1 PROGRAMA DE BOLSAS IBERO-AMERICANAS PARA
Transcrição
1 PROGRAMA DE BOLSAS IBERO-AMERICANAS PARA
PROGRAMA DE BOLSAS IBERO-AMERICANAS PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO SANTANDER UNIVERSIDADES 2016 EDITAL N°. 001/2016 - ERI ESCRITÓRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL DE PRÉ-SELEÇÃO DE GRADUANDOS(AS) PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE BOLSAS IBERO-AMERICANAS PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO SANTANDER UNIVERSIDADES 2016 Convênio UNESPAR/ABRUEM/SANTANDER A Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR, por intermédio do Escritório de Relações Internacionais, torna público o presente Edital de seleção de estudantes de graduação para participar do PROGRAMA DE BOLSAS IBEROAMERICANAS PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO SANTANDER UNIVERSIDADES – EDIÇÃO 2016, instituído mediante o Convênio firmado com a UNESPAR/ABRUEM, que atendam aos termos aqui estabelecidos. 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I. O Programa de Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Graduação Santander Universidades 2016 tem como objetivo geral contribuir para o incremento da qualidade da formação dos alunos das instituições de ensino participantes, bem como oportunizar o acesso à culturas estrangeiras, ao realizar cursos em renomadas universidades Ibero-Americanas. 2. OBJETIVOS DO PROGRAMA I. Permitir aos discentes brasileiros a possibilidade de estabelecerem e desenvolverem relações com renomadas instituições de ensino superior localizadas em países Ibero-Americanos; II. Propiciar o contato com culturas estrangeiras compreendendo-o como um instrumento de formação intelectual dos estudantes envolvidos; III. Complementar a formação de estudantes brasileiros(as), dando-lhes a oportunidade de vivenciar experiências educacionais voltadas para a qualidade, o empreendedorismo, a competitividade e a inovação; IV. Estimular iniciativas de internacionalização das universidades brasileiras. Escritório de Curitiba - Av. Prefeito Lothário Meissner Nº. 350 | Jardim Botânico | CEP: 80210-170 | Curitiba/Pr Telefone: (41) 3281-7465 | [email protected]| 1 3. DAS ÁREAS E TEMAS O Convênio é restrito a estudantes de graduação dos cursos de Bacharelado e Licenciatura da UNESPAR. 4. DO NÚMERO DE VAGAS, VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA I. A UNESPAR ofertará 01 (uma) vaga para estudante de graduação, selecionado a partir de processo seletivo interno, a ser contemplado com bolsa no valor individual correspondente em reais a €3.000 (três mil Euros), a ser creditado de uma só vez, em conta corrente de titularidade do estudante pelo Santander; II. O valor equivalente a €3.000,00 (três mil Euros) será pago em reais, na quantia única de R$12.546,30 (doze mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), mediante conversão efetuada com base na cotação do valor de venda do Euro publicada pelo Banco Central do Brasil, relativa à data de lançamento do Programa (08/03/2016); III. A bolsa será outorgada conforme os termos do Convênio assinado entre a UNESPAR e o Santander, com duração máxima de seis meses dentro do prazo de vigência do Convênio - a partir do segundo semestre de 2016 até o segundo semestre de 2017. 5. DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO I. Ser pessoa física habilitada à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo quinto do Código Civil (Lei no. 10.406/2002), sendo residente e domiciliado em território nacional, ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 (dezoito) anos, e não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional promovido pelo Grupo Santander; II. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNESPAR; III. Ter integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro ano ou para o 1° e 2° semestres letivos de seus respectivos cursos; IV. Não possuir reprovações; V. Não estar cursando o último ano ou 7° e 8° semestres da graduação; VI. Ter histórico escolar qualificado como bom ou excelente - coeficiente curricular igual ou maior que 8,0 (oito); VII. Ser capaz de se comunicar bem na língua do país de destino; VIII. Obter Plano de Estudo avaliado pela UNESPAR e com carga horária compatível com a que deveria desenvolver semestralmente em sua unidade. A convalidação dos créditos obtidos na IES hospedeira seguirá as normas vigentes Escritório de Curitiba - Av. Prefeito Lothário Meissner Nº. 350 | Jardim Botânico | CEP: 80210-170 | Curitiba/Pr Telefone: (41) 3281-7465 | [email protected]| 2 da IES de origem; IX. O(a) candidato(a) pré-selecionado(a) e indicado(a) pela UNESPAR deverá obrigatoriamente preencher os requisitos do referido Convênio, ter vínculo com a UNESPAR na data da realização da inscrição, mantê-lo durante todo o período de estada na Universidade para o qual foi selecionado(a), bem como concordar e cumprir os demais requisitos estabelecidos nos Princípios Gerais do Programa (Anexo I) e preencher os requisitos específicos deste Edital. X. Possuir conta no Banco SANTANDER – Será considerada conta corrente ativa no SANTNDER aquela em que o cliente realizou ou autorizou transações como saque, depósito, pagamento de contas, TED nos últimos 89 (oitenta e nove) dias e/ou tenha investimento (poupança, CDB e Fundos de Investimento) ou empréstimos (Crédito Pessoal/CDC) vinculados na conta. 6. DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS I. Realizar a inscrição no site do Santander Universidades – http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas até o dia 24/06/2016. No ato do preenchimento do formulário deverá ser observado: a. Universidade de Origem: ABRUEM b. Campus: Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR c. Da indicação do(s) país(es) e universidade(s) deverá ser realizada conforme as universidades listadas no Anexo II deste edital. II. Realizar a inscrição junto ao Escritório de Relações Internacionais da UNESPAR, entregando o formulário preenchido no site do Santander Universidades e os documentos exigidos no item 6.1 até o dia 08/07/2016, em envelope lacrado endereçado para: Escritório de Relações Internacionais – UNESPAR Av. Pref. Lothário Meissner, 350 Jardim Botânico – Curitiba – Paraná CEP: 80.210-170 III. O estudante, para concorrer à seleção, deverá satisfazer os requisitos listados nos itens 3, 5 e 6 deste Edital. 6.1.Documentação I. Comprovante de inscrição/formulário preenchido Universidades impresso por meio http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas ; no site Santander do link II. Ficha de Inscrição UNESPAR devidamente preenchida, impressa e assinada, incluindo uma foto 3x4 – Anexo III; Escritório de Curitiba - Av. Prefeito Lothário Meissner Nº. 350 | Jardim Botânico | CEP: 80210-170 | Curitiba/Pr Telefone: (41) 3281-7465 | [email protected]| 3 III. Cópia do RG e CPF; IV. Histórico Escolar de Graduação atualizado; V. Cópia do currículo Lattes atualizado; VI. Termo de Adesão ao Programa de “Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Graduação Santander Universidades 2016” – Anexo IV; VII. Declaração de matrícula; VIII. Formulário de recomendação do Coordenador(a) do respectivo Curso de Graduação – Anexo V. O formulário deverá ser enviado diretamente pelo Coordenador(a) de Curso de Graduação para o e-mail do Escritório de Relações Internacionais da UNESPAR – [email protected] até o dia 08/07/2016. NÃO será aceito formulário de recomendação enviado pelo candidato. Obs: O anexo V poderá ser preenchido por um(a) professor(a) que tenha/teve maior contato com o candidato, mas o documento deverá ser referendado e enviado pelo(a) Coordenador(a) de Curso. IX. Carta de motivação para participação no presente edital, bem como a escolha pelo país e universidade(s) indicada(s). A carta de motivação deverá ser escrita no idioma do país de destino. 6.2. Seleção dos candidatos A seleção dos candidatos será realizada pelo Escritório de Relações Internacionais de acordo com os critérios abaixo relacionados: I. Etapa 1: a) Análise dos documentos solicitados neste edital; b) Análise de requisitos do candidato, conforme estabelecido neste edital. II. Etapa 2 – Para os selecionados na Etapa 1: a) b) c) a) Análise do histórico escolar e do currículo Lattes; Análise da carta de motivação; Análise do Formulário de Recomendação do Coordenador; Poderá ser realizada entrevista para os candidatos selecionados na Etapa 2. A decisão do Escritório de Relações Internacionais é soberana em ambas etapas, não cabendo nenhum recurso. 6.3. Da divulgação do resultado e convocação dos candidatos I. O edital de resultado da etapa 1 será publicado no site www.unespar.edu.br até o dia 22 de julho de 2016; II. O edital de resultado final, com a classificação geral será publicado no site Escritório de Curitiba - Av. Prefeito Lothário Meissner Nº. 350 | Jardim Botânico | CEP: 80210-170 | Curitiba/Pr Telefone: (41) 3281-7465 | [email protected]| 4 www.unespar.edu.br até o dia 25 de julho de 2016; II. A convocação do candidato, por ordem de classificação, será divulgado no site www.unespar.edu.br, mediante edital, até o dia 25 de julho de 2016; 7. DAS RESPONSABILIDADES E DIREITOS DO PARTICIPANTE O beneficiário se compromete a: I. Sob sua responsabilidade, tomar todas as providências para a obtenção de visto e qualquer despesa necessária para sua participação no Programa, inclusive aquelas relativas ao transporte, alojamento, seguros saúde e de vida, refeições e tarifas acadêmicas, bem como gastos adicionais incorridos pelos cônjuges, dependentes ou ainda eventuais acompanhantes; III. Elaborar o Plano de Estudo em comum acordo com o Coordenador de curso, ouvido o colegiado afeto, com carga horária compatível com a que deveria desenvolver no semestre na UNESPAR; IV. Encaminhar o Plano de Estudo, com ciência do Coordenador, ao Escritório de Relações Internacionais/UNESPAR até 10 dias antes do seu embarque. V. O candidato selecionado pela UNESPAR será responsável pela realização da sua candidatura e pela obtenção da carta de aceite da universidade de acolhimento. 8. RELATÓRIO DE ATIVIDADES E DOCUMENTOS I. No retorno, o estudante deverá efetuar a comprovação documental de todas as atividades desenvolvidas no país de destino junto ao Escritório de Relações Internacionais segundo o disposto em seu Plano de Estudo. II. O relatório deverá ser entregue até 30 dias de seu retorno ao Escritório de Relações Internacionais, para análise e convalidação junto a Pró-reitoria de Ensino de Graduação. 9. COMPROMISSOS DA UNESPAR I. Analisar e homologar a inscrição do candidato selecionado; II. Validar, mediante a apresentação da documentação elencada no item 8, os créditos referentes às atividades acadêmicas realizadas pelo discente na universidade de destino, integralizando-os ao seu currículo, de modo a não haver prejuízo em relação à vida acadêmica do aluno após seu retorno; III. Acompanhar à distância o desempenho do aluno beneficiado com a bolsa. Escritório de Curitiba - Av. Prefeito Lothário Meissner Nº. 350 | Jardim Botânico | CEP: 80210-170 | Curitiba/Pr Telefone: (41) 3281-7465 | [email protected]| 5 10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E CASOS OMISSOS I. O Escritório de Relações Internacionais não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital; II. A indicação da universidade de destino pelo candidato não garante a sua vaga na mesma. III. Caberá à universidade de destino o aceite do candidato selecionado pela UNESPAR. IV. Estudantes anteriormente comtemplados com bolsa de estudos que desistiram da bolsa, terão suas candidaturas invalidadas. V. Casos omissos no âmbito da UNESPAR serão resolvidos pelo Escritório de Relações Internacionais da UNESPAR; VI. Informações complementares [email protected] podem ser obtidas pelo e-mail Curitiba, 15 de junho de 2016. Profa. Gisele Onuki Assessora do ERI/UNESPAR Portaria n° 010/2013 Escritório de Curitiba - Av. Prefeito Lothário Meissner Nº. 350 | Jardim Botânico | CEP: 80210-170 | Curitiba/Pr Telefone: (41) 3281-7465 | [email protected]| 6
Documentos relacionados
PROGRAMA DE MOBILIDADE INTERNACIONAL COM UTAH/EUA
ii. O custo da(s) passagem(s) e visto(s) devem ser providenciados pelo candidato. b. Casos omissos no âmbito da UNESPAR serão resolvidos pelo ERI da UNESPAR; c. O ERI não se responsabilizará por in...
Leia mais