PP n°33-2014

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PP n°33-2014
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100
CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo
Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”
www.guaira.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - REGISTRO DE PECOS Nº 09/2014
EDITAL Nº 81/2014 - PROCESSO Nº 81/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL, ATRAVÉS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA
FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE.
PREÂMBULO
DATA DA REALIZAÇÃO: 18 de junho de 2014
HORÁRIO: às 14h30
LOCAL: O MUNICÍPIO DE GUAÍRA/SP
O MUNICÍPIO DE GUAÍRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Guaíra, Estado
de São Paulo, na Av. Gabriel Garcia Leal nº 676, centro, CEP 14790-000, telefone (17) 3332-5110, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 48.344.014/0001-59, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, SÉRGIO
DE MELLO, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014,
ATRAVÉS ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2014, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO Nº 81/2014 - OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA
TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE, que será regida pela Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.227, de 30 de junho de 2006, aplicando-se,
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais
normas regulamentares aplicáveis à espécie
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos,
que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima menciona do, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem
para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública
Municipal, localizada na Av. Gabriel Garcia Leal, nº 676 - centro, na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo,
iniciando-se no dia 18 de junho de 2014 às 14h30 e será conduzida pelo(s) Pregoeiro(s), com o auxílio da
Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4377 de 07 de maio de 2014.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA
TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE, conforme especificações
constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital.
Registro de Preços
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame e registrar seus preços, todos os interessados do ramo de atividade pertinente
ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o
estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial; ou, tratando-se
de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos
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os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual, acompanhada do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a
outorga.
3.2 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de
microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento
às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta
Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte; o
licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da
Lei Complementar Nº 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento, declaração nos moldes
previsto no ANEXO VII - DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, com
reconhecimento de firma, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei
Complementar Nº 123/2006.
3.2.1 - A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei
Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no
importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
3.3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que
contenha foto.
3.4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá
representar apenas uma credenciada.
3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por
ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no
ANEXO V ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes PROPOSTA e HABILITAÇÃO.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 - Proposta
Pregão Presencial nº 33/2014
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2014
Processo nº 81/2014
Razão Social e CNPJ da Empresa
Envelope nº 2 - Habilitação
Pregão Presencial nº 33/2014
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2014
Processo nº 81/2014
Razão Social e CNPJ da Empresa
4.3 - A proposta para registro de preços deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente,
sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo
procurador, juntando-se cópia da procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou
por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do processo e deste Pregão - Ata Registro Preço;
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c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do
ANEXO I deste edital;
d) preço global ofertado para o registro de preços e a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado nos termos do subitem 5.2 deste item, sem
inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos,
além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas
as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60(sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Guaíra
deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
2 - A proposta de preços - ata registro deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será
considerada a data de referência de preços.
3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, ressalvada a hipótese da renovação contratual prevista no
artigo 57, IV, da Lei n° 8.666/93, quando os preços contratados serão reajustados anualmente, com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem
respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou
cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não
empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope
"Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante,
ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela
Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado
de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não
incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c3) certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria
Municipal de Finanças;
d) prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND Certidão Negativa de Débito ou CPD-EM - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
e) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação
do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos
termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de
maio de 1943.
g) a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida
para efeito de assinatura do contrato;
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g1) as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão
apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
g2) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis,
a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g3) a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g2” implicará na decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão
pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) o licitante deverá apresentar atestado emitido por entidade de direito público ou privado, sendo dispensada
esta certidão nos casos de já terem fornecido para a Administração Pública Municipal de Guaíra. O atestado deverá comprovar que a empresa licitante vem executando, ou executou, serviços compatíveis com o objeto do presente certame;
b) os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante,
com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa;
c) as licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica, no Almoxarifado Municipal, a fim de tomarem
total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas eventualmente existentes.
d) a visita técnica será agendada junto ao Almoxarifado do Município de Guaíra, localizado na Av. 19a, 276 Distrito Industrial I, na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo, fone (17) 3332-5126, até o dia anterior à data
designada para sessão pública de processamento do presente certame.
e) será fornecido atestado de vistoria à licitante que participar da visita técnica - conforme modelo apresentado
no ANEXO VIII do presente edital - sendo que tal documento deverá, obrigatoriamente, integrar o ENVELOPE
HABILITAÇÃO, sob pena de inabilitação
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se
encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº
42.911, de 06/03/1998;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a
inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado
no ANEXO IX deste edital.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se
com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO V deste Edital e, em
envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por
conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) com preços manifestamente inexeqüíveis (Art. 48, II, § 1º , alíneas “a” e “b”).
7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que
conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como
corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
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7.4 - As licitantes que obtiverem as propostas, bem como os itens (anteriormente analisados), não
desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as
propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão
admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma
seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindose por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1 - Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será restrito, salvo quando previamente autorizado
pelo Pregoeiro.
7.5.2 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos
demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço,
observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive
em relação ao primeiro.
7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa
etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base
nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à
contratação, observadas as seguintes regras:
7.8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor
valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta
melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos,
sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do
subitem 8.1.
7.8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão
convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais
microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas
no subitem 8.1.
7.8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja
microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde
logo, à negociação do preço.
7.9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos
subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do
preço.
7.10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
7.10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das
propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do
julgamento.
7.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de
habilitação de seu autor.
7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas
na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis
de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no
momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados
pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de
regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a
“e”, do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
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7.12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item
VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.
7.12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de
2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame,
prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e
declarada vencedora do certame.
7.14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de me nor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua
intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes
desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a
adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à
autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o
objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - O contrato terá vigência por até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do de seu instrumento,
podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93.
9.2 - A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma para prestação dos serviços a serem
contratados será fornecida à Contratada após a data de assinatura do contrato com a expedição da ordem de
serviços. O cronograma não fixará prazo inferior a 02 (dois) dias úteis para início da prestação dos serviços.
9.3 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do
contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos
serviços a serem contratados.
9.4 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do
respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
9.5 - O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo estabelecido no cronograma, contados a partir do
recebimento da respectiva requisição.
X - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, finalizada a medição dos serviços, a
respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o
pagamento se referir, apresentando, para fins de medições dos serviços executados, planilha mensal devidamente
vistada pelo Servidor Público especialmente designado para fiscalização da execução do objeto contratado.
10.2 - O pagamento será efetuado até o 5º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, mediante a apre sentação da nota fiscal-eletrônica/fatura no órgão competente da Administração Pública Municipal, acompanhada dos relatórios de horas trabalhadas e conferência do setor de controle de frotas.
10.3 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
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10.4 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancária em nome da
CONTRATADA, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua
proposta de preços.
10.5 - Tratando-se de serviços de natureza contínua, na hipótese da renovação contratual prevista no artigo 57,
IV, da Lei n° 8.666/93, os preços contratados serão reajustados anualmente, com base na variação do
IPCA/IBGE apurado no período.
XI - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja
minuta integra este edital como ANEXO IV.
11.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda
Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste
item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a
contratação não se realizar.
11.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer
junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
11.3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação
regular de que trata o subitem 1.1 deste item XI, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
11.3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do
aviso.
11.3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação no endereço eletrônico www.guaira.sp.gov.br .
11.3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens VII e VIII, todos
deste edital, naquilo que for pertinente.
11.4 - O contrato terá vigência por até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do de seu instrumento,
podendo, a critério das partes o mútuo ser prorrogado.
11.5 - A prorrogação referida no item anterior estará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários,
nos termos do disposto no artigo 57 da Lei Nº 8.666/93.
11.5.1 - A prorrogação de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração do respectivo termo de adi tamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
11.5.2 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar
quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste
Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla defesa.
XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 - Será exigido prestação de garantia contratual de 5% do valor global do contrato, no ato de assinatura do
mesmo, em quaisquer das modalidades previstas na legislação de regência.
XV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta das dotações nº
3.3.90.39.
7
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XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada
a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e
a segurança da contratação.
16.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas
pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
16.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
16.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
16.4 - O resultado deste Pregão - Ata Registro de Preços e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à
publicação, serão publicados, em jornal de circulação local, no DOE e divulgados no endereço eletrônico www.guaira.sp.gov.br .
16.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
16.6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil.
16.6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
16.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.8 - Integram o presente edital:
Anexo I - memorial descritivo dos serviços;
Anexo II - relação de veículos atendidos;
Anexo III - modelo de proposta de preços;
Anexo IV - minuta do contrato;
Anexo V - modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo VI - minuta de credenciamento;
Anexo VII - declaração para fins da Lei Complementar nº 123/2006;
Anexo VIII - atestado de vistoria;
Anexo IX - modelo de declaração de ausência de impedimento para licitar.
Anexo X - modelo de ata de registro de preços.
16.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será
competente o foro da Comarca de Guaíra, do Estado de São Paulo.
Guaíra-SP, 19 de maio de 2014.
Sérgio de Mello
Prefeito Municipal
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ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
ATA REGISTRO DE PREÇOS
1 - A prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica compreende, mecânica,
elétrica e lanternagem em geral, funilaria, borracharia, vidraçaria, capotaria, tapeçaria e pintura, com
fornecimento de peças genuínas ou originais e de materiais necessários ao perfeito funcionamento, assim como
assistência de socorro mecânico (guincho).
2 - Os serviços consistem em: revisão, reparo, injeção eletrônica, conserto, manutenção e retífica abrangem todos
os itens dos veículos, incluindo motor, câmbio, suspensão, direção, freios, alimentação de combustível, sistema
elétrico, escapamento, vidros, portas, itens de segurança, ar condicionado, e demais componentes mecânicos e
elétricos dos veículos bem como a substituição de componentes sujeitos a desgaste natural.
3 - A contratada deverá manter oficina - com espaço físico coberto e almoxarifado - localizada dentro do
perímetro urbano do Município de Guaíra, sob pena de inabilitação.
4 - O Município de Guaíra realizará diligências nas dependências da licitante classificada em primeiro lugar de
cada lote, para averiguação da real possibilidade da licitante atender a este Edital e seus anexos, no que se
referem às instalações físicas, equipamentos e mão de obra especializada para a prestação dos serviços objeto
deste Pregão.
5 - A manutenção preventiva e corretiva será realizada mediante emissão de solicitação de execução de serviço,
e após chamado expedido pelo Almoxarifado do Município de Guaíra, e terá por finalidade corrigir possíveis
falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo
uso.
6 - No caso de veículos em garantia os serviços poderão ser realizados em oficinas autorizadas pelo fabricante
pelo período equivalente a cobertura.
7 - O procedimento de entrega e recebimento do veículo será mediante anotação das condições de recebimento e
entrega com suas respectivas quilometragens.
8 - A empresa contratada deverá efetuar serviço de socorro mecânico no âmbito do Município de Guaíra
acrescido de 100 km (cem quilômetros), por meio de guincho ou reboque, sem ônus adicional ao contrato,
sempre que os veículos não puderem trafegar até a oficina da empresa contratada, devidamente autorizado pelo
Almoxarifado, conforme os prazos abaixo:
A) efetuar o serviço de autos socorro, no âmbito do Município de Guaíra, no prazo máximo de três
horas, a contar do recebimento da solicitação;
B) efetuar o serviço de autos socorro, fora do Município de Guaíra (respeitando o limite de 100 km), no
prazo máximo de quatro horas, a contar do recebimento da solicitação.
9 - Caso haja necessidade da utilização de serviço de socorro mecânico fora dos limites estipulados no item
acima, será solicitado à Contratada orçamento prévio quanto à quilometragem excedente, posteriormente o
Almoxarifado Municipal procederá à avaliação e comparação dos preços praticados no mercado, e caso seja
vantajoso ao Município de Guaíra, o Chefe do Almoxarifado Município expedirá autorização formal para que
seja efetuado o reboque.
10 - Toda manutenção corretiva só será executada após o registro da avaliação do estado de conservação do
veículo e da emissão do orçamento analítico, devidamente aprovado pelo Almoxarifado da Prefeitura, no prazo
de 48h (quarenta e oito horas), após a solicitação.
11 - O material necessário à manutenção e correção deverá ser fornecido pela empresa vencedora da licitação,
devendo para tanto, comprometer-se a fornecer as ferramentas e equipamentos necessários ao tipo de serviço a
ser realizado.
12 - Os serviços executados, bem como fornecimento de peças e acessórios, deverão ser genuínos e ter garantia
mínima de noventa dias ou, no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade determinada
pelo fabricante.
13 - Os serviços serão executados com estrita observância dos prazos e dos valores constantes das tabelas abaixo
descritas:
13.1 - Tabelas do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos (homem/hora), para os serviços de mão de obra;
13.1.1 - máximo dezesseis horas úteis para pequenos serviços e reparos e de quarenta e quatro horas úteis para
serviços e reparos de maior porte, consideradas em horas de dias úteis.
13.2 - Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos
constantes do presente Edital.
14 - Preliminarmente aos serviços de capotaria, borracharia, incluindo pneus e rodas, lanternagem e pintura, será
apresentado orçamento discriminativo, quantidade e preço, o qual será analisado pelo Almoxarifado Municipal
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da Prefeitura, que efetuará pesquisa em pelo menos três empresas do ramo, ficando a empresa contratada
responsável por efetuar os referidos serviços pela média aritmética dos preços encontrados.
14.1 - Caso a média aritmética dos orçamentos realizados pelo Almoxarifado seja superior ao proposto pela
contratada, valerá o de menor preço.
15 - A empresa vencedora deverá atender prontamente a todos os chamados que venha a receber do
Almoxarifado Municipal no prazo máximo de quatro horas, contados do registro da solicitação dos serviços,
quando da ocorrência de panes em componentes dos equipamentos, excetuando-se as revisões de caráter
preventivo, que obedecerão à escala de periodicidade a ser definida entre as partes.
16 - A empresa vencedora deverá após a manutenção, encaminhar ao Almoxarifado Municipal, no prazo máximo
de quarenta e oito horas, relatório de Assistência Técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas
tipograficamente, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados
relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos e, incluir no relatório o início do
atendimento do veículo que apresentou defeito, e ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que
ocasionaram tais defeitos.
17 - A Administração poderá a qualquer tempo realizar visitas à oficina da contratada com o intuito de averiguar
o estado dos equipamentos e instalações onde se realizam os serviços.
18 - Em conformidade com artigo 72 e artigo 78, inc.VI, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratada não poderá
subcontratar total ou parcialmente, associar-se ceder ou transferir os direitos e obrigações inerentes a este
contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, exceção feita no caso
de expressa concordância da Administração Pública Municipal.
19 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 - A licitante deverá indicar o correspondente percentual de desconto incidente, tendo como base de cálculo,
o valor das peças a serem aplicadas de acordo com a Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e
Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos e o valor da hora técnica de manutenção, conforme Anexo V Modelo de Proposta de Preços.
19.2 - O percentual de desconto oferecido na proposta da empresa vencedora deverá incidir sobre os preços das
peças genuínas durante todo o período contratual.
19.3 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados aos veículos, no
máximo, o valor por hora, menos o desconto ofertado, multiplicado pela quantidade de horas trabalhadas
constante da Tabela do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos (homem/hora), para os serviços de mão de obra
e o valor das peças aplicadas, com o desconto ofertado pela licitante, vinculados à Tabela Oficial de Preços de
Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos.
19.4 - A contratada deverá aplicar preferencialmente peças genuínas nos veículos. Em caso de aplicação de
peças não genuínas, os descontos para peças originais (DPO) e outras peças (DOP), serão originários do
desconto ofertado para peças genuínas, através da seguinte regra:
TIPO DE PEÇA APLICADA
Peças Genuínas
Peças Originais
Outras Peças
*DPG = Desconto para peças genuínas;
**DPO = Desconto para peças originais;
***DOP = Desconto para outras peças.
SIGLA PARA O DESCONTO
DPG*
DPO**
DOP***
FATOR
DPG x 1,00
DPG x 1,50
DPG x 2,25
19.5 - Para efeitos desta licitação - ATA REGISTRO DE PREÇOS, considera-se:
a) PEÇA GENUÍNA
aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta;
b) PEÇA ORIGINAL
aquela peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém
distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este;
c) OUTRAS PEÇAS
aquelas que não se enquadrem como genuínas ou originais;
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19.6 - As peças substituídas, mesmo que inaproveitáveis, deverão ser devolvidas a Prefeitura Município de Guaíra juntamente com a embalagem da peça aplicada.
19.7 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas, emitidas em moeda corrente
nacional, correspondentes aos serviços efetivamente executados e aceitos, após atestados pela Contratante.
19.8 - Se houver aplicação de multas, estas serão descontadas de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura em favor da Contratada e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada
administrativa ou judicialmente.
20 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
20.1 - A licitante vencedora deverá apresentar a seguinte documentação complementar, quando da assinatura do
instrumento contratual:
20.1.1 - declaração da licitante, contendo a relação das instalações, aparelhamento e pessoal adequado disponível
para o cumprimento do objeto deste certame, a qual terá as informações nela constantes comprovadas por meio
de diligências, nos termos abaixo descritos;
20.1.2 - documentação e licenças emitidas pelos órgãos fiscalizadores - alvará de funcionamento - para a execu ção dos serviços objeto do presente procedimento licitatório;
20.2 - A licitante deverá possuir também:
a) profissionais certificados por empresa do ramo automotivo ou escola técnica. A certificação deverá estar
relacionada com a marca dos veículos para o qual a licitante ofertou o lance vencedor;
a.1) os profissionais deverão ter certificação nas áreas de freios, reparo de motores e elétrica/eletrônica
automotiva;
b) manômetros (pressão do óleo, pressão de linha de combustível e compressão de cilindros), analisador multigás
para controle de emissões, analisador multifunção do sistema de arrefecimento, analisador multifunção de
motores, regulador eletrônico de faróis.
21 - DA VISITA TÉCNICA
21.1 - As licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica, no Almoxarifado Municipal, a fim de
tomarem total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas eventualmente existentes.
21.2 - A visita técnica será agendada junto ao Almoxarifado Municipal da Prefeitura Municipal de Guaíra,
localizado na Av. 19a, 276 - Distrito Industrial I, na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo, fone (17) 33325126, até o dia anterior à data designada para sessão pública de processamento do presente certame.
21.3 - Será fornecido atestado de visita à licitante que participar da visita técnica, sendo que tal documento
deverá, obrigatoriamente, integrar o Envelope Habilitação, sob pena de inabilitação.
22 - DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1 Será exigido prestação de garantia contratual de 5% do valor global do contrato, no ato de assinatura do
mesmo.
___________________________________________
SÉRGIO DE MELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Município de Guaíra
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ANEXO II - RELAÇÃO DE VEÍCULOS ATENDIDOS
ITEM
FROTA
PLACA
ANO
1.
A-001
CPV-6010
2006/2006
2.
A-002
EHE-1177
2011/2011
3.
A-003
EHE-1191
2013/2014
4.
A-004
EHE-1193
2013/2014
5.
A-005
EHE-1192
2013/2014
6.
A-017
EHE-1194
2013/2014
7.
A-006
EHE-1186
2012/2012
8.
A-007
EHE-1198
2013/2014
9.
A-008
EHE-1199
2013/2014
10.
A-009
EHE-1196
2013/2014
11.
A-012
EHH-4223
2011/2011
12.
A-013
EHH-4224
2011/2011
13.
A-014
EHH-4225
2011/2011
14.
A-015
EHE-4223
2012/2012
15.
A-016
EHH-4230
2009/2009
16.
A-037
CPV-6043
2009
17.
A-062
CPV-6042
2009/2010
18.
A-063
EHE-1182
2012/2012
19.
A-071
CPV-5958
1991/1991
MARCA/MO
DELO
GM/VECTRA
SEDAN
ELEGANCE
TOYOTA/CO
ROLLA
XEI20 FLEX
CHEVROLE
T CRUZE LT
NB 1.8
CHEVROLE
T COBALT
1.8 LT
CHEVROLE
T
MONTANA
LS
ECONOFLE
X 1.4
CHEVROLE
T S10 LS FD2
2.4L FLEX
4X2
CHEVROLE
T/PRISMA
LT 1.4 FLEX
SAVEIRO CS
TREND
GOL 1.0
CITY 4
PORTAS
CLASSIC LS
4 PORTAS
HONDA/BIZ
125 ES
HONDA/BIZ
125 ES
HONDA/BIZ
125 ES
VW/15.190
EOD E.HD
ORE
DAFRA/SUP
ER 100
FORDFIESTA
FLEX
FORD/FIEST
A FLEX
VW/KOMBI
LOTAÇÃO
VW/SAVEIR
O CL
TIPO
Comb.
SETOR
AUTOMÓVE
L
FLEX
Gabinete
AUTOMÓVE
L
FLEX
Gabinete
AUTOMÓVE
L
FLEX
Educação
AUTOMÓVE
L
FLEX
Educação
CAMIONET
A
FLEX
Esporte
CAMIONET
A
FLEX
Agricultura
AUTOMÓVE
L
FLEX
Promoção
Humana
CAMIONET
A
FLEX
Vigilância
Sanitária
AUTOMÓVE
L
FLEX
Vigilância
Sanitária
AUTOMÓVE
L
FLEX
Saúde
MOTONETA
GAS
Tributação
MOTONETA
GAS
CREAS
MOTONETA
GAS
CREAS
ÔNIBUS
DIESEL
Promoção
Humana
MOTOCICLO
GAS
Tributação
AUTOMÓVE
L
FLEX
Educação
FLEX
Saúde
FLEX
CREAS
GAS
Limpeza
publica
AUTOMÓVE
L
AUTOMÓVE
L
CAMIONET
A
12
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
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20.
A-073
BXN-8675
1997/1997
21.
A-075
CPV-5964
1998/1999
22.
A-076
CPV-5965
1998/1999
23.
A-077
CDV-5607
2001/2001
24.
A-078
CPV-5985
2001/2002
25.
A-079
CPV-5984
2001/2002
26.
A-080
BFY-4016
1995/1996
FIAT/FIORIN
O WORKING
FIAT
FIORINO
WORKING
FIAT/FIORIN
O WORKING
FIAT/STRAD
A WORKING
VW/PARATI
PATRULHA
1.6
PARATI
PATRULHA
VW/KOMBI
FIAT/DOBL
O
GREENCAR
MO4
GM/CORSA
CLASSIC
VW/GOL
PATRULHEI
RO 1.6
PARATI VM
AMBULÂNC
IA PARATY
BRANCA
27.
A-082
CPV-6035
2008/2009
28.
A-083
CPV-5989
2003/2003
29.
A-088
CPV-6018
2006/2007
30.
A-089
CPV-5974
1998
31.
A-090
CPV-5975
1999
32.
A-091
CPV-5978
2001/2001
VW/KOMBI
33.
A-092
BFY-3997
1994/1994
VW/KOMBI
34.
A-093
BFY-3993
1993/1993
VW/KOMBI
35.
A-094
CPV-5991
2003/2004
36.
A-095
CPV-5998
2005/2005
37.
A-096
CPV-5999
2005/2005
38.
A-097
CPV-6001
2005/2005
39.
A-098
CPV-6005
2005/2005
40.
A-099
CPV-6008
2005/2006
41.
A-100
CPV-6011
2006/2006
FIAT/UNO
MILLE FIRE
GM/CLASSI
C SPIRIT
VW/SAVEIR
O 1.6
VW/SAVEIR
O 1.66
GM/MONTA
NA
CONQUEST
CM/CLASSI
C SPIRIT
FIAT
DOBLO,
ANO
FAB/MOD
2006, COR
BRANCA,
PLACAS
CPV-6011
CAMIONET
A
GAS
Denatram
CAMINHON
ETE
GAS
Controle de
Vetores
CAMIONET
A
CAMINHON
ETE
AUTOMÓVE
L
GAS
ÁLCOOL
Controle de
Vetores
Controle de
Vetores
ÁLCOOL
Guarda
Municipal
ÁLCOOL
Guarda
Municipal
GAS
CREAS
AMBULÂNC
IA
FLEX
Saúde
AUTOMÓVE
L
GAS
Almoxarifado
AUTOMÓVE
L
ÁLCOOL
Guarda
Municipal
PERUA
GAS
AUTOMÓVE
L
GAS
CENT.SAÚD
E GEAJ
GAS
Saúde
1
Horta
1
Reciclagem
GAS
Conselho
Tutelar
FLEX
Gabinete
FLEX
engenharia
FLEX
Serviços
Urbanos
CAMINHON
ETE
FLEX
Parques e
Jardins
AUTOMÓVE
L
ÁLCOOL
Saúde
AMBULÂNC
IA
FLEX
Educação
AUTOMÓVE
L
CAMIONET
A
CAMIONET
A
CAMIONET
A
AUTOMÓVE
L
AUTOMÓVE
L
AUTOMÓVE
L
CAMINHON
ETE
CAMINHON
ETE
13
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100
CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo
Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”
www.guaira.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
42.
A-101
EEF-3145
2009/2010
43.
A-109
BFX-7797
1995/1995
44.
A-110
BFX-7809
1987
45.
A-111
BFX-7793
1994/1994
46.
A-112
BFX-7804
2001/2001
47.
A-113
BFX-7794
2005/2005
48.
A-114
BFX-7795
2005/2005
49.
A-115
CRX-6823
2005/2005
50.
A-116
CRX-6824
2005/2005
51.
A-117
CPV-5993
2004/2004
52.
A-118
EHE-1186
2012/2012
53.
A-120
EHE-1185
2012/2012
54.
A-123
CPV-6031
2008/2009
55.
A-124
CPV-6029
2008/2009
56.
A-126
CPV-6015
2006/2007
57.
A-127
CPV-6032
2008/2009
58.
A-129
CPV-6019
2007/2008
59.
A-130
CRX-6830
2006/2007
FIAT/DOBL
O RONTAN
AMB2
HONDA
CG125
TITAN
HONDA
HONDA/C10
0 DREAM
HONDA/CG
150 TITAN
KS
HONDA/CG
150 TITAN
KS
HONDA/CG
150 TITAN
KS
HONDA/CG
150 TITAN
KS
HONDA/CG
150 TITAN
KS
GM/CORSA
CLASSIC
CHEVROLE
T/PRISMA
LT 1.4 FLEX
COR PRETO
VOLKS
SAVEIRO
PRATA
FLEX
FIAT/DOBL
O
GREENCAR
M04
FIAT/DOBL
O
GREENCAR
M04
VW/GOL
PATRULHEI
RO 1.6
FIAT/DOBL
O
GREENCAR
M04
FIAT/UNO
MILLE FIRE
FLEX
HONDA/XR
250
TORNADO
AMBULÂNC
IA
FLEX
Saúde
MOTOCICLO
GAS
Tributação
MOTO
GAS
Tributação
MOTONETA
GAS
Almoxarifado
MOTOCICLO
GAS
Tributação
MOTOCICLO
GAS
Engenharia
MOTOCICLO
GAS
Engenharia
MOTOCICLO
GAS
Engenharia
MOTOCICLO
GAS
Engenharia
AUTOMÓVE
L
ÁLCOOL
CREAS
AUTOMÓVE
L
FLEX
Promoção
Humana
CAMINHON
ETE
FLEX
Educação
AMBULÂNC
IA
FLEX
Saúde
AMBULÂNC
IA
FLEX
Saúde
AUTOMÓVE
L
ÁLCOOL
Guarda
Municipal
AMBULÂNC
IA
FLEX
Saúde
AUTOMÓVE
L
FLEX
Saúde
MOTOCICLO
GAS
Guarda
Municipal
14
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100
CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo
Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”
www.guaira.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
60.
A-131
CRX-6829
2006/2007
61.
A-132
A-132
2006
62.
A-133
CRX-6832
2007/2007
63.
A-134
CRX-6833
2007/2007
64.
A-135
CPV-6033
2009/2008
65.
A-136
CPV-6041
2009/2010
66.
A-137
CRX-6835
2010/2010
67.
A-138
CRX-6838
2010/2010
68.
A-139
CRX-6837
2010/2010
69.
A-141
CRX-6839
2010/2010
70.
A-143
CRX-6836
2010/2010
71.
A-144
EHE-1202
2013/2014
72.
A-145
CPV-6024
2007/2008
73.
C-024
BFY-4008
1981/1981
74.
C-025
GVJ-9464
1986/1986
75.
C-026
CPV-6039
2009/2010
76.
C-027
EHE-1178
2011/2012
77.
C-028
BVZ-5713
1998/1998
78.
C-031
CMW-0098
2002/2002
79.
C-032
CPV-5994
2004/2004
80.
C-033
CPV-6002
2005/2005
HONDA/XR
250
TORNADO
TRATOR
ROÇADOR
Murray
(Lubrificante)
HONDA/XR
250
TORNADO
HONDA/XR
250
TORNADO
GM/PRISMA
MAXX
FORD/FIEST
A FLEX
HONDA/BIZ
125 ES
HONDA/CG
150 TITAN
MIX ES
HONDA/BIZ
125 ES
HONDA/CG
150 TITAN
MIX ES
HONDA/BIZ
125 ES
SPIN 1.8 LTZ
5P 7L
VECTRA
SEDAN 2.0
M.B/M.BENZ
SCANIA/SC
ANIA K112
33
PEUGEOT/B
OXER
F350MH 23S
PEUGEOT/B
OXER
F350MH 23S
IMP/ASIA
AM 825 T
M.BENZ/MP
OLO VICINO
ON
M.BENZ/IND
USCAR
APACHE A
M.BENZ/IND
USCAR
APACHE A
MOTOCICLO
GAS
Guarda
Municipal
MURRAY
DIESEL
Parques e
Jardins
MOTOCICLO
GAS
Guarda
Municipal
MOTOCICLO
GAS
Guarda
Municipal
GAS
Industria e
Comercio
FLEX
Saúde
MOTONETA
GAS
CREAS
MOTOCICLO
GAS
Tributação
MOTONETA
GAS
CREAS
MOTOCICLO
GAS
Educação
MOTONETA
GAS
CREAS
VAN
FLEX
Saúde
AUTOMÓVE
L
AUTOMÓVE
L
AUTOMÓVE
L
ÔNIBUS
FLEX
Gabinete
DIESEL
Almoxarifado
ÔNIBUS
DIESEL
Educação
DIESEL
Educação
DIESEL
Educação
DIESEL
Denatram
ÔNIBUS
DIESEL
Almoxarifado
ÔNIBUS
DIESEL
Saúde
ÔNIBUS
DIESEL
Educação
CAMINHON
ETE/FURGÃ
O
CAMINHON
ETE/FURGÃ
O
MICROÔNIB
US
15
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100
CEP - 14.790-000 - Guaíra - Estado de São Paulo
Paço Municipal “Messias Cândido Faleiros”
www.guaira.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
81.
C-034
CPV-6004
2005/2005
82.
C-035
CPV-6003
2005/2005
83.
C-036
CPV-6007
2005/2006
84.
C-038
CPV-6038
2009/2010
85.
C-040
BPZ-0473
1976/1976
86.
C-041
CPV-5954
1976/1976
87.
C-042
BPZ-0467
1978/1978
88.
C-043
CPV-5982
1973/1973
89.
C-044
BPZ-0471
1969/1969
90.
C-045
BPZ-0476
1989/1989
91.
C-046
BPZ-0472
1989/1989
92.
C-047
BPZ-0466
1989/1989
93.
C-048
CPV-5971
1989/1990
94.
C-049
CPV-5973
1990/1991
95.
C-050
BFY-3994
1978/1978
96.
C-051
BFY-4003
1994/1994
97.
C-052
BFY-4006
1994
98.
C-053
BFY-4005
1994/1994
99.
C-054
BWP-4542
1981/1981
100.
C-055
CPV-5981
2001/2001
101.
C-056
CPV-5983
2000/2001
102.
C-057
CPV-5996
2004/2005
103.
C-058
BPZ-0479
1979/1979
M.BENZ/IND
USCAR
APACHE A
M.BENZ/IND
USCAR
APACHE A
MARCOPOL
O/VOLARE
V8 ON
GM/S10
ADVANTAG
ES
M.B/M.BENZ
L 1113
FORD/FORD
F 4000
M.B/M.BENZ
L 1113
GM/CHEVR
OLET D 60
ÔNIBUS
DIESEL
Educação
ÔNIBUS
DIESEL
Educação
ÔNIBUS
DIESEL
Saúde
CAMINHON
ETE
GAS
Educação
CAMINHÃO
DIESEL
Leilão
CAMINHÃO
DIESEL
CAMINHÃO
DIESEL
CAMINHÃO/
TANQUE
CAMINHÃO/
M.BENZ/L11
BASCULAN
11
TE
B.B/M.BENZ
CAMINHÃO
LK 1114
M.B/M.BENZ
CAMINHÃO
LK 1114
M.B/M.BENZ
CAMINHÃO
LK 1114
GM/CHEVR. CAMINHÃO/
12000
BASCULAN
CUSTOM
TE
M.B/M.BENZ
CAMINHÃO
709
GM/CHEVR
CAMINHÃO
OLET
CAMINHÃO/
FORD/F1400
BASCULAN
0HD
TE
CAMINHÃO
CAMINHÃO
F 14000
CAMINHÃO/
FORD/FORD
BASCULAN
F 14000
TE
VW/VW
CAMINHÃO
13.130
FORD/CARG
CAMINHÃO
O 1617
CAMINHÃO/
FORD/F1200
BASCULAN
0 160
TE
CAMINHÃO/
FORD/F
MEC.OPERA
12000 160
C.
GM/CHEVR CAMIONET
OLET C14
A
Parques e
Jardins
Limpeza
publica
DIESEL
Estradas
DIESEL
Limpeza
publica
DIESEL
DIESEL
DIESEL
Limpeza
publica
Limpeza
publica
Limpeza
publica
DIESEL
Limpeza
publica
DIESEL
Engenharia
DIESEL
Parques e
Jardins
DIESEL
Estradas
DIESEL
Estradas
DIESEL
Estradas
DIESEL
Estradas
DIESEL
Limpeza
publica
DIESEL
Limpeza
publica
DIESEL
Limpeza
publica
DIESEL
Zoonoses
16
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100
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104.
C-059
CPV-5987
2002/2002
105.
C-061
CPV-5976
1998/1998
106.
C-064
CPV-5992
2003/2004
107.
C-065
CMW-3473
2004/2004
108.
C-067
CPV-6009
2004/2004
109.
C-069
EHE-1176
2010/2011
110.
C-078
CPV-6012
2006/2007
111.
C-086
DJP-9680
2012/2013
112.
C-087
EHE-1201
2012/2013
113.
C-118
CPV-6020
2006/2007
114.
C-119
CPV-6026
2007/2008
115.
C-120
CPV-6027
2008/2008
116.
C-121
CPV-6025
2007/2008
117.
C-122
CPV-6034
2007/2007
118.
C-137
DAH-7211
2004/2004
119.
C-138
DAH-7224
2004/2004
120.
C-139
DAH-7290
2004
121.
C-140
DAH-7311
2004/2004
122.
C-141
CPV-6037
2009/2010
123.
C-142
DJM-1145
2009/2010
CM/S10 2.8 S
IMP/GM
SPACE
VT31C
IVECO
FIAT/DAILY
3510 VAN 1
GM/S10 2.4
RONTAN
AMB
IVECO/4912
RONTAN
AMB
FIAT/DUCA
TO MC
RONTAN/A
MB
MARCOPOL
O/VOLARE
V8 ON
MECEDESBENZ
SPRINTER
BOXER
PEUGEOT
FURGÃO
FORD/CARG
O 1722E
M.BENZ FOZ
SUPER
PEUGEOT/B
OXER
M330M HDL
PEUGEOT/B
OXER
M330M HDI
VW/INDUSC
AR FOZ VW
VW/INDUSC
AR APACHE
U
VW/INDUSC
AR APACHE
U
ÔNIBUS VW
17210
VW/INDUSC
AR APACHE
U
MARCOPOL
O/VOLARE
V8 ON
M.BENZ/IND
USCAR
ATILIS O
CAMINHON
ETE
DIESEL
Estradas
CAMIONET
A/FURGÃO
GAS
Almoxarifado
CAMINHÃO
/FURGÃO
DIESEL
Educação
AMBULÂNC
IA
GAS
Saúde
AMBULÂNC
IA
DIESEL
Saúde
AMBULÂNC
IA
DIESEL
Saúde
ÔNIBUS
DIESEL
Almoxarifado
AMBULÂNC
IA
DIESEL
Saúde
AMBULÂNC
IA
DIESEL
Saúde
CAMINHÃO/
MEC OPER.
DIESEL
Limpeza
publica
ÔNIBUS
DIESEL
Educação
MICROÔNIB
US
DIESEL
Saúde
MICROÔNIB
US
DIESEL
Saúde
ÔNIBUS
DIESEL
Educação
ÔNIBUS
DIESEL
Educação
ÔNIBUS
DIESEL
Almoxarifado
ÔNIBUS
DIESEL
Educação
ÔNIBUS
DIESEL
Almoxarifado
ÔNIBUS
DIESEL
Educação
ÔNIBUS
DIESEL
Educação
17
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Av. Gabriel Garcia Leal nº 676 - Fone: (17) 3332-5100 - Fax.:(17)3332-5100
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www.guaira.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
124.
C-146
EHE-1173
2011
125.
C-147
EHE-1171
2011/2011
126.
C-148
EHE-1183
2012/2012
127.
GABINETE
CPV-6045
2010
128.
M-000
M-000
2011
129.
M-001
M-001
1967
130.
M-002
M-002
1970
131.
M-003
M-003
1979
132.
M-004
M-004
2009
133.
M-005
M-005
1992
134.
M-006
M-006
1992
135.
M-007
M-007
1992
136.
M-010
M-010
2004
137.
M-011
M-011
2004
138.
M-012
M-012
1984
139.
M-013
M-013
1985
140.
M-015
M-015
1986
141.
M-016
M-016
1969
FORDCAMINHÃO
CARGO 815E
MARCOPOL
O/VOLARE
ÔNIBUS
W9 ON
ÔNIBUS VW
ÔNIBUS
15190
TOYOTA/CO
AUTOMÓVE
ROLLA
L
FXEI20
PICADOR
DE GALHOS VERMEER
VERMEER
TRATOR
MASSEY
MF 50
FERGUSON
TRATOR
MASSEY
MF 50
FERGUSON
TRATOR
MASSEY
MF 265
FERGUSON
TRATOR
NEW
NH 75 E
HOLLAND
TRATOR
MASSEY
MF275
FERGUSON
TRATOR
NEW
NH 5030
HOLLAND
TRATOR
NEW
NH TL 80
HOLLAND
TRATOR
NEW
NH 65 E 4X4
HOLLAND
TRATOR
MF275
MASSEY
ADVANC
FERGUSON
TRATOR
ESTEIRA
D4
CATERPILL
AR D4
TRATOR
ESTEIRA
AD7B
FIAT ALLIS
AMARELO
RETROESCA
VADEIRA
580H
CASE 580H
MOTO
NIVELADOR
120 E
A CAT 120E
DIESEL
Limpeza
publica
DIESEL
Educação
DIESEL
Educação
FLEX
Gabinete
DIESEL
Parques e
Jardins
DIESEL
Parques e
Jardins
DIESEL
Parques e
Jardins
DIESEL
Parques e
Jardins
DIESEL
Horta
DIESEL
Parques e
Jardins
DIESEL
Horta
DIESEL
Horta
DIESEL
Horta
DIESEL
Parques e
Jardins
DIESEL
Usina de
Reciclagem
DIESEL
Estradas
DIESEL
Estradas
DIESEL
Estradas
18
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
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e-mail: [email protected]
142.
M-017
M-017
1966
143.
M-018
M-018
1974
144.
M-019
M-019
1970
145.
M-020
M-020
1976
146.
M-021
M-021
1994
147.
M-118
M-118
2006
148.
M-134
M-0134
2006
149.
M-135
M-135
2013
150.
M-150
M-000
2011
151.
DEAGUA
EHE-1172
2011/2011
152.
DEAGUA
EHE-1184
2012/2013
153.
DEAGUA
CPV-5979
2001/2001
154.
DEAGUA
CPV-6022
2007/2008
155.
DEAGUA
CPV-6023
2007/2008
156.
DEAGUA
BPZ-0463
1997/1998
157.
DEAGUA
BPZ-0477
1990/1990
158.
DEAGUA
CPV-5980
2001/2001
159.
DEAGUA
BPZ-0474
1981/1981
160.
DEAGUA
BFY-4019
1996/1997
MOTO
NIVELADOR
12E
A CAT 12E
MOTO
NIVELADOR
A HUBER
WHB
WARCO
(SCANIA)
MICHIGAN
75lll
75lll
PÁ
MICHIGAN
75lll
75lll
PÁ
MICHIGAN
55C
55C
TRATOR
4X4
VALMET
RETROESCA
VADEIRA
NEW
LB 110
HOLLAND
LB 110
RETROESCA
RETROESCA
VADEIRA
VADEIRA
4x4 MWM
PICADOR
DE GALHOS
werner
(Motor
Caterpillar)
CHEVROLE
T
MONTANA CHEVROLE
LS
T
PICK-UP CHEVROLE
CORSA ST
T
CORSA
CHEVROLE
HATCH
T
MAXX
VOLKSWA
KOMBI
GEN
SAVEIRO VOLKSWA
CLI
GEN
SAVEIRO VOLKSWA
CL
GEN
CAMINHÃ
O F12000
FORD
160
CAMINHÃ
FORD
O F4000
CAMINHÃ
O F4000
FORD
TURBO
4BT
AGILE LTZ
DIESEL
Estradas
DIESEL
Estradas
DIESEL
Limpeza
publica
DIESEL
Usina de
Reciclagem
DIESEL
Estradas
DIESEL
Horta
DIESEL
Estradas
DIESEL
Agricultura
DIESEL
Limpeza
publica
DEAGUA
DEAGUA
DEAGUA
DEAGUA
DEAGUA
DEAGUA
DEAGUA
DEAGUA
DEAGUA
DEAGUA
19
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161.
DEAGUA
CPV-6014
2006/2006
162.
DEAGUA
CPV-5988
2002/2002
163.
DEAGUA
CRX-6821
2002/2003
CAMINHÃ
O CARGO
1517 E
UNO
MILLE
FIRE
MOTO CG
125 TITAN
KS
FORD
DEAGUA
FIAT
DEAGUA
HONDA
DEAGUA
20
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DADOS DO LICITANTE
Denominação: .................................................................................................................................................
Endereço: ........................................................................................................................................................
CEP: ...............................................Fone: ..............................................Fax:.................................................
e-mail: .............................................................................................................................................................
CNPJ: ..............................................................................................................................................................
Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura do Município de Guaíra deverá efetuar os pagamentos via
crédito Conta Corrente.
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos
que impeçam a participação do licitante neste certame.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA
MUNICIPAL - LINHA LEVE.
Lote
item
qtd
1
2
600
1
1
2
500
1
1
2
100
1
1
2
300
1
1
2
3
Descrição
valor unit
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS VEÍCULOS FORD
Custo estimado por hora de serviço prestado
125,00
Custo estimado de peças
72.000,00
Percentual de desconto aplicado sobre o custo dos
%
serviços
Percentual de desconto aplicado sobre o custo
%
estimado das peças
TOTAL DO LOTE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS VEÍCULOS VOLKSWAGEN
Custo estimado por hora de serviço prestado
125,00
Custo estimado de peças
65.000,00
Percentual de desconto aplicado sobre o custo dos
%
serviços
Percentual de desconto aplicado sobre o custo
%
estimado das peças
TOTAL DO LOTE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS VEÍCULOS GM/CHEVROLET
Custo estimado por hora de serviço prestado
123,00
Custo estimado de peças
12.000,00
Percentual de desconto aplicado sobre o custo dos
%
serviços
Percentual de desconto aplicado sobre o custo
%
estimado das peças
TOTAL DO LOTE
valor total
75.000,00
72.000,00
62.500,00
65.000,00
12.300,00
12.000,00
4
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS VEÍCULO FIAT
Custo estimado por hora de serviço prestado
125,00
Custo estimado de peças
45.000,00
Percentual de desconto aplicado sobre o custo dos
%
serviços
Percentual de desconto aplicado sobre o custo
%
estimado das peças
TOTAL DO LOTE
5
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA DEMAIS MARCAS DE VEÍCULOS
37.500,00
45.000,00
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1
2
160
1
Custo estimado por hora de serviço prestado
125,00
Custo estimado de peças
20.000,00
Percentual de desconto aplicado sobre o custo dos
%
serviços
Percentual de desconto aplicado sobre o custo
%
estimado das peças
TOTAL DO LOTE
20.000,00
20.000,00
EXEMPLO DE PREENCHIMENTO:
Lot
e
Item
qtd
Descrição
valor unit valor total
Serviços especializados veículos Ford
1
Item
1
600
Custo estimado por hora de serviço prestado
125,00
75.000,00
Item
2
1
Custo estimado de peças
72.000,00
72.000,00
Percentual de desconto aplicado sobre o custo dos serviços
%
20
Percentual de desconto aplicado sobre o custo estimado das peças
%
10
TOTAL DO LOTE 124.800,00
Cálculo:
Item 1: total 600 x R$ 125,00 = R$ 75.000,00 - 20% (R$ 15.000,00) = R$ 60.000,00
Item 2: total 1 x R$ 72.000,00 = R$ 72.000,00 - 10% (R$ 7.200,00) = R$ 64.800,00
Total do lote: R$ 124.800,00
Valor final da hora/serviço: R$ 100,00 (R$ 125,00 - 20%)
Valor final do desconto sobre a tabela de peças: R$ 7.200,00 (R$ 72.000,00 - 10%)
OBS: Nos preços cotados já estão incluídas vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais,
obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e
deslocamentos, ferramentas e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
Validade da proposta (mínimo 60 dias): _________________
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial
descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da
apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas
administrativas, seguro, frete e lucro.
Guaíra, em ____ de ________________ de 2014.
_______________________________________
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:________________________________
RG do representante: _________________
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OBSERVAÇÕES
1 - A licitante deverá consignar, na forma expressa, os percentuais de desconto que serão aplicados sobre cada
item que compõe o grupo - custos de peças e custos de serviços -, sendo estes levados a efeito para a fase de lan ces, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
1.1 - O percentual de desconto sobre peças incidirá sobre a Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos.
2 - A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada
ao último lance, devidamente preenchida na forma do Modelo de Proposta de Preços, no prazo de até 02 (duas)
horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro.
3 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os
quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
4 - Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexeqüíveis.
4.1 - Considerar-se-á inexeqüível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de docu mentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto
deste Pregão - Ata Registro de Preços.
5 - Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora
em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
6 - O julgamento da proposta será por menor preço, portanto o licitante deverá apresentar valores de todos os
itens relativos ao(s) lote(s) cotado(s).
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ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - Ata Registro de Preços n° 09/2014
PROCESSO n° 81/2014 – EDITAL nº 81/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUAÍRA E A EMPRESA
CONTRATO nº XXXX/2014
VALOR: R$ XXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
1.1 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÍRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Av. Gabriel Garcia Leal, nº 676 centro, na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº
48.344.014/0001-59, neste ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal Sr. Sérgio de Mello, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade RG Nº XXXX, inscrito no CPF/MF sob o Nº XXXX, no uso das
atribuições que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA.
1.2 - CONTRATADA: ___________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº ___________________, com sede localizada na __________________________________, neste ato
representa por ____________________________________________________, que para os efeitos deste
instrumento denomina-se CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 4342, demais normas legais pertinen tes e pelo instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO ATA REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA
TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE, nos termos, condições e especificações
contidas no instrumento convocatório e nos autos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - ATA REGISTRO
DE PREÇOS Nº 09/2014.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Pelos serviços objeto desta avença a PREFEITURA pagará à CONTRATADA, de acordo com a proposta
vencedora, o valor global de até R$ __________________ (__________________).
4.2 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, finalizada a medição dos serviços, a
respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, apresentando, para fins de medições dos serviços executados, planilha mensal devidamente
vistada pelo Servidor Público especialmente designado para fiscalização da execução do objeto contratado.
4.3 - O pagamento será efetuado até o 5º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, mediante a apre sentação da nota fiscal-eletrônica/fatura no órgão competente da Administração Pública Municipal, acompanhada dos relatórios de horas trabalhadas e conferência do setor de controle de frotas.
4.3.1 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4.4 - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancária em nome da CONTRATADA,
conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua proposta de preços.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 - O contrato terá vigência por até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do de seu instrumento,
podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do artigo 57, da Lei n° 8.666/93.
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CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação Nº
339039 do orçamento vigente, suplementada se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - Compete à PREFEITURA:
7.1.1 - pagar, na forma avençada, a importância estipulada na cláusula quarta;
7.1.2 - conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
7.1.3 - fiscalizar a execução dos serviços e exigir o fiel cumprimento do avençado.
7.2 - Compete à CONTRATADA:
7.2.1 - executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2014 e seus anexos, de acordo
com as melhores técnicas disponíveis, observando as regulamentações pertinentes e as normas técnicas estabele cidas pela ABNT, assumindo inteira responsabilidade pela sua execução, nos termos e condições fixadas no presente instrumento e seu anexo;
7.2.2 - promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto do contrato, de modo a conduzi-los
eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o contrato, no prazo determinado;
7.2.3 conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, respondendo, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei Nº
8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos,
que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo
das demais disposições do CDC;
7.2.4 - manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
7.2.5 - responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de acidentes de traba lho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido;
7.2.6 - executar os serviços dentro das normas de segurança exigidas para este tipo de atividade e em restrita
obediência às disposições contidas instrumento convocatório e respectivos anexos;
7.2.7 - reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, sem quaisquer
custos adicionais para a PREFEITURA, os serviços rejeitados em razão de sua inadequada execução;
7.2.8 - responder, civil e criminalmente pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos
serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou
extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for, na
hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato, do instrumento convocatório e/ou a
ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e no que
couber nas disposições contidas na Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTA
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA aplicará à CONTRATADA, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação:
9.1.1 - multa correspondente à 02 % (dois por cento) do valor global do contrato;
9.1.2 - suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos;
9.1.3 - declará-la inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que sejam ressarcidos todos os prejuízos resultantes e promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e somente após transcorrido o prazo de eventual
pena de suspensão temporária aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º , da Lei nº 8.666/93.
25
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Guaíra, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº
10.520/2002, o Decreto Municipal nº XXXX, a Lei Federal nº 8.666/1993, e o instrumento convocatório do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2014 e a proposta da CONTRATADA.
12.2 - Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as
partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e
forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
Guaíra, _______________ de ______________________ de 2014.
___________________________________________
Município de Guaíra
_________________________________________
Contratada
TESTEMUNHAS:
1 - _________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2 - _________________________________
Nome:
RG:
CPF:
26
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - Ata Registro de Preços n° 09/2014
PROCESSO n° 81/2014 – EDITAL nº 81/2014
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
OBJETO: CONTRATAÇÃO (Registro de Preços) DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM
VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CONTRATADA:
________________________
Na qualidade de Contratante e contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos
por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual,a te o julgamento final
e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer
o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados
relativo ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte
do Tribunal de Contas do Estado, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº . 709, de 14 de
janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Guaíra, ______ de _____________________ de 2014.
___________________________________________
Município de Guaíra
_________________________________________
contratada
27
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ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - Ata Registro de Preços n° 09/2014
PROCESSO n° 81/2014 – EDITAL nº 81/2014
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - Ata Registro de Preços Nº 09/2014 - CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA,
CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
____________, com sede na ________________________, nos termos do art. 4º , VII, da Lei Nº 10.520/2002,
declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item
VI e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
Data, _________________________
________________________________
Nome do licitante e representante legal
28
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ANEXO VI - MINUTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - Ata Registro de Preços n° 09/2014
PROCESSO n° 81/2014 – EDITAL nº 81/2014
OBJETO: (Ata Registro de Preços) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM
VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXX,
com sede na XXXX, credencia como seu representante o SR. (nome e qualificação), para em seu nome participar
do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos
os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Data, _________________________
________________________________
Nome do licitante e representante legal
29
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ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome/razão social) _________________, inscrita no CNPJ n°. ________________________, por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº . __________________ e do CPF nº . __________________, DECLARA, para fins do disposto na
Lei Complementar nº 123/2006 e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 – ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 09/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser
_________________ (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não
possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº . 123/06.
__________________, ___ de __________ de 2014.
(assinatura do representante legal)
COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei
Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no
importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
30
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ANEXO VIII - ATESTADO DE VISTORIA – Visita Técnica
COMPROVANTE DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA
(documento a ser apresentado no envelope nº 02 -Documentos de Habilitação)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - Ata Registro de Preços Nº 09/2014
PROCESSO n° 81/2014 - EDITAL nº 81/2014
OBJETO: (Ata Registro de Preços) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ASSISTÊNCIA
TÉCNICA EM VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL - LINHA LEVE.
Atestamos, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL - Ata Registro de Preços Nº 09/2014,
promovida pela Administração Pública Municipal, que o Sr. ___________________, RG nº ___________,
representante da empresa ____________________________, Fone/Fax: (_____) _____________, E-mail
:___________________________,esteve neste local em __/__/__, reconhecendo os locais de execução dos
serviços.
(Dados do representante da Administração Pública Municipal responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo:______________________________________
Cargo:_____________________________________________
Assinatura:__________________________________________
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ANEXO IX - MODELO DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - Ata Registro de Preços n° 09/2014
PROCESSO n° 81/2014 – EDITAL nº 81/2014
Eu
__________________________
(nome
completo),
RG
nº
_____,
representante
legal
da
_____________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ______________, DECLARO,
sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no
instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 - Ata Registro de Preços Nº 09/2014,
realizado pelo Município de Guaíra, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração
Pública Municipal, conforme previstos na legislação de regência.
Guaíra, ______ de ________________ de 2014.
_______________________________________
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_____________________________________
RG do representante:______________
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ANEXO X - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
MINUTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2014 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2014
EDITAL Nº 81/2014
PROCESSO Nº 81/2014
Aos XXXX dias do mês de XXXX do ano de 2014, na sede do Município de Guaíra, localizada na Avenida Ga briel Garcia Leal, 676, Bairro Maracá , na cidade de Guaíra, Estado de São Paulo, daqui em diante designado
como CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 48.344.014/0001-59, neste ato representado pelo Sr. Sérgio
de Mello, Prefeito Municipal, nos termos Leis nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/2002 e alterações, e Decreto nº
4.367/14, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 31/2014 (Registro de Preços nº 09/2014), ata de julgamento de Preços e homologada pelo Prefeito Municipal do processo em referência,
resolve, registrar preços objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica em veículos da frota municipal - linha leve, conforme consta no
Anexo I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS FORNECEDORES:
REGISTRO DE PREÇOS para preços objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica em veículos da frota municipal - linha leve, de
acordo com a necessidade do Município, conforme especificações estabelecidas no Anexo I do Edital.
DADOS DOS FORNECEDORES VENCEDORES EM 1º LUGAR E RESPECTIVOS ITENS:
DETENTOR 1: XXXX
Endereço: XXXX
Cidade: XXXX
CNPJ nº XXXX
Inscrição Estadual nº XXXX
1
2
HORAS
HORAS
XX
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA XXXX
Custo estimado por hora de serviço prestado
XXXX
Custo estimado de peças
XXXX
Percentual de desconto aplicado sobre o custo dos
%
serviços
Percentual de desconto aplicado sobre o custo
%
estimado das peças
TOTAL DO LOTE
XXXX
XXXX
XXXX
DETENTOR 2: XXXX
Endereço: XXXX
Cidade: XXXX
CNPJ nº XXXX
Inscrição Estadual nº XXXX
1
2
HORAS
HORAS
XX
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA XXXX
Custo estimado por hora de serviço prestado
XXXX
Custo estimado de peças
XXXX
Percentual de desconto aplicado sobre o custo dos
%
serviços
Percentual de desconto aplicado sobre o custo
%
estimado das peças
TOTAL DO LOTE
XXXX
XXXX
XXXX
DETENTOR 3: : XXXX
Endereço: XXXX
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Cidade: XXXX
CNPJ nº XXXX
Inscrição Estadual nº XXXX
1
2
XX
HORAS
HORAS
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA XXXX
Custo estimado por hora de serviço prestado
XXXX
Custo estimado de peças
XXXX
Percentual de desconto aplicado sobre o custo dos
%
serviços
Percentual de desconto aplicado sobre o custo
%
estimado das peças
TOTAL DO LOTE
XXXX
XXXX
XXXX
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze) meses à partir da Assinatura da Ata de Registro.
Durante a vigência desta ata, o Município não será obrigado a adquirir os produtos referidos na cláusula anterior
exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata,
na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o con traditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos relacionados na presente licitação, ou
órgãos interessados em participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo Município. O preço ofertado
pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na ata da sessão de abertura dos
envelopes propostas, de acordo com a respectiva ata de classificação no Pregão Presencial nº 31/2014.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 31/2014, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da ata do Pregão Presencial nº 31/2014, e
através de nota de empenho ou termo contratual ou outro documento equivalente.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO:
Quando da solicitação do objeto a Administração encaminhará a solicitação/respectiva Nota de Empenho, que
deverá ser efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
pagamento será efetuado até o 5º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, mediante a apresentação
da nota fiscal-eletrônica/fatura no órgão competente da Administração Pública Municipal, acompanhada dos relatórios de horas trabalhadas e conferência do setor de controle de frotas.
O Prestador de Serviços deverá emitir nota fiscal ou documento hábil, que deverá ser atestado pela fiscalização
do Contratante.
A Nota Fiscal/Fatura de prestação de serviços deverá ser entregue no Setor de Compras da Prefeitura Municipal,
para conferência e demais providências.
Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da adjudicatária, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria do Município ou por meio de crédito em conta corrente, em nome
do credor.
Se houver atraso no pagamento por parte do Município após o prazo estipulado no item anterior desta ata, a mesma obriga-se a proceder à atualização monetária pró-rata dia, pelo índice do IPCA/IBGE, entre a data do inadimplemento e a do efetivo pagamento.
Nenhum pagamento isentará o fornecedor(es) das responsabilidades assumidas nesta ata, quaisquer que sejam,
nem implicará no recebimento definitivo dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
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O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da solicitação objeto pelo fornecedor.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a
entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
A cópia do pedido de compras/fornecimento acima referido deverá ser anexada ao processo correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
A recusa injustificada da prestadora de serviços com propostas classificadas no pregão e indicadas para registro
dos respectivos preços ensejará a aplicação das sanções previstas no Edital.
As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata,
podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo das demais cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na
Lei 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda, da presente Ata, e legislação pertinente, é
vedado qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no
mercado.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a
Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo
preço máximo a ser pago, pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Município
para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
Na hipótese de prorrogação contratual, o eventual reajuste dos preços terá como base o índice oficial de variação
do IPCA/IBGE;
Na hipótese da empresa detentora da Ata solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido,
através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência
do pedido, tais como: lista de preços dos insumos básicos necessários à prestação do serviço, dissídio coletivo da
categoria, etc....
Fica facultado ao Contratante ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto a revisão dos preços solicitada pela Contratada.
A eventual autorização do realinhamento de preços será concedida após análise técnica e jurídica do Contratante,
porém contemplará o serviço realizado a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratan te.
Enquanto as eventuais solicitações estiverem sendo analisadas, o Prestado de Serviço não poderá suspender o
serviço e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
O Prestador de Serviço deverá, quando autorizado o realinhamento dos preços, lavrar Termo de Aditivo ou de
apostilamento com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação ao fornecimento realizado após protocolo do pedido de realinhamento.
Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe,
configurando área econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Prestador de Serviço e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do fornecimento,
poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições
legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
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CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO
1. cancelamento automático da ata de Registro de Preços:
a) por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados; ou
c) pelo Município de Guaíra, quando caracterizado o interesse público.
2. cancelamento do registro do fornecedor:
a) o fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegu rado o contraditório e a ampla defesa;
b) a pedido, quando:
I. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força
maior;
II. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
c) pela Administração, unilateralmente, quando:
I. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II. perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
III. por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado.
IV. o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
V. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de
Registro de Preços;
VI. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
VII. persistência de infrações após a aplicação das multas previstas no edital e nesta ata;
VIII. liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada;
IX. inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos;
X. demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como desta
ata;
3. A rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conse qüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata;
3.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se
termo circunstanciado;
3.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veículos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos posteriormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento á CONTRATADA mediante sua devida avaliação;
3.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração;
3.4. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
4. RESCISÃO
4.1. Constitui motivo de rescisão de pleno direito de contrato independentemente de notificação judicial ou extrajudicial:
a) a inexecução total ou parcial da prestação dos serviços.
b) o não cumprimento de cláusulas contratuais ou prazos ou seu cumprimento irregular.
c) a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à administração.
d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execu ção dos serviços, assim como de seus superiores.
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução.
f) a decretação de falência, concordata ou instauração de insolvência civil.
g) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
4.2. Além das sanções cabíveis, poderá a contratante, com a rescisão do contrato pelos motivos enumerados acima, assumir imediatamente o objeto do contrato por ato próprio da administração.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO E EMISSÃO DAS SOLICITAÇÕES
As solicitações dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo
Município de Guaíra.
A emissão das solicitações dos produtos, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente, auto rizados pelo órgão requisitante, quando da solicitação dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO TERMO CONTRATUAL OU NOTA DE EMPENHO
As obrigações decorrentes desta ata serão formalizadas por meio empenho ou termo contratual ou documento
equivalente.
A recusa da detentora em retirar a nota de empenho, assinar o contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias, a contar
da data de recebimento da notificação, caracteriza descumprimento de obrigações, podendo acarretar-lhe as sanções previstas, no edital e na minuta do contrato.
Nesse caso, a critério da administração, poderá ser celebrado contrato com remanescentes da licitação, observadas a ordem classificatória e as mesmas condições oferecidas pela detentora, inclusive quanto ao preço.
Ficam fazendo parte integrante desta ata, o edital, a ata da realização do pregão, bem como proposta da empresa
vencedora, no que couber, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e/ou interpretações independentemente de
transcrição.
Os eventuais contratos, resultantes da presente ata de registro de preços poderão ser alterados, nos termos do artigo 65 da lei federal nº 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram este o Edital do Pregão Presencial, julgado em XXXX/XXXX/2014 e homologado em
XXXX/XXXX/2014.
O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da Contratação, será o Foro de Guaíra-SP.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis.
Guaíra/SP, XXXX de XXXX de 2014.
______________________
Município: Sérgio de Mello
Prefeito Municipal
Fornecedores:
_____________________________________
XXXX
DETENTOR 1: XXXX
______________________________________
XXXX
DETENTOR 2: XXXX
_____________________________________
XXXX
DETENTOR 3: XXXX
_______________________________________
XXXX
DETENTOR 4: XXXX
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