prazo determinado, após seleção definida em norma regulamentar.
Seção VI - Da Carga Suplementar
Art. 52. As aulas excedentes, disponíveis na REM, serão atribuídas, aos professores
II inscritos e interessados, respeitada a escala de classificação geral, após o
encerramento de cada etapa do Processo de Atribuição e Escolha de Classes e Aulas,
excetuadas a 2ª e 4ª etapas.
Art. 53. Concluída a escolha de classes e blocos de aulas na unidade escolar, as aulas
excedentes serão atribuídas pela equipe diretora em conjunto com a comissão da
unidade escolar e nas demais etapas serão atribuídas pela SME.
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CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Seção I - Da Formação dos Blocos de Aulas
Art. 54. A equipe diretora da unidade escolar, em conjunto com os professores,
deverão formar os blocos de aulas para o ano letivo seguinte, atendendo as jornadas
de trabalho instituídas por lei.
Art. 55. Os blocos de aulas deverão ser, inicialmente, montados com apenas um
componente curricular, para que possam atender aos professores lotados na unidade
escolar e para a escolha prevista no artigo 26, inciso I desta Portaria.
Parágrafo único. Após a composição dos blocos de aulas, na forma determinada
pelo caput deste artigo, poderão ser constituídos blocos de aulas, com mais de um
componente curricular, de acordo com a habilitação e inscrição dos professores.
Art. 56. Se, na formação dos blocos de aulas, resultar total superior ao previsto para
a jornada de trabalho docente, as horas-aula que ultrapassarem esse limite serão,
necessariamente, atribuídas como carga suplementar de trabalho.
Art. 57. Deverá ser encaminhado à Coordenadoria Administrativa o quadro de classes
e blocos de aulas, no prazo estabelecido pelo cronograma de Escolha e Atribuição de
Classes e Aulas.
Parágrafo único. Cópias do quadro de classes e blocos de aulas deverão ser publicadas
na unidade escolar, em local visível, para prévio conhecimento dos professores.
Seção II - Da Educação de Jovens e Adultos
Art. 58. As aulas e classes da Educação de Jovens e Adultos do ensino fundamental
poderão ser criadas ou extintas no final do semestre letivo em curso, em decorrência
da demanda escolar.
Art. 59. Ocorrendo a extinção de classes ou aulas:
I. a unidade escolar fará, dentre os professores que ministram aulas de Educação
de Jovens e Adultos, nova etapa de escolha e atribuição para as classes e aulas que
remanescerem;
II. o professor que ficar sem classe ou bloco de aulas no segundo semestre do ano
letivo, terá sua atribuição definida pela SME.
Art. 60. Ocorrendo a criação de classes ou aulas de Educação de Jovens e Adultos,
no decorrer do ano letivo, a atribuição será feita pela SME, dentre os professores que
se inserem na hipótese prevista no inciso II do artigo anterior.
Seção III - Das Aulas de Educação Física no Ensino Fundamental
Art. 61. As aulas de Educação Física do 1º ao 5º ano do ensino fundamental devem
ter caráter lúdico/cultural, social e formativo, desenvolvidas de forma pedagógica,
baseado nas experiências reais da criança.
Art. 62. Semanalmente, duas aulas de Educação Física serão ministradas, dentro
do horário normal das aulas da classe, para os alunos do 1º ao 5º ano do ensino
fundamental, pelo professor II de Educação Física.
Art. 63. O professor de Educação Física poderá completar sua jornada e assumir
como carga suplementar até 4h/a semanais, para ministrar aulas de treinamento, em
período contrário ao regular.
Seção IV - Das Aulas de Arte no Ensino Fundamental
Art. 64. As aulas de Arte do 1º ao 5º ano do ensino fundamental devem ter como
eixos: o fazer, o conhecer e o apreciar, de maneira que ofereçam possibilidades de
conhecimento, vivências e reflexões nas linguagens da Arte: dança, teatro, música e
artes visuais.
Art. 65. Semanalmente, 02 (duas) aulas de Arte serão ministradas, dentro do horário
normal das aulas da classe, para os alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental,
preferencialmente pelo professor II de Arte.
Seção V - Do exercício de Função de Confiança ou Cargo de Provimento em Comissão
da SME.
Art. 66. A Comissão de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas da SME deverá
enviar para as unidades escolares da Rede de Ensino Municipal a relação de todos os
professores que exercem função de confiança ou cargos de provimento em comissão
da SME e as escolas onde estão lotados, para ciência dos demais professores.
Art. 67. O professor que exerce função de confiança ou cargo de provimento em
comissão da SME, que pretenda retornar ou que, por determinação da chefia da SME,
deva ser reconduzido para o seu cargo de professor, deverá se inscrever na escola de
sua lotação e participar do Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas para
o ano letivo seguinte.
Parágrafo único. Na hipótese do professor retornar ao seu cargo de origem durante o
ano letivo, assumirá classes ou aulas atribuídas pela Coordenadoria Administrativa.
Art. 68. O professor que está no exercício da função de confiança ou cargo de
provimento em comissão da SME, no período fixado para a inscrição, manterá lotação
em sua escola de origem.
Art. 69. O professor que está no exercício de função de confiança ou cargo de
provimento em comissão da SME com menos de 2 (dois) anos de atuação, deverá
se inscrever na escola de lotação e participar do Processo de Escolha e Atribuição de
Classes e Aulas, deixando sua classe ou aulas para substituição.
Parágrafo único. Ao professor no exercício de função de confiança ou cargo de
provimento em comissão da SME, enquanto perdurar a designação ou nomeação, é
vedado:
I. escolher aulas excedentes para carga suplementar de trabalho;
II. participar da etapa da remoção, mesmo que excedente na etapa da Escolha e
Atribuição na unidade escolar.
III. escolher classes ou aulas, antes de concluída a Etapa de Escolha e Atribuição de
Aulas, para os demais professores lotados na unidade escolar.
Art. 70. Ao professor que atuar em Projetos e Programas Extracurriculares, de acordo
com LC 524, de 25/11/13, aplicam-se as disposições contidas nesta Seção.
Seção VI - Dos Professores Readaptados
Art. 71. Para a garantia do projeto pedagógico, o professor readaptado em caráter
temporário, deverá se inscrever e participar da etapa de escolha e atribuição na
unidade escolar de sua lotação e escolherá classe ou aulas, após concluída a etapa de
escolha e atribuição de classes e aulas para os demais professores lotados, deixando
a classe ou aulas para substituição durante todo o ano letivo.
Parágrafo único. O professor readaptado com alta médica durante o ano letivo terá a
classe ou aulas atribuídas pela comissão de escolha e atribuição de classes e aulas
da SME.
Art. 72. O professor readaptado em caráter definitivo está dispensado da participação
no Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas.
Art. 73. Caberá à SME determinar o número de professores readaptados que poderá
prestar serviços em cada unidade escolar.
Seção VII - Do Enriquecimento Curricular do Ensino Fundamental
26 de setembro de 2014 - página 41
Art. 74. Os projetos a serem desenvolvidos nas aulas de Enriquecimento Curricular
do ensino fundamental serão definidos anualmente no projeto pedagógico e quadro
curricular da unidade escolar.
Parágrafo único. As aulas de Enriquecimento Curricular deverão ser definidas antes da
entrega dos quadros de classes ou blocos de aulas na SME.
Art. 75. O processo de escolha e atribuição das aulas de Enriquecimento Curricular
obedecerá duas etapas, sendo a primeira na unidade escolar e a segunda, para as
aulas remanescentes, na sede da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 76. As aulas de Enriquecimento Curricular serão atribuídas pela equipe diretora, em
caráter de substituição, ao professor com lotação na unidade escolar, que manifestar
interesse em assumir o bloco misto completo.
Parágrafo único. Ao professor lotado no projeto “Artes Práticas”, será assegurada a
escolha dessas aulas, na unidade escolar.
Art. 77. Na atribuição de blocos mistos, serão considerados os seguintes critérios:
I. Capacitação nos projetos de enriquecimento curricular em HTC;
II. Capacitação em um dos projetos de enriquecimento curricular, privilegiando o que
tiver maior número de aulas.
Parágrafo único: Na ausência dos critérios acima estabelecidos, será considerada a
certidão de tempo de serviço no magistério público municipal.
Art. 78. O professor será classificado obedecendo à pontuação obtida na escala de
classificação geral da SME.
Art. 79. As aulas de Enriquecimento Curricular que não forem atribuídas na unidade
escolar de ensino fundamental serão encaminhadas à SME.
Art. 80. O professor do ensino fundamental e professor da educação infantil, que
pretenderem concorrer às aulas de Enriquecimento Curricular das unidades escolares
do ensino fundamental deverão comparecer à SME em dia e hora pré-estabelecidos.
Parágrafo único. Para fins de capacitação, o professor que assumir aulas de Artes
Práticas fica impedido de assumir aulas de Educação do Consumidor e vice versa
e o professor que assumir Aprendiz de Turismo fica impedido de assumir aulas de
Educação para a Cidadania e vice versa.
Art. 81. A jornada de trabalho do professor que atuará nas aulas de Enriquecimento
Curricular será de acordo com a jornada prevista para o professor II.
Parágrafo único. É de caráter obrigatório a participação do professor de Enriquecimento
Curricular no horário de trabalho coletivo (HTC).
Art. 82. Quando o número de aulas de Enriquecimento Curricular não for suficiente
para formar um bloco, poderão ser atribuídas as aulas remanescentes, tanto na
unidade escolar, quanto na SME, podendo compor o bloco com componente curricular
para qual é habilitado e inscrito, em caráter de substituição.
Parágrafo único. O professor, na situação prevista no caput deste artigo, deverá
participar do Horário de Trabalho Coletivo específico do Enriquecimento Curricular.
Art. 83. O professor de Enriquecimento Curricular atuará em caráter de substituição na
escola em que assumiu as aulas e terá o tempo de regência de classe computado na
unidade escolar de lotação, no item F1 da tabela de pontos do anexo II.
Seção VIII – Da Sala de Leitura do Ensino Fundamental
Art. 84. Compete à equipe diretora da unidade escolar, compatibilizar, harmonizar
e distribuir ao professor a constituição da Sala de Leitura, dentro do horário de
funcionamento dos turnos, tendo em vista a legislação vigente, o Projeto Político
Pedagógico da escola e o número de classes.
I. a jornada de trabalho do professor que atuará nas aulas de Sala de Leitura será
de acordo com a jornada prevista, respeitando 2/3 da jornada em atendimento aos
estudantes.
II. é de caráter obrigatório a participação do professor de Sala de Leitura no horário de
trabalho coletivo (HTC), manhã e/ou tarde.
III. dependendo do número de classes da unidade escolar o professor assumirá
jornada semanal distribuída em um ou dois períodos.
IV. o professor que não completar a carga horária semanal de 26h/a com estudantes
deverá atuar em projetos especiais, de apoio a unidade escolar, definidos no Projeto
Político Pedagógico da escola.
V. os projetos especiais de apoio das unidades escolares serão submetidos à
avaliação da Coordenadoria Pedagógica do ensino fundamental ou Divisão de Apoio
Educacional da SME, que ficarão responsáveis pela supervisão dos mesmos.
Art. 85. O processo de escolha e atribuição das aulas de Salas de Leitura terá 02
(duas) etapas, sendo a primeira na unidade escolar e a segunda, para as aulas
remanescentes, na sede da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 86. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar proposta de trabalho.
Art. 87. As Salas de Leitura que vagarem ou forem criadas após o processo de escolha
e atribuição das aulas, serão oferecidas ao professor em caráter de substituição,
respeitados os critérios expressos em circular específica.
Art. 88. Na hipótese de não haver nenhum candidato inscrito e aprovado para a Sala
de Leitura, na unidade escolar, a SME abrirá inscrições para todos os professores da
REM.
Art. 89. As Salas de Leitura remanescentes da REM serão oferecidas em caráter de
substituição.
Art. 90. A equipe diretora da unidade escolar deverá analisar e aprovar as propostas
de trabalho apresentadas pelos candidatos e entrevistá-los, no prazo estabelecido
no cronograma, observados para a escolha e atribuição, os critérios expressos em
circular específica.
Art. 91. O resultado da seleção dos professores para o trabalho em Sala de Leitura
deverá ser publicado na unidade escolar, no prazo estabelecido no cronograma.
Art. 92. O professor de Sala de Leitura atuará em caráter de substituição na escola em
que assumiu as aulas e terá o tempo de regência de classe computado na unidade
escolar de lotação, no item F1 da tabela de pontos do anexo II.
Art. 93. O professor que atua em Sala de Leitura, na hipótese de nela não permanecer
no ano letivo seguinte, deverá participar do Processo de Escolha e Atribuição de
Classes e Aulas na unidade escolar de lotação.
Seção IX – Da Sala de Leitura Interativa da Educação Infantil
Art. 94. A sala de leitura interativa da educação infantil destina-se a desenvolver um
trabalho de mediação entre as crianças e as múltiplas linguagens artísticas, a literatura
infantil, música, dança e dramatização, privilegiando o conhecimento da cultura geral e
regional e a utilização de novas mídias de tecnologia da comunicação.
Art. 95. O processo de escolha e atribuição das aulas da “Sala de Leitura Interativa”
acontecerá em 03 (três) etapas, sendo a primeira na unidade escolar e as subsequentes
na sede da SME.
Art. 96. O professor que assumir as aulas da “Sala de Leitura Interativa” deverá ter
concluído a formação inicial proposta pela SME, estar cursando ou comprometer-se a
realizar a próxima formação a ser oferecida.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 42
Art. 97. Para a escolha na unidade escolar será utilizada a escala de classificação
da unidade escolar, sendo critério obrigatório a participação no curso de formação
específica ministrado pela SME.
Art. 98. As aulas que não forem atribuídas nas unidades escolares de educação infantil
serão encaminhadas à SME para as demais etapas.
§ 1º A escolha na SME ocorrerá, primeiramente, ao professor da educação infantil
que participar do curso de formação específica e não for contemplado na escolha da
unidade escolar.
§ 2º As aulas remanescentes serão oferecidas aos professores I da educação infantil
e anos iniciais.
Art. 99. O professor que participar nas etapas da atribuição das aulas da “Sala de
Leitura Interativa” na SME será classificado obedecendo a pontuação obtida na Escala
de Classificação Geral da SME.
Art. 100. A jornada do professor da “Sala de Leitura Interativa” será de 200h/a mensais,
distribuídas em 26 h/a semanais destinadas aos estudantes, 4 h/a de atividades
extraclasses na unidade escolar, 6 h/a em HTC e 4h/a atividade.
Art. 101. Dependendo do número de classes da unidade escolar o professor assumirá
jornada semanal distribuída em um ou dois períodos.
Parágrafo único. As horas semanais destinadas ao planejamento pedagógico e curso
de capacitação em serviço (HTC), no período da manhã e tarde, de cumprimento
obrigatório e presencial terão horários e locais definidos previamente pela SME.
Art. 102. O professor que não completar a jornada semanal de 26h/a com estudantes
deverá atuar em projetos especiais de apoio à unidade escolar definidos no Projeto
Político Pedagógico.
Parágrafo único. Os projetos especiais de apoio das unidades escolares serão
submetidos à avaliação da equipe diretora e Coordenadoria Pedagógica da educação
infantil ou Divisão de Apoio Educacional da SME, que ficarão responsáveis pela
supervisão dos mesmos.
Art. 103. O professor que assumir aulas da “Sala de Leitura Interativa” atuará em
substituição na escola onde foi selecionado e terá o tempo de regência de classe na
unidade escolar de lotação, computado no item F1 da tabela de pontos do anexo II.
Art. 104. Ao professor que escolher as aulas da Sala de Leitura Interativa” ficará
vedada a participação nas demais etapas do Processo de Escolha e Atribuição de
Classes e Aulas da SME.
Seção X – Do 1º, 2º e 3º anos
Art. 105. Ao professor que escolher as classes de 1º ano ficará vedada a participação
nas demais etapas do Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas, a saber:
remoção, mudança de divisão, substituição, projetos/programas e educação especial
da SME.
Parágrafo único. O professor que escolher as classes de 1º ano não poderá concorrer
a novas classes que vagarem ou que forem criadas ao longo do ano letivo.
Art. 106. Considerando a especificidade pedagógica, a jornada de trabalho do
professor nas classes de 1º, 2º e 3º anos será de 200h/a mensais.
Seção XI – Da Recuperação Intensiva
Art. 107. O processo de escolha e atribuição das aulas do projeto de Recuperação
Intensiva obedecerá duas etapas, sendo a primeira na unidade escolar, conforme
cronograma divulgado, e a segunda, para as aulas remanescentes, na sede da SME.
Parágrafo único. As aulas serão atribuídas aos professores inscritos, após a conclusão
da 4ª etapa do Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas.
Art. 108. As aulas do projeto de Recuperação Intensiva serão atribuídas, anualmente
a 03 (três) professores com lotação na unidade escolar, pela equipe diretora:
I. um (01) professor I: para trabalhar com os alunos dos anos iniciais.
II. um (01) professor II: com habilitação em Matemática, para trabalhar com os alunos
dos anos finais.
III. um (01) professor II: com habilitação em Língua Portuguesa para trabalhar com os
alunos dos anos finais.
Art. 109. O professor que pretender assumir as aulas mencionadas no artigo 108
deverá assinalar a opção, no requerimento de escolha e atribuição de classes,
conforme cronograma da SME.
Art. 110. As aulas do projeto de Recuperação Intensiva das unidades escolares, que
não forem atribuídas e as que não completarem uma jornada, serão encaminhadas
à Coordenadoria Administrativa da SME que fará a atribuição, em dia e horário
especificados no cronograma.
Art. 111. Compete à equipe diretora, compatibilizar a constituição da jornada de
acordo com a legislação vigente, considerando o horário de funcionamento dos turnos
da escola e o número de alunos indicados.
§ 1º O professor II poderá assumir aulas de recuperação intensiva para completar sua
jornada ou como carga suplementar.
§ 2º As aulas de recuperação intensiva das unidades escolares com até 10 (dez)
classes, serão atribuídas na SME ao professor I, para completar sua jornada de 200
h/a mensais, podendo ser em mais de uma unidade escolar.
Art. 112. O professor que assumir as aulas do Projeto de Recuperação Intensiva
em unidade escolar diferente daquela onde é lotado, atuará em substituição na outra
escola e terá o tempo de regência de sala de aula computado na unidade escolar de
lotação, no item F1 da tabela de pontos do anexo II.
Art. 113. O professor que assumir as aulas do Projeto de Recuperação Intensiva será
avaliado bimestralmente pela Equipe diretora da unidade escolar e coordenadoria
pedagógica, considerando-se os critérios do art.126.
Parágrafo único. A avaliação insatisfatória poderá resultar no afastamento do professor
do projeto.
Art. 114. Atendidas prioritariamente as demandas do projeto de Recuperação
Intensiva, o professor atuará, sob a orientação da Coordenadoria Pedagógica da SME
em Grupos de Ajuda Pedagógica (1º, 2º e 4º anos).
Seção XII – Da Educação Especial
Art. 115.
O professor que assumir as aulas de Educação Especial segundo a
Deliberação CME 02/14 atuará em:
I. classes especiais para estudantes com deficiência física/múltipla que requeiram
cuidado contínuo e recursos pedagógicos e de acessibilidade específicos;
II. atendimento educacional especializado para estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/dotação;
III. atendimento psicopedagógico de caráter institucional, ofertado no ensino
fundamental, para estudantes com acentuadas necessidades educativas pontuais e
circunstanciais e altas habilidades/dotação, que requeiram organização de atividades
complementares e suplementares ao currículo.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
Art. 116. Os professores que atuam na Educação Especial deverão participar do
Processo de Escolha e Atribuição de Classes e Aulas na SME e efetuarão sua inscrição
nas unidades escolares onde estão lotados.
Art. 117. No ato da inscrição, o professor apresentará os documentos comprobatórios
de sua qualificação, nos termos da Indicação CME 02/14, na Coordenadoria
Administrativa:
I. licenciatura em Educação Especial em uma de suas áreas específicas ou;
II. pós-graduação em áreas específicas da Educação Especial, Educação Inclusiva
ou Psicopedagogia.
Art. 118. O professor efetivo participará da escolha de classes vagas na SME,
respeitando o tempo de atuação nas classes e aulas da Educação Especial para as
quais se inscreveu.
Parágrafo único. Para efeito de desempate será utilizada a pontuação na escala de
classificação geral da SME.
Art. 119. O professor, que concorrer às vagas na Educação Especial, em caráter
de substituição, deverá se inscrever respeitando aos critérios fixados em circulares
editadas pela SME.
§ 1º As classes e aulas da Educação Especial que vagarem após o início do ano letivo
serão atribuídas aos novos professores até o final do ano em curso.
§ 2º O professor, não ingressado na REM, poderá assumir aulas da Educação Especial
em caráter de substituição, respeitando aos critérios fixados para as respectivas aulas,
devendo participar da etapa do ingresso.
Art. 120. Todo professor que assumir aulas de Educação Especial deverá cumprir
jornada de trabalho de 200 h/a e participar de formação continuada em sua área de
atuação.
Parágrafo único. A equipe diretora e os professores da Educação Especial deverão
organizar o horário de trabalho, de acordo com a legislação vigente, de tal forma que
atenda a demanda.
Art. 121. O professor da Educação Especial poderá atuar em caráter itinerante
e domiciliar, quando determinada a necessidade, considerando a demanda dos
estudantes da Educação Especial e indicação da coordenadoria pedagógica da
Educação Especial.
Seção XIII – Da EFETI – Escola de Formação em Tempo Integral
Art. 122. O processo de escolha e atribuição das aulas dar-se-á em duas etapas,
sendo a primeira na unidade escolar e a segunda, para as aulas remanescentes, na
SME, mediante apresentação de projeto e currículo de acordo com os macrocampos
considerando a escala de classificação na U.E.
Art. 123. O professor poderá completar seu bloco de aulas com as atividades articuladas
aos Eixos Curriculares/Macrocampos considerando a escala de classificação na
unidade escolar, mediante apresentação de projeto.
Parágrafo único. Para o Eixo Curricular/Macrocampo Movimento Esporte e Lazer é
necessário a habilitação específica e o registro do professor no Conselho Regional de
Educação Física, conforme exigência da Lei nº 9.696 de 1º/09/98.
Art. 124. As aulas não atribuídas na primeira etapa na unidade escolar, serão
encaminhadas à SME que, respeitando a escala de classificação geral, procederá
a divulgação e a atribuição destas aulas aos professores efetivos que manifestarem
interesse, mediante apresentação de projeto.
Art. 125. O professor que assumir as aulas das atividades articuladas aos eixos
curriculares/macrocampos a serem desenvolvidas nas “Oficinas/Projetos” terá jornada
de trabalho conforme legislação vigente.
Parágrafo único – O Projeto Político Pedagógico dessas unidades prevê o HTC às
terças e quintas-feiras, com possibilidade de ocorrer em horário diferenciado.
Seção XIV – Da Avaliação
Art. 126. O professor que assumir aulas na Educação Especial, em Projetos e
Programas (Sala de Leitura, Sala de Leitura Interativa, EFETI) será avaliado durante
seu exercício no ano letivo, pela equipe diretora da unidade escolar, juntamente com a
Coordenadoria Pedagógica da SME, considerando os seguintes critérios:
I. desempenho compatível com o planejamento pedagógico, registro da prática
docente em consonância com as metas propostas e comprometimento com
aprendizagem;
II. situação funcional com relação à assiduidade, pontualidade, iniciativa, coerência,
dinamismo e criatividade;
III. relacionamento interpessoal com alunos, pais, professores, equipe diretora da
escola e orientadores de ensino, coordenadores e chefias da SME;
IV. participação em HTC específico, em cursos, oficinas ou outras atividades
relacionadas ao trabalho pedagógico.
Paragrafo único. Esta Portaria apresenta seção própria que regulamenta o projeto
Recuperação Intensiva.
Art. 127. A equipe diretora, ao final de cada ano, submeterá à aprovação do Conselho
de Escola as avaliações realizadas durante o ano do professor da Educação Especial
e dos professores de projetos e programas institucionais que deverá ser registrada em
ata.
§ 1º Avaliado como satisfatório o trabalho do professor, ele será reconduzido para o ano
letivo seguinte, exceto o professor da Recuperação Intensiva, que deverá participar
anualmente até a 4ª etapa do processo;
§ 2º O professor com avaliação insatisfatória retornará ao seu cargo de origem.
Art. 128. O professor que assumir as aulas da “Sala de Leitura Interativa” na Educação
Infantil deverá permanecer em substituição no ano seguinte, desde que durante o
exercício no ano vigente tenha sido avaliado satisfatoriamente pela equipe diretora e
Coordenadoria Pedagógica da Educação Infantil.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 129. Será concedida tolerância de 10 (dez) minutos, a partir do horário marcado
para o início dos trabalhos de qualquer sessão do Processo de Escolha e Atribuição
de Classes e Aulas.
Art. 130. O professor que chegar atrasado ao Processo de Escolha de Classes
ou Aulas, após a chamada na unidade escolar, perderá sua classificação original e
escolherá após o último professor presente.
Art. 131. Serão lavradas atas de todas as sessões que compõem o Processo de
Escolha e Atribuição de Classes e Aulas, relacionando os professores presentes, os
ausentes e os professores que exercem função gratificada de especialista ou ocupem
cargo de provimento em comissão da SME, lotados na unidade escolar.
Art. 132. Para todos os fins previstos nesta Portaria, somente será considerado o
tempo de efetivo exercício na Rede de Ensino Municipal de São José dos Campos.
Parágrafo único. Não será considerado para efeito de escolha e atribuição, o tempo de
contrato como professor eventual.
5 – LICENCIATURA CURTA
3
6
1,0
2,0
0,5
1,0
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
C – APERFEIÇOAMENTO
ACADÊMICO:
AFIM DA
VL.
SEC.
EXPEDIENTE
01/10/2014
16:23:55
VL. UNITÁRIO
EDUCAÇÃO
MÁXIMO
1-Especialização/Extensão
- Carga Horária de 180 hs
2,0
PROT.
10488/2014-EXP
ECM ID 4,041636
2- Especialização/Extensão - Carga Horária de 80 hs
1,5
3,0
DIV
1483a 15/09/2014)
(de 16/09/2013
3- Especialização/Extensão - Carga Horária de 40 hs
(de 16/09/2013 a 15/09/2014)
4- Especialização/Extensão - Carga Horária de 20 hs
(de 16/09/2013 a 15/09/2014)
D – PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
1- PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO
(de 16/09/2013 a 15/09/2014)
Art. 133. Integram esta Portaria o Anexo I – Tabela de atividades articuladas aos eixos
curriculares/macrocampo; Anexo II - Tabela de Pontos para a Classificação; Anexo IIIRequerimento de Inscrição de Professores Efetivos e Anexo IV - Esclarecimentos para
o preenchimento dos itens da Tabela de Pontos para Classificação.
Art. 134. A EMEF Profª Rosa Tomita e a EMEF Profª Maria Aparecida Ronconi
participam de projetos especiais regidos por Portaria própria.
Art. 135. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 136. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial, as Portarias nº 153/SME/2003; 202/SME/2013;
203/SME/2013; 204/SME/2013; 205/SME/2013; 207/SME/2013; 208/SME/2013 e 149/
SME/2014.
São José dos Campos, 25 de setembro de 2014.
Célio da Silva Chaves
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I - PORTARIA nº 201/SME/14
ATIVIDADES ARTICULADAS AOS EIXOS CURRICULARES/MACROCAMPOS
As atividades Articuladas aos eixos Curriculares/Macrocampos ocorrerão por meio de oficinas ou projetos conforme
EIXOS CURRICULARES/MACROCAMPOS
Acompanhamento pedagógico
Linguagem e Comunicação, Ciência e
Tecnologia/Comunicação e uso de Mídias,
Cultura Digital e Tecnologia
Incentivar a produção artística e cultural, individual e
coletiva como possibilidade de reconhecimento e
recriação estética de si e do mundo; valorizar o
patrimônio material e imaterial produzido pela
humanidade, garantindo processos de pertencimento ao
local e à sua história.
Arte/Cultura, Artes e Educação Patrimonial
Favorecer a construção de valores sociais, de
conhecimentos, de habilidades, de competências e
atitudes para a conquista da sustentabilidade
socioambiental e de novas relações da sociedade com o
meio ambiente respeitando diferentes grupos e culturas.
Sociedade e Meio Ambiente/Educação
Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
F – ESCOLHA NA UNIDADE ESCOLAR: SOMAR O N.º DE DIAS
TRABALHADO FATOR
TOTAL DA SME AOS PONTOS ABAIXO
S
1 – REGÊNCIA DE SALA DE AULA NA UNID. ESCOLAR
0,01
TOTAL DE PONTOS PARA ESCOLHA NA UNIDADE ESCOLAR
ANEXO III - PORTARIA nº 201/SME/14
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE PROFESSORES EFETIVOS
(correio/lotação)
(Nome da Unidade Escolar)
Ilmo Sr. Diretor da EMEF/EMEI/NEI/IMI: [
] ____________________________________
Eu,__________________________________________________ matrícula: [ _ _ _ _ _ - _ / _ ].
Residente à __________________________________________________________, nº: ______
Bairro: ______________________, fone: ______ - ___________ nascido à _____/____/______.
(nº de filhos)
Com _________ filhos menores de 18 anos, venho requerer minha inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e
Aulas para o ano de 2015, nas fases abaixo, por mim assinadas:
Marcar com X e assinar a opção desejada.
- REMOÇÃO
- MUDANÇA DE DIVISÃO (somente PI)
- INGRESSO (somente esta opção)
- SUBSTITUIÇÃO
- CARGA SUPLEMENTAR (somente PII)
- RECUPERAÇÃO INTENSIVA (PI e PII)
Desenvolver o conhecimento de suas potencialidades
corporais e a superação de limitações, por meio de
atividades esportivas/desportivas planejadas, inclusivas e
lúdicas numa perspectiva de introduzir e integrar o
estudante numa cultura corporal e de movimento e de
transposição para sua vida cotidiana.
Movimento, Esporte e Lazer/Esporte e Lazer
Promover o respeito dos direitos e liberdades
fundamentais, contribuindo para a prevenção e combate
ao preconceito, discriminação e violências, por meio de
atividades que proporcionem conhecimento, habilidades
e competências atribuindo aos estudantes a condição de
protagonistas na construção e promoção de uma cultura
de direitos humanos.
Possibilitar o desenvolvimento de uma cultura de
prevenção e promoção à saúde por meio de atividades
educativas, garantindo uma qualidade de vida.
Educação em Direitos Humanos
Promoção da Saúde
Educação Econômica, Educação Criativa e
Educação Física
Atividades
Atitudes
de
Formação
de
Hábitos
e
Promover a educação para o consumo consciente,
responsável e sustentável dos recursos naturais e
materiais, desenvolvendo a consciência sobre a
importância social e econômica dos tributos, bem como a
participação do controle social dos gastos públicos,
motivando a criatividade e o protagonismo juvenil.
Orientar e incentivar hábitos de higiene e alimentação
saudável; estimular a organização e utilização dos
espaços coletivos de modo autônomo no atendimento
das demandas individuais e coletivas.
ATIVIDADES
Orientação de estudos e
leitura em todas as áreas do
conhecimento.
Fotografia
História em quadrinhos
Jornal escolar
Rádio Escolar
Vídeos
Ambiente de Redes Sociais
Tecnologias Educacionais
Artesanato popular
Banda Fanfarra
Canto Coral
Capoeira
Cineclube
Danças
Desenho
Educação patrimonial
Ensino coletivo de cordas
Escultura
Iniciação Musical por meio da
flauta doce
Grafite
Hip-hop
Leitura e produção textual
Mosaico
Percussão
Pintura
Práticas circenses
Teatro
Tecnologias Educacionais
Educação
Ambiental
e
Desenvolvimento Sustentável
Horta escolar e ou comunitária
Tecnologias Educacionais
Atletismo
Basquete de rua
Basquete
Corrida de orientação
Futebol
Futsal
Ginástica rítmica
Handbol
Judô
Karatê
Natação
Recreação
lazer/Brinquedoteca
Taekwondo
Tênis de campo
Tênis de mesa
Voleibol
Xadrez tradicional
Xadrez virtual
Yoga/meditação
Tecnologias Educacionais
A – TEMPO DE SERVIÇO
Nº DE DIAS
TRABALHADO FATOR
S
1 – TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
S.J.C.
0,02
2 – REGÊNCIA DE SALA DE AULA
0,02
3 – TEMPO DE SERVIÇO COMO ESPECIALISTA NO
QUADRO DO MAGISTÉRIO
4 – PROF. PROJ. PROGR. EXTRACURRICULARES/
READAPTADOS
0,02
0,02
B – TÍTULAÇÃO: AFIM DA EDUCAÇÃO
VL. UNITÁRIO
VL.
MÁXIMO
1 – DOUTORADO
25
25
2 – MESTRADO
20
20
3 – PÓS-GRADUAÇÃO
7
10
4 – LICENCIATURA PLENA
6
12
5 – LICENCIATURA CURTA
3
6
C – APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO: AFIM DA
VL. UNITÁRIO
EDUCAÇÃO
VL.
MÁXIMO
1-Especialização/Extensão - Carga Horária de 180 hs
2,0
4,0
2- Especialização/Extensão - Carga Horária de 80 hs
(de 16/09/2013 a 15/09/2014)
3- Especialização/Extensão - Carga Horária de 40 hs
(de 16/09/2013 a 15/09/2014)
4- Especialização/Extensão - Carga Horária de 20 hs
(de 16/09/2013 a 15/09/2014)
1,5
3,0
1,0
2,0
0,5
1,0
D – PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO
VL. UNITÁRIO
VL.
MÁXIMO
1- PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO
(de 16/09/2013 a 15/09/2014)
0,5
2,0
TOTAL DE PONTOS DAS FASES PARA A ESCOLHA NA SME
CANDIDATO
COM/ESCOLA
RECURSO
) __________________
) __________________
) __________________
) __________________
) __________________
) __________________
Declaro que pertenço ao quadro do magistério (assinalar com “X” no campo Área/Lotação):
1
2
3
4
5
6
Professor da Educação Infantil (EMEI, NEI, IMI)
Professor do Ensino Fundamental – Anos Iniciais
Professor do Ensino Fundamental – Anos Finais
Professor de Educação Especial
Professor de Enriquecimento Curricular
Professor ocupando atualmente função de confiança
Estou ciente que para me inscrever como professor da
Educação Especial e Enriquecimento Curricular, preciso
ser lotado na Unidade Escolar nestas áreas.
Sem mais, subscrevo-me, concordando com a Portaria
que regulamenta o Processo de Escolha e
responsabilizo-me pelas informações prestadas neste
documento:
Data: _____ / _____ / _______
Assinatura:_______________________________
(Campo Obrigatório para Professor II)
Código
Componente Curricular (ver Tabela)
Código
Componente Curricular Concurso
Tabela de Componente Curricular
Código
Disciplina
01
Português
02
Matemática
03
História
04
Geografia
07
Ed. Física
08
Arte (Ed. Artística)
10
Ciências
11
Inglês
14
Português e Inglês
15
História e Geografia
16
Ciências e Matemática
PROFESSOR – INGRESSO (PREENCHER)
U.E. = COORDENADORIA ADMINISTRATIVA.
e
e
Educação
Econômica/Economia Criativa
Educação Fiscal
Tecnologias Educacionais
Hábitos de higiene
Alimentação saudável
Valores
Tecnologias Educacionais
ANEXO II - PORTARIA nº 201/SME/14
TABELA DE PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO
ETAPAS: ESCOLHA NA UNIDADE ESCOLAR, REMOÇÃO, MUDANÇA DE DIVISÃO INGRESSO E
SUBSTITUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA 2015.
CORREIO/LOTAÇÃO:
(Nome da Unidade Escolar)
EMEF/EMEI/NEI/IMI:[_______] ____________________________________________________________
PROFESSOR: _________________________________________________________________________
MATRÍCULA:___________________PI ( ) PII ( ) COMPONENTE CURRICULAR: ___________________
(
(
(
(
(
(
CAMPO “CORREIO” = 752
Cultura da Paz
Educação
em
direitos
humanos
Tecnologias Educacionais
Promoção da saúde
Prevenção de doenças
agravos
Tecnologias Educacionais
0,5
VL.
MÁXIMO
26 de 2,0
setembro de 2014 - página 43
TOTAL DE PONTOS DAS FASES PARA A ESCOLHA NA SME
os objetivos abaixo discriminados:
OBJETIVO GERAL POR EIXO
CURRICULAR/MACROCAMPO
Ampliar aos estudantes as oportunidades de
aprendizado, suprindo suas dificuldades nos diferentes
campos
de
conhecimento,
por
meio
de
instrumentalização metodológica alternativa.
Reconhecer, compreender e interagir com conhecimentos
e produção tecnológica apropriando-se de ferramentas
para criar e utilizar novas tecnologias em sua vida,
transformando o meio em que vive, intensificando
práticas de socialização, de convivência e de
comunicação efetiva em diferentes contextos, fazendo
uso da linguagem em suas dimensões linguísticas,
discursivas e sociais.
VL. UNITÁRIO
ANEXO IV - PORTARIA nº 201/SME/14
ESCLARECIMENTOS PARA O PREENCHIMENTO DOS ITENS DA TABELA DE
PONTOS PARA CLASSIFICAÇÃO CONSTANTE DO ANEXO II DESTA PORTARIA
Para a classificação, será considerado o tempo de serviço em dias de efetivo exercício,
até o mês de junho imediatamente anterior à data da inscrição, comprovado por
Certidão de Tempo de Serviço fornecida pela Divisão de Administração de Pessoal.
Não será computado para fins de classificação o tempo de serviço, prestado em outras
secretarias, autarquias e poder público.
A - TEMPO DE SERVIÇO:
1 - Tempo de Serviço no Magistério Público Municipal de São José dos Campos
• Serão considerados os dias corridos de efetivo exercício na Rede Municipal,
de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço do Professor, no cargo no qual foi
efetivado.
• Multiplica-se o total de dias corridos por 0,02 (dois centésimos).
2 - Regência de Sala de Aula
• Será considerado todo o tempo de Regência de Sala de Aula para os docentes da
Rede de Ensino Municipal, de acordo com o seu cargo.
• O Professor que tiver dois vínculos empregatícios na REM deverá apresentar duas
pastas contendo as respectivas Certidões de Tempo no cargo de concurso.
3 – Tempo de serviço como especialista no quadro do magistério
• Serão considerados os dias trabalhados como especialista do quadro do magistério,
com ou sem portaria.
• O total de dias apurados multiplica-se por 0,02 (dois centésimos).
4 - Professores de Projetos e Programas Extracurriculares e Professores Readaptados:
• O total de dias apurados multiplica-se por 0,02 (dois centésimos).
• Professor Readaptado - serão considerados os dias trabalhados no período
determinado pela Medicina do Trabalho;
• Professor de Projetos e Programas Extracurriculares serão considerados os dias
trabalhados no período na Portaria de designação.
B - TITULAÇÃO:
1 - Doutorado - Serão atribuídos 25 (vinte e cinco) pontos aos professores que
apresentarem título de doutor, em área afim da Educação.
2 - Mestrado - Serão atribuídos 20 (vinte) pontos aos professores que apresentarem
título de Mestre, em área afim da Educação.
3 - Pós-Graduação (Lato-Sensu) - Serão atribuídos o mínimo de 7 (sete) pontos e
o máximo de 10 (dez) pontos aos professores que apresentarem Certificado de
Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu, com o mínimo de 360 (trezentas
e sessenta) horas, em área afim da Educação.
4 – Licenciatura Plena - Serão atribuídos o mínimo de 6 (seis) pontos e o máximo de
12 (doze) pontos.
• Deverá ser apresentado comprovante do curso de Licenciatura Plena e o Histórico
Escolar ou o registro do MEC;
• A licenciatura de graduação plena, quando indispensável ao professor para o
exercício do cargo, não será considerada para efeito e contagem de ponto.
5 - Licenciatura Curta – Será considerado a Licenciatura Curta de acordo com a
validade prevista na nova LDB = Lei nº 9393, 20/12/96.
• Deverá ser apresentado comprovante do curso de Licenciatura Curta e o Histórico
escolar e o registro do MEC- atribuir o mínimo de 3 (três) e o máximo de 6 (seis)
pontos.
• A Licenciatura Curta, quando dispensável ao professor para o exercício do cargo,
não será considerada para efeito de contagem de pontos.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 44
C - APERFEIÇOAMENTO ACADÊMICO:
1 – Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.
• Deverá ser apresentado comprovante de conclusão de curso ou área afim da
educação com carga mínima de 180 horas.
• Os professores licenciados em Pedagogia (até o ano 2006) deverão ter os pontos
considerados neste item, a partir da 3ª habilitação, desde que comprovados por meio
de apostilamento ou certificado.
• Atribuir 2 (dois) pontos para cada certificado até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2 - Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas – considerado
um período anual contado de 16 de setembro do ano anterior ao dia 15 de setembro
do ano em curso.
• Apresentar comprovante de curso de aperfeiçoamento com carga horária de 80
(oitenta) horas, realizados no último ano. Atribuir 1,5 (um inteiro e cinco décimos)
pontos no mínimo e 3(três) pontos no máximo.
3 - Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas – considerado
um período anual contado de 16 de setembro do ano anterior ao dia 15 de setembro
do ano em curso.
• Apresentar comprovante de curso, realizados no último ano. Atribuir 1 (um) ponto
no mínimo e 2 (dois) no máximo.
4- Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 20 (vinte) horas – considerado um
período anual contado de 16 de setembro do ano anterior ao dia 15 de setembro do
ano em curso.
• Apresentar comprovante de curso, realizados no último ano. Atribuir 0,5 (cinco
décimos) ponto no mínimo e 1 (um) no máximo.
D - PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO:
1 - Participações Especiais em Educação – mínimo de 0,5 (meio) e máximo de 2 (dois)
pontos.
No ano em curso - (considerado um período anual contado de 16 de setembro do ano
anterior ao dia 15 de setembro)
• Para os Professores relatores de experiências pedagógicas, independente do
horário da apresentação dos relatos.
No ano anterior – Considerado o ano letivo anterior
• Conselho de Escola e Associação dos Amigos da Escola - A.A.E.
• Comissão para Escolha e Atribuição de Classes e Aulas.
OBS.:
• Das reuniões marcadas para as Comissões, 50% devem ser obrigatoriamente fora
do horário de trabalho do professor.
• O professor integrante das Comissões deverá ter comparecido no mínimo a 75%
das reuniões marcadas fora do horário de trabalho.
• Compete ao diretor da Unidade Escolar expedir a declaração para professores
participantes de Comissões que atenderem os requisitos citados acima.
• Quando se tratar de Comissão da SME ou Formação em Serviço, a declaração ou
o certificado será emitido pela SME.
TOTAL DE PONTOS DAS ETAPAS DE ESCOLHA NA SME:
• O total de pontos apurados nos itens A, B, C e D, deverão ser considerados para
as Etapas de Remoção, Mudança de Divisão, Ingresso e Substituição do Processo de
Escolha e Atribuição de Classes e Aulas efetuados pela SME.
E - PARA ESCOLHA NA UNIDADE ESCOLAR:
1 - Regência de Sala de Aula na Unidade Escolar
• Serão considerados os dias de efetivo exercício, no cargo no qual foi efetivado,
contínuos ou não, trabalhados na Unidade Escolar. Os professores que substituíram a
qualquer tempo na Unidade Escolar em que estão lotados terão seus pontos contados
neste item.
• O professor lotado em uma Unidade Escolar e que substitui em outra, não terá este
tempo computado.
• O total de dias apurados multiplica-se por 0,01 (um centésimo).
TOTAL DE PONTOS PARA ESCOLHA NA UNIDADE ESCOLAR:
O total de pontos apurados nos itens A, B, C, D e E deverão ser considerados para a
escala de classificação da Unidade Escolar – escolha na Própria Casa.
Câmara Municipal
Processo nº 9777/2014
Requerimento nº 2565/2014
Justifica ausência da Vereadora Angela Guadagnin no dia nove e dez de setembro de
2014, conforme atestado em anexo.
Senhora Presidente
Segue em anexo o atestado da Vereadora Angela Guadagnin o dia nove e dez de
setembro de 2014, justificando sua falta na sessão de câmara e nas atividades, por
motivo de doença.
Plenário Mário Scholz, 11 de setembro de 2014.
(a) Ver. Dra. Angela - PT
PORTARIA Nº 320/14
De 22 de setembro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em o resultado da perícia médica
do INSS arquivada no prontuário do servidor, resolve:
I – CONCEDER ao servidor, senhor EDYLSON DORIVAL MARTINS DA SILVA, 92
(noventa e dois) dias de licença medica para tratamento da própria saúde, através do
INSS, no período de 23/08/2014 a 22/11/2014.
IV – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 22 de setembro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 321/14
De 24 de setembro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
I – EXONERAR, a contar de 1º de outubro de 2014, a senhora JULIANA DE MELO
FRIGGI do cargo de Consultor para Assuntos de Imprensa, padrão “D”, de provimento
em comissão, criado pela Res. nº. 03/97 de 10 de abril de 1997.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 24 de setembro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 322/14
De 24 de setembro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Professor Calasans Camargo, resolve:
I – EXONERAR, a contar de 1º de outubro de 2014, o senhor DIEGO JULIANO
PLENAMENTE do cargo de Assessor Legislativo, padrão “C-2”, de provimento em
comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 24 de setembro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 323/14
De 24 de setembro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do
Vereador Professor Calasans Camargo, resolve:
I – NOMEAR a senhora JULIANA DE MELO FRIGGI para o cargo de Assessor
Legislativo, padrão “C-2”, de provimento em comissão, conforme Res. nº. 06/2013, de
24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº. 2973/85, de 26
de junho de 1985.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 24 de setembro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 324/14
De 24 de setembro de 2014
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
I – NOMEAR o senhor DIEGO JULIANO PLENAMENTE para o cargo de Consultor
para Assuntos de Imprensa, padrão “D”, de provimento em comissão, criado pela Res.
nº. 06/97, de 10 de abril de 1997, fazendo jus ao benefício de que trata a Lei nº.
2973/85, de 26 de junho de 1985.
II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Plenário “Mário Scholz”, 24 de setembro de 2014.
Verª. Amélia Naomi
Presidenta
Ver. Macedo Bastos
Ver. Shakespeare Carvalho
1º. Vice-Presidente
2º. Vice-Presidente
Ver. Dilermando Dié
Ver. Dr. Roniel
1º. Secretário
2º. Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos,
aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano dois mil e quatorze.
Saulo Monteiro de Souza
Secretário-Geral
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
Fundhas
PORTARIA 164/2014
DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, por meio desta portaria, os critérios e orientações que determinam
a organização da jornada de trabalho, dos educadores sociais e técnico agrícolas,
composta de atividades de interação, de horário de formação pedagógica coletiva e
de horário de planejamento e orientação pedagógica individual lotados nos centros de
custo da Divisão de Empregabilidade.
26 de setembro de 2014 - página 45
Tabela I
Rotina de atendimento da Divisão de Empregabilidade
UNIDADES
PERÍODO DA MANHÃ
UNIDADES
PERÍODO DA TARDE
HORÁRIO
ATIVIDADE
TEMPO
HORÁRIO
ATIVIDADE
TEMPO
07H30 às 07h50
Café e Acolhida
20’
13H00 às 13h30
Almoço e Acolhida
30’
07h50 às 08h40
1º Momento
50’
13h30 às 14h20
1º Momento
50’
08h40 às 09h30
2º Momento
50’
14h20 às 15h10
2º Momento
50’
09h30 às 09h40
Intervalo
10’
15h10 às 15h20
Intervalo
10’
09h40 às 10h30
3º Momento
50’
15h20 às 16h10
3º Momento
50’
10h30 às 11h00
Almoço
30’
16h10 às 16h20
Café
20’
PROGRAMA JOVEM APRENDIZ FUNDHAS
Art. 2º - O regime de trabalho dos educadores sociais e técnicos agrícolas está
disciplinado pelo contrato de trabalho, no qual está determinado o cumprimento da
jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, respeitando o art. 58
da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único. A jornada de trabalho do educador social e técnico agrícola será
composta de: atividades de interação, horário de formação pedagógica coletiva e horário
de planejamento e orientação pedagógica individual, ou seja, o desenvolvimento das
ações socioeducativas com crianças e adolescentes e demais atividades formativas
necessárias para elaboração do planejamento e organização de espaços e materiais
para o desenvolvimento das atividades.
Art.3º - Todas as atividades desenvolvidas pelo educador social e técnico agrícola
constarão em sua jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º - Na composição da jornada de trabalho do educador social e técnico agrícola
observar-se-á no máximo 28 (vinte e oito ) horas e no mínimo 26 (vinte e seis)
horas semanais de atividades de interação com crianças e adolescentes, exceto aos
readaptados em caráter definitivo ou temporário.
Parágrafo único. Entende-se para fins desta portaria atividades de interação: as
atividades socioeducativas, as de recreação e as relacionadas ao desenvolvimento
de hábitos e atitudes com crianças e adolescentes, público alvo desta instituição,
bem como as destinadas às atividades nas quais os educadores sociais e técnicos
agrícolas interagem com os educandos.
Art. 5º - Na composição da jornada de trabalho dos educadores sociais e técnicos
agrícolas observar-se-á no mínimo 12 (doze) horas e no máximo 14 (quatorze) horas
semanais para as demais atividades, exceto aos readaptados em caráter definitivo ou
temporário.
Parágrafo único. Entende-se para fins desta portaria, como demais atividades
necessárias ao desenvolvimento com qualidade das “atividades de interação”, as
seguintes:
a) Formação, orientação e estudo socioeducativos coletivo - Horário de Formação
Pedagógica Coletiva.
b) Planejamento, orientação e registro individual - Horário de Planejamento e
Orientação Pedagógica Individual.
Art. 6º - Para a composição da jornada de trabalho fica estabelecido para todas as
Unidades da Divisão de Empregabilidade da FUNDHAS períodos/frações de 50
(cinquenta) minutos, exceto para o CEPHAS e Cursos conveniados que possuem
regulamentação própria.
Art. 7º - Todas as atividades desenvolvidas pelos educadores sociais e técnicos
agrícolas ocorrerão em locais específicos, definidos pela instituição, com ampla
divulgação a toda comunidade.
Parágrafo único. Como comunidade, para fins desta portaria, entende-se o público
alvo desta instituição, ou seja, crianças, adolescentes e suas famílias, os funcionários
efetivos e terceirizados e todo e qualquer munícipe de São José dos Campos.
Art. 8º - Aos educadores sociais e técnicos agrícolas serão atribuídas atividades
de interação com crianças e adolescentes em número não superior a carga horária
máxima prevista no Art. 4º.
§1º Na hipótese da Instituição, em razão de sua organização, não possuir o número
de atividades para atribuição em uma única Unidade, conforme caput do Artigo,
aos educadores sociais e técnicos agrícolas serão atribuídas atividades em outras
Unidades em dias alternados, conforme deliberação da Divisão de Planejamento e
Supervisão Técnica – DPST e Diretoria Especializada em Criança e Adolescente –
DECA.
§2º As atividades deverão sempre totalizar 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 9º - A jornada de trabalho não poderá ser inferior ou superior a 8 (oito) horas
diárias, incluindo todas as atividades, excetuando a 1(uma) hora para refeição.
Parágrafo único. Dentro das jornadas diárias deverá ser respeitado o intervalo mínimo
de 1(uma) hora para refeição, conforme art. 71 da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho.
Art. 10 - Em relação às atividades desenvolvidas pelos educadores sociais e técnicos
agrícolas ficam estabelecidas as cargas horárias diárias, conforme tabela I, que
determina a rotina institucional da Divisão Empregabilidade e do “Programa Jovem
Aprendiz Fundhas”.
Art. 11 - São definidas, para fins desta portaria, como atividades desenvolvidas
pelos educadores sociais e técnicos agrícolas e suas cargas horárias semanais as
constantes na tabela II.
Art. 12 - Aos educadores sociais e técnicos agrícolas, exceto aos readaptados em
caráter definitivo ou temporário, ficam concedidas 2 horas semanais de planejamento
individual em local de livre escolha, que serão definidas para cada profissional,
respeitando o planejamento proposto pela Divisão de Planejamento e Supervisão
Técnica – DPST, registrado no Plano de Ações socioeducativas.
UPSEDE/PREPARATÓRIO
HORÁRIO
ATIVIDADE
TEMPO
HORÁRIO
ATIVIDADE
TEMPO
07h30 às 08h00
Café e Acolhida
30’
07h30 às 08h00
Café e Acolhida
30’
1º
Momento/manhã
2º
Momento/manhã
08h00 às 08h50
1º Momento/manhã
50’
08h00 às 08h50
08h50 às 09h40
2º Momento/manhã
50’
08h50 às 09h40
09h40 às 10h00
Intervalo
20’
09h40 às 10h00
Intervalo
20’
50’
10h00 às 10h50
3º
Momento/manhã
50’
50’
50’
10h00 às 10h50
3º Momento/manhã
10h50 às 11h40
4º Momento/manhã
50’
10h50 às 11h40
Almoço / Tanhã
50’
11h40 às 13h10
Almoço
1h:30’
-
-
-
13h20 às 14h10
1º Momento/Tarde
50’
13h20 às 14h10
Almoço / Tarde
50’
14h10 às 15h00
2º Momento/Tarde
50’
14h10 às 15h00
1º Momento/Tarde
50’
15h00 às 15h50
3º Momento/Tarde
50’
15h00 às 15h50
2º Momento/Tarde
50’
15h50 às 16h10
Intervalo/café
20’
15h50 às 16h10
Intervalo/café
20’
16h10 às 17h00
4º Momento/Tarde
50’
16h10 às 17h00
3º Momento/Tarde
50’
Tabela II – Horário Semanal das Atividades
Local
de
cumprimento da
atividade
Atividades
com
crianças
e
adolescentes
Máx. = 28 horas =
33horas/aula
Min. = 26 horas =
31 horas/aula
Atividades
conforme
Art.2º desta
Portaria
=
40 HORAS
SEMANAIS
=
47
horas/aula
Demais
Atividades
Conforme tabela I e Artigo 4º
Atividades
conforme Art.
4º, parágrafo
1º,
desta
portaria
Total
Min. = 31
horas/aula
Atividades
conforme Art.
5º, parágrafo
1º,
desta
portaria
Máx. = 14horas ou
16 horas/aula
Min.= 12horas
ou 14 horas/aula
Máx.
=
33horas/aula
Na
Instituição
conforme projeto
aprovado
pela
DECA/
DPST e Art.8º.
Horário
de
Planejamento
e
orientação
pedagógica
individual.
Horário
Formação
Pedagógica
Coletiva
de
6 horas/aula
Total
6 horas/aula
Planejamento
Individual
2 horas/aula
Planejamento
orientação
pedagógica
individual.
e
Máx.
=
horas/aula
Min.
=
horas/aula
Em local definido
pela Instituição
Local de
Escolha
Livre
Unidades
referência
de
6
4
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as
disposições em contrário, em especial a Portaria 052/2014, de 24/02/2014.
Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, aos quinze dias do mês de setembro
do ano de dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira
Adão Aparecido Frois
Diretora Presidenta
Assessor Jurídico
Roseli de Freitas
Diretora Especializada em Criança e Adolescente
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quinze dias do mês de
setembro do ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe de Divisão
PORTARIA 165/2014
DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, por meio desta portaria, os critérios e orientações que determinam
a organização da jornada de trabalho, dos professores da categoria PI e PII, composta
de atividades de interação, de horário de trabalho pedagógico coletivo - HTPC e de
horário de trabalho pedagógico individual – HTPI lotados nos centros de custo da
Divisão de Empregabilidade
Art. 2º - O regime de trabalho dos professores das categorias PI e PII está disciplinado
pelo contrato de trabalho, no qual está determinado o cumprimento da jornada semanal
de trabalho de 40 horas, respeitando a lei 11.738 de 2008 e conforme art. 58 e 318 da
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único. A jornada de trabalho semanal dos professores categorias PI e
PII será composta de: atividades de interação, de horário de trabalho pedagógico
coletivo – HTPC e de horário de trabalho pedagógico individual – HTPI, ou seja, o
desenvolvimento de ações socioeducativas com crianças e adolescentes e demais
atividades formativas necessárias para elaboração, planejamento e organização de
espaços e materiais para o desenvolvimento das aulas e das atividades.
Art. 3º - As atividades de interação, horário de trabalho pedagógico coletivo - HTPC e
de horário de trabalho pedagógico individual – HTPI estarão contidas na jornada de
trabalho dos professores categoria PI e PII.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 46
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
Art. 4º - Para o cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas semanais, o piso
salarial dos Professores categorias PI e PII terá como referência o vencimento inicial
das carreiras do magistério público da educação básica para a jornada de 40 horas
semanais, ou seja, o piso salarial nacional.
Art. 5º - Na composição da jornada de trabalho observar-se-á o limite de 2/3 (dois
terços) da carga horária total para o desempenho das atividades de interação com os
educandos e 1/3 (um terço) para as demais atividades, exceto aos readaptados em
caráter definitivo ou temporário.
§1º Entende-se para fins desta portaria atividades de interação: as atividades
socioeducativas, as de recreação e as relacionadas ao desenvolvimento de hábitos
e atitudes com crianças e adolescentes, público alvo desta instituição, bem como as
destinadas às aulas nas quais os professores categorias PI e PII interagem com os
educandos.
§2º Para a composição do horário de trabalho, fica estabelecido para todas as Unidades
da Divisão de Empregabilidade da FUNDHAS que 01 (uma) hora/aula corresponde
a 50 (cinquenta) minutos, exceto para o CEPHAS – Centro Profissionalizante Hélio
Augusto de Souza e Cursos conveniados que possuem regulamentação própria.
Art. 6º - As atividades de interação, de horário de trabalho pedagógico coletivo - HTPC
e de horário de trabalho pedagógico individual – HTPI, ocorrerão em locais específicos,
definidos pela instituição, com ampla divulgação a toda comunidade.
Parágrafo único. Como comunidade, para fins desta portaria, entende-se o público
alvo desta instituição, ou seja, crianças, adolescentes e suas famílias, os funcionários
efetivos e terceirizados e todo e qualquer munícipe de São José dos Campos.
Art. 7º - Aos Professores categorias PI e PII serão atribuídas atividades de interação,
de horário de trabalho pedagógico coletivo - HTPC e de horário de trabalho pedagógico
individual – HTPI, em número igual ao previsto no Art. 5º desta portaria.
§1º Somente serão atribuídas atividades de interação em número menor que o disposto
no Art.5º se atendidos todos os horários existentes na Instituição, em razão do número
de crianças e adolescentes atendidos.
§2º Na hipótese da Instituição, em razão de sua organização não possuir o número
de atividades de interação para atribuição em uma única unidade, conforme caput do
artigo, os Professores categorias PI e PII deverão destinar a carga horária que integre
2/3 (dois terços) de sua jornada em atividades de interação em outra(s) unidade(s) em
dias da semana alternados.
§3º Na hipótese da Instituição, em razão de sua organização não tiver o número de
atividades de interação para atribuição conforme parágrafo segundo, os Professores
Categorias PI e PII poderão destinar a carga horária que integre 2/3 (dois terços) de
sua jornada, a uma ou mais atividades que compõem o horário de trabalho pedagógico
coletivo - HTPC, conforme deliberação da Divisão de Planejamento e Supervisão
Técnica - DPST e Diretoria Especializada em Crianças e Adolescentes - DECA.
§4º As atividades de interação somadas às demais atividades deverão sempre totalizar
40 (quarenta) horas semanais.
Art. 8º - São definidas, para fins desta portaria atividades, de horário de trabalho
pedagógico coletivo - HTPC e atividades de horário de trabalho pedagógico individual HTPI, as necessárias ao desenvolvimento com qualidade das “atividades de interação”,
as seguintes:
a) Formação, orientação e estudo socioeducativo coletivo (HTPC);
b) Planejamento, orientação e registro individual (HTPI);
Art. 9º - A jornada de trabalho não poderá ser inferior ou superior a 8 (oito) horas
diárias, incluindo 6 (seis) horas/aulas de atividades de interação intercaladas conforme
art. 318 CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único. Dentro das jornadas diárias deverá ser respeitado o intervalo mínimo
de 1 (uma) hora para refeição, conforme art. 71 da CLT– Consolidação das Leis do
Trabalho.
Art. 10 - Em relação às atividades de interação e demais atividades previstas no Art.
8º, ficam estabelecidas as cargas horárias diárias e semanais, conforme tabelas I e II.
Art. 11 - As 2 (duas) horas/aulas de Horário de Trabalho Pedagógico Individual –
HTPI, em local de livre escolha serão definidas para cada profissional, exceto aos
readaptados em caráter definitivo ou temporário, respeitando o planejamento proposto
pela Divisão de Planejamento e Supervisão Técnica – DPST, registrado no Plano de
Ações socioeducativas
Tabela I
Rotina de atendimento da Divisão de Empregabilidade
PERÍODO DA MANHÃ
PERÍODO DA TARDE
HORÁRIO
ATIVIDADE
TEMPO
HORÁRIO
07H30 às 07h50
Café e Acolhida
20’
13H00 às 13h30
ATIVIDADE
Almoço
Acolhida
TEMPO
07h50 às 08h40
1º Momento
50’
13h30 às 14h20
1º Momento
50’
08h40 às 09h30
2º Momento
50’
14h20 às 15h10
2º Momento
50’
09h30 às 09h40
Intervalo
10’
15h10 às 15h20
Intervalo
10’
09h40 às 10h30
3º Momento
50’
15h20 às 16h10
3º Momento
50’
10h30 às 11h00
Almoço
30’
16h10 às 16h20
Café
20’
e
30’
PROGRAMA JOVEM APRENDIZ FUNDHAS
UPSEDE/PREPARATÓRIO
HORÁRIO
ATIVIDADE
TEMPO
HORÁRIO
ATIVIDADE
TEMPO
07h30 às 08h00
Café e Acolhida
30’
07h30 às 08h00
Café e Acolhida
30’
08h00 às 08h50
1º
Momento/manhã
50’
08h00 às 08h50
08h50 às 09h40
2º
Momento/manhã
50’
08h50 às 09h40
09h40 às 10h00
Intervalo
20’
09h40 às 10h00
Intervalo
20’
10h00 às 10h50
3º
Momento/manhã
50’
10h00 às 10h50
3º
Momento/manh
ã
50’
10h50 às 11h40
4º
Momento/manhã
50’
10h50 às 11h40
Almoço / Tanhã
50’
11h40 às 13h10
Almoço
1h:30’
-
-
-
50’
13h20 às 14h10
Almoço / Tarde
50’
13h20 às 14h10
14h10 às 15h00
15h00 às 15h50
1º
Momento/Tarde
2º
Momento/Tarde
3º
Momento/Tarde
50’
14h10 às 15h00
50’
15h00 às 15h50
1º
Momento/manh
ã
2º
Momento/manh
ã
1º
Momento/Tarde
2º
Momento/Tarde
50’
50’
50’
50’
15h50 às 16h10
Intervalo/café
20’
15h50 às 16h10
Intervalo/café
20’
16h10 às 17h00
4º
Momento/Tarde
50’
16h10 às 17h00
3º
Momento/Tarde
50’
Tabela II
Atividades de Interação, Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo
e Horário de Trabalho Pedagógico Individual.
Local
de
cumprimento da
atividade
Atividades de
interação =
2/3 do total de
horas
de
trabalho
semanal =
26
horas
=31horas
/aula
Utilizando
como
referência a Lei
11.738/2008
e
parecer CNE/CEB
Nº09/2012
40
(quarenta)
horas semanais
=
47 horas/aula
Demais
atividades
=
1/3 do total de
horas
do
trabalho
semanal =
14 horas
Semanais =
16 horas/ aula
Conforme organização de horários
da tabela I
Atividades
de
Interação
31
horas/aula
Total
Horário
de
Trabalho
Pedagógico
Coletivo
HTPC =
5 horas
Horário
de
Trabalho
Pedagógico
Individual
HTPI =
9 horas
Formação,
Orientação
Estudo
Socioeducativo
Coletivo
e
6 horas/aula
Planejamento
Individual em local
de livre escolha
2
horas/aulas
semanais
Planejamento,
registro
orientação
Individual
8
horas/aulas
semanais
e
Na Instituição
conforme
projeto
aprovado
pela DECA
Em
local
definido
pela
Instituição.
Local de livre
escolha
Unidades
referência
de
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as
disposições em contrário, em especial a Portaria053/2014, de 24/02/2014.
Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, aos quinze dias do mês de setembro
do ano de dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira
Adão Aparecido Frois
Diretora Presidenta
Assessor Jurídico
Roseli de Freitas
Diretora Especializada em Criança e Adolescente
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quinze dias do mês de
setembro do ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe de Divisão
PORTARIA 166/2014
DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear a Sra. ROSI APARECIDA DOS SANTOS SILVA, Chefe de Divisão para,
cumulativamente, responder pelo Assessor de Gestão II Sr. José Leonardo, durante o
período de férias 24/09/2014 a 03/10/2014.
Esta Portaria entra em vigor a partir de 24/09/2014, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quinze dias do mês de setembro do
ano de dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira
Adão Aparecido Frois
Diretora Presidenta
Assessor Jurídico
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quinze dias do mês de
setembro do ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe de Divisão
PORTARIA 167/2014
DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
NOMEAR os funcionários da Fundhas – Fundação Hélio Augusto de Souza, para
a gestão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA para mandato
2014/2015, de 16 de outubro de 2014 a 15 de outubro de 2015.
PRESIDENTE:
JOSE LEONARDO
SUPLENTE:
URIAH KOZILEK
VICE-PRESIDENTE: EDVALDO COSTA AQUINO
SUPLENTE:
ERICO GONCALVES SILVA
SECRETÁRIO(A):
GRISLEINE HOLSBACK RAMOS
SUPLENTE:
ERIKA MOREIRA CARVALHO
Esta Portaria entra em vigor a partir de 16/10/2014, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quinze dias do mês de setembro do
ano de dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira
Adão Aparecido Frois
Diretora Presidenta
Assessor Jurídico
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quinze dias do mês de
setembro do ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe de Divisão
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
26 de setembro de 2014 - página 47
PORTARIA 168/2014
DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
A Diretora Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR funcionários da Fundhas – Fundação Hélio Augusto de Souza, para compor
a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA das Unidades, no período de
16 de outubro de 2014 a 15 de outubro de 2015.
DIVISÃO REGIONAL I
Unidade
Representante
Suplente
Alto da Ponte
Fátima Aparecida Ribeiro Cunha
Rosângela Maria Goulart
Sandra Giffoni de Aquino
Centro
Maria Luiza Fernandes da Silva Emídio
Jardim Paulista
Alzira Maria Pereira Magacho Rios
Maria das Dores Silva
Eugênio de Melo
Patrícia de Oliveira Barros
Edna dos Santos Deodato
Leste
Arnaldo Ricardo de Araújo
Cirene Maria Queres
Novo Horizonte
Ronaldo de Oliveira
Cecília da Silva
Petrobrás
Renato Santos Goes
Fabiana Rodrigues Lopes
DIVISÃO REGIONAL II
Unidade
Representante
Suplente
CAIC Campo dos Alemães
Rosa Maria Campus Bruni
Maria da Conceição Tavares
Monsanto
Élcio Antônio de Carvalho Junior
Carolina Moraes de Souza
Sede
Christiane Aparecida Moura Tavares
Celso Lopes Fernandes
Parque Industrial
Regina Gomes Cassis Puccini Molina
Ederson Gonçalves de Almeida
Dom Pedro I
Maria do Carmo Rosa Ribeiro da Silva
Fernanda Batista
Embraer
Selma Renata Alves
Iracy Mara de Araújo
Luciana Leite
Fábio Leite da Silva
Unidade Campo dos Alemães
DIVISÃO DE EMPREGABILIDADE
Unidade
Representante
Suplente
UP SEDE - Preparatório
Walter Augusto Esteves Junior
Alexandre José Pereira
UP - Eugênio de Melo –
UPEM
Waldemir Brandão da Silva Junior
Denis Willian Morais Palazzi
UP - Norte
Paulo Lourenço Machado
Anderson Fernandes dos Santos
UP - Dom Bosco
Maria Aparecida da Silva
Francisco Hélio de Sousa
Esta Portaria entra em vigor a partir de 16/10/2014, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quinze dias do mês de setembro do
ano de dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira Adão Aparecido Frois
Diretora Presidenta
Assessor Jurídico
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quinze dias do mês de
setembro do ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe de Divisão
PORTARIA 169/2014
DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
NOMEAR a Coordenadora I Sra. MARILENE DE SOUZA PEREIRA para,
cumulativamente, responder pela Chefia da Divisão de Empregabilidade durante férias
do titular de 15/09/2014 a 04/10/2014.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos quinze dias do mês de setembro do
ano de dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira
Adão Aparecido Frois
Diretora Presidenta
Assessor Jurídico
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos quinze dias do mês de
setembro do ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe de Divisão
PORTARIA 170/2014
DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza – Fundhas, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear o Sr. JOÃO CARLOS CAMARGO DA SILVA, Diretor Administrativo Financeiro
para, cumulativamente, responder pela Diretoria do CEPHAS durante as férias da
titular Sra. Evânia Sabará Leite Teixeira, no período de 17 a 26/09/2014.
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos dezessete dias do mês de setembro
do ano de dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira
Adão Aparecido Frois
Diretora Presidenta
Assessor Jurídico
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos dezessete dias do mês
de setembro do ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe de Divisão
PORTARIA 172/2014
DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
A Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:
NOMEAR:
Art. 1º - a comissão de funcionários do Centro de Educação Profissional Hélio Augusto
de Souza – CEPHAS, que irá coordenar o Processo Seletivo do 1º semestre de 2015
(vestibulinho) dos cursos do CEPHAS, que terão início em janeiro de 2015:
PRESIDENTE: JOSÉ GILMAR DO NASCIMENTO CAMARGO
COORDENADORES GERAIS DO VESTIBULINHO:
YARA DE OLIVEIRA INÁCIO
RITA DE CÁSSIA GARCIA DE SOUZA SILVA
MARGARETH ALEXANDRINA DE ANDRADE MACIEL GRAMACHO
MEMBROS:
BENEDITO APARECIDO TELLES
ROZANIA DE OLIVEIRA SANCHES
MÉRCIA MELTA GALVAO CARDOSO
MÁRCIO DO CARMO SALES
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos vinte e dois dias do mês de setembro
do ano de dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira
Adão Aparecido Frois
Diretora Presidenta
Assessor Jurídico
Jose Gilmar Nascimento Camargo
Chefe de Divisão - CEPHAS
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos vinte e dois dias do mês
de setembro do ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe de Divisão
FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - CEPHAS
PORTARIA 173/2014
DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
VANDA DE SOUZA SIQUEIRA, Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de
Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, considerando a
necessidade de expor critérios mínimos de inscrição e classificação para ingresso no
Centro de Educação Profissional Hélio Augusto de Souza - CEPHAS, por meio de
Processo Seletivo,
RESOLVE:
Art. 1º - Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comprovar
domicílio e residência no município de São José dos Campos há pelo menos 2 (dois)
anos, sendo que, em nenhuma hipótese, serão aceitos candidatos com domicílio em
outros municípios.
Parágrafo único - No caso do candidato menor de 18 anos ou declaradamente
dependente nos termos da legislação do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física),
para efeito da contagem do tempo de residência no município, será considerado o
tempo de residência do responsável legal.
Art. 2º - Para comprovação do tempo de domicílio são considerados os seguintes
documentos:
a) Contas públicas (energia elétrica, telefone, gás, IPTU) atuais, acompanhadas de
outras emitidas há pelo menos 2 (dois) anos, no nome do candidato ou parente com
quem reside; ou
b) Contrato de aluguel e/ou escritura de imóvel registrado em cartório que comprove
que o candidato reside há pelo menos 2 (dois) anos no município, no nome do candidato
ou parente com quem reside; e
c) Comprovante do local em que cursou ou está cursando o ensino médio.
Parágrafo Único - Caso o candidato não possua a documentação constante no “caput”,
deverá solicitar análise de sua situação, cabendo ao mesmo relatá-la e comprovála. As outras formas de comprovação serão analisadas e avaliadas pela Comissão
Organizadora do Processo Seletivo que, em até 10 (dez) dias úteis, emitirá o parecer,
devendo o próprio candidato comparecer ao CEPHAS para obter sua carta resposta.
Art. 3º - Não serão aceitas inscrições de candidatos com o ensino superior completo
ou cursando.
Art. 4º - O aluno egresso de qualquer curso técnico do CEPHAS, somente poderá
candidatar-se a uma vaga para outro curso técnico, após 02 (dois) anos da conclusão
do anterior, não podendo optar pelo curso concluído.
Art. 5º - O aluno desistente por qualquer motivo deverá assinar Termo de Desistência
junto à Secretaria Acadêmica e somente poderá candidatar-se a uma vaga para outro
curso técnico após 02 (dois) anos.
Art. 6º - O aluno regularmente matriculado, ou matrícula trancada ou evadido, que
deseje participar de novo Processo Seletivo só poderá fazê-lo após 02 (dois) anos da
assinatura do Termo de Desistência junto à Secretaria Acadêmica.
Art. 7º - Além dos requisitos constantes nos artigos anteriores, os candidatos deverão
preencher os critérios de idade, escolaridade e outros dados que se façam necessários,
devidamente definidos no edital de convocação do certame.
Parágrafo único - No quesito escolaridade, caso o candidato esteja cursando o
Supletivo do Ensino Médio, para a efetivação de sua matrícula, deverá apresentar o
Certificado ou Declaração de conclusão do mesmo no ato da matrícula.
Art. 8º - 20% (vinte por cento) do total das vagas ofertadas serão destinadas aos
adolescentes atendidos pela FUNDHAS, que por meio de critérios próprios de
classificação de candidatos, selecionará os adolescentes que ocuparão essas vagas,
conforme Portaria 174/2014, de 22 de setembro de 2014.
Art. 9º - 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas serão destinadas aos
empregados da FUNDHAS, que por meio de critérios próprios de classificação,
selecionará os funcionários/candidatos que ocuparão essas vagas, conforme Portaria
174/2014, de 22 de setembro de 2014.
Art. 10 - 10% (dez por cento) do total das vagas de cada curso serão preenchidas por
candidatos classificados por conhecimento, desde que a nota da prova seja superior
a 75 pontos, independentemente da classificação obtida através da aplicação do
questionário de perfil do candidato;
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 48
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
Art. 11 – 65% (sessenta e cinco por cento) das vagas serão preenchidas por candidatos
aprovados em prova classificatória, juntamente com o perfil do candidato, conforme o
algoritmo abaixo:
N = (0,3 X P) + (Q X 0,7)
Onde:
N = Nota final;
P = Nº de pontos obtidos na prova teórica
Q = Nº de pontos obtidos no questionário de perfil do candidato
Art. 12 - Caso as vagas reservadas pelo artigo 9º não sejam preenchidas, as excedentes
serão preenchidas por adolescentes atendidos pela FUNDHAS, conforme art. 8º, na
falta, as excedentes atenderão ao critério estabelecido no art. 10.
Art. 13 - Caso as vagas reservadas pelos artigos 8º e 10 não sejam preenchidas, as
excedentes atenderão ao critério estabelecido no art. 11.
Art. 14 - A classificação dos candidatos (art. 11), até a 3ª chamada (inclusive), será
feita por ordem decrescente da nota final.
Art. 15 - O candidato que não obtiver, no mínimo, 35 pontos na prova teórica, conforme
o art. 11, estará desclassificado.
Parágrafo Único - Na falta de candidatos classificados de acordo com o critério
estabelecido neste artigo, o preenchimento das vagas disponíveis acontecerá com
a classificação estabelecida, a partir da ordem decrescente da nota da prova teórica,
ignorando a pontuação do questionário de perfil do candidato, seguindo a fórmula
abaixo:
N=P
Onde:
N = Nota final
P = Nº de pontos obtidos na prova teórica
Art. 16 - O questionário de perfil do candidato, bem como a solicitação de ISENÇÃO
do pagamento da taxa de inscrição, serão preenchidos conforme definição no edital,
sendo válidos os seguintes critérios e pontuações:
1. Sobre a escolaridade
Critério 1 – Qual é sua escolaridade?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
a) Curso Superior incompleto.
0
b) Ensino Médio ou Supletivo do Ensino Médio completo.
6
c) Cursando a 2ª ou 3ª ano do Ensino Médio.
3
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
a) Renda familiar abaixo de 3 (três) salários mínimos
18
b) Renda familiar entre 3 (três) e 6 (seis) salários mínimos
16
c) Renda familiar entre 6 (seis) e 9 (nove) salários mínimos
5
d) Renda familiar acima de 9 (nove) salários mínimos
0
Obs: Comprovação com a apresentação de holerite, declaração de imposto de renda,
carteira de trabalho, ou outro documento que comprove a renda.
Critério 7 – Quantos filhos dependentes economicamente e menores de 18 anos de
idade você tem?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
0
b) Tenho 1 filho.
6
c) Tenho 2 filhos.
8
d) Tenho 3 filhos.
10
e) Tenho 4 ou mais filhos.
14
Obs: Comprovação com a apresentação de Certidão de Nascimento ou RG dos filhos.
Critério 8 – Em qual tipo de imóvel reside?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
0
b) Resido em imóvel alugado.
10
c) Resido em imóvel financiado ou com parentes, amigos ou
5
república.
Obs: - No caso de imóvel alugado ou financiado - comprovação com a apresentação
de contrato;
- No caso de residir com parentes, amigos ou em república – comprovação com a
declaração do proprietário da residência, reconhecida em Cartório.
4. Faixa etária
Critério 9 – Em qual faixa etária você se encontra?
Critério 2 – Você cursou o Ensino Médio em escola pública ou particular?
a) Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola
pública.
8
b) Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola
particular com bolsa de estudos, com desconto de 80% ou mais.
7
c) Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola
particular com bolsa de estudos, com desconto menor de 80%.
3
a) Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola
particular sem bolsa de estudos.
Obs: Comprovação com a apresentação de declaração da escola.
0
Critério 3 – Já fez algum curso técnico de nível médio?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
a) Já fiz curso técnico de nível médio
0
b) Estou cursando o técnico de nível médio
0
c) Nunca fiz curso técnico
Obs: Comprovação com a apresentação de declaração da escola.
6
Critério 4 – Você já estudou no Cephas?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
a) Sim, já estudei no Cephas.
0
b) Nunca estudei no Cephas.
10
Obs: Este item será confirmado pela Secretaria Acadêmica da Escola, no ato da
matrícula. A imprecisão na resposta acarretará na desclassificação do candidato.
2. Condição Profissional
Critério 5 – Sobre suas atividades profissionais, como se encontra atualmente?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
a) Estou trabalhando com carteira de trabalho assinada ou de
forma estatutária.
10
b) Estou trabalhando por conta própria ou sem registro em carteira
10
c) Estou desempregado.
18
Obs: Comprovação com a apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social
– CTPS e Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF.
3. Condições Financeiras
Critério 6 – Levando em consideração a renda bruta (sem descontos) mensal obtida
por todos os integrantes de sua família, em qual faixa de renda você se enquadra?
Referência: Salário mínimo Federal (R$ 724,00 – setecentos e vinte e quatro Reais)
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
a) Resido em imóvel próprio ou da família.
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
a) Não tenho filhos.
d) 2ª ou 3ª ano do Ensino Médio interrompida.
0
Obs: Comprovação com a apresentação de declaração de escolaridade, Histórico
Escolar ou Certificado de Conclusão.
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
a) Tenho 17 anos de idade ou menos.
5
b) Tenho idade entre 18 e 24 anos.
5
c) Tenho idade entre 25 e 29 anos.
6
d) Tenho idade entre 30 e 39 anos.
6
e) Tenho 40 anos de idade ou mais.
6
Art. 17 - Caso seja comprovada qualquer informação falsa, o candidato será
automaticamente desclassificado sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, civil ou criminal.
Art. 18 - No caso de não haver candidatos inscritos em número suficiente para o
preenchimento das vagas em qualquer um dos cursos ou turmas, após a realização de
todas as chamadas, fica facultado à Diretoria do CEPHAS não oferecê-las, devolvendo
o valor pago pela inscrição ou preenchê-las segundo a ordem decrescente de notas de
todos os candidatos dos cursos de mesmo eixo tecnológico.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos vinte e dois dias do mês de setembro
do ano de dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira
Adão Aparecido Frois
Diretora Presidenta
Assessor Jurídico
Jose Gilmar Nascimento Camargo
Chefe de Divisão - CEPHAS
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos vinte e dois dias do mês
de setembro do ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe da Divisão
PORTARIA 174/2014
DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
Considerando o disposto nos incisos IV e XI do artigo 2º do Estatuto e o constante na
Portaria 072/2014, fazendo-se necessário estabelecer os critérios para regulamentar
o Processo Seletivo Interno da Fundhas, destinado ao preenchimento das vagas
reservadas aos seus adolescentes e empregados nos cursos técnicos do CEPHAS, A
Diretora Presidenta da FUNDHAS, no uso de suas atribuições estatutárias estabelece:
Dos Empregados
Artigo 1º - Poderão participar do Processo Seletivo Interno, os empregados de
provimento efetivo da Instituição que estejam em pleno exercício das suas atividades,
preencham os requisitos de idade e escolaridade fixados no Edital de convocação e
não incorram nas situações previstas no capítulo das restrições.
Parágrafo único – Os funcionários cedidos para a Instituição por mais de dois anos
poderão concorrer às vagas destinadas aos funcionários.
Artigo 2º - Para concorrer às vagas reservadas, não serão considerados os requisitos
mencionados no art. 11 do edital, que forem conflitantes com os estabelecidos neste
artigo:
a) O empregado pode residir em qualquer município;
b) A escolaridade máxima que o candidato empregado deve possuir é a de ensino
médio;
c) O horário do curso deve ser diverso ao horário de expediente na Fundhas.
Artigo 3º - O empregado interessado deverá preencher o formulário PAP-13 - Ficha
de Inscrição – Bolsa de Estudos, e protocolar junto ao setor de Coordenação de
Desenvolvimento de Pessoal, no prazo estabelecido no Edital de Convocação.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
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Parágrafo Único - Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal a análise
sobre a pertinência da solicitação, que será deferida ou não em conjunto com a Chefia
da Divisão de Recursos Humanos e Diretor Administrativo e Financeiro.
Artigo 4º - Em caso de empate, o preenchimento das vagas obedecerá aos seguintes
critérios:
I - Antiguidade na Instituição;
II - Maior idade.
Artigo 5º - O empregado que vier a trancar matrícula ou desistir do curso deverá
formalizar seu pedido na Secretaria Acadêmica do Cephas, e posteriormente, junto ao
setor de Gestão de Pessoas & Treinamento, justificar suas razões.
Parágrafo único - Nos casos mencionados no “caput” e no de evasão escolar, se a
justificativa não for aceita, o empregado ficará impedido de:
a) Concorrer nos futuros processos seletivos internos;
b) Participar do Programa Bolsa de Estudos, no período de 02 (dois) anos subsequentes
à formalização do pedido de trancamento de matrícula ou desistência.
Artigo 6º - Na hipótese do não preenchimento das vagas destinadas aos empregados,
as remanescentes serão preenchidas pelos adolescentes inscritos.
Dos Adolescentes
Artigo 7º - Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Interno, os adolescentes
inseridos nos projetos da Fundhas, que estejam dentro dos critérios de escolaridade e
idade exigidos para freqüentar o curso escolhido constante do Edital de convocação.
Artigo 8º - Os adolescentes que estiverem para completar 18 anos de idade
(maioridade) até a data da prova escrita, ou seja, 07 de dezembro de 2014, estarão
aptos a concorrer ao preenchimento das vagas.
Artigo 9º - Para efeito de desempate serão observados os seguintes critérios:
I – Para os cursos de:
a) Administração, Comércio Exterior e Química será considerado o maior número de
acertos em português.
b) Edificações, Eletrônica e Mecânica será considerado o maior número de acertos em
matemática.
§ 1º - Persistindo o empate após aplicação dos critérios constantes nos itens “a” e “b”,
será considerado o maior número de acertos somados nos conteúdos de português e
matemática.
§ 2º - Na hipótese de criação de novos cursos, a Comissão Coordenadora, constante
no art. 12, deliberará sobre qual dos itens serão aplicados.
Do Edital
Artigo 10 - Para realização do Processo Seletivo Interno será publicado o Edital de
Convocação, tornando público aos interessados:
I) O local, prazo e requisitos para inscrição;
II) Informações sobre os requisitos para matrícula no curso desejado;
III) Conteúdo de prova e dia de sua aplicação;
IV) Nota mínima para aprovação, bem como outras que se fizerem necessárias.
Artigo 11 - O Edital mencionado no art. 10, obrigatoriamente, deverá conter:
I - Os requisitos de idade e escolaridade, bem como período e curso, iguais aos
exigidos no Edital para o Vestibulinho do Cephas, destinados ao preenchimento das
vagas ofertadas à comunidade, obedecida a legislação pertinente em vigor;
II - Os critérios constantes nos artigos 3º e 5º da portaria 173/2014, ou outros que
forem determinados em nova portaria, versando sobre o assunto.
Da Comissão Coordenadora
Artigo 12 - A comissão, que coordenará o Processo Seletivo Interno, será composta
da seguinte forma:
I - Presidente: Diretor Especializado em Criança e Adolescente
II - Membros:
a) Chefe da Divisão de Empregabilidade;
b) Assistente Social do Projeto de Apoio ao Estudo - PAE;
c) Coordenador de Desenvolvimento de Pessoal;
d) Chefe da Divisão Pedagógica do Cephas.
Artigo 13 - A comissão será responsável pela condução de todo o Processo Seletivo,
desde a elaboração do edital até a homologação do resultado, inclusive deliberando
sobre os casos omissos não previstos nesta portaria, ou no Edital de Convocação,
sendo que as atribuições de cada um de seus membros serão por eles definidas.
Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Fundação Hélio Augusto de Souza - Fundhas, aos vinte e dois dias do mês de setembro
do ano de dois mil e quatorze.
Vanda de Souza Siqueira
Adão Aparecido Frois
Diretora Presidenta
Assessor Jurídico
Jose Gilmar Nascimento Camargo
Chefe de Divisão - CEPHAS
João Carlos Camargo da Silva
Diretor Administrativo Financeiro
Registrada e publicada na Divisão de Recursos Humanos, aos vinte e dois dias do mês
de setembro do ano de dois mil e quatorze.
Celi Harumi Ikeda
Chefe de Divisão
FUNDAÇÃO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA - CEPHAS
EDITAL 003/2014
VANDA DE SOUZA SIQUEIRA, Diretora Presidenta da Fundação Hélio Augusto de
Souza – FUNDHAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
FAZ SABER que estarão abertas as inscrições, no período de 01 de outubro a 20 de
novembro de 2014, para o processo seletivo referente ao 1º semestre de 2015 do
Centro de Educação Profissional “Hélio Augusto de Souza” - CEPHAS, para os cursos
técnicos de nível médio:
Período:
Técnico em Administração
manhã
Técnico em Administração
tarde
Técnico em Comércio Exterior
noite
Técnico em Edificações
noite
Técnico em Eletrônica
tarde
Técnico em Mecânica
manhã
Técnico em Química
manhã
1. INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas única e exclusivamente por meio eletrônico (Internet).
Para participar do vestibular para um dos cursos do CEPHAS – 1º semestre de 2015
é preciso acessar o site www.fundhas.org.br, no link – Vestibulinho CEPHAS, ou no
site www.cephas.org.br, no link – Vestibulinho CEPHAS, a partir das 10h00 do dia
01 de outubro de 2014 até às 23h59m do dia 20 de novembro de 2014. A taxa de
inscrição é de R$ 18,00 (dezoito reais) e deverá ser paga por meio de boleto gerado
automaticamente no ato da inscrição.
1.1 O Candidato, no momento da inscrição, deverá indicar 1ª e 2ª opção de curso. A
segunda opção só será válida depois de concluídas todas as chamadas.
1.2 O candidato deverá preencher o questionário de perfil no ato da inscrição.
1.3 Posto de inscrição: haverá um posto de inscrição no CEPHAS, com atendimento
das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 19h30, de segunda a sexta-feira, para as pessoas
com dificuldades em acessar a Internet. O CEPHAS está situado na Rua Tsunessaburo
Makiguti, 399 – Floradas de São José (Fone: 3934-1995).
1.4 Locais disponíveis para uso da Internet de forma gratuita com impressora para
geração do boleto:
• Câmara Municipal: Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33, Centro, de
segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 14h30
• Poupa Tempo: Av. São João 2200, Shopping Colinas, de segunda a sexta-feira, das
10h00 às 20h00 e aos sábados das 9h00 às 15h00
• Infocentro: Praça Cônego Lima, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 18h00
• Shopping Centro: Rua Rubião Junior, 84, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h00
às 17h30
• Espaço Ponto Com – Parque da Cidade: Rua Olivo Gomes, 100, Santana, de segunda
a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30
• Espaço Ponto Com – Parque Santos Dumont: Rua Prudente Meirelles de Moraes,
100, Vila Adyana, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
1.5 Somente será considerado inscrito o candidato que comprovar o recolhimento da
taxa de inscrição de R$ 18,00 (dezoito reais), ou estar isento do pagamento desta,
conforme item 1.7, 1.8 e 1.9, e preencher o questionário de perfil do candidato.
1.6 Os boletos pagos posteriormente ao dia 24 de novembro de 2014 não serão
considerados válidos.
1.7 O candidato que não tiver condições financeiras para pagar a taxa de inscrição,
deverá solicitar a isenção do pagamento, pessoalmente, no CEPHAS.
1.8 Para efetuar o pedido de isenção, o candidato deverá apresentar um comprovante
de residência em seu nome ou no nome de seu responsável legal e uma declaração
de pobreza, comprovando por meio do questionário socioeconômico, que possui renda
per capita de 0,5 (meio) salário mínimo nacional.
1.9 O prazo para solicitar a isenção de taxa de inscrição é de 01 a 20 de outubro de
2014. A lista dos isentos será publicada na escola e no site em 22 de outubro de 2014.
1.10 O Candidato contemplado com a isenção da taxa deverá comprovar as informações
dadas no ato da matrícula*.
* A falta de comprovação acarretará na desclassificação do candidato, sem direito a
recurso.
2. REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, obrigatoriamente, o candidato deverá
possuir domicílio e residência no município de São José dos Campos há pelo menos 2
(dois) anos, não ter concluído ou não estar cursando o ensino superior.
2.1.1 No caso do candidato menor de 18 anos ou declaradamente dependente nos
termos da legislação do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), para efeito da
contagem do tempo de residência no município será considerado o tempo de residência
do responsável legal.
2.1.2 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição de candidato com domicílio fora do
município de São José dos Campos, assim como com ensino superior completo de
escolaridade ou cursando, sendo a comprovação exigida somente no ato da matrícula.
2.1.3 Para comprovação do tempo de domicílio em São José dos Campos, o candidato
deverá apresentar dois documentos em seu próprio nome, ou de seu responsável
legal. Um com data recente, até 3 (três) meses anteriores à data da matrícula, e outro
com pelo menos 2 (dois) anos, ou seja, janeiro de 2013.
2.1.3.1 Serão aceitos como comprovantes de domicílio:
• Contas públicas (energia elétrica, telefone, gás, IPTU) com as datas previstas no item
2.1.3; ou
• Contrato de aluguel vigente, com firma reconhecida em Cartório, com data de início
há pelo menos 2 (dois) anos, ou seja, janeiro de 2013, no nome do candidato ou
parente com quem reside; ou
• No caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos com domicílio em imóvel alugado,
o contrato de locação do imóvel, deverá ter como locatário os pais ou responsável legal
com declaração de tutela; e comprovante do local em que cursou ou está cursando o
Ensino Médio, no município de São José dos Campos.
2.1.4 O aluno egresso de qualquer curso técnico do CEPHAS, somente poderá se
candidatar a uma vaga para outro curso técnico após 2 (dois) anos da conclusão do
mesmo, não podendo optar pelo curso concluído.
2.1.5 O aluno desistente, por qualquer motivo, somente poderá se candidatar a
uma vaga para outro curso técnico, após 2 (dois) anos da assinatura do Termo de
Desistência junto à Secretaria Acadêmica.
2.1.6 O aluno regularmente matriculado, ou com matrícula trancada ou evadido, para
participar de processo seletivo, deve assinar o Termo de Desistência junto à Secretaria
e aguardar 2 (dois) anos da data da assinatura.
2.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS DE INSCRIÇÃO PARA OS CURSOS TÉCNICOS
2.2.1 Para os cursos Técnicos em Administração, Eletrônica e Mecânica, o candidato
deverá estar matriculado no 2a ano do Ensino Médio (em horário diferente do curso
pretendido) ou tê-lo concluído. No caso do candidato estar cursando o Supletivo do
Ensino Médio, o mesmo deve ter concluído o supletivo até a data da matrícula. A
comprovação é obrigatória no ato da matrícula.
2.2.2 Para o curso Técnico em Comércio Exterior, o candidato deverá estar
matriculado no 3a ano do Ensino Médio (em horário diferente do curso pretendido) ou
tê-lo concluído. No caso do candidato estar cursando o Supletivo do Ensino Médio,
o mesmo deve ter concluído o supletivo até a data da matrícula. A comprovação é
obrigatória no ato da matrícula.
2.2.3
Para os cursos Técnicos em Edificações e Química o candidato deverá ter
concluído o Ensino Médio. A comprovação é obrigatória no ato da matrícula.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 50
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
OBSERVAÇÕES:
• No caso de inscrições em duplicidade, somente será considerada a última inscrição
efetivada pelo candidato;
• Não haverá devolução parcial nem total do valor da inscrição por desistência,
inobservância dos critérios para inscrição ou qualquer outro motivo apresentado pelo
candidato;
• O candidato que já estudou no CEPHAS deverá observar os requisitos gerais para
inscrição e, em caso de dúvida de sua condição, poderá consultar a Secretaria do
CEPHAS.
3. CURSOS E VAGAS
3.1 CURSOS TÉCNICOS
Período
Curso Técnico em
Administração
Manhã
Tarde
40
40
Noite
Comércio Exterior
40*
Edificações
40*
Eletrônica
40
Mecânica
40
Química
40
Subtotal
120
Total
280
80
80
(*) Os cursos Técnicos em Edificações e Comércio Exterior do período da noite terão
aulas regulares de segunda a sexta-feira, das 18h45 às 22h45 e também aos sábados,
das 7h15 às 12h00.
OBSERVAÇÕES:
• O horário normal de aula é de segunda a sexta-feira: 7h15 às 12h00 - manhã; 13h00
às 17h45 - tarde; 18h45 às 22h45 – noite;
• Todos os cursos poderão ter aulas aos sábados por motivo de reposição,
complementação de carga horária ou outras atividades relacionadas, das 7h15 às
12h00 ou das 13h00 às 17h45.
4. DA PROVA
4.1 A prova será realizada no dia 07 de dezembro de 2014, a partir das 8h00 com
duração de 3 (três) horas, na Universidade Paulista - UNIP de São José dos Campos,
na Rodovia Presidente Dutra, Km 157,5 - Direção São Paulo - Bairro do Limoeiro - São
José dos Campos - SP.
4.1.1 No caso de impossibilidade de realização da prova na data prevista, ela poderá
ser adiada conforme conveniência da Administração do CEPHAS, sendo uma nova
data divulgada em edital próprio.
4.1.2 Para a realização da prova, o candidato deverá apresentar a cédula de identidade
(RG) original com foto recente, caneta esferográfica azul, lápis preto e borracha.
4.1.3 O candidato deverá comparecer ao local da prova com uma hora de antecedência.
4.1.4 Os portões do local da prova serão fechados exatamente às 8h00, não sendo
mais permitida a entrada.
4.1.5 A prova será realizada em uma única fase, na qual constarão questões de
múltipla escolha.
4.1.6 O não comparecimento do candidato, qualquer que seja o motivo alegado,
implicará automaticamente na sua desclassificação.
4.2 Os conteúdos das matérias do Ensino Médio que poderão ser cobrados nas
questões da prova são:
Português – Interpretação de Texto; Reforma ortográfica – hífen; Reforma Ortográfica
- acentuação; Pontuação; Coesão/coerência; Formação de palavras; Concordância
verbal/nominal; Regência verbal/nominal; Uso de registro formal/informal; Ortografia;
Uso de adjuntos adverbiais.
Matemática – Conjunto dos números naturais; Conjunto dos números inteiros relativos;
Conjunto dos números racionais; Conjunto dos números irracionais e todas as operações
relativas aos conjuntos citados; Equação e Inequação do 1º e 2º Grau; Juros simples;
Porcentagem; Trigonometria (Seno, Co-seno, Tangente, no Triângulo Retângulo);
Geometria Plana; Função do 1º e 2º Grau; Razão, proporção; Regra de três simples.
Física – Gráficos e Escalas; Conceitos básicos de Cinemática; Movimento
Uniformemente Variado; Vetores, Velocidade e Aceleração; Aplicações das Leis
de Newton; Energia e Trabalho; Conservação da Energia Mecânica; Princípio da
Conservação da Quantidade de Movimento; Gravitação Universal; Estática dos Corpos
Rígidos e Hidrostática.
Química - Estrutura Atômica; Classificação Periódica dos Elementos; Ligações
Químicas; Reações Químicas Inorgânicas; Linguagem Química (símbolos, fórmulas,
convenções e códigos); Funções Químicas Inorgânicas (ácidos, bases, sais e óxidos);
Lei de Combinações Químicas.
Inglês Básico – Conhecimentos básicos no idioma estrangeiro através de interpretações
textuais.
Biologia - Características e composição química dos seres vivos; Aminoácidos e
proteínas; Ácidos nucléicos; Introdução ao estudo da célula; Membrana celular; O
Citoplasma – Metabolismo energético (respiração e fotossíntese); O Núcleo Celular;
A divisão da célula; Noções básicas de embriologia; Generalidades sobre os tecidos
animais – tecidos de revestimento e transporte; Os tecidos de sustentação; Os tecidos
de grande especialização; Características gerais de cada classe dos vertebrados e
filos dos invertebrados.
Conhecimentos Gerais – Questões enfocando assuntos da atualidade.
4.3 Para formação da nota final da prova de conhecimento, por curso, cada disciplina
terá os seguintes pesos:
A) Técnico em Edificações, Eletrônica e Mecânica;
B) Técnico em Administração, Comércio Exterior e Química;
DISCIPLINAS
CURSOS
OBSERVAÇÕES:
A
B
Português
1
3
Matemática
3
2
Física
2
1
Química
1
1
Inglês básico
1
1
Biologia
1
1
Conhecimentos Gerais
1
1
Total
10
10
I. A prova constará de 70
questões de Nível Médio
(2° grau);
II.
A prova tem valor
máximo de 100 pontos;
III.
Todas as questões
serão do tipo múltipla
escolha.
5. DO GABARITO
O gabarito da prova será divulgado no dia 08/12/14, a partir das 14h00, no Centro
de Educação Profissional Hélio Augusto de Souza – CEPHAS, no site da FUNDHAS
(www.fundhas.org.br) e no site do CEPHAS (www.cephas.org.br).
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A classificação dos candidatos às vagas ofertadas respeitará o seguinte critério:
a) 20% (vinte por cento) do total das vagas ofertadas serão destinadas aos adolescentes
atendidos pela FUNDHAS, que por meio de critérios próprios de classificação de
candidatos, selecionará os adolescentes que ocuparão essas vagas, conforme Portaria
174/2014 de 22 de setembro de 2014.
b) 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas serão destinadas aos empregados
da FUNDHAS, que por meio de critérios próprios de classificação, selecionará os
candidatos que ocuparão essas vagas, conforme Portaria 174/2014 de 22 de setembro
de 2014.
c) 10% (dez por cento) do total das vagas de cada curso serão preenchidas por
candidatos classificados por conhecimento, desde que a nota da prova seja superior
a 75 pontos, independentemente da classificação obtida através da aplicação do
questionário de perfil do candidato;
d) 65% (sessenta e cinco por cento) das vagas ofertadas serão preenchidas por
candidatos classificados em prova classificatória em conjunto com o perfil do candidato,
observado o disposto no item 6.3 e subitens.
6.1.1 Caso as vagas indicadas nos itens “a” e “c” acima, não sejam preenchidas, as
excedentes serão preenchidas segundo o critério constante no item “d”.
6.1.2 Caso as vagas indicadas no item “b” acima, não sejam preenchidas, as
excedentes serão preenchidas por adolescentes atendidos pela FUNDHAS, na falta,
as vagas serão preenchidas conforme critério do item “d”.
6.1.3 A classificação dos candidatos do item “d”, até a 3ª chamada (inclusive), será
feita por ordem decrescente da nota final, por curso (6.3.1).
6.2 QUESTIONÁRIO DE PERFIL DO CANDIDATO
6.2.1 O questionário de perfil do candidato será preenchido pelo próprio candidato
no ato da inscrição via internet. Os critérios e pontuações estão estabelecidos pela
Portaria 173/2014 de 22 de setembro de 2014.
6.2.2 As informações prestadas no questionário de perfil do candidato são de sua
responsabilidade, sendo que a inexatidão das alternativas e/ou irregularidades dos
documentos requeridos, verificados a qualquer tempo, em especial por ocasião da
matrícula, acarretarão na desclassificação do candidato, sem prejuízo das demais
medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
6.3 CLASSIFICAÇÃO FINAL:
6.3.1 A classificação dos candidatos para preenchimento das vagas constantes do item
6.1 “d” do presente edital se dará pela nota obtida através da aplicação do algoritmo
abaixo aos candidatos que obtiverem, no mínimo, 45 pontos na prova teórica:
N = (0,3 x P) + (Q x 0,7)
Onde: N - Nota final
P - Nº de pontos obtido na prova teórica (conhecimento);
Q - Nº de pontos obtido no questionário de perfil do candidato.
6.3.2 Na falta de candidatos classificados de acordo com os critérios do item 6.3.1,
o preenchimento das vagas disponíveis far-se-á com a classificação estabelecida, a
partir da nota da prova teórica, ignorando a pontuação do questionário de perfil do
candidato, seguindo a fórmula abaixo:
N=P
Onde: N - Nota final
P - Nº de pontos obtido na prova teórica
6.3.3 O candidato que não obtiver, no mínimo 35 pontos na prova teórica, estará
desclassificado.
6.3.4 Na hipótese de não haver candidatos inscritos em número suficiente para o
preenchimento das vagas em qualquer um dos cursos, ou que após a realização
de todas as chamadas para matrícula, havendo turma incompleta, fica facultado ao
CEPHAS deixar de oferecer o curso, devolvendo o valor pago pela inscrição.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1 A data de divulgação do resultado final do exame seletivo será informada pelos
fiscais de sala no dia da prova seletiva. O resultado será divulgado na portaria e no
site do CEPHAS (www.cephas.org.br) e no site da FUNDHAS (www.fundhas.org.br).
7.2 Os candidatos podem ter acesso à listagem completa dos classificados na portaria
do CEPHAS.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Caso dois ou mais candidatos obtiverem as mesmas pontuações e estiverem
concorrendo ao preenchimento de uma vaga do mesmo curso, serão aplicados os
seguintes critérios:
1º) Maior pontuação no questionário de perfil do candidato;
2º) Maior número de acertos na disciplina de maior peso no curso escolhido, conforme
o critério previsto no item 4.3 do edital;
3º) Maior número de acertos na disciplina de segundo maior peso no curso escolhido,
conforme o critério previsto no item 4.3 do edital;
4º) For proveniente de instituição de Rede Pública de Ensino.
5º) Tiver maior idade.
9. RECURSOS
9.1 O prazo para o candidato impetrar recurso será de 02 (dois) dias úteis a partir da
data da publicação do resultado final.
9.1.1 O recurso deverá ser realizado por escrito, endereçado ao Presidente da
Comissão do Vestibulinho e protocolado na Secretaria Acadêmica do CEPHAS, das
8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00.
9.1.2 Não serão recebidos recursos enviados por fax, e-mail ou qualquer outro meio
não previsto no item anterior.
10. DA MATRÍCULA
10.1 As matrículas serão realizadas no CEPHAS nos dias 06, 07 e 08 de janeiro de
2015 (1ª chamada) no horário das 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 19h00.
10.2 Os candidatos com menos de 18 anos, deverão comparecer ao ato da matrícula
acompanhados do responsável legal.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
10.3 As vagas que não forem confirmadas por matrícula nos dias 06, 07 e 08 de janeiro
de 2015, serão preenchidas pelos próximos candidatos classificados.
10.3.1 A divulgação da 2ª chamada ocorrerá nos dias 09 e 12 de janeiro de 2015.
Os respectivos candidatos deverão realizar sua matrícula nos dias 13 e 14 de janeiro
de 2015. Caso o candidato não compareça, sua vaga será preenchida pelo próximo
candidato da lista;
10.3.2 A divulgação da 3ª chamada ocorrerá nos dias 15 e 16 de janeiro de 2015.
Os respectivos candidatos deverão realizar sua matrícula nos dias 19 e 20 de janeiro
de 2015. Caso o candidato não compareça, sua vaga será preenchida pelo próximo
candidato da lista;
10.3.3 A verificação da listagem da classificação é de total responsabilidade do
candidato;
10.3.4 As chamadas serão divulgadas somente no quadro de avisos do CEPHAS e
site institucional (www.cephas.org.br);
10.3.5 O horário das matrículas da 2ª e 3ª chamadas seguirá o mesmo horário da 1ª
chamada (das 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 19h00).
10.4 Será disponibilizada uma listagem de classificados para consulta na portaria e
site do CEPHAS (www.cephas.org.br).
10.5 O candidato que não se apresentar ao CEPHAS para a efetivação da matrícula,
nas datas e horários constantes e previstos para a 1ª, 2ª e 3ª chamadas, portando
os documentos exigidos, perderá o direito à vaga, e não será incluído nas chamadas
seguintes.
10.6 Para efetivação da matrícula os candidatos deverão apresentar os documentos
de comprovação constantes dos itens 11 e 12 do presente edital, que serão analisados
para atestar sua autenticidade, e para a verificação das informações prestadas pelo
candidato no questionário de perfil aplicado no ato da inscrição.
10.7 Caso haja dúvida quanto à autenticidade dos documentos e da veracidade das
informações, estes serão encaminhados a comissão do vestibulinho, que a seu único e
exclusivo critério, procederá as diligências necessárias, inclusive com entrevista, visita
domiciliar, requisição de novos documentos, enfim tudo o que se fizer necessário para
a formação de convicção sobre o deferimento ou não da matrícula.
10.8 O candidato que não fizer a comprovação das exigências terá a sua matrícula,
indeferida.
10.9 O início das aulas está previsto para 26 de janeiro de 2015.
26 de setembro de 2014 - página 51
12. COMPROVAÇÃO DAS RESPOSTAS DE PERFIL DO CANDIDATO
As respostas escolhidas pelos candidatos (online) deverão ser comprovadas no ato
da matrícula.
Critério 1 – Qual é sua escolaridade?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
a) Curso Superior incompleto.
b) Ensino Médio ou Supletivo do Ensino Médio completo.
c) Cursando o 2ª ou 3ª ano do Ensino Médio.
d) 2ª ou 3ª ano do Ensino Médio interrompido.
Obs.: Comprovação com a apresentação de declaração de escolaridade, Histórico
Escolar ou Certificado de Conclusão.
Critério 2 – Você cursou o Ensino Médio em escola pública ou particular?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
a) Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola pública.
b) Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola particular com
bolsa de estudos, com desconto de 80% ou mais.
c) Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola particular com
bolsa de estudos, com desconto menor de 80%.
d) Cursei ou estou cursando o Ensino Médio (2º Grau) em escola particular sem
bolsa de estudos.
Obs.: Comprovação com a apresentação de declaração da escola.
Critério 3 – Já fez algum curso técnico de nível médio?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
a) Já fiz curso técnico de nível médio.
b) Estou cursando o técnico de nível médio.
c) Nunca fiz curso técnico.
Obs.: Comprovação com a apresentação de declaração da escola.
Critério 4 – Você já estudou no CEPHAS?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
11. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA
11.1 Para a realização da matrícula será necessária a apresentação, em cópia simples
e original dos seguintes documentos:
a) 02 (fotos) 3 x 4 recentes;
b) Comprovante de endereço: luz, gás ou telefone, constando o nome do candidato
ou responsável;
• Para comprovar residência/domicílio na cidade de São José dos Campos nos últimos
2 (dois) anos é necessário apresentar um comprovante de residência, conforme item
2 do Edital.
c) RG (não é aceito carteira de motorista) ou cédula de identidade para estrangeiros;
d) CPF;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Atestado de Alistamento Militar ou Certificado de Reservista ou ainda Certificado de
Dispensa Militar (para maiores de 18 anos);
g) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição, ou Certidão de que
está em dia com a Justiça Eleitoral;
h) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental;
i) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio, ou atestado de
matrícula no 2ª ou 3ª ano do Ensino Médio;
j) O candidato que tiver cursado o Ensino Médio no exterior deverá apresentar
documento equivalente ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio, com tradução
juramentada;
k) Bolsa de estudos no Ensino Médio, apresentar comprovante do percentual de bolsa,
conforme resposta escolhida pelo candidato;
l) Para comprovação da condição profissional (empregado ou desempregado):
• CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social do candidato e da família (cópias
das páginas de identificação e registro de contrato de trabalho);
m) Para comprovação da renda familiar (conjunto de pessoas residindo na mesma
moradia do candidato e que sejam relacionados ao candidato pelos seguintes graus de
parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro (a), filho (a), enteado
(a), irmão (ã), avô (ó) e guarda judicial;
• Holerite;
• Declaração de imposto de renda/2013 completa dos pais e ou responsável e dos
demais membros do grupo familiar, maiores de 18 anos, desde que não sejam
dependentes, e no caso de isento, declaração pessoal do último exercício;
• Se informal, declaração pessoal mensais dos últimos três meses;
• Se aposentado ou pensionista (inclusive pensão alimentícia), comprovante de
recebimento atualizado;
• Se Trabalhador autônomo ou Profissional Liberal guias de recolhimento do INSS
dos 3(três) últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou declaração
comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE) dos 3(três) últimos meses,
feita pelo contador;
n) Se morar em casa alugada: Comprovante de aluguel e Contrato de Locação;
o) Se morar em casa própria, apresentar cópia da folha de rosto do carnê de IPTU do
ano corrente e de 2013;
p) Se morar em casa cedida ou alugada sem contrato, apresentar declaração com
firma reconhecida do proprietário;
q) Se morar com parentes, amigos ou em república, apresentar declaração com firma
reconhecida do proprietário;
r) Para comprovação do número de filhos dependentes economicamente e menores
de 18 anos de idade
• RG do(s) filho(s);
• Certidão de nascimento do(s) filho(s); ou
• Registro de tutela (apresentar o original).
s) Poderão ser solicitados documentos complementares, necessários à confirmação
de declarações efetuadas.
a) Sim, já estudei no CEPHAS.
b) Nunca estudei no CEPHAS.
Obs: Este item será confirmado pela Secretaria Acadêmica da Escola, no ato da
matrícula. A imprecisão na resposta acarretará na desclassificação do candidato.
Critério 5 – Sobre suas atividades profissionais, como se encontra atualmente?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
a) Estou trabalhando com carteira de trabalho assinada ou de forma estatutária.
b) Estou trabalhando por conta própria ou sem registro em carteira.
c) Estou desempregado.
Obs.: Comprovação com a apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social
– CTPS e Imposto de Renda Pessoa Física.
Critério 6 – Levando em consideração a renda bruta (sem descontos) mensal obtida
por todos os integrantes de sua família, em qual faixa de renda você se enquadra?
Referência: Salário mínimo Federal no valor de R$ 724,00
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
a) Renda familiar abaixo de 3 (três) salários mínimos (abaixo de R$2.172,00)
b) Renda familiar entre 3 (três) e 6 (seis) salários mínimos (de R$ 2.172,00 a R$
4.344,00).
c) Renda familiar entre 6 (seis) e 9 (nove) salários mínimos (de R$ 4.344,00 a R$
6.516,00).
d) Renda familiar acima de 9 (nove) salários mínimos (acima de R$ 6.516,00).
Obs: Comprovação com a apresentação de holerite, declaração de imposto de renda,
carteira de trabalho, ou outro documento que comprove a renda.
Critério 7 – Quantos filhos dependentes economicamente e menores de 18 anos de
idade o CANDIDATO(A) tem?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
a) Não tenho filhos.
b) Tenho 1 filho.
c) Tenho 2 filhos.
d) Tenho 3 filhos.
e) Tenho 4 ou mais filhos.
Obs.: Comprovação com a apresentação de Certidão de Nascimento ou RG dos filhos.
Critério 8 – Em qual tipo de imóvel reside?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
a) Resido em imóvel próprio ou da família.
b) Resido em imóvel alugado.
c) Resido em imóvel financiado ou com parentes, amigos ou república.
*imóvel cedido por parentes /familiares
Obs.: • No caso de imóvel alugado ou financiado - comprovação com a apresentação
de contrato;
• No caso de residir com parentes, amigos ou em república – comprovação com a
declaração do proprietário da residência, reconhecida em Cartório.
Critério 9 – Em qual faixa etária você se encontra?
DESCRIÇÃO DA RESPOSTA
a) Tenho 17 anos de idade ou menos.
b) Tenho idade entre 18 e 24 anos.
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
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ECM ID 41636
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c) Tenho idade entre 25 e 29 anos.
d) Tenho idade entre 30 e 39 anos.
e) Tenho 40 anos de idade ou mais.
Obs: Comprovação com apresentação de RG ou Certidão de Nascimento.
OBSERVAÇÕES:
Todos os documentos devem ser apresentados juntamente com o documento original
ou autenticados em cartório.
Caso haja erro de interpretação da pergunta ou da resposta escolhida pelo candidato,
o mesmo estará sujeito a reclassificação após análise e determinação da resposta
adequada para cada critério.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Quando houver necessidade de outras chamadas, as mesmas serão efetuadas
seguindo a ordem decrescente de classificados, conforme os critérios de classificação
descritas no item 6 e seus subitens, observado a disponibilidade de vagas.
13.2 Na existência de vagas remanescentes, em qualquer dos cursos ofertados, o
CEPHAS observará a 2ª opção do candidato para convidar os classificados em
outros cursos, respeitando a ordem de classificação e o disposto no item 6.3, para
preenchimento das vagas.
13.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente e pelos Coordenadores
Gerais do processo seletivo, nomeados na Portaria 172/2014 que define a comissão
de funcionários que irá coordenar o processo.
13.4 No caso de não haver candidatos inscritos em número suficiente para o
preenchimento das vagas em qualquer um dos cursos ou turmas, após a realização de
todas as chamadas, fica facultado à Diretoria do CEPHAS não oferecê-las, devolvendo
o valor pago pela inscrição ou preenchê-las segundo a ordem decrescente de notas de
todos os candidatos dos cursos de mesmo eixo tecnológico.
Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas.
Para que não se alegue ignorância, faz saber o presente Edital que será publicado na
Imprensa Oficial do Município (Boletim do Município) e nos sites: www.fundhas.org.br,
www.cephas.org.br e www.sjc.sp.gov.br e afixado na FUNDHAS e no CEPHAS.
São José dos Campos, 22 de setembro de 2014.
VANDA DE SOUZA SIQUEIRA
Diretora Presidenta da FUNDHAS
Fundação Cultural
A Fundação Cultural Cassiano Ricardo, na pessoa de seu Diretor Presidente, Alcemir
Palma, autoriza a publicação dos extratos de contratos, em conformidade com o artigo
61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
CONTRATOS
CONTRATADO ..................... ANACÃ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CONTRATO Nº ..................... 100 DISPENSA 087/2014 public. por convalidação
OBJETO ............................... SERVIÇOS DE JURADO – FESTIDANÇA 2014
VALOR.................................. R$3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 18 A 22/06/2014
CELEBRADO EM ................. 18/06/2014
..............................................
CONTRATADO ..................... ASSOCIAÇÃO CULTURAL MONTANHA ENCANTADA
CONTRATO Nº ..................... 178 DISPENSA 156/2014
OBJETO ............................... EXPOSIÇÃO, CORTEJO E CONSTRUÇÃO DE
.............................................. BONECÃO PARA A CASA DE CULTURA RANCHO DO
.............................................. TROPEIRO.
VALOR.................................. R$2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 28/08 A 03/09/2014
CELEBRADO EM ................. 29/08/2014
..............................................
CONTRATADO ..................... SIMONE ZARATI
CONTRATO Nº ..................... 188/DISPENSA 165/2014
OBJETO ............................... APOIO TÉCNICO,ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DO
.............................................. PLANO MUNICIPAL DE CULTURA.
VALOR.................................. R$ 7.900,00 (SETE MIL E NOVECENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 18/09 Á 19/12/2014
CELEBRADO EM ................. 11/09/2014
..............................................
CONTRATADO ..................... MARIETI BUENO DE ALMEIDA
CONTRATO Nº ..................... 189 DISPENSA 166/2014
OBJETO ............................... QUATRO PERFORMANCES DE DANÇA/TEATRO NO
.............................................. FESTIVALE.
VALOR.................................. R$2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
VIGENCIA............................. 13/09/2014
CELEBRADO EM ................. 12/09/2014
..............................................
CONTRATADO ..................... PAPIRO PRODUÇÕES S/S LTDA ME
CONTRATO Nº ..................... 191/DISPENSA 168/2014
OBJETO ............................... PARTICIPAÇÃO NO DEBATE NO 29ºFESTIVALE
VALOR.................................. R$ 6.420,00 (SEIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE
.............................................. REAIS)
VIGENCIA............................. 14/09/2014
CELEBRADO EM ................. 12/09/2014
..............................................
CONTRATADO ..................... COPYRIGHTS CONSULTORIA LTDA – EPP
CONTRATO Nº ..................... 194 INEXIGIBILIDADE 023/2014
OBJETO ............................... PARTICIPAÇÃO DO ROTEIRISTA E ESCRITOR PAULO
.............................................. LINS EM DEBATE SOBRE O FILME QUASE DOIS
.............................................. IRMÃOS.
VALOR.................................. R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS)
VIGENCIA............................. 22/09/2014
CELEBRADO EM ................. 19/09/2014
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
VOLUNTÁRIOS
VOLUNTÁRIO ...................... CAMILA DE CASSIA MARQUES MACHADO
TERMO DE ADESÃO Nº ...... 005/2014 – EDITAL 015/FCCR/P/DC/2014
OBJETO ............................... CORALISTA VOLUNTÁRIO – CORO JOVEM DE
.............................................. SJCAMPOS
VIGENCIA............................. PRAZO INDETERMINADO
CELEBRADO EM ................. 10/09/2014
..............................................
VOLUNTÁRIO ...................... EMANUEL CESAR SIMÕES
TERMO DE ADESÃO Nº ...... 011/2014 – EDITAL 015/FCCR/P/DC/2014
OBJETO ............................... CORALISTA VOLUNTÁRIO – CORO JOVEM DE
.............................................. SJCAMPOS
VIGENCIA............................. PRAZO INDETERMINADO
CELEBRADO EM ................. 10/09/2014
..............................................
VOLUNTÁRIO ...................... FERNANDA BATISTA DE OLIVEIRA
TERMO DE ADESÃO Nº ...... 013/2014 – EDITAL 015/FCCR/P/DC/2014
OBJETO ............................... CORALISTA VOLUNTÁRIO – CORO JOVEM DE
.............................................. SJCAMPOS
VIGENCIA............................. PRAZO INDETERMINADO
CELEBRADO EM ................. 10/09/2014
..............................................
VOLUNTÁRIO ...................... GIULIA LUCAS SILVA
TERMO DE ADESÃO Nº ...... 015/2014 – EDITAL 015/FCCR/P/DC/2014
OBJETO ............................... CORALISTA VOLUNTÁRIO – CORO JOVEM DE
.............................................. SJCAMPOS
VIGENCIA............................. PRAZO INDETERMINADO
CELEBRADO EM ................. 10/09/2014
..............................................
VOLUNTÁRIO ...................... GUILHERME AUGUSTO DE CASTRO SILVA
TERMO DE ADESÃO Nº ...... 016/2014 – EDITAL 015/FCCR/P/DC/2014
OBJETO ............................... CORALISTA VOLUNTÁRIO – CORO JOVEM DE
.............................................. SJCAMPOS
VIGENCIA............................. PRAZO INDETERMINADO
CELEBRADO EM ................. 10/09/2014
..............................................
VOLUNTARIO ...................... JESSÉ DE SANTANA SILVA
TERMO DE ADESAO N° ...... 018/2014 – EDITAL 015/FCCR/P/DC/2014
OBJETO ............................... CORALISTA VOLUNTÁRIO – CORO JOVEM DE
.............................................. SJCAMPOS
VIGENCIA ............................ PRAZO INDETERMINADO
CELEBRADO EM ................. 10/09/2014
..............................................
VOLUNTARIO ...................... NAAHMAN KAMAL KHAN GOMES
TERMO DE ADESAO N° ...... 023/2014 – EDITAL 015/FCCR/P/DC/2014
OBJETO ............................... CORALISTA VOLUNTÁRIO – CORO JOVEM DE
.............................................. SJCAMPOS
VIGENCIA............................. PRAZO INDETERMINADO
CELEBRADO EM ................. 10/09/2014
..............................................
VOLUNTARIO ...................... MARA BARAUNA DOS SANTOS DIAS
TERMO DE ADESAO N° ...... 023/2014 – EDITAL 015/FCCR/P/DC/2014
OBJETO ............................... CORALISTA VOLUNTÁRIO – CORO JOVEM DE
.............................................. SJCAMPOS
VIGENCIA............................. PRAZO INDETERMINADO
CELEBRADO EM ................. 10/09/2014
..............................................
VOLUNTARIO ...................... PAULO CESAR GONÇALVES DE LIMA JUNIOR
TERMO DE ADESAO N° ...... 029/2014 – EDITAL 015/FCCR/P/DC/2014
OBJETO ............................... CORALISTA VOLUNTÁRIO – CORO JOVEM DE
.............................................. SJCAMPOS
VIGENCIA............................. PRAZO INDETERMINADO
CELEBRADO EM ................. 10/09/2014
..............................................
VOLUNTARIO ...................... RICARDO HENRIQUE CERQUEIRA PINTO
TERMO DE ADESAO N° ...... 032/2014 – EDITAL 015/FCCR/P/DC/2014
OBJETO ............................... CORALISTA VOLUNTÁRIO – CORO JOVEM DE
.............................................. SJCAMPOS
VIGENCIA............................. PRAZO INDETERMINADO
CELEBRADO EM ................. 10/09/2014
..............................................
VOLUNTARIO ...................... RENAN LORENA DE SOUZA
TERMO DE ADESAO N° ...... 035/2014 – EDITAL 015/FCCR/P/DC/2014
OBJETO ............................... CORALISTA VOLUNTÁRIO – CORO JOVEM DE
.............................................. SJCAMPOS
VIGENCIA............................. PRAZO INDETERMINADO
CELEBRADO EM ................. 10/09/2014
..............................................
CESSÃO DE ESPAÇO
CESSIONARIO..................... CHAIM XYZ PRODUÇÕES, COMUNICAÇÃO E
.............................................. EVENTOS LTDA - ME
TERMO N°............................ 014/2014
OBJETO ............................... CESSÃO ONEROSA DO TEATRO MUNICIPAL PARA
.............................................. APRESENTAÇÃO ESPETÁCULO QUEM RI POR
.............................................. ÚLTIMO RI MELHOR.
VIGENCIA............................. 29 A 31/08/2014
CELEBRADO EM ................. 19/08/2014
..............................................
CESSIONARIO..................... CENTRO DE DANÇA VAL GARCIA
TERMO N°............................ 016/2014
OBJETO ............................... CESSÃO ONEROSA DO TEATRO MUNICIPAL PARA
.............................................. APRESENTAÇÃO DE DANÇA DE SALÃO
VIGENCIA............................. 27 E 28/09/2014
CELEBRADO EM ................. 08/09/2014
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
26 de setembro de 2014 - página 53
CESSIONARIO..................... TELMA FERNANDES PRODUÇÃO E ARTE LTDA – ME
TERMO N°............................ 018/2014
OBJETO ............................... CESSÃO ONEROSA DO CINE SANTANA PARA
.............................................. APRESENTAÇÃO DE TEATRO INFANTIL
VIGENCIA............................. 18 A 21/09/2014
CELEBRADO EM ................. 09/09/2014
..............................................
CESSIONARIO..................... KARPS E TEIXEIRA – COM. ESPORTIVOS E ACADEMIA
.............................................. DE DANÇA
TERMO N°............................ 019/2014
OBJETO ............................... CESSÃO ONEROSA DO TEATRO MUNICIPAL PARA
.............................................. APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO GLOSSÁRIO.
VIGENCIA............................. 10 A 12/12/2014
CELEBRADO EM ................. 19/10/2014
CONCURSO Nº 005/EDITAL Nº 0012/P/2014 – CONCURSO DE DESENHO
“PATRIMONIO CULTURAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 2014” – 10ª EDIÇÃO, a
Fundação Cultural Cassiano Ricardo torna público aos interessados a prorrogação do
prazo do CONCURSO DE DESENHO “PATRIMONIO CULTURAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS – 2014” – 10ª EDIÇÃO, até o dia 30 de setembro de 2014. Alcemir Palma.
Diretor Presidente.
EDITAL Nº 016/FCCR/DC/2014. CREDENCIAMENTO PRESTADORES DE
SERVIÇOS/PROJETOS E AÇÕES CULTURAIS 2015. A Fundação Cultural Cassiano
Ricardo torna público aos interessados, que as inscrições para integrar o Cadastro de
Prestadores de Serviços artísticos e culturais da FCCR no exercício 2015, poderão
ser efetivadas no período de 24/09/14 a 24/10/14 e dias 29, 30 e 31/10/14. O edital na
íntegra bem como o calendário das etapas, ações e períodos estão disponíveis no site
www.fccr.org.br. Alcemir Palma. Diretor Presidente.
IPsM
De 24 de Setembro de 2014.
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, no uso das atribuições legais decorrentes a Lei Municipal nº 4220 de
08 de julho de 1992, inciso IV, do artigo 18 e Decreto Municipal nº. 15.183 de 13 de
Novembro de 2012, artigo 23, inciso XVI, RESOLVE:
Designar, a servidora Míriam Nakamura, matrícula nº. 09.720-8, para exercer as
atribuições do Controle Interno no órgão autárquico, conforme instruções nº. 01/90
publicada no D.O. E de 04/05/1990, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a
contar de 01 de setembro de 2014.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 24 de setembro de 2014.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA nº 0239/IPSM/14
De 24 de Setembro de 2014.
A SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
MUNICIPAL, no uso das atribuições legais decorrentes a Lei Municipal nº 4220/92 e
Decreto Municipal nº. 8192 de 19 de Outubro de 1993, artigo 15, XVII, RESOLVE:
Designar, conforme prevê o artigo 2º, parágrafo 3º da lei 4220/92, o Diretor Financeiro
do IPSM, Sr. Edmundo de Paula, matrícula nº. 08844-6/1, para responder pela
Superintendência do órgão previdenciário, em razão das férias regulamentares do
titular, de 25/09/2014 à 04/10/2014.
Registre-se e Publique-se.
São José dos Campos, 24 de setembro de 2014.
MÁRCIA HELENA GUIMARÃES VANZELLA
SUPERINTENDENTE
Outros
RESOLUÇÃO Nº 126/2014
NOMEAR NOVOS MEMBROS DA COMISSÃO DE ÉTICA DISCIPLINAR PARA
AVERIGUAÇÃO DE DENÚNCIA REFERENTE À CONDUTA DE CONSELHEIROS
TUTELARES DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, PARA O PERÍODO DE 16/09/2014 ATÉ
16/09/2015.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José dos
Campos, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal 8.069/90, de
13 de julho de 1990, Leis Municipais nº 6428/2003 e 8597/2012 e considerando sua
competência para apurar infrações éticas dos Conselheiros Tutelares, nos termos dos
artigos 76 a 76-K da Lei 8597/12, em reunião ordinária de 16 de setembro de 2014,
resolve:
Art. 1º- Nomear os novos membros para constituírem a Comissão de Ética Disciplinar,
com os participantes para no período de 16/09/2014 à 16/09/2015, objetivando a
apuração de possíveis denúncias de irregularidades na conduta de Conselheiros
Tutelares em exercício, neste município:
Presidente: Francisco Humberto Oliveira Roxo
Membros: Alexandra Rost Xavier e Ana Carolina Faria Rennó.
Art. 2º- Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Colegiado do CMDCA.
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
São José dos Campos, 16 de setembro de 2014.
Marcos Valdir Silva
Coordenador do Colegiado do CMDCA
Anexos
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
RGF - RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
RGF - RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
PODER LEGISLATIVO
PODER LEGISLATIVO
Período: 2º Quadrimestre/2014
Município: SAO JOSE DOS CAMPOS
QUADRO COMPARATIVO COM OS LIMITES DA LRF
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
R$
2.100.194.983,39
Período: 2º Quadrimestre/2014
ANEXO A - Tabela de Competência
%
Município: SAO JOSE DOS CAMPOS
(invalid)
(invalid)
100,0000 %
(invalid)
DESPESAS TOTAIS COM PESSOAL
MONTANTE
LIMITE MÁXIMO (ART. 20 LRF)
LIMITE PRUDENCIAL 95% (PAR. ÚNICO ART. 22 LRF)
EXCESSO A REGULARIZAR
Período em análise: Setembro/2013 a Agosto/2014
31.650.865,17
126.011.699,00
119.711.114,05
0,00
1,5070 %
6,0000 %
5,7000 %
0,0000 %
(invalid)
Entidade
PODER LEGISLATIVO
SIAP - Módulo Contabilidade: 91
Competência dos movimentos contábeis*
(invalid)
(invalid)
Fonte: Dados Contábeis do Exercício
AMÉLIA NAOMI OMURA
PRESIDENTA
(invalid)
09/2013, 10/2013, 11/2013, 12/2013, 13/2013
01/2014, 02/2014, 03/2014, 04/2014, 05/2014, 06/2014, 07/2014,
08/2014
RITA DE CÁSSIA CARVALHO YWASAKI
DIRETORIA DE FINANÇAS
CRC: 182337/O-1
EDER VANDERSON FELÍCIO
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
CRC: 289494/O-1
MÁRCIO ALEXANDRE A. M. SILVA
CONTROLE INTERNO
Página 1 de 2
* Competência se refere aos meses que tiveram lançamentos contábeis gerados ou foram importados através dos arquivos xml dos órgãos
consolidados pela contabilidade.
SIAP - Módulo Contabilidade: 91
Página 2 de 2
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 54
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
RGF - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL
PODER LEGISLATIVO
Período: 2º Quadrimestre/2014
Município: SAO JOSE DOS CAMPOS
DESPESAS
Especificação
09/2013
10/2013
11/2013
12/2013
01/2014
02/2014
03/2014
04/2014
05/2014
06/2014
07/2014
08/2014
VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL ATIVO
1.497.359,14
2.497.240,02
1.468.611,74
1.696.753,00
2.083.063,75
1.855.178,17
1.793.182,94
1.834.065,98
1.823.609,46
1.835.970,16
1.813.393,18
1.909.839,04
22.108.266,58
TOTAL
TERCEIRIZAÇÃO DE
MÃO-DE-OBRA (ART.18, PÁR.1º DA
L.R.F.)
123.228,13
113.871,26
99.016,15
387.268,04
0,00
151.174,90
151.174,90
151.174,90
151.174,90
151.174,90
151.174,90
0,00
1.630.432,98
REMUNERAÇÃO DE AGENTES
POLÍTICOS
213.633,00
213.633,00
220.919,49
215.247,88
213.633,00
211.089,73
213.633,00
213.633,00
212.361,37
213.633,00
213.633,00
213.633,00
2.568.682,47
ENCARGOS SOCIAIS
355.750,44
452.556,60
522.411,91
603.388,84
0,00
507.115,99
414.198,77
423.410,18
753.465,65
424.908,54
430.059,08
443.907,15
5.331.173,15
OUTRAS DESPESAS E
OBRIGAÇÕES (VARIÁVEIS, PASEP,
ETC.)
1.282,57
1.788,12
0,00
630,38
630,38
0,00
0,00
3,30
3,30
0,00
0,00
0,00
4.338,05
DESPESAS DE
EXERC.ANTERIORES
7.971,94
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.971,94
TOTAL DESPESAS
2.199.225,22
3.279.089,00
2.310.959,29
2.903.288,14
2.297.327,13
2.724.558,79
2.572.189,61
2.622.287,36
2.940.614,68
2.625.686,60
2.608.260,16
2.567.379,19
31.650.865,17
Especificação
09/2013
10/2013
11/2013
12/2013
01/2014
03/2014
04/2014
05/2014
06/2014
07/2014
08/2014
DEDUÇÕES
02/2014
TOTAL
TOTAL DEDUÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESA LÍQUIDA
2.199.225,22
3.279.089,00
2.310.959,29
2.903.288,14
2.297.327,13
2.724.558,79
2.572.189,61
2.622.287,36
2.940.614,68
2.625.686,60
2.608.260,16
2.567.379,19
31.650.865,17
Fonte: Dados Contábeis do Exercício
AMÉLIA NAOMI OMURA
PRESIDENTA
RITA DE CÁSSIA CARVALHO YWASAKI
DIRETORIA DE FINANÇAS
CRC: 182337/O-1
EDER VANDERSON FELÍCIO
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
CRC: 289494/O-1
MÁRCIO ALEXANDRE A. M. S??VA
CONTROLE INTERNO
Página 1 de 2
SIAP - Módulo Contabilidade: 89
Período: 2º Quadrimestre/2014
ANEXO A - Tabela de Competência
Município: SAO JOSE DOS CAMPOS
Período em análise: Setembro/2013 a Agosto/2014
Entidade
Competência do movimentos contábeis*
PODER LEGISLATIVO
09/2013, 10/2013, 11/2013, 12/2013, 13/2013
01/2014, 02/2014, 03/2014, 04/2014, 05/2014, 06/2014, 07/2014, 08/2014
* Competência se refere aos meses que tiveram lançamentos contábeis gerados ou foram importados através dos arquivos xml dos órgãos consolidados pela contabilidade.
SIAP - Módulo Contabilidade: 89
Página 2 de 2
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
ANeXOs à L e I N. 9.175, De 26 De seteMbrO De 2014.
26 de setembro de 2014 - página 55
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 56
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
26 de setembro de 2014 - página 57
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 58
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE OBRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE OBRAS
1. DEFINIÇÕES
1.1.
MEMORIAL DESCRITIVO BÁSICO
FISCALIZAÇÃO E CONTRATADA
A obra será fiscalizada por pessoal pertencente à Prefeitura Municipal de São José dos Campos,
doravante simplesmente denominada CONTRATANTE. A pessoa física ou jurídica designada pela
contratante para fiscalizar a execução das obras e serviços, doravante simplesmente denominada
FISCALIZAÇÃO.
IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
ÍNDICE
A obra deverá ser conduzida por pessoal pertencente à empresa qualificada na minuta do contrato,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
1 - DEFINIÇÕES
A supervisão dos trabalhos, tanto da FISCALIZAÇÃO como da CONTRATADA, deverá estar sempre
a cargo de um engenheiro civil e/ou arquiteto, devidamente habilitado e registrado no CREA-SP.
2 - INTRODUÇÃO
1.2.
3 - CONDIÇÕES GERAIS
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas
providências suplementares pela CONTRATADA, necessárias à segurança dos serviços e ao bom
andamento da obra.
4 - MOVIMENTO DE TERRA
5 - SERVIÇOS INICIAIS
DIREITOS E AUTORIDADE DA FISCALIZAÇÃO
A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da
obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, disciplinares, de
segurança ou outros.
6 - SERVIÇOS INTERNOS
7 - INFRA-ESTRUTURA
2. INTRODUÇÃO
8 - SUPERESTRUTURA
2.1. DESCRIÇÃO DA OBRA
9 - PAREDES E PAINÉIS
Constitui objeto da presente licitação a IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA ESPORTIVA, na Rua Icatú, 951 – Parque Industrial, em São José dos
Campos – São Paulo, compreendendo os seguintes serviços:
10 - ESQUADRIAS METÁLICAS
11 - VIDROS

















12 - COBERTURA
13 - IMPERMEABILIZAÇÃO
14 – REVESTIMENTO DAS PAREDES INTERNAS
15 – REVESTIMENTO DE PAREDES EXTERNAS
16 - PISOS
17 – INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
18 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
19 - PINTURA
20 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES
21 - PRAZO DE EXECUÇÃO
1
Instalação do Canteiro;
Movimento de terra;
Serviços Iniciais;
Serviços internos;
Infraestrutura;
Superestrutura;
Paredes e painéis;
Esquadrias metálicas;
Vidros;
Cobertura;
Impermeabilização;
Revestimento de paredes internas;
Revestimento de paredes externas;
Pisos;
Instalações hidráulicas;
Instalações elétricas
Pintura
2
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
26 de setembro de 2014 - página 59
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE OBRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE OBRAS
 Serviços Complementares
3.3.
3. CONDIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA, durante a duração da obra, ficará responsável por todos os materiais, obras e
instalações contidos na área interna do tapume.
3.1.
DIÁRIO DE OBRA
Deverá ser fornecido pela CONTRATADA, um Diário de Obra, com 3 (três) vias, o qual deverá ser
mantido no escritório da obra, desde a data de início dos serviços até a entrega final. O ENGENHEIRO
PREPOSTO da CONTRATADA deverá elaborá-lo e mantê-lo atualizado. O Diário será o documento
hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados à execução da
obra, onde tanto a CONTRATADA quanto a FISCALIZAÇÃO deverá lançar e anotar tudo o que
julgar conveniente para a comprovação real do andamento da obra, como o número de funcionários por
categoria, lista de equipamentos, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrência
e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à FISCALIZAÇÃO e situação da obra em
relação ao cronograma previsto, sendo visado diariamente por representantes credenciados de ambas as
partes.
3.2.
MÃO-DE-OBRA
Caberá a CONTRATADA manter, no canteiro de serviços, mão-de-obra em número e qualificações
compatíveis com a natureza da obra e com seu cronograma, de modo a imprimir aos trabalhos o ritmo
necessário ao cumprimento dos prazos contratuais.
VIGIA E RESPONSABILIDADE
Deverá ser mantido pela CONTRATADA um perfeito e ininterrupto serviço de vigilância no canteiro
de serviços, cabendo-lhe total responsabilidade por qualquer dano decorrente de negligência nesse
serviço. O responsável deverá ser oficialmente apresentado à FISCALIZAÇÃO.
A FISCALIZAÇÃO e/ou a CONTRATANTE não se responsabilizarão por furtos, roubos ou danos
causados à obra ou aos materiais nela depositados durante a execução da obra.
A obra ficará sob responsabilidade da CONTRATADA enquanto não tiver sido considerada aceita pela
FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
3.4.
HIGIENE E SEGURANÇA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene
do trabalho, fornecendo os equipamentos de proteção individual a todos os operários, mestres,
especialistas, engenheiros, fiscais e outros, tais como: botas, óculos de proteção, capacetes, capas de
chuva e demais equipamentos, tais como: manutenção de extintores de incêndio em locais de fácil
acesso; manutenção de estojo de primeiros socorros ou outros equipamentos julgados necessários.
Enquanto durar a obra e até sua aceitação pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá manter:
- Em período integral, um Engenheiro Civil;
- Por oito horas semanais, um Engenheiro Eletricista.
Com conhecimento e experiência suficientes para comandar as equipes de obra e atender às
solicitações da FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá manter o canteiro em condições de higiene que evitem a proliferação de
doenças. As instalações sanitárias deverão ser lavadas e desinfetadas diariamente e o alojamento,
quando este existir, deverão ser varridos e limpos diariamente.
A CONTRATADA deverá manter no escritório do canteiro de serviços, em local bem visível e à
disposição da FISCALIZAÇÃO, um quadro de controle de mão-de-obra, com a qualificação e o
número de pessoas trabalhando na obra, diariamente atualizado no diário de obra.
Caberá à CONTRATADA manter o canteiro de serviços provido de todos os materiais e equipamentos
necessários a execução de cada uma das etapas, de modo a garantir o andamento contínuo da obra, no
ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais.
A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras, cópia da documentação de comprovação de
vinculo empregatício e cópia da documentação do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, de toda a
equipe de trabalho.
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser de primeira linha de fabricação, isentos de
quaisquer defeitos incompatíveis com as especificações originais do fabricante (sejam eles defeitos de
fabricação, transporte ou manuseio inadequados), produzidos de modo a atenderem integralmente, no
que lhes couber, as especificações da ABNT, deste Memorial Descritivo, dos projetos e dos memoriais
específicos.
Toda a mão-de-obra, empregada pela CONTRATADA na execução dos serviços, deverá apresentar
qualificação tal que proporcione produtos finais tecnicamente bem executados e com acabamentos
esmerados conforme previsto na Planilha Quantitativa e Qualitativa.
Toda a mão-de-obra, empregada pela CONTRATADA para a execução das instalações elétricas,
deverá ter formação comprovada através de certificado emitido por entidades reconhecidas pelo MEC e
com experiência comprovado em carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço de no mínimo
1 ano. Os eletricistas e ajudantes envolvidos com a instalação elétrica deverão ter certificado de NR-10
na validade emitido por entidades reconhecidas pelo MEC.
Caberá a CONTRATADA manter cópia da documentação comprobatória das qualificações dos
profissionais a disposição da FISCALIZAÇÃO no escritório da obra e deverão passar por aprovação da
FISCALIZAÇÃO antes do início da execução.
3.5.
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
Todos os materiais cujas características e aplicação não sejam regulamentadas por disposições
normativas da ABNT, deste Memorial Descritivo, ou dos Projetos Executivos, especialmente àqueles
de fabricação exclusiva, deverão ser aplicados de acordo com as recomendações e especificações dos
respectivos fabricantes.
Sempre que a qualidade de qualquer material, ou equipamento, ensejar dúvidas à FISCALIZAÇÃO,
esta poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA, a contratação de um laboratório, com
notória especialização e capacidade técnica, para que sejam efetuados exames e/ou ensaios do referido
material, ou equipamento, bem como exigir certificado de origem e qualidade do equipamento,
correndo sempre essas despesas por conta da CONTRATADA.
Caberá sempre a CONTRATADA, submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO, amostras dos materiais
4
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE OBRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SECRETARIA DE OBRAS
a serem utilizados, antes de sua aplicação e em tempo hábil, cabendo à FISCALIZAÇÃO fazer as
devidas anotações, no competente Diário de Obra, quanto à sua aprovação ou rejeição.
serviços pela CONTRATADA e do necessário recebimento dos mesmos pela FISCALIZAÇÃO da
CONTRATANTE.
As amostras dos materiais reprovados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser imediatamente substituídas,
cabendo à CONTRATADA, retirá-las do canteiro de serviços nos 3 dias úteis que se seguirem à
impugnação lavrada no Diário de Obra.
Nos casos de execução de serviços técnicos específicos por firmas especializadas contratadas pela
CONTRATADA, e nos casos de compra e instalação de equipamentos, a CONTRATADA deverá
fornecer à CONTRATANTE as garantias de praxe por escrito.
Em eventuais casos de comprovada impossibilidade de se adquirir e/ou empregar determinado material
especificado, deverá ser formalizada sua substituição, a juízo do arquiteto ou engenheiro fiscal da
CONTRATANTE, ouvido o arquiteto autor do projeto.
A CONTRATADA se obriga, dentro dos prazos estabelecidos em cada caso, a substituir ou refazer,
sem ônus à CONTRATANTE, as partes que apresentarem defeitos ou vícios de execução, desde que
não sejam oriundos de mau uso.
Todos os materiais e equipamentos, especificados no projeto, deverão ser utilizados na execução das
obras ou serviços correspondentes, e a sua substituição, por similares, só poderão ocorrer com
autorização da FISCALIZAÇÃO, desde que o similar proposto apresente notória equivalência com o
originalmente especificado, no que diz respeito à qualidade, resistência e aspecto.
3.8.
3.6.
EXECUÇÃO
A execução deverá ser de acordo com o disposto no presente Memorial Descritivo, Edital de Licitação,
Contrato, Desenhos, Caderno de Encargos da Secretaria de Obras e Habitação, FISCALIZAÇÃO da
CONTRATANTE e demais normas relativas à boa técnica do ramo.
Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços e
equipamentos executados em desacordo com os projetos, com as especificações, ou mal executados.
As despesas decorrentes dessas demolições, ou substituições, e do feitio dos serviços correrão por
conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive nos casos em que os serviços tenham sido executados
por firma terceirizada por ela CONTRATADA.
Caberá a CONTRATADA integral responsabilidade por quaisquer danos causados à CONTRATANTE
e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia
ou omissão de sua parte.
A CONTRATADA deverá efetuar limpeza periódica da obra e do canteiro de serviços, obrigando-se a
mantê-los em perfeita ordem, durante as etapas de execução.
PROJETOS
Acompanham este memorial descritivo o seguinte projeto:
Projeto básico de arquitetura;
A CONTRATADA deverá realizar todos os projetos executivos assim como também todos os As-Built
de: infraestrutura e superestrutura de concreto, instalações hidráulicas, instalações de combate a
incêndio, instalações elétricas, estrutura metálica de cobertura, O projeto executivo deverá ser o
conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as
normas pertinentes da ABNT.
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos terá a propriedade do projeto, podendo utilizá-lo em
outros locais, quando julgar necessário.
―
É imprescindível a visita ao local da obra para verificar possíveis interferências que possam vir a
prejudicar a execução da obra‖
3.9.
DA ENTREGA DOS PROJETOS:
Os projetos estão sendo entregues da seguinte forma:
Desenhos:
A CONTRATADA deverá manter no escritório do canteiro de serviços, à disposição da
FISCALIZAÇÃO e sob sua responsabilidade, o Diário de Obra, onde deverão ser relatados
diariamente, pelo engenheiro responsável por parte da CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO,
todos os eventos que de alguma maneira historiem o andamento da obra, tais como: pedidos de
vistoria, impugnações, autorizações, notificações gerais, dias e períodos de chuva, n.º de funcionários
efetivos, etc.
Em arquivo eletrônico com extensão DWG (AutoCad 2000), no modo PAPER SPACE e gravados em
CD.
A CONTRATADA deverá manter no escritório do canteiro de serviços em local bem visível e à
disposição da FISCALIZAÇÃO, o cronograma físico, por diagrama de barras ou PERT/CPM,
permanentemente atualizado em função do real desenvolvimento da obra e cópia do memorial
descritivo.
- Painel em estrutura metálica de aço carbono ASTM A36, fixado sobre 4 (quatro) postes de 4‖,
chumbados no concreto diretamente no chão;
3.7.
- Lona vinílica (3M ou Alpargatas) Gramatura 550 para Front-Light;
GARANTIAS
A CONTRATADA deverá oferecer garantia por escrito, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sobre os
serviços executados e materiais utilizados. Este prazo deverá ser contado a partir da data de entrega dos
5
3.10.
PLACA DE OBRA
A CONTRATADA deverá instalar Placa da obra conforme as características a seguir:
- Tratamento superficial: Fundo anticorrosivo e pintura automotiva;
- Impressão: Sistema digital piezo elétrico solvente ―
Eco Solvente não indicado‖;
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- Solda Eletrônica de alta freqüência;
4.2.
- Reforço e ilhós nas bordas;
COMPACTÇÃO
Para os aterros os lançamentos deverão ser efetuados em camadas de aproximadamente 20cm de
espessura, paralelas aos greides dos platôs.
- Fixação da lona no quadro com Hellermann 35cm.
- Dimensões : 6,00m (comprimento) x 3,00m (altura);
No caso de terrenos da primeira camada (forro de argila) deverá ser estabelecida de comum acordo
com a FISCALIZAÇÃO.
4. MOVIMENTO DE TERRA
Os planos de ensaios para verificação do grau de compactação e umidade ótima deverão ser
previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
4.1.
CONDIÇÕES GERAIS
Modificação do relevo e/ou do tipo de solo superficial do terreno e níveis, através de trabalhos de corte
e/ou aterro, executado manual e/ou mecanizado, dependendo das condições técnicas e do volume de
terra a ser movimentado.
Somente será permitido o serviço manual nos casos de movimento de terra inferior a 300m³ ou se for
constatada a impossibilidade técnica do serviço mecanizado.
Deverão ser obedecidas as cotas e perfis no projeto, permitindo fácil escoamento das águas
superficiais, devendo a CONTRATADA comunicar a FISCALIZAÇÃO quando tal não se der.
Ainda que não perfeitamente caracterizada em projeto, deverá ser executada sob orientação da
FISCALIZAÇÃO, a regularização das áreas externas, para permitir fácil acesso e escoamento das
águas pluviais.
Deverão ser escorados e protegidos: os passeios dos logradouros públicos, construções, muros ou
qualquer estrutura vizinha ou existente no imóvel, que possa ser atingida pelos trabalhos.
5. SERVIÇOS INICIAIS
5.1.
CANTEIRO DE OBRA
A locação do canteiro deverá ser feita de modo a permitir as facilidades de operação durante a
execução da obra. Se a importância desta exigir, a juízo da CONTRATANTE, a instalação do canteiro
deverá ser objeto detalhado, com especificação de todos os materiais que serão utilizados na sua
edificação.
Deverão ser obedecidas as prescrições das normas NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na
indústria da construção – 18.4 – Áreas de vivência e NBR 12284 – Áreas de vivência dos canteiros de
obras.
Cuidados especiais deverão ser adotados no caso de armazenamento dos materiais a serem utilizados
na execução da obra.
Os materiais empregados no aterro deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
No caso de materiais perecíveis, tais como: cimento, aditivos, resinas, etc., deverão ser tomadas
medidas especiais para a correta proteção, evitando-se infiltrações de água e outros líquidos nos
depósitos destes materiais.
Nos locais onde estiver prevista a implantação dos blocos deverá ser convenientemente estudada a
execução dos aterros visando:
Do mesmo modo os materiais metálicos, em geral de aço, deverão estar sempre protegidos, limpos e
bem dispostos.
Evitar recalque do solo local pela carga do aterro que venha a prejudicar os pisos.
A CONTRATANTE dedicará especial atenção aos detalhes de armazenamento e utilização desses
materiais, de maneira a garantir a sua correta aplicação nas peças a que se destinam.
Evitar cargas não previstas no estaqueamento.
No caso de necessidade de execução de aterro sobre terrenos com cota próxima ao nível d’água do
solo, deverá ser previsto drenagem ou lançados materiais granulares de maior permeabilidade, para as
primeiras camadas do aterro.
Deverão ser lançados os aterros em camadas de aproximadamente 20cm de espessura,
aproximadamente, paralelas aos greides dos platôs.
No caso de terrenos da primeira camada (forro de argila) deverá ser estabelecida de comum acordo
com a FISCALIZAÇÃO.
Após a conclusão da obra, de acordo com as determinações da CONTRATANTE, o canteiro de
serviços deverá ser totalmente retirado, procedendo-se à desmontagem de suas instalações,
executando-se demolições necessárias, reaterros, regularizações diversas do terreno, eliminação de
todas as interferências, removendo-se todo o entulho e materiais inservíveis.
Cuidados especiais deverão ser tomados para que não permaneçam remanescentes do canteiro, tais
como; fossas e cortes do terreno, contas a pagar das concessionárias ou locais que forneceram ligações
e instalações provisórias.
5.2.
LOCAÇÃO DA OBRA
Dentro da característica da obra, os aterros deverão ser executados com materiais de empréstimo e
deverão ser compactados em camadas de 20cm, a 95% PN (Proctor Normal).
A CONTRATADA, sob sua responsabilidade, deverá proceder aos serviços de locação, obedecendo
rigorosamente às cotas, níveis e alinhamentos, conforme desenhos de arquitetura e formas da fundação
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nos desenhos de concreto armado.
sendo vetado o seu acúmulo na obra.
Os pontos, construtivos, definidos no projeto, deverão ser verificados por processos adequados, sempre
dentro dos limites de tolerância e precisão especificados.
Os caminhões deverão ser carregados de modo a se evitar derramamento de terra ou entulho ao longo
do percurso.
Para a execução dos serviços previstos, deverá a CONTRATADA empregar equipamento de precisão,
sendo que o responsável pelos serviços topográficos de verificação, deverá ser de nível agrimensor e
ter experiência comprovada no trabalho a ser desenvolvido.
O material proveniente da remoção (resíduos não absorvidos bota-fora) deverá ser transportado para
um local adequado ao destino, de forma a atender a respectiva classe a qual pertence para
acondicionamento diferenciado e transporte adequado, cumprindo a LEI MUNICIPAL Nº 7.146, DE
31/07/2006 - Pub. BM nº 1.739, de 29/08/2006, que Institui o Plano Integrado de Gerenciamento e o
Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, de acordo
com o previsto na Resolução do CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002.
Os trabalhos de locação deverão contar com a supervisão da FISCALIZAÇÃO, que esclarecerá
possíveis dúvidas e deliberará sobre eventuais alterações que se fizerem necessárias, o que não eximirá
a CONTRATADA nos caso em que não houver expressa deliberação de mudança por parte da
FISCALIZAÇÃO, de responsabilidade por qualquer erro de alinhamento, nivelamento ou esquadro,
que venha a ser constatado posteriormente.
5.3.
LIMPEZA DO TERRENO
Sempre que as condições locais exigirem, os trabalhos relativos à implantação geral da obra deverão
ser precedidos pela limpeza do terreno, isto é, pela execução de serviços de roçada e capina, remoção
da terra ou entulho depositado, destocamento, remoção ou transplante de árvores e plantas
ornamentais, gramados e etc.
5.4.
REMOÇÃO DA CAMADA VEGETAL
7.1. ESCAVAÇÃO DE VALAS
A escavação poderá ser mecânica ou manual de acordo com a dimensão dos serviços.
Liberada a cota de assentamento das fundações a superfície deverá ser preparada através da remoção de
material solto ou amolecido, para a colocação de lastro de brita.
As escavações necessárias à construção de fundações e as que se destinam as obras permanentes
deverão ser executadas de modo a não ocasionar danos à vida, à propriedade ou a ambos.
As cavas para fundações, e outras partes da obra abaixo do nível do terreno, deverão ser executadas de
acordo com as indicações constantes do projeto de fundações e demais projetos de obra, natureza do
terreno encontrado e volume de material a ser deslocado.
Efetuar remoção da camada vegetal para implantação da obra.
5.5.
7. INFRAESTRUTURA
CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL
Os materiais provenientes da raspagem, limpeza do terreno, demolições e excedente da terraplanagem
deverão ser removidos, sendo vetado o seu acúmulo na obra.
A execução dos trabalhos de escavação deverá obedecer, além do transcrito no presente capítulo, a
todas as prescrições da NBR-6122, concernentes ao assunto.
Os caminhões deverão ser carregados de modo a se evitar derramamento de terra ou entulho ao longo
do percurso.
A execução das escavações implicará na responsabilidade integral da CONTRATADA pela resistência
e estabilidade das mesmas.
O material proveniente da remoção (resíduos não absorvidos bota-fora) deverá ser transportado para
um local adequado ao destino, de forma a atender a respectiva classe a qual pertence para
acondicionamento diferenciado e transporte adequado, cumprindo a LEI MUNICIPAL Nº 7.146, DE
31/07/2006 - Pub. BM nº 1.739, de 29/08/2006, que Institui o Plano Integrado de Gerenciamento e o
Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, de acordo
com o previsto na Resolução do CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002.
Nos reaterros finais utilizar de preferência, a terra da própria escavação, umedecida, cuidando para não
conter pedras de dimensões superiores a 5cm; a compactação deverá ser manual ou mecânica de modo
a se atingir densidade homogênea, aproximadamente à do terreno natural adjacente.
7.2. LASTRO DE BRITA
6. SERVIÇOS INTERNOS
A camada de pedra deverá ser lançada e espalhada sobre o solo previamente compactado e nivelado;
posteriormente deverá ser apiloado.
6.1. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
A superfície deverá ser nivelada.
Deverão ser executadas todas as demolições necessárias para a adequação da área existente ao novo
―
lay-out‖, com as instalações e acabamentos definidos nos projetos executivos e neste memorial.
A espessura mínima deverá ser de 5 cm, quando não especificada no projeto.
6.2. CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL
7.3. FUNDAÇÕES
Os materiais provenientes da raspagem, limpeza do terreno e demolições, deverão ser removidos,
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A execução das fundações deverá satisfazer às normas da ABNT atinentes ao assunto, especialmente
às NBR-6122 (NB-51) e NBR-6118 (NB-1), e aos Códigos e Posturas dos órgãos oficiais da localidade
onde deverá ser executada a obra.
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido a impossibilidade executiva, só poderá ser feita
com autorização da FISCALIZAÇÃO, após solicitar junto aos autores do projeto de estrutura e do
parecer de fundações, as alterações cabíveis.
Correrá por conta da CONTRATADA a execução de todos os escoramentos de construções vizinhas e
sustentação de taludes que se julgar necessários para a perfeita execução e estabilização da obra.
CABERÁ À CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA investigar a ocorrência de águas agressivas no subsolo, e caso seja
constatado, deverá ser imediatamente comunicado à FISCALIZAÇÃO, devendo ser então tomadas
medidas para proteção das armaduras e do próprio concreto contra a agressividade de águas
subterrâneas.
Responsabilidade integral pela boa execução da fundação e pela resistência e a estabilidade de todos
elementos estruturais por ela executados.
Deverão ser tomados cuidados especiais visando a segurança e a estabilidade dos solos, edificações
existentes e usuários em geral.
A execução das fundações e contenções implicará na responsabilidade integral da CONTRATADA
pela resistência das mesmas e pela estabilidade da obra.
Quando se tratar de fundação sobre brocas/estacas, os blocos de coroamento deverão estar diretamente
apoiados sobre as mesmas.
Ao efetuar a fundação em profundidade, não deverá a CONTRATADA cingir-se às profundidades
preestabelecidas em projeto, mas prosseguir na cravação e/ou escavação até onde a camada de base
apresentar resistência compatível com as cargas previstas para as fundações.
O lastro de brita, com espessura mínima de 5cm, deverá abranger a área do bloco sem interferir na
união broca / bloco.
Todas as precauções deverão ser tomadas pela CONTRATADA para resguardar a CONTRATANTE
de qualquer responsabilidade sobre eventuais danos a obras ou edifícios vizinhos, providenciando a
execução de vistoria antes da execução das fundações e contenções e, contratando seguro de
responsabilidade civil, no que diz respeito aos vizinhos.
As soluções adotadas para elaboração do projeto foram baseadas nas seguintes normas, publicadas pela
ABNT.
NBR 6118 - Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado
CONDIÇÕES GERAIS
MÃO-DE-OBRA
Deverá ser exigida de primeira qualidade e deverá ser especializada para o tipo de fundação proposta.
ESPECIFICAÇÕES
DETERMINAÇÃO DO COMPRIMENTO DAS BROCAS / ESTACAS
NBR 6120 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações.
O comprimento real executado deverá ser confirmado pela FISCALIZAÇÃO na execução dos
serviços.
NBR 6122 - Projeto e Execução de Fundações.
LOCAÇÃO DAS ESTACAS E BROCAS
BROCAS / ESTACAS
As locações das estacas e brocas na obra, deverão ser feitas pela CONTRATADA utilizando-se
métodos e equipamentos compatíveis com a obra.
Deverá estar de acordo com o projeto executivo de estrutura e normas da ABNT, principalmente NBR6118, NBR-12131, NBR-6122 e NBR-7480.
As locações das brocas deverão ser feitas pela CONTRATADA utilizando-se métodos e equipamentos
compatíveis com a obra.
Só poderão ser iniciados os serviços após a verificação da locação das brocas / estacas pela
FISCALIZAÇÃO.
As tolerâncias máximas permitidas, quanto à locação das estacas e brocas e quanto a verticalidade na
execução serão àquelas expressas na NBR 6122.
7.4. TRABALHOS EM CONCRETO ARMADO ABRANGERÃO:
A construção, montagem e desmontagem de formas e escoramento.
Todos os cuidados deverão ser tomados para garantir o exato posicionamento e a verticalidade da
broca / estaca.
O fornecimento e a colocação das armaduras de aço, barras ou ganchos de ancoragem, amarrações,
travas e outras peças embutidas previstas no projeto estrutural de concreto armado, inclusive para
juntas construtivas.
O comprimento das brocas / estacas tem valor informativo para avaliação da proposta a ser oferecida
pela concorrente. O comprimento real executado deverá ser confirmado pela FISCALIZAÇÃO na
execução dos serviços.
O fornecimento dos materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários ao preparo de concretos com
as características exigidas nos projetos, adensamento, acabamento e cura, tudo de acordo com os
planos de concretagem aprovados pelo CONTRATANTE.
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A realização dos serviços de identificação da concretagem das peças e a prestação de informações
sobre a construção das armaduras.
A realização de ensaios especiais de comprovação estrutural na execução da obra exigido pela
CONTRATANTE.
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mínimos de limpeza, posicionamento de ferragens e outras peças embutidas, aplicação de
desmoldantes, ou outros componentes anti-adesivos nas superfícies das formas em contato com o
concreto e outros aspectos.
FURAÇÕES
A CONTRATADA deverá atender a todas as recomendações da CONTRATANTE e do autor do
Projeto, com relação à garantia de qualidade dos concretos por ela lançados. No caso de falha
inadmissível de qualidade da estrutura ou peças, parcial ou totalmente concretadas, deverão ser
providenciadas medidas corretivas compreendendo demolições, remoção de material demolido,
recomposição de vazios, ninhos e porções estruturais, com emprego de enchimentos adequados de
argamassa ou concreto, injeções e providências outras de acordo com as instruções do
CONTRATANTE, em função de cada caso particular.
Eventuais furações para passagem de canalização através dos elementos estruturais de concreto armado
deverão ser assegurados por buchas ou por caixas localizadas nas formas, de acordo com o projeto ou a
pedido da CONTRATANTE.
O uso de concreto usinado na execução de elementos estruturais, quando não for determinado nos
projetos ficará a critério da CONTRATADA, cabendo-lhe sempre a responsabilidade pelo controle de
qualidade. À CONTRATANTE caberá referendar ou não este uso.
Como diretriz geral, no caso em que não houver indicação precisa no projeto estrutural, deverá haver a
preocupação de localizar os furos, tanto quanto possível, na linha neutra.
A execução das estruturas de concreto simples e armado, bem como o material aplicado e seu
manuseio, deverão obedecer às Normas, Especificações e Métodos da Associação Brasileira de
Normas técnicas ABNT em suas edições recentes mais atualizadas.
Os aditivos retardadores ou aceleradores de pega, plastificante, etc., só poderão ser utilizados quando
indicados ou aprovados pela CONTRATANTE e desde que obedeçam às especificações nacionais, ou
apresentem propriedades verificadas experimentalmente por laboratório nacional idôneo.
FORMAS PARA EXECUÇÃO
As localizações e dimensões de tais furos deverão ser objeto de atento exame e anuência do calculista
da estrutura da CONTRATADA no sentido de se evitar enfraquecimento prejudicial à segurança da
estrutura.
LIMPEZA DAS FORMAS
Na ocasião em que o concreto for lançado nas formas a superfície destas, deverão estar isentas de
incrustações de argamassas ou outro material estranho.
Antes de o concreto ser lançado, as superfícies das formas deverão ser saturadas de água. O
desmoldante para forma de madeira e por peças de concreto, deverá ser tipo DESMOL, refinado e puro
de composição, conveniente para a forma e aprovado pela CONTRATANTE. Após o untamento,
deverá ser removido o excesso de desmoldante na superfície da forma.
A armadura de aço ou outras superfícies que requeiram aderência ao concreto, deverão ser mantidas
isentas de desmoldantes.
Deverão ser executadas com tábua de pinho com espessura de 2,5cm nas larguras de 20, 25 e 30 cm.
CARACTERÍSTICAS ESTRUTURAIS:
As formas deverão ter resistência suficiente para suportar a pressão resultante do lançamento e
vibração, além de serem mantidas rigidamente em posição.
As formas deverão ser suficientemente estanques para impedir a perda de argamassa.
Qualquer vedação que seja necessária deverá ser feita com materiais aprovados pela
CONTRATANTE.
QUALIDADE DAS FORMAS
Onde for necessário deverão ser feitas aberturas nas formas para facilitar a limpeza, inspeções e
adensamento de concreto.
Todas as aberturas temporárias para fins de construção, deverão ser submetidas a aprovação prévia da
CONTRATANTE.
APROVAÇÃO E LIBERAÇÃO PARA CONCRETAGEM
A CONTRATANTE não liberará nenhuma concretagem sem antes terem sido cumpridos os registros
13
Não será permitido o uso de óleo queimado aplicado às formas ou outras substâncias que
comprometam o aspecto do concreto.
AÇOS
Em todos os casos os aços deverão ser aqueles especificados pelo projeto estrutural e deverão obedecer
rigidamente as especificações da ABNT.
IMPORTANTE: De todos os lotes enviados serão exigidos testes de escoamento e rupturas
determinados nas Normas Técnicas, em laboratórios indicados pela CONTRATADA e a serem
aprovados pela CONTRATANTE. Os resultados deverão ser entregues à CONTRATANTE antes da
utilização do referido material.
Deverá ser respeitado cobrimento de 3cm da armadura para fundação e é vedada qualquer solda nas
ferragens de estrutura de concreto:
CONCRETO ARMADO
O concreto armado deverá ser composto de cimento Portland, água, agregados miúdos e graúdos e
ativos (caso seja necessário), conforme indicação do projeto estrutural.
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CIMENTO
qualidade exata de cada um dos materiais que compõe a mistura.
O cimento a ser utilizado deverá ser do tipo denominado cimento Portland Comum (CP1, classe 250,
320 ou 400) que satisfaça às exigências das Especificações EB-1/937 da ABNT.
A medida dos materiais, se fará em peso e volume com a determinação da umidade dos agregados, por
método preciso e correspondente correção da relação água-cimento para manter inalterado o traço.
AGREGADOS
Os métodos e resultados do controle deverão ser aprovados pela CONTRATANTE.
Os agregados miúdos à serem utilizados deverão ser constituídos de areia lavada de rio, sílicoquartzosa, com composição granulométrica de média para grossa. A presença de grânulos de argila,
matéria orgânica e quaisquer outros agentes nocivos ao cimento, só deverá ser permitida quando dentro
dos limites estabelecidos pela especificação pertinente da ABNT.
EQUIPAMENTOS
Os agregados graúdos deverão ser constituídos de pedra britada, proveniente de rochas inertes, ou
pedregulho, isentos de agentes nocivos ao cimento e com composição granulométrica adequada às
dimensões das peças a serem concretadas.
ADITIVOS
Os aditivos para o concreto deverão ser usados somente quando indicados ou aprovados pela
CONTRATANTE.
ÁGUA
A água a ser aplicada na mistura do concreto deverá ser potável, sem presença de óleo, ácidos, álcalis e
matéria orgânica. O fator água cimento, deverá ser compatível com a resistência indicada para o
concreto e para trabalhabilidade à concretagem.
ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS
A CONTRATADA deverá ser responsável pelo armazenamento, em condições adequadas, de todos os
componentes necessários à preparação de concretos, abrigando o cimento e estabelecendo a
rotatividade correta dos seus depósitos, protegendo as pilhas agregados contra a contaminação por
materiais estranhos ou contra a segregação e tomando todas as providências complementares, inclusive
em atenção à determinação particular da FISCALIZAÇÃO, na guarda e manutenção dos materiais.
Quanto ao armazenamento do cimento, deverão ser obedecidas as prescrições do Boletim de
Informações n° 67/1953 da Associação Paulista de Cimento Portland e ou Normas e Boletins mais
atualizados e em plena vigência que regem o assunto em questão.
DOSAGEM E MISTURA DO CONCRETO
Dosagens:
A CONTRATADA deverá providenciar a realização das diferentes dosagens necessárias à construção
de todas as partes da estrutura, objetivando a obtenção de traços de conveniente trabalhabilidade e
adequados à execução da obra, conforme orientação do cálculo estrutural. No caso da CONTRATADA
contratar o fornecimento de concreto pré-misturado, o eventual fornecedor deste concreto estará sujeito
a todas as exigências desta especificação.
A CONTRATADA deverá providenciar equipamento adequado ao preparo de todo o concreto
necessário à obra, nas suas diferentes condições de qualidade fixadas em projeto para garantir o
cumprimento de cronograma de construção. Indicações particulares serão feitas pela CONTRATANTE
no que se refere às características de operação das betoneiras, tempo de mistura e outros correlatos. O
tempo mínimo de mistura, após introdução dos materiais na betoneira, deverá ser de 03 (três) minutos.
CONTROLES TECNOLÓGICOS:
CRITÉRIO GERAL
É obrigatório o controle tecnológico da produção de concretos que se estenderá à todas as fases, desde
à qualificação dos materiais, a mistura dos concretos, ao seu transporte lançamento, deverá ser
realizado pela CONTRATADA de conformidade com as Normas, Especificação e Métodos da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em suas edições mais recentes, submetendo todos
os resultados à apreciação da FISCALIZAÇÃO e sendo por ela atestados.
A CONTRATADA deverá facilitar as tarefas da CONTRATANTE, prestando os esclarecimentos
necessários à formação do juízo quanto à qualidade e procedência dos materiais, tempos e métodos
construtivos, quantidades utilizadas e outros dados correlatados.
Da mesma forma deverá acolher as indicações específicas feitas pela CONTRATANTE no
trabalhos construtivos, sejam as referentes a observância das presentes especificações,
decorrentes de soluções de boa técnica fortemente recomendáveis para utilização ao
desenvolvimento dos trabalhos, em condições que não são explícitas, ou previstas nas
especificações.
curso dos
sejam as
longo do
presentes
TRANSPORTE
O concreto deverá ser transportado do seu local de mistura até o local de colocação com a maior
rapidez possível, empregando-se métodos que evitem a segregação dos agregados ou a perda de
material em especial, o vazamento de natas de cimento ou argamassas.
Os meios de transporte deverão ser proporcionados pela CONTRATADA em condições adequadas no
ritmo de colocação em consonância com as exigências do cronograma, orientados por programação
cuidadosa que evite congestionamento, perda de partidas e outros incidentes prejudiciais à qualidade
dos concretos e andamento normal das obras, dependendo do método adotado pela CONTRATADA, a
CONTRATANTE exigirá o uso de aditivo retardador de pega nos concretos.
LANÇAMENTO DO CONCRETO
CONTROLE E MEDIDA DOS MATERIAIS
A CONTRATADA deverá providenciar todo equipamento e instalações necessárias ao controle da
Antes do início da concretagem, as formas deverão receber uma rigorosa limpeza, removendo-se todo e
qualquer material estranho, tais como: terra, lascas de madeira, pregos, etc., que estejam depositados
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em seu interior ou aderente às paredes internas.
CURA DO CONCRETO
Qualquer lançamento só deverá ser permitido desde que o concreto esteja fresco. Não será ser
permitido que um concreto parcialmente endurecido seja remisturado com adição de água.
O concreto recém lançado deverá ser protegido contra temperaturas excessivamente altas, devendo ser
mantido permanentemente molhado durante, pelo menos, nos 07 (sete) primeiros dias que se seguem à
data do fim do lançamento.
Antes do início da concretagem as formas deverão ser molhadas até a saturação, para permitir a
drenagem do excesso de água.
Nas concretagens em geral, o concreto não poderá ser lançado de uma altura livre superior a 3,00 m
(três metros).
O concreto deverá ser lançado continuamente em camadas de espessura, tais que, uma nova camada
não seja depositada sobre a anterior, já parcialmente endurecida.
Desde que indicado nos desenhos, o lançamento do concreto em blocos de fundação, deverá ser feito
sobre uma camada, previamente executada, lastro de brita 1 e 2 de 5 cm de espessura. O lançamento
deverá ser procedido de uma cuidadosa limpeza das cavas de fundação.
Durante o lançamento até a cura do concreto, toda a zona de construção em que se estiver executando
concretagem, deverá ser protegida contra chuva.
O concreto que for encharcado por chuva deverá ser removido inteiramente.
Na necessidade de juntas de concretagem, estas deverão estar distantes do apoio 1/5 do vão. A junta
deverá ser lavada com jato d’água para remoção da nata de cimento ou qualquer material estranho ao
concreto. Caso haja necessidade, utilizar escovas de aço para remoção e limpeza, seguindo de jato
d’água para total limpeza.
Após a limpeza, deverá ser utilizado na junta de concretagem, adesivo específico à base de EPOXI,
observando rigorosamente às prescrições do fabricante, principalmente no que se refere ao tempo em
que se pode aplicar o adesivo e iniciar o lançamento do concreto.
Todo o concreto deverá ser adensado por meio de vibração durante o seu lançamento, com a finalidade
de se eliminar toda a porosidade e qualquer segregação de agregados.
Deverão ser usados vibradores internos, externos ou superficiais, dependendo do tipo de elemento
estrutural que esteja sendo vibrado.
Deverá ser tomado o devido cuidado para evitar o excesso de vibrações bem como o contato do
vibrador com a armadura.
Nenhuma peça estrutural poderá ser concretada antes de todas as peças embutidas, tais como:
eletrodutos, luvas, chumbadores, pendurais, etc., tenham sido devidamente instalados e sua posições
verificadas. A aprovação para concretagem deverá ser toda dada pela CONTRATANTE.
Nenhuma peça estrutural poderá ser concretada antes de rigorosa verificação de dimensões e posição
das formas, resistência dos escoramentos e colocação das barras de armação. Após a verificação, a
concretagem deverá ser aprovada formalmente no Diário de Obra pela FISCALIZAÇÃO da
CONTRATANTE.
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Não poderão ser usados processos de cura que desloquem as superfícies expostas do concreto ou que
reduzam a aderência ou penetração das camadas que vierem à ser aplicadas CONTROLE
TECNOLÓGICO DO CONCRETO.
A moldagem e os corpos de prova deverão ser executados de acordo com o método das Normas da
ABNT, relativas ao assunto, especialmente a NBR-5738 (MB-2), NBR-5739 (MB-3) E NBR - 6118
(NB-1) em seus itens 15 e 16 ou em edições mais recentes e atualizadas. Segundo este método, os
corpos de prova serão cilíndricos, de diâmetro igual a 15 cm e de altura igual a 30 cm. Nos ensaios de
compressão, deverá ser medida a resistência cilíndrica do concreto.
Todo o trabalho referente à retirada, moldagem, cura e testes dos corpos de prova deverá ser de
responsabilidade da CONTRATADA, que inclusive, deverá identificá-los por uma numeração
crescente e pela data de moldagem.
Os corpos de prova deverão ser enviados ao laboratório de controle tecnológico e, os resultados dos
ensaios enviados, por escrito a CONTRATANTE. Os ensaios constarão de ruptura, por compressão
axial dos corpos de prova cilíndricos, aos 7, 14 e 28 dias de idade.
Deverão ser fornecidos laudos da Resistência Característica à Compressão (fck) do Concreto, a ser
utilizado na fundação.
No relatório que o laboratório enviará à CONTRATANTE deverá constar todos os dados
recomendados pela NBR (6118-81) (NB-1/78) ou em suas edições mais recentes e atualizadas.
Ficará a cargo da CONTRATANTE, julgamento dos resultados dos ensaios do laboratório, cabendo à
mesma aceitar ou rejeitar, em parte ou totalmente, as estruturas executadas.
8. SUPERESTRUTURA
8.1. MATERIAIS
CIMENTO
Deverá ser do tipo Portland, de procedência aceita pela FISCALIZAÇÃO, devendo ser entregue em
sacos originais de 50 kg, os quais deverão ser armazenados em local fechado, seco, sobre o assoalho de
madeira ou estrados, em pilhas de no máximo 10 sacos. Deverão ser separados por lote, classificados
pela sua data de fabricação.
Quando entregue a granel, deverá ser conservado em silos próprios, porém a FISCALIZAÇÃO deverá
aprovar esse tipo de fornecimento.
Em hipótese alguma deverá ser utilizado cimento com mais de 90 dias da data de sua fabricação.
AGREGADOS MIÚDOS E GRAÚDOS
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Deverão apresentar granulações de acordo com a NB-4 podendo ser utilizadas pedra britada, livres de
pó de britagem, argila e outras impurezas. O lote deverá ser recusado quando apresentar traços de
graxa ou óleo.
COMPOSIÇÕES GRANULOMÉTRICAS E TRAÇOS DE CONCRETO
Deverão ser apresentados pela FISCALIZAÇÃO, a qual poderá ou não autorizar a CONTRATADA a
manter laboratório no canteiro, ao qual competirá o exame dos materiais e a determinação dos traços
do concreto a ser utilizado.
Os testes de consistência deverão ser realizados antes do início da concretagem, obrigando ou não à
correção necessária do traço. O fator água/cimento não poderá ser modificado.
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FORMAS
Poderão ser de madeira, metal ou outros materiais. Quando usadas anteriormente, deverão ser limpas,
cuidadosamente inspecionadas a fim de se constatar o estado de sua superfície, e se estão em condições
de suportar nova concretagem.
As buchas, ―
bonecas‖ e formas para produzir vãos de passagem e espaços livres, deverão ser de
Styropor, ou material que não absorva água, e que possa ser retirado com facilidade após a
concretagem, porém suficientemente rígido para garantir a obtenção do espaço livre nos seus contornos
originais.
Deverão ser retirados os corpos de prova de acordo com o estabelecido pela FISCALIZAÇÃO,
atendendo as Normas correspondentes.
As formas deverão ser executadas respeitando-se as plantas, os níveis e dimensões da peça, devendo
ser devidamente travadas apresentando-se como um conjunto suficientemente rígido, de forma a
suportar a vibração do concreto.
Todas as dosagens de concreto deverão ser caracterizadas pelos seguintes elementos:
As peças deverão ser devidamente alinhadas e niveladas e suficientemente escoradas.
a) Resistência de dosagem aos 28 dias - (Fck)
As peças com grandes vãos, deverão observar a contra-flecha, indicada ou não.
b) Dimensão máxima característica (diâmetro máximo) do agregado em função das dimensões das
peças a serem concretadas, conforme a NBR-6118 (NB-1).
As peças deverão apresentar janelas de inspeção nos topos e nos pés das colunas, cortinas e outras
peças equivalentes, as quais somente poderão ser fechadas após a inspeção da FISCALIZAÇÃO.
c) Consistência, medida através de ―
SLUMP-TEST‖, de acordo com o método NBR-7223 (MB-256).
As formas especialmente para peças em concreto aparente deverão estar limpas e preparadas com
produtos específicos que impeçam a aderência ao concreto. Deverão apresentar-se perfeitamente
ajustadas evitando ―
barrigas‖, reentrâncias ou saliências e devendo ser de primeiro uso.
d) Composição granulométrica dos agregados.
As formas deverão ser molhadas até a saturação a fim de se evitar a absorção de água de amassamento
de concreto.
e) Fator água / cimento em função da resistência e da durabilidade desejadas.
f) Controle de qualidade a que deverá ser submetido o concreto.
O escoramento sempre que oportuno, à critério da FISCALIZAÇÃO, deverá obedecer aos seguintes
critérios, estabelecidos pela NBR-6118 (NB-1).
g) Adensamento a que deverá ser submetido o concreto.
h) Índices físicos dos agregados (massa específica, peso unitário, coeficiente de inchamento e
umidade).
ÁGUA
A água a ser utilizada deverá ser limpa, livre de sal, óleo, álcalis e qualquer matéria orgânica ou
estranha.
A água fornecida para fins potáveis, pela rede de abastecimento poderá ser aceita à critério da
FISCALIZAÇÃO.
AÇO
Serão aceitas as barras de aço que atendam as especificações correspondentes, sejam barras lisas ou
torcidas, conforme projeto.
A retirada de amostras para ensaio das barras de aço, deverá satisfazer aos procedimentos adotados
pela FISCALIZAÇÃO.
a) - O escoramento deverá ser projetado de modo a não sofrer, sob a ação do peso próprio, do peso da
estrutura e das cargas acidentais que possam atuar durante a execução da obra, deformações
prejudiciais à forma da estrutura ou que possam causar esforços no concreto na fase de endurecimento.
b) - Não deverá ser admitidos pontaletes de madeira com diâmetro ou menor lado da seção retangular,
inferior a 5 cm para madeiras duras e 7cm para madeiras moles.
c) - Os pontaletes com mais de 3m de comprimento deverão estar contraventados, salvo se for
demonstrada desnecessária esta medida, para evitar flambagem.
d) - Deverão ser tomadas as precauções necessárias para evitar recalques prejudiciais provocados no
solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas por este transmitidas.
ADITIVOS
Os aditivos para fins específicos, somente poderão ser usados quando aceitos pela FISCALIZAÇÃO.
CONCRETO DE USINA
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A obra deverá utilizar concreto usinado, observando os procedimentos impostos pela
FISCALIZAÇÃO.
infiltração.
ADENSAMENTO
O concreto deverá ser descarregado do caminhão betoneira, diretamente nos carrinhos ou nas formas
por meio da bica móvel não sendo permitida a descarga total ou parcial do mesmo, em qualquer tipo de
depósito, para distribuição posterior.
O adensamento deverá ser feito mecanicamente, de forma a permitir que o concreto preencha todos os
espaços da forma, envolvendo todas as armaduras. O adensamento mecânico deverá ser feito de
maneira a evitar excessos, a fim de não favorecer a segregação dos materiais.
É aceitável o uso de concreto bombeado, sendo que neste caso o traço do mesmo deverá ser adequado
a esse tipo de lançamento, utilizando-se os agregados nos diâmetros máximos permitidos para este
caso, obtida a aprovação da FISCALIZAÇÃO.
JUNTAS DE CONCRETAGEM
CONCRETO VIRADO NA OBRA
O concreto virado na obra, deverá ser preparado em betoneira de capacidade adequada ao uso, devendo
apresentar-se perfeitamente homogeneizado. O tempo máximo permitido entre a betonagem e a
concretagem é de 30 minutos, em nenhuma hipótese permitindo-se a pré-mistura da massa.
O transporte do concreto deverá ser feito de maneira a não haver separação de seus elementos e/ou
perda de água.
LANÇAMENTO
Competirá a CONTRATADA informar, com oportuna antecedência, à FISCALIZAÇÃO e ao
laboratório encarregado do controle tecnológico, do dia e hora do início das operações de concretagem
estrutural, do tempo previsto para sua execução e dos elementos a serem concretados.
Os processos do lançamento do concreto deverão ser determinados de acordo com a natureza da obra,
cabendo à FISCALIZAÇÃO modificar ou impedir processo que acarrete segregação dos materiais.
Não deverá ser permitido o lançamento do concreto de altura superior a 2 m. Para evitar segregação em
quedas livres maiores que a mencionada, utilizar-se-ão calhas apropriadas. No caso de peças estreitas e
altas, o concreto deverá ser lançado por janelas abertas na parte lateral ou por meio de funis ou
trombas.
Nas peças com altura superior a 2 m, em concentração de ferragem e de difícil lançamento, além da
forma deverá ser executada uma camada de argamassa com 5 a 10 cm de espessura, feita com o mesmo
traço do concreto que vai ser utilizado, evitando-se a formação de ―
ninhos de pedra‖.
O intervalo máximo de tempo permitido entre o término do amassamento do concreto e o seu
lançamento não deverá exceder a 1 (uma) hora.
As juntas de concretagem deverão ser antecipadamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, observandose nas interrupções da concretagem, as normas estabelecidas pela FISCALIZAÇÃO e adequadas a cada
caso. As juntas de fachadas, determinadas no projeto, corresponderão às juntas de concretagem.
CONCRETO APARENTE
O concreto aparente deverá ser elaborado com uma só marca de cimento, e agregado da mesma
procedência. O recobrimento mínimo da armadura deverá ser de 2,5 centímetros. Não é permitido o
uso de ferros de fixação das formas através das peças em concreto aparente.
As formas deverão ser de madeira aparelhada ou de madeira compensada laminada, com revestimento
plástico ―
Tego-film‖ em ambas as faces, com espessura mínima de 15 mm.
CURA DO CONCRETO
Todas as superfícies do concreto deverão ser protegidas por meios adequados, de modo a conservaremse úmidas pelo menos por 7 dias, a contar do seu lançamento.
CORPOS DE PROVA
Os ensaios de resistência à compressão deverão obedecer a NB-02, e as disposições da
FISCALIZAÇÃO.
Os resultados de todos os testes exigidos deverão ser fornecidos em 2 vias, com parecer conclusivo, e
deverá ser enviado à FISCALIZAÇÃO uma das vias autenticadas e, se for o caso, acompanhada de
comentários que julgar oportuno, tendo em vista o resultado dos testes.
Caso o resultado dos testes mencionados no item anterior não seja aceitável, a CONTRATADA deverá
apresentar testes adicionais, a critério da FISCALIZAÇÃO.
ARMADURAS
Quando do uso de aditivos retardadores de pega o prazo para lançamento poderá ser aumentado em
função das características do aditivo, a critério da FISCALIZAÇÃO.
As barras de aço deverão ser endireitadas e limpas de ferrugem antes de serem submetidas ao
dobramento.
Em nenhuma hipótese deverá ser permitido o lançamento após o início da pega.
Não deverá ser permitido o uso do concreto remisturado.
Para assegurar a rigidez e indeformabilidade da armadura, retendo as barras de aço nos espaçamentos
corretos, os estribos deverão ser amarrados nos ferros negativos e positivos com arame de ferro
recozido, na bitola indicada.
Nos lugares sujeitos à penetração de água, deverão ser adotadas providências para que o concreto seja
lançado sem que haja água no local e ainda que, quando fresco, não possa ser levado pela água de
Para manter a altura correta da ferragem negativa, deverão ser utilizados ―
caranguejos‖ em número
suficiente, executados com ferro na bitola adequada.
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O afastamento entre a ferragem e a forma deverá ser assegurado pelo uso de peças apropriadas de
plástico.
O assentamento dos elementos de alvenaria deverá ser feito de modo que as fiadas sejam perfeitamente
niveladas, as juntas apresentem espessura uniforme e o preenchimento das superfícies de contato, pela
argamassa de assentamento seja total.
Outras disposições sobre este item, deverão ser fornecidas pela FISCALIZAÇÃO.
Deverão ser deixados arranques para o perfeito vínculo entre estrutura e alvenaria.
LIBERAÇÃO DA CONCRETAGEM
As superfícies de concreto, quando destinadas a ficar em contato com qualquer alvenaria, deverão ser
previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia grossa, traço 1:3.
A liberação para concretagem deverá ser fornecida pela FISCALIZAÇÃO, após a inspeção final do
Engenheiro da CONTRATADA, acompanhando pela FISCALIZAÇÃO.
RESISTÊNCIA DO CONCRETO
O concreto a ser utilizado na construção da supra e infra-estrutura, terá o Fck determinado em projeto.
DESMONTAGEM
A retirada das formas deverá obedecer a NBR-6118, devendo-se atender para os prazos recomendados:
. Faces laterais: 3 dias;
. Faces inferiores: 14 dias;
. Faces inferiores sem pontaletes: 21 dias.
A retirada do escoramento de tetos deverá ser feita de maneira conveniente e progressiva,
particularmente para peças em balanço, o que impedirá o aparecimento de fissuras em decorrência de
cargas diferenciais.
Após a retirada das formas, o elemento concretado deverá ser exibido a FISCALIZAÇÃO para exame.
Somente após este controle, a critério da FISCALIZAÇÃO, poderá a CONTRATADA proceder a
reparação de eventuais lesões (―
ninhos de abelha‖, vazios e demais imperfeições) e a remoção das
rugosidades, estas no caso de concreto aparente, a fim de que superfícies internas e externas venham
apresentar-se perfeitamente lisas.
Em caso de não aceitação por parte da FISCALIZAÇÃO, do elemento concretado, a CONTRATADA
se obriga a demolí-lo imediatamente, procedendo a sua reconstrução, sem ônus para a
CONTRATANTE, tantas vezes quantas sejam necessárias até a aceitação final.
Principalmente durante o tempo de cura da argamassa de assentamento, deverão ser tomados os
cuidados necessários para que sejam evitados choques ou batidas violentas nas alvenarias já
levantadas.
Em tempo excessivamente quente e seco, as alvenarias deverão ser periodicamente molhadas, durante
sua fase de cura, de modo que seja evitada uma evaporação brusca de água incorporada à argamassa de
assentamento.
As argamassas deverão ser preparadas em quantidades compatíveis com as necessidades de cada etapa
de serviço, com amassamento feito mecanicamente, de forma contínua e com duração nunca inferior a
90 segundos, contados a partir do momento em que todos seus componentes, inclusive a água, tiverem
sido lançados na betoneira.
9.2. BLOCOS DE CONCRETO
Os blocos de concreto deverão apresentar resistência à compressão compatível com as determinações
da NBR 08042, NBR 06461, NBR 07171, de dimensões 14x19x39cm.
Os blocos de concreto deverão apresentar arestas vivas, dimensões uniformes, textura homogênea,
duros e sonoros, isentos de trincas ou outros defeitos visíveis, absorção máxima de água, resistência à
compressão e demais características, de acordo com as normas citadas anteriormente.
O assentamento dos blocos de concreto deverá ser feito com argamassa mista 1:0,5:8, e juntas de
amarração com espessura de 10mm e rebaixadas a ponta de colher, para que o revestimento tenha
perfeita aderência, segundo os mesmos critérios estabelecidos para o assentamento de tijolos maciços
comuns.
10. ESQUADRIAS METÁLICAS
9. PAREDES E PAINÉIS
10.1. PORTAS
9.1. CONDIÇÕES GERAIS
Na frente e no fundo da quadra poliesportiva deverão ser instalados portas de 2,20m de largura por
2,10m de altura, sendo a locação destes diametralmente opostos. Estes portões deverão ser do mesmo
material do alambrado (tubo galvanizado). Os portões deverão ter abertura para dentro da quadra.
As alvenarias deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as dimensões, espessuras e
alinhamentos indicados no projeto, de modo a constituírem paredes, muros, etc., com parâmetros
perfeitamente planos e a prumo, e com juntas executivas de espessura compatível com os materiais
utilizados.
As alvenarias serão com bloco de concreto de 1ª qualidade obedecendo as dimensões e alinhamentos.
Os portões deverão ser executados rigorosamente de acordo com as determinações do projeto, e de
seus respectivos detalhes, no que diz respeito ao seu dimensionamento, funcionamento, localização e
instalação.
Todos os serviços de serralheria deverão ser executados exclusivamente por mão-de-obra
especializada, e com a máxima precisão de cortes e ajustes, de modo a resultarem peças rigorosamente
em esquadro, com acabamentos esmerados e com ligações sólidas e indeformáveis.
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12.3. BRISE
10.2. PAINEL METÁLICO
Nas laterais da quadra poliesportiva deverão ser instalados painel metálico com área de 32 m2 de cada
lado, formado por tubos de aço quadrado, sendo que alguns serão preenchidos com chapa lisa pintada e
outros com vidro conforme especificado em projeto.
Deverá ser instalado BRISE METÁLICO espessura 0,5 mm em chapa microperfurada, fixados na
estrutura de cobertura. Todos os serviços de serralheria deverão ser executados exclusivamente por
mão-de-obra especializada, e com a máxima precisão de cortes e ajustes, de modo a resultarem peças
rigorosamente em esquadro, com acabamentos esmerados e com ligações sólidas.
11. VIDROS
13. IMPERMEABILIZAÇÃO
Nas laterais da quadra poliesportiva em locais predefinidos no painel metálico conforme projeto
deverão ser instalados vidros temperados com 10 mm de espessura.
13.1.
12. COBERTURA
CONDIÇÕES GERAIS
Não será tolerada a penetração ou desenvolvimento de umidade em qualquer superfície, ficando a
cargo da CONTRATADA as providências necessárias para eliminar os defeitos.
Os impermeabilizantes de massa ou superfície deverão ser empregados de acordo com as
recomendações do fabricante, quer na dosagem, quer na forma de aplicação.
12.1. CONDIÇÕES GERAIS
As coberturas deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as determinações do projeto
complementar, em todos os seus detalhes e exclusivamente com materiais que atendam as
determinações das Normas, Especificações e Padronizações da ABNT, específicas para cada caso.
Caberá à CONTRATADA total responsabilidade pela boa execução da cobertura, por sua
estanqueidade às águas pluviais e pela resistência e estabilidade de sua estrutura.
Concluído o assentamento das telhas, a cobertura deverá se apresentar limpa, absolutamente isenta de
restos de materiais utilizados na sua execução tais, como: pregos, arames, pedaços de telha ou de
argamassas soltas, etc.
12.2. ESTRUTURAS
TELHADOS
O telhado deverá apresentar inclinação compatível com as características da telha especificada, e
recobrimentos adequados à inclinação adotada, de modo que sua estanqueidade às águas pluviais seja
absoluta, inclusive quando da ocorrência de chuvas de vento de grande intensidade, normais e
previsíveis.
Todo o telhado deverá ser executado com as peças de concordância e com os acessórios de fixação,
vedação, etc., recomendados pelo fabricante dos elementos que os compõe, e de modo a apresentarem
fiadas absolutamente alinhadas e paralelas entre si.
Os materiais a serem utilizados em sistemas impermeabilizantes, bem como a execução destes
sistemas, deverão obedecer rigorosamente, além das presentes especificações, todas as determinações
da NB-279/75 e demais normas complementares da ABNT que regem o assunto, bem como as
recomendações dos respectivos fabricantes.
O sistema impermeabilizante adotado deverá ser compatível com as características funcionais e
estruturais dos elementos impermeabilizados, com as condições de solicitação pela água, de modo a
garantir uma perfeita estanqueidade a esses elementos, inclusive quando da ocorrência de pequenas
fissuras, ou restritas deformações estruturais, normais e previsíveis.
Quando se verificarem condições especiais que tornem aconselhável o emprego de sistema diferente
daquele especificado no projeto básico, caberá a FISCALIZAÇÃO, constatada a efetiva existência de
tais condições e avaliadas as necessidades locais específicas, indicar o sistema impermeabilizante a ser
adotado.
Todos os materiais, destinados aos serviços de impermeabilização, deverão ser postos na obra em suas
embalagens originais, intactas, e armazenadas estritamente de acordo com as recomendações do
fabricante, em local seco, ventilado e abrigado das intempéries.
Não será permitida a execução de qualquer serviço de impermeabilização em tempo excessivamente
úmido.
TELHA DE AÇO GALVANIZADO TRAPEZOIDAL SANDUICHE
Os serviços de impermeabilização só poderão ser executados por mão-de-obra especializada, que
apresente suficiente qualificação e experiência no manuseio e aplicação dos produtos componentes do
sistema impermeabilizante especificado.
A quadra poliesportiva deverá ser coberta com telha em aço galvanizado trapezoidal sanduiche em
poliuretano pintada uma face, chapa com espessura de 0,5 mm
Perante a CONTRATANTE, a responsabilidade pela mão-de-obra e materiais empregados nos serviços
de impermeabilização e, consequentemente, pela qualidade desses serviços, caberá a CONTRATADA.
TELHA DE PVC TRANSLUCIDA TRAPEZOIDAL
A quadra poliesportiva deverá ter o lanternim e algumas linhas no pano do telhado principal recoberto
com telha de PVC trapezoidal translúcida.
A CONTRATANTE exigirá garantia por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos para que qualquer
sistema de impermeabilização, cabendo-lhe o direito de, sempre que considerar conveniente dilatar
esse prazo mínimo e/ou exigir a formalização dessa garantia, através de documento específico,
fornecido pela CONTRATADA.
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Todas as superfícies do concreto destinadas à impermeabilização, qualquer que seja o sistema adotado
deverão ser cuidadosamente limpas, removendo-se eventuais pontas de ferros emergentes, excessos de
argamassa, restos de formas e de líquidos desenformantes, pó e outras partículas desagregadas, etc., ou
quando for o caso, todo e qualquer vestígio do sistema impermeabilizante anterior até a exposição
completa do concreto estrutural.
Os eventuais ―
ninhos‖ de concretagem, assim como outras pequenas falhas detectadas nas superfícies
de concreto, deverão ser abertos, vigorosamente apicoados, limpos com escova de aço, umedecidos e
Integralmente preenchidos com argamassa de cimento e areia 1:3, após prévia aplicação de solução
adesiva apropriada para concretos e argamassas.
Todos os cantos e arestas deverão ser arredondados ou chanfrados a 45°, com argamassa cimento e
areia de traço adequado e compatível com o concreto utilizado na base, de modo que o revestimento
impermeável possa ser executado de forma absolutamente contínua.
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É vedada a utilização de argamassa impermeável remisturado, nem a adição suplementar de água, após
o amassamento.
Sempre que necessário, o critério da FISCALIZAÇÃO, as superfícies de concreto, destinadas a receber
argamassa impermeável, deverão ser totalmente apicoadas e energicamente lavadas, com jato d’água e
escova de aço, de modo que todas as partículas soltas e eventuais impurezas sejam removidas.
Sobre todas as superfícies destinadas à impermeabilização, sejam elas de concreto ou alvenaria, deverá
ser energicamente aplicado um chapisco de cimento e areia 1:2, com consistência bastante fluída e sem
aditivo impermeabilizante.
A aplicação do chapisco inicial, bem como das camadas subsequentes, só poderá ser feita sobre
superfícies suficientemente secas, onde não se registre, a olho nu, a presença de filme d’água.
Todos os elementos emergentes, que resultem em descontinuidades das superfícies (dutos, vigas
invertidas, etc.), deverão receber arremates adequados que garantam a continuidade e quando
necessário, a ancoragem vertical do revestimento impermeável.
As espessuras mínimas serão: 2cm, quando se tratar da impermeabilização de elementos de fundação e
da execução do emboço impermeável, e 3 cm nos demais casos. No caso de reservatórios a espessura
mínima de 3 cm será admitida até pressões iguais ou inferiores a 10 metros de coluna d’água.
Sempre que a regularização das superfícies for necessária, deverão ser observadas medidas
preliminares que garantam uma perfeita aderência da capa regularizadora à base, tais como:
apicoamento de toda a superfície de concreto, quando necessário, aplicação de chapisco de cimento e
areia 1:2 em todos os planos verticais ou muito inclinados, lavagem e saturação de todas as superfícies,
etc..
A argamassa impermeável deverá ser executada em camadas sucessivas com 1 cm de espessura,
perfeitamente adensadas de modo a serem eliminados todos os vazios, aplicadas, de forma contínua,
sem juntas executivas.
A argamassa regularizadora deverá ser composta exclusivamente por cimento e areia no traço
volumétrico 1:3, sem aditivos impermeabilizantes, aplicada com espessura mínima de 2cm e
perfeitamente desempenada a feltro.
13.2. ARGAMASSAS IMPERMEÁVEIS
É vedada a aplicação de argamassa impermeável em elementos passíveis de grandes movimentações,
devendo, sua utilização ficar restrita a elementos enterrados em geral, elementos com líquido
confinado e lajes ou marquises de pequenas dimensões.
Na composição de argamassa impermeável, deverá ser utilizada água limpa e isenta de materiais
orgânicos, como determina a NB-1/78, cimento de fabricação recente sem qualquer indício de
difratação, e areia composta por grãos com diâmetro máximo de 3mm, de linha granulométrica ótimaboa, lavada e isenta de substâncias orgânicas e argilosas.
O aditivo impermeabilizante deverá ser de base mineral absolutamente isento de materiais orgânicos,
diluível na água de amassamento de forma a não deixar resíduos ou partículas insolúveis, e de modo a
manter-se disperso, na solução água impermeabilizante, sem sedimentar.
A argamassa impermeável deverá ser composta por cimento e areia nos traços 1:2 ½ ou 1:3 com
aditivo impermeabilizante diluído na água de amassamento em proporções compatíveis com cada
serviço e com as seguintes determinações: reboco impermeável (1:3) - 1:12 - 1:15
O preparo da argamassa impermeável deverá ser feito sempre próximo ao local de aplicação, evitandose transportes longos, e em quantidades proporcionais ao consumo previsto em cada uma das etapas
executivas.
As juntas executivas, quando absolutamente inevitáveis, deverão ser posicionadas defasadamente, de
modo a não haver superposição entre elas, e sempre distantes, no mínimo, 50 cm de qualquer canto ou
aresta.
O intervalo de tempo entre a aplicação de uma camada e a seguinte, inclusive entre o chapisco inicial e
a primeira camada impermeável, deverá situar-se entre 12 a 24 horas.
Havendo necessidade de intervalos superiores a 24 horas, deverá ser executado após cada uma das
camadas intermediárias de saturação, um novo chapisco idêntico ao inicial.
Imediatamente após a aplicação da última camada de argamassa impermeável, as superfícies deverão
ser perfeitamente desempenadas a feltro e mantidas em estado de saturação, por um período mínimo de
3 dias.
Após a cura completa da argamassa impermeável, as superfícies deverão ser adequadamente protegidas
contra o ataque de agentes agressivos, especialmente sobre o cimento, de acordo com as seguintes
determinações: (salvo outra especificação constante do projeto): elementos enterrados em geral:
aplicação de duas demãos de tinta betuminosa com consumo mínimo de 0.5 l/m².
Os reaterros dos elementos impermeabilizados, deverá ser feito após a secagem completa da pintura
protetora, com os cuidados necessários para que o revestimento impermeável não seja danificado.
13.3. PINTURA BETUMINOSA
Solução asfáltica de consistência viscosa, na cor preta, de ação anticorrosiva e impermeabilizante, que
forma uma película impermeável e elástica após seca.
Para reservatórios utilizar os protótipos atóxicos especificados porque não alteram a potabilidade da
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água.
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recomposto, não sejam notadas quaisquer diferenças ou descontinuidades.
Antes de ser dar início à execução dos revestimentos finais, todas as canalizações das redes de água,
esgoto, eletricidade, etc., diretamente envolvidas, deverão estar instaladas, com seus rasgos (ou vazios)
de embutidura devidamente preenchidos e, no caso específico das redes condutoras de fluidos em
geral, testadas à pressão recomendada e sanados os eventuais vazamentos assim detectados.
Consumo médio: 0,4 a 0,5 litros/m² / 2 demãos.
A superfície deve estar limpa e seca.
A argamassa rígida deve estar áspera,desempenada e bem seca para que haja boa aderência da tinta.
Particular cuidado deverá ser tomado para a harmonização de conjunto, tendo em vista a instalação de
pontos de tomadas, interruptores, dimers e luminárias, convindo sempre, levar em conta o sistema de
iluminação na elaboração do projeto executivo dos forros, mormente quando as luminárias serão
embutidas.
Aplicação da pintura sobre argamassa rígida em reservatórios
Aplicar 2 a 3 demãos por meio de broxa, rolo, trincha ou pistola.
Os revestimentos de parede, em qualquer uma de suas etapas executivas: preparo da base (chapisco e
emboço) ou revestimento final (azulejos, etc.) só poderão ser aplicados sobre superfícies limpas,
varridas com vassoura ou escova de piaçava (e água, quando necessário), de modo que sejam
completamente eliminadas as partículas desagregadas, bem como eventuais vestígios orgânicos que
possam ocasionar futuros empreendimentos, tais como: gordura, fuligem, limo, grãos de argila, etc.
Aguardar secagem completa entre demãos - mínimo de 24 horas.
Em reservatórios aguardar secagem completa (3 dias) para colocação de água.
Em recintos fechados, manter o ambiente ventilado.
Aplicação da pintura sobre argamassa rígida em subsolos, baldrames, alvenaria de elevação e muros de
arrimo
Aplicar 2 demãos por meio de broxa, rolo, trincha ou pistola.
Todas as superfícies de paredes destinadas a receber revestimento de qualquer espécie sejam elas de
alvenaria ou concreto, deverão ser integralmente recobertas por chapisco de cimento e areia grossa 1:3
com 5mm de espessura, de consistência fluída e vigorosamente arremessado.
A aplicação do chapisco inicial e de camadas subseqüentes de argamassa (emboço), bem como
aplicação de outros revestimentos fixados com argamassa, só poderá ser feita sobre superfície
previamente umedecida, o suficiente para que não ocorra absorção da água necessária à cura da
argamassa.
Pode ser aplicado sobre superfície úmida
14. REVESTIMENTOS DE PAREDES INTERNAS
Os revestimentos deverão ser executados estritamente de acordo com as determinações do projeto, no
que diz respeito aos tipos de acabamentos a serem utilizados, e sua execução deverá ser feita
rigorosamente de acordo com a presente especificação ou, em casos não explicitados, de acordo com as
recomendações dos respectivos fabricantes e/ou da FISCALIZAÇÃO.
Deverão ser empregados os seguintes tipos de revestimentos:
- Chapisco;
- Emboço;
- Reboco;
Os materiais de revestimentos adotados deverão apresentar características compatíveis com as
condições e usos previstos, em função das particularidades funcionais de cada ambiente, cabendo
unicamente à CONTRATANTE, ouvido o setor competente, o responsável pelo projeto arquitetônico,
efetuar qualquer alteração nas especificações originais do projeto, quando algum fator superveniente
assim o exigir.
Os serviços de revestimento deverão ser executados exclusivamente por mão-de-obra especializada,
com experiência no manuseio e aplicação dos materiais específicos, de modo que, como produto final,
resultem superfícies com acabamento esmerado, absolutamente desempenado, com prumo, nível,
inclinações, caimentos, curvaturas, etc., rigorosamente de acordo com as determinações de projeto.
Os emboços só poderão ser executados após a pega do chapisco de base, instalação dos batentes (ou os
contra-batentes), bem como os contra-marcos de caixilhos, e após a conclusão da cobertura do
respectivo pavimento, quando se tratar de parâmetros, internos ou externos, de edificação em geral.
Os emboços deverão ser executados com argamassas mistas 1:1.5:9 nos parâmetros internos e
externos, respectivamente, e de modo a apresentarem, depois de terminados, espessura média de
20mm.
As argamassas de emboço, aplicados entre mestras distantes não poderão ser mais que 2,00m entre si,
devendo ser fortemente comprimidas contra o suporte e cuidadosamente sarrafeadas, com régua de
alumínio, de modo a constituírem superfícies absolutamente desempenadas e ásperas o suficiente para
permitir uma boa aderência do revestimento final.
A aplicação dos revestimentos finais só poderá ser feita sobre emboços suficientemente curados,
decorrido um período mínimo de 3 (três) dias do término de sua execução, e após a instalação dos
respectivos peitoris, soleiras, e demais elementos, engastados ou embutidos, cuja pré-instalação seja
recomendável ao bom acabamento dos serviços.
Externamente, deverá ser aplicada sobre o emboço, argamassa de forma contínua e uniforme,
desempenada e devidamente alisada.
A recomposição parcial de qualquer tipo de revestimento só deverá ser aceita pela FISCALIZAÇÃO
quando executada com absoluta perfeição, de modo que, nos locais onde o revestimento houver sido
Os rebocos comuns deverão apresentar espessura média em torno de 5mm e poderão ser executados
com argamassa de cal e areia fina peneirada, traço 1:1,5 ou ainda com argamassas pré-fabricadas,
específicas para este fim, cuja utilização tenha sido previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
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EMBUTIMENTO DE INSTALAÇÕES
O embutimento de instalações cujos diâmetros sejam pequenos (menor que 1/3 da espessura dos
blocos), o corte da alvenaria poderá ser realizado com rasgador manual, elétrico ou com serra com
disco para corte de materiais pétreos. Os rasgos devem ser preenchidos com argamassa forte (1:3 ou 1:
4) de cimento e areia. As tubulações devem ser fixadas previamente com grampos de arame
galvanizado.
No caso de tubulações de grande diâmetro e não se adotando o uso de "shafts", a alvenaria deve ser
interrompida, tratando-se esta região como uma junta amplamente solicitada. O arremate dessas
regiões deve ser executado através de envelopamento das tubulações de prumada com tela tipo
"DEPLOYÉE" ou de arame galvanizado e ou preenchimento do vão com cacos de bloco e argamassa.
No revestimento deverá ser inserida uma tela metálica galvanizada, tipo pinteiro, malha 1/2", fio 24,
transpassando 20 cm para cada lado da abertura.
15. REVESTIMENTO DE PAREDES EXTERNAS
Os revestimentos de parede, em qualquer uma de suas etapas executivas: preparo da base (chapisco e
emboço) ou revestimento final (reboco de gesso, azulejos, etc.) só poderão ser aplicados sobre
superfícies limpas, varridas com vassoura ou escova de piaçá (e água, quando necessário), de modo
que sejam completamente eliminadas as partículas desagregadas, bem como eventuais vestígios
orgânicos que possam ocasionar futuros empreendimentos, tais como: gordura, fuligem, limo, grãos de
argila, etc.
Todas as superfícies de paredes destinadas a receber revestimento de qualquer espécie sejam elas de
alvenaria ou concreto, deverão ser integralmente recobertas por chapisco de cimento e areia grossa 1:3
com 5mm de espessura, de consistência fluída e vigorosamente arremessado.
A aplicação do chapisco inicial deverá conter adesivo tipo Bianco em sua mistura, para
impermeabilização das paredes, tendo em vista que as paredes internas serão revestidas com gesso
diretamente sobre o bloco; e as camadas subseqüentes de argamassa (emboço), bem como aplicação de
outros revestimentos fixados com argamassa, só poderá ser feita sobre superfície previamente
umedecida, o suficiente para que não ocorra absorção da água necessária à cura da argamassa.
Deverão ser empregados os seguintes tipos de revestimentos:
Os emboços só poderão ser executados após a pega do chapisco de base, instalados os batentes (ou os
contra-batentes), bem como os contra-marcos de caixilhos, e após a conclusão da cobertura do
respectivo pavimento, quando se tratar de parâmetros, internos ou externos, de edificação em geral.
- Chapisco;
- Emboço;
- Reboco.
Os emboços deverão ser executados com argamassas mistas de traço 1:2:11 no forro, argamassas
mistas de traço 1:2:6 nas paredes externas e argamassas de cal hidratada e areia sem peneirar de traço
1:3 nas paredes internas, e de modo a apresentarem, depois de terminados, espessura média de 20mm.
Os revestimentos deverão ser executados estritamente de acordo com as determinações do projeto, no
que diz respeito aos tipos de acabamentos a serem utilizados, e sua execução deverá ser feita
rigorosamente de acordo com especificações ou, em casos não explicitados, de acordo com as
recomendações dos respectivos fabricantes e/ou da FISCALIZAÇÃO.
As argamassas de emboço, aplicados entre mestras distantes não mais que 2,00m entre si, deverão ser
fortemente comprimidas contra o suporte e cuidadosamente sarrafeadas, com régua de alumínio, de
modo a constituírem superfícies absolutamente desempenadas e ásperas o suficiente para permitir uma
boa aderência do revestimento final.
Os materiais de revestimentos adotados deverão apresentar características compatíveis com as
condições e uso previstos, em função das particularidades funcionais de cada ambiente, cabendo
unicamente à CONTRATANTE, ouvido o setor competente, o responsável pelo projeto arquitetônico,
efetuar qualquer alteração nas especificações originais do projeto, quando algum fator superveniente
assim o exigir e conforme projeto e tabela abaixo, deverão ser aplicados revestimentos cerâmicos, do
tipo pastilha;
A aplicação dos revestimentos finais só poderá ser feita sobre emboços suficientemente curados,
decorrido um período mínimo de 3 (três) dias do término de sua execução, e após a instalação dos
respectivos peitoris, soleiras, tacos e chumbadores metálicos (para fixação de rodapés, aparelhos
sanitários, etc..). e demais elementos, engastados ou embutidos, cuja pré-instalação seja recomendável
ao bom acabamento dos serviços.
Os serviços de revestimento deverão ser executados exclusivamente por mão se obra especializada,
com experiência no manuseio e aplicação dos materiais específicos, de modo que, como produto final,
resultem superfícies com acabamento esmerado, absolutamente desempenadas, com prumo, nível,
inclinações, caimentos, curvaturas, etc., rigorosamente de acordo com as determinações de projeto.
A recomposição parcial de qualquer tipo de revestimento só será aceita pela FISCALIZAÇÃO quando
executada com absoluta perfeição, de modo que, nos locais onde o revestimento houver sido
recomposto, não sejam notadas quaisquer diferenças ou descontinuidades.
Antes de se dar início à execução dos revestimentos finais, todas as canalizações das redes de água,
esgoto, eletricidade, etc., diretamente envolvidas, deverão estar instaladas, com seus rasgos (ou vazios)
de embutidura devidamente preenchidos e, no caso específico das redes condutoras de fluidos em
geral, testadas a pressão recomendada e sanados os eventuais vazamentos assim detectados.
16. PISO
16.1. PISO DA QUADRA POLIESPORTIVA
O piso da quadra deverá ser executado de modo a constituir uma superfície absolutamente plana,
nivelada (dotada de inclinações pré-estabelecidas, quando for o caso) e isento de rebaixos ou saliências
entre seus elementos componentes.
A recomposição parcial de qualquer tipo de capeamento de piso só será aceita pela FISCALIZAÇÃO,
quando executada com absoluta perfeição, de modo que, nos locais onde a piso tiver sido recomposto,
não sejam notadas quaisquer diferenças ou descontinuidades.
O concreto do piso, com Fck = 25MPa deverá ser lançado sobre o lastro de brita e adensado
convenientemente com régua vibratória mecânica, de modo a constituir uma superfície absolutamente
desempenada e nunca inferior a 8cm.
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O piso deverá apresentar uma declividade de 0,6% no sentido do centro para os fundos da quadra.
O acabamento do piso deverá ser executado com acabadora mecânica e o piso deverá ter um
acabamento final tipo camurçado.
Deverão ser executados os procedimentos adequados para perfeita cura do concreto, evitando trincas
devido a sua retração.
Após acabamento do piso, deverão ser executadas as juntas de dilatação com serra para pavimento de
concreto, dois dias após a execução do piso.
ESTRUTURA DO PISO
- Espessura da placa: 8 cm - com tolerância executiva de +1 cm/-0,5cm;
- Armadura superior, tela soldada nervurada Q-138 em painel:
» a armadura deve ser constituída por telas soldadas CA-60 fornecidas em painéis (não será permitido
o uso de telas fornecidas em rolo) e que atendam a NBR 7481.
- Barras de transferência: barra de aço liso Ø=12,5mm, comprimento 35 cm, metade pintada e
engraxada;
• Selantes:
- Os selantes das juntas deverão ser do tipo moldado in loco, resistentes às intempéries;
- As juntas de construção, serradas e encontro deverão ser seladas com mastique de poliuretano, com
dureza Shore A =30±5.
• Endurecedor de superfície:
- O líquido endurecedor de superfície deverá ser aplicado após 7 dias de cura do concreto.
- Antes da aplicação, eventuais resíduos de produto da cura devem ser removidos e em áreas revestidas
a aplicação é facultativa;
EXECUÇÃO DO PISO
• Preparo do subleito:
- O concreto usinado deverá atender os seguintes requisitos mínimos:
» resistência à compressão (Fck): 25MPa;
» abatimento: 8±1 cm;
» consumo mínimo e máximo de cimento: 320 a 380 kg/m3;
» consumo máximo de água: 185 L/m3;
» fibra de polipropileno monofilamento: 600 g/m3;
» retração hidráulica máxima: 500 µm/m;
» teor de ar incorporado: < 3%;
» exsudação: < 4%.
- O material do subleito deverá apresentar grau de compactação superior a 95% do Proctor Normal
(PN), CBR >6% e expansão <2%;
- Sempre que for observado material de baixa capacidade de suporte (borrachudo), esse deverá ser
removido e substituído por material de boa qualidade;
- Poderão ser empregados cimentos tipo CP-II, de acordo com as normas técnicas NBR 11 578, NBR
5735 e NBR 5733. O concreto poderá ser dosado com aditivos plastificantes de pega normal, de modo
a não interferir e principalmente retardar o período de dormência e postergar as operações de corte das
juntas.
- A compactação deverá ser efetuada com rolos compactadores vibratórios lisos ou com placas
vibratórias; nas regiões confinadas, próximas aos pilares e bases deve-se proceder à compactação com
placas vibratórias, de modo a obter-se pelo menos 100% de compactação na energia do proctor
modificado.
• Sub Base:
- A sub base de 8 cm com tolerância executiva de +2 cm/-1 cm deverá ser preparada com brita
graduada simples, com granulometria compreendida entre limites das faixas apresentadas no quadro
abaixo:
• Isolamento da placa e sub-base:
• Preparo da sub-base:
- O material deve ser lançado e espalhado com equipamentos adequados, afim de assegurar a sua
homogeneidade;
- O isolamento entre a placa e a sub-base, deve ser feito com filme plástico (espessura mínima de
0,15mm), como as denominadas lonas pretas; nas regiões das emendas, deve-se promover uma
superposição de pelo menos 15 cm.
• As formas devem ser metálicas e cumprir os seguintes requisitos:
- Tenham linearidade superior a 3 mm em 5m;
- Sejam rígidas o suficiente para suportar as pressões laterais produzidas pelo concreto;
- Sejam estruturadas para suportar os equipamentos de adensamento do tipo réguas vibratórias quando
estas são empregadas;
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- A fixação das formas deve ser efetuada de forma que as características citadas sejam mantidas. No
caso da fixação com concreto, é necessário garantir que o concreto tenha resistência compatível com o
da placa e que a aderência entre eles seja promovida, já que ele será parte integrante do piso;
- Quando da concretagem de placas intermediárias, isto é, situadas entre duas já concretadas, estas
deverão ter suas laterais impregnadas com desmoldante para garantir que não haja aderência do
concreto velho com o novo.
• Colocação das armaduras:
- O posicionamento da armadura deve ser efetuado com espaçadores soldados (como as treliças) para
as telas superiores – cerca de 0,8 a 1,0 m/m², de tal forma que permita um cobrimento da tela de 2cm;
- Não será permitido, para o posicionamento da armadura, nenhum outro procedimento de
posicionamento da armadura que não seja passível de inspeção preliminar ou que não garantam
efetivamente o posicionamento final da armadura.
• Emendas:
- A armadura deve ter suas emendas feitas pela superposição de pelo menos duas malhas da tela
soldada.
• Barras de transferência:
- As barras de transferência devem trabalhar com pelo menos uma extremidade não aderida, para
permitir que nos movimentos contrativos da placa ela deslize no concreto, sem gerar tensões
prejudiciais a este. Para que isso ocorra é necessário que pelo menos metade da barra esteja com graxa
para impedir a aderência ao concreto; a prática de enrolar papel de embalagens de cimento, lona
plástica ou mesmo a colocação de mangueira na barra é prejudicial aos mecanismos de transferência de
carga, pois acabam formando vazios entre o aço e o concreto, sendo vetadas;
- Os conjuntos de barras devem estar paralelos entre si, tanto no plano vertical como horizontal, e
concomitantemente ao eixo da placa;
- Nas juntas serradas, as barras de transferência deverão ser posicionadas exclusivamente com o auxílio
de espaçadores, que deverão possuir dispositivos de fixação que garantam o paralelismo citado;
- Os fixadores não devem impedir a livre movimentação da placa. Deve-se empregar duas treliças
paralelas à junta como dispositivo de fixação das barras;
- Como sugestão, recomendamos que toda a barra esteja lubrificada, permitindo que, mesmo que
ocorra um desvio no posicionamento do corte, a junta trabalhe adequadamente.
Nas juntas de construção, as barras devem ser fixadas também às formas;
- É necessário pintar as barras que serão engraxadas, pois a não aderência ao concreto impede que
ocorra a passivação do metal, podendo ocorrer corrosão. Essa pintura pode ser feita, por exemplo, com
emulsões asfálticas.
Plano de concretagem:
- A execução do piso deverá ser feita por faixas, onde um longo pano é concretado e posteriormente as
placas são cortadas, fazendo com que haja continuidade nas juntas longitudinais e que os mecanismos
de transferência de carga nas juntas serradas também possam dar-se por intertravamento dos
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agregados;
- Não é permitido a concretagem em damas (placas alternadas).
Lançamento do concreto:
- O lançamento do concreto deve ser feito com o emprego de bomba (concreto bombeado),
- Durante as operações de lançamento deve-se proceder de modo a não alterar a posição original da
armação, evitando-se o trânsito excessivo de operários sobre a tela durante os trabalhos, municiando-os
com ferramentas adequadas para que possam espalhar o concreto externamente à região;
- O espalhamento deve ser uniforme e em quantidade tal que, após o adensamento, sobre pouco
material para ser removido, facilitando os trabalhos com a régua vibratória.
• Adensamento:
- A vibração do concreto deve ser feita com emprego de vibradores de imersão consorciados com as
réguas vibratórias. As réguas vibratórias deverão possuir rigidez apropriada para as larguras das faixas
propostas, devendo ser convenientemente calibrada;
- O vibrador de imersão deve ser usado primordialmente junto às formas, impedindo a formação de
vazios junto às barras de transferência;
- Deve-se tomar especial cuidado com a quantidade de concreto deixado à frente da régua vibratória. O
excesso pode provocar deformação superior da régua, formando uma superfície convexa, prejudicando
o índice de nivelamento (FL); a falta, pode produzir vazios prejudicando a planicidade (FF).
• Acabamento superficial:
- O acabamento superficial é formado pela regularização da superfície, e pela texturização do
concreto;
- Regularização da superfície:
» a regularização da superfície do concreto é fundamental para a obtenção de um piso com bom
desempenho em termos de planicidade. Deve ser efetuada com ferramenta denominada rodo de corte,
constituída por uma régua de alumínio ou magnésio, de três metros (ou mais) de comprimento, fixada a
um cabo com dispositivo que permita a sua mudança de ângulo, fazendo com que o ―
rodo‖ possa
cortar o concreto quando vai e volta, ou apenas alisá-lo, quando a régua está plana;
» deve ser aplicado no sentido transversal da concretagem, algum tempo após a concretagem, quando
o material está um pouco mais rígido. Seu uso irá reduzir consideravelmente as ondas que a régua
vibratória e o sarrafeamento deixaram.
• Desempeno mecânico do concreto:
» o desempeno mecânico do concreto (floating) é executado com a finalidade de embeber as partículas
dos agregados na pasta de cimento, remover protuberâncias e vales e promover o adensamento
superficial do concreto. Para a sua execução, a superfície deverá estar suficientemente rígida e livre da
água superficial de exsudação. A operação mecânica deve ser executada quando o concreto suportar o
peso de uma pessoa, deixando uma marca entre 2 a 4mm de profundidade;
» devem ser empregadas acabadoras de superfície, preferencialmente dupla, com diâmetro entre 90 e
120cm, com quatro pás cada uma com largura próxima a 250mm (pás de flotação; nunca empregar para
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flotação as pás usadas para alisamento superficial), ou com discos rígidos;
» o desempeno deve ser executado com planejamento, de modo a garantir a qualidade da tarefa. Ele
deve iniciar-se ortogonal à direção da régua vibratória, obedecendo sempre à mesma direção. Cada
passada deve sobrepor-se em pelo menos 30% à anterior;
» nesta etapa, uma nova aplicação do rodo de corte proporciona acentuada melhoria dos índices de
planicidade e nivelamento. O rodo de corte deve ser aplicado longitudinal e transversalmente ao
sentido da placa, em passagens sucessivas e alternadas com o desempeno mecânico (floating). Quanto
maior o número de operações de corte, maiores serão os índices de planicidade e nivelamento.
• Alisamento superficial:
» o alisamento superficial ou desempeno fino (troweling) é executado após o desempeno, para produzir
uma superfície densa, lisa e dura. Normalmente são necessárias duas ou mais operações para garantir o
resultado final, dando tempo para que o concreto possa gradativamente enrijecer-se;
» o equipamento deve ser o mesmo empregado no desempeno mecânico, com a diferença de que as
lâminas são mais finas, com cerca de 150mm de largura. O alisamento deve iniciar-se na mesma
direção do desempeno, mas a segunda passada deve ser transversal a esta, alternando-se nas operações
seguintes;
» na primeira passada, a lâmina deve estar absolutamente plana e de preferência empregando-se uma
lâmina já usada, que possui os bordos arredondados; nas seguintes deve-se aumentar gradativamente o
ângulo de inclinação, de modo que aumente a pressão de contato à medida que o concreto vá ganhando
resistência;
- As juntas tipo serradas deverão ser cortadas logo após o concreto tenha resistência suficiente para
não se desagregar, devendo obedecer à ordem cronológica do lançamento;
- As juntas tipo construção (formação do reservatório do selantes), só poderão ser serradas quando for
visível o deslocamento entre as placas adjacentes;
- As juntas deverão ser serradas devidamente alinhadas em profundidade mínima de 3cm.
• Selagem das juntas:
- A selagem das juntas deverá ser feita quando o concreto estiver atingido pelo menos 70% de sua
retração final;
- Quando não indicado em projeto, deve-se considerar declividade mínima de 0,5% no sentido do
eixo transversal ou do longitudinal para as extremidades da quadra devendo neste caso, todos os
ajustes de declividade serem iniciados no preparo do sub leito.
• Pintura das faixas demarcatórias:
- Executar a pintura conforme especificado no desenho;
- Após a completa cura do concreto (aprox. 30 dias), a superfície deve ser preparada para receber a
pintura demarcatória. Lavar ou escovar, eliminando toda poeira, partículas soltas, manchas gordurosas,
sabão e mofo;
- Após limpeza e secagem total, fazer o molde demarcando a faixa a ser pintada, com aplicação da fita
crepe em 2 camadas, tomando cuidado para que fiquem bem fixas, uniformes e perfeitamente
alinhadas.
» não é permitido o lançamento de água a fim de facilitar as operações de acabamento superficial, visto
que o procedimento reduz a resistência ao desgaste do concreto.

• Cura:

- A cura do piso pode ser do tipo química ou úmida;
- A cura química deve ser aplicada à base imediatamente ao acabamento podendo ser esta de PVA,
acrílico ou qualquer outro composto capaz de produzir um filme impermeável e que atenda a norma
ASTM C 309;
aplicar, como fundo, uma demão da tinta diluída em até 30% de água, em seguida aplicar 2
demãos de acabamento com diluição em até 10% de água, ou conforme instruções do
fabricante;
aguardar o tempo de secagem recomendado pelo fabricante para liberar o tráfego de pessoas;
quando não especificado adotar 72 horas.
17. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
17.1. SISTEMAS PROPOSTOS
- É necessário que o filme formado seja estável para garantir a cura complementar do concreto por pelo
menos 7 dias. Caso isso não seja possível, deverá ser empregado complementarmente cura com água,
com auxílio de tecidos de cura ou filmes plásticos;
- Rede de Águas Pluviais.
- Na cura úmida deverão ser empregados tecidos de algodão (não tingidos) ou sintéticos, que deverão
ser mantidos permanentemente úmidos pelo menos até que o concreto tenha alcançado 75% da sua
resistência final;
REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS
- Os filmes plásticos, transparentes ou opacos, popularmente conhecidos por lona preta, podem ser
empregados como elementos de cura, mas que exigem maior cuidado com a superfície, visto que
podem danificá-la na sua colocação. Além disso, por não ficarem firmemente aderidos ao concreto,
formam uma câmara de vapor, que condensando pode provocar manchas no concreto.
17.2. DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS
As águas pluviais deverão ser captadas através de calhas e condutores, conduzidas através de tubulação
de PVC e caixas de inspeção, e despejada na boca de lobo mais próxima.
17.3. ESPECIFICAÇÕES
TUBULAÇÕES
As tubulações com diâmetro de até 100 mm deverão ser em PVC rígido branco, junta elástica, ponta e
• Serragem das juntas:
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bolsa, tipo esgoto conforme norma da ABNT. Ref.: Fortilit, Tigre ou similar.
O sistema de combate a incêndio será formado por 05 hidrantes.
CONEXÕES
As conexões deverão atender a mesma especificação da tubulação.
CAIXAS DE PASSAGEM
Deverão ser executadas em alvenaria com fundo e tampa de concreto, conforme dimensões de projeto.
17.4. INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO
PROCEDIMENTO
abrigo de sobrepor padrão comercial
Este procedimento fixa as condições necessárias exigíveis para a, instalação, aceitação das
características dos componentes de sistemas de hidrantes para uso exclusivo de combate a incêndio.
RECALQUE
O sistema será dotado de dispositivo de recalque, consistindo em um prolongamento de diâmetro no
mínimo igual ao da tubulação principal, cujos engates devem ser compatíveis com junta de união tipo
―
engate rápido‖ de DN 65mm.
O dispositivo de recalque deverá possuir as seguintes características:
a) Ser enterrado em caixa de alvenaria, com fundo permeável ou dreno;
b) A tampa deve ser articulada e requadro em ferro fundido ou material similar, identificada pela
palavra ―
INCÊNDIO‖, com dimensões de 0,4 m x 0,6 m;
c) Estar afastada a 0,5 m da guia do passeio;
d) A introdução voltada para cima em ângulo de 45º e posicionada, no máximo, a 0,15 m de
profundidade em relação ao piso do passeio;
e) O volante de manobra deve ser situado a no máximo 0,5 m do nível do piso acabado;
f) A válvula deve ser do tipo gaveta ou esfera, permitindo o fluxo de água nos dois sentidos e instalada
de forma a garantir seu adequado manuseio.
COMPOSIÇÃO DO ABRIGO
No interior do abrigo a sua composição será formada por:
- Mangueiras de incêndio;
- Chave para hidrantes, engate rápido;
- Esguicho;
Mangueira
Esguicho
Chave para engate
ABRIGO DAS MANGUEIRAS E HIDRANTES
As mangueiras de incêndio devem ser acondicionadas dentro dos abrigos em ziguezague ou aduchadas,
conforme especificado na NBR 12779/92, sendo que as mangueiras de incêndio semi-rígidas podem
ser acondicionadas enroladas, com ou sem o uso de carretéis axiais ou em forma de oito, permitindo
sua utilização com facilidade e rapidez.
MANGUEIRA DE INCÊNDIO
A mangueira de incêndio para uso de hidrante deve atender às condições da NBR 11861/98.
No interior do abrigo pode ser instalada a válvula angular, desde que o seu manuseio e manutenção
estejam garantidos.
O comprimento total das mangueiras que servem cada saída a um ponto de hidrante deverá ser
suficiente para vencer todos os desvios e obstáculos que existem, considerando também toda a
influência que a ocupação final é capaz de exercer.
Os abrigos podem ser construídos de materiais metálicos, de madeira, de fibra ou de vidro, podendo ser
pintados em qualquer cor, desde que sinalizados.
UNIÕES / ENGATES
Os abrigos devem possuir apoio ou fixação própria, independente da tubulação que abastece o hidrante.
Os abrigos dos sistemas de hidrantes não devem ser instalados a mais de 5 m da expedição da
tubulação, devendo estar em local visível e de fácil acesso. A porta do abrigo não pode ser trancada.
As uniões de engate rápido entre mangueiras de incêndio devem ser conforme à NBR 14349/99.
As dimensões e os materiais para a confecção dos adaptadores tipo engate rápido devem atender à
NBR 14349/99.
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TUBULAÇÕES E CONEXÕES
A tubulação do sistema não deve ter diâmetro nominal inferior a DN65 (2 ½ ―
).
Os drenos, recursos para simulação e ensaios, escorvas e outros dispositivos devem ser dimensionados
conforme a aplicação.
Extintores de Incêndio
As tubulações aparentes do sistema devem ser em cor vermelha.
Os trechos das tubulações do sistema, que passam em dutos verticais ou horizontais e que sejam
visíveis através da porta de inspeção, devem ser em cor vermelha.
Opcionalmente a tubulação aparente do sistema pode ser pintada em outras cores, desde que identifi
cada com anéis vermelhos com 0,20 m de largura e dispostos no máximo a 5 m um do outro.
As tubulações destinadas à alimentação dos hidrantes não podem passar pelos poços de elevadores
e/ou dutos de ventilação.
Todo e qualquer material previsto ou instalado deve ser capaz de resistir ao efeito do calor e esfoços
mecânicos, mantendo seu funcionamento normal.
O meio de ligação entre os tubos, conexões e acessórios diversos deve garantir a estanqueidade e a
estabilidade mecânica da junta e não deve sofrer comprometimento de desempenho, se for exposto ao
fogo.
A tubulação deve ser fixada nos elementos estruturais da edificação por meio de suportes metálicos,
conforme a NBR 10897/90, rígidos e espaçados em no máximo 4 m, de modo que cada ponto de fi
xação resista a cinco vezes a massa do tubo cheio de água mais a carga de 100 kg.
INSTALAÇÃO E SINALIZAÇÃO - EXTINTORES PORTÁTEIS
Quando os extintores forem instalados em paredes ou divisórias, a altura de fixação do suporte deve
variar, no máximo, entre 1,6 m do piso e de forma que a parte inferior do extintor permaneça no
mínimo 0,2 m do piso acabado.
Os extintores não devem ser instalados em escadas. Devem estar desobstruídos e devidamente
sinalizados.
É permitida a instalação de extintores sobre o piso acabado, desde que permaneçam, apoiados em
suportes apropriados, com altura recomendada entre 0,10 m e 0,20 m do piso.
Os extintores de incêndio devem ser adequados à classe de incêndio predominante dentro dá área de
risco a ser protegida, de forma que sejam intercalados na proporção de dois extintores para o risco
predominante e um para a proteção do risco secundário.
São aceitos extintores com acabamento externo em material cromado, latão, metal polido entre outros,
desde que possuam marca de conformidade expedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de
Certificação.
Quando os extintores de incêndio forem instalados em abrigos embutido na parede ou divisória, além
da sinalização, deve existir uma superfície transparente que possibilite a visualização do extintor no
interior do abrigo.
EXTINTORES DE INCÊNDIO
CAPACIDADE EXTINTORA
A capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor portátil, para que se constitua uma unidade
extintora, deve ser:
a) Carga d’água: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 2-A;
b) Carga de espuma mecânica: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 2-A : 10-B;
c) Carga de Dióxido de Carbono (CO2): um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 5-B : C;
d) Carga de Pó BC: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 20-B : C;
e) Carga de Pó ABC – um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 2-A : 20-B : C;
f) Carga de compostos halogenados: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 5-B : C.
As unidades extintoras devem ser as correspondentes a um só extintor, não sendo aceitas combinações
de dois ou mais extintores, à exceção do extintor de espuma mecânica.
Em locais de riscos especiais devem ser instalados extintores de incêndio, independente da proteção
geral da edificação ou risco, tais como:
a) Casa de bombas;
b) Casa de força elétrica;
c) Central de GLP;
Deve ser instalado, pelo menos, um extintor de incêndio a não mais de 5 m da entrada principal da edifi
cação e das escadas nos demais pavimentos.
SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
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NBR 9441 ―
Execução de sistemas de detecção e alarme de incêndio‖
NBR 13848 ―
Acionador manual para utilização em sistemas de detecção e alarme de incêndio‖
NBR 6150 - Eletroduto de PVC rígido – Especificação
NBR 10898 - Sistema de iluminação de emergência
NBR 5410 – Instalação elétrica de baixa tensão
PROCEDIMENTOS
O sistema deve ter duas fontes de alimentação. A principal é a rede de tensão alternada e a auxiliar é
constituída por baterias ou ―
no-break‖. Quando a fonte de alimentação auxiliar for constituída por
bateria de acumuladores ou ―
no-break‖, esta deve ter autonomia mínima de 24 h em regime de
supervisão, sendo que no regime de alarme deve ser de no mínimo 15 min, para suprimento das
indicações sonoras e/ou visuais ou o tempo necessário para a evacuação da edifi cação. Quando a
alimentação auxiliar for por gerador, também deverá ter os mesmos parâmetros de autonomia mínima.
As centrais de detecção e alarme deverão ter dispositivo de teste dos indicadores luminosos e dos
sinalizadores acústicos.
PROCEDIMENTOS
Os componentes da fonte de energia centralizada de alimentação do sistema de iluminação de
emergência, bem como seus comandos, devem ser instalados em local não acessível ao público, sem
risco de incêndio, ventilado e que não ofereça risco de acidentes aos usuários.
No caso de instalação aparente, a tubulação e as caixas de passagem devem ser metálicas ou em PVC
rígido antichama, conforme NBR 6150.
A distância máxima entre dois pontos de iluminação de aclaramento deve ser de 15 m ponto a ponto.
A central de alarme/detecção e o painel repetidor devem ficar em local onde haja constante vigilância
humana e de fácil visualização.
A central deve acionar o alarme geral da edificação, que deve ser audível em toda edifi cação.
Imagem ilustrativa da
Central de alarme de incêndio
Exemplos de luz de emergência
Outro distanciamento entre pontos pode ser aceito, desde que atenda à NBR 10898.
A distância máxima a ser percorrida por uma pessoa, em qualquer ponto da área protegida até o
acionador manual mais próximo, não deve ser superior a 30 m.
As luminárias de aclaramento (ou de ambiente), quando instaladas a menos de 2,5 m de altura e as
luminárias de balizamento (ou de sinalização), devem ter tensão máxima de alimentação de 30 V.
Na impossibilidade de reduzir a tensão de alimentação das luminárias, pode ser utilizado um
interruptor diferencial de 30 mA com disjuntor termomagnético de 10 A.
CBPMESP, na vistoria, pode exigir que os equipamentos utilizados no sistema de iluminação de
emergência sejam devidamente certificados por órgão competente.
SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Botoeira de acionamento do alarme de incêndio
6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio A sinalização apropriada de equipamentos
de combate a incêndios deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da
sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda:
Preferencialmente, os acionadores manuais devem ser localizados junto aos hidrantes.
a) Quando houver, na área de risco, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da
sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura sufi ciente para
a sua visualização;
b) Quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização não for possível no plano
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
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horizontal, a sua localização deve ser indicada a partir do ponto de boa visibilidade mais próxima.
A sinalização deve incluir o símbolo do equipamento em questão e uma seta indicativa, sendo que o
conjunto não deve distar mais que 7,5 m do equipamento;
c) Quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser sinalizadas todas as faces do pilar
que estiverem voltadas para os corredores de circulação de pessoas ou veículos;
Fundo: verde
Pictograma: fotoluminescente
Nas paredes, próximo ao piso, e/ou nos pisos de rotas de saída.
4) PROIBIDO FUMAR
d) Quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio instalados em garagem, área de fabricação,
depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo, deve ser implantada
também a sinalização de piso.
EXTINTORES DE INCÊNDIO
ESCADA DE EMERGÊNCIA
Símbolo: quadrado
Fundo: vermelha
Pictograma: fotoluminescente
COLETANEA DE EQUIPAMENTOS
Indica a localização de um conjunto de equipamentos de combate a incêndio (hidrante, alarme de
incêndio e extintores), para evitar a proliferação de sinalizações correlatas.
Símbolo: quadrado
Fundo: vermelha
Pictograma: fotoluminescente
ROTA DE FUGA
Símbolo: retangular
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Exemplos de aplicação de rota de fuga
- PB01 – Padrão Bandeirantes Energia S.A. para ligação de unidade consumidora individual em tensão
secundária de distribuição.
- Padrão Bandeirantes Energia S.A. para fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de
Distribuição.
17.2. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS
17.2.1. ELETRODUTOS DE AÇO-CARBONO
O item remunera o fornecimento e instalação de eletrodutos de aço-carbono pesado com costura e
galvanização a fogo, rosca, gravação do fabricante, bitola e número da norma ABNT, instalados com
braçadeiras tipo cunha fixados com parafusos e buchas espaçados a uma distância não superior a 2m.
Remunera também o fornecimento de luvas tipo rosqueadas para emendas de trechos.
Ref.: Elecon ou similar.
17.2.2. ELETRODUTOS DE PEAD FLEXÍVEL CORRUGADO
O item remunera o fornecimento e instalação de eletroduto corrugado em PEAD (polietileno de alta
densidade) flexível na cor preta, de seção circular, destinados a proteção de cabos subterrâneos de
energia, que atendam as normas reconhecidas pela ABNT. Remunera também o fornecimento e
instalação de luvas de encaixe para emendas de trechos.
Ref.: Kanelex - Kanaflex ou similar.
Exemplos de aplicação de rota de fuga
17.2.3. PERFILADO
17. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Para o desenvolvimento dos projetos deverão ser observadas as normas e códigos a seguir
relacionados:
O item remunera o fornecimento e instalação de perfil construído em aço-carbono, conforme normas:
SAE 1008-1010/ NBR 11888-2/NBR 7013, com dimensões padrão de 38mm de largura, 38mm de
altura, providos de virolas de 5mm, voltadas para a parte interna e furos ablongos nas dimensões de
10x13mm sendo totalmente perfurado e acabamento galvanizado. Incluindo acessórios para fixação,
talas, curvas e ―
T‖.
Ref.: Elecon ou similar.
- NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão;
17.2.4. ESCAVAÇÃO, REATERRO E ENVELOPE DE CONCRETO
- NBR 14039 - Instalações elétricas de Média tensão;
- NBR 10898 – Sistema de Iluminação de Emergência;
Os itens remuneram a escavação de solo de 1° categoria com emprego de picaretas, enxadão ou
equipamentos mecânicos de valas com largura de no mínimo 300mm, com espaçamento entre os dutos
de no mínimo 30mm. Reaterro de vala de no mínino 600mm podendo chegar a 1200mm em trechos
com passagem de veículos pesados. Remunera também o acerto do fundo da vala que se for constituído
de material rochoso ou irregular, aplicar uma camada de areia ou terra limpa compactada ou caso haja
presença de água no fundo da vala aplicar uma camada de 50mm de brita com 100mm de areia.
Remunera também o envelope de concreto traço 1:3:5 (Fck=13 MPa)com pigmento na cor vermelha
camada de 100mm, espaçadores de eletroduto em madeira para evitar movimento dos eletrodutos, para
ser espaçados de 1,20m e em curva de 0,80m.
- NBR 13570 – Instalações Elétricas em Locais de Afluência de Público;
17.3. ATERRAMENTO COMPLETO
- NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0kV a 36,2kV;
O item remunera o fornecimento e instalação de manilha de concreto pré-moldada Ø 200mm e
comprimento mínimo de 150mm, com tampa de aço galvanizado. Remunera a escavação e acerto de
vala, 100 mm de brita para dreno da caixa de inspeção. Remunera o tratamento do solo com bentonita
17.1. NORMAS E ESPECIFICAÇÕES
- NBR 5413 – Iluminância de interiores;
- NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
- NBR 5101 – Iluminação Pública;
- NBR 13300 – Redes Telefônicas Internas em Prédios;
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sódica mineral o fornecimento de 1 haste tipo coperweld Ø19x3m conectada através de solda
exotérmica.
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17.4. CONDUTORES
 A segurança das pessoas deverá ser reforçada por uma versão atendendo as exigências das normas
IEC 61641 (barramento horizontal e vertical) e AS 3439-1 (saída de cabos) relativo a propagação de
arco no interior dos painéis onde o dispositivo de seccionamento de cada unidade funcional deverá ser
do tipo limitador de corrente.
17.4.1. CONDUTORES ISOLADOS DE 0,6/1kV
BARRAMENTO
Cabos de cobre, tempera mole de alta condutibilidade, isolação composto termofixo em dupla camada
de borracha (HEPR), enchimento de composto poliolefínico não halogenado flexível, antichama, autoextinção do fogo, baixa emissão de fumaça, gases tóxicos, corrosivos e nível de isolamento para 0,6/1
KV, com gravação da marca do fabricante, bitola e número da norma ABNT. Revestimento em cores
diversas, conforme norma ABNT. Temperaturas máximas do condutor: 90°C em serviço contínuo;
130°C em sobrecarga e 250°C em curto-circuito.
Ref.: Afumex - Prysmian ou similar.
A classe de isolamento dos barramentos deverá ser 1000V.
17.4.2. CONDUTORES ISOLADOS DE 450/750 V
Fios e cabos de cobre tempera mole eletrolítico de alta condutibilidade, revestimento termoplástico em
dupla camada poliolefínico não halogenado, não propagação e auto-extinção do fogo, baixa emissão de
fumaça, gases tóxicos e corrosivos e nível de isolamento para 750V, com gravação da marca do
fabricante, bitola e número da norma ABNT. Revestimento em cores diversas, conforme norma
ABNT. Temperaturas máximas do condutor: 70°C em serviço contínuo; 100°C em sobrecarga e 160°C
em curto-circuito.
Ref.: Afumex PLUS 750 - Prysmian ou similar.
17.5. CAIXA DE PASSAGEM 400x400x400mm
O item remunera caixa de passagem em concreto pré-moldado, de 400x400x400 mm com entrada para
eletrodutos até 4‖ nas 4 faces sem fundo, com tapa de espessura 50mm e alça. Remunera também o
acerto de vala, fornecimento de brita tipo 1 para drenagem de caixa e vedação de eletrodutos.
Ref.: THOMEU ou similar.
17.6. PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO
Os Quadros de Distribuição deverão ser fabricadas de acordo com as mais modernas exigências do
mercado internacional, baseadas no conceito TTA (Type-Tested Assemblies), da norma NBR IEC
60439-1. O acesso às conexões tanto para a instalação como para a manutenção, deve ser protegidos
com placa de Policarbonado com espessura de 5mm.
Os Quadros de Distribuição deverão garantir a segurança das pessoas e dos bens com uma
continuidade de serviço onde:
 A segurança na manobra dos disjuntores deverá ser proporcionada por dispositivo que impeça a
inserção sob carga dos mesmos.
Os barramentos deverão ser previstos de forma a permitir acréscimo de novas cargas. Todos os
barramentos deverão ser dimensionados e suportados de forma a resistir os efeitos térmicos e
mecânicos das correntes de curto-circuito, onde a corrente nominal do barramento principal deverá ser
no mínimo igual ou superior à do disjuntor de alimentação. Para as correntes nominais, a temperatura
dos barramentos não deverá ultrapassar 70ºC, considerando 40ºC a máxima temperatura ambiente. O
cobre utilizado nos barramentos deverá ser do tipo eletrolítico, com 99,00% de cobre puro. Os
dispositivos e parafusos de fixação das barras deverão ser de aço de alta resistência. Uma barra de
aterramento deverá ser conduzida pela parte inferior através de todas as unidades, dimensionada para
uma densidade não inferior a 2,0A/mm2. A seção mínima da barra a ser adotada é de 50 x 5mm. Os
barramentos deverão ser identificados com fitas nas cores recomendadas pela ABNT.
Fases: (A)azul escuro, (B) branco e (C) violeta.
GRAU DE PROTEÇÃO
Os cubículos serão para instalação abrigada e deverão atender grau de proteção IP-54 conforme na
norma NBR IEC 60529.
ENSAIOS
ENSAIOS DE TIPO
O fornecedor do painel deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes certificados de ensaios de tipo.
As características declaradas nos relatórios deverão estar em conformidade com àquelas propostas
/exigidas:
 Limites de Elevação de Temperatura
 Propriedades Dielétricas
 Corrente Suportável de Curto-circuito
 Eficácia do Circuito de Proteção
 Distâncias de Isolamento e Escoamento
 O dispositivo de seccionamento e proteção deverão ter indicação de posição de estado.
 Funcionamento Mecânico
Com objetivo de reduzir os riscos de choques elétricos:
 Grau de Proteção
 O circuito de potência e o circuito de comando deverão ser separados e completamente isolados;
ENSAIOS DE ROTINA
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O fornecedor do painel deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes relatórios dos ensaios de
rotina:
 Verificação da Fiação, ensaios de operação elétrica.
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Luminária facho aberto fechada, pendente, com:
1 - Corpo e refletor em chapa de alumínio repuxado, polido quimicamente e anodizado;
 Ensaio dielétrico.
2 - Espaço para alojamento do reator em chapa de alumínio repuxado com aberturas para dissipação de
calor;
 Verificação da proteção e continuidade elétrica do circuito de proteção.
3 - Lente para vedação em vidro temperado;
 Verificação da resistência de isolamento
4 - Aro em liga de alumínio fundido fixado ao corpo refletor através de dispositivo basculante e fecho
de pressão;
Os proponentes deverão anexar junto às propostas os relatórios de ensaios de tipos e de rotina para
analise.
Ref.: Schneider Electric – Modelo Blokset ou similar.
5 - Gancho para fixação em perfilado.
Acessórios
17.07. DISJUNTORES
Disjuntor com proteção térmica e magnético em caixa fechada conforme NBR-NM-60898, alavanca
embutida na face frontal, bipolar ou tripolar, com bornes protegidos contra toques acidentais,
dispositivo para compressão de condutores e fixação por trilho DIN. Ref.: Linha 5SX - Siemens ou
similar.
17.08. ILUMINAÇÃO
LUMINÁRIA PENDENTE FIXADA EM PERFILADO





Soquete de porcelana, rosca E-40
Lâmpada de vapor metálico, formato ovóide e potência nominal 400W.
Reator com alto fator de potência, com voltagem de 220V, de uso interno, para uma lâmpada de
vapor metálico de 400W com variação de temperatura (Δtº) máxima de 70°C. O reator deve
possuir identificações de marca, modelo e especificações no corpo do aparelho.
Gancho para fixação em perfilado.
Cabos elétricos tipo PP com isolação antichama para tensões até 750V.
Protótipo comercial
Luminária:



REEME: RI-75
SHOMEI: SBI‐356/FA E‐40
PERTU PERES: PPRA 014
Reator:
ILUMATIC: MT 226AI S/IG 31314049 (lâmpadas Osram, Philips e Sylvania)
INTRAL: MAI-250/62 VP750 (lâmpadas Philips e Sylvania)
MAI-250/62 VP4500 (lâmpadas Osram, Philips e Sylvania)
PHILIPS: VMTI250A26IG (lâmpadas Philips e Sylvania)
Lâmpada:
 DESCRIÇÃO
OSRAM: HQI-E 400W/D
Constituintes:
PHILIPS: HPI 400W-PLUS BU
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SYLVANIA: H4E022
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
 APLICAÇÃO
Em ambientes internos com pé-direito entre 5m e 8m, em áreas de circulação, pátios cobertos e quadras
poliesportivas.
 EXECUÇÃO
Instalar as luminárias seguindo as orientações de locação do projeto. O conjunto reator, ignitor e
capacitor, devem ser instalados na luminária no compartimento de alumínio localizado acima do
refletor prismático. É essencial assegurar que as aberturas de ventilação deste compartimento não
estejam obstruídas.
 RECEBIMENTO
Verificar marca e modelo dos componentes, lâmpada, luminária e reator. Verificar funcionamento,
fixação e existência de todos os constituintes e acessórios.
Todos os circuitos de distribuição de energia deverão ser comandados e protegidos.
Os circuitos de distribuição deverão ser protegidos por disjuntores automáticos, termomagnéticos,
firmemente fixados, por intermédio de dispositivos adequados.
ELETRODUTOS
Na execução das instalações elétricas só deverá ser permitido o uso de eletrodutos que atendam
integralmente as determinações da ABNT.
Todos os eletrodutos deverão ser instalados com curvas adequadas, ou caixas de derivação, em todo e
qualquer desvio acentuado de direção.
Só deverá ser permitida a execução da curva, na obra, quando se tratar de raio longo, sendo obrigatório
o uso de peças de curvatura apropriadas.
As ligações entre eletrodutos e caixas, de passagem ou de derivação, deverão ser feitas por intermédio
de buchas e arruelas galvanizadas, ou de alumínio, rosqueadas na extremidade do eletroduto e
fortemente apertadas.
 SERVIÇOS INCLUÍDOS NOS PREÇOS
Luminária.
Lâmpada, reator e acessórios.
Montagem.
Instalação do conjunto.
Todas as emendas deverão ser feitas por intermédio de luvas rosqueadas, e de modo que as
extremidades dos dois eletrodutos se toquem, eliminado-se nestes pontos, toda e qualquer rebarba que
vir a danificar a capa isolante dos condutores durante a enfiação.
 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Todo e qualquer corte em eletroduto deverá ser executado segundo uma perpendicular exata de seu
eixo longitudinal, eliminando-se todas as rebarbas resultantes desta operação e dotando-se de rosca
apropriada as novas extremidades de uso.
un. — por unidade instalada.
 NORMAS
NBR 5410:2004 - Instalações elétricas de baixa tensão.
NBR 8346:1983 - Bases e receptáculos de lâmpadas.
NBR 14305:1999 - Reator e ignitor para lâmpada a vapor metálico (halogenetos) - Requisitos e
ensaios.
NBR IEC 60598-1:2010 - Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios.
NBR IEC 61167:1997 - Lâmpadas a vapor metálico
Obs.: As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está
sujeita à revisão, recomenda-se verificar a existência de edições mais recentes das normas citadas.
17.9. MÉTODOS CONSTRUTIVOS
A execução das instalações elétricas deverá ser feita por profissionais devidamente habilitados e
exclusivamente com materiais de primeira qualidade, examinados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO,
de modo que sejam garantidas as melhores condições possíveis de utilização, eficiência e durabilidade.
Caberá a instaladora total responsabilidade pela qualidade e desempenho das instalações elétricas por
ela executadas, direta ou indiretamente.
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Todos os eletrodutos deverão ser instalados com enfiação de arame galvanizado, para servir de guia às
fitas de aço que irão ser utilizadas na enfiação de condutores.
Antes da enfiação dos condutores, os eletrodutos deverão ser limpos, secos, desobstruídos (eliminandose eventuais corpos estranhos, que poderão danificar os condutores ou dificultar sua passagem) e,
sempre que necessário, convenientemente lubrificados com verniz isolante ou parafina.
CAIXAS DE PASSAGENS E DERIVAÇÕES
A disposição e o espaçamento, das diversas caixas de passagem e de derivação da rede elétrica,
deverão ser criteriosamente planejados, de modo a facilitar os serviços de enfiação dos condutores,
bem como os futuros serviços de manutenção do sistema.
Deverá ser obrigatória a instalação de caixas apropriadas em todos os pontos de entrada, saída e
emenda, dos condutores, bem como nos locais de subdivisão dos eletrodutos.
Todas as caixas deverão ser cuidadosamente instaladas, com nível de prumo perfeitos, na posição exata
determinada em projeto.
Nas ligações entre caixas e eletrodutos deverão ser removidos, única e exclusivamente, os ―
olhais‖
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correspondentes aos pontos de conexão.
- Separações com tapumes de madeira.
- Preservadores plásticos que acarretem a formação de película removível.
CONDUTORES
Os condutores, de maneira geral, deverão ser instalados de modo a suportarem apenas esforços
compatíveis com sua resistência mecânica.
Os condutores da rede de baixa tensão deverão apresentar capeamento isolante colorido, empregandose, nos circuitos de distribuição, o preto ou branco ou vermelho, o verde, o azul claro para fase, terra e
neutro respectivamente.
As emendas e derivações de condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem contato
elétrico perfeito e permanente, além da resistência mecânica adequada, utilizando-se conectores de
pressão apropriados, sempre que necessário.
Para as esquadrias em geral, após o lixamento inicial de aparelhamento, aplicar-se-á, antes da
colocação, 2 (duas) demãos de tinta em seus topos inferiores. Após a colocação e antes do início da
pintura deverão ser adequadamente protegidas dobradiças que não sejam em ferro para pintura,
removidas todas as demais guarnições tais como: espelhos, fechos, rosetas, puxadores, etc.
Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta deverá cuidadosamente limpa com escova e,
depois, com um pano seco, para remover todo o pó, antes da aplicação de cada demão.
Toda superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à textura, tonalidade
e brilho (fosco, semi-fosco e brilhante).
As emendas e derivações de condutores deverão ser cuidadosamente isoladas, com fita isolante de
comprovada eficiência aderente, de modo a apresentarem nível de isolamento, no mínimo equivalente
ao do respectivo condutor.
Só poderão ser aplicadas tintas de primeira linha de fabricação. As tintas deverão ser entregues na obra
em sua embalagem original de fábrica intacta; as tonalidades poderão ser preparadas ou não na obra.
As tintas só poderão ser afinadas ou diluídas com solventes apropriados e de acordo com as instruções
do respectivo fabricante.
Todas as emendas de condutores deverão ser feitas e mantidas nas respectivas caixas de passagem e
derivação, ficando absolutamente vedada sua introdução nos eletrodutos.
Se as cores que não estiverem definidas no projeto, cabe a CONTRATANTE decidir sobre as mesmas
mediante prévia consulta ao arquiteto autor do projeto.
A enfiação dos condutores só poderá ser executada após a desobsturações dos eletrodutos e das caixas
de passagem e derivação.
A indicação exata dos locais destinados nos diversos tipos de pintura, quando não precisamente
indicada em projeto, devera ser fixada pela CONTRATANTE.
A passagem dos condutores pelo eletroduto, deverá ser obtida mediante o uso de guias de aço
adequadas, facilitada, sempre que necessário, pela prévia lubrificação dos condutores com talco ou
parafina.
19.02. LÁTEX ACRÍLICO NAS PAREDES
Na ligação dos condutores com todos os demais componentes da rede elétrica, só deverá ser permitido
o uso de parafusos de cobre e/ou latão, especialmente quando se tratar de parafusos que participem
diretamente do contato elétrico.
19. PINTURA
Deverá ser aplicada com rolo de lã de carneiro, pincel ou revolver sobre a superfície limpa, plana e
livre de graxas. Cada demão da pintura deve ser aplicada somente após a secagem completa da demão
anterior, com intervalo de tempo mínimo de 4 horas. Sobre superfície não selada, a primeira demão
deve ser diluída de 1:1 em volume de tinta e água.
19.03. ESMALTE EM ESQUADRIAS METÁLICAS E RUFOS
Pintura esmalte em esquadrias de ferro sobre fundo anticorrosivo, com pincel ou revólver.
19.01. CONDIÇÕES GERAIS
Os serviços deverão ser executados por profissionais de comprovada competência. Todas as superfícies
a pintar deverão estar secas, isentas de impurezas, limpas, retocadas e preparadas para o tipo de pintura
a que se destinam. A eliminação da poeira deverá ser completa, evitando-se ―
levantamento‖ de nuvens
de pó durante os trabalhos até que as superfícies pintadas estejam inteiramente secas.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo
observar um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre duas demãos sucessivas.
Não deverão ser aceitos escorrimentos ou salpicos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura
(vidros, pisos, aparelhos, etc.). Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos
enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado. A proteção das superfícies a
serem pintadas, poderá ser obtida por:
- Isolamento com tiras de papel, fita de celulose, pano, etc.
Os portões deverão ser previamente lixados com o uso adicional de removedores a fim de eliminar
todos e quaisquer pontos ou áreas de oxidação. A seguir deverão receber duas demãos de tinta
antioxidante, antes de receber a pintura final, não se admitindo aqui o uso de preparados à base de
óxido de ferro: deverão ser utilizados produtos à base de cromado de zinco (zarcão), das marcas
CORAL, SUVINIL, YPIRANGA ou similar.
19.4. CORES
As cores serão definidas posteriormente dentre os processos computadorizados disponíveis no mercado
(Suvinil selfcolor, Coral color service, Ypiranga MYX Machyne, ou similar).
20. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
20.1. ACESSÓRIOS DE QUADRA
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As traves de ferro para futsal deverão ser fixadas em buchas previamente chumbadas no concreto do
piso da quadra e terão dimensões de 2,00 m de altura por 3,00 m de largura, deverá ser provida de
requadro para fixação de redes de nylon que também será fornecida pela CONTRATADA.
medindo 30cm de altura, aba lateral medindo 5 cm.
Preço unitário: R$ 1.890,00
Deverão ser instaladas buchas no piso de concreto para posterior montagem dos postes de voleibol. Os
postes de voleibol e a rede também serão fornecidos pela CONTRATADA.
20.5. PAISAGISMO
As tabelas de basquete deverão ser executas conforme padrão FDE, modelo QE-38.
As traves de ferro para futsal deverão ser fixadas em buchas previamente chumbadas no concreto do
piso da quadra e terão dimensões de 2,00 m de altura por 3,00 m de largura, deverá ser provida de
requadro para fixação de redes de nylon que também será fornecida pela CONTRATADA.
Deverão ser instaladas buchas no piso de concreto para posterior montagem dos postes de voleibol. Os
postes de voleibol e a rede também serão fornecidos pela CONTRATADA.
As tabelas de basquete deverão ser executas conforme padrão FDE, modelo QE-38.
20.2. ARQUIBANCADAS
Calçadas e circulações, onde não indicado em contrário, deverão ser em concreto com fck = 18Mpa,
espessura de 7cm.
Sobre a base ou terreno limpo, regularizado e bem apiloado, fixam-se os sarrafos. Os sarrafos devem
estar perfeitamente alinhados e nivelados, pois devem ser utilizados também como guias para o
nivelamento do concreto. O concreto é lançado sobre lastro de brita e adensado convenientemente com
régua vibratória mecânica, de modo a constituir uma superfície absolutamente desempenada.
Deverá ser executado lastro de brita 1 e 2 apiloado manualmente, com espessura mínima de 3cm.
20.5.1. PLANTIO DE GRAMA
Por toda área externa onde não houver edificações ou passeios deverá ser efetuado pela
CONTRATADA o plantio de grama em tapetes tipo esmeralda.
1.
LIMPEZA DA ÁREA - Retirada de entulhos e detritos, aplicação de herbicida não residual, de
utilização ―
não agrícola (NA)‖, com antecedência de 30 dias, antes do início do preparo do solo (após
15 dias nova aplicação se necessária). Capina e retirada do material vegetal.
2.
PREPARO DO SOLO - Adição de solo de boa qualidade, se necessário (isenta de sementeiras),
leve escarificação do solo local, nivelamento (observando-se a altura de 3 a 4 cm abaixo do nível
desejado) e rastelação (retirada dos torrões).
3. CALAGEM/ ADUBAÇÃO QUÍMICA E ORGÂNICA
CALAGEM – Considerando que a espécie de gramínea em questão desenvolve-se bem em solos
ácidos ou medianamente ácidos, característica do perfil de solo do município; esta deverá ser
executada quando a área em questão apresentar acidez elevada e com 30 dias de antecedência do
plantio da grama.
ADUBAÇÃO QUÍMICA – Aplicação de adubo químico à lanço na quantidade de
formulação:
N2%
P2O5 7 %
K2O 2%
Deverão ser executadas as juntas de dilatação com serra para pavimento de concreto.
20.3. PAVIMENTAÇÃO INTERTRAVADA
Calçadas e circulações, onde não indicado em contrário, deverão ser em concreto com fck = 18Mpa,
espessura de 7cm.
Sobre a base ou terreno limpo, regularizado e bem apiloado, fixam-se os sarrafos. Os sarrafos devem
estar perfeitamente alinhados e nivelados, pois devem ser utilizados também como guias para o
nivelamento do concreto.
20.4. COMUNICAÇÃO VISUAL
Nos locais especificados em projeto, deverão ser instalados os seguintes elementos de comunicação
visual:
- Dois Brasões da cidade em aço inox gravado em baixo relevo, pintado com tinta automotiva, com 50
cm de altura, aba lateral medindo 5 cm.
- Dois Letreiros ―
SECRETARIA DE ESPORTES‖ em aço inox polido (frente e lateral),
medindo 30cm de altura, aba lateral medindo 5 cm.
- Um Letreiro ―
GINÁSIO DELMAR BUFFILIN‖ em aço inox polido (frente e lateral),
57
Ca 17%
Mg 8%
S 3%
B 0,1%
Mo 0,001%
Mn 0,07%
200 g/m²,
Fé 0,1%
Cu 0,05%
Zn 0,15%
Natureza física: farelado
Após aplicação revolver e incorporar ao solo.
ADUBAÇÃO ORGÂNICA – Aplicação de composto orgânico à lanço na quantidade de 5 L/m² de
origem vegetal, processado biologicamente através de compostagem aeróbica, livre de sementeiras,
granulometria menor que 3 mm, após aplicação, revolver e incorporar levemente ao solo. Formulação
média:
Composto orgânico à base de turfa e casca de pinus aditivada com adubo químico - N (1%) – P
(0,23%) – K (0,41%) – Umidade máxima (42%) – Carbono orgânico (18%) – CTC (300) – PH (6,1) –
Cálcio total (1,40%) – Magnésio total (0,71%) – Relação C/N (18) – Relação CTC (20) – Cobre (35
mg/Kg) – Ferro (6.980 mg/Kg) – Manganês (456 mg/Kg) – Zinco (1902 mg/Kg) – Condutividade
elétrica (2,76 DS/M/tonelada) – Produto registrado no ministério da Agricultura e Abastecimento.
PLANTIO DE GRAMA – Aplicação dos tapetes no solo, que deverão receber compactação dosada,
para que as raízes da grama tenham maior contato com o solo. Efetuar cravação de piquetes em
58
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
ANeXOs à - L e I N. 9.174, De 26 De seteMbrO De 2014.
59
O prazo de execução das obras deverá ser de 240 (Duzentos e quarenta dias) a partir do recebimento
DA ORDEM DE SERVIÇO.
21. PRAZO DE EXECUÇÃO
Todo entulho proveniente dos serviços e obras efetuadas, bem como sobras de materiais, e também as
instalações e equipamentos utilizados na execução dos trabalhos deverão ser retirados do terreno pela
CONTRATADA.
A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, apresentando funcionamento
ideal, para todas as instalações, equipamentos e aparelhos pertinentes à mesma.
20.6. LIMPEZA GERAL
Quantidade necessária: 20 litros/m²
IRRIGAÇÃO – A irrigação deverá ser diária nos primeiros 15 dias e imediatamente ao plantio e 2
vezes por semana após a 1º quinzena.
Obs. – O total da metragem da grama recebida no local indicado pelo requisitante deverá ser
plantada no mesmo dia.
taludes, proteção, remoção do material excedente, limpeza da área e manutenção com um período de
60 dias a entrega da obra. Quando necessário efetuar cobertura do gramado com terra de boa
qualidade, destorroada, cobertura máxima de 1 a 2 cm, a critério do técnico responsável pela condução
dos serviços a ser indicado pelo Órgão competente.
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SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 73
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SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
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1. DEFINIÇÕES
MEMORIAL DESCRITIVO BÁSICO
1.1.
FISCALIZAÇÃO E CONTRATADA
A obra será fiscalizada por pessoal pertencente à Prefeitura Municipal de São José dos Campos,
doravante simplesmente denominada CONTRATANTE. A pessoa física ou jurídica designada pela
contratante para fiscalizar a execução das obras e serviços, doravante simplesmente denominada
FISCALIZAÇÃO.
ÍNDICE
A obra deverá ser conduzida por pessoal pertencente à empresa qualificada na minuta do contrato,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
1 - DEFINIÇÕES
2 - INTRODUÇÃO
3 - CONDIÇÕES GERAIS
A supervisão dos trabalhos, tanto da FISCALIZAÇÃO como da CONTRATADA, deverá estar sempre
a cargo de um engenheiro civil e/ou arquiteto, devidamente habilitado e registrado no CREA-SP.
4 - MOVIMENTO DE TERRA
1.2.
5 - SERVIÇOS INICIAIS
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas
providências suplementares pela CONTRATADA, necessárias à segurança dos serviços e ao bom
andamento da obra.
6 - SERVIÇOS INTERNOS
7 - INFRA-ESTRUTURA
DIREITOS E AUTORIDADE DA FISCALIZAÇÃO
A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da
obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, disciplinares, de
segurança ou outros.
8 - SUPERESTRUTURA
9 - PAREDES E PAINÉIS
2. INTRODUÇÃO
10 - ESQUADRIAS METÁLICAS
2.1. DESCRIÇÃO DA OBRA
11 - COBERTURA
Constitui objeto da presente licitação a CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA, na
Estrada Municipal José Benedito de Oliveira – Mirante do Buquirinha, em São José dos Campos – São
Paulo, compreendendo os seguintes serviços:
12 - IMPERMEABILIZAÇÃO
13 – REVESTIMENTO DAS PAREDES INTERNAS

















14 – REVESTIMENTO DE PAREDES EXTERNAS
15 - PISOS
16 – INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
17 – INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIOS
18 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
19 - PINTURA
20 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES
21 - PRAZO DE EXECUÇÃO
Instalação do Canteiro;
Movimento de terra;
Serviços Iniciais;
Serviços internos;
Infraestrutura;
Superestrutura;
Paredes e painéis;
Esquadrias metálicas;
Cobertura;
Impermeabilização;
Revestimento de paredes internas;
Revestimento de paredes externas;
Pisos;
Instalações hidráulicas;
Instalações de combate a incêndios;
Instalações elétricas;
Pintura;
1
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2
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 Serviços Complementares.
3.3.
3. CONDIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA, durante a duração da obra, ficará responsável por todos os materiais, obras e
instalações contidos na área interna do tapume.
3.1.
DIÁRIO DE OBRA
Deverá ser fornecido pela CONTRATADA, um Diário de Obra, com 3 (três) vias, o qual deverá ser
mantido no escritório da obra, desde a data de início dos serviços até a entrega final. O ENGENHEIRO
PREPOSTO da CONTRATADA deverá elaborá-lo e mantê-lo atualizado. O Diário será o documento
hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados à execução da
obra, onde tanto a CONTRATADA quanto a FISCALIZAÇÃO deverá lançar e anotar tudo o que
julgar conveniente para a comprovação real do andamento da obra, como o número de funcionários por
categoria, lista de equipamentos, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrência
e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à FISCALIZAÇÃO e situação da obra em
relação ao cronograma previsto, sendo visado diariamente por representantes credenciados de ambas as
partes.
3.2.
MÃO-DE-OBRA
Caberá a CONTRATADA manter, no canteiro de serviços, mão-de-obra em número e qualificações
compatíveis com a natureza da obra e com seu cronograma, de modo a imprimir aos trabalhos o ritmo
necessário ao cumprimento dos prazos contratuais.
VIGIA E RESPONSABILIDADE
Deverá ser mantido pela CONTRATADA um perfeito e ininterrupto serviço de vigilância no canteiro
de serviços, cabendo-lhe total responsabilidade por qualquer dano decorrente de negligência nesse
serviço. O responsável deverá ser oficialmente apresentado à FISCALIZAÇÃO.
A FISCALIZAÇÃO e/ou a CONTRATANTE não se responsabilizarão por furtos, roubos ou danos
causados à obra ou aos materiais nela depositados durante a execução da obra.
A obra ficará sob responsabilidade da CONTRATADA enquanto não tiver sido considerada aceita pela
FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
3.4.
HIGIENE E SEGURANÇA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene
do trabalho, fornecendo os equipamentos de proteção individual a todos os operários, mestres,
especialistas, engenheiros, fiscais e outros, tais como: botas, óculos de proteção, capacetes, capas de
chuva e demais equipamentos, tais como: manutenção de extintores de incêndio em locais de fácil
acesso; manutenção de estojo de primeiros socorros ou outros equipamentos julgados necessários.
Enquanto durar a obra e até sua aceitação pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá manter:
- Em período integral, um Engenheiro Civil;
- Por oito horas semanais, um Engenheiro Eletricista.
Com conhecimento e experiência suficientes para comandar as equipes de obra e atender às
solicitações da FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá manter o canteiro em condições de higiene que evitem a proliferação de
doenças. As instalações sanitárias deverão ser lavadas e desinfetadas diariamente e o alojamento,
quando este existir, deverão ser varridos e limpos diariamente.
A CONTRATADA deverá manter no escritório do canteiro de serviços, em local bem visível e à
disposição da FISCALIZAÇÃO, um quadro de controle de mão-de-obra, com a qualificação e o
número de pessoas trabalhando na obra, diariamente atualizado no diário de obra.
Caberá à CONTRATADA manter o canteiro de serviços provido de todos os materiais e equipamentos
necessários a execução de cada uma das etapas, de modo a garantir o andamento contínuo da obra, no
ritmo necessário ao cumprimento dos prazos contratuais.
A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras, cópia da documentação de comprovação de
vinculo empregatício e cópia da documentação do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, de toda a
equipe de trabalho.
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser de primeira linha de fabricação, isentos de
quaisquer defeitos incompatíveis com as especificações originais do fabricante (sejam eles defeitos de
fabricação, transporte ou manuseio inadequados), produzidos de modo a atenderem integralmente, no
que lhes couber, as especificações da ABNT, deste Memorial Descritivo, dos projetos e dos memoriais
específicos.
Toda a mão-de-obra, empregada pela CONTRATADA na execução dos serviços, deverá apresentar
qualificação tal que proporcione produtos finais tecnicamente bem executados e com acabamentos
esmerados conforme previsto na Planilha Quantitativa e Qualitativa.
Toda a mão-de-obra, empregada pela CONTRATADA para a execução das instalações elétricas,
deverá ter formação comprovada através de certificado emitido por entidades reconhecidas pelo MEC e
com experiência comprovado em carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço de no mínimo
1 ano. Os eletricistas e ajudantes envolvidos com a instalação elétrica deverão ter certificado de NR-10
na validade emitido por entidades reconhecidas pelo MEC.
Caberá a CONTRATADA manter cópia da documentação comprobatória das qualificações dos
profissionais a disposição da FISCALIZAÇÃO no escritório da obra e deverão passar por aprovação da
FISCALIZAÇÃO antes do início da execução.
3
3.5.
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
Todos os materiais cujas características e aplicação não sejam regulamentadas por disposições
normativas da ABNT, deste Memorial Descritivo, ou dos Projetos Executivos, especialmente àqueles
de fabricação exclusiva, deverão ser aplicados de acordo com as recomendações e especificações dos
respectivos fabricantes.
Sempre que a qualidade de qualquer material, ou equipamento, ensejar dúvidas à FISCALIZAÇÃO,
esta poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA, a contratação de um laboratório, com
notória especialização e capacidade técnica, para que sejam efetuados exames e/ou ensaios do referido
material, ou equipamento, bem como exigir certificado de origem e qualidade do equipamento,
correndo sempre essas despesas por conta da CONTRATADA.
Caberá sempre a CONTRATADA, submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO, amostras dos materiais
4
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 76
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a serem utilizados, antes de sua aplicação e em tempo hábil, cabendo à FISCALIZAÇÃO fazer as
devidas anotações, no competente Diário de Obra, quanto à sua aprovação ou rejeição.
serviços pela CONTRATADA e do necessário recebimento dos mesmos pela FISCALIZAÇÃO da
CONTRATANTE.
As amostras dos materiais reprovados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser imediatamente substituídas,
cabendo à CONTRATADA, retirá-las do canteiro de serviços nos 3 dias úteis que se seguirem à
impugnação lavrada no Diário de Obra.
Nos casos de execução de serviços técnicos específicos por firmas especializadas contratadas pela
CONTRATADA, e nos casos de compra e instalação de equipamentos, a CONTRATADA deverá
fornecer à CONTRATANTE as garantias de praxe por escrito.
Em eventuais casos de comprovada impossibilidade de se adquirir e/ou empregar determinado material
especificado, deverá ser formalizada sua substituição, a juízo do arquiteto ou engenheiro fiscal da
CONTRATANTE, ouvido o arquiteto autor do projeto.
A CONTRATADA se obriga, dentro dos prazos estabelecidos em cada caso, a substituir ou refazer,
sem ônus à CONTRATANTE, as partes que apresentarem defeitos ou vícios de execução, desde que
não sejam oriundos de mau uso.
Todos os materiais e equipamentos, especificados no projeto, deverão ser utilizados na execução das
obras ou serviços correspondentes, e a sua substituição, por similares, só poderão ocorrer com
autorização da FISCALIZAÇÃO, desde que o similar proposto apresente notória equivalência com o
originalmente especificado, no que diz respeito à qualidade, resistência e aspecto.
3.8.
3.6.
EXECUÇÃO
A execução deverá ser de acordo com o disposto no presente Memorial Descritivo, Edital de Licitação,
Contrato, Desenhos, Caderno de Encargos da Secretaria de Obras e Habitação, FISCALIZAÇÃO da
CONTRATANTE e demais normas relativas à boa técnica do ramo.
Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços e
equipamentos executados em desacordo com os projetos, com as especificações, ou mal executados.
As despesas decorrentes dessas demolições, ou substituições, e do feitio dos serviços correrão por
conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive nos casos em que os serviços tenham sido executados
por firma terceirizada por ela CONTRATADA.
Caberá a CONTRATADA integral responsabilidade por quaisquer danos causados à CONTRATANTE
e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia
ou omissão de sua parte.
A CONTRATADA deverá efetuar limpeza periódica da obra e do canteiro de serviços, obrigando-se a
mantê-los em perfeita ordem, durante as etapas de execução.
PROJETOS
Acompanham este memorial descritivo o seguinte projeto:
Projeto básico de arquitetura;
A CONTRATADA deverá realizar todos os projetos executivos assim como também todos os As-Built
de: infraestrutura e superestrutura de concreto, instalações hidráulicas, instalações de combate a
incêndio, instalações elétricas, estrutura metálica de cobertura, O projeto executivo deverá ser o
conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as
normas pertinentes da ABNT.
A Prefeitura Municipal de São José dos Campos terá a propriedade do projeto, podendo utilizá-lo em
outros locais, quando julgar necessário.
―
É imprescindível a visita ao local da obra para verificar possíveis interferências que possam vir a
prejudicar a execução da obra‖
3.9.
DA ENTREGA DOS PROJETOS:
Os projetos estão sendo entregues da seguinte forma:
Desenhos:
A CONTRATADA deverá manter no escritório do canteiro de serviços, à disposição da
FISCALIZAÇÃO e sob sua responsabilidade, o Diário de Obra, onde deverão ser relatados
diariamente, pelo engenheiro responsável por parte da CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO,
todos os eventos que de alguma maneira historiem o andamento da obra, tais como: pedidos de
vistoria, impugnações, autorizações, notificações gerais, dias e períodos de chuva, n.º de funcionários
efetivos, etc.
Em arquivo eletrônico com extensão DWG (AutoCad 2000), no modo PAPER SPACE e gravados em
CD.
A CONTRATADA deverá manter no escritório do canteiro de serviços em local bem visível e à
disposição da FISCALIZAÇÃO, o cronograma físico, por diagrama de barras ou PERT/CPM,
permanentemente atualizado em função do real desenvolvimento da obra e cópia do memorial
descritivo.
- Painel em estrutura metálica de aço carbono ASTM A36, fixado sobre 4 (quatro) postes de 4‖,
chumbados no concreto diretamente no chão;
3.7.
- Lona vinílica (3M ou Alpargatas) Gramatura 550 para Front-Light;
GARANTIAS
A CONTRATADA deverá oferecer garantia por escrito, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sobre os
serviços executados e materiais utilizados. Este prazo deverá ser contado a partir da data de entrega dos
3.10.
PLACA DE OBRA
A CONTRATADA deverá instalar Placa da obra conforme as características a seguir:
- Tratamento superficial: Fundo anticorrosivo e pintura automotiva;
- Impressão: Sistema digital piezo elétrico solvente ―
Eco Solvente não indicado‖;
6
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- Solda Eletrônica de alta freqüência;
4.2.
- Reforço e ilhós nas bordas;
COMPACTÇÃO
Para os aterros os lançamentos deverão ser efetuados em camadas de aproximadamente 20cm de
espessura, paralelas aos greides dos platôs.
- Fixação da lona no quadro com Hellermann 35cm.
- Dimensões : 6,00m (comprimento) x 3,00m (altura);
No caso de terrenos da primeira camada (forro de argila) deverá ser estabelecida de comum acordo
com a FISCALIZAÇÃO.
4. MOVIMENTO DE TERRA
Os planos de ensaios para verificação do grau de compactação e umidade ótima deverão ser
previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
4.1.
CONDIÇÕES GERAIS
Modificação do relevo e/ou do tipo de solo superficial do terreno e níveis, através de trabalhos de corte
e/ou aterro, executado manual e/ou mecanizado, dependendo das condições técnicas e do volume de
terra a ser movimentado.
Somente será permitido o serviço manual nos casos de movimento de terra inferior a 300m³ ou se for
constatada a impossibilidade técnica do serviço mecanizado.
Deverão ser obedecidas as cotas e perfis no projeto, permitindo fácil escoamento das águas
superficiais, devendo a CONTRATADA comunicar a FISCALIZAÇÃO quando tal não se der.
Ainda que não perfeitamente caracterizada em projeto, deverá ser executada sob orientação da
FISCALIZAÇÃO, a regularização das áreas externas, para permitir fácil acesso e escoamento das
águas pluviais.
Deverão ser escorados e protegidos: os passeios dos logradouros públicos, construções, muros ou
qualquer estrutura vizinha ou existente no imóvel, que possa ser atingida pelos trabalhos.
5. SERVIÇOS INICIAIS
5.1.
CANTEIRO DE OBRA
A locação do canteiro deverá ser feita de modo a permitir as facilidades de operação durante a
execução da obra. Se a importância desta exigir, a juízo da CONTRATANTE, a instalação do canteiro
deverá ser objeto detalhado, com especificação de todos os materiais que serão utilizados na sua
edificação.
Deverão ser obedecidas as prescrições das normas NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na
indústria da construção – 18.4 – Áreas de vivência e NBR 12284 – Áreas de vivência dos canteiros de
obras.
Cuidados especiais deverão ser adotados no caso de armazenamento dos materiais a serem utilizados
na execução da obra.
Os materiais empregados no aterro deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
No caso de materiais perecíveis, tais como: cimento, aditivos, resinas, etc., deverão ser tomadas
medidas especiais para a correta proteção, evitando-se infiltrações de água e outros líquidos nos
depósitos destes materiais.
Nos locais onde estiver prevista a implantação dos blocos deverá ser convenientemente estudada a
execução dos aterros visando:
Do mesmo modo os materiais metálicos, em geral de aço, deverão estar sempre protegidos, limpos e
bem dispostos.
Evitar recalque do solo local pela carga do aterro que venha a prejudicar os pisos.
A CONTRATANTE dedicará especial atenção aos detalhes de armazenamento e utilização desses
materiais, de maneira a garantir a sua correta aplicação nas peças a que se destinam.
Evitar cargas não previstas no estaqueamento.
No caso de necessidade de execução de aterro sobre terrenos com cota próxima ao nível d’água do
solo, deverá ser previsto drenagem ou lançados materiais granulares de maior permeabilidade, para as
primeiras camadas do aterro.
Deverão ser lançados os aterros em camadas de aproximadamente 20cm de espessura,
aproximadamente, paralelas aos greides dos platôs.
No caso de terrenos da primeira camada (forro de argila) deverá ser estabelecida de comum acordo
com a FISCALIZAÇÃO.
Após a conclusão da obra, de acordo com as determinações da CONTRATANTE, o canteiro de
serviços deverá ser totalmente retirado, procedendo-se à desmontagem de suas instalações,
executando-se demolições necessárias, reaterros, regularizações diversas do terreno, eliminação de
todas as interferências, removendo-se todo o entulho e materiais inservíveis.
Cuidados especiais deverão ser tomados para que não permaneçam remanescentes do canteiro, tais
como; fossas e cortes do terreno, contas a pagar das concessionárias ou locais que forneceram ligações
e instalações provisórias.
5.2.
LOCAÇÃO DA OBRA
Dentro da característica da obra, os aterros deverão ser executados com materiais de empréstimo e
deverão ser compactados em camadas de 20cm, a 95% PN (Proctor Normal).
A CONTRATADA, sob sua responsabilidade, deverá proceder aos serviços de locação, obedecendo
rigorosamente às cotas, níveis e alinhamentos, conforme desenhos de arquitetura e formas da fundação
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nos desenhos de concreto armado.
sendo vetado o seu acúmulo na obra.
Os pontos, construtivos, definidos no projeto, deverão ser verificados por processos adequados, sempre
dentro dos limites de tolerância e precisão especificados.
Os caminhões deverão ser carregados de modo a se evitar derramamento de terra ou entulho ao longo
do percurso.
Para a execução dos serviços previstos, deverá a CONTRATADA empregar equipamento de precisão,
sendo que o responsável pelos serviços topográficos de verificação, deverá ser de nível agrimensor e
ter experiência comprovada no trabalho a ser desenvolvido.
O material proveniente da remoção (resíduos não absorvidos bota-fora) deverá ser transportado para
um local adequado ao destino, de forma a atender a respectiva classe a qual pertence para
acondicionamento diferenciado e transporte adequado, cumprindo a LEI MUNICIPAL Nº 7.146, DE
31/07/2006 - Pub. BM nº 1.739, de 29/08/2006, que Institui o Plano Integrado de Gerenciamento e o
Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, de acordo
com o previsto na Resolução do CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002.
Os trabalhos de locação deverão contar com a supervisão da FISCALIZAÇÃO, que esclarecerá
possíveis dúvidas e deliberará sobre eventuais alterações que se fizerem necessárias, o que não eximirá
a CONTRATADA nos caso em que não houver expressa deliberação de mudança por parte da
FISCALIZAÇÃO, de responsabilidade por qualquer erro de alinhamento, nivelamento ou esquadro,
que venha a ser constatado posteriormente.
5.3.
LIMPEZA DO TERRENO
Sempre que as condições locais exigirem, os trabalhos relativos à implantação geral da obra deverão
ser precedidos pela limpeza do terreno, isto é, pela execução de serviços de roçada e capina, remoção
da terra ou entulho depositado, destocamento, remoção ou transplante de árvores e plantas
ornamentais, gramados e etc.
5.4.
07.01. ESCAVAÇÃO DE VALAS
A escavação poderá ser mecânica ou manual de acordo com a dimensão dos serviços.
Liberada a cota de assentamento das fundações a superfície deverá ser preparada através da remoção de
material solto ou amolecido, para a colocação de lastro de brita.
As escavações necessárias à construção de fundações e as que se destinam as obras permanentes
deverão ser executadas de modo a não ocasionar danos à vida, à propriedade ou a ambos.
REMOÇÃO DA CAMADA VEGETAL
Efetuar remoção da camada vegetal para implantação da obra.
5.5.
07. INFRAESTRUTURA
As cavas para fundações, e outras partes da obra abaixo do nível do terreno, deverão ser executadas de
acordo com as indicações constantes do projeto de fundações e demais projetos de obra, natureza do
terreno encontrado e volume de material a ser deslocado.
CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL
Os materiais provenientes da raspagem, limpeza do terreno, demolições e excedente da terraplanagem
deverão ser removidos, sendo vetado o seu acúmulo na obra.
A execução dos trabalhos de escavação deverá obedecer, além do transcrito no presente capítulo, a
todas as prescrições da NBR-6122, concernentes ao assunto.
Os caminhões deverão ser carregados de modo a se evitar derramamento de terra ou entulho ao longo
do percurso.
A execução das escavações implicará na responsabilidade integral da CONTRATADA pela resistência
e estabilidade das mesmas.
O material proveniente da remoção (resíduos não absorvidos bota-fora) deverá ser transportado para
um local adequado ao destino, de forma a atender a respectiva classe a qual pertence para
acondicionamento diferenciado e transporte adequado, cumprindo a LEI MUNICIPAL Nº 7.146, DE
31/07/2006 - Pub. BM nº 1.739, de 29/08/2006, que Institui o Plano Integrado de Gerenciamento e o
Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, de acordo
com o previsto na Resolução do CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002.
Nos reaterros finais utilizar de preferência, a terra da própria escavação, umedecida, cuidando para não
conter pedras de dimensões superiores a 5cm; a compactação deverá ser manual ou mecânica de modo
a se atingir densidade homogênea, aproximadamente à do terreno natural adjacente.
07.02. LASTRO DE BRITA
6. SERVIÇOS INTERNOS
A camada de pedra deverá ser lançada e espalhada sobre o solo previamente compactado e nivelado;
posteriormente deverá ser apiloado.
6.1. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
A superfície deverá ser nivelada.
Deverão ser executadas todas as demolições necessárias para a adequação da área existente ao novo
―
lay-out‖, com as instalações e acabamentos definidos nos projetos executivos e neste memorial.
A espessura mínima deverá ser de 5 cm, quando não especificada no projeto.
07.03. FUNDAÇÕES
6.2. CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL
Os materiais provenientes da raspagem, limpeza do terreno e demolições, deverão ser removidos,
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A execução das fundações deverá satisfazer às normas da ABNT atinentes ao assunto, especialmente
às NBR-6122 (NB-51) e NBR-6118 (NB-1), e aos Códigos e Posturas dos órgãos oficiais da localidade
onde deverá ser executada a obra.
Qualquer modificação que se fizer necessária, devido a impossibilidade executiva, só poderá ser feita
com autorização da FISCALIZAÇÃO, após solicitar junto aos autores do projeto de estrutura e do
parecer de fundações, as alterações cabíveis.
Correrá por conta da CONTRATADA a execução de todos os escoramentos de construções vizinhas e
sustentação de taludes que se julgar necessários para a perfeita execução e estabilização da obra.
CABERÁ À CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA investigar a ocorrência de águas agressivas no subsolo, e caso seja
constatado, deverá ser imediatamente comunicado à FISCALIZAÇÃO, devendo ser então tomadas
medidas para proteção das armaduras e do próprio concreto contra a agressividade de águas
subterrâneas.
Responsabilidade integral pela boa execução da fundação e pela resistência e a estabilidade de todos
elementos estruturais por ela executados.
Deverão ser tomados cuidados especiais visando a segurança e a estabilidade dos solos, edificações
existentes e usuários em geral.
A execução das fundações e contenções implicará na responsabilidade integral da CONTRATADA
pela resistência das mesmas e pela estabilidade da obra.
Quando se tratar de fundação sobre brocas/estacas, os blocos de coroamento deverão estar diretamente
apoiados sobre as mesmas.
Ao efetuar a fundação em profundidade, não deverá a CONTRATADA cingir-se às profundidades
preestabelecidas em projeto, mas prosseguir na cravação e/ou escavação até onde a camada de base
apresentar resistência compatível com as cargas previstas para as fundações.
O lastro de brita, com espessura mínima de 5cm, deverá abranger a área do bloco sem interferir na
união broca / bloco.
Todas as precauções deverão ser tomadas pela CONTRATADA para resguardar a CONTRATANTE
de qualquer responsabilidade sobre eventuais danos a obras ou edifícios vizinhos, providenciando a
execução de vistoria antes da execução das fundações e contenções e, contratando seguro de
responsabilidade civil, no que diz respeito aos vizinhos.
As soluções adotadas para elaboração do projeto foram baseadas nas seguintes normas, publicadas pela
ABNT.
NBR 6118 - Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado
CONDIÇÕES GERAIS
MÃO-DE-OBRA
Deverá ser exigida de primeira qualidade e deverá ser especializada para o tipo de fundação proposta.
ESPECIFICAÇÕES
DETERMINAÇÃO DO COMPRIMENTO DAS BROCAS / ESTACAS
NBR 6120 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações.
O comprimento real executado deverá ser confirmado pela FISCALIZAÇÃO na execução dos
serviços.
NBR 6122 - Projeto e Execução de Fundações.
LOCAÇÃO DAS ESTACAS E BROCAS
BROCAS / ESTACAS
As locações das estacas e brocas na obra, deverão ser feitas pela CONTRATADA utilizando-se
métodos e equipamentos compatíveis com a obra.
Deverá estar de acordo com o projeto executivo de estrutura e normas da ABNT, principalmente NBR6118, NBR-12131, NBR-6122 e NBR-7480.
As locações das brocas deverão ser feitas pela CONTRATADA utilizando-se métodos e equipamentos
compatíveis com a obra.
Só poderão ser iniciados os serviços após a verificação da locação das brocas / estacas pela
FISCALIZAÇÃO.
As tolerâncias máximas permitidas, quanto à locação das estacas e brocas e quanto a verticalidade na
execução serão àquelas expressas na NBR 6122.
07.04. TRABALHOS EM CONCRETO ARMADO ABRANGERÃO:
A construção, montagem e desmontagem de formas e escoramento.
Todos os cuidados deverão ser tomados para garantir o exato posicionamento e a verticalidade da
broca / estaca.
O fornecimento e a colocação das armaduras de aço, barras ou ganchos de ancoragem, amarrações,
travas e outras peças embutidas previstas no projeto estrutural de concreto armado, inclusive para
juntas construtivas.
O comprimento das brocas / estacas tem valor informativo para avaliação da proposta a ser oferecida
pela concorrente. O comprimento real executado deverá ser confirmado pela FISCALIZAÇÃO na
execução dos serviços.
O fornecimento dos materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários ao preparo de concretos com
as características exigidas nos projetos, adensamento, acabamento e cura, tudo de acordo com os
planos de concretagem aprovados pelo CONTRATANTE.
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A realização dos serviços de identificação da concretagem das peças e a prestação de informações
sobre a construção das armaduras.
A realização de ensaios especiais de comprovação estrutural na execução da obra exigido pela
CONTRATANTE.
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mínimos de limpeza, posicionamento de ferragens e outras peças embutidas, aplicação de
desmoldantes, ou outros componentes anti-adesivos nas superfícies das formas em contato com o
concreto e outros aspectos.
FURAÇÕES
A CONTRATADA deverá atender a todas as recomendações da CONTRATANTE e do autor do
Projeto, com relação à garantia de qualidade dos concretos por ela lançados. No caso de falha
inadmissível de qualidade da estrutura ou peças, parcial ou totalmente concretadas, deverão ser
providenciadas medidas corretivas compreendendo demolições, remoção de material demolido,
recomposição de vazios, ninhos e porções estruturais, com emprego de enchimentos adequados de
argamassa ou concreto, injeções e providências outras de acordo com as instruções do
CONTRATANTE, em função de cada caso particular.
Eventuais furações para passagem de canalização através dos elementos estruturais de concreto armado
deverão ser assegurados por buchas ou por caixas localizadas nas formas, de acordo com o projeto ou a
pedido da CONTRATANTE.
O uso de concreto usinado na execução de elementos estruturais, quando não for determinado nos
projetos ficará a critério da CONTRATADA, cabendo-lhe sempre a responsabilidade pelo controle de
qualidade. À CONTRATANTE caberá referendar ou não este uso.
Como diretriz geral, no caso em que não houver indicação precisa no projeto estrutural, deverá haver a
preocupação de localizar os furos, tanto quanto possível, na linha neutra.
A execução das estruturas de concreto simples e armado, bem como o material aplicado e seu
manuseio, deverão obedecer às Normas, Especificações e Métodos da Associação Brasileira de
Normas técnicas ABNT em suas edições recentes mais atualizadas.
Os aditivos retardadores ou aceleradores de pega, plastificante, etc., só poderão ser utilizados quando
indicados ou aprovados pela CONTRATANTE e desde que obedeçam às especificações nacionais, ou
apresentem propriedades verificadas experimentalmente por laboratório nacional idôneo.
FORMAS PARA EXECUÇÃO
As localizações e dimensões de tais furos deverão ser objeto de atento exame e anuência do calculista
da estrutura da CONTRATADA no sentido de se evitar enfraquecimento prejudicial à segurança da
estrutura.
LIMPEZA DAS FORMAS
Na ocasião em que o concreto for lançado nas formas a superfície destas, deverão estar isentas de
incrustações de argamassas ou outro material estranho.
Antes de o concreto ser lançado, as superfícies das formas deverão ser saturadas de água. O
desmoldante para forma de madeira e por peças de concreto, deverá ser tipo DESMOL, refinado e puro
de composição, conveniente para a forma e aprovado pela CONTRATANTE. Após o untamento,
deverá ser removido o excesso de desmoldante na superfície da forma.
A armadura de aço ou outras superfícies que requeiram aderência ao concreto, deverão ser mantidas
isentas de desmoldantes.
Deverão ser executadas com tábua de pinho com espessura de 2,5cm nas larguras de 20, 25 e 30 cm.
CARACTERÍSTICAS ESTRUTURAIS:
Não será permitido o uso de óleo queimado aplicado às formas ou outras substâncias que
comprometam o aspecto do concreto.
As formas deverão ter resistência suficiente para suportar a pressão resultante do lançamento e
vibração, além de serem mantidas rigidamente em posição.
AÇOS
As formas deverão ser suficientemente estanques para impedir a perda de argamassa.
Em todos os casos os aços deverão ser aqueles especificados pelo projeto estrutural e deverão obedecer
rigidamente as especificações da ABNT.
Qualquer vedação que seja necessária deverá ser feita com materiais aprovados pela
CONTRATANTE.
QUALIDADE DAS FORMAS
Onde for necessário deverão ser feitas aberturas nas formas para facilitar a limpeza, inspeções e
adensamento de concreto.
IMPORTANTE: De todos os lotes enviados serão exigidos testes de escoamento e rupturas
determinados nas Normas Técnicas, em laboratórios indicados pela CONTRATADA e a serem
aprovados pela CONTRATANTE. Os resultados deverão ser entregues à CONTRATANTE antes da
utilização do referido material.
Deverá ser respeitado cobrimento de 3cm da armadura para fundação e é vedada qualquer solda nas
ferragens de estrutura de concreto:
Todas as aberturas temporárias para fins de construção, deverão ser submetidas a aprovação prévia da
CONTRATANTE.
CONCRETO ARMADO
APROVAÇÃO E LIBERAÇÃO PARA CONCRETAGEM
O concreto armado deverá ser composto de cimento Portland, água, agregados miúdos e graúdos e
ativos (caso seja necessário), conforme indicação do projeto estrutural.
A CONTRATANTE não liberará nenhuma concretagem sem antes terem sido cumpridos os registros
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CIMENTO
qualidade exata de cada um dos materiais que compõe a mistura.
O cimento a ser utilizado deverá ser do tipo denominado cimento Portland Comum (CP1, classe 250,
320 ou 400) que satisfaça às exigências das Especificações EB-1/937 da ABNT.
A medida dos materiais, se fará em peso e volume com a determinação da umidade dos agregados, por
método preciso e correspondente correção da relação água-cimento para manter inalterado o traço.
AGREGADOS
Os métodos e resultados do controle deverão ser aprovados pela CONTRATANTE.
Os agregados miúdos à serem utilizados deverão ser constituídos de areia lavada de rio, sílicoquartzosa, com composição granulométrica de média para grossa. A presença de grânulos de argila,
matéria orgânica e quaisquer outros agentes nocivos ao cimento, só deverá ser permitida quando dentro
dos limites estabelecidos pela especificação pertinente da ABNT.
EQUIPAMENTOS
Os agregados graúdos deverão ser constituídos de pedra britada, proveniente de rochas inertes, ou
pedregulho, isentos de agentes nocivos ao cimento e com composição granulométrica adequada às
dimensões das peças a serem concretadas.
ADITIVOS
Os aditivos para o concreto deverão ser usados somente quando indicados ou aprovados pela
CONTRATANTE.
ÁGUA
A água a ser aplicada na mistura do concreto deverá ser potável, sem presença de óleo, ácidos, álcalis e
matéria orgânica. O fator água cimento, deverá ser compatível com a resistência indicada para o
concreto e para trabalhabilidade à concretagem.
ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS
A CONTRATADA deverá ser responsável pelo armazenamento, em condições adequadas, de todos os
componentes necessários à preparação de concretos, abrigando o cimento e estabelecendo a
rotatividade correta dos seus depósitos, protegendo as pilhas agregados contra a contaminação por
materiais estranhos ou contra a segregação e tomando todas as providências complementares, inclusive
em atenção à determinação particular da FISCALIZAÇÃO, na guarda e manutenção dos materiais.
Quanto ao armazenamento do cimento, deverão ser obedecidas as prescrições do Boletim de
Informações n° 67/1953 da Associação Paulista de Cimento Portland e ou Normas e Boletins mais
atualizados e em plena vigência que regem o assunto em questão.
DOSAGEM E MISTURA DO CONCRETO
Dosagens:
A CONTRATADA deverá providenciar a realização das diferentes dosagens necessárias à construção
de todas as partes da estrutura, objetivando a obtenção de traços de conveniente trabalhabilidade e
adequados à execução da obra, conforme orientação do cálculo estrutural. No caso da CONTRATADA
contratar o fornecimento de concreto pré-misturado, o eventual fornecedor deste concreto estará sujeito
a todas as exigências desta especificação.
CONTROLE E MEDIDA DOS MATERIAIS
A CONTRATADA deverá providenciar equipamento adequado ao preparo de todo o concreto
necessário à obra, nas suas diferentes condições de qualidade fixadas em projeto para garantir o
cumprimento de cronograma de construção. Indicações particulares serão feitas pela CONTRATANTE
no que se refere às características de operação das betoneiras, tempo de mistura e outros correlatos. O
tempo mínimo de mistura, após introdução dos materiais na betoneira, deverá ser de 03 (três) minutos.
CONTROLES TECNOLÓGICOS:
CRITÉRIO GERAL
É obrigatório o controle tecnológico da produção de concretos que se estenderá à todas as fases, desde
à qualificação dos materiais, a mistura dos concretos, ao seu transporte lançamento, deverá ser
realizado pela CONTRATADA de conformidade com as Normas, Especificação e Métodos da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em suas edições mais recentes, submetendo todos
os resultados à apreciação da FISCALIZAÇÃO e sendo por ela atestados.
A CONTRATADA deverá facilitar as tarefas da CONTRATANTE, prestando os esclarecimentos
necessários à formação do juízo quanto à qualidade e procedência dos materiais, tempos e métodos
construtivos, quantidades utilizadas e outros dados correlatados.
Da mesma forma deverá acolher as indicações específicas feitas pela CONTRATANTE no
trabalhos construtivos, sejam as referentes a observância das presentes especificações,
decorrentes de soluções de boa técnica fortemente recomendáveis para utilização ao
desenvolvimento dos trabalhos, em condições que não são explícitas, ou previstas nas
especificações.
curso dos
sejam as
longo do
presentes
TRANSPORTE
O concreto deverá ser transportado do seu local de mistura até o local de colocação com a maior
rapidez possível, empregando-se métodos que evitem a segregação dos agregados ou a perda de
material em especial, o vazamento de natas de cimento ou argamassas.
Os meios de transporte deverão ser proporcionados pela CONTRATADA em condições adequadas no
ritmo de colocação em consonância com as exigências do cronograma, orientados por programação
cuidadosa que evite congestionamento, perda de partidas e outros incidentes prejudiciais à qualidade
dos concretos e andamento normal das obras, dependendo do método adotado pela CONTRATADA, a
CONTRATANTE exigirá o uso de aditivo retardador de pega nos concretos.
LANÇAMENTO DO CONCRETO
A CONTRATADA deverá providenciar todo equipamento e instalações necessárias ao controle da
Antes do início da concretagem, as formas deverão receber uma rigorosa limpeza, removendo-se todo e
qualquer material estranho, tais como: terra, lascas de madeira, pregos, etc., que estejam depositados
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em seu interior ou aderente às paredes internas.
CURA DO CONCRETO
Qualquer lançamento só deverá ser permitido desde que o concreto esteja fresco. Não será ser
permitido que um concreto parcialmente endurecido seja remisturado com adição de água.
O concreto recém lançado deverá ser protegido contra temperaturas excessivamente altas, devendo ser
mantido permanentemente molhado durante, pelo menos, nos 07 (sete) primeiros dias que se seguem à
data do fim do lançamento.
Antes do início da concretagem as formas deverão ser molhadas até a saturação, para permitir a
drenagem do excesso de água.
Nas concretagens em geral, o concreto não poderá ser lançado de uma altura livre superior a 3,00 m
(três metros).
O concreto deverá ser lançado continuamente em camadas de espessura, tais que, uma nova camada
não seja depositada sobre a anterior, já parcialmente endurecida.
Desde que indicado nos desenhos, o lançamento do concreto em blocos de fundação, deverá ser feito
sobre uma camada, previamente executada, lastro de brita 1 e 2 de 5 cm de espessura. O lançamento
deverá ser procedido de uma cuidadosa limpeza das cavas de fundação.
Durante o lançamento até a cura do concreto, toda a zona de construção em que se estiver executando
concretagem, deverá ser protegida contra chuva.
O concreto que for encharcado por chuva deverá ser removido inteiramente.
Na necessidade de juntas de concretagem, estas deverão estar distantes do apoio 1/5 do vão. A junta
deverá ser lavada com jato d’água para remoção da nata de cimento ou qualquer material estranho ao
concreto. Caso haja necessidade, utilizar escovas de aço para remoção e limpeza, seguindo de jato
d’água para total limpeza.
Após a limpeza, deverá ser utilizado na junta de concretagem, adesivo específico à base de EPOXI,
observando rigorosamente às prescrições do fabricante, principalmente no que se refere ao tempo em
que se pode aplicar o adesivo e iniciar o lançamento do concreto.
Todo o concreto deverá ser adensado por meio de vibração durante o seu lançamento, com a finalidade
de se eliminar toda a porosidade e qualquer segregação de agregados.
Deverão ser usados vibradores internos, externos ou superficiais, dependendo do tipo de elemento
estrutural que esteja sendo vibrado.
Deverá ser tomado o devido cuidado para evitar o excesso de vibrações bem como o contato do
vibrador com a armadura.
Nenhuma peça estrutural poderá ser concretada antes de todas as peças embutidas, tais como:
eletrodutos, luvas, chumbadores, pendurais, etc., tenham sido devidamente instalados e sua posições
verificadas. A aprovação para concretagem deverá ser toda dada pela CONTRATANTE.
Nenhuma peça estrutural poderá ser concretada antes de rigorosa verificação de dimensões e posição
das formas, resistência dos escoramentos e colocação das barras de armação. Após a verificação, a
concretagem deverá ser aprovada formalmente no Diário de Obra pela FISCALIZAÇÃO da
CONTRATANTE.
Não poderão ser usados processos de cura que desloquem as superfícies expostas do concreto ou que
reduzam a aderência ou penetração das camadas que vierem à ser aplicadas CONTROLE
TECNOLÓGICO DO CONCRETO.
A moldagem e os corpos de prova deverão ser executados de acordo com o método das Normas da
ABNT, relativas ao assunto, especialmente a NBR-5738 (MB-2), NBR-5739 (MB-3) E NBR - 6118
(NB-1) em seus itens 15 e 16 ou em edições mais recentes e atualizadas. Segundo este método, os
corpos de prova serão cilíndricos, de diâmetro igual a 15 cm e de altura igual a 30 cm. Nos ensaios de
compressão, deverá ser medida a resistência cilíndrica do concreto.
Todo o trabalho referente à retirada, moldagem, cura e testes dos corpos de prova deverá ser de
responsabilidade da CONTRATADA, que inclusive, deverá identificá-los por uma numeração
crescente e pela data de moldagem.
Os corpos de prova deverão ser enviados ao laboratório de controle tecnológico e, os resultados dos
ensaios enviados, por escrito a CONTRATANTE. Os ensaios constarão de ruptura, por compressão
axial dos corpos de prova cilíndricos, aos 7, 14 e 28 dias de idade.
Deverão ser fornecidos laudos da Resistência Característica à Compressão (fck) do Concreto, a ser
utilizado na fundação.
No relatório que o laboratório enviará à CONTRATANTE deverá constar todos os dados
recomendados pela NBR (6118-81) (NB-1/78) ou em suas edições mais recentes e atualizadas.
Ficará a cargo da CONTRATANTE, julgamento dos resultados dos ensaios do laboratório, cabendo à
mesma aceitar ou rejeitar, em parte ou totalmente, as estruturas executadas.
08. SUPERESTRUTURA
08.01. MATERIAIS
CIMENTO
Deverá ser do tipo Portland, de procedência aceita pela FISCALIZAÇÃO, devendo ser entregue em
sacos originais de 50 kg, os quais deverão ser armazenados em local fechado, seco, sobre o assoalho de
madeira ou estrados, em pilhas de no máximo 10 sacos. Deverão ser separados por lote, classificados
pela sua data de fabricação.
Quando entregue a granel, deverá ser conservado em silos próprios, porém a FISCALIZAÇÃO deverá
aprovar esse tipo de fornecimento.
Em hipótese alguma deverá ser utilizado cimento com mais de 90 dias da data de sua fabricação.
AGREGADOS MIÚDOS E GRAÚDOS
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Deverão apresentar granulações de acordo com a NB-4 podendo ser utilizadas pedra britada, livres de
pó de britagem, argila e outras impurezas. O lote deverá ser recusado quando apresentar traços de
graxa ou óleo.
COMPOSIÇÕES GRANULOMÉTRICAS E TRAÇOS DE CONCRETO
Deverão ser apresentados pela FISCALIZAÇÃO, a qual poderá ou não autorizar a CONTRATADA a
manter laboratório no canteiro, ao qual competirá o exame dos materiais e a determinação dos traços
do concreto a ser utilizado.
Os testes de consistência deverão ser realizados antes do início da concretagem, obrigando ou não à
correção necessária do traço. O fator água/cimento não poderá ser modificado.
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FORMAS
Poderão ser de madeira, metal ou outros materiais. Quando usadas anteriormente, deverão ser limpas,
cuidadosamente inspecionadas a fim de se constatar o estado de sua superfície, e se estão em condições
de suportar nova concretagem.
As buchas, ―
bonecas‖ e formas para produzir vãos de passagem e espaços livres, deverão ser de
Styropor, ou material que não absorva água, e que possa ser retirado com facilidade após a
concretagem, porém suficientemente rígido para garantir a obtenção do espaço livre nos seus contornos
originais.
Deverão ser retirados os corpos de prova de acordo com o estabelecido pela FISCALIZAÇÃO,
atendendo as Normas correspondentes.
As formas deverão ser executadas respeitando-se as plantas, os níveis e dimensões da peça, devendo
ser devidamente travadas apresentando-se como um conjunto suficientemente rígido, de forma a
suportar a vibração do concreto.
Todas as dosagens de concreto deverão ser caracterizadas pelos seguintes elementos:
As peças deverão ser devidamente alinhadas e niveladas e suficientemente escoradas.
a) Resistência de dosagem aos 28 dias - (Fck)
As peças com grandes vãos, deverão observar a contra-flecha, indicada ou não.
b) Dimensão máxima característica (diâmetro máximo) do agregado em função das dimensões das
peças a serem concretadas, conforme a NBR-6118 (NB-1).
As peças deverão apresentar janelas de inspeção nos topos e nos pés das colunas, cortinas e outras
peças equivalentes, as quais somente poderão ser fechadas após a inspeção da FISCALIZAÇÃO.
c) Consistência, medida através de ―
SLUMP-TEST‖, de acordo com o método NBR-7223 (MB-256).
As formas especialmente para peças em concreto aparente deverão estar limpas e preparadas com
produtos específicos que impeçam a aderência ao concreto. Deverão apresentar-se perfeitamente
ajustadas evitando ―
barrigas‖, reentrâncias ou saliências e devendo ser de primeiro uso.
d) Composição granulométrica dos agregados.
e) Fator água / cimento em função da resistência e da durabilidade desejadas.
As formas deverão ser molhadas até a saturação a fim de se evitar a absorção de água de amassamento
de concreto.
f) Controle de qualidade a que deverá ser submetido o concreto.
O escoramento sempre que oportuno, à critério da FISCALIZAÇÃO, deverá obedecer aos seguintes
critérios, estabelecidos pela NBR-6118 (NB-1).
g) Adensamento a que deverá ser submetido o concreto.
h) Índices físicos dos agregados (massa específica, peso unitário, coeficiente de inchamento e
umidade).
ÁGUA
A água a ser utilizada deverá ser limpa, livre de sal, óleo, álcalis e qualquer matéria orgânica ou
estranha.
A água fornecida para fins potáveis, pela rede de abastecimento poderá ser aceita à critério da
FISCALIZAÇÃO.
a) - O escoramento deverá ser projetado de modo a não sofrer, sob a ação do peso próprio, do peso da
estrutura e das cargas acidentais que possam atuar durante a execução da obra, deformações
prejudiciais à forma da estrutura ou que possam causar esforços no concreto na fase de endurecimento.
b) - Não deverá ser admitidos pontaletes de madeira com diâmetro ou menor lado da seção retangular,
inferior a 5 cm para madeiras duras e 7cm para madeiras moles.
c) - Os pontaletes com mais de 3m de comprimento deverão estar contraventados, salvo se for
demonstrada desnecessária esta medida, para evitar flambagem.
AÇO
d) - Deverão ser tomadas as precauções necessárias para evitar recalques prejudiciais provocados no
solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas por este transmitidas.
Serão aceitas as barras de aço que atendam as especificações correspondentes, sejam barras lisas ou
torcidas, conforme projeto.
ADITIVOS
A retirada de amostras para ensaio das barras de aço, deverá satisfazer aos procedimentos adotados
pela FISCALIZAÇÃO.
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Os aditivos para fins específicos, somente poderão ser usados quando aceitos pela FISCALIZAÇÃO.
CONCRETO DE USINA
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A obra deverá utilizar concreto usinado, observando os procedimentos impostos pela
FISCALIZAÇÃO.
infiltração.
ADENSAMENTO
O concreto deverá ser descarregado do caminhão betoneira, diretamente nos carrinhos ou nas formas
por meio da bica móvel não sendo permitida a descarga total ou parcial do mesmo, em qualquer tipo de
depósito, para distribuição posterior.
O adensamento deverá ser feito mecanicamente, de forma a permitir que o concreto preencha todos os
espaços da forma, envolvendo todas as armaduras. O adensamento mecânico deverá ser feito de
maneira a evitar excessos, a fim de não favorecer a segregação dos materiais.
É aceitável o uso de concreto bombeado, sendo que neste caso o traço do mesmo deverá ser adequado
a esse tipo de lançamento, utilizando-se os agregados nos diâmetros máximos permitidos para este
caso, obtida a aprovação da FISCALIZAÇÃO.
JUNTAS DE CONCRETAGEM
CONCRETO VIRADO NA OBRA
O concreto virado na obra, deverá ser preparado em betoneira de capacidade adequada ao uso, devendo
apresentar-se perfeitamente homogeneizado. O tempo máximo permitido entre a betonagem e a
concretagem é de 30 minutos, em nenhuma hipótese permitindo-se a pré-mistura da massa.
O transporte do concreto deverá ser feito de maneira a não haver separação de seus elementos e/ou
perda de água.
LANÇAMENTO
Competirá a CONTRATADA informar, com oportuna antecedência, à FISCALIZAÇÃO e ao
laboratório encarregado do controle tecnológico, do dia e hora do início das operações de concretagem
estrutural, do tempo previsto para sua execução e dos elementos a serem concretados.
Os processos do lançamento do concreto deverão ser determinados de acordo com a natureza da obra,
cabendo à FISCALIZAÇÃO modificar ou impedir processo que acarrete segregação dos materiais.
Não deverá ser permitido o lançamento do concreto de altura superior a 2 m. Para evitar segregação em
quedas livres maiores que a mencionada, utilizar-se-ão calhas apropriadas. No caso de peças estreitas e
altas, o concreto deverá ser lançado por janelas abertas na parte lateral ou por meio de funis ou
trombas.
Nas peças com altura superior a 2 m, em concentração de ferragem e de difícil lançamento, além da
forma deverá ser executada uma camada de argamassa com 5 a 10 cm de espessura, feita com o mesmo
traço do concreto que vai ser utilizado, evitando-se a formação de ―
ninhos de pedra‖.
O intervalo máximo de tempo permitido entre o término do amassamento do concreto e o seu
lançamento não deverá exceder a 1 (uma) hora.
As juntas de concretagem deverão ser antecipadamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, observandose nas interrupções da concretagem, as normas estabelecidas pela FISCALIZAÇÃO e adequadas a cada
caso. As juntas de fachadas, determinadas no projeto, corresponderão às juntas de concretagem.
CONCRETO APARENTE
O concreto aparente deverá ser elaborado com uma só marca de cimento, e agregado da mesma
procedência. O recobrimento mínimo da armadura deverá ser de 2,5 centímetros. Não é permitido o
uso de ferros de fixação das formas através das peças em concreto aparente.
As formas deverão ser de madeira aparelhada ou de madeira compensada laminada, com revestimento
plástico ―
Tego-film‖ em ambas as faces, com espessura mínima de 15 mm.
CURA DO CONCRETO
Todas as superfícies do concreto deverão ser protegidas por meios adequados, de modo a conservaremse úmidas pelo menos por 7 dias, a contar do seu lançamento.
CORPOS DE PROVA
Os ensaios de resistência à compressão deverão obedecer a NB-02, e as disposições da
FISCALIZAÇÃO.
Os resultados de todos os testes exigidos deverão ser fornecidos em 2 vias, com parecer conclusivo, e
deverá ser enviado à FISCALIZAÇÃO uma das vias autenticadas e, se for o caso, acompanhada de
comentários que julgar oportuno, tendo em vista o resultado dos testes.
Caso o resultado dos testes mencionados no item anterior não seja aceitável, a CONTRATADA deverá
apresentar testes adicionais, a critério da FISCALIZAÇÃO.
ARMADURAS
Quando do uso de aditivos retardadores de pega o prazo para lançamento poderá ser aumentado em
função das características do aditivo, a critério da FISCALIZAÇÃO.
As barras de aço deverão ser endireitadas e limpas de ferrugem antes de serem submetidas ao
dobramento.
Em nenhuma hipótese deverá ser permitido o lançamento após o início da pega.
Não deverá ser permitido o uso do concreto remisturado.
Para assegurar a rigidez e indeformabilidade da armadura, retendo as barras de aço nos espaçamentos
corretos, os estribos deverão ser amarrados nos ferros negativos e positivos com arame de ferro
recozido, na bitola indicada.
Nos lugares sujeitos à penetração de água, deverão ser adotadas providências para que o concreto seja
lançado sem que haja água no local e ainda que, quando fresco, não possa ser levado pela água de
Para manter a altura correta da ferragem negativa, deverão ser utilizados ―
caranguejos‖ em número
suficiente, executados com ferro na bitola adequada.
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O afastamento entre a ferragem e a forma deverá ser assegurado pelo uso de peças apropriadas de
plástico.
Outras disposições sobre este item, deverão ser fornecidas pela FISCALIZAÇÃO.
Área: 600,00m²
CONDIÇÕES GERAIS:
O projeto, execução, montagem e controle de qualidade da estrutura pré-moldada, deverão atender as
especificações da ABNT.
LIBERAÇÃO DA CONCRETAGEM
A liberação para concretagem deverá ser fornecida pela FISCALIZAÇÃO, após a inspeção final do
Engenheiro da CONTRATADA, acompanhando pela FISCALIZAÇÃO.
Caberá à CONTRATADA total responsabilidade pela boa execução da montagem da estrutura prémoldada, por sua resistência e estabilidade.
RESISTÊNCIA DO CONCRETO
09. PAREDES E PAINÉIS
O concreto a ser utilizado na construção da supra e infra-estrutura, terá o Fck determinado em projeto.
09.01. CONDIÇÕES GERAIS
DESMONTAGEM
As alvenarias deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as dimensões, espessuras e
alinhamentos indicados no projeto, de modo a constituírem paredes, muros, etc., com parâmetros
perfeitamente planos e a prumo, e com juntas executivas de espessura compatível com os materiais
utilizados.
A retirada das formas deverá obedecer a NBR-6118, devendo-se atender para os prazos recomendados:
. Faces laterais: 3 dias;
. Faces inferiores: 14 dias;
. Faces inferiores sem pontaletes: 21 dias.
As alvenarias serão com bloco de concreto de 1ª qualidade obedecendo as dimensões e alinhamentos.
A retirada do escoramento de tetos deverá ser feita de maneira conveniente e progressiva,
particularmente para peças em balanço, o que impedirá o aparecimento de fissuras em decorrência de
cargas diferenciais.
Após a retirada das formas, o elemento concretado deverá ser exibido a FISCALIZAÇÃO para exame.
Somente após este controle, a critério da FISCALIZAÇÃO, poderá a CONTRATADA proceder a
reparação de eventuais lesões (―
ninhos de abelha‖, vazios e demais imperfeições) e a remoção das
rugosidades, estas no caso de concreto aparente, a fim de que superfícies internas e externas venham
apresentar-se perfeitamente lisas.
Em caso de não aceitação por parte da FISCALIZAÇÃO, do elemento concretado, a CONTRATADA
se obriga a demolí-lo imediatamente, procedendo a sua reconstrução, sem ônus para a
CONTRATANTE, tantas vezes quantas sejam necessárias até a aceitação final.
08.02. PRÉ-MOLDADOS
Estrutura pré-moldada em concreto armado, para cobertura de uma quadra poliesportiva, conforme
característica à seguir:
DIMENSÕES DA ÁREA ÚTIL INTERNA:
O assentamento dos elementos de alvenaria deverá ser feito de modo que as fiadas sejam perfeitamente
niveladas, as juntas apresentem espessura uniforme e o preenchimento das superfícies de contato, pela
argamassa de assentamento seja total.
Deverão ser deixados arranques para o perfeito vínculo entre estrutura e alvenaria.
As superfícies de concreto, quando destinadas a ficar em contato com qualquer alvenaria, deverão ser
previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia grossa, traço 1:3.
Principalmente durante o tempo de cura da argamassa de assentamento, deverão ser tomados os
cuidados necessários para que sejam evitados choques ou batidas violentas nas alvenarias já
levantadas.
Em tempo excessivamente quente e seco, as alvenarias deverão ser periodicamente molhadas, durante
sua fase de cura, de modo que seja evitada uma evaporação brusca de água incorporada à argamassa de
assentamento.
As argamassas deverão ser preparadas em quantidades compatíveis com as necessidades de cada etapa
de serviço, com amassamento feito mecanicamente, de forma contínua e com duração nunca inferior a
90 segundos, contados a partir do momento em que todos seus componentes, inclusive a água, tiverem
sido lançados na betoneira.
09.02. BLOCOS DE CONCRETO
Largura: 20,00m
Os blocos de concreto deverão apresentar resistência à compressão compatível com as determinações
da NBR 08042, NBR 06461, NBR 07171, de dimensões 14x19x39cm.
Comprimento: 30,00m
Os blocos de concreto deverão apresentar arestas vivas, dimensões uniformes, textura homogênea,
duros e sonoros, isentos de trincas ou outros defeitos visíveis, absorção máxima de água, resistência à
Pé-direito: 8,00m
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compressão e demais características, de acordo com as normas citadas anteriormente.
O assentamento dos blocos de concreto deverá ser feito com argamassa mista 1:0,5:8, e juntas de
amarração com espessura de 10mm e rebaixadas a ponta de colher, para que o revestimento tenha
perfeita aderência, segundo os mesmos critérios estabelecidos para o assentamento de tijolos maciços
comuns.
10. ESQUADRIAS METÁLICAS
10.01. PORTAS
Na frente e no fundo da quadra poliesportiva deverão ser instalados portas de 2,20m de largura por
2,10m de altura, sendo a locação destes diametralmente opostos. Estes portões deverão ser do mesmo
material do alambrado (tubo galvanizado). Os portões deverão ter abertura para dentro da quadra.
Os portões deverão ser executados rigorosamente de acordo com as determinações do projeto, e de
seus respectivos detalhes, no que diz respeito ao seu dimensionamento, funcionamento, localização e
instalação.
TELHADOS
O telhado deverá apresentar inclinação compatível com as características da telha especificada, e
recobrimentos adequados à inclinação adotada, de modo que sua estanqueidade às águas pluviais seja
absoluta, inclusive quando da ocorrência de chuvas de vento de grande intensidade, normais e
previsíveis.
Todo o telhado deverá ser executado com as peças de concordância e com os acessórios de fixação,
vedação, etc., recomendados pelo fabricante dos elementos que os compõe, e de modo a apresentarem
fiadas absolutamente alinhadas e paralelas entre si.
TELHA DE AÇO GALVANIZADO TRAPEZOIDAL
A quadra poliesportiva deverá ser coberta com telha de aço galvanizado, pré-pintada nas duas faces (pó
coil-coating), perfil trapezoidal.
12. IMPERMEABILIZAÇÃO
Todos os serviços de serralheria deverão ser executados exclusivamente por mão-de-obra
especializada, e com a máxima precisão de cortes e ajustes, de modo a resultarem peças rigorosamente
em esquadro, com acabamentos esmerados e com ligações sólidas e indeformáveis.
12.01. CONDIÇÕES GERAIS
11. COBERTURA
Os impermeabilizantes de massa ou superfície deverão ser empregados de acordo com as
recomendações do fabricante, quer na dosagem, quer na forma de aplicação.
11.01. CONDIÇÕES GERAIS
As coberturas deverão ser executadas rigorosamente de acordo com as determinações do projeto
complementar, em todos os seus detalhes e exclusivamente com materiais que atendam as
determinações das Normas, Especificações e Padronizações da ABNT, específicas para cada caso.
Caberá à CONTRATADA total responsabilidade pela boa execução da cobertura, por sua
estanqueidade às águas pluviais e pela resistência e estabilidade de sua estrutura.
Concluído o assentamento das telhas, a cobertura deverá se apresentar limpa, absolutamente isenta de
restos de materiais utilizados na sua execução tais, como: pregos, arames, pedaços de telha ou de
argamassas soltas, etc.
11.02. ESTRUTURAS
ESTRUTURA METÁLICA
Não será tolerada a penetração ou desenvolvimento de umidade em qualquer superfície, ficando a
cargo da CONTRATADA as providências necessárias para eliminar os defeitos.
Os materiais a serem utilizados em sistemas impermeabilizantes, bem como a execução destes
sistemas, deverão obedecer rigorosamente, além das presentes especificações, todas as determinações
da NB-279/75 e demais normas complementares da ABNT que regem o assunto, bem como as
recomendações dos respectivos fabricantes.
O sistema impermeabilizante adotado deverá ser compatível com as características funcionais e
estruturais dos elementos impermeabilizados, com as condições de solicitação pela água, de modo a
garantir uma perfeita estanqueidade a esses elementos, inclusive quando da ocorrência de pequenas
fissuras, ou restritas deformações estruturais, normais e previsíveis.
Quando se verificarem condições especiais que tornem aconselhável o emprego de sistema diferente
daquele especificado no projeto básico, caberá a FISCALIZAÇÃO, constatada a efetiva existência de
tais condições e avaliadas as necessidades locais específicas, indicar o sistema impermeabilizante a ser
adotado.
As terças da cobertura deverão ser metálicas. O projeto da estrutura deverá ser executado segundo a
NBR 8800, o fornecimento e a fabricação da estrutura deverá atender a normas AISC, ASTM e AWS.
Todos os materiais, destinados aos serviços de impermeabilização, deverão ser postos na obra em suas
embalagens originais, intactas, e armazenadas estritamente de acordo com as recomendações do
fabricante, em local seco, ventilado e abrigado das intempéries.
O projeto da estrutura pré-moldada, inclusive terças metálicas, deverá ser executado pela
CONTRATADA.
Não será permitida a execução de qualquer serviço de impermeabilização em tempo excessivamente
úmido.
A superfície da estrutura deverá ser tratada com jato de areia tipo ―
brushoff‖ e uma demão de tinta
óxido de ferro com 25 micra de espessura, a revólver.
Os serviços de impermeabilização só poderão ser executados por mão-de-obra especializada, que
apresente suficiente qualificação e experiência no manuseio e aplicação dos produtos componentes do
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sistema impermeabilizante especificado.
Perante a CONTRATANTE, a responsabilidade pela mão-de-obra e materiais empregados nos serviços
de impermeabilização e, consequentemente, pela qualidade desses serviços, caberá a CONTRATADA.
A CONTRATANTE exigirá garantia por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos para que qualquer
sistema de impermeabilização, cabendo-lhe o direito de, sempre que considerar conveniente dilatar
esse prazo mínimo e/ou exigir a formalização dessa garantia, através de documento específico,
fornecido pela CONTRATADA.
Todas as superfícies do concreto destinadas à impermeabilização, qualquer que seja o sistema adotado
deverão ser cuidadosamente limpas, removendo-se eventuais pontas de ferros emergentes, excessos de
argamassa, restos de formas e de líquidos desenformantes, pó e outras partículas desagregadas, etc., ou
quando for o caso, todo e qualquer vestígio do sistema impermeabilizante anterior até a exposição
completa do concreto estrutural.
Os eventuais ―
ninhos‖ de concretagem, assim como outras pequenas falhas detectadas nas superfícies
de concreto, deverão ser abertos, vigorosamente apicoados, limpos com escova de aço, umedecidos e
Integralmente preenchidos com argamassa de cimento e areia 1:3, após prévia aplicação de solução
adesiva apropriada para concretos e argamassas.
Todos os cantos e arestas deverão ser arredondados ou chanfrados a 45°, com argamassa cimento e
areia de traço adequado e compatível com o concreto utilizado na base, de modo que o revestimento
impermeável possa ser executado de forma absolutamente contínua.
diluível na água de amassamento de forma a não deixar resíduos ou partículas insolúveis, e de modo a
manter-se disperso, na solução água impermeabilizante, sem sedimentar.
A argamassa impermeável deverá ser composta por cimento e areia nos traços 1:2 ½ ou 1:3 com
aditivo impermeabilizante diluído na água de amassamento em proporções compatíveis com cada
serviço e com as seguintes determinações: reboco impermeável (1:3) - 1:12 - 1:15
O preparo da argamassa impermeável deverá ser feito sempre próximo ao local de aplicação, evitandose transportes longos, e em quantidades proporcionais ao consumo previsto em cada uma das etapas
executivas.
É vedada a utilização de argamassa impermeável remisturado, nem a adição suplementar de água, após
o amassamento.
Sempre que necessário, o critério da FISCALIZAÇÃO, as superfícies de concreto, destinadas a receber
argamassa impermeável, deverão ser totalmente apicoadas e energicamente lavadas, com jato d’água e
escova de aço, de modo que todas as partículas soltas e eventuais impurezas sejam removidas.
Sobre todas as superfícies destinadas à impermeabilização, sejam elas de concreto ou alvenaria, deverá
ser energicamente aplicado um chapisco de cimento e areia 1:2, com consistência bastante fluída e sem
aditivo impermeabilizante.
A aplicação do chapisco inicial, bem como das camadas subsequentes, só poderá ser feita sobre
superfícies suficientemente secas, onde não se registre, a olho nu, a presença de filme d’água.
Todos os elementos emergentes, que resultem em descontinuidades das superfícies (dutos, vigas
invertidas, etc.), deverão receber arremates adequados que garantam a continuidade e quando
necessário, a ancoragem vertical do revestimento impermeável.
As espessuras mínimas serão: 2cm, quando se tratar da impermeabilização de elementos de fundação e
da execução do emboço impermeável, e 3 cm nos demais casos. No caso de reservatórios a espessura
mínima de 3 cm será admitida até pressões iguais ou inferiores a 10 metros de coluna d’água.
Sempre que a regularização das superfícies for necessária, deverão ser observadas medidas
preliminares que garantam uma perfeita aderência da capa regularizadora à base, tais como:
apicoamento de toda a superfície de concreto, quando necessário, aplicação de chapisco de cimento e
areia 1:2 em todos os planos verticais ou muito inclinados, lavagem e saturação de todas as superfícies,
etc..
A argamassa impermeável deverá ser executada em camadas sucessivas com 1 cm de espessura,
perfeitamente adensadas de modo a serem eliminados todos os vazios, aplicadas, de forma contínua,
sem juntas executivas.
A argamassa regularizadora deverá ser composta exclusivamente por cimento e areia no traço
volumétrico 1:3, sem aditivos impermeabilizantes, aplicada com espessura mínima de 2cm e
perfeitamente desempenada a feltro.
12.02. ARGAMASSAS IMPERMEÁVEIS
É vedada a aplicação de argamassa impermeável em elementos passíveis de grandes movimentações,
devendo, sua utilização ficar restrita a elementos enterrados em geral, elementos com líquido
confinado e lajes ou marquises de pequenas dimensões.
Na composição de argamassa impermeável, deverá ser utilizada água limpa e isenta de materiais
orgânicos, como determina a NB-1/78, cimento de fabricação recente sem qualquer indício de
difratação, e areia composta por grãos com diâmetro máximo de 3mm, de linha granulométrica ótimaboa, lavada e isenta de substâncias orgânicas e argilosas.
As juntas executivas, quando absolutamente inevitáveis, deverão ser posicionadas defasadamente, de
modo a não haver superposição entre elas, e sempre distantes, no mínimo, 50 cm de qualquer canto ou
aresta.
O intervalo de tempo entre a aplicação de uma camada e a seguinte, inclusive entre o chapisco inicial e
a primeira camada impermeável, deverá situar-se entre 12 a 24 horas.
Havendo necessidade de intervalos superiores a 24 horas, deverá ser executado após cada uma das
camadas intermediárias de saturação, um novo chapisco idêntico ao inicial.
Imediatamente após a aplicação da última camada de argamassa impermeável, as superfícies deverão
ser perfeitamente desempenadas a feltro e mantidas em estado de saturação, por um período mínimo de
3 dias.
O aditivo impermeabilizante deverá ser de base mineral absolutamente isento de materiais orgânicos,
Após a cura completa da argamassa impermeável, as superfícies deverão ser adequadamente protegidas
contra o ataque de agentes agressivos, especialmente sobre o cimento, de acordo com as seguintes
determinações: (salvo outra especificação constante do projeto): elementos enterrados em geral:
aplicação de duas demãos de tinta betuminosa com consumo mínimo de 0.5 l/m².
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Os reaterros dos elementos impermeabilizados, deverá ser feito após a secagem completa da pintura
protetora, com os cuidados necessários para que o revestimento impermeável não seja danificado.
12.03. PINTURA BETUMINOSA
Solução asfáltica de consistência viscosa, na cor preta, de ação anticorrosiva e impermeabilizante, que
forma uma película impermeável e elástica após seca.
Para reservatórios utilizar os protótipos atóxicos especificados porque não alteram a potabilidade da
água.
Consumo médio: 0,4 a 0,5 litros/m² / 2 demãos.
efetuar qualquer alteração nas especificações originais do projeto, quando algum fator superveniente
assim o exigir.
Os serviços de revestimento deverão ser executados exclusivamente por mão-de-obra especializada,
com experiência no manuseio e aplicação dos materiais específicos, de modo que, como produto final,
resultem superfícies com acabamento esmerado, absolutamente desempenado, com prumo, nível,
inclinações, caimentos, curvaturas, etc., rigorosamente de acordo com as determinações de projeto.
A recomposição parcial de qualquer tipo de revestimento só deverá ser aceita pela FISCALIZAÇÃO
quando executada com absoluta perfeição, de modo que, nos locais onde o revestimento houver sido
recomposto, não sejam notadas quaisquer diferenças ou descontinuidades.
Antes de ser dar início à execução dos revestimentos finais, todas as canalizações das redes de água,
esgoto, eletricidade, etc., diretamente envolvidas, deverão estar instaladas, com seus rasgos (ou vazios)
de embutidura devidamente preenchidos e, no caso específico das redes condutoras de fluidos em
geral, testadas à pressão recomendada e sanados os eventuais vazamentos assim detectados.
A superfície deve estar limpa e seca.
A argamassa rígida deve estar áspera,desempenada e bem seca para que haja boa aderência da tinta.
Particular cuidado deverá ser tomado para a harmonização de conjunto, tendo em vista a instalação de
pontos de tomadas, interruptores, dimers e luminárias, convindo sempre, levar em conta o sistema de
iluminação na elaboração do projeto executivo dos forros, mormente quando as luminárias serão
embutidas.
Aplicação da pintura sobre argamassa rígida em reservatórios
Aplicar 2 a 3 demãos por meio de broxa, rolo, trincha ou pistola.
Aguardar secagem completa entre demãos - mínimo de 24 horas.
Os revestimentos de parede, em qualquer uma de suas etapas executivas: preparo da base (chapisco e
emboço) ou revestimento final (azulejos, etc.) só poderão ser aplicados sobre superfícies limpas,
varridas com vassoura ou escova de piaçava (e água, quando necessário), de modo que sejam
completamente eliminadas as partículas desagregadas, bem como eventuais vestígios orgânicos que
possam ocasionar futuros empreendimentos, tais como: gordura, fuligem, limo, grãos de argila, etc.
Em reservatórios aguardar secagem completa (3 dias) para colocação de água.
Em recintos fechados, manter o ambiente ventilado.
Aplicação da pintura sobre argamassa rígida em subsolos, baldrames, alvenaria de elevação e muros de
arrimo
Aplicar 2 demãos por meio de broxa, rolo, trincha ou pistola.
Todas as superfícies de paredes destinadas a receber revestimento de qualquer espécie sejam elas de
alvenaria ou concreto, deverão ser integralmente recobertas por chapisco de cimento e areia grossa 1:3
com 5mm de espessura, de consistência fluída e vigorosamente arremessado.
A aplicação do chapisco inicial e de camadas subseqüentes de argamassa (emboço), bem como
aplicação de outros revestimentos fixados com argamassa, só poderá ser feita sobre superfície
previamente umedecida, o suficiente para que não ocorra absorção da água necessária à cura da
argamassa.
Pode ser aplicado sobre superfície úmida
13. REVESTIMENTOS DE PAREDES INTERNAS
Os revestimentos deverão ser executados estritamente de acordo com as determinações do projeto, no
que diz respeito aos tipos de acabamentos a serem utilizados, e sua execução deverá ser feita
rigorosamente de acordo com a presente especificação ou, em casos não explicitados, de acordo com as
recomendações dos respectivos fabricantes e/ou da FISCALIZAÇÃO.
Os emboços só poderão ser executados após a pega do chapisco de base, instalação dos batentes (ou os
contra-batentes), bem como os contra-marcos de caixilhos, e após a conclusão da cobertura do
respectivo pavimento, quando se tratar de parâmetros, internos ou externos, de edificação em geral.
Deverão ser empregados os seguintes tipos de revestimentos:
Os emboços deverão ser executados com argamassas mistas 1:1.5:9 nos parâmetros internos e
externos, respectivamente, e de modo a apresentarem, depois de terminados, espessura média de
20mm.
- Chapisco;
- Emboço;
- Reboco;
Os materiais de revestimentos adotados deverão apresentar características compatíveis com as
condições e usos previstos, em função das particularidades funcionais de cada ambiente, cabendo
unicamente à CONTRATANTE, ouvido o setor competente, o responsável pelo projeto arquitetônico,
As argamassas de emboço, aplicados entre mestras distantes não poderão ser mais que 2,00m entre si,
devendo ser fortemente comprimidas contra o suporte e cuidadosamente sarrafeadas, com régua de
alumínio, de modo a constituírem superfícies absolutamente desempenadas e ásperas o suficiente para
permitir uma boa aderência do revestimento final.
A aplicação dos revestimentos finais só poderá ser feita sobre emboços suficientemente curados,
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decorrido um período mínimo de 3 (três) dias do término de sua execução, e após a instalação dos
respectivos peitoris, soleiras, e demais elementos, engastados ou embutidos, cuja pré-instalação seja
recomendável ao bom acabamento dos serviços.
Externamente, deverá ser aplicada sobre o emboço, argamassa de forma contínua e uniforme,
desempenada e devidamente alisada.
Os rebocos comuns deverão apresentar espessura média em torno de 5mm e poderão ser executados
com argamassa de cal e areia fina peneirada, traço 1:1,5 ou ainda com argamassas pré-fabricadas,
específicas para este fim, cuja utilização tenha sido previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
EMBUTIMENTO DE INSTALAÇÕES
O embutimento de instalações cujos diâmetros sejam pequenos (menor que 1/3 da espessura dos
blocos), o corte da alvenaria poderá ser realizado com rasgador manual, elétrico ou com serra com
disco para corte de materiais pétreos. Os rasgos devem ser preenchidos com argamassa forte (1:3 ou 1:
4) de cimento e areia. As tubulações devem ser fixadas previamente com grampos de arame
galvanizado.
No caso de tubulações de grande diâmetro e não se adotando o uso de "shafts", a alvenaria deve ser
interrompida, tratando-se esta região como uma junta amplamente solicitada. O arremate dessas
regiões deve ser executado através de envelopamento das tubulações de prumada com tela tipo
"DEPLOYÉE" ou de arame galvanizado e ou preenchimento do vão com cacos de bloco e argamassa.
No revestimento deverá ser inserida uma tela metálica galvanizada, tipo pinteiro, malha 1/2", fio 24,
transpassando 20 cm para cada lado da abertura.
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A recomposição parcial de qualquer tipo de revestimento só será aceita pela FISCALIZAÇÃO quando
executada com absoluta perfeição, de modo que, nos locais onde o revestimento houver sido
recomposto, não sejam notadas quaisquer diferenças ou descontinuidades.
Antes de se dar início à execução dos revestimentos finais, todas as canalizações das redes de água,
esgoto, eletricidade, etc., diretamente envolvidas, deverão estar instaladas, com seus rasgos (ou vazios)
de embutidura devidamente preenchidos e, no caso específico das redes condutoras de fluidos em
geral, testadas a pressão recomendada e sanados os eventuais vazamentos assim detectados.
Os revestimentos de parede, em qualquer uma de suas etapas executivas: preparo da base (chapisco e
emboço) ou revestimento final (reboco de gesso, azulejos, etc.) só poderão ser aplicados sobre
superfícies limpas, varridas com vassoura ou escova de piaçá (e água, quando necessário), de modo
que sejam completamente eliminadas as partículas desagregadas, bem como eventuais vestígios
orgânicos que possam ocasionar futuros empreendimentos, tais como: gordura, fuligem, limo, grãos de
argila, etc.
Todas as superfícies de paredes destinadas a receber revestimento de qualquer espécie sejam elas de
alvenaria ou concreto, deverão ser integralmente recobertas por chapisco de cimento e areia grossa 1:3
com 5mm de espessura, de consistência fluída e vigorosamente arremessado.
A aplicação do chapisco inicial deverá conter adesivo tipo Bianco em sua mistura, para
impermeabilização das paredes, tendo em vista que as paredes internas serão revestidas com gesso
diretamente sobre o bloco; e as camadas subseqüentes de argamassa (emboço), bem como aplicação de
outros revestimentos fixados com argamassa, só poderá ser feita sobre superfície previamente
umedecida, o suficiente para que não ocorra absorção da água necessária à cura da argamassa.
Deverão ser empregados os seguintes tipos de revestimentos:
Os emboços só poderão ser executados após a pega do chapisco de base, instalados os batentes (ou os
contra-batentes), bem como os contra-marcos de caixilhos, e após a conclusão da cobertura do
respectivo pavimento, quando se tratar de parâmetros, internos ou externos, de edificação em geral.
- Chapisco;
- Emboço;
- Reboco.
Os emboços deverão ser executados com argamassas mistas de traço 1:2:11 no forro, argamassas
mistas de traço 1:2:6 nas paredes externas e argamassas de cal hidratada e areia sem peneirar de traço
1:3 nas paredes internas, e de modo a apresentarem, depois de terminados, espessura média de 20mm.
Os revestimentos deverão ser executados estritamente de acordo com as determinações do projeto, no
que diz respeito aos tipos de acabamentos a serem utilizados, e sua execução deverá ser feita
rigorosamente de acordo com especificações ou, em casos não explicitados, de acordo com as
recomendações dos respectivos fabricantes e/ou da FISCALIZAÇÃO.
As argamassas de emboço, aplicados entre mestras distantes não mais que 2,00m entre si, deverão ser
fortemente comprimidas contra o suporte e cuidadosamente sarrafeadas, com régua de alumínio, de
modo a constituírem superfícies absolutamente desempenadas e ásperas o suficiente para permitir uma
boa aderência do revestimento final.
Os materiais de revestimentos adotados deverão apresentar características compatíveis com as
condições e uso previstos, em função das particularidades funcionais de cada ambiente, cabendo
unicamente à CONTRATANTE, ouvido o setor competente, o responsável pelo projeto arquitetônico,
efetuar qualquer alteração nas especificações originais do projeto, quando algum fator superveniente
assim o exigir e conforme projeto e tabela abaixo, deverão ser aplicados revestimentos cerâmicos, do
tipo pastilha;
A aplicação dos revestimentos finais só poderá ser feita sobre emboços suficientemente curados,
decorrido um período mínimo de 3 (três) dias do término de sua execução, e após a instalação dos
respectivos peitoris, soleiras, tacos e chumbadores metálicos (para fixação de rodapés, aparelhos
sanitários, etc..). e demais elementos, engastados ou embutidos, cuja pré-instalação seja recomendável
ao bom acabamento dos serviços.
14. REVESTIMENTO DE PAREDES EXTERNAS
Os serviços de revestimento deverão ser executados exclusivamente por mão se obra especializada,
com experiência no manuseio e aplicação dos materiais específicos, de modo que, como produto final,
resultem superfícies com acabamento esmerado, absolutamente desempenadas, com prumo, nível,
inclinações, caimentos, curvaturas, etc., rigorosamente de acordo com as determinações de projeto.
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15. PISO
15.01. PISO DA QUADRA POLIESPORTIVA
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O piso da quadra deverá ser executado de modo a constituir uma superfície absolutamente plana,
nivelada (dotada de inclinações pré-estabelecidas, quando for o caso) e isento de rebaixos ou saliências
entre seus elementos componentes.
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- A sub base de 8 cm com tolerância executiva de +2 cm/-1 cm deverá ser preparada com brita
graduada simples, com granulometria compreendida entre limites das faixas apresentadas no quadro
abaixo:
A recomposição parcial de qualquer tipo de capeamento de piso só será aceita pela FISCALIZAÇÃO,
quando executada com absoluta perfeição, de modo que, nos locais onde a piso tiver sido recomposto,
não sejam notadas quaisquer diferenças ou descontinuidades.
O concreto do piso, com Fck = 25MPa deverá ser lançado sobre o lastro de brita e adensado
convenientemente com régua vibratória mecânica, de modo a constituir uma superfície absolutamente
desempenada e nunca inferior a 8cm.
O piso deverá apresentar uma declividade de 0,6% no sentido do centro para os fundos da quadra.
O acabamento do piso deverá ser executado com acabadora mecânica e o piso deverá ter um
acabamento final tipo camurçado.
Deverão ser executados os procedimentos adequados para perfeita cura do concreto, evitando trincas
devido a sua retração.
Após acabamento do piso, deverão ser executadas as juntas de dilatação com serra para pavimento de
concreto, dois dias após a execução do piso.
ESTRUTURA DO PISO
• Selantes:
- Os selantes das juntas deverão ser do tipo moldado in loco, resistentes às intempéries;
- As juntas de construção, serradas e encontro deverão ser seladas com mastique de poliuretano, com
dureza Shore A =30±5.
• Endurecedor de superfície:
- O líquido endurecedor de superfície deverá ser aplicado após 7 dias de cura do concreto.
- Antes da aplicação, eventuais resíduos de produto da cura devem ser removidos e em áreas revestidas
a aplicação é facultativa;
EXECUÇÃO DO PISO
- Espessura da placa: 8 cm - com tolerância executiva de +1 cm/-0,5cm;
• Preparo do subleito:
- Armadura superior, tela soldada nervurada Q-138 em painel:
» a armadura deve ser constituída por telas soldadas CA-60 fornecidas em painéis (não será permitido
o uso de telas fornecidas em rolo) e que atendam a NBR 7481.
- Barras de transferência: barra de aço liso Ø=12,5mm, comprimento 35 cm, metade pintada e
engraxada;
- O material do subleito deverá apresentar grau de compactação superior a 95% do Proctor Normal
(PN), CBR >6% e expansão <2%;
- Sempre que for observado material de baixa capacidade de suporte (borrachudo), esse deverá ser
removido e substituído por material de boa qualidade;
• Preparo da sub-base:
- O material deve ser lançado e espalhado com equipamentos adequados, afim de assegurar a sua
homogeneidade;
- O concreto usinado deverá atender os seguintes requisitos mínimos:
» resistência à compressão (Fck): 25MPa;
» abatimento: 8±1 cm;
» consumo mínimo e máximo de cimento: 320 a 380 kg/m3;
» consumo máximo de água: 185 L/m3;
» fibra de polipropileno monofilamento: 600 g/m3;
» retração hidráulica máxima: 500 µm/m;
» teor de ar incorporado: < 3%;
» exsudação: < 4%.
- A compactação deverá ser efetuada com rolos compactadores vibratórios lisos ou com placas
vibratórias; nas regiões confinadas, próximas aos pilares e bases deve-se proceder à compactação com
placas vibratórias, de modo a obter-se pelo menos 100% de compactação na energia do proctor
modificado.
• Isolamento da placa e sub-base:
- Poderão ser empregados cimentos tipo CP-II, de acordo com as normas técnicas NBR 11 578, NBR
5735 e NBR 5733. O concreto poderá ser dosado com aditivos plastificantes de pega normal, de modo
a não interferir e principalmente retardar o período de dormência e postergar as operações de corte das
juntas.
- O isolamento entre a placa e a sub-base, deve ser feito com filme plástico (espessura mínima de
0,15mm), como as denominadas lonas pretas; nas regiões das emendas, deve-se promover uma
superposição de pelo menos 15 cm.
• As formas devem ser metálicas e cumprir os seguintes requisitos:
• Sub Base:
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- Tenham linearidade superior a 3 mm em 5m;
- Sejam rígidas o suficiente para suportar as pressões laterais produzidas pelo concreto;
- Sejam estruturadas para suportar os equipamentos de adensamento do tipo réguas vibratórias quando
estas são empregadas;
- A fixação das formas deve ser efetuada de forma que as características citadas sejam mantidas. No
caso da fixação com concreto, é necessário garantir que o concreto tenha resistência compatível com o
da placa e que a aderência entre eles seja promovida, já que ele será parte integrante do piso;
- Quando da concretagem de placas intermediárias, isto é, situadas entre duas já concretadas, estas
deverão ter suas laterais impregnadas com desmoldante para garantir que não haja aderência do
concreto velho com o novo.
• Colocação das armaduras:
- O posicionamento da armadura deve ser efetuado com espaçadores soldados (como as treliças) para
as telas superiores – cerca de 0,8 a 1,0 m/m², de tal forma que permita um cobrimento da tela de 2cm;
- Não será permitido, para o posicionamento da armadura, nenhum outro procedimento de
posicionamento da armadura que não seja passível de inspeção preliminar ou que não garantam
efetivamente o posicionamento final da armadura.
• Emendas:
- A armadura deve ter suas emendas feitas pela superposição de pelo menos duas malhas da tela
soldada.
• Barras de transferência:
- As barras de transferência devem trabalhar com pelo menos uma extremidade não aderida, para
permitir que nos movimentos contrativos da placa ela deslize no concreto, sem gerar tensões
prejudiciais a este. Para que isso ocorra é necessário que pelo menos metade da barra esteja com graxa
para impedir a aderência ao concreto; a prática de enrolar papel de embalagens de cimento, lona
plástica ou mesmo a colocação de mangueira na barra é prejudicial aos mecanismos de transferência de
carga, pois acabam formando vazios entre o aço e o concreto, sendo vetadas;
- Os conjuntos de barras devem estar paralelos entre si, tanto no plano vertical como horizontal, e
concomitantemente ao eixo da placa;
- Nas juntas serradas, as barras de transferência deverão ser posicionadas exclusivamente com o auxílio
de espaçadores, que deverão possuir dispositivos de fixação que garantam o paralelismo citado;
- Os fixadores não devem impedir a livre movimentação da placa. Deve-se empregar duas treliças
paralelas à junta como dispositivo de fixação das barras;
- Como sugestão, recomendamos que toda a barra esteja lubrificada, permitindo que, mesmo que
ocorra um desvio no posicionamento do corte, a junta trabalhe adequadamente.
Nas juntas de construção, as barras devem ser fixadas também às formas;
- É necessário pintar as barras que serão engraxadas, pois a não aderência ao concreto impede que
ocorra a passivação do metal, podendo ocorrer corrosão. Essa pintura pode ser feita, por exemplo, com
emulsões asfálticas.
Plano de concretagem:
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- A execução do piso deverá ser feita por faixas, onde um longo pano é concretado e posteriormente as
placas são cortadas, fazendo com que haja continuidade nas juntas longitudinais e que os mecanismos
de transferência de carga nas juntas serradas também possam dar-se por intertravamento dos
agregados;
- Não é permitido a concretagem em damas (placas alternadas).
Lançamento do concreto:
- O lançamento do concreto deve ser feito com o emprego de bomba (concreto bombeado),
- Durante as operações de lançamento deve-se proceder de modo a não alterar a posição original da
armação, evitando-se o trânsito excessivo de operários sobre a tela durante os trabalhos, municiando-os
com ferramentas adequadas para que possam espalhar o concreto externamente à região;
- O espalhamento deve ser uniforme e em quantidade tal que, após o adensamento, sobre pouco
material para ser removido, facilitando os trabalhos com a régua vibratória.
• Adensamento:
- A vibração do concreto deve ser feita com emprego de vibradores de imersão consorciados com as
réguas vibratórias. As réguas vibratórias deverão possuir rigidez apropriada para as larguras das faixas
propostas, devendo ser convenientemente calibrada;
- O vibrador de imersão deve ser usado primordialmente junto às formas, impedindo a formação de
vazios junto às barras de transferência;
- Deve-se tomar especial cuidado com a quantidade de concreto deixado à frente da régua vibratória. O
excesso pode provocar deformação superior da régua, formando uma superfície convexa, prejudicando
o índice de nivelamento (FL); a falta, pode produzir vazios prejudicando a planicidade (FF).
• Acabamento superficial:
- O acabamento superficial é formado pela regularização da superfície, e pela texturização do
concreto;
- Regularização da superfície:
» a regularização da superfície do concreto é fundamental para a obtenção de um piso com bom
desempenho em termos de planicidade. Deve ser efetuada com ferramenta denominada rodo de corte,
constituída por uma régua de alumínio ou magnésio, de três metros (ou mais) de comprimento, fixada a
um cabo com dispositivo que permita a sua mudança de ângulo, fazendo com que o ―
rodo‖ possa
cortar o concreto quando vai e volta, ou apenas alisá-lo, quando a régua está plana;
» deve ser aplicado no sentido transversal da concretagem, algum tempo após a concretagem, quando
o material está um pouco mais rígido. Seu uso irá reduzir consideravelmente as ondas que a régua
vibratória e o sarrafeamento deixaram.
• Desempeno mecânico do concreto:
» o desempeno mecânico do concreto (floating) é executado com a finalidade de embeber as partículas
dos agregados na pasta de cimento, remover protuberâncias e vales e promover o adensamento
superficial do concreto. Para a sua execução, a superfície deverá estar suficientemente rígida e livre da
água superficial de exsudação. A operação mecânica deve ser executada quando o concreto suportar o
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peso de uma pessoa, deixando uma marca entre 2 a 4mm de profundidade;
» devem ser empregadas acabadoras de superfície, preferencialmente dupla, com diâmetro entre 90 e
120cm, com quatro pás cada uma com largura próxima a 250mm (pás de flotação; nunca empregar para
flotação as pás usadas para alisamento superficial), ou com discos rígidos;
» o desempeno deve ser executado com planejamento, de modo a garantir a qualidade da tarefa. Ele
deve iniciar-se ortogonal à direção da régua vibratória, obedecendo sempre à mesma direção. Cada
passada deve sobrepor-se em pelo menos 30% à anterior;
» nesta etapa, uma nova aplicação do rodo de corte proporciona acentuada melhoria dos índices de
planicidade e nivelamento. O rodo de corte deve ser aplicado longitudinal e transversalmente ao
sentido da placa, em passagens sucessivas e alternadas com o desempeno mecânico (floating). Quanto
maior o número de operações de corte, maiores serão os índices de planicidade e nivelamento.
• Alisamento superficial:
» o alisamento superficial ou desempeno fino (troweling) é executado após o desempeno, para produzir
uma superfície densa, lisa e dura. Normalmente são necessárias duas ou mais operações para garantir o
resultado final, dando tempo para que o concreto possa gradativamente enrijecer-se;
» o equipamento deve ser o mesmo empregado no desempeno mecânico, com a diferença de que as
lâminas são mais finas, com cerca de 150mm de largura. O alisamento deve iniciar-se na mesma
direção do desempeno, mas a segunda passada deve ser transversal a esta, alternando-se nas operações
seguintes;
» na primeira passada, a lâmina deve estar absolutamente plana e de preferência empregando-se uma
lâmina já usada, que possui os bordos arredondados; nas seguintes deve-se aumentar gradativamente o
ângulo de inclinação, de modo que aumente a pressão de contato à medida que o concreto vá ganhando
resistência;
podem danificá-la na sua colocação. Além disso, por não ficarem firmemente aderidos ao concreto,
formam uma câmara de vapor, que condensando pode provocar manchas no concreto.
• Serragem das juntas:
- As juntas tipo serradas deverão ser cortadas logo após o concreto tenha resistência suficiente para
não se desagregar, devendo obedecer à ordem cronológica do lançamento;
- As juntas tipo construção (formação do reservatório do selantes), só poderão ser serradas quando for
visível o deslocamento entre as placas adjacentes;
- As juntas deverão ser serradas devidamente alinhadas em profundidade mínima de 3cm.
• Selagem das juntas:
- A selagem das juntas deverá ser feita quando o concreto estiver atingido pelo menos 70% de sua
retração final;
- Quando não indicado em projeto, deve-se considerar declividade mínima de 0,5% no sentido do
eixo transversal ou do longitudinal para as extremidades da quadra devendo neste caso, todos os
ajustes de declividade serem iniciados no preparo do sub leito.
• Pintura das faixas demarcatórias:
- Executar a pintura conforme especificado no desenho;
- Após a completa cura do concreto (aprox. 30 dias), a superfície deve ser preparada para receber a
pintura demarcatória. Lavar ou escovar, eliminando toda poeira, partículas soltas, manchas gordurosas,
sabão e mofo;
- Após limpeza e secagem total, fazer o molde demarcando a faixa a ser pintada, com aplicação da fita
crepe em 2 camadas, tomando cuidado para que fiquem bem fixas, uniformes e perfeitamente
alinhadas.
» não é permitido o lançamento de água a fim de facilitar as operações de acabamento superficial, visto
que o procedimento reduz a resistência ao desgaste do concreto.

• Cura:

- A cura do piso pode ser do tipo química ou úmida;
- A cura química deve ser aplicada à base imediatamente ao acabamento podendo ser esta de PVA,
acrílico ou qualquer outro composto capaz de produzir um filme impermeável e que atenda a norma
ASTM C 309;
aplicar, como fundo, uma demão da tinta diluída em até 30% de água, em seguida aplicar 2
demãos de acabamento com diluição em até 10% de água, ou conforme instruções do
fabricante;
aguardar o tempo de secagem recomendado pelo fabricante para liberar o tráfego de pessoas;
quando não especificado adotar 72 horas.
16. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
16.01. SISTEMAS PROPOSTOS
- É necessário que o filme formado seja estável para garantir a cura complementar do concreto por pelo
menos 7 dias. Caso isso não seja possível, deverá ser empregado complementarmente cura com água,
com auxílio de tecidos de cura ou filmes plásticos;
- Rede de Águas Pluviais.
- Na cura úmida deverão ser empregados tecidos de algodão (não tingidos) ou sintéticos, que deverão
ser mantidos permanentemente úmidos pelo menos até que o concreto tenha alcançado 75% da sua
resistência final;
REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS
- Os filmes plásticos, transparentes ou opacos, popularmente conhecidos por lona preta, podem ser
empregados como elementos de cura, mas que exigem maior cuidado com a superfície, visto que
16.02. DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS
As águas pluviais deverão ser captadas através de calhas e condutores, conduzidas através de tubulação
de PVC e caixas de inspeção, e despejada na boca de lobo mais próxima.
16.03. ESPECIFICAÇÕES
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TUBULAÇÕES
As tubulações com diâmetro de até 100 mm deverão ser em PVC rígido branco, junta elástica, ponta e
bolsa, tipo esgoto conforme norma da ABNT. Ref.: Fortilit, Tigre ou similar.
CONEXÕES
Os extintores não devem ser instalados em escadas. Devem estar desobstruídos e devidamente
sinalizados.
É permitida a instalação de extintores sobre o piso acabado, desde que permaneçam, apoiados em
suportes apropriados, com altura recomendada entre 0,10 m e 0,20 m do piso.
Os extintores de incêndio devem ser adequados à classe de incêndio predominante dentro dá área de
risco a ser protegida, de forma que sejam intercalados na proporção de dois extintores para o risco
predominante e um para a proteção do risco secundário.
As conexões deverão atender a mesma especificação da tubulação.
CAIXAS DE PASSAGEM
Deverão ser executadas em alvenaria com fundo e tampa de concreto, conforme dimensões de projeto.
17. INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO
PROCEDIMENTO
Este procedimento fixa as condições necessárias exigíveis para a, instalação, aceitação das
características dos componentes de sistemas de hidrantes para uso exclusivo de combate a incêndio.
EXTINTORES DE INCÊNDIO
CAPACIDADE EXTINTORA
A capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor portátil, para que se constitua uma unidade
extintora, deve ser:
a) Carga d’água: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 2-A;
b) Carga de espuma mecânica: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 2-A : 10-B;
c) Carga de Dióxido de Carbono (CO2): um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 5-B : C;
d) Carga de Pó BC: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 20-B : C;
e) Carga de Pó ABC – um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 2-A : 20-B : C;
f) Carga de compostos halogenados: um extintor com capacidade extintora de, no mínimo, 5-B : C.
São aceitos extintores com acabamento externo em material cromado, latão, metal polido entre outros,
desde que possuam marca de conformidade expedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de
Certificação.
Quando os extintores de incêndio forem instalados em abrigos embutido na parede ou divisória, além
da sinalização, deve existir uma superfície transparente que possibilite a visualização do extintor no
interior do abrigo.
As unidades extintoras devem ser as correspondentes a um só extintor, não sendo aceitas combinações
de dois ou mais extintores, à exceção do extintor de espuma mecânica.
Em locais de riscos especiais devem ser instalados extintores de incêndio, independente da proteção
geral da edificação ou risco, tais como:
a) Casa de bombas;
b) Casa de força elétrica;
c) Central de GLP;
Deve ser instalado, pelo menos, um extintor de incêndio a não mais de 5 m da entrada principal da edifi
cação e das escadas nos demais pavimentos.
EXTINTORES DE INCÊNDIO
Símbolo: quadrado
Fundo: vermelha
Pictograma: fotoluminescente
Extintores de Incêndio
INSTALAÇÃO E SINALIZAÇÃO - EXTINTORES PORTÁTEIS
18. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Quando os extintores forem instalados em paredes ou divisórias, a altura de fixação do suporte deve
variar, no máximo, entre 1,6 m do piso e de forma que a parte inferior do extintor permaneça no
mínimo 0,2 m do piso acabado.
18.01. NORMAS E ESPECIFICAÇÕES
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Para o desenvolvimento dos projetos deverão ser observadas as normas e códigos a seguir
relacionados:
talas, curvas e ―
T‖.
Ref.: Elecon ou similar.
- NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão;
18.02.04. ESCAVAÇÃO, REATERRO E ENVELOPE DE CONCRETO
- NBR 14039 - Instalações elétricas de Média tensão;
- NBR 10898 – Sistema de Iluminação de Emergência;
Os itens remuneram a escavação de solo de 1° categoria com emprego de picaretas, enxadão ou
equipamentos mecânicos de valas com largura de no mínimo 300mm, com espaçamento entre os dutos
de no mínimo 30mm. Reaterro de vala de no mínino 600mm podendo chegar a 1200mm em trechos
com passagem de veículos pesados. Remunera também o acerto do fundo da vala que se for constituído
de material rochoso ou irregular, aplicar uma camada de areia ou terra limpa compactada ou caso haja
presença de água no fundo da vala aplicar uma camada de 50mm de brita com 100mm de areia.
Remunera também o envelope de concreto traço 1:3:5 (Fck=13 MPa)com pigmento na cor vermelha
camada de 100mm, espaçadores de eletroduto em madeira para evitar movimento dos eletrodutos, para
ser espaçados de 1,20m e em curva de 0,80m.
- NBR 13570 – Instalações Elétricas em Locais de Afluência de Público;
18.03. ATERRAMENTO COMPLETO
- NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0kV a 36,2kV;
O item remunera o fornecimento e instalação de manilha de concreto pré-moldada Ø 200mm e
comprimento mínimo de 150mm, com tampa de aço galvanizado. Remunera a escavação e acerto de
vala, 100 mm de brita para dreno da caixa de inspeção. Remunera o tratamento do solo com bentonita
sódica mineral o fornecimento de 1 haste tipo coperweld Ø19x3m conectada através de solda
exotérmica.
- NBR 5413 – Iluminância de interiores;
- NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
- NBR 5101 – Iluminação Pública;
- NBR 13300 – Redes Telefônicas Internas em Prédios;
- PB01 – Padrão Bandeirantes Energia S.A. para ligação de unidade consumidora individual em tensão
secundária de distribuição.
- Padrão Bandeirantes Energia S.A. para fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de
Distribuição.
18.02. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS
18.02.01. ELETRODUTOS DE AÇO-CARBONO
O item remunera o fornecimento e instalação de eletrodutos de aço-carbono pesado com costura e
galvanização a fogo, rosca, gravação do fabricante, bitola e número da norma ABNT, instalados com
braçadeiras tipo cunha fixados com parafusos e buchas espaçados a uma distância não superior a 2m.
Remunera também o fornecimento de luvas tipo rosqueadas para emendas de trechos.
Ref.: Elecon ou similar.
18.04. CONDUTORES
18.04.01. CONDUTORES ISOLADOS DE 0,6/1kV
Cabos de cobre, tempera mole de alta condutibilidade, isolação composto termofixo em dupla camada
de borracha (HEPR), enchimento de composto poliolefínico não halogenado flexível, antichama, autoextinção do fogo, baixa emissão de fumaça, gases tóxicos, corrosivos e nível de isolamento para 0,6/1
KV, com gravação da marca do fabricante, bitola e número da norma ABNT. Revestimento em cores
diversas, conforme norma ABNT. Temperaturas máximas do condutor: 90°C em serviço contínuo;
130°C em sobrecarga e 250°C em curto-circuito.
Ref.: Afumex - Prysmian ou similar.
18.04.02. CONDUTORES ISOLADOS DE 450/750 V
O item remunera o fornecimento e instalação de eletroduto corrugado em PEAD (polietileno de alta
densidade) flexível na cor preta, de seção circular, destinados a proteção de cabos subterrâneos de
energia, que atendam as normas reconhecidas pela ABNT. Remunera também o fornecimento e
instalação de luvas de encaixe para emendas de trechos.
Ref.: Kanelex - Kanaflex ou similar.
Fios e cabos de cobre tempera mole eletrolítico de alta condutibilidade, revestimento termoplástico em
dupla camada poliolefínico não halogenado, não propagação e auto-extinção do fogo, baixa emissão de
fumaça, gases tóxicos e corrosivos e nível de isolamento para 750V, com gravação da marca do
fabricante, bitola e número da norma ABNT. Revestimento em cores diversas, conforme norma
ABNT. Temperaturas máximas do condutor: 70°C em serviço contínuo; 100°C em sobrecarga e 160°C
em curto-circuito.
Ref.: Afumex PLUS 750 - Prysmian ou similar.
18.02.03. PERFILADO
18.05. CAIXA DE PASSAGEM 400x400x400mm
O item remunera o fornecimento e instalação de perfil construído em aço-carbono, conforme normas:
SAE 1008-1010/ NBR 11888-2/NBR 7013, com dimensões padrão de 38mm de largura, 38mm de
altura, providos de virolas de 5mm, voltadas para a parte interna e furos ablongos nas dimensões de
10x13mm sendo totalmente perfurado e acabamento galvanizado. Incluindo acessórios para fixação,
O item remunera caixa de passagem em concreto pré-moldado, de 400x400x400 mm com entrada para
eletrodutos até 4‖ nas 4 faces sem fundo, com tapa de espessura 50mm e alça. Remunera também o
acerto de vala, fornecimento de brita tipo 1 para drenagem de caixa e vedação de eletrodutos.
Ref.: THOMEU ou similar.
41
42
18.02.02. ELETRODUTOS DE PEAD FLEXÍVEL CORRUGADO
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18.06. PAINEL DE DISTRIBUIÇÃO
Os Quadros de Distribuição deverão ser fabricadas de acordo com as mais modernas exigências do
mercado internacional, baseadas no conceito TTA (Type-Tested Assemblies), da norma NBR IEC
60439-1. O acesso às conexões tanto para a instalação como para a manutenção, deve ser protegidos
com placa de Policarbonado com espessura de 5mm.
Os Quadros de Distribuição deverão garantir a segurança das pessoas e dos bens com uma
continuidade de serviço onde:
 A segurança na manobra dos disjuntores deverá ser proporcionada por dispositivo que impeça a
inserção sob carga dos mesmos.
O fornecedor do painel deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes certificados de ensaios de tipo.
As características declaradas nos relatórios deverão estar em conformidade com àquelas propostas
/exigidas:
 Limites de Elevação de Temperatura
 Propriedades Dielétricas
 Corrente Suportável de Curto-circuito
 Eficácia do Circuito de Proteção
 Distâncias de Isolamento e Escoamento
 O dispositivo de seccionamento e proteção deverão ter indicação de posição de estado.
 Funcionamento Mecânico
Com objetivo de reduzir os riscos de choques elétricos:
 Grau de Proteção
 O circuito de potência e o circuito de comando deverão ser separados e completamente isolados;
ENSAIOS DE ROTINA
 A segurança das pessoas deverá ser reforçada por uma versão atendendo as exigências das normas
IEC 61641 (barramento horizontal e vertical) e AS 3439-1 (saída de cabos) relativo a propagação de
arco no interior dos painéis onde o dispositivo de seccionamento de cada unidade funcional deverá ser
do tipo limitador de corrente.
O fornecedor do painel deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes relatórios dos ensaios de
rotina:
BARRAMENTO
 Ensaio dielétrico.
A classe de isolamento dos barramentos deverá ser 1000V.
 Verificação da proteção e continuidade elétrica do circuito de proteção.
Os barramentos deverão ser previstos de forma a permitir acréscimo de novas cargas. Todos os
barramentos deverão ser dimensionados e suportados de forma a resistir os efeitos térmicos e
mecânicos das correntes de curto-circuito, onde a corrente nominal do barramento principal deverá ser
no mínimo igual ou superior à do disjuntor de alimentação. Para as correntes nominais, a temperatura
dos barramentos não deverá ultrapassar 70ºC, considerando 40ºC a máxima temperatura ambiente. O
cobre utilizado nos barramentos deverá ser do tipo eletrolítico, com 99,00% de cobre puro. Os
dispositivos e parafusos de fixação das barras deverão ser de aço de alta resistência. Uma barra de
aterramento deverá ser conduzida pela parte inferior através de todas as unidades, dimensionada para
uma densidade não inferior a 2,0A/mm2. A seção mínima da barra a ser adotada é de 50 x 5mm. Os
barramentos deverão ser identificados com fitas nas cores recomendadas pela ABNT.
 Verificação da resistência de isolamento
Fases: (A)azul escuro, (B) branco e (C) violeta.
GRAU DE PROTEÇÃO
Os cubículos serão para instalação abrigada e deverão atender grau de proteção IP-54 conforme na
norma NBR IEC 60529.
 Verificação da Fiação, ensaios de operação elétrica.
Os proponentes deverão anexar junto às propostas os relatórios de ensaios de tipos e de rotina para
analise.
Ref.: Schneider Electric – Modelo Blokset ou similar.
18.07. DISJUNTORES
Disjuntor com proteção térmica e magnético em caixa fechada conforme NBR-NM-60898, alavanca
embutida na face frontal, bipolar ou tripolar, com bornes protegidos contra toques acidentais,
dispositivo para compressão de condutores e fixação por trilho DIN. Ref.: Linha 5SX - Siemens ou
similar.
18.08. ILUMINAÇÃO
LUMINÁRIA PENDENTE FIXADA EM PERFILADO
ENSAIOS
ENSAIOS DE TIPO
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44
REEME: RI-75
SHOMEI: SBI‐356/FA E‐40
PERTU PERES: PPRA 014
1 - Corpo e refletor em chapa de alumínio repuxado, polido quimicamente e anodizado;
SYLVANIA: H4E022
Luminária.
Lâmpada, reator e acessórios.
Montagem.
 SERVIÇOS INCLUÍDOS NOS PREÇOS
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Verificar marca e modelo dos componentes, lâmpada, luminária e reator. Verificar funcionamento,
fixação e existência de todos os constituintes e acessórios.





45
Soquete de porcelana, rosca E-40
Lâmpada de vapor metálico, formato ovóide e potência nominal 400W.
Reator com alto fator de potência, com voltagem de 220V, de uso interno, para uma lâmpada de
vapor metálico de 400W com variação de temperatura (Δtº) máxima de 70°C. O reator deve
possuir identificações de marca, modelo e especificações no corpo do aparelho.
Gancho para fixação em perfilado.
Cabos elétricos tipo PP com isolação antichama para tensões até 750V.
Acessórios
5 - Gancho para fixação em perfilado.
4 - Aro em liga de alumínio fundido fixado ao corpo refletor através de dispositivo basculante e fecho
de pressão;
3 - Lente para vedação em vidro temperado;
26 de setembro de 2014 - página 86
 RECEBIMENTO
Instalar as luminárias seguindo as orientações de locação do projeto. O conjunto reator, ignitor e
capacitor, devem ser instalados na luminária no compartimento de alumínio localizado acima do
refletor prismático. É essencial assegurar que as aberturas de ventilação deste compartimento não
estejam obstruídas.
 EXECUÇÃO
Em ambientes internos com pé-direito entre 5m e 8m, em áreas de circulação, pátios cobertos e quadras
poliesportivas.
2 - Espaço para alojamento do reator em chapa de alumínio repuxado com aberturas para dissipação de
calor;
Luminária facho aberto fechada, pendente, com:
PHILIPS: HPI 400W-PLUS BU
 APLICAÇÃO
Constituintes:
 DESCRIÇÃO
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OSRAM: HQI-E 400W/D
Lâmpada:
PHILIPS: VMTI250A26IG (lâmpadas Philips e Sylvania)
MAI-250/62 VP4500 (lâmpadas Osram, Philips e Sylvania)
INTRAL: MAI-250/62 VP750 (lâmpadas Philips e Sylvania)
ILUMATIC: MT 226AI S/IG 31314049 (lâmpadas Osram, Philips e Sylvania)
Reator:



Luminária:
Protótipo comercial
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
Todas as emendas deverão ser feitas por intermédio de luvas rosqueadas, e de modo que as
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48
As ligações entre eletrodutos e caixas, de passagem ou de derivação, deverão ser feitas por intermédio
de buchas e arruelas galvanizadas, ou de alumínio, rosqueadas na extremidade do eletroduto e
fortemente apertadas.
Só deverá ser permitida a execução da curva, na obra, quando se tratar de raio longo, sendo obrigatório
o uso de peças de curvatura apropriadas.
A enfiação dos condutores só poderá ser executada após a desobsturações dos eletrodutos e das caixas
de passagem e derivação.
Todas as emendas de condutores deverão ser feitas e mantidas nas respectivas caixas de passagem e
derivação, ficando absolutamente vedada sua introdução nos eletrodutos.
As emendas e derivações de condutores deverão ser cuidadosamente isoladas, com fita isolante de
comprovada eficiência aderente, de modo a apresentarem nível de isolamento, no mínimo equivalente
ao do respectivo condutor.
Todos os eletrodutos deverão ser instalados com curvas adequadas, ou caixas de derivação, em todo e
qualquer desvio acentuado de direção.
Na execução das instalações elétricas só deverá ser permitido o uso de eletrodutos que atendam
integralmente as determinações da ABNT.
ELETRODUTOS
Os circuitos de distribuição deverão ser protegidos por disjuntores automáticos, termomagnéticos,
firmemente fixados, por intermédio de dispositivos adequados.
Todos os circuitos de distribuição de energia deverão ser comandados e protegidos.
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
Caberá a instaladora total responsabilidade pela qualidade e desempenho das instalações elétricas por
ela executadas, direta ou indiretamente.
A execução das instalações elétricas deverá ser feita por profissionais devidamente habilitados e
exclusivamente com materiais de primeira qualidade, examinados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO,
de modo que sejam garantidas as melhores condições possíveis de utilização, eficiência e durabilidade.
18.09. MÉTODOS CONSTRUTIVOS
Obs.: As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está
sujeita à revisão, recomenda-se verificar a existência de edições mais recentes das normas citadas.
NBR 5410:2004 - Instalações elétricas de baixa tensão.
NBR 8346:1983 - Bases e receptáculos de lâmpadas.
NBR 14305:1999 - Reator e ignitor para lâmpada a vapor metálico (halogenetos) - Requisitos e
ensaios.
NBR IEC 60598-1:2010 - Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios.
NBR IEC 61167:1997 - Lâmpadas a vapor metálico
 NORMAS
un. — por unidade instalada.
 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
Instalação do conjunto.
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As emendas e derivações de condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem contato
elétrico perfeito e permanente, além da resistência mecânica adequada, utilizando-se conectores de
pressão apropriados, sempre que necessário.
Os condutores da rede de baixa tensão deverão apresentar capeamento isolante colorido, empregandose, nos circuitos de distribuição, o preto ou branco ou vermelho, o verde, o azul claro para fase, terra e
neutro respectivamente.
Os condutores, de maneira geral, deverão ser instalados de modo a suportarem apenas esforços
compatíveis com sua resistência mecânica.
CONDUTORES
Nas ligações entre caixas e eletrodutos deverão ser removidos, única e exclusivamente, os ―
olhais‖
correspondentes aos pontos de conexão.
Todas as caixas deverão ser cuidadosamente instaladas, com nível de prumo perfeitos, na posição exata
determinada em projeto.
Deverá ser obrigatória a instalação de caixas apropriadas em todos os pontos de entrada, saída e
emenda, dos condutores, bem como nos locais de subdivisão dos eletrodutos.
A disposição e o espaçamento, das diversas caixas de passagem e de derivação da rede elétrica,
deverão ser criteriosamente planejados, de modo a facilitar os serviços de enfiação dos condutores,
bem como os futuros serviços de manutenção do sistema.
CAIXAS DE PASSAGENS E DERIVAÇÕES
Antes da enfiação dos condutores, os eletrodutos deverão ser limpos, secos, desobstruídos (eliminandose eventuais corpos estranhos, que poderão danificar os condutores ou dificultar sua passagem) e,
sempre que necessário, convenientemente lubrificados com verniz isolante ou parafina.
Todos os eletrodutos deverão ser instalados com enfiação de arame galvanizado, para servir de guia às
fitas de aço que irão ser utilizadas na enfiação de condutores.
Todo e qualquer corte em eletroduto deverá ser executado segundo uma perpendicular exata de seu
eixo longitudinal, eliminando-se todas as rebarbas resultantes desta operação e dotando-se de rosca
apropriada as novas extremidades de uso.
extremidades dos dois eletrodutos se toquem, eliminado-se nestes pontos, toda e qualquer rebarba que
vir a danificar a capa isolante dos condutores durante a enfiação.
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Calçadas e circulações, onde não indicado em contrário, deverão ser em concreto com fck = 18Mpa,
espessura de 7cm.
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A indicação exata dos locais destinados nos diversos tipos de pintura, quando não precisamente
indicada em projeto, devera ser fixada pela CONTRATANTE.
Se as cores que não estiverem definidas no projeto, cabe a CONTRATANTE decidir sobre as mesmas
mediante prévia consulta ao arquiteto autor do projeto.
20.02. ARQUIBANCADAS
As tabelas de basquete deverão ser executas conforme padrão FDE, modelo QE-38.
Só poderão ser aplicadas tintas de primeira linha de fabricação. As tintas deverão ser entregues na obra
em sua embalagem original de fábrica intacta; as tonalidades poderão ser preparadas ou não na obra.
As tintas só poderão ser afinadas ou diluídas com solventes apropriados e de acordo com as instruções
do respectivo fabricante.
Toda superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à textura, tonalidade
e brilho (fosco, semi-fosco e brilhante).
Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta deverá cuidadosamente limpa com escova e,
depois, com um pano seco, para remover todo o pó, antes da aplicação de cada demão.
26 de setembro de 2014 - página 88
Deverão ser instaladas buchas no piso de concreto para posterior montagem dos postes de voleibol. Os
postes de voleibol e a rede também serão fornecidos pela CONTRATADA.
As traves de ferro para futsal deverão ser fixadas em buchas previamente chumbadas no concreto do
piso da quadra e terão dimensões de 2,00 m de altura por 3,00 m de largura, deverá ser provida de
requadro para fixação de redes de nylon que também será fornecida pela CONTRATADA.
As tabelas de basquete deverão ser executas conforme padrão FDE, modelo QE-38.
Deverão ser instaladas buchas no piso de concreto para posterior montagem dos postes de voleibol. Os
postes de voleibol e a rede também serão fornecidos pela CONTRATADA.
As traves de ferro para futsal deverão ser fixadas em buchas previamente chumbadas no concreto do
piso da quadra e terão dimensões de 2,00 m de altura por 3,00 m de largura, deverá ser provida de
requadro para fixação de redes de nylon que também será fornecida pela CONTRATADA.
Para as esquadrias em geral, após o lixamento inicial de aparelhamento, aplicar-se-á, antes da
colocação, 2 (duas) demãos de tinta em seus topos inferiores. Após a colocação e antes do início da
pintura deverão ser adequadamente protegidas dobradiças que não sejam em ferro para pintura,
removidas todas as demais guarnições tais como: espelhos, fechos, rosetas, puxadores, etc.
- Isolamento com tiras de papel, fita de celulose, pano, etc.
- Separações com tapumes de madeira.
- Preservadores plásticos que acarretem a formação de película removível.
20.01. ACESSÓRIOS DE QUADRA
20. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Não deverão ser aceitos escorrimentos ou salpicos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura
(vidros, pisos, aparelhos, etc.). Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos
enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado. A proteção das superfícies a
serem pintadas, poderá ser obtida por:
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo
observar um intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre duas demãos sucessivas.
19.04. CORES
As cores serão definidas posteriormente dentre os processos computadorizados disponíveis no mercado
(Suvinil selfcolor, Coral color service, Ypiranga MYX Machyne, ou similar).
Os serviços deverão ser executados por profissionais de comprovada competência. Todas as superfícies
a pintar deverão estar secas, isentas de impurezas, limpas, retocadas e preparadas para o tipo de pintura
a que se destinam. A eliminação da poeira deverá ser completa, evitando-se ―
levantamento‖ de nuvens
de pó durante os trabalhos até que as superfícies pintadas estejam inteiramente secas.
19.01. CONDIÇÕES GERAIS
19. PINTURA
Na ligação dos condutores com todos os demais componentes da rede elétrica, só deverá ser permitido
o uso de parafusos de cobre e/ou latão, especialmente quando se tratar de parafusos que participem
diretamente do contato elétrico.
A passagem dos condutores pelo eletroduto, deverá ser obtida mediante o uso de guias de aço
adequadas, facilitada, sempre que necessário, pela prévia lubrificação dos condutores com talco ou
parafina.
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Os portões deverão ser previamente lixados com o uso adicional de removedores a fim de eliminar
todos e quaisquer pontos ou áreas de oxidação. A seguir deverão receber duas demãos de tinta
antioxidante, antes de receber a pintura final, não se admitindo aqui o uso de preparados à base de
óxido de ferro: deverão ser utilizados produtos à base de cromado de zinco (zarcão), das marcas
CORAL, SUVINIL, YPIRANGA ou similar.
Pintura esmalte em esquadrias de ferro sobre fundo anticorrosivo, com pincel ou revólver.
19.03. ESMALTE EM ESQUADRIAS METÁLICAS E RUFOS
Deverá ser aplicada com rolo de lã de carneiro, pincel ou revolver sobre a superfície limpa, plana e
livre de graxas. Cada demão da pintura deve ser aplicada somente após a secagem completa da demão
anterior, com intervalo de tempo mínimo de 4 horas. Sobre superfície não selada, a primeira demão
deve ser diluída de 1:1 em volume de tinta e água.
19.02. LÁTEX ACRÍLICO NAS PAREDES
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1.
LIMPEZA DA ÁREA - Retirada de entulhos e detritos, aplicação de herbicida não residual, de
utilização ―
não agrícola (NA)‖, com antecedência de 30 dias, antes do início do preparo do solo (após
15 dias nova aplicação se necessária). Capina e retirada do material vegetal.
2.
PREPARO DO SOLO - Adição de solo de boa qualidade, se necessário (isenta de sementeiras),
leve escarificação do solo local, nivelamento (observando-se a altura de 3 a 4 cm abaixo do nível
desejado) e rastelação (retirada dos torrões).
Quantidade necessária: 20 litros/m²
A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, apresentando funcionamento
ideal, para todas as instalações, equipamentos e aparelhos pertinentes à mesma.
52
Ca 17%
Mg 8%
S 3%
Após aplicação revolver e incorporar ao solo.
Natureza física: farelado
N2%
P2O5 7 %
K2O 2%
B 0,1%
Mo 0,001%
Mn 0,07%
Fé 0,1%
Cu 0,05%
Zn 0,15%
ADUBAÇÃO QUÍMICA – Aplicação de adubo químico à lanço na quantidade de
formulação:
51
200 g/m²,
CALAGEM – Considerando que a espécie de gramínea em questão desenvolve-se bem em solos
ácidos ou medianamente ácidos, característica do perfil de solo do município; esta deverá ser
executada quando a área em questão apresentar acidez elevada e com 30 dias de antecedência do
plantio da grama.
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O prazo de execução das obras deverá ser de 180 (Cento e oitenta dias) a partir do recebimento DA
ORDEM DE SERVIÇO.
21. PRAZO DE EXECUÇÃO
Todo entulho proveniente dos serviços e obras efetuadas, bem como sobras de materiais, e também as
instalações e equipamentos utilizados na execução dos trabalhos deverão ser retirados do terreno pela
CONTRATADA.
3. CALAGEM/ ADUBAÇÃO QUÍMICA E ORGÂNICA
Por toda área externa onde não houver edificações ou passeios deverá ser efetuado pela
CONTRATADA o plantio de grama em tapetes tipo esmeralda.
IRRIGAÇÃO – A irrigação deverá ser diária nos primeiros 15 dias e imediatamente ao plantio e 2
vezes por semana após a 1º quinzena.
20.06. LIMPEZA GERAL
20.05.01. PLANTIO DE GRAMA
20.05. PAISAGISMO
Sobre a base ou terreno limpo, regularizado e bem apiloado, fixam-se os sarrafos. Os sarrafos devem
estar perfeitamente alinhados e nivelados, pois devem ser utilizados também como guias para o
nivelamento do concreto.
Calçadas e circulações, onde não indicado em contrário, deverão ser em concreto com fck = 18Mpa,
espessura de 7cm.
20.03. PAVIMENTAÇÃO INTERTRAVADA
Deverão ser executadas as juntas de dilatação com serra para pavimento de concreto.
Deverá ser executado lastro de brita 1 e 2 apiloado manualmente, com espessura mínima de 3cm.
Sobre a base ou terreno limpo, regularizado e bem apiloado, fixam-se os sarrafos. Os sarrafos devem
estar perfeitamente alinhados e nivelados, pois devem ser utilizados também como guias para o
nivelamento do concreto. O concreto é lançado sobre lastro de brita e adensado convenientemente com
régua vibratória mecânica, de modo a constituir uma superfície absolutamente desempenada.
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Obs. – O total da metragem da grama recebida no local indicado pelo requisitante deverá ser plantada
no mesmo dia.
PLANTIO DE GRAMA – Aplicação dos tapetes no solo, que deverão receber compactação dosada,
para que as raízes da grama tenham maior contato com o solo. Efetuar cravação de piquetes em
taludes, proteção, remoção do material excedente, limpeza da área e manutenção com um período de
60 dias a entrega da obra. Quando necessário efetuar cobertura do gramado com terra de boa
qualidade, destorroada, cobertura máxima de 1 a 2 cm, a critério do técnico responsável pela condução
dos serviços a ser indicado pelo Órgão competente.
Composto orgânico à base de turfa e casca de pinus aditivada com adubo químico - N (1%) – P
(0,23%) – K (0,41%) – Umidade máxima (42%) – Carbono orgânico (18%) – CTC (300) – PH (6,1) –
Cálcio total (1,40%) – Magnésio total (0,71%) – Relação C/N (18) – Relação CTC (20) – Cobre (35
mg/Kg) – Ferro (6.980 mg/Kg) – Manganês (456 mg/Kg) – Zinco (1902 mg/Kg) – Condutividade
elétrica (2,76 DS/M/tonelada) – Produto registrado no ministério da Agricultura e Abastecimento.
ADUBAÇÃO ORGÂNICA – Aplicação de composto orgânico à lanço na quantidade de 5 L/m² de
origem vegetal, processado biologicamente através de compostagem aeróbica, livre de sementeiras,
granulometria menor que 3 mm, após aplicação, revolver e incorporar levemente ao solo. Formulação
média:
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas "a" e "b", da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
4º BIMESTRE DE 2014
MODELO 1
RECEITAS
PREVISÃO ANUAL
CATEGORIA ECONÔMICA/FONTES
Inicial
Receitas Correntes ( A )
4º BIMESTRE
Atualizada
Previsto
ACUMULADO
Realizado
Previsto
Realizado
a realizar
2.061.156.000,00
2.061.156.000,00
324.638.001,96
385.365.832,47
1.382.062.999,90
1.488.749.053,60
572.406.946,40
Tributárias
548.152.000,00
548.152.000,00
83.642.000,00
80.145.734,21
382.146.000,00
367.601.889,97
180.550.110,03
Impostos
533.749.000,00
533.749.000,00
82.013.000,00
78.358.515,86
370.169.000,00
355.700.193,13
178.048.806,87
IPTU
141.514.000,00
141.514.000,00
19.569.000,00
17.244.011,92
115.948.000,00
116.143.576,33
25.370.423,67
ISSQN
256.816.000,00
256.816.000,00
40.714.000,00
38.488.330,69
169.734.000,00
157.435.057,55
99.380.942,45
ITBI
54.369.000,00
54.369.000,00
10.003.000,00
9.621.670,15
35.003.000,00
31.454.830,38
22.914.169,62
IRRF
81.050.000,00
81.050.000,00
11.727.000,00
13.004.503,10
49.484.000,00
50.666.728,87
30.383.271,13
14.382.000,00
14.382.000,00
1.627.000,00
1.644.747,48
11.964.000,00
11.441.749,70
2.940.250,30
Taxas
21.000,00
21.000,00
2.000,00
142.470,87
13.000,00
459.947,14
-438.947,14
Contribuições
52.620.000,00
52.620.000,00
8.784.834,65
7.851.976,03
35.095.332,66
30.871.646,20
21.748.353,80
Patrimoniais
93.559.000,00
93.559.000,00
15.936.666,65
85.377.131,77
62.481.668,60
255.600.240,98
-162.041.240,98
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contribuição de Melhoria
Industriais
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
50.000,00
8.333,33
628.104,30
33.333,32
2.489.965,79
-2.439.965,79
1.420.596.000,00
1.420.596.000,00
225.026.333,33
218.301.518,67
947.417.333,32
881.743.001,05
538.852.998,95
-202.440.000,00
-202.440.000,00
-31.283.000,00
-30.418.058,17
-136.660.000,00
-123.595.727,36
-78.844.272,64
Agropecuárias
Serviços
Transferências Correntes
(-) Contas Redutoras (ICMS,IPI e ICMS EXP.
Outras Receitas Correntes
148.619.000,00
148.619.000,00
22.522.834,00
23.479.425,66
91.549.332,00
74.038.036,97
74.580.963,03
Receitas de Capital ( B )
261.066.000,00
261.066.000,00
33.726.000,00
1.828.795,38
84.562.000,00
16.930.409,04
244.135.590,96
Operação de Crédito
190.441.000,00
190.441.000,00
21.106.000,00
0,00
42.389.000,00
8.897.275,10
181.543.724,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
190.441.000,00
190.441.000,00
21.106.000,00
0,00
42.389.000,00
8.897.275,10
181.543.724,90
37.552.000,00
37.552.000,00
6.258.000,00
21.415,09
25.032.000,00
320.867,57
37.231.132,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
31.136.000,00
31.136.000,00
6.038.000,00
1.503.380,29
15.845.000,00
7.408.266,37
23.727.733,63
Refinanciamento da Dívida
Outras Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Receita Total ( A + B )
1.937.000,00
1.937.000,00
324.000,00
304.000,00
1.296.000,00
304.000,00
1.633.000,00
2.322.222.000,00
2.322.222.000,00
358.364.001,96
387.194.627,85
1.466.624.999,90
1.505.679.462,64
816.542.537,36
Dotação Atual
DESPESAS
Categoria Econômica/Natureza
Inicial
Despesas Correntes ( C )
4º BIMESTRE
Atualizada
Empenhada
Acumulado
Liquidada
Empenhado
Liquidado
A empenhar
2.061.559.000,00
2.120.448.522,29
274.995.844,23
333.162.400,87
1.455.794.914,38
1.194.899.043,92
664.653.607,91
993.473.000,00
994.558.516,90
133.765.698,49
134.577.425,21
537.386.797,07
530.122.361,99
457.171.719,83
19.313.000,00
12.702.000,00
0,00
1.125.235,34
5.913.708,14
3.701.648,79
6.788.291,86
Pessoal/Encargos Sociais
Juros/Encargos da Dívida Interna
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Despesas Correntes
1.048.773.000,00
1.113.188.005,39
141.230.145,74
197.459.740,32
912.494.409,17
661.075.033,14
200.693.596,22
Despesas de Capital ( D )
357.288.000,00
346.596.968,41
20.706.498,91
15.208.463,64
119.233.895,39
55.615.426,39
227.363.073,02
342.355.000,00
333.029.468,41
20.706.498,91
13.291.328,49
107.373.633,59
47.612.067,38
225.655.834,82
Juros/Encargos da Dívida Externa
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
Amortização do Refin. Dív. Mobil.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.933.000,00
13.567.500,00
0,00
1.917.135,15
11.860.261,80
8.003.359,01
1.707.238,20
14.933.000,00
13.567.500,00
0,00
1.917.135,15
11.860.261,80
8.003.359,01
1.707.238,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
892.016.680,93
Outras Amortizações
Outras Despesas de Capital
0,00
0,00
5.000.000,00
5.000.000,00
2.418.847.000,00
2.467.045.490,70
295.702.343,14
348.370.864,51
1.575.028.809,77
1.250.514.470,31
-96.625.000,00
-144.823.490,70
91.492.284,71
38.823.763,34
-69.349.347,13
255.164.992,33
Reserva de Contingência ( E )
Despesa Total ( C + D )
SUPERÁVIT / DÉFICIT ( A + B - C - D)
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
VALTER ANTONIO DE SOUZA
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas "a" e "b", da LC. 101/00)
RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PODERES/ÓRGÃOS
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
4º BIMESTRE DE 2014
PODERES/ÓRGÃOS
Receitas
Empenhada
Administração Direta *
Administração Indireta
Instituto de Previdência
Fundação Cult. Cassiano Ricardo
Fudhas
Totais:
* Prefeitura e Câmara
ANEXO 1
Resultados
Despesas
Liquidada
Acumulado ( 3 ) = (1 - 2 ) % = (3) / Total ( 1 )
Bimestre
Acumulado ( 1 )
Bimestre
Acumulado ( 2 )
Bimestre
Acumulado
291.923.213,70
1.224.226.505,82
250.305.574,88
1.377.704.519,43
299.799.702,38
1.069.178.264,07
-153.478.013,61
-10,19%
95.271.414,15
281.452.956,82
45.396.768,26
197.324.290,34
48.571.162,13
181.336.206,24
84.128.666,48
5,59%
93.258.438,95
275.903.579,44
32.300.488,96
126.317.547,33
32.315.855,98
125.977.084,86
149.586.032,11
9,93%
268.169,08
830.379,25
3.041.688,63
19.207.445,02
4.430.439,97
11.958.729,64
-18.377.065,77
-1,22%
1.744.806,12
4.718.998,13
10.054.590,67
51.799.297,99
11.824.866,18
43.400.391,74
-47.080.299,86
-3,13%
387.194.627,85
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
1.505.679.462,64
295.702.343,14
1.575.028.809,77
VALTER ANTONIO DE SOUZA
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
348.370.864,51
1.250.514.470,31
-69.349.347,13
-4,61%
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
26 de setembro de 2014 - página 91
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas "a" e "b", da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
4º BIMESTRE DE 2014
MODELO 2
Cód.
Func
Cód
Subf.
Despesas
Funções/Subfunções
PREVISÃO ANUAL
Inicial
No Bimestre
Atualizada
Empenhado
ACUMULADO
Liquidado
Empenhado
Liquidado
A empenhar
1
0
LEGISLATIVO
45.569.000,00
45.769.000,00
6.741.940,69
6.202.309,02
28.412.105,50
24.830.089,69
1
31
Ação Legislativa
45.569.000,00
45.769.000,00
6.741.940,69
6.202.309,02
28.412.105,50
24.830.089,69
17.356.894,50
4
0
ADMINISTRAÇÃO
237.559.000,00
249.603.537,78
27.985.785,18
43.566.992,00
176.958.363,95
140.905.902,67
72.645.173,83
4
122
Administração Geral
207.687.000,00
224.547.765,98
24.216.181,39
39.748.223,58
161.390.461,86
125.420.015,66
63.157.304,12
4
124
Controle Interno
94.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4
126
Tecnologia da Informação
3.230.000,00
165.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
165.000,00
4
183
Informação e Inteligência
473.000,00
195.771,80
0,00
27.164,63
142.225,50
104.210,42
53.546,30
4
452
Serviços Urbanos
26.075.000,00
24.695.000,00
3.769.603,79
3.791.603,79
15.425.676,59
15.381.676,59
9.269.323,41
17.356.894,50
6
0
SEGURANÇA PÚBLICA
42.118.000,00
37.046.000,00
4.526.017,66
6.001.762,42
24.552.535,66
22.275.814,93
12.493.464,34
6
181
Policiamento
41.900.000,00
36.945.000,00
4.516.461,61
5.996.805,35
24.519.003,89
22.253.038,14
12.425.996,11
6
182
Defesa Civil
218.000,00
101.000,00
9.556,05
4.957,07
33.531,77
22.776,79
67.468,23
8
0
87.511.000,00
102.388.416,46
21.005.942,31
14.288.923,24
70.663.387,86
52.521.980,54
31.725.028,60
2.005.966,95
ASSISTÊNCIA SOCIAL
8
241
Assistência ao Idoso
5.679.000,00
2.954.684,80
180.132,09
159.923,60
948.717,85
555.907,68
8
242
Assist. ao Portador Deficiência
1.470.000,00
20.000,00
105,04
3.525,04
10.485,04
5.004,04
9.514,96
8
243
Assist. á Criança e ao Adolescente
1.969.000,00
1.919.000,00
233.114,57
168.791,22
718.111,23
615.458,39
1.200.888,77
8
244
Assistência Comunitária
78.393.000,00
97.494.731,66
20.592.590,61
13.956.683,38
68.986.073,74
51.345.610,43
28.508.657,92
9
0
PREVIDÊNCIA SOCIAL
256.498.000,00
256.747.000,00
33.047.588,68
33.062.955,70
128.634.349,11
128.293.886,64
128.112.650,89
9
271
Previdência Básica
9
272
Previdência do Regime Estatutário
Reserva do RPPS
9
997
10
0
10
10
28.314.000,00
28.563.000,00
747.099,72
747.099,72
2.316.801,78
2.316.801,78
26.246.198,22
226.501.000,00
226.501.000,00
32.300.488,96
32.315.855,98
126.317.547,33
125.977.084,86
100.183.452,67
1.683.000,00
1.683.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.683.000,00
SAÚDE
568.941.000,00
571.771.749,19
52.144.738,21
90.894.582,88
402.281.008,52
328.626.541,21
169.490.740,67
301
Atenção Básica
300.200.000,00
311.459.263,53
41.715.379,20
35.475.163,09
176.658.828,81
158.726.289,56
134.800.434,72
302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
252.313.000,00
249.827.888,55
10.308.767,02
54.455.602,58
219.325.877,68
164.540.392,47
30.502.010,87
10
303
Suporte Profilático e Terapêutico
7.183.000,00
5.433.000,00
106.035,37
602.201,89
4.537.410,51
4.356.236,28
895.589,49
10
304
Vigilância Sanitária
90.000,00
90.000,00
6.441,60
6.702,60
40.521,06
40.002,06
49.478,94
10
305
Vigilância Epidemiológica
3.582.000,00
4.336.597,11
8.115,02
354.912,72
1.718.370,46
963.620,84
2.618.226,65
Serviço da Divida
5.573.000,00
625.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
625.000,00
TRABALHO
6.386.000,00
3.612.059,51
493.089,37
526.588,60
1.895.135,29
1.207.062,73
1.716.924,22
4.043.000,00
2.604.000,00
309.398,96
358.113,44
1.580.867,70
923.170,18
1.023.132,30
919.000,00
308.000,00
18.538,00
10.798,33
129.486,53
119.110,07
178.513,47
1.424.000,00
700.059,51
165.152,41
157.676,83
184.781,06
164.782,48
515.278,45
10
843
11
0
11
332
Relação de Trabalho
11
333
Empregabilidade
11
334
Fomento ao Trabalho
12
0
EDUCAÇÃO
568.211.000,00
593.618.760,53
77.073.786,94
84.867.668,23
411.365.992,77
323.201.313,73
182.252.767,76
12
361
Ensino Fundamental
318.648.000,00
341.206.814,05
42.110.781,83
50.663.772,62
240.006.581,00
190.034.292,11
101.200.233,05
12
363
Ensino Profissional
8.256.000,00
8.071.000,00
1.309.456,12
2.077.883,29
5.117.234,55
6.144.632,01
2.953.765,45
12
364
Ensino Superior
0,00
300.000,00
-175.000,00
0,00
125.000,00
0,00
175.000,00
12
365
Educação Infantil
144.386.000,00
142.529.917,48
12.998.217,76
19.423.396,44
93.225.819,35
76.693.534,66
49.304.098,13
12
366
Educação de Jovem e Adultos
1.281.000,00
1.340.900,00
68.216,64
68.216,64
431.759,82
431.759,82
909.140,18
12
367
Educação Especial
1.108.000,00
284.600,00
-440,00
28.089,60
165.112,60
111.223,40
119.487,40
12
306
Alimentação e Nutrição
25.966.000,00
31.349.529,00
12.082.023,90
2.200.041,14
26.146.237,64
11.772.761,02
5.203.291,36
12
243
Assist.á Criança e ao Adolescente
68.566.000,00
68.536.000,00
8.680.530,69
10.406.268,50
46.148.247,81
38.013.110,71
22.387.752,19
CULTURA
24.475.000,00
28.482.272,85
3.223.384,36
4.480.333,38
19.422.570,48
12.013.596,77
9.059.702,37
90.000,00
227.669,85
181.695,73
49.893,41
215.125,46
54.867,13
12.544,39
24.385.000,00
28.254.603,00
3.041.688,63
4.430.439,97
19.207.445,02
11.958.729,64
9.047.157,98
DIRETORIA DA CIDADANIA
8.255.000,00
4.018.721,66
270.569,43
477.540,50
2.165.328,32
1.476.596,37
1.853.393,34
Direitos Individuais,Coletivos e Difusos
8.255.000,00
4.018.721,66
270.569,43
477.540,50
2.165.328,32
1.476.596,37
1.853.393,34
187.999.000,00
170.370.686,49
7.671.581,80
6.898.159,44
38.918.328,44
24.237.088,95
131.452.358,05
11.475.178,95
13
0
13
391
Patr. Histórico.,Artístico E Arqueológico
13
392
Difusão Cultural
14
0
14
422
15
0
URBANISMO
15
451
Infra-Estrutura Urbana
29.325.000,00
20.444.369,00
3.082.973,26
737.542,76
8.969.190,05
5.215.590,86
15
452
Serviços Urbanos
30.165.000,00
30.057.091,34
3.084.777,05
4.633.449,23
24.930.794,67
14.144.834,62
5.126.296,67
15
453
Transportes Coletivos Urbanos
116.765.000,00
111.749.076,00
0,00
0,00
0,00
0,00
111.749.076,00
15
127
Ordenamento Territorial
11.744.000,00
8.120.150,15
1.503.831,49
1.527.167,45
5.018.343,72
4.876.663,47
3.101.806,43
16
0
HABITAÇÃO
22.610.000,00
19.147.235,54
5.002.562,75
860.589,61
7.835.701,13
2.932.323,26
11.311.534,41
16
482
Habitação Urbana
11.345.000,00
6.884.025,54
1.287.413,06
860.589,61
4.036.167,82
2.932.323,26
2.847.857,72
16
451
Infra-Estrutura Urbana
9.855.000,00
12.122.210,00
3.715.149,69
0,00
3.799.533,31
0,00
8.322.676,69
16
452
Serviços Urbanos
17
0
17
512
18
0
18
541
19
0
19
573
20
0
20
605
23
0
23
695
24
0
24
126
26
0
26
122
26
451
26
452
26
453
1.410.000,00
141.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
141.000,00
SANEAMENTO
79.571.000,00
102.421.763,82
5.769.666,80
16.133.456,50
75.950.688,21
60.647.706,43
26.471.075,61
Saneamento Básico Urbano
79.571.000,00
102.421.763,82
5.769.666,80
16.133.456,50
75.950.688,21
60.647.706,43
26.471.075,61
GESTÃO AMBIENTAL
23.873.000,00
20.239.538,00
4.412.853,44
3.043.249,22
16.659.051,60
11.550.800,29
3.580.486,40
Preservação e Conservação Ambiental
23.873.000,00
20.239.538,00
4.412.853,44
3.043.249,22
16.659.051,60
11.550.800,29
3.580.486,40
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
17.165.000,00
26.081.108,34
9.605.108,34
10.222.188,34
24.263.108,34
22.888.028,34
1.818.000,00
Difusão do Conhec. C. e Tecnológico
17.165.000,00
26.081.108,34
9.605.108,34
10.222.188,34
24.263.108,34
22.888.028,34
1.818.000,00
AGRICULTURA
200.000,00
200.000,00
0,00
0,00
15.000,00
15.000,00
185.000,00
Abastecimento
200.000,00
200.000,00
0,00
0,00
15.000,00
15.000,00
185.000,00
5.396.000,00
3.105.000,00
128.227,39
106.844,95
449.983,00
419.434,90
2.655.017,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS
5.396.000,00
3.105.000,00
128.227,39
106.844,95
449.983,00
419.434,90
2.655.017,00
COMUNICAÇÕES
14.164.000,00
9.274.000,00
-657.025,25
917.528,78
5.495.290,21
1.199.732,11
3.778.709,79
Tecnologia da Informação
14.164.000,00
9.274.000,00
-657.025,25
917.528,78
5.495.290,21
1.199.732,11
3.778.709,79
134.166.000,00
130.116.245,20
26.663.764,37
9.206.599,63
69.685.259,40
31.563.900,24
60.430.985,80
Administração Geral
70.381.000,00
65.123.037,11
20.096.708,89
4.713.500,77
41.156.683,37
20.177.926,91
23.966.353,74
Infra-Estrutura Urbana
53.433.000,00
55.141.208,09
3.393.864,02
3.797.012,31
20.897.758,77
10.286.615,50
34.243.449,32
Serviços Urbanos
8.311.000,00
8.311.000,00
3.173.191,46
696.086,55
7.451.017,26
1.099.357,83
859.982,74
Transportes Coletivos Urbanos
2.041.000,00
1.541.000,00
0,00
0,00
179.800,00
0,00
1.361.200,00
15.758.743,29
Turismo
TRANSPORTE
27
0
DESPORTO E LAZER
64.180.000,00
67.390.395,33
10.592.760,67
13.570.221,58
51.631.652,04
48.002.662,71
27
811
Desporto de Rendimento
20.588.000,00
26.175.023,08
5.505.977,00
5.532.811,04
22.138.070,07
22.094.986,34
4.036.953,01
27
812
Desporto Comunitário
43.592.000,00
41.215.372,25
5.086.783,67
8.037.410,54
29.493.581,97
25.907.676,37
11.721.790,28
ENCARGOS ESPECIAIS
24.000.000,00
25.642.000,00
0,00
3.042.370,49
17.773.969,94
11.705.007,80
7.868.030,06
Refinanciamento da Divida Interna
24.000.000,00
25.642.000,00
0,00
3.042.370,49
17.773.969,94
11.705.007,80
7.868.030,06
2.418.847.000,00
2.467.045.490,70
295.702.343,14
348.370.864,51
1.575.028.809,77
1.250.514.470,31
892.016.680,93
28
0
28
843
Total
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
VALTER ANTONIO DE SOUZA
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 92
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
(Artigo 2º, Inciso IV e Artigo 53, Inciso i da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
4º BIMESTRE DE 2014
RECEITAS CORRENTES
SETEMBRO
Administração Direta
Administração Indireta
Autarquias
Fundações Públicas
Empresas Estatais Dependentes
Sub-total
( - ) DEDUÇÕES
Receitas Transf. Intrag. Adm. Dir/Ind. E
Fund.
SETEMBRO
Contrib. Serv. Reg. Próp.Previdência
Compensação Financ. entre Reg. Prev.
RECEITAS CORRENTES
SUB-TOTAL
Contrib. Serv. Reg. Próp.Previdência
Compensação Financ. entre Reg. Prev.
Fundef
Anulação de Restos a Pagar
Outras
Sub-total
Receita Corrente Liquida
SUB-TOTAL
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
DEZEMBRO
3.229.521,90
1.326.744,03
16.095.092,67
178.613,62
7.019.727,49
27.849.699,71
166.480.917,11
133.671.848,45
-17.907.785,10
-18.510.294,89
602.509,79
0,00
115.764.063,35
JULHO
171.816.852,47
27.054.276,58
25.981.077,05
1.073.199,53
0,00
198.871.129,05
JUNHO
3.439.870,78
1.439.485,25
14.191.624,50
28.841,13
7.530.229,07
26.630.050,73
184.667.268,30
3.429.187,06
1.256.607,43
11.246.727,16
674.075,92
-36.383.737,51
-19.777.139,94
135.541.203,29
JULHO
3.429.236,29
2.370.436,95
17.021.284,35
1.156.032,42
-0,30
23.976.989,71
174.894.139,34
JANEIRO
184.047.049,64
12.036.663,97
12.036.663,97
0,00
0,00
196.083.713,61
JANEIRO
3.119.417,34
853.963,77
24.735.665,18
428.240,29
6.821.751,56
35.959.038,14
160.124.675,47
MÊS DE REF.:
AGOSTO
148.695.624,02
68.217.137,57
67.277.361,90
939.775,67
0,00
216.912.761,59
MÊS DE REF.:
AGOSTO
3.456.639,48
3.434.632,87
13.396.773,82
-110.017,95
0,00
20.178.028,22
196.734.733,37
FEVEREIRO
Dotação Inicial
Inicial
Atualizada
181.000.000,00
181.000.000,00
27.000.000,00
27.000.000,00
7.400.000,00
7.400.000,00
12.784.000,00
12.784.000,00
228.184.000,00
228.184.000,00
II - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
Inativos
Pensionistas
Outros Benefícios
Outras Despesas
Total
III - RESULTADO
FEVEREIRO
ABRIL
213.889.749,48
28.927.303,47
27.379.182,39
1.548.121,08
0,00
242.817.052,95
MARÇO
3.254.783,41
927.783,72
16.986.045,27
607.518,26
7.122.318,13
28.898.448,79
192.481.265,22
TOTAL
TOTAL
3.446.011,80
1.131.642,46
14.346.343,59
203.811,22
7.515.930,87
26.643.739,94
182.575.287,43
SUB-TOTAL
1.328.815.775,60
307.702.693,77
302.543.674,87
5.159.018,90
0,00
1.636.518.469,37
SUB-TOTAL
29.041.655,21
9.489.226,99
124.499.601,77
1.949.130,60
63.181.215,71
228.160.830,28
1.408.357.639,09
PREVISÃO
ATUALIZADA
EXERCÍCIO
1.899.480.983,32
369.932.445,72
362.002.870,22
7.929.575,50
0,00
2.269.413.429,04
APURAÇÃO
BIMESTRE
ANTERIOR
42.796.588,82
17.990.389,49
180.356.011,60
3.698.062,12
34.327.706,97
279.168.759,00
2.100.194.983,39
166.052.596,19
43.166.431,18
42.536.127,43
630.303,75
0,00
209.219.027,37
ABRIL
3.387.068,56
915.932,16
11.671.263,49
460.830,29
7.393.508,18
23.828.602,68
218.988.450,27
APURAÇÃO
BIMESTRE
ANTERIOR
1.935.009.761,05
444.353.981,34
435.824.009,89
8.529.971,45
0,00
2.379.363.742,39
2.121.168.000,00
132.099.000,00
132.099.000,00
0,00
0,00
2.253.267.000,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
EXERCÍCIO
42.341.068,04
14.343.218,99
176.454.139,26
2.749.982,04
48.473.639,96
284.362.048,29
1.985.051.380,75
47.045.000,00
6.300.000,00
202.440.000,00
0,00
0,00
255.785.000,00
1.997.482.000,00
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
0,00
0,00
Empenhadas
No Bimestre
Até o Bimestre
27.453.508,26
106.371.654,63
3.404.134,74
13.460.379,33
1.161.377,55
3.846.526,66
281.468,41
2.638.986,71
32.300.488,96
126.317.547,33
75.191.477,24
R$
204.917.579,47
Liquidadas
No Bimestre
Até o Bimestre
Saldo a Empenhar
27.453.508,26
106.371.654,63
74.628.345,37
3.404.134,74
13.460.379,33
13.539.620,67
1.161.377,55
3.846.526,66
3.553.473,34
296.835,43
2.298.524,24
10.145.013,29
32.315.855,98
125.977.084,86
101.866.452,67
75.176.110,22
205.258.041,94
R$
361.029.356,84
DESPESAS
331.235.126,80 Orçamentárias
29.794.230,04 Extra-orçamentárias
Inscrição Restos a pagar*
186.276.132,07
125.835.844,44
60.341.923,21
98.364,42
Saldo do exercício anterior
Caixa
Bancos Conta Movimento
Aplicações Financeiras
1.645.204.604,18 Saldo Atual
Caixa
1.645.204.604,18
Bancos Conta Movimento
Aplicações Financeiras
1.819.957.828,95
Total Geral
2.006.233.961,02 Total Geral
2.006.233.961,02
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
MARÇO
160.708.443,38
60.671.270,63
60.671.270,63
0,00
0,00
221.379.714,01
EMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
(Artigo 53, Inciso II e Artigo 50 Inciso IV da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
4º BIMESTRE DE 2014
MODELO 4
Previsão Anual
Receitas Realizadas
Inicial
Atualizada
No Bimestre
Até o Bimestre
Saldo a Realizar
96.085.000,00
96.085.000,00
14.233.527,25
55.331.547,36
40.753.452,64
47.045.000,00
47.045.000,00
6.885.875,77
26.962.214,72
20.082.785,28
5.100.000,00
5.100.000,00
915.915,53
3.637.270,29
1.462.729,71
300.000,00
300.000,00
50.184,73
220.250,28
79.749,72
73.352.000,00
73.352.000,00
79.601.361,10
232.752.893,05
-159.400.893,05
6.300.000,00
6.300.000,00
5.805.069,82
12.330.484,61
-6.030.484,61
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.000,00
2.000,00
32,00
466,49
1.533,51
228.184.000,00
228.184.000,00
107.491.966,20
331.235.126,80
-103.051.126,80
Contribuições Patronais
Contribuições dos Servidores Ativos
Contribuições dos Servidores Inativos
Contribuições dos Pensionistas
Receitas Patrimoniais
Compensações Previdenciárias
Alienações de Bens
Outras
Total
RECEITAS
Orçamentárias
Extra-orçamentárias
163.336.961,93
30.993.654,89
29.879.567,07
1.114.087,82
0,00
194.330.616,82
VALTER ANTONIO DE SOUZA
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
I - RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
IV - DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS
6.181.531,47
1.677.470,85
12.581.870,73
0,00
13.331.903,72
33.772.776,77
183.409.607,51
DEZEMBRO
JUNHO
152.009.660,51
59.287.658,52
58.532.190,96
755.467,56
0,00
211.297.319,03
MAIO
29.041.655,21
9.489.226,99
124.499.601,77
1.949.130,60
63.181.215,71
228.160.830,28
1.408.357.639,09
139.299.682,59
77.882.701,69
76.926.431,79
956.269,90
0,00
217.182.384,28
NOVEMBRO
3.234.566,89
1.756.756,34
14.468.024,16
0,00
7.040.463,26
26.499.810,65
156.445.181,14
MAIO
1.328.815.775,60
307.702.693,77
302.543.674,87
5.159.018,90
0,00
1.636.518.469,37
Receitas Transf. Intrag. Adm. Dir/Ind. E
Fund.
NOVEMBRO
153.876.274,04
29.068.717,75
28.559.498,47
509.219,28
0,00
182.944.991,79
OUTUBRO
3.188.753,84
898.933,66
13.615.296,68
70.116,92
6.935.612,50
24.708.713,60
147.852.254,94
Fundef
Anulação de Restos a Pagar
Outras
Sub-total
Receita Corrente Liquida
Administração Direta
Administração Indireta
Autarquias
Fundações Públicas
Empresas Estatais Dependentes
Sub-total
( - ) DEDUÇÕES
OUTUBRO
147.605.018,35
24.955.950,19
24.554.933,12
401.017,07
0,00
172.560.968,54
MODELO 3
VALTER ANTONIO DE SOUZA
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
1.819.957.828,95
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
CONTABILISTA - CRC Nº 1SP284373/O-0
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
26 de setembro de 2014 - página 93
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
(Artigo 53, Inciso III da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
4º BIMESTRE DE 2014
RESULTADO PRIMÁRIO
RECEITAS FISCAIS
Previsão Inicial
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Subtotal:
( - ) Deduções
Receitas de Operações de Crédito
Rend. De Aplicações Financeiras
Anulação Despesas Exerc. Anteriores
Receitas de Alienações de ativos
Subtotal
I - RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS
Anual
2.061.156.000,00
261.066.000,00
2.322.222.000,00
Do Bimestre
324.638.001,96
33.726.000,00
358.364.001,96
Até o Bimestre
1.382.062.999,90
84.562.000,00
1.466.624.999,90
Do Bimestre
385.365.832,47
1.828.795,38
387.194.627,85
Até o Bimestre
1.488.749.053,60
16.930.409,04
1.505.679.462,64
190.441.000,00
90.230.000,00
0,00
37.552.000,00
318.223.000,00
2.003.999.000,00
21.106.000,00
15.408.667,31
0,00
6.258.000,00
42.772.667,31
315.591.334,65
42.389.000,00
60.396.669,26
0,00
25.032.000,00
127.817.669,26
1.338.807.330,64
0,00
84.427.138,91
1.046.014,47
21.415,09
85.494.568,47
301.700.059,38
8.897.275,10
252.983.474,92
3.449.331,58
320.867,57
265.650.949,17
1.240.028.513,47
Anual
2.120.448.522,29
12.702.000,00
2.107.746.522,29
346.596.968,41
13.567.500,00
13.567.500,00
333.029.468,41
5.000.000,00
2.440.775.990,70
-431.776.990,70
Dotação Inicial
Do Bimestre
2.120.448.522,29
12.702.000,00
2.107.746.522,29
346.596.968,41
13.567.500,00
13.567.500,00
333.029.468,41
0,00
2.440.775.990,70
-2.125.184.656,05
Até o Bimestre
2.120.448.522,29
12.702.000,00
2.107.746.522,29
346.596.968,41
13.567.500,00
13.567.500,00
333.029.468,41
0,00
2.440.775.990,70
-1.101.968.660,06
DESPESAS FISCAIS
Despesas Correntes
( - ) Juros e Encargos da Dívida
Subtotal
Despesas de Capital
( - ) Deduções
Amortização de Dívida
Subtotal
II - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
III - DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS
IV - RESULTADO PRIMÁRIO (I-III+II)
RESULTADO NOMINAL
Exerc. Anterior ( A )
Período Exerc.
Anterior
1.859.938.845,45
78.331.597,85
1.938.270.443,30
0,00
54.511.590,33
9.391.907,74
202.166,09
64.105.664,16
1.874.164.779,14
Despesas Liquidadas
Do Bimestre
Até o Bimestre
333.162.400,87
1.194.899.043,92
1.125.235,34
3.701.648,79
332.037.165,53
1.191.197.395,13
15.208.463,64
55.615.426,39
1.917.135,15
8.003.359,01
1.917.135,15
8.003.359,01
13.291.328,49
47.612.067,38
345.328.494,02
-43.628.434,64
SALDO
ESPECIFICAÇÃO
I - Dívida Consolidada
II - Deduções:
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
( - ) Restos a Pagar Processado
III - Dívida Consolidada Líquida (I-II)
IV - Receitas de Privatizações
V - Passivos Reconhecidos
Dívida Fiscal Liquida ( III+IV-V )
MODELO 5
Realização
Período Exerc.
Anterior
1.583.821.982,84
9.550.841,40
1.574.271.141,44
106.560.690,04
5.074.603,05
5.074.603,05
101.486.086,99
1.238.809.462,51
1.219.050,96
1.675.757.228,43
198.407.550,71
RESULTADO NOMINAL
Bimestre Anterior ( B )
Bimestre Atual ( C )
No Bimestre ( C - B )
208.453.093,61
316.692.769,07
316.700.294,24
0,00
7.525,17
0,00
236.930.181,92
314.380.443,20
314.380.443,20
0,00
0,00
0,00
235.710.797,35
285.344.051,84
285.344.051,84
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o Bimestre ( C - A )
0,00
0,00
(*) Se o saldo for negativo (Restos a Pagar maior que Ativo Disponível + Haveres Financeiros) o sistema lançará o valor zero, pois não deve ser informado o valor negativo.
Justificativas: (Artigo 9º, cc inciso I, Parágrafo 2º, art. 53 da LRF)
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
VALTER ANTONIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
(Artigo 53, Inciso V da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
4º BIMESTRE DE 2014
PODER / ÓRGÃO / ENTIDADES
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
PODER MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
Órgãos / Entidades
IPSM-Inst. P. Serv. Municipal
Fundhas-Fund. Helio Augusto de Souza
Fundação Cultural Cassiano Ricardo
TOTAL :
Saldo de
Exercícios
Anteriores
Baixas
Inscrições
Processados
Não Processados
1.360.118,10
141.809.213,32
136.478.064,83
5.331.148,49
98.364,42
3.531.279,53
1.701.504,54
143.169.331,42
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Cancelamentos
No Bimestre
Até o Bimestre
1.598.879,65
1.537.880,57
60.999,08
0,00
3.540.681,64
3.361.908,28
178.773,36
0,00
60.999,08
1.598.879,65
PREFEITO MUNICIPAL
Pagamentos
No Bimestre
Até o Bimestre
110.444,28
68.329,08
973.084,71
119.770.143,25
115.010.550,33
4.759.592,92
98.364,42
3.188.896,01
1.472.332,49
387.033,39
18.498.388,43
18.105.606,22
392.782,21
0,00
231.939,24
160.842,97
7.561.197,19
2.131.489.370,92
285.344.051,84
1.846.145.319,08
1.819.957.828,95
16.001.049,00
10.186.441,13
3.540.681,64
3.366.753,19
120.743.227,96
18.885.421,82
2.139.050.568,11
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
COMPARATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E
DESPESAS DE CAPITAL
(Artigo 53 Parágrafo 1º, Inciso l e 38, Parágrafo 1° da L.C. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ANO DE 2014
PODER/ÓRGÃO/ENTIDADES
Operações de Crédito (exceto ARO)
Previsão Inicial
Disponibilidade
Financeira
Montante a Pagar
490,00
3.366.263,19
3.246.042,07
120.221,12
0,00
15.507,13
104.713,99
VALTER ANTONIO DE SOUZA
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
MODELO 6
Modelo 7
Deduções das Despesas de Capital
Despesas de Capital Inciso I, parágrafo Inciso II, parágrafo Despesas de Capital
Previsão atualizada
Liquidadas (1)
3 artigo 32 LRF (2) 3 artigo 32 LRF (3) Liquidas (1)-[(2)+(3)]
Operações de
Crédito do
Exercício (exceto
Prefeitura Municipal de SJCampos
190.441.000,00
190.441.000,00
46.508.442,11
0,00
0,00
46.508.442,11
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAIS
190.441.000,00
190.441.000,00
46.508.442,11
0,00
0,00
46.508.442,11
0,00
Apresentar medidas / justificativas caso o montante das operações de crédito tenha ultrapassado as despesas de capital líquidas.
Carlos José de Almeida
Prefeito Municipal
Valter Antonio de Souza
Responsável pelo Controle Interno
Samanta da Costa Alves Pereira
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 94
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME
DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA
Modelo 8 - Grupo 2
(Artigo 53 Parágrafo 1º, Inciso lI da L.C. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
FUNDO/ENTIDADE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM
ANO DE 2014
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
20.290.435,24
2014
2015
20.676.910,73
2016
20.539.615,63
2017
20.390.840,10
2018
20.230.425,87
2019
20.058.080,45
2020
19.872.874,69
2021
19.675.615,47
2022
19.466.133,66
2023
19.244.459,99
2024
19.010.401,17
2025
18.763.525,75
2026
17.069.481,32
2027
16.671.625,26
2028
16.390.467,26
2029
16.098.342,56
2030
15.797.998,76
2031
15.490.389,82
2032
15.172.744,02
2033
14.851.528,22
2034
14.540.757,78
2035
14.228.838,48
2036
13.913.441,87
2037
13.586.930,03
2038
13.261.839,11
2039
12.940.612,20
2040
12.627.537,36
2041
12.320.820,23
2042
12.030.793,51
2043
11.748.692,73
2044
11.482.178,86
2045
11.236.722,25
2046
11.008.301,15
2047
10.793.115,85
2048
10.601.156,50
2049
10.426.551,32
2050
10.275.920,21
2051
10.145.529,58
2052
10.035.840,10
2053
9.964.611,53
2054
9.980.584,21
2055
9.874.535,30
2056
9.846.078,21
2057
9.751.261,62
2058
9.694.986,67
2059
9.662.593,79
2060
9.655.449,42
2061
9.640.272,42
2062
9.639.157,34
2063
9.618.486,62
2064
9.629.485,48
2065
9.609.967,94
2066
9.610.972,38
2067
9.589.821,52
2068
9.589.786,41
2069
9.573.623,79
2070
9.561.809,19
2071
9.564.727,49
2072
9.549.757,48
2073
9.555.644,75
2074
9.536.525,48
2075
9.582.011,03
2076
9.545.579,44
2077
9.545.057,62
2078
9.483.931,30
2079
9.493.103,11
2080
9.464.403,44
2081
9.447.697,24
2082
9.445.394,72
2083
9.438.535,50
2084
9.432.326,43
2085
9.428.970,06
2086
9.417.424,26
2087
9.426.439,57
2088
9.426.465,19
FONTE: Instituto de Previdência do Servidor Municipal
175.452.133,91
177.131.347,70
174.250.164,16
171.205.558,77
167.996.340,02
164.618.014,93
161.053.109,64
157.318.338,49
153.413.169,87
149.338.527,12
145.091.485,02
140.659.121,29
136.034.051,59
131.249.282,09
126.353.334,58
121.270.160,13
116.155.194,45
110.943.212,78
105.541.716,42
100.081.095,88
97.461.821,95
94.455.297,87
92.178.528,90
87.297.703,07
82.770.194,68
78.115.430,32
73.838.057,26
69.363.673,26
64.841.793,94
60.691.291,57
56.725.508,11
52.986.710,39
49.389.602,82
46.015.046,54
42.918.073,84
40.203.850,67
37.606.710,70
35.264.132,63
33.284.671,99
31.802.756,53
31.837.311,10
31.499.982,51
31.688.959,71
31.258.611,56
30.620.704,25
29.951.159,50
29.505.462,82
29.093.494,58
28.841.097,29
28.448.169,43
28.311.783,53
28.030.400,36
27.862.584,96
27.519.788,30
27.259.639,21
26.894.265,00
26.465.365,17
26.176.819,97
25.833.987,14
25.727.785,82
25.520.762,07
26.128.488,69
26.412.264,36
26.844.730,34
26.570.445,80
26.573.093,77
26.320.128,72
25.993.338,34
25.737.929,46
25.502.651,16
25.275.932,86
25.098.516,27
24.819.304,27
24.686.434,85
24.575.343,76
Nome do Atuário Responsável / Registro nº:
Carlos José de Almeida
Prefeito Municipal
Valter Antonio de Souza
Responsável pelo Controle Interno
Valores expressos em R$
RESULTADO
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
FINANCEIRO
-155.161.698,67
-156.454.436,97
-153.710.548,53
-150.814.718,67
-147.765.914,15
-144.559.934,48
-141.180.234,95
-137.642.723,02
-133.947.036,21
-130.094.067,13
-126.081.083,85
-121.895.595,54
-118.964.570,27
-114.577.656,83
-109.962.867,32
-105.171.817,57
-100.357.195,69
-95.452.822,96
-90.368.972,40
-85.229.567,66
-82.921.064,17
-80.226.459,39
-78.265.087,03
-73.710.773,04
-69.508.355,57
-65.174.818,12
-61.210.519,90
-57.042.853,03
-52.811.000,43
-48.942.598,84
-45.243.329,25
-41.749.988,14
-38.381.301,67
-35.221.930,69
-32.316.917,34
-29.777.299,35
-27.330.790,49
-25.118.603,05
-23.248.831,89
-21.838.145,00
-21.856.726,89
-21.625.447,21
-21.842.881,50
-21.507.349,94
-20.925.717,58
-20.288.565,71
-19.850.013,40
-19.453.222,16
-19.201.939,95
-18.829.682,81
-18.682.298,05
-18.420.432,42
-18.251.612,58
-17.929.966,78
-17.669.852,80
-17.320.641,21
-16.903.555,98
-16.612.092,48
-16.284.229,66
-16.172.141,07
-15.984.236,59
-16.546.477,66
-16.866.684,92
-17.299.672,72
-17.086.514,50
-17.079.990,66
-16.855.725,28
-16.545.641,10
-16.292.534,74
-16.064.115,66
-15.843.606,43
-15.669.546,21
-15.401.880,01
-15.259.995,28
-15.148.878,57
1.574.437.232,38
1.417.982.795,41
1.264.272.246,88
1.113.457.528,21
965.691.614,06
821.131.679,58
679.951.444,63
542.308.721,61
408.361.685,40
278.267.618,27
152.186.534,42
30.290.938,88
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Richard Dutzmann
MIBA 935
Samanta da Costa Alves Pereira
Contabilista - CRC Nº 1SP284373/O-0
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
26 de setembro de 2014 - página 95
DEMONSTRATIVO DA VARIAÇÃO PATRIMONIAL E APLICAÇÃO DE RECURSOS
DECORRENTES DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(Artigo 53, parágrafo 1, inciso III da LC 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ÓRGÃO/ENTIDADE: Prefeitura Municipal de SJCampos
ANO DE 2014
Modelo 9
1- VARIAÇÃO PATRIMONIAL
Valores expressos em R$
1 - Resultado da Execução do Orçamento
ACRÉSCIMOS
REDUÇÕES
Superávit
Déficit
2 - Ativo Permanente
Bens Móveis
Bens Imóveis
Obras e Instalações
Títulos e Valores
Dívida Ativa
Outros Créditos
3 - Passivo Permanente
Empréstimos
Outros Dívidas ( Previdência Própria, INSS, FGTS)
4 - TOTAIS
5 - RESULTADO PATRIMONIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
VARIAÇÃO POSITIVA =
II - APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
PODER/ÓRGÃO:
Saldo do Exercício
Receita Realizada
Anterior (1)
(2)
11.624.780,39
320.867,57
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal
Prefeitura Municipal de São José dos Campos
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
11.624.780,39
0,00
Aplicação dos Recursos
Despesa
Despesa
Despesas Paga
Empenhada
Liquida
(3)
4.329.420,77 4.329.420,77
4.329.420,77
320.867,57
0,00
4.329.420,77
0,00
4.329.420,77
0,00
4.329.420,77
0,00
TOTAL:
11.624.780,39
320.867,57
IMÓVEL DO CAMPOS DOS ALEMÃES LEI Nº 3496/96, SÃO JUDAS TADEU E HENRIQUE DIAS
4.329.420,77
4.329.420,77
4.329.420,77
Saldo C/C
vinculada à
aplicação
Saldo a aplicar
(1)+(2)-(3)
7.616.227,19
7.616.227,19
0,00
0,00
0,00
7.616.227,19
7.616.227,19
0,00
0,00
Detalhar a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos para cada Órgão de cada Poder : Compra de Material Permanente.
Carlos José de Almeida
Prefeito Municipal
Valter Antonio de Souza
Responsável pelo Controle Interno
Samanta da Costa Alves Pereira
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
(Artigos 54 e 55 da LC. 101/00)
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
2º QUADRIMESTRE DE 2014
I - COMPARATIVOS:
Exercício Anterior
R$
Despesas Totais com Pessoal
1º Quadrimestre
1.709.613.688,63
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
%
R$
Excesso a Regularizar
%
R$
%
%
847.887.759,44
955.461.986,12
51,30%
1.077.400.026,48
51,30%
-
923.191.391,86
54,00%
1.005.749.459,08
54,00%
1.134.105.291,03
54,00%
-
0,00%
-
0,00%
-
0,00%
891.160.024,77
R$
49,97%
-
45,52%
3º Quadrimestre
2.100.194.983,39
854.266.960,83
Limite Prudencial 95% (par.ún.art.22 LRF)
Limite Legal ( art.20 LRF )
2º Quadrimestre
1.862.498.998,29
-
42,43%
Despesa Líq. Inativos e Pensionistas
Total Despesa Líquida
160.250.765,37
9,37%
167.603.906,20
9,00%
176.087.852,91
8,38%
Limite Legal
205.153.642,64
12,00%
223.499.879,79
12,00%
252.023.398,01
12,00%
-
Excesso a Regularizar
Dívida Consolidada Líquida
Saldo devedor
-
Limite Legal (art. 3º e 4º Res.nº 40 Senado)
Excesso a Regularizar
2.051.536.426,36
-
0,00%
120,00%
0,00%
2.234.998.797,95
0,00%
120,00%
-
2.520.233.980,07
0,00%
0,00%
-
120,00%
-
0,00%
-
Concessões de Garantias
Montante
Limite Legal (art. 9º Res.nº 43 Senado)
41.070.615,37
2,40%
41.070.615,37
2,21%
43.058.662,31
2,05%
376.115.011,50
22,00%
409.749.779,62
22,00%
462.042.896,35
22,00%
-
Excesso a Regularizar
Operações de Crédito ( exceto ARO)
Realizadas no Período
Limite Legal
273.538.190,18
0,00%
16,00%
Excesso a Regularizar
297.999.839,73
-
0,00%
8.897.275,10
0,42%
-
16,00%
336.031.197,34
16,00%
-
0,00%
-
0,00%
-
7,00%
-
0,00%
-
Antecipação de Rec. Orçamentárias
Saldo devedor
-
Limite Legal (art. 10 Res nº 43 Senado)
119.672.958,20
0,00%
7,00%
130.374.929,88
0,00%
7,00%
147.013.648,84
Excesso a Regularizar
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
VALTER ANTONIO DE SOUZA
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
CÂMARA MUNICIPAL SJCAMPOS
SEC. EXPEDIENTE 01/10/2014 16:23:55
PROT. 10488/2014-EXP
ECM ID 41636
DIV 1483
26 de setembro de 2014 - página 96
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2211
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
(Artigos 54 e 55 da LC. 101/00)
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
2º QUADRIMESTRE DE 2014
III - DEMONSTRATIVOS :
Disponibilidades Financ. Em 31/12:
Caixa
Bancos - C/Movimento
Bancos - C/Vinculadas
Aplicações Financeiras
Subtotal
( - ) Deduções
Valores compromissados a pagar até 31/12:
Total das Disponibilidades:
R$
Inscrição de Restos a Pagar
Processados
Não Processados
Total de Inscrição:
-
R$
-
-
Operações de Crédito por Antecipação
de Receita Orçamentária - ARO
Data da Contratação
Valor Contratado R$ Principal
Data da Liquidação
Juros
Encargos Liquidado no Exercício-R$
Saldo a Pagar
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
VALTER ANTONIO DE SOUZA
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL E PREVIDÊNCIAS
(Artigo 22; Artigo 59, § 1º, incisos II e IV e § 2º da Lei Complementar 101/00; §§ 1º e 2º dp Artigo 2º da Lei Federal nº 9717/98)
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
2° QUADRIMESTRE/2014
DESPESAS COM PESSOAL
SETEMBRO
OUTUBRO
Despesas com Pessoal Ativo
42.007.623,20
42.344.141,58
Mão-de-Obra terceirizada
12.175.700,78
10.822.430,17
8.054.544,51
5.967.095,94
11.908.172,83
12.055.135,32
1.530.963,19
1.591.245,86
Encargos Sociais
Inativos
Pensionistas
Salário Família
-
Sentenças Judiciais do período
Outras despesas com Pessoal
Subtotal
NOVEMBRO
DEZEMBRO
JANEIRO
62.703.268,45
52.413.263,01
46.482.223,74
45.226.054,06
45.617.773,94
406.863.438,36
9.564.524,13
8.641.386,95
44.392.172,62
9.203.971,93
7.628.720,12
12.922.844,19
115.351.750,89
14.979.312,96
16.861.443,75
1.205.256,07
7.872.390,96
7.877.951,99
8.667.863,42
71.485.859,60
18.710.457,92
11.805.615,93
12.432.898,22
12.960.921,48
13.233.722,89
13.244.571,82
106.351.496,41
3.072.388,45
1.527.621,12
1.532.365,22
1.642.123,52
1.621.180,07
1.676.484,21
14.194.371,64
70.069.090,38
-
15.700,86
-
14.712,67
(112.415,06)
FEVEREIRO
-
MARÇO
-
4.621.000,00
-
ABRIL
-
SUB-TOTAL
-
40.488,25
-
14.711,02
4.594.197,74
1.733.092,88
1.791.863,63
1.516.584,60
3.902.359,90
729.762,38
2.215.991,08
1.534.751,34
2.607.434,66
16.031.840,47
77.425.798,25
74.571.912,50
117.927.071,11
105.329.281,04
117.326.717,52
80.377.622,71
77.162.868,72
84.751.683,26
734.872.955,11
317.463,51
388.548,04
438.379,11
2.239.218,36
866.934,84
304.572,15
277.661,08
473.190,85
5.305.967,94
( - ) Deduções ( § 1º do art. 19)
Indenização por demissão
Incentivos á demissão voluntária
-
Decisão Judicial de Comp. Ant.
15.700,86
-
14.712,67
(112.415,06)
-
4.621.000,00
-
-
-
40.488,25
-
14.711,02
4.594.197,74
Inativos( custeio rec. Específicos)
13.439.136,02
13.646.381,18
21.782.846,37
13.333.237,05
13.965.263,44
14.603.045,00
14.854.902,96
14.921.056,03
120.545.868,05
Subtotal
13.772.300,39
14.034.929,22
22.235.938,15
15.460.040,35
19.453.198,28
14.907.617,15
15.173.052,29
15.408.957,90
130.446.033,73
Total
63.653.497,86
60.536.983,28
95.691.132,96
89.869.240,69
97.873.519,24
65.470.005,56
61.989.816,43
69.342.725,36
604.426.921,38
DESPESAS COM PESSOAL
SUB-TOTAL
Despesas com Pessoal Fixo
406.863.438,36
45.663.842,30
Mão-de-Obra terceirizada
115.351.750,89
71.485.859,60
Encargos Sociais
Inativos
Pensionistas
MAIO
JUNHO
MÊS DE
REF.:AGOSTO
JULHO
TOTAL
47.652.064,93
47.730.523,55
45.308.167,42
593.218.036,56
12.131.727,47
9.959.650,55
13.028.571,00
24.176.204,34
174.647.904,25
8.674.713,41
8.783.967,17
8.717.507,56
8.675.871,92
106.337.919,66
106.351.496,41
13.507.803,54
13.538.228,42
13.695.300,70
13.758.207,56
160.851.036,63
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
14.194.371,64
1.824.956,31
1.759.135,26
1.699.603,96
1.704.530,78
21.182.597,95
PREFEITO MUNICIPAL
Salário Família
-
-
-
-
-
-
Sentenças Judiciais do período
4.594.197,74
932.892,02
5.492,93
32.379,93
5.622,50
5.570.585,12
Outras despesas com Pessoal
16.031.840,47
2.082.577,09
1.957.312,82
2.442.007,33
1.656.002,21
24.169.739,92
734.872.955,11
84.818.512,14
83.655.852,08
87.345.894,03
95.284.606,73
1.085.977.820,09
Subtotal
Indenização por demissão
5.305.967,94
Incentivos á demissão voluntária
Decisão Judicial de Comp. Ant.
VALTER ANTONIO DE SOUZA
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
( - ) Deduções ( § 1º do art. 19)
474.727,96
4.594.197,74
400.706,16
932.892,02
531.686,69
5.492,93
500.486,87
-
7.213.575,62
-
32.379,93
5.622,50
5.570.585,12
Inativos( custeio rec. Específicos)
120.545.868,05
15.332.759,85
15.297.363,68
15.394.904,66
15.462.738,34
182.033.634,58
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
Subtotal
130.446.033,73
16.740.379,83
15.703.562,77
15.958.971,28
15.968.847,71
194.817.795,32
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0
Total
604.426.921,38
68.078.132,31
67.952.289,31
71.386.922,75
79.315.759,02
891.160.024,77
DESPESAS COM PESSOAl
INATIVOS E PENSIONISTAS
Despesas com Pessoal Inativos
Despesas com Pensionistas
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
SUB-TOTAL
11.908.172,83
12.055.135,32
18.710.457,92
11.805.615,93
12.432.898,22
12.960.921,48
13.233.722,89
13.244.571,82
106.351.496,41
1.530.963,19
1.591.245,86
3.072.388,45
1.527.621,12
1.532.365,22
1.642.123,52
1.621.180,07
1.676.484,21
14.194.371,64
13.439.136,02
13.646.381,18
21.782.846,37
13.333.237,05
13.965.263,44
14.603.045,00
14.854.902,96
14.921.056,03
120.545.868,05
Outros Benefícios e Desp. com Inativos
Subtotal
( - ) DEDUÇÕES
Contribuições dos Segurados
TOTAL DESPESAS LIQUIDAS
DESPESAS COM PESSOAL
INATIVOS E PENSIONISTAS
Despesas com Pessoal Inativos
Despesas com Pensionistas
414.554,33
424.927,59
822.836,17
425.943,01
430.594,79
458.866,85
463.636,60
466.270,01
3.907.629,35
13.024.581,69
13.221.453,59
20.960.010,20
12.907.294,04
13.534.668,65
14.144.178,15
14.391.266,36
14.454.786,02
116.638.238,70
SUB-TOTAL
MÊS DE
REF.:AGOSTO
JULHO
JUNHO
TOTAL
106.351.496,41
13.507.803,54
13.538.228,42
13.695.300,70
13.758.207,56
160.851.036,63
14.194.371,64
1.824.956,31
1.759.135,26
1.699.603,96
1.704.530,78
21.182.597,95
Outros Benefícios e Desp. com Inativos
Subtotal
MAIO
120.545.868,05
15.332.759,85
15.297.363,68
15.394.904,66
15.462.738,34
182.033.634,58
( - ) DEDUÇÕES
Contribuições dos Segurados
TOTAL DESPESAS LIQUIDAS
3.907.629,35
489.159,96
582.892,10
479.422,61
486.677,65
5.945.781,67
116.638.238,70
14.843.599,89
14.714.471,58
14.915.482,05
14.976.060,69
176.087.852,91
CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
VALTER ANTONIO DE SOUZA
SAMANTA DA COSTA ALVES PEREIRA
RESP. PELO CONTROLE INTERNO
CONTABILISTA-CRC Nº 1SP284373/O-0