Conselho Municipal de Turismo
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Conselho Municipal de Turismo
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Cadastro Organizacional/PMS COMTUR/SEDES Crgão/Sigla: CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR Natureza jurídica: ÓRGÃO COLEGIADO Vinculação: SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO E CULTURA - SEDES Finalidade: Formular a política do turismo no âmbito do Município de Salvador. Criação: 28 de fevereiro de 1964 DESENVOLVIMENTO, REGIMENTO Nota: O texto desta Lei foi atualizado tendo em vista o disposto nas Leis nº 5.254/1997, 7.610/2008 e 8.376/2012 Este texto não substitui o publicado no DOM de 27de setembro de 1994. LEI Nº 4.944 27 DE SETEMBRO DE 1994 Cria o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências. A PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão consultivo e deliberativo que tem por finalidade formular a política do turismo no Município de Salvador. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Turismo - COMTUR: I - elaborar planos anuais que visem o desenvolvimento e a expansão do turismo no Município de Salvador; II - opinar sobre os planos de trabalho e política de investimentos da Empresa de Turismo e Desenvolvimento Econômico do Salvador EMTURSA Empresa Salvador Turismo - SALTUR;(Alterada denominação pelo Art. 8º da Lei nº 7.610 de 2008); III - contribuir com os demais órgãos da Administração Municipal no Planejamento de Ações concernentes ao Setor de Turismo; IV - promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do Conselho. Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR terá a seguinte composição: a) o Secretário Municipal de Governo Chefe da Casa Civil (Alterado pelo Art. 18. da Lei nº 7.610 de 2008), que o presidirá; b) o Secretário Municipal da Fazenda; c) o Secretário Municipal de Comunicação Social Secretário Municipal de Comunicação; (Alterado pelo Art. 11. da Lei nº 7.610 de 2008) Assessoria Geral de Comunicação(Alterado pelo Art. 9º da Lei nº 8.376 de 2012), SEMGE/DGES/CMG Cadastro Organizacional/PMS COMTUR/SEDES d) o Diretor Presidente da Empresa de Turismo e Desenvolvimento Econômico do Salvador – EMTURSA Empresa Salvador Turismo SALTUR; Alterado pelo Art. 8º. da Lei nº 7.610 de 2008, e) o Presidente do Centro do Planejamento Municipal da Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF; (Alterado pelo Art. 13. da Lei nº 5.245 de 1997), f) um representante da Câmara Municipal do Salvador; g) 05 (cinco) membros de entidades representantes do setor de turismo, de livre escolha do Chefe do Executivo Municipal. § 1º Os Membros do Conselho a que se refere a alínea “g”, preferencialmente, deverão ser escolhidos entre representantes de entidades integrantes do Conselho Baiano de Turismo - CBTUR, com mandato de 02 (dois) anos, renovável por igual período. § 2º Os Membros do COMTUR não perceberão gratificações de presença por sessão a que comparecerem. Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a elaborar o regimento interno do COMTUR a ser aprovado através de Decreto. Art. 5º As despesas de manutenção do COMTUR correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Governo Casa Civil. (Alterado pela Lei nº 7.610 de 2008) Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Turismo e Cultura (Alterado pelo Art. 3º da Lei nº 8.376 de 2012). Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DO SALVADOR, em de setembro de 1994. LÍDICE DA MATA Prefeita FERNANDO ROTH SCHMIDT Secretário Municipal de Governo ANTONIO SILVA MAGALHÃES RIBEIRO Secretário Municipal da Fazenda MARIA CARMELA TALENTO MOURA Secretária Municipal de Comunicação Social SEMGE/DGES/CMG Cadastro Organizacional/PMS COMTUR/SEDES L E G I S L A Ç Ã O LEIS • Lei nº 8.376/2012 - Republicada no DOM de 21/12/2012 por ter saído incompleta Leis de Estrutura Organizacional Modifica a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências.DOM, 25 a 26/12/2012. • Lei nº 7.610/2008 - Republicada no DOM de 14 a 16/02/2009, por ter saído com incorreção - Leis de Estrutura Organizacional Modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências. DOM, 30/12/2008. • Lei nº. 6.742/2005 - Art. 11 - Leis de Estrutura Organizacional Modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências. DOM, 23 a 27/06/2005. • Lei nº 6.588/2004 - Art. 14 - Leis de Estrutura Organizacional Altera a estrutura organizacional da Prefeitura do Salvador, e dá outras providências. DOM, 29/12/2004. • Lei nº 5.918/2001 - Art. 1º, § 1º - Leis de Estrutura Organizacional Extingue o Gabinete do Prefeito, cria a Secretaria Municipal de Articulação e Promoção da Cidadania e dá outras providências. DOM, 06/04/2001. • Lei nº 5.245/1997 - Art. 11 e 19 - Leis de Estrutura Organizacional Modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências. DOM, 06/02/97. • Lei nº 4.944/1994 - Leis de Estrutura Organizacional Cria o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências. DOM, 27/09/94. • Lei nº 4.278/1990 - Art. 7º - Leis de Estrutura Organizacional Altera a Lei n° 4.103 de 29 de junho de 1990 e dá outras providências. DOM, 28/12/90. • Lei nº 4.103/1990 - Art. 12 e 21 - Leis de Estrutura Organizacional Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências. DOM, 01 a 06/07/90. • Lei no 3.699/1986 Define a competência, finalidade e estabelece a composição do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências. DOM, 22 e 23/12/86. • Lei nº 1.584/1964 - Art. 2º Transforma em Autarquia o Departamento de Turismo e dá outras providências. DOE, 28/02/64. SEMGE/DGES/CMG Cadastro Organizacional/PMS COMTUR/SEDES DECRETO • Decreto nº 7.818/1987 Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências. DOM, 15 e 16/05/87. SEMGE/DGES/CMG