TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 20837

Transcrição

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 20837
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
fl. ___
20837,
Parte(s):
PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Paulistas,
1994.
José Pereira dos Santos, Antônio Carlos Miranda, Hércules Fls.
Barbosa
_______
Mourão, Tarzan Rangel, Márcio Pereira Dos Santos, Pedro Pereira
Leão,
José Antônio Neto, Rui Ferreira da Costa, Vicente Pereira _________
da Rocha,
Antônio Miranda Barroso
Procurador(es):
José Carlos Pires Gomes - OAB /MG 028294
MPTC:
Daniel de Carvalho Guimarães
33381,
PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Perdizes,
1994.
Parte(s):
Orvando Ferreira da Cunha, Manuel Fidalgo Neto
MPTC:
Daniel de Carvalho Guimarães
60461,
PROCESSO ADMINISTRATIVO,
Sebastião da Bela Vista, 1994.
Parte(s):
Jose Barbosa Nadalini
MPTC:
Daniel de Carvalho Guimarães
409798,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Malacacheta, 1995.
Parte(s):
Nelson Aarão Couy
MPTC:
Daniel de Carvalho Guimarães
420123,
PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Fronteira,
1995.
Parte(s):
Aldo Faitarone
MPTC:
Daniel de Carvalho Guimarães
433927,
PROCESSO ADMINISTRATIVO, Municipio de Monte Carmelo, 1995.
Parte(s):
Gilson Brandão Vieira, Jésus Francisco Alves
MPTC:
Daniel de Carvalho Guimarães
449610,
PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Itapecerica,
1996.
Parte(s):
Antonio Dianese
MPTC:
Daniel de Carvalho Guimarães
Prefeitura
Municipal
Prefeitura
de
São
Municipal
de
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
fl. ___
457640,
PROCESSO ADMINISTRATIVO,
1996.
Prefeitura Municipal de Ibirité,
Fls.
_______
Parte(s):
Paulo Telles da Silva
Procurador(es):
Natalia Silva Teixeira Rodrigues de Oliveira - OAB /MG 060036, Vanessa
Duarte Matos - OAB /MG 063606, Maria Augusta Bastos Pereira - OAB
/MG 076176
MPTC:
Daniel de Carvalho Guimarães
466160,
PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Onça do
Pitangui, 1996.
Parte(s):
Mozar Lopes Ribeiro, Claudinei Assis dos Santos, Willian Francisco da
Silva, Pedro Manoel da Silva, Margarida Raimunda Guimarães, José
Jurandir dos Santos, Joaquim de Oliveira Galvão, João Batista da Silva
Filho, Antônio Rodrigues Nogueira, Antônio Miguel da Silva, Carlos
Roberto Cerchi Setin
MPTC:
Daniel de Carvalho Guimarães
484474,
PROCESSO ADMINISTRATIVO,
Caparaó, 1998.
Parte(s):
Delfino José Emerich, José Gomes Monteiro
Procurador(es):
Odília Machado Almeida Hosken - OAB /MG 100456, Érico Avelino de
Oliveira - OAB /MG 050406, Laerte de Campos Hosken - OAB /MG
011789
MPTC:
Daniel de Carvalho Guimarães
490553,
PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Consolação,
1996.
Parte(s):
Sebastião de Almeida Nogueira
MPTC:
Daniel de Carvalho Guimarães
498109,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Pedrinopolis, 1998.
Parte(s):
Antônio José Gundim, Juarez Cunha Borges
MPTC:
Daniel de Carvalho Guimarães
501248,
PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Rio Pomba,
1996.
_________
Prefeitura
Municipal
Prefeitura
de
Municipal
Alto
de
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
fl. ___
Parte(s):
José Augusto Cruz Saraiva
Procurador(es):
Virginia Kirchmeyer Vieira - OAB /MG 070702, José Maria de Sousa
Fls.
Ramos - OAB /MG 015845
_______
Daniel de Carvalho Guimarães
_________
MPTC:
614168,
PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Senador
Cortes, 1996.
Parte(s):
João Ferreira Rocha
MPTC:
Daniel de Carvalho Guimarães
658935,
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara Municipal de
Bocaina de Minas, 2001.
Parte(s):
Aléssio Dias de Almeida
MPTC:
Cristina Andrade Melo
660055,
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara Municipal de
Guaxupé, 2001.
Parte(s):
José Gonçalves
Procurador(es):
Felipe Roberto Pires da Silva - OAB /MG 127406, Fábio Cardoso Filho OAB /MG 109337
MPTC:
Sara Meinberg
677652,
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara Municipal de
Fernandes Tourinho, 2002.
Parte(s):
João Batista de Assunção
MPTC:
Elke Andrade Soares de Moura
677720,
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara Municipal de
Ibiraci, 2002.
Parte(s):
Edinan Luiz Carrijo, Edna Maria de Andrade Silva, Francisco Jacinto
Custódio Filho, Ivanir Costa Monteiro, Joaquim Antônio Rodrigues, José
do Carmo Silva, Júlio Pereira, Mário Ribeiro dos Santos, Paulo Henrique
Andrade Correia, Péricles Xavier da Silva, Helio Antonio de Lima
Procurador(es):
Mario Lucio Quintao Soares - OAB /MG 030856
MPTC:
Marcílio Barenco Corrêa de Mello
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
fl. ___
677815,
Parte(s):
MPTC:
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara Municipal de São
Sebastião da Vargem Alegre, 2002.
Fls.
Maria Nazaré Pedrosa Rodrigues
_______
Marcílio Barenco Corrêa de Mello
_________
677876,
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara Municipal de
Santos Dumont, 2002.
Parte(s):
Aggeo Quintino Mazilão, Alex Vilela Damasceno, Antônio Luiz da Silva,
Carlos da Fonseca Soares, José Geraldo de Almeida, Marco Aurélio
Germano da Silva, Cláudio Paes, Geraldo Mendes de Souza, Gilberto dos
Santos Alvim, João Evangelista Garcia, José Aparecido Ferreira, José
Rodrigues Leocádio, Osmar Batista de Araújo, Reinaldo Ferreira Cabral,
José Maria de Almeida
Apensos(s):
INSPEÇÃO ORDINÁRIA: 678882
Procurador(es):
Francisco Cláudio Ferreira - OAB /MG 084809, Roberto Vieira Marques
Fonseca - OAB /MG 080461
MPTC:
Maria Cecília Borges
RELATOR:
CONSELHEIRO WANDERLEY ÁVILA
E M EN TA
PROCESSOS JULGADOS EM BLOCO
PROCESSOS – ARQUIVAMENTO.
–
PRESCRIÇÃO
–
EXTINÇÃO
DOS
Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal e declarada a extinção dos
processos com resolução do mérito.
Segunda Câmara
39ª Sessão Ordinária – 11/12/2015
ACÓ RDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, julgados em bloco, ACORDAM os Exmos. Srs.
Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, em conformidade com a Ata de
Julgamento, diante das razões expendidas no voto de voto do Relator, ressaltando que não há
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fl. ___
nos autos prova de dano ao erário, motivo pelo qual fica afastada a hipótese única de
imprescritibilidade consubstanciada no § 5º do art. 37 da Constituição da República, em
Fls.
reconhecer a prescrição e declarar a extinção dos processos, com resolução do _______
mérito, nos
_________
termos da legislação vigente e da fundamentação constante do voto do Relator. Intimem-se
os
responsáveis e, cumpridas as providências cabíveis, arquivem-se os autos.
Votaram, nos termos acima, o Conselheiro José Alves Viana e o Conselheiro Gilberto Diniz.
Presente à Sessão o Procurador-Geral Daniel de Carvalho Guimarães.
Plenário Governador Milton Campos, 11 de dezembro de 2015.
WANDERLEY ÁVILA
Presidente e Relator
(assinado eletronicamente)
CERTIDÃO
jc/RAC
Certifico que a Súmula desse Acórdão foi
disponibilizada no Diário Oficial de Contas de
___/___/______, para ciência das partes.
Tribunal de Contas, ___/___/_____.
_________________________________
Coordenadoria de Taquigrafia e Acórdão
Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa
n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n.1073085

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