novo regime do arrendamento urbano
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novo regime do arrendamento urbano
NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO ANOTADO E COMENTADO ERRATA Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado TÍTULO: NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO – ANOTADO E COMENTADO Errata AUTORES: EDITOR: Ana Sardinha | Francisco Cabral Metello EDIÇÕES ALMEDINA, SA RUA DA ESTRELA, N.º 6 3000-161 COIMBRA Tel.: 239 851 904 Fax: 239 851 901 www.almedina.net [email protected] ISBN ORIGINAL: 978972-40-3142-2 DEZEMBRO, 2007 PÁGINA INTERNET DO LIVRO: http://www.almedina.net/livro.php?isbn=9789724031422 2 Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado 3 ERRATA Na página 312, no seu nº. 9 quando se lê: "Não se aplica o disposto nos números anteriores aos arrendamentos que tenham por objecto espaços não habitáveis OU utilizáveis para comércio, indústria ou serviços, nomeadamente para afixação de publicidade ou outro fim limitado "; O que os Autores pretendiam dizer, era na realidade, "Não se aplica o disposto nos números anteriores aos arrendamentos que tenham por objecto espaços não habitáveis NEM utilizáveis para comércio, indústria ou serviços, nomeadamente para afixação de publicidade ou outro fim limitado." Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado MINUTAS 4 5 Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado 1. Actualização do montante da renda, com regime de faseamento em 5 anos. Victor Campos Av. Emídio Navarro, 59 – 3º. Dto. 3000-001 Coimbra Exmo Sr. Artur Correia Rua Dias da Cunha, 72, r/c Esq. 3000-003 Coimbra Assunto: Actualização do montante da renda, com regime de faseamento em 5 anos. Carta Registada C/ A.R. Data: Exmo. Senhor, Em conformidade com o disposto e estabelecido no art. 34º. do NRAU, venho, na qualidade de legítimo e legal proprietário (senhorio) da fracção autónoma designada pela letra “B”, correspondente ao r/c Dto, inscrita na matriz predial urbana sob o art1337º-B da freguesia de ....... e descrita na Conservatória de sob o nº. 02471/181290, sita na Rua D. Inês de Castro, 3000-017 Coimbra, de que V. Exa é arrendatário, informá-lo de que o valor da actualização da renda paga por V. Exa., referente ao imóvel supra mencionado, será efectuada, num prazo de 5 (cinco) anos, se o RABC auferido pelo V. Agregado Familiar, seja inferior a 15 (quinze) salários mínimos anuais, no que se refere ao ano de 2006. Ou seja, O V. RABC deve encontra-se entre o valor mínimo de €27,013,00 (vinte e sete mil e treze euros) e €81.039,00 (oitenta e um mil e trinta e nove euros). Mais se informa, O Valor da renda actualizada será de €....,....(.......), valor esse, a ser devido a partir do 3º. Mês da presente comunicação. conforme o estipulado no art. 43º. do NRAU O valor acima referenciado foi resultante de uma avaliação fiscal, bem como, da aplicação de um coeficiente de conservação do locado. (Vidé doc.1) Sem mais de momento, Atentamente, O Senhorio, 6 Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado 2. Actualização do montante da renda, com regime de faseamento em 2 anos (Arrendatário sem residência permanente). Victor Campos Av. Emídio Navarro, 59 – 3º. Dto. 3000-001 Coimbra Exmo Sr. Artur Correia Rua Dias da Cunha, 72, r/c Esq. 3000-003 Coimbra Assunto: Actualização do montante da renda com regime de faseamento em 2 anos (Arrendatário sem residência permanente). Carta Registada C/ A.R. Data: Exmo. Senhor, Em conformidade com o disposto e estabelecido nos arts.. 38º. nº. 2 alínea b, 45º. nº. 1, 39º. e 34º. do NRAU, venho, na qualidade de legítimo e legal proprietário (senhorio) da fracção autónoma designada pela letra “B”, correspondente ao r/c Dto, inscrita na matriz predial urbana sob o art1337º-B da freguesia de ....... e descrita na Conservatória de sob o nº. 02471/181290, sita na Rua D. Inês de Castro, 3000-017 Coimbra, de que V. Exa é arrendatário, informá-lo de que o valor da actualização da renda paga por V. Exa., referente ao imóvel supra mencionado, será efectuada, de 2 (dois) em 2 (dois), devido ao facto de V. Exa. Não possuir residência permanente no locado. Mais se informa, O Valor da renda actualizada será de €....,....(.......), valor esse, a ser devido a partir do 3º. Mês da presente comunicação conforme o estipulado no art. 43º. do NRAU. O valor acima referenciado foi resultante de uma avaliação fiscal, bem como, da aplicação de um coeficiente de conservação do locado. (Vidé doc.1) Sem mais de momento, Atentamente, O Senhorio, 7 Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado 3. Actualização do montante da renda, com regime de faseamento em 2 anos devido ao facto do Arrendatário possuir um RABC superior ao valor máximo estabelecido -€81.039,00 (oitenta e um mil e trinta e nove euros). Victor Campos Av. Emídio Navarro, 59 – 3º. Dto. 3000-001 Coimbra Exmo Sr. Artur Correia Rua Dias da Cunha, 72, r/c Esq. 3000-003 Coimbra Assunto: Actualização do montante da renda, com regime de faseamento em 2 anos devido ao facto do Arrendatário possuir um RABC superior ao valor máximo estabelecido -€81.039,00 (oitenta e um mil e trinta e nove euros). Carta Registada C/ A.R. Data: Exmo. Senhor, Em conformidade com o disposto e estabelecido nos arts.. 38º. nº. 2 alínea b, 45º. nº. 1, 39º. e 34º. do NRAU, venho, na qualidade de legítimo e legal proprietário (senhorio) da fracção autónoma designada pela letra “B”, correspondente ao r/c Dto, inscrita na matriz predial urbana sob o art1337º-B da freguesia de ....... e descrita na Conservatória de sob o nº. 02471/181290, sita na Rua D. Inês de Castro, 3000-017 Coimbra, de que V. Exa é arrendatário, informá-lo de que o valor da actualização da renda paga por V. Exa., referente ao imóvel supra mencionado, será efectuada, de 2 (dois) em 2 (dois), devido ao facto de V. Exa. possuir um RABC superior ao valor máximo estabelecido, ou seja, €81.039,00 (oitenta e um mil e trinta e nove euros). Mais se informa, O Valor da renda actualizada será de €....,....(.......), valor esse, a ser devido a partir do 3º. Mês da presente comunicação, conforme o estipulado no art. 43º. do NRAU. O valor acima referenciado foi resultante de uma avaliação fiscal, bem como, da aplicação de um coeficiente de conservação do locado. (Vidé doc.1) Ainda, Tem V. Exa. Direito de Resposta, a ser efectuada no prazo de 40 (quarenta) dias, por carta Registada com A/R, nos termos e para os efeitos do nº. 1 do art. 37º. do NRAU, e comprovando através de documento emitido pelo Serviço de Finanças, de que se encontra num escalão diverso, ao por mim invocado. Sem mais de momento, Atentamente, O Senhorio, Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado 4. 8 Acção de Despejo- Por não uso do Locado por mais de 1 (um) ano – alínea d do nº. 2 do art. 1083º. C.C. - Petição Inicial Proc. Nº. ..../..... º. Juízo Cível EXMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA ........, Portador do B.I. nº. 3594931, emitido em 04/10/05, pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, Contribuinte Fiscal nº. 131572903, e mulher, ........, Portadora do B.I. nº. 6693199, emitido em 25/03/06, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, Contribuinte Fiscal nº. 130231584 ambos residentes na Rua Leonor Telles, nº. 6, R/c Frente, 3000-517 Coimbra Vêm Intentar a presente Acção de Despejo com Processo Ordinário Contra ........, Portador do B.I. nº. 9318760, emitido em 14/01/05, pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, Contribuinte Fiscal nº. 298345123, residente na Rua da Ladeira, nº. 5, R/c Frente, 3000-517 Coimbra; Nos termos e com os seguintes fundamentos: OS FACTOS 1º. Os ora AA. são os legítimos e legais proprietários da fracção autónoma, designada pela letra “C”, correspondente ao r/c Dto, inscrita na matriz predial urbana sob o art998 da freguesia de ..... e descrita na Conservatória de sob o nº. 8976/020303, sita na Rua da Ladeira, nº. 5, R/c Frente, 3000-517 Coimbra; 2º. Os ora AA. deram de arrendamento para habitação permanente ao aqui R., a aludida fracção devidamente identificada no artigo antecedente, mediante contrato escrito (Cfra. Doc. 1); 3º. O contrato celebrado entre as partes teria uma duração de 2 (dois) anos, iniciando a sua vigência em 2 de Abril de 2005, findo o qual, se considerava automaticamente renovado, por iguais e sucessivos período; Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado 9 4º. A renda mensal convencionada foi de 350,00€ (trezentos e cinquenta) Euros, actualizáveis de acordo com as regras do mercado imobiliário e, em conformidade com a lei vigente para o sector; 5º. Em conformidade com o disposto no artigo antecedente, foi ainda convencionado entre os aqui AA. e o ora R., que o pagamento da respectiva renda, deveria ser efectuado, até ao 1º (primeiro) dia útil do mês antecedente ao que a ele disser respeito, pelo R. através de transferência bancária com o NIB....., da titularidade dos AA.; 6º. Em Janeiro de 2006, o ora R. deixou de residir em permanência no locado, pois, não mais aí manteve o centro da sua vida familiar, não pernoitando nem confeccionando ou tomando as suas refeições; 7º. Também desde essa data, que o R. deixou de receber, quaisquer tipo de visitas no locado, nem tão pouco aí passou quaisquer momentos de repouso ou lazer; 8º. De igual modo, a correspondência do R. não mais foi aí recepcionada; Do Direito 9º. Os factos alegados nos artigos 2º. a 5º. do presente Petitório revelam e demonstram que os AA. e aqui R., celebraram entre si, um contrato de arrendamento com fim habitacinal; 10º. Por sua vez, o estabelecido nos artigos 6º. a 8º. demonstram que o aqui R. desde Janeiro de 2006, que deixou de usufruir do locado para o fim contratado. Assistindo assim aos ora AA., o direito de resolverem o contrato entre si celebrado, nos termos e para os efeitos do estabelecido a,línea d do nº. 2 do art. 1083º. e nº. 2 do art. 1084º ambos do C.C. Nestes Termos e nos Melhores de Direito e com o Sempre Mui Douto Suprimento de V. Exa., Deve a Presente Acção de Despejo ser considerada procedente, por provada e consequentemente: a) Ser Decretada a Cessação por Resolução do Contrato de Arrendamento relativo à Fracção identificada no art. 1º. da P.I.; b) Condenar-se o R. a despejar de imediato o locado, entegando-o em seguida, aos aqui AA., devoluto de pessoas e bens; Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado 10 Para tanto, deve o R. ser citado para Contestar, querendo, sob as consequentes cominações legais, e seguindo-se os ulteriores termos processuais. Valor: (vidé a propósito nº. 1 do art 307º. do Código de Processo Civil) Junta: 1 documento, Procuração Forense, Duplicados Legais e Comprovativo do Pagamento da competente taxa de justiça inicial. A Advogada, Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado 5. 11 Contrato de arrendamento urbano para fim habitacional com carácter de não permanência, com prazo certo – nº. 3 do art. 1095º. do C.C. PRIMEIROS OUTORGANTES: ........., Portador do B.I. nº. ........, emitido em 09/01/06, pelo Arquivo de Identificação de........, Contribuinte Fiscal nº. ......., casado, com .........., Portadora do B.I. nº. ........, emitido em 01/02/05, pelo Arquivo de Identificação de....., Contribuinte Fiscal nº. ........,ambos residentes na Rua........, nº......., em....., adiante designados como Primeiros Outorgantes; SEGUNDOS OUTORGANTES: ........., Portador do B.I. nº. ........, emitido em 19/01/05, pelo Arquivo de Identificação de........, Contribuinte Fiscal nº. ......., casado, com .........., Portadora do B.I. nº. ........, emitido em 01/03/04, pelo Arquivo de Identificação de....., Contribuinte Fiscal nº. ........,ambos residentes na Rua........, nº......., em....., adiante designados como Segundos Outorgantes; Entre os Outorgantes é celebrado o presente contrato de arrendamento urbano para fim habitacional com carácter de não permanência, com prazo certo – nº. 3 do art. 1095º. do C.C.., o qual se regerá pelas seguintes cláusulas: Artigo 1º Os Primeiros Outorgantes, são legítimos possuidores e proprietários da fracção autónoma, designada pela letra “...”, correspondente ao ...., inscrita na matriz predial urbana sob o art. ......, da freguesia de ...., descrita na Conservatória do Concelho de ......, sob o nº ...., sita na Rua ....., nº......, em..., o qual se encontra constituído em Regime de Propriedade Horizontal. Artigo 2º Os Primeiros Outorgantes dão de Arrendamento aos Segundos Outorgantes, que aceitam, a fracção autónoma descrita na cláusula antecedente, composta por ....assoalhadas (........); Artigo 3º. O presente contrato vigora pelo prazo de ....(....) ano, iniciando a sua vigência em ........, tendo como finalidade o gozo de fins-de-semana e férias por parte, dos Segundos Outorgantes. Artigo 4º. O presente contrato terá como renda mensal, acordada entre as partes, a quantia de €..... (.........) euros; Artigo 5º. 1. O pagamento da respectiva renda, deverá ser efectuado, no 1º. (primeiro) dia útil do mês antecedente ao que a ele disser respeito; 2. Deverá o mesmo, ser feito através de depósito bancário, a efectuar na conta nº, aberta em nome dos Primeiros Outorgantes, no Banco…., dependência……; Artigo 6º. 1. A fracção autónoma, objecto do presente contrato de arrendamento tem como finalidade o gozo de fins-de-semana e férias por parte, dos Segundos Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado 12 Outorgantes. 2. É expressamente proibido aos Segundos Outorgantes, sublocarem ou cederem por qualquer outra forma os direitos do presente arrendamento, necessitando para tal, do prévio consentimento escrito, dos Primeiros. Artigo 7º. Será da responsabilidade dos Arrendatários: a. Conservar em bom estado as instalações de água, electricidade, esgotos e seus pertences; b. Contribuir para a tranquilidade, abstendo-se de efectuar ruídos susceptíveis de incomodar os restantes vizinhos; c. Zelar pela manutenção do bom estado dos soalhos, portas, janelas, estores, pinturas, responsabilizando-se por reparar as deteriorações e perdas durante a vigência do contrato e no momento da restituição do imóvel; Artigo 8º. Os Segundos Outorgantes deverão, findo o contrato, entregar aos Primeiros, o imóvel, em bom estado de conservação, como actualmente se encontra, as canalizações, esgotos, todas as instalações sanitárias e de luz e respectivos acessórios, bem como, todos os vidros, soalhos, paredes e chaves e tudo o mais que nele presentemente se encontrar, sob pena de aplicação do art. 1043º Código Civil; Artigo 9º. Designa-se o foro do domicílio dos Primeiros, para dirimição de possíveis litígios resultantes do presente contrato, ou seja, o Tribunal de Comarca de......; Artigo 10º. 1. O presente contrato corresponde à vontade real dos aqui Outorgantes, sendo aceite por todos eles, que manifestam ter perfeito conhecimento do conteúdo das suas cláusulas, e dos direitos emergentes e correlativas obrigações. 2. O presente contrato, é feito em duplicado, destinando-se um exemplar, para os Primeiro Outorgantes e outro, para os Segundos Outorgantes. (Data), Os Primeiros Outorgantes, Os Segundos Outorgantes, Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado 13 6. Contrato de arrendamento urbano para fim habitacional com prazo com duração indeterminada e com fiança – artº. 1099º. do C.C PRIMEIRO OUTORGANTE: ... ........., Portador do B.I. nº. ........, emitido em .../.../...., pelo Arquivo de Identificação de........, Contribuinte Fiscal nº. ......., . residente na Rua....., nº.......em....., adiante designado como Primeiro Outorgante; SEGUNDA OUTORGANTE: ... ........., Portador do B.I. nº. ........, emitido em .../.../...., pelo Arquivo de Identificação de........, Contribuinte Fiscal nº. ......., . residente na Rua....., nº.......em....., adiante designado como Segunda Outorgante; E, TERCEIROS OUTORGANTES: ........., Portador do B.I. nº. ........, emitido em 19/01/05, pelo Arquivo de Identificação de........, Contribuinte Fiscal nº. ......., casado, com .........., Portadora do B.I. nº. ........, emitido em 01/03/04, pelo Arquivo de Identificação de....., Contribuinte Fiscal nº. ........,ambos residentes na Rua........, nº......., em....., adiante designados como Terceiros Outorgantes; Entre os Outorgantes é celebrado o presente Contrato de contrato de arrendamento urbano para fim habitacional com prazo com duração indeterminada e com fiança, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas: Artigo 1º O Primeiro Outorgante, é legítimo possuidor e proprietário da fracção autónoma, designada pela letra pela letra “...”, correspondente ao ...., inscrita na matriz predial urbana sob o art. ......, da freguesia de ...., descrita na Conservatória do Concelho de ......, sob o nº ...., sita na Rua ....., nº......, em..., o qual se encontra constituído em Regime de Propriedade Horizontal e, com a licença de utilização nº. ......, emitida pela Câmara Municipal de....., em...... ; Artigo 2º O Primeiro Outorgante dá de Arrendamento à Segunda Outorgante, que aceita, a fracção autónoma descrita na cláusula antecedente, composta por ....assoalhadas (........); Artigo 3º. O presente contrato iniciar-se-á a partir da data da sua assinatura por todos os Outorgantes. Artigo 4º. O presente contrato terá como renda mensal, acordada entre as partes, a quantia de €....(....) euros; Artigo 5º. O pagamento da respectiva renda, deverá ser efectuado, no 1º (primeiro) dia útil do mês antecedente ao que a ele disser respeito; Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado 14 a) Deverá o mesmo, ser feito através de depósito bancário, a efectuar na conta nº……, aberta em nome do Primeiro Outorgante, no Banco…….., dependência……… . b) Podem, no entanto, as partes, convencionarem entre si, a todo o momento, outro meio e local de quitação da respectiva renda, através de declaração escrita, para o efeito. Artigo 6º. 1. A fracção autónoma, objecto do presente contrato de arrendamento tem como finalidade a habitação permanente da Segunda Outorgante. 2. É expressamente proibido à Segunda Outorgante, sublocar ou ceder por qualquer outra forma os direitos do presente arrendamento, necessitando para tal, do prévio consentimento escrito, do Primeiro Outorgante. Artigo 7º. A Segunda Outorgante não poderá fazer quaisquer obras na fracção, as quais modifiquem a sua estrutura, nem benfeitorias, sem o prévio consentimento por escrito, do Primeiro Outorgante, na qualidade de senhorio, e, todas as que fizerem mediante tal autorização, considerar-se-ão como parte integrante da fracção autónoma, sem quaisquer direitos, quer a indemnizações, quer a retenções; Artigo 8º. Será ainda da responsabilidade da Arrendatária: a) Conservar em bom estado as instalações de água, electricidade, esgotos e seus pertences; b) Zelar pela manutenção do bom estado dos soalhos, portas, janelas, estores, pinturas, responsabilizando-se por reparar as deteriorações e perdas durante a vigência do contrato e no momento da restituição do imóvel; c) Contribuir para a tranquilidade, abstendo-se de efectuar ruídos susceptíveis de incomodar os restantes vizinhos; d) Pagamento do correlativo Condomínio; Artigo 9º. A Segunda Outorgante deverá, findo o contrato, entregar ao Primeiro Outorgante, o imóvel, em bom estado de conservação, como actualmente se encontra, todas as instalações sanitárias e de luz e respectivos acessórios, as canalizações, esgotos, bem como, todos os soalhos, paredes vidros, chaves e tudo o mais que nele presentemente se encontrar, sob pena de aplicação do art. 1043º Código Civil; Artigo 10º. 1. Os Terceiros Outorgantes, na qualidade de Fiadores, procederão à respectiva renúncia do benefício de excussão prévia, assumindo de forma solidária, com a Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado 15 Segunda Outorgante, o cumprimento estrito e pontual de todo o conteúdo versado no presente contrato de arrendamento; 2. Em conformidade com o nº. anterior, os Fiadores, responderão ainda, solidariamente, por toda e qualquer alteração ou aditamento ao presente contrato. 3. No seguimento dos nºs antecedentes, o seu conteúdo será válido, até à total restituição da fracção autónoma objecto do presente contrato, livre quer de pessoas, quer de bens. Artigo 11º. A renda mensal que consta do art. 4º. do presente contrato, irá ser alvo de alterações e ajustamentos de acordo com a lei vigente, mantendo-se no entanto, a obrigação do fiador. Artigo 12º. Designa-se o foro de......, domicílio do Primeiro Outorgante, para dirimição de possíveis litígios resultantes do presente contrato; Artigo 13º. 1. O presente contrato corresponde à vontade real dos aqui Outorgantes, sendo aceite por todos eles, que manifestam ter perfeito conhecimento do conteúdo das suas cláusulas, e dos direitos emergentes e correlativas obrigações. 2. O presente contrato, é feito em quadruplicado, destinando-se um exemplar, para o Primeiro Outorgante, outro, para a Segunda e Terceiros Outorgantes, e um outro, para ficar depositado na Repartição de Finanças, após pagamento do correspondente imposto de selo; (Data....)..............., Primeiro Outorgante, Segunda Outorgante/Afiançada, Terceiros Outorgantes/Fiadores, Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado 7. 16 Contrato de arrendamento urbano para fim habitacional com prazo certo e com fiança – artº. 1095º. do C.C.. PRIMEIROS OUTORGANTES: ........., Portador do B.I. nº. ........, emitido em .../...../...., pelo Arquivo de Identificação de........, Contribuinte Fiscal nº. ......., casado, com .........., Portadora do B.I. nº. ........, emitido em..../....../....., pelo Arquivo de Identificação de....., Contribuinte Fiscal nº. ........,ambos residentes na Rua........, nº......., em....., adiante designados como Primeiros Outorgantes; E, SEGUNDA OUTORGANTE: Portadora do B.I. nº. ........, emitido em .../.../...., pelo Arquivo de Identificação de........, Contribuinte Fiscal nº. ......., . residente na Rua....., nº.......em....., adiante designado como Segunda Outorgante; TERCEIROS OUTORGANTES: ........., Portador do B.I. nº. ........, emitido em ....../..../...., pelo Arquivo de Identificação de........, Contribuinte Fiscal nº. ......., casado, com .........., Portadora do B.I. nº. ........, emitido em ..../...../....., pelo Arquivo de Identificação de....., Contribuinte Fiscal nº. ........,ambos residentes na Rua........, nº......., em....., adiante designados como Terceiros Outorgantes; Entre os Outorgantes é celebrado o presente Contrato de contrato de arrendamento urbano para fim habitacional com prazo certo e com fiança, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas: Artigo 1º Os Primeiros Outorgantes, são legítimos possuidores e proprietários da fracção autónoma, designada pela letra “...”, correspondente ao ...., inscrita na matriz predial urbana sob o art. ......, da freguesia de ...., descrita na Conservatória do Concelho de ......, sob o nº ...., sita na Rua ....., nº......, em..., o qual se encontra constituído em Regime de Propriedade Horizontal e, com a licença de utilização nº. ......, emitida pela Câmara Municipal de....., em...... ; Artigo 2º Os Primeiros Outorgantes dão de Arrendamento à Segunda Outorgante, que aceitam, a fracção autónoma descrita na cláusula antecedente, composta por..... assoalhadas (.....); Artigo 3º. O presente contrato vigora pelo prazo de (…..) anos, iniciando a sua vigência em ......., findo o qual, se considera automaticamente renovado, por sucessivos períodos de ( ) anos, se, os senhorios ou a arrendatária, não o denunciarem com recurso à forma legalmente exigida, nos termos do disposto nos art.1097.° e 1098.° ambos do Código Civil. Artigo 4º. O presente contrato terá como renda mensal, acordada entre as partes, a quantia de €.....(......)euros; Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado 17 Artigo 5º. 1. O pagamento da respectiva renda, deverá ser efectuado, no 1º (primeiro) dia útil do mês antecedente ao que a ele disser respeito; 2. Deverá o mesmo, ser feito através de depósito bancário, a efectuar na conta nº , aberta em nome dos Primeiros Outorgantes, no Banco dependência. ; 3. Podem, no entanto, as partes, convencionarem entre si, a todo o momento, outro meio e local de quitação da respectiva renda, através de declaração escrita, para o efeito. Artigo 6º. 1. A fracção autónoma, objecto do presente contrato de arrendamento tem como finalidade a habitação permanente da Segunda Outorgante. 2. Em conformidade com o nº. antecedente, a Segunda Outorgante, pode sublocar ou ceder por qualquer outra forma os direitos do presente arrendamento, não necessitando para tal, do prévio consentimento escrito, dos Primeiros. Artigo 7º. A Segunda Outorgante não poderá efectuar quaisquer obras na fracção, as quais modifiquem a sua estrutura, nem benfeitorias, sem o prévio consentimento por escrito, dos Primeiros Outorgantes, na qualidade de senhorios, e, todas as que fizerem mediante tal autorização, considerar-se-ão como parte integrante da fracção autónoma, sem quaisquer direitos, quer a indemnizações, quer a retenções; Artigo 8º. Será ainda da responsabilidade da Arrendatária: a) Contribuir para a tranquilidade, abstendo-se de efectuar ruídos susceptíveis de incomodar os restantes vizinhos, b) Conservar em bom estado as instalações de água, electricidade, esgotos e seus pertences; c) Zelar pela manutenção do bom estado dos soalhos, portas, janelas, estores, pinturas, responsabilizando-se por reparar as deteriorações e perdas durante a vigência do contrato e no momento da restituição do imóvel; Artigo 9º. A Segunda Outorgante deverá, findo o contrato, entregar aos Primeiros Outorgantes, o imóvel, em bom estado de conservação, como actualmente se encontra, todas as instalações sanitárias e de luz e respectivos acessórios, as canalizações, esgotos, bem como, todos os vidros, soalhos, paredes e chaves e tudo o mais que nele presentemente se encontrar, sob pena de aplicação do art. 1043º Código Civil; Artigo 10º. 1. Os Terceiros Outorgantes, na qualidade de Fiadores, procederão à respectiva renúncia do benefício de excussão prévia, assumindo de forma solidária, com a Segunda Outorgante, o cumprimento estrito e pontual de todo o conteúdo versado no presente contrato de arrendamento; Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado 18 2. Em conformidade com o nº. anterior, os Fiadores, responderão ainda, solidariamente, por toda e qualquer alteração ou aditamento ao presente contrato. 3. No seguimento dos nºs antecedentes, o seu conteúdo será válido, até à total restituição da fracção autónoma objecto do presente contrato, livre quer de pessoas, quer de bens. Artigo 11º. A renda mensal que consta do art. 4º. do presente contrato, irá ser alvo de alterações e ajustamentos de acordo com a lei vigente, mantendo-se no entanto, a obrigação do fiador. Artigo 12º. Designa-se o foro do domicílio dos Primeiros Outorgantes, para dirimição de possíveis litígios resultantes do presente contrato; Artigo 13º. 1. O presente contrato corresponde à vontade real dos aqui Outorgantes, sendo aceite por todos eles, que manifestam ter perfeito conhecimento do conteúdo das suas cláusulas, e dos direitos emergentes e correlativas obrigações. 2. O presente contrato, é feito em quadruplicado, destinando-se um exemplar, para os Primeiros Outorgantes, outros, para a Segunda e Terceiros Outorgantes, e um outro, que ficará depositado na Repartição de Finanças, após pagamento do correspondente imposto de selo; (Data), Os Primeiros Outorgantes, A Segunda Outorgante/Afiançada, Os Terceiros Outorgantes/Fiadores, Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado 8. 19 Contrato de arrendamento urbano para fim não habitacional para o exercício do comércio – artº. 1108 e 1110º ambos do C.C. PRIMEIRO OUTORGANTE: Portadora do B.I. nº. ........, emitido em .../.../...., pelo Arquivo de Identificação de........, Contribuinte Fiscal nº. ......., . residente na Rua....., nº.......em....., adiante designado como Primeiro Outorgante; SEGUNDA OUTORGANTE: Portadora do B.I. nº. ........, emitido em .../.../...., pelo Arquivo de Identificação de........, Contribuinte Fiscal nº. ......., . residente na Rua....., nº.......em....., adiante designado como Segunda Outorgante; Entre os Outorgantes é celebrado o presente contrato de arrendamento urbano para fim não habitacional para o exercício do comércio – art. 1108 e 1110º ambos do C.C., o qual se regerá pelas seguintes cláusulas: Artigo 1º. O Primeiro Outorgante, é legítimo possuidor e proprietário da fracção autónoma, designada pela letra “...”,“...”, correspondente ao ...., inscrita na matriz predial urbana sob o art. ......, da freguesia de ...., descrita na Conservatória do Concelho de ......, sob o nº ...., sita na Rua ....., nº......, em..., o qual se encontra constituído em Regime de Propriedade Horizontal e, com a licença de utilização nº. ......, emitida pela Câmara Municipal de....., em...... Requerida nos termos do nº.3 do art. 5 do DL nº. 160/2006 de 8 de Agosto de 2006. Artigo 2º O Primeiro Outorgante dá de Arrendamento à Segunda Outorgante que aceita, a loja descrita na cláusula antecedente; Artigo 3º. O presente contrato vigora pelo prazo de ...(...) anos, iniciando a sua vigência em 1 de ........, renovável por iguais e sucessivos períodos de tempo, se essa for a vontade das partes. Artigo 4º. O presente contrato terá como renda mensal, acordada entre as partes, a quantia de €......(......)euros; Artigo 5º. 1. O pagamento da respectiva renda, deverá ser efectuado, na 1ª (primeira) semana do mês antecedente ao que a ele disser respeito; 2. Deverá o mesmo, ser feito através de depósito bancário, a efectuar na conta nº aberta em nome do Primeiro Outorgante, no Banco , dependência . Artigo 6º 1. O Primeiro Outorgante concede à Segunda, o direito de colocar quaisquer painéis publicitários, alusivos à actividade comercial por si praticada, desde que os mesmos não atentem contra a moral e os bons costumes; 2. É expressamente proibido à Segunda Outorgante, sublocar ou ceder por qualquer outra forma os direitos do presente arrendamento, necessitando para tal, do prévio consentimento escrito, do Primeiro Outorgante. Novo Regime do Arrendamento Urbano – Anotado e Comentado 20 Artigo 7º. Será da responsabilidade da Arrendatária: a) Contribuir para a tranquilidade, abstendo-se de efectuar ruídos, ou actos susceptíveis de incomodar os restantes vizinhos; b) Suportar as despesas inerentes ao condomínio de acordo com a permilagem do objecto do presente contrato de arrendamento; c) Suportar as despesas de água, gás e electricidade; d) Respeitar o Regulamento Geral do Condomínio; e) Conservar em bom estado as instalações de água, electricidade, esgotos e seus pertences; f) Zelar pela manutenção do bom estado dos soalhos, portas, janelas, estores, pinturas, responsabilizando-se por reparar as deteriorações e perdas durante a vigência do contrato e no momento da restituição do imóvel; Artigo 8º. A Segunda Outorgante não poderá fazer quaisquer obras na fracção, as quais modifiquem a sua estrutura, nem benfeitorias, sem o prévio consentimento por escrito, do Primeiro Outorgante, na qualidade de senhorio, e, todas as que fizerem mediante tal autorização, considerar-se-ão como parte integrante da fracção autónoma, sem quaisquer direitos, quer a indemnizações, quer a retenções; Artigo 9º. A Segunda Outorgante deverá, findo o contrato, entregar ao Primeiro Outorgante, o imóvel, em bom estado de conservação, como actualmente se encontra, todas as instalações sanitárias e de luz e respectivos acessórios, as canalizações, esgotos, bem como, todos os vidros, soalhos, paredes e chaves e tudo o mais que nele presentemente se encontrar, sob pena de aplicação do art. 1043º Código Civil; Artigo 10º. Designa-se o foro do domicílio do Primeiro Outorgante, para dirimição de possíveis litígios resultantes do presente contrato; Artigo 11º. 1. O presente contrato corresponde à vontade real dos aqui Outorgantes, sendo aceite por todos eles, que manifestam ter perfeito conhecimento do conteúdo das suas cláusulas, e dos direitos emergentes e correlativas obrigações. 2. Se alguma das partes, quiser proceder à denúncia do presente, devê-lo-á fazer, nos termos do art. 1110º.C.C.; 3. O presente contrato, é feito em duplicado, destinando-se um exemplar, para o Primeiro Outorgante e outro, para a Segunda Outorgante. (Data) O Primeiro Outorgante, A Segunda Outorgante,
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