Convite à apresentação de propostas CDR-DE-111-2014

Transcrição

Convite à apresentação de propostas CDR-DE-111-2014
Unidade E1 – Planeamento Prospetivo, Estudos e Redes
Universitárias
Chefe de Unidade
Bruxelas, 2 de dezembro de 2014
KT/CB/dfm - D/2458/2014
Carta de convite à apresentação de propostas – Contrato-quadro múltiplo de prestação de
serviços
Assunto: CDR/DE/111/2014 – Estratégia Europa 2020
Concurso público
Exma. Senhora, Exmo. Senhor,
1.
O Comité das Regiões (a seguir designado «o Comité») tenciona adjudicar o contrato público
mencionado em epígrafe. Em anexo segue o respetivo caderno de encargos, que indica todos
os documentos que devem acompanhar a proposta, bem como o projeto de contrato.
2.
Para participar neste concurso, deverão V. Exas. enviar uma proposta em triplicado (um
original e duas cópias), redigida numa das línguas oficiais da União Europeia.
3.
Os proponentes deverão apresentar as propostas por carta:
a) por via postal ou por serviço de correio expresso, enviada, o mais tardar, até 13 de
fevereiro de 2015, fazendo fé, neste caso, o carimbo do correio, ou a data do recibo de
entrega, para o seguinte endereço:
Invitation to tender - Ref.: CDR/DE/111/2014
Committee of the Regions
Directorate for Horizontal Policies and Networks
Unit for Forward Planning, Studies and Academic Networks
(Office VMA 6/34)
Rue Belliard/Belliardstraat 101
1040 Bruxelles/Brussel
Belgique/België
b) ou em mão própria, até às 16 horas de 13 de fevereiro de 2015, no seguinte endereço:
Invitation to tender - Ref.: CDR/DE/111/2014
Committee of the Regions
Directorate for Horizontal Policies and Networks
Unit for Forward Planning, Studies and Academic Networks
(Office VMA 6/34)
Rue Belliard/Belliardstraat 101
1040 Bruxelles/Brussel
Belgique/België
1/5
— Rue Belliard/Belliardstraat 101 — 1040 Bruxelles/Brussel — BELGIQUE/BELGIË —
Tel. +32 22822211 — Fax +32 22822325 — Internet: http://www.cor.europa.eu
PT
Neste último caso, a entrega da proposta será comprovada por recibo datado e assinado pelo
membro do pessoal da Receção do Comité das Regiões que tenha procedido à receção. Este
serviço está aberto das 8h30m às 17h30m de segunda a sexta. Encerra aos sábados, domingos
e nos dias feriados do Comité.
4.
As propostas devem ser entregues em sobrescrito duplo selado. O sobrescrito interior, para
além do endereço do serviço indicado supra, deve ostentar a menção: «Appel d'offres – à ne
pas ouvrir par le service du courrier» (Concurso – não deve ser aberto pelo serviço de
correio). Em caso de utilização de sobrescritos autocolantes, deverão estes ser fechados com
fita adesiva sobre a qual será aposta a assinatura do remetente.
O sobrescrito interior deverá conter dois sobrescritos fechados, um contendo as
especificações técnicas (um original e duas cópias) e o outro a proposta financeira (um
original e duas cópias). Cada um dos sobrescritos identificará claramente o seu conteúdo
(«Proposta técnica» e «Proposta financeira»).
5.
As propostas devem ser:
−
−
−
assinadas pelo proponente ou por um terceiro devidamente mandatado;
perfeitamente legíveis de forma a evitar dúvidas quanto a palavras e números;
apresentadas, se for o caso, segundo o formulário de resposta constante do caderno de
encargos.
6.
O período de validade das propostas, durante o qual os proponentes não podem modificar as
condições da oferta, é de 9 meses a contar da data limite de apresentação das propostas.
7.
A apresentação de uma proposta implica a aceitação das condições constantes do presente
convite, do caderno de encargos e do projeto de contrato e, se for o caso, a renúncia do
proponente às suas próprias condições gerais e específicas. A proposta vincula o proponente
durante a vigência do contrato, caso o mesmo lhe venha a ser adjudicado.
8.
Todas as despesas inerentes à elaboração e apresentação das propostas são suportadas pelos
proponentes e não dão lugar a reembolso.
9.
Durante todo o procedimento, são proibidos contactos entre a entidade adjudicante e os
proponentes, salvo a título excecional, nas seguintes condições:
Antes do prazo final de apresentação das propostas
*
Por iniciativa dos proponentes, a entidade adjudicante pode comunicar informações
suplementares tendo estritamente por objetivo explicitar a natureza do concurso.
Os pedidos de informações complementares devem ser enviados por escrito à Unidade
E1 – Planeamento Prospetivo, Estudos e Redes Universitárias: [email protected],
Fax: +32 (0)2 282 23 30.
2/5
Não será dada resposta aos pedidos de informações suplementares recebidos menos de
cinco dias úteis antes do prazo final de apresentação das propostas.
*
Por iniciativa própria, o Comité das Regiões pode informar os interessados de qualquer
erro, imprecisão, omissão ou qualquer outra insuficiência material na redação da
documentação do concurso.
Se for caso disso, as informações suplementares e os esclarecimentos referidos acima
serão
publicados
em
linha
no
sítio
do
CR
(http://cor.europa.eu/pt/about/tenders/Pages/calls-for-tender.aspx), para que sejam
acessíveis a todos os proponentes interessados. O sítio Web será atualizado regularmente,
incumbindo aos proponentes consultar as atualizações e alterações no decorrer do
período de apresentação de propostas.
Após a abertura das propostas
*
10.
Se uma proposta suscitar esclarecimentos ou se for necessário corrigir erros materiais
evidentes contidos na redação da proposta, a entidade adjudicante pode contactar o
proponente, não podendo este contacto conduzir a uma alteração dos termos da proposta.
O presente convite não constitui qualquer compromisso por parte do Comité das Regiões, que
só a assinatura do contrato com o adjudicatário vinculará.
A entidade adjudicante pode, até à assinatura do contrato, renunciar à celebração do contrato
ou anular o procedimento de adjudicação, sem que os candidatos ou proponentes possam
exigir qualquer indemnização. A referida decisão deve ser fundamentada e levada ao
conhecimento dos candidatos ou proponentes.
Aberta a proposta, o documento passará a ser propriedade do Comité e será tratado
confidencialmente.
11.
Os proponentes serão informados do resultado do presente procedimento de adjudicação por
correio eletrónico. Compete aos proponentes indicar um endereço de correio eletrónico
válido, juntamente com os dados de contacto constantes da proposta, e consultá-lo
regularmente.
12.
Se a proposta incluir subcontratação, recomenda-se que esteja previsto nas disposições
contratuais referentes à subcontratação o recurso à mediação enquanto método de resolução
de litígios.
3/5
13.
No seguimento da resposta ao convite à apresentação de propostas, proceder-se-á ao registo e
tratamento dos dados pessoais (por exemplo, nome, endereço, CV). Estes dados serão tratados
em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 45/2001 relativo à proteção das pessoas
singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos
órgãos da União Europeia e à livre circulação desses dados. Salvo indicação em contrário, as
respostas e os dados pessoais solicitados são necessários para a avaliação das propostas, em
conformidade com as especificações do convite à apresentação de propostas, sendo tratados
unicamente por Kyriakos Tsirimiagos para este efeito.
Os proponentes podem aceder aos seus dados pessoais e corrigir os dados inexatos ou
incompletos contactando para tal a entidade responsável pelo tratamento de dados através de
[email protected]. Eventuais questões relativas ao tratamento dos dados pessoais podem
ser dirigidas a [email protected]. Em qualquer altura, é possível submeter à
apreciação da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados questões relacionadas com o
1
tratamento dos dados pessoais .
14.
Informa-se que, para efeitos de salvaguarda dos interesses financeiros da União Europeia, os
dados pessoais podem ser transmitidos aos serviços de auditoria interna, ao Tribunal de
Contas Europeu, à instância especializada em matéria de irregularidades financeiras e/ou ao
Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).
Os dados pessoais (apelido, nome próprio, se se tratar de pessoa singular, endereço, forma
jurídica, apelido e nome das pessoas que tenham poderes de representação, de decisão ou de
controlo, se se tratar de pessoa coletiva) de operadores económicos abrangidos por uma das
situações previstas nos artigos 106.º, 107.º, 109.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, alínea a), do
Regulamento n.º 966/2012, podem ser registados numa base de dados central gerida pela
Comissão (CED) e transmitidos às pessoas designadas pela Comissão e por outras
instituições, agências, autoridades e organismos mencionados no artigo 95.º, n.os 1 e 2, do
Regulamento n.º 966/2012. Qualquer pessoa que figure na base de dados tem o direito de ser
informada dos dados que lhe dizem respeito mediante pedido ao contabilista do Comité das
Regiões ou diretamente ao contabilista da Comissão.
Antes do registo na CED, os candidatos ou proponentes terão a possibilidade de expressar por
escrito a sua opinião (dispõem de 14 dias calendário, para o efeito). Contudo, na pendência de
uma possível decisão sobre a duração do período de exclusão e para acautelar os interesses
financeiros da União, poderá solicitar-se o registo provisório de um aviso de exclusão antes
de ser dada a um terceiro interessado a oportunidade de expressar o seu ponto de vista.
1
[email protected].
4/5
A CED é gerida pela Comissão, estando uma declaração específica de privacidade disponível
para o efeito no sítio Web desta instituição, no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/budget/library/sound_fin_mgt/privacy_statement_ced_en.pdf
(Assinatura)
Kyriakos Tsirimiagos
Chefe da Unidade de Planeamento Prospetivo, Estudos e Redes Universitárias
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