Cova da Piedade

Transcrição

Cova da Piedade
REGULAMENTO ESPECIFICO DE ESTACIONAMENTO E
CIRCULAÇÃO DA UOGEC COVA DA PIEDADE 8.2
Secção I
Definições e Conceitos
Artigo 1º
Âmbito de aplicação
No termos do Artigo 11º do Regulamento Geral de Estacionamento e Circulação das
Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, o presente Regulamento Especifico
aplica-se à Unidade Operativa de Gestão do Estacionamento e Circulação (UOGEC)
COVA DA PIEDADE 8.2, nos termos dos artigos seguintes e em planta em anexo.
Artigo 2º
Âmbito Geográfico da UOGEC
Fazem parte integrante da UOGEC COVA DA PIEDADE 8.2 as seguintes ruas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
q)
r)
Av. Rainha D. Leonor, do nº 43 ao nº61 e do nº16 ao nº64;
Praça Comandante José Braz;
Rua da Cooperativa Piedense;
Largo 5 de Outubro, do nº48 ao nº75;
Av. António José Gomes, do nº44 ao nº66 e do nº29 ao nº41;
Rua Fernando Pessoa;
Rua da Escola Primária;
Rua Jerónimo Osório;
Rua do Armeiro Mor;
Rua Conde de Sandomil;
Largo José da Silva Chaves;
Rua D. Álvaro Vaz de Almada;
Rua Rosas do Pombal;
Rua Catarina Eufémia;
Rua José da Silva Mendes;
Av. da Fundação, do nº2 ao nº 16 e do nº1 ao nº11;
Rua dos Bombeiros Voluntários;
Rua do Mercado;
Artigo 3º
Célula de Estacionamento
Lugar de estacionamento ao qual está afecto um regime de estacionamento.
Artigo 4º
Bolsa de Estacionamento
Conjunto de células contíguas ou com características comuns nomeadamente regime
e/ou localização geográfica.
Secção II
Estacionamento
Artigo 5º
Regimes Gerais de Estacionamento
1.
Os lugares de estacionamento afectos aos regimes gerais de estacionamento (com
excepção do regime Estacionamento Reservado) apresentam as seguintes
características de funcionamento:
Dia Útil
Bolsas
8.2
Período
Diurno
8:00-19:00
Período
Nocturno
19:00-8:00
Sábado
Manhã
8:00-14:00
Domingo
e Feriado
Resto do dia
Estacionamento
1,6,16,20 Estacionamento
de Curta
Estacionamento
de Curta
Estacionamento Estacionamento
,22,36,56
Duração
Tarifado
(1 hora)
de Longa
Duração
Duração
Tarifado
(1 hora)
de Longa
Duração
de Longa
Duração
3,4,5,9,
Estacionamento
12,14,19,
Estacionamento
de Curta e
21,23,24, Média Duração Estacionamento
de Curta
Estacionamento Estacionamento
de Longa
Duração
de Longa
de Longa
26,27,29, Tarifado com
Duração
Tarifado
Duração
Duração
31,33,34, Excepção para
(3 hora)
Residentes
35,41,51,
(3 horas)
53
2,7,8,10,
11,13,15,
17,18,25,
28,30,32,
37,38,39,
Estacionamento destinado exclusivamente a residentes
40,42,43,
44,45,46,
47,48,49,
50,52,54,
55
2.
Os lugares de estacionamento afectos ao regime Estacionamento Reservado
apresentam as seguintes características de funcionamento, de acordo com as
seguintes categorias de veículos:
a. Motas e Bicicletas – conforme o disposto na alínea a, do artigo 28º do
Regulamento Geral de Estacionamento e Circulação das Zonas de
Estacionamento de Duração Limitada, nos seguintes locais:
i.
Rua dos Bombeiros Voluntários;
b. Veículos de Entidades de Utilidade Pública – conforme o disposto na alínea a,
do artigo 28º do Regulamento Geral de Estacionamento e Circulação das
Zonas de Estacionamento de Duração Limitada:
Bolsas
8.2.
22.a
Dia Útil
Período
Diurno
Estacionamento
Reservado
Veículos de
instrução da
Escola de
Condução da
Cova da Piedade
Sábado
Período
Nocturno
Manhã
Domingo e
Feriado
Resto do dia
Estacionamento Estacionamento Estacionamento Estacionamento
de Longa Duração
de Longa
de Longa
de Longa
21:30-7:00
Duração
Duração
Duração
7:00-21:30
30.a
Estacionamento
Reservado
Veículos em
operações de
carga e descarga
afectas ao
Mercado
Municipal
6:00-15:00
2.a
Estacionamento
Reservado
Veículos em
operações de
Estacionamento
carga e
Estacionamento Estacionamento
de Longa Duração
descarga
de Longa
de Longa
15:00-6:00
afectas ao
Duração
Duração
Mercado
Municipal
6:00-15:00
Estacionamento Reservado
Veículos da PSP
c. Veículos de deficientes motores - conforme o disposto na alínea c, do artigo
28º do Regulamento Geral de Estacionamento e Circulação das Zonas de
Estacionamento de Duração Limitada, nos seguintes locais:
i. Rua dos Bombeiros Voluntários,
ii. Rua Fernando Pessoa,
iii. Rua Rosas do Pombal;
d. Veículos em operações de cargas e descargas - conforme Regulamento
Municipal em vigor,
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
viii.
Rua Cooperativa Piedense (9 lugares),
Av. da Fundação (4 lugares),
Largo 5 de Outubro (3 lugares),
Rua dos Bombeiros Voluntários (1 lugar),
Rua Rosas do Pombal (1 lugar),
Av. Rainha D. Leonor (2 lugares),
Rua Fernando Pessoa (2 lugares),
Av. António José Gomes (2 lugares);
Secção III
Circulação
Artigo 6º
Condições de Acessibilidade
Nos termos do artigo 31º do Regulamento Geral de Estacionamento e Circulação das
Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, a presente UOGEC corresponde a uma
UOGEC sem acesso condicionado, sem prejuízo dos condicionamentos em vigor.

Documentos relacionados