01 Poder Executivo

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01 Poder Executivo
Maceió - Quarta-feira
6 de julho 2011
Ano XCIX - Número 126
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Maceió - Quarta-feira
6 de julho de 2011
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de julho de 2011
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
DECRETO Nº 14.403,
DE 5 DE JULHO DE 2011.
DECRETO Nº 14.407,
DE 5 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE deseficacizar o Decreto nº 11.677, de
15 de abril de 2011, que nomeou JÉSSICA DOS
SANTOS ARESTIDES, portadora do CPF n.°
091.291.194-80, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível ASI-2, do Quadro de Livre Lotação, da
Secretaria de Estado da Gestão Pública, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE deseficacizar o Decreto nº 12.925, de
3 de maio de 2011, que nomeou ANTONIO
BEZERRA DA SILVA FILHO, portador do CPF
nº 749.383.204-87, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Especial,
Nível ASE-2, da Secretaria de Estado da
Promoção da Paz, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º
da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 14.404,
DE 5 DE JULHO DE 2011.
DECRETO Nº 14.408,
DE 5 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE deseficacizar o Decreto nº 14.011, de
07 de junho de 2011, que nomeou ALLYSON
DEIVIES BOMFIM GUIMARÃES, portador do
CPF nº 026.977.064-02. para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da
Secretaria de Estado da Gestão Pública, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear MARIA
MARGARETH SILVA, portadora do CPF nº
097.239.098., para exercer o cargo, de provimento
em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE2, da Secretaria de Estado da Promoção da Paz,
do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
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DECRETO Nº 14.405,
DE 5 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE deseficacizar o Decreto nº 12.924, de
03 de maio de 2011, que nomeou LUIZ
ADRIANO DA SILVA, portador do CPF nº
514.498.544-00, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Especial,
Nível ASE-2, da Secretaria de Estado da
Promoção da Paz, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 14.406,
DE 5 DE JULHO DE 2011.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º
da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 14.409,
DE 5 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear D IEGO
ALEXANDRE DOS SANTOS, portador do
CPF n.º 082.642.584-41, para exercer o cargo,
de provimento em comissão, de Assessor
Técnico, Nível ASI-1, do Quadro de Livre
Lotação, da Secretaria de Estado da Gestão
Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º
da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 14.410,
DE 5 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear LUIZ ADRIANO
DA SILVA, portador do CPF nº 514.498.544-00,
para exercer o cargo, de provimento em comissão,
de Assessor Especial, Nível ASE-2, da Secretaria
de Estado da Promoção da Paz, do Serviço Civil
do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear GEANE
FERNANDES DOS SANTOS, portadora do
CPF nº 013.600.454-73, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da
Secretaria de Estado da Gestão Pública, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º
da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
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DECRETO Nº 14.411,
DE 5 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear GUSTAVO
CALHEIROS COSTA PEIXOTO, portador do
CPF nº 053.711.824-11, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da
Secretaria de Estado da Gestão Pública, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º
da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 14.412, DE 5 DE JULHO DE
2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a SELMA
MARIA DA CONCEIÇÃO, portadora do CPF
nº 841.758.504-49, do cargo, de provimento em
comissão, de Assessor Técnico, Nível ASI-1, do
Quadro de Livre Lotação, da Secretaria de Estado
da Gestão Pública, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º
da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 14.413,
DE 5 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear ANNA KAROLINY
SILVA LAMENHA LINS, portadora do CPF nº
060.075.224-07, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível ASI-1, do Quadro de Livre Lotação, da
Secretaria de Estado da Gestão Pública, do
Serviço Civil do Poder Executivo, vago em
decorrência da exoneração de Selma Maria da
Conceição.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º
da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 14.414,
DE 5 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear SELMA MARIA
DA CONCEIÇÃO, portadora do CPF nº
841.758.504-49, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível AS-1, do Quadro de Livre Lotação, da
Secretaria de Estado da Gestão Pública, do
Serviço Civil do Poder Executivo, criado pela Lei
Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011, 195º
da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 14.415,
DE 5 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,
considerando o disposto no artigo 5º da Lei
Estadual nº 6.842, de 15 de agosto de 2007, e
tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-1915/2011, RESOLVE
designar o Procurador da República NIEDJA
GORETE DE ALMEIDA ROCHA KASPARY,
para compor, na qualidade de membro Suplente,
o Conselho Estadual de Combate à Discriminação,
como representante do Ministério Público Federal.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 14.416,
DE 5 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,
considerando o disposto no artigo 5º da Lei
Estadual nº 6.842, de 15 de agosto de 2007, e
tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-1915/2011, RESOLVE
designar o Procurador da República RODRIGO
ANTONIO TENORIO CORREIA DA SILVA,
para compor, na qualidade de membro Titular, o
Conselho Estadual de Combate à Discriminação,
como representante do Ministério Público Federal.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 14.418,
DE 5 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso IV do art. 107 da Constituição
Estadual, considerando o disposto nos artigos 3º
e 4º da Lei nº 6.878, de 31 de outubro de 2007,
que instituiu o Conselho Estadual de Política
Energética - CEPE, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 1101-1833/2011,
RESO LVE designar PEDRO ACIOLI DE
SOUZA, para, na qualidade de Suplente, compor
o referido Colegiado, como representante da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos, em substituição a Paulo Jorge
Bandeira de Souza.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
*DECRETO Nº 14.337,
DE 29 DE JUNHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear ALYNE
FERNANDES CUNHA MADEIRO CAMPOS,
portadora do CPF nº 700.840.334-87, para exercer
o cargo, de provimento em comissão, de
Coordenador Setorial, Nível COS-1, da
Coordenadoria Setorial da Gestão, do Instituto
de Tecnologia em Informática e Informação do
Estado de Alagoas - ITEC, do Serviço Civil do
Poder Executivo, criado pela Lei delegada nº 44,
de 8 de abril de 2011.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 29 de junho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
*Republicado.
PROJETO DE LEI A QUE SE REFERE A
MENSAGEM Nº 24, DE 4 DE JULHO DE
2011, PUBLICADA NO DOE DO DIA
SUBSEQUENTE.
*PROJETO DE LEI Nº
DECRETO Nº 14.417,
DE 5 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, considerando o disposto no Art. 5°, da
Lei nº 5.974, de 09 de dezembro de 1997, e tendo
em vista o que consta do Processo 1101-1917/
2011, RESOLVE designar o Procurador da
República JOSÉ GODOY BEZERRA DE
SOUZA, para compor, na qualidade de membro
suplente, o Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos Humanos, como representante do
Ministério Público Federal.
PALÁ CIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
/ 2011.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO EFETIVO
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE ALAGOAS decreta:
Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado
de Alagoas fica fixado em 12.165 (doze mil, cento
e sessenta e cinco) militares, distribuído dentro
da estrutura organizacional nos seguintes quadros:
I – Quadro de Oficiais, compreendendo:
a) Quadro de Oficiais Combatentes (QOC),
com acesso à carreira nos postos de 2º Tenente
PM até Coronel PM;
b) Quadro de Oficiais de Saúde (QOS), com
acesso à carreira nos postos de 2º Tenente PM
até Coronel PM, composto de:
1. Médicos;
2. Dentistas;
3. Farmacêuticos;
4. Veterinários;
5. Fisioterapeutas;
6. Enfermeiros;
7. Analistas Clínicos; e
8. Psicólogos.
c) Quadro de Oficiais Especialistas (QOE),
com acesso à carreira nos postos de 2º Tenente
PM até Tenente Coronel PM, composto de:
1. Capelães; e
2. Assistentes Sociais.
d) Quadro de Oficiais de Administração
(QOA), com acesso à carreira nos postos de 2º
Tenente PM até Major PM; e
e) Quadro de Oficiais Músicos (QOM), com
acesso à carreira nos postos de 2º Tenente PM
até Major PM.
II – Quadro de Praças, compreendendo:
a) Quadro Provisório – constituído de praças
especiais:
1. Aspirantes a Oficial; e
2. Cadetes.
b) Quadro Permanente – constituído das
Qualificações Policiais Militares Particulares
(QPMP), no seguinte modo:
1. QPMP/0 – Combatente, com acesso à
carreira na graduação de Soldado PM até
Subtenente PM;
2. QPMP/1 – Especialista Auxiliar de Saúde,
com acesso à carreira na graduação de Cabo PM
até Subtenente PM; e
3. QPMP/2 – Especialista Músico, com
acesso à carreira na graduação de Cabo PM até
Subtenente PM.
Art. 2º O efetivo global fixado no art. 1º desta
Lei será distribuído nos graus hierárquicos
previstos nos quadros e qualificações da Polícia
Militar do Estado de Alagoas, do seguinte modo:
I – Quadro de Oficiais: constituído de 998
(novecentos e noventa e oito) oficiais distribuídos
nos seguintes quadros:
a) Quadro de Oficiais Combatentes (QOC):
formado por 700 (setecentos) oficiais, sendo:
1. Coronel PM 016
2. Tenente Coronel PM 064
3. Major PM 085
4. Capitão PM 176
5. 1º Tenente PM 178
6. 2º Tenente PM 181
b) Quadro de Oficiais de Saúde (QOS):
formado por 146 (cento e quarenta e seis) oficiais,
sendo:
1. Coronel PM 002
2. Tenente Coronel PM 008
3. Major PM 010
4. Capitão PM 030
5. 1º Tenente PM 036
6. 2º Tenente 060
c) Quadro de Oficiais Especialistas (QOE),
abrangendo:
1. Capelão: formado por 5 (cinco) oficiais,
sendo:
1.1. Tenente Coronel PM 001
1.2. Major PM 001
1.3. Capitão PM
001
1.4. 1º Tenente PM 001
1.5. 2º Tenente PM 001
2. Assistente Social: formado por 10 (dez)
oficiais, sendo:
2.1. Tenente Coronel PM 001
2.2. Major PM 001
2.3. Capitão PM
002
2.4. 1º Tenente PM 003
2.5. 2º Tenente PM 003
d) Quadro de Oficiais da Administração
(QOA): formado por 130 (cento e trinta) oficiais,
sendo:
1. Major PM 005
2. Capitão PM 018
3. 1º Tenente PM 031
4. 2º Tenente PM 076
e) Quadro de Oficiais Músicos (QOM):
formado por 7 (sete) oficiais, sendo:
1. Major PM 001
2. Capitão PM 001
3. 1º Tenente PM 002
4. 2º Tenente PM 003
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II – Quadro de Praças: constituído de
15.202 (quinze mil, duzentos e dois) praças
distribuídos nas seguintes Qualificações Policiais
Militares Particulares (QPMP):
a) QPMP/0 – Combatente: formado por
10.856 (dez mil, oitocentos e cinquenta e seis)
praças, sendo:
1. Subtenente PM 147
2. 1º Sargento PM 382
3. 2º Sargento PM 420
4. 3º Sargento PM 1174
5. Cabo PM 2700
6. Soldado PM6033
b) QPMP/1 – Especialista Auxiliar de
Saúde: formado por 148 (cento e quarenta e oito)
praças, sendo:
1. Subtenente PM 005
2. 1º Sargento PM 009
3. 2º Sargento PM 021
4. 3º Sargento PM 036
5. Cabo PM 077
c) Q PMP/2 – Especialista Músico:
formado por 163 (cento e sessenta e três) praças,
sendo:
1. Subtenente PM 006
2. 1º Sargento PM 021
3. 2º Sargento PM 038
4. 3º Sargento PM 047
5. Cabo PM 051
Art. 3º O efetivo previsto para o Quadro
de Oficiais de Saúde (QOS) a que se refere a
alínea b do inciso I do art. 2º desta Lei será
distribuído da seguinte forma:
I – Médicos 089
II – Odontólogos 010
III – Enfermeiros 012
IV – Fisioterapeutas005
V – Farmacêuticos 005
VI – Analistas Clínicos 005
VII – Psicólogos 010
VIII – Veterinários 010
Parágrafo único. A distribuição do efetivo
previsto no inciso I deste artigo se dará nas
seguintes especialidades médicas:
I – Alergia/Imunologia
002
II – Anestesia
003
III – Angiologia
001
IV – Cardiologia
004
V – Cirurgia Geral
005
VI – Clínica Geral
024
VII – Coloproctologia
001
VIII – Dermatologia
002
IX – Endocrinologia
002
X – Gastroenterologia
002
XI – Ginecologia/Obstetrícia 008
XII – Infectologia
001
XIII – Mastologia
001
XIV – Neurocirurgia
001
XV – Neurologia
003
XVI – Nutrologia
002
XVII – Oftalmologia
002
XVIII – Oncologia
001
XIX – Ortopedia
004
XX – Otorrinolaringologia
002
XXI – Pediatria
. 005
XXII – Pneumologia
002
XXIII – Psiquiatria
003
XXIV – Radiologia
001
XXV – Reumatologia
002
XXVI – Ultrassonografia
002
XXVII – Urologia
003
Art. 4º O efetivo para Praça Especial
(Cadete PM) será estabelecido por intermédio de
planejamento previamente elaborado pela
Coordenadoria Setorial de Planejamento,
Modernização e Estatística e aprovado pelo
Comandante Geral, em função dos claros
existentes no Posto de 2º Tenente PM, acrescido
de estudo relativo às perspectivas de ascensão
ao posto de 1º Tenente, de modo que haja garantia
de promoção ao primeiro posto do oficialato aos
concluintes do Curso de Formação de Oficias
(CFO), depois de cumprido o período de estágio
probatório pertinente.
6 de julho de 2011
Art. 5º Ficam extintos o Quadro de
Oficiais Especialistas em Motomecanização e o
Quadro de Oficiais Especialistas em
Comunicação, bem como o Quadro de Oficiais
Especialistas Músicos, que passa a ser
denominado Quadro de Oficiais Músicos (QOM).
Parágrafo único. Os oficiais existentes no
Quadro de Oficiais Especialistas Músicos passam
a integrar o Quadro de Oficiais Músicos e aqueles
existentes nos quadros extintos por esta Lei
passam a integrar o Quadro de Oficiais de
Administração, sem prejuízo de suas antiguidades.
Art. 6º Ficam extintas as seguintes
Qualificações Policiais Militares Particulares
(QPMP):
I – Instrumentos de sopro e palheta
(QPMP/2.1);
II – Instrumentos de bocal médios e
agudos (QPMP/2.2);
III – Instrumentos de bocal médios e
graves (QPMP/2.3);
IV – Instrumentos de cordas e teclas
(QPMP/2.4); e
V – Instrumentos de percussão (QPMP/
2.5).
Parágrafo único. Os policiais militares
existentes nas Qualificações Policiais Militares
Particulares relacionadas nos incisos I a V deste
artigo passam a integrar Qualificação Policial
Militar Particular Especialista Músico (QPMP/2),
sem prejuízo de suas antiguidades.
Art. 7º O efetivo fixado na forma desta
Lei será distribuído dentro da estrutura
organizacional da Polícia Militar nos cargos e
funções constantes nos Quadros de Organização
da Corporação, elaborado e aprovado na forma
prescrita no art. 65 da Lei Delegada nº 44, de 8 de
abril de 2011.
§ 1º As medidas decorrentes desta Lei
necessárias ao ajuste do Quadro Organizacional
da Polícia Militar às suas disposições e àquelas
previstas na Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de
2011, deverão ser encaminhadas ao Chefe do
Poder Executivo no prazo de até 40 (quarenta)
dias, a contar da publicação deste ato normativo,
para a competente aprovação.
§ 2º Observado o prazo de que trata o
caput do art. 65 da Lei Delegada nº 44, de 8 de
abril de 2011, e enquanto não editados os decretos
regulamentadores ali referidos, permanecem
inalteradas as normas legais, regulamentos e
regimentos existentes na Polícia Militar do Estado
de Alagoas, em especial a Lei Estadual nº 6.399,
de 15 de agosto de 2003, ressalvado o disposto
no art. 9º desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei Estadual nº 6.400,
de 15 de agosto de 2003 e os artigos 14, 15, 16 e
17 da Lei Estadual nº 6.399, de 15 de agosto de
2003.
*Republicado.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
Nº 20, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
ALAGOAS – TRE/AL E O ESTAD O DE
ALAGOAS, PARA FIN S QUE NELE
ESPECIFICA.
Processo Administrativo n° 1101-1427/2011.
Partícipes: Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
e o Estado de Alagoas.
Objeto: A conjugação de esforços entre os
partícipes, para atuar em parceria na
implementação das ações institucionais
necessárias à realização dos trabalhos
inerentes à Revisão Eleitoral, com coletas de
dados biométricos.
Dos recursos: Este Termo de Cooperação não
implicará compromissos financeiros ou
transferências de recursos entre as partes.
Vigência: Este Termo de Cooperação vigerá pelo
período de 6 (seis) meses, a contar da data
de sua assinatura.
Data da Assinatura: 5 de julho de 2011.
Signatários: Orlando Monteiro Cavalcanti
Manso, Desembargador-Presidente do
TRE/AL, e Teotonio Vilela Filho,
Governador do Estado de Alagoas.
O EXCELEN TÍSSIMO SEN HOR
TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE
5 DE JULHO DE 2011, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.4500-2286/11, da CARHP = Com
fundamento no DESPACHO PGE nº 1745/
2011 de fls. 10/11 da douta ProcuradoriaGeral do Estado, autorizo a participação da
douta Procuradoria Geral na hasta pública
designada para os dias 6 e 13 de julho de
2011, relativa ao Processo Judicial nº 00048506-2010-5-19-0063, oriundo da Justiça do
Trabalho, em face da demonstração do
interesse público na aquisição do imóvel de
que trata o presente processo. Ato contínuo
evolua processo à douta PGE para ciência
de seu Titular acerca da presente autorização
e, em seguida, à SEGESP para adoção das
demais providências a seu cargo, visando
assegurar os recursos orçamentários e
financeiros, necessários para a eventual
arrematação do bem em comento, mediante
a obtenção de preço mais vantajoso para a
Administração Pública.
PROC.2000-595/09, da SESAU = Com
fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 380/
2011, aprovado pelos Despachos PGE-LICCD nº 506/2011 e PGE/GAB nº 574/2011,
de fls. 1.017/1.019, todos da Procuradoria
Geral do Estado, homologo o procedimento
licitatório realizado na modalidade Pregão
Eletrônico nº SESAU 091/2010, cujo objeto
é a contratação de empresa especializada para
o fornecimento de kits sorológicos
destinados ao Hemocentro de Alagoas/
SESAU, devidamente adjudicado em favor
das
empresas
IMUNOSYSTEMS
COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 02.583.868/0001-97, para os lotes
01, 04, 05, 06, 07 e 12; REM – INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 47.334.701/0001-20, para o lote
03; SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.485.900/
0005-94, para os lotes 02, 09 e 10; PMH
PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.740.696/0001-92, para os lotes 08 e 11,
de que trata o Processo Administrativo nº
2000-595/2009. Autorizo o Secretário de
Estado da Saúde a representar o Estado de
Alagoas na celebração dos Contratos. Torno
sem efeito o Despacho de fls. 1.026, emitido
no dia 4 de maio de 2011 e publicado no
DOE de 5 de maio de 2011. Publique-se.
Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria
de Estado da Saúde para as providências de
estilo.
PROC.1101-1833/11, da SEPLANDE = Como
propõe. Lavre-se o Decreto. Em seguida,
remetam-se os autos à Secretaria de Estado
do Planejamento e do Desenvolvimento
Econômico, para as demais providências a
seu cargo.
PROC.1101-1917/11, da PGR = De acordo.
Lavre-se o decreto. Em seguida, remetamse os autos à SEMCDH para as demais
providências.
PROC.1101-1915/11, da PGR = De acordo.
Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os
autos à SEMCDH para as demais providências.
=============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo
5
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 186, DE 5 DE JULHO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-1903/2011, RESOLVE conceder à servidora
ELIANE ALBUQUERQUE DE AQUINO, ocupante do
cargo, de provimento em comissão, de Chefe de
Núcleo de Comunicação, Nível GTR-2 matrícula nº
142546, ½ (meia) diária, no valor de R$ 140,00 (cento
e quarenta reais), para fins de ressarcimento das
despesas com alimentação e pousada durante sua
permanência na cidade de Fortaleza/CE., no dia de 10
de junho do corrente ano, para trato de assuntos de
interesse da Administração Estadual, correndo a
despesa por conta da Unidade Orçamentária
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa
3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 187, DE 5 DE JULHO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-1902/2011, RESOLVE conceder ao servidor
ANTONIO CARLOS ACCIOLY CANUTO, ocupante
do cargo, de provimento em comissão, de Assessor
Especial, Nível ASE-2, matrícula nº 142549, ½ (meia)
diária no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais),
para fins de ressarcimento das despesas com
alimentação e pousada durante sua permanência na
cidade de Fortaleza/CE, no dia 10 de junho do corrente
ano, para trato de assuntos de interesse da
Administração Estadual, correndo a despesa por conta
da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000,
elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 188, DE 5 DE JULHO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-1928/2011, RESOLVE conceder ao servidor
JOSÉ ALTINO DO LIVRAMENTO, ocupante do cargo,
de provimento em comissão, de Assessor Técnico,
Nível AS-3, matrícula nº 66.612-2, ½ (meia) diária no
valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de
ressarcimento das despesas com alimentação e
pousada durante sua permanência no município de
Passo de Camaragibe/AL, no dia 14 de junho do
corrente ano, para trato de assuntos de interesse da
Administração Estadual, correndo a despesa por conta
da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000,
elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
6
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de julho de 2011
PORTARIA Nº 189, DE 5 DE JULHO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-1927/11, RESOLVE conceder à servidora
MÔNICA PEDROSA LIMEIRA, ocupante do cargo, de
provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-7,
matrícula nº 142611, 1/2 (meia) diária no valor de R$
35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento
das despesas com alimentação e pousada durante sua
permanência no município de Passo de Camaragibe/
AL, no dia 14 de junho do corrente ano, para trato de
assuntos de interesse da Administração Estadual,
correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa
3390.14, da vigente Lei de Meio.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 190, DE 5 DE JULHO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-1930/2011, RESOLVE conceder à servidora
ALINE FLÁVIA GAMA GUEDES, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Relações Públicas, matrícula
nº 42.812-4, ½ (meia) diária, no valor de R$ 40,00
(quarenta reais), para fins de ressarcimento das
despesas com pousada e alimentação durante sua
permanência no município de Passo de Camaragibe/
AL, no dia 14 de junho do corrente ano, para trato de
assuntos de interesse da Administração Estadual,
correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária
04.122.0004.2346.0000, elemento de despesa
3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
PORTARIA Nº 191, DE 5 DE JULHO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
delegação de competência que lhe foi conferida pela
Portaria nº 14, de 24 de abril de 2007, considerando o
que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e ainda o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-1929/2011, RESOLVE
conceder ao servidor LUIZ CARLOS DA SILVA,
ocupante do cargo, de provimento em comissão, de
Gerente, Nível GTR-7, matrícula nº 142774, 1/2 (meia)
diária no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para
fins de ressarcimento das despesas com alimentação
e pousada durante sua permanência no município de
Passo de Camaragibe/AL, no dia 14 de junho do
corrente ano, para trato de assuntos de interesse da
Administração Estadual, correndo a despesa por conta
da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000,
elemento de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE
CIVIL, ÀLVARO ANTONIO MACHADO, EM DATA
DE 5 DE JULHO DE 2011, DESPACHOU O
SEGUINTE PROCESSO:
PROC.1101-2122/11 do GAB CIVIL =
Preliminarmente, remetam-se os autos à SEGESP para
pronunciamento conclusivo de seu Titular acerca do
teor do projeto de lei de fls. ¾, acompanhado da
respectiva exposição de motivos. Voltando, para os fins
do disposto no Decreto Estadual nº 3.981, de 28 de
fevereiro de 2008.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL,
BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE
BARROS, EM DATA DE 5 DE JULHO DE 2011,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-2029/11 da ADM PALÁCIO =
Considerando as justificativas que embasam o
pedido contido na solicitação inicial, bem como
os documentos que atestam a efetiva prestação
dos serviços, inclusive quanto à existência de
dotação orçamentária para custear a despesa, e
tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial
da PGE no Gabinete Civil, de fl. 24, autorizo o
pagamento à empresa PB Serviços LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.607.850/000176, relativo ao mês de junho de 2011, decorrente
do Contrato nº AMGESP 021/2010, de que trata
o Processo Administrativo nº 1101-2029/2011.
Retornem os autos à Coordenadoria Especial
do Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade para adoção das providências de
estilo.
PROC.1101-1920/11 da ADM PALÁCIO =
Considerando as justificativas que embasam o
pedido contido na solicitação inicial, bem como
os documentos que atestam a efetiva prestação
dos serviços, inclusive quanto à existência de
dotação orçamentária para custear a despesa, e
tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial
da PGE no Gabinete Civil, de fl. 27, autorizo o
pagamento à empresa RVM LOCAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 03.631.148/0001-12, relativo ao mês de junho
de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP 21/
2010, de que trata o Processo Administrativo nº
1101-1920/2011. Retornem os autos à
Coordenadoria Especial do Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção
das providências de estilo.
PROC.1101-2039/11 da ADM PALÁCIO =
Considerando as justificativas que embasam o
pedido contido na solicitação inicial, bem como
os documentos que atestam a efetiva prestação
dos serviços, inclusive quanto à existência de
dotação orçamentária para custear a despesa, e
tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial
da PGE no Gabinete Civil, de fl. 51, autorizo o
pagamento ao Serviço de Promoção e BemEstar Comunitário – SOPROBEM, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 12.498.937/0001-18,
referente ao mês de junho de 2011, decorrente
do Convênio nº 01/2010, de que trata o Processo
Administrativo nº 1101-2039/2011. Retornem os
autos à Coordenadoria Especial do
Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade para adoção das providências de
estilo.
PROC.1101-2033/11 da ADM PALÁCIO =
Considerando as justificativas que embasam o
pedido contido na solicitação inicial, bem como
os documentos que atestam a efetiva prestação
dos serviços, inclusive quanto à existência de
dotação orçamentária para custear a despesa, e
tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial
da PGE no Gabinete Civil, de fl. 31, autorizo o
pagamento à empresa Conserg - Prestação de
Serviços, Terceirização e Obras de Engenharia
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
02.297.645/0001-63, relativo ao mês de junho
de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP026/2010, de que trata o Processo
Administrativo nº 1101-2033/2011.Remetam-se
os autos à Coordenadoria Especial do
Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade para adoção das providências de
estilo, devendo haver a juntada dos documentos
de regularidade fiscal da empresa, devidamente
atualizados.
PROC.1101-1984/11 da ADM PALÁCIO =
Considerando as justificativas que embasam o
pedido contido na solicitação inicial, bem como
os documentos que atestam a efetiva prestação
dos serviços, inclusive quanto à existência de
dotação orçamentária para custear a despesa, e
tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial
da PGE no Gabinete Civil, de fl. 22, autorizo o
pagamento à empresa Meyer Comércio e
Serviços LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.199.931/0001-23, relativo ao mês de junho
de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP039/2009, de que trata o Processo
Administrativo nº 1101-1984/2011. Retornem os
autos à Coordenadoria Especial do
Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade para adoção das providências de
estilo.
PROC.1101-1860/11 da ADM PALÁCIO =
Considerando as justificativas que embasam o
pedido contido na solicitação inicial, bem como
os documentos que atestam a efetiva prestação
dos serviços, inclusive quanto à existência de
dotação orçamentária para custear a despesa, e
tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial
da PGE no Gabinete Civil, de fl. 19, autorizo o
pagamento à empresa Thyssenkrupp Elevadores
S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.347.840/
0022-42, relativo ao mês de junho de 2011,
decorrente do Contrato nº 01/2006, de que trata
o Processo Administrativo nº 1101-1860/2011.
Retornem os autos à Coordenadoria Especial
do Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade para adoção das providências de
estilo.
PROCs.4101-12789/10 (Apenso: 4101-3751/08) de
ANTENORAP. MOREIRA;
4101-1891/11 de VANIZIA L. DE ARAÚJO;
4101-207/11 (Apenso: 4101-2673/09 de
SOLANGE DASILVA;
1101-1856/11 do IGESP; e
1101-294/11 (Apenso: 4101-9142/08) da
SEMCDH.
DESPACHO: Encaminhem-se os autos à douta PGE,
para análise e parecer, nos termos do inciso II do
art. 152 da Constituição Estadual, c/c o inciso III
do art. 4º da Lei Complementar nº 07, de 18 de
julho de 1991.
PROCs.1101-2048/11 do ESEAL/DF;
1101-2049/11 do ESEAL/DF;
1101-2051/11 do ESEAL/DF;
1101-1961/11 do ESEAL/DF; e
1101-2052/11 do ESEAL/DF.
DESPACHO: Retorno os autos ao ESEAL/DF.
PROC.1101-1998/11 do INMEQ/QL =
Encaminhem-se os autos à SEPLANDE, para
instrução funcional e pronunciamento conclusivo
de seu Titular quanto à cessão pretendida e, em
seguida, à douta PGE, para análise e parecer, em
observância à Lei Complementar nº 07, de 18 de
julho de 1991, tendo em vista o OFICIO GP nº
097/2011 de fls. 2, do INMEQ/AL.
PROCs.1101-1903/11da ASCOM;
1101-1902/11 da ASCOM;
1101-1928/11 da DC;
1101-1927/11 da DC;
1101-1930/11 da DC; e
1101-1929/11 da DC.
DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e, em
seguida, vão os autos à CSFC, para as providências
cabíveis.
============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
GABINETE MILITAR
PORTARIA Nº. 085/2011 – GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE
MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que
estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008,
e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103259/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo
relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores
correspondentes às viagens dentro do território estadual, para
fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento
à Piaçabuçu/AL, no dia 1º de junho de 2011, em objeto de
serviço da Assessoria Militar do Vice-Governador do Estado,
correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária
11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000,
elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente,
conforme abaixo discriminado:
1º Ten PM Mat. 84475 Thalvannes José Belém Ramos
1 (uma) diária – Valor R$ 40,00 (quarenta reais).
3º Sgt PM Mat. 78462 Geová Daniel Pereira
1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
3º Sgt PM Mat. 78602 José dos Santos Lima
1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Cb PM Mat. 81876 Antônio Jorge Paiva de Oliveira
1 (uma) diária – Valor R$ 30,00 (trinta reais).
Sd PM Mat. 95482 Robertson Barcelos de Oliveira
1 (uma) diária – Valor R$ 30,00 (trinta reais).
Maceió/AL, 4 de julho de 2011.
RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R
Secretário-Chefe
PORTARIA Nº. 086/2011 – GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE
MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que
estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008,
e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103254/2011, RESOLVE conceder ao Cb PM Mat. 81876
Antônio Jorge Paiva de Oliveira, 1 (uma) diária de
alimentação, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), para fins
de ressarcimento das despesas durante o deslocamento à
Recife/AL, no dia 27 de maio de 2011, em objeto de serviço
da Assessoria Militar do Vice-Governador do Estado,
correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária
11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000,
elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente.
Maceió/AL, 4 de julho de 2011.
RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R
Secretário-Chefe
PORTARIA Nº. 087/2011 – GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE
MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que
estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008,
e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103255/2011, RESOLVE conceder ao Cb PM Mat. 81876
Antônio Jorge Paiva de Oliveira, 1 (uma) diária de
alimentação, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fins de
ressarcimento das despesas durante o deslocamento à
Coruripe/AL, no dia 28 de maio de 2011, em objeto de
serviço da Assessoria Militar do Vice-Governador do Estado,
correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária
11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000,
elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente.
Maceió/AL, 4 de julho de 2011.
RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R
Secretário-Chefe
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PORTARIA Nº. 088/2011 – GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE
MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que
estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008,
e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103278/2011, RESOLVE conceder ao 3º Sgt PM Nº 79717
Luciano Vieira de Lima, 19 (dezenove) diárias, sendo 10 (dez)
de alimentação e 9 (nove) de pousada, no valor unitário de
R$ 110,00 (cento e dez reais), perfazendo o valor total de
R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais), para fins de
ressarcimento das despesas durante o deslocamento à
Aracaju/SE, no período de 6 à 15 de junho de 2011, em
objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa
por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de
Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa
33.90.15, do orçamento vigente.
Maceió/AL, 4 de julho de 2011.
RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R
Secretário-Chefe
PORTARIA Nº. 089/2011 – GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE
MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que
estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008,
e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103271/2011, RESOLVE conceder ao Cb PM Mat. 81971 José
Xavier Rodrigues, 3 (três) diárias, sendo 2 (duas) de
alimentação e 1 (uma) de pousada, no valor unitário de R$
90,00 (noventa reais), perfazendo o valor total de R$ 270,00
(duzentos e setenta reais), para fins de ressarcimento das
despesas durante o deslocamento à Recife/PE, no período
de 16 à 17 de junho de 2011, em objeto de serviço do
Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade
Orçamentária 11007, Programa de Trabalho
06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do
orçamento vigente.
Maceió/AL, 4 de julho de 2011.
RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R
Secretário-Chefe
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA PGE Nº 211/2011
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso
XVI da Lei Complementar nº 07/91, e nos termos do processo
administrativo nº 1204-3789/2011, resolve autorizar o
afastamento do Procurador de Estado ADERVAL
VANDERLEI TENÓRIO FILHO, matrícula nº 19.487-5, para
participar da Reunião Conjunta de Procuradores e Secretários
Gerais das Juntas Comerciais, que se realizará em Canela/RS,
no período de 06 a 09/07/2011.
Procuradoria Geral do Estado, em 04 de julho de 2011.
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
Procurador Geral do Estado
PORTARIA PGE Nº 212/2011
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 3º, inciso III,
4º, inciso VI, e 11, inciso VIII, da Lei Complementar nº 07/91,
e nos termos do processo nº 45000-2286/2011, resolve designar
o Procurador de Estado RODRIGO BRANDÃO PALÁCIO,
matrícula nº 64.979-1, para representar o Estado de Alagoas
na Praça Pública, nos dias 06 e 13/07/2011, referente ao
processo judicial nº 0000485-06.2010.5.19.0063, emanado da
Justiça do Trabalho, Comarca de Palmeira dos Índios/AL., com
o fim de arrematar o imóvel penhorado, de propriedade da
Companhia de Administração de Recursos e Patrimoniais =
CARHP, na referida reclamação trabalhista, promovida pela
reclamante Maria Cicera Almeida Lucena.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 05 de julho
de 2011.
Charles Weston Fidelis Ferreira
Procurador Geral
6 de julho de 2011
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES
WESTON FIDELIS FEREIRA, DESPACHOU EM DATA
DE 05 DE JULHO DE 2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC:
1800-5537/2010 (AP. 1800-4485/2008 – 02
VOLUMES) - INT: ALVES & CHAGAS
ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ASS:
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.
PEDIDO DE REVISÃO - DESP: Aprovo o Parecer
PGE-PLIC nº. 685/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos
e Convênios, com a seguinte ementa: PEDIDO DE
REVISÃO. PAGAMENTO DE DESPESA
REALIZADA SEM COBERTURA CONTRATUAL.
PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO SEM
CAUSA.
PAGAMENTO
DEVIDO.
INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PARA
APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES (desídia)
PRATICADAS POR AGENTES PÚBLICOS QUE
NÃO RESTOU PROVADA. ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS INDEVIDAMENTE. À SEE.
PROC:
2000-30940/2010 - INT: SESAU - ASS:
LICITAÇÃO
–
AQUISIÇÃO
DE
HOMOGENEIZADOR DE BOLSA DE SANGUE
– FASE INTERNA - DESP: Aprovo o Parecer PGEPLIC nº. 665/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,
com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR –
HOMOGENEIZADOR DE BOLSA DE SANGUE.
FASE INTERNA. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS.
PREGÃO ELETRÔNICO. AUTORIZAÇÃO DA
SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA
SAÚDE PARA A DEFLAGRAÇÃO DO
CERTAME. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
PARA A REALIZAÇÃO DO CERTAME PELA
PRÓPRIA SESAU/AL. FONTE DE CUSTEIO
ESPECIFICADA (LOA/2010). ATO DE
DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS DA SESAU/AL
NOS AUTOS. NECESSIDADE DE EMPREGO DA
MINUTA DE EDITAL PADRONIZADA POR
ESTA PGE-PLIC/AL. PUBLICIDADE DE
ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº
1.424/03. DECURSO DE PRAZO NÃO INFERIOR
A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS
APRESENTAREM
SUAS
PROPOSTAS.
APROVAÇÃO. À SESAU.
PROC: 20000/5781/2010 - INT: UEDH - ASS: LICITAÇÃO
– AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 678/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa:
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
LICITATÓRIO - FASE EXTERNA. MODALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO. 1. AQUISIÇÃO DE
MATERIAL HOSPITALAR. 2.
NORMAS DE
REGÊNCIAS: LF N. 8.666/1993 E DE Nº 1.424/2003
C/C DE Nº 4.044/2008. 3. CONVOCAÇÃO DOS
LICITANTES. 4.
PRINCIPIO
DA
PUBLICIDADE OBSERVADO. 5. PELA
REGULARIDADE DOS ATOS DA FASE
EXTERNA. 6. APROVAÇÃO CONDICONADA À
ATUALIZAÇÃO DAS
CERTIDÕES DE
HABILITAÇÃO
DAS
EMPRESAS
VENCEDORAS, ANTES DA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO. Aprovação condicionada ao
atendimento das recomendações consignadas no
respectivo Parecer. À SESAU.
PROC:
2000-033889/2010. - INT: SESAU/AL. - ASS:
LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE
INTERNA - DESP: Conheço e aprovo o Parecer
PGE-PLIC nº. 637/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos
e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO. FASE INTERNA. AQUISIÇÃO DE
AMBUS. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PARTIR
DE PESQUISA DE MERCADO. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA. MINUTA DE
EDITAL NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE
COM A LEI. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO
INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS
INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS
PROPOSTAS. MINUTA CONTRATUAL EM
CONFORMIDADE COM A LEI. APROVAÇÃO.
À SESAU.
PROC: 2000-18713/2009 - INT: SECRETARIA DO ESTADO
DA SAÚDE – SESAU - ASS: LICITAÇÃO –
PREGÃO ELETRÔNICO – AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
DE
INFORMÁTICA
DESTINADOS AO LABORATÓRIO CENTRAL
DOUTOR ARISTEU LOPES - DESP: Aprovo o
Parecer PGE-PLIC nº. 669/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos
e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
DE
INFORMÁTICA
DESTINADOS AO LABORATÓRIO CENTRAL
DOUTOR ARISTEU LOPES. AVISO DE
LICITAÇÃO PUBLICADO NA INTERNET, NO
DOE E EM JORNAIS DE GRANDE
CIRCULAÇÃO. DESENVOLVIMENTO DO
CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. 10.520/
2002, O DEC. EST. Nº 1.424/2003, A LEI FED. Nº
8.666/93 E A LEI COMP. Nº 123/2006. AUSÊNCIA
DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS. VALORES
DE
ADJUDICAÇÃO
CONFORME
AS
ESTIMATIVAS DE CUSTOS FEITAS PELA
ADMINISTRAÇÃO. APROVAÇÃO. À SESAU.
PROC: 2000-12381/2010 - INT: SECRETARIA EXECUTIVA
DA SAÚDE – SESAU/AL - ASS: PREGÃO
ELETRÔNICO. FASE INTERNA. - DESP: Aprovo
o Parecer PGE-PLIC nº. 668/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos
e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO. FASE INTERNA. PORTARIA
DESIGNANDO OS MEMBROS DA COMISSÃO
DE LICITAÇÃO. MINUTA DE EDITAL NOS
AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI.
NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A
08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS
APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. MINUTA
CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A
LEI. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação
condicionada ao atendimento das recomendações
consignadas no respectivo Parecer. À SESAU.
PROC:
2000-035674/2010. - INT: SESAU/AL. - ASS:
LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE
INTERNA - DESP: Conheço e aprovo o Parecer
PGE-PLIC nº. 638/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos
e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO. FASE INTERNA. AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSUMO. ESTIMATIVA DE
CUSTOS, A PARTIR DE PESQUISA DE
MERCADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICADA. MINUTA DE EDITAL NOS
AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI.
NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A
08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS
APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. MINUTA
CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A
LEI. APROVAÇÃO. À SESAU.
PROC:
1204-1696/2011. - INT: CABRAL E MÉRO
ADVOGADOS ASSOCIADOS. - ASS: Pedido de
Reconsideração – Certificação de Crédito. - DESP:
Conheço e aprovo o Despacho PGE/CCC Nº 065/2011,
proferido às fls. 16 dos autos em epígrafe, oriundo do
Presidente da Comissão de Certificação de Créditos,
o qual concluiu pelo indeferimento do pleito, mantendo
o entendimento da peça opinativa prolatada às fls. 24/
25, dos autos 01204-0131/2011. À PFE.
PROC:
2000-18053/2008 - INT: PGE - ASS:
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PJ de Nº 1212/2011, da
Procuradoria Judicial com as razões nele expostas. A
SESAU/AL.
PROC:
1500-011006/2011 - INT: SEFAZ/AL. - ASS:
LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO-FASE
INTERNA. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer
PGE-PLIC nº. 630/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos
e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO. FASE INTERNA. AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSUMO. ESTIMATIVA DE
CUSTOS, A PARTIR DE PESQUISA DE
MERCADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICADA. MINUTA DE EDITAL NOS
AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI.
NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A
08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS
APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. MINUTA
CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A
LEI. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação
condicionada ao atendimento das recomendações
consignadas no respectivo Parecer. À AMGESP.
PROC:
1400-1539/2010. - INT: SEAGRI - ASS:
AQUISIÇÃO DE UM BEBEDOURO ELÉTRICO.
- DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE-PLICCD nº. 697/2011, da Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele
expostas. À SEAGRI.
PROC: 2000-10840/2011 - INT: PODER JUDICIÁRIO DE
ALAGOAS - ASS: MANDADO DE CITAÇÃO/
FERNANDO JOSÉ SARMENTO DA SILVA DESP: Aprovo o Despacho PGE/PJ de Nº 1266/2011,
da Procuradoria Judicial com as razões nele expostas.
A SESAU/AL.
PROC:
1500-015593/2011. - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEFAZ/
AL. - ASS: ADOÇÃO DE MEDIDAS
PERTINENTES À NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO Nº
201123000195. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE
nº 334/2011, da Procuradoria da Fazenda Estadual, com
as razões nele contidas. À PFE.
PROC:
1101-1602/2011 - INT: TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - ASS: MANDADO DE SEGURANÇA DESP: Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ Nº 1154/
2011, da Procuradoria Judicial com as razões nele
expostas. Ao Gabinete Civil.
PROC:
7
1800-9567/2010; 1204-2656/2011 - INT: DANIEL
SOARES CHAVES - ASS: CUMPRIMENTO DE
DECISÃO JUDICIAL - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PJ nº. 1210/2011, da Procuradoria Judicial, conclusivo
pelo envio dos autos a Procuradoria Administrativa, por
competente. A PA.
PROC:
1700-38394/2010 - INT: JANE MALAFAIA DOS
SANTOS CORDEIRO - ASS: REQUERIMENTO DE
RESTITUIÇÃO DE VALORES - DESP: Aprovo o
Parecer PGE-PFE nº 693/2011, da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa:
TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE
SOBRE VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE
ADICIONAL DE HORA EXTRA. UNIFORMIZAÇÃO
DE ENTENDIMENTO PUBLICADA NO DOE DE 29
DE MARÇO DE 2006. PELO DEFERIMENTO DO
PLEITO. À SEGESP.
PROC:
1700-38222/2010 - INT: GRUPO MENDO
SAMPAIO S/A - ASS: PARCELAMENTO DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESP: Aprovo
o Parecer PGE-PFE nº 699/2011, da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa:
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE
DÉBITOS DE ICMS E CRÉDITOS CEDIDOS POR
SERVIDORES PÚBLICOS EM PRECATÓRIO
JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA
E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO CASO.
NATUREZA TRIBUTÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E NECESSIDADE DE
REGRAMENTO POR LEI. AUSÊNCIA DE
POSSIBILIDADE LEGAL DE PARCELAMENTO DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM QUESTÃO.
PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO. À AL
PREVIDÊNCIA.
PROC:
1101-1456/2011 - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DO GABINETE CIVIL - ASS:
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SUPRIMENTOS
DE INFORMÁTICA - DESP: Aprovo o Parecer PGEPLIC nº. 655/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com
a seguinte ementa: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL,
ART. 24, IV, DA LEI Nº 8.666/1993. EMERGÊNCIA.
DESÍDIA ADMINISTRATIVA. EVOLUÇÃO
JURISPRUDENCIAL DO TCU. POSSIBILIDADE.
APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação
condicionada ao atendimento das recomendações
consignadas no respectivo Parecer. Ao Gabinete Civil.
PROC:
1700-9589/2011 - INT: DALMA MARIA LESSA ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NÃO
RETIDO NA FONTE. - DESP: Aprovo o Despacho
PGE-PFE nº 694/2011, da Procuradoria da Fazenda
Estadual, com a seguinte ementa: TRIBUTÁRIO.
PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
NÃO RETIDO NA FONTE. BENEFICIÁRIA DE
PENSÃO ALIMENTÍCIA. PAGAMENTO DO
IMPOSTO SOMENTE QUANDO DO AJUSTE
ANUAL. UNIÃO FEDERAL RESPONSÁVEL PELA
ANÁLISE DAS HIPÓTESES DE ISENÇÃO. PELO
INDEFERIMENTO DO PLEITO. À SEGESP.
PROC: 2100-138/2011 - INT: GERENTE DE SAÚDE/IGESP ASS: FASE INTERNA – MODALIDADE PREGÃO
ELETRÔNICO - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC
nº. 644/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,
com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA.
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO.
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
PELO ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
PARA ATENDER A INTENDÊNCIA GERAL DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO – IGESP. PARECER
CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao
atendimento das recomendações consignadas no
respectivo Parecer. À SEDS.
PROC:
4105-0289/2011. - INT: AMGESP. - ASS:
LICITAÇÃO-REGISTRO DE PREÇOS- PREGÃO
ELETRÔNICO- SERVIÇOS DE REGARGA DE
CARTUCHOS- FASE INTERNA. - DESP: Conheço e
aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 648/2011, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS.
SERVIÇO DE RECARGA DE CARTUCHO. FASE
INTERNA. CONSOLIDAÇÃO DA DEMANDA DOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DO ESTADO DE
ALAGOAS. ATO DE DESIGNAÇÃO DE
PREGOEIROS DA AMGESP NOS AUTOS. TERMO
DE REFERÊNCIA, MOTIVAÇÃO, FONTE DE
CUSTEIO E AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE
DESPESA. NECESSIDADE DE ALTERAÇÕES
PONTUAIS NA MINUTA DE EDITAL PUBLICIDADE
DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC.
Nº 1.424/03. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO
INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS
INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS
PROPOSTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA.
Aprovação condicionada ao atendimento das
recomendações consignadas no respectivo Parecer. À
AMGESP.
PROC:
4105-32/2011 - INT: AGÊNCIA DE
MODERNIZAÇÃO DE GESTÃO DE PROCESSOS
– AMGESP - ASS: ANÁLISE DE JULGAMENTO –
FASE EXTERNA - DESP: Aprovo o Parecer PGEPLIC nº. 673/2011, já apreciado pela Coordenação da
8
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de julho de 2011
Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,
com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE
EXTERNA. REGISTRO DE PREÇOS. PREGÃO
ELETRÔNICO. AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO
NA INTERNET, NO DOE E EM JORNAL DE
GRANDE
CIRCULAÇÃO
ESTADUAL.
DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO
COM A LEI FED. Nº 10.520/2002 E O DECRETO
EST.
Nº
1.424/2003.
APROVAÇÃO
CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento das recomendações consignadas no
respectivo Parecer. À AMGESP.
PROC:1206-1460/2011 - INT:IVO DE OLIVEIRA ASS:ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DESP:EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA.
PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO.
CONTRIBUINTE COM IDADE SUPERIOR A 65
ANOS. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 7.713/88, ART.
6º, INC. XV, ALTERADA PELA LEI Nº 11.482/2007.
IN SRF Nº 704/2007. DEFERIMENTO.
CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o
Parecer PGE/PFE nº 633/2011, de lavra do Ilustre
Procurador Estado SÉRGIO RAIMUNDO TORRES
DE OLIVEIRA, no sentido de se deferir o pleito da
parte interessada. Insta ressaltar que o Requerente faz
jus à isenção do Imposto de Renda até o montante de
R$ 1.499,15 (mil, quatrocentos e noventa e nove reais
e quinze centavos), por mês, para o ano-base de 2010
e de R$ 1.566,61 (mil, quinhentos e sessenta e seis
reais e sessenta e um centavos), por mês, para o anobase de 2011. Portanto, o eventual valor que ultrapassar
o limite da isenção supracitada será objeto da incidência
do Imposto de Renda, devendo-se respeitar os limites
dos anos posteriores. Em face do exposto, nos termos
do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/
1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o
referido parecer devendo os autos serem encaminhados
à Polícia Militar do Estado de Alagoas, para as medidas
cabíveis.
PROC:
1500-008931/2005 - INT: LOJAS BEM VINDAS
LTDA - ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO (PRESCRIÇÃO). - DESP: EMENTA:
CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.
EXTINÇÃO.
PRESCRIÇÃO. ART. 156, V, DO CTN.
HOMOLOGAÇÃO. AVERBAÇÃO DE ATO NO
LIVRO DE TERMOS DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA
ATIVA. ANOTAÇÃO NO SISTEMA GESTOR
FAZENDÁRIO. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
SEM RECOLHIMENTO DE VALORES
REFERENTES A NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO Nº
801212. NECESSIDADE DE BUSCAR A
RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO
QUE DEU CAUSA A PRESCRIÇÃO OU
DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO
ÂMBITO DA REPARTIÇÃO. Conheço e concordo
com o Parecer PGE/PFE nº 520/2011, de lavra do Ilustre
Procurador de Estado LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA
GOMES, conclusivo pela extinção do crédito tributário,
pela prescrição. Ressalte-se, por oportuno, que
conforme o Despacho às fls. 67 e os Extratos de
Débitos do Contribuinte em anexo, não houve
recolhimento dos valores referentes a Notificação de
Débito nº 801212. Em face do exposto, nos termos do
inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/
1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o
referido parecer devendo os autos serem encaminhados
à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as
medidas cabíveis.
PROC:
1500-013367/2011 - INT: IVONE BARBOSA
VELOSO - ASS:RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
SOBRE A RENDA (PRECATÓRIO)- DESP: EMENTA:
TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE
IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBAS
DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL.
VALORES QUE NÃO SE QUALIFICAM COMO
“PROVENTOS” DE APOSENTADORIA OU
REFORMA. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO
ART. 111, INC. I E II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL. INTERPRTAÇÃO LITERAL E
RESTRITIVA DAS HIPÓTESES DE OUTORGA DE
ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
DAS DISPOSIÇÕES INSERTAS NA LEI Nº 7.713/
88, QUE DISCIPLINAM HIPÓTESES DE
EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOISENÇÃO. PELO INDEFERIMENTO DO PLEITO.
Conheço do Parecer PGE/PFE nº 629/2011, de lavra
do Ilustre Procurador de Estado ROMANY ROLAND
CANSANÇÃO MOTA para, contudo, discordar, tendo
em vista que o requerente não faz jus ao deferimento
do pleito, conforme os fundamentos jurídicos a seguir:
De início cabe referenciar o fundamento legal para a
aplicação isenção tributária que alude o presente caso.
Preconiza o artigo 6°, inciso XV, da lei nº 7.713/88:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes
rendimentos percebidos por pessoas físicas
.......................................... XIV – os proventos de
aposentadoria ou reforma motivada por acidente em
serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia
profissional, tuberculose ativa, alienação mental,
esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira,
hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante,
cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave,
hepatopatia grave, estados avançados da doença de
Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação,
síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em
conclusão da medicina especializada, mesmo que a
doença tenha sido contraída depois da aposentadoria
ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de
2004)[...] XXI – os valores recebidos a titulo de pensão
quando o beneficiário desse rendimento for portador
das doenças relacionadas no inciso XIV deste artigo,
exceto as decorrentes de moléstia profissional, com
base em conclusão da medicina especializada, mesmo
que a doença tenha sido contraída após a concessão
da pensão. (Incluído pela Lei nº 8.541, de 1992) (Vide
Lei 9.250, de 1995) E o Regulamento do Imposto de
Renda (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999),
em seu art. 39, detalha a aplicação da norma de isenção:
Capítulo II RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO
TRIBUTÁVEIS Seção I Rendimentos Diversos Art.
39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:
.......................................... Pensionistas com
Doença Grave XXXI – os valores recebidos a titulo de
pensão, quando beneficiário desse rendimento for
portador de doença relacionada no inciso XXXIII desse
artigo, exceto a decorrente de moléstia profissional,
com base em conclusão da medicina especializada,
mesmo que a doença tenha sido contraída após a
concessão da pensão (Lei nº 7713, de 1988, art. 6º,
inciso XXI, e Lei nº 8541, de 1992, art. 47);
.......................................... Proventos de
Aposentadoria por Doença Grave XXXIII - os
proventos de aposentadoria ou reforma, desde que
motivadas por acidente em serviço e os percebidos
pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose
ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia
maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados
avançados de doença de Paget (osteíte deformante),
contaminação por radiação, síndrome de
imunodeficiência adquirida, e fibrose cística
(mucoviscidose), com base em conclusão da medicina
especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída
depois da aposentadoria ou reforma (Lei nº 7.713, de
1988, art. 6º, inciso XIV, Lei nº 8.541, de 1992, art.
47, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, § 2º); [...] § 4º
Para o reconhecimento de novas isenções de que tratam
os incisos XXXI e XXXIII, a partir de 1º de janeiro de
1996, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo
pericial emitido por serviço médico oficial da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial,
no caso de moléstias passíveis de controle (Lei nº
9.250, de 1995, art. 30 e § 1º). Quanto ao âmbito de
aplicação da hipótese de exclusão do crédito tributário
ora em discussão, mostra-se necessária a seguinte
formulação. Como bem se extrai da dicção legal
encartada na Lei nº 7.713/88, são elencados para os
fins de reconhecimento da isenção em baila dois
requisitos: (1) atinente a qualidade dos rendimentos
auferidos (se proventos decorrentes de aposentadoria
ou reforma ou pensão por morte); e (2) atinente à
qualidade do beneficiário da isenção (portador de
moléstia grave definida em lei). De início cumpre
esclarecer que trata a norma de hipótese de isenção
concedida em caráter não-geral, esta definida no artigo
179 do Código Tributário Nacional. De fato, como
bem podemos verificar da norma suso transcrita, o
reconhecimento da referida hipótese excludente requer
para o seu gozo, seja reconhecido em procedimento
prévio se o sujeito beneficiário se mostra efetivamente
portador de alguma das moléstias previamente
elencadas pela norma. Diante desse fato, em sendo
verificado o preenchimento dos requisitos legais, caberá
a autoridade competente lhe deferir o gozo da isenção.
De outro lado, ganha relevo, dentre outras
classificações apontadas pela doutrina, aquela que
define de um lado as isenções objetivas e de outro as
chamadas subjetivas. Em resumo, podemos dizer que
serão objetivas as isenções que elencam como condição
para o seu reconhecimento requisitos que guardem
pertinência com as qualidades da situação descrita, sem
importar para esse efeito, as qualidades pessoais do
sujeito passivo da obrigação tributária excluída pela
norma. Nessa linha serão subjetivas aquelas isenções
que elevam como requisito necessário ao seu
reconhecimento qualidades subjetivas do beneficiário.
Ou seja: somente será destinatário da isenção aquele
que se mostrar subjetivamente abrangido pela hipótese
descrita na norma. No caso dos autos, situação peculiar
nos salta aos olhos. Como já referido, a hipótese de
isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº
7.713/88, elenca como requisitos ao seu
reconhecimento circunstâncias de naturezas diversas.
Requer, de um lado, que os rendimentos percebidos
tenham a natureza de proventos de aposentadoria ou
reforma motivada por acidente em serviço (requisito
objetivo) e, de outro requer a norma sejam tais
rendimentos percebidos por sujeito portador de moléstia
profissional ou portador de alguma das moléstias graves
elencadas neste dispositivo (requisito subjetivo). Sem
muito esforço percebemos que estamos diante de
hipótese de isenção objetivo/subjetiva (ou mista), onde
é necessária a cumulação de requisitos de naturezas
diversas para os fins de seu reconhecimento e, por
conseguinte, afastar a incidência da norma tributária
(seguindo aqui a qualificação sufragada pelo STF que
se trata a isenção de hipótese de dispensa de tributo).
No caso dos autos, de fato, não existe dúvida quanto à
qualidade da Requerente de portadora de moléstia grave.
Como bem podemos extrair dos autos, foi esta
efetivamente reconhecida por órgão oficial da estrutura
administrativa estadual (fls. 13). Satisfeito se mostra,
pois, o requisito subjetivo para o reconhecimento da
isenção. Entretanto, o mesmo não se pode dizer no
que refere ao requisito objetivo. Como já referido,
necessário se faz que os rendimentos a serem
considerados isentos nos termos do artigo 6º, inciso
XIV, qualifiquem-se ou como proventos de
aposentadoria ou decorram de reforma por acidente
de serviço. Nesse diapasão, vale mencionar o que reza
o artigo 111, inciso I, do Código de Tributário Nacional,
verbis “Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação
tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão
do crédito tributário; II – outorga de isenção;” Quanto
à orientação legal encartada no referido dispositivo
pacífico é o entendimento jurisprudencial acerca da
matéria, tendo o Superior Tribunal de Justiça, em várias
ocasiões, determinado a impossibilidade de extensão
de benefícios fiscais em virtude da aplicação do
dispositivo suso referido. Podemos citar neste sentido
os arestos proferidos nos autos da RMS n. 22371, Ag
Rg no RESP n. 449261 e ainda o RESP n. 886926,
todos proferidos pela Corte de Justiça referida. Dessa
forma vê-se que no que tange a aplicação de hipóteses
de exclusão do crédito tributário, tais como a isenção
que ora se discute, não será possível atribuir a tais
hipóteses interpretação que lhe propicie abarcar
situações não expressamente previstas pelo legislador.
De outro lado, temos que em sendo as normas que
disciplinam hipóteses de exclusão do crédito tributário,
do ponto vista sistemático, EXCEPCIONAIS – já que
estipulam exceções à regra geral da tributação – deverão
ser interpretadas restritivamente de maneira a não
produzir efeitos sobre situações alheias àquelas
expressamente previstas pelo legislador. De logo, diante
dessa orientação legal, afasta a norma a aplicação da
isenção em pauta ao se falar em rendimentos que, ainda
que decorrentes da relação funcional, não se qualificam
como proventos. Em outras palavras: os rendimentos
a serem abarcados pela norma isentiva deverão guardar
estrita pertinência com a definição de proventos, sejam
elas decorrentes de aposentadoria voluntária, por tempo
de serviço, compulsória, decorrente de acidente de
serviço ou por invalidez. Somente sobre tais valores,
percebidos periodicamente em decorrência da
inatividade e ainda presente o requisito subjetivo já
mencionado, é que será possível o reconhecimento da
isenção. Assim tal benefício não poderá ser estendido
àqueles que, ainda portadores da moléstia, não
ostentam a qualidade de aposentados. Essa é inclusive
o entendimento pacífico emanado do Superior Tribunal
de Justiça (vide RESP 819747). No caso dos autos,
temos que o pedido formulado pela Requerente, ao
tempo que persegue o reconhecimento da isenção de
seus proventos de aposentadoria pelo fato de ser
portador de moléstia grave (art. 6º, inc. XIV), requer a
devolução de valores recolhidos quando do pagamento
de verbas decorrente de decisão judicial. Ora, como já
referido, como requisito objetivo para o reconhecimento
da isenção é necessário que os rendimentos auferidos
pelo sujeito sejam qualificados como proventos, estes
recebidos periodicamente em decorrência da sua
condição de aposentado. Somente sob essa definição
restará afastada a incidência da norma tributária nos
termos preconizados pelo artigo 6º, inciso XIV, da Lei
7.713/88. De certo, este não é o caso dos autos. Os
rendimentos auferidos pela Requerente por força de
decisão judicial não o foram em decorrência de sua
qualidade de servidor inativo da Administração Pública
Estadual; na verdade tais valores são decorrentes de
diferenças salariais que, não percebidas em atividade,
foram pagas, repita-se, por força de decisão judicial.
Assim, a qualidade de servidor inativo da Requerente
não tem o condão de afastar o requisito objetivo lançado
pela norma. Ainda que atualmente ostente essa
qualidade, os valores percebidos pela Requerente não
se qualificam como proventos para os fins de aplicação
da hipótese de exclusão do crédito tributário que ora
se analisa. A condição de trabalhador aposentado
(inativo) somente interessa à norma na medida em que
define a qualificação dos rendimentos que serão
abarcados pela hipótese excludente do crédito tributário,
rendimentos estes que, lembre-se, são aqueles
percebidos periodicamente pelo servidor inativo como
forma de remuneração em vista do vínculo funcional
de inatividade; de outro lado, a lei fala em proventos e
não em quaisquer rendimentos percebidos pelo
aposentado. Ora, ao mencionar a hipótese legal a
expressão “proventos”, e sob o norte de uma
interpretação literal e, por isso, restritiva, da hipótese
de isenção que ora se discute (art. 111, inc. I, do CTN)
não temos como aplicar o referido dispositivo de forma
a assegurar à Requerente o gozo da referida dispensa
de tributo. Como já referido, as verbas sobre as quais
incidiu o tributo federal retido pelo Estado de Alagoas,
na qualidade de responsável tributário (substituto), não
guardam nenhuma pertinência com a qualidade de
inativo da Requerente; são elas decorrentes de
diferenças vencimentais que, não sendo pagas no
momento propício quando em atividade ao servidor,
tornaram-se certas por força decisão judicial. Entender
de outra forma seria admitir que qualquer verba
percebida pelo servidor inativo através de precatório
judicial seria isenta se o dito beneficiário fosse há época
do fato gerador do tributo (arts. 2º e 3º, da Lei nº 7.713/
88) portador de algumas das moléstias elencadas no
artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Ademais,
temos que, por definição, serve-se o instituto do
precatório para o pagamento de valores devidos pela
Fazenda Pública (Federal, Estadual ou Municipal)
decorrentes de sentenças condenatórias transitadas em
julgado. Trata-se, em verdade, de ferramenta
administrativa utilizada com o nítido objetivo de
disciplinar e regular os créditos devidos pela Fazenda
Pública decorrentes de decisões judiciais. Assim, pela
sua natureza, o precatório não tem o condão de mudar
a natureza jurídica das verbas recebidas pela parte
interessada e, por conseguinte, fazer incidir outro
regime jurídico-legal distinto do que regia a espécie. O
precatório requisitório continua, portanto, materializando
o crédito originário em face da Fazenda Pública
devedora e conseqüentemente, as verbas salariais
recebidas, por esta via, também estão sujeitas à
tributação com base na legislação do Imposto de Renda
que trata da tributação do trabalho assalariado,
especialmente o art. 7º da Lei nº 7.713/88 e alterações
posteriores. Assim, diante do exposto, ainda que a
possível circunstância do servidor Requerente, à data
do fato gerador do imposto de renda, ostentar a
qualidade de inativo, não afasta a necessidade de
observância ao requisito objetivo para concessão do
benefício, a saber, a qualidade de proventos dos
rendimentos auferidos. Em face do exposto, nos termos
do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/
1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, entendo pelo
INDEFERIMENTO DO PLEITO, devendo os autos
serem encaminhados a Secretaria de Estado da Gestão
Pública - SEGESP, para as medidas cabíveis.
PROC:
1700-1982/2011 - INT: MARCOS PAULO
FERNANDES CORREIA - ASS: ISENÇÃO DE
IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP:EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE
ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA NÃO
COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO ART. 6°,
DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO
Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII.
INDEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço e
concordo com o Parecer PGE/PFE nº 631/2011, de
lavra da Ilustre Procuradora de Estado GERMANA Mª
LEAL DE OLIVEIRA MENDONÇA, no sentido de se
indeferir o pleito da parte interessada. Em face do
exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei
Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/
2009, APROVO o referido parecer devendo os autos
serem encaminhados a Secretaria de Estado da Gestão
Pública - SEGESP, para as medidas cabíveis.
PROC: 4799-404/2011 - INT: AL PREVIDÊNCIA. - ASS:
LICITAÇÃO – SERVIÇOS DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO – FASE INTERNA. - DESP: Aprovo
o Despacho PGE-PLIC nº. 283/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos
e Convênios, com as razões nele expostas. À AMGESP.
PROC: 4105-290/2011 - INT: AMGESP/AL. - ASS: – FASE
INTERNA.
REGISTRO
DE
PREÇO.
MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS - DESP:Aprovo
o Parecer PGE-PLIC nº 677/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos
e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO.
REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS. FASE
INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. ATO DE
DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS DAAMGESP NOS
AUTOS. INFORMAÇÃO NOS AUTOS DA
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA
ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS ELENCADAS NO
ART. 4º, I E II DO DECRETO ESTADUAL Nº 3.744/
2007. NECESSIDADE DE ASSINATURA DO TERMO
DE REFERENCIA PELOS AGENTES PÚBLICOS
RESPONSÁVEIS PELO SEU TEOR. PUBLICIDADE
DE ACORDO COM O ART. 11, ANEXO I DO DEC.
Nº 1.424/03. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO
INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS
INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS
PROPOSTAS. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA
MINUTA DE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
EM ANEXO. APROVAÇÃO CONDICIONADA.
Aprovação condicionada ao atendimento das
requisições constantes no respectivo Parecer. A
AMGESP/AL.
PROC:
1203-1136/2010. - INT: DIRETORIA DE
MATERIAIS E PATRIMONIO- CBM. - ASS:
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. - DESP: Conheço
e aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 711/2011, da
Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos
e Convênios, com as razões nele expostas. À AMGESP.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 05
de julho de 2011.
SANDRA CARMELITA
Responsável pela Resenha
DE
MELO
GOMES
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO EM EXÉRCICIO,
ARNALDO PINTO GUEDES DE PAIVA FILHO, DESPACHOU
EM DATA DE 05.07.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC:
1800-2282/2011 - INT: ANA MARIA DO
NASCIMENTO SILVA - ASS: REMOÇÃO - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2011/2011, da
Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR OCUPANTE DO
CARGO DE PROFESSOR. REMOÇÃO A PEDIDO.
RAZÕES
DE
ORDEM
PARTICULAR.
COMPROVAÇÃO DE CARÊNCIA NA UNIDADE DE
LOTAÇÃO. PREVALENCIA DO INTERESSE
PÚBLICO. INDEFERIMENTO. À SEE.
PROC: 1206-852/2011 - INT: MANOEL FERNANDO DA SILVA
FILHO - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2210/2011, da
Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa:
POLICIA MILITAR. TRANSFERÊNCIA EX-OFFÍCIO
PARA RESERVA REMUNERADA. INATIVIDADE DE
MILITAR COM MAIS DE 30 ANOS DE SERVIÇO.
HIPÓTESE QUE É PREVISTA LEGALMENTE.
AUSÊNCIA DE PROIBITIVOS. RETRIBUIÇÃO EM
SUBSÍDIO, CORRESPONDENTE AO SEU TEMPO DE
SERVIÇO EFETIVO, PARA EFEITO DE
ENQUADRAMENTO NA TABELA DE SUBSÍDIO.
DEFERIMENTO. Ressalte-se, que o militar faz jus a
transferência para Reserva Remunerada, com proventos
integrais, nos moldes dos artigos 49, II, da Lei Estadual
nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 1º Sargento PM
na faixa de 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº
6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior
consideração do Chefe do Executivo e lavratura do
respectivo ato.
PROC:
2000-6736/2010 - INT: ROSALVO ACIOLI
CAVALCANTI JUNIOR - ASS: SOLICITAÇÃO DE
MUDANÇA DE CLASSE - DESP: Conheço e aprovo o
Parecer PGE/PA-00-2257/2011, já apreciado pela
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
Indeferimento do Pleito, conforme ementa, in verbis:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DA
CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE APOIO À
SAÚDE. SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE CLASSE.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
EXIGIDOS EM LEI. CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA E
PRAZO DE CINCO ANOS A CONTAR DO ÚLTIMO
ENQUADRAMENTO
OCORRIDO
POR
INTERMÉDIO DA LEI 6.964/2008. PELO
INDEFERIMENTO. Sigam os autos ao órgão de origem
para ulteriores.
PROC: 1800-1568/2011 - INT: ROSYLDETE FERNANDES DE
AMORIM - ASS: REMOÇÃO - DESP:Aprovo o Parecer
PGE/PA-00-1950/2011, da Procuradoria Administrativa,
com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO. Solicitação
formulada por professor para remoção para outra unidade
de ensino devido a problemas de relacionamento.
Inexistência de suporte legal, nos termos do artigo 32,
§ 1º, da Lei nº 6.196/00. Ausência de interesse público,
por deixar carência na unidade de origem.
INDEFERIMENTO. À SEE.
PROC: 2000- 2861/2011 - INT: AURELIANO LUIS DOS
SANTOS (SESAU) - ASS: ENQUADRAMENTO DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2162/2011 da
Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
PROFISSIONAL DA SAÚDE. ENQUADRAMENTO
EM PCC COM BASE NAS REGRAS ESTABELECIDAS
PELA LEI ESTADUAL Nº 6.964, DE 30.07.2008.
Inobservância dos requisitos expressos no art. 42, da
referida Lei Estadual. Pelo Indeferimento. A SESAU.
PROC: 2000-2986/2011 - INT: ANA LÚCIA REGO DE
OLIVEIRA BARROS - ASS: LICENÇA PARA CURSAR
MESTRADO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-002290/2011, da Procuradoria Administrativa, com a
seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. LICENÇA PARA MESTRADO. CARÊNCIA.
A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA MESTRADO
ENCONTRA-SE SUBORDINADA AO INTERESSE
PÚBLICO, TRATANDO-SE DE ATO DE NATUREZA
DISCRICIONÁRIA, SUJEITO AO JUÍZO DE
CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, NÃO
PODENDO SER AUTORIZADA QUANDO
CONSTATADA A CARÊNCIA. INDEFERIMENTO. À
SESAU.
PROC:
1800-2664/2011 - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DA CULTURA - ASS: CESSÃO DE
SERVIDOR - DESP:Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2214/
2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte
ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
CESSÃO. CONSTATADAA CARÊNCIA NO QUADRO,
RESTA INVIABILIZADA A CESSÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.
INDEFERIMENTO. À SEE.
PROC: 1800-1868/2011 - INT: ANDRÉA LUÍZA ALVES DE
OLIVEIRA - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR - DESP:
Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-1986/2011, da
Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. CESSÃO DE SERVIDOR.
RECONHECIMENTO DE CARÊNCIA EM RAZÃO DO
AFASTAMENTO. PELO INDEFERIMENTO DO
PEDIDO. A SEE.
PROC:
1206-1843/2011 - INT: EVILÁSIO ALVES DE
FIGUEREDO - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE
SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL.
6 de julho de 2011
PROC:
1101-1039/2011 - INT: POLYANA OLIVEIRA E
SILVA - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR - DESP:Aprovo
o Parecer PGE/PA-00-2322/2011, da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. CESSÃO DE SERVIDOR.
RECONHECIMENTO DE CARÊNCIA EM RAZÃO DO
AFASTAMENTO. PELO INDEFERIMENTO DO
PEDIDO. Ao Gabinete Civil.
PROC:
2000-5650/2011 - INT: SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE
SERVIÇO DE SAÚDE NO ESTADO DE ALAGOAS ASS: SOLICITAÇÃO DESCONTO DO IMPOSTO
SINDICAL - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/
PA-00- 736/2011 da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo encaminhamento dos autos à
Procuradoria da Fazenda Estadual, por competente.
PROC:
1700-7092/2009 - INT: JAIME FERREIRA LIMA
- ASS: IMUNIDADE DE IMPOSTO DE RENDA - DESP:
Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00- 715/2011 da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
encaminhamento dos autos à Procuradoria da Fazenda
Estadual, por competente. À PFE.
PROC:
1800-20993/2006 - INT: LENILDA MARIA DOS
SANTOS - ASS: DIFERENÇA DE VALORES - DESP:
Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00- 704/2011 da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
encaminhamento dos autos à Procuradoria da Fazenda
Estadual, por competente. À PFE.
PROC: 1206-1499/2011 - INT: JORGE EUCLIDES IDALINO
VASCONCELOS - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE
SERVIÇO - DESP: Sigam os autos ao Gabinete Civil.
PROC:
1206-2010/2011 (1206-876/2011) - INT: EDÉSIO
FERNANDES GUERRA - ASS: RESERVA
REMUNERADA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA00-2332/2011, da Procuradoria Administrativa, com a
seguinte ementa: POLÍCIAL MILITAR. PEDIDO DE
TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA.
INATIVIDADE VOLUNTÁRIA DE MILITAR COM
MAIS DE 30 ANOS DE SERVIÇO, JÁ INCLUÍDO
TEMPO DE SERVIÇO AVERBADO CONTADO EM
DOBRO. AUSÊNCIA DE PROIBITIVOS PARA
INATIVAÇÃO. INATIVIDADE COM PREVISÃO
LEGAL, NOS TERMOS DO ARTS. 49, I E 50 DA LEI
Nº 5.346/92, SOB A FORMA DE SUBSÍDIO, NA FAIXA
DE 30 ANOS. PELO DEFERIMENTO. Ressalte-se, que
o militar faz jus a transferência para Reserva Remunerada,
com proventos integrais, nos moldes dos artigos 49, I e
50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio
de 1º Sargento PM na faixa de 30 anos, conforme anexo
da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao Gabinete Civil
para superior consideração do Chefe do Executivo e
lavratura do respectivo ato.
PROC:1206-823/2010 - INT: VALMIR LIMA - ASS: REFORMA
POR INCAPACIDADE DEFINITIVA - DESP:
Aprovo,em parte, o Parecer PGE/PA-00-1428/2010, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR.
INQUÉRITO SANITÁRIO DE ORIGEM. INVALIDEZ.
REFORMA. 1. Satisfeitos os pressupostos disciplinados
nos artigos 54, II, 55, V e 56, V, parágrafo único, da Lei
Estadual n° 5.346/1992, deve o policial militar ser
reformado, com proventos integrais; 2. Constatado, por
meio da Junta Médica Superior da Polícia Militar, que o
servidor não necessita de cuidados permanentes de
enfermagem ou internação hospitalar, apresenta-se
indevida a concessão de auxílio invalidez, conforme artigo
66, da Constituição Estadual e artigo 14, da Lei Estadual
n° 6.456/2004. Ressalte-se, que o militar faz jus a reforma
por invalidez, nos moldes dos artigos 53, 54 II, 55, inciso
V e 56, inciso IV, todos da Lei nº 5.346/92, sob a forma
de subsídio. O referido servidor deve ser reformado com
proventos proporcionais (art. 56, inciso IV), por ser
considerado incapaz definitivamente para o serviço da
PMAL e não inválido. À SEGESP para atendimento ás
disposições do art. 10 da Lei nº 6.585, de 29.03.05, e,
após, ao Gabinete Civil.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 05
de julho de 2011.
SANDRA CARMELITA
Responsável pela Resenha
DE
MELO
GOMES
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Superior da Procuradoria
Geral do Estado de Alagoas, Doutor CHARLES WESTON
FIDELIS FERREIRA, nos termos do Art. 11 da Resolução nº 27/
2000, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior,
bem como dando cumprimento à decisão judicial, convoca os
Senhores Conselheiros e eventuais interessados, para a reunião
extraordinária que se realizará no dia 07 de julho de 2011, às 15
horas, na Sala das Sessões do Conselho, localizada no edifício
sede da Procuradoria Geral do Estado, para Sessão de Posse dos
Procuradores de Estado João Paulo Gaia Duarte e Elder Soares
da Silva, conforme Decretos publicados no Diário Oficial do dia
05 do corrente.
Maceió, 05 de julho de 2011.
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO
PORTARIA DPE Nº 229, DE 05 DE JULHO DE 2011
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada nº
23, de 15 de abril de 2003, com embasamento no Decreto
nº 4.076/2008, e ainda no que consta no Processo nº 12070518/2011, RESOLVE conceder em favor de EVALDO
DANTAS SEGUNDO, Defensor Público, CPF/MF sob nº
044.759.114-27, RG nº 1631426 – SSP/RN, o pagamento
de 08 (oito) meias diáriasreferentes aos deslocamentos
realizados nos períodos de 02, 06, 09, 13, 16, 23,27 e 30 de
maio de 2011, ao Município de Maceió/AL, com objetivo
de exercer suas atribuições institucionais na referida Comarca,
totalizando o valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais),
para cobrir despesas com locomoção e hospedagem,
vinculadas ao elemento 3.3.90.14, ao Plano Interno 001532,
à fonte de recursos 0100, do Orçamento vigente.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Publico-Geral do Estado
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DR.
EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES, EM 05
DE JULHO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
Proc. nº 12070-415/2011. Int.: Edneuza Monteiro da Silva
Aguiar.Ass.: solicitação de hora extra.DESP.: Tendo em vista
a prestação de serviço extraordinário pela interessada na data
de 21 de maio de 2011 (sábado) – Defensoria Mais Perto de
Voçê, conforme estabelecido na Portaria DPE 188, publicada
no DOE de 19 de maio de 2011, a juntada de documentos
comprobatórios de sua atuação, a disponibilidade
orçamentária constante no despacho proferido às fls. 14 dos
autos, vê-se que é possível o deferimento de adicional por
serviço extraordinário solicitado, já que a mesma foi designada
conforme Portaria DPE 188, de 18 de maio de 2011,
publicada no DOE de 19 de maio de 2011, para atuar, em
caráter extraordinário, no projeto Justiça Itinerante Defensoria Mais Perto de Você, na data de 21 de maio de
2011 (sábado). E considerando relatórios atualizados emitidos
pelo SIAFEM nesta data, há a confirmação de disponibilidade
orçamentária para o empenho solicitado na inicial, conforme
instrumentos referidos em anexo, bem como a possibilidade
de realização da despesa, conforme INTELIGÊNCIA DO
ART. 78 DA LEI Nº 5.247/91 C/C RESOLUÇÃO CSDPE/
AL Nº 08/2009, autorizo a realização do pagamento. Vão
os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para que seja
providenciada a implantação na folha de pagamento.
Proc. nº 12070-416/2011. Int.: Thyago Lima Bezerra.Ass.:
solicitação de hora extra.DESP.:Tendo em vista a prestação
de serviço extraordinário pelo interessado na data de 21 de
maio de 2011 (sábado) – Defensoria Mais Perto de Voçê,
conforme estabelecido na Portaria DPE 188, publicada no
DOE de 19 de maio de 2011, a juntada de documentos
comprobatórios de sua atuação, a disponibilidade
orçamentária constante no despacho proferido às fls. 09 dos
autos, vê-se que é possível o deferimento de adicional por
serviço extraordinário solicitado, já que a mesma foi designada
conforme Portaria DPE 188, de 18 de maio de 2011,
publicada no DOE de 19 de maio de 2011, para atuar, em
caráter extraordinário, no projeto Justiça Itinerante Defensoria Mais Perto de Você, na data de 21 de maio de
2011 (sábado). E considerando relatórios atualizados emitidos
pelo SIAFEM nesta data, há a confirmação de disponibilidade
orçamentária para o empenho solicitado na inicial, conforme
instrumentos referidos em anexo, bem como a possibilidade
de realização da despesa, conforme INTELIGÊNCIA DO
ART. 78 DA LEI Nº 5.247/91 C/C RESOLUÇÃO CSDPE/
AL Nº 08/2009, autorizo a realização do pagamento. Vão
os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para que seja
providenciada a implantação na folha de pagamento.
Proc. nº 12070-417/2011. Int.: Nathalie Uchoa Melo.Ass.:
solicitação de hora extra. DESP.:Tendo em vista a prestação
de serviço extraordinário pela interessada na data de 21 de
maio de 2011 (sábado) – Defensoria Mais Perto de Voçê,
9
conforme estabelecido na Portaria DPE 188, publicada no
DOE de 19 de maio de 2011, a juntada de documentos
comprobatórios de sua atuação, a disponibilidade
orçamentária constante no despacho proferido às fls. 11 dos
autos, vê-se que é possível o deferimento de adicional por
serviço extraordinário solicitado, já que a mesma foi designada
conforme Portaria DPE 188, de 18 de maio de 2011,
publicada no DOE de 19 de maio de 2011, para atuar, em
caráter extraordinário, no projeto Justiça Itinerante Defensoria Mais Perto de Você, na data de 21 de maio de
2011 (sábado). E considerando relatórios atualizados emitidos
pelo SIAFEM nesta data, há a confirmação de disponibilidade
orçamentária para o empenho solicitado na inicial, conforme
instrumentos referidos em anexo, bem como a possibilidade
de realização da despesa, conforme INTELIGÊNCIA DO
ART. 78 DA LEI Nº 5.247/91 C/C RESOLUÇÃO CSDPE/
AL Nº 08/2009, autorizo a realização do pagamento. Vão
os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para que seja
providenciada a implantação na folha de pagamento.
Proc. nº 12070-418/2011. Int.: Keyla Machado de
Carvalho.Ass.: solicitação de hora extra. DESP.:Tendo em
vista a prestação de serviço extraordinário pela interessada
na data de 21 de maio de 2011 (sábado) – Defensoria Mais
Perto de Voçê, conforme estabelecido na Portaria DPE 188,
publicada no DOE de 19 de maio de 2011, a juntada de
documentos comprobatórios de sua atuação, a disponibilidade
orçamentária constante no despacho proferido às fls. 09 dos
autos, vê-se que é possível o deferimento de adicional por
serviço extraordinário solicitado, já que a mesma foi designada
conforme Portaria DPE 188, de 18 de maio de 2011,
publicada no DOE de 19 de maio de 2011, para atuar, em
caráter extraordinário, no projeto Justiça Itinerante Defensoria Mais Perto de Você, na data de 21 de maio de
2011 (sábado). E considerando relatórios atualizados emitidos
pelo SIAFEM nesta data, há a confirmação de disponibilidade
orçamentária para o empenho solicitado na inicial, conforme
instrumentos referidos em anexo, bem como a possibilidade
de realização da despesa, conforme INTELIGÊNCIA DO
ART. 78 DA LEI Nº 5.247/91 C/C RESOLUÇÃO CSDPE/
AL Nº 08/2009, autorizo a realização do pagamento. Vão
os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para que seja
providenciada a implantação na folha de pagamento.
Proc. nº 12070-423/2011. Int.: Eugênio Andrade Silva
Filho.Ass.: solicitação de hora extra.DESP.: Tendo em vista
a prestação de serviço extraordinário pelo interessado na data
de 21 de maio de 2011 (sábado) – Defensoria Mais Perto de
Voçê, conforme estabelecido na Portaria DPE 188, publicada
no DOE de 19 de maio de 2011, a juntada de documentos
comprobatórios de sua atuação, a disponibilidade
orçamentária constante no despacho proferido às fls. 09 dos
autos, vê-se que é possível o deferimento de adicional por
serviço extraordinário solicitado, já que a mesma foi designada
conforme Portaria DPE 188, de 18 de maio de 2011,
publicada no DOE de 19 de maio de 2011, para atuar, em
caráter extraordinário, no projeto Justiça Itinerante Defensoria Mais Perto de Você, na data de 21 de maio de
2011 (sábado). E considerando relatórios atualizados emitidos
pelo SIAFEM nesta data, há a confirmação de disponibilidade
orçamentária para o empenho solicitado na inicial, conforme
instrumentos referidos em anexo, bem como a possibilidade
de realização da despesa, conforme INTELIGÊNCIA DO
ART. 78 DA LEI Nº 5.247/91 C/C RESOLUÇÃO CSDPE/
AL Nº 08/2009, autorizo a realização do pagamento. Vão
os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para que seja
providenciada a implantação na folha de pagamento.
Proc. nº 12070-401/2011. Int.: Diretoria de Administração e
Finanças – DPE/AL.Ass.: compra de 04 (quatro) rádio
comunicadores portáteis.DESP.: Considerando a necessidade
de compra de 04 (quatro) rádio comunicadores portáteis,
descrita no memorando de fls. 02, o despacho da Diretoria
de Administração e Finanças às fls. 13, que, através da
cotação de preço escolheu a empresa vencedora, pelo critério
do menor preço, sendo eleita a empresa RODRIGUES E
SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - TELERÁDIO,
a qual ofereceu o preço de R$ 1.880,00 (um mil, oitocentos
e oitenta reais), a disponibilidade de recursos constantes no
despacho de fls. 14, proferido pela Gerência Setorial de
Planejamento e o parecer 108/2011, de fls. 15/16, autorizo a
realização da despesa, por tratar-se de hipótese de dispensa
de licitação, nos termos do Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93.Vão
os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar
ciência e, em seguida, para o Setor de Contabilidade e
Finanças, para efetuar, de logo, o pagamento.
10
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de julho de 2011
Proc. nº 12070-426/2011. Int.: Ana Karine Brito de
Brito.Ass.: solicitação de hora extra. DESP.:Tendo em vista
a prestação de serviço extraordinário pela interessada na data
de 14 de maio de 2011 (sábado) – Ação Global, conforme
estabelecido na Portaria DPE 178, publicada no DOE de 12
de maio de 2011, a juntada de documentos comprobatórios
de sua atuação, a disponibilidade orçamentária constante no
despacho proferido às fls. 31 dos autos, vê-se que é possível
o deferimento de adicional por serviço extraordinário
solicitado, já que a mesma foi designada conforme Portaria
DPE 178, de 11 de maio de 2011, publicada no DOE de 12
de maio de 2011, para atuar, em caráter extraordinário, no
Projeto Justiça Itinerante – Ação Global, na data de 14 de
maio de 2011 (sábado). E considerando relatórios atualizados
emitidos pelo SIAFEM nesta data, há a confirmação de
disponibilidade orçamentária para o empenho solicitado na
inicial, conforme instrumentos referidos em anexo, bem como
a possibilidade de realização da despesa, conforme
INTELIGÊNCIA DO ART. 78 DA LEI Nº 5.247/91 C/C
RESOLUÇÃO CSDPE/AL Nº 08/2009, autorizo a
realização do pagamento. Vão os autos à Coordenadoria
Setorial de Pessoal para que seja providenciada a implantação
na folha de pagamento.
Proc. nº 12070-427/2011. Int.: Ana Karine Brito de
Brito.Ass.: solicitação de hora extra.DESP.:Tendo em vista a
prestação de serviço extraordinário pela interessada na data
de 21 de maio de 2011 (sábado) – Defensoria Mais Perto de
Você, conforme estabelecido na Portaria DPE 188, publicada
no DOE de 19 de maio de 2011, a juntada de documentos
comprobatórios de sua atuação, a disponibilidade
orçamentária constante no despacho proferido às fls. 33 dos
autos, vê-se que é possível o deferimento de adicional por
serviço extraordinário solicitado, já que a mesma foi designada
conforme Portaria DPE 188, de 18 de maio de 2011,
publicada no DOE de 19 de maio de 2011, para atuar, em
caráter extraordinário, no projeto Justiça Itinerante Defensoria Mais Perto de Você, na data de 21 de maio de
2011 (sábado). E considerando relatórios atualizados emitidos
pelo SIAFEM nesta data, há a confirmação de disponibilidade
orçamentária para o empenho solicitado na inicial, conforme
instrumentos referidos em anexo, bem como a possibilidade
de realização da despesa, conforme INTELIGÊNCIA DO
ART. 78 DA LEI Nº 5.247/91 C/C RESOLUÇÃO CSDPE/
AL Nº 08/2009, autorizo a realização do pagamento. Vão
os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para que seja
providenciada a implantação na folha de pagamento.
Proc. nº 12070-471/2011. Int.: Diretoria de Administração e
Finanças – DPE/AL.Ass.: compra de roupeiro de
metal.DESP.: Considerando a necessidade de compra de um
roupeiro de metal, descrito no memorando de fls. 02, o
despacho da Diretoria de Administração e Finanças às fls.
14, que, através da cotação de preço escolheu a empresa
vencedora, pelo critério do menor preço, sendo eleita a
empresa R.A DE SOUZA E SILVA - ME, a qual ofereceu o
preço de R$ 800,00 (oitocentos reais) e a disponibilidade de
recursos constantes no despacho de fls. 15, proferido pela
Gerência Setorial de Planejamento e o parecer 125/2011, de
fls. 16/17, autorizo a realização da despesa, por tratar-se de
hipótese de dispensa de licitação, nos termos do Art. 24, II,
da Lei nº 8.666/93. Vão os autos à Diretoria Administrativa
e Financeira para tomar ciência e, em seguida, para o Setor
de Contabilidade e Finanças, para efetuar, de logo, o
pagamento.
Proc. nº 12070-475/2011. Int.: Diretoria de Administração e
Finanças – DPE/AL.Ass.: compra de garrafões de água
mineral. DESP.: Considerando a necessidade de compra de
200 garrafões de água mineral, descrita no memorando de
fls. 02, o despacho da Diretoria de Administração e Finanças
às fls. 12, que, através da cotação de preço escolheu a
empresa vencedora, pelo critério do menor preço, sendo eleita
a empresa KLEBER GASTÃO CAVALCANTE DE
OLIVEIRA – ÁGUAAMIGÃO, a qual ofereceu o preço de
R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais), a disponibilidade
de recursos constante no despacho de fls. 13, proferido pela
Gerência Setorial de Planejamento e o parecer 124/2011, de
fls. 14/15, autorizo a realização da despesa, por tratar-se de
hipótese de dispensa de licitação, nos termos do Art. 24, II,
da Lei nº 8.666/93.Vão os autos à Diretoria Administrativa e
Financeira para tomar ciência e, em seguida, para o Setor de
Contabilidade e Finanças, para efetuar, de logo, o pagamento.
Proc. nº 12070-478/2011. Int.: Gestor de Transportes – DPE/
AL.Ass.: autorização para revisão do automóvel GM
PRISMA – NMC 5929. DESP.: Considerando a necessidade
de autorização para revisão do automóvel GM PRISMA –
NMC 5929 desta Instituição, descrita no memorando de fls.
02, o despacho da Diretoria de Administração e Finanças às
fls. 13, que, através da cotação de preço escolheu a empresa
vencedora, pelo critério do menor preço, sendo eleita a
empresa JONNY DE ALENCAR CAVALCANTE – ME/
TJ AUTO – MECÂNICA, a qual ofereceu o preço de R$
1.100,00 (um mil e cem reais) e a disponibilidade de recursos
constantes no despacho de fls. 14, proferido pela Gerência
Setorial de Planejamento e o parecer 126/2011, de fls. 15/
16, autorizo a realização da despesa, por tratar-se de hipótese
de dispensa de licitação, nos termos do Art. 24, II, da Lei nº
8.666/93. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira
para tomar ciência e, em seguida, para o Setor de
Contabilidade e Finanças, para efetuar, de logo, o pagamento.
Proc. nº 12070-479/2011. Int.: Gestor de Transportes – DPE/
AL.
Ass.: autorização para revisão do automóvel RENAULT
LOGAN – MUW 9882.DESP.: Considerando a necessidade
de autorização para revisão do automóvel GM PRISMA –
NMC 5929 desta Instituição, descrita no memorando de fls.
02, o despacho da Diretoria de Administração e Finanças às
fls. 13, que, através da cotação de preço escolheu a empresa
vencedora, pelo critério do menor preço, sendo eleita a
empresa JONNY DE ALENCAR CAVALCANTE – ME/
TJ AUTO – MECÂNICA, a qual ofereceu o preço de R$
2.117,00 (dois mil cento e dezessete reais) e a disponibilidade
de recursos constantes no despacho de fls. 14, proferido pela
Gerência Setorial de Planejamento e o parecer 127/2011, de
fls. 15/16, autorizo a realização da despesa, por tratar-se de
hipótese de dispensa de licitação, nos termos do Art. 24, II,
da Lei nº 8.666/93.Vão os autos à Diretoria Administrativa e
Financeira para tomar ciência e, em seguida, para o Setor de
Contabilidade e Finanças, para efetuar, de logo, o pagamento.
Proc. nº 12070-518/2011. Int.: Evaldo Dantas Segundo.Ass.:
solicitação de pagamento de diárias.DESP.:Tendo em vista o
despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento
confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo
a realização da despesa. Vão os autos à Diretoria
Administrativa e Financeira para tomar ciência e logo após
para o Setor de Contabilidade e Finanças para as providências
de sua alçada. Lavre-se a Portaria.
Proc. nº 12070-535/2011. Int.: Hayanne Amalie Meira
Liebig.Ass.: solicitação de averbação de tempo de serviço.
DESP.: Defiro a averbação do tempo de serviço na ficha
funcional, conforme solicitado, arquive-se.
*RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
COMPRASNET N.º 021/2011
Processo nº 12070-258/2011
OBJETO: Aquisição de Material de Consumo para a
Defensoria Pública para atender o Núcleo do Homem
Autor de Violência contra a Mulher - Convênio MJ/DPE nº
132/2011.
PROPOSTA VENCEDORA
24.174.062/0001-88
MACHADO ARMARINHOS-LTDA
LOTE ÚNICO –
Valor Global R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais);
Maceió, 17 de junho de 2011.
Washington Luiz costa Junior
Pregoeiro
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DAAGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
ASSUNTO: PORTARIA DE DESINGNAÇÃO
PORTARIA Nº 276/2011 DE 05 DE JULHO DE 2011.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Em cumprimento ao disposto na Clausula 5.2 do Convenio
que celebram entre si a Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF e a
Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário – SEAGRI.
RESOLVE:
Designar o servidor Klécio José dos Santos, matrícula funcional
nº 300.602-6, para Acompanhamento da Execução das Ações
do Projeto de Irrigação Pindorama.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura e o Desenvolvimento
Agrário
ESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 17/2010
Torne-se sem efeito o resultado da licitação, modalidade
pregão eletrônico, publicado no Diário Oficial Estado no dia
28/12/2010
Maceió, 05 de julho de 2010
João Pedro da Silva
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº SEAGRI 003/2011
Tipo:Menor Preço
Objeto: Aquisição de KIT PEDAGOGICO.
Data de realização: 19/07/2011 às 09:00 horas horário de
Brasília.
O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à
disposição dos interessados na SEAGRI-Secretaria de Estado
da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário e no site
www.licitacoes-e.com.br
PORTARIA SEADES N.º188/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o
Decreto
n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta
pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista
deslocamento, conforme especificações a seguir:
Processo: 13020/900/2011
Sheyla Alves Barros
CPF: 995.172.054-49
Matrícula: 36687-0
Cargo: Secretária Executiva do CEAS
Lotação: CEAS
Total de diárias: 5 (cinco diárias)
Valor das diárias: R$1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).
Período: 22 a 26/08/2011
Local: Maceió/São Luis/Maceió
Deslocamento para participar da V Jornada Internacional de
Politicas Públicas
As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por
conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150003 e
PI 001989 do orçamento vigente.
*Republicado por incorreção
Marcelo Palmeira Cavalcante
Secretário de Estado
Maceió, 05 de julho de 2011.
Nathalie Uchôa de Melo
(Responsável pela Resenha)
Seades, 06 de julho de 2011.
*Republicado
PORTARIA Nº 044/11-GS
A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA
TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 2.391
de 12 de janeiro de 2005, e alterações revogando os Decretos
de ns° 37.120 de19 de março 1997, e 38.080, de 19 de
julho de 1999.
RESOLVE: conceder e autorizar o pagamento de 01 (uma)
diária, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a Superintendente
da SECTI, Janesmar Camilo de Mendonça Cavalcanti, Nível
GTR-2, sob o nº de ordem 102342, CPF n° 677.240.94420, RG n° 908968, para cobrir as despesas com o seu
deslocamento ao município de Arapiraca, no período de 06
a 07 de Julho de 2011, com a finalidade de realizar
levantamento de dados referente ao terreno onde será
construído o Pólo Agroalimentar, no que tange a parte de
engenharia, além de documentos do processo de
desapropriação do terreno em tela, através da Unidade
Orçamentária – Elemento de Despesa 3.3.90.14 no PI
0001458 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA
TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, Em Maceió (AL), 05
de Julho de 2011.
Eduardo Setton Sampaio da Silveira
Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da
Inovação.
PORTARIA Nº 045/11-GS
A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA
TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 2.391
de 12 de janeiro de 2005, e alterações revogando os Decretos
de ns° 37.120 de19 de março 1997, e 38.080, de 19 de
julho de 1999.
RESOLVE: conceder e autorizar o pagamento de 01 (uma)
diária no valor de R$ 70,00 (setenta reais), ao Assessor
Técnico, Luiz Carlos Valoz dos Santos, NívelAS-2, matrícula
nº 82.6787-1, CPF n° 540.247.064-20, RG n° 780.013,
para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município
de Arapiraca, período de 06 a 07 de Julho 2011, com a
finalidade de acompanhar a Superintendente desta SECTI,
Janesmar Camilo de Mendonça Cavalcanti, para realizar
levantamento de dados referente ao terreno onde será
construído o Pólo Agroalimentar, no que tange a parte de
engenharia, além de documentos do processo de
desapropriação do terreno em tela, através da Unidade
Orçamentária – Elemento de Despesa 3.3.90.14 no PI
0001458 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA
TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, Em Maceió (AL), 05
de Julho de 2011.
Eduardo Setton Sampaio da Silveira
Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da
Inovação.
PORTARIA Nº 046/11-GS
A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA
TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 2.391
de 12 de janeiro de 2005, e alterações revogando os Decretos
de ns° 37.120 de19 de março 1997, e 38.080, de 19 de
julho de 1999.
RESOLVE: conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia)
diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), ao Diretor de
Parques Tecnológico da SECTI, Adeilto Ferreira de Lima,
Nível GTR-5, matrícula nº 9866124-8, CPF n° 042.794.11484, RG n° 1957335, para cobrir as despesas com o seu
deslocamento ao município de Arapiraca, no dia 06 de Julho
de 2011, com a finalidade de realizar levantamento de dados
referente ao terreno onde será construído o Pólo
Agroalimentar, no que tange a parte de engenharia, além de
documentos do processo de desapropriação do terreno em
tela, através da Unidade Orçamentária – Elemento de Despesa
3.3.90.14 no PI 0001458 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA
TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, Em Maceió (AL), 05
de Julho de 2011.
Eduardo Setton Sampaio da Silveira
Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da
Inovação.
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PORTARIA Nº 084/11
6 de julho de 2011
Maceió, 05 de julho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais e tendo em vista o que
estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder em favor do abaixo discriminado:
Nome: RENALDO BEZERRA DA SILVA
Cargo: Gerente de Núcleo
Matrícula: 400.493-0
CI nº: 378.772 SSP/AL
CPF nº: 222.908.004-06
Quantidade de Diárias: ½ ( meia)
Valor unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 30,00 (Trinta reais)
Período: 05 de julho de 2011.
Percurso: Maceió/Junqueiro/Maceió.
Objetivo: Visita técnica ao ponto de cultura.
Despesas à conta do elemento 3.3.90.14 - Fonte de Recurso 0100 (Estado) PI 1384 do orçamento vigente.
OSVALDO VIÉGAS
Secretário de Estado da Cultura
PORTARIA Nº 85.
Maceió, 05 de julho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso
das atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei
Delegada nº 44, de 08.04.2011, RESOLVE:
Art. 1º. Rever a composição da Comissão Permanente de
Licitação - CPL/SECULT, instituída através da Portaria 134/
2010, que tem a competência de processar e julgar todos os
procedimentos licitatórios com vistas à aquisição de Material
de Consumo e Bens Móveis, cuja composição passa a ser a
seguinte: Mário Alberto Pimentel de Paiva, Coordenador
Setorial Administrativo, Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, matrícula nº 143.591; Fred Brandão Maia, Chefe do
Núcleo do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, matrícula nº 54.802-2; José Correia Medeiros Júnior,
Chefe de Gabinete, matrícula nº 56.804-0, e Sônia Maria
Almeida de Jesus, Assessor Técnico, matrícula 300540-2;
na qualidade de membros titulares e como pregoeiros, cuja
Presidência ficará a cargo do primeiro. Designa, ainda, na
condição membro suplente, a servidora Verônica Maria Paes
de Albuquerque, Técnica em Recursos Humanos, matrícula
nº 863.549-8.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
OSVALDO VIÉGAS
Secretário de Estado da Cultura
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU EM 05/07/2011, AS SEGUINTES PORTARIAS:
PORTARIA Nº 189/GS/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DEFESA SOCIAL,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de nº 1530/
2011, de 16/06/2011.
I - RESOLVE conceder a cada um dos funcionários,
lotados nesta Secretaria de Estado, abaixo relacionados, diárias nos valores e quantidades infra mencionados, a título de
indenização das despesas com alimentação, por viagens as
cidades de Palmeira dos Índios, Capela, Tanque D'arca,
Marechal Deodoro, União dos Palmares, Piaçabuçu, Matriz
do Camaragibe, São Miguel dos Campos, Barra de Santo
Antônio, São José da Lage, Barra de São Miguel, Rio Largo, Coruripe, Branquinha, Murici, Teotônio Vilela, Joaquim
Gomes, Mar Vermelho, Atalaia, Colonia de Leopoldina,
Arapiraca, Satuba, Messias, Porto de Pedra, Porto Real do
Colégio, Campo Alegre, Maragogi, Flexeiras, Delmiro
Gouveia, Novo Lino, Penedo, Passo do Camaragibe,
Cacimbinhas, Chã do Pilar, Ibateguara, Cajueiro, Traipú,
Porto Calvo e Piranhas, durante o mês de Maio do ano em
curso, para realização de Perícias Criminalísticas.
01 - Glauco Rodolfo de Andrade Moraes Souza, Perito Criminal, matrícula 301.108-9 e CPF 022.810.444-08, 4/2 (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
02 - Carlos Robério de Vasconcelos Cerqueira, Perito Criminal, matrícula 300.624-7 e CPF 228.344.514-00, 2/2 (duas
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
03 - José Cavalcante de Amorim Medeiros, Perito Criminal,
matrícula 826.682-4 e CPF 841.450.304-78, 3/2 (três meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 90,00 (noventa reais).
04 - Marcione Santos de Azevedo, Perito Criminal, matrícula 300.714-6 e CPF 872.856.815-04, 2/2 (duas meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 60,00 (sessenta reais).
05 - Marcos Aurélio Duarte da Silva, Perito Criminal, matrícula 826.683-2 e CPF 911.841.344-72, 4/2 (quatro meias),
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um
total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
06 - Maria Neuma de Oliveira Souza, Perita Criminal, matrícula 826.685-9 e CPF 392.146.563-04, 8/2 (oito meias),
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um
total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
07 - Clísney Oliveira de Omena, Perito Criminal, matrícula
300.630-1 e CPF 894.737.364-87, 4/2 (quatro meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
08 - Anita Buarque de Gusmão, Perita Criminal, matrícula
30.914-1 e CPF 153.966.814-20, 2/2 (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de
R$ 60,00 (sessenta reais).
09 - José Fernando da Silva, Perito Local, matrícula 41.4085 e CPF 190.766.574-91, 4/2 (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
120,00 (cento e vinte reais).
10 - Adriana Sarmento Mesquita Mello, Perita Criminal,
matrícula 301.103-8 e CPF 787.120.684-20, 4/2 (quatro
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
11 - José Veras de Oliveira Neto da Silva, Perito Criminal,
matrícula 300.649-2 e CPF 532.250.075-87, 8/2 (oito meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
12 - Horácio de Medeiro Brasileiro, Perito Criminal, matrícula 30.494-8 e CPF 133.766.594-00, 7/2 (sete meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 210,00 (duzentos e dez).
13 - José Adriano Rocha de Sá Filho, Perito Criminal, matrícula 301.111-9 e CPF 637.276.764-34, 5/2 (cinco meias),
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um
total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
14 - Florestone Ferreira Monte da Cunha, Perito Criminal,
matrícula 826.694-8 e CPF 046.807.194-60, ½ (meia), no
valor de R$ 30,00 (trinta reais).
15 - João Gardino dos Santos, Perito Local, matrícula
30.453-0 e CPF 164.566.294-20, 3/2 (três meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
90,00 (noventa reais).
16 - Miriam Regina Braga Correia de Araújo, Perito Criminal, matrícula 301.113-5 e CPF 104.485.248-80, 5/2 (cinco meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
17 - Suely Maurício de Sousa, Perita Criminal, matrícula
301.117-8 e CPF 740.068.604-63, ½ (meia), no valor de
R$ 30,00 (trinta reais).
18 - José Luciano Gomes da Costa, Perito Local, matrícula
30.454-9 e CPF 210.697.274-15, 4/2 (quatro meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
19 - Jorgeval Farias Lins, Perito Local, matrícula 41.409-3 e
CPF 208.248.824-15, 4/2 (quatro meias), no valor unitário
de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00
(cento e vinte reais).
20 - Mario Antônio de Oliveira Gomes, Perito Criminal, matrícula 30.457-3 e CPF 208.592.284-87, 4/2 (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
21 - José Cláudio dos Santos, Perito Criminal, matrícula
58.433-0 e CPF 412.412.234-91, 2/2 (duas meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de
R$ 60,00 (sessenta reais).
22 - José Edson Ferreira da Silva, Perito Criminal, matrícula
826.678-6 e CPF 647.525.184-49, 4/2 (quatro meias), no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total
de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
23 - Edmundo Afrânio de Andrade Neto, Perito Local, matrícula 41.395-0 e CPF 163.728.404-72, 3/2 (três meias),
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um
total de R$ 90,00 (noventa reais).
24 - José Geraldo Barros, Perito Criminal, matrícula 22.0175 e CPF 113.037.274-04, 4/2 (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
120,00 (cento e vinte reais).
25 - Hylnard Pereira Travassos Júnior, Perito Criminal, matrícula 300.635-2 e CPF 223.838.164-34, 4/2 (quatro meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo
um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
26 - André Peixoto Braga, Perito Criminal, matrícula
301.105-4 e CPF 777.557.404-63, ½ (meia), no valor de
R$ 30,00 (trinta reais).
27 - Nivaldo Gomes Cantuária, Perito Criminal, matricula
30.520-0 e CPF 208.551.504-59, 6/2 (seis meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
180,00 (cento e oitenta reais).
28 - Espedito Reis Castro Azevedo, Motorista, matrícula
13.158-0 e CPF 177.152.614-91, 7/2 (sete meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de
R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
29 - Carlos Soares Albuquerque Filho, Motorista, matrícula
1863480-0 e CPF 152.021.274-72, 7/2 (sete meias), no
valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total
de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
30 - Marluze de Souza Brito, Agente Administrativo, matrícula 14.415-0 e CPF 177.198.014-15, 8/2 (oito meias), no
valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total
de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
31 - Adeiton Sena dos Santos, Agente de Polícia, matrícula
301.575-0 e CPF 540.167.624-72, 7/2 (sete meias), no
valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total
de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
32 - João de Deus Bernardo de Oliveira, Agente de Polícia,
matrícula 58.657-9 e 228.444.734-15, 7/2 (sete meias), no
valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total
de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
33 - José Alves dos Santos, Motorista, matrícula 37.032 e
CPF 163.354.654-34, 6/2 (seis meias), no valor unitário de
R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 120,00
(cento e vinte reais).
34 - Claudevan Araújo Cavalcante, Escrevente de Polícia,
matrícula 30.420-4 e CPF 140.445.104-82, 7/2 (sete meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo
um total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
35 - José Carlos Costa, Motorista, matrícula 35.641-7 e
CPF 123.582.314-87, ½ (meia), no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
36 - Sherly Maria Cabral de Souza, Agente de Policia, matrícula 66.224-0 e CPF 314.119.404-15, 3/2 (três meias),
no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um
total de R$ 60,00 (sessenta reais).
37 - Fernando Carlos de Morais, Motorista, matrícula
37.479-2 e CPF 349.810.717-87, 4/2 (quatro meias), no
valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total
de R$ 80,00 (oitenta reais).
38 - Berenice da Silva Oliveira, Agente de Polícia, matrícula
65.927-4 e CPF 008.566.624-61, 5/2 (cinco meias), no valor
unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$
100,00 (cem reais).
39 - Jeferson Manoel dos Santos, Agente de Polícia, matrícula 66.037-0 e CPF 445.776.804-91, 6/2 (seis meias), no
valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total
de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
40 - Jairo Xavier da Silva, Agente Administrativo, matrícula
9.883-3 e CPF 382.242.404-87, 5/2 (cinco meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de
R$ 100,00 (cem reais).
41 - Bráulio Zeferino dos Santos, Agente de Policia, matrícula 714.121-7 e CPF 163.832.064-00, 6/2 (seis meias),
no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um
total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
42 - Bella Cláudia Leite de Oliveira, Agente de Polícia, matrícula 74.323-2 e CPF 320.751.034-53, 8/2 (oito meias),
no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um
total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
43 - Manoel Messias Geronimo da Silva, Motorista, matrícula 56.704-3 e CPF 385.100.904-59, 8/2 (oito meias), no
valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total
de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
44 - Fábio Bismarck Lopes, Agente de Polícia, matrícula
56.043-0 e CPF 271.986.004-25, 5/2 (cinco meias), no
valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total
de R$ 100,00 (cem reais).
45 - Paulo Martins Winteler, Agente de Polícia, matrícula
66.208-9, 7/2 (sete meias), no valor unitário de R$ 20,00
(vinte reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
11
46 - Erick Daniel do Nascimento, Auxiliar de Perícia, matrícula 43.547-3 e CPF 495.304.704-44, 8/2 (oito meias), no
valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total
de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
47 - Tomohiro Higashikawauchi, Agente de Policia, matrícula 50.548-0 e CPF 151.605.804-68, 4/2 (quatro meias), no
valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total
de R$ 80,00 (oitenta reais).
48 - Luiz Carlos dos Santos, Motorista, matrícula 28.672-9
e CPF 178.032.684-04, 7/2 (sete meias), no valor unitário
de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 140,00
(cento e quarenta reais).
49 - Rosivaldo de Araújo Santos, Agente Administrativo,
matrícula 203-8 e CPF 208.020.134-49, 9/2 (nove meias),
no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um
total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
50 - Humberto Alves Albuquerque, Agente de Polícia, matrícula 414.011-7 e CPF 332.046.594-53, 11/2 (onze meias),
no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um
total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
51 - Carlos José da Silva, Agente de Policia, matrícula
301.654-4 e CPF 469.486.354-15, 5/2 (cinco meias), no
valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total
de R$ 100,00 (cem reais).
52 - Antônio Tenório Cavalcante, Motorista, 2.626-3 e CPF
111.508.234-53, 9/2 (nove meias), no valor unitário de R$
20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 180,00 (cento
e oitenta reais).
53 - Hércules Paulo da Silva, Agente de Polícia, matrícula
659.961-3 e CPF 685.431.904-87, 8/2 (oito meias), no
valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total
de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
54 - Ideval Pereira Leite, Agente de Policia, matrícula 14.9063 e CPF 270.733004-82, 9/2 (nove meias), no valor unitário
de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 180,00
(cento e oitenta reais).
55 - Pedro Jorge de Carvalho Guedes, Assis. Administrativo, matrícula 300.110-5 e CPF 048.970.644-49, 6/2 (seis
meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
56 - Anderson Silva Meireles, Agente de Polícia, matrícula
301.694-3 e CPF 647.348.034-04, 4/2 (quatro meias), no
valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total
de R$ 80,00 (oitenta reais).
57 - Paulo Jerônimo Camilo, Perito Criminal, matrícula
41.439-5 e CPF 081.709.674-49, 5/2 (cinco meias), no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$
150,00 (cento e cinquenta reais).
58 - José Ulisses da Silva Costa, Fotografo, matrícula 10.9444 e CPF 210.073.574-87, 7/2 (sete meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de R$
140,00 (cento e quarenta reais).
59 - Rodolpho Lima Pedroza, Agente de Policia, matrícula
66.186-4 e CPF 098.664.934-15, 9/2 (nove meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo um total de
R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Obs.: (desconto do cartão refeição, conforme Contrato nº
062/2010 - Green Card S/A Refeições)
II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente portaria, correrão à conta do Elemento de Despesa
339014-14, PI 000927 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE,
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 05 de Julho de 2011.
Dario Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM
Secretário de Estado
PORTARIA Nº 190/GS/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de nº
1483/2011, de 13/06/2011.
I - RESOLVE conceder a cada um dos funcionários,
lotados nesta Secretaria de Estado, abaixo relacionados, diárias no valor de R$ 20,00 (vinte reais) e quantidades infra
mencionados , a título de indenização das despesas com alimentação, por viagens as cidades de Rio Largo, Barra de
São Miguel, Japaratinga, Satuba, Colônia de Leopoldina,
Ibateguara, São Miguel dos Campos, São José da Tapera,
Marechal Deodoro, Coruripe, Atalaia, Boca da Mata, União
dos Palmares, Flexeiras, Teotônio Vilela, Santa Luzia do Norte
e Maragogi, durante o mês de Abril do ano em curso, para
fazer translados de cadáveres.
01 - Eduardo dos Santos Ferreira, Motorista, matrícula
28.765-2 e CPF 209.071.094-20, 7/2 (sete meias), no total
de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
12
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de julho de 2011
PORTARIA Nº 191 /GS/2011.
PORTARIA Nº 192/GS/2011.
Obs.: (desconto do cartão refeição, conforme Contrato Nº
062/2010 - Green Card S/A Refeições).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n°
1653/2011, de 30/06/2011.
I - RESOLVE conceder a cada um dos funcionários,
abaixo relacionados, lotados nesta Secretaria, 1/2 (meia) diária, no valor infra mencionado, a título de indenização da
despesa com alimentação, por viagem a cidade de ArapiracaAL, no dia 01 de Julho do ano em curso, para Manutenção
da rede lógica e ajustes dos computadores do IML Arapiraca.
01 - Kleber Silva do Nascimento, Subchefe do Núcleo de
Redes GTR-6, matrícula 300550-0 e CPF 008.141.53461, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
02 - Luciano Silva dos Santos, Subchefe de Núcleo de
Hardwares GTR-8, matrícula 33091-4 e CPF 033.912.37457, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-14, PI 000939 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 05 de Julho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n°
1658/2011, de 30/06/2011.
I - RESOLVE conceder a José Maxwell da Silva Santos, Assessor Especial de Relacionamento Institucional e
Comunicação Social ASE-2, matrícula 79598 e CPF
453.945.474-91, lotado nesta Secretaria, 04 e ½ (quatro e
meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 1.575,00, (hum
mil quinhentos e setenta e cinco reais), a título de indenização
das despesas com alimentação e pousada, por viagem à cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 10 a 14 de Julho
do ano em curso, com o objetivo de participar do Curso de
Aperfeiçoamento de Gestão em Protocolo e Cerimonial.
II - A despesa decorrente dos encargos criados pela
presente portaria, ocorrerá à conta do Elemento de Despesa
339014-15, PI 000926 do Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 05 de Julho de 2011.
Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM
Secretário de Estado
Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM
Secretário de Estado
Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM
Secretário de Estado
02 - José Teófilo da Silva, Motorista, matrícula 36.180-1 e
CPF 382.649.784-87, 8/2 (oito meias), no valor total de R$
160,00 (cento e sessenta reais).
03 - José Izidio da Silva, Motorista, matrícula 9.893-0 e CPF
134.306.454-6, 9/2 (nove meias), no valor total de R$ 180,00
(cento e oitenta reais).
04 - Japyassu Oliveira, Motorista, matrícula 56.047-2 e CPF
318.163.394-15, 8/2 (oito meias), no valor total de R$ 160,00
(cento e sessenta reais).
05 - Alessandra Rodrigues Moura Pessoa de Lima, Aux. de
Necropsia, matrícula 9.863.541-7 e CPF 036.229.824-62,
4/2 (quatro meias), no valor total de R$ 80,00 (oitenta reais).
06 - Saulo Barros da Rocha, Aux. de Necropsia, matrícula
9.863.548-4 e CPF 459.588.234-34, 2/2 (duas meias), no
valor total de R$ 40,00 (quarenta reais).
II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-14, PI 000927 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE,
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 05 de Julho de 2011.
PORTARIA Nº 193/GS/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de nº
1465/2011 de 09/06/2011.
I - RESOLVE conceder a cada um dos funcionários,
lotados nesta Secretaria de Estado, abaixo relacionados, diárias, no valor e quantidades infra mencionados, a título de
indenização das despesas com alimentação, por viagens as
cidades de Rio Largo, União dos Palmares, Palmeira dos
Índios e São Luiz do Quitunde, nos dias 02, 09, 12, 18 e 30
de Abril do ano em curso, para realizar exame pericial em
local de homicídio.
01 - Manoel Messias Moreira Melo Filho, Perito Criminal,
matrícula 300.720-0 e CPF 023.049.014-09, ½ (meia), no
valor de R$ 30,00 (trinta reais).
02 - Florestone Ferreira Montes da Cunha, Perito Criminal,
matrícula 826.694-8 e CPF 046.807.194-60, 4/2 (quatro
meias), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-14, PI 000927 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE,
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 05 de julho de 2011.
Obs.: (desconto do cartão refeição, conforme Contrato Nº
062/2010 - Green Card S/A Refeições).
Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM
Secretário de Estado
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de julho de 2011
PORTARIA/SEE Nº. 610/2011
Maria Gildete Araújo Florêncio
Presidente da Comissão
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAEDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28
de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008.
RESOLVE conceder diárias ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo nº. 1800-006223/2011.
Nome: Jorge VI Lamenha Lins
Cargo: Secretário de Estado Adjunto do Esporte
Matrícula nº. 14.124-2
C.I. nº. 373.184 - SSP/AL
CPF nº. 239.635.144-34
Lotação: Secretaria Adjunta do Esporte
Quantidade de Diárias: 3 (três)
Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta
reais)
Valor Total: R$ 1.050,00 (Um mil e cinquenta reais)
Objetivo: Participar III Reunião Ordinária do Fórum
Nacional de Secretários e Gestores Estaduais de Esporte e Lazer e do Circuito das Estações Adidas/2011.
Percurso: Maceió / Natal-RN / Maceió.
Período: 07 a 10/07/2011.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:
27.812.0160.2390.0000 - Manutenção das Atividades
de Esporte e Lazer, PI: 1995, Localização 208 - Todo
Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.15 - Diárias
Civil / Diárias Fora do Estado - Fonte 0100 - Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento
Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, em Maceió(AL), 05 de julho de 2011.
Liliane Damasceno Rocha Pereira
Equipe de Apoio
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
SECRETARIAADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE,
EM MACEIÓ-AL), 05 DE JULHO DE 2011.
SECRETARIAADMINISTRATIVA DO GABINETE/
SEE, EM MACEIÓ-AL), 05 DE JULHO DE 2011.
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
COORDENADORIA ESPECIAL DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: 1800 - 003135/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico Nº. SEEE-015/2011
Tipo: menor preço GLOBAL.
Objeto: Contratação de empresa especializada em
sonorização de alta definição para AQUISIÇÃO E
INSTALAÇAO DE EQUIPAMENTO MULTIMÍDIA
(DATASHOW, TELÃO E SOM).
Data de realização: 27 de julho de 2011, às 14h00, horário
de Brasília.
Disponibilidade do edital: Endereço Eletrônico:
www.licitacoes-e.com.br.
Informações: Fone: (82) 3315-1290 FAX: 3315-1365
Maceió, 05 de julho de 2011.
COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Wellington Wanderley Ferreira
Pregoeiro
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Estado de Alagoas
6 de julho de 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE
ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 04 DE JULHO DE
2011 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. N° 1101-006142/2010 - POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS - À Secretaria de Estado da Gestão Pública.
PROC. N° 4500-002286/2011 - DIRETORIA JURÍDICA
- CARPH - À Procuradoria Geral do Estado.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA
04 DE JULHO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N° 1500-005191/2010 - ROBERTO SILVA VASCONCELOS - À Secretaria de Estado da Gestão Pública.
PROC. N° 1500-017883/2010 - JOSEFA ALVINO DE
ALMEIDA - Idem.
PROC. N° 1500-003373/2010 - SILVIA DE ALENCAR
TELLES - Idem.
PROC. N° 1500-006688/2010 - SANDRA MARIA DE
OLIVEIRA CALDAS - Idem.
PROC. N° 1500-004292/2010 - GENIVAL FERREIRA
DE LIMA - Idem.
PROC. N° 1500-010211/2010 - LUCIENE FONSECA
DE LIMA - Idem.
PROC. N° 1500-002939/2010 - ANA MARIA
CALHEIROS PEREIRA - Idem.
PROC. N° 5502-000846/2011 - JOÃO ELIAS DE
HOLANDA GOMES - À Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional.
PROC. N° 1500-024631/2009 - PLATAFORMA ENGENHARIA LTDA - Idem.
PROC. N° 5502-000926/2010 - CONDUTA CONTABILIDADE E CONSULTORIA SS - À Superintendência do
Tesouro Estadual..
PROC. N° 1500-019884/2011 - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS - GABINETE DO PRESIDENTE - Idem.
PROC. N° 1500-020159/2011 - JUSTIÇA DO TRABALHO - Idem.
PROC. N° 1500-020160/2011 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORIA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Idem.
PROC. N° 1101-001819/2010 - SGC/INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU - Idem.
PROC. N° 1500-020155/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU - Idem.
PROC. N° 1500-020097/2011 - COORDENADORIA
SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E
DA INFORMAÇÃO - À Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA
05 DE JULHO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: N°. 1900-001182/2011 - TERMELÉTRICA SANTA RITA DE CÁSSIA - À Superintendência da Receita Estadual.
PROC. N°. 1500-020163/2011 - SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - À Superintendência do Tesouro
Estadual.
PROC. N°. 1500-02336/2011 - SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO GOVERNADOR - Idem.
PROC. N°. 1700-005531/2011 - SUPERINTENDÊNCIA
DE MODERNIZAÇÃO E GOVERNANÇA ELETRÔNICA - Idem.
PROC. Nº. 1500-020330/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU - Idem.
PROC. N°. 1500-020331/2011 - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - Idem.
PROC. N°. 1500-011056/2011 - ELAINE CRISTINA
MOREIRA DE MELO CAVALCANTE - À Secretaria de
Estado da Gestão Pública.
PROC. N°. 1500-026601/2011 - COORDENADORIA
SETORIAL DE GESTÃO DA INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO - À Escola Fazendária.
PROC. N°. 1500-013555/2011 - ESCOLA FAZENDÁRIA
- Idem.
PROC. N°. 4407-005865/2009 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE
ALAGOAS - À Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-020097/2011 - COORDENADORIA
SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E
DA INFORMAÇÃO - Idem.
PROC. N°. 4407-005865/2009 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE
ALAGOAS - Idem.
PROC. N°. 1500-020159/2011 - JUSTIÇA DO TRABALHO - À Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas.
GSEF, em Maceió, 05 de julho de 2011.
Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete
PORTARIA STE Nº 001/2011
O SUPERINTENDENTE DO TESOURO ESTADUAL, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme
MEMO Nº 73/DIESCON/2011.
Considerando o que determina os incisos II e III do art. 22,
do Decreto n. 8.858, de 15 de novembro de 2010, que dispõe sobre prazos e procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2010, para Órgãos e Entidades
da Administração Pública Estadual.
RESOLVE:
I - alterar o prazo estabelecido no parágrafo 1º do art. 14,
do citado Decreto, que passa a ter a seguinte redação:
§ 1º As inscrições de que trata o caput, não liquidadas
impreterivelmente até 30 de dezembro do exercício seguinte,
deverão ser canceladas pelas Unidades Gestoras.
II - tornar sem efeito os parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 14, do
mesmo Decreto.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA TESOURO ESTADUAL, em
Maceió, 08 de junho de 2011.
EPSON ACIOLI SILVEIRA
Superintendente do Tesouro Estadual
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADOD DA FAZENDA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 380/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD
nº 0270/2011
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea "c"
do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir dos
Editais mencionados os contribuintes abaixo identificados por
terem sanado as causas (omissão na entrega do Sintegra)
que ensejaram a inaptidão de suas situações cadastrais:
EDITAL SRE 070/2011
CACEAL - 24837141-0 - ZILMA MARIA GERMANO
DOS SANTOS - ME
CACEAL - 24064959-1 - JOSE DE ALBUQUERQUE
MELO - ME
EDITAL SRE 280/2009
CACEAL - 24601363-0 - CETIM - CURSOS, EVENTOS, TELEFONIA, INFORMATICA E MIDIA LTDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 04 de julho de 2011.
RAZÃO SOCIAL: SOARES COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA ME
CACEAL: 24852719-3
RAZÃO SOCIAL: M Z BERNADINI - ME
CACEAL: 24094081-4
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 04 de julho de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº. 383/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista
o que consta do memorando Nº 3.06.042/2011- 3ª GRAF
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea "c" do Decreto
3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir do edital SRE
mencionado o contribuinte abaixo identificado por ter sanado as causas que ensejaram a inaptidão de sua situação
cadastral:
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
EDITAL SRE Nº 257/2009
RAZÃO SOCIAL: JOÃO RIBEIRO DAS NEVES - ME
CACEAL: 248.44083-7
DBE nº. 1310654281 - 12470506000143
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
em Maceió, em 04 de julho de 2011.
EDITAL SRE Nº 381/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD
nº 0271/2011.
RESOLVE:
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº. 384/2011
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea "c" do
Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir do edital
SRE 315/2011 os contribuintes abaixo identificados por terem sanado as causas (omissão na entrega da Declaração de
Atividades do Contribuinte) que ensejaram a inaptidão de
sua situação cadastral:
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do memorando Nº 3.07.046/20113ª GRAF
EDITAL SRE: 315/2011
CACEAL - 24075671-1 - TRANSPORTADORA SANTA
TEREZINHA LIMITADA
CACEAL - 24096789-5 - ROBSON TADEU
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea "c" do Decreto
3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir do edital SRE
mencionado o contribuinte abaixo identificado por ter sanado as causas que ensejaram a inaptidão de sua situação
cadastral:
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 04 de julho de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
RESOLVE:
EDITAL SRE Nº 070/2011
RAZÃO SOCIAL: UNIHOMY QUIMICA BRASIL LTDA
CACEAL: 242.14834-4
DBE nº. 3175654678 - 10447718000184
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
em Maceió, em 04 de julho de 2011.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 382/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD
nº 0272/2011.
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o
disposto no Decreto 3.481/2006, art. 24 inciso I, ficam as
inscrições abaixo discriminadas na situação INAPTA no Cadastro de contribuinte do Estado de Alagoas- CACEAL.
RAZÃO SOCIAL: JOSE M DE SOUZA MERCADINHO
- ME
CACEAL: 24106302-7
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
DESPACHO CTE Nº 186/2011
Processo n.º 1500-034579/2010
Assunto: Restituição do Indébito
Interessado: Mercadão das Malhas LTDA.
Auto de Infração: 32751, de 09/01/2003
O Interessado peticiona ao Secretário Executivo da
Fazenda requerendo a restituição do montante de R$
7.481,03 (sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e três
centavos) correspondente ao valor de seis (seis) parcelas
devidamente pagas em face do pagamento do Auto de Infração nº 32751/2003.
Requer, ainda que, deferido o pedido de restituição do
suposto indébito, o valor de correspondente seja convalidado em credito fiscal em seu favor.
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
O pedido tem como fundamento a decisão proferida
pela 2ª Câmara do Conselho Tributário Estadual que declarou nulo o mencionado auto de infração (nº 32751/2003).
Junta instrumento procuratório (fls. 08), cópia do Estatuto Social (fls. 12/14), cópia autenticada do Requerimento de Parcelamento de débito correspondente ao AI 32751/
2003 (fls. 15/16), cópia de Extrato de Consolidação do débito (fls. 17), cópia de ementa do acórdão nº 270/2010 publicado no DOE (fls.19) e cópia dos comprovantes de pagamento das 6 (seis) prestações decorrentes do parcelamento
do débito (fls. 20-25).
A Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário confirma que o Interessado efetuou o pagamento das 6 (seis)
correspondente ao Parcelamento (fls. 32-45) e informa, por
outro lado, que o parcelamento pertinente ao auto de infração n° 32751/2003 está cancelado, nos termos do art. 11, II
do Decreto nº 4.147/2009 e alterações.
Os presentes autos foram, em seguida, encaminhados
ao Conselho Tributário Estadual.
É o sucinto Relato dos autos.
Trata-se de processo administrativo de restituição de
suposto indébito tributário que tem como suporte decisão
proferida nos autos do processo administrativo fiscal nº 1500000976/2003 (anexados aos autos do proc. nº 1500-012856/
2003) que foi remetido ao Conselho Tributário Estadual, nos
termos do art. 48, da Lei nº 6.771/2006.
Os autos do processo administrativo fiscal nº 1500000976/2003 (anexados aos autos do proc. nº 1500-012856/
2003) foi distribuída ao Julgador Arlindo Ramos Júnior que
proferiu voto no sentido de conhecer da remessa necessária
para dar-lhe provimento, declarando nulo o auto de infração
sob o fundamento de ausência de documento essencial.
Em seguida, submetido a debate entre os demais
Julgadores, foi colhido pela Presidente Substituta os votos,
no que apenas dois Julgadores acompanharam o voto do
Relator.
Com efeito, conforme se vê da parte dispositiva do V.
Acórdão nº 270/2010 (cópia anexa), extraído dos autos do
processo administrativo fiscal n° 1500-000976/2003 (anexados aos autos do proc. nº 1500-012856/2003), os membros da 2ª Câmara do CTE, por maioria de votos, conheceram do recurso de ofício para dar-lhe provimento, declarando nulo o auto de infração por ausência de juntada de documento essencial.
O V. Acórdão nº 270/2010 foi publicado no Diário
Oficial do Estado do dia 19 de novembro de 2010, conforme se vê da cópia acostada.
Não obstante isso, considerando que a decisão proferida pela 2ª Câmara do CTE que declarou a nulidade do
auto de infração é contrária à Fazenda Estadual, e não é unânime fica, por conseguinte sujeita a reexame necessário pelo
Pleno do CTE, nos termos do art. 48 da Lei nº 6.771/2006,
in verbis:
Art. Quando contrárias à Fazenda Estadual, ficam a reexame
necessário:
Ipor uma das câmaras do CTE, as decisões proferidas
por julgador de primeira instância
II- pelo Pleno do CTE, as decisões não unânimes de uma
de suas Câmaras.
Com efeito, não há que se falar ainda em definitivamente da
decisão administrativa, nos termos do art. 50 da Lei nº 6.771/
2006, para fins de restituição de suposto indébito tributário,
posto que a decisão proferida pela 2ª Câmara do CTE
(Acórdão nº 270/2010) ainda será submetida a analise e julgamento pelo Pleno do CTE.
Ante o exposto, devem os presentes autos ficar sobrestado
até decisão definitiva no âmbito administrativo, nos termos
do art. 50 da Lei do PAT.
Certifique-se o Secretário Executivo da Fazenda.
Sala do CTE, em Maceió (AL), 18 de abril de 2011.
PATRÍCIA MELO MESSIAS
Presidente 2ª Câmara do CTE
SECRETARIA DE FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
Pauta da 1ª Câmara - Sessão Ordinária nº 27 que realizarse-á dia 19/07/2011 terça -feira na sala de reunião do Conselho Tributário Estadual as 09:00 horas.
PROCESSOS:
01)AI068081/1993;SF011922/1994;CTE438/2010
MACEIÓ LETREIROS IND. COM. LTDA.
RUA PROJETADA Nº374, LOTE 12 QD-"D"
LOTEAMENTO BARILOCHE - FEITOSA
MACEIÓ - AL / JULG. CJ - IMPROCEDENTE
PARTE / DECISÃO Nº11398/1998
CACEAL -24068727-2
AUTUANTE:PAULA MARIAVALENÇA
RELATORA: ODETE MINEIRO DA PAZ
6 de julho de 2011
02)AI003702/1997;SF009412/1998;CTE437/2010
M. PARANHOS & CIA. LTDA.
AV. MOREIRA LIMA, 150 LOJA-304 CENTRO
MACEIÓ - AL / JULG. CJ - IMPROCEDENTE
DECISÃO Nº17.252/2010
CACEAL -24059556-4
AUTUANTE: GENIVAL DE CARVALHO
RELATORA: ODETE MINEIRO DA PAZ
03) AI018393/2001;SF005241/2001;CTE435/2010
MEGA CELULAR LTDA.
RUA ENG. MÁRIO DE GUSMÃO, 290-A PONTA
VERDE
MACEIÓ - AL / JULG. CJ - LANÇAMENTO NULO
DECISÃO Nº17281/2010
CACEAL -24092312-0
AUTUANTE:RAIMUNDO M. DE CARVALHO NETO
RELATOR: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA
04)AI002777/1998;F004097/1998;CTE328/2010
MARIA LUCIA SANTOS FARMACIA
CONJ. MEDEIROS NETO, BL-03 APTO.02
TABULEIRO
MACEIÓ - AL / JULG. CJ - IMPROCEDENTE
DECISÃO Nº16.911/2010
CACEAL -24081654-4
AUTUANTE:CICERO HONORIO DA SILVA
RELATORA: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA
05)AI9957486005/2007;SF004270/2007;CTE411/2010
PALMEIRA & FILHOS LTDA.
AV. FERNANDES LIMA, 3263 - FAROL
MACEIÓ - AL / CJ - LANÇAMENTO NULO
DECISÃO Nº17.191/2010
CACEAL - 24064288-0
AUTUANTE: ARNALDO PERCIANO DA ROCHA
RELATOR: JOSÉ PEDRO DAS SILVA
06)AI9954910-001;SF028001/2006;CTE469/2010
A. F. DE AMORIM & CIA LTDA.
CONJ. JARDIM PLANALTO, 4 QD-D - TABULEIRO
DOS MARTINS
MACEIÓ - AL / JULG. CJ - IMPROCEDENTE
DECISÃO Nº17.327/2010
CACEAL - 24102342-4
AUTUANTE: CRISTIANO GEORGE DOS SANTOS
OUTRO
RELATOR: SEGISMUNDO CERQUEIRA FILHO
O PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA DO CONSELHO
TRIBUTÁRIO ESTADUAL, DR. VANILTON PEREIRA
VIANA, CONVIDA OS REPRESENTANTES FISCAIS
E DAS EMPRESAS ACIMA ESPECIFICADAS PARA
COMPARECEREM QUERENDO A ESTE CONSELHO
NO 5º ANDAR DO EDIFÍCIO SEDE DA SEFAZ, PARA
FAZEREM DEFESA ORAL NO JULGAMENTO DOS
MESMOS.
SALA DAS SESSOES CTE Maceió 05/07/2011.
GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
SECRETARIA-CTE
Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos
28 e 29, Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar IMPROCEDENTE o lançamento consignado no
Auto de Infração nº. 70422 protocolizado em 07/12/1995,
devido à ausência de provas e de base de cálculo.
Em sendo procedimento especial, aplica-se aos autos a norma constante do art. 48, § 2.º, I da Lei Estadual 6.771/06
em redação dada pela Lei Estadual 7.078/09, que exclui a
remessa para reexame necessário das decisões contrárias à
Fazenda Estadual em processos submetidos a este rito processual.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANA MARIA
SORIANO DE CERQUEIRA
CPF/MF Nº 325.567.134-53
ENDEREÇO: R IND JOSE OTAVIO MOREIRA 21
AP 603 S MARIS
JATIUCA
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.035-000
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ANAKATARINA DE
CERQUEIRA DELGADO LOPES
CPF/MF Nº 603.928.784-53
ENDEREÇO: R DR NOEL NUTELES 246 E D F
FRIVOLI AP 702
PONTAVERDE
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.035-450
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de julho de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 833/2011
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
Por meio do presente, fica MARIA
ROSIANE DE MELO SILVA, Ceceal nº 24.601.180-7,
de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e
7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.042/2011, pela qual foi reconhecida a
exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos
da revelia, referente ao Auto de Infração n.º 99.87236-001,
protocolizado em 02/06/2009, para querendo, no prazo de
10 (dez) dias, a contar da data do recebimento deste, para
apresentar Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei
Estadual n.º 6.771/06.
EDITAL CJ N.º 832/2011
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITAL
Fica KALULA CONFECÇÕES
LTDA, Caceal nº 24.084.241-3, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.041/2011, pela qual foi julgado improcedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto
de Infração n.º 070422, de 06/12/1995.
DECISÃO Nº. 18.041/2011
EMENTA - ICMS - Obrigação principal. Aquisição e venda
de mercadoria sem documento fiscal. Levantamento Físico
de Estoque. Ilícito não comprovado. Ausência de provas.
LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. PROCEDIMENTO
ESPECIAL, nos termos dos arts. 36, § 1.º e 48, § 2.º, da
Lei Estadual 6.771/06. Dispensado reexame necessário das
decisões contrárias à Fazenda Estadual nos termos do art.
48, § 2.º, I da Lei Estadual 6.771/06, na redação dada pela
Lei Estadual 7.078/09.
DECISÃO Nº: 18.042/2011
EMENTA - ICMS. Lançamento de ofício de crédito tributário. Obrigação Acessória. Deixar de requerer a baixa de inscrição cadastral, em decorrência do encerramento das atividades do estabelecimento. Supressão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia. Procedimento
especial - crédito tributário inferior a 400 (quatrocentas)
UPFAL. Possibilidade de revisão do ato administrativo pela
Representação fiscal. Incidência das normas dos arts. 13, §
2º; 17, I; e 54, IX; todos da Lei Estadual n.º 6.771/06.
Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência
prevista no art. 28 da Lei 6.771/06 e nos termos do art. 13,
caput e § 2.º da Lei 6.771/06, reconhece a exclusão do julgamento administrativo pelos efeitos da revelia, encerrandose o Processo 1500-011412/2009, nos termos do art. 17, I,
da Lei n.º 6.771/06, ressalvando-se ao sujeito passivo o direito de interpor pedido de revisão da decisão dirigido ao
titular da Coordenadoria de Julgamento, na forma e prazo
estabelecidos no art. 36, § 1º, IV, da Lei n.º 6.771/06, com a
redação dada pela Lei n.º 7.078/09.
Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à Representação Fiscal, para cumprimento dos artigos 13, § 2º, e
54, IX, da Lei Estadual nº. 6.771/06, com posterior remessa
à Procuradoria da Fazenda Estadual, para os fins legais.
Publique-se e intime-se.
17
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA ROSEANE
DE MELO SILVA
CPF/MF Nº 995.157.254-53
ENDEREÇO: R JOSE AUGUSTO BEZERRA
71
BEBEDOURO
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.017-350
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de julho de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
C. Julgamento - 5º andar do Edifício Sede. Fone: (082) 33156176/4960
Rua General Hermes, 80, Cambona - Maceió -Alagoas
CEP: 57017-900
www.sefaz.al.gov.br
[email protected]
"Excelência na gestão fazendária, propiciando melhor qualidade de vida em Alagoas".
EDITAL CJ N.º 834/2011
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
Fica ALJOS COMÉRCIO LTDA, Ceceal nº
241.01017-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual
nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da
Decisão de Primeira Instância n.º 18.044/2011, pela qual foi
reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa tributária
pelos efeitos da revelia, referente ao Auto de Infração n.º
99.36155-002, protocolizado em 06/06/2005, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o
débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO N.º 18.044/11
EMENTA: ICMS - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - Extravio de livros fiscais. (1) Impossibilidade de apreciação da
impugnação por força dos efeitos da revelia, nos termos dos
arts. 13 e 17, I, da Lei Estadual 6.771/06. (2) Encerramento
do processo nos termos do art. 17, I, da Lei Estadual 6.771/
06. (3) Possibilidade de revisão do ato administrativo pela
Representação Fiscal, no exercício da competência outorgada pelos arts. 13, § 2.º e 54, IX, da Lei Estadual 6.771/06.
Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da competência prevista no art. 28 da Lei Estadual 6.771/06 e nos
termos dos arts. 141, p. único da Lei Estadual 4.418//82 e
13, caput e §2.º da Lei Estadual 6.771/06, reconhece a exclusão do julgamento administrativo ante o encerramento do
processo nos termos do art. 17, I, da Lei Estadual 6.771/06,
pelos efeitos da revelia.
Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à Representação Fiscal, para cumprimento dos artigos 13, § 2º, e
54, IX, da Lei Estadual nº. 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOAO OSVALDO
SOARES DE ASSIS
CPF/MF Nº 163.019.864-15
ENDEREÇO: R MARIA RAMIRES 94
FEITOSA
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.042-390
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALZENI GOIS SOARES DE ASSIS
CPF/MF Nº 208.879.814-53
ENDEREÇO: R CAETES S/N QUADRA C
SERRARIA
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.046-360
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de julho de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
18
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de julho de 2011
EDITAL CJ N.º 835/2011
O Secretário da Coordenadora de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITAL
Fica N R N PEREIRA - ME, Caceal
nº 248.38836-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada
da Decisão de Primeira Instância n.º 17.950/11, pela qual foi
julgado Procedente em parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.06910-004, de
15/02/2011, para, querendo, pagar o débito ou interpor no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento
deste, Pedido de Revisão à Coordenadoria de Julgamento,
nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.
DECISÃO Nº 17.950/11.
EMENTA - ICMS. Obrigação Acessória. Apresentação da
Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC fora do
prazo estabelecido pela legislação vigente. Situação de fato
incontroversa. A suposta inexistência de má-fé ou de dano
ao erário público é irrelevante para caracterização da infração tributária e aplicação de sua conseqüente penalidade,
ex vi do art. 136 do Código Tributário Nacional. Subsunção
do fato à penalidade do art. 116, V, da Lei Estadual nº 5.900/
96. Contribuinte faz jus à redução de penalidade do art.
135-A da Lei Estadual nº 5.900/96 por estar enquadrado
como microempresa, ainda que não optante pelo Simples
Nacional. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. Procedimento especial nos termos do art. 36, II, da Lei Estadual nº 6.771/06.
De todo o exposto, conforme arts. 28, 29 e 30 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário consignado no Auto de Infração nº 9006910-004, protocolizado
em 15/02/2011, sendo aplicada a sanção prescrita no art.
116, V da Lei Estadual nº 5.900/96, com a redução prevista
no art. 135-A da mesma lei, totalizando o crédito tributário
correspondente a multa no montante de R$ 5.835,60 (cinco
mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos),
devidamente atualizado e acrescido de juros.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual
no prazo de 10 (dez) dias, ressalvado ao autuado o direito
de interpor pedido de revisão dirigido ao titular da
Coordenadoria de Julgamento, nos termos do art. 36, § 1º,
IV, da Lei Estadual 6.771/06, que dispõe sobre processos
de procedimento especial.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): NOEMIA ROSALVA
NEPOMUCENO PEREIRA
CPF/MF Nº 031.882.334-93
ENDEREÇO: CJ. CASTELO BRANCO
55
QD.16
R.C
JATIUCA
MUNICÍPIO: Maceió - AL
CEP: 57.035-510
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de
julho de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 836/2011
O Secretário da Coordenadora de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITAL
Fica CELULOSE E PAPEL DE
PERNAMBUCO SA CEPASA, Caceal nº 241.05631-4,
de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e
7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 17.598/11, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto
de Infração n.º 032701, de 07/12/2007, para querendo, no
prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos
termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO Nº: 17.598/11
EMENTA - ICMS - Utilização indevida de crédito fiscal Inaplicabilidade da regra da não-cumulatividade do ICMS
referente a imposto não recolhido - O direito ao crédito sobre a parcela do imposto cobrado nas operações anteriores
de aquisição de mercadorias está condicionado a comprovação de seu efetivo pagamento - As entradas tributadas cujo
valor do imposto não foi efetivamente recolhido não pode
ser aproveitado como crédito para compensação com o
montante devido sobre as saídas posteriores - Infração caracterizada - Lançamento PROCEDENTE.
Assim posto, decido pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração nº
032701, protocolado em 07.12.2007, por ter a autuada
infrigido o art. 32 da Lei nº 5.900/96, c/c artigos 76 e 77, do
RICMS, penalizando-a com a multa cominada do art. 93, da
referida lei, condenando-a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor total de R$ 124.833,13
(cento e vinte e quatro mil oitocentos e trinta três reais e treze
centavos), a título de ICMS e multa, sem prejuízo dos acréscimos legais, conforme demonstrado nessa decisão.
O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06.
Publique-se e intime-se.
SÓCIO DIRETOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FRANCISCO DE
JESUS PENHA
CPF/MF Nº 000.286.061-91
SÓCIO DIRETOR
REPRESENTANTE(S)
LEGAL(IS):
BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS
CPF/MF Nº 001.644.884-72
JOSE
SÓCIO DIRETOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): SEBASTIAO LIRA
DE MORAIS
CPF/MF Nº 001.645.854-00
SÓCIO DIRETOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): SERGIO MACAES
CPF/MF Nº 002.996.504-72
em razão da revogação do art. 84, e por ser mais benéfica ao
réu porque enuncia no seu preceito secundário uma multa
equivalente a 50% do imposto devido. 6. Lançamento do
crédito tributário aditado PROCEDENTE em parte. 7.
Reexame necessário ao Conselho Tributário Estadual.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE em parte o lançamento
do crédito tributário do Auto de Infração n. 024124, por
infração ao art. 2º, I, §2º, II, §9º, VII, art. 6, XII, b, XVII;
art. 17, I, b; art. 50, I, da Lei n. 5900/96 c/c o art. 280, §3º,
art. 776, caput, §3º, §4º, art. 891, §1º, I, do RICMS/AL
aprovado pelo Decreto n. 35.245/91. Aplico a pena disposta no art. 79 da Lei 5900/96.
Condeno o sujeito passivo ao pagamento do crédito tributário no valor de R$ 12.836,20 (doze mil, oitocentos e trinta e
seis reais e vinte centavos), sendo de ICMS R$ 8.557,47
(oito mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e sete
centavos), e de Multa R$ 4.278,73 (quatro mil, duzentos e
setenta e oito reais e setenta e três centavos).
O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor Recurso Voluntário ao
Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos art. 45, I, §1º, e art. 46 da Lei nº 6.771/06.
Submeto os autos à apreciação do Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário da decisão proferida contrária à Fazenda Estadual por ter excluído importância
pecuniária do crédito tributário, superior a 400 UPFAL, nos
termos do art. 48, I, § 2, II da Lei nº 6.771/06.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): VALDOMIRO
ROZAS DE VASCONCELOS
CPF/MF Nº 024.097.634-72
ENDEREÇO: R. INDUSTRIAL JOSE OTAVIO
MOREIRA
JATIUCA
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.036-600
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de Julho de 2011
SÓCIO DIRETOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FERNANDO JOAO
PEREIRA DOS SANTOS
CPF/MF Nº 022.765.184.72
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de
Julho de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 837/2011
O Secretário da Coordenadora de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITAL
Fica CHRISAUTO PEÇAS LTDA,
Caceal nº 240.73451-3, de acordo com os artigos 32 da Lei
Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 17.969/11, pela
qual foi julgado Procedente em parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 024124, de
03/07/2000, para querendo, no prazo de 15 dias, contados
a partir do recebimento da correspondência referente a este
Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da
citada Lei.
DECISÃO N. : 17.969/2011
EMENTA: ICMS. 1. A acusação fática imputada sobre a
presunção de saída referente ao exercício de 1998 será rejeitada porque não foi juntada cópia do livro registro de inventário relativo a escrituração do estoque existente em 31/
12/1997 para a confirmação dos valores zerados do estoque
inicial em 01/01/1998. 2. A acusação de presunção de saídas referente ao exercício de 1999 será acolhida uma vez
que ficou caracterizada a aquisição de mercadorias cuja entrada não foi escriturada no livro registro de entradas. (art.
2º, I, §2º, II, da lei 5900/96), bem como a diferença de estoque no levantamento fiscal. (art. 2º, I, §9º, VII, da lei 5900/
96) 3. O levantamento fiscal foi revisado e acompanhado
das provas documentais: a) controle físico da mercadoria
(CFM); b) controle quantitativo de mercadoria (CQM); c)
cópias do livro registro de inventário relativo aos estoques
existentes em 31/12/1998, 31/12/1999. 4. Base de cálculo
do ICMS conforme disposto no art. 6, XII, b, XVII, da Lei
n. 5900/96. 5. Aplicação da multa do art. 79 da lei 5900/96,
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 838/2011
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITAL
Fica J.C. DA SILVA ALIMENTOS,
Caceal nº 241.03111-7, de acordo com os artigos 32 da Lei
Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 17.989/11, pela
qual foi julgado Procedente em parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.31294002, de 13/05/2005, para querendo, no prazo de 15 dias,
contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO Nº. 17.989/2011
EMENTA: ICMS - Aquisição de mercadorias
desacompanhadas de documentação fiscal. Procedimento
fiscal em consonância com a legislação estadual; - Infração
comprovada. Aplicação do art. 79 da Lei Estadual 5.900/
96, em redação dada pela Lei Estadual 7.079/09, por ser
esta sanção mais benéfica ao sujeito passivo, nos termos do
art. 13, II, 'c', da Lei Estadual 4.418/82. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. Remessa dos autos ao Conselho
Tributário Estadual para reexame necessário nos termos do
art. 48, I, da Lei Estadual 6.771/06.
Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos
28 e 29, Lei Estadual nº. 6.771/06 decide este Juízo Singular
julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento consignado no Auto de Infração nº. 099.31294002 protocolizado em
13/05/2005 e condenando o sujeito passivo a recolher à
Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor de R$
40.890,52 (quarenta mil oitocentos e noventa reais e cinqüenta e dois centavos) de multa, devidamente atualizado e
acrescido de juros.
Em atenção ao disposto no artigo 48 da Lei Estadual nº.
6.771/06 vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE CORDEIRO
DA SILVA
CPF/MF Nº 039.610.794-04
ENDEREÇO: LOT. JARDIM PETROPOLIS 4
QD. E 1
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.062-640
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de
Julho de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 839/2011
O Secretário da Coordenadora de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITAL
Fica AM FARMA COMERCIAL
LTDA, Caceal nº 24.102.647-4, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.001/11, pela qual foi julgado prejudicado
o julgamento do lançamento do crédito tributário, referente
ao Auto de Infração n.º 90.01740-018, de 05/07/10, para
querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o
débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO N. : 18.001/2011
EMENTA: ICMS. 1. A proposição da Ação Anulatória de
Lançamento Tributário com pedido de antecipação de tutela
importou na desistência do recurso interposto de defesa fiscal do Auto de Infração n. 90.01740-018 (art. 38, p.ú. da
Lei n. 6830/80; art. 94 da Lei n. 6771/06). 2. Não há que se
falar em cerceamento de defesa, violação ao contraditório e
ao devido processo legal, em virtude da escolha pelo sujeito
passivo por questionar em via judicial sua obrigação tributária. 3. Reconhecimento da PREJUDICIALIDADE DO
JULGAMENTO DE MERITO do lançamento do crédito
tributário. 4. Remessa dos autos para a PGE-AL, para a
adoção dos procedimentos cabíveis, caso não haja a
interposição de recurso ordinário ao Conselho Tributário
Estadual.
Pelo exposto, reconheço a PREJUDICIALIDADE DO JULGAMENTO DE MERITO do lançamento do crédito tributário do Auto de Infração n 90.01740-018 em razão da
propositura da ação judicial que importou na desistência do
recurso interposto de defesa fiscal do auto de infração em
conformidade com o art. 38, p.ú. da Lei n. 6830/80 c/c art.
94 da Lei n. 6771/06.
Este PAT deverá ser enviado a Procuradoria Geral do Estado do Estado de Alagoas, para a adoção dos procedimentos
cabíveis, caso não haja no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência desta decisão, a interposição de recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos do art.
45, inciso I, § 1º, da Lei nº 6.771/06.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ERASMO ALVES
DA SILVA FILHO
CPF/MF Nº 240.564.994-20
ENDEREÇO: R ARAGUAIA 209
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.082-025
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JENISSON
PAULINO DA SILVA RIBEIRO
CPF/MF Nº 921.356.255-15
ENDEREÇO: R ABDON ARROXELAS 680, COND
PIAZZA NAVONA
PONTAVERDE
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.035-380
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de
Julho de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de julho de 2011
EDITAL CJ N.º 840/2011
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITAL
EDITAL CJ N.º 841/2011
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITAL
EDITAL CJ N.º 842/2011
O Secretário da Coordenadora de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITAL
Fica MAG CONFECÇÕES E
ACESSÓRIOS LTDA, Caceal nº 240.81524-6, de acordo
com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º,
da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 17.997/11, pela qual foi julgado Procedente em
parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto
de Infração n.º 12237, de 28/05/1997, para querendo, no
prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos
termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
Fica MAG CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA, Caceal nº 240.81524-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF
nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º
17.996/11, pela qual foi julgado Procedente em parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração
n.º 12236, de 28/05/1997, para querendo, no prazo de 15
dias, contados a partir do recebimento da correspondência
referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso
Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos
artigos 45 e 46 da citada Lei.
Fica AM FARMA COMERCIAL LTDA,
Caceal nº 24.102.647-4, de acordo com os artigos 32 da
Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.000/11, pela qual foi julgado prejudicado o julgamento do lançamento do crédito tributário, referente ao Auto
de Infração n.º 90.01740-016, de 30/06/10, para querendo,
no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da
correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou
interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual,
nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO N.º 17.997/2011
EMENTA: TRIBUTÁRIO - ICMS. 1. Inobservância de
obrigação principal e acessória. 2. Exigência de imposto e
aplicação de penalidade. 3. Não apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - SINTEGRA. 4.
Infração não comprovada. 5. Indevida aplicação de penalidade. 6. Aquisições e vendas de mercadorias sem nota fiscal. 7. Ilícito apurado através de levantamento fiscal. 8. Procedimento fiscal observou os requisitos legais. 9. Alegações
da defesa desprovidas da respectiva comprovação. 10. Infrações demonstradas. 11. Devida aplicação da penalidade.
12. Reclassificação da penalidade - art. 30 da Lei n.º 6.771/
06. 13. Impossibilidade de majoração do crédito em virtude
do transcurso do prazo decadencial para revisão de ofício
do lançamento. 14. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. 15. Dispensado o reexame necessário.
ANTE O EXPOSTO, este Juízo Administrativo Singular, com
fulcro nos art. 28, 29 e 30, todos da Lei n.º 6.771/06, decide
julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento de ofício
instrumentalizado através do Auto de Infração n.º 12237,
protocolado em 28/05/1997, para penalizar o autuado pelas
infrações cometidas com base no art. 97, da Lei n.º 5.900/
96, e obrigando-o a recolher ao Erário Estadual o crédito
tributário no montante de R$37.729,43 (trinta e sete mil setecentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos), sendo que desse valor R$283,53 (duzentos e oitenta e três reais
e cinqüenta e três centavos) se referem a imposto, valores
estes já devidamente atualizados com juros e correção monetária até o dia 03/06/2011, conforme Planilha de Consolidação do Débito, emitida em 03/06/2011, que segue anexa e
faz parte integrante desta decisão.
O crédito tributário deverá ser recolhido no prazo 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao
autuado o direito de interpor recurso ordinário dirigido ao
Conselho Tributário Estadual - CTE, nos termos do art. 45,
I, § 1º, e 46, da Lei n.º 6.771/06.
Em razão da importância excluída, nesta data, ser inferior a
400 (quatrocentas) vezes o valor da UPFAL, fica dispensado o reexame necessário, a teor do art. 48, § 2º, II, da Lei
n.º 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DECISÃO N.º 17.996/2011
EMENTA: TRIBUTÁRIO - ICMS. 1. Inobservância de
obrigação tributária principal e acessória. 2. Exigência de
imposto e aplicação de penalidade. 3. Não apresentação
da Declaração de Informações Econômico-Fiscais SINTEGRA. 4. Infração não comprovada. 5. Indevida aplicação de penalidade. 6. Aquisições e vendas de mercadorias sem nota fiscal. 7. Ilícito apurado através de levantamento fiscal. 8. Procedimento fiscal observou os requisitos
legais. 9. Alegações da defesa desprovidas da respectiva
comprovação. 10. Infrações demonstradas. 11. Devida
aplicação da penalidade. 12. Reclassificação da penalidade - art. 30 da Lei n.º 6.771/06. 13. Impossibilidade de
majoração do crédito em virtude do transcurso do prazo
decadencial para revisão de ofício do lançamento. 14. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. 15. Dispensado o
reexame necessário.
ANTE O EXPOSTO, este Juízo Administrativo Singular, com
fulcro nos art. 28, 29 e 30, todos da Lei n.º 6.771/06, decide
julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento de ofício
instrumentalizado através do Auto de Infração n.º 12236,
protocolado em 28/05/1997, para penalizar o autuado pelas
infrações cometidas com base no art. 97, da Lei n.º 5.900/
96, e obrigando-o a recolher ao Erário Estadual o crédito
tributário no montante de R$53.680,81 (cinqüenta e três mil
seiscentos e oitenta reais e oitenta e um centavos), sendo que
desse valor R$23,88 (vinte e três reais e oitenta e oito centavos) se referem a imposto, valores estes já devidamente
atualizados com juros e correção monetária até o dia 03/06/
2011, conforme Planilha de Consolidação do Débito, emitida em 03/06/2011, que segue anexa e faz parte integrante
desta decisão.
O crédito tributário deverá ser recolhido no prazo 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao
autuado o direito de interpor recurso ordinário dirigido ao
Conselho Tributário Estadual - CTE, nos termos do art. 45,
I, § 1º, e 46, da Lei n.º 6.771/06.
Em razão da importância excluída, nesta data, ser inferior a
400 (quatrocentas) vezes o valor da UPFAL, fica dispensado o reexame necessário, a teor do art. 48, § 2º, II, da Lei
n.º 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DECISÃO N. : 18.000/2011
EMENTA: ICMS. 1. A proposição da Ação Anulatória de
Lançamento Tributário com pedido de antecipação de tutela
importou na desistência do recurso interposto de defesa fiscal do Auto de Infração n. 90.01740-016 (art. 38, p.ú. da
Lei n. 6830/80; art. 94 da Lei n. 6771/06). 2. Não há que se
falar em cerceamento de defesa, violação ao contraditório e
ao devido processo legal, em virtude da escolha pelo sujeito
passivo por questionar em via judicial sua obrigação tributária. 3. Reconhecimento da PREJUDICIALIDADE DO JULGAMENTO DE MERITO do lançamento do crédito tributário. 4. Remessa dos autos para a PGE-AL, para a adoção
dos procedimentos cabíveis, caso não haja a interposição de
recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual.
Pelo exposto, reconheço a PREJUDICIALIDADE DO JULGAMENTO DE MERITO do lançamento do crédito tributário do Auto de Infração n 90.01740-016 em razão da
propositura da ação judicial que importou na desistência do
recurso interposto de defesa fiscal do auto de infração em
conformidade com o art. 38, p.ú. da Lei n. 6830/80 c/c art.
94 da Lei n. 6771/06.
Este PAT deverá ser enviado a Procuradoria Geral do Estado do Estado de Alagoas, para a adoção dos procedimentos
cabíveis, caso não haja no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência desta decisão, a interposição de recurso ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos do art.
45, inciso I, § 1º, da Lei nº 6.771/06.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ELIANA DE
OLIVEIRA
CPF/MF Nº 311.439.465-53
ENDEREÇO: AV. BERIA MAR 1704
APTO.1001
13 DE JULHO
MUNICÍPIO: ARACAJU/SE
CEP: 49.000-000
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ELIANADE OLIVEIRA
CPF/MF Nº 311.439.465-53
ENDEREÇO: AV. BERIA MAR 704
APTO.1001
13 DE JULHO
MUNICÍPIO: ARACAJU/SE
CEP: 49.000-000
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIAVALDICE DE
MENEZES
CPF/MF Nº 500.005.465-91
ENDEREÇO: AV. BERIA MAR 1704
APTO.1001
13 DE JULHO
MUNICÍPIO: ARACAJU/SE
CEP: 49.000-000
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIAVALDICE DE
MENEZES
CPF/MF Nº 500.005.465-91
ENDEREÇO: AV. BERIA MAR 1704
APTO.1001
13 DE JULHO
MUNICÍPIO: ARACAJU/SE
CEP: 49.000-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de
Julho de 2011
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de
Julho de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ERASMO ALVES
DA SILVA FILHO
CPF/MF Nº 240.564.994-20
ENDEREÇO: R ARAGUAIA 209
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.082-025
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JENISSON
PAULINO DA SILVA RIBEIRO
CPF/MF Nº 921.356.255-15
ENDEREÇO: R ABDON ARROXELAS 680, COND
PIAZZA NAVONA
PONTAVERDE
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.035-380
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 05 de
Julho de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
19
n.º 025753, protocolizado em 31/01/2001, para querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o
débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO Nº17.978/2011
EMENTA: ICMS. Presunção de saídas internas, tributadas,
sem pagamento do imposto - soma das despesas superior à
receita do estabelecimento, art. 2º, §§9º e 10 da Lei nº5.900/
96.
1- Ausência de provas; 2- Revelia; 3- Supressão legal da
jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, art.
141, p. único da Lei nº4.418/82, com redação dada pela
Lei nº5.983/97; 4- Revisão do lançamento pela "Representação Fiscal", art. 54, IX da Lei nº6.771/2006.
Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos
13 e 28, da Lei Estadual nº6.771/06, decide este Juízo Singular, no processo referente ao auto de infração nº025753/
2001, reconhecer a exclusão legal da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia.
Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à Representação Fiscal, para cumprimento do disposto no artigo 13,
§2º, da Lei Estadual nº6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MANOEL CORREIA
BARBOSA
CPF/MF Nº 007.864.704-53
ENDEREÇO: RUA SILVESTRE PERICLES
CENTRO
MUNICÍPIO: SANTANA DO MUNDAU/AL
CEP: 57.840-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 02 de julho de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
PORTARIA SEGESP Nº 385, DE 4 DE JULHO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE
dispensar a servidora MARIA ESTELA DA SILVA, ocupante do cargo de Educador Social, matrícula nº 5216, do
exercício da função gratificada Nível FGE-1, no âmbito desta Secretaria de Estado da Gestão Pública, designada por
intermédio da Portaria SEGESP Nº 142, de 28 de abril de
2011.
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE
Secretário de Estado da Gestão Pública
PORTARIA SEGESP Nº 386, DE 4 DE JULHO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE
dispensar a servidora DENISE CELINA SANTOS DE
ARAÚJO, ocupante do cargo de Contador, matrícula nº
114530, do exercício da função gratificada Nível FG-1, no
âmbito desta Secretaria de Estado da Gestão Pública, designada por intermédio da Portaria SEGESP Nº 142, de 28 de
abril de 2011.
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE
Secretário de Estado da Gestão Pública
EDITAL CJ N.º 843/2011
O Secretário da Coordenadora de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
Fica M CORREIA BARBOSA ME, Ceceal
nº 240.03638-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada
da Decisão de Primeira Instância n.º 17.978/2011, pela qual
foi reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia, referente ao Auto de Infração
PORTARIA SEGESP Nº 387, DE 4 DE JULHO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE designar a servidora MARIA ESTELA DA SILVA,
ocupante do cargo de Educador Social, matrícula nº 5216,
para o exercício da Função Gratificada, Nível FG-1, no âmbito desta Secretaria de Estado da Gestão Pública.
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE
Secretário de Estado da Gestão Pública
20
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de julho de 2011
PORTARIA SEGESP Nº 388, DE 4 DE JULHO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE designar a servidora DENISE CELINA SANTOS DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Contador, matrícula nº 114530, para o exercício da Função Gratificada,
Nível FGE-1, no âmbito desta Secretaria de Estado da
Gestão Pública.
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE
Secretário de Estado da Gestão Pública
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em
data de 30 de junho de 2011, os seguintes despachos:
PROC. 1700-5505/11 - PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO - A vista do exposto, oficie-se a Procuradoria Geral do Estado para ciência e remetam-se
os autos a Secretaria de Estado da Defesa Social.
PROC. 1700-5431/11 - PROC. 1700-5505/11 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - A vista do
exposto, vão os autos a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte em razão da competência exclusiva
para adoção da providência vindicada, oficiando a
Procuradoria Geral do Estado para ciência.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em
data de 05 de julho de 2011, os seguintes despachos:
PROC. 2000-10208/11 - DANIELA CRISTINA DE
BARROS TEODOSIO - Com base no art. da Lei nº
5.247, somos pelo deferimento da exoneração requerida.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para superior apreciação do Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder
Executivo Estadual. Publique-se.
PROC. 1700-3730/08 - PAULO ROBERTO PINTO
- Retornem os autos à Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, órgão de origem do
servidor interessado, para participá-lo acerca do entendimento da douta Procuradoria Geral do Estado acerca
da matéria, mediante Despacho Jurídico PGE/PA-00608/2011 de fls. 143/145, aprovado pelo Despacho
PGE/GAB nº 560/2011 de fls. 146, e adoção da
providências que julgar pertinentes.
PROC. 1700-4675/11 - INSS - Atendida a solicitação
inicial por parte da Diretoria de Políticas Administrativas,
conforme fls. 07, expeça-se ofício ao Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS / Agência da Previdência Ary
Pitombo com as informações prestadas. Em seguida,
cumprida a providência , evoluir à Coordenadoria Setorial
de Gestão de Documentação para arquivamento.
PROC. 1700-5274/11 - IVONETE LUZ SILVA - Diante das informações prestada pela Coordenadoria
Setorial da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Pasta às fls. 23, encaminhem-se os autos à Douta
Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer
conclusivo.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em
data de 05 de julho de 2011, o seguinte despacho:
PROC. 1101-1105/11 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - Em atendimento ao despacho de fls. 04,
retornem os autos ao Gabinete Civil para ciência das
informações de fls. 33, acerca dos empregados públicos
da CARHP que ficarão à disposição do Tribunal Regional Eleitoral - conforme detalhado às fls. 34 e 35,
após a devida autorização governamental.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
- SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA,
exarou em data de 1º de julho de 2011, o seguinte
despacho:
PROC. 2000-717/11 - EDITE LIRA DOS SANTOS ANEXO: 2000-16822/2007 - Atendendo solicitação da
Superintendência de Administração de Pessoas, encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento
conclusivo, face determinação constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
- SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA,
exarou em data de 04 de julho de 2011, os seguintes
despachos:
PROC. 1800-4731/10 - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PÃO DE AÇÚCAR - Considerando o despacho
diligencial da Diretoria de Patrimônio Imobiliário às fls.
22, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para prestar as informações nele
requisitos, voltando.
PROC. 1800-4447/11 - PREFEITURA MUNICIPAL
DE CRAÍBAS - Considerando a informação prestada
pela Diretoria de Patrimônio Imobiliário às fls. 08,
dando ciência que o imóvel em referência não pertence
ao patrimônio imobiliário do Estado de Alagoas, retornem
os autos à Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte para ciência e ulteriores providências.
PROC. 1204-2969/11, 1204-3118/11, 1204-3422/11,
1204-3219/11, 1204-3220/11 ( ANEXO: 1204-3221/
2011) , Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte
texto: Ciente das informações prestadas pela Superintendência da Gestão de Patrimônio e Documentação,
faz-se necessário que os autos evoluam a Procuradoria
Geral do Estado para análise e parecer conclusivo
quanto à matéria apresentada na inicial.
PROC. 1700-5339/11 - SECRETARIA DE ESTADO
DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL - Diante das informações prestadas
pela Superintendência da Gestão do Patrimônio às fls.
04, acerca da inexistência de imóvel que atenda às
necessidades pretendidas na inicial, retornem os autos à
Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional para ciência e adoção das providências ulteriores.
PROC. 1700-5139/11 - ARLETE SALUSTIANO DE
LIRA - Diante do exposto pela Superintendência da
Gestão do Patrimônio às fls. 10, encaminhem-se os
autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para
pronunciamento acerca dos procedimentos a serem
adotados por esta Pasta.
PROC. 20106-212/11 - SECRETARIA DE ESTADO
DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS
HUMANOS - Considerando o despacho diligencial da
Diretoria de Patrimônio Imobiliário às fls. 08, encaminhem-se os autos ao IPASEAL SAÚDE para ciência e
adoção das providências nele recomendada, no tocante
à isenção do IPTU do imóvel em questão.
PROC. 1700-5340/11 - - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - Diante das informações prestadas pela Superintendência da Gestão do Patrimônio
às fls. 04, acerca da inexistência de imóvel que atenda
às necessidades pretendidas na inicial, retornem os
autos à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e
Qualificação Profissional para ciência e adoção das
providências ulteriores.
PROC. 20105-332/11 ( ANEXOS: SEAD Nº 1885/1998,
Nº 3200-1995, Nº 1454/1986), 1700-226/10, 1700-2302/
11, 1206-2085/09, 2000-31309/10, 1700-2301/11, 18008128/10, 1800-9095/10, Os Despachos dos Processos
acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas,
o seguinte texto: Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas, encaminhem-se os
autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral
do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face
determinação constante em Portaria Governamental nº 734,
de 26 de maio de 1995.
PROC. 1204-2860/09 - MÁRCIO JOSÉ DE
SAMPAIO - Retornem os autos à Procuradoria Geral
do Estado para ciência do procedimento adotado por
esta Secretaria de Estado da Gestão Pública e anotações de estilo no prontuário do servidor interessado.
Em ato contínuo, informar quanto à existência de
dotação orçamentária e financeira para as despesas
com o pleito, conforme estabelece o artigo 4º do
Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009.
PROC. 1800-3772/09 - CARMEN LÚCIA FERREIRA
DE OLIVEIRA Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas às fls. 67, e em
atendimento à Diligência PGE/PA-00-1479/2010 às fls. 58,
retornem os autos à Procuradoria Administrativa na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento
conclusivo.
PROC. 1900-2281/10 - SOLANGE SILVA GALVÃO
- Pleito encaminhado à Diretoria de Políticas Administrativas desta Pasta, a qual anexou certidão e informações acerca
do tempo de serviço.
Dessa forma, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer conclusivo.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIADE ESTADO DAINFRA-ESTRUTURA
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILA
CONTRATO Nº 04/2010 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-46/2011
APOSTILADE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO
CONTRATO Nº 04/2010 - CPL/AL, CELEBRADO
ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DASECRETARIADE ESTADO DAINFRA-ESTRUTURAE
A EMPRESA CITE - CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.., PARA EXECUÇÃO
DAS OBRAS E SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMADE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, INCLUSIVE COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL.
ra, tudo de conformidade com as instruções que integram o Processo Administrativo nº 3300-46/2011,
fica, por força deste instrumento, reajustado os preços unitários do saldo contratual, no valor de R$
3.394.392,04 (três milhões, trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e quatro centavos), no período de outubro/2009 a outubro/2010,
com Fator de Correção de 1,0708, que representa um
valor de R$ 240.323,77 (duzentos e quarenta mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos),
passando, consequentemente, o valor do saldo do contrato a ser de R$ 3.634.715,81 (três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, setecentos e quinze reais
e oitenta e um centavos) e, conseqüentemente, o valor
global consolidado do contrato passa a ser de R$
3.670.686,38 (três milhões, seiscentos e setenta mil,
seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), na conformidade das Planilhas Orçamentárias e
parecer fundamentado do Engº. José Railton da Silva,
Diretor de Auditoria da SEINFRA que integram este
instrumento. Este procedimento tem fundamentação
legal, na forma do art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666
de 21.06.1993 e na disposição expressa na Cláusula
Terceira do instrumento contratual. Para atender as
despesas decorrentes deste procedimento, serão utilizados recursos orçamentários das Funções
Programáticas: 17.512.0082.1235.0000 - Implantação do Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário - Estuário Lagunar Mundaú / Manguaba, Elemento de Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações, PI:
614 - Vales do Paraíba e do Mundaú, do orçamento
vigente da SEINFRA.
E, por estarem justos e acordes, assinam o presente
em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença
das testemunhas, que igualmente subscrevem.
Maceió, 05 de julho de 2011.
Marco Antônio de Araújo Fireman
SECRETÁRIO DE ESTADO
José Jorge de Araújo
CITE - CON., CONST. E COM. LTDA.
RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento Gama Teodósio.
PORTARIA Nº 218/2011
PROCESSO Nº 3300-1514/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de
2009, RESOLVE conceder em favor da servidora: Ana
Catarina Pires de Azevedo Lopes, GTR-2, Matrícula
nº 61.095-0, CPF Nº 153.938.874-34, lotados na Superintendência de Políticas de Saneamento, 03 (três)
diária, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) cada, perfazendo um total de R$ 840,00
(oitocentos e quarenta reais) para fazer face as despesas com translado, hospedagem e alimentação, nos dias
06,07,08 e 09 de julho do corrente ano, no município
de Petrolina-PE, com o objetivo de participar da reunião técnica do XIX - PLENÁRIO ORDINÁRIO DO
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO
FRANCISCO. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do
Elemento 33.90.14-15, Manutenção do Gabinete
0412200042002, Plano Interno 000664 Fonte de recursos 0100, do orçamento vigente.
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 05 de julho de 2011.
Em atendimento aos pronunciamentos da Superintendência de Política, de Saneamento Ambiental e da Superintendência de Obras da SEINFRA, e devidamente
autorizado pelo Secretário de Estado da Infra-estrutu-
FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura
-SEINFRA-
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
O Conselho Estadual de Proteção Ambiental CEPRAM, reunido ordinariamente em 21 de junho de 2011,
com fundamento no artigo 6º, VIII, da Lei Estadual nº 3.989,
de 13 de dezembro de 1978; Decreto Estadual nº 3.908, de
07/05/1979; Decreto Estadual nº 6.544, de 14/08/1985;
Decreto Estadual nº 38.319, de 27/03/2000, tendo ainda em
vista o que dispõe a Resolução CONAMA nº 237/1997, e
nos termos do seu regimento interno e por unanimidade de
votos de seus membros,
RESOLVE:
I – Aprovar a emissão da licença requerida pela empresa
abaixo mencionada:
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 125/2011, aprovou
EXTRAPAUTA a Licença de Implantação da Barragem do
Capiazinho, no município de Ouro Branco/AL, para
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO,
Processo IMA nº 4903-5563/2010.
Sala de Reuniões do CEPRAM
Em, 21 de junho 2011.
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO
Presidente do CEPRAM/AL
O Conselho Estadual de Proteção Ambiental CEPRAM, reunido ordinariamente em 05 de Julho de 2011,
com fundamento no artigo 6º, VIII, da Lei Estadual nº 3.989,
de 13 de dezembro de 1978; Decreto Estadual nº 3.908, de
07/05/1979; Decreto Estadual nº 6.544, de 14/08/1985;
Decreto Estadual nº 38.319, de 27/03/2000, tendo ainda em
vista o que dispõe a Resolução CONAMA nº 237/1997, e
nos termos do seu regimento interno e por unanimidade de
votos de seus membros,
RESOLVE:
I – Aprovar as emissões das licenças, requeridas pelas
empresas abaixo mencionadas:
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 126/2011, aprovou a Licença
Prévia(instalação de tanques rede na Barragem Vitor
Montenegro Wanderley), para PREFEITURA MUNICIPAL
DE CORURIPE, Proc. IMA nº 4903-2599/2011;
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 127/2011, aprovou a Licença
de Operação, para CODAÇO – CONFECÇÃO E DOBRA
DE FERRO E AÇO LTDA, Proc. IMA nº 4903-1409/2011;
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 128/2011, aprovou a Licença
Prévia(empreendimento Condomínio Residencial Terraços da
Barra), para CONY ENGENHARIA LTDA (JEAN
SANDRO SANTOS DA SILVA), Proc. IMA nº 4903-3801/
2010;
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 129/2011, aprovou a Licença
de Regularização de Operação(estabelecimento comercial
ATACK SAÚDE AMBIENTAL, segmento de imunização e
controle de pragas urbanas), para VIEIRA, FERREIRA E
PEIXOTO LTDA ME, Proc. IMA nº 4903-4825/2010;
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 130/2011, aprovou a Licença
de Instalação e Operação da ERB (ALSZT2297), em Santa
Luzia do Norte/AL, para TNL PCS S/A, Proc. IMA nº 4903265/2011;
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 131/2011, aprovou a Licença
de Instalação e Operação da ERB (ALCQC2292), em
Coqueiro Seco/AL, para TNL PCS S/A, Proc. IMA nº 4903269/2011;
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 132/2011, aprovou a Licença
de Instalação e Operação da ERB (ALPYD01), em Pindoba/
AL, para CLARO S/A, Proc. IMA nº 4903-5163/2010;
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 133/2011, aprovou a Licença
de Regularização de Operação(Extração de Areia no Leito
do Rio Paraíba, Municípos de Cajueiro e Viçosa/AL), para
TRANSMOURA SERVIÇO DE TRANSPORTES LTDA
- ME, Proc. IMA nº 4903-609/2011.
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 134/2011, aprovou para:
o
ALLAN HENRIQUE CAMILO SILVA, para a
Licença Prévia de um comércio varejista de combustíveis.
Processo IMA nº 4903-4751/2010.
6 de julho de 2011
RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 135/2011, aprovou para:
o NELSON VIEIRA DA ROCHA, para Licença de
Operação para um comércio varejista de combustíveis.
Processo IMA nº 4903-519/2002.
o VALMIR MAURÍCIO DE SOUZA E CIA LTDA
(POSTO JÚNIOR) para Licença de Regularização de
Operação para um comércio varejista de combustíveis.
Processo IMA nº 4903-1405/2011;
o M A SANTOS E FILHO LTDA (AUTO POSTO
CAMPESTRE) para Licença de Regularização de Operação
para um comércio varejista de combustíveis. Processo IMA
nº 4903-5493/2010;
o GT DOIS AUTO POSTO LTDA (POSTO BOMBA
DO GONZAGA), para Licença de Operação de um
comércio varejista de combustíveis. Processo IMA nº 49032036/2006;
o COX E GAMA LTDA (POSTO PRAIA MAR), para
Licença de Operação de um comércio varejista de
combustíveis. Processo IMA nº 4903-236/2002 ;
o AUTO POSTO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
LTDA, para Licença de Operação de um comércio varejista
de combustíveis. Processo IMA nº 4903-1024/2002
o PH COUTINHO NOGUEIRA COMÉRCIO), para
Licença de Operação de um comércio varejista de
combustíveis. Processo IMA nº 4903-1355/2011;
o POSTO SANTA RITA, para Licença de Operação de
um comércio varejista de combustíveis. Processo IMA nº
4903-381/2002;
o POSTO BOULANGERIE LTDA (POSTO DA
PRAIA), para Licença de Operação de um comércio varejista
de combustíveis. Processo IMA nº 4903-376/2002;
o POSTO ABASTEÇA CAMBONA (POSTO
QUARTO DE MILHA), para Renovação da Licença de
Operação de um comércio varejista de combustíveis. Processo
IMA nº 4903-1975/2006;
o SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS LTDA, para
Licença de Operação de um comércio varejista de
combustíveis. Processo IMA nº 4903-800/2005;
o SERVIÇOS AUTOMOTIVOS PONTA VERDE
LTDA, para Licença de Operação de um comércio varejista
de combustíveis. Localização: Avenida Álvaro Otacílio, 3293,
Ponta Verde, Maceió/AL. Processo IMA nº 4903-1696/
2006. Relator: Juca Carvalho (FDA);
o A.L.C. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E
SERVIÇOS LTDA, para Licença de Operação de um
comércio varejista de combustíveis. Processo IMA nº 49032374;
o ALIANÇA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA, para Licença de Operação de
um comércio varejista de combustíveis. Processo IMA nº
4903-528/2002.
Sala de Reuniões do CEPRAM
Em, 05 de julho 2011.
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário Executivo do CEPRAM/AL,
No Exercício da Presidência
PORTARIA N.º 354/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de
novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010- 000889/2011.
Nome: Carlos Eduardo Mariano de Godoy
Cargo: Gerente de Aquicultura
Lotação: IMA – Programa Água Doce / Convênio 002/2009
SEMARH/MMA
RG: 98001265866 SSP/AL
CPF: 01008828467
Quantidade: 1 (uma diária)
Valor Unitário: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais)
Valor Total: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais)
Objetivo: Providenciar documentação para licença ambiental
com o objetivo de implantação da 3ª Unidade Demonstrativa.
Essa ação faz parte do PT – 1354, referente ao Convênio
02/2009 – SEMARH/MMA.
Percurso: Maceió – AL/ Cacimbinhas – AL /Maceió – AL
Dia: 12 à 13/07/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14 do
Orçamento vigente PTRES 230025 e PI 002155.
Maceió, 05 de julho de 2011.
Ivã de França Vilela
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 355/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de
novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010- 000888/2011.
Nome: Luís Moisés da Silva Rêgo
Cargo: Assessor Técnico AS-3
Lotação: GABINETE/SEMARH
Matrícula: 139865
RG: 98001339193 SSP/AL
CPF: 032.668.794-73
Quantidade: 1 (uma diária)
Valor Unitário: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais).
Valor Total: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais).
Objetivo: Providenciar documentação para licença ambiental
com o objetivo de implantação da 3ª Unidade Demonstrativa.
Essa ação faz parte do PT – 1354, referente ao Convênio
02/2009 – SEMARH/MMA.
Percurso: Maceió – AL/ Cacimbinhas – Al /Maceió – AL
Data: 12 à 13/05/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14 do
Orçamento vigente PTRES 230025 e PI 002155.
Maceió, 05 de julho de 2011.
Ivã de França Vilela
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 356/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de
novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo relacionado,
conforme processo nº 23010- 000892/2011.
Nome: Blandina de Freitas Mota
Cargo: Bolsista – Programa Água Doce / Convênio 002/2009
SEMARH/MMA
Lotação: SIH/SEMARH
RG: 1.482.824 SSP/AL
CPF: 023.252.734-23
Quantidade: 04 e 1/2 (quatro e meia)
Valor Unitário: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais)
Valor Total: R$ 796,50 (Setecentos e noventa e seis reais e
cinqüenta centavos)
Objetivo: Dar continuidade aos trabalhos de mobilização social
e sustentabilidade ambiental, realizando palestras sobre o PAD
(Programa Água Doce) aplicação dos questionários sobre
caracterização de comunidade; medição de terrenos para
construção de tanques; análise bacteriológica da água e
Georeferenciamento das casas. Essa ação faz parte do PT –
1354, referente ao Convênio 02/2009 – SEMARH/MMA.
Percurso: Maceió – AL/ Piranhas – AL/ Traipu – AL/ Senador
Rui Palmeira– AL/ São José da Tapera – AL/ Santana do
Ipanema/ AL/ Major Isidoro – AL/ Maceió – AL
Data: 11 à 15/07/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14 do
Orçamento vigente PTRES 230025 e PI 002155.
Maceió, 05 de julho de 2011.
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 357/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de
novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010- 000891/2011.
Nome: Henrique Lima Lessa Lôbo
Cargo: Bolsista – Programa Água Doce / Convênio 002/2009
SEMARH/MMA
Lotação: SRH
RG: 2002001307244 SSP/AL
CPF: 010.784.364-10
Quantidade: 04 e ½ (quatro e meia)
Valor Unitário: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais)
Valor Total: R$ 796,50 (Setecentos e noventa e seis reais e
cinqüenta centavos).
Objetivo: Dar continuidade aos trabalhos de mobilização social
e sustentabilidade ambiental, realizando palestras sobre o PAD
(Programa Água Doce) aplicação dos questionários sobre
21
caracterização de comunidade; medição de terrenos para
construção de tanques; análise bacteriológica da água e
Georeferenciamento das casas. Essa ação faz parte do PT –
1354, referente ao Convênio 02/2009 – SEMARH/MMA.
Percurso: Maceió – AL/ Piranhas – AL/ Traipu – AL/ Senador
Rui Palmeira– AL/ São José da Tapera – AL/ Santana do
Ipanema/ AL/ Major Isidoro – AL/ Maceió – AL.
Dia: 11 à 15/07/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/15 do
Orçamento vigente PTRES 230025 e PI 002154.
Maceió, 05 de julho de 2011.
Ivã de França Vilela
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 358/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de
novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo relacionado,
conforme processo nº 23010- 000890/2011.
Nome: Rysleyne Cristina Monteiro Reis
Cargo: Bolsista – Programa Água Doce / Convênio 002/2009
SEMARH/MMA
Lotação: SIH
Matrícula: 65096-0
RG: 1.018898 SEDS/AL
CPF: 018940814-63
Quantidade: 4 e ½ (quatro e meia)
Valor Unitário: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais).
Valor Total: R$ 796,50 (Setecentos e noventa e seis reais e
cinqüenta centavos)
Objetivo: Dar continuidade aos trabalhos de mobilização social
e sustentabilidade ambiental, realizando palestras sobre o PAD
(Programa Água Doce) aplicação dos questionários sobre
caracterização de comunidade; medição de terrenos para
construção de tanques; análise bacteriológica da água e
Georeferenciamento das casas. Essa ação faz parte do PT –
1354, referente ao Convênio 02/2009 – SEMARH/MMA.
Percurso: Maceió – AL/ Piranhas – AL/ Traipu – AL/
Senador Rui Palmeira– AL/ São José da Tapera – AL/
Santana do Ipanema/ AL/ Major Isidoro – AL/ Maceió –
AL.
Data: 11 à 15/07/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14 do
Orçamento vigente PTRES 230025 e PI 002154.
Maceió, 05 de julho de 2011.
Ivã de França Vilela
Secretário de Estado
22
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de julho de 2011
PORTARIA Nº 243/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1023/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 04 (quatro)
diárias, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais),
perfazendo o valor total de R$ 1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais), ao Coordenador da SEMCDH,
Alexandre Chagas, nível COS-1, matrícula nº 5-1, CPF nº
541.970.074-34, para cobrir as despesas com o seu
deslocamento a cidade de Brasília - DF, no período de 09 a
12 de Agosto de 2011, com o objetivo de participar do curso
Operacionalização do SICONV III, através do Elemento de
Despesa 3.3.90.14.15
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 05 de Julho de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 244/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1025/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01(uma)
diária, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), a Assessora
Técnica do PROCON, Vanessa Alves da Fonseca Silva, nível
AS-1, matrícula nº 66703-0, CPF nº 051.357.034-97, para
cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de
Arapiraca, no período de 11 a 12 de Julho de 2011, com o
objetivo de realizar audiência de conciliação no Pólo do
PROCON daquele município, através do Elemento de
Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 05 de Julho de 2011.
PORTARIA Nº 247/11-GS
PORTARIA Nº 251/11-GS
PORTARIA Nº 255/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1028/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia)
diária, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), a Assessora
Técnica do PROCON, Vanessa Alves da Fonseca Silva, nível
AS-1, matrícula nº 66703-0, CPF nº 051.357.034-97, para
cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de
Coruripe, no dia 15 de Julho de 2011, com o objetivo de
realizar audiência de conciliação no Pólo do PROCON
daquele município, através do Elemento de Despesa
3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 05 de Julho de 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1032/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01(uma)
diária, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), ao Gerente de
Atendimento do PROCON, Denys Malta Reis, nível GTR7, matrícula nº14333-1, CPF nº 051.975.134-54, para cobrir
as despesas com o seu deslocamento ao município de
Arapiraca, no período de 19 a 20 de Julho de 2011, com o
objetivo de realizar audiência de conciliação no Pólo do
PROCON daquele município, através do Elemento de
Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 05 de Julho de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1037/2011
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia)
diária, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), a Diretora de
Promoções e de Política para a Mulher da SEMCDH,
Alessandra Maria de Sá Torres, nível GTR-5, matrícula nº
55012-4, CPF nº 678.882.244-15, para cobrir as despesas
com o seu deslocamento ao município de Penedo, no dia 20
de Julho de 2011, com o objetivo de proferir palestra no
Seminário Prevenção da Violência e estímulo a Cultura de
Paz, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 05 de Julho de 2011.
PORTARIA Nº 248/11-GS
PORTARIA Nº 252/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1029/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia)
diária, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), a Assessora
Técnica do PROCON, Vanessa Alves da Fonseca Silva, nível
AS-1, matrícula nº 66703-0, CPF nº 051.357.034-97, para
cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de
Coruripe, no dia 28 de Julho de 2011, com o objetivo de
realizar audiência de conciliação no Pólo do PROCON
daquele município, através do Elemento de Despesa
3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 05 de Julho de 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1033/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia)
diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ao Assistente
Técnico do PROCON, José Cícero dos Santos, nível ASI1, matrícula
nº 56.923-2, CPF nº 111.504.244-00,
para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município
de Coruripe, no dia 15 de Julho de 2011, com o objetivo de
acompanhar os servidores que irão realizar audiência naquele
município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 05 de Julho de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 253/11-GS
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 249/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1030/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia)
diária, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), a Assessora
Técnica do PROCON, Vanessa Alves da Fonseca Silva, nível
AS-1, matrícula nº 66703-0, CPF nº 051.357.034-97, para
cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de
Viçosa, no dia 27 de Julho de 2011, com o objetivo de realizar
audiência de conciliação no Pólo do PROCON daquele
município, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 05 de Julho de 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1034/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia)
diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ao Assistente
Técnico do PROCON, José Cícero dos Santos, nível ASI1, matrícula
nº 56.923-2, CPF nº 111.504.244-00,
para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município
de Santana do Ipanema, no dia 18 de Julho de 2011, com o
objetivo de acompanhar os servidores que irão realizar
audiência naquele município, através do Elemento de Despesa
3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 05 de Julho de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 250/11-GS
PORTARIA Nº 254/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1027/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01(uma)
diária, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), a Assessora
Técnica do PROCON, Vanessa Alves da Fonseca Silva, nível
AS-1, matrícula nº 66703-0, CPF nº 051.357.034-97, para
cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de
Penedo, no período de 19 a 20 de Julho de 2011, com o
objetivo de realizar audiência de conciliação no Pólo do
PROCON naquele município, através do Elemento de
Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 05 de Julho de 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1031/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia)
diária, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), a Assessora
Técnica do PROCON, Vanessa Alves da Fonseca Silva, nível
AS-1, matrícula nº 66703-0, CPF nº 051.357.034-97, para
cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de
Santana do Ipanema, no dia 18 de Julho de 2011, com o
objetivo de realizar audiência de conciliação no Pólo do
PROCON daquele município, através do Elemento de
Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 05 de Julho de 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1035/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01(uma)
diária, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), ao Assistente
Técnico do PROCON, José Cícero dos Santos, nível ASI1, matrícula
nº 56.923-2, CPF nº 111.504.244-00,
para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município
de Penedo, no período de 19 a 20 de Julho de 2011, com o
objetivo de acompanhar os servidores que irão realizar
audiência naquele município, através do Elemento de Despesa
3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 05 de Julho de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 245/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1026/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01 (uma)
diária, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), ao Assistente
Técnico do PROCON, José Cícero dos Santos, nível ASI1, matrícula
nº 56.923-2, CPF nº 111.504.244-00,
para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município
de Arapiraca, no período de 11 a 12 de Julho de 2011, com
o objetivo de acompanhar os servidores que irão realizar
audiência daquele município, através do Elemento de Despesa
3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 05 de Julho de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 246/11-GS
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 256/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1038/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 01 ½ (uma
e meia) diárias, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais),
perfazendo o valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a
Diretora de Articulação da SEMCDH, Maria Conceição
Carvalho, nível GTR-5, matrícula nº 142800, CPF nº
388.481.804-00, para cobrir as despesas com o seu
deslocamento aos município de Palmeira do Índios,
Taquarana, Arapiraca, Traipu e Santana do Mundaú, nos dias
06, 07, 08 e 13 de Julho de 2011, com objetivo de
complementar a diagnose das comunidades Quilombolas,
através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 05 de Julho de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO
DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 05 DE
JULHO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
Proc.- 1900-990/2011- CEPAL- Tratam-se os autos de
solicitação da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, com vista
ao prosseguimento regular as normas administrativas para que
seja firmado um termo aditivo ou um novo Contrato,
ressaltando a sua vigência até 16 de julho de 2011.
O instrumento tem como objeto à aquisição de espaços nas
edições do Diário Oficial do Estado de Alagoas para a
publicação de informativo institucional e de todos os atos da
Administração Direta, incluindo a distribuição diária de
400(quatrocentos) exemplares para os órgãos da
Administração; a confecção, sem custo para esta, de 04
(quatro) livros por ano, com tiragem máxima de 1.000(mil)
exemplares cada; a confecção de 400 (quatrocentos)
exemplares de cada edição da Revista Graciliano; a confecção
de 400 (quatrocentos) exemplares de cada edição de Revista
de Economia.
Isto posto, AUTORIZO a celebração do 1º Termo Aditivo
ao contrato por mais 12 (doze) meses.
Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral do
Estado para seu necessário pronunciamento, voltando em
seguida ao seu órgão de origem para a adoção das demais
providências necessárias à celebração do termo.
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PORTARIA SEPLANDE N.º137/2011-- GS
A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO –
SEPLANDE, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista a Lei Delegada nº 44 de 08 de Abril de
2011, RESOLVE designar o Sr. KEYLLE ANDRE BIDA
DE LIMA, Secretário de Estado Adjunto do
Desenvolvimento Econômico, portador do CPF
007.495.214-57, como Coordenador do Grupo de Trabalho
constituído pela Lei Estadual nº 7.231/2011 que dispõe sobre
a Política de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do
Estado de Alagoas e sobre a criação de Áreas Especiais de
Interesse Turístico (AEIT), regulamentada pelo Decreto nº
12.974 de 04 de maio de 2011. Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Dê-se ciência
Publique-se e cumpra-se
SECRETARIA
DE
ESTADO
DO
PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, em Maceió, 05 de Julho de 2011.
LUIZ OTAVIO GOMES
Secretario de Estado
Patrícia de Almeida Souza
Responsável pela Resenha
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, ENERGIA E LOGÍSTICA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS JUCEAL
PORTARIA Nº 040/2011- JUCEAL
O Presidente da Junta Comercial do Estado de
Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conforme o art.
25 inciso IX do Decreto Federal 1.800/96, que regulamentou
a Lei Federal 8.934/94.
RESOLVE: Designar o servidor JOSÉ CORREIA
TORRES, matrícula 53040, para proferir decisões singulares,
pela Presidência da JUCEAL, nos dias 06 a 08 de julho.
Maceió, 05 de julho de 2011.
José Lages Júnior
Presidente
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES
RESOLUÇÃO Nº. 014 de 04 de julho de 2011.
O Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES/
AL), no uso de suas competências regimentais e com base na
Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO:
A Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, art. 1º,
inciso II, §2º: “O Conselho de Saúde, em caráter permanente e
deliberativo (...)”, e §5º: “As Conferências de Saúde e os Conselhos
de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas
em regimento próprio, aprovado pelo respectivo Conselho”;
A RESOLUÇÃO nº. 333 do Conselho Nacional de Saúde, de
04 de novembro de 2003, PRIMEIRA DIRETRIZ – DA DEFINIÇÃO
DE CONSELHO DE SAÚDE: “Conselho de Saúde é órgão colegiado,
deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde – SUS em
cada esfera de Governo, integrante da estrutura básica do Ministério
da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas
na Lei nº. 8.142/90(...)”; TERCEIRA DIRETRIZ – DA ORGANIZAÇÃO
DOS CONSELHOS DE SAÚDE, inciso V: “O mandato dos
conselheiros será definido no regimento interno do conselho, não
devendo coincidir com o mandato do governo estadual, municipal,
do Distrito Federal ou do governo federal, sugerindo-se a duração
de dois anos, podendo os conselheiros ser reconduzidos, a critério
das respectivas representações; QUARTA DIRETRIZ – DA
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE,
inciso IX: “Qualquer alteração na organização dos conselhos
preservará o que está garantido em lei e deve ser proposta pelo
próprio conselho e votada em reunião plenária, para ser alterada em
seu Regimento Interno e homologada pelo Gestor do nível
correspondente;”.
A Lei Estadual nº. 6.577, de 19 de janeiro de 2005, CAPÍTULO
III – DA COMPOSIÇÃO, art. 4º, § 3º: “O Governador do estado de
Alagoas, no prazo de 15(quinze) dias, após a indicação das Entidades
constantes no art. 4º, § 1º, desta Lei, designará os membros titulares
e suplentes do Conselho Estadual de Saúde – CES, com mandato de
02 (dois) anos e direito à recondução”;
O Regimento Interno do CES/AL, Art. 5º, § 4º “os membros
titulares e suplentes do Conselho Estadual de Saúde – CES/AL terão
mandato de 02 (dois) anos com direito à recondução”;
6 de julho de 2011
A finalização em 25 de junho de 2011 do mandato das
instituições e entidades que compõem o CES/AL referente ao Biênio
2009-2011;
A Resolução AD REFERENDUM do CES/AL nº. 13 de 02 de
junho de 2011, que prorrogou até 06 de julho de 2011 o mandato das
instituições e entidades que compõem o CES/AL referente ao biênio
2009/2011.
O não envio, em tempo hábil, por algumas instituições/
en tidades das docum entações necessárias ao processo de
recondução do mandato do CES/AL.
RESOLVE:
Aprovar AD REFERENDUM:
Que as Entidades representativas do CES/AL que não
enviaram em tempo hábil os nomes dos membros titular e suplente
que farão parte da composição para o biênio 2011/2013, anexando o
Estatuto e a Ata da reunião em que foram escolhidos seus
rep resentantes, d evidamen te registradas em cartório , d e
conformidade com a Lei nº. 6.577, de 19/05/2005, enviem toda
documentação até o dia 08/07/2011 à Presidência do CES/AL,
Prorrogar até 03 de agosto de 2011 o mandato das instituições
e entidades que compõem o CES/AL referente ao biênio 2009/2011.
Maceió, 04 de julho de 2011.
BENEDITO ALEXANDRE DE LISBOA
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Alagoas
Homologo a Resolução CES/AL nº. 014, de 04 de julho de
2011, nos termos da Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e da
Resolução nº. 333, do Conselho Nacional de Saúde, de 04 de
novembro de 2003.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde de Alagoas
PORTARIA Nº. 1107/2011 Maceió, 21 de Junho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto
Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que
menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e
hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo
descriminado.
PROCESSO Nº. 13269/2011
FONTE: 0100
CLÁUDIO NOBRE NÓBREGA
MAT.: 1865
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC
PERÍODO: 21 à 22/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 270,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE.
CLAUDIR DA SILVA CAVALCANTE
MAT.: 340
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SETRAN
ROTEIRO: MAC/S IPANEMA/MAC
PERÍODO: 21/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR TÉCNICO.
EDLER ALCIDES DE ARAÚJO
MAT.: 37
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SETRAN
ROTEIRO: MAC/Á BRANCA/CARNEIROS/MAC
PERÍODO: 21 à 22/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR TÉCNICOS.
MARCOS HENRIQUE DE OMENA CERQUEIRA
MAT.: 9863721
CARGO: COND SOCORRISTA
LOTAÇÃO: SAMU MAC
ROTEIRO: MAC/S M CAMPOS/MAC
PERÍODO: 21/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR TÉCNICOS.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1108/2011Maceió, 22 de Junho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto
Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que
menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e
hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo
descriminado.
PROCESSO Nº. 11924/2011
FONTE: 0120
JOSE OTAVIO DOS SANTOS
MAT.: 48705
CARGO: GER. DE NÚCLEO
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC
PERÍODO: 27/06; 28/06; 29/06; 30/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.0 (duas)
VALOR: R$ 160,00
OBJETIVO:SUPERVISÃO NO MUNICÍPIO.
SIDNEYALEXANDRE DE BARROS TEODÓSIO
MAT.: 9863653
CARGO: COND. SOCORRISTA
LOTAÇÃO: SAMU MAC
ROTEIRO: MAC/CORURIPE/MAC
PERÍODO: 27/06; 28/06; 29/06; 30/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.0 (duas)
VALOR: R$ 120,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR TÉCNICO.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1109/2011 Maceió, 01 de Junho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto
Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que
menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e
hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo
descriminado.
PROCESSO Nº. 12104/2011
FONTE: 0120
DANIELA BARBOSA RAMOS
MAT.: 56082
CARGO: GER DE NÚCLEO
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: MAC/ANADIA/ARAP/G PONCIANO/
PINDOBA/P ÍNDIOS/CAJUEIRO/S L QUITUNDE/
P CALVO/J GOMES/S J TAPERA/MAC
PERÍODO: 11/07; 12/07; 13/07; 14/07; 25/07; 26 à 27/07; 28/07; 24/08;
25/08; 26/08; 29 à 30/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 7.5 (sete e meia)
VALOR: R$ 450,00
OBJETIVO:MONITORAMENTO DA REDE AMAMENTA BRASIL.
MARIA DO SOCORRO MARQUES LUZ
MAT.: 517838
CARGO:ASSIST SOCIAL
LOTAÇÃO: SUAS
ROTEIRO: MAC/ANADIA/ARAP/G PONCIANO/
PINDOBA/P ÍNDIOS/CAJUEIRO/S L QUITUNDE/
P CALVO/J GOMES/S J TAPERA/MAC
PERÍODO: 11/07; 12/07; 13/07; 14/07; 25/07; 26 à 27/07; 28/07; 24/08;
25/08; 26/08; 29 à 30/08/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 7.5 (sete e meia)
VALOR: R$ 600,00
OBJETIVO:MONITORAMENTO DA REDE AMAMENTA
BRASIL.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1031/2011 Maceió, 15 de Junho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto
Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que
menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e
hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo
descriminado.
PROCESSO Nº. 12812/2011
FONTE: 0120
JOSÉ BEZERRA FILHO
MAT.: 518476
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: VIG. EPIDEMIOLÓGICA
ROTEIRO: MAC/CAMPINA GRANDE-PB/MAC
PERÍODO: 17 à 18/06; 21 à 22/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três)
VALOR: R$ 480,00
OBJETIVO: CONDUZIR REPRESENTANTES DA ONG RNP/
ALAGOAS.
JOSÉ BEZERRA FILHO
MAT.: 518476
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: VIG. EPIDEMIOLÓGICA
ROTEIRO: MAC/ARACAJU-SE/MAC
PERÍODO: 12 à 13/07; 14 à 15/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três)
VALOR: R$ 540,00
OBJETIVO: CONDUZIR REPRESENTANTES DO FÓRUM
ALAGOANO/ONG/AIDS/AL.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
23
PORTARIA Nº. 1110/2011 Maceió, 01 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto
Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que
menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e
hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo
descriminado.
PROCESSO Nº. 11411/2011
FONTE: 0120
MARIA ELZA DE OLIVEIRA
MAT.: 7078
CARGO:AG ADM
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/MONTEIRÓPOLIS/S J TAPERA/
P AÇÚCAR/CARNEIROS/S J LAJE/I NOVA/VIÇOSA/
CAJUEIRO/TAQUARANA/C PRETA/CAPELA/MAC
PERÍODO: 01 à 02/06; 06/06; 08/06; 13/06; 15/06; 16/06; 21/06; 22/06;
27/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia)
VALOR: R$ 330,00
OBJETIVO:COOPERAÇÃO TÉCNICA.
SEBASTIÃO CAMPOS DA SILVA
MAT.: 2988
CARGO: TEC RH
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/S SEBASTIÃO/S J LAJE/TRAIPU/
I.NOVA/P R COLÉGIO/F GRANDE/
C PRETA/CAPELA/MAC
PERÍODO: 07/06; 08/06; 09/06; 13/06; 14/06; 20/06; 22/06; 27/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.0 (quatro)
VALOR: R$ 320,00
OBJETIVO:COOPERAÇÃO TÉCNICA.
JOSE ALBERTO MARQUES COSTA
MAT.: 26923
CARGO: TEC DE SANEAMENTO
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/MONTEIRÓPOLIS/S J TAPERA/
P AÇÚCAR/CARNEIROS/S SEBASTIÃO/TRAIPU/
P R COLÉGIO/VIÇOSA/CAJUEIRO/F GRANDE/
TAQUARANA/MAC
PERÍODO: 01 à 02/06/; 06/06; 07/06; 09/06; 14/06; 15/06; 16/06; 20/06;
21/062011
Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia)
VALOR: R$ 330,00
OBJETIVO:COOPERAÇÃO TÉCNICA.
MARIA TÂNIA BEZERRA GUEDES
MAT.: 13465
CARGO: BROMATOLOGISTA
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/P CALVO/M CAMARAGIBE/
S M MILAGRES/PIAÇABUÇU/E ALAGOAS/
C LEOPOLDINA/MAC
PERÍODO: 01/06; 07/06; 09/06; 14/06; 21/06; 27/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três)
VALOR: R$ 240,00
OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE ALVARÁ
SANITÁRIO
ROSA LUCIA SANTOS
MAT.: 20604
CARGO:ASSIST SOCIAL
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/P CALVO/M CAMARAGIBE/
S M MILAGRES/PIAÇABUÇU/E ALAGOAS/
C LEOPOLDINA/MAC
PERÍODO: 01/06; 07/06; 09/06; 14/06; 21/06; 27/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três)
VALOR: R$ 240,00
OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE ALVARÁ
SANITÁRIO
VALDIR DOS SANTOS
MAT.: 11792
CARGO: TEC DE SANEAMENTO
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/P CALVO/M CAMARAGIBE/
/PIAÇABUÇU/MAC
PERÍODO: 01/06; 07/06; 14/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE ALVARÁ
SANITÁRIO
MARCOS ANTONIO BEZERRA ARAÚJO
MAT.: 518514
CARGO: AG DE SAÚDE
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/S M MILAGRES/E ALAGOAS/
C LEOPOLDINA/MAC
PERÍODO: 09/06; 21/06; 27/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE ALVARÁ
SANITÁRIO.
RITA IONISE COSTA LOBO
MAT.: 59057
CARGO: ODONTÓLOGO
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/U PALMARES/P ÍNDIOS/PENEDO/MAC
PERÍODO: 02/06; 09/06; 16/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 120,00
OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE ALVARÁ
SANITÁRIO
FRANCISCO JOSE DE SANTANA NETO
MAT.: 46942
CARGO: ODONTÓLOGO
24
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de julho de 2011
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/U PALMARES/PENEDO/P ÍNDIOS/
M CAMARAGIBE/MARAGOGI/CORURIPE/MAC
PERÍODO: 02/06; 07 á 08/06; 09/06; 14/06; 15/06; 16/06; 21/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 360,00
OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE ALVARÁ
SANITÁRIO NO CENTRO DE DIAGNÓSTICO
OLGA CORA LINS SPENCER NETTO
MAT.: 17223
CARGO: TEC DE SANEAMENTO
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/U PALMARES/P ÍNDIOS/
PENEDO/MAC
PERÍODO: 02/06; 09/06; 16/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE ALVARÁ
SANITÁRIO.
VALDETE OLIVEIRAALELUIA ALVES
MAT.: 59343
CARGO: ENFERMEIRO
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/PENEDO/M CAMARAGIBE/
MARAGOGI/ARAP/CORURIPE/MAC
PERÍODO: 07 à 08/06; 14/06; 15/06; 20/06; 21/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia)
VALOR: R$ 280,00
OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE ALVARÁ
SANITÁRIO.
JOSEFA CORREIA SANTOS
MAT.: 16891
CARGO: ENFERMEIRO
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/PENEDO/M CAMARAGIBE/
MARAGOGI/ARAP/CORURIPE/MAC
PERÍODO: 07 à 08/06; 14/06; 15/06; 20/06; 21/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia)
VALOR: R$ 280,00
OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE ALVARÁ
SANITÁRIO.
MARCELO BONFIM CAVALCANTE
MAT.: 9443
CARGO: MEDICO
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/M CAMARAGIBE/MARAGOGI/
CORURIPE/MAC
PERÍODO: 14/06; 15/06; 21/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 120,00
OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE ALVARÁ
SANITÁRIO
EDILEUZA RODRIGUES SILVA
MAT.: 47177
CARGO: VISIT. SANITÁRIA
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/P R COLÉGIO/C NÓIA/MAC
PERÍODO: 02/06; 10/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma)
VALOR: R$ 60,00
OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA MONITORAMENTO DO AMBIENTE
LIVRE DO TABACO.
IANARA ACIOLI DE FREITAS
MAT.: 865217
CARGO: GERENTE
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/C ALEGRE/LUZIÁPOLIS/P CALVO
/T VILELA/R.LARGO/MURICI/CRAÍBAS/MAC
PERÍODO: 07/06; 10/06; 14/06; 16/06; 28/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia)
VALOR: R$ 200,00
OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DAS BOAS
PRÁTICAS FARMACÊUTICAS.
CLAUDIA BARROS SILVA
MAT.: 865138
CARGO: FARMACÊUTICO
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/C ALEGRE/LUZIÁPOLIS/CAPELA/
P CALVO/T VILELA/R.LARGO/MURICI/MAC
PERÍODO: 07/06; 09/06; 10/06; 14/06; 16/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia)
VALOR: R$ 200,00
OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DAS BOAS
PRÁTICAS FARMACÊUTICAS.
MARIO GERALDO DO NASCIMENTO
MAT.: 11770
CARGO: TEC DE SANEAMENTO
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/C ALEGRE/LUZIÁPOLIS/P CALVO/
CRAÍBAS/MAC
PERÍODO: 07/06/; 10/06; 28/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DAS BOAS
PRÁTICAS FARMACÊUTICAS
LEDA DUARTE DE OLIVEIRA
MAT.: 52969
CARGO: ODONTÓLOGO
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/CAPELA/MAC
PERÍODO: 09/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 40,00
OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DAS BOAS
PRÁTICAS FARMACÊUTICAS.
BENEDITO DA HORA REGO FILHO
MAT.: 13327
CARGO: ENGENHEIRO
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/MURICI/CRAÍBAS/MAC
PERÍODO: 16/06; 28/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma)
VALOR: R$ 80,00
OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DAS BOAS
PRÁTICAS FARMACÊUTICAS.
JOSE MARIA COSTA BASTOS
MAT.: 53041
CARGO: ODONTÓLOGO
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/CAPELA/T VILELA/MAC
PERÍODO: 09/06; 14/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma)
VALOR: R$ 80,00
OBJETIVO:INSPEÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DAS BOAS
PRÁTICAS FARMACÊUTICAS.
RAILSON LUCAS PRADO
MAT.: 518047
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SETRAN
ROTEIRO: MAC/MONTEIRÓPOLIS/S J TAPERA/
P AÇÚCAR/PENEDO/S M MILAGRES/PIAÇABUÇU/
VIÇOSA/CORURIPE/MAC
PERÍODO: 01 à 02/06; 07 á 08/06; 09/06; 14/06; 15/06; 16/06; 21/06/
2011
Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia)
VALOR: R$ 330,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR TÉCNICOS
SEVERINO ALVES DOS SANTOS
MAT.: 518035
CARGO: AG DE SAÚDE
LOTAÇÃO: SETRAN
ROTEIRO: MAC/P CALVO/P.R.COLÉGIO/
R.LARGO/MURICI/F GRANDE/E ALAGOAS/MAC
PERÍODO: 01/06; 02/06; 14/06; 16/06; 20/06; 21/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três)
VALOR: R$ 180,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR TÉCNICOS
DAMIÃO PAUFERRO
MAT.: 518599
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: MAC/U PALMARES/M CAMARAGIBE/
S J LAJE/TRAIPU/CAJUEIRO/C LEOPOLDINA/MAC
PERÍODO: 02/06; 07/06; 08/06; 09/06; 16/06; 27/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três)
VALOR: R$ 180,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR TÉCNICOS
NELSON NASCIMENTO SILVA
MAT.: 518561
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SETRAN
ROTEIRO: MAC/CARNEIROS/S SEBASTIÃO/
CAPELA/T VILELA/CAPELA/MAC
PERÍODO: 06/06; 07/06; 09/06; 14/06; 27/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia)
VALOR: R$ 150,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR TÉCNICOS
JADSON PEDROSA GOMES
MAT.: 2050
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: MAC/C ALEGRE/LUZIÁPOLIS/P CALVO/
I NOVA/M CAMARAGIBE/ARAP/TAQUARANA/MAC
PERÍODO: 07/06; 10/06; 13/06; 14/06; 20/06; 21/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 3.0 (três)
VALOR: R$ 180,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR TÉCNICOS
JOSE EVARISTO DA SILVA SOBRINHO
MAT.: 51832
CARGO: AG DE SAÚDE
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/P ÍNDIOS/C NÓIA/MARAGOGI/
C PRETA/CRAÍBAS/MAC
PERÍODO: 09/06; 10/06; 15/06; 22/06; 28/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia)
VALOR: R$ 150,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR TÉCNICOS
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1111/2011 Maceió, 05 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto
Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que
menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e
hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo
descriminado.
PROCESSO Nº. 12011/2011
FONTE: 0120
JOAREZ FERREIRA SILVA
MAT.: 54104
CARGO: ASSES. DE ADMINISTRAÇÃO
LOTAÇÃO: AMB. JOÃO FIREMAN
ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac
PERÍODO: 08 à 12/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.575,00
OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde e do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura
de Paz e Não-Violência .
SANDRA TENÓRIO ACCIOLY CANUTO
MAT.: 58782
CARGO: SUPERINTENDENTE
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac
PERÍODO: 09 à 12/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia)
VALOR: R$ 1.225,00
OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde e do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura
de Paz e Não-Violência .
ANA MARIA MELLO PORTO
MAT.: 500590
CARGO: GER DE NÚCLEO
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac
PERÍODO: 08 à 12/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.575,00
OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde e VIII Congresso
EVELYNE MASTRIANNI LIMA FURTADO
MAT.: 863677
CARGO:ASSIST SOCIAL
LOTAÇÃO: UE AGRESTE
ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac
PERÍODO: 08 à 12/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.575,00
OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde e do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura
de Paz e Não-Violência .
VALERIA ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS
MAT.: 143470
CARGO: GERENTE
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac
PERÍODO: 08 à 12/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.260,00
OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde e do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura
de Paz e Não-Violência .
NÉLIA MARIA VIRGILIO DE ARAÚJO
MAT.: 865389
CARGO: ASSIST. DE ADM
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac
PERÍODO: 08 à 12/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 990,00
OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde e do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura
de Paz e Não-Violência .
NEILZA VILELA DE CARVALHO
MAT.: 530322
CARGO: MEDICO
LOTAÇÃO: AUD. MÉDICA SUS
ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac
PERÍODO: 08 à 12/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 990,00
OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde e do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura
de Paz e Não-Violência .
VANESSA HOLANDA CARNEIRO
MAT.: 55491
CARGO: GER. DE NÚCLEO
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac
PERÍODO: 09 à 12/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia)
VALOR: R$ 770,00
OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde e do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura
de Paz e Não-Violência .
SYLVANA MEDEIROS TORRES
MAT.: 55064
CARGO: NUTRICIONISTA
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac
PERÍODO: 09 à 12/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia)
VALOR: R$ 1.225,00
OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde e do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura
de Paz e Não-Violência .
JOELLINGTON MEDEIROS SANTOS
MAT.: 3234
CARGO: TEC EM BOVINOCULTURA
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac
PERÍODO: 08 à 12/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.575,00
OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde e do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura
de Paz e Não-Violência .
FLAVIA CRISTHINA SAMPAIO WANDERLEY DA SILVA
MAT.: 518619
CARGO: TEC EM SAÚDE
LOTAÇÃO: SUGEPS
ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac
PERÍODO: 08 à 12/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.575,00
OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde e do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura
de Paz e Não-Violência .
EDNALVA MARIA DE ARAÚJO SILVA
MAT.: 9863730
CARGO: ENFERMEIRO
LOTAÇÃO: VIG. EPIDEMIOLÓGICA
ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac
PERÍODO: 08 à 12/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.575,00
OBJETIVO:Participar do XXVII Congresso Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde e do VIII Congresso Brasileiro de Saúde, Cultura
de Paz e Não-Violência .
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa PRODUTOS
ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A., CNPJ nº. 33.009.945/
0002-04, no valor de R$ 156.925,86 (cento e cinqüenta e seis mil
novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), visando
à aquisição de medicamentos em atendimento a Ação Cominatória
nº. 0025301-32.2011.8.02.0001, concedida a MARIA LÚCIA DOS
SANTOS, conforme processo administrativo nº. 20000-12217/2011,
fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL, 05 de julho de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de julho de 2011
PORTARIA Nº 358/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM,
no uso de suas atribuições, determina que a Agente de Polícia
EULINA FERREIRA SILVA NETA, Mat. 301.413-4 e n° de Ordem
97653, reforce os plantões da Delegacia do 14º Distrito Policial do
Município de Satuba, na Sessão Cartorária, nos dias 11, 19 e 27 de
julho de 2011, pela DEPLAN II, até ulterior deliberação.
Maceió, 05 de julho de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 359/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM,
no uso de suas atribuições, resolve remanejar o servidor CÍCERO
SÉRGIO LEITE DE MEDEIROS, Agente de Polícia, da 2ª Delegacia
Especial de Defesa dos Direitos da Mulher para a Delegacia do 25°
Distrito Policial da Capital, até ulterior deliberação.
Maceió, 05 de julho de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 360/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM,
no uso de suas atribuições, autoriza que a Agente de Polícia
DENILMA CRISTINA SANTOS MAGALHÃES, Mat. 65.935-5 e n°
de Ordem 37981, reforce os plantões das Delegacias abaixo
relacionadas:
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2
PORTARIA Nº 113/2011-GD/DPJA-2
O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2, no uso
de suas atribuições, resolve remanejar o servidor, VALDOMIRO
PEREIRA DE MELO JÚNIOR, da Delegacia do 72º DP de Taquarana/
5ª DRP, para a Delegacia do 68ª DP de Tanque D’ Arca/5ª DRP, até
ulterior deliberação:
Maceió/AL., 05 de julho de 2011.
- DEPLAN II – dias 11, 19 e 27/07/2011 – Delegacia do 14° Distrito
Policial do Município de Satuba e dias 18 e 26/07/2011 – Delegacia
do 25° Distrito Policial da Capital;
- DEPLAN III – dias 05, 13, 21 e 29/07/2011 – Delegacia do 15° Distrito
Policial do Município de Santa Luzia do Norte e dia 25/07/2011 –
Delegacia do 19° Distrito Policial do Município de Barra de Santo
Antonio.
Maceió, 05 de julho de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 102/2011-GD-DPJ3
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 3 –
DPJ3, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o Escrivão de
Polícia Civil MÁRCIO FERREIRA SANTOS, da 91ª DP de Porto Calvo/
08ª DRP, para exercer suas atividades na 110ª DP de Joaquim Gomes/
10ª DRP, até ulterior deliberação.
Maceió, 05 de julho de 2011.
Del. RODRIGO RUBIALE
Diretor de Polícia Judiciária - Área 3
*Responsável pela resenha:
Milton Wanderley Pinto Maux Lessa
Escrivão de Polícia – Chefe de Cartório DPJ3
Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 2
Responsável pela Resenha
Márcia Cristina de Novaes Oliveira Feitosa
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2
PORTARIA Nº 114/2011-GD/DPJA-2
O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2, no uso
de suas atribuições, resolve remanejar o servidor, JOSÉ CARLOS
BISPO DA SILVA, da Delegacia do 67º DP de Igaci/5ª DRP, para a
Delegacia do 72ª DP de Taquarana/5ª DRP, até ulterior deliberação:
Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 2
Responsável pela Resenha
Márcia Cristina de Novaes Oliveira Feitosa
PORTARIA N° 2269 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28
de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105
– 3625 / 2011.
I – RESOLVE conceder aos Servidores abaixo relacionados,
01 e ½ (uma e meia) diária, cada, nos valores infra mencionados, a
título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por
viagem realizada a cidade de Recife /PE; no período de 05 a 06 de
julho de 2011, em objeto de serviço desta pasta.
1. Rossana Teixeira Ferro, Coordenadora Setorial, matrícula 143770,
CPF 028.122.264-98, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta
reais), perfazendo um total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);
2. Marcos Bartolomeu Costa Albuquerque, Chefe de Núcleo de
Controle de Transporte da Policia Civil, matrícula 300.689-1, CPF
877.433.295-34, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais),
perfazendo um total de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).
II – a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente
portaria correrá à conta do Elemento 3390-14, PI 1829 do orçamento
vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 05 de julho de 2011.
MARIO JORGE MARINHO SILVA
Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil
ESCALA DE PLANTÃO DA 3ªDELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA
COM SEDE NA CIDADE DE BATALHA, REFERENTE AO MÊS DE
JULHO DO ANO DE 2011, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEL.
CÍCERO FIRMIANO DOS SANTOS
Maceió, 05 de julho de 2011.
Del. RODRIGO RUBIALE
Diretor de Polícia Judiciária - Área 3
*Responsável pela resenha:
Milton Wanderley Pinto Maux Lessa
Escrivão de Polícia – Chefe de Cartório DPJ3
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2
PORTARIA Nº 115/2011-GD/DPJA-2
O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2, no uso
de suas atribuições, resolve remanejar o servidor, CLEBER FERREIRA
DOS SANTOS, da Delegacia do 75º DP de Campo Alegre/6ª DRP,
para a Delegacia do 77ª DP de Anadia/6ª DRP, até ulterior deliberação:
DELEGACIAS
DIAS
44º DP de Batalha
Del. CÍCERO FIRMIANO DOS SANTOS
01 e 02
45º DP de Monteiropólis
Del. JOSÉ ROSIVALDO VILAR DA SILVA
08 e 09
46º DP de Jacaré dos Homens
Del. CÍCERO FIRMIANO DOS SANTOS
03 e 04
47º DP de Palestina
Del. ADALBERTO MEIRA CAVALCANTE
22 e 23
48º DP de Pão de Açúcar
24, 25 e 30
Del. ADALBERTO MEIRA CAVALCANTE
Maceió/AL., 05 de julho de 2011.
Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 2
Responsável pela Resenha
Márcia Cristina de Novaes Oliveira Feitosa
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA
*PORTARIA Nº 357/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM,
no uso de suas atribuições, resolve remanejar a servidora MARIA
DE FÁTIMA VALENÇA LYRA, Agente de Polícia, da Delegacia do
13° Distrito Policial do município de Paripueira para a Delegacia do
25° Distrito Policial da Capital, até ulterior deliberação.
Maceió, 04 de julho de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
*Reproduzida
PORTARIA Nº 116/2011-GD/DPJA-2
O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2, no uso
de suas atribuições, resolve remanejar o servidor, JEAN FRANCIOLY
SANTOS SILVA, da Delegacia do 61º DP de Campo Grande/6ª DRP,
para a Delegacia do 83 DP de São Brás/6ª DRP, até ulterior deliberação:
Maceió/AL., 05 de julho de 2011.
49º DP de Belo Monte
Del. CÍCERO FIRMIANO DOS SANTOS
50º DP de Jaramataia
Del. CÍCERO TORRES SOBRINHO
31
15, 16, 17 e 18
51º DP de Major Isidoro
Del. JOSÉ ROSIVALDO VILAR DA SILVA
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de
Alagoas resolve com base no Parecer PGE/LIC nº 2482/2010, ratificado
pelo Despacho PGE-PLIC-SCD-2446/2010, contidos no processo 12063019/2010, HOMOLOGAR o procedimento de adesão a Ata de
Registro de Preço no âmbito da Universidade Federal do Amazonas,
modalidade PE nº 085/2009, para aquisição de Nobreak para PMAL
que obteve como vencedora a empresa SMS TECNOLOGIA
ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.715.759/0001-87, cujo
valor total é de R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Quartel em Maceió/AL, 05 de julho de 2011.
LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA - CEL QOC PM
Comandante Geral PMAL
PORTARIA Nº 103/2011-GD-DPJ3
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 3 –
DPJ3, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o Agente de
Polícia Civil FAUSTO ROGÉRIO SANTOS DE MORAIS, da 91ª DP
de Porto Calvo/08ª DRP, para exercer suas atividades na 110ª DP de
Joaquim Gomes/10ª DRP, até ulterior deliberação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
H O M O LO G A Ç Ã O
Maceió/AL., 05 de julho de 2011.
- DEPLAN I – dias 06, 14 e 22/07/2011 - Delegacia do 16° Distrito
Policial do Município de Coqueiro Seco;
25
10, 11, 29
Obs.: de acordo com a Portaria de nº 592/2003-DEPIN, publicada no
D.O. do dia 29/10/2003, os plantões começam às 17h de sexta–feira e
terminam às 08h da manhã de terça-feira. Entretanto, sábado, domingo
e feriados, os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da manhã às
08h do dia seguinte)
Maceió, 05 de julho de 2011.
Del. MAURÍCIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 2
Del. KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 1
Responsável pela Resenha
Márcia Cristina de Novaes Oliveira Feitosa
Emanuela Siqueira de Souza Lima
(responsável pela resenha)
* Paulo Eugênio Rodrigues Gomes
Pregoeiro CPL/PMAL
Responsável pela Resenha
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
H O M O LO G A Ç Ã O
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de
Alagoas resolve com base no Parecer PGE/LIC nº 1865/2010, ratificado
pelo Despacho PGE-PLIC-SCD-1842/2010, contidos no processo 12062436/2010, HOMOLOGAR o procedimento de adesão a Ata de
Registro de Preço no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de
Sergipe, processo nº 2354/2009, modalidade PE nº 033/2009, para
aquisição de impressora a laser para PMAL que obteve como
vencedora a empresa INFORMÁTICA EMPRESARIAL LTDA,
inscrita no CNPJ nº 32.850.497/0001-23, cujo valor total é de R$
47.970,00 (quarenta e sete mil novecentos e setenta reais).
Quartel em Maceió/AL, 05 de julho de 2011.
LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA - CEL QOC PM
Comandante Geral PMAL
* Paulo Eugênio Rodrigues Gomes
Pregoeiro CPL/PMAL
Responsável pela Resenha
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.1/2011-CPL/PMAL; DATA: 21/07/
2011, às 10h; TIPO: Menor preço por lote; OBJETO: Aquisição de
Espadins.
Todos em Sessão Eletrônica, através do site do Banco do Brasil,
www.bb.licitacoes-e.com.br.
EDITAIS: Nos sites www.licitacoes-e.com.br, www.pm.al.gov.br,
Informações: (82) 3315-7267, nos dias úteis de 07h às 13h.
Maceió-AL, 05 de Julho de 2011.
Synara Moraes de Souza – Sd PM
Pregoeira da CPL/PMAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
H O M O LO G A Ç Ã O
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de
Alagoas resolve com base no Parecer PGE/LIC nº 2198/2010, ratificado
pelo Despacho PGE-PLIC-SCD-2093/2010, contidos no processo 12062852/2010, HOMOLOGAR o procedimento de adesão a Ata de
Registro de Preço no âmbito do Serviço Nacional de proteção de
Vôo de São Paulo, Comando da Aeronáutica, modalidade PE nº 004/
2009, para aquisição de software Windows Server cal 2008 para PMAL
que obteve como vencedora a empresa STRATEGIO SISTEMAS DE
SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.473.342/
0001-29, cujo valor total é de R$ 8.248,50 (oito mil duzentos e quarenta
e oito reais e cinqüenta centavos).
Quartel em Maceió/AL, 05 de julho de 2011.
LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA - CEL QOC PM
Comandante Geral PMAL
* Paulo Eugênio Rodrigues Gomes
Pregoeiro CPL/PMAL
Responsável pela Resenha
26
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de julho de 2011
Processo Administrativo: 25050000195/2011/AFAL
Convenentes: Agência de Fomento do Estado S.A - AFAL,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob nº 10.769.660/
0001-95, com sede na Rua Dr Antônio Cansanção, nº 465,
Ponta Verde, Cep: 57035190, Maceió/AL, representada por
seus Diretores, Sr. Laudeny Fábio Barbosa Leão, Diretor de
Desenvolvimento e Projetos, RG nº 721.569, SSP-AL, CPF
Nº 786.976.384-53 e o Sr. Marden Marques Soares,
Diretor-Presidente, RG 440.387, SSP – DF, CPF Nº
020.402 393-91; Cooperativa de Agricultores Familiares de
Delmiro Gouveia – COOFADEL, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.497.347/0001-05, com
sede na Rua Sarmento Antônio Pedro, nº 175, Eldorado,
Cep: 57.480-000, Delmiro Gouveia/AL, representada por
seus Diretores, Sr. Pedro Soares Neto, Diretor-Presidente,
CPF Nº 098.699.564-91, RG nº 225.316 SSP/AL e o Sr
Manacéis Bezerra, Diretor Financeiro, CPF Nº 354.398.58415, RG Nº 1.785.544, SSP-PE e Serviço de Apoio as Micro
e Pequenas Empresas de Alagoas – SEBRAE-AL, pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ N º 12.517.413/0001-27,
com sede na Rua Dr Marinho de Gusmão, 46, Centro, Cep:
57020-560, neste ato representado por seus Diretores, o Sr
Marcos Antônio Vieira da Rocha, Diretor Superintendente,
CPF Nº 034.472.944-34, RG N° 6.523.857-6 SSP-SP e
Renata Fonseca de Gomes Pereira, Diretora Técnica, inscrita
no CPF N° 105.046.338-21.
Objeto: Fortalecimento e especialização de pequenos
produtores familiares da cadeia de ovinocapricultura do
Estado de Alagoas, bem como Promover seu acesso ao
mercado.
Data da Assinatura do Convênio: 10-06-2011.
Valor Total: 386.528,00 (Trezentos e oitenta e seis mil
quinhentos e vinte e oito reais)
Origem dos Recursos: Governo do Estado de Alagoas,
COOFADEL E SEBRAE-AL.
PORTARIA Nº 93, DE 05 DE JULHO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
FOMENTO DE ALAGOAS S.A – AFAL, com base no
Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que
consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-258/
2011, resolve arbitrar em favor do servidor Carlos Eugênio
Barros Abreu (Analista de Projetos da AFAL), matrícula n°
14.224-9, ½ (meio diária) no valor de R$ 40,00 (quarenta
reais), face as despesas com alimentação, referente à viagem
ao município de União dos Palmares/AL, no dia 10 de junho
do corrente ano, para implantação do sistema da AFAL
referente ao Projeto Sala do Empreendedor, correndo a
despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão – 250505/
25505 – Elemento de Despesa – 339014-14 do PTRES
250027 do orçamento vigente.
Laudeny Fábio Barbosa Leão
Presidente em Exercício
PORTARIA Nº 95, DE 05 DE JULHO DE 2011.
PORTARIA Nº 99, DE 05 DE JULHO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
FOMENTO DE ALAGOAS S.A – AFAL, com base no
Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que
consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-270/
2011, resolve arbitrar em favor do servidor José Cícero de
Lima (Motorista da AFAL), matrícula n° 852, ½ (meio diária)
no valor de R$ 30,00 (trinta reais), face as despesas com
alimentação, referente à viagem ao município de Olho D’água
das Flores/AL, no dia 21 de junho do corrente ano, com
objetivo de conduzir Catalina Velásquez (Coordenadora de
Microfinanças da UEP/AFAL) e Cecilia Bonilla
(Coordenadora de Projetos da UEP/AFAL), para visita
técnica às instituições habilitadas para a 3ª etapa do edital
dos APLs correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/
Gestão – 250505/25505 – Elemento de Despesa – 33901414 do PTRES 250027 do orçamento vigente.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
FOMENTO DE ALAGOAS S.A – AFAL, com base no
Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que
consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-269/
2011, resolve arbitrar em favor do servidor Quitério Lamarck
Quirino de Araújo (Gerente de Controladoria da AFAL),
matrícula n° 13.884-2, ½ (meio diária) no valor de R$ 140,00
(cento e quarenta reais), face a despesa de alimentação,
referente à viagem a cidade de Recife/PE, no dia 06 de julho
do corrente ano, com objetivo de participar de reunião com
DEORF/GTREC – BACEN, para tratar de documentação
referente a eleição de dois novos diretores da AFAL, correndo
a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão – 250505/
25505 – Elemento de Despesa – 339014-15 do PTRES
250027 do orçamento vigente.
Laudeny Fábio Barbosa Leão
Presidente em Exercício
PORTARIA Nº 100, DE 05 DE JULHO DE 2011.
PORTARIA Nº 96, DE 05 DE JULHO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
FOMENTO DE ALAGOAS S.A – AFAL, com base no
Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que
consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-255/
2011, resolve arbitrar em favor dos servidores Thiago Luiz
Silva Pires (Coordenador de Projetos), matrícula n° 14.2251 e Carlos Eugênio Barros Abreu (Analista de Projetos),
matrícula n° 14.224-9, ½ (meia) diária cada um, totalizando
R$ 80,00 (oitenta reais), face as despesas de alimentação,
referente à viagem ao município de Jacuípe/AL, para participar
de reunião do Projeto SOS Empresas, para apresentar a
metodologia de trabalho e as linhas de crédito disponibilizadas
pela AFAL, com objetivo de fechar novos contratos de
crédito, no dia 22 de junho do corrente ano, correndo a
despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão – 250505/
25505 – Elemento de Despesa – 339014-14 do PTRES
250027 do orçamento vigente.
Laudeny Fábio Barbosa Leão
Presidente em Exercício
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
FOMENTO DE ALAGOAS S.A – AFAL, com base no
Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que
consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-272/
2011, resolve arbitrar em favor dos servidores Thiago Luiz
Silva Pires (Coordenador de Projetos), matrícula n° 14.2251 e Carlos Eugênio Barros Abreu (Analista de Projetos),
matrícula n° 14.224-9, ½ (meia) diária cada um, totalizando
R$ 80,00 (oitenta reais), face as despesas de alimentação,
referente à viagem ao município de União dos Palmares/AL,
no dia 06 de julho do corrente ano, para visita de
acompanhamento, prospecção de novos clientes e troca de
equipamento referente ao Projeto Sala do Empreendedor,
correndo a despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão –
250505/25505 – Elemento de Despesa – 339014-14 do
PTRES 250027 do orçamento vigente.
Laudeny Fábio Barbosa Leão
Presidente em Exercício
Laudeny Fábio Barbosa Leão
Presidente em Exercício
PORTARIA Nº 97, DE 05 DE JULHO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
FOMENTO DE ALAGOAS S.A – AFAL, com base no
Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que
consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-271/
2011, resolve arbitrar em favor do servidor José Cícero de
Lima (Motorista da AFAL), matrícula n° 852, ½ (meio diária)
no valor de R$ 30,00 (trinta reais), face as despesas com
alimentação, referente à viagem ao município de Penedo/AL,
no dia 22 de junho do corrente ano, com objetivo de conduzir
Catalina Velásquez (Coordenadora de Microfinanças da UEP/
AFAL) e Cecilia Bonilla (Coordenadora de Projetos da UEP/
AFAL), para visita técnica às instituições habilitadas para a
3ª etapa do edital dos APLs, correndo a despesa por conta
da Unidade Gestora/Gestão – 250505/25505 – Elemento
de Despesa – 339014-14 do PTRES 250027 do orçamento
vigente.
Laudeny Fábio Barbosa Leão
Presidente em Exercício
PORTARIA Nº 98, DE 05 DE JULHO DE 2011.
PORTARIA Nº 94, DE 05 DE JULHO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
FOMENTO DE ALAGOAS S.A – AFAL, com base no
Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que
consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-253/
2011, resolve arbitrar em favor dos servidores Thiago Luiz
Silva Pires (Coordenador de Projetos), matrícula n° 14.2251 e Carlos Eugênio Barros Abreu (Analista de Projetos),
matrícula n° 14.224-9, ½ (meia) diária cada um, totalizando
R$ 80,00 (oitenta reais), face as despesas de alimentação,
referente à viagem ao município de Ouro Branco/AL, no dia
16 de junho do corrente ano, para evento de inauguração
(Projeto Sala do Empreendedor) uma das ações de
implementação da Lei Geral das MPEs, correndo a despesa
por conta da Unidade Gestora/Gestão – 250505/25505 –
Elemento de Despesa – 339014-14 do PTRES 250027 do
orçamento vigente.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
FOMENTO DE ALAGOAS S.A – AFAL, com base no
Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008 e ainda o que
consta nos autos do Processo Administrativo nº 25050-267/
2011, resolve arbitrar em favor dos servidores Thiago Luiz
Silva Pires (Coordenador de Projetos), matrícula n° 14.2251 e Carlos Eugênio Barros Abreu (Analista de Projetos),
matrícula n° 14.224-9, 2 e ½ (duas diárias e meio) cada um,
no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando R$
1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), face as despesas de
alimentação, hospedagem e transporte, referente à viagem a
cidade de Fortaleza/CE, no período de 03 a 05 de julho do
corrente ano, para visita técnica: Atendimento as Micro e
Pequenas Empresas no Banco do Nordeste, correndo a
despesa por conta da Unidade Gestora/Gestão – 250505/
25505 – Elemento de Despesa – 339014-15 do PTRES
250027 do orçamento vigente.
Laudeny Fábio Barbosa Leão
Presidente em Exercício
Laudeny Fábio Barbosa Leão
Presidente em Exercício
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA,
despachou em data de 04 de julho de 2011, os seguintes
processos:
PROCESSO Nº: 1700-754/2011
INTERESSADO: LINDINALVA MARIA DA SILVA LINS
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DO AL
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de
pensão por morte à LINDINALVA MARIA DA SILVA
LINS, CPF nº 631.405.274-20 na qualidade de esposa
do ex-segurado, VICENTE LAMENHA LINS, em
conformidade com o Processo nº 1700-754/2011.
Maceió, 04 de julho de 2011
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO Nº: 4799-676/2011
INTERESSADO: LUZINETE LIMA SOARES
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DO AL
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de
pensão por morte à LUZINETE LIMA SOARES, CPF
nº 060.702.724-04 na qualidade de esposa do exsegurado, PEDRO RUFINO SOARES, em conformidade
com o Processo nº 4799-676/2011.
Maceió, 04 de julho de 2011
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO Nº: 4799-838/2011
INTERESSADO: ROSILENE DA SILVA FERNANDES
COSTA
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DO AL
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de
pensão por morte à ROSILENE DA SILVA FERNANDES
COSTA, CPF nº 685.585.034-00 na qualidade de
esposa do ex-segurado, JOÃO ROBERTO COSTA, em
conformidade com o Processo nº 4799-838/2011.
Maceió, 04 de julho de 2011
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO Nº: 4799-635/2011
INTERESSADO: BENEDITO VIEIRA COSTA
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DO AL
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de
pensão por morte à BENEDITO VIEIRA COSTA, CPF
nº 210.608.434-04 na qualidade de esposo do exsegurada, CICERA CORREIA COSTA, em conformidade
com o Processo nº 4799-635/2011.
Maceió, 04 de julho de 2011
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO Nº: 4799-405/2011
INTERESSADO: MARIA CICERA DOS REIS SANTOS
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DO AL
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de
pensão por morte à MARIA CICERA DOS REIS
SANTOS, CPF nº 604.827.704-06 na qualidade de
esposa do ex-segurado, GERSON EUCLIDES DOS
SANTOS, em conformidade com o Processo nº 4799405/2011.
Maceió, 04 de julho de 2011
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO Nº: 4799-650/2011
INTERESSADO: MARIA DE LOURDES COSTA
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DO AL
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de
pensão por morte à MARIA DE LOURDES COSTA, CPF
nº 644.284.434-04 na qualidade de esposa do exsegurado, CICERO LUIZ COSTA, em conformidade com
o Processo nº 4799-650/2011.
Maceió, 04 de julho de 2011
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PROCESSO Nº: 4799-698/2011
INTERESSADO: MANOEL MIGUEL GONÇALVES
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DO AL
PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela
Lei Estadual nº 7.114/2009, resolve conceder o benefício de
pensão por morte à MANOEL MIGUEL GONÇALVES,
CPF nº 411.702.964-91 na qualidade de esposo da
ex-segurada, HELENA BORBA GONÇALVES, em
conformidade com o Processo nº 4799-698/2011.
Maceió, 04 de julho de 2011
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
O DIRETOR-PRESEIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA
DEFERIU o seguinte processo:
PROCESSO Nº 1700-39134/2010
INTERESSADO MARIAAMÉLIA DIAS SANTOS
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA
INDEFERIU os seguintes processos:
PROCESSO Nº 13020-37/2010
INTERESSADO: COORDENADORIA SETORIAL DE
GESTÃO DE PESSOAS-CSGP
ASSUNTO: EXCLUSÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
PROCESSO Nº 1700-34678/2010 APENSOS Nº47013396/01; 4701-4348/01; 4701-4454/01; 4701-3521/02
INTERESSADO: GEOVÂNIA TAVARES DA SILVA
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
PROCESSO Nº 4799-94/2011
APENSO Nº 170010181/2007
INTERESSADO: MARIA ELIETE DA SILVA OLIVEIRA
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PROCESSO Nº 1700-12409/2009
INTERESSADO: SEBASTIANA RODRIGUES DE
CARVALHO
ASSUNTO: INCLUSÃO DE PENSÃO
PROCESSO Nº 4799-32/2011 APENSO Nº 17001625/10; 4701-538/99
INTERESSADO: ANE CLEIDE VIEIRA DA SILVA
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
PROCESSO Nº 4799-412/2011
INTERESSADO: ARTHUR RAMOS FERREIRA
SAMPAIO
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
PROCESSO Nº 4799-268/2011
INTERESSADO: MARIA ELISABETH MOURA
LUSTOSA
ASSUNTO: AUXÍLIO PENSÃO
PROCESSO Nº 4799-57/2011
INTERESSADO: ANGELA SAMPAIO COSTA
ASSUNTO: INSCRIÇÃO DE MENOR SOB GUARDA
JUDICIAL
PORTARIAAL PREVIDÊNCIA/DIRETOR
PRESIDENTE Nº 032/2011 DE 04/07/2011
O DIRETOR PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA no
uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no
Decreto nº 4.076 de 28 de Novembro de 2008, RESOLVE,
conceder a ROSANA COLLEN MORENO, CPF:
839.079.912-91, DIRETORA JURIDICA - AL
PREVIDÊNCIA, MATRÍCULA: 004, 3 (três) diárias no
valor R$ 350,00 perfazendo um total de R$ 1.050,00 (um
mil e cinqüenta reais) para fazer face com alimentação e
hospedagem na cidade de Fortaleza – CE em viagem a ser
realizada no período de 06 a 08 de Junho do corrente ano
para participar do 45º Congresso Nacional da ABIPEM,
cujos encargos serão atendidos com recursos do AL
Previdência.
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PORTARIAAL PREVIDÊNCIA/DIRETOR
PRESIDENTE Nº 033/2011 DE 04/07/2011
O DIRETOR PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA no
uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no
Decreto nº 4.076 de 28 de Novembro de 2008, RESOLVE,
conceder a Raphaela Nobre Bulhões, CPF: 057.806.14490 COORDENADORA DE CADASTRO - AL
PREVIDÊNCIA, MATRÍCULA: 012-3; 3 (três) diárias
no valor R$280,00 perfazendo um total de R$ 840,00
(oitocentos e quarenta reais) para fazer face com alimentação
e hospedagem na cidade de Fortaleza - CE em viagem a
ser realizada no período de 06 a 08 de Julho do corrente
ano para Participar do 45º Congresso Nacional da ABIPEM,
cujos encargos serão atendidos com recursos do AL
Previdência.
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
PORTARIAAL PREVIDÊNCIA/DIRETOR
PRESIDENTE Nº 034/2011 DE 04/07/2011
O DIRETOR PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA no
uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no
Decreto nº 4.076 de 28 de Novembro de 2008, RESOLVE,
conceder a Bruna Castilho Balbino de Albuquerque, CPF:
036.234.644-57 ASSISTENTE DE DIRETOR - AL
PREVIDÊNCIA, MATRÍCULA: 005-4; 3 (três) diárias
no valor R$280,00 perfazendo um total de R$ 840,00
(oitocentos e quarenta reais) para fazer face com alimentação
e hospedagem na cidade de Fortaleza - CE em viagem a
ser realizada no período de 06 a 08 de Julho do corrente
ano para Participar do 45º Congresso Nacional da ABIPEM,
cujos encargos serão atendidos com recursos do AL
Previdência.
Marcello Lourenço de Oliveira
Diretor-Presidente
Maceió - Quarta-feira
6 de julho de 2011
27
28
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de julho de 2011
A licitação acima fica adiada para o dia 25 de julho de
2011, às 09:00hs, em virtude de alterações a serem realizadas no edital de licitação em conformidade com
impugnações aos termos editalícios interpostas por empresas interessadas.
Disponibilidade: endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de
Brasília/DF
Informações: Fone: 82 3315-3477/3092, Fax: 82 33157246
Maceió, 5 de julho de 2011.
Kiteria Blanche Nascimento Alves
Diretora Técnica de Logística
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo: 52530-106/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-12.039/
2010(3ª CHAMADA)
Tipo: menor preço global
Objeto: Aquisição de máquina CTP térmica destinado a
CEPAL.
Data de realização: 19 de julho de 2011 às 09:00 h.
Disponibilidade: endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de
Brasília/DF
Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/
7241
O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de
Processos - AMGESP despachou o seguinte processo, no
dia 04 de julho de 2011:
Proc. Nº. 2000-469/2011 - Aquisição correlatos. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame
licitatório. Seguem à SESAU.
Proc. Nº. 4104-323/2011 - Contratação de empresa para
prestação de serviço. Delegando ao órgão a atribuição da
realização do certame licitatório. Seguem à UNEAL.
Proc. Nº. 2000-8547/2009 - Aquisição de veículo. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame
licitatório. Seguem à SESAU.
Eneida Maria Lôbo Buffone
Gabinete da Presidência
O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de
Processos - AMGESP despachou o seguinte processo, no
dia 05 de julho de 2011:
Maceió, 05 de julho de 2011.
Kiteria Blanche Nascimento Alves
Diretora Técnica de Logística
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP
Torno público para ciência dos interessados, que no dia
12.07.2011, ás 9h00, no Auditório da ARSAL, situado à rua
Cincinato Pinto, 226, 7º Andar – Edf. Ipaseal - Centro,será
realizada reunião do colegiado, na qual serão relatados os
seguintes processos:
Processo n°49070- 2630/2010
Interessado: Real Alagoas de Viação Ltda.
Relator: Ricardo Fontes Braga.
Processo n°49070- 2638/2010
Interessado: Real Alagoas de Viação Ltda.
Relator: Ricardo Fontes Braga.
Processo n°49070- 2627/2010
Interessado: Real Alagoas de Viação Ltda.
Relator: Dalmo Sena Sampaio
Processo n°49070- 2672/2010
Interessado: Real Alagoas de Viação Ltda.
Relator: Dalmo Sena Sampaio
Processo n°49070- 2671/2010
Interessado: Real Alagoas de Viação Ltda.
Relator: Dalmo Sena Sampaio
Processo n°49070- 2636/2010
Interessado: Real Alagoas de Viação Ltda.
Relator: Leonardo Novaes Machado
Processo n°49070- 2670/2010
Interessado: Real Alagoas de Viação Ltda.
Relator: Leonardo Novaes Machado
Processo n°49070- 2625/2010
Interessado: Real Alagoas de Viação Ltda.
Relator: Leonardo Novaes Machado
Maceió, 05 de Julho de 2011.
Proc. Nº. 23010-568/2011 - Aquisição de Equipamento.
Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame
licitatório. Seguem à SEMARH.
Waldo Wanderley
Diretor Presidente
Proc. Nº. 2000-7428/2010 - Aquisição de Medicamentos.
Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame
licitatório. Seguem à SESAU.
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
Processo 4101-3917/2008
Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP 17.008/2010
Tipo: menor preço global.
Objeto: Contratação dos serviços de vigilância armada
destinada a UNCISAL.
Data de realização: 7 de julho de 2011 às 09:00 h
A licitação acima fica adiada para o dia 25 de julho de
2011, às 09:00hs, em virtude de alterações a serem realizadas no edital de licitação em conformidade com
impugnações aos termos editalícios interpostas por empresas interessadas.
Disponibilidade: endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de
Brasília/DF
Informações: Fone: 82 3315-3477/3092, Fax: 82 33157246
Maceió, 5 de julho de 2011.
Kiteria Blanche Nascimento Alves
Diretora Técnica de Logística
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
Processo 4101-3917/2008
Modalidade: Pregão Presencial n.º AMGESP 16.008/2010
Tipo: menor preço global.
Objeto: Contratação dos serviços de vigilância armada
destinada a UNCISAL.
Data de realização: 7 de julho de 2011 às 09:00 h
Proc. Nº. 2000-12183/2011 - Aquisição de fraldas
descartáveis. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SESAU.
Proc. Nº. 2000-391/2011 - Aquisição de gêneros não
perecíveis. Delegando ao órgão a atribuição da realização
do certame licitatório. Seguem à SESAU.
Proc. Nº. 2000-7960/2011 - Aquisição de polpas de fruta.
Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame
licitatório. Seguem à SESAU.
Proc. Nº. 2000-7857/2011 - Aquisição de teste para
detecção do PSA total/livre. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à
SESAU.
Eneida Maria Lôbo Buffone
Gabinete da Presidência
O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de
Processos - AMGESP despachou o seguinte processo, no
dia 05 de julho de 2011:
Proc. Nº. 41010-2764/2011 - Aquisição de Reagentes.
Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame
licitatório. Seguem à UNCISAL.
Proc. Nº. 41010-1503/2011 - Aquisição de Equipamentos. Delegando ao órgão a atribuição da realização do
certame licitatório. Seguem à UNCISAL.
Proc. Nº. 2000-5381/2011 - Aquisição de veículo. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame
licitatório. Seguem à SESAU.
Eneida Maria Lôbo Buffone
Gabinete da Presidência
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
AVISO
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de
Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO UNIFORMES,
que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias
úteis para apresentação de propostas:
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
CONFECÇÃO DE UNIFORMES DESTINADOS AOS
COLABORADORES DO SETOR DE PRODUÇÃO
GRÁFICA
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315
8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da
CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol - Maceió
- Alagoas CEP: 57.052.000 - das 08:00 às 14h.
Maceió 05 de Julho de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Chefia do Departamento de Compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO
INFORMÁTICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data
desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins
- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs
Objeto: Aquisição de Computador,NetBook,Impressora.
Maceió, 05 de Julho de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DE MÓVEIS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/
2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de
05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins
- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs
Objeto: Aquisição de Cadeiras fixas com Braços-CCERC,
"Em cumprimento ao Contrato nº 04/2010 Celebrado entre
a CEPAL e a SETUR.
Maceió, 05 de Julho de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO GRÁFICO,
em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº
AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço
no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins
- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs
Objeto: Aquisição de Peças Impressora Digital.
Maceió, 05 de Julho de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO TINTAS,
em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº
AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço
no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins
- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs
Objeto: Aquisição Materiais de pinturas parede-CCERC,
"Em cumprimento ao Contrato nº 04/2010 Celebrado entre
a CEPAL e a SETUR.
Maceió, 05 de Julho de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
6 de julho de 2011
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO CONSTRUÇÃO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa
nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço
no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins
- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs
Objeto: Aquisição de fechaduras para portas-CCERC, "Em
cumprimento ao Contrato nº 04/2010 Celebrado entre a
CEPAL e a SETUR.
Maceió, 05 de Julho de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO EQUIPAMENTO SEGURANÇA, em cumprimento ao item d.2 da
instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar
da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins
- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs
Objeto: Aquisição de Cones na cor laranja, com faixa reflexivas branca-CCERC, "Em cumprimento ao Contrato nº
04/2010 Celebrado entre a CEPAL e a SETUR.
Maceió, 05 de Julho de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO ELETRICO,
em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº
AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço
no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins
- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins
- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs
Objeto: Aquisição de 02(duas) Urnas de acrílico modelo
pirâmides-CCERC, "Em cumprimento ao Contrato nº 04/
2010 Celebrado entre a CEPAL e a SETUR.
Maceió, 05 de Julho de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE ENVIO
DE MENSAGENS E CORRESPONDÊNCIA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/
2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de
05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316
ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada
à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 - Tabuleiro do Martins
- Maceió - Alagoas CEP: 57.080.000 - das 08:hs às 14hs
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
ENVIO DE MENSAGENS E CORRESPONÊNCIA
(MOTO-BOY),COM FORNECIMENTO DE 01 MOTOCICLETA COM ABASTESCIMENTO.
Maceió, 04 de Julho de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.308.836/
0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, Gruta de
Lourdes - Maceió - Alagoas - CEP: 57052-000., no uso de
suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica
e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/
c o parágrafo único da Lei Federal nº. 8.666/93 RESOLVE
ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no
processo administrativo 361/2011, autorizando a contratação
da Pessoa Física Sr. Alan dos Santos Cruz, inscrito no CPF
sob nº 347.816.174-68, com sede na Rua Alcebíades Valente nº. 185, Aptoº. 502, Farol, Maceió - AL, CEP 57051050, para contratação da prestação dos serviços
especializados no combate a pragas (ratos, cupins e baratas), nos diversos setores da CEPAL, no valor de R$ 780,00
(setecentos e oitenta reais).
Maceió, 06 de julho de 2011.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
Objeto: Aquisição Materiais elétricos-CCERC, "Em cumprimento ao Contrato nº 04/2010 Celebrado entre a CEPAL
e a SETUR.
Maceió, 05 de Julho de 2011.
Eurídice Lopes dos Santos
Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de
Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE
ESQUADRIA, em cumprimento ao item d.2 da instrução
normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data
desta publicação.
PORTARIA Nº 283, DE 4 DE JULHO DE 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, incisos VI
e VII, do Decreto nº 5.161, de 5 de março de 2010, e o que
consta do Processo Administrativo nº 5501-5287/2010, com
a orientação expressa da Coordenadoria Jurídica, conforme
Despacho CJ-DER/AL nº 163/2011, de 17 de junho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores LUÍS PEREIRA BARBOSA, matrícula atual nº 55674, portador do CPF/MF nº
341.139.834-53; MARIA LÚCIA DO NASCIMENTO
GUEDES, 54887, CPF/MF nº 164.486.854-72, e, EDSON ALVES DE SOUZA, 55638, CPF/MF nº
164.400.214-00, todos do Quadro de Pessoal Efetivo da
29
Parte Suplementar do DER-AL para, sob a presidência do
primeiro, analisar, avaliar e enquadrar na progressão vertical,
Classe, dos Profissionais do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Alagoas, nos termos da Lei nº 6.394,
de 1º de agosto de 2003, com as alterações da Lei nº 6.801,
de 24 de janeiro de 2007, os servidores desta Autarquia cujos
processos administrativos não foram analisados e enquadrados na progressão vertical pela Secretaria de Estado da
Gestão Pública – Segesp.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL
Diretor Presidente
30
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de julho de 2011
PORTARIA Nº 488/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso
das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da
Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
Designar as Médicas MARGARETH LESSA ROCHA E MARIA JOSÉ CUSTODIO DOS SANTOS, para
compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/
RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de: Júlio César Silva
Caldas 5101-9553/2011, David dos Santos Cavalcanti 51018685/2011, Heliton Bezerra Ferrira 5101-8637/2011, José
Valdemar dos Santos 5101-7105/2011, José Febronio Alves
5101- 8616/2011, Maria Marta Lucena Costa 5101-9517/
2011, Roseane Cavalcante de Freitas 5101-2968/2011,
Edval Rufino da Silva 5101-9523/2011, Cícero Gomes da
Silva 5101-7969/2011 e Francisco Ferreira dos Santos
5101-8308/2011, com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I
da Resolução Nº.267/2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008, no dia 05/07/2011, das 08:00 às 10:00 horas,
na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste
Órgão.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 01 de julho de
2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor- Presidente
*Reproduzida por incorreção
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º DETRAN/AL - 008/2011
Tipo: menor preço por lote.
Objeto: Contratação de Serviço de Impressão, Pré Postagem,
e Gerenciamento da Remessa de Documentos - CRLV/
DPVAT - Notificações de Infrações - Guias Recolhimento,
destinados ao DETRAN/AL, conforme as especificações
contidas no Anexo I do Edital.
Data de realização: 09 de agosto de 2011 às 14h00min (horário de Brasília).
Informações: Fone/Fax: (82)3315-2262
Disponibilidade do Edital: Endereços eletrônicos:
http//www.comprasnet.gov.br http//www.detran.al.gov.br.
Maceió, 04 de julho de 2011
Manoel Henrique Novaes Neto
Pregoeiro
PORTARIA Nº 485/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS,
no uso das atribuições previstas no art. 2°, parágrafo único,
inciso III, da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002;
RESOLVE:
Art. 1° Designar Comissão composta pelos servidores
Waldíria Calheiros Lessa Mat. 92469, Ud Silva Correia Mat.
90127, Antônio Porfírio da Silva Mat. mat. 90608 e Paulo
Roberto de Souza Gondim Mat. 89962, para sob a presidência do primeiro e no prazo de 30 (trinta) dias, examinar e
averiguar a situação atual dos bens relacionados nos Processos Administrativos nos. 5101-15365/2010 e 5101-15878/
2010 e emitir laudo de inservibilidade para iniciar procedimentos de desfazimento dos bens.
Art. 2º Que após a conclusão dos trabalhos, sejam os autos
remetidos à Diretoria da Presidência.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 01 de julho de
2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 501/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso
das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da
Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os Psicólogos MAYRAALVES DE CASTRO, JERÔNIMO DE MACEDO VERAS e WALKÍRIA
AMORIM DO CARMO, para compor a JUNTA PSICOLÓGICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/RENOVAÇÃO de
C.N.H das pessoas de: Melquezedeck dos Santos Silva CPF
894777154-68 e José Arthur Calheiros dos Santos CPF
412481958-76, com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I
da Resolução Nº. 267/2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008, no dia 05/07/2011, às 11:00 horas, na sala de
Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão,
dos seguintes Processos Administrativos: 5101-7936/2011
e 5101-8066/2011.
Art. 2º. Esta Portaria terá efeito retroativo a 05/07/2011,
ficando revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 04 de julho de
2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor- Presidente
COORDENADORIA DE CONTROLE DE INFRAÇÕES
À
Direção
Em respeito ao que preconiza o Art. 282 do CTB, e
respeitando a necessidade de dar ciência aos infratores, estabelecendo novos prazos de defesa/recurso, solicitamos que
seja publicado no DOE a relação abaixo, onde se descriminam
as notificações enviadas pelo DETRAN/AL que não foram
entregues aos destinatários, ficando os mesmos notificados a
apresentarem defesa/recurso no prazo de 30 (trinta) dias a
contar desta publicação
NOVO PRAZO DE RECURSO PARA INFRACOES
DEVOLVIDAS PERIODO: 01/07/2011
DATA DIARIO: 06/07/2011 NOVO RECURSO: 05/08/
2011
---------------------------------------------------------------------------PLACA
NUM. AUTO
COD. NOME
PROPRIETARIO
---------------------------------------------------------------------------NMB2284 D300172368 5207 BCO GMAC S/A
JFK0467 D300169766 7048 VICTOR A MENDONCA
JRD2293 D300183237 5207 CIRO N DO N NETO
MND6548 D300159701 5738 WILLIAMS G DE FARIAS
MUZ8747 D300168277 5010 ANA LUCIA S DOS SANTOS
MNI9961
D300181441
5207 CONTROL
CONSTRUCOES LTDA
HZW8515 D300188518 7072 ROSENILDO P DOS
SANTOS
JHN5512 D300182520 5207 PMH PROD MED HOSPITALARES LTDA
IAE6631 D300182361 5207 RAIANE OLIVEIRA SILVA
KIJ6758 D300182825 5010 CARLOS E FALCAO DE
MELO
MXG7112 D300184910 5207 ADELSON C DE AZEVEDO
MUZ5931 D300175572 5010 EGIDIO VICENTE DA
COSTA
MVC1882 D300172078 5169 JAILSON JOSE DA SILVA
MVC1882 D300172079 5207 JAILSON JOSE DA SILVA
MVF4317 D300159464 6599 ALEXANDRE E DA SILVA
MVF4317 D300159463 5010 ALEXANDRE EDA SILVA
MVH6001 D300159462 6556 CARLOS ANDRE
CAITANO
MUS1403 D300145157 6912 ARLISSON ANDRE DE
ALBUQUERQUE
MUK8922 D300145190 5738 ALEALDO DOS SANTOS
MUK8922 D300145191 6912 ALEALDO DOS SANTOS
NMD6164 D300163633 6858 GUAIRA F DE G NETTO
KFK1724 D300159647 6564 MARIA A MAIA DA SILVA
MNW7791 D300186716 5479 IND E COM DE CALCADOS S LTDA
NMD1447 D300186783 5550 CICERO DA SILVA
NMD2595 D300188455 5010 ANA PATRICIA
FERREIRA
NMD25955 D300188457 6599 ANA PATRICIA
FERREIRA
NMG7531 D300188465 5010 MAURILIO MANOEL
MVH6001 D300159461 5010 CARLOS ANDRE
CAITANO
MUQ6270 D300166445 6599 ALEXANDRO N DE
SOUZA
MUU0761 D300165170 6599 EDIELSON C DA SILVA
MUZ4825 D300165467 6599 JOSE FRANCISCO O
SANTOS
NLW0103 D300163395 6599 BCO VOLKSWAGEM S/
A
NMH5236 D300189702 6912 MAURO FERREIRA DE
LIMA
NMD1447 D300188485 6599 CICERO DA SILVA
NMD1447D300189701 6912 CICERO DA SILVA
KIK0985 D300165169 6599 ANTONIO DE AMELO
HZE5632 D300145145 6599 JOAO ALVES DA CRUZ
LWL9956 D300182834 5207 JOSE ROQUE DE LIMA
DYP9064 D300107135 6599 JOAO P L DE
MENDONCA
BFF0708 D300166449 6599 FERNANDO A DE SOUZA
IAD9523 D300166262 6599 ELIANDRA DOS SANTOS
IAD9523 D300166261 5061 ELIANDRA DOS SANTOS
EFE0204 D300145611 6599 GILBERTO F SANTOS
EFE0204 D300145614 6556 GILBERTO F SANTOS
MUP1511 D300166017 5010 REINALDO SANTOS
IAO3377 300166283 6912 DJALMA B DE A FILHO
MUP1511 D300166274 6599 REINALDO SANTOS
NMF7219 D300179967 5010 DENIS P B DOS SANTOS
MUY2076 D300179965 5207 JORGE G DO NASCIMENTO
MVG7616 D300179959 5061 JOSE A DA C SANTOS
NMM8650 D300186696 5207 VALDECI L DOS SANTOS
KHZ9927 D300174201 7030 ROSALIA F DA SILVA
NLZ9732 D300174216 7030 JOSIMAR DA SILVA
MUL3204 D300165818 5010 GENIVALDO L DA SILVA
MUU0417 D300166265 6599 ADEILDO B SANTOS
HZN4436 D300166281 6599 JOSE V DE O.DA SILVA
BOB0634 D300190655 6610 FRANK P MARANHAO
BOB0634 D300190654 6076 FRANK PMARANHAO
DNH6286 D300107142 6912 NEUZA DE JESUS ROCHA
MUL7449 D300175196 6599 JOAO SOARES LIMA
MUF5661 D300166267 6599 ISMAIR SOARES FILHO
MVI4580 D300145876 6912 MARILI M BRAZ DA
SILVA
MVH5873 D300166270 6599 JOAO CAETANO DIAS
MUS4644 D300166015 6599 JONAS DOS SANTOS
MVI1590 D300166016 6599 DJALMA DOS SANTOS
NMB4862 D300163492 7030 FRANCISCA A DOS
SANTOS
NMB6623 D300161218 5010 JOAO R MOURAA COSTA
MUT4827 D300178503 5045 GELSON C DE ATAIDE
NMC6962 D300152989 5037 EVERANEIDE AUGUSTA
DOS SANTOS
NLV7394 D300167690 5207 BCO GMAC S/A
NMA1473 D300167693 5207 BFB.LEASING S/AARR.
MERCANTIL
MVH9158 D300181967 5207 BANCO FINASA SA
MVK5880 D300182284 5738 JESSE DIAS DA SILVA
NME6608 D300173395 5541 BANCO ITAULEASING
S.A
MUG9433 D300181343 5118 JONH E V SANTANA
MUG9433 D300181341 5010 JONH E V SANTANA
NMG9140 D300134682 5207 JOSIVAL DA
SNASCIMENTO
MUN2065 D300145764 6912 ADEMIR SVANDERLEI
NMN2122 D300181390 5207 GILKA M B DE CARVALHO
MVC6571 D300181471 5207 BCO GMAC S/A
MUX1088 D300181932 5207 EVERALDO P V JUNIOR
MVB3809 D300112063 6599 JEFERSON A DOS SANTOS
MVK0151 D300172391 6599 MARLI MARIA DE J L
SILVA
MVF4234 D300145859 6599 BCO ITAUCARD S.A
MUW8974 D300172515 5010 BRUNO R DA SSANTOS
MUC6682 D300181447 5207 MARCONY J F GOMES
MUM7232 D300182421 5207 MANOEL N DA SILVA
MUY0691 D300145948 5010 MARIA I DOS SANTOS
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
MUD5909 D300181594 5207 JOSEFA MARIA GUEDES
MVJ7926 D300183451 5010 ADRIANO JOSE DA SILVA
MVB1553 D300183553 5010 JOSE RICARDO L
FERREIRA
MUQ8079 D300146002 6912 EDCARLOS DA SILVA
MVC7712 D300181796 5207 AUGUSTO C L DOS
SANTOS
MUB7484 D300182578 5207 JAILTON DA SILVA LINS
MUV4194 D300181597 5207 LUZINETE M O SANTOS
MUI2813 D300182581 5010 OSCAR DA SILVA
MUI2813 D300182582 5118 OSCAR DA SILVA
DTV3632 D300163193 6858 IVANEIDE RAMOS DA
SILVA
IAD3558 D300156622 5380 RAQUEL FONTES VIEIRA
DVF4721 D300173169 6599 ENEDINA DA SILVA
DVF4721 D300173171 6912 ENEDINA DA SILVA
NUA3349 D300181964 5207 HENRIQUELE B CAMELO
NXW9285 D300161026 5010 EDMILSON SOUZA SILVA
KIN8374 D300183251 6912 JOSE ERONILDO DA SILVA
EHN9159 D300186454 5010 SERGIO JOSE DOS SANTOS
INZ3176 D300183202 6653 HELICLYTON DA SILVA
MUK0306 D300145516 6912 DAMIAO SOARES DE
LIMA
JFK0467 D300169766 7048 VICTOR A MENDONCA
JGK2514 D300188415 5550 MARIA EMILIA G DE
SOUZA
NNH4877 D300188408 5010 FRANCISCO DAS C
SOUSA
NNH4877 D300188407 6580 FRANCISCO DAS
CSOUSA
JRD2293 D300183237 5207 CIRO N DO N NETO
KKU9469 D300119762 5207 RAMON SOUZA
SANTANA
MXZ8609 D300165011 5010 WILBER S DOS SANTOS
HMC9151
D300159955
5550 BENEDITO
DGONCALVES
NMO4885 D300190752 5010 VERONYCA S DE A F
NASCIMENTO
NLV9232 D300191005 7030 RICARDO DE OLIMA
NMJ1872 D300190651 5037 DANIELLA C
RODRIGUES
NMF0694 D300179844 7340 MARIA JOSE S ADA SILVA
MUB0762 D300084281 6912 STENIO L DO N
SAMPAIO
NMG8795 D300129158 5053 DANIELA DOS
SARAUJO
MUN3464 D300191006 5010 JUAREZ F DA SILVA
MVA0377 D300190010 5118 JOSE CARLOS
FERREIRA
MVA0377 D300190008 5207 JOSE CARLOS
FERREIRA
MVA0377 D300190009 5010 JOSE CARLOS
FERREIRA
MVG8008 D300190504 5207 CIA ITAULEASING DE
ARR MERCANTIL
MUZ9681 D300182722 5010 CARLOS G E.DE OLIVEIRA
MUG5861 D300184512 5207 ALCIDES R DA SILVA
NMJ7532 D300160240 5010 MARIA V DA SILVA
NMK0769 D300188492 5010 EDILSON DA SILVA
NASCIMENTO
NMK0769 D300188493 6912 EDILSON DA SILVA
NASCIMENTO
MUH9052 D300189715 5550 ADEMILSON P DE LIMA
MVJ0065 D300179970 5010 ATILA R O DA SILVA
NMM5031 D300189717 5550 ELIANE CORREIA
ALVES
MVH1699 D300189718 5738 ERINALDO JULIO
SOBRAL
KHQ7292 D300189720 5550 EVALDO GOMES DA
SILVA
MUU0524 D300189722 5738 JOSE CARLOS DA SILVA
NLW6292 D300189724 5738 MARIA DO S V. DA SILVA
MUZ9777 D300189726 5010 INALDO C DA SILVA
MUZ9777 D300189727 5738 INALDO C DA SILVA
MVB9949 D300189729 6637 GREGORY A M DA SILVA
MVB9949 D300189728 7030 GREGORYA MS DA SILVA
NLW7438 D300189743 5738 MARIANA DA
SMORAES
MUQ9785 D300174638 6599 ANTONIO V DOS SANTOS
6 de julho de 2011
KLD6348 D300174178
6599 GIVONETE
SGONCALVES
NCJ2722 D300094064 6599 ADRIANA M M UCHOA
MVB3616 D300145658 6599 FRANCISCO P DAS
GRACAS
MVB3616 D300145657 5010 FRANCISCO P DAS
GRACAS
MUH8631 D300143396 6912 MICHELE K M DE
ABREU ALBUQUERQUE
MUM6928 D300145615 6912 JOAO PAULO O DA
SILVA
MOK6581 D300179514 5010 AILTON A DE SOUZA
PFN9721 D300163398 5010 BERNADETE F DA SILVA
HCY8624 D300182171 5010 CFC VALERIA LTDA
HCY8624 D300182173 6939 CFC VALERIA LTDA
HCY8624 D300182172 6610 CFC VALERIA LTDA
HUQ8356 D300182842 6580 JESUS MENDES
KJZ6894 D300183565 5479 LUCIVANIA DE OLIVEIRA
NQD4405 D300190657 5010 WESKLEY L DE S PEREIRA
NKN2811 D300187203 6599 ANTONIO P DA SILVA
MUS2096 D300176214 6599 MANOEL VA DA ROCHA
MUY8181 D300145616 5010 ROBERIA DA
SOLIVEIRA
NMH0214 D300145618 5010 ANTONIO MVICENTE
KNS1554 D300172098 5207 TRANSPORTE TROPICAL LTDA
MVH3851 D300184517 5207 THIAGO ARAUJO MENDES
MVJ2520 D300184780 5207 TONI A B SANTANA
MUG5376 D300163224 6599 PEDRO A DA SILVA
MUG5376 D300163223 5010 PEDRO A DA SILVA
MUV2417 D300193201 6599 ANTONIO MDOS SANTOS
MUV2417 D300193202 5010 ANTONIO M DOS SANTOS
NME4805 D300145731 5010 LAYSA CAMILLA B
VILELA
NME4805 D300145732 6912 LAYSA CAMILLA B
VILELA
MUB3782 D300145898 6599 ERIVAN B DA SILVA
MVA2041D300175603 5010 ELIFRAN O DA SILVA
MVJ9023 D300176248 5010 DAMIANA M DA SILVA
MVJ9023 D300176250 6599 DAMIANA M DA SILVA
NMD9255 D300192952 6599 PETRONIO S TERTO
NMD9255D300192951 5010 PETRONIO S TERTO
NMD9255 D300192953 6912 PETRONIO S TERTO
MVE1371 D300191029 5193 BCO FINASA BMC S/A
NMF8590 D300192955 5010 JOSE M F CAVALCANTE
NMC1324 D300094063 7340 IONE GONZAGA DA
SILVA
NMG6214 D300191023 5185 MIGUEL M DOS SANTOS
NMB1130 D300190653 5053 VERA LUCIAA RIBEIRO
MUH7272 D300190453 5207 WILLIAM F DA HORA
NMF3904 D300182762 5207 ALLESON D DE
SIQUEIRA HONORATO
NMF3904 D300182763 5010 ALLESON D DE
SIQUEIRA HONORATO
MVE9059 D300182633 5207 I M FRANCISKI - ME
NMC5297 D300178217 6599 JOSE CICERO DOS S
SILVA
NMA7530 D300191038 6599 BB LEASING S/A ARR
MERCANTIL
MUU7327 D300145734 5010 GIVALDO R DE FREITAS
MUU7327 D300145733 6599 GIVALDO R DE FREITAS
MVA0507 D300190661 5010 ERNESTO B DE ARAUJO
MUU0935 D300166296 6599 LUCIANA DOS S SILVA
NLV4043 D300165708 6599 JAIDETE P DA COSTA
NME4434 D300164237 6858 ERIVAN O SILVA
MVD7022 D300166291 6599 PAULO R P DE JESUS
NMF5414 D300184937 5207 A M COM E DISTRIBUIDORALTDA
MUJ5937 D300163270 6599 MARIA V T DOS SANTOS
MUJ5937 D300163271 6912 MARIA V T DOS SANTOS
MUJ5937 D300163272 5185 MARIA V T DOS SANTOS
MVI4784 D300191045 6912 BARRAMAS
REPRESENTACOES LTDA
MVI4784 D300191044
6599 BARRAMAS
REPRESENTACOES LTDA
MUE7340 D300129163 6580 GABRIELA C
MONTEIRO
MUE7340 D300129162 5010 GABRIELA C MONTEIRO
NMG9569 D300175614 5010 ARIANE MARIA DA SILVA
NMJ8822 D300165622 6599 INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
NMA6724 D300165473 6599 JOSE HUMBERTO DA
SILVA
NMK3015 D300182381 5207 VALMIR SILVA
RODRIGUES
MRE1905 D300145742 6599 JOSE RONALDO F DA
SILVA
NMB7866 D300190019 5282 LUCIEL V DE ARAUJO
NMB7866 D300190020 5207 LUCIEL V DE ARAUJO
MUY2421 D300159473 5010 EDUARDO F LREIS
MUY2421 D300159474 6599 EDUARDO F L REIS
NMB0173 D300163643 6599 SILVANA LUNA LIMA
MUA3405 D300179523 6599 JANAINA MARIA DA
SILVA
MUX4306 D300182731 6599 MARIA J P. DOS
S.SIMOES
NLY2737 D300146041 6912 FABIO JOSE OLIVEIRA
NMD3180 D300165625 5010 MARIA JOSE N GOMES
NMD3180 D300165626 6599 MARIA JOSE NUNES
GOMES
JRY1322 D300145263 5010 J C ATACADAO DE B E
ALIMENTOS LTDA ME
JRY1322 D300145264 6599 J C ATACADAO DE B E
ALIMENTOS LTDA ME
CMF1019 D300166023 6599 ANASTACIO J DE OLIVEIRA
MUK4205 D300113648 5010 CICERO J DA SILVA
MUX3513 D300145625 6599 VANDILMA M DOS SANTOS
NLY3472 D300145208 6599 GISLEIDE MENDES DE A
CAVALCANTE
NME4905 D300094075 7030 GERALCINA SIMOES
DE OLIVEIRA
NME4905 D300094073 6912 GERALCINA S DE OLIVEIRA
NME4905 D300094074 6599 GERALCINA S DE OLIVEIRA
DPY5360 D300145210 6912 JOSE GOIS DE OLIVEIRA
MVB8155 D300146045 5010 JOSE DO N GOMES
MVB8155 D300146046 6599 JOSE DO NGOMES
MUO0106 D300182540 5207 EDSON JOSE DA SILVA
MVJ6069 D300184405 5207 VALDIR MANOEL DA
SILVA
MVI4417 D300161933 5169 BCO GMAC S/A
NMG8694 D300153191 5037 ROGERIO C C DE LIMA
MVJ9047 D300184640 5045 BV LEASING ARR MERC
S/A
MVJ9047 D300184639 5207 BV LEASING ARR MERC
S/A
NMH1756 D300189905 5207 ANTONIA DA S LISBOA
MVF6213 D300190021 5207 ROGERIO A DA SILVA
MUP6895 D300184368 5207 SUDAMERIS ARR MERCANTIL S/A
HZP4704 D300184559 5207 CICERO RTAVARES
BXQ7662 D300145271 5010 CARLOS E F DA SILVA
BXQ7662 D300145272 6912 CARLOS E F DA SILVA
JQM0071 D300193151 5045 GILBERTO T DOS S FILHO
NLY3650 D300179936 5010 MARIA JOSE DE SOUZA
NLW1908 D300179527 6599 BRADESCO L S/AARR
MERCANTIL
NLW1908 D300179528 6912 BRADESCO L S/AARR
MERCANTIL
NMI8210 D300094067 5053 LUZINETE P DE LIMA
MUS1261 D300190669 6599 DIBENS LEASING SA
ARRE MERCANTIL
MUY2545 D300178459 5835 MARCOS JOSE DOS
SANTOS
NMK1781 D300184054 5010 WASHINGTON R DE A
FEI
NMK1781 D300184055 5061 WASHINGTON RDE A
FEI
MVG3844 D300191046 5193 LUIZ MARCOS S FREIRE
NMJ3045 D300191047 6912 BFB. LEASING S/AARR.
MERCANTIL
MUP7532 D300191048 5193 NEUZA M C DOS SANTOS
NML0043 D300182730 6599 WANESSA NVALENCA
NME8602 D300129165 6599 FLAVIA T P DA SILVA
NME8602 D300129166 7340 FLAVIA T P DA SILVA
NLY9239 D300179785 5010 EDNALVA G DE ALMEIDA
MUX9540 D300193152 6629 SOLANGE DE L
ALMEIDA
MVF8345 D300177555 5010 JOSE V R DE LIMA
NMI0495 D300190903 6599 JOSE R DE O NETO
MUM1605 D300184313 5185 MANOEL M P RAMOS
NMJ0149 D300094072 6858 ADERBAL C SILVA DE
LIMA
31
NM A91 22 D30 017 560 9 663 7 ELIET E D OS
SBARBOSA
NMF8673 D300176623 6602 LEANDRO ALVES T
NETO
NMA9122 D300175604 5010 ELIETE DOS S BARBOSA
KFZ3347 D300091088 6599 JOAQUIM C MACIEL
MOTA
KFZ3347 D300091087 5045 JOAQUIM CARLOS M
MOTA
MUU59191 D300180853 6912 EDNALDO R DA SILVA
MVJ6516 D300190513 5207 BCO BMC S/A
NMF2753 D300171314 6599 CRISTIANO DE SA
SOUZA
NMF2753 1 D300171315 5010 CRISTIANO DE SA
SOUZA
NLY3207 D300193357 6580 PSA FINANCE ARR.
MERCANTIL S/A
NLV0991 D300189760 7072 ELIANE B DE OLIVEIRA
NLV0991 D300189759 7048 ELIANE B DE OLIVEIRA
NLV0991 D300189757 5010 ELIANE B DE OLIVEIRA
NLV0991 D300189758 7030 ELIANE B DE OLIVEIRA
MUR2956 D300190511 6599 LIGIA LIMA DE OLIVEIRA
MUR2956 D300190510 5207 LIGIA LIMA DE OLIVEIRA
DUG2414 D300164059 7366 EMES CARGAS AEREAS
LTDA
MUP5185 D300193401 5738 GILSON GABRIEL DA
SILVA
MVH0149 D300193402 5380 CICERO PEDRO DA
SILVA
NLV7598 D300193251 5010 JEFFERSON R DA SILVA
MUX8946 D300163648 6599 MARCIO G A DOS
SANTOS
NML0765 D300191263 5010 MARCELO E DOS SANTOS
NMG3051 D300191258 5010 ALEXSANDRO
FERNANDES DOS SANTOS
MUR7997 D300191268 6610 ANDRE PEREIRA
TRAGINO
NMB2781 D300145202 5010 FABIANO JOSE ROCHAARTIGOS FOTOG
NMB2781 D300145203 6599 FABIANO JOSE ROCHAARTIGOS FOTOG
MUU1345 D300191271 5010 JOSE MARIA DE JESUS
MVE2160 D300175624 5010 MARIA A DOS SANTOS
MVE2160 D300175625 6599 MARIA A DOS SANTOS
MUS2658 D300171412 6912 EDMILSON G DOS
SANTOS
MVB8517 D300184372 5207 WALTER P DA S JUNIOR
NMJ1470 D300193167 5010 JULIO C DE C JUNIOR
NMJ1470 D300193168 6599 JULIO CESAR DE C
JUNIOR
MVH8244 D300166024 6599 HILDA S DO NASCIMENTO
NME3690 D300178229 6599 JOSE HELENO DA SILVA
NMH6819 D300193253 6912 MANOEL MESSIAS
NETO
NMH6819 D300191283 5010 MANOEL MESSIAS
NETO
DLZ7029 D300165751 6599 ROSSELIO R MELO
GOMES
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 04 de julho de
2011.
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO nº 005/2011
Pregão Eletrônico Nº AMGESP 147/2008
Considerando o despacho PGE/GAB nº 3783/2008, parecer PGE-LIC nº 1329/2008 e os procedimentos adotados,
para que se produzam os devidos e legais efeitos, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade
Pregão Eletrônico n° AMGESP 147/2008, relativo ao Processo Administrativo 5101.3905/2008 referente à aquisição de condicionadores de ar, que teve como vencedora a
empresa JB DE MELO ASSISTEC-EPP, CNPJ n°
12.418.620/0001-24 realizado no dia 14 de agosto de 2008.
Maceió, 05 de julho de 2011.
Luis Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
32
Maceió - Quarta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
6 de julho de 2011
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO nº 004/2011
Pregão Eletrônico Nº DETRAN/AL 106/2009
Considerando o despachos PGE-LIC-CD nº 1881/2009,
PGE/GAB nº 3197/2009 , PGE-PLIC-CD nº 411/2010,
pareceres CGJ nº 296/2009 , PGE/LIC nº 268/2010 e os
procedimentos adotados, para que se produzam os devidos
e legais efeitos, HOMOLOGO o procedimento licitatório
realizado na modalidade Pregão Eletrônico n° DETRAN/AL
106/2009, relativo ao Processo Administrativo 5101.004380/
2009 referente à contratação de empresa para aquisição de
painel eletrônico para senhas, acionador de senhas e
dispensador mecânico para rolos de senhas pré-numeradas,
que teve como vencedora a empresa COMERCIAL
POLITAN LTDA - EPP, CNPJ n° 09.413.944/0001-65
realizado no dia 12 de janeiro de 2010.
Maceió, 04 de julho de 2011.
LUIS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO
DIRETOR PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 299/IZP/2011
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ZUMBI
DOS PALMARES - IZP, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 9º, XII, do Decreto 331, de 14 de setembro
de 2001, que institui o regimento Interno deste Instituto, RESOLVE nomear, para integrar Comissão de Sindicância, os
seguintes servidores: GESUALDO MENEZES CAVALCANTE, ocupante do cargo de Técnico de Contabilidade,
matriculado sob o nº. 300561-5; MARIA TEREZA DE
MEDEIROS LIMA ROLIM, ocupante do cargo de Auxiliar
Administrativo, matriculada sob o nº. 149-0 e ALBÉRICO
DE GÓES MONTEIRO, ocupante do cargo de Técnico de
Manutenção de TV, matriculado sob o nº. 300606-9 para,
sob a Presidência do primeiro e Secretariado pela segunda,
integrarem a Comissão de Sindicância para apurar a suposta
violação de conduta do servidor João Marcos Sabará Carvalho - Jornalista-Produtor Executivo, matrícula 45070-7.
Maceió, 05 de julho de 2011.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
Extrato do Contrato nº. 047/2011 - UNEAL
Processo Administrativo nº. 4104-2324/2010
Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL
Contratada: Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda. - CONSULTEC
Objeto: Prestação de serviços para organização, elaboração
e logística do Processo Seletivo Vestibular UNEAL 2011.
Valor do contrato: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais).
Gestor contratual: Rubens Pessoa de Barros.
ESTADO DE ALAGOAS.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO.
CONTRATO Nº. 066/2011
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
ALAGOAS - UNEAL.
CONTRATADO: Sante Braga Dias Escaldaferri
CPF: 808.179.555-34
OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto.
VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte e
sete reais).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
PRAZO: 12 (doze) meses
ASSINATURA: 06 de junho de 2011.
Arapiraca, 05 de julho de 2011.
JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA
Reitor / UNEAL
ESTADO DE ALAGOAS.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE
PROFESSOR SUBSTITUTO.
CONTRATO Nº. 065/2011
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
ALAGOAS - UNEAL.
CONTRATADO: Yann Jean Christophe Hamonic
CPF: 016.107.934-20
OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto.
VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte e
sete reais).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
PRAZO: 12 (doze) meses
ASSINATURA: 06 de junho de 2011.
Arapiraca, 05 de julho de 2011.
JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA
Reitor / UNEAL
ESTADO DE ALAGOAS.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE
PROFESSOR SUBSTITUTO.
CONTRATO Nº. 064/2011
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
ALAGOAS - UNEAL.
CONTRATADO: Marta Emília de Souza e Silva
CPF: 859.881.464-49
OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto.
VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte e
sete reais).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
PRAZO: 12 (doze) meses
ASSINATURA: 06 de junho de 2011.
Arapiraca, 05 de julho de 2011.
JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA
Reitor / UNEAL
MARCELO SANDES
Diretor Presidente
Portaria n.º 346, de 05 de julho de 2011.
O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o
decreto n.º 4.076, de 28 de dezembro de 2008, RESOLVE
conceder aos servidores abaixo discriminados, as diárias relativa ao processo n.º 60030-425/2011, para pagamento pelas
despesas com hospedagem, alimentação e transporte urbano, todas pela rubrica 33.90.14.15:
SERVIDOR(A): RILTON SOARES DOS SANTOS, Assistente Técnico Especializado - Contabilidade, RG
98001324455 SSP/AL, CPF 272.062.114-53, Matrícula
139226, QUANT. DE DIÁRIAS: 07 (sete), no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor
de R$ 1.540,00 (hum mil, quinhentos e quarenta reais), PERÍODO/DESTINO: 09/07/2011 a 16/07/2011 - Maceió/
Goiânia/Maceió OBJETIVO: Participação na 63ª SBPC.
SERVIDOR(A): MARIA CÍCERA SILVA DOS SANTOS,
Assessora Técnica da FAPEAL, R.G.: 950.484 SSP/AL,
CPF: 725.716.164-04, Matrícula 111136, QUANT. DE
DIÁRIAS: 07 (sete), no valor unitário de R$ 180,00 (cento
e oitenta reais), totalizando o valor de R$ 1.260,00 (hum mil,
duzentos e sessenta reais), PERÍODO/DESTINO: 09/07/
2011 a 16/07/2011 - Maceió/Goiânia/Maceió OBJETIVO:
Participação na 63ª SBPC.
TADEU GUSMÃO MURITIBA
Diretor-Presidente da FAPEAL
PORTARIA Nº 06/2011
Republicado por Incorreção
O Diretor-Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL., no uso de suas atribuições que
lhe confere o Art. 8º da Lei nº 4.986, de 16 de maio de
1988, RESOLVE: Criar a Comissão composta pelos servidores: GUSTAVO SANTOS TENÓRIO (Engº Civil);
RICARDO CÉSAR DE BARROS OLIVEIRA (Engº Agrônomo); CARLOS ROBERTO SOARES (Biólogo);
CARLOS EDUARDO GODOY (Biólogo); ANTÔNIO
JORGE PALMEIRA (Engº Químico); MARIA DE FÁTIMA SILVA E MOURA (Advogada); ANTÔNIO DE
PÁDUA CARVALHO PAES (Advogado); HENRIQUE
COSTA PASSOS (Engº Civil); ALEX NAZÁRIO SILVA
OLIVEIRA (Geógrafo), devendo ter a Coordenação do primeiro, para análise do Estudo de Impacto Ambiental - EIA,
Processo n° 4903 - 1695/2011 - URCD ILHA GRANDE
COMERCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, localizado no município de Pilar/ AL.
Maceió, 27 de abril de 2011.
Adriano Augusto de Araújo Jorge
Diretor Presidente
ESTADO DE ALAGOAS.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE
PROFESSOR SUBSTITUTO.
CONTRATO Nº. 063/2011
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
ALAGOAS - UNEAL.
CONTRATADO: Maria Isabella Batista dos Santos
CPF: 035.225.305-34
OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto.
VALOR MENSAL: R$ 1.927,00 (mil novecentos e vinte e
sete reais).
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
PRAZO: 12 (doze) meses
ASSINATURA: 06 de junho de 2011.
Arapiraca, 05 de julho de 2011.
JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA
Reitor / UNEAL

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