01 Poder Executivo
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01 Poder Executivo
Maceió - Quarta-feira 6 de julho 2011 Ano XCIX - Número 126 2 Maceió - Quarta-feira 6 de julho de 2011 Diário Oficial Estado de Alagoas Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de julho de 2011 GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS DECRETO Nº 14.403, DE 5 DE JULHO DE 2011. DECRETO Nº 14.407, DE 5 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE deseficacizar o Decreto nº 11.677, de 15 de abril de 2011, que nomeou JÉSSICA DOS SANTOS ARESTIDES, portadora do CPF n.° 091.291.194-80, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível ASI-2, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE deseficacizar o Decreto nº 12.925, de 3 de maio de 2011, que nomeou ANTONIO BEZERRA DA SILVA FILHO, portador do CPF nº 749.383.204-87, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 14.404, DE 5 DE JULHO DE 2011. DECRETO Nº 14.408, DE 5 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE deseficacizar o Decreto nº 14.011, de 07 de junho de 2011, que nomeou ALLYSON DEIVIES BOMFIM GUIMARÃES, portador do CPF nº 026.977.064-02. para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear MARIA MARGARETH SILVA, portadora do CPF nº 097.239.098., para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE2, da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$ 1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço ao preço de R$ 2,80. Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00 às 17h00 pelo e-mail: [email protected]. 3 DECRETO Nº 14.405, DE 5 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE deseficacizar o Decreto nº 12.924, de 03 de maio de 2011, que nomeou LUIZ ADRIANO DA SILVA, portador do CPF nº 514.498.544-00, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 14.406, DE 5 DE JULHO DE 2011. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 14.409, DE 5 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear D IEGO ALEXANDRE DOS SANTOS, portador do CPF n.º 082.642.584-41, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível ASI-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 14.410, DE 5 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear LUIZ ADRIANO DA SILVA, portador do CPF nº 514.498.544-00, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear GEANE FERNANDES DOS SANTOS, portadora do CPF nº 013.600.454-73, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador 4 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de julho de 2011 DECRETO Nº 14.411, DE 5 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear GUSTAVO CALHEIROS COSTA PEIXOTO, portador do CPF nº 053.711.824-11, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 14.412, DE 5 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a SELMA MARIA DA CONCEIÇÃO, portadora do CPF nº 841.758.504-49, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível ASI-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 14.413, DE 5 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ANNA KAROLINY SILVA LAMENHA LINS, portadora do CPF nº 060.075.224-07, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível ASI-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Selma Maria da Conceição. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 14.414, DE 5 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear SELMA MARIA DA CONCEIÇÃO, portadora do CPF nº 841.758.504-49, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo, criado pela Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 14.415, DE 5 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no artigo 5º da Lei Estadual nº 6.842, de 15 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1915/2011, RESOLVE designar o Procurador da República NIEDJA GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY, para compor, na qualidade de membro Suplente, o Conselho Estadual de Combate à Discriminação, como representante do Ministério Público Federal. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 14.416, DE 5 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no artigo 5º da Lei Estadual nº 6.842, de 15 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1915/2011, RESOLVE designar o Procurador da República RODRIGO ANTONIO TENORIO CORREIA DA SILVA, para compor, na qualidade de membro Titular, o Conselho Estadual de Combate à Discriminação, como representante do Ministério Público Federal. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 14.418, DE 5 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 6.878, de 31 de outubro de 2007, que instituiu o Conselho Estadual de Política Energética - CEPE, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1833/2011, RESO LVE designar PEDRO ACIOLI DE SOUZA, para, na qualidade de Suplente, compor o referido Colegiado, como representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, em substituição a Paulo Jorge Bandeira de Souza. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador *DECRETO Nº 14.337, DE 29 DE JUNHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ALYNE FERNANDES CUNHA MADEIRO CAMPOS, portadora do CPF nº 700.840.334-87, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Coordenador Setorial, Nível COS-1, da Coordenadoria Setorial da Gestão, do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC, do Serviço Civil do Poder Executivo, criado pela Lei delegada nº 44, de 8 de abril de 2011. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de junho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador *Republicado. PROJETO DE LEI A QUE SE REFERE A MENSAGEM Nº 24, DE 4 DE JULHO DE 2011, PUBLICADA NO DOE DO DIA SUBSEQUENTE. *PROJETO DE LEI Nº DECRETO Nº 14.417, DE 5 DE JULHO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Art. 5°, da Lei nº 5.974, de 09 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo 1101-1917/ 2011, RESOLVE designar o Procurador da República JOSÉ GODOY BEZERRA DE SOUZA, para compor, na qualidade de membro suplente, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, como representante do Ministério Público Federal. PALÁ CIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador / 2011. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta: Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Alagoas fica fixado em 12.165 (doze mil, cento e sessenta e cinco) militares, distribuído dentro da estrutura organizacional nos seguintes quadros: I – Quadro de Oficiais, compreendendo: a) Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), com acesso à carreira nos postos de 2º Tenente PM até Coronel PM; b) Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), com acesso à carreira nos postos de 2º Tenente PM até Coronel PM, composto de: 1. Médicos; 2. Dentistas; 3. Farmacêuticos; 4. Veterinários; 5. Fisioterapeutas; 6. Enfermeiros; 7. Analistas Clínicos; e 8. Psicólogos. c) Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), com acesso à carreira nos postos de 2º Tenente PM até Tenente Coronel PM, composto de: 1. Capelães; e 2. Assistentes Sociais. d) Quadro de Oficiais de Administração (QOA), com acesso à carreira nos postos de 2º Tenente PM até Major PM; e e) Quadro de Oficiais Músicos (QOM), com acesso à carreira nos postos de 2º Tenente PM até Major PM. II – Quadro de Praças, compreendendo: a) Quadro Provisório – constituído de praças especiais: 1. Aspirantes a Oficial; e 2. Cadetes. b) Quadro Permanente – constituído das Qualificações Policiais Militares Particulares (QPMP), no seguinte modo: 1. QPMP/0 – Combatente, com acesso à carreira na graduação de Soldado PM até Subtenente PM; 2. QPMP/1 – Especialista Auxiliar de Saúde, com acesso à carreira na graduação de Cabo PM até Subtenente PM; e 3. QPMP/2 – Especialista Músico, com acesso à carreira na graduação de Cabo PM até Subtenente PM. Art. 2º O efetivo global fixado no art. 1º desta Lei será distribuído nos graus hierárquicos previstos nos quadros e qualificações da Polícia Militar do Estado de Alagoas, do seguinte modo: I – Quadro de Oficiais: constituído de 998 (novecentos e noventa e oito) oficiais distribuídos nos seguintes quadros: a) Quadro de Oficiais Combatentes (QOC): formado por 700 (setecentos) oficiais, sendo: 1. Coronel PM 016 2. Tenente Coronel PM 064 3. Major PM 085 4. Capitão PM 176 5. 1º Tenente PM 178 6. 2º Tenente PM 181 b) Quadro de Oficiais de Saúde (QOS): formado por 146 (cento e quarenta e seis) oficiais, sendo: 1. Coronel PM 002 2. Tenente Coronel PM 008 3. Major PM 010 4. Capitão PM 030 5. 1º Tenente PM 036 6. 2º Tenente 060 c) Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), abrangendo: 1. Capelão: formado por 5 (cinco) oficiais, sendo: 1.1. Tenente Coronel PM 001 1.2. Major PM 001 1.3. Capitão PM 001 1.4. 1º Tenente PM 001 1.5. 2º Tenente PM 001 2. Assistente Social: formado por 10 (dez) oficiais, sendo: 2.1. Tenente Coronel PM 001 2.2. Major PM 001 2.3. Capitão PM 002 2.4. 1º Tenente PM 003 2.5. 2º Tenente PM 003 d) Quadro de Oficiais da Administração (QOA): formado por 130 (cento e trinta) oficiais, sendo: 1. Major PM 005 2. Capitão PM 018 3. 1º Tenente PM 031 4. 2º Tenente PM 076 e) Quadro de Oficiais Músicos (QOM): formado por 7 (sete) oficiais, sendo: 1. Major PM 001 2. Capitão PM 001 3. 1º Tenente PM 002 4. 2º Tenente PM 003 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas II – Quadro de Praças: constituído de 15.202 (quinze mil, duzentos e dois) praças distribuídos nas seguintes Qualificações Policiais Militares Particulares (QPMP): a) QPMP/0 – Combatente: formado por 10.856 (dez mil, oitocentos e cinquenta e seis) praças, sendo: 1. Subtenente PM 147 2. 1º Sargento PM 382 3. 2º Sargento PM 420 4. 3º Sargento PM 1174 5. Cabo PM 2700 6. Soldado PM6033 b) QPMP/1 – Especialista Auxiliar de Saúde: formado por 148 (cento e quarenta e oito) praças, sendo: 1. Subtenente PM 005 2. 1º Sargento PM 009 3. 2º Sargento PM 021 4. 3º Sargento PM 036 5. Cabo PM 077 c) Q PMP/2 – Especialista Músico: formado por 163 (cento e sessenta e três) praças, sendo: 1. Subtenente PM 006 2. 1º Sargento PM 021 3. 2º Sargento PM 038 4. 3º Sargento PM 047 5. Cabo PM 051 Art. 3º O efetivo previsto para o Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) a que se refere a alínea b do inciso I do art. 2º desta Lei será distribuído da seguinte forma: I – Médicos 089 II – Odontólogos 010 III – Enfermeiros 012 IV – Fisioterapeutas005 V – Farmacêuticos 005 VI – Analistas Clínicos 005 VII – Psicólogos 010 VIII – Veterinários 010 Parágrafo único. A distribuição do efetivo previsto no inciso I deste artigo se dará nas seguintes especialidades médicas: I – Alergia/Imunologia 002 II – Anestesia 003 III – Angiologia 001 IV – Cardiologia 004 V – Cirurgia Geral 005 VI – Clínica Geral 024 VII – Coloproctologia 001 VIII – Dermatologia 002 IX – Endocrinologia 002 X – Gastroenterologia 002 XI – Ginecologia/Obstetrícia 008 XII – Infectologia 001 XIII – Mastologia 001 XIV – Neurocirurgia 001 XV – Neurologia 003 XVI – Nutrologia 002 XVII – Oftalmologia 002 XVIII – Oncologia 001 XIX – Ortopedia 004 XX – Otorrinolaringologia 002 XXI – Pediatria . 005 XXII – Pneumologia 002 XXIII – Psiquiatria 003 XXIV – Radiologia 001 XXV – Reumatologia 002 XXVI – Ultrassonografia 002 XXVII – Urologia 003 Art. 4º O efetivo para Praça Especial (Cadete PM) será estabelecido por intermédio de planejamento previamente elaborado pela Coordenadoria Setorial de Planejamento, Modernização e Estatística e aprovado pelo Comandante Geral, em função dos claros existentes no Posto de 2º Tenente PM, acrescido de estudo relativo às perspectivas de ascensão ao posto de 1º Tenente, de modo que haja garantia de promoção ao primeiro posto do oficialato aos concluintes do Curso de Formação de Oficias (CFO), depois de cumprido o período de estágio probatório pertinente. 6 de julho de 2011 Art. 5º Ficam extintos o Quadro de Oficiais Especialistas em Motomecanização e o Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicação, bem como o Quadro de Oficiais Especialistas Músicos, que passa a ser denominado Quadro de Oficiais Músicos (QOM). Parágrafo único. Os oficiais existentes no Quadro de Oficiais Especialistas Músicos passam a integrar o Quadro de Oficiais Músicos e aqueles existentes nos quadros extintos por esta Lei passam a integrar o Quadro de Oficiais de Administração, sem prejuízo de suas antiguidades. Art. 6º Ficam extintas as seguintes Qualificações Policiais Militares Particulares (QPMP): I – Instrumentos de sopro e palheta (QPMP/2.1); II – Instrumentos de bocal médios e agudos (QPMP/2.2); III – Instrumentos de bocal médios e graves (QPMP/2.3); IV – Instrumentos de cordas e teclas (QPMP/2.4); e V – Instrumentos de percussão (QPMP/ 2.5). Parágrafo único. Os policiais militares existentes nas Qualificações Policiais Militares Particulares relacionadas nos incisos I a V deste artigo passam a integrar Qualificação Policial Militar Particular Especialista Músico (QPMP/2), sem prejuízo de suas antiguidades. Art. 7º O efetivo fixado na forma desta Lei será distribuído dentro da estrutura organizacional da Polícia Militar nos cargos e funções constantes nos Quadros de Organização da Corporação, elaborado e aprovado na forma prescrita no art. 65 da Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011. § 1º As medidas decorrentes desta Lei necessárias ao ajuste do Quadro Organizacional da Polícia Militar às suas disposições e àquelas previstas na Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, deverão ser encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo no prazo de até 40 (quarenta) dias, a contar da publicação deste ato normativo, para a competente aprovação. § 2º Observado o prazo de que trata o caput do art. 65 da Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, e enquanto não editados os decretos regulamentadores ali referidos, permanecem inalteradas as normas legais, regulamentos e regimentos existentes na Polícia Militar do Estado de Alagoas, em especial a Lei Estadual nº 6.399, de 15 de agosto de 2003, ressalvado o disposto no art. 9º desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Estadual nº 6.400, de 15 de agosto de 2003 e os artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei Estadual nº 6.399, de 15 de agosto de 2003. *Republicado. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 20, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS – TRE/AL E O ESTAD O DE ALAGOAS, PARA FIN S QUE NELE ESPECIFICA. Processo Administrativo n° 1101-1427/2011. Partícipes: Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e o Estado de Alagoas. Objeto: A conjugação de esforços entre os partícipes, para atuar em parceria na implementação das ações institucionais necessárias à realização dos trabalhos inerentes à Revisão Eleitoral, com coletas de dados biométricos. Dos recursos: Este Termo de Cooperação não implicará compromissos financeiros ou transferências de recursos entre as partes. Vigência: Este Termo de Cooperação vigerá pelo período de 6 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 5 de julho de 2011. Signatários: Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, Desembargador-Presidente do TRE/AL, e Teotonio Vilela Filho, Governador do Estado de Alagoas. O EXCELEN TÍSSIMO SEN HOR TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 5 DE JULHO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.4500-2286/11, da CARHP = Com fundamento no DESPACHO PGE nº 1745/ 2011 de fls. 10/11 da douta ProcuradoriaGeral do Estado, autorizo a participação da douta Procuradoria Geral na hasta pública designada para os dias 6 e 13 de julho de 2011, relativa ao Processo Judicial nº 00048506-2010-5-19-0063, oriundo da Justiça do Trabalho, em face da demonstração do interesse público na aquisição do imóvel de que trata o presente processo. Ato contínuo evolua processo à douta PGE para ciência de seu Titular acerca da presente autorização e, em seguida, à SEGESP para adoção das demais providências a seu cargo, visando assegurar os recursos orçamentários e financeiros, necessários para a eventual arrematação do bem em comento, mediante a obtenção de preço mais vantajoso para a Administração Pública. PROC.2000-595/09, da SESAU = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 380/ 2011, aprovado pelos Despachos PGE-LICCD nº 506/2011 e PGE/GAB nº 574/2011, de fls. 1.017/1.019, todos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº SESAU 091/2010, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de kits sorológicos destinados ao Hemocentro de Alagoas/ SESAU, devidamente adjudicado em favor das empresas IMUNOSYSTEMS COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.583.868/0001-97, para os lotes 01, 04, 05, 06, 07 e 12; REM – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 47.334.701/0001-20, para o lote 03; SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.485.900/ 0005-94, para os lotes 02, 09 e 10; PMH PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.740.696/0001-92, para os lotes 08 e 11, de que trata o Processo Administrativo nº 2000-595/2009. Autorizo o Secretário de Estado da Saúde a representar o Estado de Alagoas na celebração dos Contratos. Torno sem efeito o Despacho de fls. 1.026, emitido no dia 4 de maio de 2011 e publicado no DOE de 5 de maio de 2011. Publique-se. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Saúde para as providências de estilo. PROC.1101-1833/11, da SEPLANDE = Como propõe. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, para as demais providências a seu cargo. PROC.1101-1917/11, da PGR = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetamse os autos à SEMCDH para as demais providências. PROC.1101-1915/11, da PGR = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEMCDH para as demais providências. ============================================= JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo 5 GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 186, DE 5 DE JULHO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1903/2011, RESOLVE conceder à servidora ELIANE ALBUQUERQUE DE AQUINO, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Chefe de Núcleo de Comunicação, Nível GTR-2 matrícula nº 142546, ½ (meia) diária, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência na cidade de Fortaleza/CE., no dia de 10 de junho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 187, DE 5 DE JULHO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1902/2011, RESOLVE conceder ao servidor ANTONIO CARLOS ACCIOLY CANUTO, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, matrícula nº 142549, ½ (meia) diária no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência na cidade de Fortaleza/CE, no dia 10 de junho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 188, DE 5 DE JULHO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1928/2011, RESOLVE conceder ao servidor JOSÉ ALTINO DO LIVRAMENTO, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-3, matrícula nº 66.612-2, ½ (meia) diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Passo de Camaragibe/AL, no dia 14 de junho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto 6 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de julho de 2011 PORTARIA Nº 189, DE 5 DE JULHO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1927/11, RESOLVE conceder à servidora MÔNICA PEDROSA LIMEIRA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-7, matrícula nº 142611, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Passo de Camaragibe/ AL, no dia 14 de junho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meio. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 190, DE 5 DE JULHO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1930/2011, RESOLVE conceder à servidora ALINE FLÁVIA GAMA GUEDES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Relações Públicas, matrícula nº 42.812-4, ½ (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das despesas com pousada e alimentação durante sua permanência no município de Passo de Camaragibe/ AL, no dia 14 de junho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto PORTARIA Nº 191, DE 5 DE JULHO DE 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 1101-1929/2011, RESOLVE conceder ao servidor LUIZ CARLOS DA SILVA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-7, matrícula nº 142774, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para fins de ressarcimento das despesas com alimentação e pousada durante sua permanência no município de Passo de Camaragibe/AL, no dia 14 de junho do corrente ano, para trato de assuntos de interesse da Administração Estadual, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios. FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS Secretário Adjunto O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÀLVARO ANTONIO MACHADO, EM DATA DE 5 DE JULHO DE 2011, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO: PROC.1101-2122/11 do GAB CIVIL = Preliminarmente, remetam-se os autos à SEGESP para pronunciamento conclusivo de seu Titular acerca do teor do projeto de lei de fls. ¾, acompanhado da respectiva exposição de motivos. Voltando, para os fins do disposto no Decreto Estadual nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008. O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 5 DE JULHO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-2029/11 da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 24, autorizo o pagamento à empresa PB Serviços LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.607.850/000176, relativo ao mês de junho de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP 021/2010, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-2029/2011. Retornem os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-1920/11 da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 27, autorizo o pagamento à empresa RVM LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.631.148/0001-12, relativo ao mês de junho de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP 21/ 2010, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-1920/2011. Retornem os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2039/11 da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 51, autorizo o pagamento ao Serviço de Promoção e BemEstar Comunitário – SOPROBEM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.498.937/0001-18, referente ao mês de junho de 2011, decorrente do Convênio nº 01/2010, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-2039/2011. Retornem os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-2033/11 da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 31, autorizo o pagamento à empresa Conserg - Prestação de Serviços, Terceirização e Obras de Engenharia LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.297.645/0001-63, relativo ao mês de junho de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP026/2010, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-2033/2011.Remetam-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo, devendo haver a juntada dos documentos de regularidade fiscal da empresa, devidamente atualizados. PROC.1101-1984/11 da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 22, autorizo o pagamento à empresa Meyer Comércio e Serviços LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.199.931/0001-23, relativo ao mês de junho de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP039/2009, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-1984/2011. Retornem os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROC.1101-1860/11 da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 19, autorizo o pagamento à empresa Thyssenkrupp Elevadores S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.347.840/ 0022-42, relativo ao mês de junho de 2011, decorrente do Contrato nº 01/2006, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-1860/2011. Retornem os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo. PROCs.4101-12789/10 (Apenso: 4101-3751/08) de ANTENORAP. MOREIRA; 4101-1891/11 de VANIZIA L. DE ARAÚJO; 4101-207/11 (Apenso: 4101-2673/09 de SOLANGE DASILVA; 1101-1856/11 do IGESP; e 1101-294/11 (Apenso: 4101-9142/08) da SEMCDH. DESPACHO: Encaminhem-se os autos à douta PGE, para análise e parecer, nos termos do inciso II do art. 152 da Constituição Estadual, c/c o inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991. PROCs.1101-2048/11 do ESEAL/DF; 1101-2049/11 do ESEAL/DF; 1101-2051/11 do ESEAL/DF; 1101-1961/11 do ESEAL/DF; e 1101-2052/11 do ESEAL/DF. DESPACHO: Retorno os autos ao ESEAL/DF. PROC.1101-1998/11 do INMEQ/QL = Encaminhem-se os autos à SEPLANDE, para instrução funcional e pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à cessão pretendida e, em seguida, à douta PGE, para análise e parecer, em observância à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, tendo em vista o OFICIO GP nº 097/2011 de fls. 2, do INMEQ/AL. PROCs.1101-1903/11da ASCOM; 1101-1902/11 da ASCOM; 1101-1928/11 da DC; 1101-1927/11 da DC; 1101-1930/11 da DC; e 1101-1929/11 da DC. DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e, em seguida, vão os autos à CSFC, para as providências cabíveis. ============================================ JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo. GABINETE MILITAR PORTARIA Nº. 085/2011 – GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103259/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento à Piaçabuçu/AL, no dia 1º de junho de 2011, em objeto de serviço da Assessoria Militar do Vice-Governador do Estado, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: 1º Ten PM Mat. 84475 Thalvannes José Belém Ramos 1 (uma) diária – Valor R$ 40,00 (quarenta reais). 3º Sgt PM Mat. 78462 Geová Daniel Pereira 1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais) 3º Sgt PM Mat. 78602 José dos Santos Lima 1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Cb PM Mat. 81876 Antônio Jorge Paiva de Oliveira 1 (uma) diária – Valor R$ 30,00 (trinta reais). Sd PM Mat. 95482 Robertson Barcelos de Oliveira 1 (uma) diária – Valor R$ 30,00 (trinta reais). Maceió/AL, 4 de julho de 2011. RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R Secretário-Chefe PORTARIA Nº. 086/2011 – GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103254/2011, RESOLVE conceder ao Cb PM Mat. 81876 Antônio Jorge Paiva de Oliveira, 1 (uma) diária de alimentação, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento à Recife/AL, no dia 27 de maio de 2011, em objeto de serviço da Assessoria Militar do Vice-Governador do Estado, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente. Maceió/AL, 4 de julho de 2011. RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R Secretário-Chefe PORTARIA Nº. 087/2011 – GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103255/2011, RESOLVE conceder ao Cb PM Mat. 81876 Antônio Jorge Paiva de Oliveira, 1 (uma) diária de alimentação, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento à Coruripe/AL, no dia 28 de maio de 2011, em objeto de serviço da Assessoria Militar do Vice-Governador do Estado, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente. Maceió/AL, 4 de julho de 2011. RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R Secretário-Chefe Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PORTARIA Nº. 088/2011 – GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103278/2011, RESOLVE conceder ao 3º Sgt PM Nº 79717 Luciano Vieira de Lima, 19 (dezenove) diárias, sendo 10 (dez) de alimentação e 9 (nove) de pousada, no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais), perfazendo o valor total de R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais), para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento à Aracaju/SE, no período de 6 à 15 de junho de 2011, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente. Maceió/AL, 4 de julho de 2011. RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R Secretário-Chefe PORTARIA Nº. 089/2011 – GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103271/2011, RESOLVE conceder ao Cb PM Mat. 81971 José Xavier Rodrigues, 3 (três) diárias, sendo 2 (duas) de alimentação e 1 (uma) de pousada, no valor unitário de R$ 90,00 (noventa reais), perfazendo o valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento à Recife/PE, no período de 16 à 17 de junho de 2011, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente. Maceió/AL, 4 de julho de 2011. RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R Secretário-Chefe PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA PGE Nº 211/2011 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso XVI da Lei Complementar nº 07/91, e nos termos do processo administrativo nº 1204-3789/2011, resolve autorizar o afastamento do Procurador de Estado ADERVAL VANDERLEI TENÓRIO FILHO, matrícula nº 19.487-5, para participar da Reunião Conjunta de Procuradores e Secretários Gerais das Juntas Comerciais, que se realizará em Canela/RS, no período de 06 a 09/07/2011. Procuradoria Geral do Estado, em 04 de julho de 2011. CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA Procurador Geral do Estado PORTARIA PGE Nº 212/2011 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 3º, inciso III, 4º, inciso VI, e 11, inciso VIII, da Lei Complementar nº 07/91, e nos termos do processo nº 45000-2286/2011, resolve designar o Procurador de Estado RODRIGO BRANDÃO PALÁCIO, matrícula nº 64.979-1, para representar o Estado de Alagoas na Praça Pública, nos dias 06 e 13/07/2011, referente ao processo judicial nº 0000485-06.2010.5.19.0063, emanado da Justiça do Trabalho, Comarca de Palmeira dos Índios/AL., com o fim de arrematar o imóvel penhorado, de propriedade da Companhia de Administração de Recursos e Patrimoniais = CARHP, na referida reclamação trabalhista, promovida pela reclamante Maria Cicera Almeida Lucena. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 05 de julho de 2011. Charles Weston Fidelis Ferreira Procurador Geral 6 de julho de 2011 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES WESTON FIDELIS FEREIRA, DESPACHOU EM DATA DE 05 DE JULHO DE 2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1800-5537/2010 (AP. 1800-4485/2008 – 02 VOLUMES) - INT: ALVES & CHAGAS ADVOGADOS ASSOCIADOS ASS: RELATÓRIO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA. PEDIDO DE REVISÃO - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 685/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PEDIDO DE REVISÃO. PAGAMENTO DE DESPESA REALIZADA SEM COBERTURA CONTRATUAL. PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PAGAMENTO DEVIDO. INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES (desídia) PRATICADAS POR AGENTES PÚBLICOS QUE NÃO RESTOU PROVADA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS INDEVIDAMENTE. À SEE. PROC: 2000-30940/2010 - INT: SESAU - ASS: LICITAÇÃO – AQUISIÇÃO DE HOMOGENEIZADOR DE BOLSA DE SANGUE – FASE INTERNA - DESP: Aprovo o Parecer PGEPLIC nº. 665/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR – HOMOGENEIZADOR DE BOLSA DE SANGUE. FASE INTERNA. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. PREGÃO ELETRÔNICO. AUTORIZAÇÃO DA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA SAÚDE PARA A DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DO CERTAME PELA PRÓPRIA SESAU/AL. FONTE DE CUSTEIO ESPECIFICADA (LOA/2010). ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS DA SESAU/AL NOS AUTOS. NECESSIDADE DE EMPREGO DA MINUTA DE EDITAL PADRONIZADA POR ESTA PGE-PLIC/AL. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. DECURSO DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO. À SESAU. PROC: 20000/5781/2010 - INT: UEDH - ASS: LICITAÇÃO – AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 678/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO - FASE EXTERNA. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. 1. AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR. 2. NORMAS DE REGÊNCIAS: LF N. 8.666/1993 E DE Nº 1.424/2003 C/C DE Nº 4.044/2008. 3. CONVOCAÇÃO DOS LICITANTES. 4. PRINCIPIO DA PUBLICIDADE OBSERVADO. 5. PELA REGULARIDADE DOS ATOS DA FASE EXTERNA. 6. APROVAÇÃO CONDICONADA À ATUALIZAÇÃO DAS CERTIDÕES DE HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS VENCEDORAS, ANTES DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. Aprovação condicionada ao atendimento das recomendações consignadas no respectivo Parecer. À SESAU. PROC: 2000-033889/2010. - INT: SESAU/AL. - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 637/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. AQUISIÇÃO DE AMBUS. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PARTIR DE PESQUISA DE MERCADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA. MINUTA DE EDITAL NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. MINUTA CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A LEI. APROVAÇÃO. À SESAU. PROC: 2000-18713/2009 - INT: SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE – SESAU - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS AO LABORATÓRIO CENTRAL DOUTOR ARISTEU LOPES - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 669/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS AO LABORATÓRIO CENTRAL DOUTOR ARISTEU LOPES. AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NA INTERNET, NO DOE E EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. 10.520/ 2002, O DEC. EST. Nº 1.424/2003, A LEI FED. Nº 8.666/93 E A LEI COMP. Nº 123/2006. AUSÊNCIA DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS. VALORES DE ADJUDICAÇÃO CONFORME AS ESTIMATIVAS DE CUSTOS FEITAS PELA ADMINISTRAÇÃO. APROVAÇÃO. À SESAU. PROC: 2000-12381/2010 - INT: SECRETARIA EXECUTIVA DA SAÚDE – SESAU/AL - ASS: PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 668/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. PORTARIA DESIGNANDO OS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. MINUTA DE EDITAL NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. MINUTA CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A LEI. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das recomendações consignadas no respectivo Parecer. À SESAU. PROC: 2000-035674/2010. - INT: SESAU/AL. - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 638/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PARTIR DE PESQUISA DE MERCADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA. MINUTA DE EDITAL NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. MINUTA CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A LEI. APROVAÇÃO. À SESAU. PROC: 1204-1696/2011. - INT: CABRAL E MÉRO ADVOGADOS ASSOCIADOS. - ASS: Pedido de Reconsideração – Certificação de Crédito. - DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/CCC Nº 065/2011, proferido às fls. 16 dos autos em epígrafe, oriundo do Presidente da Comissão de Certificação de Créditos, o qual concluiu pelo indeferimento do pleito, mantendo o entendimento da peça opinativa prolatada às fls. 24/ 25, dos autos 01204-0131/2011. À PFE. PROC: 2000-18053/2008 - INT: PGE - ASS: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PJ de Nº 1212/2011, da Procuradoria Judicial com as razões nele expostas. A SESAU/AL. PROC: 1500-011006/2011 - INT: SEFAZ/AL. - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO-FASE INTERNA. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 630/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PARTIR DE PESQUISA DE MERCADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA. MINUTA DE EDITAL NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. MINUTA CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A LEI. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das recomendações consignadas no respectivo Parecer. À AMGESP. PROC: 1400-1539/2010. - INT: SEAGRI - ASS: AQUISIÇÃO DE UM BEBEDOURO ELÉTRICO. - DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE-PLICCD nº. 697/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À SEAGRI. PROC: 2000-10840/2011 - INT: PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS - ASS: MANDADO DE CITAÇÃO/ FERNANDO JOSÉ SARMENTO DA SILVA DESP: Aprovo o Despacho PGE/PJ de Nº 1266/2011, da Procuradoria Judicial com as razões nele expostas. A SESAU/AL. PROC: 1500-015593/2011. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEFAZ/ AL. - ASS: ADOÇÃO DE MEDIDAS PERTINENTES À NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO Nº 201123000195. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE nº 334/2011, da Procuradoria da Fazenda Estadual, com as razões nele contidas. À PFE. PROC: 1101-1602/2011 - INT: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ASS: MANDADO DE SEGURANÇA DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ Nº 1154/ 2011, da Procuradoria Judicial com as razões nele expostas. Ao Gabinete Civil. PROC: 7 1800-9567/2010; 1204-2656/2011 - INT: DANIEL SOARES CHAVES - ASS: CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PJ nº. 1210/2011, da Procuradoria Judicial, conclusivo pelo envio dos autos a Procuradoria Administrativa, por competente. A PA. PROC: 1700-38394/2010 - INT: JANE MALAFAIA DOS SANTOS CORDEIRO - ASS: REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PFE nº 693/2011, da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE ADICIONAL DE HORA EXTRA. UNIFORMIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO PUBLICADA NO DOE DE 29 DE MARÇO DE 2006. PELO DEFERIMENTO DO PLEITO. À SEGESP. PROC: 1700-38222/2010 - INT: GRUPO MENDO SAMPAIO S/A - ASS: PARCELAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PFE nº 699/2011, da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE DÉBITOS DE ICMS E CRÉDITOS CEDIDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS EM PRECATÓRIO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO CASO. NATUREZA TRIBUTÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E NECESSIDADE DE REGRAMENTO POR LEI. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE LEGAL DE PARCELAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM QUESTÃO. PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO. À AL PREVIDÊNCIA. PROC: 1101-1456/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE CIVIL - ASS: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGEPLIC nº. 655/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, ART. 24, IV, DA LEI Nº 8.666/1993. EMERGÊNCIA. DESÍDIA ADMINISTRATIVA. EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TCU. POSSIBILIDADE. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das recomendações consignadas no respectivo Parecer. Ao Gabinete Civil. PROC: 1700-9589/2011 - INT: DALMA MARIA LESSA ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NÃO RETIDO NA FONTE. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE nº 694/2011, da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NÃO RETIDO NA FONTE. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PAGAMENTO DO IMPOSTO SOMENTE QUANDO DO AJUSTE ANUAL. UNIÃO FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DAS HIPÓTESES DE ISENÇÃO. PELO INDEFERIMENTO DO PLEITO. À SEGESP. PROC: 2100-138/2011 - INT: GERENTE DE SAÚDE/IGESP ASS: FASE INTERNA – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 644/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS PELO ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL PARA ATENDER A INTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO – IGESP. PARECER CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao atendimento das recomendações consignadas no respectivo Parecer. À SEDS. PROC: 4105-0289/2011. - INT: AMGESP. - ASS: LICITAÇÃO-REGISTRO DE PREÇOS- PREGÃO ELETRÔNICO- SERVIÇOS DE REGARGA DE CARTUCHOS- FASE INTERNA. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 648/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS. SERVIÇO DE RECARGA DE CARTUCHO. FASE INTERNA. CONSOLIDAÇÃO DA DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO ESTADO DE ALAGOAS. ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS DA AMGESP NOS AUTOS. TERMO DE REFERÊNCIA, MOTIVAÇÃO, FONTE DE CUSTEIO E AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA. NECESSIDADE DE ALTERAÇÕES PONTUAIS NA MINUTA DE EDITAL PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das recomendações consignadas no respectivo Parecer. À AMGESP. PROC: 4105-32/2011 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DE GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP - ASS: ANÁLISE DE JULGAMENTO – FASE EXTERNA - DESP: Aprovo o Parecer PGEPLIC nº. 673/2011, já apreciado pela Coordenação da 8 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de julho de 2011 Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE EXTERNA. REGISTRO DE PREÇOS. PREGÃO ELETRÔNICO. AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NA INTERNET, NO DOE E EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO ESTADUAL. DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/2002 E O DECRETO EST. Nº 1.424/2003. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das recomendações consignadas no respectivo Parecer. À AMGESP. PROC:1206-1460/2011 - INT:IVO DE OLIVEIRA ASS:ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DESP:EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. CONTRIBUINTE COM IDADE SUPERIOR A 65 ANOS. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 7.713/88, ART. 6º, INC. XV, ALTERADA PELA LEI Nº 11.482/2007. IN SRF Nº 704/2007. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 633/2011, de lavra do Ilustre Procurador Estado SÉRGIO RAIMUNDO TORRES DE OLIVEIRA, no sentido de se deferir o pleito da parte interessada. Insta ressaltar que o Requerente faz jus à isenção do Imposto de Renda até o montante de R$ 1.499,15 (mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), por mês, para o ano-base de 2010 e de R$ 1.566,61 (mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), por mês, para o anobase de 2011. Portanto, o eventual valor que ultrapassar o limite da isenção supracitada será objeto da incidência do Imposto de Renda, devendo-se respeitar os limites dos anos posteriores. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/ 1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Polícia Militar do Estado de Alagoas, para as medidas cabíveis. PROC: 1500-008931/2005 - INT: LOJAS BEM VINDAS LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (PRESCRIÇÃO). - DESP: EMENTA: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. ART. 156, V, DO CTN. HOMOLOGAÇÃO. AVERBAÇÃO DE ATO NO LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA. ANOTAÇÃO NO SISTEMA GESTOR FAZENDÁRIO. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. SEM RECOLHIMENTO DE VALORES REFERENTES A NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO Nº 801212. NECESSIDADE DE BUSCAR A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO QUE DEU CAUSA A PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO DA REPARTIÇÃO. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 520/2011, de lavra do Ilustre Procurador de Estado LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES, conclusivo pela extinção do crédito tributário, pela prescrição. Ressalte-se, por oportuno, que conforme o Despacho às fls. 67 e os Extratos de Débitos do Contribuinte em anexo, não houve recolhimento dos valores referentes a Notificação de Débito nº 801212. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/ 1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as medidas cabíveis. PROC: 1500-013367/2011 - INT: IVONE BARBOSA VELOSO - ASS:RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA (PRECATÓRIO)- DESP: EMENTA: TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL. VALORES QUE NÃO SE QUALIFICAM COMO “PROVENTOS” DE APOSENTADORIA OU REFORMA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 111, INC. I E II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INTERPRTAÇÃO LITERAL E RESTRITIVA DAS HIPÓTESES DE OUTORGA DE ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES INSERTAS NA LEI Nº 7.713/ 88, QUE DISCIPLINAM HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOISENÇÃO. PELO INDEFERIMENTO DO PLEITO. Conheço do Parecer PGE/PFE nº 629/2011, de lavra do Ilustre Procurador de Estado ROMANY ROLAND CANSANÇÃO MOTA para, contudo, discordar, tendo em vista que o requerente não faz jus ao deferimento do pleito, conforme os fundamentos jurídicos a seguir: De início cabe referenciar o fundamento legal para a aplicação isenção tributária que alude o presente caso. Preconiza o artigo 6°, inciso XV, da lei nº 7.713/88: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas .......................................... XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004)[...] XXI – os valores recebidos a titulo de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV deste artigo, exceto as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão. (Incluído pela Lei nº 8.541, de 1992) (Vide Lei 9.250, de 1995) E o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999), em seu art. 39, detalha a aplicação da norma de isenção: Capítulo II RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS Seção I Rendimentos Diversos Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto: .......................................... Pensionistas com Doença Grave XXXI – os valores recebidos a titulo de pensão, quando beneficiário desse rendimento for portador de doença relacionada no inciso XXXIII desse artigo, exceto a decorrente de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão (Lei nº 7713, de 1988, art. 6º, inciso XXI, e Lei nº 8541, de 1992, art. 47); .......................................... Proventos de Aposentadoria por Doença Grave XXXIII - os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV, Lei nº 8.541, de 1992, art. 47, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, § 2º); [...] § 4º Para o reconhecimento de novas isenções de que tratam os incisos XXXI e XXXIII, a partir de 1º de janeiro de 1996, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30 e § 1º). Quanto ao âmbito de aplicação da hipótese de exclusão do crédito tributário ora em discussão, mostra-se necessária a seguinte formulação. Como bem se extrai da dicção legal encartada na Lei nº 7.713/88, são elencados para os fins de reconhecimento da isenção em baila dois requisitos: (1) atinente a qualidade dos rendimentos auferidos (se proventos decorrentes de aposentadoria ou reforma ou pensão por morte); e (2) atinente à qualidade do beneficiário da isenção (portador de moléstia grave definida em lei). De início cumpre esclarecer que trata a norma de hipótese de isenção concedida em caráter não-geral, esta definida no artigo 179 do Código Tributário Nacional. De fato, como bem podemos verificar da norma suso transcrita, o reconhecimento da referida hipótese excludente requer para o seu gozo, seja reconhecido em procedimento prévio se o sujeito beneficiário se mostra efetivamente portador de alguma das moléstias previamente elencadas pela norma. Diante desse fato, em sendo verificado o preenchimento dos requisitos legais, caberá a autoridade competente lhe deferir o gozo da isenção. De outro lado, ganha relevo, dentre outras classificações apontadas pela doutrina, aquela que define de um lado as isenções objetivas e de outro as chamadas subjetivas. Em resumo, podemos dizer que serão objetivas as isenções que elencam como condição para o seu reconhecimento requisitos que guardem pertinência com as qualidades da situação descrita, sem importar para esse efeito, as qualidades pessoais do sujeito passivo da obrigação tributária excluída pela norma. Nessa linha serão subjetivas aquelas isenções que elevam como requisito necessário ao seu reconhecimento qualidades subjetivas do beneficiário. Ou seja: somente será destinatário da isenção aquele que se mostrar subjetivamente abrangido pela hipótese descrita na norma. No caso dos autos, situação peculiar nos salta aos olhos. Como já referido, a hipótese de isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, elenca como requisitos ao seu reconhecimento circunstâncias de naturezas diversas. Requer, de um lado, que os rendimentos percebidos tenham a natureza de proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço (requisito objetivo) e, de outro requer a norma sejam tais rendimentos percebidos por sujeito portador de moléstia profissional ou portador de alguma das moléstias graves elencadas neste dispositivo (requisito subjetivo). Sem muito esforço percebemos que estamos diante de hipótese de isenção objetivo/subjetiva (ou mista), onde é necessária a cumulação de requisitos de naturezas diversas para os fins de seu reconhecimento e, por conseguinte, afastar a incidência da norma tributária (seguindo aqui a qualificação sufragada pelo STF que se trata a isenção de hipótese de dispensa de tributo). No caso dos autos, de fato, não existe dúvida quanto à qualidade da Requerente de portadora de moléstia grave. Como bem podemos extrair dos autos, foi esta efetivamente reconhecida por órgão oficial da estrutura administrativa estadual (fls. 13). Satisfeito se mostra, pois, o requisito subjetivo para o reconhecimento da isenção. Entretanto, o mesmo não se pode dizer no que refere ao requisito objetivo. Como já referido, necessário se faz que os rendimentos a serem considerados isentos nos termos do artigo 6º, inciso XIV, qualifiquem-se ou como proventos de aposentadoria ou decorram de reforma por acidente de serviço. Nesse diapasão, vale mencionar o que reza o artigo 111, inciso I, do Código de Tributário Nacional, verbis “Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II – outorga de isenção;” Quanto à orientação legal encartada no referido dispositivo pacífico é o entendimento jurisprudencial acerca da matéria, tendo o Superior Tribunal de Justiça, em várias ocasiões, determinado a impossibilidade de extensão de benefícios fiscais em virtude da aplicação do dispositivo suso referido. Podemos citar neste sentido os arestos proferidos nos autos da RMS n. 22371, Ag Rg no RESP n. 449261 e ainda o RESP n. 886926, todos proferidos pela Corte de Justiça referida. Dessa forma vê-se que no que tange a aplicação de hipóteses de exclusão do crédito tributário, tais como a isenção que ora se discute, não será possível atribuir a tais hipóteses interpretação que lhe propicie abarcar situações não expressamente previstas pelo legislador. De outro lado, temos que em sendo as normas que disciplinam hipóteses de exclusão do crédito tributário, do ponto vista sistemático, EXCEPCIONAIS – já que estipulam exceções à regra geral da tributação – deverão ser interpretadas restritivamente de maneira a não produzir efeitos sobre situações alheias àquelas expressamente previstas pelo legislador. De logo, diante dessa orientação legal, afasta a norma a aplicação da isenção em pauta ao se falar em rendimentos que, ainda que decorrentes da relação funcional, não se qualificam como proventos. Em outras palavras: os rendimentos a serem abarcados pela norma isentiva deverão guardar estrita pertinência com a definição de proventos, sejam elas decorrentes de aposentadoria voluntária, por tempo de serviço, compulsória, decorrente de acidente de serviço ou por invalidez. Somente sobre tais valores, percebidos periodicamente em decorrência da inatividade e ainda presente o requisito subjetivo já mencionado, é que será possível o reconhecimento da isenção. Assim tal benefício não poderá ser estendido àqueles que, ainda portadores da moléstia, não ostentam a qualidade de aposentados. Essa é inclusive o entendimento pacífico emanado do Superior Tribunal de Justiça (vide RESP 819747). No caso dos autos, temos que o pedido formulado pela Requerente, ao tempo que persegue o reconhecimento da isenção de seus proventos de aposentadoria pelo fato de ser portador de moléstia grave (art. 6º, inc. XIV), requer a devolução de valores recolhidos quando do pagamento de verbas decorrente de decisão judicial. Ora, como já referido, como requisito objetivo para o reconhecimento da isenção é necessário que os rendimentos auferidos pelo sujeito sejam qualificados como proventos, estes recebidos periodicamente em decorrência da sua condição de aposentado. Somente sob essa definição restará afastada a incidência da norma tributária nos termos preconizados pelo artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. De certo, este não é o caso dos autos. Os rendimentos auferidos pela Requerente por força de decisão judicial não o foram em decorrência de sua qualidade de servidor inativo da Administração Pública Estadual; na verdade tais valores são decorrentes de diferenças salariais que, não percebidas em atividade, foram pagas, repita-se, por força de decisão judicial. Assim, a qualidade de servidor inativo da Requerente não tem o condão de afastar o requisito objetivo lançado pela norma. Ainda que atualmente ostente essa qualidade, os valores percebidos pela Requerente não se qualificam como proventos para os fins de aplicação da hipótese de exclusão do crédito tributário que ora se analisa. A condição de trabalhador aposentado (inativo) somente interessa à norma na medida em que define a qualificação dos rendimentos que serão abarcados pela hipótese excludente do crédito tributário, rendimentos estes que, lembre-se, são aqueles percebidos periodicamente pelo servidor inativo como forma de remuneração em vista do vínculo funcional de inatividade; de outro lado, a lei fala em proventos e não em quaisquer rendimentos percebidos pelo aposentado. Ora, ao mencionar a hipótese legal a expressão “proventos”, e sob o norte de uma interpretação literal e, por isso, restritiva, da hipótese de isenção que ora se discute (art. 111, inc. I, do CTN) não temos como aplicar o referido dispositivo de forma a assegurar à Requerente o gozo da referida dispensa de tributo. Como já referido, as verbas sobre as quais incidiu o tributo federal retido pelo Estado de Alagoas, na qualidade de responsável tributário (substituto), não guardam nenhuma pertinência com a qualidade de inativo da Requerente; são elas decorrentes de diferenças vencimentais que, não sendo pagas no momento propício quando em atividade ao servidor, tornaram-se certas por força decisão judicial. Entender de outra forma seria admitir que qualquer verba percebida pelo servidor inativo através de precatório judicial seria isenta se o dito beneficiário fosse há época do fato gerador do tributo (arts. 2º e 3º, da Lei nº 7.713/ 88) portador de algumas das moléstias elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Ademais, temos que, por definição, serve-se o instituto do precatório para o pagamento de valores devidos pela Fazenda Pública (Federal, Estadual ou Municipal) decorrentes de sentenças condenatórias transitadas em julgado. Trata-se, em verdade, de ferramenta administrativa utilizada com o nítido objetivo de disciplinar e regular os créditos devidos pela Fazenda Pública decorrentes de decisões judiciais. Assim, pela sua natureza, o precatório não tem o condão de mudar a natureza jurídica das verbas recebidas pela parte interessada e, por conseguinte, fazer incidir outro regime jurídico-legal distinto do que regia a espécie. O precatório requisitório continua, portanto, materializando o crédito originário em face da Fazenda Pública devedora e conseqüentemente, as verbas salariais recebidas, por esta via, também estão sujeitas à tributação com base na legislação do Imposto de Renda que trata da tributação do trabalho assalariado, especialmente o art. 7º da Lei nº 7.713/88 e alterações posteriores. Assim, diante do exposto, ainda que a possível circunstância do servidor Requerente, à data do fato gerador do imposto de renda, ostentar a qualidade de inativo, não afasta a necessidade de observância ao requisito objetivo para concessão do benefício, a saber, a qualidade de proventos dos rendimentos auferidos. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/ 1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, entendo pelo INDEFERIMENTO DO PLEITO, devendo os autos serem encaminhados a Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para as medidas cabíveis. PROC: 1700-1982/2011 - INT: MARCOS PAULO FERNANDES CORREIA - ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP:EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA NÃO COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. INDEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 631/2011, de lavra da Ilustre Procuradora de Estado GERMANA Mª LEAL DE OLIVEIRA MENDONÇA, no sentido de se indeferir o pleito da parte interessada. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/ 2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados a Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para as medidas cabíveis. PROC: 4799-404/2011 - INT: AL PREVIDÊNCIA. - ASS: LICITAÇÃO – SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO – FASE INTERNA. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC nº. 283/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À AMGESP. PROC: 4105-290/2011 - INT: AMGESP/AL. - ASS: – FASE INTERNA. REGISTRO DE PREÇO. MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS - DESP:Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 677/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS. FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS DAAMGESP NOS AUTOS. INFORMAÇÃO NOS AUTOS DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS ELENCADAS NO ART. 4º, I E II DO DECRETO ESTADUAL Nº 3.744/ 2007. NECESSIDADE DE ASSINATURA DO TERMO DE REFERENCIA PELOS AGENTES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELO SEU TEOR. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART. 11, ANEXO I DO DEC. Nº 1.424/03. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA MINUTA DE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO EM ANEXO. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. A AMGESP/AL. PROC: 1203-1136/2010. - INT: DIRETORIA DE MATERIAIS E PATRIMONIO- CBM. - ASS: TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. - DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 711/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À AMGESP. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 05 de julho de 2011. SANDRA CARMELITA Responsável pela Resenha DE MELO GOMES Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO EM EXÉRCICIO, ARNALDO PINTO GUEDES DE PAIVA FILHO, DESPACHOU EM DATA DE 05.07.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1800-2282/2011 - INT: ANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA - ASS: REMOÇÃO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2011/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR. REMOÇÃO A PEDIDO. RAZÕES DE ORDEM PARTICULAR. COMPROVAÇÃO DE CARÊNCIA NA UNIDADE DE LOTAÇÃO. PREVALENCIA DO INTERESSE PÚBLICO. INDEFERIMENTO. À SEE. PROC: 1206-852/2011 - INT: MANOEL FERNANDO DA SILVA FILHO - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2210/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: POLICIA MILITAR. TRANSFERÊNCIA EX-OFFÍCIO PARA RESERVA REMUNERADA. INATIVIDADE DE MILITAR COM MAIS DE 30 ANOS DE SERVIÇO. HIPÓTESE QUE É PREVISTA LEGALMENTE. AUSÊNCIA DE PROIBITIVOS. RETRIBUIÇÃO EM SUBSÍDIO, CORRESPONDENTE AO SEU TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO, PARA EFEITO DE ENQUADRAMENTO NA TABELA DE SUBSÍDIO. DEFERIMENTO. Ressalte-se, que o militar faz jus a transferência para Reserva Remunerada, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, II, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 1º Sargento PM na faixa de 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC: 2000-6736/2010 - INT: ROSALVO ACIOLI CAVALCANTI JUNIOR - ASS: SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE CLASSE - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-2257/2011, já apreciado pela Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo Indeferimento do Pleito, conforme ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE APOIO À SAÚDE. SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE CLASSE. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS EM LEI. CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA E PRAZO DE CINCO ANOS A CONTAR DO ÚLTIMO ENQUADRAMENTO OCORRIDO POR INTERMÉDIO DA LEI 6.964/2008. PELO INDEFERIMENTO. Sigam os autos ao órgão de origem para ulteriores. PROC: 1800-1568/2011 - INT: ROSYLDETE FERNANDES DE AMORIM - ASS: REMOÇÃO - DESP:Aprovo o Parecer PGE/PA-00-1950/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. Solicitação formulada por professor para remoção para outra unidade de ensino devido a problemas de relacionamento. Inexistência de suporte legal, nos termos do artigo 32, § 1º, da Lei nº 6.196/00. Ausência de interesse público, por deixar carência na unidade de origem. INDEFERIMENTO. À SEE. PROC: 2000- 2861/2011 - INT: AURELIANO LUIS DOS SANTOS (SESAU) - ASS: ENQUADRAMENTO DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2162/2011 da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFISSIONAL DA SAÚDE. ENQUADRAMENTO EM PCC COM BASE NAS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI ESTADUAL Nº 6.964, DE 30.07.2008. Inobservância dos requisitos expressos no art. 42, da referida Lei Estadual. Pelo Indeferimento. A SESAU. PROC: 2000-2986/2011 - INT: ANA LÚCIA REGO DE OLIVEIRA BARROS - ASS: LICENÇA PARA CURSAR MESTRADO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-002290/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA MESTRADO. CARÊNCIA. A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA MESTRADO ENCONTRA-SE SUBORDINADA AO INTERESSE PÚBLICO, TRATANDO-SE DE ATO DE NATUREZA DISCRICIONÁRIA, SUJEITO AO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, NÃO PODENDO SER AUTORIZADA QUANDO CONSTATADA A CARÊNCIA. INDEFERIMENTO. À SESAU. PROC: 1800-2664/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR - DESP:Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2214/ 2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CESSÃO. CONSTATADAA CARÊNCIA NO QUADRO, RESTA INVIABILIZADA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. INDEFERIMENTO. À SEE. PROC: 1800-1868/2011 - INT: ANDRÉA LUÍZA ALVES DE OLIVEIRA - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-1986/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CESSÃO DE SERVIDOR. RECONHECIMENTO DE CARÊNCIA EM RAZÃO DO AFASTAMENTO. PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO. A SEE. PROC: 1206-1843/2011 - INT: EVILÁSIO ALVES DE FIGUEREDO - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL. 6 de julho de 2011 PROC: 1101-1039/2011 - INT: POLYANA OLIVEIRA E SILVA - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR - DESP:Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2322/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CESSÃO DE SERVIDOR. RECONHECIMENTO DE CARÊNCIA EM RAZÃO DO AFASTAMENTO. PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO. Ao Gabinete Civil. PROC: 2000-5650/2011 - INT: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO DE SAÚDE NO ESTADO DE ALAGOAS ASS: SOLICITAÇÃO DESCONTO DO IMPOSTO SINDICAL - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/ PA-00- 736/2011 da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria da Fazenda Estadual, por competente. PROC: 1700-7092/2009 - INT: JAIME FERREIRA LIMA - ASS: IMUNIDADE DE IMPOSTO DE RENDA - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00- 715/2011 da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria da Fazenda Estadual, por competente. À PFE. PROC: 1800-20993/2006 - INT: LENILDA MARIA DOS SANTOS - ASS: DIFERENÇA DE VALORES - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00- 704/2011 da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria da Fazenda Estadual, por competente. À PFE. PROC: 1206-1499/2011 - INT: JORGE EUCLIDES IDALINO VASCONCELOS - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Sigam os autos ao Gabinete Civil. PROC: 1206-2010/2011 (1206-876/2011) - INT: EDÉSIO FERNANDES GUERRA - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA00-2332/2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: POLÍCIAL MILITAR. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. INATIVIDADE VOLUNTÁRIA DE MILITAR COM MAIS DE 30 ANOS DE SERVIÇO, JÁ INCLUÍDO TEMPO DE SERVIÇO AVERBADO CONTADO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PROIBITIVOS PARA INATIVAÇÃO. INATIVIDADE COM PREVISÃO LEGAL, NOS TERMOS DO ARTS. 49, I E 50 DA LEI Nº 5.346/92, SOB A FORMA DE SUBSÍDIO, NA FAIXA DE 30 ANOS. PELO DEFERIMENTO. Ressalte-se, que o militar faz jus a transferência para Reserva Remunerada, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 1º Sargento PM na faixa de 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato. PROC:1206-823/2010 - INT: VALMIR LIMA - ASS: REFORMA POR INCAPACIDADE DEFINITIVA - DESP: Aprovo,em parte, o Parecer PGE/PA-00-1428/2010, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. INQUÉRITO SANITÁRIO DE ORIGEM. INVALIDEZ. REFORMA. 1. Satisfeitos os pressupostos disciplinados nos artigos 54, II, 55, V e 56, V, parágrafo único, da Lei Estadual n° 5.346/1992, deve o policial militar ser reformado, com proventos integrais; 2. Constatado, por meio da Junta Médica Superior da Polícia Militar, que o servidor não necessita de cuidados permanentes de enfermagem ou internação hospitalar, apresenta-se indevida a concessão de auxílio invalidez, conforme artigo 66, da Constituição Estadual e artigo 14, da Lei Estadual n° 6.456/2004. Ressalte-se, que o militar faz jus a reforma por invalidez, nos moldes dos artigos 53, 54 II, 55, inciso V e 56, inciso IV, todos da Lei nº 5.346/92, sob a forma de subsídio. O referido servidor deve ser reformado com proventos proporcionais (art. 56, inciso IV), por ser considerado incapaz definitivamente para o serviço da PMAL e não inválido. À SEGESP para atendimento ás disposições do art. 10 da Lei nº 6.585, de 29.03.05, e, após, ao Gabinete Civil. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 05 de julho de 2011. SANDRA CARMELITA Responsável pela Resenha DE MELO GOMES CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, Doutor CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA, nos termos do Art. 11 da Resolução nº 27/ 2000, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, bem como dando cumprimento à decisão judicial, convoca os Senhores Conselheiros e eventuais interessados, para a reunião extraordinária que se realizará no dia 07 de julho de 2011, às 15 horas, na Sala das Sessões do Conselho, localizada no edifício sede da Procuradoria Geral do Estado, para Sessão de Posse dos Procuradores de Estado João Paulo Gaia Duarte e Elder Soares da Silva, conforme Decretos publicados no Diário Oficial do dia 05 do corrente. Maceió, 05 de julho de 2011. CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA PRESIDENTE DO CONSELHO PORTARIA DPE Nº 229, DE 05 DE JULHO DE 2011 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada nº 23, de 15 de abril de 2003, com embasamento no Decreto nº 4.076/2008, e ainda no que consta no Processo nº 12070518/2011, RESOLVE conceder em favor de EVALDO DANTAS SEGUNDO, Defensor Público, CPF/MF sob nº 044.759.114-27, RG nº 1631426 – SSP/RN, o pagamento de 08 (oito) meias diáriasreferentes aos deslocamentos realizados nos períodos de 02, 06, 09, 13, 16, 23,27 e 30 de maio de 2011, ao Município de Maceió/AL, com objetivo de exercer suas atribuições institucionais na referida Comarca, totalizando o valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), para cobrir despesas com locomoção e hospedagem, vinculadas ao elemento 3.3.90.14, ao Plano Interno 001532, à fonte de recursos 0100, do Orçamento vigente. Eduardo Antônio de Campos Lopes Defensor Publico-Geral do Estado O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DR. EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES, EM 05 DE JULHO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc. nº 12070-415/2011. Int.: Edneuza Monteiro da Silva Aguiar.Ass.: solicitação de hora extra.DESP.: Tendo em vista a prestação de serviço extraordinário pela interessada na data de 21 de maio de 2011 (sábado) – Defensoria Mais Perto de Voçê, conforme estabelecido na Portaria DPE 188, publicada no DOE de 19 de maio de 2011, a juntada de documentos comprobatórios de sua atuação, a disponibilidade orçamentária constante no despacho proferido às fls. 14 dos autos, vê-se que é possível o deferimento de adicional por serviço extraordinário solicitado, já que a mesma foi designada conforme Portaria DPE 188, de 18 de maio de 2011, publicada no DOE de 19 de maio de 2011, para atuar, em caráter extraordinário, no projeto Justiça Itinerante Defensoria Mais Perto de Você, na data de 21 de maio de 2011 (sábado). E considerando relatórios atualizados emitidos pelo SIAFEM nesta data, há a confirmação de disponibilidade orçamentária para o empenho solicitado na inicial, conforme instrumentos referidos em anexo, bem como a possibilidade de realização da despesa, conforme INTELIGÊNCIA DO ART. 78 DA LEI Nº 5.247/91 C/C RESOLUÇÃO CSDPE/ AL Nº 08/2009, autorizo a realização do pagamento. Vão os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para que seja providenciada a implantação na folha de pagamento. Proc. nº 12070-416/2011. Int.: Thyago Lima Bezerra.Ass.: solicitação de hora extra.DESP.:Tendo em vista a prestação de serviço extraordinário pelo interessado na data de 21 de maio de 2011 (sábado) – Defensoria Mais Perto de Voçê, conforme estabelecido na Portaria DPE 188, publicada no DOE de 19 de maio de 2011, a juntada de documentos comprobatórios de sua atuação, a disponibilidade orçamentária constante no despacho proferido às fls. 09 dos autos, vê-se que é possível o deferimento de adicional por serviço extraordinário solicitado, já que a mesma foi designada conforme Portaria DPE 188, de 18 de maio de 2011, publicada no DOE de 19 de maio de 2011, para atuar, em caráter extraordinário, no projeto Justiça Itinerante Defensoria Mais Perto de Você, na data de 21 de maio de 2011 (sábado). E considerando relatórios atualizados emitidos pelo SIAFEM nesta data, há a confirmação de disponibilidade orçamentária para o empenho solicitado na inicial, conforme instrumentos referidos em anexo, bem como a possibilidade de realização da despesa, conforme INTELIGÊNCIA DO ART. 78 DA LEI Nº 5.247/91 C/C RESOLUÇÃO CSDPE/ AL Nº 08/2009, autorizo a realização do pagamento. Vão os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para que seja providenciada a implantação na folha de pagamento. Proc. nº 12070-417/2011. Int.: Nathalie Uchoa Melo.Ass.: solicitação de hora extra. DESP.:Tendo em vista a prestação de serviço extraordinário pela interessada na data de 21 de maio de 2011 (sábado) – Defensoria Mais Perto de Voçê, 9 conforme estabelecido na Portaria DPE 188, publicada no DOE de 19 de maio de 2011, a juntada de documentos comprobatórios de sua atuação, a disponibilidade orçamentária constante no despacho proferido às fls. 11 dos autos, vê-se que é possível o deferimento de adicional por serviço extraordinário solicitado, já que a mesma foi designada conforme Portaria DPE 188, de 18 de maio de 2011, publicada no DOE de 19 de maio de 2011, para atuar, em caráter extraordinário, no projeto Justiça Itinerante Defensoria Mais Perto de Você, na data de 21 de maio de 2011 (sábado). E considerando relatórios atualizados emitidos pelo SIAFEM nesta data, há a confirmação de disponibilidade orçamentária para o empenho solicitado na inicial, conforme instrumentos referidos em anexo, bem como a possibilidade de realização da despesa, conforme INTELIGÊNCIA DO ART. 78 DA LEI Nº 5.247/91 C/C RESOLUÇÃO CSDPE/ AL Nº 08/2009, autorizo a realização do pagamento. Vão os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para que seja providenciada a implantação na folha de pagamento. Proc. nº 12070-418/2011. Int.: Keyla Machado de Carvalho.Ass.: solicitação de hora extra. DESP.:Tendo em vista a prestação de serviço extraordinário pela interessada na data de 21 de maio de 2011 (sábado) – Defensoria Mais Perto de Voçê, conforme estabelecido na Portaria DPE 188, publicada no DOE de 19 de maio de 2011, a juntada de documentos comprobatórios de sua atuação, a disponibilidade orçamentária constante no despacho proferido às fls. 09 dos autos, vê-se que é possível o deferimento de adicional por serviço extraordinário solicitado, já que a mesma foi designada conforme Portaria DPE 188, de 18 de maio de 2011, publicada no DOE de 19 de maio de 2011, para atuar, em caráter extraordinário, no projeto Justiça Itinerante Defensoria Mais Perto de Você, na data de 21 de maio de 2011 (sábado). E considerando relatórios atualizados emitidos pelo SIAFEM nesta data, há a confirmação de disponibilidade orçamentária para o empenho solicitado na inicial, conforme instrumentos referidos em anexo, bem como a possibilidade de realização da despesa, conforme INTELIGÊNCIA DO ART. 78 DA LEI Nº 5.247/91 C/C RESOLUÇÃO CSDPE/ AL Nº 08/2009, autorizo a realização do pagamento. Vão os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para que seja providenciada a implantação na folha de pagamento. Proc. nº 12070-423/2011. Int.: Eugênio Andrade Silva Filho.Ass.: solicitação de hora extra.DESP.: Tendo em vista a prestação de serviço extraordinário pelo interessado na data de 21 de maio de 2011 (sábado) – Defensoria Mais Perto de Voçê, conforme estabelecido na Portaria DPE 188, publicada no DOE de 19 de maio de 2011, a juntada de documentos comprobatórios de sua atuação, a disponibilidade orçamentária constante no despacho proferido às fls. 09 dos autos, vê-se que é possível o deferimento de adicional por serviço extraordinário solicitado, já que a mesma foi designada conforme Portaria DPE 188, de 18 de maio de 2011, publicada no DOE de 19 de maio de 2011, para atuar, em caráter extraordinário, no projeto Justiça Itinerante Defensoria Mais Perto de Você, na data de 21 de maio de 2011 (sábado). E considerando relatórios atualizados emitidos pelo SIAFEM nesta data, há a confirmação de disponibilidade orçamentária para o empenho solicitado na inicial, conforme instrumentos referidos em anexo, bem como a possibilidade de realização da despesa, conforme INTELIGÊNCIA DO ART. 78 DA LEI Nº 5.247/91 C/C RESOLUÇÃO CSDPE/ AL Nº 08/2009, autorizo a realização do pagamento. Vão os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para que seja providenciada a implantação na folha de pagamento. Proc. nº 12070-401/2011. Int.: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL.Ass.: compra de 04 (quatro) rádio comunicadores portáteis.DESP.: Considerando a necessidade de compra de 04 (quatro) rádio comunicadores portáteis, descrita no memorando de fls. 02, o despacho da Diretoria de Administração e Finanças às fls. 13, que, através da cotação de preço escolheu a empresa vencedora, pelo critério do menor preço, sendo eleita a empresa RODRIGUES E SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - TELERÁDIO, a qual ofereceu o preço de R$ 1.880,00 (um mil, oitocentos e oitenta reais), a disponibilidade de recursos constantes no despacho de fls. 14, proferido pela Gerência Setorial de Planejamento e o parecer 108/2011, de fls. 15/16, autorizo a realização da despesa, por tratar-se de hipótese de dispensa de licitação, nos termos do Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93.Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e, em seguida, para o Setor de Contabilidade e Finanças, para efetuar, de logo, o pagamento. 10 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de julho de 2011 Proc. nº 12070-426/2011. Int.: Ana Karine Brito de Brito.Ass.: solicitação de hora extra. DESP.:Tendo em vista a prestação de serviço extraordinário pela interessada na data de 14 de maio de 2011 (sábado) – Ação Global, conforme estabelecido na Portaria DPE 178, publicada no DOE de 12 de maio de 2011, a juntada de documentos comprobatórios de sua atuação, a disponibilidade orçamentária constante no despacho proferido às fls. 31 dos autos, vê-se que é possível o deferimento de adicional por serviço extraordinário solicitado, já que a mesma foi designada conforme Portaria DPE 178, de 11 de maio de 2011, publicada no DOE de 12 de maio de 2011, para atuar, em caráter extraordinário, no Projeto Justiça Itinerante – Ação Global, na data de 14 de maio de 2011 (sábado). E considerando relatórios atualizados emitidos pelo SIAFEM nesta data, há a confirmação de disponibilidade orçamentária para o empenho solicitado na inicial, conforme instrumentos referidos em anexo, bem como a possibilidade de realização da despesa, conforme INTELIGÊNCIA DO ART. 78 DA LEI Nº 5.247/91 C/C RESOLUÇÃO CSDPE/AL Nº 08/2009, autorizo a realização do pagamento. Vão os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para que seja providenciada a implantação na folha de pagamento. Proc. nº 12070-427/2011. Int.: Ana Karine Brito de Brito.Ass.: solicitação de hora extra.DESP.:Tendo em vista a prestação de serviço extraordinário pela interessada na data de 21 de maio de 2011 (sábado) – Defensoria Mais Perto de Você, conforme estabelecido na Portaria DPE 188, publicada no DOE de 19 de maio de 2011, a juntada de documentos comprobatórios de sua atuação, a disponibilidade orçamentária constante no despacho proferido às fls. 33 dos autos, vê-se que é possível o deferimento de adicional por serviço extraordinário solicitado, já que a mesma foi designada conforme Portaria DPE 188, de 18 de maio de 2011, publicada no DOE de 19 de maio de 2011, para atuar, em caráter extraordinário, no projeto Justiça Itinerante Defensoria Mais Perto de Você, na data de 21 de maio de 2011 (sábado). E considerando relatórios atualizados emitidos pelo SIAFEM nesta data, há a confirmação de disponibilidade orçamentária para o empenho solicitado na inicial, conforme instrumentos referidos em anexo, bem como a possibilidade de realização da despesa, conforme INTELIGÊNCIA DO ART. 78 DA LEI Nº 5.247/91 C/C RESOLUÇÃO CSDPE/ AL Nº 08/2009, autorizo a realização do pagamento. Vão os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para que seja providenciada a implantação na folha de pagamento. Proc. nº 12070-471/2011. Int.: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL.Ass.: compra de roupeiro de metal.DESP.: Considerando a necessidade de compra de um roupeiro de metal, descrito no memorando de fls. 02, o despacho da Diretoria de Administração e Finanças às fls. 14, que, através da cotação de preço escolheu a empresa vencedora, pelo critério do menor preço, sendo eleita a empresa R.A DE SOUZA E SILVA - ME, a qual ofereceu o preço de R$ 800,00 (oitocentos reais) e a disponibilidade de recursos constantes no despacho de fls. 15, proferido pela Gerência Setorial de Planejamento e o parecer 125/2011, de fls. 16/17, autorizo a realização da despesa, por tratar-se de hipótese de dispensa de licitação, nos termos do Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e, em seguida, para o Setor de Contabilidade e Finanças, para efetuar, de logo, o pagamento. Proc. nº 12070-475/2011. Int.: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL.Ass.: compra de garrafões de água mineral. DESP.: Considerando a necessidade de compra de 200 garrafões de água mineral, descrita no memorando de fls. 02, o despacho da Diretoria de Administração e Finanças às fls. 12, que, através da cotação de preço escolheu a empresa vencedora, pelo critério do menor preço, sendo eleita a empresa KLEBER GASTÃO CAVALCANTE DE OLIVEIRA – ÁGUAAMIGÃO, a qual ofereceu o preço de R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais), a disponibilidade de recursos constante no despacho de fls. 13, proferido pela Gerência Setorial de Planejamento e o parecer 124/2011, de fls. 14/15, autorizo a realização da despesa, por tratar-se de hipótese de dispensa de licitação, nos termos do Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93.Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e, em seguida, para o Setor de Contabilidade e Finanças, para efetuar, de logo, o pagamento. Proc. nº 12070-478/2011. Int.: Gestor de Transportes – DPE/ AL.Ass.: autorização para revisão do automóvel GM PRISMA – NMC 5929. DESP.: Considerando a necessidade de autorização para revisão do automóvel GM PRISMA – NMC 5929 desta Instituição, descrita no memorando de fls. 02, o despacho da Diretoria de Administração e Finanças às fls. 13, que, através da cotação de preço escolheu a empresa vencedora, pelo critério do menor preço, sendo eleita a empresa JONNY DE ALENCAR CAVALCANTE – ME/ TJ AUTO – MECÂNICA, a qual ofereceu o preço de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e a disponibilidade de recursos constantes no despacho de fls. 14, proferido pela Gerência Setorial de Planejamento e o parecer 126/2011, de fls. 15/ 16, autorizo a realização da despesa, por tratar-se de hipótese de dispensa de licitação, nos termos do Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e, em seguida, para o Setor de Contabilidade e Finanças, para efetuar, de logo, o pagamento. Proc. nº 12070-479/2011. Int.: Gestor de Transportes – DPE/ AL. Ass.: autorização para revisão do automóvel RENAULT LOGAN – MUW 9882.DESP.: Considerando a necessidade de autorização para revisão do automóvel GM PRISMA – NMC 5929 desta Instituição, descrita no memorando de fls. 02, o despacho da Diretoria de Administração e Finanças às fls. 13, que, através da cotação de preço escolheu a empresa vencedora, pelo critério do menor preço, sendo eleita a empresa JONNY DE ALENCAR CAVALCANTE – ME/ TJ AUTO – MECÂNICA, a qual ofereceu o preço de R$ 2.117,00 (dois mil cento e dezessete reais) e a disponibilidade de recursos constantes no despacho de fls. 14, proferido pela Gerência Setorial de Planejamento e o parecer 127/2011, de fls. 15/16, autorizo a realização da despesa, por tratar-se de hipótese de dispensa de licitação, nos termos do Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93.Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e, em seguida, para o Setor de Contabilidade e Finanças, para efetuar, de logo, o pagamento. Proc. nº 12070-518/2011. Int.: Evaldo Dantas Segundo.Ass.: solicitação de pagamento de diárias.DESP.:Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo a realização da despesa. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência e logo após para o Setor de Contabilidade e Finanças para as providências de sua alçada. Lavre-se a Portaria. Proc. nº 12070-535/2011. Int.: Hayanne Amalie Meira Liebig.Ass.: solicitação de averbação de tempo de serviço. DESP.: Defiro a averbação do tempo de serviço na ficha funcional, conforme solicitado, arquive-se. *RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET N.º 021/2011 Processo nº 12070-258/2011 OBJETO: Aquisição de Material de Consumo para a Defensoria Pública para atender o Núcleo do Homem Autor de Violência contra a Mulher - Convênio MJ/DPE nº 132/2011. PROPOSTA VENCEDORA 24.174.062/0001-88 MACHADO ARMARINHOS-LTDA LOTE ÚNICO – Valor Global R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais); Maceió, 17 de junho de 2011. Washington Luiz costa Junior Pregoeiro ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DAAGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. ASSUNTO: PORTARIA DE DESINGNAÇÃO PORTARIA Nº 276/2011 DE 05 DE JULHO DE 2011. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Em cumprimento ao disposto na Clausula 5.2 do Convenio que celebram entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI. RESOLVE: Designar o servidor Klécio José dos Santos, matrícula funcional nº 300.602-6, para Acompanhamento da Execução das Ações do Projeto de Irrigação Pindorama. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. JORGE SILVA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura e o Desenvolvimento Agrário ESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 17/2010 Torne-se sem efeito o resultado da licitação, modalidade pregão eletrônico, publicado no Diário Oficial Estado no dia 28/12/2010 Maceió, 05 de julho de 2010 João Pedro da Silva Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº SEAGRI 003/2011 Tipo:Menor Preço Objeto: Aquisição de KIT PEDAGOGICO. Data de realização: 19/07/2011 às 09:00 horas horário de Brasília. O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à disposição dos interessados na SEAGRI-Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário e no site www.licitacoes-e.com.br PORTARIA SEADES N.º188/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir: Processo: 13020/900/2011 Sheyla Alves Barros CPF: 995.172.054-49 Matrícula: 36687-0 Cargo: Secretária Executiva do CEAS Lotação: CEAS Total de diárias: 5 (cinco diárias) Valor das diárias: R$1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais). Período: 22 a 26/08/2011 Local: Maceió/São Luis/Maceió Deslocamento para participar da V Jornada Internacional de Politicas Públicas As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150003 e PI 001989 do orçamento vigente. *Republicado por incorreção Marcelo Palmeira Cavalcante Secretário de Estado Maceió, 05 de julho de 2011. Nathalie Uchôa de Melo (Responsável pela Resenha) Seades, 06 de julho de 2011. *Republicado PORTARIA Nº 044/11-GS A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 2.391 de 12 de janeiro de 2005, e alterações revogando os Decretos de ns° 37.120 de19 de março 1997, e 38.080, de 19 de julho de 1999. RESOLVE: conceder e autorizar o pagamento de 01 (uma) diária, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a Superintendente da SECTI, Janesmar Camilo de Mendonça Cavalcanti, Nível GTR-2, sob o nº de ordem 102342, CPF n° 677.240.94420, RG n° 908968, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Arapiraca, no período de 06 a 07 de Julho de 2011, com a finalidade de realizar levantamento de dados referente ao terreno onde será construído o Pólo Agroalimentar, no que tange a parte de engenharia, além de documentos do processo de desapropriação do terreno em tela, através da Unidade Orçamentária – Elemento de Despesa 3.3.90.14 no PI 0001458 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, Em Maceió (AL), 05 de Julho de 2011. Eduardo Setton Sampaio da Silveira Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação. PORTARIA Nº 045/11-GS A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 2.391 de 12 de janeiro de 2005, e alterações revogando os Decretos de ns° 37.120 de19 de março 1997, e 38.080, de 19 de julho de 1999. RESOLVE: conceder e autorizar o pagamento de 01 (uma) diária no valor de R$ 70,00 (setenta reais), ao Assessor Técnico, Luiz Carlos Valoz dos Santos, NívelAS-2, matrícula nº 82.6787-1, CPF n° 540.247.064-20, RG n° 780.013, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Arapiraca, período de 06 a 07 de Julho 2011, com a finalidade de acompanhar a Superintendente desta SECTI, Janesmar Camilo de Mendonça Cavalcanti, para realizar levantamento de dados referente ao terreno onde será construído o Pólo Agroalimentar, no que tange a parte de engenharia, além de documentos do processo de desapropriação do terreno em tela, através da Unidade Orçamentária – Elemento de Despesa 3.3.90.14 no PI 0001458 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, Em Maceió (AL), 05 de Julho de 2011. Eduardo Setton Sampaio da Silveira Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação. PORTARIA Nº 046/11-GS A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 2.391 de 12 de janeiro de 2005, e alterações revogando os Decretos de ns° 37.120 de19 de março 1997, e 38.080, de 19 de julho de 1999. RESOLVE: conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), ao Diretor de Parques Tecnológico da SECTI, Adeilto Ferreira de Lima, Nível GTR-5, matrícula nº 9866124-8, CPF n° 042.794.11484, RG n° 1957335, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Arapiraca, no dia 06 de Julho de 2011, com a finalidade de realizar levantamento de dados referente ao terreno onde será construído o Pólo Agroalimentar, no que tange a parte de engenharia, além de documentos do processo de desapropriação do terreno em tela, através da Unidade Orçamentária – Elemento de Despesa 3.3.90.14 no PI 0001458 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, Em Maceió (AL), 05 de Julho de 2011. Eduardo Setton Sampaio da Silveira Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação. Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PORTARIA Nº 084/11 6 de julho de 2011 Maceió, 05 de julho de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor do abaixo discriminado: Nome: RENALDO BEZERRA DA SILVA Cargo: Gerente de Núcleo Matrícula: 400.493-0 CI nº: 378.772 SSP/AL CPF nº: 222.908.004-06 Quantidade de Diárias: ½ ( meia) Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 30,00 (Trinta reais) Período: 05 de julho de 2011. Percurso: Maceió/Junqueiro/Maceió. Objetivo: Visita técnica ao ponto de cultura. Despesas à conta do elemento 3.3.90.14 - Fonte de Recurso 0100 (Estado) PI 1384 do orçamento vigente. OSVALDO VIÉGAS Secretário de Estado da Cultura PORTARIA Nº 85. Maceió, 05 de julho de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Delegada nº 44, de 08.04.2011, RESOLVE: Art. 1º. Rever a composição da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SECULT, instituída através da Portaria 134/ 2010, que tem a competência de processar e julgar todos os procedimentos licitatórios com vistas à aquisição de Material de Consumo e Bens Móveis, cuja composição passa a ser a seguinte: Mário Alberto Pimentel de Paiva, Coordenador Setorial Administrativo, Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, matrícula nº 143.591; Fred Brandão Maia, Chefe do Núcleo do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, matrícula nº 54.802-2; José Correia Medeiros Júnior, Chefe de Gabinete, matrícula nº 56.804-0, e Sônia Maria Almeida de Jesus, Assessor Técnico, matrícula 300540-2; na qualidade de membros titulares e como pregoeiros, cuja Presidência ficará a cargo do primeiro. Designa, ainda, na condição membro suplente, a servidora Verônica Maria Paes de Albuquerque, Técnica em Recursos Humanos, matrícula nº 863.549-8. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario. OSVALDO VIÉGAS Secretário de Estado da Cultura O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU EM 05/07/2011, AS SEGUINTES PORTARIAS: PORTARIA Nº 189/GS/2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de nº 1530/ 2011, de 16/06/2011. I - RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados nesta Secretaria de Estado, abaixo relacionados, diárias nos valores e quantidades infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagens as cidades de Palmeira dos Índios, Capela, Tanque D'arca, Marechal Deodoro, União dos Palmares, Piaçabuçu, Matriz do Camaragibe, São Miguel dos Campos, Barra de Santo Antônio, São José da Lage, Barra de São Miguel, Rio Largo, Coruripe, Branquinha, Murici, Teotônio Vilela, Joaquim Gomes, Mar Vermelho, Atalaia, Colonia de Leopoldina, Arapiraca, Satuba, Messias, Porto de Pedra, Porto Real do Colégio, Campo Alegre, Maragogi, Flexeiras, Delmiro Gouveia, Novo Lino, Penedo, Passo do Camaragibe, Cacimbinhas, Chã do Pilar, Ibateguara, Cajueiro, Traipú, Porto Calvo e Piranhas, durante o mês de Maio do ano em curso, para realização de Perícias Criminalísticas. 01 - Glauco Rodolfo de Andrade Moraes Souza, Perito Criminal, matrícula 301.108-9 e CPF 022.810.444-08, 4/2 (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 02 - Carlos Robério de Vasconcelos Cerqueira, Perito Criminal, matrícula 300.624-7 e CPF 228.344.514-00, 2/2 (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 03 - José Cavalcante de Amorim Medeiros, Perito Criminal, matrícula 826.682-4 e CPF 841.450.304-78, 3/2 (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais). 04 - Marcione Santos de Azevedo, Perito Criminal, matrícula 300.714-6 e CPF 872.856.815-04, 2/2 (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 05 - Marcos Aurélio Duarte da Silva, Perito Criminal, matrícula 826.683-2 e CPF 911.841.344-72, 4/2 (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 06 - Maria Neuma de Oliveira Souza, Perita Criminal, matrícula 826.685-9 e CPF 392.146.563-04, 8/2 (oito meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). 07 - Clísney Oliveira de Omena, Perito Criminal, matrícula 300.630-1 e CPF 894.737.364-87, 4/2 (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 08 - Anita Buarque de Gusmão, Perita Criminal, matrícula 30.914-1 e CPF 153.966.814-20, 2/2 (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 09 - José Fernando da Silva, Perito Local, matrícula 41.4085 e CPF 190.766.574-91, 4/2 (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 10 - Adriana Sarmento Mesquita Mello, Perita Criminal, matrícula 301.103-8 e CPF 787.120.684-20, 4/2 (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 11 - José Veras de Oliveira Neto da Silva, Perito Criminal, matrícula 300.649-2 e CPF 532.250.075-87, 8/2 (oito meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). 12 - Horácio de Medeiro Brasileiro, Perito Criminal, matrícula 30.494-8 e CPF 133.766.594-00, 7/2 (sete meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 210,00 (duzentos e dez). 13 - José Adriano Rocha de Sá Filho, Perito Criminal, matrícula 301.111-9 e CPF 637.276.764-34, 5/2 (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 14 - Florestone Ferreira Monte da Cunha, Perito Criminal, matrícula 826.694-8 e CPF 046.807.194-60, ½ (meia), no valor de R$ 30,00 (trinta reais). 15 - João Gardino dos Santos, Perito Local, matrícula 30.453-0 e CPF 164.566.294-20, 3/2 (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais). 16 - Miriam Regina Braga Correia de Araújo, Perito Criminal, matrícula 301.113-5 e CPF 104.485.248-80, 5/2 (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 17 - Suely Maurício de Sousa, Perita Criminal, matrícula 301.117-8 e CPF 740.068.604-63, ½ (meia), no valor de R$ 30,00 (trinta reais). 18 - José Luciano Gomes da Costa, Perito Local, matrícula 30.454-9 e CPF 210.697.274-15, 4/2 (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 19 - Jorgeval Farias Lins, Perito Local, matrícula 41.409-3 e CPF 208.248.824-15, 4/2 (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 20 - Mario Antônio de Oliveira Gomes, Perito Criminal, matrícula 30.457-3 e CPF 208.592.284-87, 4/2 (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 21 - José Cláudio dos Santos, Perito Criminal, matrícula 58.433-0 e CPF 412.412.234-91, 2/2 (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 22 - José Edson Ferreira da Silva, Perito Criminal, matrícula 826.678-6 e CPF 647.525.184-49, 4/2 (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 23 - Edmundo Afrânio de Andrade Neto, Perito Local, matrícula 41.395-0 e CPF 163.728.404-72, 3/2 (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais). 24 - José Geraldo Barros, Perito Criminal, matrícula 22.0175 e CPF 113.037.274-04, 4/2 (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 25 - Hylnard Pereira Travassos Júnior, Perito Criminal, matrícula 300.635-2 e CPF 223.838.164-34, 4/2 (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 26 - André Peixoto Braga, Perito Criminal, matrícula 301.105-4 e CPF 777.557.404-63, ½ (meia), no valor de R$ 30,00 (trinta reais). 27 - Nivaldo Gomes Cantuária, Perito Criminal, matricula 30.520-0 e CPF 208.551.504-59, 6/2 (seis meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 28 - Espedito Reis Castro Azevedo, Motorista, matrícula 13.158-0 e CPF 177.152.614-91, 7/2 (sete meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). 29 - Carlos Soares Albuquerque Filho, Motorista, matrícula 1863480-0 e CPF 152.021.274-72, 7/2 (sete meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). 30 - Marluze de Souza Brito, Agente Administrativo, matrícula 14.415-0 e CPF 177.198.014-15, 8/2 (oito meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 31 - Adeiton Sena dos Santos, Agente de Polícia, matrícula 301.575-0 e CPF 540.167.624-72, 7/2 (sete meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). 32 - João de Deus Bernardo de Oliveira, Agente de Polícia, matrícula 58.657-9 e 228.444.734-15, 7/2 (sete meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). 33 - José Alves dos Santos, Motorista, matrícula 37.032 e CPF 163.354.654-34, 6/2 (seis meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 34 - Claudevan Araújo Cavalcante, Escrevente de Polícia, matrícula 30.420-4 e CPF 140.445.104-82, 7/2 (sete meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). 35 - José Carlos Costa, Motorista, matrícula 35.641-7 e CPF 123.582.314-87, ½ (meia), no valor de R$ 20,00 (vinte reais). 36 - Sherly Maria Cabral de Souza, Agente de Policia, matrícula 66.224-0 e CPF 314.119.404-15, 3/2 (três meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais). 37 - Fernando Carlos de Morais, Motorista, matrícula 37.479-2 e CPF 349.810.717-87, 4/2 (quatro meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 38 - Berenice da Silva Oliveira, Agente de Polícia, matrícula 65.927-4 e CPF 008.566.624-61, 5/2 (cinco meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 39 - Jeferson Manoel dos Santos, Agente de Polícia, matrícula 66.037-0 e CPF 445.776.804-91, 6/2 (seis meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 40 - Jairo Xavier da Silva, Agente Administrativo, matrícula 9.883-3 e CPF 382.242.404-87, 5/2 (cinco meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 41 - Bráulio Zeferino dos Santos, Agente de Policia, matrícula 714.121-7 e CPF 163.832.064-00, 6/2 (seis meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 42 - Bella Cláudia Leite de Oliveira, Agente de Polícia, matrícula 74.323-2 e CPF 320.751.034-53, 8/2 (oito meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 43 - Manoel Messias Geronimo da Silva, Motorista, matrícula 56.704-3 e CPF 385.100.904-59, 8/2 (oito meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 44 - Fábio Bismarck Lopes, Agente de Polícia, matrícula 56.043-0 e CPF 271.986.004-25, 5/2 (cinco meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 45 - Paulo Martins Winteler, Agente de Polícia, matrícula 66.208-9, 7/2 (sete meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). 11 46 - Erick Daniel do Nascimento, Auxiliar de Perícia, matrícula 43.547-3 e CPF 495.304.704-44, 8/2 (oito meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 47 - Tomohiro Higashikawauchi, Agente de Policia, matrícula 50.548-0 e CPF 151.605.804-68, 4/2 (quatro meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 48 - Luiz Carlos dos Santos, Motorista, matrícula 28.672-9 e CPF 178.032.684-04, 7/2 (sete meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). 49 - Rosivaldo de Araújo Santos, Agente Administrativo, matrícula 203-8 e CPF 208.020.134-49, 9/2 (nove meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 50 - Humberto Alves Albuquerque, Agente de Polícia, matrícula 414.011-7 e CPF 332.046.594-53, 11/2 (onze meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais). 51 - Carlos José da Silva, Agente de Policia, matrícula 301.654-4 e CPF 469.486.354-15, 5/2 (cinco meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais). 52 - Antônio Tenório Cavalcante, Motorista, 2.626-3 e CPF 111.508.234-53, 9/2 (nove meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 53 - Hércules Paulo da Silva, Agente de Polícia, matrícula 659.961-3 e CPF 685.431.904-87, 8/2 (oito meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 54 - Ideval Pereira Leite, Agente de Policia, matrícula 14.9063 e CPF 270.733004-82, 9/2 (nove meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 55 - Pedro Jorge de Carvalho Guedes, Assis. Administrativo, matrícula 300.110-5 e CPF 048.970.644-49, 6/2 (seis meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 56 - Anderson Silva Meireles, Agente de Polícia, matrícula 301.694-3 e CPF 647.348.034-04, 4/2 (quatro meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais). 57 - Paulo Jerônimo Camilo, Perito Criminal, matrícula 41.439-5 e CPF 081.709.674-49, 5/2 (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 58 - José Ulisses da Silva Costa, Fotografo, matrícula 10.9444 e CPF 210.073.574-87, 7/2 (sete meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). 59 - Rodolpho Lima Pedroza, Agente de Policia, matrícula 66.186-4 e CPF 098.664.934-15, 9/2 (nove meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Obs.: (desconto do cartão refeição, conforme Contrato nº 062/2010 - Green Card S/A Refeições) II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria, correrão à conta do Elemento de Despesa 339014-14, PI 000927 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE, SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 05 de Julho de 2011. Dario Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado PORTARIA Nº 190/GS/2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de nº 1483/2011, de 13/06/2011. I - RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados nesta Secretaria de Estado, abaixo relacionados, diárias no valor de R$ 20,00 (vinte reais) e quantidades infra mencionados , a título de indenização das despesas com alimentação, por viagens as cidades de Rio Largo, Barra de São Miguel, Japaratinga, Satuba, Colônia de Leopoldina, Ibateguara, São Miguel dos Campos, São José da Tapera, Marechal Deodoro, Coruripe, Atalaia, Boca da Mata, União dos Palmares, Flexeiras, Teotônio Vilela, Santa Luzia do Norte e Maragogi, durante o mês de Abril do ano em curso, para fazer translados de cadáveres. 01 - Eduardo dos Santos Ferreira, Motorista, matrícula 28.765-2 e CPF 209.071.094-20, 7/2 (sete meias), no total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). 12 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de julho de 2011 PORTARIA Nº 191 /GS/2011. PORTARIA Nº 192/GS/2011. Obs.: (desconto do cartão refeição, conforme Contrato Nº 062/2010 - Green Card S/A Refeições). O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n° 1653/2011, de 30/06/2011. I - RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, abaixo relacionados, lotados nesta Secretaria, 1/2 (meia) diária, no valor infra mencionado, a título de indenização da despesa com alimentação, por viagem a cidade de ArapiracaAL, no dia 01 de Julho do ano em curso, para Manutenção da rede lógica e ajustes dos computadores do IML Arapiraca. 01 - Kleber Silva do Nascimento, Subchefe do Núcleo de Redes GTR-6, matrícula 300550-0 e CPF 008.141.53461, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). 02 - Luciano Silva dos Santos, Subchefe de Núcleo de Hardwares GTR-8, matrícula 33091-4 e CPF 033.912.37457, no valor de R$ 30,00 (trinta reais). II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-14, PI 000939 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 05 de Julho de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n° 1658/2011, de 30/06/2011. I - RESOLVE conceder a José Maxwell da Silva Santos, Assessor Especial de Relacionamento Institucional e Comunicação Social ASE-2, matrícula 79598 e CPF 453.945.474-91, lotado nesta Secretaria, 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 1.575,00, (hum mil quinhentos e setenta e cinco reais), a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem à cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 10 a 14 de Julho do ano em curso, com o objetivo de participar do Curso de Aperfeiçoamento de Gestão em Protocolo e Cerimonial. II - A despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria, ocorrerá à conta do Elemento de Despesa 339014-15, PI 000926 do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 05 de Julho de 2011. Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado 02 - José Teófilo da Silva, Motorista, matrícula 36.180-1 e CPF 382.649.784-87, 8/2 (oito meias), no valor total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 03 - José Izidio da Silva, Motorista, matrícula 9.893-0 e CPF 134.306.454-6, 9/2 (nove meias), no valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 04 - Japyassu Oliveira, Motorista, matrícula 56.047-2 e CPF 318.163.394-15, 8/2 (oito meias), no valor total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 05 - Alessandra Rodrigues Moura Pessoa de Lima, Aux. de Necropsia, matrícula 9.863.541-7 e CPF 036.229.824-62, 4/2 (quatro meias), no valor total de R$ 80,00 (oitenta reais). 06 - Saulo Barros da Rocha, Aux. de Necropsia, matrícula 9.863.548-4 e CPF 459.588.234-34, 2/2 (duas meias), no valor total de R$ 40,00 (quarenta reais). II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-14, PI 000927 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE, SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 05 de Julho de 2011. PORTARIA Nº 193/GS/2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de nº 1465/2011 de 09/06/2011. I - RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados nesta Secretaria de Estado, abaixo relacionados, diárias, no valor e quantidades infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagens as cidades de Rio Largo, União dos Palmares, Palmeira dos Índios e São Luiz do Quitunde, nos dias 02, 09, 12, 18 e 30 de Abril do ano em curso, para realizar exame pericial em local de homicídio. 01 - Manoel Messias Moreira Melo Filho, Perito Criminal, matrícula 300.720-0 e CPF 023.049.014-09, ½ (meia), no valor de R$ 30,00 (trinta reais). 02 - Florestone Ferreira Montes da Cunha, Perito Criminal, matrícula 826.694-8 e CPF 046.807.194-60, 4/2 (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais). II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-14, PI 000927 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE, SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 05 de julho de 2011. Obs.: (desconto do cartão refeição, conforme Contrato Nº 062/2010 - Green Card S/A Refeições). Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de julho de 2011 PORTARIA/SEE Nº. 610/2011 Maria Gildete Araújo Florêncio Presidente da Comissão O SECRETÁRIO DE ESTADO DAEDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008. RESOLVE conceder diárias ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo nº. 1800-006223/2011. Nome: Jorge VI Lamenha Lins Cargo: Secretário de Estado Adjunto do Esporte Matrícula nº. 14.124-2 C.I. nº. 373.184 - SSP/AL CPF nº. 239.635.144-34 Lotação: Secretaria Adjunta do Esporte Quantidade de Diárias: 3 (três) Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) Valor Total: R$ 1.050,00 (Um mil e cinquenta reais) Objetivo: Participar III Reunião Ordinária do Fórum Nacional de Secretários e Gestores Estaduais de Esporte e Lazer e do Circuito das Estações Adidas/2011. Percurso: Maceió / Natal-RN / Maceió. Período: 07 a 10/07/2011. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 27.812.0160.2390.0000 - Manutenção das Atividades de Esporte e Lazer, PI: 1995, Localização 208 - Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.15 - Diárias Civil / Diárias Fora do Estado - Fonte 0100 - Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 05 de julho de 2011. Liliane Damasceno Rocha Pereira Equipe de Apoio ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte SECRETARIAADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ-AL), 05 DE JULHO DE 2011. SECRETARIAADMINISTRATIVA DO GABINETE/ SEE, EM MACEIÓ-AL), 05 DE JULHO DE 2011. ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA NÚCLEO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Processo: 1800 - 003135/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico Nº. SEEE-015/2011 Tipo: menor preço GLOBAL. Objeto: Contratação de empresa especializada em sonorização de alta definição para AQUISIÇÃO E INSTALAÇAO DE EQUIPAMENTO MULTIMÍDIA (DATASHOW, TELÃO E SOM). Data de realização: 27 de julho de 2011, às 14h00, horário de Brasília. Disponibilidade do edital: Endereço Eletrônico: www.licitacoes-e.com.br. Informações: Fone: (82) 3315-1290 FAX: 3315-1365 Maceió, 05 de julho de 2011. COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÕES Wellington Wanderley Ferreira Pregoeiro 13 14 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de julho de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE JULHO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. N° 1101-006142/2010 - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS - À Secretaria de Estado da Gestão Pública. PROC. N° 4500-002286/2011 - DIRETORIA JURÍDICA - CARPH - À Procuradoria Geral do Estado. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE JULHO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N° 1500-005191/2010 - ROBERTO SILVA VASCONCELOS - À Secretaria de Estado da Gestão Pública. PROC. N° 1500-017883/2010 - JOSEFA ALVINO DE ALMEIDA - Idem. PROC. N° 1500-003373/2010 - SILVIA DE ALENCAR TELLES - Idem. PROC. N° 1500-006688/2010 - SANDRA MARIA DE OLIVEIRA CALDAS - Idem. PROC. N° 1500-004292/2010 - GENIVAL FERREIRA DE LIMA - Idem. PROC. N° 1500-010211/2010 - LUCIENE FONSECA DE LIMA - Idem. PROC. N° 1500-002939/2010 - ANA MARIA CALHEIROS PEREIRA - Idem. PROC. N° 5502-000846/2011 - JOÃO ELIAS DE HOLANDA GOMES - À Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional. PROC. N° 1500-024631/2009 - PLATAFORMA ENGENHARIA LTDA - Idem. PROC. N° 5502-000926/2010 - CONDUTA CONTABILIDADE E CONSULTORIA SS - À Superintendência do Tesouro Estadual.. PROC. N° 1500-019884/2011 - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS - GABINETE DO PRESIDENTE - Idem. PROC. N° 1500-020159/2011 - JUSTIÇA DO TRABALHO - Idem. PROC. N° 1500-020160/2011 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORIA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Idem. PROC. N° 1101-001819/2010 - SGC/INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU - Idem. PROC. N° 1500-020155/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU - Idem. PROC. N° 1500-020097/2011 - COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E DA INFORMAÇÃO - À Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 05 DE JULHO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: N°. 1900-001182/2011 - TERMELÉTRICA SANTA RITA DE CÁSSIA - À Superintendência da Receita Estadual. PROC. N°. 1500-020163/2011 - SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. N°. 1500-02336/2011 - SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR - Idem. PROC. N°. 1700-005531/2011 - SUPERINTENDÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO E GOVERNANÇA ELETRÔNICA - Idem. PROC. Nº. 1500-020330/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU - Idem. PROC. N°. 1500-020331/2011 - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - Idem. PROC. N°. 1500-011056/2011 - ELAINE CRISTINA MOREIRA DE MELO CAVALCANTE - À Secretaria de Estado da Gestão Pública. PROC. N°. 1500-026601/2011 - COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO DA INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO - À Escola Fazendária. PROC. N°. 1500-013555/2011 - ESCOLA FAZENDÁRIA - Idem. PROC. N°. 4407-005865/2009 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS - À Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-020097/2011 - COORDENADORIA SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E DA INFORMAÇÃO - Idem. PROC. N°. 4407-005865/2009 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS - Idem. PROC. N°. 1500-020159/2011 - JUSTIÇA DO TRABALHO - À Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas. GSEF, em Maceió, 05 de julho de 2011. Publique-se. ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete PORTARIA STE Nº 001/2011 O SUPERINTENDENTE DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme MEMO Nº 73/DIESCON/2011. Considerando o que determina os incisos II e III do art. 22, do Decreto n. 8.858, de 15 de novembro de 2010, que dispõe sobre prazos e procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2010, para Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual. RESOLVE: I - alterar o prazo estabelecido no parágrafo 1º do art. 14, do citado Decreto, que passa a ter a seguinte redação: § 1º As inscrições de que trata o caput, não liquidadas impreterivelmente até 30 de dezembro do exercício seguinte, deverão ser canceladas pelas Unidades Gestoras. II - tornar sem efeito os parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 14, do mesmo Decreto. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA TESOURO ESTADUAL, em Maceió, 08 de junho de 2011. EPSON ACIOLI SILVEIRA Superintendente do Tesouro Estadual Diário Oficial Estado de Alagoas Maceió - Quarta-feira 6 de julho de 2011 15 16 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de julho de 2011 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADOD DA FAZENDA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº 380/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD nº 0270/2011 RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea "c" do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir dos Editais mencionados os contribuintes abaixo identificados por terem sanado as causas (omissão na entrega do Sintegra) que ensejaram a inaptidão de suas situações cadastrais: EDITAL SRE 070/2011 CACEAL - 24837141-0 - ZILMA MARIA GERMANO DOS SANTOS - ME CACEAL - 24064959-1 - JOSE DE ALBUQUERQUE MELO - ME EDITAL SRE 280/2009 CACEAL - 24601363-0 - CETIM - CURSOS, EVENTOS, TELEFONIA, INFORMATICA E MIDIA LTDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 04 de julho de 2011. RAZÃO SOCIAL: SOARES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME CACEAL: 24852719-3 RAZÃO SOCIAL: M Z BERNADINI - ME CACEAL: 24094081-4 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 04 de julho de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº. 383/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do memorando Nº 3.06.042/2011- 3ª GRAF RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea "c" do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir do edital SRE mencionado o contribuinte abaixo identificado por ter sanado as causas que ensejaram a inaptidão de sua situação cadastral: CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual EDITAL SRE Nº 257/2009 RAZÃO SOCIAL: JOÃO RIBEIRO DAS NEVES - ME CACEAL: 248.44083-7 DBE nº. 1310654281 - 12470506000143 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, em 04 de julho de 2011. EDITAL SRE Nº 381/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD nº 0271/2011. RESOLVE: CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº. 384/2011 Nos termos do art. 32, inciso I, alínea "c" do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir do edital SRE 315/2011 os contribuintes abaixo identificados por terem sanado as causas (omissão na entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte) que ensejaram a inaptidão de sua situação cadastral: O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do memorando Nº 3.07.046/20113ª GRAF EDITAL SRE: 315/2011 CACEAL - 24075671-1 - TRANSPORTADORA SANTA TEREZINHA LIMITADA CACEAL - 24096789-5 - ROBSON TADEU Nos termos do art. 32, inciso I, alínea "c" do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir do edital SRE mencionado o contribuinte abaixo identificado por ter sanado as causas que ensejaram a inaptidão de sua situação cadastral: SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 04 de julho de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL RESOLVE: EDITAL SRE Nº 070/2011 RAZÃO SOCIAL: UNIHOMY QUIMICA BRASIL LTDA CACEAL: 242.14834-4 DBE nº. 3175654678 - 10447718000184 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, em 04 de julho de 2011. CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº 382/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD nº 0272/2011. RESOLVE: Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto no Decreto 3.481/2006, art. 24 inciso I, ficam as inscrições abaixo discriminadas na situação INAPTA no Cadastro de contribuinte do Estado de Alagoas- CACEAL. RAZÃO SOCIAL: JOSE M DE SOUZA MERCADINHO - ME CACEAL: 24106302-7 CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL DESPACHO CTE Nº 186/2011 Processo n.º 1500-034579/2010 Assunto: Restituição do Indébito Interessado: Mercadão das Malhas LTDA. Auto de Infração: 32751, de 09/01/2003 O Interessado peticiona ao Secretário Executivo da Fazenda requerendo a restituição do montante de R$ 7.481,03 (sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e três centavos) correspondente ao valor de seis (seis) parcelas devidamente pagas em face do pagamento do Auto de Infração nº 32751/2003. Requer, ainda que, deferido o pedido de restituição do suposto indébito, o valor de correspondente seja convalidado em credito fiscal em seu favor. Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas O pedido tem como fundamento a decisão proferida pela 2ª Câmara do Conselho Tributário Estadual que declarou nulo o mencionado auto de infração (nº 32751/2003). Junta instrumento procuratório (fls. 08), cópia do Estatuto Social (fls. 12/14), cópia autenticada do Requerimento de Parcelamento de débito correspondente ao AI 32751/ 2003 (fls. 15/16), cópia de Extrato de Consolidação do débito (fls. 17), cópia de ementa do acórdão nº 270/2010 publicado no DOE (fls.19) e cópia dos comprovantes de pagamento das 6 (seis) prestações decorrentes do parcelamento do débito (fls. 20-25). A Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário confirma que o Interessado efetuou o pagamento das 6 (seis) correspondente ao Parcelamento (fls. 32-45) e informa, por outro lado, que o parcelamento pertinente ao auto de infração n° 32751/2003 está cancelado, nos termos do art. 11, II do Decreto nº 4.147/2009 e alterações. Os presentes autos foram, em seguida, encaminhados ao Conselho Tributário Estadual. É o sucinto Relato dos autos. Trata-se de processo administrativo de restituição de suposto indébito tributário que tem como suporte decisão proferida nos autos do processo administrativo fiscal nº 1500000976/2003 (anexados aos autos do proc. nº 1500-012856/ 2003) que foi remetido ao Conselho Tributário Estadual, nos termos do art. 48, da Lei nº 6.771/2006. Os autos do processo administrativo fiscal nº 1500000976/2003 (anexados aos autos do proc. nº 1500-012856/ 2003) foi distribuída ao Julgador Arlindo Ramos Júnior que proferiu voto no sentido de conhecer da remessa necessária para dar-lhe provimento, declarando nulo o auto de infração sob o fundamento de ausência de documento essencial. Em seguida, submetido a debate entre os demais Julgadores, foi colhido pela Presidente Substituta os votos, no que apenas dois Julgadores acompanharam o voto do Relator. Com efeito, conforme se vê da parte dispositiva do V. Acórdão nº 270/2010 (cópia anexa), extraído dos autos do processo administrativo fiscal n° 1500-000976/2003 (anexados aos autos do proc. nº 1500-012856/2003), os membros da 2ª Câmara do CTE, por maioria de votos, conheceram do recurso de ofício para dar-lhe provimento, declarando nulo o auto de infração por ausência de juntada de documento essencial. O V. Acórdão nº 270/2010 foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 19 de novembro de 2010, conforme se vê da cópia acostada. Não obstante isso, considerando que a decisão proferida pela 2ª Câmara do CTE que declarou a nulidade do auto de infração é contrária à Fazenda Estadual, e não é unânime fica, por conseguinte sujeita a reexame necessário pelo Pleno do CTE, nos termos do art. 48 da Lei nº 6.771/2006, in verbis: Art. Quando contrárias à Fazenda Estadual, ficam a reexame necessário: Ipor uma das câmaras do CTE, as decisões proferidas por julgador de primeira instância II- pelo Pleno do CTE, as decisões não unânimes de uma de suas Câmaras. Com efeito, não há que se falar ainda em definitivamente da decisão administrativa, nos termos do art. 50 da Lei nº 6.771/ 2006, para fins de restituição de suposto indébito tributário, posto que a decisão proferida pela 2ª Câmara do CTE (Acórdão nº 270/2010) ainda será submetida a analise e julgamento pelo Pleno do CTE. Ante o exposto, devem os presentes autos ficar sobrestado até decisão definitiva no âmbito administrativo, nos termos do art. 50 da Lei do PAT. Certifique-se o Secretário Executivo da Fazenda. Sala do CTE, em Maceió (AL), 18 de abril de 2011. PATRÍCIA MELO MESSIAS Presidente 2ª Câmara do CTE SECRETARIA DE FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL Pauta da 1ª Câmara - Sessão Ordinária nº 27 que realizarse-á dia 19/07/2011 terça -feira na sala de reunião do Conselho Tributário Estadual as 09:00 horas. PROCESSOS: 01)AI068081/1993;SF011922/1994;CTE438/2010 MACEIÓ LETREIROS IND. COM. LTDA. RUA PROJETADA Nº374, LOTE 12 QD-"D" LOTEAMENTO BARILOCHE - FEITOSA MACEIÓ - AL / JULG. CJ - IMPROCEDENTE PARTE / DECISÃO Nº11398/1998 CACEAL -24068727-2 AUTUANTE:PAULA MARIAVALENÇA RELATORA: ODETE MINEIRO DA PAZ 6 de julho de 2011 02)AI003702/1997;SF009412/1998;CTE437/2010 M. PARANHOS & CIA. LTDA. AV. MOREIRA LIMA, 150 LOJA-304 CENTRO MACEIÓ - AL / JULG. CJ - IMPROCEDENTE DECISÃO Nº17.252/2010 CACEAL -24059556-4 AUTUANTE: GENIVAL DE CARVALHO RELATORA: ODETE MINEIRO DA PAZ 03) AI018393/2001;SF005241/2001;CTE435/2010 MEGA CELULAR LTDA. RUA ENG. MÁRIO DE GUSMÃO, 290-A PONTA VERDE MACEIÓ - AL / JULG. CJ - LANÇAMENTO NULO DECISÃO Nº17281/2010 CACEAL -24092312-0 AUTUANTE:RAIMUNDO M. DE CARVALHO NETO RELATOR: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA 04)AI002777/1998;F004097/1998;CTE328/2010 MARIA LUCIA SANTOS FARMACIA CONJ. MEDEIROS NETO, BL-03 APTO.02 TABULEIRO MACEIÓ - AL / JULG. CJ - IMPROCEDENTE DECISÃO Nº16.911/2010 CACEAL -24081654-4 AUTUANTE:CICERO HONORIO DA SILVA RELATORA: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA 05)AI9957486005/2007;SF004270/2007;CTE411/2010 PALMEIRA & FILHOS LTDA. AV. FERNANDES LIMA, 3263 - FAROL MACEIÓ - AL / CJ - LANÇAMENTO NULO DECISÃO Nº17.191/2010 CACEAL - 24064288-0 AUTUANTE: ARNALDO PERCIANO DA ROCHA RELATOR: JOSÉ PEDRO DAS SILVA 06)AI9954910-001;SF028001/2006;CTE469/2010 A. F. DE AMORIM & CIA LTDA. CONJ. JARDIM PLANALTO, 4 QD-D - TABULEIRO DOS MARTINS MACEIÓ - AL / JULG. CJ - IMPROCEDENTE DECISÃO Nº17.327/2010 CACEAL - 24102342-4 AUTUANTE: CRISTIANO GEORGE DOS SANTOS OUTRO RELATOR: SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO O PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL, DR. VANILTON PEREIRA VIANA, CONVIDA OS REPRESENTANTES FISCAIS E DAS EMPRESAS ACIMA ESPECIFICADAS PARA COMPARECEREM QUERENDO A ESTE CONSELHO NO 5º ANDAR DO EDIFÍCIO SEDE DA SEFAZ, PARA FAZEREM DEFESA ORAL NO JULGAMENTO DOS MESMOS. SALA DAS SESSOES CTE Maceió 05/07/2011. GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS SECRETARIA-CTE Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos 28 e 29, Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar IMPROCEDENTE o lançamento consignado no Auto de Infração nº. 70422 protocolizado em 07/12/1995, devido à ausência de provas e de base de cálculo. Em sendo procedimento especial, aplica-se aos autos a norma constante do art. 48, § 2.º, I da Lei Estadual 6.771/06 em redação dada pela Lei Estadual 7.078/09, que exclui a remessa para reexame necessário das decisões contrárias à Fazenda Estadual em processos submetidos a este rito processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANA MARIA SORIANO DE CERQUEIRA CPF/MF Nº 325.567.134-53 ENDEREÇO: R IND JOSE OTAVIO MOREIRA 21 AP 603 S MARIS JATIUCA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-000 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANAKATARINA DE CERQUEIRA DELGADO LOPES CPF/MF Nº 603.928.784-53 ENDEREÇO: R DR NOEL NUTELES 246 E D F FRIVOLI AP 702 PONTAVERDE MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.035-450 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de julho de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 833/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Por meio do presente, fica MARIA ROSIANE DE MELO SILVA, Ceceal nº 24.601.180-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.042/2011, pela qual foi reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, referente ao Auto de Infração n.º 99.87236-001, protocolizado em 02/06/2009, para querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste, para apresentar Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. EDITAL CJ N.º 832/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica KALULA CONFECÇÕES LTDA, Caceal nº 24.084.241-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.041/2011, pela qual foi julgado improcedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 070422, de 06/12/1995. DECISÃO Nº. 18.041/2011 EMENTA - ICMS - Obrigação principal. Aquisição e venda de mercadoria sem documento fiscal. Levantamento Físico de Estoque. Ilícito não comprovado. Ausência de provas. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. PROCEDIMENTO ESPECIAL, nos termos dos arts. 36, § 1.º e 48, § 2.º, da Lei Estadual 6.771/06. Dispensado reexame necessário das decisões contrárias à Fazenda Estadual nos termos do art. 48, § 2.º, I da Lei Estadual 6.771/06, na redação dada pela Lei Estadual 7.078/09. DECISÃO Nº: 18.042/2011 EMENTA - ICMS. Lançamento de ofício de crédito tributário. Obrigação Acessória. Deixar de requerer a baixa de inscrição cadastral, em decorrência do encerramento das atividades do estabelecimento. Supressão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia. Procedimento especial - crédito tributário inferior a 400 (quatrocentas) UPFAL. Possibilidade de revisão do ato administrativo pela Representação fiscal. Incidência das normas dos arts. 13, § 2º; 17, I; e 54, IX; todos da Lei Estadual n.º 6.771/06. Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência prevista no art. 28 da Lei 6.771/06 e nos termos do art. 13, caput e § 2.º da Lei 6.771/06, reconhece a exclusão do julgamento administrativo pelos efeitos da revelia, encerrandose o Processo 1500-011412/2009, nos termos do art. 17, I, da Lei n.º 6.771/06, ressalvando-se ao sujeito passivo o direito de interpor pedido de revisão da decisão dirigido ao titular da Coordenadoria de Julgamento, na forma e prazo estabelecidos no art. 36, § 1º, IV, da Lei n.º 6.771/06, com a redação dada pela Lei n.º 7.078/09. Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à Representação Fiscal, para cumprimento dos artigos 13, § 2º, e 54, IX, da Lei Estadual nº. 6.771/06, com posterior remessa à Procuradoria da Fazenda Estadual, para os fins legais. Publique-se e intime-se. 17 OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA ROSEANE DE MELO SILVA CPF/MF Nº 995.157.254-53 ENDEREÇO: R JOSE AUGUSTO BEZERRA 71 BEBEDOURO MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.017-350 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de julho de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário C. Julgamento - 5º andar do Edifício Sede. Fone: (082) 33156176/4960 Rua General Hermes, 80, Cambona - Maceió -Alagoas CEP: 57017-900 www.sefaz.al.gov.br [email protected] "Excelência na gestão fazendária, propiciando melhor qualidade de vida em Alagoas". EDITAL CJ N.º 834/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica ALJOS COMÉRCIO LTDA, Ceceal nº 241.01017-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.044/2011, pela qual foi reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, referente ao Auto de Infração n.º 99.36155-002, protocolizado em 06/06/2005, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N.º 18.044/11 EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Extravio de livros fiscais. (1) Impossibilidade de apreciação da impugnação por força dos efeitos da revelia, nos termos dos arts. 13 e 17, I, da Lei Estadual 6.771/06. (2) Encerramento do processo nos termos do art. 17, I, da Lei Estadual 6.771/ 06. (3) Possibilidade de revisão do ato administrativo pela Representação Fiscal, no exercício da competência outorgada pelos arts. 13, § 2.º e 54, IX, da Lei Estadual 6.771/06. Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da competência prevista no art. 28 da Lei Estadual 6.771/06 e nos termos dos arts. 141, p. único da Lei Estadual 4.418//82 e 13, caput e §2.º da Lei Estadual 6.771/06, reconhece a exclusão do julgamento administrativo ante o encerramento do processo nos termos do art. 17, I, da Lei Estadual 6.771/06, pelos efeitos da revelia. Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à Representação Fiscal, para cumprimento dos artigos 13, § 2º, e 54, IX, da Lei Estadual nº. 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOAO OSVALDO SOARES DE ASSIS CPF/MF Nº 163.019.864-15 ENDEREÇO: R MARIA RAMIRES 94 FEITOSA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.042-390 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALZENI GOIS SOARES DE ASSIS CPF/MF Nº 208.879.814-53 ENDEREÇO: R CAETES S/N QUADRA C SERRARIA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.046-360 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de julho de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário 18 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de julho de 2011 EDITAL CJ N.º 835/2011 O Secretário da Coordenadora de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica N R N PEREIRA - ME, Caceal nº 248.38836-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 17.950/11, pela qual foi julgado Procedente em parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.06910-004, de 15/02/2011, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste, Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. DECISÃO Nº 17.950/11. EMENTA - ICMS. Obrigação Acessória. Apresentação da Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC fora do prazo estabelecido pela legislação vigente. Situação de fato incontroversa. A suposta inexistência de má-fé ou de dano ao erário público é irrelevante para caracterização da infração tributária e aplicação de sua conseqüente penalidade, ex vi do art. 136 do Código Tributário Nacional. Subsunção do fato à penalidade do art. 116, V, da Lei Estadual nº 5.900/ 96. Contribuinte faz jus à redução de penalidade do art. 135-A da Lei Estadual nº 5.900/96 por estar enquadrado como microempresa, ainda que não optante pelo Simples Nacional. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. Procedimento especial nos termos do art. 36, II, da Lei Estadual nº 6.771/06. De todo o exposto, conforme arts. 28, 29 e 30 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário consignado no Auto de Infração nº 9006910-004, protocolizado em 15/02/2011, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 116, V da Lei Estadual nº 5.900/96, com a redução prevista no art. 135-A da mesma lei, totalizando o crédito tributário correspondente a multa no montante de R$ 5.835,60 (cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), devidamente atualizado e acrescido de juros. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 10 (dez) dias, ressalvado ao autuado o direito de interpor pedido de revisão dirigido ao titular da Coordenadoria de Julgamento, nos termos do art. 36, § 1º, IV, da Lei Estadual 6.771/06, que dispõe sobre processos de procedimento especial. Publique-se, Registre-se, Intime-se. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): NOEMIA ROSALVA NEPOMUCENO PEREIRA CPF/MF Nº 031.882.334-93 ENDEREÇO: CJ. CASTELO BRANCO 55 QD.16 R.C JATIUCA MUNICÍPIO: Maceió - AL CEP: 57.035-510 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de julho de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 836/2011 O Secretário da Coordenadora de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO SA CEPASA, Caceal nº 241.05631-4, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 17.598/11, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 032701, de 07/12/2007, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº: 17.598/11 EMENTA - ICMS - Utilização indevida de crédito fiscal Inaplicabilidade da regra da não-cumulatividade do ICMS referente a imposto não recolhido - O direito ao crédito sobre a parcela do imposto cobrado nas operações anteriores de aquisição de mercadorias está condicionado a comprovação de seu efetivo pagamento - As entradas tributadas cujo valor do imposto não foi efetivamente recolhido não pode ser aproveitado como crédito para compensação com o montante devido sobre as saídas posteriores - Infração caracterizada - Lançamento PROCEDENTE. Assim posto, decido pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração nº 032701, protocolado em 07.12.2007, por ter a autuada infrigido o art. 32 da Lei nº 5.900/96, c/c artigos 76 e 77, do RICMS, penalizando-a com a multa cominada do art. 93, da referida lei, condenando-a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor total de R$ 124.833,13 (cento e vinte e quatro mil oitocentos e trinta três reais e treze centavos), a título de ICMS e multa, sem prejuízo dos acréscimos legais, conforme demonstrado nessa decisão. O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06. Publique-se e intime-se. SÓCIO DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FRANCISCO DE JESUS PENHA CPF/MF Nº 000.286.061-91 SÓCIO DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS CPF/MF Nº 001.644.884-72 JOSE SÓCIO DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): SEBASTIAO LIRA DE MORAIS CPF/MF Nº 001.645.854-00 SÓCIO DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): SERGIO MACAES CPF/MF Nº 002.996.504-72 em razão da revogação do art. 84, e por ser mais benéfica ao réu porque enuncia no seu preceito secundário uma multa equivalente a 50% do imposto devido. 6. Lançamento do crédito tributário aditado PROCEDENTE em parte. 7. Reexame necessário ao Conselho Tributário Estadual. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE em parte o lançamento do crédito tributário do Auto de Infração n. 024124, por infração ao art. 2º, I, §2º, II, §9º, VII, art. 6, XII, b, XVII; art. 17, I, b; art. 50, I, da Lei n. 5900/96 c/c o art. 280, §3º, art. 776, caput, §3º, §4º, art. 891, §1º, I, do RICMS/AL aprovado pelo Decreto n. 35.245/91. Aplico a pena disposta no art. 79 da Lei 5900/96. Condeno o sujeito passivo ao pagamento do crédito tributário no valor de R$ 12.836,20 (doze mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte centavos), sendo de ICMS R$ 8.557,47 (oito mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e sete centavos), e de Multa R$ 4.278,73 (quatro mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos). O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor Recurso Voluntário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos art. 45, I, §1º, e art. 46 da Lei nº 6.771/06. Submeto os autos à apreciação do Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário da decisão proferida contrária à Fazenda Estadual por ter excluído importância pecuniária do crédito tributário, superior a 400 UPFAL, nos termos do art. 48, I, § 2, II da Lei nº 6.771/06. Publique-se, Registre-se, Intime-se. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): VALDOMIRO ROZAS DE VASCONCELOS CPF/MF Nº 024.097.634-72 ENDEREÇO: R. INDUSTRIAL JOSE OTAVIO MOREIRA JATIUCA MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.036-600 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de Julho de 2011 SÓCIO DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS CPF/MF Nº 022.765.184.72 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de Julho de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 837/2011 O Secretário da Coordenadora de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica CHRISAUTO PEÇAS LTDA, Caceal nº 240.73451-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 17.969/11, pela qual foi julgado Procedente em parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 024124, de 03/07/2000, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N. : 17.969/2011 EMENTA: ICMS. 1. A acusação fática imputada sobre a presunção de saída referente ao exercício de 1998 será rejeitada porque não foi juntada cópia do livro registro de inventário relativo a escrituração do estoque existente em 31/ 12/1997 para a confirmação dos valores zerados do estoque inicial em 01/01/1998. 2. A acusação de presunção de saídas referente ao exercício de 1999 será acolhida uma vez que ficou caracterizada a aquisição de mercadorias cuja entrada não foi escriturada no livro registro de entradas. (art. 2º, I, §2º, II, da lei 5900/96), bem como a diferença de estoque no levantamento fiscal. (art. 2º, I, §9º, VII, da lei 5900/ 96) 3. O levantamento fiscal foi revisado e acompanhado das provas documentais: a) controle físico da mercadoria (CFM); b) controle quantitativo de mercadoria (CQM); c) cópias do livro registro de inventário relativo aos estoques existentes em 31/12/1998, 31/12/1999. 4. Base de cálculo do ICMS conforme disposto no art. 6, XII, b, XVII, da Lei n. 5900/96. 5. Aplicação da multa do art. 79 da lei 5900/96, Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 838/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica J.C. DA SILVA ALIMENTOS, Caceal nº 241.03111-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 17.989/11, pela qual foi julgado Procedente em parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.31294002, de 13/05/2005, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº. 17.989/2011 EMENTA: ICMS - Aquisição de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal. Procedimento fiscal em consonância com a legislação estadual; - Infração comprovada. Aplicação do art. 79 da Lei Estadual 5.900/ 96, em redação dada pela Lei Estadual 7.079/09, por ser esta sanção mais benéfica ao sujeito passivo, nos termos do art. 13, II, 'c', da Lei Estadual 4.418/82. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário nos termos do art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06. Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos 28 e 29, Lei Estadual nº. 6.771/06 decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento consignado no Auto de Infração nº. 099.31294002 protocolizado em 13/05/2005 e condenando o sujeito passivo a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor de R$ 40.890,52 (quarenta mil oitocentos e noventa reais e cinqüenta e dois centavos) de multa, devidamente atualizado e acrescido de juros. Em atenção ao disposto no artigo 48 da Lei Estadual nº. 6.771/06 vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE CORDEIRO DA SILVA CPF/MF Nº 039.610.794-04 ENDEREÇO: LOT. JARDIM PETROPOLIS 4 QD. E 1 TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.062-640 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de Julho de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 839/2011 O Secretário da Coordenadora de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica AM FARMA COMERCIAL LTDA, Caceal nº 24.102.647-4, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.001/11, pela qual foi julgado prejudicado o julgamento do lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.01740-018, de 05/07/10, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N. : 18.001/2011 EMENTA: ICMS. 1. A proposição da Ação Anulatória de Lançamento Tributário com pedido de antecipação de tutela importou na desistência do recurso interposto de defesa fiscal do Auto de Infração n. 90.01740-018 (art. 38, p.ú. da Lei n. 6830/80; art. 94 da Lei n. 6771/06). 2. Não há que se falar em cerceamento de defesa, violação ao contraditório e ao devido processo legal, em virtude da escolha pelo sujeito passivo por questionar em via judicial sua obrigação tributária. 3. Reconhecimento da PREJUDICIALIDADE DO JULGAMENTO DE MERITO do lançamento do crédito tributário. 4. Remessa dos autos para a PGE-AL, para a adoção dos procedimentos cabíveis, caso não haja a interposição de recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual. Pelo exposto, reconheço a PREJUDICIALIDADE DO JULGAMENTO DE MERITO do lançamento do crédito tributário do Auto de Infração n 90.01740-018 em razão da propositura da ação judicial que importou na desistência do recurso interposto de defesa fiscal do auto de infração em conformidade com o art. 38, p.ú. da Lei n. 6830/80 c/c art. 94 da Lei n. 6771/06. Este PAT deverá ser enviado a Procuradoria Geral do Estado do Estado de Alagoas, para a adoção dos procedimentos cabíveis, caso não haja no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência desta decisão, a interposição de recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos do art. 45, inciso I, § 1º, da Lei nº 6.771/06. Publique-se, Registre-se, Intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ERASMO ALVES DA SILVA FILHO CPF/MF Nº 240.564.994-20 ENDEREÇO: R ARAGUAIA 209 TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.082-025 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JENISSON PAULINO DA SILVA RIBEIRO CPF/MF Nº 921.356.255-15 ENDEREÇO: R ABDON ARROXELAS 680, COND PIAZZA NAVONA PONTAVERDE MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.035-380 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de Julho de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de julho de 2011 EDITAL CJ N.º 840/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL EDITAL CJ N.º 841/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL EDITAL CJ N.º 842/2011 O Secretário da Coordenadora de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica MAG CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA, Caceal nº 240.81524-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 17.997/11, pela qual foi julgado Procedente em parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 12237, de 28/05/1997, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. Fica MAG CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA, Caceal nº 240.81524-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 17.996/11, pela qual foi julgado Procedente em parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 12236, de 28/05/1997, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. Fica AM FARMA COMERCIAL LTDA, Caceal nº 24.102.647-4, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.000/11, pela qual foi julgado prejudicado o julgamento do lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.01740-016, de 30/06/10, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N.º 17.997/2011 EMENTA: TRIBUTÁRIO - ICMS. 1. Inobservância de obrigação principal e acessória. 2. Exigência de imposto e aplicação de penalidade. 3. Não apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - SINTEGRA. 4. Infração não comprovada. 5. Indevida aplicação de penalidade. 6. Aquisições e vendas de mercadorias sem nota fiscal. 7. Ilícito apurado através de levantamento fiscal. 8. Procedimento fiscal observou os requisitos legais. 9. Alegações da defesa desprovidas da respectiva comprovação. 10. Infrações demonstradas. 11. Devida aplicação da penalidade. 12. Reclassificação da penalidade - art. 30 da Lei n.º 6.771/ 06. 13. Impossibilidade de majoração do crédito em virtude do transcurso do prazo decadencial para revisão de ofício do lançamento. 14. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. 15. Dispensado o reexame necessário. ANTE O EXPOSTO, este Juízo Administrativo Singular, com fulcro nos art. 28, 29 e 30, todos da Lei n.º 6.771/06, decide julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento de ofício instrumentalizado através do Auto de Infração n.º 12237, protocolado em 28/05/1997, para penalizar o autuado pelas infrações cometidas com base no art. 97, da Lei n.º 5.900/ 96, e obrigando-o a recolher ao Erário Estadual o crédito tributário no montante de R$37.729,43 (trinta e sete mil setecentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos), sendo que desse valor R$283,53 (duzentos e oitenta e três reais e cinqüenta e três centavos) se referem a imposto, valores estes já devidamente atualizados com juros e correção monetária até o dia 03/06/2011, conforme Planilha de Consolidação do Débito, emitida em 03/06/2011, que segue anexa e faz parte integrante desta decisão. O crédito tributário deverá ser recolhido no prazo 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Tributário Estadual - CTE, nos termos do art. 45, I, § 1º, e 46, da Lei n.º 6.771/06. Em razão da importância excluída, nesta data, ser inferior a 400 (quatrocentas) vezes o valor da UPFAL, fica dispensado o reexame necessário, a teor do art. 48, § 2º, II, da Lei n.º 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. DECISÃO N.º 17.996/2011 EMENTA: TRIBUTÁRIO - ICMS. 1. Inobservância de obrigação tributária principal e acessória. 2. Exigência de imposto e aplicação de penalidade. 3. Não apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais SINTEGRA. 4. Infração não comprovada. 5. Indevida aplicação de penalidade. 6. Aquisições e vendas de mercadorias sem nota fiscal. 7. Ilícito apurado através de levantamento fiscal. 8. Procedimento fiscal observou os requisitos legais. 9. Alegações da defesa desprovidas da respectiva comprovação. 10. Infrações demonstradas. 11. Devida aplicação da penalidade. 12. Reclassificação da penalidade - art. 30 da Lei n.º 6.771/06. 13. Impossibilidade de majoração do crédito em virtude do transcurso do prazo decadencial para revisão de ofício do lançamento. 14. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. 15. Dispensado o reexame necessário. ANTE O EXPOSTO, este Juízo Administrativo Singular, com fulcro nos art. 28, 29 e 30, todos da Lei n.º 6.771/06, decide julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento de ofício instrumentalizado através do Auto de Infração n.º 12236, protocolado em 28/05/1997, para penalizar o autuado pelas infrações cometidas com base no art. 97, da Lei n.º 5.900/ 96, e obrigando-o a recolher ao Erário Estadual o crédito tributário no montante de R$53.680,81 (cinqüenta e três mil seiscentos e oitenta reais e oitenta e um centavos), sendo que desse valor R$23,88 (vinte e três reais e oitenta e oito centavos) se referem a imposto, valores estes já devidamente atualizados com juros e correção monetária até o dia 03/06/ 2011, conforme Planilha de Consolidação do Débito, emitida em 03/06/2011, que segue anexa e faz parte integrante desta decisão. O crédito tributário deverá ser recolhido no prazo 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Tributário Estadual - CTE, nos termos do art. 45, I, § 1º, e 46, da Lei n.º 6.771/06. Em razão da importância excluída, nesta data, ser inferior a 400 (quatrocentas) vezes o valor da UPFAL, fica dispensado o reexame necessário, a teor do art. 48, § 2º, II, da Lei n.º 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. DECISÃO N. : 18.000/2011 EMENTA: ICMS. 1. A proposição da Ação Anulatória de Lançamento Tributário com pedido de antecipação de tutela importou na desistência do recurso interposto de defesa fiscal do Auto de Infração n. 90.01740-016 (art. 38, p.ú. da Lei n. 6830/80; art. 94 da Lei n. 6771/06). 2. Não há que se falar em cerceamento de defesa, violação ao contraditório e ao devido processo legal, em virtude da escolha pelo sujeito passivo por questionar em via judicial sua obrigação tributária. 3. Reconhecimento da PREJUDICIALIDADE DO JULGAMENTO DE MERITO do lançamento do crédito tributário. 4. Remessa dos autos para a PGE-AL, para a adoção dos procedimentos cabíveis, caso não haja a interposição de recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual. Pelo exposto, reconheço a PREJUDICIALIDADE DO JULGAMENTO DE MERITO do lançamento do crédito tributário do Auto de Infração n 90.01740-016 em razão da propositura da ação judicial que importou na desistência do recurso interposto de defesa fiscal do auto de infração em conformidade com o art. 38, p.ú. da Lei n. 6830/80 c/c art. 94 da Lei n. 6771/06. Este PAT deverá ser enviado a Procuradoria Geral do Estado do Estado de Alagoas, para a adoção dos procedimentos cabíveis, caso não haja no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência desta decisão, a interposição de recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos do art. 45, inciso I, § 1º, da Lei nº 6.771/06. Publique-se, Registre-se, Intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ELIANA DE OLIVEIRA CPF/MF Nº 311.439.465-53 ENDEREÇO: AV. BERIA MAR 1704 APTO.1001 13 DE JULHO MUNICÍPIO: ARACAJU/SE CEP: 49.000-000 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ELIANADE OLIVEIRA CPF/MF Nº 311.439.465-53 ENDEREÇO: AV. BERIA MAR 704 APTO.1001 13 DE JULHO MUNICÍPIO: ARACAJU/SE CEP: 49.000-000 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIAVALDICE DE MENEZES CPF/MF Nº 500.005.465-91 ENDEREÇO: AV. BERIA MAR 1704 APTO.1001 13 DE JULHO MUNICÍPIO: ARACAJU/SE CEP: 49.000-000 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIAVALDICE DE MENEZES CPF/MF Nº 500.005.465-91 ENDEREÇO: AV. BERIA MAR 1704 APTO.1001 13 DE JULHO MUNICÍPIO: ARACAJU/SE CEP: 49.000-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de Julho de 2011 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de Julho de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ERASMO ALVES DA SILVA FILHO CPF/MF Nº 240.564.994-20 ENDEREÇO: R ARAGUAIA 209 TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.082-025 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JENISSON PAULINO DA SILVA RIBEIRO CPF/MF Nº 921.356.255-15 ENDEREÇO: R ABDON ARROXELAS 680, COND PIAZZA NAVONA PONTAVERDE MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.035-380 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de Julho de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário 19 n.º 025753, protocolizado em 31/01/2001, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº17.978/2011 EMENTA: ICMS. Presunção de saídas internas, tributadas, sem pagamento do imposto - soma das despesas superior à receita do estabelecimento, art. 2º, §§9º e 10 da Lei nº5.900/ 96. 1- Ausência de provas; 2- Revelia; 3- Supressão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, art. 141, p. único da Lei nº4.418/82, com redação dada pela Lei nº5.983/97; 4- Revisão do lançamento pela "Representação Fiscal", art. 54, IX da Lei nº6.771/2006. Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos 13 e 28, da Lei Estadual nº6.771/06, decide este Juízo Singular, no processo referente ao auto de infração nº025753/ 2001, reconhecer a exclusão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia. Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à Representação Fiscal, para cumprimento do disposto no artigo 13, §2º, da Lei Estadual nº6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MANOEL CORREIA BARBOSA CPF/MF Nº 007.864.704-53 ENDEREÇO: RUA SILVESTRE PERICLES CENTRO MUNICÍPIO: SANTANA DO MUNDAU/AL CEP: 57.840-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 02 de julho de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário PORTARIA SEGESP Nº 385, DE 4 DE JULHO DE 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE dispensar a servidora MARIA ESTELA DA SILVA, ocupante do cargo de Educador Social, matrícula nº 5216, do exercício da função gratificada Nível FGE-1, no âmbito desta Secretaria de Estado da Gestão Pública, designada por intermédio da Portaria SEGESP Nº 142, de 28 de abril de 2011. ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE Secretário de Estado da Gestão Pública PORTARIA SEGESP Nº 386, DE 4 DE JULHO DE 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE dispensar a servidora DENISE CELINA SANTOS DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Contador, matrícula nº 114530, do exercício da função gratificada Nível FG-1, no âmbito desta Secretaria de Estado da Gestão Pública, designada por intermédio da Portaria SEGESP Nº 142, de 28 de abril de 2011. ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE Secretário de Estado da Gestão Pública EDITAL CJ N.º 843/2011 O Secretário da Coordenadora de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica M CORREIA BARBOSA ME, Ceceal nº 240.03638-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 17.978/2011, pela qual foi reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, referente ao Auto de Infração PORTARIA SEGESP Nº 387, DE 4 DE JULHO DE 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE designar a servidora MARIA ESTELA DA SILVA, ocupante do cargo de Educador Social, matrícula nº 5216, para o exercício da Função Gratificada, Nível FG-1, no âmbito desta Secretaria de Estado da Gestão Pública. ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE Secretário de Estado da Gestão Pública 20 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de julho de 2011 PORTARIA SEGESP Nº 388, DE 4 DE JULHO DE 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE designar a servidora DENISE CELINA SANTOS DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Contador, matrícula nº 114530, para o exercício da Função Gratificada, Nível FGE-1, no âmbito desta Secretaria de Estado da Gestão Pública. ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE Secretário de Estado da Gestão Pública SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 30 de junho de 2011, os seguintes despachos: PROC. 1700-5505/11 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - A vista do exposto, oficie-se a Procuradoria Geral do Estado para ciência e remetam-se os autos a Secretaria de Estado da Defesa Social. PROC. 1700-5431/11 - PROC. 1700-5505/11 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - A vista do exposto, vão os autos a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte em razão da competência exclusiva para adoção da providência vindicada, oficiando a Procuradoria Geral do Estado para ciência. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 05 de julho de 2011, os seguintes despachos: PROC. 2000-10208/11 - DANIELA CRISTINA DE BARROS TEODOSIO - Com base no art. da Lei nº 5.247, somos pelo deferimento da exoneração requerida. Encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para superior apreciação do Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Estadual. Publique-se. PROC. 1700-3730/08 - PAULO ROBERTO PINTO - Retornem os autos à Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, órgão de origem do servidor interessado, para participá-lo acerca do entendimento da douta Procuradoria Geral do Estado acerca da matéria, mediante Despacho Jurídico PGE/PA-00608/2011 de fls. 143/145, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 560/2011 de fls. 146, e adoção da providências que julgar pertinentes. PROC. 1700-4675/11 - INSS - Atendida a solicitação inicial por parte da Diretoria de Políticas Administrativas, conforme fls. 07, expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS / Agência da Previdência Ary Pitombo com as informações prestadas. Em seguida, cumprida a providência , evoluir à Coordenadoria Setorial de Gestão de Documentação para arquivamento. PROC. 1700-5274/11 - IVONETE LUZ SILVA - Diante das informações prestada pela Coordenadoria Setorial da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Pasta às fls. 23, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 05 de julho de 2011, o seguinte despacho: PROC. 1101-1105/11 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - Em atendimento ao despacho de fls. 04, retornem os autos ao Gabinete Civil para ciência das informações de fls. 33, acerca dos empregados públicos da CARHP que ficarão à disposição do Tribunal Regional Eleitoral - conforme detalhado às fls. 34 e 35, após a devida autorização governamental. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 1º de julho de 2011, o seguinte despacho: PROC. 2000-717/11 - EDITE LIRA DOS SANTOS ANEXO: 2000-16822/2007 - Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 04 de julho de 2011, os seguintes despachos: PROC. 1800-4731/10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PÃO DE AÇÚCAR - Considerando o despacho diligencial da Diretoria de Patrimônio Imobiliário às fls. 22, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para prestar as informações nele requisitos, voltando. PROC. 1800-4447/11 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS - Considerando a informação prestada pela Diretoria de Patrimônio Imobiliário às fls. 08, dando ciência que o imóvel em referência não pertence ao patrimônio imobiliário do Estado de Alagoas, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para ciência e ulteriores providências. PROC. 1204-2969/11, 1204-3118/11, 1204-3422/11, 1204-3219/11, 1204-3220/11 ( ANEXO: 1204-3221/ 2011) , Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Ciente das informações prestadas pela Superintendência da Gestão de Patrimônio e Documentação, faz-se necessário que os autos evoluam a Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo quanto à matéria apresentada na inicial. PROC. 1700-5339/11 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - Diante das informações prestadas pela Superintendência da Gestão do Patrimônio às fls. 04, acerca da inexistência de imóvel que atenda às necessidades pretendidas na inicial, retornem os autos à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional para ciência e adoção das providências ulteriores. PROC. 1700-5139/11 - ARLETE SALUSTIANO DE LIRA - Diante do exposto pela Superintendência da Gestão do Patrimônio às fls. 10, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para pronunciamento acerca dos procedimentos a serem adotados por esta Pasta. PROC. 20106-212/11 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS - Considerando o despacho diligencial da Diretoria de Patrimônio Imobiliário às fls. 08, encaminhem-se os autos ao IPASEAL SAÚDE para ciência e adoção das providências nele recomendada, no tocante à isenção do IPTU do imóvel em questão. PROC. 1700-5340/11 - - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - Diante das informações prestadas pela Superintendência da Gestão do Patrimônio às fls. 04, acerca da inexistência de imóvel que atenda às necessidades pretendidas na inicial, retornem os autos à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional para ciência e adoção das providências ulteriores. PROC. 20105-332/11 ( ANEXOS: SEAD Nº 1885/1998, Nº 3200-1995, Nº 1454/1986), 1700-226/10, 1700-2302/ 11, 1206-2085/09, 2000-31309/10, 1700-2301/11, 18008128/10, 1800-9095/10, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995. PROC. 1204-2860/09 - MÁRCIO JOSÉ DE SAMPAIO - Retornem os autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência do procedimento adotado por esta Secretaria de Estado da Gestão Pública e anotações de estilo no prontuário do servidor interessado. Em ato contínuo, informar quanto à existência de dotação orçamentária e financeira para as despesas com o pleito, conforme estabelece o artigo 4º do Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009. PROC. 1800-3772/09 - CARMEN LÚCIA FERREIRA DE OLIVEIRA Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 67, e em atendimento à Diligência PGE/PA-00-1479/2010 às fls. 58, retornem os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo. PROC. 1900-2281/10 - SOLANGE SILVA GALVÃO - Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca do tempo de serviço. Dessa forma, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIADE ESTADO DAINFRA-ESTRUTURA PRIMEIRO TERMO DE APOSTILA CONTRATO Nº 04/2010 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-46/2011 APOSTILADE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO Nº 04/2010 - CPL/AL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DASECRETARIADE ESTADO DAINFRA-ESTRUTURAE A EMPRESA CITE - CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.., PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMADE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, INCLUSIVE COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL. ra, tudo de conformidade com as instruções que integram o Processo Administrativo nº 3300-46/2011, fica, por força deste instrumento, reajustado os preços unitários do saldo contratual, no valor de R$ 3.394.392,04 (três milhões, trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e quatro centavos), no período de outubro/2009 a outubro/2010, com Fator de Correção de 1,0708, que representa um valor de R$ 240.323,77 (duzentos e quarenta mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos), passando, consequentemente, o valor do saldo do contrato a ser de R$ 3.634.715,81 (três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, setecentos e quinze reais e oitenta e um centavos) e, conseqüentemente, o valor global consolidado do contrato passa a ser de R$ 3.670.686,38 (três milhões, seiscentos e setenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), na conformidade das Planilhas Orçamentárias e parecer fundamentado do Engº. José Railton da Silva, Diretor de Auditoria da SEINFRA que integram este instrumento. Este procedimento tem fundamentação legal, na forma do art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e na disposição expressa na Cláusula Terceira do instrumento contratual. Para atender as despesas decorrentes deste procedimento, serão utilizados recursos orçamentários das Funções Programáticas: 17.512.0082.1235.0000 - Implantação do Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário - Estuário Lagunar Mundaú / Manguaba, Elemento de Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações, PI: 614 - Vales do Paraíba e do Mundaú, do orçamento vigente da SEINFRA. E, por estarem justos e acordes, assinam o presente em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que igualmente subscrevem. Maceió, 05 de julho de 2011. Marco Antônio de Araújo Fireman SECRETÁRIO DE ESTADO José Jorge de Araújo CITE - CON., CONST. E COM. LTDA. RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento Gama Teodósio. PORTARIA Nº 218/2011 PROCESSO Nº 3300-1514/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2009, RESOLVE conceder em favor da servidora: Ana Catarina Pires de Azevedo Lopes, GTR-2, Matrícula nº 61.095-0, CPF Nº 153.938.874-34, lotados na Superintendência de Políticas de Saneamento, 03 (três) diária, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) cada, perfazendo um total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) para fazer face as despesas com translado, hospedagem e alimentação, nos dias 06,07,08 e 09 de julho do corrente ano, no município de Petrolina-PE, com o objetivo de participar da reunião técnica do XIX - PLENÁRIO ORDINÁRIO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-15, Manutenção do Gabinete 0412200042002, Plano Interno 000664 Fonte de recursos 0100, do orçamento vigente. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió/AL, 05 de julho de 2011. Em atendimento aos pronunciamentos da Superintendência de Política, de Saneamento Ambiental e da Superintendência de Obras da SEINFRA, e devidamente autorizado pelo Secretário de Estado da Infra-estrutu- FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura -SEINFRA- Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas O Conselho Estadual de Proteção Ambiental CEPRAM, reunido ordinariamente em 21 de junho de 2011, com fundamento no artigo 6º, VIII, da Lei Estadual nº 3.989, de 13 de dezembro de 1978; Decreto Estadual nº 3.908, de 07/05/1979; Decreto Estadual nº 6.544, de 14/08/1985; Decreto Estadual nº 38.319, de 27/03/2000, tendo ainda em vista o que dispõe a Resolução CONAMA nº 237/1997, e nos termos do seu regimento interno e por unanimidade de votos de seus membros, RESOLVE: I – Aprovar a emissão da licença requerida pela empresa abaixo mencionada: RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 125/2011, aprovou EXTRAPAUTA a Licença de Implantação da Barragem do Capiazinho, no município de Ouro Branco/AL, para PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO, Processo IMA nº 4903-5563/2010. Sala de Reuniões do CEPRAM Em, 21 de junho 2011. JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO Presidente do CEPRAM/AL O Conselho Estadual de Proteção Ambiental CEPRAM, reunido ordinariamente em 05 de Julho de 2011, com fundamento no artigo 6º, VIII, da Lei Estadual nº 3.989, de 13 de dezembro de 1978; Decreto Estadual nº 3.908, de 07/05/1979; Decreto Estadual nº 6.544, de 14/08/1985; Decreto Estadual nº 38.319, de 27/03/2000, tendo ainda em vista o que dispõe a Resolução CONAMA nº 237/1997, e nos termos do seu regimento interno e por unanimidade de votos de seus membros, RESOLVE: I – Aprovar as emissões das licenças, requeridas pelas empresas abaixo mencionadas: RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 126/2011, aprovou a Licença Prévia(instalação de tanques rede na Barragem Vitor Montenegro Wanderley), para PREFEITURA MUNICIPAL DE CORURIPE, Proc. IMA nº 4903-2599/2011; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 127/2011, aprovou a Licença de Operação, para CODAÇO – CONFECÇÃO E DOBRA DE FERRO E AÇO LTDA, Proc. IMA nº 4903-1409/2011; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 128/2011, aprovou a Licença Prévia(empreendimento Condomínio Residencial Terraços da Barra), para CONY ENGENHARIA LTDA (JEAN SANDRO SANTOS DA SILVA), Proc. IMA nº 4903-3801/ 2010; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 129/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação(estabelecimento comercial ATACK SAÚDE AMBIENTAL, segmento de imunização e controle de pragas urbanas), para VIEIRA, FERREIRA E PEIXOTO LTDA ME, Proc. IMA nº 4903-4825/2010; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 130/2011, aprovou a Licença de Instalação e Operação da ERB (ALSZT2297), em Santa Luzia do Norte/AL, para TNL PCS S/A, Proc. IMA nº 4903265/2011; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 131/2011, aprovou a Licença de Instalação e Operação da ERB (ALCQC2292), em Coqueiro Seco/AL, para TNL PCS S/A, Proc. IMA nº 4903269/2011; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 132/2011, aprovou a Licença de Instalação e Operação da ERB (ALPYD01), em Pindoba/ AL, para CLARO S/A, Proc. IMA nº 4903-5163/2010; RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 133/2011, aprovou a Licença de Regularização de Operação(Extração de Areia no Leito do Rio Paraíba, Municípos de Cajueiro e Viçosa/AL), para TRANSMOURA SERVIÇO DE TRANSPORTES LTDA - ME, Proc. IMA nº 4903-609/2011. RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 134/2011, aprovou para: o ALLAN HENRIQUE CAMILO SILVA, para a Licença Prévia de um comércio varejista de combustíveis. Processo IMA nº 4903-4751/2010. 6 de julho de 2011 RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 135/2011, aprovou para: o NELSON VIEIRA DA ROCHA, para Licença de Operação para um comércio varejista de combustíveis. Processo IMA nº 4903-519/2002. o VALMIR MAURÍCIO DE SOUZA E CIA LTDA (POSTO JÚNIOR) para Licença de Regularização de Operação para um comércio varejista de combustíveis. Processo IMA nº 4903-1405/2011; o M A SANTOS E FILHO LTDA (AUTO POSTO CAMPESTRE) para Licença de Regularização de Operação para um comércio varejista de combustíveis. Processo IMA nº 4903-5493/2010; o GT DOIS AUTO POSTO LTDA (POSTO BOMBA DO GONZAGA), para Licença de Operação de um comércio varejista de combustíveis. Processo IMA nº 49032036/2006; o COX E GAMA LTDA (POSTO PRAIA MAR), para Licença de Operação de um comércio varejista de combustíveis. Processo IMA nº 4903-236/2002 ; o AUTO POSTO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS LTDA, para Licença de Operação de um comércio varejista de combustíveis. Processo IMA nº 4903-1024/2002 o PH COUTINHO NOGUEIRA COMÉRCIO), para Licença de Operação de um comércio varejista de combustíveis. Processo IMA nº 4903-1355/2011; o POSTO SANTA RITA, para Licença de Operação de um comércio varejista de combustíveis. Processo IMA nº 4903-381/2002; o POSTO BOULANGERIE LTDA (POSTO DA PRAIA), para Licença de Operação de um comércio varejista de combustíveis. Processo IMA nº 4903-376/2002; o POSTO ABASTEÇA CAMBONA (POSTO QUARTO DE MILHA), para Renovação da Licença de Operação de um comércio varejista de combustíveis. Processo IMA nº 4903-1975/2006; o SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS LTDA, para Licença de Operação de um comércio varejista de combustíveis. Processo IMA nº 4903-800/2005; o SERVIÇOS AUTOMOTIVOS PONTA VERDE LTDA, para Licença de Operação de um comércio varejista de combustíveis. Localização: Avenida Álvaro Otacílio, 3293, Ponta Verde, Maceió/AL. Processo IMA nº 4903-1696/ 2006. Relator: Juca Carvalho (FDA); o A.L.C. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, para Licença de Operação de um comércio varejista de combustíveis. Processo IMA nº 49032374; o ALIANÇA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, para Licença de Operação de um comércio varejista de combustíveis. Processo IMA nº 4903-528/2002. Sala de Reuniões do CEPRAM Em, 05 de julho 2011. IVà DE FRANÇA VILELA Secretário Executivo do CEPRAM/AL, No Exercício da Presidência PORTARIA N.º 354/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010- 000889/2011. Nome: Carlos Eduardo Mariano de Godoy Cargo: Gerente de Aquicultura Lotação: IMA – Programa Água Doce / Convênio 002/2009 SEMARH/MMA RG: 98001265866 SSP/AL CPF: 01008828467 Quantidade: 1 (uma diária) Valor Unitário: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais) Valor Total: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais) Objetivo: Providenciar documentação para licença ambiental com o objetivo de implantação da 3ª Unidade Demonstrativa. Essa ação faz parte do PT – 1354, referente ao Convênio 02/2009 – SEMARH/MMA. Percurso: Maceió – AL/ Cacimbinhas – AL /Maceió – AL Dia: 12 à 13/07/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14 do Orçamento vigente PTRES 230025 e PI 002155. Maceió, 05 de julho de 2011. Ivã de França Vilela Secretário de Estado PORTARIA N.º 355/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010- 000888/2011. Nome: Luís Moisés da Silva Rêgo Cargo: Assessor Técnico AS-3 Lotação: GABINETE/SEMARH Matrícula: 139865 RG: 98001339193 SSP/AL CPF: 032.668.794-73 Quantidade: 1 (uma diária) Valor Unitário: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais). Valor Total: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais). Objetivo: Providenciar documentação para licença ambiental com o objetivo de implantação da 3ª Unidade Demonstrativa. Essa ação faz parte do PT – 1354, referente ao Convênio 02/2009 – SEMARH/MMA. Percurso: Maceió – AL/ Cacimbinhas – Al /Maceió – AL Data: 12 à 13/05/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14 do Orçamento vigente PTRES 230025 e PI 002155. Maceió, 05 de julho de 2011. Ivã de França Vilela Secretário de Estado PORTARIA N.º 356/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 23010- 000892/2011. Nome: Blandina de Freitas Mota Cargo: Bolsista – Programa Água Doce / Convênio 002/2009 SEMARH/MMA Lotação: SIH/SEMARH RG: 1.482.824 SSP/AL CPF: 023.252.734-23 Quantidade: 04 e 1/2 (quatro e meia) Valor Unitário: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais) Valor Total: R$ 796,50 (Setecentos e noventa e seis reais e cinqüenta centavos) Objetivo: Dar continuidade aos trabalhos de mobilização social e sustentabilidade ambiental, realizando palestras sobre o PAD (Programa Água Doce) aplicação dos questionários sobre caracterização de comunidade; medição de terrenos para construção de tanques; análise bacteriológica da água e Georeferenciamento das casas. Essa ação faz parte do PT – 1354, referente ao Convênio 02/2009 – SEMARH/MMA. Percurso: Maceió – AL/ Piranhas – AL/ Traipu – AL/ Senador Rui Palmeira– AL/ São José da Tapera – AL/ Santana do Ipanema/ AL/ Major Isidoro – AL/ Maceió – AL Data: 11 à 15/07/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14 do Orçamento vigente PTRES 230025 e PI 002155. Maceió, 05 de julho de 2011. IVà DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado PORTARIA N.º 357/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010- 000891/2011. Nome: Henrique Lima Lessa Lôbo Cargo: Bolsista – Programa Água Doce / Convênio 002/2009 SEMARH/MMA Lotação: SRH RG: 2002001307244 SSP/AL CPF: 010.784.364-10 Quantidade: 04 e ½ (quatro e meia) Valor Unitário: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais) Valor Total: R$ 796,50 (Setecentos e noventa e seis reais e cinqüenta centavos). Objetivo: Dar continuidade aos trabalhos de mobilização social e sustentabilidade ambiental, realizando palestras sobre o PAD (Programa Água Doce) aplicação dos questionários sobre 21 caracterização de comunidade; medição de terrenos para construção de tanques; análise bacteriológica da água e Georeferenciamento das casas. Essa ação faz parte do PT – 1354, referente ao Convênio 02/2009 – SEMARH/MMA. Percurso: Maceió – AL/ Piranhas – AL/ Traipu – AL/ Senador Rui Palmeira– AL/ São José da Tapera – AL/ Santana do Ipanema/ AL/ Major Isidoro – AL/ Maceió – AL. Dia: 11 à 15/07/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/15 do Orçamento vigente PTRES 230025 e PI 002154. Maceió, 05 de julho de 2011. Ivã de França Vilela Secretário de Estado PORTARIA N.º 358/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo relacionado, conforme processo nº 23010- 000890/2011. Nome: Rysleyne Cristina Monteiro Reis Cargo: Bolsista – Programa Água Doce / Convênio 002/2009 SEMARH/MMA Lotação: SIH Matrícula: 65096-0 RG: 1.018898 SEDS/AL CPF: 018940814-63 Quantidade: 4 e ½ (quatro e meia) Valor Unitário: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais). Valor Total: R$ 796,50 (Setecentos e noventa e seis reais e cinqüenta centavos) Objetivo: Dar continuidade aos trabalhos de mobilização social e sustentabilidade ambiental, realizando palestras sobre o PAD (Programa Água Doce) aplicação dos questionários sobre caracterização de comunidade; medição de terrenos para construção de tanques; análise bacteriológica da água e Georeferenciamento das casas. Essa ação faz parte do PT – 1354, referente ao Convênio 02/2009 – SEMARH/MMA. Percurso: Maceió – AL/ Piranhas – AL/ Traipu – AL/ Senador Rui Palmeira– AL/ São José da Tapera – AL/ Santana do Ipanema/ AL/ Major Isidoro – AL/ Maceió – AL. Data: 11 à 15/07/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14 do Orçamento vigente PTRES 230025 e PI 002154. Maceió, 05 de julho de 2011. Ivã de França Vilela Secretário de Estado 22 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de julho de 2011 PORTARIA Nº 243/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1023/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 04 (quatro) diárias, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), ao Coordenador da SEMCDH, Alexandre Chagas, nível COS-1, matrícula nº 5-1, CPF nº 541.970.074-34, para cobrir as despesas com o seu deslocamento a cidade de Brasília - DF, no período de 09 a 12 de Agosto de 2011, com o objetivo de participar do curso Operacionalização do SICONV III, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.15 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 05 de Julho de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 244/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1025/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01(uma) diária, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), a Assessora Técnica do PROCON, Vanessa Alves da Fonseca Silva, nível AS-1, matrícula nº 66703-0, CPF nº 051.357.034-97, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Arapiraca, no período de 11 a 12 de Julho de 2011, com o objetivo de realizar audiência de conciliação no Pólo do PROCON daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 05 de Julho de 2011. PORTARIA Nº 247/11-GS PORTARIA Nº 251/11-GS PORTARIA Nº 255/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1028/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), a Assessora Técnica do PROCON, Vanessa Alves da Fonseca Silva, nível AS-1, matrícula nº 66703-0, CPF nº 051.357.034-97, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Coruripe, no dia 15 de Julho de 2011, com o objetivo de realizar audiência de conciliação no Pólo do PROCON daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 05 de Julho de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1032/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01(uma) diária, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), ao Gerente de Atendimento do PROCON, Denys Malta Reis, nível GTR7, matrícula nº14333-1, CPF nº 051.975.134-54, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Arapiraca, no período de 19 a 20 de Julho de 2011, com o objetivo de realizar audiência de conciliação no Pólo do PROCON daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 05 de Julho de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado Katia Born Ribeiro Secretária de Estado A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1037/2011 RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), a Diretora de Promoções e de Política para a Mulher da SEMCDH, Alessandra Maria de Sá Torres, nível GTR-5, matrícula nº 55012-4, CPF nº 678.882.244-15, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Penedo, no dia 20 de Julho de 2011, com o objetivo de proferir palestra no Seminário Prevenção da Violência e estímulo a Cultura de Paz, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 05 de Julho de 2011. PORTARIA Nº 248/11-GS PORTARIA Nº 252/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1029/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), a Assessora Técnica do PROCON, Vanessa Alves da Fonseca Silva, nível AS-1, matrícula nº 66703-0, CPF nº 051.357.034-97, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Coruripe, no dia 28 de Julho de 2011, com o objetivo de realizar audiência de conciliação no Pólo do PROCON daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 05 de Julho de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1033/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ao Assistente Técnico do PROCON, José Cícero dos Santos, nível ASI1, matrícula nº 56.923-2, CPF nº 111.504.244-00, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Coruripe, no dia 15 de Julho de 2011, com o objetivo de acompanhar os servidores que irão realizar audiência naquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 05 de Julho de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 253/11-GS Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 249/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1030/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), a Assessora Técnica do PROCON, Vanessa Alves da Fonseca Silva, nível AS-1, matrícula nº 66703-0, CPF nº 051.357.034-97, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Viçosa, no dia 27 de Julho de 2011, com o objetivo de realizar audiência de conciliação no Pólo do PROCON daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 05 de Julho de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1034/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ao Assistente Técnico do PROCON, José Cícero dos Santos, nível ASI1, matrícula nº 56.923-2, CPF nº 111.504.244-00, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Santana do Ipanema, no dia 18 de Julho de 2011, com o objetivo de acompanhar os servidores que irão realizar audiência naquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 05 de Julho de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 250/11-GS PORTARIA Nº 254/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1027/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01(uma) diária, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), a Assessora Técnica do PROCON, Vanessa Alves da Fonseca Silva, nível AS-1, matrícula nº 66703-0, CPF nº 051.357.034-97, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Penedo, no período de 19 a 20 de Julho de 2011, com o objetivo de realizar audiência de conciliação no Pólo do PROCON naquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 05 de Julho de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1031/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), a Assessora Técnica do PROCON, Vanessa Alves da Fonseca Silva, nível AS-1, matrícula nº 66703-0, CPF nº 051.357.034-97, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Santana do Ipanema, no dia 18 de Julho de 2011, com o objetivo de realizar audiência de conciliação no Pólo do PROCON daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 05 de Julho de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1035/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01(uma) diária, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), ao Assistente Técnico do PROCON, José Cícero dos Santos, nível ASI1, matrícula nº 56.923-2, CPF nº 111.504.244-00, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Penedo, no período de 19 a 20 de Julho de 2011, com o objetivo de acompanhar os servidores que irão realizar audiência naquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 05 de Julho de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado Katia Born Ribeiro Secretária de Estado Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 245/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1026/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01 (uma) diária, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), ao Assistente Técnico do PROCON, José Cícero dos Santos, nível ASI1, matrícula nº 56.923-2, CPF nº 111.504.244-00, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Arapiraca, no período de 11 a 12 de Julho de 2011, com o objetivo de acompanhar os servidores que irão realizar audiência daquele município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 05 de Julho de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 246/11-GS Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 256/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1038/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01 ½ (uma e meia) diárias, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a Diretora de Articulação da SEMCDH, Maria Conceição Carvalho, nível GTR-5, matrícula nº 142800, CPF nº 388.481.804-00, para cobrir as despesas com o seu deslocamento aos município de Palmeira do Índios, Taquarana, Arapiraca, Traipu e Santana do Mundaú, nos dias 06, 07, 08 e 13 de Julho de 2011, com objetivo de complementar a diagnose das comunidades Quilombolas, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 05 de Julho de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 05 DE JULHO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc.- 1900-990/2011- CEPAL- Tratam-se os autos de solicitação da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, com vista ao prosseguimento regular as normas administrativas para que seja firmado um termo aditivo ou um novo Contrato, ressaltando a sua vigência até 16 de julho de 2011. O instrumento tem como objeto à aquisição de espaços nas edições do Diário Oficial do Estado de Alagoas para a publicação de informativo institucional e de todos os atos da Administração Direta, incluindo a distribuição diária de 400(quatrocentos) exemplares para os órgãos da Administração; a confecção, sem custo para esta, de 04 (quatro) livros por ano, com tiragem máxima de 1.000(mil) exemplares cada; a confecção de 400 (quatrocentos) exemplares de cada edição da Revista Graciliano; a confecção de 400 (quatrocentos) exemplares de cada edição de Revista de Economia. Isto posto, AUTORIZO a celebração do 1º Termo Aditivo ao contrato por mais 12 (doze) meses. Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para seu necessário pronunciamento, voltando em seguida ao seu órgão de origem para a adoção das demais providências necessárias à celebração do termo. Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PORTARIA SEPLANDE N.º137/2011-- GS A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEPLANDE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista a Lei Delegada nº 44 de 08 de Abril de 2011, RESOLVE designar o Sr. KEYLLE ANDRE BIDA DE LIMA, Secretário de Estado Adjunto do Desenvolvimento Econômico, portador do CPF 007.495.214-57, como Coordenador do Grupo de Trabalho constituído pela Lei Estadual nº 7.231/2011 que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Estado de Alagoas e sobre a criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEIT), regulamentada pelo Decreto nº 12.974 de 04 de maio de 2011. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência Publique-se e cumpra-se SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Maceió, 05 de Julho de 2011. LUIZ OTAVIO GOMES Secretario de Estado Patrícia de Almeida Souza Responsável pela Resenha ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E LOGÍSTICA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS JUCEAL PORTARIA Nº 040/2011- JUCEAL O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 25 inciso IX do Decreto Federal 1.800/96, que regulamentou a Lei Federal 8.934/94. RESOLVE: Designar o servidor JOSÉ CORREIA TORRES, matrícula 53040, para proferir decisões singulares, pela Presidência da JUCEAL, nos dias 06 a 08 de julho. Maceió, 05 de julho de 2011. José Lages Júnior Presidente CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES RESOLUÇÃO Nº. 014 de 04 de julho de 2011. O Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/ AL), no uso de suas competências regimentais e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO: A Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, art. 1º, inciso II, §2º: “O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo (...)”, e §5º: “As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo respectivo Conselho”; A RESOLUÇÃO nº. 333 do Conselho Nacional de Saúde, de 04 de novembro de 2003, PRIMEIRA DIRETRIZ – DA DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE: “Conselho de Saúde é órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde – SUS em cada esfera de Governo, integrante da estrutura básica do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei nº. 8.142/90(...)”; TERCEIRA DIRETRIZ – DA ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, inciso V: “O mandato dos conselheiros será definido no regimento interno do conselho, não devendo coincidir com o mandato do governo estadual, municipal, do Distrito Federal ou do governo federal, sugerindo-se a duração de dois anos, podendo os conselheiros ser reconduzidos, a critério das respectivas representações; QUARTA DIRETRIZ – DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, inciso IX: “Qualquer alteração na organização dos conselhos preservará o que está garantido em lei e deve ser proposta pelo próprio conselho e votada em reunião plenária, para ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo Gestor do nível correspondente;”. A Lei Estadual nº. 6.577, de 19 de janeiro de 2005, CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO, art. 4º, § 3º: “O Governador do estado de Alagoas, no prazo de 15(quinze) dias, após a indicação das Entidades constantes no art. 4º, § 1º, desta Lei, designará os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Saúde – CES, com mandato de 02 (dois) anos e direito à recondução”; O Regimento Interno do CES/AL, Art. 5º, § 4º “os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Saúde – CES/AL terão mandato de 02 (dois) anos com direito à recondução”; 6 de julho de 2011 A finalização em 25 de junho de 2011 do mandato das instituições e entidades que compõem o CES/AL referente ao Biênio 2009-2011; A Resolução AD REFERENDUM do CES/AL nº. 13 de 02 de junho de 2011, que prorrogou até 06 de julho de 2011 o mandato das instituições e entidades que compõem o CES/AL referente ao biênio 2009/2011. O não envio, em tempo hábil, por algumas instituições/ en tidades das docum entações necessárias ao processo de recondução do mandato do CES/AL. RESOLVE: Aprovar AD REFERENDUM: Que as Entidades representativas do CES/AL que não enviaram em tempo hábil os nomes dos membros titular e suplente que farão parte da composição para o biênio 2011/2013, anexando o Estatuto e a Ata da reunião em que foram escolhidos seus rep resentantes, d evidamen te registradas em cartório , d e conformidade com a Lei nº. 6.577, de 19/05/2005, enviem toda documentação até o dia 08/07/2011 à Presidência do CES/AL, Prorrogar até 03 de agosto de 2011 o mandato das instituições e entidades que compõem o CES/AL referente ao biênio 2009/2011. Maceió, 04 de julho de 2011. BENEDITO ALEXANDRE DE LISBOA Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas Homologo a Resolução CES/AL nº. 014, de 04 de julho de 2011, nos termos da Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e da Resolução nº. 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 04 de novembro de 2003. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde de Alagoas PORTARIA Nº. 1107/2011 Maceió, 21 de Junho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 13269/2011 FONTE: 0100 CLÁUDIO NOBRE NÓBREGA MAT.: 1865 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC PERÍODO: 21 à 22/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 270,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE. CLAUDIR DA SILVA CAVALCANTE MAT.: 340 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: SETRAN ROTEIRO: MAC/S IPANEMA/MAC PERÍODO: 21/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR TÉCNICO. EDLER ALCIDES DE ARAÚJO MAT.: 37 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: SETRAN ROTEIRO: MAC/Á BRANCA/CARNEIROS/MAC PERÍODO: 21 à 22/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR TÉCNICOS. MARCOS HENRIQUE DE OMENA CERQUEIRA MAT.: 9863721 CARGO: COND SOCORRISTA LOTAÇÃO: SAMU MAC ROTEIRO: MAC/S M CAMPOS/MAC PERÍODO: 21/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR TÉCNICOS. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1108/2011Maceió, 22 de Junho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 11924/2011 FONTE: 0120 JOSE OTAVIO DOS SANTOS MAT.: 48705 CARGO: GER. DE NÚCLEO LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC PERÍODO: 27/06; 28/06; 29/06; 30/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.0 (duas) VALOR: R$ 160,00 OBJETIVO:SUPERVISÃO NO MUNICÍPIO. SIDNEYALEXANDRE DE BARROS TEODÓSIO MAT.: 9863653 CARGO: COND. SOCORRISTA LOTAÇÃO: SAMU MAC ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC PERÍODO: 27/06; 28/06; 29/06; 30/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.0 (duas) VALOR: R$ 120,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR TÉCNICO. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1109/2011 Maceió, 01 de Junho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 12104/2011 FONTE: 0120 DANIELA BARBOSA RAMOS MAT.: 56082 CARGO: GER DE NÚCLEO LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: MAC/ANADIA/ARAP/G PONCIANO/ PINDOBA/P ÍNDIOS/CAJUEIRO/S L QUITUNDE/ P CALVO/J GOMES/S J TAPERA/MAC PERÍODO: 11/07; 12/07; 13/07; 14/07; 25/07; 26 à 27/07; 28/07; 24/08; 25/08; 26/08; 29 à 30/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 7.5 (sete e meia) VALOR: R$ 450,00 OBJETIVO:MONITORAMENTO DA REDE AMAMENTA BRASIL. MARIA DO SOCORRO MARQUES LUZ MAT.: 517838 CARGO:ASSIST SOCIAL LOTAÇÃO: SUAS ROTEIRO: MAC/ANADIA/ARAP/G PONCIANO/ PINDOBA/P ÍNDIOS/CAJUEIRO/S L QUITUNDE/ P CALVO/J GOMES/S J TAPERA/MAC PERÍODO: 11/07; 12/07; 13/07; 14/07; 25/07; 26 à 27/07; 28/07; 24/08; 25/08; 26/08; 29 à 30/08/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 7.5 (sete e meia) VALOR: R$ 600,00 OBJETIVO:MONITORAMENTO DA REDE AMAMENTA BRASIL. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1031/2011 Maceió, 15 de Junho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 12812/2011 FONTE: 0120 JOSÉ BEZERRA FILHO MAT.: 518476 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: VIG. EPIDEMIOLÓGICA ROTEIRO: MAC/CAMPINA GRANDE-PB/MAC PERÍODO: 17 à 18/06; 21 à 22/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três) VALOR: R$ 480,00 OBJETIVO: CONDUZIR REPRESENTANTES DA ONG RNP/ ALAGOAS. JOSÉ BEZERRA FILHO MAT.: 518476 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: VIG. EPIDEMIOLÓGICA ROTEIRO: MAC/ARACAJU-SE/MAC PERÍODO: 12 à 13/07; 14 à 15/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três) VALOR: R$ 540,00 OBJETIVO: CONDUZIR REPRESENTANTES DO FÓRUM ALAGOANO/ONG/AIDS/AL. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE 23 PORTARIA Nº. 1110/2011 Maceió, 01 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 11411/2011 FONTE: 0120 MARIA ELZA DE OLIVEIRA MAT.: 7078 CARGO:AG ADM LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/MONTEIRÓPOLIS/S J TAPERA/ P AÇÚCAR/CARNEIROS/S J LAJE/I NOVA/VIÇOSA/ CAJUEIRO/TAQUARANA/C PRETA/CAPELA/MAC PERÍODO: 01 à 02/06; 06/06; 08/06; 13/06; 15/06; 16/06; 21/06; 22/06; 27/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia) VALOR: R$ 330,00 OBJETIVO:COOPERAÇÃO TÉCNICA. SEBASTIÃO CAMPOS DA SILVA MAT.: 2988 CARGO: TEC RH LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/S SEBASTIÃO/S J LAJE/TRAIPU/ I.NOVA/P R COLÉGIO/F GRANDE/ C PRETA/CAPELA/MAC PERÍODO: 07/06; 08/06; 09/06; 13/06; 14/06; 20/06; 22/06; 27/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.0 (quatro) VALOR: R$ 320,00 OBJETIVO:COOPERAÇÃO TÉCNICA. JOSE ALBERTO MARQUES COSTA MAT.: 26923 CARGO: TEC DE SANEAMENTO LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/MONTEIRÓPOLIS/S J TAPERA/ P AÇÚCAR/CARNEIROS/S SEBASTIÃO/TRAIPU/ P R COLÉGIO/VIÇOSA/CAJUEIRO/F GRANDE/ TAQUARANA/MAC PERÍODO: 01 à 02/06/; 06/06; 07/06; 09/06; 14/06; 15/06; 16/06; 20/06; 21/062011 Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia) VALOR: R$ 330,00 OBJETIVO:COOPERAÇÃO TÉCNICA. MARIA TÂNIA BEZERRA GUEDES MAT.: 13465 CARGO: BROMATOLOGISTA LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/P CALVO/M CAMARAGIBE/ S M MILAGRES/PIAÇABUÇU/E ALAGOAS/ C LEOPOLDINA/MAC PERÍODO: 01/06; 07/06; 09/06; 14/06; 21/06; 27/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três) VALOR: R$ 240,00 OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO ROSA LUCIA SANTOS MAT.: 20604 CARGO:ASSIST SOCIAL LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/P CALVO/M CAMARAGIBE/ S M MILAGRES/PIAÇABUÇU/E ALAGOAS/ C LEOPOLDINA/MAC PERÍODO: 01/06; 07/06; 09/06; 14/06; 21/06; 27/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três) VALOR: R$ 240,00 OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO VALDIR DOS SANTOS MAT.: 11792 CARGO: TEC DE SANEAMENTO LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/P CALVO/M CAMARAGIBE/ /PIAÇABUÇU/MAC PERÍODO: 01/06; 07/06; 14/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO MARCOS ANTONIO BEZERRA ARAÚJO MAT.: 518514 CARGO: AG DE SAÚDE LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/S M MILAGRES/E ALAGOAS/ C LEOPOLDINA/MAC PERÍODO: 09/06; 21/06; 27/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO. RITA IONISE COSTA LOBO MAT.: 59057 CARGO: ODONTÓLOGO LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/U PALMARES/P ÍNDIOS/PENEDO/MAC PERÍODO: 02/06; 09/06; 16/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 120,00 OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO FRANCISCO JOSE DE SANTANA NETO MAT.: 46942 CARGO: ODONTÓLOGO 24 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de julho de 2011 LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/U PALMARES/PENEDO/P ÍNDIOS/ M CAMARAGIBE/MARAGOGI/CORURIPE/MAC PERÍODO: 02/06; 07 á 08/06; 09/06; 14/06; 15/06; 16/06; 21/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 360,00 OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO NO CENTRO DE DIAGNÓSTICO OLGA CORA LINS SPENCER NETTO MAT.: 17223 CARGO: TEC DE SANEAMENTO LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/U PALMARES/P ÍNDIOS/ PENEDO/MAC PERÍODO: 02/06; 09/06; 16/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO. VALDETE OLIVEIRAALELUIA ALVES MAT.: 59343 CARGO: ENFERMEIRO LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/PENEDO/M CAMARAGIBE/ MARAGOGI/ARAP/CORURIPE/MAC PERÍODO: 07 à 08/06; 14/06; 15/06; 20/06; 21/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia) VALOR: R$ 280,00 OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO. JOSEFA CORREIA SANTOS MAT.: 16891 CARGO: ENFERMEIRO LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/PENEDO/M CAMARAGIBE/ MARAGOGI/ARAP/CORURIPE/MAC PERÍODO: 07 à 08/06; 14/06; 15/06; 20/06; 21/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia) VALOR: R$ 280,00 OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO. MARCELO BONFIM CAVALCANTE MAT.: 9443 CARGO: MEDICO LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/M CAMARAGIBE/MARAGOGI/ CORURIPE/MAC PERÍODO: 14/06; 15/06; 21/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 120,00 OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO EDILEUZA RODRIGUES SILVA MAT.: 47177 CARGO: VISIT. SANITÁRIA LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/P R COLÉGIO/C NÓIA/MAC PERÍODO: 02/06; 10/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma) VALOR: R$ 60,00 OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA MONITORAMENTO DO AMBIENTE LIVRE DO TABACO. IANARA ACIOLI DE FREITAS MAT.: 865217 CARGO: GERENTE LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/C ALEGRE/LUZIÁPOLIS/P CALVO /T VILELA/R.LARGO/MURICI/CRAÍBAS/MAC PERÍODO: 07/06; 10/06; 14/06; 16/06; 28/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia) VALOR: R$ 200,00 OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS FARMACÊUTICAS. CLAUDIA BARROS SILVA MAT.: 865138 CARGO: FARMACÊUTICO LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/C ALEGRE/LUZIÁPOLIS/CAPELA/ P CALVO/T VILELA/R.LARGO/MURICI/MAC PERÍODO: 07/06; 09/06; 10/06; 14/06; 16/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia) VALOR: R$ 200,00 OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS FARMACÊUTICAS. MARIO GERALDO DO NASCIMENTO MAT.: 11770 CARGO: TEC DE SANEAMENTO LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/C ALEGRE/LUZIÁPOLIS/P CALVO/ CRAÍBAS/MAC PERÍODO: 07/06/; 10/06; 28/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS FARMACÊUTICAS LEDA DUARTE DE OLIVEIRA MAT.: 52969 CARGO: ODONTÓLOGO LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/CAPELA/MAC PERÍODO: 09/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 40,00 OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS FARMACÊUTICAS. BENEDITO DA HORA REGO FILHO MAT.: 13327 CARGO: ENGENHEIRO LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/MURICI/CRAÍBAS/MAC PERÍODO: 16/06; 28/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma) VALOR: R$ 80,00 OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS FARMACÊUTICAS. JOSE MARIA COSTA BASTOS MAT.: 53041 CARGO: ODONTÓLOGO LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/CAPELA/T VILELA/MAC PERÍODO: 09/06; 14/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma) VALOR: R$ 80,00 OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS FARMACÊUTICAS. RAILSON LUCAS PRADO MAT.: 518047 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: SETRAN ROTEIRO: MAC/MONTEIRÓPOLIS/S J TAPERA/ P AÇÚCAR/PENEDO/S M MILAGRES/PIAÇABUÇU/ VIÇOSA/CORURIPE/MAC PERÍODO: 01 à 02/06; 07 á 08/06; 09/06; 14/06; 15/06; 16/06; 21/06/ 2011 Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia) VALOR: R$ 330,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR TÉCNICOS SEVERINO ALVES DOS SANTOS MAT.: 518035 CARGO: AG DE SAÚDE LOTAÇÃO: SETRAN ROTEIRO: MAC/P CALVO/P.R.COLÉGIO/ R.LARGO/MURICI/F GRANDE/E ALAGOAS/MAC PERÍODO: 01/06; 02/06; 14/06; 16/06; 20/06; 21/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três) VALOR: R$ 180,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR TÉCNICOS DAMIÃO PAUFERRO MAT.: 518599 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: MAC/U PALMARES/M CAMARAGIBE/ S J LAJE/TRAIPU/CAJUEIRO/C LEOPOLDINA/MAC PERÍODO: 02/06; 07/06; 08/06; 09/06; 16/06; 27/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três) VALOR: R$ 180,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR TÉCNICOS NELSON NASCIMENTO SILVA MAT.: 518561 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: SETRAN ROTEIRO: MAC/CARNEIROS/S SEBASTIÃO/ CAPELA/T VILELA/CAPELA/MAC PERÍODO: 06/06; 07/06; 09/06; 14/06; 27/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia) VALOR: R$ 150,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR TÉCNICOS JADSON PEDROSA GOMES MAT.: 2050 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: MAC/C ALEGRE/LUZIÁPOLIS/P CALVO/ I NOVA/M CAMARAGIBE/ARAP/TAQUARANA/MAC PERÍODO: 07/06; 10/06; 13/06; 14/06; 20/06; 21/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três) VALOR: R$ 180,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR TÉCNICOS JOSE EVARISTO DA SILVA SOBRINHO MAT.: 51832 CARGO: AG DE SAÚDE LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA ROTEIRO: MAC/P ÍNDIOS/C NÓIA/MARAGOGI/ C PRETA/CRAÍBAS/MAC PERÍODO: 09/06; 10/06; 15/06; 22/06; 28/06/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia) VALOR: R$ 150,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR TÉCNICOS JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1111/2011 Maceió, 05 de Julho de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 12011/2011 FONTE: 0120 JOAREZ FERREIRA SILVA MAT.: 54104 CARGO: ASSES. DE ADMINISTRAÇÃO LOTAÇÃO: AMB. JOÃO FIREMAN ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac PERÍODO: 08 à 12/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.575,00 OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura de Paz e Não-Violência . SANDRA TENÓRIO ACCIOLY CANUTO MAT.: 58782 CARGO: SUPERINTENDENTE LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac PERÍODO: 09 à 12/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia) VALOR: R$ 1.225,00 OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura de Paz e Não-Violência . ANA MARIA MELLO PORTO MAT.: 500590 CARGO: GER DE NÚCLEO LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac PERÍODO: 08 à 12/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.575,00 OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e VIII Congresso EVELYNE MASTRIANNI LIMA FURTADO MAT.: 863677 CARGO:ASSIST SOCIAL LOTAÇÃO: UE AGRESTE ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac PERÍODO: 08 à 12/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.575,00 OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura de Paz e Não-Violência . VALERIA ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS MAT.: 143470 CARGO: GERENTE LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac PERÍODO: 08 à 12/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.260,00 OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura de Paz e Não-Violência . NÉLIA MARIA VIRGILIO DE ARAÚJO MAT.: 865389 CARGO: ASSIST. DE ADM LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac PERÍODO: 08 à 12/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 990,00 OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura de Paz e Não-Violência . NEILZA VILELA DE CARVALHO MAT.: 530322 CARGO: MEDICO LOTAÇÃO: AUD. MÉDICA SUS ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac PERÍODO: 08 à 12/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 990,00 OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura de Paz e Não-Violência . VANESSA HOLANDA CARNEIRO MAT.: 55491 CARGO: GER. DE NÚCLEO LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac PERÍODO: 09 à 12/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia) VALOR: R$ 770,00 OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura de Paz e Não-Violência . SYLVANA MEDEIROS TORRES MAT.: 55064 CARGO: NUTRICIONISTA LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac PERÍODO: 09 à 12/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia) VALOR: R$ 1.225,00 OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura de Paz e Não-Violência . JOELLINGTON MEDEIROS SANTOS MAT.: 3234 CARGO: TEC EM BOVINOCULTURA LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac PERÍODO: 08 à 12/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.575,00 OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura de Paz e Não-Violência . FLAVIA CRISTHINA SAMPAIO WANDERLEY DA SILVA MAT.: 518619 CARGO: TEC EM SAÚDE LOTAÇÃO: SUGEPS ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac PERÍODO: 08 à 12/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.575,00 OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura de Paz e Não-Violência . EDNALVA MARIA DE ARAÚJO SILVA MAT.: 9863730 CARGO: ENFERMEIRO LOTAÇÃO: VIG. EPIDEMIOLÓGICA ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac PERÍODO: 08 à 12/07/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.575,00 OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura de Paz e Não-Violência . JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A., CNPJ nº. 33.009.945/ 0002-04, no valor de R$ 156.925,86 (cento e cinqüenta e seis mil novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), visando à aquisição de medicamentos em atendimento a Ação Cominatória nº. 0025301-32.2011.8.02.0001, concedida a MARIA LÚCIA DOS SANTOS, conforme processo administrativo nº. 20000-12217/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL, 05 de julho de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de julho de 2011 PORTARIA Nº 358/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, determina que a Agente de Polícia EULINA FERREIRA SILVA NETA, Mat. 301.413-4 e n° de Ordem 97653, reforce os plantões da Delegacia do 14º Distrito Policial do Município de Satuba, na Sessão Cartorária, nos dias 11, 19 e 27 de julho de 2011, pela DEPLAN II, até ulterior deliberação. Maceió, 05 de julho de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 359/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o servidor CÍCERO SÉRGIO LEITE DE MEDEIROS, Agente de Polícia, da 2ª Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher para a Delegacia do 25° Distrito Policial da Capital, até ulterior deliberação. Maceió, 05 de julho de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 360/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, autoriza que a Agente de Polícia DENILMA CRISTINA SANTOS MAGALHÃES, Mat. 65.935-5 e n° de Ordem 37981, reforce os plantões das Delegacias abaixo relacionadas: DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2 PORTARIA Nº 113/2011-GD/DPJA-2 O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o servidor, VALDOMIRO PEREIRA DE MELO JÚNIOR, da Delegacia do 72º DP de Taquarana/ 5ª DRP, para a Delegacia do 68ª DP de Tanque D’ Arca/5ª DRP, até ulterior deliberação: Maceió/AL., 05 de julho de 2011. - DEPLAN II – dias 11, 19 e 27/07/2011 – Delegacia do 14° Distrito Policial do Município de Satuba e dias 18 e 26/07/2011 – Delegacia do 25° Distrito Policial da Capital; - DEPLAN III – dias 05, 13, 21 e 29/07/2011 – Delegacia do 15° Distrito Policial do Município de Santa Luzia do Norte e dia 25/07/2011 – Delegacia do 19° Distrito Policial do Município de Barra de Santo Antonio. Maceió, 05 de julho de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor PORTARIA Nº 102/2011-GD-DPJ3 O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 3 – DPJ3, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o Escrivão de Polícia Civil MÁRCIO FERREIRA SANTOS, da 91ª DP de Porto Calvo/ 08ª DRP, para exercer suas atividades na 110ª DP de Joaquim Gomes/ 10ª DRP, até ulterior deliberação. Maceió, 05 de julho de 2011. Del. RODRIGO RUBIALE Diretor de Polícia Judiciária - Área 3 *Responsável pela resenha: Milton Wanderley Pinto Maux Lessa Escrivão de Polícia – Chefe de Cartório DPJ3 Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA Diretor de Polícia Judiciária da Área 2 Responsável pela Resenha Márcia Cristina de Novaes Oliveira Feitosa DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2 PORTARIA Nº 114/2011-GD/DPJA-2 O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o servidor, JOSÉ CARLOS BISPO DA SILVA, da Delegacia do 67º DP de Igaci/5ª DRP, para a Delegacia do 72ª DP de Taquarana/5ª DRP, até ulterior deliberação: Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA Diretor de Polícia Judiciária da Área 2 Responsável pela Resenha Márcia Cristina de Novaes Oliveira Feitosa PORTARIA N° 2269 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 – 3625 / 2011. I – RESOLVE conceder aos Servidores abaixo relacionados, 01 e ½ (uma e meia) diária, cada, nos valores infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem realizada a cidade de Recife /PE; no período de 05 a 06 de julho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. 1. Rossana Teixeira Ferro, Coordenadora Setorial, matrícula 143770, CPF 028.122.264-98, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais); 2. Marcos Bartolomeu Costa Albuquerque, Chefe de Núcleo de Controle de Transporte da Policia Civil, matrícula 300.689-1, CPF 877.433.295-34, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo um total de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 05 de julho de 2011. MARIO JORGE MARINHO SILVA Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil ESCALA DE PLANTÃO DA 3ªDELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE BATALHA, REFERENTE AO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2011, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEL. CÍCERO FIRMIANO DOS SANTOS Maceió, 05 de julho de 2011. Del. RODRIGO RUBIALE Diretor de Polícia Judiciária - Área 3 *Responsável pela resenha: Milton Wanderley Pinto Maux Lessa Escrivão de Polícia – Chefe de Cartório DPJ3 DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2 PORTARIA Nº 115/2011-GD/DPJA-2 O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o servidor, CLEBER FERREIRA DOS SANTOS, da Delegacia do 75º DP de Campo Alegre/6ª DRP, para a Delegacia do 77ª DP de Anadia/6ª DRP, até ulterior deliberação: DELEGACIAS DIAS 44º DP de Batalha Del. CÍCERO FIRMIANO DOS SANTOS 01 e 02 45º DP de Monteiropólis Del. JOSÉ ROSIVALDO VILAR DA SILVA 08 e 09 46º DP de Jacaré dos Homens Del. CÍCERO FIRMIANO DOS SANTOS 03 e 04 47º DP de Palestina Del. ADALBERTO MEIRA CAVALCANTE 22 e 23 48º DP de Pão de Açúcar 24, 25 e 30 Del. ADALBERTO MEIRA CAVALCANTE Maceió/AL., 05 de julho de 2011. Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA Diretor de Polícia Judiciária da Área 2 Responsável pela Resenha Márcia Cristina de Novaes Oliveira Feitosa DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2 DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA *PORTARIA Nº 357/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, resolve remanejar a servidora MARIA DE FÁTIMA VALENÇA LYRA, Agente de Polícia, da Delegacia do 13° Distrito Policial do município de Paripueira para a Delegacia do 25° Distrito Policial da Capital, até ulterior deliberação. Maceió, 04 de julho de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor *Reproduzida PORTARIA Nº 116/2011-GD/DPJA-2 O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o servidor, JEAN FRANCIOLY SANTOS SILVA, da Delegacia do 61º DP de Campo Grande/6ª DRP, para a Delegacia do 83 DP de São Brás/6ª DRP, até ulterior deliberação: Maceió/AL., 05 de julho de 2011. 49º DP de Belo Monte Del. CÍCERO FIRMIANO DOS SANTOS 50º DP de Jaramataia Del. CÍCERO TORRES SOBRINHO 31 15, 16, 17 e 18 51º DP de Major Isidoro Del. JOSÉ ROSIVALDO VILAR DA SILVA O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas resolve com base no Parecer PGE/LIC nº 2482/2010, ratificado pelo Despacho PGE-PLIC-SCD-2446/2010, contidos no processo 12063019/2010, HOMOLOGAR o procedimento de adesão a Ata de Registro de Preço no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, modalidade PE nº 085/2009, para aquisição de Nobreak para PMAL que obteve como vencedora a empresa SMS TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.715.759/0001-87, cujo valor total é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) Quartel em Maceió/AL, 05 de julho de 2011. LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA - CEL QOC PM Comandante Geral PMAL PORTARIA Nº 103/2011-GD-DPJ3 O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 3 – DPJ3, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o Agente de Polícia Civil FAUSTO ROGÉRIO SANTOS DE MORAIS, da 91ª DP de Porto Calvo/08ª DRP, para exercer suas atividades na 110ª DP de Joaquim Gomes/10ª DRP, até ulterior deliberação. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO H O M O LO G A Ç Ã O Maceió/AL., 05 de julho de 2011. - DEPLAN I – dias 06, 14 e 22/07/2011 - Delegacia do 16° Distrito Policial do Município de Coqueiro Seco; 25 10, 11, 29 Obs.: de acordo com a Portaria de nº 592/2003-DEPIN, publicada no D.O. do dia 29/10/2003, os plantões começam às 17h de sexta–feira e terminam às 08h da manhã de terça-feira. Entretanto, sábado, domingo e feriados, os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da manhã às 08h do dia seguinte) Maceió, 05 de julho de 2011. Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA Diretor de Polícia Judiciária da Área 2 Del. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Diretor de Polícia Judiciária da Área 1 Responsável pela Resenha Márcia Cristina de Novaes Oliveira Feitosa Emanuela Siqueira de Souza Lima (responsável pela resenha) * Paulo Eugênio Rodrigues Gomes Pregoeiro CPL/PMAL Responsável pela Resenha COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO H O M O LO G A Ç Ã O O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas resolve com base no Parecer PGE/LIC nº 1865/2010, ratificado pelo Despacho PGE-PLIC-SCD-1842/2010, contidos no processo 12062436/2010, HOMOLOGAR o procedimento de adesão a Ata de Registro de Preço no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, processo nº 2354/2009, modalidade PE nº 033/2009, para aquisição de impressora a laser para PMAL que obteve como vencedora a empresa INFORMÁTICA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.850.497/0001-23, cujo valor total é de R$ 47.970,00 (quarenta e sete mil novecentos e setenta reais). Quartel em Maceió/AL, 05 de julho de 2011. LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA - CEL QOC PM Comandante Geral PMAL * Paulo Eugênio Rodrigues Gomes Pregoeiro CPL/PMAL Responsável pela Resenha COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.1/2011-CPL/PMAL; DATA: 21/07/ 2011, às 10h; TIPO: Menor preço por lote; OBJETO: Aquisição de Espadins. Todos em Sessão Eletrônica, através do site do Banco do Brasil, www.bb.licitacoes-e.com.br. EDITAIS: Nos sites www.licitacoes-e.com.br, www.pm.al.gov.br, Informações: (82) 3315-7267, nos dias úteis de 07h às 13h. Maceió-AL, 05 de Julho de 2011. Synara Moraes de Souza – Sd PM Pregoeira da CPL/PMAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO H O M O LO G A Ç Ã O O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas resolve com base no Parecer PGE/LIC nº 2198/2010, ratificado pelo Despacho PGE-PLIC-SCD-2093/2010, contidos no processo 12062852/2010, HOMOLOGAR o procedimento de adesão a Ata de Registro de Preço no âmbito do Serviço Nacional de proteção de Vôo de São Paulo, Comando da Aeronáutica, modalidade PE nº 004/ 2009, para aquisição de software Windows Server cal 2008 para PMAL que obteve como vencedora a empresa STRATEGIO SISTEMAS DE SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.473.342/ 0001-29, cujo valor total é de R$ 8.248,50 (oito mil duzentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos). Quartel em Maceió/AL, 05 de julho de 2011. LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA - CEL QOC PM Comandante Geral PMAL * Paulo Eugênio Rodrigues Gomes Pregoeiro CPL/PMAL Responsável pela Resenha 26 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de julho de 2011 Processo Administrativo: 25050000195/2011/AFAL Convenentes: Agência de Fomento do Estado S.A - AFAL, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob nº 10.769.660/ 0001-95, com sede na Rua Dr Antônio Cansanção, nº 465, Ponta Verde, Cep: 57035190, Maceió/AL, representada por seus Diretores, Sr. Laudeny Fábio Barbosa Leão, Diretor de Desenvolvimento e Projetos, RG nº 721.569, SSP-AL, CPF Nº 786.976.384-53 e o Sr. Marden Marques Soares, Diretor-Presidente, RG 440.387, SSP – DF, CPF Nº 020.402 393-91; Cooperativa de Agricultores Familiares de Delmiro Gouveia – COOFADEL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.497.347/0001-05, com sede na Rua Sarmento Antônio Pedro, nº 175, Eldorado, Cep: 57.480-000, Delmiro Gouveia/AL, representada por seus Diretores, Sr. Pedro Soares Neto, Diretor-Presidente, CPF Nº 098.699.564-91, RG nº 225.316 SSP/AL e o Sr Manacéis Bezerra, Diretor Financeiro, CPF Nº 354.398.58415, RG Nº 1.785.544, SSP-PE e Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas de Alagoas – SEBRAE-AL, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ N º 12.517.413/0001-27, com sede na Rua Dr Marinho de Gusmão, 46, Centro, Cep: 57020-560, neste ato representado por seus Diretores, o Sr Marcos Antônio Vieira da Rocha, Diretor Superintendente, CPF Nº 034.472.944-34, RG N° 6.523.857-6 SSP-SP e Renata Fonseca de Gomes Pereira, Diretora Técnica, inscrita no CPF N° 105.046.338-21. Objeto: Fortalecimento e especialização de pequenos produtores familiares da cadeia de ovinocapricultura do Estado de Alagoas, bem como Promover seu acesso ao mercado. Data da Assinatura do Convênio: 10-06-2011. Valor Total: 386.528,00 (Trezentos e oitenta e seis mil quinhentos e vinte e oito reais) Origem dos Recursos: Governo do Estado de Alagoas, COOFADEL E SEBRAE-AL. PORTARIA Nº 93, DE 05 DE JULHO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A – AFAL, com base no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-258/ 2011, resolve arbitrar em favor do servidor Carlos Eugênio Barros Abreu (Analista de Projetos da AFAL), matrícula n° 14.224-9, ½ (meio diária) no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), face as despesas com alimentação, referente à viagem ao município de União dos Palmares/AL, no dia 10 de junho do corrente ano, para implantação do sistema da AFAL referente ao Projeto Sala do Empreendedor, correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão – 250505/ 25505 – Elemento de Despesa – 339014-14 do PTRES 250027 do orçamento vigente. Laudeny Fábio Barbosa Leão Presidente em Exercício PORTARIA Nº 95, DE 05 DE JULHO DE 2011. PORTARIA Nº 99, DE 05 DE JULHO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A – AFAL, com base no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-270/ 2011, resolve arbitrar em favor do servidor José Cícero de Lima (Motorista da AFAL), matrícula n° 852, ½ (meio diária) no valor de R$ 30,00 (trinta reais), face as despesas com alimentação, referente à viagem ao município de Olho D’água das Flores/AL, no dia 21 de junho do corrente ano, com objetivo de conduzir Catalina Velásquez (Coordenadora de Microfinanças da UEP/AFAL) e Cecilia Bonilla (Coordenadora de Projetos da UEP/AFAL), para visita técnica às instituições habilitadas para a 3ª etapa do edital dos APLs correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/ Gestão – 250505/25505 – Elemento de Despesa – 33901414 do PTRES 250027 do orçamento vigente. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A – AFAL, com base no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-269/ 2011, resolve arbitrar em favor do servidor Quitério Lamarck Quirino de Araújo (Gerente de Controladoria da AFAL), matrícula n° 13.884-2, ½ (meio diária) no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), face a despesa de alimentação, referente à viagem a cidade de Recife/PE, no dia 06 de julho do corrente ano, com objetivo de participar de reunião com DEORF/GTREC – BACEN, para tratar de documentação referente a eleição de dois novos diretores da AFAL, correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão – 250505/ 25505 – Elemento de Despesa – 339014-15 do PTRES 250027 do orçamento vigente. Laudeny Fábio Barbosa Leão Presidente em Exercício PORTARIA Nº 100, DE 05 DE JULHO DE 2011. PORTARIA Nº 96, DE 05 DE JULHO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A – AFAL, com base no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-255/ 2011, resolve arbitrar em favor dos servidores Thiago Luiz Silva Pires (Coordenador de Projetos), matrícula n° 14.2251 e Carlos Eugênio Barros Abreu (Analista de Projetos), matrícula n° 14.224-9, ½ (meia) diária cada um, totalizando R$ 80,00 (oitenta reais), face as despesas de alimentação, referente à viagem ao município de Jacuípe/AL, para participar de reunião do Projeto SOS Empresas, para apresentar a metodologia de trabalho e as linhas de crédito disponibilizadas pela AFAL, com objetivo de fechar novos contratos de crédito, no dia 22 de junho do corrente ano, correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão – 250505/ 25505 – Elemento de Despesa – 339014-14 do PTRES 250027 do orçamento vigente. Laudeny Fábio Barbosa Leão Presidente em Exercício O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A – AFAL, com base no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-272/ 2011, resolve arbitrar em favor dos servidores Thiago Luiz Silva Pires (Coordenador de Projetos), matrícula n° 14.2251 e Carlos Eugênio Barros Abreu (Analista de Projetos), matrícula n° 14.224-9, ½ (meia) diária cada um, totalizando R$ 80,00 (oitenta reais), face as despesas de alimentação, referente à viagem ao município de União dos Palmares/AL, no dia 06 de julho do corrente ano, para visita de acompanhamento, prospecção de novos clientes e troca de equipamento referente ao Projeto Sala do Empreendedor, correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão – 250505/25505 – Elemento de Despesa – 339014-14 do PTRES 250027 do orçamento vigente. Laudeny Fábio Barbosa Leão Presidente em Exercício Laudeny Fábio Barbosa Leão Presidente em Exercício PORTARIA Nº 97, DE 05 DE JULHO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A – AFAL, com base no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-271/ 2011, resolve arbitrar em favor do servidor José Cícero de Lima (Motorista da AFAL), matrícula n° 852, ½ (meio diária) no valor de R$ 30,00 (trinta reais), face as despesas com alimentação, referente à viagem ao município de Penedo/AL, no dia 22 de junho do corrente ano, com objetivo de conduzir Catalina Velásquez (Coordenadora de Microfinanças da UEP/ AFAL) e Cecilia Bonilla (Coordenadora de Projetos da UEP/ AFAL), para visita técnica às instituições habilitadas para a 3ª etapa do edital dos APLs, correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão – 250505/25505 – Elemento de Despesa – 339014-14 do PTRES 250027 do orçamento vigente. Laudeny Fábio Barbosa Leão Presidente em Exercício PORTARIA Nº 98, DE 05 DE JULHO DE 2011. PORTARIA Nº 94, DE 05 DE JULHO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A – AFAL, com base no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-253/ 2011, resolve arbitrar em favor dos servidores Thiago Luiz Silva Pires (Coordenador de Projetos), matrícula n° 14.2251 e Carlos Eugênio Barros Abreu (Analista de Projetos), matrícula n° 14.224-9, ½ (meia) diária cada um, totalizando R$ 80,00 (oitenta reais), face as despesas de alimentação, referente à viagem ao município de Ouro Branco/AL, no dia 16 de junho do corrente ano, para evento de inauguração (Projeto Sala do Empreendedor) uma das ações de implementação da Lei Geral das MPEs, correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão – 250505/25505 – Elemento de Despesa – 339014-14 do PTRES 250027 do orçamento vigente. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A – AFAL, com base no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-267/ 2011, resolve arbitrar em favor dos servidores Thiago Luiz Silva Pires (Coordenador de Projetos), matrícula n° 14.2251 e Carlos Eugênio Barros Abreu (Analista de Projetos), matrícula n° 14.224-9, 2 e ½ (duas diárias e meio) cada um, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), face as despesas de alimentação, hospedagem e transporte, referente à viagem a cidade de Fortaleza/CE, no período de 03 a 05 de julho do corrente ano, para visita técnica: Atendimento as Micro e Pequenas Empresas no Banco do Nordeste, correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão – 250505/ 25505 – Elemento de Despesa – 339014-15 do PTRES 250027 do orçamento vigente. Laudeny Fábio Barbosa Leão Presidente em Exercício Laudeny Fábio Barbosa Leão Presidente em Exercício O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA, despachou em data de 04 de julho de 2011, os seguintes processos: PROCESSO Nº: 1700-754/2011 INTERESSADO: LINDINALVA MARIA DA SILVA LINS ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de pensão por morte à LINDINALVA MARIA DA SILVA LINS, CPF nº 631.405.274-20 na qualidade de esposa do ex-segurado, VICENTE LAMENHA LINS, em conformidade com o Processo nº 1700-754/2011. Maceió, 04 de julho de 2011 Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente PROCESSO Nº: 4799-676/2011 INTERESSADO: LUZINETE LIMA SOARES ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de pensão por morte à LUZINETE LIMA SOARES, CPF nº 060.702.724-04 na qualidade de esposa do exsegurado, PEDRO RUFINO SOARES, em conformidade com o Processo nº 4799-676/2011. Maceió, 04 de julho de 2011 Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente PROCESSO Nº: 4799-838/2011 INTERESSADO: ROSILENE DA SILVA FERNANDES COSTA ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de pensão por morte à ROSILENE DA SILVA FERNANDES COSTA, CPF nº 685.585.034-00 na qualidade de esposa do ex-segurado, JOÃO ROBERTO COSTA, em conformidade com o Processo nº 4799-838/2011. Maceió, 04 de julho de 2011 Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente PROCESSO Nº: 4799-635/2011 INTERESSADO: BENEDITO VIEIRA COSTA ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de pensão por morte à BENEDITO VIEIRA COSTA, CPF nº 210.608.434-04 na qualidade de esposo do exsegurada, CICERA CORREIA COSTA, em conformidade com o Processo nº 4799-635/2011. Maceió, 04 de julho de 2011 Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente PROCESSO Nº: 4799-405/2011 INTERESSADO: MARIA CICERA DOS REIS SANTOS ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de pensão por morte à MARIA CICERA DOS REIS SANTOS, CPF nº 604.827.704-06 na qualidade de esposa do ex-segurado, GERSON EUCLIDES DOS SANTOS, em conformidade com o Processo nº 4799405/2011. Maceió, 04 de julho de 2011 Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente PROCESSO Nº: 4799-650/2011 INTERESSADO: MARIA DE LOURDES COSTA ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de pensão por morte à MARIA DE LOURDES COSTA, CPF nº 644.284.434-04 na qualidade de esposa do exsegurado, CICERO LUIZ COSTA, em conformidade com o Processo nº 4799-650/2011. Maceió, 04 de julho de 2011 Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente PROCESSO Nº: 4799-698/2011 INTERESSADO: MANOEL MIGUEL GONÇALVES ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO ATO DE CONCESSÃO O DIRETOR PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de pensão por morte à MANOEL MIGUEL GONÇALVES, CPF nº 411.702.964-91 na qualidade de esposo da ex-segurada, HELENA BORBA GONÇALVES, em conformidade com o Processo nº 4799-698/2011. Maceió, 04 de julho de 2011 Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente O DIRETOR-PRESEIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO Nº 1700-39134/2010 INTERESSADO MARIAAMÉLIA DIAS SANTOS ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO Nº 13020-37/2010 INTERESSADO: COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO DE PESSOAS-CSGP ASSUNTO: EXCLUSÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PROCESSO Nº 1700-34678/2010 APENSOS Nº47013396/01; 4701-4348/01; 4701-4454/01; 4701-3521/02 INTERESSADO: GEOVÂNIA TAVARES DA SILVA ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO PROCESSO Nº 4799-94/2011 APENSO Nº 170010181/2007 INTERESSADO: MARIA ELIETE DA SILVA OLIVEIRA ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO Diário Oficial Estado de Alagoas PROCESSO Nº 1700-12409/2009 INTERESSADO: SEBASTIANA RODRIGUES DE CARVALHO ASSUNTO: INCLUSÃO DE PENSÃO PROCESSO Nº 4799-32/2011 APENSO Nº 17001625/10; 4701-538/99 INTERESSADO: ANE CLEIDE VIEIRA DA SILVA ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO PROCESSO Nº 4799-412/2011 INTERESSADO: ARTHUR RAMOS FERREIRA SAMPAIO ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO PROCESSO Nº 4799-268/2011 INTERESSADO: MARIA ELISABETH MOURA LUSTOSA ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO PROCESSO Nº 4799-57/2011 INTERESSADO: ANGELA SAMPAIO COSTA ASSUNTO: INSCRIÇÃO DE MENOR SOB GUARDA JUDICIAL PORTARIAAL PREVIDÊNCIA/DIRETOR PRESIDENTE Nº 032/2011 DE 04/07/2011 O DIRETOR PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076 de 28 de Novembro de 2008, RESOLVE, conceder a ROSANA COLLEN MORENO, CPF: 839.079.912-91, DIRETORA JURIDICA - AL PREVIDÊNCIA, MATRÍCULA: 004, 3 (três) diárias no valor R$ 350,00 perfazendo um total de R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) para fazer face com alimentação e hospedagem na cidade de Fortaleza – CE em viagem a ser realizada no período de 06 a 08 de Junho do corrente ano para participar do 45º Congresso Nacional da ABIPEM, cujos encargos serão atendidos com recursos do AL Previdência. Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente PORTARIAAL PREVIDÊNCIA/DIRETOR PRESIDENTE Nº 033/2011 DE 04/07/2011 O DIRETOR PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076 de 28 de Novembro de 2008, RESOLVE, conceder a Raphaela Nobre Bulhões, CPF: 057.806.14490 COORDENADORA DE CADASTRO - AL PREVIDÊNCIA, MATRÍCULA: 012-3; 3 (três) diárias no valor R$280,00 perfazendo um total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) para fazer face com alimentação e hospedagem na cidade de Fortaleza - CE em viagem a ser realizada no período de 06 a 08 de Julho do corrente ano para Participar do 45º Congresso Nacional da ABIPEM, cujos encargos serão atendidos com recursos do AL Previdência. Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente PORTARIAAL PREVIDÊNCIA/DIRETOR PRESIDENTE Nº 034/2011 DE 04/07/2011 O DIRETOR PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076 de 28 de Novembro de 2008, RESOLVE, conceder a Bruna Castilho Balbino de Albuquerque, CPF: 036.234.644-57 ASSISTENTE DE DIRETOR - AL PREVIDÊNCIA, MATRÍCULA: 005-4; 3 (três) diárias no valor R$280,00 perfazendo um total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) para fazer face com alimentação e hospedagem na cidade de Fortaleza - CE em viagem a ser realizada no período de 06 a 08 de Julho do corrente ano para Participar do 45º Congresso Nacional da ABIPEM, cujos encargos serão atendidos com recursos do AL Previdência. Marcello Lourenço de Oliveira Diretor-Presidente Maceió - Quarta-feira 6 de julho de 2011 27 28 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de julho de 2011 A licitação acima fica adiada para o dia 25 de julho de 2011, às 09:00hs, em virtude de alterações a serem realizadas no edital de licitação em conformidade com impugnações aos termos editalícios interpostas por empresas interessadas. Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477/3092, Fax: 82 33157246 Maceió, 5 de julho de 2011. Kiteria Blanche Nascimento Alves Diretora Técnica de Logística AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP AVISO DE LICITAÇÃO Processo: 52530-106/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-12.039/ 2010(3ª CHAMADA) Tipo: menor preço global Objeto: Aquisição de máquina CTP térmica destinado a CEPAL. Data de realização: 19 de julho de 2011 às 09:00 h. Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/ 7241 O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP despachou o seguinte processo, no dia 04 de julho de 2011: Proc. Nº. 2000-469/2011 - Aquisição correlatos. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SESAU. Proc. Nº. 4104-323/2011 - Contratação de empresa para prestação de serviço. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à UNEAL. Proc. Nº. 2000-8547/2009 - Aquisição de veículo. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SESAU. Eneida Maria Lôbo Buffone Gabinete da Presidência O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP despachou o seguinte processo, no dia 05 de julho de 2011: Maceió, 05 de julho de 2011. Kiteria Blanche Nascimento Alves Diretora Técnica de Logística AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP Torno público para ciência dos interessados, que no dia 12.07.2011, ás 9h00, no Auditório da ARSAL, situado à rua Cincinato Pinto, 226, 7º Andar – Edf. Ipaseal - Centro,será realizada reunião do colegiado, na qual serão relatados os seguintes processos: Processo n°49070- 2630/2010 Interessado: Real Alagoas de Viação Ltda. Relator: Ricardo Fontes Braga. Processo n°49070- 2638/2010 Interessado: Real Alagoas de Viação Ltda. Relator: Ricardo Fontes Braga. Processo n°49070- 2627/2010 Interessado: Real Alagoas de Viação Ltda. Relator: Dalmo Sena Sampaio Processo n°49070- 2672/2010 Interessado: Real Alagoas de Viação Ltda. Relator: Dalmo Sena Sampaio Processo n°49070- 2671/2010 Interessado: Real Alagoas de Viação Ltda. Relator: Dalmo Sena Sampaio Processo n°49070- 2636/2010 Interessado: Real Alagoas de Viação Ltda. Relator: Leonardo Novaes Machado Processo n°49070- 2670/2010 Interessado: Real Alagoas de Viação Ltda. Relator: Leonardo Novaes Machado Processo n°49070- 2625/2010 Interessado: Real Alagoas de Viação Ltda. Relator: Leonardo Novaes Machado Maceió, 05 de Julho de 2011. Proc. Nº. 23010-568/2011 - Aquisição de Equipamento. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SEMARH. Waldo Wanderley Diretor Presidente Proc. Nº. 2000-7428/2010 - Aquisição de Medicamentos. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SESAU. AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO Processo 4101-3917/2008 Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP 17.008/2010 Tipo: menor preço global. Objeto: Contratação dos serviços de vigilância armada destinada a UNCISAL. Data de realização: 7 de julho de 2011 às 09:00 h A licitação acima fica adiada para o dia 25 de julho de 2011, às 09:00hs, em virtude de alterações a serem realizadas no edital de licitação em conformidade com impugnações aos termos editalícios interpostas por empresas interessadas. Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477/3092, Fax: 82 33157246 Maceió, 5 de julho de 2011. Kiteria Blanche Nascimento Alves Diretora Técnica de Logística AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO Processo 4101-3917/2008 Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP 16.008/2010 Tipo: menor preço global. Objeto: Contratação dos serviços de vigilância armada destinada a UNCISAL. Data de realização: 7 de julho de 2011 às 09:00 h Proc. Nº. 2000-12183/2011 - Aquisição de fraldas descartáveis. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SESAU. Proc. Nº. 2000-391/2011 - Aquisição de gêneros não perecíveis. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SESAU. Proc. Nº. 2000-7960/2011 - Aquisição de polpas de fruta. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SESAU. Proc. Nº. 2000-7857/2011 - Aquisição de teste para detecção do PSA total/livre. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SESAU. Eneida Maria Lôbo Buffone Gabinete da Presidência O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP despachou o seguinte processo, no dia 05 de julho de 2011: Proc. Nº. 41010-2764/2011 - Aquisição de Reagentes. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à UNCISAL. Proc. Nº. 41010-1503/2011 - Aquisição de Equipamentos. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à UNCISAL. Proc. Nº. 2000-5381/2011 - Aquisição de veículo. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SESAU. Eneida Maria Lôbo Buffone Gabinete da Presidência COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL AVISO A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO UNIFORMES, que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE UNIFORMES DESTINADOS AOS COLABORADORES DO SETOR DE PRODUÇÃO GRÁFICA Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL. As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h. Maceió 05 de Julho de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Chefia do Departamento de Compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO INFORMÁTICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: Aquisição de Computador,NetBook,Impressora. Maceió, 05 de Julho de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DE MÓVEIS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/ 2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: Aquisição de Cadeiras fixas com Braços-CCERC, "Em cumprimento ao Contrato nº 04/2010 Celebrado entre a CEPAL e a SETUR. Maceió, 05 de Julho de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO GRÁFICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: Aquisição de Peças Impressora Digital. Maceió, 05 de Julho de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO TINTAS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: Aquisição Materiais de pinturas parede-CCERC, "Em cumprimento ao Contrato nº 04/2010 Celebrado entre a CEPAL e a SETUR. Maceió, 05 de Julho de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras 6 de julho de 2011 COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO CONSTRUÇÃO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: Aquisição de fechaduras para portas-CCERC, "Em cumprimento ao Contrato nº 04/2010 Celebrado entre a CEPAL e a SETUR. Maceió, 05 de Julho de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO EQUIPAMENTO SEGURANÇA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: Aquisição de Cones na cor laranja, com faixa reflexivas branca-CCERC, "Em cumprimento ao Contrato nº 04/2010 Celebrado entre a CEPAL e a SETUR. Maceió, 05 de Julho de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO ELETRICO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs Objeto: Aquisição de 02(duas) Urnas de acrílico modelo pirâmides-CCERC, "Em cumprimento ao Contrato nº 04/ 2010 Celebrado entre a CEPAL e a SETUR. Maceió, 05 de Julho de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE ENVIO DE MENSAGENS E CORRESPONDÊNCIA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/ 2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENVIO DE MENSAGENS E CORRESPONÊNCIA (MOTO-BOY),COM FORNECIMENTO DE 01 MOTOCICLETA COM ABASTESCIMENTO. Maceió, 04 de Julho de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/ 0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/ c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 361/2011, autorizando a contratação da Pessoa Física Sr. Alan dos Santos Cruz, inscrito no CPF sob nº 347.816.174-68, com sede na Rua Alcebíades Valente nº. 185, Aptoº. 502, Farol, Maceió - AL, CEP 57051050, para contratação da prestação dos serviços especializados no combate a pragas (ratos, cupins e baratas), nos diversos setores da CEPAL, no valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais). Maceió, 06 de julho de 2011. Moisés de Aguiar Diretor Presidente Objeto: Aquisição Materiais elétricos-CCERC, "Em cumprimento ao Contrato nº 04/2010 Celebrado entre a CEPAL e a SETUR. Maceió, 05 de Julho de 2011. Eurídice Lopes dos Santos Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE ESQUADRIA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. PORTARIA Nº 283, DE 4 DE JULHO DE 2011. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, incisos VI e VII, do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, e o que consta do Processo Administrativo nº 5501-5287/2010, com a orientação expressa da Coordenadoria Jurídica, conforme Despacho CJ-DER/AL nº 163/2011, de 17 de junho de 2011, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores LUÍS PEREIRA BARBOSA, matrícula atual nº 55674, portador do CPF/MF nº 341.139.834-53; MARIA LÚCIA DO NASCIMENTO GUEDES, 54887, CPF/MF nº 164.486.854-72, e, EDSON ALVES DE SOUZA, 55638, CPF/MF nº 164.400.214-00, todos do Quadro de Pessoal Efetivo da 29 Parte Suplementar do DER-AL para, sob a presidência do primeiro, analisar, avaliar e enquadrar na progressão vertical, Classe, dos Profissionais do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas, nos termos da Lei nº 6.394, de 1º de agosto de 2003, com as alterações da Lei nº 6.801, de 24 de janeiro de 2007, os servidores desta Autarquia cujos processos administrativos não foram analisados e enquadrados na progressão vertical pela Secretaria de Estado da Gestão Pública – Segesp. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL Diretor Presidente 30 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de julho de 2011 PORTARIA Nº 488/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Designar as Médicas MARGARETH LESSA ROCHA E MARIA JOSÉ CUSTODIO DOS SANTOS, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/ RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de: Júlio César Silva Caldas 5101-9553/2011, David dos Santos Cavalcanti 51018685/2011, Heliton Bezerra Ferrira 5101-8637/2011, José Valdemar dos Santos 5101-7105/2011, José Febronio Alves 5101- 8616/2011, Maria Marta Lucena Costa 5101-9517/ 2011, Roseane Cavalcante de Freitas 5101-2968/2011, Edval Rufino da Silva 5101-9523/2011, Cícero Gomes da Silva 5101-7969/2011 e Francisco Ferreira dos Santos 5101-8308/2011, com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº.267/2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008, no dia 05/07/2011, das 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão. Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 01 de julho de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor- Presidente *Reproduzida por incorreção AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n.º DETRAN/AL - 008/2011 Tipo: menor preço por lote. Objeto: Contratação de Serviço de Impressão, Pré Postagem, e Gerenciamento da Remessa de Documentos - CRLV/ DPVAT - Notificações de Infrações - Guias Recolhimento, destinados ao DETRAN/AL, conforme as especificações contidas no Anexo I do Edital. Data de realização: 09 de agosto de 2011 às 14h00min (horário de Brasília). Informações: Fone/Fax: (82)3315-2262 Disponibilidade do Edital: Endereços eletrônicos: http//www.comprasnet.gov.br http//www.detran.al.gov.br. Maceió, 04 de julho de 2011 Manoel Henrique Novaes Neto Pregoeiro PORTARIA Nº 485/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições previstas no art. 2°, parágrafo único, inciso III, da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002; RESOLVE: Art. 1° Designar Comissão composta pelos servidores Waldíria Calheiros Lessa Mat. 92469, Ud Silva Correia Mat. 90127, Antônio Porfírio da Silva Mat. mat. 90608 e Paulo Roberto de Souza Gondim Mat. 89962, para sob a presidência do primeiro e no prazo de 30 (trinta) dias, examinar e averiguar a situação atual dos bens relacionados nos Processos Administrativos nos. 5101-15365/2010 e 5101-15878/ 2010 e emitir laudo de inservibilidade para iniciar procedimentos de desfazimento dos bens. Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam os autos remetidos à Diretoria da Presidência. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 01 de julho de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente PORTARIA Nº 501/2011-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º. Designar os Psicólogos MAYRAALVES DE CASTRO, JERÔNIMO DE MACEDO VERAS e WALKÍRIA AMORIM DO CARMO, para compor a JUNTA PSICOLÓGICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de: Melquezedeck dos Santos Silva CPF 894777154-68 e José Arthur Calheiros dos Santos CPF 412481958-76, com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº. 267/2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008, no dia 05/07/2011, às 11:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão, dos seguintes Processos Administrativos: 5101-7936/2011 e 5101-8066/2011. Art. 2º. Esta Portaria terá efeito retroativo a 05/07/2011, ficando revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 04 de julho de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor- Presidente COORDENADORIA DE CONTROLE DE INFRAÇÕES À Direção Em respeito ao que preconiza o Art. 282 do CTB, e respeitando a necessidade de dar ciência aos infratores, estabelecendo novos prazos de defesa/recurso, solicitamos que seja publicado no DOE a relação abaixo, onde se descriminam as notificações enviadas pelo DETRAN/AL que não foram entregues aos destinatários, ficando os mesmos notificados a apresentarem defesa/recurso no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação NOVO PRAZO DE RECURSO PARA INFRACOES DEVOLVIDAS PERIODO: 01/07/2011 DATA DIARIO: 06/07/2011 NOVO RECURSO: 05/08/ 2011 ---------------------------------------------------------------------------PLACA NUM. AUTO COD. NOME PROPRIETARIO ---------------------------------------------------------------------------NMB2284 D300172368 5207 BCO GMAC S/A JFK0467 D300169766 7048 VICTOR A MENDONCA JRD2293 D300183237 5207 CIRO N DO N NETO MND6548 D300159701 5738 WILLIAMS G DE FARIAS MUZ8747 D300168277 5010 ANA LUCIA S DOS SANTOS MNI9961 D300181441 5207 CONTROL CONSTRUCOES LTDA HZW8515 D300188518 7072 ROSENILDO P DOS SANTOS JHN5512 D300182520 5207 PMH PROD MED HOSPITALARES LTDA IAE6631 D300182361 5207 RAIANE OLIVEIRA SILVA KIJ6758 D300182825 5010 CARLOS E FALCAO DE MELO MXG7112 D300184910 5207 ADELSON C DE AZEVEDO MUZ5931 D300175572 5010 EGIDIO VICENTE DA COSTA MVC1882 D300172078 5169 JAILSON JOSE DA SILVA MVC1882 D300172079 5207 JAILSON JOSE DA SILVA MVF4317 D300159464 6599 ALEXANDRE E DA SILVA MVF4317 D300159463 5010 ALEXANDRE EDA SILVA MVH6001 D300159462 6556 CARLOS ANDRE CAITANO MUS1403 D300145157 6912 ARLISSON ANDRE DE ALBUQUERQUE MUK8922 D300145190 5738 ALEALDO DOS SANTOS MUK8922 D300145191 6912 ALEALDO DOS SANTOS NMD6164 D300163633 6858 GUAIRA F DE G NETTO KFK1724 D300159647 6564 MARIA A MAIA DA SILVA MNW7791 D300186716 5479 IND E COM DE CALCADOS S LTDA NMD1447 D300186783 5550 CICERO DA SILVA NMD2595 D300188455 5010 ANA PATRICIA FERREIRA NMD25955 D300188457 6599 ANA PATRICIA FERREIRA NMG7531 D300188465 5010 MAURILIO MANOEL MVH6001 D300159461 5010 CARLOS ANDRE CAITANO MUQ6270 D300166445 6599 ALEXANDRO N DE SOUZA MUU0761 D300165170 6599 EDIELSON C DA SILVA MUZ4825 D300165467 6599 JOSE FRANCISCO O SANTOS NLW0103 D300163395 6599 BCO VOLKSWAGEM S/ A NMH5236 D300189702 6912 MAURO FERREIRA DE LIMA NMD1447 D300188485 6599 CICERO DA SILVA NMD1447D300189701 6912 CICERO DA SILVA KIK0985 D300165169 6599 ANTONIO DE AMELO HZE5632 D300145145 6599 JOAO ALVES DA CRUZ LWL9956 D300182834 5207 JOSE ROQUE DE LIMA DYP9064 D300107135 6599 JOAO P L DE MENDONCA BFF0708 D300166449 6599 FERNANDO A DE SOUZA IAD9523 D300166262 6599 ELIANDRA DOS SANTOS IAD9523 D300166261 5061 ELIANDRA DOS SANTOS EFE0204 D300145611 6599 GILBERTO F SANTOS EFE0204 D300145614 6556 GILBERTO F SANTOS MUP1511 D300166017 5010 REINALDO SANTOS IAO3377 300166283 6912 DJALMA B DE A FILHO MUP1511 D300166274 6599 REINALDO SANTOS NMF7219 D300179967 5010 DENIS P B DOS SANTOS MUY2076 D300179965 5207 JORGE G DO NASCIMENTO MVG7616 D300179959 5061 JOSE A DA C SANTOS NMM8650 D300186696 5207 VALDECI L DOS SANTOS KHZ9927 D300174201 7030 ROSALIA F DA SILVA NLZ9732 D300174216 7030 JOSIMAR DA SILVA MUL3204 D300165818 5010 GENIVALDO L DA SILVA MUU0417 D300166265 6599 ADEILDO B SANTOS HZN4436 D300166281 6599 JOSE V DE O.DA SILVA BOB0634 D300190655 6610 FRANK P MARANHAO BOB0634 D300190654 6076 FRANK PMARANHAO DNH6286 D300107142 6912 NEUZA DE JESUS ROCHA MUL7449 D300175196 6599 JOAO SOARES LIMA MUF5661 D300166267 6599 ISMAIR SOARES FILHO MVI4580 D300145876 6912 MARILI M BRAZ DA SILVA MVH5873 D300166270 6599 JOAO CAETANO DIAS MUS4644 D300166015 6599 JONAS DOS SANTOS MVI1590 D300166016 6599 DJALMA DOS SANTOS NMB4862 D300163492 7030 FRANCISCA A DOS SANTOS NMB6623 D300161218 5010 JOAO R MOURAA COSTA MUT4827 D300178503 5045 GELSON C DE ATAIDE NMC6962 D300152989 5037 EVERANEIDE AUGUSTA DOS SANTOS NLV7394 D300167690 5207 BCO GMAC S/A NMA1473 D300167693 5207 BFB.LEASING S/AARR. MERCANTIL MVH9158 D300181967 5207 BANCO FINASA SA MVK5880 D300182284 5738 JESSE DIAS DA SILVA NME6608 D300173395 5541 BANCO ITAULEASING S.A MUG9433 D300181343 5118 JONH E V SANTANA MUG9433 D300181341 5010 JONH E V SANTANA NMG9140 D300134682 5207 JOSIVAL DA SNASCIMENTO MUN2065 D300145764 6912 ADEMIR SVANDERLEI NMN2122 D300181390 5207 GILKA M B DE CARVALHO MVC6571 D300181471 5207 BCO GMAC S/A MUX1088 D300181932 5207 EVERALDO P V JUNIOR MVB3809 D300112063 6599 JEFERSON A DOS SANTOS MVK0151 D300172391 6599 MARLI MARIA DE J L SILVA MVF4234 D300145859 6599 BCO ITAUCARD S.A MUW8974 D300172515 5010 BRUNO R DA SSANTOS MUC6682 D300181447 5207 MARCONY J F GOMES MUM7232 D300182421 5207 MANOEL N DA SILVA MUY0691 D300145948 5010 MARIA I DOS SANTOS Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas MUD5909 D300181594 5207 JOSEFA MARIA GUEDES MVJ7926 D300183451 5010 ADRIANO JOSE DA SILVA MVB1553 D300183553 5010 JOSE RICARDO L FERREIRA MUQ8079 D300146002 6912 EDCARLOS DA SILVA MVC7712 D300181796 5207 AUGUSTO C L DOS SANTOS MUB7484 D300182578 5207 JAILTON DA SILVA LINS MUV4194 D300181597 5207 LUZINETE M O SANTOS MUI2813 D300182581 5010 OSCAR DA SILVA MUI2813 D300182582 5118 OSCAR DA SILVA DTV3632 D300163193 6858 IVANEIDE RAMOS DA SILVA IAD3558 D300156622 5380 RAQUEL FONTES VIEIRA DVF4721 D300173169 6599 ENEDINA DA SILVA DVF4721 D300173171 6912 ENEDINA DA SILVA NUA3349 D300181964 5207 HENRIQUELE B CAMELO NXW9285 D300161026 5010 EDMILSON SOUZA SILVA KIN8374 D300183251 6912 JOSE ERONILDO DA SILVA EHN9159 D300186454 5010 SERGIO JOSE DOS SANTOS INZ3176 D300183202 6653 HELICLYTON DA SILVA MUK0306 D300145516 6912 DAMIAO SOARES DE LIMA JFK0467 D300169766 7048 VICTOR A MENDONCA JGK2514 D300188415 5550 MARIA EMILIA G DE SOUZA NNH4877 D300188408 5010 FRANCISCO DAS C SOUSA NNH4877 D300188407 6580 FRANCISCO DAS CSOUSA JRD2293 D300183237 5207 CIRO N DO N NETO KKU9469 D300119762 5207 RAMON SOUZA SANTANA MXZ8609 D300165011 5010 WILBER S DOS SANTOS HMC9151 D300159955 5550 BENEDITO DGONCALVES NMO4885 D300190752 5010 VERONYCA S DE A F NASCIMENTO NLV9232 D300191005 7030 RICARDO DE OLIMA NMJ1872 D300190651 5037 DANIELLA C RODRIGUES NMF0694 D300179844 7340 MARIA JOSE S ADA SILVA MUB0762 D300084281 6912 STENIO L DO N SAMPAIO NMG8795 D300129158 5053 DANIELA DOS SARAUJO MUN3464 D300191006 5010 JUAREZ F DA SILVA MVA0377 D300190010 5118 JOSE CARLOS FERREIRA MVA0377 D300190008 5207 JOSE CARLOS FERREIRA MVA0377 D300190009 5010 JOSE CARLOS FERREIRA MVG8008 D300190504 5207 CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL MUZ9681 D300182722 5010 CARLOS G E.DE OLIVEIRA MUG5861 D300184512 5207 ALCIDES R DA SILVA NMJ7532 D300160240 5010 MARIA V DA SILVA NMK0769 D300188492 5010 EDILSON DA SILVA NASCIMENTO NMK0769 D300188493 6912 EDILSON DA SILVA NASCIMENTO MUH9052 D300189715 5550 ADEMILSON P DE LIMA MVJ0065 D300179970 5010 ATILA R O DA SILVA NMM5031 D300189717 5550 ELIANE CORREIA ALVES MVH1699 D300189718 5738 ERINALDO JULIO SOBRAL KHQ7292 D300189720 5550 EVALDO GOMES DA SILVA MUU0524 D300189722 5738 JOSE CARLOS DA SILVA NLW6292 D300189724 5738 MARIA DO S V. DA SILVA MUZ9777 D300189726 5010 INALDO C DA SILVA MUZ9777 D300189727 5738 INALDO C DA SILVA MVB9949 D300189729 6637 GREGORY A M DA SILVA MVB9949 D300189728 7030 GREGORYA MS DA SILVA NLW7438 D300189743 5738 MARIANA DA SMORAES MUQ9785 D300174638 6599 ANTONIO V DOS SANTOS 6 de julho de 2011 KLD6348 D300174178 6599 GIVONETE SGONCALVES NCJ2722 D300094064 6599 ADRIANA M M UCHOA MVB3616 D300145658 6599 FRANCISCO P DAS GRACAS MVB3616 D300145657 5010 FRANCISCO P DAS GRACAS MUH8631 D300143396 6912 MICHELE K M DE ABREU ALBUQUERQUE MUM6928 D300145615 6912 JOAO PAULO O DA SILVA MOK6581 D300179514 5010 AILTON A DE SOUZA PFN9721 D300163398 5010 BERNADETE F DA SILVA HCY8624 D300182171 5010 CFC VALERIA LTDA HCY8624 D300182173 6939 CFC VALERIA LTDA HCY8624 D300182172 6610 CFC VALERIA LTDA HUQ8356 D300182842 6580 JESUS MENDES KJZ6894 D300183565 5479 LUCIVANIA DE OLIVEIRA NQD4405 D300190657 5010 WESKLEY L DE S PEREIRA NKN2811 D300187203 6599 ANTONIO P DA SILVA MUS2096 D300176214 6599 MANOEL VA DA ROCHA MUY8181 D300145616 5010 ROBERIA DA SOLIVEIRA NMH0214 D300145618 5010 ANTONIO MVICENTE KNS1554 D300172098 5207 TRANSPORTE TROPICAL LTDA MVH3851 D300184517 5207 THIAGO ARAUJO MENDES MVJ2520 D300184780 5207 TONI A B SANTANA MUG5376 D300163224 6599 PEDRO A DA SILVA MUG5376 D300163223 5010 PEDRO A DA SILVA MUV2417 D300193201 6599 ANTONIO MDOS SANTOS MUV2417 D300193202 5010 ANTONIO M DOS SANTOS NME4805 D300145731 5010 LAYSA CAMILLA B VILELA NME4805 D300145732 6912 LAYSA CAMILLA B VILELA MUB3782 D300145898 6599 ERIVAN B DA SILVA MVA2041D300175603 5010 ELIFRAN O DA SILVA MVJ9023 D300176248 5010 DAMIANA M DA SILVA MVJ9023 D300176250 6599 DAMIANA M DA SILVA NMD9255 D300192952 6599 PETRONIO S TERTO NMD9255D300192951 5010 PETRONIO S TERTO NMD9255 D300192953 6912 PETRONIO S TERTO MVE1371 D300191029 5193 BCO FINASA BMC S/A NMF8590 D300192955 5010 JOSE M F CAVALCANTE NMC1324 D300094063 7340 IONE GONZAGA DA SILVA NMG6214 D300191023 5185 MIGUEL M DOS SANTOS NMB1130 D300190653 5053 VERA LUCIAA RIBEIRO MUH7272 D300190453 5207 WILLIAM F DA HORA NMF3904 D300182762 5207 ALLESON D DE SIQUEIRA HONORATO NMF3904 D300182763 5010 ALLESON D DE SIQUEIRA HONORATO MVE9059 D300182633 5207 I M FRANCISKI - ME NMC5297 D300178217 6599 JOSE CICERO DOS S SILVA NMA7530 D300191038 6599 BB LEASING S/A ARR MERCANTIL MUU7327 D300145734 5010 GIVALDO R DE FREITAS MUU7327 D300145733 6599 GIVALDO R DE FREITAS MVA0507 D300190661 5010 ERNESTO B DE ARAUJO MUU0935 D300166296 6599 LUCIANA DOS S SILVA NLV4043 D300165708 6599 JAIDETE P DA COSTA NME4434 D300164237 6858 ERIVAN O SILVA MVD7022 D300166291 6599 PAULO R P DE JESUS NMF5414 D300184937 5207 A M COM E DISTRIBUIDORALTDA MUJ5937 D300163270 6599 MARIA V T DOS SANTOS MUJ5937 D300163271 6912 MARIA V T DOS SANTOS MUJ5937 D300163272 5185 MARIA V T DOS SANTOS MVI4784 D300191045 6912 BARRAMAS REPRESENTACOES LTDA MVI4784 D300191044 6599 BARRAMAS REPRESENTACOES LTDA MUE7340 D300129163 6580 GABRIELA C MONTEIRO MUE7340 D300129162 5010 GABRIELA C MONTEIRO NMG9569 D300175614 5010 ARIANE MARIA DA SILVA NMJ8822 D300165622 6599 INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS NMA6724 D300165473 6599 JOSE HUMBERTO DA SILVA NMK3015 D300182381 5207 VALMIR SILVA RODRIGUES MRE1905 D300145742 6599 JOSE RONALDO F DA SILVA NMB7866 D300190019 5282 LUCIEL V DE ARAUJO NMB7866 D300190020 5207 LUCIEL V DE ARAUJO MUY2421 D300159473 5010 EDUARDO F LREIS MUY2421 D300159474 6599 EDUARDO F L REIS NMB0173 D300163643 6599 SILVANA LUNA LIMA MUA3405 D300179523 6599 JANAINA MARIA DA SILVA MUX4306 D300182731 6599 MARIA J P. DOS S.SIMOES NLY2737 D300146041 6912 FABIO JOSE OLIVEIRA NMD3180 D300165625 5010 MARIA JOSE N GOMES NMD3180 D300165626 6599 MARIA JOSE NUNES GOMES JRY1322 D300145263 5010 J C ATACADAO DE B E ALIMENTOS LTDA ME JRY1322 D300145264 6599 J C ATACADAO DE B E ALIMENTOS LTDA ME CMF1019 D300166023 6599 ANASTACIO J DE OLIVEIRA MUK4205 D300113648 5010 CICERO J DA SILVA MUX3513 D300145625 6599 VANDILMA M DOS SANTOS NLY3472 D300145208 6599 GISLEIDE MENDES DE A CAVALCANTE NME4905 D300094075 7030 GERALCINA SIMOES DE OLIVEIRA NME4905 D300094073 6912 GERALCINA S DE OLIVEIRA NME4905 D300094074 6599 GERALCINA S DE OLIVEIRA DPY5360 D300145210 6912 JOSE GOIS DE OLIVEIRA MVB8155 D300146045 5010 JOSE DO N GOMES MVB8155 D300146046 6599 JOSE DO NGOMES MUO0106 D300182540 5207 EDSON JOSE DA SILVA MVJ6069 D300184405 5207 VALDIR MANOEL DA SILVA MVI4417 D300161933 5169 BCO GMAC S/A NMG8694 D300153191 5037 ROGERIO C C DE LIMA MVJ9047 D300184640 5045 BV LEASING ARR MERC S/A MVJ9047 D300184639 5207 BV LEASING ARR MERC S/A NMH1756 D300189905 5207 ANTONIA DA S LISBOA MVF6213 D300190021 5207 ROGERIO A DA SILVA MUP6895 D300184368 5207 SUDAMERIS ARR MERCANTIL S/A HZP4704 D300184559 5207 CICERO RTAVARES BXQ7662 D300145271 5010 CARLOS E F DA SILVA BXQ7662 D300145272 6912 CARLOS E F DA SILVA JQM0071 D300193151 5045 GILBERTO T DOS S FILHO NLY3650 D300179936 5010 MARIA JOSE DE SOUZA NLW1908 D300179527 6599 BRADESCO L S/AARR MERCANTIL NLW1908 D300179528 6912 BRADESCO L S/AARR MERCANTIL NMI8210 D300094067 5053 LUZINETE P DE LIMA MUS1261 D300190669 6599 DIBENS LEASING SA ARRE MERCANTIL MUY2545 D300178459 5835 MARCOS JOSE DOS SANTOS NMK1781 D300184054 5010 WASHINGTON R DE A FEI NMK1781 D300184055 5061 WASHINGTON RDE A FEI MVG3844 D300191046 5193 LUIZ MARCOS S FREIRE NMJ3045 D300191047 6912 BFB. LEASING S/AARR. MERCANTIL MUP7532 D300191048 5193 NEUZA M C DOS SANTOS NML0043 D300182730 6599 WANESSA NVALENCA NME8602 D300129165 6599 FLAVIA T P DA SILVA NME8602 D300129166 7340 FLAVIA T P DA SILVA NLY9239 D300179785 5010 EDNALVA G DE ALMEIDA MUX9540 D300193152 6629 SOLANGE DE L ALMEIDA MVF8345 D300177555 5010 JOSE V R DE LIMA NMI0495 D300190903 6599 JOSE R DE O NETO MUM1605 D300184313 5185 MANOEL M P RAMOS NMJ0149 D300094072 6858 ADERBAL C SILVA DE LIMA 31 NM A91 22 D30 017 560 9 663 7 ELIET E D OS SBARBOSA NMF8673 D300176623 6602 LEANDRO ALVES T NETO NMA9122 D300175604 5010 ELIETE DOS S BARBOSA KFZ3347 D300091088 6599 JOAQUIM C MACIEL MOTA KFZ3347 D300091087 5045 JOAQUIM CARLOS M MOTA MUU59191 D300180853 6912 EDNALDO R DA SILVA MVJ6516 D300190513 5207 BCO BMC S/A NMF2753 D300171314 6599 CRISTIANO DE SA SOUZA NMF2753 1 D300171315 5010 CRISTIANO DE SA SOUZA NLY3207 D300193357 6580 PSA FINANCE ARR. MERCANTIL S/A NLV0991 D300189760 7072 ELIANE B DE OLIVEIRA NLV0991 D300189759 7048 ELIANE B DE OLIVEIRA NLV0991 D300189757 5010 ELIANE B DE OLIVEIRA NLV0991 D300189758 7030 ELIANE B DE OLIVEIRA MUR2956 D300190511 6599 LIGIA LIMA DE OLIVEIRA MUR2956 D300190510 5207 LIGIA LIMA DE OLIVEIRA DUG2414 D300164059 7366 EMES CARGAS AEREAS LTDA MUP5185 D300193401 5738 GILSON GABRIEL DA SILVA MVH0149 D300193402 5380 CICERO PEDRO DA SILVA NLV7598 D300193251 5010 JEFFERSON R DA SILVA MUX8946 D300163648 6599 MARCIO G A DOS SANTOS NML0765 D300191263 5010 MARCELO E DOS SANTOS NMG3051 D300191258 5010 ALEXSANDRO FERNANDES DOS SANTOS MUR7997 D300191268 6610 ANDRE PEREIRA TRAGINO NMB2781 D300145202 5010 FABIANO JOSE ROCHAARTIGOS FOTOG NMB2781 D300145203 6599 FABIANO JOSE ROCHAARTIGOS FOTOG MUU1345 D300191271 5010 JOSE MARIA DE JESUS MVE2160 D300175624 5010 MARIA A DOS SANTOS MVE2160 D300175625 6599 MARIA A DOS SANTOS MUS2658 D300171412 6912 EDMILSON G DOS SANTOS MVB8517 D300184372 5207 WALTER P DA S JUNIOR NMJ1470 D300193167 5010 JULIO C DE C JUNIOR NMJ1470 D300193168 6599 JULIO CESAR DE C JUNIOR MVH8244 D300166024 6599 HILDA S DO NASCIMENTO NME3690 D300178229 6599 JOSE HELENO DA SILVA NMH6819 D300193253 6912 MANOEL MESSIAS NETO NMH6819 D300191283 5010 MANOEL MESSIAS NETO DLZ7029 D300165751 6599 ROSSELIO R MELO GOMES Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 04 de julho de 2011. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente TERMO DE HOMOLOGAÇÃO nº 005/2011 Pregão Eletrônico Nº AMGESP 147/2008 Considerando o despacho PGE/GAB nº 3783/2008, parecer PGE-LIC nº 1329/2008 e os procedimentos adotados, para que se produzam os devidos e legais efeitos, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico n° AMGESP 147/2008, relativo ao Processo Administrativo 5101.3905/2008 referente à aquisição de condicionadores de ar, que teve como vencedora a empresa JB DE MELO ASSISTEC-EPP, CNPJ n° 12.418.620/0001-24 realizado no dia 14 de agosto de 2008. Maceió, 05 de julho de 2011. Luis Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente 32 Maceió - Quarta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 6 de julho de 2011 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO nº 004/2011 Pregão Eletrônico Nº DETRAN/AL 106/2009 Considerando o despachos PGE-LIC-CD nº 1881/2009, PGE/GAB nº 3197/2009 , PGE-PLIC-CD nº 411/2010, pareceres CGJ nº 296/2009 , PGE/LIC nº 268/2010 e os procedimentos adotados, para que se produzam os devidos e legais efeitos, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico n° DETRAN/AL 106/2009, relativo ao Processo Administrativo 5101.004380/ 2009 referente à contratação de empresa para aquisição de painel eletrônico para senhas, acionador de senhas e dispensador mecânico para rolos de senhas pré-numeradas, que teve como vencedora a empresa COMERCIAL POLITAN LTDA - EPP, CNPJ n° 09.413.944/0001-65 realizado no dia 12 de janeiro de 2010. Maceió, 04 de julho de 2011. LUIS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA Nº. 299/IZP/2011 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, XII, do Decreto 331, de 14 de setembro de 2001, que institui o regimento Interno deste Instituto, RESOLVE nomear, para integrar Comissão de Sindicância, os seguintes servidores: GESUALDO MENEZES CAVALCANTE, ocupante do cargo de Técnico de Contabilidade, matriculado sob o nº. 300561-5; MARIA TEREZA DE MEDEIROS LIMA ROLIM, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, matriculada sob o nº. 149-0 e ALBÉRICO DE GÓES MONTEIRO, ocupante do cargo de Técnico de Manutenção de TV, matriculado sob o nº. 300606-9 para, sob a Presidência do primeiro e Secretariado pela segunda, integrarem a Comissão de Sindicância para apurar a suposta violação de conduta do servidor João Marcos Sabará Carvalho - Jornalista-Produtor Executivo, matrícula 45070-7. Maceió, 05 de julho de 2011. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS Extrato do Contrato nº. 047/2011 - UNEAL Processo Administrativo nº. 4104-2324/2010 Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL Contratada: Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda. - CONSULTEC Objeto: Prestação de serviços para organização, elaboração e logística do Processo Seletivo Vestibular UNEAL 2011. Valor do contrato: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Gestor contratual: Rubens Pessoa de Barros. ESTADO DE ALAGOAS. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATO Nº. 066/2011 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL. CONTRATADO: Sante Braga Dias Escaldaferri CPF: 808.179.555-34 OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto. VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte e sete reais). CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais PRAZO: 12 (doze) meses ASSINATURA: 06 de junho de 2011. Arapiraca, 05 de julho de 2011. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Reitor / UNEAL ESTADO DE ALAGOAS. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATO Nº. 065/2011 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL. CONTRATADO: Yann Jean Christophe Hamonic CPF: 016.107.934-20 OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto. VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte e sete reais). CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais PRAZO: 12 (doze) meses ASSINATURA: 06 de junho de 2011. Arapiraca, 05 de julho de 2011. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Reitor / UNEAL ESTADO DE ALAGOAS. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATO Nº. 064/2011 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL. CONTRATADO: Marta Emília de Souza e Silva CPF: 859.881.464-49 OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto. VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte e sete reais). CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais PRAZO: 12 (doze) meses ASSINATURA: 06 de junho de 2011. Arapiraca, 05 de julho de 2011. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Reitor / UNEAL MARCELO SANDES Diretor Presidente Portaria n.º 346, de 05 de julho de 2011. O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o decreto n.º 4.076, de 28 de dezembro de 2008, RESOLVE conceder aos servidores abaixo discriminados, as diárias relativa ao processo n.º 60030-425/2011, para pagamento pelas despesas com hospedagem, alimentação e transporte urbano, todas pela rubrica 33.90.14.15: SERVIDOR(A): RILTON SOARES DOS SANTOS, Assistente Técnico Especializado - Contabilidade, RG 98001324455 SSP/AL, CPF 272.062.114-53, Matrícula 139226, QUANT. DE DIÁRIAS: 07 (sete), no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 1.540,00 (hum mil, quinhentos e quarenta reais), PERÍODO/DESTINO: 09/07/2011 a 16/07/2011 - Maceió/ Goiânia/Maceió OBJETIVO: Participação na 63ª SBPC. SERVIDOR(A): MARIA CÍCERA SILVA DOS SANTOS, Assessora Técnica da FAPEAL, R.G.: 950.484 SSP/AL, CPF: 725.716.164-04, Matrícula 111136, QUANT. DE DIÁRIAS: 07 (sete), no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando o valor de R$ 1.260,00 (hum mil, duzentos e sessenta reais), PERÍODO/DESTINO: 09/07/ 2011 a 16/07/2011 - Maceió/Goiânia/Maceió OBJETIVO: Participação na 63ª SBPC. TADEU GUSMÃO MURITIBA Diretor-Presidente da FAPEAL PORTARIA Nº 06/2011 Republicado por Incorreção O Diretor-Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL., no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 8º da Lei nº 4.986, de 16 de maio de 1988, RESOLVE: Criar a Comissão composta pelos servidores: GUSTAVO SANTOS TENÓRIO (Engº Civil); RICARDO CÉSAR DE BARROS OLIVEIRA (Engº Agrônomo); CARLOS ROBERTO SOARES (Biólogo); CARLOS EDUARDO GODOY (Biólogo); ANTÔNIO JORGE PALMEIRA (Engº Químico); MARIA DE FÁTIMA SILVA E MOURA (Advogada); ANTÔNIO DE PÁDUA CARVALHO PAES (Advogado); HENRIQUE COSTA PASSOS (Engº Civil); ALEX NAZÁRIO SILVA OLIVEIRA (Geógrafo), devendo ter a Coordenação do primeiro, para análise do Estudo de Impacto Ambiental - EIA, Processo n° 4903 - 1695/2011 - URCD ILHA GRANDE COMERCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, localizado no município de Pilar/ AL. Maceió, 27 de abril de 2011. Adriano Augusto de Araújo Jorge Diretor Presidente ESTADO DE ALAGOAS. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO. CONTRATO Nº. 063/2011 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL. CONTRATADO: Maria Isabella Batista dos Santos CPF: 035.225.305-34 OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto. VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte e sete reais). CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais PRAZO: 12 (doze) meses ASSINATURA: 06 de junho de 2011. Arapiraca, 05 de julho de 2011. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Reitor / UNEAL