Resumo - PPG

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Resumo - PPG
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Sub-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – SR2
Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente
Doutorado Multidisciplinar
Linha de pesquisa: Monitoramento e Controle Ambiental
Projeto de pesquisa: O CONAMA e os poluentes emergentes: um estudo de caso sobre a
resolução 357 e a questão dos antifoulings navais.
Doutorando (a): Deloar Duda de Oliveira – [email protected]
Orientador (a): Profº Drº Marcos Antônio Fernandez – [email protected]
Situação: em andamento: Em andamento
Previsão de defesa: 1º semestre de 2018
Resumo:
Os antifoulings navais são produtos que tem por finalidade evitar a bioincrustação nos cascos das
embarcações, píeres, plataformas de petróleo, e outras estruturas submersas. Desde a antiguidade
substâncias como betume foram utilizadas para proteger os cascos das embarcações. A primeira
proteção anti-incrustante patenteada foi atribuída ao inglês William Beale em 1625. Era composta
por arsênio, cobre e goma em pó. Até meados do século XX, o biocida mais utilizado eram óxidos
de Cu e Zn, oferecendo proteção por até um ano entre docagens. Na década de 60, surgiu um novo
tipo de tinta anti-incrustante à base de compostos organoestânicos (COEs) como o tributilestanho
(TBT) e trifenilestanho (TPT). Estas tintas foram globalmente difundidas, pois a durabilidade e
eficiência do material nos cascos das embarcações diminuía os custos com a manutenção, com
docagens apenas a cada cinco anos. Apesar da eficiência das tintas com COEs problemas
ambientais decorrentes da toxicidade do TBT e do TPT começaram a surgir ainda na década de 80.
Por atingirem espécies não alvo a International Maritime Organization (IMO) baniu a utilização de
tintas antiincrustantes com COEs. No território nacional seu controle cabe à Marinha do Brasil
através da NORMAM 23. Diante da necessidade de substituir os COEs surgiu uma nova classe de
tintas anti-incrustantes, livres de COEs. Fazem parte desta nova geração biocidas como Diuron,
Irgarol 1051, Sea-Nine 211, Zineb, Clorotalonil, Mexel 423, entre outros. No entanto, as novas
substâncias utilizadas nos cascos das embarcações também apresentaram toxicidade e no final da
década de 90 países como o Reino Unido, Dinamarca e Suécia começaram a estabelecer restrições
para estes compostos. Por outro lado, é preciso notar que o trafégo internacional de embarcações
continuará em franca expansão devido à demanda de escoamento da produção dos mais diversos
itens. Considerando que o foco principal das atividades marítimas está nas áreas costeiras, onde
estão localizados os principais, portos, estaleiros e marinas, é importante que existam ferramentas
de monitoramento que possibilitem controlar os impactos causados por essas atividades. Uma das
ferramentas básicas no monitoramento desses processos é a legislação em vigência sobre a
qualidade das aguas, a CONAMA 357. Esta é responsável por garantir os padrões de qualidade de
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todas as classes de água. O nosso objeto de estudo serão as águas salobras e salinas. Essa resolução
contempla apenas os níveis de TBT, e mesmo esses são mais elevados que os limites mínimos
estabelecidos em vários países da Europa. Os novos anti-incrustantes navais e suas interações não
estão contemplados na atual legislação. Alguns estudos mostraram que as misturas destes
contaminantes podem apresentar respostas aditivas ou sinérgicas. Com base nas alterações pelas
quais vem passando o mercado global de tintas anti-incrustantes e considerando a importância cada
vez maior das atividades navais para o desenvolvimento econômico do país, seria ainda a Resolução
Conama 357 efetiva na proteção de nossas águas costeiras? Para responder este questionamento as
principais bases de dados internacionais sobre atividades marítimas serão consultadas e será
realizada uma revisão extensiva da literatura específica sobre a toxicidade destes compostos e será
montado um banco de dados. As informações obtidas serão padronizadas com base em critérios
ecotoxicológicos e os dados serão processados de forma a verificar a ocorrência de efeitos que
possam indicar sinergismo, bem como se existe resposta diferencial entre os principais táxons de
organismos marinhos. Com base nessas informações será possível determinar se existe a
necessidade de revisão crítica da legislação ambiental em uso no país. E ainda, caso seja verificada
esta necessidade, será possível indicar que tipos de estudos serão necessários para que se proceda a
revisão da legislação em vigor.
Palavras-chaves: antifoulings, TBT, biocidas, CONAMA 357
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