Partido Trabalhista Brasileiro 14
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Partido Trabalhista Brasileiro 14
08/03/2016 PTB Partido Trabalhista Brasileiro 14 Partido Trabalhista Brasileiro 14 aResolução PTB/CEN N° 78/2016 Resolução PTB/CEN N° 78/2016 Dispõe sobre adequação do estatuto partidário diante de sanção de lei. A Comissão Executiva Nacional, no uso de suas atribuições e com fundamento no parágrafo único do artigo 151 do Estatuto do PTB, em decorrência de necessidade de adequação de dispositivo estatutário à nova redação dada ao artigo 9o da Lei n.o 9.504/97 e a revogação do artigo 18 da Lei n.o 9.096/95, ambas pela Lei n.o 13.165, publicada no DOU do dia 26.11.2015, ad referendum da primeira convenção nacional, resolve: Art. 1o – O Estatuto do PTB passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 23. ................................................................................ §1o . Salvo os militares e outras exceções constitucionais ou legais, somente poderá concorrer a cargo eletivo pelo PTB o eleitor que esteja regularmente filiado ao partido pelo menos seis meses antes da data fixada para as eleições majoritárias ou proporcionais. .........................................................................................”(NR) Art. 2o – Esta resolução passa a viger a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Brasília/DF, 2 de março de 2016. CRISTIANE BRASIL Presidente Nacional do PTB http://ptb.org.br/index.php?page=ConteudoPage&cod=46379&imprimir=1 1/1