EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA A Doutora Liliana de Oliveira Monteiro

Transcrição

EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA A Doutora Liliana de Oliveira Monteiro
Estado de Mato Grosso do Sul
Poder Judiciário
Ponta Porã
2ª Vara Cível
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA
A Doutora Liliana de Oliveira Monteiro, MM. Juíza de Direito, em substituição
legal, na 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do do Sul, na forma da
lei, etc.
Faz saber aos executados ALESSANDRO MILLER HOLLANDINI – ME, na
pessoa de seu representante legal; ALESSANDRO MILLER HOLLANDINI e seu cônjuge
LUCIANA AMARAL HOLLANDINI e aos demais interessados, que a partir do 1º (primeiro)
dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até o dia 10 de
fevereiro de 2015 com encerramento às 15h00min e, em segunda oportunidade, a partir do
encerramento da 1ª (primeira) Praça, até o dia 26 de fevereiro de 2015, com encerramento às
15h00min, será(ão) levado(s) à leilão/praça, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através
da internet, por meio do site www.pantanalleiloesjudiciais.com.br, transmitido pela empresa
Leilões Judiciais Pantanal® a ser realizado pelas Leiloeiras Públicas Oficiais, Srªs. Aparecida
Maria Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS sob o nº. 016 e Conceição Maria Fixer,
devidamente inscrita na JUCEMS sob o nº. 011, o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, consoante
determinação constante dos Autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº.
0002117-14.2011.8.12.0019 que NINA NEGRI SCHNEIDER e RIVARDO SOARES
SANCHES DIAS promove contra ALESSANDRO MILLER HOLLANDINI – ME.
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno designado por Lote 05 da Quadra nº. 03, medindo:
15,00 x 16,00 metros com área de 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados), em Aral
Moreira, nesta comarca de Ponta Porã/MS, está situado do Lado Par da Rua 1º de Maio esquina
com a Rua Bento Marques; proveniente do desmembramento do #gLote 05#h e tem as seguintes
confrontações: ao Norte: 15,00 metros, com a Rua Bento Marques; ao Sul: 15,00 metros com o
lote 05-A; a Leste: 16,00 metros com a Rua 1º de Maio e ao Oeste: 16,00 metros com parte do lote
04. Benfeitorias: Muro e grade de metal. Imóvel matriculado sob o nº. 36.110 no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã/MS.
AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 04 de março de 2013.
DEPOSITÁRIO(A): Alessandro Miller Hollandini, Rua Dom Pedro II, nº. 703, Centro, Aral
Moreira/MS.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua 1º de Maio esquina com Rua Beno Marques, s/nº.,
Centro, Aral Moreira/MS.
DÉBITOS DE IMPOSTOS E TAXAS: Constam débitos na Prefeitura Municipal de Aral
Moreira no valor de R$ 1.723,60 (um mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta centavos), em
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Estado de Mato Grosso do Sul
Poder Judiciário
Ponta Porã
2ª Vara Cível
05 de agosto de 2014.
ÔNUS: Não consta dos autos a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre o bem a ser
arrematado.
** Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as
alienações judiciais eletrônicas.
Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço
vencedor, não se incluindo no valor do próprio lanço, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas pelo arrematante através de depósito na conta desta Organização AC BLASCZYK PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – EPP (CNPJ: 19.665.996/0001-82), Caixa Econômica
Federal, AG: 1546, C/C: 56561-3, Operação 013; em caso de pagamento do débito pelo devedor
ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a abertura da captura de lanço para o primeiro
pregão, com suspensão do leilão, a comissão será devida, pelo devedor, em percentual de 5%
(cinco por cento) sobre o valor do pagamento ou do acordo, a ser estabelecido pelo juiz condutor
do processo. Para os casos de adjudicação, desistência da execução, renúncia e remissão, a
comissão devida será de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for
menor, e será paga: a) na desistência da execução, na renúncia e na remissão, pelo executado no
prazo que o Juízo assinalar; b) na adjudicação pelo cônjuge, descendentes ou ascendentes do
executado, pelo requerente, no prazo fixado pelo Juízo. O valor atribuído ao bem poderá ser
corrigido monetariamente até a data do(a) leilão/praça seguindo o mesmo rumo dado ao débito
cobrado.
Em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada e, não
ocorrendo a venda na primeira data agendada, seguir-se-á o segundo pregão, conforme data supra
mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá em favor daquele que maior ofertar (art.
686, VI, do CPC), cujo lance, para ser homologado, não poderá ser inferior a 60% (sessenta por
cento) do valor da avaliação.
Na hipótese do(s) bem(ns) não exceder(em) o valor de 60 (sessenta) vezes o valor do salário
mínimo vigente na data da avaliação, e desde que determinado pelo Juiz do feito, o(s) bem(ns)
poderá(ão) ser arrematado por 60% (sessenta por cento) do valor avaliado, observado o art. 19,
parágrafo único, do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de
Mato Grosso do Sul.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lances, exclusivamente pela Internet
através do site www.pantanalleiloesjudiciais.com.br desde o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao
da Certidão de afixação do Edital no local de costume até a data e hora fixada no Edital, devendo
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para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de
antecedência da data agendada para realização do leilão/praça.
REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO
SITE:
Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo);
* Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado.
Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM;
Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou
superior.
Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber
outra oferta, mas, sobrevindo lanço durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da
alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos
seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.
Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o
prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço
ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito, em 5%
sobre o valor da arrematação do bem.
Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando
também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo
que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que
o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 60% do
valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do
Código de Processo Civil.
De acordo com o art. 28 do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do
Estado de Mato Grosso do Sul, o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os
depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de
Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais
participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda,
ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e
também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a
comissão da(s) Leiloeira(s) (art. 23 da LEF).
O auto de arrematação será emitido pela(s) Leiloeira(s) e assinado somente pelo(a) MM(ª) Juiz(a)
da Vara, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil,
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cabendo a(s) Leiloeira(s) encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial
para recolhimento do lance e sua comissão.
Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxa pela
prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo
preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na posse do(s)
bem(ns) e relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns)
arrematado(s), cujos atos só serão permitidos após a expedição da respectiva carta de arrematação
ou ordem de entrega.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos
procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da Central de
Atendimento da(s) Leiloeira(s), telefone 0800-200-1245. O presente edital estará disponível na
íntegra através do sítio www.pantanalleiloesjudiciais.com.br. Também é possível encaminhar
e-mails com dúvidas à central, através do link #gFale Conosco#h, ou diretamente pelo endereço
[email protected]. E, caso não encontrado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s)
mesmo(s), e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e representante(s) legal(is), devidamente
ciente(s), por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. Se os dias
designados para a praça for feriado, a mesma realizar-se-á no dia útil subsequente
independentemente de nova publicação. Ponta Porã/MS, 26 de novembro de 2014.
LILIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
Juíza de Direito
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