faça o aqui - Prefeitura de Piedade

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MUNICÍPIO DE
www.piedade.sp.gov.br
PIEDADE
Assessoria de Comunicação - 23 de Agosto de 2013 - Ano XI - N.º 286
Distribuição Gratuita
Mais 200 famílias recebem o Projeto “Energia
Comunitária” da Elektro
O Projeto “Energia Comunitária – Por
uma Comunidade Melhor” da Elektro,
em parceria com a Prefeitura Municipal
já atendeu mais de 200 famílias e agora,
irá atender mais dois bairros totalizando
cerca de 400 casas que serão beneficiadas com troca de lâmpadas, chuveiros e
refrigeradores, visando à economia na
conta de energia. - Pág. 2
Cras “Professora Marlene Guazelli
Tardelli Abrahão” conclui curso
de “Arte em Tecidos”
Pág. 14
Os próximos bairros beneficiados serão Bom Pastor e Butuca
COPA 2014 - Piedade sedia “Câmara Temática de
Sutentabilidade”
Pág. 3
Domingo tem Parque Eco Mais e evento ciclístico no
Parque Ecológico
Pág. 3
Próxima reunião
será no Piraporinha, no dia 4/9
Bonecas confeccionadas geram
renda aos alunos
Encontro com os moradores dos bairros:
Piraporinha, Godinhos, Gurgel, Pires,
Vieirinha e São Benedito Pág. 4
Sábado (24) começa Campanha para atualizar
cadernetas de vacinação
Pais de crianças menores de cinco anos devem comparecer
aoAmbulatório Médico e Odontológico Municipal de Piedade (AMOMP)
para atualização da caderneta de vacinação.
Pág. 15
Página 2 Piedade, 23 de Agosto de 2013
Projeto “Energia Comunitária - Por uma Comunidade Melhor”, em parceria
com a Prefeitura já mobilizou mais de 200 casas do município
Próximo evento será realizado na região do Bom Pastor, na próxima quarta (28/8)
O Projeto substitui lâmpadas, em alguns casos chuveiros e refrigeradores
O Projeto “Energia Comunitária – Por Uma Comunidade Melhor” da
Elektro, em parceria com a Prefeitura, foi lançado no Bairro Cotianos e
já atendeu 230 famílias, com a regularização interna e a reforma de 74
padrões de energia que estavam em condições precárias. A estimativa
é de que 400 casas sejam atendidas ao todo.
Nos bairros Ciriaco, Cotianos e João Garcia as instalações internas das
residências estão sendo regularizadas, por meio do processo de “Eficiêcia Enérgetica”, que consiste nas substituições de lâmpadas incandescentes por fluorescentes compactas que consomem quatro vezes
menos energia e duram quatro vezes mais.
Além disso, a empresa está substituindo a fiação interna das casas,
instalando tomadas e interruptores e quadro de distribuição interna
e, em alguns casos, novos chuveiros e refrigeradores.
Representantes do Poder Executivo visitaram algumas casas para verificar o resultado, comprovando que o projeto traz uma proposta inovadora e eficiente.
Ivanilda Rosa, moradora do Cotianos, ficou feliz com as novas instalações. “Eles trocaram toda a fiação e instalaram um chuveiro novinho
aqui em casa. O melhor mesmo será a economia no orçamento”, afirma
Ivanilda. Outra moradora que recebeu a equipe em sua residência foi
Cleusa Maria que diz aprovar a iniciativa. “Poder contar com estes projetos é muito bom. A maioria das pessoas que moram nesta rua estão
contentes, pois muitos não podem arcar com uma despesa de trocar
um poste padrão, por exemplo, e nem sabíamos a diferença na economia que faria em trocar as lâmpadas. Eles conversaram e explicaram
tudo para nós”, conta a dona de casa.
O Projeto Energia Comunitária estimula a economia de energia em
locais de baixa renda, além de realizar melhorias diretas nas comunidades em que atua. Ainda promove reformas em instalações elétricas,
substituição de refrigeradores antigos ineficientes por eletrodomésticos novos, doação e substituição de lâmpadas incandescentes por
lâmpadas fluorescentes compactas, dentre outras ações. Os moradores dos bairros contemplados pelo Projeto que tenham o
Número de Identificação Social (NIS) e estão com os endereços
atualizados junto à
Diretoria de Ação Social da Prefeitura Municipal receberão a visita dos responsáveis
pelo cadastramento.
Bom Pastor e Butuca serão os próximos
bairros mobilizados pela ação
No dia 28/8, próxima quarta-feira, às 19h, o Projeto “Energia Comunitária – Por Uma Comunidade Melhor”, será realizado no Bom Pastor,
no Centro Municipal de Convivência de Educação Infantil (CEMCEI)
Esperança Bom Pastor - Professora Célia Costa Becker”. O evento é
aberto ao público e contará com diversas atrações à população, com
alimentação e atividades recreativas. O endereço do local é: Rua dos
Jacarandás, 100, Bom Pastor.
Mais de duas mil pessoas participam da procissão em homenagem a Padroeira
Milhares de fiéis participaram das festividades em louvor à Nossa Senhora da Piedade,
Padroeira do município, no último dia 15/8.
A programação religiosa teve início às 7h com
Alvorada Festiva, em seguida, houve carreata
com a benção dos veículos e, no final do dia, a
procissão saiu da Igreja Matriz até o Pátio do
Divino, onde a Missa foi realizada pelo pároco
padre Júlio César Fernandes e concelebrada
pelo padre Márcio Ferreira.
Católicos lotam o Pátio do Divino na missa da Padroeira Nossa Senhora da Piedade
Município de Piedade
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Piedade, 23 de Agosto de 2013 Piedade sedia “Câmara Temática de Sustentabilidade”
O evento discutirá “Sustentabilidade no Turismo” e subsidiará a organização da Copa 2014
Página 3
Prefeitura solicita agilidade na construção
do novo prédio da Etec
Representantes do Poder Execultivo estiveram, no dia 12/8, na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, para solicitar agilidade na licitação que visa à construção da nova unidade da Escola
Técnica Estadual - Centro Paula Souza (Etec).
Atualmente, o espaço é dividido com a Central de Abastecimento de Piedade
(CEABASP), onde há um grande fluxo de caminhões e pessoas circulando
pela área.
A Secretaria se comprometeu em agilizar a construção do novo prédio. A
Etec Piedade conta com 470 alunos: são dois cursos integrados em administração e alimentos, ensino médio regular, ensino técnico modular com agroPresidente da Abrajet - SP Miriam Petrone
ecologia, agronegócio, agroindústria e cozinha, além de Telecurso Técnico
A Prefeitura, por meio dos Departamentos de Turismo e de Cultura, em parceria em Administração e secretariado.
com o Conselho Estadual de Turismo e coordenação da Associação Brasileira de
Professores da Rede Estadual participam
Jornalistas de Turismo (ABRAJET-SP), realiza no próximo dia 3/9, às 15h, a Câmara do 1º Seminário “Melhor Gestão, Melhor Ensino”
Temática de Sustentabilidade no auditório “Helmut Kurt Schneider”, na Associação
Comercial e Industrial de Piedade (ACIP).
O evento faz parte de uma série de conferências, de diversos temas, realizadas pelo
Conselho Estadual de Turismo para a Copa do Mundo de 2014, no Brasil.
Deverão participar os representantes da Secretaria de Turismo, Secretaria do
Meio Ambiente, o coordenador da Copa 2014 de Hospedagem e Gastronomia e
presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo
Professores da rede estadual lotam “Cariocão”
(ABIH/SP), além de diversos jornalistas de turismo, membros do Conselho Estadual, e ambientalistas.
Centenas de professores da rede estadual da Diretoria de Ensino da
Com o tema central “Sustentabilidade no Turismo”, de acordo com a presidente da região de Votorantim participaram, no dia 21/8, do 1º Seminário “MeAbrajet, Miriam Petrone, o evento subsidiará a organização da Copa 2014 e Pieda- lhor Gestão, Melhor Ensino”, no Anfiteatro Municipal “Rubens Caetano
de foi escolhida para a primeira reunião.
da Silva” - Cariocão.
“Além do grande potencial turístico gastronômico e rural de Piedade, enxergamos A ação da Secretaria Estadual da Educação “Melhor Gestão, Melhor Enaqui uma cidade que tem tudo a ver com sustentabilidade, pelos seus atrativos na- sino” faz parte do programa “Educação – Compromisso de São Paulo”.
turais”, disse a presidente da Abrajet. Outras informações podem ser obtidas no Tem como objetivo envolver educadores da Rede Estadual Paulista dos
anos finais – 6º ao 9º ano – do Ensino Fundamental em uma série de
Departamento de Turismo pelo telefone (15)3244-2670.
ações voltadas para o aprimoramento das competências.
Piedade é homenageada pela Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo.
Domingo (25) tem Projeto Parque Eco Mais
Na noite de 8/8, representantes do Poder Executivo, estiveram em São Paulo
na comemoração dos 56 anos da fundação e da posse da nova diretoria da
Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo (ABRAJET-SP)
O evento aconteceu na Assembleia Legislativa de São Paulo, “Palácio 9 de Julho”, e foi empossada como presidente, Miriam Petrone, que na ocasião, destacou o município como polo turístico. Na solenidade, foi entregue a primeira edição do jornal da Associação que traz Piedade como destaque. A matéria
evidencia os pontos turísticos piedadenses, bem como, a produção agrícola.
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A Prefeitura, por meio da Coordenadoria de Meio Ambiente e do Departamento
de Esportes e Lazer, realiza neste domingo 25/8, das 7h às 18h mais uma edição
do Projeto Parque Eco Mais, no Parque Ecológico “Collemar de Miranda Botto”.
Dentro da programação estão: brinquedos, contação de histórias, apresentações da Academia Esparta e o evento “Seis Horas de Mountain Bike”.
O evento ciclístico terá início às 7h, e será dividido em categorias, para inscrições o site é http://www.bikeaventura.com.br/. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2924.
Município de Piedade
Página 4 Piedade, 23 de Agosto de 2013
Comunicado – Adequações no Parque
Ecológico “Collemar de Miranda Botto”
A Prefeitura, por meio da Diretoria de Agricultura e da Coordenadoria
de Meio Ambiente, informa que serão realizadas adequações no Parque
Ecológico “Collemar de Miranda Botto”. Pede-se a compressão de todos por
possíveis restrições ao uso do Parque em setembro.
- COMUNICADO PLANO PLURIANUAL 2014/2017
A Prefeitura Municipal de Piedade, por meio da Diretoria de Finanças, comunica que no dia 10 de setembro de 2013 às 9h, acontecerá a Audiência
Pública para elaboração do Plano Plurianual - 2014/2017 das Leis de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento para o exercício de 2014. Será na
sala do pregão no Paço Municipal situado na Praça Raul Gomes de Abreu,
n. 200, Centro – Piedade/SP, em atendimento ao art.48, parágrafo único,
da Lei Complementar 101/2000.
Próxima reunião do Projeto “Prefeitura
Vai ao Bairro” será no Piraporinha
A sétima reunião do Projeto “Prefeitura Vai ao Bairro” será no Bairro
Piraporinha.O evento, aberto ao público, abrangerá também os bairros
Godinhos, Gurgel, Pires, Vieirinha e São Benedito. Será no dia 4/9, às 18h,
no Barracão do Vano, na Estrada dos Lavradores. O principal objetivo da
ação é ouvir as propostas e sugestões dos moradores, a fim de melhorar as
condições dos locais. A última reunião do projeto foi realizada no bairro
Jurupará, reunindo moradores dos bairros Barreiro, Fazendinha, Limal,
Piraporão e Ruivos. As principais questões levantadas pelos moradores
foram: iluminação, saneamento básico e a regularização fundiária. Outros
pedidos foram anotados pelos representantes de cada setor, e, conforme
planejamento, poderão ser executados.
GOVERNO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
Expediente
PREFEITA MUNICIPAL - Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
VICE-PREFEITO MUNICIPAL - Renaldo Corrêa da Silva
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade,
criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994
Diretorias / Setores / Coordenadorias
FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
Regina do Carmo de Oliveira Silva
DIRETORIA DE GABINETE
Sérgio Yuki Murakawa
ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL
Tereza de Moraes Ribeiro
PROCURADORIA JURÍDICA
Renato Lima Júnior
Wilma Fioravante B. Marciano
ASSESSORIA JURÍDICA
Caio Cezar da Silva Martori
Caroline Marssaroto de Góes
Município de Piedade
FINANÇAS
Marilza Ap. Araújo Ribeiro
SAÚDE
Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo
SOCIAL
Maria Cristina Ponce Abreu
EDUCAÇÃO
Albertina de Fátima Esteves Passos
ESPORTE
Erlon Marum de Freitas
DITRACOPI
Tarcisio Nunes Coelho Junior
TURISMO
Liyouca Sakaguchi
CULTURA
Fernando da Silva Maciel
OBRAS
Carla Roberta Abreu Nicolau
AGRICULTURA
Osmar Borzacchini
MEIO AMBIENTE
Fabiana da Silva Soares
TRIBUTOS
Jerson Vaz Filho
CET
Ivana Ferreira dos Santos
GUARDA MUNICIPAL
Comandante Julio Cesar Dias Vieira
MUNICÍPIO DE PIEDADE
JORNALISTA RESPONSÁVEL
Mariane Dalcin - Mtb 53.276-SP
REPORTAGENS E TEXTOS
Gabrielle Albuquerque e Mariane Dalcin
DIAGRAMAÇÃO
Diego Kendi e Gabrielle Albuquerque
ARTE/DESIGN
Diego Kendi
Endereço
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000
Fone (15) 3244-8400
[email protected]
Site - www.piedade.sp.gov.br
IMPRESSÃO
Benedito Urbano Martins - EPP
Av. Jucelino K. de Oliveira, 199
Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300
www.piedade.sp.gov.br
Página 5 Município de Piedade
Piedade, 23 de Agosto de 2013
www.piedade.sp.gov.br
Página 6 Portarias
PORTARIA NÚMERO : 17391/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, declara
o direito e concede a Licença Prêmio de 90
(noventa) dias, a servidora abaixo mencionada,
nos termos do artigo 101, da Lei Municipal nº
4239, de 17 de abril de 2012, para gozo em
período oportuno.
EMEF “Cônego José Rodrigues de Oliveira”
Luciana Pires da Silva Venâncio de Oliveira,
RG n° 34.188.619-1, 14/03/2008 a 13/03/2013
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de
julho de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17395/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, declara
o direito e concede a Licença Prêmio de 90
(noventa) dias, a servidora abaixo mencionada,
nos termos do artigo 101, da Lei Municipal nº
4239, de 17 de abril de 2012, a partir do dia 01
de
agosto de 2013.
EMEF “Cônego José Rodrigues de Oliveira”
Vera Lucia Almeida, RG n° 23.093.837-1,
18/02/2008 a 17/02/2013
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de
julho de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Republicada por conter incorreções
PORTARIA NÚMERO : 17434/2.013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do artigo 139 da Lei Municipal nº
3.112 de 15/12/1.999, determina o afastamento
do servidor RENATO GONÇALVES, portador
do R.G. nº. 17.795.442 SSP/SP, pelo período
de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 07
de agosto de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17435/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições
legais, exonera a pedido, o servidor EDNILSON
CASTANHO DE CAMARGO, portadora do R.G.
n° 22.279.907-9 SSP-SP, C.P.F. nº 105.407.48870, do cargo de SUPERVISOR ADMINISTRATIVO CC, a partir do dia 01 de agosto de 2.013,
nos termos do Artigo 31, § 2º, da Lei Municipal
nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17436/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições
legais, prorroga a licença maternidade da
servidora FERNANDA DE CAMARGO E LIMA
FERNANDES, portadora do R.G. nº 28.322.6225 SSP-SP, C.P.F. nº 164.284.458-67, por 60
(sessenta) dias, contados a partir do dia 20 de
agosto de 2013, nos termos da Lei Municipal nº
4281 de 08 de abril de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17437/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições
legais, prorroga a licença maternidade da
servidora PATRICIA SIKORSKI GODINHO,
portadora do R.G. nº 28.560.958-0 SSP-SP,
C.P.F. nº 186.257.438-38, por 60 (sessenta)
dias, contados a partir do dia 25 de agosto de
2013, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de
08 de abril de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Município de Piedade
PORTARIA NÚMERO : 17438/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais,
prorroga a licença maternidade da servidora
HADASSA RAQUEL MACEDO BILAC VIANA,
portadora do R.G. nº 44.599.050-8 SSP-SP,
C.P.F. nº 384.141.728-06, por 60 (sessenta)
dias, contados a partir do dia 20 de setembro
de 2013, nos termos da Lei Municipal nº 4281
de 08 de abril de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 17439/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais,
concede licença para tratar da saúde, para a servidora ISABELE GARCIA PIRES DE CAMPOS
FRANCO, Professor de Educação Básica II (PEB
II), portadora do RG nº 42.735.299-X SSP/SP, no
período de 30 de julho a 13 de agosto de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade,
05 de agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17440/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
concede Licença Prêmio de 90 (noventa) dias,
a servidora MICHELE MARTINS RODRIGUES
LIMA, portadora do RG nº 34.887.710-9, conforme a Portaria nº 16645/2012 e nos termos
do artigo 101, da Lei Municipal nº 4239, de 17
de abril de 2012, a partir do dia 26 de agosto
de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 17441/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo/SP, no uso de suas atribuições
legais, concede licença para tratar da saúde,
para a servidora JANETE RODRIGUES DE
MORAES, Professor de Educação Básica I (PEB
I), portadora do RG nº 19.179.268-8 SSP/SP, no
período de 05 a 19 de agosto de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17442/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei
Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora CLAUDIA MARA APARECIDA RODRIGUES,
portadora do R.G. nº 32.834.805-3, C.P.F. nº
300.638.168-81, do cargo de Professor de
Educação Básica I (PEB I), a partir do dia 07 de
agosto de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 17443/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais,
concede licença para tratar da saúde, para a servidora KATIA REGINA CAMARGO, Enfermeira,
portadora do RG nº 26.773.711-7 SSP/SP, no
período de 04 a 18 de agosto de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17444/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, declara
o direito e concede a Licença Prêmio de 90
(noventa) dias, a servidora abaixo mencionada,
nos termos do artigo 101, da Lei Municipal nº
4239, de 17 de abril de 2012, para gozo em
período oportuno.
EMEF “Profª. Maria Helena Guazzelli Rosa”
Maria Eduarda dos Santos Iwassaki, RG n°
22.848.529-0, 30/11/2007 a 29/11/2012
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17445/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve
contratar o(a) Sr.(a) CLAUDIA MACIEL PEREIRA, portador(a) do RG nº 41.024.714, CPF nº
303.413.358-86, PIS/PASEP nº 12842073225,
CTPS nº 039638, Série 00260/SP, para exercer
a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA I (PEB I), no período de 12 de agosto
de 2013 até 20 de dezembro de 2013, para
atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal
nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo
2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de
Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17446/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei
Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora VANIA MACHADO BORBA, portadora do
R.G. nº 42.095.102-7, C.P.F. nº 336.437.668-90,
do cargo de Agente de Serviço Escolar, a partir
do dia 12 de agosto de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 17.447/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em
especial as definidas na Lei nº 3735, de 31 de
agosto de 2006, nomeia os cidadãos abaixo
relacionados, como pregoeiros e equipe de
apoio, que ficarão responsáveis pela coordenação, desenvolvimento e assessoramento das
sessões públicas de licitação, na modalidade
de pregão presencial, a saber:
PREGOEIROS
Renato Lima Junior
RG 18.957.542
Márdla Lemos da Silva
RG 23.563.049-4
EQUIPE DE APOIO
Demétrius Augustus de Andrade Frederico
RG 28.374.912-X
Marcelo José Amaral Eburneo
RG 17.892.148
Vera Lúcia Pires de Camargo
RG 16.792.111
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
e em especial a portaria sob nº 16807/2013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de
agosto de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Portaria nº 17.448/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, designa
as servidoras CARLA ROBERTA DE ABREU
NICOLAU, engenheira civil, portadora do CREA
n° 50614837-90 e SILVANA SECOLI NUNES
COELHO contadora municipal, portadora do
C.R.C. nº. CT1SP236972/O-6, para respectivamente, exercerem as funções responsável
técnica e gestora do convênio a ser firmado
com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, para
aquisição de caminhão coletor de lixo.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de
agosto de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Portaria nº 17.449/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
designa a Sra. Cristina Turano Murasaki Ramos,
portadora do R.G. nº 28.763.432-2, como representante da Prefeitura Municipal de Piedade,
junto à Secretaria de Direitos Humanos.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de
agosto de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Piedade, 23 de Agosto de 2013
PORTARIA NÚMERO: 17450/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais,
concede licença para tratar da saúde, para a
servidora BENEDITA DIAS DE MORAES, Gari,
portadora do RG nº 21.198.354-8 SSP/SP, no
período de 13 a 27 de agosto de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 17451/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais,
concede licença para tratar da saúde, para o
servidor ADEI DO ESPIRITO SANTO, Coveiro,
portador do RG nº 16.406.378-X SSP/SP, no
período de 07 a 21 de agosto de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17452/2.013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento nos termos do artigo 119, inciso I da Lei Municipal nº 3.112 de 15/12/1.999, c.c.
os incisos IX e XI do artigo 110 do mesmo diploma legal, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA
ao servidor VICENTE CASEMIRO GERVÁSIO,
portador do R.G. nº. 2.058.454 SSP/PR.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeito Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17453/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal
e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de
1.999, APROVA, o servidor VICENTE CASEMIRO GERVÁSIO, em seu estágio probatório,
no cargo de provimento efetivo de Engenheiro
II, que teve seu término em 01 de maio de 2011.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 17454/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais,
concede licença para tratar da saúde, para a
servidora ISAURA MARIA CASONI GODINHO
OLIVEIRA, Professor de Educação Básica I
(PEB I), portadora do RG nº 10.995.624 SSP/
SP, no período de 09 a 23 de agosto de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 17455/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais,
concede licença para tratar da saúde, para o
servidor MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO, Auxiliar de Enfermagem, portador do RG nº
29.027.061-3 SSP/SP, no período de 16 a 30 de
agosto de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO: 17456/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais
concede licença gestante à servidora PATRICIA
IRIS DE OLIVEIRA MERLIN, Professor de
Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº
30.720.143-0, no período de 13 de agosto a 10
de dezembro de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17457/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal
e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de
1.999, APROVA, o(a) servidor(a) ANA PAULA
ZENTHOFER, em seu estágio probatório, no
cargo de provimento efetivo de Professor Auxiliar
de Educação Básica I (PAEB I), que teve seu
término em 15 de julho de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17458/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal
e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de
1.999, APROVA, o(a) servidor(a) ANDERSON
ANTONIO DE ALMEIDA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Vigia,
que teve seu término em 19 de julho de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17459/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal
e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de
1.999, APROVA, o(a) servidor(a) JOAO DIAS
BATISTA, em seu estágio probatório, no cargo
de provimento efetivo de Trabalhador Braçal,
que teve seu término em 03 de agosto de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17460/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal
e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro
de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) JANAINA
APARECIDA CASTANHO RODRIGUES, em
seu estágio probatório, no cargo de provimento
efetivo de Agente de Serviço Escolar, que teve
seu término em 15 de agosto de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17461/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal
e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro
de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) GLEICE
JULIANE OPITZ DA SILVA, em seu estágio
probatório, no cargo de provimento efetivo de
Agente de Serviço Escolar, que teve seu término
em 17 de agosto de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17462/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento nos termos do artigo 5º, da
Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de
1.998, prorroga a vigência do contrato do(a)
Sr.(a) PATRICIA APARECIDA DE MORAES,
portador(a) do RG nº 45.108.659-4, CPF nº
355.613.058-08, CTPS nº 052532, Série 340,
que exerce a função de Professor de Educação
Básica I (PEB I), para atendimento ao Ensino
Fundamental, conforme termo de aditamento
contratual firmado entre as partes, até o dia 20
de dezembro de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de
agosto de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17464/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal
e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de
1.999, APROVA, o(a) servidor(a) EDINILSON
FERNANDES DE MATTOS FILHO, em seu
estágio probatório, no cargo de provimento
efetivo de Coletor de Lixo, que teve seu término
em 27 de junho de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
www.piedade.sp.gov.br
Página 7 Portarias
PORTARIA NÚMERO : 17465/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal
e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de
1.999, APROVA, o(a) servidor(a) RODRIGO
DE OLIVEIRA FERNANDES, em seu estágio
probatório, no cargo de provimento efetivo de
Coletor de Lixo, que teve seu término em 17 de
agosto de 2.013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
PORTARIA NÚMERO : 17466/2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias, a
servidora MARIA MORENI, portadora do RG
nº 4.759.369, referente ao período aquisitivo de
12/06/2006 a 11/06/2011, nos termos do artigo
101, da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de
2012, a partir do dia 01 de setembro de 2013.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de
agosto de 2.013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
DECRETOS
Decreto nº 5867 de 09 de agosto de 2013
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens
abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu
longo uso, não mais reunindo condições de servir
as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º
3629/2013, sendo que os mesmos deverão ser
doados ao Fundo Social de Solidariedade, de
acordo com os termos da letra “a”, do inciso II,
artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO
ITENS
03.002.16507
Impressora Lexmark Z53
03.002.23303
Impressora Lexmark Z53
03.002.23304
Impressora Lexmark Z53
03.002.23307
Impressora Lexmark Z53
03.002.23325
Impressora Lexmark Z53
03.002.23816 Impressora Laserjet HP 2015
03.002.23829 Impressora Laserjet HP 2015
03.002.23830 Impressora Laserjet HP 2015
03.002.23832 Impressora Laserjet HP 2015
03.008.51003
Monitor 15’’ + CPU LG
03.008.51010
Monitor 15’’ + CPU
03.008.60271
Computador Itautec
03.008.60272
Computador Itautec
03.008.60283
Computador Itautec
03.008.60286
Computador Itautec
03.008.60289
Computador Itautec
03.008.30291
Computador Itautec
03.008.60295
Computador Itautec
03.008.60164
Monitor 14’’ AOC
03.008.52220
Monitor 15’’ Toshiba Lince
02.035.08002
Estabilizador SMS
03.008.53034
Monitor Sansung
03.008.53043 Micro Computador Sansung 15’’
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 09
de agosto de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5868 de 09 de agosto de 2013
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens
abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu
longo uso, não mais reunindo condições de servir
as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º
4179/2013, sendo que os mesmos deverão ser
doados ao Fundo Social de Solidariedade, de
acordo com os termos da letra “a”, do inciso II,
artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO
ITENS
03.008.51021 Microcomputador LG monitor 15’’
03.008.60212 Microcomputador Itautec Dual-Core
03.008.53045 Monitor Samsung SyncMaster
03.002.233.16 Impressora Lexmark Z53
03.002.165.09.5 Impressora Lexmark Z517
02.170.025.01.9 Scanner Genius 1200EX
Município de Piedade
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 09
de agosto de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 09 de
agosto de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5869 de 09 de agosto de 2013
Decreto nº 5872 de 09 de agosto de 2013
“Declara inservíveis os bens que
especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens
abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu
longo uso, não mais reunindo condições de servir
as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º
4405/2013, sendo que os mesmos deverão ser
doados ao Fundo Social de Solidariedade, de
acordo com os termos da letra “a”, do inciso II,
artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO
ITENS
03.008.60229 Computador Itautec Dual Core
03.008.17102 Computador Mythos Monitor 15’’
03.004.04005 Máquina de escrever IBM
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 09
de agosto de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens
abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu
longo uso, não mais reunindo condições de servir
as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º
4180/2013, sendo que os mesmos deverão ser
doados ao Fundo Social de Solidariedade, de
acordo com os termos da letra “a”, do inciso II,
artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO
ITENS
02.005.15004
Telefone sem fio Toshiba
02.005.15106
Telefone sem fio GE
02.011.60105
Fogão industrial 6 bocas
02.054.05003 Máquina fotográfica Yashica
06.022.00000
Lavadora de alta pressão
02.055.01003 Máquina de lavar roupa Brastemp
02.054.07002 Câmera Tron-máquina fotográfica
02.086.02008
Vídeo K7 Semp Toshiba
02.057.02002 Máquina de secar roupas Brastemp
01.066.02005
Berço Aladin
01.066.02004
Berço Aladin
01.066.02007
Berço Aladin
02.071.06002
Mini System
02.043.07002
Freezer Eletrolux
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 09
de agosto de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5870 de 09 de agosto de 2013
“Declara inservíveis os bens que
especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens
abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu
longo uso, não mais reunindo condições de servir
as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º
4181/2013, sendo que os mesmos deverão ser
doados ao Fundo Social de Solidariedade, de
acordo com os termos da letra “a”, do inciso II,
artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO
ITENS
03.002.17501
Multifuncional HP F380
03.002.06002 Impressora Epson LX300
03.002.22317 Impressora Canon BJC-4200
03.008.12401
CPU AIKO D325
-
VHS MID Drive
02.086.02401
Calculadora Sharp
03.008.01001
Monitor Microtec
03.008.51019
Monitor LG
02.184.02004
Mini System CCE
02.184.02002 Mini System CCE MD X77
03.008.51019
CPU US
03.008.01001
CPU Branca P4
01.03619511 Módulo Educacional AlfabetoMesa - Positivo
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 09
de agosto de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5871 de 09 de agosto de 2013
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens
abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu
longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob
n º 4336/2013, sendo que os mesmos deverão
ser doados ao Fundo Social de Solidariedade,
de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II,
artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO
0104020004
Item :Mesa Madeira Medindo 1,25 com duas
gavetas
0201111314
Item: Bebedouro com refrigeração
Decreto nº 5873 de 09 de agosto de 2013
“Declara inservíveis os bens que
especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens
abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu
longo uso, não mais reunindo condições de servir
as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º
4406/2013, sendo que os mesmos deverão ser
doados ao Fundo Social de Solidariedade, de
acordo com os termos da letra “a”, do inciso II,
artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO
ITENS
01.004.16203 Armário de Aço Tipo Roupeiro
02.010.13002 Batedeira Industrial
02.041.15003
Fogão Industrial Dako
02.043.07004
Freezer Eletrolux 248l
02.050.16001
Espremedor de Frutas
02.054.05005
Máquina fotográfica
Yashica
02.054.05101
Maquina fotográfica digital
02.055.15235
Telefone sem fio Intelbras
02.063.01003Mimeografo
02.063.01015Mimeografo
02.063.01017Mimeografo
02.063.01018Mimeografo
02.063.01020Mimeografo
02.063.01032Mimeografo
02.085.11102
Ventilador de parede
02.085.11115
Ventilador de parede
02.085.11117
Ventilador de parede
03.008.60238 Comp. c/ und. centraldeprocessamento
02.011.60210
Fogão industrial
02.059.05226
Radio Philips
02.063.01003Mimeografo
02.063.01017Mimeografo
02.063.01018Mimeografo
02.085.11302Ventilador
02.013.00001
Televisão Philco
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 09
de agosto de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5874 de 09 de agosto de 2013
“Declara inservíveis os bens que
especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens
abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu
longo uso, não mais reunindo condições de servir
as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º
4407/2013, sendo que os mesmos deverão ser
doados ao Fundo Social de Solidariedade, de
acordo com os termos da letra “a”, do inciso II,
artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO
ITENS
02.011.11305Bebedouro
02.011.60502Fogão
02.054.08011
Câmera digital Genius
02.059.05801
Radio digital
02.071.05901
Radio digital
03.002.15701
Impressora HP
03.088.06501
CPU Aiko com monitor
Piedade, 23 de Agosto de 2013
03.008.60181Computador
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 09
de agosto de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5875 de 09 de agosto de 2013
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens
abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu
longo uso, não mais reunindo condições de servir
as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º
3443/2013, sendo que os mesmos deverão ser
doados ao Fundo Social de Solidariedade, de
acordo com os termos da letra “a”, do inciso II,
artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO
ITENS
03.002.23301
Impressora Lexmark Z53
03.008.53027
Computador LG Asus
03.002.51002
Computador LG Asus
03.008.60166
Monitor AOC
03.002.13003
Impressora matricial Epson
02.035.07164
Estabilizador Ragtech
02.035.02114
Estabilizador APC
02.086.02114
Video VHS Semp
03.008.53027
Monitor Samsung
03.008.60208
Computador Itautec
03.002.16513
Impressora Lexmark Z53
02.059.03705
Radio CCE
02.013.21337
DVD Samsung
02.059.05201
Radio Cougar
02.054.08012
Web Cam
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 09 de
agosto de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5876 de 09 de agosto de 2013
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens
abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu
longo uso, não mais reunindo condições de servir
as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º
3444/2013, sendo que os mesmos deverão ser
doados ao Fundo Social de Solidariedade, de
acordo com os termos da letra “a”, do inciso II,
artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO
ITENS
03.002.23758
Impressora HP 2015
03.002.23762
Impressora HP 2015
02.035.07144
Estabilizador SMS
02.013.21213
DVD Tec Toy
03.002.15501
Impressora Lexmark Z617
03.008.52901
CPU + Monitor Nova Data
02.059.05284
Radio Philips
02.013.10801
DVD Philco
06.870.13009Microfone
03.008.60336
Notebook FirstLine
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 09 de
agosto de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5877 de 09 de agosto de 2013
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens
abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu
longo uso, não mais reunindo condições de servir
as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º
3441/2013, sendo que os mesmos deverão ser
doados ao Fundo Social de Solidariedade, de
acordo com os termos da letra “a”, do inciso II,
artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO
ITENS
03.002.16301 Impressora Lexmark Multifuncional
03.002.23849 Impressora HP Laserjet 2015
03.002.24901
Impressora matricial Epson
03.008.22204
Monitor 15’’ Proview
03.008.60257
Computador Itautec
03.008.60243
Computador Itautec
-
Mini System Toshiba
03.008.80166
Monitor Dell 15’’
03.008.51201
Computador Kennex
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 09 de
agosto de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5878 de 09 de agosto de 2013
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens
abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu
longo uso, não mais reunindo condições de servir
as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º
3442/2013, sendo que os mesmos deverão ser
doados ao Fundo Social de Solidariedade, de
acordo com os termos da letra “a”, do inciso II,
artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO
ITENS
03.002.23322
Impressora Lexmark Z53
03.002.15404 Impressora Lexmark P6250
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 09 de
agosto de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5879 de 12 de agosto de 2013.
“Suplementa dotação do orçamento
vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei, e com fundamento nos termos
do inciso I do artigo 7º da Lei Municipal nº 4269,
de 19 de dezembro de 2012, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar dotações na importância de
R$136.950,00(cento e trinta e seis mil, novecentos e cinquenta reais), nas seguintes
classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diretoria Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.3 – Obras e Serviços Públicos
0272 1545100351.020 44905100 obras e instalações. . . . . . . . . . . R$ 3.000,00
2.7.5 – Serm
0284 0478200372.039 33903000 material de
consumo . . . . . . . . . .R$133.950,00
Total . . . . . . . . . R$136.950,00
Art. 2º - Para atender as despesas com as
suplementações referidas no artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.7.3 – Obras e Serviços Públicos
0257 0451200351.028 44905100
obras e instalações . . . . . . . . . . .R$ 49.990,00
0264 0466100351.013 44905100
obras e instalações . . . . . . . . . . .R$ 9.990,00
0266 1545100351.015 44905100
obras e instalações . . . . . . . . . . .R$ 29.990,00
0267 0445100351.016 44905100
obras e instalações . . . . . . . . . . .R$ 9.990,00
0268 1751200351.017 44905100
obras e instalações . . . . . . . . . . .R$ 9.990,00
0271 1545100351.020 44905100
obras e instalações . . . . . . . . . . .R$ 27.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$136.950,00
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de
agosto de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
www.piedade.sp.gov.br
Página 8 DECRETOS
Decreto nº 5880 de 13 de agosto de 2013
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens
abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu
longo uso, não mais reunindo condições de servir
as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º
4337/2013, sendo que os mesmos deverão ser
doados ao Fundo Social de Solidariedade, de
acordo com os termos da letra “a”, do inciso II,
artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Nº PATRIMÔNIO
ITENS
0201014008Espremedor de frutas semi industrial de alumínio
0201111313Bebedouro com refrigeração
0201321259DVD com Karaoke Samsung
P390K
0205407301Máquina fotográfica Yashica Kit
PDDE 2005
0205407302Máquina fotográfica Yashica Kit
PDDE 2005
0205409201Câmera digital Kodak C300 – 3.2
Mp
0602450101Aparador de grama Tramontina/
PDDE
0605720101Receptor de antena parabólica
02011112101
Bebedouro esmaltado
EMG 30 – BR 110
0200220101Lavadora de pressão elétrica
HOBOYCAR
0208111153TV 29’’ Samsung Slim Tela Plana
Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de
agosto de 2013
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5881 de 19 de agosto de 2013.
“Suplementa dotação do orçamento
vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei, e com fundamento nos termos
do inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº 4269,
de 19 de dezembro de 2012, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar dotações na importância de
R$9.000,00(nove mil reais), nas seguintes
classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
0085 0412400112.012 33903600 outros serv.
terc.pes.física . . . . . . R$ 6.000,00
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e
Habitação
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social
0426 0824400532.058 33903000 material de
consumo . . . . . . . . . . R$ 3.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . R$ 9.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas com as
suplementações referidas no artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
0092 0412400112.012 33903900 outros serv.
terc.pes.jurídica . . . . . R$ 6.000,00
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e
Habitação
2.10.2 – Fundo Social de Solidariedade
0412 0824400522.057 33903900 outros serv.
terc.pes.jurídica . . . . . R$ 3.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . R$ 9.000,00
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de
agosto de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5882 de 20 de agosto de 2013.
“Suplementa dotação do orçamento
vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei, e com fundamento nos termos
do inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº 4269,
de 19 de dezembro de 2012, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$40.000,00
(quarenta mil reais), nas seguintes classificações
orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
Município de Piedade
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e
Habitação
2.1013 – Diretoria
0404 0824400512.056 33903000 material de
consumo . . . . . . . . . . . . . R$ 8.000,00
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social
0424 0824400532.058 33903000 material de
consumo . . . . . . . . . . . . . R$15.000,00
0426 0824400532.058 33903000 material de
consumo . . . . . . . . . . . . . R$17.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . .R$40.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas com as
suplementações referidas no artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social
0427 0824400532.058 33903600 outros serv.
terc.pes.física . . . . . . . . . .R$10.000,00
0428 0824400532.058 33903600 outros serv.
terc.pes.física . . . . . . . . . .R$15.000,00
2.10.5 – Departamento de Habitação
0446 1648200591.033 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . .R$15.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . .R$40.000,00
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de
agosto de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5883 de 21 de agosto de 2013.
“Suplementa dotação do orçamento
vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei, e com fundamento nos termos
do inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº 4269,
de 19 de dezembro de 2012, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar dotações na importância de
R$197.000,00(cento e noventa e sete mil reais),
nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.2 – Diretoria Gabinete e Comunicações
2.2.1 – Diretoria
0108 0412400142.016 33903900 outros serv.
terc.pes.jurídica . . . . . . R$ 80.000,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
0278 0445200362.038 33903900 outros serv.
terc.pes.jurídica . . . . . .R$116.000,00
2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e
Habitação
2.10.4 – Serviços Comunitários
0440 0412400542.059 33903000 material de
consumo . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$197.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas com as
suplementações referidas no artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
0053 2781200092.008 33903600 outros serv.
terc.pes.física . . . . . . . R$ 1.000,00
0057 1339200081.006 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . R$116.000,00
2.3 – Diretoria Financeira
2.3.2 – Tesouraria e Dívida Ativa
0137 0412300182.020 33903900 outros serv.
terc.pes.jurídica . . . . . . R$ 20.000,00
2.5 – Diret.Tributos e Arrecadação
2.5.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
0188 0412900262.028 33903000 material de
consumo . . . . . . . . . . . R$ 9.000,00
2.8.1 – Diretoria Agrícola
2.8.3 – Agro-Pecuária
0301 0460100402.043 45905200 equipto e mat.
permanente . . . . . . .R$ 51.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$197.000,00
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de
agosto de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto nº 5884 de 21 de agosto de 2013.
“Suplementa dotação do orçamento
vigente”
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva,
Prefeita do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei, e com fundamento nos termos
do inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº 4269,
de 19 de dezembro de 2012, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar dotação na importância de
R$13.000,00(treze mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.11 – Diretoria Ditracopi
2.11.3 – Depart.Administração/Fiscalização
0472 0412400572.063 33903000 material de
consumo . . . . . . . . . . R$13.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . .R$13.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas com a
suplementação referida no artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.11 – Diretoria Ditracopi
2.11.2 – Terminal Rodoviário Municipal
0465 0412400562.062 33903000
material de consumo . . . . . . . . . . R$ 5.300,00
0468 0412400562.062 44905200
equipto e mat.permanente . . . . . .R$ 900,00
2.11.3 – Depart.Administração/Fiscalização
0471 0412400572.063 33903000
material de consumo . . . . . . . . . . R$ 900,00
0474 0412400572.063 33903900
outros serv.terc.pes.jurídica . . . R$ 5.000,00
0475 0412400572.063 33903900
outros serv.terc.pes.jurídica . . . R$ 900,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 13.000,00
Piedade, 23 de Agosto de 2013
ATO DA MESA Nº 09/2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais previstas no art.
16, inciso V, alínea c, do regimento interno da
Câmara Municipal de Piedade, instituído pela
Resolução Nº 01 de 2005, com fundamento na
Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de
1999 e a vista do resultado final do Concurso
Público nº 1/2011, devidamente homologado
em 26/05/2011, e prorrogado em 24/05/2013,
nomeia o Senhor VALTER GOMES SOBRINHO,
portador do RG nº 9.831.583-SSP/SP, CPF nº
029.718.868-24, para o cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, nesta Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Piedade, 23 de agosto
de 2013.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de
agosto de 2013.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
camara
ATO DA MESA Nº 08/2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais previstas no art.
16, inciso V, alínea c, do regimento interno da
Câmara Municipal de Piedade, instituído pela
Resolução Nº 01 de 2005, nos termos do art. 31,
da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de
1999, EXONERA, a pedido, a partir 23/08/2013 o
Senhor GLADIUS ALEXANDRE POSTINICOFF
CAGLIA, portador do RG nº 44.001.499-2-SSP/
SP, CPF nº 318.798.668-46, CTPS nº 07564, série, 340/SP, PIS/PASEP nº 190.47726.57-2, do
cargo de provimento efetivo de PROCURADOR
JURÍDICO, nesta Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Piedade, 20 de agosto
de 2013.
Nilza Maria dos Santos Godinho
Presidente
Nelson Prestes de Oliveira
Vice-Presidente
Nilza Maria dos Santos Godinho
Presidente
Nelson Prestes de Oliveira
Vice-Presidente
Gilberto José de Oliveira
1º Secretário
Alexandre Mauro Freire Gomes
2º Secretário
Registrado e publicado na data supra,
Jussara Maria Gonçalves
Secr. Administrativa.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
CONVOCAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, a Presidente
da Câmara Municipal de Piedade, no uso de
suas atribuições legais, convoca os Srs. Valter
Gomes Sobrinho e André Moreira Alves, para
os cargos de Motorista e Procurador Jurídico,
respectivamente, nomeados pelos ATOS nº 9
e 10/2013, aprovados no Concurso Público nº
01/2011, Processo nº 6219/2011 a tomar posse
nesta Câmara Municipal sito Praça Coronel João
Rosa, 26, Centro, Piedade – SP, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir desta publicação,
bem como apresentar os documentos originais,
relacionados abaixo, acompanhados de cópias:
Atestado de Antecedentes Criminais
• 1 Foto 3x4
• Cópias
- Carteira Profissional de Trabalho
- R.G.
- C.P.F.
- Título de Eleitor e os 02 últimos comprovantes
de voto
- Reservista
• Histórico Escolar
• 1 Recibo de Água ou Luz
• Certidão de Casamento
• Certidão de Nascimento dos Filhos até 14 Anos
• Pis/Pasep
• Declaração de Bens (c/ Firma Reconhecida)
• Carteira Nacional de Habilitação
• Atestado de Antecedentes Criminais
• Declaração de não acumulação de cargos
público
• Registro no Conselho de Classe
O não cumprimento deste prazo implicará na perda dos direitos decorrentes de sua classificação
no Concurso Público.
Câmara Municipal de Piedade SP, 23 de
agosto de 2013.
Nilza Maria dos Santos Godinho
Presidente
termos de aditamentos
Gilberto José de Oliveira
1º Secretário
Alexandre Mauro Freire Gomes
2º Secretário
Registrado e publicado na data supra,
Jussara Maria Gonçalves
Secr. Administrativa.
ATO DA MESA Nº 10/2013.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais previstas no art.
16, inciso V, alínea c, do regimento interno da
Câmara Municipal de Piedade, instituído pela
Resolução Nº 01 de 2005, com fundamento na
Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de
1999, e a vista do resultado final do Concurso
Público nº 1/2011, devidamente homologado
em 26/05/2011, e prorrogado em 24/05/2013,
nomeia o Senhor ANDRE MOREIRA ALVES,
portador do RG nº 15.586.886-SSP/SP, CPF
nº 247.080.948-76, para o cargo de provimento
efetivo de PROCURADOR JURÍDICO, nesta
Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Piedade, 23 de agosto
de 2013.
Nilza Maria dos Santos Godinho
Presidente
Nelson Prestes de Oliveira
Vice-Presidente
Gilberto José de Oliveira
1º Secretário
Alexandre Mauro Freire Gomes
2º Secretário
Registrado e publicado na data supra,
Jussara Maria Gonçalves
Secr. Administrativa.
www.piedade.sp.gov.br
Página 9 Município de Piedade
Piedade, 23 de Agosto de 2013
www.piedade.sp.gov.br
Página 10 Município de Piedade
Piedade, 23 de Agosto de 2013
www.piedade.sp.gov.br
Página 11 Município de Piedade
Piedade, 23 de Agosto de 2013
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Piedade, 23 de Agosto de 2013 Página 12
Alunos do Taekwondo recebem faixa de graduação
No dia 16/8, na Academia Sheila’s Ballet, houve a entrega de graduação (faixa
e ponta) para os alunos de Taekwondo que foram aprovados no exame de
faixa no início de julho. Durante a cerimônia, o mestre Valdir Takahashi contou um pouco da história, origem e significado das faixas, sua experiência
dentro do Taekwondo e fez o agradecimento a todos os alunos.
“O processo de aprendizagem da arte marcial é gradual, englobando importantes conceitos de formação, especialmente respeito e disciplina, iniciando-se sempre do mais fácil para o mais complexo. É muito importante o respeito com tudo e com todos, desde a entrada no Dojan (local onde se treina
Taekwondo) e à luta, propriamente dita, principalmente, com relação a individualidade biológica, hierarquia e com outras artes marciais”, disse o treinador.
Para os atletas graduados na faixa branca até vermelha, é avaliado todo conhecimento técnico pertinente a cada graduação, teste de esforço físico, avaliação das qualidades motoras, luta, técnicas de chutes, técnicas de defesa e
ataque aliados a força, precisão, velocidade, postura e beleza do padrão de
movimento de acordo com o biótipo, técnicas de chutes especiais, técnicas
de defesa pessoal e técnicas de quebramento.
Os alunos que receberam a graduação também fazem parte da equipe de
competição da Prefeitura de Piedade, preparando-se constantemente para
competir em campeonatos de diversos níveis (regional, estadual, nacional e
internacional) ao longo do ano. O grupo vem sempre se destacando nestas
competições, trazendo conquistas importantes e defendendo o nome do
município, com apoio do Departamento de Esportes e Lazer
Alunos de Piedade se destacam
nos Jogos Escolares em São Paulo
Confira a lista dos alunos e sua respectiva graduação:
ALUNO
Gabriel Tsuyoshi de Camargo Takahashi
Clarissa Murasaki Ramos
Thiago Vinícius Maymone
Thais Carolina de Oliveira Godinho
Elen Karine Vieira Pinto
Victor Augusto Nicolau
Lorry Lodan Santos Lapinskas
Gabriel Espinosa Nery
Isabelle Nicole Pires de Campos
Camila Hess Borzacchini
Alunos das escolas municipais e estaduais representam Piedade
Com apoio da Prefeitura, por meio da Diretoria de Esportes e Lazer, alunos
de Escolas Estaduais e Municipais participaram, no último dia 10/8, da final
Estadual dos Jogos Escolares, modalidade Ciclismo em São Paulo. Treze alunos competiram e três obtiveram posições de destaque. O campeonato aconteceu no Estádio “Ícaro de Castro Mello”, no Ibirapuera, após as competições
os estudantes puderam conhecer a estrutura do local.
Segundo os professores que fizeram o acompanhamento, o passeio os incentivou a praticarem outras modalidades de esportes. Em junho, Piedade
sediou a quinta seletiva regional dos “Jogos Escolares do Estado de São Paulo”,
modalidade Ciclismo e mobilizou diversas escolas de Piedade e Tapiraí. O
evento reuniu mais de 350 estudantes que participaram das provas.
Confira a classificação do município:
Gustavo Oliveira Pereira - Escola Estadual “Professor Carlos Augusto de
Camargo” - 3º Lugar Pré Mirim Masculino
Dayane Domingues da Silva - Escola Estadual “Miguel Pires Godinho” 4º Lugar Mirim feminino
Franciele dos Santos Fernandes - Escola Municipal “Nelsina Ayres” - 4º Lugar Pré Mirim Feminino
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Sandro Oliveira Ramos
FAIXA
Amarela
Amarela
Amarela
Amarela
Amarela
Amarela Ponta Verde
Azul
Azul Ponta Vermelha
Azul Ponta Vermelha
Azul Ponta Vermelha
Vermelha Ponta Preta
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL 2013
RESULTADOS DA 2ª FASE - (1ª e 2ª DIVISÃO)
Município de Piedade
Página 13 Projeto Guri Polo Piedade recebe inscrições
até a próxima semana (30/8)
Piedade, 23 de Agosto de 2013
Senar realiza dois cursos na
segunda quinzena de setembro
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), em parceria com a Prefeitura e a Escola Técnica de Piedade (Etec), realiza no mês de setembro os
cursos: “Hidráulica – Rede de Água” e “Requisitos Legais para o procedimento do leite e seus derivados”.
Os cursos são gratuitos e as vagas são limitadas. Outras informações podem
ser obtidas no Sindicato Rural de Piedade, na Rua 31 de Março, n.5, Centro,
ou pelo telefone: (15) 3244-1350. Os interessados deverão comparecer no
Sindicato Rural de Piedade munidos da cópia do RG e CPF.
Hidráulica - Rede de Água
Data: 14,15,16 e 17 de Setembro
Horário: 8h às 17h
Requisitos Legais para o Processamento do Leite e seus Derivados
Data: 14 e 15 de Setembro
As inscrições para o Projeto Guri de Piedade podem ser feitas até 30/8, Horário: 8h às 17h
para os cursos gratuitos de violoncelo, contrabaixo acústico, violino,
viola erudita, clarinete, flauta transversal, sax alto, sax tenor, trompete,
Sebrae realiza palestra
trombone, bombardino, canto coral e percussão.
Os interessados devem ter idade entre 8 a 18 anos e estarem matricu- “Tendências da Alimentação Fora do Lar”
lados na Rede Pública ou Privada de Ensino do município. Além disso, é
preciso comparecer acompanhados por pais ou responsáveis, reunindo O Posto do Atendimento do Sebrae irá realizar, no dia 28/8, às 19h30 a palesos seguintes documentos: cópia do RG, RG do responsável, comprovante tra “Tendências da Alimentação Fora do Lar”, no Centro do Empreendedor e
de residência, cópia da carteira de vacinação, uma foto 3 x 4 e declaração do Trabalhador (CET), a fim de discutir os desafios e tendências do setor de
alimentos no país, além da apresentação dos projetos desenvolvidos em paroriginal de matrícula escolar.
As inscrições podem ser feitas na Casa da Cultura, localizada na Praça da ceria com o Instituto Tecnológico de Panificação e Confeitaria (ITPC), para
Bandeira, 133, Centro. O atendimento é feito segunda e quarta-feira das melhoria e qualidade dos negócios.
A palestra é voltada aos empresários do segmento de alimentação, como pa8h às 12h e terça e quinta-feira das 13h às 17h.
O projeto é uma parceria entre a Prefeitura, por meio do Departamento darias, restaurantes, lanchonetes, supermercados, confeitarias, pizzarias, ende Cultura e o Governo do Estado de São Paulo. Para outras informações, tre outros. A inscrição deve ser feita pelo telefone: (15) 3244-3071 ou 32441522. O endereço do CET é: Praça da Bandeira, 81, Centro.
acesse o site: www.projetoguri.org.br ou ligue: (15) 3244-2670.
Lar da Mônica oferece
curso na área de panificação
e confeitaria
O Lar da Mônica, objetivando um trabalho de
cunho social e comunitário, está oferecendo curso
gratuito na área de panificação e confeitaria aos
jovens de 14 a 18 anos, a partir de 10/9. O curso
compreende a parte teórica e prática dos ensinamentos e inclui Certificado de Conclusão. As inscrições podem ser feitas até 30/8. Outras informações podem ser obtidas na secretaria, com Ivani
ou Fernanda, por meio dos telefones: (15) 32443525 ou 3344-6429.
Município de Piedade
Festa Julina agita Cras “Professora Marlene
Guazelli Tardeli Abrahão”
Com diversas atrações como a apresentação do Grupo
Violões do CRAS.COM, dos alunos de boxe, e quadrilhas
com crianças, adolescentes e melhor idade, o Centro
de Referência em Assistência Social (CRAS) Professora
Marlene Guazelli Tardeli Abrahão, realizou, no último
dia 26/7, uma grande Festa Julina. Além de atrações,
decoração temática e músicas, foram servidas comidas típicas. A festa foi organizada com a colaboração
de toda a equipe do CRAS, com participação efetiva dos
moradores da região.
Alunos e colaboradores do Cras se divertem na Festa Julina
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Piedade, 23 de Agosto de 2013 Cras “Professora Marlene Guazelli
Tardeli Abrahão” entrega certificados
do curso “Arte em Tecidos”
Alunos exibem certificados do curso
Vinte alunos do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Professora Marlene Guazelli Tardeli Abrahão, do bairro dos Pintos, receberam, na
tarde de terça-feira 20/8, os certificados do curso de “Arte em Tecidos”. O
curso foi ministrado pela professora Leila Raatz Chedid, por quatro meses.
Na ocasião, estiveram presentes representantes do Poder Executivo e a
Coordenadoria do CRAS. De acordo com a professora, a turma foi bastante
aplicada e muitos já estão gerando renda com as bonecas confeccionadas
durante o curso.
“A maior parte das vagas oferecidas, foram destinadas as pessoas cadastradas no programa social: Bolsa Família e muitos já estão trabalhando, comercializando o material produzido nas aulas”, comentou a professora.
Cursos do Cras - Os Centros de Referência de Assistencial Social de Piedade,
oferecem cursos, como arte em tecidos, música, desenho, limpeza de pele, informática, crochê e tricô, atendente de farmácia, operador de empilhadeira,
entre outros. Ao todo, são aproximadamente 700 vagas. Outras informações
podem ser obtidas na Sede na Ação Social pelo telefone (15) 3344-1100.
Produtores recebem palestra sobre Segurança
de Aplicação de Defensivos e Destino
Correto de Embalagens Vazias
Com apoio da Prefeitura de Piedade, por meio da Diretoria de Agricultura, a
Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas do Estado de São Paulo
(ADIAESP), Empresa Bayer e Revenda de Insumos Agromaia realizam, na
próxima quinta-feira 29/8, palestra intitulada “Segurança de Aplicação de
Defensivos e Destino Correto de Embalagens Vazias”, voltada aos agricultores rurais do município. O evento será no Bairro Caetezal, na E.M.E.I.F.
“Myriam Silva Bastos”, às 19h.
De acordo com a Diretoria de Agricultura, as embalagens vazias dos agrotóxicos devem ter uma destinação final correta, a fim de diminuir o risco para
a saúde das pessoas e de contaminação do meio ambiente.
A destinação final das embalagens é disciplinada pela legislação federal, que
determina as responsabilidades para o agricultor, o revendedor e para o
fabricante. O não cumprimento destas responsabilidades implica em penalidades previstas na legislação específica e na lei de crimes ambientais (Lei
9.605 de 13/02/98), como multas e até pena de reclusão.
Ainda de acordo com a Diretoria de Agricultura, a ADIAESP disponibilizará os
funcionários para coleta das embalagens e a Agromaia, o caminhão adequado para a coleta e transporte das mesmas, na semana após o evento.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (15)3244-1201.
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Disponíveis Cursos do
“Via Rápida Emprego” em Piedade
O “Via Rápida Emprego” é um programa do Governo do Estado de São Paulo,
coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que oferece cursos básicos de qualificação profissional.
Tem como objetivo capacitar gratuitamente à população que está em busca
de uma oportunidade no mercado de trabalho ou que deseja ter seu próprio
negócio.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site do Via Rápida
Emprego: www2.viarapida.sp.gov.br.
Os candidatos selecionados serão informados por meio de carta ou telegrama enviados pelos Correios e/ou e-mails.
Outras informações podem ser obtidas no Centro do Empreendedor e do
Trabalhador (CET), pelo telefone: (15) 3244-3071.
Almoxarife e Estoquista
Idade mínima: 16 anos
Escolaridade mínima: Ensino Fundamental completo.
O curso capacita o profissional para recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados; fazer os lançamentos
das entradas e saídas para controle dos estoques; selecionar produtos ou materiais a serem expedidos e para organizar o almoxarifado, facilitando a movimentação dos itens armazenados.
Bartender
Idade mínima: 16 anos
Escolaridade mínima: Ensino Fundamental completo.
Habilitar o aluno para adquirir conhecimentos de técnicas de coquetelaria, desenvolvendo habilidades e estilo na arte de preparar
e servir drinks variados. Noções de boas práticas de higiene na manipulação de alimentos, técnicas e atendimento ao cliente.
Confeitaria Básica
Idade mínima: 16 anos
Escolaridade mínima: Ensino Fundamental completo.
O curso capacita o profissional para atuar em padarias, confeitarias
e docerias; elaborando e produzindo tortas, bolos e doces diversos.
Controlador Dimensional
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade mínima: 5º ano (4ª série) do Ensino Fundamental.
O curso capacita o participante a utilizar instrumentos de controle
de medidas, ler e interpretar desenhos técnicos mecânicos. Estará
apto a executar medições lineares e angulares utilizando instrumentos de medição portáteis e fixos, em laboratório ou na planta,
respeitando normas técnicas, de segurança e ambientais.
Desenho e Metrologia para Inspeção
Idade mínima: 18 anos
Escolaridade mínima: 5º ano (4ª série) do Ensino Fundamental.
O curso tem como objetivo proporcionar a valorização do desenho e
controle de medidas para a qualidade dos produtos.
Vagas do PAT
Piedade
• Mecânico de Autos
• Funileiro
• Pintor Automotivo
• Carpinteiro
• Confeiteiro (a)
• Garçom
• Auxiliar de açougue
• Repositor com experiência
• Caseiro
• Caseiro com habilitação
• Tapeceiro
• Açougueiro
• Vendedor com experiência
• Montador de Móveis
• Auxiliar de enfermagem
com corem
• Auxiliar de Crediário
• Auxiliar de Logística
• Vendedor
• Motorista de caminhão
com mopp
• Motorista de Carreta
Ibiúna
• Auxiliar de RH
Votorantim
• Carpinteiro
Sorocaba
• Açougueiro
Documentação necessária para cadastro no PAT: RG, CPF, CTPS e PIS
Endereço: Praça da Bandeira, nº 81 Centro | Telefone: (15) 3244-3071
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Página 15 Piedade, 23 de Agosto de 2013
Diretoria de Saúde alerta população
Vacinação para cães e gatos será realizada
sobre prevenção da Leishmaniose Visceral
no dia 31/8 pelo INPAMACG
A Prefeitura, por meio da Diretoria de Saúde faz um alerta à população sobre
a prevenção da Leishmaniose Visceral. De acordo com a Diretoria, a doença,
se não for tratada pode levar à morte em até 90% dos casos. Ela é transmitida
aos humanos por meio da picada da fêmea de insetos, que anteriormente
tenham picado animais infectados pela Leishmaniose.
Confira algumas dicas sobre como evitar a presença do mosquito transmissor da Leishmaniose Visceral:
- Mantenha a casa e o quintal livres de matéria orgânica, recolhendo folhas
de árvores, fezes de animais, restos de madeira e frutas;
- Recolha as fezes de animais;
- Apare a grama e pode árvores e arbustos para diminuir o sombreamento do
solo evitando as condições do desenvolvimento das larvas;
- Mantenha o ambiente dos cães, quintal ou varanda sempre limpos, livres
de fezes e acúmulo de alimentos e folhagens;
- Embale o lixo em sacos plásticos devidamente fechados;
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244–1228.
O Instituto Nacional da Proteção Animal e Meio Ambiente (INPAMACG), em
parceria com a Vigilância Sanitária Municipal, irá promover, no sábado, 31/8
em área aberta ao lado da Rodoviária Municipal, uma campanha de vacinação específica para cães e gatos, referente à dose “V12” (caninos) e “Ronvac”
(felinos). O Instituto também oferecerá cartilhas informativas, com a presença do veterinário responsável Dr. Lucas Brunelli de Souza e equipe.
As inscrições serão realizadas por ordem de chegada, com número máximo
de cinco animais por residência, de 26 a 28/8, das 9h às 11h e das 13h às
16h, no setor da Vigilância Sanitária, no Ambulatório Médico e Odontológico
Municipal de Piedade (AMOMP). Endereço: Via Antônio Leite de Oliveira, nº
100, Bairro Paulas e Mendes.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244–1228.
Multivacinação: Campanha para atualização das cadernetas de vacinação
tem início neste sábado (24)
O objetivo é vacinar crianças menores de cinco anos que não estão com a caderneta em dia
A Prefeitura, por meio da Diretoria de Saúde irá iniciar, no próximo sábado,
24/8, das 8h às 17h, a “Campanha Nacional de Atualização da Caderneta de
Vacinação - para crianças menores de cinco anos”. A vacinação será realizada
em todo o país de 24 a 30/8.
O objetivo é vacinar as crianças desta faixa etária que não estão com a caderneta em dia: serão oferecidas todas as vacinas do calendário básico infantil
que estiverem em atraso.
Durante a campanha, serão disponibilizadas às crianças menores de cinco anos as doses: BCG, hepatite B, penta, inativada poliomielite (VIP), oral
poliomielite (VOP), rotavírus, pneumocócica 10 valente, meningocócica C
conjugada, febre amarela, tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba) e DTP
(difteria, tétano e coqueluche).
De acordo com a Diretoria de Saúde é necessário levar a carteira de vacinação. O horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 7h30 às
16h45.
O endereço do Ambulatório Médico e Odontológico Municipal de Piedade
(AMOMP) é: Via Antônio Leite de Oliveira, 100, Paulas e Mendes. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244–1228.
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Página 16 Piedade, 23 de Agosto de 2013
Auditório Municipal recebe espetáculo de dança do Circuito Cultural Paulista
Obras de Chico Buarque viram dança em “Chico no Feminino”
No dia 16/8, no Auditório Municipal Rubens
Caetano da Silva, conhecido como “Cariocão”, mais
de 100 pessoas acompanharam o espetáculo de dança
“Chico no Feminino”, apresentado pela Magesto Cia.
de Dança, que faz parte do projeto Circuito Cultural
Paulista, da Secretaria de Cultura do Estado.
A coreografia é baseada no livro “Figuras do Feminino na Canção de Chico Buarque”, em que a autora,
Adélia Bezerra de Menezes, desenvolve uma reflexão
sobre diversos temas a partir das canções de Chico
Buarque. A obra é reconhecida por captar e exprimir
o feminino de forma extremamente sensível, traduzindo-o em palavras e música. O conjunto da obra é
rico em imagens e símbolos.
Circuito Cultural Paulista volta em setembro com
Teatro de rua “Relampião”
No dia 28/9, a partir das 20h, na Praça Coronel João
Rosa (Matriz), a Companhia do Miolo e Companhia
Paulicea apresentam o teatro de rua “Relampião”. O
espetáculo mostra os inúmeros “Lampiões” das
metrópoles e a luta diária do homem urbano contemporâneo, misturando suas poéticas, demonstrando paralelos entre as culturas do Nordeste e Sudeste. O espetáculo discute o mito do cangaço, a luta
pelo território e outros temas.
Obras em andamento
A Prefeitura, por meio da Diretoria de Obras, tem realizado manutenção das estradas rurais e outras obras com objetivo de melhorar a qualidade de vida da população.
Acompanhe alguns trabalhos em andamento:
Reforma e construção do muro
do Estádio Municipal “Lino de Mattos
Pintura do galpão do Ceabasp
Bica corrida e valeta no Bairro dos Leites – O asfaltamento
será finalizado nos próximos dias
Instalação de linha de tubo para escoamento de água
na Estrada Principal no Bairro Lageado
Manutenção da Estrada Municipal
no Bairro Fazendinha - Vila Élvio
Conserto total de ponte no Bairro Bateia de Baixo
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