faça o aqui - Prefeitura de Piedade
Transcrição
faça o aqui - Prefeitura de Piedade
MUNICÍPIO DE www.piedade.sp.gov.br PIEDADE Assessoria de Comunicação - 23 de Agosto de 2013 - Ano XI - N.º 286 Distribuição Gratuita Mais 200 famílias recebem o Projeto “Energia Comunitária” da Elektro O Projeto “Energia Comunitária – Por uma Comunidade Melhor” da Elektro, em parceria com a Prefeitura Municipal já atendeu mais de 200 famílias e agora, irá atender mais dois bairros totalizando cerca de 400 casas que serão beneficiadas com troca de lâmpadas, chuveiros e refrigeradores, visando à economia na conta de energia. - Pág. 2 Cras “Professora Marlene Guazelli Tardelli Abrahão” conclui curso de “Arte em Tecidos” Pág. 14 Os próximos bairros beneficiados serão Bom Pastor e Butuca COPA 2014 - Piedade sedia “Câmara Temática de Sutentabilidade” Pág. 3 Domingo tem Parque Eco Mais e evento ciclístico no Parque Ecológico Pág. 3 Próxima reunião será no Piraporinha, no dia 4/9 Bonecas confeccionadas geram renda aos alunos Encontro com os moradores dos bairros: Piraporinha, Godinhos, Gurgel, Pires, Vieirinha e São Benedito Pág. 4 Sábado (24) começa Campanha para atualizar cadernetas de vacinação Pais de crianças menores de cinco anos devem comparecer aoAmbulatório Médico e Odontológico Municipal de Piedade (AMOMP) para atualização da caderneta de vacinação. Pág. 15 Página 2 Piedade, 23 de Agosto de 2013 Projeto “Energia Comunitária - Por uma Comunidade Melhor”, em parceria com a Prefeitura já mobilizou mais de 200 casas do município Próximo evento será realizado na região do Bom Pastor, na próxima quarta (28/8) O Projeto substitui lâmpadas, em alguns casos chuveiros e refrigeradores O Projeto “Energia Comunitária – Por Uma Comunidade Melhor” da Elektro, em parceria com a Prefeitura, foi lançado no Bairro Cotianos e já atendeu 230 famílias, com a regularização interna e a reforma de 74 padrões de energia que estavam em condições precárias. A estimativa é de que 400 casas sejam atendidas ao todo. Nos bairros Ciriaco, Cotianos e João Garcia as instalações internas das residências estão sendo regularizadas, por meio do processo de “Eficiêcia Enérgetica”, que consiste nas substituições de lâmpadas incandescentes por fluorescentes compactas que consomem quatro vezes menos energia e duram quatro vezes mais. Além disso, a empresa está substituindo a fiação interna das casas, instalando tomadas e interruptores e quadro de distribuição interna e, em alguns casos, novos chuveiros e refrigeradores. Representantes do Poder Executivo visitaram algumas casas para verificar o resultado, comprovando que o projeto traz uma proposta inovadora e eficiente. Ivanilda Rosa, moradora do Cotianos, ficou feliz com as novas instalações. “Eles trocaram toda a fiação e instalaram um chuveiro novinho aqui em casa. O melhor mesmo será a economia no orçamento”, afirma Ivanilda. Outra moradora que recebeu a equipe em sua residência foi Cleusa Maria que diz aprovar a iniciativa. “Poder contar com estes projetos é muito bom. A maioria das pessoas que moram nesta rua estão contentes, pois muitos não podem arcar com uma despesa de trocar um poste padrão, por exemplo, e nem sabíamos a diferença na economia que faria em trocar as lâmpadas. Eles conversaram e explicaram tudo para nós”, conta a dona de casa. O Projeto Energia Comunitária estimula a economia de energia em locais de baixa renda, além de realizar melhorias diretas nas comunidades em que atua. Ainda promove reformas em instalações elétricas, substituição de refrigeradores antigos ineficientes por eletrodomésticos novos, doação e substituição de lâmpadas incandescentes por lâmpadas fluorescentes compactas, dentre outras ações. Os moradores dos bairros contemplados pelo Projeto que tenham o Número de Identificação Social (NIS) e estão com os endereços atualizados junto à Diretoria de Ação Social da Prefeitura Municipal receberão a visita dos responsáveis pelo cadastramento. Bom Pastor e Butuca serão os próximos bairros mobilizados pela ação No dia 28/8, próxima quarta-feira, às 19h, o Projeto “Energia Comunitária – Por Uma Comunidade Melhor”, será realizado no Bom Pastor, no Centro Municipal de Convivência de Educação Infantil (CEMCEI) Esperança Bom Pastor - Professora Célia Costa Becker”. O evento é aberto ao público e contará com diversas atrações à população, com alimentação e atividades recreativas. O endereço do local é: Rua dos Jacarandás, 100, Bom Pastor. Mais de duas mil pessoas participam da procissão em homenagem a Padroeira Milhares de fiéis participaram das festividades em louvor à Nossa Senhora da Piedade, Padroeira do município, no último dia 15/8. A programação religiosa teve início às 7h com Alvorada Festiva, em seguida, houve carreata com a benção dos veículos e, no final do dia, a procissão saiu da Igreja Matriz até o Pátio do Divino, onde a Missa foi realizada pelo pároco padre Júlio César Fernandes e concelebrada pelo padre Márcio Ferreira. Católicos lotam o Pátio do Divino na missa da Padroeira Nossa Senhora da Piedade Município de Piedade www.piedade.sp.gov.br Piedade, 23 de Agosto de 2013 Piedade sedia “Câmara Temática de Sustentabilidade” O evento discutirá “Sustentabilidade no Turismo” e subsidiará a organização da Copa 2014 Página 3 Prefeitura solicita agilidade na construção do novo prédio da Etec Representantes do Poder Execultivo estiveram, no dia 12/8, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, para solicitar agilidade na licitação que visa à construção da nova unidade da Escola Técnica Estadual - Centro Paula Souza (Etec). Atualmente, o espaço é dividido com a Central de Abastecimento de Piedade (CEABASP), onde há um grande fluxo de caminhões e pessoas circulando pela área. A Secretaria se comprometeu em agilizar a construção do novo prédio. A Etec Piedade conta com 470 alunos: são dois cursos integrados em administração e alimentos, ensino médio regular, ensino técnico modular com agroPresidente da Abrajet - SP Miriam Petrone ecologia, agronegócio, agroindústria e cozinha, além de Telecurso Técnico A Prefeitura, por meio dos Departamentos de Turismo e de Cultura, em parceria em Administração e secretariado. com o Conselho Estadual de Turismo e coordenação da Associação Brasileira de Professores da Rede Estadual participam Jornalistas de Turismo (ABRAJET-SP), realiza no próximo dia 3/9, às 15h, a Câmara do 1º Seminário “Melhor Gestão, Melhor Ensino” Temática de Sustentabilidade no auditório “Helmut Kurt Schneider”, na Associação Comercial e Industrial de Piedade (ACIP). O evento faz parte de uma série de conferências, de diversos temas, realizadas pelo Conselho Estadual de Turismo para a Copa do Mundo de 2014, no Brasil. Deverão participar os representantes da Secretaria de Turismo, Secretaria do Meio Ambiente, o coordenador da Copa 2014 de Hospedagem e Gastronomia e presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo Professores da rede estadual lotam “Cariocão” (ABIH/SP), além de diversos jornalistas de turismo, membros do Conselho Estadual, e ambientalistas. Centenas de professores da rede estadual da Diretoria de Ensino da Com o tema central “Sustentabilidade no Turismo”, de acordo com a presidente da região de Votorantim participaram, no dia 21/8, do 1º Seminário “MeAbrajet, Miriam Petrone, o evento subsidiará a organização da Copa 2014 e Pieda- lhor Gestão, Melhor Ensino”, no Anfiteatro Municipal “Rubens Caetano de foi escolhida para a primeira reunião. da Silva” - Cariocão. “Além do grande potencial turístico gastronômico e rural de Piedade, enxergamos A ação da Secretaria Estadual da Educação “Melhor Gestão, Melhor Enaqui uma cidade que tem tudo a ver com sustentabilidade, pelos seus atrativos na- sino” faz parte do programa “Educação – Compromisso de São Paulo”. turais”, disse a presidente da Abrajet. Outras informações podem ser obtidas no Tem como objetivo envolver educadores da Rede Estadual Paulista dos anos finais – 6º ao 9º ano – do Ensino Fundamental em uma série de Departamento de Turismo pelo telefone (15)3244-2670. ações voltadas para o aprimoramento das competências. Piedade é homenageada pela Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo. Domingo (25) tem Projeto Parque Eco Mais Na noite de 8/8, representantes do Poder Executivo, estiveram em São Paulo na comemoração dos 56 anos da fundação e da posse da nova diretoria da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo (ABRAJET-SP) O evento aconteceu na Assembleia Legislativa de São Paulo, “Palácio 9 de Julho”, e foi empossada como presidente, Miriam Petrone, que na ocasião, destacou o município como polo turístico. Na solenidade, foi entregue a primeira edição do jornal da Associação que traz Piedade como destaque. A matéria evidencia os pontos turísticos piedadenses, bem como, a produção agrícola. www.piedade.sp.gov.br A Prefeitura, por meio da Coordenadoria de Meio Ambiente e do Departamento de Esportes e Lazer, realiza neste domingo 25/8, das 7h às 18h mais uma edição do Projeto Parque Eco Mais, no Parque Ecológico “Collemar de Miranda Botto”. Dentro da programação estão: brinquedos, contação de histórias, apresentações da Academia Esparta e o evento “Seis Horas de Mountain Bike”. O evento ciclístico terá início às 7h, e será dividido em categorias, para inscrições o site é http://www.bikeaventura.com.br/. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244-2924. Município de Piedade Página 4 Piedade, 23 de Agosto de 2013 Comunicado – Adequações no Parque Ecológico “Collemar de Miranda Botto” A Prefeitura, por meio da Diretoria de Agricultura e da Coordenadoria de Meio Ambiente, informa que serão realizadas adequações no Parque Ecológico “Collemar de Miranda Botto”. Pede-se a compressão de todos por possíveis restrições ao uso do Parque em setembro. - COMUNICADO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 A Prefeitura Municipal de Piedade, por meio da Diretoria de Finanças, comunica que no dia 10 de setembro de 2013 às 9h, acontecerá a Audiência Pública para elaboração do Plano Plurianual - 2014/2017 das Leis de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento para o exercício de 2014. Será na sala do pregão no Paço Municipal situado na Praça Raul Gomes de Abreu, n. 200, Centro – Piedade/SP, em atendimento ao art.48, parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000. Próxima reunião do Projeto “Prefeitura Vai ao Bairro” será no Piraporinha A sétima reunião do Projeto “Prefeitura Vai ao Bairro” será no Bairro Piraporinha.O evento, aberto ao público, abrangerá também os bairros Godinhos, Gurgel, Pires, Vieirinha e São Benedito. Será no dia 4/9, às 18h, no Barracão do Vano, na Estrada dos Lavradores. O principal objetivo da ação é ouvir as propostas e sugestões dos moradores, a fim de melhorar as condições dos locais. A última reunião do projeto foi realizada no bairro Jurupará, reunindo moradores dos bairros Barreiro, Fazendinha, Limal, Piraporão e Ruivos. As principais questões levantadas pelos moradores foram: iluminação, saneamento básico e a regularização fundiária. Outros pedidos foram anotados pelos representantes de cada setor, e, conforme planejamento, poderão ser executados. GOVERNO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO Expediente PREFEITA MUNICIPAL - Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva VICE-PREFEITO MUNICIPAL - Renaldo Corrêa da Silva Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, criado pela Lei Municipal nº 2.622, de 23/11/1994 Diretorias / Setores / Coordenadorias FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE Regina do Carmo de Oliveira Silva DIRETORIA DE GABINETE Sérgio Yuki Murakawa ADMINISTRAÇÃO/PESSOAL Tereza de Moraes Ribeiro PROCURADORIA JURÍDICA Renato Lima Júnior Wilma Fioravante B. Marciano ASSESSORIA JURÍDICA Caio Cezar da Silva Martori Caroline Marssaroto de Góes Município de Piedade FINANÇAS Marilza Ap. Araújo Ribeiro SAÚDE Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo SOCIAL Maria Cristina Ponce Abreu EDUCAÇÃO Albertina de Fátima Esteves Passos ESPORTE Erlon Marum de Freitas DITRACOPI Tarcisio Nunes Coelho Junior TURISMO Liyouca Sakaguchi CULTURA Fernando da Silva Maciel OBRAS Carla Roberta Abreu Nicolau AGRICULTURA Osmar Borzacchini MEIO AMBIENTE Fabiana da Silva Soares TRIBUTOS Jerson Vaz Filho CET Ivana Ferreira dos Santos GUARDA MUNICIPAL Comandante Julio Cesar Dias Vieira MUNICÍPIO DE PIEDADE JORNALISTA RESPONSÁVEL Mariane Dalcin - Mtb 53.276-SP REPORTAGENS E TEXTOS Gabrielle Albuquerque e Mariane Dalcin DIAGRAMAÇÃO Diego Kendi e Gabrielle Albuquerque ARTE/DESIGN Diego Kendi Endereço Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro – Piedade – SP - CEP: 18170-000 Fone (15) 3244-8400 [email protected] Site - www.piedade.sp.gov.br IMPRESSÃO Benedito Urbano Martins - EPP Av. Jucelino K. de Oliveira, 199 Votorantim/SP - Tel. (15) 2102-0300 www.piedade.sp.gov.br Página 5 Município de Piedade Piedade, 23 de Agosto de 2013 www.piedade.sp.gov.br Página 6 Portarias PORTARIA NÚMERO : 17391/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, declara o direito e concede a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias, a servidora abaixo mencionada, nos termos do artigo 101, da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, para gozo em período oportuno. EMEF “Cônego José Rodrigues de Oliveira” Luciana Pires da Silva Venâncio de Oliveira, RG n° 34.188.619-1, 14/03/2008 a 13/03/2013 Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de julho de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17395/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, declara o direito e concede a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias, a servidora abaixo mencionada, nos termos do artigo 101, da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, a partir do dia 01 de agosto de 2013. EMEF “Cônego José Rodrigues de Oliveira” Vera Lucia Almeida, RG n° 23.093.837-1, 18/02/2008 a 17/02/2013 Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de julho de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Republicada por conter incorreções PORTARIA NÚMERO : 17434/2.013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 139 da Lei Municipal nº 3.112 de 15/12/1.999, determina o afastamento do servidor RENATO GONÇALVES, portador do R.G. nº. 17.795.442 SSP/SP, pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 07 de agosto de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17435/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, exonera a pedido, o servidor EDNILSON CASTANHO DE CAMARGO, portadora do R.G. n° 22.279.907-9 SSP-SP, C.P.F. nº 105.407.48870, do cargo de SUPERVISOR ADMINISTRATIVO CC, a partir do dia 01 de agosto de 2.013, nos termos do Artigo 31, § 2º, da Lei Municipal nº 3.112, de 15 de dezembro de 1.999. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17436/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora FERNANDA DE CAMARGO E LIMA FERNANDES, portadora do R.G. nº 28.322.6225 SSP-SP, C.P.F. nº 164.284.458-67, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 20 de agosto de 2013, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17437/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora PATRICIA SIKORSKI GODINHO, portadora do R.G. nº 28.560.958-0 SSP-SP, C.P.F. nº 186.257.438-38, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 25 de agosto de 2013, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Município de Piedade PORTARIA NÚMERO : 17438/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais, prorroga a licença maternidade da servidora HADASSA RAQUEL MACEDO BILAC VIANA, portadora do R.G. nº 44.599.050-8 SSP-SP, C.P.F. nº 384.141.728-06, por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 20 de setembro de 2013, nos termos da Lei Municipal nº 4281 de 08 de abril de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 17439/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora ISABELE GARCIA PIRES DE CAMPOS FRANCO, Professor de Educação Básica II (PEB II), portadora do RG nº 42.735.299-X SSP/SP, no período de 30 de julho a 13 de agosto de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17440/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 90 (noventa) dias, a servidora MICHELE MARTINS RODRIGUES LIMA, portadora do RG nº 34.887.710-9, conforme a Portaria nº 16645/2012 e nos termos do artigo 101, da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, a partir do dia 26 de agosto de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 17441/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora JANETE RODRIGUES DE MORAES, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 19.179.268-8 SSP/SP, no período de 05 a 19 de agosto de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17442/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora CLAUDIA MARA APARECIDA RODRIGUES, portadora do R.G. nº 32.834.805-3, C.P.F. nº 300.638.168-81, do cargo de Professor de Educação Básica I (PEB I), a partir do dia 07 de agosto de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 17443/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora KATIA REGINA CAMARGO, Enfermeira, portadora do RG nº 26.773.711-7 SSP/SP, no período de 04 a 18 de agosto de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17444/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, declara o direito e concede a Licença Prêmio de 90 (noventa) dias, a servidora abaixo mencionada, nos termos do artigo 101, da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, para gozo em período oportuno. EMEF “Profª. Maria Helena Guazzelli Rosa” Maria Eduarda dos Santos Iwassaki, RG n° 22.848.529-0, 30/11/2007 a 29/11/2012 Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17445/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve contratar o(a) Sr.(a) CLAUDIA MACIEL PEREIRA, portador(a) do RG nº 41.024.714, CPF nº 303.413.358-86, PIS/PASEP nº 12842073225, CTPS nº 039638, Série 00260/SP, para exercer a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), no período de 12 de agosto de 2013 até 20 de dezembro de 2013, para atendimento ao Ensino Fundamental, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.094, de 30 de março de 2010, c.c. o artigo 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 2.960 de 03 de Fevereiro de 1.998, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17446/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do Artigo 31, da Lei Municipal 3112/99, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exonera a pedido, a servidora VANIA MACHADO BORBA, portadora do R.G. nº 42.095.102-7, C.P.F. nº 336.437.668-90, do cargo de Agente de Serviço Escolar, a partir do dia 12 de agosto de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA Nº 17.447/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as definidas na Lei nº 3735, de 31 de agosto de 2006, nomeia os cidadãos abaixo relacionados, como pregoeiros e equipe de apoio, que ficarão responsáveis pela coordenação, desenvolvimento e assessoramento das sessões públicas de licitação, na modalidade de pregão presencial, a saber: PREGOEIROS Renato Lima Junior RG 18.957.542 Márdla Lemos da Silva RG 23.563.049-4 EQUIPE DE APOIO Demétrius Augustus de Andrade Frederico RG 28.374.912-X Marcelo José Amaral Eburneo RG 17.892.148 Vera Lúcia Pires de Camargo RG 16.792.111 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a portaria sob nº 16807/2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de agosto de 2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Portaria nº 17.448/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, designa as servidoras CARLA ROBERTA DE ABREU NICOLAU, engenheira civil, portadora do CREA n° 50614837-90 e SILVANA SECOLI NUNES COELHO contadora municipal, portadora do C.R.C. nº. CT1SP236972/O-6, para respectivamente, exercerem as funções responsável técnica e gestora do convênio a ser firmado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, para aquisição de caminhão coletor de lixo. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de agosto de 2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Portaria nº 17.449/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, designa a Sra. Cristina Turano Murasaki Ramos, portadora do R.G. nº 28.763.432-2, como representante da Prefeitura Municipal de Piedade, junto à Secretaria de Direitos Humanos. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de agosto de 2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Piedade, 23 de Agosto de 2013 PORTARIA NÚMERO: 17450/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora BENEDITA DIAS DE MORAES, Gari, portadora do RG nº 21.198.354-8 SSP/SP, no período de 13 a 27 de agosto de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 17451/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor ADEI DO ESPIRITO SANTO, Coveiro, portador do RG nº 16.406.378-X SSP/SP, no período de 07 a 21 de agosto de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17452/2.013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 119, inciso I da Lei Municipal nº 3.112 de 15/12/1.999, c.c. os incisos IX e XI do artigo 110 do mesmo diploma legal, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor VICENTE CASEMIRO GERVÁSIO, portador do R.G. nº. 2.058.454 SSP/PR. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeito Municipal PORTARIA NÚMERO : 17453/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o servidor VICENTE CASEMIRO GERVÁSIO, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Engenheiro II, que teve seu término em 01 de maio de 2011. Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 17454/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para a servidora ISAURA MARIA CASONI GODINHO OLIVEIRA, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 10.995.624 SSP/ SP, no período de 09 a 23 de agosto de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 17455/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, concede licença para tratar da saúde, para o servidor MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO, Auxiliar de Enfermagem, portador do RG nº 29.027.061-3 SSP/SP, no período de 16 a 30 de agosto de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO: 17456/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais concede licença gestante à servidora PATRICIA IRIS DE OLIVEIRA MERLIN, Professor de Educação Básica I (PEB I), portadora do RG nº 30.720.143-0, no período de 13 de agosto a 10 de dezembro de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17457/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) ANA PAULA ZENTHOFER, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Professor Auxiliar de Educação Básica I (PAEB I), que teve seu término em 15 de julho de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17458/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) ANDERSON ANTONIO DE ALMEIDA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Vigia, que teve seu término em 19 de julho de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17459/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) JOAO DIAS BATISTA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Trabalhador Braçal, que teve seu término em 03 de agosto de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17460/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) JANAINA APARECIDA CASTANHO RODRIGUES, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço Escolar, que teve seu término em 15 de agosto de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17461/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) GLEICE JULIANE OPITZ DA SILVA, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço Escolar, que teve seu término em 17 de agosto de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17462/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos termos do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.960, de 03 de Fevereiro de 1.998, prorroga a vigência do contrato do(a) Sr.(a) PATRICIA APARECIDA DE MORAES, portador(a) do RG nº 45.108.659-4, CPF nº 355.613.058-08, CTPS nº 052532, Série 340, que exerce a função de Professor de Educação Básica I (PEB I), para atendimento ao Ensino Fundamental, conforme termo de aditamento contratual firmado entre as partes, até o dia 20 de dezembro de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de agosto de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17464/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) EDINILSON FERNANDES DE MATTOS FILHO, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Coletor de Lixo, que teve seu término em 27 de junho de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal www.piedade.sp.gov.br Página 7 Portarias PORTARIA NÚMERO : 17465/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 41 § 4º da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1.999, APROVA, o(a) servidor(a) RODRIGO DE OLIVEIRA FERNANDES, em seu estágio probatório, no cargo de provimento efetivo de Coletor de Lixo, que teve seu término em 17 de agosto de 2.013. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal PORTARIA NÚMERO : 17466/2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede Licença Prêmio de 30 (trinta) dias, a servidora MARIA MORENI, portadora do RG nº 4.759.369, referente ao período aquisitivo de 12/06/2006 a 11/06/2011, nos termos do artigo 101, da Lei Municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, a partir do dia 01 de setembro de 2013. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de agosto de 2.013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal DECRETOS Decreto nº 5867 de 09 de agosto de 2013 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 3629/2013, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO ITENS 03.002.16507 Impressora Lexmark Z53 03.002.23303 Impressora Lexmark Z53 03.002.23304 Impressora Lexmark Z53 03.002.23307 Impressora Lexmark Z53 03.002.23325 Impressora Lexmark Z53 03.002.23816 Impressora Laserjet HP 2015 03.002.23829 Impressora Laserjet HP 2015 03.002.23830 Impressora Laserjet HP 2015 03.002.23832 Impressora Laserjet HP 2015 03.008.51003 Monitor 15’’ + CPU LG 03.008.51010 Monitor 15’’ + CPU 03.008.60271 Computador Itautec 03.008.60272 Computador Itautec 03.008.60283 Computador Itautec 03.008.60286 Computador Itautec 03.008.60289 Computador Itautec 03.008.30291 Computador Itautec 03.008.60295 Computador Itautec 03.008.60164 Monitor 14’’ AOC 03.008.52220 Monitor 15’’ Toshiba Lince 02.035.08002 Estabilizador SMS 03.008.53034 Monitor Sansung 03.008.53043 Micro Computador Sansung 15’’ Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 09 de agosto de 2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 5868 de 09 de agosto de 2013 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 4179/2013, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO ITENS 03.008.51021 Microcomputador LG monitor 15’’ 03.008.60212 Microcomputador Itautec Dual-Core 03.008.53045 Monitor Samsung SyncMaster 03.002.233.16 Impressora Lexmark Z53 03.002.165.09.5 Impressora Lexmark Z517 02.170.025.01.9 Scanner Genius 1200EX Município de Piedade Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 09 de agosto de 2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 09 de agosto de 2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 5869 de 09 de agosto de 2013 Decreto nº 5872 de 09 de agosto de 2013 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 4405/2013, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO ITENS 03.008.60229 Computador Itautec Dual Core 03.008.17102 Computador Mythos Monitor 15’’ 03.004.04005 Máquina de escrever IBM Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 09 de agosto de 2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 4180/2013, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO ITENS 02.005.15004 Telefone sem fio Toshiba 02.005.15106 Telefone sem fio GE 02.011.60105 Fogão industrial 6 bocas 02.054.05003 Máquina fotográfica Yashica 06.022.00000 Lavadora de alta pressão 02.055.01003 Máquina de lavar roupa Brastemp 02.054.07002 Câmera Tron-máquina fotográfica 02.086.02008 Vídeo K7 Semp Toshiba 02.057.02002 Máquina de secar roupas Brastemp 01.066.02005 Berço Aladin 01.066.02004 Berço Aladin 01.066.02007 Berço Aladin 02.071.06002 Mini System 02.043.07002 Freezer Eletrolux Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 09 de agosto de 2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 5870 de 09 de agosto de 2013 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 4181/2013, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO ITENS 03.002.17501 Multifuncional HP F380 03.002.06002 Impressora Epson LX300 03.002.22317 Impressora Canon BJC-4200 03.008.12401 CPU AIKO D325 - VHS MID Drive 02.086.02401 Calculadora Sharp 03.008.01001 Monitor Microtec 03.008.51019 Monitor LG 02.184.02004 Mini System CCE 02.184.02002 Mini System CCE MD X77 03.008.51019 CPU US 03.008.01001 CPU Branca P4 01.03619511 Módulo Educacional AlfabetoMesa - Positivo Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 09 de agosto de 2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 5871 de 09 de agosto de 2013 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 4336/2013, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO 0104020004 Item :Mesa Madeira Medindo 1,25 com duas gavetas 0201111314 Item: Bebedouro com refrigeração Decreto nº 5873 de 09 de agosto de 2013 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 4406/2013, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO ITENS 01.004.16203 Armário de Aço Tipo Roupeiro 02.010.13002 Batedeira Industrial 02.041.15003 Fogão Industrial Dako 02.043.07004 Freezer Eletrolux 248l 02.050.16001 Espremedor de Frutas 02.054.05005 Máquina fotográfica Yashica 02.054.05101 Maquina fotográfica digital 02.055.15235 Telefone sem fio Intelbras 02.063.01003Mimeografo 02.063.01015Mimeografo 02.063.01017Mimeografo 02.063.01018Mimeografo 02.063.01020Mimeografo 02.063.01032Mimeografo 02.085.11102 Ventilador de parede 02.085.11115 Ventilador de parede 02.085.11117 Ventilador de parede 03.008.60238 Comp. c/ und. centraldeprocessamento 02.011.60210 Fogão industrial 02.059.05226 Radio Philips 02.063.01003Mimeografo 02.063.01017Mimeografo 02.063.01018Mimeografo 02.085.11302Ventilador 02.013.00001 Televisão Philco Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 09 de agosto de 2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 5874 de 09 de agosto de 2013 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 4407/2013, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO ITENS 02.011.11305Bebedouro 02.011.60502Fogão 02.054.08011 Câmera digital Genius 02.059.05801 Radio digital 02.071.05901 Radio digital 03.002.15701 Impressora HP 03.088.06501 CPU Aiko com monitor Piedade, 23 de Agosto de 2013 03.008.60181Computador Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 09 de agosto de 2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 5875 de 09 de agosto de 2013 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 3443/2013, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO ITENS 03.002.23301 Impressora Lexmark Z53 03.008.53027 Computador LG Asus 03.002.51002 Computador LG Asus 03.008.60166 Monitor AOC 03.002.13003 Impressora matricial Epson 02.035.07164 Estabilizador Ragtech 02.035.02114 Estabilizador APC 02.086.02114 Video VHS Semp 03.008.53027 Monitor Samsung 03.008.60208 Computador Itautec 03.002.16513 Impressora Lexmark Z53 02.059.03705 Radio CCE 02.013.21337 DVD Samsung 02.059.05201 Radio Cougar 02.054.08012 Web Cam Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 09 de agosto de 2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 5876 de 09 de agosto de 2013 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 3444/2013, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO ITENS 03.002.23758 Impressora HP 2015 03.002.23762 Impressora HP 2015 02.035.07144 Estabilizador SMS 02.013.21213 DVD Tec Toy 03.002.15501 Impressora Lexmark Z617 03.008.52901 CPU + Monitor Nova Data 02.059.05284 Radio Philips 02.013.10801 DVD Philco 06.870.13009Microfone 03.008.60336 Notebook FirstLine Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 09 de agosto de 2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 5877 de 09 de agosto de 2013 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 3441/2013, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO ITENS 03.002.16301 Impressora Lexmark Multifuncional 03.002.23849 Impressora HP Laserjet 2015 03.002.24901 Impressora matricial Epson 03.008.22204 Monitor 15’’ Proview 03.008.60257 Computador Itautec 03.008.60243 Computador Itautec - Mini System Toshiba 03.008.80166 Monitor Dell 15’’ 03.008.51201 Computador Kennex Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 09 de agosto de 2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 5878 de 09 de agosto de 2013 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 3442/2013, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO ITENS 03.002.23322 Impressora Lexmark Z53 03.002.15404 Impressora Lexmark P6250 Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 09 de agosto de 2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 5879 de 12 de agosto de 2013. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso I do artigo 7º da Lei Municipal nº 4269, de 19 de dezembro de 2012, decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$136.950,00(cento e trinta e seis mil, novecentos e cinquenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.7 – Diretoria Planej.Obras e Serv.Públicos 2.7.3 – Obras e Serviços Públicos 0272 1545100351.020 44905100 obras e instalações. . . . . . . . . . . R$ 3.000,00 2.7.5 – Serm 0284 0478200372.039 33903000 material de consumo . . . . . . . . . .R$133.950,00 Total . . . . . . . . . R$136.950,00 Art. 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.7.3 – Obras e Serviços Públicos 0257 0451200351.028 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . .R$ 49.990,00 0264 0466100351.013 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . .R$ 9.990,00 0266 1545100351.015 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . .R$ 29.990,00 0267 0445100351.016 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . .R$ 9.990,00 0268 1751200351.017 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . .R$ 9.990,00 0271 1545100351.020 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . .R$ 27.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$136.950,00 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de agosto de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal www.piedade.sp.gov.br Página 8 DECRETOS Decreto nº 5880 de 13 de agosto de 2013 “Declara inservíveis os bens que especifica.” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 4337/2013, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber: Nº PATRIMÔNIO ITENS 0201014008Espremedor de frutas semi industrial de alumínio 0201111313Bebedouro com refrigeração 0201321259DVD com Karaoke Samsung P390K 0205407301Máquina fotográfica Yashica Kit PDDE 2005 0205407302Máquina fotográfica Yashica Kit PDDE 2005 0205409201Câmera digital Kodak C300 – 3.2 Mp 0602450101Aparador de grama Tramontina/ PDDE 0605720101Receptor de antena parabólica 02011112101 Bebedouro esmaltado EMG 30 – BR 110 0200220101Lavadora de pressão elétrica HOBOYCAR 0208111153TV 29’’ Samsung Slim Tela Plana Art.2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de agosto de 2013 Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 5881 de 19 de agosto de 2013. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº 4269, de 19 de dezembro de 2012, decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$9.000,00(nove mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.6 – Encargos Gerais do Município 0085 0412400112.012 33903600 outros serv. terc.pes.física . . . . . . R$ 6.000,00 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social 0426 0824400532.058 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . R$ 3.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . R$ 9.000,00 Art. 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.6 – Encargos Gerais do Município 0092 0412400112.012 33903900 outros serv. terc.pes.jurídica . . . . . R$ 6.000,00 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.10.2 – Fundo Social de Solidariedade 0412 0824400522.057 33903900 outros serv. terc.pes.jurídica . . . . . R$ 3.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . R$ 9.000,00 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de agosto de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 5882 de 20 de agosto de 2013. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº 4269, de 19 de dezembro de 2012, decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$40.000,00 (quarenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO Município de Piedade 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.1013 – Diretoria 0404 0824400512.056 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . . . R$ 8.000,00 2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social 0424 0824400532.058 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . . . R$15.000,00 0426 0824400532.058 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . . . R$17.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . .R$40.000,00 Art. 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social 0427 0824400532.058 33903600 outros serv. terc.pes.física . . . . . . . . . .R$10.000,00 0428 0824400532.058 33903600 outros serv. terc.pes.física . . . . . . . . . .R$15.000,00 2.10.5 – Departamento de Habitação 0446 1648200591.033 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . .R$15.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . .R$40.000,00 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de agosto de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 5883 de 21 de agosto de 2013. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº 4269, de 19 de dezembro de 2012, decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$197.000,00(cento e noventa e sete mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.2 – Diretoria Gabinete e Comunicações 2.2.1 – Diretoria 0108 0412400142.016 33903900 outros serv. terc.pes.jurídica . . . . . . R$ 80.000,00 2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos 2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros 0278 0445200362.038 33903900 outros serv. terc.pes.jurídica . . . . . .R$116.000,00 2.10 – Diretoria de Ação Social, Cidadania e Habitação 2.10.4 – Serviços Comunitários 0440 0412400542.059 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$197.000,00 Art. 2º - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura 0053 2781200092.008 33903600 outros serv. terc.pes.física . . . . . . . R$ 1.000,00 0057 1339200081.006 44905100 obras e instalações . . . . . . . . . . . . R$116.000,00 2.3 – Diretoria Financeira 2.3.2 – Tesouraria e Dívida Ativa 0137 0412300182.020 33903900 outros serv. terc.pes.jurídica . . . . . . R$ 20.000,00 2.5 – Diret.Tributos e Arrecadação 2.5.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização 0188 0412900262.028 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . . R$ 9.000,00 2.8.1 – Diretoria Agrícola 2.8.3 – Agro-Pecuária 0301 0460100402.043 45905200 equipto e mat. permanente . . . . . . .R$ 51.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$197.000,00 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de agosto de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Decreto nº 5884 de 21 de agosto de 2013. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso II do artigo 7º da Lei Municipal nº 4269, de 19 de dezembro de 2012, decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$13.000,00(treze mil reais), na seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.11 – Diretoria Ditracopi 2.11.3 – Depart.Administração/Fiscalização 0472 0412400572.063 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . R$13.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . .R$13.000,00 Art. 2º - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.11 – Diretoria Ditracopi 2.11.2 – Terminal Rodoviário Municipal 0465 0412400562.062 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . R$ 5.300,00 0468 0412400562.062 44905200 equipto e mat.permanente . . . . . .R$ 900,00 2.11.3 – Depart.Administração/Fiscalização 0471 0412400572.063 33903000 material de consumo . . . . . . . . . . R$ 900,00 0474 0412400572.063 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . R$ 5.000,00 0475 0412400572.063 33903900 outros serv.terc.pes.jurídica . . . R$ 900,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 13.000,00 Piedade, 23 de Agosto de 2013 ATO DA MESA Nº 09/2013. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 16, inciso V, alínea c, do regimento interno da Câmara Municipal de Piedade, instituído pela Resolução Nº 01 de 2005, com fundamento na Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999 e a vista do resultado final do Concurso Público nº 1/2011, devidamente homologado em 26/05/2011, e prorrogado em 24/05/2013, nomeia o Senhor VALTER GOMES SOBRINHO, portador do RG nº 9.831.583-SSP/SP, CPF nº 029.718.868-24, para o cargo de provimento efetivo de MOTORISTA, nesta Câmara Municipal. Câmara Municipal de Piedade, 23 de agosto de 2013. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de agosto de 2013. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal camara ATO DA MESA Nº 08/2013. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 16, inciso V, alínea c, do regimento interno da Câmara Municipal de Piedade, instituído pela Resolução Nº 01 de 2005, nos termos do art. 31, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999, EXONERA, a pedido, a partir 23/08/2013 o Senhor GLADIUS ALEXANDRE POSTINICOFF CAGLIA, portador do RG nº 44.001.499-2-SSP/ SP, CPF nº 318.798.668-46, CTPS nº 07564, série, 340/SP, PIS/PASEP nº 190.47726.57-2, do cargo de provimento efetivo de PROCURADOR JURÍDICO, nesta Câmara Municipal. Câmara Municipal de Piedade, 20 de agosto de 2013. Nilza Maria dos Santos Godinho Presidente Nelson Prestes de Oliveira Vice-Presidente Nilza Maria dos Santos Godinho Presidente Nelson Prestes de Oliveira Vice-Presidente Gilberto José de Oliveira 1º Secretário Alexandre Mauro Freire Gomes 2º Secretário Registrado e publicado na data supra, Jussara Maria Gonçalves Secr. Administrativa. CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE CONVOCAÇÃO Nos termos da legislação vigente, a Presidente da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais, convoca os Srs. Valter Gomes Sobrinho e André Moreira Alves, para os cargos de Motorista e Procurador Jurídico, respectivamente, nomeados pelos ATOS nº 9 e 10/2013, aprovados no Concurso Público nº 01/2011, Processo nº 6219/2011 a tomar posse nesta Câmara Municipal sito Praça Coronel João Rosa, 26, Centro, Piedade – SP, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir desta publicação, bem como apresentar os documentos originais, relacionados abaixo, acompanhados de cópias: Atestado de Antecedentes Criminais • 1 Foto 3x4 • Cópias - Carteira Profissional de Trabalho - R.G. - C.P.F. - Título de Eleitor e os 02 últimos comprovantes de voto - Reservista • Histórico Escolar • 1 Recibo de Água ou Luz • Certidão de Casamento • Certidão de Nascimento dos Filhos até 14 Anos • Pis/Pasep • Declaração de Bens (c/ Firma Reconhecida) • Carteira Nacional de Habilitação • Atestado de Antecedentes Criminais • Declaração de não acumulação de cargos público • Registro no Conselho de Classe O não cumprimento deste prazo implicará na perda dos direitos decorrentes de sua classificação no Concurso Público. Câmara Municipal de Piedade SP, 23 de agosto de 2013. Nilza Maria dos Santos Godinho Presidente termos de aditamentos Gilberto José de Oliveira 1º Secretário Alexandre Mauro Freire Gomes 2º Secretário Registrado e publicado na data supra, Jussara Maria Gonçalves Secr. Administrativa. ATO DA MESA Nº 10/2013. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 16, inciso V, alínea c, do regimento interno da Câmara Municipal de Piedade, instituído pela Resolução Nº 01 de 2005, com fundamento na Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999, e a vista do resultado final do Concurso Público nº 1/2011, devidamente homologado em 26/05/2011, e prorrogado em 24/05/2013, nomeia o Senhor ANDRE MOREIRA ALVES, portador do RG nº 15.586.886-SSP/SP, CPF nº 247.080.948-76, para o cargo de provimento efetivo de PROCURADOR JURÍDICO, nesta Câmara Municipal. Câmara Municipal de Piedade, 23 de agosto de 2013. Nilza Maria dos Santos Godinho Presidente Nelson Prestes de Oliveira Vice-Presidente Gilberto José de Oliveira 1º Secretário Alexandre Mauro Freire Gomes 2º Secretário Registrado e publicado na data supra, Jussara Maria Gonçalves Secr. Administrativa. www.piedade.sp.gov.br Página 9 Município de Piedade Piedade, 23 de Agosto de 2013 www.piedade.sp.gov.br Página 10 Município de Piedade Piedade, 23 de Agosto de 2013 www.piedade.sp.gov.br Página 11 Município de Piedade Piedade, 23 de Agosto de 2013 www.piedade.sp.gov.br Piedade, 23 de Agosto de 2013 Página 12 Alunos do Taekwondo recebem faixa de graduação No dia 16/8, na Academia Sheila’s Ballet, houve a entrega de graduação (faixa e ponta) para os alunos de Taekwondo que foram aprovados no exame de faixa no início de julho. Durante a cerimônia, o mestre Valdir Takahashi contou um pouco da história, origem e significado das faixas, sua experiência dentro do Taekwondo e fez o agradecimento a todos os alunos. “O processo de aprendizagem da arte marcial é gradual, englobando importantes conceitos de formação, especialmente respeito e disciplina, iniciando-se sempre do mais fácil para o mais complexo. É muito importante o respeito com tudo e com todos, desde a entrada no Dojan (local onde se treina Taekwondo) e à luta, propriamente dita, principalmente, com relação a individualidade biológica, hierarquia e com outras artes marciais”, disse o treinador. Para os atletas graduados na faixa branca até vermelha, é avaliado todo conhecimento técnico pertinente a cada graduação, teste de esforço físico, avaliação das qualidades motoras, luta, técnicas de chutes, técnicas de defesa e ataque aliados a força, precisão, velocidade, postura e beleza do padrão de movimento de acordo com o biótipo, técnicas de chutes especiais, técnicas de defesa pessoal e técnicas de quebramento. Os alunos que receberam a graduação também fazem parte da equipe de competição da Prefeitura de Piedade, preparando-se constantemente para competir em campeonatos de diversos níveis (regional, estadual, nacional e internacional) ao longo do ano. O grupo vem sempre se destacando nestas competições, trazendo conquistas importantes e defendendo o nome do município, com apoio do Departamento de Esportes e Lazer Alunos de Piedade se destacam nos Jogos Escolares em São Paulo Confira a lista dos alunos e sua respectiva graduação: ALUNO Gabriel Tsuyoshi de Camargo Takahashi Clarissa Murasaki Ramos Thiago Vinícius Maymone Thais Carolina de Oliveira Godinho Elen Karine Vieira Pinto Victor Augusto Nicolau Lorry Lodan Santos Lapinskas Gabriel Espinosa Nery Isabelle Nicole Pires de Campos Camila Hess Borzacchini Alunos das escolas municipais e estaduais representam Piedade Com apoio da Prefeitura, por meio da Diretoria de Esportes e Lazer, alunos de Escolas Estaduais e Municipais participaram, no último dia 10/8, da final Estadual dos Jogos Escolares, modalidade Ciclismo em São Paulo. Treze alunos competiram e três obtiveram posições de destaque. O campeonato aconteceu no Estádio “Ícaro de Castro Mello”, no Ibirapuera, após as competições os estudantes puderam conhecer a estrutura do local. Segundo os professores que fizeram o acompanhamento, o passeio os incentivou a praticarem outras modalidades de esportes. Em junho, Piedade sediou a quinta seletiva regional dos “Jogos Escolares do Estado de São Paulo”, modalidade Ciclismo e mobilizou diversas escolas de Piedade e Tapiraí. O evento reuniu mais de 350 estudantes que participaram das provas. Confira a classificação do município: Gustavo Oliveira Pereira - Escola Estadual “Professor Carlos Augusto de Camargo” - 3º Lugar Pré Mirim Masculino Dayane Domingues da Silva - Escola Estadual “Miguel Pires Godinho” 4º Lugar Mirim feminino Franciele dos Santos Fernandes - Escola Municipal “Nelsina Ayres” - 4º Lugar Pré Mirim Feminino www.piedade.sp.gov.br Sandro Oliveira Ramos FAIXA Amarela Amarela Amarela Amarela Amarela Amarela Ponta Verde Azul Azul Ponta Vermelha Azul Ponta Vermelha Azul Ponta Vermelha Vermelha Ponta Preta CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL 2013 RESULTADOS DA 2ª FASE - (1ª e 2ª DIVISÃO) Município de Piedade Página 13 Projeto Guri Polo Piedade recebe inscrições até a próxima semana (30/8) Piedade, 23 de Agosto de 2013 Senar realiza dois cursos na segunda quinzena de setembro O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), em parceria com a Prefeitura e a Escola Técnica de Piedade (Etec), realiza no mês de setembro os cursos: “Hidráulica – Rede de Água” e “Requisitos Legais para o procedimento do leite e seus derivados”. Os cursos são gratuitos e as vagas são limitadas. Outras informações podem ser obtidas no Sindicato Rural de Piedade, na Rua 31 de Março, n.5, Centro, ou pelo telefone: (15) 3244-1350. Os interessados deverão comparecer no Sindicato Rural de Piedade munidos da cópia do RG e CPF. Hidráulica - Rede de Água Data: 14,15,16 e 17 de Setembro Horário: 8h às 17h Requisitos Legais para o Processamento do Leite e seus Derivados Data: 14 e 15 de Setembro As inscrições para o Projeto Guri de Piedade podem ser feitas até 30/8, Horário: 8h às 17h para os cursos gratuitos de violoncelo, contrabaixo acústico, violino, viola erudita, clarinete, flauta transversal, sax alto, sax tenor, trompete, Sebrae realiza palestra trombone, bombardino, canto coral e percussão. Os interessados devem ter idade entre 8 a 18 anos e estarem matricu- “Tendências da Alimentação Fora do Lar” lados na Rede Pública ou Privada de Ensino do município. Além disso, é preciso comparecer acompanhados por pais ou responsáveis, reunindo O Posto do Atendimento do Sebrae irá realizar, no dia 28/8, às 19h30 a palesos seguintes documentos: cópia do RG, RG do responsável, comprovante tra “Tendências da Alimentação Fora do Lar”, no Centro do Empreendedor e de residência, cópia da carteira de vacinação, uma foto 3 x 4 e declaração do Trabalhador (CET), a fim de discutir os desafios e tendências do setor de alimentos no país, além da apresentação dos projetos desenvolvidos em paroriginal de matrícula escolar. As inscrições podem ser feitas na Casa da Cultura, localizada na Praça da ceria com o Instituto Tecnológico de Panificação e Confeitaria (ITPC), para Bandeira, 133, Centro. O atendimento é feito segunda e quarta-feira das melhoria e qualidade dos negócios. A palestra é voltada aos empresários do segmento de alimentação, como pa8h às 12h e terça e quinta-feira das 13h às 17h. O projeto é uma parceria entre a Prefeitura, por meio do Departamento darias, restaurantes, lanchonetes, supermercados, confeitarias, pizzarias, ende Cultura e o Governo do Estado de São Paulo. Para outras informações, tre outros. A inscrição deve ser feita pelo telefone: (15) 3244-3071 ou 32441522. O endereço do CET é: Praça da Bandeira, 81, Centro. acesse o site: www.projetoguri.org.br ou ligue: (15) 3244-2670. Lar da Mônica oferece curso na área de panificação e confeitaria O Lar da Mônica, objetivando um trabalho de cunho social e comunitário, está oferecendo curso gratuito na área de panificação e confeitaria aos jovens de 14 a 18 anos, a partir de 10/9. O curso compreende a parte teórica e prática dos ensinamentos e inclui Certificado de Conclusão. As inscrições podem ser feitas até 30/8. Outras informações podem ser obtidas na secretaria, com Ivani ou Fernanda, por meio dos telefones: (15) 32443525 ou 3344-6429. Município de Piedade Festa Julina agita Cras “Professora Marlene Guazelli Tardeli Abrahão” Com diversas atrações como a apresentação do Grupo Violões do CRAS.COM, dos alunos de boxe, e quadrilhas com crianças, adolescentes e melhor idade, o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) Professora Marlene Guazelli Tardeli Abrahão, realizou, no último dia 26/7, uma grande Festa Julina. Além de atrações, decoração temática e músicas, foram servidas comidas típicas. A festa foi organizada com a colaboração de toda a equipe do CRAS, com participação efetiva dos moradores da região. Alunos e colaboradores do Cras se divertem na Festa Julina www.piedade.sp.gov.br Piedade, 23 de Agosto de 2013 Cras “Professora Marlene Guazelli Tardeli Abrahão” entrega certificados do curso “Arte em Tecidos” Alunos exibem certificados do curso Vinte alunos do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Professora Marlene Guazelli Tardeli Abrahão, do bairro dos Pintos, receberam, na tarde de terça-feira 20/8, os certificados do curso de “Arte em Tecidos”. O curso foi ministrado pela professora Leila Raatz Chedid, por quatro meses. Na ocasião, estiveram presentes representantes do Poder Executivo e a Coordenadoria do CRAS. De acordo com a professora, a turma foi bastante aplicada e muitos já estão gerando renda com as bonecas confeccionadas durante o curso. “A maior parte das vagas oferecidas, foram destinadas as pessoas cadastradas no programa social: Bolsa Família e muitos já estão trabalhando, comercializando o material produzido nas aulas”, comentou a professora. Cursos do Cras - Os Centros de Referência de Assistencial Social de Piedade, oferecem cursos, como arte em tecidos, música, desenho, limpeza de pele, informática, crochê e tricô, atendente de farmácia, operador de empilhadeira, entre outros. Ao todo, são aproximadamente 700 vagas. Outras informações podem ser obtidas na Sede na Ação Social pelo telefone (15) 3344-1100. Produtores recebem palestra sobre Segurança de Aplicação de Defensivos e Destino Correto de Embalagens Vazias Com apoio da Prefeitura de Piedade, por meio da Diretoria de Agricultura, a Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas do Estado de São Paulo (ADIAESP), Empresa Bayer e Revenda de Insumos Agromaia realizam, na próxima quinta-feira 29/8, palestra intitulada “Segurança de Aplicação de Defensivos e Destino Correto de Embalagens Vazias”, voltada aos agricultores rurais do município. O evento será no Bairro Caetezal, na E.M.E.I.F. “Myriam Silva Bastos”, às 19h. De acordo com a Diretoria de Agricultura, as embalagens vazias dos agrotóxicos devem ter uma destinação final correta, a fim de diminuir o risco para a saúde das pessoas e de contaminação do meio ambiente. A destinação final das embalagens é disciplinada pela legislação federal, que determina as responsabilidades para o agricultor, o revendedor e para o fabricante. O não cumprimento destas responsabilidades implica em penalidades previstas na legislação específica e na lei de crimes ambientais (Lei 9.605 de 13/02/98), como multas e até pena de reclusão. Ainda de acordo com a Diretoria de Agricultura, a ADIAESP disponibilizará os funcionários para coleta das embalagens e a Agromaia, o caminhão adequado para a coleta e transporte das mesmas, na semana após o evento. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (15)3244-1201. Município de Piedade www.piedade.sp.gov.br Página 14 Disponíveis Cursos do “Via Rápida Emprego” em Piedade O “Via Rápida Emprego” é um programa do Governo do Estado de São Paulo, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que oferece cursos básicos de qualificação profissional. Tem como objetivo capacitar gratuitamente à população que está em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho ou que deseja ter seu próprio negócio. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site do Via Rápida Emprego: www2.viarapida.sp.gov.br. Os candidatos selecionados serão informados por meio de carta ou telegrama enviados pelos Correios e/ou e-mails. Outras informações podem ser obtidas no Centro do Empreendedor e do Trabalhador (CET), pelo telefone: (15) 3244-3071. Almoxarife e Estoquista Idade mínima: 16 anos Escolaridade mínima: Ensino Fundamental completo. O curso capacita o profissional para recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados; fazer os lançamentos das entradas e saídas para controle dos estoques; selecionar produtos ou materiais a serem expedidos e para organizar o almoxarifado, facilitando a movimentação dos itens armazenados. Bartender Idade mínima: 16 anos Escolaridade mínima: Ensino Fundamental completo. Habilitar o aluno para adquirir conhecimentos de técnicas de coquetelaria, desenvolvendo habilidades e estilo na arte de preparar e servir drinks variados. Noções de boas práticas de higiene na manipulação de alimentos, técnicas e atendimento ao cliente. Confeitaria Básica Idade mínima: 16 anos Escolaridade mínima: Ensino Fundamental completo. O curso capacita o profissional para atuar em padarias, confeitarias e docerias; elaborando e produzindo tortas, bolos e doces diversos. Controlador Dimensional Idade mínima: 18 anos Escolaridade mínima: 5º ano (4ª série) do Ensino Fundamental. O curso capacita o participante a utilizar instrumentos de controle de medidas, ler e interpretar desenhos técnicos mecânicos. Estará apto a executar medições lineares e angulares utilizando instrumentos de medição portáteis e fixos, em laboratório ou na planta, respeitando normas técnicas, de segurança e ambientais. Desenho e Metrologia para Inspeção Idade mínima: 18 anos Escolaridade mínima: 5º ano (4ª série) do Ensino Fundamental. O curso tem como objetivo proporcionar a valorização do desenho e controle de medidas para a qualidade dos produtos. Vagas do PAT Piedade • Mecânico de Autos • Funileiro • Pintor Automotivo • Carpinteiro • Confeiteiro (a) • Garçom • Auxiliar de açougue • Repositor com experiência • Caseiro • Caseiro com habilitação • Tapeceiro • Açougueiro • Vendedor com experiência • Montador de Móveis • Auxiliar de enfermagem com corem • Auxiliar de Crediário • Auxiliar de Logística • Vendedor • Motorista de caminhão com mopp • Motorista de Carreta Ibiúna • Auxiliar de RH Votorantim • Carpinteiro Sorocaba • Açougueiro Documentação necessária para cadastro no PAT: RG, CPF, CTPS e PIS Endereço: Praça da Bandeira, nº 81 Centro | Telefone: (15) 3244-3071 www.piedade.sp.gov.br Município de Piedade Página 15 Piedade, 23 de Agosto de 2013 Diretoria de Saúde alerta população Vacinação para cães e gatos será realizada sobre prevenção da Leishmaniose Visceral no dia 31/8 pelo INPAMACG A Prefeitura, por meio da Diretoria de Saúde faz um alerta à população sobre a prevenção da Leishmaniose Visceral. De acordo com a Diretoria, a doença, se não for tratada pode levar à morte em até 90% dos casos. Ela é transmitida aos humanos por meio da picada da fêmea de insetos, que anteriormente tenham picado animais infectados pela Leishmaniose. Confira algumas dicas sobre como evitar a presença do mosquito transmissor da Leishmaniose Visceral: - Mantenha a casa e o quintal livres de matéria orgânica, recolhendo folhas de árvores, fezes de animais, restos de madeira e frutas; - Recolha as fezes de animais; - Apare a grama e pode árvores e arbustos para diminuir o sombreamento do solo evitando as condições do desenvolvimento das larvas; - Mantenha o ambiente dos cães, quintal ou varanda sempre limpos, livres de fezes e acúmulo de alimentos e folhagens; - Embale o lixo em sacos plásticos devidamente fechados; Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244–1228. O Instituto Nacional da Proteção Animal e Meio Ambiente (INPAMACG), em parceria com a Vigilância Sanitária Municipal, irá promover, no sábado, 31/8 em área aberta ao lado da Rodoviária Municipal, uma campanha de vacinação específica para cães e gatos, referente à dose “V12” (caninos) e “Ronvac” (felinos). O Instituto também oferecerá cartilhas informativas, com a presença do veterinário responsável Dr. Lucas Brunelli de Souza e equipe. As inscrições serão realizadas por ordem de chegada, com número máximo de cinco animais por residência, de 26 a 28/8, das 9h às 11h e das 13h às 16h, no setor da Vigilância Sanitária, no Ambulatório Médico e Odontológico Municipal de Piedade (AMOMP). Endereço: Via Antônio Leite de Oliveira, nº 100, Bairro Paulas e Mendes. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244–1228. Multivacinação: Campanha para atualização das cadernetas de vacinação tem início neste sábado (24) O objetivo é vacinar crianças menores de cinco anos que não estão com a caderneta em dia A Prefeitura, por meio da Diretoria de Saúde irá iniciar, no próximo sábado, 24/8, das 8h às 17h, a “Campanha Nacional de Atualização da Caderneta de Vacinação - para crianças menores de cinco anos”. A vacinação será realizada em todo o país de 24 a 30/8. O objetivo é vacinar as crianças desta faixa etária que não estão com a caderneta em dia: serão oferecidas todas as vacinas do calendário básico infantil que estiverem em atraso. Durante a campanha, serão disponibilizadas às crianças menores de cinco anos as doses: BCG, hepatite B, penta, inativada poliomielite (VIP), oral poliomielite (VOP), rotavírus, pneumocócica 10 valente, meningocócica C conjugada, febre amarela, tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba) e DTP (difteria, tétano e coqueluche). De acordo com a Diretoria de Saúde é necessário levar a carteira de vacinação. O horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h45. O endereço do Ambulatório Médico e Odontológico Municipal de Piedade (AMOMP) é: Via Antônio Leite de Oliveira, 100, Paulas e Mendes. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone: (15) 3244–1228. Município de Piedade www.piedade.sp.gov.br Página 16 Piedade, 23 de Agosto de 2013 Auditório Municipal recebe espetáculo de dança do Circuito Cultural Paulista Obras de Chico Buarque viram dança em “Chico no Feminino” No dia 16/8, no Auditório Municipal Rubens Caetano da Silva, conhecido como “Cariocão”, mais de 100 pessoas acompanharam o espetáculo de dança “Chico no Feminino”, apresentado pela Magesto Cia. de Dança, que faz parte do projeto Circuito Cultural Paulista, da Secretaria de Cultura do Estado. A coreografia é baseada no livro “Figuras do Feminino na Canção de Chico Buarque”, em que a autora, Adélia Bezerra de Menezes, desenvolve uma reflexão sobre diversos temas a partir das canções de Chico Buarque. A obra é reconhecida por captar e exprimir o feminino de forma extremamente sensível, traduzindo-o em palavras e música. O conjunto da obra é rico em imagens e símbolos. Circuito Cultural Paulista volta em setembro com Teatro de rua “Relampião” No dia 28/9, a partir das 20h, na Praça Coronel João Rosa (Matriz), a Companhia do Miolo e Companhia Paulicea apresentam o teatro de rua “Relampião”. O espetáculo mostra os inúmeros “Lampiões” das metrópoles e a luta diária do homem urbano contemporâneo, misturando suas poéticas, demonstrando paralelos entre as culturas do Nordeste e Sudeste. O espetáculo discute o mito do cangaço, a luta pelo território e outros temas. Obras em andamento A Prefeitura, por meio da Diretoria de Obras, tem realizado manutenção das estradas rurais e outras obras com objetivo de melhorar a qualidade de vida da população. Acompanhe alguns trabalhos em andamento: Reforma e construção do muro do Estádio Municipal “Lino de Mattos Pintura do galpão do Ceabasp Bica corrida e valeta no Bairro dos Leites – O asfaltamento será finalizado nos próximos dias Instalação de linha de tubo para escoamento de água na Estrada Principal no Bairro Lageado Manutenção da Estrada Municipal no Bairro Fazendinha - Vila Élvio Conserto total de ponte no Bairro Bateia de Baixo Município de Piedade www.piedade.sp.gov.br