Contrato-quadro múltiplo de prestação de serviços CDR/DE/11/2012

Transcrição

Contrato-quadro múltiplo de prestação de serviços CDR/DE/11/2012
Unidade E1 – Planeamento Prospetivo, Estudos e
Redes Universitárias
Chefe de unidade
Bruxelas, 5 de março de 2012
KT/CB/ml – D/596/2012
Assunto: Carta de convite à apresentação de propostas – CDR/DE/11/2012
Ref.ª: Contrato-quadro múltiplo de prestação de serviços CDR/DE/11/2012: Política de Coesão,
Política de Transportes e Política Urbana (COTER)
Processo
Exma. Senhora, Exmo. Senhor,
1.
Junto envio a documentação do concurso público em epígrafe.
O Comité das Regiões (adiante "O Comité") tenciona adjudicar o contrato público mencionado
em epígrafe.
2.
Para participar neste concurso, deverão V. Exas. enviar uma proposta em triplicado, redigida
numa das línguas oficiais da União Europeia.
3.
A apresentação das propostas deverá ser feita por carta. Os proponentes podem optar por uma
das formas seguintes:
a)
por via postal ou por serviço de correio expresso, enviada, o mais tardar, até 21 de maio de 2012,
fazendo fé, neste caso, o carimbo do correio, ou a data do recibo de entrega, para o seguinte
endereço:
Convite à apresentação de propostas – CDR/DE/11/2012
Comité das Regiões
Direção de Políticas Horizontais e Redes
Unidade de Planeamento Prospetivo, Estudos e Redes Universitárias
VMA 6/35
Rue Belliard, 101
1040 Bruxelas
Bélgica
F-CdR 2242/2012 EN-IV/va
.../...
PT
-2-
b)
ou em mão própria no seguinte endereço:
Convite à apresentação de propostas – CDR/DE/11/2012
Comité das Regiões
Direção de Políticas Horizontais e Redes
Unidade de Planeamento Prospetivo, Estudos e Redes Universitárias
VMA 6/35
Rue Belliard, 101
1040 Bruxelas
Bélgica
até 21 de maio de 2012, às 16 horas. Neste último caso, a entrega da proposta será comprovada
por recibo datado e assinado pelo funcionário da Receção do Comité das Regiões que tenha
procedido à receção. Este serviço está aberto das 8h30m às 17h30m de segunda a quinta e das
8h30m às 16h00m na sexta. Encerra aos sábados, domingos e nos dias feriados do Comité.
4.
O envio deve fazer-se em sobrescrito duplo, fechado. O sobrescrito interior, para além do
endereço do serviço destinatário, deve ostentar a menção: "Appel d'offres – à ne pas ouvrir par
le service du courrier"/"Call for tender – Not to be opened by the internal mail department"
(Concurso – não deve ser aberto pelo serviço de correio interno). Em caso de utilização de
sobrescritos autocolantes, deverão estes ser fechados com fita adesiva sobre a qual será aposta a
assinatura do remetente.
O sobrescrito interior deverá conter dois sobrescritos fechados, um contendo as especificações
técnicas e o outro a proposta financeira (um original e duas cópias). Cada um dos sobrescritos
identificará claramente o seu conteúdo ("Proposta técnica" e "Proposta financeira").
5.
O caderno de encargos, que indica todos os documentos que devem acompanhar a proposta,
incluindo os documentos que atestam a capacidade económica, financeira, técnica e
profissional, e o projeto de contrato estão anexados à presente carta.
6.
As propostas devem ser
¾
¾
¾
7.
assinadas e datadas pelo proponente ou por um terceiro devidamente mandatado;
perfeitamente legíveis de forma a evitar dúvidas quanto a palavras e números;
apresentadas, se for o caso, segundo o formulário de resposta constante do caderno de encargos.
O período de validade das propostas, durante o qual os proponentes não podem modificar as
condições da oferta, é de 9 meses a contar da data-limite de apresentação das propostas.
F-CdR 2242/2012 EN-IV/va
.../...
-3-
8.
A apresentação de uma proposta implica a aceitação das condições constantes do presente
convite, do caderno de encargos e do projeto de contrato e, se for o caso, a renúncia do
proponente às suas próprias condições gerais e específicas. A proposta vincula o proponente
durante a vigência do contrato, caso o mesmo lhe venha a ser adjudicado.
9.
Durante todo o procedimento, são proibidos os contactos entre o serviço adjudicante e os
proponentes, salvo a título excecional, nas seguintes condições:
Antes do prazo final de apresentação das propostas
¾
¾
¾
¾
¾
por iniciativa dos proponentes, o serviço adjudicante pode comunicar informações suplementares
tendo estritamente por objetivo explicitar a natureza do concurso;
os pedidos de informações complementares devem ser enviados (só por escrito) à Unidade E1 –
Planeamento Prospetivo, Estudos e Redes Universitárias: [email protected], Fax: +32 (0)2
282 23 30;
não será dada resposta aos pedidos de informações suplementares recebidos menos de cinco dias
úteis antes do prazo final de apresentação das propostas;
por iniciativa própria, o Comité das Regiões pode informar os interessados de qualquer erro,
imprecisão, omissão ou qualquer outra insuficiência material na redação da documentação do
concurso;
se for caso disso, as informações suplementares e os esclarecimentos referidos acima serão
publicados em linha no sítio do CR respeitante aos concursos públicos, para que sejam acessíveis
a todos os proponentes interessados.
Após a abertura das propostas
¾
se uma proposta suscitar esclarecimentos ou se for necessário corrigir erros materiais evidentes
contidos na redação da proposta, o serviço adjudicante pode contactar o proponente, não
podendo este contacto conduzir a uma alteração dos termos da proposta.
10.
O presente convite não constitui qualquer compromisso por parte do Comité das Regiões, que
só a assinatura do contrato com o adjudicatário vinculará.
A entidade adjudicante pode, até à assinatura do contrato, renunciar à celebração do contrato ou
anular o procedimento da sua celebração, sem que os candidatos ou proponentes possam exigir
qualquer indemnização. A referida decisão deve ser fundamentada e levada ao conhecimento
dos candidatos ou proponentes.
11.
Os proponentes serão informados por escrito do seguimento dado à proposta.
12.
Se a proposta incluir subcontratação, recomenda-se que esteja previsto nas disposições
contratuais referentes à subcontratação o recurso à mediação enquanto método de resolução de
litígios.
F-CdR 2242/2012 EN-IV/va
.../...
-413.
No seguimento da resposta ao convite à apresentação de propostas, proceder-se-á ao registo e
tratamento dos dados pessoais (por exemplo, nome, endereço, CV). Estes dados serão tratados
em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 45/2001 relativo à proteção das pessoas
singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos
da União Europeia e à livre circulação desses dados. Salvo indicação em contrário, as respostas
e os dados pessoais solicitados são necessários para a avaliação das propostas, em
conformidade com as especificações do convite à apresentação de propostas, sendo tratados
unicamente por Kyriakos Tsirimiagos para este efeito. Os proponentes podem aceder aos seus
dados pessoais e corrigir os dados inexatos ou incompletos. Eventuais questões relativas ao
tratamento dos dados pessoais, podem ser dirigidas a [email protected]. Em
qualquer altura, é possível submeter à apreciação da Autoridade Europeia para a Proteção de
1
Dados questões relacionadas com o tratamento dos dados pessoais.
14.
Informa-se que, para efeitos de salvaguarda dos interesses financeiros da União Europeia, os
dados pessoais podem ser transmitidos aos serviços de auditoria interna, ao Tribunal de Contas
Europeu, à instância especializada em matéria de irregularidades financeiras e/ou ao Organismo
Europeu de Luta Antifraude (OLAF).
Os dados pessoais (apelido, nome próprio, se se tratar de pessoa singular, endereço, forma
jurídica, apelido e nome das pessoas que tenham poderes de representação, de decisão ou de
controlo, se se tratar de pessoa coletiva) de operadores económicos abrangidos por uma das
situações previstas nos artigos 93.º, 94.º, 96.º, n.º 1, alínea b), e 96.º, n.º 2, alínea a), do
Regulamento Financeiro, podem ser registados numa base de dados central gerida pela
Comissão (CED) e transmitidos às pessoas designadas pela Comissão e por outras instituições,
agências, autoridades e organismos mencionados no artigo 95.º, n.ºs 1 e 2, do Regulamento
Financeiro. Qualquer pessoa que figure na base de dados tem o direito de ser informada dos
dados que lhe dizem respeito mediante pedido ao contabilista do Comité das Regiões ou
diretamente ao contabilista da Comissão.
Antes do registo na CED, os candidatos ou proponentes terão a possibilidade de expressar por
escrito a sua opinião (dispõem de 14 dias calendário, para o efeito). Contudo, na pendência de
uma possível decisão sobre a duração do período de exclusão e para acautelar os interesses
financeiros da União, poderá solicitar-se o registo provisório de um aviso de exclusão antes de
ser dada a um terceiro interessado a oportunidade de expressar o seu ponto de vista.
1
[email protected]
F-CdR 2242/2012 EN-IV/va
.../...
-5-
A CED é gerida pela Comissão, estando uma declaração específica de privacidade disponível
para o efeito na página Internet desta instituição, no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/budget/library/explained/management/protecting/privacy_statement_ced_en.
pdf
Kyriakos Tsirimiagos
Chefe da Unidade de Planeamento Prospetivo, Estudos e Redes Universitárias
_____________
F-CdR 2242/2012 EN-IV/va

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