01 Poder Executivo

Transcrição

01 Poder Executivo
Maceió - Quinta-feira
3 de Novembro 2011
Ano XCIX - Número 207
MENSAGEM Nº 38/2011
Maceió, 1º de novembro de 2011.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à
consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei que “Fixa normas para o
aproveitamento dos serviços profissionais dos
empregados públicos da Companhia Alagoana de
Recursos Humanos e Patrimoniais – CARHP, e
dá outras providências.”
Esta iniciativa tem como objetivo prestigiar
a força de trabalho dos empregados públicos que
integram a CARHP, ao aperfeiçoar diploma legal
já existente, de modo a tornar mais eficiente a
cessão desses serviços profissionais para os
órgãos e entidades que venham formalizar
convênio com a referida Sociedade de Economia
Mista, por meio da SEGESP.
Na certeza de contar com a valiosa atenção
de Vossa Excelência e vossos dignos Pares para
a aprovação do Projeto de Lei em questão,
aproveito o ensejo para renovar protestos de
consideração e apreço.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual.
NESTA
PROJETO DE LEI Nº
/ 2011.
FIXA NORMAS PARA O APROVEITAMENTO
DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DOS
EMPREGADOS PÚBLICOS DA COMPANHIA
ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E
PATRIMONIAIS – CARHP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE ALAGOAS decreta:
Art. 1º O aproveitamento dos serviços
profissionais dos empregados públicos da
Companhia Alagoana de Recursos Humanos e
Patrimoniais – CARHP para exercício de suas
atividades nos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios dar-se-á,
exclusivamente, por cessão, que deverá ser
precedida de Convênio de Prestação de Serviços
a ser firmado entre a CARHP e o órgão ou
entidade requisitante.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da
Gestão Pública - SEGESP, como representante
do Estado de Alagoas, autorizada a formalizar
convênio com fim determinado e por prazo não
superior ao período governamental.
Parágrafo único. O convênio de prestação
de serviços, além de outras exigências postas em
regulamento, observará o seguinte:
I – prévia seleção dos empregados
públicos a serem cedidos, procedida pela
CARHP, observando-se o perfil indicado pelos
órgãos ou entidades requisitantes à SEGESP;
II – vedação do desvio de função,
devendo os empregados cedidos desenvolver
atividades próprias de seus empregos, exceto no
exercício de cargo em comissão; e
III – obrigatoriedade do pagamento, pela
CARHP, da remuneração integral dos empregados
cedidos, cabendo aos cessionários efetuar o
reembolso das respectivas despesas, inclusive os
encargos trabalhistas e previdenciários incidentes.
Art. 3º Ao empregado cedido e nomeado
para exercer cargo de provimento em comissão,
será facultado optar pela remuneração do
emprego, acrescida de 60 % (sessenta por cento)
do valor pago pelo comissionamento.
§ 1º É vedado ao empregado público
cedido nos termos desta Lei, optar pela
remuneração integral do cargo em comissão.
§ 2º Os valores pagos em razão do
exercício do cargo em comissão terão matrícula
própria e serão remunerados, exclusivamente, pelo
requisitante.
Art. 4º A formalização da cessão dos
empregados públicos do Quadro da CARHP darse-á por meio de Portaria do seu Diretor
Presidente, publicada no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º O Poder Executivo editará as
normas complementares necessárias à execução
desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Lei Estadual nº 6.219, de
27 de dezembro de 2000.
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O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa
Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$
1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo
endereço ao preço de R$ 2,80.
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Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte
Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval
de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00
às 17h00 pelo e-mail: [email protected].
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DECRETO Nº 16.425, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
CRIA NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE
SEGURANÇAALIMENTAR E NUTRICIONAL- SISAN,
A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere os
incisos IV e VI, do art. 107 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II da Lei no
11.346, de 15 de setembro de 2006, e o que consta do
Processo Administrativo nº 1101-3409/2011,
DECRETA:
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Art. 1º Fica criada a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do
Sistema Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional - SISAN, com a finalidade de promover a
articulação e a integração dos órgãos e entidades do
Poder Executivo estadual, afetos à área de segurança
alimentar e nutricional, com as seguintes
competências:
I – elaborar, a partir das diretrizes emanadas
do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional - CONSEA/AL:
a) a Política Estadual de Segurança Alimentar
e Nutricional, indicando as suas diretrizes e os
instrumentos para sua execução; e
b) o Plano Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional, indicando metas, fontes de recursos e
instrumentos de acompanhamento, monitoramento e
avaliação de sua execução.
II – coordenar a execução da Política e do
Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
mediante:
a) a interlocução permanente com o
CONSEA/AL e com os órgãos cujas ações têm relação
direta ou indireta com a efetivação da política; e
b) o acompanhamento dos objetivos, metas,
estratégias, indicadores, ações, recursos e resultados
relacionados à segurança alimentar e nutricional
contempladas nas proposições contidas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no
Orçamento Anual.
III – monitorar e avaliar a destinação e
aplicação de recursos em ações e programas de
interesse da segurança alimentar e nutricional no Plano
Plurianual e nos Orçamentos Anuais;
IV – monitorar e avaliar os resultados e
impactos da Política e do Plano Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional;
V – estimular e apoiar a organização e
funcionamento de câmaras intersetoriais na esfera
municipal, como estratégia base para articular e
estimular a integração das políticas e dos planos no
âmbito dos Municípios;
VI – acompanhar, junto aos diferentes órgãos
do governo, o atendimento das demandas do CONSEA/
AL, avaliando o cumprimento das recomendações,
intervindo quando pertinente e necessário para superar
eventuais intercorrências, apresentando relatórios
periódicos;
VII – definir, ouvido o CONSEA/AL, os
critérios e procedimentos de participação no SISAN;
e
VIII – elaborar e aprovar o seu regimento
interno.
§ 1º Para o exercício de suas competências, a
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional poderá solicitar informações de qualquer
órgão da Administração Direta ou Indireta do Poder
Executivo Estadual.
§ 2º A execução da Política e do Plano Estadual
de Segurança Alimentar e Nutricional é da
responsabilidade direta dos órgãos e entidades do
Poder Executivo Estadual, em conformidade com a
natureza e competências destes, bem como das demais
disposições da legislação aplicável.
Art. 2º A Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional será presidida pela Secretaria
de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social SEADES, integrante do Conselho Estadual de
Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/AL, e
composta pelos representantes governamentais,
titulares e suplentes, com assento nesse mesmo
Conselho, conforme disposto no Decreto Estadual nº
4.030, de 16 de julho de 2008, que regulamenta o
funcionamento do CONSEA/AL.
§ 1º A Secretaria Executiva da Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional será
exercida por um dos membros titulares desta
secretaria, em ato a ser expedido pela SEADES.
§ 2º A Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês
técnicos, com a atribuição de proceder à prévia análise
de ações específicas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.426, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
DELEGA PODERES AO SECRETÁRIO DE ESTADO
DAASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PARA O FIM QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
delegar poderes ao Secretário de Estado da Assistência
e Desenvolvimento Social, MARCELO PALMEIRA
CAVALCANTE para, representando o Estado de
Alagoas, firmar o Termo de Adesão do Governo
Estadual ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional - SISAN, com o Ministério de Estado do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na
solenidade de abertura da 4ª Conferência Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional, a realizar-se no dia
7 de novembro de 2011, na cidade de Salvador/BA.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.427, DE 1º DE NOVEMBRO DE
2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
conceder exoneração a PAULA NÚBIA DE OLIVEIRA
AZEVEDO NEWTON, portadora do CPF n.º
013.637.744-09, do cargo, de provimento em
comissão, de Assessor de Comunicação, Nível ASC1, da Secretaria de Estado da Comunicação, do Serviço
Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.428, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
conceder exoneração a FRANCISCO DE ASSIS
MACEDO DOS SANTOS, portador do CPF n.º
384.362.214-00, do cargo, de provimento em
comissão, de Assessor Especial, Símbolo ASE-2, do
Fundo Especial de Segurança Pública, do Serviço Civil
do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 de Novembro de 2011
DECRETO Nº 16.429, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.433, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.437, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear JOSÉ GILBERTO LIBERAL
PESSOA, portador do CPF n.º 163.962.784-72, para
exercer o cargo, de provimento em comissão, de
Assessor Especial, Símbolo ASE-2, do Fundo Especial
de Segurança Pública, do Serviço Civil do Poder
Executivo, vago em decorrência a exoneração de
Francisco de Assis Mecedo dos Santos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
conceder exoneração a JANAÍNA RODRIGUES DA
SILVA, portadora do CPF nº 011.055.214-86, do cargo,
de provimento em comissão, de Assessor Especial,
Nível ASE-2, da Secretaria de Estado da Promoção da
Paz, do Serviço Civil do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
deseficacizar o Decreto nº 14.408, de 5 de julho de
2011, que nomeou MARIA MARGARETH SILVA,
portadora do CPF nº 097.239.098., para exercer o
cargo, de provimento em comissão, de Assessor
Especial, Nível ASE-2, da Secretaria de Estado da
Promoção da Paz, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.430, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
conceder exoneração a ADAUTO DE ALMEIDA
MARIZ, portador do CPF n.º 535.574.764-72, do
cargo, de provimento em comissão, de Diretor Técnico,
Nível GTR-4, da Agência de Defesa e Inspeção
Agropecuária do Estado de Alagoas - ADEAL, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.431, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear IRONALDO ALVARES
MONTEIRO, portador do CPF n.º 114.399.804-97,
para exercer o cargo, de provimento em comissão, de
Diretor Técnico, Nível GTR-4, da Agência de Defesa
e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas ADEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago
em decorrência da exoneração, a pedido, de Adauto de
Almeida Mariz.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.434, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.438, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear JANAÍNA RODRIGUES DA
SILVA, portadora do CPF nº 011.055.214-86, para
exercer o cargo, de provimento em comissão, de Chefe
de Núcleo, Nível CHN-1, da Chefia de Núcleo de
Contratos e Convênios, da Secretaria de Estado da
Promoção da Paz, do Serviço Civil do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
conceder exoneração a MARIA LUIZA OLIVEIRA DE
LIMA, portadora do CPF n.º 079.093.734-49, do
cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível
GTR-5, da Diretoria de Desporto Escolar, da Secretaria
de Estado da Educação e do Esporte, do Serviço Civil
do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.435, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.439, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear FABIANA RODRIGUES
SERAFIM, portadora do CPF nº 099.695.964-54, para
exercer o cargo, de provimento em comissão, de
Assessor Especial, Nível ASE-2, da Secretaria de
Estado da Promoção da Paz, do Serviço Civil do Poder
Executivo, vago em decorrência da exoneração de
Janaína Rodrigues da Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear LOURIVAL DA ROCHA LYRA
FILHO, portador do CPF n.º 177.155.554-87, para
exercer o cargo, de provimento em comissão, de
Diretor, Nível GTR-5, da Diretoria de Desporto
Escolar, da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago
em decorrência da exoneração de Maria Luiza de
Oliveira Lima.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 16.436, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 16.432, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
revogar o Decreto nº 16.375, de 26 de outubro de 2011,
que designou a servidora JANAÍNA RODRIGUES DA
SILVA, ocupante do cargo, de provimento em comissão,
de Assessor Especial, matrícula nº 143379-2, da
Secretaria de Estado da Promoção da Paz para,
responder, pela Chefia de Núcleo de Contratos e
Convênios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear CELIA CRISTINA COSTA
WANDERLEY, portadora do CPF nº 026.101.034-41,
para exercer o cargo, de provimento em comissão, de
Assessor Especial, Nível ASE-2, da Secretaria de
Estado da Promoção da Paz, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES,
em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da
Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO
VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.48040-207/11, do IZP = Com fundamento no
Parecer PGE/PLIC nº 1083/2011, aprovado
pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 1463/2011 e
PGE/GAB nº 2819/2011, às fls. 50/54, todos da
Procuradoria Geral do Estado, autorizo a
celebração do Convênio, entre Estado de Alagoas,
por intermédio da Secretaria de Estado da
Educação e do Esporte - SEE, e o INSTITUTO
ZUMBI DOS PALMARES - IZP, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.228.439/0001-27, cujo
objeto é promover o acesso de estudantes da Rede
5
Estadual de Ensino a eventos culturais e
educativos realizados no Espaço Cultural Linda
Mascarenhas, de que trata o Processo
Administrativo nº 48040-207/2011. Deve a SEE
juntar aos autos os documentos de regularidade
fiscal da convenente, devidamente atualizados.
Tornem os autos à SEE para as providências
cabíveis, ficando o Secretário de Estado da
Educação e do Esporte autorizado a representar
o Estado de Alagoas e o Diretor Presidente do
Instituto Zumbi dos Palmares a celebrar o
Convênio.
PROC.1206-2811/10, da PM/AL = Com fundamento
no Parecer PGE/PLIC nº 1358/2011, aprovado
pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 1968/2011 e
PGE/GAB nº 3713/2011, às fls. 106/108, todos
da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a
celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato
nº AGESA 311/2007, firmado entre o Estado de
Alagoas, por intermédio da Polícia Militar de
Alagoas e a Sra. MARIA CICERA DOS REIS,
inscrita no CPF/MF sob o nº 471.782.644-20,
cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência
por mais 12 (doze) meses e o reajuste do valor
mensal contratado, que passa a ser de R$ 470,69
(quatrocentos e setenta reais e sessenta e nove
centavos), de que trata o Processo Administrativo
nº 1206-2811/2010. Tornem os autos à PMAL
para as providências cabíveis, ficando o
Comandante-Geral da Polícia Militar de Alagoas
autorizado a representar o Estado de Alagoas na
celebração do Termo Aditivo.
PROC.2100-2181/11, da SGAP = Reconheço a
situação de dispensa de licitação nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGE/
LIC nº 1.390/2011, aprovado pelos Despachos
PGE-LIC-CD nº 2.011/2011 e PGE/GAB nº
3.813/2011, às fls. 251/258, todos da
Procuradoria Geral do Estado, para contratação
direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio
da Superintendência Geral de Administração
Penitenciária – SGAP, das empresas MAYKON
MACIEL DUARTE DIAS SILVA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 10.875.545/0001-03;
NORTSUL COMERCIAL LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 11.625.595/0001-97;
JAQUELINE BUFFONE GAMA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.889.590/0001-55; L.
CARLOS LINS DE LIMA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 03.719.446/0001-69; e GIVANILDO
DIAS DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
03.565.651/0001-17, para o fornecimento de
gêneros alimentícios, de que trata o Processo
Administrativo nº 2100-2181/2011. Deve a
SGEP, antes da celebração dos ajustes, juntar aos
autos os documentos de regularidade fiscal e
habilitação jurídica das empresas a serem
contratadas, devidamente atualizados. Tornem os
autos à SGEP para as providências de estilo,
ficando o Superintendente Geral de
Administração Penitenciária autorizado a
representar o Estado de Alagoas na celebração
dos Contratos.
PROC.1101-2122/11, do GC = De acordo.
Encaminhe-se Mensagem acompanhada do
respectivo Projeto de Lei à egrégia Assembléia
Legislativa Estadual.
PROC.1101-3409/11, da SEADS = De acordo. Lavrese o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos
à SEADS para as providências ulteriores.
PROC.1400-882/11, da SEAGRI = Com fundamento
Parecer PGE/LIC nº 1363/2011, aprovado pelos
Despachos PGE/LIC/CD nº 1965/2011 e PGE/
6
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 de Novembro de 2011
GAB nº 3970/2011, às fls. 18/20 e 23, todos da
Procuradoria Geral do Estado, homologo o
procedimento licitatório realizado na modalidade
Pregão Eletrônico nº SEAGRI 004/2011, cujo
objeto é a aquisição de motocicletas, que obteve
como vencedora a empresa CONVEM
COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTORES
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
12.388.278/0001-67, para o lote 1, de que trata
o Processo Administrativo nº 1400-882/2011.
Deve a SEAGRI, antes da celebração do ajuste,
juntar aos autos os documentos de regularidade
fiscal e habilitação jurídica da empresa a ser
contratada, devidamente atualizados. Remetamse os autos à SEAGRI para as providências
cabíveis, ficando o Secretário de Estado da
Agricultura e do Desenvolvimento Agrário
autorizado a representar o Estado de Alagoas na
celebração do Contrato.
PROC.2000-14118/10, da SESAU = Com fundamento
no Parecer PGE/PLIC nº 1408/2011, aprovado
pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 1980/2011 e
PGE/GAB nº 3796/2011, às fls. 882/883, todos
da Procuradoria Geral do Estado, homologo o
procedimento licitatório realizado na modalidade
Pregão Eletrônico nº 109/2011, cujo objeto é a
aquisição de medicamentos, que obteve como
vencedoras
as
empresas
ELFA
MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 09.053.134/0001-45, para o lote 1;
HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 26.921.908/0003-93, para
o lote 2; CRISFARMA COMÉRCIO
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.734.295/000116, para os lotes 3 e 4; GERMED
FARMACÊUTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 45.992.062/0001-65, para o lote 5; e
EXPRESSA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 06.234.797/0001-78, para o lote 6, de
que trata o Processo Administrativo nº 200014118/2010. Deve a SESAU, antes da celebração
dos ajustes, juntar ao processo os documentos
de regularidade fiscal da empresa a ser
contratada, devidamente atualizados. Remetamse os autos à SESAU para as providências
cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Saúde
autorizado a representar o Estado de Alagoas na
celebração dos Contratos.
PROC.1800-4988/11, da SEE = De acordo com o
Parecer PGE/LIC nº 788/2011, aprovado pelos
Despachos PGE-LIC-CD nº 940/2011 e PGE/
GAB nº 1.955/2011, de fls. 77/80, todos da
Procuradoria Geral do Estado, autorizo a
celebração de Convênio entre o Estado de
Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado
da Educação e do Esporte, e a UNIÃO, por
intermédio do NÚCLEO ESTADUAL DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE EM ALAGOAS
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/017665, tendo por objeto a concessão de estágio
curricular não obrigatório aos estudantes
regularmente matriculados nas escolas de nível
médio de responsabilidade da SEE/AL, de que
trata o Processo Administrativo nº 1800-4988/
2011. Remetam-se os autos à SEE, ficando o
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
autorizado a representar o Estado de Alagoas na
celebração do Convênio.
PROC.2000-814/10, da SESAU = Com fundamento
no Parecer PGE/PLIC nº 1393/2011, aprovado
pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 1982/2011 e
PGE/GAB nº 3793/2011, às fls. 399/401, todos
da Procuradoria Geral do Estado, homologo o
procedimento licitatório realizado na modalidade
Pregão Eletrônico nº 73/2011, cujo objeto é a
aquisição de bolsas para coleta de sangue e filtros
destinados ao HEMOAL/SESAU, que obteve
como vencedora a empresa FRESENIUS
HEMOCARE BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 49.601.107/0001-84, para os lotes
1 e 2, de que trata o Processo Administrativo nº
2000-814/2010. Deve a SESAU, antes da
celebração do ajuste, juntar ao processo os
documentos de regularidade fiscal da empresa a
ser contratada, devidamente atualizados.
Remetam-se os autos à SESAU para as
providências cabíveis, ficando o Secretário de
Estado da Saúde autorizado a representar o Estado
de Alagoas na celebração do Contrato.
Diretor – Presidente do IZP, mediante Ofício Pres. nº
Administrativo nº 1101-2907/2011. Retornem os autos
100/2011 de fls. 02. Voltando.
à SILD para adoção das providências de estilo,
PROC.1101-3532/11 da SESAU = Encaminhem-se os autos
devendo haver, antes do pagamento, a atualização dos
à SEE, para instrução funcional e pronunciamento
documentos de regularidade fiscal da empresa
conclusivo de seu Titular quanto à redistribuição
contratada que se encontrarem com sua data de
pretendida e, em seguida, á douta PGE, para análise e
PROC.1101-3363/11 da ADM PALÁCIO = Considerando
de 18 de julho de 1991, tendo em vista o Oficio nº
as justificativas que embasam o pedido contido na
4.141/11/SESAU/AL de fls. 2.
PROC.1101-164/11 da ADEAL = Encaminhem-se os autos
à ADEAL, para ciência do entendimento da douta PGE
acerca da matéria, mediante PARECER PGE/PA – 00Nº 3912/11 de fls. 88/91, aprovado pelo DESPACHO
SUB/PGE/GAB nº 2925/2011 de fls. 92.
PROC.1101-1810/10 de MANOEL N. PALMEIRA =
Retornem os autos à SEMCDH, para elaborar minuta
de decreto de que trata o Artigo 2º da Lei Estadual nº
6.144, de 6 de janeiro de 2000, voltando.
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
GABINETE CIVIL
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL,
ÀLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 1º DE
NOVEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC.1101-1878/11 do DER/AL = Lamentando
profundamente a falta de providências determinadas
pelo Governador do Estado com evidentes prejuízos
ao erário e à sociedade alagoana, solicito que o Titular
desse órgão de opinamento jurídico adote de imediato
as medidas requeridas desde 1º de julho de 2011 pelo
Chefe do Poder Executivo Estadual, desembaraçando
os entraves internos evidenciados, e dando curso –
mesmo diante dos prejuízos à sociedade alagoana –
ao presente processo, com a celeridade que o caso
requer. À PGE.
PROC.1204-5007/11 do TJ/AL = Na forma recomendada
no Despacho PGE/PJ de fls. 08, aprovado pelo
validade ultrapassada.
parecer, em observância à Lei Complementar nº 07,
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
solicitação inicial, bem como os documentos que
atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive
quanto à existência de dotação orçamentária para
custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do
Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 18,
autorizo o pagamento à empresa J.B. dos Santos
Locação de Veículos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.221.587/0001-10, relativo ao mês de outubro de
2011, decorrente do Contrato nº AMGESP 021/2010,
de que trata o Processo Administrativo nº 1101-3363/
2011. Retornem os autos à SILD para adoção das
providências de estilo.
CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE
PROC.1101-368/11 do GAB CIVIL = De acordo com o
BARROS, EM DATA DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011,
despacho supra. Vão os autos à AMGESP para os
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
devidos fins.
PROC.1101-3544/11 do ITERAL = Vão os autos à
PROC.1101-3548/11 da ADM. PALÁCIO = Considerando
Superintendência de Articulação dos Movimentos
as justificativas que embasam o pedido contido na
Sociais e Populares, na Secretaria de Estado da
solicitação inicial, bem como os documentos acostados
Articulação Social para pronunciamento sobre o pleito
aos autos, inclusive quanto à existência de dotação
formulado pela Entidade interessada, mediante Ofício
orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista
466/2011/PRESI de fls. 2, voltando com brevidade.
o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete
PROC.1101-2973/11 da CGC/DAD/SUDENE =
Civil, de fl. 22, autorizo o repasse de recursos ao
Remetam-se os autos ao Núcleo da PGE no Distrito
Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas – IHGAL,
Federal para as providências pertinentes no âmbito de
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.317.467/0001-49,
sua competência, tendo em vista a manifestação de fls.
relativo à 6ª parcela, decorrente do Convênio
12 da CGE.
ESTADO/GABINETE CIVIL/IHGAL nº 06/2011, de
PROC.1101-2710/11 do TJ/AL = Retornem os autos à douta
que trata o Processo Administrativo nº 1101-3548/
PGE para pronunciamento de seu Titular, tendo em vista
2011. Retornem os autos à SILD para adoção das
o DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1334/2011 de fls.
providências de estilo.
PROC.1101-3174/11 da ADM PALÁCIO = Considerando
as justificativas que embasam o pedido contido na
solicitação inicial, bem como os documentos que
atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive
quanto à existência de dotação orçamentária para
custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do
18 da Procuradoria da Fazenda Estadual, voltando.
PROC.1101-3575/11 do TJ/AL = Vão os autos à SEGESP
para, competente, tomar conhecimento do pleito
formulado pelo interessado, mediante Of. DRH nº 264/
2011 de fls. 2, e adoção das providencias pertinentes
no âmbito de sua competência.
PROC.1101-996/2011 do GAB CIVIL = Remetam-se os
autos à AMGESP para as demais providências a seu
DESPACHO GAB/PGE nº 3576/2011 de fls. 19 da
Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 28,
douta Procuradoria Geral do Estado, remetam-se os
autorizo o pagamento à empresa Dourado
autos sucessivamente à SEDS e à SEGESP para
Empreendimentos Comerciais LTDA., inscrita no
ciência de seus respectivos Titulares acerca do teor do
CNPJ/MF sob o nº 07.526.766/0001-53, relativo ao
Acórdão nº 5.0202/2011 de fls. 09/16, nos autos da
mês de setembro de 2011, decorrente do Contrato nº
4101-5313/11 de FLORIANO S. JÚNIOR; e
AGESA 194/2008, de que trata o Processo
4101-6223/11 de JOSÉ A. FERREIRA.
Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível
de número 2006.001217-5/0001, no âmbito do
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
PROC.1101-3545/11 da SEGESP = Remetam-se os autos
à douta PGE para análise e parecer acerca da minuta
de decreto de fls. 03/05, em obediência à Lei
DESPACHO: Encaminhem-se os autos à douta PGE, para
análise e parecer, nos termos do inciso II do art. 152
devendo haver, antes do pagamento, a atualização dos
da Constituição Estadual, c/c o inciso III do art. 4º da
documentos de regularidade fiscal da empresa
Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991.
contratada que se encontrarem com sua data de
validade ultrapassada.
encaminhada pelo Titular da Secretaria de Estado da
as justificativas que embasam o pedido contido na
Gestão Pública, mediante Ofício nº 226/2011 SEGESP/
solicitação inicial, bem como os documentos que
de Estado da Gestão Pública. Voltando, para
consideração do Chefe do Poder Executivo Estadual.
PROC.4804-1206/11 do IZP = Remetam-se os autos à
SECOM para pronunciamento conclusivo de seu Titular
no tocante ao mérito e à pertinência da proposta de
anteprojeto de lei de fls. 03/17, encaminhada pelo
286 da douta PGE.
PROCs.1700-6645/11 de MARIA HILDA C. SOUZA;
à SILD para adoção das providências de estilo,
PROC.1101-2907/11 da ADM PALÁCIO = Considerando
Exposição de Motivos de fls. 06 da lavra do Secretário
vista o DESPACHO PGE/GAB nº 4055/2011 de fls.
Administrativo nº 1101-3174/2011. Retornem os autos
Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991,
GS, com a concordância desta Pasta, nos termos da
cargo, e com a urgência que o caso requer, tendo em
atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive
quanto à existência de dotação orçamentária para
custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do
Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 29,
REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE COTAÇÃO –
PROCESSO Nº 1101.3576/2011
Onde se ler “prazo para envio de propostas: 5 dias
úteis” leia-se “As propostas serão recebidas até o dia
4/11/2011 das 8:00 às 14:00 horas.
Maiores informações: [email protected], tel.
(82) 3315-2052, pessoalmente no Setor de Compras, 1º
andar – Palácio República dos Palmares – Centro.
Luiz Rezende Filho
Coordenador Setorial
autorizo o pagamento à empresa Dourado
Empreendimentos Comerciais LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.526.766/0001-53, relativo ao
mês de agosto de 2011, decorrente do Contrato nº
AGESA 194/2008, de que trata o Processo
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
GABINETE MILITAR
PORTARIA Nº. 176/2011 – GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE
MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que
estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008,
e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103502/2011, RESOLVE conceder a 1º Sgt PM Mat. 80285
Gaucy Araújo Flores, 01 (uma) diária de alimentação no valor
de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento
das despesas durante o deslocamento à cidade de Craíbas/
AL, no dia 21 de outubro de 2011, em objeto de serviço
deste Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da
Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho
06.122.0004.2027.0000, PI 000094, elemento de despesa
33.90.15 - Diárias Pessoal Militar, do orçamento vigente.
Maceió/AL, 31 de outubro de 2011.
3 de Novembro de 2011
PORTARIA Nº. 179/2011 – GM
PORTARIA Nº. 182/2011 – GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE
MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que
estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008,
e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103497/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo
relacionado, 01 (uma) diária de alimentação, nos valores
correspondente às viagens dentro do território estadual, para
fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento
à cidade de Chã Preta /AL, no dia 7 de outubro de 2011, em
objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa
por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de
Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa
33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo
discriminado:
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE
MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que
estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008,
e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103504/2011, RESOLVE conceder aos policiais militares abaixo
relacionados, lotados na Assessoria Militar do ViceGovernador, 01 (uma) diária de alimentação, nos valores
correspondentes às viagens dentro do território estadual, para
fins de ressarcimento pelas despesas durante o deslocamento
ao município de Piaçabuçu/AL, no dia 17 de outubro de 2011,
em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa
por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de
Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa
33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo
discriminado:
3º Sgt PM Mat. 80944 Rodrigo Lins da Rocha
1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
3º Sgt PM Mat. 78783 - Givanildo Almeida de
Morais
1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R
Secretário-Chefe
PORTARIA Nº. 177/2011 – GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE
MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que
estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008,
com base nas informações contidas no Ofício GJ s/nº-2011,
datado de 21 de outubro de 2011, exarado pelo Exmº. Sr.
Juiz de Direito da 12ª Vara Cível de Maceió, Gustavo Souza
Lima, e o que mais consta do Processo Administrativo nº.
1103-509/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar
abaixo relacionado, 10 (dez) diárias, sendo 05 (cinco) de
alimentação e 05 (cinco) de pousada, nos valores
correspondentes às viagens fora do território estadual, para
fins de ressarcimento das despesas durante os deslocamentos
a cidade de Canhotinho/PE, nos períodos de 11 a 15 e de 19
a 20 de agosto de 2011, realizando a segurança pessoal
daquela autoridade, correndo a despesa por conta da Unidade
Orçamentária 11007, Programa de Trabalho
06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do
orçamento vigente, conforme discriminado:
1º Sgt PM Mat. 76840 Genivaldo Anjo Ladislau
2º Sgt PM Mat. 82107 Josivaldo Alexandre de Oliveira
3º Sgt PM Mat. 76173 Aldo dos Santos Melo
3° Sgt PM Mat. 78506 Genilson Barros dos Santos
10 (dez) diárias – Valor Unitário R$ 100,00 (cem reais);
Valor Total R$ 1.000,00 (mil reais).
Cb PM Mat. 79424 Antônio Mota de Lima
10 (dez) diárias – Valor Unitário R$ 80,00 (oitenta reais);
Valor Total R$ 800,00 (oitocentos reais).
3º Sgt PM Mat. 80944 Rodrigo Lins da Rocha
1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
3º Sgt PM Mat. 78783 - Givanildo Almeida de
Morais
Maceió/AL, 31 de outubro de 2011.
3º Sgt PM Mat. 78602 - José dos Santos Lima
01 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R
Secretário-Chefe
Sd PM Mat. 95482 - Robertson Barcelos de Oliveira
01 (uma) diária – Valor R$ 30,00 (trinta reais)
Procuradoria Geral do Estado, em 01 de novembro de 2011.
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA PGE Nº337/2011
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, e tendo em
vista o que consta no Processo nº 1204-7229/2011, RESOLVE
designar os Procuradores de Estado EVELINA COX AUTO
DE MEDEIROS, matrícula nº 25.208-5, THALES
AMARAL CABRAL, matrícula nº 7-8 e JOÃO PAULO
GAIA DUARTE, matrícula nº 6-0, para participarem do
Curso de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Público
Efetivos do Estado, com carga horária de 20 horas, a ser
ministrado nos dias 03, 04 e 05/11/2011, no Auditório da
Escola de Governo, situada no anexo da Secretaria de Estado
da Gestão Pública, nesta Capital.
Maceió/AL, 31 de outubro de 2011.
Procuradoria Geral do Estado, em 01 de novembro de 2011.
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE
MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que
estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008,
e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103496/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo
relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores
correspondentes às viagens dentro do território estadual, para
fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento
a cidade de Craíbas/AL, no dia 14 de outubro de 2011, em
objeto de serviço, correndo a despesa por conta da Unidade
Orçamentária 11007, Programa de Trabalho
06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do
orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R
Secretário-Chefe
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
Procurador-Geral do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA PGE Nº338/2011
2º Ten QOA PM Mat. 81750 Douglas de Holanda Fonseca
1 (uma) diária – Valor R$ 40,00 (quarenta reais)
3º Sgt PM Mat. 80229 Roberto Rodrigues dos Santos
1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Cb PM Mat. 81009 Ricardo Luis da Silva Rocha
Sd PM Mat. 113806 José Jorge Amorim Filho
1 (uma) diária – Valor R$ 30,00 (trinta reais).
Maceió/AL, 31 de outubro de 2011.
RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R
Secretário-Chefe
RONALDO DOS SANTOS – Cel. PM R/R
Secretário-Chefe
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE
MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que
estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008,
e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103498/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo
relacionado, 01 (uma) diária de alimentação, nos valores
correspondente às viagens dentro do território estadual, para
fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento
à cidade de Craíbas /AL, no dia 11 de outubro de 2011, em
objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa
por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de
Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa
33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo
discriminado:
3º Sgt PM Mat. 78462 - Geová Daniel Pereira
01 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
de novembro de 2011, às 10h, na sede da aludida Companhia,
situada na Rua Professor Santos Ferraz, 303, Poço, nesta
Cidade.
PORTARIA Nº. 180/2011 – GM
Maceió/AL, 31 de outubro de 2011.
PORTARIA Nº. 178/2011 – GM
1º Ten PM Mat. 84475 - Thalvannes José Belém Ramos
01 (uma) diária – Valor R$ 40,00 (quarenta reais)
7
PORTARIA Nº. 181/2011 – GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE
MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que
estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008,
e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103503/2011, RESOLVE conceder aos policiais militares abaixo
relacionados, lotados na Assessoria Militar do ViceGovernador, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores
correspondentes às viagens dentro do território estadual, para
fins de ressarcimento pelas despesas durante o deslocamento
à cidade de Porto Real do Colégio/AL, no dia 18 de outubro
de 2011, em objeto de serviço, correndo a despesa por conta
da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho
06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do
orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
1º Ten PM Mat. 84475 - Thalvannes José Belém
Ramos
1 (uma) diária – Valor R$ 40,00 (quarenta reais)
3º Sgt PM Mat. 78602 - José dos Santos Lima
1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Maceió/AL, 31 de outubro de 2011.
Maceió/AL, 31 de outubro de 2011.
RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R
Secretário-Chefe
RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R
Secretário-Chefe
PORTARIA PGE Nº 335/2011
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos
3º, incisos I e III, 4º, inciso VI, e 11, incisos I, VIII e XVII,
da Lei Complementar nº 07/91, e de conformidade com o
processo administrativo nº 1204-7409/2011, RESOLVE designar
o Procurador de Estado ADERVAL VANDERLEI
TENÓRIO FILHO, matrícula nº 19.487-5, para representar
o Estado de Alagoas na celebração de atos de escrituramento
público de registro de imóveis localizados no Pólo Multifabril
Industrial José Aprígio Vilela, em Marechal Deodoro, referente
aos seguintes lotes: lote 529, matrícula sob o nº 12906 no
Serviço Notarial e Registral da Comarca de Marechal
Deodoro com área total de 19.331,231 metros quadrados;
lote 530, matrícula sob o nº 12.948, no Serviço Notarial e
Registral da Comarca de Marechal Deodoro, com área total
de 20.000 metros quadrados; lote 531, matrícula sob o nº
12.949, no Serviço Notarial e Registral da Comarca de
Marechal Deodoro, com área total de 20.000 metros
quadrados; lote 532, matrícula sob o nº 12.889, no Serviço
Notarial da Comarca de Marechal Deodoro, com área total
de 20.000 metros quadrados, para serem destinados a Krona
Tubos e Conexões do Nordeste LTDA, observado o Decreto
nº 8201, de 29 de setembro de 2010, assim como na
resolução do Conedes nº 23/2010.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 31 de
Outubro de 2011.
Charles Weston Fidelis Ferreira
Procurador Geral do Estado
PORTARIA PGE Nº336/2011
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, e tendo em
vista o que consta no Processo nº 1101-3441/2011, RESOLVE
designar o Procurador de Estado SÉRGIO RAIMUNDO
TORRES OLIVEIRA, matrícula nº 58.160-7, para
representar o Estado de Alagoas na Assembléia Geral
Extraordinária da Companhia Alagoana de Recursos
Humanos e Patrimoniais - CARPH, a ser realizada no dia 03
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, e tendo em
vista o que consta no Processo nº 1204-7515/2011, RESOLVE
designar o Procurador de Estado OBADIAS NOVAES
BELO, matrícula nº 83.490-4,02, para prestar
assessoramento jurídico ao Secretário de Estado da Fazenda,
pelo período de seis (06) meses, podendo ser prorrogada,
sem prejuízo de suas atribuições funcionais na Procuradoria
da Fazenda Estadual.
Procuradoria Geral do Estado, em 01 de novembro de 2011.
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, EM
EXERCÍCIO, EDSON VITOR DE OLIVEIRA SANTOS,
DESPACHOU EM DATA DE 27 DE OUTUBRO DE 2011,
OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC:3300-1545/2011 - INT: INCRA/AL. - ASS:
PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE
CONVÊNIOS - DESP: Aprovo o Despacho PGEPLIC Nº 636/2011, já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria de Licitações Contratos e
Convênios, conclusivo pelo envio dos autos a
Procuradoria Administrativa para manifestação
necessária, por pertinente. À PA.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 1º de novembro de 2011.
SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES
Responsável pela Resenha
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES
WESTON FIDELIS FERREIRA, DESPACHOU EM
DATA DE 1º.11.2011, OS SEGUIINTES PROCESSOS:
PROC:5501-4660/2011 - INT: SEINFRA/DER/AL. - ASS:
TERMO ADITIVO - DESP: Aprovo o Despacho
PGE-PLIC-CD Nº 2128/2011, da Coordenação da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
com as razões ali contidas. Aprovação condicionada
8
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 de Novembro de 2011
ao atendimento das requisições constantes no
respectivo Despacho. A SEINFRA/AL.
PROC: 5501-4767/2011 - INT: ATP-ENGENHARIA
LTDA - ASS: APRESENTAÇÃO TERMO
ADITIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGEPORT. Nº 045/2011 – Nº 026/2011, da
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões ali contidas.
A SEINFRA/AL.
PROC:
1204-6775/2011 - INT: CONTROLADORIA
GERAL
DO
ESTADO
ASS:
ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS. DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ Nº 1808/2011,
da Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas
Retornem os autos à Controladoria Geral do Estado,
para cumprimento das providências solicitadas no
referido Despacho.
PROC:
1101-996/2011 - INT: GABINETE CIVIL. ASS: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
CONSIDERAÇÕES. - DESP: Aprovo o Parecer
PGE-PLIC Nº 650/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, que opina pela possibilidade
de alteração do critério de julgamento para explicitar
e clarificar aos licitantes a forma de julgamento das
propostas. Ao Gabinete Civil.
PROC:
1101-996/2011 - INT: GABINETE CIVIL. ASS: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
CONSIDERAÇÕES. - DESP: Aprovo o Parecer
PGE-PLIC Nº 650/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, que opina pela possibilidade
de alteração do critério de julgamento para explicitar
e clarificar aos licitantes a forma de julgamento das
propostas. Ao Gabinete Civil.
PROC: 5501-5243/2011 - INT: ATP ENGENHARIA LTDA
- ASS: TERMO ADITIVO - DESP: Aprovo o
Despacho PORT. PGE-GAB 045/2011 Nº 026/
2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões ali contidas.
A SEINFRA/AL.
PROC: 1103-414-2011 - INT: GABINETE MILITAR/AL.
- ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA DE
LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1481/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA DE
LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. MOTIVAÇÃO
E NECESSIDADE ADMINISTRATIVA
COMPROVADA NOS AUTOS. PESQUISA DE
MERCADO NOS AUTOS. DISPONIBILIDADE
ORÇAMENTÁRIA
INFORMADA.
NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DOS
DOCUMENTOS
DE
PROVAS
DE
REGULARIDADE JURÍDICO/FISCAL DA
EMPRESA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DA
PRETENSÃO ADMINISTRATIVA EM
ATENDIMENTO AO QUE PRESCREVE O
INCISO II, DO ART. 24 DA LEI Nº 8666/93.
APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação
condicionada ao atendimento das requisições
constantes no respectivo Parecer. Ao Gabinete Militar.
PROC: 3300-1644/2011 - INT: CASAL - ASS:
PROGRAMA CASA+LAGOA DA CANOA DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD Nº
2124/2011, da Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele
expostas. À SEINFRA/AL.
PROC: 3300-2111/2011 - INT: ENGESPRO - ASS:
SOLICITA GERENCIAR, SUPERVISIONAR
CONTRATOS Nº 08/11, 07/11 E 09/11 - DESP:
Aprovo o Despacho PORT. PGE-GAB 045/2011
Nº 025/2011, da Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com as razões ali
contidas. A SEINFRA/AL.
PROC: 3300-1641/2011 - INT: CASAL - ASS:
PROGRAMA CASA+OLHO D’ÁGUA GRANDE
- DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD Nº
2126/2011, da Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele
expostas. À SEINFRA/AL.
PROC:1500-002212/1998 - INT: ADESOL PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA - ASS: SUBSTITUIÇÃO DA
CDA - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD
nº 1310/2011, da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, com a seguinte ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DA CDA. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PELA LEI Nº
6.830/80. RETIFICAÇÃO DA CDA PARA
EXCLUSÃO DE SÓCIO DO PÓLO PASSIVO.
ILEGITIMIDADE
DA
PARTE.
CONCORDÂNCIA. À PFE.
PROC: 1700-7523/2011 - INT: SEGESP/AL. - ASS:
INFORMAÇÃO SOBRE ANDAMENTO DE
PROCESSO DE USUCAPIÃO - DESP: Aprovo o
Despacho PGE/PJ nº 1807/2011 da Procuradoria
Judicial, com as razões ali contidas. À SEGESP/AL.
PROC: 1206-1692/2010 - INT: PM/AL - ASS: PEDIDO
DE RECONSIDERAÇÃO. CONSIDERAÇÕES DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC Nº 640/
2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
de Licitações Contratos e Convênios, com as razões
nele expostas. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-7842/2011 - INT: SEE/AL - ASS:
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO - DESP: Aprovo
o Parecer PGE/PLIC Nº 1483/2011, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DE
ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SEE/AL E A
FEDERAÇÃO ALAGOANA DE VOLEIBOL.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA.
MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. INTERESSE
COMUM. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO
DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA A
CELEBRAÇÃO
DO
CONVÊNIO.
DOCUMENTOS DE REGULARIDADE
JURÍDICO-FISCAL DA ENTIDADE NOS
AUTOS. PLANO DE TRABALHO AUTUADO.
RECOMENDAÇÕES
PARA
APRIMORAMENTO
DA
MINUTA.
INEXISTÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS.
APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação
condicionada ao atendimento das requisições
constantes no respectivo Parecer. À SEE/AL.
PROC: 41010-4508/2009 - INT: SESAU/UNCISAL. ASS: LICITAÇÃO OBRAS DE REFORMA E
ADEQUAÇÃO DE ENFERMARIAS PARA UM
UCI E UTI NEONATAL. - DESP: Aprovo o Parecer
PGE/PLIC Nº 1480/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
LICITAÇÃO. FASE INTERNA. OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA. FONTE DE
CUSTEIO ESPECIFICADA. NECESSIDADE DE
AUTUAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO DA
CPL/SESAU.AUTORIZAÇÃO
DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SESAU/AL
PARA DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. VALOR
ENSEJADOR DE TOMADA DE PREÇOS.
MINUTA DE EDITAL NOS AUTOS E DE
CONFORMIDADE COM A LEI, SALVO
NECESSÁRIAS ALTERAÇÕES. APROVAÇÃO
CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento das requisições constantes no respectivo
Parecer. A UNCISAL.
PROC: 20105-4359/2011 - INT: FÁBIO LUIZ FLORIANO
DE PAULA - ASS: PRÉ-INSCRIÇÃO NO
CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PJ nº 1861/2011 da
Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas. À
DGPC/AL.
PROC:1900-1567/2011 - INT: SEPLANDE - ASS:
FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA - DESP: Aprovo o
Parecer PGE-PLIC Nº 1440/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões nele expostas.
À SEPLANDE.
PROC: 1500-13151/2008 E 1500-13215/2008(APENSO)
- INT: SEFAZ/AL. - ASS: PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 644/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pelo
envio dos autos a Procuradoria Administrativa, por
competente. A PA.
PROC: 3300-1640/2011 - INT: CASAL - ASS:
PROGRAMA CASA+GIRAU DO PONCIANO DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD Nº
2127/2011, da Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele
expostas. À SEINFRA/AL.
PROC: 3300-1642/2011 - INT: CASAL - ASS:
PROGRAMA CASA+FEIRA GRANDE - DESP:
Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD Nº 2125/2011,
da Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões nele expostas.
À SEINFRA/AL.
PROC:
1700-7054/2011 - INT: CARLOS
HENRIQUE TEOBALDO DE ALMEIDA - ASS:
SOLICITA CÓPIA DE DOCUMENTOS - DESP:
1. Ciente do Despacho PGE/PJ Nº 1816/2011; 2.
Evoluam os autos a SEGESP para que o titular da
pasta tenha conhecimento e adote as providências
que entender necessárias. À SEGES/AL.
PROC: 1400-2014/2011 - INT: SECRETARIA DE
ESTADO
DA
AGRICULTURA
E
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - ASS:
LICITAÇÃO – CONTRATAÇÃO DE
SOCIEDADE
EMPRESÁRIA
PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1494/2011,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO.
LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE
INTERNA. CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE
EMPRESÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE BUFFET. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA. PORTARIA
DESIGNANDO OS MEMBROS DA COMISSÃO
DE LICITAÇÃO INSTRUINDO O FEITO.
NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A
08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS
APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS.
EXIGÊNCIA DE ADEQUAÇÃO DO TERMO
REFERENCIAL A FIM DE ADEQUAR OS
QUANTITATIVOS. DELEGAÇÃO DO
DIRETOR-PRESIDENTE DA AMGESP PARA A
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
E
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação
condicionada ao atendimento das requisições
constantes no respectivo Parecer. À SEAGRI/AL.
PROC:1204-7413/2011 INT: DAF/PGE – ASS:
Contratação de Serviços de Encadernação – DESP:
EMENTA – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS.
PREVISÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. VALOR
DENTRO DO LIMITE DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO, EM FACE DO SEU VALOR DE
DESPESA SER DE R$ 7.047,90. MENOR
PREÇO. EMPRESA A SER CONTRATADA,
GERSO JUSTINO DE SOUZA., ENCONTRA-SE
EM REGULAR SITUAÇÃO JURÍDICA,
PREVIDENCIÁRIA, FGTS E SEM DÉBITO
COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL,
PELA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E
EMPENHO, DESDE QUE ACOSTADA A
CERTIDÃO DA FAZENDA MUNICIPAL
VÁLIDA. Enfim, sigam os autos ao Departamento
Administrativo e Finanças desta PGE para aquisição
do material/serviços, e, por fim, proceda-se com o
devido registro deste processo.
PROC:
2000-11990/2011 - INT: SESAU/AL - ASS:
AQUISIÇÃO DE APARELHO - DESP: Aprovo o
Parecer PGE-PLIC Nº 1466/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões nele expostas.
A SESAU/AL.
PROC:
2000-18756/2011 - INT: SESAU/AL. - ASS:
SOLICITAÇÃO DE REAJUSTE DO VALOR
CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO POR MAIS
12 (DOZE) MESES. - DESP: Aprovo o Parecer
PGE/PLIC Nº 1478/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
DIREITO
ADMINISTRATIVO.
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO E
REAJUSTE DE PREÇOS. CLÁUSULA
EXPRESSA NO CONTRATO. PERIODICIDADE
ANUAL. LEI N. 9.069/95 E 10.192/2001. ÍNDICE
OFICIAL. - ALCANCE DA NORMA DOS ARTS.
57, II c/c 65, II, “d” DA LEI n. 8.666/93. PELA
APROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO TERMO
ADITIVO. A SESAU/AL.
PROC:
2000-6919/2011 - INT: SESAU/AL - ASS:
REQUERIMENTO - DESP: Aprovo o Parecer
PGE-PLIC Nº 1441/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões nele expostas.
A SESAU/AL.
PROC: 1500-025053/2009 - INT: INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE FUMO DE CABRA MACHO
LTDA - ASS: AUTO DE INFRAÇÃO Nº
9995535001 - DESP: Aprovo o Despacho PGEPFE-CD nº 1314/2011, da Coordenação da
Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte
ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE
NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA FISCAL
EXTEMPORÂNEA. VIA ADMINISTRATIVA
ENCERRADA. DÉBITOS INSCRITOS EM
DÍVIDA ATIVA E OBJETO DE EXECUÇÃO
FISCAL.
IMPOSSIBILIDADE
DE
APRECIAÇÃO
DA
MATÉRIA.
INDEFERIMENTO
DO
PLEITO.
CONCORDÂNCIA. À SEFAZ/AL.
PROC:
1800-11477/2010 - INT: SEE/AL. - ASS:
LICITAÇÃO – ADESÃO A ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE
COZINHA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC
Nº 1482/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
com a seguinte ementa: ADESÃO À ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS DE OUTRA ESFERA
DE GOVERNO. POSSIBILIDADE. DECRETO
ESTADUAL Nº 3.744/2007. AUTORIZAÇÃO
CONCEDIDA PELO ÓRGÃO GERENCIADOR
DA ATA. ACEITAÇÃO DO FORNECEDOR
BENEFICIÁRIO DA ATA. ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS VIGENTE. COMPROVAÇÃO DE
VANTAGEM ECONÔMICA NA ADESÃO.
OPÇÃO PELA ADESÃO JUSTIFICADA.
FONTE DE CUSTEIO ESPECIFICADA (LOA/
2011). MINUTA CONTRATUAL PADRÃO NOS
AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI,
SALVO NECESSIDADE DE ALTERAÇÕES
PONTUAIS.
NECESSIDADE
DE
ATUALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE
REGULARIZAÇÃO JURÍDICO-FISCAL DA
EMPRESA A. L. PAES BULHOSA- EPP.
NECESSIDADE DA AUTORIZAÇÃO
EXPRESSA DA AUTORIDADE COMPETENTE
PARA A ADESÃO À ARP. APROVAÇÃO
CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento das requisições constantes no respectivo
Parecer. À SEE/AL.
PROC: 1206-1391/2009 - INT: PM/AL - ASS: PEDIDO
DE RECONSIDERAÇÃO. CONSIDERAÇÕES DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC Nº 641/
2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
de Licitações Contratos e Convênios, com as razões
nele expostas. Ao Gabinete Civil.
PROC:
1400-1232/2011 - INT: SEAGRI/AL. - ASS:
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - DESP: Aprovo o
Parecer PGE/PLIC Nº 1484/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PICK-UP.
ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PARTIR DE
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PESQUISA DE MERCADO. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA. MINUTA
DE EDITAL NOS AUTOS EXIGE ALTERAÇÃO.
NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A
08 DIAS ÚTEIS PARA INTERESSADOS
APRESENTAREM
AS
PROPOSTAS.
NECESSIDADE DE JUNTADA DE
DOCUMENTOS.
APROVAÇÃO
CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento das requisições constantes no respectivo
Parecer. À SEAGRI/AL.
PROC: 1101-3235/2011 - INT: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE ALAGOAS - ASS:
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NO
ORÇAMENTO DE VERBA PARA PAGAMENTO
DE PRECATÓRIO. - DESP: Aprovo o Despacho
PGE-PJ Nº 1835/2011, da Procuradoria Judicial,
com as razões nele expostas. A PJ.
PROC:
1204-7013/2011 - INT: POSTO NOSSA
SENHORA S. DE NAZERÉ LTDA EPP - ASS:
AÇÃO JUDICIAL - DESP: Aprovo o Despacho
PGE/PJ nº 1802/2011 da Procuradoria Judicial,
conclusivo para não ingressar na lide pelo fato que a
Procuradoria Geral do Estado não possui atribuições
para exercer a defesa judicial da entidade autárquica
(IMA), que possui quadro próprio de Procuradores.
Ressalte-se que a referida intimação deverá ser
dirigida ao representante judicial da pessoa jurídica
de direito público interessada, que no caso em tela, é
a Procuradoria Autárquica do IMA. À PJ.
PROC: 1204-3102/2011 - INT: ESCRITÓRIO JURÍDICO
- ASS: PROJETO DE LEI. - DESP: Aprovo o
Despacho PGE/ASS Nº 88/2011, da Assessoria
Especial do Procurador Geral do Estado, com as
razões ali contidas. Ao Protocolo para as providências
de arquivamento.
PROC: 1101-2993/2011 - INT: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- ASS: DEFERIMENTO DE PAGAMENTO DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ Nº 1820/2011,
da Procuradoria Judicial, conclusivo pelo retorno dos
autos ao Gabinete Civil para ciência e adoção das
medidas cabíveis. Ao Gabinete Civil.
PROC:
1101-2323/2011 - INT: TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - ASS: PAGAMENTO - DESP: Aprovo
o Despacho PGE-PJ Nº 1819/2011, da Procuradoria
Judicial, conclusivo pelo retorno dos autos ao
Gabinete Civil para ciência e adoção das medidas
cabíveis. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1101-3092/2011 - INT: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- ASS: DEFERIMENTO DE PAGAMENTO DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ Nº 1821/2011,
da Procuradoria Judicial, conclusivo pelo retorno dos
autos ao Gabinete Civil para ciência e adoção das
medidas cabíveis. Ao Gabinete civil.
PROC:
4105-411/2011 - INT: AMGESP/AL. - ASS:
PAGAMENTO DE SERVIÇOS SEM PRÉVIO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 621/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com as razões ali
contidas. À AMGESP/AL.
PROC: 1500-000388/2009 - INT: AM FARMA
COMERCIAL LTDA - ASS: AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 9986228001 - DESP: Aprovo o
Despacho PGE-PFE-CD nº 1320/2011, da
Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual,
com as razões nele expostas. À PFE.
PROC:
4105-332/2011 - INT: AMGESP/AL. - ASS:
LICITAÇÃO. REGISTRO DE PREÇOS. FASE
EXTERNA. MATERIAL DE REDE LÓGICA.
DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1486/2011,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: LICITAÇÃO. REGISTRO DE PREÇOS.
FASE EXTERNA. DESENVOLVIMENTO DO
CERTAME PARA OS ITENS ADJUDICADOS DE
ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/2002 E O
DECRETO
EST.
Nº
1.424/2003.
POSSIBILIDADE DE ASSINATURA DA
CORRESPONDENTE
ATA.
RECOMENDAÇÕES
PARA
O
PROCESSAMENTO DAS FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DECORRENTES
DESTE REGISTRO DE PREÇOS. A AMGESP/
AL.
3 de Novembro de 2011
PROC: 20105-5598/2011 - INT: ACADEMIA DE
POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS - ASS: MINUTA
DE PORTARIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
ASS Nº 201/2011, da Assessoria Especial do
Procurador Geral do Estado, com a seguinte ementa:
MINUTA DE PORTARIA. ATO DE
COMPETÊNCIA DO DELEGADO GERAL DE
POLÍCIA. MATÉRIA DISCIPLINADA PELA
PORTARIA Nº 098/GS/09, QUE DISCIPLINA O
EXERCÍCIO DE ENCARGOS EM CURSOS E
DEMAIS ATIVIDADES DE ENSINO
DESENVOLVIDAS PELA SEDS. PELO NÃO
CONHECIMENTO DO PEDIDO. Ressalto, que
mesmo sendo da competência do Senhor Delegado
Geral da Polícia a edição de Portarias que tais, já
existe em plena vigência Portaria que disciplina a
matéria em comento com maior abrangência, pelo que
não se justifica a edição de novo ato normativo. Deixo,
portanto, de conhecer o pedido. À APOCAL.
PROC:
1101-3409/2011 - INT: SECRETARIA DE
ESTADO
DA
ASSISTÊNCIA
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEADES ASS: MINUTA DE DECRETO - DESP: Aprovo o
Parecer PGE/ASS Nº 203/2011, da Assessoria
Especial do Procurador Geral do Estado, com a
seguinte ementa: MINUTA DE DECRETO QUE
CRIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL
DE
SEGURANÇA ALIMENTAR
E
NUTRICIONAL – SISAN, A CÂMARA
INTERSETORIAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR
E
NUTRICIONAL.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, INCISOS IV
E VI DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART.
2º, § 2º DA LEI N.º 11.346, DE 15 DE SETEMBRO
DE 2006. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO
DA MINUTA EM DECRETO. Ao Gabinete Civil.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 1º de novembro de 2011.
SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES
Responsável pela Resenha
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, EDSON
VITOR DE OLIVEIRA SANTOS, DESPACHOU EM
DATA DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011, OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC: 1800-1195/2003 (AP. 1700-4693/2011) - INT:
MARIA RAIMUNDA MATIAS DOS SANTOS ASS: PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR - DESP: Aprovo o Despacho
Jurídico PGE/PA/CD – 00 –1652/2011, já apreciado
pela Subcoordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo retorno dos autos à
CPI/SEE para que esta, em conjunto com a
Superintendência de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional da SEGESP/AL, possa coletar a prova
de sanidade mental ou não da servidora acusada, com
as observações ali contidas e as conclusões
complementares do Despacho PGE/PA/CD – 00 –
2466/2011. À SEE.
PROC: 1101-4745/2010 - INT: PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA - ASS: CESSÃO DE
SERVIDOR DA CARHP - DESP: Aprovo o
Despacho Jurídico PGE/PA nº 1818/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos
autos à Procuradoria de Controle Técnico dos
Serviços Jurídicos da Administração Indireta, por
competente. À PAI.
PROC: 1101-5906/2011 - INT: PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA - ASS: CESSÃO DE
SERVIDOR DA UNEAL - DESP: Aprovo o
Despacho Jurídico PGE/PA nº 1631/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos
autos à Procuradoria de Controle Técnico dos
Serviços Jurídicos da Administração Indireta, por
competente. À PAI.
PROC: 1101-22/2011 - INT: TRF/5ª REGIÃO - ASS:
CESSÃO DE SERVIDOR DO ITEC - DESP:
Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 1827/2011,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos
autos à Procuradoria de Controle Técnico dos
Serviços Jurídicos da Administração Indireta, por
competente. À PAI.
PROC: 1101-1085/2011 - INT: SECRETARIA DE SAÚDE
- ASS: CESSÃO DE SERVIDOR - DESP: Aprovo
o Parecer PGE/PA-00-3705/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com
a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CESSÃO
DE
SERVIDOR.
CARÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DA CESSÃO. NÃO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. Não há condições da cessão para servidor
público quando constatada a carência no quadro do
órgão ou entidade de origem. Incidência do princípio
da supremacia do interesse público. Fundamentação
legal: Art. 96 da L.E. nº 5.247/91 e Art. 3º do Decreto
n º 36.618, de 24.07.2005. Pelo indeferimento. Ao
Gabinete Civil.
PROC: 1101-2235/2011 - INT: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE ALAGOAS - ASS: CESSÃO DE
SERVIDOR - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA00-4028/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
Cessão de Servidor da Secretaria de Estado da
Defesa Social, ocupante do cargo de Agente
Penitenciário. Não Satisfação dos pressupostos
disciplinados nos artigo 96, da Lei n° 5.247/91, em
sua nova redação, dada pela Lei n° 5.700/95 c/c
Decreto nº 36.618/95. Registro de carência pelo
órgão de origem. Vedação pela Lei nº 6.682/
2006.Inexistência de interesse público.
Impossibilidade. Incidência dos Princípios da
legalidade e da Supremacia do Interesse Público
Primário. INDEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.
PROC:
1101-2386/2011 - INT: TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO/AL - ASS:
CESSÃO DE SERVIDOR - DESP: Aprovo o
Parecer PGE/PA-00-4013/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com
a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. Cessão de Servidor da
Secretaria de Estado da Defesa Social, ocupante do
cargo de Agente Penitenciário. Não Satisfação dos
pressupostos disciplinados nos artigo 96, da Lei n°
5.247/91, em sua nova redação, dada pela Lei n°
5.700/95 c/c Decreto nº 36.618/95. Registro de
carência pelo órgão de origem. Vedação pela Lei nº
6.682/2006.Inexistência de interesse público.
Impossibilidade. Incidência dos Princípios da
legalidade e da Supremacia do Interesse Público
Primário. INDEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1206-3146/2011 - INT: JOSÉ ANTÔNIO TELES
DE FARIAS - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO
DE SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL.
PROC: 1206-2906/2011 - INT: JOSÉ VALÉRIO DA
SILVA - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE
SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL.
PROC:
1206-3597/2011 - INT: DAVI RIBEIRO DO
NASCIMENTO - ASS: PROMOÇÃO POR
TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à
PMAL.
PROC: 1800-10301/2009 - INT: JOSEFINA GOMES
SILVA DE OLIVEIRA - ASS: SOLICITAÇÃO DE
PAGAMENTO - DESP: Conheço o Despacho
Jurídico PGE/PA – 00– 1256/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada,
com as complementações contidas no Despacho
PGE/PA/CD – 00 – 2306/2011 de fls. 30/31. À
SEGESP.
PROC: 1800-10882/2008 - INT: IRAILDES BRANDÃO
DE OLIVEIRA DOS SANTOS - ASS:
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - DESP:
Conheço o Despacho Jurídico PGE/PA – 00– 1266/
2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito
da interessada, com as complementações contidas
no Despacho PGE/PA/CD – 00 – 2305/2011 de fls.
27/28. À SEGESP.
PROC:
9
1800-9845/2008 - INT: TERENCE COELHO
LOPES DA ROCHA - ASS: PROGRESSÃO
FUNCIONAL
–
PAGAMENTO
DE
RETROATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
PA – 00 –3738/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com
a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL. PAGAMENTO
RETROATIVO DE VALORES RELATIVOS À
PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO/
TITULAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.197/2000.
DÉBITO
RECONHECIDO
PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE
DE OBSERVÂNCIA DO DECRETO ESTADUAL
Nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. Com as
observações contidas no Despacho de fls. 27/28, vão
os autos à SEGESP.
PROC: 1800-10227/2008 - INT: ADEVANIA CLAUDINO
DA SILVA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL
– PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 –3742/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO.
PROGRESSÃO
FUNCIONAL. PAGAMENTO RETROATIVO DE
VALORES RELATIVOS À PROGRESSÃO POR
NOVA HABILITAÇÃO/TITULAÇÃO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 14, DA LEI
ESTADUAL Nº 6.197/2000. DÉBITO
RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA
DO DECRETO ESTADUAL Nº 4.190/2009.
DEFERIMENTO. Com as observações contidas no
Despacho de fls. 24/25, vão os autos à SEGESP.
PROC: 1800-11285/2008 - INT: ROSA MARIA MOREIRA
DE LIMA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL
– PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 –3748/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO.
PROGRESSÃO
FUNCIONAL. PAGAMENTO RETROATIVO DE
VALORES RELATIVOS À PROGRESSÃO POR
NOVA HABILITAÇÃO/TITULAÇÃO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 14, DA LEI
ESTADUAL Nº 6.197/2000. DÉBITO
RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA
DO DECRETO ESTADUAL Nº 4.190/2009.
DEFERIMENTO. Com as observações contidas no
Despacho de fls. 27/28, vão os autos à SEGESP.
PROC: 1206-3533/2011 - INT: ANA MARIA DE JESUS
MONTE - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE
SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL.
PROC: 1206-2738/2011 - INT: PAULO SOBRAL DA
SILVA - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE
SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL.
PROC: 1206-3908/2011 - INT: MANOEL LUIS
MARQUES SILVA - ASS: PROMOÇÃO POR
TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à
PMAL.
PROC: 1800-11636/2008 - INT: FLÁVIA NASCIMENTO
DE SOUZA - ASS: SOLICITAÇÃO DE
PAGAMENTO - DESP: Conheço o Despacho
Jurídico PGE/PA – 00– 1357/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada,
com as complementações contidas no Despacho
PGE/PA/CD – 00 – 2249/2011 de fls. 25/26. À
SEGESP.
PROC:
1500-33744/2011 - INT: PAULO DUARTE
CAVALCANTE - ASS: RESSARCIMENTO DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PA nº 1831/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos
autos à Procuradoria da Fazenda Estadual, por
competente. À PFE.
PROC: 1800-10877/2008 - INT: FRANCISCO
AURELIANO VIDAL - ASS: PROGRESSÃO
FUNCIONAL
–
PAGAMENTO
DE
RETROATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
PA – 00 –3741/2011, já apreciado pela
10
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 de Novembro de 2011
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com
a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL. PAGAMENTO
RETROATIVO DE VALORES RELATIVOS À
PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO/
TITULAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.197/2000.
DÉBITO
RECONHECIDO
PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE
DE OBSERVÂNCIA DO DECRETO ESTADUAL
Nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. Com as
observações contidas no Despacho de fls. 28/29, vão
os autos à SEGESP.
PROC: 1800-6814/2011 - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - ASS:
CESSÃO DE SERVIDOR - DESP: Aprovo o
Parecer PGE/PA-00-3746/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com
a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. CESSÃO. PROFESSOR.
CARÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS EXIGIDOS PELO ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO (ARTS. 40 E 41 DA LE Nº 6.196,
DE
26.09.00).
IMPOSSIBILIDADE.
INDEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil.
PROC: 2100-516/2011 - INT: LENI ALVES DE ALMEIDA
- ASS: EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA
CORREÇÃO
DO
ADICIONAL
DE
PERICULOSIDADE - DESP: Aprovo o Despacho
Jurídico PGE/PA nº 1506/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo indeferimento do pleito do
interessado. Ressalto que já foi oficiado à SEGESP
no sentido de suspender os pagamentos dos adicionais
de periculosidade e de insalubridade, com base na
decisão do TJ/AL. À IGESP.
PROC:
2100-518/2011 - INT: ERALDO AMANCIO
RODRIGUES - ASS: EXTENSÃO DO
BENEFÍCIO DA CORREÇÃO DO ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE - DESP: Aprovo o
Despacho Jurídico PGE/PA nº 1479/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito
do interessado. Ressalto que já foi oficiado à SEGESP
no sentido de suspender os pagamentos dos adicionais
de periculosidade e de insalubridade, com base na
decisão do TJ/AL. À IGESP.
PROC:1206-00078/2011 - INT: NEILSON SOUZA LIMA
- ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2544/2011, da
Coordenadoria da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo deferimento do pleito do interessado,
desde que exista dotação orçamentária, com as
observações ali contidas. Ressalte-se que o
pagamento deve ser observado o Decreto Estadual
nº 4.190/2009, ressalvado o que já tiver sido pago e
observados os descontos legais. À SEGESP.
PROC: 1206-570/2010 - INT: ALISSON CÉSAR DA
SILVA GAMA - ASS: PAGAMENTO DE
DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PA/CD Nº 2531/2011, da Coordenadoria da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não
conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios
anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/
2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº
15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria
Geral do Estado, por competente, nos termos da
legislação supra.
PROC: 1800-7956/2008 - INT: RILMA CELESTE DOS
SANTOS - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL
– PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 –3322/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO.
PROGRESSÃO
FUNCIONAL. PAGAMENTO RETROATIVO DE
VALORES RELATIVOS À PROGRESSÃO POR
NOVA HABILITAÇÃO/TITULAÇÃO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 14, DA LEI
ESTADUAL Nº 6.197/2000. DÉBITO
RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA
DO DECRETO ESTADUAL Nº 4.190/2009.
DEFERIMENTO. Com as observações contidas no
Despacho de fls. 26/27, vão os autos à SEGESP.
PROC: 1800-9762/2008 - INT: SANDRA VIEIRA DA
SILVA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL –
PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 –3739/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO.
PROGRESSÃO
FUNCIONAL. PAGAMENTO RETROATIVO DE
VALORES RELATIVOS À PROGRESSÃO POR
NOVA HABILITAÇÃO/TITULAÇÃO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 14, DA LEI
ESTADUAL Nº 6.197/2000. DÉBITO
RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA
DO DECRETO ESTADUAL Nº 4.190/2009.
DEFERIMENTO. Com as observações contidas no
Despacho de fls. 26/27, vão os autos à SEGESP.
PROC: 1800-9257/2008 - INT: IRIS EDITH DA SILVA
CAVALCANTE - ASS: PROGRESSÃO
FUNCIONAL
–
PAGAMENTO
DE
RETROATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
PA – 00 –3740/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com
a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL. PAGAMENTO
RETROATIVO DE VALORES RELATIVOS À
PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO/
TITULAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.197/2000.
DÉBITO
RECONHECIDO
PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE
DE OBSERVÂNCIA DO DECRETO ESTADUAL
Nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. Com as
observações contidas no Despacho de fls. 25/26, vão
os autos à SEGESP.
PROC: 1800-9169/2008 - INT: TIAGO DIÓGENES
SANTOS DA SILVA - ASS: PROGRESSÃO
FUNCIONAL
–
PAGAMENTO
DE
RETROATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
PA – 00 –3743/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com
a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL. PAGAMENTO
RETROATIVO DE VALORES RELATIVOS À
PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO/
TITULAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.197/2000.
DÉBITO
RECONHECIDO
PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE
DE OBSERVÂNCIA DO DECRETO ESTADUAL
Nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. Com as
observações contidas no Despacho de fls. 30/31, vão
os autos à SEGESP.
PROC: 1800-12699/2008 - INT: MARIA GILVACI DO
NASCIMENTO SANTOS - ASS: PROGRESSÃO
FUNCIONAL
–
PAGAMENTO
DE
RETROATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
PA – 00 –3744/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com
a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL. PAGAMENTO
RETROATIVO DE VALORES RELATIVOS À
PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO/
TITULAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.197/2000.
DÉBITO
RECONHECIDO
PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE
DE OBSERVÂNCIA DO DECRETO ESTADUAL
Nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. Com as
observações contidas no Despacho de fls. 26/27, vão
os autos à SEGESP.
PROC: 1800-10680/2008 - INT: JULIANA LOPES DE
AQUINO BARROS - ASS: PROGRESSÃO
FUNCIONAL
–
PAGAMENTO
DE
RETROATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
PA – 00 –3323/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com
a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL. PAGAMENTO
RETROATIVO DE VALORES RELATIVOS À
PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO/
TITULAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO
ARTIGO 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.197/2000.
DÉBITO
RECONHECIDO
PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE
DE OBSERVÂNCIA DO DECRETO ESTADUAL
Nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. Com as
observações contidas no Despacho de fls. 29/30, vão
os autos à SEGESP.
PROC: 1800-11569/2008 - INT: PEDRO ALEXANDRE
BARROS SANTOS - ASS: SOLICITAÇÃO DE
PAGAMENTO - DESP: Conheço o Despacho
Jurídico PGE/PA – 00– 1264/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada,
com as complementações contidas no Despacho
PGE/PA/CD – 00 – 2307/2011 de fls. 27/28. À
SEGESP.
PROC: 1800-9376/2008 - INT: MARIA DIAS DE BRITO
- ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL –
PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 –3315/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO.
PROGRESSÃO
FUNCIONAL. PAGAMENTO RETROATIVO DE
VALORES RELATIVOS À PROGRESSÃO POR
NOVA HABILITAÇÃO/TITULAÇÃO, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 14, DA LEI
ESTADUAL Nº 6.197/2000. DÉBITO
RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA
DO DECRETO ESTADUAL Nº 4.190/2009.
DEFERIMENTO. Com as observações contidas no
Despacho de fls. 29/30, vão os autos à SEGESP.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 1º de novembro de 2011.
SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES
Responsável pela Resenha
O COORDENADOR DA PROCURADORIA
ADMINISTRATIVA, RAMÓN SILVA, DESPACHOU EM
DATA DE 18.10.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 20105-02839-2011 - INT: ALMIR DA GUIA
PAIVA - ASS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE
SERVIÇO FICTÍCIO - LICENÇA PRÊMIO POR
ASSIDUIDADE QUE NÃO TERIA SIDO
USUFRUÍDA
PELO
INDEFERIMENTO.DESPACHO PGE/PA/CD00-2556/2011.Conhece-se do despacho jurídico
1500/2011 e concorda-se com a conclusão do
mesmo pelo indeferimento do pedido.De fato, à luz
do que consta nos autos, sobretudo as informações
prestadas pela SEGESP, verifica-se que não
restaram preenchidos todos os requisitos legais para
a averbação pretendida eis que o(a) interessado(a)
não adquiriu direito à segunda licença-prêmio.No
mais, ressalta-se que a Constituição da República,
mesmo na redação anterior à Emenda 20/1998, não
assegurava, salvo melhor juízo, a mencionada
licença.Conclusão: pelo indeferimento (Portaria 011/
2011).Encaminhamento: autos ao órgão de origem
para as providências cabíveis.
PROC: 11010-01041-2011 - INT: MUNICÍPIO DE
PARIPUEIRA E JOSÉ ALBINO GONÇALVES
DE FREITAS - ASS: CESSÃO MEDIANTE
CONVÊNIO - NÃO PREENCHIMENTO DE
TODOS OS REQUISITOS LEGAIS - PELA
IMPOSSIBILIDADE.DESPACHO PGE/PA/CD00-2554/2011.Conhece-se da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria – parecer 3022/2011. No entanto,
discorda-se da conclusão exarada na mesma porque
não restaram preenchidos todos os requisitos legais
para a cessão pretendida. De fato, não restou
especificada nos autos a cooperação técnica a ser
realizada, nem tampouco ficou provada a
reciprocidade com relação à cessão pretendida
(destaques desta peça):Portanto, parece que, nessas
circunstâncias, o trabalho do(a) servidor(a) do
Executivo em outro órgão/entidade a título de cessão
pressupõe, além da reciprocidade na cessão e à luz
dos princípios da legalidade e da eticidade
administrativas (art. 37, caput, da Constituição da
República), a especificação das atividades de mútua
cooperação de interesse comum dos/as órgãos/
pessoas jurídicas que celebraram o convênio, tudo
de acordo com a lei – inteligência do parágrafo quinto
do art. 96 da Lei Estadual 5.247/1991, mediante
interpretação extensiva, e também com as cláusulas
definidas
no
respectivo
instrumento.Encaminhamento: à superior
consideração do Procurador-Geral do Estado para
os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91.
PROC:
11010-01846-2011 - INT: SEMCDH E
MARIA BETÂNIA MACENA DA SILVA DE
LIMA ASS: CESSÃO - NÃO
PREENCHIMENTO DE TODOS OS
REQUISITOS
LEGAIS
PELA
IMPOSSIBILIDADE.DESPACHO PGE/PA/CD00-2553/2011.Conhece-se da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria – parecer 3446/2011. No entanto,
discorda-se da conclusão exarada na mesma porque
não restaram preenchidos todos os requisitos legais
para a cessão pretendida. De fato, não há nos autos
informação sobre o cargo em comissão que deveria
ser ocupado ou a função gratificada que seria
exercida.Portanto, parece que, nessas circunstâncias,
o trabalho do(a) servidor(a) em outro órgão/entidade
do Executivo a título de cessão pressupõe, salvo
melhor juízo, convênio – com condições definidas
no respectivo instrumento – inteligência do parágrafo
quinto do art. 96 da Lei Estadual 5.247/1991,
mediante interpretação extensiva.Realmente,
entende-se que, salvo melhor juízo, o parágrafo
quarto do art. 96 da Lei Estadual 5.247/1991 não
estabelece uma nova hipótese de cessão, mas apenas
estipula os possíveis cessionários, a necessidade de
determinação da duração da cessão e a exigência
de autorização do chefe do Poder. Por isso, deve
ser interpretado de acordo com o caput do mesmo
artigo.Por outro lado, não sendo o caso de cessão,
o mais adequado para o trabalho do(a) servidor(a)
em outro órgão/entidade do Executivo será, se
preenchidos os requisitos legais, o instituto da
redistribuição. Encaminhamento: à superior
consideração do Procurador-Geral do Estado para
os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91.
PROC:
12040-06244-2011 - INT: DIEGO
FRANKLIN PEREIRA DE FREITAS - ASS:
VACÂNCIA OU EXONERAÇÃO.DESPACHO
PGE/PA/CD-00-2557/2011.Conhece-se do
despacho jurídico 1606/2011.No mérito, ressaltase que o tipo de pleito inicial (vacância) consignado
nestes autos já foi objeto de análise conclusiva no
Parecer PGE/PA 00-1139/2010, exarado nos autos
do processo administrativo 020000-25452/2009,
aprovado e publicado no Diário Oficial do Estado
de Alagoas de 27 de maio de 2010. Segundo esse
parecer, a Procuradoria Geral do Estado mudou seu
entendimento e passou a sustentar a inviabilidade do
deferimento do pedido de vacância em razão da
impossibilidade de recondução, instituto este não
contemplado pelo ordenamento jurídico estadual de
Alagoas em caso de reprovação em (ou desistência
de) estágio probatório em cargo de provimento
efetivo/ em caráter vitalício por via originária –
inteligência do art. 23, § 1º, I, da Lei Estadual 5.247/
1991.Também ficou firmado naquele parecer o
posicionamento de que o denominado “pedido de
vacância” é inócuo porque esta (art. 40, VIII, da
Lei Estadual 5.247/1991) se daria
independentemente de requerimento e também
porque não teria o condão de resguardar o cargo
anteriormente ocupado pelo servidor para eventual
recondução.Conclusão: nestes termos, com base em
tudo que consta nos autos, especialmente o parecer
antes indicado, e com fulcro no art. 23, § 1º, I, da
Lei Estadual 5.247/1991, ressalva-se entendimento
pessoal e aponta-se que o entendimento da
Procuradoria Administrativa é pelo indeferimento do
pedido de vacância e, com fulcro no art. 61 da Lei
Complementar 07/91, opina-se pelo deferimento,
condicionado a ausência de impedimento(s) legais,
do pedido de exoneração a partir, conforme
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
solicitado, da data de protocolização do
pedido.Encaminhamento: devem os autos ser
remetidos à Corregedoria-Geral deste órgão – para
se manifestar sobre o parágrafo único do art. 61 da
Lei Complementar 07/91 e, posteriormente, à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado.
PROC:
21000-00702-2009 - INT: BENJAMIN
XAVIER DE LIMA - ASS: EXONERAÇÃO PELO
SOBRESTAMENTO
DO
FEITO.DESPACHO PGE/PA/CD-00-1735/
2011.Conhece-se da peça opinativa inserta nos autos
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria – despacho 968/2011 – e concordase em parte com a conclusão exarada na mesma.
De fato, não foram apensados aos presentes autos
os autos do processo administrativo disciplinar com
referência no feito – o que é essencial para permitir
a análise do mesmo pela Procuradoria Geral do
Estado e superar o obstáculo imposto no art. 182
da Lei Estadual 5.247/1991.Portanto, o pedido de
exoneração não pode ser deferido enquanto não
analisado o processo administrativo disciplinar em
apreço pela PGE. No entanto, parece que tal análise
deve ser prévia ao julgamento (fls. 34/35). Conclusão:
com fulcro no art. 52 da Lei Estadual 6.161/2000 e
no art. 182 da Lei Estadual 5.247/1991, opina-se
pelo sobrestamento do feito e pelo apensamento aos
presentes autos dos autos do processo administrativo
disciplinar mencionado nesta causa.Encaminhamento:
à superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
17000-36745-2010 - INT: FERNANDO
MAIA LEMOS - ASS: RESTITUIÇÃO DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO
CONHECIMENTO
FEITO
DE
COMPETÊNCIA DA PFE.DESPACHO PGE/PA/
CD-00-1731/2011.Preliminarmente, observa-se
que os presentes autos deveriam ter sido distribuídos
pela secretaria a um Procurador de Estado desta
operativa, o que, à primeira vista, não ocorreu a
pedido dos advogados do(a) interessado(a), os
quais, salvo melhor juízo, postularam a devolução
dos autos à SEAGRI, tal como sugeriu a Diretoria
Jurídica da AL Previdência - Serviço Social
Autônomo, a qual vinha cuidando do caso – fls. 97/
101.Ainda em preliminar, por economia processual
e tendo em vista que a SEAGRI remeteu os autos à
Procuradoria Geral do Estado e seria inadequado
devolvê-los sem manifestação conclusiva, constatase que o pleito do(a) interessado(a), tal como consta
na inicial – restituição de contribuição previdenciária
– deve ser analisado pela Procuradoria da Fazenda
Estadual, por competente (art. 25, IV, do Decreto
Estadual 4.804/2010).No mérito, por mera
argumentação, observa-se que os presentes autos
versam, salvo melhor juízo, sobre o pagamento
retroativo de abono de permanência, o que
aparentemente parece inviável. Contudo,
considerando que, a princípio, não pode haver
julgamento em desacordo com o pedido, devem os
autos ser enviados à Procuradoria da Fazenda
Estadual.No mais, verifica-se que o processo
administrativo 014000-00527/2007 foi solucionado,
inclusive com o pagamento de verbas de exercício(s)
anterior(es). Destarte, o atual pleito refere-se, salvo
equívoco, a um período anterior ao reconhecimento
do direito ao abono de permanência [com base,
talvez, em retificação do tempo de contribuição
do(a) interessado(a). Conclusão: opina-se pela
remessa dos autos à PFE, por competente –
inteligência do art. 25, IV, do Decreto Estadual
4.804/2010.Encaminhamento: à superior
consideração do Procurador-Geral do Estado para
os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar nº 07/
91.
PROC: 11010-06121-2010 - INT: TJAL E JOSÉ KEPLER
SILVA
ASS: CESSÃO - NÃO
PREENCHIMENTO DE TODOS OS
REQUISITOS
LEGAIS
PELA
IMPOSSIBILIDADE.DESPACHO PGE/PA/CD00-2552/2011.Conhece-se da peça opinativa inserta
3 de Novembro de 2011
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria – parecer 3178/2011. No entanto,
discorda-se da conclusão exarada na mesma porque
não restaram preenchidos todos os requisitos legais
para a cessão pretendida.Portanto, parece que,
nessas circunstâncias, o trabalho do(a) servidor(a)
em outro órgão/entidade do Executivo a título de
cessão pressupõe, salvo melhor juízo, convênio –
com condições definidas no respectivo instrumento
– inteligência do parágrafo quinto do art. 96 da Lei
Estadual 5.247/1991, mediante interpretação
extensiva.Realmente, entende-se que, salvo melhor
juízo, o parágrafo quarto do art. 96 da Lei Estadual
5.247/1991 não estabelece uma nova hipótese de
cessão, mas apenas estipula os possíveis
cessionários, a necessidade de determinação da
duração da cessão e a exigência de autorização do
chefe do Poder. Por isso, deve ser interpretado de
acordo com o caput do mesmo artigo.Por outro
lado, não sendo o caso de cessão, o mais adequado
para o trabalho do(a) servidor(a) em outro órgão/
entidade do Executivo será, se preenchidos os
requisitos legais, o instituto da redistribuição; em se
tratando de outro poder, a solução será o concurso
público.No mais, trata-se de renovação de cessão
de longa data para o exercício das mesmas funções
do cargo em que o servidor foi admitido, o que faz
que o instituto se assemelhe a uma anuência, instituto
este que já foi considerado inconstitucional pelo
STF.Por fim, soma-se o fato de o servidor ser da
área da defesa social, a qual notoriamente apresenta
muita carência de pessoal.Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROC:
41010-03362-2011 - INT: AYRO PONTES
LIMA BONFIM - ASS: RESTITUIÇÃO DE
IMPOSTO
DE
RENDA
NÃO
CONHECIMENTO
FEITO
DE
COMPETÊNCIA DA PFE.DESPACHO PGE/PA/
CD-00-2555/2011.Preliminarmente, observa-se
que os presentes autos versam sobre a restituição
de imposto de renda. Logo, falece competência a
esta unidade operativa para analisar o presente
caso.Assim, discorda-se do entendimento da
PCTSJAI, deixa-se de conhecer da peça opinativa
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria - despacho 1036/2011 - e sugerese a remessa dos autos à PFE, por competente (art.
25, IV, do Decreto Estadual 4.804/
2010).Encaminhamento: à superior consideração do
Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11,
XII, da Lei Complementar nº 07/91.
PROC:
12040-05378-2011 - INT: HILDA DOS
SANTOS - ASS: RESTITUIÇÃO DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO
CONHECIMENTO
FEITO
DE
COMPETÊNCIA DA PFE.DOC.DESPACHO
PGE/PA/CD-00-2992/2011.Preliminarmente,
observa-se que os presentes autos versam sobre a
restituição de contribuição previdenciária. Logo,
falece competência a esta unidade operativa para
analisar o presente caso. Assim, considerando que,
segundo o STF, a contribuição em apreço tem
natureza tributária, deixa-se de conhecer da peça
opinativa imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria - despacho jurídico 1362/2011 - e
sugere-se a remessa dos autos à PFE, por
competente (art. 25, IV, do Decreto Estadual 4.804/
2010).Encaminhamento: à superior consideração do
Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11,
XII, da Lei Complementar nº 07/91.
PROC:
12060-00641-2011 - INT: ROBERTO
WAGNER SANTOS DE LIMA - ASS:
AVERBAÇÃO
DE
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO-SERVIÇO - RPPS MILITAR - CEP - PELO DEFERIMENTO
PARCIAL.DESPACHO PGE/PA/CD-00-2990/
2011.Conhece-se do parecer 3335/2011 e
concorda-se em parte com a conclusão do
mesmo.De fato, o pleito ora formulado encontra
amparo no art. 201, § 9º, e no art. 40, § 9º, este
combinado com o art. 42, § 1º - todos da
Constituição da República - por ser o(a)
interessado(a)militar estadual, eis que, considerado
o art. 4º da Emenda Constitucional 20/1998,
assegura-se, no ordenamento jurídico pátrio, a
contagem recíproca de tempo de tempo de serviço/
contribuição, exceto o tempo fictício (art. 40, § 10,
da Constituição da República). Como para a
averbação de tempo de serviço/tempo de
contribuição se faz necessária a juntada da certidão
de tempo de serviço/contribuição original (CTS/C)
fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social
caso tenha o militar/servidor trabalhado sem vínculo
a regime próprio de previdência social, ou a anexação
da certidão de tempo de serviço/tempo de
contribuição original (CTS/C) fornecida pelo órgão/
entidade responsável pelo regime próprio de
previdência social (RPPS), caso tenha trabalhado
com vínculo a RPPS – inteligência do art. 1º do
Decreto Estadual 38.084, de 19 de julho de 1999,
que regulamenta o art. 109, § 1º, da Lei Estadual
5.346/1992 no caso dos militares, o pedido do(a)
interessado(a) merece prosperar em parte, podendo
ser averbado em seus assentamentos funcionais,
como de efetivo serviço, o seguinte tempo de serviço/
contribuição prestado com vinculação a RPPS (ao
RPPS do Município de Maceió-AL) – somente o(s)
período(s) não utilizado(s) e não concomitante(s):
um ano(s), um mês(meses) e três dia(s) - período(s)
contínuo(s).Conclusão: pelo deferimento parcial do
pedido com fulcro no art. 201, § 9º, da Constituição
da República e no art. 40, § 9º, também da
Constituição da República, este combinado com o
art. 42, § 1º, ainda da Constituição da República,
observado o art. 4º da Emenda Constitucional 20/
1998 e com base no art. 109, § 1º, da Lei Estadual
5.346/1992 e no art. 1º do Decreto Estadual 38.084,
de 19 de julho de 1999 (Portaria 011/
2011).Encaminhamento: autos ao órgão de origem
para as providências cabíveis.Recomendação: deve
a autoridade militar competente apurar a
concomitância de períodos.
PROC:
18000-07223-2009 - INT: ADEILTON
RAIMUNDO CORREIA - ASS: RESTITUIÇÃO
DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO CONHECIMENTO - FEITO DE
COMPETÊNCIA DA PFE.DESPACHO PGE/PA/
CD-00-2558/2011.Preliminarmente, observa-se
que os presentes autos versam sobre a restituição
de contribuição previdenciária. Logo, falece
competência a esta unidade operativa para analisar
o presente caso.Assim, considerando que, segundo
o STF, a contribuição em apreço tem natureza
tributária, deixa-se de conhecer da peça opinativa
imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria - despacho 1388/2011 - e sugerese a remessa dos autos à PFE, por competente (art.
25, IV, do Decreto Estadual 4.804/
2010).Encaminhamento: à superior consideração do
Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11,
XII, da Lei Complementar nº 07/91.
PROC:
20000-06066-2011 INT: ÉRICA
FERNANDA TORRES MACEDO - ASS:
AFASTAMENTO PARA ESTUDO - PELO
INDEFERIMENTO.DESPACHO PGE/PA/CD00-2993/2011.Conhece-se do parecer 2893/2011
e concorda-se em parte com a conclusão do mesmo
pelo indeferimento do pedido.De fato, não foram
preenchidos todos os requisitos para a concessão
do afastamento, o qual, salvo melhor juízo, não se
confunde com a licença para capacitação prevista
nos arts. 91 e 93 da Lei Estadual 5.247/1991 –
inteligência do art. 98 da Lei Estadual 5.247/1991,
mediante aplicação por interpretação extensiva; do
princípio da supremacia do interesse público sobre
o privado e do § 7º do art. 10 da Lei Estadual 6.434/
2003.Conclusão: pelo indeferimento do
pedido.Encaminhamento: à superior consideração do
Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11,
XII, da Lei Complementar 07/91.
PROC:
20000-06468-2011 - INT: ARLETE
RODRIGUES DE FARIAS - ASS:
AFASTAMENTO PARA ESTUDO - PELO
INDEFERIMENTO.DESPACHO PGE/PA/CD-
11
00-2994/2011.Conhece-se do parecer 2601/2011
e concorda-se em parte com a conclusão do mesmo
pelo indeferimento do pedido.De fato, não foram
preenchidos todos os requisitos para a concessão
do afastamento, o qual, salvo melhor juízo, não se
confunde com a licença para capacitação prevista
nos arts. 91 e 93 da Lei Estadual 5.247/1991 –
inteligência do art. 98 da Lei Estadual 5.247/1991,
mediante aplicação por interpretação extensiva; do
princípio da supremacia do interesse público sobre
o privado e do § 7º do art. 10 da Lei Estadual 6.434/
2003.Conclusão: pelo indeferimento do
pedido.Encaminhamento: à superior consideração do
Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11,
XII, da Lei Complementar 07/91.
PROC:21000-03227-2010 - INT: CPFOR - ASS: HORAS
EXTRAS - PELA POSSIBILIDADE - DESDE
QUE
OBSERVADAS
AS
CONDICIONANTES.DESPACHO PGE/PA/CD00-1732/2011.Conhece-se da peça opinativa inserta
nos autos imediatamente antes deste despacho de
coordenadoria (DESPACHO JURÍDICO PGE/PA
795/2011) e concorda-se em parte com a conclusão
exarada na mesma, isto é, opina-se pela
possibilidade da autorização, desde que observadas
as condicionantes desta peça.Não há dúvida jurídica
a ser dirimida. Portanto, o presente despacho
restringe-se ao controle da legalidade. No caso, o
pleito encontra amparo no art. 78 da Lei Estadual
5.247/1991, atualmente regulamentado, salvo
melhor juízo, pelo Decreto Estadual 3.332/2006.Em
homenagem ao princípio da impessoalidade
administrativa – art. 37, caput, da Constituição da
República, deve ser justificada a escolha do(s)
servidor(es) indicado(s) nos autos. Não restou
atendido o disposto no parágrafo único do art. 3º
do Decreto Estadual 3.332/2006, ou seja, o
cronograma de atividades ultrapassa o exercício
financeiro, pelo que se sugere sua revisão. O pedido
foi protocolizado sem a necessária antecedência. De
fato, o parágrafo único do art. 2º do mencionado
decreto estadual dispõe que a solicitação de
autorização de horas extras deve ser encaminhada
com 30 dias de antecedência com relação à data de
realização do serviço extraordinário solicitado. No
entanto, parece que isso não é óbice para o seu
deferimento, desde que o descumprimento desta
norma não volte a ser repetido. Em verdade,
observa-se que o art. 5º do mencionado decreto
(DOE de 07.08.2006) dispõe que não será mais
realizado e/ou remunerado qualquer serviço
extraordinário em desacordo com aquele ato
normativo.Por outro lado, também não foi
demonstrada nos autos a observância do parágrafo
único, V, do art. 22 da LC 101/2000, o que, salvo
melhor juízo, impede a autorização de horas extras.
Destarte, esta demonstração precisa ser
feita.Cumpridas as condições, há necessidade de
autorização do chefe do Executivo - art. 4º, parte
final, do mencionado decreto. Encaminhamento: à
superior consideração do Procurador-Geral do
Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei
Complementar 07/91.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 01 de novembro de 2011.
Maryelly Velozo
Responsável pela Resenha
O COORDENADOR DA PROCURADORIA DA
FAZENDA ESTADUAL, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE
ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 1º.11.2011, OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 1º de novembro de 2011.
SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES
Responsável pela Resenha
12
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 de Novembro de 2011
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo para a execução
dos serviços objeto deste contrato será de até 12 (doze) meses,
contados da data da ordem inicial das obras/serviços, com validade
e eficácia legal após a publicação do respectivo extrato.
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÖNICO Nº 12/2011 - SEAGRI
Processo nº 1400-772/2011
GESTOR: Leone de Mendonça Leite da Secretaria de Estado da
Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI.
PORTARIA CGE Nº 074, de 31.10.2011.
O SUPERINTENDENTE DE AUDITAGEM NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE CONTROLADOR GERAL
DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto n° 4.076, de 28.11.08, e ainda no
que consta o processo n° 1104-352/2011, RESOLVE
conceder meia diária, no valor de R$ 110,00 ao Assessor
Técnico HERBERTH NOBRE NUNES, CPF nº
007.554.264-10, matrícula nº 62425-0, para fazer face as
despesas com a viagem a Recife - PE, objetivando conduzir
as servidoras Silvany de Carvalho Elesbão Rocha e Jacyele
Guimarães Costa de volta a Maceió, no dia 29 de outubro
do corrente ano, correndo as despesas através da Unidade
Gestora 11008, Elementos de Despesas 339014 do
Orçamento Vigente desta Controladoria Geral.
RICARDO BRITO BORGES
Superintendente de Auditagem no exercício
do cargo de Controlador Geral do Estado
PORTARIA CGE Nº 075, de 01.11.2011.
O SUPERINTENDENTE DE AUDITAGEM NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE CONTROLADOR GERAL
DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
designar a Assessora Técnica de Controle Interno LUCY
MARIA DE HOLANDA ROCHA, matrícula nº 12-4 para
substituir a servidora Mariana Marinho Barbosa de Farias
Costa, designada pela Portaria CGE nº 027, publicada no
DOE de 26.04.2011, visando a continuação dos trabalhos
na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEE.
RICARDO BRITO BORGES
Superintendente de Auditagem no exercício
do cargo de Controlador Geral do Estado
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/11/2011.
Gabinete do Secretário, Maceió/AL, 01 de novembro de 2011.
Ratificação de situação de Inexibilidade de licitação.
O Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário,
no uso de suas atribuições legais, reconhece e ratifica a situação de
Inexigibilidade de licitação oriunda do processo nº 1400-3316/2011,
com fundamento no art. 25, II, da Lei nº 8.666/93, cujo objeto é o
pagamento de do Curso de Gestão da Pecuária do Corte, para os
servidores Cícero Cavalcante de Araújo – Mat. 300.426-0 e Samuel
Wanderley, Mat. 500.132-8.
Publique-se na imprensa oficial como condição para a eficácia dos
atos.
Gabinete do Secretário da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário, em 01/11/2011.
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário
Processo nº 1400-3144/2009
Dispensa de Licitação
Contrato SEAGRI nº 165/2011
CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, pessoa de jurídica de
Direito Público, através da Secretaria de Estado da Agricultura e do
Desenvolvimento Agrário- SEAGRI, órgão da Administração Direta,
inscrita no CNPJ n.º 12.200.200/0001-77, com sede Rua Cincinato
Pinto, nº. 348 – Centro, Maceió/AL, CEP 57.020-050, neste ato
representada por seu Secretário, Jorge Silva Dantas, portador do
CPF n°. 133.691.484-04 e do RG n°. 1.053221 SSP/AL.
CONTRATADO: A empresa Gesse e Gesse LTDA, sediada à Rua Frei
Damião, 142, Dom Constantino, Penedo/AL, inscrita no CNPJ sob
n.º 04.535.249/0001-52, Inscrição Estadual n.º 242.15774-2, neste ato
representada por seu Sócio Gerente, Sr. Roberto Pedro Gessé, RG n.º
474.086, CPF n.º 301.716.363-49, de acordo com a representação legal
que lhe é outorgada por contrato social.
OBJETO: Constitui objeto da presente avença a contratação do
remanescente das obras e serviços de construção dos banheiros da
EBP, EB3, EB4, e recuperação dos banheiros da EB1, EB2 e de todo o
prédio da EB2, do Perímetro Irrigado de Itiúba, localizado no município
de Porto Real do Colégio, Alagoas, nos termos da planilha constante
do anexo 01.
VALOR: O valor deste contrato é de R$ 28.864,87 (vinte e oito mil,
oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a prestação dos
serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte
crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de
Agricultura e do Desenvolvimento Agrário para o exercício financeiro
de 2011: Programa de Trabalho 20.544.0012.1005.0000, PTRES/
SIAFEM Nº 140004, Plano Interno PI/SIPLAG nº 136, Localização nº
203, Região: Sul. Sendo Natureza de Despesa (3.3.90.39) Outros
Serviços de Terceiros e Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos (0110),
Recursos do Convênio nº 5.01.07.0003-00 celebrado entre a Secretaria
de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, com
interveniência do Estado de Alagoas e a CODEVASF.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso XI, da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/
06/93, e ainda no Parecer PGE/PLIC Nº 177/2011 e Despacho PGEPLIC-CD Nº 218/2011
LOTE 2 - Aquisição de Insumo Agrícola-SEAGRI
FACILITA SERVIÇOS VENDAS E ASSISTENCIA TECNICAAGR
CNPJ: 10.304.614/0001-10
VALOR – R$ 2.901,92 (dois mil, novecentos e um reais e noventa e
dois centavos)
LOTE 3 - Aquisição de Insumo Agrícola-SEAGRI
FACILITA SERVIÇOS VENDAS E ASSISTENCIA TECNICAAGR
CNPJ: 10.304.614/0001-10
VALOR – R$ 2.475,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais)
VALOR TOTAL – R$ 14.706,42 (quatorze mil, setecentos e seis reais
e quarenta e dois centavos)
CONVENENTE: CENTRO DE CAPACITAÇÃO ZUMBI DOS
PALMARES, na condição de PROPONENTE
Objeto do Convênio: O presente Convênio tem por objeto promover
através de parceria com o Estado de Alagoas através da SEAGRI a
realização da 12ª FEIRA DA REFORMAAGRÁRIA NO ESTADO DE
ALAGOAS, no período de 06 a 10 de setembro de 2011, no Município
de Maceió/AL.
Valor do Convênio R$ 50.223,80 (cinqüenta mil, duzentos e vinte e
três reais e oitenta centavos).
Prazo de vigência do Convênio: O presente Convênio terá seu termo
inicial a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado,
até 30 de Setembro de 2011.
Data de início da execução do convênio: Setembro de 2011.
Data do término da execução do convênio: Setembro de 2011.
Signatários: acima qualificados
Ato Governamental autorizador: Autorização Governamental de 17/
10/2011, publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de Outubro de
2011.
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÖNICO: 29/2011 - SEAGRI
CLAUDIONOR ARAÚJO
SECRETÁRIO DE ESTADO
PORTARIA SEADES N.º329/2011
GABRIEL EUFRASIO DE LIMA NETO
Pregoeiro
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto
n.º
4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta pasta, as
diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme
especificações a seguir:
Processo: 13020/1623/2011
Aline Rodrigues dos Santos
CPF: 036.347.914-70
Matrícula: 57312-4
Cargo: Diretora
Lotação: SFSD
Total de diárias: 5 e ½ (cinco diárias e meia)
Valor das diárias: R$1.925,00 (hum mil, novecentos e vinte e cinco
reais)
Participar do curso de conceitos e técnicas para elaboração de
diagnóstico e monitoramento de ações do Plano Brasil sem Miséria a
ser realizado no período de 07 a 11 de novembro deste ano, em Brasília;
Arabella Janne Mendonça da Silva
CPF: 031.934.184-47
Matrícula: 57311-6
Cargo: Superintendente
Lotação: SSAN
Total de diárias: 5 e ½ (cinco e meia diárias)
Valor das diárias: R$1.925,00 (hum mil, novecentos e vinte e cinco
reais)
Participar no curso de conceitos e técnicas para elaboração de
diagnóstico e monitoramento de ações de ações do Plano Brasil sem
Miséria a ser realizado no período de 21 a 25 de novembro deste ano
em Brasilia.
As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta do
elemento de despesa 3390-14, PTRES 150008 e PI 001272 do
orçamento vigente.
Processo Administrativo Nº. 1400-1937/2011
CONCEDENTE: SEAGRI - Secretaria da Agricultura, da Pecuária, da
Pesca e do Abastecimento, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 348,
Centro – CEP nº 57.020.050, Maceió-AL – CNPJ nº 12.200.200/000177, neste ato representado por seu Secretário, JORGE SILVA DANTAS
CPF 133.691.484.04 e RG nº 1.053.221
O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ARTICULAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e de acordo
com o disposto no Decreto nº 4.076/2008, e nos termos do processo
administrativo 1300-213/2011, RESOLVE conceder 02 e ½ (duas e
meia) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo
o valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a cada um dos
Assessores Técnicos: PAULO NUNES DA SILVA, matrícula nº57061, em visita de cooperação técnica, para levantamento das demandas
sociais do município e a apresentação desta Secretaria e JOSÉ HILTON
LOPES FEITOSA, matrícula nº46-9 , para despesas com alimentação
e pousada, durante permanência nas cidades de Olho D’Água do
Casado, Piranhas, Pão de Açúcar, Palestina, Jaramataia e Major
Izidoro-AL, em viagem a ser realizada de 08 á 10 de novembro de
2011, correndo as despesas através da Unidade Gestora 1300,
Elemento de Despesas 339014 do Orçamento Vigente desta Secretaria
de Estado.
Maceió, 01 de novembro de 2011.
EXTRATO DO CONVÊNIO
(Decreto nº 1805, de 24 de Março de 2004)
Dotação orçamentária: conta da AÇÃO: Apoiar à Realização de Feiras
e Eventos Agropecuários e Pesqueiros PT (20.692.0033.1049.0000),
PTRES/SIAFEM 140025, Plano Interno (PI/SIPLAG) 198, Localização
Nº 204, Natureza da Despesa (3.3.50.41): Contribuições /
Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos, Fonte de
Recurso (0100). Recursos Ordinários/ Tesouro Estadual.
EXTRATO DO CONTRATO nº 165/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM
A O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E A EMPRESA GESSE & GESSE LTDAOBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DAS OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA NAS ESTAÇÕES DE BOMBEAMENTO DO
PERÍMETRO IRRIGADO DE ITÚBA, PREVISTOS NO CONVÊNIO
Nº 5.01.07.0003-00 CELEBRADO COM A COMPANHIA DE
DESENVOLVIEMNTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO
PARNAÍBA.
PROPOSTA VENCEDORA
LOTE: 1 – Aquisição de Insumo Agrícola-SEAGRI
FACILITA SERVIÇOS VENDAS E ASSISTENCIA TECNICAAGR
CNPJ: 10.304.614/0001-10
VALOR – R$ 9.329,50 (nove mil, trezentos e vinte e nove reais e
cinqüenta centavos).
PORTARIA Seas Nº042, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
PORTARIA Seas Nº038, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ARTICULAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e de acordo
com o disposto no Decreto nº 4.076/2008, e nos termos do processo
administrativo 1300-209/2011, RESOLVE conceder ½ (meia) diária,
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), a cada um dos servidores:
JANDECY OLIVEIRA DA SILVA, Gerente de Núcleo, matrícula nº
5705-3, em visita de Cooperação Técnica para levantamento das
demandas sociais do município e apresentação desta secretaria, e ao
Assessor Técnico ROBSON DA SILVA LIMA, matrícula nº 5721-5,
para fins de ressarcimento da despesa com alimentação, durante
permanência nas cidades de Palmeira dos Índios e Igací-AL, em
viagem realizada dia 01 de novembro de 2011 correndo as despesas
através da Unidade Gestora 1300, Elemento de Despesas 339014 do
Orçamento Vigente desta Secretaria de Estado.
CLAUDIONOR ARAÚJO
SECRETÁRIO DE ESTADO
PORTARIA Seas Nº039, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ARTICULAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e de acordo
com o disposto no Decreto nº 4.076/2008, e nos termos do processo
administrativo 1300-210/2011, RESOLVE conceder ½ (meia) diária,
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), a cada um dos Assessores
Técnicos: IZABETE ANDRADE DA SILVA, matrícula nº143378-4,
em visita de cooperação técnica, para levantamento das demandas
sociais do município e a apresentação desta Secretaria e JOSÉ HILTON
LOPES FEITOSA, matrícula nº 46-9, para fins de ressarcimento da
despesa com alimentação, durante permanência nas cidades de
Coruripe e Feliz Deserto-AL, em viagem realizada dia 01.11.2011,
correndo as despesas através da Unidade Gestora 1300, Elemento de
Despesas 339014 do Orçamento Vigente desta Secretaria de Estado.
Marcelo Palmeira Cavalcante
Secretário de Estado
Seades, 01 de novembro de 2011.
CLAUDIONOR ARAÚJO
SECRETÁRIO DE ESTADO
Processo nº 52.555-1858/2011
PROPOSTAVENCEDORA
LOTE: 1 – Aquisição de Veículos para ADEAL
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
CNPJ: 03.470.727/0016-07
VALOR TOTAL – R$ 756.800,00 (setecentos e cinquenta e seis mil e
oitocentos reais)
Maceió, 01 de novembro de 2011.
JOÃO PEDRO DA SILVA
Pregoeiro
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
ASSUNTO: PORTARIA DE DESIGNAÇÃO
PORTARIA Nº 428/2011 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais;
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor RUY FEITOSA FALCÃO, Diretor
de Assistência Técnico e Extensão Rural, matrícula funcional nº
61.239-1, para responder pela Superintendência de Pesquisa,
Assistência Técnica e Extensão Rural, por motivo de licença médica
da Superintendente RITA DE CÁSSIA FERREIRA LIMA, matrícula
funcional nº 59.333-8, a partir de 1º (primeiro) de novembro a 13 de
novembro de 2011.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário.
PORTARIA Seas Nº040, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ARTICULAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e de acordo
com o disposto no Decreto nº 4.076/2008, e nos termos do processo
administrativo 1300-211/2011, RESOLVE conceder ½ (meia) diária,
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), a cada um dos servidores:
JANDECY OLIVEIRA DA SILVA, Gerente de Núcleo, matrícula nº
5705-3, em visita de Cooperação Técnica para levantamento das
demandas sociais do município e apresentação desta secretaria, e ao
Assessor Técnico ROBSON DA SILVA LIMA, matrícula nº 5721-5,
para despesa com alimentação, durante permanência nas cidades de
Feira Grande, Lagoa da Canoa e Craíbas-AL, em viagem a ser realizada
dia 03 de novembro de 2011 correndo as despesas através da Unidade
Gestora 1300, Elemento de Despesas 339014 do Orçamento Vigente
desta Secretaria de Estado.
CLAUDIONOR ARAÚJO
SECRETÁRIO DE ESTADO
PORTARIA Seas Nº041, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ARTICULAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e de acordo
com o disposto no Decreto nº 4.076/2008, e nos termos do processo
administrativo 1300-212/2011, RESOLVE conceder ½ (meia) diária,
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), a cada um dos Assessores
Técnicos: IZABETE ANDRADE DA SILVA, matrícula nº143378-4,
em visita de cooperação técnica, para levantamento das demandas
sociais do município e a apresentação desta Secretaria e JOSÉ HILTON
LOPES FEITOSA, matrícula nº 46-9, para despesa com alimentação,
durante permanência nas cidades de Penedo e Igreja Nova-AL, em
viagem a ser realizada dia 03.11.2011, correndo as despesas através
da Unidade Gestora 1300, Elemento de Despesas 339014 do Orçamento
Vigente desta Secretaria de Estado.
CLAUDIONOR ARAÚJO
SECRETÁRIO DE ESTADO
PORTARIA Nº 117/11-GS
A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA
TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 2.391
de 12 de janeiro de 2005, e alterações revogando os Decretos
de ns° 37.120 de19 de março 1997, e 38.080, de 19 de
julho de 1999.
RESOLVE: conceder e autorizar o pagamento de 04 ½
(quatro e meia) diária, no valor de R$ 280,00 (duzentos e
oitenta reais) perfazendo valor total de R$ 1.260,00 (mil
duzentos e sessenta reais), a Chefe de Núcleo do
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, Flávia
Maria Tolêdo Vanderlei de Almeida, Nível CHN-1, matrícula
n° 007-8, CPF n° 058.994.654-41, RG n° 2000001107890,
para cobrir as despesas com o seu deslocamento a cidade
de Brasília/DF, período de 07 a 11 de Novembro de 2011,
com a finalidade de Participar da 5ª Conferência Brasileira
de Arranjos Produtivos Locais, através da Unidade
Orçamentária – Elemento de Despesa 3.3.90.14 no PI
000103 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA
TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, Em Maceió (AL), 01
de Novembro de 2011.
Eduardo Setton Sampaio da Silveira
Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da
Inovação.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
CONVÊNIO Nº 02/2010 - SECULT/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2600-446/2011.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.10 do Decreto nº 3.188,
de 18 de maio de 2006.
CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, inscrito no CNPJ nº 08.629.503/0001-32, representado pelo Secretário Titular, Osvaldo Viégas, CPF nº
201.864.360-68.
PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS DE
MASSARANDUBA, inscrita no CNPJ nº 07.127.369/000109, representada por sua Presidente, Vanessa Ferreira da
Silva, CPF n.º 048.296.524-03.
OBJETO: Prorrogar "de ofício" o prazo de vigência do citado Convênio até 02.04.2012.
DATA DA ASSINATURA: 01.11.2011.
Maceió/AL, 01 de novembro de 2011.
OSVALDO VIÉGAS
Secretário de Estado da Cultura
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
2ª CHAMADA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO:2100-28/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico nº SEDS - 017/2011.
Tipo: menor preço global.
Objeto: Aquisição 01(uma) viatura Auto Busca e Salvamento - ABS para combate a incêndios destinada à Secretaria de Estado da Defesa Social para atender ao Corpo de
Bombeiros Militar de Alagoas.
Data da realização: 17 de novembro de 2011 - às 14:15h.
Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoese.com.br.
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de
Brasília/DF
Informações: FONE/FAX: (82) 3315-2369/3315-2367.
Maceió, 01 de novembro de 2011.
VANDERI FERREIRA DE LIMA JUNIOR
Pregoeiro
PORTARIA Nº 279/GS/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n° 2916/
2011, de 26/10/2011.
I - RESOLVE conceder aos funcionários, abaixo relacionados, lotados nesta Secretaria, 1 e ½ (uma e meia) diária, nos
valores infra mencionados, a título de indenização da despesa com alimentação e pousada, por viagem a cidade de São
Paulo - SP, no período de 02 a 03 de Novembro do ano em
curso, para participar da Reunião com empresas: Conhecer
novas tecnologias para a implantação do Centro de Estratégia e Análise Criminal da SEDS/AL, nas áreas de coleta de
dados, análise criminal e produção de informações.
01 - Dário Cesar Barros Cavalcante, Secretário de Estado,
matrícula 73.167 e CPF 240.699.734-00, no valor unitário
de R$ 420,00(quatrocentos e vinte reais ), perfazendo um
total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).
02 - José Edmilson Cavalcante , Coordenador Geral de Políticas - GTR-1 , matrícula 135515 e CPF 097.196.874-87 ,
no valor unitário de R$ 420,00 ( quatrocentos e vinte reais),
perfazendo um total de R$ 630
,00 (seiscentos e trinta reais ).
03 - José Maxwell da Silva Santos, Assessor Especial de
Relacionamento Institucional e Comunicação Social - ASE2, matrícula 79.598 e CPF 453.945.474-91, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo
um total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte cinco reais).
04- Judson Almeida Torres, Coordenador Setorial de
Integração da SEDS/AL - GTR-5, matrícula 6673-7, CPF:
534.376.674-91, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos
e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 525,00 ( quinhentos e vinte cinco reais).
3 de Novembro de 2011
05- Renato Prado Pinto Filho, Coordenador Setorial de
Informatização e Segurança da SEDS/AL, matrícula 345180, CPF: 032.403.894-10, no valor unitário de R$ 350,00 (
trezentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 525,00
( quinhentos e vinte cinco reais).
550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a título de indenização
das despesas com alimentação e pousada, por viagem a cidade de Recife-PE, Participar do Seminário de Direitos Humanos e Controle Social da Atividade Policial no Estado
Democrático de Direito.
II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa
339014-15, PI 000926 do orçamento vigente.
II - A despesa decorrente dos encargos criados pela
presente portaria, correrá à conta do Elemento de Despesa
339014-15, PI 000930 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em
Maceió - AL, 01 de Novembro de 2011.
Por Incorreção
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em
Maceió - AL, 27 de Outubro de 2011.
Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM
Secretário de Estado
PORTARIA Nº 280/GS/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n° 2957/
2011, de 31/10/2011.
I - RESOLVE conceder ao Sr. Edilson
Resende Ramos de Aquinio, coordenador Setorial de Projetos, Convênios e Contratos, matrícula: 7501-9 e CPF:
478.400.564-15, lotado nesta Secretaria, 01 e 1/2 (uma e
meia) diária, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais), a título de indenização das despesas com
alimentação e pousada, por viagem à cidade de Brasília-DF,
no período de 03 a 04 de Novembro do ano em curso, para
Participar de Reuniões no DEPEN e SENASP, sobre Execução dos Convênios da SEDS.
II - A despesa decorrente dos encargos criados pela
presente portaria, ocorrerá à conta do Elemento de Despesa
339014-15, PI 000926 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em
Maceió - AL, 01 de Novembro de 2011.
Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM
Secretário de Estado
Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM
Secretário de Estado
PORTARIA Nº 283/GS/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n° 2962/
2011, de 31/10/2011.
I - RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, abaixo
relacionados, lotados nesta Secretaria, 1 e 1/2 (uma e meia)
diária, no valor infra mencionado, a título de indenização da
despesa com alimentação e pousada, por viagem a cidade
de São Paulo-SP, no período de 02 a 03 de Novembro do
ano em curso, para visita técnica à empresa Blackbee para
Apresentação e Avaliação de Software.
01 - José Edmilson Cavalcante, Coordenador Geral de Políticas - GTR-1, matrícula: 135515 e CPF: 097.196.874-87,
no valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais),
perfazendo um total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais).
02 - Judson Almeida Torres, Coordenador Setorial de
Integração - GTR-5, matrícula 6673-7 e CPF: 534.376.67491, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais), perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte
cinco reais).
03 - Renato Prado Pinto Filho, Coordenador Setorial de
Informatização e Segurança - GTR -5, matrícula: 34518-0,
CPF: 032.403.894-10, no valor unitário de R$ 350,00( trezentos e cinquenta reais) , perfazendo um total de R$ 525,00
(quinhentos e vinte cinco reais).
II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa
339014-15, PI 000926 do orçamento vigente.
PORTARIA Nº 281 /GS/2011.
PUBLIQUE-SE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de n° 2892/
2011, de 24/10/2011.
I - RESOLVE conceder a Sr. Marcílio
Cerqueira Lima, Chefe de Núcleo de Estatística e Análise
Criminal. GTR-6, matrícula: 11767-6 e CPF: 786.988.63434, lotado nesta secretária, 3 e ½ ( três e meia) diárias, no
valor unitário de 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), a
título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem a cidade de São Paulo-SP, para visita técnica à Secretaria de Estado e Defesa Social de São Paulo
para Conhecer Sistemas de Computador na Área de Segurança Pública, em Especial: INFOCRIM e FOTOCRIM.
II - A despesa decorrente dos encargos criados pela
presente portaria, correrá à conta do Elemento de Despesa
339014-15, PI 000930 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em
Maceió - AL, 01 de Novembro de 2011.
Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM
Secretário de Estado
PORTARIA Nº 282/GS/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de n° 2932/
2011, de 27/10/2011.
I - RESOLVE conceder a Sr. Antônio
Casado de Farias Neto, Maj. PM Gerente de Art. Com.
GTR-6, matrícula: 81783 e CPF: 410.597.604-44, lotado
nesta secretária, 2 e ½ ( duas e meia) diárias, no valor unitário de 220,00 (duzentos e vinte), perfazendo um total de R$
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em
Maceió - AL, 01 de Novembro de 2011.
Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM
Secretário de Estado
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
ALAGOAS
*Resenha do Pleno Extraordinário de 18.10.2011
Câmara de Educação Superior – CES
01. Processo nº 118/2011 – CEE/AL. Interessado:
Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Assunto:
Solicita reconhecimento do curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas – Campus Palmeira dos Índios. Parecer Nº 136/
2011-CEE/AL. Após a verificação in loco, a Comissão
apresentou o relatório com parecer final favorável ao
reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas, o qual passa a transcrever a seguir:
O Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas
proposto pela UNEAL funciona no Campus III situado na
Rodovia AL 115 – km 02 – s/n – município de Palmeira dos
Índios. O curso oferece 40 vagas anuais no período vespertino
e noturno e tem como objetivo “formar o professor-biólogo
capaz de compreender as demandas sociais fazendo leituras
da conjuntura onde seu desempenho profissional incidirá com
o olhar crítico e conhecedor da realidade sócio-econômica,
cultural e ambiental no qual estão inseridos, sob a perspectiva
da sustentabilidade”.
Cabe ressaltar este curso é um fator de alavancagem
de desenvolvimento social da região considerando que
empreende a formação de técnicos para intervenção para as
áreas de educação ambiental, saúde, botânica, fármacos
medicinais, biotecnologia, ecologia e conservação da
biodiversidade dentre outras.
13
1. Dimensão 1: Organização Institucional
A IES apresenta sua missão de forma objetiva e
condições adequadas para viabilidade do PDI. Em relação
do PPC, há uma matriz curricular para os vários campi e o
curso de Licenciatura em Ciências Biológicas no Campus III
em Palmeira dos Índios, visa atender a demanda do município,
da região do Agreste e do baixo São Francisco. A carga
horária é de 3600 horas, distribuídos em 2430 horas de
conteúdos curriculares de natureza científico-cultural, 570
horas de práticas pedagógicas, 400 horas de estagio
supervisionado e 200 horas de atividades complementares.
No que se refere à auto-avaliação institucional, a IES
tem um projeto incipiente com o desejo da gestão de instituir
a Comissão Própria de Avaliação (CPA).
Conceito = 3,43
2. Dimensão 2: Corpo Social
Corpo Docente: a IES possui uma proposta mínima
de políticas de capacitação e acompanhamento do trabalho
docente; não possui sistematização do Plano de Cargos e
Carreiras de forma horizontal; há necessidade de
implementação de estímulos à produção cientifica e inserção
em projetos de pesquisa e extensão. O curso não possui NDE
estando as atividades do mesmo restritas as ações do avor
de Coordenadores, instituído pela IES como mecanismo de
discussão e encaminhamento da matriz curricular dos cursos.
Considerando a titulação acadêmica, 02 docentes tem título
de doutor, 05 com título de mestre e 05 especialistas.
Corpo Técnico-administrativo: a
realização de concurso publico possibilita a continuidade e
efetividade na realização do trabalho; há necessidade de
implementação de política de capacitação de pessoal.
Corpo Discente: a IES não possui
programa de nivelamento e de atendimento psico-pedagógico.
Conceito = 3,00
3. Dimensão 3: Instalações Físicas
A IES possui instalações físicas com ambientes
iluminados, ventilados e, alguns, climatizados. Não há áreas
de convivência ou cantina.
O laboratório de Informática conta com 08
computadores para uso dos discentes e 02 computadores
para uso dos servidores, com software livre, ligado à internet
e aberto à comunidade acadêmica, porém não possui internet
Wi
Fi.
A Biblioteca possui acervo composto por 44 títulos
específicos, número insuficiente para amparar a formação
profissional proposta. A Biblioteca não possui periódicos.
Conceito = 2,66
A comissão considerou que o Curso de Licenciatura
em Ciências Biológicas da UNEAL – Campus III Palmeira
dos Índios – apresenta um perfil bom de qualidade.
Conceito final = 3,03
III – VOTO DA RELATORA
Considerando o relatório de avaliação da comissão
que visitou as instalações físicas e considerou os referenciais
de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações
do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, com
conceito final 3 (três), somos de parecer favorável ao
reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas da UNEAL – campus III Palmeira dos Índios –
com 40 vagas/ano, pelo prazo de três anos conforme disposto
no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011.
Que a renovação do reconhecimento do curso fique
condicionado ao atendimento dos seguintes itens no prazo
de um ano:
a) implantar a Comissão Própria de Avaliação;
b) instituir um Plano de Cargos e Salários para
professores e técnico-administrativos;
c) melhorar a oferta de livros e revistas científicas da
área de Ciências Biológicas.
O não atendimento às recomendações levará o CEE/
AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as
responsabilidades daí decorrentes.
Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências
será observado o previsto na Resolução nº 10/2011 em seu
art. 44.
É o nosso Parecer, S.M.J.
Maceió, 30 de agosto de 2011.
CONSª MARIA DO CARMO BORGES TEIXEIRA
RELATORA
IV. CONCLUSÃO DA CÂMARA – A Câmara de
Educação Superior, em reunião realizada na data abaixo,
aprovou o voto da relatora.
Maceió, em 30 de agosto de 2011.
CONS. ALEXSANDRE VICTOR LEITE PEIXOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR/CEE/AL
14
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 de Novembro de 2011
V –DECISÃO DO PLENÁRIO: O Plenário do Conselho
Estadual de Educação de Alagoas, em sessão realizada nesta
data, aprovou o Parecer nº 136 /2011, da Câmara de
Educação Superior.
SALA DAS SESSÕES CÔNEGO TEOFANES BARROS
DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
ALAGOAS, em Maceió/AL, 18 outubro de 2011.
CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 43/2011 – CEE/AL
EMENTA: Reconhecer o Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL,
sediado Campus III no município de Palmeira dos Índios/
AL, dá outras providências.
A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com o
Parecer nº 136/2011 – CEE/AL, aprovado em Sessão
Plenária de 18 de outubro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1.º Reconhecer o Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL,
pelo prazo de três anos conforme disposto no artigo 9º da
Resolução CEE/AL nº 10/2011.
Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação
da comissão que visitou as instalações físicas e considerou os
referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas
orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da
CONAES, com conceito final 3.0 (três). A renovação do
reconhecimento do curso fica condicionada ao atendimento
dos seguintes itens no prazo de um ano:
a) implantar a Comissão Própria de Avaliação – CPA;
b) implantar o Núcleo Docente Estruturante- NPE;
c) implantar o Núcleo de Apoio de Psicopedagógico
para os discentes;
d) instituir um Plano de Cargos e Salários para
professores e técnicos- administrativos;
e) melhorar o acervo bibliográfico e de revistas científica
da área de Ciências Biológicas;
f) instalar área de convivência e restaurante universitário.
Art. 3º. O não atendimento aos itens citados no Art. 3º
desta resolução levará o CEE/AL a tomar em conta o artigo
45 da Lei nº 9.394/96 – LDBEN, com as responsabilidades
daí decorrentes.
Art. 4º. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências,
será observado o previsto na Resolução CEE/AL nº 10/2011,
em seu artigo 44.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
homologação, revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL, em 18 de outubro de 2011.
CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
ADENIZE COSTA ACIOLI
ASSESSORA DA CES/CEE/AL
SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL, em 18 de
outubro de 2011.
MARIA CRISTINA ALVES SANTOS
SECRETÁRIA EXECUTIVA
2. Processo nº 143/2011 – CEE/AL. Interessado:
Universidade Estadual de avorabl – UNEAL. Assunto:
Solicita renovação de reconhecimento do curso de Graduação
em História – Licenciatura – Campus I- Arapiraca. Parecer
Nº 137/2011-CEE/AL. Após a verificação in loco, a
Comissão apresentou o relatório com parecer final avorable
a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação
em Hoistória, o qual passa a transcrever a seguir:
1. Organização Didático-pedagógica:
1. Administração Acadêmica
Existe adequada articulação entre a gestão institucional
e a gestão do curso. O coordenador possui graduação e
titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação
stricto sensu na área do curso, experiência de magistério
superior a 5 ( cinco) anos, experiência de gestão acadêmica
superior a 2 ( dois) anos e dedica mais de 20 horas semanais
à condução do curso.
Os procedimentos, a metodologia de ensino e os
processos de avaliação implementados estão adequadamente
coerentes com a concepção do curso e refletem
adequadamente o compromisso com a interdisciplinaridade,
com o desenvolvimento do espírito científico e com a formação
de sujeitos autônomos e cidadãos.
(a)
2. Projeto Pedagógico do Curso
O Projeto Pedagógico do Curso apresenta conteúdos
curriculares adequadamente definidos, atualizados e
coerentes com os objetivos do curso, com o perfil do egresso
e com as Diretrizes Curriculares Nacionais.
As ementas, os programas e a bibliografia indicada das
disciplinas/unidades curriculares estão adequadamente
atualizados e coerentes com o perfil definido para o egresso.
Existem mecanismos institucionalizados de acompanhamento
e cumprimento das atividades de Estágio, do trabalho de
Conclusão de Curso e do cumprimento das Atividades
Complementares, previstos no Projeto Pedagógico do Curso.
(d)
1.3- Funcionamento de Instâncias Coletivas de
Deliberação
As instâncias coletivas de deliberação do curso
previstas nos documentos oficiais da Instituição, e verificadas
in loco, têm constituição e atribuições que lhes conferem
funcionamento, representatividade docente e discente e
adequada importância nas decisões sobre assuntos
acadêmicos do curso.
O Núcleo Docente Estruturante do curso está
implantado e funcionando adequadamente; mais de 60% dos
professores que compõem o NDE possuem titulação
acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto
sensu e, desses, mais de 50% têm título de Doutor e 40%
atuam ininterruptamente no curso desde o último ato
regulatório.
Conceito da Dimensão 1: 4.0
2. Corpo Docente e Corpo Técnico-Administrativo:
O corpo docente, em termos de
titularidade, apresenta condições adequadas:
Mais de 50% dos docentes do
curso têm titulação obtida em programas de pós-graduação
stricto sensu, mais de 20% são doutores,a grande maioria
possui regime de trabalho em tempo integral e todos os mestres
e doutores têm mais de 4 ( quatro) anos de experiência
acadêmica no ensino superior.
O corpo técnico-administrativo é
constituído, em sua maioria, mais de 60%, por pessoal com
formação adequada às funções desempenhadas no âmbito
do curso e possuem experiência profissional de mais de 2 (
dois) anos.
Conceito da Dimensão 2: 4.6
3. Instalações Físicas:
Os espaços físicos utilizados no desenvolvimento do
curso atendem adequadamente aos requisitos de quantidade,
dimensão, mobiliário, equipamentos, iluminação, limpeza,
acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade
necessários às atividades do curso.
Os ambientes e os laboratórios estão equipados de
acordo com o especificado no Projeto Pedagógico do Curso,
funcionam segundo a finalidade a que se destinam e
correspondem adequadamente aos objetivos, diretrizes e
finalidades consignadas na proposta do curso.
Em relação ao acervo disponibilizado ao curso que esta sendo
avaliado, a bibliografia básica não atende adequadamente
aos programas de todas as disciplinas/unidades curriculares
do curso, na proporção de um exemplar para 8 ( oito) alunos
previstos para cada turma, referente aos títulos indicados na
bibliografia básica.
A bibliografia complementar não atende
adequadamente às indicações bibliográficas complementares
referidas nos programas das disciplinas.
Existem poucas assinaturas de periódicos
especializados, indexados e correntes, sob a forma impressa
e informatizada, que possam atender adequadamente aos
programas de todos os componentes curriculares e à demanda
do conjunto dos alunos matriculados no curso.
Conceito da Dimensão 3: 2.8
4. Requisitos Legais e Normativos:
Dos sete itens essencialmente regulatórios, apenas foi
registrado, como ainda não cumprido, a inserção da disciplina
de Libras, para cumprimento do Decreto nº 5.626/2005,
tendo o coordenador do curso informado que o Projeto
Pedagógico do Curso se encontra em fase de revisão, pelo
Núcleo Docente estruturante e que será inserida essa
disciplina.
Quanto aos demais requisitos legais e normativos, todos se
encontram adequadamente atendidos. São eles:
(b)
(c)
(e)
(f)
Cumprimento das Diretrizes Curriculares
nacionais;
Previsão, na matriz curricular, do Estágio
Supervisionado Obrigatório, com carga horária
adequada e seu respectivo regulamento;
Carga horária mínima e tempo mínimo de
integralização conforme o previsto na legislação;
Condições de acesso às instalações do curso,
para pessoas portadoras de deficiência e/ou
mobilidade reduzida;
Previsão, no Projeto Pedagógico do curso, do
trabalho de Conclusão de Curso, com conteúdo
fixado e regulamentação contendo critérios,
procedimentos e mecanismos de avaliação e diretrizes
técnicas para sua elaboração;
Existência e regular funcionamento do Núcleo
Docente Estruturante, responsável pela formulação
do Projeto Pedagógico do curso, sua implementação
e desenvolvimento, com titulação em nível de pósgraduação stricto sensu e contrato de trabalho que
assegure preferencialmente dedicação plena ao curso.
5. Parecer Final dos Avaliadores:
Considerando, portanto, os referenciais de qualidade
dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério
da Educação, da Secretaria de Estado da Educação de
Alagoas, nas diretrizes da Comissão Nacional de Avaliação
do Ensino Superior – CONAES, e no instrumento de avaliação
utilizado, os avaliadores consideram que o curso de graduação
em História – Licenciatura da UNEAL Campus Arapiraca
apresenta um perfil BOM de qualidade.
Conceito final: 4.0
III – VOTO DA RELATORA
Considerando o relatório de avaliação da comissão que
visitou in loco as instalações físicas e considerou os
referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas
orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da
CONAES, somos favoráveis:
A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com o
Parecer nº 137/2010 – CEE/AL, aprovado em Sessão
Plenária de 18 de outubro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1.º Renovar o reconhecimento do Curso de Graduação
em História- Licenciatura da Universidade Estadual de
Alagoas – UNEAL, pelo prazo de três anos conforme
disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011.
Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação
da comissão que visitou as instalações físicas e considerou os
referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas
orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da
CONAES, com conceito final 4.0 (quatro), a renovação do
reconhecimento do curso fica condicionada ao atendimento
dos seguintes itens no prazo de um ano:
1. à renovação do reconhecimento do Curso de Graduação
em História – Licenciatura, oferecido pela UNEAL no
Campus Arapiraca, pelo prazo de três anos, com o conceito
4.0 ( quatro).
2. que esta renovação de reconhecimento fique condicionada
ao atendimento, no prazo de um ano observado o previsto
na Resolução nº 10/2011, em seu art. 44, da recomendação
de ampliação significativa do acervo da biblioteca, tanto de
livros como de periódicos;
3. o não atendimento à recomendação contida no item 2
deste parecer levará o CEE/AL a tomar em conta o art. 46
da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes.
Art. 3º. O não atendimento aos itens
citados no Art. 3º desta resolução levará o CEE/AL a tomar
em conta o artigo 45 da Lei nº 9.394/96 – LDBEN, com as
responsabilidades daí decorrentes.
Art. 4º. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências,
será observado o previsto na Resolução CEE/AL nº 10/2011,
em seu artigo 44.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
homologação, revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL, em 18 de outubro de 2011.
1.à renovação do reconhecimento do Curso de Graduação
em História – Licenciatura, oferecido pela UNEAL no
Campus Arapiraca, pelo prazo de três anos, com o conceito
4.0 (quatro).
2. que esta renovação de reconhecimento fique condicionada
ao atendimento, no prazo de um ano observado o previsto
na Resolução nº 10/2011, em seu art. 44, da recomendação
de ampliação significativa do acervo da biblioteca, tanto de
livros como de periódicos;
3. o não atendimento à recomendação contida no item 2
deste parecer levará o CEE/AL a tomar em conta o art. 46
da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes.
CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
ADENIZE COSTA ACIOLI
ASSESSORA DA CES/CEE/AL
SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL, em 18 de
outubro de 2011.
MARIA CRISTINA ALVES SANTOS
SECRETÁRIA EXECUTIVA
*Republicado por incorreção
É o nosso Parecer, S.M.J.
Maceió, 30 de agosto de 2011.
CONSª MARIA CRISTINA CÂMARA DE CASTRO
RELATORA
IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA – A Câmara de
Educação Superior, em reunião realizada na data abaixo,
aprovou o voto da relatora.
Maceió, 30/08/2011.
CONS. ALEXSANDRE VICTOR LEITE PEIXOTO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR/CEE/AL
V – DECISÃO DO PLENÁRIO: O Plenário do
Conselho Estadual de Educação de Alagoas, em sessão
realizada nesta data, aprovou o Parecer nº 137/2011, da
Câmara de Educação Superior.
PLENÁRIO CÔNEGO TEOFANES BARROS DO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
ALAGOAS, em Maceió/AL,18 de outubro de 2011.
CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 42/2011 – CEE/AL
EMENTA: Renova o reconhecimento do Curso de
Graduação em História – Licenciatura da Universidade
Estadual de Alagoas – UNEAL, sediado Campus I no
município de Arapiraca/AL, dá outras providências.
PORTARIA/SEE Nº. 1.012/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008.
RESOLVE conceder diárias a servidora abaixo discriminada,
conforme Processo nº. 1800-0010445/2011.
Nome: Isabel Cristina de Sena
Cargo: Superintendente
Matrícula nº. 83-3
C.I. nº. 3255905-4 - SSP/AL
CPF nº. 148.789.174-15
Lotação: Superintendência de Gestão da Rede Estadual de
Ensino
Quantidade de Diárias: 2 (duas)
Valor Unitário: R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais)
Valor Total: R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais)
Objetivo: Participar da IV Reunião Ordinária do CONSED/
2011.
Percurso: Maceió-AL / Recife-PE.
Período: 06 a 08/11/2011.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:
12.122.0156.2389.0000 – Manutenção das Atividades
Administrativas e Pedagógicas da Educação, PI: 1993,
Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa:
33.90.14.15 – Diárias Civil / Fora do Estado, Fonte: 0100 –
Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento
Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 1 de
novembro de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 de Novembro de 2011
PORTARIA/SEE Nº. 1.013/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008.
RESOLVE conceder diárias a servidora abaixo discriminada,
conforme Processo nº. 1800-0010463/2011.
Nome: Erielza Eliodoro Homero
Cargo: Professora
Matrícula nº. 10.027-1
C.I. nº. 114.556-8 - SSP/AL
CPF nº. 022.659.104-22
Lotação: Centro de Desporto e Recreação / 15ª CRE
Quantidade de Diárias: 4 (quatro)
Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais)
Valor Total: R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais)
Objetivo: Participar do Campeonato Brasileiro de Nado
Sincronizado Categoria Juvenil.
Percurso: Maceió-AL / Rio de Janeiro-RJ / Maceió-AL.
Período: 02 a 06/11/2011.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:
12.122.0156.2397.0000 – Manutenção das Coordenadoria
de Ensino, PI: 2208, Localização 208 – Todo Estado,
Elemento de Despesa: 33.90.14.15 – Diárias Civil / Fora do
Estado – Fonte 0100 – Recursos Ordinários / Tesouro do
Estado, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 1 de
novembro de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE,
EM MACEIÓ-AL), 1 DE NOVEMBRO DE 2011.
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
ESTADO DE ALAGOAS
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
ALAGOAS
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Processo nº 10730-2/2005 SEE/AL e 279/2006 CEE/AL.
Interessado: Usina Uruba. Assunto: Encerramento de
atividades escolares. Parecer Nº 106/2011-CEE/AL.
I – RELATÓRIO:
O Sr. Antonio Alves Figueiredo, Gerente Geral da
Usina Uruba, vem requerer, através do Ofício nº 010/2005,
datado em 16/08/2005, o encerramento de atividades da
Escola de Ensino Fundamental Manoel Pedrosa, autorizada
pelo Decreto nº 36.758/95 – D.O. de 01/11/1995, mantida
pela Usina Uruba, Atalaia/AL.
A referida unidade educacional manteve suas
atividades durante o período de 1976 a 2001. Durante esse
período forma criadas sete extensões em fazendas
pertencentes à Usina Uruba, localizadas no município de
Atalaia/AL.
Ao ser desativada, parte dos alunos foram transferidos
para a Escola Municipal Antônio Amâncio – Atalaia/AL, sendo
os demais transferidos para escolas de outros municípios
conforme a necessidade de trabalho das famílias.
Em visita “in loco” finalizada em 07/03/2006,
pelas Técnicas da Inspeção Educacional Iraci F. B. da Costa
e Cláudia Mariza M. Cabral, foi identificado o seguinte: a)
A Escola Manoel Pedrosa funcionou com oito extensões (
Escola Fernando Gondin, Escola Felipe Gondin, Escola Rural
Fazenda Ermitão, Escola Rural João Dias, Escola Rural
Fazenda Pedra Lisa, Escola Santa Tereza, Escola Rural São
Francisco, Escola Rural Riacho Preto), no entanto, as mesmas
não estão contempladas no Decreto nº 36.740/95, que
reconhece o Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) da Escola
Manoel Pedrosa;
b) O acervo das extensões se encontra nos arquivos da Escola
de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Lourdes, com
Sede na Usina Laginha em União dos Palmares/AL;
c) O acervo das citadas escolas não se encontra devidamente
organizado, há ausência de informações que comprovem a
vida escolar dos alunos;
d) Apenas o acervo da Escola Manoel Pedrosa está
organizado, embora ainda haja algumas pendências
documentais.
e) Consta no processo (fls. 07 a 14), relatório da situação
documental da Escola Manoel Pedrosa e extensões, realizado
por Maria Gêdalva Bezerra de Souza, Secretária e Wilza da
Silva Machado, Diretora da Escola de Ensino Fundamental
Nossa Senhora de Lourdes, União dos Palmares/AL,
conforme solicitado pelas Técnicas de Inspeção Educacional
que realizaram a visita “in loco”.
Diante da situação encontrada por ocasião da visita “in loco”,
análise do relatório apresentado pela Secretária e Diretora
da Escola de Ensino Fundamental Nossa Senhora de
Lourdes, União dos Palmares/AL, bem como a irregularidade
legal das escolas que funcionaram na condição de extensão
da Escola Manoel Pedrosa, o parecer das Técnicas de
Inspeção Educacional foi o seguinte:
Que seja extinta formalmente as
escolas mencionadas e validados
os estudos da Escola Manoel
Pedrosa, tendo em vista que já
havia sido regularizada pelo
Conselho Estadual de Educação.
Quanto as demais entendemos que
deve ser aplicado o que dispõe a
Resolução 048/2002 – CEE/AL.
II – VOTO DA RELATORA:
Diante do exposto somos de parecer que:
1.
Os estudos realizados (Ensino Fundamental de
1ª á 4ª série) na Escola Manoel Pedrosa (sede),
município de Atalaia/AL, no período de 1976 a
2001 sejam validados;
2.
A instituição seja declarada extinta e todo seu
acervo documental, seja depositado na
Coordenadoria Regional de Ensino responsável,
para que se mantenha o registro da vida escolar
dos alunos;
3.
Os alunos das extensões (Escola Fernando
Gondin, Escola Felipe Gondin, Escola Rural
Fazenda Ermitão, Escola Rural João Dias, Escola
Rural Fazenda Pedra Lisa, Escola Santa Tereza,
Escola Rural São Francisco, Escola Rural Riacho
Preto), sejam submetidos ao que dispõe a
Resolução 048/2002, conforme apresentado a
seguir:
Art. 1º. Determinar às instituições escolares que funcionaram
e encerraram suas atividades sem autorização ou
credenciamento do Sistema Estadual de Ensino na Educação
Básica, que:
I. A escola organize toda documentação relativa a vida escolar,
currículos, programas, professores, equipe técnicopedagógica, pastas dos alunos, atas, etc. e a deposite na
Secretaria de Estado da Educação;
II. A escola emita Histórico Escolar detalhado a todos os
alunos que já estudaram na instituição e os deposite na
Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º. Determinar a todas as Unidades do Sistema Estadual
de Ensino que ao acolherem alunos transferidos de instituições
que funcionaram sem autorização ou credenciamento do
Sistema Estadual de Ensino, procedam à reclassificação dos
alunos nos termos do Art. 23, § 1º e Art. 24, inciso II, alínea
b da LDB, mediante os seguintes procedimentos:
I. Reunião de sua equipe pedagógica e designação de uma
Banca de Docentes para organizar um conjunto de testes e
entrevistas com o/a (s) alunos/a(s);
II. A Banca deve definir um programa dos conteúdos
curriculares e habilidades que serão avaliadas e informar aos/
às aluno/a(s) e seus responsáveis, marcando datas com
antecedência;
III. Os testes e entrevistas devem identificar habilidades e
conhecimentos adquiridos pelos/as alunos/as nas áreas do
conhecimento integrantes da Base Nacional Comum,
orientando-se pelas Diretrizes Curriculares Nacionais;
IV. Após a realização dos testes, a Banca Examinadora e a
Equipe Pedagógica da escola devem reunir-se oferecendo
um parecer conclusivo sobre qual a série/etapa da Educação
Básica o/a(s) aluno/a(s) têm condições de cursar no ano letivo
em curso;
V. Concluídos os procedimentos acima a Unidade Escolar
deve fechar Relatório detalhado, inclusive com atas das etapas
realizadas e testes, arquivando-os junto à pasta do/a(s) aluno/
a(s);
VI. O processo de reclassificação deve ser registrado no
Histórico Escolar do/a(s) aluno/a(s) habilitando-o/a(s) ao
prosseguimento nos estudos.
É o Parecer, S.M.J.
Maceió, 26/07/2011.
CONSª MARIA GORETE RODRIGUES DE AMORIM
RELATORA - CEB-CEE/AL
III – CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto da
Relatora.
Maceió/AL, 26/07/2011.
CONSª SANDRA LÚCIA DOS SANTOS LIRA
PRESIDENTE DA CEB/CEE/AL
IV - DECISÃO DA PLENÁRIA
O Conselho Estadual de Educação de Alagoas, em Sessão
Plenária realizada em 02 de agosto de 2011, aprova o Parecer
da Câmara de Educação Básica.
15
SALA DAS SESSÕES DO CÔNEGO
TEÓFANES BARROS DO CONSELHO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, EM MACEIÓ, 18 /
10/2011.
CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE DO CEE/AL
CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
Presidente do CEE/AL
ESTADO DE ALAGOAS
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
ALAGOAS
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
ESTADO DE ALAGOAS
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
ALAGOAS
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Processo nº .0000022-4/2004 SEEE/AL e Nº 397/2004CEE/ALInteressado: Centro Educacional Palmares- Escola
de Educação Infantil e Ensino Fundamental LTDA.Assunto:
Solicitação do Credenciamento da instituição para oferta da
Educação Básica e autorização do Ensino Fundamental –
1º ao 5º ano, do Centro Educacional Palmares, Rio Largo/
AL.
Parecer Nº 153. /2011 CEE/AL.
Processo nº0013503-3/2005 SEE/AL e Nº 296/2006-CEE/
AL Interessado: Escola Paraiso Infantil LTDA Assunto:
Solicitação de renovação do credenciamento da instituição e
renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental -1º
ao 9º ano do Colégio Paulo Freire, Maceió/AL. Parecer
Nº154 /2011 -CEE/AL.
I – HISTÓRICO
A Senhora Andréa de Oliveira Santos, representante
legal da entidade mantenedora do Centro Educacional
Palmares, situado no Conjunto Residencial Palmares, Nº 04,
Tabuleiro do Pinto, Rio Largo/AL, solicita o credenciamento
da instituição para oferta da Educação Básica e autorização
para o Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano.
O presente Processo iniciou sua tramitação em 05
de janeiro de 2004 na Secretaria de Estado da Educação e
Esporte/ AL. Após o estudo do mesmo foi realizada a visita
“in loco”, em 16 de abril de 2004.
Em 15 de junho de 2004, o referido processo foi
protocolado no CEE/ AL. sob o número 397/2004, sendo
despachado à Câmara de Educação Básica a fim de que
fosse analisado. Diante da análise, verificou-se que o processo
apresentava algumas pendências sendo, portanto, necessário
submetê-lo a Diligência CEE/AL N° 75/ 2007, de 28 de
agosto de 2007. A escola solicitou através dos ofícios Nº
22/2007 e Nº 34/2008, prorrogação do prazo para
atendimento da diligência. O mesmo iniciou-se em 14 de julho
de 2008 e concluído em 10 de junho de 2011, tendo em vista
alguns itens solicitados na diligência necessitarem de ajustes
pela mantenedora, tais como: Matrizes Curriculares,
Regimento Escolar e Proposta Pedagógica, documentação
escolar, principalmente em atendimento a Resolução Nº 08/
2007.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e de acordo com o que preceitua
as Resoluções CEE/AL N° 051/2002 e Nº 08/2008, somos
favoráveis a:
1- Credenciar o Centro Educacional Palmares para oferta
da Educação Básica, por 10 (dez) anos.
2 - Autorizar a oferta do Ensino Fundamental- 1º ao 5º ano,
por 02 (dois) anos.
3- Aprovar o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica e
as Matrizes Curriculares.
4 - Validar os estudos anteriormente realizados.
5- Determinar a mantenedora que proceda com a adequação
na denominação da escola, conforme Resolução Nº 51/2002
CEE/AL.Art.13 inciso II.
6- Determinar a mantenedora que apresente, no prazo de um
(01) ano a partir da data de publicação deste parecer, o laudo
do Corpo de Bombeiros.
7 – O não atendimento aos itens anteriores, ocasionará a
suspensão do solicitado pelo Centro Educacional Palmares
– Rio Largo/AL.
É o parecer, S.M.J.
Maceió, 04 /10/2011.
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Consº. Relator
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
I – HISTÓRICO
A Senhora Marili Lopes de Oliveira, representante
legal da entidade mantenedora do Colégio Paulo Freire,
situado à Rua Manoel Correia de Oliveira, 126, Serraria,
Maceió/AL, solicita a renovação do credenciamento da
instituição e renovação do reconhecimento do Ensino
Fundamental – 1º ao 9º ano do referido colégio.
O Colégio Paulo Freire possui a Portaria Nº. 065/
1995 SEE/AL, concedendo autorização para a Educação
Infantil e Ensino Fundamental – 1ª a 4ª série por dois (02)
anos, o Decreto Nº 38.030/99, reconhecendo a Educação
Infantil e o Ensino Fundamental – 1ª a 4ª série, por seis (06)
anos e a Portaria Nº 138/ 99, autorizando o Ensino
Fundamental – 5ª a 8ª série por três (03) anos.
O presente Processo iniciou sua tramitação em 11
de outubro de 2005 na Secretaria de Estado da Educação e
Esporte/ AL. Após o estudo do mesmo, pelas inspetoras da
citada secretária, foi realizada visita “in loco”, em 20 de
dezembro de 2005.
Em 17 de abril de 2006, o referido processo foi
protocolado no CEE/ AL. sob o número 296/2006, sendo
despachado à Câmara de Educação Básica a fim de que fosse
analisado. Diante da análise, verificou-se que o processo
apresentava algumas pendências sendo, portanto, necessário
submetê-lo a Diligência CEE/AL N° 46/ 2008, de 01 de julho
de 2008. O colégio solicitou prorrogação do prazo para
atendimento da diligência através dos ofícios Nº 09 e 11,
datados de 30 de julho e de 14 de agosto de 2008
respectivamente. O atendimento a mesma iniciou-se em 03
de Dezembro de 2008 e concluído em 10 de Setembro de
2011, tendo em vista alguns itens solicitados na diligência
necessitar serem reajustados pela mantenedora, tais como:
Matrizes Curriculares, Regimento Escolar e Proposta
Pedagógica, principalmente em atendimento a Resolução Nº
08)2007 CEE/AL. A escola através dos ofícios Nº 02 e 03,
datados de 18 de abril de 20011, informou que a escola
funcionará apenas com o Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano
a partir de 2011.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e, de acordo com o que preceituam
a Resolução CEE/AL N° 051/2002 e Nº08/2007, somos
favoráveis a:
1- Renovar o credenciamento do Colégio Paulo Freire em
Maceió - Alagoas para oferta da Educação Básica, por 10
(dez) anos
2 - Renovar o reconhecimento do Ensino Fundamental- 1º
ao 9º ano, por quatro (04) anos.
3- Aprovar o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica e
as Matrizes Curriculares.
4 - Validar os estudos anteriormente realizados.
É o parecer, S.M.J.
Maceió, 04 /10/2011.
CONSº LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
Consº. Relator
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica acompanha o voto do
Relator.
Maceió, 04 /10/2011.
A Câmara de Educação Básica acompanha o voto do
Relator.
Maceió, 04 /10/2011.
CONSª SANDRA LÚCIA DOS SANTOS LIRA
Presidente da CEB/AL
CONSª SANDRA LÚCIA DOS SANTOS LIRA
Presidente da CEB/AL
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de
Alagoas, em Sessão realizada nesta data, aprovou o
Parecer da Câmara de Educação Básica.
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de
Alagoas, em Sessão realizada nesta data, aprovou o
Parecer da Câmara de Educação Básica.
16
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 de Novembro de 2011
SALA DAS SESSÕES DO CÔNEGO
TEÓFANES BARROS DO CONSELHO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, EM MACEIÓ, 18 /
10/2011.
CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
Presidente do CEE/AL
ESTADO DE ALAGOAS
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE
ALAGOAS
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Processo Nº 0018734-5/2004 SEEE/AL e Nº 275/2005CEE/AL Interessado: Vieira e Cosmo LTDA Assunto:
Solicitação do Credenciamento da instituição para oferta da
Educação Básica e autorização para o Ensino Fundamental
–1º ao 5º ano da Escola Recanto do Saber, Satuba/AL.
I – HISTÓRICO
A Senhora Josineide Cosmo, representante legal da
entidade mantenedora da Escola Recanto do Saber, situada
à Rua Santos Dumont, 186, Centro, Satuba/AL, solicita o
credenciamento da instituição para oferta da Educação Básica
e autorização para o Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, da
referida instituição.
O presente Processo iniciou sua tramitação em 15
de dezembro de 2004 na Secretaria de Estado da Educação
e Esporte/ AL. Após o estudo do mesmo foi realizada a visita
“in loco”, em 17 de junho de 2005.
Em 18 de agosto de 2005, o referido processo foi
protocolado no CEE/ AL. sob o número 275/2005, sendo
despachado à Câmara de Educação Básica a fim de que fosse
analisado. Diante da análise, verificou-se que o processo
apresentava algumas pendências sendo, portanto, necessário
submetê-lo a Diligência CEE/AL N° 18/ 2006, de 26 de
setembro de 2006. Como não foi possível manter contato
telefônico o CEE/AL enviou ofício Nº 133/2006, de 19 de
outubro de 2006, solicitando o comparecimento da
interessada para o recebimento da citada diligência, fato
ocorrido em 08 de novembro do mesmo ano. Tendo em vista
que o prazo estabelecido para o atendimento da diligência,
30 dias a partir do seu recebimento, não fora cumprido pela
escola. O CEE/AL enviou o Despacho Nº 160/2007,
solicitando o atendimento à diligência.
O atendimento a mesma iniciou-se em 2007, e com
a implantação do Ensino Fundamental em 09 anos, a escola
informou que estava ajustando a prática escolar ao
atendimento a Resolução Nº 08/2007 CEE/AL, e em 19 de
março de 2008, a escola atendeu parcialmente o solicitado,
tendo em vista alguns itens da diligência necessitar serem
reajustados pela mantenedora, tais como: Matrizes
Curriculares, Regimento Escolar, Proposta Pedagógica e
documentação escolar. Em 2009 ainda necessitou ajustar a
sistemática de avaliação conforme a Resolução acima citada.
A conclusão da diligência ocorreu em dezembro de 2010.
II - VOTO DA RELATORA
Diante do exposto e, de acordo com o que preceituam
as Resoluções CEE/AL N
° 051/2002 e N º
08/
2007, somos favoráveis a:
1- Credenciar a Escola Recanto do Saber, em Satuba/
Alagoas, para a oferta da Educação Básica -Ensino
Fundamental – 1º ao 5º ano, por 10 (dez) anos.
2 - Autorizar a oferta do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano),
por 02 (dois) a
3- Aprovar o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica e
as Matrizes Curriculares.
4 - Validar os estudos anteriormente realizados.
5- Determinar a mantenedora alterar a denominação da escola
conforme Resolução Nº 51/2002 CEE/AL, Art.13 inciso II.
6- Determinar a mantenedora apresentar laudo do Corpo de
Bombeiros, no prazo de um (01 ) ano a partir da data da
publicação deste parecer.
7- O não atendimento aos itens anteriores, provocará s
suspensão da concessão do solicitado pela Escola Recanto
do Saber – Satuba/AL.
É o parecer, S.M.J.
Maceió, 04 /10/2011.
CONSª MARIA GORETE RODRIGUES DE AMORIM
Consª. Relatora
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica acompanha o voto do
Relator.
Maceió, 04 /10/2011.
CONSª SANDRA LÚCIA SANTOS LIRA
Presidente da CEB/AL
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Estadual de Educação de
Alagoas, em Sessão realizada nesta data, aprovou o
Parecer da Câmara de Educação Básica.
SALA DAS SESSÕES DO CÔNEGO
TEÓFANES BARROS DO CONSELHO ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, EM MACEIÓ, 18/10/
2011.
CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
Presidente do CEE/AL
ESTADO DE ALAGOAS
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 26 /2011 – CEE/AL
EMENTA: Concede a validação dos estudos realizados no
Ensino Fundamental - 1ª a 4ª série e declara a extinção das
atividades escolares da Escola Manoel Pedrosa, mantida pela
Usina Uruba sediada em Atalaia/AL dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
de conformidade com o Parecer n° 106/2011-CEE/AL,
aprovado na Sessão Plenária ordinária de 02/08/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que os estudos realizados (Ensino
Fundamental de 1ª á 4ª série) na Escola Manoel Pedrosa
(sede), município de Atalaia/AL, no período de 1976 a 2001
sejam validados;
Art. 2º - Declarar a extinção da instituição e todo seu acervo
documental, seja depositado na Coordenadoria Regional de
Ensino responsável, para que se mantenha o registro da vida
escolar dos alunos;
Art. 3º - Determinar que os alunos das extensões (Escola
Fernando Gondin, Escola Felipe Gondin, Escola Rural
Fazenda Ermitão, Escola Rural João Dias, Escola Rural
Fazenda Pedra Lisa, Escola Santa Tereza, Escola Rural São
Francisco, Escola Rural Riacho Preto), sejam submetidos ao
que dispõe a Resolução 048/2002, conforme apresentado a
seguir:
Art. 1º. Determinar às instituições escolares que funcionaram
e encerraram suas atividades sem autorização ou
credenciamento do Sistema Estadual de Ensino na Educação
Básica, que:
I. A escola organize toda documentação relativa a vida escolar,
currículos, programas, professores, equipe técnicopedagógica, pastas dos alunos, atas, etc. e a deposite na
Secretaria de Estado da Educação;
II. A escola emita Histórico Escolar detalhado a todos os
alunos que já estudaram na instituição e os deposite na
Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º. Determinar a todas as Unidades do Sistema Estadual
de Ensino que ao acolherem alunos transferidos de instituições
que funcionaram sem autorização ou credenciamento do
Sistema Estadual de Ensino, procedam à reclassificação dos
alunos nos termos do Art. 23, § 1º e Art. 24, inciso II, alínea
b da LDB, mediante os seguintes procedimentos:
I. Reunião de sua equipe pedagógica e designação de uma
Banca de Docentes para organizar um conjunto de testes e
entrevistas com o/a (s) alunos/a(s);
II. A Banca deve definir um programa dos conteúdos
curriculares e habilidades que serão avaliadas e informar aos/
às aluno/a(s) e seus responsáveis, marcando datas com
antecedência;
III. Os testes e entrevistas devem identificar habilidades e
conhecimentos adquiridos pelos/as alunos/as nas áreas do
conhecimento integrantes da Base Nacional Comum,
orientando-se pelas Diretrizes Curriculares Nacionais;
IV. Após a realização dos testes, a Banca Examinadora e a
Equipe Pedagógica da escola devem reunir-se oferecendo
um parecer conclusivo sobre qual a série/etapa da Educação
Básica o/a(s) aluno/a(s) têm condições de cursar no ano letivo
em curso;
V. Concluídos os procedimentos acima a Unidade Escolar
deve fechar Relatório detalhado, inclusive com atas das etapas
realizadas e testes, arquivando-os junto à pasta do/a(s) aluno/
a(s);
VI. O processo de reclassificação deve ser registrado no
Histórico Escolar do/a(s) aluno/a(s) habilitando-o/a(s) ao
prosseguimento nos estudos
Maceió-AL, 25 /10/2011.
BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE/CEE/AL
ESTADO DE ALAGOAS
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 27 /2011 – CEE/AL
EMENTA: Concede o credenciamento da instituição e
autorização para oferta do Ensino Fundamental – 1º ao 5º
ano, do Centro Educacional Palmares, mantida pelo Centro
Educacional Palmares – Escola de Educação Infantil e Ensino
Fundamental LTDA, sediado em Rio Largo/AL, e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
de conformidade com o Parecer N° 153 /2011-CEE/AL,
aprovado na Sessão Plenária Extraordinária de 18/10/2011,
RESOLVE:
Art. 2º - Autorizar o Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, por
02 (dois) anos.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar, Proposta Pedagógica
e Matrizes Curriculares.
Art. 4º - Validar os estudos anteriormente realizados.
Art. 5º - Determinar a mantenedora alterar a denominação
da escola conforme Resolução Nº 51/2002 CEE/AL, Art.
13, inciso II.
Art. 6º - Determinar a mantenedora apresentar laudo do
Corpo de Bombeiros, no prazo de um (01) a partir da data
da publicação deste parecer.
Art. 7º - Determinar que o não atendimento aos itens
anteriores, provocará a suspensão da concessão do solicitado
pela Escola Recanto do Saber – Satuba/AL.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de
sua homologação, revogadas as disposições em contrário.
Maceió-AL, 25/10/2011.
Art. 1º - Conceder o credenciamento do Centro Educacional
Palmares, em Rio Largo/AL,
para ofertar a Educação Básica, por 10(dez) anos.
Art. 2º - Autorizar o Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, por
02 (dois) anos. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar,
Proposta Pedagógica e Matrizes Curriculares.
Art. 4º - Validar os estudos anteriormente realizados.
Art. 5º - Determinar a mantenedora que proceda com a
adequação na denominação da escola, conforme Resolução
Nº 51/2002 CEE/AL, Art. 13 inciso II.
Art. 6º. – Determinar a mantenedora que apresente, no prazo
de um (01) ano a partir da data de publicação deste parecer,
o laudo do Corpo de Bombeiros.
Art.7º - Determinar que o não atendimento aos itens anteriores,
ocasionará a suspensão da concessão do solicitado pelo
Centro Educacional Palmares – Satuba/AL.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de
sua homologação, revogadas as disposições em contrário.
Maceió-AL, 25/10/2011.
BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE/CEE/AL
ESTADO DE ALAGOAS
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 28/2001- CEE/AL
Concede a renovação do credenciamento da instituição e
renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental – 1º
ao 9º ano, do Colégio Paulo Freire, mantido pela Escola
Paraiso Infantil LTDA, sediada em Maceió/AL, e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
de conformidade com o Parecer N° 154 /2011-CEE/AL,
aprovado na Sessão Plenária Extraordinária de 18/10/2011,
RESOLVE:
Art.1º- Conceder a renovação do credenciamento do Colégio
Paulo Freire, em Maceió/AL, para ofertar a Educação
Básica, por 10(dez) anos.
Art. 2º - Renovar o reconhecimento do Ensino Fundamental
– 1º ao 9º ano, por 04 (quatro) anos.
Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar, Proposta Pedagógica
e Matrizes Curriculares.
Art. 4º - Validar os estudos anteriormente realizados.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de
sua homologação, revogadas as disposições em contrário.
Maceió-AL, 25/10/2011.
BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE/CEE/AL
ESTADO DE ALAGOAS
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 29 /2011 – CEE/AL
EMENTA: Concede o credenciamento da instituição e
autorização para oferta do Ensino Fundamental – 1º ao 5º
ano, da Escola Recanto do Saber, mantida por Vieira e
Cosmo LTDA, sediada em Satuba/AL, e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
de conformidade com o Parecer N° 152/2011-CEE/AL,
aprovado na Sessão Plenária Extraordinária de 18/10/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o credenciamento da Escola Recanto do
Saber, em Satuba/AL, para a oferta a Educação Básica Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, por 10(dez) anos.
BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTE/CEE/AL
LAURA DE CERQUEIRA ÂNGELO
ASSESSORA DA CEB/CEE/AL
SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL, em 31 de
outubro de 2011.
MARIA CRISTINA ALVES SANTOS
SECRETÁRIA EXECUTIVA
PROCESSO: Nº 1500-028664/2011
INTERESSADO: DIGISAT TECNOLOGIA LTDA
CNPJ Nº: 81.783.912/0001-89
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas
aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 201/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria
de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 518/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto
nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima
segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de
2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual
através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto
com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
denominado SISTEMA COMERCIAL GERAÇÃO 4,
versão 1.0.6.2, MD5 do principal arquivo executável
9c0be7be62440f330942099eb8082caf, MD5 do conjunto
dos
arquivos
executáveis
e83d9e565eef8377546907b0d534c27e *relação.txt, para
ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 07 de OUTUBRO de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
· REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO
PROCESSO: Nº 1500-028759/2011
INTERESSADO: PROCFIT GESTÃO ORIENTADA A
PROCESSOS LTDA
CNPJ Nº: 09.067.820/0001-75/2011
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de
programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 207/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria
de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 515/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto
nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima
segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de
2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual
através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto
com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
denominado ERPM_PDV, versão 1.081.3, MD5 do principal
arquivo executável 9842adfeb9432298372375ad492fa4d3,
MD5 do conjunto dos arquivos executáveis
46c2b20abba22ad8bf5bf4ca9db37b3c *relação.txt, para
ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 17 de outubro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
· REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 581/2011.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que consta do MEMO DIFIS Nº 407/2011, da
Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos.
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem
ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto
no Art. 60 e 61, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007,
fica as inscrições abaixo discriminadas na situação
“BAIXADA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de
Alagoas – CACEAL.
PROCESSO: 1500-017513/2009
CACEAL: 240.74609-0
RAZÃO SOCIAL: ARCO IRIS DISTRIBUIDORA E
COMÉRCIO LTDA
O.S. Nº 9005892
PROCESSO: 1500-027598/2009
CACEAL: 242.07458-8
RAZÃO SOCIAL: BACARDI MARTINI DO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
O.S. Nº 9005895
PROCESSO: 1500-018667/2009
CACEAL: 241.00426-8
RAZÃO SOCIAL: BIG JÓIAS COMÉRCIO LTDA
O.S. Nº 9005896
PROCESSO: 1500-017636/2009
CACEAL: 240.98031-0
RAZAÕ SOCIAL: CARAJÁS MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA
O.S. Nº 9005989
PROCESSO: 1500-014327/2009
CACEAL: 240.76578-8
RAZÃO SOCIAL: CASA BORBOREMA COMÉRCIO
DE VARIEDADES LTDA
O.S. Nº 9005988
PROCESSO: 1500-017614/2009
CACEAL: 244.00391-2
RAZÃO SOCIAL: CLEIDSON ROBERTO DA SILVA –
ME.
O.S. Nº 9005983
PROCESSO: 1500-001963/2009
CACEAL: 240.76081-6
RAZÃO SOCIAL: COLTERRA ÁGUA POTÁVEL
LTDA
O.S. Nº 9005987
PROCESSO: 1500-008813/2009
CACEAL: 241.02192-8
RAZAÕ SOCIAL: COMERCIAL LINTZ LTDA.
O.S. Nº 9005890
PROCESSO: 1500-021615/2009
CACEAL: 240.05302-8
RAZÃO SOCIAL: COMPANHIA BRASILEIRA DE
PETRÓLEO IPIRANGA
O.S. Nº 9005986
PROCESSO: 1500-000025/2011
CACEAL: 245.00805-5
RAZÃO SOCIAL: CRBS S/A FILIAL CIBEB
O.S. Nº 9009392
PROCESSO: 1500-023061/2010
CACEAL: 240.85266-4
RAZÃO SOCIAL: C. S. DE SANTANA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES
O.S. Nº 9005895
PROCESSO: 1500-018114/2009
CACEAL: 242.13619-2
RAZÃO SOCIAL: DANTAS & MONTEIRO LTDA
O.S. Nº 9005893
PROCESSO: 1500-008586/2009
CACEAL: 240.75609-6
RAZÃO SOCIAL: GIRLIANE TRINDADE DE
ARAÚJO NEVES
O.S. Nº 9005889
3 de Novembro de 2011
PROCESSO: 1500-007443/2009
CACEAL: 248.20691-5
RAZÃO SOCIAL: JOÃO CLEMILDO NOGUEIRA DA
SILVA
O.S. Nº 9005984
PROCESSO: 1500-019210/2009
CACEAL: 241.00288-5
RAZÃO SOCIAL: JOSÉ CARLOS P DA SILVA – ME
O.S. Nº 9005980
PROCESSO: 1500-029023/2009
CACEAL:240.97153-1
RAZÃO SOCIAL: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
MEDICAMENTOS-ME
O.S. Nº 9005897
PROCESSO: 1500-028156/2009
CACEAL: 240.96117-0
RAZÃO SOCIAL: JOSÉ TALES CARTAXO SAMPAIO
– ME
O.S. Nº 9005898
PROCESSO: 1500-O22554/2010
CACEAL: 241.04855-9
RAZÃO SOCIAL: J T MÓVEIS LTDA
O.S. Nº 9009393
PROCESSO: 1500- 022561/2009
CACEAL: 240.69164-4
RAZÃO SOCIAL: MANOEL RUBIANO DE
HOLANDA
O. S. 9005985
PROCESSO: 1500-002044/2011
CACEAL: 240.86718-1
RAZÃO SOCIAL: POSTO BOULANGERIE LTDA
O.S. Nº 9009394
PROCESSO: 1500-024002/2010
CACEAL: 242.00312-5
RAZÃO SOCIAL: SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
O.S. Nº 9005891
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL em Maceió, 28 de setembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº. 644/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta do memorando Nº 134/
2011- 5ª GRAF.
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto
3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir do edital SRE
mencionado o contribuinte abaixo identificado por ter sanado
as causas que ensejaram a inaptidão de sua situação cadastral:
EDITAL SRE Nº 070/2011
RAZÃO SOCIAL: NAUDICLEIDE FARIAS LOPES
CACEAL: 242.11304-4
DBE nº. 3354831670-09443702000114
SUPERINTENDÊNCIA
DA
RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, em 31 de OUTUBRO de 2011.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO PARA
UTILIZAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Nº 008/2011.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo
Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda do
Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº
2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os
parágrafos 5º e 6º do artigo 3º desta norma,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam credenciados como voluntários para
utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, os
estabelecimentos abaixo nominados, em caráter irretratável
e extensivo a todos os estabelecimentos existente no território
do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros
estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa
jurídica, nestes mesmos limites territoriais.
Art. 2º Os ora credenciados passam a se submeter à
Escrituração Fiscal Digital retroativamente às datas de início
de suas atividades, abaixo indicadas:
RAZÃO SOCIAL: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO-CONAB
CACEAL: 242.36955-3 (a partir de 04 de outubro de 2010)
CACEAL: 242.37273-2 (a partir de 07 de outubro de 2010)
CACEAL: 242.39214-8 (a partir de 03 de novembro de
2010)
PROCESSO Nº: 1500-033892/2010.
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na
data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA
ESTADUAL, em Maceió, 26 de outubro de 2011.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
Publicado por incorreção.
EDITAL CJ N.º 1230/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica ELEVADORES OTIS LTDA,
Caceal nº 24.063.296-6, de acordo com os artigos 32 da
Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.303/11, pela
qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito
tributário, referente ao Auto de Infração n.º 015012, de 31/
08/1999, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a
partir do recebimento da correspondência referente a este
Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e
46 da citada Lei.
DECISÃO Nº 18.303/11
EMENTA – ICMS. Obrigação Principal. Falta de
recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota.
Transferência de mercadorias entre estabelecimentos
da mesma pessoa jurídica para integração ao ativo
permanente ou seu consumo. Autonomia dos
estabelecimentos, conforme art. 19, § 3º da Lei
Estadual nº 5.900/96. Ocorre o fato gerador do ICMS
ainda que a transferência seja para outro
estabelecimento do mesmo titular, nos termos dos arts.
2º, I, V, da Lei Estadual nº 5.900/96. Impossibilidade
de análise, na esfera administrativa, da
inconstitucionalidade de lei ou decreto, a teor dos arts.
23, § 3º, I e 28, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06.
Infração caracterizada. Reclassificação legal da multa
do art. 84 para o art. 79, ambos da Lei Estadual
nº 5.900/96, em face da alteração legislativa trazida
pela Lei Estadual nº 7.079/09. Lançamento
PROCEDENTE EM PARTE. Dispensado o reexame
necessário, nos termos do art. 48, § 2°, II, da Lei
Estadual nº 6.771/06.
De todo o exposto, conforme arts. 28, 29 e 30 da Lei
Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar
PROCEDENTE em parte o lançamento do crédito
tributário consignado no Auto de Infração nº 015012,
protocolizado em 31/08/1999, sendo aplicada a sanção
prescrita no art. 79 da Lei Estadual nº 5.900/96,
totalizando o crédito tributário no montante de
R$ 478,27 (quatrocentos e setenta e oito reais e vinte
e sete centavos), correspondente a R$ 318,85
(trezentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos)
de ICMS e R$ 159,42 (cento e cinquenta e nove reais
e quarenta e dois centavos) de multa, devidamente
atualizado e acrescido de juros.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário
Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito
de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos
45, I e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06.
Devido ao valor da parcela pecuniária excluída, há
dispensa legal do reexame necessário, nos termos do
art. 48, § 2°, II, da Lei Estadual nº 6.771/06.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
17
ADMINISTRADOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIS FERNANDO
MOLINA
CPF/MF Nº 233.589.298-33
ENDEREÇO: R JOB LANE 811 CASA 9
JARDIM PETRÓPOLIS
MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP
CEP: 04639-001
ADMINISTRADOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALEJANDRO
DAVID CAPIATO ANON
CPF/MF Nº 234.167.478-01
ENDEREÇO: R JOB LANE 550 CASA 3
JARDIM PETRÓPOLIS
MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP
CEP: 04639-001
ADMINISTRADOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EDMILSON
FERREIRA DA SILVA
CPF/MF Nº 307.346.909-59
ENDEREÇO: AV. JORNALISTA RUBENS DE
ARRUDA RAMOS 3322 APT 701
CENTRO
MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP
CEP: 88.015-702
ADMINISTRADOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALCIDES
ROBERTO DE LIMA
CPF/MF Nº 386.180.010-15
ENDEREÇO: R PROFESSOR FILADELFO AZEVEDO
717
VILLA NOVA CONCEIÇÃO
MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP
CEP: 04508-011
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RODRIGO
TALANSKAS
CPF/MF Nº 455.951.518-20
ENDEREÇO: R FREDERICO GUARINON 125 APT
70 H
JARDIM AMPLIAÇÃO
MUNICÍPIO: SÃO FRANCISCO/SP
CEP: 05713-460
ADMINISTRADOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIZ ARTHUR
ROBERTO DE SOUZA FERREIRA
CPF/MF Nº 825.610.017-68
ENDEREÇO: R SILVIO PORTUGAL 23
PACAEMBU
MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP
CEP: 01247-060
P. JURÍDICA DOMIC. EXTERIOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): UNITED
TECHNOLOGIES INTERNATIONAL SAS
CNPJ Nº 05.465.271/0001-36
ENDEREÇO: PLACE VICTOR HUGO 4
MUNICÍPIO: COURBEVOIE /FRANÇA
CEP: 92400
P. JURÍDICA DOMIC. EXTERIOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): OTIS ELEVATOR
CO.
CNPJ Nº 05.709.369/0001-91
ENDEREÇO: NÃO INFORMADO
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 31 de outubro de
2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1231/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica J C BARRETO
FERTILIZANTES S.A., Caceal nº 240.99869-3, de acordo
com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º,
da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.301/11, pela qual foi julgado Procedente em
Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto
de Infração n.º 99.70557-001, de 30/10/2007, para
querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do
recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar
o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
18
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 de Novembro de 2011
DECISÃO Nº18.301/2011
EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO
DO IMPOSTO DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO
DE CRÉDITO INDEVIDO.
1- Crédito indevido referente a: 1.1- saldo de imposto
a recolher (saldo devedor e não credor) transferido de
outro estabelecimento da mesma empresa; Fosse o
caso, restaria vedada a compensação dos saldos
credores e devedores de que trata o §1º do art. 39 da
Lei nº5.900/96, dada a falta de regulamentação, como
exige a lei; 1.2- juros e multas pagas; Infração ao art.
94 do RICMS/91; 1.3- valor a maior, em relação ao
ICMS antecipado pago; Infração ao art. 2º, §8º e 33
da Lei nº5.900/96; 1.4- ICMS Substituição Tributária;
Infração ao art. 993 do RICMS/91; 2- Confirmada a
penalidade do art. 93 da Lei nº5.900/96, para o período
onde se comprova a infração argüida; 3- Afastado o
crédito tributário do período em que o crédito indevido
foi apenas consignado escrituralmente; Impossibilidade
de alteração das circunstâncias materiais em que se
fundou o ato original de constituição do crédito tributário
(art. 30 da Lei nº6.771/2006; 4- PROCEDÊNCIA
PARCIAL DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. Duplo grau de jurisdição administrativa
necessário.
Decide este Juízo Singular, com fulcro nos artigos 28 e
29 da Lei Estadual 6.771/06, reconhecer a
PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO,
instrumentalizado através do auto de infração
nº99.70557-001/2007, por ter o sujeito passivo
infringido os artigos 32, 33 e 34 da Lei nº5.900/96 e
artigos 94, 96, VIII, 941 e 993 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº35.245/91,
aplicando-o a penalidade do art. 93 da Lei nº5.900/
96, e condenando-o a recolher à Fazenda Estadual o
crédito tributário (ICMS mais MULTA) no valor total
de R$194.844,21 (cento e noventa e quatro mil,
oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e um
centavos), mais acréscimos legais, a serem calculados
com base na planilha que integra esta Decisão.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário
Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
ciência desta decisão, ressalvado ao sujeito passivo o
direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos
nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº6.771/06.
Ao Conselho Tributário Estadual para reexame
necessário, art. 48, I da Lei nº6.771/2006.
Registre-se, publique-se e intime-se.
DIRETOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GIL AMARAL
BARRETO
CPF/MF Nº 000.162.925-53
ENDEREÇO: AV IVO DO PRADO, ED IVO DO
PRADO
210 AP 203
CENTRO
MUNICÍPIO: ARACAJU/SE
CEP: 49.000-000
DIRETOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RAYMUNDO
CALUMBY BARRETO
CPF/MF Nº 002.508.645-68
ENDEREÇO: R VILA CRISTINA 338 ESCRITORIO
SÃO JOSE
MUNICÍPIO: ARACAJU/SE
CEP: 49.015-000
DIRETOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GUILHERME
FONTES BARRETO
CPF/MF Nº 170.090.305-53
ENDEREÇO: R DESEMBARGADOR JOSÉ SOTERO
210 APT 501
13 DE JULHO
MUNICÍPIO: ARACAJU/SE
CEP: 49.020-110
DIRETOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): AUGUSTO
MACHADO DO PRADO BARRETO
CPF/MF Nº 234.630.585-53
ENDEREÇO: AV SILVIO TEIXEIRA
536 APT
802 ED. GREEN PAR
JARDINS
MUNICÍPIO: ARACAJU/SE
CEP: 49.025-100
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 31 de outubro de
2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1232/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica FABIANA DA SILVA
PEREIRA, Caceal nº 241.00129-3, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.313/11, pela qual foi julgado improcedente o
lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração
n.º 044444, de 31/08/2005.
DECISÃO N.º 18.313 /2011
EMENTA - ICMS – 1. Lançamento de ofício de
crédito tributário. 2. Suposição de falta de recolhimento
da obrigação principal incidente sobre vendas de
mercadorias tributadas, supostamente sem
documentação fiscal, apuradas segundo o levantamento
financeiro da conta “Caixa” –. 3. Falta de inclusão, no
levantamento efetuado, da movimentação financeira da
atividade de “Fabricação de Produtos de Panificação”,
inscrição estadual 241.00130-7, caracteriza a sua
invalidade. - Lançamento IMPROCEDENTE, por
incoerência e inconsistência do levantamento. Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual
para reexame necessário, nos termos do art. 48, I da
Lei 6.771/06.
Assim posto, estando a infração descaracterizada por
haver sido fundamentada através de um levantamento
desqualificado por incoerência, inexatidão, e
inconsistência, decido pela IMPROCEDÊNCIA DO
LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de
Infração nº 044444, protocolizado a 31-08-2005.
Por fim, em atendimento ao artigo
48, inciso I, da Lei n.º 6.771/06, encaminhe-se o
processo ao Conselho Tributário Estadual para o
reexame necessário.
Publique-se e intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FABIANA DA
SILVA PEREIRA
CPF/MF Nº 986.253.304-87
ENDEREÇO: R SANTO ANTONIO
277
JACINTINHO
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.040-500
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 01 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1233/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica JOELÂNIO PEREIRA DA
SILVA, Caceal nº 241.01484-0, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.310/
11, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento
do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º
99.52271-002, de 01/09/2006, para querendo, no prazo de
15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência
referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso
Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos
artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO N.º 18.310/2011
EMENTA - ICMS – 1) Lançamento de ofício de
crédito tributário. 2) Falta de recolhimento da
obrigação principal, por saídas de mercadorias
tributáveis em operações internas, sem documentação
fiscal, apuradas mediante levantamento físico de estoque
relativo a exercício aberto. 3) Fato comprovado através
de demonstrativos específicos, bem como das notas
fiscais de entradas e de saídas de mercadorias, além
do livro de registro de inventário e relação de contagem
física de estoque de exercício aberto. 4)
Reclassificação da penalidade para a prevista no artigo
79 da lei 5900 de 27-12-96. Lançamento
PROCEDENTE EM PARTE. Reexame Necessário
pelo CTE, art. 48, I da Lei nº 6.771/2006.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM
PARTE o lançamento veiculado através do Auto de
Infração 99.52271-002 de 29-08-2006 ,
protocolizado a 01-09-2006, por saídas de
mercadorias tributadas sem documentação fiscal, no
período de apuração de 01-01-2006 à 22-02-2006,
apuradas mediante levantamento físico de estoque, em
infração aos artigos 2º, I, e 50, I da lei 5900 de 2712-96, e artigos 49, VII, e 73, I “b”, c/c o artigo 776,
§s 3º e 4º do Ricms-Al aprovado pelo decreto 35.245
de 26-12-91, penalizando com a multa prevista no
artigo 79 da lei 5900 de 27-12-96, condenando o
sujeito passivo a recolher ao Erário Estadual o crédito
tributário correspondente a R$ 19.654,53 (dezenove
mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e
três centavos), sendo R$ 13.103,02 (treze mil, cento e
três reais e dois centavos) de Icms, e R$ 6.551,51
(seis mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta
e um centavos) de multa.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao
Erário Estadual, com os acréscimos legais a este
pertinente, ressalvado o direito à autuada de interpor
Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual,
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45,
inciso I, § 1º, e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06, que
dispõe sobre o processo administrativo tributário.
Por fim, remetam-se os autos à apreciação
do Conselho Tributário Estadual para o reexame
necessário da decisão proferida em parte contrária à
Fazenda Estadual, em atendimento ao artigo 48, inciso
I, da Lei nº 6.771/06.
Publique-se e intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOELANIO
PEREIRA DA SILVA
CPF/MF Nº 816.254.134-91
ENDEREÇO: PÇA COMENDADOR PEIXOTO
193
CENTRO
MUNICÍPIO: PENEDO/AL
CEP: 57.200-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 01 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1234/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica J. M. O. SILVA, Caceal nº
240.98513-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual
nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada,
para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º
18.311/111, pela qual foi julgado improcedente o lançamento
do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º
044494, de 25/05/2005.
DECISÃO N.º 18.311/2011
EMENTA - ICMS – 1) Lançamento de ofício de
crédito tributário. 2)
Suposição de falta de
recolhimento da obrigação principal, por omissão de
saída de mercadorias tributáveis em operações internas,
apurada mediante levantamento financeiro anual
simplificado da conta “caixa”. 3) Dados extraídos do
livro Registro de Apuração do Icms, sem considerar
possíveis compras e vendas a prazo e as referidas
duplicatas. 4) Ausência de comprovação documental
de parte das rubricas apontadas nas planilhas “Auditoria
do Movimento Financeiro”, faltantes, por exemplo,
“compras” e “vendas” de mercadorias do mês de 01/
2003, “honorários” meses 02 à 09/2003, e 11/2003 à
12/2004, “aluguéis” meses 01/2003 à 12/2004, e
“salários e ordenados” meses 02 à 12/2004.
5)
Consideração de valores zerados relativos aos saldos
iniciais de “caixa” e “compras a pagar” em janeiro/
2003, sem a devida comprovação. 6) Ausência de
demonstrativos mensais, concernentes às rubricas
“encargos sociais”, “despesas tributárias”, e “água/
energia/telefone” alocadas no levantamento, de forma
sintetizada. 7) Divergências de valores computados
nas rubricas de “compras de mercadorias”, “compras
a pagar – saldo final”, e “salários e ordenados”, com a
documentação acostada. 8) Falta de transporte da
rubrica “ compras a pagar- saldo final” de dezembro/
2003, para “compras a pagar- saldo inicial” de janeiro/
2004. 9) Incoerência do suposto crédito tributário,
exigido com base em apuração anual, com o calculado
no levantamento de forma mensal. Lançamento
IMPROCEDENTE ante à falta de provas, e por
inconsistência e incoerência do levantamento. Remessa
dos autos ao Conselho Tributário Estadual para
reexame necessário, nos termos do art. 48, I da Lei
6.771/06.
Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da
competência atribuída pelos artigos 28 e 29 da Lei
Estadual 6.771/06, decide pela IMPROCEDÊNCIA
do lançamento tributário veiculado pelo Auto de
Infração 044494, de 20-05-2005, protocolizado a 2505-2005, visto a insubsistência e incoerência do
levantamento fiscal a fundamentar o lançamento, além
da inexistência de elementos a comprovar a ocorrência
da infração à legislação tributária descrita nos autos.
Considerando a IMPROCEDÊNCIA
do lançamento do crédito tributário, e em face do que
dispõe o artigo. 48 da Lei nº 6.771/06, vão os autos
ao Conselho Tributário Estadual, para reexame
necessário.
Publique-se e intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE MARCOS
OLIVEIRA SILVA
CPF/MF Nº 012.719.524-67
ENDEREÇO: TR PADRE JOSE CICERO168 CLIMA
BOM I
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.081-190
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 01 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1235/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica UNI COMPRA
SUPERMERCADOS LTDA., Caceal nº 240.98559-1, de
acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º,
§ 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da
Decisão de Primeira Instância n.º 18.312/11, pela qual foi
julgado pela extinção do processo com resolução de mérito
o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de
Infração n.º 035137, de 25/09/2003.
DECISÃO N.º 18.312 /2011
EMENTA – ICMS. Manutenção no passivo de
obrigações já pagas ou inexistentes. 1) Lançamento
de ofício de crédito tributário. 2) Falta de recolhimento
da obrigação principal, por omissão de saídas de
mercadorias tributáveis em operações internas,
apuradas mediante levantamento da conta
“Fornecedores”. 3) Extinção do crédito tributário
exigido, pelo pagamento. 4) Prejudicada análise da
impugnação proposta. 5) Extinção do processo com
resolução do mérito, art. 17, V; 22, I, e 28, § 4º, I, da
Lei nº 6.771/06. Procedimento Especial (ex vi art.
36, II, da Lei nº 6.771/06).
Por todo o exposto, e com base nos artigos 17, inciso
V; 22, I, e 28, § 4º, I, da Lei Estadual nº 6.771/06,
decido pela EXTINÇÃO DO PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, objeto do lançamento
de ofício instrumentalizado por meio do Auto de
Infração nº 035137 de 25-08-03, protocolizado a 2509-03, visto a extinção do crédito tributário exigido,
em razão do seu pagamento efetuado pelo sujeito
passivo.
Encaminhe-se o processo à DIRAC - Diretoria de
Arrecadação e Crédito Tributário para homologação
da extinção do crédito tributário, conforme expresso
no artigo 70 da Lei Estadual nº 6.771/2006,
ressalvando à autuada o direito de interpor recurso
dirigido ao titular da Coordenadoria de Julgamento,
no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta
decisão, nos termos do art. 36, § 1º, IV, da lei nº 6.671,
de 17 de novembro de 2006.
Publique-se e intime-se.
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE GENILDO
PESSOA OLIVEIRA
CPF/MF Nº 215.947.164-04
ENDEREÇO: R DOMINGOS BARBOSA DA SILVA
157
ALTO DO CRUZEIRO
MUNICÍPIO: ARAPIRACA/AL
CEP: 57.312-500
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 de Novembro de 2011
SOCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA VALDELI
PESSOA VEIGA OLIVEIRA
CPF/MF Nº 483.423.784-20
ENDEREÇO: R DOMINGOS BARBOSA DA SILVA
157
ALTO DO CRUZEIRO
MUNICÍPIO: ARAPIRACA/AL
CEP: 57.312-500
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 01 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1236/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica ALFREDO ALVES
CAVALCANTE, Caceal nº 248.13383-7, de acordo com
os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN
SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância
n.º 18.297/11, pela qual foi julgado Procedente em Parte o
lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração
n.º 031297, de 06/07/1994, para querendo, no prazo de 15
dias, contados a partir do recebimento da correspondência
referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso
Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos
artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO N.º 18.297/11
EMENTA: ICMS. (1)Ultrapassou o limite legalmente
estipulado para manter-se na condição de
microempresa, durante os exercícios de 1992 e 1993.
Infração caracterizada. (2)Deixou de recolher o ICMS
referentes a compras interestaduais efetuadas nos
exercícios de 1992 e 1993.Infração elidida por meio
de prova acostada aos autos pelo autuado.
PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Duplo grau de
jurisdição administrativa necessário – art. 48, I da Lei
Estadual nº. 6.771/06.
Diante do exposto, este Juízo Singular decide julgar
PROCEDENTE EM PARTE o Auto de Infração nº
031297 protocolado em 06/07/1994, por ter o
autuado infringido os artigos: 1º, § 1º e 2º da Lei nº
5.311/91 ; 101, VII do Regulamento do ICMS (Dec.
35.245/91), penalizando-o com as multas dos artigos:
10 III, b da Lei nº 5.311/91 e 822 do Regulamento do
ICMS (Dec. 35.245/91) , sujeitando-o assim a
recolher aos cofres públicos estaduais o crédito
tributário no valor de CR$ 1.029.247,40 (um milhão,
vinte e nove mil, duzentos e quarenta e sete cruzeiros
reais e quarenta centavos), a ser convertido e atualizado
por ocasião do recolhimento.
O crédito tributário deverá ser
recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
ciência desta Decisão, ressalvando-se ao autuado o
direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos
artigos 45 e 46 da Lei Nº 6.771/06.
Duplo grau de jurisdição
administrativa necessário. Em atenção ao disposto no
artigo 48, I da Lei Estadual nº. 6.771/06, vão os autos
ao Egrégio Conselho Tributário Estadual - CTE.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALFREDO ALVES
CAVALCANTE
CPF/MF Nº 068.351.804-63
ENDEREÇO: R MEROVEU MENDONÇA
72
CENTRO
MUNICÍPIO: CAPELA/AL
CEP: 57.780-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 01 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1237/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica SELMA FERREIRA DA
SILVA, Caceal nº 24.081.566-1, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.305/
11, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento
do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º
069061, de 30/03/1995, para querendo, no prazo de 15
dias, contados a partir do recebimento da correspondência
referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso
Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos
artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO Nº 18.305/11
EMENTA: ICMS – Lançamento de ofício de crédito
tributário. Entrada e Saída de mercadorias
desacompanhadas de documentos fiscais, constatadas
mediante levantamento quantitativo de estoque. Razões
de defesa insuficientes para desconstituir o crédito
tributário. LANÇAMENTO PARCIALMENTE
PROCEDENTE. Reexame necessário pelo Conselho
Tributário Estadual, nos termos do Art. 48 da Lei nº
6.771/06.
Ex positis, decide este juízo singular julgar pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO,
efetuado através do Auto de Infração Nº 069061, por
ter a autuada infringido os arts. 49, III; 73, IV; e caput
do art. 111, todos da da Lei n. 5.077/89, e arts. 15,
III; 49 II; IV, alínea “a”, VII e VIII; 280 e 281 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º
35.245/91, penalizando-a com a multa cominada no
art. 111 da Lei n.5.077/89, e condenando-a recolher
aos Cofres Estaduais o crédito tributário no valor de
R$ 278.821,47 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos
e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), mais
atualização monetária e acréscimos legais, com base
no demonstrativo acima.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário
Estadual, com os acréscimos legais, ressalvado o direito
a autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho
Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos
arts. 45 e 46 da Lei n.º 6.771/06.
Por fim, em atendimento ao art. 48, inciso I, da Lei n.º
6.771/06, encaminhe-se o processo ao Conselho
Tributário Estadual.
Publique-se e intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): SELMA FERREIRA
DA SILVA
CPF/MF Nº 649.628.574-87
ENDEREÇO: R JOSE BERNARDO DE LIMA 43
LEVADA
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.015-620
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 01 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1238/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica MATEX MATERIAL DE
CONSTRUÇÕES LTDA, Caceal nº 24.083.316-3, de
acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º,
§ 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da
Decisão de Primeira Instância n.º 18.306/11, pela qual foi
julgado nulo o lançamento do crédito tributário, referente ao
Auto de Infração n.º 017803, de 10/09/1999.
DECISÃO Nº 18.306/11.
EMENTA – ICMS. Lançamento de ofício de crédito
tributário. Exigência embasada em levantamento da
Conta Mercadorias. Equivocada concepção da planilha
elaborada para demonstração do valor supostamente
tributável. LANÇAMENTO NULO, por vício de
motivo, nos termos do art. 2º, “d”, e parágrafo único,
“d”, da Lei Federal 4.717/65. Procedimento especial
– artigo 36, II, da Lei nº 6.771/06. Dispensa legal de
relatório e de reexame necessário – artigos 31,
parágrafo único, e 48, §2º, I, Lei nº. 6.771/06.
Ex positis, este juízo singular, no exercício da
competência prevista no art. 28 da Lei 6.771/06, decide
pela NULIDADE da imputação objeto do Auto de
Infração 017803 por vício relativo ao motivo do ato
administrativo, nos termos do art. 2º, “d”, e parágrafo
único, “d”, da Lei Federal 4.717/65, ante a inexistência
do pressuposto a comprovar a ocorrência da lesão à
ordem tributária narrada na inicial.
Em sendo procedimento especial, aplica-se aos autos
a norma constante do art. 48, § 2.º, I da Lei Estadual
6.771/06, que exclui a remessa para reexame
necessário das decisões contrárias à Fazenda Estadual
em processos submetidos a este rito processual.
Publique-se e intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CARLOS
ANTONIO FERREIRA PEDRO
CPF/MF Nº 986.395.014-91
ENDEREÇO: LOT ALVORADA
3
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.084-620
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 01 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1239/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica ARQUITEC ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA, Caceal nº 240.94285-0, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.307/11, pela qual foi julgado prejudicado o
julgamento do mérito o lançamento do crédito tributário,
referente ao Auto de Infração n.º 027958, de 25/05/2006,
para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do
recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar
o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO Nº 18.307/11.
EMENTA – ICMS. Obrigação Principal. Falta de
recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota. Escolha
da via judicial por parte do contribuinte. Julgamento
administrativo com análise de mérito PREJUDICADA.
Uma vez encerrada a fase administrativa do processo,
envio dos autos à Procuradoria Geral do Estado para
adoção dos procedimentos cabíveis, art. 94 da Lei nº
6.771/2006.
Este juízo singular, com fulcro nos artigos 23, § 3º, II,
93 e 94 da Lei nº 6.771/2006, no que concerne ao
lançamento de crédito tributário, auto de infração nº
027958, decide: 1) em sede de preliminar, asseverar
que não há causa de nulidade do lançamento; e 2)
quanto
ao
mérito,
reconhecer
a
PREJUDICIALIDADE DO JULGAMENTO
ADMINISTRATIVO, ante a escolha do sujeito
passivo, de discutir a matéria na via judicial.
Desta decisão, ressalva-se ao sujeito passivo o direito
de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, na forma e prazo estabelecidos no art. 45, I,
§ 1º da Lei nº 6.771/06.
Uma vez encerrada a fase administrativa, que se
proceda ao encaminhamento dos autos do processo à
Procuradoria Geral do Estado, para adoção dos
procedimentos cabíveis, nos termos do art. 94 da Lei
nº 6.771/2006.
Publique-se e intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOAO MEDEIROS
ROCHA
CPF/MF Nº 099.321.864-49
ENDEREÇO: R VITAL BARBOSA 449 APT 704
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.035-570
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALINE MARIA DE
MELLO SARMENTO
CPF/MF Nº 222.991.064-72
ENDEREÇO: R SENADOR RUI PALMEIRA 63
APT 601
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.035-250
19
EDITAL CJ N.º 1240/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica GOTEMBURGO VEÍCULOS
LTDA., Caceal nº 240.93173-4, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.314/11, pela qual foi julgado improcedente o
lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração
n.º 021971, de 27/06/2000.
DECISÃO N.º 18.314/2011
EMENTA - ICMS – 1) Lançamento de ofício de
crédito tributário. 2) Suposição de falta de recolhimento
da obrigação principal, e da multa sobre esta, por
omissão de saídas e de entradas de mercadorias
tributáveis em operações internas, apuradas mediante
levantamento físico de estoque. 3) Levantamento
inconsistente. Mapas auxiliares do levantamento, sem
os totalizadores, e sem identificação das colunas. 4)
Fato não comprovado - Ausência de material
probatório, in casu, as notas fiscais de entradas e de
saídas de mercadorias, além da comprovação dos
preços unitários das mercadorias com suposta diferença
de estoque. Lançamento IMPROCEDENTE ante à
inconsistência e falta de provas. Procedimento Especial
(ex vi art. 36, II, da Lei nº 6.771/06). Dispensa de
reexame necessário, conforme art. 48, § 2º, da lei
6.771/06).
Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da
competência atribuída pelos artigos 28 e 29 da Lei
Estadual 6.771/06, decide pela IMPROCEDÊNCIA
do lançamento tributário veiculado pelo Auto de
Infração 021971 de 21-06-2000, protocolizado a 2706-2000, visto a inconsistência do seu levantamento
fiscal, e, pela inexistência de elementos a comprovar a
ocorrência da infração à legislação tributária descrita
nos autos, aplicando-se, in casu, a exceção prevista
no artigo 43 da Lei 6.771/06.
Em consonância com o prelecionado
no artigo 48, § 2º, da Lei nº. 6.771/2006, por estar o
processo submetido ao procedimento especial de que
trata o artigo 36, II da lei 6771/06, dispensa-se a
remessa dos autos para o egrégio Conselho Tributário
Estadual para o reexame necessário.
Publique-se e intime-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GREGORUS
WILHELMUS KEJA
CPF/MF Nº 009.724.729-40
ENDEREÇO: AV JUSCELINO K. OLIVEIRA 2600
CIC
MUNICÍPIO: CURITIBA/PR
CEP: 81.260-900
RESPONSAVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RICARDO
BERNARDINO PAMPLONA
CPF/MF Nº 520.293.609-53
ENDEREÇO: AV JUSCELINO K. OLIVEIRA 2600
CIDADE INDUSTRIAL
MUNICÍPIO: CURITIBA/PR
CEP: 81.290-000
SOCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RP
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/MF Nº 04.844.561/0001-28
ENDEREÇO: R MEN DE AS 395 SALA 05
SALTO WEISSBACH
MUNICÍPIO: FLORIANÓPOLIS/SC
CEP: 89.032-040
SOCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): VOLVO DO
BRASIL VEICULOS LTDA
CNPJ/MF Nº 43.999.424/0001-14
ENDEREÇO: AV JUSCELINO K. OLIVEIRA 2600
LAT DIREITA
CIC
MUNICÍPIO: CURITIBA/PR
CEP: 81.260-900
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA TATIANA
MAIA MORAES LIMA
CPF/MF Nº 786.774.674-91
ENDEREÇO: R SAMPAIO LUZ
1103
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.035-260
SOCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): OESTE VEICULOS
LTDA
CNPJ/MF Nº 82.976.424/0001-50
ENDEREÇO: ROD BR 282 KM 539
S/N
COLONIA CELLA
MUNICÍPIO: FLORIANOPOLIS/SC
CEP: 89.804-460
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 01 de
novembro de 2011
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 01 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
20
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 de Novembro de 2011
EDITAL CJ N.º 1241/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica R C CONSTRUÇÕES LTDA,
Caceal nº 24075979-6, de acordo com os artigos 32 da Lei
Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.304/11, pela
qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito
tributário, referente ao Auto de Infração n.º 060840, de 13/
12/2005, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a
partir do recebimento da correspondência referente a este
Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e
46 da citada Lei.
DECISÃO Nº 18.304/11
EMENTA – ICMS. Obrigação Principal. Falta de
recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota.
Empresa de Construção Civil. Hipótese de incidência
prevista nos arts. 2º, V e 6º, VI, da Lei Estadual nº
5.900/96, e art. 702 do RICMS/AL em sua redação
original. Impossibilidade de análise, na esfera
administrativa, da constitucionalidade de lei ou decreto,
a teor dos arts. 23, § 3º, I e 28, § 1º, da Lei Estadual
nº 6.771/06. Inocorrência da decadência, conforme
contagem do prazo pelo art. 173, I, do CTN. Infração
demonstrada pelo arcabouço probatório.
Reclassificação legal da multa do art. 84 para o art. 79,
ambos da Lei Estadual nº 5.900/96, em face da
alteração legislativa trazida pela Lei Estadual nº 7.079/
09. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE.
Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual,
ex vi do arts. 48, I e 49, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/
06.
De todo o exposto, conforme arts. 28, 29 e 30 da Lei
Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar
PROCEDENTE em parte o lançamento do crédito
tributário consignado no Auto de Infração nº 060840,
protocolizado em 13/12/2005, sendo aplicada a sanção
prescrita no art. 79 da Lei Estadual nº 5.900/96,
totalizando o crédito tributário no montante de
R$ 239.300,90 (duzentos e trinta e nove mil e trezentos
reais e noventa centavos), correspondente a R$
159.533,93 (cento e cinquenta e nove mil, quinhentos
e trinta e três reais e noventa e três centavos) de ICMS
e R$ 79.766,97 (setenta e nove mil, setecentos e
sessenta e seis reais e noventa e sete centavos) de multa,
devidamente atualizado e acrescido de juros.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário
Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito
de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos
45, I e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06.
Em atenção ao disposto nos artigos 48, I e 49, §1º, da
Lei Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio
Conselho Tributário Estadual para o reexame
necessário.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CELSO
SARMENTO PONTES DE MIRANDA
CPF/MF Nº 003.224.404-59
ENDEREÇO: R DR LUIZ PONTES DE MIRANDA 88
CENTRO
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.020-140
RESPONSAVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RAFAEL DE
OLIVEIRA CERQUEIRA
CPF/MF Nº 505.283.274-53
ENDEREÇO: AV SILVIO VIANNA
1675 APT
601
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.035-160
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): SONIA MARIA
LAGES PONTES DE MIRANDA
CPF/MF Nº 662.349.994-68
ENDEREÇO: R DR LUIZ PONTES DE MIRANDA 88
CENTRO
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.020-140
SOCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GASTONNE
PONTES DE MIRANDA CERQUEIRA
CPF/MF Nº 663.227.234-72
ENDEREÇO: AV SILVIO VIANNA
1675 APT
601
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.035-160
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 01 de
novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1242/2011
O Secretário da Coordenadoria de
Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica LINS E PEIXOTO LTDA ME, Caceal nº 241.00787-9, de acordo com os artigos 32
da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/
09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.315/11,
pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do
crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.02970003, de 04/08/2010, para querendo, no prazo de 15 dias,
contados a partir do recebimento da correspondência
referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso
Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos
artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO N.º 18.315/2011
EMENTA: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
ICMS. Lançamento de Ofício do Crédito Tributário.
1. Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal.
2. Procedimento fiscal observou as normas de regência.
3. Ilícito tributário demonstrado nos autos. 4. Indevida
a cobrança do imposto relativo à gasolina comum. 5.
A fiscalização deve providenciar lançamento
complementar para cobrança do FECOEP não incluso
no lançamento. 6. Lançamento PROCEDENTE EM
PARTE. 7. Dispensado o reexame necessário.
ANTE O EXPOSTO, este Juízo Administrativo
Singular, com fulcro nos artigos 28, 29 e 30, da Lei n.º
6.771/06, decide julgar PROCEDENTE EM PARTE
o lançamento de ofício formalizado através do Auto de
Infração n.º 90.02970-003, protocolado em 04/08/
2010, considerando a autuada incursa na norma
estatuída do art. 97, da Lei n.º 5.900/96, e obrigandoa a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito
tributário no montante de R$ 89.990,93 (oitenta e nove
mil novecentos e noventa reais e noventa e três
centavos), sendo R$ 59.993,95 (cinqüenta e nove mil
noventa e noventa e três reais e noventa e cinco
centavos) referentes à multa, devidamente atualizado e
acrescido de juros.
Fica ressalvado o direito de o sujeito passivo interpor
recurso ordinário dirigido ao Conselho Tributário
Estadual – CTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência desta decisão (art. 45, I, §1º, da Lei n.º
6.711/06).
Considerando que o valor do crédito tributário excluído
não excede a 400 (quatrocentas) Unidades Padrão
Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL, fica dispensado
o reexame necessário, nos termos do art. 48, §2º, II,
da Lei n.º 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE SEBASTIAO
LINS
CPF/MF Nº 068.045.604-00
ENDEREÇO: R JOSE LOBO DE MEDEIROS
42
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.060-100
EDITAL CJ N.º 1243/11
EDITAL CJ N.º 1245/11
O Coordenador de Julgamento, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
O Coordenador de Julgamento, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITAL
EDITAL
Fica o Sujeito Passivo, CLÁUDIO FARIAS
LESSA, CPF.: 074.017.604-87, de acordo com o art. 11,
inciso III, da Lei nº 6.771/06, INTIMADO, para, no prazo
de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subseqüente a publicação deste Edital, interpor Pedido de
Revisão ao titular da Coordenadoria de Julgamento contra a
Decisão n.º 18.309/11, pela qual foi julgado procedente o
pedido de que decorreu o Processo Administrativo n.º SF 017027/2011.
Fica o Sujeito Passivo, ANTONIO LUIZ
SANTOS MEDEIROS, CPF.: 453.388.504-78, de acordo
com o art. 11, inciso III, da Lei nº 6.771/06, INTIMADO,
para, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro
dia útil subseqüente a publicação deste Edital, interpor Pedido
de Revisão ao titular da Coordenadoria de Julgamento contra
a Decisão n.º 18.302/11, pela qual foi julgado procedente o
pedido de que decorreu o Processo Administrativo n.º SF 029249/2011.
DECISÃO Nº. 18.309/2011
EMENTA – IPVA. Ação Administrativa Tributária.
Impugnação de Imposto sobre a Propriedade de
Veículo Automotor - IPVA. Ausência de pressuposto
de constituição válida do crédito tributário por
ilegitimidade passiva. A transferência de propriedade
de veículo automotor implica inovação da sujeição
passiva tributária. Impugnação PROCEDENTE.
Por todo o exposto, decide este Juízo Singular julgar
PROCEDENTE o pedido objeto da inicial, declarando
a invalidez dos lançamentos de ofício do IPVA
concernente ao veículo automotor indicado nos autos,
relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de
janeiro 2006, que tenham a querelante como sujeito
passivo; devendo ser promovida a correlata retificação
da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda,
para fins de acertamento da cobrança do imposto.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
DECISÃO Nº. 18.302/2011
EMENTA – IPVA. Ação Administrativa Tributária.
Impugnação de Imposto sobre a Propriedade de
Veículo Automotor - IPVA. Ausência de pressuposto
de constituição válida do crédito tributário por
ilegitimidade passiva. A transferência de propriedade
de veículo automotor implica inovação da sujeição
passiva tributária. Impugnação PROCEDENTE.
Por todo o exposto, decide este Juízo Singular julgar
PROCEDENTE o pedido objeto da inicial,
declarando a invalidez dos lançamentos de ofício do
IPVA concernente ao veículo automotor indicado nos
autos, relativos aos fatos geradores ocorridos a partir
de janeiro de 2001, que tenham a querelante como
sujeito passivo; devendo ser promovida a correlata
retificação da base de dados da Secretaria de Estado
da Fazenda, para fins de acertamento da cobrança
do imposto.
Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à
S.R.E..
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
REQUERENTE: CLÁUDIO FARIAS LESSA
ENDEREÇO: AV. ENG. PAULO B. NOGUEIRA
117 APTO 501
JATIÚCA
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP.: 57.036-550
CORDENADORIA DE JULGAMENTO,
Maceió, 01 de novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1244/11
O Coordenador de Julgamento, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITAL
Fica o Sujeito Passivo, NIVALDO
FERREIRA DA SILVA, CPF.: 007.887.164-68, de acordo
com o art. 11, inciso III, da Lei nº 6.771/06, INTIMADO,
para, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro
dia útil subseqüente a publicação deste Edital, interpor Pedido
de Revisão ao titular da Coordenadoria de Julgamento contra
a Decisão n.º 18.308/11, pela qual foi julgado procedente o
pedido de que decorreu o Processo Administrativo n.º SF 030234/2011.
DECISÃO Nº. 18.308/2011
EMENTA – IPVA. Ação Administrativa Tributária.
Impugnação de Imposto sobre a Propriedade de
Veículo Automotor - IPVA. Ausência de pressuposto
de constituição válida do crédito tributário por
ilegitimidade passiva. A transferência de propriedade
de veículo automotor implica inovação da sujeição
passiva tributária. Impugnação PROCEDENTE.
Por todo o exposto, decide este Juízo Singular julgar
PROCEDENTE o pedido objeto da inicial, declarando
a invalidez dos lançamentos de ofício do IPVA
concernente ao veículo automotor indicado nos autos,
relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de junho
de 2002, que tenham a querelante como sujeito
passivo; devendo ser promovida a correlata retificação
da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda,
para fins de acertamento da cobrança do imposto.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALEXSANDRO
AURELIANO LINS
CPF/MF Nº 815.501.034-15
ENDEREÇO: R JOSE LOBE DE MEDEIROS
44
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.061-100
REQUERENTE: NIVALDO FERREIRA DA SILVA
ENDEREÇO: RUA IND. JOSÉ OTÁVIO MOREIRA 8 2
ED. CATUNI APT 304
JATIÚCA
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP.: 57.036-600
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 01 de
novembro de 2011
CORDENADORIA DE JULGAMENTO,
Maceió, 01 de novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
REQUERENTE: ANTONIO LUIZ SANTOS MEDEIROS
ENDEREÇO: CJ. SENADOR ARNON DE MELO
S/N BL 21 APT 02
POÇO
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP.: 57.025-130
CORDENADORIA DE JULGAMENTO,
Maceió, 01 de novembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
Secretaria de Estado da Fazenda
Superintendência da Receita Estadual
Diretoria de Articulação Regional - DIRAR
Gerência Regional de Arapiraca – 7ª GRAF
AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS
DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 056/
2011 – 7ª GRAF
Defiro as solicitações das empresas abaixo
relacionadas referente a utilização do benefício, para que o
pagamento do ICMS devido por substituição tributária seja
realizado até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à remessa
da mercadoria, quando oriunda de Estado não signatário de
Protocolo ou Convenio ICMS, nos termos da Instrução
Normativa SEF nº 39, de 12 de novembro de 2007, conforme
memorando DIRAR nº 160/2011.
Processo SF–1500-017212/2011
Razão Social: OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA
Caceal: 24106616-6
Endereço: Rua Esperidião Rodrigues, 164 Centro ,Térreo
Arapiraca – AL
Sócio: Ana Karine F de Oliveira CPF.: 009.725.774-59
Sócio: José Aparecido de Oliveira Santos
CPF.:
814.366.104-00
Sócio: José Washington de Oliveira Santos
CPF.:
843.124.244-20
Processo SF – 1500-017213/2011
Razão Social: JOSÉ WASHINGTON DE OLIVEIRA
SANTOS
Caceal : 24106224-1
Endereço:Rua Est. José de Oliveira Leite, 97 Centro Térreo
Arapiraca –AL
Sócio: José Washington de Oliveira Santos
CPF.:
843.124.244-20
Processo SF – 1500-027778/2011
Razão Social: 15 DISTRIBUIDOR LTDA
Caceal : 24105978-0
Endereço: Rod AL 110 KM 71,998 Galpões 1 2 3 Canafístula
Arapiraca –AL
Sócio: Epitácio Correia de Farias CPF.: 073.586.794-15
Sócio: José Fábio Maurício Lira CPF.: 354.075.064-91
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Processo SF – 1500-027298/2011
Razão Social: COMERCIAL 15 DE NOVEMBRO LTDA
Caceal : 24060196-3
Endereço: Rua 15 de Novembro, 202 Centro Arapiraca –
AL
Sócio: José Geraldo Mauricio Lira CPF.: 164.630.804-20
Sócio: José Aloísio Maurício Lira CPF.: 563.729.904-82
Sócio: Maria Irisdelma Maurício Lira CPF.:637.061.21468
7ª GRAF - Gerência Regional de Administração
Fazendária de Arapiraca, em 07 de Outubro de 2011
Tarciso Alves Costa
Gerente Regional
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL DIFIS - Nº 176/ 2011
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições e em conformidade com o estipulado nos Arts.
11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não
atendimento da Intimação Fiscal, nº69982via Aviso de
Recebimento-AR nºs RM-62882384-2BR RM-628823666 BRRM-6282373-4 BR, respectivamente, convoca as
empresas e os senhores sócios abaixo discriminados, para
apresentar à Diretoria de Fiscalização, estabelecida à Rua
Oliveira e Silva, s/n, Edifício Produban, 5º Andar, CEP 57020000, Centro, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias,
no horário de 8 às 14h, os livros e documentos fiscais abaixo
relacionados, dos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011 sob
pena de serem considerados extraviados, de acordo com o
Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de
1996.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Livro de Registro de Entradas de Mercadorias
Livro de Registro Saídas de Mercadorias
Livro de Registro Apuração do ICMS
Livro de Registro de Utilização Documento Fiscais e
Termos de Ocorrências
Notas Fiscais de Aquisição Entradas de Mercadorias
Notas Fiscais de Saída de Mercadorias Talonários de
Notas Fiscais
Documento de Arrecadação- DA
Declaração Anual do Contribuinte- DAC
Declaração de Atividades do Contribuinte- DAC
Outros Documentos Fisco/ Contábil
Outros Documento de Receitas e Despesas
24212945-5 - ALAGOAS MAGAZINE PAPELARIA E
PRESENTES LTDA - EPP
AV PRATAGY,SN. BENEDITO BENTES. MACEIOAL
SÓCIOS
4297926466 - LUCIANA ALVES DE ANDRADE
LOT NASCENTE DO SOL 19 QUADRA06-A CONJ B
TABULEIRO DO MARTINS -AL CEP:57084420
5372963441 - ELIAS VIEIRA DE BRITO
LOT NASCENTE DO SOL 19 QUADRA06-A CONJ B
TABULEIRO DO MARTINS –Maceió/AL.
CEP:57084420
DIFIS, 31 de outubro de 2011.
Genivaldo Barbosa da Silva
Diretor de Fiscalização em Exercício
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETRIA EXECUTIVA DE FAZENDA
GERENCIA REGIONAL DE SÃO MIGUIEL DOS
CAMPOS
EDITAL Nº 24/2011 - 5ª GRAF
O GERENTE REGIONAL DA 5ª GRAF, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o Art. 3º,
Inciso II e III, da Lei 6.771/2006, convoca as empresas abaixo
discriminadas, através de seus representantes legais, para no
prazo de 30 (trinta) dias, em conformidades com o disposto
no Art. 13, 23, Inc. I e 32 da Lei 6.771/2006 combinado
com o Art. 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesa ou
Recolherem aos Cofres do Erário Estadual, na Rua Bernardo
Lopes, nº 427, São Miguel dos Campos, os valores dos
tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração
enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa
Estadual em conformidade com os Arts. 903.§ 1º e 956 do
RICMS/AL combinado com o parágrafo único do Art. 50 e
Arts. 88 e 89 da Lei 6.771/2006.
3 de Novembro de 2011
FIRMA: ROBSON DOS SANTOS MÓVEIS
CACEAL: 241.06245-4
SF- 1500-028969/2011 AI. N° 70.02001-001
SÓCIO e CPF: ROBSON DOS SANTOS – 442.550.63400
FIRMA: ROBSON DOS SANTOS MÓVEIS
CACEAL: 241.06245-4
SF- 1500-029619/2011 AI. N° 70.02001-002
SÓCIO e CPF: ROBSON DOS SANTOS – 442.550.63400
FIRMA: ROBSON DOS SANTOS MÓVEIS
CACEAL: 241.06245-4
SF- 1500-029742/2011 AI. N° 70.02001-003
SÓCIO e CPF: ROBSON DOS SANTOS – 442.550.63400
5ª GERENCIA REG. DE ARREC. E FISCALIZAÇÃO, EM
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS – 18 DE OUTUBRO DE
2011.
RONALDO ALVES LEITE
GERENTE REGIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO
TRIBUTÁRIO
EDITAL - DIRAC Nº 225/2011
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º,
11-III da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresas abaixo
discriminadas, através de seus representantes legais, para no
prazo de 30(trinta) dias, em conformidade com o disposto
nos artigos: 13 23 e 32 da Lei nº. 6.771/2006 combinado
com o art. 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesas ou
recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos
tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração
enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa
Estadual em conformidade com os artigos: 899 903 § 1º e
956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do
art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº.: 6.771/2006.
A F G AMARAL ME
Nº CACEAL: 241.06160-1 - A. I. Nº : 9012665001
PROCESSO SF: 1500-24740/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
33.4823588-00 / ANNA FLAVIA GABRIEL AMARAL
A .CALHEIROS DA SILVA-ME
Nº CACEAL: 241.01630-4 - A. I. Nº : 7001227004
PROCESSO SF: 1500-26563/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
00.7761874-22 / ALEXANDRE CALHEIROS DA SILVA
AUTO POSTO MANGA LARGA LTDA
Nº CACEAL: 241.06641-7 - A. I. Nº : 9012026001
PROCESSO SF: 1500-21153/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
10.2460264-80 / DAYWISSON MENDES
10.2832084-14 / MAURA ALVES GODOI
ESTAVEL ENGENHARIA LTDA.
CNPJ Nº: 21.020.144/0001-80 - A. I. Nº : 9011745001
PROCESSO SF: 1500-18925/2011
GINO SÉRVIO MALTA LÔBO
CPF Nº: 524.654.204-10 - A. I. Nº : 9012485001
PROCESSO SF: 1500-23756/2011
ALEXANDRE ZEFERINO DA ROCHA-ME
Nº CACEAL: 248.47058-2 - A. I. Nº : 7001137001
PROCESSO SF: 1500-19872/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
00.7836894-46 / ALEXANDRE ZEFERINO DA ROCHA
MAIA FERREIRA COMERCIO DE PAPEIS LTDA
Nº CACEAL: 241.04384-0 - A. I. Nº: 7001948001
PROCESSO SF: 1500-23254/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
52.9369884-20 / FLAVIA NARA CARDOSO
NASCIMENTO FERREIRA
78.7324094-00 / RODRIGO MAIA CUNHA FERREIRA
STAMPA MODAS LTDA ME
Nº CACEAL: 240.67490-1 - A. I. Nº : 7001096001
PROCESSO SF: 1500-19592/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
00.7688884-33 / KARL WERNER BELOWODSKI
13.6090414-04 / NICAULIA AMALIA BELOWODSKI
FALCAO ARMARINHO LTDA ME
Nº CACEAL: 246.00077-5 - A. I. Nº : 7000884001
PROCESSO SF: 1500-21621/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
00.9632103-27 / LUCAS BARBOSA DE LIMA FALCAO
04.5363614-48 / LIVIA BARBOSA DE LIMA FALCAO
ANA GLEIDE DA SILVA LIMA-ME
Nº CACEAL: 248.49077-0 - A. I. Nº : 7002183001
PROCESSO SF: 1500-25812/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
91.1227164-00 / ANA GLEIDE DA SILVA LIMA
ROCHA MODA JOVEM LTDA EPP
Nº CACEAL: 246.00317-0 - A. I. Nº : 7001356001
PROCESSO SF: 1500-19036/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
01.3728414-40 / ANDREA DOS SANTOS
02.4913004-19 / LUIS CARLOS MARIANO GOMES
A .CALHEIROS DA SILVA-ME
Nº CACEAL: 241.01630-4 - A. I. Nº : 7001227002
PROCESSO SF: 1500-26564/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
00.7761874-22 / ALEXANDRE CALHEIROS DA SILVA
DIVINO CONCEITO MODA E ARTE LTDA-ME
Nº CACEAL: 248.51885-2 - A. I. Nº : 7001095001
PROCESSO SF: 1500-17942/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
00.7908074-08 / MARIA LUIZA BALTAR DE OMENA
05.7526104-86 / HUMBERTO BALTAR MENDES DE
OMENA
THAILA F. DUARTE - ME
Nº CACEAL: 248.41925-0 - A. I. Nº : 7001230001
PROCESSO SF: 1500-19107/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
02.9521274-84 / THAILA FIGUEREDO DUARTE
BLUE SKY CONFECCOES LTDA
Nº CACEAL: 241.06379-5 - A. I. Nº : 9007240001
PROCESSO SF: 1500-14330/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
29.6686034-00 / ADILSON CORREIA CALHEIROS
54.0015524-34 / MILTON RICARDO DOS SANTOS
COMERCIAL PEROLA LTDA - ME
Nº CACEAL: 241.00460-8 - A. I. Nº : 7000890001
PROCESSO SF: 1500-15336/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
03.7988904-80 / JOSE RENALDO LIMA DA SILVA
34.9756594-68 / ARLINDO BERNARDO DE OLIVEIRA
LARANJA PERA COMERCIO LTDA
Nº CACEAL: 246.00309-0 - A. I. Nº : 7001121001
PROCESSO SF: 1500-21335/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
03.1294384-91 / FRANCISCA DE MELO
ALBUQUERQUE
08.2019194-91 / MARCIA ELIZABETH DE
ALBUQUERQUE FREIRE
S. OLIVEIRA & FILHO LTDA.-ME
Nº CACEAL: 246.00617-0 - A. I. Nº : 7001361001
PROCESSO SF: 1500-19381/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
03.1589774-00 / SEBASTIANA OLIVEIRA SOUZA
03.6713094-74 / PAULO ANDERSON FERREIRA DE
OLIVEIRA
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO
TRIBUTÁRIO, EM MACEIÓ, 01 de novembro de 2011 .
IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO
TRIBUTÁRIO
EDITAL - DIRAC Nº 226/2011
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º,
11-III da Lei nº. 6.771/2006 convoca a empresa abaixo
discriminada, situada nesta Capital, através de seu
representante legal, para no prazo de 15(quinze) dias, em
conformidade com o disposto nos artigos: 13, 23 Inc. I e 32
da Lei nº. 6.771/2006 combinado com o art. 894 do RICMS/
AL, apresentar Defesa ou recolher aos cofres do Erário
Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes
dos Autos de Infração enunciados sob pena de ter o débito
21
inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os
artigos: 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o
parágrafo único do art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº.: 6.771/
2006.
VIA MAR COMERCIAL LTDA - ME
Nº CACEAL: 240.98543-5 - A. I. Nº: 90.12226-001
PROCESSO: SF – 1500- 022597/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
647835104-15/JOSE PETRUCIO SALUSTIANO
078207314-00/FLAVIO LUIS DOS SANTOS
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO, MACEIÓ, 01 de novembro de 2011.
IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO
TRIBUTÁRIO
EDITAL - DIRAC Nº 231/2011
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º,
11-III da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresas abaixo
discriminadas, através de seus representantes legais, para no
prazo de 30(trinta) dias, em conformidade com o disposto
nos artigos: 13 23 e 32 da Lei nº. 6.771/2006 combinado
com o art. 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesas ou
recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos
tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração
enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa
Estadual em conformidade com os artigos: 899 903 § 1º e
956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do
art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº.: 6.771/2006.
TIM NORDESTE S/A
Nº CACEAL: 240.93143-2 - A. I. Nº : 9011348001
PROCESSO SF: 1500-24705/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
05.9567317-10 / STEFANO DE ANGELIS
05.9833277-47 / GIANCARLO SARTI
06.0278447-60 / FRANCESCO SAVERIO LOCATI
23.5485337-87 / MARIO CESAR PEREIRA DE ARAUJO
55.4012011-68 / LARA CRISTINA RIBEIRO PIAU
MARQUES
80.5708607-68 / CLAUDIO ROBERTO DE ARGOLLO
BASTOS
85.8808338-87 / ORLANDO LOPES JUNIOR
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO
TRIBUTÁRIO, EM MACEIÓ, 01 de novembro de 2011 .
IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO
TRIBUTÁRIO
PORTARIA GSEF Nº 413/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso
das atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas
pelo art.3º, § 2, do Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008 e, ainda, considerando o que consta do Processo
SEF nº. 1500-036389/2011 (Memorando GSEF Nº. 465/
2011),
RESOLVE:
I – conceder-lhe 01 e ½ (uma e meia) diárias, no valor unitário
de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), perfazendo o total
global de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), a título de
indenização das despesas de alimentação, locomoção e
pousada, em virtude de deslocamento à cidade de Brasília/
DF, no período de 02 a 03 de novembro “para participar da
167ª Reunião Extraordinária do CONFAZ”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente
portaria correrá à conta do Programa de Trabalho –
Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de
despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de
Recursos 0100 do Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em
Maceió, 01 de novembro de 2011.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
22
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 de Novembro de 2011
PORTARIA GSEF Nº 412/2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA,
no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF1500-036013/2011 (Memorando GSEF Nº. 462/2011),
RESOLVE:
I - conceder ao servidor JALBAS TORRES HOMEN LIRA
– FTE II/Em Assessoramento, Matrícula nº. 81.965-4, CPF
nº. 803.454.174-53, Lotação Gabinete do Secretário, 01 e
½ (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$
525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), a título de
indenização das despesas de alimentação, locomoção e
pousada, a serem efetuadas na cidade de Brasília/DF, nos
dias 02 e 03 de novembro de 2011, “para participar da 167ª
Reunião Extraordinária CONFAZ”.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente
portaria correrá à conta do Programa de Trabalho –
Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de
despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de
Recursos 0100 do Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em
Maceió, 01 de novembro de 2011.
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO
ESTADO DE ALAGOAS HOMOLOGOU NO DIA 01 DE
NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-001076/2000 – ARMAZÉM MATRIZ
LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
do auto de infração n° 006137 de 12/11/1994, conforme o
disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário para que efetue as providências de sua
alçada, com posterior retorno a este Gabinete para
deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados
pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-016777/2004 – JOSÉ DE OLIVEIRA
SANTOS – De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
do auto de infração n° 039757 de 30/06/2004, conforme o
disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário para que efetue as providências de sua
alçada, com posterior retorno a este Gabinete para
deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados
pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-034883/2002 – J. F. DA SILVA
COMÉRCIO – De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
do pedido de parcelamento de débito, conforme o disposto
no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após,
remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito
Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com
posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca
dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria
Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-001408/1981 – MANOEL ERNESTO
BEZERRA & CIA – De acordo. Acolho o despacho acima,
para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário
decorrente do auto de infração n° 062462 de 25/11/1980,
conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006.
Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de
Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as
providências de sua alçada, com posterior retorno a este
Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos
recomendados pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-008019/1999 – NOVA COMERCIAL
LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
do auto de infração n° 009321 de 30/03/1999, conforme o
disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário para que efetue as providências de sua
alçada, com posterior retorno a este Gabinete para
deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados
pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-004236/1996 – MERCADINHO COSTA
LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
do auto de infração n° 029847 de 08/02/1996, conforme o
disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário para que efetue as providências de sua
alçada, com posterior retorno a este Gabinete para
deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados
pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-011163/1997 – LERNER & CIA . LTDA
– De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
do auto de infração n° 064908 de 03/07/1997, conforme o
disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário para que efetue as providências de sua
alçada, com posterior retorno a este Gabinete para
deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados
pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-008005/2003 – PAULO SERGIO
MELLO REGO ME – De acordo. Acolho o despacho acima,
para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário
decorrente do auto de infração n° 035296 de 16/01/2003,
conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006.
Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de
Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as
providências de sua alçada, com posterior retorno a este
Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos
recomendados pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-009227/1981 – IMPORTADORA DE
BALAS LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
do auto de infração n° 024781 de 23/04/1981, conforme o
disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário para que efetue as providências de sua
alçada, com posterior retorno a este Gabinete para
deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados
pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-004091/1978 – MELO COMÉRCIO &
REPRESENTAÇÕES LTDA – De acordo. Acolho o
despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito
tributário decorrente do auto de infração n° 006948 de 03/
02/1978, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/
2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria
de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as
providências de sua alçada, com posterior retorno a este
Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos
recomendados pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-014669/1988 – COMERCIAL SÃO
LUIZ BRAGA LTDA – De acordo. Acolho o despacho
acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário
decorrente do auto de infração n° 000469 de 26/08/1987,
conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006.
Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de
Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as
providências de sua alçada, com posterior retorno a este
Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos
recomendados pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-015227/2001 – PNEUSERVICE COM.
E IND. S/A – De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
do auto de infração n° 036343 de 20/02/1990, conforme o
disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário para que efetue as providências de sua
alçada, com posterior retorno a este Gabinete para
deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados
pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-002050/1996 – VASCONCELOS
COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA – De acordo. Acolho
o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do
crédito tributário decorrente do auto de infração n° 064859
de 30/06/1995, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n°
6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à
Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue
as providências de sua alçada, com posterior retorno a este
Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos
recomendados pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-001070/2000 – ARMAZÉM MATRIZ
LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para
HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente
do auto de infração n° 004739 de 10/11/1999, conforme o
disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e
Crédito Tributário para que efetue as providências de sua
alçada, com posterior retorno a este Gabinete para
deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados
pela Procuradoria Geral do Estado.
***********************************************************
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA
DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 31
DE OUTUBRO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. N°. 1500-032226/2011 – SECRETARIA DE
ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS
DIREITOS HUMANOS – COORDENADORIA
SETORIAL DE GESTÃO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS – À Secretaria de Estado
da Mulher da Cidadania e dos Diretos Humanos.
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A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA
DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 01
DE NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-035985/2011 – FIEA, FAEAL E
FECOMERCIO – À Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1700-004939/2011 – EDUARDO
NASCIMENTO DOS SANTOS – À Secretaria de Estado
da Gestão Pública.
PROC. N°. 1500-033812/2011 – JOSÉ RUI DA SILVA –
Idem.
PROC. N°. 1500-035117/2011 – SECRETARIA DE
ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – À Secretaria de
Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional
PROC. N°. 1500-036400/2011 – SUPERINTENDÊNCIA
DO TESOURO ESTADUAL – À Escola Fazendária.
PROC. N°. 1500-029566/2011 – ESCOLA FAZENDÁRIA
– Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 1.429/2011
(fls. 53/54), aprovado pelo Despacho PGE-GAB nº 4018/
2011 (fl.55), AUTORIZO a celebração do contrato por
inexigibilidade de licitação, do instrutor Gerson Xicota, CPF
sob o nº 678.985.809-15, para ministrar o treinamento na
utilização do Sistema AUDI SCANC MONITORAMENTO
para servidores desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa para ciência e providências cabíveis.
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A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 01 DE
NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-035405/2011 – ESCOLA FAZENDÁRIA
– À Escola Fazendária.
PROC. N°. 1500-036400/2011 - SUPERINTENDÊNCIA
DO TESOURO ESTADUAL – Idem.
PROC. N°. 1500-029566/2011 – ESCOLA FAZENDÁRIA
– Idem.
PROC. N°. 1500-026931/2011 - SUPERINTENDÊNCIA
DO TESOURO ESTADUAL – À Coordenadoria Especial
de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.
PROC. N°. 1500-036309/2011 – NH INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA – À Superintendência da Receita
Estadual.
PROC. N°. 1500-034325/2011 – ESCOLA FAZENDÁRIA
– À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativo, para
arquivamento.
PROC. N°. 1302-000030/2011 – SECRETRAIA DE
ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – À
Superintendência do Tesouro Estadual.
GSEF, em Maceió, 01 de novembro de 2011.
Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA.
PORTARIA SEGESP/GS, nº 607
de 31 de outubro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no
Decreto nº 4.076 de 28 de Novembro de 2008, RESOLVE
conceder à seu favor, ID: 293.157 SSP/AL, CPF:
164.767.514.68, CARGO: SECRETÁRIO DE ESTADO,
LOTAÇÃO: SEGESP, MATRÍCULA: 141827, NÍVEL:
SE, 03 e ½ (três diárias e meia) no valor unitário de R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total
geral de R$ 1.225,00 ( Hum mil, duzentos e vinte e cinco
reais), para fazer face com alimentação e hospedagem na
cidade de FLORIANÓPOLIS/SC em viagem a ser
realizada nos dias 16 a 20 de novembro do corrente ano,
para TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, cujos
Encargos serão atendidos pelos Elementos de Despesas
339014, do PTRES 130002, do Orçamento Vigente.
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE
Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
– SEGESP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DR. ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE, exarou em
data de 31 de outubro de 2011, o seguinte despacho:
PROC. 1700-6995/11 - COORDENADORIA SETORIAL
DA GESTÃO DE INFORMÁTICA - Autorizo a
contratação por meio de adesão a Ata de Registro de
Preços , para fins de aquisição de material de consumo/
material de processamento de dados destinados a SEGESP
nos termos do MEMO Nº 24/2011 de fls. 02. Remetamse os autos a Procuradoria Geral do Estado para análise
e manifestação sobre o aspecto jurídico da presente
contratação.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
– SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou
em data de 31 de outubro de 2011, os seguintes
despachos:
PROC. 1700-7931/11 - PODER JUDICIÁRIO - Ciente
das informações
prestadas pela Superintendência da
Gestão de Patrimônio e Documentação, faz-se necessário
que os autos evoluam a Procuradoria Geral do Estado
para análise e parecer conclusivo quanto à matéria
apresentada na inicial.
PROC. 1700-7902/11, 1204-2964/11, 1204-7316/11, 1204-6901/
11, 1204-7049/11, 1204-7051/11, 1204-7057/11, 1204-7058/11,
1204-7060/11, 1204-7065/11, Os Despachos dos Processos
acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o
seguinte texto: Ciente das informações prestadas pela
Superintendência da Gestão de Patrimônio e Documentação,
faz-se necessário que os autos evoluam a Procuradoria
Geral do Estado para análise e parecer conclusivo quanto
à matéria apresentada na inicial.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
EXTRATO DO CONTRATO SEGESP Nº. 09/2011. QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO
PÚBLICA E A EMPRESA RP CORPORAÇÃO LTDA EPP
Processo: Nº 1700.7511/2011.
CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por
intermédio da Secretaria de Estado da Gestão Pública SEGESP, CNPJ nº. 12.200.184/0001-12, com sede nesta
Capital, à Rua Barão de Penedo, nº. 293, Centro, neste ato
representada por seu Secretário, Sr. Alexandre Lages
Cavalcante, portador do CPF nº. 164.767.514-68.
CONTRATADA: Empresa RP Corporação Ltda EPP, sediada
à Av. Dona Constança de Góes Monteiro, 480-A, Bairro Jatiúca,
Maceió/AL, inscrita no CNPJ sob n.º 14.053.097/0001-05,
Isenta de Inscrição Estadual, Inscrição Municipal nº.
00901058262, neste ato representada pelo Sr. Willamy
Guimarães Souza, RG n.º 12.46662 SEDS, CPF n.º
894.931.764-87 e pela Srª. Simone Benchimol Marques, CNH
nº. 05093738522 DETRAN/AL, CPF nº. 607.016.094-00.
Objetivo do Contrato: O presente contrato tem por objetivo a
prestação de serviços de organização de eventos, destinados
à Secretaria de Estado da Gestão Pública/SEGESP, conforme
especificações discriminadas no termo de referência, Anexo
Único.
Da Vigência do Contrato: de 60 (sessenta) dias, contados da
data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado,
a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão
exigíveis.
Gestor: Adalberto Lopes de Souza, Assessor Especial, portador
da matrícula nº. 136901.
Data da Assinatura: 13 de outubro de 2011.
O Valor Global: O valor global deste contrato é de R$
136.815,00 (Cento e trinta e seis mil oitocentos e quinze reais).
Dotação Orçamentária: A despesa com a prestação dos
serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do
crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria
de Estado da Gestão Pública/ SEGESP, gestora do Fundo de
Desenvolvimento de Recursos Humanos, CNPJ nº. 13.798.205/
0001-06, para o exercício financeiro de 2011, Programa de
Trabalho 04122000421310000; PTRES 130017; PI 000101;
Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos
0291000000.
Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual
nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, Decreto
Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto
Estadual
nº 4.054/2008; Lei Federal nº 8.666/1993, na
Lei Estadual
nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/
1990; Processo
nº 1700-7511/2011.
Secretaria de Estado da Gestão Publica .
A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIAS MÉDICAS E
SAÚDE OCUPACIONAL Exarou em 01 de novembro de
2011.
SEEE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90).
LUCAS ANDERSON LIMA DOS SANTOS, mat. 42430-7,
Professor, 30 dias de 06-10-11 a 04-11-11.
ROBERTO CAVALCANTE MONTEIRO, mat. 108674, Vigia,
15 dias de 21-10-11 a 04-11-11.
KILIANA MARIA GOMES TENORIO TITO, mat. 642509, Gerente, 15 dias de 21-10-11 a 04-11-11.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
ELADIA MAIRA COSTA BRAGA, mat. 87673, Professora,
30 dias de 14-10-11 a 12-11-11.
ANTONIO MARCOS FEITOSA GOMES, mat. 9866461-1,
Secretário, 30 dias de 13-10-11 a 11-11-11.
ADEMIA BATISTA FUTUNATO SILVA, mat. 826513-5,
Professora, 30 dias de 20-10-11 a 18-11-11.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART.
52 DA L.E 7.114/09).
ERIVALDO FRANÇA PINTO, mat. 52074-8, Professor, 60
dias de 23-10-11 a 21-12-11.
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA (ART. 87 DA L.E 5.247/91).
MARIA QUITERIA DA SILVA, mat. 67712-4, Professora,
05 dias de 17-10-11 a 21-10-11.
AUDIZETE CALHEIROS PEIXOTO, mat. 104123,
Merendeira, 15 dias de 13-10-11 a 27-10-11.
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
MARIA DO SOCORRO DA SILVA, mat. 24320-5,
Professora, 15 dias de 12-10-11 a 26-10-11.
ILKA DO AMARAL SOARES, mat. 500334 e 94791, 15 dias
de 18-10-11 a 01-11-11.
LICENÇA GESTANTE (ART. 54 DA L. E 7-144/09 E E. C
34/07).
MONICA LEONIA NUNES TEIXEIRA PESSOA, mat.
81425-3, Coordenadora, 180 dias de 18-10-11 a 14-04-12.
AFASTAMENTO.
ELIETE TAVARES DE FREITAS, mat. 49036-9, Professora
apresenta, no momento, limitação na sua capacidade laborativa
para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um
período de 180 dias de 12-05-11 a 07-11-11.
MARTA LANUZIA BEZERRA MARTINS, mat. 49814-9,
Professora apresenta, no momento, limitação na sua capacidade
laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo,
por um período de 180 dias de 05-07-11 a 20-11-12.
JOSEFA INACIO DA SILVA, mat. 87183-4, Professora
apresenta, no momento, limitação na sua capacidade laborativa
para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um
período de 90 dias de 06-08-11 a 03-11-11.
TASSIANA PAULA DE OLEGARIO NASCIMENTO, mat.
83985-0 e 19600-2, Professora apresenta, no momento,
limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho
das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de
08-08-11 a 03-02-12.
MARIA DO ROSARIO TORRES SOARES MELO, mat.
463990, Professora apresenta, no momento, limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de
seu cargo, por um período de 180 dias de 28-08-11 a 23-02-12.
ANDREA PALOMA BORGES DA SILVA LOPES, mat.
80701-0, Professora apresenta, no momento, limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de
seu cargo, por um período de 180 dias de 27-09-11 a 24-03-12.
SONIA MARIA DE FREITAS SILVA, mat. 67828-7,
Professora apresenta, no momento, limitação na sua capacidade
laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo,
por um período de 180 dias de 29-09-11 a 26-03-12.
ROSANGELA LIMA DE AZEVEDO, mat. 2591-7,
Professora apresenta, no momento, limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de
seu cargo, por um período de 180 dias de 19-09-11 a 16-03-12.
SONIA LUCAS BARBOSA GALVAO, mat. 52225-2,
Professora, apresenta, no momento, limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de
seu cargo, por um período de 180 dias de 19-09-11 a 16-03-12.
KATIA BETANIA DANTAS MOREIRA, mat. 51142-0,
Professora, apresenta no momento, limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de
seu cargo, por um período de 180 dias de 30-09-11 a 27-03-12.
MOEME MARIA DA SILVA, mat. 51798-4, Professora,
apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa
para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um
período de 180 dias de 04-09-11 a 01-03-12.
ELIANE BATISTA DA SILVA, mat. 086398, Auxiliar de
Serviços Diversos, apresenta no momento, limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de
seu cargo, por um período de 120 dias de 30-09-11 a 27-01-12.
MARIA LUCILA DE ALMEIDA ROCHA, mat. 12189-4,
Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade
laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo,
por um período de 120 dias de 28-09-11 a 25-03-12.
ANA MARIA ROZENDO BERTOLDO, mat. 25146,
Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade
laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo,
por um período de 90 dias de 12-09-11 a 10-12-11.
MARIA RITA DA TRINDADE SANTOS, mat. 44901-6,
Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade
laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo,
por um período de 180 dias de 28-09-11 a 25-03-12.
CLERISVALDO BRAGA DAS CHAGAS, mat. 0081091-6
e 0018578-7, Professor, apresenta no momento, limitação na
sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições
de seu cargo, por um período de 180 dias de 11-09-11 a 08-0312.
MARIA LUIZA NEGRÃO DE MIRANDA, mat. 80627,
Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade
laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo,
por um período de 180 dias de 22-09-11 a 19-03-12.
3 de Novembro de 2011
MARIA ALDA MARINHO DE ARAUJO, mat. 51124-2,
Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade
laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo,
por um período de 180 dias de 10-09-11 a 07-03-12.
MARIA DE FATIMA SANTOS MACHADO DE LIMA, mat.
38954-4, Professora, apresenta no momento, limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de
seu cargo, por um período de 180 dias de 28-09-11 a 25-03-12.
JURACY GOES DA ROCHA, mat. 85827, Auxiliar de
Serviços Diversos, apresenta no momento, limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de
seu cargo, por um período de 180 dias de 30-09-11 a 27-03-12.
MARIA ELINEUSA DOS SANTOS, mat. 86741-1,
Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade
laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo,
por um período de 180 dias de 20-09-11 a 17-03-12.
VERONICA MARIA SEMIÃO DA SILVA, mat. 12452-4,
Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade
laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo,
por um período de 180 dias de 29-09-11 a 26-03-12.
MARIA DAS GRAÇAS LIMA SANTOS, mat. 39178-6,
Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade
laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo,
por um período de 180 dias de 25-09-11 a 22-03-12.
MARIA DAS GRAÇAS PIRES CAVALCANTE, mat. 26290,
Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade
laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo,
por um período de 180 dias de 24-09-11 a 21-03-12.
ISABELLY BRANDÃO BARBOSA,mat. 87111-7,
Professora, apresenta no momento, limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de
seu cargo, por um período de 90 dias de 05-10-11 a 02-01-12.
ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA, mat. 91336,
Merendeira, apresenta no momento, limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de
seu cargo, por um período de 180 dias de 18-09-11 a 15-03-12.
MARIA APARECIDA TORRES SOARES TEODORO, mat.
46321, Professora, apresenta no momento, limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de
seu cargo, por um período de 180 dias de 06-10-11 a 02-04-12.
ALBERTINA ROQUE DE ALMEIDA, mat. 86580-0 e
17573-0, Professora, apresenta no momento, limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de
seu cargo, por um período de 90 dias de 01-09-11 a 29-11-11.
WYLMA MARIA BARROS DA FRANÇA LIMA, mat. 5851,
Professora, apresenta no momento, limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de
seu cargo, por um período de 180 dias de 05-10-11 a 01-04-12.
BERENICE MATILDE DOS SANTOS, mat. 35357-4,
Professora, apresenta no momento, limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de
seu cargo, por um período de 180 dias de 04-10-11 a 31-03-12.
MARIA LEONICE DE LIRA NUNES, mat. 0040033-5,
Professora, apresenta no momento, limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de
seu cargo, por um período de 180 dias de 04-10-11 a 31-03-12.
MARIA LUCIA SILVA FERRO, mat. 35520-8, Professora,
apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa
para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um
período de 90 dias de 19-09-11 a 17-12-11.
MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE,
mat. 78484-2, Professora, apresenta no momento, limitação
na sua capacidade laborativa para o desempenho das
atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 0210-11 a 29-03-12.
TEREZINHA DUARTE DE F. CAVALCANTE, mat. 360430, Professora, apresenta no momento, limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de
seu cargo, por um período de 180 dias de 03-10-11 a 30-03-12.
MARCOS LAMENHA MEDEIROS, mat. 87944, Professor,
apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa
para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um
período de 180 dias de 08-10-11 a 04-04-12.
JEANE MESSIAS RODRIGUES LOPES, mat. 111410,
Auxiliar de Serviços Diversos, apresenta no momento, limitação
na sua capacidade laborativa para o desempenho das
atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 2809-11 a 25-03-12.
SESAU
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90).
ADRIANA RODRIGUES DA SILVA, mat. 864361-0,
Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de 18-10-11 a 16-11-11.
ROSANGELA MARIA DA SILAV, mat. 501516-2, Auxiliar
de Enfermagem, 15 dias de 24-10-11 a 07-11-11.
EUCENIA DE OLIVEIRA ALVES, mat. 13883-5, Assistente
Administrativo, 30 dias de 26-10-11 a 24-11-11.
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
CINTHIA GILZALLIA SILVA, mat. 024511-9, Técnico de
Laboratório, 15 dias de 01-10-11 a 15-10-11.
LICENÇA GESTANTE (ART. 54 DA L. E 7-144/09 E E. C
34/07).
KITERIA KATIUSCIA S. SERBIM, mat. 105449, Téc. Em
Enfermagem, 180 dias de 13-10-11 a 09-04-12.
ANA SELMA DO NASCIMENTO BRANDÃO, mat.
864090-4, Auxiliar de Enfermagem, 180 dias de 15-09-11 a
12-03-12.
AFASTAMENTO.
ROSANGELA NUNES DA SILVA, mat. 864044-0,
Cozinheira, apresenta no momento, limitação na sua capacidade
laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo,
por um período de 90 dias de 27-09-11 a 25-12-11.
PUBLICAR POR INCORREÇÃO
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90).
MARIA APARECIDA DE LIMA FREITAS, mat. 400529-2,
Auxiliar de Enfermagem, 06 dias de 29-09-11 a 04-10-11.
UNCISAL
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90).
MARIA GLORIA DOS SANTOS, mat. 501046-2 e 101457,
Auxiliar de Enfermagem, 05 dias de 02-10-11 a 06-10-11.
SEDS
AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09).
FERNANDO ANTONIO ANGELO SILVA, mat. 30491-3,
Agente de Policia, 30 dias de 14-09-11 a 13-10-11.
JOSE ADELMO VIEIRA DE SOUZA, mat. 22011-6, Perito
Policial, 15 dias de 30-09-11 a 14-10-11.
AFASTAMENTO.
FERNANDO ANTONIO ANGELO SILVA, mat. 30491-3,
Agente de Policia, apresenta no momento, limitação na sua
capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de
seu cargo, por um período de 120 dias de 14-10-11 a 10-02-12.
JOSE ADELMO VIEIRA DE SOUZA, mat. 22011-6, Perito
Policial, apresenta no momento, limitação na sua capacidade
laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo,
por um período de 180 dias de 15-10-11 a 11-04-12.
IPASEAL SAÚDE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90).
MARIA VERONICA DE MAGALHÃES, mat. 67745,
Auxiliar Odontológico, 15 dias de 18-10-11 a 01-11-11.
SEFAZ
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202
DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART.
52 DA L.E 7.114/09).
MARIA IZABEL BARBOZA DA SILVA, mat. 25100,
Auxiliar de Serviços Diversos, 60 dias de 25-10-11 a 23-12-11.
LICENÇA GESTANTE (ART. 54 DA L. E 7-144/09 E E. C
34/07).
BLANDINA PEIXOTO GERBASE, mat. 82034-2, Fiscal de
Tributos, 10 dias de 26-10-11 a 04-11-11.
Marilurdes Monteiro Barros
Superintendente de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
23
PORTARIA N.º 588/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de
novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010- 001520/2011.
Nome: Luís Moisés da Silva Rêgo
Cargo: Assessor Técnico AS-3
Lotação: SRH
Matrícula: 64056-5
RG: 98001339193 SSP/AL
CPF: 032.668.794-73
Quantidade: ½ (meia)
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais).
Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais).
Objetivo: Participar do evento Governo Mais Perto de Você.
Percurso: Maceió – AL/ Marechal Deodoro – AL / Maceió –
AL
Data: 15/11/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14 do
Orçamento vigente PTRES 230025 e PI 002151.
Maceió, 01 de novembro de 2011.
Ivã de França Vilela
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 589/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de
novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010- 001521/2011.
Nome: Juliana Sheila de Araújo
Cargo: Assessora Técnica – AS-1
Lotação: Superintendência de Recursos Hídricos-SRH
Matrícula: 142789
RG: 2001001333083 SSP/AL
CPF: 028.113.934-20
Quantidade: 04 e ½ (quatro e meia)
Valor Unitário: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais).
Valor Total: R$ 796,50 (setecentos e noventa e seis reais e
cinquenta centavos)
Objetivo: Fazer mobilização e articulação com as prefeituras
do semiárido alagoano, para atualização de dados das
comunidades que poderão ser contempladas com o Programa
Água Doce. Essa ação faz parte do PT – 1354, referente ao
Convênio 02/2009 – SEMARH/MMA.
Percurso: Maceió-AL/ Traipu - Al/Girau do Ponciano – AL/
Batalha – AL /Major Izidoro – AL /São José da Tapera –
AL /Carneiros – Al/ Poço das Trincheiras – Al /Olivença –
AL/ Dois Riachos – AL /Estrela de Alagoas – Al/ Minador
do Negrão – AL / Pariconha – AL /Maceió- AL.
Data: 07 à 11/11/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14 do
Orçamento vigente PTRES 230025 e PI 002154.
Maceió, 01 de novembro de 2011.
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 07/2011 - T1 – CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5502-652/2011
A Secretaria de Estado da Infra-estrutura, através da Comissão
Permanente de Licitações do Estado de Alagoas - CPL/AL,
comunica as empresas interessadas que fará realizar às 09:00
horas do dia 05 de dezembro de 2011, na sala de reuniões da
CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió / AL, em
sessão pública, a Concorrência nº 07/2011 – T1 - CPL/AL,
tendo como objeto as obras e serviços de Construção do Novo
IML - Instituto Médico Legal de Maceió, de conformidade
com as Especificações Técnicas que integram o Edital. A
presente licitação e a contratação dela decorrente têm
fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 5.237 de 17
de julho de 1991 e Decreto nº 37.984 de 28 de janeiro de 1999.
A apresentação das Documentações e Propostas deverá
obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital
encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00
às 13:00 horas na CPL/AL, na sede da SEINFRA/AL.
Maceió, 01 de novembro de 2011.
Angelo Bezerra
PRESIDENTE DA CPL/AL
RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento
Gama Teodósio.
PORTARIA N.º 590/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de
novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010- 001522/2011.
Nome: Sérgio Marcos Lúcio de Magalhães
Cargo: Assessor Técnico – AS-1
Lotação: SIH
Matrícula: 180-5
RG: 518797 SSP/AL
CPF: 473.481.944-00
Quantidade: 04 e ½ (quatro e meia)
Valor Unitário: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais).
Valor Total: R$ 796,50 (setecentos e noventa e seis reais e
cinquenta centavos).
Objetivo: Fazer mobilização e articulação com as prefeituras
do semiárido alagoano, para atualização de dados das
comunidades que poderão ser contempladas com o Programa
Água Doce. Essa ação faz parte do PT – 1354, referente ao
Convênio 02/2009 – SEMARH/MMA.
Percurso: Maceió-AL/ Traipu - Al/Girau do Ponciano – AL/
Batalha – AL /Major Izidoro – AL /São José da Tapera –
AL /Carneiros – Al/ Poço das Trincheiras – Al /Olivença –
AL/ Dois Riachos – AL /Estrela de Alagoas – Al/ Minador
do Negrão – AL / Pariconha – AL /Maceió- AL.
Data: 07 à 11/11/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14 do
Orçamento vigente PTRES 230025 e PI 002214.
Maceió, 01 de novembro de 2011
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
24
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 de Novembro de 2011
PORTARIA Nº 571/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1776/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 03 ½ (três
e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo o valor total de R$ 210,00 (duzentos e dez reais),
ao Gerente de Núcleo Indígena, Amadeu Delane Ramires
Lima, nível GTR-8, matrícula nº 29-9 , CPF nº 209.834.41472, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao
município de Pariconha, no período de 03 a 06 de novembro
de 2011, com objetivo de realizar entrevistas com candidatos
a pesquisadores de aldeias indígenas, através do Elemento
de Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 31 de outubro de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 585/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1796/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 04 ½
(quatro e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo o valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta
reais), ao Gerente de Núcleo Indígena, Amadeu Delane
Ramires Lima, nível GTR-8, matrícula nº 29-9 , CPF nº
209.834.414-72, para cobrir as despesas com o seu
deslocamento aos municípios de Feira Grande, São Sebastião
e Porto Real do Colégio, no período de 07 a 11 de novembro
de 2011, com objetivo de realizar capacitações com
candidatos a pesquisadores de aldeias indígenas, através do
Elemento de Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 01 de novembro de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 586/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1796/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 04 ½
(quatro e meia) diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta reais),
perfazendo o valor total de R$ 315,00 (trezentos e quinze
reais), ao Gerente de Relações Institucionais da SEMCDH,
Amaro Jorge da Silva, nível GTR-7, matrícula nº 28-0, CPF
nº 111.355.064-34, para cobrir as despesas com o seu
deslocamento aos municípios de Feira Grande, São Sebastião
e Porto Real do Colégio, no período de 07 a 11 de novembro
de 2011, com objetivo de realizar capacitações com
candidatos a pesquisadores de aldeias indígenas, através do
Elemento de Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 01 de novembro de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 587/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1806/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 06 (seis)
diárias, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais),
perfazendo o valor total de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e
oitenta reais), a Assessora Especial da SEMCDH, Angela
Maria Gomes Machado, nível N.08, matrícula nº 58638, CPF
nº 278.730.134-72, para cobrir as despesas com o seu
deslocamento a cidade do Recife-PE, no período de 06 a 12
de novembro de 2011, com o objetivo de participar de
participar do II Encontro Nacional da Rede Nacional de
Enfretamento ao Trafico de Pessoas e do Seminário
Internacional de Enfrentamento ao Trafico de Pessoas, através
do Elemento de Despesa 3.3.90.14.15
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 01 de novembro de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 588/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1807/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 04 ½
(quatro e meia) diárias, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais),
perfazendo o valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta
reais), a Diretora do PROCON, Mônica Leite Peixoto
Almeida, nível GTR-5, matrícula nº 65190-7, CPF nº
543.360.074-20, para cobrir as despesas com o seu
deslocamento aos municípios de Batalha, Jacaré dos Homens,
Monteirópolis, Olho D’Água das Flores, Pão de Açúcar e
São José da Tapera, no período de 07 a 11 de novembro de
2011, com o objetivo de realizar fiscalizações nos
estabelecimentos comercias dos municípios em referência,
através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 01 de novembro de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 589/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1808/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 04 ½
(quatro e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo o valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta
reais), ao Auxiliar Administrativo do PROCON, Salustiano
Tenório Cabral, nível médio, matrícula nº 130078-4, CPF nº
208.083.054-68, para cobrir as despesas com o seu
deslocamento aos municípios de Batalha, Jacaré dos Homens,
Monteirópolis, Olho D’Água das Flores, Pão de Açúcar e
São José da Tapera, no período de 07 a 11 de novembro de
2011, com o objetivo de realizar fiscalizações nos
estabelecimentos comercias dos municípios em referência,
através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 01 de novembro de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 591/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1810/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 04 ½
(quatro e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo o valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta
reais), ao Assistente Administrativo do PROCON, Roberto
Dias de Melo, matrícula nº 82.769-0, CPF nº 382.958.65404, para cobrir as despesas com o seu deslocamento aos
municípios de Batalha, Jacaré dos Homens, Monteirópolis,
Olho D’Água das Flores, Pão de Açúcar e São José da
Tapera, no período de 07 a 11 de novembro de 2011, com o
objetivo de realizar fiscalizações nos estabelecimentos
comercias dos municípios em referência, através do Elemento
de Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 01 de novembro de 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1809/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 04 ½
(quatro e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais),
ao Fiscal do PROCON, Ricardo Dias Melo, matrícula
nº82.767-3, CPF nº331.671.094-91, para cobrir as despesas
com o seu deslocamento aos municípios de Batalha, Jacaré
dos Homens, Monteirópolis, Olho D’Água das Flores, Pão
de Açúcar e São José da Tapera, no período de 07 a 11 de
novembro de 2011, com o objetivo de realizar fiscalizações
nos estabelecimentos comercias dos municípios em referência,
através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 01 de novembro de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 1110.004.331.0
RECLAMANTE: ALEXANDRE ALVES LIMA
RECLAMADO: BOMPREÇO/ELETRONICA
MUNDIAL
DESPACHO
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 592/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de
suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1811/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 04 ½
(quatro e meia) diárias, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais),
perfazendo o valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta
reais), ao Economista do PROCON, Hideraldo Cezar da
Silva, nível GTR-5, matrícula nº 130.043-1, CPF nº
11.193.814-87, para cobrir as despesas com o seu
deslocamento aos municípios de Batalha, Jacaré dos Homens,
Monteirópolis, Olho D’Água das Flores, Pão de Açúcar e
São José da Tapera, no período de 07 a 11 de novembro de
2011, com o objetivo de realizar fiscalizações nos
estabelecimentos comercias dos municípios em referência,
através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió
(AL), em 01 de novembro de 2011.
Katia Born Ribeiro
Secretária de Estado
PROCESSO Nº: 1110.005.024.1
RECLAMANTE: VALMA MASTROIANI BRANDÃO
RECLAMADO: C&A
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011
PORTARIA Nº 590/11-GS
PROCESSO Nº: 1110.004.837.3
RECLAMANTE: EDMILSON MARINHO DE OMENA
RECLAMADO: BOMPREÇO/ NOVA SERV
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 1010.007.737.2
RECLAMANTE: PAULO DE TARSO BRITO DE
JESUS
RECLAMADO: WAL’MART/SUNSIX
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 1010.000.068.2
RECLAMANTE: SOMAYA AZEVEDO COSTA
RECLAMADO:BOMPREÇO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 1110.006.089.0
RECLAMANTE: DAVI ALVES DOS SANTOS
RECLAMADO: CELLINS/C&A
DESPACHO
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0910.002.422.0
RECLAMANTE: MARIA JOSETE AVELINO DA
COSTA
RECLAMADO: BOMPREÇO/WN REFRIGERAÇÃO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011
Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 de Novembro de 2011
PROCESSO Nº: 0910.016.024.4
RECLAMANTE: MARCIA ALVES DA SILVA
RECLAMADO: BOMPREÇO/NOVA SERV
PROCESSO Nº: 0110.014.235.7
RECLAMANTE: JACIARA DE LIMA SÁ
LAURENTINO
RECLAMADO: MEDVIDA
PROCESSO Nº: 1110.003.169.7
RECLAMANTE: JOAO SERGIO MACIEL DOS
SANTOS
RECLAMADO: TIM
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
DESPACHO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011
Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
25
9865614-7 RG: 347116 - SSP-Al, inscrita no CPF sob o nº
300.721.744-04, 02 ½ (duas e meia) diárias no valor total
de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais) para fazer face
às despesas com alimentação e hospedagem em viagem a
ser realizada à cidade de São Paulo-SP, no período de 02/
11/2011 a 04/11/2011, o objetivo é participar da Conferência
“Brazil in 2022: Ordem e Progresso? na cidade a cima citada.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através
da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em, Maceió, 01
de novembro de 2011.
Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
PORTARIA SEPLANDE N.º 363-GS
PROCESSO Nº: 0110.015.140.9
RECLAMANTE: MARIA HELENA BARROS DE
OLIVEIRA
RECLAMADO: BOMPREÇO
PROCESSO Nº: 0110.016.089.0
RECLAMANTE: NATALIA DE MORAES SANTOS
RECLAMADO: ESPLANADA
PROCESSO Nº: 0110.011.238.0
RECLAMANTE: CICERO JOSE DOS SANTOS
FILHO
RECLAMADO: RICARDO ELETRO
DESPACHO
DESPACHO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011
Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011
Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0110.007.122.4
RECLAMANTE: MARIAANTONIETA DE
CARVALHO VERAS
RECLAMADO: ELETROVIDEO
PROCESSO Nº: 0110.012.090.4
RECLAMANTE: GERALDO BERNARDO DE LIMA
RECLAMADO: BOMPREÇO
PROCESSO Nº: 1110.002.218.8
RECLAMANTE: GERALDO DE ALMEIDA
CARVALHO
RECLAMADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL
DESPACHO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011
Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0110.017.049.7
RECLAMANTE: EUNICE RODRIGUES GALDINO
RECLAMADO:NOVA SERV / BOMPREÇO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PROCESSO Nº: 0110.006.137.3
RECLAMANTE: MARIA JOSE DA SILVA
RECLAMADO: INSINUANTE
PORTARIA SEPLANDE N.º 364-GS
Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
PROCESSO Nº: 0910.002.615.8
RECLAMANTE: JULIO CESAR DE CARVALHO
JUNIOR
RECLAMADO: FRONTIERS
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO
DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de
2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o
que consta nos autos do Processo 1900–003269/2011,
RESOLVE:
Arbitrar em favor de FILOMENA DE FÁTIMA AGUIAR
SANTOS, Gerente de Monitoramento de APL’s, Matrícula
n° 112-0, portadora do CPF nº. 364.144.684-87 e RG nº.
495.701 SSP-AL, ½ (meia) diária no valor total de R$ 35,00
(trinta e cinco reais) para fazer face às despesas com
alimentação em viagem realizada ao município de ArapiracaAl, no dia 27/10/2011, o objetivo é participar da rodada de
avaliação das ações executadas do Planejamento 2011 nesta
cidade.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através
da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250006 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em, Maceió-Al,
01 de novembro de 2011.
DESPACHO
Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO
DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de
2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o
que consta nos autos do Processo 1900–003270/2011,
RESOLVE:
Arbitrar em favor de FILOMENA DE FÁTIMA AGUIAR
SANTOS, Gerente de Monitoramento de APL’s, Matrícula
n° 112-0, portadora do CPF nº. 364.144.684-87 e RG nº.
495.701 SSP-AL, ½ (meia) diária no valor total de R$ 35,00
(trinta e cinco reais) para fazer face às despesas com
alimentação em viagem ao município de Maragogi-Al, no dia
01/11/2011, o objetivo é participar da rodada de avaliação
das ações executadas do Planejamento 2011.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através
da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250006 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em, Maceió-Al,
01 de novembro de 2011.
PORTARIA SEPLANDE Nº 365-GS
PROCESSO Nº: 0110.012.032.0
RECLAMANTE: TAMARA DA SILVA PINHEIRO
RECLAMADO: ASTECERVICE/DIGIBRAS
PROCESSO Nº: 1110.004.132.4
RECLAMANTE: PAULO MOREIRA CASADO
RECLAMADO: WAL’MART
DESPACHO
DESPACHO
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/
97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM
JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado
Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para
cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena
de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas.
Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011
Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
UBIRAJARA ALVES REIS
ASSESSOR JURIDICO
PORTARIA SEPLANDE Nº 362- GS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076
de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro
de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900–
003291/2011, RESOLVE:
Arbitrar a meu favor IÁSNAIA POLIANA LEMOS
SANTANA Secretária Adjunta desta Pasta matricula nº
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO
DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de
2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o
que consta nos autos do Processo 1900–003300/2011,
RESOLVE:
Arbitrar em favor de LUIZ OTAVIO GOMES, Secretário
de Estado, Matrícula n°. 986512-0, portador do CPF nº.
060.576.164-72 e RG nº. 171.041, 03 (três) diárias no valor
de R$ 1.260,00 (hum mil duzentos e sessenta reais) para
fazer face às despesas com alimentação e hospedagem em
viagem a ser realizada no período de 02/11/2011 a 05/11/
2011, a cidade de São Paulo- SP o objetivo é participar do
Evento ECONOMIST CONFERENCES Brazil in 2022:
Ordem e Progresso.
26
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 de Novembro de 2011
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através
da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.Em, Maceió, 01
de novembro de 2011.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
Portaria nº. 343 de 31 de Outubro de 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
de suas atribuições e de acordo com o Processo nº. 20000/
12566/2011,
PORTARIA SEPLANDE Nº 366-GS
RESOLVE:
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO
DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de
2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o
que consta nos autos do Processo 1900–003279/2011,
RESOLVE:
Arbitrar em favor de LUIZ OTAVIO GOMES, Secretário
de Estado, Matrícula n°. 986512-0, portador do CPF nº.
060.576.164-72 e RG nº. 171.041, 02 ½ (duas e meia)
diárias no valor total de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta
reais) para fazer face às despesas com alimentação e
hospedagem em viagem realizada no período de 24/10/2011
a 26/10/2011, às cidades de Brasília- DF e Rio de Janeiro –
RJ, o objetivo foi acompanhar o Governador do Estado de
Alagoas Teotônio Vilela Filho, em reunião em Brasília-DF
com a ministra da Casa Civil, Ministro de Estado do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Grupo
Técnico da COEFIX, no Rio de Janeiro- RJ, reunião com o
Presidente do BNDES.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através
da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.Em, Maceió, 01
de novembro de 2011.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
Proc. 1900 – 3163/2011 –SECOM/AL Encaminhem-se os
autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as
providências cabíveis, evoluindo ao Gabinete Civil do
Governador para a publicação do Decreto de Abertura de
Crédito Suplementar.
Proc. 1900 – 3179/2011 – SEMCDH/AL IDEM
Proc. 1900 – 2856/2011 – GOVERNADORIA/AL IDEM
Proc. 1900 – 3284/2011 – IPASEAL SAÚDE/AL – IDEM
Proc. 1900 – 3236/2011 – SEPAZ/AL – IDEM
Proc. 1900 – 3261/2011 – SEAGRI/AL - IDEM
ARARY CARDOSO DE PINHO
Responsável pela Resenha
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 01 DE
NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
Proc. 1900 – 3167/2011 – DER/AL - Encaminhem-se os
autos ao Departamento de Estradas e Rodagem – DER para
ciência do despacho exarado às fls. 11 e 12 dos autos, pela
Superintendência e Orçamento Público desta Pasta e
providências que o caso requer.
Proc. 1900 – 3036/2011 – SETUR/AL Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado do TurismoSETUR para ciência do despacho exarado à fl. 05 dos autos,
pela Superintendência de Orçamento Público desta Pasta e
providências que o caso requer.
ARARY CARDOSO DE PINHO
Responsável pela Resenha
Tornar sem efeito a Portaria nº. 227/2006 e Permutar
as servidoras VILMA SANTOS DO NASCIMENTO,
ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder
Executivo, matrícula nº. 864.461-6 com 30 (trinta) horas
semanais de trabalho, lotada na GERÊNCIA DO SERVIÇO
DE ASSISTÊNCIA MÓVEL DE URGÊNCIA DE
MACEIÓ - SAMU - com DALZULEIDE ESTEVES
GENERINO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, do Quadro de Pessoal da SESAU,
conforme Decreto Governamental de redistribuição de
17.08.2009, Publicado no Diário Oficial do Estado de
18.09.2009, Matrícula nº. 501.191-4, com 30 (trinta) horas
semanais de trabalho, lotada na GERÊNCIA DO HOSPITAL
Dr. IB GATTO FALCÃO, em RIO LARGO – ALAGOAS
– até ulterior deliberação.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
(*) Portaria Normativa n.º 01, de 16 de Junho de 2011
A regulamentação do estágio de estudantes no âmbito
da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas visa ao
aprendizado de competências próprias da atividade
profissional e a contextualização curricular, objetivando o
desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o
trabalho, ambientando-lhes e ensinando-lhes conforme os
procedimentos práticos necessários ao bom atendimento à
população com qualidade e eficiência.
O Secretário de Estado da Saúde de Alagoas, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, em decorrência do
Decreto Governamental de Nomeação n° 9416 de 30 de
Dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial no dia 31 de
Dezembro de 2010, e ainda, CONSIDERANDO as
demandas apresentadas pelo setor da saúde estadual e a
necessidade em melhorar o atendimento à população,
garantindo os direitos básicos de cidadania aos usuários do
serviço público de saúde do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO que a prestação do serviço público
essencial de saúde com eficiência e qualidade constitui
finalidade administrativa e interesse intrínseco da sociedade;
CONSIDERANDO que os órgãos da administração pública
direta, autarquia e fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
podem oferecer estágio. CONSIDERANDO a inexistência
de norma estadual regulamentadora de estágio de estudantes
no âmbito da administração direta que possa atender a
demanda da Secretaria de Estado da Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 11.788/08 que dispõe
sobre o estágio de estudantes; RESOLVE instituir a nova
política de estágio de estudantes da Secretaria do Estado da
Saúde, conforme as seguintes regras:
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º. Estágio é uma atividade sem vínculo
empregatício, que possibilita aos estudantes, orientados por
profissionais devidamente habilitados, colocar em prática os
conhecimentos adquiridos nas instituições de ensino,
viabilizando a vivência em suas áreas de formação e
desenvolvendo-os para o trabalho.
Art. 2º. O gerenciamento do estágio de estudantes no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/AL –
ficará a cargo da Coordenadoria Setorial de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas – CSGDP.
Art. 3º. O estágio realizado na SESAU/AL, unidades
e centro administrativo, visa o aprendizado de competências
específicas da atividade profissional e a contextualização
curricular, assim como a vivência de trabalho em equipe
multiprofissional, e sua finalidade expressa é a formação de
recursos humanos que atendam às necessidades do Sistema
Único de Saúde e às diretrizes da Política Nacional de Saúde.
Art. 4º. O estágio de alunos de educação profissional,
ensino médio e ensino superior constitui atividade de
competência da Instituição de Ensino, assumida
intencionalmente pela mesma através de convênio com a
SESAU/AL e do Termo de Compromisso de Estágio firmado
com o estudante, e deve ser compatível com a sua proposta
pedagógica e com os instrumentos de planejamento curricular
do curso.
Art. 5º. O estágio poderá ser obrigatório ou nãoobrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares
da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto
pedagógico do curso.
§ 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no
projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação
e obtenção de diploma.
§ 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido
como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e
obrigatória.
Art. 6º. Serão admitidas nas unidades e centro
administrativo da SESAU/AL as seguintes modalidades de
estágio supervisionado:
I – Estágio obrigatório, não remunerado, em função
das exigências decorrentes da própria natureza da habilitação
ou qualificação profissional.
II – Estágio não-obrigatório e remunerado não incluído
no planejamento da instituição de ensino, mas assumido
intencionalmente pela mesma, objetivando o desenvolvimento
de competências específicas para o desempenho de atividades
assistenciais em saúde.
Art. 7°. O ingresso dos estagiários, em quaisquer
modalidades de estágio, estará condicionado à formalização
de Convênio entre a SESAU/AL e instituição de ensino, onde
estarão acordadas todas as condições de realização do
estágio, e Termo de Compromisso de Estágio a ser
firmado pelo estudante, com seu representante ou assistente
legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e
representantes da SESAU/AL e da instituição de ensino.
§ 1º A formalização de Convênio entre a SESAU/AL e
a instituição de ensino não obriga a SESAU/AL a receber
estagiários, obrigatórios ou não-obrigatórios.
§ 2º A concessão de estágios, sob qualquer modalidade,
está condicionada ao planejamento interno da SESAU/AL e
à disponibilidade desta Secretaria de Estado em fazê-lo,
conforme demanda das unidades a ela vinculadas.
Art. 8º. Os Convênios deverão conter as orientações
necessárias a serem assumidas pelos estagiários ao longo do
período de estágio, indicando a adequação do estágio à
proposta pedagógica do curso e à etapa de formação escolar
do educando.
§ 1º Os Convênios serão assinados pelo Secretário de
Estado de Saúde, representando o Estado de Alagoas, e pelo
representante legal da Entidade de Ensino, e terão vigência
de 05 (cinco) anos.
§ 2º Os Convênios celebrados entre a SESAU/AL e
as instituições de ensino poderão prever modalidades de
contrapartida não-financeira.
Art. 9º. Fica assegurado às pessoas portadoras de
deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas
oferecidas pela parte concedente do estágio.
Capítulo II
Do acesso e da concessão de estágios.
Art. 10. O estágio, tanto o obrigatório quanto o nãoobrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer
natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso
de educação superior, de educação profissional, de ensino
médio, da educação especial e nos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de
jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebrar termo de compromisso com o educando
ou com seu representante ou assistente legal, quando for
absoluta ou relativamente incapaz, com a parte concedente
do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas
no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
§ 1o O estágio, como ato educativo escolar
supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo
professor orientador da instituição de ensino e por supervisor
da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios e
por declaração de aprovação final.
Art. 11. Caberá a instituição de ensino a seleção e o
encaminhamento dos estudantes que irão cumprir nas unidades
vinculadas à SESAU/AL o estágio obrigatório previsto no
projeto político-pedagógico do seu curso.
Art. 12. A admissão de estudantes de instituições de
ensino conveniadas para realização de estágio não-obrigatório
remunerado, nas unidades e no centro administrativo da
SESAU/AL, far-se-á mediante processo de seleção pública,
através de prova escrita, entrevista, análise de currículo e
histórico escolar, convocado por meio de edital específico
para este fim, a ser desenvolvido e publicado pela CSGDP
da SESAU/AL.
Parágrafo único. Serão considerados aptos à admissão
para estágio não-obrigatório remunerado todos os alunos
matriculados em instituições de ensino e que satisfaçam as
condições do edital de seleção.
Art. 13. O edital de seleção pública disporá sobre a
distribuição de vagas por unidade de estágio, curso, profissão
e especialidade, cronograma de inscrições, documentos
exigidos, datas das provas, data de apresentação do
candidato e demais condições que forem necessárias.
Art. 14. O quantitativo de vagas, segundo as
especialidades e modalidades de estágio, e sua distribuição
pelas unidades assistenciais será estabelecido pela SESAU/
AL, através da CSGDP, consultadas as gerências das
unidades, as áreas de gestão de pessoas, Núcleos de
Educação Permanente – NEP´s e os Centros de Estudos.
Art. 15. A periodicidade para realização de seleção
pública para estágios não-obrigatórios ocorrerá de acordo
com planejamento anual, ao encargo da CSGDP da SESAU/
AL.
Capítulo III
Do Termo de Compromisso e das condições de realização
do estágio
Art. 16. Para a efetivação do estágio faz-se necessário
a formalização de Termo de Compromisso de Estágio, a ser
firmado entre a SESAU/AL e o estudante, com seu
representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou
relativamente incapaz, e com a instituição de ensino.
§ 1° O Termo de Compromisso de Estágio disciplinará
a carga horária, o prazo de vigência e possibilidade de sua
prorrogação, as atribuições, direitos e deveres do estagiário,
bem como as condições para desligamento de estágio e as
penalidades que estarão sujeitas as partes envolvidas.
§ 2° O Termo de Compromisso de Estágio deverá
mencionar necessariamente o convênio firmado entre a
SESAU/AL e a instituição de ensino à qual o aluno está
vinculado.
§ 3° O Termo de Compromisso de Estágio deverá ser
assinado pelas gerências das unidades, ou pelo setor
responsável por estágios nas unidades de saúde (Áreas de
Gestão de Pessoas ou Núcleos de Educação Permanente –
NEP’s ou Centros de Estudos) vinculadas a SESAU/AL,
representando o Secretário de Estado de Saúde de Alagoas,
pelo representante legal da Entidade de Ensino e pelo aluno,
tendo vigência durante o tempo previsto para a realização do
estágio.
§ 4º O Termo de Compromisso de Estágio será firmado
em 03 (três) vias de igual teor e forma, cabendo uma via
original à SESAU/AL, à instituição de ensino e ao estagiário.
§ 5º Será incorporado ao Termo de Compromisso o
Plano de Trabalho do Estagiário, elaborado em acordo com
o estudante, a SESAU/AL e a instituição de ensino.
Art. 17. A assinatura do Termo de Compromisso de
estágio não-obrigatório remunerado obrigará a SESAU/AL
a contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes
pessoais.
Parágrafo Único. No caso de estágio obrigatório, a
responsabilidade pela contratação do seguro será assumida
pela instituição de ensino.
Art. 18. Os estagiários serão acompanhados por
professor orientador, especialmente designado para esse fim
pela Instituição de Ensino, e por supervisor da respectiva
unidade assistencial ou do centro administrativo da SESAU/
AL, especialmente designado para esse fim, da mesma
categoria profissional do estagiário, na proporção máxima
de 10 (dez) estagiários para cada supervisor.
Art. 19. A assinatura do Termo de Compromisso de
Estágio obrigará o estagiário a acatar o regimento da Unidade
Assistencial, os Códigos de Ética da respectiva categoria
profissional e a esta Portaria Normativa.
Capítulo IV
Da duração, da jornada de estágio e do recesso.
Art. 20. A duração do estágio não poderá exceder a
02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador
de deficiência.
Art. 21. A carga horária, duração e jornada do estágio
deverão ser compatíveis com a jornada escolar do aluno,
definidas de comum acordo entre a instituição de ensino e a
SESAU/AL, nos termos da legislação em vigor e das normas
específicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Educação e demais órgãos competentes e não pode
ultrapassar:
I - 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais,
no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais
do ensino fundamental, na modalidade profissional de
educação de jovens e adultos;
II - 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais,
no caso de estudantes do ensino superior, de educação
profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1º - O estágio relativo a alunos que alternam teoria e
prática, nos períodos em que não estão programadas aulas
presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 de Novembro de 2011
semanais, desde que isso esteja previsto no projeto
pedagógico do curso e da instituição de ensino.
§ 2º - Se a instituição de ensino adotar verificações de
aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação,
a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade,
segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir
o bom desempenho do estudante.
§ 3° - A Instituição de Ensino deverá esclarecer ao
estudante que o tempo reduzido deverá ser compensado em
períodos futuros, garantindo a complementação da carga
horária exigida para o campo de estágio.
Art. 22. É assegurado ao estagiário, sempre que o
estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período
de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente
durante suas férias escolares.
§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser
remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma
de contraprestação.
§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão
concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio
ter duração inferior a 01 (um) ano.
§ 3º O período de recesso deverá ser usufruído dentro
do prazo previsto no Termo de Compromisso de Estágio,
sendo vedada a sua prorrogação para este fim, e poderá ser
parcelado em duas etapas de mesma duração, 15 (quinze)
dias cada, desde que requerido o fracionamento pelo
estudante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e no
interesse da Administração Pública.
§ 4º O estagiário que pedir desligamento do estágio
por iniciativa própria e não tiver gozado o recesso proporcional
a que teria direito, não fará jus a gozo posterior, bem como a
nenhum tipo de indenização referente aos dias de recesso
não usufruídos.
Art. 23. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada
à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação
de responsabilidade da parte concedente do estágio.
Capítulo V
Da bolsa remuneratória aos estagiários não-obrigatórios
Art. 24. A concessão de bolsa remuneratória pela
SESAU/AL, a qual compreende auxílio-financeiro mais
auxílio-transporte, dar-se-á exclusivamente aos alunos
admitidos na modalidade de estágio não-obrigatório, por meio
de seleção pública.
Parágrafo Único. Os estagiários admitidos na
modalidade de estágio obrigatório não farão jus à bolsa
remuneratória.
Art. 25. O valor da bolsa de estágio e auxílio-transporte
serão estabelecidos por portaria de competência do
Secretário de Estado da Saúde de Alagoas, após estudos
periódicos e relatório indicativo da CSGDP da SESAU/AL.
Art. 26. Será considerado, para efeito de cálculo do
valor mensal do auxílio-financeiro e do auxílio-transporte, o
cumprimento da carga horária semanal e a freqüência mensal
do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas.
Art. 27. O auxílio-transporte não será devido no período
do recesso previsto no art. 22, nos feriados e nas demais
ausências, justificadas ou não.
Capítulo VI
Do desligamento
Art. 28. O desligamento do estagiário deverá ser
comunicado à CSGDP da SESAU/AL pelo dirigente da
unidade onde o estudante estiver lotado, nas seguintes
condições:
I – automaticamente, ao término do prazo de validade
do Termo de Compromisso;
II – de ofício, por interesse da administração;
III – a pedido do estagiário;
IV – por falta ao estágio, sem motivo justificado, por
03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias intercalados
no período de um mês;
V – por interrupção do curso na instituição de ensino;
VI – por conclusão do curso;
VII – por óbito do estagiário;
VIII – por inaptidão nas avaliações de desempenho;
IX – por descumprimento de qualquer cláusula do
Termo de Compromisso pelo estagiário;
X – por conduta incompatível com a exigida pela
Administração.
Capítulo VII
Da supervisão
Art. 29. Cabe ao dirigente da unidade onde for lotado
o estagiário encaminhá-lo ao respectivo setor de Gestão de
Pessoas/Recursos Humanos, Centros de Estudos ou Núcleos
de Educação Permanente - NEP´s, para que o mesmo seja
ambientado ao local onde desenvolverá suas atividades
práticas e conhecerá o servidor que atuará como supervisor
do estágio.
Art. 30. Ao supervisor cumpre acompanhar as
atividades desenvolvidas pelo estagiário na sua unidade de
lotação.
Capítulo VIII
Da avaliação de desempenho periódica
Art. 31. O estagiário será avaliado ao final da vigência
do prazo estipulado no Termo de Compromisso, constituindose sua avaliação em elemento determinante da prorrogação
do estágio.
Parágrafo único. A avaliação do estudante será
promovida mediante preenchimento de formulário próprio,
pelo supervisor de estágio.
Art. 32. A SESAU/AL, por intermédio da CSGDP e
unidades a ela vinculadas, nos casos de estágios nãoobrigatórios, poderá expedir certidão de conclusão de estágio,
no caso de seu integral cumprimento, e declaração do período
freqüentado, quando o prazo previsto no Termo de
Compromisso não for integralizado pelo estagiário.
Capítulo IX
Das Disposições Finais
Art. 33. Situações excepcionais devem ser apresentadas
aos setores de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos,
Centros de Estudos ou Núcleos de Educação Permanente –
NEP´s – das unidades institucionais, para posterior
encaminhamento à CSGDP da SESAU/AL, onde receberão
o direcionamento adequado.
Art. 34. Esta Portaria Normativa entra em vigor no dia
de sua publicação.
Maceió, 01 de Novembro de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
(*) Republicada por incorreção.
PORTARIA Nº. 1937/2011
Maceió, 21 de Outubro de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 23979/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
FATIMA ANGELICA GOMES DE MOURA
BERNARDES
MAT.: 5145
CARGO: ODONTOLOGO
LOTAÇÃO: AUD MÉDICA SUS
ROTEIRO: Mac/ C Nóia/ Mac
PERÍODO: 21/10/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 40,00
OBJETIVO:Remanejamento de Recursos
JOSE MIGUEL DOS SANTOS
MAT.: 8322
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: AMB JOÃO FIREMAN
ROTEIRO: Mac/ C Nóia/ Mac
PERÍODO: 21/10/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO:Transportar Auditores
JOSE TACIANO DE MELO
MAT.: 15240
CARGO: MEDICO
LOTAÇÃO: AUD MÉDICA SUS
ROTEIRO: Mac/ C Nóia/ Mac
PERÍODO: 21/10/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 40,00
OBJETIVO:Remanejamento de Recursos
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAUDE
PORTARIA Nº. 1938/2011
Maceió, 24 de Outubro de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 24065/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
CLÁUDIO NOBRE NÓBREGA
MAT.: 1865
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC
PERÍODO: 24 à 25/10/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 270,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE
FERNANDO DE MELO LIMA
MAT.: 16854
CARGO: AG ADMINISTRATIVO
LOTAÇÃO: AMB MIGUEL CÂMARA
ROTEIRO: MAC/P R COLÉGIO/G PONCIANO/MAC
PERÍODO: 24 à 25/10/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO:ENTREGAR OFÍCIOS DE PROCESSOS
JUDICIAIS
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1940/2011
Maceió, 24 de Outubro de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 24062/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
MARIA LUCIA BRAZ BEZERRA
MAT.: 4697
CARGO: TÉC RH
LOTAÇÃO: AMB JOÃO FIREMAN
ROTEIRO: MAC/ T D’ARCA/ MAC
PERÍODO: 26/10/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 40,00
OBJETIVO: Cooperação Técnica.
SIMONE STELLA GABRIEL BARROS
MAT.: 300595
CARGO: TÉC DESENV SOCIAL
LOTAÇÃO: SUGEPS
ROTEIRO: MAC/ T D’ARCA/ MAC
PERÍODO: 26/10/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 40,00
OBJETIVO: Cooperação Técnica.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1941/2011
Maceió, 25 de Outubro de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 24114/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
MARIA DE FÁTIMA LEITE CARNAÚBA
27
MAT.: 59015
CARGO: ASSIST SOCIAL
LOTAÇÃO: AMB JOÃO FIREMAN
ROTEIRO: MAC /BRASÍLIA-DF/ MAC
PERÍODO: 30/11 à 04/12/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia)
VALOR: R$ 1.575,00
OBJETIVO:PARTICIPAR DA XIV CONFERÊNCIA
NACIONAL DE SAÚDE
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1942/2011
Maceió, 26 de Outubro de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 24336/2011
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
ANDERSON LOURENÇO BENTO
MAT.: 9863872
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SAMU MAC
ROTEIRO: MAC/S IPANEMA /MAC
PERÍODO: 09 à 11/11/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia)
VALOR: R$ 150,00
OBJETIVO:TRANSPORTAR TÉCNICOS.
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
MAT.: 6050
CARGO: ASSIST ADMINISTRAÇÃO
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: MAC/S IPANEMA /MAC
PERÍODO: 09 à 11/11/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia)
VALOR: R$ 150,00
OBJETIVO:ORGANIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PARA A VII REUNIÃO
REGIONALIZADA.
MAURICIO ALVES PASTOR
MAT.: 6670
CARGO: AG ADMINISTRATIVO
LOTAÇÃO: CES
ROTEIRO: MAC/ S IPANEMA/ MAC
PERÍODO: 09 à 11/11/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia)
VALOR: R$ 150,00
OBJETIVO: ORGANIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PARA A VII REUNIÃO
REGIONALIZADA.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº. 1943/2011
Maceió, 27 de Outubro de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 23892/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
MARIA LUCIA AMORIM DE ALBUQUERQUE
MAT.: 9864038
CARGO: TÉC ENFERMAGEM
LOTAÇÃO: AMB JOÃO FIREMAN
ROTEIRO: MAC/ BRANQUINHA/ U PALMARES/
S MUNDAÚ/ S IPANEMA/ P ÍNDIOS/ D GOUVEIA/
PENEDO/ CORURIPE/ C ALEGRE/ S M CAMPOS/
M DEODORO/ T VILELA/ ATALAIA/ R LARGO/
ARAP/ C GRANDE/ MAC
PERÍODO: 31/10 à 01/11; 08 à 10/11; 14 à 15/11; 17 à
19/11; 21 à 23/11; 24 à 25/11/2011
N° DE DIÁRIAS: 12,0 (doze)
VALOR: R$ 720,00
OBJETIVO: MONITORAMENTO NOS MUNICÍPIOS
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
28
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 de Novembro de 2011
PORTARIA Nº. 1944/2011
Maceió, 27 de Outubro de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 19654/2011
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL
ELIANA CAVALCANTI PADILHA
MAT.: 58781
CARGO: COORD SETORIAL
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: MAC/ SÃO PAULO-SP / MAC
PERÍODO: 11 à 16/11/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia)
VALOR: R$ 1.925,00
OBJETIVO:PARTICIPAR DO VIII CONGRESSO
BRASILEIRO DE EPIDEMIOLOGIA.
OZANA MARIA VALENÇA PINTO
MAT.: 36103
CARGO: ASSIST SOCIAL
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: MAC/ SÃO PAULO-SP / MAC
PERÍODO: 11 à 16/11/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia)
VALOR: R$ 1.925,00
OBJETIVO:PARTICIPAR DO VIII CONGRESSO
BRASILEIRO DE EPIDEMIOLOGIA.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 284/2011, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE E A EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS LTDA,
PARA FORNECIMENTO DE BENS.
CONTRATO Nº. 284/2011 – SESAU
Processo Administrativo: 20000-14121/2010.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO
DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta
do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº.
12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP:
57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por
seu Secretário, Sr. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO,
inscrito no CPF sob o nº. 177.828.644-53, conforme
autorização governamental publicada no Diário Oficial de 07/
10/2011;
CONTRATADA: A empresa ELFA MEDICAMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 09.053.134/000145 e estabelecida na Q SIBS QD 3, CJ C, LOTE 19,
NÚCLEO BANDEIRANTE, CEP 71.736-303, Brasília/DF,
telefone (83) 2106-2500, representada pela sua procuradora,
Srª. ANA CECÍLIA VERAS MARINHO MENEZES,
inscrita no CPF sob o nº. 001.052.614-59.
Gestor: Sr. FÁBIO PACHECO PEREIRA DA COSTA,
Diretor de Assistência Farmacêutica – DAF – SESAU/AL,
matrícula nº. 60388/0.
Objeto: aquisição de medicamentos excepcionais, destinados
à Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações e
quantidades discriminadas no Anexo Único do contrato.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU 087/
2011.
Data de Assinatura do Contrato: 31/10/2011
Data de Vigência do Contrato: é até 31/12/2011, contado
da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do
Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas
partes serão exigíveis.
Valor Global do Contrato: R$ 220.215,00
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: : Programa
de Trabalho 10.303.0177.4120.0000; PTRES 270015; PI
1516; Elemento de Despesa 3.3.90.32; Fonte de Recursos
0120, do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 31 de outubro de 2011.
EXTRATO DO CONTRATO Nº.262/2011, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE E A EMPRESA GERALMAX A. COMERCIAL
LTDA-ME, PARA FORNECIMENTO DE BENS.
CONTRATO Nº. 262/2011 – SESAU
Processo Administrativo: 20000-10969/2010
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO
DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta
do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº.
12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP:
57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu
Secretário, Sr. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO, inscrito
no CPF sob o nº. 177.828.644-53.
CONTRATADA: A empresa GERALMAX A.
COMERCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o
nº. 05.246.125/0001-10, estabelecida na Rua Guido Duarte,
nº. 58, Centro, CEP 57020-400, Maceió/Alagoas, telefone
82 3221-6197/3326-4494, representada pelo seu sócio
administrador, Sr. JOÃO MARIA CLEMENTINO, inscrito
no CPF sob o n.º 312.644.174-20,.
Gestora: Srª. FRANCISCA FÁTIMA RODRIGUES,
ocupante do cargo de assistente social, exercendo a função
de Coordenadora do Programa Estadual de DST/AIDS,
matriculada sob o nº. 3201-8.
Objeto: aquisição de materiais permanentes, destinados à
Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL,
conforme especificações e quantidades discriminadas no seu
Anexo Único.
Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
SESAU-044/2011.
Data de Assinatura do Contrato: 31/10/2011
Data de Vigência do Contrato: até 31/12/2011, contado da
data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado,
a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão
exigíveis.
Valor Global do Contrato: R$ 2.300,00
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa
de Trabalho 10.305.0170.4110.0000; PTRES 270020; PI
1345; Elemento de Despesa 4.4.90.52; Fonte de Recursos
0120, do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 31 de outubro de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 260/2011, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE E A EMPRESA WEBSITE ACESSÓRIOS E
SUPRIMENTOS LTDA-EPP, PARA FORNECIMENTO
DE BENS.
CONTRATO Nº. 260/2011 – SESAU
Processo Administrativo: 20000-7068/2010
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO
DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta
do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº.
12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP:
57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por
seu Secretário, Sr. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO,
inscrito no CPF sob o nº. 177.828.644-53.
CONTRATADA: A empresa WEBSITE ACESSÓRIOS E
SUPRIMENTOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob
o nº. 04.187.462/0001-10, estabelecida na Rua do Lavradio,
nº. 05, Centro, CEP 20230-070, Rio de Janeiro/RJ, telefone:
(21) 2221-2181/2450 / 2252-0139 / 2224-2471,
representada pelo seu sócio administrador, Sr. PAULO
ROBERTO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n.º
506.441.227-49.
Gestor: Sr. SÉRGIO AUGUSTO CORREIA GÓES,
ocupante do cargo de contador, matriculado sob o nº. 238163.
Objeto: aquisição de aparelhos de ar condicionado,
destinados à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas SESAU/AL, conforme especificações e quantidades
discriminadas no seu Anexo Único.
Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
SESAU-074/2011.
Data de Assinatura do Contrato: 31/10/2011
Data de Vigência do Contrato: até 31/12/2011, contado da
data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado,
a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão
exigíveis.
Valor Global do Contrato: R$ 10.123,00
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa
de Trabalho 10.302.0192.4127.0000; PTRES 270009; PI
1544; Elemento de Despesa 4.4.90.52; Fonte de Recursos
0120, do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 31 de outubro de 2011.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 285/2011, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE E A EMPRESA NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/
A, PARA FORNECIMENTO DE BENS.
CONTRATO Nº. 285/2011 – SESAU
Processo Administrativo: 20000-14121/2010.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO
DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta
do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº.
12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP:
57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por
seu Secretário, Sr. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO,
inscrito no CPF sob o nº. 177.828.644-53, conforme
autorização governamental publicada no Diário Oficial de 07/
10/2011;
CONTRATADA: A empresa NOVARTIS BIOCIÊNCIAS
S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 56.994.502/0098-62
e estabelecida na Avenida Ibirama, nº. 518, Pirajussara, CEP
06785-300, Taboão da Serra/SP, telefone (11) 5532-4210/
7457, representada pela sua procuradora, Srª. JULIANA
DA SILVA SOUZA, inscrita no CPF sob o nº. 351.508.02875.
Gestor: Sr. FÁBIO PACHECO PEREIRA DA COSTA,
Diretor de Assistência Farmacêutica – DAF – SESAU/AL,
matrícula nº. 60388/0.
Objeto: aquisição de medicamentos excepcionais, destinados
à Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações e
quantidades discriminadas no Anexo Único do contrato.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU 087/
2011.
Data de Assinatura do Contrato: 31/10/2011
Data de Vigência do Contrato: é até 31/12/2011, contado
da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do
Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas
partes serão exigíveis.
Valor Global do Contrato: R$ 329.551,88
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: : Programa
de Trabalho 10.303.0177.4120.0000; PTRES 270015; PI
1516; Elemento de Despesa 3.3.90.32; Fonte de Recursos
0120, do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 31 de outubro de 2011.
EXTRATO DO CONTRATO Nº.263/2011, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE E A EMPRESA GUSA COMÉRCIO,
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, PARA
FORNECIMENTO DE BENS.
CONTRATO Nº. 263/2011 – SESAU
Processo Administrativo: 20000-10969/2010
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO
DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta
do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº.
12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP:
57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu
Secretário, Sr. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO, inscrito
no CPF sob o nº. 177.828.644-53.
CONTRATADA: A empresa GUSA COMÉRCIO,
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no
CNPJ (MF) sob o nº. 04.801.838/0001-35, estabelecida
na Rua Riachuelo, nº. 3284, Matinha, CEP 64000-050,
Teresina/PI, telefone 86 3213-8593, representada pelo seu
sócio administrador, Sr. VALDIR DE ARAÚJO PIRES,
inscrito no CPF sob o n.º 746.075.293-20.
Gestora: Srª. FRANCISCA FÁTIMA RODRIGUES,
ocupante do cargo de assistente social, exercendo a função
de Coordenadora do Programa Estadual de DST/AIDS,
matriculada sob o nº. 3201-8.
Objeto: aquisição de materiais permanentes, destinados à
Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL,
conforme especificações e quantidades discriminadas no seu
Anexo Único.
Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
SESAU-044/2011.
Data de Assinatura do Contrato: 31/10/2011
Data de Vigência do Contrato: até 31/12/2011, contado da
data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado,
a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão
exigíveis.
Valor Global do Contrato: R$ 1.640,00
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa
de Trabalho 10.305.0170.4110.0000; PTRES 270020; PI
1345; Elemento de Despesa 4.4.90.52; Fonte de Recursos
0120, do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 31 de outubro de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE E A EMPRESA – DPROSMED –
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO –
HOSPITALARES LTDA- EPP
— CONTRATO N.º 278/2011 – SESAU/AL —
Processo Administrativo: 20000-4204/2011.
Contratante: ESTADO DE ALAGOAS por intermédio da
Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, órgão da
Administração Direto do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ
sob o n.º 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n°
978, CEP:: 57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas,
representada por seu Secretário, Sr. Alexandre de Melo
Toledo, inscrito no CPF sob o n.º 177.828.644-53.
Contratado: Empresa. DPROSMED – DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDAEPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 11.449.180/0001-00
e estabelecida na Rua Hermógenes de Morais nº. 91,
Madalena, CEP 50610-160, Recife/PE, telefone 3033-9090
e-mail: [email protected], representada pelo seu
sócio administrador , Sr. MURILO WAGNER MACHADO
NOVAES, inscrita no CPF sob o nº. 449.520.234-00.
Gestor: Sra. Maria Denise de Castro Teixeira, Matrícula nº.
500.609-0 Gerente de Núcleo do Programa de Imunizações
da SESAU/AL
Objeto: Aquisição de correlatos (Seringa 3ml c/agulha
13x4,5), destinados a SESAU - Secretaria de Estado da
Saúde, conforme especificações e quantidades discriminadas
no Anexo Único do contrato.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU-102/
/2011.
Data de Assinatura do Contrato: 31 de outubro de 2011
Data de Vigência do Contrato é de até 31 de dezembro de
2011, contados a partir da data de publicação do extrato no
Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Valor Global do Contrato: R$ 56.700,00
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa
de Trabalho 10.305.0170.4110.0000, PTRES 270020, Plano
Interno 1345; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de
Recursos 0120 do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 31 de outubro de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO
DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
DA SAÚDE E A EMPRESA FRESENIUS HEMOCARE
BRASIL LTDA.
— CONTRATO N.º 277/2011 – SESAU/AL —
Processo Administrativo: 2000-30940/2010
Contratante: ESTADO DE ALAGOAS através da Secretaria
de Estado da Saúde – SESAU/AL, CNPJ n.º 12.200.259/
0001-65, com sede à Av. da Paz, n° 978, Bairro de Jaraguá,
Maceió, Alagoas, CEP: 57.025-050, representada pelo
Secretário de Estado, Sr. Alexandre de Melo Toledo, CPF
n.º 177.828.644-53.
Contratado: Empresa FRESENIUS HEMOCARE BRASIL
LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 49.601.107/000184 e estabelecida na Rua Roque Gonzáles, nº. 128, Jardim
Branca Flor, CEP 06.855-690, Itapecirica da Serra/SP,
representada pelo seu Procurador, Sr. Sidney Fiore, inscrito
no CPF sob o nº. 212.604.638-93.
Gestor: Srª. Edilene Cristina Sampaio Rodrigues Fernandes,
ocupante do cargo de Médica e da função de Gerente de
Núcleo de Projetos de Sangue e Componentes do
Hemocentro de Alagoas – SESAU/AL, Matrícula Funcional
nº. 205-4.
Objeto: Aquisição de homogeneizadores de bolsas de sangue
destinados a Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas –
SESAU/AL, para o Hemocentro de Alagoas, nas quantidades
e especificações contidas no Anexo Único deste Contrato.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU-103/
2011.
Data de Assinatura do Contrato: 31.10.2011
Data de Vigência do Contrato: Será até 31 de dezembro de
2011, contados a partir da data de publicação do extrato no
Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Valor Global do Contrato: R$ 88.449,96.
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa
de Trabalho 10.302.0192.4130.0000; PTRES 270012,
Plano Interno 1547; Elemento de Despesa 4.4.90.52; Fonte
de Recursos 0120 do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 31 de outubro de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
EXTRATO DO CONTRATO DE COMODATO Nº. 001/
2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE E O LABORATÓRIO
INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS S/A LIFAL
CONTRATO DE COMODATO Nº. 001/2011– SESAU
Processos Administrativos: 20000-3696/2010 e 2000-1474/
2011.
COMODATÁRIO: O ESTADO DE ALAGOAS por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU,
órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita
no CNPJ sob o n.º 12.200.259/0001-65, com sede na Av.
da Paz, n° 978, CEP:: 57.025-050, Jaraguá, Maceió,
Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. Alexandre de
Melo Toledo, inscrito no CPF sob o n.º 177.828.644-53.
COMODANTE: LABORATÓRIO INDUSTRIAL
FARMACÊUTICO DE ALAGOAS S/A – LIFAL, pessoa
jurídica de direito privado, criada sob a forma de sociedade
de economia mista estadual, através da Lei Estadual nº. 3.247,
de 01 de dezembro de 1972, com sede administrativa situada
no Pólo Multisetorial Governador Luiz Cavalcante, Tabuleiro
dos Martins, CEP 57081-455, Maceió/Alagoas, inscrito no
CNPJ sob o nº. 12.343.158/0001-43 e Inscrição Estadual
nº. 24052820-4, neste ato regularmente representada pela
sua Diretora de Administração, Finanças e Comercialização
e Presidente, Srª. ESVALDA AMORIM BITTENCOURT
DE ARAÚJO, brasileira, casada, RG nº. 758.541 SSP/AL,
CPF nº. 575.788.504-15.
Objeto: a transferência, pela COMODANTE à
COMODATÁRIA, dos direitos de uso e gozo de parte do
imóvel situado no Pólo Multisetorial Governador Luiz
Cavalcante, Tabuleiro dos Martins, CEP 57081-455, Maceió/
Alagoas, onde funciona o referido prédio do Comodante,
parte esta com uma área de 1.270,71m2, localizada no galpão
do pavimento térreo, com cobertura de telhas em cimento de
amianto, exaustões e vigas em ferro; piso em granilite e as
paredes com pintura acrílica com textura em massa corrida;
e acesso através de 02 (duas) entradas, bem como ventilação
natural, através de aberturas em cobogós e portões de ferro
com grades, conforme Memorial Descritivo.
Gestor: Sr. FÁBIO PACHECO PEREIRA DA COSTA,
Diretor de Assistência Farmacêutica – DAF – SESAU/AL,
matrícula nº. 60388/0.
Fundamentação legal: CONTRATO DE COMODATO Nº.
001/2011, em conformidade com o artigo 579 do Código
Civil, bem como a Lei nº. 8.666/1993 e demais normas
pertinentes, Parecer PGE/LIC nº. 2138/2010, Despachos
PGE-PLIC-SCD nº. 1.061/2010, PGE/PLIC nº. 320/2011,
PGE/GAB. nº. 2.280/2010, PGE/GAB. nº. 1797/2011.
Data de Assinatura do Contrato: 31 de outubro de 2011
Data de Vigência: 02 (dois) anos, contados a partir da data
de publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de
Alagoas, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo,
havendo interesse de ambas as partes.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 31 de outubro de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
REVOGAÇÃO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO
Tendo em vista o interesse da Administração Pública,
REVOGO o Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação,
publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 06 de
junho de 2011, em favor da empresa CASA DO MÉDICO
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.895.945/0001-44, no
valor de R$ 85.911,40 (oitenta e cinco mil e novecentos e
onze reais e quarenta centavos), visando à aquisição de
medicamentos e correlatos, em atendimento a decisão
proferida nos autos da Ação Cominatória com Pedido de
Tutela Antecipada nº. 001.08.091694-6, concedida a Srª.
TAÍS LOU DE SOUSA MALTA AMARAL, conforme
processo administrativo nº. 2000/10452/2011, fundamentado
com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL, 01 de novembro de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
3 de Novembro de 2011
medicamentos, em atendimento a decisão proferida nos autos
da Ação Cominatória com pedido de tutela antecipada nº.
001.08.091694-6, concedida a Srª. TAÍS LOU DE SOUSA
MALTA AMARAL, conforme processo administrativo nº.
2000-10452/2011, fundamentado com base no artigo 24,
Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL, 01 de novembro de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 02/2011
PROCESSO: 13010.332/2011
CONTRATANTE: Secretaria de Estado do Trabalho,
Emprego e Qualificação Profissional – SETEQ, CNPJ nº
03.589.899/0001-18.
CONTRATADA: Alquimia Comércio Ltda – ME, CNPJ:
05.350.777/0001-08.
OBJETO: Fornecimento de material de limpeza, conforme
especificações e quantidades descriminadas em seu anexo
único.
VIGÊNCIA: 2 meses a contar da data de assinatura do
contrato
SIGNATÀRIOS: Herbert Motta de Almeida, pela SETEQ e
Iza Queiroz Tavares Cordeiro, pela Alquimia Comércio Ltda
- ME.
Processo nº: 13020-046/2010
Interessado: CSGA/SETEQ
Assunto: Contratação de Serviços de Conservação e Limpeza
O deslocamento dos referidos servidores terá como objetivo
participar do evento “Governo Perto de Você”, para cadastrar
a demanda no novo sistema do Ministério do Trabalho e
Emprego - MTE. As despesas decorrentes dos encargos
criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento
3.3.90.14, PTRES 280004, Fonte de Recursos 0100 do
orçamento vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Republicar por incorreção.
MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA
Secretária Adjunta de Estado do Trabalho, Emprego e
Qualificação Profissional
ROSIMEIRE DO NASCIMENTO AZEVEDO
CPF: 034.184.074-07
Matrícula: 1497429
Cargo: Assessor Técnico
ERIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela Resenha
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DIRETORIA GERAL DA PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS
INSTITUTO MÉDICO LEGAL ESTÁCIO DE LIMA
Praça Afrânio Jorge s/nº, ± Prado - Fones: 3315-1544 / 1564 / 2291
µ
ERIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
Lotação: SETEQ
Local: Junqueiro
Período: 15 e 16 de outubro de 2011
Total de diárias: 1 (uma) diária
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 60,00 (sessenta reais)
MARGARIDA ALVES ROCHA
CPF: 445.611.484-34
Matrícula: 613-0
Cargo: Gerente de Emissão de CTPS
Lotação: SETEQ
Local: Junqueiro
Período: 15 e 16 de outubro de 2011
Total de diárias: 1 (uma) diária
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ 70,00 (setenta reais)
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profisisonal
ESCALA DE PLANTÃO DO PESSOAL DE APOIO AOS SERVIÇOS EXTERNOS ± NOVEMBRO DE 2011
01, 05, 09, 13, 17, 21, 25 e 29
02, 06, 10, 14, 18, 22, 26 e 30
03, 07, 11, 15, 19, 23 e 27
04, 08, 12, 16, 20, 24 e 28
MAXNEY F. BRAGA DE OLIVEIRA
ILZA MARIA DA SILVA
MAURO DOMINGOS FARIAS FILHO
PAULO ROBERTO LESSA SILVA
VILANI DOS SANTOS MATOS
SORAYA MARIA M. DE LIMA
01, 05, 08, 10, 15, 20, 22 e 29
01, 07, 13, 22, 25 e 29
02, 05, 09, 12, 16, 18, 20, 25 e 27
02, 06, 10, 13, 17, 21, 24, 27 e 30
SONALY ROUSE BATISTA FREIRA
RENATA MARIA C. MELO VALENÇA
EDNA DA ROCHA LIMA
MARIA JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Com Fundamento no Decreto nº 8.075 de novembro de 2010
e de acordo com o Parecer PGE-PLIC nº 714/2011 e
Despacho PGE-PLIC-CD nº 856/2011, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, HOMOLOGO, o
procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão
Eletrônico nº AMGESP 10.014/2010, cujo objeto é a
contratação dos serviços de limpeza, conservação e
encarregado, devidamente adjudicados em favor da empresa
UNION PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.087.793/0001-41, de que trata o Processo
Administrativo nº 13010.046/2010.
04, 06, 11, 14, 17, 19, 21, 26 e 28
03, 08, 10, 12, 15, 23, 26 e 30
EDNALVA MARCIA M. VENTURA
IRENE GOMES DA SILVA
HORÁRIO
JOSÉ CÍCERO A. DA SILVA
JEANE DOS SANTOS OLIVEIRA
HOMOLOGAÇÃO
Das 7 *h às 7 h do
dia subseqüente
02, 06, 09, 13, 16, 20, 23, 27 e 30
MARIA DAS GRAÇAS O. COSTA
04, 07, 11, 14, 16, 18, 22, 25 e 28
ROSINEIDE C. MELO VALENÇA
JANDIRA HERCULANO DE MELO
Maceió, 30 de outubro de 2011
Dr. Gerson Odilon Pereira
Diretor do IML ± Maceió-AL
HERBERT MOTTA DE ALMEIDA
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profisisonal
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DIRETORIA GERAL DA PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS
ERIKA GOMES DOS ANJOS
Responsável pela Resenha
INSTITUTO MÉDICO LEGAL ESTÁCIO DE LIMA
Praça Afrânio Jorge s/nº, ± Prado - Fones: 3315-1544 / 1564 / 2291
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ESCALA DE PLANTÃO DOS AUXILIARES DE NECROPSIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2011
PORTARIA – SETER Nº 106 de 24.10.2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento
na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE
conceder diárias em benefício dos servidores a seguir
mencionados, conforme especificações abaixo:
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas
EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita
no CNPJ nº. 05.008.240/0001-56, no valor de R$ 31.824,00
(trinta e um mil e oitocentos e vinte e quatro reais); MM
FARMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
02.350.721/0001-57, no valor de R$ 1.220,40 (um mil e
duzentos e vinte reais e quarenta centavos); e CASA DO
MÉDICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.895.945/
0001-44, no valor de R$ 2.464,00 (dois mil e quatrocentos
e sessenta e quatro reais), visando à aquisição de
YANA LARISSA CALHEIROS FERREIRA DA SILVA
CPF: 084.203.754-38
Matrícula: 1562
Cargo: Assessor Técnico
Lotação: SETEQ
Local: Junqueiro
Período: 15 e 16 de outubro de 2011
Total de diárias: 1 (uma) diária
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 60,00 (sessenta reais)
29
Processo: 13010.522/2011
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA SILVA
CPF: 473.481.514-34
Matrícula: 63970-2
Cargo: Assessor Técnico
Lotação: SETEQ
Local: Junqueiro
Período: 15 e 16 de outubro de 2011
Total de diárias: 1 (uma) diária
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 60,00 (sessenta reais)
NOME
WILLIAMS JOSÉ F. DE LIMA
SAULO BARROS DA ROCHA
THAYS DE SÁ ALMEIDA
AVELAR ARAÚJO COSTA FILHO
GILDO L. DE ARAÚJO QUEIROZ
ALESSANDRA R. M. P. DE LIMA
RENATA BRANDÃO LEITE
ANDERSON BRANDÃO LEITE
JUNILTON RAMOS CHAVES
MATRICULA
300.608-5
9.863.584-4
300.614-0
301.092-9
301.219-0
9.863.541-7
300.606-9
301.083-0
300.595-9
DIAS / HORÁRIO
07: 00 ÀS 13: 00
01, 02, 08, 09, 15, 16, 19, 22, 23, 29
e 30
01, 08, 14, 15, 22 e 29
02, 09, 16, 20, 23 e 30
03, 05, 10, 17, 21 e 24
03, 06, 10, 17, 24 e 26
04, 06, 07, 11, 18, 20, 25 e 27
04, 11, 12, 18, 25 e 27
05, 12, 13, 19, 26 e 28
07, 13, 14, 21 e 28
DIAS / HORÁRIO
13: 00 ÀS 19: 00
01, 02, 08, 09, 15, 16, 19, 22, 23, 29 e
30
01, 08, 14, 15, 22 e 29
02, 09, 16, 20, 23 e 30
03, 05, 10, 17, 21 e 24
03, 06, 10, 17, 24 e 26
04, 06, 07, 11, 18, 20, 25 e 27
04, 11, 12, 18, 25 e 27
05, 12, 13, 19, 26 e 28
07, 13, 14, 21 e 28
Obs: GENÉSIO RODRIGUES BARROS- Mat. 25.039-2 ± aguardando aposentadoria
Maceió, 30 de outubro de 2011
Dr. Gerson Odilon Pereira
Diretor do IML-AL.
HORÁRIO
NOTURNO
01, 02, 08, 09, 15, 16, 19, 22, 23, 29 e
30
01, 08, 14, 15, 22 e 29
02, 09, 16, 20, 23 e 30
03, 05, 10, 17, 21 e 24
03, 06, 10, 17, 24 e 26
04, 06, 07, 11, 18, 20, 25 e 27
04, 11, 12, 18, 25 e 27
05, 12, 13, 19, 26 e 28
07, 13, 14, 21 e 28
30
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 de Novembro de 2011
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DIRETORIA GERAL DE PERÍCIA OFICIAL
INSTITUTO MÉDICO LEGAL ESTÁCIO DE LIMA
DIRETORIA GERAL DA PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS
INSTITUTO MÉDICO LEGAL ESTÁCIO DE LIMA
Pça. Afrânio Jorge, s/nº, Prado ± CEP: 57010-040 ± Fones: 3315-2291/3315-3767
Praça Afrânio Jorge s/nº, ± Prado - Fones: 3315-1544 / 1564 / 2291
ESCALA DE PLANTÃO DOS PERITOS MÉDICOS-LEGISTAS DO MÊS DE NOVEMBRO 2011
ESCALA DE PLANTÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2011
NOME
MATRICULA
DIAS / HORÁRIO
07:00 ÀS 19:00
NOTURNO
19:00 ÀS 07:00
CLÁUDIO ELIZIO FIUZA CAMPELO
300.539-9
01, 08, 15, 22 e 29
FERNANDO MARCELO DE PAULA
9.863.543-3
2, 9, 16, 23 e 30
ISABEL CRISTINA ARAÚJO MELO
301.067-8
2, 9, 16, 23 e 30
LUIZ FERNANDO SILVA DE BARROS
59.587-0
3, 10, 17 e 24
3, 10, 17 e 24
IVONE BUARQUE DE GUSMÃO
30.414-0
AVELAR DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR
301.063-5
4, 11, 18 e 25
SERGIO MARINHO DE GUSMÃO CANUTO
9.863.542-5
5, 12, 19 e 26
MARIA GORETTI PRAXEDES LEAL
301.077-5
6, 13, 20 e 27
JOSÉ LOPES DA SILVA FILHO
59.590-0
6, 13, 20 e 27
MARIA LUISA DUARTE
59.588-8
7, 14, 21 e 28
LUIZ CARLOS BUARQUE DE GUSMÃO
23.208-4
7, 14, 21 e 28
SIDNEY PINTO DA SILVA
60.144-0
7, 14, 21 e 28
MARCO ANTONIO MATOS PEIXOTO
41.283-0
11, 18 e 25
Dra. Quitéria Maria Wanderley Rocha (Mat. 60.143-8) - responsável pelos exames externos (hospitais e residências).
Férias: Dr. Luiz Antonio Mansur Branco ± 01/11/11 a 30/11/11.
³'UJosé Renalvo Alves Barbosa ± Mat. 9.863.538-7 ± 01/11/11 a 30/11/11.
³'U-RVp.OHEHUGa Rocha Farias Santana - 301.069-4 ± 01/11/11 a 30/11/11.
³Dr. Luciano César de Athayde Silva - 301.070-8 ± 01/11/11 a 30/11/11.
01, 08, 15, 22 e 29
09 e 23
02, 16 e 30
10 e 24
03 e 17
4, 11, 18 e 25
5, 12, 19 e 26
13 e 27
06 e 20
14
21
07 e 28
-
NOME
JOSÉ ROCHA DA SILVA
MARCOS ALEXANDRE OLIVEIRA SANTOS
IRANILDO DOS SANTOS CORREIA
PEDRO HENRIQUE DE GOUVEIA NETO
WELLINGTON JOSÉ DA SILVA NETO
MANOEL FERNANDO DA SILVA
MARLUZE DE SOUZA BRITO
ANTONIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA
PAULO EDUARDO LYRA SANTOS
VAGNER FERREIRA DOS SANTOS
HÉLIO LUIZ DOS SANTOS
MATRICULA
DIAS
-
01, 05, 09, 13, 17, 21, 25 e 29
HORÁRIO
Das 7 *h às 7 h do dia
subseqüente
02, 06, 10, 14, 18, 22, 26 e 30
14.415-0
-
MARCOS ANTONIO DA CUNHA LIMA
-
JOSÉ DA SILVA SANTOS
-
03, 07, 11, 15,19, 23 e 27
04, 08, 12, 16, 20, 24 e 28
OBS: A complementação da carga horária 24 horas fica por conta das ações administrativas como (exumações, assinatura, laudos, etc.).
³- Dr. Sidney Pinto da Silva ± Encontra-se em readaptação funcional
Maceió, 30 de outubro de 2011
Maceió, 30 de outubro de 2011
Dr. Gerson Odilon Pereira
Diretor do IML ± Maceió-AL
Dr. Gerson Odilon Pereira
Diretor do IML-Maceió/AL
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
Prisional Santa Luzia - EPSL no mês de julho de 2011, para
tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos
direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da
Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a
ampla defesa e o contraditório.
DIRETORIA GERAL DA PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS
INSTITUTO MÉDICO LEGAL ESTÁCIO DE LIMA
Praça Afrânio Jorge s/nº, ± Prado - Fones: 3315-1544 / 1564 / 2291
ESCALA DE PLANTÃO DOS MOTORISTAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2011
NOME
MATRICULA
JOSÉ ROBERTO P. BARBOSA
JOSÉ JORGE DA SILVA FARIAS
MARCELO LÚCIO SANTOS COSTA
LUIZ ROBERTO CARDOSO DE MENEZES
LAERTE ÁVILA CANUTO NETO
HUMBERTO DA SILVA
JOSÉ TEÓFILO DA SILVA
JOSÉ IZIDIO DA SILVA
EDMILSON DE FRANÇA
JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS
ANDRÉ LUIZ ALVES DA SILVA MIRANDA
EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA
-
DIAS
HORÁRIO
01, 05, 09, 13, 17, 21, 25 e 29
02, 06, 10, 14, 18, 22, 26 e 30
36.180-1
9.893-0
28.765-2
Das 7 h às 7 h do dia subseqüente
03, 07, 11, 15, 19, 23 e 27
04, 08, 12, 16, 20, 24 e 28
Férias: JAPYASSU OLIVEIRA- Mat. 56.047-2 ± 01/11/11 a 30/11/11
Maceió, 30 de outubro de 2011
Dr. Gerson Odilon Pereira
Diretor do IML ± Maceió
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
DIRETORIA GERAL DA PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS
INSTITUTO MÉDICO LEGAL ESTÁCIO DE LIMA
Praça Afrânio Jorge s/nº, ± Prado - Fones: 3315-1544 / 1564 / 2291
GENIVAL LIMA MAGALHÃES
JOÃO ALFREDO TENÓRIO LINS GUIMARÃES
WENDEL MINORO MUNIZ SHIBASAKI
CLAUDIA DE MELO LACERDA
ANA PAULA CAVALCANTE CARNEIRO
ROSELI MAYUMI IKEDA E SILVA
MATRICULA
DIAS
66.035-3
301.061-9
9.863.552-2
9.633.533-6
301.127-5
301.128-3
01, 08, 15, 22 e 29
02, 04, 18 e 25
05, 12, 19 e 26
06, 13, 20 e 27
07, 14, 21 e 28
09, 11, 16, 23 e 30
HORÁRIO
ROSELI MAYUMI IKEDA E SILVA
JOÃO ALFREDO TENÓRIO LINS GUIMARÃES
GENIVAL LIMA MAGALHÃES
ANA PAULA CAVALCANTE CARNEIRO
MATRICULA
DIAS
301.128-3
301.061-9
66.035-3
301.127-5
03 e 24
10 e 24
10 e 27
03 e 17
Maceió, 30 de outubro de 2011.
Dr. Gerson Odilon Pereira
Diretor do IML ± AL
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
Das 7h às 7 h do dia subseqüente
PORTARIA Nº 248/SGAP/11
ESCALA DE PLANTÃO DOS ODONTO-LEGISTAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2011
DA QUINTA-FEIRA
NOME
O SUPERINTENDENTE GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei
Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e
3º, parágrafo único, combinada com a Lei n.º 5.247, de 26
de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE
instituir
COMISSÃO
DE
SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA, composta pelos PAULO HENRIQUE
AMORIM DE MIRANDA GUIMARÃES CABRAL –
matrícula n° 53.218-5, THIAGO TENÓRIO OMENA –
matrícula n° 50.831-4 e ALEXANDRE DOOWEL DA
SILVA – matrícula n° 52.977-0, respectivamente, presidente
e membros, para apurar fato noticiado no Memo nº 918/
2011-DUP, anexo ao Ofício nº 059/11, oriundo do Ministério
Público Estadual, o qual trata de denúncia de possíveis maus
tratos contra custodiados em desfavor de Agentes
Penitenciários do Presídio de Segurança Média de Arapiraca
“Desembargador Luis de Oliveira Sousa”, para tanto, é
garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos
preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição
da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa
e o contraditório.
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL,
31 de outubro de 2011.
ESCALA DE PLANTÃO DOS ODONTO-LEGISTAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2011
NOME
PORTARIA Nº 247/SGAP/11
HORÁRIO
Manhã - 7h às 13h
Tarde - 13h às 19h
Manhã -7h às 13h
Tarde - 13h às 19h
O SUPERINTENDENTE GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei
Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e
3º, parágrafo único, combinada com a Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE
instituir
COMISSÃO
DE
SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores PAULA
CRISTINE CAVALCANTE MOURA - matrícula nº 53.2878, JACIARA DOS SANTOS TENÓRIO - matrícula nº
46.717-0 e JORGE ALEXANDRE MONTENEGRO
SANTOS - matrícula nº 31.645-8, respectivamente,
presidente e membros, para apurar os fatos narrados no
Memo nº 600/NGDP-CSAGDP e anexos, o qual trata de
irregularidade administrativa ocorrida no Estabelecimento
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL,
31 de outubro de 2011.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 249/SGAP/11
O SUPERINTENDENTE GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei
Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e
3º, parágrafo único, combinada com a Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE
instituir
COMISSÃO
DE
SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores PAULA
CRISTINE CAVALCANTE MOURA - matrícula nº 53.2878, JACIARA DOS SANTOS TENÓRIO - matrícula nº
46.717-0 e JORGE ALEXANDRE MONTENEGRO
SANTOS - matrícula nº 31.645-8, respectivamente,
presidente e membros, para apurar os fatos narrados no Ofício
nº 390/11-GIT, o qual trata de abandono de posto de serviço
por Agente Penitenciário na Colônia Agro Industrial São
Leonardo, no dia 21/09/2011, para tanto, é garantido ao(s)
investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no
art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República
Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o
contraditório.
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL,
31 de outubro de 2011.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 250/SGAP/11
O SUPERINTENDENTE GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei
Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e
3º, parágrafo único, combinada com a Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE
instituir
COMISSÃO
DE
SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores PAULO
HENRIQUE AMORIM DE MIRANDA GUIMARÃES
CABRAL – matrícula nº 53.218-5, THIAGO TENÓRIO
OMENA – matrícula nº 50.831-4 e ALEXANDRE
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
DOOWEL DA SILVA – matrícula nº 52.977-0,
respectivamente, presidente e membros, para apurar fato
noticiado no Memo nº 245/CNGDP, o qual trata de suposta
assinatura irregular em Registro de Freqüência por Agente
Penitenciário nos dias 20 e 25 de abril de 2011 na
Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira,
para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício
dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV
da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como
a ampla defesa e o contraditório.
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL,
31 de outubro de 2011.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 251/SGAP/11
O SUPERINTENDENTE GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei
Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e
3º, parágrafo único, combinada com a Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE
instituir
COMISSÃO
DE
SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores PAULA
CRISTINE CAVALCANTE MOURA – matrícula 53.1878, JACIARA DOS SANTOS TENÓRIO – matrícula
46.717-0 e JORGE ALEXANDRE MONTENEGRO
SANTOS – matrícula 31.645-8, respectivamente, presidente
e membros, para apurar fato noticiado no Despacho nº 533/
SGAP/2011, exarado no Processo nº 2100-1697/2011, o
qual trata de denúncias realizadas por familiares de
reeducandos do Presídio de Segurança Média de Maceió
“Prof. Cyridião Durval e Silva” contra Agente Penitenciário,
para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício
dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV
da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como
a ampla defesa e o contraditório.
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL,
31 de outubro de 2011.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 252/SGAP/11
O SUPERINTENDENTE GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei
Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e
3º, parágrafo único, combinada com a Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE
instituir
COMISSÃO
DE
SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores RÍDINA
LUCIA GONÇALVES MOTTA - matrícula nº 29.470-6,
ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO GUEDES - matrícula
nº 53.152-9 e TAYNARA CARDOSO PRAZERES –
matrícula nº 53.306, respectivamente, presidente e membros,
para apurar fato noticiado no Memo nº 618/2011-NGDP, o
qual trata de possível abandono de posto de serviço por
Agente Penitenciário no dia 08/09/2011, na Colônia Agro
Industrial São Leonardo – CAI/SL, para tanto, é garantido
ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos
preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição
da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa
e o contraditório.
3 de Novembro de 2011
PORTARIA Nº 253/SGAP/11
O SUPERINTENDENTE GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei
Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e
3º, parágrafo único, combinada com a Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE
instituir
COMISSÃO
DE
SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA, composta pelos PAULO HENRIQUE
AMORIM DE MIRANDA GUIMARÃES CABRAL –
matrícula n° 53.218-5, THIAGO TENÓRIO OMENA –
matrícula n° 50.831-4 e ALEXANDRE DOOWEL DA
SILVA – matrícula n° 52.977-0, respectivamente, presidente
e membros, para apurar fato noticiado no Memo nº 918/
2011-DUP, anexo ao Ofício nº 059/11, oriundo do Ministério
Público Estadual, o qual trata de denúncia de possíveis maus
tratos contra custodiados em desfavor de Agentes
Penitenciários do Presídio de Segurança Média de Arapiraca
“Desembargador Luis de Oliveira Sousa”, para tanto, é
garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos
preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição
da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa
e o contraditório.
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL,
31 de outubro de 2011.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 254/SGAP/11
O SUPERINTENDENTE GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas
atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos
2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de
abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/
04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076,
de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no
Processo nº 2100-2954/2011.
I – RESOLVE conceder a cada um dos 03 (três)
funcionários/servidores, lotados nesta Superintendência Geral
de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados,
01 e ½ (uma e meia) diária, nos valores, infra mencionados, a
título de indenização das despesas com alimentação e
pousada, por viagem à Cidade Aracajú/SE, onde, participaram
da operação de recaptura do reeducando Sandro Gomes
Botelho de Oliveira, ocorrida no dia 18/10/2011 na Cidade
de Aracajú/SE.
1. JOÃO KYILLDERIS CARDOSO MOREIRA,
Diretor de Inteligência / GTR-5, Mat.10264-4, CPF
678.279.004.10 e RG nº 03327-992-PMAL, 01 e ½ (uma
e meia) diária, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e
oitenta reais), perfazendo um total de R$ 420,00 (quatrocentos
e vinte reais).
2. ELIANDRO RODRIGUES VIANA, Gerente de
Inteligência e Segurança Pública – GTR-6-, Mat. 120296-0,
CPF 044.463.924-17 e RG nº 04972-002 -PMAL, 01 e ½
(uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos
e vinte reais), perfazendo um total de R$ 330,00 (trezentos e
trinta reais);
3. CARLOS HENRIQUE TOLEDO VOSS, Agente
Penitenciário, lotado na Diretoria de Inteligência/SGAP, Mat.
46694-8, CPF 023.946.224-66 e RG nº 1487735-SEDS,
01 e ½ (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 180,00
(cento e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 270,00
(duzentos e setenta reais).
Percurso: MACEIÓ-AL / ARACAJÚ/SE / MACEIÓ-AL
Data: 18 e 19/10/2011
Elemento de Despesas: 3390-14 – PTRES/PI: 192357 / 0937
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL,
31 de outubro de 2011.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Maceió/AL, 1º de novembro de
2011.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 3626/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar JOSE CARLOS SALES DOS SANTOS, Delegado de
Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para responder cumulativamente pelo Expediente da Delegacia do 91º DP de
Porto Calvo, da 8ª Região Policial, pertencente à Diretoria
de Polícia Judiciária da Área 3 - DPJA 3, durante as férias
do respectivo Titular, no período compreendido entre 01 a
30/11/2011, haja vista interesse público e necessidade do
serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01
de novembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3627/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar GEANE
ALVES DA SILVA, Escrivã de Polícia, Classe D, da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas, para exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia do 9º Distrito
Policial da Capital, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, haja vista interesse público e
necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01
de novembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3628/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar RENILDO
JOSE CARLOS, Escrivão de Polícia, Classe D, da Função
Gratificada de Chefe de Cartório, Símbolo FGPC, da Delegacia do 9º Distrito Policial da Capital, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, haja vista
interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01
de novembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3629/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE designar GEANE
ALVES DA SILVA, Escrivã de Polícia, Classe D, para Função Gratificada de Chefe de Cartório, Símbolo FGPC, da
Delegacia do 9º Distrito Policial da Capital, pertencente à
Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, haja
vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01
de novembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3630/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE tornar sem efeito a
Portaria nº 3598/2011 - DGPC/GD, publicada no Diário
Oficial do Estado em 28 de outubro do corrente ano, haja
vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01
de novembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3631/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE tornar sem efeito a
Portaria nº 3599/2011 - DGPC/GD, publicada no Diário
Oficial do Estado em 28 de outubro do corrente ano, haja
vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01
de novembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
31
PORTARIA N.º 3632/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE designar LUCINEIDE
CERQUEIRA DA SILVA, Agente de Polícia, Classe B, para
Função Especial, Símbolo FGESPA, desta Polícia Civil, haja
vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01
de novembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N.º 3624/2011 - DGPC/GD
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE:
1 - Determinar, ao Delegado Titular da 5ª Delegacia
Regional de Polícia de Palmeira dos Índios, a lavratura de
Termo Circunstanciado de Ocorrência, objetivando apurar
os fatos contidos na Carta Denúncia, datada de 05/10/2011,
recepcionada pela Secretária de Defesa Social, devendo
concluir o procedimento no prazo legal;
2 - Determinar ao delegado responsável pela lavratura
que informe o número do respectivo procedimento lavrado a
esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias.
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 01
de novembro de 2011.
MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO
DELEGADO GERAL
PORTARIA Nº 3481/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, considerando os termos da cópia
do Ofício nº 0962/2011-GD-DPJA1-Departamento de Polícia Judiciária da Área 1 e documentos apensos, RESOLVE:
1.
Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras MARIA TEREZA
RAMOS DE ALBUQUERQUE, LIANA FRANCA e
ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA para, como Presidente
e Membros, respectivamente, proceder à instauração de
Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a
responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor desta Polícia Civil, matrícula nº 021.936-3, por trabalhar
incorretamente, de modo intencional, com o fim de prejudicar o andamento do serviço ou negligenciar no cumprimento
dos seus deveres, de acordo com o contido no Ofício nº
130-A DPDR-Delegacia do 37º DP em Dois Riachos, o que
se configura violação ao capitulado no inciso XXV do artigo
88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando
estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO
ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).
2.
Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o
sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 17 de outubro de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 3497/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, considerando Termo de Declarações prestado pela vítima nesta Delegacia Geral de Polícia
Civil, na data de 13.10.11, juntamente com documentação
anexada, RESOLVE:
1.
Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras ELIZABETH
SAMPAIO MOREIRA, JEOVÂNIA RIBEIRO FALCÃO
e MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE para,
como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à
instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar,
objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor desta Polícia Civil, matrícula nº
301.180-1, por prevalecer-se, abusivamente, da condição
de funcionário policial, fato ocorrido na cidade de Arapiraca/
AL, de acordo com Termo de Declarações prestado pela
vítima nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, o que se configura violação ao capitulado no inciso XLVI do artigo 88 da
Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO
ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).
2.
Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o
sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 18 de outubro de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
32
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 de Novembro de 2011
PORTARIA Nº 3498/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, considerando os termos do Despacho nº 1075/2011 - CCPJ, oriundo da Coordenadoria da
Correição de Polícia Judiciária, em face da Investigação Preliminar nº 0116/2011 - CPJ A1B, RESOLVE:
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, LARISSA SANTIAGO DO
NASCIMENTO e KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA
para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar,
objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor desta Polícia Civil, por negligenciar
a guarda de objeto (revólver taurus, calibre 38, nº 1910976),
pertencente à repartição ou que esteja sob sua responsabilidade, possibilitando que o mesmo se danifique ou se extravie
ou danificá-lo de maneira intencional, o que se configura violação ao capitulado no inciso XXXIII do artigo 88 da Lei nº
3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE
ALAGOAS).
2.
Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o
sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 18 de outubro de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 3518/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, considerando os termos da Resolução nº 390/2011 - CONSUPOC, oriundo do Conselho
Superior de Polícia Civil, em razão do contido na cópia do
Processo nº 20105-3088/2011, RESOLVE:
1.
Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras MARIA TEREZA
RAMOS DE ALBUQUERQUE, LIANA FRANCA e
ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA para, como Presidente
e Membros, respectivamente, proceder à instauração de
Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a
responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor desta Polícia Civil, por trabalhar incorretamente, de modo
intencional, com o fim de prejudicar o andamento do serviço
ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres, fato ocorrido na Delegacia da cidade de Atalaia/AL, o que se configura violação ao capitulado no inciso XXV do artigo 88 da Lei
nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE
ALAGOAS).
2.
Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o
sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 21 de outubro de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 3519/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, considerando os termos da Resolução nº 394/2011 - CONSUPOC, oriundo do Conselho
Superior de Polícia Civil, em face da Investigação Preliminar
nº 080/2011 - CPJ A2A, RESOLVE:
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras LIANA FRANCA,
MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE e KELLY
KRISTYNNE A. DE SOUZA para, como Presidente e
Membros, respectivamente, proceder à instauração de
Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a
responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor desta Polícia Civil, por negligenciar a guarda de objeto,
pertencente à repartição ou que esteja sob sua responsabilidade, possibilitando que o mesmo se danifique ou se extravie
ou danificá-lo de maneira intencional, em razão de extravio
do material apreendido no Inquérito Policial nº 019/2003DFD, o que se configura violação ao capitulado no inciso
XXXIII do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como
recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).
2.
Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o
sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 21 de outubro de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 3520/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 1109/2011- DRE/DEIC, oriundo da Divisão Especial
de Investigação e Capturas, juntamente com demais documentos apensos, RESOLVE:
1.
Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO, LIANA FRANCA e KELLY
KRISTYNNE A. DE SOUZA para, como Presidente e
Membros, respectivamente, proceder à instauração de
Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar as
responsabilidades administrativas imputadas, em tese, a servidores desta Polícia Civil, por prevalecer-se, abusivamente,
da condição de funcionário policial, fato ocorrido no bairro
Trapiche, nesta capital, o que se configura violação ao capitulado no inciso XLVI do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância
a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE
ALAGOAS).
2.
Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o
sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 21 de outubro de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 3524/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 971/2011-CCPJ, oriundo da Coordenadoria da
Corregedoria de Polícia Judiciária, juntamente com documento apenso, RESOLVE:
Designar o servidor GIVALDO PEREIRA DE MELO
JÚNIOR, Agente de Polícia, matrícula nº 301.013-9, para,
na condição de Defensor Dativo, apresentar Defesa escrita,
acompanhar o Procedimento Disciplinar e adotar as demais
providências que se tornarem necessárias inerentes a
Sindicância Administrativa Disciplinar nº 208/2011-CPJ A2C.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 24 de outubro de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 3537/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 955/2011-CCPJ, oriundo da Coordenadoria da
Corregedoria de Polícia Judiciária, juntamente com documento apenso, RESOLVE:
1.
Designar as Corregedoras abaixo relacionadas para
substituirem o Corregedor ISRAEL TAVARES DOS SANTOS nas comissões de disciplina referentes aos procedimentos administrativos a seguir elencados.
- Como 1º Membro:
PAD Nº 002/2008-CPJ A3A - substituir por JEOVÂNIA
RIBEIRO FALCÃO;
PAD Nº 047/2008-CPJ A1C - substituir por MARIA TEREZA R. DE ALBUQUERQUE;
PAD Nº 080/2009-CPJ A2B - substituir por ELIZABETH
SAMPAIO MOREIRA;
- Como 2º Membro:
PAD Nº 060/2010-CPJ A2B - substituir por JEOVÂNIA
RIBEIRO FALCÃO.
2.
Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 24 de outubro de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 3538/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 956/2011-CCPJ, oriundo da Coordenadoria da
Corregedoria de Polícia Judiciária, juntamente com documento apenso, RESOLVE:
Designar o servidor GIVALDO PEREIRA DE MELO
JÚNIOR, Agente de Polícia, matrícula nº 301.013-9, para,
na condição de Defensor Dativo, apresentar Defesa escrita,
acompanhar o Procedimento Disciplinar e adotar as demais
providências que se tornarem necessárias inerentes a
Sindicância Administrativa Disciplinar nº 038/2010-CPJ A3C.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 24 de outubro de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 3578/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício
nº 2539/GS/11, oriundo do Gabinete do Secretário de Estado da
Defesa Social, juntamente com Processo nº 31/2011-PJCCANP,
proveniente da Promotoria de Justiça Coletiva Criminal de Atribuição não Privativa, RESOLVE:
1.
Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras LIANA FRANCA,
LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO e MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de
Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar as
responsabilidades administrativas imputadas, em tese, a servidores desta Polícia Civil, por prevalecer-se, abusivamente, da
condição de funcionário policial ao praticar agressões físicas e
ameaças, o que se configura violação ao capitulado no inciso
XLVI do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DO ESTADO DE ALAGOAS).
2.
Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o
sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 25 de outubro de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 3579/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício
nº 973/2011-CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria
de Polícia Judiciária, juntamente com documentos apensos,
RESOLVE:
Designar o servidor GIVALDO PEREIRA DE MELO
JÚNIOR, Agente de Polícia, matrícula nº 301.013-9, para, na
condição de Defensor Dativo, apresentar Defesa escrita, acompanhar o Procedimento Disciplinar e adotar as demais providências que se tornarem necessárias inerentes aos seguintes
Processos Administrativos Disciplinares:
- Processo Administrativo Disciplinar nº 055/2011-CPJ A2A;
- Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2010-CPJ A2A;
- Processo Administrativo Disciplinar nº 041/2010-CPJ A2A.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 25 de outubro de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 3585/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício
nº 977/2011-CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria
de Polícia Judiciária, juntamente com documento apenso, RESOLVE:
1.
Designar o Corregedor CÍCERO FEITOSA DE ARAÚJO, para, na qualidade de 2º Membro, compor a comissão de
disciplina do Processo Administrativo Disciplinar nº 048/2009 CPJ A2A, em substituição ao Corregedor ISRAEL TAVARES
DOS SANTOS, permanecendo inalterados os demais membros.
2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia
Judiciária para o seqüenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 26 de outubro de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 3608/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício
nº 2300/11-DPJM/GD, oriundo do Departamento de Polícia
Judiciária Metropolitana e documentos apensos, RESOLVE:
1.
Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras LIANA FRANCA,
ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA e LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância
Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor desta Polícia
Civil, por prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial ao praticar agressões físicas e ameaças, o que se
configura violação ao capitulado no inciso XLVI do artigo 88
da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita
observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE
ALAGOAS).
2.
Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o
sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 27 de outubro de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 3609/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, considerando os termos da cópia
do Ofício nº 01443/2011-GD-DPJ3-Departamento de Polícia Judiciária da Área 3 e documentos apensos, RESOLVE:
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, LIANA FRANCA e
ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA para, como Presidente
e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor
desta Polícia Civil, matrícula nº 300.707-3, por praticar ato
que concorra para comprometer a dignidade da função policial, de acordo com Termo de Declarações prestado pela
vítima na Delegacia do 98º Distrito Policial de Viçosa, o que
se configura violação ao capitulado no inciso VIII do artigo
88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando
estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO
ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).
2.
Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o
sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 26 de outubro de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 3616/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, considerando os termos da cópia
do Ofício nº 2817/GS/11, oriundo do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Social, juntamente com documentos
anexos, RESOLVE:
1.
Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras KELLY KRISTYNNE
A. DE SOUZA, LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO e MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE
para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar,
objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor desta Polícia Civil, por negligenciar
a guarda de objeto (pistola PT 100 AF, calibre .40, nº. SWF
79314), pertencente à repartição ou que esteja sob sua responsabilidade, possibilitando que o mesmo se danifique ou
se extravie ou danificá-lo de maneira intencional, o que se
configura violação ao capitulado no inciso XXXIII do artigo
88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando
estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO
ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).
2.
Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o
sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 31 de outubro de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 3617/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL,
no uso de suas atribuições, RESOLVE:
- Determinar a conclusão de todos os procedimentos instaurados nos meses de novembro e dezembro do ano de 2009,
com penalidade aplicável de SUSPENSÃO, sob a presidência de todos os Corregedores, no prazo de 20 (vinte) dias,
com prioridade em relação aos demais procedimentos, sob
pena de serem responsabilizados em eventual declaração de
prescrição.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 31 de outubro de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA N° 3571 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n°
4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no
Processo de n° 20105 - 4024/ 2011.
I - RESOLVE conceder aos servidores abaixo relacionados,
½ (meia) diária, cada, nos valores infra mencionados, a titulo
de indenização das despesas com alimentação, por viagem
realizada a cidade de Inajá/PE, no dia de 05 de julho de
2011, em objeto de serviço desta pasta.
1.
Manoel Wanderley Cavalcante Lima, Delegado de
Polícia Civil, matrícula 36887, CPF 209.785.704-30, no valor
de R$ 110,00 (cento e dez reais);
2.
Editelmo José Malta de Pontes, Agente de Polícia Civil, matrícula 300.875-4, CPF 411.414.664-49, no valor de
R$ 80,00 (oitenta reais);
3.
Jairo Matias Ferreira Albuquerque, Agente de Polícia
Civil, matrícula 97685, CPF 821.616.904-34, no valor de
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
R$ 80,00 (oitenta reais);
4.
José Carlos Santos de Lima, Agente de Polícia Civil,
matrícula 37296, CPF 939.272.158-72, no valr de R$ 80,00
(oitenta reais);
5.
Sandro Roberto Malta de Pontes, Agente de Polícia
Civil, matrícula 38274, CPF 411.323.004-87, no valor de
R$ 80,00 (oitenta reais).
II - a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014-14, PI 1829
do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS, em Maceió / AL, 01 de novembro de 2011.
MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 3572 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n°
4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no
Processo de n° 20105 - 5621/ 2011.
I - RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo
relacionados, ½ (meia) diária, cada, no valor unitário de R$
30,00 (trinta reais), a titulo de indenização das despesas com
alimentação, por viagem realizada a cidade de Arapiraca/AL;
no dia 03 de outubro de 2011, em objeto de serviço desta
pasta.
1.
Marinaldo Pereira da Cruz, matrícula 300.725-1, CPF
664.812.445-87;
2.
Savyo Moraes do Espirito Santo, matrícula 300.8827, CPF 035.354.544-62;
3.
Elias Manoel Pereira, matrícula 71.426-7, CPF
142.543.954-34;
4.
Flavio Luiz de Almeida, matrícula 301.274-3, CPF
860.017.524-00;
5.
Romildo da Costa Ribeiro, matrícula 301.205-0, CPF
892.753.735-15;
6.
Emerson Carlos Pereira dos Santos, matrícula
300.916-5, CPF 026.166.784-03
II - a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014-14, PI 1829
do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS, em Maceió / AL, 01 de novembro de 2011.
MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 3573 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n°
4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no
Processo de n° 20105 - 5476/ 2011.
I - RESOLVE conceder aos servidores abaixo relacionados,
½ (meia) diária, cada, nos valores infra mencionados, a titulo
de indenização das despesas com alimentação, por viagem
realizada a cidade de São Miguel dos Campos/AL, no dia
28 de setembro de 2011,em objeto de serviço desta pasta.
1.
Jeovânia Ribeiro Falcão, Delegada de Polícia Civil
(Corregedora), matrícula 300.800-2, CPF 674.554.844-53,
no valor de R$ 40,00 (quarenta reais);
2.
Vania Katia dos Santos Silva, Escrivã de Polícia Civil,
matrícula 50.554-4, CPF 470.061.294-00, no valor de R$
30,00 (trinta reais);
3.
Wilson Augusto Ourives Macedo, Agente de Polícia
Civil, matrícula 300.933-5, CPF 030.610.084-38, no valor
de R$ 30,00 (trinta reais).
II - a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014-14, PI 1829
do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS, em Maceió / AL, 01 de novembro de 2011.
MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 3618 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n°
4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no
Processo de n° 20105 - 5641/ 2011.
I - RESOLVE conceder aos servidores abaixo relacionados,
½ (meia) diária, cada, nos valores infra mencionados, a título
de indenização das despesas com alimentação, por viagem
realizada a cidade de Coruripe/AL, no dia 06 de outubro de
2011,em objeto de serviço desta pasta.
1.
Paulo Cerqueira, Delegado de Polícia Civil, matrícula
826.687-5, CPF 679.013.604-53, no valor de R$ 40,00
(quarenta reais);
2.
Gerson da Silva, Agente de Polícia Civil, matrícula
34.765-5, CPF 496.745.604-91, no valor de R$ 30,00 (trinta
reais);
3 de Novembro de 2011
3.
João Barros de Mendonça Júnior, Agente de Polícia
Civil, matrícula 66.034-5, CPF 445.794.384-34, no valor
de R$ 30,00 (trinta reais);
4.
Jose Cícero Santos Sampaio, Agente de Polícia Civil,
matrícula 14.189-5, CPF 368.894.664-20, no valor de R$
30,00.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014-14, PI 1829
do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS, em Maceió / AL, 01 de novembro de 2011.
MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado Geral da Polícia Civil
Dias: 05-10 -15-20-25-30.
Osmar de O. Lima Filho
Lourivan Correia Teixeira
Jose Roney Montenegro do Nascimento
Maria Ranuzia dos Santos
Maceió, 01 de Novembro de 2011.
Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA
Delegado Geral Adjunto
Lúcia Helena Monteiro de Souza
Responsável pela resenha
POLICIA CIVIL
PORTARIA N° 3619 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n°
4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no
Processo de n° 20105 - 5516/ 2011.
I - RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo
relacionados, 02 (duas) diária, cada, no valor unitário de R$
60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00
(cento e vinte reais), a titulo de indenização das despesas
com alimentação, por viagens realizadas as cidades de Poço
das Trincheiras, Boca da Mata, São Luiz do Quitunde e Batalha/AL; nos dias 14, 20, 22 e 29 de setembro de 2011, em
objeto de serviço desta pasta.
1.
Mário Jorge da Silva, matrícula 66.242-9, CPF
353.969.646-15;
2.
Edilton Alves de Araujo, matrícula 65.941-0, CPF
353.969.704-72.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014-14, PI 1829
do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS, em Maceió / AL, 01 de novembro de 2011.
MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA N° 3620 / DGPC / GD / 2011.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n°
4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no
Processo de n° 20105 - 5565/ 2011.
I - RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo
relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor de R$ 30,00
(trinta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Arapiraca/AL;
no dia 03 de outubro de 2011, em objeto de serviço desta
pasta.
1.
Rogério Jose da Silva, matrícula 301.723-0, CPF
781.845.414-49;
2.
Jobison Alves de Barros, matrícula 9.888-4, CPF
222.640.864-91.
II - a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014-14, PI 1829
do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE
DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS, em Maceió / AL, 01 de novembro de 2011.
MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO
Delegado Geral da Polícia Civil
DELEGACIA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Escala de plantão no prédio da Delegacia Geral Adjunta da
Policia Civil, durante o mês de Novembro de 2011, com
duração de 12 horas, tendo início às 19 horas de cada dia
constante nesta escala, e término às 07 horas do dia seguinte.
Dias: 01-06-11-16-21-26
Macio Doria da Silva
Edvaldo Valente Costa
Luciano F. de Moura
Luiz Augusto Alves
Dias: 02-07-12-17-22-27.
Alexandre belo da Silva
Eraldo Henrique dos Santos
Sebastiao F. da Rocha
Lourivan Correia Teixeira
Dias: 03 - 08 -13-18-23-28.
Macio Doria da Silva
Luciano F. de Moura
Osmar de O Lima Filho
Edvaldo Valente Costa
Dias: 04 - 09 -14 - 19 -24-29.
Alexandre Belo da Silva
Eraldo Henrique dos Santos
Sebastião F. da Rocha
Luiz Augusto Alves
Portaria nº 008/2011- CPJ-A3B
A Belª. Larissa Santiago do Nascimento,
Corregedora de Polícia Civil, no uso de suas atribuições e,
tendo em vista a Portaria nº 2860/2011-GD datada de 24/
08/2011, do Ilmo. Senhor Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, na forma do parágrafo 1º do art. 159 da Lei 5.247/
91 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Alagoas), datada de 26/07/91, combinado com o
artigo 120 da Lei 3437 de 25/06/75 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas), resolve designar Lidiane Roque
de Almeida, Escrivã de Polícia Civil, em substituição à Escrevente de Polícia Kátia Cristina Celestino Gomes Pereira,
para desempenhar as funções de Secretária da Comissão no
Processo Administrativo Disciplinar nº. 031/2011 - CPJ A3C
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Maceió, 01 de novembro de 2011.
Belª. Larissa Santiago do Nascimento.
Presidente da Comissão Processante
Lidiane Roque de Almeida
Responsável pela resenha
POLICIA CIVIL
Portaria nº 007/2011- CPJ-A3B
A Belª. Larissa Santiago do Nascimento,
Corregedora de Polícia Civil, no uso de suas atribuições e,
tendo em vista a Portaria nº 2694/2011-GD datada de 12/
08/2011, do Ilmo. Senhor Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, na forma do parágrafo 1º do art. 159 da Lei 5.247/
91 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Alagoas), datada de 26/07/91, combinado com o
artigo 120 da Lei 3437 de 25/06/75 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas), resolve designar Lidiane Roque
de Almeida, Escrivã de Polícia Civil, em substituição à Escrevente de Polícia Kátia Cristina Celestino Gomes Pereira,
para desempenhar as funções de Secretária da Comissão no
Processo Administrativo Disciplinar nº. 019/2010 - CPJ A3C
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Maceió, 01 de novembro de 2011.
Belª. Larissa Santiago do Nascimento.
Presidente da Comissão Processante
Lidiane Roque de Almeida
Responsável pela resenha
POLICIA CIVIL
Portaria nº 010/2011- CPJ-A3B
A Belª. Larissa Santiago do Nascimento,
Corregedora de Polícia Civil, no uso de suas atribuições e,
tendo em vista a Portaria nº 3390/2011-GD datada de 07/
10/2011, do Ilmo. Senhor Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, na forma do parágrafo 1º do art. 159 da Lei 5.247/
91 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Alagoas), datada de 26/07/91, combinado com o
artigo 120 da Lei 3437 de 25/06/75 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas), resolve designar Lidiane Roque
de Almeida, Escrivã de Polícia Civil, para desempenhar as
funções de Secretária da Comissão no Processo Administrativo Disciplinar nº. 065/2011 - CPJ A3B.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Maceió, 01 de novembro de 2011.
Belª. Larissa Santiago do Nascimento.
Presidente da Comissão Processante
Lidiane Roque de Almeida
Responsável pela resenha
ESCALA DE PLANTÃO DA 6ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE SÃO
MIGUEL DOS CAMPOS, REFERENTE AO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE 2011, SOB A RESPONSABILIDADE DA DELª. KÁTIA EMANNUELE CAVALCANTE CASTRO.
DELEGACIAS
A Belª. Larissa Santiago do Nascimento,
Corregedora de Polícia Civil, no uso de suas atribuições e,
tendo em vista a Portaria nº 1799/2011-GD datada de 25/
05/2011, do Ilmo. Senhor Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, na forma do parágrafo 1º do art. 159 da Lei 5.247/
91 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Alagoas), datada de 26/07/91, combinado com o
artigo 120 da Lei 3437 de 25/06/75 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas), resolve designar Lidiane Roque
de Almeida, Escrivã de Polícia Civil, para desempenhar as
funções de Secretária da Comissão no Processo Administrativo Disciplinar nº. 040/2011 - CPJ A3B.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Maceió, 01 de novembro de 2011.
Belª. Larissa Santiago do Nascimento.
Presidente da Comissão Processante
Lidiane Roque de Almeida
Responsável pela resenha
DIAS
Regional - São Miguel dos Campos 01, 03, 08, 09, 10, 16,
17, 22, 23, 24, 29 e 30
Delª. KÁTIA EMANNUELE CAVALCANTE CASTRO
74ºDP - São Miguel dos Campos
Delª. KÁTIA EMANNUELE CAVALCANTE CASTRO
75° DP - Campo Alegre
11 e 20
Del. ITAMAR UCHOA GARCIA
76° DP - Boca da Mata
Del.
77° DP - Anadia
04, 13 e 25
Del. OLDEMBURGO DA SILVA PARANHOS FILHO
78° DP - Roteiro
02 , 12, 15 e 21
Del. DÁCIO PACHECO CAVALCANTE
79° DP - Teotônio Vilela
05, 14 e 26
Del. FRANCISCO MEDSON LIMA MAIA
80° DP - Junqueiro
06, 18 e 27
Del. JOSÉ LINDBERG DA SILVA
81° DP - Jequiá da Praia
07, 19 e 28
Del. FERNANDO ARTUR DOS SANTOS
Obs.: De acordo com a Portaria de nº 592/2003-DEPIN,
publicada no D.O.E. do dia 29/10/2003, os plantões começam às 17h de sexta-feira e terminam às 08h da manhã de
terça-feira. Entretanto, sábado, domingo, segunda-feira e feriados, os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da
manhã às 08h do dia seguinte).
POLICIA CIVIL
Portaria nº 006/2011- CPJ-A3B
33
Maceió, 01 de novembro de 2011.
Del. MAURICIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 02
* republicada
PORTARIA Nº 0617/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro
de 2009, autoriza que a Agente de Polícia MARIA SALOMÉ
SANTOS PEREIRA, Matr. 66.151-1 e Nº de Ordem 38194
reforce os plantões dos dias 03, 11 e 26 de novembro de
2011, pelo 7º Distrito Policial da Capital, na DEPLAN I.
Maceió, 01 de novembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
34
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 de Novembro de 2011
fls. 19/20, ficam os autos Sobrestados por 15 (quinze)
dias, tendo em vista a impossibilidade de pronunciamento
conclusivo sem a prévia consulta ao processo judicial do
inteiro teor da referida decisão.
Desta forma, aguarde-se a devolução dos autos pela
PGE/AL para posterior pronunciamento. Em ato contínuo,
retornem os mesmos a Diretoria Jurídica.
Publique-se.
AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO
AGROPECUARIA DE ALAGOAS-ADEAL
PORTARIA Nº 85, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.
O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção
Agropecuária de Alagoas no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o art 31 da lei 5247 de 26
de julho de 1991 e tendo em vista o cumprimento das
metas desta autarquia,
RESOLVE:
Designar o servidor ANTONIO HELIODORO
PEREIRA, Agente Fiscal Agropecuário, matrícula 562346, para responder temporariamente pela Chefia da Ulsav
de Maribondo e exercer Função Gratificada FG-2.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
MANOEL COSTA TENÓRIO
Diretor Presidente
AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO
AGROPECUARIA DE ALAGOAS-ADEAL
PORTARIA Nº 86, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.
O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção
Agropecuária de Alagoas no uso de suas atribuições,
considerando o que estabelece o art 31 da lei 5247 de 26
de julho de 1991 e tendo em vista o cumprimento das
metas desta autarquia,
RESOLVE:
Deseficacizar a Portaria N° 48 , de 13 de novembro de
2008, que designou PAULA REGINA BARROS DE
LIMA, Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula 56.4630, para exercer Função Gratificada FG-2.
Dê-se Ciência,
Publique-se e Cumpra-se.
MANOEL COSTA TENÓRIO
Diretor Presidente
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA,
despachou,
em data de 25 de outubro de 2011, os
seguintes processos:
PROCESSO N°: 4799-1950/2011
INTERESSADO(A):PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ASSUNTO: RESTABELECIMENTO DA PENSÃO
Tratam os autos do restabelecimento de pensão da
Sra. Helenilda Amaral Brandão.
Conforme Despacho AL Previdência/DJ/CC Nº 106/
2011 na fl.34, o satisfeito o requerido conforme Ofício AL
Previdência/DJ/CC Nº 090/2011 de 10/10/11, nas fls. 32/
33, arquivem-se os autos do processo administrativo até
deliberação ulterior na Coordenadoria de Contencioso,
através da Diretoria Jurídica, por competente.
Publique-se.
MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente
PROCESSO: 4799-1703/2011
INTERESSADO(A): PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ASSUNTO: OFÍCIO PGE/PJ Nº 947/2011-APELAÇÃO
CÍVEL Nº 2011.002491-8
De acordo com o exposto no Despacho AL
Previdência/DJ/CC Nº 113/2011 da Diretoria Jurídica, nas
PROCESSO: 1700-31976/2010 Apenso: cópia
(nº 01283/1997)
INTERESSADO(A): PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO (OFÍCIO Nº 642/2010)
ASSUNTO: SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS
De acordo com o Despacho AL Previdência/DJ/
CBP nº 029/2011 da Diretoria Jurídica, em análise ao Ofício
nº 642/2010 da Procuradoria Geral do Estado, sobre a
pensão recebida pela menor Aline Jeanne Valois Lôbo.
Conforme o exposto no Despacho nas fls. 29/31, não se
verifica mais a possibilidade de anulação do processo
administrativo no qual foi concedida a pensão por morte
da beneficiária, tendo em vista que o momento processual
de fazê-lo já expirou.
Neste entendimento vão os presentes autos a
Diretoria de Benefícios para conhecimento e adoção das
providências cabíveis e, em ato contínuo, a Procuradoria
Geral do Estado.
Publique-se.
MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA
Diretor Presidente
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA,
despachou, e DEFERIU em data de 20 e 31 de outubro
de 2011, os seguintes processos:
PROC. Nº 1700-5553/2011
INT.: SANDRA MARIA DOS SANTOS
ASS.; INCLUSÃO DE DEPENDENTE (SALÁRIO
FAMÍLIA)
PROC.: 4799-1869/2011
INT.: NILTON ROCHA
ASS.: REVISÃO DE PROVENTOS
PROC. Nº 4799-1783/2011
INT.: JOÃO DOMARQUES DE MENEZES
ASS.: PAGAMENTO DE RETROATIVO
MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA,
despachou,
e INDEFERIU em data de 25 e 31 de
outubro de 2011, os seguintes processos:
PROC. Nº: 4799-1627/2011
INT.: AGDA LARISSA NOVAES MOURA
ASS.: AUXÍLIO PENSÃO
PROC. Nº: 20105-6269/2010
INT.: LUIZ DE ALMEIDA SANTOS
ASS.: RETROATIVO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIA
PROC. Nº 1700-1755/2010
INT.: MARIA TEODÓSIO COSTA-ETS
ADVOCACIA
ASS.: CONTINUIDADE DA PENSÃO POR MORTE
PROC. Nº: 4799-1037/2011 APENSO: 1700-32840/
2010
INT.: JOSÉ HELENO DOS SANTOS
ASS.: REANÁLISE DO PROCESSO Nº 1700-32840/
2010
PROC. Nº: 4799-1302/2011
INT.: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
ASS.: DEVOLUÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO
DA CONTRIBUIÇÃO
PROC. Nº 4799-1373/2011 APENSOS: 1700-3322/
10;1700-13753/08; 1700-856/09
INT.: ALDA MARIA DOS SANTOS VÁRZEA
ASS.: PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE
SUBSÍDIO
PROC. Nº 1800-9286/2011
INT.: ROSILDA DE MOURA NOGUEIRA
MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente
O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA,
despachou, e DEFERIU em data de 1º de novembro de
2011, os seguintes processos:
PROC. Nº 4799-538/2011
INT.: JOSÉ MARTINS
ASS.: IMUNIDADE DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
PROC. Nº 4799-29/2011
INT.: MARIA LEIDE MACHADO
ASS.: REDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS AL PREVIDÊNCIA Nº 14/2011.
Processo: 4799-1656/2011
Procedimento Licitatório: Ata de Registro de Preços Nº
11/2011 – Pregão ELETRÔNICO Nº 024/ 2011,
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, da
qual a AL Previdência figura órgão aderente;
CONTRATANTE: Serviço Social Autônomo – Al
Previdência, inscrita no CNPJ n.º 11.545.086/0001-54,
com sede à Rua Cincinato Pinto, n.º 463, Centro, CEP
57020-050, Maceió, Alagoas, pelo Senhor Diretor
Presidente, Sr. Marcello Lourenço de Oliveira, inscrito no
CPF nº 636.003.154-04.
CONTRATADA: BRAZLINK – Comércio e Serviços
Ltda, inscrita no CNPJ nº. 07.932.161/0001-62, com
sede à Rua Desembargador Amorim Lima, 50, Farol,
Maceió/AL, CEP: 57051-180, representada pelo Sr. Tulasi
Branco Oliveira Xavier, Identidade nº 2001006026219 e
CPF nº 077.162.854-40.
Objeto do contrato: O presente contrato tem como objeto
a prestação de serviços de locação de impressoras,
destinados a AL Previdência, conforme especificações e
quantidades discriminadas no Projeto Básico.
Gestor: José Cavalcante Reis Neto.
Valor Mensal: R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta
reais)
Valor Global: R$ 90.720,00 (noventa mil setecentos e vinte
reais)
Data da Assinatura do Contrato: 01 de novembro de 2011.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da publicação deste
extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser
prorrogado nos termos do art.57, inciso II da Lei Federal
nº 8.666/93.
Origem dos recursos: Próprios
Dotação: A contratação ocorrerá por conta da rubrica
333903801– Locação de Máquinas e Aparelhos.
Vinculação: O presente instrumento foi lavrado em
decorrência do processo administrativo nº 4799-1656/
2011, bem como aos termos da proposta de preços da
CONTRATADA, que fazem parte integrante desta avença
como se transcritos fossem.
MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS – AMGESP
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
*Processo: 4105-432/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.122/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: RP para eventual aquisição de medicamentos
especializados, destinado a Toda Administração Estadual.
Data de realização: 31 de outubro de 2011 às 10:00 h.
A licitação acima encontra-se cancelada uma vez que se
trata do processo-mãe,tendo sido realizados os certames
através dos processos administrativos nº 4105-439/2011
– PE 10.095/2011; 4105-440/2011 – PE 10.096/2011;
4105-441/2011 – PE 10.099/2011; 4105-438/2011 – PE
10.106/2011.
Disponibilidade: endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de
Brasília/DF
Informações: Fone: 82 3315-3477,
Fax: 82 3315-7246/7241
Maceió, 01 de novembro de 2011.
KITERIA BLANCHE NASCIMENTO ALVES
Diretora Técnica de Logística
*Reproduzido por incorreção
O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de
Processos – AMGESP despachou o seguinte processo,
no dia 01de Novembro de 2011:
Proc. Nº. 2100-839/2011 – Serviços de manutenção
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA DO
CURSO “APOSENTADORIA E PENSÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO ESTADO
DE ALAGOAS”, DESTINADOS AOS SERVIDORES
E EMPREGADOS DA AL PREVIDÊNCIA.
Processo: 4799-2366/2011
Contrato: AL PREVIDÊNCIA Nº 018/2011
CONTRATANTE: Serviço Social Autônomo – Al
Previdência, inscrita no CNPJ n.º 11.545.086/0001-54,
representado pelo Senhor Diretor Presidente, Sr. Marcello
Lourenço de Oliveira, inscrito no CPF nº 636.003.154-04.
CONTRATADO: MAURÍCIO ROBERTO DE SOUZA
BENEDITO, inscrito no CPF/MF n.º 351.809.864-00.
Valor global: O valor global é de R$ 6.800,00 (seis mil e
oitocentos reais).
Data da Assinatura: 31 de outubro de 2011.
Vigência: 10 (dez) dias, contados da data da assinatura
do contrato.
Origem dos recursos: Próprios; Dotação: A contratação
ocorrerá por conta da rubrica 333903908 – SERVIÇOS
DE SELEÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL, do
orçamento vigente.
Vinculação: O presente instrumento foi lavrado em
decorrência do processo administrativo nº 4799-2366/
2011.
MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente
preventiva e corretiva de veículos. Delegando ao órgão a
atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à
SGAP.
ROSELANE CASTRO
Assessora da Presidência
Torno público para ciência dos interessados, que no dia
08.11.2011, ás 9h00, no Auditório da ARSAL, situado
à rua Cincinato Pinto, 226, 7º Andar – Edf. Ipaseal Centro,será realizada reunião do colegiado, na qual será
relatado o processo abaixo:
Processo n°49070- 6329/2011
Interessado: Real Alagoas de Viação Ltda.
Relator: Dalmo Sena Sampaio
Maceió, 01 de Novembro de 2011.
RICARDO FONTES BRAGA
Diretor Conselheiro Executivo no
Exercício da Presidência
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 de Novembro de 2011
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
AVISO
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e
Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento
de Compras, avisa a DIAGRAMADOR, que a partir da
data do dia da publicação, serão contados 5 dias úteis
para apresentação de propostas:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE DIAGRAMADOR
COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA E
DOMÍNIO NO USO DO PROGRAMA IN DESIGN
PARA DIAGRAMAÇÃO DE RELATÓRIO.
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a
disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de
e-mail, [email protected], por fax (082) 3315
8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede
da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol –
Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 14h.
A Companhia de empreendimentos, intermediação e
parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do
Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO
RAMO DE ESQUADRIAS/VIDRAÇARIA, em
cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA
002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo
de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro
do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das
08:hs às 14hs
Objeto: Aquisição de 01 (uma) Porta de Vidro Blindex
para entrada da área Vip do - CCERC, “Em cumprimento
ao Contrato nº. 04/2010 Celebrado entre a CEPAL e a
SETUR.
Maceió, 01 de Novembro de 2011.
JOSÉ FLÁVIO BESERRA BRANDÃO
Setor de compras
Maceió 01 de novembro de 2011.
JOSÉ FLÁVIO BESERRA BRANDÃO
Chefe do Departamento de Compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
AVISO
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e
Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento
de Compras, avisa a ILUSTRADOR GRÁFICO, que a
partir da data do dia da publicação, serão contados 5 dias
úteis para apresentação de propostas:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ILUSTRADOR
GRÁFICO PARA CAPA DA REVISTA GRACILIANO
Nº 11.
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a
disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de
e-mail, [email protected], por fax (082) 3315
8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede
da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol –
Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 14h.
Maceió 01 de novembro de 2011.
JOSÉ FLÁVIO BESERRA BRANDÃO
Chefe do Departamento de Compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e
parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do
Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO
RAMO INFORMÁTICA, em cumprimento ao item d.2
da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para
apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco)
dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro
do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das
08:hs às 14hs
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e
parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do
Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO
RAMO DE INFORMÁTICA, em cumprimento ao item
d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para
apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco)
dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro
do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das
08:hs às 14hs
Objeto: Aquisição de Periféricos para Informáticapara CCERC, “Em cumprimento ao Contrato nº. 04/2010
Celebrado entre a CEPAL e a SETUR.
Maceió, 31 de Outubro de 2011.
JOSÉ FLÁVIO BESERRA BRANDÃO
Setor de compras
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de empreendimentos, intermediação e
parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do
Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO
RAMO DE CONFECÇÃO DE PLACAS
PATRIMONIAIS, em cumprimento ao item d.2 da
instrução normativa nº AGESA 002/2008, para
apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco)
dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail,
[email protected] por fax (082) (FAX 3315
8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL
situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro
do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das
08:hs às 14hs
Objeto: Aquisição de Tonner da Impressora Digital,
10(dez) Amarelo e 05(cinco) Cian..
Objeto: Aquisição de Placas com indicação de Patrimônio
de: 001 à 2000 para - CCERC, “Em cumprimento ao
Contrato nº. 04/2010 Celebrado entre a CEPAL e a
SETUR.
Maceió, 01 de Novembro de 2011.
Maceió, 01 de Novembro de 2011.
JOSÉ FLÁVIO BESERRA BRANDÃO
Setor de compras
JOSÉ FLÁVIO BESERRA BRANDÃO
Setor de compras
35
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº 140/2011
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº 119/2011
I – Processo Administrativo CEPAL: 1055/2011.
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria
de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta,
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com
sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL,
CEP nº 57020-110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no
CPF nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Fábio Rodrigo Bizetto, inscrito no
CPF sob o nº. 797.611.199-04 e estabelecido na Rua
Hamilton de Barros Sultinho, Jatiúca, nº. 1165, Maceió AL.
Representante: Fábio Rodrigo Bizetto, inscrito no CPF
sob o nº. 797.611.199-04.
IV – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo,
cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições
Ruth Cardoso, matrícula 14.338-9.
V – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão
de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado
Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC,
para realização do evento: Mega Feirão de
Concessionárias, no período de 03 a 07 de novembro de
2011, conforme proposta nº 16/2011, ficando disponível
o uso do seguinte espaço: Pavilhão Térreo (05 dias)
VI – Valor: R$ 18.908,00 (dezoito mil novecentos e oito
reais).
VII – Vigência: até 03 de novembro de 2011.
VIII – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
IX – Dotação Orçamentária: Própria.
X – Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XI – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo
Permitente e Fábio Rodrigo Bizetto, pela Permissionária.
XII – Data de Assinatura: 03 de novembro de 2011.
*Publique-se.
Maceió, 03 de novembro de 2011.
I – Processo Administrativo CEPAL: 872/2011.
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria
de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta,
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com
sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL,
CEP nº 57020-110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no
CPF nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Ana Izabel Toledo, inscrita no CPF
sob o nº. 151.578.814-87 e estabelecida na Avenida
Álvaro Altacílio, Edf. Varanda da Ponta Verde, Aptº. 702,
nº. 2993, Ponta Verde, Maceió - AL.
Representante: Ana Izabel Toledo, inscrita no CPF sob o
nº. 151.578.814-87.
IV – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo,
cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições
Ruth Cardoso, matrícula 14.338-9.
V – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão
de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado
Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC,
para realização do evento: Dança do Colégio Santa Úrsula
no dia 03 de novembro de 2011, conforme proposta nº
17/2011, ficando disponível o uso do seguinte espaço: Tetro
Gustavo Leite 1.251 lugares (01 dia).
VI – Valor: R$ 3.814,00 (três mil oitocentos e quatorze
reais).
VII – Vigência: até 03 de novembro de 2011.
VIII – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
IX – Dotação Orçamentária: Própria.
X – Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XI – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo
Permitente e Ana Izabel Toledo, pela Permissionária.
XII – Data de Assinatura: 03 de novembro de 2011.
*Publique-se.
Maceió, 03 de novembro de 2011.
MOISÉS DE AGUIAR
Diretor Presidente
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº 142/2011
MOISÉS DE AGUIAR
Diretor Presidente
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº 116/2011
I – Processo Administrativo CEPAL: 1056/2011.
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria
de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta,
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com
sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL,
CEP nº 57020-110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no
CPF nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Almira Alves dos Santos, inscrita no
CPF sob o nº. 133.450.874-72 e estabelecida na Rua
Jorge de Barros Lima, Trapiche da Barra, nº. 113, Maceió
- AL.
Representante: Almira Alves dos Santos, inscrita no CPF
sob o nº. 133.450.874-72.
IV – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo,
cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições
Ruth Cardoso, matrícula 14.338-9.
V – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão
de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado
Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC,
para realização do evento: I Congresso Acadêmico da
UNCISAL, no dia 07 de novembro de 2011, conforme
proposta nº 215/2011, ficando disponível o uso do seguinte
espaço: Foyer/Recepção (01 dia); Tetro Gustavo Leite
1.251 lugares (01 dia) e Cozinha Industrial (01 dia).
VI – Valor: R$ 1.739,60 (um mil setecentos e trinta e nove
reais e sessenta centavos).
VII – Vigência: até 07 de novembro de 2011.
VIII – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
IX – Dotação Orçamentária: Própria.
X – Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XI – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo
Permitente e Almira Alves dos Santos, pela Permissionária.
XII – Data de Assinatura: 03 de novembro de 2011.
*Publique-se.
Maceió, 03 de novembro de 2011.
I – Processo Administrativo CEPAL: 865/2011.
II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria
de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta,
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com
sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL,
CEP nº 57020-110.
Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no
CPF nº 545.198.705-00.
III – Permissionária: Alline Gomes Lamenha e Silva, inscrita
no CPF sob o nº. 068.534.264-60 e estabelecida na Rua
Imbuia, nº. 11 – Condomínio jardim do Horto B, Gruta de
Lourdes, Maceió - AL.
Representante: Alline Gomes Lamenha e Silva, inscrita no
CPF sob o nº. 068.534.264-60.
IV – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo,
cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições
Ruth Cardoso, matrícula 14.338-9.
V – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão
de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado
Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC,
para realização do evento: III Simpósio Alagoano de
Engenharia Civil no período de 07 a 09 de novembro de
2011, conforme proposta nº 287/2011, ficando disponível
o uso do seguinte espaço: Auditório Virgínio Loureiro
Grande (464 lugares) (03 dias), Foyer/Recepção (02 dias),
Área para Coffe Break (01 dia) e Cozinha Industrial (02
dias).
VI – Valor: R$ 5.654,00 (cinco mil seiscentos e cinquenta
e quatro reais).
VII – Vigência: até 09 de novembro de 2011.
VIII – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros.
IX – Dotação Orçamentária: Própria.
X – Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XI – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo
Permitente e Alline Gomes Lamenha e Silva, pela
Permissionária.
XII – Data de Assinatura: 03 de novembro de 2011.
*Publique-se.
Maceió, 03 de novembro de 2011.
MOISÉS DE AGUIAR
Diretor Presidente
MOISÉS DE AGUIAR
Diretor Presidente
36
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 de Novembro de 2011
PORTARIA CEPAL Nº 165/2011 de
01 de novembro de 2011.
O Diretor Administrativo Financeiro da Companhia de
Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas
– CEPAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei nº 6.201, de 07 de dezembro de 2000 c/c o
Estatuto Social em seu art. 31, inciso IV,
RESOLVE:
Conceder em favor do servidor MOISES DE AGUIAR,
portador do CPF nº 087.202.314-15 e identidade nº
124965 SSP/AL, ocupante do cargo de DIRETOR
PRESIDENTE Lotação: CEPAL/AL, para o período de
03 a 05 de novembro de 2011, uma diária, no valor total
de R$ 100,00 (cem reais), para fazer face às despesas no
Município de Delmiro Gouveia com o objetivo de tratar
sobre o Proc. nº 0000860-89.2010.8.02.0043 alusivo a
uma Ação Monitória movida pela Cepal contra a Prefeitura
do mencionado Município, conforme detalhamento no
processo nº 1082/2011, cujos encargos serão atendidos
com recursos próprios através da Unidade Orçamentária
25530– Elementos de Despesa 3301020028, do
Orçamento Vigente.
JOSÉ ROBERTO GOMES PEDROSA
Diretor Administrativo Financeiro
PORTARIA CEPAL Nº 166/2011 de
01 de novembro de 2011.
O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos,
Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº
6.201, de 07 de dezembro de 2000 c/c o Estatuto Social
em seu art. 31, inciso IV,
RESOLVE:
Conceder em favor do servidor Guilherme Lamenha
Calheiros, portador do CPF: 540.304.558-68 e
identidade 770385 SSP/AL, ocupante do cargo de
Coordenador de Comunicação Social, Lotação: CEPAL/
AL, para o período de 02 a 06 de novembro de 2011, 02
(duas) diárias no valor de R$ 700,00 (setecentos reais),
para fazer face às despesas no Estado de São Paulo, com
o objetivo de participar do “Seminário brazil summit 2011”,
conforme detalhamento no processo nº 1080/2010, cujos
encargos serão atendidos com recursos próprios através
da Unidade Orçamentária 25530– Elementos de Despesa
3301020028, do Orçamento Vigente.
MOISÉS DE AGUIAR
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 866/2011–GDP
O
DIRETOR
PRESIDENTE
DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais
previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de
2002, e em conformidade com o disposto no art. 158 e
seguintes da Lei nº 5.247/91 – Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas,
Considerando os fatos citados no P.A. nº 510113185/2011, bem como o Parecer nº 339/2011 da
Coordenadoria Geral Jurídica nos autos do Processo
administrativo acima citados;
RESOLVE:
Art. 1º Remeter o processo acima citado à
Comissão para apurar indícios de irregularidades/
responsabilidades em contratos, convênios e similares
(Portaria nº 047/2011 – GDP, publicada no D.O.E. em
10.2.2011) para, apurar possíveis irregularidades existentes
nos autos dos referidos processos.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 24 de outubro
de 2011.
LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO
Diretor- Presidente
PORTARIA Nº 880/2011-GDP
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS –
DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais
previstas no Art. 2º da Lei Nº 6.300, de 04 de abril de
2002, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor IVAN BALBINO
GUSMÃO DE MORAES, mat. 90098, para responder
temporariamente pela Função Gratificada de Chefe do
Serviço de Atendimento do SAC Miramar/FG-2, durante
o período de férias do titular, o servidor ADAILSON DE
SÁ GOMES, mat. 103484, de 3 de novembro a 2 de
dezembro de 2011.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas às disposições em
contrário.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 1 de
novembro de 2011.
LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 888/2011 – GDG
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da
Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002.
Considerando as disposições da Resolução nº.
358/2010 – CONTRAN e Portaria 213/09 – GDG,
referente à mudança de endereço de CFC´s:
Considerando o quanto exposto nos autos do
processo administrativo nº.5101-6033/2011 e 510113482/2011;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a mudança de endereço do
CFC Prev Ação – Centro de Formação de Condutores
LTDA, CNPJ 04.828.616/0001-06, localizado na
Av.Belmiro Amorim, nº.256, Santa Lúcia, Maceió/Al.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Diretor Geral, em Maceió, 1 de novembro
de 2011.
LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 881/2011-GDP
O Diretor Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da
Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de Suspensão do
direito de dirigir dos infratores, abaixo relacionados, pelo
prazo de 1 (um) mês, a contar da data da entrega da
C.N.H. na Coordenadoria de Controle de
Infrações(C.C.I.), nos termos do que preceitua os artigos
256 II e III, § 1º c/c com os art. 259 do CTB e art. 3º, I
e 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN. Será
aberto prazo para recurso a partir do recebimento da
notificação informando a imposição da penalidade a ser
cumprida ao final do processo.
I – ROSSANA LEA LARANJEIRA COSTA DA
FONSECA, P.A. 5101-005724/2011;
II – MACARIO NETO LOUREIRO DA COSTA, P.A.
5101-005711/2011;
III – JOSE GENILSON SOARES DE MEDEIROS, P.A.
5101-005670/2011;
IV-CARLA KIZZ PACHECO LIMA, P.A. 5101-005675/
2011;
V-LUCIANO JOSÉ DE SA SOUZA, P.A. 5101005686/2011;
VI-JOSE DE ANCHIETA SANTOS DE OLIVEIRA,
P.A. 5101-005689/2011;
VII-GRICIO RODRIGUES DOS SANTOS, P.A. 5101005705/2011;
VIII-FLAVIANO PINHEIRO FLORENCIO, P.A. 5101005707/2011;
IX-IZADORA PONTES DE MELO, P.A. 5101-005758/
2011;
X-EDVALDO LUCENA DE ARAUJO, P.A. 5101005759/2011;
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 01 de
novembro de 2011.
LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO
Diretor Presidente
TERMO DE APOSTILHAMENTO AO CONTRATO
N°13/2011, CELEBRADO ENTRE DETRAN/AL E
PORTARIA nº 741/2011-GDP
REGULAMENTO
PARA
CREDENCIAMENTO
DE
EMPRESAS
FABRICANTES
DE
PLACAS
DE
IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E
TARJETAS
CAPÍTULO I
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 1º
O credenciamento de Empresas Fabricantes de
Placas e Tarjetas é concedido pelo Diretor Presidente do
DETRAN/AL, através de portaria específica, depois de concluso o
processo administrativo próprio.
Art. 2º
O credenciamento das empresas especializadas
e a fabricação de placas alfanuméricas e tarjetas serão realizados
atendendo ao disposto nos artigos 115 e 221 do Código de Trânsito
Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23.09.97, nas
Resoluções n.º 231/2007, 241/2007, 309/2009 e 372/2011 do
CONTRAN, pelo disposto neste Regulamento, bem como outras
normas regulamentares que vierem a ser instituídas.
Art. 3º
O prazo de vigência do credenciamento será de
01 (um) ano a contar da data de efetivação do referido
credenciamento, mediante portaria específica, desde que o
interessado atenda às exigências deste Regulamento e dos demais
dispositivos legais que normatizam e/ou que vierem a normatizar o
sistema de placas de identificação de veículos.
Art. 4º
As placas e tarjetas somente poderão ser
confeccionadas por fabricantes credenciados pelo DETRAN/AL,
obedecendo às formalidades legais vigentes.
Art. 5º
O serviço de lacração das placas nos veículos
automotores será realizado unicamente pelas empresas fabricantes
de placas credenciadas.
Art. 6º
A fabricação das placas e tarjetas e fixação de
lacres ficarão por conta da empresa credenciada, sem qualquer
ônus para o DETRAN/AL, devendo a mesma arcar com todo o
material necessário para a sua confecção, inclusive os arames para
fixação dos lacres ± nos moldes estatuídos no item 9 do Anexo da
Resolução CONTRAN 241/2007, bem como os acessórios e o
pessoal especializado para a adequada execução dos serviços.
Art. 7º É obrigatória a gravação do número do registro do
fabricante em superfície plana da placa e da tarjeta, de modo a não
ser obstruída sua visão, obedecendo às especificações contidas nas
Resoluções do CONTRAN e Portarias do Denatran, mencionadas
no presente regulamento, e nas que vierem a ser instituídas em
outras normas posteriores.
CAPÍTULO II
CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO
Seção I
DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 8º
Para o credenciamento ou sua renovação, o
fabricante deverá atender a todos os requisitos previstos neste
Regulamento, no Código de Trânsito Brasileiro, nas normas
estabelecidas pelo CONTRAN e DENATRAN, bem como será
necessário o encaminhamento da seguinte documentação:
I
Requerimento do representante legal da
empresa dirigido ao Diretor Presidente do DETRAN/AL
solicitando o credenciamento, observado modelo Anexo I;
II
Registro comercial, no caso de empresa
individual;
III
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado conforme regras do Departamento
Nacional do Registro do Comércio. Em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
IV
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa
ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
VI
- Certidão conjunta negativa de débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
VII - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social:
Certidão Negativa de Débito ± CND, emitido pela Receita Federal
do Brasil;
VIII
- Certificado de regularidade para com o FGTS ±
CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
IX
- Certidão Negativa de Débito ± CND junto à
Fazenda Estadual, emitida pelo órgão competente;
X
- Certidão Negativa de Débito ± CND junto à
Fazenda Municipal do domicilio ou sede da Interessada;
XI
- Declaração de que não exerce cargo, função ou
emprego em órgão da administração pública direta ou nas
entidades da administração pública indireta federal, estadual ou
municipal;
XII
- Declaração de que não tem parentesco até 2º grau,
não é cônjuge ou companheiro de servidor público em exercício
neste DETRAN ou nas Ciretrans;
XIII - Declaração de que não possui credenciamento do
DETRAN/AL em outra atividade ou serviço;
XIV - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em
nome dos sócios proprietários e responsáveis, expedidas pela
Justiça Federal e Estadual dos locais que residiu ou exerceu
atividade econômica nos últimos 05 (cinco) anos;
XV - Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de
Credenciamento ou de sua Renovação junto ao Detran/AL,
referente ao exercício atual;
XVI - A documentação apresentada deverá referir-se ao
estabelecimento da interessada, devendo em caso de matriz e
filiais, ser apresentadas separadamente;
XVII - É facultada ao DETRAN/AL, em qualquer fase do
processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução processual.
XVIII - Os documentos deverão ser apresentados em cópias
autenticadas em cartório.
XIV - Certificado de capacitação de funcionário (s) como
lacrador (es);
XV - Cópia autenticada em cartório do Alvará de
Funcionamento, emitido pela Prefeitura Municipal correspondente,
dentro da jurisdição do Estado de Alagoas;
XVI - Laudo de vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiro
do Estado de Alagoas.
Seção II
DA VISTORIA TÉCNICA
Art. 9º Após análise e aprovação da documentação
apresentada pela interessada, será realizada vistoria técnica das
instalações físicas por comissão designada pelo Diretor Presidente,
observando se a empresa dispõe de estrutura física suficiente para
acomodar no mínimo sala de recepção com balcão de atendimento
para montagem dos processos com o sistema informatizado; Área
para fabricação de placas e tarjetas, bem como área coberta para
efetuar a fixação de lacres, às placas em veículos de pequeno
porte; Condições de segurança, acessibilidade, higiene e
iluminação; e aparelhamento mínimo abaixo especificado
§ 1º
Aparelhamento mínimo:
I
Equipamento para corte de chapas (guilhotina,
etc.) para a confecção das placas e tarjetas (este item é opcional,
caso as chapas sejam adquiridas no tamanho padronizado);
II
Equipamento de perfuração para fixação do
lacre, da placa e da tarjeta de veículos e motocicletas (prensa
excêntrica com matriz, furadeira, punção, etc.);
III
Prensa hidráulica para vincagem e gravação de
placas e tarjetas;
IV
Prensa (hidráulica, fricção ou excêntrica) para
estampagem das placas e tarjetas;
V
Jogos de letras alfabéticas para a confecção das
tarjetas de automóveis e motocicletas;
VI
Jogo de matrizes, macho e fêmea, de letras
alfabéticas e de caracteres numéricos para a confecção de placas de
veículos;
VII
Jogo de matrizes, macho e fêmea, de letras
alfabéticas e de caracteres numéricos para a confecção de placas de
motocicletas;
VIII
Equipamento para pintura (compressor de ar
portátil ou fixo, pistolas, rolos ou outro sistema), sendo que a área
utilizada deve estar devidamente protegida;
IX
Estufa para secagem e cura com capacidade de
120ºC a 160ºC, com controlador de temperatura ou prateleiras de
ferro, madeira ou estrutura semelhante para secagem natural das
placas;
X
Equipamento de proteção individual e de
segurança do pessoal qualificado para o serviço (máscaras, óculos,
luvas, etc).
XI
Computador, requisitos mínimos: sistema
operacional Microsoft Windows XP ou superior e navegador Web
Microsoft Internet Explorer 7 ou superior;;
XII
Impressora;
XIII Acesso a internet com velocidade mínima de 1
mega byte para acessar o sistema do DETRAN/AL;
XIV - Leitor biométrico observando a configuração
mínima
a seguir (Fabricante: NITGEN Biometric Solutions. Leitores
Hamster III
- modelo HFDU06S ou Hamster DX - modelo HFDU06. Os
endereços eletrônicos para informações sobre os produtos são:
www.nitgen.com.br;
www.nitgen.com.br/Produtos/HamsterIII.aspx e
www.nitgen.com.br/Produtos/HamsterDX.aspx):
a) Tipo: óptico;
b) Área de captura e leitura: prisma de vidro;
c) Modelo do leitor: torre;
d) Captura: 360°;
e) Interface: USB 2.0;
f) Resolução: 500 DPI;
g) Dimensão aproximada: 25,3 x 40,7 x 67,7;
h) Temp. de operação: 0 ± 55°C;
i) Voltagem: 5v;
j) Área mínima de captura: 16 x 18 mm;
k) Tamanho da imagem: 248 x 292 pixels;
l) Padrões: MIC, CE, FCC, WHQL e ISSO/IEC 197942:2005;
m) Multi dispositivos: sim;
n) ANSI/INCITS 378-2004.
o) Driver e SDK compatível com os modelos
(NITGEN/Hamster I, II, III e DX)
XV
Cofre (metálico; embutido na parede) para a
guarda segura dos lacres fornecidos pelo DETRAN/AL;
§ 2º
Serão aceitos equipamentos que possuam mais
de uma das funcionalidades relativas às etapas de fabricação,
enumeradas nos itens acima relacionados.
§ 3º
Na vistoria técnica deverá ser apresentada
Cópia autenticada em cartório do Alvará de Funcionamento,
emitido pela Prefeitura Municipal correspondente, dentro da
jurisdição do Estado de Alagoas, bem como laudo de vistoria
expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas.
Art. 10
Durante a realização da vistoria técnica será
solicitada uma amostra das placas e tarjetas de sua produção, a
qual deverá obedecer fielmente os padrões legais vigentes.
Art. 11
Após a vistoria, e comprovada a adequação das
instalações físicas e dos equipamentos de confecção de placas e
tarjetas será emitido laudo técnico de aprovação da requerente.
Parágrafo único.
Se na vistoria técnica for
verificado o descumprimento de qualquer exigência estabelecida
no Art. 8º, será dado o prazo de até 30 (trinta) dias à empresa para
o cumprimento das exigências requeridas e será realizada nova
vistoria técnica. Caso não haja o atendimento integral dos
requisitos a interessada será considerada inapta para o
credenciamento, devendo haver o arquivamento do pedido.
Art. 12
Independente da vistoria inicial compulsória é
facultado ao Detran/AL realizar, a qualquer tempo, novas vistorias
e fiscalizações consideradas necessárias.
Seção III
DO JULGAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO
Art. 13
O setor competente do Detran/AL analisará a
documentação e o laudo técnico da vistoria nos casos de
credenciamento ou em sua renovação.
§ 1º
Confirmado o atendimento integral de todas as
exigências para o credenciamento ou sua renovação, será emitida
Portaria de Credenciamento aos interessados, pelo período de um
ano, com a atribuição do respectivo número de seu registro.
§ 2º
No caso de parecer desfavorável, o
DETRAN/AL comunicará o fato ao interessado, informando-o as
razões do indeferimento do pleito, e após o prazo legal para o
exercício do contraditório e da ampla defesa, haverá o respectivo
arquivamento dos autos.
Seção IV
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
Art. 14 Confeccionar as placas e tarjetas obedecendo às
normas pertinentes do Código de Trânsito Brasileiro ± CTB, as
portarias do DENATRAN ± Departamento Nacional de Trânsito,
as disposições resolutivas do CONTRAN ± Conselho Nacional de
Trânsito, ao disposto neste Regulamento, bem como outras normas
regulamentares que vierem a ser instituídas;
Art. 15 Gravar o número do registro do fabricante em
superfície plana da placa e da tarjeta, de modo a não ser obstruída
sua visão, obedecendo às especificações contidas nas Resoluções
do CONTRAN e Portarias do DENATRAN mencionadas neste
Regulamento ou nas que vierem a ser instituídas;
Art. 16 Identificar o veículo com placas dianteira e traseira
obedecendo à especificação dos caracteres alfanuméricos
individualizados dispostos nas Resoluções 231/2007, 241/2007,
309/2009 e 372/2011 CONTRAN e seus anexos, ou outras que
vierem a ser instituídas;
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Art. 17 Obedecer às dimensões, cores e demais
características das placas e tarjetas, conforme as especificações
determinadas nas Resoluções 231/2007, 241/2007, 309/2009 e
372/2011 CONTRAN e seus anexos ou as que vierem a ser
instituídas;
Art. 18 Em caso de transferência de veículo de um para
outro município, somente será necessária a troca das tarjetas
identificadoras da UF e Município, nos casos em que a placa já
atenda a legislação em vigor.
Art. 19 Adequar-se ao sistema informatizado do DETRANAL para registro e controle dos lacres, além de lançar
imediatamente todas as movimentações pertinentes;
Art. 20 Solicitar credenciamento/descredenciamento no
sistema informatizado do DETRAN/AL do (s) responsável (veis)
técnico(s) para o controle e atribuição de numeração de lacre à
respectiva placa;
Art. 21 Cadastrar no sistema disponibilizado pelo
DETRAN/AL a sequência numérica dos lacres destinados pelo
órgão de trânsito para a credenciada;
Art. 22 Fixar o lacre à placa do veículo, registrando no
sistema disponibilizado pelo DETRAN/AL a indexação do
respectivo número de lacre, exclusivamente, à placa previamente
autorizada pelo órgão;
Art. 23 Utilizar para fixação do lacre à placa do veículo,
exclusivamente, o arame especificado nas Resoluções 231/2007 e
241/2007 ou outras que vierem a ser instituídas;
Art. 24 Prestar contas da utilização dos lacres ao setor
competente do Detran/AL;
Art. 25 Devolver ao DETRAN/AL os lacres danificados ou
defeituosos, após o devido registro no sistema, bem como aqueles
retirados da placa por substituição;
Art. 26 Reparar ou substituir as placas e tarjetas com falhas
na fabricação, sem qualquer ônus adicional, sem prejuízo das
penalidades previstas no Regulamento;
Art. 27 Inutilizar imediatamente as placas e tarjetas
retiradas dos veículos após a sua substituição, não podendo, em
hipótese alguma, serem devolvidas ao proprietário do veículo;
Art. 28 As placas e tarjetas de veículo serão consideradas
inutilizadas quando divididas em pelo menos 2 partes.Todo
material inutilizado deverá ser entregue ao Detran/AL, quando da
prestação de contas dos lacres no setor responsável, ou quando da
fiscalização da respectiva casa de placa e acompanhado de relação
das placas e tarjetas destruídas;
Art. 29 Disponibilizar mão de obra especializada para a
prestação dos serviços;
Art. 30 Disponibilizar maquinários, ferramentas e demais
insumos (inclusive os arames para fixação dos lacres ± nos moldes
estatuídos no item 9 do Anexo da Resolução CONTRAN
241/2007), observado os requisitos do subitem 5.1.1 deste
Regulamento;
Art. 31 Solicitar os lacres observando o estoque mínimo
definido pelo DETRAN/AL;
Art. 32 Retirar no DETRAN/AL os lacres que serão
utilizados;
Art. 33 Dispor, na sede da credenciada, de esquema de
segurança que conte com no mínimo, um cofre (metálico;
embutido na parede) para a guarda segura dos lacres fornecidos
pelo DETRAN/AL;
Art. 34 Manter na sede da credenciada os lacres
armazenados no(s) respectivo(s) cofres(s), ressalvados os que
estiverem efetivamente sendo instalados;
Art. 35 Fixar em local de fácil visualização placa de
Identificação de credenciamento fornecida pelo DETRAN/AL;
Art. 36 Manter sede com atendimento ao público no horário
mínimo de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 16h00min;
Art. 37 Prestar todos e quaisquer esclarecimentos e
informações solicitadas pelo DETRAN/AL, garantindo a este, o
acesso sem embaraço e a qualquer tempo aos locais de produção,
aos cupons e /ou notas fiscais e ao estoque de placas e lacres,
relativos aos serviços executados ou em execução;
Art. 38 Atender às solicitações, exigências ou observações
feitas pelo DETRAN/AL, regularizando a situação apontada no
prazo fixado. Eventuais necessidades de dilatação dos prazos
fixados, a credenciada deverá comunicar de forma circunstanciada;
Art. 39 Comunicar de imediato ao DETRAN/AL os fatos e
informações relevantes, caracterizadores de desvio de conduta ou
de indícios de irregularidades referentes à fabricação de placas e
demais serviços correlatos, sem prejuízo da comunicação à
Autoridade Policial competente, nos casos de indícios de crimes;
Art. 40 Comunicar ao Detran/AL qualquer alteração
societária,de endereço,ou outras que possam interferir no
cumprimento de estabelecido nas cláusulas deste Regulamento,no
prazo até 5 dias úteis,contados da sua ocorrência;
Art. 41 Comunicar imediatamente o desligamento de
responsável técnico (funcionários das credenciadas, formalmente
nomeados por estas junto ao DETRAN/AL), para o respectivo
cancelamento do acesso destes ao sistema informatizado do
DETRAN/AL;
Art. 42 Adequar-se às alterações normativas dentro do
prazo definido nas mesmas;
Art. 43 Cumprir fielmente a legislação vigente e normas
estabelecidas pelo CONTRAN, DENATRAN e DETRAN/AL,
referente aos padrões das placas de identificação de veículos e
lacração de placas, bem como a legislação aplicável à atividade.
Art. 44 Requerer ao DETRAN/AL, até 60 (sessenta) dias
antes do término da vigência do contrato, a renovação do
credenciamento.
Art. 45 Devolver ao DETRAN/AL os lacres remanescentes
no término da vigência do contrato de credenciamento,caso não
haja renovação do mesmo ou nos casos em que as circunstâncias o
exigirem;
Art. 46 Manter todas as condições de habilitação e, ainda,
as instalações físicas e os equipamentos de confecção de placas e
tarjetas exigidas para o credenciamento durante toda a vigência do
contrato;
Art. 47 Confeccionar placas e tarjetas somente após o
registro do veículo no DETRAN/AL e mediante apresentação do
respectivo Certificado de Registro do Veículo e/ou Certificado de
Registro e Licenciamento do Veículo;
Art. 48 Obedecer aos critérios estabelecidos pelo
DETRAN/AL quanto às abreviaturas dos nomes dos municípios
do Estado, a serem gravados nas tarjetas;
Art. 49 Arcar com todos os encargos fiscais,
previdenciários e trabalhistas decorrentes das atividades
relacionadas ao credenciamento, não cabendo, sob hipótese
alguma, qualquer ônus ao DETRAN/AL nos termo do Artigo 71
da Lei 8.666/93;
Art. 50° Disponibilizar local de fácil visualização para
informativos do DETRAN/AL;
Seção V
DAS VEDAÇÕES À EMPRESA CREDENCIADA
Art. 51
É vedado à empresa credenciada:
3 de Novembro de 2011
I
Fabricar placas com padrões diferentes dos
estabelecidos pela legislação de trânsito em vigor;
II
Delegar ou transferir a terceiros, a qualquer
título, a fabricação, distribuição, comercialização de placas e
tarjetas e fixação de lacres sem a permissão do Detran/AL;
III
Angariar serviços, direta ou indiretamente, em
qualquer dependência (área interna ou externa) do DETRAN/AL;
IV
Intitular-se representante do órgão de transito;
V
Praticar atos que denotem negligência ou
improbidade no exercício da atividade;
VI
- Confeccionar placas ou tarjetas nas dependências
do DETRAN/AL;
VII
- Possuir credenciamento do DETRAN/AL em outra
atividade ou serviço.
VIII ± Praticar acordo para unificação de preços entre os
credenciados;
IX
± A utilização do logotipo do DETRAN/AL na
fachada das empresas credenciadas;
X
± Manter em seu poder, material que deva se usado
ou distribuído com exclusividade pelos órgãos de trânsito;
XI
± Omitir informação oficial ou fornecê-la
erroneamente aos clientes e a terceiros interessados nos seus
serviços;
XII
± Praticar atos que denotem negligência,
imprudência, imperícia ou improbidade no exercício da atividade
credenciada;
XIII - Efetuar o patrocínio de interesses alheios às suas
atividades junto ao órgão de trânsito;
XIV - Auferir vantagem indevida por meio de contratos
ou conluios que possam ferir a ética profissional ou de forma
velada, impedir a livre concorrência ou ainda causar prejuízo a
cliente a título de taxas ou emolumentos;
Seção VI
DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/AL
Art. 52
São obrigações do DETRAN/AL:
I
Cadastrar as empresas credenciadas fornecendo
número de credenciamento com três dígitos em conformidade com
a Resolução CONTRAN 231/2007 ± Art. 5, parágrafo primeiro e
regulamentações complementares;
II
Fornecer
placa
de
identificação
de
credenciamento;
III
Fornecer acesso ao sistema informatizado de
registro e indexação dos lacres, com no mínimo as seguintes
funções: registro do lacre; rastreamento do lacre; registro de
reposição de lacre danificado; registro de estorno de lacre e
registro de lacre inutilizado;
IV
Estabelecer, para as empresas credenciadas,
estoque mínimo de lacres conforme o volume de produção de cada
credenciada;
V
Fornecer os lacres necessários a execução dos
serviços;
VI
Fiscalizar os serviços prestados pelas
credenciadas;
VII
Aplicar sanções nos casos de inadimplemento
contratual, garantindo o direito á ampla defesa e contraditório;
VIII
Notificar às credenciadas as alterações e
inclusões de normas, leis, decretos pertinentes a execução do
objeto.
IX
± Capacitar os responsáveis técnicos designados pela
credenciada para a utilização do sistema informatizado de registro,
de indexação dos lacres do Detran/AL.
Seção VII
DA ASSINATURA DO CONTRATO CREDENCIAMENTO E
DE SUA RENOVAÇÃO
Art. 53
Cumpridas as exigências constantes neste
Regulamento, e depois de publicadas as respectivas portarias, as
empresas interessadas serão credenciadas mediante a formalização
de contrato que deverá ser firmado no prazo máximo de 5 (cinco)
dias após a convocação pelo DETRAN/AL.
I
O prazo acima poderá ser prorrogado por igual
período, mediante solicitação formal da interessada. O não
atendimento do prazo acima implicará no cancelamento e
arquivamento do processo, não cabendo, em qualquer hipótese a
restituição das taxas eventualmente recolhidas.
II
No ato da lavratura do termo de renovação será
verificada a regularidade da habilitação da credenciada e caso esta
apresente documento irregular, será concedido o prazo de 15
(quinze) dias corridos, para regularização.
III
Não havendo a regularização solicitada pelo
DETRAN-AL o pedido de renovação de credenciamento será
indeferido, o credenciamento será cancelado, não cabendo, em
qualquer hipótese a restituição das taxas eventualmente recolhidas.
Art. 54
Até 60 (sessenta) dias antes do término da
vigência do contrato, a interessada deverá formalizar requerimento
de renovação do credenciamento - Anexo II, apresentando toda a
documentação exigida no Art. 8º deste Regulamento.
Parágrafo Único A falta de apresentação do requerimento
para renovação e documentação complementar, dentro do prazo
hábil, será caracterizada como desinteresse da continuidade das
atividades, cessando os efeitos do credenciamento na data do
término de sua vigência.
Art.55
A renovação de credenciamento será concedida
mediante Portaria específica e respectivo termo aditivo de tempo
ao contrato de credenciamento, e terá validade de 01 (um) ano.
Art. 56
Os números de registro do fabricante serão
mantidos os mesmos, em casos de renovação de credenciamento.
Art. 57 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze
meses) contados da publicação do respectivo extrato no D.O. E ±
Diário Oficial do Estado, podendo haver a renovação do
credenciamento, observando-se as regras deste Regulamento.
Seção VIII
DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RENOVAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO
Art. 58 Para a renovação do credenciamento será
exigida a mesma documentação elencada na seção I capítulo II
deste Regulamento, devidamente atualizada.
Seção IX
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 59 O DETRAN/AL fiscalizará e acompanhará a
execução das atividades das empresas credenciada, utilizando-se
de todos os meios administrativos e legais necessários para este
fim;
§ 1º
O controle e a fiscalização das atividades
exercidas pela empresa credenciada serão realizados por comissão
composta de servidores designados em portaria pelo DiretorPresidente, que dentre outros aspectos verificará na sede da
credenciada:
I
A adequação dos procedimentos de confecção
de placas e tarjetas à luz das normas técnicas pertinentes;
II
A adequação dos registros de indexação de
lacres a placas veiculares no sistema informatizado disponibilizado
pelo DETRAN/AL;
III
Equipamentos mínimos para a confecção das
placas e tarjetas e fixação de lacres;
IV
Equipamentos mínimos de informática;
V
Equipamentos mínimos de segurança de
armazenamento de lacres;
VI
Eventual existência de placas, tarjetas ou lacres
danificados e/ou inutilizados, bem como a adequação dos
procedimentos de controle;
VII
Manutenção das condições de habilitação
exigidas para o credenciamento.
§ 2º
O DETRAN/AL apreenderá imediatamente
placas e/ou tarjetas irregulares ou confeccionadas em desacordo
com as normas do CONTRAN, independente de apuração de
responsabilidades
nas
esferas
competentes,
instaurando
imediatamente o procedimento cabível.
§ 3º
A ação ou omissão da fiscalização não exclui
nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA por quaisquer
irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em coresponsabilidade do DETRAN/AL ou de seus prepostos.
Art. 60 Eventual existência de placas, tarjetas ou lacres
danificados e/ou inutilizados, os quais deveriam ter sido entregues
ao Detran/AL, bem como a adequação dos procedimentos de
controle;
Seção X
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 61
As
penalidades
aplicadas
pelo
não
cumprimento das obrigações e deveres são as seguintes:
I
Advertência, por escrito;
II
Suspensão temporária do credenciado, por
prazo não superior a dois anos, nem inferior a 30 (trinta) dias;
III
Cancelamento do credenciamento e respectiva
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante o DETRAN/AL.
IV
Todas as penalidades elencadas neste item serão
registradas no sistema informatizado do DETRAN/AL.
Art. 62
Constitui descumprimento contratual toda ação
ou omissão praticada pela credenciada ou por seus representantes,
que implique no descumprimento deste Regulamento, das normas
de trânsito que regem a matéria e das resoluções dos órgãos
públicos competentes, relativas ao assunto.
§ 1º
Será aplicada a penalidade de advertência na
prática das seguintes infrações:
I
Descumprimento de qualquer dispositivo legal
ou contratual a que está sujeita(o), previsto neste Regulamento e
em toda a Legislação de Trânsito;
II
Negligência quanto aos serviços executados;
III
Quando a irregularidade constatada não se
revestir de maior gravidade.
§ 2º Poderá ser aplicada a penalidade de suspensão:
I
Quando houver reincidência de infração listada
no dispositivo anterior;
II
Quando a irregularidade constatada não se
revestir de gravidade que enseje a aplicação de cancelamento de
credenciamento.
§ 3º Será automaticamente suspensa:
I
Quando não efetuar a prestação de contas para
reposição do estoque de lacres;
II
Quando não informar no sistema a numeração
de lacres recebida dentro do prazo determinado pelo
DETRAN/AL.
§ 4º
O credenciamento da empresa poderá ser
cancelado quando houver reincidência em infração apenada com
suspensão.
§ 5º
O credenciamento da empresa será cancelado
quando houver a confecção de placas e tarjetas e fixação de lacres
durante o período de cumprimento da penalidade de suspensão.
Art. 63
A suspensão e/ou o cancelamento do
credenciamento será formalizado através de Portaria, emitida pelo
Diretor Presidente do DETRAN/AL.
Art. 64
As penalidades aplicadas levarão em
consideração a natureza e a gravidade da transgressão e os danos
delas resultantes para o DETRAN/AL, para o Estado e para o
cidadão.
§ 1º
Constituem circunstâncias atenuantes:
I
A comprovada inexistência de má-fé;
II
Terem sido tomadas, pelo acusado, todas as
medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis para evitar o
acontecimento de fato que determine a ocorrência da infração
administrativa apurada;
III
O arrependimento posterior, desde que não
tenha havido prejuízo ao cliente, ao erário ou à imagem do
DETRAN/AL;
IV
- O ressarcimento dos prejuízos ao erário;
V
- Histórico de boa conduta profissional.
§ 2º
Constituem circunstâncias agravantes:
I
A reincidência;
II
A prática simultânea de duas ou mais infrações;
III
O prejuízo ao usuário do serviço;
IV
O dano ao erário ou a imagem do
DETRAN/AL;
V
Cometimento de infração administrativa que
constitua crime ou contravenção, tipificada no Código Penal, Lei
das Contravenções Penais, ou legislação extravagante;
VI
Deixar de comunicar ao DETRAN/AL fato
relevante que repercuta na apuração da infração administrativa
apurada;
VII
Histórico de má-conduta da credenciada.
Art. 65
O histórico da credenciada será registrado em
prontuário individual especial e em qualquer caso, para a aplicação
das penalidades, serão considerados os antecedentes da empresa.
§ 1º
É assegurado ao Credenciado o prazo de 5
(cinco) dias úteis para o pleno exercício do direito ao contraditório
e ampla defesa, contados do recebimento da(s) notificação(ões).
§ 2º
Os
dirigentes
das
empresas
cujos
credenciamentos tenham sido suspensos ou cancelados,
decorrentes de aplicação de penalidade, não poderão fazer parte da
direção de outra empresa do mesmo ramo de atividade, durante o
período da respectiva sanção.
§ 3º
Qualquer pessoa, física ou jurídica, será parte
legítima para representar à autoridade competente para denunciar
irregularidades praticadas por funcionários ou dirigentes da
empresa credenciada.
Seção XI
DA RESCISÃO
Art. 66
O credenciamento poderá ser rescindido:
I
Pela inobservância, total ou parcial, por parte
dos credenciados, das cláusulas e condições aqui ajustadas;
37
II
Amigavelmente, por acordo reduzido a termo,
desde que haja conveniência para Administração, sem ônus para as
partes, e;
III
Judicialmente, nos casos previstos em lei.
Seção XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS
Art. 67
A confecção de placas, tarjetas ou fixação de
placas por pessoas físicas ou jurídicas não credenciadas poderá
implicar na apreensão do material e equipamentos, bem como a
lacração do local utilizado, sem prejuízo das cominações legais
pertinentes;
Art. 68
É vedada a confecção de placas e tarjetas nas
dependências do DETRAN/AL.
Art. 69 As relações de trabalho entre os credenciados, seus
empregados e prestadores de serviços serão ajustadas livremente
entre as partes, respeitadas as disposições legais pertinentes,
ficando o DETRAN/AL isento de todo e qualquer ônus decorrente
das mesmas.
Art. 70
O credenciamento da empresa não implica em
nenhum vínculo empregatício com o DETRAN/AL.
Art. 71
Em hipótese alguma haverá a devolução total
ou parcial das taxas de credenciamento e/ou renovação de
credenciamento recolhidas ao DETRAN/AL;
Art. 72 A qualquer momento que for constatada a
desconformidade das placas, tarjetas e/ou fixação de lacres, à luz
das especificações determinadas na legislação em vigor, a
Credenciada ficará sujeita às penalidades previstas neste
Regulamento, sem prejuízo no estatuído no Art.221 do Código de
Trânsito Brasileiro;
Art. 73 As placas e tarjetas apreendidas, de acordo o
Art.221 do Código de Trânsito Brasileiro, serão destruídas, sem
prejuízo da apuração e da adoção das medidas legais cabíveis;
Art. 74 Na hipótese de não haver a renovação do
credenciamento ou nos casos que caracterizem suspensão de
prestação dos serviços pela credenciada, deverão ser devolvidos ao
Detran/AL os lacres que estiverem em seu poder;
Art. 75 A critério do DETRAN/AL poderá ser exigido das
credenciadas o uso de dispositivos de segurança nas placas dos
veículos;
Art. 76 A credenciada poderá utilizar nome de fantasia,em
conformidade com sua documentação jurídica;
Art. 77 Os credenciamentos atuais terão validade até o dia
31/12/2011. A partir desta data estarão automaticamente
cancelados;
Art. 78 Não será permitido utilização de notebook para
operacionalizar o sistema informatizado do Detran/AL de
indexação de lacre à placa veicular ;
Art. 79 Noventa dias após a publicação deste edital, ficam
suspensos novos credenciamentos;
Art. 80 Este Regulamento entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 24 de outubro de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
Ao Diretor Presidente do DETRAN/AL:
A Empresa abaixo nominada vem requerer a Vossa Senhoria o seu
credenciamento para prestação dos Serviços de fabricação de
placas e tarjetas de veículos automotores de uso terrestre.
Nome
da
Empresa
Proponente:
_____________________________________________
Endereço:
_____________________________________________________
Município:
_____________________________________________________
CEP:
_____________________________________________________
CNPJ:
_____________________________________________________
Telefone(s):
_____________________________________________________
FAX:
_____________________________________________________
Email:
_____________________________________________________
RESPONSÁVEL:
Nome:
_____________________________________________________
Cargo:
_____________________________________________________
Nacionalidade:
_____________________________________________________
Estado
Civil:
_____________________________________________________
Naturalidade:
_____________________________________________________
CPF:
_____________________________________________________
RG:
_____________________________________________________
Endereço
residencial:
_____________________________________________________
Município:
_____________________________________________________
CEP:
_____________________________________________________
Telefone:
_____________________________________________________
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou de
acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/AL.
___________________________________________
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)
(reconhecer firma)
38
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
3 de Novembro de 2011
ANEXO IV
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO
Ao Diretor Presidente do DETRAN/AL:
A Empresa abaixo nominada vem requerer a Vossa Senhoria a
renovação de seu credenciamento para prestação dos Serviços de
fabricação de placas e tarjetas de veículos automotores de uso
terrestre.
Nome
da
Empresa
Proponente:
_____________________________________________
Número
de
Registro
do
fabricante
credenciado:
_______________________________
Endereço:
____________________________________________________
Município:
_____________________________________________________
CEP:
_____________________________________________________
CNPJ:
_____________________________________________________
Telefone(s):
_____________________________________________________
FAX:
_____________________________________________________
Email:
_____________________________________________________
RESPONSÁVEL:
Nome:
_____________________________________________________
Cargo:
_____________________________________________________
Nacionalidade:
_____________________________________________________
Estado
Civil:
_____________________________________________________
Naturalidade:
_____________________________________________________
CPF:
_____________________________________________________
RG:
_____________________________________________________
Endereço:
residencial:
_____________________________________________________
Município:
_____________________________________________________
CEP:
_____________________________________________________
Telefone:
_____________________________________________________
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou de
acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/AL.
Declaro ainda, que estou ciente de que a apresentação do pedido de
renovação da credencial, com a falta de algum dos documentos
exigidos poderá gerar a suspensão das atividades após a data limite
do protocolo.
___________________________________________
Nome e Assinatura do(s) Proponente(s)
(reconhecer firma)
ANEXO III
FICHA DE CADASTRAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO
DE LACRADORES
A Empresa abaixo nominada vem requerer a Vossa
Senhoria o cadastramento para operar no sistema informatizado do
Detran/AL, no qual registrarão a indexação de número de lacre à
placa/tarjeta de veículos automotores, sendo a atuação desses
lacradores de inteira responsabilidade da credenciada abaixo
mencionada:
RESOLVE:
DECLARAÇÃO
DADOS DA CREDENCIADA:
Nome de Fantasia e Razão Social:
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º AMGESP 042/2010
Endereço:
CNPJ Nº
Portaria de
Credenciamento
Nº:
Registro Nº
DECLARAMOS para todos os efeitos legais, que
conhecemos a legislação referente à confecção e especificações de
placas veiculares instituídas pelo Código de Trânsito Brasileiro,
CONTRAN, DENATRAN, bem como os procedimentos técnicos
e administrativos estabelecidos pelo DETRAN/AL, assumindo
inteira responsabilidade por seu fiel cumprimento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4701-2574/2011/
IPASEAL SAÚDE.
CONTRATO ORIGINÁRIO: CONTRATO N.º
AMGESP-174/2009, que tem por objeto os serviços de
vigilância eletrônica, assinado em 03/11/2009 e publicado
no Diário Oficial do Estádio de Alagoas de 05/11/2009.
________________________________
(representante legal)
(assinatura com firma reconhecida)
ANEXO V
CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO:
Nº do Certificado: ___________
Vencimento: ___ / ___ / ___
DADOS DA CREDENCIADA:
Nome de Fantasia
Razão Social:
Endereço:
CNPJ Nº
Portaria de Credenciamento
Nº:
Inscrição Estadual:
Registro Nº
EMPRESA ANDRÉ LUIZ FREITAS DA SILVA, NA
FORMA ABAIXO: 1 - Fica modificada a cláusula nove,
item, 9.3, do Contrato 13/2011, celebrado entre
DETRAN/AL e a Empresa André Luiz Freitas da Silva,
no que concerne aos dados bancários, que de acordo com
esse Termo de Apostilhamento, passará a ser o seguinte:
1.1. Empresa Contratada: Empresa André Luiz Freitas da
Silva, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0840,
Operação: 022, Conta Corrente: 212-5. 2 - A presente
apostilha, para todos os efeitos legais passa a fazer parte
integrante do referido Contrato nº 13/2011, não
caracterizando alteração do mesmo.
Maceió, 19 de outubro de 2011.
LUIS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO
Diretor Presidente
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
ALAGOAS – IPASEAL SAÚDE, CNPJ/MF n.º
05.115.840/0001-13, sediado na Rua Cincinato Pinto,
226, Centro, Maceió/AL, representado por seu DiretorPresidente, Sr. NIRADELSON SALVADOR DA SILVA,
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º
298.423 – SSP/AL, inscrito no CPF sob o n.º
177.827.164-20.
INTERVENIENTE: AMGESP – AGÊNCIA DE
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS,
entidade da Administração Indireta, CNPJ n.º 07.424.905/
0001-38, sediada na Rua Manoel Maia Nobre, 281, Farol,
Maceió/AL, representada por seu Diretor-Presidente, Sr.
ROBERTO JORGE CHAVES DE BARROS, inscrito no
CPF/MF sob o n.º 146.653.874-00.
CONTRATADA: VITAL SEGURANÇA LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 05.648.031/0001-77, sediada na Rua Hugo Correia
Paes, 318, Gruta de Lourdes, Maceió/AL, CEP. 57.050730, neste ato representada por seu Diretor, Sr. JOSÉ
CARLOS ROBERTO DA COSTA, inscrito no CPF sob
o n.º 228.618.404-63.
OBJETO: Supressão do percentual de 21,02% (vinte e
um vírgula zero dois por cento) do valor mensal do objeto
do Contrato n.º AMGESP – 042/2010, que tem por objeto
a os serviços de vigilância armada, celebrado entre as
partes em 18/08/2010, publicado no Diário Oficial do
Estado de Alagoas de 19/08/2010.
VALOR MENSAL: R$ 36.258,74 (trinta e seis mil,
duzentos e cinqüenta e oito reais e setenta e quatro
centavos).
Endereço:
Registro Nº
PORTARIA N.º 378, de 01 de Novembro de 2011.
__________________________________
Nome e Assinatura do Credenciado
DADOS DO LACRADOR:
Nome do Lacrador:
RG: N° - Órgão
Emissor:
CPF N°
Responsável pela resenha Sônia Helena Rodrigues da Costa
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os Senhores Acionistas do
Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas S.A LIFAL - a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária, que se realizará no dia 16 de novembro
do corrente ano, às 09:00 horas no Laboratório Industrial
Farmacêutico de Alagoas S.A. com a seguinte ordem do
dia:
1.
2.
3.
4.
Eleição dos membros do Conselho de Administração;
Eleição dos membros do Conselho Fiscal e Suplentes;
Alteração do art. 1º do Estatuto Social do LIFAL;
Assuntos Gerais de Interesse da Sociedade.
Maceió, 27 de outubro de 2011
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Membro do Conselho de Administração do LIFAL
H O M OLO G A Ç Ã O
Homologo em face do que consta e foi proposto no
processo administrativo nº. 41010-12411-2010 pela
Pregoeira Meiry Soares Porciúncula, da Universidade
Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL,
VIGÊNCIA: A partir de 01/11/2011, condicionada a
eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado de
Alagoas.
Portaria de
Credenciamento
Nº:
Niradelson Salvador da Silva
DIRETOR-PRESIDENTE
_____________,______de______________de ________.
DADOS DA CREDENCIADA:
Nome de Fantasia e Razão Social:
CNPJ Nº
Exonerar a servidora Ana Carla da Gama Santos, matrícula
nº. 67954, CPF nº. 604.913.374-34, da Função
Gratificada de Chefe Contratos e Convênios, FG2, da
Diretoria Presidência.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Maceió, 01 de
novembro de 2011.
Data de Nascimento
Email:
Endereço Residencial:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Telefone(s):
__________________________________
Nome e Assinatura do Lacrador
(reconhecer firma)
Anexar cópias da documentação apresentada.
A Diretora Presidenta da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade
com o decreto n.º 4.076, de 28 de dezembro de 2008,
RESOLVE conceder a servidora abaixo discriminada, as
diárias relativa ao processo n.º 60030-787/2011, para
pagamento pelas despesas com hospedagem, alimentação
e transporte urbano, todas pela rubrica 33.90.14.15:
SERVIDOR(A): ÉLIDA MARCELA CABRAL
PAULINO VIEGAS, Assessora Técnica da FAPEAL,
R.G.: 1.620.708 SSP/AL, CPF: 008.313.864-10,
Matrícula 1-9, QUANT. DE DIÁRIAS: 02 (duas) e ½
(meia) diárias no valor unitário de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais), totalizando o valor de R$ 450,00
(Quatrocentos e cinquenta reais), PERÍODO/DESTINO:
02/11/2011 a 04/11/2011 - Maceió/Vitória/Maceió
OBJETIVO: 1º Seminário Internacional de Inovação
Social e Inovação Aberta.
JANESMAR CAMILO MENDONÇA CAVALCANTI
Diretora-Presidenta da FAPEAL
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Atividade
10.302.0004.2212.0000 – Assistência Médica-Hospitalar,
Odontologia e Psicossocial – Elemento de Despesa
3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa
Jurídica.
SIGNATÁRIOS: Niradelson Salvador da Silva, Roberto
Jorge Chaves de Barros e José Carlos Roberto da Costa.
Maceió/AL, 31 de outubro de 2011.
Niradelson Salvador da Silva
DIRETOR-PRESIDENTE
em conformidade com a Emenda Constitucional n. 37/2010
e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de
17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº.
1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital,
e com a competência estabelecida no Ato Governamental
de nomeação da Magnífica Reitora, licitação modalidade
Pregão Eletrônico nº. UNCISAL 152/2011, que trata de
Aquisição de Equipamentos para Banco de Leite da
UNCISAL: MESM.
CASA GRANDE HOSPITALAR EQUIPAMENTOS E
PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº. 26.984.120/
0001-64, situada à Rua 48, Lote 310, Centro – CEP:
71691-010 – São Sebastião – Brasília - DF vencedor do
item licitado no valor total da proposta e do certame em
R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais).
PORTARIA Nº. 19/2011 – DIPRE
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE ALAGOAS – IPASEAL SAÚDE, no uso
de suas atribuições regimentais e de acordo com a Lei
Delegada Nº. 44 de 08 de abril de 2011,
Publique-se.
Maceió, 01 de novembro de 2011.
PROF.ª DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA
FERNANDES WYSZOMIRSKA
Reitora/UNCISAL
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PORTARIA GR Nº. 219 DE 31 DE OUTUBRO DE 2011
A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências
da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no uso de suas
atribuições delegadas pelo Decreto Governamental
publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28
de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada Nº. 44
de 08 de abril de 2011,
RESOLVE: Conceder diárias ao servidor abaixo
relacionado.
Processo: 41010-7564/2011
Nome: Zenaldo Porfirio
Matrícula: 500313-0
CPF.: 209.040.294-68
Cargo: Gerente do CPML
Nº. de diárias: 2½ (duas diárias e meia)
Valor Unitário: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
Valor Total: 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
Destino: Maceió/Recife/Maceió
Período: 10/11 à 12/11/2011
Motivo: Participar do I Congresso Luso-Brasileiro de
Patologia Experimental para atualização nas práticas de
Patologia Clínica e Investigativa. Programa de Trabalho:
12.303.0004.2.255.000, Manutenção das atividades do
CPML, Elemento de Despesa 3.3.90.14 (Diárias),
FONTE 0291, no PTRES 270035 e PI 000501.
Publique-se.
Gabinete da Reitora, em 31 de outubro 2011.
PROFª. DRª.ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA
FERNANDES WYSZOMIRSKA
Reitora/UNCISAL
RESOLUÇÃO CONSU Nº. 27/2011 DE
01 DE NOVEMBRO DE 2011.
O Conselho Superior Universitário da Universidade
Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL,
em sessão ordinária, ocorrida no dia 01 de novembro de
2011, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Autorizar a liberação do discente VICTOR RAFAEL
LEITE ANACLETO, CPF: 068.675.084-56, matricula
20071.025.5439V, do 5ª ano do curso de Medicina desta
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas,
para realização de Estágio Eletivo em Neurocirurgia na
Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP durante
o período de 28 de novembro a 21 de dezembro de 2011,
sem prejuízo de suas atividades acadêmicas de graduação.
PROFª. DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA
FERNANDES WYSZOMIRSKA
Presidente do CONSU
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
PORTARIA Nº. 335/2011 – REITORIA
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas
- UNEAL, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Lei N° 6.785 de 21 de dezembro de 2006, Decreto N°
3.538 de 27 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º.
Destituir, a servidora Deuseni Viana de Souza, portador
do CPF nº. 249.881.201-63 e matrícula n°. 62.733-0, da
função de Subgestora de passagens aéreas da Universidade
Estadual de Alagoas – UNEAL. Art. 2º. Designar a
servidora Ana Cláudia Santos de Santana, portadora do
CPF n°. 011.895.344-36 e matrícula n°. 62.692-9, para
exercer a função acima mencionada, em âmbito da
Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Art. 3º. Esta
Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA
Reitor / UNEAL
*Republicada por incorreção.
Maceió - Quinta-feira
3 de Novembro de 2011
39

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