novo regime do arrendamento urbano

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novo regime do arrendamento urbano
NOVO REGIME DO
ARRENDAMENTO URBANO
ANOTADO E COMENTADO
ERRATA
Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado
TÍTULO:
NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO – ANOTADO
E COMENTADO
Errata
AUTORES:
EDITOR:
Ana Sardinha | Francisco Cabral Metello
EDIÇÕES ALMEDINA, SA
RUA DA ESTRELA, N.º 6
3000-161 COIMBRA
Tel.: 239 851 904
Fax: 239 851 901
www.almedina.net
[email protected]
ISBN ORIGINAL:
978972-40-3142-2
DEZEMBRO, 2007
PÁGINA
INTERNET DO LIVRO:
http://www.almedina.net/livro.php?isbn=9789724031422
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Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado
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ERRATA
Na página 312, no seu nº. 9 quando se lê:
"Não se aplica o disposto nos números anteriores aos arrendamentos que tenham por
objecto espaços não habitáveis OU utilizáveis para comércio, indústria ou serviços,
nomeadamente para afixação de publicidade ou outro fim limitado ";
O que os Autores pretendiam dizer, era na realidade,
"Não se aplica o disposto nos números anteriores aos arrendamentos que tenham
por objecto espaços não habitáveis NEM utilizáveis para comércio, indústria ou
serviços, nomeadamente para afixação de publicidade ou outro fim limitado."
Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado
MINUTAS
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Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado
1.
Actualização do montante da renda, com regime de faseamento em 5 anos.
Victor Campos
Av. Emídio Navarro, 59 – 3º. Dto.
3000-001 Coimbra
Exmo Sr.
Artur Correia
Rua Dias da Cunha, 72, r/c Esq.
3000-003 Coimbra
Assunto: Actualização do montante da renda, com regime de faseamento em 5
anos.
Carta Registada C/ A.R.
Data:
Exmo. Senhor,
Em conformidade com o disposto e estabelecido no art. 34º. do NRAU, venho, na
qualidade de legítimo e legal proprietário (senhorio) da fracção autónoma designada
pela letra “B”, correspondente ao r/c Dto, inscrita na matriz predial urbana sob o
art1337º-B da freguesia de ....... e descrita na Conservatória de sob o nº. 02471/181290,
sita na Rua D. Inês de Castro, 3000-017 Coimbra, de que V. Exa é arrendatário,
informá-lo de que o valor da actualização da renda paga por V. Exa., referente ao
imóvel supra mencionado, será efectuada, num prazo de 5 (cinco) anos, se o RABC
auferido pelo V. Agregado Familiar, seja inferior a 15 (quinze) salários mínimos anuais,
no que se refere ao ano de 2006.
Ou seja,
O V. RABC deve encontra-se entre o valor mínimo de €27,013,00 (vinte e sete mil e
treze euros) e €81.039,00 (oitenta e um mil e trinta e nove euros).
Mais se informa,
O Valor da renda actualizada será de €....,....(.......), valor esse, a ser devido a partir do
3º. Mês da presente comunicação. conforme o estipulado no art. 43º. do NRAU O valor
acima referenciado foi resultante de uma avaliação fiscal, bem como, da aplicação de
um coeficiente de conservação do locado. (Vidé doc.1)
Sem mais de momento,
Atentamente,
O Senhorio,
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Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado
2.
Actualização do montante da renda, com regime de faseamento em 2 anos
(Arrendatário sem residência permanente).
Victor Campos
Av. Emídio Navarro, 59 – 3º. Dto.
3000-001 Coimbra
Exmo Sr.
Artur Correia
Rua Dias da Cunha, 72, r/c Esq.
3000-003 Coimbra
Assunto: Actualização do montante da renda com regime de faseamento em 2 anos
(Arrendatário sem residência permanente).
Carta Registada C/ A.R.
Data:
Exmo. Senhor,
Em conformidade com o disposto e estabelecido nos arts.. 38º. nº. 2 alínea b, 45º. nº. 1,
39º. e 34º. do NRAU, venho, na qualidade de legítimo e legal proprietário (senhorio) da
fracção autónoma designada pela letra “B”, correspondente ao r/c Dto, inscrita na
matriz predial urbana sob o art1337º-B da freguesia de ....... e descrita na Conservatória
de sob o nº. 02471/181290, sita na Rua D. Inês de Castro, 3000-017 Coimbra, de que
V. Exa é arrendatário, informá-lo de que o valor da actualização da renda paga por V.
Exa., referente ao imóvel supra mencionado, será efectuada, de 2 (dois) em 2 (dois),
devido ao facto de V. Exa. Não possuir residência permanente no locado.
Mais se informa,
O Valor da renda actualizada será de €....,....(.......), valor esse, a ser devido a partir do
3º. Mês da presente comunicação conforme o estipulado no art. 43º. do NRAU. O valor
acima referenciado foi resultante de uma avaliação fiscal, bem como, da aplicação de
um coeficiente de conservação do locado. (Vidé doc.1)
Sem mais de momento,
Atentamente,
O Senhorio,
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Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado
3.
Actualização do montante da renda, com regime de faseamento em 2 anos
devido ao facto do Arrendatário possuir um RABC superior ao valor
máximo estabelecido -€81.039,00 (oitenta e um mil e trinta e nove euros).
Victor Campos
Av. Emídio Navarro, 59 – 3º. Dto.
3000-001 Coimbra
Exmo Sr.
Artur Correia
Rua Dias da Cunha, 72, r/c Esq.
3000-003 Coimbra
Assunto: Actualização do montante da renda, com regime de faseamento em 2 anos
devido ao facto do Arrendatário possuir um RABC superior ao valor máximo
estabelecido -€81.039,00 (oitenta e um mil e trinta e nove euros).
Carta Registada C/ A.R.
Data:
Exmo. Senhor,
Em conformidade com o disposto e estabelecido nos arts.. 38º. nº. 2 alínea b, 45º. nº. 1,
39º. e 34º. do NRAU, venho, na qualidade de legítimo e legal proprietário (senhorio) da
fracção autónoma designada pela letra “B”, correspondente ao r/c Dto, inscrita na
matriz predial urbana sob o art1337º-B da freguesia de ....... e descrita na Conservatória
de sob o nº. 02471/181290, sita na Rua D. Inês de Castro, 3000-017 Coimbra, de que
V. Exa é arrendatário, informá-lo de que o valor da actualização da renda paga por V.
Exa., referente ao imóvel supra mencionado, será efectuada, de 2 (dois) em 2 (dois),
devido ao facto de V. Exa. possuir um RABC superior ao valor máximo estabelecido,
ou seja, €81.039,00 (oitenta e um mil e trinta e nove euros).
Mais se informa,
O Valor da renda actualizada será de €....,....(.......), valor esse, a ser devido a partir do
3º. Mês da presente comunicação, conforme o estipulado no art. 43º. do NRAU. O valor
acima referenciado foi resultante de uma avaliação fiscal, bem como, da aplicação de
um coeficiente de conservação do locado. (Vidé doc.1)
Ainda,
Tem V. Exa. Direito de Resposta, a ser efectuada no prazo de 40 (quarenta) dias, por
carta Registada com A/R, nos termos e para os efeitos do nº. 1 do art. 37º. do NRAU, e
comprovando através de documento emitido pelo Serviço de Finanças, de que se
encontra num escalão diverso, ao por mim invocado.
Sem mais de momento,
Atentamente,
O Senhorio,
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4.
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Acção de Despejo- Por não uso do Locado por mais de 1 (um) ano – alínea d
do nº. 2 do art. 1083º. C.C. - Petição Inicial
Proc. Nº. ..../.....
º. Juízo Cível
EXMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA
COMARCA DE COIMBRA
........, Portador do B.I. nº. 3594931, emitido em 04/10/05, pelo
Arquivo de Identificação de Coimbra, Contribuinte Fiscal nº.
131572903, e mulher, ........, Portadora do B.I. nº. 6693199,
emitido em 25/03/06, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa,
Contribuinte Fiscal nº. 130231584 ambos residentes na Rua
Leonor Telles, nº. 6, R/c Frente, 3000-517 Coimbra
Vêm Intentar a presente Acção de Despejo com Processo Ordinário
Contra
........, Portador do B.I. nº. 9318760, emitido em 14/01/05, pelo
Arquivo de Identificação de Coimbra, Contribuinte Fiscal nº.
298345123, residente na Rua da Ladeira, nº. 5, R/c Frente,
3000-517 Coimbra;
Nos termos e com os seguintes fundamentos:
OS FACTOS
1º.
Os ora AA. são os legítimos e legais proprietários da fracção autónoma, designada pela
letra “C”, correspondente ao r/c Dto, inscrita na matriz predial urbana sob o art998 da
freguesia de ..... e descrita na Conservatória de sob o nº. 8976/020303, sita na Rua da
Ladeira, nº. 5, R/c Frente, 3000-517 Coimbra;
2º.
Os ora AA. deram de arrendamento para habitação permanente ao aqui R., a aludida
fracção devidamente identificada no artigo antecedente, mediante contrato escrito (Cfra.
Doc. 1);
3º.
O contrato celebrado entre as partes teria uma duração de 2 (dois) anos, iniciando a sua
vigência em 2 de Abril de 2005, findo o qual, se considerava automaticamente
renovado, por iguais e sucessivos período;
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4º.
A renda mensal convencionada foi de 350,00€ (trezentos e cinquenta) Euros,
actualizáveis de acordo com as regras do mercado imobiliário e, em conformidade com
a lei vigente para o sector;
5º.
Em conformidade com o disposto no artigo antecedente, foi ainda convencionado entre
os aqui AA. e o ora R., que o pagamento da respectiva renda, deveria ser efectuado, até
ao 1º (primeiro) dia útil do mês antecedente ao que a ele disser respeito, pelo R. através
de transferência bancária com o NIB....., da titularidade dos AA.;
6º.
Em Janeiro de 2006, o ora R. deixou de residir em permanência no locado, pois, não
mais aí manteve o centro da sua vida familiar, não pernoitando nem confeccionando ou
tomando as suas refeições;
7º.
Também desde essa data, que o R. deixou de receber, quaisquer tipo de visitas no
locado, nem tão pouco aí passou quaisquer momentos de repouso ou lazer;
8º.
De igual modo, a correspondência do R. não mais foi aí recepcionada;
Do Direito
9º.
Os factos alegados nos artigos 2º. a 5º. do presente Petitório revelam e demonstram que
os AA. e aqui R., celebraram entre si, um contrato de arrendamento com fim
habitacinal;
10º.
Por sua vez, o estabelecido nos artigos 6º. a 8º. demonstram que o aqui R. desde Janeiro
de 2006, que deixou de usufruir do locado para o fim contratado. Assistindo assim aos
ora AA., o direito de resolverem o contrato entre si celebrado, nos termos e para os
efeitos do estabelecido a,línea d do nº. 2 do art. 1083º. e nº. 2 do art. 1084º ambos do
C.C.
Nestes Termos e nos Melhores de Direito e com o Sempre Mui
Douto Suprimento de V. Exa., Deve a Presente Acção de
Despejo ser considerada procedente, por provada e
consequentemente:
a) Ser Decretada a Cessação por Resolução do Contrato de
Arrendamento relativo à Fracção identificada no art. 1º. da
P.I.;
b) Condenar-se o R. a despejar de imediato o locado,
entegando-o em seguida, aos aqui AA., devoluto de pessoas
e bens;
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Para tanto, deve o R. ser citado para Contestar, querendo, sob
as consequentes cominações legais, e seguindo-se os ulteriores
termos processuais.
Valor: (vidé a propósito nº. 1 do art 307º. do Código de Processo Civil)
Junta: 1 documento, Procuração Forense, Duplicados Legais e Comprovativo do
Pagamento da competente taxa de justiça inicial.
A Advogada,
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Contrato de arrendamento urbano para fim habitacional com carácter de
não permanência, com prazo certo – nº. 3 do art. 1095º. do C.C.
PRIMEIROS OUTORGANTES: ........., Portador do B.I. nº. ........, emitido em
09/01/06, pelo Arquivo de Identificação de........, Contribuinte Fiscal nº. ......., casado,
com .........., Portadora do B.I. nº. ........, emitido em 01/02/05, pelo Arquivo de
Identificação de....., Contribuinte Fiscal nº. ........,ambos residentes na Rua........, nº.......,
em....., adiante designados como Primeiros Outorgantes;
SEGUNDOS OUTORGANTES: ........., Portador do B.I. nº. ........, emitido em
19/01/05, pelo Arquivo de Identificação de........, Contribuinte Fiscal nº. ......., casado,
com .........., Portadora do B.I. nº. ........, emitido em 01/03/04, pelo Arquivo de
Identificação de....., Contribuinte Fiscal nº. ........,ambos residentes na Rua........, nº.......,
em....., adiante designados como Segundos Outorgantes;
Entre os Outorgantes é celebrado o presente contrato de arrendamento urbano para
fim habitacional com carácter de não permanência, com prazo certo – nº. 3 do art.
1095º. do C.C.., o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Artigo 1º
Os Primeiros Outorgantes, são legítimos possuidores e proprietários da fracção
autónoma, designada pela letra “...”, correspondente ao ...., inscrita na matriz predial
urbana sob o art. ......, da freguesia de ...., descrita na Conservatória do Concelho de ......,
sob o nº ...., sita na Rua ....., nº......, em..., o qual se encontra constituído em Regime de
Propriedade Horizontal.
Artigo 2º
Os Primeiros Outorgantes dão de Arrendamento aos Segundos Outorgantes, que
aceitam, a fracção autónoma descrita na cláusula antecedente, composta por
....assoalhadas (........);
Artigo 3º.
O presente contrato vigora pelo prazo de ....(....) ano, iniciando a sua vigência em ........,
tendo como finalidade o gozo de fins-de-semana e férias por parte, dos Segundos
Outorgantes.
Artigo 4º.
O presente contrato terá como renda mensal, acordada entre as partes, a quantia de €.....
(.........) euros;
Artigo 5º.
1.
O pagamento da respectiva renda, deverá ser efectuado, no 1º. (primeiro) dia útil
do mês antecedente ao que a ele disser respeito;
2.
Deverá o mesmo, ser feito através de depósito bancário, a efectuar na conta nº,
aberta em nome dos Primeiros Outorgantes, no Banco…., dependência……;
Artigo 6º.
1. A fracção autónoma, objecto do presente contrato de arrendamento tem como
finalidade o gozo de fins-de-semana e férias por parte, dos Segundos
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Outorgantes.
2. É expressamente proibido aos Segundos Outorgantes, sublocarem ou cederem
por qualquer outra forma os direitos do presente arrendamento, necessitando
para tal, do prévio consentimento escrito, dos Primeiros.
Artigo 7º.
Será da responsabilidade dos Arrendatários:
a. Conservar em bom estado as instalações de água, electricidade, esgotos e
seus pertences;
b. Contribuir para a tranquilidade, abstendo-se de efectuar ruídos
susceptíveis de incomodar os restantes vizinhos;
c. Zelar pela manutenção do bom estado dos soalhos, portas, janelas,
estores, pinturas, responsabilizando-se por reparar as deteriorações e
perdas durante a vigência do contrato e no momento da restituição do
imóvel;
Artigo 8º.
Os Segundos Outorgantes deverão, findo o contrato, entregar aos Primeiros, o imóvel,
em bom estado de conservação, como actualmente se encontra, as canalizações, esgotos,
todas as instalações sanitárias e de luz e respectivos acessórios, bem como, todos os
vidros, soalhos, paredes e chaves e tudo o mais que nele presentemente se encontrar,
sob pena de aplicação do art. 1043º Código Civil;
Artigo 9º.
Designa-se o foro do domicílio dos Primeiros, para dirimição de possíveis litígios
resultantes do presente contrato, ou seja, o Tribunal de Comarca de......;
Artigo 10º.
1. O presente contrato corresponde à vontade real dos aqui Outorgantes, sendo
aceite por todos eles, que manifestam ter perfeito conhecimento do conteúdo das
suas cláusulas, e dos direitos emergentes e correlativas obrigações.
2. O presente contrato, é feito em duplicado, destinando-se um exemplar, para os
Primeiro Outorgantes e outro, para os Segundos Outorgantes.
(Data),
Os Primeiros Outorgantes,
Os Segundos Outorgantes,
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6. Contrato de arrendamento urbano para fim habitacional com prazo com
duração indeterminada e com fiança – artº. 1099º. do C.C
PRIMEIRO OUTORGANTE: ... ........., Portador do B.I. nº. ........, emitido em
.../.../...., pelo Arquivo de Identificação de........, Contribuinte Fiscal nº. ......., . residente
na Rua....., nº.......em....., adiante designado como Primeiro Outorgante;
SEGUNDA OUTORGANTE: ... ........., Portador do B.I. nº. ........, emitido em .../.../....,
pelo Arquivo de Identificação de........, Contribuinte Fiscal nº. ......., . residente na
Rua....., nº.......em....., adiante designado como Segunda Outorgante;
E,
TERCEIROS OUTORGANTES: ........., Portador do B.I. nº. ........, emitido em
19/01/05, pelo Arquivo de Identificação de........, Contribuinte Fiscal nº. ......., casado,
com .........., Portadora do B.I. nº. ........, emitido em 01/03/04, pelo Arquivo de
Identificação de....., Contribuinte Fiscal nº. ........,ambos residentes na Rua........, nº.......,
em....., adiante designados como Terceiros Outorgantes;
Entre os Outorgantes é celebrado o presente Contrato de contrato de arrendamento
urbano para fim habitacional com prazo com duração indeterminada e com
fiança, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Artigo 1º
O Primeiro Outorgante, é legítimo possuidor e proprietário da fracção autónoma,
designada pela letra pela letra “...”, correspondente ao ...., inscrita na matriz predial
urbana sob o art. ......, da freguesia de ...., descrita na Conservatória do Concelho de ......,
sob o nº ...., sita na Rua ....., nº......, em..., o qual se encontra constituído em Regime de
Propriedade Horizontal e, com a licença de utilização nº. ......, emitida pela Câmara
Municipal de....., em...... ;
Artigo 2º
O Primeiro Outorgante dá de Arrendamento à Segunda Outorgante, que aceita, a fracção
autónoma descrita na cláusula antecedente, composta por ....assoalhadas (........);
Artigo 3º.
O presente contrato iniciar-se-á a partir da data da sua assinatura por todos os
Outorgantes.
Artigo 4º.
O presente contrato terá como renda mensal, acordada entre as partes, a quantia de
€....(....) euros;
Artigo 5º.
O pagamento da respectiva renda, deverá ser efectuado, no 1º (primeiro) dia útil do mês
antecedente ao que a ele disser respeito;
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a) Deverá o mesmo, ser feito através de depósito bancário, a efectuar na
conta nº……, aberta em nome do Primeiro Outorgante, no Banco……..,
dependência……… .
b) Podem, no entanto, as partes, convencionarem entre si, a todo o
momento, outro meio e local de quitação da respectiva renda, através de
declaração escrita, para o efeito.
Artigo 6º.
1.
A fracção autónoma, objecto do presente contrato de arrendamento tem
como finalidade a habitação permanente da Segunda Outorgante.
2.
É expressamente proibido à Segunda Outorgante, sublocar ou ceder por
qualquer outra forma os direitos do presente arrendamento, necessitando para
tal, do prévio consentimento escrito, do Primeiro Outorgante.
Artigo 7º.
A Segunda Outorgante não poderá fazer quaisquer obras na fracção, as quais
modifiquem a sua estrutura, nem benfeitorias, sem o prévio consentimento por escrito,
do Primeiro Outorgante, na qualidade de senhorio, e, todas as que fizerem mediante tal
autorização, considerar-se-ão como parte integrante da fracção autónoma, sem
quaisquer direitos, quer a indemnizações, quer a retenções;
Artigo 8º.
Será ainda da responsabilidade da Arrendatária:
a) Conservar em bom estado as instalações de água, electricidade,
esgotos e seus pertences;
b) Zelar pela manutenção do bom estado dos soalhos, portas,
janelas, estores, pinturas, responsabilizando-se por reparar as
deteriorações e perdas durante a vigência do contrato e no
momento da restituição do imóvel;
c) Contribuir para a tranquilidade, abstendo-se de efectuar ruídos
susceptíveis de incomodar os restantes vizinhos;
d) Pagamento do correlativo Condomínio;
Artigo 9º.
A Segunda Outorgante deverá, findo o contrato, entregar ao Primeiro Outorgante, o
imóvel, em bom estado de conservação, como actualmente se encontra, todas as
instalações sanitárias e de luz e respectivos acessórios, as canalizações, esgotos, bem
como, todos os soalhos, paredes vidros, chaves e tudo o mais que nele presentemente se
encontrar, sob pena de aplicação do art. 1043º Código Civil;
Artigo 10º.
1.
Os Terceiros Outorgantes, na qualidade de Fiadores, procederão à respectiva
renúncia do benefício de excussão prévia, assumindo de forma solidária, com a
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Segunda Outorgante, o cumprimento estrito e pontual de todo o conteúdo
versado no presente contrato de arrendamento;
2.
Em conformidade com o nº. anterior, os Fiadores, responderão ainda,
solidariamente, por toda e qualquer alteração ou aditamento ao presente
contrato.
3.
No seguimento dos nºs antecedentes, o seu conteúdo será válido, até à total
restituição da fracção autónoma objecto do presente contrato, livre quer de
pessoas, quer de bens.
Artigo 11º.
A renda mensal que consta do art. 4º. do presente contrato, irá ser alvo de alterações e
ajustamentos de acordo com a lei vigente, mantendo-se no entanto, a obrigação do
fiador.
Artigo 12º.
Designa-se o foro de......, domicílio do Primeiro Outorgante, para dirimição de possíveis
litígios resultantes do presente contrato;
Artigo 13º.
1. O presente contrato corresponde à vontade real dos aqui Outorgantes, sendo
aceite por todos eles, que manifestam ter perfeito conhecimento do conteúdo das
suas cláusulas, e dos direitos emergentes e correlativas obrigações.
2. O presente contrato, é feito em quadruplicado, destinando-se um exemplar, para
o Primeiro Outorgante, outro, para a Segunda e Terceiros Outorgantes, e um
outro, para ficar depositado na Repartição de Finanças, após pagamento do
correspondente imposto de selo;
(Data....)...............,
Primeiro Outorgante,
Segunda Outorgante/Afiançada,
Terceiros Outorgantes/Fiadores,
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7.
16
Contrato de arrendamento urbano para fim habitacional com prazo certo e
com fiança – artº. 1095º. do C.C..
PRIMEIROS OUTORGANTES: ........., Portador do B.I. nº. ........, emitido em
.../...../...., pelo Arquivo de Identificação de........, Contribuinte Fiscal nº. ......., casado,
com .........., Portadora do B.I. nº. ........, emitido em..../....../....., pelo Arquivo de
Identificação de....., Contribuinte Fiscal nº. ........,ambos residentes na Rua........, nº.......,
em....., adiante designados como Primeiros Outorgantes;
E,
SEGUNDA OUTORGANTE: Portadora do B.I. nº. ........, emitido em .../.../...., pelo
Arquivo de Identificação de........, Contribuinte Fiscal nº. ......., . residente na Rua.....,
nº.......em....., adiante designado como Segunda Outorgante;
TERCEIROS OUTORGANTES: ........., Portador do B.I. nº. ........, emitido em
....../..../...., pelo Arquivo de Identificação de........, Contribuinte Fiscal nº. ......., casado,
com .........., Portadora do B.I. nº. ........, emitido em ..../...../....., pelo Arquivo de
Identificação de....., Contribuinte Fiscal nº. ........,ambos residentes na Rua........, nº.......,
em....., adiante designados como Terceiros Outorgantes;
Entre os Outorgantes é celebrado o presente Contrato de contrato de arrendamento
urbano para fim habitacional com prazo certo e com fiança, o qual se regerá pelas
seguintes cláusulas:
Artigo 1º
Os Primeiros Outorgantes, são legítimos possuidores e proprietários da fracção
autónoma, designada pela letra “...”, correspondente ao ...., inscrita na matriz predial
urbana sob o art. ......, da freguesia de ...., descrita na Conservatória do Concelho de ......,
sob o nº ...., sita na Rua ....., nº......, em..., o qual se encontra constituído em Regime de
Propriedade Horizontal e, com a licença de utilização nº. ......, emitida pela Câmara
Municipal de....., em...... ;
Artigo 2º
Os Primeiros Outorgantes dão de Arrendamento à Segunda Outorgante, que aceitam, a
fracção autónoma descrita na cláusula antecedente, composta por..... assoalhadas (.....);
Artigo 3º.
O presente contrato vigora pelo prazo de (…..) anos, iniciando a sua vigência em .......,
findo o qual, se considera automaticamente renovado, por sucessivos períodos de ( )
anos, se, os senhorios ou a arrendatária, não o denunciarem com recurso à forma
legalmente exigida, nos termos do disposto nos art.1097.° e 1098.° ambos do Código
Civil.
Artigo 4º.
O presente contrato terá como renda mensal, acordada entre as partes, a quantia de
€.....(......)euros;
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Artigo 5º.
1. O pagamento da respectiva renda, deverá ser efectuado, no 1º (primeiro) dia útil
do mês antecedente ao que a ele disser respeito;
2. Deverá o mesmo, ser feito através de depósito bancário, a efectuar na conta nº
, aberta em nome dos Primeiros Outorgantes, no Banco dependência. ;
3. Podem, no entanto, as partes, convencionarem entre si, a todo o momento, outro
meio e local de quitação da respectiva renda, através de declaração escrita, para
o efeito.
Artigo 6º.
1. A fracção autónoma, objecto do presente contrato de arrendamento tem como
finalidade a habitação permanente da Segunda Outorgante.
2. Em conformidade com o nº. antecedente, a Segunda Outorgante, pode sublocar
ou ceder por qualquer outra forma os direitos do presente arrendamento, não
necessitando para tal, do prévio consentimento escrito, dos Primeiros.
Artigo 7º.
A Segunda Outorgante não poderá efectuar quaisquer obras na fracção, as quais
modifiquem a sua estrutura, nem benfeitorias, sem o prévio consentimento por escrito,
dos Primeiros Outorgantes, na qualidade de senhorios, e, todas as que fizerem mediante
tal autorização, considerar-se-ão como parte integrante da fracção autónoma, sem
quaisquer direitos, quer a indemnizações, quer a retenções;
Artigo 8º.
Será ainda da responsabilidade da Arrendatária:
a) Contribuir para a tranquilidade, abstendo-se de efectuar ruídos
susceptíveis de incomodar os restantes vizinhos,
b) Conservar em bom estado as instalações de água, electricidade, esgotos
e seus pertences;
c) Zelar pela manutenção do bom estado dos soalhos, portas, janelas,
estores, pinturas, responsabilizando-se por reparar as deteriorações e
perdas durante a vigência do contrato e no momento da restituição do
imóvel;
Artigo 9º.
A Segunda Outorgante deverá, findo o contrato, entregar aos Primeiros Outorgantes, o
imóvel, em bom estado de conservação, como actualmente se encontra, todas as
instalações sanitárias e de luz e respectivos acessórios, as canalizações, esgotos, bem
como, todos os vidros, soalhos, paredes e chaves e tudo o mais que nele presentemente
se encontrar, sob pena de aplicação do art. 1043º Código Civil;
Artigo 10º.
1. Os Terceiros Outorgantes, na qualidade de Fiadores, procederão à respectiva
renúncia do benefício de excussão prévia, assumindo de forma solidária, com a
Segunda Outorgante, o cumprimento estrito e pontual de todo o conteúdo
versado no presente contrato de arrendamento;
Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado
18
2. Em conformidade com o nº. anterior, os Fiadores, responderão ainda,
solidariamente, por toda e qualquer alteração ou aditamento ao presente
contrato.
3. No seguimento dos nºs antecedentes, o seu conteúdo será válido, até à total
restituição da fracção autónoma objecto do presente contrato, livre quer de
pessoas, quer de bens.
Artigo 11º.
A renda mensal que consta do art. 4º. do presente contrato, irá ser alvo de alterações e
ajustamentos de acordo com a lei vigente, mantendo-se no entanto, a obrigação do
fiador.
Artigo 12º.
Designa-se o foro do domicílio dos Primeiros Outorgantes, para dirimição de possíveis
litígios resultantes do presente contrato;
Artigo 13º.
1. O presente contrato corresponde à vontade real dos aqui Outorgantes, sendo
aceite por todos eles, que manifestam ter perfeito conhecimento do conteúdo das
suas cláusulas, e dos direitos emergentes e correlativas obrigações.
2. O presente contrato, é feito em quadruplicado, destinando-se um exemplar, para
os Primeiros Outorgantes, outros, para a Segunda e Terceiros Outorgantes, e um
outro, que ficará depositado na Repartição de Finanças, após pagamento do
correspondente imposto de selo;
(Data),
Os Primeiros Outorgantes,
A Segunda Outorgante/Afiançada,
Os Terceiros Outorgantes/Fiadores,
Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado
8.
19
Contrato de arrendamento urbano para fim não habitacional para o
exercício do comércio – artº. 1108 e 1110º ambos do C.C.
PRIMEIRO OUTORGANTE: Portadora do B.I. nº. ........, emitido em .../.../...., pelo
Arquivo de Identificação de........, Contribuinte Fiscal nº. ......., . residente na Rua.....,
nº.......em....., adiante designado como Primeiro Outorgante;
SEGUNDA OUTORGANTE: Portadora do B.I. nº. ........, emitido em .../.../...., pelo
Arquivo de Identificação de........, Contribuinte Fiscal nº. ......., . residente na Rua.....,
nº.......em....., adiante designado como Segunda Outorgante;
Entre os Outorgantes é celebrado o presente contrato de arrendamento urbano para
fim não habitacional para o exercício do comércio – art. 1108 e 1110º ambos do
C.C., o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Artigo 1º.
O Primeiro Outorgante, é legítimo possuidor e proprietário da fracção autónoma,
designada pela letra “...”,“...”, correspondente ao ...., inscrita na matriz predial urbana
sob o art. ......, da freguesia de ...., descrita na Conservatória do Concelho de ......, sob o
nº ...., sita na Rua ....., nº......, em..., o qual se encontra constituído em Regime de
Propriedade Horizontal e, com a licença de utilização nº. ......, emitida pela Câmara
Municipal de....., em...... Requerida nos termos do nº.3 do art. 5 do DL nº. 160/2006 de
8 de Agosto de 2006.
Artigo 2º
O Primeiro Outorgante dá de Arrendamento à Segunda Outorgante que aceita, a loja
descrita na cláusula antecedente;
Artigo 3º.
O presente contrato vigora pelo prazo de ...(...) anos, iniciando a sua vigência em 1 de
........, renovável por iguais e sucessivos períodos de tempo, se essa for a vontade das
partes.
Artigo 4º.
O presente contrato terá como renda mensal, acordada entre as partes, a quantia de
€......(......)euros;
Artigo 5º.
1. O pagamento da respectiva renda, deverá ser efectuado, na 1ª (primeira) semana
do mês antecedente ao que a ele disser respeito;
2. Deverá o mesmo, ser feito através de depósito bancário, a efectuar na conta nº
aberta em nome do Primeiro Outorgante, no Banco , dependência .
Artigo 6º
1. O Primeiro Outorgante concede à Segunda, o direito de colocar quaisquer
painéis publicitários, alusivos à actividade comercial por si praticada, desde que
os mesmos não atentem contra a moral e os bons costumes;
2. É expressamente proibido à Segunda Outorgante, sublocar ou ceder por qualquer
outra forma os direitos do presente arrendamento, necessitando para tal, do
prévio consentimento escrito, do Primeiro Outorgante.
Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado
20
Artigo 7º.
Será da responsabilidade da Arrendatária:
a) Contribuir para a tranquilidade, abstendo-se de efectuar ruídos, ou actos
susceptíveis de incomodar os restantes vizinhos;
b) Suportar as despesas inerentes ao condomínio de acordo com a permilagem
do objecto do presente contrato de arrendamento;
c) Suportar as despesas de água, gás e electricidade;
d) Respeitar o Regulamento Geral do Condomínio;
e) Conservar em bom estado as instalações de água, electricidade, esgotos e
seus pertences;
f) Zelar pela manutenção do bom estado dos soalhos, portas, janelas, estores,
pinturas, responsabilizando-se por reparar as deteriorações e perdas durante
a vigência do contrato e no momento da restituição do imóvel;
Artigo 8º.
A Segunda Outorgante não poderá fazer quaisquer obras na fracção, as quais
modifiquem a sua estrutura, nem benfeitorias, sem o prévio consentimento por escrito,
do Primeiro Outorgante, na qualidade de senhorio, e, todas as que fizerem mediante tal
autorização, considerar-se-ão como parte integrante da fracção autónoma, sem
quaisquer direitos, quer a indemnizações, quer a retenções;
Artigo 9º.
A Segunda Outorgante deverá, findo o contrato, entregar ao Primeiro Outorgante, o
imóvel, em bom estado de conservação, como actualmente se encontra, todas as
instalações sanitárias e de luz e respectivos acessórios, as canalizações, esgotos, bem
como, todos os vidros, soalhos, paredes e chaves e tudo o mais que nele presentemente
se encontrar, sob pena de aplicação do art. 1043º Código Civil;
Artigo 10º.
Designa-se o foro do domicílio do Primeiro Outorgante, para dirimição de possíveis
litígios resultantes do presente contrato;
Artigo 11º.
1. O presente contrato corresponde à vontade real dos aqui Outorgantes, sendo
aceite por todos eles, que manifestam ter perfeito conhecimento do conteúdo das
suas cláusulas, e dos direitos emergentes e correlativas obrigações.
2. Se alguma das partes, quiser proceder à denúncia do presente, devê-lo-á fazer,
nos termos do art. 1110º.C.C.;
3. O presente contrato, é feito em duplicado, destinando-se um exemplar, para o
Primeiro Outorgante e outro, para a Segunda Outorgante.
(Data)
O Primeiro Outorgante,
A Segunda Outorgante,

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