Propriedade e direitos autorais

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Propriedade e direitos autorais
É"ca na pesquisa Plágio e direitos Autorais Cris%ano das N. Bodart cris%[email protected] Ética na pesquisa científica
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A descrição dos procedimentos metodológicos;
Os crétidos da pesquisa e/ou parte delas;
O Plágio;
A busca pela neutralidade.
Direitos Autorais O que é Direito Autoral? É o direito do autor, do criador, do tradutor, do pesquisador, do ar"sta, de controlar o uso que se faz de sua obra. Consolidado na Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, garante ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. 4 Direitos Autorais •  Em busca de uma definição: “Entendo como direito autoral o campo do Direito que lida com a proteção do autor e das obras culturais e arOs"cas; ou o direito que é atribuído a um autor, em relação às obras que produz” (VIEIRA, 2003). “O direitos autorais lidam basicamente com a Imaterialidade, principal caracterís"ca da propriedade intelectual. Estão presentes nas produções arOs"cas, culturais, cienOficas etc”. (MARTINS FILHO, 1998). 5 Direitos Autorais •  O direito autoral se caracteriza por dois aspectos: 1.  O moral – que garante ao criador o direito de ter seu nome impresso na divulgação de sua obra e o respeito à integridade desta, além de lhe garan"r os direitos de modificá-­‐la, ou mesmo impedir sua circulação. 2. O patrimonial – que regula as relações jurídicas da u"lização econômica das obras intelectuais (MARTINS FILHO, 1998). 6 Lei 9 610, de 19 de fevereiro de
1998
•  Art. 1º -­‐ Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-­‐se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. • 
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Art. 5º -­‐ Para os efeitos desta Lei, considera-­‐se: I -­‐ publicação; II -­‐ transmissão ou emissão; III -­‐ retransmissão ; IV – distribuição; V -­‐ comunicação ao público; VI -­‐ reprodução; 7 Lei 9 610, de 19 de fevereiro de 1998 •  Obras Protegidas •  Art. 7º -­‐ São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: (...) 8 Direitos Autorais •  O que é Propriedade Intelectual? –  Denomina-­‐se “propriedade intelectual” o conjunto de normas des"nadas à proteção do trabalho intelectual humano. Divide-­‐se em dois grandes ramos: propriedade industrial e direito de autor. 1.  O ramo da “propriedade industrial” está relacionado às criações intelectuais de natureza u%litária, industrial ou comercial, como os inventos, marcas, modelos de u"lidade, desenhos industriais, segredos de negócio e as novas variedades vegetais. 2.  Direito de autor está relacionado à proteção da criação intelectual de natureza esté"ca, como as obras literárias, desenhos, pinturas, música, cinema e outras criações de natureza arOs"ca (VIEIRA, 2003) 9 USP demite professor por plágio em pesquisa “A reitoria da USP decidiu demi"r um professor de dedicação exclusiva, com mais de 15 anos de carreira, após entender que ele liderou pesquisa que plagiou trabalhos de outros pesquisadores”. (Folha de São Paulo 20/02/2011) Ministro acusado de plágio acadêmico renuncia na Alemanha Karl-­‐Theodor zu Gusenberg negou plágio, mas admi"u ter come"do 'erros'. Ele perdeu o Otulo de doutor em Direito pela Universidade de Bayreuth. (G1. 01/03/2011) Banda americana acusa NX Zero de plágio “Até a turma da banda NX Zero caíram no balaio do plágio de músicas. A banda de Nova York Taking Back Sunday acusa a turma de Di de ter copiado a melodia da canção Makedamnsure, de 2006, e usado em Daqui Pra Frente, sucesso dos meninos aqui no Brasil”. (hsp://blig.ig.com.br 29/01/2009) 10 •  O que é permi"do? Pirataria –  Ar"go 46: Art. 46. Não cons"tui ofensa aos direitos autorais: •  I -­‐ a reprodução: –  a) na imprensa diária ou periódica, de noOcia ou de ar"go informa"vo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos; –  b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza; (...) •  II -­‐ a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro; •  III -­‐ a citação (...) para fins de estudo, crí"ca ou polêmica, na medida jus"ficada para o fim a a"ngir, indicando-­‐se o nome do autor e a origem da obra; •  IV -­‐ o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou; 11 Pirataria •  Quais as punições para quem reproduz ilegalmente obra protegida? –  Lei 10.693 -­‐ em vigor desde 1º de julho de 2003. •  2 (dois) a 4 (quatro) anos de reclusão; •  Multa e da apreensão da totalidade dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos; •  Apreensão dos equipamentos, suportes e materiais usados na prá"ca do delito. 12 Pirataria
•  Ilustrando: –  Se um livro de R$ 30,00 (trinta reais) foi reproduzido ilegalmente, além de o copista poder ser penalmente punido com a pena de reclusão de 2 a 4 anos de prisão, ainda poderá ser condenado a pagar indenização que facilmente poderá superar R$ 90.000,00 (noventa mil reais). (www.abdr.org.br) 13 Referências •  VIEIRA, Miguel Said Vieira. Propriedade e direitos autorais — Análise compara%va dos posicionamentos de Herculano e Vaidhyanathan. Monografia. São Paulo, 2003. •  hsp://www.planalto.gov.br •  hsp://www.abdr.org.br/car"lha.pdf 14 

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