sobre a pf,0 mp e 0 supremo
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sobre a pf,0 mp e 0 supremo
Carta Aberta SOBRE A PF, 0 MP E 0 SUPREMO Gilmar Mendes reclama do controle da policia. E 0 STF? Qual o controle quando este poe em xeque 0 equilibrio dos outros poderes? DEBATE declara~ao do ministro Gilmar Mendes de que 0 controIe externo da atividade policial pelo Ministerio Publico seria algo "litero-poetico-recreativo" reacende 0 debate sobre as frequentes opinioes emitidas, inclusive pela imprensa, acerca de multiplas questoes que sacodem a Republica. Nao quero fazer coro a surrada ideia de que "juiz so fala nos autos". Tal pensar reduz 0 mundo do juiz aos autos que 0 rodeiam, a ponto de distancia-Io das vicissitudes do cotidiano, desconectando-o da realidade e filtrando a dinamica da vida pelas bolorentas folhas de papel. o outro extremo, contudo, deve ser evitado. 0 ativismo judicial nao autoriza a substitui<;=aodas fun<;=oesdo Executivo e do Legislativo, tampouco da imprensa, como se, de repente, qualquer mazela pudesse ser solucionada pelo ato de "dizer 0 direi to", dentro e fora de autos de process os. A hipertrofia da jurisdi<;=aoconstitucional causa tanto mal as democracias quanto urn Executivo inoperante ou urn Legislativo claudicante. Para esses ultimos, 0 regime democratico preve 0 controIe do sufragio. Mas e quanto ao STF? Qual 0 controle de que dispora a sociedade quando 0 importante papel de guardiao da Constitui<;=ao puser em xeque 0 equilibrio entre os poderes e 0 livre exercicio das fun<;=oesde outros orgaos do Estado? A institui<;=oes,e nao 0 enfren~ cias e indispensavel. Acreditamento destas. ~ to no compromisso desses Vejamos a questao do con~ orgaos com 0 correto detrole da atividade policial. A o sempenho da atividade policial. Mas isso nao elimina Constitui<;=aoda ao MP essa fun<;=ao, na diretriz de que tal o papel do controle externo. orgao, por promover a a<;=ao Seria amesquinhar muito a tarefa do Ministerio Publipenal e possuir autonomia funcional, tern de adotar, se co, devolvendo 0 problema necessario, medidas de apupara a propria policia e, com ra<;=ao e de responsabiliza<;=ao isso, esvaziando a ideia de judicial. Grandes sao as re"controle externo". sistencias, pois, alem de se DINO. A poesia esta o Ministerio Publico tern propiciar urn "olhar de fora" no desejo de mudan~as tratado do tema com seriesobre possiveis disfun<;=oes, toca na infindavel discussao sobre a ati- dade, definindo metodos e procedimentos com vistas a orientar procuradores e vidade investigatoria, que muitos pretendem seja exclusiva da policia. A OAB, in- promotores na execu<;=aodo controle exclusive, propos uma a<;=aodireta de in- terno. 0 Conselho Nacional do MP tern constitucionalidade no STF contra a Re- estimulado 0 desempenho dessa atividasolu<;=aonO20/2007, do Conselho Nacio- de. Editou, inclusive, resolu<;=aonesse sentido e cobra a sua aplica<;=ao.No Minal do Ministerio Publico, que disciplina o controle externo da atividade policial. nisterio Publico Federal, hi grupo de Argumenta a entidade de classe dos ad- trabalho para estabelecer metas e roteiros de atua<;=ao.As atividades de controvogados que a ConstituiIe externo estao sendo realizadas. E pre<;=ao nao preve 0 controle ciso mais. E fundamental a receptividaconcentrado da atividade policial e que hi ris- de e compreensao da policia quanto a escos de surgimento de sa tarefa de forte conteudo republicano. Alem disso, e urgente resolver-se, no uma "supercorregedoria, em atentado grave a au- STF, 0 dilema da fun<;=aoinvestigatoria do Ministerio Publico, ja que esta e estonomia da policia ..." sencial ao incremento do controle exterDiz ainda a OAB que o Ministerio Publico nao no. A solu<;=aoe aguardada hi anos. pode investigar. A AdeEnfim, se deficit houvesse no contropol tambem e contra, re- Ie externo da atividade policial pelo Mipelindo, em a<;=aode in- nisterio Publico, nao seria simplesmente a mudan<;=ado problema de lugar que constitucionalidade no STF, a possibilise iria resolve-Io, transferindo a fun<;=ao dade de 0 Ministerio Publico investigar. Essa e a chave do problema, porque 0 ao juiz, ja tao atribulado com a tarefa controle externo pouco valera se ao MP de julgar. Para concluir, acertou 0 presidente do STF ao dizer que hi algo de nao forem assegurados meios para apupoetico no trabalho do Ministerio PUrar eventuais irregularidades. Se assim nao for, 0 papel de controle externo sera blico. E verdade. E da essencia da poecomo 0 de urn espectador atento, que tu- sia 0 desejo de transforma<;=ao e de sudo ve, mas nada pode fazer, a mingua pera<;=aodo injusto. Esse e 0 nosso perdos instrumentos para agir. Nao e crivel manente desafio. _ que a requisi<;=aoa Policia para apurar possivel irregularidade nela mesma de- *Nicolau Dino Neto e procurador regional tectada resolve ria tudo. Claro que a atua- da Republica e integrante do <;=ao eficiente das Corregedorias das poli- Conselho Nacional do Ministerio Publico Maior cautela . e necessarlo se ter diante de solu<;oesditadas emlampejos midiaticos ,/ Se ja e preocupante a eventual hipertrofia num processo, maior cautela ha de se ter diante de solu<;=oesditadas em lampejos midiaticos para problemas complexos, cujo enfrentamento, porque provoca mudan<;=asestruturais no sistema, pressupoe 0 esfor<;=oconjunto de ,/