decisão nº 0064/2008-ceee - CREA-PA
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decisão nº 0064/2008-ceee - CREA-PA
DECISÃO: 0064/2008-CEEE PROCESSO: 9780/2008 INTERESSADO: Gabriel Berbary Mansur ASSUNTO: Registro de atividade cuja ART não se fez na época devida RELATOR: João César Ferraro Carvalho DECIDIU A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do CREA-PA, reunida em 09 de dezembro de 2008, apreciando o processo nº 9780/2008, que trata da solicitação de registro de atividade cuja ART não se fez na época devida nos termos da resolução nº 394/95 do CONFEA pelo Engenheiro Eletricista Gabriel Berbary Mansur, por serviços de instalações elétricas na restauração da Igreja de Santo Alexandre, realizada pela empresa Link da Amazônia Ltda., através do contrato nº 09/65-SECULT e aditivos nº 08/98-SECULT e 20/98-SECULT e, considerando o atestado de capacidade técnica emitido pela Secretaria Executiva de Cultura; considerando que o requerente é engenheiro eletricista devidamente registrada neste Conselho sob o nº 2317D PA, com atribuições dos art. 33 do Decreto nº 23.569/33 e art. 8º da Resolução nº 218/73 do CONFEA; considerando que as atividades são condizentes com as atribuições do profissional; DECIDIU, a unanimidade, pelo deferimento do pedido do requerente em registrar a ART nº 2317D PA/258, referente ao contrato nº 09/98-SECULT, devendo o mesmo registrar os aditivos nº 08/98-SECULT e 20/98-SECULT através de ARTs vinculadas à ART 2317D PA/258. A reunião foi Coordenada pela Conselheira Beatriz Ivone Costa Vasconcelos, sendo este processo relatado pelo Conselheiro João César Ferraro Carvalho, estiveram presentes os Conselheiros Pedro Rodrigues de Brito Filho e Raimundo Lucier Marques Leal Junior. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. Belém-PA, 09 de dezembro de 2008. Conselheira Beatriz Ivone Costa Vasconcelos Coordenadora da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica
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