o poder de compra em prol do desenvolvimento regional

Transcrição

o poder de compra em prol do desenvolvimento regional
O PODER DE COMPRA EM PROL DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL: AS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS NAS COMPRAS
GOVERNAMENTAIS DE M INAS G ERAIS
WELSON KLEITON ANTÔNIO DE SOUZA
LUCIANA VIANNA S ALLES DRUMOND
LÍVIA COLEN DINIZ
ANA LUIZA C AM ARGO HIRLE
2
Painel 55/168
A implementação das políticas de fomento nas compras pública s: re sultados
e perspectiva s
O PODER DE COMPRA EM PROL DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL: AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NAS COMPRAS
GOVERNAMENTAIS DE MINAS GERAIS
Welson Kleiton Antônio de Souza
Luciana Vianna Salles Drumond
Lívia Colen Diniz
Ana Luiza Camargo Hirle
RESUMO
As microempresas e empresas de pequeno porte representam um grande potencial
de geração de emprego e renda. Segundo o SEBRAE, elas são responsáveis por
99% dos estabelecimentos brasileiros, mais da metade dos empregos formais e por
parte expressiva da massa de salários paga aos trabalhadores. Dessa forma, as
contratações de pequenos fornecedores locais ajudaria a promover o
desenvolvimento regionalizado. Não obstante, o governo de Minas Gerais adotou
medidas que buscaram ampliar a participação e contração de pequenas empresas
(MPE) nos processos de aquisições. Assim, o objetivo deste artigo é avaliar como a
política de fomento à participação de MPE impactou na participação e contratação
delas no fornecimento de bens e serviços para administração pública estadual, de
forma regionalizada. Além da obtenção de dados quantitativos (estatísticas) dos
processos licitatórios, por meio de entrevistas buscou-se apreender as percepções
dos gestores da política de fomento. Como resultado, observou-se a atuação de
redes governamentais e empresariais em torno da política, assim como o incremento
da participação e contração de MPE nas compras governamentais mineiras.
3
1 INTRODUÇÃO
A importância das micro e pequenas empresas (MPE) para o crescimento
brasileiro está no fato de que os pequenos negócios possuem grande potencial de
geração de emprego e renda, contribuindo para o desenvolvimento da economia do
país. Em 2012, as micro e pequenas empresas responderam por 99% dos
estabelecimentos brasileiros, quase 52% dos empregos formais e por parte
expressiva da massa de salários paga aos trabalhadores desses estabelecimentos
(SEBRAE, 2013a, 2014).
O potencial das empresas de menor porte foi reconhecido pelo Estado
brasileiro na medida em que buscou alternativas de fomento a essas organizações
por meio de instrumentos legislativos próprios. Um exemplo disso foi a publicação da
Lei Complementar nº. 123, em dezembro de 2006. Conhecida como Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a norma simplifica
obrigações administrativas e tributárias destas organizações, além de estabelecer
tratamento diferenciado e especial nas compras públicas promovidas pela União,
Estados e Municípios.
As compras governamentais – que no Brasil movimentam recursos
estimados em 15% a 20% do PIB — tem relevante significação econômica nos
gastos da administração pública e mobilizam setores importantes da economia que
se ajustam às demandas previstas nos editais de licitação. Dessa forma,
considerado individualmente, o Estado como maior contratante na economia, faz
com que o setor privado seja modelado para atender às necessidades estatais, ou
seja, o Estado intervém no domínio econômico quando realiza aquisições de bens e
serviços públicos (CARVALHO, 2009) - demonstrando o seu poder de compra. Por
outro lado, as compras governamentais representam uma grande oportunidade de
negócios atraindo cada vez mais a atenção das empresas (DRUMOND et al, 2012).
As contratações de pequenas empresas e fornecedores locais ajudam a
promover desenvolvimento local. Carvalho (2009) e Caldas e Nonato (2013)
defendem que as compras públicas governamentais são uma ferramenta estratégica
para utilizar o poder de compra governamental a favor da sustentabilidade. Nesse
sentido, buscar-se-á identificar qual a participação das micro e pequenas empresas
no fornecimento de bens e serviços para administração pública, de forma
regionalizada.
4
Tem-se que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG
é responsável pela definição de políticas, normatização e coordenação das
atividades dos órgãos e entidades estaduais em matéria de compras públicas. Essas
atribuições são desenvolvidas pela Superintendência Central de Recursos Logísticos
e Patrimônio – SCLRP que faz a coordenação do gerenciamento logístico como um
todo. As diretrizes para as atividades de compras concentram-se principalmente na
Diretoria Central de Licitações e Contratos – DCLC que regulamenta as normas para
as aquisições e gerenciamento dos contratos.
2 OBJETIVOS
O objetivo deste trabalho é avaliar como a política de fomento a
participação de pequenas empresas nas compras governamentais tem contribuído
para o incremento da participação e contratação de micro e pequenas empresas nas
compras governamentais de forma regionalizadas do governo de Minas Gerais.
A partir disso, também se buscará identificar a participação e contratação
das pequenas empresas, avaliar o desempenho regional das pequenas empresas
nas compras governamentais mineiras e, apontar as redes de atores de políticas
públicas em torno da política de pequenas empresas.
3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
A coleta de dados utilizou as técnicas de pesquisa bibliográfica, análise
documental, aplicação de questionários e entrevistas semi-estruturadas.
A pesquisa bibliográfica busca “conhecer e analisar as contribuições
culturais ou científicas do passado existentes sobre um determinado assunto, tema
ou problema.” (BEUREN, 2009). O estudo de caso é uma forma de se fazer
pesquisa empírica, que investiga fenômenos contemporâneos em seu cenário de
vida real, em situações em que as fronteiras entre o fenômeno e o contexto não
estão claramente estabelecidas e se utilizam múltiplas fontes de evidência. Seu
propósito fundamental é analisar intensivamente uma dada unidade organizacional.
5
A formulação e elaboração da política de compras do governo mineiro é
de responsabilidade da SEPLAG, que a executa por meio SCRLP e da DCLC.
Nessas estruturas administrativas, foram realizadas entrevistas com seus gestores e
assessores que lidaram com a política de fomento à MPE entre 2009 e 2014.
A coleta de dados secundários, em especial os quantitativos, ocorreu
através de registros administrativos com foco na obtenção de resultados estatísticos
em relação às compras efetuadas. Para tanto foram utilizados relatórios do Portal de
Compras MG, obtidos por meio do Armazém de Informações do sistema e sítios
eletrônicos de governos. Por meio das entrevistas foram obtidos dados e
informações qualitativas. Além disso, foi possível reforçar o entendimento da
problemática e confrontar os entendimentos dos entrevistados com os enunciados
nos registros administrativos.
4 POLÍTICAS PÚBLICAS, LICITAÇÕES E PEQUENAS EMPRESAS
Ao longo das últimas décadas ampliou-se a importância do campo de
conhecimento conhecido como políticas públicas, incluindo as instituições, regras e
modelos que guiam sua elaboração, decisão, implementação e avaliação (SOUZA,
2007). O termo "política" pode ser definido como um conjunto de procedimentos
formais e informais que expressam relações de poder e que se dedica à resolver
pacificamente os conflitos em torno da alocação de bens e recursos públicos
(RUA, 1997).
Uma política pública pode ser entendida como uma diretriz elaborada
para enfrentar um problema público, ou seja, é o tratamento ou a resolução de uma
situação/problema percebida como relevante coletivamente. Nesse sentido, as
políticas públicas informam tanto o conteúdo concreto quanto o conteúdo simbólico
de decisões políticas. Além disso, tratam do processo de construção e atuação em
torno dessas decisões (SECCHI, 2010).
6
4.1 Atores e redes de políticas públicas
Em um processo de política pública, os atores relevantes são aqueles que
têm capacidade de influenciar (direta ou indiretamente) o conteúdo e resultados, que
conseguem sensibilizar a opinião pública sobre problemas relevantes, que
influenciam na tomada de decisão e no que entra ou não na agenda pública
(SECCHI, 2010).
O conceito de policy network também é fundamental para compreender
as políticas públicas (FREY, 2000). Uma policy network (rede de políticas públicas) é
caracterizada pela integração de diversas instituições e atores tanto na formulação
quanto na implementação de uma policy (FREY, 2000). Para Fleury (2005, p. 26) ela
é vista como um conjunto de relações relativamente estáveis, de natureza nãohierárquica e independente, que vincula uma variedade de atores que compartilham
interesses comuns em referência a uma política, e que fazem intercâmbio de
recursos para perseguir esses interesses compartilhados, admitindo que a
cooperação é a melhor maneira de alcançar as metas comuns.
Massardier (2006) cita três tipos policy network - (i) as redes de projeto ou
temáticas (issue networks) que são acionadas em função de um objetivo preciso, as
interações entre os atores estão limitadas aos problemas ou questões colocadas; (ii)
as comunidades de políticas públicas (policy communities) onde membros
compartilham um sentido cognitivo ("razão para agir"), as relações entre os atores
são mais estreitas e duráveis pois mais que um problema é uma política pública que
os une; e, (iii) as comunidades epistêmicas que reúnem especialistas de um campo
que partilham motivações, ideias e crenças - baseadas no saber científico ou técnico
- para o agir de uma política pública.
No interior de uma policy network pode haver tencionamentos em torno
de diferentes visões sobre uma mesma política pública, todavia, prevalece laços de
solidariedade) já que os membros compartilham uma razão para agir em torno de
um ideal ou interesse (FREY, 2000; MASSARDIER, 2006).
7
4.2 A importância das pequenas empresas
O crescimento do número de novas empresas, quando associado à
melhora na sua competitividade, tende a gerar impactos expressivos na economia
brasileira, seja em termos de maior oferta de empregos, melhores salários,
ampliação da massa salarial e da arrecadação de impostos, a melhor distribuição de
renda e o aumento do bem-estar social (SEBRAE, 2013b).
Neste contexto, as Micro e Pequenas Empresas (MPE) 1 desempenham
importante papel para alavancar o desenvolvimento social e econômico brasileiro representam cerca de 25% do PIB do país. Elas são responsáveis por grande parte
da força de trabalho formal, representam quase a totalidade das empresas
legalmente constituídas e atuam em quase todos os setores da economia (SEBRAE,
2013a).
Em 2012, as MPE responderam por aproximadamente 99% dos
estabelecimentos
do
Brasil,
mais
da
metade
dos
empregos
formais
de
estabelecimentos privados não agrícolas do país e por parte significativa a massa de
salários paga aos trabalhadores daqueles estabelecimentos.
Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
mais de 90% das MPE faturam anualmente até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
(SEBRAE, 2013a). Por isso, destaca-se o papel da instituição Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em promover o aumento da
participação dos pequenos negócios na economia, em termos de incremento de
produtividade, maior eficiência e competitividade.
Uma classificação das empresas, por portes, é aquela em que o Sebrae
utiliza o número de funcionários ocupados por setor para indicar o porte das
empresas (Quadro 1) por utilizar informações da Relação Anual de Informações
Sociais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Por outro lado, após a edição da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14
de dezembro de 2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006) – estabelecendo as diretrizes para
assegurar benefícios às pequenas empresas, com finalidade de reduzir as
desigualdades existentes entre elas e as médias e grandes empresas brasileiras –
foi definido um critério baseado na receita bruta das empresas .
1
A sigla "MPE" refere-se à Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP), inclusive o
Microempreendedor Individual (MEI).
8
Número de funcionários por setor
Porte
Indústria e
Construção civil
Comércio e Serviços
Micro
até 19
até 9
Pequena
de 20 a 99
de 10 a 49
Média
de 100 a 499
de 50 a 99
Grande
mais de 500
mais de 100
Quadro 1 – Classificação do porte de empresas segundo o Sebrae
Fonte: SEBRAE, 2013a, 2014.
A classificação do porte segundo a receita está prevista no artigo terceiro
da LC 123/2006 – considerando-se Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno
Porte (EPP), a sociedade empresária, a sociedade simples, o empresário individual
e o MicroEmpreendedor Individual (MEI), devidamente registrados em uma Junta
Comercial ou em um Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, que enquadram-se
em critérios baseados no faturamento bruto (Quadro 2).
Porte
Nomenclatura
Receita Bruta
MEI
até R$ 60.000,00
ME
até R$ 360.000,00
Pequena
EPP
entre R$ 360.000,00
e R$ 3.600.000,00
Outro
-
acima de
R$ 3.600.000,00
Micro
Quadro 2 – Classificação do porte de empresas segundo LC 123/2006
Fonte: elaboração própria a partir da LC 123/2006.
Ambas as classificações são relevantes, porém são utilizadas em
contextos e com aplicações distintas, por diferentes organizações. A definição de
porte utilizada nas licitações brasileiras é aquela definida pela LC 123/2006 (Quadro
2) 2.
2
Segundo o IB GE, o critério por números de pessoas ocupadas apresent a falhas no sentido de que
não leva em cont a as diferenças entre atividades com proc essos produtivos distintos, uso intensivo
de tecnologia da informação e/ou forte presença de mão de obra qualificada (SEBRAE, 2013a).
9
4.3 Licitações e pequenas empresas
Ao contrário do setor privado, que dispõe de ampla liberdade de escolha,
a Administração Pública realiza suas aquisições por meio de um procedimento
administrativo denominado licitação. A Constituição Federal do Brasil, de 1988, em
seu art. 37, inciso XXI, determina a utilização obrigatória da licitação nos processos
de aquisições e contratações públicas. A licitação antecederá obrigatoriamente,
salvo as exceções previstas em lei, os contratos administrativos para a aquisição de
bens e contratação de serviços e obras.
Uma licitação é caracterizada como “uma pessoa governamental,
pretendendo alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar
concessões, permissões de obra, serviço ou de uso exclusivo de bem público,
segundo condições por ela estipuladas previamente, convoca interessados na
apresentação de propostas, a fim de selecionar a que revele mais conveniente em
função de parâmetros antecipadamente estabelecidos e divulgados” (MELLO, 2012,
p. 534).
Para Carvalho Filho (2012) é por meio de uma licitação que os entes da
administração pública selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários
interessados em fornecer bens, serviços e obras – os objetos da licitação. O objeto
da licitação é “a obtenção de certa obra, serviço, compra, alienação, locação ou
prestação de serviço público, a serem produzidos por particular por intermédio de
contratação formal” (CARVALHO FILHO, 2012, p. 240). Logo, ele é o que está
sendo comprado numa licitação – que pode ser um material, um serviço, uma obra
ou um mix deles. É por meio do edital de licitação (instrumento convocatório) que
são definidas as regras e critérios para o julgamento objetivo da competição entre os
interessados Ele é o documento que define os preceitos de um processo licitatório e
as características do objeto a ser comprado ou contratado. O disposto nele deve ser
seguido tanto pelo fornecedor quanto pelo governo.
De acordo com Lei Geral de Licitações - Lei Federal n.º 8.666/1993 - que
estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a
obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios - uma licitação pode ser realizada
nas seguintes modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso
e leilão.
10
A Concorrência é utilizada para contratação de obras ou serviços de
engenharia acima de R$1.500.000,00 ou para compras e demais serviços acima de
R$650.000,00. A Tomada de Preços é
usada para contratações de até
R$1.500.000,00 de obras e serviços de engenharia ou até R$650.000,00 para
compras e demais serviços. O Convite é usado para contratos de valores menores
que R$150.000,00 para obras e serviços de engenharia ou menores que
R$80.000,00 para compras e demais serviços. Em 2002, a partir da edição da Lei
Federal 10.520, foi criada uma nova modalidade licitatória denominada pregão. O
Pregão é a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns 3, qualquer que
seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por
meio de propostas e lances em sessão pública, de forma presencial ou eletrônica,
nas quais os lances deverão ser sucessivos e decrescentes. Em particular, no
pregão eletrônico os fornecedores encaminham as suas propostas por meio de um
sistema de compras eletrônico e, posteriormente, ocorre uma competição onde cada
um deles envia seus lances de preços eletronicamente. Além disso, a comunicação
com o governo é feita através de um chat nesse sistema eletrônico.
A inexigibilidade de licitação ocorre em situações de inviabilidade de
disputa, que geram ausência de opção ou alternativa para a Administração (existe
uma única pessoa ou um único objeto em condições de satisfazer o interesse
público), ou seja, a licitação é inviável. A dispensa de licitação ocorre em casos que,
mesmo viável que a competição ocorra, a realização de uma licitação não é indicada
devido ao fato de que os custos do processo podem ser superiores à economia que
dela poderia advir (MELLO, 2012). Por exemplo, nas dispensa de licitação por limite
de valor (compras de pequeno valor) os governos coletam alguns orçamentos de
preços para os produtos ou serviços, e contrata o fornecedor que ofereceu o menor
preço. No caso de alguns governos, a compra direta é realizada por meio da
internet, onde a disputa de preços é feita através do envio de lances pelos
fornecedores diretamente num sistema eletrônico em busca de se gerar maior
3
Objetos cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos em edital por
meio de especificaç ões usuais no mercado.
11
economia ao erário público. Em Minas Gerais, esse procedimento recebe o nome de
Cotação Eletrônica de Preços (COTEP) 4.
Também cabe mencionar a existência do chamado Sistema de Registro
de Preços. Ele é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços,
objetivando contratações futuras (facultativas) pela Administração pública. No
registro de preços é realizada uma licitação na modalidade concorrência ou pregão
para cumprir a etapas de seleção dos fornecedores. Por meio da denominada Ata de
Registro de Preços é formalizado (registrado) quais os preços, quais os
fornecedores e quais as condições devem ser praticadas nas futuras (opcionais)
contratações por parte dos órgãos participantes (CARVALHO FILHO, 2012).
4.3.1 As MPE nas licitações
Após a instituição do Estatuto Nacional da MPE, observou-se uma maior
e melhor articulação da sociedade civil organizada em torno da pauta de
reinvindicações dos pequenos empreendedores, traduzida, por exemplo, na criação
e manutenção de fóruns permanentes (nacionais, estaduais e municipais) de
microempresas e empresas de pequeno porte (DUTRA, 2010). Diversas temáticas
afetas às MPE são discutidas nele, entre elas a de aquisições públicas, cujo capítulo
V da LC 123/2006 regulamentou o tema a partir das diretrizes abaixo:
Nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, poderá
ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as
microempres as e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do
desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional , a
ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação
tecnológica, desde que previsto e regulamentado na legislação do
respectivo ente. (B RASIL, 2006, Art. 47, grifo nosso)
Dessa forma, nas licitações públicas brasileiras, as MPE podem ter os
seguintes benefícios exclusivos em relação aos demais fornecedores:
 Empate ficto (preferência como critério de desempate): permite que em
caso de empate nas licitações a preferência pela contratação seja de
uma pequena empresa;
4
A COTEP é similar ao pregão eletrônico na medida em que ocorre a ofert a de lances sucessivos em
valores decrescentes, porém sem a necessidade do envio prévio de propostas. Ela é realizada
através do Portal de Compras MG, por meio de sessão pública virtual de no mínimo 08 (oito) horas.
12
 Participar de licitações com pendências fiscais: permite que a pequena
empresa possa comprovar a regularidade fiscal apenas para efeitos de
assinatura do contrato;
 Prioridade de contratação para as microempresas e empresas de
pequeno porte sediadas local ou regionalmente 5 : permite priorizar a
contratação de MPE sediadas local ou regionalmente, mesmo que
estas tenham propostas comerciais superiores ao melhor preço válido
em até 10%;
 Subcontratação de MPE: permite que o governo possa exigir dos
grandes licitantes a subcontratação de pequenas empresas para
auxiliar na consecução do contrato;
 Reserva de cota do objeto: permite que o governo estabeleça cotas em
uma licitação para participação exclusiva de pequenas empresas; e,
 Compras exclusivas: permite que o governo realize compras com a
participação exclusiva de pequenas empresas (BRASIL, 2006) 6.
O referido dispositivo legal deixou discricionária a adoção dos três últimos
benefícios exclusivos por parte dos governos, sendo que os dois primeiros são de
aplicação obrigatória pela administração pública (SANTOS, 2012). No entanto, a
partir da edição da Lei Complementar 147/2014, de 07 de agosto de 2014, os dois
últimos também passaram a ser de observância obrigatória pelos gestores de
compras, além de ter sido criado o benefício de prioridade de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, que
é facultativo.
Para Drumond et al (2012), a LC 123/206 trouxe a possibilidade de as
pequenas empresas poderem desenvolver seus negócios por meio do acesso ao
mercado das compras governamentais em todas as suas esferas – ressaltando a
função social da compra governamental.
5
6
Adicionado pela Lei Complementar 147/2014.
Para det alhes do funcionamento de cada um deles, sugere-s e a leitura de SANTOS (2012).
13
5 DESENVOLVIMENTO REGIONAL E PEQUENAS EMPRESAS
Para Ferreira (2012), a melhor de todas as formas de se exercer a função
social da licitação é por meio da contratação preferencial de microempresas e de
empresas de pequeno porte, segundo as normas e critérios dispostos na LC
123/2006, pois:
incentivar o microemprendedorismo pela via das licitações é potencializar a
criação de oportunidades de crescimento econômico sustentado e aumentar
as chances de realização de dignidade da pessoa humana pela facilitação
de ingresso no merc ado formal de trabalho e, pois, no rumo do pleno
emprego. (p. 69).
Segundo Carvalho (2009), o desenvolvimento regional sustentável é o
processo de mudança que articula o aumento da competitividade da economia, a
elevação da qualidade de vida da população e a conservação ambiental. Entre seus
objetivos estão o de impulsionar por meio do crescimento das regiões do país de
maneira sustentável, gerar e promover trabalho e renda e inclusão social promovendo a circulação do capital econômico em âmbito regional e local.
5.1 O papel das MPE no desenvolvimento local
Diversas experiências de poder locais bem-sucedidos, principalmente por
parte de administrações municipais, mostram que é possível viabilizar ações
governamentais pautadas pela adoção dos princípios de sustentabilidade ambiental
conjugada a resultados na esfera do desenvolvimento econômico e social (JACOBI,
1999, p.31), atribuindo ao poder de compra dos governos uma estratégia de
reconectar o consumo (governamental) e a produção (local) (CALDAS; NONATO,
2013).
Isso ocorre porque a dinamização da demanda efetiva no nível local,
assim como ocorre com as economias nacionais, está intrinsecamente ligada ao
gasto (custeio) e ao investimento do setor público (CALDAS; NONATO, 2013). Temse, portanto, que o processo de compra é capaz de estimular o mercado fornecedor
na direção do desenvolvimento nacional sustentável, ou seja, "as contratações
públicas [...] podem servir de estímulo para a adaptação voluntária da indústria, do
14
comercio e da prestação de serviços aos parâmetros entendidos necessários à
satisfação dos interesses (públicos) gerais, na direção do desenvolvimento nacional
sustentável” (FERREIRA, 2012, p. 45).
Assim, as
compras
governamentais
podem ser utilizadas
como
ferramenta para promoção do mercado interno e para o fomento de emprego e
renda, que por sua vez, pode impulsionar o desenvolvimento do país como um todo
(RODRIGUES; NETO, 2012). Mas, como cita Carvalho (2009, p. 119), o importante
"é tornar acessível toda e qualquer forma de desenvolvimento, seja ela local,
regional, nacional ou global".
Concluindo, as pequenas empresas são importantes atores dentro das
políticas de compras nas diversas esferas da administração pública brasileira porque
ampliam o fomento a formalização de pequenos empreendimentos que ajudam na
geração de emprego e renda local e regionalmente (FERREIRA, 2012; SANTOS,
2012, CALDAS; NONATO, 2013; SEBRAE, 2013b).
6 RESULTADOS ENCONTRADOS
Em 2007, o governo mineiro editou o Decreto Estadual n. 44.630/2007,
definindo normas e diretrizes para regulamentar os benefícios previstos na LC
123/2006. A partir de então, devido à importância das MPE, foram desenvolvidas
diversas ações com o objetivo de aumentar o percentual de micro e pequenas
empresas que participam dos processos de compras do governo.
Foram definidos
os
seguintes
eixos
de
atuação:
normatização,
sensibilização e capacitação, simplificação de processos e integração de sistemas
de informação e suporte aos fornecedores. Para tanto, foram produzidos cartilhas,
folders e panfletos que buscavam esclarecer, de forma simplificada e em linguagem
compatível com o público: como vender ao governo; benefícios em licitações;
materiais e serviços mais adquiridos (quantidade e valores) por cidade e órgãos
compradores, demonstrando o poder de compra governamental em cada uma das
10 (dez) regiões de planejamento de Minas Gerais 7.
7
Alto Paranaíba, Central, Cent ro Oeste de Minas, Jequitinhonha/Mucuri, Mata, Noroeste de Minas,
Nort e de Minas, Rio Doce, Sul de Minas, Triângulo.
15
O governo aumentou o número de unidades do Cadastro Geral de
Fornecedores – CAGEF passando de uma para dezesseis por meio da
desconcentração do serviço e criou uma equipe de suporte aos fornecedores a
Central de Atendimento ao Cidadão – LigMinas. Para facilitar a interação com o
Portal de Compras e desmistificar a imagem de que só existe burocracia para
vender ao governo, foram utilizadas ferramentas de tecnologias da informação e da
comunicação permitiu simplificar o processo de registro no CAGEF e ofertar diversos
serviços para os cadastrados (Entrevistado A).
Segundo Drumond et al (2012) as ações de fomento à MPE buscaram
permitir que o poder de compra estadual fosse utilizado como propulsor para o
desenvolvimento dos empreendedores mineiros – promovendo o fortalecimento e
ampliação da competitividade das MPE.
6.1 Evolução das MPE no CAGEF
A evolução do número de fornecedores cadastrados no Cadastro Geral
de Fornecedores (CAGEF) – que entre 2009 e 2014 cresceu 82% - é retratada no
Gráfico 1. Ao longo do período avaliado de atuação da política de fomento à MPE,
percebe-se que o número de pequenas empresas 8 no CAGEF aumentou 272% saindo de 5.410 para 20.135 MPE – corresponde a 67% do total de empresas
cadastradas em 2014.
De um modo geral, as inscrições de micro e pequenas empresas
cresceram (proporcionalmente) sempre acima da média dos outros fornecedores.
Todavia, a inversão percebida de 2011 para 2012 é explicada mais pela alteração no
modo de comprovação do porte de fornecedores do que pelo apenas pelo aumento
no número de inscrição de novas MPE (Entrevistado D). Naquele ano, houve a
integração da base de dados do Portal de Compras com a Receita Federal do Brasil
para recuperar o porte de toda a base de dados do CAGEF, em relação ao porte dos
fornecedores.
8
No CA GEF, o port e das empresas é definido de acordo com os parâmetros da LC 123/2006
(Quadro 2), sendo que o microempreendedor individual (ME I) e as microempresas (ME) são
classificados com o porte “Micro”; as empresas de pequeno porte (EPP) são classificadas com o
porte “Pequeno” e as médias e grandes empresas são classificadas com o porte “Outro”..
16
35.000
28.594
30.000
20.000
25.101
23.515
25.000
19.341
18.498
16.424
15.000
11.014
10.000
29.950
20.135
15.859
13.647
12.181
9.868
9.242
10.096
9.815
7.160
5.410
5.000
0
2009
2010
2011
MPE
2012
Outro
2013
2014
Total
Gráfico 1 – Evolução de fornecedores no CAGEF, 2009-2014
Fonte: Elaboração própria.
Os entrevistados ressaltaram a importância de uma ampla base de
potenciais fornecedores para a competitividade dos processos licitatórios. No
entanto, ao mesmo tempo, citaram a dificuldade em que novos fornecedores se
interessem em se cadastrar no CAGEF. A imagem de que uma licitação é um
processo muito complicado (burocrático) e que os governos (em geral) não são tão
bons pagadores ainda é colocada como empecilho para uma maior captação de
novos fornecedores no CAGEF.
Neste contexto, destacou-se a atuação de redes de entidades empresariais para
facilitar e promover a interlocução do governo com as empresas mineiras.
6.2 A atuação de atores e redes empresariais
Com vistas a aproximar-se do mercado de pequenos empreendedores, o
governo adotou uma estratégia de atuar em conjunto com as organizações que
buscaram desenvolver novos produtos e serviços para os pequenos empresários.
Ainda em 2006, foi articulada uma rede de atores – entidades públicas e
17
empresárias dos setores da indústria, comercio e serviços 9 – com o objetivo de
propiciar mecanismos de treinamento e capacitação às MPE. As entidades de classe
ficaram responsáveis por divulgar e promover eventos e seminários de capacitação
de empresários, tendo a SEPLAG a missão de oferecer o conteúdo técnico por meio
da indicação de servidores públicos para ministrar palestras e solucionar dúvidas
dos participantes.
Dentre essas organizações, o Sebrae-MG e a Fiemg (Federação das
Indústrias de Minas Gerais) foram importantes atores no sentido de gerar
alternativas de atuação por parte do governo e, em muitos casos, de financiamento
de ações ligadas à política de fomenta às micro e pequenas empresas nas compras
governamentais. Houve uma maior aproximação com tais instituições no intuito de
realizar workshops sobre compras governamentais em cada uma das regiões
mineiras.
A parceria com o Sebrae-MG e a Fiemg possibilitou que o governo
chegasse a um maior número de pequenos empresários, segundo o Entrevistado A,
"[...] sem eles, não chegaríamos aos empresários [...] Então, todo o trabalho que
'achar' e 'levar' os empresários para as palestras era feito pelo Sebrae, já que ele
realizava diversos eventos por toda Minas Gerais. E sem a gente, eles também não
teriam conteúdo para trabalhar compras governamentais de modo prático".
Além disso, institucionalmente no âmbito governamental, em 2008 foi
criado o Fórum Permanente Mineiro de Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte – Fopemimpe como um espaço para discussões, debates e conjugação de
esforços entre representantes do governo, do setor privado e da sociedade civil
organizada10, com objetivo de articular e promover a regulamentação estadual do
estatuto nacional da micro e pequena empresa (DUTRA, 2010). A temática de
compras governamentais foi alocada no comitê de 'Acesso a Mercados'. Tal comitê
propôs e/ou atuou em diversas nas ações de fomento, segundo os entrevistados B
e D.
9
Essa parceria, com duração prevista para 5 (cinco) anos, ficou conhecida como o “Grupo dos 11”,
em alusão ao número de participantes.
10
A maior parte das entidades do "Grupo dos 11" passou a compor o cons elho do Fopemimpe.
18
6.3 Participação e contratação de MPE
Em relação ao número de pequenas empresas que venceram pelo menos
um processo de compra no período de 2009 a 2014 tem-se que, ao longo desses
anos, aproximadamente 5.000 (cinco mil) diferentes empresas, em média, por ano,
forneceram bens e serviços para o governo mineiro.
80%
3.500
68%
3.000
58%
65%
2.500
2.000
39%
42%
45%
3.060
2.017
2.229
60%
50%
3.652
1.500
1.000
70%
40%
2.809
2.399
30%
20%
500
10%
0
0%
2009
2010
2011
2012
2013
2014
Gráfico 2 – Número de pequenas empresas fornecedores, 2009-2014
Fonte: Elaboração própria.
No Gráfico 2, percebe-se um aumento da participação dos pequenos
fornecedores em relação total de empresas que venderam ao estado nesse período.
Em 2009, as 2.017 pequenas empresas responderam por 39% dos fornecedores
vencedores, já em 2014 as 2.809 pequenas empresas representaram 65% dos
fornecedores vencedores. Assim, percebe-se que ao longo desses anos, houve uma
inversão na composição, por porte, dos fornecedores vencedores.
Em relação ao valor financeiro que elas perceberam no mesmo período,
através do Gráfico 3 vislumbra-se que, apesar do crescimento do valor nominal
contratado, não houve a mesma evolução em termos proporcionais aos valores
totais vencidos pelas MPE – ainda que destaca-se a evolução obtida entre 2009 e
2011. Em média, a participação das MPE gira em torno de 10% do valor total
homologado anualmente.
19
10,7%
9,8%
10,0%
9,0%
700
702
676
milhões (R$)
600
500
400
9,9%
9,8%
519
8,0%
6,5%
393
414
436
6,0%
300
4,0%
200
% sobre total contratado
800
2,0%
100
0,0%
0
2009
2010
2011
2012
2013
2014
Gráfico 3 – Valor contratado de MPE, 2009-2014
Fonte: Elaboração própria.
Destaca-se que do valor total comprado de MPE em 2014 (R$ 519
milhões) o montante de R$ 453 milhões (87%) foram contratados de pequenas
empresas mineiras. Para o alcance deste resultado, foi destacada a edição do
decreto estadual 45.476/2011 que desde 2012 tornou obrigatória a participação
exclusiva de pequenas empresas nas contrações cujo valor estimado de referência
fosse menor ou igual a R$ 80.000,00. Outro fator relatado pelos entrevistados foi a
percepção de que as médias e grandes empresas, para também se beneficiarem do
tratamento diferenciado, adotaram a postura de criar novas empresas que atendem
os requisitos para serem enquadradas como micro ou pequena empresa 11.
Para avaliar a efetividade da política em ampliar a participação das
pequenas empresas nas compras governamentais mineiras a SEPLAG criou dois
indicadores. São eles: a participação e a contratação de MPE nas compras
eletrônicas do governo 12, baseado no número de fornecedores, por porte, em cada
11
Também citou-se a edição da a Lei Complementar 147/2014 (regulamentada pelo decreto estadual
46.665/2012) que ampliou os benefícios para as pequenas empresas.
12
Somente é possível aferir a participação dos fornecedores nos procedimentos de compras
eletrônicas – pregões eletrônicos e COTEPs.
20
lote do processo de compra 13. Conforme Gráfico 4, tanto a participação quanto a
contratação (em termos de número de processos) foram ao longo dos anos,
indicando estabilidade a partir de 2012 – no patamar de 88% e 79% em média. De
uma forma geral, para os entrevistados, esses resultados foram considerados
positivos e satisfatórios para a política de fomento.
100%
95%
89%
90%
89%
86%
85%
80%
73%
75%
70%
68%
69%
79%
69%
65%
60%
81%
78%
64%
63%
2009
2010
55%
50%
2011
Participação
2012
2013
2014
Contratação
Gráfico 4 – Indicadores de fomento às MPE nas compras, por processo, 2009-2014
Fonte: DCLC/SCRLP.
Contudo, cita-se que quando incluído os pregões para registro de preços,
tanto a participação quanto a contração de MPE reduzem expressivamente. Em
média, a primeira é reduzida para aproximadamente 27% e a segunda para cerca de
33% (em termos de número de processos) e para 6,5% (em termos de volume
financeiro contratado). Isso indica que as compras conjuntas representam um
dificultador para as MPE vencerem as licitações para registro de preços, dada as
características de escala e de potencial econômico frente às grandes empresas.
Todavia, conforme ressaltado pelos entrevistados, há determinados segmentos de
mercado e tipos de produtos e serviços que naturalmente não são objeto de disputa
por parte das MPE.
13
Não são computados os pregões para registro de preços.
21
6.4 Desempenho regionalizado das MPE
A política pública de fomento à micro e pequena empresas, pretendeu
contribuir para potencializar o ciclo de desenvolvimento e crescimento local,
baseado na premissa de que a ampliação no número de pequenos empreendedores
significa mais emprego e mais consumo, que por sua vez tem implica aumentos de
arrecadação de impostos para cidades e regiões daqueles fornecedores – como os
estudos
do
SEBRAE
nos
indicaram
(visão
também
compartilhada
pelos
entrevistados).
Ao longo da execução da política objetivou-se a indução de mecanismos
de desconcentração e de melhoria da distribuição de renda através da utilização do
poder de compra do estado (Entrevistados C e A). Um dos objetivos da política de
MPE foi desenvolver e promover a capacitação de pequenas empresas
regionalmente para que elas ampliassem sua capacidade de competição frente aos
fornecedores de outros estados e outras regiões do próprio estado de Minas Gerais,
em especial da região central mineira.
Contudo, na prática, o conceito de “regionalização” deixa espaço para
diversos entendimentos quando comparamos, por exemplo, regiões ou estados de
um mesmo país ou cidades de um mesmo estado – há diversas formas de
agrupamento entre elas. Neste trabalho, reali zaram-se análises que tentam ajudar a
compreender a trajetória dos pequenos fornecedores mineiros quando comparado
com fornecedores de outros estados e entre as dez regiões de planejamento
estaduais.
A maior parte das pequenas empresas cadastradas no CAGEF (84%) é
sediada em Minas Gerais – representando 16.966 fornecedores MPE. Por isso,
buscou-se analisar e estudar se a distribuição dos pequenos fornecedores por
região
(sede
de
funcionamento)
inscritos
no
CAGEF
aproxima-se,
proporcionalmente, à distribuição do total de pequenas empresas existentes em
Minas Gerais, obtida dos estudos do Sebrae-MG (SEBRAE, 2014).
22
Regional
Origem MPE
sediada em MG*
Origem MPE
cadastrada
Alto Paranaíba
-
3,2%
Central
38,9%
51,7%
Centro Oeste de Minas
-
4,3%
Jequitinhonha/Mucuri
3,0%
2,8%
Mata
12,4%
8,1%
Noroeste de Minas
1,6%
1,7%
Norte de Minas
5,4%
7,0%
Rio Doce
7,8%
5,0%
Sul de Minas
18,0%
9,4%
Triângulo
12,9%
6,8%
Total
100%
100%
Tabela 1 – Comparativo de origem das MPE mineiras
Fonte: SEBRAE, 2014; Portal de Compras MG.
Nota: (*) Ano de referência: 2012.
A Tabela 1 reforça a percepção de que ainda há um amplo e necessário
espaço de continuação de atuação por parte da SEPLAG para ampliar a base de
pequenas empresas cadastradas no CAGEF e, por conseguinte, a participação nas
compras governamentais. Tem-se que 38,9% das empresas mineiras são da região
central, porém, no CAGEF, 51,7% dos pequenos fornecedores são dessa região.
Ainda que isso reflita a realidade do número de empresas existentes no estado, a
proporção ainda está desequilibrada quando comparamos aquela região com as
demais14.
No CAGEF, quando comparamos dentro de cada região qual a proporção
de MPE frente às outras empresas, de um modo geral, as primeiras representam em
cada região, em média, 80% do número de fornecedores – refletindo o maior
aumento de novas pequenas empresas no CAGEF (conforme mostrado no Gráfico
1). Em 2014, os menores percentuais foram das regiões Central e Alto Paranaíba,
14
Deve-se ressaltar que maior parte da demanda governamental está concentrada na região central
mineiro e isso, naturalment e, influencia no número de empresas disposta a se cadastrar.
23
com 75,8% e 76,7%, respectivamente; e, os maiores estão nas regiões
Jequitinhonha/Mucuri e Noroeste onde 84,8% e 84,4%, respectivamente, dos
fornecedores cadastrados são pequenas empresas, de acordo com o Gráfico 5.
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
Outro
30%
MPE
20%
10%
0%
Gráfico 5 – Porte das empresas cadastradas no CAGEF, por região, 2014
Fonte: Elaboração própria.
Quando verificado o crescimento nominal de empresas no CAGEF, as
regiões que mais incorporaram novos fornecedores no CAGEF foram a do
Jequitinhonha/Mucuri e a do Rio Doce. E aquelas com menos inscrições foram a do
Triângulo Mineiro e a Central, provavelmente devido ao maior estoque de MPE já
cadastradas anteriormente dessas regiões, segundo o Entrevistado C.
Além disso, buscou-se verificar o comportamento da competição dos
fornecedores mineiros entre eles, pois conforme o Entrevistado C, “[...] quando você
faz uma compra para ser entregue no interior você privilegia os fornecedores
locais porque eles têm uma logística melhor naquele lugar” (grifo nosso). Assim,
avaliou-se o quanto de uma compra pública realizada para uma determinada região
de planejamento foi vencida por uma empresa daquela mesma região.
24
Avaliando se os fornecedores locais conseguiram obter sucesso na disputa
dentro da sua região (mesma localização da demanda e da sede do fornecedor) têmse que as pequenas empresas conseguem vencer o maior número os processos
disputados, proporcionalmente às empresas de maior porte. De acordo com o Gráfico
6, enquanto as MPE estabilizaram-se no patamar em torno de 69%, os fornecedores
de porte ‘Outro’ venceram pouco mais da metade das disputas. Para o Entrevistado D,
o resultado reflete a dinâmica das compras governamentais estaduais em que as
contratações que envolvem maior volume financeiro (vencidas por fornecedores de
maior porte) atraem a participação de mais empresas de outros estados.
64%
70%
60%
58%
69%
65%
69%
69%
63%
53%
50%
53%
53%
68%
54%
40%
Outro
30%
MPE
20%
10%
0%
2009
MPE
2010
2011
2012
Outro
2013
2014
Gráfico 6 – Desempenho regional dos fornecedores, por processo, 2009-2014
Fonte: elaboração própria.
Complementando a análise acima, no Gráfico 7 procurou-se medir a
evolução das pequenas empresas vencedoras em cada região. Destaca-se que as
MPE da região Central conseguiram obter maior sucesso na disputa frente aos
outros pequenos fornecedores das outras regiões (e estados) – o número de MPE
vencedoras desta região esteve sempre acima dos 80%, enquanto nas outras
regiões o percentual foi quase sempre inferior a 50%. Isso implica que ainda há
25
espaço para que elas sejam encorajadas e capacitadas para atender a demanda
local da sua região (localização), especialmente porque a grande maioria das
compras no interior são aquelas consideradas “pequenas contratações” – COTEPs
(entrevistados A, C e B).
De qualquer forma, foi observada uma melhora gradual do desempenho
das MPE em quase todas as regiões. Excetuando as regiões Alto Paranaíba, Central
e Triângulo mineiro, no período de 2009 até 2014, as pequenas empresas
conseguiram melhorar sua competitividade nas compras realizadas para sua região,
ao competir com outras empresas de outras regiões de Minas Gerais e/ou de outros
estados brasileiros.
44,1%
Triângulo
44%
47%
44%
50%
54%
45,8%
Sul de Minas
46%
43%
41%
36%
31%
45,7%
Rio Doce
46%
37%
39%
28%
26%
42,6%
Norte de Minas
29%
49%
40%
40%
32%
43,2%
Noroeste de Minas
46%
34%
31%
50%
50%
44,9%
Mata
48%
42%
42%
32%
37%
41,0%
Jequitinhonha/Mucuri
37%
32%
48%
52%
46%
40,1%
Centro-Oeste de Minas
30%
27%
48%
38%
35%
83,2%
83%
83%
84%
83%
81%
Central
39,5%
43%
41%
38%
43%
44%
Alto Paranaíba
20,0%
30,0%
2014
40,0%
2013
2012
50,0%
2011
60,0%
2010
70,0%
80,0%
2009
Gráfico 7 – Desempenho regional das MPE vencedoras, por processo, 2009-2014
Fonte: elaboração própria.
90,0%
26
Assim, a visão de governo que preconiza que quando a disputa é
realizada “localmente” há maiores chances de que o vencedor seja daquela região
foi corroborada apenas parcialmente em relação às pequenas empresas. Tendo o
ano de 2014 como referência, de acordo com o Gráfico 8, exceto nas regiões
Central e Norte de Minas, as empresas de médio e grande porte obtiveram maior
sucesso nas disputas dentro das suas regiões.
90%
83%
76%
80%
70%
67%
60%
50%
70%
74%
68%
55%
52%
39%
75%
71%
40%
41%
45%
40%
43%
43%
39%
46%
46%
44%
30%
20%
Outro
MPE
Gráfico 8 – Equivalência entre origem da demanda e origem do fornecedor vencedor, por
processo, 2014
Fonte: elaboração própria.
Outro fator que explica tal comportamento é o fato de que em 2014, após
mudança da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, os
preços informados nas propostas comerciais pelos fornecedores não optante pelo
Simples Nacional 15 sediados em Minas Gerais podem conter a dedução do imposto
estadual ICMS. O mesmo ocorre nas etapas de lances e julgamento da
aceitabilidade dos preços devido ao fato de que nas operações comerciais com o
Estado essas empresas aplicam a dedução do valor do tributo nas notas fiscais de
15
Regime tributário diferenciado e simplificado para pequenas empres as.
27
bens e materiais. Associado a isso, podemos citar também a prevalência de
empresas mineiras no CAGEF que pressupõe maior participação delas nos
processos de compras.
Analisando o grau de participação das empresas mineiras entre os
fornecedores vencedores, por porte, percebe-se que em 2009 87,7% dos pequenos
fornecedores que venceram os processos de compras eram sediados em Minas
Gerais. Esse valor manteve-se relativamente estável até 2014, conforme Gráfico 9.
Por outro lado, a participação das médias e grandes empresas mineiras foi
decrescente ao longo desses anos, estabilizando em 2014.
100,0%
95,0%
90,0%
87,7%
88,2%
77,6%
78,1%
87,4%
86,8%
88,4%
87,1%
85,0%
80,0%
75,0%
MPE
74,7%
70,0%
OUTRO
69,7%
65,0%
60,0%
62,8%
61,6%
2013
2014
55,0%
50,0%
2009
2010
2011
2012
Gráfico 9 – Grau de participação dos vencedores de MG, por porte, 2009-2014
Fonte: Elaboração própria.
Logo, se as MPE minerais não conseguiram ampliar sua preponderância
sobre as MPE de outros estados, ao menos elas não perderam espaço para
empresas não mineiras, como no caso dos fornecedores de porte ‘Outro’.
28
7 CONCLUSÕES
Após 7 anos da implantação da política de fomento à participação das
micro e pequenas empresas nas compras estaduais é possível afirmar que a
atuação em rede, principalmente com um grupo formado por entidades de classes
empresariais, foi fundamental para que a política alcançasse e produzisse os efeitos
desejados em seus destinatários.
Destaca-se que a atuação da mencionada rede mostrou-se intensa no
início da implantação da política, mas ao longo do tempo, mesmo com o sucesso da
política, somente o Sebrae-MG permaneceu atuando de forma sistemática junto ao
governo mineiro, tendo a Fiemg restabelecido a parceria apenas nos últimos anos.
Percebe-se ainda que mesmo após a criação de um canal de interlocução
com os empresários – o fórum específico de MPE (Fopemimpe) –, verificou-se uma
baixa participação e representação direta por parte desses empresários nas
discussões em torno da política de fomento. Mesmo com o déficit de participação
dos empresários, há uma indicação de que a parceria entre SEPLAG, Sebrae-MG,
Fiemg e o Fopemimpe pode ser entendida como uma comunidade de política
pública tendo em vista o caráter perene das relações entre os atores que atuaram
como uma rede implementadora.
Os dados apresentados neste trabalho indicam que o trabalho realizado
em parceria com o Sebrae-MG e a Fiemg (eventos, workshops, etc.) e, em menor
grau, com as outras entidades empresariais contribuíram para a melhora do
desempenho regionalizado das pequenas empresas nas contratações em geral. Por
isso, acredita-se que deve ser dada continuidade com tais parcerias.
Por outro lado, ao verificar o comportamento do mercado, observa-se
uma conduta perversa das grandes empresas, que em virtude dos benefícios
concedidos às MPE nas compras pública, tem se desdobrado em unidades menores
para também se favorecerem da política e obter ganhos ainda maiores. Apesar de a
Administração Pública ter conhecimento desse fenômeno, não há no momento
alternativa disponível para coibir a criação das MPE derivadas de grandes
empresas, e os dados referentes à participação delas nas compras governamentais
são considerados nos indicadores monitorados.
29
Quanto aos resultados alcançados, ao interpretar os indicadores relativos
à política conclui-se que apesar de o governo ter contribuído para o desenvolvimento
econômico e social regionalmente, conforme defendido por Carvalho (2009) e Jacobi
(2009), não há muito para onde se avançar no incremento da participação das MPE
nas licitações. Por exemplo, cita-se que 88% das contratações em 2014 16 foram
direcionadas para a região Central, em especial para o município de Belo Horizonte,
tendo em vista que a maior parte da infraestrutura administrativa do executivo
mineiro está alocada na Cidade Administrativa e naquela cidade.
Ainda, a crescente concentração dos bens e serviços em contratações
compartilhadas, iniciada com o projeto Gestão Estratégica de Suprimentos – GES,
ampliadas com a expansão dos sistemas de Registro de Preços e, recentemente,
com a adoção do planejamento anual de compras e com a implantação do Centro de
Serviços Compartilhados (CSC), não parece contemplar um futuro tão promissor
para as MPE nas compras governamentais mineiras, tendo em vista o baixo grau de
participação e contratação delas nesse tipo de processo de compra.
Apesar dos desafios acima expostos, a política atinge um universo
extenso de MPE de fato e produz os efeitos desejados. Assim, o Estado de Minas
Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pretende
buscar novas formas de ampliar o mercado para as MPE, sendo umas das
propostas a instituição da obrigatoriedade de cotas mínimas de subcontratação em
alguns segmentos de mercado específicos, em especial no de obras públicas. Com
tal alteração acredita-se que o valor contratado com as pequenas empresas será
gradativamente ampliado, especialmente com as mineiras, já que os entrevistados
compartilham da visão de que os fornecedores locais possuem melhores condições
de competição para atender a demanda criada regional/localmente, ainda q ue não
haja um estudo comprobatório sobre isso. Conforme ressaltado anteriormente, esse
é um benefício facultativo concedido às MPE nas compras públicas pela LC
123/2006 e que ainda não é adotado pelo governo mineiro.
16
Esclarece-se que o percent ual de 88% refere-se à parcela de 51% do valor total contratado. Para
os outros 49% não possível saber para qual cidade/região o material, serviço ou obra foi cont ratado,
pois nesses casos há uma classificação genéric a que indica que a compra atenderá a todo estado.
No entanto, a percepção dos entrevistados é de que a maior parte é para atender a região central.
30
Além disso, apesar dos bons resultados verificados no uso do poder de
compras no Estado no tocante à regionalização das compras governamentais
estaduais ainda é preciso fortalecer as ações de desenvolvimento e promoção de
capacitação das pequenas empresas sediadas no interior do estado, principalmente
daquelas regiões de maior vulnerabilidade social, de forma que essas empresas
possam ampliar a sua competitividade frente ao mercado mineiro e nacional e assim
colaborem para a economia local por meio dos impostos e geração de emprego e
renda.
Por fim, cita-se uma nova fronteira de atuação por parte dos governos que
é o aprimoramento e priorização da execução da política de apoio aos agricultores
familiares, alinhada com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf), para que eles sejam capacitados para participar das compras
públicas. Neste particular, destaca-se a edição do decreto estadual 46.712/2015 –
que instituiu a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar –
PAAFamiliar de Minas Gerais.
8 REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. 2006. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm
CALDAS, Eduardo de Lima; NONATO, Raquel Sobral. Compras públicas e
promoção do desenvolvimento local. Revista do Serviço Público, Brasília, v. 64, n.
04, p. 465-480, out./dez. 2013.
CARVALHO, Daniela Gomes de. Licitações Sustentáveis, Alimentação Escolar e
Desenvolvimento Regional: uma discussão sobre o poder de compra
governamental a favor da sustentabilidade. IPEA. Planejamento e Políticas Públicas,
n.32, jan./jun. 2009.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 25. ed.,
rev ampl. e atual. Brasília: Ed. Atlas, 2012.
DRUMOND, Luciana Vianna de Salles et al. A utilização do poder de compra do
Estado de Minas Gerais para induzir o desenvolvimento sus tentável no que se refere
à prosperidade econômica, à responsabilidade social e à administração ambiental.
In: CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA, 5., 2012, Brasília, DF.
31
DUTRA, Marina Brandão. A implantação e o funcionamento do Fórum Permanente
Mineiro das microempresas e empresas de pequeno porte. Trabalho de Conclusão
de Curso (Graduação) – Escola de Governo, Fundação João Pinheiro, Belo
Horizonte, 2010.
FERREIRA, Daniel. A Licitação Pública no Brasil e sua nova finalidade legal.
Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2012.
FREY, Klaus. Políticas públicas: um debate conceitual e reflexões referentes à
prática da análise de políticas públicas no Brasil. Planejamento e políticas públicas,
n. 21, 2000.
FLEURY, Sonia. Redes de políticas: novos desafios para a gestão pública.
Administração em Diálogo, São Paulo, n. 7, 2005, p. 77-89. Disponível em:
revistas.pucsp.br/index.php-/rad/article/download/671/468. Acesso em: 12 de abril de
2014.
IMMERGUT, Ellen M. O núcleo teórico do novo institucionalismo. In: SARAVIA,
Enrique; FERRAREZI, Elisabete (Orgs.). Coletânea Políticas Públicas. Brasília:
ENAP, 2006a. v. 01, p. 155-195.
JACOBI, Pedro. Poder local, políticas sociais e sustentabilidade. Saude soc., v.
8, n. 1, p.31-48, fev., 1999.
MASSARDIER, Gilles. Redes de Política Pública. In: SARAVIA, Enrique;
FERRAREZI, Elisabete (Orgs.). Coletânea Políticas Públicas. Brasília: ENAP,
2006. v. 02, p. 167-186.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo . 29 ed., São
Paulo: Malheiros, 2012.
MINAS GERAIS. Fórum Permanente Mineiro de Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte. Belo Horizonte: SEBRAE/MG, 2013. 124 p.
SANTOS, Gustavo Henrique Campos dos. Licitações exclusivas: Compras
governamentais como forma de fomento às micro e pequenas empresas. Trabalho
de Conclusão de Curso (Especialização) – Escola de Governo, Fundação João
Pinheiro, Belo Horizonte, 2012.
RUA, Maria das Graças. Análise de Políticas Públicas: Conceitos básicos. 1997.
SEBRAE. SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS. Anuário do trabalho na micro e pequena empresa: 2013a. 6ª. ed.
Brasília, DF: Dieese, 2013a. 284p.
SEBRAE. SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS. Sobrevivência das Empresas no Brasil. Brasília, DF, 2013b. 72p.
32
SEBRAE. SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS (MG). Perfil dos pequenos negócios: 2014. Belo Horizonte, 2014.
Disponível em: https://www.sebraemg.com.br/atendimento/bibliotecadigital/documento/planilha/perfil-dos-pequenos-negocios-2014#.
SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas: conceitos, esquemas de análise, casos
práticos. São Paulo: Cengage Learning, 2010.
SOUZA, Celina. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto
Alegre, ano 8, n. 16, p. 20-45, jul./dez. 2006.
33
___________________________________________________________________
AUTORI A
Welson Kleiton Antônio de Souza – Superint endência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio
– Secretaria de Estado de Planejament o e Gestão – Governo do Estado de Minas Gerais –
SEPLAG/MG.
Endereço eletrônico: welson.souza@planejament o.mg.gov.br
Luciana Vianna Salles Drumond – Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio –
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Governo do Estado de Minas Gerais –
SEPLAG/MG.
Endereço eletrônico: [email protected]. br
Lívia Colen Diniz – Superintendência Central de Rec ursos Logísticos e Patrimônio – S ecretaria de
Estado de Planejamento e Gestão – Governo do Estado de Minas Gerais – SEPLAG/MG.
Endereço eletrônico: [email protected]
Ana Luiza Camargo Hirle – Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio –
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Governo do Estado de Minas Gerais –
SEPLAG/MG.
Endereço eletrônico: [email protected]