Conselho Municipal de Turismo

Transcrição

Conselho Municipal de Turismo
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Cadastro Organizacional/PMS
COMTUR/SEDES
Crgão/Sigla:
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR
Natureza jurídica:
ÓRGÃO COLEGIADO
Vinculação:
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
TURISMO E CULTURA - SEDES
Finalidade:
Formular a política do turismo no âmbito do Município de
Salvador.
Criação:
28 de fevereiro de 1964
DESENVOLVIMENTO,
REGIMENTO
Nota: O texto desta Lei foi atualizado tendo em vista o disposto nas Leis nº 5.254/1997,
7.610/2008 e 8.376/2012
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27de setembro de 1994.
LEI Nº 4.944 27 DE SETEMBRO DE 1994
Cria o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá
outras providências.
A PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA
BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, órgão
consultivo e deliberativo que tem por finalidade formular a política do turismo no
Município de Salvador.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Turismo - COMTUR:
I - elaborar planos anuais que visem o desenvolvimento e a expansão
do turismo no Município de Salvador;
II - opinar sobre os planos de trabalho e política de investimentos da
Empresa de Turismo e Desenvolvimento Econômico do Salvador EMTURSA Empresa Salvador Turismo - SALTUR;(Alterada
denominação pelo Art. 8º da Lei nº 7.610 de 2008);
III - contribuir com os demais órgãos da Administração Municipal no
Planejamento de Ações concernentes ao Setor de Turismo;
IV - promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e
privadas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar
as medidas e ações que são objeto do Conselho.
Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR terá a seguinte
composição:
a) o Secretário Municipal de Governo Chefe da Casa Civil (Alterado
pelo Art. 18. da Lei nº 7.610 de 2008), que o presidirá;
b) o Secretário Municipal da Fazenda;
c) o Secretário Municipal de Comunicação Social Secretário
Municipal de Comunicação; (Alterado pelo Art. 11. da Lei nº 7.610 de
2008) Assessoria Geral de Comunicação(Alterado pelo Art. 9º da Lei
nº 8.376 de 2012),
SEMGE/DGES/CMG
Cadastro Organizacional/PMS
COMTUR/SEDES
d) o Diretor Presidente da Empresa de Turismo e Desenvolvimento
Econômico do Salvador – EMTURSA Empresa Salvador Turismo SALTUR; Alterado pelo Art. 8º. da Lei nº 7.610 de 2008,
e) o Presidente do Centro do Planejamento Municipal da Fundação
Mário Leal Ferreira - FMLF; (Alterado pelo Art. 13. da Lei nº 5.245 de
1997),
f) um representante da Câmara Municipal do Salvador;
g) 05 (cinco) membros de entidades representantes do setor de
turismo, de livre escolha do Chefe do Executivo Municipal.
§ 1º Os Membros do Conselho a que se refere a alínea “g”,
preferencialmente, deverão ser escolhidos entre representantes de entidades integrantes
do Conselho Baiano de Turismo - CBTUR, com mandato de 02 (dois) anos, renovável por
igual período.
§ 2º Os Membros do COMTUR não perceberão gratificações de presença
por sessão a que comparecerem.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a elaborar o regimento interno do
COMTUR a ser aprovado através de Decreto.
Art. 5º As despesas de manutenção do COMTUR correrão por conta do
orçamento da Secretaria Municipal de Governo Casa Civil. (Alterado pela Lei nº 7.610 de
2008) Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Turismo e Cultura (Alterado pelo Art. 3º da
Lei nº 8.376 de 2012).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DO SALVADOR, em de setembro
de 1994.
LÍDICE DA MATA
Prefeita
FERNANDO ROTH SCHMIDT
Secretário Municipal de Governo
ANTONIO SILVA MAGALHÃES RIBEIRO
Secretário Municipal da Fazenda
MARIA CARMELA TALENTO MOURA
Secretária Municipal de Comunicação Social
SEMGE/DGES/CMG
Cadastro Organizacional/PMS
COMTUR/SEDES
L E G I S L A Ç Ã O
LEIS
•
Lei nº 8.376/2012 - Republicada no DOM de 21/12/2012 por ter saído incompleta Leis de Estrutura Organizacional
Modifica a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras
providências.DOM, 25 a 26/12/2012.
•
Lei nº 7.610/2008 - Republicada no DOM de 14 a 16/02/2009, por ter saído com
incorreção - Leis de Estrutura Organizacional
Modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras
providências. DOM, 30/12/2008.
•
Lei nº. 6.742/2005 - Art. 11 - Leis de Estrutura Organizacional
Modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras
providências. DOM, 23 a 27/06/2005.
•
Lei nº 6.588/2004 - Art. 14 - Leis de Estrutura Organizacional
Altera a estrutura organizacional da Prefeitura do Salvador, e dá outras providências.
DOM, 29/12/2004.
•
Lei nº 5.918/2001 - Art. 1º, § 1º - Leis de Estrutura Organizacional
Extingue o Gabinete do Prefeito, cria a Secretaria Municipal de Articulação e Promoção
da Cidadania e dá outras providências. DOM, 06/04/2001.
•
Lei nº 5.245/1997 - Art. 11 e 19 - Leis de Estrutura Organizacional
Modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras
providências. DOM, 06/02/97.
•
Lei nº 4.944/1994 - Leis de Estrutura Organizacional
Cria o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências. DOM,
27/09/94.
•
Lei nº 4.278/1990 - Art. 7º - Leis de Estrutura Organizacional
Altera a Lei n° 4.103 de 29 de junho de 1990 e dá outras providências. DOM, 28/12/90.
•
Lei nº 4.103/1990 - Art. 12 e 21 - Leis de Estrutura Organizacional
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras
providências. DOM, 01 a 06/07/90.
•
Lei no 3.699/1986
Define a competência, finalidade e estabelece a composição do Conselho Municipal de
Turismo - COMTUR e dá outras providências. DOM, 22 e 23/12/86.
•
Lei nº 1.584/1964 - Art. 2º
Transforma em Autarquia o Departamento de Turismo e dá outras providências. DOE,
28/02/64.
SEMGE/DGES/CMG
Cadastro Organizacional/PMS
COMTUR/SEDES
DECRETO
•
Decreto nº 7.818/1987
Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras
providências. DOM, 15 e 16/05/87.
SEMGE/DGES/CMG