Lei Complementar nº 43/2006
Transcrição
Lei Complementar nº 43/2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 43 DE 05 DE SETEMBRO DE 2006 Institui o Plano Diretor do Município de Bebedouro que especifica e dá outras providências. Helio de Almeida Bastos, Prefeito Municipal de Bebedouro, usando de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º Esta lei complementar dispõe sobre a adequação do Plano Diretor de Bebedouro às diretrizes e instrumentos instituídos pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. Art. 2º As diretrizes e normas fixadas nesta lei complementar, em atendimento ao disposto no artigo 182 da Constituição Federal e no artigo 186 da Lei Orgânica do Município, constituem o Plano Diretor do Município de Bebedouro, devendo ser observadas pelos agentes públicos e privados que atuam no município. § 1º O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual deverão incorporar as diretrizes e as prioridades contidas neste Plano Diretor de Bebedouro, instrumento básico do processo de planejamento municipal. § 2º Além do Plano Diretor de Bebedouro, no processo de planejamento municipal serão utilizados, entre outros instrumentos, planos, programas e projetos setoriais que deverão ser revistos para adequação ao Plano Diretor. Art. 3º As políticas e normas explicitadas nesta lei complementar têm por fim realizar o pleno desenvolvimento das funções sociais do município, da área urbana e rural e da propriedade, mediante o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território, assegurando o bem-estar de seus habitantes. Art. 4º As funções sociais da cidade de Bebedouro são: I - a oferta de condições adequadas à realização das atividades voltadas ao Deus Seja Louvado 1 desenvolvimento econômico e social; II - o atendimento da demanda de serviços públicos e comunitários à população que habita ou atua no município; III - apoio às ofertas de condições dignas de moradia para seus habitantes; IV - a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente. TÍTULO II DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL Art. 5º A política municipal de desenvolvimento urbano e rural, compatibilizando o exercício do direito de propriedade ao interesse coletivo, garantindo o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade, tem como objetivos: I - assegurar a alocação adequada de espaços, equipamentos e serviços públicos para os habitantes e para as atividades econômicas em geral; II - propiciar a melhoria ou oferta de unidades residenciais para populações de baixa renda; III - favorecer a utilização adequada das áreas urbanas não edificadas, subutilizadas ou não utilizadas, promovendo o seu aproveitamento por meio de estímulos ou gravamento tributário progressivo no tempo; IV - criar áreas especiais sujeitas a regimes urbanísticos específicos; V - preservar e recuperar o meio ambiente natural e construído; VI - complementar a ação dos órgãos federais e estaduais responsáveis pelo controle ambiental; VII - consolidar o município de Bebedouro como centro regional integrado de desenvolvimento sustentável nos setores industrial e de serviços e como pólo competitivo de inovação tecnológica, sede de atividades produtivas e geradoras de emprego e renda; VIII - manter gestões junto aos órgãos responsáveis pelos serviços públicos, visando à melhoria dos serviços; IX - assegurar o direito de locomoção dos seus habitantes, mediante oferta Deus Seja Louvado 2 de transporte público e de condições adequadas para a circulação de veículos em geral e de pedestres, universalizando a mobilidade e acessibilidade; X - promover o acesso dos habitantes de Bebedouro ao Sistema de Saúde do município; XI - elevar a qualidade de vida do cidadão, promovendo a inclusão social e reduzindo desigualdades particularmente no que se refere à Educação, Cultura, Esportes, condições habitacionais e à oferta de infra-estrutura, serviços públicos e a geração de oportunidade de acesso ao trabalho e à renda; XII - assegurar o acesso dos habitantes às informações em poder de órgãos públicos municipais; XIII - assegurar a participação de associações representativas da sociedade civil na formulação das políticas municipais; XIV - participação da população nos processos de decisão, planejamento e gestão; XV - promoção de estratégias de financiamento que possibilitem o cumprimento dos planos, programas e projetos em condições de máxima eficiência; XVI - recuperar os investimentos feitos pelo poder público municipal na realização de infra-estrutura pública que proporcione a valorização de imóveis urbanos; XVII - promover o desenvolvimento sustentável, a justa distribuição das riquezas e a equidade social no município; XVIII - evitar o uso especulativo da terra como reserva de valor, de modo a assegurar o cumprimento da função social da propriedade; XIX - orientar a distribuição espacial da população, atividades econômicas, equipamentos e serviços públicos no território do município, conforme as diretrizes de crescimento, vocação, infra-estrutura, recursos naturais e culturais buscando a convivência harmônica e minimizando os conflitos de vizinhança. Art. 6º As funções sociais da propriedade estão condicionadas às funções sociais da cidade e, para que a propriedade imobiliária urbana cumpra sua função social, deverá atender aos seguintes requisitos: I - ser utilizada como suporte de atividades ou usos de interesse urbano, que Deus Seja Louvado 3 são: a) habitação; b) produção industrial; c) comércio; d) prestação de serviços públicos ou privados; e) preservação do meio ambiente; f) desenvolvimento tecnológico e científico. II - ter uso e ocupação compatíveis com: a) a oferta de equipamentos públicos e comunitários; b) a preservação do meio ambiente; c) o respeito ao direito de vizinhança; d) a segurança do patrimônio público e privado. Art. 7º A política municipal de desenvolvimento socioeconômico terá como objetivo desenvolver as atividades econômicas do município, visando o atendimento das necessidades do homem na cidade e na área rural. § 1º O poder Público Municipal deverá incentivar a instalação e ampliação das atividades econômicas geradoras de renda e empregos, voltadas para o município de Bebedouro, bem como reforçar o seu papel de prestador de serviço e pólo distribuidor na escala regional. § 2º O Poder Público deverá desenvolver gestões visando o fortalecimento prioritário das atividades agroindustriais no município e na região, especialmente as ligadas à citricultura. § 3º A política municipal de desenvolvimento socioeconômico deverá estimular a diversificação das atividades agroindustriais no município, priorizando as atividades de baixo impacto ambiental. § 4º Caberá ao Poder Público fomentar as atividades econômicas baseadas em inovação tecnológica e em uso intensivo de conhecimento priorizando o incentivo a pesquisa nas instituições de ensino e pesquisa do município. § 5º O Poder Público deve desenvolver mecanismos e programas para estimular o pequeno produtor rural ou a agricultura familiar, através de incentivos, assistência técnica, administrativa e apoio na obtenção de financiamentos. Art. 8º O desempenho das atividades econômicas deverá respeitar os seguintes requisitos básicos: I - a segurança dos habitantes em geral e, em particular, dos trabalhadores Deus Seja Louvado 4 de cada unidade; II - a preservação ambiental, notadamente a preservação dos recursos hídricos e da vegetação de interesse ambiental; III - a adequada destinação dos resíduos sólidos e líquidos produzidos; IV - a emissão de efluentes gasosos, ruídos e outras perturbações dentro dos padrões legalmente estabelecidos; V - a regularização dos imóveis e das atividades junto aos órgãos competentes, conforme legislação específica. Art. 9º O Poder Público Municipal poderá adotar política de aumento dos incentivos fiscais para estimular a instalação ou incremento de atividades econômicas no município. Parágrafo único. Paralelamente promoverá o desenvolvimento do município através de formação de profissionais que possam atuar em planejamento, análise, desenvolvimento, utilização, gerenciamento e avaliação de modernas tecnologias de informação e gestão aplicadas às organizações. Art. 10. As intervenções de órgãos federais, estaduais e municipais no âmbito da política de desenvolvimento urbano, deverão estar de acordo com as diretrizes expressas neste Plano Diretor. TÍTULO III DAS EXIGÊNCIAS FUNDAMENTAIS DE ORDENAÇÃO DO SOLO CAPÍTULO I DA CONFIGURAÇÃO FÍSICA DO MUNICÍPIO Art. 11. A estruturação sistemática da configuração física do município de Bebedouro tem por finalidade: I - permitir a identificação e localização dos elementos componentes de sua estrutura física; II - garantir a representação precisa dos cadastros físicos da infra-estrutura urbana e dos cadastramentos dos equipamentos urbanos e comunitários das áreas urbana e rural do município. Art. 12. A estruturação sistemática da configuração física do município de Deus Seja Louvado 5 Bebedouro é fixada nos mapas ou plantas oficiais correspondendo as seguintes plantas: I - planta do município na escala de 1:50.000; II - planta da cidade de Bebedouro na escala de 1:15.000; III - planta da cidade na escala de 1:10.000; IV - planta da cidade na escala de 1:5.000. Parágrafo único. As plantas correspondentes à configuração física dos setores/quadras do Cadastro Imobiliário Urbano serão elaboradas na escala 1:500. Art. 13. O cadastramento das infra-estruturas e equipamentos urbanos nas áreas urbana e rural será feito de forma sistemática e permanente, pelo Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, e lançado sobre plantas oficiais, em escala adequada, e com registro digital. CAPÍTULO II DA ÁREA URBANA E DE EXPANSÃO URBANA Art. 14. O território do município fica dividido em três áreas distintas e integradas entre si: I - área urbana; II - área de expansão urbana; III - área rural. § 1º A área urbana compreende terrenos com edificações ou não, contínuos e ou contíguos a núcleos urbanos, servidos de melhoramentos públicos e destinados às atividades urbanas da cidade, inscritos dentro do perímetro urbano definido por lei específica. § 2º A área de expansão urbana compreende áreas reservadas ao crescimento da cidade, dentro e fora do perímetro urbano, a ser ocupada por edificações destinadas às atividades urbanas, dentro dos próximos 10 (dez) anos, contados a partir da vigência desta lei complementar. § 3º A área rural é constituída dos terrenos restantes do território do Deus Seja Louvado 6 município, destinados exclusivamente a fins não urbanos. § 4º Os perímetros das áreas urbana, de expansão urbana e rural estão definidos no Mapa PD22 - Área Urbana e de Expansão Urbana -, do Anexo 04 desta lei complementar. Art. 15. As áreas urbanas dos núcleos urbanos de Botafogo, Andes e Turvínea ficam definidos nos mapas anexos a esta lei complementar da seguinte forma: I - Botafogo: Mapa PD01-B; II - Andes: Mapa PD01-C; III - Turvínea: Mapa PD01-D. Art. 16. Somente os terrenos situados na área urbana poderão ser destinados ao uso urbano, a ocupação parcial ou total da área de expansão urbana fica condicionada a sua transformação em área urbana, na forma da lei. Art. 17. A delimitação das áreas urbana, de expansão urbana e área rural do município de Bebedouro, fixada nesta lei complementar, só poderá ser modificada por ocasião da avaliação sistemática do Plano Diretor. Parágrafo único. A regulamentação do perímetro urbano que delimita a área urbana deverá ser realizada no prazo de 120 dias após a publicação desta lei complementar. CAPÍTULO III DO MEIO AMBIENTE Art. 18. O objetivo da política municipal do meio ambiente e recursos naturais é preservar, recuperar e controlar o meio ambiente natural e construído do município, especificamente: I - a conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades e características; II - a proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais; III - os recursos ambientais: atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, águas jurisdicionais, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a Deus Seja Louvado 7 fauna e a flora; IV - as águas subterrâneas, garantindo o seu uso racional e adequado; V - o relevo e o solo, considerando sua adequação e suas restrições à urbanização; VI - o uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável; VII - o ar, considerando sua qualidade; VIII - a vegetação de interesse ambiental, considerando sua importância para a paisagem, para a fauna, para a preservação do solo e para a manutenção do ciclo hidrológico; IX - o ambiente urbano, garantindo posturas de combate à poluição visual, ao lançamento inadequado de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, e de controle de emissões de ruídos; X - O patrimônio cultural e histórico de relevante valor à paisagem urbana. SEÇÃO I DOS RECURSOS HÍDRICOS Art. 19. Visando proteger os recursos hídricos destinados ao abastecimento de água da cidade de Bebedouro, fica definida como Área de Proteção de Mananciais, os trechos das bacias hidrográficas dos córregos do Retiro, do Rogério, da Consulta, dos Limas, dos Bois e do Ribeirão do Mandembo, de acordo com os limites apresentados no Mapa de Meio Ambiente - PD24, anexo a esta lei complementar. Parágrafo único. O uso e ocupação da Área de Proteção de Mananciais ficam sujeitos a controle especial por parte do Poder Público Municipal , de acordo com a legislação Municipal específica, que deverá atender às seguintes restrições: I - proibição de uso urbano e industrial; II - controle rígido no uso de defensivos agrícolas; III - autorização de irrigação mecânica em atividades agrícolas sob condições especiais, desde que adote o manejo adequado para evitar o assoreamento dos mananciais e incentive as iniciativas de uso racional da água. Deus Seja Louvado 8 Art. 20. Ao longo das margens de lagoas, lagos e congêneres e ao longo das margens de rios, córregos e ribeirões, é obrigatória a reserva de faixa nãoedificável, de acordo com a Lei Federal nº 4.771/65 (Código Florestal) e suas alterações. Art. 21. As áreas de nascentes do divisor de água das bacias do Baixo Pardo/Grande e do Turvo/Grande, definidas como a faixa de 600 m (seiscentos metros), de ambos os lados da cumeada do divisor, apresentadas no Mapa do Meio Ambiente - PD24, anexo a esta lei complementar, deverão ser objeto de programa especial de proteção ambiental, por parte do Poder Público Municipal, a ser regulamentado em um ano. Art. 22. Visando a gestão dos recursos hídricos, situada na escala regional das bacias dos rios Pardo/Grande e Turvo/Grande, o Poder Público Municipal deve participar de Comitês Intermunicipais de Bacias, em parcerias com o Governo Estadual. Art. 23. Na área urbana, visando principalmente à recuperação dos cursos d’água e de suas margens, em áreas já ocupadas, são consideradas faixas de manutenção, sem prejuízo das exigências previstas para faixas não edificáveis nas legislações federal, estadual e municipal: I - as faixas mínimas de 4 (quatro) metros ao longo de ambas as margens dos cursos d'água a céu aberto; II - as faixas mínimas de 6 (seis) metros sobre os cursos d’água canalizados em galeria. Parágrafo único. As faixas de manutenção são destinadas ao acesso de equipamentos para serviços de desobstrução dos cursos d’água e à implantação de redes de infra-estrutura, devendo: I - permanecer livre de qualquer edificação ou obstáculo físico fixo, que impeça o movimento das águas e o acesso de máquinas e equipamentos; II - ser coberta por vegetação compatível com a sua destinação. Art. 24. A canalização dos cursos d’água, quando necessária, será efetuada preferencialmente a céu aberto, visando a preservação desses elementos naturais na paisagem urbana e de acordo com projeto detalhado de macrodrenagem. Art. 25. Não será permitido o uso de tratamento de esgotos sanitários com a utilização de sumidouros ou valas de infiltração em áreas com distância inferior a 500 m da estação de captação de água superficial ou a montante de poços para uso urbano. Deus Seja Louvado 9 SEÇÃO II DOS RECURSOS DA FLORA Art. 26. É obrigatória a recomposição florestal, com espécies nativas, na faixa definida no artigo 20, desta lei complementar. Art. 27. O Poder Público Municipal deverá desenvolver programa de recomposição de matas ciliares, em parceria com os órgãos estaduais, federais e iniciativa privada, bem como com os proprietários dos imóveis atingidos pelo programa, fornecendo, aos proprietários que aderirem ao programa, mudas produzidas em áreas preparadas para esse fim e assistência técnica. § 1º São prioridades do programa de recomposição de matas ciliares os córregos e ribeirões situados na Área de Proteção de Mananciais e nas áreas de nascentes indicadas no Mapa de Meio Ambiente - PD24 -, anexo a esta lei complementar. § 2º As propriedades que não aderirem ao programa devem ser objeto de fiscalização municipal. Art. 28. As espécies vegetais de interesse ambiental serão protegidas para fins de preservação e manutenção de suas funções ambientais. Parágrafo único. Considera-se de interesse ambiental, a vegetação existente ou a se implantar que cumpre as funções ambientais de abrigo da fauna, composição paisagística, estabilização do micro clima e do solo, entre outras, sendo constituída de: I - matas primárias, secundárias e em estado de regeneração existentes no município; II - vegetação existente em encostas e taludes, que esteja protegendo o solo contra erosão e desmoronamento; III - espécies vegetais de porte arbóreo, isoladas ou em conjunto, cadastradas pelo Poder Público Municipal. Art. 29. É obrigatória a preservação e recomposição integral e permanente, pelos respectivos proprietários, de: I - vegetação definida no artigo 26, desta lei complementar, conforme regulamentado por lei municipal; II - vegetação de interesse ambiental existente em áreas de Proteção de Mananciais e áreas de nascentes e nas Zonas de Proteção Ambiental, indicadas Deus Seja Louvado 10 nos mapas: PD19 e PD24 anexas a esta lei complementar. § 1º O Poder Público Municipal deverá desenvolver programa de recomposição de matas de reserva legal, em parceria com os órgãos estaduais, federais e iniciativa privada, bem como com os proprietários dos imóveis atingidos pelo programa, fornecendo, aos proprietários que aderirem ao programa, mudas produzidas em áreas preparadas para esse fim e assistência técnica. § 2º O prazo e formas para elaboração do programa e sua execução devem ser regulamentados por lei especifica no prazo de 180 dias após a publicação desta lei complementar. Art. 30. Qualquer desmatamento ou corte de árvores no município, a qualquer título, só poderá ser efetivado mediante autorização e diretrizes fornecidas pelo órgão estadual competente, quando couber, e pelo Poder Executivo Municipal, a pedido do proprietário do Imóvel conforme regulamentação própria em lei especifica no prazo de 180 dias após a publicação desta lei complementar. Parágrafo único. A supressão de vegetação arbórea, nas Zonas de Proteção Ambiental, somente será autorizada pelo Poder Público Municipal para intervenções de interesse público, previstas neste Plano Diretor no artigo 23. Art. 31. Os proprietários dos imóveis, tanto da área rural quanto urbana, contendo vegetação objeto de preservação, conforme as disposições dos artigos 28 e 29 desta lei complementar deverão proceder a averbação na matrícula do imóvel junto ao Registro de Imóveis, contendo a descrição da vegetação existente, compreendendo: I - medida de limites da área recoberta por vegetação; II - indicação das espécies vegetais. § 1º Os imóveis com vegetação de interesse ambiental serão beneficiados com redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), proporcional à área recoberta por vegetação preservada, conforme critérios estabelecidos em legislação específica e desde que atendido ao disposto no caput deste artigo. § 2º A legislação municipal estabelecerá critérios para cadastramento de pequenas áreas de vegetação, permitindo dispensa da averbação a que se refere o caput deste artigo e beneficiando com a redução de IPTU desde que ocupem mais de 20% do lote, devendo ser regulamentado por lei especifica no prazo de 120 dias após a publicação desta lei complementar. Art. 32. O Poder Público Municipal deverá desenvolver programa de Deus Seja Louvado 11 arborização urbana, comunitário ou não, visando arborizar todas as vias oficiais da Cidade. Art. 33. O Poder Público Municipal deverá prover os aterros sanitários ou áreas de tratamento de resíduos sólidos, de faixa de proteção ambiental, com largura mínima de 20 m (vinte metros), que deverá ser reflorestada preferencialmente com espécies arbóreas odoríficas. SEÇÃO III DA QUALIDADE AMBIENTAL URBANA Art. 34. Deverão ser obedecidas às leis municipais, estaduais e federais, aplicáveis às diferentes atividades, categorias de uso e às diferentes zonas de uso, definidas neste Plano Diretor, pertinentes a: I - limites máximos de tolerância para níveis de ruídos, de vibrações e de poluição das águas e do ar; II - processos e dispositivos de tratamento de resíduos lançados no ar ou em cursos d’água, lagos, represas ou açudes; III - processos e dispositivos de medição e fiscalização dos níveis de ruídos, de vibrações e de poluição das águas e do ar; IV - permissão ou restrições para a colocação de cartazes, letreiros, placas tabuletas, em quaisquer pontos visíveis do logradouro público. § 1º Será de competência exclusiva do poder Público Municipal, regida por lei complementar, a permissão ou restrições para colocação de cartazes, letreiros, placas, tabuletas, em qualquer ponto visível do logradouro público. § 2º Será prioritária para evitar a perturbação do sossego público, a regulamentação dos níveis de ruídos permitidos na área urbana e seus respectivos horários, inclusive dirimindo sobre os meios e processos de medição e fiscalização, de acordo com a Resolução CONAMA nº 1, de 08/03/90, que estabelece a emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, não devem ser superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR 10.151 “Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas Visando o Conforto da Comunidade”, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. SEÇÃO IV DA REDE DE ÁREAS VERDES E ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Art. 35. O Poder Executivo Municipal deverá elaborar programa e implantar gradativamente rede de áreas verdes, compostas de parques e jardins públicos Deus Seja Louvado 12 urbanos, com os seguintes objetivos: I - preservar áreas com vegetação de interesse ambiental; II - ampliar a oferta de áreas de lazer a céu aberto; III - atingir a meta de 20 m² (vinte metros quadrados) de áreas verdes por habitantes. Art. 36. A rede de áreas verdes deverá ser constituída pela seguinte modalidade de equipamentos: I - parques ambientais urbanos - com área superior de 5 ha (cinco hectares), podendo ou não ser dotados de instalações para lazer ativo e passivo, para todas as faixas etárias, quadras esportivas, áreas para exposições, viveiros de mudas e atividades de educação ambiental de acordo com decisão do Poder Executivo Municipal, com projetos executados pelo Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. II - parques recreacionais e esportivos - com área superior a 2 ha (dois hectares), dotados com instalações para prática de esportes podendo ou não conter instalações para lazer ativo e passivo, para todas as faixas etárias, quadras esportivas, de acordo com decisão do Poder Executivo Municipal, com projetos executados pelo Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; III - praças de bairro - com área de ½ (meio) a 5 hectares, dotadas de instalações para lazer passivo, para todas as faixas etárias de acordo com decisão do Poder Executivo Municipal, com projetos executados pelo Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal; IV - jardins de vizinhança - com área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) a 1 ha (um hectare), podendo ou não conter instalações para lazer passivo e ativo, preferencialmente para crianças de acordo com decisão do Poder Executivo Municipal, com projetos executados pelo Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal; V - clubes associativos e esportivos privados. Parágrafo único. Integram a rede de áreas verdes os seguintes equipamentos: I - parques ambientais urbanos: Estação Ecológica, Horto Florestal do Estado; II - parques recreacionais e esportivos: Parque de Exposições da FECCIB, Parque Centenário (Sambódromo), Ginásio Municipal Sergio Baptista Zacarelli, e Deus Seja Louvado 13 todos os Centros Sociais e Educacionais Urbanos; III - praças de bairro: Praça Monsenhor Aristides da Silveira Leite, Praça Barão do Rio Branco, Praça José Perrone; IV - jardins de vizinhança: Todas as praças oficiais não citadas nos incisos anteriores deste parágrafo; V - clubes associativos e esportivos privados: Bebedouro Clube, Associação dos Empregados no Comércio de Bebedouro, Sociedade Recreativa José do Patrocínio, Clube Bengala de Ouro, Associação Atlética Banco do Brasil, Associação Citrosuco, Grêmio da Granol, Associação dos Funcionários da Coopercitrus, Associação dos Funcionários Municipais de Bebedouro e outras Associação dos Funcionários de Empresas e Instituições que possuam área verde em mais de 30% de sua área. SEÇÃO V DO SISTEMA DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE Art. 37. Fica instituído o Sistema Municipal de Preservação do Meio Ambiente e o Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA. § 1º A equipe do meio ambiente, vinculada ao Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, tem caráter executivo e fiscalizador, sendo composta por funcionários do Executivo Municipal, tendo como objetivos principais a elaboração, implantação e atualização de política municipal de meio ambiente e recursos naturais. § 2º O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA tem caráter consultivo e deliberativo, sendo constituído por membros representantes do Poder Público Municipal e da Comunidade e, deverá encaminhar e discutir questões ambientais dentro da sua competência, nos termos da Legislação Municipal específica. Art. 38. O Poder Público Municipal deverá prover as estações de tratamento de esgotos sanitários, de faixa de proteção ambiental, com largura mínima 20 m (vinte metros), que deverá ser reflorestada preferencialmente com espécies arbóreas odoríficas. Art. 39. O Poder Público Municipal deverá ainda adotar os seguintes procedimentos para preservar e recuperar a qualidade ambiental no município: I - proibir a queimada, especialmente de cultura de cana, no perímetro de 2 km das áreas urbanas; Deus Seja Louvado 14 II - proibir a pulverização aérea de defensivos agrícolas em distância inferior a 2 km e mecanizada em distância inferior a 500 m da área urbana da sede ou de distritos e povoado; III - proibir e fiscalizar a utilização de Áreas de Preservação Permanente com culturas especialmente a de cana de açúcar; IV - criar plano de conservação do solo em áreas de cultura de cana de açúcar devendo ser regulamentado no prazo de um ano, após a publicação desta lei complementar; V - Proibir a utilização no perímetro urbano de poços para uso residencial, exceto quando justificado a impossibilidade de utilização da rede de serviço público. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA URBANA Art. 40. A política de estruturação urbana tem como objetivo geral orientar, ordenar e disciplinar o crescimento da cidade, através dos instrumentos de regulação que definem a distribuição espacial das atividades, a densificação e a configuração da paisagem urbana no que se refere à edificação e ao parcelamento do solo, com as seguintes diretrizes: I - consolidar a conformação linear de crescimento e adensamento da cidade com a integração do uso do solo, sistema viário e transportes, respeitando as restrições ambientais e estimulando os aspectos sociais e econômicos; II - estimular a distribuição espacial da população e de atividades econômicas em áreas dotadas de serviços, infra-estrutura e equipamentos, de forma a otimizar o aproveitamento da capacidade instalada, reduzir os custos e os deslocamentos; III - hierarquizar o sistema viário, de forma a propiciar o melhor deslocamento de veículos e pedestres, atendendo as necessidades da população, do sistema de transporte coletivo, individual e de bens; IV - estimular a expansão linear das atividades econômicas ao longo de eixos de adensamento; V - requalificar o centro tradicional estimulando a implantação de novas atividades econômicas; Deus Seja Louvado 15 VI - fortalecer a identidade e a paisagem urbana, mantendo escalas de ocupação compatíveis com seus valores naturais, culturais, históricos e paisagísticos; VII - consolidar e ampliar áreas de uso preferencial ou exclusivo de pedestres; VIII - revitalizar áreas e equipamentos urbanos como meio de promoção social e econômica da comunidade; IX - utilizar racionalmente o território, considerando sua vocação, infraestrutura e os recursos naturais, mediante controle da implantação e funcionamento de atividades que venham a ocasionar impacto ao meio ambiente urbano; X - promover a integração de usos, com a diversificação e mesclagem de atividades compatíveis, de modo a reduzir os deslocamentos da população e equilibrar a distribuição da oferta de emprego e trabalho na cidade; XI - integrar a política físico-territorial e ambiental com a política socioeconômica; XII - estabelecer normas específicas de uso e ocupação do solo para a proteção dos recursos naturais em áreas de mananciais e bacias hidrográficas; XIII - induzir a ocupação compatibilizada com a função social da propriedade urbana pelo ordenamento do uso e ocupação do solo; XIV - distribuir espacialmente os equipamentos e serviços públicos, de forma a atender aos interesses e necessidades da população atual e projetada; XV - contribuir para a redução do consumo de energia e melhoria da qualidade ambiental, por meio do estabelecimento de parâmetros urbanísticos que minimizem os problemas de drenagem e ampliem as condições de iluminação, aeração, insolação e ventilação das edificações; XVI - implantar sistema eficaz de fiscalização e definir as condições e parâmetros para regularizar os assentamentos consolidados, incorporando-os à estrutura urbana, respeitado o interesse público e o meio ambiente, buscando coibir o surgimento de novos assentamentos irregulares; XVII - aprimorar o sistema de informações georreferenciadas, com dados sobre parcelamento, uso do solo e edificações para subsidiar a gestão do uso e ocupação do solo. Deus Seja Louvado 16 Art. 41. A estrutura urbana de Bebedouro é constituída pela articulação interdependente das diferentes atividades existentes na cidade, identificadas pelos usos e formas de ocupação do solo, com o sistema de circulação de pessoas, matérias primas, produtos e informações. Art. 42. A interligação dos diferentes elementos da estrutura urbana será assegurada pela consolidação da rede viária estrutural urbana, definida nesta lei complementar, e da rede de transporte coletivo. CAPÍTULO V DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO SEÇÃO I DOS OBJETIVOS E CRITÉRIOS GERAIS Art. 43. As normas de ordenação do uso e ocupação do solo urbano devem atender os seguintes objetivos e critérios gerais: I - disciplinar a localização de atividades e o potencial de construção nos terrenos, de modo a equilibrar a demanda de transporte e infra-estrutura com a capacidade das redes existentes; II - amenizar os conflitos de vizinhança; III - disciplinar as alternativas de localização de atividades urbanas considerando: a) o potencial de provocar acidentes, poluir o ar ou água, gerar ruídos, atrair tráfego intenso ou pesado; b) a compatibilidade com a preservação de vegetação de interesse ambiental; c) o porte e a atividade do estabelecimento, as áreas com condições de funcionamento, como critérios auxiliares para restrições de usos não residenciais; IV - estabelecer as condições para o parcelamento do solo, de acordo com as normas referentes às áreas com restrições à ocupação, áreas não edificáveis, vegetação de interesse ambiental, áreas de recreação, lazer, e equipamentos comunitários, conforme legislação federal, estadual e condicionantes específicas do município; V - incentivar a conservação de vegetação de interesse ambiental por parte dos proprietários dos respectivos terrenos; Deus Seja Louvado 17 VI - disciplinar o uso da área de proteção aos mananciais; VII - possibilitar a melhoria da paisagem urbana e a recuperação dos recursos naturais; VIII - estabelecer mecanismos para atuação conjunta do setor público e privado, no alcance do cumprimento de transformações urbanísticas da cidade. SEÇÃO II DAS ZONAS DE USO Art. 44. A área urbana e de expansão urbana ficam divididas em zonas de uso, com localização, limite e perímetros indicados na planta PD19, anexa e parte integrante deste Plano Diretor. Art. 45. As zonas de uso obedecerão às seguintes classificações, representadas por siglas e com as respectivas características básicas: I - ZR1: Zona de uso exclusivamente residencial de baixa densidade; II - ZR2: Zona de uso exclusivamente residencial de média densidade; III - ZR3: Zona de uso misto de média densidade; IV - ZR4: Zona de uso misto de baixa densidade; V - ZMC: Zona de uso misto central de alta densidade; VI - ZIG: Zona de uso Industrial de grande porte; VII - ZIM: Zona de uso Industrial de médio e pequeno porte; VIII - ZPA: Zona de proteção ambiental; IX - ZPC: Zona de proteção cultural; X - ZE: Zona Institucional; XI - ZCE: Corredores especiais de comércio e serviço. XII - ZSA: Zona de Segurança Aeroportuária § 1º As características de dimensionamento, ocupação e aproveitamento dos lotes, bem como as categorias de uso permitidas, correspondentes a cada zona de uso, são aquelas constantes do Quadro 01A do Anexo 01 desta lei Deus Seja Louvado 18 complementar. § 2º Os lotes de esquina terão recuo de 4,00 m (quatro metros) ou dimensão maior especificada no Quadro 01A do Anexo 01, na testada principal, e a metade deste recuo na testada secundaria. § 3º A concordância entre os recuos de lotes de esquina será feita, utilizando como raio mínimo a diferença entre o raio mínimo de concordância,dos alinhamentos e o recuo mínimo da testada principal, conforme Quadro 3B do Anexo 02. § 4º A critério da prefeitura Municipal será permitida na Zona ZR1-03 a instalação de comércios e serviços classificados como C1 e S1. SEÇÃO III DAS CATEGORIAS DE USO SUBSEÇÃO I DAS CATEGORIAS DE USO RESIDENCIAL Art. 46. Para efeitos desta lei complementar, são estabelecidas as seguintes categorias de uso residencial a seguir indicadas, com as respectivas siglas: I - R1: residencial unifamiliar; II - R2: residencial multifamiliar; a) R2.1 - unidade residencial agrupada horizontalmente; b) R2.2 - unidade residencial agrupada verticalmente; c) R2.3 - unidade residencial agrupada horizontalmente em um único lote. III - R3: conjunto residencial; a) R3.1 - conjunto residencial horizontal com no máximo 6 habitações; b) R3.2 - conjunto residencial igual ou inferior a 100 habitações ou área de terreno igual ou inferior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados); c) R3.3 - conjunto residencial superior a 100 (cem) habitações ou área de terreno superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados). Art. 47. A categoria de uso residencial R1 - inclui as edificações destinadas à Deus Seja Louvado 19 habitação permanente, correspondendo a uma, e não mais que uma habitação por lote. Art. 48. A categoria de uso residencial R2, inclui as edificações destinadas à habitação permanente correspondendo a mais de uma habitação por lote, compreendendo as seguintes subcategorias: I - R2.1 - unidades residenciais agrupadas horizontalmente, com todas as frentes para via oficial, obedecendo às seguintes disposições: a) máximo de 50 m (cinqüenta metros) de extensão, medidas ao longo da fachada; b) recuo lateral mínimo de 1,50 m (um metro e meio) em ambas as divisas laterais do lote ou lotes ocupados por agrupamento; c) frente mínima de 5 m e área mínima de 125 m² (cento e vinte cinco metros quadrados) para cada lote resultante do agrupamento; II - R2.2 - unidades residenciais agrupadas verticalmente em uma única edificação, obedecendo as seguintes disposições: a) recuo lateral mínimo de 3 m (três metros) para edificações com altura igual ou inferior a 12 m (doze metros); b) recuo mínimo lateral e de fundo para edificações com altura superior a 12 m (doze metros), deverá obedecer a seguinte fórmula: R = 3 + (h/12 x 0,5 m), sendo R o recuo mínimo e h a altura total da edificação; III - R2.3 - unidades residenciais agrupadas horizontalmente em um único lote obedecendo às seguintes disposições: a) máximo de 20 m (vinte metros) de extensão, medidas ao longo da fachada; b) recuo lateral mínimo de 1,50 m (um metro e meio) em no mínimo uma divisa lateral do lote ou lotes ocupados por agrupamento; c) frente mínima de 5m e área mínima de 125 m² (cento e vinte cinco metros quadrados) para cada lote resultante do agrupamento exceto na ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) onde será permitida para regularização fundiária de edificações anteriores a aprovação desta lei complementar. Art. 49. A categoria de uso residencial R3 - conjunto residencial - inclui edificações isoladas, com habitações agrupadas verticalmente e ou Deus Seja Louvado 20 horizontalmente, ocupando um ou mais lotes, dispondo obrigatoriamente de espaços ou instalações de utilização comum, caracterizadas como de uso comum dos condôminos do conjunto e compreendendo as seguintes subcategorias: I - R3.1 - inclui habitações agrupadas horizontalmente, com até 6 unidades habitacionais, tendo frente para via de circulação particular, em regime de condomínio, atendendo as seguintes disposições: a) recuo lateral mínimo de 3 m (três metros) de um só lado; b) unidade de cota de terreno por habitação igual ou superior a 80,00 m² (oitenta metros quadrados). II - R3.2 - inclui habitações agrupadas horizontalmente ou verticalmente, em área de terreno igual ou inferior a 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), com número de unidades habitacionais igual ou inferior a 100 (cem) habitações, atendendo as seguintes disposições: a) recuo mínimo lateral entre as edificações de 3 m (três metros) de ambos os lados para edificações com altura igual ou inferior a 12 m (doze metros); b) recuo mínimo lateral entre as edificações atendendo a fórmula: R = 3 + (h/12 x 0,5 m), para as edificações com altura superior a 12 metros, sendo R o recuo mínimo e h a altura total da edificação; c) cota de terreno máxima por unidade habitacional de 50,00 m² (cinqüenta metros quadrados); d) espaços de utilização comuns descobertos destinados ao lazer, correspondendo no mínimo a 2% da gleba total; e) espaços de utilização comum coberto, correspondendo no mínimo a 3% da gleba total; destinados ao lazer, f) espaços para áreas verdes de 5% da gleba total, ressalvados o disposto no inciso III do artigo 138; g) os acessos às edificações do conjunto deverão ser feitos através de via particular interna ao conjunto, ficando vetado o acesso direto das edificações pela via oficial, e deverão atender as seguintes características: 1) via de circulação de pedestres - largura mínima 2 m (dois metros); 2) via de circulação de veículos - largura mínima de 6 m (seis metros) de leito carroçável e 2m (dois metros) para cada calçada; Deus Seja Louvado 21 3) somente a via particular de circulação de veículos interna com largura igual ou inferior a 12 m (doze metros) poderá estabelecer ligação entre duas vias oficiais de circulação; 4) as garagens ou estacionamentos coletivos poderão ter acesso direto à via oficial de circulação; 5) as edificações do conjunto terão recuos mínimos obrigatórios em relação ás vias internas de circulação de: a) 1,5 m (um metro e meio) às vias de pedestres ; b) 3 m (três metros) às vias de circulação de veículos. III - R3.3 - Inclui habitações agrupadas horizontalmente e ou verticalmente, em áreas de terreno superior a 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), e número de unidades habitacionais superior a 100 (cem) habitações, atendendo as seguintes disposições: a) apresentação do plano de parcelamento do conjunto, conforme disposições apresentadas no capítulo VII, Seção III e Subseção II, Do Parcelamento do solo; b) destinação de área para implantação das vias previstas nas diretrizes viárias do Plano Diretor, até o limite de 20% da área; c) cota de terreno por habitação igual ou superior a 80,00 m²; d) espaços de utilização comuns descobertos destinados ao lazer, correspondendo no mínimo a 2% da gleba total; e) espaços de utilização comum coberto, correspondendo no mínimo a 3% da gleba total; destinados ao lazer, f) espaços para áreas verdes de 5% da gleba total, ressalvados o disposto no inciso III do artigo 138. g) poderá ser destinada a frente do terreno para uso das categorias C1, S1 e E1.1, admitindo-se da categoria C2 apenas supermercado com controle especial; h) As edificações destinadas às categorias C1, S1, C2 e E1.1, deverão ter obrigatoriamente acesso por via oficial de circulação de veículos; i) deverão ser atendidas as demais condições definidas para o uso R3.2. Deus Seja Louvado 22 SUBSEÇÃO II DAS CATEGORIAS DE USOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS Art. 50. Para fins desta lei complementar os estabelecimentos comerciais enquadram-se numa das três categorias: I - C1 - comércio varejista de âmbito local: referente a atividades comerciais de venda direta ao consumidor, de produtos de consumo cotidiano, situada em edificação com área máxima construída de 100 m²; II - C2 - comércio varejista diversificado: referente a atividades comerciais de venda direta ao consumidor, de produtos de consumo cotidiano ou eventual; III - C3 - comércio atacadista: referentes a atividades comerciais não varejistas, incluindo armazéns de estocagem de mercadorias, entrepostos de mercadorias, silos e terminais atacadistas. Art. 51. Para fins de uso e ocupação os estabelecimentos destinados à prestação de serviços, enquadram-se numa das três categorias: I - S1 - serviços de âmbito local: que são atividades de prestação de serviço à população, que apresentam padrões de uso semelhantes aos usos residenciais, quanto ocupação do lote, geração de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruídos, vibrações e de conforto ambiental, com área construída máxima de 100 m²; II - S2 - serviços diversificados: que são estabelecimentos destinados à população, que implicam na fixação de padrões de conforto ambiental, especificamente no, que se refere às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruídos, de vibrações e poluição ambiental; III - S3 - serviços especiais: que são os estabelecimentos destinados à prestação de serviço de padrões de conforto ambiental, especificamente no que se refere às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruídos, de vibrações e de poluição ambiental, tais como garagens para estacionamento de caminhões, de frotas de táxis, de frotas de ônibus, de tratores ou terminais de carga. Art. 52. Para fins de classificação dos estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, as categorias de uso C1, C2, C3, S1, S2 e S3, ficam divididas em subcategorias com a respectiva listagem dos usos, conforme disposto no Anexo 01, Quadro 02, desta lei complementar. Deus Seja Louvado 23 SUBSEÇÃO III DOS USOS INDUSTRIAIS Art. 53. Para fins desta lei complementar, estabelecimento industrial é definido como o conjunto de instalações ou edificações localizadas em um ou mais lotes contíguos, necessários à determinada atividade industrial. Art. 54. Para os fins de aplicação desta lei complementar, os estabelecimentos industriais enquadram numa das três categorias a seguir definidas: I - I.1 - indústrias não-incômodas: são aqueles estabelecimentos que podem adequar-se aos mesmos padrões de usos não-industriais, no que diz respeito às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos, e aos níveis de ruído, vibração e poluição ambiental, com área construída máxima de 300 m²; II - I.2 - indústrias diversificadas: são aqueles estabelecimentos que implicam na fixação de padrões específicos referentes às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos, de ruídos, de vibrações e de poluição ambiental; III - I.3 - indústrias especiais: são aqueles estabelecimentos cujo funcionamento possa causar prejuízo à saúde, à segurança e bem-estar público e à integridade do meio ambiente; IV - I.4 - indústria da construção: são aqueles estabelecimentos que desenvolvem processos construtivos de montagem mecânica, de engenharia civil, engenharia elétrica, hidráulica e ambiental; V - I.5 - concessionárias de serviços públicos: são aqueles estabelecimentos que desenvolvem serviços públicos de energia, água, esgoto e outros. Art. 55. São enquadradas na categoria de uso: I.1 - Indústrias não-incômodas, os estabelecimentos industriais cuja área construída não exceda 300 m² e cujo funcionamento: I - não inclua a adoção de processos que provoquem ou possam provocar vibrações, ruídos ou poluição ambiental acima dos níveis definidos pela legislação estadual vigente e as normas municipais; II - possa processar-se de conformidade com a legislação e regulamentação vigentes no que se refere aos horários de funcionamento e às características de ocupação do lote, acesso, localização, tráfego e serviços urbanos. Deus Seja Louvado 24 § 1º Os estabelecimentos industriais enquadrados na categoria de uso I1 indústrias não-incômodas serão classificadas em subcategorias, a saber: a) subcategoria I.1.1: 1) potência elétrica instalada máxima de 10 CV; 2) potência elétrica máxima, por equipamento, até 3 CV; 3) sistema de ar comprimido com potência total máxima, de 3 CV; 4) número de empregados máximo de 5. b) subcategoria I.1.2: 1) potência elétrica instalada máxima de 100 CV; 2) potência elétrica máxima, por equipamento até 5 CV; 3) sistema de ar-comprimido com potência total máxima de 5 CV; 4) número de empregados máximo de 10. c) subcategoria I.1.3: 1) potência elétrica instalada até 100 CV; 2) potência elétrica máxima, por equipamento até 7,5 CV; 3) sistema de ar comprimido com potência total máxima de 7,5 CV; 4) número de empregados máximo de 20. § 2º Independentemente de quaisquer outras restrições, não poderão ser enquadrados na categoria de uso I.1 - Indústrias não-incômodas, os estabelecimentos que possuam alguma das características listadas a seguir: I - os destinados à fabricação de: 1) artigos de cimento; 2) lãs e pós-elétricos; 3) sabões; 4) detergentes e velas; 5) condimentos; 6) refeições embaladas e conservas; 7) derivados de leite; 8) concentrados alimentícios; 9) fermentos; 10) bebidas alcoólicas; 11) refrigerantes; 12) vinagre; 13) gelo; Deus Seja Louvado 25 II - os que apresentam processos de fabricação incluídos no inciso I do caput deste artigo, e os que possuam: a) potência elétrica instalada acima de 100 CV; b) potência elétrica máxima, por equipamento, acima de 10 CV; c) sistema de ar comprimido com potência total instalada acima de 7,5 CV; d) motores estacionários a combustão ou geradores de vapor; e) um dos seguintes processos de fabricação: 1) laminação, trefilação e extrusão; 2) polimento industrial; 3) sinterização; 4) estamparia de corte e repuxo; 5) corte de metais e não metálicos; 6) rebarcação e limpeza de peças por equipamentos mecânicos; 7) solda, por processos industriais; 8) montagens de aparelhos eletro-eletrônicos; 9) aglutinação e folheamento de fibras e madeiras; 10) fiação; 11) tecelagem; 12) beneficiamento de cereais; 13) liofilização e desidratação 14) recondicionamento de artigos de borracha. III - os que emitam efluentes que contenham ou produzam as seguintes características ou compostos em qualquer concentração: a) cheiro; b) tóxicos e venenos; c) corrosivos; d) compostos halogenados; e) óxidos metálicos; f) combustíveis inflamáveis ou explosivos; g) mercúrio e seus compostos. Art. 56. São enquadrados na categoria de uso I.2 - Indústrias diversificadas, os estabelecimentos industriais que não apresentem características que tornem obrigatório seu enquadramento na categoria de uso I.3 - Indústrias especiais e que não possam ser enquadradas na categoria de uso I.1 - Indústrias não-incômodas, conforme definições e restrições desta lei complementar. Deus Seja Louvado 26 Art. 57. São enquadrados na categoria de uso I.3 - indústrias especiais todos os estabelecimentos cujo funcionamento inclua qualquer dos processos definidos no inciso I do artigo 55 desta lei complementar, ou que tenham mais de 500 empregados trabalhando, por turno. Parágrafo único. Independentemente de quaisquer outras restrições, são enquadrados na categoria de uso I.3, os estabelecimentos em cujo funcionamento se inclua qualquer um dos seguintes processos industriais: I - subcategoria I.3.1: a) fabricação de material cerâmico; b) fabricação de vidro; c) fabricação de artigos de fibrocimento e gesso; d) forjaria; e) banhos e impregnações protetoras; f) redução do tronco e cavacos de madeira na fabricação de papel; g) beneficiamento de borracha natural; h) preparo da borracha sintética i) vulcanização; j) recuperação de resíduos têxteis; k) alvejamento de lavagem de tecidos; l) moagem e trituração. II - subcategoria I.3.2: a) fabricação de concreto e argamassa; b) fabricação de lixas, rebolos e abrasivos; c) caldeiraria; d) fabricação de motores de combustão; e) fabricação de veículos; f) fabricação de espumas de borracha; g) tratamento de fibras têxteis; h) preparo de gorduras vegetais; i) refinação de óleos vegetais; j) torrefação; k) fabricação de rações; l) preparo e armazenagem de fumo; m) fabricação de charutos e cigarros. III - subcategoria I.3.3: a) extração de minerais; b) beneficiamento de minerais; c) britamento de pedras; Deus Seja Louvado 27 d) fabricação de cimento; e) fusão e fundição; f) tratamentos térmicos de metais; g) deposição eletrolítica; h) desdobramento de madeira bruta; i) preparação de madeira; j) fabricação de celulose ou pasta mecânica; k) depilação de couros e peles. Art. 58. São enquadrados na categoria I.4 - construção, estabelecimentos que desenvolvem processos construtivos de montagem mecânica, de engenharia civil, de engenharia elétrica, hidráulica e ambiental. Art. 59. São enquadrados na categoria I.5 - concessionárias de serviços públicos de energia, água, esgoto e outros. SUBSEÇÃO IV DOS USOS INSTITUCIONAIS Art. 60. Para fins de aplicação desta lei complementar, os estabelecimentos institucionais, enquadram-se numa das categorias a seguir definidas: I - E1 - instituições de âmbito local: são constituídas pelos espaços, estabelecimentos ou instituições destinadas à educação, saúde, lazer, cultura, assistência social ou administração pública, que tenham ligação direta, funcional ou espacial com o uso residencial obedecendo às seguintes disposições: a) área construída máxima de 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados); b) capacidade de lotação máxima de 100 (cem) pessoas por equipamento instalado; II - E2 - instituições diversificadas: que são constituídas pelos espaços, estabelecimentos ou instalações destinadas à educação, lazer, cultura, assistência social, culto religioso ou administração pública, obedecendo às seguintes disposições: a) área construída máxima de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados); b) capacidade de lotação máxima de 500 pessoas por equipamento instalado; Deus Seja Louvado 28 III - E3 - instituições especiais: que são constituídas pelos espaços, estabelecimentos ou instalações destinadas à educação, saúde, lazer, cultura, assistência social, culto religioso ou administração pública, que implicam em grande concentração de pessoas ou veículos, níveis altos de ruído ou em padrões viários especiais. SEÇÃO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SUBSEÇÃO I DAS CONDIÇÕES DE USO E OCUPAÇÃO NAS ZONAS DE USO Art. 61. As características de dimensionamento, ocupação e aproveitamento dos lotes bem como as categorias de uso permitidas são as constantes no Quadro 01A do Anexo 01, parte integrante desta lei complementar. § 1º A classificação das zonas de uso com suas localizações, limites e perímetros está definida no Mapa PD19 do Anexo 04 da presente lei complementar. § 2º No perímetro urbano e nas divisas entre o perímetro urbano e a área rural ou de expansão urbana não será permitido, até distância mínima de 100 m (cem metros), estábulos, mangueirões ou chiqueiros, galinheiros ou granjas de corte e postura ou outros criatórios que venham contaminar as águas subterrâneas, superficiais, o ar ou causar incômodo à vizinhança. § 3º Não é considerado criatório a existência de até 6 animais domésticos de pequeno porte por unidade cadastral, devendo os casos omissos serem dirimidos pelo Corpo Técnico Municipal. Art. 62. O pavimento térreo em pilotis, quando livre e desembaraçado de qualquer vedação, a não ser as caixas de escadas e elevadores, não será computado para efeito do coeficiente de aproveitamento. Art. 63. A área edificada destinada à residência do zelador não será computada, para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento, quando igual ou menor a 60 m² (sessenta metros quadrados). Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo às categorias de uso R1, R2, C1 e E1 e a todas as edificações com área inferior a 300 m² (trezentos metros quadrados). Deus Seja Louvado 29 Art. 64. Os recuos mínimos obrigatórios são os indicados no Quadro 01A do Anexo 01 desta presente lei complementar e dela é parte integrante. Parágrafo único. Para qualquer categoria de uso, quando se tratar de edificação de mais de dois pavimentos, será exigido recuo lateral mínimo de 2 m (dois metros) de ambas as divisas laterais acima do segundo pavimento, considerando o pavimento térreo como primeiro pavimento. Art. 65. Para os usos residenciais no recuo de fundo do lote é admitida edificação secundária isolada da edificação principal de 1,50 m (um metro e meio) no mínimo, sem prejuízo da taxa de ocupação máxima do lote. Parágrafo único. A edificação secundária não pode constituir domicílio independente da edificação principal, exceto nos casos previstos nas zonas ZR2, ZR3, ZR4 e ZEIS. Art. 66. As áreas cobertas, destinadas às garagens, estacionamentos, pátios de carga, descarga e manobra de veículos, para todas as categorias de uso, poderão não ser computadas para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento, desde que essas áreas, quando localizadas acima do nível do solo, não ultrapassem a metade do coeficiente de aproveitamento adotado, mantendo-se as exigências da ocupação do lote na zona em que se situem. Art. 67. A taxa de ocupação máxima do lote não será aplicada aos subsolos utilizados para estacionamento de veículos, respeitado o recuo de frente. Art. 68. É exigida a reserva de espaço coberto ou não, para estacionamento de automóveis, ou carga e descarga de caminhões, nos lotes ocupados por edificações destinados aos diferentes usos, obedecidos os mínimos fixados no Quadro 03 do Anexo 01 desta lei complementar ou de legislação mais restritiva que trata a esse respeito. Parágrafo único. As exigências relativas a estacionamento de automóveis prescritos neste artigo, não se aplicam a lote lindeiro a via pública para a qual, por lei específica, fique vedado o livre trânsito de automóveis ou a construção de garagens e estacionamento de veículos. SUBSEÇÃO II DAS CONFORMIDADES E NÃO-CONFORMIDADES Art. 69. De acordo com a zona em que se situa, o uso de um lote será classificado como: Deus Seja Louvado 30 I - conforme: em cada zona, o uso de lote que, adequando-se às características estabelecidas para essa zona no Quadro 01A do Anexo 01 desta lei complementar, seja nela permitido e incentivado; II - não-conforme: em cada zona o uso do lote não expressamente permitido em relação às características estabelecidas para essa zona de acordo com o Quadro 01A, Anexo 01, desta lei complementar; III - sujeito a controle especial: em cada zona, o uso assim definido pelo Quadro 01A, Anexo 01, desta lei complementar, e que, embora se afaste das características estabelecidas para essa zona, seja nela permissível desde que atenda às normas e prescrições e serem fixadas pela Prefeitura através do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; Art. 70. De acordo com a zona em que se situa, uma edificação será classificada como: I - conforme: em cada zona, a edificação que atenda às restrições quanto ao dimensionamento, recuos, ocupação e aproveitamento do lote, constantes no Quadro 01A, do Anexo 01, desta lei complementar, e outras disposições estabelecidas em lei para a zona em que está situada; II - não-conforme: em cada zona, a edificação que não atenda às restrições quanto ao dimensionamento, recuos, ocupação e aproveitamento do lote, constante no Quadro 01A, Anexo 01, desta lei complementar, e outras disposições estabelecidas em lei para a zona em que está situada. Art. 71. O uso não-conforme em situação regular perante a Prefeitura, instalado em data anterior a publicação desta lei complementar, poderá ser tolerado a título precário desde que sua existência regular seja comprovada mediante apresentação da licença de funcionamento. § 1º O uso não-conforme tolerado deverá adequar-se aos níveis de ruído, de poluição ambiental e ao horário de funcionamentos exigíveis segundo critério estipulado pelo Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, para a zona em que esteja localizado. § 2º A tolerância da não-conformidade está condicionada à liquidação na Prefeitura, por parte do interessado, de todos os débitos fiscais em atraso que incidem sobre o imóvel e atividade objeto da tolerância. § 3º A tolerância da não-conformidade poderá ser suspensa a qualquer tempo, tendo em vista o atendimento de determinações específicas necessárias para o bom desempenho das funções urbanas. Deus Seja Louvado 31 § 4º Na necessidade de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para regularização na Cetesb, será dada a concordância para o uso, com prazo de 60 dias, desde que sua existência regular seja comprovada mediante apresentação da licença de funcionamento. Art. 72. A edificação não-conforme em situação regular perante a Prefeitura, existente em data anterior a publicação desta lei complementar, poderá ser tolerada a título precário desde que sua existência regular seja comprovada mediante apresentação de “habite-se”, auto de vistoria ou alvará de conservação expedido pela Prefeitura, obedecidas às distribuições e características técnicas constantes no projeto ou expediente administrativo que originou o respectivo documento. § 1º Nas edificações não-conformes não serão admitidas quaisquer ampliações ou reformas que agravem a não conformidade em relação à legislação em vigor, admitindo-se apenas reformas essenciais à segurança e à higiene das edificações, instalações e equipamentos, exceto nos casos previstos na outorga onerosa. § 2º A tolerância da não-conformidade está condicionada à liquidação na Prefeitura, por parte do interessado, de todos os débitos fiscais em atraso que incidem sobre o imóvel, objeto da tolerância. § 3º A tolerância de não conformidade está condicionada ao atendimento das normas específicas estipuladas pela legislação pertinente para as edificações, segundo o fim a que se destinam. SUBSEÇÃO III DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO USO DO SOLO Art. 73. Nenhum imóvel poderá ser ocupado sem prévia expedição, pela Prefeitura, de certificado de uso, no qual serão especificadas as categorias de uso para as quais o imóvel poderá ser licenciado. § 1º O certificado de uso será o documento hábil que comprova a situação regular de determinado estabelecimento ou atividade, perante a legislação municipal relativa ao uso e ocupação do solo. § 2º Nenhum imóvel poderá ser ocupado com uso diferente daqueles constantes do respectivo certificado de uso. Art. 74. O certificado de uso será expedido pela Prefeitura mediante requerimento do interessado, e constituirá documento indispensável para a Deus Seja Louvado 32 obtenção ou renovação da licença de localização e funcionamento. Parágrafo único. O Certificado deverá mencionar o uso específico do estabelecimento ou atividade para o qual foi requerido. Art. 75. Somente o procurador ou pessoa responsável pelo estabelecimento ou pela atividade poderá requerer certificado de uso. Art. 76. O prazo de validade do certificado de uso será de 1 (um) ano, expirando: I) quando ocorrer mudança de uso específico do estabelecimento ou atividade, ou de seu responsável; II) quando o imóvel sofrer reformas ou ampliações que impliquem na alteração das características do uso especificamente mencionado no respectivo certificado. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o interessado deverá solicitar novo certificado de uso, a fim de oferecer prova necessária à obtenção de nova licença de localização e funcionamento. Art. 77. A expedição de certificado de uso dependerá de vistoria prévia a ser efetuada pelo órgão competente da Prefeitura. Art. 78. Nos casos de edificações destinadas exclusivamente a fins residenciais, o habite-se substituirá o certificado de uso. Art. 79. À fiscalização da Prefeitura poderá, a qualquer tempo, vistoriar a edificação e as instalações do estabelecimento ou atividade para constatação de sua compatibilidade com o certificado de uso. Art. 80. Nos fundos de vales e talvegues deverão ser respeitadas as faixas não edificáveis definidas nesta lei complementar. Parágrafo único. Nos lotes situados junto às faixas não edificáveis, ou atingidos por elas, os recuos constantes do Quadro 01A, Anexo 01, passam a ser considerados a partir do limite das faixas. Art. 81. As edificações destinadas a usos geradores de tráfego, tais como, postos de abastecimento de veículos, garagens e estacionamentos coletivos, concessionárias de veículos, depósitos atacadistas, supermercados, escolas, etc, poderão ser permitidas desde que atendam as seguintes condições: a) quando situadas num raio de 200 (duzentos) metros a partir das cabeceiras Deus Seja Louvado 33 de pontes, viadutos, praças, rotatórias e intersecções do Sistema Viário Estrutural, só serão permissíveis em função de garantidas as condições para o fluxo de entrada e saída de veículos. b) quando comprovadamente pelo Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e Ambiental ocorrer alterações por subdimensionamento da rede de infra-estrutura, o uso da edificação poderá ser autorizado desde que o proprietário se responsabilize pelas adequações necessárias na infra-estrutura urbana para implantação do empreendimento após aprovação pelo Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das alterações propostas. Art. 82. Serão embargadas as edificações em construção sobre faixas não edificáveis ou em desacordo com taxa de ocupação máxima do lote, coeficiente de aproveitamento máximo do lote, recuo e espaços mínimos obrigatórios e aos responsáveis pelas obras será aplicado a multa de 200 (duzentas) UFM, renovável cada 30 (trinta) dias, até sua regularização, sem prejuízo das medidas judiciais e administrativas cabíveis. Art. 83. Aos responsáveis pelos estabelecimentos que desobedecerem ao horário de funcionamento regulamentado pela Prefeitura será aplicada à multa prevista na legislação em vigor. Parágrafo único. Após 3 (três) multas serão cassadas as licenças previstas na legislação em vigor. Art. 84. Aos responsáveis pelos estabelecimentos que estejam ocupando imóvel sem certificado de uso ou com categoria de uso diferente daquela constante do respectivo certificado, será aplicada multa conforme a legislação específica, até a regularização. Parágrafo único. A multa será aplicada em dobro quando se tratar de uso não-conforme. Art. 85. Os expedientes administrativos, ainda sem despacho decisório, protocolados anteriormente à data da publicação desta lei complementar, serão decididos de acordo com a legislação anterior, vedada qualquer prorrogação de prazos. Art. 86. Nos expedientes administrativos com alvará expedido anteriormente à data de publicação enquadrados nas disposições contidas no artigo anterior, não será admitida qualquer alteração que implique em aumento de área construída, exceto as citadas no Código de Obras e Edificações do município, majoração do número de unidades habitacionais, mudança da destinação ou agravamento da desconformidade do projeto com relação ao estatuído na presente lei complementar. Deus Seja Louvado 34 SUBSEÇÃO IV DA APROVAÇÃO DO USO E DA OCUPAÇÃO Art. 87. Nenhuma atividade de comércio, serviço ou indústria, com ou sem fins lucrativos poderá ser exercida no município sem prévia expedição de Licença de Localização e pagamento das respectivas taxas. Art. 88. A Licença de Localização deverá ser solicitada pelo interessado, mediante requerimento indicando: I - nome da pessoa ou razão social do responsável pela atividade; II - endereço do local onde a atividade será exercida; III - nome do proprietário do imóvel onde a atividade será exercida; IV - indicação e descrição sucinta de cada atividade exercida no mesmo endereço sob uma mesma razão social; V - croquis do imóvel ou parte do imóvel onde se exerce a atividade; VI - autorização da Prefeitura e o de acordo com a assinatura dos vizinhos do local onde a atividade será exercida, para instalação de: - templos religiosos (E2.4), serviços e comércio automotivo (todos do tipo S3.1, S3.3, S3.4), funilaria, serralheria, carpintaria, depósito de gás e de fogos de artifícios (C3.4), lavagem de veículos, bares, lanchonete, restaurante, pizzaria (C1.4, C2.2), hotéis, pensões (S1.5; S2.4), comércio de materiais de grande porte (C3), lojas de conveniências, supermercados ou similares, shopping center (C2.4, C3.3), lojas destinadas a comercialização de discos, fitas, ‘CD’, instrumentos sonoros ou assemelhados, depósitos de produtos que ofereçam risco a saúde e integridade física do ser humano, depósitos de materiais de reciclagem, comércio e revenda de veículos automotores (C2.8), cemitérios e velórios, casas noturnas de diversões ou similares, estabelecimentos comerciais que ofertam a locação de computadores e máquinas para acesso à internet, utilização de programas e jogos eletrônicos, abrangendo os designados tais como ‘lan houses’, ‘cybercafés’ e ‘cyberoffices’ (S3.7), serviços de educação (S1.3), construção ou instalação de equipamento que venha causar poluição sonora e ou do ar e ou vibração (C3, todos os usos classificados como I e E3.4) ou ainda a critério do corpo técnico da Prefeitura Municipal de Bebedouro. Deus Seja Louvado 35 § 1º Para autorização de instalações dos estabelecimentos acima citados ou similares, será obrigatório o consentimento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais 01(um) dos vizinhos, e quando houver edificações não ocupadas e ou lotes vazios, o consentimento será dos proprietários dos respectivos imóveis. § 2º Consideram-se vizinhos edificações ou terrenos que façam divisas, inclusive os de frente (do outro lado da rua) e os de canto (inclusive do outro lado da rua), como está demonstrado nos croquis do Quadro 4, Anexo 01, desta lei complementar. Art. 89. A Licença de Localização deverá ser renovada: I - a cada cinco anos; II - toda vez que houver alteração ou acréscimo de atividades num mesmo imóvel sob uma mesma razão social; III - toda vez que houver alteração dos responsáveis pela atividade; IV - toda vez que houver alteração dimensional do imóvel ou parte do imóvel onde se aloja a atividade; V - toda vez que houver alteração do(s) proprietários do imóvel, onde se aloja a atividade. CAPÍTULO VI DO SISTEMA VIÁRIO SEÇÃO I DA REDE VIÁRIA Art. 90. Para efeito desta lei complementar, a Rede Viária Municipal fica constituída pelos seguintes tipos de redes: I - Rede Viária Estrutural constituída pelas: a) vias expressas - são aquelas que privilegiam a fluidez do tráfego e que se assemelham muito às rodovias; b) vias arteriais - são aquelas onde a fluidez do tráfego é a preocupação dominante, mas que admitem travessias em nível e algum acesso a lotes lindeiros como grandes condomínios e ou sítios de recreio, sendo classificadas em: Deus Seja Louvado 36 1) via arterial primária - interliga zonas e ou bairros e possuem geralmente grande extensão e largura. 2) via arterial secundária - interliga setores ou bairros residenciais; II - Rede Viária Secundária - é a que compõe o arruamento dos loteamentos sendo formada pelas seguintes vias: a) vias coletoras - são aquelas onde o tráfego é menos veloz do que nas arteriais, admitindo-se mais travessias e maiores facilidades para entradas de garagens e congêneres, sendo classificadas em: 1) vias coletoras primárias - aquelas que coletam e distribuem o fluxo de tráfego dentro das zonas e ou de bairros; 2) vias coletoras secundárias - aquelas que coletam e distribuem o fluxo de tráfego dentro de bairros; b) vias de acesso local - são aquelas onde se privilegiam os interesses dos pedestres e dos usuários dos imóveis lindeiros, impedindo que os veículos possam atingir velocidades elevadas, construindo-se calçadas largas e arborizadas; III - Rede Viária Rural - composta pelas estradas vicinais que coletam e distribuem o fluxo de tráfego na área rural: a) todas as propriedades agrícolas, públicas ou privadas, ficam obrigadas a receber as águas de escoamento das estradas vicinais rurais desde que tecnicamente conduzidas, podendo essas águas atravessar tantas quantas forem as propriedades a jusante, até que essas águas sejam moderadamente absorvidas pelas terras ou seu excesso despejado em manancial receptor natural; b) não haverá, em hipótese alguma, indenização pela área ocupada pelos canais de escoamento do prado escoadouro revestido, especialmente para esse fim conforme Lei Estadual nº 6.171/88 e Decreto Estadual nº 41.719/97, do Uso e Conservação do Solo Agrícola; c) para garantir a manutenção e expansão da rede viária rural poderá o Poder Público estabelecer a cobrança de tarifas e desenvolver projetos de ação consorciada com os poderes públicos, estadual e federal, bem como com a iniciativa privada; d) a rede de estradas municipais constante do Mapa PD 32 - Sistema Viário Rural deverá ser regulamentada, incluindo os novos traçados ou não, no prazo de 150 dias após a publicação desta lei complementar. Deus Seja Louvado 37 § 1º A rede viária estrutural de Bebedouro existente e as diretrizes viárias, estão definidas e apresentadas no Mapa PD18 - Estrutura Urbana - Rede Viária, anexo a esta lei complementar. § 2º As características físicas das vias componentes da rede viária de Bebedouro estão definidas no Anexo 02, Quadros 01, 02 e 03A desta lei complementar. § 3º As vias de circulação de pedestres poderão na Zona Central ter características diferentes das citadas no Anexo 02, Quadro 01, a critério da Prefeitura Municipal e ouvido o Conselho da Cidade (ou Conselho Municipal de Política Urbana). § 4º A rede viária estrutural não poderá ser implantada nas áreas de Proteção Ambiental e de Segurança Aeroportuária. Art. 91. As redes viárias das áreas predominantemente residenciais, indicadas no Mapa PD19 - Zoneamento - Uso e Ocupação do Solo, constante desta lei complementar, poderão ser equipadas com dispositivos de canalização de tráfego, de forma a preservá-las do tráfego de passagem, especialmente de cargas, sendo denominados Bolsões Residenciais. Parágrafo único. Os Bolsões Residenciais serão compostos internamente por vias não constantes da rede viária estrutural, bem como as vias coletoras. Art. 92. O Poder Público Municipal deverá exigir dos órgãos estaduais competentes: I - providências que solucionem descontinuidades significativas na malha viária municipal, provocadas por obras estaduais; II - participação na definição de diretrizes viárias que tenham impacto direto ou indireto sobre o território do município, devendo os projetos serem aprovados pelo Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. SEÇÃO II DO TRANSPORTE PÚBLICO E DO TRÂNSITO Art. 93. O sistema de transporte público urbano deverá atender à demanda por deslocamentos entre os elementos da estrutura urbana, priorizando os deslocamentos entre habitação e local de trabalho e entre habitação e equipamentos comunitários. Deus Seja Louvado 38 § 1º Deverá ser implantado, em pelo menos dois horários, transporte coletivo dos setores norte, sul e leste diretamente para o Hospital Júlia Pinto Caldeira, sendo permitido apenas a interligação com o Centro, no prazo de 90 dias a contar da data de publicação desta lei complementar, devendo possuir rampa hidráulica ou similar para permitir o uso por portadores de deficiências físicas e idosos; § 2º Deverá ser implantado em pelo menos três horários, transporte coletivo para os Distritos de Turvínea e Botafogo e Povoado de Andes; § 3º Deverá ser regulamentado prazo para adequação do transporte coletivo para garantir a acessibilidade universal aos usuários; § 4º Adequação dos pontos de ônibus, prioritariamente nos bairros, no prazo de 180 dias após a publicação desta lei complementar; § 5º Regulamentar e definir prazo, para que os ônibus de transporte público possuam plataforma hidráulica ou similar para acesso dos portadores de necessidades especiais e idosos. Art. 94 O trânsito municipal é de competência do município, cabendo ao Poder Executivo municipal elaborar e implantar programa de ordenação e controle da circulação geral e de carga, abrangendo sinalização, orientação, canalização e fiscalização do trânsito, regulamentação de estacionamento e de carga e descarga, e programa de ações emergenciais para condições ambientais desfavoráveis, atendendo aos seguintes critérios: I - priorizar a circulação do transporte coletivo sobre as demais modalidades de veículos; II - preservar as áreas predominantemente residenciais dos fluxos de passagem, especialmente de transporte de carga. Parágrafo único. O Poder Executivo municipal nomeará um Conselho Municipal de Trânsito e Transporte Coletivo para dirimir dúvidas relativas a esta seção, conforme estabelece o parágrafo único do art. 193 da Lei Orgânica do Município. Art. 95. O Poder Executivo Municipal deverá elaborar e implantar programa para a melhoria das condições de segurança e conforto da circulação de pedestres, visando prioritariamente a solução dos seguintes problemas: I - conflitos de circulação entre pedestres e veículos notadamente em: a) áreas de concentração de comércio e serviço; b) proximidade de grandes estabelecimentos industriais; Deus Seja Louvado 39 c) proximidade de equipamentos comunitários; d) travessias da rede viária principal; e) vizinhanças de terminais de transporte; f) nas proximidades de estabelecimentos escolares. II - ocorrência de barreiras constituídas por curso de água, rede ferroviária e rede rodoviária. III - falta de programa de educação no trânsito. § 1º O Poder Executivo Municipal deverá desenvolver programa para implantação de semáforos de pedestres, especialmente nas áreas escolares e em locais geradores de grande tráfego, no prazo de 120 dias, após a publicação desta lei complementar, incluindo no mesmo o cronograma de implantação. § 2º O Poder Executivo Municipal deverá projetar e implementar o Terminal Rodoviário Urbano visando a integração dos setores com o centro da cidade, devendo o terminal estar na área próxima à Rua Vicente Paschoal com a Praça Nove de Julho. § 3º O Poder Executivo Municipal deverá desenvolver programa para implantação de rampas para pedestres, de acordo com as Normas Técnicas, nos passeios e logradouros públicos de forma a garantir a universalidade da acessibilidade, prioritariamente nas áreas escolares, central da cidade e locais de concentração de pessoas tais como Centros Sociais e Educacionais, Bibliotecas, Mercados, outros Prédios Públicos Municipais no prazo de 180 dias a partir da publicação desta lei complementar, incluindo no mesmo o cronograma de implantação. § 4º Os passeios deverão possuir faixa mínima de 1,20 m de largura, contínua sem obstáculos e, revestidos com material firme, estável e não escorregadio para garantir o deslocamento seguro de cadeirantes, carrinhos de crianças e idosos e sua declividade transversal deverá ser menor que 3% (três por centro). § 5º Garantida a faixa de pedestres, poderá ser utilizada faixa de 0,40 cm de largura para colocação de lixeiras, árvores, rampas para entrada de veículos e outros equipamentos. A faixa restante não poderá possuir mudanças abruptas de nível, o piso deve ser estável e não escorregadio e poderão ser projetados canteiros com largura máxima de 0,40 cm onde não poderão ser cultivadas plantas de espécies agressivas (tais como coroa-de-cristo, yucas e semelhantes) que avancem sobre a largura mínima da circulação § 6º O Poder Executivo Municipal deverá desenvolver projeto de viabilidade para implantação de ciclovias nas áreas de maior tráfego de bicicletas e similares. Deus Seja Louvado 40 CAPÍTULO VII DO PARCELAMENTO DO SOLO SEÇÃO I AS QUESTÕES GERAIS Art. 96. O parcelamento do solo para fins urbanos mediante loteamento, desmembramento, fracionamento ou desdobro de lote, bem como, a unificação, está sujeito à prévia aprovação da Prefeitura e às disposições desta lei complementar e das legislações estaduais e federais pertinentes. Parágrafo único. As disposições desta lei complementar aplicam-se também aos loteamentos, arruamentos, desmembramentos e desdobros efetuados em inventários, efetuados para fins de constituição de condomínios ou em virtude de divisão amigável ou judicial para a extinção da comunhão ou para qualquer outro fim. Art. 97. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos na área urbana e de expansão urbana. Parágrafo único. Não será permitido o parcelamento do solo: I - em terrenos alagadiços e sujeitos as inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; II - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que previamente saneados; III - em terrenos com declividade igual ou superior a 15% (quinze por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; IV - em áreas de proteção ambiental ou naquelas onde a poluição impeça condições ambientais suportáveis, até sua correção. Art. 98. Poderá o Poder Publico Municipal, ouvido o Conselho da Cidade e o Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fixarem o número máximo de lotes em que a área deva ser loteada, impor exigências no sentido de melhorar o desenvolvimento do setor urbano, segundo as conveniências do sistema viário ou outro motivo de interesse público. Art. 99. A execução de obras cujo projeto tenha sido, comprovadamente, apresentado para aprovação aos órgãos competentes da Prefeitura em data anterior a publicação desta lei complementar, reger-se-á pela legislação em vigor Deus Seja Louvado 41 na data da referida apresentação. SEÇÃO II DA APROVAÇÃO DO PARCELAMENTO Art. 100. Antes da elaboração dos projetos de loteamento, loteamento em condomínio, ou de desmembramento de gleba, o interessado deverá solicitar à Prefeitura a expedição de diretrizes para o uso do solo, dimensões mínimas dos lotes, do sistema viário estrutural e de infra-estrutura, apresentando para esse fim, requerimento acompanhado dos seguintes elementos e informações: I - título de propriedade da gleba; II - mapa de situação da gleba em 02 (duas) vias, e em escala mínima de 1:5.000, contendo: a) referências para perfeita localização da gleba a ser loteada ou desmembrada, tais como estradas e acidentes geográficos, bem como referência de nível, sendo oficializada à RN 570,006 m da Praça Monsenhor Aristides da Silveira Leite; b) localização de acidentes geográficos, vias de comunicação e equipamentos urbanos e comunitários situados nas proximidades da gleba, com as respectivas distâncias da mesma; c) as características de uso e ocupação das zonas contíguas; III - memorial descritivo, em 02 (duas) vias, assinadas pelo proprietário e por profissional habilitado, contendo: a) descrição sucinta do loteamento com as suas características; b) as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções; c) estudo de viabilidade econômica do empreendimento. Parágrafo único. Em caso de áreas menores que 10.000 m² (dez mil metros quadrados) todas as informações dos itens I e II deste artigo poderão ser apresentadas em uma única planta. Art. 101. Atendendo ao requerimento do interessado, a Prefeitura expedirá as seguintes diretrizes: I - zoneamento da gleba e condições de uso e ocupação do solo; Deus Seja Louvado 42 II - rol das obras de infra-estrutura e equipamentos urbanos de responsabilidade do empreendedor; III - o rol das obras, quando necessárias, que permitirão a execução do loteamento ou desmembramento em terrenos baixos, com sinais de erosão, alagadiços, sujeitos a inundação e insalubres, e que deverão ser executadas antes do parcelamento; IV - o traçado aproximado e as secções-tipo das vias de circulação a integrarem o sistema viário estrutural do município, bem como outras vias que deverão ter continuidade na rede viária do loteamento projetado; V - a extensão e localização aproximadas das áreas verdes, de lazer e de uso institucional; VI - os Índices Urbanísticos referentes às áreas institucionais, sistemas de lazer, áreas verdes e vias de arruamento; VII - a localização de faixas de terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e de faixas não edificáveis; VIII - as características mínimas dos pavimentos para cada tipo de vias públicas, conforme Quadro 01 do Anexo 02 desta lei complementar; IX - as restrições legais, se houver, de uso e ocupação do solo na zona em que se situa a gleba a ser parcelada. § 1º O requerimento será indeferido caso a autoridade competente constate estar a gleba em área onde o parcelamento para fins urbanos seja proibido ou inviável economicamente. § 2º As diretrizes expedidas vigorarão pelo prazo de um ano. § 3º Após a expedição das Diretrizes, o interessado deverá requerer a aprovação do Estudo Preliminar do Projeto de loteamento ou, desmembramento, juntando os elementos relacionados nos incisos IV, V e VI (exceto alínea “e” do inciso VI); todos do artigo 102 desta lei complementar. Art. 102. O projeto de loteamento ou desmembramento, elaborado em conformidade com as diretrizes expedidas pela Prefeitura, previamente aprovado pelo corpo de bombeiros e pelo GRAPROHAB, será apresentado pelo interessado, que requererá, junto a Prefeitura, a correspondente aprovação, juntando para tanto os seguintes elementos: Deus Seja Louvado 43 I - título de propriedade do imóvel; II - certidão de ônus reais que pesem sobre o imóvel; III - certidão negativa de tributos municipais sobre o Imóvel; IV - desenhos, em 03 (três) vias, na escala mínima de 1:1.000, assinadas pelo proprietário e profissional habilitado, contendo: a) a subdivisão das quadras em lotes, indicando-se: 1) dimensões, respectivas áreas e numeração de cada lote; 2) dimensão e denominação com respectivas áreas de cada quadra; 3) quantidade de lotes por quadra; 4) a localização e configuração das áreas que passarão ao domínio do município no ato do registro do loteamento; b) o sistema de vias com a respectiva hierarquia; c) as dimensões lineares e angulares do projeto, medidas nos eixos das vias, com raios, cordas, pontos de tangência e ângulos centrais das vias, com detalhe padrão dos cruzamentos na escala mínima de 1:500; d) quadro discriminativo com detalhes das curvas de concordância nos cruzamentos das ruas contendo: 1) especificação da curva; 2) ângulo central; 3) raio; 4) tangente; 5) desenvolvimento; 6) área da gola. e) os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças; f) a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento, localizados nos cruzamentos das vias projetadas, assim como a localização dos marcos geodésicos da rede de triangulação oficial, sendo obrigada a colocação de marcos padronizados pela Prefeitura Municipal; g) a indicação em plantas e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais; h) planta de localização em escala mínima de 1:10.000, sobre planta oficial Deus Seja Louvado 44 do município, destacando-se equipamentos comunitários; pontos notáveis, acidentes geográficos e i) projeto planialtimétrico da gleba com rumos e distâncias. V - projeto das infra-estruturas básicas e dos equipamentos urbanos de responsabilidade do loteador. A rede de distribuição de água potável e a coleta de esgoto sanitário deverão ser projetadas e executadas no passeio, obedecendo sempre as normas e recomendações da ABNT para este tipo de instalação, e o material a ser empregado deverá ser em PVC, gravado com o selo padrão da ABNT. Os projetos de infra-estrutura básica e dos equipamentos urbanos deverão ser apresentados com memoriais descritivos, memorial de cálculo e relação de materiais. VI - memorial descritivo em 03 (três) vias assinadas pelo proprietário e profissional habilitado, contendo: a) descrição detalhada do loteamento com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso; b) as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas; c) a discriminação da área total do terreno a parcelar, das áreas comercializáveis e das áreas que passarão ao domínio do município no ato do registro do loteamento ou desmembramento; d) a enumeração dos equipamentos urbanos e comunitários, já existentes nos loteamentos adjacentes; e) orçamento e cronograma de execução das obras e equipamentos urbanos que deverão ser executados pelo loteador, dentro do prazo máximo de dois anos acompanhado de hipoteca ou fiança bancária ou de caução, para garantia de execução das obras. § 1º Em caso de grandes empreendimentos deve-se dividir o projeto e a execução em etapas compatíveis com o prazo de dois anos. § 2º Em caso de desmembramento de gleba, serão apresentados os documentos mencionados nos incisos I, II, III, IV, alínea "a", e VI, alínea "c", do caput deste artigo. Art. 103. No caso de fracionamento de terreno caracterizado como lotes Deus Seja Louvado 45 edificáveis para fins urbanos nos termos do artigo 97 desta lei complementar, o interessado poderá requerer à Prefeitura a aprovação, apresentando apenas: I - título de propriedade do imóvel a fracionar; II - planta do imóvel a fracionar contendo: a) indicação de vias de loteamentos confrontantes com o imóvel; b) a subdivisão da área em lotes, com as respectivas dimensões e numeração; c) a delimitação de faixas não-edificáveis, se houver. Art. 104. Sempre que haja projeto simultâneo de desmembramento ou fracionamento de terrenos e de edificações, o processo de aprovação do projeto deverá ser um só. Art. 105. O loteador hipotecará ou caucionará, como garantia da execução das obras, conforme Cronograma, um ou mais imóveis, sendo no mínimo, 50% dos lotes ou quantia superior, a critério da Prefeitura Municipal de Bebedouro, cujo valor total seja superior ao custo das obras a serem realizadas. § 1º A hipoteca deverá ser apresentada mediante escritura pública, e seu valor será fixado a juízo da Prefeitura. § 2º Os lotes hipotecados poderão estar em outra gleba já provida de equipamentos urbanos essenciais. § 3º A critério da Prefeitura, o loteador poderá oferecer como instrumento de garantia uma fiança bancária. § 4º No ato da aprovação do projeto, bem como do instrumento de garantia mencionado nesse artigo, deverão constar especificamente as obras e serviços que o Loteador fica obrigado a executar, nos prazos fixados no Cronograma. § 5º Conforme artigo 37 do Capítulo – Disposições Gerais ― da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e suas alterações ulteriores, ficam terminantemente vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado. Art. 106. Estando o projeto de acordo com esta lei complementar e com a legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, será aprovado. Art. 107. Pagos os emolumentos devidos e outorgada a escritura de hipoteca Deus Seja Louvado 46 mencionada no artigo anterior, a Prefeitura expedirá o competente Alvará de Parcelamento. Parágrafo único. No Alvará de Parcelamento será explicitado o Cronograma aprovado para execução das obras, e aceitação da hipoteca ou fiança bancária ou caução. Art. 108. O prazo máximo para a Prefeitura manifestar-se, aprovando ou rejeitando o projeto é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação pelo interessado de todos os elementos requeridos, além da anuência dos órgãos competentes não municipais. Parágrafo único. Para execução de obras de implantação de loteamentos será fornecido alvará de execução mediante anotação de responsabilidade técnica do CREA. Art. 109. Findo o prazo referido no parágrafo 4° do artigo 105 da presente lei complementar, caso não tenham sido realizadas as obras e os serviços exigidos, a Prefeitura, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, poderá executá-los, comunicando esses fatos ao Ministério Público da Comarca, ou ao Delegado de Polícia local. Art. 110. Uma vez realizadas todas as obras e serviços exigidos, a requerimento do Loteador e após a devida fiscalização, a Prefeitura expedirá o Termo de Verificação e liberará o Loteador da garantia oferecida na conclusão dos serviços da seguinte forma: I - abertura das vias, respectiva terraplanagem e demarcação dos lotes e de logradouros - 5%; II - drenagem e sarjetas, sarjetões, sarjetas e similares - 5%; III - distribuição de água e coleta de esgoto - 25%; IV - drenagem profunda (bocas-de-lobo, transversais, galerias e similares) - 15%; bueiros, sangrias, ramais, V - tratamento das faixas de rolamento que assegure a prevenção de erosão, a correta drenagem de águas pluviais, o controle de lama e poeira e a resistência ao tráfego motorizado, conforme indicado no Anexo 02, Quadro 1, sendo o tratamento mínimo absoluto o revestimento, excluindo tão somente os loteamentos para sítios de recreio da obrigatoriedade de pavimentação 35%; VI - rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública - 15%. Parágrafo único. O requerimento do loteador deverá ser acompanhado das Deus Seja Louvado 47 seguintes plantas do loteamento, em papel vegetal, e meio digital (cd), tal como executado, que serão considerados oficiais: I - plantas do projeto, memorial descritivo e memorial de cálculo, do sistema de coleta e despejo de esgotos sanitários e distribuição de água potável; II - plantas do projeto, memorial descritivo e memorial de cálculo, do sistema de escoamento de águas pluviais, da microdrenagem, como: 1) planimetria da área de contribuição; 2) estudo preliminar de chuva inicial de projeto, com período de retorno de dois anos a dez anos; 3) estudo das capacidades admissíveis de escoamento das vias; 4) estudo preliminar de chuva final de projeto, com período de retorno de cem anos; 5) planilha de cálculo de dimensionamento da drenagem subterrânea; 6) planilha ou memorial de cálculo com estudo hidráulico com L.E. (linha de energia), L.P. (linha piezométrica); 7) dimensionamento das bocas-de-lobo; 8) planta detalhada da microdrenagem com indicação de bocas-de-lobo, PVs (Poços de visita), tubulações, inclinações, diâmetros, profundidades e etc.; 9) perfil detalhado de cada trecho de drenagem subterrânea (P.V. à P.V.) com indicações inclusive de L.E. e L.P; 10) projeto de dissipador de energia no corpo receptor com autorização ou licença de intervenção na referida área de preservação permanente, e memória de cálculo do referido projeto. III - plantas do projeto, memorial descritivo e memorial de cálculo, de execução da pavimentação, guias e sarjetas: a) pavimentação - dimensionamento dos pavimentos (método DNER); b) cálculo do índice de suporte (subleitos); c) estimativa de tráfego com cálculo do tráfego de veículos ao longo do período de projeto - Volume Diário Médio de Veículos (V.D.M.); Deus Seja Louvado 48 d) cálculo e especificação do pavimento; IV - plantas do projeto, memorial descritivo e memorial de cálculo, da rede de energia elétrica, inclusive iluminação pública pela CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz: a) deverá estar de acordo com as normas vigentes e atualizadas da concessionária de energia local, prevendo rede elétrica primária compacta com condutores isolados do tipo “space cable”, e rede de distribuição secundária provida com cabos multiplexados, dimensionados de acordo com cálculo de demanda; b) as luminárias deverão ser de braço longo, fechadas e dotadas de difusor em policarbonato e providas de lâmpadas de vapor de sódio com potência mínima de 100 W, com respectivos reatores e relés fotoelétricos para acionamento; c) todas as ruas laterais, ao novo loteamento que eventualmente necessitem receber melhorias quanto à extensão de rede elétrica primária, secundária e iluminação pública, em função da implantação do mesmo, serão de responsabilidade do loteador, e deverão estar previstas no projeto elétrico, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 129; d) serão ainda de responsabilidade do loteador a implantação de energia elétrica e iluminação pública de logradouros de acesso ao referido empreendimento, ainda que assim o mesmo não esteja inscrito na gleba a ser loteada; e) o projeto elétrico completo deverá ser previamente encaminhado à Prefeitura Municipal de Bebedouro para pré-aprovação antes de ser vistado pela CPFL; V - plantas do projeto geral com curvas de nível, de metro em metro e memorial descritivo, com a identificação das vias de circulação, das zonas de uso, das áreas verdes, das áreas de lazer, das áreas institucionais, das áreas dominiais, das quadras e lotes, dos perfis longitudinais e transversais, enquadradas no Sistema de Coordenadas Universal Transverse Mercator (UTM). SEÇÃO III DAS NORMAS TÉCNICAS SUBSEÇÃO I DOS LOTEAMENTOS E DESMEMBRAMENTOS Deus Seja Louvado 49 Art. 111. No parcelamento para fins urbanos, a proporção mínima entre as áreas a serem transferidas ao patrimônio municipal e a área total a parcelar será no máximo de 35% da gleba, com a seguinte discriminação: I - 5% para área verde; II - 5% para área de lazer e recreação; III - 5% para área de uso institucional; IV - 20% para área de vias de circulação. § 1º Nos loteamentos destinados ao uso industrial, cujos lotes forem maiores que 6000 m² (seis mil metros quadrados), a porcentagem citada no caput desde artigo poderá ser reduzida, à critério da Prefeitura. § 2º Se for necessário uma área maior destinada à rede viária, a área pública total será acrescida deste percentual. § 3º As áreas discriminadas no inciso III deste artigo, não poderão possuir declividade superior a 5% (cinco por cento) e deverão se situar em local de livre acesso e que facilite os futuros freqüentadores. § 4º Quando o espaço às vias de circulação não atingirem o estabelecido no inciso IV deste artigo, a área necessária para complementar esse índice será adicionada às áreas verdes. § 5º As faixas de proteção dos cursos d’água definidas em lei federal, assim como matas naturais poderão integrar a área exigida no inciso I deste artigo, desde que respeitado os artigos 20, 26 e 27 as expensas do proprietário. § 6º O espaço livre decorrente da confluência de vias de circulação só será computado como área verde quando em algum ponto da área puder ser inscrito um círculo com raio mínimo de 15 m (quinze metros). § 7º Até 50% das áreas mencionadas nos incisos I, II e III deste artigo deverão ter dimensões tais como que possam inscrever um circulo de diâmetro mínimo de 50 m (cinqüenta metros) e o restante 50% deverão inscrever um círculo com diâmetro de 30 m (trinta metros). § 8º Na hipótese de loteamento ou parcelamento novos a menos de equipamentos comunitários, em núcleos urbanos contíguos e que demanda do novo empreendimento, poderá a municipalidade loteamento com índices urbanísticos inferior em até 100 % (cem por Deus Seja Louvado de 1000 m atendam a aprovar o cento) aos 50 citados nos incisos II e III deste artigo. § 9º Nos Loteamentos que atendam o exigido no inciso II do caput deste artigo, o empreendedor implantará uma área de lazer com projeto e execução de 1 (uma) quadra poliesportiva (com tabelas de basquete e alambrado com mourões de concreto), 1 (um) campo de society e implantação de grama batatais no restante da área. § 10. O loteador deverá apresentar projeto de urbanização da área verde prevista no loteamento, bem como a execução às suas expensas, com as seguintes diretrizes: I - calçada com largura mínima de 3,00 m (três metros), tanto no entorno da mesma quanto em suas áreas centrais, respeitando uma taxa mínima de calçamento de 40% da área total destinado à áreas verdes; II - plantio de grama batatais na área remanescente; III - guias de jardins, confinando a área gramada com a área de calçamento; IV - pontos de utilização de água, sendo um ponto para cada 1000 m² (mil metros quadrados) de praça, sendo que os mesmos deverão estar locados no ponto mediano das áreas gramadas; V - iluminação da praça contendo luminárias de 03 pétalas providas de lâmpadas de vapor de sódio de 150 W e respectivos reatores, com postes galvanizados a fogo, com parede de 4,0 mm (quatro milímetros) e altura de 10 m (dez metros) (sendo 8,5 metros livre), considerando 01 (uma) luminária a cada 15 m² (quinze metros quadrados) de área, observada as seguintes condições: a) toda rede secundária de distribuição deverá ser subterrânea e envelopada em concreto, disposta a 60 cm (sessenta centímetros) de profundidade, em conduítes PVC, parede grossa de 3 mm (três milímetros), sendo o diâmetro mínimo de 1½”, para propiciar manutenções futuras; b) toda a fiação deverá ser composta por cabos flexíveis, de bitola mínima de 4 mm (quatro milímetros), com aterramento interligado, isolação de 0,6 a 1KV, ter selo de qualidade ‘INMETRO’, prevendo a separação adequada dos circuitos de acionamento; c) caixas de passagem em concreto com dimensões de 50 x 50 x 50 cm, impermeabilizada internamente, e possuir dreno de 1 m de profundidade preenchido com pedra brita nº 1, tampa em concreto armado com espessura mínima de 5 cm, considerando 01 (uma) caixa de passagem para cada luminária instalada; Deus Seja Louvado 51 d) possuir 01 (uma) haste terra de alta camada instalada internamente em cada caixa de passagem, possibilitando o aterramento dos postes metálicos e a interligação do circuito (Norma CPFL); e) medição padrão deverá estar de acordo com a demanda, e ser instalada diretamente no poste da concessionária CPFL, tendo os condutores de saída protegidos com cano galvanizado a fogo (NBR 5580) e diâmetro de 1½”; f) todo o circuito de acionamento e distribuição disposto em painel de alvenaria, 1,5 m (um metro e meio) de altura, em tijolos comuns, parede de ½ tijolo, assentes com argamassa mista, cal, cimento e areia, com tampa metálica de 50 x 50 cm para inspeção e laje de acabamento com inclinação de 5%; g) projeto elétrico completo deverá a ser encaminhado à Prefeitura Municipal de Bebedouro para pré-aprovação antes de ser vistado pela CPFL; h) a empresa contratada deverá ser do ramo de atividade na área de engenharia, devidamente registrada no Conselho Regional dos Engenheiros e Arquitetos (CREA), com engenheiro responsável para prestação de serviços acima descritos, com fornecimento de mão de obra e todos os seus encargos, materiais, equipamentos, ferramentas, transporte de pessoal e tudo quanto for necessário para a perfeita execução dos serviços correlatos, em conformidade com projeto apresentado e aprovado; i) deverá ser emitido pela empresa contratada a ART de execução dos serviços contratados, além de assegurar plena garantia dos serviços executados, por um prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de entrega. § 11. As calçadas deverão ser executadas com concreto Fck 15 MPa espessura de 6 cm, sarrafeadas e desempenadas, prevendo-se junta de dilatação. § 12. As guias deverão ser em concreto Fck 15 MPa, dimensões de 80 cm de comprimento, 20 cm de altura e 6 cm de espessura. Art. 112. As áreas mencionadas nos incisos I, II e III do artigo anterior deverão ter acesso por via oficial de circulação de veículos. Art. 113. Aplicam-se ao desmembramento de glebas as exigências mencionadas nos incisos I, II e III do artigo 111. Art. 114. As exigências do artigo 111 não se aplicam ao fracionamento de lotes que já sejam resultado do processo regular de parcelamento do solo para fins urbanos ou a terrenos com área não superior a 15.000 m² (quinze mil metros Deus Seja Louvado 52 quadrados). Art. 115. Qualquer gleba objeto de parcelamento deverá ter acesso feito por uma via de 26,00 m (vinte e seis metros) de largura mínima - arterial secundária. § 1º A critério da Prefeitura os novos arruamentos poderão ser dispensados dessa exigência desde que a distância máxima do ponto mais afastado a uma via arterial secundária não seja superior a 500 m (quinhentos metros), medidos ao longo do eixo das vias de circulação. § 2º As vias de acesso aos arruamentos para fins industriais serão estabelecidas pela Prefeitura, não podendo em nenhuma hipótese ter largura inferior a 26,00 m (vinte e seis metros) - arterial Secundária. § 3º Face ao sistema viário principal e as características específicas do arruamento, em cada local, poderão ser fornecidas, a juízo da Prefeitura, diretrizes diversas para o acesso ao arruamento, obedecendo em qualquer caso a largura mínima estabelecida no caput deste artigo . § 4º Os calçadões constituem vias de acesso local, sendo utilizados por veículos em casos particulares a critério da Prefeitura. Art. 116. As vias de circulação de qualquer loteamento deverão: I - garantir continuidade de traçado com vias existentes nas adjacências da gleba, conforme indicações feitas pela Prefeitura na expedição de diretrizes; II - garantir um percurso de 500 m (quinhentos metros) no máximo, de qualquer lote até uma via com pelo menos 3 (três) faixas de rolamento (coletora secundária), sendo o percurso medido pelos eixos das vias de circulação; III - garantir o deslocamento de deficientes físicos, conforme item 9.2 do Capítulo 9 da NBR 9050/04; IV - as características das vias da Rede Viária Municipal estão estabelecidas no Anexo 02, Quadros 01, 02 e 03A desta lei complementar. Parágrafo único. As vias de circulação que constituírem prolongamento de vias existentes deverão ter no mínimo a mesma secção transversal destas. Art. 117. As vias de circulação de veículos que, façam parte do sistema viário estrutural do município terão a secção transversal e outros requisitos indicados nas diretrizes expedidas pela Prefeitura. Deus Seja Louvado 53 Art. 118. As servidões de passagem, que porventura gravem as áreas a parcelar, deverão ser garantidas pelas novas vias de circulação. Art. 119. As vias locais e coletoras secundárias devem iniciar e terminar em vias de categoria superior. Art. 120. As vias locais sem saída serão permitidas desde que providas de praças de retorno (cul-de-sac) na extremidade e seu comprimento incluindo a praça de retorno não exceda 200 m (duzentos metros). Parágrafo único. A conformação e dimensões da praça de retorno referidas no caput deste artigo deverão permitir a inscrição de um círculo de diâmetro mínimo de 18 m (dezoito metros). Art. 121. As vias de circulação, excetuadas as vias locais poderão terminar nas divisas da gleba a arruar, quando seu prolongamento estiver previsto no Sistema Viário Estrutural ou quando a juízo da Prefeitura interessar a este sistema, devendo ser adotado praça de retorno provisória. Parágrafo único. Fica autorizada a doação antecipada de área ao município a fim de integrar o Sistema Viário Estrutural. Art. 122. Em qualquer via o posicionamento de árvores não deverá conflitar, dificultar ou impedir a iluminação das vias e a perfeita visibilidade dos sinais de trânsito. Art. 123. Nos cruzamentos das vias públicas os dois alinhamentos deverão ser concordados por um arco de círculo de raio mínimo conforme estabelecido no Anexo 02, Quadro 03A, sendo este raio nunca inferior a 6,00 m (seis metros). Parágrafo único. Os cruzamentos das vias públicas não poderão formar entre seus eixos um ângulo menor que 60 (sessenta graus). Art. 124. A pista carroçável das vias de circulação deverá apresentar: I - declividade longitudinal não superior a 10% e não inferior a 0,5%; II - declividade transversal, contada do eixo da pista não superior a 2% e não inferior a 0,5%; III - raio de curvatura, no limite do leito carroçável, não inferior a 9 m (nove metros), no caso de vias com quatro ou mais faixas de rolamento e não inferior a 6 m (seis metros) nas demais vias, conforme Quadro 03A do Anexo 02. Art. 125. As vias de circulação exclusivas de pedestres observarão as seguintes características: Deus Seja Louvado 54 I - largura não inferior a 30% de seu comprimento, respeitando o mínimo absoluto de 3,0 m (três metros); II - declividade longitudinal não superior a 15%, ou escadarias; III - comprimento não superior a 10 m. Art. 126. A maior dimensão das quadras não poderá ser superior a 300 m (trezentos metros), exceto nos casos de quadras lindeiras a ferrovias ou outras barreiras, a critério da Prefeitura e para fins industriais. Art. 127. Ao longo de cada lado do talvegue ou eixo de vales secos será reservada faixa não-edificável com largura não inferior a 4 m (quatro metros) por ambos os lados. Art. 128. As vias de circulação de veículos e de pedestres deverão ser providas de sistema de drenagem de águas pluviais, atendidas as normas técnicas brasileiras. § 1º Em nenhum caso os movimentos de terra e as obras poderão prejudicar o escoamento das águas nas respectivas bacias hidrográficas. § 2º Quando não for viável dar escoamento natural às águas pluviais ou à rede de esgoto por via pública, os lotes situados a jusante deverão ser gravados de servidão pública de passagem para a drenagem das águas pluviais e escoamento dos esgotos provenientes dos lotes vizinhos situados a montante, com dimensão mínima de 5,00 m (cinco metros). Art. 129. São de responsabilidade do loteador as obras e instalações de: I - abertura das vias, respectiva terraplanagem e demarcação dos lotes e de logradouros, com respectivas guias; II - drenagem e sarjetas, sarjetões e similares; III - distribuição de água e coleta de esgoto; IV - drenagem profunda, sendo micro e macrodrenagem (bocas-de-lobo, bueiros, sangrias, ramais, transversais, galerias e similares); V - tratamento das faixas de rolamento que assegure a prevenção de erosão, a correta drenagem de águas pluviais, o controle de lama e poeira e a resistência ao tráfego motorizado conforme indicado no Anexo 02, Quadro 01, levando em conta o Volume Diário Médio de Veículos (VDM) apresentado pelo corpo técnico Deus Seja Louvado 55 municipal, sendo o tratamento mínimo absoluto o revestimento excluindo tão somente os loteamentos para sítios de recreio da obrigatoriedade de pavimentação; VI - rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública dimensionada conforme o uso determinado do loteamento e de acordo com as normas da companhia distribuidora de energia elétrica. § 1º Para garantia da prevenção de erosão, a Prefeitura poderá exigir a seu critério: I - a pavimentação de calçadas com sistemas que permitam a penetração no solo de águas pluviais, tais como placas de concreto ou paralelepípedos com juntas de grama, desde que mantenha faixa mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), livre e contínua para circulação de acordo com os capítulos 6 e 9 da NBR 9050/94; II - dispositivos de dissipação ou armazenagem de água pluvial, nas extremidades das vias, como canaletas e poços de retenção; III - que parte das áreas destinadas a integrar o domínio do município sejam localizadas ao longo dos fundos de vale. § 2º As obras a que se referem os incisos I e II deste artigo, deverão ser efetuadas antes do registro do parcelamento em cartório e do início da venda dos lotes. § 3º No caso de loteamentos contíguos ao sistema viário municipal existente, não dotados das infra-estruturas necessárias, o loteador será responsável pela execução de toda infra-estrutura na via pública existente: I - entende-se por contígua ao sistema viário municipal a gleba que, a ser loteada, faz divisa com o mesmo. II - entende-se por infra-estrutura todos os serviços previstos nos incisos I ao VI deste artigo. Art. 130. Os taludes resultantes de movimentos de terra deverão ter as seguintes características: I - declividade não superior a 1:2 (50%) para taludes em corte e 1:2,5 (40%) para taludes em aterro; II - revestimento com vegetação rasteira apropriada para controle de erosão, em taludes com altura inferior a 1 m (um metro) ou declividade inferior a 30 %; Deus Seja Louvado 56 III - canaletas e outros dispositivos de drenagem na saia dos taludes, caso o talude tenha altura superior a 2 m (dois metros); IV - taludes de altura superior a 3 m (três metros) deverão ser interrompidos com bermas providas de canaletas de drenagem; Parágrafo único. Os taludes podem ser substituídos por muros de arrimo (projeto aprovado pela PMB e com ART) ou proteção, às expensas do loteador. SUBSEÇÃO II DOS LOTEAMENTOS EM CONDOMÍNIO Art. 131. Todo loteamento ou construção de conjuntos de edificações em glebas fechadas é regulamentado pela presente subseção, observadas, nos casos omissos nesta subseção ou disposto na presente lei complementar, no que couberem, as disposições da legislação federal, estadual e municipal pertinentes. Art. 132. As edificações pertencentes a conjuntos em condomínio, destinadas a usos urbanos, aí incluídos recreação e lazer, somente poderão ser construídas em: I - lotes resultantes de processo regular de parcelamento para fins urbanos residenciais ou chácaras de recreio; II - glebas que atendam aos seguintes requisitos: a) estar toda a extensão das divisas da gleba no alinhamento de logradouros públicos, com características de bens de uso comum do povo, de largura não inferior a 14,00 m (catorze metros), com todas as infra-estruturas existentes ou às expensas do loteador, sendo que a entrada obrigatoriamente deverá estar numa coletora secundária; b) ter a gleba área e configuração tais, que permitam sua inscrição num círculo de diâmetro não superior a 500 m (quinhentos metros). Art. 133. Os conjuntos de lotes ou edificações em condomínio deverão ter áreas verdes, para lazer e equipamentos comunitários conforme disposto no artigo 111 desta lei complementar. Art. 134. As taxas de ocupação e os coeficientes de aproveitamento, nas glebas ocupadas por conjuntos de edificações, são os discriminados no Quadro Deus Seja Louvado 57 01A do Anexo 01 – Zonas de Uso, Classificação das Zonas e suas Características –, constante desta lei complementar. Art. 135. Toda gleba maior que 45.000 m² (quarenta e cinco mil metros quadrados) a ser ocupada por conjuntos de edificações deverá ter acesso por via com 30 metros (trinta metros) de largura mínima, conectando a gleba com via da rede oficial existente. Art. 136. As vias de circulação particulares deverão ter largura mínima de 10,00 metros e garantir que qualquer percurso de uma edificação até uma via pública seja inferior a 400 m (quatrocentos metros), sendo que somente via particular de circulação de veículos interna com largura igual ou superior a 12 m (doze metros) poderá estabelecer ligação entre duas vias oficiais públicas de circulação; Art. 137. As servidões de passagem que porventura gravem a gleba a edificar deverão ser garantidas pelas novas vias de circulação. Art. 138. O loteamento em condomínio fechado deverá respeitar o disposto na presente lei complementar, inclusive: I) ser contornado por via pública dotada de toda infra-estrutura previsto nos incisos I ao VI do artigo 129; II) no lado externo, ter o passeio que o margeia, impermeabilizado com revestimento antiderrapante; III) área verde de 5%, sendo dispensada se somente metade do remanescente da área livre de cada lote for destinada às áreas impermeabilizadas (piscinas, obras complementares, cimentados, etc.), sendo o restante destinado às áreas verdes; IV) área institucional a critério do loteador. Art. 139. Em loteamentos já existentes a municipalidade permitirá a adequação para condomínio fechado somente em 1/3 (um terço) dos lotes existentes no loteamento, salvo chácaras de recreio que poderão ser adequadas integralmente como condomínios fechados. § 1º O disposto neste artigo somente será aprovado caso a devida adequação não interrompa a continuidade de vias arteriais ou vias coletoras. § 2º Os índices urbanísticos não poderão ser alterados, devendo ser mantidos de acordo com a aprovação original. Deus Seja Louvado 58 Art. 140. Nos casos de condomínio fechado, a municipalidade não assumirá a manutenção de nenhuma infra-estrutura, equipamento urbano ou equipamento comunitário que eventualmente possa integrá-lo ou quaisquer outros serviços internos, tais como coleta de lixo, salvo quando de interesse da própria municipalidade. SUBSEÇÃO III DA DENOMINAÇÃO DOS LOTEAMENTOS Art. 141. A denominação dos loteamentos e arruamentos deverá obedecer as seguintes normas: I - vila - quando a área a ser loteada for inferior a 50.000 m² (cinqüenta mil metros quadrados); II - jardim - quando a área a ser loteada for maior que 50.000 m² e menor que 500.000 m²; III - parque - quando a área a ser loteada for maior que 500.000 m². § 1º O termo “residencial” só poderá ser utilizado em loteamentos exclusivamente residenciais. § 2º Os loteamentos industriais, comerciais e ou de serviços deverão utilizar independentemente de suas áreas o termo “Parque”, sendo a denominação “Distrito” utilizada apenas quando existir administração própria do loteamento ou condomínio. Art. 142. A identificação das vias antes de sua denominação oficial será feita por meio de números e letras sendo que a numeração será: I - par seguida das letras iniciais da denominação do loteamento em um sentido, tais como 2JC (Rua 2 do Jardim Claudia); II - impar seguida das letras iniciais da denominação do loteamento no sentido transversal ao primeiro tal como 1JC (Rua 1 do Jardim Claudia). Parágrafo único. A numeração de lotes e quadras deverá obedecer a critério estipulado pela Comissão do Código de Obras e Urbanismo e Divisão APROVPARSOLO do Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. SEÇÃO IV Deus Seja Louvado 59 DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA Art. 143. Para efeito desta lei complementar, somente profissionais habilitados e devidamente inscritos na Prefeitura poderão ser responsáveis técnicos de qualquer projeto de parcelamento do solo, incluindo desenhos e memoriais, a ser submetido à Prefeitura. Parágrafo único. A responsabilidade civil pelos serviços de projeto, cálculos e especificações cabe aos seus autores e responsáveis técnicos e, pela execução das obras, aos profissionais que as construírem. Art. 144. Só poderão ser inscritos na Prefeitura profissionais que apresentem a certidão de registro profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. SEÇÃO V DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 145. Aplicam-se, no que couber, às infrações aos dispositivos deste Capítulo VII, Seção II, as penalidades previstas no capítulo IX da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, ou legislação federal que venha alterá-la, e as multas indicadas no Quadro 04 do Anexo 02. § 1º A notificação far-se-á ao infrator pessoalmente ou via postal, com recebimento ou, ainda por edital nas hipóteses de recusa do recebimento da notificação ou não localização do notificado. § 2º Para os efeitos desta lei complementar, considera-se infrator o proprietário ou possuidor do imóvel, ainda quando for o caso, o síndico, o usuário e o responsável pelo uso, diretor ou gerente de sociedade. Art. 146. O infrator, a partir da lavratura do auto de infração terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para pagar ou apresentar defesa à autoridade competente, sob pena de confirmação da penalidade imposta. CAPÍTULO VIII DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA SEÇÃO I DOS INSTRUMENTOS EM GERAL Art. 147. Para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da Deus Seja Louvado 60 cidade e da propriedade urbana, e para o planejamento, controle, gestão e promoção do desenvolvimento urbano, o município de Bebedouro adotará os instrumentos previstos no art. 4º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade –, sem prejuízo de outros instrumentos de política urbana. Parágrafo único. Os instrumentos de política urbana que produzem receitas ou demandem dispêndio de recursos por parte do Poder Público Municipal devem ser objeto de regulamentação, que inclua o controle social, os valores e a sua respectiva destinação. SEÇÃO II DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS Art. 148. Nos termos fixados em lei específica, o município poderá exigir que o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, promova seu adequado aproveitamento, sob pena de se aplicarem os mecanismos previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 ― Estatuto da Cidade ―, de: I - parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; II - imposto predial e territorial progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública. § 1º A aplicação dos mecanismos previstos no caput deste artigo, incisos I e II, se dará em áreas em que haja predominância de condições favoráveis de infra-estrutura, topografia e qualidade ambiental para o adensamento. § 2º Independentemente do imposto predial e territorial progressivo no tempo, o município poderá aplicar alíquotas progressivas ao IPTU em razão do valor, localização e uso do imóvel, conforme o art. 149, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Art. 149. São áreas passíveis de parcelamento e edificação compulsórios, e de aplicação dos demais mecanismos previstos no caput do artigo anterior, incisos II e III, mediante notificação do Poder Executivo e nos termos dos artigos 5º e 8º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, os imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, situados na área urbana, excetuando-se: I - imóveis integrantes das Áreas de Proteção Ambiental; II - áreas de parques de conservação, de lazer e lineares, de bosques de lazer e de conservação, de reservas biológicas e as unidades de conservação Deus Seja Louvado 61 específicas; III - imóveis com bosques nativos relevantes, onde o índice de cobertura florestal seja igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento ) da área do imóvel; IV - imóveis com Áreas de Preservação Permanente, conforme estabelecido no Código Florestal Brasileiro, onde o índice de comprometimento dessas áreas seja igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da área do imóvel. § 1º Considera-se não edificado o lote ou gleba onde o coeficiente de aproveitamento é igual a zero. § 2º Considera-se subutilizado o lote ou gleba edificada nas seguintes condições: a) com coeficiente de aproveitamento menor que 0,2 (dois décimos) ou em áreas com predominância de ocupação residencial e áreas de ocupação mista que contenham edificações cuja área construída represente um coeficiente inferior a 5,0% (cinco por cento) do coeficiente de aproveitamento previsto na legislação de uso e ocupação do solo; b) situados em áreas com destinação específica e que contenham edificação de uso não residencial, cuja área destinada ao desenvolvimento da atividade seja inferior a 1/3 (um terço) da área do terreno, compreendendo-se por áreas edificadas e não edificadas as necessárias à complementação da atividade; c) imóveis com edificações paralisadas ou em ruínas situados em qualquer área. § 3º Conforme determinado em legislação especifica, são exceções ao indicado no parágrafo anterior: os imóveis que necessitem de áreas construídas menores para o desenvolvimento de atividades econômicas e os imóveis com exploração de produtos hortifrutigranjeiros vinculados a programas municipais de abastecimento alimentar, devidamente registrados nos órgãos competentes. § 4º Imóveis com bosques nativos relevantes ou Áreas de Preservação Permanente estabelecidas no Código Florestal Brasileiro, onde o índice de comprometimento dessas áreas seja inferior a 50% (cinqüenta por cento), mas que incidam outras limitações administrativas que prejudiquem sua adequada ocupação, nos termos desta lei complementar no capítulo “Do Uso e Ocupação do Solo”, também poderão ser excetuados no previsto no caput deste artigo. § 5º Para Aplicação do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo Municipal deverá expedir notificação acompanhada de laudo técnico que ateste a situação do imóvel, estipulando os seguintes prazos: Deus Seja Louvado 62 I - um ano para utilização de imóveis edificados, desocupados ou subutilizados, considerados estes últimos os imóveis situados que apresentem: a) ocupação inferior a 10% (dez por cento) da área construída ou; b) índice de aproveitamento inferior a 10% (dez por cento) do índice permitido para a zona em que se situam. II - três anos para parcelamento e ou edificação em terrenos não edificados e não utilizados ou subutilizados, considerados estes últimos os imóveis que apresentem atividade em área inferior a 10% (dez por cento) do terreno. § 6º A definição dos imóveis sujeitos a aplicação do disposto no caput deste artigo estão detalhados no Mapa PD28 - Áreas de Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória, anexo a essa lei complementar. § 7º Após os prazos definidos no parágrafo 1º deste artigo, os imóveis terão tributação progressiva do IPTU no tempo, sendo o valor da alíquota a ser aplicada no primeiro ano 5% (cinco por cento), no segundo ano 10% (dez por cento) e nos demais anos 15% (quinze por cento). § 8º Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em 5 (cinco) anos, o município manterá a cobrança pela alíquota máxima de 15%, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no parágrafo 6º deste artigo. § 9º É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativa à tributação progressiva de que trata este artigo. § 10. Decorridos cincos anos de cobrança de IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública, nos termos contido na Seção IV, do Capitulo II, da Lei Federal n. 10.257, de 10 de julho de 2.001 – Estatuto da Cidade. SEÇÃO III DAS OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS Art. 150. O Poder Público Municipal poderá delimitar áreas para aplicação do instrumento denominado Operações Urbanas Consorciadas, visando a alcançar transformações urbanísticas e estruturais na cidade, assim como buscar melhorias sociais e a valorização ambiental. § 1º Entende-se por operação urbana o conjunto integrado de intervenções e Deus Seja Louvado 63 medidas a ser coordenado pelo Poder Público, com a participação e recursos da iniciativa privada, proprietários, moradores, usuários permanentes. § 2º A operação urbana dar-se-á por iniciativa do Poder Público Municipal ou mediante proposta apresentada pela iniciativa privada ou de qualquer cidadão ou entidade que nela tenha interesse. § 3º Os proprietários de lotes ou glebas poderão apresentar propostas para Operação Urbana Consorciada, devendo ser demonstrado o interesse público e anuência expressa de, no mínimo, oitenta por cento dos proprietários envolvidos na proposta, desde que os proprietários financiem a infra-estrutura necessária para a sua viabilização. § 4º A delimitação das áreas de intervenção está definida no Mapa PD29 Áreas de Operações Urbanas Consorciadas do anexo integrante desta lei complementar. § 5º No caso de operação urbana consorciada de iniciativa da municipalidade, o Poder Público, poderá mediante chamamento por edital, definir a melhor proposta que atenda ao interesse público. § 6º Poderão ser previstas nas operações consorciadas, entre outras medidas: I - a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como alterações das normas edilícias, considerando o impacto ambiental delas decorrentes; II - a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente; III - a ampliação dos espaços públicos e implantação de equipamentos urbanos e comunitários; IV - a oferta de habitação social; V - melhorias do sistema viário; VI - proteção e recuperação de patrimônio ambiental e cultural; VII - melhoria e ampliação da infra-estrutura e da rede viária, bem como melhoria no sistema de transporte público coletivo; VIII - dinamização de áreas visando a geração de empregos. Deus Seja Louvado 64 Art. 151. As Operações Urbanas Consorciadas serão criadas por lei específica ficando estabelecidos os seguintes coeficientes de aproveitamento: I - mínimo: 0,2 (dois décimos); II - básico: corresponde ao definido nesta lei complementar para a zona em que situa o lote; III - máximo: 5,0 (cinco). Art. 152. A lei específica que aprovar a operação urbana consorciada deverá conter no mínimo: I - definição detalhada da área de abrangência; II - finalidade da operação; III - estudo prévio de impacto de vizinhança; IV - plano de trabalho com o programa básico de ocupação e de intervenções previstas; V - contrapartida a ser exigida dos investidores, proprietários e usuários em função dos benefícios previstos; VI - forma de controle da operação compartilhado com a representação da sociedade civil no Conselho da Cidade. VII - conta ou fundo específico que deverá obrigatoriamente receber os recursos das contrapartidas financeiras decorrentes dos benefícios urbanísticos concedidos e que deverão ser aplicados exclusivamente no programa objeto da lei de criação da Operação Urbana Consorciada. SEÇÃO IV DO DIREITO DE PREEMPÇÃO Art. 153. O município poderá exercer o direito de preempção para a aquisição de imóvel urbano ou na área de expansão urbana objeto de alienação onerosa entre particulares, conforme disposto nos artigos 25, 26 e 27 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. Art. 154. As áreas em que incidirão o Direito de Preempção estão delimitadas no Mapa PD 30 - Áreas de Direito de Preempção. Deus Seja Louvado 65 Parágrafo único. O prazo de vigência das áreas delimitadas no Mapa PD30 é de 5 (cinco) anos, renováveis a partir de um ano após o decurso de prazo inicial. Art. 155. Em áreas para regularização fundiária, execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental e proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico poderão incidir o Direito de Preempção desde que sejam delimitadas em legislações específicas, que também fixarão seus prazos de vigências e as finalidades para os quais os imóveis se destinarão. Art. 156. Durante o prazo de vigência do Direito de Preempção, o Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e o Conselho da Cidade deverão ser consultados no caso de alienações, solicitações de parcelamento do solo, seja unificação ou fracionamento. SEÇÃO V DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR Art. 157. A Prefeitura poderá outorgar onerosamente o direito de construir, também denominado de solo criado, ou seja, a concessão para edificar acima dos índices urbanísticos básicos estabelecidos de coeficiente de aproveitamento, número de pavimentos ou alteração do uso, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário Art. 158. Áreas Passíveis de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional são aquelas onde o direito de construir poderá ser exercido acima do permitido pela aplicação do Coeficiente de Aproveitamento Básico e até o limite estabelecido pelo uso do Coeficiente de Aproveitamento Máximo, mediante contrapartida financeira e estão delimitadas no Mapa PD31 - Áreas Passíveis de Aplicação de Outorga Onerosa. Parágrafo único. A Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional poderá ser aplicada na regularização de edificações na forma que for estabelecida pela lei específica. Art. 159. A outorga onerosa do direito de construir propicia maior adensamento de áreas já dotadas de infra-estrutura, sendo que os seus recursos serão aplicados para as seguintes finalidades: I - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social e regularização fundiária; Deus Seja Louvado 66 II - promoção, proteção e preservação do patrimônio histórico, cultural, natural e ambiental; III - criação de espaços de uso público de lazer e áreas verdes; IV - implantação de equipamentos urbanos e comunitários; V - ordenamento e direcionamento da ocupação urbana. Art. 160. Fica delimitada a região demarcada no Mapa PD31 - Áreas Passíveis de Aplicação de Outorga Onerosa, parte integrante da presente lei complementar. § 1º O impacto na infra-estrutura e no meio ambiente da outorga onerosa de potencial construtivo adicional deverá ser monitorado permanentemente pelo executivo, que deverá periodicamente tornar públicos relatórios deste monitoramento, indicando as áreas críticas de saturação. § 2º A outorga onerosa do direito de construir poderá ser aplicada nos lotes com testada para eixos viários principais e para a regularização de edificações desde que garantidas as condições de habitabilidade e de qualidade ambiental, conforme estabelecido no Código de Obras do município. Art. 161. A outorga onerosa do direito de construir será regulamentada em lei específica, após a publicação desta lei complementar, que determinará os limites máximos de coeficiente de aproveitamento, número de pavimentos, alteração de uso e porte, de acordo com a infra-estrutura implantada e fatores de geração de emprego. § 1º A lei específica de concessão de outorga onerosa do direito de construir estabelecerá as fórmulas de cálculo, a contrapartida, os casos passíveis da isenção de contrapartida e condições relativas à aplicação deste instrumento. § 2º Os recursos auferidos deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades expressas nos incisos I e V do artigo 159 desta lei complementar. SEÇÃO VI DO ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E AMBIENTAL Art. 162. Fica instituído o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e Ambiental (EPIVA) como instrumento de análise para subsidiar o licenciamento de empreendimentos ou atividades públicas ou privadas, que na sua instalação possam causar impactos ao meio ambiente, sistema viário, entorno ou à comunidade de forma geral, no âmbito do município. Deus Seja Louvado 67 Art. 163. Os empreendimentos e atividades privadas ou públicas que dependerão de elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e Ambiental (EPIVA) para obter as licenças, autorizações de construção, ampliação ou funcionamento, a cargo do Poder Público Municipal, são os classificados como industriais, comércio atacadista, depósitos de produtos perigosos, oficinas de serviços automotivos, postos de abastecimento e revendedores de veículos automotores, cemitérios, aterro sanitário. Art. 164. O artigo anterior empreendimento na área e suas questões: Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e Ambiental referido no deverá contemplar os efeitos positivos e negativos do ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente proximidades, incluindo a análise, entre outras, das seguintes I - adensamento populacional; II - equipamentos urbanos e comunitários; III - uso e ocupação do solo; IV - valorização imobiliária; V - geração de tráfego e demanda por transporte público; VI - ventilação e iluminação; VII - paisagem urbana e patrimônio natural e cultural; VIII - definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como daquelas intensificadoras dos impactos positivos. § 1º O estudo a ser apresentado para a solicitação da Licença Ambiental deverá contemplar, entre outros, os seguintes itens: I - diagnóstico ambiental da área incluindo o uso da vizinhança; II - descrição da ação proposta e suas alternativas; III - identificação, análise e previsão dos impactos significativos, positivos e negativos; IV - definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem como daquelas intensificadoras dos impactos positivos. § 2º Os empreendimentos sujeitos ao Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA) serão Deus Seja Louvado 68 dispensados do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e Ambiental (EPIVA). § 3º A elaboração do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e Ambiental (EPIVA) não substitui a elaboração do EIA/RIMA previsto na legislação federal e estadual. Art. 165. O Executivo, com base na análise dos estudos ambientais apresentados, poderá exigir do empreendedor, a execução, às suas expensas, das medidas atenuadoras e compensatórias relativas aos impactos decorrentes da implantação da atividade. Art. 166. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes dos estudos ambientais referidos no caput do artigo 164 incisos I ao VIII desta lei complementar, e ou EIA/RIMA, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão municipal competente, por qualquer interessado. § 1º A Cópia do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e Ambiental – EPIVA – será fornecida gratuitamente quando solicitada pelos moradores da área afetada ou suas associações. § 2º O órgão público responsável pelo exame do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança e Ambiental (EPIVA) deverá aprová-lo no Conselho da Cidade, antes da decisão sobre o projeto que deverá ouvir, sempre que sugerida, na forma da lei, os moradores da área afetada ou suas associações. SEÇÃO VII DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR Art. 167. O Executivo poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local passível de receber o potencial construtivo, deduzida a área construída utilizada quando necessário, nos termos desta lei complementar, ou aliená-lo, parcial ou totalmente, para fins de: I - implantação de equipamentos urbanos e comunitários; II - preservação, quando for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; III - servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social; IV - melhoramentos em equipamentos urbanos e comunitários Parágrafo único. A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário Deus Seja Louvado 69 que doar ao município seu imóvel, ou parte dele, para os fins previstos neste artigo. Art. 168. A área construída a ser transferida ao imóvel receptor será calculada segundo a equação a seguir: ACr = Vtc ÷ CAc x CAr ÷ Vtr x ATc Onde: ACr = Área construída a ser recebida Vtc = Valor do m² do terreno cedente determinado na Planta Genérica de Valores (PGV) ATc = Área do terreno cedente Vtr = Valor do m² do terreno receptor determinado na PGV CAc = Coeficiente de Aproveitamento do terreno cedente CAr = Coeficiente de Aproveitamento do terreno receptor Parágrafo único. Quando ocorrer a doação de imóvel, a área construída a ser recebida deverá corresponder ao valor total do imóvel objeto da doação, segundo a equação: Acr = (VVI ÷ Vtr) x CAr x Fi Onde: Acr = área construída a ser recebida VVI = Valor Venal do imóvel doado constante da notificação do IPTU no exercício correspondente Vtr = Valor do m² do terreno receptor constante da P.G.V. no exercício correspondente CAr = Coeficiente de Aproveitamento do terreno receptor Fi = Fator de incentivo à doação. Art. 169. A aplicação do instrumento definido no caput do artigo 167 seguirá as seguintes determinações: I - os imóveis enquadrados como ZMC, poderão transferir a diferença entre o Potencial Construtivo Utilizado existente e o Potencial Construtivo Máximo; II - os imóveis enquadrados como ZPC, podem transferir potencial construtivo na forma a ser definida em lei específica; III - os imóveis doados para o município para fins habitacionais, localizados nas ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social), poderão transferir o correspondente ao valor do imóvel ao direito de construir; IV - os imóveis, lotes ou glebas localizados na zona de Proteção Ambiental, ZPA, poderão transferir de forma gradativa o potencial construtivo virtual, de acordo com critérios, prazos e condições definidas em lei específica; § 1º O potencial construtivo máximo acumulável por transferência de outros imóveis fica limitado a 50% (cinqüenta por cento) do potencial construtivo definido pelo Coeficiente de Aproveitamento Básico do imóvel receptor, exceto para as transferências originadas da ZMC. § 2º Lei específica poderá determinar novas áreas para receber a transferência Deus Seja Louvado 70 do potencial construtivo. SEÇÃO VIII DO MONITORAMENTO E CONTROLE DO PLANO DIRETOR Art. 170. O sistema de monitoramento e controle do Plano Diretor de Bebedouro tem como objetivo organizar e sistematizar as informações municipais para permitir o controle de implantação de Plano Diretor. Art. 171. As diretrizes do sistema de monitoramento e controle são: I - promover a divulgação e a utilização das informações do seu banco dados de controle de informações de forma a atender a necessidade do setor público e as demandas da população para o planejamento da cidade; II - formalizar um grupo gestor da informação municipal, de caráter paritário; III - estabelecer parcerias com a sociedade civil organizada, buscando a cooperação entre agentes públicos e privados, em especial com conselhos setoriais, universidades e entidades de classes, visando a produção e validades de informações. Art. 172. Além do disposto no artigo anterior, compete ao Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano coordenar, implantar e manter atualizado um Sistema de Informações físicas, territoriais, sociais e econômicas, integrado por subsistemas constituídos por informadores e usuários de órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e entidade de classe, tendo por finalidade o acompanhamento do desenvolvimento e transformações da cidade, para subsidiar as necessárias alterações e complementações deste Plano Diretor. § 1º Os agentes públicos e privados, incluindo os Cartórios de Registro de Imóveis, deverão fornecer ao município os dados e informações necessárias ao sistema. § 2º O sistema de Informações deverá publicar, periodicamente, as informações analisadas, bem como colocá-las permanentemente à disposição dos órgãos informadores e usuários. TÍTULO IV DA INFRA-ESTRUTURA URBANA CAPÍTULO ÚNICO DAS REDES DE INFRA-ESTRUTURA Deus Seja Louvado 71 Art. 173. As redes de infra-estrutura de competência municipal, compreendendo guias, sarjetas, pavimentação, drenagem e serviços de água e esgoto, deverão ser complementadas em todo o município, atendendo: I - áreas sujeitas a inundações; II - rede viária suporte de rotas de transporte coletivo; III - vizinhança de equipamentos comunitários; IV - áreas objeto de programas de habitação de interesse social; V - áreas ocupadas por população de baixa renda. Art. 174. O Poder Executivo Municipal deverá estabelecer, diretamente ou através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro - SAAEB, elaboradas por técnicos habilitados, normas relativas aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, visando principalmente: I - elaborar e manter atualizado um Plano Diretor de abastecimento de água e esgotamento sanitário, devidamente considerados os estudos e projetos já desenvolvidos pelo SAAEB; II - exigir do SAAEB o fornecimento de água tratada em padrões sanitários adequados e em volume compatível com a demanda, com regularidade, confiabilidade e ao menor custo possível; III - controlar a utilização de água subterrânea; IV - garantir o tratamento e a adequada disposição final dos esgotos sanitários coletados no município, diretamente ou através do SAAEB e a expansão da rede coletora de esgotos, priorizando a coleta e afastamento das áreas críticas. Art. 175. O Poder Executivo Municipal deverá promover gestões junto às concessionárias de serviços públicos, de nível federal ou estadual, visando a complementação das redes de infra-estrutura de suas respectivas competências. Art. 176. O Poder Executivo Municipal deverá: I - implantar gradativamente sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos domiciliares urbanos; II - implantar um sistema de disposição final dos resíduos sólidos, Deus Seja Louvado 72 observando a legislação vigente; III - procurar solucionar de forma conjunta no âmbito regional a disposição final e tratamento dos resíduos sólidos; IV - procurar terceirizar os serviços públicos, nos termos do artigo 126 da Lei Orgânica Municipal. TÍTULO V DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS COMUNITÁRIOS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 177. A localização e dimensionamento dos equipamentos comunitários deverão considerar a divisão da cidade em setores, indicada no Mapa PD23 Setorização - do Anexo 04, constante desta lei complementar. Parágrafo único. O município dimensionará as redes de equipamentos comunitários e de serviços públicos de acordo com os critérios definidos nesta lei complementar, considerando dados populacionais resultantes de Censo Demográfico a cargo da União e dados municipais, os quais deverão ser atualizados periodicamente, sendo uma revisão mínima anual. CAPÍTULO II DA SAÚDE Art. 178. As ações e serviços de saúde são realizados no município através do Sistema Municipal de Saúde, constituído pelos seguintes equipamentos e ações, integrando uma rede regionalizada e hierarquizada: a) Rede de Unidades Básicas de Saúde - UBS; b) Ambulatório de Especialidades; c) Ambulatório de Saúde Mental; d) Rede de Pronto-Socorros constituindo um Sistema de 24 horas; e) Laboratório de Análises Clínicas; f) Hospital Geral, Maternidade e Infantil; Deus Seja Louvado 73 g) Sistema de Vigilância Epidemiológica e Sanitária, incluindo o Centro de Controle de Zoonoses; h) serviços de assistência e amparo ao idoso; i) estruturar e capacitar equipes do Programa de Saúde da Família; j) promover a melhoria nas ações de vigilância, prevenção, diagnóstico, tratamento e assistência aos portadores de DST/AIDS, incluindo treinamento de profissionais; k) promover ações para portadores de necessidades especiais nos diferentes níveis da saúde, visando a melhoria de qualidade de vida; l) promover ações de prevenção à violência, abuso sexual, alcoolismo e drogas; m) promover a melhoria da saúde ambiental da cidade, no âmbito do controle da qualidade do ar e dos níveis de ruído nos locais pertinentes; n) promover campanhas de cunho educativo e informativo, com programas específicos nas escolas municipais e com a população, em especial as de baixa renda, sobre os princípios básicos de higiene, saúde e cidadania. Art. 179. A formulação do Plano Municipal de Saúde deverá, de acordo com as disposições da Lei Orgânica do Município, objetivar a consolidação do Sistema Municipal de Saúde, segundo os critérios de compromisso com o caráter público dos serviços, da qualidade e da eficácia no seu desempenho, de acordo com os seguintes parâmetros: a) manter uma UBS para cada dez mil habitantes, com implantação prioritária nas áreas com menor cobertura de serviços; b) manter um Ambulatório de Especialidades para cada cem mil habitantes; c) manter um Ambulatório de Saúde Mental para cada cem mil habitantes; d) manter um Pronto-Socorro para cada cem mil habitantes; e) manter um Hospital Geral com capacidade de dois leitos para cada mil habitantes; f) promover a descentralização do Sistema Municipal de Saúde, tendo os bairros como foco de atuação; Deus Seja Louvado 74 g) manter um Centro de Controle de Zoonoses; h) definição do número de animais por domicílio na área urbana (zoonoses); i) fiscalização intensiva do comércio ambulante e de alimentos pela Vigilância Sanitária; j) criar o atendimento pré-hospitalar na zona rural e em locais de concentração do trabalhador rural, com o cadastro das Agências de Empregadores Rurais; k) criação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, com equipe técnica médica, médicos e enfermeiros, exigida pelo Conselho Regional de Medicina - CRM; l) desenvolver o controle de atendimento de emergências; m) melhorar ou atingir o número de 02 (dois) leitos por 1.000 (mil) habitantes no município. Art. 180. São diretrizes da Saúde: I) criação do Sistema de Informações, onde estarão disponíveis informações gerais de todos os setores de saúde, inclusive via internet; II) o Programa de Saúde da Família, e adotá-lo como estratégia estruturante de atenção à Família: a) desenvolver programas e ações de saúde, priorizando as populações de maior risco de doenças infecto-contagiosas; b) desenvolver programas de atendimento especial de doenças crônicas; c) desenvolver programas de prevenção e tratamento de doenças oftalmológicas, tais como catarata, glaucoma; d) desenvolver ações de saúde bucal. III) manter e aumentar o programa da saúde bucal e incrementar ações para o seu desenvolvimento e eficiência. CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO Deus Seja Louvado 75 Art. 181. São diretrizes gerais da política municipal da Educação: I - promover o acesso da escola e da população às novas tecnologias; II - ampliar e consolidar a autonomia administrativa, financeira e pedagógica das unidades educacionais, garantindo agilidade na viabilização de projetos pedagógicos e qualidade no atendimento e abolindo os paradigmas de decisões centralizadas e autoritárias; III - promover a participação da sociedade nos programas educacionais da cidade, implementando uma política educacional unitária, construída democraticamente; IV - promover a articulação e a integração das ações voltadas à criação de ambientes de aprendizagem; V - promover programas de inclusão e de atendimento a educandos portadores de necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino; VI - promover a elevação do nível de escolaridade da população economicamente ativa; VII - promover ações que motivem a permanência das crianças e adolescentes no ambiente escolar, em especial aquelas em situação de risco ou vulnerabilidade social, incluindo aqueles que não tiverem idade apropriada. VIII - assegurar a autonomia de instituições educacionais quanto aos projetos pedagógicos e aos recursos financeiros necessários à sua manutenção, conforme artigo 12 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei Orgânica do Município. IX - implantação do ensino de relações de consumo nas escolas públicas municipais em conformidade com lei específica. Art. 182. São ações estratégicas no campo da Educação: I - relativas à democratização do acesso e permanência na escola: a) realizar um censo educacional na cidade com o objetivo de detectar as reais demandas existentes; b) disponibilizar as escolas municipais aos finais de semana, feriados e Deus Seja Louvado 76 períodos de recesso para a realização de atividades comunitárias, de lazer, cultura e esporte, em conjunto com outras Secretarias; c) estabelecer planejamento atendimento a demanda; conjunto com outras instâncias para d) implantar e acompanhar nos Centros Educacionais Municipais (CEM) já existentes e nos novos criados, programas e projetos elaborados de forma multidisciplinar que possibilitem a complementação do ensino regular e o desenvolvimento integral da criança e do adolescente através da realização de atividades conjuntas com as Secretárias e ou Departamento de Esportes, Lazer, Turismo, Cultura, Saúde e Assistencia Social e outras instituições sociais, culturais e empresariais do município; e) implantar e acompanhar programa de transporte escolar; II - relativas à democratização da gestão da Educação: a) propor e incentivar a elaboração quadrienal do Plano Gestor de Educação em todas as unidades de ensino, com a participação de todos os segmentos da instituição e a aprovação dos respectivos Conselhos de Escola; b) fortalecer e articular os Conselhos de Escola; c) incentivar a auto-organização dos estudantes, por meio da participação na gestão escolar, em associações coletivas, grêmios e outras formas de organização; III - relativas à democratização do conhecimento e à construção da qualidade social da Educação: a) reorientar currículos e reorganizar o tempo escolar na educação infantil e no ensino fundamental; b) garantir programas de formação continuada, dos profissionais de educação viabilizando a realização de convênios e parcerias com Universidades e outras instituições; c) condicionar a exigência de formação mínima em nível médio-magistério para profissionais da educação infantil; IV - relativas a todos os níveis de ensino: a) promover processo de reorientação curricular que permita o repensar permanente do trabalho pedagógico em todas as escolas; Deus Seja Louvado 77 b) incorporar o uso de novas tecnologias de informação e comunicação ao processo educativo; c) promover ampla mobilização para superação do analfabetismo, reivindicando a colaboração de outras instâncias de governo e da iniciativa privada; d) assegurar a manutenção do IMESBVC, Instituto de Municipal de Ensino Superior de Bebedouro Victorio Cardassi, de forma a melhorar as condições de ensino; e) instituir no IMESBVC bolsas de estudo que possam atender os alunos desde seu ingresso na instituição, colocando, para a obtenção, parâmetros de renda mínima, rendimento escolar acima da média do ENEM e período do curso, e outros parâmetros contemplados na legislação que concede bolsas de estudo aos alunos, devendo a regulamentação ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta lei complementar; f) promover no IMESBVC a instalação de novos cursos, procurando otimizar o espaço nos períodos não ocupados; g) elaborar no prazo de 180 dias após a publicação desta lei complementar, legislação pedagógica especifica para o ensino superior no município; h) incentivar e promover a criação de cursos técnicos profissionalizantes que atendam a demanda por qualificação no município; V - relativas à educação inclusiva: a) promover adaptações nas escolas regulares, dotando-as com recursos físicos, materiais, pedagógicos e humanos para o ensino aos portadores de necessidades educacionais especiais; b) garantir formação continuada aos profissionais da educação na perspectiva de incluir os portadores de necessidades educacionais especiais nas escolas regulares, com pressupostos do processo de inclusão social e desenvolvimento pleno da cidadania. CAPÍTULO IV DA PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 183. São objetivos da Promoção e Assistência Social: Deus Seja Louvado 78 I - garantir padrões básicos de vida, o que supõe o suprimento de necessidades sociais, que produzem a segurança da existência, da sobrevivência cotidiana e da dignidade humana; II - prover recursos e atenção, garantindo a proteção social e a inclusão da população no circuito dos direitos da cidadania; III - atuar de forma preventiva, no que se refere a processos de exclusão social. Art. 184. São diretrizes da Promoção e Assistência Social: I - a vinculação da Política de Promoção e Assistência Social da cidade de Bebedouro ao sistema único nacional de provisão de serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social, determinada pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal, e Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/93 de 7 de setembro de 1993; II - o estabelecimento da Promoção e Assistência Social como política de direitos de proteção social a ser gerida de forma descentralizada e participativa; III - o reconhecimento do Conselho Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, entre outras formas participativas e de controle da sociedade civil; IV - a subordinação das ações ao Plano Municipal de Promoção e Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social; V - o reconhecimento dos direitos de segmentos da sociedade, que vivem em níveis de privação de recursos e condições de vida, inaceitáveis à condição humana; VI - a garantia dos direitos sociais de acolhida, convívio, autonomia, rendimentos, eqüidade, travessia e protagonismo; VII - o estabelecimento da família e dos segmentos em risco social e pessoal como eixos programáticos de ação; VIII - a construção de padrões e mecanismos dignos de inserção e inclusão social nos serviços, programas, benefícios e projetos de assistência social, por meio de ação articulada entre as diversas secretarias e órgãos públicos municipais; IX - a articulação com outros níveis de governo ou com entidades sem fins lucrativos da sociedade civil para o desenvolvimento de serviços, programas e projetos de assistência social; Deus Seja Louvado 79 X - a garantia da prestação da assistência jurídica gratuita aos cidadãos de baixa renda, visando à promoção da defesa de seus direitos e à formação de organizações representativas de seus interesses; XI - a qualificação e integração das ações da rede de atendimento, sob o enfoque de temas como: ética, cidadania e respeito à pluralidade sociocultural; XII - o desenvolvimento de programas de convívio, de caráter socioeducativo voltados a crianças, adolescentes e jovens, direcionados ao exercício da cidadania, à ampliação do universo cultural e ao fortalecimento dos vínculos familiares e societários; XIII - o desenvolvimento de condições para o pleno exercício da cidadania e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos idosos; XIV - o desenvolvimento das potencialidades dos portadores de necessidades especiais, por meio de sua inserção na vida social e econômica; XV - a garantia do direito à convivência social e à autonomia das pessoas em situação de rua, promovendo sua reinserção social; XVI - a criação, no âmbito da competência da Assistência Social, de políticas de prevenção e de combate a toda e qualquer violência contra a mulher, o adolescente e o idoso. Art. 185. São ações estratégicas da Promoção e Assistência Social: I - implantar serviços de caráter intergeracional desenvolvimento socioeducativo e a convivência societária; favorecendo o II - manter parcerias com entidades da sociedade civil na implantação de ações conjuntas com vistas à organização da rede de serviços da Assistência Social; III - instalar sistema unificado com o Conselho Municipal de Assistência Social para cadastro das organizações privadas de Assistência Social e de usuários dos serviços, benefícios, programas e projetos de Assistência Social; IV - realizar o atendimento social à população vitimada por situações de emergência ou de calamidade pública, em ação conjunta com a Defesa Civil. § 1º São ações estratégicas relativas à democratização da gestão da Assistência Social: Deus Seja Louvado 80 I - fortalecer as instâncias de participação e de controle da sociedade civil sobre as políticas desenvolvidas no campo da assistência social, como os Conselhos Municipais, Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente, Conselho do Idoso, Fóruns de Defesa de Direitos, e demais organizações relacionadas à luta pela melhoria da qualidade de vida; II - garantir gestão transparente e participativa do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS –, criando e aperfeiçoando mecanismos de captação de recursos públicos ou privados; III - elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, com a participação de outras esferas de governo e representantes da sociedade civil; IV - apoiar a realização da Conferência Municipal de Assistência Social. § 2º São ações estratégicas relativas à proteção da criança e do adolescente: I - implementar ações e campanhas de proteção e de valorização dos direitos da criança e do adolescente, com prioridade para temas relacionados à violência, abuso e assédio sexual, prostituição infanto-juvenil, erradicação do trabalho infantil, proteção ao adolescente trabalhador, combate à violência doméstica e uso indevido de drogas; II - implantar programas de caráter socioeducativo em meio aberto, dirigidos ao adolescente que tenha cometido ato infracional; III - implantar unidades de atendimento que promovam ações de orientação e apoio sociofamiliar, a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social; IV - realizar, com crianças, adolescentes e jovens, ações de âmbito intersetorial com caráter socioeducativo e que favoreçam a expressão e o interesse pela arte, cultura, esporte e lazer. V - criar política de incentivos para empresas locais para realização de parcerias com empresas para ampliação de vagas para estagiários e jovens no 1º emprego ou aprendizes; § 3º São ações estratégicas relativas aos idosos: I - instituir o controle e avaliação do Benefício de Prestação Continuada destinado à população idosa e com deficiência, de âmbito federal; II - estender aos que necessitam os benefícios da Assistência Social, vinculados a outras áreas de ação governamental; Deus Seja Louvado 81 III - integrar programas de âmbito intersecretarial para que seja incorporado o segmento da terceira idade nas políticas públicas de habitação, transporte e outras de alcance social, nelas garantindo o respeito e o atendimento às especificidades do idoso; IV - implantar unidades de atendimento aos idosos nos serviços públicos, empresas, companhias e autarquias do município. § 4º São ações estratégicas relativas aos portadores de necessidades especiais: I - garantir o acesso do portador de necessidades especiais a todos os serviços oferecidos pelo Poder Público Municipal; II - oferecer atendimento especializado ao portador de necessidades especiais no âmbito da Assistência Social. § 5º São ações estratégicas relativas à população em situação de rua: I - promover ações e desenvolver programas multissetoriais direcionados ao atendimento da população em situação de rua; II - implantar unidades de atendimento desse segmento populacional; III - promover o acesso da população em situação de rua a programas de formação, projetos de geração de renda, cooperativas e sistemas de financiamento. § 6º São ações estratégicas relativas à proteção das mulheres, crianças e adolescentes vítimas da violência: I - implantar centros de referência para atendimento às mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência; II - criar e manter abrigos com atendimento especializado, destinados às mulheres, crianças e adolescentes vítimas da violência doméstica; III - criar banco de informações municipais e intermunicipais sobre as condições de violência, drogadição e exploração sexual de forma a permitir diagnósticos e planejamento. CAPÍTULO V DA CULTURA Deus Seja Louvado 82 Art. 186 São objetivos no campo da Cultura: I - contribuir para a construção da cidadania cultural no município de Bebedouro, o que significa: a) universalizar o acesso à produção e fruição de bens e atividades culturais, especialmente na perspectiva da inclusão cultural da população de baixa renda; b) garantir a toda a população os espaços e instrumentos necessários à criação e produção cultural; c) democratizar a gestão da cultura, estimulando a participação dos segmentos responsáveis pela criação e produção cultural nos processos decisórios, garantindo a formação e informação cultural do cidadão; II - assegurar o pleno funcionamento de equipamentos e serviços culturais municipais; III - construir políticas públicas de cultura e contribuir para a constituição de esfera pública da cultura com a participação da sociedade; IV - articular a política cultural ao conjunto das políticas públicas voltadas para a inclusão social, especialmente as educacionais e de juventude; V - apoiar manifestações culturais que se situam à margem da indústria cultural e dos meios de comunicação; VI - promover o aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da área da cultura; VII - reformar e criar leis, instituições e mecanismos destinados ao financiamento e fomento à cultura; VIII - incentivar a cultura popular desenvolvida diretamente pela comunidade através das escolas de samba, blocos carnavalescos e outras manifestações. Art. 187. São diretrizes no campo de Cultura: I - a integração da população, especialmente das regiões mais carentes da cidade, à criação, produção e fruição de bens culturais; II - a implantação de programas de formação e estímulo à criação, fruição e participação na vida cultural, com especial atenção aos jovens; III - a descentralização de orçamentos, equipamentos, serviços e ações; Deus Seja Louvado 83 IV - o apoio a movimentos e manifestações culturais que contribuam para a qualidade da vida cultural e pluralidade da cidade de Bebedouro; V - o apoio a manifestações institucionais ou não, vinculadas à cultura popular, grupos étnicos e outros que contribuam para a construção da cultura da paz e de uma sociedade solidária; VI - a criação e o estímulo a processos de participação cultural e de formação de uma cultura cidadã. Art. 188. São ações estratégicas no campo da Cultura: I - elaborar o Plano Municipal de Cultura em conjunto com representações da sociedade civil e outros setores do governo; II - apoiar e participar da Conferência Municipal de Cultura envolvendo todos os segmentos culturais; III - reorganizar e manter ativo o Conselho Municipal de Cultura, com a participação de todos os segmentos culturais; IV - garantir a inserção da política cultural no processo de orçamento participativo; V - estimular a ocupação cultural dos espaços públicos da cidade; VI - recuperar e revitalizar os equipamentos culturais da cidade, como teatros, centros culturais, bibliotecas, casas de cultura e centros de terceira idade; VII - construir nas regiões a ação cultural descentralizada, conjuntamente com movimentos sociais e agentes culturais; VIII - implantar unidades culturais nas regiões menos providas de recursos; IX - utilizar os equipamentos municipais - teatros, bibliotecas, centros culturais e casas de cultura - como espaços e mecanismos de descentralização e inclusão cultural; X - promover, de modo descentralizado, a realização de mostras de cinema, teatro e música; XI - ampliar o número de bibliotecas da rede municipal e implantar sistema de atualização permanente de seus acervos; Deus Seja Louvado 84 XII - criar sistemas de identificação visual de bens tombados e áreas históricas; XIII - inventariar e conservar monumentos e obras escultóricas em logradouros públicos; XIV - informar e orientar a população sobre patrimônio artístico, arquitetônico e cultural, incentivando assim sua fruição e preservação; XV - revitalizar edifícios de interesse histórico, por meio de utilização, para finalidade adequada à sua preservação e valorização; XVI - preservar, atualizar, ampliar e divulgar a documentação e os acervos que constituem o patrimônio cultural do município; XVII - trabalhar, em conjunto com a comunidade escolar, visando desenvolver programas de artes, da cultura, da cultura da paz e da solidariedade; XVIII - desenvolver, em conjunto com o Conselho Municipal da Assistência Social, projetos culturais que resgatem a dignidade e valorizem o papel do idoso na sociedade; XIX - estabelecer o mapeamento cultural com a contagem de equipamentos culturais públicos e privados do município. CAPÍTULO VI DOS ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO Art. 189. São objetivos no campo de Esportes, Lazer e Recreação: I - alçar o esporte, o lazer e a recreação à condição de direito dos cidadãos e considerá-lo dever do Estado; II - manter em funcionamento pleno as áreas livres municipais destinadas ao esporte e ao lazer; III - oferecer acesso universal e integral às práticas esportivas, promovendo bem-estar e melhoria da qualidade de vida. Art. 190. São diretrizes do campo de Esportes, Lazer e Recreação: I - a recuperação dos equipamentos de esportes, adequando-os à realização de grandes eventos e espetáculos esportivos; Deus Seja Louvado 85 II - a garantia do acesso dos portadores de necessidades especiais a todos os equipamentos esportivos municipais; III - a ampliação e a otimização da capacidade dos equipamentos esportivos municipais, adotando-se como padrão mínimo de atendimento a possibilidade de uso por 20% (vinte por cento) da população; IV - a elaboração de diagnósticos, identificando áreas que necessitam de equipamentos visando à ampliação da rede de equipamentos da Administração Direta e Indireta; V - a implantação de unidades esportivas em regiões mais carentes; VI - a implantação de um sistema regionalizado de administração dos equipamentos; VII - a implantação de programas estruturantes de esporte e lazer voltados ao fortalecimento da noção de cidadania. Art. 191. São ações estratégicas no campo de Esportes, Lazer e Recreação: I - assegurar o pleno funcionamento de todos os equipamentos de administração direta, garantindo a manutenção de suas instalações; II - revitalizar os grandes equipamentos esportivos municipais, a saber, o Sambódromo e o Estádio Municipal Sócrates Stamato e o Ginásio Municipal Sergio Batista Zaccarelli; III - promover jogos e torneios que envolvam o conjunto das regiões da cidade; IV - construir equipamentos de administração direta em regiões carentes de unidades esportivas, com especial atenção aos conjuntos de Habitação de Interesse Social; VI - informatizar as unidades esportivas municipais; VII - elaborar e propor legislação de incentivo às atividades de esporte e lazer, incluindo a possibilidade do estabelecimento de parcerias e promoção de atividades voluntárias; VIII - promover a integração dos equipamentos da administração pública com os Clubes Esportivos e Sociais objetivando o fomento do esporte; Deus Seja Louvado 86 IX - apoiar, na medida do possível, a administração comunitária dos clubes desportivos Municipais, oferecendo apoio de corpo técnico competente que permita auxiliar na fase de construção e manutenção de equipamentos; X - incentivar a organização de competições amadoras nas diferentes modalidades esportivas, utilizando a rede pública direta e indireta de equipamentos esportivos; XI - implantar o programa de ruas de lazer, com prioridade para a periferia, promovendo atividades de esportes, lazer e cultura; XIII - transformar em áreas com destinação para esportes e lazer, os terrenos públicos que mantém este uso há no mínimo 5 (cinco) anos; XIV - promover incentivo fiscal às empresas que patrocinem atletas. CAPÍTULO VII DO ABASTECIMENTO Art. 192. O Poder Público Municipal deverá no âmbito de sua competência: I - controlar, por meio de normas e ações fiscalizadoras a localização e funcionamento de atividades de estocagem, distribuição, venda de produtos alimentícios destinados ao abastecimento da população do município; II - incentivar e promover a instalação e funcionamento de atividades de abastecimento, em áreas ou segmentos com o padrão de serviço insuficiente, à critério da Prefeitura; III - formular programas de melhoria de qualidade do abastecimento, voltados à elevação dos padrões de consumo e alimentação da população; IV - apoiar a comercialização de alimentos produzidos de forma cooperativa; V - implantar mecanismos de comercialização de produtos de safra a preços reduzidos; VI - garantir o controle sanitário de estabelecimentos que comercializam ou manipulam alimentos no varejo; VII - garantir a segurança alimentar da população; Deus Seja Louvado 87 VIII - disseminar informação sobre a utilização racional dos alimentos e sobre a legislação referente à qualidade, higiene e preço dos produtos; Art. 193. São ações estratégicas relativas ao Abastecimento: I - desenvolver sistema de comercialização móvel para oferta de alimentos mais baratos em bairros periféricos; II - manter e revitalizar rede municipal de mercados; III - viabilizar a instalação de restaurantes populares; IV - apoiar a implantação de hortas comunitárias e domiciliares; V - promover a comercialização direta entre produtores rurais e população; VI - implantar entrepostos atacadistas descentralizados em benefício de comerciantes e consumidores locais; VII - instituir funcionamento de feiras livres em horários alternativos e implantar feiras confinadas em regiões onde a rede de distribuição é rarefeita; VIII - desenvolver alternativas visando à melhoria das condições de abastecimento alimentar em conjuntos de Habitação de Interesse Social; IX - melhorar a qualidade nutricional da merenda escolar fornecida aos alunos da rede municipal de ensino. Art. 194. Poder Executivo Municipal deverá manter unidade administrativa responsável pela aquisição, distribuição e preparação de insumos e alimentos a serem consumidos pelos serviços comunitários operados pela Administração Municipal, principalmente nas áreas de Saúde e Educação. CAPÍTULO V DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 195. A política municipal de habitação tem como objetivo permitir o acesso à moradia, bem como garantir infra-estrutura urbana, equipamentos comunitários e condições de habitabilidade para a população de baixa renda. Parágrafo único. Entende-se para efeito dessa lei complementar que família de baixa renda é aquela que tenha renda até 2 (dois) salários mínimos ou 30% do salário mínimo per capta. Deus Seja Louvado 88 Art. 196. São diretrizes gerais da política municipal de habitação de interesse social: I - estimular formas de participação efetiva da comunidade e suas entidades representativas no estudo, encaminhamento e solução dos programas habitacionais; II - estabelecer normas especiais de urbanização, de uso e ocupação do solo e de edificações para assentamentos de interesse social; III - diversificar as modalidades de acesso à moradia, tanto nos produtos quanto nas formas de comercialização, adequando o atendimento às características socioeconômicas das famílias beneficiadas; IV - promover, na execução dos programas habitacionais, formas de participação dos beneficiados no gerenciamento e administração dos recursos, como autogestão, entre outras; V - oferecer suporte técnico e jurídico à autoconstrução; VI - promover a formação de estoques de terra para viabilização de programas habitacionais; VII - estabelecer critérios para a regularização de ocupações consolidadas e promover a titulação de propriedade aos seus ocupantes, provendo a assistência técnica e jurídica para a comunidade de baixa renda dessas ocupações irregulares; VIII - promover ações urbanas consorciadas e estipular ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) de forma a promover a regularização fundiária em áreas de ocupação de população de baixa renda, respeitadas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais; IX - regulamentar a redução do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) para moradores de baixa renda; X - colaborar na relocação de moradores residentes em locais impróprios ao uso habitacional e em situação de risco, recuperando o meio ambiente degradado; XI - permitir o parcelamento e ocupação do solo de interesse social com parâmetros diferenciados, como forma de incentivo à participação da iniciativa privada na produção de habitação para as famílias de menor renda; XII - promover a regularização fundiária e a urbanização de áreas de assentamentos subnormais, adequando-as aos parâmetros urbanísticos e ambientais estabelecidos e incluindo-as no contexto da cidade formal; Deus Seja Louvado 89 XIII - promover melhores condições de habitabilidade às moradias já existentes, tais como salubridade, segurança, infra-estrutura e acesso aos serviços e equipamentos urbanos; XIV - promover a melhoria da capacidade de gestão dos planos, programas e projetos habitacionais de interesse social; XV - buscar a auto-suficiência interna dos programas habitacionais, propiciando o retorno dos recursos aplicados, respeitadas as condições socioeconômicas das famílias beneficiadas; XVI - estimular formas de participação efetiva da comunidade e suas entidades representativas no estudo, encaminhamento e solução dos programas habitacionais; XVII - democratizar o acesso à terra e à habitação, estimulando os mercados acessíveis às faixas de menor renda; XVIII - implantar sistema eficaz de fiscalização e definir as condições e parâmetros para regularizar os assentamentos consolidados, incorporando-os à estrutura urbana, respeitado o interesse público e o meio ambiente, buscando coibir o surgimento de novos assentamentos irregulares. Parágrafo único. Na situação de restrições orçamentárias do município, os incisos IV, V, VII, VIII, XI e XII serão priorizados mediante cooperação técnica e financeira junto às esferas estadual e federal. CAPÍTULO IX DA SEGURANÇA E JUSTIÇA Art. 197. São objetivos da Política de Segurança e Justiça: I - assegurar a integridade física e patrimonial dos cidadãos de forma integrada com a união, o Estado e a sociedade civil; II - diminuir os índices de criminalidade no município de Bebedouro, através de ações integradas entre as diversas Secretarias e órgãos municipais, estaduais e federais que possam refletir em benefício da segurança pública; III - estabelecer políticas de segurança que estimulem a integração junto aos órgãos de segurança pública do Estado e demais setores da esfera municipal; Deus Seja Louvado 90 IV - dotar o Poder Executivo municipal de recursos humanos e materiais necessários para implementação de ações que possam auxiliar e colaborar com os órgãos públicos encarregados das atividades de vigilância patrimonial, preservação da ordem e segurança pública, incluindo-se as atividades voltadas à normatização, disciplina, policiamento e fiscalização de trânsito de veículos no município; V - estimular o envolvimento da comunidade nas questões relativas à segurança pública. Art. 198. São diretrizes da política de segurança: I - a promoção da aproximação entre os agentes de segurança municipais, órgãos de fiscalização municipal, cujo campo de atuação tenha reflexo mediato ou imediato na segurança pública, e entre a comunidade mediante a formulação de grupos de trabalho integrados; II - o desenvolvimento de projetos interdepartamentais voltados à parcela de adolescentes e jovens em condições de vulnerabilidade social, principalmente no que diz respeito ao consumo de drogas ilícitas; III - a promoção de aperfeiçoamento e reciclagem dos recursos humanos vinculados à segurança, através de treinamento e avaliação do efetivo da Guarda civil municipal e demais agentes municipais que exerçam atividades de repercussão na segurança pública, a exemplo daqueles que fiscalizam o funcionamento de bares e similares, entre outros; IV - a promoção da integração e coordenação das ações específicas de segurança com as questões de trânsito e de defesa civil no município; V - a substituição da lógica da reação e de repressão pela lógica da antecipação e da prevenção nas ações de segurança, quando assim for possível; VI - o estímulo à autonomia das unidades da Guarda Civil e à sua integração com os órgãos de segurança pública do Estado; VII - o estímulo à participação no CONSEGs – Conselhos Comunitários de Segurança, articulando ações preventivas à criminalidade, com seus integrantes. Art. 199. São ações estratégicas relativas à Segurança Urbana: I - criar Comissões Civis Comunitárias de Segurança Urbana e Distritais, compostas por integrantes da Guarda Municipal, órgãos de segurança pública, estadual, órgãos municipais e representantes da comunidade; Deus Seja Louvado 91 II - garantir a presença da Guarda Civil na área central e nos centros de bairro, em parceria com a Polícia Militar, visando a segurança da população; III - implementar gradativamente a presença da Guarda Civil no entorno das escolas municipais com atividades integradas à comunidade local, de acordo com os pressupostos do policiamento comunitário; IV - colaborar para a segurança dos usuários dos espaços públicos municipais; V - reciclar o efetivo da Guarda Civil Municipal, visando o seu aprimoramento profissional; VI - elaborar mapas de ocorrências e pesquisas de vitimização em parceria com a Secretaria de Segurança Pública, comunidade e entidades do setor, identificando e avaliando as vulnerabilidades e os riscos existentes no âmbito do município; VII - participar de forma integrada no planejamento e nas ações da Defesa Civil, fomentando e equipando o Corpo de Bombeiros, viabilizando as condições necessárias para a sua atuação, por meio de convênios; VIII - estimular a promoção de convênios com os governos estadual e federal, assim como o Ministério Público para troca de informações e ações conjuntas na área de prevenção e repressão criminal; IX - estimular a promoção de convênios com o governo estadual para a utilização, de forma integrada, das câmeras e vigilância eletrônica, para o monitoramento de trânsito e para o policiamento preventivo. TÍTULO VI DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEMOCRÁTICA Art. 200. O Poder Executivo Municipal disporá de sistema de planejamento visando a adequada administração das ações e investimentos públicos no âmbito de sua competência. Art. 201. O sistema de planejamento constituir-se-á de procedimento interativo dos diversos órgãos e setores da Administração Municipal, sob a coordenação executiva do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, devendo: Deus Seja Louvado 92 I - revisar o Plano Diretor a cada cinco anos ou em menor tempo, desde que solicitado pelo Conselho da Cidade; II - avaliar sistematicamente e atualizar anualmente, quando necessário, as diretrizes e disposições contidas no Plano Diretor; III - manter atualizadas as informações municipais, em um banco de dados computadorizado, principalmente no que se refere aos dados físico-territoriais, cartográficos e socioeconômicos de interesses do município, inclusive aqueles de origem externa à Administração Pública Municipal; IV - elaborar, desenvolver e compatibilizar planos e programas que envolvam a participação conjunta de órgãos, empresas e autarquias da administração municipal e de outros níveis de governo; V - desenvolver, analisar, reestruturar, compatibilizar e revisar diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, no Plano Diretor Municipal e demais leis vigentes, mediante a proposição de emendas, leis, decretos e normas visando a constante atualização e adequação dos instrumentos legais de apoio à Administração Pública Municipal; VI - coordenar as elaborações do Plano Municipal de Obras e Serviços, da Lei Orçamentária Anual, do Plano Orçamentário Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; VII - supervisionar a execução orçamentária. CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE PARTICIPAÇÃO NA POLÍTICA URBANA Art. 202. As Conferências Municipais de Política Urbana ocorrerão ordinariamente a cada dois anos e extraordinariamente quando convocadas e serão compostas por delegados eleitos para o Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) ou Conselho da Cidade. Parágrafo único. Poderão participar das assembléias regionais todos os munícipes. Art. 203. A Conferência Municipal de Política Urbana, entre outras funções, deverá: I - apreciar as diretrizes da Política Urbana do município; II - debater os Relatórios Anuais de Gestão da Política Urbana, apresentando Deus Seja Louvado 93 críticas e sugestões; III - sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas à implementação dos objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos; IV - sugerir propostas de alteração da lei do Plano Diretor a serem consideradas no momento de sua modificação ou revisão. Art. 204. O Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU) será composto por 62 (sessenta e dois) membros, de acordo com os seguintes critérios: I - 15 (quinze) representantes das regiões de Bebedouro, garantida a participação de 2 (dois) representantes da região norte da cidade, 2 (dois) da oeste, 3 (três) da leste, 2 (dois) da sul, 4 (quatro) do centro e 2 (dois) da zona rural e Distritos, de acordo com a população, sendo 8 (oito) deles eleitos pela população local, e 7 (sete) indicados pelo Executivo; II - 22 (vinte e dois) representantes indicados por entidades de base setorial representativa de setores econômicos e profissionais, movimentos sociais e entidades da sociedade civil, cadastradas no Executivo, abaixo discriminados: a) 1 (um) representante do setor imobiliário; b) 1 (um) representante da indústria da construção civil local, cadastrado no Cadastro Mobiliário ou representante de associação de classe dos engenheiros, arquitetos e agrônomos com atuação no município; c) 2 (dois) representantes de associações de classe da saúde; d) 2 (dois) representantes de sindicatos de trabalhadores sendo um de atividade rural e outro de atividade urbana com representatividade na cidade; e) 1 (um) representante de entidade ambiental; f) 1 (um) representante de instituição de ensino superior, ligado à área de planejamento ou desenvolvimento urbano; g) 1 (um) representantes de categoria profissional ligados à área de planejamento urbano; h) 4 (quatro) representantes de empresa, entidade ou organização nãogovernamental - ONG, ligadas à área de desenvolvimento, sendo três de atividade urbana e uma de atividade rural; i) 1 (um) representante de associações de classe da área jurídica; Deus Seja Louvado 94 j) 1 (um) representante de associações e entidades da área da promoção e assistência social; k) 5 (cinco) representantes de instituições ou órgãos de segurança pública, sendo 1 (um) da Polícia Militar, 1 (um) da Polícia Ambiental, 1 (um) do Corpo de Bombeiros, 1 (um) da Polícia Rodoviária, e 1 (um) da Delegacia Seccional de Polícia Civil. l) 2 (dois) representantes de órgãos estaduais, sendo 1 (um) da Secretaria da Agricultura e 1 (um) do Ensino Estadual; III - 23 (vinte e três) representantes de órgãos públicos municipais, indicados pelo Executivo sendo 2 (dois) representantes do Departamento Jurídico, 2(dois) da Saúde, 2 (dois) da Educação, 1 um) da Cultura, 1 (um) dos Esportes, 2 (dois) da Promoção Social, 3 (três) do Planejamento e Desenvolvimento Urbano, 2 (dois) da Engenharia e Obras, 1 (um) do Tráfego, 1 (um) do Tributário, 1 (um) do Financeiro, 1 (um) do Desenvolvimento Econômico, 1 (um) da Agricultura e Meio Ambiente, 1 (um) do SAAEB (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bebedouro), 1 (um) da Guarda Civil Municipal e 1 (um) do IMESB - Instituto de Municipal de Ensino Superior de Bebedouro - Victorio Cardassi; IV - 2 (dois) representantes da Câmara Municipal de Bebedouro. § 1º Terão assento com direito a voz no Conselho, 3 (três) representantes de órgãos estaduais com atuação local. § 2º O Executivo indicará a presidência do Conselho Municipal de Política Urbana. § 3º O executivo regulamentará o funcionamento do Conselho previsto no caput deste artigo, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação da presente lei complementar. Art. 205. Compete ao Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU: I - debater relatórios anuais de Gestão da Política Urbana; II - analisar questões relativas à aplicação do Plano Diretor; III - debater propostas e emitir parecer sobre proposta de alteração da lei do Plano Diretor; IV - acompanhar a implementação dos objetivos e diretrizes do Plano Diretor e a execução dos planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento; Deus Seja Louvado 95 V - debater diretrizes e acompanhar a aplicação dos recursos provenientes da outorga onerosa do direito de construir, da transferência do direito de construir e outras receitas destinadas no orçamento para programas de Desenvolvimento Urbano; VI - acompanhar o Planejamento e a Política de Desenvolvimento Urbano do município; VII - coordenar a ação dos conselhos setoriais do município, vinculados à política urbana e ambiental; VIII - debater as diretrizes para áreas públicas municipais; IX - debater propostas sobre projetos de lei de interesse urbanístico; X - elaborar e aprovar regimento interno. Parágrafo único. As deliberações do Conselho Municipal de Política Urbana deverão estar articuladas com os outros conselhos setoriais do município, buscando a integração das diversas ações e políticas responsáveis pela intervenção urbana, em especial as de transporte, habitação e meio ambiente, e garantindo a participação da sociedade em nível regional. Art. 206. Fica constituída a Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU), com as seguintes atribuições: I - analisar casos não previstos e dirimir dúvidas na aplicação, da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo; II - emitir parecer técnico sobre propostas de alteração da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, quando solicitado pelo Presidente; III - emitir parecer técnico sobre propostas de alteração do Plano Diretor; IV - emitir parecer técnico sobre projetos de lei de interesse urbanístico e ambiental; V - aprovar as propostas de participação dos interessados nas Operações Urbanas Consorciadas, quando assim dispuser a lei específica; VI - acompanhar a aplicação do Plano Diretor; VII - responder consultas e emitir parecer para os fins previstos na legislação Deus Seja Louvado 96 municipal; VIII - apoiar tecnicamente o CMPU (Conselho Municipal de Política Urbana), no que se refere às questões urbanísticas e ambientais; IX - encaminhar suas propostas para manifestação do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU); X - elaborar proposta de seu regimento interno. § 1º Dos membros que compõem a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, 50% (cinqüenta por cento) são representantes do Executivo e 50% (cinqüenta por cento) são representantes da Sociedade Civil, indicados no Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU. § 2º O Executivo indicará a Presidência da CTLU. § 3º O Executivo regulamentará o funcionamento da Câmara Técnica de Legislação Urbana – CTLU, prevista no caput deste artigo, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da publicação da presente lei complementar. CAPÍTULO II DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS Art. 207. Serão realizadas no âmbito do Executivo, audiências públicas referentes a empreendimentos ou atividades públicas ou privadas em processo de implantação, de impacto urbanístico ou ambiental com efeitos potencialmente negativos sobre a vizinhança no seu entorno, o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população, para os quais serão exigidos estudos e relatórios de impacto ambiental e de vizinhança nos termos que forem especificados em lei municipal. § 1º Todos os documentos relativos ao tema da audiência pública, tais como estudos, plantas, planilhas e projetos, serão colocados à disposição de qualquer interessado para exame e extração de cópias, inclusive por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas da realização da respectiva audiência pública. § 2º As intervenções realizadas em audiência pública serão registradas por escrito e gravadas para acesso e divulgação públicos, e deverão constar no processo. § 3º O Poder Executivo regulamentará os procedimentos para realização das Audiências Públicas e dos critérios de classificação do impacto urbanístico ou ambiental. Deus Seja Louvado 97 CAPÍTULO III DOS CONFLITOS DE INTERESSES Art. 208. Os conflitos de interesses expressos por diferentes grupos em determinada área que não envolvam legislação de uso e ocupação do solo nem infrinjam lei vigente poderão ser resolvidos por meio de Acordo de Convivência, mediado e homologado pelo Executivo. Art. 209. Os conflitos de interesses, expressos nos diferentes grupos em determinada área, que envolvam a legislação de uso e ocupação do solo, serão mediados pelo Executivo, por meio de uma Negociação de Convivência que poderá gerar proposta de alteração da legislação a ser encaminhada à Câmara Municipal pelo Executivo. TÍTULO VII DAS DEFINIÇÕES Art. 210. Para efeito desta lei complementar as expressões utilizadas ficam definidas no Anexo 03. Parágrafo único. Os casos omissos serão definidos pelo Poder Público Municipal, desde que provado por bibliografia técnica-científica. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 211. Nos loteamentos existentes antes da publicação desta lei complementar será admitida a construção de edificações no alinhamento, quando os lotes não estiverem em vias que integrem o Sistema Viário Estrutural, nos seguintes casos: I - comércio ou prestação de serviço, mediante assinatura de Termo de Compromisso com reconhecimento de firma e registro em cartório; II - varandas e garagens de habitação unifamiliar, mediante assinatura de Termo de Compromisso, com reconhecimento de firma e registro em cartório. Art. 212. Nos loteamentos existentes antes da publicação desta lei complementar, será permitido para concordância dos alinhamentos, curvas com raio de concordância igual ao existente em 2 (duas) ou mais esquinas, com o mínimo de 4,00 (quatro ) metros. Deus Seja Louvado 98 Art. 213. Nos loteamento existentes antes da publicação desta lei complementar, os recuos mínimos para os lotes de esquina obedecerá a relação de 1,7 :1 entre a testada principal e a secundária. Art. 214. Nos loteamentos existentes antes da publicação desta lei complementar, será permitido o desdobro e fracionamento com as seguintes dimensões: I - na ZMC, lotes de 200 m² com frente mínima de 10 m; II - na ZR3 e ZR4, lotes de 125 m² com frente mínima de 5,00 m; Parágrafo único. Os lotes de esquina terão frente mínima de 12 m (doze metros). TITULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 215. As áreas apresentadas nos mapas constantes desta lei complementar são indicativas e deverão ter seus limites descritos detalhadamente em decreto de regulamentação, após a publicação desta lei complementar. Art. 216. No caso de sobreposição de diferentes normas sobre uma mesma área prevalecerá a mais restritiva. Art. 217. A regulamentação do plano deverá ser feito no prazo máximo de 180 dias, a contar da data de publicação desta lei complementar, através de leis específicas ou por decretos do Poder Executivo, em conformidade às disposições desta lei complementar. Parágrafo único. A regulamentação de que trata o caput deste artigo, tratarão notadamente de: I - preservação do meio ambiente e dos recursos naturais; II - zoneamento do uso do solo; III - projeto básico das diretrizes viárias, prioritariamente das diretrizes situadas na área urbana. Art. 218. São partes integrantes dessa lei complementar quatro anexos, com os seguintes conteúdos: Deus Seja Louvado 99 I - Anexo 01 - Uso e ocupação do Solo, formado pelos seguintes quadros: a) Quadro 01A - Zonas de Uso - Classificação das Zonas e suas Características; b) Quadro 01B - Tabela de Zonas e Loteamentos; c) Quadro 02 - Zoneamento - Classificação dos Usos e Subcategorias dos Usos; d) Quadro 03 - Áreas para Estacionamento - Estacionamento, Carga e Descarga; e) Quadro 04 - Demonstrativo de Localização de Vizinhança; II - Anexo 02 - Características da Rede Viária, formado pelos seguintes quadros: a) Quadro 01 - Características Físicas de cada Hierarquia das Vias Oficiais; b) Quadro 02 - Outras Características das Vias; c) Quadro 03A - Quadro dos Raios e Curvaturas de Vias Oficiais; d) Quadro 03B - Gráfico para Concordância dos Recuos em Lotes de Esquina; e) Quadro 04 - Da Tabela de Multas e Infrações; III - Anexo 03 - Das Definições; IV - Anexo 04 - Mapas Temáticos, formado pelas seguintes plantas: 01) PD01A - Planta básica do município 1:50.000 02) PD01B - Área Urbana do Distrito de Botafogo 1:1.000 03) PD01C - Área Urbana do Povoado de Andes 1:1.000 04) PD01D - Área Urbana do Distrito de Turvínea 1:2.000 05) PD02 - Planta Planimétrica Urbana com Divisão de Lotes 1:10.000 06) PD10 - Locação de Bens Públicos 1:10.000 Deus Seja Louvado 100 07) PD12 - Equip. Comunitários - Cultura e Esportes 1:10.000 08) PD13 - Equipamentos Comunitários – Saúde 1:10.000 09) PD15 - Equip. Comunit. - Segurança, Comunicação, Abastec. e Serviço Funerário 1:10.000 10) PD16 - Indicação de Lotes Vagos 1:10.000 11) PD18 - Estrutura Urbana - Sistema Viário 1:10.000 12) PD19 - Zoneamento - Uso e Ocupação do Solo 1:10.000 13) PD20 - Equipamentos Comunitários – Educação 1:10.000 14) PD21 - Densidade Demográfica 1:10.000 15) PD22 - Área Urbana e de Expansão Urbana 1:10.000 16) PD23 - Setorização 1:10.000 17) PD24 - Meio Ambiente 1: 50.000 18) PD25 - Setorização Rural / Estratificação 1: 50.000 19) PD27 - Equipamentos Sociais 1:10.000 20) PD28 - Áreas de Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória 21) PD29 - Áreas de Operações Urbanas Consorciadas 1:10.000 1:10.000 22) PD30 - Áreas de Direito de Preempção 1:10.000 23) PD31 - Áreas Passíveis de Aplicação de Outorga Onerosa 1:10.000 24) PD32 - Sistema Viário Municipal Rural 1:50.000 Art. 219. A Administração Pública Municipal deverá na elaboração da Política de Recursos Humanos promover continuadamente condições adequadas de trabalho, bem como remuneração condizente aos profissionais de forma a atender aos princípios de valorização, investindo em seu treinamento para o aprimoramento do servidor público, visado o aumento da qualidade dos serviços prestados a comunidade. Art. 220. As despesas com a execução da presente lei complementar Deus Seja Louvado 101 correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 221. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.721, de 29 de outubro de 1997, e todas as suas alterações. Prefeitura Municipal de Bebedouro, 05 de setembro de 2006. Helio de Almeida bastos Prefeito Municipal Publicada na Secretaria da Prefeitura a 05 de setembro de 2006 Nelson Afonso Assessor Técnico Deus Seja Louvado 102 ANEXOS: ANEXO 01 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Deus Seja Louvado 103 ANEXO 01 - QUADRO 01A ZONAS DE USO CLASSIFICAÇÃO DAS ZONAS E SUAS CARACTERÍSTICAS CATEGORIAS DE USO SUJEITO A CONFORME CONTROLE ESPECIAL ZR1 - 01 R1 - - E1.1, S1 R1 - ÍNDICES URBANÍSTICOS TAXA RECUOS MÍNIMOS FRENTE ÁREA OCUPAÇÃO MÍNIMA MÍNIMA FRENTE LATERAL FUNDOS MÁXIMA 12 m 360 m² 3m 1,5 m cada lado (*) - 0,8 1 0,8 0,2 - 15 m 450 m² 5m 1,5 m cada lado (*) - 0,6 0,4 0,3 0,2 E2.2, S1.1, E2.1 50 m 0,2 0,4 0,3 0,2 0,5 1 0,8 0,2 0,8 2 1 0,2 0,8 2 1 0,2 0,5 1 0,8 0,2 - 0,8 6 3 2 - 0,6 1 0,8 0,2 ZR1 - 02 ZR1 - 03 ZR2 1.000 m² A CRITÉRIO DA PREFEITURA R2.1, R1, R3.4, R3.2 - C1, S1, E1 R1, R2, R3 - 12 m 300 m² - E1.1, S1, C1 12 m 300 m² R1, R2, C1, S1, E1 - 10 m 250 m² 3m - C2, S2, E2, I1, S3 15 m 450 m² 5m R1, R2.1, R2.3, R3, C1, S1, I1.1 - 10 m 250 m² 3m 15 m 450 m² 5m - 10 m 250 m² 3m C1, C2, S1 C2, S2, E2, I1, S3, I2 - R1, R2, E1, S2 - - S3, C3.3, I1 I2, I3, C3, S3 - - ZMC ZIG 1,5 m cada lado (*) - A CRITÉRIO DA PREFEITURA 5m 10 m 250 m² 1,5 m cada lado (*) - A CRITÉRIO DA PREFEITURA ZR3 ZR4 COEFICIENTE DE APROVAÇÃO MÁXIMO BÁSICO MÍNIMO 3m 1,5 m cada lado (*) 1,5 m cada lado (*) 1,5 m cada lado (*) 3 m cada lado (*) 1,5 m cada lado (*) - A CRITÉRIO DA PREFEITURA 30 m 3.000 m² 10 m Deus Seja Louvado 5 m cada lado 104 ANEXO 01 - QUADRO 01A ZONAS DE USO CLASSIFICAÇÃO DAS ZONAS E SUAS CARACTERÍSTICAS CATEGORIAS DE USO SUJEITO A CONFORME CONTROLE ESPECIAL ÍNDICES URBANÍSTICOS TAXA RECUOS MÍNIMOS FRENTE ÁREA OCUPAÇÃO MÍNIMA MÍNIMA MÁXIMA FRENTE LATERAL FUNDOS 3m de cada lado (*) A CRITÉRIO DA PREFEITURA 10 m de cada 5.000 m² 15 m 15 m lado 5 m de cada 3.000 m² 10 m 30 m lado SUJEITO A ESTUDO ESPECIAL DA PREFEITURA I1, I2, C2, S2 - R1, R3.1, E2.1, E2.2, E3.1, E3.2 C3, S3 - 40 m ZPA2 R1, R3.1, E1 - 30 m ZPC R1, E1, E2 - 30 m 10.000 m² 8m 5 m cada lado - 50 m 10.000 m² 8m 5 m cada lado ZIM ZPA1 ZE1 ZE2 E1, E2, E3 E3.1, E3.3 20 m 1.500 m² 8m COEFICIENTE DE APROVAÇÃO MÁXIMO BÁSICO MÍNIMO 0,6 1 0,8 0,2 0,1 0,1 0,08 0,05 0,1 0,1 0,08 0,05 5,00 0,5 1 0,8 0,2 5,00 0,5 0,5 0,3 ZCE1 S1.1 (**) - 10 m 250 m² A CRITÉRIO DA PREFEITURA *** *** ZCE2 S1.1,C1.4 (**) - 10 m 250 m² A CRITÉRIO DA PREFEITURA *** *** ZCE3 S1.1,S1.3,S1.4, S2.1,S2.2 (**) S2, S3 10m 250 m² A CRITÉRIO DA PREFEITURA *** *** ZSA *** *** *** 0,1 *** *** *** SUJEITO A ESTUDO ESPECIAL DA PREFEITURA ATENDENDO ÀS ESPECIFICAÇOES TECNICAS DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA Observação: * Recuo obrigatório se for usado como área de iluminação e conforme especificações no Código de Obras do município. ** Todos os usos com suas características de ocupação, permitidos ou sujeitos a controle, na zona de uso limítrofe ao eixo. *** Taxa de ocupação máxima e coeficiente de aproveitamento igual ao da zona de uso limítrofe. 1. Os lotes de esquina terão frente mínima igual a da zona em que se encontra o lote, acrescida do recuo mínimo especificado para esta zona, e recuo frontal conforme § 2º do Art. 45. 2. Proibido a menos de 100 metros de estabelecimentos de ensino e hospitais as categorias de uso descritas no Anexo 01, Quadro 02, como C2.8, C3 (todos), S1.4, S2.4,S3, S3.3, S3.4, I (todos), E2.4, E3.2, E3.4. Deus Seja Louvado 105 ANEXO O1 - QUADRO 01B TABELA DE ZONAS E LOTEAMENTOS ZONAS LOTEAMENTOS ZE1 Pq.Centenário, Hospital Dr.Moacir Caldeira, Rodoviária, Velório e Cemitério, Antigo Recinto da Feccib, Pq. de Exposições Feccib,Subestação de Energia CPFL(BR 364 e Jd.Talarico), ETE Estação de Tratamento de Esgoto, Tiro de Guerra, SAAEB, Faixa de Linha de Transmissão de Alta Tensão. ZE2 ZR1-01 ZR1-02 ZR1-03 ZR2 Áreas entre Horto Florestal e Rodovia Brigadeiro Faria Lima Pq.Eldorado(parte), Jd.Julia, Conj.Resid.San Conrado, Jd.Casagrande(parte), Jd.São Sebastião(parte), Resid. São Francisco, Estância Vila Verde, Resid.Hércules Pereira Hortal, Jd.Lima, Jd.Esplanada. Chácaras Parati, Prolongamento Chácaras Parati, Estância Vila Verde Loteamento Cidade Coração, Pq. Eldorado(parte), Conj. Resid. Vila das Laranjeiras, Resid. Candinho, Resid. São Paulo, Cond. João Ismael, Loteamento Suhail Ismael, Vila Monte Castelo, Jd. Nsa.Aparecida. Resid.Franciscano ZR3 Jd.União, Jd.Tropical, Vila Bom Retiro, Resid.Santo Antônio, Jd.São Carlos, Resid.São Francisco(parte), Vila Santa Cruz, Jd.Recanto, Vila Major Cícero de Carvalho(parte), Jd.Três Marias, Jd.Estoril, Jd.Casagrande(parte), Vila Cruzeiro, Vila Nova, Jd.Talarico, Resid.Bebedouro, Jd.De Lúcia, Jd.Laranjeira, Vila Irmã Antonieta Farani, Vila Alto do Sumaré(parte), Jd.das Acácias, Resid. Candinho, Resid.Pedro Maia, Resid. Centenário, Resid.Santaella, Resid.Souza Lima, Jd.Marajá, Jd.Progresso, Vila Lourdes, Vila Sanderson, Vila Elizabete, Jd.Califórnia, Pq.Eldorado(parte), Jd.Alvorada, Jd.Claudia I e II, Menino Deus I e II, Jd. São Fernando, Jd. Aeroporto, Vila Sta Terezinha, Resid.Rassim Dib. ZR4 Jd.do Bosque, Resid.Vale do Sol, Resid.Parati I, II e III, Resid. Dr. Pedro Paschoal, Pq.Resid.Irmãos Furquim, Vila Major Cícero de Carvalho(parte), Jd.Recanto, Jd.Canadá, Pq.Eldorado(parte). ZMC ZIG ZIM ZPC ZCE1 Desmembramento Arlindo Benetti, Jd.Ciranda, Jd.Primavera, Jd.Luciana, Vila Maria, Jd.Paraíso, Jd.do Sonho, Jd.Olga, Jd.Julieta, Jd.São João, Vila São Bernardo, Loteamento São Domingos, Jd.Paulista, Vila Paula, Vila Ipiranga, Jd.Piratininga, Vila Novo Lar, Jd.São Paulo, Vila Monte Castelo, Vila Morumbi, Centro, Jd. Nsa. Aparecida(parte). Posto Pioneiro, Citrosuco, Comfrio, Coopercitrus, Granol, Cutrale, Ferticitrus, Matadouro PMB. Bartol, Granja, Distrito Industrial, Distrito Industrial I,II,III e IV, Vila Alto do Sumaré(parte), Vila Califórnia, Expansão Comercial e Industrial. Estação Cultura, Museu Eduardo Matarazzo. Rua Renor Oliver de frente do Jd.Lima, Avenida Hércules Pereira Hortal de frente o Jd.São Sebastião e Chácara Furquim. ZPA2 Avenida Oswaldo Perrone frente ao Pq.Eldorado, Avenida Raul Furquim de frente ao Pq.Eldorado, Avenida Francisco M. Alvarez de frente ao Pq.Eldorado, Avenida Raul Furquim de frente ao J. Casagrande, ao J. Lima e ao J. Esplanada, Avenida Helio de Almeida Bastos de frente o Resid.São Conrado e Chácara Ipiranga, Rua Nossa Sra. de Fátima de frente da Chácara Furquim, Rua João Matheus de Morais, Avenida da Justiça, Avenida São Francisco do entorno Resid.São Francisco, Avenida Professor Maria de Lourdes Andrade Hortal de frente ao Resid. Hércules Pereira Hortal. Rua Clemente Grassi de frente ao Jd.Julia, Rua Brandão Veras na frente do Jd.Lima e Jd.Esplanada, Avenida Prefeito Pedro Paschoal de frente o Jd.Casagrande e Jd.Esplanada, Av. Higídio Veraldi de frente do Resid.Centenário(parte), Avenida Prefeito Edne José Piffer dentro do Resid. Hércules Pereira Hortal e Resid.Centenário(parte). Chácara Furquim, Est. Ecológica, Associação dos Empregados do Comércio, Margens do Córrego Bebedouro(parte), Margens do Córrego do Retiro(parte), Estação de Captação de Água I, Região do Lago Artificial, Mata do Jd.do Bosque, Duas matas atrás da Bartol, Seringal, ABB, Praça Carlos Gomes. Margens do Córrego Bebedouro(parte), Margens do Córrego do retiro(parte). ZSA Entorno do Aeroporto Municipal ZCE2 ZCE3 ZPA1 Deus Seja Louvado 106 ANEXO 01 - QUADRO 02 ZONEAMENTO – CLASSIFICAÇÃO DOS USOS E SUBCATEGORIAS DOS USOS I - COMÉRCIO Para fins de uso e ocupação do solo, os estabelecimentos comerciais cuja instalação e funcionamento são permitidos, enquadram-se numa das três categorias: C1 - Comércio varejista de âmbito local: São os estabelecimentos de venda direta ao consumidor de produtos que se relacionam com o uso residencial, com área construída máxima de 100 m², dividido em subcategorias: a) C1.1 - Comércio local de alimentação, incluindo os seguintes usos: - Empórios; - Mercearias e secos e molhados; - Açougues; - Peixarias; - Avícolas; - Comércio de laticínios e frios e conservas; - Leiterias; - Quitanda ou frutaria; - Padarias e Panificadoras (uso de fornos elétricos, microondas ou a gás). b) C1.2 - Comércio local diversificado, incluindo os seguintes usos: - Comércio de roupas; - Calçados e acessórios; - Bazar ou armarinhos; - Bancas de revistas ou e jornais; - Perfumaria e cosméticos; - Farmácia e drogaria; - Farmácia de homeopatia e manipulação; - Lotéricas. c) C1.3 - Comércio local eventual, incluindo os seguintes usos: Deus Seja Louvado 107 - Comércio varejista de doces, balas, bombons, confeitos e semelhantes; - Charutarias e tabacarias; - Comércio varejista de bebidas; - Floriculturas; - Papelarias; - Livrarias; - Cópias e encadernações. d) C1.4 - Comércio de consumo local de alimentação: - Pastelarias; - Sorveterias; - Rotisserie e serviços de alimentação preparada; - Pizzaria (uso de fornos elétricos, a gás ou a carvão); - Churrascaria (uso de churrasqueiras a carvão); - Restaurantes; - Cantinas típicas; - Buffets. C2 - Comércio varejista diversificado: São os estabelecimentos de venda direta ao consumidor de produtos relacionados, ou não com uso residencial, dividido em subcategorias; a) C2.1- Comércio de consumo excepcional, raro ou requintado, incluindo os seguintes usos: - Boutique; - Bijuterias e acessórios; - Artigos esportivos; - Artigos de decoração e presentes; - Artesanatos; - Comércio e locação de materiais para festas; - Perfumaria e Cosméticos. b) C2.2- Comércio de consumo extralocal ou associado a diversões, incluindo os seguintes usos: - Pizzaria (uso de fornos elétricos, a gás ou a carvão); - Churrascaria (uso de churrasqueiras a carvão); - Restaurantes; - Cantinas típicas; - Cantinas (serviço de alimentação privativa); - Buffets; - Bares; Deus Seja Louvado 108 - Lancheterias; - Choperias; - Casas de drinks, boite e similares; - Padarias e panificadoras (uso de fornos elétricos, microondas ou a gás). c) C2.3 - Comércio de centros intermediários, incluindo os seguintes usos: - Calçados e acessórios; - Lojas de tecidos diversos; - Loja de aviamentos e barbantes; - Loja de tecidos e artigos para estofados e tapeçaria; - Loja de estofados e colchões; - Lojas de móveis; - Lustres e decorações; - Tapetes e carpetes e cortinas; - Loja de brinquedos infantis; - Discos, fitas e cds; - Som/vídeo/fotográfico; - Comércio de produtos veterinários; - Óptica; - Relojoaria. d) C2.4 - Comércio de centros sub-regional, incluindo os seguintes usos: -Supermercados com área inferior a 750 m²; - Lojas de conveniência; - Utilidades domésticas; - Eletrodomésticos; - Comércio de bicicletas; - Comércio de ferramentas; - Material elétrico; - Comércio de divisórias e boxes; - Vidraçaria; - Equipamentos e materiais para escritório; - Artigos religiosos; - Rações, produtos e animais de pequeno porte; - Artigos de caça e pesca. e) C2.5 - Comércio especializado para profissionais, incluindo os seguintes usos: - Comércio de produtos odontológicos e artigos médicos; - Material eletrônico; - Produtos de informática Deus Seja Louvado 109 - Produtos de telefonia; - Comércio de antenas e acessórios. f) C2.6 - Comércio e depósito de materiais em geral, exceto de comércio atacadista, incluindo os seguintes usos: - Ferro, aço e alumínio; - Comércio de ferragens; - Comércio de tintas; - Extintores de incêndio; - Artigos de borracha; - Produtos de limpeza. g) C2.7 - Comércio Varejista realizado em vias públicas, postos móveis, através de máquinas e a domicílio: - Ambulantes; - Carros de lanches; - Caixas eletrônicos; - Bancas de jornal e revistas. h) C2.8 - Comércio e reparação de veículos automotores, incluindo os seguintes usos: - Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores e estacionamentos; - Concessionária de veículos; - Comércio de veículos; - Estacionamentos. C.3 - Comércio de grande porte: a) C3.1- Comércio de materiais de grande porte, incluindo os seguintes usos: - Comércio de implementos agrícolas; - Comércio de máquinas industriais. b) C3.2 - Comércio Atacadista, incluindo entre outros: - Distribuidor de drogas; - Distribuidor de bebidas e água; - Distribuidor de produtos alimentícios; - De artigos de usos pessoal e doméstico; - De máquinas, aparelhos e equipamentos para usos agropecuários, comercial, de escritório, industrial, técnico e profissional; Deus Seja Louvado 110 - De Produtos agropecuários “in natura”. c) C3.3 - Comércio que podem adequar-se aos mesmos padrões no que diz respeito às características de ocupação dos lotes, de acesso de tráfego, e serviços urbanos com área construída superior a 750 m²: -Supermercados com área superior a 750 m²; - Hipermercados; - Loja de departamentos; - Shopping Center. d) C3.4 - Comércio de materiais perigosos, incluindo os seguintes usos: - Comércio de gás liquefeito do petróleo; - Comércio de fogos de artifícios. e) C3.5 - Comércio de consumo extralocal ou associado a diversões, incluindo os seguintes usos: - Padarias, panificadoras, pizzarias e churrascarias (que utilizam somente lenha). f) C3.6- Comércio de materiais de construção e similares, incluindo os seguintes usos: - Comércio de areia/pedra/tijolo; - Tubos e conexões; - Madeireiras; - Lenhas e derivados; - Sucatas; - Adubos e fertilizantes e defensivos; - Material de construção e ou acabamento; - Material de construção. II - SERVIÇOS Destinados à prestação de serviços administrativos, técnicos ou pessoais, entre outros, os seguintes: S.1 - Serviços de âmbito local: São os estabelecimentos destinados à prestação de serviços à população, que podem adequar-se aos mesmos padrões e usos residenciais no que diz respeito às características de ocupação dos lotes, de acesso de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruídos, vibrações e de conforto ambiental, com área construída máxima de 100 m², subdivididos nas seguintes categorias: Deus Seja Louvado 111 a) S1.1 - Serviços profissionais, incluindo os seguintes usos: - Consultoria em sistemas de informática; - Processamento de dados; - Atividades de bancos de dados; - Atividades jurídicas; - Atividades de contabilidade e auditoria; - Serviços de arquitetura e engenharias e de assessoramento técnico especializado; - Consultórios; - Médico; - Odontológico; - Veterinário; - Psicólogo; - Fisioterapeuta; - Fonoaudiólogo; - Escritório de cobrança em geral; - Representação comercial. b) S1.2 - Serviços pessoais e de saúde e higiene, incluindo os seguintes casos: - Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza; - Barbearia; - Alfaiataria; - Atividades funerárias e conexas; - Oficinas de costura e ou bordados e moda; - Atividades de manutenção física corporal; - Chaveiro; - Serviços domésticos; - Dedetizadora e desentupidora. c) S1.3- Serviços de educação, inclusive os seguintes usos: - Creche; - Ensino maternal; - Ensino pré-primário; - Ensino de 1º grau; - Ensino fundamental e pré-escola; - Ensino de 2º grau; - Ensino profissionalizante; - Ensino técnico de 2º grau; - Ensino de 1º e 2º grau; - Universidade (campus); Deus Seja Louvado 112 - Faculdade; - Ensino supletivo; - Auto-escola e ou moto escola; - Escola de arte; - Escola de idiomas; - Educação especial; - Educação à distância; - Escola de culinária; - Escola de matemática e raciocínio; - Escola de informática; - Escola de música; - Escola de datilografia; - Escola de futebol e de outros esportes. d) S1.4 - Serviços socioculturais, incluindo os seguintes casos: - Atividades de organizações sindicais; - Atividades de organizações empresarias e patronais; - Atividades de organizações religiosas; - Atividades de organizações políticas; - Atividades de clubes de serviços; - Atividades de organizações profissionais; - Outras atividades associativas. e) S1.5 - Serviços de hospedagem, incluindo os seguintes usos: - Pensionatos; - Moradias de religiosos ou estudantes; - Orfanatos e asilos; - Casas de repousos; - Pensões. S2 - Serviços diversificados: São os estabelecimentos destinados a prestação de serviços à população, que implicam na fixação de padrões de conforto ambiental, especificamente no que se refere às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos e aos níveis de ruídos, de vibrações e de poluição ambiental. Estes usos são formados pelos seguintes subcategorias: a) S2.1 - Serviços de escritórios e negócios, incluindo os seguintes usos: - Atividades imobiliárias; - Incorporação de imóveis; - Aluguel de imóveis e telefones; - Corretoras de imóveis; Deus Seja Louvado 113 - Condomínios prediais; - Bancos comerciais; - Seguros e previdência privada; - Planos de Saúde; - Financeiras; - Consórcios; - Aluguel de veículos (somente escritório); - Vídeo locadora; - Pesquisas de mercado e de opinião pública; - Sedes de empresas e unidades administrativas locais; - Atividades de assessoria em gestão empresarial; - Despachante; - Seleção agenciamento e locação de mão de obra para serviços temporários; - Atividades de investigação, vigilância e segurança; - Propaganda e ou publicidade; - Agências de viagem e organizadores de viagem; - Marketing e ou comunicação; - Despachante; -Atividade de contabilidade. b) S2.2 - Serviços pessoais e de saúde, incluindo os seguintes usos: - Instituto psicotécnico; - Clínicas; - Laboratório de análises clínicas; - Laboratório de análise de leite; - Laboratório de prótese dentária; - Hospital; - Ambulatório; - Pronto socorro; - Todas as atividades de S1.1 com área maior que 100 m². c) S2.3 - Serviços socioculturais, incluindo os seguintes usos: - Pesquisa e desenvolvimento de ciências físicas e naturais; - Pesquisa e desenvolvimento de ciências sociais e humanas. d) S2.4 - Serviços de hospedagem, incluindo os seguintes usos: - Hotéis; - Hotéis com restaurantes; - Hotéis sem restaurante; - Motéis; - Hospedarias e albergues. Deus Seja Louvado 114 e) S2.5 - Serviços de diversões, incluindo os seguintes usos: - Produção de filmes cinematográficos, de vídeos e cds; - Distribuição de filmes, de vídeos e cds; - Atividades de rádio AM; - Atividades de rádio FM; - Atividades de teatro, música, literárias e outras similares; - Edição de jornais; - Cinema. f) S2.6 - Serviços de estúdios, oficinas e atelier, permitindo-se o comércio referente a atividade desenvolvida incluindo os seguintes usos: - Oficina de conserto de jóias; - Oficina de conserto de relógios; - Oficinas de reparação de calçados; - Manutenção e reparação de máquinas de escritório e informática; - Manutenção e reparo de produtos eletrônicos; - Aluguel de roupas; - Atividades de limpeza em prédios e domicílios; - Estúdio fotográfico; - Letreiros e fachadas; - Painéis publicitários; - Tinturaria e lavanderias; - Alfaiataria; - Oficinas de conserto de eletrodomésticos e máquinas; - Confecção de carimbos. S3 - Serviços Especiais: São os estabelecimentos destinados à prestação de serviço à população que implicam a fixação de padrões de conforto ambiental, especificamente de acesso, de localização, de níveis de ruídos, de vibrações e de poluição ambiental, subdivididos nas seguintes categorias: a) S3.1 - Manutenção e reparação de veículos automotores, incluindo os seguintes usos: - Oficina mecânica de autos; - Oficina de radiadores, truques e jateamento; - Funilaria e pintura; - Auto-elétrica; - Retífica de motores; - Recauchutadora de pneus; - Borracharia; - Lubrificação de veículos; Deus Seja Louvado 115 - Oficina mecânica de tratores, equipamentos agrícolas e troca de molas; - Tapeçaria para veículos; - Oficina de tanques e bombas injetoras; - Oficina de escapamentos. b) S3.2 - Serviços e Comércio a varejo e por atacado de peças e acessório de veículos, incluindo os seguintes usos: - Pneus e acessórios; - Autopeças; - Comércio de lubrificantes; - Comércio de baterias. c) S3.3 - Serviços e Comércio a varejo de combustíveis, incluindo os seguintes usos: - Posto de combustíveis e serviços; - Lavagem de veículos. d) S3.4 - Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, parte, peças e acessórios, incluindo os seguintes usos: - Oficina mecânica de motos; - Oficina mecânica de bicicletas; - Comércio de motos e acessórios. e) S3.5 - Transporte e armazenagem: - Transporte coletivo urbano; - Transporte coletivo interurbano; - Transporte ferroviário; - Transporte rodoviário de cargas em geral; - Transporte rodoviário de mudanças; - Transporte aéreo regular; - Transporte aéreo não regular; - Limpeza urbana e atividades correlatas; - Armazenamento de depósitos de cargas; - Garagens de empresas; - Serviço de guincho e reboque. f) S3.6 - Laboratório de análise, incluindo: - Laboratório de análise de solos; - Laboratório de análise de leite. Deus Seja Louvado 116 g) S3.7 - Serviços de diversões, incluindo os seguintes usos: - Teatro; - Salões de baile; - Bilhar; - Jogos eletrônicos; - Grêmio recreativo; - Clube recreativo; - Recintos para competições esportivas; - Academias de natação, ginástica ou dança; -Lan house. III - INDÚSTRIAS, OFICINAS E DEPÓSITOS Destinadas à extração, beneficiamento, desdobramento, transformação, manufatura, montagem, manutenção ou guarda de matérias primas ou mercadorias de origem mineral vegetal ou animal incluindo, entre outros, os seguintes tipos: a) I.1 - Indústrias não-incômodas: São aqueles estabelecimentos que podem adequar-se aos mesmos padrões de usos industriais, no que diz respeito às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos, e aos níveis de ruído, vibração e poluição ambiental, com área construída máxima de 300 m², dependendo de análise prévia. b) I.2 - Indústrias diversificadas: São aqueles estabelecimentos que podem adequar-se aos mesmos padrões de usos industriais, no que diz respeito às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego, de serviços urbanos, e aos níveis de ruído, vibração e poluição ambiental, incluindo entre estas: - Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais; - Laticínios; - Torrefação e moagem de café; - Fabricação de produtos de padaria, confeitaria; - Fabricação de biscoitos e bolachas; - Fabricação de massas alimentícias; - Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos; - Fabricação de alimentos para crianças e outros alimentos conservados; - Fabricação de bebidas; - Beneficiamento e empacotamento de cereais; - Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos exclusive vestuários; - Confecção de artigos de vestuário e acessórios; - Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira Deus Seja Louvado 117 pré-fabricadas,de estruturas de madeira e artigos de carpintaria; - Edição, impressão e reprodução de gravações; - Edição e impressão de jornais; - Edição e impressão de revistas; - Edição e impressão de outros produtos gráficos; - Edição de discos, fitas e outros materiais gravados - Serviços de impressão de material escolar e de material para uso industrial e comercial; - Impressão de jornais, revistas e livros para terceiros; - Fabricação de artigos de borracha e plástico; - Fabricação de produtos de cutelaria, e ou serralheria; - Fabricação embalagens metálicas; - Indústria de bicicletas e acessórios; - Indústria de produtos de alumínio; - Tornearia; - Fabricação de perfilados; - Fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática; - Fabricação de móveis de aço; - Fabricação de carrocerias; - Fabricação de móveis e artigos de mobiliário; - Fabricação de móveis de madeira; - Fabricação de móveis tubulares; - Fabricação de colchões; - Indústria de rodos e vassouras; - Reformadora de baterias; - Atividades de envasamento e empacotamento; - Indústria de beneficiamento e embalagens de frutas - Oficinas de conserto de refrigeradores; - Oficinas de conserto de eletrodomésticos e máquinas; - Oficinas de conserto de móveis, estofados e colchões; - Oficinas de letreiros, fachadas e painéis de publicidade; - Oficina de folharia; - Unidade de apoio de natureza industrial; - Unidade de apoio de natureza agropecuária. c) I.3 - Indústrias Especiais: São aqueles estabelecimentos cujo funcionamento possa causar prejuízo ao bem-estar público, à segurança e à integridade do meio ambiente, incluindo-se os seguintes usos: - Extração de minerais não metálicos; - Extração de areia, pedra e argila; - Indústrias de transformação; - Fabricação de produtos alimentícios e bebidas; - Abate e preparação de produtos de carne e ou pescado; - Produção de sucos de frutas e de legumes; Deus Seja Louvado 118 - Produção de óleos vegetais e gorduras vegetais e animais; - Fabricação e refino de açúcar; - Fabricação de produtos têxteis incluindo tecelagem; - Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados; - Fabricação de produtos de madeira; - Fabricação de álcool; - Fabricação de produtos químicos inorgânicos; - Fabricação e fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos; - Fabricação de defensivos agrícolas; - Fabricação de produtos farmacêuticos; - Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza; - Fabricação de vidro e produtos de vidro; - Fabricação de artefatos de concreto, cimento,fibrocimento gesso e estuque; - Fabricação de concreto usinado; - Fabricação de produtos cerâmicos; - Aparelhamento, britamento e outros trabalhos em pedras (não associado à extração); - Metalurgia básica; - Fabricação de produtos siderúrgicos; - Fundição; - Fabricação de produtos de metal exceto máquinas; - Fabricação de máquinas e equipamentos; - Fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias metálicas e de fibra; - Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores; - Reciclagem de sucatas; - Beneficiamento de fumo. d) I.4 - Indústria da Construção, incluindo os seguintes usos: - Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil; - Construção de edifícios e obras de engenharia civil; - Edificações; - Obras viárias; - Obras e urbanismo e paisagismo - Montagens Industriais; - Obras de Infra-estrutura para engenharia elétrica, eletrônica e engenharia Ambiental: 1- Empresas de engenharia elétrica; 2- Empresas de engenharia ambiental. e) I.5 - Indústria de Concessionárias de Serviços Públicos, incluindo os seguintes usos: Deus Seja Louvado 119 - Produção e distribuição de energia elétrica; - Tratamento de esgoto; IV - USO INSTITUCIONAL E1 - Instituições de âmbito local: São constituídas pelos espaços estabelecidos ou instituições destinadas à educação, saúde, lazer, cultura, assistência social, culto religioso ou administração pública, que tenham ligação direta, funcional ou espacial com o uso residencial obedecendo às seguintes disposições: a) área construída máxima de 250 m²; b) capacidade de lotação máxima de 100 pessoas por equipamento instalado: Subdivide-se nos seguintes categorias: a) E1.1- Educação: Destinadas à prestação de serviços de educação e ensino em geral, incluindo entre outros, os seguintes: - Educação pré-escolar e fundamental; - Creche; - Ensino maternal; - Ensino pré-primário; - Ensino de 1º grau; - Ensino fundamental e pré-escola. b) E1.2 - Lazer e Cultura: Destinadas à prática de atividade física ou lazer, incluindo, entre outros, os seguintes tipos: - Atividades de bibliotecas, arquivos, museus e outras: 1- Bibliotecas; 2- Museus e conservação do patrimônio histórico; 3- Exposições. - Atividades desportivas e outras relacionadas ao lazer: 1- Grêmio recreativo; 2- Clube recreativo; 3- Recintos para competições esportivas; 4- Academias de natação, ginástica ou dança. c) E1.3 - Saúde: Destinadas ao funcionamento de estabelecimentos de saúde, incluindo, entre outros, os seguintes tipos: Deus Seja Louvado 120 - Clínicas; - Laboratório de análises clínicas; - Hospital; - Consultório: 1- de médicos; 2- odontológico, 3- de veterinários; 4- de psicólogo; 5- de fisioterapeuta; 6- de fonoaudiólogo; - Ambulatório; - Pronto-socorro; - Unidades Básicas de Saúde ou puericultura. d) E1.4 - Outras atividades: Destinadas às atividades específicas, não enquadráveis nas demais seções deste quadro, incluindo, entre outros, os seguintes tipos: - Templos religiosos; - Administração pública, defesa e seguridade social; - IBGE; - Assistência social; - Asilos. E2 - Instituições diversificadas: São constituídas pelos espaços, estabelecimentos ou instalações destinadas à educação, lazer, cultura, assistência social, culto religioso ou administração pública, obedecendo às seguintes disposições: a) área construída máxima de 2.500 m²; b) capacidade máxima de 500 pessoas por equipamento instalado. Subdividindo-se nos seguintes grupos: a) E2.1 - Educação: Destinadas à prestação de serviços de educação e ensino em geral incluindo, entre outros, os seguintes tipos: - Educação pré-escolar e fundamental; - Creche; - Ensino maternal; - Ensino pré-primário; - Ensino de 1º grau; - Ensino fundamental e pré-escola; - Educação média de formação geral, profissionalizante ou técnica; Deus Seja Louvado 121 - Ensino de 2º grau; - Ensino profissionalizante; - Ensino técnico de 2º grau; - Ensino de 1º e 2º grau; - Formação permanente e outras atividades de ensino; - Ensino supletivo; - Ensino superior. b) E2.2 - Lazer e Cultura: Destinadas à prática de atividade física de lazer e cultural, incluindo, entre outros, os seguintes tipos: - Atividades de bibliotecas, arquivos, museus e outras; - Bibliotecas; - Museus e conservação do patrimônio histórico; - Exposições; - Atividades desportivas e outras relacionadas ao lazer; - Grêmio recreativo; - Clube recreativo; - Recintos para competições esportivas; - Academias de natação, ginástica ou dança. . c) E2.3 - Saúde: Destinadas à funcionamento de estabelecimentos de saúde incluindo, entre outros, os seguintes tipos: - Saúde e serviços sociais; - Clínicas; - Laboratório de análises clínicas; - Hospital; - Consultório; 1 - de médicos; 2 - odontológico; 3 - de veterinários; 4 - de psicólogo; 5 - de fisioterapeuta; 6 - de fonoaudiólogo. - Ambulatório; - Pronto-socorro; - Unidades Básicas de Saúde ou puericultura. d) E2.4 -Cultos: destinadas às atividades de cultos religiosos, incluindo entre outros: - Templos religiosos. Deus Seja Louvado 122 e) E2.5 - Administração pública, defesa e seguridade social: Destinadas às atividades da administração pública municipal, estadual e federal, incluindo os seguintes tipos: - Estabelecimentos administrativos de órgãos públicos; - Agência de assistência social; - Paço Municipal; - Delegacia de ensino; - Casa da Agricultura; - Câmara Municipal; - Receita Estadual; - Receita Federal; - Serviços coletivos prestados pela administração pública; - Segurança e ordem pública; - Polícia militar; - Distrito policial; - Corpo de bombeiros; - Justiça; - Fórum; - Junta de Conciliação do Trabalho; - Cartórios; - Conselho Tutelar; - Agência de Seguridade Social; - Centros de pesquisa médico-científica; - Correio; - Outras atividades de correio; - Agência de telecomunicações. E3 - Instituições Especiais - São constituídas pelos espaços, estabelecimentos ou instalações destinadas à educação, saúde e lazer, cultura, assistência social, culto religioso ou administração pública, que impliquem em grande concentração de pessoas e veículos, níveis altos de ruído ou em padrões viários especiais. Subdividi-se nas seguintes categorias: a) E3.1 - Educação: Destinadas a prestação de serviço de educação superior: - Universidade b) E3.2 - Lazer e Cultura: Destinadas à prática de atividade física ou lazer e cultura, incluindo, entre outros, os seguintes tipos: - Estádio; - Autódromos; Deus Seja Louvado 123 - Pavilhões para feiras de amostras; - Circos; - Parque de diversões; - Hipódromo; - Sambódromo; - Parques ornamentais e de lazer. c) E3.3 - Saúde: Enquadram-se os usos especificados em E1.3 e E2.3, obedecidas as disposições definidas para E3 no artigo 67 desta lei complementar. d) E3.4 - Administração Pública, Defesa e Seguridade Social: Enquadramse os usos abaixo especificados: - Estação de controle, recalque e tratamento de água; - Estação de controle, recalque e tratamento de esgoto; - Usina de reciclagem de Incineração de lixo; - Áreas para depósito de resíduos; - Aeroportos; - Quartéis; - Abrigo transitório de menores; - Estação ou subestação reguladora de energia elétrica; - Cemitérios e velórios; - Ferrovias; - Rodovias; - Monumentos históricos; - Lagos e Represas; - Reservas florestais sem finalidade comercial; - Faixa de linha de transmissão de alta tensão. Deus Seja Louvado 124 ANEXO 01 - QUADRO 03 ÁREAS PARA ESTACIONAMENTO ESTACIONAMENTO, CARGA E DESCARGA CATEGORIA DE USO NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS PÁTIOS PARA CARGA E DESCARGA R1, R2, R3 01 vaga com 80 m² ou fração para habitação coletiva ou 1 vaga por unidade - C1 - - C2 C3 (exceto C3.3) C3.3 S1 (exceto S1.3, S1.4, S1.5) S1.3, S2, S3.6 (exceto S2.4, S2.5) S2.4, S1.5 01 vaga para cada 100 m² de edificação ou 1 vaga por unidade se menor que 100 m² ou fração 1 vaga para cada 300 m² de área edificada mais espaço por frota de veículos da empresa Obrigatório para área construída superior a 500 m² 1 vaga cada 50 m² de área edificada - - 1 vaga para cada 75 m² de área edificada ou fração - 1 vaga para cada 200 m² de área edificada ou fração - 1 vaga para cada 75 m² de área S2.5, S1.4, E1.4, E2.4 edificada ou fração que exceder 200 m² 1 vaga para cada 75 m² de área Obrigatório para área S3 (exceto S3.5, S3.6) edificada ou fração construída superior a 100 m² 1 vaga para cada 300 m² de área Obrigatório para área S3.5, I1, I2, I3 edificada mais espaço para frota de construída superior a veículos da empresa 100 m² a critério da PMB E1, E2, E3 1 vaga para cada 75 m² e área edificada - Observação: Prever vagas para deficientes, exceto no uso de R1, devendo o número de vagas ser determinado após a análise do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. Deus Seja Louvado 125 ANEXO ANEXO 01 01 - QUADRO QUADRO O4 04 DEMONSTRATIVO DE LOCALIZAÇÃO DE VIZINHANÇA DEMONSTRATIVO DE LOCALIZAÇÃO DE VIZINHANÇA SITUAÇÃO 01 VIZINHO 04 VIZINHO 05 VIZINHO 06 VIZINHO 07 VIZINHO 08 VIZINHO 09 VIZINHO 10 VIZINHO 11 VIZINHO 12 VIZINHO 13 VIZINHO 14 VIZINHO 15 VIZINHO 16 VIZINHO 17 VIZINHO 18 VIZINHO 19 VIZINHO 20 VIZINHO 21 VIZINHO 25 VIZINHO 26 VIZINHO 24 LOCAL VIZINHO 29 VIZINHO 30 VIZINHO 31 VIZINHO 32 VIZINHO 33 VIZINHO 35 VIZINHO 36 VIZINHO 37 VIZINHO 38 VIZINHO 39 VIZINHO 40 VIZINHO 42 VIZINHO 43 VIZINHO 44 VIZINHO 45 VIZINHO 46 VIZINHO 47 VIZINHO 22 VIZINHO 23 VIZINHO 28 RUA A RUA RUA RUA D VIZINHO 03 C VIZINHO 02 B VIZINHO 01 VIZINHO 27 VIZINHO 34 VIZINHO 41 VIZINHO 48 SITUAÇAO 02 VIZINHO 04 VIZINHO 05 VIZINHO 06 VIZINHO 07 VIZINHO 08 VIZINHO 09 VIZINHO 10 VIZINHO 11 VIZINHO 12 VIZINHO 13 VIZINHO 14 VIZINHO 15 VIZINHO 16 VIZINHO 17 VIZINHO 18 VIZINHO 19 VIZINHO 20 VIZINHO 21 VIZINHO 22 VIZINHO 23 VIZINHO 24 LOCAL VIZINHO 25 VIZINHO 26 VIZINHO 28 VIZINHO 29 VIZINHO 30 VIZINHO 31 VIZINHO 32 VIZINHO 33 VIZINHO 35 VIZINHO 36 VIZINHO 37 VIZINHO 38 VIZINHO 39 VIZINHO 40 VIZINHO 41 VIZINHO 42 VIZINHO 43 VIZINHO 44 VIZINHO 45 VIZINHO 46 VIZINHO 47 VIZINHO 48 VIZINHO 27 RUA RUA RUA C VIZINHO 03 B VIZINHO 02 A VIZINHO 01 VIZINHO 34 SITUAÇAO 03 VIZINHO 04 VIZINHO 05 VIZINHO 06 VIZINHO 07 VIZINHO 08 VIZINHO 09 VIZINHO 10 VIZINHO 11 VIZINHO 12 VIZINHO 13 VIZINHO 14 VIZINHO 19 VIZINHO 20 VIZINHO 25 VIZINHO 26 VIZINHO 27 VIZINHO 28 RUA VIZINHO 22 A RUA VIZINHO 16 RUA VIZINHO 15 RUA D VIZINHO 03 C VIZINHO 02 B VIZINHO 01 VIZINHO 17 VIZINHO 18 VIZINHO 23 VIZINHO 24 LOCAL VIZINHO 29 VIZINHO 30 VIZINHO 31 VIZINHO 32 VIZINHO 33 VIZINHO 34 VIZINHO 35 VIZINHO 36 VIZINHO 37 VIZINHO 38 VIZINHO 39 VIZINHO 40 VIZINHO 41 VIZINHO 42 VIZINHO 43 VIZINHO 44 VIZINHO 45 VIZINHO 46 VIZINHO 47 VIZINHO 48 Deus Seja Louvado VIZINHO 21 126 ANEXO 02 CARACTERÍSTICAS DA REDE VIÁRIA Deus Seja Louvado 127 ANEXO 02 - QUADRO 01 CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DE CADA HIERARQUIA DAS VIAS OFICIAIS HIERARQUIA DE VIA DECLIVI- DECLIVILARGURA ESTACIONA- DADE DADE FAIXA DE PASSEIO CANTEIRO MÍNIMA MENTO MÁXIMA MÍNIMA ROLAMENTO MÍNIMO CENTRAL (m) (%) (m) (%) (m) (m) (m) (m) CARGA MÁXIMA DE RODA (t) TIPO DE CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE TRÁFEGO PAVIMENTAÇÃO Espessura mínima 15 cm; base: solo brita 50/50; revestimento:CBUQ (espessura mínima 3,5 cm compactado). Espessura mínima 15 cm; base: solo brita 50/50; revestimento:CBUQ (espessura mínima 3,5 cm compactado). Espessura mínima 15 cm; base: solo brita 50/50; revestimento:CBUQ (espessura mínima 3,0cm compactado). Espessura 15 cm; base: solo brita 50/50; revestimento: tratamento superficial triplo com capa de selante com espessura mínima 6,0 cm. Via Arterial Primaria 34,00 4 x 3,50 4,00 7,00 2,50 7% 0,50 % 5 pesado Via Arterial Secundaria 30,00 4 x 3,50 3,00 5,00 2,50 10% 0,50 % 5 médio Vias Coletoras 21,00 4 x 3,00 3,00 3,00 * 10% 0,50 % 5 leve Via de Acesso Local 14,00 6,50 2,50 0 2,50 10% 0,50 % 4 leve Via para circulação de pedestres 3 0 2,5 0 0 10% 0,50 % - - HIERARQUIA DE VIA LARG. MÍN. (m) FAIXA DE ROLAM. (m) CANALETA DE DRENAGEM E ACOSTAMENTO (m) TALUDES RURAL 12 m 2 x 3,00 5m máximo de 20% de inclinação - Observação: * Dimensões de acordo com projeto específico. 1. Coletoras secundárias existentes terão largura mínima de 14,00 m. 2. As ruas que integram o sistema viário principal devem possuir recuo que garanta a adaptação ao novo gabarito conforme medidas indicadas no Quadro 01 do Anexo 02. 3. No caso de Distrito Industrial, espessura mínima 8 cm; sub-base: agulhamento ( 30 l/m²); base: macadame hidráulico; CBUQ: 3,5 cm compactado. Deus Seja Louvado 128 ANEXO 02 - QUADRO 02 OUTRAS CARACTERÍSTICAS DAS VIAS: EXPRESSAS ARTERIAIS COLETORAS LOCAIS 70 - 80 50 – 65 30 - 50 25 - 30 FLUXOS livre ininterrupto (exceção à semáforos e pedestres) interrompido interrompido VEÍCULOS todos os tipos CONEXÃO arteriais VELOCIDADE Km/h passeios e utilitários locais todos os tipos todos os tipos coletoras locais ANEXO 02 - QUADRO 3A ANEXO 02 QUADRO 03A QUADRO DE QUADRODOS DOSRAISO RAIOSEECURVATURAS CURVATURAS DEVIAS VIASOFICIAIS OFICIAIS 75° 90° 105° 120° 60° 135° r=6 ,0 r=7 0m ,5 r=9 0m ,0 r=1 0m 0 r= ,50m 12 r= ,00m 13 ,5 0m 150° 0m 5,0 1 m r= ,50 6 1 r= 165° SEM ESCALA Para os casos cujos ângulos estiverem compreendidos entre os valores indicados no gráfico, deverá prevalecer o raio Para os casos cujos ângulos entre os previsto para oestiverem ângulocompriendidos mais próximo. valores indicados no gráfico, deverá prevalecer o raio previsto para o ângulo mais próximo. Deus Seja Louvado 129 ANEXO 02 - QUADRO 3B GRÁFICO PARA CONCORDÂNCIA DOS RECUOS EM LOTES DE ESQUINA SEM ESCALA ^C A PI T PT ^I A t T pi t r=R - d d<D pt ^C A PT ALINHAMENTO ^ ^ AC= 180°-AI ^ T=R.tg(AC/2) ^ t=r.tg(AC/2) d ^C A NH AM ENT O c' R FÓRMULAS: ALI pt AI C D EDIFICAÇÃO LEGENDA: d - menor recuo D - maior recuo R - raio do arco de concordância dos alinhamentos (ver quadro 3A, anexo 2 do Plano Diretor) r - raio do arco de concordância das linhas que definem os recuos C - centro do arco de circunferência tangente aos alinhamentos c' - centro do arco de circunferência tangente aos recuos PI - ponto de intersecção entre os alinhamentos pi - ponto de intersecção entre os recuos PT - ponto de concordância (tangência) do arco com os alinhamentos pt - ponto de concordância (tangência) do arco com os recuos T - tangente dos alinhamentos (distância entre PI ePT) t - tangente dos recuos (distância entre pi e pt) ^ AI - ângulo de intersecção entre os alinhamentos ^ AC - ângulo central Deus Seja Louvado 130 ANEXO 02 QUADRO 04 DA TABELA DE MULTAS E INFRAÇÕES INFRAÇÃO MULTA OU SANÇÃO Realizar arruamento, loteamento, desmembramento sem prévia licença, da Prefeitura, através de alvará para execução de obras ou em desacordo com licença expedida. (Lei 6755 de 19/12/79) Desrespeito ao embargo da atividade. Anunciar a venda ou promessa de venda de loteamento ou desmembramento sem planta aprovada pela Prefeitura e ou registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente (Lei 6.755 de 19/12/79). Anunciar a venda ou promessa de venda de loteamento ou desmembramento com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado ou omissão fraudulenta de fato a ele relativo (Lei 6.755 de 19/12/79). Não informar aos compradores de lotes sobre as restrições e obrigações que os mesmos estejam sujeitos pelo dispositivo da lei; Não solicitar regularização de parcelamentos já executados total ou parcialmente e não aprovados anteriormente. Registrar loteamento, desmembramento ou remembramentos não aprovados pelos órgãos competentes, registrar compromisso de compra e venda, a cessão de ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registros de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado (Lei 6.755 de 19/12/79). Construção de edificação sobre as faixas não edificáveis, sobre os recuos, em desacordo com a taxa de ocupação máxima do lote ou coeficiente de aproveitamento. Deus Seja Louvado Embargo da atividade. Multa de 300 UFM. Reclusão de 1 a 4 anos. A multa será aplicada em dobro. Embargo da atividade. Multa de 300 UFM. Reclusão de 1 a 5 anos. Embargo da atividade. Multa de 600 UFM. Reclusão de 1 a 5 anos. Multa de 1.800 UFM. Multa diária de 20 UFM até o cumprimento do exigido. Multa de 300 UFM. Detenção de 1 a 2 anos. Multa de 300 UFM. Embargo da obra. Aplicação da multa em dobro se desobedecido ou embargo. Renovação a cada 30 dias até regularização. 131 ANEXO 03 DAS DEFINIÇÕES Expressão Acesso Alinhamento Alvará Anexação Área Construída Área Institucional Área Verde Área de Lazer e Recreação Área de Lazer e Equipamentos Comunitários do Condomínio Arruamento Atiço Balanço Coeficiente de Aproveitamento Conjunto de Edificação em Condomínio Definição É o dispositivo que permite a interligação para veículos e pedestres entre: a) logradouro público e propriedade privada; b) propriedade privada e áreas de uso comum em condomínios; c) logradouro público e espaços de uso comum em condomínios. Linha legal limitando os lotes com relação ao logradouro público. Documento expedido pela Prefeitura autorizando a execução de determinado serviço. Agrupamento de lotes para formação de novo lote. É aquela constituída pela soma das áreas dos pisos utilizáveis cobertos de todos os pavimentos de uma edificação, incluídos os espaços ocupados pelas paredes. São parcelas de terreno reservados à edificação de equipamentos comunitários. Área livre de caráter permanente, com vegetação destinada a proteção ambiental, arborização e ou lazer e recreação quando se tratar de parques. É aquela destinada à equipamentos de esporte e lazer, praças e jardins. É a parcela de terreno de propriedade comum aos condomínios, que não seja de uso exclusivo de uma ou outra unidade autônoma, nem reservada para a circulação de veículos. Abertura de qualquer via ou logradouro destinado à n circulação ou utilização pública. Parte do volume superior de uma edificação, destinada à abrigar casa de máquinas, piso técnico de elevadores, caixa d’água e circulação vertical. É toda construção, em qualquer pavimento acima do térreo, cuja projeção horizontal situa-se fora do perímetro determinado pelos elementos estruturais ou de vedação do pavimento térreo. É o coeficiente entre a área total construída e a área do terreno. É o conjunto de duas ou mais edificações cujo regime de propriedade implica a existência de unidades autônomas, cabendo a cada unidade, como parte inseparável, uma fração ideal do terreno e coisas comuns. Deus Seja Louvado 132 Desdobro Desmembramento Divisa Edícula Edificação Geminada Embargo Equipamentos Comunitários Equipamentos Urbanos Equipamento Comum Faixa de Rolamento Faixa não-edificável Fracionamento Frente ou Testada do Lote Frente ou Testada Principal Gleba Garagem Habitação Habitação Coletiva Habitação Popular É divisão da área de um lote integrante do loteamento ou desmembramento aprovado para formação de dois lotes. Subdivisão de glebas em lotes, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento ou ampliação dos já existentes. É a linha limítrofe de um terreno. Denominação genérica para compartimentos acessórios de habitação, separados da edificação principal, não podendo constituir domicílio independente. São duas unidades edificadas contíguas com uma parede comum. É o ato administrativo que determina a paralisação de uma obra ou de um serviço, por descumprimento de norma legal. São equipamentos públicos de cultura, saúde, lazer e similares. São os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coleta de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado. Em um conjunto em condomínio são redes de infra-estrutura, instalações que não sejam de utilização exclusiva de uma ou outra unidade autônoma. Cada uma das faixas que compõem a área destinada ao tráfego de veículo nas vias de circulação. É a área do terreno onde não é permitida qualquer construção, vinculando-se o seu uso a uma servidão. É a divisão, em duas ou mais partes de um lote edificável para fins urbanos. É a divisa lindeira à via oficial de circulação de veículos e ou acesso. É a testada lindeira à via de maior hierarquia em lotes de esquina. É a área de terra que não foi objeto de desmembramento ou loteamento, ou terreno com superfície superior 15.000m² (quinze mil metros quadrados). Área de estacionamento para veículo, fechada e coberta. É o edifício ou fração de edifício ocupado como domicílio de uma ou mais pessoas. É a habitação múltipla para ocupação temporária, como hotéis, motéis, casas de pensão, hospedarias e congêneres. É aquela contendo não mais que três dormitórios, duas salas, cozinha e banheiro, sem contar garagem com no máximo 60 m² (sessenta metros quadrados). Deus Seja Louvado 133 Logradouros Lote Lote de Fundo Loteamento Loteamento Popular Núcleo Urbano Pavimento Térreo Passeio Perímetro Urbano Perímetro de Expansão Urbana Quadra Recuo RN Referência de Nível Remembramento Taxa de Ocupação Termo de Verificação Telheiro São terrenos de propriedade pública, acessíveis ao povo em geral, e destinados a circulação, recreação e lazer, podendo prevalecer uma ou outra dessas funções. É a parcela de terreno resultante de loteamento, desmembramento ou desdobro, com pelo menos uma divisa lindeira à via de circulação oficial, exceto de pedestres, com superfície não superior a 15.000 m² (quinze mil metros quadrados). É aquele que é encravado entre outros e dispõe de acesso para a via de circulação. É a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes. É o loteamento destinado à edificação de habilitação de acordo com o Código de Obras e Edificação. É a área loteada, por sua situação ou condição peculiar, urbanizada com os serviços comunitários da infra- estrutura física e social. É o plano de piso compreendido entre as cotas de 1,00m (um metro) acima ou abaixo do nível mediano da guia do logradouro público lindeiro. É a parte da via de circulação reservada ao tráfego de pedestres. É a linha de delimitação da área urbana. É a linha de delimitação da área de Expansão Urbana. É a porção de terreno parcelada e delimitada por vias de circulação de veículos. São as distâncias entre as projeções horizontais dos perímetros externos das edificações e os alinhamentos ou divisas entre lotes, medidas perpendicularmente a estes. É a cota de altitude oficial adotada pelo município, em relação ao nível do mar no sistema de coordenadas UTM (Universal Transversa de Mercator). É o reagrupamento de lotes, ou partes de lotes sob a forma de novos lotes. É o quociente entre a área de projeção horizontal da edificação e a área do terreno. É o ato pelo qual a Prefeitura, após a Vistoria, certifica a execução correta das obras exigidas pela legislação competente. Superfície coberta e sem paredes em todas as faces. Deus Seja Louvado 134 Urbanização Unidade Autônoma Unidade Autônoma Residencial Uso Uso Misto Via de Circulação Particular Zona Processo de incorporação de áreas à malha urbana, seja através da edificação de unidades imobiliárias, seja da implantação de sistemas e instalações de infra-estrutura. É um conjunto de compartimentos de uso privativo. É um conjunto de compartimentos de uso privativo, para moradia. Atividade ou finalidade para o qual o lote e ou edificação foi projetada ou destinada, ou é ocupado e conservado. É a utilização do mesmo lote ou da mesma edificação por mais de uma categoria de uso. É a área descoberta de uso comum destinada exclusiva ou prevalentemente a circulação de veículos. É a área definida por esta lei compreendendo um ou mais lotes e onde os usos devem sujeitar-se às normas previstas. Deus Seja Louvado 135 ANEXO 04 MAPAS TEMÁTICOS Deus Seja Louvado 136 A0.DWG Rio 744.000 rego Pirangi Turvo Cor do ul Pa ulista Mon te Az 746.000 gi Piran PIRANGI DISTRITO DE TURVINIA BB Monte Azul Paulista 748.000 Corr. Paulista Rio Lambari BBD-278 do Monte Azul Sinal Turvo BBD do -4 76 322 Cocal Medeiro s BBD-282 irao Ribe 752.000 BBD-444 va da an nh Ava 36 8 D- BB go Corre R io do BB 5 D-31 BB D- go re An De tig sv a Lin io BB ha DFe 37 rro 0 Turvo 0 06 BBD -290 Corr. BB m La 23 D-3 ha io Fe An De tig sv a Lin rro D16 4 BB do ri ba D- al Coc 351 da do -290 -486 au Pica-P BBD BBD (EM PROJETO) ana Matar COIMBRA FRUTESP BBD-088 Tai u ac TAIAÇU Corrego ROD . ARM 758.000 ANDO BBD D-2 89 BB DE * OLIV EIRA * rego -070 ES D-2 37 SALL BB Cor 83 BBD-3 s do FE Bois SA PA BBD 15 1 BB D48 7 D- BBD-284 BB -456 3 D-45 BB FAZ. STa. ALICE * 7 678 Preto rrego Co 1 D-32 BB cal Co ASA 756.000 ATERRO SANITáRIO 64 D-1 BB DISTRITO DE BOTAFOGO BBD-366 Cor nca do * rego BB * 2 47 D- 46 2 D- Cor BB ETE 1 Ribeirao CAP 1 (RIBEIRÃO DO MANDEMBO) (EM OPERAÇÃO) 326 364 C o eg orr da R da M 353 m de an bo BBD 07 -4 REGO BBD-141 COR * DA BBD-488 Agua CACH A OEIR ETE 2 Limpa O R -461 C * ROD. * * ARMA NDO R EG O Taiuv a BBD CAP 2 HORTO FLORESTAL ESTADO SÃO PAULO (CÓRREGO BEBEDOURO OU DA CACHOEIRA) (EM PROJETO) CORR EGO ASSENTAMENTO REAGE BRASIL AEROPORTO POVOADO ANDES da as lmeir Pa ATERRO CONTROLADO do 1 D-32 BB PLE * ao eir ib das TAIUVA BBD-040 7.664.000 7.666.000 7.668.000 7.670.000 7.672.000 7.674.000 7.676.000 7.678.000 7.680.000 7.682.000 7.684.000 Barreirinho BB D-3 30 Mon te MONTE AZUL PAULISTA Corrego da Flo res ta 7.686.000 5 D-18 7.688.000 BB Corrego Ro sa rio 750.000 do Azu lP au lis ta BBD-473 Corrego Geod esico 7.690.000 D-47 4 BBD-1 89 BB Cunha 7.692.000 1 47 ou D-33 7 03 BBD-3 go rre Co BBD-382 32 5 BBD-1 64 7.694.000 D-3 37 BB do DBB BB Mandem bo Colina EON E 754.000 O dos Colina BBD-0 50 748.000 -482 BBD da BB D- Lim do do Miguel og o do B otaf Corr. . COM FEP Mandembo do 760.000 R PED RO ADO END Ta qu ara l rego do Ribeirao BBD-154 ULT A NS CO O DA 7.696.000 D- Corrego Parati eirao Rib REG 764.000 Retiro 7.698.000 36 das 7 orr eg o C COR Co rreg o 16 8 -4 89 BBD BB DOU RO uro Bebedo COLINA BBD-481 as Egu as do Cac da 766.000 do 7.700.000 14 6 MON TEL da Consulta Corrego ROD -4 75 D O * SALL * * OLIVE BBD rego Cor s da ias Are Tr es 770.000 Terra Roxa BB s rra Ba r. BB D- a Rox 5 35 D03 0 Corrego o rreg Co Cor r. do Santa do Belar mino njal ra La BB 2 D-45 Sa o Pa ulo Ibitiuva D-4 54 BB Viradour o douro Vira PITANGUEIRAS Correg o do 774.000 322 VIRADOURO 772.000 Ferminia ROD. BBD-246 ARMA NDO SALLE S DE OLIVE IRA o ra ha Ban Cor rra Te TERRA ROXA AREIAS AGLOMERADO RURAL go re das 326 CPE F 0 D-02 BB BBD-252 768.000 TAQUARAL Cor -3 79 D-26 1 BB IO 364 IRA RO GER ES DE Co rreg o BBD-128 7.702.000 a nsult Co Cor 92 D-3 re go 80 D-4 Cor BB D-49 9 64 D-1 BB BBD-485 BBD-376 BBD-4 84 corrego BB da ta Paulis BBD 70 D-3 BB Taiacu BBD-080 pa ta Pra Lim D- BBD-441 762.000 BBD-146 Ag ua BB 83 D-4 An des Deus Seja Louvado 77 D-4 BB dos 6 37 D- abal Jabotic Co rre go BEBE BBD-147 do Azul uri BB BBD-167 rego Riacho Cor do Ribeirao ho eira LIMA Retiro BBD-359 BBD-448 go Corre D-0 10 FARIA Suc Corrego Monte Are ias BB DEIRO BRIGA da s BB ROD. D-46 8 LIMA Co rr. ndo Fu BB FARIA 52 D-2 da DEIRO BRIGA BB ou 91 ROD. Su BB cu D-37 9 ri ou CAICARA do DA BBD-136 a Vist -3 18 D-3 BB a Josefin da D. D-3 81 -362 Corr. Co rreg o go re Boa Grotao BB D ou do BB BBD o Nov ou Co rre go Cor ino Etelv Sucu ri 4 D-15 BB Corr. BBD-390 BB 137 776.000 Pita ngu eiras 778.000 742.000 740.000 2005/2008 ARACATUBA SAO PAULO DESENHO Nº POPULAÇÃO: 74.815 hab (IBGE 2000) URBANA: 69.964 hab RURAL: 4.815 hab 2 PD-01A MUNICÍPIO 723Km 2 URBANA 28Km 2 RURAL 695Km ÁREAS: 0 1000 2000 ESCALA: 3000 1:50.000 4000 5000 metros OBRAS PUBLICAS 02-ESTA PLANTA FOI REVISADA E ATUALIZADA EM ABRIL DE 2006 PELO DEP. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO-DIVISÃO PLANEJAMENTO, PROJETOS DE CARTOGRÁFICA. - O DEPARTAMENTO AGRADECE A COMUNICACÃO DE FALHAS OU OMISSÕES VERIFICADAS NO TRABALHO. 01-ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS, ORTOFOTOS E DOCUMENTOS DIVERSOS, NÃO POSSUINDO PORTANTO PRECISÃO NOTA: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO SAO ROQUE CAMPINAS ARARAQUARA RIB. PRETO BEBEDOURO BAURU OURINHOS MARILIA CATANDUVA SAO J. DO RIO PRETO PLANTA BÁSICA DO MUNICÍPIO PLANO DIRETOR MUNICIPAL PRES. PRUDENTE SITUAÇÃO SEM ESCALA TÍTULO: PROJETO: ADMINISTRAÇÃO: MICRO-BACIAS MATAS REPRESAS E LAGOS CORREGOS POVOADO/AGLOMERADO RURAL DISTRITOS AREA URBANIZADA ESTRADA DE FERRO ESTRADAS VICINAIS PROVISÓRIAMENTE DESATIVADAS PASSAGEM DE SERVIDÃO ESTRADAS VICINAIS NAO PAVIMENTADAS ESTRADAS VICINAIS PAVIMENTADAS RODOVIAS ESTADUAIS DIVISAO TERRITORIAL DOS DISTRITOS DIVISAO TERRITORIAL DO MUNICIPIO ATERRO CONTROLADO ATERRO SANITÁRIO ESTAÇÃO TRATAMENTO ESGOTO ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA PONTO LANÇAMENTO EFLUENTES DOMÉSTICOS LEGENDA N.V. . N.V Deus Seja Louvado 138 D BB 0 04 VIA BIA FA NO I LL RE CA ZA 700 015 B CANA A 700 014 COFUBRE IRO ERRE RUA ANTÔNIO FLOREANO ATAIDE EL GU MANO RUA L CIONA INTITU AREA 700 013 JOSÉ RUA N.V. O OCAS 700 012 JOSÉ RUA R POMA D-28 4 700 001 JOSÉ RUA ARDO LOMB RELLI ZACA 700 002 RA KOMU KE SA SEISU RUA BIANO VIA FA POSTO TELEFÕNICO BBD 040 700 004 RODOVIÁRIA 700 011 700 006 700 008 PA CASA IAL ROQU 700 016 ADMINISTRAÇÃO: 2005/2008 ESCOLA DE 1º GRAU PROJETO: PLANO DIRETOR MUNICIPAL TÍTULO: CENTRO SOCIAL URBANO EQUIPAMENTOS 700 017 ESPORTIVOS SITUAÇÃO SEM ESCALA TE DO AFLUEN 700 005 DESENHO Nº COLINA TERRA ROXA URI O DO SUC CORREG VIRADOURO MONTE AZUL PAULISTA 700 009 PD01-C BEBEDOURO PITANGUEIRAS TAQUARAL PARAÍSO SALÃO DE FESTA PIRANGI TAIÚVA PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO TR ES A AD VA IU TA P/ B 88 -4 BD ESCALA: 0 200 400 1:1.000 600 800 1000 NOTA: 01-ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS, ORTOFOTOS E DOCUMENTOS DIVERSOS, NÃO POSSUINDO PORTANTO PRECISÃO CARTOGRÁFICA. - O DEPARTAMENTO AGRADECE A COMUNICACÃO DE FALHAS OU OMISSÕES VERIFICADAS NO TRABALHO. 700 003 02-ESTA PLANTA FOI REVISADA E ATUALIZADA EM ABRIL DE 2006 PELO DEP. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO-DIVISÃO PLANEJAMENTO, PROJETOS DE OBRAS PUBLICAS 040 BBD ESTR ADA BB LATO PISSO Deus Seja Louvado 139 ESTRADA MUNICIPAL P/ PIRANGI pasto Deus Seja Louvado pomar laranjas DUQUE DE ESCOLA DE 1º GRAU 500 496 CAXIAS 500 497 R: RÔMULO CONTRO 500 499 CANDIDO 500 498 POSTO SAÚDE DE OLIVEIRA 498 498 496 498 496 500 BBD-278 PLANO DIRETOR MUNICIPAL PIRANGI TAQUARAL PITANGUEIRAS VIRADOURO TERRA ROXA TAIÚVA BEBEDOURO COLINA DESENHO Nº PD01-D 0 200 400 ESCALA: 600 1:1.000 800 1000 OBRAS PUBLICAS 02-ESTA PLANTA FOI REVISADA E ATUALIZADA EM ABRIL DE 2006 PELO DEP. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO-DIVISÃO PLANEJAMENTO, PROJETOS DE CARTOGRÁFICA. - O DEPARTAMENTO AGRADECE A COMUNICACÃO DE FALHAS OU OMISSÕES VERIFICADAS NO TRABALHO. 01-ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS, ORTOFOTOS E DOCUMENTOS DIVERSOS, NÃO POSSUINDO PORTANTO PRECISÃO NOTA: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO PARAÍSO MONTE AZUL PAULISTA SITUAÇÃO SEM ESCALA ÁREA URBANA DO DISTRITO DE TURVÍNEA TÍTULO: PROJETO: 2005/2008 PSF -DRº REINALDO JACOBS ADMINISTRAÇÃO: ESTRADA MUNICIPAL P/ MONTE AZUL PAULISTA BBD-189 / BE RUA 504 500 502 498 HENRIQUE PRAÇA PROF. SECUNDO 500 500 498 500 496 502 LP CAMPO DE FUTEBOL 506 498 AVENIDA 500 502 R: JOSÉ BERNARDO COELHO RUA JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA pomar laranjas 498 502 R:JOSÉ LOURENÇO .V . PERÍMETRO URBANO ESTRADA DESATIVADA PROVISORIAMENTE RUA MARTINHO CONTRO N R:JOAQUIM LINO CARVALHO E IPA NIC MU ADA STR 90 BD-3 B RO OU BED BBD-392 140 RUA JÕAO BOSSOLANI R: IZAIAS HOMEM DE MELLO R:ALFREDO BOSSOLANI A0.DWG ÃO BB D- 070 - AR * MA ND LP AULI STA OS AN D - 26 DE 322 - 070 194 104 BBD OLI VEIR A 5 S P- M ALL ES BR L MIGUE RUA ARLIN DO RODR IGUES 194 107 DE SOUZA ST A. EIR AZU SELEM IAS 199 105 RUA ER RIB RO DO VIA MO NTE DO OC 199 108 RR NE CA BO URIO 186 103 187 105 155 072 JOÃO AV. EM CENT RO SOF SA T MET O FER AIS LTD REIR A. A PEN NA JOÃ NIDA AVE JOSÉ 162 084 161 064 PENNA 153 072 RU A 152 072 162 088 160 084 161 087 RU A R:JOÃO 159 084 RUA ILINO BRAS FREI 159 085 OLI VA 150 072 ALCIDIO CLEM ENTE 157 084 154 079 152 076 PRA ÇA DOS 149 072 RU A 160 088 083 153 079 147 072 146 072 153 084 INS 150 079 L. 144 072 143 072 A RU SIST. DE LAZER CA 150 084 147 079 ALV ARE Z 151` 084 ÃO JO ESCOLA DE EDUC. 149 084 REC.INF. ESPAÇO LIVRE mat.24.411 HO 143 145 079 141 073 C.S .U. 076 ARN DE ALD GAR ROS O CAR RIDOIS VAL CLEM ENTE LUIZ TA TIS BA 153 090 144 079 147 084 149 087 I LAN TA CA 147 087 A RU 153 093 ANT 143 079 153 094 O ED FR 141 079 149 090 146 087 145 086 TO O ONI O BISP 149 091 AR. VERDE UR JAP A RU 144 086 140 079 148 092 153 098 142 086 138 080 S . DO AQ JO 141 086 137 080 VERDE 144 090 140 085 R. RIO MA 149 096 153 101 144 092 BA 137 083 144 094 135 082 R. 148 099 194 105 N. 144 095 RU A 138 086 .H ET OJ PR 141 091 148 100 144 096 148 102 RU A 138 089 144 097 DA 159 OGA 165 114 150 105 RUA SIL A RU 144 101 LOU 134 088 137 093 RDE S VILA 135 089 150 108 I ELL UN BR 136 138 095 TOR 093 TELE RE SP ZU ELA 130 082 131 083 129 083 131 086 128 082 131 084 129 084 130 086 130 087 148 107 RU A S 140 102 VILA 125 083 R. RUA 146 112 148 116 144 109 CA A EIR 142 LD 108 143 109 FILHO V. 107 RUY142 A 143 OLL 107 PIR IR AC 139 104 134 163 128 161 126 JA GUARU 165 127 VA 160 127 144 113 RUA JEREMIAS RUA J0SE M. 123 084 123 085 RUA 124 088 RUA 139 108 121 086 ARARA S 131 099 119 089 RUA IO 092 058 R:L 110 081 RU A RU A D RIA 109 081 123 097 110 082 R: 092 060 DE 096 069 RUA BOT 090 074 RU A 092 076 090 076 JO SE 093 078 S. 094 080 RU A JO SE RU A 087 077 088 076 090 078 PE RE S PA ULA 094 085 089 079 AD RIA NO CA RV ALH O 093 081 094 083 096 087 RU A 100 091 100 093 104 095 106 097 098 088 CA RV ALH O 090 FE RR 079 EIR A 097 085 DE DE 093 079 AM BR OS IO 094 081 096 083 DE 100 087 100 089 110 103 114 107 EST ACIONA 090 081 092 083 MENTO VIELA 114 VIC 109 EN TE 116 109 VIELA 087 079 SANT 090 083 106 101 DOM GA RR IDO S ULE RC HE PA JO AO 104 101 106 103 108 105 090 085 108 107 106 105 SA O O 098 097 092 089 E QU PAR DEC AMP OS 086 083 090 088 RU A Palmas EDI FI CIO Las 100 100 098 100 100 102 JO AO 104 107 100 103 Pça Jarbas Prado A. 098 102 090 085 092 095 094 097 NT CE IRA PERE O ARI EN 114 120 110 117 PRAÇA ADERVAL GUIMARÃES MARQUES RU A DO S I greja Sede Social Bebedouro Club BRADE BRASI l a Receit L Federa 094 099 100 107 098 105 OS OR IO 090 095 096 103 RU A RU A 094 101 092 099 090 097 090 099 087 094 088 097 TO P ça 099 111 RU A JO AO 090 101 SA O 092 103 094 105 088 099 Edif. Varandas FR 086 AN 097 CO 123 Bib 088 101 090 103 086 099 VA MA HL E li ot.Munei Cart.el 080 093 086 101 LIAN EDIFÍCIO MA NO EL 088 103 090 105 092 107 CATUPIRY PA 093 SC HO 107 AL Praça Nove de julho t. 094 110 JO AO 091 109 090 107 LATICINIOS Rega FO NS EC A BRO EM 100 117 SET Pça Frei cherubim Pça 3 DE MAIO 097 113 PE RE IRA 100 119 099 117 VE RA S 086 103 088 105 080 096 085 103 RU A IRM A 076 093 083 103 080 100 074 093 FE LIC IO 076 096 074 096 CR UC IFIX O 073 A RU L HE MIC RUA IM QU JOA RUA R. IDA REC APA O JOÃ A LIM IAS AC AC R, R. R. DE US THE MA É BIAN JOS DI CAR R. DE RA VEI OLI S RAI MO R. RUA HEL R. S NIA TU BE R. 16 CARV.CAPUTO IDA AVEN IM SM JA IGUES HIA FRA RUA RUA PEDRO RUA TINE LAMAR ALDO RUA 049 084 048 084 RA COIMB 047 A 083 SISTEM LAZER DO GERAL FE 050 081 AREA L UCIONA IO ANTON INSTIT 057 096 DA MOTTA 046 085 IRA FERRE VIANA 047 086 GOMES 048 086 RAMOS 049 086 056 098 073 118 054 097 072 118 UE HENRIQ GOS DOMIN 049 091 O ANGEL 050 092 052 094 O PLAUT 051 093 LOPES L G. MIGUE UE HENRIQ 054 094 056 095 A DE ALMEID 057 097 CISCO R.FRAN A DE SISTEM LAZER 050 088 TAS NIS 059 099 DOS 052 079 NDO RAIMU 051 079 ICAO CONCE 050 078 053 080 060 098 RUA 074 118 077 124 RUA O76 123 RUA ROBERTO 071 119 RUA 091 145 078 132 075 129 075 128 088 143 ROLCK 082 132 067 121 067 122 084 145 082 140 082 144 083 149 DOS 077 145 PAIXAO 080 147 AV. ETO HAMIL 082 149 078 144 080 146 RUA LUIZ 077 142 AREA INSTIT. 088 157 LUCAS 084 150 XXIII 086 152 X 078 153 PIO JOAO R. S. 085 149 079 143 081 145 SIST. LAZER 078 141 079 142 JOSE 084 147 A OLIVEIR CHACARA 086 146 086 148 RUA 086 151 RUA 078 152 TR. 1 090 159 AV 079 149 075 147 072 185 SANTOS 076 146 078 150 073 130 074 132 066 126 067 126 068 127 068 128 075 134 070 132 074 135 AVENIDA 073 136 070 133 069 134 072 137 RUA 070 137 VASC O 068 134 067 135 069 138 066 135 065 135 068 139 064 136 066 140 077 151 063 136 062 137 076 153 RODEIO 064 140 062 138 064 141 063 142 067 ARNALDO 147 LLI GIGLIO 061 138 065 146 060 139 068 149 JOSE 069 150 PEDRO 071 151 AVENIDA RUA 069 147 RUA 070 148 RUA 072 149 074 154 TO STAMA F E C CIB 073 150 OS IO PAGN VIRGIL AREA 064 AREA INSTIT. 138 COMERC. JOSE 067 139 CIDA APARE NAL DA MARGI RA SENHO AVENI NOSSA FUTEBOL DE CAMPO 087 160 PARQUE ECOLóGICO AREA ONAL INSTITUCI BRISCESE DE MELLO 069 125 071 126 076 133 074 129 075 131 084 141 085 144 AVENIDA CHACARA 088 147 LI BRUNEL 087 149 090 154 TR. 2 091 155 092 156 TR. 3 093 157 088 151 089 153 517 GA ARZUA 089 150 633 090 151 401 367 451 RA HOEI JOSE 059 140 AUGUSTO 056 141 060 143 063 146 RUA 050 097 044 091 042 090 041 093 042 094 IRA FERRE 040 093 ELLI PIGNAN LVES GONÇA ASSIS 043 094 JORGE R.LUIS DO GERAL r. JOSÉ RDO R.EDUA PORTO LHO CARVA ENÇO LOUR DE 046 095 BRITTO O DE USTINH 044 R.AUG 095 LATO 048 096 I PITELL 047 095 049 096 REBEL REIFF AV. IM SANT 041 096 CO RR EG O DO 065 149 063 140 E. MORELATO 062 148 RUA 056 142 060 147 071 159 057 145 063 153 061 152 LOPES 064 155 056 146 ALVARO DE * OLIVEIRA 054 143 SIO 057 149 RUTH G. DE CASTRO 000 000 051 150 MIGUEL 053 151 FEPASA 049 144 050 145 RUA PEDRO SILVIERI RUA IR. 050 146 051 147 RUA ARISTIDES G. ZACARELLI 055 152 SP - 047 148 HOTEL 322 - 01 0 * * - 020 CITROSUCO POSTO RODOVIÁRIO BBD PITA NGUE IRAS RODO VIA ARM ANDO SALL ES OL IVEIRA 052 149 JOSE 054 150 LUIS 056 151 CARVALHO 053 147 RUA 055 148 058 154 IA BATAGL 057 151 MAIO 059 152 061 156 FARIA 063 157 LI GIGLIO 061 155 AMBR0 062 154 058 150 DE 060 151 JOSE 058 147 ROQUE 059 146 068 160 PAIXAO 069 160 SISTEM A DE LAZER 039 146 061 149 VASCO 065 154 SOUZA 067 154 063 150 JOSE 064 151 INO CARM RO G ER IO 057 141 066 152 DE RUA 056 144 069 144 RUA 061 145 071 157 068 153 076 165 TIAO SEBAS JOSE 067 150 O RIBEIR 068 151 064 147 RUA 065 148 062 144 RUA 064 145 070 152 A CHUBB 073 156 CORR EGO HORTO FLORESTAL MOREIRA 087 145 090 148 098 159 GONZAGA PINTO PORTO 351 683 401 683 301 MENTO 733 091 149 NASCI TE VARIAN 086 142 077 133 A N. MENDONC 067 120 CABRITA 068 121 089 146 CRUZ PIO DE PROCO 074 124 076 130 783 094 150 090 147 DO 092 148 ZUGARO 251 JOSE 201 ENG. 733 351 KALIL I MARASS 099 161 RUA IRENIO MOTEL ORANGE BBD RIBEIRO JÚLIO WALTER 783 301 SANTIN 833 097 153 251 833 151 090 144 DAHEB 069 121 JULIO 070 122 PACHECO 071 123 GOMES 072 123 I GAGLIARD 073 123 PINOTTI 074 124 O76 125 S. LIMA O76 126 079 131 RUA RICARDO 070 118 MARIA RUA DR. 069 118 EL AV.MANO INGER BAENN 051 098 043 098 089 142 CONDE 078 128 VICENTE RUA PROF. 072 119 RA TEIXEI 046 090 GIGLIOLLI 086 135 AECB EDMUNDO 073 120 053 098 091 143 883 101 100 158 AV. MARGINAL AV. 883 201 L MANOE 093 147 933 051 933 RUA 099 156 RUA LOURENCO 151 O EL CANDID CORON 087 141 088 139 090 140 079 129 078 127 NO MARCILIA 073 121 S DOMINGO 074 122 O THEODOR O75 122 092 141 092 144 983 001 094 145 983 101 101 153 RIDA MARGA JESUS 080 128 VASCO DAS EPAMINON 079 127 081 127 RUA PROF. 075 119 076 119 RUA 076 121 RUA 078 121 INSTIT RUA 051 076 077 118 078 119 LHO CARVA I PITELL 052 088 LATO REBEL 052 089 J. PIFFER 081 126 R. PROF. 079 121 B 083 129 RUA 089 138 RUA 091 139 S.L. 103 157 CAC DBB RUA 052 077 050 084 087 129 093 140 999 999 051 O CONEG 093 143 CAP 095 144 CARLOS 104 156 A.I. A CO CATRICAL FRANCIS 099 148 001 106 156 JANOTA RUA 053 077 DA 051 085 DE 052 086 053 086 054 087 055 087 054 089 REIFF 081 123 AV. PREF. EDNE 082 125 RUA 084 128 090 136 RUA USO O BELMIR 051 083 057 091 INGER BAENN 056 090 LOPES L G. MIGUE 055 089 A SISTEM DE LAZER EL J.PAPEL R:MANO 080 122 SIO PAS 058 094 060 096 VA SIL 085 127 SISTEM DE LAZER 087 129 A 088 131 AREA CIONAL INSTITU 092 137 RUA 104 155 LAZER A DE SISTEM RUA 054 078 DA RA TEIXEI 053 084 IO VALER 052 083 GOS DOMIN 054 084 055 085 O ANGEL A DE SISTEM LAZER DA 063 099 O OÃ (R) LDI O GARIBA RICARD TO STAMA 081 122 RUA (s3) PAOLIELO089 135 (P) 094 141 102 151 096 142 100 147 094 138 RUA 095 139 RUA 097 141 RUA 105 154 O ANTONI 105 153 S.L. AV. MARIA RUA 055 079 GODOY RUA 056 082 UE HENRIQ 055 081 O DONAT 054 080 057 082 RUA DR. RUA 058 083 059 083 RUA 060 095 DAS 058 093 ROSA RUA 060 094 064 100 (N) ILIO CALDEIRA AGONC 090 135 082 125 086 125 R.J 092 136 SILVA (H) ELIAS) S (TIO DOMINGO 091 136 AFONSO RUA JOSÉ 057 079 TINE LAMAR RUA 059 080 RUA IRA DA IM FERRE JOAQU RUA 056 079 067 101 OS ADR QU 064 089 DE IDA CAR 059 081 RUA 060 082 061 092 RUA O PLAUT 056 088 057 088 059 089 EMO NICOD 058 088 061 091 C. NA VIA Z LUI 066 099 068 099 URI KFO N ILO OD 065 096 070 102 082 119 CUNHA 093 136 O VERALDI AUGUST 093 137 DA (G) RUA 106 152 SANTIN RUA 080 057 086 LA VIO 069 101 068 103 100 140 000 000 107 151 108 154 ATILIO DIAS AV. MARIA AO B.JULI RUA060 CIA DEN PRU 060 087 L AREA UCIONA UE INSTIT HENRIQ 071 103 092 134 083 120 107 150 A.I. RUA S EIRO MED 061 081 RUA EB SAA A ANC PER TEM 061 089 RUA 060 084 RUA R. R. FE RUA A IRM A TIC JUS 062 090 K. FCO 070 099 DR. A RU 066 098 069 096 DA RUA 061 085 RUA E JOS IX0 CIF CRU 063 086 R. 070 096 098 BAL KO RE AND 070 097 ES 074 105 081 119 (Q) SIMIS 061 083 INO HIG DA 075 105 DA A NID 062 AVE 088 R. 074 103 O SUC RO CIT 070 098 ALD GIR UE 071 ROQ RA VEI OLI 072 098 073 098 N. 076 103 G EEP A. RODR RA REI MO S DO 063 085 R. RUA R. A . ARE TIT INS 070 094 AL TUG POR ILI RJA BU OS ARI ON 062 084 074 100 076 108 RUA 063 084 EL AN I 073 096 078 103 DIA S 076 105 078 107 AN TO NIO 078 105 084 117 085 120 087 122 B 087 124 ALCINDO ETO A NID AVE ADE NID S ROSA DEMO NICO 076 100 MA RIA CA ST 080 105 PIN TO CHI ZUC . FER ME IDA 080 107 086 117 RUA HAMIL DA OSÉ AL 080 103 JO AO AL 087 119 088 121 RUA 095 136 RUA ICO EUR RUA AV . 078 100 093 082 105 HO RT DE 094 133 (M) 096 147 101 139 104 142 109 152 O FESTOSO CARMIN 095 138 SANTOS 101 138 PATAH BORGES CALDEIRA ILIO RUA AGONC 092 132 LUIZ AFONSO 095 133 SILVA (J) 104 141 000 000 000 000 108 149 S.L. DA DR. 063 081 RU A 090 119 089 120 SCO 098 137 109 148 * AV. 064 082 082 103 RU A 090 117 TE VARIAN BRO EM 098 135 FRANCI O VERALDI AUGUST 096 134 RUA RUA RUA RUA (F) DOS 102 137 RUA HELIAS 103 138 104 140 BRAGA BALARDIM PEDRO 103 136 106 140 O FESTOSO RUA CARMIN 099 135 100 136 JOSE 104 136 EMILIO 106 138 AMARAL INO PUL R.J 083 105 SET I AR LIN 082 MO 107 085 107 095 121 DE VIADUTO 098 121 7 101 134 RUA 105 135 RUA 108 137 108 138 BENEDITA 108 142 109 144 SANTOS 110 145 LUPPI DO AMBROSIO TONELLI DOS ERGIO 109 147 A.I. 111 150 TO SAN AS TEI RO DO RUA 083 105 086 107 100 123 106 134 109 136 RUA ANTONIO ANTONIO 111 145 112 146 SANTIN NIOCITE ATILIO OLIVEIRA 113 147 DRE XAN . ALE TER FRA RESIDENCIAL FRANCISCANO 078 093 078 096 RU A 086 105 088 107 098 119 A RU 088 109 099 119 110 121 PRAÇA DO CRUZEIRO "SÃO JOÃO BATISTA" CEMITERIO MUNICIPAL CEMITERIO MUNICIPAL "SÃO JOÃO BATISTA" 100 121 102 119 099 115 DE 094 VIC 109 EN TE 092 105 096 109 097 111 A RU 7 100 115 099 113 MA CU CO SIL VELÓRIO SÃO RAFAEL 104 119 DA 106 121 103 122 S.A. CITROSUCO 106 102 117 HE NR IQU E 100 113 094 107 BR AN DA O 096 107 098 109 Dr. Camba uva LBA MA RIA ED UA RD O "ARNA LDO D'AOLIO" VELÓRIO MUNICIPAL 102 115 S ocie dade Recreat iva j osé do P atroci nio TUTELAR 100PROMOÇÃO SOCIAL 111 CONS. UBS DR MOACYR CALDEIRA PÇA BARÃO DO RIO BRANCO 092 101 OT 102 113 104 115 104 117 106 119 ES SO RA 107 119 PR OF 106 117 Ce l 094 103 096 105 098 107 100 109 PA SC OA L ME PIN TO JAI 102 111 RU PÇA MONS. A ARISTIDES SILVEIRA DA LEITE JUN QU EIR A 092 097 109 119 RU A 106 115 PRAÇA RUY BARBOSA 104 113 AN DR AD AS 104 111 DO 110 119 RU A CA NA DA 107 118 XIMENES 109 117 111 118 102 109 096 SCO 101BANCO 098 103 100 105 102 107 FO 106 113 108 115 VIC EN TE AD OL 104 109 106 111 108 113 096 100 Cart Registr I móveisório o PA SC OA L 090 091 092 093 094 095 ano RU A ia o Agenc Correi VA NO R RUA 110 114 102 105 106 109 I nstituto Americ 096 097 E dif Res icio Herc id. ules P erei Ho rtalra 102 103 MA NO EL VE RA S 104 105 RANGEL ESCOLA ESTADUAL MÉDIO DE ENSINO MARQUES ABÍLIO ALVES 112 116 VIELA SIZENANDO 108 111 110 113 113 117 CUTRALE CHACARA FURQUIM 090 088 092 091 094 093 096 095 GE NE RA L 094 091 RDIN PRAÇA VALÊNCIO 100 098 106 107 108 109 DE BARROS PAÇO MUNICIPAL RU A 096 093 GA RA UD 086 082 TAL 112 113 113 115 115 117 110 PIN 111 TO 102 101 104 103 ESCOLA 098 095 100 097 RNA R:BE 092 087 PA DR E 114 114 110 109 PRAÇA JOSÉ STAMATO SOBRI NHO FR AN CIS CO 094 089 VA LIM PÇA KE NE DY 112 111 102 ESTADUAL DE 099 ENSINO FUNDAMEN União Médica ano Hospital Samarit 096 091 E SANTIAGO BILÓRIA SC HO 110 AL 107 S INGO 112 110 BR "ABILIO AN MANOEL" CO 098 093 100 095 102 097 088 082 RU A 092 085 112 109 108 103 104 099 096 089 094 087 085 078 MARIA BR AN DA O 114 112 PR ES IDE NT 116 114 114 AD 111 OL FO 114 110 112 108 A RU A 098 091 100 093 102 095 104 097 106 099 116 111 SÃO 111 105 112 107 CeL 108 101 FU RQ UIM 108 099 110 101 S EIRA NGU PITA 117 111 119 112 115 116 OLIVEIRA GUEDES DE CITROSUCO 110 135 113 142 116 150 I GARIBALD 114 148 HABIB 115 148 FERREIRA 110 140 GERACY 111 141 L RUA PERIMETRA RUA RUA RUA 115 144 O BENEDIT DE 117 148 R. CEL A AGU DE AO EB TAC SAA CAP 096 081 RU A 098 083 AS CA NIO 098 081 FR AN CA 102 089 RU A 112 103 114 105 OS OR IO 102 091 117 109 RUA 116 107 RUA JOSE 117 117 JABOTICABAL 112 124 111 134 ADA 1 RUA PROJET113 137 DA 2 RUA PROJETA 114 137 117 144 MANOEL 116 142 RUA 118 145 AUGUSTO NELLO ESPIRO O RREG CO JORGE O IRIT ESP 091 067 100 085 JO SE 104 091 104 093 106 095 108 097 110 099 RIO JO AO RUA 119 111 RU A 118 113 RUA 118 118 RUA ANTONIO GAMBONI 116 124 COOPERCITRUS P.M.B. ADA 5 RUA PROJET 117 139 ADA 4 PROJET RUA 116 137 ADA 3 RUA PROJET 115 138 119 141 DA 6 RUA PROJETA 118 140 RUA RUA 119 146 JOAO DO 092 069 100 083 102 085 OR LA ND O PE IXO TO 102 087 106 093 RU A 113 103 112 101 114 103 O 118 108 BU TIA 120 109 RUA 116 105 L FR AN CO 108 095 110 097 112 099 114 101 116 103 TA AL CAB 117 114 120 117 121 123 119 119 CO S.A. 120 142 RUA DAS AS IDE QU OR 091 AL 066 RT HO 091 O 064 DR PE IMA IDA FAT EN 091 DE AV 092 063 062 S AIA MB S. MA R. N. SA A 094 071 RUA AFO GO GA RR IDO car 103 val 088 ho 103 087 de 104 089 106 091 NA 118 107 OTI JAB 121 114 120 115 S RU CIT ER OP AZEM CO ARM OSU MATADOURO CITR GRANJA MOREIRA P.M.B. 145 157 * E JOS 094 066 TUR VINE A BAS TOS 099 078 099 081 RU A 102 083 FL 106 089 120 108 121 113 RIO MF LIMA GRANOL IRA FERRE 147 154 146 158 PROJETAD A 8 146 156 RUA 094 TAQ 067 UAR AL 104 085 104 PR 087 OF . AD RIA NO 100 081 108 091 DO 108 093 OR 104 IAN ses 088 O 106 087 ulis RU A 108 089 110 093 110 095 112 097 RA UL SA O 118 102 116 101 114 099 118 105 122 111 120 123 MÁRIO BARTOL DO 147 150 147 152 147 158 M QUI O OLI FUR VA EXP LOEVI PAU CEN AR CES 094 AND 070 ES 096 071 ALM EID A RU A 110 091 093 118 104 120 105 122 110 CO 148 145 CORCOVA JOSÉ A.I. 149 152 147 149 150 161 148 159 149 161 PROJETAD A6 PROJETAD A 7 RUA A RU RU A 102 080 100 079 AU GU ST A RECANTO SAO VICENTE DE PAULA RU A CHACARA IPIRANGA 102 081 104 083 114 097 112 095 GE NE RA L 112 RU A 108 087 RU A 116 099 118 101 JU NQ UE IRA 114 095 122 108 RO SIS BR 121 AN 107 DA O VE RA S 121 105 122 105 120 103 VIS CO ND E 116 097 FR AN CIS CO 106 085 AV EN IDA RU A PÇA ANTONIO TALARICO COLOMBIA 123 107 121 103 123 109 PASCHOAL 124 111 126 110 152 151 FERTICITRUS AV. 149 148 149 147 155 163 RUA RUA 097 083 106 083 110 089 108 083 123 105 128 114 126 113 148 136 150 149 151 150 PROJETAD A 10 PROJETAD A 11 PROJETAD A 12 PROJETAD A 14 PROJETAD A 13 152 160 153 161 154 162 151 159 150 156 S.L. 155 162 NTO ERA ESP 096 068 110 087 HI CC ZU O OÃ DE R:J CARVALHO CA RV ALH O 108 085 S.A.E.B. 120 101 RUA 122 103 118 099 124 105 130 116 OGANDO E GRAZIN E 128 115 ÇÃO SUB-ESTA C.P.F.L. DANEZ 148 139 ÁREA ALAMEDA 150 144 RUA 151 145 RUA 152 146 RUA 153 147 RUA 154 148 RUA 152 152 PROJETAD A 9 153 153 PROJETAD A 8 PROJETAD A 7 154 154 PROJETAD A 6 155 156 154 155 PROJETAD A 5 RUA 094 IBIT 066 IUV A DE RU A 110 086 O OSIT DEP .B. P.M 114 093 116 095 118 097 120 099 VA NO R 123 103 125 107 PEDRO 126 109 ITALIA REAL HOTEL PALACE IO RODOVIÁR 122 101 130 115 RUA ESPANHA 127 110 128 111 HERCULES HORTAL PREF.dR. PEREIRA 125 105 124 103 PA SC OA L 114 091 116 093 118 095 120 097 122 099 123 101 127 106 RUA 130 112 130 114 R.SOLIDE IA PASCHOAL S AREA VERDE 134 119 AREIA UI BAQ SAM PIOVEZAN FRAGOAS TERMINAL 128 107 137 120 ES 135 117 LO PAU 145 130 M. DE MORAES 144 129 R.JONAS 150 142 150 140 150 139 INSTITUCIONA L MAIA A. FERRÃO ANT. DE MORAES 146 131 146 133 R.NICANOR PEREIRA R.JURANY E GOM RUA JOS 132 112 R. * DIMER 130 107 138 118 ÁREA INST. VERDE 146 134 G. DE ALMEIDA R.EDUARDO R.DALILA ÁREA VERDE ÁREA RUZANTE 150 137 G. DE PAULA 151 138 155 128 157 160 156 159 155 157 S DIA RUA 110 085 147 129 SASSI 146 134 152 140 157 139 TILELLI PELEGRIN O 156 128 157 128 157 130 158 130 155 149 RUA 155 150 RUA 156 151 RUA 157 152 RUA 158 153 RUA 158 161 PROJETAD A 1 PROJETAD A 2 PROJETAD A 3 PROJETAD A 4 OR VAD 096 066 116 091 152 135 DE ANDRA EL MANO 132 111 DO 155 127 159 155 SAL RUA RUA FR AN CIS CO 118 093 126 103 PÇA DO MAÇ ON RU A 153 136 158 131 AREA INSTIT. 162 158 161 157 RUA 160 156 RUA RUA 159 154 RUA IA MAR 096 065 129 106 125 120 119 095 154 139 154 137 RUA GIOVANI RUA ALBERTO RUA RAIMUNDO NDINA SECU 132 107 INE 134 112 157 127 CORCOVA 156 126 160 130 162 159 IO RUA F. DE 159 129 PARATI RUA JARBAS 151 133 R.OSWALDO 146 134 A.P.C.D. PALMAS 152 134 R.ORLANDO CANTIERI LIMA A GRAZ RUA L AE ISM 106 082 SANTA ALICE 493 138 117 RUA 108 AS CA 082 NIO IR SAM 107 081 L AE ISM 117 `116 148 128 U DAUD. 121 097 CK KARDE LIM 158 127 sociedade obreiros da caridade loja maçon. ASSERJUBE justiça e amor ASS.MOVIMENTOS DA IGREJA CATÓLICA AL. ITACURUCA ICO IO TALAR ANTON NIDA AVE 128 105 160 128 159 130 NATURAL SPA SOUZA RUA JO SE VA 116 089 118 091 RU A 120 093 121 095 RAQUEL BELEZA FRANÇA R: O AUR BBD 109 078 A FRID R:EL TO S.VIT 111 079 117 087 MIGUE L 118 089 120 091 AV. ALLAN 120 089 122 091 123 095 128 103 124 099 127 102 HO LAN DA 128 098 131 106 139 117 ITÃO CAP PO RT UG 130 AL 105 RU A RUA CO ERI AM 134 107 134 109 A RU 127 FU 101 RQ UIM PA RA IBA 128 099 129 101 SU EC IA 102 PÇA A RU RU A 133 106 157 127 ALAMEDA NICOLA DE rotary polícia civil ALAMEDA AV. clube josé do patrocínio c.pastores i.evangelica c.pastores i.evangelica club da polícia militar ass.do com. varegista TIBA ALAMEDA ISCO FRANC 140 119 RUA ARIST IDES O RD PA 141 114 RUA 130 RU 103 A FR AN CA 130 RU A AV .RA UL RUA CONJ. RES. J. ISMAEL CONJ. RES. LARANJEIRAS 111 077 133 105 BEBEDOURO SHOPING 120 087 143 116 13 ST MAIODE A CA 125 CAS TA PÇA RIN MENA DO 096 ANG ELO A RU OR DES A ENS DR O BA HIA 124 096 BON EME R F. 126 094 GUIM ARAE S 125 092 MATO 124 S 091 144 117 GAGLIARDI PUPO BRUNELLI 144 118 CARLOS RU A TEIXEIRA 146 120 145 119 CO CIS AN . FR AV 133 103 CAMPANELLI 146 121 AGOSTINHO PCA. T.TALARICO 143 114 133 102 128 099 133 101 R.D R.S ALIM G.DE OLIVE IRA CENTR PROFE O S. 123 089 PAULIS JABOR TA ANDI 122 CATA NDUV 088 A 122 TAIUV 087 A 121 085 138 106 EST ÁDIO SÓC MUN RAT ICIPA ES STA L MAT O 137 104 P.M.B.DE CRECHE LAR ESPIRITA JESUS NAZARÉDE 124 087 RUA 123 086 RUA LLI 141 108 140 110 B-A CAPUTO EDSON ALGUIM FRANCA 158 124 159 124 161 127 SIST. DE LAZER P.M. LIBERATO 150 125 148 123 MIGUEL 148 124 ROBERTO PASCHOAL DOS SANTOS J0AO ANTONIO 147 116 RUA VER. RUA ALTAIR 146 115 151 123 150 122 RUA GARCIA SANCHES * RUA 150 121 149 119 148 117 159 126 RUA JOSE 158 126 RUA 149 118 RUA VER. 145 114 DO PERCIVAL 159 125 RUA VER. RUA VER. 140 106 GINÁ MUN SER SIO IC. ZACGIO AREBAT. ALNY 127 091 EUGE NIO RUA RUA 127 090 BENV INDO 127 088 AMAP A 136 102 PÇA DE HER MAT CILIO TOS ELIZ 135 ABE099 TE VILA MAT CILIO TOS VILA 138 102 ELIZ ABE098 TE VILA 126 087 ACRE RUA 150 118 9.698,91m2 MAT.3564 154 119 OLI RIM 141 105 MO ELIZ 134 ABE097 TE RUA 133 094 160 126 156 123 TOS 162 127 164 125 RUA B-B PCA.OLIMPIO UBS 146 A.KOBAL DEOCLECIANO 111 DR.JOSÉ RIBEIRO 144 107 134 ALE 095 GR E 126 086 ROND ONIA 125 085 RUA PIAU I RUA 132 091 O 150 114 156 122 CU ELIZ 137 RITABE 099 TE IBA VILA 133 093 PO RT 132 092 165 126 166 130 160 125 PA PÇA ULO 137 100 DE HER ELIZ 136 GO ABE 098 IAN TE IA VILA 138 099 135 FLO 094 RIA NO PO LIS 134 092 BO LIV IA 142 102 144 106 CO DA ALAME 148 111 BE ELIZ 136 LO ABE 097 HOTE RIZ ON TE 135 095 RU A RU A 152 114 SA 139 O 100 140 100 138 098 RU A 134 093 ALE ZA 136 093 FO RT 150 111 GRASS I 148 109 RU 138 A 097 140 099 133 091 PA RA GU 133 AI 089 135 092 TAS 091 VILA RU A RU A 138 094 RU A 139 095 PRA DOS ÇA MOT ORIS 135 137 RU 092 A 139 093 139 094 140 097 152 111 148 106 140 098 157 114 158 114 159 114 164 127 166 131 160 124 156 121 SAN CAT ELLI . DOMIN E.E.P.G "JOAO RA PROF. MADEI .00 GOS 13.001 0156.1 CLEME NTE IZ LU 148 105 EMEI 166 129 164 126 160 123 DE ROSIS GARRIDO DULCINÉIA BUSSE MA IPANE 160 114 PMB COR UR CH UG tro ILE 131 SI cac P.M 132 UAI 089 EQ . LOU 088 .B. UA RDE VILA DO S CaJosEM R Ca lde é EI 131 rdo ira LOU 088 so 132 RDE 087 134 087 cen SE edu 134 VE 086 NE 133 084 145 100 151 108 FREI O ELH CO 148 103 A. 150 106 RUA VARRIC HIO 153 108 153 113 PRETO OURO 154 113 PEDRO 137 RU 090 A 139 092 137 RU 089 A 138 090 VA 145 099 SABEM POLICIAL JOA QUIM O PRE FEIT DA 166 128 164 125 UBA UATAT CARAG 163 114 FRIO CABO 162 114 JA GUARU 161 114 DISTRITO NDINHA QUITA 155 113 A.I. EL NO MA A 166 127 DA ALAME 164 114 BERTI VELHA A RU 141 095 136 088 PE RU 133 083 AR GE NT INA CE 135 NT AL 082 DE RA L IME NT AÇ ÃO PR PO OF ÇO UN DO 150 103 BUZIOS 154 107 136 RU 087 A 138 088 136 086 RU A 136 084 138 087 AL. 168 114 N LEBLO 167 114 113 M DE AMORI ENA 158 FLORC 113 A SABAR 157 113 A.I. VILA DA ALAME 160 113 DA ALAME 161 113 DA ALAME 162 113 A ITABUN 155 108 I-LA XANGR 156 109 DA ALAME 157 109 DA ALAME 158 110 DA ALAME 159 111 136 RU 083 A 137 084 144 093 INST. AREA 169 114 E LAM 157 129 ALAME SIST DA RECEMA PROJ. REIODE "A" INST ÁRE 174 ITUC A 142 IONA ALA LAZER MED L A ANS EL BRUNO 172 ROGN ELM RUA 169 144 O BUZ 146 INAR GALLI O A REIS 174 139 R. DILAUR168 172 145 ATTO 139 VECHI 171 ITO 140 R. BENED 168 144 170 NGONI 169 MORA 141 ALA E 141 MED R. VICENT167 A THO 143 MAZ I DE TILELL HEG SIST. E H. UED ROQU 166 LAZER USS H 142 173 RUA 136 INGER 168 BAENN 171 165 140 136 A 142 IRO 170 R. GLORI A RASTE 167 136 169 ANGEL 139 139 ALA 168 A DE MARIA M.JO RUA 137 SISTEM SÉ 166 DE LAZER 138 ÁREA SOU UC. SIST ZA INSTIT CAUBI NEMER LIMA 172 U.B.S.DR. RECEMA 165 C. BESSA DE 132 REIO 138 ÁREA 163 ELIAS 170 HIO INSTITUC. 139 FINOC 167 133 164 135 ÁREA 137 NEMER ERTO 162 INSTITUC. LAMI ELIAS R. ADALB 139 DA BERTO 166 163 ALAME 135 137 U 167 ORFHE RUA 132 168 165 131 169 134 AREA . 130 ATI 169 158 INSTIT PAR 129 129 a.b.b. 170 115 ANGRA DA ALAME 170 114 IAÇÃO ASSOC DOS ON. FUNCI . MUNIC 165 113 DA ALAME DA ALAME 167 113 169 113 DA ALAME 168 113 SIST. LAZER DA ALAME 160 112 A AD SP 149 098 T. AR.INS 170 113 REMA SAQUA BE PERUI 171 114 AGUA MONG 172 114 EIA CANAN 173 114 EIA BORAC 174 114 PENA 175 114 JUNIOR 176 114 INI SCHIT 177 114 BENGALA DE OURO BEBEDOURO CLUBE FAZ. SANTA ALICE * 135CA D'A IXA 081 SA GU AE 137 082 162 112 DA ALAME 161 112 164 113 S VERDE 178 114 179 114 RAMO AL. RIU CAMBU 165 108 DA 157 ALAME 105 149 095 IS RE 171 113 DA ALAME 172 124 167 108 BA UBATU 166 162 168 108 174 123 DA ALAME 158 106 159 106 160 107 161 108 D. 174 125 DA ALAME 173 125 175 126 DA ALAME AL. AL. 169 108 ÁREA 171 108 ILIO RG VE 148 093 144 089 L OE AN R,M ALV ARE Z 174 122 176 127 PLINIO PORTO LENHA MARIA DA ALAME 177 128 A. M. 178 129 DA ALAME L UCIONA INSTIT 163 108 FANY ISCO FRANC AL. JOSE 175 122 176 123 177 124 AL. 179 129 R LAZER AL. ARTHU ÁREA 154 097 TOL EDO INS A. MA RT 142 083 BEN EDI AL 155 095 154 096 OLO MINH 159 101 157 098 . 180 130 AL. PROF A SISTEM DE 178 125 179 125 180 126 181 127 182 127 PUPO SILVA FRA NCIS CO 146 084 GREM COOP IO ERCIT RUS 140 075 153 092 152 088 AV. AV. DA 159 099 GRAS SI ALCÍD IO PAGA NELLI 157 094 RUA ELINA LAUD 158 095 ASSOCIAÇÃO DE EDUC. E CULT. DO NORTE PAULIST. lei 3021-19/9/2000 GN IN EM EF. GU PR 152 IMA OF 087 RÃ .OT ES ÁVI TOL O EDO 148 079 RUA FREI O BOCH ETTI 160 097 ALVES DE AZEVE DO RUA AREA INSTITUCIONAL 158 092 FIG UEIR EDO esc. RUA 162 099 161 098 RUA OLÍVI 161 095 JOSÉ FÁVER O RUA R.MO ACYR 160 095 163 095 prof.estadu al orland frança o de carval ho 148 076 CASA ESPIR DE MARIA ITA permi casassaõ de de Mariauso DE INSTI PMB TUCIO NAL ubs ÁREA MAR IA 151 079 MA RT 154 154 084 084 FR AN CIS CO 156 084 161 093 156 087 ASSOCIAÇÃO DE EDUC. E CULT. DO NORTE PAULIST. lei 2805-21/07/98 161 091 PAGA NELLI J. ANTUNES AN TO NIO DE LAZER SISTEMA GRAS SI mat.23.456 AREA INSTITUCIONAL 157 087 MA RIO PR EFE ITO HAD ORE AUG S UST O AM AD EU RASTEIRO VER EAD ORA TRA BAL 155 078 AVE NID A RUA GIUS TINO RUA FERREIRA CAR VAL HO BBD - 080 PRO IND. SUC COM O .EXP ORT .LTD A R:MAFAL DA M. SANTIM RUA R:HELIO D 'agua BAL rs o ONE LIMA CAR VAL HO DE DA ALA MED A ANÍ JÚL VANN UCI DO DE COM FRIO DE ALA MED A AMA RAL RUA CAR LOS ALA MED A ANÍB AL NOG UEIR A IO DE CAR VAL HO FAV ERO COS TA GRA ZZIA DEI Cu RUA BER TO GUIM ARA ES ALVE S CAR LOS * FILH O PINT O POR TO CAR LOS - 23 7 MAZ P.M .B. ALA MED A EUS E GAG LIAR DI ALA MED A ALD O MAÇLOJ mat ONIA lei .23.4 CA 284 7/9855 BER TOL INO PLIN IO ILIO ATT ALA MED A JOS E ALA MED A FRA NCI SCO R. JOS E ALV ES MIS SAC R. FIRM INO JOS E ALA MED A IM QU DR. ALA MED A LUIZ BRA GA O SOU ZA UST MA RTI NS OSW BRIT O JOA ALA MED A PER A. GIL ALA MED A VIZI AR PER EIR A OS BA MANGARATI E JOÃ O FAR IAS TEN ENT ALAM EDA SIST.LAZER D AV. - 06 0 GIL VIR RUA ME N IA MAR CO AV. NTO ERA ESP VIA OSC DEL FIG C. LO CAE TAN O MEL A. BEN TO AVE NID A CAT O EIR A PAU DE AUG ALAM EDA UEI ALA RED MED O A MAU D FRA GOA S EL EO NE MAR DOQ UEL AL. 351 RUA SA NT AL. VICENTE AV. ALA MED A AN TO NIO RU A ALAMEDA SEG URO BUS SE LIBERATO RUA PEDRO O DE MELLO S DIA RO DO ELO ANG ON T O UND EDM SP - TICHIO OM TO O ZANELA FIRMIN 65 M. FER REI RA R. RUA SAN TAN A CHI ADE S DE JOS É MIG UEL NEU ZA AL. RU A MA RTI NS 010 TOLLER -2 E SILVA DA DO RP ED R ROSA BR T. S. HABIB UV A M. BASTOS CA TA ND BRAS ILIA JOS É AV EN IDA PER RON E RU A PCA. SAO PEDRO PER EIR A FOR UM PRA Z FAC CA CIO OLI RUA CLAVER BRAS ILIA LUI RUA GUA NAB ARA RU A RUA BEN TO RUA P.M.B . 050 BERGANTINI RUA RENATO ALA MED A INA CIO RUA LO YO LA DU MO NT SA NT JA NIN I DE AN TO NIO RU A CENTRO SOCIAL URBANO DR. DE ALMEIDA TANCREDO NEVES SERG IPE ARAC ATI AL. CAPANEMA SIST. LAZER C. CEZAR VICENTE MARICA ALAMEDA MARICA A 20 BBD 154 RUA O BRAS IL RUA NORT E DO RENO R AVENIDA ALAM EDA OLIVE R CAP RUA AMAZ RIO RUA F. OGA NDO RUA SIST. LAZER ALAMEDA ITALIA RUA RUA MA NA US MORISCO ALAMEDA DE O. ROSA RUA MARIA JOSÉ CAM POS ON ODIL QUAD ROS CAMPOS ODILON AV. C. CEZAR VIELA PA GA NE LLI ONAS RUA DE RUA PRE TO A ALAG OAS MAU RO COLI NA DA ANT GRAN DE RUA EG O ESP ANH A PED RO R. ABR EU FRE I AVENIDA RU A MARI MAN OEL ONIO PRE FEIT O AV. PAS CHO AL RU A JO NE S A 19 RUA PROJETAD MANGARA RU A RU A AM AT O ST MA ND EM BO ANA DE 3 MOURISCO VIELA AV. S QUADROS TO LLE R II O PERE MA IO ME LV IN ALAM. PEDR D AN TO NIO VIELA RU INDU A 18 RUA PROJETAD BILORIA MANOEL RUA PROJETAD BO CA IUV A PRE FEIT O VIE LA RU A DU QU E RU A MENTO VE S GO NC AL BO CA IUV A DE DA CA XIA S QU INT INO JO SE DE OD OR O RU A JO AQ UIM RU A DE LU CA S EL FA RA CA MP OS RU A MA RE CH AL RU A RU A TIB UR CIO DR . SA LE S ACIONA FO NS EC A AV. PROJETAD A 1 AM IN BE NJ EV AN GE LIS TA LIM A LAT OR RE RU BIA O RU A JUN IOR TO BIA S VE S F S REIF ARÃE GUIM AL JOÃO AN TO NIO R.PROF.CACILDA RU A RUA DE RU A ES TA DO S l Ce RU A VIR AD OU RO QU INT INO EST CO NS TA NT JO SE BE NJ JO AQ UIM RU A RUA CA MP OS STR A GAR IA CIA CO NS TA NT LIM A FO NS EC A MA RE CH AL RU A O LU CA S RU A Dr AM IN RU A COL OBJ ÉGIO ETIV Hospit UNI MEDal RU A UN IDO S O AD NR CO A EIR LD CA RU A STAMATO RU A RU A DE TO LE DO A RU Dr RU BIA O RU A XV RO MB VE NO MO RA ES DE ES DE AT PR IGN AC IO O ER CIC PR UD EN TE A RU FR AN CIS CO S RDE LOU RU A DE OD OR O DU QU E EV AN GE LIS TA RU A CA XIA S EV AN GE LIS TA BB D BB CASSANO BB D R TOLLE D- PAGANELLI BB CARDASSI CO NS FUA FRANCISCO RU A GERALDINH O LANCELLOT TI PA LM AR ES R. DE SOUZA RU A RUA SO UZ A RUA DE I VERALD * MA A LI CO RR * BBD - 252 R R 51 -3 SP D O AU .L N R H O N O U O BR AD O VIR IA D UL TA CARDASSI PED RO F. AV. LIMA HO RTA L ISSA R. CHRISTIANI NI P. FOSSALUZA IAO T. DE CARVALHO AR AR AQ UA RA S AREIA FARI SE BA ST A RU A RU AL CASA AN TO NIO Blandy OS CA R HIGIDIO RU A DA SA LLE S JU NIO R TO BIA S Deus Seja Louvado Cartório Notas PADOV ASA FEP S O UNE URO ACA ANT SA EDO EST S FEPA BEB DO NIA A NID DA COLO S AVE do LAO GA Presbi riana IRA DE MA SIMAO VE S IRA IVE O GARRID unic. ção OL VO GUSTA Dep.M Educa E EA ÁR RD VE DE GOMES RU A I RT SA SA LLE S A DE A INH RD SA LU CA S A RU O RIN MA CA MP OS N LSO NE UR MO SB AL O EA ION LVÃ IME AR UC GA TIT N S INS LSO GO NE MIN DO SB RIO IME CE RU A A RU SE JO RU A A RU DE SES A RU CIO LU A NH CU Dr DA CENTRO S/ZOONO RTO BE RO RADICIP A(EM O EF) AL SE JO VETORE A AC PR RU A ALI HO SC PA I RIN LEG PE ESC CALCEL OLA .CONMUN DEIR A RU A LIM LIM A E ON RR PE TO LE DO SI AS RD CA (M) DE BIM esta name Pref. ciocipal nto IRA RE PE Muni SÉ JO OS CA R (N) me ng.Jai trav.E Edifi Alcid Paga cio nelliio O DR PE IA MAR DE A RU O ALH RV CA AV. SANTA BANCO BANES NDER PA PO BIS CAST RU A DE E DE ANDRAD BANCO I TAU TEATR MUNIC MAURI OLI VEI CI IPALO RA O DE JR. A RU A RU NIO ANTO VITO t e- DO LIN AR UIN RQ FU LDO ERIEVA DE RUA Assoc Comer cial . - O EIR MO BARRETOS TRE SILVES ONICA A RU ES VID NE BE A RU OSWAL O GARRID TELEF A RU RUA A RU R. HELCIO DE . L DR IRA ITA LDE SP CA HO IR AC " MUN O ERC TON CAD COM AL MUT MER TRO ICIP EN CEN MUN JULI OR" EAD VER BUTIAO NETTO A AVENID Me Banco rc ant. Brasil IDA EN AV UL RA ROXA RUA DO O ALFRED o NO A RU L. CE AS AL VER ICIPIAL PASCHOAL S C. THOMA RUA d NT MO QU RUA I VERALD ubl. RUA BARRETOS ADOLFO PINTO SALATA .p A RU V. NATAL G. AREIAS tel RUA CARLOS CARLOS HO SOBRIN San R AZUL PAULISTA BELEMO LER RC. SIS RO VICENTE P. Pimen Ed. ME IS RA AÇA ES PR ENT GE AD AS TIR MIN A RU RUA SAO R. SILVIO WE RN EC K DE S RA VE RUA A RU O R. ALFRED RUA ED. A.TOLCOME A RU O DA AN BR QUITO STAMATO U G. GALILE A. I. BANCO REAL A RU LAU NA RA PA TERRA MONTE NETO L RACHE ECONOCAI FR FEDER XA AN ALMI CA CIS CO I RR PE A RU RUA RUA MONTE ALTO TO PIN TO H. R. BENEDI I CITRUSmento AVENIDA CISCO R:FRAN LLI ZACARE IGNEZ BANCO E JOS C. CARDOSO FOLSTA OSWALDO Est CRED aciona ES ND ME A ELL INT PARDINHO RUA RUA PROF. UNI INA DR PE A RU RA PA L. DA RUA BERGANTINI RUA ALFIO PR UD Cent CRED Ed. EN enário I CITRUS TE A RU AS ATH JON AV. RUA RUA BENEDITO LSA DE OLIVEIRA AVENIDA O CAETAN RUA ANGELO Caixa Est Econ. HSBC Bank adual BRASI A RU R. A SILV RO HIGIDIO JOAO DE A. RU A JOSÉ O DA AN BR RUA DE RUA B. AGUIAR SE C.P.F. NH L. OR A ADOR ERA MONT MAZZEU CAJOBI F. RUA P. S. DE SOUSA AL VERE DORO F.TEO RUA JOSE H. RUA BRAY R. WAGNER RU A RUA R:PRO R. ORLANDO J. VINHADO RUA VELOSO SENA RUA OSCAR L. JUNQUEIRA NO SS A RELLO DE SIM0ES LHO CARVA LHO CARVA VICTOR RUA EDNA DA SILVEIRA AN JO S TORTO RUA ESTACIO MADEIRA R. CARLOS LIMA ALCIDES CO LEG IO CARLO R. INO AQU HOMERO DE R. ARISTIDES B. COUTO RUA FADALLA GU AR DA JOSÉ SON E RAD AND ARAUJO R. ALFIO Q. PERES RUA ARNALDO DA 7 - 23 NEL EIDA ALM DOMINGOS MARIA RUA DE A. RUA CAP. AVE NID A BB e nobr OTAVO JOSE CASTRO R. CARLOS RUA VICTORIO AL ADOR ILHEUS E DE JOS BASTOS R. JOSE RUA BENEDITA RO ADEI BRIG HO RT VERE RUA I ALD RIB GA joão RUA BENTO DO RUA SE JO O F. UND RAIM MIGUEL VALENTE TOLE ANI RUA RUA FRANCA DE PADOV PIFFER viela RUA JOAO ANC ER LOPES ABILIO R:FR WALT A RU IO ALVES MAURIC RUA VELOSO JU NIO R RUA CONSTANTINO RUA MANOEL LIM A RELLO A EIR RR FE F. PRO DIAS ° DA 12 RUA PROJETA RUA BATISTA M. QUEIROZ RU BIA O S TORTO PEDRO PROF BERG GUTEN RODRIGUES DE CARLO R. RUA JOAO CASTRO DOMINGOS L. BAILAO TO BIA S RUA VELOSO MINHOLO SSOR PROFE R. ANGE- WE RN EC K BARBOSA O A NN PE RUA ISCO FRANC R. JOAO DE R. A. DE RUA JULIO MO RA ES DOR IO JOSE FABRI VITO RUA ANDRE BOVOLATO R. SEBASTIAO SILVA INÁ CIO 13 RUA RTO NORBE RUA JOAO NALON O FRANC FA MILITARICIA TIM A SALVA MOACIR BELMIRO SSOR PROFE RUA R. MANOEL A ALMEID POL RUA PROJETADA DE CASTRO PEDRO DO MACHA RUA ANTONIO R. ANTONIO B. DA DE RUA . JUL AV COELHO LOPES DE RUA "12" R. J. ELL IS ANI RUA MINHOLO ELIAZIB "10" ANINI CRISTI FR ED O A ETAD PROJ AVENIDA FELICIO RUA "11" LO ZANELATTO P. DE PLACIDO SE SS A PADOV RIMOLI RUA GABRIEL RUA LEITE DELANEZ R. JAIME RUA ANTONIO SER GIO RUA ALCIDES RUA RUA RUA ANTONIO JUNQ. RUA DANTE CL ER ANGEL DA 15 RUA PROJETA RUA RUA "7" A PEREIR RUA DR. 326 RU A WALT RAES GUIMA DIAS BATISTA RUA IO PATRIC "8" S ALCIDE CA RA O PARI AL. GUARA AV .BELMIRO OSORIO RUA LIONEL INO ST AM AT O D ALVES 6 RN 575.75 PALARINI VELOSO HIO FINOCC "6" CAP. CUNHA RA FA EL AV. RUA LUIZ PROF. REGA SILVEIRA RUA URSOL VIE LA RIMOLI LI CATEL DA 14 RUA PROJETA AV. RUA O MANILHA MARCEL RUA RUA LVES GONCA CA RV ALH O S.LAZER RIMOLI RUA EDUARDO FRANCISCO O NAZARI RUA RUA LIAN AV EN IDA JOSE LOPES QUERUBIN R. FREI ELIPIDIO RUA DA DE S.LAZER IM JOAQU RUA LUIZ FO DA "5" HABIB CA MA RG O MARIO S CARLO O VIEIRA RUA ARGEMIR SARDINHA FCO.SILVA ABIB AL PASCHO HO NO RIA S.LAZER IO DE EUGEN DI GIOVANI M.DE SOUZA FREI RUA "4" IO ANTON R. O ITO PREFE JOSÉ BELARMINO AVENIDA PROJ. RUA DE DA ALAME E SILVA RUA RUA HA RR IS RUA LE ITE S.LAZER DA ALAME RA OLIVEI I PEDROCH RUA & TOLLER UB BE E BE DE DO CA UR MP RU O O A CLU BE CASEMIRO RUA CUNHA P DA GULLO PA UL ER AV. TO LIBERA AVENIDA RUA 2 JOA O RUA ES SO R WALT DA ALAME O SEGUR CO PEREIRA FRANCIS ARISTIDES DA PROJETA SSI CARDA PR OF RUA ITUC INST VA RG AS A AVENID L UCIONA INSTIT AREA PORTO RUA OLIVEIRA R MONSENHO AREA VIA RODO E RUA DA ALAME I MUCUR AVENIDA BRASIL JOSE 4 SP RA NG EL 'agua DA ALAME 6 326 TO AUGUS - 36 PR ES IDE NT RUA DA ALAME RUA RUA LUIZ RUA A AVENID BR NO RB ER TO ANGEL NTE BELMO MA A LI A DE OLIVEIRA NASCENTE REPRESAS E LAGOS CORREGOS MATAS ESTRADA DE FERRO AVENIDAS PROJETO: COR REG O DO RIO ROGE CP EF SP 322 RODOVIA PI TANQUEIRA ARMANDO S SALLES OLIVEIRA VIRA PD02-005 AREA-04 RO DOU PD02-003 AREA-02 PIRANGI TAQUARAL PITANGUEIRAS VIRADOURO TERRA ROXA TAIÚVA BEBEDOURO COLINA DESENHO Nº PD02 PLANTA PLANIMÉTRICA URBANA COM DIVISÃO DE LOTES PLANO DIRETOR MUNICIPAL 0 200 400 ESCALA: 600 1:10.000 800 1000 OBRAS PUBLICAS 02-ESTA PLANTA FOI REVISADA E ATUALIZADA EM ABRIL DE 2006 PELO DEP. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO-DIVISÃO PLANEJAMENTO, PROJETOS DE CARTOGRÁFICA. - O DEPARTAMENTO AGRADECE A COMUNICACÃO DE FALHAS OU OMISSÕES VERIFICADAS NO TRABALHO. 01-ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS, ORTOFOTOS E DOCUMENTOS DIVERSOS, NÃO POSSUINDO PORTANTO PRECISÃO NOTA: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO PARAÍSO MONTE AZUL PAULISTA SITUAÇ ÃO SEM ESCALA TÍTULO: CORREGO 2005/2008 ESTRADAS VICINAIS NAO PAVIMENTADAS ESTRADAS VICINAIS PAVIMENTADAS RODOVIAS ESTADUAIS QUADRA LINHA DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA (138 kV) A CACHOEIR LEGENDA O CORREG DA PLANTA CHAVE LINHA PERÍMETRO URBANO - PROJETO DE LEI PD02-004 AREA-03 MONTE AZUL RODOVIA PAULISTA BR - ARMAND - 265 SP O SALLES - 322 DO MAN DEM BO ADMINISTRAÇÃO: * PD02-002 AREA-01 N.V. RETIRO RU A D . AR.INST IEIRAS CANAV IEIRAS CANAV 16 TALARICO DO RU A RUA CORREGO MA CAIÇARA BAL LIMA JABOTICA FARIA 326 SP GADEIRO - BRI RC O FRA NCIS CO . AR.INST F DA ALAME R. PROJ. RUA NELSON JOSÉ DE RODOVIA DE DA 364 SAO R.RAFAEL BR - 11 so TADA PROJE VERDE FARI 326 LIMA SP 364 FARIA BR GADEIRO - BRI RU A RUA ARI CAMAC RODOVIA AVE NID A AL. BEB EDO UR rio ur to ervacial fi Res rti A C ALAM. AREA SP 364 RIBE IRAO LIMA - 265 FREIRE SP CATAN - 322 DUVA MACHADO COLINA BR ROMEU BEBEDO URO WALTER ULTA RUA CONS BR CAI CARA GO DA RUA EIRO IGAD CORRE NA COLI ANDES - BR VIA RODO DA BB 0 - 03 BAL TICA JABO L IONA GONSAKVE S DO RETIR O O CORREG SILVA 136 NARIOS MISSIO DIAS L UCIONA NCIA PRUDE GODOY JANINI CARELLI NO ZA 40-FABIA DES BBD-0 AN D'ARBO S IDA AR RG MA O NET S SA RO ANI 141 A0.DWG D- BB 070 STA * L MIGUE BBD EIR A LIV 2 - 32 DE O 5 S P ES SELEM - 070 RUA ARLIN DO IGUES RODR DE SOUZA IAS M BO RUA ER AN M - 26 SALL BR NDO ARM A AULI IA - LP DO V AZU RIB EIR ÃO RO NTE MO DO OC D 'agua RR rs o CA Cu JOÃO AV. NE PENNA RU A AL. JOSE RU A RUA FREI PRA ÇA OLI VA BBD - 080 ALCIDIO CLEM ENTE MA RIO DOS INS L. CA GN IN EM EF. GU PR IMA OF RÃ .OT ES ÁVI TOL O EDO ALV ARE Z HO C.S .U. ARN DE ALD GAR ROS O CAR RIDOIS VAL FIG UEIR EDO esc. estadu prof. al orland frança o de carval ho CASA ESPIR DE MARIA ITA permi casassaõ de de Mariauso DE INSTI PMB TUCIO NAL ubs ÁREA MA RT ÃO JO ESCOLA DE EDUC. REC.INF. ESPAÇO LIVRE mat.24.411 SIST. DE LAZER A RU LUIZ AV. SILVA A RU FRA NCIS CO ANT GREM COOP IO ERCIT RUS AV. DA I LAN TA CA RUA TA TIS BA GRAS SI PUPO ALCÍD IO PAGA NELLI CLEM ENTE O BOCH ETTI ELINA LAUD ASSOCIAÇÃO DE EDUC. E CULT. DO NORTE PAULIST. lei 3021-19/9/2000 AREA INSTITUCIONAL RUA FREI DE AZEVE DO OLÍVI RUA RUA ALVES RUA JOSÉ FÁVER O RUA R.MO ACYR ASSOCIAÇÃO DE EDUC. E CULT. DO NORTE PAULIST. lei 2805-21/07/98 FR AN CIS CO MAR IA PAGA NELLI J. ANTUNES AN TO NIO mat.23.456 RU A DE LAZER SISTEMA GRAS SI AREA INSTITUCIONAL PR EFE ITO HAD ORE AUG S UST O TRA BAL AM AD EU RASTEIRO VER EAD ORA AVE NID A RUA R:JOÃO ILINO BRAS VANN UCI DE URIO SA CENT LTD A. SOF T MET AIS RO ST A. REIR A PEN NA O FER NID A JOÃ AVE JOSÉ GIUS TINO RUA TDA PRO IND SUC .CO M.E O XPO RT.L FERREIRA CAR VAL HO RUA ONE R:MAFAL DA M. SANTIM COM FRIO DE ALA MED A DE CAR VAL HO LIMA COS TA DA BAL JÚL TO O ONI O BISP UR JAP A RU L OE AN R,M ALV ARE Z TOL EDO INS A. MA RT BEN EDI AL O ED FR OLO MINH S . DO AQ JO DA ALAME IS RE R. RIO MA A AD SP RU A INST. AREA SIST. LAZER R. N. RU A BUZIOS DA RU A RU A RUA SIL A SABAR M DE AMORI A.I. RU A SABEM A. PRETO FREI VARRIC HIO VILA RDE TAS PRA DOS ÇA MOT ORIS RU A RU A IZ LU I ELL UN BR GRASS I VILA PA ULO ALE ZA RDE S PA RA GU AI RUA 150 118 RUA B-B V. CA RUY IR AC VILA PÇA DE HER MAT CILIO TOS ELIZ ABE TE VILA OLL PIR A EIR LD RUA RUA JA GUARU PAULIS JABOR TA ANDI OLIVE IRA CENTR PROFE O S. MATO S PCA. T.TALARICO CAS MENA DO RU OR A DR RU A PÇA A RUA A CA TA RIN A PA RA IBA ST PO RT UG AL A RU A R: IR SAM L AE ISM BBD DE S. PE RE S FE RR EIR A AD RIA NO CA RV ALH O PA ULA VIELA SANT A MARIA GA RR IDO RU A RU A BR AN DA O DOM PA SC HO AL JO AO SA O União Médicaano Hospital Samarit ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMEN TAL PA DR E VA LIM RNA R:BE RDIN O E QU PAR DEC AMP OS GA RA UD FR AN CIS CO RU A E dif Res icio Herc id. ules P erei ra Ho rtal MA NO EL VE RA S Palmas EDI FI CIO Las Pça Jarbas Prado ia o Agenc Correi VA NO R ano I nstituto Americ JO AO RU A RUA A. PA SC OA L Cart Registr I móveis ório o NT CE O ARI EN RU A DO S Club Sede Social Bebedouro I greja FO VIC EN TE AD OL OS OR IO CHACARA FURQUIM IRA PERE GE NE RA L RU A PRAÇA VALÊNCIO DE BARROS PAÇO MUNICIPAL PRAÇA JOSÉ STAMATO SOBRI NHO BR "ABILIO AN MANOEL" CO PIN TO KE NE DY Receit L Federa a l DO SCO BANCO BRADE BRASI PA SC OA L RU A RU A RU PÇA MONS. ARISTIDES A SILVEIRA DA LEITE JUN QU EIR A ME PIN TO JAI PRAÇA RUY BARBOSA AN DR AD AS PR OF CA NA DA RU A XIMENES OT TO P ça Dr. Camba uva LBA RU A SA O Edif. Varandas FR AN CO DA A RU MA CU CO HE NR IQU E JO AO BR AN DA O MA RIA RAFAEL S ocie dade Recreat iva j osé do P atroci nio PROMOÇÃO SOCIAL CONS. TUTELAR UBS DR MOACYR CALDEIRA PÇA BARÃO DO RIO BRANCO Ce l ES SO RA 7 Cart.el Bib li ot.Mun ei t. VA MA HL E DE FO NS EC A BRO EM LIAN EDIFÍCIO PA SC HO AL CATUPIRY LATICINIOS Rega PE RE IRA "SÃO JOÃO BATISTA" MA NO EL JO AO VE RA S IRM A FE LIC IO CR UC IFIX O L HE MIC ILI RJA BU A RU A RU IM QU JOA A RU R. RA REI MO A RU IAS AC AC R, R. IDA REC APA A LIM O JOÃ R. DE US THE MA RDI NCA É BIA JOS R. DE AS IDE QU OR S IDA AR RG MA RA VEI OLI S RAI MO R. IO HEL R. S NIA TU BE R. 16 CARV.CAPUTO IDA AVEN IM SM JA RUA PEDRO HIA FRA RUA RUA TINE LAMAR NCIA PRUDE ALDO RUA FE RA COIMB A SISTEM LAZER DA DO GERAL AREA L UCIONA IO ANTON LATO IRA FERRE DA MOTTA VIANA GOMES RAMOS A DE SISTEM LAZER LHO CARVA I PITELL GOS DOMIN UE HENRIQ INSTIT INSTIT REIFF REBEL O ANGEL O PLAUT LOPES L G. MIGUE USO ICAO CONCE DE A DE ALMEID UE HENRIQ CISCO R.FRAN RUA RUA DO CHACARA AREA ONAL INSTITUCI BRISCESE GA ARZUA TR. 1 TR. 2 TR. 3 JOSE A OLIVEIR CHACARA LI BRUNEL PORTO GONZAGA PINTO PIO X JOAO R. S. RUA RUA RUA LUIZ ETO DOS PAIXAO HAMIL AV. LUCAS XXIII AV SANTOS AVENIDA RUA VASC O AREA INSTIT. JOSE CIDA APARE NAL DA MARGI RA SENHO AVENI NOSSA FUTEBOL DE CAMPO LLI GIGLIO RUA RUA RUA JOSE PEDRO AVENIDA TO STAMA F E C CIB RODEIO OS IO PAGN VIRGIL AREA COMERC. PARQUE ECOLóGICO AVENIDA TE VARIAN DE MELLO A N. MENDONC MOREIRA CRUZ PIO DE PROCO MENTO KALIL NASCI JOSE WALTER RUA IRENIO I MARASS RIBEIRO JÚLIO RA AUGUSTO RUA RUA JOSE RUA LATO DO GERAL PORTO IRA FERRE ELLI PIGNAN LVES GONÇA ASSIS BRITTO R.LUIS JORGE RDO R.EDUA r. JOSÉ IM SANT LHO CARVA ENÇO LOUR O DE USTINH R.AUG DE I PITELL REBEL REIFF AV. O CO RR EG DO DE RUA RUA RO G JOSE DE DE * OLIVEIRA SIO FARIA RUA DE CASTRO G. ZACARELLI JOSE SP - MIGUEL FEPASA PITA HOTEL * - 020 CITROSUCO POSTO RODOVIARIO BBD ES OL SALL NGUE * IRAS - 01 0 ARM ANDO 322 VIA RODO SILVIERI RUTH G. RUA PEDRO RUA IR. RUA ARISTIDES CARVALHO LUIS IA BATAGL MAIO LI GIGLIO AMBR0 PAIXAO SISTEM A DE LAZER ALVARO ER IO RUA LOPES ROQUE SOUZA VASCO JOSE INO CARM TIAO SEBAS JOSE O RIBEIR A CHUBB C.P.F.L. CORR EGO HORTO FLORESTAL INGER BAENN RA TEIXEI MARIA EL AV.MANO RUA DR. ROLCK CABRITA DAHEB JULIO PACHECO GOMES I GAGLIARD PINOTTI RUA RICARDO ROBERTO RUA PROF. CONDE S. LIMA VICENTE EDMUNDO NO MARCILIA S DOMINGO O THEODOR I GIGLIOLL AECB AV. MARIA NDO RAIMU O BELMIR O PLAUT INGER BAENN LOPES L G. MIGUE SIO PAS DOS RUA GODOY O DONAT DA IO VALER DE IDA CAR RA TEIXEI GOS DOMIN DAS ROSA RUA TAS NIS JESUS DAS EPAMINON RUA PROF. RUA RUA RUA R. PROF. RUA L MANOE ENG. SANTIN ZUGARO AV. RUA LOURENCO AV. MARGINAL RUA MOTEL ORANGE C EI ACHO DBB RUA TINE LAMAR LAZER A DE SISTEM RUA RUA O ANGEL RUA JOSÉ RUA CIA DEN PRU RUA A DE SISTEM LAZER OS ADR QU RUA RUA DA RUA UE HENRIQ C. NA VIA J. PIFFER VASCO S.L. O EL CANDID CORON RIDA MARGA O CONEG DISTRITO INDUSTRIAL I RUA A.I. S EIRO MED IRA DA IM FERRE JOAQU RUA A RU DR. EMO NICOD Z VA SIL B RUA RUA CAP CARLOS S.L. A CO CATRICAL FRANCIS ICO EUR RUA LA VIO LUI URI KFO N ILO OD FE RUA RUA AREA L UCIONA UE INSTIT HENRIQ K. G EEP RUA DA A ANC PER TEM R. DR. 0 IFIX UC CR RUA FCO A RU E JOS RUA R. RUA DA EDNE EL J.PAPEL R:MANO AV. PREF. RUA A SISTEM DE LAZER A SISTEM DE LAZER AREA CIONAL INSTITU LDI O GARIBA RICARD TO STAMA (s3) RUA RUA RUA (R) (P) O ANTONI SANTIN DIAS AV. MARIA AO B.JULI A IRM A TIC JUS R. BAL KO S DO EB SAA ALD R.J O OÃ RUA PAOLIELO ILIO CALDEIRA AGONC OS ARI ON IGUES GIR RE AND A RU ADE NID RUA INO HIG DA R. UE ROQ ES A NID AVE A NID AVE R. RA VEI OLI O SUC RO B TO SAN SIMIS RUA N. CHI ZUC AL TUG POR A . ARE TIT INS R. CIT ALCINDO ETO (Q) (H) (N) ATILIO RUA RUA DIA S INO PUL DA A. RODR EL AN I RUA HAMIL CALDEIRA CUNHA SILVA ELIAS) S (TIO DOMINGO AFONSO O VERALDI AUGUST DA O FESTOSO CARMIN (G) RUA RUA A.I. RUA DR. S ROSA DEMO NICO CA ST AN TO NIO DRE XAN . ALE . FER MA RIA PIN TO AL CEL OSÉ ME IDA HO RT RUA BORGES (M) (J) (F) SILVA DE SANTOS PATAH S.L. DA AV. RUA AV . AL JO AO TE VARIAN BRO EM SCO ILIO RUA AGONC LUIZ O IRIT ESP AS TEI RO DO RUA RU A RU A SET I AR LIN MO DE VIADUTO R. R.J 7 FRANCI AFONSO O VERALDI AUGUST RUA RUA RUA RUA O FESTOSO RUA CARMIN PEDRO DOS RUA HELIAS DO TER FRA RESIDENCIAL FRANCISCANO RU A RU A A RU PRAÇA DO CRUZEIRO CEMITERIO MUNICIPAL SET Pça Frei cherubim Pça 3 DE MAIO Praça Nove de julho VIC EN TE SIL A RU E JOS S ULE RC HE S INGO E "ARNA LDO D'AOLIO" ED UA RD VELÓRIO O SÃO "SÃO JOÃO BATISTA" CEMITERIO MUNICIPAL AR CES A RU A AGU DE AO EB TAC SAA CAP RU A RU A AM BR OS IO CA RV ALH O MENTO CeL FO RU A 123 S.A. CITROSUCO 106 CITROSUCO VELÓRIO MUNICIPAL BRAGA BALARDIM AMARAL A.I. A RU IMA FAT A JO SE JO SE DE ACIONA AD OL 111 118 RUA JOSE EMILIO BENEDITA SANTOS LUPPI DO AMBROSIO TONELLI DOS ERGIO M QUI O OLI FUR EXP LOEVIVA PAU CEN DAS DE RUA RU A RU A DE DE RU A FU RQ UIM EST SÃO ESCOLA ESTADUAL MÉDIO DE ENSINO MARQUES ABÍLIO ALVES PRAÇA ADERVAL GUIMARÃES MARQUES RUA A RU AFO GO AS CA NIO FR AN CA PE IXO TO RU A VIELA VIC EN TE PÇA SANTIAGO BILÓRIA PR ES IDE NT RANGEL CUTRALE VIELA SIZENANDO RUA ANTONIO ANTONIO FERREIRA SANTIN NIOCITE ATILIO OLIVEIRA I GARIBALD HABIB A RU AL RT HO BOT OR LA ND O JO SE OS OR IO RIO JO AO RUA RU A JABOTICABAL GUEDES DE OLIVEIRA GERACY O BENEDIT L RUA PERIMETRA RUA RUA RUA DE NTO ERA ESP AND ES OR IAN O O RU A BU TIA FR AN CO L RUA RUA ANTONIO GAMBONI RUA JOSE ADA 4 PROJET ADA 1 RUA PROJET DA 2 RUA PROJETA ADA 3 RUA PROJET RUA JORGE MANOEL AUGUSTO JOAO RUA RUA RUA * A RU O DR PE RUA RU A GA RR IDO FL car val ho TA AL CAB S EIRA NGU PITA OTI JAB COOPERCITRUS P.M.B. RUA ADA 5 RUA PROJET DA 6 RUA PROJETA RUA NTO ERA ESP S AIA MB S. MA R. N. SA AD RIA NO BAS TOS . de DO RA UL SA O NA RUA RIO CO S.A. GO IO IDA EN AV RU A PR OF ulis ses RU A VE RA S MF CO RUA OSU MATADOURO CITR RRE NELLO ESPIRO CO S DIA S DIA A RU AU GU ST A 100 079 FR AN CIS CO RU A GE NE RA L RU A BR AN DA O RO SIS PASCHOAL RU A PÇA ANTONIO TALARICO COLOMBIA RU A JU NQ UE IRA VIS CO ND E AV EN IDA RECANTO SAO VICENTE DE PAULA RU A CHACARA IPIRANGA S.A.E.B. RUA A 19 S RU CIT ER OP AZEM CO ARM GRANOL IRA FERRE GRANJA MOREIRA P.M.B. * OR VAD TUR VINE A RUA O ITALIA PEDRO MÁRIO FERTICITRUS JOSÉ BARTOL ADO CORCOV PROJETAD A 14 PROJETAD A 13 LIMA PROJETAD A 10 PROJETAD A 11 PROJETAD A 12 PROJETAD A 7 PROJETAD A 8 SAL TAQ UAR AL HI CC ZU CARVALHO O OÃ ALM EID A DE R:J CA RV ALH O PALACE REAL HOTEL RUA ESPANHA IO RODOVIÁR OGANDO E GRAZIN E ÇÃO SUB-ESTA C.P.F.L. DANEZ AV. PROJETAD A 7 PROJETAD A 8 PROJETAD A 9 PROJETAD A6 RIA MA IBIT IUV A DE L AE ISM RU A RUA HERCULES HORTAL PREF.dR. PEREIRA OSIT DEP .B. P.M PA SC OA L R.SOLIDE IA PASCHOAL S AREA VERDE AREIA UI BAQ SAM PIOVEZAN FRAGOAS TERMINAL VA NO R ES LO PAU E GOM RUA JOS ANT. DE MORAES M. DE MORAES ÁREA INSTITUCIONA L MAIA A. FERRÃO ALAMEDA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA PROJETAD A 5 PROJETAD A 6 AV. RUA NDINA SECU R. * DIMER EL MANO INE DE ANDRA R.JONAS ÁREA INST. VERDE G. DE ALMEIDA PEREIRA RUA RUA RUA PROJETAD A 1 PROJETAD A 2 PROJETAD A 3 PROJETAD A 4 GIL VIR RUA F. DE ÁREA VERDE R.DALILA ÁREA R.EDUARDO R.NICANOR R.JURANY SASSI CANTIERI TILELLI O RUZANTE G. DE PAULA PELEGRIN O AREA INSTIT. RUA RUA RUA RUA ELO ANG RUA RUA PÇA DO MAÇ ON FR AN CIS CO AS CA NIO SANTA ALICE - 493 RUA RU A CK KARDE LIM R.OSWALDO R.ORLANDO LIMA A GRAZ NIDA AVE RUA JO SE VA RU A RUA ITÃO CAP FRANÇA RAQUEL BELEZA R: O AUR RU D RIA MIGUE L R:L RU A RUA CO ERI AM HO LAN DA FU RQ UIM AV. ALLAN A FRID R:EL TO S.VIT J. ISMAEL CONJ. RES. RU A FR AN CA PÇA ANG ELO DES ENS O BA HIA 13 MAIODE BEBEDOURO SHOPING RUA RU A SU EC IA RU AV .RA UL RU A A RU RUA JARBAS RUA ALBERTO RUA GIOVANI DO CORCOVA PARATI NATURAL SPA U DAUD. A.P.C.D. PALMAS RUA RAIMUND ICO IO TALAR ANTON SOUZA sociedade obreiros da caridade loja maçon. ASSERJUBE justiça e amor ASS.MOVIMENTOS DA IGREJA CATÓLICA AL. ITACURUC A polícia civil ALAMEDA ISCO FRANC DE rotary ALAMEDA AV. NICOLA RUA ARIST IDES O RD PA RUA CO CIS AN . FR AV GAGLIARDI PUPO BRUNELLI TEIXEIRA EDSON ALGUIM FRANCA CARLOS AGOSTINHO BON EME R F. GUIM ARAE S R.D R.S ALIM G.DE CONJ. RES. LARANJEIRAS TAIUV A ARARA S M. A.KOBAL B-A LIBERATO CAPUTO clube josé do patrocínio c.pastores i.evangelica c.pastores i.evangelica club da polícia militar ass.do com. varegista TIBA ALAMEDA SIST. DE LAZER P.M. CAMPANELLI MIGUEL ROBERTO PASCHOAL DOS SANTOS J0AO J0SE EST ÁDIO SÓC MUN RAT ICIPA ES STA L MAT O CATA NDUV A RUA RUA RUA RUA GARCIA SANCHES * PERCIVAL RUA ALTAIR PCA.OLIMPIO DO IRO RASTE A DE SISTEM LAZER RUA JOSE RUA ANTONIO RUA VER. RUA VER. RUA VER. RUA VER. RUA JEREMIAS JESUS NAZARÉDE RUA VA I TILELL A ANGEL LAMI BERTO HIO FINOC NEMER RUA ATTO NGONI MORA INGER BAENN E H. ROQU E R. VICENT VECHI GALLI LAZER EL BRUNO ROGN ITO R. BENED MARIA A R. GLORI RUA DE SIST. LAZER P.M.B.DE CRECHE LAR ESPIRITA LLI GINÁ MUN SER SIO IC. ZACGIO AREBAT. ALNY EUGE NIO RUA RUA BENV INDO A UBS DR.JOSÉ DEOCLECIANO RIBEIRO FILHO MO AMAP A ACRE ROND ONIA PIAU I RUA RUA RUA RUA TOS OLI RIM PÇA DE HER MAT CILIO TOS R. ATI U ORFHE PAR RUA AREA . INSTIT CO U.B.S.BESSA C. ELIAS ÁREA UC. INSTIT DR.CAUBI ERTO R. ADALB DA ALAME CU ELIZ RITABE IBATE VILA ELIZ VILA GO ABE IAN TE IA SA O RU A HEG UED USS H BE ELIZ ELIZ LO ABE ABE TE HOTE VILA RIZ ON TE ELIZ ABE RU TE A PO RT O FLO ALE RIA GR NO E PO LIS RU A RU A RU A BO LIV IA FO RT SAN PINT O "A" RUA A REIS R. DILAUR ALAME SIST DA RECEMA PROJ. REIODE INST ÁRE ITUC A IONA L ALA MED A ANS ELM O BUZ INAR O INSTITUC. ÁREA . DOMIN E.E.P.G "JOAO RA PROF. MADEI .00 GOS 13.001 0156.1 CLEME NTE VILA UR cen CH S UG SE edu tro ILE UA SI cac P.M I EQ . LOU .B. UA RDE VILA DO S CaJosEM R Ca lde é EI rdo ira LOU so LOU RU A RU A EMEI DE ROSIS GARRIDO BUSSE MA IPANE PMB TOR TELE RE SP A RU O ELH CO RUA PEDRO OURO FRIO A COR ED NEMER DULCINÉIA M ALA JA GUARU CABO DISTRITO POLICIAL NDINHA QUITA EL NO MA VA OGA ALA MED A THO MAZ DE SOU SIST ZA LIMA RECEMA REIODE ELIAS UBA UATAT CARAG DA ALAME BERTI N LEBLO VELHA A RU VE NE ZU ELA PE RU RU A AR GE NT INA CE NT DE RA AL L IME NT AÇ ÃO PR PO OF ÇO UN DO RU A .H ET OJ PR AL. A.I. ENA FLORC VILA DA ALAME ANGRA DA ALAME DA ALAME DA ALAME A ITABUN I-LA XANGR DA ALAME DA ALAME DA ALAME DA ALAME IAÇÃO ASSOC DOS ON. FUNCI . MUNIC DA ALAME DA ALAME DA ALAME ÁREA INSTITUC. ALA M.JO SÉ FAZ. SANTA ALICE * CA D'A IXA SA GU AE A B T. AR.INS REMA SAQUA BE PERUI AGUA MONG EIA CANAN EIA BORAC PENA JUNIOR INI SCHIT DA ALAME DA ALAME RIU CAMBU BA UBATU S VERDE RAMO AL. DA ALAME DA ALAME VERDE DA ALAME D. DA ALAME AL. AL. ÁREA ILIO RG VE PLINIO PORTO LENHA DA ALAME A. M. DA ALAME L UCIONA INSTIT AR. VERDE ÁREA R MARIA ISCO FRANC AL. JOSE AL. AL. ARTHU . AL. PROF A SISTEM DE LAZER FANY a.b.b. BENGALA DE OURO BEBEDOURO CLUBE PRE FEIT O JOA QUIM GUIM ARA ES ALVE S CAR LOS * MAZ P.M .B. ALA MED A DO CAR VAL HO DE ALA MED A ANÍB AL AMA RAL R:HELIO IO ILIO ALA MED A ANÍ TO MAÇLOJ mat ONIA lei .23.4 CA 284 7/9855 RUA BER FAV ERO FIRM INO BER TOL INO PLIN FILH O GAG LIAR DI ALA MED A EUS E IO DE NCI SCO ATT ALA MED A ALD O RUA CAR LOS FRA NOG UEIR A JOS E ALA MED A DE GRA ZZIA DEI LUIZ IM QU JOS E ALA MED A BRA GA OSC BRIT O JOA ALA MED A DR. ALA MED A GIL ALA MED A JOS E ALV ES MIS SAC SOU ZA UST O MA RTI NS OSW BUS SE CAT ELLI TEN ENT ALAM EDA SEG URO POR TO CAR LOS E JOÃ O FAR IAS RUA - 23 7 O UND EDM - 06 0 RUA ND AD OR RUA ME TICHIO CO PER EIR A OS A 20 D IA MAR R AV. TA A VIZI AR CAE TAN O MEL SA NT MARICA AV. ALA MED A AN TO NIO RU A URO DE MELLO VIA TO O ZANELA FIRMIN CA PER A. DEL FIG C. LO R. CAT O EIR PAU A. BEN TO AVE NID A R. MAR DOQ UEL AL. -3 51 AUG ALAM EDA UEI ALA RED MED O A MAU D FRA GOA S NE MO NT EL EO RUA AV EN IDA LIBERATO BB D BB M. FER REI RA R. RUA SAN TAN A CHI ADE S DE JOS É MIG UEL NEU ZA AL. MA RTI NS Z RU A PCA. SAO PEDRO RU A RUA BBD L RACHE OD O BRAS ILIA JOS É RU A RUA BEN TO RUA CLAVER BRAS ILIA PER EIR A FOR UM PRA FAC CA CIO OLI PER RON E GUA NAB ARA LUI RUA P.M.B . 050 BERGANTINI RUA RENATO ALA MED A INA CIO O LO YO LA DU MO NT SA NT JA NIN I DE AN TO NIO RU A PA GA NE LLI SERG IPE ARAC ATI AL. CAPANEMA SIST. LAZER C. CEZAR VICENTE EDO BBD 154 RUA CENTRO SOCIAL URBANO DR. DE ALMEIDA TANCREDO NEVES RUA NORT E DO RUA AMAZ RIO RUA RENO R AVENIDA ALAM EDA OLIVE R CAP SIST.LAZER ALAM. AL. VICENTE DE O. ROSA ALAMEDA CAM POS ON ODIL C. CEZAR VIELA RUA PEDRO ALAG OAS MAU RO ONAS RUA DE RUA GRAN DE RUA O COLI NA DA BRAS IL CO RUA MORISCO ALAMEDA QUAD ROS CAMPOS ODILON AV. SIST. LAZER ALAMEDA ITALIA RUA RUA MA NA US R. ESP ANH A PRE TO A MAN OEL ANT ABR EU FRE I MARI MANGARAT IBA AVENIDA RU A JO NE S QUADROS TO LLE R ALAMEDA MA IO ME LV IN F. OGA NDO ONI O PRE FEIT O PAS CHO AL RU A PED RO RU A AM AT O ANA DE MOURISCO VIEL MARICA S A 1 AV. PROJETAD MANGARA RU A A AV. II O PERE RUA MARIA JOSÉ PRE FEIT O VIE LA RU A DU QU E RU A PEDR D VIELA VE S GO NC AL BO CA IUV A DE DA AN TO NIO QU INT INO JO SE 3 RU A JO AQ UIM MA RE CH AL RU A DE LU CA S FA EL RU A RU A DE OD OR O LAT OR RE RU BIA O RA CA MP OS RU A ST MA ND EM BO R.PROF.CACILDA TO BIA S TIB UR CIO JUN IOR DR . AV. F S REIF ARÃE GUIM RU A JOÃO VE S RUA A EIR LD CA AL O AD NR CO AN TO NIO BE NJ AM IN SA LE S CA XIA S EV AN GE LIS TA LIM A STR A GAR IA CIA A 18 RUA PROJETAD BILORIA MANOEL RUA RUA PROJETAD BO CA IUV A AM IN CA XIA S RO MB VE NO RU A STAMATO l Ce RU A RU INDU CO NS TA NT LIM A FO NS EC A VIR AD OU RO MENTO UN IDO S 010 TOLLER 65 SP ROSA PE DR O T. S. HABIB -2 M. BASTOS BR PAGANELLI ND UV A CARDASSI B E. MORELATO BD R TOLLE D- FUA FRANCISCO BB GERALDINH O LANCELLOT TI N L CO E SILVA RU A R. DE SOUZA PA LM AR ES CARDASSI RU A E DE ANDRAD * LIMA RR EG IVEI RA * BBD D O - 252 R .L A NH O BR O UR O D A VIR NO 1 IA 5 -3 SP R AU N.V. D SU LT A F. PED RO LIMA AV. ISSA HO RTA L CHRISTIANI NI R. A RU DE ACIONA ES TA DO S RUA PROJETAD CO NS TA NT O BE NJ RU A JO SE MA RE CH AL RU A LU CA S RU A Dr RU A COL OBJ ÉGIO ETIV Hospit UNI MEDal RU A QU INT INO EST TO LE DO JO AQ UIM Dr RU A A RU PR UD EN TE DE RU A A RU DE XV RU A Deus Seja Louvado FOSSALUZA P. DE ES IAO S RDE LOU O ER CIC MO RA ES PADOV A RU DE WALT AT PR IGN AC IO E EA ÁR RD VE CASA S FR AN CIS CO LAO GA Blandy I VERALD RU A A RU ASA FEP S O UNE URO ACA ANT SA EDO S FEPA BEB DO NIA A NID DA COLO S AVE AREIA SO UZ A IRA DE MA T. DE CARVALHO SE BA ST TI JABO AR AR AQ UA RA IRA IVE DE OD OR O OL DU QU E DE EV AN GE LIS TA I RT SA CA MP OS A RU A A RU A INH RD SA me ng.Jai trav.E O GARRID AN TO NIO N LSO NE O RIN MA HIGIDIO OS CA R NO UR MO SB AL O EA ION LVÃ IME AR UC GA TIT N S INS LSO GO NE MIN DO SB RIO IME CE GOMES RU A A RU CIO LU SE JO FO NS EC A A RU RU A ALI HO SC PA A NH CU DA DA SA LLE S RTO BE RO JU NIO R SE JO RU BIA O SI AS RD CA I RIN LEG PE NETO do A AC PR A LIM SIMAO VE S E ON RR PE VO GUSTA AL A RU (M) RUA unic. ção BIM A AVENID Dep.M Educa A RU IRA RE PE U G. GALILE RU A SÉ JO RU A (N) EV AN GE LIS TA A RU O DR PE DE O ALH RV CA LU CA S PO BIS CA MP OS DE RU A A RU A RU RU A DO LIN AR UIN RQ FU Dr O EIR MO DE SES A RU ES VID NE BE CENTRO S/ZOONO A RU RADICIP A(EM O EF) AL IDA EN AV VETORE . L DR IRA ITA LDE SP CA HO IR AC RU A UL RA ESC CALCEL OLA .CONMUN DEIR A RU L. CE LIM A NT MO QU TO LE DO A RU V. A RU A RU DE R ROXA BUTIAO EST esta name Pref. ciocipal nto SIS RO CAST Muni ME IS BARRETOS IA MAR TO CartóBIA Notas rio S DE NIO ANTO OS CA R LAU A RU AÇA ES RA PR ENT GE AD AS TIR MIN AS AL VER ICIPIAL MUN " O ERC TON CAD COM AL MUT MER TRO ICIP EN CEN MUN JULI OR" EAD VER PASCHOAL VITO Edifi Alcid Paga cio nelliio A RU ADOLFO PINTO DE S RA VE NATAL DE SANTA BANCO BANES NDER PA I RR PE RUA AV. O GARRID RU A ES ND ME A RU O DA AN BR AZUL PAULISTA NETTO BANCO I TAU TEATR MAURI MUNIC OLI VEI CI IPALO O RA DE JR. E JOS NA RA PA TERRA VICENTE TRE SILVES O ALFRED Assoc Comer cial . - RUA Presbi riana t e- INA DR PE RUA RUA A RU ONICA A ELL INT MAZZEU MONTE LDO ERIEVA TELEF A RU RA PA RUA RUA R. HELCIO DE O DA AN BR A SILV RUA MONTE ALTO RUA DO Me Banco o rc ant. Brasil A RU AS ATH JON L. DA RUA QUITO STAMATO RUA RUA d RUA BARRETOS CARLOS CARLOS ubl. A RU R. JOSE RUA SAO TO PIN SALATA .p AVENIDA G. AREIAS tel ERA MONT RUA CAJOBI San DORO F.TEO R. ORLANDO J. VINHADO RUA BERGANTINI LER RC. CARLO R:PRO AV. HO SOBRIN Pimen Ed. JOSÉ I ALD RIB GA DE OLIVEIRA BELEMO ED. A.TOLCOME ADOR INO AQU C. CARDOSO P. WE RN EC K VERE E RAD AND PARDINHO I VERALD BANCO REAL RELLO EIDA ALM RO R. SILVIO ECONOCAI FR FEDER AN MI CAXA CIS AL CO S TORTO DE OTAVO DE RUA I CITRUSmento CARLO R. HOMERO F. LLI ZACARE BANCO JOSÉ RUA ESTACIO H. CISCO R:FRAN O CAETAN Est CRED aciona ADOR e nobr RUA SIM0ES VICTOR UNI RUA E DE JOS ARAUJO TO H. R. BENEDI PR UD Cent CRED Ed. EN enário I CITRUS TE VERE joão DOMINGOS MARIA S C. THOMA A. I. L. RUA SON RUA JOSE O R. ALFRED OSWALDO LSA RUA O F. UND RAIM BASTOS RUA ALFIO C.P.F. ANI LOPES MIGUEL BENTO OSWAL RUA BENEDITO Est Caixa HSBC Econ. Bank adual BRASI PADOV PIFFER NEL RUA MADEIRA HIGIDIO RUA ANGELO RU A ER RUA JOAO FOLSTA SE NH OR A WALT CONSTANTINO viela RUA RUA B. AGUIAR RU A 7 - 23 F. PRO MANOEL AVENIDA JOAO DE A. IGNEZ AN JO RUA SE JO IO ALVES MAURIC RUA RUA P. R. WAGNER NO SS A RELLO PEDRO PROF RUA BRAY S. DE SOUSA CO LEG IO DA 12 RUA PROJETA RUA VELOSO SENA RUA OSCAR GU AR DA BB VALENTE LHO CARVA LHO CARVA RUA EDNA L. JUNQUEIRA DA S TORTO ILHEUS FABRI RUA RUA PROF. DA SILVEIRA AVE NID A WALT R. RUA DE R. ARISTIDES LIMA RUA FADALLA AL RUA RUA BELMIRO R. ALFIO Q. PERES RUA ARNALDO A FARI HO RT 13 PEDRO BATISTA DO BARBOSA VELOSO DIAS TOLE S.LAZER MOACIR MINHOLO FRANCA BERG GUTEN DE DOR AVENIDA CASTRO ° S.LAZER JOAO ANC . AR.INST A RU RUA R:FR S.LAZER PALARINI VELOSO SA LLE S S.LAZER A NN PE RUA CASTRO JU NIO R SALVA O DE CASTRO ISCO FRANC LIM A RUA AV .BELMIRO RTO NORBE RU BIA O ANI ANGEL IO SSOR PROFE DE PADOV RUA A EIR RR FE ABILIO DO MACHA TO BIA S RIMOLI RIMOLI . JUL AV COELHO DE RUA DE A. WE RN EC K PARI AL. GUARA RAES GUIMA DIAS BATISTA SSOR PROFE R. CARLOS RUA VICTORIO MO RA ES ALVES 6 RN 575.75 ELIAZIB RUA BENEDITA INÁ CIO ER LI CATEL DA 14 RUA PROJETA LOPES IO PATRIC R. JOSE RUA JULIO POL A ETAD PROJ LOPES FELICIO M. QUEIROZ R. A. DE SILVA FA MILITARICIA TIM A RIMOLI MINHOLO RUA RODRIGUES O FRANC DE RUA PROJETADA RUA DOMINGOS L. BAILAO IANINI ELL IS IM JOAQU JOSE RUA R. JOAO DE A ALMEID FR ED O MARIO S CARLO RUA GABRIEL VELOSO RUA ANDRE BOVOLATO R. CARLOS B. DA AL D IO DE EUGEN E SILVA DA 15 RUA PROJETA REGA RUA JOAO NALON R. MANOEL B. COUTO SE SS A RUA FRANCISCO RUA R. J. SER GIO RUA ALCIDES PROF. RUA "12" R. ANTONIO P. DE RU A AV. RUA LUIZ QUERUBIN R. FREI RUA ANTONIO CRIST CA RA O JOSE AV. VITO "10" R. JAIME ST AM AT O O ITO PREFE RUA LUIZ SARDINHA FO RUA "11" RA FA EL DA ALAME IRA OLIVE JOSÉ FCO.SILVA OSORIO RUA LO ZANELATTO R. SEBASTIAO VIE LA DA ALAME O VIEIRA RUA ARGEMIR O NAZARI LEITE DELANEZ JUNQ. CASSANO CA RV ALH O AV. TO LIBERA RUA DI GIOVANI M.DE SOUZA RUA R. ANGE- DO ARNAL PLACIDO AV EN IDA DA ALAME O SEGUR RUA LUIZ BELARMINO HIO FINOCC "7" DE A AVENID L UCIONA INSTIT AREA PORTO I PEDROCH SILVEIRA RUA ANTONIO S ALCIDE RUA DANTE CA MA RG O CASEMIRO RUA O MANILHA MARCEL LIONEL RUA ANTONIO HO NO RIA ER DA ALAME I MUCUR TALARICO DA "8" CAP. ALCIDES R. FREI RUA RUA RUA DR. DE AVENIDA RUA RUA RUA CAP. BE ANGEL NTE BELMO AVENIDA CO PEREIRA FRANCIS CUNHA P DA RUA INO CL UB BE E BE DE DO CA UR MP O O CLU RUA DA ALAME RUA EDUARDO ELIPIDIO "6" CUNHA ES SO R RUA OLIVEIRA ARISTIDES "5" URSOL PR OF 'agua RUA NELSON JOSÉ DE RUA RUA LVES GONCA RU A R.RAFAEL R MONSENHO PROJ. DA HA RR IS DA ALAME 6 AVENIDA BRASIL RUA A PEREIR LE ITE DA ALAME RUA RUA RUA "4" LIAN PA UL IEIRAS CANAV IEIRAS CANAV MA RUA AL PASCHO JOA O D F VERDE 16 ABIB IO ANTON VA RG AS so TADA PROJE ARI CAMAC R. PROJ. RUA RUA E rio ur to erva cial Res rti fi A C ALAM. AL. A LI & TOLLER RA NG EL . AR.INST MACHADO FARI RUA 2 PR ES IDE NT ROMEU AREA EIRO JOSE NO RB ER TO RUA LIMA IGAD - BR GULLO TO AUGUS RU A RUA HABIB RU A RUA FREIRE NA 326 RUA MA WALTER BEB RUA VIA A AVENID VIA RC O FRA NCI SCO RUA RODO DE COLI DA PROJETA SSI CARDA RO ADEI SAO RODO BR 4 SP - 36 ITUC A INST 326 11 RUA 4 SP RU A DA 36 BR - AVE NID A CAICARA BB 0 - 03 L CABA ARE IONA IG - BR GONSAKVE S DO RETIR O CORREG O SILVA 136 JANOTA NARIOS MISSIO DIAS L UCIONA JANINI GODOY D'ARBO BBD-0 CARELLI NO ZA 40-FABIA DES AN O NET S SA RO ANI 142 NASCENTE REPRESAS E LAGOS CORREGOS 2005/2008 PLANO DIRETOR MUNICIPAL PIRANGI TAQUARAL PITANGUEIRAS VIRADOURO TERRA ROXA TAIÚVA BEBEDOURO COLINA DESENHO Nº PD10 0 200 400 ESCALA: 600 1:10.000 800 1000 OBRAS PUBLICAS 02-ESTA PLANTA FOI REVISADA E ATUALIZADA EM ABRIL DE 2006 PELO DEP. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO-DIVISÃO PLANEJAMENTO, PROJETOS DE CARTOGRÁFICA. - O DEPARTAMENTO AGRADECE A COMUNICACÃO DE FALHAS OU OMISSÕES VERIFICADAS NO TRABALHO. 01-ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS, ORTOFOTOS E DOCUMENTOS DIVERSOS, NÃO POSSUINDO PORTANTO PRECISÃO NOTA: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO PARAÍSO MONTE AZUL PAULISTA SITUACÃO SEM ESCALA LOCAÇÃO DE BENS PÚBLICOS TÍTULO: PROJETO: ADMINISTRAÇÃO: * MATAS ESTRADA DE FERRO AVENIDAS ESTRADAS VICINAIS NAO PAVIMENTADAS ESTRADAS VICINAIS PAVIMENTADAS RODOVIAS ESTADUAIS QUADRA DIVISAO DE AREAS PARA AMPLIACAO = 1:5000 LINHA DE TRANSMISSAO ELETRICA (138 kV) LINHA PERÍMETRO URBANO PROJETO DE LEI LEGENDA ESTADUAIS FEDERAIS (DOMINIAIS) OU DOMINICAIS INSTITUCIONAL MUNICIPAL SISTEMA DE LAZER MUNICIPAL BENS PÚBLICOS A0.DWG D- BB 070 - AR * MA ND OS - 26 EM AN D DE 322 BBD OLI VEIR A 5 S P- M ALL ES BR - 070 DO IGUES RODR DE SOUZA ST A. ÃO LP AULI STA ARLIN IAS EIR AZU RUA ER L OC MIGUE RR RIB RO DO VIA SELEM CA BO RUA JOÃO AV. MO NTE DO RO SOF SA T MET AIS O FER LTD REIR A. A PEN NA JOÃ NIDA AVE PENNA RU A AL. JOSE RU A FREI OLI VA ALCIDIO CLEM ENTE PRA ÇA RU A MA RIO DOS FR AN CIS CO MA RT CASA ESPIR DE MARIA ITA permi casassaõ de de Mariauso DE INSTI PMB TUCIO NAL ubs ÁREA MAR IA PAGA NELLI INS CA GN IN EM EF. GU PR IMA OF RÃ .OT ES ÁVI TOL O EDO ALV ARE Z esc. C.S .U. ARN DE ALD GAR ROS O CAR RIDOIS VAL HO FIG UEIR EDO prof.estadu al orland frança o de carval ho L. A RU SIST. DE LAZER ÃO JO ESCOLA DE EDUC. REC.INF. ESPAÇO LIVRE mat.24.411 CLEM ENTE TA TIS BA LUIZ I LAN TA CA AV. C.E. - ARNALDO DE ROSSIS GARRIDO A RU FRA NCIS CO ANT GREM COOP IO ERCIT RUS AV. DA SILVA O BOCH ETTI ELINA LAUD RUA GRAS SI PUPO ALCÍD IO PAGA NELLI FREI DE AZEVE DO OLÍVI ASSOCIAÇÃO DE EDUC. E CULT. DO NORTE PAULIST. lei 3021-19/9/2000 AREA INSTITUCIONAL RUA RUA RUA ALVES RUA JOSÉ FÁVER O RUA R.MO ACYR ASSOCIAÇÃO DE EDUC. E CULT. DO NORTE PAULIST. lei 2805-21/07/98 AN TO NIO DE LAZER SISTEMA GRAS SI C.E. - TANCREDO DE ALMEIDA NEVES mat.23.456 AREA INSTITUCIONAL PR EFE ITO HAD ORE AUG S UST O TRA BAL AM AD EU RASTEIRO VER EAD ORA AVE NID A RUA RUA R:JOÃO ILINO BRAS BBD - 080 PRO IND. SUC COM O .EXP ORT .LTD A D 'agua GIUS TINO RUA FERREIRA CAR VAL HO rs o J. ANTUNES Cu BAL NE R:HELIO URIO ONE CENT DE CAR VAL HO LIMA COS TA DA ALA MED A ANÍ JÚL R:MAFAL DA M. SANTIM NOG UEIR A COM FRIO DE ALA MED A VANN UCI DO DE CAR VAL HO FAV ERO IO DE ALA MED A ANÍB AL AMA RAL ILIO BRIT O GRA ZZIA DEI TO L OE AN R,M ALV ARE Z VERDE ILIO RG VE S . DO AQ JO DA ALAME IS RE R. RIO MA CA D'A IXA SA GU AE A B A AD SP RU A T. AR.INS INST. AREA SIST. LAZER R. N. AL RU A BUZIOS DA AÇ ÃO RU A RUA A RU SIL A.I. EL NO MA VA SABEM DISTRITO POLICIAL A. PRETO FREI VARRIC HIO RU A LOU RU A RDE VILA TAS PRA DOS ÇA MOT ORIS RU A COR EMEI DE ROSIS GARRIDO BUSSE DULCINÉIA RU A RU A IZ LU I ELL UN BR SAN GRASS I INSTITUC. ÁREA ELIZ VILA AREA . INSTIT CO VILA PA ULO ALE ZA PA RA GU AI TOS 150 118 RUA B-B V. CA OLL PIR A EIR LD RUY IR AC A VILA PÇA DE HER MAT CILIO TOS ELIZ ABE TE VILA ALNY BENV INDO RUA VA JA GUARU LAMI BERTO HIO FINOC P.M.B.DE CRECHE LAR ESPIRITA RUA M. A.KOBAL EST ÁDIO SÓC MUN RAT ICIPA ES STA L MAT O G.DE MATO S OLIVE IRA CENTR PROFE O S. PAULIS JABOR TA ANDI DO RU RUA CA TA RIN A MIGUE L AV. ALLAN R:L RU A PO RT UG AL RU A D RIA DE TUR VINE A BOT AND ES OR IAN O RU A RU A AS CA NIO FR AN CA S. JO SE JO SE RU A RU A DE CA RV ALH O FE RR EIR A AD RIA NO CA RV ALH O PA ULA ACIONA VIELA MENTO CeL VIELA SANT A AD OL MARIA SÃO FO GA RR IDO RU A RU A BR AN DA O DOM União Médicaano Hospital Samarit BR AN CO S ULE RC HE S PÇA JO AO SA O RNA R:BE RDIN O E QU PAR DEC AMP OS GA RA UD RU A E dif Res icio Herc id. ules P erei ra Ho rtal Palmas ESCOLA ESTADUAL MÉDIO DE ENSINO MARQUES ABÍLIO ALVES MA NO EL VE RA S EDI FI CIO Las JO AO ano Pça Jarbas Prado ia o Agenc Correi VA NO R I nstituto Americ RU A RUA A. PA SC OA L Cart Registr I móveis ório o NT CE O ARI EN RU A DO S Sede Social Bebedouro Club I greja FO VIC EN TE AD OL OS OR IO l a DO SCO BANCO BRADE BRASI Receit L Federa 111 118 RU A AN DR AD AS PA SC OA L RU A RU A SILVEIRA JUN QU EIR A DA LEITE RU PÇA MONS. ARISTIDES A PIN TO ME RU A JAI PRAÇA RUY BARBOSA XIMENES PR OF CA NA DA TO LBA RU A SA O A RU Edif. Varandas FR AN CO MA CU CO HE NR IQU E JO AO BR AN DA O MA RIA 7 DA Cart.el Bib ei li ot.Mun t. VA MA HL E DE FO NS EC A BRO EM LIAN EDIFÍCIO CATUPIRY PA SC HO AL LATICINIOS Rega "SÃO JOÃO BATISTA" PE RE IRA MA NO EL JO AO VE RA S IRM A RU A FE LIC IO DE SET TE VARIAN BRO EM RUA HO RT FRANCI SCO RUA RUA ALCINDO ETO B HAMIL (M) (J) (Q) A RU A RU IM QU JOA A RU A RU R. IAS AC AC R, R. IDA REC APA O JOÃ A LIM R. DE US THE MA RDI NCA É BIA JOS AS IDE QU OR S IDA AR RG MA R. DE S RAI MO IO HEL R. S NIA TU BE R. RA VEI OLI R. 16 CARV.CAPUTO IDA AVEN IM SM JA RUA PEDRO HIA FRA RUA TINE LAMAR RUA ALDO NARIOS MISSIO L UCIONA FE NCIA PRUDE PIO X AV. ETO HAMIL LUCAS XXIII RUA LUIZ R. S. JOAO RUA RUA PAIXAO DOS AV DE CAMPO SANTOS AVENIDA RUA VASC O AREA INSTIT. JOSE CIDA APARE NAL DA MARGI RA SENHO AVENI NOSSA FUTEBOL GINASIO DE ESPORTES C.E. - PEDRO MAIA LATO PORTO DO GERAL IRA FERRE ELLI PIGNAN LVES GONÇA ASSIS BRITTO R.LUIS JORGE RDO R.EDUA r. JOSÉ IM SANT LHO CARVA ENÇO LOUR O DE USTINH R.AUG DE I PITELL REBEL REIFF AV. C.E - "DR. HELY SIMOES" RUA BRISCESE TR. 1 TR. 2 JOSE A OLIVEIR CHACARA LI BRUNEL 517 GA ARZUA 633 401 TR. 3 PARQUE ECOLóGICO AREA ONAL INSTITUCI C.E - "VICTOR RANCHEL TOLLER" IRA FERRE CHACARA AVENIDA TE VARIAN PIO DE PROCO 683 MENTO 733 NASCI 351 367 451 PORTO C.P.F.L. RODEIO LLI GIGLIO RUA AREA COMERC. RUA JOSE PEDRO AVENIDA RUA OS IO PAGN VIRGIL TO STAMA F E C CIB AUGUSTO RUA RUA JOSE RUA CO RR DE RUA RUA DE ALVARO DE EG O DO RO G ER IO * OLIVEIRA SISTEM A DE LAZER JOSE SIO FARIA DE CASTRO G. ZACARELLI SILVIERI RUTH G. RUA PEDRO RUA IR. RUA ARISTIDES JOSE LUIS IA BATAGL CARVALHO RUA MAIO LI GIGLIO AMBR0 PAIXAO SP - MIGUEL FEPASA HOTEL 322 * * - 020 CITROSUCO POSTO RODOVIARIO BBD PITA NGUE IRAS RODO VIA ARM ANDO SALL ES OL IVEIRA GINASIO DE ESPORTES C.E. - PROF. MARIA FERNANDA L. PIFFER RUA LOPES ROQUE SOUZA VASCO JOSE INO CARM TIAO SEBAS JOSE O RIBEIR A CHUBB CAMPO DE FUTEBOL "ANTONIO MINHOLO" GINASIO DE ESPORTES C.E. - ALTO DA BOA VISTA MUSEU DE ARMAS E VEICULOS MOTORIZADOS ANTIGOS "EDUARDO A. MATARAZO" MOREIRA 783 CRUZ DE MELLO A N. MENDONC CABRITA DO 301 KALIL 251 JOSE 683 401 GONZAGA PINTO RA HOEI CORR EGO HORTO FLORESTAL INGER BAENN RA TEIXEI MARIA 833 151 ZUGARO 201 ENG. 733 351 I MARASS RIBEIRO JÚLIO WALTER 783 301 SANTIN 833 097 153 251 ROLCK DAHEB JULIO PACHECO GOMES I GAGLIARD EL AV.MANO RUA DR. RUA RICARDO ROBERTO RUA PROF. EDMUNDO DIAS RUA VIANA DOS DA MOTTA UE HENRIQ GOS DOMIN O ANGEL RUA NO MARCILIA S DOMINGO CONDE PINOTTI S. LIMA VICENTE JANOTA DO GERAL DA RA COIMB A SISTEM LAZER LOPES L G. MIGUE O PLAUT JESUS O THEODOR DIAS AV. MARIA ICAO CONCE AREA L UCIONA GOMES RAMOS A DE SISTEM LAZER A DE ALMEID UE HENRIQ INSTIT INSTIT LATO TAS NIS CISCO R.FRAN LHO CARVA I PITELL REBEL SIO PAS USO IO ANTON O BELMIR DE REIFF LOPES L G. MIGUE INGER BAENN VA SIL RUA DAS EPAMINON RUA PROF. RUA RUA RUA R. PROF. VASCO I GIGLIOLL AECB 883 101 L MANOE 933 051 RUA AV. MARGINAL AV. 883 201 RUA LOURENCO 933 151 O EL CANDID CORON RIDA MARGA AV. MARIA NDO RAIMU O PLAUT DAS ROSA RUA DA J. PIFFER 983 001 983 101 DISTRITO INDUSTRIAL I RUA S.L. RUA IRENIO MOTEL ORANGE CAC DBB RUA GODOY IO VALER RA TEIXEI GOS DOMIN OS ADR QU O OÃ RUA B RUA 999 999 051 O CONEG CAP A.I. A CO CATRICAL FRANCIS 099 148 001 CARLOS S.L. SILVA RUA TINE LAMAR LAZER A DE SISTEM RUA RUA O ANGEL DA O DONAT A DE SISTEM LAZER RUA RUA C. NA VIA DE IDA CAR UE HENRIQ Z R.J RUA JOSÉ RUA CIA DEN PRU DR. LA VIO LUI URI KFO RUA RUA RUA A RU L AREA UCIONA UE INSTIT HENRIQ K. N ILO OD FE EMO NICOD A ANC PER TEM R. DR. DA RUA R. FCO A RU G EEP RUA A IRM A TIC JUS RUA E JOS DA RUA RUA EB SAA R. BAL KO RUA RUA RE AND GIR ES 0 IFIX UC CR RUA INO HIG DA R. UE ROQ ALD SIMIS RUA R. RA VEI OLI O SUC RO EDNE EL J.PAPEL R:MANO AV. PREF. RUA A SISTEM DE LAZER A SANTIN O ANTONI 100 147 RUA SISTEM DE LAZER ATILIO S EIRO MED AO B.JULI N. A NID AVE AL TUG POR A . ARE TIT INS R. CIT DA IGUES DIA S (s3) AREA CIONAL INSTITU LDI O GARIBA RICARD TO STAMA RUA PAOLIELO (R) (P) RUA RUA RUA RUA A.I. RUA ICO EUR RUA EL AN I (N) ILIO CALDEIRA AGONC OS ARI ON A. RODR CA ST AN TO NIO SILVA (H) ELIAS) S (TIO DOMINGO AFONSO ADE NID S ROSA DEMO NICO MA RIA PIN TO DA DR. RUA . FER RA REI MO S DO OSÉ ME IDA CUNHA O VERALDI AUGUST DA (G) AS TEI RO DO RUA L HE MIC ILI RJA BU R.J AV . AL JO AO S.L. O FESTOSO CARMIN BIBLIOTECA MUNICIPAL A RU RESIDENCIAL FRANCISCANO RU A AL * C.E. - JOSE CALDEIRA CARDOSO SANTOS PATAH BORGES CALDEIRA SILVA DE ILIO RUA AGONC LUIZ AFONSO (F) DOS RUA HELIAS PEDRO O VERALDI AUGUST RUA RUA RUA RUA BRAGA BALARDIM AMARAL O FESTOSO RUA CARMIN RUA JOSE EMILIO BENEDITA SANTOS LUPPI DO AMBROSIO TONELLI DOS ERGIO A.I. ESTAÇÃO CULTURA I AR LIN MO RU A CR UC IFIX O GINASIO DE ESPORTES "BEBEDOURO CLUBE" RU A 7 VIADUTO RUA ANTONIO ANTONIO FERREIRA SANTIN NIOCITE ATILIO OLIVEIRA TEATRO MUNICIPAL "MAURICIO DE OLLIVEIRA JR." A RU PRAÇA DO CRUZEIRO "SÃO JOÃO BATISTA" CEMITERIO MUNICIPAL CEMITERIO MUNICIPAL SET Pça Frei cherubim Pça 3 DE MAIO Praça Nove de julho VIC EN TE SIL "ARNA LDO D'AOLIO" ED UA RD O VELÓRIO SÃO RAFAEL S ocie dade Recreat iva j osé do P atroci nio PROMOÇÃO SOCIAL CONS. TUTELAR Dr. Camba uva P ça UBS DR MOACYR CALDEIRA PÇA DO RIOBARÃO BRANCO Ce l ES SO RA OT 123 S.A. CITROSUCO 106 VELÓRIO MUNICIPAL GINASIO DE ESPORTES "COLEGIO ANJO DA GUARDA" CHACARA FURQUIM IRA PERE GE NE RA L RU A PRAÇA VALÊNCIO DE BARROS PAÇO MUNICIPAL PRAÇA JOSÉ STAMATO SOBRI NHO ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMEN "ABILIO TAL MANOEL" PIN TO KE NE DY PA SC HO AL FR AN CIS CO PA DR E VA LIM E BILÓRIA SANTIAGO PR ES IDE NT INGO MUSEU DA HISTORIA DE BEBEDOURO PE RE S AM BR OS IO DE DE RU A FU RQ UIM EST VIC EN TE PRAÇA ADERVAL GUIMARÃES MARQUES GERACY O BENEDIT DE L RUA PERIMETRA RUA RUA RUA MANOEL CHI ZUC A NID AVE A AGU DE AO EB TAC SAA CAP OR LA ND O PE IXO TO RU A RANGEL CUTRALE VIELA SIZENANDO CITROSUCO ADA 4 PROJET ADA 1 RUA PROJET DA 2 RUA PROJETA ADA 3 RUA PROJET RUA RUA RUA I GARIBALD HABIB A RU IMA FAT A FL car val ho JO SE RUA OS OR IO RIO JO AO RUA RU A OLIVEIRA GUEDES DE COOPERCITRUS P.M.B. ADA 5 RUA PROJET DA 6 RUA PROJETA JORGE AUGUSTO JOAO INO PUL TER FRA DE RUA AFO GO GA RR IDO RU A de O RU A BU TIA FR AN CO L RUA JOSE JABOTICABAL CO S.A. RUA TO SAN AL RT HO AD RIA NO BAS TOS . ses TA AL CAB S EIRA NGU PITA OTI JAB RUA RUA ANTONIO GAMBONI S RU CIT ER OP AZEM CO ARM OSU MATADOURO CITR RUA NELLO ESPIRO O RREG CO DRE XAN . ALE O DR PE IBIT IUV A RUA ALM EID A PR OF ulis RU A DO RA UL SA O NA RIO MF LIMA GRANOL IRA FERRE GRANJA MOREIRA P.M.B. CEL DAS S AIA MB S. MA R. N. SA RU A RU A GE NE RA L VE RA S RUA MÁRIO FERTICITRUS JOSÉ DO BARTOL CORCOVA PROJETAD A 14 * IO IDA EN AV AU GU ST A 100 079 FR AN CIS CO RU A JU NQ UE IRA VIS CO ND E AV EN IDA BR AN DA O RU A RO SIS PASCHOAL RU A PÇA ANTONIO TALARICO COLOMBIA CO PROJETAD A 10 PROJETAD A 11 PROJETAD A 12 PROJETAD A 13 PROJETAD A6 PROJETAD A 7 PROJETAD A 8 A RU A RU S.A.E.B. RUA OGANDO E GRAZIN E ÇÃO SUB-ESTA C.P.F.L. DANEZ PROJETAD A 5 PROJETAD A 6 PROJETAD A 7 PROJETAD A 8 PROJETAD A 9 O IRIT ESP TAQ UAR AL O ITALIA PEDRO RECANTO SAO VICENTE DE PAULA RU A CHACARA IPIRANGA PALACE REAL HOTEL RUA ESPANHA IO RODOVIÁR S AREA VERDE AV. ALAMEDA RUA RUA RUA RUA RUA RUA R. RUA CA RV ALH O R.SOLIDE IA PASCHOAL HERCULES HORTAL PREF.dR. PEREIRA OSIT DEP .B. P.M HI CC ZU O OÃ DE R:J CARVALHO RUA ANT. DE MORAES AREIA ÁREA INSTITUCIONA L MAIA A. FERRÃO M. DE MORAES UI BAQ SAM PIOVEZAN ÁREA INST. VERDE G. DE ALMEIDA PEREIRA RUA RUA RUA RUA PROJETAD A 4 PROJETAD A 3 PROJETAD A 2 PROJETAD A 1 DO RUA RU A VA NO R ES LO PAU FRAGOAS TERMINAL PA SC OA L R.JONAS E GOM RUA JOS ÁREA VERDE R.DALILA ÁREA R.EDUARDO R.NICANOR R.JURANY SASSI CANTIERI RUZANTE G. DE PAULA PELEGRIN O TILELLI SIST.LAZER AREA INSTIT. RUA RUA RUA RUA A RU E JOS RUA RUA SANTA ALICE - 493 DE L AE ISM AS CA NIO IR SAM L AE ISM R: RU A RUA PÇA DO MAÇ ON R. * DIMER EL MANO INE DE ANDRA NDINA SECU 132 RUA FR AN CIS CO CK KARDE LIM R.OSWALDO F. DE DO RUA ALBERTO RUA GIOVANI CORCOVA PARATI PALMAS RUA JARBAS R.ORLANDO LIMA A GRAZ NIDA AVE RUA JO SE VA RU A RUA A.P.C.D. ASSERJUBE justiça e amor ASS.MOVIMENTOS DA IGREJA CATÓLICA RUA RAIMUNDO ICO IO TALAR ANTON U DAUD. sociedade obreiros da caridade loja maçon. AL. ITACURUCA polícia civil NATURAL SPA SOUZA ITÃO CAP FRANÇA RAQUEL BELEZA R: O AUR BBD A FRID R:EL TO S.VIT CONJ. RES. J. ISMAEL CONJ. RES. LARANJEIRAS DES ENS O BA HIA FU RQ UIM PÇA A ELO RU A RUA CO ERI AM HO LAN DA FR AN CA PA RA IBA ST ANG PÇA A 13 MAIODE BEBEDOURO SHOPING RUA RU A RU A A RU rotary ALAMEDA ISCO FRANC DE c.pastores i.evangelica club da polícia militar ALAMEDA AV. NICOLA RUA ARIST IDES O RD PA RUA SU EC IA RU A AV .RA UL CAS MENA RU OR A DR PUPO BRUNELLI GAGLIARDI CO CIS AN . FR AV BON EME R F. GUIM ARAE S R.D R.S ALIM CARLOS RU A CAMPANELLI TEIXEIRA AGOSTINHO PCA. T.TALARICO LIBERATO clube josé do patrocínio c.pastores i.evangelica ass.do com. varegista TIBA ALAMEDA SIST. DE LAZER P.M. CAPUTO EDSON ALGUIM PASCHOAL MIGUEL ROBERTO FRANCA DOS SANTOS J0AO J0SE B-A PCA.OLIMPIO RUA LAZER GARCIA SANCHES * RUA IRO RASTE A DE SISTEM RUA JOSE RUA ANTONIO RUA VER. RUA ALTAIR RUA VER. DO PERCIVAL RUA VER. RUA VER. CATA NDUV A ARARA S MARIA ATTO I TILELL NGONI MORA VECHI A ANGEL INGER BAENN E H. ROQU E R. VICENT GALLI LAZER EL BRUNO ROGN ITO R. BENED NEMER RUA A R. GLORI RUA DE SIST. LAZER RUA JEREMIAS JESUS NAZARÉDE RUA TAIUV A RUA RUA LLI GINÁ MUN SER SIO IC. ZACGIO AREBAT. EUGE NIO RUA RUA CASA DA CULTURA "VALDEMAR DE MELLO" ATI UBS DR.JOSÉ DEOCLECIANO RIBEIRO FILHO MO AMAP A RUA ACRE RUA ROND ONIA RUA PIAU I RUA GINASIO MUNICIPAL "SERGIO BAPTISTA ZACARELLI" RUA PAR U ORFHE OLI RIM PÇA DE HER MAT CILIO TOS R. ELIAS U.B.S.DR.C C. BESSA ÁREA UC. INSTIT AUBI RUA ERTO R. ADALB DA ALAME CU ELIZ RITABETE IBA VILA GO ABE IAN TE IA SA O RU A HEG UED USS H "A" RUA A REIS R. DILAUR ALAME SIST DA REC EMA PROJ. REIO DE INST ÁRE ITUC A IONA L BE ELIZ ELIZ LO ABE ABE TE HOTE VILA RIZ ON TE ELIZ ABE RU TE A PO RT O FLO ALE RIA GR E NO PO LIS RU A RU A RU A BO LIV IA FO RT CAT ELLI . DOMIN E.E.P.G "JOAO PROF.MADEIRA .00 GOS 13.001 0156.1 CLEME NTE FAZ. SANTA ALICE * NEMER A ED MA IPANE PMB TOR TELE RE SP A RU O ELH CO RUA PEDRO OURO FRIO M JA GUARU CABO NDINHA QUITA A SABAR M DE AMORI VELHA OGA ALA UBA UATAT CARAG DA ALAME BERTI N LEBLO SIST ELIAS GUIM ARA ES ALA MED A ANS ELM O BUZ INAR O PINT O ALVE S CAR LOS ALA MED A THO MAZ DE SOU ZA LIMA RECEMA REIODE ALA M.JO SÉ DA ALAME VILA UR cen CH S UG SE edu tro ILE UA SI cac P.M I EQ . LOU .B. UA RDE VILA DO S CaJosEM R Ca lde é EI rdo ira VE LOU so NE RDE ZU S ELA PE RU RU A AR GE NT INA CE NT DE RA L IME NT RU A PR PO OF ÇO UN DO RU A .H ET OJ PR AL. A.I. ENA FLORC VILA ÁREA INSTITUC. ANGRA DA ALAME DA ALAME DA ALAME A ITABUN I-LA XANGR DA ALAME DA ALAME DA ALAME DA ALAME IAÇÃO ASSOC DOS ON. FUNCI . MUNIC DA ALAME DA ALAME DA ALAME BE PERUI AGUA MONG EIA CANAN EIA BORAC PENA JUNIOR REMA SAQUA DA ALAME DA ALAME RIU CAMBU BA UBATU AL. DA ALAME DA ALAME S INI SCHIT VERDE RAMO GINASIO DE ESPORTES "ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DA COPERCITRUS" O ONI O BISP UR JAP A RU TOL EDO INS A. MA RT BEN EDI AL O ED FR OLO MINH ÁREA D. DA ALAME AL. AL. DA ALAME L UCIONA INSTIT AR. VERDE ÁREA PLINIO PORTO LENHA MARIA DA ALAME A. M. DA ALAME AL. JOSE AL. FANY ISCO FRANC R AL. ARTHU . AL. PROF LAZER A SISTEM DE a.b.b. PRE FEIT O JOA QUIM BENGALA DE OURO BEBEDOURO CLUBE OS JOSÉ EUS E SA NT RUA MAZ P.M .B. ALA MED A ALD O RUA CAR LOS TO MAÇLOJ mat ONIA lei .23.4 CA 284 7/9855 RUA BER GAG LIAR DI ALA MED A MA RTI NS OSW AV. ALA MED A AN TO NIO RU A BUS SE SEG URO POR TO CAR LOS E JOÃ O FAR IAS TEN ENT ALAM EDA * PER EIR A AV EN IDA MANGARATI - 23 7 A RU - 06 0 OSC BER TOL INO PLIN IO FILH O ALV ES MIS SAC CAE TAN O MEL BRA GA O SOU ZA UST ATT ALA MED A JOS E ALA MED A FRA NCI SCO FIRM INO JOS E ALA MED A LUIZ IM QU DR. ALA MED A GIL ALA MED A JOA ALA MED A AR JOS E R. CAT O VIZI A. DEL FIG C. LO PER EIR A PAU R. MAR DOQ UEL DE AUG ALAM EDA UEI ALA RED MED O A MAU D FRA GOA S EL EO NE ON T AL. 351 SP - A RU OM A. BEN TO AVE NID A RU A MA RTI NS RU A PCA. SAO PEDRO LIBERATO AL. VICENTE - 01 0 D BB BB D A RU ME N AV. CO RUA NTO ERA ESP VIA M QUI O OLI FUR VA EXP LOEVI PAU CEN AR CES 65 NTO ERA ESP DA DO RP ED R S DIA -2 OR VAD BR SAL S DIA RO DO IA MAR VA DE MELLO CA TA ND U RUA FER REI RA R. RUA SAN TAN A CHI ADE S DE M. JOS É RU A RUA CLAVER BRAS ILIA PER EIR A FOR UM PRA Z FAC CA CIO OLI RUA PER RON E GUA NAB ARA BRAS ILIA JOS É MIG UEL BEN TO RUA NEU ZA AL. LUI RUA P.M.B . 050 RUA RENATO ALA MED A INA CIO MARICA ALAMEDA RUA LO YO LA DU MO NT SA NT JA NIN I DE AN TO NIO RU A CENTRO SOCIAL URBANO DR. DE ALMEIDA TANCREDO NEVES SERG IPE BERGANTINI R.PROF.CACILDA RIA MA AV. IRA DA IM FERRE JOAQU BB D R TOLLE D- RUA PA GA NE LLI ONAS RUA NORT E DO O BRAS IL RUA AMAZ RIO RUA RUA PEDRO ALAG OAS MAU RO C. CEZAR VICENTE AVENIDA ALAMEDA DE O. ROSA RUA MARIA JOSÉ A 20 RUA PROJETAD BBD 154 DE RUA GRAN DE RUA RENO R MORISCO ALAM EDA OLIVE R CAP F S REIF ARÃE GUIM AV. BB GIL VIR RUA CO NS RUA COLI NA DA F. OGA NDO RUA SIST. LAZER ALAMEDA ITALIA RUA C. CEZAR VIELA CAM POS ON ODIL QUAD ROS CAMPOS ODILON AV. AL. CAPANEMA SIST. LAZER PED RO RUA MA NA US R. ABR EU ESP ANH A PRE TO A ARAC ATI ANT MARI A 19 RUA PROJETAD BA AVENIDA RU A JO NE S QUADROS TO LLE R ALAMEDA MA IO ME LV IN MARICA S MAN OEL ONI O PRE FEIT O AV. PAS CHO AL RU A ANA DE MOURISCO A AV. II O PERE A 18 RUA PROJETAD BILORIA MANOEL RUA MANGARA RU A RU A AM AT O ST A GARSTR IA CIA ALAM. PEDR VIELA VE S GO NC AL D AN TO NIO QU INT INO MENTO PRE FEIT O VIE LA RU A DU QU E RU A VIEL RU A BO CA IUV A DE DA 3 RU A JO AQ UIM MA RE CH AL JO SE DE OD OR O LAT OR RE DE LU CA S EL FA RA CA MP OS TIB UR CIO JUN IOR RU A RU A CA XIA S LIM A FRE I JOÃO A EIR LD CA EG O O AD NR CO MA ND EM BO EST CA XIA S RO MB VE NO ELO ANG RU A O UND EDM PA LM AR ES RUA RU A RUA * MA A LI CO RR * BBD - 252 R D O R IA N 51 -3 SP AU .L N.V. H R A U O N O AD BR VIR O D UL TA TICHIO PED RO RUA RU BIA O STAMATO RU A ACIONA AV. PROJETAD A 1 AM IN BE NJ EV AN GE LIS TA VIR AD OU RO QU INT INO RU A A RU l Ce TO BIA S A RU DR . XV DE ES RU A AT PR VE S O ER CIC AL A RU A RU AN TO NIO I VERALD RU A O GARRID DE ASA FEP S O UNE URO ACA ANT SA EST EDO S FEPA BEB DO NIA A COLO NID DA S AVE SA LE S RU INDU CO NS TA NT BO CA IUV A BE NJ RU A CO NS TA NT LU CA S RU A LIM A JO SE MA RE CH AL RU A O AM IN RU A COL OBJ ÉGIO ETIV UN IDO S O SIMAO S AREIA RU A HIGIDIO RU A CASA LIMA AV. FOSSALUZA HO RTA L T. DE CARVALHO R. Blandy Hospit UNI MEDal S RDE LOU Dr E DE ANDRAD RU A FO NS EC A TO LE DO JO AQ UIM Dr ES TA DO S 010 TOLLER RU A RUA TO O ZANELA FIRMIN MO RA ES U G. GALILE DE DE OD OR O BBD L RACHE IGN AC IO ROSA PR UD EN TE T. S. HABIB FR AN CIS CO M. BASTOS RU A PAGANELLI SO UZ A Deus Seja Louvado CARDASSI DE FUA FRANCISCO EIRO IGAD FARI P. GERALDINH O LANCELLOT TI 326 IAO O DE OLIVEIRA DIVISAO DE AREAS PARA AMPLIACAO = 1:5000 LINHA DE TRANSMISSAO ELETRICA (138 kV) NASCENTE REPRESAS E LAGOS CORREGOS MATAS ESTRADA DE FERRO AVENIDAS COR REG O DO RIO ROGE CP EF SP 322 RODOVIA PI TANQUEIRA S ARMANDO SALLES OLIVEIRA VIRA PD02-005 AREA-04 RO DOU PD02-003 AREA-02 PIRANGI PITANGUEIRAS VIRADOURO TERRA ROXA TAIUVA BEBEDOURO COLINA DESENHO No. PD12 EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS CULTURA E ESPORTE PLANO DIRETOR MUNICIPAL 200 400 ESCALA: 600 1:10.000 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BEBEDOURO NOTA: ESTA PLANTA FOI REVISADA E ATUALIZADA EM SETEMBRO DE 2001 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL - PROJETOS 800 CARTOGRAFICA. - O DEPARTAMENTO AGRADECE A COMUNICACAO DE FALHAS OU OMISSOES VERIFICADAS NO TRABALHO. 1000 ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE COPIAS HELIOGRAFICAS, ORTOFOTOS E DOCUMENTOS DIVERSOS, NAO POSSUINDO PORTANTO PRECISAO 0 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO PARAISO MONTE AZUL PAULISTA SITUAÇÃO SEM ESCALA TÍTULO: PROJETO: CORREGO 2005/2008 ESTRADAS VICINAIS NAO PAVIMENTADAS ESTRADAS VICINAIS PAVIMENTADAS RODOVIAS ESTADUAIS QUADRA A CACHOEIR LEGENDA O CORREG DA PLANTA CHAVE LINHA PERÍMETRO URBANO PROJETO DE LEI PD02-004 AREA-03 MONTE AZUL RODOVIA PAULISTA BR - ARMAND - 265 SP O SALLES - 322 DO MAN DEM BO ADMINISTRAÇÃO: * PD02-002 AREA-01 ESPORTE CULTURA RETIRO SE BA ST DO AR AR AQ UA RA PADOV DU QU E WALT EV AN GE LIS TA RUA CA MP OS LAO GA RU BIA O E EA ÁR RD VE RU A A RU O GARRID AL IRA DE MA GOMES AN TO NIO IRA IVE E SILVA OS CA R DE me ng.Jai trav.E R. DE SOUZA RU A OL FO NS EC A I RT SA RU A A RU A A RU A INH RD SA DA N LSO NE O RIN MA SA LLE S NO UR MO SB AL O EA ION LVÃ IME AR UC GA TIT N S INS LSO GO NE MIN DO SB RIO IME CE JU NIO R A RU CIO LU SE JO IA MAR DE TO BIA S A RU NETO CartóNotas rio ALI HO SC PA A NH CU VO GUSTA do DA CAST A AVENID VE S RTO BE RO BELEMO unic. ção SE JO O CAETAN Dep.M Educa NIO ANTO CARDASSI RU A SI AS RD CA I RIN LEG PE EV AN GE LIS TA A AC PR A LIM SA LLE S E ON RR PE DE A RU (M) LU CA S BIM CA MP OS A RU IRA RE PE RU A SÉ JO RU A (N) DE SES A RU O DR PE Dr O ALH RV CA CENTRO S/ZOONO PO BIS RADICIP A(EM O EF) AL DE VETORE A RU A RU RU A DO LIN AR UIN RQ FU ESC CALCEL OLA .CONMUN DEIR O EIR MO AV. LIM A A RU ES VID NE BE TO LE DO A RU DE IDA EN AV VITO esta name Pref. ciocipal nto . L DR IRA ITA LDE SP CA HO IR AC DE Muni UL RA TRE SILVES OS CA R A RU L. CE RUA Edifi Alcid Paga cio nelliio NT MO QU BARRETOS A RU DE A RU V. A RU I VERALD SANTA BANCO BANES NDER PA R RUA A RU LDO ERIEVA DO O ALFRED RU A SIS RO ROXA BUTIAO NETTO RUA BANCO I TAU TEATR MAURI MUNIC OLI VEI CI IPALO O RA DE JR. ME " MUN O ERC TON CAD COM AL MUT MER TRO ICIP EN CEN MUN JULI OR" EAD VER AS AL VER ICIPIAL PASCHOAL HO SOBRIN Assoc Comer cial . - DE ADOLFO PINTO Presbi riana t e- RUA BARRETOS RUA RUA ONICA LAU IS RA AÇA ES PR ENT GE AD AS TIR MIN A RU NATAL R. HELCIO TELEF A RU AZUL PAULISTA SALATA DE I RR PE O DA AN BR VICENTE G. AREIAS Me Banco rc ant. Brasil RUA P. o S RA VE RUA CISCO R:FRAN RUA d E JOS NA RA PA RUA MONTE ALTO ubl. ES ND ME A RU A SILV TERRA MONTE QUITO STAMATO S C. THOMA A. I. .p O DA AN BR RUA CARLOS CARLOS San AVENIDA TO PIN FOLSTA tel INA DR PE AS ATH JON L. DA RUA BERGANTINI LER RC. A RU RUA CAJOBI LLI ZACARE Pimen Ed. DE OLIVEIRA VICTOR WE RN EC K A ELL INT PARDINHO TO H. R. BENEDI ED. A.TOLCOME A RU C. CARDOSO R. SILVIO IGNEZ BANCO REAL A RU RA PA RO O R. ALFRED OSWALDO ECONOCAI FR FEDER XA AN ALMI CA CIS CO I ALD RIB GA R. MAZZEU RUA SAO DE OSWAL RUA PROF. I CITRUSmento ERA MONT RUA JOSE RUA F. RUA ALFIO BANCO DORO F.TEO R. ORLANDO J. VINHADO H. HIGIDIO RUA BENEDITO Est CRED aciona R:PRO AV. RUA JOAO DE A. UNI DE E RAD AND SIM0ES RUA B. AGUIAR F. PR UD Cent CRED Ed. EN enário I CITRUS TE R. ARAUJO RUA RUA ANGELO R. WAGNER ISSA LSA RUA ESTACIO MADEIRA MARIA RUA P. S. DE SOUSA L. JUNQUEIRA Est Caixa HSBC Econ. Bank adual BRASI SON INO AQU DOMINGOS VELOSO BRAY RUA OSCAR CHRISTIANI NI RU A CARLO NEL EIDA ALM OTAVO LHO CARVA LHO CARVA SENA DA SILVEIRA SE C.P.F. NH L. OR A JOSÉ e nobr HOMERO JOSE R. CARLOS RUA EDNA ALCIDES RU A ADOR joão RUA DE R. ARISTIDES LIMA RUA FADALLA NO SS A VERE E DE JOS BASTOS R. ALFIO Q. PERES RUA ARNALDO AN JO RUA LOPES MIGUEL BENTO RUA DE A. RUA CAP. CO LEG IO RELLO PIFFER O F. UND RAIM RUA FRANCA AVENIDA R. CARLOS RUA VICTORIO GU AR DA S TORTO CONSTANTINO viela JOAO VELOSO RUA BENEDITA GONSAKVE S DA CARLO RUA RUA IO PATRIC R. JOSE R. A. DE RUA JULIO CASSANO AVE NID A JOSÉ SE JO F. PRO DIAS M. QUEIROZ O FRANC E. MORELATO AL ANI CORREGO HO RT PADOV FABRI BATISTA DO ADOR R. RUA JOAO TOLE VERE ILHEUS ABILIO VALENTE BERG GUTEN DE RUA RUA BELMIRO CASTRO ° ER A RU RUA ANC WALT IO IO ALVES MAURIC PEDRO CASTRO JU NIO R RUA PEDRO MANOEL ISCO FRANC LIM A RELLO AVENIDA VITO RU BIA O S TORTO AV .BELMIRO RTO NORBE RODRIGUES DE RUA VELOSO RUA SSOR PROFE DOMINGOS L. BAILAO TO BIA S BARBOSA MOACIR PROF DO MACHA R. JOAO DE WE RN EC K DOR A EIR RR FE COELHO DE RUA ANDRE BOVOLATO IANINI MO RA ES SALVA A NN PE RUA RUA JOAO NALON R. MANOEL A ALMEID INÁ CIO RUA DIAS BATISTA SSOR PROFE R:FR DA 12 RUA PROJETA LUIZ LOPES RUA "12" R. ANTONIO P. DE POL 13 RUA ELIAZIB RUA CRIST FA MILI ICIA TIM TAR A A ETAD PROJ RUA FELICIO RUA ANTONIO LO ZANELATTO R. JAIME DE ANI DA 14 RUA PROJETA MINHOLO RUA "10" DELANEZ SILVA B. DA R. J. R. SEBASTIAO B. COUTO ST AM AT O PADOV JOSE RUA "7" JUNQ. PLACIDO ELL IS RUA PROJETADA DE CASTRO RUA RUA "11" A PEREIR RUA ANTONIO FR ED O S.LAZER MINHOLO RUA R. ANGE- DO ARNAL RUA DANTE AL AV. LOPES OSORIO RUA RUA ANTONIO S ALCIDE RUA DR. SE SS A S.LAZER RUA GABRIEL VELOSO LEITE LIONEL INO SER GIO . AR.INST PALARINI REGA HIO FINOCC "8" CAP. CUNHA CA RA O S.LAZER RUA FRANCISCO SILVEIRA RUA RUA URSOL CL RUA ALCIDES PROF. O MANILHA MARCEL RUA RUA LVES GONCA RA FA EL S.LAZER DA 15 RUA PROJETA QUERUBIN R. FREI O NAZARI RUA DA VIE LA WALT O RUA EDUARDO AV. DA "6" HABIB CA RV ALH O 7 - 23 ANGEL . JUL AV FREI RUA "4" AL PASCHO AV EN IDA BB RIMOLI 6 RN 575.75 AVENIDA "5" IO ANTON RU A JOSE RUA FO CUNHA P DA RUA RUA DE RIMOLI RUA RUA LUIZ SARDINHA RUA RUA CA MA RG O RUA HO NO RIA PARI AL. GUARA RAES GUIMA O VIEIRA RUA ARGEMIR FCO.SILVA ARISTIDES PROJ. RUA R. ALVES JOSÉ ABIB DE ER LI CATEL DI GIOVANI M.DE SOUZA RUA & TOLLER HA RR IS RIMOLI RUA LUIZ BELARMINO R MONSENHO GULLO LE ITE IM JOAQU RUA RUA 2 UB BE E BE DE DO CA UR MP RU O O A CLU BE RUA PA UL MARIO S CARLO CASEMIRO RUA ITUC JOA O IO DE EUGEN I PEDROCH ELIPIDIO DA PROJETA SSI CARDA ES SO R D ITO PREFE AVENIDA TALARICO RUA AREA PR OF RUA LIAN VA RG AS DA ALAME E SILVA AVENIDA BRASIL JOSE - BR VIA RODO E DA ALAME IRA OLIVE 326 TO AUGUS - RA NG EL O TO LIBERA CO PEREIRA FRANCIS BAL LIMA JABOTICA FARIA 326 SP GADEIRO - BRI PR ES IDE NT DA ALAME O SEGUR 16 RUA A AVENID BR SP 364 NO RB ER TO CAICARA RODOVIA RU A DA 364 RU A A AVENID L UCIONA INSTIT AREA PORTO RUA OLIVEIRA BR - MA ER DA ALAME I MUCUR RUA NELSON JOSÉ DE 326 SP LIMA FARIA RC O FRA NCI SCO ANGEL NTE BELMO R. PROJ. R.RAFAEL GADEIRO DE 'agua DA ALAME 6 MA A LI 364 SAO DA ALAME FARI - BRI 11 DA ALAME RUA 4 SP BR - RU A AV. IEIRAS CANAV RODOVIA AVE NID A IEIRAS CANAV BEB EDO UR D RUA VERDE BR - 36 RIBE IRAO . AR.INST F ARI CAMAC - 265 so ALAM. AL. SP CATAN - 322 DUVA ROMEU AREA COLINA BR rio ur to erva cial Res rti fi A C TADA PROJE LIMA ULTA RUA FREIRE CONS RUA MACHADO CAI CARA GO DA WALTER CORRE RUA EIRO IGAD BEBEDO URO NA COLI ANDES - BR VIA RODO DA BB 0 - 03 BAL TICA JABO INST L IONA DO RETIR O O CORREG 136 GODOY JANINI CARELLI NO ZA 40-FABIA DES BBD-0 AN D'ARBO O NET S SA RO ANI 143 ÃO MA ND OS - 26 DE 322 OLI VEIR A 5 S P- ALL ES BR EM AN D M DO IGUES RODR DE SOUZA 070 - 070 PENNA RU A RU A AM AD EU FREI ALCIDIO CLEM ENTE DOS HAD ORE S MA RIO FR AN CIS CO MA RT ESPIR DE MARIA ITA permi casassaõ de de Mariauso CASA DE INSTI PMB TUCIO NAL ubs ÁREA MAR IA PAGA NELLI INS ALV ARE Z estadu prof. al orland esc. HO C.S .U. ARN DE ALD GAR ROS O CAR RIDOIS VAL FIG UEIR EDO CA GN IN EM EF. GU PR IMA OF RÃ .OT ES ÁVI TOL O EDO frança o de carval ho L. A RU SIST. DE LAZER ÃO JO ESCOLA DE EDUC. REC.INF. ESPAÇO LIVRE mat.24.411 TA TIS BA LUIZ DA I LAN TA CA RUA SILVA A RU AV. FRA NCIS CO ANT PUPO O ED FR TO O ONI O BISP UR JAP A RU L OE AN R,M ALV ARE Z TOL EDO INS A. MA RT BEN EDI AL OLO MINH S . DO AQ JO DA ALAME IS RE RIO MA RU A N. AL RU A BUZIOS DA AÇ ÃO RU A RUA A RU SIL A SABAR RU A A. PRETO FREI VARRIC HIO LOU RU A VILA TAS PRA DOS ÇA MOT ORIS RU A DA NEMER COR EMEI DE ROSIS GARRIDO DULCINÉIA BUSSE CLEME NTE RU A RU A IZ LU I ELL UN BR RU A CUELIZ RITABE IBATE VILA ELIZ VILA VILA PA ULO GO ABE IAN TE IA SA O DA ALAME ALE ZA PA RA GU AI 150 118 RUA B-B V. OLL PIR A EIR LD RUY IR AC CA A UBS DR.JOSÉ DEOCLECIANO RIBEIRO FILHO MO VILA PÇA DE HER MAT CILIO TOS ELIZ ABE TE VILA ALNY BENV INDO DE VA MARIA JA GUARU P.M.B.DE CRECHE LAR ESPIRITA A.KOBAL EST ÁDIO SÓC MUN RAT ICIPA ES STA L MAT O B-A PCA.OLIMPIO M. RUA ALTAIR RUA MATO S PAULIS JABOR TA ANDI OLIVE IRA CENTR PROFE O S. G.DE RUA CA TA RIN A R:L A RU A DE TUR VINE A S. JO SE JO SE RU A RU A DE DE PE RE S AM BR OS IO DE CA RV ALH O FE RR EIR A AD RIA NO CA RV ALH O PA ULA RU A FU RQ UIM ACIONA VIELA MENTO CeL VIELA SANT A AD OL MARIA SÃO FO GA RR IDO RU A RU A BR AN DA O DOM S ULE RC HE S INGO JO AO SA O ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMEN TAL RNA R:BE RDIN O E QU PAR PRAÇA VALÊNCIO DE BARROS RU A CIO Las Palmas EDI FI E dif icio Res id. Herc ules P erei Ho rtalra MA NO EL VE RA S JO AO RANGEL ESCOLA ESTADUAL MÉDIO DE ENSINO MARQUES ABÍLIO ALVES VIELA SIZENANDO ano Pça Jarbas Prado ia o Agenc Correi VA NO R I nstituto Americ RU A RUA A. PA SC OA L Cart Registr I móveis ório o NT CE O ARI EN RU A FO VIC EN TE AD OL Sede Social Bebedouro Club I greja DO S OS OR IO CHACARA FURQUIM IRA PERE GE NE RA L RU A DEC AMP OS GA RA UD PIN TO PAÇO MUNICIPAL PRAÇA JOSÉ STAMATO SOBRI NHO FR AN CIS CO PA DR E VA LIM PÇA KE NE DY PA SC HO AL BR "ABILIO AN MANOEL" CO União Médicaano Hospital Samarit E BILÓRIA SANTIAGO PR ES IDE NT l a Receit L Federa BRASI DO SCO BANCO BRADE RU A AN DR AD AS PA SC OA L RU A RU A JUN QU EIR A RU PÇA MONS. ARISTIDES A SILVEIRA DA LEITE PIN TO ME RU A JAI PRAÇA RUY BARBOSA XIMENES PR OF ES SO RA OT LBA RU A S ocie dade Recreat iva j osé do P atroci nio PROMOÇÃO SOCIAL CONS. TUTELAR P ça Dr. Camba uva UBS DR MOACYR CALDEIRA PÇA BARÃO DO RIO BRANCO Ce l TO SA O FR AN CO 123 A RU Edif. Varandas MA CU CO 7 DA Cart.el Bib li ot.Mun ei t. VA MA HL E DE FO NS EC A BRO EM EDIFÍCIO LIAN CATUPIRY PA SC HO AL LATICINIOS Rega "SÃO JOÃO BATISTA" PE RE IRA SET Pça Frei cherubim Pça 3 DE MAIO Praça Nove de julho VIC EN TE SIL MA NO EL JO AO VE RA S IRM A FE LIC IO A RU A RU R. IDA REC APA A RU IAS AC AC R, R. . FER O JOÃ A LIM R. DE US THE MA RDI NCA É BIA JOS AS IDE QU OR S IDA AR RG MA R. DE S RAI MO HEL IO R. S NIA TU BE R. RA VEI OLI R. 16 CARV.CAPUTO IDA AVEN IM SM JA RUA PEDRO HIA FRA RUA INSTIT TINE LAMAR RA COIMB A SISTEM LAZER FE RUA NCIA PRUDE ALDO DO GERAL DA ICAO CONCE LATO A DE ALMEID LOPES L G. MIGUE UE HENRIQ GOS DOMIN O ANGEL O PLAUT RUA RUA JESUS VASCO RUA CHACARA AVENIDA TE VARIAN PIO DE PROCO AREA ONAL INSTITUCI BRISCESE 683 517 401 GA ARZUA 633 351 TR. 1 TR. 2 TR. 3 JOSE A OLIVEIR CHACARA LI BRUNEL MENTO 733 NASCI 301 367 451 PORTO PIO X ETO AV DE CAMPO SANTOS CIDA APARE NAL DA MARGI RA SENHO AVENI NOSSA FUTEBOL RODEIO RUA RUA JOSE PEDRO AVENIDA RUA OS IO PAGN VIRGIL TO STAMA F E C CIB AVENIDA RUA VASC O AREA INSTIT. JOSE LLI GIGLIO AREA COMERC. RUA JOSE AUGUSTO RUA C.P.F.L. RUA LATO PORTO IRA FERRE ELLI PIGNAN LVES GONÇA ASSIS BRITTO DO GERAL R.LUIS JORGE RDO R.EDUA r. JOSÉ LHO CARVA ENÇO LOUR O DE USTINH R.AUG DE I PITELL REBEL REIFF AV. IM SANT RUA INO CARM RUA RUA LOPES JOSE ROQUE DE ALVARO DE OLIVEIRA * SIO FARIA RUA PEDRO DE CASTRO G. ZACARELLI SILVIERI RUTH G. RUA ARISTIDES RUA IR. * SP 322 MIGUEL * - 020 CITROSUCO POSTO RODOVIARIO BBD HOTEL IRAS CO RR EG O DO RO G ER IO * FEPASA R D O R IA N 51 -3 SP AU .L A R H U O N O AD BR VIR O N.V. O * BBD - 441 8- U.B.S.DR. HYGINO LEONEL DE PAIVA 13- PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-5 DO SA LLES OLIV EIRA NGUE MAN PITA 10- PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - 2 18- PSF DR.GEROLINO JOSÉ DE SOUZA RODO VIA AR JOSE LUIS IA BATAGL CARVALHO RUA MAIO LI GIGLIO AMBR0 PAIXAO SISTEM A DE LAZER VASCO JOSE SOUZA - 01 0 4- U.B.S.DR. RAMIRO DE SOUZA LIMA 16- PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA - 8 HORTO FLORESTAL DE TIAO SEBAS JOSE O RIBEIR A CHUBB PARQUE ECOLOGICO DOS PAIXAO HAMIL AV. LUCAS XXIII RUA LUIZ R. S. JOAO RUA RUA DO RETIR O O CORREG SILVA BB 136 JANOTA DIAS 12 - PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA -4 RUA MOREIRA CRUZ 251 683 401 RA HOEI 7- U.B.S.DR. MOACYR CALDEIRA 21- VIGILÂNCIA SANITÁRIA 22- FARMACIAL CENTRAL INGER BAENN RA TEIXEI MARIA EL AV.MANO RUA DR. 783 201 733 351 KALIL I MARASS RIBEIRO JÚLIO WALTER 783 301 JOSE DE MELLO A N. MENDONC CABRITA DO ZUGARO 833 151 AV. ENG. 833 097 153 251 SANTIN AV. MARGINAL ROLCK DAHEB JULIO PACHECO GOMES I GAGLIARD PINOTTI RUA RICARDO ROBERTO RUA PROF. CONDE S. LIMA VICENTE EDMUNDO NO MARCILIA S DOMINGO O THEODOR I GIGLIOLL AECB DISTRITO INDUSTRIAL I DAS EPAMINON RUA PROF. RUA RUA RUA R. PROF. UE HENRIQ IRA FERRE DA MOTTA VIANA GOMES RAMOS A DE SISTEM LAZER LHO CARVA I PITELL REBEL TAS NIS CISCO R.FRAN DOS NDO RAIMU AREA L UCIONA DE J. PIFFER INSTIT IO ANTON O BELMIR SIO PAS RUA B USO RUA GODOY IO VALER REIFF LOPES L G. MIGUE INGER BAENN VA SIL EDNE EL J.PAPEL R:MANO AV. PREF. RUA A SISTEM DE LAZER A SISTEM DE LAZER RUA 883 L MANOE 933 051 101 883 201 RUA LOURENCO 933 151 O EL CANDID CORON RIDA MARGA AV. MARIA RUA DA RA TEIXEI GOS DOMIN DAS ROSA RUA DA (R) AREA CIONAL INSTITU RUA RUA 983 001 983 101 RUA GONZAGA PINTO MOTEL ORANGE RUA IRENIO D- RUA TINE LAMAR LAZER A DE SISTEM RUA RUA O ANGEL RUA O PLAUT OS ADR QU DE IDA CAR JOSÉ O DONAT C. NA VIA O OÃ (s3) (P) LDI O GARIBA RICARD TO STAMA RUA PAOLIELO ILIO CALDEIRA AGONC RUA RUA Z DA RUA UE HENRIQ RUA A DE SISTEM LAZER LUI URI KFO R.J (H) (N) S.L. S EIRO MED RUA CIA DEN PRU AREA L UCIONA UE INSTIT HENRIQ K. N ILO OD EMO NICOD A ANC PER TEM R. DR. LA VIO SILVA ELIAS) S (TIO DOMINGO AFONSO 999 999 051 O CONEG CAP A.I. A CO CATRICAL FRANCIS 099 148 001 CARLOS S.L. ICO EUR IRA DA IM FERRE JOAQU RUA A RU DR. FCO A RU B (Q) CUNHA O VERALDI AUGUST DA RUA RUA 100 147 O ANTONI SANTIN RUA RUA R. A TIC JUS RUA E JOS G EEP RUA RUA EB SAA R. BAL KO A IRM FE RUA RE AND ES CIT ALD DA RUA INO HIG DA R. GIR RUA RUA R. UE ROQ RA VEI OLI 0 IFIX UC CR RUA N. A NID AVE AL TUG POR A . ARE TIT INS R. O SUC RO RUA CALDEIRA ALCINDO ETO DE HAMIL (M) (J) BORGES (G) ATILIO DIAS AV. MARIA AO B.JULI EL AN I AN TO NIO RUA ILIO RUA AGONC LUIZ SILVA (F) O FESTOSO CARMIN SANTOS PATAH RUA A.I. RUA CAC CORR EGO GONSAKVE S RUA DIA S AL FRANCI AFONSO O VERALDI AUGUST RUA RUA SCO DOS RUA HELIAS BALARDIM PEDRO SIMIS IGUES MA RIA CA ST PIN TO RUA RUA BRAGA OS ARI ON S ROSA DEMO NICO ME IDA HO RT JOSE EMILIO O FESTOSO RUA CARMIN RUA AMARAL S.L. DR. A. RODR AV . AL JO AO RUA SANTOS LUPPI DO AMBROSIO TONELLI DOS ERGIO BENEDITA ANTONIO ANTONIO FERREIRA RUA A.I. DA AV. RUA RU A RA REI MO OSÉ SET TE VARIAN BRO EM I AR LIN MO DE RU A CR UC IFIX O IM QU JOA ADE NID RUA A RU R.J 7 ILI RJA BU S DO RESIDENCIAL FRANCISCANO RU A RU A A RU VIADUTO "SÃO JOÃO BATISTA" CEMITERIO MUNICIPAL PRAÇA DO CRUZEIRO CEMITERIO MUNICIPAL S.A. CITROSUCO 106 HE NR IQU E JO AO BR AN DA O MA RIA ED UA RD O "ARNA LDO D'AOLIO" VELÓRIO MUNICIPAL VELÓRIO SÃO RAFAEL GERACY L RUA PERIMETRA RUA RUA SANTIN NIOCITE ATILIO OLIVEIRA I GARIBALD HABIB A RU A AGU DE AO EB TAC SAA CAP RU A RU A AS CA NIO FR AN CA PE IXO TO RU A EST VIC EN TE 111 118 L HE MIC A NID AVE IMA FAT OR LA ND O car val ho S EIRA NGU PITA PRAÇA ADERVAL GUIMARÃES MARQUES CUTRALE DE O BENEDIT MANOEL RUA NELLO ESPIRO CHI ZUC DA DE A AFO GO GA RR IDO RU A de JO SE RUA OS OR IO RIO JO AO RUA RU A GUEDES DE OLIVEIRA CITROSUCO ADA 4 PROJET ADA 1 RUA PROJET DA 2 RUA PROJETA ADA 3 RUA PROJET RUA RUA JORGE AUGUSTO JOAO A RU AL RT HO AD RIA NO BAS TOS ses OR IAN O O RU A BU TIA RUA FR AN CO L RUA JOSE COOPERCITRUS P.M.B. ADA 5 RUA PROJET DA 6 RUA PROJETA RUA RUA INO PUL AS TEI RO DO S AIA MB S. MA R. N. SA BOT AND ES RUA . FL TA AL CAB JABOTICABAL CO S.A. RUA TO SAN O DR PE RUA ALM EID A PR OF ulis RU A DO RA UL SA O NA OTI JAB RUA RUA ANTONIO GAMBONI S RU CIT ER OP AZEM CO ARM OSU MATADOURO CITR GRANJA MOREIRA O RREG CO DRE XAN . ALE IDA EN AV RU A RU A RU A GE NE RA L VE RA S RIO MF LIMA GRANOL IRA FERRE P.M.B. CEL TAQ UAR AL AU GU ST A 100 079 FR AN CIS CO RU A JU NQ UE IRA VIS CO ND E AV EN IDA RU A PÇA ANTONIO TALARICO BR AN DA O RO SIS PASCHOAL COLOMBIA CO MÁRIO BARTOL FERTICITRUS JOSÉ * 6- U.B.S.DR. JOSÉ DEOCLECIANO RIBEIRO FILHO 17- PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-9 * O IRIT ESP TER FRA A RU RUA S.A.E.B. RUA PEDRO RECANTO SAO VICENTE DE PAULA RU A CHACARA IPIRANGA O OÃ DE R:J CARVALHO HI CC ZU IO RODOVIÁR OGANDO E GRAZIN E ÇÃO SUB-ESTA C.P.F.L. DANEZ AV. DO PROJETAD A 8 PROJETAD A 7 PROJETAD A6 R. IBIT IUV A RUA ITALIA REAL HOTEL PALACE HERCULES HORTAL PREF.dR. PEREIRA O OSIT DEP .B. P.M CA RV ALH O R.SOLIDE IA AREA VERDE AREIA RUA ESPANHA PASCHOAL S M. DE MORAES ANT. DE MORAES MAIA A. FERRÃO PEREIRA UI BAQ SAM PIOVEZAN VERDE ÁREA INSTITUCIONA L CORCOVA PROJETAD A 14 PROJETAD A 13 PROJETAD A 12 PROJETAD A 11 PROJETAD A 10 PROJETAD A 9 PROJETAD A 8 PROJETAD A 7 PROJETAD A 6 PROJETAD A 5 PROJETAD A 4 PROJETAD A 3 DO RUA RUA SANTA ALICE RU A VA NO R ES LO PAU FRAGOAS TERMINAL PA SC OA L R.JONAS ÁREA INST. G. DE ALMEIDA R.EDUARDO R.DALILA ÁREA R.NICANOR E GOM RUA JOS ÁREA VERDE R.JURANY SASSI CANTIERI RUZANTE ALAMEDA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA RUA PROJETAD A 2 PROJETAD A 1 14- PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-6 A RU E JOS RUA DE L AE ISM AS CA NIO IR SAM L AE ISM R: RU A RUA PÇA DO MAÇ ON R. * DIMER EL MANO INE DE ANDRA NDINA SECU 132 RUA FR AN CIS CO CK KARDE LIM F. DE LIMA A GRAZ NIDA AVE RUA JO SE VA RU A FRANÇA RAQUEL BELEZA R: O AUR RU D RIA AV. ALLAN A FRID R:EL TO S.VIT CONJ. RES. J. ISMAEL CONJ. RES. LARANJEIRAS A MIGUE L BEBEDOURO SHOPING RUA HO LAN DA FU RQ UIM PA RA IBA ST PÇA ANG ELO DES ENS O BA HIA RU A FR AN CA RUA U DAUD. ITÃO CAP PO RT UG AL RUA CO ERI AM R.OSWALDO R.ORLANDO TILELLI PELEGRIN O G. DE PAULA RUA RAIMUNDO RUA JARBAS RUA ALBERTO ICO IO TALAR ANTON SOUZA DO RUA GIOVANI CORCOVA NATURAL SPA ISCO FRANC DE PALMAS PARATI SIST.LAZER AREA INSTIT. ASS.MOVIMENTOS DA IGREJA CATÓLICA A.P.C.D. ASSERJUBE RUA RUA RUA 19- PSF- DR. JOSÉ MAURO NETO DO BON EME R F. GUIM ARAE S R.D R.S ALIM CAS MENA RU OR A DR 13 MAIODE PÇA A RU RU A AV .RA UL RU A SU EC IA RU A A RU ALAMEDA loja maçon. justiça e amor AL. ITACURUCA polícia civil ALAMEDA AV. NICOLA RUA ARIST IDES O RD PA RUA CO CIS AN . FR AV RU A PUPO BRUNELLI TEIXEIRA GAGLIARDI AGOSTINHO CARLOS FRANCA PCA. T.TALARICO LIBERATO CAPUTO rotary club da polícia militar c.pastores i.evangelica c.pastores i.evangelica ass.do com. varegista TIBA ALAMEDA SIST. DE LAZER P.M. CAMPANELLI EDSON ALGUIM PASCHOAL MIGUEL ROBERTO GARCIA SANCHES DOS SANTOS J0AO J0SE ANTONIO RUA VER. RUA VER. RUA RUA RUA RUA JOSE * PERCIVAL RUA VER. RUA VER. DO IRO RASTE LAZER A DE SISTEM A ANGEL INGER BAENN E ROQU LAMI BERTO HIO FINOC NGONI MORA ATTO I H. TILELL E R. VICENT VECHI GALLI LAZER EL BRUNO ROGN ITO R. BENED NEMER RUA RUA "A" A REIS R. DILAUR A R. GLORI RUA SIST. LAZER CATA NDUV A ARARA S PROJ. INST ÁRE ITUC A IONA L RUA JEREMIAS JESUS NAZARÉDE RUA TAIUV A RUA RUA RUA LLI GINÁ MUN SER SIO IC. ZACGIO AREBAT. EUGE NIO RUA RUA AMAP A ACRE RUA ROND ONIA RUA PIAU I RUA RUA RUA TOS OLI RIM PÇA DE HER MAT CILIO TOS R. ATI U ORFHE PAR RUA AREA . INSTIT CO ELIAS U.B.S.DR.C C. BESSA ÁREA UC. INSTIT AUBI ERTO R. ADALB BE ELIZ ELIZ LO ABE ABE TE HOTE VILA RIZ ON TE ELIZ ABE RU TE A PO RT O FLO ALE RIA GR E NO PO LIS RU A RU A RU A BO LIV IA FO RT SAN GRASS I HEG UED USS H INSTITUC. ÁREA . DOMIN E.E.P.G "JOAO PROF.MADEIRA .00 GOS 13.001 0156.1 MA IPANE PMB TOR TELE RE SP A RU O ELH CO RUA PEDRO OURO EL NO MA VA SABEM DISTRITO POLICIAL NDINHA QUITA A.I. FRIO JA GUARU CABO UBA UATAT CARAG M DE AMORI VELHA ALA ME SIST ELIAS RDE VILA UR cen CH S UG SE edu tro ILE UA SI cac P.M I EQ . LOU .B. UA RDE VILA DO S CaJosEM R Ca lde é EI rdo ira VE LOU so NE RDE ZU S ELA PE RU RU A AR GE NT INA CE NT DE RA L IME NT RU A PR PO OF ÇO UN DO RU A .H ET OJ PR AL. A ITABUN A.I. ENA FLORC VILA OGA DA ALAME BERTI N LEBLO ALA MED A THO MAZ DE SOU ZA LIMA RECEMA REIODE ALA M.JO SÉ DA ALAME ANGRA DA ALAME DA ALAME DA ALAME ÁREA INSTITUC. FAZ. SANTA ALICE * R. DA ALAME IAÇÃO ASSOC DOS ON. FUNCI . MUNIC I-LA XANGR DA ALAME DA ALAME DA ALAME 20- LABORATÓRIO DA SAÚDE PÚBLICA CA D'A IXA SA GU AE A B A AD SP INST. AREA SIST. LAZER DA ALAME DA ALAME DA ALAME REMA SAQUA DA ALAME DA ALAME RIU CAMBU BA UBATU AL. T. AR.INS BE PERUI AGUA MONG EIA CANAN EIA BORAC PENA JUNIOR INI SCHIT VERDE S RAMO DA ALAME DA ALAME VERDE R. D. DA ALAME AL. AL. ÁREA ILIO RG VE PLINIO PORTO LENHA MARIA DA ALAME A. M. DA ALAME L UCIONA INSTIT AR. VERDE ÁREA R ISCO FRANC DA ALAME AL. JOSE AL. AL. ARTHU 5- U.B.S.DR.RICARDO DIAS DE TOLEDO GREM COOP IO ERCIT RUS AV. GRAS SI ALCÍD IO PAGA NELLI CLEM ENTE DE AZEVE DO ELINA LAUD ASSOCIAÇÃO DE EDUC. E CULT. DO NORTE PAULIST. lei 3021-19/9/2000 AREA INSTITUCIONAL RUA FREI O BOCH ETTI RUA OLÍVI ALVES RUA JOSÉ FÁVER O RUA R.MO ACYR RUA AL. PROF LAZER A SISTEM DE FANY CAT ELLI sociedade obreiros da caridade A RU * BAL ASSOCIAÇÃO DE EDUC. E CULT. DO NORTE PAULIST. lei 2805-21/07/98 AN TO NIO mat.23.456 RU A DE LAZER SISTEMA GRAS SI AREA INSTITUCIONAL PR EFE ITO PRA ÇA AUG UST O TRA BAL OLI VA RASTEIRO VER EAD ORA AVE NID A RUA RUA R:JOÃO ILINO BRAS J. ANTUNES 11- PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA-3 BBD AL. JOSE . a.b.b. SIST RECEMA REIODE ALAME DA ALA MED A ANS ELM O BUZ INAR O GUIM ARA ES ALVE S CAR LOS clube josé do patrocínio CASSANO A0.DWG D- BB 1- HOSPITAL MINICIPAL DE BEBEDOURO 2- AMBULATÓRIO DE REFER. ESPECIALIDADE 3- AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL - AR LP AULI STA EIR AZU RUA ARLIN ST A. D 'agua IAS rs o ER Cu OC L RR MIGUE CA RIB RO DO VIA MO NTE SELEM JOÃO AV. PRE FEIT O JOA QUIM BENGALA DE OURO M QUI O OLI FUR VA EXP LOEVI PAU CEN AR CES - 06 0 BEBEDOURO CLUBE OR VAD ME N IO DAS CO A RU VIA AV. ALA MED A POR TO SEG URO BUS SE PINT O E JOÃ O FAR IAS TEN ENT ALAM EDA BO RUA BBD - 080 PRO IND. SUC COM O .EXP ORT .LTD A NE RO SOF SA T MET O FER AIS LTD REIR A. A PEN NA JOÃ NIDA AVE URIO GIUS TINO RUA FERREIRA CAR VAL HO CENT ONE R:MAFAL DA M. SANTIM JOSÉ DE CAR VAL HO LIMA COS TA DA ALA MED A ANÍ JÚL COM FRIO DE ALA MED A VANN UCI DO ALA MED A ANÍB AL DE CAR VAL HO FAV ERO RUA CAR LOS RUA MAZ P.M .B. ALA MED A RUA BER TO AMA RAL R:HELIO IO FILH O GAG LIAR DI ALA MED A MAÇLOJ mat ONIA lei .23.4 CA 284 7/9855 BER TOL INO PLIN ILIO ATT ALA MED A EUS E IO DE NCI SCO GRA ZZIA DEI LUIZ NOG UEIR A JOS E ALA MED A FRA FIRM INO JOS E ALA MED A IM QU DR. ALA MED A DE ALV ES JOS E DO O SOU ZA UST MANGARATI * PER EIR A OS ALAMEDA - 23 7 AR BRA GA OSC MA RTI NS OSW ALD O BRIT O JOA ALA MED A A R. CAT O VIZI A. GIL ALA MED A DEL FIG C. LO MIS SAC SAN TAN A PER EIR PAU MEL CAE TAN O FER REI RA R. RUA A. BEN TO AVE NID A AV EN IDA LIBERATO RUA PEDRO A 19 D M. R. MAR DOQ UEL AL. AUG ALAM EDA UEI ALA RED MED O A MAU D FRA GOA S EL EO NE F S REIF ARÃE GUIM 351 JOÃO ON T R.PROF.CACILDA SP - l Ce A RU OM RUA CHI ADE S DE JOS É MIG UEL RU A AN TO NIO CLAVER BRAS ILIA MA RTI NS RU A SA NT RU A RUA JOS É RU A PCA. SAO PEDRO P.M.B . PER EIR A FOR UM PRA Z FAC CA CIO OLI RUA PER RON E GUA NAB ARA BRAS ILIA NEU ZA AL. LUI RUA BEN TO RUA BERGANTINI RUA RENATO ALA MED A INA CIO RUA LO YO LA DU MO NT SA NT JA NIN I DE AN TO NIO RU A CAR LOS SERG IPE MARICA ALAMEDA BBD 154 RUA AL. VICENTE DE O. ROSA AL. CAPANEMA SIST. LAZER C. CEZAR VICENTE AVENIDA CENTRO SOCIAL URBANO DR. DE ALMEIDA TANCREDO NEVES RUA NORT E DO O BRAS IL RUA AMAZ RIO RUA RENO R ALAMEDA ALAM EDA OLIVE R CAP PA GA NE LLI ONAS RUA ALAG OAS MAU RO COLI NA DE RUA GRAN DE RUA F. OGA NDO RUA SIST. LAZER ALAMEDA ITALIA RUA RUA MA NA US RUA A EIR LD CA NTO ERA ESP 65 O AD NR CO S DIA DA DO RP ED R RO MB VE NO SAL -2 ES RIA MA BR AT PR AV. NTO ERA ESP RO DO A RU VA AV. CA TA ND U GIL VIR S DIA 050 IA MAR DA DE MELLO EG O PRE TO R. ESP ANH A PED RO MORISCO MARICA C. CEZAR VIELA CAM POS ON ODIL QUAD ROS CAMPOS ODILON AV. ARAC ATI ANT ABR EU FRE I A BA AVENIDA RU A JO NE S MAN OEL ONI O PRE FEIT O AV. PAS CHO AL RU A MARI ALAM. II A 20 RUA PROJETAD MANGARA RU A RU A AM AT O ST ANA DE MOURISCO A RUA MARIA JOSÉ PRE FEIT O VIE LA RU A DU QU E RU A VIEL A 18 RUA PROJETAD BILORIA MANOEL QUADROS TO LLE R UN IDO S AV. S CA NA DA BB D BB E. MORELATO BB D L IONA BB D- R TOLLE CO NS INST CO RR O ER CIC MA ND EM BO A RU ELO ANG RU A O UND EDM PA LM AR ES RUA RU A RUA MA A LI UL TA E DE ANDRAD PED RO TICHIO AV. MA IO ME LV IN RU A PEDR D VIELA O PERE TIB UR CIO AN TO NIO QU INT INO VE S GO NC AL BO CA IUV A DE DA RU INDU 3 RU A JO AQ UIM MA RE CH AL RU A DE LU CA S JO SE DE OD OR O LAT OR RE STAMATO EL A RU FA A RU RA CA XIA S LIM A XV DE CA MP OS S RDE LOU JUN IOR DE RU A I VERALD RU BIA O A RU S AREIA RU A MENTO CA XIA S AV. PROJETAD A 1 AM IN BE NJ EV AN GE LIS TA RU A ES TA DO S 010 TOLLER TO BIA S TO O ZANELA FIRMIN DR . ASA FEP S O UNE URO ACA ANT SA EST EDO S FEPA BEB DO NIA A COLO NID DA S AVE DE ACIONA RUA PROJETAD CO NS TA NT VIR AD OU RO QU INT INO EST O SIMAO SA LE S STR A GAR IA CIA CO NS TA NT BO CA IUV A RU A RUA CA MP OS AM IN BE NJ JO AQ UIM Dr JO SE MA RE CH AL O LIM A FO NS EC A TO LE DO RU A LU CA S RU A Dr RU A COL OBJ ÉGIO ETIV Hospit UNI MEDal RU A RUA RU A O GARRID DE HIGIDIO PR UD EN TE DE OD OR O DU QU E EV AN GE LIS TA FO NS EC A BBD L RACHE RU A ROSA VE S T. S. HABIB AL M. BASTOS AN TO NIO PAGANELLI RU A CARDASSI RU A FUA FRANCISCO RU A GERALDINH O LANCELLOT TI HO RTA L F. R. E SILVA MO RA ES R. DE SOUZA IGN AC IO CARDASSI FR AN CIS CO CASA LIMA RU A Blandy ISSA SO UZ A me ng.Jai trav.E CHRISTIANI NI DE NETO FOSSALUZA EIRO IGAD FARI P. CAST T. DE CARVALHO 326 IAO OLIVEIRA DIVISAO DE AREAS PARA AMPLIACAO = 1:5000 LINHA DE TRANSMISSAO ELETRICA (138 kV) NASCENTE REPRESAS E LAGOS CORREGOS MATAS ESTRADA DE FERRO AVENIDAS COR REG O DO RIO ROGE CP EF SP 322 RODOVIA PI TANQUEIRA S ARMANDO SALLES OLIVEIRA VIRA PD02-005 AREA-04 RO DOU PD02-003 AREA-02 PLANO DIRETOR MUNICIPAL PIRANGI PITANGUEIRAS VIRADOURO TERRA ROXA TAIUVA BEBEDOURO COLINA DESENHO No. PD13 200 400 ESCALA: 600 1:10.000 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BEBEDOURO NOTA: ESTA PLANTA FOI REVISADA E ATUALIZADA EM SETEMBRO DE 2001 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL - PROJETOS 800 CARTOGRAFICA. - O DEPARTAMENTO AGRADECE A COMUNICACAO DE FALHAS OU OMISSOES VERIFICADAS NO TRABALHO. 1000 ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE COPIAS HELIOGRAFICAS, ORTOFOTOS E DOCUMENTOS DIVERSOS, NAO POSSUINDO PORTANTO PRECISAO 0 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO PARAISO MONTE AZUL PAULISTA SITUAÇÃO SEM ESCALA EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS SAÚDE TÍTULO: PROJETO: CORREGO 2005/2008 ESTRADAS VICINAIS NAO PAVIMENTADAS ESTRADAS VICINAIS PAVIMENTADAS RODOVIAS ESTADUAIS QUADRA A CACHOEIR LEGENDA O CORREG DA PLANTA CHAVE LINHA PERÍMETRO URBANO- PROJETO DE LEI PD02-004 AREA-03 DE SP O SALLES - 322 DO MONTE AZUL RODOVIA PAULISTA BR - ARMAND - 265 ADMINISTRAÇÃO: * PD02-002 AREA-01 22 - FARMÁCIA CENTRAL 21 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 20 - LABORATÓRIO DA SAÚDE PÚBLICA 19 - PSF- DR. JOSÉ MAURO NETO 18 - PSF DR.GEROLINO JOSÉ DE SOUZA 17- PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-9 16 - PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA - 8 14 - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-6 13 - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-5 12 - PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA -4 11 - PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA-3 10 - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - 2 9 - PSF-DR. JOSÉ CALBI CAMPELLO BESSA 8 - U.B.S.DR. HYGINO LEONEL DE PAIVA 7 - U.B.S.DR. MOACYR CALDEIRA 6 - U.B.S.DR. JOSÉ DEOCLECIANO RIBEIRO FILHO 4 - U.B.S.DR. RAMIRO DE SOUZA LIMA 3 - AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL 2 - AMBULATÓRIO DE REFER. ESPECIALIDADE 1 - HOSPITAL MINICIPAL DE BEBEDOURO RETIRO SE BA ST DO AR AR AQ UA RA Deus Seja Louvado RU BIA O E EA ÁR RD VE RU A LAO GA O GARRID AL A RU VO GUSTA AN TO NIO IRA DE MA GOMES OS CA R IRA IVE RU A OL RU A DE U G. GALILE RU A RIO CE DA I RT SA SA LLE S A RU A INH RD SA JU NIO R N LSO NE A UR MO SB AL O EA ION LVÃ IME AR UC GA TIT S INS GO MIN DO TO BIA S NO N LSO NE SB IME O RIN MA IA MAR CartóNotas rio NIO ANTO A AVENID do A RU CIO LU SE JO Presbi riana A RU AV. O ALFRED VE S ALI HO SC PA A NH CU BELEMO unic. ção DA O CAETAN Dep.M Educa RTO BE RO RUA RU A SE JO EV AN GE LIS TA SI AS RD CA I RIN LEG PE SA LLE S A AC PR A LIM DE E ON RR PE LU CA S A RU (M) CA MP OS BIM RU A A RU IRA RE PE RU A SÉ JO DE (N) Dr A RU O DR PE SES O ALH RV CA CENTRO DO LIN AR PO BIS S/ZOONO DE VETORE A RU RU A O EIR UIN RQ FU ESC CALCEL OLA .CONMUN DEIR RADICIP A(EM O EF) AL A RU VITO LIM A A RU MO TO LE DO A RU ES VID NE BE DE IDA EN AV DE esta name Pref. ciocipal nto . L DR IRA ITA LDE SP CA HO IR AC TRE SILVES Muni UL RA CEN MUN JULI OR" EAD VER DO OS CA R A RU L. CE BARRETOS I VERALD Edifi Alcid Paga cio nelliio NT MO QU A RU DE A ELL INT RUA A RU S C. THOMA RUA SANTA BANCO BANES NDER PA A RU V. MUN " O ERC TON CAD COM AL MUT MER TRO ICIP EN AS AL VER ICIPIAL PASCHOAL SALATA RU A R ROXA BUTIAO G. AREIAS BANCO I TAU MUNIC TEATR MAURI OLI VEI CI IPALO RA O DE JR. SIS RO RUA t e- RUA BARRETOS ADOLFO PINTO NETTO A. I. Assoc Comer cial . - ME IS AÇA ES RA PR ENT GE AD AS TIR MIN A RU NATAL A RU ONICA A RU AZUL PAULISTA LDO ERIEVA TELEF LAU O DA AN BR VICENTE HO SOBRIN DE RUA P. Me Banco rc ant. Brasil S RA VE RUA FOLSTA o DE A RU RUA LLI ZACARE d I RR PE NA RA PA TERRA MONTE QUITO STAMATO ubl. E JOS L. DA A SILV RUA MONTE ALTO TO PIN VICTOR .p ES ND ME AS ATH JON RUA CARLOS CARLOS San AVENIDA TO H. R. BENEDI tel INA DR PE RA PA RUA CAJOBI RUA LER RC. O DA AN BR MAZZEU IO PATRIC Pimen Ed. DE OLIVEIRA R. SILVIO IGNEZ WE RN EC K A RU PARDINHO O R. ALFRED OSWALDO ED. A.TOLCOME A RU C. CARDOSO R. HELCIO RUA PROF. BANCO REAL I ALD RIB GA R. RO RUA ALFIO ECONOCAI FR FEDER XA AN ALMI CA CIS CO A RU RUA JOSE RUA SAO DE RUA RUA BENEDITO I CITRUSmento ERA MONT R. ORLANDO J. VINHADO RUA F. BERGANTINI DE A. BANCO DORO F.TEO AV. OSWAL B. AGUIAR Est CRED aciona E RAD AND H. HIGIDIO RUA ANGELO R. WAGNER UNI CARLO RUA ESTACIO SIM0ES P. S. DE SOUSA PR UD Cent CRED Ed. EN enário I CITRUS TE JOSÉ R:PRO HOMERO MADEIRA CISCO R:FRAN BRAY RUA OSCAR L. JUNQUEIRA L. ADOR DE ARAUJO RUA JOAO RUA EDNA DA SILVEIRA LSA VERE R. OTAVO RUA LIMA ALCIDES C.P.F. RUA SON INO AQU DOMINGOS MARIA R. CARLOS B. COUTO RUA FADALLA Est Caixa HSBC Econ. Bank adual BRASI RELLO NEL EIDA ALM RUA JOSE RUA Q. PERES RUA ARNALDO RU A S TORTO e nobr BASTOS RUA SENA RUA CAP. SE NH OR A CARLO LOPES MIGUEL BENTO LHO CARVA LHO CARVA R. ARISTIDES RUA VICTORIO RU A JOSÉ E DE JOS RUA VALENTE RUA BENEDITA NO SS A ADOR joão RUA FRANCA R. ALFIO RUA JULIO AN JO VERE PIFFER O F. UND RAIM JOAO RUA DE A. R. A. DE SILVA CO LEG IO ANI ABILIO DE O FRANC GU AR DA PADOV RUA RUA AVENIDA R. CARLOS IANINI DA WALT CONSTANTINO viela MANOEL O O VELOS VELOS R. JOSE A ALMEID AVE NID A RUA SE JO IO ALVES MAURIC RUA M. QUEIROZ R. MANOEL B. DA AL RUA ILHEUS CORREGO HO RT ANI A RU F. PRO DIAS DO PADOV IO FABRI BATISTA TOLE WALT PEDRO PROF BERG GUTEN DE RUA VELOSO JOAO O CASTR ° DA 12 RUA PROJETA RUA SSOR PROFE ANC . AR.INST A NN PE RUA R:FR RELLO RUA BELMIRO CASTRO JU NIO R S.LAZER A EIR RR FE COELHO ISCO FRANC LIM A S.LAZER MOACIR PEDRO VITO RU BIA O AVENIDA RTO NORBE RODRIGUES DE S.LAZER R. RUA SSOR PROFE DOMINGOS L. BAILAO TO BIA S 13 LOPES DO MACHA R. JOAO DE WE RN EC K S.LAZER DIAS BATISTA DE RUA ANDRE BOVOLATO R. J. MO RA ES AV .BELMIRO RUA JOAO NALON R. ANTONIO P. DE INÁ CIO S TORTO O 6 RN 575.75 RUA RUA "12" CRIST POL ANGEL DA 14 RUA PROJETA MINHOLO ELIAZIB RUA ANTONIO LO ZANELATTO R. JAIME FA MILI ICIA TIM TAR A ER RIMOLI JOSE FELICIO RUA DELANEZ R. SEBASTIAO PLACIDO DE WALT RUA PROJETADA DE CASTRO RUA "7" JUNQ. RUA ANTONIO ELL IS RUA RUA . JUL AV MINHOLO RUA "10" A PEREIR RUA DANTE FR ED O BARBOSA RAES GUIMA RUA GABRIEL RUA RUA "11" DO ARNAL RUA DR. AL DOR A ETAD PROJ LOPES RUA HIO FINOCC R. ANGE- S ALCIDE INO SE SS A SALVA RUA ALCIDES VELOSO LEITE LIONEL CUNHA SER GIO ALVES DA 15 RUA PROJETA REGA OSORIO RUA RUA ANTONIO CAP. URSOL CL RUA AV. PALARINI IO NAZAR "8" RUA LVES GONCA RU A ANI RUA FRANCISCO SILVEIRA RUA DA CA RA O PADOV JOSE RUA LUIZ PROF. O MANILHA MARCEL RUA RUA HABIB ST AM AT O RIMOLI RUA LUIZ SARDINHA QUERUBIN R. FREI RUA RUA RA FA EL LI CATEL RUA EDUARDO AV. DA "6" AL PASCHO VIE LA FREI "5" IO ANTON CA RV ALH O AVENIDA RUA RUA AV EN IDA PARI AL. GUARA O VIEIRA RUA ARGEMIR FO CUNHA P DA RUA "4" DE RIMOLI RUA RUA CA MA RG O RUA HO NO RIA ER IRA OLIVE JOSÉ FCO.SILVA ARISTIDES PROJ. RUA R. IM JOAQU ABIB DE MARIO S CARLO DI GIOVANI M.DE SOUZA RUA & TOLLER HA RR IS O IO DE EUGEN RUA LUIZ BELARMINO R MONSENHO GULLO LE ITE A AVENID ITO PREFE RUA RUA 2 UB BE E BE DE DO CA UR MP RU O O A CLU BE RUA PA UL DA ALAME I PEDROCH ITUC JOA O CASEMIRO RUA ELIPIDIO DA PROJETA SSI CARDA ES SO R DA ALAME E SILVA AVENIDA TALARICO AREA PR OF RUA LIAN VA RG AS AV. TO LIBERA AVENIDA BRASIL JOSE - BR VIA RODO E DA ALAME O SEGUR 326 TO AUGUS - RA NG EL DA ALAME L UCIONA INSTIT AREA PORTO 6 16 RUA BAL LIMA JABOTICA FARIA 326 SP GADEIRO - BRI PR ES IDE NT DA ALAME I MUCUR RUA MA A LI A AVENID BR SP 364 NO RB ER TO DA ALAME R. PROJ. CO PEREIRA FRANCIS RODOVIA RU A RUA OLIVEIRA 364 RU A ER RUA NELSON JOSÉ DE BR - MA R.RAFAEL 326 SP LIMA FARIA RC O FRA NCI SCO ANGEL NTE BELMO FARI GADEIRO DE CAICARA 364 SAO DA - BRI 11 IEIRAS CANAV IEIRAS CANAV 4 SP BR - RU A DA ALAME RODOVIA AVE NID A 'agua VERDE BEB EDO UR RUA ARI CAMAC MAN DEM BO D F AL. BR - 36 RIBE IRAO so ALAM. AREA - 265 . AR.INST LIMA SP CATAN - 322 DUVA rio ur to erva cial Res rti fi A C TADA PROJE FREIRE COLINA BR RUA MACHADO ULTA ROMEU CONS WALTER CAI CARA GO DA RUA CORRE RUA EIRO IGAD BEBEDO URO NA COLI ANDES - BR VIA RODO DA BAL TICA JABO NARIOS MISSIO L UCIONA GODOY JANINI CARELLI NO ZA 40-FABIA DES BBD-0 AN D'ARBO O NET S SA RO 144 A0.DWG BB D- 070 - AR * MA ND OS AN D - 26 DE 322 BBD OLI VEIR A 5 S P- M ALL ES BR - 070 ARLIN DO IGUES RODR DE SOUZA ST A. ÃO LP AULI STA RUA IAS L ER MIGUE OC EIR AZU SELEM RR BO RUA CA RIB RO DO VIA MO NTE DO JOÃO AV. EM URIO RO SOF SA T MET O FER AIS LTD REIR A. A PEN NA JOÃ NIDA PENNA RU A AL. JOSE RASTEIRO RU A AM AD EU PRE FEI ALCIDIO CLEM ENTE MA RIO TO FRA NC ISC O ON IO MA RTI NS ESPIR DE MARIA ITA permi casassaõ de de Mariauso CASA DE INSTI PMB TUCIO NAL ubs ÁREA MAR IA PAGA NELLI ALV ARE Z estadu prof. al orland HO C.S .U. ARN DE ALD GAR ROS O CAR RIDOIS VAL FIG UEIR EDO esc. CAG NIN EM EF. GU PRO IMA RÃEF.O TÁV S TOL IO EDO frança o de carval ho L. A RU SIST. DE LAZER ÃO JO ESCOLA DE EDUC. REC.INF. ESPAÇO LIVRE mat.24.411 TA TIS BA LUIZ DA I LAN TA CA AV. SILVA A RU FRA NCIS CO ANT GREM COOP IO ERCIT RUS AV. GRAS SI PUPO ALCÍD IO PAGA NELLI CLEM ENTE BOCH ETTI RUA ELINA LAUD ASSOCIAÇÃO DE EDUC. E CULT. DO NORTE PAULIST. lei 3021-19/9/2000 AREA INSTITUCIONAL RUA FREI DE AZEVE DO OLÍVIO RUA RUA ALVES RUA JOSÉ FÁVER O RUA R.MOA CYR ASSOCIAÇÃO DE EDUC. E CULT. DO NORTE PAULIST. lei 2805-21/07/98 ANT mat.23.456 RU A DE LAZER SISTEMA GRAS SI AREA INSTITUCIONAL DOS HAD ORE S PRA ÇA AUG UST O TRA BAL OLI VA FREI VER EAD ORA AVE NID A RUA RUA OLO MINH TO A. O ONI O BISP UR JAP A RU L OE AN R,M ALV ARE Z TOL EDO MA RTI NS BEN EDI AL O ED FR R S . DO AQ JO DA ALAME DA ALAME IS RE RIO MA CA D'A IXA SA GU AE A B A AD SP RU A INST. AREA SIST. LAZER N. .H ET OJ PR AL RU A BUZIOS DA AÇ ÃO RUA RU A SIL A.I. EL NO MA VA RU A A. PRETO LOU RU A VILA TAS PRA DOS ÇA MOT ORIS RU A DE ROSIS GARRIDO DULCINÉIA BUSSE RU A RU A IZ LU I ELL UN BR RU A VILA CUELIZ RITABE TE IBA VILA ELIZ VILA DA ALAME PA ULO GO ABE IAN TE IA SA O CO ALE ZA PA RA GU AI TOS RUA B-B V. CA RUY IR AC VILA PÇA DE HER MAT CILIO TOS ELIZ ABE TE VILA OLL PIR A EIR LD ALNY VA JA GUARU J0SE M. A.KOBAL EST ÁDIO SÓC MUN RAT ICIPA ES STA L MAT O B-A PCA.OLIMPIO RUA JEREMIAS MATO S PAULIS JABOR TA ANDI OLIVE IRA CENTR PROFE O S. G.DE DO FU RQ UIM A CA TA RIN A PA RA IBA ST AV. ALLAN MIGUE L R:L O AUR RU A RU A RUA A FRID R:EL TO S.VIT R: IR SAM L AE ISM FE RR EIR A AD RIA NO CA RV ALH O PA ULA VIELA MENTO CeL VIELA SANT A AD OL MARIA SÃO FO GA RR IDO RU A RU A BR AN DA O DOM PA SC HO AL JO AO SA O ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMEN TAL RNA R:BE RDIN O RU A E QU PAR VALÊNCIO PRAÇA DE BARROS RU A CIO Las Palmas EDI FI E dif Res icio id. Herc ules P erei Ho rtalra MA NO EL VE RA S JO AO RANGEL ESCOLA ESTADUAL MÉDIO DE ENSINO MARQUES ABÍLIO ALVES VIELA SIZENANDO ano ia Pça Jarbas Prado Agenc Correio VA NO R I nstituto Americ RU A RUA A. PA SC OA L Cart Registr I móveis ório o O ARI TEN CEN RU A Club FO VIC EN TE AD OL Sede Social Bebedouro I greja DO S OS OR IO l a BRASIL Receit Federa DO SCO BANCO BRADE RU A AN DR AD AS PA SC OA L RU A RU A JUN QU EIR A RU PÇA MONS. A ARISTIDES SILVEIRA DA LEITE PIN TO ME RU A JAI PRAÇA RUY BARBOSA XIMENES PR OF ES SO RA OT P ça Dr. Camba uva LBA RU A S ocie dade Recreat iva j osé do P atroci nio PROMOÇÃO SOCIAL CONS. TUTELAR UBS DR MOACYR CALDEIRA PÇA BARÃO DO RIO BRANCO Ce l TO SA O FR AN CO 123 A RU Edif. Varandas MA CU CO 7 DA Cart.el Bib li ot.Munei t. VA MA HL E DE "SÃO JOÃO BATISTA" SET PE RE IRA FO NS EC A BRO EM LIAN EDIFÍCIO CATUPIRY PA SC HO AL LATICINIOS Rega Pça Frei cherubim Pça 3 DE MAIO Praça Nove de julho VIC EN TE SIL CEMITERIO MUNICIPAL MA NO EL JO AO VE RA S RU A IRM A RU A CARV.CAPUTO HEL IO IDA AVEN FE LIC IO RUA RUA DE TE VARIAN BRO EM RUA I AR LIN MO RU A RU A AV . CR UC IFIX O IM QU JOA IDA REC APA R. IAS AC AC R, R. LUIZ AFONSO DE SILVA AL (M) (J) RUA RUA ALCINDO ETO B HAMIL (Q) CUNHA (G) SILVA (N) (H) (s3) (R) (P) EDNE ME IDA MA RIA AL CA ST DIA S PIN TO ELA NI JO AO A . ARE TIT INS R. N. R. R. UE ROQ RA VEI OLI A LIM O JOÃ R. DE RA VEI OLI OSÉ US THE MA É BIAN JOS AS IDE QU OR DI CAR S IDA AR RG MA R. DE RUA S RAI MO R. R. S NIA TU BE R. 16 MIM JAS RUA PEDRO RUA HIA FRA TINE LAMAR ALDO DO GERAL NCIA PRUDE RUA RUA ICAO CONCE FE RA COIMB A SISTEM LAZER DA RUA AREA L UCIONA IO ANTON LATO IRA FERRE DA MOTTA VIANA GOMES RAMOS A DE SISTEM LAZER LHO CARVA I PITELL REBEL UE HENRIQ GOS DOMIN O ANGEL PLAUTO LOPES L G. MIGUE INSTIT INSTIT DE A DE ALMEID UE HENRIQ USO DO RAIMUN PLAUTO O BELMIR REIFF TAS NIS CISCO R.FRAN GIGLIOLLI AECB RUA LATO CABRITA MOREIRA NASCI CHACARA AREA ONAL INSTITUCI BRISCESE RIBEIRO JOSE A OLIVEIR CHACARA LI BRUNEL GA ARZUA TR. 1 TR. 2 TR. 3 GONZAGA PINTO PORTO I MARASS RUA IRENIO MENTO AVENIDA TE VARIAN PIO DE PROCO DE MELLO A N. MENDONC AV. IM SANT PORTO IRA FERRE ELLI PIGNAN LVES GONÇA ASSIS R.LUIS JORGE DO GERAL r. JOSÉ RDO R.EDUA DE BRITTO LHO CARVA ENÇO LOUR STINHO R.AUGU DE I PITELL REBEL REIFF INGER BAENN A TEIXEIR ROLCK DAHEB JULIO DO KALIL WALTER JOSE CRUZ ENG. ZUGARO AV. SANTIN JÚLIO PIO X JOAO ETO DE CAMPO SANTOS RA SENHO CIDA APARE NAL A MARGI AVENID NOSSA FUTEBOL RODEIO RUA RUA JOSE PEDRO AVENIDA RUA S IO PAGNO VIRGIL TO STAMA F E C CIB AVENIDA RUA VASC O AREA INSTIT. JOSE LLI GIGLIO AREA COMERC. AUGUSTO RUA RUA CORR EGO C.P.F.L. RUA DE RUA RUA ALVARO DE CO RR EG O DO RO G ER IO * OLIVEIRA SISTEM A DE LAZER JOSE DE SIO FARIA DE CASTRO G. ZACARELLI SP - MIGUEL FEPASA * - 020 CITROSUCO POSTO RODOVIARIO BBD HOTEL 322 * PITA NGUE IRAS RODO VIA ARMA NDO SALL ES OL IVEIRA SILVIERI RUTH G. RUA PEDRO RUA IR. RUA ARISTIDES JOSE LUIS IA BATAGL CARVALHO RUA MAIO I GIGLIOL AMBR0 PAIXAO TORRE DA RADIO BEBEDOURO RUA LOPES ROQUE SOUZA VASCO JOSE INO CARM TIAO SEBAS JOSE RIBEIRO A CHUBB JOSE PARQUE ECOLOGICO DOS PAIXAO HAMIL AV. LUCAS AV EIRA XXIII RUA LUIZ R. S. RUA RUA O CACH MOTEL ORANGE BBD HORTO FLORESTAL EL AV.MANO MARIA RUA DR. PACHECO GOMES I GAGLIARD PINOTTI RUA RICARDO ROBERTO RUA PROF. EDMUNDO CONDE S. LIMA VICENTE AV. MARIA RUA GODOY O VALERI INGER BAENN LOPES L G. MIGUE SIO PAS DOS RUA DA A TEIXEIR GOS DOMIN O ANGEL A DE SISTEM LAZER DE IDA CAR O DONAT DAS ROSA RUA RUA O MARCILIAN DOMINGOS O THEODOR LAZER A DE SISTEM RUA TINE LAMAR RUA OS ADR QU RUA JOSÉ UE HENRIQ RUA RUA RUA RUA DR. RUA RUA DA RUA RUA RUA RUA G EEP O C. NA VIA RUA JESUS VASCO L MANOE RUA AV. MARGINAL RUA LOURENCO S EIRO MED B.JULIA CIA DEN PRU IGUES Z VA SIL RUA S.L. O EL CANDID CORON RIDA MARGA DISTRITO INDUSTRIAL I DAS EPAMINON RUA PROF. RUA RUA RUA R. PROF. RUA A.I. A O CATRICAL FRANCISC O CONEG CAP CARLOS S.L. ICO EUR RUA LA VIO LUI URI KFO RUA A. RODR RUA MO NICODE FE L AREA UCIONA UE INSTIT HENRIQ K. N ILO OD DA O ANTONI SANTIN DIAS AV. MARIA JANINI 3º DISTRITO POLICIAL DA A ANC PER TEM R. DR. R.J O OÃ OS ARI ON RUA R. A TIC JUS FCO A RU RUA RUA DA RUA E JOS IX0 CIF CRU EB SAA R. BAL KO ES O SUC RO ADE NID S ROSA DEMO NICO A NID AVE AL TUG POR GIR RE AND ALD CIT AN TO NIO B RUA ATILIO J. PIFFER EL J.PAPEL R:MANO AV. PREF. RUA SISTEMA DE LAZER SISTEMA DE LAZER AREA CIONAL INSTITU RUA RUA RUA RUA RUA A.I. RUA LDI O GARIBA RICARD TO STAMA RUA PAOLIELO LIO CALDEIRA AGONCI ELIAS) S (TIO DOMINGO AFONSO O VERALDI AUGUST DA O FESTOSO CARMIN SANTOS PATAH BORGES LIO CALDEIRA RUA AGONCI RUA RUA SCO (F) DOS RUA HELIAS BALARDIM PEDRO O VERALDI AUGUST FRANCI BRAGA S.L. DA DR. RUA . FER RA REI MO R.J HO RT A IRM RESIDENCIAL FRANCISCANO JOSE O FESTOSO RUA CARMIN RUA AMARAL A.I. * 1º DISTRITO POLICIAL MERCADO MUNICIPAL SERVIÇO FUNERARIO TELESP BOMBEIRO 7 SET VIADUTO ILI RJA BU SIMIS RUA RUA EMILIO BENEDITA SANTOS LUPPI DO AMBROSIO TONELLI DOS ERGIO CEMITERIO "SÃO JOÃO BATISTA" A RU PRAÇA DO CRUZEIRO CEMITERIO MUNICIPAL S.A. CITROSUCO 106 HE NR IQU E JO AO BR AN DA O MA RIA ED UA RD O "ARNA LDO D'AOLIO" VELÓRIO MUNICIPAL VELÓRIO SÃO RAFAEL RUA UNIDADE DE CORREIOS E TELEGRAFOS CHACARA FURQUIM IRA PERE GE NE RA L DEC AMP OS GA RA UD PIN TO PAÇO MUNICIPAL PRAÇA JOSÉ STAMATO SOBRI NHO FR AN CIS CO PA DR E VA LIM PÇA KE NE DY RUA ANTONIO ANTONIO FERREIRA SANTIN NIOCITE ATILIO OLIVEIRA VELORIO MUNICIPAL L HE MIC FEIRA PUBLICA S ULE RC HE S BR "ABILIO AN MANOEL" CO União Médicaano Hospital Samarit E SANTIAGO BILÓRIA PR ES IDE NT INGO 111 118 A RU SERVIÇO FUNERARIO PE RE S CA RV ALH O RU A FU RQ UIM ACIONA PRAÇA ADERVAL GUIMARÃES MARQUES GERACY O BENEDIT DE L RUA PERIMETRA RUA RUA RUA MANOEL AUGUSTO RUA A NID AVE S DO A AGU DE AO EB TAC SAA CAP S. AM BR OS IO RU A EST VIC EN TE OLIVEIRA GUEDES DE CITROSUCO ADA 4 PROJET DA 1 RUA PROJETA DA 2 RUA PROJETA DA 3 RUA PROJETA RUA RUA RUA CHI ZUC TER FRA IMA FAT RU A JO SE JO SE RU A DE DE S EIRA NGU PITA RUA JOSE CUTRALE COOPERCITRUS P.M.B. DA 5 RUA PROJETA DA 6 RUA PROJETA I GARIBALD DA DE A RU A RU A DE JO SE RUA OS OR IO RIO JO AO RUA RU A AL CAB JABOTICABAL CO S.A. JORGE HABIB INO PUL AL RT HO RUA AFO GO AS CA NIO FR AN CA PE IXO TO O RU A BU TIA RUA FR AN CO L OTI JAB RUA RUA ANTONIO GAMBONI OSU MATADOURO CITR RUA NELLO ESPIRO O RREG CO DRE XAN . ALE O DR PE BOT AND ES BAS TOS GA RR IDO RU A OR LA ND O car valh o OR IAN O TA RIO MF S RU CIT ER OP AZEM CO ARM GRANOL LIMA JOAO RUA S AIA MB S. MA R. N. SA AD RIA NO FL NA MÁRIO RA GRANJA MOREIRA DAS IDA EN AV RUA ALM EID A . de DO RA UL SA O P.M.B. INO HIG TUR VINE A RUA RU A PR OF ses ulis RU A RO SIS VE RA S CO JOSÉ FERTICITRUS AV. FERREI BARTOL MERCADO MUNICIPAL SERVIÇO FUNERARIO RUA TORRE - RADIO NOVA * CEL TAQ UAR AL AU GU ST A 100 079 FR AN CIS CO GE NE RA L RU A BR AN DA O RU A PÇA ANTONIO TALARICO COLOMBIA RU A JU NQ UE IRA VIS CO ND E AV EN IDA RU A RECANTO SAO VICENTE DE PAULA RU A CHACARA IPIRANGA HI CC ZU O OÃ DE R:J CARVALHO S.A.E.B. RUA PEDRO PASCHOAL OGANDO E GRAZIN E ÃO SUB-ESTAÇ C.P.F.L. DANEZ DO PROJETAD A 8 FEIRA PÚBLICA CORCOVA PROJETAD A 14 PROJETAD A 13 PROJETAD A 12 PROJETAD A 11 PROJETAD A 10 PROJETAD A 9 PROJETAD A6 PROJETAD A 7 RUA A RU RUA O OSIT DEP .B. P.M CA RV ALH O IO RODOVIÁR MAIA AV. PROJETAD A 1 ALAMEDA RUA RUA RUA RUA RUA RUA PROJETAD A 6 PROJETAD A 7 PROJETAD A 8 O IRIT ESP IBIT IUV A RUA HERCULES HORTAL PREF.dR. PEREIRA ITALIA REAL HOTEL PALACE INSTITUCIONA L ÁREA RUA RUA PROJETAD A 1 PROJETAD A 2 PROJETAD A 3 PROJETAD A 4 PROJETAD A 5 R. RUA RU A VA NO R R.SOLIDE IA AREA VERDE AREIA RUA ESPANHA PASCHOAL S M. DE MORAES UI BAQ SAM PIOVEZAN FRAGOAS TERMINAL PA SC OA L ES LO PAU E GOM RUA JOS R.JONAS PEREIRA A. FERRÃO ANT. DE MORAES R.NICANOR ÁREA INST. VERDE G. DE ALMEIDA RUA RUA DO RUA RUA R. * DIMER EL MANO INE NDINA SECU 132 DE ANDRA ÁREA VERDE R.DALILA ÁREA R.EDUARDO R.JURANY SASSI CANTIERI RUA RUA RUA RUA E JOS DELEGACIA DA MULHER DE DE L AE ISM SANTA ALICE F. DE LIMA A GRAZ RUA PÇA DO MAÇ ON RU A AS CA NIO RAQUEL BELEZA FRANÇA R: D RIA RUA FR AN CIS CO CK KARDE LIM R.OSWALDO R.ORLANDO RUZANTE G. DE PAULA RUA RAIMUNDO RUA JARBAS TILELLI AREA INSTIT. PELEGRIN O RUA GIOVANI DO PARATI RUA ALBERTO ICO IO TALAR ANTON U DAUD. A.P.C.D. PALMAS CORCOVA NATURAL SPA IDA AVEN RUA JO SE VA RU A AV. sociedade obreiros da caridade loja maçon. ASSERJUBE justiça e amor ASS.MOVIMENTOS DA IGREJA CATÓLICA AL. ITACURUCA polícia civil ALAMEDA SOUZA ITÃO CAP PO RT UG AL RUA CO ERI AM HO LAN DA FR AN CA RU A RU A A RU DE rotary ALAMEDA ISCO FRANC NICOLA RUA ARIST IDES O RD PA UNIDADES DE CORREIOS E TELEGRAFOS CONJ. RES. J. ISMAEL CONJ. RES. LARANJEIRAS PUPO RUA PÇA ANG ELO DES ENS O BA HIA BEBEDOURO SHOPING RUA RU PÇA A 13 MAIODE BON EME R F. GUIM ARAE S R.D R.S ALIM CAS MENA RU OR A DR RU A SU EC IA RU A AV .RA UL TEIXEIRA GAGLIARDI CO CIS AN . FR AV RU A CAMPANELLI BRUNELLI AGOSTINHO CARLOS FRANCA PCA. T.TALARICO LIBERATO clube josé do patrocínio c.pastores i.evangelica c.pastores i.evangelica club da polícia militar ass.do com. varegista ALAMEDA SIST. DE LAZER P.M. CAPUTO EDSON ALGUIM PASCHOAL MIGUEL ROBERTO GARCIA SANCHES LAZER DOS SANTOS J0AO ANTONIO RUA VER. RUA RUA RUA RUA RUA JOSE * PERCIVAL RUA ALTAIR RUA VER. DO IRO RASTE A DE SISTEM A ANGEL LAMI BERTO HIO FINOC RUA VER. RUA VER. CATA NDUV A ARARA S MARIA I H. TILELL GONI MORAN ATTO INGER BAENN ROQUE E R. VICENT VECHI GALLI L BRUNO ROGNE LAZER ITO R. BENED NEMER RUA R. GLORIA RUA DE SIST. LAZER P.M.B.DE CRECHE LAR ESPIRITA JESUS NAZARÉDE RUA TAIUVA RUA RUA RUA LLI GINÁ MUN SER SIO IC. ZACGIO AREBAT. EUGE NIO BENV INDO RUA RUA A UBS DR.JOSÉ DEOCLECIANO RIBEIRO FILHO MO AMAP A ACRE RUA ROND ONIA RUA PIAUI RUA RUA RUA ATI U ORFHE PAR OLI RIM PÇA DE HER MAT CILIO TOS R. ELIAS U.B.S.DR.C C. BESSA ÁREA UC. INSTIT AUBI RUA ERTO R. ADALB AREA . INSTIT BE ELIZ ELIZ LO ABE ABE TE HOTE VILA RIZ ON TE ELIZ ABE RU TE A PO RT O FLO ALE RIA GR NO E PO LIS RU A RU A RU A BO LIV IA FO RT SAN GRASS I HEG UED USS H "A" RUA A REIS R. DILAUR ALAME SIST DA RECEMA PROJ. REIODE INST ÁRE ITUC A IONA L ALA MED A ANS ELM O BUZ INAR O ÁREA INSTITUC. . DOMIN E.E.P.G "JOAO PROF.MADEIRA .00 GOS 13.001 0156.1 CLEME NTE TOR TELE RE SP A RU COR EMEI A IPANEM PMB NEMER DA FAZ. SANTA ALICE DIG DISE * FREI VARRIC HIO O ELH CO RUA PEDRO OURO NDINHA QUITA A SABAR SABEM POLICIAL DISTRITO M DE AMORI FRIO ME JA GUARU CABO ALA MED A THO MAZ DE SOU SIST ZA LIMA EMA REC REIODE ALA ELIAS UBA UATAT CARAG DA ALAME GA BERTIO N LEBLO VELHA A RU A ALAMED ALA M.JO SÉ RDE VILA UR cen CH S UG SE edu tro ILE UA SI cac P.M I EQ . LOU .B. UA RDE VILA EM DO S CaJos R Ca lde é EI rdo ira VE LOU so NE RDE ZU S ELA PE RU RU A AR GE NT INA CE NT DE RA L IME NT RU A PR PO OF ÇO UN DO RU A R. AL. A.I. ÁREA INSTITUC. ANGRA DA ALAME ENA FLORC VILA A ITABUN I-LA XANGR DA ALAME DA ALAME DA ALAME DA ALAME DA ALAME IAÇÃO ASSOC DOS ON. FUNCI . MUNIC DA ALAME DA ALAME DA ALAME REMA SAQUA DA ALAME E PERUIB AGUA MONG EIA CANAN EIA BORAC PENA JUNIOR T. AR.INS DA ALAME DA ALAME RIU CAMBU AL. S NI SCHITI VERDE RAMO DA ALAME VERDE R. D. DA ALAME BA UBATU AL. AL. ÁREA ILIO RG VE PLINIO PORTO DA ALAME DA ALAME A. M. DA ALAME MARIA LENHA FANY ISCO FRANC AL. JOSE AL. AL. ARTHU L UCIONA INSTIT AR. VERDE ÁREA 2º DISTRITO POLICIAL R:JOÃO ILINO BRAS AL. PROF. LAZER A SISTEM DE BENGALA DE OURO a.b.b. TORRE - RADIO IGUATEMI TORRE - TELESP AVE CENT GIUS TINO RUA JOSÉ J. ANTUNES FERREIRA CAR VAL HO BBD - 080 PRO IND. SUC COM O .EXP ORT .LTD A R:MAFALD A M. SANTIM RUA R:HELIO D 'agua COS TA BAL ALA MED A ANÍ CAR VAL HO DE IO JÚL rs o ONE DE CAR VALH O FAV ERO DA BRIT O ALA MED A ANÍB AL AMA RAL ILIO RUA CAR LOS TO MAÇLOJ A mat. ONIC lei 23.4 A 2847 55 /98 RUA BER COM FRIO DE ALA MED A VANN UCI DO - 06 0 RUA AD OR M QUI O OLI FUR VA EXP LOEVI PAU CEN ME ND Cu EUS E EL EO NE ON T NE DEL BEBEDOURO CLUBE D- B RUA CO RUA TO SAN AS TEI RO DO VIA AV. CA TA N 351 SP - RUA OM AR CES PE DR NTO ERA ESP 65 S DIA S DIA NTO ERA ESP RO DO OR VAD -2 R.PROF.CACILDA SAL BR JOAQ UIM * MAZ P.M .B. ALA MED A FILH O GAG LIAR DI ALA MED A ALD O LIMA LUIZ BER TOL INO PLIN IO DE NCI SCO ATT ALA MED A DE NOG UEIR A JOS E ALA MED A FRA FIRM INO JOS E ALA MED A JOS E R. MAR TIN S OSW AV. GUIM ARA ES CAT ELLI - 23 7 PER EIR A PRE FEIT O ALA MED A POR TO SEG URO BUS SE PINT O E JOÃ O FAR IAS TEN ENT ALAM EDA D OSC BRA GA O SOU ZA UST ALV ES MIS SAC R. MEL CAE TAN O FER REI RA R. VIZI AR GRA ZZIA DEI QUI M DR. ALA MED A PER A. RUA SAN TAN A CAT O EIRA PAU GIL ALA MED A JOA ALA MED A LO C. FIG UEI ALA RED MED O A MAU D FRA GOA S MAR DOQ UEL AL. AUG ALAM EDA A. BEN TO AVE NID A OS MANGARA - 01 0 D BB BB M. JOS É RUA CHI ADE S DE JOS É MIG UEL AV EN IDA ALA MED A RU A CLAVER BRAS ILIA RU A DU MO NT O AN TO NIO SA NT SA NT RU A RUA LIBERATO RUA PEDRO MOURISCO ALVE S BRAS IL MAR TIN S RU A PCA. SAO PEDRO P.M.B . PER EIR A FOR UM PRA Z FAC CA CIO OLI RUA PER RON E GUA NAB ARA BRAS ILIA NEU ZA AL. LUI RUA BEN TO RUA BERGANTINI RUA RENATO MANGARATI CAR LOS INA CIO RUA LO YO LA JAN INI DE AN TO NIO RU A CAR LOS SERG IPE AL. CAPANEMA SIST. LAZER SIST. LAZER ALAMEDA C. CEZAR VICENTE AVENIDA A 20 RUA PROJETAD BBD 154 RUA CENTRO SOCIAL URBANO DR. DE ALMEIDA TANCREDO NEVES RUA NORT E DO RUA AMAZ RIO RUA OLIVE R CAP MARICA ALAMEDA A 19 RUA PROJETAD SIST.LAZER ALAM. AL. VICENTE DE O. ROSA RUA MARIA JOSÉ CAM POS ON ODIL C. CEZAR VIELA PA GA NE LLI ONAS RUA ALAG OAS MAUR O COLI NA F. OGA NDO RUA MORISCO ALAMEDA QUAD ROS CAMPOS ALAM EDA RENO R R. ITALIA RUA PAS CHO AL RUA JOÃO F S REIF ARÃE GUIM IA MAR DU VA O AD NR CO IO 050 l Ce AV. AV. IRA DA IM FERRE JOAQU BD R TOLLE BB D- IA MAR DA DE MELLO EG O A ARAC ATI ANT GRAN DE RUA PRE TO MA NAU S FRE I MARI MAN OEL ONIO PRE FEIT O AV. DE RUA JO NE S QUADROS TO LLE R ALAMEDA MA IO ME LV IN ODILON AV. GO NC ALV ES ANA DE MARICA S A 18 RUA PROJETAD BILORIA MANOEL RUA BA AVENIDA RU A STR A GAR IA CIA AV. II O PERE ESPA NHA PED RO RU A AM ATO ST RU A ABR EU RUA A EIR LD CA MA ND EM BO VIELA CA NA DA TIBA RU A PEDR D AN TO NIO QU INT INO PRE FEIT O VIE LA RU A DU QU E RU A ACIONA CA XIA S RO MB VE NO ELO ANG RUA CO RR O UND EDM RU A RUA PAL MA RE S GIL VIR RU A TO O ZANELA FIRMIN LT A RUA * MA A LI CO NS U RACHEL AV. VIELA RU A BO CA IUV A DE DA MENTO 3 RU A JO AQ UIM MA RE CH AL JO SE DE OD OR O LAT OR RE L DE LU CA S FAE RA CA MP OS TIB UR CIO JUN IOR RU A RU A STAMATO RU BIA O RU A A RU RU A DE TO BIA S A RU DR . XV RU A DE VE S O ER CIC AL A RU AN TO NIO S RDE LOU ES RU A BE NJ EV AN GE LIS TA VIR AD OU RO QU INT INO EST UN IDO S 010 TOLLER HO RTA L CARDASSI PED RO CA XIA S AM IN SA LE S A RU AT PR RU A I VERALD FARI R. ASA FEP S O UNE URO ACA ANT SA EST EDO S FEPA BEB DO NIA A NID DA COLO S AVE LIM A RU INDU CO NS TA NT BO CA IUV A BE NJ RU A CO NS TA NT LU CA S RU A LIM A JO SE MA RE CH AL RU A O AM IN RU A COL OBJ ÉGIO ETIV UNIHospit MED al CASA Dr Blandy RU A FO NS EC A TO LE DO JO AQ UIM Dr ES TA DO S O SIMAO RU A O GUSTAV DE RUA S AREIA MO RA ES O GARRID O GARRID RU A Deus Seja Louvado HIGIDIO DE PADOV GOMES IGN AC IO WALT A AVENID PR UD EN TE RUA O ALFRED FR AN CIS CO LAO GA BELEMO RU A G. SO UZ A A RU GALILEU RO ADEI BRIG DE IRA DE MA RUA 326 P. * R D O R IA N 51 -3 SP AU .L BBD A O - 441 R H U O N O AD BR VIR O DE OLIVEIRA DIVISAO DE AREAS PARA AMPLIACAO = 1:5000 LINHA DE TRANSMISSAO ELETRICA (138 kV) NASCENTE REPRESAS E LAGOS CORREGOS MATAS ESTRADA DE FERRO AVENIDAS COR REG O DO RIO ROGE CP EF SP 322 RODOVIA PI TANQUEIRAS ARMANDO SALLES OLIVEIRA VIRA PD02-005 AREA-04 DOUR O PD02-003 AREA-02 PLANO DIRETOR MUNICIPAL PIRANGI PITANGUEIRAS VIRADOURO TERRA ROXA TAIUVA BEBEDOURO COLINA DESENHO No. PD15 200 400 ESCALA: NOTA: ESTA PLANTA FOI REVISADA E ATUALIZADA EM SETEMBRO DE 2001 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL - PROJETOS 600 1:10.000 800 CARTOGRAFICA. - O DEPARTAMENTO AGRADECE A COMUNICACAO DE FALHAS OU OMISSOES VERIFICADAS NO TRABALHO. 1000 ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE COPIAS HELIOGRAFICAS, ORTOFOTOS E DOCUMENTOS DIVERSOS, NAO POSSUINDO PORTANTO PRECISAO 0 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BEBEDOURO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO PARAISO MONTE AZUL PAULISTA SITUAÇÃO SEM ESCALA EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS SEGURANÇA, COMUNICAÇÃO, ABASTECIMENTO E SERVIÇO FUNERÁRIO TÍTULO: PROJETO: CORREGO 2005/2008 ESTRADAS VICINAIS NAO PAVIMENTADAS ESTRADAS VICINAIS PAVIMENTADAS RODOVIAS ESTADUAIS QUADRA A CACHOEIR LEGENDA CORREGO DA PLANTA CHAVE LINHA PERÍMETRO URBANO- PROJETO DE LEI PD02-004 AREA-03 MONTE AZUL RODOVIA PAULISTA BR - ARMAND - 265 SP O SALLES - 322 DO MAN DEM BO ADMINISTRAÇÃO: * PD02-002 AREA-01 N.V. RETIRO IAO DO SE BA ST CORREGO AR AR AQ UA RA E EA RD ÁR VE DE OD OR O IRA IVE DU QU E OL EV AN GE LIS TA DE CA MP OS RIO CE RU BIA O TI SAR RU A HA DIN SAR ROSA AL URA MO SB AL O EA ION LVÃ IME AR UC GA TIT S INS GO MIN DO me ng.Jai trav.E T. S. HABIB AN TO NIO N LSO NE N LSO NE SB IME O RIN MA M. BASTOS OS CA R IO LUC E JOS IA MAR PAGANELLI RU A A RU FO NS EC A A RU NHA CU RU A DA RU A I RIN EG DA PEL EV AN GE LIS TA TO BER RO SA LLE S A RU NE RO PER JU NIO R SI DAS CAR E JOS AV. TO BIA S A AC PR A LIM TICHIO CartóNotas rio A RU (M) LLI ZACARE do A RU BIM Presbit riana A RU A EIR PER O CAETAN VE S É JOS VICTOR unic. ção (N) IO PATRIC Dep.M Educa O LIN OA CH PAS RO PED FUA FRANCISCO RU A LHO RVA CA SA LLE S DO LIN AR PO BIS DE DE LU CA S A RU CA MP OS O EIR IN QU FUR RU A A RU MO RU A A RU Dr DR. IRA TAL LDE SPI CA HO IR AC DE SES A RU S DE EVI BEN CENTRO S/ZOONO UL RA VETORE NT MO . CEL OR"J EAD RU A A NID AVE VER ESC CALCEL OLA .CONMUN DEIR RADICIP A(EM O EF) AL SIS RO BARRETOS E DE ANDRAD LIM A R QU A RU TRE SILVES TO LE DO ME RUA A RU DE A RU DE ROXA BUTIAO VITO esta name Pref. ciocipal nto LAU AS AL VER ICIPIAL MUN " O ERC TON CAD COM AL MUT MER TRO ICIP N ULIE CEN MUN PASCHOAL DE Muni RI PER S RUA DO OS CA R RUA BARRETOS ADOLFO PINTO RUA Edifi Alcid Paga cio nelliio S NDE ME A RU ÇA S RAI PRA NTE GE ADE AS TIR MIN NATAL A RU DE RUA CARLOS CARLOS NETTO RUA SANTA BANCO BANES NDER PA AS VER AZUL PAULISTA SALATA RU A E JOS ANA PAR DAO AN BR VICENTE HO SOBRIN BANCO I TAU MUNIC TEATR MAURI OLI VEI CI IPALO RA O DE JR. A RU RUA SAO e- A RU A RU A SILV TERRA RUA S C. THOMA A. I. Assoc Comer cial . - A ELL INT RUA MONTE R. HELCIO ONICA A RIN PED V. A PAR L. DA RUA RUA TELEF DAO AN BR MAZZEU CAJOBI P. DE A RU AS ATH JON RUA QUITO STAMATO I VERALD Me Banco rc ant. Brasil A RU R. JOSE RUA MONTE ALTO TO H. R. BENEDI o AVENIDA TO PIN LDO ERIEVA GERALDINH O LANCELLOT TI d I ALD RIB GA DE OLIVEIRA ubl. A RU RUA RUA CAST R. SILVIO IGNEZ E SILVA .p RA C. CARDOSO DE G. AREIAS OSWALDO C. MONTE PARDINHO F. San DORO F.TEO R. ORLANDO J. VINHADO H. CISCO R:FRAN RUA PROF. R. DE SOUZA tel R:PRO NIO ANTO RUA ALFIO CARDASSI ER INO AQU AV. FOLSTA F. Pimen Ed. E RAD AND SIM0ES BERGANTINI DE A. LIMA WE RN EC K SON EIDA ALM ARAUJO OSWAL B. AGUIAR ISSA ED. A.TOLLCOMER RUA ESTACIO MARIA RUA RUA BENEDITO S. DE SOUSA L. JUNQUEIRA BANCO REAL NEL DE OTAVO NETO O R. ALFRED R. WAGNER CHRISTIANIN I ECONOCAI FR FEDER XA AN ALMI CA CIS CO LOPES HOMERO RO HIGIDIO RUA ANGELO RUA OSCAR FOSSALUZA CITRUS mento JOSÉ e nobr BASTOS AVENIDA JOAO P. DA SILVEIRA BANCO DOR R. RUA BENTO RUA BRAY ALCIDES Est CREDI aciona VEREA E DE JOS RUA MADEIRA RUA RUA EDNA T. DE CARVALHO UNI RUA joão DOMINGOS R. CARLOS LIMA RUA FADALLA PR UD Cent CREDI Ed. EN enário CITRUS TE RELLO PIFFER O F. UND RAIM JOAO VELOSO Q. PERES RUA ARNALDO LSA S TORTO RUA RUA RUA SENA RUA CAP. Est Caixa HSBC Econ. Bank adual BRASI CARLO CONSTANTINO viela RUA MIGUEL JOSE HO CARVAL HO CARVAL R. ARISTIDES RUA VICTORIO RU A JOSÉ F. PRO O ALVES MANOEL VALENTE BATISTA R. ALFIO RUA JULIO SE C.P.F.L NH . OR A DOR R. DIAS RUA BENEDITA AL VEREA FABRI CASTRO RUA DE A. R. A. DE SILVA RU A RUA E JOS MAURICI RUA DE O FRANC NO SS A ANI PEDRO PEDRO VELOSO R. CARLOS A ALMEID ANJ O AVENIDA CASTRO R. JOSE B. DA CO LEG IO PADOV JOAO M. QUEIROZ R. MANOEL B. COUTO GU ARD A WALT PALARINI RODRIGUES R. J. GONSAKVE S DA DA 12 RUA PROJETA RUA FRANCA BERG GUTEN DOMINGOS L. BAILAO P. DE CASSANO AVE NIDA ER AV .BELMIRO RUA ANDRE BOVOLATO ANINI CRISTI E. MORELATO AL RUA VELOSO PROF ISCO FRANC O RELLO BELMIRO RTO NORBE TOLED S TORTO A RU SSOR PROFE DE CARLO ILHEUS COELHO DO MACHA ANC° RUA MOACIR MINHOLO LIMA HO RT 13 LOPES DE R:FR BARBOSA DIAS BATISTA SSOR PROFE JU NIO R . AR.INST IO ELIAZIB LIM A DOR RUA ABILIO FELICIO R. JOAO DE RU BIA O S.LAZER JUL RUA RUA JOAO NALON DE S.LAZER NA PEN RUA RUA TO BIA S S.LAZER MINHOLO RUA RUA "12" R. ANTONIO WE RN EC K S.LAZER RA REI FER RUA RUA ANTONIO LO ZANELATTO R. JAIME MO RA ES SALVA RIMOLI JOSE RUA VITO "10" DELANEZ R. SEBASTIAO INÁ CIO RUA O AV. LOPES OSORIO "7" JUNQ. PLACIDO POL RUA PROJETADA RUA VELOSO RUA "11" A PEREIR RUA ANTONIO FA MILITARICIA TIM A RUA REGA R. ANGE- DO ARNAL RUA DANTE DE ANI RUA DA 14 RUA PROJETA O NAZARI RUA RUA ANTONIO S ALCIDE RUA DR. ELL IS PADOV ANGEL DA 15 RUA PROJETA RUA LEITE LIONEL INO FR ED O WALT RAES GUIMA RUA GABRIEL DE CASTRO FRANCISCO SILVEIRA "8" CAP. CUNHA SER GIO RUA ALCIDES PROF. HIO FINOCC RUA RUA URSOL CA RA O ALVES RN 575.756 RUA LUIZ QUERUBIN R. FREI O MANILHA MARCEL RUA RUA LVES GONCA ST AM AT O JOSE AV. DA RUA DA RA FA EL FREI "6" HABIB VIE LA AVENIDA RUA "4" AL PASCHO SE SS A RIMOLI RUA LUIZ SARDINHA CUNHA P DA "5" IO ANTON CA RV ALH O PARI AL. GUARA O VIEIRA RUA ARGEMIR FO ELIPIDIO RUA RUA AV EN IDA ER LI CATEL RUA RUA DE RUA CA MA RG O RIMOLI DI GIOVANI FCO.SILVA ARISTIDES PROJ. RUA HO NO RIA IM JOAQU ABIB R. MARIO S CARLO AVENIDA JOSÉ M.DE SOUZA RUA & TOLLER DE IO DE EUGEN I PEDROCH R MONSENHO GULLO CLU BEB BE DE ED CAM OU RO PO CLU PR BE OF O ITO PREFE RUA RUA 2 RU A RUA VIA RODO RU A DA ALAME RA OLIVEI RUA LUIZ BELARMINO RUA ITUC HA RR IS CASEMIRO RUA DA PROJETA SSI CARDA LE ITE AV. TO LIBERA E SILVA AVENIDA BRASIL AREA PA UL RUA LIAN JOA O DA ALAME O SEGUR RUA JOSE 4 SP ES SO R DA ALAME L UCIONA INSTIT PORTO 326 TO AUGUS - 36 VA RG AS DA ALAME I MUCUR MA A LI A AVENID BR E A AVENID AREA CO PEREIRA FRANCIS AL RA NG EL ANGEL NTE BELMO 6 16 RUA EDUARDO RODOVIA PR ES IDE NT CAICARA JABOTICAB FARIA 326 SP GADEIRO - BRI NO RB ER TO DA 364 RU A 'agua DA ALAME R. PROJ. TALARICO OLIVEIRA BR - RU A RUA 326 SP LIMA FARIA MA RC O FRA NCIS CO ER RUA NELSON JOSÉ DE GADEIRO DE R.RAFAEL 364 SAO DA ALAME FARI - BRI 11 DA ALAME RUA 4 SP BR - RU A EIRAS CANAVI IEIRAS CANAV RODOVIA AVE NID A D RUA ARI CAMAC BEB EDO UR so F AL. BR - 36 RIBE IRAO rio ur to erva cial Res rti fi A C ALAM. AREA - 265 SP CATAN - 322 DUVA . AR.INST LIMA COLINA BR RUA TADA PROJE FREIRE VERDE ULTA RUA MACHADO CONS ROMEU A ETAD PROJ CAI CARA GO DA WALTER AV. CORRE RUA EIRO IGAD BEBEDO URO NA COLI ANDES - BR VIA RODO DA BAL TICA JABO INST L IONA DO RETIR O O CORREG SILVA BB 136 JANOTA NARIOS MISSIO DIAS L UCIONA GODOY CARELLI NO ZA 40-FABIA DES BBD-0 AN D'ARBO O NET S SA RO ANI 145 A0.DWG AZU - AR * MA ND LP AULI STA RO DO VIA MO NTE ÃO EIR RIB OS - 26 DE 322 D 'agua 199 108 rs o OLI VEIR A 5 S P- 199 105 BO EM AN D M ALL ES BR DO Cu 194 104 194 107 186 103 155 072 187 105 153 072 162 084 152 072 161 064 162 088 150 072 155 078 160 084 161 087 157 084 154 079 149 072 152 076 159 084 159 085 147 072 153 079 156 084 160 088 083 146 072 151 079 154 154 084 084 157 087 161 091 144 072 148 076 150 079 153 084 156 087 148 079 151` 084 160 095 163 095 143 072 161 093 143 076 141 073 147 079 150 084 152 087 158 092 145 079 149 084 161 095 147 084 149 087 140 075 153 092 143 079 146 084 152 088 157 094 153 090 158 095 160 097 144 079 161 098 162 099 141 079 147 087 153 093 155 095 079 140 142 083 145 086 146 087 149 090 153 094 154 096 142 086 148 092 138 080 154 097 144 086 149 091 159 101 157 098 159 099 171 108 135 082 137 084 144 093 136 083 136 084 138 087 091 141 144 095 148 099 194 105 138 086 144 094 149 098 157 105 135 082 136 086 138 088 138 090 139 092 137 089 130 082 134 086 134 087 128 082 129 084 132 087 130 086 132 088 164 125 130 087 131 088 131 089 134 092 126 086 133 093 127 090 123 084 143 109 121 086 169 141 111 077 120 087 124 091 092 058 109 078 092 060 120 089 122 091 146 120 123 095 128 098 130 103 096 065 110 081 092 062 094 066 096 068 107 081 110 082 091 063 094 067 091 064 096 069 106 082 108 082 110 085 116 091 118 093 119 095 121 097 094 066 096 071 138 146 134 094 071 091 067 094 070 106 083 110 087 110 089 122 105 104 087 155 127 128 114 128 115 124 111 126 110 126 113 121 105 098 081 100 083 102 085 103 087 098 083 100 085 090 076 093 078 094 080 097 085 087 077 A.I. 090 079 093 081 089 079 087 079 090 081 092 083 094 085 090 083 106 101 110 107 104 101 106 103 086 082 086 083 090 088 092 089 094 091 096 093 112 113 113 115 090 088 092 091 100 100 090 091 092 093 094 095 096 097 098 100 100 102 090 085 092 095 094 097 090 095 092 097 094 099 096 101 098 105 100 107 102 109 104 111 106 113 108 115 090 097 092 099 094 101 096 103 109 117 111 118 145 157 114 120 110 117 098 103 100 105 102 107 104 109 106 111 108 113 096 100 098 102 100 103 104 107 102 105 146 158 116 124 110 114 112 116 150 161 147 158 148 159 149 161 113 117 146 156 106 109 108 111 110 113 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 094 093 096 095 155 163 147 154 115 117 117 117 098 097 100 098 102 101 104 103 106 105 108 107 110 109 112 111 114 114 118 118 119 119 121 123 147 150 152 160 153 161 154 162 151 159 150 156 S.L. 155 162 147 152 115 116 098 095 100 097 102 099 092 087 090 085 114 112 112 110 108 105 094 089 096 091 098 093 100 095 102 097 088 082 114 111 116 114 112 109 108 103 104 099 092 085 094 087 085 078 114 110 149 152 147 149 117 114 120 117 116 111 112 108 096 089 098 091 100 093 102 095 104 097 106 099 108 101 111 105 112 107 114 109 118 113 120 115 117 111 116 109 110 103 114 107 096 087 100 091 100 093 098 088 121 114 120 123 119 112 104 095 106 097 108 099 110 101 149 148 154 155 154 154 152 151 157 160 158 161 156 159 155 157 155 156 153 153 152 152 151 150 150 149 149 147 148 145 117 109 112 103 114 105 116 107 119 111 121 113 094 083 088 076 090 078 093 079 094 081 096 083 100 087 100 089 102 091 104 093 106 095 108 097 110 099 102 089 104 091 113 103 118 108 112 101 114 103 116 105 120 109 122 111 150 144 151 145 152 146 153 147 154 148 155 149 155 150 156 151 157 152 158 153 106 093 162 158 161 157 159 155 160 156 159 154 118 107 108 095 110 097 112 099 114 101 116 103 120 108 148 136 122 110 150 140 150 139 118 105 102 087 090 074 155 128 150 142 148 139 104 089 106 091 092 076 103 088 096 081 106 089 108 093 110 095 112 097 114 099 116 101 118 102 120 105 121 107 122 108 156 128 157 128 157 130 158 130 123 109 104 088 162 159 158 131 130 116 118 104 108 091 110 093 112 095 114 097 116 099 118 101 120 103 099 081 102 083 104 085 106 087 108 089 099 078 100 081 134 119 146 133 146 134 150 137 151 138 157 139 152 140 160 130 123 107 121 103 110 091 112 093 114 095 092 069 102 080 100 079 126 109 123 105 116 097 118 099 130 115 130 114 125 107 122 103 108 087 102 081 104 083 106 085 108 083 114 093 116 095 118 097 120 099 124 105 127 110 128 111 130 112 144 129 145 130 146 131 159 129 137 120 157 127 135 117 120 101 123 103 122 101 125 105 132 112 * 118 124 103 108 085 091 066 110 086 114 091 116 093 118 095 120 097 123 101 127 106 130 107 152 134 152 135 153 136 151 133 156 126 154 139 154 137 159 130 147 129 128 107 146 134 132 111 122 099 126 103 129 106 132 107 134 112 160 128 158 127 148 128 157 127 138 117 125 120 128 105 097 083 117 `116 116 089 121 095 123 097 118 091 096 066 128 103 139 117 140 119 134 107 124 099 120 093 127 101 159 124 161 127 158 124 131 106 127 102 134 109 130 105 109 081 118 089 120 091 117 087 128 099 129 101 130 102 133 106 141 114 144 118 150 125 148 124 148 123 146 121 145 119 144 117 143 116 133 105 125 096 124 096 119 089 111 079 126 094 128 099 133 101 131 099 133 103 143 114 133 102 150 122 150 121 139 108 140 110 125 092 138 106 123 089 122 088 137 104 141 108 144 113 * 159 126 162 139 163 139 158 129 165 142 166 142 167 143 168 144 168 145 169 146 151 123 158 126 149 119 149 118 148 117 147 116 163 137 157 129 160 127 159 125 146 115 145 114 161 126 163 128 164 137 165 138 166 138 167 139 168 140 165 127 122 087 140 106 121 085 124 088 136 102 139 104 142 108 124 087 127 091 135 099 123 086 123 085 127 088 134 095 134 098 146 112 142 107 143 107 138 102 134 097 150 118 148 116 144 109 141 105 137 100 126 087 133 094 136 097 136 098 139 100 140 102 144 107 146 111 150 114 154 119 164 125 156 123 9.698,91m2 MAT.3564 170 141 162 127 160 126 165 134 166 135 165 126 160 125 156 122 137 099 148 111 152 114 144 106 125 085 132 092 135 095 125 083 132 091 135 094 138 098 138 099 164 127 168 137 171 140 167 135 166 130 169 139 172 139 166 131 160 124 156 121 142 102 148 107 150 111 140 100 148 109 134 093 138 097 136 093 133 091 136 093 138 095 140 099 148 106 150 108 152 111 160 123 170 136 167 132 166 129 164 126 171 136 157 114 158 114 159 114 160 114 140 098 133 089 135 092 138 094 135 091 137 093 129 083 131 086 135 089 137 092 131 084 134 088 137 090 139 094 140 097 144 101 148 105 168 131 166 128 173 136 161 114 162 114 153 113 151 108 139 095 150 106 153 108 148 103 145 100 139 093 131 083 145 099 150 105 141 095 136 088 133 084 136 087 133 083 148 102 144 097 138 089 144 096 148 100 154 107 150 103 155 108 154 113 166 127 169 130 170 133 163 114 164 114 165 114 155 113 157 113 158 113 159 113 160 113 161 113 162 113 172 132 169 129 167 114 168 114 169 114 170 114 170 115 171 114 172 114 173 114 165 113 156 109 157 109 167 113 168 113 158 110 159 111 160 112 161 112 169 113 170 113 174 114 175 114 176 114 177 114 178 114 179 114 FAZ. SANTA ALICE * 165 108 162 112 166 162 164 113 137 083 144 092 149 096 135 081 137 082 140 085 144 090 158 106 153 101 149 095 159 106 160 107 171 113 172 124 173 125 174 125 167 108 168 108 174 123 175 126 176 127 169 108 177 128 178 129 179 129 161 108 137 080 141 086 144 089 148 093 153 098 163 108 174 122 175 122 176 123 177 124 178 125 179 125 180 126 181 127 182 127 180 130 174 139 172 144 087 094 090 099 107 119 106 117 086 097 088 099 090 101 092 105 086 099 088 101 090 103 080 093 086 101 078 093 088 103 090 105 092 107 093 107 090 107 091 109 086 103 088 105 080 096 094 110 100 117 102 119 099 115 106 123 094 109 097 113 100 115 102 117 104 119 106 121 099 113 097 111 096 109 094 107 099 111 100 113 102 115 104 117 106 119 092 103 094 105 096 107 098 109 100 111 102 113 104 115 088 097 092 101 094 103 096 105 098 107 100 109 102 111 104 113 109 119 107 118 106 115 110 119 112 124 * 076 093 085 103 100 121 060 080 061 081 063 084 073 093 073 096 082 107 117 144 062 088 074 105 051 083 052 083 053 084 054 084 050 081 087 124 098 137 064 100 048 084 049 084 047 083 052 088 052 089 107 150 109 152 100 140 046 085 047 086 048 086 049 086 059 099 106 152 084 128 057 097 056 098 074 118 075 119 073 118 054 097 072 118 049 091 093 140 105 154 091 139 093 143 089 138 095 144 099 148 001 104 155 092 141 088 139 092 144 983 046 090 079 131 069 125 071 126 076 133 067 121 067 122 074 129 075 131 087 145 088 147 082 140 084 145 089 150 078 141 079 142 084 147 082 149 078 144 080 146 090 159 084 150 086 152 078 153 AREA INSTIT. 077 142 079 143 083 149 085 149 086 151 078 152 081 145 SIST. LAZER 082 144 088 151 090 154 091 155 092 156 093 157 086 148 087 149 089 153 517 401 367 451 633 090 151 086 146 683 351 683 401 098 159 077 145 080 147 088 157 072 185 076 146 079 149 075 147 078 150 087 160 066 126 067 126 068 127 068 128 075 134 073 130 074 132 070 132 074 135 070 133 073 136 069 134 072 137 068 134 067 135 070 137 066 135 069 138 065 135 068 139 064 136 067 139 063 136 064 138 062 137 077 151 066 140 PARQUE ECOLóGICO 084 141 085 144 090 148 733 091 149 301 733 351 099 161 RA HOEI 064 140 064 141 072 149 062 138 073 150 067 147 060 139 059 140 056 141 060 143 063 146 050 097 051 098 046 095 042 090 047 095 048 096 044 091 049 096 041 093 042 094 043 094 044 095 040 093 041 096 CO RR EG O DO 060 147 057 145 059 146 * 056 146 060 151 053 147 052 149 049 144 050 145 050 146 051 147 054 150 058 154 055 152 053 151 000 000 051 150 047 148 * 322 * PITA NGUE IRAS RODO VIA ARM ANDO SALL ES OL IVEIRA SP - FEPASA 056 151 061 156 057 151 063 157 059 152 055 148 061 155 057 149 062 154 068 160 058 150 064 155 069 160 061 152 058 147 063 153 054 143 061 149 065 154 071 159 067 154 063 150 039 146 064 151 RO G ER IO 057 141 056 144 062 148 056 142 063 140 066 152 071 157 068 153 076 165 069 144 065 149 061 145 067 150 073 156 068 151 064 147 070 152 065 148 062 144 068 149 064 145 069 150 074 154 065 146 071 151 063 142 069 147 061 138 070 148 076 153 HORTO FLORESTAL 067 120 074 124 077 133 082 132 089 146 783 094 150 090 147 086 142 092 148 833 251 783 301 100 158 201 833 097 153 251 099 156 088 143 076 130 090 144 068 121 069 121 070 122 075 128 078 132 071 123 072 123 091 145 151 883 201 883 101 087 141 075 129 089 142 073 123 074 124 O76 125 O76 126 078 128 069 118 070 118 071 119 072 119 053 098 043 098 079 129 078 127 073 120 073 121 074 122 O75 122 O76 123 077 124 080 128 086 135 091 143 093 147 933 933 151 103 157 051 983 101 101 153 001 094 145 090 140 999 999 051 104 156 106 156 DISTRITO INDUSTRIAL I 079 127 081 127 050 092 051 093 052 094 054 094 083 129 090 136 094 141 102 151 096 142 092 137 076 121 076 119 056 095 079 121 081 126 087 129 078 121 088 131 108 154 105 153 100 147 094 138 095 139 097 141 080 122 082 125 081 123 085 127 057 096 077 118 060 098 050 088 089 135 087 129 078 119 081 122 107 151 000 000 090 135 091 136 092 136 093 137 093 136 095 138 058 094 060 096 063 099 054 089 055 089 056 090 058 093 060 095 057 091 068 103 050 084 051 085 052 086 060 094 064 089 067 101 070 102 081 119 082 125 104 142 096 147 101 139 086 125 104 141 082 119 083 120 108 149 000 000 000 000 092 134 101 138 109 148 095 136 104 140 103 138 053 086 054 087 055 087 056 088 061 092 066 099 069 101 071 103 111 150 109 147 102 137 085 120 087 122 092 132 068 099 057 088 058 088 059 089 061 091 065 096 106 140 094 133 084 117 070 099 066 098 055 085 050 078 051 079 052 079 053 080 054 080 055 081 060 087 057 086 061 089 069 096 070 098 075 105 076 108 087 119 088 121 103 136 095 133 096 134 098 135 099 135 100 136 104 136 106 138 108 142 109 144 110 145 111 145 112 146 113 147 076 105 074 103 062 090 070 096 086 117 078 107 070 097 087 117 116 150 114 148 115 148 108 138 089 120 105 135 071 098 076 103 056 082 057 082 058 083 059 083 051 076 052 077 053 077 054 078 055 079 056 079 070 094 080 107 078 105 072 098 090 119 074 100 073 098 078 103 108 137 113 142 117 148 101 134 110 140 106 134 080 105 060 084 115 144 111 141 109 136 090 117 061 085 063 086 076 100 057 079 059 080 059 081 060 082 061 083 062 084 063 085 074 096 078 100 082 105 080 103 095 121 085 107 098 121 083 105 082 103 100 123 110 135 116 142 118 145 O RREG CO DA CAC CORR EGO * MA A LI 063 081 064 082 074 093 076 096 080 100 083 103 083 105 086 107 088 109 098 119 110 121 099 119 086 105 088 107 078 096 099 117 100 119 103 122 111 134 113 137 114 137 115 138 116 137 117 139 118 140 119 141 120 142 119 146 * O BEB EDO UR 174 142 * R N.V. D O R IA N 51 -3 SP AU .L A R H U O N O AD BR VIR O O DE OLIVEIRA DIVISAO DE AREAS PARA AMPLIACAO = 1:5000 LINHA DE TRANSMISSAO ELETRICA (138 kV) NASCENTE REPRESAS E LAGOS CORREGOS MATAS ESTRADA DE FERRO AVENIDAS COR REG O DO RIO ROGE CP EF SP 322 RODOVIA PI TANQUEIRA ARMANDO S SALLES OLIVEIRA VIRA PD02-005 AREA-04 RO DOU PD02-003 AREA-02 PIRANGI TAQUARAL PITANGUEIRAS VIRADOURO TERRA ROXA TAIÚVA BEBEDOURO COLINA DESENHO Nº PD16 INDICAÇÃO DE LOTES VAGOS PLANO DIRETOR MUNICIPAL 0 200 400 ESCALA: 600 1:10.000 800 1000 OBRAS PUBLICAS 02-ESTA PLANTA FOI REVISADA E ATUALIZADA EM ABRIL DE 2006 PELO DEP. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO-DIVISÃO PLANEJAMENTO, PROJETOS DE CARTOGRÁFICA. - O DEPARTAMENTO AGRADECE A COMUNICACÃO DE FALHAS OU OMISSÕES VERIFICADAS NO TRABALHO. 01-ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS, ORTOFOTOS E DOCUMENTOS DIVERSOS, NÃO POSSUINDO PORTANTO PRECISÃO NOTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO PARAÍSO MONTE AZUL PAULISTA SITUACÃO SEM ESCALA TÍTULO: PROJETO: CORREGO 2005/2008 ESTRADAS VICINAIS NAO PAVIMENTADAS ESTRADAS VICINAIS PAVIMENTADAS RODOVIAS ESTADUAIS QUADRA A CACHOEIR LEGENDA O CORREG DA PLANTA CHAVE LINHA PERÍMETRO URBANO PROJETO DE LEI PD02-004 AREA-03 MONTE AZUL RODOVIA PAULISTA BR - ARMAND - 265 SP O SALLES - 322 DO MAN DEM BO ADMINISTRAÇÃO: * PD02-002 AREA-01 - 265 BENGALA DE OURO SP CATAN - 322 DUVA a.b.b. LOTES VAGOS CORRE BEBEDOURO CLUBE BEBEDO URO rio * FARI ME N VIA RODO RO ADEI BRIG CO ULTA to erva cial Res rti fi A Deus Seja Louvado 326 VIA 326 351 MA A LI SP - RO DO BR 4 - 36 ON TE LE ON E RETIRO SP - DO OM CORREGO 65 CAICARA BAL LIMA JABOTICA FARIA 326 SP GADEIRO - BRI -2 RODOVIA DA DO RP ED R DA 364 BR BR - UV A 326 SP LIMA FARIA CA TA ND GADEIRO UL TA 364 CO NS 4 SP - BRI DA - 36 RIBE IRAO FARI BR - BR COLINA EG O RODOVIA CO RR CONS BR CAI CARA GO DA VIA RODO RO ADEI BRIG ANDES NA COLI DA BAL TICA JABO DO RETIR O O CORREG CARELLI NO ZA 40-FABIA DES BBD-0 AN 146 265 SP - Deus Seja Louvado ep ção rot e nan ma l DISTRITO INDUSTRIAL I PARQUE ECOLOGICO cial anan * CO RR EG O DO RO G ER IO * manancial * 322 PITA NGUE IRAS RODO VIA ARM ANDO SALL ES SP - FEPASA area de proteção HORTO FLORESTAL DISTRITO INDUSTRIAL I om teçã e pro d area O REG CORR EGO 326 cia * COR * SP 364 ad are * * MA A LI FARI FAZ. SANTA ALICE * a.a.b.b. BENGALA DE OURO BEBEDOURO CLUBE BR - * 322 'agua OS ALL ES DE OLI VEIR A BR - D 'agua ura AND PAU LISTA rs o ( Prefeit - ARM Cu Proj. RO DO VIA - AZU L D MO NTE so RIB EIR ÃO AEROPORTO BEB EDO URO EM BO AN D M ur DO rio C to erva cial Res rti fi A * Av. CO NS UL TA VIA RODO RO ADEI BRIG OD OV IA CO ME ND A CA D OR TA ND PE D U RO VA MO NT BR EL EO -2 65 NE SP - 35 1 R NA COLI DA CAICARA CO RR EG O DA * MA A LI 326 FARI SP 364 EIRO BR IGAD - BR VIA RODO OLIV EIRA BAL TICA JABO DO RETIR O O CORREG I ARELL NO ZAC 40-FABIA DES BBD-0 AN Municipal ) 147 * LEGENDA R D O . R A NH O BR O UR O D A VIR NO IA 51 -3 SP U LA NASCENTE PIRANGI TAQUARAL PITANGUEIRAS VIRADOURO TERRA ROXA TAIÚVA BEBEDOURO COLINA DESENHO Nº PD18 ESTRUTURA URBANA SISTEMA VIÁRIO PLANO DIRETOR MUNICIPAL 2005/2008 N.V. 0 200 400 ESCALA: 600 1:10.000 800 1000 OBRAS PUBLICAS 02-ESTA PLANTA FOI REVISADA E ATUALIZADA EM ABRIL DE 2006 PELO DEP. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO-DIVISÃO PLANEJAMENTO, PROJETOS DE CARTOGRÁFICA. - O DEPARTAMENTO AGRADECE A COMUNICACÃO DE FALHAS OU OMISSÕES VERIFICADAS NO TRABALHO. 01-ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS, ORTOFOTOS E DOCUMENTOS DIVERSOS, NÃO POSSUINDO PORTANTO PRECISÃO NOTA: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO PARAÍSO MONTE AZUL PAULISTA SITUAÇÃO SEM ESCALA TÍTULO: PROJETO: ADMINISTRAÇÃO: * REPRESAS E LAGOS CORREGOS MATAS ESTRADA DE FERRO AVENIDAS ESTRADAS VICINAIS NAO PAVIMENTADAS ESTRADAS VICINAIS PAVIMENTADAS RODOVIAS ESTADUAIS QUADRA DIVISAO DE AREAS PARA AMPLIACAO = 1:5000 LINHA DE TRANSMISSAO ELETRICA (138 kV) LEGENDA PONTES - EM EXECUÇÃO PONTES - PROPOSTA VIA COLETORA SECUNDÁRIA - EXISTENTE VIA COLETORA PRIMÁRIA - EXISTENTE VIA COLETORA PRIMÁRIA - PROPOSTA VIA ARTERIAL SECUNDÁRIA - EXISTENTE VIA ARTERIAL SECUNDÁRIA - PROPOSTA VIA ARTERIAL PRIMÁRIA - EXISTENTE VIA ARTERIAL PRIMÁRIA - PROPOSTA REDE VIARIA HIERARQUIZADA MO NTE RO DO VIA ÃO D- BB 070 OS * OLI VEIR A 5 S P- ZR4 DE - 26 BO EM AN D M ZIG BR ALL ES ZR4 MA ND ZIG - AR LP AULI STA 322 BBD - 070 DO DO ARLIN ARLIN SOUZA DESOUZA DE IGUES IGUES RODR RODR A. EIR AZU RUA RUA SA T MET AIS LTD JETA DA PRO ZIM ZR3 ZR4 IAS RIB ZR1-02 SOF RO ST A. ZPA1 ER LL MIGUE MIGUE OC SELEM SELEM RR RUA RUA CA NE NE AL. JOSE PENNA PENNA RU A RU A ZIM R:JOÃO R:JOÃO ILINO ILINO BRAS BRAS RASTEIRO RASTEIRO AM AD EU PR EFE ITO AUG UST O VER EAD ORA AVE NID A OLI VA DE MAR IA RUA ALVES MA RT INS ZR3 SG ARB I AREA INSTITUCIONAL AN TO NIO ALV ARE Z L. TA TIS BA I LAN TA CA DA SILVA UC ION AL AV. AV. ANT AR. VERDE A RU OLO MINH O ONI O BISP AL. AL O ED FR UR JAP NO MA R, EL A. TOL EDO PRE F. F.M . ALV ARE S E3 TO ZC BEN EDI D. VERDE RIO MA R. .H ET OJ PR BUZIOS ZCE3 AL. A ITABUN I-LA XANGR DA ALAME . DO S IS RE N. DA RU A PEDRO A RU SIL RU A RU A "D" COR SAN . DOMIN E.E.P.G "JOAO PROF.MADEIRA .00 GOS 13.001 0156.1 MA IPANE RU A UR UG UA I I ELL UN BR GRASS I PO RT O RU A ALE GR E PIAUI are ad ep rot eçã o AL UCION ATI U ORFHE PAR RUA TOS OLI RIM CA A EIR LD RUA B-B IR AC ALNY RUA RUA ARARA S B-A M. PCA. OLIMPIO ZE1 MATO S RU A DR BA HIA RUA ST A CA TA RIN A O AUR R: RU A RU A D RIA R: IR SAM L AE ISM DE DE R:J L AE ISM AS CA NIO ZPA1 DE O OÃ BOT BR AN DA O PA SC HO AL SA O PIN TO JO AO MA NO EL VE RA S RU A RUA PE RE S OS OR IO CA RV ALH O FE RR EIR A AD RIA NO CA RV ALH O PA ULA RU A GA RR IDO RU A RU A BR AN CO S ULE RC HE VA NO R PA SC OA L NT CE A O ARI EN 1 1-0 ZR ZP E QU PAR RU A RU A OS OR IO RU A RU A RU A VIC EN TE RU A CA NA DA ME Ce l AN DR AD AS JAI RU A XIMENES DO S JUN QU EIR A ZR4 1 ZE CHACARA FURQUIM IRA PERE GE NE RA L 1 ZE GA RA UD FR AN CIS CO PA DR E VA LIM RU A JO AO 111 118 JOAO R. RU A PR OF OT TO SA O BR AN DA O MA RIA MA CU CO HE NR IQU E A RU FR AN CO 7 DA 106 123 SIL PA SC OA L JO AO VA VELORIO ED UA RD O MA HL E DE SET FO NS EC A PE RE IRA CEMITERIO MA NO EL RU A A ZP A1 ZP JO AO VE RA S BRO EM IRM A RU A C ZP I AR LIN MO 1 RU A ZE RU A AV . A RU R. IDA REC APA EL AN I AL TUG POR A . ARE TIT INS A LIM A RU IAS AC AC R, R. O JOÃ R. DE US THE MA É BIAN JOS DI CAR R. DE AS IDE QU OR S IDA AR RG MA S SA RO R. S NIA TU BE S RAI MO R. 16 RUA PEDRO HIA FRA RUA VIANA TINE LAMAR ALDO UE HENRIQ GOS DOMIN O ANGEL O PLAUT LOPES L G. MIGUE NARIOS MISSIO RUA GIGLIOLLI CONDE DO CRUZ MARIA CHACARA CABRITA PIO X JOAO RUA R. S. RUA XXIII LUCAS ETO AV SANTOS AVENI AL DE GE M 10 0 RUA RUA OS IO PAGN VIRGIL MUN. 59 .001 111.993,84m2 80 .1 CA D. Á RE A 1. 24 8, 48 m2 09 CA D. JOSE PEDRO m2 .001 06 .1 63 AVENIDA RUA VASC O ZR3 AREA INSTIT. JOSE ZR1-02 AREA COMERC. ZR3 LLI GIGLIO AUGUSTO RUA RA TEIXEI RUA LATO AV. DE IRA FERRE ELLI PIGNAN LVES GONÇA ASSIS BRITTO JORGE R.LUIS DO GERAL r. JOSÉ RDO R.EDUA O DE USTINH R.AUG PORTO LHO CARVA ENÇO LOUR ZR3 I PITELL REBEL REIFF INGER BAENN 05 .001 m2 m2 RUA RUA RUA 01 CA D. 00 1.00 ALVARO DE RUA PEDRO G. ZACARELLI DE CASTRO CO RR EG O DO RO G ER IO MIGUEL * HOTEL * ZE2 CITROSUCO POSTO RODOVIARIO manancial FEPASA area de proteção SILVIERI RUTH G. RUA ARISTIDES RUA IR. - 01 0 SP 322 PITA NGUE IRAS RODO VIA AR ZIG MANDO SA LLES OLIV EIRA MAIO JOSE LUIS IA BATAGL CARVALHO RUA LI GIGLIO ZE2 * OLIVEIRA ZR3 JOSE DE SIO FARIA ZIM AMBR0 PAIXAO SISTEM A DE LAZER VASCO LOPES ROQUE SOUZA MUN. 16 4. 58m2 07 5. 28. 187, JOSE INO CARM ZIM TIAO SEBAS DE .001 .1 60 8.941.11 0 74 7023 2 MUN. CA D. T RÍ CULA MA 02 .001 .1 61 8.941.11 0 75 2 7024 MUN. CA D. RÍ CULA MA T 03 .1 62 m2 0 76 JOSE O RIBEIR RUA 04 8.941.11 MUN. HE NRIQUE A LB E RTO DA S I LV A JUNIOR ZIM .001 ZIM .1 62 m2 0 78 CA D. MUN. 8.941.11 CA D. .001 C.P.F.L. ZR1-02 RUA JOSE HORTO FLORESTAL IM SANT .1 63 m2 0 79 CORR EGO ZE1 A CHUBB MUN. 2.853,47 0 80 CA D. TO STAMA AVENIDA RUA 07 MUN. 2.853,47 0 CA D. MUN. m2 2.853,4781 .1 64 .001 08 m2 .0 01 2.853,47 .1 64 0 82 C. M. F E C CIB RODEIO MUN. 11 .001 RODA .1 63 71 m2 71 m2 19. 440,0 83 .1 62 .001 0 85 CA D. MUN. 19. 440, 12 MUNICIP CA D. RA DA CIDA APARE NAL DA MARGI RA SENHO EST ZIG PARQUE ECOLOGICO RUA LUIZ DOS PAIXAO NOSSA FUTEBOL DE CAMPO ZE1 ZR3 HAMIL AV. ZR3 ZIM ZE1 ZIG ZE1 area de proteção manancial MOREIRA BRISCESE AREA ONAL INSTITUCI TR. 1 TR. 2 JOSE A OLIVEIR CHACARA LI BRUNEL PINTO TR. 3 GONZAGA GA ARZUA I MARASS MENTO KALIL AVENIDA TE VARIAN PIO DE PROCO DE MELLO A N. MENDONC JÚLIO NASCI JOSE ZR3 DAHEB JULIO PACHECO GOMES I GAGLIARD EL AV.MANO RUA DR. ROLCK ZIM ZR3 PINOTTI RUA RICARDO ROBERTO RUA PROF. EDMUNDO L MANOE ZUGARO ENG. SANTIN RUA ZPA1 S. LIMA VICENTE DIAS L UCIONA NCIA PRUDE GODOY D'ARBO l ancia man ção prote e d area IRA FERRE DA MOTTA RUA PROF. A DE ALMEID UE HENRIQ NO MARCILIA S DOMINGO O THEODOR DAS EPAMINON RUA JESUS VASCO AECB AV. RUA LOURENCO O EL CANDID CORON JANOTA RUA RA COIMB A SISTEM LAZER FE DO GERAL AREA L UCIONA IO ANTON INSTIT GOMES RAMOS A DE SISTEM LAZER LHO CARVA DOS ICAO CONCE TAS NIS CISCO R.FRAN RUA DISTRITO INDUSTRIAL I ZR3 RUA RUA RUA R. PROF. INSTIT NDO RAIMU LATO ZR3 EL J.PAPEL R:MANO SIO PAS VA SIL I PITELL REBEL REIFF B RUA USO RUA INGER BAENN LOPES L G. MIGUE ZR3 DE DA A RUA AV. MARIA RUA O BELMIR IO VALER RA TEIXEI GOS DOMIN O ANGEL A DE SISTEM LAZER DAS ROSA RUA DA O DONAT O PLAUT OS ADR QU O OÃ RUA A SISTEM DE LAZER SISTEM DE LAZER AREA CIONAL INSTITU RUA S.L. ZIM RIDA MARGA O CONEG CAP CARLOS A.I. ZIM A CO CATRICAL FRANCIS LAZER A DE SISTEM RUA RUA C. OS ADR QU ZR3 DA UE HENRIQ UE HENRIQ C. NA VIA R.J RUA JOSÉ RUA RUA DR. L AREA UCIONA RUA RUA CIA DEN PRU EMO NICOD Z (R) (P) SANTIN O ANTONI ZCE3 3 EDNE J. PIFFER ZCE AV. PREF. ZR1-01 DAS RUA RUA A RU EB SAA LUI URI KFO (s3) ATILIO RUA IRENIO ZPA1 ZR4 S EIRO MED RUA K. N ILO OD RUA INSTIT R. DR. A ANC PER TEM RUA R. A TIC JUS A IRM FE RUA FCO A RU E JOS DA RUA R. (N) LDI O GARIBA RICARD TO STAMA RUA RUA RUA ZPA1 ZR3 LA VIO SILVA RUA PAOLIELO ILIO CALDEIRA AGONC ELIAS) S (TIO DOMINGO AFONSO (H) RUA A.I. ZR3 RUA S.L. ZR2 ICO EUR AO B.JULI RUA ZE1 RUA BAL KO ZR4 RE AND ES B ZCE3 DE IDA CAR IGUES ALD RUA (G) CUNHA A1 DIAS AV. MARIA RUA GIR ETO (Q) ZPA2 HAMIL (M) CALDEIRA ALCINDO DA O VERALDI AUGUST ZR3 SILVA DE S.L. O FESTOSO CARMIN SANTOS PATAH BORGES DOS (J) (F) DA RUA DA R. UE ROQ INO HIG RUA A NID AVE R. RA VEI OLI E2 RUA E3 ZC ZC I AM EG IQU AN TO NIO LUIZ AFONSO ILIO RUA AGONC G EEP S ROSA DEMO NICO N. PEDRO SCO OS ARI ON A. RODR . FER RA VEI OLI OSÉ R. AL FRANCI RUA HELIAS ZR3 JOSE O VERALDI AUGUST RUA RUA RUA RUA O FESTOSO RUA CARMIN RUA BRAGA BALARDIM AMARAL A.I. ZPA1 * DR. RUA DIA S ZR1-01 RA REI MO R.J PIN TO JO AO HO RT ZR4 ME IDA RUA DO AMBROSIO EMILIO BENEDITA SANTOS LUPPI TONELLI DOS ERGIO 0 IFIX UC CR RESIDENCIAL FRANCISCANO IM QU JOA SIMIS RUA A RU ZR2 CR UC IFIX O TE VARIAN MA RIA AL CA ST ILI RJA BU S DO ZR4 VIADUTO ZE1 ZR4 FE LIC IO DISTRITO INDUSTRIAL I L HE MIC DA A1 MAR IA MANOEL CUTRALE VIELA SIZENANDO RUA ANTONIO ANTONIO FERREIRA SANTIN NIOCITE ATILIO OLIVEIRA I GARIBALD HABIB A RU ADE NID ZP RU A DE DE AM BR OS IO ZR1-01 S. JO SE JO SE RU A DE S. FO OLIVEIRA A RU A NID AVE A AGU DE AO EB TAC SAA CAP RU A RU A AS CA NIO FR AN CA PE IXO TO FU RQ UIM VIEL A CeL AD OL KE NE DY A1 GERACY L RUA PERIMETRA RUA RUA ZR3 RUA CHI ZUC A RU IMA FAT A ZR3 OR IAN O OR LA ND O JO SE RIO RU A E JOSE G. DE PR ES IDE NT ZP DA 1 RUA PROJETA DA 2 RUA PROJETA DE O BENEDIT MANOEL AUGUSTO NELLO ESPIRO INO PUL DE RUA AFO GO FL 2 JO AO VIC EN TE RUA ADA 4 PROJET ADA 3 RUA PROJET RUA RUA RUA RUA JORGE ZE1 TO SAN AL RT HO AND ES GA RR IDO RU A LA AL CAB CITROSUCO ZIG ZPA2 ADA 5 RUA PROJET DA 6 RUA PROJETA JOAO DRE XAN . ALE AS TEI RO DO A RU TUR VINE A ZR3 VIE RU A RUA RU A CO COOPERCITRUS P.M.B. MATADOURO OSU CITR RUA ZE1 ZPA2O RREG CO R. CEL TER FRA S AIA MB S. MA R. N. SA AD RIA NO BAS TOS . O OTI JAB S EIRA NGU PITA RUA ANTONIO GAMBONI S RU CIT ER OP AZEM CO ARM ADA PROJET GRANJA MOREIRA P.M.B. ZR4 ZR2 ZPA1 O IRIT ESP O DR PE RUA ALM EID A RU A PR OF RUA BU TIA AZÉ ZIG GRANOL FERTICITRUS AV. ZIG BARTOL ZIM ZPA1 ZMC L DO * DO IDA EN AV RU A RU A FR AN CO DO RA UL SA O TA RUA NA CORCOVA PROJETAD A 8 ZR4 A RU E JOS TAQ UAR AL AU GU ST A 100 079 FR AN CIS CO RECANTO SAO VICENTE DE PAULA RU A CHACARA IPIRANGA CARVALHO HI CC ZU RU A GE NE RA L RO SIS VE RA S PROJETAD A 12 PROJETAD A 14 PROJETAD A 13 ZR4 PROJETAD A6 PROJETAD A 7 A RU RUA RU A ZR1-03 RU A JU NQ UE IRA VIS CO ND E AV EN IDA BR AN DA O COLOMBIA PASCHOAL RU A PROJETAD A 9 PROJETAD A 10 PROJETAD A 11 ZPA1 RIO MF M ARM CO ALAMEDA RUA RUA RUA RUA RUA RUA PROJETAD A 6 PROJETAD A 7 PROJETAD A 8 M QUI O OLI FUR VA EXP LOEVI PAU CEN AR CES IBIT IUV A S.A.E.B. ZE1 O OSIT DEP .B. P.M PA SC OA L RUA PEDRO RUA RUA RUA PROJETAD A 4 PROJETAD A 5 OR VAD RUA VA NO R ITALIA RUA ESPANHA RUA NEVE GRAZINE RUA RUA ZR4 PROJETAD A 1 PROJETAD A 2 PROJETAD A 3 SAL RUA RUA SANTA ALICE RAQUEL BELEZA FRANÇA PASCHOAL ZE1 MAIA ZE1 AREA VERDE AREIA R.SOLIDEIA F. OGANDO S M. DE MORAES UI BAQ SAM PIOVEZAN LO PAU ES E GOM RUA JOS R.JONAS PEREIRA A. FERRÃO G. DE ALMEIDA ANT. DE MORAES R.NICANOR ZR3 NA NDIA SECU CA RV ALH O FR AN CIS CO CK KARDE LIM JO SE VA RU A RUA R. * DIMER EL MANO INE LIMA A GRAZ RUA RU A RUA DE ANDRA R.DALILA ZR4 R.EDUARDO R.JURANY SASSI CANTIERI RUZANTE RUA RUA RUA ZSA IO AV. ma nan cia l R:L RUA PO RT UG AL RUA ZR1-01 A FRID R:EL TO S.VIT RUA FU RQ UIM AV. ALLAN ZR1-03 CONJ. RES. J. ISMAEL FR AN CA PA RA IBA MIGUE L BEBEDOURO SHOPING CONJ. RES. LARANJEIRAS RU A HO LAN DA ZR1-01 RU A BON EME R F. GUIM ARAE S R.D R.S ALIM G.DE DE OLIVE IRA RU A ZR1-01 RU A SU EC IA RU A A RU CO ERI AM R.OSWALDO PELEGRIN O TILELLI SIST.LAZER AREA INSTIT. G. DE PAULA RUA ALBERTO RUA JARBAS RUA RAIMUNDO ZR3 SOUZA DO RUA GIOVANI R.ORLANDO F. DE PALMAS PARATI CORCOVA ICO IO TALAR ANTON NIDA AVE A.P.C.D. ASS.MOVIMENTOS DA IGREJA CATÓLICA AL. ITACURUCA CLUBE DA OLMA U DAVID. sociedade obreiros da caridade loja maçon. ASSERJUBE justiça e amor ZR1-02 ALAMEDA ISCO FRANC DE rotary polícia civil ALAMEDA AV. clube josé do patrocínio club da polícia militar ass.do com. varegista ALAMEDA NICOLA RUA ARIST IDES O RD PA RUA CO CIS AN . FR AV RU A PUPO GAGLIARDI DOS SANTOS AV .RA UL TEIXEIRA BRUNELLI FRANCA CARLOS AGOSTINHO PCA. T.TALARICO CAMPANELLI CAPUTO LIBERATO EDSON ALGUIM PASCHOAL MIGUEL ROBERTO GARCIA SANCHES ZR3 J0AO J0SE RUA GEREMIAS JABOR ANDI RUA RUA SIST. DE LAZER ZPA1 * RUA IRO RASTE LAZER A DE SISTEM RUA JOSE ANTONIO RUA VER. RUA DO PERCIVAL RUA ALTAIR CATA NDUV A TAIUV A RUA BENNI A ANGEL LAMI BERTO HIO FINOC RUA VER. RUA VER. RUA VER. ZR3 RUA EUGE NIO RUA MARIA NEMER ZR3 RUA A R. GLORI GER I TILELL NGONI MORA ATTO GALLI VECHI E H. ROQU E R. VICENT ITO R. BENED P.M. ZPA1 L BRUNO REGNE LAZER A REIS R. DILAUR RUA "A" ZR4 VA LAZER RUA ZR3 BEMV INDO RUA "B" ERTO R. ADALB ZPC ROND ONIA ZR2 RUA RUA MO PA ULO R. AMAPA ACRE RUA RUA IBA RUA HO RIZ ON TE FLO RIA NO PO LIS ALE ZA BO LIV IA FO RT SA O CU RIT GO IAN IA RU A RU A BE LO RU A ZR3 RU A RU A PA RA GU AI RU A IZ LU ZE1 A RU CO PRO J. PROJ. ZR4 ALAME DA R. ELIAS INSTIT C AREA . INSTIT ZR3 CLEME NTE ZCE3 O ELH CO ZPC ZPA1 PIL VE NE ZU ELA OT O PE RU A. DA "E" ALA MED A ZR1-01 EL NO MA FREI VARRIC HIO RUA CH ILE EQ SE UA SI DO R RU A VA PRETO OURO A.I. A.I. NDINHA QUITA ZR3 AR CO GE ZIN NT HA INA RU A RUA A.I. A SABAR M DE AMORI FRIO JA GUARU CABO FAZ. SANTA ALICE * ZR3 RU A RU A ZR1-01 R. ILIO RG VE ZR4 DA ALAME A AD SP ZR4 DA ALAME DA ALAME OGA UBA UATAT CARAG DA ALAME BERTI VELHA ENA FLORC VILA DA ALAME DA ALAME DA ALAME DA A YOLAN VILELL E.E. GIGLIO INA CAROL A PRO J ALA MED A ZR4 PRE FEIT PRO J. E LAM PROJ. ALA MED A DA ALAME N LEBLO ANGRA ZR3 DA ALAME DA ALAME DA ALAME REMA SAQUA DA ALAME BE PERUI AGUA MONG EIA CANAN EIA BORAC PENA JUNIOR INI SCHIT DA ALAME DA ALAME RIU CAMBU BA UBATU AL. DA ALAME DA ALAME DA ALAME AL. AL. DA ALAME A RU AQ PLINIO PORTO DA ALAME ÁREA S VERDE RAMO ZR3 A. M. ZR1-01 JO MARIA LENHA FANY ISCO FRANC DA ALAME AL. JOSE ZR1-01 PUPO ZR1-03 INS TIT FIG UEIR EDO CAR VAL HO ZR3 A RU CA GN IN SIST. DE LAZER ÃO JO LUIZ ELINA LAUD DE AZEVE DO RUA GRAS SI ZIM CLEM ENTE ALCÍD IO PAGA NELLI FREI R AL. ARTHU AL. PROF. a.a.b.b. GUIM ARA ES ALVE S CAT ELLI ZPA1 O JOA QUIM BENGALA DE OURO ZPA1 BEBEDOURO CLUBE "G" ZPA1 ZR1-03 ZPA1 O BOCH ETTI RUA RUA OLÍVI RUA FÁVER O AREA VERDE R.MO ACYR ZR4 RUA ZR1-03 FR AN CIS CO RU A MA RIO ZR3 ZIM JOSÉ ZPA1 ZIM RIO PRE RIG TO ERA NTE S S/A URIO URIO CENT CENT REF ZPA1 CON NIDA AVE AV. AV. JOÃO JOÃO FERREIRA FERREIRA CAR VAL HO JOSÉ JOSÉ RUA RUA ONE AV. ALA MED A PRO J. BBD - 080 ZR1-02 DO LIMA COS TA DA IO JÚL FRIO DE ALA MED A CAR VAL HO DE AL DO MAZ ALA MED A ALA MED A ANÍB D 'agua A rs o ILIO ATT RUA Cu PLIN FILH O ZPA1 DEL RUA TO FAV ERO FIRM INO BER TOL INO IO CAR LOS DE FRA NCI SCO BR AG EIR A GAG LIAR DI ALA MED A DE MA RTI NS E2 OSW AMA RAL ALA MED A ALD O ZC OS SAO BUE SSE SEG URO POR TO CAR LOS * OSC BRA GA O SOU ZA UST PCA. MANGARATIBA - 23 7 PER EIR A RU A AN TO NIO BRAS ILIA NOG UEIR A JOS E ALA MED A JOS E ALA MED A DR. ALA MED A GRA ZZIA DEI LUIZ IM QU R. JOS E ALV ES MIS SAC BRIT O JOA ALA MED A R. CAT O PER A. EUS E O VIZI AR BER GIL ALA MED A FIG C. LO CAE TAN O MEL CLAVER MOURISCO D D BEN TO E2 R. MAR DOQ UEL AUG ALA MED A UEI RED ALA MED A MAU EL EO NE FRA GOA S AL. 351 PAU ON T A. CHI ADE S DE M. FER REI RA SAN TAN A JOS É AVE NID A ZC MIG UEL NEU ZA RUA AL. SA NT RU A RU A RU A AV EN IDA PER RON E GUA NAB ARA Z LUI RUA RUA PRA FAC CA CIO OLI RUA PEDRO RUA LIBERATO BB D BB IDA AVEN RUA - 06 0 IO D- BB D A RU VIA HEL A RU EN BRAS ILIA BERGANTINI RUA LO YO LA A 20 RUA PROJETAD CAR LOS INA CIO O A 19 RUA PROJETAD ALA MED A DU MO NT SA NT RUA RENATO ALAM EDA JA NIN I DE AN TO NIO CENTRO SOCIAL URBANO DR. DE ALMEIDA TANCREDO NEVES PIR OLL RU A PA GA NE LLI RUY MARICA ALAMEDA AL. CAPANEMA SIST. LAZER ALAMEDA C. CEZAR VICENTE AVENIDA C. CEZAR DE O. ROSA O BBD 154 ZCRUA CARV.CAPUTO SP - A RU OM F S REIF ARÃE GUIM NTO ERA ESP 65 RUA RENO R A RUA NORT E DO RUA ONAS V. RIO RUA BRAS IL AMAZ SERG IPE RUA F. OGA NDO MORISCO ARAC ATI CAP AL. VICENTE E3 QUAD ROS CAM POS ON ALAM EDA OLIVE R ZC JOÃO S DIA DA DO RP ED R VIELA RUA PEDRO ALAG OAS MAU RO COLI NA GRAN DE RUA DE RUA R.PROF.CACILDA RIA MA -2 O AD NR CO AV. BR XV GIL VIR NTO ERA ESP RO DO AV. CO M IA MAR VA DE MELLO S DIA CA TA ND U l Ce DA RUA PRE TO E1 R. ESP ANH A E3 ZC ITALIA RUA E1 ANT A RUA MA NA US FRE Y MARI PROJETADA AV. ALAMEDA RU A ZC AVENIDA RU A JO NE S MAN OEL ONI O PRE FEIT O AV. PAS CHO AL RU A PED RO RU A AM AT O ST ZCE3 RU A ABR EU RUA A EIR LD CA MA ND EM BO RO MB VE NO ELO ANG A2 SILVA 050 O UND EDM ZP IRA DA IM FERRE JOAQU BB D- RUA RUA CO NS R TOLLE EG O RUA * MA A LI CO RR TO O ZANELA FIRMIN RU A ANA DE ODIL TO LLE R ALAMEDA MA IO ME LV IN 010 TOLLER PA LM AR ES ROSA RU A A RUA MARIA JOSÉ PRE FEIT O VIE LA RU A DU QU E RU A VIEL AV. S BBD L RACHE UL TA PAGANELLI PED RO CARDASSI AV. PEDR D VIELA II O PERE TIB UR CIO AN TO NIO QU INT INO VE S GO NC AL BO CA IUV A DE RU A RU A 3 JO AQ UIM MA RE CH AL DA CA XIA S EV AN GE LIS TA LIM A JO SE DE OD OR O LAT OR RE DE LU CA S EL FA RA CA MP OS DE JUN IOR STAMATO RU A A RU RU BIA O A RU RU A ASA FEP O URO ACA EST EDO BEB TO BIA S ZPA2 ES DR . AT PR RU A O ER CIC VE S A RU AL S RDE LOU AN TO NIO A RU I VERALD RU A Deus Seja Louvado E DE ANDRAD R. DE SOUZA HO RTA L AV. PROJETAD A 1 QU INT INO PADOV PADOV ER ER AM IN WALT WALT RUA RUA BE NJ LAO GA DE E2 IA ZC MAR AV. SIMAO SA LE S IRA DE MA TICHIO DE IRA IVE RUA O GARRID S AREIA RU A NETO A1 HIGIDIO RU A DE O GARRID LIMA R. A INH RD SA FO NS EC A A 18 RUA PROJETAD BILORIA . TIT INS OL MANOEL A RU VIR AD OU RO N LSO NE I RT SA RUA A RU A UR AL MO EA AR UCION TIT INS S GO MIN DO RIO CE CO NS TA NT NO O LVÃ GA BO CA IUV A N LSO NE O RIN MA JO SE CIO LU SE JO JO AQ UIM ALI HO SC PA A RU MA RE CH AL SI AS RD CA A NH CU LIM A DA RU A RTO BE RO LU CA S SE JO RU A I RIN LEG PE RU A A RU A LIM VO GUSTA Dr A AC PR E ON RR PE NETTO RU A (M) GOMES RU A (N) I VERALD A AVENID TO LE DO SÉ JO O ALFRED Dr A RU PO BIS VITO RUA MO RA ES A RU BIM AS MIN SALATA DE IRA RE PE IS RA GE G. AREIAS IGN AC IO O ALH RV CA E2 E2 ZC ZC HO SOBRIN PR UD EN TE DE 2 E2 CE Z ZC BELEMO FR AN CIS CO DO LIN AR O DR PE E2 BARRETOS O CAETAN RU A A RU A RU E3 ZC A RU RUA SO UZ A A RU ES VID NE BE IO PATRIC DE O EIR E2 RUA U G. GALILE ISSA P. A RU UL RA ROXA DE A. I. IAO A RU A RU AS VER A RU LLI ZACARE CHRISTIANI NI SE BA ST RUA BARRETOS PASCOAL VICTOR FOSSALUZA ZR I01 NT MO L. CE ZC ZC NATAL BUTIAO P. T. DE CARVALHO AR AR AQ UA RA RUA UIN RQ FU UN IDO S IDA EN AV MO ES TA DO S I RR PE . L DR IRA ITA LDE SP CA HO IR AC ADOLFO PINTO DE OD OR O RUA DU QU E E JOS A RU QUITO STAMATO TRE SILVES TO BIA S DE CARLOS FOLSTA AN TO NIO A RU A ELL INT QU NA RA PA E3 ZC MONTE A PAULISTA TO H. R. BENEDI T. S. HABIB OS CA R S RA VE ALTO TO PIN RUA M. BASTOS RU A A RU O DA AN BR VICENTE FO NS EC A A RU A RU TERRA RUA SAO RU A SIS RO THAS JONA A SILV CA XIA S INA DR PE V. RA PA L. DA RUA RU A AVENIDA R. SILVIO IGNEZ Z A ETAD PROJ DA DE OLIVEIRA EV AN GE LIS TA R ME LAU C. CARDOSO RU A ES ND ME PARDINHO O R. ALFRED OSWALDO RU A A RU R. RO FUA FRANCISCO PA 1 O DA AN BR MAZZEU RUA CAJOBI CAST SA LLE S A RU RUA JOSE RUA ZP DE A J. VINHADO RUA DE CA MP OS SEC RUA RUA MONTE F. RU BIA O . FON R. ORLANDO H. LDO ERIEVA DO LIM A DOD NIO ANTO CISCO R:FRAN DE THE AV. R. HELCIO RUA PROF. RU A E ALD RIB GA E RAD AND SIM0ES RUA ALFIO DE RUA ESTACIO MADEIRA RUA GERALDINH O LANCELLOT TI WE RN EC K PF. DE ARAUJO BERGANTINI S C. THOMA RUA BENEDITO PR UD EN TE R. DOMINGOS MARIA ZCE2 RUA ANGELO E SILVA SE NH OR A SON INO AQU OTAVO HIGIDIO DE A. CARDASSI NO SS A NEL EIDA ALM HOMERO JOSE OSWAL B. AGUIAR S. DE SOUSA F. AN JO PIFFER A VIEL RUA BASTOS P. R. WAGNER E. MORELATO CO LEG IO LOPES MIGUEL BENTO RUA BRAY RUA OSCAR L. JUNQUEIRA GU AR DA E DE JOS RUA VALENTE AVENIDA JOAO RUA EDNA DA SILVEIRA DA CONSTANTINO O F. UND RAIM RUA FRANCA RUA LIMA ALCIDES AVE NID A CARLO CARLO RUA JOAO R. CARLOS B. COUTO RUA FADALLA AL JOSÉ JOSÉ ILHEUS ABILIO RUA Q. PERES RUA ARNALDO HO RT ADOR ADOR SE JO IO ALVES MAURIC RUA LIM A VERE VERE RUA RUA RUA A NN PE F. PRO DIAS RUA SENA RUA CAP. ZR 101 DA 12 RUA PROJETA RUA MANOEL BATISTA JU NIO R ANI ANI JOAO DE PADOV PADOV ER ER PEDRO RUA BERG GUTEN TO BIA S 13 PROF SSOR PROFE Dr WALT WALT RUA RUA A RU FABRI CASTRO RU A RIMOLI PALARINI VELOSO R. ARISTIDES WE RELLO RELLO O A EIR RR FE RUA VELOSO TR EN AV RN EC G. BLA JAI ESS K ND ME A Y TORTO SSTORTO IO BELMIRO LHO CARVA LHO CARVA R. ALFIO OS CA R WALT WALT RUA RUA . JUL AV RUA CASTRO RUA DE A. RUA VICTORIO MO RA ES BARBOSA BARBOSA VELOSO PEDRO DE RUA BENEDITA DE O 6 RN 575.75 COELHO ISCO FRANC R. CARLOS RUA JULIO FR ED O DOR DOR AVENIDA VITO R. JOSE R. A. DE SILVA AL SALVA SALVA RUA RUA AV .BELMIRO RTO NORBE M. QUEIROZ O FRANC RU A ANI ANI ANGEL R. RUA SSOR PROFE RODRIGUES IANINI SER GIO RUA PROJETADA LOPES DO MACHA DOMINGOS L. BAILAO R. SEBASTIAO A ALMEID CL RIMOLI RUA MOACIR MINHOLO ELIAZIB E2 RIMOLI DIAS BATISTA DE R. ANGE- ZC PARI AL. GUARA RAES GUIMA LOPES FELICIO R. JOAO DE R. MANOEL B. DA FA TIM A E SILVA JOSE RUA RUA ANDRE BOVOLATO ELL IS ALVES DA 14 RUA PROJETA DE CASTRO RUA RUA JOAO NALON R. J. ST AM AT O LI CATEL MINHOLO RUA RUA R. ANTONIO P. DE SE SS A TORTO SSTORTO IRA OLIVE RUA GABRIEL RUA RUA "12" CRIST RU A CARLO CARLO PADOV PADOV ER ER RUA ALCIDES VELOSO RUA ANTONIO LO ZANELATTO JUNQ. GONSAKVE S ZR 101 JOSÉ JOSÉ IM JOAQU RUA REGA "10" DELANEZ R. JAIME CA RA O MARIO S CARLO AV. FRANCISCO "7" RA FA EL rio ADOR ADOR IO DE EUGEN RUA EDUARDO PROF. RUA "11" A PEREIR CASSANO VIE LA AV. RUA LUIZ QUERUBIN R. FREI LEITE DO ARNAL PLACIDO CA RV ALH O 02 1ZR TO LIBERA DA 15 RUA PROJETA FO RUA RUA ANTONIO S ALCIDE RUA ANTONIO AV EN IDA O VIEIRA RUA ARGEMIR SARDINHA FCO.SILVA OSORIO "8" LIONEL RUA DANTE DE JOSE RUA HIO FINOCC RUA CAP. RUA DR. CA MA RG O A AVENID RUA LUIZ O NAZARI RUA INO HO NO RIA to erva cial Res rti fi A VERE VERE RUA RUA ITO PREFE DI GIOVANI M.DE SOUZA ELIPIDIO SILVEIRA RUA RUA CUNHA R. DA ALAME RUA O MANILHA MARCEL RUA URSOL DE DA ALAME AVENIDA JOSÉ BELARMINO DA RUA LVES GONCA HA RR IS FREI RUA "6" DA LE ITE DA ALAME O SEGUR RUA I PEDROCH ARISTIDES "5" HABIB UB BE E BE DE DO CA UR MP RU O O A CLU BE AVENIDA RUA "4" AL PASCHO PA UL DA ALAME L UCIONA INSTIT AREA PORTO CASEMIRO CUNHA P DA ABIB IO ANTON JOA O DA ALAME I MUCUR 6 RUA LUIZ OLIVEIRA R MONSENHO PROJ. RUA ES SO R DA ALAME RUA RUA RUA RUA PR OF RUA VA RG AS NTE BELMO TALARICO HLE W. MA R) T OL LE RUA VISTA E ANGEL IEIRAS CANAV CO PEREIRA FRANCIS O S JOÃ DA BOA RA NG EL AV. VERDE ZR3 RUA PR ES IDE NT IEIRAS CANAV AR. AVENIDA BRASIL RUA ALTO L IONA NO RB ER TO RUA TE R A 6.170,59m2 SSI CARDA RU A DA ALAME WA L Á RE ITUC INST RU A VERDE R MA A DE OS RL CA RTO BE GE M AREA MA ARI CAMAC (A NTE A RODA LIAN RC O FRA NCI SCO A L DE JOSE FARI DE F AL. RUA NELSON JOSÉ DE S I LV MUNICIP TO AUGUS VIA RODO RO ADEI BRIG SAO R.RAFAEL O DA RA DA ZIG 326 11 EST A AVENID 4 SP RU A ALAM. AREA 16 326 ZIG - 36 AVE NID A LIMA ZP TADA PROJE FREIRE BEB EDO UR RUA MACHADO R. PROJ. J OÃ .219,80m2 A 19 ROMEU MA A LI Á RE WALTER FARI 01 RUA BR NI DA RUA EIRO IGAD MUNICIPAL NA COLI SP - AVE - BR VIA RODO 4 - 36 PREFEITURA CAICARA PROP. DA BR BAL TICA JABO DO RETIR O O CORREG BB 136 JANINI CARELLI NO ZA 40-FABIA DES BBD-0 AN O NET ANI ANI RELLO RELLO 148 * R D O NO IA A NH O UR O AD VIR O BR 51 -3 SP R AU .L BBD - 441 SIGLA ZPC ZSA ZE1 ZE2 ZR1-01 ZONA DE SEGURANÇA AEROPORTUÁRIA ZONA INSTITUCIONAL-I ZONA INSTITUCIONAL-II ZONA RESIDENCIAL - I NASCENTE PIRANGI TAQUARAL PITANGUEIRAS VIRADOURO TERRA ROXA TAIÚVA BEBEDOURO COLINA DESENHO Nº PD19 ZONEAMENTO USO E OCUPAÇÃO DE SOLO PLANO DIRETOR MUNICIPAL 2005/2008 N.V. ZMC ZCE3 ZCE2 ZCE1 ZR4 ZR3 ZR2 ZR1-03 0 200 400 ESCALA: 600 1:10.000 800 1000 OBRAS PUBLICAS 02-ESTA PLANTA FOI REVISADA E ATUALIZADA EM ABRIL DE 2006 PELO DEP. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO-DIVISÃO PLANEJAMENTO, PROJETOS DE CARTOGRÁFICA. - O DEPARTAMENTO AGRADECE A COMUNICACÃO DE FALHAS OU OMISSÕES VERIFICADAS NO TRABALHO. 01-ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS, ORTOFOTOS E DOCUMENTOS DIVERSOS, NÃO POSSUINDO PORTANTO PRECISÃO NOTA: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO PARAÍSO MONTE AZUL PAULISTA SITUAÇÃO SEM ESCALA TÍTULO: PROJETO: ADMINISTRAÇÃO: * REPRESAS E LAGOS CORREGOS MATAS ESTRADA DE FERRO AVENIDAS ESTRADAS VICINAIS NAO PAVIMENTADAS ESTRADAS VICINAIS PAVIMENTADAS RODOVIAS ESTADUAIS QUADRA DIVISAO DE AREAS PARA AMPLIACAO = 1:5000 LINHA DE TRANSMISSAO ELETRICA (138 kV) LINHA PERÍMETRO URBANO- LEI 2.854/28/12/98 LEGENDA ZONA DE USO MISTO CENTRAL DE ALTA DENSIDADE ZONA DE USO MISTO CORREDORES ESPECIAIS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS CORREDORES COMERCIAIS E DE SERVIÇOS CORREDORES ESPECIAIS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS CORREDORES COMERCIAIS E DE SERVIÇOS CORREDORES ESPECIAIS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS CORREDORES COMERCIAIS E DE SERVIÇOS ZONA DE USO MISTO DE BAIXA DENSIDADE ZONA RESIDENCIAL - IV ZONA DE USO MISTO DE MÉDIA DENSIDADE ZONA RESIDENCIAL - III ZONA DE USO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL DE MÉDIA DENSIDADE ZONA RESIDENCIAL - II ZONA DE USO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL DE BAIXA DENSIDADE ZONA RESIDENCIAL - I ZONA DE USO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL DE BAIXA DENSIDADE ZONA RESIDENCIAL - I ZRI-02 ZPA2 ZONA DE PROTEÇÃO CULTURAL ZONA DE USO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL DE BAIXA DENSIDADE ZPA1 ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - II ZIM ZIG ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - I ZONA DE USO INDUSTRIAL DE MÉDIO E PEQUENO PORTE ZONA INDUSTRIAL - II ZONA DE USO INDUSTRIAL DE GRANDE PORTE ZONA INDUSTRIAL - I ZONAS DE USO DO SOLO A0.DWG ÃO AZU - AR * MA ND LP AULI STA EIR RIB RO DO VIA MO NTE OS - 26 DE rs o D 'agua OLI VEIR A 5 S P- 322 BO EM AN D M ALL ES BR DO Cu 6 5 CO VIA RO DO 4 ME N 6 2 10 351 EL EO NE SP - rio * FAZ. SANTA ALICE * 2 8 a.b.b. 10 2 2 5 7 4 2 BENGALA DE OURO BEBEDOURO CLUBE 1 11 150 118 9 * UL TA 2 8 132 * 100 079 7 4 9 9 13 16 1 15 3 12 3 14 1 4 4 111 118 2 1 3 106 123 * 12 4 8 1 5 3 7 3 1 5 3 O RREG CO 6 5 6 11 13 8 * 4 099 148 001 999 6 2 9 10 6 CO RR EG O DO RO G ER IO 1 3 * CORR EGO HORTO FLORESTAL 4 7 5 PARQUE ECOLóGICO 517 401 367 451 633 351 683 401 683 301 733 351 733 251 783 301 783 201 833 097 153 251 833 151 883 201 883 101 933 151 933 051 983 101 983 001 999 051 DISTRITO INDUSTRIAL I 1 4 100 147 DA C EIRA ACHO N.V. * RELAÇÃO ED. INFANTIL,MATERNAL, JARDIM E PRÉ-ESCOLA PARTICULARES PARTICULARES CRECHE MUNICIPAIS EMEIS ESCOLAS ESTADUAIS ESCOLAS MUNICIPAIS LEGENDA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E.E."Prof.Orlando França de Carvalho" - 1a. à 8a.séries e-mail: orlandofranç[email protected] Alameda Joaquim Luiz Vizicato- Jardim Alvorada telf. 3342-6622 5 FEPASA * R IA N 1 POSTO JUNTO AO CENTRO DE ATENÇÃO Á CRIANÇA - CAIC Rua Pedro Lopes nº166 Res. Bebedouro POSTO DO JD. UNIÃO JUNTO AO C.E. DO JARDIM UNIÃO Rua Antonio Gomes nº1085 6 CENTRO EDUCACIONAL ALTO DA BOA VISTA CENTRO EDUCACIONAL ALTO DA BOA VISTA 8 9 * POSTO DO JD. ALVORADA JUNTO A E.E."PROF. ORLANDA FRANÇA DE CARVALHO Alameda Joaquim Luis Visicato, s/n° 5 CENTRO EDUCACIONAL JOSÉ CALDEIRA CARDOSO 7 7 6 5 4 3 Creche "Casa da Irmã Crucifixa" Rua Brandão Veras nº1250 - Centro telf. 3342-1434 Creche junto ao CEPROBEM Rua Irmã Crucifixo nº1007 - Jd. Sto Antonio telf. 3342-3969 Creche Lar Espirita Jesus de Nazaré Rua Colina nº215 - Jd. Casa Grande telf. 3342-1056 CEMEI "Profª Mara Marques" Alameda Canavieiras nº575 - Res.Rassin Dib telf. 3345-1395 Creche "Loureço Santin" Rua São Lucas s/nº - Alto da Boa Vista PIRANGI TAQUARAL PITANGUEIRAS VIRADOURO TERRA ROXA TAIÚVA BEBEDOURO COLINA DESENHO Nº PD20 EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS EDUCAÇÃO PLANO DIRETOR MUNICIPAL 2005/2008 13 12 11 CEMEI "Profª Calcilda de Carvalho Caputo" Rua Botafogo nº160 - Jd. Três Marias telf. 3345-1301 0 200 400 ESCALA: 600 1:10.000 800 1000 OBRAS PUBLICAS 02-ESTA PLANTA FOI REVISADA E ATUALIZADA EM ABRIL DE 2006 PELO DEP. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO-DIVISÃO PLANEJAMENTO, PROJETOS DE CARTOGRÁFICA. - O DEPARTAMENTO AGRADECE A COMUNICACÃO DE FALHAS OU OMISSÕES VERIFICADAS NO TRABALHO. 01-ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS, ORTOFOTOS E DOCUMENTOS DIVERSOS, NÃO POSSUINDO PORTANTO PRECISÃO NOTA: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO PARAÍSO MONTE AZUL PAULISTA SITUAÇÃO SEM ESCALA TÍTULO: PROJETO: ADMINISTRAÇÃO: CEMEI "Prof. Paulo Madeira" Rua da Prudência s/nº - Jd. União telf. 3343-1600 CEMEI Junto ao C.E. "ARNALDO DE ROSIS GARRIDO" Rua Paulo Cesar de Figueiredo nº1458 - Jd. Alvoada telf. 3343-9279 CEMEI junto ao C.E."Dr. Hely Simões" Rua da Prudência s/nº - Jd. União telf. 3343-9762 8 CEMEI "Amélia Santana Lopes" Rua Jesus Vicente Conde s/nº - Residencial Centenário telf. 3343-1855 Ramal- 147 CEMEI "Caic" Rua Pedro Lopes s/nº - Residencial Bebedouro telf. 3343-8832 CEMEI "APARECIDA ZACARELLI" Av. Joaquim Alves guimarães s/nº -Jd. Cláudia l telf. 3343-3044 2 10 9 CEMEI "Maria Fernanda Lopes Piffer" Rua Dante Cassano s/nº - Residencial Santaella telf. 3343-3004 POSTO DO JD. CENTENÁRIO JUNTO A E.M.EI. DR. AUGUSTO VIEIRA" Av. Edne José Piffer, s/nº POSTO JUNTO A E.M.E.I. DO JD. TROPICAL Rua LAMARTINE GODOY, n°77 POSTO DO JD. MENINO DEUS ll JUNTO A E.M.E.I "DULCINÉIA DE R. BUSSE Av.Joaquim Alves Guimarães, s/n° 1 CRECHE MUNICIPAL 4 CENTRO EDUCACIONAL MONSENHOR JOSÉ FIGULS SUPLETIVO MUNICIPAL 6 2 1 3 ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL "LARANJINHA" e-mail:[email protected] Rua Brandão Veras, s/n°- Centro telf. ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL "NINHO DO BEIJA-FLOR" S/C LTDA-ME e-mail: Rua José Francisco Paschoal,nº1406 - Centro telf. 3342-7838 ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL "RA-TIM-BUM" e-mail: Praça Nove de julho,s/n° - Centro telf.3342-4813 ESCOLA DE EDUCAÇÃO UNIVERSO INFANTIL e-mail: Rua Lucas Evangelista, n°378 - Centro telf. 3342-6859 RELAÇÃO ESCOLAS ED. INFANTIL, MATERNAL,JARDIM E PRÉ-ESCOLA PARTICULARES CENTRO EDUCACIONAL VICTOR RACHEL TOLLER 4 3 2 5 O SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL e-mail: Rua Gal. Osório, n°479-Centro telf. 3342-3517 E.T.E. CENTRO PAULA SOUZA e-mail: Rua Oscar Wernerck, s/n° telf. 3343-9695 CENTRO EDUCACIONAL ARMANDO DE ROSIS GARRIDO R COLÉGIO INSTITUTO AMERICANO e-mail:[email protected] Rua Vanor Junqueiro Franco, n°364-Centro telf. 3342-4554 15 CENTRO EDUCACIONAL MARIA FERNANDA L. PEFFER U O COEBE - COOPERATIVA EDUCACIONAL DE BEBEDOURO -5ª a 7ªe ENS.M. e-mail:[email protected] Rua Rubião Júnior, n°1530 telf. 3342-8696 14 CENTRO EDUCACIONAL HELY SIMÕES AD ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º GRAU - CONVÍVIO e-mail:[email protected] Rua Aparecida L. de Oliveira, n°18 Jd. São Francisco telf. 3342-7758 13 CENTRO EDUCACIONAL PEDRO MAIA VIR O O.B.E.C. Av. da Justiça,s/n° telf. 3342-5556 12 16 INSTIT.MINIC. DE ENS. SUPERIOR DE BEBEDOURO "VICTÓRIO CARDASSI" e-mail:[email protected] Rua Nelson Domigos Madeira,n°300 Pq. Eldorado telf. 3345-9366 11 FACUDADE DE FILOSOFIA,CIÊNCIAS E LETRAS DE BEBEDOURO e-mail:[email protected] Rua Prof. Orlando França de Carvalho,n°325 telf. 3344-7100 E.P.S.G. "EDUCADÁRIO SANTO ANTONIO" e-mail:[email protected] Av. da Justiça,s/n° telf. 3342-1492 ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 1º GRAU - PAIDÉIA e-mail:[email protected] Rua Quintino bocaiuva,n°848 telf. 3342-4612 ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 1º E 2º GRAUS-ESPAÇO LIVRE e-mail:[email protected] Variante Hamileto Stamato nº743 telf. 3342-3366 COLÉGIO "BATISTA DE BEBEDOURO" e-mail:[email protected] Rua São Paulo, n°755-Jd. Progresso telf. 3342-5177 10 9 8 7 6 5 4 3 2 APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAL e-mail:[email protected] Av. São Francisco, n°245- Res. I. Furquim telf. 3342-2633 CENTRO EDUCACINAL"SESI"Nº110 e-mail: Rua Chile, 155 - Vila Lourdes telf. 3342-2645 CENTRO DE ENSINO INTEGRADO DE BEBEDOURO S/C LTDA.- OBJETIVO e-mail:[email protected] Av.Raul Furquim n°71 telf.3341-8031 COLÉGIO "ANJO DA GUARDA" e-mail:[email protected] Rua Nossa Senhora de Fatima,n°755 telf. 3342-3939 4 51 -3 SP AU .L E.M.E.I.do "Mathilde Rebelato Piffer" Av.Higidio Veraldi s/n°- Conjunto Residencial Centenário telf. 3343-8832 1 3 D O A E.M.E.I.do "Margarida Marques Domingos" Av.Maria Dias/n°- Vila Major Cícero de Carvalho telf. 3343-9285 4 REDES PARTICULAR 3 E.M.E.I.do "Dulcinéia de Rosis Busse" Av.João A. Guimarães s/n°- Jardim Menino Deus II telf. 3393-8019 E.M.E.I.junto ao "Plinio de Albuquerque Furtado" Rua Colina n°215"- Jardim Casagrande REDE MUNICIPAL "EMEIS" 2 R H 1 2 1 CENTRO EDUCACIONAL * BR N O E.E."Dr.Paraíso Cavalcanti" - 2.grau e-mail:[email protected] Rua Prof.Orlando França de Carvalho,265- centro telf. 3342-1657 9 10 E.E."João Dolmingos Madeira" - 5a à 8a e 2.grau e-mail:[email protected] Av.Santos Dumont,147- Jardim Claudia I telf. 3342-4617 - 3342-4480 E.E."Yolanda Carolina Giglio Villela" - 1a.à 6a.séries e-mail: [email protected] Alameda Cabo Frio,49 - Jardim Menino Deus I telf. 3342-4904 8 7 E.E."Paulo Rezende Torres de Albuquerque" - 1a.à 8a.séries e-mail: [email protected] Monsenhor Aristides de Silveira Leite nº 317 telf. 3342-1155 - Vila Irmã Antonieta Farani E.E."Oswaldo Schiavon" - 5a. à 8a.séries e-mail: [email protected] Rua Alfredo Gomes Areias,1323-Residencial Pedro Maia telf. 3342-4618 E.E."José Francisco Paschoal" - 5a. à 8a.séries /supletivo do 1° grau e-mail: [email protected] Rua Paul Harris,152 - Vila Major Cícero de Carvalho telf. 3342-2678 4 6 E.M.E.F."Abílio Manoel" - 5a. à 8a.séries e-mail: [email protected] Praça Valêncio de Barros,186 -centro telf. 3342-1498 e-mail: [email protected] Avenida Quito Stamato,190 telf. 3342-1079 E.M.E.F."Abílio FRANÇA VALENTE" - 1ª. à 4º.séries e-mail: [email protected] Alameda Parati nº355 telf. 3342-3586 E.M.E.F."Abílio Alves Marques" - 5a. à 8a.séries-2°Grau REDE DE ENSINO ESTADUAL E.M.E.F."Dr.Otávio Guimarães de Toledo" - 1a. à 4a.séries e-mail: Rua Mário Sgarbi, 914 - Jardim California telf. 3343-8702 3 2 1 6 4 E.M.E.F."Prof.Stélio Machado Loureiro" - 1a. à 4a.séries e-mail: sté[email protected] Rua General Osório,915- centro telf. 3342-1080/3343-3664 5 E.M.E.B."Prof.Lellis do Amaral Campos" - berçário E.M.E.I. de 1a. à 4a. séries e-mail: [email protected] Rua Mons.Aristides da Silveira Leite,317- Vila Irmã Antonieta Farani telf. 3342-8024 3 E.M.E.F."Cel.Conrado Caldeira" - 1a. à 4a.séries e-mail: [email protected] Rua Rubião Junior s/nº - centro telf. 3342-2424 /3342-7264 E.M.E.F."João Pereira Pinho" - 1a. à 4a.séries e-mail: [email protected] Rua Lamartine Godoy, s/n°- Jardim Tropical telf. 3342-6807/3342-4940 1 E.M.E.F."Dr. Augusto Vieira" - 1a. à 4a.séries e-mail: [email protected] Av. Pref. Edne José Piffer,1000 Conjunto Residencial Centenário telf. 3342-6144 / 3342-3273 2 SP 322 PITA NGUE IRAS RODO VIA ARM ANDO SALL ES OL IVEIRA CENTRO EDUCACIONAL SUPLETIVO MUNICIPAL MA A LI C ON T OM to erva cial Res rti fi A Deus Seja Louvado 65 326 -2 MA A LI DA DO RP ED R 4 SP BR - 36 FARI UV A FARI RO ADEI BRIG AT AN D BR 326 CO NS VIA RODO RO ADEI BRIG EG O NA COLI VIA RODO DA CAICARA SP - CO RR O BEB EDO UR DA BR 4 - 36 BAL TICA JABO DO RETIR O O CORREG CARELLI NO ZA 40-FABIA DES BBD-0 AN 149 A0.DWG AZU * AND STA ARM AULI IA - LP EIR ÃO LIV D 'agua JARDIM CALIFÓRNIA PARQUE ELDORADO JARDIM ALVORADA EIR A 2 - 32 DE O 5 S P ES - 26 ALL BR OS DE M BO AN M JD.CANADÁ JARDIM JÚLIA EXPANSÃO COMERCIAL VILA ELIZABETH JARDIM PARAÍSO VILA IPIRANGA VILA PAULA VILA MONTE CASTELO LOTEAMENTO CIDADE CORAÇÃO JD.CLAUDIA II * JARDIM ESTORIL JARDIM TRÊS MARIAS 132 JD.CLAUDIA I * 100 079 VILA SANTA TEREZINHA RES.PARATI I RESID. RASSIN DIBE RESID. VALE DO SOL JARDIM PIRATININGA JARDIM N.Sra APARECIDA LOTEAMENTO SUHAIL ISMAEL 150 118 VILA MARIA VILA CRUZEIRO a.b.b. FAZ. SANTA ALICE * JARDIM CASAGRANDE VILA SANDERSON JARDIM MARAJÁ VILA LOURDES JARDIM PROGRESSO JD.AEROPORTO JD.DO BOSQUE JD.MENINO DEUS I JD.MENINO DEUS II BENGALA DE OURO BEBEDOURO CLUBE JARDIM PRIMAVERA JARDIM LUCIANA 111 118 JARDIM SÃO PAULO VILA NOVO LAR JARDIM CIRANDA RESID. BEBEDOURO JARDIM JULIETA JARDIM DO SONHO JARDIM UNIÃO JARDIM TROPICAL VILA BOM RETIRO RESID. SANTO ANTÔNIO RRE CO GO VILA MORUMBI * JARDIM LARANJEIRA JARDIM DE LÚCIA DA 100 147 099 148 001 983 001 999 933 VILA IRMÃ ANTONIETA FARANI DIST.INDUSTRIAL I DIST.INDUSTRIAL EIRA RESIDENCIAL PEDRO MAIA RESIDENCIAL CENTENÁRIO PARQUE ECOLóGICO 517 401 367 451 633 351 683 401 683 301 733 351 733 251 783 301 783 201 833 097 153 251 833 151 883 201 883 101 933 151 051 983 101 DIST.INDUSTRIAL IV HO CAC JARDIM SÃO CARLOS O RR EG CO DO 326 ER IO G RO * CORR EGO HORTO FLORESTAL 999 051 RESID. SOUZA LIMA VILA MAJOR CÍCERO DE CARVALHO JARDIM RECANTO VILA SANTA CRUZ RES. HÉRCULES PEREIRA HORTAL RESIDENCIAL CANDINHO JARDIM PAULISTA LOT. SÃO DOMINGOS VILA SÃO BERNARDO JARDIM SÃO JOÃO RESID. FURQUIM JARDIM OLGA DESMEMB. ARLINDO BENETTI * RESID. SÃO FRANCISCO RESID. SÃO FRANCISCO JARDIM SÃO SEBASTIÃO JARDIM ESPLANADA JARDIM TALARICO JARDIM LIMA RES.PARATI Il RES.PARATI Il CHÁCARAS PARATI PROLONG.CHÁCARAS PARATI URO EDO BEB RIB RO DO V MO NTE DO rs o NE Cu ME CO VIA JD.SÃO FERNANDO 51 rio * RO DO P ND AD OR TA CA EO MO NT EL ED RO -3 SP 65 to erva cial Res rti fi A Deus Seja Louvado -2 MA BR SP - ND UV A EIRO A LI CO IGAD - BR 364 UL TA VIA FARI NS BR - PITA FEPASA * IRAS ES OL SALL NGUE DISTRITO INDUSTRIAL II RESIDENCIAL ANTÔNIA SANTAELLA VILA CALIFÓRNIA VILA ALTO DO SUMARÉ ARM ANDO 322 VIA RODO SP - * EIRO * MA CO RODO NA IGAD - BR A LI DA COLI VIA FARI O CAICARA RODO 326 RR EG DA BR SP 364 JABO IVEI RA TICA BAL DO RETIR O CORREG O BBD-0 CARELLI NO ZA 40-FABIA DES AN 150 * N.V. R D O . A NH O BR O UR O AD VIR NO 1 IA 5 -3 SP UR LA NASCENTE REPRESAS E LAGOS CORREGOS 2005/2008 PLANO DIRETOR MUNICIPAL PIRANGI TAQUARAL PITANGUEIRAS VIRADOURO TERRA ROXA TAIÚVA BEBEDOURO DESENHO Nº PD21 0 200 400 ESCALA: 600 1:10.000 800 1000 OBRAS PUBLICAS 02-ESTA PLANTA FOI REVISADA E ATUALIZADA EM ABRIL DE 2006 PELO DEP. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO-DIVISÃO PLANEJAMENTO, PROJETOS DE CARTOGRÁFICA. - O DEPARTAMENTO AGRADECE A COMUNICACÃO DE FALHAS OU OMISSÕES VERIFICADAS NO TRABALHO. 01-ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS, ORTOFOTOS E DOCUMENTOS DIVERSOS, NÃO POSSUINDO PORTANTO PRECISÃO NOTA: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO PARAÍSO MONTE AZUL PAULISTA COLINA DENSIDADE DEMOGRÁFICA SITUACÃO SEM ESCALA TÍTULO: PROJETO: ADMINISTRAÇÃO: * MATAS ESTRADA DE FERRO AVENIDAS ESTRADAS VICINAIS NAO PAVIMENTADAS ESTRADAS VICINAIS PAVIMENTADAS RODOVIAS ESTADUAIS QUADRA DIVISAO DE AREAS PARA AMPLIACAO = 1:5000 LINHA DE TRANSMISSAO ELETRICA (138 kV) LINHA PERÍMETRO URBANO PROJETO DE LEI LEGENDA < 30 HABITANTES /ha MUITO BAIXA DE 30 A 80 HABITANTES /ha BAIXA DE 80 A 300 HABITANTES /ha MÉDIA > 300 HABITANTES /ha ALTA DENSIDADE DEMOGRÁFICA A0.DWG ÃO AZU * MA ND ULI STA - AR L PA EIR RIB RO DO VIA MO NTE OS - 26 BO DE rs o D 'agua OLI VEIR A 5 SP - 32 2 EM AN D M ALL ES BR DO Cu 351 EL EO NE SP - * CO VIA CO RR EG O DO BAN CO FAZ. SANTA ALICE * a.a.b.b. BENGALA DE OURO BEBEDOURO CLUBE 150 118 * * 100 079 111 118 O O TALARIC CORREG 106 123 * DISTRITO INDUSTRIAL I O RREG CO * 100 147 999 883 101 PARQUE ECOLOGICO 517 401 367 451 633 351 683 401 683 301 733 351 733 251 783 301 783 201 833 097 153 251 833 151 883 201 CO RR EG O DO 326 RO G ER IO * CORR EGO HORTO FLORESTAL 933 933 151 051 983 101 983 001 999 051 DISTRITO INDUSTRIAL I 099 148 001 AEROPORTO DO RO DO O EG RR CO ME N ON T OM Deus Seja Louvado 65 'agua MA A LI -2 ura 4 SP DA DO RP ED R D O BEB EDO UR so ( Prefeit - 36 BR rio ur to erva cial Res rti fi A C Proj. UL TA Av. FARI UV A BR CA TA ND VIA RODO RO ADEI BRIG 322 FEPASA * IRAS SALL ES OL IVEIRA NGUE MAND O PITA RODO VIA AR SP - * * BAL TICA JABO MA A LI CO NS NA COLI EG O CAICARA FARI CO RR DA 6 - 32 EIRO 4 SP BRIGAD - 36 BR VIA RODO DO RETIR O O CORREG O TIR RE CORREGO DO CARELLI NO ZA 40-FABIA DES BBD-0 AN Municipal ) 151 DA * R D O R IA N 51 -3 SP AU .L A O DIVISAO DE AREAS PARA AMPLIACAO = 1:5000 LINHA DE TRANSMISSAO ELETRICA (138 kV) ÁREA DE EXPANSÃO URBANA NASCENTE REPRESAS E LAGOS CORREGOS MATAS ESTRADA DE FERRO AVENIDAS PIRANGI TAQUARAL PITANGUEIRAS VIRADOURO TERRA ROXA TAIÚVA BEBEDOURO COLINA DESENHO Nº PD22 ÁREA URBANA E DE EXPANSÃO URBANA PLANO DIRETOR MUNICIPAL 0 200 400 ESCALA: 600 1:10.000 800 1000 OBRAS PUBLICAS 02-ESTA PLANTA FOI REVISADA E ATUALIZADA EM ABRIL DE 2006 PELO DEP. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO-DIVISÃO PLANEJAMENTO, PROJETOS DE CARTOGRÁFICA. - O DEPARTAMENTO AGRADECE A COMUNICACÃO DE FALHAS OU OMISSÕES VERIFICADAS NO TRABALHO. 01-ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS, ORTOFOTOS E DOCUMENTOS DIVERSOS, NÃO POSSUINDO PORTANTO PRECISÃO NOTA: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO PARAÍSO MONTE AZUL PAULISTA SITUACÃO SEM ESCALA TÍTULO: PROJETO: 2005/2008 ESTRADAS VICINAIS NAO PAVIMENTADAS ESTRADAS VICINAIS PAVIMENTADAS RODOVIAS ESTADUAIS QUADRA LEGENDA LINHA DE EXPANSÃO URBANA LINHA PERÍMETRO URBANO- PROJETO DE LEI ADMINISTRAÇÃO: * R H U O N O AD BR VIR O N.V. ÁREA DE EXPANSÃO URBANA ÁREA URBANA A0.DWG ÃO AZU - AR * MA ND LP AULI STA EIR RIB RO DO VIA MO NTE OS - 26 RUA JOSÉ NE URIO DE SELEM L MIGUE Cu rs o D 'agua OLI VEIR A 322 RUA BO 5 S P- ALL ES BR DO M AN D EM CENT RUA ARLIN DO IGUES RODR DE SOUZA JOSÉ CARLO S TORTO RELLO RUA WALT FERREIRA PENNA BRAS R:JOÃO ILINO RASTEIRO ELINA LAUD DA SILVA PUPO a.b.b. 100 079 * 111 118 SUDOESTE CENTRO 106 123 INDUSTRIAL CENTRO CENTRO NORTE * INDUSTRIAL NORTE CENTROESTE 150 118 * NORTE BENGALA DE OURO BEBEDOURO CLUBE FAZ. SANTA ALICE * OESTE RUA INDUSTRIAL NOROESTE JOÃO AV. * CO VIA O DA CAC RA HOEI CO RR EG O DO RO G ER IO HORTO FLORESTAL * CORR EGO SUDESTE LESTE PARQUE ECOLOGICO NORDESTE SUL O RREG CO * 322 FEPASA * IRAS DO SA LLES OLIV EIRA NGUE MAN PITA RODO VIA AR SP - * FARI * MA A LI RO DO Deus Seja Louvado VIA RODO RO ADEI BRIG EL EO NE 326 326 ME N MA A LI SP - 351 BR 4 - 36 ON T * R D O IA N 51 -3 SP AU .L R A R H U O N O AD BR VIR O O N.V. DE OLIVEIRA LINHA DE TRANSMISSAO ELETRICA (138 kV) DIVISAO DE AREAS PARA AMPLIACAO = 1:5000 NASCENTE REPRESAS E LAGOS CORREGOS MATAS ESTRADA DE FERRO AVENIDAS COR REG O DO RIO ROGE CP EF SP 322 RODOVIA PI TANQUEIRA ARMANDO S SALLES VIRA OLIVEIRA PD02-005 AREA-04 RO DOU PD02-003 AREA-02 PIRANGI PITANGUEIRAS DESENHO No. PD23 SETORIZAÇÃO VIRADOURO TERRA ROXA TAIUVA BEBEDOURO COLINA PLANO DIRETOR MUNICIPAL 200 400 ESCALA: 600 1:10.000 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BEBEDOURO NOTA: ESTA PLANTA FOI REVISADA E ATUALIZADA EM SETEMBRO DE 2001 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL - PROJETOS 800 CARTOGRAFICA. - O DEPARTAMENTO AGRADECE A COMUNICACAO DE FALHAS OU OMISSOES VERIFICADAS NO TRABALHO. 1000 ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE COPIAS HELIOGRAFICAS, ORTOFOTOS E DOCUMENTOS DIVERSOS, NAO POSSUINDO PORTANTO PRECISAO 0 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO PARAISO MONTE AZUL PAULISTA SITUACAO SEM ESCALA. TITULO: PROJETO: CORREGO 2005/2008 ESTRADAS VICINAIS NAO PAVIMENTADAS ESTRADAS VICINAIS PAVIMENTADAS RODOVIAS ESTADUAIS QUADRA A CACHOEIR LEGENDA O CORREG DA PLANTA CHAVE INDUSTRIAL - NOROESTE INDUSTRIAL - NORTE CENTROESTE CENTRO - NORTE CENTRO SUDOESTE SUDESTE NORDESTE OESTE LESTE SUL NORTE LINHA PERÍMETRO URBANO PROJETO DE LEI PD02-004 AREA-03 MONTE AZUL RODOVIA PAULISTA BR - ARMAND - 265 SP O SALLES - 322 DO ADMINISTRACAO: * PD02-002 AREA-01 MAN DEM BO SETORES : RETIRO SP - RELLO DO OM S TORTO CORREGO 65 CARLO BAL LIMA JABOTICA FARIA 326 SP GADEIRO - BRI -2 CAICARA RODOVIA DA DO RP ED R DA 364 BR JOSÉ BR - UV A ADOR 326 SP LIMA FARIA CA TA ND VERE GADEIRO UL TA RUA 364 CO NS ER 4 SP - BRI DA 'agua BEB EDO UR D ER - 36 BR - EG O BARBOSA RODOVIA CO RR DOR FARI RIBE IRAO SALVA - 265 RUA SP CATAN - 322 DUVA ANI COLINA BR so rio ur to ervacial fi Res rti A C PADOV CORRE ER BEBEDO URO WALT ULTA RUA CONS BR CAI CARA GO DA VIA RODO RO ADEI BRIG ANDES NA COLI DA BAL TICA JABO DO RETIR O O CORREG CARELLI NO ZA 40-FABIA DES BBD-0 AN ADOR PADOV ANI RUA WALT PADOV ANI RUA VERE 152 744.000 Pirangi Turvo rego Cor ulista 746.000 gi Piran PIRANGI TURVINEA Corr. Paulista Rio Lambari BBD-278 do Monte Azul Sinal Turvo BB D-4 76 322 Cocal Medeiro s BBD-282 irao Ribe 752.000 D36 8 BBD-444 va da an nh Ava BB R io da do BB 5 D-31 BB Turvo 0 06 D- BBD-366 BBD go rre Co -290 BB 23 D-3 Corr. BB da ATERRO SANITÁRIO (EM PROJETO) 64 D-1 do do ri ba m La Coc 86 BBD-4 au Pica-P 90 BBD-2 ana Matar 351 BOTAFOGO COIMBRA FRUTESP iacu Ta TAIAÇU Corrego ROD . ARM BBD BB D-28 9 * EIRA * OLIV -070 DE D-2 37 AND O SALL ES BB BB 83 BBD-3 Preto rrego Co 1 D-32 s do al 7 678 BBD-456 BB BB Ribeirao * CAP 1 (EM OPERAÇÃO) ETE 1 (RIBEIRÃO DO MANDEMBO) 72 D-4 D-4 62 da R ib da C o eg orr ANDES ao eir * 2 353 O REG * Agua ETE 2 Limpa C * Taiuv a * ANDO * DO . ARM EG O ROD REGO O RR COR BBD-4 61 CAP 2 ECA 01 2 FLORESTAL ESTADO SÃO PAULO HORTO (CÓRREGO BEBEDOURO) (EM PROJETO) eee uro Bebedo USINA DE RECICL. E COMPOST. DE LIXO (em estudo) ASSENTAMENTO REAGE BRASIL AEROPORTO BBD-141 COR BBD-488 da do 1 D-32 bo m de an M BB ATERRO CONTROLADO BB das TAIUVA POVOADO DE Cor rego BB 48 7 D- D15 1 BBD-284 BB 453 BBD- * 326 364 eee FAZ. STa. ALICE * ASA SA PA FE Bois Coc 07 D-4 do 756.000 al BBD-088 7.664.000 Rio do Mon te Az ul Pa 748.000 748.000 MONTE AZUL PAULISTA Monte Azul Paulista do go Corre rego Cor do ras lmei Pa 83 D-4 7.666.000 7.668.000 7.670.000 7.672.000 7.674.000 7.676.000 7.678.000 7.680.000 7.682.000 7.684.000 7.686.000 7.688.000 BB D-47 4 BBD-1 89 da Corrego BBD-4 82 Flo resta 7.690.000 D-3 Barreirinho 30 BB Mon te Azu lP au lis ta BBD-473 Corrego Rosar io 750.000 do Corrego Geod esico 03 BBD-3 1 47 Ta qu ara l 7.692.000 go rre Co BBD-382 32 5 BBD-1 64 7.694.000 D-3 37 BB 5 D-18 BB do DBB ou D-33 7 BB do do Miguel afog o DBB Mandem bo eirao 754.000 nca O dos FEP Mandembo do 7.696.000 Corr. do B ot LEO NE 7.698.000 BB D-1 68 -4 89 do Ribeirao Lim as corrego 758.000 BBD-0 50 BBD-147 760.000 RO ADO R PED . COM END EDO URO COLINA das367 orr eg o C Co rre go BB D BEB Rib CO RR EG O DA Cunha Cor rego Corrego Parati 764.000 Retiro BBD-154 ULT A CO NS MO NTE da Consulta Corrego ROD D-4 75 * * * IRA OLIVE BB D-26 1 F go re Cor das CPE ias s da Are BB Tres Ba Terra Roxa BB o Correg go rre Co Cor r. do 55 D-3 Santa do Belarmino an Lar jal BB 2 D-45 Pa ulo Ibitiuva D-4 54 Sa o BB 322 Viradou ro o dour Vira PITANGUEIRAS Correg o do 774.000 Pitang ueiras VIRADOURO 772.000 Ferminia OLIVE IRA BBD-246 BB a Rox LLES DE ARMA NDO SA AREIAS D-0 30 ROD. o ra ha Ban Cor r. ra Ter TERRA ROXA s rra 0 D-02 BBD-252 768.000 TAQUARAL rego Cor D-3 79 BB 326 RO GE RIO 364 SALL ES DE Co rre go BBD-128 7.700.000 DBB Cor re go 92 D-3 80 D-4 4 D-16 D-49 9 BBD-080 Taiacu BB Egu as BB BB BBD-4 84 BBD-146 Ag ua do 766.000 go Corre D-0 10 770.000 BBD-359 762.000 BBD-040 Lim pa BBD-481 BBD-441 7.702.000 a BB BBD-485 BBD-376 77 D-4 da ulista BB 70 D-3 An des BB BB dos nsult Co Co rre go 6 37 l aba Jabotic D-1 46 Deus Seja Louvado do Pa Azul uri BB BB Cor rego do Ribeirao BB A LIMA FARI Retiro Monte RO BBD-136 BBD-167 ADEI Corrego A LIMA FARI D -3 . BRIG Suc BB D- BBD-448 BB ROD ias RO rr. ADEI d D-46 as Are 8 . BRIG Co ndo Fu BB ROD 52 D-2 Sucu ri 62 BBD-3 CAICARA BB da go DA Co rre go re Cor 18 -3 BD a Josefin da D. ou 91 Riacho a Vist Su BB cu D-37 9 ri ou B Corr. do 4 D-15 ta Pra Boa Grotao Co rre go ou do D-3 81 vo No ou BB BB ino Etelv Corr. BBD-390 153 N.V. 778.000 776.000 742.000 740.000 TÍTULO: SAO PAULO DESENHO No. PD24 0 1 2 3 4 5 Km ESCALA: 1:50.000 OBRAS PUBLICAS 02-ESTA PLANTA FOI REVISADA E ATUALIZADA EM ABRIL DE 2006 PELO DEP. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO-DIVISÃO PLANEJAMENTO, PROJETOS DE CARTOGRÁFICA. - O DEPARTAMENTO AGRADECE A COMUNICACÃO DE FALHAS OU OMISSÕES VERIFICADAS NO TRABALHO. 01-ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS, ORTOFOTOS E DOCUMENTOS DIVERSOS, NÃO POSSUINDO PORTANTO PRECISÃO NOTA: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO SAO ROQUE CAMPINAS ARARAQUARA RIB. PRETO BEBEDOURO BAURU OURINHOS MARILIA CATANDUVA SAO J. DO RIO PRETO MEIO AMBIENTE ARACATUBA PRES. PRUDENTE SITUACÃO SEM ESCALA PLANO DIRETOR MUNICIPAL 2005/2008 MATAS REPRESAS E LAGOS CÓRREGOS POVOADO DISTRITOS ÁREA URBANIZADA ESTRADA DE FERRO ESTRADAS VICINAIS NÃO PAVIMENTADAS ESTRADAS VICINAIS PAVIMENTADAS RODOVIAS ESTADUAIS DIVISÃO TERRITORIAL DOS DISTRITOS DIVISÃO TERRITORIAL DO MUNICIPIO AREA DE PROTEÇÃO DE CÓRREGOS URBANOS ÁREA DE PROTEÇÃO DE NASCENTES ÁREAS DE REFLORESTAMENTO ÁREAS DE MATA NATIVA FAIXA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ETE / ECA / ATERRO SANITÁRIO USINA DE REC. E COMP. DE LIXO VENTO PREDOMINANTE ESTAÇÃO PLUVIOMÉTRICA ATERRO SANITÁRIO ESTAÇÃO TRATAMENTO DE ESGOTO USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO DIVISOR DE MICROBACIAS AREA DE PROTECAO DE MANANCIAL ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAL BACIA TURVO-GRANDE COLETOR TRONCO RECOMPOSIÇÃO DE MATA CILIAR PRIORITÁRIA ADMINISTRAÇÃO: 2 LEGENDA RECOMPOSIÇÃO DE MATA CILIAR SITIO TRES PORTEIRAS SITIO TRES PORTEIRAS SITIO TRES PORTEIRAS SITIO SANTA LUZIA FAZ. GUARACI 052 ESTANCIA CITRIC.S.MATHEUS 051 120 121 122 FAZENDA LAMBARI FAZ.MONTE ALEGRE FAZ. FIGUEIRA BRANCA FAZ. SAO JORGE FAZ.SAO PEDRO SITIO COCAL FAZ.SANTA ZILDA 057 058 059 060 061 062 063 064 SITIO N.S.APARECIDA CHAC. SAO FRANCISCO ESTANCIA STA. TEREZINHA CHAC.SANTA INES SITIO SANTA LUZIA SITIO SAO JOSE 014 015 016 017 018 019 020 SITIO FORTALEZA SITIO PALMEIRAS SITIO PALMEIRAS 085 086 087 SITIO SANTA CECILIA SITIO PALMEIRAS SITIO PALMEIRAS SITIO SANTO ANTONIO SITIO PALMEIRAS SITIO SANTA MARGARIDA SITIO SANTA MARGARIDA SITIO SANTA HELENA 090 091 092 093 094 096 SITIO TRES PORTEIRAS 046 FAZ. SANTA HELENA ESTANCIA SAO FRANCISCO EST.N.SRA.APARECIDA FAZ.VILA SAO JOAO 005 006 007 008 SITIO FARTURA SITIO SANTO ANTONIO CHAC.SANTA MARIA 044 045 FAZ. SANTO ANTONIO FAZ.PALMEIRA CITRICOLA DOM BOSCO SITIO CONCEIÇÃO SITIO SAO VICENTE SITIO SAO ALFREDO SITIO BELA VISTA FAZ. RECREIO SITIO SANTA TEREZA ll SITIO SANTA TEREZA lll FAZ. SANTA MARIA SITIO CONCEIÇÃO FAZ. BELA VISTA FAZ.SANTA LUISA FAZ.MONTE BLANCO FAZ.GUARANI 065 066 068 069 070 071 072 073 074 075 076 077 078 080 101 125 124 123 122 120 121 119 118 115 116 117 111 112 113 114 110 109 108 107 106 105 104 103 102 134 SITIO SANTA RITA SITIO SAO SIMAO FAZ.ALTAMIRA SITIO SANTO ANTONIO SITIO SANTA TEREZA SITIO N.S.APARECIDA SITIO SAO MARCOS SITIO SAO VICENTE SITIO SAO VICENTE ll SITIO SAO VICENTE lll SITIO SAO VICENTE lV 161 162 163 160 SITIO MONTE AZUL SITIO BOA VISTA SITIO SANTO ANTONIO SITIO BOA VISTA SITIO SAO SIMAO 139 SITIO VENANCIO 140 SITIO VENANCIO 141 SITIO SANTA CRUZ 142 SITIO BOA VISTA l 143 SITIO SANTA MARIA SITIO S.CRUZ DE TURVINEA 144 SITIO SANTA CRUZ l SITIO LAMBARI 145 SITIO SANTA MARIA 146 SITIO MONOJOLO SITIO SANTA CRUZ ll 147 CHAC. BOA VISTA SITIO SANTA IZABEL 148 SITIO ALVORADA ESTANCIA JUSSARA 149 SITIO A BARROCA SITIO SAO FRANCISCO 150 SITIO BOA VISTA SITIO LAMBARI 151 SITIO BOA VISTA SITIO SANTA RITA 152 FAZ.S.JOSE DO TURVO SITIO IRACEMA 153 FAZ.BARRERINHO SITIO N.S.APARECIDA 154 SITIO SAO JOSE SITIO BARRO PRETO 155 SITIO BARREIRINHO FAZ.SANTA CRUZ 156 SITIO BARREIRINHO SITIO BOA VISTA 157 SITIO BARREIRINHO SITIO SAO FELIX 158 SITIO BARREIRINHO SITIO SANTA IZABEL 159 SITIO BARREIRINHO 135 SITIO BOMFIM 136 ESTANCIA N.S.APARECIDA 137 SITIO SAO PAULO 138 SITIO LAMBARI SITIO N.S.DE LURDES SITIO SANTA MATILDE SITIO SANTO ANTONIO CHAC.SAO JOSE CHAC.SAO LUIZ SITIO SANTO ANTONIO 179 180 181 182 191 190 189 186 187 188 SITIO SAO JOAO EST.RIO BRANCO SITIO BARREIRINHO SITIO SAO JOAO SITIO SANTA LUIZA FAZ.LUVERNADINHA 183 SITIO SANTA IZABEL 184 SITIO SAO JOAO 185 SITIO SAO JOAO SITIO FIGUEIRINHA 178 SITIO SAO JOAO SITIO SANTO ANTONIO SITIO SANTA INES SITIO BOA VISTA SITIO SANTA AMELIA SITIO LAMBARI SANTA CRUZ SITIO BOA VISTA SITIO SANTA RITA SITIO N.S.APARECIDA SITIO N.S.APARECIDA SITIO N.S.APARECIDA SITIO SAO CRISTOVAO SITIO BOA VISTA 177 176 174 175 170 171 172 173 169 164 165 166 167 168 i Pirang 219 218 211 212 213 214 215 216 217 209 210 201 202 203 204 205 206 207 208 199 200 198 196 197 193 194 195 192 VIVEIRO ZONA URBANA SITIO SAO JOSE SITIO SANTA RITA SITIO SANTA RITA SITIO SANTA RITA SITIO SANTA RITA ESTANCIA SANTA ALICE SITIO SANTA TEREZINHA SITIO MORADA DO SOL SITIO SAO JUDAS TADEU FAZ. BARRERINHO SITIO DO PICA PAU AMARELO FAZ. SAO ROQUE SITIO SANTA ROSA SITIO SAO ROQUE SITIO SANTA LUZIA SITIO SANTA LUZIA SITIO SANTA ROSA SITIO SANTO ANTONIO SITIO SANTO ANTONIO SITIO SAO CARLOS SITIO SAO CARLOS VIVEIRO ZONA URBANA SITIO SANTA ROSA SITIO SAO PEDRO ESTANCIA GUSTAVO CHAC.SAO JOAO SITIO POUSADA ALICE PIRANGI 229 220 221 222 223 224 225 226 227 228 13 12 SITIO SANTO REIS VIVEIRO ZONA URBANA SITIO SANTA MARIA ZONA URBANA SITIO SANTA TEREZINHA SITIO SAO SIMAO SITIO VENANCIO SITIO BARRERINHA CHACARA BOM JESUS SITIO SAO LOURENÇO Turvo 14 17 16 15 25 R io 21 20 19 18 24 23 22 74 Turvo 75 73 72 70 BBD -290 71 81 69 32 do 79 78 77 76 64 D-1 BB 80 68 33 86 -Pau Pica 67 -290 BBD 82 35 -486 BBD 34 38 88 87 64 65 TAIAÇU Corrego 85 84 83 66 36 cu ia Ta 079 067 SITIO SANTA HELENA SITIO SAO MATHEUS SITIO BOA ESPERANÇA 059 SITIO MANDEMBO SITIO SANTO ANTONIO SITIO PALMEIRA SITIO SANTA IZABEL SITIO BOA FE 058 060 057 100 099 098 SITIO OURO VERDE SITIO SAO PAULO SITIO ALTAMIRA SITIO BELA VISTA DO ALTO SITIO SAO LUIS SITIO ALTAMIRA SITIO STA. CATARINA SITIO STA.CATARINA BBD-390 061 062 063 064 SITIO BOA FE SITIO PRIMAVERA SITIO BOA FE SITIO BOTAFOGO 132 133 131 130 127 128 129 na Matara 44 45 BB D-2 89 99 60 155 -383 BBD 89 90 63 61 62 100 97 94 156 154 92 93 150 157 159 48 7 127 126 158 165 162 131 125 140 C or 166 163 go 167 re 132 187 147 BBD-488 da 168 185 BBD-141 Agu a 169 ANDES 148 146 143 16 243 15 217 Limpa 170 218 227 228 203 173 174 181 200 199 198 175 177 178 Taiuv a 176 179 180 206 210 209 208 * BB D- 211 167 go re Cor 224 das CPE F s da ias Are Tres 200 165 201 202 205 ao ar nh Ba 121 122 xa Ro 158 157 156 159 rra Te 162 D163 BB 164 Co rr. 206 155 154 160 5 35 03 0 AREIAS Corrego Co rr. go re Cor do Santa do Belarm ino 52 D-4 BB Viradouro ro adou Vir 45 4 Pau lo 3 Sao Ibitiuva BB D- PITANGUEIRAS Corrego njal ra La Ferminia do 4 SITIO STA ROSA SITIO STA CECILIA SITIO FORTALEZA 010 011 012 013 SITIO SAO PERO SITIO TRES BARRAS CHAC. TRES BARRAS SITIO SAO SEBASTIAO FAZ.MACAUBA SITIO MACAUBA SITIO SAO DIMAS SITIO TRES BARRAS 043 044 045 095 042 094 110 111 112 113 114 BENEDITO SITIO LARANJAL SITIO LARANJAL SITIO REAL CHACARA TRES BARRAS 053 054 055 056 057 FAZENDA SAO PAULO FAZ.BOM RETIRO 009 SITIO MENINO DA TABUA SITIO SAO SEBASTIAO SITIO N.S.DE LURDES SITIO SAO JOSE PICA PAU 085 030 FAZ. SANTA MARIA 092 SITIO SANTO ANTONIO FAZENDA STA CRUZ DO PAU D' ALHO SITIO SATO DA ALEGRIA SITIO SANTA CRUZ ll 103 104 105 106 SITIO BELA VISTA SITIO BELA VISTA SITIO SANTA LUZIA lll SITIO QUATRO PICOLO 041 042 043 044 046 108 FAZENDA STA ALICE 061 062 060 059 058 057 056 SITIO SANTO ANTONIO SITIO SANTA CRUZ CHACARAS SANTA CRUZ SITIO SANTA CRUZ SITIO SANTA CRUZ SITIO SANTA TEREZINHA SITIO SAO DOMINGOS FAZENDA SAO JOAQUIM 054 055 SITIO BEIJA FLOR 053 CHACARA SAO PEDRO CHACARA SAO PAULO CHACARA BELA VISTA 123 124 SITIO BELA VISTA CHACARA STO ANTONIO CHACARA SAO SEBASTIAO CHACARA MAIARA SITIO SILVINHA SITIO PARAISO FAZENDA CONQUISTA 122 121 120 119 118 117 115 116 SITIO SAO JOAO SITIO DA CONSULTA SITIO STA IZABEL CHACARA STA IZABEL SITIO SAO SEBASTIAO ll SITIO SAO BENEDITO FAZENDA ANA MARIA 111 112 113 114 109 110 SITIO RETIRO SITIO DOM BOSCO SITIO BELA VISTA FAZENDA MATAO SITIO BELA VISTA 051 052 049 050 SITIO SANTA LUZIA ll SITIO STA LUZIA l SITIO STA CRUZ SITIO SANTA CRUZ l SITIO S.JOSE DA STA CRUZ 048 047 107 SITIO STA CRUZ SITIO S.JOSE DA STA CRUZ 101 102 SITIO SAO JOSE 099 100 188 186 187 184 185 183 182 181 180 179 177 178 176 174 175 173 170 171 172 169 167 168 SITIO SAO JOSE SITIO SAO LUIS ESTANCIA BEIJA FLOR SITIO OCASO ESTANCIA MARIDA FAZENDA ALPES FAZENDA SERRA SITIO SAO JOAO SITIO AGUA LIMPA SITIO AGUA LIMPA SITIO AGUA LIMPA SITIO SAO JOSE SITIO STO ANTONIO SITIO AGUA LIMPA SITIO SAO JOSE SITIO TALISMA SITIO SANTANA ESTANCIA MONIDENI SITIO RETIRO DA BOA VISTA SITIO AGUA LIMPA SITIO SAO SEBASTIAO SITIO SANTO ANTONIO SITIO SANTO ANTONIO ESTANCIA LEO JUNIOR SITIO SANTO ANTONIO SITIO SANTO ANTONIO l ESTANCIA ELDORADO SITIO SAO JOSE 165 166 ESTANCIA VALE VERDE FAZENDA SANTA RITA 161 162 163 164 SITIO BELO HORIZONTE 159 160 FAZENDA VERANEIRO 158 SITIO VISTA ALEGRE SITIO SANTA CATARINA FAZENDA SAO LUIS SITIO SAO PEDRO SITIO SAO LEOPOLDO SITIO SANTA CRUZ ll RECANTO CARNGUEIJO SITIO SAO JORGE SITIO SANTA CRUZ SITIO CAMPANELLA SITIO SAO JOSE CHACARA STO ANTONIO ESTANCIA N.SRA. APARECIDA ESTANCIA SAO PEDRO SITIO SANTO ANTONIO SITIO STA TEREZINHA SITIO SANTA TEREZINHA SITIO MIRANTE SANTA FE ESTANCIA SANTA ROSA SITIO STA BELMIRA FAZENDA RECREIO FAZENDA APARECIDA 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 138 137 FAZENDA SANTA BARBARA FAZENDA VICTORIA SITIO BELA VISTA SITIO SAO FRANCISCO SITIO SAO PAULO 136 ESTANCIA PATEDU CHACARAS STA LUIZA 135 134 FAZENDA SANTA IZABEL SITIO JUDAS TADEU ESTANCIA REGINA CHAC.EST.MAR DA TRANQUIL FAZENDA CONSULTA CHACARA GRANDE HARMONIA REC.S VICENTE DE PAULA CHACARA FURQUIM 133 131 132 130 126 127 128 129 CHACARA ESTORIL SITIO SANTA IZABEL ESTANCIA SANTA PAULA ESTANCIA PRIMAVERA 170 171 172 125 FAZ. SAO JOAO CHACARA PAIOL SITIO SANTA MARIA SITIO SAO JOSE SITIO TRES MARIAS SITIO BANHARAO SITIO STA TERZINHA ESSTANCIA PUPO SITIO CORREGO NOVO SITIO LAGO DOURADO ESTANCIA PRIMAVERA SITIO S.JOAO SITIO S.JOAO DA B.FONTE SITIO BELA FONTE SITIO BELA FONTE SITIO 2 IRMAOS SITIO BANHORAZINHO SITIO PALMEIRAS SITIO CORREGO NOVO SITIO PRIMAVERA CHAC.SAO JOSE SITIO PLANALTO FAZENDA MORENINHA ESTANCIA SAO JOAO SITIO VOVO ZE CARLOS SITIO SANTA CRUZ SITIO SAO CRISTOVAO SITIO PEDACO DO CEU SITIO PALMEIRAS SITIO MARISA CITRICOLA NOVO MUNDO CHACARA STA RITA ESTANCIA LUCIANA SITIO PALMEIRA SITIO SAO MARIANO SITIO STO ANTONIO SITIO BANHARAO SITIO BEM TI VI SITIO BELA FONTE SITIO BEBEDOURO PROGRIDE FAZ. MOCOCA FAZ.STA CRUZ FAZ.SERTANZINHO SITIO STA MARIA 167 168 169 165 166 163 164 161 162 159 160 156 157 158 154 155 150 151 152 153 148 149 139 140 141 142 143 144 145 146 147 137 138 136 135 134 133 132 131 130 127 128 129 SITIO GUARIPU 097 098 FAZENDA CEILAO 045 125 126 FAZ.SANTIAGO FAZ.PALMEIRAS SITIO SAO LUIS SITIO N.S.APARECIDA SITIO SAO JOAO 096 SITIO TRES MARIAS 039 123 124 094 SITIO SAO JOAO 121 122 SITIO PALMEIRAS SITIO NOVA ALIANCA SITIO FERMINA SITIO STA TEREZINHA SITIO SAO JOSE 095 093 040 SITIO STA LUIZA SITIO SAO LEANDRO 037 038 SITIO SAO JOSE SITIO S SRA DE LURDES SITIO SANTA JULIA SITIO SAO PEDRO FAZENDA PALMEIRAS 035 036 034 032 033 031 091 SITIO SANTA ZULMIRA SITIO GUARIPU FAZENDA PALMEIRAS FAZENDA BOA ESPERANÇA FAZENDA S.J. DO PICA PAU SITIO PALMEIRAS 029 FAZENDA BOA SORTE 089 090 ESTACIA M DA FELICIDADE FAZENDA PICA PAU SITIO AGUA LIMPA 087 088 SITIO SAO FRANCISCO 027 028 086 SITIO BOA ESPERANÇA SITIO SAO JOSE DO PICA PAU SITIO SANTA LUZIA SITIO SANTA LUZIA SITIO SANTA MARIA SITIO SANTA LUIZA 084 083 082 080 081 079 078 025 SITIO SAO CARLOS ESTANCIA DA SAUDADE SITIO SANTA ROSA SITIO BOA VISTA SITIO SAO JOSE DO PICA PAU SITIO BOA VISTA 075 076 077 SITIO SANTA ZELIA 074 073 026 024 023 022 ESTANCIA CINCO ESTRELAS SITIO SANTA IRENE 020 021 018 019 016 017 SITIO SAO JOSE SITIO SANTA TEREZINHA SITIO TRES MARIAS 014 015 FAZ. GAIVOTA 013 SITIO RETIRO SITIO SAO SEBASTIAO 011 012 FAZENDA RIO TURVO 071 SITIO SAO JOSE 008 072 SITIO SANTA JULIA FAZENDA SANTA RITA 069 070 FAZ.SANTA LUCIA 007 SITIO MONTE SERENO SITIO LIMEIRA 068 FAZ. SANTA MARIANA 006 010 SITIO SAO BOM JESUS SITIO SAO JOSE 067 066 CHAC. DAS ACASSIAS CHAC. ESPLANADA 005 004 FAZENDA SAO DOMINGOS FAZENDA CYNTIA 065 064 FAZ. GAIVOTA CHAC.BERRANTINHO CHAC.SANTO ANTONIO SITIO SAO CLEMENTE SITIO UNIAO SITIO BAIXA VERDE SITIO FERMINA SITIO SIMAO NEGRO SITIO SAO JOAQUIM SITIO SAO J.DAS PALMEIRAS FAZENDA SAO DOMINGOS 109 063 108 SITIO STA MARIA SITIO SAO JOAO 107 052 SITIO LARANJAL 106 SITIO LARANJAL l SITIO MONTE VERDE 051 SITIO LARANJAL 105 FAZ. MACAUBA 049 050 FAZ LARANJAL SITIO LARANJAL 104 SITIO TRES BARRAS SITIO TRES BARRAS 046 048 CITRICOLA PANORMA SITIO SAO LUIS FAZ.BAIXA VERDE SITIO SANTA FERMINA SITIO BAIXA VERDE SITIO PALMEIRAS SITIO STO ANTONIO SITIO WENZAL ESTANCIA CAICARA CHACARA SIBELI SITIO DO SONHO AREIA DO ARCO DA VEIA SITIO STA RITA CHAC. STO ANTONIO SITIO SANTA MARIA FAZENDA S.JOSE SITIO N.S.APARECIDA SITIO PAIOL SITIO BAIXA VERDE SITIO SANTA FERMINA ll SITIO SANTA FERMINA SITIO SANTA FERMINA l SITIO SAN MARINO FAZENDA SANTA FERMINA SITIO BOA ESPERANCA SITIO SANTA FERMINA SITIO ALTO DO ALMIRANTE SITIO SANTA FERMINA SITIO BOA ESPERANCA SITIO TRES BARRAS SITIO TRES BARRAS SITIO SAO PEDRO FAZENDA SANTA FERMINA FAZENDA SANTA FERMINA SITIO SANTA VIRGINIA SITIO SAO PEDRO FAZ.SAO JOAO SITIO ATA 003 002 001 CHAC.SAO GERALDO CHACARA TRES BARRAS 047 103 102 101 099 100 098 097 096 093 FAZENDA JAMAICA 092 FAZ.TRINDADE SITIO ARAIPE SITIO ARAIPE SITIO LUCI CHAC. RANCHO FUNDO SITIO STO ANTONIO 041 040 039 037 038 091 090 089 088 087 086 085 084 083 082 081 080 079 078 077 076 075 074 073 072 071 070 069 068 067 066 036 CHACARAS STO ANTONIO 034 064 065 120 118 119 116 115 117 SITIO IPE SITIO IPE SITIO TRES BARRAS SITIO TRES BARRAS SITIO TRES BARRAS SITIO SANTA FERMINA 061 062 063 060 059 058 035 FAZ.STA LUZIA CASAS CHAC. TRES BARRAS CHAC. TRES BARRAS 033 031 032 030 029 025 SITIO BOA ESPERANCA 022 SITIO LARANJAL SITIO LARANJAL SITIO LARANJAL 021 028 SITIO LARANJAL ll 020 027 SITIO SAO JOAO 019 026 SITIO SAO JOAO ll 018 024 CHACARA CRISTINA 017 023 FAZ.STA ZELIA ESTANCIA TRES IRMAOS 016 SITIO NOVO MUNDO SITIO DOIS IRMAOS 009 FAZENDA STA IRENE FAZ.STA AMERICA 008 015 SITIO FORTALEZA ll 007 014 SITIO FORTALEZA ESTANCIA N.S.APARECIDA 006 SITIO PARAISO SITIO STA MARIA SITIO FORTALEZA SITIO FORTALEZA FAZENDA FROTALEZA 003 004 002 005 001 Pita ngueira s 322 VIRADOURO 161 ROD. BBD-246 ARMA NDO SALLE S DE OLIVE IRA BB D- s rra Ba BBD-252 117 203 199 198 0 119 D-02 BB 118 141 197 204 TAQUARAL go rre Co 37 9 326 RI 364 O 166 4 187 168 169 OLIVE IRA RO GE 223 221 * 222 212 DO 213 EG O 214 R 207 O R BBD -461 215 C 220 225 * S DE 170 SALLE 174 ARMA NDO 171 172 ROD. 173 175 226 * 219 205 204 216 202 201 182 197 183 2 HORTO 2 CAP ECA 02 172 171 184 14 FLORESTAL ESTADO SÃO PAULO 238 194 195 196 191 190 227 228 229 230 237 236 192 193 186 17 19 232 239 241 242 233 240 234 21 18 ETE 2 20 TAIUVA 142 144 124 189 3 188 141 da 164 145 139 128 2 47 160 161 149 136 137 138 DBB 129 Co rre go 135 134 BB D- 151 152 153 15 1 130 133 BB D- BBD-91 284 95 96 98 101 102 46 2 119 123 121 120 122 231 244 245 * 235 EGO CORR 3 48 056 054 FAZENDA SUMATRA da 47 46 BB D- 117 118 116 CAP 1 22 PLE * a nsult Co 055 053 SITIO SANTO ANTONIO 0 17 097 37 64 D-1 BB DBB SITIO BOA SORTE SITIO DUBEPE SITIO MONTE CASTELO 095 SITIO SAO JOSE SITIO PALMEIRAS 094 31 29 Corr. ATERRO SANITÁRIO 30 43 48 50 49 40 41 42 108 109 0 110 * 23 040 096 093 092 091 26 27 351 103 104 105 106 107 56 BBD -456 * 236 186 185 184 219 188 189 190 191 192 193 194 195 196 208 abal Jabotic SITIO PALMEIRAS 6 8 39 55 7 678 57 54453 DBB STa. FAZ. ALICE * 104 9 226 224 225 220 221 222 223 USINA DE RECICL. E COMPOST. DE LIXO 235 229 CORR 230 EGO 183 231 10 233 OEIRA CACH 182 234 11 178 181 DA 177 12 180 * 176 179 (CÓRR EGO BEBEDOUR O OU D A CACH OEIRA) 13 (EM PR OJETO) 8 AEROPORTO 7 237 * 209 210 211 212 4 FAZ. SAO JOAO SITIO DO LIMOEIRO SITIO ATALAIA SITIO SANTA LUDOVINA 5 28 Preto 107 1 MAND AÇÃO EMBO ) ) IRÃO (EM OPERDO 6 2 218 217 216 213 214 215 207 Roxa 4 052 4 0 06 18 87 (RIBE 2 238 ASSENTAMENTO REAGE BRASIL 14 051 0 48 049 050 201 202 DBB 7 47 048 SITIO BELA VISTA IA 78 BBD-088 047 126 165 IN RV TU 79 58 59 94 106 105 86 24 25 27 ETE da 245 Terra 2 SITIO PALMEIRA 164 203 52 * 88 99 102 103 30 29 28 100 101 27 98 31 146 SITIO SANTA LUZIA 163 Lambari 53 BBD -070 95 15 16 14 17 85 97 62 61 32 5 4 248 249 3 090 Pirangi do 51 19 13 OLIVE IRA 12 DE 89 87 33 35 247 244 246 252 1 SITIO SAO PAULO FAZ. SANTA CRISTINA DBB FAZ. SANTA JULIA FAZ. SANTANA Corr. 95 BB 92 83 D47 0 94 93 97 96 6 1 10 99 91 88 87 BBD-278 82 2 10 10 89 86 110 85 84 81 104105 106 107 108 109 19 3 18 194 80 19 18 8 19 9 19 1 0 2 199 9 187 200 185 16 198 177 186 175 197 174 176 178 173 172 179 196 171 195 BBD-282 180 181 182 10 11 183 9 3 184 2 Rio 1 2 COIMBRA FRUTESP 91 SALL 90 11 ARMA NDO * 97 36 239 240 CONTROLADO ATERRO241 242 254 251 13 046 FAZ. BOA ESPERANÇA SITIO SANTO ANTONIO 088 166 167 168 111 112 40 39 92 ROD. 23 7 ES BB D- 1 63 37 34 2 353 250 8 089 087 139 140 141 41 DBB 086 161 38 42 10 93 83 38 3 BBD- 085 084 142 2 39 162 52 50 54 53 55 61 60 59 58 57 56 37 33 43 34 79 81 57 SA PA BBD- SITIO SANTO ANTONIO 143 160 49 44 35 32 77 78 80 72 58 rrego Co FE Bois 255 253 23 SITIO SAO LUIS 144 77 48 47 45 36 9 BOTAFOGO 76 46 8 75 73 64 82 59 39 s do ib bo m de an M TERRA ROXA 5 SITIO N.S.APARECIDA 156 75 BBD-366 76 74 65 60 54 R do 21 D-3 BB re go Cor 6 SITIO N.S.APARECIDA 158 157 155 159 154 Turvo 153 74 73 62 7 6 71 3 32 55 21 D-3 BB 40 1 o 256 eira 257 7 40 24 043 152 63 31 69 70 66 DBB 56 l ca Co go rre Co DBB 26 042 Rio 70 30 67 68 go re Cor do 41 42 as lmeir Pa 6 11 041 151 va da an nh Ava 69 65 BB D-64 36 8 24 29 28 27 26 25 20 5 15 D-3 BB 45 das 74 SITIO BOA FE FAZ.MARINHEIRO FAZ. BOA VISTA DBB 083 irao Ribe 66 21 4 do 0 37 082 115 114 113 90 67 1 2 48 49 43 44 Ribeirao 7 SITIO SAO SEBASTIAO SITIO SANTA ROSA SITIO SANTA LUZIA 137 127 128 129 72 68 22 3 53 47 ri ba m La 258 12 040 SITIO SANTA MARIA 037 038 149 go rre Co 118 117 116 121 120 119 124 125 126 71 l Sina 23 322 l Coca 52 50 51 da 326 364 11 039 SITIO SANTO ANTONIO FAZ. SAO PAULO 036 SITIO SANTA IZABEL 034 150 do 137 136 ta 035 SITIO SAO PEDRO 031 147 135 Paulista BBD-376 032 SITIO SANTO ANTONIO FAZ. RECREIO 030 148 145 146 131 132 133 134 Monte Azul do Corrego go Corre l ca Co 25 033 SITIO MARIA CARMEM SITIO SANTA MARGARIDA SITIO TRES MARIAS 028 029 Mon te Azu l Pau lista MONTE AZUL PAULISTA Az ul Pa ulista 130 -303 BBD 46 do 15 027 SITIO SANTA TEREZA l SITIO S.JOSE 026 Mo nte ESTANCIA DOM BOSCO SITIO SANTA LUZIA SITIO SANTA ROSA ANTONIO IZIDIO DE SOUZA FILHO SITIO APARECIDA ZONA URBANA ZONA URBANA SITIO PRIMAVERA a nc O COLINA 16 025 2 SITIO SAO JOSE ZONA URBANA VIVEIRO ZONA URBANA VIVEIRO ZONA URBANA CHACARA BOA ESPERANÇA CHACARA 15 SITIO DOIS IRMAOS ESTANCIA WWM 1 21 33 10 081 022 FAZ. ESMERALDA FAZ.CITRIC. VOVO ESMERALDA 021 SITIO PEROLA SITIO DUAS IRMAS 020 024 SITIO LARANJAL 019 023 CHACARA SAO SEBASTIAO SITIO SANTA HELENA 018 SITIO SAO LOURENO SITIO SILMAR 015 SITIO SAO LUIS SITIO SANTO ANTONIO SITIO N.S.DO ROSARIO 013 014 017 012 016 FAZ. BANDEIRANTES ESTANCIA TATI TUTI 011 SITIO SAO JOAO SITIO SANTO ANTONIO 004 SITIO SANTO ANTONIO SITIO PALMEIRAS 003 010 SITIO SAO JOAO 002 009 SITIO N.S.APARECIDA 001 FAZ. SAO SEBASTIAO 106 107 CHAC.SANTA TEREZINHA REAL SITIO Z.PEDRO 104 105 103 CHAC.APIARIO SITIO ANICETO SITIO N.S.DA GUIA 101 102 SITIO CRISTIANE FAZENDA BOM JESUS SITIO ANICETO FAZ.SANTO ANTONIO 099 100 097 098 095 SITIO PALMEIRAS 088 089 SITIO IPACARAI SITIO S.JUDAS TADEU FAZ. ARIZONA SITIO SANTA LUZIA SITIO SANTO ESTEVAO SITIO DO CAPOTEIRO 044 042 043 045 040 041 FAZ.CASSIANO SITIO DA MAMAE 039 SITIO SANTA ELIZA 083 SITIO TOMBA CARRO 084 SITIO TOMBA CARRO SITIO PALMEIRAS SITIO SAO PEDRO 037 SITIO VENANCIO 081 082 SITIO TOMBA CARRO 038 SITIO BOA SORTE 080 CHAC. SANTA LURDES CHAC. S.BOM JESUS SITIO COCAL 035 FAZ.RANCHO GRANDE 078 079 036 033 034 139 140 CHAC. SANTA HELENA 137 138 032 135 136 FAZ. CORREGO DOS BOIS 134 SITIO BEIJA FLOR SITIO SANTA ELZA 133 SITIO TRES MARIAS SITIO SANTO ANTONIO SITIO TOMBA CARRO FAZ.SANTO ANTONIO SITIO HELENINHA CHAC.AMABILE 031 077 SITIO TOMBA CARRO 030 074 073 SITIO TOMBA CARRO SITIO N.S.APARECIDA 029 075 076 071 072 CHAC. SAO VICENTE SITIO S.JOAO BATISTA 027 028 132 025 131 SITIO BOA FE SITIO MANDEMBRO 026 130 SITIO COCAL 069 070 126 127 128 129 FAZ.SANTA TEREZINHA FAZ.SANTA TEREZINHA 068 SITIO CLAUDIA SITIO SANTO ANTONIO 066 067 SITIO N.S. APARECIDA 065 FAZ.DO LAGO SITIO PAIOL VIVEIRO ZONA URBANA SITIO SANTA LUZIA SITIO SAO SEBASTIAO CHAC.SANTA ROSA CHAC. VALE DO SOL AABB SITIO SANTO ANTONIO SITIO SANTO ANTONIO SITIO SANTO ANTONIO CHAC.JOAO A SEMPIONATO VIVEIRO ZONA URBANA 023 SITIO VILA FORMOSA SITIO RANCHO ALEGRE SITIO MONTE BRANCO 124 024 021 022 FAZ.SAO FRANCISCO CHAC.RENE CHAC. TRIANGULO DA PRATA FAZ. BOA SORTE CHACARA EDIA 125 123 119 SITIO PALMEIRA 056 CHAC. VITORIA 117 118 FAZ.N.S.DE LURDES FAZ.S.ANTONIO 055 SITIO SANTO ANTONIO ESTANCIA MAIA SITIO SANTA RITA SITIO EST.INDEPENDENCIA 009 010 013 115 116 011 FAZ. USINA LAMBARI 054 110 012 FAZ. SAO FRANCISCO 053 SITIO ELDORADO ESTACIA MONTE AZUL 007 008 108 109 111 112 113 114 Az ul Mon te 048 85 D-1 BB Medeiros 049 050 33 7 ario Ros 047 do BBD-444 EST.EXP.CITRIC.BEBEDOURO do Pa ulist a BBD-473 Corre go Geode sico ou BB D-33 7 SITIO URUCUM re go HORTO FLOR. BEBED.-FEPASA Cor FAZ. PRATA go rre Co 382 Cunha Ta qu ar al FAZ. NOVA CARAMBEI Mandem bo do do Miguel BB D-32 5 BBD -164 FAZ. PIRATININGA dos 006 or ASA FEP Mandembo 004 re go 005 Corrego Parati do BB D-15 4 002 TA 003 Barreirinho ta Flo res da Corrego Li m as corrego MON TELE ONE o Ribeira CON SUL 001 20 34 32 33 0 17 29 30 31 BB D- 22 BB D-4 74 28 BBD -189 Deus Seja Louvado DBB 27 ri cu Su BBD -482 71 BB D- 73 98 6 37 1 D-47 BB 19 61 BBD- 72 62 do Bo tafo go 18 6463 Corr. LIMA 66 65 39 16 8 ulis l Pa Azu LIMA 69 2 25 D70 BB 9 BB D- DEIRO BRIGA 38 48 9 85 do 75 Ribeirao 86 37 BB D- 76 36 Co rre go 79 44 s 79 60 BB D-36 da 7 78 40 re go DEIRO BRIGA 68 59 Cor FARIA 41 BB D-4 99 84 42 Taia cu 80 58 C 93 87 43 Eg ua s 81 45 BBD -05 0 Monte 82 46 BBD -48 4 90 67 Lim pa ROD. 47 Agu a 0 14 57 da ROD 94 48 BB D- 3 11 56 BBD-485 95 55 dos 53 Co rre go 89 . COM END ADO R PED 88 RO 92 54 REG O DA do Cac 91 4 11 COR DBB 5 11 83 da Consulta FARIA 0 12 96 Corrego BEBE DOUR O BBD-147 ho eira go Corre BB D- 01 0 da ro Bebedou CAICARA 8 13 9 13 49 47 5 7 13 52 BBD-481 359 BBD-128 2 14 50 An des 8 12 99 14 6 2 11 Retiro 3 14 1 11 98 eias 97 do 0 11 Co rre go 0 13 9 12 0 10 2 10 BB D- 1 10 Retiro 3 12 0 11 Co rr. 4 12 0 11 da BB D-4 s 68 Ar ROD. 7 10 do 4 14 5 10 6 10 BBD -3 ou 91 3 10 Corre go Vista Josefina da D. Suc BB D-3 79 ur i ou DA Corr. do 5 12 BBD-136 3 13 4 5 13 13 6 13 BBD- 5 14 do 1 13 2 13 BBD-441 6 14 6 12 re go -362 BBD 8 31 Grotao re go go re Cor Cor 7 12 38 1 7 BBD-16 BBD-080 do Cor a at Pr DBB 7 14 BB D- Riacho 3 15 ou Ribeirao o Nov a Bo 8 14 BBD-448 ou o lvin Ete Sucur i 54 D-1 BB Corr. da ndo Fu 9 14 0 15 1 15 2 15 154 245 246 247 SITIO BOA ESPERANCA SITIO SIMOES ALVARENGA SITIO STA ROSA CHACARA MANZI 195 231 230 229 226 227 228 220 221 222 223 224 225 219 218 217 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 203 204 205 206 198 199 200 201 202 FAZENDA UNIAO SITIO RETIRO l SITIO RETIRO ll SITIO RETIRO SITIO APARECIDA SITIO N.S.APARECIDA SITIO GARCIA FAZENDA STA TEREZINHA SITIO RANCHO ALEGRE SITIO STA ROSA DO VITERBO SITIO RETIRO SITIO ESTANCIA CASSINELLI SITIO RETIRO SITIO SAO LOURENÇO CHACARA RETIRO CHACARA STA HELENA SITIO SAO BENEDITO FAZENDA SANTA TEREZINHA FAZENDA CALIFORNA FAZENDA NAZARETH EDUCANDARIO STO ANTONIO SITIO STA UBALDINA SITIO STA HELENA SITIO RETIRO SITIO STA UBALDINA SITIO STA HELENA ll SITIO STA UBALDINA SITIO SAO JOSE SITIO SAO JOSE SITIO SAO JOSE SITIO SAO JOSE CHACARA RETIRO FAZENDA R DO STO ANTONIO CHACARA N.S.APARECIDA 253 CHACARA SAO LUIS CHACARA SAO JOSE CHACARA SANTA MARIA CHACARA CHACARA STA MARIA CHACARA TOQUIO CHACARA 7 DE SETEMBRO 252 251 250 249 248 245 246 247 244 CHACARA N.S.APARECIDA CHACARA COLEBRI CHACARA APARECIDA SITIO STO A DO MARINHEIRO HORTO FLORESTAL SITIO TRES IRMAOS 242 243 241 239 240 238 237 FAZ.TRES BARRAS CHACARA RECNATO FAZ.SAO LUIS SITIO N.SRA APARECIDA SITIO RETIRO SITIO RETIRO FAZENDA SANTA ZELIA SITIO BOA ESPERANÇA ESTANCIA CITRICOLA SP 228 SITIO RETIRO 229 SITIO RETIRO 230 CHACARA VILA BLANCA 231 SITIO BOM RETIRO 232 FAZENDA ALVORADA 233 CHACARA PALMEIRAS 234 FAZENDA RETIRO 235 SITIO RECREIO 236 SITIO SAO LUIS 222 223 224 225 226 227 220 221 218 219 215 216 217 211 212 213 214 207 208 209 210 198 199 200 201 203 204 205 206 196 197 195 194 193 191 192 190 189 188 SITIO VISTA ALEGRE SITIO PAIOL SITIO PAIOL SITIO BELA VISTA ESTANCIA PRIMAVERA 5 SITIO STA JULIA SITIO STO AGOTINHO FAZENDA SAO JORGE SITIO SANTA LUCIA FAZENDA BELA VISTA SITIO SAO SEBASTIAO SITIO ESTANCIA PRIMAVERA ESTANCIA PRIMAVERA ll FAZENDA NOVA SITIO SAO JUDAS SITIO GUARANA l SITIO GUARANA ll SITIO BATE PAU SITIO STA CECILIA SITIO STA CECILIA FAZ.ARMINDA SITIO SAO JORGE FAZENDA GUARANA ESTANCIA SAO JOSE SITIO SAO JOSE SITIO CAMPO COMPRIDO SITIO STO ANTONIO EASTANCIA P ADRIANO PEREIR CHAC. STA MARIA CHAC.ANTONIO MARCOS CHAC. MONTE AZUL FAZENDA SAO VICENTE DE PAULA SITIO STO ANTONIO SITIO PAINEIRA CHACARA MG DAS PALMEIRAS SITIO BOA ESPERANCA 194 196 197 SITIO STA IZILDA SITIO STA IZABEL SITIO SANTA TERZINHA SITIO SAO CRISTOVAO SITIO SAO BRUNO FAZENDA S.THOMAS 192 193 268 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 256 255 254 269 268 263 264 265 266 267 257 258 259 260 261 262 255 256 254 253 252 251 250 249 248 244 SITIO SAO FRANCISCO FAZENDA RETIRO 242 243 CHAC.N.S.APARECIDA 240 239 241 237 238 SITIO BOA ESPERANCA CHAC. STO ANTONIO SITIO SANTO ANDRE SITIO CAICARA NOVA VIDA 191 190 189 186 187 188 185 184 183 182 181 180 179 SITIO SANTA LEILA 178 233 234 232 235 236 FAZENDA PAIOL CHAC.SANTA IZABEL CHACARA STA IZABEL ESTANCIA CAICARA SITIO SAO JOSE 174 175 173 177 176 SITIO SANTA EDWIRGES CHACARA ITATIAIA CHACARA SAO PAULO CHACARA SANTA MARIA SITIO SANTA MARIA SITIO S/D SITIO SANTO ANTONIO ESTANCIA TRES IRMAS SITIO RIBEIRAO SITIO N.S.APARECIDA SITIO SAO SEBASTIAO l SITIO SANTO ANTONIO SITIO N.S.APARECIDA FECCIB CHAC.RECANTO AZUL CHACARA SAO JOSE SITIO STA LUZIA CHACARA PAIOL PARQUE ECOLOGICO N.V. FAZENDA CACIPO RECOMPOSICAO DE MATA CILIAR PLANO DIRETOR MUNICIPAL BAURU SAO PAULO DESENHO No. PD25 0 1 2 3 4 5 Km ESCALA: 1:50.000 OBRAS PUBLICAS 02-ESTA PLANTA FOI REVISADA E ATUALIZADA EM ABRIL DE 2006 PELO DEP. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO-DIVISÃO PLANEJAMENTO, PROJETOS DE CARTOGRÁFICA. - O DEPARTAMENTO AGRADECE A COMUNICACÃO DE FALHAS OU OMISSÕES VERIFICADAS NO TRABALHO. 01-ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS, ORTOFOTOS E DOCUMENTOS DIVERSOS, NÃO POSSUINDO PORTANTO PRECISÃO NOTA: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO SAO ROQUE CAMPINAS ARARAQUARA RIB. PRETO BEBEDOURO CATANDUVA OURINHOS MARILIA PRES. PRUDENTE ARACATUBA SAO J. DO RIO PRETO SETORIZAÇÃO RURAL / ESTRATIFICAÇÃO TÍTULO: 2005/2008 MATAS REPRESAS E LAGOS CORREGOS POVOADO DISTRITOS AREA URBANIZADA ESTRADA DE FERRO ESTRADAS VICINAIS NAO PAVIMENTADAS ESTRADAS VICINAIS PAVIMENTADAS RODOVIAS ESTADUAIS DIVISAO TERRITORIAL DOS DISTRITOS DIVISAO TERRITORIAL DO MUNICIPIO ESTACAO PLUVIOMETRICA AREA DE PROTECAO DE CORREGOS URBANOS AREA DE PROTECAO DE NASCENTES AREAS DE REFLORESTAMENTO AREAS DE MATA NATIVA FAIXA DE PROTECAO AMBIENTAL ETE / ECA / ATERRO SANITARIO USINA DE REC. E COMP. DE LIXO LEGENDA VENTO PREDOMINANTE AREA DE PROTECAO DE MANANCIAL DIVISOR DE MICROBACIAS ATERRO SANITARIO ESTACAO DE TRATAMENTO DE ESGOTO USINA DE RECICLAGEM E COMPOSTAGEM DE LIXO ESTACAO DE CAPTACAO DE AGUA AREA DE PROTECAO DE MANANCIAL COLETOR TRONCO RECOMPOSICAO DE MATA CILIAR PRIORITARIA ADMINISTRAÇÃO: 2 SITUACÃO SEM ESCALA FAZ.CORREGO FUNDO SITIO CORREGO FUNDO SITIO FIGUEIRA SITIO PACOLANDIA SITIO MARAJO FAZ. GABRIELA FAZ.BOA VISTA FAZ.STO ANTONIO DA ESTIVA FAZ.MARAMBAIA CHAC.RECANTO DA PRIMAVERA SITIO N.S.APARECIDA FAZENDA STA INES SITIO CABANA AZUL FAZENDA BARRO PRETO FAZENDA BARRO PRETO SITIO CORREGO FUNDO SITIO DON BOSCO FAZENDA NICE FAZENDA BAIXADA GRANDE SITIO STA HELENA FAZENDA BARRA BOA VISTA CHACARA DA PRATA CHACARA JOAO MENDES SITIO RESERVA ESTANCIA STA IRACEMA SITIO SAO JOSE CHACARA STA IRENE ESTANCIA TERRA CHACARA PRIMAVERA CHACARA PAIOL CASA SITIO STA TEREZINHA CHACARA DOS COQUEIROS A0.DWG AZU - AR * MA ND LP AULI STA RO DO VIA MO NTE ÃO EIR RIB OS - 26 DE 322 Cu rs o D 'agua OLI VEIR A 5 S P- ALL ES BR DO BO EM AN D M 2 FAZ. SANTA ALICE * 22 a.b.b. BENGALA DE OURO 150 118 7 23 17 * 24 132 * 100 079 11 16 26 21 111 118 1 20 18 12 106 123 * 7 28 25 5 13 O RREG CO 6 15 8 14 * 100 147 999 883 101 4 9 10 RA HOEI PARQUE ECOLóGICO 517 401 367 451 633 351 683 401 683 301 733 351 733 251 783 301 783 201 833 097 153 251 833 151 883 201 CAC CO RR EG O DO RO G ER IO 3 * CORR EGO HORTO FLORESTAL 933 933 151 051 983 101 983 001 999 051 DISTRITO INDUSTRIAL I 099 148 001 DA 18 322 FEPASA * IRAS DO SA LLES OLIV EIRA NGUE MAN PITA RODO VIA AR SP - * MA A LI * * R D O IA N 51 -3 SP AU .L R A R H U O N O AD BR VIR O O REDE CRIANÇA / CONSELHO TUTELAR/CMDCA CENTRO EDUCACIONAL ARMANDO DE ROSIS GARRIDO 7 CENTRO EDUCACIONAL MONSENHOR JOSÉ FIGULS 5 CENTRO EDUCACIONAL HELY SIMÕES 6 CENTRO EDUCACIONAL VICTOR RACHEL TOLLER CASA DA CRIANÇA - IRMÃ CRUCIFIXA DE OLIVEIRA DIVISAO DE AREAS PARA AMPLIACAO = 1:5000 LINHA DE TRANSMISSAO ELETRICA (138 kV) NASCENTE REPRESAS E LAGOS CORREGOS MATAS ESTRADA DE FERRO AVENIDAS COR REG DO RIO ROGE CP EF N.V. O SP 322 RODOVIA PI TANQUEIRA ARMANDO S SALLES VIRA PD02-005 AREA-04 RO DOU PD02-003 AREA-02 PIRANGI TAQUARAL PITANGUEIRAS VIRADOURO TERRA ROXA TAIÚVA BEBEDOURO COLINA DESENHO Nº PD27 EQUIPAMENTOS SOCIAIS PLANO DIRETOR MUNICIPAL 0 200 400 ESCALA: 600 1:10.000 800 1000 OBRAS PUBLICAS 02-ESTA PLANTA FOI REVISADA E ATUALIZADA EM ABRIL DE 2006 PELO DEP. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO-DIVISÃO PLANEJAMENTO, PROJETOS DE CARTOGRÁFICA. - O DEPARTAMENTO AGRADECE A COMUNICACÃO DE FALHAS OU OMISSÕES VERIFICADAS NO TRABALHO. 01-ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS, ORTOFOTOS E DOCUMENTOS DIVERSOS, NÃO POSSUINDO PORTANTO PRECISÃO NOTA: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO PARAÍSO MONTE AZUL PAULISTA SITUACÃO SEM ESCALA TÍTULO: PROJETO: CORREGO 2005/2008 ESTRADAS VICINAIS NAO PAVIMENTADAS ESTRADAS VICINAIS PAVIMENTADAS RODOVIAS ESTADUAIS QUADRA A CACHOEIR LEGENDA O CORREG DA PLANTA CHAVE LINHA PERÍMETRO URBANO PROJETO DE LEI PD02-004 AREA-03 MONTE AZUL RODOVIA PAULISTA BR - ARMAND - 265 SP O SALLES - 322 DO ADMINISTRAÇÃO: * PD02-002 AREA-01 30 CASA DE MARIA GRUPO DE ESCOTEIROS SOL E LUA 31 28 CEFA 29 GLAV 27 CASA SANTA CLARA 26 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 25 APAE 24 CAECC/ALBERGUE 23 CAECC/LAR ESPIRITA 21 CASA STO EXPEDITO 22 ADB 19 CIEB/ECRITÓRIO/SEDE 20 DCA 18 CIEB/CLUBE DO CAVALO 17 CASA DO ADOLESCENTE 16 14 CASA ASSIST. ANSELMO GOMES 15 CEPROBEM 13 EDUCANDARIO STO ANTONIO 12 JOSÉ DO PATROCINIO 11 AVIDA 10 CRECHE LOURENÇO SANTIM CENTRO EDUCACIONAL ALTO DA BOA VISTA 8 CENTRO EDUCACIONAL JOSÉ CALDEIRA CARDOSO 9 OLIVEIRA EQUIPAMENTOS SOCIAIS 3 CENTRO EDUCACIONAL MARIA FERNANDA L. PEFFER 4 CENTRO EDUCACIONAL PEDRO MAIA 2 MAN DEM BO O BEB EDO UR 1 - 265 BEBEDOURO CLUBE SP CATAN - 322 DUVA * ME N MA A LI CO EIRO IGAD VIA Deus Seja Louvado - BR VIA RODO FARI RO DO 326 326 ON TE LE ON E 351 SP - BR SP 364 OM RETIRO 65 DO DA DO RP ED R CORREGO -2 CAICARA BAL LIMA JABOTICA FARIA 326 SP GADEIRO - BRI BR RODOVIA VA DA 364 CA TA ND U BR - UL TA 4 SP CO RR EG O - 36 RIBE IRAO FARI 326 LIMA SP 364 FARIA BR GADEIRO - BRI CO NS RODOVIA DA COLINA BR 'agua ULTA D CONS so CAI CARA GO DA rio ur to erva cial Res rti fi A C EIRO IGAD CORRE - BR VIA RODO BEBEDO URO BR ANDES NA COLI DA BAL TICA JABO DO RETIR O O CORREG CARELLI NO ZA 40-FABIA DES BBD-0 AN 155 A0.DWG AZU - AR * MA ND LP AULI STA RO DO VIA MO NTE ÃO EIR RIB OS - 26 JOSÉ CENT NE URIO DE SELEM L MIGUE D 'agua OLI VEIR A 322 RUA BO EM 5 S P- ALL ES BR DO M AN D RUA rs o RUA ARLIN DO IGUES RODR DE SOUZA JOÃO AV. R:JOÃO ILINO BRAS RASTEIRO RUA ELINA LAUD DA SILVA PUPO Deus Seja Louvado 150 118 * 132 * 100 079 111 118 106 123 * O RREG CO * 100 147 999 883 PARQUE ECOLOGICO 517 401 367 451 633 351 683 401 683 301 733 351 733 251 783 301 783 201 833 097 153 251 833 151 883 201 C EG O DO 326 RO G ER IO * 322 FEPASA * IRAS DO SA LLES OLIV EIRA NGUE MAN PITA RODO VIA AR SP - * EIRO IGAD FARI CO RR HORTO FLORESTAL 933 101 933 151 051 983 101 983 001 999 051 DISTRITO INDUSTRIAL I 099 148 001 DA EIRA ACHO CORR EGO - BR VIA RODO FAZ. SANTA ALICE * a.b.b. BENGALA DE OURO BEBEDOURO CLUBE UL TA Cu EL EO NE MA A LI * * R D O R IA N 51 -3 SP AU .L H R A U O N O AD BR VIR O O OLIVEIRA DIVISAO DE AREAS PARA AMPLIACAO = 1:5000 LINHA DE TRANSMISSAO ELETRICA (138 kV) NASCENTE REPRESAS E LAGOS CORREGOS MATAS ESTRADA DE FERRO AVENIDAS COR REG O DO RIO ROGE CP EF SP 322 RODOVIA PI TANQUEIRA ARMANDO S SALLES OLIVEIRA VIRA PD02-005 AREA-04 RO DOU PD02-003 AREA-02 PLANO DIRETOR MUNICIPAL PIRANGI PITANGUEIRAS VIRADOURO TERRA ROXA TAIUVA BEBEDOURO COLINA DESENHO No. PD28 200 400 ESCALA: 600 1:10.000 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BEBEDOURO NOTA: ESTA PLANTA FOI REVISADA E ATUALIZADA EM SETEMBRO DE 2001 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL - PROJETOS 800 CARTOGRAFICA. - O DEPARTAMENTO AGRADECE A COMUNICACAO DE FALHAS OU OMISSOES VERIFICADAS NO TRABALHO. 1000 ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE COPIAS HELIOGRAFICAS, ORTOFOTOS E DOCUMENTOS DIVERSOS, NAO POSSUINDO PORTANTO PRECISAO 0 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO PARAISO MONTE AZUL PAULISTA SITUAÇÃO SEM ESCALA áREAS DE PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA TITULO: PROJETO: CORREGO 2005/2008 ESTRADAS VICINAIS NAO PAVIMENTADAS ESTRADAS VICINAIS PAVIMENTADAS RODOVIAS ESTADUAIS QUADRA A CACHOEIR LEGENDA O CORREG DA PLANTA CHAVE LINHA PERÍMETRO URBANO PROJETO DE LEI PD02-004 AREA-03 DE SP O SALLES - 322 DO AZUL RODOVIA PAULISTA BR - ARMAND - 265 MONTE ADMINISTRACAO: * PD02-002 AREA-01 N.V. AREAS DE PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSORIA MAN DEM BO * MA A LI 326 ME N BR SP 364 CO RETIRO VIA DO RO DO CORREGO ON T BAL LIMA JABOTICA FARIA 326 SP GADEIRO - BRI 351 SP - CAICARA RODOVIA OM DA 364 65 RELLO BR - -2 S TORTO 326 SP LIMA FARIA DA DO RP ED R CARLO GADEIRO BR JOSÉ 364 UV A ADOR - BRI CA TA ND VERE 4 SP BR - CO NS RUA - 36 EG O ER RODOVIA CO RR 'agua O BEB EDO UR D FARI RIBE IRAO so - 265 rio ur to erva cial Res rti fi A C ER SP CATAN - 322 DUVA BARBOSA COLINA BR DOR CONS SALVA CAI CARA GO DA RUA CORRE ER BEBEDO URO BR ULTA VIA RODO RO ADEI BRIG ANDES NA COLI DA BAL TICA JABO DO RETIR O O CORREG CARELLI NO ZA 40-FABIA DES BBD-0 AN WALT PADOV ANI RUA CARLO S TORTO RELLO RUA WALT PADOV ANI RUA WALT PADOV ANI RUA VERE ADOR JOSÉ 156 DA FERREIRA PENNA A0.DWG AZU - AR * MA ND LP AULI STA RO DO VIA MO NTE ÃO EIR RIB OS - 26 RUA JOSÉ NE DE SELEM L MIGUE 322 RUA Cu rs o D 'agua OLI VEIR A 5 S P- ALL ES BR DO AN D M BO URIO RUA ARLIN DO IGUES RODR DE SOUZA JOÃO AV. EM CENT ILINO BRAS R:JOÃO RASTEIRO RUA ELINA LAUD DA SILVA PUPO EL EO NE * Deus Seja Louvado 150 118 * * 100 079 111 118 106 123 O RREG CO EG O DO 326 RO G ER IO * FEPASA * IRAS DO SA LLES OLIV EIRA NGUE MAN PITA VIA RODO CO RR PARQUE ECOLOGICO 322 RODO VIA AR SP - * 4 SP 326 RO ADEI BRIG FAZ. SANTA ALICE * a.b.b. BENGALA DE OURO BEBEDOURO CLUBE MA A LI - 36 FARI ME N BR CO MA A LI * * R D O IA N 51 -3 SP AU .L R A R H U O N O AD BR VIR O O DE OLIVEIRA LINHA DE TRANSMISSAO ELETRICA (138 kV) DIVISAO DE AREAS PARA AMPLIACAO = 1:5000 NASCENTE REPRESAS E LAGOS CORREGOS MATAS ESTRADA DE FERRO AVENIDAS COR REG O DO RIO ROGE CP EF SP 322 RODOVIA PI TANQUEIRA ARMANDO S SALLES OLIVEIRA VIRA PD02-005 AREA-04 RO DOU PD02-003 AREA-02 PLANO DIRETOR MUNICIPAL PIRANGI PITANGUEIRAS VIRADOURO TERRA ROXA TAIUVA BEBEDOURO COLINA DESENHO No. PD29 200 400 ESCALA: 600 1:10.000 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BEBEDOURO NOTA: ESTA PLANTA FOI REVISADA E ATUALIZADA EM SETEMBRO DE 2001 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL - PROJETOS 800 CARTOGRAFICA. - O DEPARTAMENTO AGRADECE A COMUNICACAO DE FALHAS OU OMISSOES VERIFICADAS NO TRABALHO. 1000 ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE COPIAS HELIOGRAFICAS, ORTOFOTOS E DOCUMENTOS DIVERSOS, NAO POSSUINDO PORTANTO PRECISAO 0 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO PARAISO MONTE AZUL PAULISTA SITUAÇÃO SEM ESCALA ÁREAS DE OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS TÍTULO: PROJETO: CORREGO 2005/2008 ESTRADAS VICINAIS NAO PAVIMENTADAS ESTRADAS VICINAIS PAVIMENTADAS RODOVIAS ESTADUAIS QUADRA A CACHOEIR LEGENDA O CORREG DA PLANTA CHAVE LINHA PERÍMETRO URBANO PROJETO DE LEI PD02-004 AREA-03 MONTE AZUL RODOVIA PAULISTA BR - ARMAND - 265 SP O SALLES - 322 DO MAN DEM BO ADMINISTRAÇÃO: * PD02-002 AREA-01 N.V. ÁREAS DE OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS RETIRO VIA DO RO DO CORREGO DA DO R CAICARA BAL LIMA JABOTICA FARIA 326 SP GADEIRO - BRI CA TA ND RELLO RODOVIA MO NT DA 364 351 SP - S TORTO BR - PE DR O CARLO 326 SP LIMA FARIA 65 JOSÉ GADEIRO -2 ADOR 364 BR VERE - BRI UV A RUA 4 SP BR - CO R UL TA ER RODOVIA CO NS 'agua - 36 RE GO D FARI RIBE IRAO so - 265 rio ur to erva cial Res rti fi A C ER SP CATAN - 322 DUVA ER COLINA BR BARBOSA BEBEDO URO DOR ULTA SALVA CONS RUA CAI CARA GO DA BR CORRE VIA RODO RO ADEI BRIG ANDES NA COLI DA BAL TICA JABO DO RETIR O O CORREG CARELLI NO ZA 40-FABIA DES BBD-0 AN ANI RUA WALT PADOV RUA WALT PADOV ANI RUA WALT PADOV ANI RUA VERE ADOR JOSÉ CARLO S TORTO RELLO 157 DA FERREIRA PENNA A0.DWG AZU - AR * MA ND LP AULI STA RO DO VIA MO NTE ÃO EIR RIB OS - 26 DE 322 Cu rs o D 'agua OLI VEIR A 5 S P- ALL ES BR DO BO EM AN D M FAZ. SANTA ALICE * BENGALA DE OURO a.b.b. 150 118 * UL TA 132 * 100 079 111 118 106 123 * O RREG CO * O BEB EDO UR PARQUE ECOLóGICO ETE 2 RA HOEI CO RR EG O DO 326 RO G ER IO HORTO FLORESTAL DISTRITO INDUSTRIAL I DA CAC * CORR EGO 322 FEPASA * IRAS DO SA LLES OLIV EIRA NGUE MAN PITA RODO VIA AR SP - * MA A LI * * R D O IA N 51 -3 SP AU .L R A R H U O N O AD BR VIR O O PD02-002 AREA-01 MONTE AZUL RODOVIA PAULISTA BR - ARMAND - 265 DE OLIVEIRA DIVISAO DE AREAS PARA AMPLIACAO = 1:5000 LINHA DE TRANSMISSAO ELETRICA (138 kV) A CACHOEIR CORREGO COR REG DO RIO ROGE CP EF OLIVEIRA VIRA PD02-005 AREA-04 RO DOU PLANO DIRETOR MUNICIPAL 2005/2008 O SP 322 RODOVIA PI TANQUEIRA ARMANDO S SALLES PD02-003 AREA-02 PIRANGI TAQUARAL PITANGUEIRAS VIRADOURO TERRA ROXA TAIÚVA BEBEDOURO COLINA DESENHO Nº PD30 0 200 400 ESCALA: 600 1:10.000 800 1000 OBRAS PUBLICAS 02-ESTA PLANTA FOI REVISADA E ATUALIZADA EM ABRIL DE 2006 PELO DEP. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO-DIVISÃO PLANEJAMENTO, PROJETOS DE CARTOGRÁFICA. - O DEPARTAMENTO AGRADECE A COMUNICACÃO DE FALHAS OU OMISSÕES VERIFICADAS NO TRABALHO. 01-ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS, ORTOFOTOS E DOCUMENTOS DIVERSOS, NÃO POSSUINDO PORTANTO PRECISÃO NOTA: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO PARAÍSO MONTE AZUL PAULISTA SITUACÃO SEM ESCALA ÁREAS DE DIREITO DE PREEMPÇÃO TÍTULO: PROJETO: ADMINISTRAÇÃO: NASCENTE REPRESAS E LAGOS CORREGOS MATAS ESTRADA DE FERRO AVENIDAS ESTRADAS VICINAIS NAO PAVIMENTADAS ESTRADAS VICINAIS PAVIMENTADAS RODOVIAS ESTADUAIS QUADRA DA LEGENDA O CORREG LINHA PERÍMETRO URBANO PROJETO DE LEI PD02-004 AREA-03 * MAN DEM BO SP O SALLES - 322 DO PLANTA CHAVE N.V. ÁREAS DE DIREITO DE PREEMPÇÃO - 265 BEBEDOURO CLUBE SP CATAN - 322 DUVA rio * MA A LI ME N EIRO IGAD CO - BR VIA RODO FARI VIA CONS to erva cial Res rti fi A Deus Seja Louvado 326 RO DO BR SP 364 351 EL EO NE SP - RETIRO ON T OM DO 65 CORREGO -2 BAL LIMA JABOTICA FARIA 326 SP GADEIRO - BRI DA DO RP ED R RODOVIA BR 4 SP 364 UV A - 36 326 LIMA SP 364 FARIA BR GADEIRO - BRI CA TA ND RODOVIA CO NS FARI EG O CAICARA RIBE IRAO DA BR - BR COLINA GO DA CAI CARA CO RR CORRE EIRO IGAD BEBEDO URO - BR VIA RODO ULTA BR ANDES NA COLI DA BAL TICA JABO DO RETIR O O CORREG CARELLI NO ZA 40-FABIA DES BBD-0 AN 158 DA A0.DWG ÃO AZU - AR * MA ND LP AULI STA EIR RIB RO DO VIA MO NTE OS - 26 RUA JOSÉ CENT URIO DE SELEM L MIGUE Cu rs o D 'agua OLI VEIR A 322 RUA BO 5 S P- ALL ES BR DO M AN D EM NE RUA ARLIN DO IGUES RODR DE SOUZA JOÃO AV. R:JOÃO ILINO BRAS RASTEIRO 150 118 * 132 * 100 079 111 118 106 123 * O RREG CO * Deus Seja Louvado PARQUE ECOLOGICO RA HOEI 326 RO G ER IO FEPASA FARI DO * IRAS DO SA LLES OLIV EIRA NGUE MAN PITA RO ADEI BRIG EG O 322 RODO VIA AR SP - * 326 CO RR * CORR EGO VIA RODO HORTO FLORESTAL DISTRITO INDUSTRIAL I DA CAC MA A LI 4 SP FAZ. SANTA ALICE * BENGALA DE OURO a.b.b. UL TA BEBEDOURO CLUBE MA A LI * * R D O R N 51 -3 SP AU .L IA A R H U O N O AD BR VIR O O DE OLIVEIRA DIVISAO DE AREAS PARA AMPLIACAO = 1:5000 LINHA DE TRANSMISSAO ELETRICA (138 kV) NASCENTE REPRESAS E LAGOS CORREGOS MATAS ESTRADA DE FERRO AVENIDAS O DO RIO ROGE CP EF OLIVEIRA VIRA PD02-005 AREA-04 RO DOU PLANO DIRETOR MUNICIPAL PIRANGI PITANGUEIRAS VIRADOURO TERRA ROXA TAIUVA BEBEDOURO COLINA DESENHO No. PD31 200 400 ESCALA: 600 1:10.000 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BEBEDOURO NOTA: ESTA PLANTA FOI REVISADA E ATUALIZADA EM SETEMBRO DE 2001 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL - PROJETOS 800 CARTOGRAFICA. - O DEPARTAMENTO AGRADECE A COMUNICACAO DE FALHAS OU OMISSOES VERIFICADAS NO TRABALHO. 1000 ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE COPIAS HELIOGRAFICAS, ORTOFOTOS E DOCUMENTOS DIVERSOS, NAO POSSUINDO PORTANTO PRECISAO 0 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO PARAISO COR REG SP 322 RODOVIA PI TANQUEIRA S ARMANDO SALLES PD02-003 AREA-02 ÁREAS PASSÍVEIS DE APLICAÇÃO DE OUTORGA ONEROSA MONTE AZUL PAULISTA SITUAÇÃO SEM ESCALA TÍTULO: PROJETO: CORREGO 2005/2008 ESTRADAS VICINAIS NAO PAVIMENTADAS ESTRADAS VICINAIS PAVIMENTADAS RODOVIAS ESTADUAIS QUADRA DA LEGENDA O CORREG CACHOEIR A PLANTA CHAVE LINHA PERÍMETRO URBANO PROJETO DE LEI PD02-004 AREA-03 MONTE AZUL RODOVIA PAULISTA BR - ARMAND - 265 SP O SALLES - 322 DO ADMINISTRAÇÃO: * PD02-002 AREA-01 N.V. ÁREAS PASSÍVEIS DE APLICAÇÃO DE OUTORGA ONEROSA MAN DEM BO * BR - 36 CO RETIRO VIA DO RO DO CORREGO AD OR PE D BAL LIMA JABOTICA FARIA 326 SP GADEIRO - BRI ME ND RELLO RODOVIA CA TA ND S TORTO 364 351 EL EO NE SP - CARLO BR - ON T RO M JOSÉ 326 SP LIMA FARIA 65 ADOR GADEIRO -2 VERE 4 SP 364 BR CAICARA - BRI UV A DA BR - CO NS RUA - 36 EG O ER RODOVIA CO RR 'agua O BEB EDO UR D FARI RIBE IRAO so - 265 rio ur to erva cial Res rti fi A C ER SP CATAN - 322 DUVA BARBOSA COLINA BR DOR BEBEDO URO SALVA ULTA RUA CONS ER CAI CARA GO DA BR CORRE VIA RODO RO ADEI BRIG ANDES NA COLI DA BAL TICA JABO DO RETIR O O CORREG CARELLI NO ZA 40-FABIA DES BBD-0 AN RUA WALT PADOV ANI VERE ADOR JOSÉ CARLO S TORTO RELLO RUA WALT PADOV ANI RUA WALT PADOV ANI RUA 159 DA FERREIRA PENNA A0.DWG Rio 744.000 rego Pirangi Turvo Cor 748.000 746.000 03 Monte Azul Paulista gi Piran PIRANGI DISTRITO DE TURVINIA Corr. Paulista Rio Lambari BBD-278 do Monte Azul Sinal MONTE AZUL PAULISTA Mon te Az ul Pa ulista do 748.000 BBD-3 Turvo BB do 76 D-4 322 Cocal Corrego Medeiro s ario Ros BBD-282 irao Ribe 752.000 D36 8 BBD-444 va da an nh Ava BB go Corre R io da do BB 5 D-31 BB Cor go re An De tig sv a Lin io BB ha DFe 37 rro 0 0 06 D- Turvo BBD -290 Corr. BB DISTRITO DE BOTAFOGO BBD-366 O nca BB D 23 D-3 m La do ri ba 351 do 64 -1 da BB 86 BBD-4 au Pica-P D-290 ana Matar (EM PROJETO) ATERRO SANITáRIO An De tig sv a Lin io BB ha DFe 16 4 rro al Coc COIMBRA FRUTESP BBD-088 Tai u ac TAIAÇU Corrego ROD . ARM AND BB BBD D-28 9 BB * OLIV EIRA -070 DE * rego 37 D-2 O SALL ES BB Cor 83 BBD-3 Preto rrego Co 1 D-32 do s do * 53 BBD BB * rego BB * 2 47 D- D46 2 Cor ETE 1 Ribeirao CAP 1 (RIBEIRÃO DO MANDEMBO) (EM OPERAÇÃO) 326 364 BB D48 7 D15 1 BBD-284 BB -456 D-4 BB STa. FAZ. ALICE 7 678 ASA SA PA FE Bois cal Co C o eg orr da R da * ao eir ib M bo 353 m de an BB 07 D-4 * BBD-141 COR O REG DA Agua A OEIR CACH ETE 2 Limpa C * * ARM Taiuv a R EG O ROD. EGO O R 61 BBD-4 CAP 2 FLORESTAL ESTADO SÃO PAULO HORTO (CÓRREGO BEBEDOURO OU DA CACHOEIRA) (EM PROJETO) CORR ASSENTAMENTO REAGE BRASIL AEROPORTO PLE BBD-488 da as lmeir Pa ATERRO CONTROLADO do 1 D-32 POVOADO ANDES BB das TAIUVA BBD-040 7.664.000 7.666.000 7.668.000 7.670.000 7.672.000 7.674.000 7.676.000 7.678.000 7.680.000 7.682.000 7.684.000 7.686.000 7.688.000 Flo res ta 7.690.000 37 7.692.000 D-47 4 BB Barreirinho 30 D-3 BB Mon te 750.000 do Corrego Geod esico 754.000 Cunha 7.694.000 89 BBD-1 T Azu lP au lis ta BBD-473 ou D-33 7 BB Co rreg o COLINA 64 BBD-1 D32 5 BB Mandem bo 7.696.000 -3 B BD 5 D-18 BB do 1 47 DBB go rre Co BBD-382 as Lim do do Miguel og o do B otaf Corr. do Ribeirao da Corrego -482 BBD dos uro Bebedo 7.698.000 BB D-1 68 ROD FEP Mandembo do D-15 4 BB aq ua ra l rego Corrego Parati do 764.000 Retiro 766.000 ANDO * D O * * BB Cor go re das 326 0 D-02 s da ias Are Tr es 770.000 Terra Roxa BB D03 0 ROD. s rra Ba NDO Corrego ARMA o ra ha Ban o rreg Co Cor r. r. do BB Santa S DE do Belarmino njal ra La BB 54 322 Pita ngu eiras 776.000 LEGENDA N.V. 2 D-45 Pa ulo Ibitiuva D-4 Sa o BB 2005/2008 PLANO DIRETOR MUNICIPAL SAO PAULO DESENHO Nº POPULAÇÃO: 74.815 hab (IBGE 2000) URBANA: 69.964 hab RURAL: 4.815 hab 2 PD32 MUNICIPIO 723Km 2 URBANA 28Km 2 RURAL 695Km ÁREAS: 0 1000 2000 ESCALA: 3000 1:50.000 4000 5000 metros OBRAS PUBLICAS 02-ESTA PLANTA FOI REVISADA E ATUALIZADA EM ABRIL DE 2006 PELO DEP. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO-DIVISÃO PLANEJAMENTO, PROJETOS DE CARTOGRÁFICA. - O DEPARTAMENTO AGRADECE A COMUNICACÃO DE FALHAS OU OMISSÕES VERIFICADAS NO TRABALHO. 01-ESTE TRABALHO FOI ELABORADO A PARTIR DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS, ORTOFOTOS E DOCUMENTOS DIVERSOS, NÃO POSSUINDO PORTANTO PRECISÃO NOTA: DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO SAO ROQUE CAMPINAS ARARAQUARA RIB. PRETO BEBEDOURO BAURU OURINHOS MARILIA CATANDUVA SAO J. DO RIO PRETO ARACATUBA PRES. PRUDENTE SITUAÇÃO SEM ESCALA SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL RURAL TÍTULO: PROJETO: ADMINISTRAÇÃO: MICRO-BACIAS MATAS REPRESAS E LAGOS CORREGOS POVOADO/AGLOMERADO RURAL DISTRITOS AREA URBANIZADA ESTRADA DE FERRO ESTRADAS VICINAIS PROVISÓRIAMENTE DESATIVADAS PASSAGEM DE SERVIDÃO ESTRADAS VICINAIS NAO PAVIMENTADAS ESTRADAS VICINAIS PAVIMENTADAS RODOVIAS ESTADUAIS DIVISAO TERRITORIAL DOS DISTRITOS DIVISAO TERRITORIAL DO MUNICIPIO ATERRO CONTROLADO ATERRO SANITÁRIO ESTAÇÃO TRATAMENTO ESGOTO ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA 778.000 PONTO LANÇAMENTO EFLUENTES DOMÉSTICOS Viradour o douro Vira PITANGUEIRAS Correg o do 774.000 VIRADOURO 772.000 Ferminia OLIVE IRA 55 D-3 a Rox BBD-246 SALLE Cor rra Te TERRA ROXA AREIAS AGLOMERADO RURAL CPE F BB BBD-252 768.000 TAQUARAL Cor rego D-26 1 79 D-3 BB IO 364 OLIVE IRA * Co rreg o RO GER SALL ES DE 10 da Cac ho eira go Corre D-0 BB 760.000 R PED RO ADO END MON TEL EON E da Consulta Corrego . COM 75 D-4 BBD-128 756.000 D-49 9 -4 89 BB D DBB re go Cor Taiacu 4 D-16 Cor BBD-485 eirao Rib ULT A NS CO DA EGO RR CO do 7.700.000 BBD-481 BBD-441 7.702.000 das 367 corrego Egu as do 758.000 50 BBD-0 92 -3 84 D 80 -4 BBD-4 BB D Ag ua BB BB pa BBD-080 BB 46 EDO URO BEB BBD-147 do BBD-359 BBD-448 Ribeirao Are ias 762.000 BBD-146 Lim 77 D-4 da orr eg o C BBD-376 BB ta Paulis An des 70 -3 83 -4 dos BB B BD Co rre go ta Pra a nsult Co D-1 6 37 D- abal Jabotic BB Deus Seja Louvado rego Azul Cor B BD Retiro BBD-167 Corrego Riacho BBD-136 Monte O FARIA ADEIR da s BRIG D-46 8 BB ROD. Co rr. LIMA BB O FARIA ADEIR -3 62 BRIG D ROD. BB ndo Fu uri Suc Sucu ri BBD-3 CAICARA 52 D-2 da DA BB ou 91 a Vist Su BB cu D-37 9 ri ou go re 18 D-3 a Josefin da D. do BB Corr. Co rre go Cor Boa Grotao Co rreg o ou do 81 o Nov ou -3 4 D-15 ino Etelv B BD BB Corr. LIMA BBD-390 160 742.000 740.000