LEILÕES BRASIL - LEILOEIROS ASSOCIADOS
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS Rua 10, Edifício Palácio da Justiça, nº. 150, Setor Oeste Goiânia, GO | CEP: 74.120-020, 7ª VARA CÍVEL DE GOIÂNIA-GO, PROCESSO: 200804587951 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO O MM. Juiz 7ª VARA CÍVEL DE GOIÂNIA-GO, Dr. PERICLES DI MONTEZUMA, NO PROCESSO DA AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE CONDOMINIO/ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº PROCESSO: 200804587951, com o auxílio de ANTONIO BRASIL II, Leiloeiro Público Oficial pela JUCEG sob nº 19. , FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 7ª VARA CÍVIL DE GOIÂNIA-GO, levará à venda em arrematação pública, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado nos autos das ações a seguir relacionadas: EXEQUENTE: EDIFÍCIO RESIDENCIAL BOSQUE DOS BURITIS EXECUTADO: JOVAIR GONDIM DE MIRANDA BEM: Um apartamento nº. 500, do Edifício Bosque dos Buritis, contendo: Living, sala de jantar, sala de TV, copa, hall de acesso das suítes, 04 quartos, sendo 02 tipos suítes, lavbo, 03 banheiros sociais, varanda, cozinha, dispensa, baixeleiro, WC de empregados, dependência de serviçais, aérea de serviços com área total de 428,2283 m², sendo: 317,704 m² de área privativa; 110,5243 m² de área comum, correspondendo-lhe a fração dieal de 5,05% ou 57,93 m² da área do lote 43/45, Quadra B-3 à Rua 01, Setor Oeste, Goiânia – GO, constando na matricula sob nº. 66.149. Um Box de garagem de nº 16 do Edifício Bosque dos Buritis, com área total de 10,4703 m², sendo: 7,844 m² de área privativa; 2,6363 m² de área comum, constando na matricula sob nº. 66.150. Um Box de garagem de nº. 27 do Edifício Bosque dos Buritis, com área total de 16,8772 m², sendo: 12,500 m² de área privativa; 4,3772 m² de área comum, constando na matricula sob nº. 66.151. ONUS: R$ 648.508,66 (Seiscentos e Quarenta e Oito Mil e Quinhentos e Oito Reais e Sessenta Centavos) AVALIAÇÃO: R$ 1.500,000, 00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais). PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com depósito no prazo de 24 horas, o depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a disposição do Juiz da 7ª VARA CÍVIL DE GOIÂNIA-GO. MODALIDADE PRESENCIAL E ON-LINE: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, e/os interessados em participar do leilão de modo “on-line”, deverão se cadastrar no site www.leiloesbrasil.com.br no máximo em até 24 horas úteis antes do início do leilão e se habilitar, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação, ou 2% em caso remissão e/ou adjudicação. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: LEILÕES BRASIL – ROD. BR 153, KM.17, DAIAG EM APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, 1º LEILÃO: 05/11/2015 ÀS 14:00 HORAS, 2º LEILÃO: 17/11/2015 ÀS 14:00 HORAS – que somente será realizado na hipótese de o bem não alcançar o valor igual ou superior da avaliação no 1º leilão, No 2º. Leilão caso em que a venda será pela melhor oferta igual ou superior a 60% do valor da avaliação, observado o disposto no art. 686, do CPC. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Ficam intimados pelo presente Edital o executado e respectivo cônjuge, se casado for (em), bem como o advogado, o depositário e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha (m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; Havendo pagamento da dívida após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão o leiloeiro no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação, sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa. O executado não poderá impedir o leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça e/ou o leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo, impostos, encargos sociais. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; A expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. INFORMAÇÕES: (62) 3250.1500/1514 - 9859-2683. OU SITE www.leiloesbrasil.com.br ANTONIO BRASIL II Leiloeiro Púbico Oficial