Guia de Estudos

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Guia de Estudos
GUIA DE ESTUDOS
Escritório das Nações Unidas sobre
Drogas e Crime
O combate internacional ao tráfico de pessoas
Ana Flávia Urzedo de Almeida
Diretora
Nícolas Alexandre Fontes Corgozinho
Diretor Assistente
Tássia Vieira Gonçalves
Diretora Assistente
Thales Leonardo de Carvalho
Diretor Assistente
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO DA MESA DIRETORA ...................................................................... 3
2 INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 4
3 UNODC .................................................................................................................................. 6
3.1 UNODC e o Tráfico de Pessoas ......................................................................................... 7
3.2 Gestão do Tráfico de Pessoas ............................................................................................. 9
3.3 Mercado do Tráfico: origem, transição e destino .......................................................... 10
3.4 Legislação Internacional .................................................................................................. 12
4 TRÁFICO DE PESSOAS ................................................................................................... 13
4.1 Exploração Laboral .......................................................................................................... 15
4.2 Exploração Sexual ............................................................................................................ 15
5 POSICIONAMENTO DOS ATORES ............................................................................... 16
5.1 Rússia ................................................................................................................................. 16
5.2 Ucrânia .............................................................................................................................. 17
5.3 Alemanha........................................................................................................................... 17
5.4 Estados Unidos da América ............................................................................................. 17
5.5 Bulgária ............................................................................................................................. 18
5.6 Montenegro ....................................................................................................................... 18
6 QUESTÕES RELEVANTES ............................................................................................. 18
REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 21
TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES ..................................................... 23
1 APRESENTAÇÃO DA MESA DIRETORA
Queridos delegados, sejam bem-vindos ao comitê do Escritório das Nações
Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)! Espero que os senhores façam bom uso deste
guia, pois ele foi desenvolvido para orientar os estudos e facilitar a compreensão acerca
dos temas a serem discutidos no UNODC durante o 14º MINIONU.
Antes das formalidades, vamos à apresentação da mesa diretora!
Meu nome é Ana Flávia Urzedo de Almeida, curso o 7º período de Relações
Internacionais pela PUC Minas e sou a diretora deste comitê. Além de mim, a mesa será
composta pelos diretores assistentes Nícolas Fontes, Tássia Vieira e Thales Leonardo.
Nós estamos trabalhando para fazer do UNODC um comitê especial, que agregue
valores à vida vocês! O MINIONU é um projeto que estimula a troca de experiências, o
respeito mútuo e a humanização de todas as pessoas envolvidas, seja diretor ou
delegado. Por isso, esperamos que sua participação seja inesquecível, que você possa
aprender conosco tanto quanto aprenderemos com você!
O UNODC discutirá o Tráfico de Pessoas para fins sexuais e/ou laborais. Apesar
deste tema estar em evidência, percebemos poucas mudanças no combate e na
prevenção deste crime pelo mundo. Como diretora, fico muito feliz ao poder abordar
um assunto atual, que necessita de soluções eficientes e imediatas.
Obrigada por escolherem o UNODC! Nos vemos pessoalmente em outubro, no
entanto, sintam-se a vontade para entrarem em contato conosco pela internet, seja
através do blog: http://14minionuunodc.wordpress.com/ (tão importante quanto este
guia; nele estarão os dossiês além de outras informações fundamentais), da página no
facebook:
https://www.facebook.com/UNODC14MINIONU,
do
e-mail:
[email protected] e/ou twitter: https://twitter.com/unodc_14minionu.
Abraços de toda a equipe do UNODC!
2 INTRODUÇÃO
O tema “Tráfico de Pessoas” tem ganhado uma notória atenção dos meios de
comunicação, Organizações Internacionais e dos próprios Estados. No entanto, o
comércio de pessoas data de épocas mais remotas: percorre a antiga Mesopotâmia e
Babilônia, passando pela sociedade ateniense e chegando à colonização das Américas
com a escravatura de índios e africanos. (COSTA, 2012)
A partir do século XVII, em decorrência da Revolução Industrial, o processo
escravocrata enfraqueceu devido à evolução tecnológica (substituição da mão de obra
do trabalhador por máquinas), à assimetria que passou a existir na relação entre Estados
e pessoas e um conjunto de outros fatores conjunturais inerentes do processo histórico.
Ao assumir o papel de potência mundial – país capaz de projetar e exercer influência
para além de seu território, a Inglaterra, motivada por fatores econômicos e ideológicos,
iniciou um combate ao tráfico de escravos. Após a I Guerra Mundial (1914 - 1918), o
país perdeu sua hegemonia, no entanto, sua influência na luta contra a escravatura já
havia alcançado bons resultados, passando a ser uma prática não tolerada publica e
politicamente. (COSTA, 2012)
Em 1939, houve a eclosão da II Guerra Mundial, envolvendo a maioria das
nações do mundo, sendo divididas em duas alianças militares: Eixo (Alemanha, Itália e
Japão) e Aliados (URSS, Reino Unido e Estados Unidos). A guerra chegou ao fim em
1945, com a vitória dos Aliados. Neste contexto, o mundo se dividiu em dois polos: o
capitalista, conduzido pelos Estados Unidos e o socialista, conduzido pela União
Soviética, momento conhecido como Guerra Fria. Este conflito se caracterizou por
divergências estratégicas, sendo definido como uma disputa de caráter econômico,
diplomático e tecnológico que visava ampliar as áreas de influências do capitalismo e
do socialismo. A Guerra Fria findou em 1991, com o declínio da União Soviética.
(COSTA, 2012)
Nas décadas de 80 e 90, o cenário internacional sofreu uma drástica mudança.
Três fatores merecem destaque: o primeiro refere-se ao fim da bipolaridade entre
Estados Unidos e União Soviética, o segundo faz menção ao surgimento de novos
atores nacionais que passam a disputar um espaço no sistema internacional e o terceiro é
o surgimento de um setor empresarial e midiático (o que é transmitido pela mídia) que
passa a interferir e influenciar as decisões do Estado. (COSTA, 2012)
Há um senso comum de que neste período pós-Guerra Fria, o Crime Organizado
e o Tráfico de Pessoas (associado às novas tecnologias de transporte e ao
enfraquecimento das fronteiras1) atingiram uma grande capacidade transnacional.
Porém, antes mesmo da globalização, ambos possuíam uma vasta capacidade financeira
e operacional; o que mudou da década de 90 em diante foi a divulgação de dados sobre
estes crimes. (COSTA, 2012)
Portanto, podemos dizer que, após a Guerra Fria houve uma reemergência e uma
profissionalização destes crimes, em que a questão fronteiriça é apenas uma das peças
que compõem o tráfico de pessoas e não deve ser considerada como o fator principal.
(COSTA, 2012)
Ao falarmos de tráfico de pessoas, devemos salientar conceitos fundamentais
que são inerentes ao tema e que determinam a estrutura pela qual o tráfico se
desenvolve. Comumente, utilizam-se termos como aliciamento, demanda acerca do
tráfico (seja para exploração sexual e/ou, laboral), mercado do tráfico (processo que
abrange desde o aliciamento até a alocação do traficado), recrutamento, etc. Esses
conceitos serão explicados no decorrer deste guia.
Os aliciadores ou recrutadores (traficantes de pessoas) são pessoas que se
especializam em estudar o mercado do tráfico: a demanda, a transição e a origem2.
Pesquisam todas as falhas e brechas das leis, usam a economia do país como aliada seja
para recrutar, transportar e/ou receber os traficados. Cada país possui uma demanda
acerca do tráfico, seja visando a exploração sexual e/ou laboral, casamento servil,
tráfico de órgãos, adoção ilegal ou para fins militares. Isso faz com que os aliciadores
conheçam o mercado que será atendido. (COSTA, 2012)
O Tráfico de Pessoas é um tema complexo e delicado, tendo em vista que estão
envolvidos governos e Estados, Organizações Governamentais e Não Governamentais,
setores empresarias, população civil e as redes criminosas. Cada um desses grupos
possui uma estratégia de ação e um interesse próprio a ser alcançado. Entretanto, é
1
O sistema capitalista que se disseminou pelo mundo, traz consigo a idéia da individualização do lucro e
exige a abertura das fronteiras de todos os países, conduzindo várias formas de dominação das potências
desenvolvidas sobre países subdesenvolvidos. O crime organizado pode ser considerado uma
consequência da abertura das fronteiras, que gera fluxo de informação, de dinheiro e de outros bens e
serviços ilícitos, frutos da ordem internacional globalizada. (COSTA, 2004)
2
Estes conceitos serão desenvolvidos no tópico 3.3 Mercado do Tráfico: origem, transição e destino.
essencial saber que todos os países sofrem com este problema, seja como país de
origem, transição, destino ou, até mesmo, nestes três níveis. (COSTA, 2012)
Este guia visa auxiliá-los na compreensão do que é o Tráfico de Pessoas, a
influência deste crime na política dos Estados e seu reflexo no Sistema Internacional.
Por fim, serão apresentadas medidas difundidas pelo Escritório das Nações Unidas
sobre Drogas e Crime – UNODC e o posicionamento dos Estados diante à legislação
existente.
3 UNODC
Tendo como base o endereço eletrônico do Escritório das Nações Unidas sobre
Drogas e Crime3, o UNODC baseia suas atuações em três pilares: saúde, justiça e
segurança pública. Esses pilares se ramificam em diversos temas, entre eles o Tráfico de
Pessoas e o Crime Organizado.
No que se refere ao primeiro pilar, o UNODC atua de maneira a garantir o
acesso universal aos serviços de saúde como um direito humano fundamental,
independentemente da condição social ou da situação jurídica das pessoas. Em relação à
justiça, busca-se manter e desenvolver o Estado de Direito4, dando um auxilio aos
países, por meio da implementação de instrumentos jurídicos internacionais relevantes,
reproduzidos por meio de sistemas de justiça íntegros, justos e sempre partindo da
perspectiva do respeito aos direitos humanos. (UNODC, 2013)
A ampliação da capacidade dos países em oferecer uma resposta à criminalidade
consiste no terceiro pilar de atuação do Escritório. Promovendo uma troca de práticas
adequadas e soluções, o UNODC media a ação conjunta dos países no enfrentamento ao
crime organizado internacional, buscando reforçar o Estado de Direito e promover a
estabilidade dos sistemas de justiça criminal. (UNODC, 2013)
Ao atuar na área de Estado de Direito, contribui-se para a obtenção de respostas
positivas no combate à violência, ao crime organizado e ao terrorismo, por meio da
aplicação de instrumentos internacionais legais. O Estado de Direito visa a promoção de
sistemas de justiça criminal que sejam efetivos, justos e humanos, por meio da aplicação
das normas e padrões das Nações Unidas sobre prevenção ao crime e justiça criminal.
(UNODC, 2013)
3
Ver: http://www.unodc.org/southerncone/pt/sobre-unodc/index.html para especificações sobre os três
pilares.
4
Estado de Direito significa que nenhum indivíduo (presidente ou cidadão comum) está acima da lei.
A execução do trabalho da Unidade de Prevenção ao Crime e Segurança Pública
do UNODC5 baseia-se em informações quantitativas e qualitativas sobre a frequência de
violência e crime, além da eficácia das medidas tomadas pelas autoridades e forças de
segurança pública no enfrentamento dos mesmos. Sustentando os padrões e normas
internacionais, a Unidade apoia os Estados no desenvolvimento de sua capacidade de
resposta à violência e ao crime organizado. Isto ocorre por meio da promoção de
treinamentos, troca de experiências e de práticas eficientes, além do auxílio ao
desenvolvimento de legislações nacionais sobre os temas relacionados ao crime e à
justiça criminal. (UNODC, 2013)
Outra área de destaque no UNODC é a Unidade de Governança e Justiça, que
objetiva enfrentar, por meio de mecanismos de cooperação internacional, os principais
desafios e obstáculos referentes à aplicação do Estado de Direito: a corrupção, o tráfico
de pessoas e o crime organizado transnacional, que representam uma séria ameaça para
os esforços de criação de um sistema de justiça penal efetivo. É prioridade para esta
Unidade o desenvolvimento das capacidades do poder judiciário como resposta ao
crime e a elaboração de legislação nacional em matéria de justiça criminal, quando as
mesmas estejam em assimetria com as normas e os padrões internacionais de direitos
humanos e de justiça penal. (UNODC, 2013)
O UNODC está presente em mais de 150 países e trabalha diretamente com
governos e ONGs, desenvolvendo e implantando programas de controle e prevenção à
criminalidade, sempre adaptados às necessidades locais dos países atendidos. (UNODC,
2013)
3.1 UNODC e o Tráfico de Pessoas
O UNODC mantém, desde março de 1999, o Programa contra o Tráfico de
Pessoas. Este programa visa cooperar com os Estados membros em seus esforços de
combater o tráfico de pessoas, ressaltando o envolvimento do crime organizado nesta
atividade e promovendo medidas eficazes para reprimir ações criminosas.
Os componentes fundamentais desse Programa Contra o Tráfico de Pessoas são:
coleta de dados, avaliação e cooperação técnica. A coleta de dados faz parte do processo
5
A Unidade de Prevenção ao Crime e Segurança Pública é uma das áreas de atuação do UNODC, assim
como o Estado de Direito e a Unidade de Governança e Justiça.
de avaliação. O Programa coleta informação sobre rotas de contrabando e métodos
usados no tráfico de pessoas por grupos criminosos organizados. Também seleciona
práticas eficazes para o enfrentamento desse crime. Uma base de dados, contendo rotas
e tendências do tráfico, assim como informações sobre vítimas e traficantes, foi
estabelecida para que formuladores de políticas, agentes da lei, pesquisadores e ONGs
possam usar os dados coletados. (UNODC, 2013)
Os países envolvidos no programa são selecionados na Ásia, Europa, África e
América e são analisados na seguinte ordem: pesquisa das rotas e formas de exploração
de pessoas vítimas do tráfico, coordenação entre execução da lei, promotorias e
judiciário e, por fim, esforços de reação do governo, incluindo reformas
legislativas.(UNODC, 2013)
Em 2000, foram desenvolvidos o Protocolo
Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial
Mulheres e Crianças e o Protocolo contra o Crime Organizado Transnacional, Relativo
ao Combate ao Contrabando de Migrantes por via Terrestre, Marítima e Aérea. Estes
mecanismos complementam a Convenção das Nações Unidas contra o Crime
Organizado Transnacional6 e representam um marco de extrema importância para os
esforços internacionais de enfrentamento do tráfico de pessoas.
O UNODC possui três formas de ação para investigar e combater o tráfico:
prevenção, proteção e criminalização.
No campo da prevenção, o UNODC trabalha com os governos, cria
campanhas que são veiculadas por rádio e TV, distribui panfletos
informativos e busca parcerias para aumentar a consciência pública sobre o
problema e sobre o risco que acompanha algumas promessas advindas do
estrangeiro. Além da prevenção, é necessário que a polícia e o judiciário
utilizem normas e procedimentos para garantir a segurança física e a
privacidade das vítimas do tráfico de pessoas. Assim, no campo da proteção,
o UNODC coopera com os países para promover treinamento para policiais,
promotores, procuradores e juízes. Ao mesmo tempo, busca melhorar os
serviços de proteção das vítimas e das testemunhas oferecidos por cada país.
Finalmente, o UNODC busca fortalecer os sistemas de justiça dos países para
que o maior número de criminosos seja julgado. Para isso, é preciso que o
tráfico de pessoas seja previsto como crime nas legislações nacionais, que
haja a devida aplicação da lei e que as autoridades sejam capazes de inibir a
ação dos agentes do tráfico. (UNODC, 2013)
O UNODC coordena atividades contra o Tráfico de Pessoas e contribui para a
inclusão de toda a população em discussões sobre o tema, gerando um debate público e
proporcionando conhecimento sobre a relação do tráfico com a vulnerabilidade às
6
Apresentaremos mais informações sobre esta Convenção no tópico “4 TRÁFICO DE PESSOAS”.
doenças sexualmente transmissíveis e uso de drogas. Ressalta-se a importância de se
prevenir a perpetuação deste crime e o resgate e proteção das vítimas, decorrendo da
atuação efetiva da justiça criminal para a punição a este delito.
3.2 Gestão do Tráfico de Pessoas
O tráfico de pessoas é considerado um negócio, portanto almeja a maximização
dos lucros. Para isso, as redes de tráfico criaram modelos de gestão que são adaptáveis
de acordo com o mercado alvo, isto é, aspectos geográficos, históricos e culturais de
cada região. Essas organizações se diferem na forma de transporte, motivos do tráfico,
modo de coerção e obtenção de lucros. (COSTA, 2012)
Como se trata de um comércio (ainda que ilegal) há uma lógica de preços,
logística, manutenção e busca de lucro racional por trás. Os traficantes de
seres humanos buscam oportunidades, calculam, planejam e avaliam custos
na operação de forma meticulosa, para então tomar suas decisões. O lucro
gerado pelas organizações criminosas é gerado através das sucessivas
explorações em cima da vítima. O custo é baixo e o retorno é alto, as vítimas
custam muito pouco para serem mantidas, ganhando pouco ou nenhum
dinheiro, ao passo que produzem o serviço em larga quantidade. (COSTA,
2012, p. 20)
Uma rede de tráfico considerada de grande porte, ou seja, que abranja o
aliciamento, a transição e o destino final da vítima, é composta por investidor (quem
financia o esquema e supervisiona toda a operação), o recrutador (quem procura vítimas
potenciais), o transportador (quem leva a vítima ao destino final), os protetores (agentes
públicos corruptos que fornecem documentação), o informante (quem reúne
informações sobre vigilância nas fronteiras e as atividades exercidas pelo Estado), o
executor (responsável pela patrulha da organização e das pessoas traficadas), os
cobradores de dívidas (cobram das vítimas todos os custos que tiveram), os lavadores de
dinheiro (quem esconde a origem ilícita do dinheiro, transformando-o em negócios
legítimos) e o pessoal de suporte e especialistas (quem supri as demais necessidades que
podem
ocasionalmente
aparecer).
(ARONOWITZ;
THEUERMANN;
TYURYKANOVA, 2010)
Através dos modelos de gestão do tráfico de pessoas, percebemos que as redes
criminosas possuem especificidades, ou seja, se distinguem quanto ao objetivo do crime
(exploração laboral e/ou sexual), aos meios utilizados para coerção, transporte e destino
da vítima. Alguns desses modelos são:
Modelo de Recursos Naturais possui o recrutamento de mulheres como foco,
as quais são vendidas posteriormente para intermediários ligados à prostituição. Este é
um modelo utilizado por criminosos pós-soviéticos que visam a obtenção de lucros a
um curto prazo, trabalhando apenas com a parte de recrutamento.
Modelo de Supermercado possui uma alta demanda, tendo em vista que utiliza
a imigração ilegal como meio de coerção das pessoas que serão traficadas.
Modelo de Comércio e Desenvolvimento visa a obtenção de lucros em longo
prazo e envolve todo o processo do tráfico de pessoas (recrutamento, transporte e
destino). Neste modelo o foco maior é de tráfico de homens para trabalho forçado e
ocorre, principalmente, na China e Tailândia.
Modelo de Empreendedorismo Violento é o mais lucrativo, agressivo e
violento. Este modelo visa o tráfico de mulheres na Europa para fins de exploração
sexual.
Modelo da Escravidão Tradicional com Tecnologia Moderna assemelha-se à
escravidão tradicional. As pessoas são traficadas da África para a Europa e recebem
lucros razoáveis que devem ser repassados para suas famílias.
Modelo de Atuação Racional é baseado na prostituição legalizada, onde há um
controle sobre a exploração sexual que o país recebe. Ocorre, principalmente, na
Holanda (local onde a prostituição é regulamentada).
3.3 Mercado do Tráfico: origem, transição e destino
Como dito anteriormente, o tráfico de pessoas é visto como um negócio
extremamente lucrativo, sendo considerado mais rentável que o tráfico de armas ou
drogas. (BAGANHA; DUARTE; GOMES; SANTOS, 2007)
Podes comprar uma mulher por $10,000 e podes ter o teu dinheiro de volta
numa semana se ela for bonita e jovem. Depois, todo o resto é lucro.
(MALAREK apud BAGANHA; DUARTE; GOMES; SANTOS, 2007, p. 25)
Esta “comercialização de pessoas” transcorre em três níveis: regiões e países
receptadores (destino), de trânsito (transição) e emissores (origem). Os receptadores são
os que abrigam a vítima e a mercantilizam, ou seja, é o local onde a vítima sofrerá a
exploração. O trânsito se refere ao transporte da vítima do seu país de origem até o
destino final. Esse nível é de difícil análise, tendo em vista que é inviável delimitar
quando e quanto determinado país serviu como meio de transição. Os emissores se
referem à terra natal da vítima, o país em que ela residia. (COSTA, 2012)
Esta estrutura (divisão em níveis) é estabelecida como meio de criar uma
linearidade, no entanto, há exceções. Pessoas de países considerados receptadores
podem ser traficadas, pessoas podem passar pelo país de trânsito e acabar ficando nele,
da mesma forma, que países emissores podem possuir demanda para algum tipo de
tráfico. (COSTA, 2012)
A forma de recrutamento das vítimas pode ocorrer de diversas maneiras. Os
recrutadores se apresentam, geralmente, como pessoas de confiança da vítima (vizinhos,
familiares, amigos, namorado) ou como pessoas que, pela posição social, transmitem
segurança e legitimidade (policiais, agentes de viagem, agentes de imigração); o
recrutamento é caracterizado, portanto, pela persuasão e engano.
(BAGANHA;
DUARTE; GOMES; SANTOS, 2007)
Entretanto, há situações em que são sequestradas ou, até mesmo, vendidas
por familiares. Embora parcela das pessoas traficadas tenha conhecimento de
que estão saindo de seu país para a prática da prostituição no exterior, o
engano consiste nas condições oferecidas quanto à remuneração e liberdade
pessoal, cuja descoberta só ocorre quando da chegada no país de destino.
Quando o recrutamento se dá via oferecimento de aparentes propostas de
melhorias no exterior, a oferta não se resume apenas ao emprego: abarca
também os elementos necessários para a viagem, ou seja, a documentação
para a saída do país e visto no país de destino, bem como gastos com o
transporte. Mais tarde essas vantagens serão cobradas pelos traficantes,
vinculando suas vítimas até o pagamento da dívida. (BARBOSA, 2010, p.
38)
O processo de recrutamento das vítimas “busca uma perfeita camuflagem em
atividades comuns na sociedade”. (BARBOSA, 2010, p. 39) Isto pode ocorrer por meio
de “empresas destinadas, por exemplo, a turismo, lazer, moda, transporte,
entretenimento, pornografia e serviços de acompanhamento ou massagem.”
(BARBOSA, 2010, p. 39)
Após o processo de recrutamento, as vítimas são transportadas para o local onde
serão exploradas. Quando o recrutamento é realizado através de agências de turismo,
emprego e etc., o transporte pode ser realizado utilizando meios legais, como vistos de
estudante, de turista ou de trabalho temporário.
Quando o tráfico é intercontinental, as rotas são estrategicamente construídas
a partir de cidades centrais em termos de acessos, ou seja, que tenham
estações rodoviárias e ferroviárias, portos, aeroportos e que, mais importante,
tenham oficiais corruptos ou corruptíveis. (LEAL apud BAGANHA;
DUARTE; GOMES; SANTOS, 2007, p. 33)
Esse constitui um dos maiores desafios no que diz respeito a temática, a
dificuldade em determinar com precisão por quais caminhos e setores sociais passa o
tráfico de pessoas. São inúmeros fatores a serem considerados e a dificuldade de se
estabelecer com clareza focos a serem combatidos é que torna premente a ação do
Escritório.
3.4 Legislação Internacional
Cada país possui sua lei, o que é ilícito em determinado país pode ser
considerado lícito em outro. Este fator favorece organizações criminosas, que tiram
proveito dessas diferenças “e mesmo quando dois ou mais países concordam em uma
mesma avaliação de conduta que seja criminosa, o peso político e moral deles irá variar,
bem como também na hora da aplicação da pena.” (COSTA, 2012, p. 40)
O fato de o UNODC ter uma definição do tráfico de pessoas não significa que
esta é amplamente aceita. Os países possuem leis e interpretações próprias, além disso,
há uma diferença nas capacidades de cada país em lidar com determinada questão. No
entanto, há diretrizes que visam orientar as ações dos países, por exemplo, a Convenção
de Palermo que estabeleceu que o tráfico de pessoas é um crime contra a humanidade.
(COSTA, 2012)
Em 2000, as Nações Unidas ao elaborar a Convenção Internacional contra o
Crime Organizado Transnacional sincronizou alguns aspectos na tentativa de
que os países atingissem maior cooperação jurídica entre si. Primeiro
“universalizando” o conceito de Tráfico Humano (artigo 3 e 5);
estabelecendo também quais medidas de proteção às vítimas devem e como
serão aplicadas, como anonimato, auxilio para recuperação física, mental e
social da vítima, e ainda que, tais Estados devem cooperar com Organizações
Não-Governamentais (ONGs) (artigo 6); qual tratamento deve ser dado no
país que recebe tais vítimas (artigo 7 e 8); e, como deveria ser a cooperação e
troca de informações entre os diferentes Estados-nacionais (artigo 9 e 10).
(UNODC apud COSTA, 2012, p. 44)
Em 2011, o UNODC elaborou um banco de dados sobre a jurisprudência acerca
do tráfico de pessoas. Este banco de dados contém informações de, aproximadamente,
130 países e visa chamar a atenção para o fato de que 2 em cada 5 países nunca haviam
registrado condenações pelo crime de tráfico de pessoas. Na criação o banco de dados
continha 150 casos em 30 países, oito meses depois, o banco já possuía 412 casos em
mais de 50 países. (COSTA, 2012)
O UNODC promove, em nível mundial, a Iniciativa Global de Enfrentamento do
Tráfico de Pessoas (UN.GIFT). O objetivo da UN.GIFT é alertar a sociedade, empresas,
organismos e o próprio Estado, sobre a perpetuação do tráfico de pessoas. (BARBOSA,
2010)
A finalidade principal é a efetivação das medidas de prevenção, proteção às
vítimas e punição dos criminosos, contidas no Protocolo de Palermo. Entre as
metas previstas pela iniciativa estão: aumentar a consciência sobre o
problema; fortalecer a prevenção; reduzir a demanda; garantir os direitos
humanos das vítimas; melhorar os mecanismos de responsabilização; cumprir
compromissos internacionais; aumentar o conhecimento; fortalecer parcerias;
criar um fundo especial e criar um grupo de contato informal entre os
Estados-membros, a fim de facilitar a comunicação acerca do delito.
(BARBOSA, 2010, p. 41)
Essa iniciativa é fundamental para tratar do aspecto subjetivo que envolve a
maneira pela qual diferentes países lidam de maneiras diferentes na interpretação das
leis, padronizando e ampliando o tratamento do crime de tráfico de seres humanos.
4 TRÁFICO DE PESSOAS
O tráfico de pessoas é caracterizado pelo recrutamento, transporte, transferência,
abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça, uso da força ou outras formas
de coerção, como rapto, fraude, engano, abuso de poder, aproveitamento de uma
posição de vulnerabilidade, efetuar ou receber qualquer tipo de pagamento ou benefício,
para obter o consentimento de uma outra pessoa para ter controle sobre alguém para o
propósito de exploração. 7
Os elementos que envolvem o Tráfico de Pessoas são o ato (o que é feito), os
meios (como é feito) e o objetivo (por que é feito). O ato abrange o recrutamento,
transporte, transferência, alojamento ou o acolhimento de pessoas. Os meios são a
ameaça ou uso da força, coerção, abdução, fraude, engano, abuso de poder ou de
vulnerabilidade, pagamentos ou benefícios, em troca do controle da vida da vítima.
(UNODC, 2013)
7
A definição encontra-se no Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas,
em Especial Mulheres e Crianças, complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime
Organizado Transnacional, conhecida também como Convenção de Palermo.
A discussão da problemática do tráfico transnacional de pessoas tem ganhado
cada vez mais espaço nas agendas internacionais dos Estados, evidenciada por meio da
mídia e o alto índice de lucros que essa prática traz aos criminosos - cerca de 3 milhões
de dólares anuais8. Estima-se que cerca de um milhão de pessoas sejam vitimas do
tráfico a cada ano9, das quais pelo menos 500 mil são levadas para a Europa. As pessoas
são traficadas para exploração sexual (prostituição, turismo sexual e pornografia),
exploração laboral, extração de órgão e adoção, o que caracteriza uma violação dos
direitos e liberdades das pessoas (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948)10.
No ano 2000, as Nações Unidas adotaram o Protocolo de Palermo, que surgiu
como uma complementação à Convenção das Nações Unidas contra o Crime
Organizado Transnacional com o objetivo de prevenir, reprimir e punir o tráfico de
pessoas principalmente, mulheres e crianças. Como dito anteriormente, de acordo com o
Protocolo, o tráfico pode ocorrer visando diversas finalidades. A diferença de
tratamento de cada uma das finalidades é essencial para o seu enfrentamento adequado e
racional, pois as medidas para prevenir o crime, resgatar as vítimas e punir os
criminosos variam de acordo com cada situação.
Os desafios para o combate ao tráfico de pessoas são inúmeros, mas ações
contínuas, organizadas e sustentáveis podem reduzir o número de vítimas. O Protocolo
de Palermo se apresenta como um instrumento essencial para a imposição de deveres
aos Estados membros e para a padronização de conceitos. É certo que a ratificação de
tratados e a edição de leis não são suficientes para o enfrentamento ao comércio de
pessoas, ou a qualquer outra modalidade criminosa, mas o tratado internacional
possibilita o cumprimento dos três eixos de atuação: prevenção, repressão e atendimento
às vítimas.
O tráfico de pessoas é incentivado por questões como a subordinação da mulher
em algumas sociedades, carência na educação e poucas oportunidade de trabalho.
Atualmente, há no mundo uma demanda muito grande pelo mercado sexual e trabalho
barato, fator que estimula a propagação do tráfico.
8
Dados obtidos através do artigo produzido pela UNODC: Trata de Personas hacia Europa com fines de
explotación sexual.
9
Dados obtidos através da Christian Organizations Trafficking in Women.
10
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de
dezembro de 1948, tida como ideal comum a ser atingida por todos os povos e nações na promoção do
respeito aos direitos e liberdades do homem.
4.1 Exploração Laboral
A exploração laboral é a principal causa do tráfico de pessoas em todo o mundo.
De acordo com a OIM (Organização Internacional de Migrações), na última década,
nove milhões de migrantes sofreram algum tipo de exploração laboral. Na maioria dos
casos, a exploração laboral está presente nos setores têxteis, agrícolas, de construção,
mineração, pesca e serviços domésticos.
Os elementos que caracterizam o tráfico de pessoas para este tipo de exploração
são o excesso de horas, ausência de higiene e segurança no trabalho e não pagamento de
salário ou pagamento abaixo do legalmente estabelecido. Na prática, qualquer pessoa
que trabalhe em condições degradantes pode ser considerada como uma vítima de
exploração laboral. Estes trabalhadores, além de não possuírem condições adequadas,
sofrem violência, são vigiados, são ameaçados de violência contra a família e possuem
os documentos retidos.
As vítimas de exploração laboral sofrem com a servidão por dívida (trabalham
para pagar todas as despesas: transporte do país de origem até o destino, habitação,
alimentação, entre outros), isolamento geográfico e ameaça à vida, seja dela mesma ou
dos familiares.
4.2 Exploração Sexual
O tráfico de pessoas para exploração sexual abrange qualquer meio em que se
usa o corpo de uma outra parte como forma de obtenção de lucro, seja pornografia,
prostituição ou turismo sexual. Este tipo de exploração é o mais rentável para o tráfico.
A maioria das vítimas são mulheres, no entanto, este mercado também atinge os
homens. Em alguns países a prostituição masculina é mais rentável que a feminina,
principalmente, devido ao mercado sexual homossexual.
Em muitos casos de exploração, as vítimas não se reconhecem em posição de
vulnerabilidade, assim como os aliciadores não se vêem como criminosos. Isso ocorre
de acordo com a legislação do país de legalizar ou não a prostituição, os governos
muitas vezes apresentam desinteresse no caso e até mesmo cumplicidade com os
prostíbulos.
Apesar de não haver um consenso quanto à legalização da prostituição, é de
comum acordo que a exploração sexual de crianças é ilegal e se tornou um problema de
ordem mundial. Esta é uma questão pouco visível e de difícil qualificação, o que torna
árdua a identificação e responsabilização dos criminosos.
5 POSICIONAMENTO DOS ATORES
O UNODC será composto por 50 delegações as quais possuem igual
importância. O posicionamento de cada uma delas está disponível no blog oficial do
comitê: http://14minionuunodc.wordpress.com/.
Os dez países com maiores números de vítimas são Rússia, Ucrânia, Tailândia,
Nigéria,
Moldávia,
Romênia,
Albânia,
China,
Brasil
e
Lituânia.
Já os países de destino mais frequente das vítimas são Alemanha, Estados Unidos,
Itália, Países Baixos, Japão, Grécia, Índia, Bélgica, Polônia e Turquia.
Também foram identificadas as principais rotas de passagem do tráfico:
Bulgária, Montenegro, Hungria, República Tcheca, Israel, Portugal, Chipre, Indonésia,
Colômbia e Emirados Árabes.
Neste guia não estão sendo citados os Estados que servem como dois ou três
níveis.
Abordaremos a seguir o posicionamento de seis países (2 países para cada nível)
que apresentam os maiores índices de envio, transporte e recebimento de vítimas.
5.1 Rússia
Na Rússia há um alto índice de aliciamento de homens, mulheres e crianças com
finalidade de exploração laboral e sexual. Estima-se que mais de 1 milhão de pessoas
foram vítimas de tráfico no país, sendo levadas, principalmete, para a Ásia e Oriente
Médio.
O Governo da Rússia não tem mostrado esforços significativos para enfrentar o
tráfico de pessoas, no país não há nenhum tipo de financiamento para campanhas de
consientização. Além disso, o governo não possui programas de assistência às vítimas
resgatadas, estas se mantem sem proteção ou qualquer tipo de suporte para que sejam
reintegradas à sociedade.
5.2 Ucrânia
A Ucrânia é país de origem de homens, mulheres e crianças que são traficados
para exploração laboral e sexual. As vítimas são levadas para Polônia, Portugal,
Emirados Árabes, República Tcheca, Turquia, Alemanha, Israel, Lituânia, Chipre,
Grécia, Itália, Espanha, Estados Unidos, Albânia, Egito, Hungria, Índia, Moldávia,
Montenegro e Países Baixos.
As mulheres ucranianas são traficadas visando o mercado sexual, os homens
para exploração laboral e as crianças são forçadas a mendigar. As crianças de rua e em
orfanatos representam a maior parcela das vítimas de tráfico.
Os traficantes que atuam na Ucrânia pertencem a redes de pequeno porte e
possuem parceiros especialmente na Alemanha, Rússia e Polônia.
5.3 Alemanha
A Alemanha é considerada uma grande indústria que consegue movimentar
milhões com a prática de exploração de menores.
Pode-se dizer que o principal alvo dos traficantes, identificado na Alemanha, são
meninas com idade entre 14 a 18 anos, contudo o número de vítimas do sexo masculino
pode ser maior do que o divulgado pelo fato da dificuldade em identificar as vítimas.
Essas crianças traficadas para Alemanha são oriundas principalmente do Leste Europeu
de lugares como a Bulgária, Romênia e República Tcheca, e são levadas para Frankfurt
para serem explorados na indústria do sexo.
5.4 Estados Unidos da América
Os Estados Unidos é país de destino para homens, mulheres e crianças que são
submetidos a exploração sexual, servidão por dívida e exploração laboral. O tráfico de
pessoas nos EUA ocorre em mercados lícitos e ilícitos, incluindo bordéis, casas de
massagem, prostituição de rua, serviços de hotelaria, hospitalidade, agricultura,
indústria, serviços de limpeza, construção e serviço doméstico. Os principais países de
origem das vítimas são Tailândia, Guatemala e Índia.
Os EUA possuem um banco de dados que mensura os esforços de cada países no
combate ao tráfico de pessoas.
5.5 Bulgária
A situação econômica do país caracterizou-se como um fator que contribuiu para
o crescimento dos índices do tráfico Búlgaro e o crime organizado, principalmente no
período entre 2001 e 2007, precedente à entrada do país na União Europeia. Nesse
período os traficantes Búlgaros ganharam experiência, fizeram contatos e fortaleceram a
estrutura do tráfico nos mercados do Leste Europeu. Após 2007, com uma atuação
maior e mais representativa destes traficantes em toda a Europa, o controle dessas
regiões aumentou tanto quanto o número de vítimas.
A Bulgária se caracteriza por ser via de trânsito de vítimas da exploração sexual
para países da Europa Ocidental, principalmente, Alemanha. 15% das vítimas que
passam pela Bulgária são crianças.
5.6 Montenegro
Vítimas de tráfico, principalmente mulheres e meninas do Leste da Europa, são
transportadas através do país. O Governo de Montenegro não cumpre totalmente os
padrões mínimos para a eliminação do tráfico, no entanto, ele está fazendo esforços
significativos para fazê-lo.
Montenegro liderou uma campanha anti-tráfico em todos os centros turísticos,
distribuindo panfletos, cartazes e outros materiais publicitários. Além disso, forneceu
treinamento anti-tráfico para os seus militares antes que estes fossem para missões de
paz internacionais.
6 QUESTÕES RELEVANTES
As questões que se seguem tem o intuito de orientar as discussões que se
seguirão em nosso comitê, mas, sobretudo, objetivam despertar nos senhores,
delegados, um espírito crítico acerca do tema.
1) É consensual que o tráfico de pessoas ocorre em situações de vulnerabilidade
da vítima. Países com maior desigualdade, pouca oferta de emprego e
carência na educação possuem, na maioria das vezes, um índice maior de
pessoas traficadas. No entanto, se há pessoas sendo traficadas é porque existe
um mercado que incentiva a perpetuação deste crime. Tendo isto em vista,
como é possível prevenir o tráfico de pessoas?
2) Há países que, mesmo assinando e ratificando o Protocolo de Palermo, não
sentenciam os criminosos que estão em seu território por não possuírem
recursos necessários ao combate do tráfico de pessoas. Este fator facilita a
dispersão das redes criminosas e impossibilita o resgate das vítimas. Neste
contexto, como os demais Estados poderiam contribuir para a investigação
destas redes e captura dos criminosos?
3) Uma rede de tráfico é composta por diversos elementos. Cada integrante tem
uma tarefa pré-estabelecida, o que reflete uma organização e disciplina por
parte dos mesmos. Não há um consenso quanto a punição destes criminosos,
ou seja, se cada membro responderá por seus próprios atos ou se deve haver
uma punição que abranja todo o grupo. Portanto, como penitenciar estes
criminosos?
4) A cada minuto duas pessoas são vítimas do tráfico, no entanto, apenas 1%
delas são resgatadas. Há poucas denúncias e informações sobre os pontos de
exploração sexual e laboral, além disso, as vítimas são constantemente
ameaçadas. Os Estados devem alcançar meios eficazes para resgatar as
vítimas sem que haja nenhum dano à vida delas e das famílias,
posteriormente, devem ser reinseridas na sociedade de maneira que não
sofram nenhum tipo de constrangimento. Portanto, quais são as medidas que
o Estado pode tomar para resgatar e reintegrar o traficado?
5) O enfraquecimento das fronteiras é um fator determinante para a transição
das
pessoas
vítimas
de
tráfico.
Na
maioria
dos
casos,
países
subdesenvolvidos, parceiros comerciais (blocos econômicos) e países que
estão em conflito possuem fronteiras porosas, este fator facilita a entrada de
grupos criminosos e a transição dos mesmos para países vizinhos. Desta
forma, como os Estados poderiam garantir o controle de suas fronteiras?
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<http://www.unodc.org/documents/human-trafficking/Toolkit-files/0789375_Ebook%5B1%5D.pdf> Acesso em: 30 mar. 2013
TABELA DE DEMANDA DAS REPRESENTAÇÕES
Na tabela a seguir cada representação do comitê é classificada quanto ao nível de
demanda que será exigido do delegado, numa escala de 1 a 3. Notem que não se trata
de uma classificação de importância ou nível de dificuldade, mas do quanto cada
representação será demandada a participar dos debates neste comitê. Esperamos
que essa relação sirva para auxiliar as delegações na alocação de seus membros,
priorizando a participação de delegados mais experientes nos comitês em que a
representação do colégio for mais demandada.
REPRESENTAÇÃO
1. Albânia
2. Alemanha
3. Armênia
4. Austrália
5. Áustria
6. Bélgica
7. Bolívia
8. Brasil
9. Bulgária
10. Canadá
11. China
12. Chipre
13. Colômbia
14. Coreia do Sul
15. Dinamarca
DEMANDA
REPRESENTAÇÃO
16. Egito
17. Emirados Árabes Unidos
18. Eslováquia
19. Espanha
20. Estados Unidos da América
21. Estônia
22. Finlândia
23. França
24. Geórgia
25. Grécia
26. Guatemala
27. Hungria
28. Índia
29. Indonésia
30. Israel
31. Itália
32. Japão
33. Letônia
34. Lituânia
35. Moldávia
DEMANDA
REPRESENTAÇÃO
36. Montenegro
37. Nigéria
38. Países Baixos
39. Polônia
40. Portugal
41. Reino Unido
42. República Dominicana
43. República Tcheca
44. Romênia
45. Rússia
46. Suécia
47. Suíça
48. Tailândia
49. Turquia
50. Ucrânia
51. Imprensa
52. Imprensa
53. União Europeia
54. PNUD
55. UNAIDS
DEMANDA
REPRESENTAÇÃO
56. ECOSOC
DEMANDA

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