Trata do Edital Abertura Inscrição Grau 4 Mestre Secreto para o ano

Transcrição

Trata do Edital Abertura Inscrição Grau 4 Mestre Secreto para o ano
SUPREMO CONSELHO DO GRAU 33º.
RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO DE 1804 PARA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Decreto SGC/0010-2012 (Trata do Edital da Abertura de Inscrição para o Grau 4º. Mestre Secreto e
dá outras providências)
Pelos poderes nos quais me acho investido no cargo de Mui Ilustre Poderoso e Soberano
Grande Comendador deste Supremo Conselho do Grau 33º do Rito Escocês Antigo de 1804 para a
República Federativa do Brasil, através deste Decreto, resolvo:
Artigo 1º. Determinar esta data como a inicial para abertura das inscrições, neste Supremo Conselho,
dos interessados e capacitados para cursar o Grau 4º. (Grau Quarto) “Mestre Secreto” e data limite
de 30/10/2012.
Artigo 2º. Definir os requisitos básicos para a inscrição e conclusão do curso;
Parágrafo 1º. São requisitos básicos, os seguintes:
a) Maçom no Grau de Mestre;
b) idade acima de 21 (vinte e um) anos, completos na data da inscrição;
c) apresentar os comprovantes de idoneidade moral e atestado de antecedentes criminais;
d) apresentar comprovante de residência;
e) apresentar comprovante de Mestre Maçom;
f) apresentar quite-placet quando for o caso;
g) preencher e enviar a ficha de inscrição até a data limite;
h) recolher a taxa de inscrição;
i)
recolher a taxa referente ao valor total do Grau;
Parágrafo 2º. São os requisitos para conclusão do curso, os seguintes:
a) Estudar o Ritual do Grau 4º. e apresentar o Trabalho de Conclusão do Curso- TCC, com o
mínimo de 30 (trinta) dias antes da Cerimônia de Iniciação;
b) Apresentar o TCC para a Banca Examinadora na data da Cerimônia de Iniciação;
c) Obter média 7,0 (sete) como nota final do trabalho.
d) Comparecer na data marcada para a Cerimônia de Iniciação do Grau.
e) Quitar o valor total da taxa referente ao valor do Grau.
Artigo 3º. Será concedida Cédula de Identidade de Mestre Secreto a todos os aprovados.
Artigo 4º. Será concedido Diploma de Conclusão do Grau 4º. a todos os aprovados.
Endereço de Correspondência: SCG33 Caixa Postal 466 - CEP 15010-970 SÃO JOSE RIO
PRETO/SP – e-mail: [email protected] www.supremoconselhodograu33.com.br
SUPREMO CONSELHO DO GRAU 33º.
RITO ESCOCÊS ANTIGO E ACEITO DE 1804 PARA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Artigo 4º. Os Mestres Maçons filiados a Glomeb Grande Loja Regular e Simbólica da Maçonaria
Egípcia no Brasil, estão isentos do recolhimento da taxa de inscrição, da taxa para expedição da
Cédula de Identidade e do Diploma do Grau.
Artigo 5º. Os Mestres Maçons filiados a Glomeb Grande Loja Regular e Simbólica da Maçonaria
Egípcia no Brasil, estão dispensados da apresentação dos documentos referidos no Artigo 2º.
Parágrafo 1º., alíneas “c”, “d”, “e”, e “f”.
Artigo 6º. A cerimônia de iniciação do Grau 4º. esta designada para o dia 1º. de Dezembro de 2012,
sujeita a alteração, mediante prévio aviso aos candidatos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições
contrárias. Traçado e Riscado em um lugar seguro do Gabinete do Mui Ilustre Poderoso Soberano
Grande Comendador, ao Oriente de São José do Rio Preto, ao primeiro dia do mês de outubro do
ano de dos mil e doze da E.’. V.’.
HELIO ANTONIO DA SILVA
Mui Il.’.Pod.’.Sob.’.Grande Comendador
33º. 95º.
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