TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 20837
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 20837
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS fl. ___ 20837, Parte(s): PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Paulistas, 1994. José Pereira dos Santos, Antônio Carlos Miranda, Hércules Fls. Barbosa _______ Mourão, Tarzan Rangel, Márcio Pereira Dos Santos, Pedro Pereira Leão, José Antônio Neto, Rui Ferreira da Costa, Vicente Pereira _________ da Rocha, Antônio Miranda Barroso Procurador(es): José Carlos Pires Gomes - OAB /MG 028294 MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 33381, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Perdizes, 1994. Parte(s): Orvando Ferreira da Cunha, Manuel Fidalgo Neto MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 60461, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Sebastião da Bela Vista, 1994. Parte(s): Jose Barbosa Nadalini MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 409798, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Malacacheta, 1995. Parte(s): Nelson Aarão Couy MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 420123, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Fronteira, 1995. Parte(s): Aldo Faitarone MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 433927, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Municipio de Monte Carmelo, 1995. Parte(s): Gilson Brandão Vieira, Jésus Francisco Alves MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 449610, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Itapecerica, 1996. Parte(s): Antonio Dianese MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães Prefeitura Municipal Prefeitura de São Municipal de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS fl. ___ 457640, PROCESSO ADMINISTRATIVO, 1996. Prefeitura Municipal de Ibirité, Fls. _______ Parte(s): Paulo Telles da Silva Procurador(es): Natalia Silva Teixeira Rodrigues de Oliveira - OAB /MG 060036, Vanessa Duarte Matos - OAB /MG 063606, Maria Augusta Bastos Pereira - OAB /MG 076176 MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 466160, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Onça do Pitangui, 1996. Parte(s): Mozar Lopes Ribeiro, Claudinei Assis dos Santos, Willian Francisco da Silva, Pedro Manoel da Silva, Margarida Raimunda Guimarães, José Jurandir dos Santos, Joaquim de Oliveira Galvão, João Batista da Silva Filho, Antônio Rodrigues Nogueira, Antônio Miguel da Silva, Carlos Roberto Cerchi Setin MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 484474, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Caparaó, 1998. Parte(s): Delfino José Emerich, José Gomes Monteiro Procurador(es): Odília Machado Almeida Hosken - OAB /MG 100456, Érico Avelino de Oliveira - OAB /MG 050406, Laerte de Campos Hosken - OAB /MG 011789 MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 490553, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Consolação, 1996. Parte(s): Sebastião de Almeida Nogueira MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 498109, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Pedrinopolis, 1998. Parte(s): Antônio José Gundim, Juarez Cunha Borges MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 501248, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 1996. _________ Prefeitura Municipal Prefeitura de Municipal Alto de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS fl. ___ Parte(s): José Augusto Cruz Saraiva Procurador(es): Virginia Kirchmeyer Vieira - OAB /MG 070702, José Maria de Sousa Fls. Ramos - OAB /MG 015845 _______ Daniel de Carvalho Guimarães _________ MPTC: 614168, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Senador Cortes, 1996. Parte(s): João Ferreira Rocha MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 658935, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara Municipal de Bocaina de Minas, 2001. Parte(s): Aléssio Dias de Almeida MPTC: Cristina Andrade Melo 660055, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara Municipal de Guaxupé, 2001. Parte(s): José Gonçalves Procurador(es): Felipe Roberto Pires da Silva - OAB /MG 127406, Fábio Cardoso Filho OAB /MG 109337 MPTC: Sara Meinberg 677652, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara Municipal de Fernandes Tourinho, 2002. Parte(s): João Batista de Assunção MPTC: Elke Andrade Soares de Moura 677720, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara Municipal de Ibiraci, 2002. Parte(s): Edinan Luiz Carrijo, Edna Maria de Andrade Silva, Francisco Jacinto Custódio Filho, Ivanir Costa Monteiro, Joaquim Antônio Rodrigues, José do Carmo Silva, Júlio Pereira, Mário Ribeiro dos Santos, Paulo Henrique Andrade Correia, Péricles Xavier da Silva, Helio Antonio de Lima Procurador(es): Mario Lucio Quintao Soares - OAB /MG 030856 MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS fl. ___ 677815, Parte(s): MPTC: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara Municipal de São Sebastião da Vargem Alegre, 2002. Fls. Maria Nazaré Pedrosa Rodrigues _______ Marcílio Barenco Corrêa de Mello _________ 677876, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara Municipal de Santos Dumont, 2002. Parte(s): Aggeo Quintino Mazilão, Alex Vilela Damasceno, Antônio Luiz da Silva, Carlos da Fonseca Soares, José Geraldo de Almeida, Marco Aurélio Germano da Silva, Cláudio Paes, Geraldo Mendes de Souza, Gilberto dos Santos Alvim, João Evangelista Garcia, José Aparecido Ferreira, José Rodrigues Leocádio, Osmar Batista de Araújo, Reinaldo Ferreira Cabral, José Maria de Almeida Apensos(s): INSPEÇÃO ORDINÁRIA: 678882 Procurador(es): Francisco Cláudio Ferreira - OAB /MG 084809, Roberto Vieira Marques Fonseca - OAB /MG 080461 MPTC: Maria Cecília Borges RELATOR: CONSELHEIRO WANDERLEY ÁVILA E M EN TA PROCESSOS JULGADOS EM BLOCO PROCESSOS – ARQUIVAMENTO. – PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DOS Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal e declarada a extinção dos processos com resolução do mérito. Segunda Câmara 39ª Sessão Ordinária – 11/12/2015 ACÓ RDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, julgados em bloco, ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, em conformidade com a Ata de Julgamento, diante das razões expendidas no voto de voto do Relator, ressaltando que não há TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS fl. ___ nos autos prova de dano ao erário, motivo pelo qual fica afastada a hipótese única de imprescritibilidade consubstanciada no § 5º do art. 37 da Constituição da República, em Fls. reconhecer a prescrição e declarar a extinção dos processos, com resolução do _______ mérito, nos _________ termos da legislação vigente e da fundamentação constante do voto do Relator. Intimem-se os responsáveis e, cumpridas as providências cabíveis, arquivem-se os autos. Votaram, nos termos acima, o Conselheiro José Alves Viana e o Conselheiro Gilberto Diniz. Presente à Sessão o Procurador-Geral Daniel de Carvalho Guimarães. Plenário Governador Milton Campos, 11 de dezembro de 2015. WANDERLEY ÁVILA Presidente e Relator (assinado eletronicamente) CERTIDÃO jc/RAC Certifico que a Súmula desse Acórdão foi disponibilizada no Diário Oficial de Contas de ___/___/______, para ciência das partes. Tribunal de Contas, ___/___/_____. _________________________________ Coordenadoria de Taquigrafia e Acórdão Documento assinado por meio de certificado digital, conforme disposições contidas na Medida Provisória 2200-2/2001, na Resolução n.02/2012 e na Decisão Normativa n.05/2013. Os normativos mencionados e a validade das assinaturas poderão ser verificados no endereço www.tce.mg.gov.br, código verificador n.1073085
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